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Portaria 612-202325/07/20242024 PDF 
Portaria Coren-MS n. 0552/201825/12/20182018 PDF 
Portaria Coren-MS n. 0427/201725/12/20172017 PDF 
Portaria Coren-MS n. 0418/201725/12/20172017 PDF 
Portaria Coren-MS n. 0261/201725/07/20172017 PDF 
Portaria Coren-MS n. 0256/201925/05/20192019 PDF 
Portaria Coren-MS n. 0248/201925/05/20192019 PDF 
Portaria Coren-MS n. 0211/201925/04/20192019 PDF 
Portaria Coren-MS n. 0196/201925/04/20192019 PDF 
Portaria Coren-MS n. 0193/201925/04/20192019 PDF 
Port. N. 245 DE 27 D25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 245 DE 27 DE AGOSTO DE 2015 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 085/2015, que trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de limpeza, asseio e conservação predial nas dependências internas e externas do imóvel da Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de limpeza, asseio e conservação predial nas dependências internas e externas do imóvel da Subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A servidora designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 085/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da servidora Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, a servidora Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas servidoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de agosto de 2015. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. N. 245 DE 27 D25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 245 DE 27 DE AGOSTO DE 2015 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 085/2015, que trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de limpeza, asseio e conservação predial nas dependências internas e externas do imóvel da Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de limpeza, asseio e conservação predial nas dependências internas e externas do imóvel da Subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A servidora designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 085/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da servidora Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, a servidora Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas servidoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de agosto de 2015. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 739-19 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 739 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 02/2019 – PED n. 026/2018. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 026/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 026/2018, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 739-19 - Prorr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 739 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 02/2019 – PED n. 026/2018. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 026/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 026/2018, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 738-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 738 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 637/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 637/2019, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Giordany Elias de Souza, Coren-MS n. 787650. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 738-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 738 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 637/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 637/2019, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Giordany Elias de Souza, Coren-MS n. 787650. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 737-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 737 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 638/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 638/2019, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Fermiano de Jesus Arguelho, Coren- MS n. 242226. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 737-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 737 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 638/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 638/2019, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Fermiano de Jesus Arguelho, Coren- MS n. 242226. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 736-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 736 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando n.017/219-Assessoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775 e o colaborador do Coren/MS Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 para realizar a assessoria as Comissões de Instrução de Processos Ético na Subseção de Três Lagoas/MS, nos dias 26 e 27 de dezembro de 2019. Art. 2º Autorizar a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, a realizar apoio no atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção do Coren-MS em Três Lagoas, no período de 26 e 27 de dezembro de 2019. Art. 3º Autorizar o empregado público Sr. João Paulo Ferreira para realizar reparos de infraestrutura de rede, manutenção nas instalações de computadores na subseção de Três Lagoas -MS, nos dias 26 e 27 de dezembro de 2019. Art. 4º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o Colaborador Dr. Juliano Souza Graciose, a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais e o empregado público Sr. João Paulo Ferreira farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 26 de dezembro de 2019, pela manhã pois as atividades terão início na tarde do dia 26 e retorno no dia 28 de dezembro de 2019, pois o expediente encerrará às 17:00 horas, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 26 a 28 de dezembro de 2019. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de dezembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 736-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 736 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando n.017/219-Assessoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775 e o colaborador do Coren/MS Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 para realizar a assessoria as Comissões de Instrução de Processos Ético na Subseção de Três Lagoas/MS, nos dias 26 e 27 de dezembro de 2019. Art. 2º Autorizar a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, a realizar apoio no atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção do Coren-MS em Três Lagoas, no período de 26 e 27 de dezembro de 2019. Art. 3º Autorizar o empregado público Sr. João Paulo Ferreira para realizar reparos de infraestrutura de rede, manutenção nas instalações de computadores na subseção de Três Lagoas -MS, nos dias 26 e 27 de dezembro de 2019. Art. 4º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o Colaborador Dr. Juliano Souza Graciose, a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais e o empregado público Sr. João Paulo Ferreira farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 26 de dezembro de 2019, pela manhã pois as atividades terão início na tarde do dia 26 e retorno no dia 28 de dezembro de 2019, pois o expediente encerrará às 17:00 horas, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 26 a 28 de dezembro de 2019. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de dezembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF 
Port. 735-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 735 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de encerramentos de contas bancarias ativas do Coren-MS no Banco do Brasil, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades de Tesouraria no Setor Financeiro assim como, encerrar as contas bancárias ativas do Conselho no Banco do Brasil no dia 27 de dezembro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 27 de dezembro de 2019, a ida será no mesmo dia , e o retorno no dia 28 de dezembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 735-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 735 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de encerramentos de contas bancarias ativas do Coren-MS no Banco do Brasil, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades de Tesouraria no Setor Financeiro assim como, encerrar as contas bancárias ativas do Conselho no Banco do Brasil no dia 27 de dezembro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 27 de dezembro de 2019, a ida será no mesmo dia , e o retorno no dia 28 de dezembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 734-2225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 734 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 023/2021 Coren-MS. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder vista dos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 023/2021 a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF. Parágrafo único. Conforme preconiza a Resolução Cofen nº 370/2010, Vossa Senhoria deverá emitir seu voto na próxima reunião de Plenário. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 734-2225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 734 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 023/2021 Coren-MS. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder vista dos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 023/2021 a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF. Parágrafo único. Conforme preconiza a Resolução Cofen nº 370/2010, Vossa Senhoria deverá emitir seu voto na próxima reunião de Plenário. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 734-19 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 734 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 024/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730, para atuar como Defensora Dativa no Processo Ético- Disciplinar n. 024/2019, onde consta como denunciada a Enfermeira Dra. Fernanda de Souza Chaves, Coren-MS n. 401471. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 734-19 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 734 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 024/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730, para atuar como Defensora Dativa no Processo Ético- Disciplinar n. 024/2019, onde consta como denunciada a Enfermeira Dra. Fernanda de Souza Chaves, Coren-MS n. 401471. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 733-2225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 733 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD n. 168/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS nº 90535-ENF (Presidente) e; - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS nº 599507-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de dezembro de 2022. PDF 
Port. 733-2225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 733 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD n. 168/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS nº 90535-ENF (Presidente) e; - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS nº 599507-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de dezembro de 2022. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 733-19 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 733 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 010/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327, para atuar como Defensora Dativa no Processo Ético-Disciplinar n. 010/2019, onde consta como denunciada a profissional a Auxiliar de Enfermagem Dra. Maria Ramona Montezano Fernandes, Coren-MS n. 302812. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 733-19 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 733 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 010/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327, para atuar como Defensora Dativa no Processo Ético-Disciplinar n. 010/2019, onde consta como denunciada a profissional a Auxiliar de Enfermagem Dra. Maria Ramona Montezano Fernandes, Coren-MS n. 302812. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 732-2225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 732 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, que altera o código de processo ético das autarquias profissionais de Enfermagem para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre o processo ético-profissional que envolve os profissionais de Enfermagem e aprova o código de processo ético; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a listagem nominal dos colaboradores do Coren-MS. Art. 1º Designar os colaboradores abaixo relacionados para atuarem nas instruções em processos ético-disciplinares do Coren-MS, em conjunto com os colaboradores já designados na Portaria Coren-MS n. 032/2018, e de acordo com o artigo n. 64, parágrafo 1º ao 4º da Resolução Cofen n. 370/2010: - Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS 87561-ENF; - Sra. Ana Maria da Silva, Coren-MS 511321-TE; - Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS 1765083-TE; - Dr. Andrew Ferreira Ramos, Coren-MS 369913-ENF; - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS 1423628-TE; - Dr. Bruno Sanches Bento, Coren-MS 212053-ENF; - Dra. Carolina Menezes Santos, Coren-MS 219713-ENF; - Dr. Carlos Cesar Barbosa Junior, Coren-MS 356066-ENF; - Dra. Camila Bartolomeu Silva, Coren-MS 480650-ENF; - Dr. Danilo Bertoloto dos Anjos, Coren-MS 150871-ENF; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br - Sr. Davi Malaquias Mariano Fernandes, Coren-MS 766393-TE; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS 283592-ENF; - Sra. Deusimar Rodrigues Bairros, Coren-MS 376926-TE; - Dr. Edvan Marcelo Moraes Marques, Coren-MS 243015-ENF; - Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS 368939-ENF; - Dra. Fabiana de Almeida Faker, Coren-MS 97198-ENF; - Dra. Fernanda Raquel Titz Araujo Alencar, Coren-MS 184457-ENF; - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS 132692-ENF; - Dra. Franciele Gonçalves dos Santos, Coren-MS 292231-ENF; - Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS 293956-ENF; - Dr. Januario Lima Moreira, Coren-MS 446537-ENF; - Dra. Jessica Costa Souza, Coren-MS 370678-ENF; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS 576996-ENF; - Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, Coren-MS 84755-ENF; - Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783; - Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS 237741-ENF; - Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS 101540-ENF; - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147399-ENF; - Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana, Coren-MS 345342-ENF; - Dra. Luciane Aparecida Pereira de Lima Terra, Coren-MS 99026-ENF; - Dra. Ludmilla Reis Silva Gomes, Coren-MS 468055; - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS 599507-ENF; - Sra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS 519563-TE; - Sra. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS 1581264-TE; - Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF; - Dra. Priscila Rosa de Assunpção Costa, Coren-MS 633319-ENF; - Sra. Priscilla Tomykawa da Silva, Coren-MS 180587-TE; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br - Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS 249665-TE; - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS 547063-ENF; - Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS 181764-ENF; - Dra. Roberta Aguiar Brambila, Coren-MS 375440-ENF; - Dr. Roberto Della Rosa Mendez, Coren-MS 92773-ENF; - Dra. Sabrina Tanni Lobato dos Reis, Coren-MS 555526-ENF; - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS 548730-ENF; - Dra. Silvana Barbosa Pena, Coren-MS 48137-ENF; - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS 167327-ENF; - Sra. Tanani Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS 766405-TE; - Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS 573548-ENF; O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 1º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 732-2225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 732 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, que altera o código de processo ético das autarquias profissionais de Enfermagem para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre o processo ético-profissional que envolve os profissionais de Enfermagem e aprova o código de processo ético; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a listagem nominal dos colaboradores do Coren-MS. Art. 1º Designar os colaboradores abaixo relacionados para atuarem nas instruções em processos ético-disciplinares do Coren-MS, em conjunto com os colaboradores já designados na Portaria Coren-MS n. 032/2018, e de acordo com o artigo n. 64, parágrafo 1º ao 4º da Resolução Cofen n. 370/2010: - Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS 87561-ENF; - Sra. Ana Maria da Silva, Coren-MS 511321-TE; - Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS 1765083-TE; - Dr. Andrew Ferreira Ramos, Coren-MS 369913-ENF; - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS 1423628-TE; - Dr. Bruno Sanches Bento, Coren-MS 212053-ENF; - Dra. Carolina Menezes Santos, Coren-MS 219713-ENF; - Dr. Carlos Cesar Barbosa Junior, Coren-MS 356066-ENF; - Dra. Camila Bartolomeu Silva, Coren-MS 480650-ENF; - Dr. Danilo Bertoloto dos Anjos, Coren-MS 150871-ENF; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br - Sr. Davi Malaquias Mariano Fernandes, Coren-MS 766393-TE; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS 283592-ENF; - Sra. Deusimar Rodrigues Bairros, Coren-MS 376926-TE; - Dr. Edvan Marcelo Moraes Marques, Coren-MS 243015-ENF; - Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS 368939-ENF; - Dra. Fabiana de Almeida Faker, Coren-MS 97198-ENF; - Dra. Fernanda Raquel Titz Araujo Alencar, Coren-MS 184457-ENF; - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS 132692-ENF; - Dra. Franciele Gonçalves dos Santos, Coren-MS 292231-ENF; - Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS 293956-ENF; - Dr. Januario Lima Moreira, Coren-MS 446537-ENF; - Dra. Jessica Costa Souza, Coren-MS 370678-ENF; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS 576996-ENF; - Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, Coren-MS 84755-ENF; - Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783; - Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS 237741-ENF; - Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS 101540-ENF; - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147399-ENF; - Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana, Coren-MS 345342-ENF; - Dra. Luciane Aparecida Pereira de Lima Terra, Coren-MS 99026-ENF; - Dra. Ludmilla Reis Silva Gomes, Coren-MS 468055; - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS 599507-ENF; - Sra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS 519563-TE; - Sra. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS 1581264-TE; - Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF; - Dra. Priscila Rosa de Assunpção Costa, Coren-MS 633319-ENF; - Sra. Priscilla Tomykawa da Silva, Coren-MS 180587-TE; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br - Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS 249665-TE; - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS 547063-ENF; - Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS 181764-ENF; - Dra. Roberta Aguiar Brambila, Coren-MS 375440-ENF; - Dr. Roberto Della Rosa Mendez, Coren-MS 92773-ENF; - Dra. Sabrina Tanni Lobato dos Reis, Coren-MS 555526-ENF; - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS 548730-ENF; - Dra. Silvana Barbosa Pena, Coren-MS 48137-ENF; - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS 167327-ENF; - Sra. Tanani Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS 766405-TE; - Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS 573548-ENF; O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 1º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 732-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 732 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 634/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 634/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. Monalisa Paula Roque Machado, Coren-MS n. 526560. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 732-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 732 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 634/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 634/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. Monalisa Paula Roque Machado, Coren-MS n. 526560. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 731-2225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 731 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 030/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS nº 167327-ENF (Presidente) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS nº 576990-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de dezembro de 2022. PDF 
Port. 731-2225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 731 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 030/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS nº 167327-ENF (Presidente) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS nº 576990-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de dezembro de 2022. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 731-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 731 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 141ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 20 de dezembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 141ª Reunião Extraordinária de Plenária no dia 20 de dezembro de 2019 e realizar atividades de Secretaria na Sede do Coren-MS no dia 19 de dezembro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Extraordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 20 de dezembro, a ida será no dia 19 de dezembro de 2019, e o retorno no dia 21 de dezembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 731-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 731 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 141ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 20 de dezembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 141ª Reunião Extraordinária de Plenária no dia 20 de dezembro de 2019 e realizar atividades de Secretaria na Sede do Coren-MS no dia 19 de dezembro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Extraordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 20 de dezembro, a ida será no dia 19 de dezembro de 2019, e o retorno no dia 21 de dezembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 730-2225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 730 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 032/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS nº 51581-ENF (Presidente) e; - Dra. Fabiana de Almeida Faker, Coren-MS nº 122544-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de dezembro de 2022. PDF 
Port. 730-2225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 730 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 032/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS nº 51581-ENF (Presidente) e; - Dra. Fabiana de Almeida Faker, Coren-MS nº 122544-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de dezembro de 2022. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 730-19 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 730 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 612/2019, que aprova o Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, e dá outras providências. CONSIDERANDO a deliberação na 453ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de dezembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar Comissão Eleitoral para as eleições do Sistema Cofen/Conselhos Regionais no estado do Mato Grosso do Sul (triênio 2021 a 2023), a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: - Enfermeira Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540 (Coordenadora); - Enfermeiro Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764, (Membro) e; - Enfermeiro Dr. Dieimes Leandro da Silva (Membro) Coren-MS n. 283592, (Membro). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação em diário oficial e jornal de grande circulação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 730-19 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 730 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 612/2019, que aprova o Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, e dá outras providências. CONSIDERANDO a deliberação na 453ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de dezembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar Comissão Eleitoral para as eleições do Sistema Cofen/Conselhos Regionais no estado do Mato Grosso do Sul (triênio 2021 a 2023), a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: - Enfermeira Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540 (Coordenadora); - Enfermeiro Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764, (Membro) e; - Enfermeiro Dr. Dieimes Leandro da Silva (Membro) Coren-MS n. 283592, (Membro). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação em diário oficial e jornal de grande circulação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 729-2225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 729 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 035/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Presidente) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS nº 576990-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de dezembro de 2022. PDF 
Port. 729-2225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 729 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 035/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Presidente) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS nº 576990-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de dezembro de 2022. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 729-19 - Inclu25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 729 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 496/2019 que instituiu o grupo de Trabalho de Apoio, Fortalecimento e Desenvolvimento da Enfermagem no Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação na 453ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de dezembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, no Grupo de Trabalho de Apoio e Fortalecimento e Desenvolvimento da Enfermagem, para exercer as atividades na função de membro. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 729-19 - Inclu25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 729 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 496/2019 que instituiu o grupo de Trabalho de Apoio, Fortalecimento e Desenvolvimento da Enfermagem no Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação na 453ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de dezembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, no Grupo de Trabalho de Apoio e Fortalecimento e Desenvolvimento da Enfermagem, para exercer as atividades na função de membro. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 728-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 728 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 129/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren- MS N. 218938-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED N. 034/2021, em desfavor a técnica de enfermagem Sra. Janaina Pedrosa de Souza, Coren - MS N. 1515039 - TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 728-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 728 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 129/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren- MS N. 218938-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED N. 034/2021, em desfavor a técnica de enfermagem Sra. Janaina Pedrosa de Souza, Coren - MS N. 1515039 - TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 728-201925/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 728 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 030/2019, que trata da contratação de empresa especializada em Medicina do Trabalho para análise de licenças e afastamentos médicos dos funcionários do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em Medicina do Trabalho para análise de licenças e afastamentos médicos dos funcionários do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 030/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, o empregado público Sr. Éder Ribeiro atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 728-201925/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 728 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 030/2019, que trata da contratação de empresa especializada em Medicina do Trabalho para análise de licenças e afastamentos médicos dos funcionários do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em Medicina do Trabalho para análise de licenças e afastamentos médicos dos funcionários do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 030/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, o empregado público Sr. Éder Ribeiro atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 727-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 727 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 006/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 004/2022, em desfavor a Enfermeira Dra Paola Pereira Nahabedian, Coren-MS n. 500822-ENF. Art. 2º a referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 727-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 727 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 006/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 004/2022, em desfavor a Enfermeira Dra Paola Pereira Nahabedian, Coren-MS n. 500822-ENF. Art. 2º a referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 727-19 - Karll25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 727 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 027/2019, que trata da contratação de serviço de monitoramento eletrônico para subseção de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de materiais e prestação de serviços de manutenção predial para a Subseção, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 027/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 143/2018. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 727-19 - Karll25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 727 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 027/2019, que trata da contratação de serviço de monitoramento eletrônico para subseção de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de materiais e prestação de serviços de manutenção predial para a Subseção, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 027/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 143/2018. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 726-2225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 726 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 026/2022, que trata de aquisição de escada para sede e subseções do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal do contrato de aquisição de escada para sede e subseções do Coren-MS. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 026/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do fiscal do contrato o empregado público, Sr. Francisco de Souza Rosa, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 562/2018. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 726-2225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 726 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 026/2022, que trata de aquisição de escada para sede e subseções do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal do contrato de aquisição de escada para sede e subseções do Coren-MS. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 026/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do fiscal do contrato o empregado público, Sr. Francisco de Souza Rosa, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 562/2018. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 726-19 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 726 DE 14 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 005/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren- MS n. 476215, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 005/2017, onde consta como denunciado o Técnico de Enfermagem Sr. Valdinei Duarte Primo, Coren- MS n. 295065. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 726-19 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 726 DE 14 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 005/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren- MS n. 476215, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 005/2017, onde consta como denunciado o Técnico de Enfermagem Sr. Valdinei Duarte Primo, Coren- MS n. 295065. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 725-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 725 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 180/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 180/2022, em desfavor aos profissionais de Enfermagem Dra. Jorgiane da Silva Charao Domingues, Coren-MS n. 538692-ENF, Sr. Morimey dos Anjos Aleixo, Coren-MS n. 1044787- TE, Sra. Ana Lucia Ferreira, Coren-MS n. 866317-TE, Sra. Sandra Torres Braga, Coren- Ms n.499744-TE, Sra. Eudes Rezende, Coren- MS N. 312812-TE e Maria Amarilia Guimaraes, Coren- MS n.734296-TE Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 725-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 725 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 180/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 180/2022, em desfavor aos profissionais de Enfermagem Dra. Jorgiane da Silva Charao Domingues, Coren-MS n. 538692-ENF, Sr. Morimey dos Anjos Aleixo, Coren-MS n. 1044787- TE, Sra. Ana Lucia Ferreira, Coren-MS n. 866317-TE, Sra. Sandra Torres Braga, Coren- Ms n.499744-TE, Sra. Eudes Rezende, Coren- MS N. 312812-TE e Maria Amarilia Guimaraes, Coren- MS n.734296-TE Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 725-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 725 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 008/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Ludmilla Reis Silva Gomes, Coren-MS n. 468055 (Presidente); - Dr. Carlos Cesar Barbosa Júnior, Coren-MS n. 356066 (Secretário) e; - Dra. Patrícia Aparecida Corrêa, Coren-MS n. 154257 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 725-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 725 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 008/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Ludmilla Reis Silva Gomes, Coren-MS n. 468055 (Presidente); - Dr. Carlos Cesar Barbosa Júnior, Coren-MS n. 356066 (Secretário) e; - Dra. Patrícia Aparecida Corrêa, Coren-MS n. 154257 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 724-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 724 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 179/2022 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 179/2022, em desfavor da profissional de enfermagem Dra. Juliana Corrente da Silva, Coren-MS n. 133971-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 724-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 724 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 179/2022 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 179/2022, em desfavor da profissional de enfermagem Dra. Juliana Corrente da Silva, Coren-MS n. 133971-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 724-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 724 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 001/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Patrícia Aparecida Corrêa, Coren-MS n. 154257 (Presidente); - Dr. Carlos Cesar Barbosa Júnior, Coren-MS n. 356066 (Secretário) e; - Dra. Ludmilla Reis Silva Gomes, Coren-MS n. 468055 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 724-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 724 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 001/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Patrícia Aparecida Corrêa, Coren-MS n. 154257 (Presidente); - Dr. Carlos Cesar Barbosa Júnior, Coren-MS n. 356066 (Secretário) e; - Dra. Ludmilla Reis Silva Gomes, Coren-MS n. 468055 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 723-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 723 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 158ª Reunião Extraordinária de Plenário que ocorrerá no dia 30 de dezembro de 2022, na sede Coren, em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 158ª Reunião Extraordinária de Plenária a ser realizada no dia 30 de dezembro de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as reuniões se iniciarão na manhã do dia 30 de dezembro, a ida será no dia 29 de dezembro de 2022, e o retorno ocorrerá no término da reunião, dia 30 de dezembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará o deslocamento com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 723-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 723 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 158ª Reunião Extraordinária de Plenário que ocorrerá no dia 30 de dezembro de 2022, na sede Coren, em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 158ª Reunião Extraordinária de Plenária a ser realizada no dia 30 de dezembro de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as reuniões se iniciarão na manhã do dia 30 de dezembro, a ida será no dia 29 de dezembro de 2022, e o retorno ocorrerá no término da reunião, dia 30 de dezembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará o deslocamento com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 723-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 723 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 141ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 20 de dezembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 141ª Reunião Extraordinária de Plenário no dia 20 de dezembro de 2019, e realizar atividades de Tesouraria no Setor Financeiro assim como, participar de reuniões com os funcionários dos setores do Coren/MS Área Fim sobre o Sistema BR Conselho nos dias 18 e 19 de dezembro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 20 de dezembro de 2019, a ida será no dia 18 de dezembro de 2019 para efetuar as atividades descritas no artigo anterior, e o retorno no dia 21 de dezembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 723-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 723 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 141ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 20 de dezembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 141ª Reunião Extraordinária de Plenário no dia 20 de dezembro de 2019, e realizar atividades de Tesouraria no Setor Financeiro assim como, participar de reuniões com os funcionários dos setores do Coren/MS Área Fim sobre o Sistema BR Conselho nos dias 18 e 19 de dezembro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 20 de dezembro de 2019, a ida será no dia 18 de dezembro de 2019 para efetuar as atividades descritas no artigo anterior, e o retorno no dia 21 de dezembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 722-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 722 DE 23 DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 158ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 30 de dezembro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223- ENF, a participarem da 158ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 30 de dezembro de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 30 de dezembro, a ida será no dia 29 de dezembro de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 30 de dezembro de 2022, no término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão o deslocamento até o local da reunião em um veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 722-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 722 DE 23 DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 158ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 30 de dezembro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223- ENF, a participarem da 158ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 30 de dezembro de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 30 de dezembro, a ida será no dia 29 de dezembro de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 30 de dezembro de 2022, no término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão o deslocamento até o local da reunião em um veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 722-19 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 722 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução nº 593/2018 do Conselho Federal de Enfermagem; CONSIDERANDO a necessidade de auxiliar as Comissões de Ética de Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a enfermeira Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540, para colaborar nas atividades das Comissões de Ética em Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Designar a enfermeira Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540, para colaborar nas atividades finalísticas do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 722-19 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 722 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução nº 593/2018 do Conselho Federal de Enfermagem; CONSIDERANDO a necessidade de auxiliar as Comissões de Ética de Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a enfermeira Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540, para colaborar nas atividades das Comissões de Ética em Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Designar a enfermeira Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540, para colaborar nas atividades finalísticas do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 721-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 721 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar visita fiscalizatória de retorno em rito de interdição ética da instituição GASTRODERM de Três Lagoas-MS, PAD n. 088/2022, com fundamento no artigo 9º, § 1º da Resolução Cofen n. 565/2017; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303-AE, a realizar fiscalização de retorno na instituição de saúde GASTRODERM de Três Lagoas-MS, no dia 20 de dezembro de 2022. Art. 2º A Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303-AE, fará jus a 1½ (uma e meia) diária, considerando a visita estar agendada para ser realizada na manhã do dia 20 de dezembro, a ida ocorrerá no dia 19 de dezembro, e o retorno no dia 20 de dezembro de 2022, no término das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A Conselheira, Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303-AE, não fará jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o deslocamento ocorrerá em veículo oficial. Art. 4º Autorizar Conselheira, Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303-AE, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, nos dias 19 e 20 de dezembro de 2022. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos processos éticos e fiscalização. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 721-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 721 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar visita fiscalizatória de retorno em rito de interdição ética da instituição GASTRODERM de Três Lagoas-MS, PAD n. 088/2022, com fundamento no artigo 9º, § 1º da Resolução Cofen n. 565/2017; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303-AE, a realizar fiscalização de retorno na instituição de saúde GASTRODERM de Três Lagoas-MS, no dia 20 de dezembro de 2022. Art. 2º A Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303-AE, fará jus a 1½ (uma e meia) diária, considerando a visita estar agendada para ser realizada na manhã do dia 20 de dezembro, a ida ocorrerá no dia 19 de dezembro, e o retorno no dia 20 de dezembro de 2022, no término das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A Conselheira, Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303-AE, não fará jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o deslocamento ocorrerá em veículo oficial. Art. 4º Autorizar Conselheira, Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303-AE, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, nos dias 19 e 20 de dezembro de 2022. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos processos éticos e fiscalização. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 721-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 721 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 632/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 632/2019, em desfavor a auxiliar de enfermagem Sra. Ângela Maria da Silva, Coren- MS n. 725924. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 721-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 721 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 632/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 632/2019, em desfavor a auxiliar de enfermagem Sra. Ângela Maria da Silva, Coren- MS n. 725924. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 720-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 720 DE 19 DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n. 175/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a realizar audiência de Conciliação, no dia 23 de dezembro de 2022, na sede do Coren-MS, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 22 de dezembro, e o retorno ocorrerá no dia 23 de dezembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, realizará a viagem até o local da reunião em um veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 720-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 720 DE 19 DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n. 175/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a realizar audiência de Conciliação, no dia 23 de dezembro de 2022, na sede do Coren-MS, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 22 de dezembro, e o retorno ocorrerá no dia 23 de dezembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, realizará a viagem até o local da reunião em um veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-TE PDF 
Port. 720-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 720 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 172/2015. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 027/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 027/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 720-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 720 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 172/2015. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 027/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 027/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 719-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 719 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar visita fiscalizatória de retorno em rito de interdição ética da instituição GASTRODERM de Três Lagoas-MS, PAD n. 088/2022, com fundamento no artigo 9º, § 1º da Resolução Cofen n. 565/2017; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Procurador Geral, empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a realizar fiscalização de retorno na instituição de saúde GASTRODERM de Três Lagoas-MS, no dia 20 de dezembro de 2022. Art. 2º O empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, fará jus a 1½ (uma e meia) diária, considerando a visita estar agendada para ser realizada na manhã do dia 20 de dezembro, a ida ocorrerá no dia 19 de dezembro, e o retorno no dia 20 de dezembro de 2022, no término das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, não fará jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o deslocamento ocorrerá em veículo oficial. Art. 4º Autorizar o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, nos dias 19 e 20 de dezembro de 2022. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos processos éticos e fiscalização. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 719-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 719 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar visita fiscalizatória de retorno em rito de interdição ética da instituição GASTRODERM de Três Lagoas-MS, PAD n. 088/2022, com fundamento no artigo 9º, § 1º da Resolução Cofen n. 565/2017; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Procurador Geral, empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a realizar fiscalização de retorno na instituição de saúde GASTRODERM de Três Lagoas-MS, no dia 20 de dezembro de 2022. Art. 2º O empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, fará jus a 1½ (uma e meia) diária, considerando a visita estar agendada para ser realizada na manhã do dia 20 de dezembro, a ida ocorrerá no dia 19 de dezembro, e o retorno no dia 20 de dezembro de 2022, no término das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, não fará jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o deslocamento ocorrerá em veículo oficial. Art. 4º Autorizar o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, nos dias 19 e 20 de dezembro de 2022. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos processos éticos e fiscalização. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 719-19 - Repre25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 719 DE 06 DE DEZEMBO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 75/2019 – Conselho Municipal de Saúde de Nova Andradina, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Enfermeira Dra. Rubiana Gambarim Santos, Coren-MS n. 169241, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Fórum dos Trabalhadores em Saúde de Nova Andradina – FMTSNA/MS, como “Titular”, e a colaboradora Enfermeira Dra. Blacia Mara Leiva Constâncio, Coren-MS n. 118703, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º As colaboradoras supracitadas farão jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 719-19 - Repre25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 719 DE 06 DE DEZEMBO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 75/2019 – Conselho Municipal de Saúde de Nova Andradina, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Enfermeira Dra. Rubiana Gambarim Santos, Coren-MS n. 169241, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Fórum dos Trabalhadores em Saúde de Nova Andradina – FMTSNA/MS, como “Titular”, e a colaboradora Enfermeira Dra. Blacia Mara Leiva Constâncio, Coren-MS n. 118703, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º As colaboradoras supracitadas farão jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 718-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 718 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Coren-MS n. 175/2022. CONSIDERANDO a deliberação da 489 Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 175/2022. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativa. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 718-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 718 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Coren-MS n. 175/2022. CONSIDERANDO a deliberação da 489 Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 175/2022. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativa. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 718-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 718 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Política nacional de educação Permanente, Portaria GM/MS n.1996 de 20 de agosto de 2007 do Ministério da Saúde. CONSIDERANDO a Portaria nº 010 de 03 de janeiro de 2017/Ministério da Saúde – Classificação de risco. CONSIDERANDO o PAD 369/2018 – Pedidos de Capacitação. CONSIDERANDO a necessidade de qualificar enfermeiros para Classificação de Risco nos atendimentos de urgência e emergência, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres Coren - MS n 91377, a ministrar a Oficina de Capacitação de Classificação de Risco, na Sede do Coren-MS Campo Grande-MS, no dia 10 de dezembro de 2019. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, e deverá elaborar relatório de evento e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 718-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 718 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Política nacional de educação Permanente, Portaria GM/MS n.1996 de 20 de agosto de 2007 do Ministério da Saúde. CONSIDERANDO a Portaria nº 010 de 03 de janeiro de 2017/Ministério da Saúde – Classificação de risco. CONSIDERANDO o PAD 369/2018 – Pedidos de Capacitação. CONSIDERANDO a necessidade de qualificar enfermeiros para Classificação de Risco nos atendimentos de urgência e emergência, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres Coren - MS n 91377, a ministrar a Oficina de Capacitação de Classificação de Risco, na Sede do Coren-MS Campo Grande-MS, no dia 10 de dezembro de 2019. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, e deverá elaborar relatório de evento e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 717-22 - Exone25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 717 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o pedido de exoneração da empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, RG n. 000769286 SSP-MS e CPF n. 614.303.151-72, da função de assistente administrativo do Coren-MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido da empregada pública Sra. Karlla Merques Teixeira Medeiros, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo n. 477 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos à data de 30 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 717-22 - Exone25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 717 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o pedido de exoneração da empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, RG n. 000769286 SSP-MS e CPF n. 614.303.151-72, da função de assistente administrativo do Coren-MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido da empregada pública Sra. Karlla Merques Teixeira Medeiros, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo n. 477 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos à data de 30 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 717-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 717 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Política nacional de educação Permanente, Portaria GM/MS n.1996 de 20 de agosto de 2007 do Ministério da Saúde. CONSIDERANDO a Portaria nº 010 de 03 de janeiro de 2017/Ministério da Saúde – Classificação de risco. CONSIDERANDO o PAD 369/2018 – Pedidos de Capacitações. CONSIDERANDO a necessidade de qualificar enfermeiros para Classificação de Risco nos atendimentos de urgência e emergência, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dr. Antônio Henrique Matos Carvalho, Coren-MS n. 457998, e Dra. Alessandra de Cássia Leite Coren-MS n. 111682, a ministrar a Oficina de Capacitação de Classificação de Risco nos atendimentos de urgência e emergência, no município de Campo Grande-MS, no dia 10 de dezembro de 2019. Art. 2º Os colaboradores Dr. Antônio Henrique Matos Carvalho, e Dra. Alessandra de Cássia Leite, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a Oficina terá início na manhã do dia 10 de dezembro de 2019, a ida será no dia 09 de dezembro de 2019, e o retorno no fim do dia 10 de dezembro de 2019 cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Os colaboradores supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 717-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 717 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Política nacional de educação Permanente, Portaria GM/MS n.1996 de 20 de agosto de 2007 do Ministério da Saúde. CONSIDERANDO a Portaria nº 010 de 03 de janeiro de 2017/Ministério da Saúde – Classificação de risco. CONSIDERANDO o PAD 369/2018 – Pedidos de Capacitações. CONSIDERANDO a necessidade de qualificar enfermeiros para Classificação de Risco nos atendimentos de urgência e emergência, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dr. Antônio Henrique Matos Carvalho, Coren-MS n. 457998, e Dra. Alessandra de Cássia Leite Coren-MS n. 111682, a ministrar a Oficina de Capacitação de Classificação de Risco nos atendimentos de urgência e emergência, no município de Campo Grande-MS, no dia 10 de dezembro de 2019. Art. 2º Os colaboradores Dr. Antônio Henrique Matos Carvalho, e Dra. Alessandra de Cássia Leite, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a Oficina terá início na manhã do dia 10 de dezembro de 2019, a ida será no dia 09 de dezembro de 2019, e o retorno no fim do dia 10 de dezembro de 2019 cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Os colaboradores supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 716-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 716 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 019/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren- MS n. 218938-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 019/2020, em desfavor ao Auxiliar de Enfermagem Sr. Marcílio Fernandes da Cruz, Coren- MS n. 386219-AE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 716-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 716 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 019/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren- MS n. 218938-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 019/2020, em desfavor ao Auxiliar de Enfermagem Sr. Marcílio Fernandes da Cruz, Coren- MS n. 386219-AE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 716-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 716 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 453ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 11 e 12 de dezembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 452ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 11 e 12 de dezembro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, onde a ida será na manhã do dia 11 de dezembro 2019 e o retorno no dia 13 de dezembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 716-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 716 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 453ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 11 e 12 de dezembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 452ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 11 e 12 de dezembro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, onde a ida será na manhã do dia 11 de dezembro 2019 e o retorno no dia 13 de dezembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 715-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 715 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 007/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 007/2022, em desfavor ao Auxiliar de Enfermagem Sr. Dimas Silva de Almeida Júnior, Coren- MS n. 712956-AE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 715-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 715 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 007/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 007/2022, em desfavor ao Auxiliar de Enfermagem Sr. Dimas Silva de Almeida Júnior, Coren- MS n. 712956-AE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 715-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 715 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 453ª Reunião Ordinária de Plenária, a ser realizada no dia 11 e 12 de dezembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 123978, a participar da Reunião Ordinária de Plenária, no dia 11 e 12 de dezembro de 2019, na sede do Coren-MS em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 11 de dezembro de 2019, a ida será no dia 10 de dezembro de 2019 e o retorno no dia 13 de dezembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 10 a 13 de dezembro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 715-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 715 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 453ª Reunião Ordinária de Plenária, a ser realizada no dia 11 e 12 de dezembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 123978, a participar da Reunião Ordinária de Plenária, no dia 11 e 12 de dezembro de 2019, na sede do Coren-MS em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 11 de dezembro de 2019, a ida será no dia 10 de dezembro de 2019 e o retorno no dia 13 de dezembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 10 a 13 de dezembro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 714-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 714 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 040/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 040/2021, em desfavor a Enfermeira Dra. Sinthia Larges Bezerra, Coren-MS n. 357793- ENF e do Técnico de Enfermagem Sr. Luciano do Nascimento, Coren-MS 1554081-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 714-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 714 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 040/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 040/2021, em desfavor a Enfermeira Dra. Sinthia Larges Bezerra, Coren-MS n. 357793- ENF e do Técnico de Enfermagem Sr. Luciano do Nascimento, Coren-MS 1554081-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 714-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 714 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 005/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Presidente); - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Secretária) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 714-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 714 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 005/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Presidente); - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Secretária) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 713-2225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 713 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 030/2022, que trata da contratação de empresa especializada para prestar serviço gerenciamento de abastecimento de veículos para a Sede e subseções do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para prestar serviço de gerenciamento de abastecimento de veículo para a sede e subseções do Coren/MS, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 030/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 713-2225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 713 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 030/2022, que trata da contratação de empresa especializada para prestar serviço gerenciamento de abastecimento de veículos para a Sede e subseções do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para prestar serviço de gerenciamento de abastecimento de veículo para a sede e subseções do Coren/MS, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 030/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 713-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 713 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 004/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Presidente); - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Secretária) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 713-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 713 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 004/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Presidente); - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Secretária) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 712-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 712 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 176/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 176/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Lais Aparecida Kokudai Suzuki, Coren- MS n. 148838-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 712-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 712 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 176/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 176/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Lais Aparecida Kokudai Suzuki, Coren- MS n. 148838-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 712-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 712 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 017/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Presidente); - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Secretária) e; - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 712-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 712 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 017/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Presidente); - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Secretária) e; - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 711-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 711 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 489ª Reunião Ordinária de Plenário que ocorrerá nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, na sede Coren, em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 489ª Reunião Ordinária de Plenária a ser realizada nos dias 15e 16 de dezembro de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as reuniões se iniciarão na manhã do dia 15 de dezembro, a ida será no dia 14 de dezembro de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 17 de dezembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fazer o deslocamento até o local da reunião, conduzindo um veículo particular, no período de 14 a 17 de dezembro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 711-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 711 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 489ª Reunião Ordinária de Plenário que ocorrerá nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, na sede Coren, em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 489ª Reunião Ordinária de Plenária a ser realizada nos dias 15e 16 de dezembro de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as reuniões se iniciarão na manhã do dia 15 de dezembro, a ida será no dia 14 de dezembro de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 17 de dezembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fazer o deslocamento até o local da reunião, conduzindo um veículo particular, no período de 14 a 17 de dezembro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 711-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 711 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 034/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Presidente); - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Secretária) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 711-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 711 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 034/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Presidente); - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Secretária) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 710-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 710 DE 09 DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 489ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223- ENF, a participarem da 489ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 15 de dezembro, a ida será no dia 14 de dezembro de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 17 de dezembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão o deslocamento até o local da reunião em um veículo particular, no período de 14 a 17 de dezembro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 710-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 710 DE 09 DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 489ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223- ENF, a participarem da 489ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 15 de dezembro, a ida será no dia 14 de dezembro de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 17 de dezembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão o deslocamento até o local da reunião em um veículo particular, no período de 14 a 17 de dezembro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 710-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 710 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 272/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 015/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 015/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 710-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 710 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 272/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 015/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 015/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 709-2225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 709 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 025/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Franciele Gonçalves dos Santos, Coren-MS n. 292231 -ENF (Presidente); - Dra. Fabiana de Almeida Faker, Coren-MS n. 122544 -ENF (Secretária) Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de dezembro de 2022. PDF 
Port. 709-2225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 709 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 025/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Franciele Gonçalves dos Santos, Coren-MS n. 292231 -ENF (Presidente); - Dra. Fabiana de Almeida Faker, Coren-MS n. 122544 -ENF (Secretária) Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de dezembro de 2022. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 709-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 709 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 100/2016. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 004/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 004/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 709-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 709 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 100/2016. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 004/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 004/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 708-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 708 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 009/2022. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063-ENF, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 022/2020, onde consta como denunciada a profissional Sra. Marli Veloso Bezerra, Coren-MS n. 606746- TE. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de DEZEMBRO de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 708-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 708 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 009/2022. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063-ENF, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 022/2020, onde consta como denunciada a profissional Sra. Marli Veloso Bezerra, Coren-MS n. 606746- TE. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de DEZEMBRO de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 708-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 708 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o treinamento para novas Comissões de instrução dos processos ético-disciplinares da Subseção de Três Lagoas. CONSIDERANDO a necessidade de realizar Capacitação de Classificação de Risco em Obstetrícia para os profissionais de enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775 e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a realizarem o treinamento para as novas Comissões de instrução dos processos ético-disciplinares que ocorrerá na Subseção de Três Lagoas/MS, no dia 06 de dezembro de 2019. Art. 2º Autorizar a colaboradora do Coren/MS Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 a ministrar a capacitação de Classificação de Risco em Obstetrícia para os profissionais de enfermagem, que será realizado no período vespertino no auditório do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora no dia 06 de dezembro de 2019. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, e a colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que o treinamento para as Comissões de instrução dos processos ético-disciplinares se iniciarão na manhã do dia 06 de dezembro de 2019, a ida será no dia 05 de dezembro de 2019, e o retorno no dia 07 de dezembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 05 a 07 de dezembro de 2019. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de dezembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 708-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 708 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o treinamento para novas Comissões de instrução dos processos ético-disciplinares da Subseção de Três Lagoas. CONSIDERANDO a necessidade de realizar Capacitação de Classificação de Risco em Obstetrícia para os profissionais de enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775 e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a realizarem o treinamento para as novas Comissões de instrução dos processos ético-disciplinares que ocorrerá na Subseção de Três Lagoas/MS, no dia 06 de dezembro de 2019. Art. 2º Autorizar a colaboradora do Coren/MS Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 a ministrar a capacitação de Classificação de Risco em Obstetrícia para os profissionais de enfermagem, que será realizado no período vespertino no auditório do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora no dia 06 de dezembro de 2019. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, e a colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que o treinamento para as Comissões de instrução dos processos ético-disciplinares se iniciarão na manhã do dia 06 de dezembro de 2019, a ida será no dia 05 de dezembro de 2019, e o retorno no dia 07 de dezembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 05 a 07 de dezembro de 2019. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de dezembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF 
Port. 707-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 707 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do curso Nobre Educação de Habilitação em PICC Adulto e Infantil com ultrassonografia, a ser realizado no dia 10 de dezembro de 2022, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 1490746-TE, para participar da organização do curso de Habilitação em PICC Adulto e Infantil com ultrassonografia, para os Enfermeiros do município de Dourados-MS, no dia 10 de dezembro de 2022. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e Sra. Carolina Lopes de Morais, farão jus a ½ (meia) diária, pois a ida será no dia 10 de dezembro de 2022, considerando que a capacitação será no período matutino e vespertino, o retorno será no dia 10 de dezembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os Conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e Sra. Carolina Lopes de Morais, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no dia 10 de dezembro de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Orientação/Coordenação. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de dezembro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 707-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 707 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do curso Nobre Educação de Habilitação em PICC Adulto e Infantil com ultrassonografia, a ser realizado no dia 10 de dezembro de 2022, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 1490746-TE, para participar da organização do curso de Habilitação em PICC Adulto e Infantil com ultrassonografia, para os Enfermeiros do município de Dourados-MS, no dia 10 de dezembro de 2022. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e Sra. Carolina Lopes de Morais, farão jus a ½ (meia) diária, pois a ida será no dia 10 de dezembro de 2022, considerando que a capacitação será no período matutino e vespertino, o retorno será no dia 10 de dezembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os Conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e Sra. Carolina Lopes de Morais, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no dia 10 de dezembro de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Orientação/Coordenação. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de dezembro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 707-2022 - Lib25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 707 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do curso Nobre Educação de Habilitação em PICC Adulto e Infantil com ultrassonografia, a ser realizado no dia 10 de dezembro de 2022, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147399-ENF, e a Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 1490746-TE, para participar da organização em PICC Adulto e Infantil com ultrassonografia, para os Enfermeiros do município de Dourados-MS, no dia 10 de dezembro de 2022. Art. 2º A Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e a Sra. Carolina Lopes de Morais, farão jus a ½ (meia) diária, pois a ida será no dia 10 de dezembro de 2022, considerando que a capacitação será no período matutino e vespertino, o retorno será no dia 10 de dezembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as Conselheiras Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e a Sra. Carolina Lopes de Morais, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix QAY-6F39, no dia 10 de dezembro de 2022. Art. 4º As atividades pertencem ao centro de custos de Orientação/Coordenação. Art. 5º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 08 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 707-2022 - Lib25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 707 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do curso Nobre Educação de Habilitação em PICC Adulto e Infantil com ultrassonografia, a ser realizado no dia 10 de dezembro de 2022, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147399-ENF, e a Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 1490746-TE, para participar da organização em PICC Adulto e Infantil com ultrassonografia, para os Enfermeiros do município de Dourados-MS, no dia 10 de dezembro de 2022. Art. 2º A Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e a Sra. Carolina Lopes de Morais, farão jus a ½ (meia) diária, pois a ida será no dia 10 de dezembro de 2022, considerando que a capacitação será no período matutino e vespertino, o retorno será no dia 10 de dezembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as Conselheiras Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e a Sra. Carolina Lopes de Morais, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix QAY-6F39, no dia 10 de dezembro de 2022. Art. 4º As atividades pertencem ao centro de custos de Orientação/Coordenação. Art. 5º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 08 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 707-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 707 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Presidente); - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Secretário) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 707-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 707 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Presidente); - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Secretário) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 706-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 706 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 009/2022. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063-ENF, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 009/2022, onde consta como denunciada o a enfermeira Dra. Fernanda Micheloni Mosqueira, Coren-MS n. 477294-ENF. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de DEZEMBRO de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 706-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 706 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 009/2022. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063-ENF, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 009/2022, onde consta como denunciada o a enfermeira Dra. Fernanda Micheloni Mosqueira, Coren-MS n. 477294-ENF. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de DEZEMBRO de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 706-19 - Dr. S25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 706 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO DGAS/GAB/SES – Convite “Seminário Estadual de Boas Prática no Parto e Nascimento – APICE-ON”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, a representar o Coren-MS no Seminário Estadual de Boas Prática no Parto e Nascimento – APICE-ON, a ser realizada no dia 03 de dezembro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1 (um) auxílio representação, e deverá elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 706-19 - Dr. S25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 706 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO DGAS/GAB/SES – Convite “Seminário Estadual de Boas Prática no Parto e Nascimento – APICE-ON”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, a representar o Coren-MS no Seminário Estadual de Boas Prática no Parto e Nascimento – APICE-ON, a ser realizada no dia 03 de dezembro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1 (um) auxílio representação, e deverá elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 705-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 705 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 173/2022 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 173/2022, em decorrência dos fatos que ocorreram no Hospital Santa Casa de Campo Grande - MS Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 705-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 705 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 173/2022 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 173/2022, em decorrência dos fatos que ocorreram no Hospital Santa Casa de Campo Grande - MS Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 705-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 705 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 82ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 04 de dezembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 04 de dezembro de 2019, na sede do Coren-MS em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus 1 ½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na tarde do dia 04 de dezembro de 2019, a ida será na manhã do dia 04 de dezembro de 2019 e o retorno no dia 05 de dezembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 04 e 05 de dezembro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 705-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 705 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 82ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 04 de dezembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 04 de dezembro de 2019, na sede do Coren-MS em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus 1 ½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na tarde do dia 04 de dezembro de 2019, a ida será na manhã do dia 04 de dezembro de 2019 e o retorno no dia 05 de dezembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 04 e 05 de dezembro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 704-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 704 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 281/2018 CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 030/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 030/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 704-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 704 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 281/2018 CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 030/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 030/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 704-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 704 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 82ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 04 de dezembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 123978, a participar da Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 04 de dezembro de 2019, na sede do Coren-MS em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na tarde do dia 04 de dezembro de 2019, a ida será na manhã do dia 04 de dezembro de 2019 e o retorno no dia 05 de dezembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 04 e 05 de dezembro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 704-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 704 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 82ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 04 de dezembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 123978, a participar da Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 04 de dezembro de 2019, na sede do Coren-MS em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na tarde do dia 04 de dezembro de 2019, a ida será na manhã do dia 04 de dezembro de 2019 e o retorno no dia 05 de dezembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 04 e 05 de dezembro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 703-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 703 DE 06 DE DEZEMRBO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação do centro universitário UNIGRAN/ Dourados- MS para ministrar a palestra aos acadêmicos de enfermagem do 10° Semestre, sobre o tema Desafios Éticos na Profissão de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE e o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF realizar palestra com o tema: Desafios Éticos na Profissão de Enfermagem, para os acadêmicos de enfermagem do 10° Semestre do centro universitário UNIGRAN/Dourados- MS, no dia 06 de dezembro de 2022, no auditório do centro universitário UNIGRAN/ Dourados- MS Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE e o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 703-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 703 DE 06 DE DEZEMRBO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação do centro universitário UNIGRAN/ Dourados- MS para ministrar a palestra aos acadêmicos de enfermagem do 10° Semestre, sobre o tema Desafios Éticos na Profissão de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE e o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF realizar palestra com o tema: Desafios Éticos na Profissão de Enfermagem, para os acadêmicos de enfermagem do 10° Semestre do centro universitário UNIGRAN/Dourados- MS, no dia 06 de dezembro de 2022, no auditório do centro universitário UNIGRAN/ Dourados- MS Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE e o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 703-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 703 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 029/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Presidente); - Dr. Max Dembo Martins Esteves, Coren-MS n. 203376 (Secretário); - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 703-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 703 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 029/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Presidente); - Dr. Max Dembo Martins Esteves, Coren-MS n. 203376 (Secretário); - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 702-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 702 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 561/2018 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 561/2018, em desfavor da profissional de enfermagem Dra. Nelma Pereira de Lucena, Coren-MS n. 66854-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 702-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 702 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 561/2018 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 561/2018, em desfavor da profissional de enfermagem Dra. Nelma Pereira de Lucena, Coren-MS n. 66854-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 702-19 - Ponto25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 702 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2019. CONSIDERANDO o feriado de Natal que será comemorado no dia 25 de dezembro de 2019. CONSIDERANDO o feriado de Ano Novo que será comemorado no dia 1º de janeiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo nos dias 24 de dezembro de 2019 e 31 de dezembro de 2019, para todos os empregados públicos e estagiários da Sede e Subseções do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 702-19 - Ponto25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 702 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2019. CONSIDERANDO o feriado de Natal que será comemorado no dia 25 de dezembro de 2019. CONSIDERANDO o feriado de Ano Novo que será comemorado no dia 1º de janeiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo nos dias 24 de dezembro de 2019 e 31 de dezembro de 2019, para todos os empregados públicos e estagiários da Sede e Subseções do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 701-19 - Demis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 701 DE 02 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 191/2019; CONSIDERANDO que na instrução do Processo Administrativo nº 191/2019, fora garantido o contraditório e a ampla defesa nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o contido no inciso XV, artigo 43 do Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Demitir a empregada pública Sra. Wanessa Bossollan Arce Martins, portadora do RG n. 1235663 SSP/MS e inscrita no CPF n. 727.257.531-04, da função de Assistente Administrativo do Coren-MS, nos termos dos artigos 482, alíneas “b”, “e” e “h” do Decreto Lei nº 5.452 de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), combinado com o artigo 5º, parágrafo único, artigo IV da Resolução Cofen nº 507/2016. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser por justa causa, a empregada púbica fará jus apenas ao saldo de salário e férias vencidas, conforme os termos do artigo nº 482 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir da ciência da empregada púbica Wanessa Bossollan Arce Martins, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 701-19 - Demis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 701 DE 02 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 191/2019; CONSIDERANDO que na instrução do Processo Administrativo nº 191/2019, fora garantido o contraditório e a ampla defesa nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o contido no inciso XV, artigo 43 do Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Demitir a empregada pública Sra. Wanessa Bossollan Arce Martins, portadora do RG n. 1235663 SSP/MS e inscrita no CPF n. 727.257.531-04, da função de Assistente Administrativo do Coren-MS, nos termos dos artigos 482, alíneas “b”, “e” e “h” do Decreto Lei nº 5.452 de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), combinado com o artigo 5º, parágrafo único, artigo IV da Resolução Cofen nº 507/2016. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser por justa causa, a empregada púbica fará jus apenas ao saldo de salário e férias vencidas, conforme os termos do artigo nº 482 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir da ciência da empregada púbica Wanessa Bossollan Arce Martins, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 701 - Prorroga25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 701 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a Lei n. 10.520/2002, que “Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar a designação dos empregados públicos Sr. Éder Ribeiro, Sra. Meire Benites de Souza e Sr. Francisco de Souza Rosa, para atuarem como pregoeiros oficiais do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O empregado público Sr. Éder Ribeiro fará jus a gratificação de Pregoeiro no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensais. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, atuará como Pregoeiro, fazendo jus a gratificação de Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 função de Pregoeiro no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensais, não sendo cumulativa com outras funções gratificadas. Art. 4º A empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, por já exercer função gratificada, não fará jus a gratificação de pregoeira. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Éder Ribeiro, Sra. Meire Benites de Souza e Sr. Francisco de Souza Rosa, com efeitos retroativos a data de 29 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 454 de 26 de outubro de 2021. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de dezembro de 2022 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 701 - Prorroga25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 701 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a Lei n. 10.520/2002, que “Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar a designação dos empregados públicos Sr. Éder Ribeiro, Sra. Meire Benites de Souza e Sr. Francisco de Souza Rosa, para atuarem como pregoeiros oficiais do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O empregado público Sr. Éder Ribeiro fará jus a gratificação de Pregoeiro no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensais. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, atuará como Pregoeiro, fazendo jus a gratificação de Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 função de Pregoeiro no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensais, não sendo cumulativa com outras funções gratificadas. Art. 4º A empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, por já exercer função gratificada, não fará jus a gratificação de pregoeira. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Éder Ribeiro, Sra. Meire Benites de Souza e Sr. Francisco de Souza Rosa, com efeitos retroativos a data de 29 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 454 de 26 de outubro de 2021. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de dezembro de 2022 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 700-2225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 700 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de prestar apoio nos serviços ofertados nas subseções do Conselho Regional de enfermagem de Mato Grosso do Sul, no município de Três Lagoas/ MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303-AE, para realizar atividades política representativa, na prestação de apoio técnico aos serviços ofertados nas subseções do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, no período de 11 de dezembro à 16 de dezembro de 2022, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 2º A Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, fará jus a 5 e ½ (cinco e meia) diárias, considerando que a ida no dia 11 de dezembro de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 16 de dezembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestre de ida e retorno para a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, para que a mesma possa realizar as atividades. Art. 4º As atividades pertencem ao centro de custo Despesas Administrativa. Art. 5º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 05 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 700-2225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 700 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de prestar apoio nos serviços ofertados nas subseções do Conselho Regional de enfermagem de Mato Grosso do Sul, no município de Três Lagoas/ MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303-AE, para realizar atividades política representativa, na prestação de apoio técnico aos serviços ofertados nas subseções do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, no período de 11 de dezembro à 16 de dezembro de 2022, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 2º A Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, fará jus a 5 e ½ (cinco e meia) diárias, considerando que a ida no dia 11 de dezembro de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 16 de dezembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestre de ida e retorno para a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, para que a mesma possa realizar as atividades. Art. 4º As atividades pertencem ao centro de custo Despesas Administrativa. Art. 5º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 05 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 700-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 700 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 036/2016. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 024/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 024/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 700-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 700 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 036/2016. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 024/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 024/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 699-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 699 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 304/2022 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 304/2022, em desfavor da profissional de enfermagem Sra. Jakelyne Alves, Coren-MS n. 332251-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 699-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 699 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 304/2022 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 304/2022, em desfavor da profissional de enfermagem Sra. Jakelyne Alves, Coren-MS n. 332251-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 699-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 699 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 82º Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 04 de dezembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, a participar da 82ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Dourados-MS, no dia 04 de dezembro de 2019. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que a reunião terá início na manhã do dia 04 de dezembro, a ida será no dia 03 de dezembro de 2019 e o retorno no do dia 05 de dezembro, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 03 a 05 de dezembro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 699-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 699 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 82º Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 04 de dezembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, a participar da 82ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Dourados-MS, no dia 04 de dezembro de 2019. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que a reunião terá início na manhã do dia 04 de dezembro, a ida será no dia 03 de dezembro de 2019 e o retorno no do dia 05 de dezembro, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 03 a 05 de dezembro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 698-22 - João25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 698 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 029/2022, que trata da contratação de empresa especializada software ferramenta de gerenciamento de dados do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público, Sr. João Paulo Ferreira, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em software ferramenta de gerenciamento de dados do Coren-MS, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 029/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. João Paulo Ferreira, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de dezembro de 2022 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 698-22 - João25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 698 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 029/2022, que trata da contratação de empresa especializada software ferramenta de gerenciamento de dados do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público, Sr. João Paulo Ferreira, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em software ferramenta de gerenciamento de dados do Coren-MS, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 029/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. João Paulo Ferreira, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de dezembro de 2022 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 698-19 - Éder25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 698 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 031/2019, que trata da contratação de empresa especializada em certificado digital em Token, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em certificado digital em Token, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 031/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, a empregada pública Sra. Daniela de Melo, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 698-19 - Éder25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 698 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 031/2019, que trata da contratação de empresa especializada em certificado digital em Token, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em certificado digital em Token, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 031/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, a empregada pública Sra. Daniela de Melo, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 697-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 697 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação do Coren-MS para a oferta de capacitações de Habilitação em Picc Adulto e Infantil com USG; aos profissionais de Enfermagem, no período de 10 a 12 de dezembro de 2022, nos municípios de Campo Grande e Dourados/MS, visando ampliar o acesso aos profissionais de Enfermagem e melhorar a qualidade da assistência à população; CONSIDERANDO a contra partida do Coren-MS, através do custeio de passagens e diárias, e da empresa Nobre Educação em cobrar preços abaixo dos valores de mercado, com isso não há repasse financeiro entre o Coren-MS e a Nobre Educação; CONSIDERANDO que as capacitações técnicas proposta, visa o aprimoramento e a qualificação dos profissionais de Enfermagem, dever de Educação continuada, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a palestrante Enfermeira Dra. Dafna Mada Pardo, Coren-SP n. 87670-ENF, realizar capacitações sobre Habilitação em Picc Adulto e Infantil, para os profissionais de Enfermagem, no dia 10 de dezembro de 2022, em Campo Grande/MS, e no dia 11 de dezembro de 2022, em Dourados/MS Art. 2º A palestrante Dra. Dafna Mada Pardo, fará jus a 3 e ½ (três e meia), considerando o início do evento será na manhã do dia 10 de dezembro, a ida será no dia 09 de dezembro, e o retorno no dia 12 de dezembro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e volta para que a palestrante possa realizar as atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 697-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 697 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação do Coren-MS para a oferta de capacitações de Habilitação em Picc Adulto e Infantil com USG; aos profissionais de Enfermagem, no período de 10 a 12 de dezembro de 2022, nos municípios de Campo Grande e Dourados/MS, visando ampliar o acesso aos profissionais de Enfermagem e melhorar a qualidade da assistência à população; CONSIDERANDO a contra partida do Coren-MS, através do custeio de passagens e diárias, e da empresa Nobre Educação em cobrar preços abaixo dos valores de mercado, com isso não há repasse financeiro entre o Coren-MS e a Nobre Educação; CONSIDERANDO que as capacitações técnicas proposta, visa o aprimoramento e a qualificação dos profissionais de Enfermagem, dever de Educação continuada, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a palestrante Enfermeira Dra. Dafna Mada Pardo, Coren-SP n. 87670-ENF, realizar capacitações sobre Habilitação em Picc Adulto e Infantil, para os profissionais de Enfermagem, no dia 10 de dezembro de 2022, em Campo Grande/MS, e no dia 11 de dezembro de 2022, em Dourados/MS Art. 2º A palestrante Dra. Dafna Mada Pardo, fará jus a 3 e ½ (três e meia), considerando o início do evento será na manhã do dia 10 de dezembro, a ida será no dia 09 de dezembro, e o retorno no dia 12 de dezembro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e volta para que a palestrante possa realizar as atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 697-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 697 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o ofício circular Cofen n. 0172/2019, convite para o Lançamento da edição especial da revista Ciências e Saúde Coletiva “Sistemas de Saúde e Trabalho: desafios da Enfermagem” no dia 03 de dezembro de 2019, no Escritório do Cofen, no Rio de Janeiro-RJ, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a participar do Lançamento da edição especial da revista Ciências e Saúde Coletiva “Sistemas de Saúde e Trabalho: desafios da Enfermagem” no dia 03 de dezembro de 2019, no Rio de Janeiro/RJ. Art. 2º A Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, onde sua ida será no dia 03 de dezembro de 2019 e considerando que o evento encerrará no final da tarde o retorno ocorrerá no dia 04 de dezembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagem aérea de ida e de retorno, para que a referida Conselheira participe da atividade supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 697-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 697 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o ofício circular Cofen n. 0172/2019, convite para o Lançamento da edição especial da revista Ciências e Saúde Coletiva “Sistemas de Saúde e Trabalho: desafios da Enfermagem” no dia 03 de dezembro de 2019, no Escritório do Cofen, no Rio de Janeiro-RJ, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a participar do Lançamento da edição especial da revista Ciências e Saúde Coletiva “Sistemas de Saúde e Trabalho: desafios da Enfermagem” no dia 03 de dezembro de 2019, no Rio de Janeiro/RJ. Art. 2º A Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, onde sua ida será no dia 03 de dezembro de 2019 e considerando que o evento encerrará no final da tarde o retorno ocorrerá no dia 04 de dezembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagem aérea de ida e de retorno, para que a referida Conselheira participe da atividade supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 696-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 696 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o artigo 4º Desagravo Público da Resolução Cofen n. 433/2012: CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo n. 071/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan Coren-MS 104223-ENF, o advogado Dr. Douglas da Costa Cardoso e o assessor de imprensa Sr.Bruno Arce Vaitti, a participar da sessão solene de desagravo público na Câmara de Vereadores do Município de Ivinhema-MS, a partir das 18:30 horas do dia 12 de dezembro de 2022. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Dr. Douglas da Costa Cardoso e Bruno Arce Vaitti farãao jus a 1 e ½ (uma e meia), a ida será no dia 12 de dezembro pela manhã, e o retorno no dia 13 de dezembro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Autorizar o Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Dr. Douglas da Costa Cardoso e Sr.Bruno Arce Vaitti a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, nos dias 12 e 13 de dezembro de 2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 696-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 696 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o artigo 4º Desagravo Público da Resolução Cofen n. 433/2012: CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo n. 071/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan Coren-MS 104223-ENF, o advogado Dr. Douglas da Costa Cardoso e o assessor de imprensa Sr.Bruno Arce Vaitti, a participar da sessão solene de desagravo público na Câmara de Vereadores do Município de Ivinhema-MS, a partir das 18:30 horas do dia 12 de dezembro de 2022. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Dr. Douglas da Costa Cardoso e Bruno Arce Vaitti farãao jus a 1 e ½ (uma e meia), a ida será no dia 12 de dezembro pela manhã, e o retorno no dia 13 de dezembro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Autorizar o Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Dr. Douglas da Costa Cardoso e Sr.Bruno Arce Vaitti a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, nos dias 12 e 13 de dezembro de 2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 696-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 696 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver atividades administrativas nas instituições de saúde do município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, a realizar divulgação do Nursing Now, fazer orientações aos profissionais sobre o vencimento das carteiras, e distribuição dos livretos de código de ética, no dia 28 de novembro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 696-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 696 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver atividades administrativas nas instituições de saúde do município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, a realizar divulgação do Nursing Now, fazer orientações aos profissionais sobre o vencimento das carteiras, e distribuição dos livretos de código de ética, no dia 28 de novembro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 695-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 695 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Memorando n. 065/2021 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as enfermeiras fiscais públicas Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Coren-MS n. 381628-ENF, Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF e a Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, Coren-MS 380802- ENF a participarem da reunião periódica do setor de fiscalização, que ocorrerá das 08:00 às 17:00 horas, do dia 08 de dezembro de 2022, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa e Dra. Maria Cecília Pedroso Alves farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 08 de dezembro, a ida será no dia 07 de dezembro de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 09 de dezembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres para as empregadas públicas Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Cátia Lopes da Silva Barbosa e Maria Cecília Pedroso Alves. Art. 4º Centro de custo despesas Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 695-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 695 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Memorando n. 065/2021 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as enfermeiras fiscais públicas Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Coren-MS n. 381628-ENF, Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF e a Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, Coren-MS 380802- ENF a participarem da reunião periódica do setor de fiscalização, que ocorrerá das 08:00 às 17:00 horas, do dia 08 de dezembro de 2022, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa e Dra. Maria Cecília Pedroso Alves farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 08 de dezembro, a ida será no dia 07 de dezembro de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 09 de dezembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres para as empregadas públicas Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Cátia Lopes da Silva Barbosa e Maria Cecília Pedroso Alves. Art. 4º Centro de custo despesas Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 695-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 695 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício circular Cofen n.0159/2019, convite 1º Fórum Nacional de Controladorias e Contadorias do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, que será realizado no período de 02 a 04 de dezembro de 2019, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Fabiana Silva de Senna, a participar do 1º Fórum Nacional de Controladorias e Contadorias do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, que será realizado no período de 02 a 04 de dezembro de 2019, em Brasília/DF Art. 2º A empregada pública Sra. Fabiana Silva de Senna, fará jus a 2½ (duas e meia) diária, tendo em vista que a ida será no dia 02 de dezembro de 2019, e o retorno no dia 04 de dezembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas e ida e retorno, para que a empegada pública Sra. Fabiana Silva de Senna, participe do evento. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 695-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 695 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício circular Cofen n.0159/2019, convite 1º Fórum Nacional de Controladorias e Contadorias do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, que será realizado no período de 02 a 04 de dezembro de 2019, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Fabiana Silva de Senna, a participar do 1º Fórum Nacional de Controladorias e Contadorias do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, que será realizado no período de 02 a 04 de dezembro de 2019, em Brasília/DF Art. 2º A empregada pública Sra. Fabiana Silva de Senna, fará jus a 2½ (duas e meia) diária, tendo em vista que a ida será no dia 02 de dezembro de 2019, e o retorno no dia 04 de dezembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas e ida e retorno, para que a empegada pública Sra. Fabiana Silva de Senna, participe do evento. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 694-22 - PE 0225/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 705 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 025/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF (Presidente); - Dra. Franciele Gonçalves dos Santos, Coren-MS n. 292231 -ENF (Secretária) Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 694-22 - PE 0225/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 705 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 025/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF (Presidente); - Dra. Franciele Gonçalves dos Santos, Coren-MS n. 292231 -ENF (Secretária) Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 694-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 694 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício circular Cofen n.0159/2019, convite 1º Fórum Nacional de Controladorias e Contadorias e II Encontro Financeiro do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, que será realizado no período de 02 a 06 de dezembro de 2019, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, Sr. Douglas Fernandes Borges, a participar do 1º Fórum Nacional de Controladorias e Contadorias e II Encontro Financeiro do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, que será realizado no período de 02 a 06 de dezembro de 2019, em Brasília/DF Art. 2º Os empregados públicos Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, Sr. Douglas Fernandes Borges, farão jus a 5½ (cinco e meia) diária, tendo em vista que a ida será no dia 01 de dezembro de 2019, pois o curso terá início na manhã do dia 02 de dezembro de 2019, e o retorno no dia 06 de dezembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas e ida e retorno, para que os empegados públicos Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, Sr. Douglas Fernandes Borges, participem do evento. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 694-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 694 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício circular Cofen n.0159/2019, convite 1º Fórum Nacional de Controladorias e Contadorias e II Encontro Financeiro do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, que será realizado no período de 02 a 06 de dezembro de 2019, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, Sr. Douglas Fernandes Borges, a participar do 1º Fórum Nacional de Controladorias e Contadorias e II Encontro Financeiro do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, que será realizado no período de 02 a 06 de dezembro de 2019, em Brasília/DF Art. 2º Os empregados públicos Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, Sr. Douglas Fernandes Borges, farão jus a 5½ (cinco e meia) diária, tendo em vista que a ida será no dia 01 de dezembro de 2019, pois o curso terá início na manhã do dia 02 de dezembro de 2019, e o retorno no dia 06 de dezembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas e ida e retorno, para que os empegados públicos Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, Sr. Douglas Fernandes Borges, participem do evento. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 693-22 - PE 0225/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 693 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 028/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 -TE (Presidente); - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628 -TE (Secretário) e Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 693-22 - PE 0225/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 693 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 028/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 -TE (Presidente); - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628 -TE (Secretário) e Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 693-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 693 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail de solicitação de ajuda de custo de passagens aéreas para participar do 6º Encontro de Enfermagem Obstétrica, no período de 27 a 29 de novembro de 2019, no Rio de Janeiro/RJ; CONSIDERANDO O Processo Administrativo n.580/2019; CONSIDERANDO a deliberação da 452ª Reunião Ordinária de Plenária, realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Ana Paula de Assis Sales, Coren- MS n. 63768, a participar do 6º Encontro de Enfermagem Ginecológica, no período de 27 a 29 de novembro de 2019, no Rio de Janeiro-RJ. Art. 2º A colaboradora Dra. Ana Paula de Assis Sales não fará jus a diárias, as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno, para que a referida colaboradora participe do evento. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 693-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 693 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail de solicitação de ajuda de custo de passagens aéreas para participar do 6º Encontro de Enfermagem Obstétrica, no período de 27 a 29 de novembro de 2019, no Rio de Janeiro/RJ; CONSIDERANDO O Processo Administrativo n.580/2019; CONSIDERANDO a deliberação da 452ª Reunião Ordinária de Plenária, realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Ana Paula de Assis Sales, Coren- MS n. 63768, a participar do 6º Encontro de Enfermagem Ginecológica, no período de 27 a 29 de novembro de 2019, no Rio de Janeiro-RJ. Art. 2º A colaboradora Dra. Ana Paula de Assis Sales não fará jus a diárias, as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno, para que a referida colaboradora participe do evento. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 692-22 - PE 0225/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 692 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 027/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1423628-TE (Presidente); - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 -TE (Secretária) e Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 692-22 - PE 0225/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 692 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 027/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1423628-TE (Presidente); - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 -TE (Secretária) e Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 692-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 692 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo de Administrativo n. 318/2019 – Interdição Ética do Hospital da Associação Beneficente de Angélica/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os membros da Comissão para apurar os fatos para Interdição Ética, Conselheiro Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n.123978, a empregada pública Enfermeira Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, e o colaborador Enfermeiro Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366, a realizarem inspeção em loco no Hospital da Associação Beneficente de Angélica, em Angélica/MS, no dia 29 de novembro de 2019. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes e o Colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, farão jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n. 123978 e a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no dia 29 de novembro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 692-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 692 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo de Administrativo n. 318/2019 – Interdição Ética do Hospital da Associação Beneficente de Angélica/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os membros da Comissão para apurar os fatos para Interdição Ética, Conselheiro Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n.123978, a empregada pública Enfermeira Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, e o colaborador Enfermeiro Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366, a realizarem inspeção em loco no Hospital da Associação Beneficente de Angélica, em Angélica/MS, no dia 29 de novembro de 2019. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes e o Colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, farão jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n. 123978 e a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no dia 29 de novembro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 691-2325/07/20242024 PDF 
Port. 691-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 691 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar reunião administrativa com a nova diretoria que irá assumir o pleito de 2024 a 2026, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador que irá se tornar conselheiro efetivo Gestão Triênio 2024-2026, Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE a realizar reuniões administrativas no Coren/MS, junto a nova diretoria, no dia 27 e 28 de dezembro de 2023, em Campo Grande MS. Art. 2º O Conselheiro efetivo Gestão Triênio 2024-2026, Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 26 de dezembro, e o retorno ocorrerá no dia 29 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de dezembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretária Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 691-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 691 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar reunião administrativa com a nova diretoria que irá assumir o pleito de 2024 a 2026, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador que irá se tornar conselheiro efetivo Gestão Triênio 2024-2026, Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE a realizar reuniões administrativas no Coren/MS, junto a nova diretoria, no dia 27 e 28 de dezembro de 2023, em Campo Grande MS. Art. 2º O Conselheiro efetivo Gestão Triênio 2024-2026, Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 26 de dezembro, e o retorno ocorrerá no dia 29 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de dezembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretária Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 691-2225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 691 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 014/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS nº 576990-ENF (Presidente); - Dra. Rosana Mariano, Coren-MS n. 342440 -ENF (Secretária) e Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2022. PDF 
Port. 691-2225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 691 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 014/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS nº 576990-ENF (Presidente); - Dra. Rosana Mariano, Coren-MS n. 342440 -ENF (Secretária) e Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2022. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 691-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 691 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail de solicitação para capacitação de Inserção de DIU para os Enfermeiros da cidade de Aral Moreira/MS e munícipios vizinhos CONSIDERANDO o PAD 369/2018 – Pedidos de Capacitações. CONSIDERANDO a necessidade de capacitar enfermeiros para Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, e o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a ministrar a Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), no município de Aral Moreira-MS, nos dias 29 e 30 de novembro de 2019. Art. 2º A colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem, e Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Oficina terá início na manhã do dia 29 de novembro de 2019, a ida será no dia 28 de novembro de 2019, e considerando o término do evento será às 18:00 h o retorno será no dia 01 de dezembro de 2019 cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O deslocamento para o munícipio de Aral Moreira/MS do Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e da Colaboradora Karine Gomes Jarcem se dará por meio do veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776 para que os supracitados realizem a referida atividade. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 691-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 691 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail de solicitação para capacitação de Inserção de DIU para os Enfermeiros da cidade de Aral Moreira/MS e munícipios vizinhos CONSIDERANDO o PAD 369/2018 – Pedidos de Capacitações. CONSIDERANDO a necessidade de capacitar enfermeiros para Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, e o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a ministrar a Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), no município de Aral Moreira-MS, nos dias 29 e 30 de novembro de 2019. Art. 2º A colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem, e Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Oficina terá início na manhã do dia 29 de novembro de 2019, a ida será no dia 28 de novembro de 2019, e considerando o término do evento será às 18:00 h o retorno será no dia 01 de dezembro de 2019 cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O deslocamento para o munícipio de Aral Moreira/MS do Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e da Colaboradora Karine Gomes Jarcem se dará por meio do veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776 para que os supracitados realizem a referida atividade. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 690-2325/07/20242024 PDF 
Port. 690-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 690 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar troca de senhas de bancos com a nova diretoria que irá assumir o pleito de 2024 a 2026, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro efetivo Gestão Triênio 2024-2026, Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a realizar troca de senhas de banco, junto as instituições financeiras que representam o Coren-MS, junto a nova diretoria, no dia 01 a 03 de janeiro de 2024, em Campo Grande MS. Art. 2º O Conselheiro efetivo Gestão Triênio 2024-2026, Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, fará jus a 2 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 01 de janeiro, e o retorno ocorrerá no dia 03 de janeiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o novo Gestor Sr. Patrick Silva Gutierres, a realizar a viagem a conduzir o veículo Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias de 01 a 03 de janeiro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de dezembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretária Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 690-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 690 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar troca de senhas de bancos com a nova diretoria que irá assumir o pleito de 2024 a 2026, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro efetivo Gestão Triênio 2024-2026, Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a realizar troca de senhas de banco, junto as instituições financeiras que representam o Coren-MS, junto a nova diretoria, no dia 01 a 03 de janeiro de 2024, em Campo Grande MS. Art. 2º O Conselheiro efetivo Gestão Triênio 2024-2026, Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, fará jus a 2 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 01 de janeiro, e o retorno ocorrerá no dia 03 de janeiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o novo Gestor Sr. Patrick Silva Gutierres, a realizar a viagem a conduzir o veículo Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias de 01 a 03 de janeiro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de dezembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretária Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 690-2225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 690 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 017/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Presidente) e; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 -ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2022. PDF 
Port. 690-2225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 690 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 017/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Presidente) e; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 -ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2022. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 690-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 690 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver atividades administrativas nas instituições de saúde do município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, a realizar divulgação Nursing Now, orientações aos profissionais sobre o vencimento das carteiras, e dos livretos de códigos de ética, no período de 25 a 29 de novembro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 690-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 690 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver atividades administrativas nas instituições de saúde do município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, a realizar divulgação Nursing Now, orientações aos profissionais sobre o vencimento das carteiras, e dos livretos de códigos de ética, no período de 25 a 29 de novembro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de dezembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 689-2325/07/20242024 PDF 
Port. 689-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 689 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização de reunião de encerramento da Gestão com os funcionários públicos da subseção de Três Lagoas/MS, agendada para o dia 19 de dezembro de 2023, na sede da subseção do Coren, em Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Conselheiras Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 3147399-ENF, e a Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084- TE, a realizarem reunião de encerramento da Gestão com os funcionários da subseção de Três Lagoas/MS, no dia 19 de dezembro de 2023. Art. 2º As Conselheiras Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e a Sra. Dayse Aparecida Clemente, farão jus a 1 e ½ (uma e meia), a ida ocorrerá no dia 18 de dezembro, e o retorno no dia 19 de dezembro de 2023, atividades deverão estar consignadas em relatório individual. Art. 3º Autorizar as Conselheiras Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e a Sra. Dayse Aparecida Clemente a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, nos dias 18 e 19 de dezembro de 2023. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de dezembro de 2023 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 689-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 689 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização de reunião de encerramento da Gestão com os funcionários públicos da subseção de Três Lagoas/MS, agendada para o dia 19 de dezembro de 2023, na sede da subseção do Coren, em Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Conselheiras Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 3147399-ENF, e a Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084- TE, a realizarem reunião de encerramento da Gestão com os funcionários da subseção de Três Lagoas/MS, no dia 19 de dezembro de 2023. Art. 2º As Conselheiras Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e a Sra. Dayse Aparecida Clemente, farão jus a 1 e ½ (uma e meia), a ida ocorrerá no dia 18 de dezembro, e o retorno no dia 19 de dezembro de 2023, atividades deverão estar consignadas em relatório individual. Art. 3º Autorizar as Conselheiras Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e a Sra. Dayse Aparecida Clemente a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, nos dias 18 e 19 de dezembro de 2023. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de dezembro de 2023 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 689-22 - Posse25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 689 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 164/2015. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação Ade Referendum, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora de Três Lagoas- MS, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Natalia Maria de Souza Guerino Barbosa, Coren-MS n. 24660- ENF – Presidente; Dra. Luane Regina da Silva Carvalho, Coren-MS n.495806-ENF-Secretária. Dra. Larissa Cristina Cardoso Flores, Coren-MS n. 533366-ENF - Membro de Comissão. Sra. Sabrina de Souza Alves Duran, Coren-MS n. 1233435-TE - Membro de Comissão. Sra. Luciene Ribeiro da Silva, Coren – MS n. 1627077- TE - Membro de Comissão. Sra. Assisleny Pinho Borges, Coren – MS n. 12108995- TE – Suplente. Sra. Macilene dos Santos Fonseca, Coren-MS n. 940569-TE - Suplente. Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Natalia Maria de Souza Guerino Barbosa, Coren-MS n. 24660- ENF, que deverá apresentar relatório trimestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 689-22 - Posse25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 689 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 164/2015. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação Ade Referendum, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora de Três Lagoas- MS, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Natalia Maria de Souza Guerino Barbosa, Coren-MS n. 24660- ENF – Presidente; Dra. Luane Regina da Silva Carvalho, Coren-MS n.495806-ENF-Secretária. Dra. Larissa Cristina Cardoso Flores, Coren-MS n. 533366-ENF - Membro de Comissão. Sra. Sabrina de Souza Alves Duran, Coren-MS n. 1233435-TE - Membro de Comissão. Sra. Luciene Ribeiro da Silva, Coren – MS n. 1627077- TE - Membro de Comissão. Sra. Assisleny Pinho Borges, Coren – MS n. 12108995- TE – Suplente. Sra. Macilene dos Santos Fonseca, Coren-MS n. 940569-TE - Suplente. Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Natalia Maria de Souza Guerino Barbosa, Coren-MS n. 24660- ENF, que deverá apresentar relatório trimestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 689-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 689 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 616/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 616/2019, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Luciano Rodrigues Campos, Coren-MS n. 477299. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 689-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 689 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 616/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 616/2019, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Luciano Rodrigues Campos, Coren-MS n. 477299. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 688-2325/07/20242024 PDF 
Port. 688-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 688 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar o esquema de ligação da rede internet que atende a telefonia fixa VOIP na subseção do Coren, em Dourados/MS, no dia 19 de dezembro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, reestruturar o esquema de ligação da rede internet que atende a telefonia fixa VOIP na subseção do Coren, em Dourados/MS, no dia 19 de dezembro de 2023. Art. 2º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 18 de dezembro e retorno no dia 19 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagem terrestre para o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior. Art. 4º Centro de custo Despesas Administrativas Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de dezembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretária Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 688-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 688 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar o esquema de ligação da rede internet que atende a telefonia fixa VOIP na subseção do Coren, em Dourados/MS, no dia 19 de dezembro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, reestruturar o esquema de ligação da rede internet que atende a telefonia fixa VOIP na subseção do Coren, em Dourados/MS, no dia 19 de dezembro de 2023. Art. 2º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 18 de dezembro e retorno no dia 19 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagem terrestre para o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior. Art. 4º Centro de custo Despesas Administrativas Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de dezembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretária Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 688-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 688 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar visita fiscalizatória de retorno em rito de interdição ética da instituição GASTRODERM de Três Lagoas-MS, PAD n. 088/2022, com fundamento no artigo 9º, § 1º da Resolução Cofen n. 565/2017; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Procurador Geral, empregado público Dr. Celso Siqueira Filho e a Coordenadora da Fiscalização, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404, a realizarem fiscalização de retorno na instituição de saúde GASTRODERM de Três Lagoas-MS, no dia 05 de dezembro de 2022. Art. 2º Os empregados públicos Dr. Celso Siqueira Filho e Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando a visita estar agendada para ser realizada na manhã do dia 05 de dezembro, a ida ocorrerá no dia 04 de dezembro, e o retorno no dia 05 de dezembro de 2022, no término das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Os empregados públicos Dr. Celso Siqueira Filho, e Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo, não farão jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o deslocamento ocorrerá em veículo oficial. Art. 4º Autorizar os empregados públicos Dr. Celso Siqueira Filho e a Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, nos dias 04 e 05 de dezembro de 2022. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos processos éticos e fiscalização. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 688-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 688 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar visita fiscalizatória de retorno em rito de interdição ética da instituição GASTRODERM de Três Lagoas-MS, PAD n. 088/2022, com fundamento no artigo 9º, § 1º da Resolução Cofen n. 565/2017; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Procurador Geral, empregado público Dr. Celso Siqueira Filho e a Coordenadora da Fiscalização, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404, a realizarem fiscalização de retorno na instituição de saúde GASTRODERM de Três Lagoas-MS, no dia 05 de dezembro de 2022. Art. 2º Os empregados públicos Dr. Celso Siqueira Filho e Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando a visita estar agendada para ser realizada na manhã do dia 05 de dezembro, a ida ocorrerá no dia 04 de dezembro, e o retorno no dia 05 de dezembro de 2022, no término das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Os empregados públicos Dr. Celso Siqueira Filho, e Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo, não farão jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o deslocamento ocorrerá em veículo oficial. Art. 4º Autorizar os empregados públicos Dr. Celso Siqueira Filho e a Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, nos dias 04 e 05 de dezembro de 2022. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos processos éticos e fiscalização. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 688-19 -VIagem25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400- Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 688 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando n. 002/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 452ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, a participar do 11º Encontro Mineiro de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, do 2º Congresso Nacional de Especialidades Técnicas (CNETENF) E DO 7º Congresso Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem – CONATEN, no período de 02 a 06 de dezembro 2019, em Belo Horizonte-MG. Art. 2º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais fará jus a 6½ (seis e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 02 de dezembro de 2019, e a ida será no dia 01 de dezembro de 2019, e o término do evento ocorrerá no final do dia 06 de dezembro, o retorno será no dia 07 de dezembro de 2019, de cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais participe do evento supracitado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 688-19 -VIagem25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400- Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 688 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando n. 002/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 452ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, a participar do 11º Encontro Mineiro de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, do 2º Congresso Nacional de Especialidades Técnicas (CNETENF) E DO 7º Congresso Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem – CONATEN, no período de 02 a 06 de dezembro 2019, em Belo Horizonte-MG. Art. 2º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais fará jus a 6½ (seis e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 02 de dezembro de 2019, e a ida será no dia 01 de dezembro de 2019, e o término do evento ocorrerá no final do dia 06 de dezembro, o retorno será no dia 07 de dezembro de 2019, de cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais participe do evento supracitado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 687-2325/07/20242024 PDF 
Port. 687-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 687 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 501ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 21 e 22 de dezembro de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO a Convocação para posse dos Novos Membros Gestão 2024-2026, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a participação do novo membro Gestão 2024-2026, Sr.Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, para participar como ouvinte, da 501ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Autorizar a participação da solenidade de posse dos novos membros Gestão 2024-2026, Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, no dia 22 de dezembro de 2023. Art. 3º O colaborador Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665- TE, fara jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 19 de dezembro, e o retorno ocorrerá no dia 23 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o novo Gestor Sr. Patrick Silva Gutierres, a realizar a viagem com veículo locado pelo Coren-MS, no período de 19 a 23 de dezembro de 2023 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de dezembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretária Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 687-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 687 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 501ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 21 e 22 de dezembro de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO a Convocação para posse dos Novos Membros Gestão 2024-2026, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a participação do novo membro Gestão 2024-2026, Sr.Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, para participar como ouvinte, da 501ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Autorizar a participação da solenidade de posse dos novos membros Gestão 2024-2026, Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, no dia 22 de dezembro de 2023. Art. 3º O colaborador Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665- TE, fara jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 19 de dezembro, e o retorno ocorrerá no dia 23 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o novo Gestor Sr. Patrick Silva Gutierres, a realizar a viagem com veículo locado pelo Coren-MS, no período de 19 a 23 de dezembro de 2023 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de dezembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretária Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 687-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 687 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 172/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-TE, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 033/2022 - Solicitação por Capacitação de Classificação de Risco, para os profissionais de Enfermagem do Hospital Edelmira Nunes de Oliveira, do municipio de Guia Lopes da Laguna/MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 687-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 687 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 172/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-TE, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 033/2022 - Solicitação por Capacitação de Classificação de Risco, para os profissionais de Enfermagem do Hospital Edelmira Nunes de Oliveira, do municipio de Guia Lopes da Laguna/MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 687-19 - Repre25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 687 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 376/CES/SES//2019 – Secretaria de Estado de Saúde, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Enfermeira Dra. Camila Bartolomei Silva Polegato, Coren-MS n. 480650, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul na Comissão de Saúde Mental como “Titular”, e o colaborador Enfermeiro Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º O colaborador supracitado fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 687-19 - Repre25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 687 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 376/CES/SES//2019 – Secretaria de Estado de Saúde, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Enfermeira Dra. Camila Bartolomei Silva Polegato, Coren-MS n. 480650, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul na Comissão de Saúde Mental como “Titular”, e o colaborador Enfermeiro Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º O colaborador supracitado fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 686.22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 686 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 001/2022-STIC, sobre a necessidade de implantação dos Sistemas que serão oferecidos pelo Cofen, Software único, SEI, Carteira Digital e Assinatura Digital, visita técnica na subseção do Coren-MS em Dourados/MS, para realizar restruturação da rede de Ethernet, no dia 05 de dezembro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, a realizar visita técnica na subseção de Dourados-MS, no dia 05 de dezembro de 2022. Art. 2º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, considerando que a ida será no dia 04 de dezembro, e retorno no término das atividades no dia 05 de dezembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, nos dias 04 e 05 de dezembro de 2022. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 686.22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 686 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 001/2022-STIC, sobre a necessidade de implantação dos Sistemas que serão oferecidos pelo Cofen, Software único, SEI, Carteira Digital e Assinatura Digital, visita técnica na subseção do Coren-MS em Dourados/MS, para realizar restruturação da rede de Ethernet, no dia 05 de dezembro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, a realizar visita técnica na subseção de Dourados-MS, no dia 05 de dezembro de 2022. Art. 2º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, considerando que a ida será no dia 04 de dezembro, e retorno no término das atividades no dia 05 de dezembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, nos dias 04 e 05 de dezembro de 2022. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 686-2325/07/20242024 PDF 
Port. 686-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 686 DE 15 DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 22ª Reunião Extraordinária de Diretoria a ser realizada no dia 28 de dezembro de 2023, às 13:00 horas, na sede do Coren- MS, em Campo Grande, Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 22ª Reunião Extraordinária de diretoria, no dia 28 de dezembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 28 de dezembro, e o retorno ocorrerá no dia 30 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, realizar a viagem com veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 28 a 30 de dezembro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de dezembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretária Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 686-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 686 DE 15 DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 22ª Reunião Extraordinária de Diretoria a ser realizada no dia 28 de dezembro de 2023, às 13:00 horas, na sede do Coren- MS, em Campo Grande, Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 22ª Reunião Extraordinária de diretoria, no dia 28 de dezembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 28 de dezembro, e o retorno ocorrerá no dia 30 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, realizar a viagem com veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 28 a 30 de dezembro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de dezembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretária Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 686-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 686 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 026/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 047.949 (Presidente); - Dr. Carlos Alberto da Silva Castro, Coren-MS n. 027.658 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 686-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 686 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 026/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 047.949 (Presidente); - Dr. Carlos Alberto da Silva Castro, Coren-MS n. 027.658 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 685.22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 685 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 002/2022-STIC, sobre a necessidade de implantação dos Sistemas que serão oferecidos pelo Cofen, Software único, SEI, Carteira Digital e Assinatura Digital, visita técnica na subseção do Coren-MS em Dourados/MS, para realizar restruturação da rede de Ethernet, no dia 02 de dezembro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, a realizar visita técnica na subseção de Dourados-MS, no dia 02 de dezembro de 2022. Art. 2º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, fará jus a ½ (meia) diárias, considerando que a ida será na manhã do dia 02 de dezembro, e retorno no término das atividades no dia 02 de dezembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestre de retorno, a ida será no veículo oficial. Art. 4º Autorizar empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no dia 02 de dezembro de 2022. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 685.22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 685 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 002/2022-STIC, sobre a necessidade de implantação dos Sistemas que serão oferecidos pelo Cofen, Software único, SEI, Carteira Digital e Assinatura Digital, visita técnica na subseção do Coren-MS em Dourados/MS, para realizar restruturação da rede de Ethernet, no dia 02 de dezembro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, a realizar visita técnica na subseção de Dourados-MS, no dia 02 de dezembro de 2022. Art. 2º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, fará jus a ½ (meia) diárias, considerando que a ida será na manhã do dia 02 de dezembro, e retorno no término das atividades no dia 02 de dezembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestre de retorno, a ida será no veículo oficial. Art. 4º Autorizar empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no dia 02 de dezembro de 2022. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 685-2325/07/20242024 PDF 
Port. 685-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 685 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A Decisão Coren/MS n. 058/2023; CONSIDERANDO a realização da 22ª Reunião Extraordinária de Diretoria, no 28 de dezembro de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Coren- MS 123978-ENF, a realizar a 22ª Reunião Extraordinária de Diretoria, no dia 28 de dezembro de 2023, na sede do Coren-MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 28 de dezembro, e o retorno no dia 30 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a conduzir o veículo Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 28 a 30 de dezembro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de dezembro de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 685-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 685 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A Decisão Coren/MS n. 058/2023; CONSIDERANDO a realização da 22ª Reunião Extraordinária de Diretoria, no 28 de dezembro de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Coren- MS 123978-ENF, a realizar a 22ª Reunião Extraordinária de Diretoria, no dia 28 de dezembro de 2023, na sede do Coren-MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 28 de dezembro, e o retorno no dia 30 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a conduzir o veículo Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 28 a 30 de dezembro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de dezembro de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 685-19 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 685 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 409/2018. CONSIDERANDO a deliberação na 452ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 100/2019. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 (Presidente); - Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845 (Membro) e; - Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 685-19 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 685 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 409/2018. CONSIDERANDO a deliberação na 452ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 100/2019. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 (Presidente); - Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845 (Membro) e; - Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 684-2325/07/20242024 PDF 
Port. 684-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 684 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 323/2023, que trata da contratação de Licença de plataforma de comunicação, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, para atuar como fiscal de contrato de Licença de plataforma de comunicação, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 323/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, atuará como fiscal substituto do contrato. Art. 4º O empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro, para atuar como gestor de contrato, de contrato de Licença de plataforma de comunicação, objeto do PAD supracitado. Art. 5º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de dezembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretaria Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 684-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 684 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 323/2023, que trata da contratação de Licença de plataforma de comunicação, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, para atuar como fiscal de contrato de Licença de plataforma de comunicação, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 323/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, atuará como fiscal substituto do contrato. Art. 4º O empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro, para atuar como gestor de contrato, de contrato de Licença de plataforma de comunicação, objeto do PAD supracitado. Art. 5º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de dezembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretaria Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 684-22 - Meire25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 684 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de prestar apoio no atendimento aos profissionais de Enfermagem, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS, por motivo de férias do empregado público Vinicius de Almeida Pereira, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, a prestar apoio técnico aos serviços ofertados nas subseções do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, no período de 05 à 09 de dezembro de 2022, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 2º A empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, fará jus a 5 e ½ (cinco e meia) diárias, considerando que o deslocamento será de transporte rodoviário no dia 04 de dezembro, e o retorno no dia 09 de dezembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres para que a empregada pública realize as atividades. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Atividade pertence ao Centro de custo de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 684-22 - Meire25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 684 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de prestar apoio no atendimento aos profissionais de Enfermagem, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS, por motivo de férias do empregado público Vinicius de Almeida Pereira, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, a prestar apoio técnico aos serviços ofertados nas subseções do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, no período de 05 à 09 de dezembro de 2022, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 2º A empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, fará jus a 5 e ½ (cinco e meia) diárias, considerando que o deslocamento será de transporte rodoviário no dia 04 de dezembro, e o retorno no dia 09 de dezembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres para que a empregada pública realize as atividades. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Atividade pertence ao Centro de custo de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 684-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 684 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 132/2019 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, a realizar a reunião para negociação e tentativa de formalização ode TAC/acordo extrajudicial, nos dias 26 e 27 de novembro de 2019, na Subseção de Dourados -MS. Art. 2º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a reunião iniciará pela manhã do dia 26 de novembro de 2019, a ida será no dia 25 de novembro e a volta no dia 27 de novembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O deslocamento para Dourados do empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso se dará por meio do veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776 para que o empregado público supracitado realize a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 684-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 684 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 132/2019 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, a realizar a reunião para negociação e tentativa de formalização ode TAC/acordo extrajudicial, nos dias 26 e 27 de novembro de 2019, na Subseção de Dourados -MS. Art. 2º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a reunião iniciará pela manhã do dia 26 de novembro de 2019, a ida será no dia 25 de novembro e a volta no dia 27 de novembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O deslocamento para Dourados do empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso se dará por meio do veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776 para que o empregado público supracitado realize a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 683-2325/07/20242024 PDF 
Port. 683-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 683 DE 14 DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para 501ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 21 e 22 de dezembro de 2023, na sede do Coren-MS; CONSIDERANDO a Convocação para posse dos Novos Membros Gestão 2024-2026, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, para participarem da 501ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 21 e 22 de dezembro 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Autorizar a participação do novo membro da Gestão 2024-2026, Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, para participar como ouvinte, da 501ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada no dia 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Autorizar a participação da solenidade de posse dos novos membros Gestão 2024-2026, Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, no dia 22 de dezembro de 2023. Art. 4º Os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira e o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 20 de dezembro, e o retorno ocorrerá no dia 23 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º Autorizar os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira a conduzirem o veículo locado pelo Coren-MS, no período de 20 a 23 de dezembro de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Autorizar o Novo Gestor Dr. Wilson Brum Trindade Junior, a realizar a viagem com veículo locado pelo Coren-MS, no período de 20 a 23 de dezembro de 2023. Art. 7º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização e despesas Administrativas. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de dezembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretária Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 683-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 683 DE 14 DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para 501ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 21 e 22 de dezembro de 2023, na sede do Coren-MS; CONSIDERANDO a Convocação para posse dos Novos Membros Gestão 2024-2026, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, para participarem da 501ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 21 e 22 de dezembro 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Autorizar a participação do novo membro da Gestão 2024-2026, Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, para participar como ouvinte, da 501ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada no dia 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Autorizar a participação da solenidade de posse dos novos membros Gestão 2024-2026, Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, no dia 22 de dezembro de 2023. Art. 4º Os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira e o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 20 de dezembro, e o retorno ocorrerá no dia 23 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º Autorizar os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira a conduzirem o veículo locado pelo Coren-MS, no período de 20 a 23 de dezembro de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Autorizar o Novo Gestor Dr. Wilson Brum Trindade Junior, a realizar a viagem com veículo locado pelo Coren-MS, no período de 20 a 23 de dezembro de 2023. Art. 7º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização e despesas Administrativas. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de dezembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretária Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 683-22 -Comple25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 683 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo/MS, por realização de Capacitação em Classificação de Risco, para os profissionais de Enfermagem, nos dias 14 de novembro de 2022; e CONSIDERANDO a Portaria n. 643/2022, de designação da Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres em realizar palestra sobre “Inteligência Emocional, e Liderança em Enfermagem para o Desenvolvimento de Equipes”, para ser oferecido aos profissionais de Enfermagem lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS, no dia 16 de novembro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a complementação de pagamento de ½ (meia) diária para a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, considerando que a ida para capacitação no município de Ribas do Rio Pardo/MS, a ida ocorreu no dia 14 de novembro, com retorno no dia 15 de novembro de 2022, pela manhã. Deslocamento para Dourados/MS se deu no mesmo dia 15 de novembro no período vespertino, não pernoitando em seu domicilio em Campo Grande/MS, Art. 2º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 683-22 -Comple25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 683 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo/MS, por realização de Capacitação em Classificação de Risco, para os profissionais de Enfermagem, nos dias 14 de novembro de 2022; e CONSIDERANDO a Portaria n. 643/2022, de designação da Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres em realizar palestra sobre “Inteligência Emocional, e Liderança em Enfermagem para o Desenvolvimento de Equipes”, para ser oferecido aos profissionais de Enfermagem lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS, no dia 16 de novembro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a complementação de pagamento de ½ (meia) diária para a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, considerando que a ida para capacitação no município de Ribas do Rio Pardo/MS, a ida ocorreu no dia 14 de novembro, com retorno no dia 15 de novembro de 2022, pela manhã. Deslocamento para Dourados/MS se deu no mesmo dia 15 de novembro no período vespertino, não pernoitando em seu domicilio em Campo Grande/MS, Art. 2º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 683-19 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 683 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 557/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 452ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 098/2019. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 (Presidente); - Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, Coren-MS n. 365404 (Membro) e; - Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181674 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 683-19 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 683 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 557/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 452ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 098/2019. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 (Presidente); - Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, Coren-MS n. 365404 (Membro) e; - Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181674 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 682-2325/07/20242024 PDF 
Port. 682-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 682 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A Decisão Coren/MS n. 058/2023; CONSIDERANDO a realização da 501ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 21 e 22 de dezembro de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS 123978-ENF a realizar a 501ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 21 e 22 de dezembro de 2023, na sede do Coren-MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participar da 501ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 21 e 22 de dezembro 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a realizar atividades de Diretoria no dia 20 de dezembro de 2023. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a acompanhar as atividades de transição, no dia 20 de dezembro de 2023. Art. 5º O Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF e o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223- ENF, farão jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 19 de dezembro, e o retorno no dia 23 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Autorizar o Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzir o veículo oficial, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 19 a 23 de dezembro de 2023. Art. 7º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de dezembro de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 682-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 682 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A Decisão Coren/MS n. 058/2023; CONSIDERANDO a realização da 501ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 21 e 22 de dezembro de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS 123978-ENF a realizar a 501ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 21 e 22 de dezembro de 2023, na sede do Coren-MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participar da 501ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 21 e 22 de dezembro 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a realizar atividades de Diretoria no dia 20 de dezembro de 2023. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a acompanhar as atividades de transição, no dia 20 de dezembro de 2023. Art. 5º O Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF e o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223- ENF, farão jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 19 de dezembro, e o retorno no dia 23 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Autorizar o Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzir o veículo oficial, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 19 a 23 de dezembro de 2023. Art. 7º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de dezembro de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 682-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 682 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para realizar a 118ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 02 de dezembro de 2022, na subseção do Coren, em Dourados/MS: CONSIDERANDO a solicitação por Capacitação em Classificação de Risco, para os profissionais de Enfermagem, do Hospital Edelmira Nunes de Oliveira, do município Guia Lopes de Laguna/MS: CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 172/2022, Capacitação em Classificação de Risco, para os profissionais de Enfermagem do Hospital Edelmira Nunes de Oliveira, do município Guia Lopes de Laguna/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a participar da 118ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 02 de dezembro de 2022, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a realizar capacitação em Classificação de Risco, para os profissionais de Enfermagem do Hospital Edelmira Nunes de Oliveira, do município Guia Lopes de Laguna/MS, no dia 03 de dezembro de 2022. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1 e ½ (uma e meia), a ida será no dia 02 de dezembro, e o retorno no dia 03 de dezembro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 4º Autorizar o Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, nos dias 02 e 03 de dezembro de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de novembro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 682-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 682 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para realizar a 118ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 02 de dezembro de 2022, na subseção do Coren, em Dourados/MS: CONSIDERANDO a solicitação por Capacitação em Classificação de Risco, para os profissionais de Enfermagem, do Hospital Edelmira Nunes de Oliveira, do município Guia Lopes de Laguna/MS: CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 172/2022, Capacitação em Classificação de Risco, para os profissionais de Enfermagem do Hospital Edelmira Nunes de Oliveira, do município Guia Lopes de Laguna/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a participar da 118ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 02 de dezembro de 2022, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a realizar capacitação em Classificação de Risco, para os profissionais de Enfermagem do Hospital Edelmira Nunes de Oliveira, do município Guia Lopes de Laguna/MS, no dia 03 de dezembro de 2022. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1 e ½ (uma e meia), a ida será no dia 02 de dezembro, e o retorno no dia 03 de dezembro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 4º Autorizar o Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, nos dias 02 e 03 de dezembro de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de novembro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 681-2325/07/20242024 PDF 
Port. 681-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 681 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureiro, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a implantação e monitoramento das Comissões de Ética de Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, e conforme designação de composição de membros, Portaria n. 173/2023; CONSIDERANDO a deliberação na 500ª Reunião Ordinária de Plenário, homologação para posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital CASSEMS de Dourados.MS; CONSIDERANDO a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital CASSEMS de Dourados-MS, agendada para o dia no dia 12 de dezembro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza os membros da Comissão de Implantação e Monitoramento das Comissões de Ética de Enfermagem do Coren-MS, colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF, a conduzir e realizar a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital CASSEMS de Dourados/MS, no dia 12 de dezembro de 2023, em Dourados/MS. Art. 2º Autorizar a Conselheira Secretária, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, a participar da Posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital CASSEMS de Dourados/MS, no dia 12 de dezembro de 2023, em Dourados/MS. Art. 3º O colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva e a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 11 de dezembro, e o retorno no dia 12 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, nos dias 11 e 12 de dezembro de 2023. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de dezembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 681-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 681 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureiro, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a implantação e monitoramento das Comissões de Ética de Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, e conforme designação de composição de membros, Portaria n. 173/2023; CONSIDERANDO a deliberação na 500ª Reunião Ordinária de Plenário, homologação para posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital CASSEMS de Dourados.MS; CONSIDERANDO a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital CASSEMS de Dourados-MS, agendada para o dia no dia 12 de dezembro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza os membros da Comissão de Implantação e Monitoramento das Comissões de Ética de Enfermagem do Coren-MS, colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF, a conduzir e realizar a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital CASSEMS de Dourados/MS, no dia 12 de dezembro de 2023, em Dourados/MS. Art. 2º Autorizar a Conselheira Secretária, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, a participar da Posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital CASSEMS de Dourados/MS, no dia 12 de dezembro de 2023, em Dourados/MS. Art. 3º O colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva e a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 11 de dezembro, e o retorno no dia 12 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, nos dias 11 e 12 de dezembro de 2023. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de dezembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 681-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 682 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 021/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 021/2022, por ofensa ao profissional de enfermagem Sr. Antônio Ferreira da Costa, Coren-MS nº 218939-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 681-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 682 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 021/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 021/2022, por ofensa ao profissional de enfermagem Sr. Antônio Ferreira da Costa, Coren-MS nº 218939-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 681-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 681 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 590/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 590/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. Quezia Peres Woethi, Coren-MS n. 130579. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 681-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 681 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 590/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 590/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. Quezia Peres Woethi, Coren-MS n. 130579. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 680-2325/07/20242024 PDF 
Port. 680-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 680 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o conteúdo do PAD n. 549/2023, referente a solicitação do NEP SAMU de Dourados/MS, capacitação de Punção Intra Óssea para equipe de Intervenção Alfa, a ser realizado no período de 15 e 16 de dezembro de 2023, no Auditório do SAMU, em Dourados/MS; CONSIDERANDO a aprovação do Parecer n. 027/2023, vinda de palestrante Enfermeira Dra. Rosilda Lopes Abelha Penafort, Coren-SP n. 148546-ENF, para ministrar Capacitação de Punção Intra Óssea, elaborado pelo Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, na 129º Reunião Ordinária de Diretoria, e CONSIDERANDO que as capacitações técnicas proposta, visa o aprimoramento e a qualificação dos profissionais de Enfermagem, dever de Educação continuada, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 3147399-ENF, a realizar suporte e logística, à palestrante Enfermeira Dra. Rosilda Lopes Abelha Penafort, Coren-SP n. 148546-ENF, na Capacitação de Punção Intra Óssea, para os Enfermeiros do SAMU de Dourados/MS, nos dias 15 e 16 de dezembro de 2023, no Auditório da UNIGRAN, em Dourados/MS. Art. 2º Autorizar a funcionária Sra. Meire Benites de Souza, a realizar suporte administrativo durante a realização da Capacitação de Punção Intra Óssea, para os Enfermeiros do SAMU de Dourados/MS, nos dias 15 e 16 de dezembro de 2023, no Auditório da UNIGRAN, em Dourados/MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º A Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e a funcionária Sra. Meire Benites de Souza, farão jus a 2 e ½ (duas e meia), a ida ocorrerá no dia 14 de dezembro, e o retorno no dia 16 de dezembro de 2023, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. As diárias da palestrante já estão comtempladas na Portaria n. 674/2023. Art. 4º Autorizar a Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no período de 14 a 16 de dezembro de 2023. Art. 5º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de dezembro de 2023 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 680-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 680 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o conteúdo do PAD n. 549/2023, referente a solicitação do NEP SAMU de Dourados/MS, capacitação de Punção Intra Óssea para equipe de Intervenção Alfa, a ser realizado no período de 15 e 16 de dezembro de 2023, no Auditório do SAMU, em Dourados/MS; CONSIDERANDO a aprovação do Parecer n. 027/2023, vinda de palestrante Enfermeira Dra. Rosilda Lopes Abelha Penafort, Coren-SP n. 148546-ENF, para ministrar Capacitação de Punção Intra Óssea, elaborado pelo Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, na 129º Reunião Ordinária de Diretoria, e CONSIDERANDO que as capacitações técnicas proposta, visa o aprimoramento e a qualificação dos profissionais de Enfermagem, dever de Educação continuada, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 3147399-ENF, a realizar suporte e logística, à palestrante Enfermeira Dra. Rosilda Lopes Abelha Penafort, Coren-SP n. 148546-ENF, na Capacitação de Punção Intra Óssea, para os Enfermeiros do SAMU de Dourados/MS, nos dias 15 e 16 de dezembro de 2023, no Auditório da UNIGRAN, em Dourados/MS. Art. 2º Autorizar a funcionária Sra. Meire Benites de Souza, a realizar suporte administrativo durante a realização da Capacitação de Punção Intra Óssea, para os Enfermeiros do SAMU de Dourados/MS, nos dias 15 e 16 de dezembro de 2023, no Auditório da UNIGRAN, em Dourados/MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º A Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e a funcionária Sra. Meire Benites de Souza, farão jus a 2 e ½ (duas e meia), a ida ocorrerá no dia 14 de dezembro, e o retorno no dia 16 de dezembro de 2023, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. As diárias da palestrante já estão comtempladas na Portaria n. 674/2023. Art. 4º Autorizar a Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no período de 14 a 16 de dezembro de 2023. Art. 5º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de dezembro de 2023 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 680-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 680 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação por Capacitação em Classificação de Risco, para os profissionais de Enfermagem, do Hospital Edelmira Nunes de Oliveira, do município Guia Lopes de Laguna/MS: CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 172/2022, Capacitação em Classificação de Risco, para os profissionais de Enfermagem do Hospital Edelmira Nunes de Oliveira, do município Guia Lopes de Laguna/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327-ENF, e Tiago Pereira Souza Tabosa, Coren-MS n.652658-ENF, realizar capacitação em Classificação de Risco, para os profissionais de Enfermagem do Hospital Edelmira Nunes de Oliveira, do município Guia Lopes de Laguna/MS, no dia 03 de dezembro de 2022. Art. 2º Os Colaboradores Dra. Suzicleia Strapason e Tiago Pereira Souza Tabosa, farão jus a 1 e ½ (uma e meia), a ida será no dia 02 de dezembro, e o retorno no dia 03 de dezembro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Os Colaboradores não farão jus a passagens terrestres, pois estarão se locomovendo com veículo oficial. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 680-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 680 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação por Capacitação em Classificação de Risco, para os profissionais de Enfermagem, do Hospital Edelmira Nunes de Oliveira, do município Guia Lopes de Laguna/MS: CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 172/2022, Capacitação em Classificação de Risco, para os profissionais de Enfermagem do Hospital Edelmira Nunes de Oliveira, do município Guia Lopes de Laguna/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327-ENF, e Tiago Pereira Souza Tabosa, Coren-MS n.652658-ENF, realizar capacitação em Classificação de Risco, para os profissionais de Enfermagem do Hospital Edelmira Nunes de Oliveira, do município Guia Lopes de Laguna/MS, no dia 03 de dezembro de 2022. Art. 2º Os Colaboradores Dra. Suzicleia Strapason e Tiago Pereira Souza Tabosa, farão jus a 1 e ½ (uma e meia), a ida será no dia 02 de dezembro, e o retorno no dia 03 de dezembro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Os Colaboradores não farão jus a passagens terrestres, pois estarão se locomovendo com veículo oficial. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 680-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 680 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 591/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 591/2019, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Veneide Vitor Wider Machado, Coren-MS n. 250297. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 680-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 680 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 591/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 591/2019, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Veneide Vitor Wider Machado, Coren-MS n. 250297. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 679-2325/07/20242024 PDF 
Port. 679-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 679 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.176/2023, que trata da contratação de empresa especializada em serviço de alimentação, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como gestor de contrato com a empresa especializada em serviço de alimentação, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 176/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de dezembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretaria Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 679-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 679 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.176/2023, que trata da contratação de empresa especializada em serviço de alimentação, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como gestor de contrato com a empresa especializada em serviço de alimentação, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 176/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de dezembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretaria Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 679-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 679 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 009/2022. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063-ENF, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 009/2022, onde consta como denunciada o a enfermeira Dra. Fernanda Micheloni Mosqueira, Coren-MS n. 477294-ENF. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 679-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 679 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 009/2022. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063-ENF, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 009/2022, onde consta como denunciada o a enfermeira Dra. Fernanda Micheloni Mosqueira, Coren-MS n. 477294-ENF. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 679-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 679 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 592/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 592/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. Cleide Cardoso Saraiva, Coren-MS n. 404554. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 679-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 679 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 592/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 592/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. Cleide Cardoso Saraiva, Coren-MS n. 404554. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 678-2325/07/20242024 PDF 
Port. 678-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 678 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A Decisão Coren/MS n. 058/2023; CONSIDERANDO a Convite Solenidade de Inauguração da Nova sede do Administrativa do Cofen, denominada “Enfermeira Anna Justina Ferreira Nery”, a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2023, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Tesoureiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da solenidade de inauguração da nova sede administrativa do Cofen, no dia 14 de dezembro de 2023, em Brasília/DF. Art. 2º O Tesoureiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, ida no dia 13 de dezembro de 2023, e retorno no dia 15 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o Tesoureiro realize as atividades em Brasília/DF. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de dezembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretária Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 678-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 678 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A Decisão Coren/MS n. 058/2023; CONSIDERANDO a Convite Solenidade de Inauguração da Nova sede do Administrativa do Cofen, denominada “Enfermeira Anna Justina Ferreira Nery”, a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2023, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Tesoureiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da solenidade de inauguração da nova sede administrativa do Cofen, no dia 14 de dezembro de 2023, em Brasília/DF. Art. 2º O Tesoureiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, ida no dia 13 de dezembro de 2023, e retorno no dia 15 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o Tesoureiro realize as atividades em Brasília/DF. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de dezembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretária Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 678-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 678 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para participar da 1ª Jornada Acadêmica em Saúde da Família, que será realizada no dia 25 de novembro de 2022, das 08h às 17:00h, na unidade básica de Saúde da Família, do bairro Itamaracá, em Campo Grande/MS. Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a representar o Coren-MS, 1ª Jornada Acadêmica em Saúde da Família, que será realizada no dia 25 de novembro de 2022, das 08h às 17:00h, na unidade básica de Saúde da Família, do bairro Itamaracá, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1 e auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2022. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 678-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 678 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para participar da 1ª Jornada Acadêmica em Saúde da Família, que será realizada no dia 25 de novembro de 2022, das 08h às 17:00h, na unidade básica de Saúde da Família, do bairro Itamaracá, em Campo Grande/MS. Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a representar o Coren-MS, 1ª Jornada Acadêmica em Saúde da Família, que será realizada no dia 25 de novembro de 2022, das 08h às 17:00h, na unidade básica de Saúde da Família, do bairro Itamaracá, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1 e auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2022. PDF 
Port. 678-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 678 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 605/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 605/2019, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Silvio Velasques, Coren-MS n. 934007. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 678-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 678 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 605/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 605/2019, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Silvio Velasques, Coren-MS n. 934007. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 677-2325/07/20242024 PDF 
Port. 677-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 677 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A Decisão Coren/MS n. 058/2023; CONSIDERANDO a Convite Solenidade de Inauguração da Nova sede do Administrativa do Cofen, denominada “Enfermeira Anna Justina Ferreira Nery”, a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2023, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, a participar da inauguração da nova sede administrativa do Cofen, no dia 14 de dezembro de 2023, em Brasília/DF. Art. 2º O Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, ida no dia 13 de dezembro de 2023, e retorno no dia 15 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o Presidente, realize as atividades em Brasília/DF. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de dezembro de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 677-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 677 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A Decisão Coren/MS n. 058/2023; CONSIDERANDO a Convite Solenidade de Inauguração da Nova sede do Administrativa do Cofen, denominada “Enfermeira Anna Justina Ferreira Nery”, a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2023, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, a participar da inauguração da nova sede administrativa do Cofen, no dia 14 de dezembro de 2023, em Brasília/DF. Art. 2º O Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, ida no dia 13 de dezembro de 2023, e retorno no dia 15 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o Presidente, realize as atividades em Brasília/DF. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de dezembro de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 677-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 677 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para realizar palestras sobre “ O que é privativo do Enfermeiro e sobre o Código de Ética e relatórios de Enfermagem” o evento para os Enfermeiros da Atenção Básica da Prefeitura de Campo Grande/MS, em parceria do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul – HRMS e Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande -SESAU, a ser realizado nos dias 23 de novembro, período vespertino e nos dias 07 e 14 de dezembro de 2022, período matutino, no Auditório Jacarandá do HRMS, em Campo Grande/MS. Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a realizar palestra sobre O que é privativo do Enfermeiro e sobre o Código de Ética e relatórios de Enfermagem” para os Enfermeiros da Atenção Básica da Prefeitura de Campo Grande/MS, em parceria do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul – HRMS e Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande -SESAU, a ser realizado nos dias 23 de novembro, período vespertino e nos dias 07 e 14 de dezembro de 2022, período matutino, no Auditório Jacarandá do HRMS, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1 e auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 677-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 677 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para realizar palestras sobre “ O que é privativo do Enfermeiro e sobre o Código de Ética e relatórios de Enfermagem” o evento para os Enfermeiros da Atenção Básica da Prefeitura de Campo Grande/MS, em parceria do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul – HRMS e Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande -SESAU, a ser realizado nos dias 23 de novembro, período vespertino e nos dias 07 e 14 de dezembro de 2022, período matutino, no Auditório Jacarandá do HRMS, em Campo Grande/MS. Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a realizar palestra sobre O que é privativo do Enfermeiro e sobre o Código de Ética e relatórios de Enfermagem” para os Enfermeiros da Atenção Básica da Prefeitura de Campo Grande/MS, em parceria do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul – HRMS e Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande -SESAU, a ser realizado nos dias 23 de novembro, período vespertino e nos dias 07 e 14 de dezembro de 2022, período matutino, no Auditório Jacarandá do HRMS, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1 e auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 677-19 - Dra.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 677 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação da 81ª Reunião Ordinária de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Enfermeira Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880, para atuar como coordenadora da Subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Três Lagoas-MS. Art. 2º A empregada pública Enfermeira Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fará jus a gratificação de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), mensal, que poderá ser revogada por decisão da Diretoria. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 677-19 - Dra.25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 677 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação da 81ª Reunião Ordinária de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Enfermeira Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880, para atuar como coordenadora da Subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Três Lagoas-MS. Art. 2º A empregada pública Enfermeira Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fará jus a gratificação de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), mensal, que poderá ser revogada por decisão da Diretoria. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 676-2325/07/20242024 PDF 
Port. 676-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 676 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 320/2023, que trata da contratação de empresa para sistema RH e folha ponto, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, para atuar como fiscal de contrato de empresa para sistema RH e folha ponto, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 320/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro, atuará como gestor substituto do contrato. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de dezembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretaria Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 676-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 676 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 320/2023, que trata da contratação de empresa para sistema RH e folha ponto, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, para atuar como fiscal de contrato de empresa para sistema RH e folha ponto, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 320/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro, atuará como gestor substituto do contrato. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de dezembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretaria Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 676-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 676 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para realizar palestras sobre “O que é privativo do Enfermeiro e sobre o Código de Ética e relatórios de Enfermagem” o evento para os Enfermeiros da Atenção Básica da Prefeitura de Campo Grande/MS, em parceria do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul – HRMS e Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande -SESAU, a ser realizado nos dias 07 e 14 de dezembro de 2022, período matutino, no Auditório Jacarandá do HRMS, em Campo Grande/MS. Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540-ENF, a realizar palestra sobre O que é privativo do Enfermeiro e sobre o Código de Ética e relatórios de Enfermagem” para os Enfermeiros da Atenção Básica da Prefeitura de Campo Grande/MS, em parceria do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul – HRMS e Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande -SESAU, a ser realizado nos dias 07 e 14 de dezembro de 2022, período matutino, no Auditório Jacarandá do HRMS, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1 e auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 676-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 676 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para realizar palestras sobre “O que é privativo do Enfermeiro e sobre o Código de Ética e relatórios de Enfermagem” o evento para os Enfermeiros da Atenção Básica da Prefeitura de Campo Grande/MS, em parceria do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul – HRMS e Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande -SESAU, a ser realizado nos dias 07 e 14 de dezembro de 2022, período matutino, no Auditório Jacarandá do HRMS, em Campo Grande/MS. Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540-ENF, a realizar palestra sobre O que é privativo do Enfermeiro e sobre o Código de Ética e relatórios de Enfermagem” para os Enfermeiros da Atenção Básica da Prefeitura de Campo Grande/MS, em parceria do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul – HRMS e Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande -SESAU, a ser realizado nos dias 07 e 14 de dezembro de 2022, período matutino, no Auditório Jacarandá do HRMS, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1 e auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 676-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 676 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 452ª Reunião Orrdinária de Plenário, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 452ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 21 e 22 de novembro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 21 de novembro, a sua vinda será no dia 20 de novembro de 2019, e o retorno no final do dia 22 de novembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 676-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 676 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 452ª Reunião Orrdinária de Plenário, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 452ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 21 e 22 de novembro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 21 de novembro, a sua vinda será no dia 20 de novembro de 2019, e o retorno no final do dia 22 de novembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 675-2325/07/20242024 PDF 
Port. 675-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 675 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.041/2022, que trata de aquisição de veículo, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, para atuar como fiscal do contrato que trata de aquisição de veículo, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 041/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como gestor do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de dezembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 675-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 675 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.041/2022, que trata de aquisição de veículo, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, para atuar como fiscal do contrato que trata de aquisição de veículo, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 041/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como gestor do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de dezembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 675-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 675 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação da Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul- CASSEMS para ministra a palestra sobre inteligência emocional e liderança, para o desenvolvimento de equipes, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, a realizar palestra com o tema: Inteligência emocional e liderança para o desenvolvimento de equipes em Enfermagem, para os profissionais de Enfermagem da instituição Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul- CASSEMS, no dia 02 de dezembro de 2022, no auditório do hospital CASSEMS em Campo Grande- MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377- ENF, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 675-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 675 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação da Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul- CASSEMS para ministra a palestra sobre inteligência emocional e liderança, para o desenvolvimento de equipes, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, a realizar palestra com o tema: Inteligência emocional e liderança para o desenvolvimento de equipes em Enfermagem, para os profissionais de Enfermagem da instituição Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul- CASSEMS, no dia 02 de dezembro de 2022, no auditório do hospital CASSEMS em Campo Grande- MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377- ENF, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 675-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 675 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 452ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 452ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 21 e 22 de novembro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 21 de novembro de 2019, a sua vinda será no dia 20 de novembro de 2019, e o retorno no final do dia 22 de novembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 675-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 675 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 452ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 452ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 21 e 22 de novembro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 21 de novembro de 2019, a sua vinda será no dia 20 de novembro de 2019, e o retorno no final do dia 22 de novembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 674-2325/07/20242024 PDF 
Port. 674-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 674 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais; CONSIDERANDO o conteúdo do PAD n. 549/2023, referente a solicitação do NEP SAMU de Dourados/MS, capacitação de Punção Intra Óssea para equipe de Intervenção Alfa, a ser realizado no período de 15 e 16 de dezembro de 2023, no Auditório do SAMU, em Dourados/MS; CONSIDERANDO a aprovação do Parecer n. 027/2023, vinda de palestrante Enfermeira Dra. Rosilda Lopes Abelha Penafort, Coren-SP n. 148546-ENF, para ministrar Capacitação de Punção Intra Óssea, elaborado pelo Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, na 129º Reunião Ordinária de Diretoria, seguem abaixo as determinações; Art. 1º Autorizar a Palestrante Enfermeira Dra. Rosilda Lopes Abelha Penafort, Coren-SP n. 148546-ENF, a realizar a Capacitação de Punção Intra Óssea, nos dias 15 e 16 de dezembro, na sede do SAMU, em Dourados/MS. Art. 2º A Palestrante Enfermeira Dra. Rosilda Lopes Abelha Penafort, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 14 de dezembro e o retorno no dia 17 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Conceder passagens aéreas para que a Palestrante realize as atividades proposta. Art. 4º A atividade pertence ao centro despesa administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de dezembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretária Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 674-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 674 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais; CONSIDERANDO o conteúdo do PAD n. 549/2023, referente a solicitação do NEP SAMU de Dourados/MS, capacitação de Punção Intra Óssea para equipe de Intervenção Alfa, a ser realizado no período de 15 e 16 de dezembro de 2023, no Auditório do SAMU, em Dourados/MS; CONSIDERANDO a aprovação do Parecer n. 027/2023, vinda de palestrante Enfermeira Dra. Rosilda Lopes Abelha Penafort, Coren-SP n. 148546-ENF, para ministrar Capacitação de Punção Intra Óssea, elaborado pelo Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, na 129º Reunião Ordinária de Diretoria, seguem abaixo as determinações; Art. 1º Autorizar a Palestrante Enfermeira Dra. Rosilda Lopes Abelha Penafort, Coren-SP n. 148546-ENF, a realizar a Capacitação de Punção Intra Óssea, nos dias 15 e 16 de dezembro, na sede do SAMU, em Dourados/MS. Art. 2º A Palestrante Enfermeira Dra. Rosilda Lopes Abelha Penafort, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 14 de dezembro e o retorno no dia 17 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Conceder passagens aéreas para que a Palestrante realize as atividades proposta. Art. 4º A atividade pertence ao centro despesa administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de dezembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretária Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 674-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 674 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 031/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Vergilio Coronel da Silva, Coren-MS n. 573548-ENF, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 031/2020, onde consta como denunciado o Técnico de Enfermagem Sr. Antônio Jorge Albuquerque Ortiz, Coren-MS n. 276192- TE. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 674-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 674 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 031/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Vergilio Coronel da Silva, Coren-MS n. 573548-ENF, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 031/2020, onde consta como denunciado o Técnico de Enfermagem Sr. Antônio Jorge Albuquerque Ortiz, Coren-MS n. 276192- TE. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 674-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 674 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 865/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Presidente); - Dr. Roberto Francisco dos Santos, Coren-MS n. 349585 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 674-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 674 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 865/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Presidente); - Dr. Roberto Francisco dos Santos, Coren-MS n. 349585 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 673-2325/07/20242024 PDF 
Port. 673-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 673 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureiro, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 438/2023 – possível Interdição Ética na Clínica Cristalle Medicina Ocular, no município de Três Lagoas/MS e CONSIDERANDO que o veículo oficial da sede, caminhonete está em Processo de leilão, fase que não pode ser utilizada, e considerando a maior demanda de uso do veículo acorre na sede em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza os membros da Comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren/MS n. 100/2023, Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF e a Colaboradora Dra. Emmanuela Maria de Freitas Lopes, Coren-MS n. 197301, para participar de fiscalização/averiguação, no dia 05 de dezembro de 2023, na Clínica Cristalle Medicina Ocular, em Três Lagoas/MS Art. 2º A Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, e a Colaboradora Dra. Emmanuela Maria de Freitas Lopes, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 04 de dezembro, e o retorno no dia 05 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Conceder passagem de terrestre de ida para que a Conselheira e a Colaboradora realizem as atividades proposta. Art. 4º Autorizar a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no dia 05 de dezembro de 2023. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de dezembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 673-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 673 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureiro, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 438/2023 – possível Interdição Ética na Clínica Cristalle Medicina Ocular, no município de Três Lagoas/MS e CONSIDERANDO que o veículo oficial da sede, caminhonete está em Processo de leilão, fase que não pode ser utilizada, e considerando a maior demanda de uso do veículo acorre na sede em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza os membros da Comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren/MS n. 100/2023, Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF e a Colaboradora Dra. Emmanuela Maria de Freitas Lopes, Coren-MS n. 197301, para participar de fiscalização/averiguação, no dia 05 de dezembro de 2023, na Clínica Cristalle Medicina Ocular, em Três Lagoas/MS Art. 2º A Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, e a Colaboradora Dra. Emmanuela Maria de Freitas Lopes, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 04 de dezembro, e o retorno no dia 05 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Conceder passagem de terrestre de ida para que a Conselheira e a Colaboradora realizem as atividades proposta. Art. 4º Autorizar a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no dia 05 de dezembro de 2023. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de dezembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 673-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 673 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de prestar apoio nos serviços ofertados nas subseções do Conselho Regional de enfermagem de Mato Grosso do Sul, no município de Três Lagoas/ MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084, para realizar atividades política representativa, na prestação de apoio técnico aos serviços ofertados nas subseções do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, no período de 28 de novembro à 02 de dezembro de 2022, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 2º A Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, fará jus a 5 e ½ (cinco e meia) diárias, considerando que a ida no dia 27 de novembro de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 02 de dezembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, para que a mesma possa realizar as atividades. Art. 4º As atividades pertencem ao centro de custo Despesas Administrativa. Art. 5º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS1 n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 673-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 673 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de prestar apoio nos serviços ofertados nas subseções do Conselho Regional de enfermagem de Mato Grosso do Sul, no município de Três Lagoas/ MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084, para realizar atividades política representativa, na prestação de apoio técnico aos serviços ofertados nas subseções do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, no período de 28 de novembro à 02 de dezembro de 2022, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 2º A Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, fará jus a 5 e ½ (cinco e meia) diárias, considerando que a ida no dia 27 de novembro de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 02 de dezembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, para que a mesma possa realizar as atividades. Art. 4º As atividades pertencem ao centro de custo Despesas Administrativa. Art. 5º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS1 n. 123978-ENF PDF 
Port. 673-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 673 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 007/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Presidente); - Dr. Roberto Francisco dos Santos, Coren-MS n. 349585 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 673-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 673 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 007/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Presidente); - Dr. Roberto Francisco dos Santos, Coren-MS n. 349585 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 672-2325/07/20242024 PDF 
Port. 672-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 672 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Convite do Conselho Regional de Farmácia de MS, para participar de treinamento sobre “Construindo o DNA da Liderança” a ser realizado no dia 01 de dezembro de 2023, das 08:00h às 10:30h, no Auditório do CRF/MS, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, n. 175263-ENF, a representar o Coren-MS, no treinamento sobre “Construindo o DNA da Liderança” a ser realizado no dia 01 de dezembro de 2023, das 08:00h às 10:30h, no Auditório do CRF/MS, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autoriza a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a participar do treinamento sobre “Construindo o DNA da Liderança” a ser realizado no dia 01 de dezembro de 2023, das 08:00h às 10:30h, no Auditório do CRF/MS, em Campo Grande/MS. Art. 3º O conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretária Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 672-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 672 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Convite do Conselho Regional de Farmácia de MS, para participar de treinamento sobre “Construindo o DNA da Liderança” a ser realizado no dia 01 de dezembro de 2023, das 08:00h às 10:30h, no Auditório do CRF/MS, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, n. 175263-ENF, a representar o Coren-MS, no treinamento sobre “Construindo o DNA da Liderança” a ser realizado no dia 01 de dezembro de 2023, das 08:00h às 10:30h, no Auditório do CRF/MS, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autoriza a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a participar do treinamento sobre “Construindo o DNA da Liderança” a ser realizado no dia 01 de dezembro de 2023, das 08:00h às 10:30h, no Auditório do CRF/MS, em Campo Grande/MS. Art. 3º O conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretária Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 672-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 672 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS PAD n. 026/2021. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 023/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 023/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 672-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 672 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS PAD n. 026/2021. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 023/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 023/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 672-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 672 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 015/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Roberto Francisco dos Santos, Coren-MS n. 349585 (Presidente); - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 672-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 672 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 015/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Roberto Francisco dos Santos, Coren-MS n. 349585 (Presidente); - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 671-2325/07/20242024 PDF 
Port. 671-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 671 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.011/2021, que trata da contratação de empresa especializada em locação ou aquisição de tablet com acesso à internet móvel, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em telefonia móvel, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 011/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretaria Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 671-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 671 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.011/2021, que trata da contratação de empresa especializada em locação ou aquisição de tablet com acesso à internet móvel, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em telefonia móvel, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 011/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretaria Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 671-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 671 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 015/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 015/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Andreia da Silva Oliveira Schossler, Coren-MS n. 242416-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 671-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 671 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 015/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 015/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Andreia da Silva Oliveira Schossler, Coren-MS n. 242416-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 671-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 671 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 003/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Roberto Francisco dos Santos, Coren-MS n. 349585 (Presidente); - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 671-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 671 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 003/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Roberto Francisco dos Santos, Coren-MS n. 349585 (Presidente); - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 670-2325/07/20242024 PDF 
Port. 670-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 670 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.327/2023, que trata da participação na licitação pelo Sistema de Registro de Preços do Coren/SC para aquisição de softwares, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em Sistema de Registro de Preços do Coren/SC, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 327/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretaria Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 670-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 670 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.327/2023, que trata da participação na licitação pelo Sistema de Registro de Preços do Coren/SC para aquisição de softwares, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em Sistema de Registro de Preços do Coren/SC, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 327/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretaria Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 670-22 - Estag25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 670 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Copa do Mundo de futebol, que estará sendo realizada até o dia 18 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que o regime jurídico da atividade de aprendizado do estagiário é regido pela Lei n. 11.788/2008; CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 657/2022 do Coren-MS; CONSIDERANDO o princípio da isonomia que rege à Administração Pública, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Os estagiários do Coren-MS ficam autorizados a optar pelo cumprimento da carga horária de estágio no dia dos jogos da seleção brasileira em turno contrário aos jogos, estando condicionado àqueles que não cumprirem o horário, o desconto do dia não estagiado na bolsa e no auxílio-transporte. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 670-22 - Estag25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 670 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Copa do Mundo de futebol, que estará sendo realizada até o dia 18 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que o regime jurídico da atividade de aprendizado do estagiário é regido pela Lei n. 11.788/2008; CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 657/2022 do Coren-MS; CONSIDERANDO o princípio da isonomia que rege à Administração Pública, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Os estagiários do Coren-MS ficam autorizados a optar pelo cumprimento da carga horária de estágio no dia dos jogos da seleção brasileira em turno contrário aos jogos, estando condicionado àqueles que não cumprirem o horário, o desconto do dia não estagiado na bolsa e no auxílio-transporte. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 670-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 670 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 004/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Roberto Francisco dos Santos, Coren-MS n. 349585 (Presidente); - Dra. Nájela Laura Shirmer, Coren-MS n. 543306 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 670-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 670 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 004/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Roberto Francisco dos Santos, Coren-MS n. 349585 (Presidente); - Dra. Nájela Laura Shirmer, Coren-MS n. 543306 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 669-2325/07/20242024 PDF 
Port. 669-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 669 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 581/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Dias Rabelo, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 581/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretária Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 669-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 669 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 581/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Dias Rabelo, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 581/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretária Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 669-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 669 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 029/2021. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Vergilio Coronel da Silva, Coren-MS n. 573548-ENF, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 029/2021, onde consta como denunciado o Enfermeiro Dr. Alenilton Pereira Dias, Coren-MS n. 378816- ENF. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 669-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 669 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 029/2021. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Vergilio Coronel da Silva, Coren-MS n. 573548-ENF, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 029/2021, onde consta como denunciado o Enfermeiro Dr. Alenilton Pereira Dias, Coren-MS n. 378816- ENF. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 669-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 669 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 027/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Roberto Francisco dos Santos, Coren-MS n. 349585 (Presidente); - Dra. Nájela Laura Shirmer, Coren-MS n. 543306 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 669-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 669 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 027/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Roberto Francisco dos Santos, Coren-MS n. 349585 (Presidente); - Dra. Nájela Laura Shirmer, Coren-MS n. 543306 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 668-2325/07/20242024 PDF 
Port. 668-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 668 DE 29 NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para Reunião de Transição, a ser realizada no dia 07 de dezembro de 2023, período matutino, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS, e CONSIDERANDO a Convocação para Reunião Ordinária da Câmara de Ética 1, que ocorrerá no dia 07 de dezembro de 2023, período vespertino, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Maira Antonia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, a participar da Reunião de Transição, no dia 07 de dezembro 2023, período matutino, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Autorizar a Conselheira Sra. Maira Antonia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, a participar da Reunião Ordinária da Câmara de Ética 1, que ocorrerá no dia 07 de dezembro de 2023, período vespertino, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 3º A Conselheira Sra. Maira Antonia Ferreira de Oliveira, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 06 de dezembro, e o retorno ocorrerá no dia 08 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º A Conselheira fará a viagem em veículo oficial. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretária Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 668-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 668 DE 29 NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para Reunião de Transição, a ser realizada no dia 07 de dezembro de 2023, período matutino, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS, e CONSIDERANDO a Convocação para Reunião Ordinária da Câmara de Ética 1, que ocorrerá no dia 07 de dezembro de 2023, período vespertino, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Maira Antonia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, a participar da Reunião de Transição, no dia 07 de dezembro 2023, período matutino, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Autorizar a Conselheira Sra. Maira Antonia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, a participar da Reunião Ordinária da Câmara de Ética 1, que ocorrerá no dia 07 de dezembro de 2023, período vespertino, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 3º A Conselheira Sra. Maira Antonia Ferreira de Oliveira, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 06 de dezembro, e o retorno ocorrerá no dia 08 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º A Conselheira fará a viagem em veículo oficial. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretária Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 668-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 668 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 112/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 112/2021, em desfavor à Enfermeira Dra. Alice Inácio de Paula, Coren-MS n. 207180- ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 668-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 668 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 112/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 112/2021, em desfavor à Enfermeira Dra. Alice Inácio de Paula, Coren-MS n. 207180- ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 668-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 668 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 032/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Roberto Francisco dos Santos, Coren-MS n. 349585 (Presidente); - Dra. Nájela Laura Shirmer, Coren-MS n. 543306 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 668-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 668 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 032/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Roberto Francisco dos Santos, Coren-MS n. 349585 (Presidente); - Dra. Nájela Laura Shirmer, Coren-MS n. 543306 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 667-2325/07/20242024 PDF 
Port. 667-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 667 DE 29 NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para Reunião de Transição, a ser realizada no dia 07 de dezembro de 2023, período matutino, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS, e CONSIDERANDO a realização da Reunião Ordinária da Câmara de Ética 1, que ocorrerá no dia 07 de dezembro de 2023, período vespertino, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren- MS n. 116366-ENF, a participar da Reunião de Transição, no dia 07 de dezembro 2023, período matutino, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Autorizar o Colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren- MS n. 116366-ENF, a acompanhar como ouvinte, a Reunião Ordinária da Câmara de Ética 1, que ocorrerá no dia 07 de dezembro de 2023, período vespertino, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 3º O Colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 06 de dezembro, e o retorno ocorrerá no dia 08 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º O Colaborador fará a viagem em veículo particular. Art. 5º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativa. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretária Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 667-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 667 DE 29 NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para Reunião de Transição, a ser realizada no dia 07 de dezembro de 2023, período matutino, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS, e CONSIDERANDO a realização da Reunião Ordinária da Câmara de Ética 1, que ocorrerá no dia 07 de dezembro de 2023, período vespertino, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren- MS n. 116366-ENF, a participar da Reunião de Transição, no dia 07 de dezembro 2023, período matutino, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Autorizar o Colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren- MS n. 116366-ENF, a acompanhar como ouvinte, a Reunião Ordinária da Câmara de Ética 1, que ocorrerá no dia 07 de dezembro de 2023, período vespertino, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 3º O Colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 06 de dezembro, e o retorno ocorrerá no dia 08 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º O Colaborador fará a viagem em veículo particular. Art. 5º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativa. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretária Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 667-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 667 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 170/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva, Coren-MS n. 1490746-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 170/2022, em desfavor à técnica de enfermagem Sra. Edimeia da Silva Triches, Coren-MS n°576239-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 667-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 667 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 170/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva, Coren-MS n. 1490746-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 170/2022, em desfavor à técnica de enfermagem Sra. Edimeia da Silva Triches, Coren-MS n°576239-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 667-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 667 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 007/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Roberto Francisco dos Santos, Coren-MS n. 349585 (Presidente); - Dra. Nájela Laura Shirmer, Coren-MS n. 543306 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 667-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 667 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 007/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Roberto Francisco dos Santos, Coren-MS n. 349585 (Presidente); - Dra. Nájela Laura Shirmer, Coren-MS n. 543306 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 666-2325/07/20242024 PDF 
Port. 666-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 666 DE 29 NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 130ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 06 de dezembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande/MS; CONSIDERANDO a Convocação para Reunião de Transição, a ser realizada no dia 07 de dezembro de 2023, período matutino, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS; CONSIDERANDO a realização da Reunião Ordinária da Câmara de Ética 1, que ocorrerá no dia 07 de dezembro de 2023, período vespertino, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS nº 219665-TE, a acompanhar como ouvinte, na 130ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 06 de dezembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar o Colaborador Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS nº 219665-TE, a participar da Reunião de Transição, no dia 07 de dezembro 2023, no período matutino, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 3º Autorizar o Colaborador Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS nº 219665-TE, a acompanhar como ouvinte, a Reunião Ordinária da Câmara de Ética 1, que ocorrerá no dia 07 de dezembro de 2023, período vespertino, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 4º O Colaborador Sr. Patrick Silva Gutierres, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 05 de dezembro, e o retorno ocorrerá no dia 08 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º O Colaborador fará a viagem em veículo oficial. Art. 6º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativa. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretária Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 666-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 666 DE 29 NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 130ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 06 de dezembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande/MS; CONSIDERANDO a Convocação para Reunião de Transição, a ser realizada no dia 07 de dezembro de 2023, período matutino, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS; CONSIDERANDO a realização da Reunião Ordinária da Câmara de Ética 1, que ocorrerá no dia 07 de dezembro de 2023, período vespertino, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS nº 219665-TE, a acompanhar como ouvinte, na 130ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 06 de dezembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar o Colaborador Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS nº 219665-TE, a participar da Reunião de Transição, no dia 07 de dezembro 2023, no período matutino, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 3º Autorizar o Colaborador Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS nº 219665-TE, a acompanhar como ouvinte, a Reunião Ordinária da Câmara de Ética 1, que ocorrerá no dia 07 de dezembro de 2023, período vespertino, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 4º O Colaborador Sr. Patrick Silva Gutierres, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 05 de dezembro, e o retorno ocorrerá no dia 08 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º O Colaborador fará a viagem em veículo oficial. Art. 6º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativa. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretária Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 666-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 666 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 169/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 169/2022, em desfavor à Enfermeira Dra. Naiane Acosta, Coren-MS n. 446544-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 666-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 666 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 169/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 169/2022, em desfavor à Enfermeira Dra. Naiane Acosta, Coren-MS n. 446544-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 666-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 666 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 029/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Roberto Francisco dos Santos, Coren-MS n. 349585 (Presidente); - Dra. Nájela Laura Shirmer, Coren-MS n. 543306 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 666-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 666 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 029/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Roberto Francisco dos Santos, Coren-MS n. 349585 (Presidente); - Dra. Nájela Laura Shirmer, Coren-MS n. 543306 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 665-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 665 DE 29 NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 026/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 026/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretária Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 665-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 665 DE 29 NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 026/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 026/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretária Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 665-2325/07/20242024 PDF 
Port. 665-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 665 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 028/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Presidente); - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Secretário)e; - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366 (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 665-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 665 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 028/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Presidente); - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Secretário)e; - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366 (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 664-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 664 DE 29 NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 002/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren- MS n. 218938-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 002/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretária Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399 -ENF PDF 
Port. 664-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 664 DE 29 NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 002/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren- MS n. 218938-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 002/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretária Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399 -ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 664-2325/07/20242024 PDF 
Port. 664-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 664 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 022/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Presidente); - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457 (Secretária); - Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665 (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 664-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 664 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 022/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Presidente); - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457 (Secretária); - Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665 (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 663-2325/07/20242024 PDF 
Port. 663-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 663 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para participar 130ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 06 de dezembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS; CONSIDERANDO a Convocação para participar da 3ª Reunião de Transição, a ser realizada no dia 07 de dezembro de 2023, no período matutino, na sede do Coren, em Campo Grande/MS e CONSIDERANDO a Convocação para participar da Reunião Ordinária da Câmara de Ética 1, que ocorrerá no dia 07 de dezembro de 2023, período vespertino, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 130ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 06 de dezembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 3ª Reunião de Transição, no dia 07 de dezembro de 2023, no período matutino, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da Reunião Ordinária da Câmara de Ética 1, que ocorrerá no dia 07 de dezembro de 2023, período vespertino, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 4º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 05 de dezembro, e o retorno ocorrerá no dia 08 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir do oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 05 a 08 de dezembro de 2023. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretária Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 663-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 663 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para participar 130ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 06 de dezembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS; CONSIDERANDO a Convocação para participar da 3ª Reunião de Transição, a ser realizada no dia 07 de dezembro de 2023, no período matutino, na sede do Coren, em Campo Grande/MS e CONSIDERANDO a Convocação para participar da Reunião Ordinária da Câmara de Ética 1, que ocorrerá no dia 07 de dezembro de 2023, período vespertino, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 130ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 06 de dezembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 3ª Reunião de Transição, no dia 07 de dezembro de 2023, no período matutino, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da Reunião Ordinária da Câmara de Ética 1, que ocorrerá no dia 07 de dezembro de 2023, período vespertino, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 4º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 05 de dezembro, e o retorno ocorrerá no dia 08 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir do oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 05 a 08 de dezembro de 2023. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretária Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 663-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 663 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 012/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366 (Presidente); - Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665 (Secretário)e; - Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956 (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 663-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 663 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 012/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366 (Presidente); - Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665 (Secretário)e; - Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956 (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 662-2325/07/20242024 PDF 
Port. 662-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 662 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 393/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Dias Rabelo, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 393/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 662-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 662 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 393/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Dias Rabelo, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 393/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 662-22 - thiag25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 662 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº037/2022, que trata da contratação de empresa especializada em seguro automobilístico, para a camionete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor/fiscal de contrato com a empresa especializada seguro automobilístico, para camionete Nissan Frontier 4x4, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 037/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 662-22 - thiag25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 662 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº037/2022, que trata da contratação de empresa especializada em seguro automobilístico, para a camionete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor/fiscal de contrato com a empresa especializada seguro automobilístico, para camionete Nissan Frontier 4x4, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 037/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 662-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 662 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 005/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Presidente); - Dr. Max Dembo Martins Esteves, Coren-MS n. 203376 (Secretário)e; - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366 (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 662-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 662 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 005/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Presidente); - Dr. Max Dembo Martins Esteves, Coren-MS n. 203376 (Secretário)e; - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366 (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 661-2325/07/20242024 PDF 
Port. 661-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 661 DE 24 NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 165ª Reunião Extraordinária a ser realizada no dia 28 de novembro de 2023, na sede do Coren- MS, em Campo Grande, Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 165ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 28 de novembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 27 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 28 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, realizar a viagem com veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 27 e 28 de novembro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 661-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 661 DE 24 NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 165ª Reunião Extraordinária a ser realizada no dia 28 de novembro de 2023, na sede do Coren- MS, em Campo Grande, Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 165ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 28 de novembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 27 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 28 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, realizar a viagem com veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 27 e 28 de novembro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 661-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 661 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.064/2022-SEFIS, viagem para realizar fiscalização nas instituições de saúde dos municípios de Corguinho e Rio Negro/MS, período de 23 a 25 de novembro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Enfermeira fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF e a Assessora de fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n. 185318-ENF a realizarem fiscalizações nas instituições de Saúde dos munícipios de Corguinho e Rio Negro/MS, no período de 23 a 25 de novembro de 2022. Art. 2º A empregada pública Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo e a Assessora de fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 23 de novembro e o retorno no término das fiscalizações, dia 25 de novembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo e a Assessora de fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 23 a 25 de novembro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 661-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 661 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.064/2022-SEFIS, viagem para realizar fiscalização nas instituições de saúde dos municípios de Corguinho e Rio Negro/MS, período de 23 a 25 de novembro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Enfermeira fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF e a Assessora de fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n. 185318-ENF a realizarem fiscalizações nas instituições de Saúde dos munícipios de Corguinho e Rio Negro/MS, no período de 23 a 25 de novembro de 2022. Art. 2º A empregada pública Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo e a Assessora de fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 23 de novembro e o retorno no término das fiscalizações, dia 25 de novembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo e a Assessora de fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 23 a 25 de novembro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 661-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 661 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 016/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956 (Presidente); - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 (Secretário); - Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665 (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 661-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 661 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 016/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956 (Presidente); - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 (Secretário); - Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665 (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 660-2325/07/20242024 PDF 
Port. 660-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 660 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A Decisão Coren/MS n. 058/2023; CONSIDERANDO a realização da 165ª Reunião Extraordinária de Plenário, no 28 de novembro de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Coren-MS 123978-ENF, a realizar a 165ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 28 de novembro de 2023, na sede do Coren-MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 27 de novembro, e o retorno no dia 28 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a conduzir o veículo Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 27 e 28 de novembro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de novembro de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 660-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 660 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A Decisão Coren/MS n. 058/2023; CONSIDERANDO a realização da 165ª Reunião Extraordinária de Plenário, no 28 de novembro de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Coren-MS 123978-ENF, a realizar a 165ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 28 de novembro de 2023, na sede do Coren-MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 27 de novembro, e o retorno no dia 28 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a conduzir o veículo Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 27 e 28 de novembro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de novembro de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 660-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 660 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a nomeação para o cargo de Assistente Administrativo do Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, baixam as seguintes determinações. Art. 1º Autorizar o Assistente Administrativo Sr. Rauã Souza Carmo, a realizar treinamento nos setores da Sede do Coren-MS, no período de 21 a 25 de novembro de 2022, em Campo Grande/MS. Art. 2º O empregado público Sr. Rauã Souza Carmo, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Não conceder passagens terrestres, o Sr. Rauã Souza Carmo, irá realizar a viagem com veículo particular. Art. 4º As diárias pertencem a centro de custo de Despesa Administrativas. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 660-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 660 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a nomeação para o cargo de Assistente Administrativo do Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, baixam as seguintes determinações. Art. 1º Autorizar o Assistente Administrativo Sr. Rauã Souza Carmo, a realizar treinamento nos setores da Sede do Coren-MS, no período de 21 a 25 de novembro de 2022, em Campo Grande/MS. Art. 2º O empregado público Sr. Rauã Souza Carmo, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Não conceder passagens terrestres, o Sr. Rauã Souza Carmo, irá realizar a viagem com veículo particular. Art. 4º As diárias pertencem a centro de custo de Despesa Administrativas. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 660-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 660 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 008/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Presidente); - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366 (Secretário)e; - Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956 (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 660-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 660 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 008/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Presidente); - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366 (Secretário)e; - Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956 (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 659-2325/07/20242024 PDF 
Port. 659-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 659 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 039/2022, que trata da contratação de empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado, contrato nº 017/2023 para atender a Subseção em Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Josué Fernandes da Silva, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado, para atender as demandas da subseção de Três Lagoas/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 039/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Josué Fernandes da Silva, o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 659-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 659 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 039/2022, que trata da contratação de empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado, contrato nº 017/2023 para atender a Subseção em Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Josué Fernandes da Silva, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado, para atender as demandas da subseção de Três Lagoas/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 039/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Josué Fernandes da Silva, o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 659-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 659 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de análise para conclusão de processos administrativo nomeado para conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n.104223-ENF, a comparecer na sede do Coren, para realizar análise e instrução dos processos Administrativos que estão sob sua conclusão, no dia 21 de novembro de 2022, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará jus a 1 e ½ (uma e meia), a ida será no dia 20 novembro, e retorno ocorrerá no dia 21 de novembro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Autorizar o Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 20 e 21 de novembro de 2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 659-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 659 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de análise para conclusão de processos administrativo nomeado para conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n.104223-ENF, a comparecer na sede do Coren, para realizar análise e instrução dos processos Administrativos que estão sob sua conclusão, no dia 21 de novembro de 2022, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará jus a 1 e ½ (uma e meia), a ida será no dia 20 novembro, e retorno ocorrerá no dia 21 de novembro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Autorizar o Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 20 e 21 de novembro de 2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 659-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 659 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 241/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 013/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 013/2019p. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 659-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 659 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 241/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 013/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 013/2019p. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 658-2325/07/20242024 PDF 
Port. 658-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 658 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação da 3º Reunião de Transição, a ser realizada no dia 07 de dezembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande/MS; CONSIDERANDO a Convocação para 30ª Assembleia Ordinária de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizada no dia 08 de dezembro de 2023, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF a participar da 3º Reunião de transição, a ser realizada no dia 07 de dezembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a participar da Assembleia dos Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizado no dia 08 de dezembro de 2023, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF. Art. 3º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará jus a 1 (uma) diárias, do dia 06 e 07 de dezembro de 2023, no valor de dentro do Estado. Viagem para Brasília/DF de 07 a 08 de dezembro de 2023, fará jus a 2 (duas) diárias no valor de fora do Estado e considerando o retorno para Dourados/MS, no dia 09 de dezembro de 2023, fará jus a ½ (meia) diária no valor dentro do Estado, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens aéreas para que o Conselheiro participe da reunião em Brasília/DF. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 658-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 658 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação da 3º Reunião de Transição, a ser realizada no dia 07 de dezembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande/MS; CONSIDERANDO a Convocação para 30ª Assembleia Ordinária de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizada no dia 08 de dezembro de 2023, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF a participar da 3º Reunião de transição, a ser realizada no dia 07 de dezembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a participar da Assembleia dos Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizado no dia 08 de dezembro de 2023, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF. Art. 3º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará jus a 1 (uma) diárias, do dia 06 e 07 de dezembro de 2023, no valor de dentro do Estado. Viagem para Brasília/DF de 07 a 08 de dezembro de 2023, fará jus a 2 (duas) diárias no valor de fora do Estado e considerando o retorno para Dourados/MS, no dia 09 de dezembro de 2023, fará jus a ½ (meia) diária no valor dentro do Estado, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens aéreas para que o Conselheiro participe da reunião em Brasília/DF. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 658-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 658 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 146/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder vista dos autos do Processo Administrativo n. 146/2022 ao conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978. Parágrafo único. Conforme preconiza a Resolução Cofen nº 370/2010, Vossa Senhoria deverá emitir seu voto na próxima reunião de Plenário. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 54612-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 658-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 658 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 146/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder vista dos autos do Processo Administrativo n. 146/2022 ao conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978. Parágrafo único. Conforme preconiza a Resolução Cofen nº 370/2010, Vossa Senhoria deverá emitir seu voto na próxima reunião de Plenário. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 54612-TE PDF 
Port. 658-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 658 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 025/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Presidente) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 658-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 658 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 025/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Presidente) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 657-2325/07/20242024 PDF 
Port. 657-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 657 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 039/2022, que trata da contratação de empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado, contrato nº 016/2023 para a Subseção em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Rauã Souza Carmo, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado, para atender demandas da subseção de Dourados/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 039/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Rauã Souza Carmo, a empregada pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 657-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 657 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 039/2022, que trata da contratação de empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado, contrato nº 016/2023 para a Subseção em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Rauã Souza Carmo, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado, para atender demandas da subseção de Dourados/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 039/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Rauã Souza Carmo, a empregada pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 657-22 - Ponto25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 657 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Copa do Mundo de futebol, que estará sendo realizada até o dia 18 de dezembro de 2022. CONSIDERANDO a deliberação na 488ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022, nas seguintes condições: I- quando o(s) jogo(s) do Brasil na Copa do Mundo acontecer(em) às 15h, fica concedido ponto facultativo a partir das 14h; II - quando o(s) jogo(s) do Brasil na Copa do Mundo acontecer(em) às 12h, fica concedido ponto facultativo a partir das 11h; III - quando o(s) jogo(s) do Brasil na Copa do Mundo acontecer(em) às 11h, fica concedido ponto facultativo a partir das 10h. Art. 2º A sede e as Subseções do Coren-MS permanecerão com o atendimento ao público e prestação de seus serviços nos dias de jogos da seleção. Art. 3º As horas não trabalhadas deverão ser compensadas pelos empregados públicos do Coren-MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 Art. 4º No caso de todos os empregados públicos desejarem assistir os jogos, deverá ser organizada escala, de modo a não fechar a Sede e as Subseções. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 657-22 - Ponto25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 657 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Copa do Mundo de futebol, que estará sendo realizada até o dia 18 de dezembro de 2022. CONSIDERANDO a deliberação na 488ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022, nas seguintes condições: I- quando o(s) jogo(s) do Brasil na Copa do Mundo acontecer(em) às 15h, fica concedido ponto facultativo a partir das 14h; II - quando o(s) jogo(s) do Brasil na Copa do Mundo acontecer(em) às 12h, fica concedido ponto facultativo a partir das 11h; III - quando o(s) jogo(s) do Brasil na Copa do Mundo acontecer(em) às 11h, fica concedido ponto facultativo a partir das 10h. Art. 2º A sede e as Subseções do Coren-MS permanecerão com o atendimento ao público e prestação de seus serviços nos dias de jogos da seleção. Art. 3º As horas não trabalhadas deverão ser compensadas pelos empregados públicos do Coren-MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 Art. 4º No caso de todos os empregados públicos desejarem assistir os jogos, deverá ser organizada escala, de modo a não fechar a Sede e as Subseções. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 657-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 657 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 024/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Presidente) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 657-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 657 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 024/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Presidente) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 656-2325/07/20242024 PDF 
Port. 656-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 656 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A Decisão Coren/MS n. 058/2023; CONSIDERANDO a 130ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 06 de dezembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande/MS; CONSIDERANDO a realização da 3º Reunião de Transição, a ser realizada no dia 07 de dezembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande/MS; CONSIDERANDO a Convocação para 30ª Assembleia Ordinária de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizada no dia 08 de dezembro de 2023, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, a realizar da 130ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 06 de dezembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar o Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a realizar a 3º Reunião de transição, a ser realizada no dia 07 de dezembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 3º Autorizar o Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a participar da Assembleia dos Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizado no dia 08 de dezembro de 2023, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF. Art. 4º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF, fará jus a 2 (duas) diárias, do dia 05 e 06 de dezembro de 2023, no valor de dentro do Estado. Viagem para Brasília/DF de 07 a 08 de dezembro de 2023, fará jus a 2 (duas) diárias no valor de fora do Estado e considerando o retorno para Dourados/MS, no dia 09 de dezembro de 2023, fará jus a ½ (meia) diária no valor dentro do Estado, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Autorizar o Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a realizar com carro oficial, autorizar a condução do veículo Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 05 e 06 de dezembro de 2023. Art. 6º Conceder passagens aéreas para que o Presidente Interino, realize as atividades em Brasília/DF. Art. 7º A atividade pertence ao centro de custos Normatização e Despesa Administrativa. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 656-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 656 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A Decisão Coren/MS n. 058/2023; CONSIDERANDO a 130ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 06 de dezembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande/MS; CONSIDERANDO a realização da 3º Reunião de Transição, a ser realizada no dia 07 de dezembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande/MS; CONSIDERANDO a Convocação para 30ª Assembleia Ordinária de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizada no dia 08 de dezembro de 2023, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, a realizar da 130ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 06 de dezembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar o Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a realizar a 3º Reunião de transição, a ser realizada no dia 07 de dezembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 3º Autorizar o Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a participar da Assembleia dos Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizado no dia 08 de dezembro de 2023, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF. Art. 4º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF, fará jus a 2 (duas) diárias, do dia 05 e 06 de dezembro de 2023, no valor de dentro do Estado. Viagem para Brasília/DF de 07 a 08 de dezembro de 2023, fará jus a 2 (duas) diárias no valor de fora do Estado e considerando o retorno para Dourados/MS, no dia 09 de dezembro de 2023, fará jus a ½ (meia) diária no valor dentro do Estado, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Autorizar o Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a realizar com carro oficial, autorizar a condução do veículo Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 05 e 06 de dezembro de 2023. Art. 6º Conceder passagens aéreas para que o Presidente Interino, realize as atividades em Brasília/DF. Art. 7º A atividade pertence ao centro de custos Normatização e Despesa Administrativa. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 656-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 656 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia, anexo aos autos do PED n. 007/2022. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 1765083-TE, para apresentar alegações finais do denunciado Técnico de Enfermagem Sr. Dimas Silva de Almeida Júnior, Coren-MS n. 712956-AE no Processo Ético-Disciplinar n. 007/2022. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 656-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 656 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia, anexo aos autos do PED n. 007/2022. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 1765083-TE, para apresentar alegações finais do denunciado Técnico de Enfermagem Sr. Dimas Silva de Almeida Júnior, Coren-MS n. 712956-AE no Processo Ético-Disciplinar n. 007/2022. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 656-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 656 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 014/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Presidente) e; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 656-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 656 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 014/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Presidente) e; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 655-2325/07/20242024 PDF 
Port. 655-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 655 DE 22 NOVEMBRO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades na tesouraria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a realizar atividades de Tesoureiro, nos dias 23 e 24 de novembro de 2023. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 23 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 25 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir do oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 23 a 25 de novembro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 655-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 655 DE 22 NOVEMBRO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades na tesouraria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a realizar atividades de Tesoureiro, nos dias 23 e 24 de novembro de 2023. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 23 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 25 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir do oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 23 a 25 de novembro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 655-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 655 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para Solenidade de lançamento do Projeto “Prevenir para Salvar” Nova edição, com o intuito de promover a saúde através de orientação dos munícipes de Campo Grande, sobre a conduta de primeiros socorros, a ser realizado no dia 17 de novembro de 2022, no Auditório do CREA-MS, em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a representar o Coren-MS, Solenidade de lançamento do Projeto “Prevenir para Salvar”, a ser realizado no dia 17 de novembro de 2022, no Auditório do CREA- MS, em Campo Grande-MS Art. 2º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 655-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 655 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para Solenidade de lançamento do Projeto “Prevenir para Salvar” Nova edição, com o intuito de promover a saúde através de orientação dos munícipes de Campo Grande, sobre a conduta de primeiros socorros, a ser realizado no dia 17 de novembro de 2022, no Auditório do CREA-MS, em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a representar o Coren-MS, Solenidade de lançamento do Projeto “Prevenir para Salvar”, a ser realizado no dia 17 de novembro de 2022, no Auditório do CREA- MS, em Campo Grande-MS Art. 2º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 655-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 655 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 010/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Presidente) e; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 655-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 655 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 010/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Presidente) e; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 654-2325/07/20242024 PDF 
Port. 654-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 654 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para 30ª Assembleia Ordinária de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizada no dia 08 de dezembro de 2023, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a participarem da Assembleia Ordinária de Presidentes do Sistema Cofen / Conselhos Regionais de Enfermagem, no dia 08 de dezembro de 2023, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF. Art. 2º O Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 07 de dezembro e o retorno no dia 08 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o conselheiro, participe das atividades citadas. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 654-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 654 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para 30ª Assembleia Ordinária de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizada no dia 08 de dezembro de 2023, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a participarem da Assembleia Ordinária de Presidentes do Sistema Cofen / Conselhos Regionais de Enfermagem, no dia 08 de dezembro de 2023, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF. Art. 2º O Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 07 de dezembro e o retorno no dia 08 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o conselheiro, participe das atividades citadas. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 654-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 654 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 115/2007. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 115/2007, (2 volumes) Sociedade Beneficente Bezerra de Menezes, do municipio de Mundo Novo/MS. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 654-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 654 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 115/2007. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 115/2007, (2 volumes) Sociedade Beneficente Bezerra de Menezes, do municipio de Mundo Novo/MS. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 654-19 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 654 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 021/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 021/2019, onde consta como denunciado o Técnico de Enfermagem Sr. Anderson Melquiades Gomes de Arruda, Coren-MS n. 290197. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 654-19 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 654 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 021/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 021/2019, onde consta como denunciado o Técnico de Enfermagem Sr. Anderson Melquiades Gomes de Arruda, Coren-MS n. 290197. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 653-2325/07/20242024 PDF 
Port. 653-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 653 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.074/2023-SEFIS, solicitação para realizar fiscalizações nas instituições de saúde no município de Naviraí/ MS, no período de 11 a 15 de dezembro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, Coren-MS 380802-ENF e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS 381628- ENF, a realizarem fiscalizações nas instituições de saúde no município de Naviraí/ MS, no período de 11 a 15 de dezembro de 2023. Art. 2º As enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, farão jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 11 de dezembro e o retorno no término da fiscalização, no dia 15 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves e a Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 11 a 15 de dezembro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 653-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 653 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.074/2023-SEFIS, solicitação para realizar fiscalizações nas instituições de saúde no município de Naviraí/ MS, no período de 11 a 15 de dezembro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, Coren-MS 380802-ENF e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS 381628- ENF, a realizarem fiscalizações nas instituições de saúde no município de Naviraí/ MS, no período de 11 a 15 de dezembro de 2023. Art. 2º As enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, farão jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 11 de dezembro e o retorno no término da fiscalização, no dia 15 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves e a Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 11 a 15 de dezembro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 653-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 653 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 168/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de Desagravo Público com relação ao que consta nos autos do PAD n. 168/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Ana Paula Gonçalves de Lima Resende, Coren-MS n.95027-ENF. Art. 2º . Art. 3º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 653-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 653 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 168/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de Desagravo Público com relação ao que consta nos autos do PAD n. 168/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Ana Paula Gonçalves de Lima Resende, Coren-MS n.95027-ENF. Art. 2º . Art. 3º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 653-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 653 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 580/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 580/2019, solicitação de apoio ao Coren-MS, em custear passagens para Enfermeira Ana Paula de Assis Sales, Coren-MS n. 63768 para participar do 6º Encontro de Enfermagem Ginecológica, no Rio de Janeiro/RJ. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com a Decisão Coren-MS n.058/2019. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 653-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 653 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 580/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 580/2019, solicitação de apoio ao Coren-MS, em custear passagens para Enfermeira Ana Paula de Assis Sales, Coren-MS n. 63768 para participar do 6º Encontro de Enfermagem Ginecológica, no Rio de Janeiro/RJ. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com a Decisão Coren-MS n.058/2019. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 652-2325/07/20242024 PDF 
Port. 652-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 652 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.074/2023-SEFIS, solicitação para realizar fiscalização na instituição de saúde ILPI Lar Cristo Redentor, no município de Coronel Sapucaia/ MS, nos 05 e 06 de dezembro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628-ENF, a realizarem fiscalização na instituição de saúde ILPI Lar Cristo Redentor, no município de Coronel Sapucaia/ MS, nos dias 05 e 06 de dezembro de 2023. Art. 2º Autorizar a Assessora Técnica de Nível Superior, Dra. Henda Mary Bassani Dias, a acompanhar as fiscalizações na instituição de saúde ILPI Lar Cristo Redentor, no município de Coronel Sapucaia/ MS, nos dias 05 e 06 de dezembro de 2023. Art. 3º A enfermeira Fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma e a Assessora Técnica, Dra. Henda Mary Bassani Dias, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 05 de dezembro e o retorno no término da fiscalização, no dia 06 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a enfermeira Fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma e a Assessora Técnica, Dra. Henda Mary Bassani Dias, a conduzirem veículo locado, nos dias 05 e 06 de dezembro de 2023. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretária Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 652-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 652 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.074/2023-SEFIS, solicitação para realizar fiscalização na instituição de saúde ILPI Lar Cristo Redentor, no município de Coronel Sapucaia/ MS, nos 05 e 06 de dezembro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628-ENF, a realizarem fiscalização na instituição de saúde ILPI Lar Cristo Redentor, no município de Coronel Sapucaia/ MS, nos dias 05 e 06 de dezembro de 2023. Art. 2º Autorizar a Assessora Técnica de Nível Superior, Dra. Henda Mary Bassani Dias, a acompanhar as fiscalizações na instituição de saúde ILPI Lar Cristo Redentor, no município de Coronel Sapucaia/ MS, nos dias 05 e 06 de dezembro de 2023. Art. 3º A enfermeira Fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma e a Assessora Técnica, Dra. Henda Mary Bassani Dias, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 05 de dezembro e o retorno no término da fiscalização, no dia 06 de dezembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a enfermeira Fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma e a Assessora Técnica, Dra. Henda Mary Bassani Dias, a conduzirem veículo locado, nos dias 05 e 06 de dezembro de 2023. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Secretária Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 652-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 652 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização de treinamento de orientações com a Coordenadora do Setor de Inscrição e Cadastro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, para participar do treinamento de orientações, a ser realizado no dia 18 de novembro de 2022, na sede do Coren, em Campo Grande/MS de 2022. Art. 2º O empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que as atividades iniciarão na manhã do dia 18 de novembro de 2022, a ida será no dia 17 de novembro e o retorno será no dia 18 de novembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o empregado público Vinicius de Andrade Pereira, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, nos dias 17 e 18 de novembro de 2022. Art. 4º As diárias pertencem a centro de custo de Despesa Administrativa. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 652-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 652 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização de treinamento de orientações com a Coordenadora do Setor de Inscrição e Cadastro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, para participar do treinamento de orientações, a ser realizado no dia 18 de novembro de 2022, na sede do Coren, em Campo Grande/MS de 2022. Art. 2º O empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que as atividades iniciarão na manhã do dia 18 de novembro de 2022, a ida será no dia 17 de novembro e o retorno será no dia 18 de novembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o empregado público Vinicius de Andrade Pereira, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, nos dias 17 e 18 de novembro de 2022. Art. 4º As diárias pertencem a centro de custo de Despesa Administrativa. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 652-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 652 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 087/2019 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as enfermeiras fiscais públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a realizarem fiscalização nas instituições de saúde dos municípios de Novo Horizonte do Sul e Deodápolis/MS, que ocorrerá no período de 19 a 22 de novembro de 2019. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845 e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848 a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 19 e 22 de novembro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 652-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 652 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 087/2019 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as enfermeiras fiscais públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a realizarem fiscalização nas instituições de saúde dos municípios de Novo Horizonte do Sul e Deodápolis/MS, que ocorrerá no período de 19 a 22 de novembro de 2019. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845 e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848 a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 19 e 22 de novembro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 651-2325/07/20242024 PDF 
Port. 651-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 651 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Convite para participar da cerimônia de comemoração da medalha de excelência da competição SENAC de educação profissional - CSEP, no dia 23 de novembro de 2023, no Auditório do Senac de Dourados, Rua: Dr. Mário Machado de Lemos, nº 240- Jardim Londrina, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Enfermeiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren- MS n. 116366-ENF, a representar o Coren-MS, na cerimônia de comemoração da medalha de excelência da competição SENAC de educação profissional - CSEP, no dia 23 de novembro de 2023, no Auditório do Senac de Dourados, Rua: Dr. Mário Machado de Lemos, nº 240 - Jardim Londrina, em Dourados/MS Art. 2º O colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 651-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 651 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Convite para participar da cerimônia de comemoração da medalha de excelência da competição SENAC de educação profissional - CSEP, no dia 23 de novembro de 2023, no Auditório do Senac de Dourados, Rua: Dr. Mário Machado de Lemos, nº 240- Jardim Londrina, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Enfermeiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren- MS n. 116366-ENF, a representar o Coren-MS, na cerimônia de comemoração da medalha de excelência da competição SENAC de educação profissional - CSEP, no dia 23 de novembro de 2023, no Auditório do Senac de Dourados, Rua: Dr. Mário Machado de Lemos, nº 240 - Jardim Londrina, em Dourados/MS Art. 2º O colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 651-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 651 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação do Coren-MS para a oferta de capacitações de Habilitação em Picc Adulto e Infantil com USG; Habilitação em Cateterismo Umbilical; Habilitação em Hipodermóclise; Habilitação em Punção de Port a Cath e Habilitação em Dispositivos Intraósseo, aos profissionais de Enfermagem, no período de 18 a 20 de novembro de 2022, nos municípios de Campo Grande, Dourados e Três Lagoas/MS, visando ampliar o acesso aos profissionais de Enfermagem e melhorar a qualidade da assistência à população; CONSIDERANDO a contra partida do Coren-MS, através do custeio de passagens e diárias, e da empresa Nobre Educação em cobrar preços abaixo dos valores de mercado, com isso não há repasse financeiro entre o Coren-MS e a Nobre Educação; CONSIDERANDO que as capacitações técnicas proposta, visa o aprimoramento e a qualificação dos profissionais de Enfermagem, dever de Educação continuada, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n.85775-ENF, a acompanhar a palestrante Dra. Patrícia Araújo Soto, nas capacitações sobre Habilitação em Picc Adulto e Infantil com USG; Habilitação em Cateterismo Umbilical; Habilitação em Hipodermóclise; Habilitação em Punção de Port a Cath e Habilitação em Dispositivos Intraósseo, aos profissionais de Enfermagem, no dia 18 de novembro de 2022, no Auditório do Hospital Regional, em Campo Grande/MS; 19 de novembro de 2022 no Hospital Regional, em Três Lagoas/MS e no dia 20 de novembro de 2022 na Escola Vital Brasil, em Dourados/MS Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 2 e ½ (duas e meia), considerando o que deslocamento para Três Lagoas/MS, ocorrerá no dia 18 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br de novembro, à noite, e o retorno no dia 20 de novembro de 2022, após a realização da capacitação, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Autorizar o Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no período de 18 a 20 de novembro de 2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de novembro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 651-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 651 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação do Coren-MS para a oferta de capacitações de Habilitação em Picc Adulto e Infantil com USG; Habilitação em Cateterismo Umbilical; Habilitação em Hipodermóclise; Habilitação em Punção de Port a Cath e Habilitação em Dispositivos Intraósseo, aos profissionais de Enfermagem, no período de 18 a 20 de novembro de 2022, nos municípios de Campo Grande, Dourados e Três Lagoas/MS, visando ampliar o acesso aos profissionais de Enfermagem e melhorar a qualidade da assistência à população; CONSIDERANDO a contra partida do Coren-MS, através do custeio de passagens e diárias, e da empresa Nobre Educação em cobrar preços abaixo dos valores de mercado, com isso não há repasse financeiro entre o Coren-MS e a Nobre Educação; CONSIDERANDO que as capacitações técnicas proposta, visa o aprimoramento e a qualificação dos profissionais de Enfermagem, dever de Educação continuada, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n.85775-ENF, a acompanhar a palestrante Dra. Patrícia Araújo Soto, nas capacitações sobre Habilitação em Picc Adulto e Infantil com USG; Habilitação em Cateterismo Umbilical; Habilitação em Hipodermóclise; Habilitação em Punção de Port a Cath e Habilitação em Dispositivos Intraósseo, aos profissionais de Enfermagem, no dia 18 de novembro de 2022, no Auditório do Hospital Regional, em Campo Grande/MS; 19 de novembro de 2022 no Hospital Regional, em Três Lagoas/MS e no dia 20 de novembro de 2022 na Escola Vital Brasil, em Dourados/MS Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 2 e ½ (duas e meia), considerando o que deslocamento para Três Lagoas/MS, ocorrerá no dia 18 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br de novembro, à noite, e o retorno no dia 20 de novembro de 2022, após a realização da capacitação, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Autorizar o Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no período de 18 a 20 de novembro de 2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de novembro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 651-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 651 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 085/2019 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho Coren-MS n. 365404 e Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren/MS n.185318 a realizarem fiscalizações no município de Ribas do Rio Pardo – MS, nos dias 13 e 14 de novembro de 2019. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho Coren-MS n. 365404 e Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren/MS n.185318, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que as empregadas públicas supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 651-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 651 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 085/2019 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho Coren-MS n. 365404 e Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren/MS n.185318 a realizarem fiscalizações no município de Ribas do Rio Pardo – MS, nos dias 13 e 14 de novembro de 2019. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho Coren-MS n. 365404 e Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren/MS n.185318, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que as empregadas públicas supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 650-2325/07/20242024 PDF 
Port. 650-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 650 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Convite para participar do culto em celebração aos 70 anos de história da Escola Vital Brasil, no dia 21 de novembro de 2023, na Igreja Presbiteriana de Dourados – IPB, Av. Marcelino Pires, nº 2233- Centro, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Enfermeiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren- MS n. 116366-ENF, a representar o Coren-MS, no culto em celebração aos 70 anos de história da Escola Vital Brasil, no dia 21 de novembro de 2023, na Igreja Presbiteriana de Dourados – IPB, Av. Marcelino Pires, nº 2233- Centro, em Dourados/MS. Art. 2º O colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 650-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 650 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Convite para participar do culto em celebração aos 70 anos de história da Escola Vital Brasil, no dia 21 de novembro de 2023, na Igreja Presbiteriana de Dourados – IPB, Av. Marcelino Pires, nº 2233- Centro, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Enfermeiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren- MS n. 116366-ENF, a representar o Coren-MS, no culto em celebração aos 70 anos de história da Escola Vital Brasil, no dia 21 de novembro de 2023, na Igreja Presbiteriana de Dourados – IPB, Av. Marcelino Pires, nº 2233- Centro, em Dourados/MS. Art. 2º O colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 650-22 - Subst25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 650 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o setor da Controladoria se tratar de serviço continuo e essencial, decidi pela substituição da Sra. Marilise da Silva Almeida, no período de férias de 16 a 30 de novembro de 2022; CONSIDERANDO que o Sr. Thiago Ribeiro Penha, ficará em substituição da Sra. Marilise da Silva Almeida, para o cargo em comissão de Controladoria Geral, no período de férias de 16 a 30 de novembro de 2022, conforme Portaria n. 649/200, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, para substituir o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o cargo em comissão de Gestor de Contratos do Coren-MS, no período de 12 a 30 de novembro de 2022. Art. 2º O empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, fará jus a gratificação de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 4.705,53 (quatro mil setecentos e cinco reais e cinquenta e três centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 12 a 30 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 650-22 - Subst25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 650 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o setor da Controladoria se tratar de serviço continuo e essencial, decidi pela substituição da Sra. Marilise da Silva Almeida, no período de férias de 16 a 30 de novembro de 2022; CONSIDERANDO que o Sr. Thiago Ribeiro Penha, ficará em substituição da Sra. Marilise da Silva Almeida, para o cargo em comissão de Controladoria Geral, no período de férias de 16 a 30 de novembro de 2022, conforme Portaria n. 649/200, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, para substituir o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o cargo em comissão de Gestor de Contratos do Coren-MS, no período de 12 a 30 de novembro de 2022. Art. 2º O empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, fará jus a gratificação de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 4.705,53 (quatro mil setecentos e cinco reais e cinquenta e três centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 12 a 30 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 650-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 650 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 491/2018. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento da denúncia de interdição ética, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 491/2018. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 5 (cinco) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 650-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 650 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 491/2018. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento da denúncia de interdição ética, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 491/2018. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 5 (cinco) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 649-2325/07/20242024 PDF 
Port. 649-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 649 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 217/2023, que trata da contratação de empresa especializada em acompanhamento dos diários de publicações em jornais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal da contratação de empresa especializada em acompanhamento dos diários de publicações em jornais, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 217/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, e a Assessora Técnica Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 481/2021. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 649-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 649 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 217/2023, que trata da contratação de empresa especializada em acompanhamento dos diários de publicações em jornais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal da contratação de empresa especializada em acompanhamento dos diários de publicações em jornais, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 217/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, e a Assessora Técnica Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 481/2021. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 649-22 - Thiag25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada, CEP: 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados Rua Hilda Bergo Duarte, nº 959, Vila Planalto, CEP: 79826-090– Dourados/MS. Fone: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 649 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO o setor da Controladoria se tratar de serviço continuo e essencial, decidi pela substituição da Sra. Marilise da Silva Almeida, no período de férias de 16 a 30 de novembro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Thiago Ribeiro Penha, em substituição da Sra. Marilise da Silva Almeida, para o cargo em comissão de Controladoria Geral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 16 a 30 de novembro de 2022. Art. 2º O empregado público Thiago Ribeiro Penha, fará jus a gratificação de 50% do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 6.671,80 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada, CEP: 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados Rua Hilda Bergo Duarte, nº 959, Vila Planalto, CEP: 79826-090– Dourados/MS. Fone: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 (seis mil seiscentos e setenta e um reais e oitenta centavos), na proporcionalidade do período de substituição, de 16 a 30 de novembro de 2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 649-22 - Thiag25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada, CEP: 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados Rua Hilda Bergo Duarte, nº 959, Vila Planalto, CEP: 79826-090– Dourados/MS. Fone: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 649 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO o setor da Controladoria se tratar de serviço continuo e essencial, decidi pela substituição da Sra. Marilise da Silva Almeida, no período de férias de 16 a 30 de novembro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Thiago Ribeiro Penha, em substituição da Sra. Marilise da Silva Almeida, para o cargo em comissão de Controladoria Geral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 16 a 30 de novembro de 2022. Art. 2º O empregado público Thiago Ribeiro Penha, fará jus a gratificação de 50% do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 6.671,80 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada, CEP: 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados Rua Hilda Bergo Duarte, nº 959, Vila Planalto, CEP: 79826-090– Dourados/MS. Fone: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 (seis mil seiscentos e setenta e um reais e oitenta centavos), na proporcionalidade do período de substituição, de 16 a 30 de novembro de 2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 649-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 649 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 490/2018. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento da denúncia de interdição ética, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 490/2018. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 5 (cinco) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 649-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 649 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 490/2018. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento da denúncia de interdição ética, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 490/2018. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 5 (cinco) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 648-2325/07/20242024 PDF 
Port. 648-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 648 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 089/2017. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a homologação para posse na 500ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Nosso Lar de Campo Grande/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: - Dr. Elvis Martins Silva, Coren-MS n. 566765-ENF – Presidente; - Dr. Vitor Bruno Lima Barboza, Coren-MS n. 681841-ENF – Vice Presidente; - Sr. Jonilson Jose Matos da Silva, Coren-MS n. 1628925-TE – Secretário e; - Sra. Lucélia Nascimento Gonçalves, Coren-MS n. 1419719-TE – Membro; Art. 2º A Comissão será presidida pelo Enfermeiro Dr. Elvis Martins Silva, Coren-MS n. 566765-ENF, que deverá apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 648-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 648 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 089/2017. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a homologação para posse na 500ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Nosso Lar de Campo Grande/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: - Dr. Elvis Martins Silva, Coren-MS n. 566765-ENF – Presidente; - Dr. Vitor Bruno Lima Barboza, Coren-MS n. 681841-ENF – Vice Presidente; - Sr. Jonilson Jose Matos da Silva, Coren-MS n. 1628925-TE – Secretário e; - Sra. Lucélia Nascimento Gonçalves, Coren-MS n. 1419719-TE – Membro; Art. 2º A Comissão será presidida pelo Enfermeiro Dr. Elvis Martins Silva, Coren-MS n. 566765-ENF, que deverá apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 648-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 648 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 488ª Reunião Ordinária de Plenário que ocorrerá nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, na sede Coren, em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 488ª Reunião Ordinária de Plenária a ser realizada nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as reuniões se iniciarão na manhã do dia 17 de novembro, a ida será no dia 16 de novembro de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 19 de novembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 16 a 19 de novembro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 648-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 648 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 488ª Reunião Ordinária de Plenário que ocorrerá nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, na sede Coren, em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 488ª Reunião Ordinária de Plenária a ser realizada nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as reuniões se iniciarão na manhã do dia 17 de novembro, a ida será no dia 16 de novembro de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 19 de novembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 16 a 19 de novembro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 648-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 648 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 492/2018. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento da denúncia de interdição ética, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 492/2018. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 5 (cinco) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 648-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 648 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 492/2018. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento da denúncia de interdição ética, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 492/2018. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 5 (cinco) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 647-2325/07/20242024 PDF 
Port. 647-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 647 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 354/2023. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a homologação para posse na 500ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital CASSEMS de Dourados/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: - Dra. Janete Fritz Duarte, Coren-MS n. 120714-ENF – Presidente; - Dr. Vanderlei Ferreira da Rocha, Coren-MS n. 253810-ENF – Vice Presidente; - Sra. Gisele Martins da Silva Heusy, Coren-MS n. 462464-TE – Secretária; - Dra. Mirian Fraga de Oliveira, Coren-MS n. 309216-ENF – Membro e; - Sra. Luciana Novaes de Souza Carvalho, Coren-MS n. 446435-TE – Membro; Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Janete Fritz Duarte, Coren-MS n. 120714-ENF, que deverá apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 647-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 647 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 354/2023. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a homologação para posse na 500ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital CASSEMS de Dourados/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: - Dra. Janete Fritz Duarte, Coren-MS n. 120714-ENF – Presidente; - Dr. Vanderlei Ferreira da Rocha, Coren-MS n. 253810-ENF – Vice Presidente; - Sra. Gisele Martins da Silva Heusy, Coren-MS n. 462464-TE – Secretária; - Dra. Mirian Fraga de Oliveira, Coren-MS n. 309216-ENF – Membro e; - Sra. Luciana Novaes de Souza Carvalho, Coren-MS n. 446435-TE – Membro; Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Janete Fritz Duarte, Coren-MS n. 120714-ENF, que deverá apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 647-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 647 DE 11 NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 488ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE a participarem da 488ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 17 de novembro, a ida será no dia 16 de novembro de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 19 de novembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 17 a 18 de novembro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 647-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 647 DE 11 NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 488ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE a participarem da 488ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 17 de novembro, a ida será no dia 16 de novembro de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 19 de novembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 17 a 18 de novembro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 646-2325/07/20242024 PDF 
Port. 646-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 646 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A solicitação do enfermeiro Dr. Reginaldo Cristaldo Dias, Coren-MS n. 370693-ENF, de apoio em custeio de diárias, para participar do evento 12º Congresso Brasileiro de Enfermagem Obstétrica e Neonatal (CEBEON), a ser realizado no período de 28 de novembro a 01 de dezembro de 2023, em Brasília/DF. CONSIDERANDO a deliberação da 500ª Reunião Ordinária de Plenário, o parecer nº 030/2023, elaborado pelo conselheiro Dr. Fábio Roberto Dos Santos Hortelan, baixam as seguintes determinações: Conceder para o enfermeiro Dr. Reginaldo Cristaldo Dias, Coren-MS n. 370693-ENF, 3½ (três e meia) diárias, para participar do evento 12º Congresso Brasileiro de Enfermagem Obstétrica e Neonatal (CEBEON), a ser realizado no período de 28 de novembro a 01 de dezembro de 2023, em Brasília/DF. Art. 1º O enfermeiro supracitado fará jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de atividades, assinado a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a realização das atividades. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 646-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 646 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A solicitação do enfermeiro Dr. Reginaldo Cristaldo Dias, Coren-MS n. 370693-ENF, de apoio em custeio de diárias, para participar do evento 12º Congresso Brasileiro de Enfermagem Obstétrica e Neonatal (CEBEON), a ser realizado no período de 28 de novembro a 01 de dezembro de 2023, em Brasília/DF. CONSIDERANDO a deliberação da 500ª Reunião Ordinária de Plenário, o parecer nº 030/2023, elaborado pelo conselheiro Dr. Fábio Roberto Dos Santos Hortelan, baixam as seguintes determinações: Conceder para o enfermeiro Dr. Reginaldo Cristaldo Dias, Coren-MS n. 370693-ENF, 3½ (três e meia) diárias, para participar do evento 12º Congresso Brasileiro de Enfermagem Obstétrica e Neonatal (CEBEON), a ser realizado no período de 28 de novembro a 01 de dezembro de 2023, em Brasília/DF. Art. 1º O enfermeiro supracitado fará jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de atividades, assinado a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a realização das atividades. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 646-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 646 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 22º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, Coren-MS n. 84755, a participar da reunião da Comissão Nacional de Saúde da Mulher, durante o 22º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no dia 13 de novembro de 2019, em Foz do Iguaçu-PR. Art. 2º A colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva fará jus a 2½ (uma e meia) diárias, considerando que a ida será no dia 12 de novembro de 2019, e o retorno no dia 14 de novembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Disponibilizar passagens terrestres de ida e retorno, para que a colaboradora supracitada participe da referida reunião. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 646-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 646 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 22º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, Coren-MS n. 84755, a participar da reunião da Comissão Nacional de Saúde da Mulher, durante o 22º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no dia 13 de novembro de 2019, em Foz do Iguaçu-PR. Art. 2º A colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva fará jus a 2½ (uma e meia) diárias, considerando que a ida será no dia 12 de novembro de 2019, e o retorno no dia 14 de novembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Disponibilizar passagens terrestres de ida e retorno, para que a colaboradora supracitada participe da referida reunião. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 645-2325/07/20242024 PDF 
Port. 645-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 645 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A solicitação da enfermeira Dra. Ana Paula de Assis Sales, Coren-MS n. 63768-ENF, de apoio em custeio de diárias, para participar do evento 12º Congresso Brasileiro de Enfermagem Obstétrica e Neonatal (CEBEON) e VI Congresso Internacional de Enfermagem Obstétrica e Neonatal (CIEON), a ser realizado no período de 28 de novembro a 01 de dezembro de 2023, em Brasília/DF. CONSIDERANDO a deliberação da 500ª Reunião Ordinária de Plenário, o parecer nº 029/2023, elaborado pelo conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder para a enfermeira Dra. Ana Paula de Assis Sales, Coren-MS n. 63768-ENF, 3½ (três e meia) diárias, para participar do evento 12º Congresso Brasileiro de Enfermagem Obstétrica e Neonatal (CEBEON) e VI Congresso Internacional de Enfermagem Obstétrica e Neonatal (CIEON), a ser realizado no período de 28 de novembro a 01 de dezembro de 2023, em Brasília/DF. Art. 2º A Enfermeira supracitado fará jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de atividades, assinado a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a realização das atividades. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 645-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 645 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A solicitação da enfermeira Dra. Ana Paula de Assis Sales, Coren-MS n. 63768-ENF, de apoio em custeio de diárias, para participar do evento 12º Congresso Brasileiro de Enfermagem Obstétrica e Neonatal (CEBEON) e VI Congresso Internacional de Enfermagem Obstétrica e Neonatal (CIEON), a ser realizado no período de 28 de novembro a 01 de dezembro de 2023, em Brasília/DF. CONSIDERANDO a deliberação da 500ª Reunião Ordinária de Plenário, o parecer nº 029/2023, elaborado pelo conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder para a enfermeira Dra. Ana Paula de Assis Sales, Coren-MS n. 63768-ENF, 3½ (três e meia) diárias, para participar do evento 12º Congresso Brasileiro de Enfermagem Obstétrica e Neonatal (CEBEON) e VI Congresso Internacional de Enfermagem Obstétrica e Neonatal (CIEON), a ser realizado no período de 28 de novembro a 01 de dezembro de 2023, em Brasília/DF. Art. 2º A Enfermeira supracitado fará jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de atividades, assinado a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a realização das atividades. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 645-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 645 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Convite para participação do 10º Seminário de Comissão de Ética de Enfermagem do Coren-SP, a ser realizado a partir das 09:00 horas, no dia 17 de novembro de 2022, no Anfiteatro da Universidade Paulista (Campus Paraíso), em São Paulo/SP; CONSIDERANDO a Portaria n. 068/2021, que nomeia os Colaboradores Enfermeiros Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540 e Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592, para colaborarem nas atividades das Comissões de Ética em Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; e CONSIDERANDO o memorando da Comissão de acompanhamento das Comissões de Ética nas instituições de Saúde, solicitando a participação dos membros no 10º Seminário de Comissão de Ética de Enfermagem do Coren-SP, com apoio somente na concessão de passagens aéreas, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Colaboradores Enfermeiros Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540-ENF e Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592- ENF, a participar do 10º Seminário de Comissão de Ética de Enfermagem do Coren-SP, no dia 17 de novembro de 2022, em São Paulo/SP. Art. 2º Os Colaboradores Enfermeiros Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi e Dr. Dieimes Leandro da Silva, não farão jus a diárias, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e volta para que os Colaboradores realizem as atividades propostas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 645-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 645 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Convite para participação do 10º Seminário de Comissão de Ética de Enfermagem do Coren-SP, a ser realizado a partir das 09:00 horas, no dia 17 de novembro de 2022, no Anfiteatro da Universidade Paulista (Campus Paraíso), em São Paulo/SP; CONSIDERANDO a Portaria n. 068/2021, que nomeia os Colaboradores Enfermeiros Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540 e Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592, para colaborarem nas atividades das Comissões de Ética em Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; e CONSIDERANDO o memorando da Comissão de acompanhamento das Comissões de Ética nas instituições de Saúde, solicitando a participação dos membros no 10º Seminário de Comissão de Ética de Enfermagem do Coren-SP, com apoio somente na concessão de passagens aéreas, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Colaboradores Enfermeiros Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540-ENF e Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592- ENF, a participar do 10º Seminário de Comissão de Ética de Enfermagem do Coren-SP, no dia 17 de novembro de 2022, em São Paulo/SP. Art. 2º Os Colaboradores Enfermeiros Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi e Dr. Dieimes Leandro da Silva, não farão jus a diárias, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e volta para que os Colaboradores realizem as atividades propostas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 645-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 645 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 577/2019. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento da interdição ética diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 577/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 645-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 645 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 577/2019. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento da interdição ética diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 577/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 644-2325/07/20242024 PDF 
Port. 644-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 644 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro Interino no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Convite para participar do VIII fórum perinatal municipal da Rede cegonha e apoio do Grupo Técnico de Saúde da Mulher, no dia 22 de novembro de 2023, no auditório da Unigran Capital, rua Abrão Rahe, n. 325- Centro, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Secretaria Interina Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 3147.399-ENF, a representar o Coren-MS, no VIII fórum perinatal municipal da Rede cegonha e prestar apoio do Grupo Técnico de Saúde da Mulher, no dia 22 de novembro de 2023 no auditório da Unigran Capital, rua Abrão Rahe, n. 325- Centro, em Campo Grande/MS. Art. 2º A Secretaria Interina Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 644-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 644 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro Interino no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Convite para participar do VIII fórum perinatal municipal da Rede cegonha e apoio do Grupo Técnico de Saúde da Mulher, no dia 22 de novembro de 2023, no auditório da Unigran Capital, rua Abrão Rahe, n. 325- Centro, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Secretaria Interina Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 3147.399-ENF, a representar o Coren-MS, no VIII fórum perinatal municipal da Rede cegonha e prestar apoio do Grupo Técnico de Saúde da Mulher, no dia 22 de novembro de 2023 no auditório da Unigran Capital, rua Abrão Rahe, n. 325- Centro, em Campo Grande/MS. Art. 2º A Secretaria Interina Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 644-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 644 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo/MS, por realização de Capacitação em Classificação de Risco, para os profissionais de Enfermagem; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo n. 139/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF e as Conselheiras, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren- MS n. 147.399 e Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91.377, realizarem capacitação em Classificação de Risco, para os profissionais de Enfermagem do municipio de Ribas do Rio Pardo/MS, no dia 14 de novembro de 2022. Art. 2º O Presidente e a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a capacitação iniciará na manhã do dia 14 de novembro, a ida será no dia 13 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 15 de novembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A Conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, fará jus a 2 (duas) diárias, considerando que a mesma já está contemplada com 1 e ½ diária referente ao deslocamento do dia 15 a 16 de novembro de 2022, cuja viagem será para realizar palestra em Dourados/MS, conforme Portaria n. 643/22, sendo assim a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, receberá o total de 3 diárias e meia, em razão da sua saída ocorrer no dia 13 de novembro de 2022, pois a capacitação se iniciará na manhã do dia 14 de novembro, e o retorno Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br ocorrerá no dia 16 de novembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, e as Conselheiras, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e Nivea Lorena Torres, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 13 a 15 de novembro de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 644-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 644 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo/MS, por realização de Capacitação em Classificação de Risco, para os profissionais de Enfermagem; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo n. 139/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF e as Conselheiras, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren- MS n. 147.399 e Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91.377, realizarem capacitação em Classificação de Risco, para os profissionais de Enfermagem do municipio de Ribas do Rio Pardo/MS, no dia 14 de novembro de 2022. Art. 2º O Presidente e a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a capacitação iniciará na manhã do dia 14 de novembro, a ida será no dia 13 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 15 de novembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A Conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, fará jus a 2 (duas) diárias, considerando que a mesma já está contemplada com 1 e ½ diária referente ao deslocamento do dia 15 a 16 de novembro de 2022, cuja viagem será para realizar palestra em Dourados/MS, conforme Portaria n. 643/22, sendo assim a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, receberá o total de 3 diárias e meia, em razão da sua saída ocorrer no dia 13 de novembro de 2022, pois a capacitação se iniciará na manhã do dia 14 de novembro, e o retorno Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br ocorrerá no dia 16 de novembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, e as Conselheiras, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e Nivea Lorena Torres, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 13 a 15 de novembro de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 644-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 644 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 567/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 002/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 002/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 644-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 644 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 567/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 002/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 002/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 643-2325/07/20242024 PDF 
Port. 643-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 643 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren/MS n. 058/2023, recomposição da Diretoria; CONSIDERANDO a necessidade de despachos e atividades do Presidente; CONSIDERANDO a realização de oitivas do Cofen, que serão realizadas no período de 20 a 24 de novembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF a realizar atividade de Presidente, nos dias 22 e 23 de novembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participar e acompanhar as oitivas do Cofen, no dia 23 de novembro de 2023. Art. 3º O Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, e o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 22 de novembro e o retorno no dia 23 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, e o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias de 22 e 23 de novembro de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de novembro de 2023. Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Sr. Cleberson dos Santos Paião Conselheira Interina Tesoureiro Coren-MS n. 147399-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 643-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 643 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren/MS n. 058/2023, recomposição da Diretoria; CONSIDERANDO a necessidade de despachos e atividades do Presidente; CONSIDERANDO a realização de oitivas do Cofen, que serão realizadas no período de 20 a 24 de novembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF a realizar atividade de Presidente, nos dias 22 e 23 de novembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participar e acompanhar as oitivas do Cofen, no dia 23 de novembro de 2023. Art. 3º O Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, e o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 22 de novembro e o retorno no dia 23 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, e o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias de 22 e 23 de novembro de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de novembro de 2023. Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Sr. Cleberson dos Santos Paião Conselheira Interina Tesoureiro Coren-MS n. 147399-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 643-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N.643 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação por palestra sobre “Inteligência Emocional, e Liderança em Enfermagem para o Desenvolvimento de Equipes”, para ser oferecido aos profissionais de Enfermagem lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS, no dia 16 de novembro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, a realizar palestra sobre “Inteligência Emocional, e Liderança em Enfermagem para o Desenvolvimento de Equipes”, no dia 16 de novembro de 2022, no Anfiteatro do UFGD/CEUD, em Dourados/MS. Art. 2º A conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, fará jus a 1 e ½ (Uma e meia), considerando o início do evento será na manhã do dia 16 de novembro, a ida será no dia 15 de novembro, e o retorno no final do evento, dia 16 de novembro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Conceder passagens terrestres para que a Conselheira possa realizar as atividades. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 643-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N.643 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação por palestra sobre “Inteligência Emocional, e Liderança em Enfermagem para o Desenvolvimento de Equipes”, para ser oferecido aos profissionais de Enfermagem lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS, no dia 16 de novembro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, a realizar palestra sobre “Inteligência Emocional, e Liderança em Enfermagem para o Desenvolvimento de Equipes”, no dia 16 de novembro de 2022, no Anfiteatro do UFGD/CEUD, em Dourados/MS. Art. 2º A conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, fará jus a 1 e ½ (Uma e meia), considerando o início do evento será na manhã do dia 16 de novembro, a ida será no dia 15 de novembro, e o retorno no final do evento, dia 16 de novembro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Conceder passagens terrestres para que a Conselheira possa realizar as atividades. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 643-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 643 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 409/2018. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento da interdição ética diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 409/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 643-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 643 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 409/2018. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento da interdição ética diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 409/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 642-2325/07/20242024 PDF 
Port. 642-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 642 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A ação trabalhista movida pela empregada pública Wanessa Bossonlan Arce Martins. CONSIDERANDO os PADS 191/2019, 192/2019 e 0012/2017: CONSIDERANDO a deliberação da 500ª Reunião Ordinária de Plenário, ocorrida nos dias 16 e 17 de novembro de 2023; CONSIDERANDO a condenação para pagamento de indenização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a averiguação dos fatos quem deu causa à condenação, para que não ocorra danos ao erário. Art. 2º Designar a Comissão de sindicância para averiguar os fatos instaurado. - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Presidente); - Éder Ribeiro (Membro) e - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 642-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 642 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A ação trabalhista movida pela empregada pública Wanessa Bossonlan Arce Martins. CONSIDERANDO os PADS 191/2019, 192/2019 e 0012/2017: CONSIDERANDO a deliberação da 500ª Reunião Ordinária de Plenário, ocorrida nos dias 16 e 17 de novembro de 2023; CONSIDERANDO a condenação para pagamento de indenização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a averiguação dos fatos quem deu causa à condenação, para que não ocorra danos ao erário. Art. 2º Designar a Comissão de sindicância para averiguar os fatos instaurado. - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Presidente); - Éder Ribeiro (Membro) e - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 642-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 642 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de Tesouraria no Setor de Gestão Financeira do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a realizar atividades da Tesouraria no Setor de Gestão Financeira do Coren, nos dias 10 e 11 de novembro de 2022, na sede em Campo Grande/MS Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que vinda para Campo Grande será no dia 10 de novembro, e o retorno para Dourados-MS ocorrerá no dia 12 de novembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, realizará a viagem em veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-TE Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 642-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 642 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de Tesouraria no Setor de Gestão Financeira do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a realizar atividades da Tesouraria no Setor de Gestão Financeira do Coren, nos dias 10 e 11 de novembro de 2022, na sede em Campo Grande/MS Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que vinda para Campo Grande será no dia 10 de novembro, e o retorno para Dourados-MS ocorrerá no dia 12 de novembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, realizará a viagem em veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-TE Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 641-2325/07/20242024 PDF 
Port. 641-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada, CEP: 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados Rua Hilda Bergo Duarte, nº 959, Vila Planalto, CEP: 79826-090– Dourados/MS. Fone: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 641 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO o setor da Controladoria se tratar de serviço continuo e essencial, decidi pela substituição da Sra. Marilise da Silva Almeida, no período de férias de 20 a 24 novembro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Thiago Ribeiro Penha, em substituição da Sra. Marilise da Silva Almeida, para o cargo em comissão de Controladoria Geral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 20 a 24 de novembro de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada, CEP: 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados Rua Hilda Bergo Duarte, nº 959, Vila Planalto, CEP: 79826-090– Dourados/MS. Fone: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º O empregado público Thiago Ribeiro Penha, fará jus a gratificação de 50% do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 6.938,67 (seis mil novecentos e trina e oito reais e sessenta e sete centavos), na proporcionalidade do período de substituição, de 20 a 24 de novembro de 2023. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 641-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada, CEP: 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados Rua Hilda Bergo Duarte, nº 959, Vila Planalto, CEP: 79826-090– Dourados/MS. Fone: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 641 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO o setor da Controladoria se tratar de serviço continuo e essencial, decidi pela substituição da Sra. Marilise da Silva Almeida, no período de férias de 20 a 24 novembro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Thiago Ribeiro Penha, em substituição da Sra. Marilise da Silva Almeida, para o cargo em comissão de Controladoria Geral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 20 a 24 de novembro de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada, CEP: 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados Rua Hilda Bergo Duarte, nº 959, Vila Planalto, CEP: 79826-090– Dourados/MS. Fone: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º O empregado público Thiago Ribeiro Penha, fará jus a gratificação de 50% do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 6.938,67 (seis mil novecentos e trina e oito reais e sessenta e sete centavos), na proporcionalidade do período de substituição, de 20 a 24 de novembro de 2023. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 641-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 641 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de Secretaria no Gabinete da Presidência do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, a realizar atividades de Secretaria no Gabinete da Presidência do Coren, nos dias 10 e 11 de novembro de 2022, em Campo Grande/MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que vinda para Campo Grande será no dia 10 de novembro, e o retorno para Dourados/MS, ocorrerá no dia 12 de novembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, realizará a viagem com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de novembro de 2022 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 641-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 641 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de Secretaria no Gabinete da Presidência do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, a realizar atividades de Secretaria no Gabinete da Presidência do Coren, nos dias 10 e 11 de novembro de 2022, em Campo Grande/MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que vinda para Campo Grande será no dia 10 de novembro, e o retorno para Dourados/MS, ocorrerá no dia 12 de novembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, realizará a viagem com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de novembro de 2022 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 641-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 641 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 535/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 001/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 001/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 641-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 641 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 535/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 001/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 001/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 640-2325/07/20242024 PDF 
Port. 640-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 640 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade instalar e configurar o ponto eletrônico; configurar rede lógica de acesso remoto via internet e verificar atendimento que vem sendo realizado aos profissionais de Enfermagem da Região, nos dias 22 e 23 de novembro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, instalar, configurar e cadastrar os empregados no ponto eletrônico, da subseção em Três Lagoas/MS. Art. 2º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, a configurara rede lógica do ponto para acesso remoto via internet, na subseção em Três Lagoas/MS. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a verificar o andamento dos atendimentos que vem sendo realizado pelos empregados públicos lotados na subseção de Três Lagoas/MS. Art. 4º Os empregados públicos Sr. Éder Ribeiro, Sr. Osvaldo Sanches Junior e Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 22 de novembro e retorno no dia 23 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Autorizar os empregados públicos Sr. Éder Ribeiro, Sr. Osvaldo Sanches Junior e Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a conduzir o veículo locado, nos dias 22 e 23 de novembro de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Centro de custo Despesas Administrativas Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 640-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 640 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade instalar e configurar o ponto eletrônico; configurar rede lógica de acesso remoto via internet e verificar atendimento que vem sendo realizado aos profissionais de Enfermagem da Região, nos dias 22 e 23 de novembro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, instalar, configurar e cadastrar os empregados no ponto eletrônico, da subseção em Três Lagoas/MS. Art. 2º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, a configurara rede lógica do ponto para acesso remoto via internet, na subseção em Três Lagoas/MS. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a verificar o andamento dos atendimentos que vem sendo realizado pelos empregados públicos lotados na subseção de Três Lagoas/MS. Art. 4º Os empregados públicos Sr. Éder Ribeiro, Sr. Osvaldo Sanches Junior e Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 22 de novembro e retorno no dia 23 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Autorizar os empregados públicos Sr. Éder Ribeiro, Sr. Osvaldo Sanches Junior e Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a conduzir o veículo locado, nos dias 22 e 23 de novembro de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Centro de custo Despesas Administrativas Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 640-22 - Vinic25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 640 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.024/2022, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, para a Sede e Subseções de Dourados e Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, para atuar como Gestor/fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, para a subseção do Coren, em Dourados/MS, contratante ELOYRIS Serviços Terceirizados EIRELI, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 024/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 640-22 - Vinic25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 640 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.024/2022, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, para a Sede e Subseções de Dourados e Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, para atuar como Gestor/fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, para a subseção do Coren, em Dourados/MS, contratante ELOYRIS Serviços Terceirizados EIRELI, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 024/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 640-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 640 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 150/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 028/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder vista dos autos do Processo Ético-Disciplinar Coren- MS n. 028/2018 ao conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775. Parágrafo único. Conforme preconiza a Resolução Cofen nº 370/2010, Vossa Senhoria deverá emitir seu voto na próxima reunião de Plenário. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 640-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 640 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 150/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 028/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder vista dos autos do Processo Ético-Disciplinar Coren- MS n. 028/2018 ao conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775. Parágrafo único. Conforme preconiza a Resolução Cofen nº 370/2010, Vossa Senhoria deverá emitir seu voto na próxima reunião de Plenário. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 639-2325/07/20242024 PDF 
Port. 639-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 639 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar a restruturação do Park tecnológico, Subrack, Modens roteadores de borda, roteadores wi-fi e telefonia fixa via IP PABX Virtual, em Dourados/MS, nos dias 20 e 21 de novembro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, para reestruturar o Park tecnológico, subrack, modens, roteadores de borda, roteadores wifi e telefonia fixa via IP PABX Virtual, na Subseção do Coren, nos dias 20 e 21 de novembro de 2023, em Dourados/MS. Art. 2º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 20 de novembro e retorno no dia 21 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior a conduzir o veículo locado, nos dias 20 e 21 de novembro de 2023. Art. 4º Centro de custo Despesas Administrativas Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 639-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 639 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar a restruturação do Park tecnológico, Subrack, Modens roteadores de borda, roteadores wi-fi e telefonia fixa via IP PABX Virtual, em Dourados/MS, nos dias 20 e 21 de novembro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, para reestruturar o Park tecnológico, subrack, modens, roteadores de borda, roteadores wifi e telefonia fixa via IP PABX Virtual, na Subseção do Coren, nos dias 20 e 21 de novembro de 2023, em Dourados/MS. Art. 2º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 20 de novembro e retorno no dia 21 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior a conduzir o veículo locado, nos dias 20 e 21 de novembro de 2023. Art. 4º Centro de custo Despesas Administrativas Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 639-22 - Lucim25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 639 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.024/2022, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, para a Sede e subseções de Dourados e Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, para atuar como Gestor/fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, na subseção do Coren, em Dourados/MS, contratante ELOYRIS Serviços Terceirizados EIRELI, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 024/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, a empregada pública Sra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 639-22 - Lucim25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 639 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.024/2022, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, para a Sede e subseções de Dourados e Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, para atuar como Gestor/fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, na subseção do Coren, em Dourados/MS, contratante ELOYRIS Serviços Terceirizados EIRELI, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 024/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, a empregada pública Sra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 639-19 - Dr. S25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 639 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO N. 59/2019 – Comitê Estadual do Fórum de justiça para a Saúde, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, a representar o Coren-MS na X Reunião do Comitê Estadual do Fórum do Judiciário para a Saúde, no dia 29 de novembro de 2019, no Tribunal de Justiça/MS em Campo Grande-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1 (um) auxílio representação, e deverá elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de novembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 639-19 - Dr. S25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 639 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO N. 59/2019 – Comitê Estadual do Fórum de justiça para a Saúde, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, a representar o Coren-MS na X Reunião do Comitê Estadual do Fórum do Judiciário para a Saúde, no dia 29 de novembro de 2019, no Tribunal de Justiça/MS em Campo Grande-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1 (um) auxílio representação, e deverá elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de novembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 638-2325/07/20242024 PDF 
Port. 638-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 638 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 382/2011 que dispõe sobre a autorização de instituição de comissão de transição no âmbito dos Conselhos de Enfermagem; CONSIDERANDO a Decisão Cofen n. 047/2020, que aprova o Manual de Transição de Gestão – MAN 105; CONSIDERANDO que a formação de uma Comissão de Transição tem por objetivo, entregar a gestão da Autarquia com um nível de conhecimento máximo sobre a situação dos direitos e obrigações dos novos membros do Conselho de Enfermagem, garantindo que a transição ocorra da maneira mais democrática e garanta a continuidade das ações; CONSIDERANDO as Decisões Coren-MS n. 118/2023 que homologa a Eleições do Coren-MS para o triênio 2024-2026, pela designação dos membros para acompanhamento da Transição, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os membros da Nova Gestão Triênio 2024-2026, para acompanhar a comissão de transição nas ações do atual Plenário do Coren-MS, que terá suas atividades encerradas no dia 31 de dezembro de 2023. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem, membros da Gestão Triênio 2024-2026: Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263ENF; Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606ENF; Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783ENF; Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF; Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dudke, Coren-MS n.126158-ENF; Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n.090616-ENF; Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS n. 313481-ENF; Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n.104223-ENF; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n.11084-TE; Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n.219665-TE; Sra. Maira Antonia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE; Sra. Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu, Coren-MS n. 823143-TE; Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE e Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n.187966-TE. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 10 de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 638-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 638 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 382/2011 que dispõe sobre a autorização de instituição de comissão de transição no âmbito dos Conselhos de Enfermagem; CONSIDERANDO a Decisão Cofen n. 047/2020, que aprova o Manual de Transição de Gestão – MAN 105; CONSIDERANDO que a formação de uma Comissão de Transição tem por objetivo, entregar a gestão da Autarquia com um nível de conhecimento máximo sobre a situação dos direitos e obrigações dos novos membros do Conselho de Enfermagem, garantindo que a transição ocorra da maneira mais democrática e garanta a continuidade das ações; CONSIDERANDO as Decisões Coren-MS n. 118/2023 que homologa a Eleições do Coren-MS para o triênio 2024-2026, pela designação dos membros para acompanhamento da Transição, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os membros da Nova Gestão Triênio 2024-2026, para acompanhar a comissão de transição nas ações do atual Plenário do Coren-MS, que terá suas atividades encerradas no dia 31 de dezembro de 2023. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem, membros da Gestão Triênio 2024-2026: Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263ENF; Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606ENF; Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783ENF; Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF; Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dudke, Coren-MS n.126158-ENF; Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n.090616-ENF; Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS n. 313481-ENF; Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n.104223-ENF; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n.11084-TE; Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n.219665-TE; Sra. Maira Antonia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE; Sra. Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu, Coren-MS n. 823143-TE; Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE e Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n.187966-TE. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 10 de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 638-22 - Parti25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 638 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO a solicitação da Enfermeira Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, por apoio com ajuda de custo de diárias e passagens aéreas e terrestres, para possibilitar a participação do 13º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, que ocorrerá no período de 21 a 24 de novembro de 2022, em Salvador/BA; CONSIDERANDO o que consta no PAD n. 134/2022, deliberação do Parecer Geral de Conselheiro n. 026/22, realizada na 486ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 22 e 23 de setembro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, Coren-MS n. 210587-ENF, a participar do 13º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, que ocorrerá no período de 21 a 24 de novembro de 2022, em Salvador/BA. Art. 2º A Enfermeira fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, custeio pelo período do evento, considerando que a ida será no dia 20 de novembro, e retorno no dia 24 de novembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Conceder passagens aéreas e terrestres de ida e volta, para que a Enfermeira participe do evento. Art. 4º Centro de custos despesas Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 638-22 - Parti25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 638 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO a solicitação da Enfermeira Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, por apoio com ajuda de custo de diárias e passagens aéreas e terrestres, para possibilitar a participação do 13º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, que ocorrerá no período de 21 a 24 de novembro de 2022, em Salvador/BA; CONSIDERANDO o que consta no PAD n. 134/2022, deliberação do Parecer Geral de Conselheiro n. 026/22, realizada na 486ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 22 e 23 de setembro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, Coren-MS n. 210587-ENF, a participar do 13º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, que ocorrerá no período de 21 a 24 de novembro de 2022, em Salvador/BA. Art. 2º A Enfermeira fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, custeio pelo período do evento, considerando que a ida será no dia 20 de novembro, e retorno no dia 24 de novembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Conceder passagens aéreas e terrestres de ida e volta, para que a Enfermeira participe do evento. Art. 4º Centro de custos despesas Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 638-19 - Dr. S25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 638 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO 009/2019 – COMISSÃO DE SAÚDE, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, a representar o Coren-MS na Audiência Pública “Parto Domiciliar: Riscos e benefícios”, no dia 06 de novembro de 2019, na Câmara Municipal de Campo Grande-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1 (um) auxílio representação, e deverá elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de novembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 638-19 - Dr. S25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 638 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO 009/2019 – COMISSÃO DE SAÚDE, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, a representar o Coren-MS na Audiência Pública “Parto Domiciliar: Riscos e benefícios”, no dia 06 de novembro de 2019, na Câmara Municipal de Campo Grande-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1 (um) auxílio representação, e deverá elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de novembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 637-2325/07/20242024 PDF 
Port. 637-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 637 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 091/2006. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. Art. 1º Autoriza, ad referendum do Plenário, a posse da Comissão de Ética de Enfermagem da Associação Beneficente de Campo Grande – Santa Casa, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: - Dra. Leticia Ramires Figueiredo, Coren-MS n. 584921-ENF – Presidente; - Dra. Viviane Sandim Nolasco, Coren-MS n. 302087-ENF – Vice Presidente; - Dra. Renata Magalhães Antero da Silva, Coren-MS n. 447832-ENF – Secretaria; - Dra. Monica de Souza Reis, Coren-MS n. 554089-ENF – Membro; - Dra. Rosilei Nunes de Oliveira Coren-MS n. 591113-ENF – Membro; - Dra. Amanda Laurenn dos Santos, Coren-MS n. 708008-ENF – Membro; - Sra. Elida Ojeda Cabrocha, Coren-MS n. 1210843-TE – Membro; - Sra. Patrícia dos Santos Silva, Coren-MS n. 550177-TE – Membro; - Sr. Weverton Tenorio da Silva, Coren-MS n. 754505-TE – Membro; - Sr. Adriano Maia Fortes, Coren-MS n. 1651907-TE – Membro e; - Sra. Aline Duarte Cabreira, Coren-MS n. 1702909-TE - Membro; Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Leticia Ramires Figueiredo, Coren-MS n. 584921-ENF, que deverá apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 637-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 637 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 091/2006. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. Art. 1º Autoriza, ad referendum do Plenário, a posse da Comissão de Ética de Enfermagem da Associação Beneficente de Campo Grande – Santa Casa, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: - Dra. Leticia Ramires Figueiredo, Coren-MS n. 584921-ENF – Presidente; - Dra. Viviane Sandim Nolasco, Coren-MS n. 302087-ENF – Vice Presidente; - Dra. Renata Magalhães Antero da Silva, Coren-MS n. 447832-ENF – Secretaria; - Dra. Monica de Souza Reis, Coren-MS n. 554089-ENF – Membro; - Dra. Rosilei Nunes de Oliveira Coren-MS n. 591113-ENF – Membro; - Dra. Amanda Laurenn dos Santos, Coren-MS n. 708008-ENF – Membro; - Sra. Elida Ojeda Cabrocha, Coren-MS n. 1210843-TE – Membro; - Sra. Patrícia dos Santos Silva, Coren-MS n. 550177-TE – Membro; - Sr. Weverton Tenorio da Silva, Coren-MS n. 754505-TE – Membro; - Sr. Adriano Maia Fortes, Coren-MS n. 1651907-TE – Membro e; - Sra. Aline Duarte Cabreira, Coren-MS n. 1702909-TE - Membro; Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Leticia Ramires Figueiredo, Coren-MS n. 584921-ENF, que deverá apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 637-22 - Contr25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 637 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a Enfermeira Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n.111490-ENF, RG n. 2687364 SEJUSP/MS e CPF n. 881.695.613-53 devidamente aprovada no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, para a função de Enfermeira Fiscal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 637-22 - Contr25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 637 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a Enfermeira Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n.111490-ENF, RG n. 2687364 SEJUSP/MS e CPF n. 881.695.613-53 devidamente aprovada no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, para a função de Enfermeira Fiscal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 637-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 637 DE 05 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 571/2019. CONSIDERANDO o Memorando 014/2019- Conselheira Lucyana Lemes Justino. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 571/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. Edite Nogueira da Silva Benites, Coren-MS n. 562587. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 637-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 637 DE 05 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 571/2019. CONSIDERANDO o Memorando 014/2019- Conselheira Lucyana Lemes Justino. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 571/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. Edite Nogueira da Silva Benites, Coren-MS n. 562587. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 636-24 - Liberação de viagem _Sr. Patrick_143ª ROD 06 e 07 de janeiro de 202525/01/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 636 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Convocação para a 143ª Reunião Ordinária de Diretoria, nos dias 06 e 07 de janeiro de 2025, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a participar da 143ª Reunião Ordinária de Diretoria, nos dias 06 e 07 de janeiro de 2025, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665- TE, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 05 de janeiro, e o retorno no dia 07 de janeiro de 2025, no término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Tesoureiro, a realizar a viagem em veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 05 e 07 de janeiro de 2025. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de dezembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606- PDF 
Port. 636-24 - Liberação de viagem _Sr. Patrick_143ª ROD 06 e 07 de janeiro de 202525/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 636 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Convocação para a 143ª Reunião Ordinária de Diretoria, nos dias 06 e 07 de janeiro de 2025, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a participar da 143ª Reunião Ordinária de Diretoria, nos dias 06 e 07 de janeiro de 2025, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665- TE, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 05 de janeiro, e o retorno no dia 07 de janeiro de 2025, no término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Tesoureiro, a realizar a viagem em veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 05 e 07 de janeiro de 2025. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de dezembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606- PDF 
Port. 636-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 636 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Convocação para a 143ª Reunião Ordinária de Diretoria, nos dias 06 e 07 de janeiro de 2025, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a participar da 143ª Reunião Ordinária de Diretoria, nos dias 06 e 07 de janeiro de 2025, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665- TE, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 05 de janeiro, e o retorno no dia 07 de janeiro de 2025, no término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Tesoureiro, a realizar a viagem em veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 05 e 07 de janeiro de 2025. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de dezembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606- PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 636-2325/07/20242024 PDF 
Port. 636-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 636 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação na 1ª Reunião de Transição, realizada no dia 10 de novembro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, RG n. 1924563 SSP/MS, CPF n. 063.281.891-33, para o cargo em comissão de Assessora Técnica de Nível Médio, lotada no Departamento Jurídico, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 2.994,09 (dois mil novecentos e noventa e quatro reais e nove centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio- alimentação, refeição e auxílio-transporte. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor a partir assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 636-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 636 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação na 1ª Reunião de Transição, realizada no dia 10 de novembro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, RG n. 1924563 SSP/MS, CPF n. 063.281.891-33, para o cargo em comissão de Assessora Técnica de Nível Médio, lotada no Departamento Jurídico, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 2.994,09 (dois mil novecentos e noventa e quatro reais e nove centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio- alimentação, refeição e auxílio-transporte. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor a partir assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 636-22 - Thiag25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 636 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 033/2022, que trata dos Serviços Postais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor/Fiscal de contrato com a empresa especializada em Serviços Postais, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 033/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público, a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 636-22 - Thiag25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 636 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 033/2022, que trata dos Serviços Postais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor/Fiscal de contrato com a empresa especializada em Serviços Postais, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 033/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público, a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 636-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 636 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 81º Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 06 de novembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, a participar da 81ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Dourados-MS, no dia 06 de novembro de 2019. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1 ½ (uma e meia) diárias, considerando que a ida será no dia 06 de novembro de 2019 pela manhã, e o retorno na manhã do dia 07 de novembro, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 06 a 07 de novembro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de novembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 636-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 636 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 81º Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 06 de novembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, a participar da 81ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Dourados-MS, no dia 06 de novembro de 2019. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1 ½ (uma e meia) diárias, considerando que a ida será no dia 06 de novembro de 2019 pela manhã, e o retorno na manhã do dia 07 de novembro, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 06 a 07 de novembro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de novembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 635-24 - Substituição da Sr. Thiago Penha pelo Sr. Eder _período de férias25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 635 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, será de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO o e-mail do setor de Recursos Humanos, solicitando a substituição de empregado público durante o período de férias, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, para substituir o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o cargo em comissão de Gestor de Contratos do Coren-MS, no período de férias do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de dezembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 635-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 635 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, será de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO o e-mail do setor de Recursos Humanos, solicitando a substituição de empregado público durante o período de férias, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, para substituir o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o cargo em comissão de Gestor de Contratos do Coren-MS, no período de férias do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de dezembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 635-2325/07/20242024 PDF 
Port. 635-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 635 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 039/2022, que trata da contratação de empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado para a Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato com a empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado para a Sede do Coren-MS para a nova Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 039/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. João Paulo, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 635-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 635 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 039/2022, que trata da contratação de empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado para a Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato com a empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado para a Sede do Coren-MS para a nova Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 039/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. João Paulo, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 635-22 - Thiag25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 635 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 031/2022, que trata da Aquisição de kit de primeiros socorros, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato com a empresa especializada em fornecimento de kit de primeiros socorros, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 031/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, para atuar como fiscal de contrato com empresa especializada no fornecimento de kit de primeiros socorros, na ausência do empregado público, a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 635-22 - Thiag25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 635 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 031/2022, que trata da Aquisição de kit de primeiros socorros, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato com a empresa especializada em fornecimento de kit de primeiros socorros, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 031/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, para atuar como fiscal de contrato com empresa especializada no fornecimento de kit de primeiros socorros, na ausência do empregado público, a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 635-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 635 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 576/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 576/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. Deise Cristina da Silva, Coren-MS n. 86.111. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 635-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 635 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 576/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 576/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. Deise Cristina da Silva, Coren-MS n. 86.111. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 634-24-Liberação de viagem - autorizar colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira participar da ROP25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 634 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução nº 593/2018 do Conselho Federal de Enfermagem que normatiza a criação e o funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem-CEE nas Instituições com Serviço de Enfermagem; CONSIDERANDO a implantação e monitoramento das Comissões de Ética de Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a Portaria N. 043 de 23 de janeiro de 2024 para colaborar nas atividades da Comissões de Ética do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a convocação para a 513ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada a ser realizada nos dias 18, 19 e 20 de dezembro de 2024 em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n.123978-ENF, a participar da 513ª Reunião Ordinária de Plenário, para a apresentação do relatório anual de atividades da Comissão de Ética de Enfermagem ano de 2024, a ser realizada no dia 20 de dezembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n.123978-ENF, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 20 de dezembro, a ida ocorrerá no dia 19 de dezembro, e o retorno ocorrerá no dia 20 de dezembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de dezembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 634-24-25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 634 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução nº 593/2018 do Conselho Federal de Enfermagem que normatiza a criação e o funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem-CEE nas Instituições com Serviço de Enfermagem; CONSIDERANDO a implantação e monitoramento das Comissões de Ética de Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a Portaria N. 043 de 23 de janeiro de 2024 para colaborar nas atividades da Comissões de Ética do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a convocação para a 513ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada a ser realizada nos dias 18, 19 e 20 de dezembro de 2024 em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n.123978-ENF, a participar da 513ª Reunião Ordinária de Plenário, para a apresentação do relatório anual de atividades da Comissão de Ética de Enfermagem ano de 2024, a ser realizada no dia 20 de dezembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n.123978-ENF, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 20 de dezembro, a ida ocorrerá no dia 19 de dezembro, e o retorno ocorrerá no dia 20 de dezembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de dezembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 634-2325/07/20242024 PDF 
Port. 634-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 634 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 160/2023, que trata da Aquisição de Materiais de expediente do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, para atuar como fiscal de contrato na Aquisição de Materiais de expediente do Coren-MS Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 160/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como Gestor do contrato. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 167/2022. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 634-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 634 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 160/2023, que trata da Aquisição de Materiais de expediente do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, para atuar como fiscal de contrato na Aquisição de Materiais de expediente do Coren-MS Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 160/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como Gestor do contrato. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 167/2022. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 634-22 - Thiag25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 634 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.024/2022, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, para a Sede e Subseção de Dourados e Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor/fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, para a Sede, contratante NAUYAKI Serviços de mão-de-obra EIRELI, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 024/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 634-22 - Thiag25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 634 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.024/2022, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, para a Sede e Subseção de Dourados e Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor/fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, para a Sede, contratante NAUYAKI Serviços de mão-de-obra EIRELI, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 024/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 634-19 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 634 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que a ida dos advogados Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Dr. Douglas da Costa Cardoso ao 22º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, que ocorrerá nos dias 11 a 14 de novembro de 2019, com ida no 10 e retorno no dia 14 de novembro de 2019, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO que no 22º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem ocorrerá o Seminário Jurídico Trimestral do Sistema Cofen/Coren: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho para substituir a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, no cargo em comissão de Procuradoria Geral do Coren-MS, no período de 11 a 14 de novembro de 2019. Art. 2º O empregado público Dr. Celso Siqueira Filho fará jus a gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 5.485,50 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 11 a 14 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 634-19 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 634 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que a ida dos advogados Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Dr. Douglas da Costa Cardoso ao 22º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, que ocorrerá nos dias 11 a 14 de novembro de 2019, com ida no 10 e retorno no dia 14 de novembro de 2019, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO que no 22º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem ocorrerá o Seminário Jurídico Trimestral do Sistema Cofen/Coren: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho para substituir a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, no cargo em comissão de Procuradoria Geral do Coren-MS, no período de 11 a 14 de novembro de 2019. Art. 2º O empregado público Dr. Celso Siqueira Filho fará jus a gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 5.485,50 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 11 a 14 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 633-24-Liberação de viagem - autorizar colaborador Cleberson Paiao participar da ROP25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 633 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO apresentação do Planejamento do CONATENF, com proposta de visita no Mato Grosso do Sul e CONSIDERANDO a Convocação para a 513ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 18, 19 e 20 de dezembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 513ª Reunião Ordinária de Plenário para apresentação do Planejamento do CONATENF a ser realizada no dia 19 de dezembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande-MS. Art. 2º O Colaborador Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 19 de dezembro, a ida ocorrerá no dia 18 de dezembro, e o retorno ocorrerá no dia 19 de dezembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de dezembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 PDF 
Port. 633-24-25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 633 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO apresentação do Planejamento do CONATENF, com proposta de visita no Mato Grosso do Sul e CONSIDERANDO a Convocação para a 513ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 18, 19 e 20 de dezembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 513ª Reunião Ordinária de Plenário para apresentação do Planejamento do CONATENF a ser realizada no dia 19 de dezembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande-MS. Art. 2º O Colaborador Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 19 de dezembro, a ida ocorrerá no dia 18 de dezembro, e o retorno ocorrerá no dia 19 de dezembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de dezembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 633-2325/07/20242024 PDF 
Port. 633-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 633 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 127/2023, que trata da Aquisição de Materiais de limpeza, higiene, copa e cozinha para utilização do Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, para atuar como fiscal de contrato na Aquisição de Materiais de limpeza, higiene, copa e cozinha para utilização do Coren-MS Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 127/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como Gestor do contrato. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 166/2022. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 633-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 633 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 127/2023, que trata da Aquisição de Materiais de limpeza, higiene, copa e cozinha para utilização do Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, para atuar como fiscal de contrato na Aquisição de Materiais de limpeza, higiene, copa e cozinha para utilização do Coren-MS Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 127/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como Gestor do contrato. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 166/2022. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 633-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 633 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 062/2022-DFIS realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde do munícipio de Naviraí/MS, em atendimento a demanda do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, e em Jutí/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira fiscais Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren- MS n. 381628 a realizarem fiscalizações nas Instituição de Saúde dos munícipios de Naviraí e Jutí/MS, no período de 08 a 11 de novembro de 2022. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, onde a ida será no dia 08 de novembro, pela manhã e o retorno no término das fiscalizações no dia 11 de novembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 08 a 11 de novembro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 633-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 633 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 062/2022-DFIS realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde do munícipio de Naviraí/MS, em atendimento a demanda do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, e em Jutí/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira fiscais Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren- MS n. 381628 a realizarem fiscalizações nas Instituição de Saúde dos munícipios de Naviraí e Jutí/MS, no período de 08 a 11 de novembro de 2022. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, onde a ida será no dia 08 de novembro, pela manhã e o retorno no término das fiscalizações no dia 11 de novembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 08 a 11 de novembro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 633-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 633 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 22º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar do 22º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, nos dias 11 a 14 de novembro de 2019, em Foz do Iguaçu-PR. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 5½ (cinco e meia) diárias, ) tendo em vista que o Congresso terá início no dia 11 de novembro de 2019, a ida será no dia 10 de novembro de 2019, e o retorno no dia 15 de novembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, realizará a viagem com o ônibus fretado pelo Coren/MS, conforme Processo Administrativo Licitatório n. 022/2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de novembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 633-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 633 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 22º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar do 22º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, nos dias 11 a 14 de novembro de 2019, em Foz do Iguaçu-PR. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 5½ (cinco e meia) diárias, ) tendo em vista que o Congresso terá início no dia 11 de novembro de 2019, a ida será no dia 10 de novembro de 2019, e o retorno no dia 15 de novembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, realizará a viagem com o ônibus fretado pelo Coren/MS, conforme Processo Administrativo Licitatório n. 022/2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de novembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 632.22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 Jardim Alvorada – Cep 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 632 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do Encontro de Tecnologias da Informação do Sistema Cofen /Conselhos Regionais de Enfermagem 2022, que ocorrerá nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior e o Assessor Técnico de Nível Superior Sr. João Paulo Ferreira, a participarem do Encontro de Tecnologias da Informação do Sistema Cofen /Conselhos Regionais de Enfermagem 2022, que que será realizado nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF. Art. 2º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, e o Assessor Técnico Sr. João Paulo Ferreira, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 16 de novembro de 2022, e retorno no término do evento dia 18 de novembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens ao empregado público e Assessor Técnico para que os mesmos realizem as atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 632.22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 Jardim Alvorada – Cep 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 632 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do Encontro de Tecnologias da Informação do Sistema Cofen /Conselhos Regionais de Enfermagem 2022, que ocorrerá nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior e o Assessor Técnico de Nível Superior Sr. João Paulo Ferreira, a participarem do Encontro de Tecnologias da Informação do Sistema Cofen /Conselhos Regionais de Enfermagem 2022, que que será realizado nos dias 17 e 18 de novembro de 2022, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF. Art. 2º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, e o Assessor Técnico Sr. João Paulo Ferreira, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 16 de novembro de 2022, e retorno no término do evento dia 18 de novembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens ao empregado público e Assessor Técnico para que os mesmos realizem as atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 632-24 -Liberação do Dra. Dayse _entrega de certificado capacitados na Inserção de DIU hormonal e Inserção e retirada de Implanon-16.12.24_Dourados.MS25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 632 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização da cerimônia de entrega dos certificados para os Enfermeiros participantes da Capacitação de LARCS do GT da mulher, a ser realizado às 14:00h, do dia 16 de dezembro de 2024, na Subseção de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE, a realizar as entregas dos Certificados para os Enfermeiros participantes da Capacitação de LARC’S do GT da Mulher, às 14:00h, do dia 16 de dezembro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º A Conselheira, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 15 de dezembro, e o retorno será no dia 16 de dezembro de 2024, no término do evento, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A Conselheira Dayse Aparecida Clemente realizará a viagem em carro oficial. Art. 4º Centro de custo orientação / Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de dezembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 632-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 632 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização da cerimônia de entrega dos certificados para os Enfermeiros participantes da Capacitação de LARCS do GT da mulher, a ser realizado às 14:00h, do dia 16 de dezembro de 2024, na Subseção de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE, a realizar as entregas dos Certificados para os Enfermeiros participantes da Capacitação de LARC’S do GT da Mulher, às 14:00h, do dia 16 de dezembro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º A Conselheira, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 15 de dezembro, e o retorno será no dia 16 de dezembro de 2024, no término do evento, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A Conselheira Dayse Aparecida Clemente realizará a viagem em carro oficial. Art. 4º Centro de custo orientação / Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de dezembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 632-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 632 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização da cerimônia de entrega dos certificados para os Enfermeiros participantes da Capacitação de LARCS do GT da mulher, a ser realizado às 14:00h, do dia 16 de dezembro de 2024, na Subseção de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE, a realizar as entregas dos Certificados para os Enfermeiros participantes da Capacitação de LARC’S do GT da Mulher, às 14:00h, do dia 16 de dezembro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º A Conselheira, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 15 de dezembro, e o retorno será no dia 16 de dezembro de 2024, no término do evento, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A Conselheira Dayse Aparecida Clemente realizará a viagem em carro oficial. Art. 4º Centro de custo orientação / Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de dezembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 632-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 632 DE 16 NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 022/2023. CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2023- Comissão de Processos Éticos, folha n. 64 do PED 022/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para realizar a conciliação referente ao que consta nos autos do PED n. 022/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 25º, § 7º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 632-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 632 DE 16 NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 022/2023. CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2023- Comissão de Processos Éticos, folha n. 64 do PED 022/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para realizar a conciliação referente ao que consta nos autos do PED n. 022/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 25º, § 7º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 632-2325/07/20242024 PDF 
Port. 632-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 632 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 22º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar do 22º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, nos dias 11 a 14 de novembro de 2019, em Foz do Iguaçu-PR. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 5½ (cinco e meia) tendo em vista que o Congresso terá início no dia 11 de novembro de 2019, a ida será no dia 10 de novembro de 2019, e o retorno no dia 15 de novembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, realizará a viagem com o ônibus fretado pelo Coren/MS, conforme Processo Administrativo Licitatório n. 022/2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 632-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 632 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 22º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar do 22º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, nos dias 11 a 14 de novembro de 2019, em Foz do Iguaçu-PR. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 5½ (cinco e meia) tendo em vista que o Congresso terá início no dia 11 de novembro de 2019, a ida será no dia 10 de novembro de 2019, e o retorno no dia 15 de novembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, realizará a viagem com o ônibus fretado pelo Coren/MS, conforme Processo Administrativo Licitatório n. 022/2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 631-24 - Inclusaão de membro Camara tecnica de educação25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 631 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 136ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 08 de junho de 2024, pela mudança do nome da Câmara de Educação; CONSIDERANDO a solicitação de desligamento da Colaboradora Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, da Câmara Técnica de educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem; CONSIDERANDO o período de afastamento pela maternidade, da Conselheira Dra. Ariane Calixto de Oliveira, da Câmara Técnica de educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 CONSIDERANDO a deliberação da 512ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, pela indicação temporária de membro para recomposição da Câmara Técnica de educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar a inclusão temporária da Colaboradora Dra. Janaina Paes de Souza, Coren-MS n. 326925-ENF, como membro da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, segue a recomposição dos membros: - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – Coren-MS n.090616-ENF - Dr. Edson Souza Lima Junior, Coren-MS n. 322509-ENF, - Dra. Mariana Martins Sperotto, Coren-MS n. 156796-ENF, e - Dra. Janaina Paes de Souza, Coren-MS n. 326925-ENF. Art. 2º A referida Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, será coordenada pela Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – Coren-MS n.090616-ENF. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos colaboradores, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 037 de janeiro de 2024. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande/MS 12 de dezembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 631-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 631 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 136ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 08 de junho de 2024, pela mudança do nome da Câmara de Educação; CONSIDERANDO a solicitação de desligamento da Colaboradora Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, da Câmara Técnica de educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem; CONSIDERANDO o período de afastamento pela maternidade, da Conselheira Dra. Ariane Calixto de Oliveira, da Câmara Técnica de educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 CONSIDERANDO a deliberação da 512ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, pela indicação temporária de membro para recomposição da Câmara Técnica de educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar a inclusão temporária da Colaboradora Dra. Janaina Paes de Souza, Coren-MS n. 326925-ENF, como membro da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, segue a recomposição dos membros: - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – Coren-MS n.090616-ENF - Dr. Edson Souza Lima Junior, Coren-MS n. 322509-ENF, - Dra. Mariana Martins Sperotto, Coren-MS n. 156796-ENF, e - Dra. Janaina Paes de Souza, Coren-MS n. 326925-ENF. Art. 2º A referida Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, será coordenada pela Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – Coren-MS n.090616-ENF. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos colaboradores, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 037 de janeiro de 2024. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande/MS 12 de dezembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 631-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 631 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 136ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 08 de junho de 2024, pela mudança do nome da Câmara de Educação; CONSIDERANDO a solicitação de desligamento da Colaboradora Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, da Câmara Técnica de educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem; CONSIDERANDO o período de afastamento pela maternidade, da Conselheira Dra. Ariane Calixto de Oliveira, da Câmara Técnica de educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 CONSIDERANDO a deliberação da 512ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, pela indicação temporária de membro para recomposição da Câmara Técnica de educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar a inclusão temporária da Colaboradora Dra. Janaina Paes de Souza, Coren-MS n. 326925-ENF, como membro da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, segue a recomposição dos membros: - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – Coren-MS n.090616-ENF - Dr. Edson Souza Lima Junior, Coren-MS n. 322509-ENF, - Dra. Mariana Martins Sperotto, Coren-MS n. 156796-ENF, e - Dra. Janaina Paes de Souza, Coren-MS n. 326925-ENF. Art. 2º A referida Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, será coordenada pela Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – Coren-MS n.090616-ENF. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos colaboradores, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 037 de janeiro de 2024. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande/MS 12 de dezembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 631-2325/07/20242024 PDF 
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Port. 631-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 631 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 042/2022, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço seguro automobilístico, para o veículo ônix, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de seguro automobilístico, para o veículo ônix, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 042/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como Gestor de Contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 631-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 631 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 042/2022, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço seguro automobilístico, para o veículo ônix, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de seguro automobilístico, para o veículo ônix, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 042/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como Gestor de Contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 631-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 631 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do curso Método ENF de Interpretação de Exames Laboratoriais dos Programas de Saúde Pública por Profissional Enfermeiro, a ser realizado nos dias 04 e 05 de novembro de 2022, em Campo Grande /MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participar do curso Método ENF de Interpretação de Exames Laboratoriais dos Programas de Saúde Pública por Profissional Enfermeiro, a ser realizado nos dias 04 e 05 de novembro de 2022, no Auditório do Grupo Resultados Pós Graduações, em Campo Grande /MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará jus a 1 e ½ (uma e meia), a ida será no dia 04 de novembro, e o retorno no dia 05 de novembro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 04 e 05 de novembro de 2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 631-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 631 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do curso Método ENF de Interpretação de Exames Laboratoriais dos Programas de Saúde Pública por Profissional Enfermeiro, a ser realizado nos dias 04 e 05 de novembro de 2022, em Campo Grande /MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participar do curso Método ENF de Interpretação de Exames Laboratoriais dos Programas de Saúde Pública por Profissional Enfermeiro, a ser realizado nos dias 04 e 05 de novembro de 2022, no Auditório do Grupo Resultados Pós Graduações, em Campo Grande /MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará jus a 1 e ½ (uma e meia), a ida será no dia 04 de novembro, e o retorno no dia 05 de novembro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 04 e 05 de novembro de 2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de novembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 631-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 631 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 22º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Coren-MS n. 147399, os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches Coren-MS n. 554090, Dr. Alex Souza de Oliveira Coren-MS n.464235, Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa Coren-MS n. 180880, Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, Sra. Eunice Pereira dos Santos, Sr. Francisco de Souza Rosa, Dr. Douglas da Costa Cardoso, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sr. Osvaldo Sanches Júnior, Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, Sr. Adonai Corrêa Aranda, Sra. Cássia Modena de Souza, as colaboradoras Dra. Vânia Paula Stolte Coren-MS n. 143504, Dra Maria Cristina Chiapetti Coren-MS n. 519563, a participarem do 22º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, nos dias 11 a 14 de novembro de 2019, em Foz do Iguassú-PR. Art. 2º Os conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Sra. Carolina Lopes de Morais, Dra. Nívea Lorena Torres, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches, Dr. Alex Souza de Oliveira, Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, Sra. Eunice Pereira dos Santos, Sr. Francisco de Souza Rosa, Dr. Douglas da Costa Cardoso, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sr. Osvaldo Sanches Júnior, Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, Sr. Adonai Corrêa Aranda, Sra. Cássia Modena de Souza, as colaboradoras Dra. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Vânia Paula Stolte e Dra. Maria Cristina Chiapetti, farão jus a 5½ (cinco e meia) diárias, tendo em vista que o Congresso terá início no dia 11 de novembro de 2019, a ida será no dia 10 de novembro de 2019, e o retorno no dia 15 de novembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Os conselheiros, os funcionários e os colaboradores do Coren/MS citados no parágrafo acima, realizarão a viagem com o ônibus fretado pelo Coren/MS, conforme Processo Administrativo Licitatório n. 022/2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 631-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 631 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 22º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Coren-MS n. 147399, os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches Coren-MS n. 554090, Dr. Alex Souza de Oliveira Coren-MS n.464235, Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa Coren-MS n. 180880, Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, Sra. Eunice Pereira dos Santos, Sr. Francisco de Souza Rosa, Dr. Douglas da Costa Cardoso, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sr. Osvaldo Sanches Júnior, Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, Sr. Adonai Corrêa Aranda, Sra. Cássia Modena de Souza, as colaboradoras Dra. Vânia Paula Stolte Coren-MS n. 143504, Dra Maria Cristina Chiapetti Coren-MS n. 519563, a participarem do 22º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, nos dias 11 a 14 de novembro de 2019, em Foz do Iguassú-PR. Art. 2º Os conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Sra. Carolina Lopes de Morais, Dra. Nívea Lorena Torres, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches, Dr. Alex Souza de Oliveira, Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, Sra. Eunice Pereira dos Santos, Sr. Francisco de Souza Rosa, Dr. Douglas da Costa Cardoso, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sr. Osvaldo Sanches Júnior, Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, Sr. Adonai Corrêa Aranda, Sra. Cássia Modena de Souza, as colaboradoras Dra. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Vânia Paula Stolte e Dra. Maria Cristina Chiapetti, farão jus a 5½ (cinco e meia) diárias, tendo em vista que o Congresso terá início no dia 11 de novembro de 2019, a ida será no dia 10 de novembro de 2019, e o retorno no dia 15 de novembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Os conselheiros, os funcionários e os colaboradores do Coren/MS citados no parágrafo acima, realizarão a viagem com o ônibus fretado pelo Coren/MS, conforme Processo Administrativo Licitatório n. 022/2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 630-24_Comissão de Sindicância_PAD 655.2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 630 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.655/2024; CONSIDERANDO O Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen / Conselhos Regionais de Enfermagem, Capítulo II Art. 14 e Art. 15; CONSIDERANDO a deliberação na 142ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 07 de dezembro de 2024, segue abaixo as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Sindicância para apurar e averiguar os fatos descritos do Processo Administrativo n° 655/2024, conduta do empregado público Sr. Rauã Souza Carmo. Art. 2º A Comissão será composta pela seguinte Conselheira e empregados públicos: Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 - Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF (Coordenadora); - Dra. Renata Moraes Corrêa (Membro) e; - Sr. Francisco de Souza Rosa. (Membro). Art. 3º A Conselheira e os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de dezembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-Enf Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 630-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 630 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.655/2024; CONSIDERANDO O Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen / Conselhos Regionais de Enfermagem, Capítulo II Art. 14 e Art. 15; CONSIDERANDO a deliberação na 142ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 07 de dezembro de 2024, segue abaixo as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Sindicância para apurar e averiguar os fatos descritos do Processo Administrativo n° 655/2024, conduta do empregado público Sr. Rauã Souza Carmo. Art. 2º A Comissão será composta pela seguinte Conselheira e empregados públicos: Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 - Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF (Coordenadora); - Dra. Renata Moraes Corrêa (Membro) e; - Sr. Francisco de Souza Rosa. (Membro). Art. 3º A Conselheira e os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de dezembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-Enf Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 630-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 630 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.655/2024; CONSIDERANDO O Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen / Conselhos Regionais de Enfermagem, Capítulo II Art. 14 e Art. 15; CONSIDERANDO a deliberação na 142ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 07 de dezembro de 2024, segue abaixo as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Sindicância para apurar e averiguar os fatos descritos do Processo Administrativo n° 655/2024, conduta do empregado público Sr. Rauã Souza Carmo. Art. 2º A Comissão será composta pela seguinte Conselheira e empregados públicos: Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 - Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF (Coordenadora); - Dra. Renata Moraes Corrêa (Membro) e; - Sr. Francisco de Souza Rosa. (Membro). Art. 3º A Conselheira e os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de dezembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-Enf Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 630-24_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 630 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.655/2024; CONSIDERANDO O Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen / Conselhos Regionais de Enfermagem, Capítulo II Art. 14 e Art. 15; CONSIDERANDO a deliberação na 142ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 07 de dezembro de 2024, segue abaixo as seguintes determinações: Art. 1º A Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos veriguação dos fatos do Processo Administrativo n° 090/2023. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dr. Douglas da Costa Cardoso (Presidente); - Sra. Meire Benites de Souza (Membro) e; - Sr. Ottoni Santos Lili (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 630-24_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 630 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.655/2024; CONSIDERANDO O Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen / Conselhos Regionais de Enfermagem, Capítulo II Art. 14 e Art. 15; CONSIDERANDO a deliberação na 142ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 07 de dezembro de 2024, segue abaixo as seguintes determinações: Art. 1º A Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos veriguação dos fatos do Processo Administrativo n° 090/2023. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dr. Douglas da Costa Cardoso (Presidente); - Sra. Meire Benites de Souza (Membro) e; - Sr. Ottoni Santos Lili (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 630-2325/07/20242024 PDF 
Port. 630-2325/07/20242024 PDF 
Port. 630-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 630 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº037/2022, que trata da contratação de empresa especializada em seguro automobilístico, para a camionete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Lucas Mendes Dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada seguro automobilístico, para camionete Nissan Frontier 4x4, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 037/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Dr. Lucas Mendes dos Santos, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como Gestor do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 630-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 630 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº037/2022, que trata da contratação de empresa especializada em seguro automobilístico, para a camionete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Lucas Mendes Dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada seguro automobilístico, para camionete Nissan Frontier 4x4, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 037/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Dr. Lucas Mendes dos Santos, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como Gestor do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 630-22- Libera25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 Jardim Alvorada – Cep 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 630 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para 28ª Assembleia Ordinária de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizada no dia 09 de novembro de 2022, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, a participar da Assembleia Ordinária de Presidentes no Cofen, a ser realizado a partir das 09:00 horas, do dia 09 de novembro de 2022, em Brasília/DF. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 08 de novembro de 2022, e o retorno no dia 10 de novembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e voltar, para que o Presidente, possa realizar as atividades citadas. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de novembro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 630-22- Libera25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 Jardim Alvorada – Cep 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 630 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para 28ª Assembleia Ordinária de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizada no dia 09 de novembro de 2022, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, a participar da Assembleia Ordinária de Presidentes no Cofen, a ser realizado a partir das 09:00 horas, do dia 09 de novembro de 2022, em Brasília/DF. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 08 de novembro de 2022, e o retorno no dia 10 de novembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e voltar, para que o Presidente, possa realizar as atividades citadas. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de novembro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 630-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 630 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 575/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 575/2019, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Silvio Ortiz, Coren-MS n. 273124. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 630-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 630 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 575/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 575/2019, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Silvio Ortiz, Coren-MS n. 273124. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 629-24 -Liberação do Dr. Leandro e Dayse _entrega de certificado capacitados na Inserção de DIU hormonal e Inserção e retirada de Implanon-16.12.24_Dourados.MS25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 629 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização da cerimônia de entrega dos certificados para os Enfermeiros participantes da Capacitação de LARCS do GT da mulher, a ser realizado às 14:00h, do dia 16 de dezembro de 2024, na Subseção de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF a realizar as entregas dos Certificados para os Enfermeiros participantes da Capacitação de LARC’S do GT da Mulher, às 14:00h, do dia 16 de dezembro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 15 de dezembro, e o retorno será no dia 16 de dezembro de 2024, no término do evento, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, nos dias 15 e 16 de dezembro de 2024. Art. 4º Centro de custo orientação / Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de dezembro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 629-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 629 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização da cerimônia de entrega dos certificados para os Enfermeiros participantes da Capacitação de LARCS do GT da mulher, a ser realizado às 14:00h, do dia 16 de dezembro de 2024, na Subseção de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF a realizar as entregas dos Certificados para os Enfermeiros participantes da Capacitação de LARC’S do GT da Mulher, às 14:00h, do dia 16 de dezembro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 15 de dezembro, e o retorno será no dia 16 de dezembro de 2024, no término do evento, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, nos dias 15 e 16 de dezembro de 2024. Art. 4º Centro de custo orientação / Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de dezembro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 629-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 629 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização da cerimônia de entrega dos certificados para os Enfermeiros participantes da Capacitação de LARCS do GT da mulher, a ser realizado às 14:00h, do dia 16 de dezembro de 2024, na Subseção de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF a realizar as entregas dos Certificados para os Enfermeiros participantes da Capacitação de LARC’S do GT da Mulher, às 14:00h, do dia 16 de dezembro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 15 de dezembro, e o retorno será no dia 16 de dezembro de 2024, no término do evento, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, nos dias 15 e 16 de dezembro de 2024. Art. 4º Centro de custo orientação / Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de dezembro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 629-2325/07/20242024 PDF 
Port. 629-2325/07/20242024 PDF 
Port. 629-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 629 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 018/2020, que trata de contratação de corretora para Seguro Automobilístico do Ford KA da Subseção do Coren-MS em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS 381628-ENF, para atuar como fiscal de contrato para o Seguro Automobilístico do Ford KA da Subseção do Coren-MS em Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 018/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como Gestor do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 629-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 629 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 018/2020, que trata de contratação de corretora para Seguro Automobilístico do Ford KA da Subseção do Coren-MS em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS 381628-ENF, para atuar como fiscal de contrato para o Seguro Automobilístico do Ford KA da Subseção do Coren-MS em Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 018/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como Gestor do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 629-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 629 DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 117ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 03 de novembro de 2022, na subseção do Coren, em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a participar da 117ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 03 de novembro de 2022, na subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 02 de novembro, e o retorno no término da reunião dia 03 de novembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 02 e 03 de novembro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de outubro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 629-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 629 DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 117ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 03 de novembro de 2022, na subseção do Coren, em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a participar da 117ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 03 de novembro de 2022, na subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 02 de novembro, e o retorno no término da reunião dia 03 de novembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 02 e 03 de novembro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de outubro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 629-19 - Dr. S25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 629 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Carta Precatória – Intimação de Testemunhas, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, a comparecer na Audiência de Instrução e Julgamento do Processo 0000207-84.2019.8.12.0046, em 30 de outubro de 2019, no Cijus da Comarca de Campo Grande-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1 (um) auxílio representação, e deverá elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de novembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 629-19 - Dr. S25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 629 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Carta Precatória – Intimação de Testemunhas, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, a comparecer na Audiência de Instrução e Julgamento do Processo 0000207-84.2019.8.12.0046, em 30 de outubro de 2019, no Cijus da Comarca de Campo Grande-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1 (um) auxílio representação, e deverá elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de novembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 628-24 -Liberação do Dr. Vinicius Ribeiro _Capacitação de Inserção de DIU hormonal e Inserção e retirada de Implanon-16.12.24_Dourados.MS25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 628 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização da cerimônia de entrega dos certificados para os Enfermeiros participantes da Capacitação de LARCS do GT da mulher, a ser realizado às 14:00h, do dia 16 de dezembro de 2024, na Subseção de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Enfermeiros Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, Coren- MS n. 608658-ENF e Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana, Coren-MS n.345342- ENF, membros do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, a participarem das entregas dos Certificados para os Enfermeiros participantes da Capacitação de LARC’S do GT da Mulher, às 14:00h, do dia 16 de dezembro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º Os Colaboradores Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos e Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 15 de dezembro, e o retorno será no dia 16 de dezembro de 2024, no término do evento, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Os Colaboradores realizaram a viagem em veículo particular. Art. 4º Centro de custo Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de dezembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 628-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 628 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização da cerimônia de entrega dos certificados para os Enfermeiros participantes da Capacitação de LARCS do GT da mulher, a ser realizado às 14:00h, do dia 16 de dezembro de 2024, na Subseção de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Enfermeiros Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, Coren- MS n. 608658-ENF e Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana, Coren-MS n.345342- ENF, membros do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, a participarem das entregas dos Certificados para os Enfermeiros participantes da Capacitação de LARC’S do GT da Mulher, às 14:00h, do dia 16 de dezembro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º Os Colaboradores Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos e Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 15 de dezembro, e o retorno será no dia 16 de dezembro de 2024, no término do evento, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Os Colaboradores realizaram a viagem em veículo particular. Art. 4º Centro de custo Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de dezembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 628-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 628 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 573/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 573/2023, solicitação de apoio no custeio de diárias para o evento 12º Congresso Brasileiro de Enfermagem Obstétrica e Neonatal (COBEON) e VI Congresso Internacional de Enfermagem Obstétrica e Neonatal (CIEON) da Enfermeira Ana Paula de Assis Sales, Coren-MS n.63768- ENF, a ser realizado no período de 28 de novembro a 01 de dezembro de 2023, em Brasília-DF Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 628-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 628 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 573/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 573/2023, solicitação de apoio no custeio de diárias para o evento 12º Congresso Brasileiro de Enfermagem Obstétrica e Neonatal (COBEON) e VI Congresso Internacional de Enfermagem Obstétrica e Neonatal (CIEON) da Enfermeira Ana Paula de Assis Sales, Coren-MS n.63768- ENF, a ser realizado no período de 28 de novembro a 01 de dezembro de 2023, em Brasília-DF Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 628-2325/07/20242024 PDF 
Port. 628-2325/07/20242024 PDF 
Port. 628-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 628 DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Memorando n. 141/2022 – Procuradoria Jurídica, Participação da Semana Nacional de conciliação, que irá se realizar nos dias 10 e 11 de novembro de 2022, na cidade de Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada Pública, advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Assessora Técnica Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, a realizar audiências de conciliação, nos dias 10 e 11 de novembro de 2022, em Três Lagoas-MS. Art. 2º A empregada Pública, advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Assessora Técnica Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 09 de novembro, e retorno no termina das atividades no dia 11 de novembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar empregada Pública, advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Assessora Técnica Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 09 a 11 de outubro de 2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Atividade pertence ao centro de custo Despesas Administrativas. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente-ENF Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 628-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 628 DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Memorando n. 141/2022 – Procuradoria Jurídica, Participação da Semana Nacional de conciliação, que irá se realizar nos dias 10 e 11 de novembro de 2022, na cidade de Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada Pública, advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Assessora Técnica Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, a realizar audiências de conciliação, nos dias 10 e 11 de novembro de 2022, em Três Lagoas-MS. Art. 2º A empregada Pública, advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Assessora Técnica Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 09 de novembro, e retorno no termina das atividades no dia 11 de novembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar empregada Pública, advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Assessora Técnica Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 09 a 11 de outubro de 2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Atividade pertence ao centro de custo Despesas Administrativas. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente-ENF Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 628-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 628 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 082/2019 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, e Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa Coren-MS n. 180880, a participarem da reunião do setor de fiscalização, que ocorrerá no dia 04 de novembro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, e Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na tarde do dia 04 de novembro de 2019, a ida será no mesmo dia pela manhã, e o retorno no dia 05 de novembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, irá se deslocar com veículo particular. Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida e retorno, para que as empregadas públicas Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado participe da reunião. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 628-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 628 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 082/2019 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, e Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa Coren-MS n. 180880, a participarem da reunião do setor de fiscalização, que ocorrerá no dia 04 de novembro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, e Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na tarde do dia 04 de novembro de 2019, a ida será no mesmo dia pela manhã, e o retorno no dia 05 de novembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, irá se deslocar com veículo particular. Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida e retorno, para que as empregadas públicas Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado participe da reunião. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 627-24 - participação oficina para empregados do Coren-MS _ Lucimar Maustafá25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 627 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 141ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 02 de novembro de 2024, pela realização de oficina institucional, para os empregados públicos do Coren-MS, sendo dividido em duas turmas, manhã e tarde, possibilitando a participação de todos os funcionários sem prejudicar as atividades desenvolvidas, no dia 09 de dezembro de 2024, no Auditório do SENAC Hub Academy, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, a participar da oficina institucional, para os empregados públicos do Coren-MS, no dia 09 de dezembro de 2024, no Auditório do SENAC Hub Academy, em Campo Grande/MS. Art. 2º A empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de dezembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 627-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 627 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 141ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 02 de novembro de 2024, pela realização de oficina institucional, para os empregados públicos do Coren-MS, sendo dividido em duas turmas, manhã e tarde, possibilitando a participação de todos os funcionários sem prejudicar as atividades desenvolvidas, no dia 09 de dezembro de 2024, no Auditório do SENAC Hub Academy, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, a participar da oficina institucional, para os empregados públicos do Coren-MS, no dia 09 de dezembro de 2024, no Auditório do SENAC Hub Academy, em Campo Grande/MS. Art. 2º A empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de dezembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 627-2325/07/20242024 PDF 
Port. 627-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 627 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A Decisão Coren/MS n. 058/2023; CONSIDERANDO a realização da 500ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 16 e 17 de novembro de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF a realizar a 500ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 16 e 17 de novembro de 2023, na sede do Coren-MS. Art. 2º O Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 15 de novembro, e o retorno no dia 18 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a conduzir o veículo oficial, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 15 a 18 de novembro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 627-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 627 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A Decisão Coren/MS n. 058/2023; CONSIDERANDO a realização da 500ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 16 e 17 de novembro de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF a realizar a 500ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 16 e 17 de novembro de 2023, na sede do Coren-MS. Art. 2º O Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 15 de novembro, e o retorno no dia 18 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a conduzir o veículo oficial, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 15 a 18 de novembro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 627-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 627 DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para o “I Simpósio CIEVS Campo Grande: Vigilância, alerta e resposta às emergências em saúde pública”, a ser realizado no dia 30 de novembro de 2022, em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, a representar o Coren-MS, no “I Simpósio CIEVS Campo Grande: Vigilância, alerta e resposta às emergências em saúde pública”, a ser realizado no dia 30 de novembro de 2022, em Campo Grande-MS Art. 2º A Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren- MS n. 147399-ENF, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 627-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 627 DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para o “I Simpósio CIEVS Campo Grande: Vigilância, alerta e resposta às emergências em saúde pública”, a ser realizado no dia 30 de novembro de 2022, em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, a representar o Coren-MS, no “I Simpósio CIEVS Campo Grande: Vigilância, alerta e resposta às emergências em saúde pública”, a ser realizado no dia 30 de novembro de 2022, em Campo Grande-MS Art. 2º A Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren- MS n. 147399-ENF, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 627-19 - Dani25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 627 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 015/2019, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de Sistema de RH e Folha de Pagamento para o Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Osvaldo Sanches Júnior para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de Sistema de RH e Folha de Pagamento, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 015/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Dr. Osvaldo Sanches Júnior, a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 627-19 - Dani25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 627 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 015/2019, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de Sistema de RH e Folha de Pagamento para o Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Osvaldo Sanches Júnior para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de Sistema de RH e Folha de Pagamento, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 015/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Dr. Osvaldo Sanches Júnior, a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 626-24 Liberação de viagem - ROP 593 Dra. Karine25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 626 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a convocação para a 513ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 18, 19 e 20 de dezembro de 2024, CONSIDERANDO a convocação para a 513ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 18, 19 e 20 de dezembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a participar a 513ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 18, 19 e 20 de dezembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande-MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 18 de dezembro, a ida ocorrerá no dia 17 de dezembro, e o retorno ocorrerá no dia 21 de dezembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem realizará a viagem em carro oficial. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 626-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 626 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a convocação para a 513ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 18, 19 e 20 de dezembro de 2024, CONSIDERANDO a convocação para a 513ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 18, 19 e 20 de dezembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a participar a 513ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 18, 19 e 20 de dezembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande-MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 18 de dezembro, a ida ocorrerá no dia 17 de dezembro, e o retorno ocorrerá no dia 21 de dezembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem realizará a viagem em carro oficial. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 626-2325/07/20242024 PDF 
Port. 626-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 626 DE 13 NOVEMBRO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 500ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 16 e 17 de novembro de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Grande- MS; Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, a participarem da 500ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 16 e 17 de novembro 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Sr. Cleberson dos Santos Paião e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 15 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 18 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Sr. Cleberson dos Santos Paião e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzirem o veículo oficial, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 15 a 18 de novembro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 626-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 626 DE 13 NOVEMBRO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 500ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 16 e 17 de novembro de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Grande- MS; Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, a participarem da 500ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 16 e 17 de novembro 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Sr. Cleberson dos Santos Paião e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 15 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 18 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Sr. Cleberson dos Santos Paião e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzirem o veículo oficial, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 15 a 18 de novembro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 626-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 626 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do curso Método ENF de Interpretação de Exames Laboratoriais dos Programas de Saúde Pública por Profissional Enfermeiro, a ser realizado nos dias 04 e 05 de novembro de 2022, em Campo Grande /MS; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n. 166/2022, solicitação de profissional de Enfermagem, do municipio de Sete Quedas/MS, por apoio na concessão de diárias, para possibilitar a participação no curso de Interpretação de Exames Laboratoriais dos Programas de Saúde Pública por Profissional Enfermeiro. A participação será para habilitar o colaborador a ser preceptor para outras capacitações; baixam as seguintes determinações: Art. 1º A Autorizar o colaborador Enfermeiro Dr. Alisson Cardoso Oliveira Jales, Coren-MS n. 455178-ENF, curso Método ENF de Interpretação de Exames Laboratoriais dos Programas de Saúde Pública por Profissional Enfermeiro, a ser realizado nos dias 04 e 05 de novembro de 2022, no Auditório do Grupo Resultados Pós Graduações, em Campo Grande /MS. Art. 2º O Colaborador Dr. Alisson Cardoso Oliveira Jales, fará jus a 2 e ½ (duas e meia), a ida será no dia 03 de novembro, e o retorno no dia 05 de novembro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Não conceder passagens terrestres o colaborar realizará a viagem de veículo particular. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 626-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 626 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do curso Método ENF de Interpretação de Exames Laboratoriais dos Programas de Saúde Pública por Profissional Enfermeiro, a ser realizado nos dias 04 e 05 de novembro de 2022, em Campo Grande /MS; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n. 166/2022, solicitação de profissional de Enfermagem, do municipio de Sete Quedas/MS, por apoio na concessão de diárias, para possibilitar a participação no curso de Interpretação de Exames Laboratoriais dos Programas de Saúde Pública por Profissional Enfermeiro. A participação será para habilitar o colaborador a ser preceptor para outras capacitações; baixam as seguintes determinações: Art. 1º A Autorizar o colaborador Enfermeiro Dr. Alisson Cardoso Oliveira Jales, Coren-MS n. 455178-ENF, curso Método ENF de Interpretação de Exames Laboratoriais dos Programas de Saúde Pública por Profissional Enfermeiro, a ser realizado nos dias 04 e 05 de novembro de 2022, no Auditório do Grupo Resultados Pós Graduações, em Campo Grande /MS. Art. 2º O Colaborador Dr. Alisson Cardoso Oliveira Jales, fará jus a 2 e ½ (duas e meia), a ida será no dia 03 de novembro, e o retorno no dia 05 de novembro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Não conceder passagens terrestres o colaborar realizará a viagem de veículo particular. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 626-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 626 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 129/2019 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, e Sra. Cinthia Tanigushi Monomi a participar da reunião de audiência de conciliação de processos de execução fiscal, no dia 05 de novembro de 2019, em Três Lagoas -MS. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Sra. Cinthia Tanigushi Monomi, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a reunião será no dia 05 de novembro de 2019, a ida será no dia 04 de novembro de 2019, e o retorno no dia 06 de novembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para que as empregadas públicas supracitada realize a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 626-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 626 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 129/2019 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, e Sra. Cinthia Tanigushi Monomi a participar da reunião de audiência de conciliação de processos de execução fiscal, no dia 05 de novembro de 2019, em Três Lagoas -MS. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Sra. Cinthia Tanigushi Monomi, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a reunião será no dia 05 de novembro de 2019, a ida será no dia 04 de novembro de 2019, e o retorno no dia 06 de novembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para que as empregadas públicas supracitada realize a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 625-24-Liberação de viagem - ROP 593Sr. Patrick, Dr. Wilson , Dr. Fábio, e Sra. Maira Antônia.25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 625 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a convocação para a 513ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 18, 19 e 20 de dezembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, a participarem a 513ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 18, 19 e 20 de dezembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 18 de dezembro, a ida ocorrerá no dia 17 de dezembro, e o retorno ocorrerá no dia 21 de dezembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 17 a 21 de dezembro de 2024. Art. 4º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior realizará a viagem em carro oficial. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de dezembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 625-24-25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 625 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a convocação para a 513ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 18, 19 e 20 de dezembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, a participarem a 513ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 18, 19 e 20 de dezembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 18 de dezembro, a ida ocorrerá no dia 17 de dezembro, e o retorno ocorrerá no dia 21 de dezembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 17 a 21 de dezembro de 2024. Art. 4º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior realizará a viagem em carro oficial. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de dezembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 625-2325/07/20242024 PDF 
Port. 625-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 625 DE 13 NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para Reunião de Transição, a ser realizada no dia 16 de novembro de 2023, das 13:30h às 17:00h, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren- MS n. 116366-ENF, e Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS nº 219665-TE, a participar da Reunião de Transição, nos dias 16 e 17 de novembro 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º O Colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior e Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS nº 219665-TE, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 15 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 17 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Colaborador fará a viagem em veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 625-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 625 DE 13 NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para Reunião de Transição, a ser realizada no dia 16 de novembro de 2023, das 13:30h às 17:00h, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren- MS n. 116366-ENF, e Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS nº 219665-TE, a participar da Reunião de Transição, nos dias 16 e 17 de novembro 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º O Colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior e Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS nº 219665-TE, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 15 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 17 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Colaborador fará a viagem em veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 625-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 625 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação do Coren-MS para a oferta do curso Método ENF de Interpretação de Exames Laboratoriais dos Programas de Saúde Pública por Profissional Enfermeiro, nos dias 04 e 05 de novembro de 2022, em Campo Grande /MS, visando ampliar o acesso aos profissionais de Enfermagem e melhorar a qualidade da assistência à população; CONSIDERANDO a contra partida do Coren-MS, através do custeio de passagens e diárias para o Enfermeiro palestrante, e da empresa Samadhi Treinamento e Consultoria, em cobrar preços abaixo dos valores de mercado, com isso não há repasse financeiro entre o Coren-MS e a Samadhi Treinamento e Consultoria; CONSIDERANDO que as capacitações técnicas proposta, visa o aprimoramento e a qualificação dos profissionais de Enfermagem, dever de Educação continuada, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o palestrante Enfermeiro Dr. Adailson Vieira da Silva, Coren-CE n. 73679-ENF, a realizar o curso Método ENF de Interpretação de Exames Laboratoriais dos Programas de Saúde Pública por Profissional Enfermeiro, nos dias 04 e 05 de novembro de 2022, no auditório do Grupo Resultados Pós Graduações, em Campo Grande /MS. Art. 2º O palestrante Dr. Adailson Vieira da Silva, fará jus a 2 e ½ (duas e meia), considerando o início do evento será na manhã do dia 04 de novembro, a ida será no dia 03 de novembro, e o retorno no dia 05 de novembro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e volta para que a palestrante possa realizar as atividades. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 625-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 625 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação do Coren-MS para a oferta do curso Método ENF de Interpretação de Exames Laboratoriais dos Programas de Saúde Pública por Profissional Enfermeiro, nos dias 04 e 05 de novembro de 2022, em Campo Grande /MS, visando ampliar o acesso aos profissionais de Enfermagem e melhorar a qualidade da assistência à população; CONSIDERANDO a contra partida do Coren-MS, através do custeio de passagens e diárias para o Enfermeiro palestrante, e da empresa Samadhi Treinamento e Consultoria, em cobrar preços abaixo dos valores de mercado, com isso não há repasse financeiro entre o Coren-MS e a Samadhi Treinamento e Consultoria; CONSIDERANDO que as capacitações técnicas proposta, visa o aprimoramento e a qualificação dos profissionais de Enfermagem, dever de Educação continuada, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o palestrante Enfermeiro Dr. Adailson Vieira da Silva, Coren-CE n. 73679-ENF, a realizar o curso Método ENF de Interpretação de Exames Laboratoriais dos Programas de Saúde Pública por Profissional Enfermeiro, nos dias 04 e 05 de novembro de 2022, no auditório do Grupo Resultados Pós Graduações, em Campo Grande /MS. Art. 2º O palestrante Dr. Adailson Vieira da Silva, fará jus a 2 e ½ (duas e meia), considerando o início do evento será na manhã do dia 04 de novembro, a ida será no dia 03 de novembro, e o retorno no dia 05 de novembro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e volta para que a palestrante possa realizar as atividades. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 625-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 625 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o PAD 572/2019 – Oficina de Classificação de risco e Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU). CONSIDERANDO MEMORANDO Nº 06/2019 – Conselheira Carolina Lopes Morais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem, com os mesmos serviços prestados na recepção da Sede do Coren-MS no município de Paranhos-MS, nos dias 01 e 02 de novembro de 2019. Art. 2º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que o atendimento terá início na manhã do dia 01 de novembro de 2019, a ida será no dia 31 de outubro de 2019, e o retorno no dia 02 de novembro de 2019 cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais irá se locomover em veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 31 de outubro a 02 de novembro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 625-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 625 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o PAD 572/2019 – Oficina de Classificação de risco e Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU). CONSIDERANDO MEMORANDO Nº 06/2019 – Conselheira Carolina Lopes Morais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem, com os mesmos serviços prestados na recepção da Sede do Coren-MS no município de Paranhos-MS, nos dias 01 e 02 de novembro de 2019. Art. 2º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que o atendimento terá início na manhã do dia 01 de novembro de 2019, a ida será no dia 31 de outubro de 2019, e o retorno no dia 02 de novembro de 2019 cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais irá se locomover em veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 31 de outubro a 02 de novembro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 624-24 - Liberação de viagem - Colaborador Rodrigo Alexandre_ Reunião Cofen_dezembro.2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 624 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização da 572ª Reunião ordinária de Plenário, do Cofen, a ser realizado no período de 09 a 13 de dezembro de 2024, na sede do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, a acompanhar a Diretoria do Coren/MS, na última Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, do ano de 2024, nos dias 11 e 12 de dezembro de 2024, na sede do Cofen, em Brasília/DF. Art. 2º O Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, sendo que o deslocamento de domicilio de Dourados para Campo Grande/MS, ocorrerá no dia 09 de dezembro, valor de diário dentro do Estado, e no dia 10 de dezembro transporte aéreo para Brasília/DF, e o retorno será no dia 13 de dezembro de 2024, cuja atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para o mesmo realize à atividade proposta. Art. 4º O Conselheiro realizará o deslocamento do municipio de domicilio, ida e volta, com veículo particular. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de dezembro de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 624-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 624 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização da 572ª Reunião ordinária de Plenário, do Cofen, a ser realizado no período de 09 a 13 de dezembro de 2024, na sede do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, a acompanhar a Diretoria do Coren/MS, na última Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, do ano de 2024, nos dias 11 e 12 de dezembro de 2024, na sede do Cofen, em Brasília/DF. Art. 2º O Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, sendo que o deslocamento de domicilio de Dourados para Campo Grande/MS, ocorrerá no dia 09 de dezembro, valor de diário dentro do Estado, e no dia 10 de dezembro transporte aéreo para Brasília/DF, e o retorno será no dia 13 de dezembro de 2024, cuja atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para o mesmo realize à atividade proposta. Art. 4º O Conselheiro realizará o deslocamento do municipio de domicilio, ida e volta, com veículo particular. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de dezembro de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 624-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 624 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 571/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 571/2023, solicitação de apoio no custeio de diárias para participação do Enfermeiro Dr. Reginaldo Dias, Coren-MS n.370693 para o evento COBEON 2023 - Congresso Brasileiro de Enfermagem Obstétrica e Neonatal, no período de 28 a 01 de dezembro de 2023, em Brasília/DF. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 624-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 624 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 571/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 571/2023, solicitação de apoio no custeio de diárias para participação do Enfermeiro Dr. Reginaldo Dias, Coren-MS n.370693 para o evento COBEON 2023 - Congresso Brasileiro de Enfermagem Obstétrica e Neonatal, no período de 28 a 01 de dezembro de 2023, em Brasília/DF. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 624-2325/07/20242024 PDF 
Port. 624-2225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 624 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990-ENF (Presidente) e; - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de outubro de 2022. PDF 
Port. 624-2225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 624 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990-ENF (Presidente) e; - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de outubro de 2022. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 624-19 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 624 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 323/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 140ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 084/2019. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 (Presidente); - Dr. Max Dembo Martins Esteves, Coren-MS n. 203376 (Membro) e; - Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845 (Membro) (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheira, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 624-19 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 624 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 323/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 140ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 084/2019. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 (Presidente); - Dr. Max Dembo Martins Esteves, Coren-MS n. 203376 (Membro) e; - Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845 (Membro) (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheira, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 623-24 - Liberação de viagem - Dr Fabio. Gislaine e Fernanda_Sindicância de Interdição Ética Eldorado e Itaqueraí25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 623 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 316/2024 – possível Interdição Ética, nas unidades de saúde rurais e extensões localizadas nos municípios de Eldorado e Itaquiraí – MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os membros da Comissão de Interdição Ética, nomeados em Portaria, Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, Dra. Gislaine Alexandre Lescano, Coren- MS n. 293.956-ENF e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, Coren-MS 381628-ENF, para realizar visita de retorno para apurar os fatos de possível Interdição Ética, nas unidades de saúde rurais e extensões dos municípios de Eldorado e Itaquiraí/MS, no período de 10 e 12 de dezembro de 2024. Art. 2º Os membros da comissão, farão jus a 2 ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 10 de dezembro, e o retorno no dia 12 de dezembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a Colaboradora Dra. Gislaine Alexandre Lescano e empregada pública fiscal, Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma a realizar a viagem em veículo oficial Ford Ka Sedan, placa EWL-1996, no período de 10 a 12 de dezembro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Custos e Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de dezembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 623-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 623 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 316/2024 – possível Interdição Ética, nas unidades de saúde rurais e extensões localizadas nos municípios de Eldorado e Itaquiraí – MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os membros da Comissão de Interdição Ética, nomeados em Portaria, Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, Dra. Gislaine Alexandre Lescano, Coren- MS n. 293.956-ENF e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, Coren-MS 381628-ENF, para realizar visita de retorno para apurar os fatos de possível Interdição Ética, nas unidades de saúde rurais e extensões dos municípios de Eldorado e Itaquiraí/MS, no período de 10 e 12 de dezembro de 2024. Art. 2º Os membros da comissão, farão jus a 2 ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 10 de dezembro, e o retorno no dia 12 de dezembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a Colaboradora Dra. Gislaine Alexandre Lescano e empregada pública fiscal, Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma a realizar a viagem em veículo oficial Ford Ka Sedan, placa EWL-1996, no período de 10 a 12 de dezembro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Custos e Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de dezembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 623-2325/07/20242024 PDF 
Port. 623-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 Jardim Alvorada – Cep 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 623 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº165/2023 COFEN, Convite para o 7º Seminário de Alinhamento estratégico em comunicação do Sistema Cofen /Conselhos Regionais de Enfermagem 2023, que ocorrerá nos dias 28 e 29 de novembro de 2023, n Auditório da sede do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, em São Paulo/SP, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Assessor de Comunicação e Imprensa Sr. Bruno Arce Vaitti e o Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, a participarem do 7º Seminário de Alinhamento estratégico do Sistema Cofen /Conselhos Regionais de Enfermagem 2023, que será realizado nos dias 28 e 29 de novembro de 2023, no Auditório da sede do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, em São Paulo/SP. Art. 2º O Assessor Sr. Bruno Arce Vaitti e o Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 27 de novembro de 2023, e retorno no término do evento dia 29 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens ao Assessor e Conselheiro para que os mesmos realizem as atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 Jardim Alvorada – Cep 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 623-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 Jardim Alvorada – Cep 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 623 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº165/2023 COFEN, Convite para o 7º Seminário de Alinhamento estratégico em comunicação do Sistema Cofen /Conselhos Regionais de Enfermagem 2023, que ocorrerá nos dias 28 e 29 de novembro de 2023, n Auditório da sede do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, em São Paulo/SP, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Assessor de Comunicação e Imprensa Sr. Bruno Arce Vaitti e o Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, a participarem do 7º Seminário de Alinhamento estratégico do Sistema Cofen /Conselhos Regionais de Enfermagem 2023, que será realizado nos dias 28 e 29 de novembro de 2023, no Auditório da sede do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, em São Paulo/SP. Art. 2º O Assessor Sr. Bruno Arce Vaitti e o Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 27 de novembro de 2023, e retorno no término do evento dia 29 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens ao Assessor e Conselheiro para que os mesmos realizem as atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 Jardim Alvorada – Cep 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 623-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 623 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação dos profissionais Enfermeiros nos municípios de Paranhos/MS, para inserção do dispositivo intrauterino – DIU; CONSIDERANDO os Processos Administrativos n. 129/2022, Capacitação de Inserção do dispositivo intrauterino – DIU. CONSIDERANDO o princípio da economicidade solicitação de capacitação de dois municípios próximos, será realizado o curso no final de semana, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a realizar Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), para os Enfermeiros do município de Paranhos/MS, nos dias 06 e 07 de novembro de 2022. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 06 de novembro, e o retorno no dia 07 de novembro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 06 e 07 de outubro de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de outubro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 623-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 623 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação dos profissionais Enfermeiros nos municípios de Paranhos/MS, para inserção do dispositivo intrauterino – DIU; CONSIDERANDO os Processos Administrativos n. 129/2022, Capacitação de Inserção do dispositivo intrauterino – DIU. CONSIDERANDO o princípio da economicidade solicitação de capacitação de dois municípios próximos, será realizado o curso no final de semana, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a realizar Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), para os Enfermeiros do município de Paranhos/MS, nos dias 06 e 07 de novembro de 2022. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 06 de novembro, e o retorno no dia 07 de novembro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 06 e 07 de outubro de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de outubro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 623-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 623 DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Política nacional de educação Permanente, Portaria GM/MS n.1996 de 20 de agosto de 2007 do Ministério da Saúde. CONSIDERANDO a Portaria nº 010 de 03 de janeiro de 2017/Ministério da Saúde – Classificação de risco. CONSIDERANDO o PAD 572/2019 – Oficina de Classificação de risco e Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU). CONSIDERANDO a necessidade de qualificar enfermeiros para Classificação de Risco nos atendimentos de urgência e emergência e Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dr. Antônio Henrique Matos Carvalho, Coren-MS n. 457998, e Dra. Alessandra de Cássia Leite Coren-MS n. 111682, a ministrar a Oficina de Capacitação de Classificação de Risco nos atendimentos de urgência e emergência, no município de Paranhos-MS, nos dias 01 e 02 de novembro de 2019. Art. 2º Os colaboradores Dr. Antônio Henrique Matos Carvalho, e Dra. Alessandra de Cássia Leite, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Oficina terá início na manhã do dia 01 de novembro de 2019, a ida será no dia 31 de outubro de 2019, e o retorno no dia 02 de novembro de 2019 cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Os colaboradores supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 623-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 623 DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Política nacional de educação Permanente, Portaria GM/MS n.1996 de 20 de agosto de 2007 do Ministério da Saúde. CONSIDERANDO a Portaria nº 010 de 03 de janeiro de 2017/Ministério da Saúde – Classificação de risco. CONSIDERANDO o PAD 572/2019 – Oficina de Classificação de risco e Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU). CONSIDERANDO a necessidade de qualificar enfermeiros para Classificação de Risco nos atendimentos de urgência e emergência e Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dr. Antônio Henrique Matos Carvalho, Coren-MS n. 457998, e Dra. Alessandra de Cássia Leite Coren-MS n. 111682, a ministrar a Oficina de Capacitação de Classificação de Risco nos atendimentos de urgência e emergência, no município de Paranhos-MS, nos dias 01 e 02 de novembro de 2019. Art. 2º Os colaboradores Dr. Antônio Henrique Matos Carvalho, e Dra. Alessandra de Cássia Leite, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Oficina terá início na manhã do dia 01 de novembro de 2019, a ida será no dia 31 de outubro de 2019, e o retorno no dia 02 de novembro de 2019 cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Os colaboradores supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 622-24 - Liberação de viagem_Conselheiro Dr. Wilson_5 Reunião Câmara de Ética II_Plenarinho_ 13.12.2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 622 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a deliberação na 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, referente a reorganização da câmara de ética, onde será constituída por 3 conselheiros efetivos e 3 conselheiros suplentes; e CONSIDERANDO a Convocação dos Conselheiros membros da Câmara de Ética II, para realização da 5ª Reunião de Plenarinho, no dia 13 de dezembro de 2024, a partir das 10:00 horas, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF a participar da 5ª Reunião, no dia 13 de dezembro de 2024, a partir das 10:00 horas, até as 17:00, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 12 de dezembro, e o retorno ocorrerá no dia 14 de dezembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, realizará a viagem com carro particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de dezembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 622-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 622 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a deliberação na 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, referente a reorganização da câmara de ética, onde será constituída por 3 conselheiros efetivos e 3 conselheiros suplentes; e CONSIDERANDO a Convocação dos Conselheiros membros da Câmara de Ética II, para realização da 5ª Reunião de Plenarinho, no dia 13 de dezembro de 2024, a partir das 10:00 horas, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF a participar da 5ª Reunião, no dia 13 de dezembro de 2024, a partir das 10:00 horas, até as 17:00, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 12 de dezembro, e o retorno ocorrerá no dia 14 de dezembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, realizará a viagem com carro particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de dezembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 622-2325/07/20242024 PDF 
Port. 622-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 Jardim Alvorada – Cep 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 622 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº178/2023 COFEN, Convite para o Encontro Anual de Tecnologia da Informação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem 2023, que ocorrerá nos dias 28 e 29 de novembro de 2023, no Auditório da sede do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, em São Paulo/SP, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior e o Assessor Técnico de Nível Superior Sr. João Paulo Ferreira, a participarem do Encontro Anual de Tecnologia da Informação do Sistema Cofen /Conselhos Regionais de Enfermagem 2023, que que será realizado nos dias 28 e 29 de novembro de 2023, no Auditório da sede do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, em São Paulo/SP. Art. 2º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, e o Assessor Técnico Sr. João Paulo Ferreira, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 27 de novembro de 2023, e retorno no término do evento dia 29 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que os mesmos realizem as atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 Jardim Alvorada – Cep 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 622-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 Jardim Alvorada – Cep 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 622 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº178/2023 COFEN, Convite para o Encontro Anual de Tecnologia da Informação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem 2023, que ocorrerá nos dias 28 e 29 de novembro de 2023, no Auditório da sede do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, em São Paulo/SP, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior e o Assessor Técnico de Nível Superior Sr. João Paulo Ferreira, a participarem do Encontro Anual de Tecnologia da Informação do Sistema Cofen /Conselhos Regionais de Enfermagem 2023, que que será realizado nos dias 28 e 29 de novembro de 2023, no Auditório da sede do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, em São Paulo/SP. Art. 2º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, e o Assessor Técnico Sr. João Paulo Ferreira, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 27 de novembro de 2023, e retorno no término do evento dia 29 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que os mesmos realizem as atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 Jardim Alvorada – Cep 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 622-22 - Escri25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 622 DE 26 OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em atenção ao Decreto n° 9.203, de 22/11/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração federal direta, autárquica e fundacional, com estabelecimento que esses órgãos e entidades deverão instituir Programa de Integridade, composto por um conjunto estruturado de medidas com o objetivo de promover ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção; CONSIDERANDO que a Controladoria-Geral da União (CGU) estabeleceu os procedimentos necessários à estruturação, à execução e ao monitoramento dos programas de integridade dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, pela edição da Portaria CGU n° 57, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a substituição de membro, a Sra. Fabiana Silva de Senna, pela Sra. Marilise da Silva Almeida, na Comissão do Escritório de Gestão da Integridade, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, por motivo de exoneração, sob coordenação do primeiro que será o Encarregado da Gestão da Integridade e responsável pelo Escritório de Gestão da Integridade, a recomposição dos membros: • Marilise da Silva Almeida; • Eder Ribeiro; • Idelmara Ribeiro Macedo; e • Osvaldo Sanches Junior. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 2º Para o cumprimento desta atividade finalística Coordenação, os profissionais designados no art.1º desta Portaria farão jus ao recebimento de diárias e passagens aéreas, de acordo com as Resoluções Cofen nº 471/2015 e 590/2018 quando se deslocarem de suas sedes para cumprimento do que trata a presente Portaria; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 622-22 - Escri25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 622 DE 26 OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em atenção ao Decreto n° 9.203, de 22/11/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração federal direta, autárquica e fundacional, com estabelecimento que esses órgãos e entidades deverão instituir Programa de Integridade, composto por um conjunto estruturado de medidas com o objetivo de promover ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção; CONSIDERANDO que a Controladoria-Geral da União (CGU) estabeleceu os procedimentos necessários à estruturação, à execução e ao monitoramento dos programas de integridade dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, pela edição da Portaria CGU n° 57, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a substituição de membro, a Sra. Fabiana Silva de Senna, pela Sra. Marilise da Silva Almeida, na Comissão do Escritório de Gestão da Integridade, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, por motivo de exoneração, sob coordenação do primeiro que será o Encarregado da Gestão da Integridade e responsável pelo Escritório de Gestão da Integridade, a recomposição dos membros: • Marilise da Silva Almeida; • Eder Ribeiro; • Idelmara Ribeiro Macedo; e • Osvaldo Sanches Junior. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 2º Para o cumprimento desta atividade finalística Coordenação, os profissionais designados no art.1º desta Portaria farão jus ao recebimento de diárias e passagens aéreas, de acordo com as Resoluções Cofen nº 471/2015 e 590/2018 quando se deslocarem de suas sedes para cumprimento do que trata a presente Portaria; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 622-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 622 DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Política nacional de educação Permanente, Portaria GM/MS n.1996 de 20 de agosto de 2007 do Ministério da Saúde. CONSIDERANDO a Portaria nº 010 de 03 de janeiro de 2017/Ministério da Saúde – Classificação de risco. CONSIDERANDO o PAD 572/2019 – Oficina de Classificação de risco e Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU). CONSIDERANDO a necessidade de qualificar enfermeiros para Classificação de Risco nos atendimentos de urgência e emergência e Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, a ministrar a Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), no município de Paranhos-MS, nos dias 01 e 02 de novembro de 2019. Art. 2º Autorizar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres Coren - MS n 91377, a ministrar a Oficina de Capacitação de Classificação de Risco, no município de Paranhos-MS, nos dias 01 e 02 de novembro de 2019 Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Oficina terá início na manhã do dia 01 de novembro de 2019, a ida será no dia 31 de outubro de 2019, e o retorno no dia 02 de novembro de 2019 cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 31 de outubro a 02 de novembro de 2019. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de outubro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 622-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 622 DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Política nacional de educação Permanente, Portaria GM/MS n.1996 de 20 de agosto de 2007 do Ministério da Saúde. CONSIDERANDO a Portaria nº 010 de 03 de janeiro de 2017/Ministério da Saúde – Classificação de risco. CONSIDERANDO o PAD 572/2019 – Oficina de Classificação de risco e Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU). CONSIDERANDO a necessidade de qualificar enfermeiros para Classificação de Risco nos atendimentos de urgência e emergência e Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, a ministrar a Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), no município de Paranhos-MS, nos dias 01 e 02 de novembro de 2019. Art. 2º Autorizar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres Coren - MS n 91377, a ministrar a Oficina de Capacitação de Classificação de Risco, no município de Paranhos-MS, nos dias 01 e 02 de novembro de 2019 Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Oficina terá início na manhã do dia 01 de novembro de 2019, a ida será no dia 31 de outubro de 2019, e o retorno no dia 02 de novembro de 2019 cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 31 de outubro a 02 de novembro de 2019. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de outubro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 621-24 - Representação do Coren-MS Dra. Virna Liza - SESAU25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 621 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO convite da Secretaria Municipal de Saúde por meio da Superintendência da Rede de Atenção à Saúde e Coordenadoria da Rede de Atenção Primária a Saúde (CRAPS), convidando um representante do Conselho Regional de Enfermagem para a celebração de “25 anos da estratégia da saúde da Família (ESF), que acontecerá no dia 04 de dezembro de 2024, das 08:00h às 16:30h, na Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), no município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na celebração de “25 anos da estratégia da saúde da Família (ESF), que acontecerá no dia 04 de dezembro de 2024, das 08:00h às 16:30h, na Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), no município de Campo Grande/MS. Art. 2º O representante supracitado deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de dezembro de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 621-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 621 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO convite da Secretaria Municipal de Saúde por meio da Superintendência da Rede de Atenção à Saúde e Coordenadoria da Rede de Atenção Primária a Saúde (CRAPS), convidando um representante do Conselho Regional de Enfermagem para a celebração de “25 anos da estratégia da saúde da Família (ESF), que acontecerá no dia 04 de dezembro de 2024, das 08:00h às 16:30h, na Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), no município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na celebração de “25 anos da estratégia da saúde da Família (ESF), que acontecerá no dia 04 de dezembro de 2024, das 08:00h às 16:30h, na Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), no município de Campo Grande/MS. Art. 2º O representante supracitado deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de dezembro de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 621-2325/07/20242024 PDF 
Port. 621-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 621 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para a Audiência Pública, na qualidade de participante da mesa de autoridades, cujo tema é “A implantação do Piso Nacional da Enfermagem no âmbito do Município de Campo Grande/MS”. A Audiência será realizada às 09:00h, do dia 09 de novembro de 2022, no Plenário Olivia Enciso, na sede da Casa de leis, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, Coren-MS n. 175263-ENF, a representar o Coren-MS, na Audiência será realizada às 09:00h, do dia 09 de novembro de 2022, no Plenário Olivia Enciso, na sede da Casa de leis, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 621-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 621 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para a Audiência Pública, na qualidade de participante da mesa de autoridades, cujo tema é “A implantação do Piso Nacional da Enfermagem no âmbito do Município de Campo Grande/MS”. A Audiência será realizada às 09:00h, do dia 09 de novembro de 2022, no Plenário Olivia Enciso, na sede da Casa de leis, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, Coren-MS n. 175263-ENF, a representar o Coren-MS, na Audiência será realizada às 09:00h, do dia 09 de novembro de 2022, no Plenário Olivia Enciso, na sede da Casa de leis, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 621-20225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 621 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o ofício circular Cofen n. 175/2023/COFEN, referente a Reunião de Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizado nos dias 28 a 30 de novembro de 2023, no auditório do Cofen, no Rio de Janeiro/RJ, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Departamento de Fiscalização enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 e Assessora de Fiscalização Enfermeira Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318 a participar da Reunião de Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizado nos dias 28 a 30 de novembro de 2023, no auditório do Cofen, no Rio de Janeiro/RJ. Art. 2º A Coordenadora Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho e Renata Moraes Correa, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, considerando a ida no dia 27 de novembro e retorno no dia 30 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que as mesmas possam realizar as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 621-20225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 621 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o ofício circular Cofen n. 175/2023/COFEN, referente a Reunião de Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizado nos dias 28 a 30 de novembro de 2023, no auditório do Cofen, no Rio de Janeiro/RJ, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Departamento de Fiscalização enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 e Assessora de Fiscalização Enfermeira Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318 a participar da Reunião de Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizado nos dias 28 a 30 de novembro de 2023, no auditório do Cofen, no Rio de Janeiro/RJ. Art. 2º A Coordenadora Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho e Renata Moraes Correa, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, considerando a ida no dia 27 de novembro e retorno no dia 30 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que as mesmas possam realizar as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 621-19 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 621 DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 011/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 030/2018, onde constam como denunciados o profissionais a Enfermeira Dra. Marcely Pereira Evangelista Barbosa, Coren-MS n. 585257-ENF, as Técnicas de Enfermagem Sra. Lilian Conceição Ferraz de Lima, Coren-MS n. 1121844, Sra. Micchelle Coutinho Lubacheski, Coren-MS n. 1038369, Sra. Flávia Fátima Almeida Cristina, Coren-MS n. 385235, Sra. Shirley Nunes da Silva, Coren- MS n. 446688, Sra. Vanessa Cruz da Silva, Coren-MS n. 1253067, Sra. Elisangela de Jesus Santos Bandeira, Coren-MS n. 929724, Sra. Tatiane Martins Neves Coffani, Coren-MS n. 416919, Sra. Hilda de Fátima da Silva Mousquer, Coren-MS n. 309283, Sra. Adriana Santana da Silva Bueno, Coren-MS n. 1107944, e Sra. Lucia Maria Cunha dos Anjos Santana, Coren- MS n. 1008346, e o Auxiliar de Enfermagem Sr. Assis Ferreira de Carvalho Neto, Coren-MS n. 601800. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 621-19 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 621 DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 011/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 030/2018, onde constam como denunciados o profissionais a Enfermeira Dra. Marcely Pereira Evangelista Barbosa, Coren-MS n. 585257-ENF, as Técnicas de Enfermagem Sra. Lilian Conceição Ferraz de Lima, Coren-MS n. 1121844, Sra. Micchelle Coutinho Lubacheski, Coren-MS n. 1038369, Sra. Flávia Fátima Almeida Cristina, Coren-MS n. 385235, Sra. Shirley Nunes da Silva, Coren- MS n. 446688, Sra. Vanessa Cruz da Silva, Coren-MS n. 1253067, Sra. Elisangela de Jesus Santos Bandeira, Coren-MS n. 929724, Sra. Tatiane Martins Neves Coffani, Coren-MS n. 416919, Sra. Hilda de Fátima da Silva Mousquer, Coren-MS n. 309283, Sra. Adriana Santana da Silva Bueno, Coren-MS n. 1107944, e Sra. Lucia Maria Cunha dos Anjos Santana, Coren- MS n. 1008346, e o Auxiliar de Enfermagem Sr. Assis Ferreira de Carvalho Neto, Coren-MS n. 601800. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 620-24_PED 016-2024_Comissão de Instrução Dieimes; Selma; Priscilla Arashiro25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 620 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO o desligamento de Colaborador desta Comissão de Instrução por solicitação própria. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 016/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 538 de 10 de outubro de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n° 283.592-ENF (Coordenador); - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n° 548.730-ENF (Membro); - Dra. Priscilla Arashiro, Coren-MS n°219.018-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 620-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 620 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO o desligamento de Colaborador desta Comissão de Instrução por solicitação própria. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 016/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 538 de 10 de outubro de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n° 283.592-ENF (Coordenador); - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n° 548.730-ENF (Membro); - Dra. Priscilla Arashiro, Coren-MS n°219.018-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 620-2325/07/20242024 PDF 
Port. 620-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 620 DE 06 NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para Reunião de Transição, a ser realizada no dia 10 de novembro de 2023, das 08:00h às 17:00h, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS nº 219665-TE, a participar da Reunião de Transição, no dia 10 de novembro 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º O Colaborador Sr. Patrick Silva Gutierres, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 09 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 11 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Colaborador fará a viagem em veículo oficial. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 620-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 620 DE 06 NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para Reunião de Transição, a ser realizada no dia 10 de novembro de 2023, das 08:00h às 17:00h, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS nº 219665-TE, a participar da Reunião de Transição, no dia 10 de novembro 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º O Colaborador Sr. Patrick Silva Gutierres, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 09 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 11 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Colaborador fará a viagem em veículo oficial. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 620-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 620 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para o evento de “XXX Ciclo de Estudos em Enfermagem”, na qualidade de participante da mesa redonda, cujo tema é “Perspectivas, desafios e implicação éticas para os profissionais de saúde”. A ser realizado às 08:00h, do dia 11 de novembro de 2022, na UNIDERP, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a representar o Coren-MS, no o evento de “XX Ciclo de Estudos em Enfermagem”, A ser realizado às 08:00h, do dia 11 de novembro de 2022, na UNIDERP, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 620-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 620 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para o evento de “XXX Ciclo de Estudos em Enfermagem”, na qualidade de participante da mesa redonda, cujo tema é “Perspectivas, desafios e implicação éticas para os profissionais de saúde”. A ser realizado às 08:00h, do dia 11 de novembro de 2022, na UNIDERP, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a representar o Coren-MS, no o evento de “XX Ciclo de Estudos em Enfermagem”, A ser realizado às 08:00h, do dia 11 de novembro de 2022, na UNIDERP, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 620-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 620 DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando nº 37/2019/CPL, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sra. Meire Benites de Souza, Sr. Ismael Pereira dos Santos, a participar do curso de capacitação do novo Decreto do Pregão Eletrônico – Normas e Sistema, no dia 29 de outubro de 2019, em Brasília-DF. Art. 2º Os empregados públicos Sra. Meire Benites de Souza, Sr. Ismael Pereira dos Santos, farão jus a 2½ (duas e meia) diária, tendo em vista que a ida será no dia 28 de outubro de 2019, pois o curso terá início na manhã do dia 29 de outubro de 2019, e o retorno no dia 30 de outubro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas e ida e retorno, para que os empegados públicos Sra. Meire Benites de Souza e Sr. Ismael Pereira dos Santos, participem do Curso de capacitação do novo Decreto do Pregão Eletrônico. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 620-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 620 DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando nº 37/2019/CPL, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sra. Meire Benites de Souza, Sr. Ismael Pereira dos Santos, a participar do curso de capacitação do novo Decreto do Pregão Eletrônico – Normas e Sistema, no dia 29 de outubro de 2019, em Brasília-DF. Art. 2º Os empregados públicos Sra. Meire Benites de Souza, Sr. Ismael Pereira dos Santos, farão jus a 2½ (duas e meia) diária, tendo em vista que a ida será no dia 28 de outubro de 2019, pois o curso terá início na manhã do dia 29 de outubro de 2019, e o retorno no dia 30 de outubro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas e ida e retorno, para que os empegados públicos Sra. Meire Benites de Souza e Sr. Ismael Pereira dos Santos, participem do Curso de capacitação do novo Decreto do Pregão Eletrônico. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 619-24_PED 017-2024_Comissão de Instrução Franciele; Claudia; Silvia25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 619 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO o desligamento dos Colaboradores desta Comissão de Instrução por solicitação própria. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 017/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 540 de 08 de outubro de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Franciele Gonçalves dos Santos, Coren-MS n° 292.231-ENF (Coordenadora); - Dra. Claudia Janayna Carollo, Coren-MS nº 122.500-ENF (Membro); - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS nº 051.581-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 619-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 619 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO o desligamento dos Colaboradores desta Comissão de Instrução por solicitação própria. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 017/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 540 de 08 de outubro de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Franciele Gonçalves dos Santos, Coren-MS n° 292.231-ENF (Coordenadora); - Dra. Claudia Janayna Carollo, Coren-MS nº 122.500-ENF (Membro); - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS nº 051.581-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 619-2325/07/20242024 PDF 
Port. 619-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 619 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o pedido de exoneração do empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido do empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, RG n. 000.457.908 SSP/MS e CPF n. 518.729.351-68, da função de assistente administrativo do Coren-MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido do empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo n. 477 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos à data de 31 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 619-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 619 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o pedido de exoneração do empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido do empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, RG n. 000.457.908 SSP/MS e CPF n. 518.729.351-68, da função de assistente administrativo do Coren-MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido do empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo n. 477 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos à data de 31 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 619-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 619 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação do Coren-MS para a oferta de capacitações de Habilitação em Picc Adulto e Infantil com USG; Habilitação em Cateterismo Umbilical; Habilitação em Hipodermóclise; Habilitação em Punção de Port a Cath e Habilitação em Dispositivos Intraósseo, aos profissionais de Enfermagem, no período de 18 a 20 de novembro de 2022, nos municípios de Campo Grande, Dourados e Três Lagoas/MS, visando ampliar o acesso aos profissionais de Enfermagem e melhorar a qualidade da assistência à população; CONSIDERANDO a contra partida do Coren-MS, através do custeio de passagens e diárias, e da empresa Nobre Educação em cobrar preços abaixo dos valores de mercado, com isso não há repasse financeiro entre o Coren-MS e a Nobre Educação; CONSIDERANDO que as capacitações técnicas proposta, visa o aprimoramento e a qualificação dos profissionais de Enfermagem, dever de Educação continuada, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a palestrante Enfermeira Dra. Patrícia Araújo Soto, Coren-SP n.0119436-ENF, realizar capacitações sobre Habilitação em Picc Adulto e Infantil com USG; Habilitação em Cateterismo Umbilical; Habilitação em Hipodermóclise; Habilitação em Punção de Port a Cath e Habilitação em Dispositivos Intraósseo, aos profissionais de Enfermagem, no dia 18 de novembro de 2022, no Auditório do Hospital Regional, em Campo Grande/MS; 19 de novembro de 2022 no Hospital Regional, em Três Lagoas/MS e no dia 20 de novembro de 2022 na Escola Vital Brasil, em Dourados/MS Art. 2º A palestrante Dra. Patrícia Araújo Soto, fará jus a 4 e ½ (quatro e meia), considerando o início do evento será na manhã do dia 18 de novembro, a ida será no dia 17 de novembro, e o retorno no dia 21 de novembro de 2022, atividades deverão estar Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e volta para que a palestrante possa realizar as atividades. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 619-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 619 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação do Coren-MS para a oferta de capacitações de Habilitação em Picc Adulto e Infantil com USG; Habilitação em Cateterismo Umbilical; Habilitação em Hipodermóclise; Habilitação em Punção de Port a Cath e Habilitação em Dispositivos Intraósseo, aos profissionais de Enfermagem, no período de 18 a 20 de novembro de 2022, nos municípios de Campo Grande, Dourados e Três Lagoas/MS, visando ampliar o acesso aos profissionais de Enfermagem e melhorar a qualidade da assistência à população; CONSIDERANDO a contra partida do Coren-MS, através do custeio de passagens e diárias, e da empresa Nobre Educação em cobrar preços abaixo dos valores de mercado, com isso não há repasse financeiro entre o Coren-MS e a Nobre Educação; CONSIDERANDO que as capacitações técnicas proposta, visa o aprimoramento e a qualificação dos profissionais de Enfermagem, dever de Educação continuada, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a palestrante Enfermeira Dra. Patrícia Araújo Soto, Coren-SP n.0119436-ENF, realizar capacitações sobre Habilitação em Picc Adulto e Infantil com USG; Habilitação em Cateterismo Umbilical; Habilitação em Hipodermóclise; Habilitação em Punção de Port a Cath e Habilitação em Dispositivos Intraósseo, aos profissionais de Enfermagem, no dia 18 de novembro de 2022, no Auditório do Hospital Regional, em Campo Grande/MS; 19 de novembro de 2022 no Hospital Regional, em Três Lagoas/MS e no dia 20 de novembro de 2022 na Escola Vital Brasil, em Dourados/MS Art. 2º A palestrante Dra. Patrícia Araújo Soto, fará jus a 4 e ½ (quatro e meia), considerando o início do evento será na manhã do dia 18 de novembro, a ida será no dia 17 de novembro, e o retorno no dia 21 de novembro de 2022, atividades deverão estar Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e volta para que a palestrante possa realizar as atividades. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 619-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 619 DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as audiências de instrução dos processos ético- disciplinares º 020/2019 e 004/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775 e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a participar das audiências de instrução dos processos ético-disciplinares º 020/2019 e 004/2017 que ocorrerá na Subseção de Três Lagoas/MS, no dia 08 de novembro de 2019. Art. 2º Autorizar os colaboradores do Coren/MS Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990, Dr. Ruan Diego Dias Sa Lima Coren-MS n. 547063, e Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues Coren-MS n. 548730, a realizar as audiências de instrução dos processos ético-disciplinares referente aos PEDs nº 020/2019 e 004/2017, no dia 08 de novembro de 2019. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, e os Colaboradores Dr. Juliano Souza Graciose, Dr. Ruan Diego Dias Sa Lima e Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as audiências se iniciarão na manhã do dia 08 de novembro de 2019, a ida será no dia 07 de novembro de 2019, e o retorno no dia 09 de novembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 07 a 09 de novembro de 2019. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 619-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 619 DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as audiências de instrução dos processos ético- disciplinares º 020/2019 e 004/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775 e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a participar das audiências de instrução dos processos ético-disciplinares º 020/2019 e 004/2017 que ocorrerá na Subseção de Três Lagoas/MS, no dia 08 de novembro de 2019. Art. 2º Autorizar os colaboradores do Coren/MS Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990, Dr. Ruan Diego Dias Sa Lima Coren-MS n. 547063, e Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues Coren-MS n. 548730, a realizar as audiências de instrução dos processos ético-disciplinares referente aos PEDs nº 020/2019 e 004/2017, no dia 08 de novembro de 2019. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, e os Colaboradores Dr. Juliano Souza Graciose, Dr. Ruan Diego Dias Sa Lima e Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as audiências se iniciarão na manhã do dia 08 de novembro de 2019, a ida será no dia 07 de novembro de 2019, e o retorno no dia 09 de novembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 07 a 09 de novembro de 2019. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF 
Port. 618-24_PED 018-2024_Comissão de Instrução Franciele; Claudia; Silvia25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 618 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO o desligamento dos Colaboradores desta Comissão de Instrução por solicitação própria. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 018/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 539 de 08 de outubro de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Franciele Gonçalves dos Santos, Coren-MS n° 292.231-ENF (Coordenadora); - Dra. Claudia Janayna Carollo, Coren-MS nº 122.500-ENF (Membro); - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS nº 051.581-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 618-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 618 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO o desligamento dos Colaboradores desta Comissão de Instrução por solicitação própria. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 018/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 539 de 08 de outubro de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Franciele Gonçalves dos Santos, Coren-MS n° 292.231-ENF (Coordenadora); - Dra. Claudia Janayna Carollo, Coren-MS nº 122.500-ENF (Membro); - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS nº 051.581-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 618-2325/07/20242024 PDF 
Port. 618-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 618 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais; CONSIDERANDO o conteúdo do PAD n. 550/2023, referente a solicitação do Acadêmico de Enfermagem Sr. Júlio Vannucci dos Santos, pela concessão de diárias, para participar do 74º Congresso Brasileiro de Enfermagem, a ser realizado no período de 12 a 15 de novembro de 2023, no Rio de Janeiro/RJ; CONSIDERANDO a deliberação do Parecer n. 028/2023, elaborado pelo Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, na 129ª Reunião Ordinária de Diretoria, seguem abaixo as determinações; Art. 1º Autorizar o Acadêmico de Enfermagem Sr. Júlio Vannucci dos Santos, a participar do 74º Congresso Brasileiro de Enfermagem, a ser realizado no período de 12 a 15 de novembro de 2023, no Rio de Janeiro/JR. Art. 2º O Sr. Júlio Vannucci dos Santos, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, de valor fora do Estado, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º A atividade pertence ao centro despesa administrativas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 618-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 618 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais; CONSIDERANDO o conteúdo do PAD n. 550/2023, referente a solicitação do Acadêmico de Enfermagem Sr. Júlio Vannucci dos Santos, pela concessão de diárias, para participar do 74º Congresso Brasileiro de Enfermagem, a ser realizado no período de 12 a 15 de novembro de 2023, no Rio de Janeiro/RJ; CONSIDERANDO a deliberação do Parecer n. 028/2023, elaborado pelo Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, na 129ª Reunião Ordinária de Diretoria, seguem abaixo as determinações; Art. 1º Autorizar o Acadêmico de Enfermagem Sr. Júlio Vannucci dos Santos, a participar do 74º Congresso Brasileiro de Enfermagem, a ser realizado no período de 12 a 15 de novembro de 2023, no Rio de Janeiro/JR. Art. 2º O Sr. Júlio Vannucci dos Santos, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, de valor fora do Estado, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º A atividade pertence ao centro despesa administrativas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 618-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 618 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 165/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n.165/2022, denúncia em desfavor à enfermeira Dra. Vanessa da Silva Gomes Lurxnik, Coren-MS n. 615335-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 618-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 618 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 165/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n.165/2022, denúncia em desfavor à enfermeira Dra. Vanessa da Silva Gomes Lurxnik, Coren-MS n. 615335-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 618-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 618 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 571/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 571/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. Edite Nogueira da Silva Benites, Coren-MS n. 562587. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 618-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 618 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 571/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 571/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. Edite Nogueira da Silva Benites, Coren-MS n. 562587. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 617-24 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - Hospital e Maternidade Rio Brilhante25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 617 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o memorando n. 024/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital e Maternidade, de Rio Brilhante/MS. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO a deliberação da 512ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital e Maternidade, de Rio Brilhante, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Regina Aparecida Gonçalves, Coren-MS n.425102-ENF (Presidente); Dra. Ana Paula Martins Cáceres Brito, Coren-MS n. 731317-ENF (vice-Presidente); Sra. Adelaine dos Santos Silva, Coren-MS n. 2067177-TE (Secretária); Dr. Milton Martins de Oliveira, Coren-MS n. 417010-ENF (Secretário); Art. 2º A Comissão será presidida pela Dra. Regina Aparecida Gonçalves, Coren-MS n.425102-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 617-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 617 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o memorando n. 024/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital e Maternidade, de Rio Brilhante/MS. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO a deliberação da 512ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital e Maternidade, de Rio Brilhante, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Regina Aparecida Gonçalves, Coren-MS n.425102-ENF (Presidente); Dra. Ana Paula Martins Cáceres Brito, Coren-MS n. 731317-ENF (vice-Presidente); Sra. Adelaine dos Santos Silva, Coren-MS n. 2067177-TE (Secretária); Dr. Milton Martins de Oliveira, Coren-MS n. 417010-ENF (Secretário); Art. 2º A Comissão será presidida pela Dra. Regina Aparecida Gonçalves, Coren-MS n.425102-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 617-2325/07/20242024 PDF 
Port. 617-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 617 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais; CONSIDERANDO o conteúdo do PAD n. 539/2023, referente a solicitação do Colaborador Enfermeiro Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939-ENF pela concessão de diárias, para participar do 74º Congresso Brasileiro de Enfermagem, a ser realizado no período de 12 a 15 de novembro de 2023, no Rio de Janeiro/RJ; CONSIDERANDO a deliberação do Parecer n. 026/2023, elaborado pelo Conselheiro Dr. Fabio Roberto Dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 10223-ENF, na 499º Reunião Ordinária de Plenário, seguem abaixo as determinações; Art. 1º Autorizar o Colaborador Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939-ENF, a participar do 74º Congresso Brasileiro de Enfermagem, a ser realizado no período de 12 a 15 de novembro de 2023, no Rio de Janeiro/JR. Art. 2º O Colaborador Dr. Everton Ferreira Lemos, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, de valor fora do Estado, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º A atividade pertence ao centro despesa administrativas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 617-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 617 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais; CONSIDERANDO o conteúdo do PAD n. 539/2023, referente a solicitação do Colaborador Enfermeiro Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939-ENF pela concessão de diárias, para participar do 74º Congresso Brasileiro de Enfermagem, a ser realizado no período de 12 a 15 de novembro de 2023, no Rio de Janeiro/RJ; CONSIDERANDO a deliberação do Parecer n. 026/2023, elaborado pelo Conselheiro Dr. Fabio Roberto Dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 10223-ENF, na 499º Reunião Ordinária de Plenário, seguem abaixo as determinações; Art. 1º Autorizar o Colaborador Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939-ENF, a participar do 74º Congresso Brasileiro de Enfermagem, a ser realizado no período de 12 a 15 de novembro de 2023, no Rio de Janeiro/JR. Art. 2º O Colaborador Dr. Everton Ferreira Lemos, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, de valor fora do Estado, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º A atividade pertence ao centro despesa administrativas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 617-22 - Posse25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N.617 DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 092/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 092/2022, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Ricardo Pinheiro de Lima, Coren-MS n°313.884-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 617-22 - Posse25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N.617 DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 092/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 092/2022, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Ricardo Pinheiro de Lima, Coren-MS n°313.884-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 617-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 617 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO OFÍCIO CIRCULAR Nº 0146/2019/GAB/PRES/ COFEN, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, a participar da 3ª Oficina de Convergências Metodológicas do Projeto Análise das Práticas de Enfermagem no contexto da Atenção Primária à Saúde, nos dias 24 e 25 de outubro de 2019, em Brasília-DF. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que a Oficina terá início na manhã do dia 24 a ida será no dia 23 de outubro de 2019, e o retorno no dia 25 de outubro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, não fará jus de passagens aéreas, pois obteve patrocínio de passagens de ida e de retorno para que participe da Oficina. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de outubro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 617-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 617 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO OFÍCIO CIRCULAR Nº 0146/2019/GAB/PRES/ COFEN, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, a participar da 3ª Oficina de Convergências Metodológicas do Projeto Análise das Práticas de Enfermagem no contexto da Atenção Primária à Saúde, nos dias 24 e 25 de outubro de 2019, em Brasília-DF. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que a Oficina terá início na manhã do dia 24 a ida será no dia 23 de outubro de 2019, e o retorno no dia 25 de outubro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, não fará jus de passagens aéreas, pois obteve patrocínio de passagens de ida e de retorno para que participe da Oficina. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de outubro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 616-24 - Liberação de viagem - Dr.Wilson Brum - 29.11.202425/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 616 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a realização da reunião da Câmara de Ética 2 do Coren/MS, que ocorrerá no dia 13 de dezembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF a participar da reunião da Câmara de Ética 2 do Coren/MS às 13:30 horas, no dia 13 de dezembro de 2024. Art. 2º O Dr. Wilson Brum Trindade Junior, fará jus a ½ (meia) diária, a ida será no dia 12 de dezembro, e o retorno no dia 14 de dezembro de 2024, no término do evento, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 616-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 616 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a realização da reunião da Câmara de Ética 2 do Coren/MS, que ocorrerá no dia 13 de dezembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF a participar da reunião da Câmara de Ética 2 do Coren/MS às 13:30 horas, no dia 13 de dezembro de 2024. Art. 2º O Dr. Wilson Brum Trindade Junior, fará jus a ½ (meia) diária, a ida será no dia 12 de dezembro, e o retorno no dia 14 de dezembro de 2024, no término do evento, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 616-2325/07/20242024 PDF 
Port. 616-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 616 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Ofício nº 5707/DGAS/GAB/SES/2023 – Secretaria de Estado de Saúde, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Comitê Estadual de Estímulo ao Aleitamento Materno de Mato Grosso do Sul, triênio 2023-2023, como “Titular”, e a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º As Conselheiras supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 616-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 616 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Ofício nº 5707/DGAS/GAB/SES/2023 – Secretaria de Estado de Saúde, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Comitê Estadual de Estímulo ao Aleitamento Materno de Mato Grosso do Sul, triênio 2023-2023, como “Titular”, e a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º As Conselheiras supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 616-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N 616 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 135/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 166/2022 - Solicitação do Profissional Dr. Alisson Cardoso Oliveira Jales Coren-MS n. 455178-ENF, por custeio de diárias para possibilitar a participação do curso de Interpretação de Exames Laboratoriais, que ocorrerá no período de 04 e 05 de novembro de 2022, em Campo Grande/MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de outubro de 2022. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 616-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N 616 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 135/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 166/2022 - Solicitação do Profissional Dr. Alisson Cardoso Oliveira Jales Coren-MS n. 455178-ENF, por custeio de diárias para possibilitar a participação do curso de Interpretação de Exames Laboratoriais, que ocorrerá no período de 04 e 05 de novembro de 2022, em Campo Grande/MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de outubro de 2022. PDF 
Port. 616-19 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 616 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 021/2019, que trata da aquisição de materiais de expediente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento de materiais de expediente, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 021/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 616-19 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 616 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 021/2019, que trata da aquisição de materiais de expediente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento de materiais de expediente, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 021/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 615-24 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - Hospital SIAS de fatima do Sul25/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 615 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o memorando n. 023/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital do hospital da SIAS, de Fátima do Sul/MS CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO a deliberação da 512ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do hospital da SIAS, de Fátima do Sul, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Regiane Alves Barbosa – COREN-MS 547437 - ENF; – Presidente; Dra. Gabriela Costa Schowanz de Souza - COREN-MS 381629 - ENF; - Secretária; Sra. Gisele Severiano Ferreira – COREN-MS 845307 - TE; – Membro; Dra. Naiara dos Santos Monção – COREN-MS 676142 – ENF; – Membro; Sra.Joana Gomes – COREN-MS 1369027 – TE.; – Membro; Sra. Luci Marques Antônio – COREN-MS 845316 – TE.; – Membro; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Dra. Regiane Alves Barbosa – COREN-MS 547437 - ENF; – Presidente, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 615-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 615 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o memorando n. 023/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital do hospital da SIAS, de Fátima do Sul/MS CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO a deliberação da 512ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do hospital da SIAS, de Fátima do Sul, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Regiane Alves Barbosa – COREN-MS 547437 - ENF; – Presidente; Dra. Gabriela Costa Schowanz de Souza - COREN-MS 381629 - ENF; - Secretária; Sra. Gisele Severiano Ferreira – COREN-MS 845307 - TE; – Membro; Dra. Naiara dos Santos Monção – COREN-MS 676142 – ENF; – Membro; Sra.Joana Gomes – COREN-MS 1369027 – TE.; – Membro; Sra. Luci Marques Antônio – COREN-MS 845316 – TE.; – Membro; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Dra. Regiane Alves Barbosa – COREN-MS 547437 - ENF; – Presidente, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 615-2325/07/20242024 PDF 
Port. 615-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 615 DE 06 NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para Reunião de Transição, a ser realizada no dia 10 de novembro de 2023, das 08:00h às 17:00h, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participarem da Reunião de Transição, no dia 10 de novembro 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 09 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 11 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzirem o veículo oficial, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 09 a 11 de setembro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 615-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 615 DE 06 NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para Reunião de Transição, a ser realizada no dia 10 de novembro de 2023, das 08:00h às 17:00h, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participarem da Reunião de Transição, no dia 10 de novembro 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 09 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 11 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzirem o veículo oficial, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 09 a 11 de setembro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 615-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 615 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 059/22 - Setor de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, realizar fiscalização em 09 (nove) instituições de saúde do munícipio de Águas Clara/MS, no período de 23 a 24 de outubro de 2022. Art. 2º Autorizar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, e a colaboradora Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540-ENF para contribuir nas fiscalizações das instituições de saúde do município de Águas Clara/MS, nos dias 23 a 24 de outubro de 2022. Art. 3º A empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e a colaboradora Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, ida ocorrerá no dia 23 de outubro, e o retorno será no dia 24 de outubro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, nos dias 23 e 24 de outubro de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Autorizar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e a colaboradora Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 23 e 24 de outubro de 2022. Art. 6º As diárias pertencem a centro de custo de Fiscalizações. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 615-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 615 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 059/22 - Setor de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, realizar fiscalização em 09 (nove) instituições de saúde do munícipio de Águas Clara/MS, no período de 23 a 24 de outubro de 2022. Art. 2º Autorizar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, e a colaboradora Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540-ENF para contribuir nas fiscalizações das instituições de saúde do município de Águas Clara/MS, nos dias 23 a 24 de outubro de 2022. Art. 3º A empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e a colaboradora Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, ida ocorrerá no dia 23 de outubro, e o retorno será no dia 24 de outubro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, nos dias 23 e 24 de outubro de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Autorizar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e a colaboradora Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 23 e 24 de outubro de 2022. Art. 6º As diárias pertencem a centro de custo de Fiscalizações. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 615-19 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 615 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 02/2019 – PED n. 009/2017. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 009/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 009/2017, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 615-19 - Prorr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 615 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 02/2019 – PED n. 009/2017. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 009/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 009/2017, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 614-24 - Liberação de viagem _Sr. Patrick_142ª ROD 07.12.2425/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 614 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Convocação para a 142ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 07 de dezembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a participar da 142ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 07 de dezembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665- TE, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 06 de dezembro, e o retorno no dia 07 de dezembro de 2024, no término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Tesoureiro, a realizar a viagem em veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 06 e 07 de dezembro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606- PDF 
Port. 614-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 614 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Convocação para a 142ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 07 de dezembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a participar da 142ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 07 de dezembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665- TE, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 06 de dezembro, e o retorno no dia 07 de dezembro de 2024, no término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Tesoureiro, a realizar a viagem em veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 06 e 07 de dezembro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606- PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 614-2325/07/20242024 PDF 
Port. 614-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 614 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A Decisão Coren/MS n. 058/2023; CONSIDERANDO a realização da reunião de transição, que ocorrerá no dia 10 de novembro de 2023, das 08:00h às 17:00h, na sede do Coren-MS, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a realizar a Reunião de transição, das 08:00h às 17:00h, no dia 10 de novembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 09 de novembro e o retorno no dia 11 de novembro de 2023, no término da reunião cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a realizar com carro oficial, autorizar a condução do veículo Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 09 a 11 de novembro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 614-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 614 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A Decisão Coren/MS n. 058/2023; CONSIDERANDO a realização da reunião de transição, que ocorrerá no dia 10 de novembro de 2023, das 08:00h às 17:00h, na sede do Coren-MS, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a realizar a Reunião de transição, das 08:00h às 17:00h, no dia 10 de novembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 09 de novembro e o retorno no dia 11 de novembro de 2023, no término da reunião cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a realizar com carro oficial, autorizar a condução do veículo Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 09 a 11 de novembro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 614-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N.614 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação por palestra sobre Liderança em Enfermagem e Inteligência Emocional, para ser oferecido aos profissionais do SAMU-Serviço Móvel de Urgência de Dourados/MS, no dia 25 de outubro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, a realizar palestra sobre “Liderança em Enfermagem e Inteligência Emocional”, aos profissionais do SAMU-Serviço Móvel de Urgência de Dourados/MS, no dia 25 de outubro de 2022, na sede do SAMU, em Dourados/MS. Art. 2º A conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, fará jus a 1 e ½ (Uma e meia), considerando o início do evento será na manhã do dia 25 de outubro, a ida será no dia 24 de outubro, e o retorno no final do evento, dia 25 de outubro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Conceder passagens terrestres para que a Conselheira possa realizar as atividades. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 614-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N.614 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação por palestra sobre Liderança em Enfermagem e Inteligência Emocional, para ser oferecido aos profissionais do SAMU-Serviço Móvel de Urgência de Dourados/MS, no dia 25 de outubro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, a realizar palestra sobre “Liderança em Enfermagem e Inteligência Emocional”, aos profissionais do SAMU-Serviço Móvel de Urgência de Dourados/MS, no dia 25 de outubro de 2022, na sede do SAMU, em Dourados/MS. Art. 2º A conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, fará jus a 1 e ½ (Uma e meia), considerando o início do evento será na manhã do dia 25 de outubro, a ida será no dia 24 de outubro, e o retorno no final do evento, dia 25 de outubro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Conceder passagens terrestres para que a Conselheira possa realizar as atividades. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 614-19 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 614 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 036/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 013/2019, onde consta como denunciados os Enfermeiros Dra. Andressa Fernanda Zanetti, Coren-MS n. 536517, Dra. Thaline Flores Wiginesk, Coren-MS n. 330669, Dr. José Jerônimo dos Santos Filho, Coren-MS n. 624061, e aos Técnicos de Enfermagem Sra. Evandra Vardanega, Coren- MS n. 180563, Sra. Amanda Ribeiro Claudio, Coren-MS n. 1121829, Sra. Patricia dos Santos, Coren-MS n 416896, e Sra. Elieze Vilharga de Andrade , Coren-MS n. 1317664. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 614-19 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 614 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 036/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 013/2019, onde consta como denunciados os Enfermeiros Dra. Andressa Fernanda Zanetti, Coren-MS n. 536517, Dra. Thaline Flores Wiginesk, Coren-MS n. 330669, Dr. José Jerônimo dos Santos Filho, Coren-MS n. 624061, e aos Técnicos de Enfermagem Sra. Evandra Vardanega, Coren- MS n. 180563, Sra. Amanda Ribeiro Claudio, Coren-MS n. 1121829, Sra. Patricia dos Santos, Coren-MS n 416896, e Sra. Elieze Vilharga de Andrade , Coren-MS n. 1317664. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 613-24- Thiago e Patricio- Fiscais de contrato Serviços de Alimentação para Eventos25/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 613 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 352/2024, que trata de empresa especializada em Serviço de Alimentação para Eventos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro, para atuar como Gestor do Contrato com a empresa especializada em Serviço de Alimentação para Eventos, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 352/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro, o empregado público Sr. Patrício Cardoso Feliz, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 613-24-25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 613 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 352/2024, que trata de empresa especializada em Serviço de Alimentação para Eventos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro, para atuar como Gestor do Contrato com a empresa especializada em Serviço de Alimentação para Eventos, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 352/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro, o empregado público Sr. Patrício Cardoso Feliz, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 613-2325/07/20242024 PDF 
Port. 613-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 613 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 382/2011 que dispõe sobre a autorização de instituição de comissão de transição no âmbito dos Conselhos de Enfermagem; CONSIDERANDO a Decisão Cofen n. 047/2020, que aprova o Manual de Transição de Gestão – MAN 105; CONSIDERANDO que a formação de uma Comissão de Transição tem por objetivo, entregar a gestão da Autarquia com um nível de conhecimento máximo sobre a situação dos direitos e obrigações dos novos membros do Conselho de Enfermagem, garantindo que a transição ocorra da maneira mais democrática e garanta a continuidade das ações; CONSIDERANDO as Decisões Coren-MS n. 118/2023 que homologa a Eleições do Coren-MS para o triênio 2024-2026; CONSIDERANDO a deliberação na 129ª Reunião Ordinária de Diretoria, pela designação dos membros para Comissão de transição, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão de transição para acompanhamento das ações do atual Plenário do Coren-MS, que terá suas atividades encerradas no dia 31 de dezembro de 2023. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes Conselheiros e Empregados públicos: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 (Presidente); - Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012 (membro); - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 (membro) - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (membro; - Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, (membro) e - Sra. Sandra Rebeca Mayume Oguihara (membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos Conselheiros e Empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 613-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 613 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 382/2011 que dispõe sobre a autorização de instituição de comissão de transição no âmbito dos Conselhos de Enfermagem; CONSIDERANDO a Decisão Cofen n. 047/2020, que aprova o Manual de Transição de Gestão – MAN 105; CONSIDERANDO que a formação de uma Comissão de Transição tem por objetivo, entregar a gestão da Autarquia com um nível de conhecimento máximo sobre a situação dos direitos e obrigações dos novos membros do Conselho de Enfermagem, garantindo que a transição ocorra da maneira mais democrática e garanta a continuidade das ações; CONSIDERANDO as Decisões Coren-MS n. 118/2023 que homologa a Eleições do Coren-MS para o triênio 2024-2026; CONSIDERANDO a deliberação na 129ª Reunião Ordinária de Diretoria, pela designação dos membros para Comissão de transição, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão de transição para acompanhamento das ações do atual Plenário do Coren-MS, que terá suas atividades encerradas no dia 31 de dezembro de 2023. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes Conselheiros e Empregados públicos: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 (Presidente); - Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012 (membro); - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 (membro) - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (membro; - Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, (membro) e - Sra. Sandra Rebeca Mayume Oguihara (membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos Conselheiros e Empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 613-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 613 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 152/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 152/2022, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Fernanda Bicalho Soares dos Santos, Coren-MS n. 601782-AE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 613-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 613 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 152/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 152/2022, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Fernanda Bicalho Soares dos Santos, Coren-MS n. 601782-AE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 613-19 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 613 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2019 – PED n. 003/2016. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 003/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2016, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 613-19 - Prorr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 613 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2019 – PED n. 003/2016. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 003/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2016, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 612-24 - Liberação de viagem - Dra. Karine Jarcem e Wilson Brum - 29.11.202425/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 612 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a que foi realizado capacitação de LARCS, para os Enfermeiros do municipio de Sidrolândia/MS, pela Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, será realizado a entrega da certificação aos profissionais participantes, às 14:00 horas, do dia 29 de novembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a participação dos Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 e Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, na entrega da certificação para os participantes da Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) e Implanon, às 14:00 horas, no dia 29 de novembro de 2024. Art. 2º Os Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem e Dr. Wilson Brum Trindade Junior, farão jus a ½ (meia) diárias, a ida será no período matutino do dia 29 de novembro, e o retorno no mesmo dia, 29 de novembro de 2024, no término do evento, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Autorizar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, a conduzir o veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no dia 29 de novembro de 2024. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, a realizar a viagem em carro oficial. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 612-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 612 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a que foi realizado capacitação de LARCS, para os Enfermeiros do municipio de Sidrolândia/MS, pela Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, será realizado a entrega da certificação aos profissionais participantes, às 14:00 horas, do dia 29 de novembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a participação dos Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 e Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, na entrega da certificação para os participantes da Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) e Implanon, às 14:00 horas, no dia 29 de novembro de 2024. Art. 2º Os Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem e Dr. Wilson Brum Trindade Junior, farão jus a ½ (meia) diárias, a ida será no período matutino do dia 29 de novembro, e o retorno no mesmo dia, 29 de novembro de 2024, no término do evento, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Autorizar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, a conduzir o veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no dia 29 de novembro de 2024. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, a realizar a viagem em carro oficial. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 612-2325/07/20242024 PDF 
Port. 612-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 612 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 066/23 - Setor de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, realizar fiscalização em 10 (dez) instituições de saúde dos munícipios de Santa Rita do Rio Pardo/MS e Anaurilândia/MS, no período de 20 a 23 de novembro de 2023. Art. 2º Autorizar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, para realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem, da região de Santa Rita do Rio Pardo/MS e Anaurilândia/MS, no período de 20 a 23 de novembro de 2023. Art. 3º Os empregados públicos Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa e Sr. Vinicius de Andrade Pereira, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, as atividades iniciarão no dia 20 de novembro de 2023, e o retorno será no dia 23 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa e o Sr. Vinicius de Andrade Pereira, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no período de 20 a 23 de novembro de 2023. Art. 5º As diárias pertencem ao centro de custo de Fiscalização e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 612-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 612 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 066/23 - Setor de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, realizar fiscalização em 10 (dez) instituições de saúde dos munícipios de Santa Rita do Rio Pardo/MS e Anaurilândia/MS, no período de 20 a 23 de novembro de 2023. Art. 2º Autorizar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, para realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem, da região de Santa Rita do Rio Pardo/MS e Anaurilândia/MS, no período de 20 a 23 de novembro de 2023. Art. 3º Os empregados públicos Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa e Sr. Vinicius de Andrade Pereira, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, as atividades iniciarão no dia 20 de novembro de 2023, e o retorno será no dia 23 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa e o Sr. Vinicius de Andrade Pereira, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no período de 20 a 23 de novembro de 2023. Art. 5º As diárias pertencem ao centro de custo de Fiscalização e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 612-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 612 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 150/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 150/2022, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Gladis Lene Justiniano Marcondes, Coren-MS n. 98518-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 612-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 612 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 150/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 150/2022, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Gladis Lene Justiniano Marcondes, Coren-MS n. 98518-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 612-19 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 612 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2019 – PED n. 001/2019. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 001/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 001/2019, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 612-19 - Prorr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 612 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2019 – PED n. 001/2019. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 001/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 001/2019, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 611-24 - Thiago e João- Fiscal de contrato de empresa de ar condicionado25/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 611 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.428/2024, que se trata de contratação de empresa especializada em Manutenção de Ar Condicionado, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor do contrato que trata de contratação de empresa especializada em Manutenção de Ar Condicionado, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 428/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal substituto do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 611-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 611 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.428/2024, que se trata de contratação de empresa especializada em Manutenção de Ar Condicionado, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor do contrato que trata de contratação de empresa especializada em Manutenção de Ar Condicionado, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 428/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal substituto do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 611-2325/07/20242024 PDF 
Port. 611-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 611 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, de 06 a 10 de novembro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Assessora Executiva do Departamento de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, para substituir a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, no cargo comissionado de Gestora do Departamento de Gestão do Exercício profissional do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A Assessora Executiva supracita receberá o valor de R$ 6.938,68 (seis mil novecentos e trinta e oito reais, e sessenta e oito centavos) de salário base, proporcional aos dias de férias da Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho. Art. 3º Esta portaria vigorará de 06 a 10 de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 611-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 611 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, de 06 a 10 de novembro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Assessora Executiva do Departamento de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, para substituir a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, no cargo comissionado de Gestora do Departamento de Gestão do Exercício profissional do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A Assessora Executiva supracita receberá o valor de R$ 6.938,68 (seis mil novecentos e trinta e oito reais, e sessenta e oito centavos) de salário base, proporcional aos dias de férias da Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho. Art. 3º Esta portaria vigorará de 06 a 10 de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 611-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 611 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 147/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 147/2022, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Rodrigo Marcio Ferreira Dario, Coren-MS n. 1428183-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 611-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 611 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 147/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 147/2022, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Rodrigo Marcio Ferreira Dario, Coren-MS n. 1428183-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 611-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 611 DE 16 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 078/2019 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as enfermeiras fiscais Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa Coren-MS n. 180880, a realizarem fiscalizações nas unidades de saúde dos municípios de Nova Andradina, Taquarussu e Batayporã, no período de 21 a 25 de outubro de 2019. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, a realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 21 a 25 de outubro de 2019, nos munícipios de Nova Andradina - MS, Taquarussu - MS e Batayporã – MS. Art. 3º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, e Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na tarde no dia 21 de outubro de 2019, a ida será na manhã do mesmo dia e o retorno no fim do dia 25 de outubro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º A empregada pública, Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, fará jus a 5½ (cinco e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 21 de outubro de 2019, a ida será no dia 20 de outubro de 2019 e o retorno na noite de 24 de outubro de 2019 devido a indisponibilidade de transporte terrestre, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Autorizar as empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848 a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 21 a 25 de outubro de 2019. Art. 6º Conceder passagens terrestres de ida e retorno, para que a enfermeira fiscal Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa realize as fiscalizações. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 611-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 611 DE 16 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 078/2019 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as enfermeiras fiscais Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa Coren-MS n. 180880, a realizarem fiscalizações nas unidades de saúde dos municípios de Nova Andradina, Taquarussu e Batayporã, no período de 21 a 25 de outubro de 2019. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, a realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 21 a 25 de outubro de 2019, nos munícipios de Nova Andradina - MS, Taquarussu - MS e Batayporã – MS. Art. 3º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, e Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na tarde no dia 21 de outubro de 2019, a ida será na manhã do mesmo dia e o retorno no fim do dia 25 de outubro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º A empregada pública, Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, fará jus a 5½ (cinco e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 21 de outubro de 2019, a ida será no dia 20 de outubro de 2019 e o retorno na noite de 24 de outubro de 2019 devido a indisponibilidade de transporte terrestre, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Autorizar as empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848 a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 21 a 25 de outubro de 2019. Art. 6º Conceder passagens terrestres de ida e retorno, para que a enfermeira fiscal Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa realize as fiscalizações. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 610-24 - Evento oficina para empregados do Coren-MS _ Colaboradora Esthefani e Virna25/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 610 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 141ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 02 de novembro de 2024, pela realização de oficina institucional, para os empregados públicos do Coren-MS, sendo dividido em duas turmas, manhã e tarde, possibilitando a participação de todos os funcionários sem prejudicar as atividades desenvolvidas, no dia 09 de dezembro de 2024, no Auditório do SENAC Hub Academy, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, 96606-ENF e a Colaboradora Enfermeira Dra. Esthefani Guimarães Uchoa Prado, Coren-MS n. 412037-ENF, para elaborar projeto e organizar o evento para os empregados públicos do Coren/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand e a Colaboradora Dra. Esthefani Guimarães Uchoa Prado, farão jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação / Coordenação e Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-Enf Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 610-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 610 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 141ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 02 de novembro de 2024, pela realização de oficina institucional, para os empregados públicos do Coren-MS, sendo dividido em duas turmas, manhã e tarde, possibilitando a participação de todos os funcionários sem prejudicar as atividades desenvolvidas, no dia 09 de dezembro de 2024, no Auditório do SENAC Hub Academy, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, 96606-ENF e a Colaboradora Enfermeira Dra. Esthefani Guimarães Uchoa Prado, Coren-MS n. 412037-ENF, para elaborar projeto e organizar o evento para os empregados públicos do Coren/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand e a Colaboradora Dra. Esthefani Guimarães Uchoa Prado, farão jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação / Coordenação e Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-Enf Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 610-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 610 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 550/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 550/2023, solicitação do acadêmico de Enfermagem Sr. Júlio Vannucci Faustino dos Santos, de apoio no custeio com diárias para participar do 74º Congresso Brasileiro de Enfermagem – CBEN, a ser realizado no período de 11 a 15 de novembro de 2023, no Rio de Janeiro de 2023. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 610-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 610 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 550/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 550/2023, solicitação do acadêmico de Enfermagem Sr. Júlio Vannucci Faustino dos Santos, de apoio no custeio com diárias para participar do 74º Congresso Brasileiro de Enfermagem – CBEN, a ser realizado no período de 11 a 15 de novembro de 2023, no Rio de Janeiro de 2023. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 610-2325/07/20242024 PDF 
Port. 610-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 610 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 163/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 163/2022, em desfavor ao profissional de enfermagem Sr. Robson Vinicius de Oliveira Ferreira, Coren-MS n. 1012731-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 610-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 610 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 163/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 163/2022, em desfavor ao profissional de enfermagem Sr. Robson Vinicius de Oliveira Ferreira, Coren-MS n. 1012731-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 610-19 - Orien25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 610 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.917 de 01/12/17. CONSIDERANDO a deliberação na 451º Reunião Ordinária de Plenário realizada no dia 09 de outubro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para orientar os empregados públicos do Coren-MS, com relação ao que consta na Lei Municipal nº 5.917 de 01/12/17. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 610-19 - Orien25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 610 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.917 de 01/12/17. CONSIDERANDO a deliberação na 451º Reunião Ordinária de Plenário realizada no dia 09 de outubro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para orientar os empregados públicos do Coren-MS, com relação ao que consta na Lei Municipal nº 5.917 de 01/12/17. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 609-24 - Representação do Coren-MS Dr. Wilson Brum Trindade Júnior_26.11.202425/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 609 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Convite da Assembleia Legislativa de Grande/MS, para participar da reunião de enfrentamento à Violência contra os Profissionais da Saúde, às 09:00h, do dia 27 de novembro de 2024, na Assembleia Legislativa de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participar da reunião de enfrentamento à Violência contra os Profissionais da Saúde, às 09:00h, no dia 27 de novembro de 2024, na Assembleia Legislativa, Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, fará jus a 1 ½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 26 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 27 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Orientação/Coordenação. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 609-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 609 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Convite da Assembleia Legislativa de Grande/MS, para participar da reunião de enfrentamento à Violência contra os Profissionais da Saúde, às 09:00h, do dia 27 de novembro de 2024, na Assembleia Legislativa de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participar da reunião de enfrentamento à Violência contra os Profissionais da Saúde, às 09:00h, no dia 27 de novembro de 2024, na Assembleia Legislativa, Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, fará jus a 1 ½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 26 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 27 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Orientação/Coordenação. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 609-2325/07/20242024 PDF 
Port. 609-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 609 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que Corumbá e Ladário/MS, são municípios distantes da sede do Coren-MS, em Campo Grande/MS; CONSIDERANDO o elevado número de pedidos feitos por profissionais de Enfermagem, por atendimento do Coren-MS, no município de Corumbá e Ladário/MS; CONSIDERANDO a necessidade de retorno ao município de Corumbá/MS, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem da região, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, para realizar atividades de atendimento aos profissionais de Enfermagem dos municípios de Corumbá e Ladário/MS, no período de 06 a 10 de novembro de 2023. Art. 2º Autorizar a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, para realizar atividades política representativa, nas Instituições de saúde do município de Corumbá e Ladário/MS, no período de 06 a 10 de novembro de 2023. Art. 3º A empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, e a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, farão jus a 5 e ½ (cinco e meia) diárias, considerando a distância do município, a ida ocorrerá no dia 05 de novembro, e retorno será no dia 10 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens rodoviárias para a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi e a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, para que realizem as atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Centro de custo Despesa Administrativa e Inscrição, Registro e Cadastro, e Orientação/Coordenação. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 novembro de 2023 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 609-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 609 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que Corumbá e Ladário/MS, são municípios distantes da sede do Coren-MS, em Campo Grande/MS; CONSIDERANDO o elevado número de pedidos feitos por profissionais de Enfermagem, por atendimento do Coren-MS, no município de Corumbá e Ladário/MS; CONSIDERANDO a necessidade de retorno ao município de Corumbá/MS, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem da região, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, para realizar atividades de atendimento aos profissionais de Enfermagem dos municípios de Corumbá e Ladário/MS, no período de 06 a 10 de novembro de 2023. Art. 2º Autorizar a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, para realizar atividades política representativa, nas Instituições de saúde do município de Corumbá e Ladário/MS, no período de 06 a 10 de novembro de 2023. Art. 3º A empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, e a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, farão jus a 5 e ½ (cinco e meia) diárias, considerando a distância do município, a ida ocorrerá no dia 05 de novembro, e retorno será no dia 10 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens rodoviárias para a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi e a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, para que realizem as atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Centro de custo Despesa Administrativa e Inscrição, Registro e Cadastro, e Orientação/Coordenação. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 novembro de 2023 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 609-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 609 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 025/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Carlos César Barbosa Júnior, Coren-MS n. 356066-ENF (Presidente); - Dra. Jananda Aparecida Monteiro de Melo, Coren-MS n. 661838-ENF (Secretária); - Dra. Roberta Aguiar Brambilla, Coren-MS n. 375440-ENF (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 609-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 609 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 025/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Carlos César Barbosa Júnior, Coren-MS n. 356066-ENF (Presidente); - Dra. Jananda Aparecida Monteiro de Melo, Coren-MS n. 661838-ENF (Secretária); - Dra. Roberta Aguiar Brambilla, Coren-MS n. 375440-ENF (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 609-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 609 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 140ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de outubro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 140ª Reunião Extraordinária de Plenária no dia 29 de outubro de 2019 e realizar atividades de Secretaria na Sede do Coren-MS no dia 30 de outubro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Extraordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 29 de outubro, a ida será no dia 28 de outubro de 2019, e o retorno no fim do dia 30 de outubro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 609-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 609 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 140ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de outubro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 140ª Reunião Extraordinária de Plenária no dia 29 de outubro de 2019 e realizar atividades de Secretaria na Sede do Coren-MS no dia 30 de outubro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Extraordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 29 de outubro, a ida será no dia 28 de outubro de 2019, e o retorno no fim do dia 30 de outubro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 608-24 - Liberação de viagem - Virna_ Reunião Cofen_dezembro.2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 608 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização da 572ª Reunião ordinária de Plenário, do Cofen, a ser realizado no período de 09 a 13 de dezembro de 2024, na sede do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar a Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a participar da 572ª Reunião ordinária de Plenário, do Cofen, nos dias 11 e 12 de dezembro de 2024, na sede do Cofen, em Brasília/DF. Art. 2º A Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, a viagem ocorrerá de transporte aéreo, à ida será no dia 10 de dezembro e retorno ocorrerá no dia 13 de dezembro de 2024, cuja atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para o mesmo realize à atividade proposta. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-Enf Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 608-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 608 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização da 572ª Reunião ordinária de Plenário, do Cofen, a ser realizado no período de 09 a 13 de dezembro de 2024, na sede do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar a Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a participar da 572ª Reunião ordinária de Plenário, do Cofen, nos dias 11 e 12 de dezembro de 2024, na sede do Cofen, em Brasília/DF. Art. 2º A Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, a viagem ocorrerá de transporte aéreo, à ida será no dia 10 de dezembro e retorno ocorrerá no dia 13 de dezembro de 2024, cuja atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para o mesmo realize à atividade proposta. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-Enf Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 608-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 608 DE 31 OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 051/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 051/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 608-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 608 DE 31 OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 051/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 051/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 608-2325/07/20242024 PDF 
Port. 608-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 608 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 013/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Ludmilla Reis Silva Gomes, Coren-MS n. 468055-ENF (Presidente); - Dra. Sabrina Tanni Lobato dos Reis, Coren-MS n. 555526-ENF (Secretária); - Dr. Januário Lima Moreira, Coren-MS n. 446537-ENF (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 608-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 608 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 013/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Ludmilla Reis Silva Gomes, Coren-MS n. 468055-ENF (Presidente); - Dra. Sabrina Tanni Lobato dos Reis, Coren-MS n. 555526-ENF (Secretária); - Dr. Januário Lima Moreira, Coren-MS n. 446537-ENF (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 608-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 608 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a demanda de trabalho na Tesouraria e no Departamento Financeiro do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades na Tesouraria e no Departamento Financeiro do Coren-MS nos dias 22 a 25 de outubro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades de Tesouraria no Setor Financeiro se iniciarão na tarde do dia 22 de outubro de 2019, a ida será no dia 22 de outubro de 2019 pela manhã, e o retorno no dia 25 de outubro de 2019 no período da tarde, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 608-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 608 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a demanda de trabalho na Tesouraria e no Departamento Financeiro do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades na Tesouraria e no Departamento Financeiro do Coren-MS nos dias 22 a 25 de outubro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades de Tesouraria no Setor Financeiro se iniciarão na tarde do dia 22 de outubro de 2019, a ida será no dia 22 de outubro de 2019 pela manhã, e o retorno no dia 25 de outubro de 2019 no período da tarde, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 607-24 - Liberação de viagem - Patrick_ Reunião Cofen_dezembro.2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 607 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização da 572ª Reunião ordinária de Plenário, do Cofen, a ser realizado no período de 09 a 13 de dezembro de 2024, na sede do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a participar da 572ª Reunião ordinária de Plenário, do Cofen, nos dias 11 e 12 de dezembro de 2024, na sede do Cofen, em Brasília/DF. Art. 2º O Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, sendo o deslocamento de domicilio ocorrerá no dia 09 de dezembro, valor de diário dentro do Estado, e no dia 10 de dezembro transporte aéreo para Brasília/DF, e o retorno será no dia 13 de dezembro de 2024, cuja atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para o mesmo realize à atividade proposta. Art. 4º O Conselheiro realizará o deslocamento do municipio de domicilio, ida e volta, com veículo particular. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 2/ 2 Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 607-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 607 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização da 572ª Reunião ordinária de Plenário, do Cofen, a ser realizado no período de 09 a 13 de dezembro de 2024, na sede do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a participar da 572ª Reunião ordinária de Plenário, do Cofen, nos dias 11 e 12 de dezembro de 2024, na sede do Cofen, em Brasília/DF. Art. 2º O Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, sendo o deslocamento de domicilio ocorrerá no dia 09 de dezembro, valor de diário dentro do Estado, e no dia 10 de dezembro transporte aéreo para Brasília/DF, e o retorno será no dia 13 de dezembro de 2024, cuja atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para o mesmo realize à atividade proposta. Art. 4º O Conselheiro realizará o deslocamento do municipio de domicilio, ida e volta, com veículo particular. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 2/ 2 Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 607-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 607 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 549/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 549/2023, solicitação de curso de Punção Intraóssea para a equipe de intervenção alfa, do NEP SAMU Dourados/MS. Art. 2º Vinda da Enfermeira Dra. Rosilda Lopes Abelha Penafort, para ministrar a capacitação de Punção Intraóssea, nos dias 15 e 16 de dezembro de 2023, em Dourados/MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 607-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 607 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 549/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 549/2023, solicitação de curso de Punção Intraóssea para a equipe de intervenção alfa, do NEP SAMU Dourados/MS. Art. 2º Vinda da Enfermeira Dra. Rosilda Lopes Abelha Penafort, para ministrar a capacitação de Punção Intraóssea, nos dias 15 e 16 de dezembro de 2023, em Dourados/MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 607-2325/07/20242024 PDF 
Port. 607-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 607 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 015/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Carlos César Barbosa Júnior, Coren-MS n. 356066-ENF (Presidente); - Dr. Januário Lima Moreira, Coren-MS n. 446537-ENF (Presidente); - Dr. Andrew Ferreira Ramos, Coren-MS n. 369913-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Campo Grande, 19 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 607-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 607 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 015/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Carlos César Barbosa Júnior, Coren-MS n. 356066-ENF (Presidente); - Dr. Januário Lima Moreira, Coren-MS n. 446537-ENF (Presidente); - Dr. Andrew Ferreira Ramos, Coren-MS n. 369913-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Campo Grande, 19 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 607-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 607 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 140ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de outubro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 140ª Reunião Extraordinária de Plenária no dia 29 de outubro de 2019 e realizar atividades de Tesouraria no Setor Financeiro, no dia 30 de outubro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Extraordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 29 de outubro de 2019, a ida será no dia 28 de outubro de 2019, e o retorno no fim do dia 30 de outubro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 607-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 607 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 140ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de outubro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 140ª Reunião Extraordinária de Plenária no dia 29 de outubro de 2019 e realizar atividades de Tesouraria no Setor Financeiro, no dia 30 de outubro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Extraordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 29 de outubro de 2019, a ida será no dia 28 de outubro de 2019, e o retorno no fim do dia 30 de outubro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 606-24 - Liberação de viagem - Leandro- Reunião Cofen_dezembro.2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 606 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização da 572ª Reunião ordinária de Plenário, do Cofen, a ser realizado no período de 09 a 13 de dezembro de 2024, na sede do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a participar da 572ª Reunião ordinária de Plenário, do Cofen, nos dias 11 e 12 de dezembro de 2024, na sede do Cofen, em Brasília/DF. Art. 2º O Presidente, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, a viagem ocorrerá de transporte aéreo, à ida será no dia 10 de dezembro e retorno ocorrerá no dia 13 de dezembro de 2024, cuja atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para o mesmo realize à atividade proposta. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 606-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 606 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização da 572ª Reunião ordinária de Plenário, do Cofen, a ser realizado no período de 09 a 13 de dezembro de 2024, na sede do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a participar da 572ª Reunião ordinária de Plenário, do Cofen, nos dias 11 e 12 de dezembro de 2024, na sede do Cofen, em Brasília/DF. Art. 2º O Presidente, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, a viagem ocorrerá de transporte aéreo, à ida será no dia 10 de dezembro e retorno ocorrerá no dia 13 de dezembro de 2024, cuja atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para o mesmo realize à atividade proposta. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 606-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 606 DE 31 OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 057/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 057/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 606-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 606 DE 31 OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 057/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 057/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 606-2325/07/20242024 PDF 
Port. 606-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 606 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação do Coren-MS para a oferta de capacitações de Habilitação em Picc Adulto e Infantil com USG; Habilitação em Cateterismo Umbilical; Habilitação em Hipodermóclise; Habilitação em Punção de Port a Cath e Habilitação em Dispositivos Intraósseo, aos profissionais de Enfermagem, nos dias 22 e 23 de outubro de 2022, no Auditório do Hospital Regional, em Campo Grande/MS, visando ampliar o acesso aos profissionais de Enfermagem e melhorar a qualidade da assistência à população; CONSIDERANDO a contra partida do Coren-MS, através do custeio de passagens e diárias, e da empresa Nobre Educação em cobrar preços abaixo dos valores de mercado, com isso não há repasse financeiro entre o Coren-MS e a Nobre Educação; CONSIDERANDO que as capacitações técnicas proposta, visa o aprimoramento e a qualificação dos profissionais de Enfermagem, dever de Educação continuada, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a palestrante Enfermeira Dra. Vanessa dos Santos Munhoz, Coren-SP n. 404399-ENF, realizar capacitações sobre Habilitação em Picc Adulto e Infantil com USG; Habilitação em Cateterismo Umbilical; Habilitação em Hipodermóclise; Habilitação em Punção de Port a Cath e Habilitação em Dispositivos Intraósseo, aos profissionais de Enfermagem, nos dias 22 e 23 de outubro de 2022, no Auditório do Hospital Regional, em Campo Grande/MS. Art. 2º A palestrante Dra. Vanessa dos Santos Munhoz, fará jus a 3 e ½ (três e meia), considerando o início do evento será na manhã do dia 22 de outubro, a ida será no dia 21 de outubro, e o retorno no dia 24 de outubro de 2022, atividades deverão estar Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e volta para que a palestrante possa realizar as atividades. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 606-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 606 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação do Coren-MS para a oferta de capacitações de Habilitação em Picc Adulto e Infantil com USG; Habilitação em Cateterismo Umbilical; Habilitação em Hipodermóclise; Habilitação em Punção de Port a Cath e Habilitação em Dispositivos Intraósseo, aos profissionais de Enfermagem, nos dias 22 e 23 de outubro de 2022, no Auditório do Hospital Regional, em Campo Grande/MS, visando ampliar o acesso aos profissionais de Enfermagem e melhorar a qualidade da assistência à população; CONSIDERANDO a contra partida do Coren-MS, através do custeio de passagens e diárias, e da empresa Nobre Educação em cobrar preços abaixo dos valores de mercado, com isso não há repasse financeiro entre o Coren-MS e a Nobre Educação; CONSIDERANDO que as capacitações técnicas proposta, visa o aprimoramento e a qualificação dos profissionais de Enfermagem, dever de Educação continuada, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a palestrante Enfermeira Dra. Vanessa dos Santos Munhoz, Coren-SP n. 404399-ENF, realizar capacitações sobre Habilitação em Picc Adulto e Infantil com USG; Habilitação em Cateterismo Umbilical; Habilitação em Hipodermóclise; Habilitação em Punção de Port a Cath e Habilitação em Dispositivos Intraósseo, aos profissionais de Enfermagem, nos dias 22 e 23 de outubro de 2022, no Auditório do Hospital Regional, em Campo Grande/MS. Art. 2º A palestrante Dra. Vanessa dos Santos Munhoz, fará jus a 3 e ½ (três e meia), considerando o início do evento será na manhã do dia 22 de outubro, a ida será no dia 21 de outubro, e o retorno no dia 24 de outubro de 2022, atividades deverão estar Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e volta para que a palestrante possa realizar as atividades. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 606-18 - Repre25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 606 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 06/CMS/2019 – Conselho Municipal de Saúde de Corumbá-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Enfermeiro Dr. Franz Martins Eger, Coren-MS n. 145257, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Conselho Municipal de Saúde de Corumbá-MS como “Titular”, e o colaborador Enfermeio Dr. Júlio Ricardo França, Coren-MS n. 288189, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º O colaborador supracitado fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 606-18 - Repre25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 606 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 06/CMS/2019 – Conselho Municipal de Saúde de Corumbá-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Enfermeiro Dr. Franz Martins Eger, Coren-MS n. 145257, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Conselho Municipal de Saúde de Corumbá-MS como “Titular”, e o colaborador Enfermeio Dr. Júlio Ricardo França, Coren-MS n. 288189, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º O colaborador supracitado fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 605-24 - Liberação de viagem - Leandro- Reunião cãmara tecnica saúde dos povos originários_novembro.2425/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 605 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Oficio Circular n. 009/2024-Coren/BA, Convite para Reunião da Câmara Técnica de Enfermagem em Atenção à Saúde dos Povos Originários, que ocorrerá nos dias 16, 17 e 18 de dezembro de 2024, na Aldeia Mãe Barra Velha, localizada em Porto Seguro/BA, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a participar da Reunião da Câmara Técnica de Enfermagem em Atenção à Saúde dos Povos Originários, nos dias 16, 17 e 18 de dezembro de 2024, na Aldeia Mãe Barra Velha, localizada em Porto Seguro/BA, Art. 2º O Presidente, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, a viagem ocorrerá de transporte aéreo, considerando a distância do Estado, à ida será no dia 15 de dezembro e retorno ocorrerá no dia 18 de dezembro de 2024, cuja atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para o mesmo realizar à atividade proposta. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2024 Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 605-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 605 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Oficio Circular n. 009/2024-Coren/BA, Convite para Reunião da Câmara Técnica de Enfermagem em Atenção à Saúde dos Povos Originários, que ocorrerá nos dias 16, 17 e 18 de dezembro de 2024, na Aldeia Mãe Barra Velha, localizada em Porto Seguro/BA, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a participar da Reunião da Câmara Técnica de Enfermagem em Atenção à Saúde dos Povos Originários, nos dias 16, 17 e 18 de dezembro de 2024, na Aldeia Mãe Barra Velha, localizada em Porto Seguro/BA, Art. 2º O Presidente, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, a viagem ocorrerá de transporte aéreo, considerando a distância do Estado, à ida será no dia 15 de dezembro e retorno ocorrerá no dia 18 de dezembro de 2024, cuja atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para o mesmo realizar à atividade proposta. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2024 Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 605-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 605 DE 30 OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 012/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 012/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 605-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 605 DE 30 OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 012/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 012/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 605-2325/07/20242024 PDF 
Port. 605-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 605 DE 18 OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 487ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizadas nos dias 20 e 21 de outubro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 487ª Reunião Ordinária de Plenária a ser realizada nos dias 20 e 21 de outubro de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as reuniões se iniciarão na manhã do dia 20 de outubro, a ida será no dia 19 de outubro de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 22 de outubro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitados não fará jus a passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 19 a 22 de outubro de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 605-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 605 DE 18 OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 487ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizadas nos dias 20 e 21 de outubro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 487ª Reunião Ordinária de Plenária a ser realizada nos dias 20 e 21 de outubro de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as reuniões se iniciarão na manhã do dia 20 de outubro, a ida será no dia 19 de outubro de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 22 de outubro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitados não fará jus a passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 19 a 22 de outubro de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 605-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 605 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 072/2019 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as enfermeiras fiscais públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa Coren-MS n. 180880, e a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros a participarem do treinamento do novo sistema BRC TOTAL na Sede do Coren- MS, que ocorrerá nos dias 17 a 18 de outubro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, e Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na tarde do dia 17 de outubro de 2019, a ida será na manhã do mesmo dia e o retorno no fim do dia 18 de outubro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848 a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 17 e 18 de outubro de 2019. Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida e retorno, para que a enfermeira fiscal Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa participe do treinamento. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 605-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 605 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 072/2019 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as enfermeiras fiscais públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa Coren-MS n. 180880, e a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros a participarem do treinamento do novo sistema BRC TOTAL na Sede do Coren- MS, que ocorrerá nos dias 17 a 18 de outubro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, e Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na tarde do dia 17 de outubro de 2019, a ida será na manhã do mesmo dia e o retorno no fim do dia 18 de outubro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848 a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 17 e 18 de outubro de 2019. Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida e retorno, para que a enfermeira fiscal Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa participe do treinamento. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 604-24 - Liberação de viagem - I workshop para responsaveis técnicos e gestão dos serviços de enfermagem em alagoas25/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 604 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Oficio nº299/2024/COREN-AL, referente ao evento “1º Workshop para responsáveis técnicos e gestão de serviços de enfermagem em Alagoas” que ocorrerá no dia 27 de novembro de 2024, às 18:00h, em Maceió/AL, com programação científica do workshop nos dias 28 e 29 de novembro de 2024 em Maceió/AL, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a participar do 1º Workshop para responsáveis técnicos e gestão de serviços de enfermagem em Alagoas” que ocorrerá no dia 27 de novembro de 2024, às 18:00h e programação científica do workshop nos dias 28 e 29 de novembro de 2024 em Maceió/AL. Art. 2º A Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, considerando a distância do Estado, e o horário do início do evento, a ida ocorrerá no dia 27 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 30 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e voltar, para que a Conselheira realize as atividades citadas. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-Enf Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 604-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 604 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Oficio nº299/2024/COREN-AL, referente ao evento “1º Workshop para responsáveis técnicos e gestão de serviços de enfermagem em Alagoas” que ocorrerá no dia 27 de novembro de 2024, às 18:00h, em Maceió/AL, com programação científica do workshop nos dias 28 e 29 de novembro de 2024 em Maceió/AL, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a participar do 1º Workshop para responsáveis técnicos e gestão de serviços de enfermagem em Alagoas” que ocorrerá no dia 27 de novembro de 2024, às 18:00h e programação científica do workshop nos dias 28 e 29 de novembro de 2024 em Maceió/AL. Art. 2º A Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, considerando a distância do Estado, e o horário do início do evento, a ida ocorrerá no dia 27 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 30 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e voltar, para que a Conselheira realize as atividades citadas. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-Enf Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 604-2325/07/20242024 PDF 
Port. 604-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 604 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 161/2015. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a deliberação Ad Referendum; CONSIDERANDO Solicitação de substituição de membro da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital São Julião, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital São Julião Campo Grande - MS, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Joyce Jesus Cavichioni, Coren-MS n.260743-ENF – Presidente; Dra. Aline Souza Campos Silva, Coren-MS n.709915-ENF-Secretária e Sra. Rejane Sampaio Ramos, Coren-MS n.1289016-TE -Membro da Comissão. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 2º A Comissão será presidida pelo Dra. Joyce Jesus Cavichioni, Coren-MS n.260743-ENF, que deverá apresentar relatório trimestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 604-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 604 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 161/2015. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a deliberação Ad Referendum; CONSIDERANDO Solicitação de substituição de membro da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital São Julião, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital São Julião Campo Grande - MS, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Joyce Jesus Cavichioni, Coren-MS n.260743-ENF – Presidente; Dra. Aline Souza Campos Silva, Coren-MS n.709915-ENF-Secretária e Sra. Rejane Sampaio Ramos, Coren-MS n.1289016-TE -Membro da Comissão. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 2º A Comissão será presidida pelo Dra. Joyce Jesus Cavichioni, Coren-MS n.260743-ENF, que deverá apresentar relatório trimestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 604-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 604 DE 18 OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 487ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizadas nos dias 20 e 21 de outubro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, a participarem da 487ª Reunião Ordinária de Plenária a ser realizada nos dias 20 e 21 de outubro de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande-MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião iniciará na manhã do dia 20 de outubro, a ida será no dia 19 de outubro de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 22 de outubro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus a passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 19 a 22 de outubro de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 54601-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 604-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 604 DE 18 OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 487ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizadas nos dias 20 e 21 de outubro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, a participarem da 487ª Reunião Ordinária de Plenária a ser realizada nos dias 20 e 21 de outubro de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande-MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião iniciará na manhã do dia 20 de outubro, a ida será no dia 19 de outubro de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 22 de outubro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus a passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 19 a 22 de outubro de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 54601-TE PDF 
Port. 604-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 604 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 292/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Natalia Hoefle, Coren-MS n. 438.670, a participar do VIII Congresso Brasileiro de Enfermagem Pediátrica e Neonatal 2019, nos dias 15 a 18 de outubro de 2019, em Bonito-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Natalia Hoefle fará jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 604-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 604 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 292/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Natalia Hoefle, Coren-MS n. 438.670, a participar do VIII Congresso Brasileiro de Enfermagem Pediátrica e Neonatal 2019, nos dias 15 a 18 de outubro de 2019, em Bonito-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Natalia Hoefle fará jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 603-24 - Representação do Coren-MS _ Colaboradores da Sáude Mental e Conselheiro Wilson25/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 603 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o convite para reunião híbrida do Fórum Sul- matogrossense da Luta Antimanicomial, a ser realizada às 18:00 horas, do dia 26 de novembro de 2024, na sede do CRP14-MS, em Campo Grande/MS ou pelo link do Google Meet: meet.google.com/ewe-suaa-hhh, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren MS n. 116366-ENF-ENF, a representar o Coren/MS, na reunião híbrida do Fórum Sul- matogrossense da Luta Antimanicomial, a ser realizada às 18:00 horas, do dia 26 de novembro de 2024, pelo link do Google Meet: meet.google.com/ewe-suaa-hhh. Art. 2º Autorizar os Colaboradores Dra. Rosângela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF e Dr. Antônio Carlos Gelamos, Coren-MS n. 300146 -ENF, representantes do Coren-MS, na Comissão Intersetorial de Saúde Mental do Estado de Mato Grosso do Sul, para participar da reunião híbrida do Fórum Sul-matogrossense da Luta Antimanicomial, a ser realizada às 18:00 horas, do dia 26 de novembro de 2024, na sede do CRP14-MS, em Campo Grande/MS ou pelo link do Google Meet: meet.google.com/ewe-suaa- hhh, Art. 3º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, e os Colaboradores Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes e Dr. Antônio Carlos Gelamos, farão jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação / Coordenação e Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 603-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 603 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o convite para reunião híbrida do Fórum Sul- matogrossense da Luta Antimanicomial, a ser realizada às 18:00 horas, do dia 26 de novembro de 2024, na sede do CRP14-MS, em Campo Grande/MS ou pelo link do Google Meet: meet.google.com/ewe-suaa-hhh, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren MS n. 116366-ENF-ENF, a representar o Coren/MS, na reunião híbrida do Fórum Sul- matogrossense da Luta Antimanicomial, a ser realizada às 18:00 horas, do dia 26 de novembro de 2024, pelo link do Google Meet: meet.google.com/ewe-suaa-hhh. Art. 2º Autorizar os Colaboradores Dra. Rosângela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF e Dr. Antônio Carlos Gelamos, Coren-MS n. 300146 -ENF, representantes do Coren-MS, na Comissão Intersetorial de Saúde Mental do Estado de Mato Grosso do Sul, para participar da reunião híbrida do Fórum Sul-matogrossense da Luta Antimanicomial, a ser realizada às 18:00 horas, do dia 26 de novembro de 2024, na sede do CRP14-MS, em Campo Grande/MS ou pelo link do Google Meet: meet.google.com/ewe-suaa- hhh, Art. 3º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, e os Colaboradores Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes e Dr. Antônio Carlos Gelamos, farão jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação / Coordenação e Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 603-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 603 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 054/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS nº 90535-ENF (Coordenadora), - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Membro) e - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS 652658-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 603-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 603 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 054/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS nº 90535-ENF (Coordenadora), - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Membro) e - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS 652658-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 603-2325/07/20242024 PDF 
Port. 603-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 603 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para o evento de Gestão do HU-UFGD, “O papel do HU-UFGD como campo de formação profissional e na prestação de serviços em saúde, nos mais diversos contextos e sob diferentes olhares”, a ser realizado às 07:20h, do dia 19 de outubro de 2022, no Auditório da UFGD, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, a representar o Coren-MS, no o evento de Gestão do HU-UFGD, a ser realizado no dia 19 de outubro de 2022, a partir das 07:30 horas, no Auditório da UFGD, em Dourados/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogado a Portaria n. 264/2022. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 603-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 603 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para o evento de Gestão do HU-UFGD, “O papel do HU-UFGD como campo de formação profissional e na prestação de serviços em saúde, nos mais diversos contextos e sob diferentes olhares”, a ser realizado às 07:20h, do dia 19 de outubro de 2022, no Auditório da UFGD, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, a representar o Coren-MS, no o evento de Gestão do HU-UFGD, a ser realizado no dia 19 de outubro de 2022, a partir das 07:30 horas, no Auditório da UFGD, em Dourados/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogado a Portaria n. 264/2022. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 603-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 603 DE 10 OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando 062/2019 - DIRC, baixam as seguintes determinações. Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira a realizar o treinamento do novo sistema BR Conselhos na Sede do Coren-MS, no período de 15 a 16 de outubro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida e retorno, para que a Sra. Karlla Marques Teixeira participe do treinamento. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 603-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 603 DE 10 OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando 062/2019 - DIRC, baixam as seguintes determinações. Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira a realizar o treinamento do novo sistema BR Conselhos na Sede do Coren-MS, no período de 15 a 16 de outubro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida e retorno, para que a Sra. Karlla Marques Teixeira participe do treinamento. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 602-24 - Raua e Fernanda- Fiscais de contrato com as empresas especializadas em fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado dourados25/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 602 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 039/2022, que trata da contratação de empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado, contrato nº 016/2023 para a Subseção em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Rauã Souza Carmo, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado, para atender demandas da subseção de Dourados/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 039/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Rauã Souza Carmo, a empregada pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 602-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 602 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 039/2022, que trata da contratação de empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado, contrato nº 016/2023 para a Subseção em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Rauã Souza Carmo, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado, para atender demandas da subseção de Dourados/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 039/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Rauã Souza Carmo, a empregada pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 602-2325/07/20242024 PDF 
Port. 602-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 602 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 129ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 03 de novembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 129ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 03 de novembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 02 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 03 de novembro de 2023, após o término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir do oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 02 a 03 de novembro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 602-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 602 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 129ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 03 de novembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 129ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 03 de novembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 02 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 03 de novembro de 2023, após o término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir do oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 02 a 03 de novembro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 602-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 602 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 132/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de Desagravo Público com relação ao que consta nos autos do PAD n. 132/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 602-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 602 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 132/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de Desagravo Público com relação ao que consta nos autos do PAD n. 132/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 602-19 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 602 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 318/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 447ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 14 e 15 de junho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 033/2019. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 (Presidente); - Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845 (Membro) e; - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheira, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 602-19 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 602 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 318/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 447ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 14 e 15 de junho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 033/2019. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 (Presidente); - Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845 (Membro) e; - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheira, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 601-24 - Reepresentar o Coren. MS em reunião dia 22.11.24_ Colaboradora Dra. Edjane Carvalho25/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 601 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o convite para reunião sobre a Segurança nas Unidade de Saúde, às 18:30h, no dia 22 de novembro de 2024, no escritório da Deputada Estadual Lia Nogueira, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Enfermeira Dra. Edjane Carvalho de Lima Saab de Souza, a representar o Coren-MS, na reunião sobre a Segurança nas Unidade de Saúde, às 18:30h, no dia 22 de novembro de 2024, no escritório da Deputada Estadual Lia Nogueira, em Dourados/MS. Art. 2º A Colaboradora Dra. Edjane Carvalho de Lima Saab de Souza Coren-MS n.123980-ENF, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 601-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 601 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o convite para reunião sobre a Segurança nas Unidade de Saúde, às 18:30h, no dia 22 de novembro de 2024, no escritório da Deputada Estadual Lia Nogueira, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Enfermeira Dra. Edjane Carvalho de Lima Saab de Souza, a representar o Coren-MS, na reunião sobre a Segurança nas Unidade de Saúde, às 18:30h, no dia 22 de novembro de 2024, no escritório da Deputada Estadual Lia Nogueira, em Dourados/MS. Art. 2º A Colaboradora Dra. Edjane Carvalho de Lima Saab de Souza Coren-MS n.123980-ENF, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 601-2325/07/20242024 PDF 
Port. 601-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 601 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A Decisão Coren/MS n. 058/2023; CONSIDERANDO a 129ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 03 de novembro de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a realizar da 129ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 03 de novembro de 2023, na sede do Coren-MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 02 de novembro e o retorno no dia 03 de novembro de 2023, no término da reunião cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a realizar com carro oficial, autorizar a condução do veículo Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 02 e 03 de novembro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de outubro de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 601-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 601 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A Decisão Coren/MS n. 058/2023; CONSIDERANDO a 129ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 03 de novembro de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a realizar da 129ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 03 de novembro de 2023, na sede do Coren-MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 02 de novembro e o retorno no dia 03 de novembro de 2023, no término da reunião cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a realizar com carro oficial, autorizar a condução do veículo Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 02 e 03 de novembro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de outubro de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 601-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 601 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 148/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n.148/2022, denúncia em desfavor ao Técnico de enfermagem SR. Heverton Bandeira Bastos Coren-MS n. 344530-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 601-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 601 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 148/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n.148/2022, denúncia em desfavor ao Técnico de enfermagem SR. Heverton Bandeira Bastos Coren-MS n. 344530-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 601-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 601 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 529/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 529/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. Rosilene dos Santos Medeiros Pereira, Coren-MS n. 227694. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 601-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 601 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 529/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 529/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. Rosilene dos Santos Medeiros Pereira, Coren-MS n. 227694. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 600-24 - Realizar palestr_ Colaboradora Dra. Alva Helena de Almeida25/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 600 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do evento da Consciência Negra, a ser realizado tema “O Impacto do racismo na vida e no trabalho das profissionais da Enfermagem, que será realizado em conjunto com Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e o Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, às 14:20h, no dia 22 de novembro de 2024, no Auditório do Hospital Regional, em Três Lagoas/MS, e por videoconferência para a sede do Coren, e subseção de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Enfermeira Dra. Alva Helena de Almeida, a realizar palestra sobre “O Impacto do racismo na vida e no trabalho dos profissionais de Enfermagem” a ser realizado em conjunto com o Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, às 14:20h do dia 22 de novembro de 2024, no Auditório do Hospital Regional, em Três Lagoas/MS. Art. 2º A Colaboradora Dra. Alva Helena de Almeida, Coren-SP n.115587-ENF, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 600-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 600 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do evento da Consciência Negra, a ser realizado tema “O Impacto do racismo na vida e no trabalho das profissionais da Enfermagem, que será realizado em conjunto com Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e o Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, às 14:20h, no dia 22 de novembro de 2024, no Auditório do Hospital Regional, em Três Lagoas/MS, e por videoconferência para a sede do Coren, e subseção de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Enfermeira Dra. Alva Helena de Almeida, a realizar palestra sobre “O Impacto do racismo na vida e no trabalho dos profissionais de Enfermagem” a ser realizado em conjunto com o Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, às 14:20h do dia 22 de novembro de 2024, no Auditório do Hospital Regional, em Três Lagoas/MS. Art. 2º A Colaboradora Dra. Alva Helena de Almeida, Coren-SP n.115587-ENF, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 600-2325/07/20242024 PDF 
Port. 600-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 600 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 061/2023-SEFIS, para realizar viagens de fiscalizações no assentamento matão localizado no município de Bandeirantes/MS, no dia 17 de novembro de 2023, a fim de cumprir o Planejamento de fiscalizações, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeiras Fiscais Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490-ENF e Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, para realizarem fiscalização no Assentamento Matão, no município de Bandeirantes/MS, no dia 17 de novembro de 2023. Art. 2º Os empregados públicos Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, farão jus a ½ (meia) diárias, a ida será no dia 17 de novembro e o retorno no término das fiscalizações, no dia 17 de novembro de 2023, considerando que o Assentamento se localiza distante do municipio 50 km, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e a Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no dia 17 de novembro de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 600-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 600 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 061/2023-SEFIS, para realizar viagens de fiscalizações no assentamento matão localizado no município de Bandeirantes/MS, no dia 17 de novembro de 2023, a fim de cumprir o Planejamento de fiscalizações, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeiras Fiscais Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490-ENF e Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, para realizarem fiscalização no Assentamento Matão, no município de Bandeirantes/MS, no dia 17 de novembro de 2023. Art. 2º Os empregados públicos Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, farão jus a ½ (meia) diárias, a ida será no dia 17 de novembro e o retorno no término das fiscalizações, no dia 17 de novembro de 2023, considerando que o Assentamento se localiza distante do municipio 50 km, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e a Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no dia 17 de novembro de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 600-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 600 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 049/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-ENF, para apresentar alegações finais por escrito como Defensor Dativo da profissional de enfermagem Sra. Ortência de Matos, Coren-MS n. 365108-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 049/2020. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 600-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 600 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 049/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-ENF, para apresentar alegações finais por escrito como Defensor Dativo da profissional de enfermagem Sra. Ortência de Matos, Coren-MS n. 365108-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 049/2020. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 600-19 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 600 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo será de 14 de outubro de 2019 a 28 de outubro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso para substituir a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, no cargo em comissão de Procuradoria Geral do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 5.485,50 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 14 de outubro de 2019 a 28 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 600-19 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 600 DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo será de 14 de outubro de 2019 a 28 de outubro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso para substituir a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, no cargo em comissão de Procuradoria Geral do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 5.485,50 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 14 de outubro de 2019 a 28 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 599-24 - Férias Michele Moraes - Substituiçao pela Cássia Calandria_período de férias25/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada, CEP: 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados Rua Hilda Bergo Duarte, nº 959, Vila Planalto, CEP: 79826-090– Dourados/MS. Fone: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 599 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 013/2024 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a solicitação de férias da Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, no período de férias de 25 de novembro a 09 de dezembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Cassia Calandria Bitencourt Lopes, em substituição da Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, para a função gratificada como chefe do Setor de Inscrição, Registro e Cadastro, no período de 25 de novembro a 09 de dezembro de 2024. Art. 2º A Sra. Cassia Calandria Bitencourt Lopes, fará jus a gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensal, na proporcionalidade do período de substituição. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 599-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada, CEP: 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados Rua Hilda Bergo Duarte, nº 959, Vila Planalto, CEP: 79826-090– Dourados/MS. Fone: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 599 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 013/2024 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a solicitação de férias da Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, no período de férias de 25 de novembro a 09 de dezembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Cassia Calandria Bitencourt Lopes, em substituição da Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, para a função gratificada como chefe do Setor de Inscrição, Registro e Cadastro, no período de 25 de novembro a 09 de dezembro de 2024. Art. 2º A Sra. Cassia Calandria Bitencourt Lopes, fará jus a gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensal, na proporcionalidade do período de substituição. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 599-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 599 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 024/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Coordenador), - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1423628-TE (Membro) e - Sr. Tanany Leão Martins Lacerda Luna Coren-MS nº 766405-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 599-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 599 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 024/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Coordenador), - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1423628-TE (Membro) e - Sr. Tanany Leão Martins Lacerda Luna Coren-MS nº 766405-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 599-2325/07/20242024 PDF 
Port. 599-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 599 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 049/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-ENF, para apresentar alegações finais por escrito como Defensor Dativo da profissional de enfermagem Sr. Edevan Alves Ferreira, Coren-MS n. 1001480-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 049/2020. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 599-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 599 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 049/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-ENF, para apresentar alegações finais por escrito como Defensor Dativo da profissional de enfermagem Sr. Edevan Alves Ferreira, Coren-MS n. 1001480-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 049/2020. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 599-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 599 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando N. 125/2019 – Procuradoria Jurídica. CONSIDERANDO a NOTIFICAÇÃO n.0390/2019/PJ/BVT– Ministério Público Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, e o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, a participarem da reunião com o Ministério Público na Sede da Procuradoria da República do município de Bela Vista, no dia 22 de outubro de 2019, para tratar de assuntos referentes à interdição ética no Hospital Beneficente Rita Antônio Maciel Godoy, do município de Caracol-MS.. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião será no dia 22 de outubro de 2019, a ida será no dia 21 de outubro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Dr. Douglas da Costa Cardoso a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 21 e 22 de outubro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de outubro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 599-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 599 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando N. 125/2019 – Procuradoria Jurídica. CONSIDERANDO a NOTIFICAÇÃO n.0390/2019/PJ/BVT– Ministério Público Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, e o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, a participarem da reunião com o Ministério Público na Sede da Procuradoria da República do município de Bela Vista, no dia 22 de outubro de 2019, para tratar de assuntos referentes à interdição ética no Hospital Beneficente Rita Antônio Maciel Godoy, do município de Caracol-MS.. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião será no dia 22 de outubro de 2019, a ida será no dia 21 de outubro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Dr. Douglas da Costa Cardoso a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 21 e 22 de outubro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de outubro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 598-24 - Liberação de viagem - ROP 512 Descentralizada Sr. Rodrigo25/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 598 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a convocação para a 512ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, CONSIDERANDO a realização do evento Consciência Negra, a ser realizado no dia 22 de novembro de 2024, período vespertino e noturno, em conjunto com o Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Assessor Técnico de Comunicação Sr. Rodrigo Lopes da Costa, para apresentar o resultado do 8º alinhamento estratégico de comunicação do dia 21 de novembro de 2024. Art. 2º Autorizar o Assessor Técnico de Comunicação Sr. Rodrigo Lopes da Costa, para assessorar o evento Consciência Negra, no período vespertino e noturno, do dia 22 de novembro de 2024, em conjunto com o Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, no Auditório do hospital, em Três Lagoas/MS, que ocorrerá nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 3º O Assessor Técnico de Comunicação Sr. Rodrigo Lopes da Costa, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 21 de novembro, a ida ocorrerá no dia 20 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 23 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de novembro de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 598-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 598 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a convocação para a 512ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, CONSIDERANDO a realização do evento Consciência Negra, a ser realizado no dia 22 de novembro de 2024, período vespertino e noturno, em conjunto com o Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Assessor Técnico de Comunicação Sr. Rodrigo Lopes da Costa, para apresentar o resultado do 8º alinhamento estratégico de comunicação do dia 21 de novembro de 2024. Art. 2º Autorizar o Assessor Técnico de Comunicação Sr. Rodrigo Lopes da Costa, para assessorar o evento Consciência Negra, no período vespertino e noturno, do dia 22 de novembro de 2024, em conjunto com o Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, no Auditório do hospital, em Três Lagoas/MS, que ocorrerá nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 3º O Assessor Técnico de Comunicação Sr. Rodrigo Lopes da Costa, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 21 de novembro, a ida ocorrerá no dia 20 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 23 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de novembro de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 598-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 598 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 032/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Coordenador), - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1423628-TE (Membro) e - Sr. Tanany Leão Martins Lacerda Luna Coren-MS nº 766405-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 598-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 598 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 032/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Coordenador), - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1423628-TE (Membro) e - Sr. Tanany Leão Martins Lacerda Luna Coren-MS nº 766405-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 598-2325/07/20242024 PDF 
Port. 598-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 598 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 049/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-ENF, para apresentar alegações finais por escrito como Defensor Dativo da profissional de enfermagem Sra. Marilza de Jesus Lima, Coren-MS n. 579920-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 049/2020. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 598-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 598 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 049/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-ENF, para apresentar alegações finais por escrito como Defensor Dativo da profissional de enfermagem Sra. Marilza de Jesus Lima, Coren-MS n. 579920-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 049/2020. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 598-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 598 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 370/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 035/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 035/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 598-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 598 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 370/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 035/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 035/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 597-24 - Thiago e George- Fiscal de contrato de Curso Encontro dos Conselhos de Profissões regulamentadas25/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 597 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 620/2024, que se trata do curso Encontro dos Conselhos de Profissões Regulamentadas, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor do contrato que trata do curso Encontro dos Conselhos de Profissões Regulamentadas, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 620/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o funcionário Sr. George Vinicius Dias Saravi, atuará como fiscal substituto do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 597-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 597 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 620/2024, que se trata do curso Encontro dos Conselhos de Profissões Regulamentadas, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor do contrato que trata do curso Encontro dos Conselhos de Profissões Regulamentadas, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 620/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o funcionário Sr. George Vinicius Dias Saravi, atuará como fiscal substituto do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 597-2325/07/20242024 PDF 
Port. 597-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 597 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB; CONSIDERANDO a Comissão instituída para organização e acompanhamentos da Delegação do Coren-MS, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o membro da Comissão organizadora da Delegação do Coren-MS, no 25º Congresso Brasileiro do Conselhos de Enfermagem – 25º CBCENF, a Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, a receber o estande do Coren-MS, às 10:00 hora, no dia 22 de outubro de 2023, (domingo) em João Pessoa/PB. Art. 2º A Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, fará jus a 1 (uma) diária complementar, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A atividade pertence ao centro despesa administrativas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n.546012-TE PDF 
Port. 597-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 597 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB; CONSIDERANDO a Comissão instituída para organização e acompanhamentos da Delegação do Coren-MS, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o membro da Comissão organizadora da Delegação do Coren-MS, no 25º Congresso Brasileiro do Conselhos de Enfermagem – 25º CBCENF, a Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, a receber o estande do Coren-MS, às 10:00 hora, no dia 22 de outubro de 2023, (domingo) em João Pessoa/PB. Art. 2º A Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, fará jus a 1 (uma) diária complementar, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A atividade pertence ao centro despesa administrativas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n.546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 597-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 597 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 049/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-ENF, para apresentar alegações finais por escrito como Defensor Dativo da profissional de enfermagem Sra. Elizandra Costa Loureiro, Coren-MS n. 896872-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 049/2020. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 597-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 597 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 049/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-ENF, para apresentar alegações finais por escrito como Defensor Dativo da profissional de enfermagem Sra. Elizandra Costa Loureiro, Coren-MS n. 896872-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 049/2020. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 597-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 597 DE 08 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR Nº 0140/2019/GAB/PRES – COFEN, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a enfermeira fiscal, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho Coren-MS n. 365404 a participar da reunião de Trabalho com os Coordenadores de Fiscalização dos Regionais, nos dias 23, 24 e 25 de outubro de 2019, que ocorrerá no Auditório do Cofen, Brasília - DF. Art. 2º A empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 23 de outubro de 2019, a ida será no dia 22 de outubro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens áreas de ida e retorno, para que a enfermeira fiscal Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho participe da reunião. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 597-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 597 DE 08 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR Nº 0140/2019/GAB/PRES – COFEN, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a enfermeira fiscal, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho Coren-MS n. 365404 a participar da reunião de Trabalho com os Coordenadores de Fiscalização dos Regionais, nos dias 23, 24 e 25 de outubro de 2019, que ocorrerá no Auditório do Cofen, Brasília - DF. Art. 2º A empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 23 de outubro de 2019, a ida será no dia 22 de outubro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens áreas de ida e retorno, para que a enfermeira fiscal Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho participe da reunião. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 596-24 - Liberação de viagem - Liniani, Idelamara, Leandro, Ismael, Rebeca - encontro dos conselhos de Profissões regulamentadas_novembro.2425/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 596 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Oficio Circular n. 209/2024-COFEN, Convite para Encontro dos Conselhos de Profissões Regulamentadas, no período de 26 e 27 de novembro de 2024, na sede do Conselho Federal de Medicina - CFM, em Brasília-DF, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a participar do Encontro dos Conselhos de Profissões Regulamentadas, nos dias 26 e 27 de novembro de 2024, na sede do Conselho Federal de Medicina - CFM, em Brasília-DF. Art. 2º Autorizar os empregados públicos Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sr. Ismael Pereira dos Santos, e a Sra. Sandra Rebeca Mayumi Orgulhara, para participarem do Encontro dos Conselhos de Profissões Regulamentadas, nos dias 26 e 27 de novembro de 2024, na sede do Conselho Federal de Medicina - CFM, em Brasília-DF Art. 3º O Presidente e os empregados públicos, farão jus a 5½ (cinco e meia) diárias, considerando os altos valores das passagens aéreas, a viagem ocorrerá de ônibus rodoviário, e considerando a distância do Estado, a ida será no dia 24 de novembro e retorno ocorrerá no dia 28 de novembro de 2024, com previsão de chegada no dia 29 de novembro de 2024, de cuja atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 2/ 2 Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para os mesmos realizem as atividades propostas. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação e despesa administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de novembro de 2024 Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 596-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 596 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Oficio Circular n. 209/2024-COFEN, Convite para Encontro dos Conselhos de Profissões Regulamentadas, no período de 26 e 27 de novembro de 2024, na sede do Conselho Federal de Medicina - CFM, em Brasília-DF, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a participar do Encontro dos Conselhos de Profissões Regulamentadas, nos dias 26 e 27 de novembro de 2024, na sede do Conselho Federal de Medicina - CFM, em Brasília-DF. Art. 2º Autorizar os empregados públicos Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sr. Ismael Pereira dos Santos, e a Sra. Sandra Rebeca Mayumi Orgulhara, para participarem do Encontro dos Conselhos de Profissões Regulamentadas, nos dias 26 e 27 de novembro de 2024, na sede do Conselho Federal de Medicina - CFM, em Brasília-DF Art. 3º O Presidente e os empregados públicos, farão jus a 5½ (cinco e meia) diárias, considerando os altos valores das passagens aéreas, a viagem ocorrerá de ônibus rodoviário, e considerando a distância do Estado, a ida será no dia 24 de novembro e retorno ocorrerá no dia 28 de novembro de 2024, com previsão de chegada no dia 29 de novembro de 2024, de cuja atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 2/ 2 Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para os mesmos realizem as atividades propostas. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação e despesa administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de novembro de 2024 Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 596-2325/07/20242024 PDF 
Port. 596-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 596 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 059/2023-SEFIS, para realizar viagens de fiscalizações nas instituições de Saúde dos municípios São Gabriel do Oeste e Rio Verde/MS, no de período de 20 a 24 de novembro de 2023, a fim de cumprir o Planejamento de fiscalizações e averiguação de denúncias, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Enfermeiros Fiscais Dr. Lucas Mendes dos Santos e a Dra. Diana Pache, para realização de averiguação de denúncias e fiscalizações nas instituições de Saúde dos municípios São Gabriel do Oeste e Rio Verde/MS, no de período de 20 a 24 de novembro de 2023. Art. 2º Os empregados públicos Dr. Lucas Mendes dos Santos e Dra. Diana Pache, farão jus a 4 ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 20 de novembro e o retorno no término das fiscalizações, no dia 24 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Dr. Lucas Mendes dos Santos e a Dra. Diana Pache, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 20 a 24 de novembro de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 596-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 596 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 059/2023-SEFIS, para realizar viagens de fiscalizações nas instituições de Saúde dos municípios São Gabriel do Oeste e Rio Verde/MS, no de período de 20 a 24 de novembro de 2023, a fim de cumprir o Planejamento de fiscalizações e averiguação de denúncias, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Enfermeiros Fiscais Dr. Lucas Mendes dos Santos e a Dra. Diana Pache, para realização de averiguação de denúncias e fiscalizações nas instituições de Saúde dos municípios São Gabriel do Oeste e Rio Verde/MS, no de período de 20 a 24 de novembro de 2023. Art. 2º Os empregados públicos Dr. Lucas Mendes dos Santos e Dra. Diana Pache, farão jus a 4 ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 20 de novembro e o retorno no término das fiscalizações, no dia 24 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Dr. Lucas Mendes dos Santos e a Dra. Diana Pache, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 20 a 24 de novembro de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 596-22 - Comis25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 596 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 115/2021. CONSIDERANDO a deliberação na 152ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 27 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO a solicitação de substituição de membro da comissão, por motivo de exoneração de cargo junto ao conselho, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 130/2021. Art. 2º Substituir a empregada publica fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, pela fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo. Art. 3º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF (Presidente); -Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508764-ENF (Membro) e; - Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540-ENF (Membro). Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 596-22 - Comis25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 596 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 115/2021. CONSIDERANDO a deliberação na 152ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 27 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO a solicitação de substituição de membro da comissão, por motivo de exoneração de cargo junto ao conselho, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 130/2021. Art. 2º Substituir a empregada publica fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, pela fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo. Art. 3º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF (Presidente); -Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508764-ENF (Membro) e; - Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540-ENF (Membro). Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 596-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 596 DE 04 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 323/2019. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento da denúncia de interdição ética, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 323/2019. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 5 (cinco) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 596-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 596 DE 04 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 323/2019. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento da denúncia de interdição ética, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 323/2019. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 5 (cinco) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 595-Port.625-24-Liberação de viagem - ROP 59325/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 595 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a convocação para a 512ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, CONSIDERANDO a realização do evento Consciência Negra, a ser realizado no dia 22 de novembro de 2024, período vespertino e noturno, em conjunto com o Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren- MS n. 357783-ENF, a participarem a 512ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas- MS. Art. 2º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, e Dra. Karine Gomes Jarcem, a participarem do evento “Consciência Negra” a ser realizado no período vespertino e noturno, do dia 22 de novembro de 2024, em conjunto com o Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, no Auditório do Hospital, em Três Lagoas/MS. Art. 3º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, e Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 21 de novembro, a ida ocorrerá no dia 20 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 23 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, e Dra. Karine Gomes Jarcem, a Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 20 a 23 de novembro de 2024. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 595-Port-626 Liberação de viagem - ROP 593 Descentralizada Dra. Karine25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 595 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a convocação para a 512ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, CONSIDERANDO a realização do evento Consciência Negra, a ser realizado no dia 22 de novembro de 2024, período vespertino e noturno, em conjunto com o Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren- MS n. 357783-ENF, a participarem a 512ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas- MS. Art. 2º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, e Dra. Karine Gomes Jarcem, a participarem do evento “Consciência Negra” a ser realizado no período vespertino e noturno, do dia 22 de novembro de 2024, em conjunto com o Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, no Auditório do Hospital, em Três Lagoas/MS. Art. 3º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, e Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 21 de novembro, a ida ocorrerá no dia 20 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 23 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, e Dra. Karine Gomes Jarcem, a Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 20 a 23 de novembro de 2024. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 595-Por_125/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 595 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a convocação para a 512ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, CONSIDERANDO a realização do evento Consciência Negra, a ser realizado no dia 22 de novembro de 2024, período vespertino e noturno, em conjunto com o Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren- MS n. 357783-ENF, a participarem a 512ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas- MS. Art. 2º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, e Dra. Karine Gomes Jarcem, a participarem do evento “Consciência Negra” a ser realizado no período vespertino e noturno, do dia 22 de novembro de 2024, em conjunto com o Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, no Auditório do Hospital, em Três Lagoas/MS. Art. 3º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, e Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 21 de novembro, a ida ocorrerá no dia 20 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 23 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, e Dra. Karine Gomes Jarcem, a Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 20 a 23 de novembro de 2024. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 595-Por25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 595 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a convocação para a 512ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, CONSIDERANDO a realização do evento Consciência Negra, a ser realizado no dia 22 de novembro de 2024, período vespertino e noturno, em conjunto com o Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren- MS n. 357783-ENF, a participarem a 512ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas- MS. Art. 2º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, e Dra. Karine Gomes Jarcem, a participarem do evento “Consciência Negra” a ser realizado no período vespertino e noturno, do dia 22 de novembro de 2024, em conjunto com o Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, no Auditório do Hospital, em Três Lagoas/MS. Art. 3º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, e Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 21 de novembro, a ida ocorrerá no dia 20 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 23 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, e Dra. Karine Gomes Jarcem, a Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 20 a 23 de novembro de 2024. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 595-2325/07/20242024 PDF 
Port. 595-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 595 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 057/2023-SEFIS, para realizar a viagem de fiscalizações com necessidade de inspeção de retorno nas instituições de saúde, nos municípios de Jardim e Guia Lopes da Laguna/MS, no período de 08 a 10 de novembro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeiras Fiscais Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490-ENF e Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, a realizarem inspeção de retorno nas instituições de saúde, dos municípios de jardim e Guia Lopes da Laguna/MS, n período de 08 a 10 de novembro de 2023. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 08 de novembro e o retorno no dia 10 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e a Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 08 a 10 de novembro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Inscrição, Registro e Cadastro. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 595-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 595 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 057/2023-SEFIS, para realizar a viagem de fiscalizações com necessidade de inspeção de retorno nas instituições de saúde, nos municípios de Jardim e Guia Lopes da Laguna/MS, no período de 08 a 10 de novembro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeiras Fiscais Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490-ENF e Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, a realizarem inspeção de retorno nas instituições de saúde, dos municípios de jardim e Guia Lopes da Laguna/MS, n período de 08 a 10 de novembro de 2023. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 08 de novembro e o retorno no dia 10 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e a Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 08 a 10 de novembro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Inscrição, Registro e Cadastro. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 595-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 595 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 159/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 159/2022, em desfavor à Auxiliar de Enfermagem Sra. Geise Karoline Benites, Coren- MS n. 472085-AE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 595-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 595 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 159/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 159/2022, em desfavor à Auxiliar de Enfermagem Sra. Geise Karoline Benites, Coren- MS n. 472085-AE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 595-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 595 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 456/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Profa. Docente do Curso de enfermagem da Faculdade de Medicina de são José do Rio Preto Dra. Lúcia Marinilza Beccaria, a ministrar palestras no II Simpósio Multiprofissional de Cardiologia do Mato Grosso do Sul, nos dias 04 e 5 de outubro de 2019, no Centro de Convenções Arquiteto Ruben Gil de Camillo, Campo Grande - MS. Art. 2º A Profa. Dra. Lúcia Marinilza Beccaria fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que o Simpósio iniciará na manhã no dia 04 de outubro, a ida será no dia 03 de outubro de 2019, e o retorno no dia 05 de outubro de 2019 cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A Profa. Dra. Lúcia Marinilza Beccaria supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 595-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 595 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 456/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Profa. Docente do Curso de enfermagem da Faculdade de Medicina de são José do Rio Preto Dra. Lúcia Marinilza Beccaria, a ministrar palestras no II Simpósio Multiprofissional de Cardiologia do Mato Grosso do Sul, nos dias 04 e 5 de outubro de 2019, no Centro de Convenções Arquiteto Ruben Gil de Camillo, Campo Grande - MS. Art. 2º A Profa. Dra. Lúcia Marinilza Beccaria fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que o Simpósio iniciará na manhã no dia 04 de outubro, a ida será no dia 03 de outubro de 2019, e o retorno no dia 05 de outubro de 2019 cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A Profa. Dra. Lúcia Marinilza Beccaria supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 595- Liberação de viagem - ROP 512 Descentralizada Dr. Wilson, Dra. Karine. Dr. Fábio e Sr. Patrick25/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 595 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a convocação para a 512ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, CONSIDERANDO a realização do evento Consciência Negra, a ser realizado no dia 22 de novembro de 2024, período vespertino e noturno, em conjunto com o Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren- MS n. 357783-ENF, a participarem a 512ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas- MS. Art. 2º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, e Dra. Karine Gomes Jarcem, a participarem do evento “Consciência Negra” a ser realizado no período vespertino e noturno, do dia 22 de novembro de 2024, em conjunto com o Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, no Auditório do Hospital, em Três Lagoas/MS. Art. 3º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, e Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 21 de novembro, a ida ocorrerá no dia 20 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 23 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, e Dra. Karine Gomes Jarcem, a Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 20 a 23 de novembro de 2024. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 595- Li25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 595 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a convocação para a 512ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, CONSIDERANDO a realização do evento Consciência Negra, a ser realizado no dia 22 de novembro de 2024, período vespertino e noturno, em conjunto com o Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren- MS n. 357783-ENF, a participarem a 512ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas- MS. Art. 2º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, e Dra. Karine Gomes Jarcem, a participarem do evento “Consciência Negra” a ser realizado no período vespertino e noturno, do dia 22 de novembro de 2024, em conjunto com o Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, no Auditório do Hospital, em Três Lagoas/MS. Art. 3º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, e Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 21 de novembro, a ida ocorrerá no dia 20 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 23 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, e Dra. Karine Gomes Jarcem, a Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 20 a 23 de novembro de 2024. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 594-24 - Liberação de viagem - ROP 512 Descentralizada Dr. Leandro, Ssra. Dayse, Paula e Christiane25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 594 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a convocação para a 512ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, CONSIDERANDO a realização do evento Consciência Negra, a ser realizado no dia 22 de novembro de 2024, período vespertino e noturno, em conjunto com o Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a realizar a 512ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a participar do evento “Consciência Negra” a ser realizado no período vespertino e noturno, do dia 22 de novembro de 2024, em conjunto com o Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, no Auditório do Hospital, em Três Lagoas/MS. Art. 3º Autorizar as Conselheira Sr. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE e Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n.090616-ENF a participarem da 512ª Reunião Ordinária de Plenária, descentralizada, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 4º Autorizar a Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, organizadora do evento Consciência Negra, a realizar o evento no período vespertino e noturno no dia 22 de novembro de 2024, em conjunto com o Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, no Auditório do hospital, em Três Lagoas/MS. Art. 5º Autorizar as Conselheira Sr. Dayse Aparecida Clemente e Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, a participarem do evento Consciência Negra, no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 período vespertino e noturno, do dia 22 de novembro de 2024, em conjunto com o Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, no Auditório do hospital, em Três Lagoas/MS. Art. 6º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, e as Conselheiras Sr. Dayse Aparecida Clemente, Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires e Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 21 de novembro, a ida ocorrerá no dia 20 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 23 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 7º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, e as Conselheiras Sr. Dayse Aparecida Clemente, Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires e Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 20 a 23 de novembro de 2024. Art. 8º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 10º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 594-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 594 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a convocação para a 512ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, CONSIDERANDO a realização do evento Consciência Negra, a ser realizado no dia 22 de novembro de 2024, período vespertino e noturno, em conjunto com o Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a realizar a 512ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a participar do evento “Consciência Negra” a ser realizado no período vespertino e noturno, do dia 22 de novembro de 2024, em conjunto com o Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, no Auditório do Hospital, em Três Lagoas/MS. Art. 3º Autorizar as Conselheira Sr. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE e Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n.090616-ENF a participarem da 512ª Reunião Ordinária de Plenária, descentralizada, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 4º Autorizar a Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, organizadora do evento Consciência Negra, a realizar o evento no período vespertino e noturno no dia 22 de novembro de 2024, em conjunto com o Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, no Auditório do hospital, em Três Lagoas/MS. Art. 5º Autorizar as Conselheira Sr. Dayse Aparecida Clemente e Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, a participarem do evento Consciência Negra, no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 período vespertino e noturno, do dia 22 de novembro de 2024, em conjunto com o Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, no Auditório do hospital, em Três Lagoas/MS. Art. 6º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, e as Conselheiras Sr. Dayse Aparecida Clemente, Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires e Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 21 de novembro, a ida ocorrerá no dia 20 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 23 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 7º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, e as Conselheiras Sr. Dayse Aparecida Clemente, Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires e Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 20 a 23 de novembro de 2024. Art. 8º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 10º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 594-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 594 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 539/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 539/2023, solicitação de apoio no custeio de diárias para participação do enfermeiro Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n.368939-ENF no evento 74° CBEN, no período de 12 a 15 de novembro de 2023, em Rio de Janeiro/RJ. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 594-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 594 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 539/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 539/2023, solicitação de apoio no custeio de diárias para participação do enfermeiro Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n.368939-ENF no evento 74° CBEN, no período de 12 a 15 de novembro de 2023, em Rio de Janeiro/RJ. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 594-2325/07/20242024 PDF 
Port. 594-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 594 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 158/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 158/2022, em desfavor à Técnica de Enfermagem Sra. Geni Couto dos Santos, Coren- MS n. 313828-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 594-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 594 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 158/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 158/2022, em desfavor à Técnica de Enfermagem Sra. Geni Couto dos Santos, Coren- MS n. 313828-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 594-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 594 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 461/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 037/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 037/2018. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 594-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 594 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 461/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 037/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 037/2018. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 593-2325/07/20242024 PDF 
Port. 593-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 593 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.060/2023-SEFIS, solicitação para realizar a fiscalização nas instituições de saúde do município de Aral Moreira e Coronel Sapucaia/ MS, no período de 07 a 10 de novembro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, Coren-MS 380802-ENF e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS 381628- ENF, a realizarem fiscalizações nas instituições de saúde do município de Aral Moreira e Coronel Sapucaia/ MS, no período de 07 a 10 de novembro de 2023. Art. 2º As enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 07 de novembro e o retorno no término da fiscalização, no dia 10 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar As enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves e a Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 07 a 10 de novembro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 593-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 593 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.060/2023-SEFIS, solicitação para realizar a fiscalização nas instituições de saúde do município de Aral Moreira e Coronel Sapucaia/ MS, no período de 07 a 10 de novembro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, Coren-MS 380802-ENF e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS 381628- ENF, a realizarem fiscalizações nas instituições de saúde do município de Aral Moreira e Coronel Sapucaia/ MS, no período de 07 a 10 de novembro de 2023. Art. 2º As enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 07 de novembro e o retorno no término da fiscalização, no dia 10 de novembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar As enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves e a Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 07 a 10 de novembro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 593-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 593 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 160/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 160/2022 – Realização de curso de capacitação para interpretação de exames laboratoriais em parceria com a empresa Samadhi Consultoria e Treinamento Ltda, por custeio de diárias e passagens para a palestrante, a ser realizado nos dias 04 e 05 de novembro de 2022, em Campo Grande/MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de outubro de 2022 . Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 593-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 593 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 160/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 160/2022 – Realização de curso de capacitação para interpretação de exames laboratoriais em parceria com a empresa Samadhi Consultoria e Treinamento Ltda, por custeio de diárias e passagens para a palestrante, a ser realizado nos dias 04 e 05 de novembro de 2022, em Campo Grande/MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de outubro de 2022 . Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 593-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 593 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 150/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 028/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 028/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 593-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 593 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 150/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 028/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 028/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 593 -24- Emissão de Parecer de Desagravo Público - Cons. Dayse- PAD n. 124-202125/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 593 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 124/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 011084-TE, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 124/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 593 -2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 593 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 124/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 011084-TE, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 124/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 592-2325/07/20242024 PDF 
Port. 592-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 592 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 438/2023 – possível Interdição Ética na Clínica Cristalle Medicina Ocular, no município de Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os membros da Comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren/MS n. 100/2023, Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF e a Colaboradora Dra. Emmanuela Maria de Freitas Lopes, Coren-MS n. 197301, para realizar e participar de fiscalização/averiguação, no dia 17 de outubro de 2023, na Clínica Cristalle Medicina Ocular, em Três Lagoas/MS. Art. 2º Autoriza a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, a participar da reunião como Secretária, no dia 17 de outubro de 2023, na Clínica Cristalle Medicina Ocular, em Três Lagoas/MS. Art. 3º Os membros da Comissão Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Dra. Emmanuela Maria de Freitas Lopes, e a Sra. Meire Benites de Souza, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 16 de outubro, e o retorno no dia 17 de outubro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 16 a 17 de outubro de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretária Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 592-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 592 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 438/2023 – possível Interdição Ética na Clínica Cristalle Medicina Ocular, no município de Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os membros da Comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren/MS n. 100/2023, Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF e a Colaboradora Dra. Emmanuela Maria de Freitas Lopes, Coren-MS n. 197301, para realizar e participar de fiscalização/averiguação, no dia 17 de outubro de 2023, na Clínica Cristalle Medicina Ocular, em Três Lagoas/MS. Art. 2º Autoriza a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, a participar da reunião como Secretária, no dia 17 de outubro de 2023, na Clínica Cristalle Medicina Ocular, em Três Lagoas/MS. Art. 3º Os membros da Comissão Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Dra. Emmanuela Maria de Freitas Lopes, e a Sra. Meire Benites de Souza, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 16 de outubro, e o retorno no dia 17 de outubro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 16 a 17 de outubro de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretária Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 592-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 592 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 157/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 157/2022, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Giane Mariano Martins, Coren-MS n. 195844-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 592-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 592 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 157/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 157/2022, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Giane Mariano Martins, Coren-MS n. 195844-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 592-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 592 DE 03 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício Circular n.3067/DGAS/GAB/SES/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, a representar o Coren-MS no Seminário Estadual Outubro Rosa – “Mulheres conscientes no cuidado com o corpo e com a mente”, realizado no Auditório do Centro Universitário UNIGRAN-Capital em Campo Grande-MS, no dia 04 de outubro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 592-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 592 DE 03 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício Circular n.3067/DGAS/GAB/SES/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, a representar o Coren-MS no Seminário Estadual Outubro Rosa – “Mulheres conscientes no cuidado com o corpo e com a mente”, realizado no Auditório do Centro Universitário UNIGRAN-Capital em Campo Grande-MS, no dia 04 de outubro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 592 -24- Emissão de Parecer de Desagravo Público - Cons. Wilson Brum- PAD n. 484-202325/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 592 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 484/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren- MS n. 116366-ENF, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 484/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 592 -24- Emissão de Parecer de Desagravo Público - Cons. Wilson Brum- PAD n. 484-202325/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 592 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 484/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren- MS n. 116366-ENF, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 484/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 592 -2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 592 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 484/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren- MS n. 116366-ENF, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 484/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 591-24- Emissão de Parecer de Desagravo Público - Cons. Ana Maria- PAD n. 393-202325/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 591 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 393/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 393/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 591-24- Emissão de Parecer de Desagravo Público - Cons. Ana Maria- PAD n. 393-202325/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 591 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 393/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 393/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 591-24-25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 591 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 393/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 393/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 591-2325/07/20242024 PDF 
Port. 591-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 591 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 156/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 156/2022, em desfavor á Técnica de Enfermagem Sra. Gisele Ibanhes, Coren-MS n. 371920-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 591-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 591 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 156/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 156/2022, em desfavor á Técnica de Enfermagem Sra. Gisele Ibanhes, Coren-MS n. 371920-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 591-202325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 591 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 527/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 527/2023, solicitação de apoio no custeio de passagens e diárias para participação da enfermeira Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, Coren-MS n.84755-ENF no evento 12° COBEON e CIEON de 28 de novembro a 01 de dezembro de 2023, em Brasília/DF. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 PDF 
Port. 591-202325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 591 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 527/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 527/2023, solicitação de apoio no custeio de passagens e diárias para participação da enfermeira Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, Coren-MS n.84755-ENF no evento 12° COBEON e CIEON de 28 de novembro a 01 de dezembro de 2023, em Brasília/DF. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 PDF 
Port. 591-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 591 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 270/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 023/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 023/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 591-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 591 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 270/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 023/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 023/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 590-24- Emissão de Parecer de Desagravo Público - Cons. Wilson Brum- PAD n. 045-202125/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 590 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 045/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren- MS n. 116366-ENF, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 045/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 590-24- Emissão de Parecer de Desagravo Público - Cons. Wilson Brum- PAD n. 045-202125/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 590 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 045/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren- MS n. 116366-ENF, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 045/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 590-24-25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 590 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 045/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren- MS n. 116366-ENF, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 045/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 590-2325/07/20242024 PDF 
Port. 590-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 590 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.116/2023, que trata da contratação de empresa especializada em locação de veículo por demanda, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Lucas Mendes dos Santos, para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em locação de veículo por demanda, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 116/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Lucas Mendes dos Santos, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como gestor do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 590-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 590 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.116/2023, que trata da contratação de empresa especializada em locação de veículo por demanda, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Lucas Mendes dos Santos, para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em locação de veículo por demanda, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 116/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Lucas Mendes dos Santos, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como gestor do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 590-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 590 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 155/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 155/2022, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Gustavo de Souza Ferreira, Coren-MS n. 171547-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 590-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 590 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 155/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 155/2022, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Gustavo de Souza Ferreira, Coren-MS n. 171547-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 590-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 590 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 451ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 09 e 10 de outubro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 09 de outubro de 2019 e finalizará na tarde do dia 10 de outubro 2019, a ida será no dia 08 de outubro de 2019 e o retorno no dia 11 de outubro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 2º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 08 a 11 de outubro de 2019. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 590-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 590 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 451ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 09 e 10 de outubro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 09 de outubro de 2019 e finalizará na tarde do dia 10 de outubro 2019, a ida será no dia 08 de outubro de 2019 e o retorno no dia 11 de outubro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 2º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 08 a 11 de outubro de 2019. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 589-24- Emissão de Parecer de Desagravo Público - Cons. Paula - PAD n. 581.202325/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 589 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 581/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu, Coren-MS n. 823143-TE, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 581/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 589 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 589-24- Emissão de Parecer de Desagravo Público - Cons. Paula - PAD n. 581.202325/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 589 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 581/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu, Coren-MS n. 823143-TE, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 581/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 589 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 589-24-25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 589 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 581/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu, Coren-MS n. 823143-TE, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 581/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 589 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 589-2325/07/20242024 PDF 
Port. 589-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 589 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.218/2023, que trata da contratação de empresa especializada em Serviço de publicação em jornal, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Assessor de Imprensa Sr. Bruno Arce Vaitti, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em serviço de publicação em jornal, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 218/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do Assessor de Imprensa, Sr. Bruno Arce Vaitti, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 589-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 589 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.218/2023, que trata da contratação de empresa especializada em Serviço de publicação em jornal, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Assessor de Imprensa Sr. Bruno Arce Vaitti, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em serviço de publicação em jornal, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 218/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do Assessor de Imprensa, Sr. Bruno Arce Vaitti, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 589-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 589 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 154/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 154/2022, em desfavor a técnica de enfermagem Sra. Francielly Farias Martins Cheverria, Coren-MS n. 947314-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 589-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 589 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 154/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 154/2022, em desfavor a técnica de enfermagem Sra. Francielly Farias Martins Cheverria, Coren-MS n. 947314-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 589-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 589 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 451ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 09 e 10 de outubro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 451ª Reunião Ordinária de Plenária, nos dias 09 e 10 de outubro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 09 de outubro de 2019 e finalizará na tarde do dia 10 de outubro 2019, a ida será no dia 08 de outubro de 2019 e o retorno no dia 11 de outubro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 08 a 11 de outubro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 589-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 589 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 451ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 09 e 10 de outubro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 451ª Reunião Ordinária de Plenária, nos dias 09 e 10 de outubro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 09 de outubro de 2019 e finalizará na tarde do dia 10 de outubro 2019, a ida será no dia 08 de outubro de 2019 e o retorno no dia 11 de outubro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 08 a 11 de outubro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 588-24 - Liberação de viagem - ROP 512 Descentralizada Dr. Leandro.Meire.Patrício e Elaine25/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 588 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a convocação para a 512ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, CONSIDERANDO a realização do evento Consciência Negra, a ser realizado no dia 22 de novembro de 2024, período vespertino e noturno, em conjunto com o Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Conselheiras Sra. Ana Maria Alves da Silva. Coren- MS n. 976823-TE e Sra. Paula Fernanda de Almeida Mendes de Abreu, Coren– MS 823143, a participar da 512ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 2º Autorizar os Assessores Técnicos de nível superior Sra. Meire Benites de Souza e o Sr. Patrício Cardoso Feliz, para assessorar a 512ª Reunião Ordinária de Plenário, que ocorrerá nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 3º Autorizar os Assessores Técnicos de nível superior Sra. Meire Benites de Souza e o Sr. Patrício Cardoso Feliz, para assessorar o evento Consciência Negra, no período vespertino e noturno, do dia 22 de novembro de 2024, em conjunto com o Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, no Auditório do hospital, em Três Lagoas/MS. Art. 4º As Conselheiras e os Assessores Técnico de nível superior, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 21 de novembro, a ida ocorrerá no dia 20 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 23 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Autorizar os Conselheiras e os Assessores a realizar a viagem em veículo locado pelo Coren-MS, no período de 20 a 23 de novembro de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização e Despesa Administrativa. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 588-24 - Liberação de viagem - ROP 512 Descentralizada Dr. Leandro.Meire.Patrício e Elaine25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 588 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a convocação para a 512ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, CONSIDERANDO a realização do evento Consciência Negra, a ser realizado no dia 22 de novembro de 2024, período vespertino e noturno, em conjunto com o Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Conselheiras Sra. Ana Maria Alves da Silva. Coren- MS n. 976823-TE e Sra. Paula Fernanda de Almeida Mendes de Abreu, Coren– MS 823143, a participar da 512ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 2º Autorizar os Assessores Técnicos de nível superior Sra. Meire Benites de Souza e o Sr. Patrício Cardoso Feliz, para assessorar a 512ª Reunião Ordinária de Plenário, que ocorrerá nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 3º Autorizar os Assessores Técnicos de nível superior Sra. Meire Benites de Souza e o Sr. Patrício Cardoso Feliz, para assessorar o evento Consciência Negra, no período vespertino e noturno, do dia 22 de novembro de 2024, em conjunto com o Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, no Auditório do hospital, em Três Lagoas/MS. Art. 4º As Conselheiras e os Assessores Técnico de nível superior, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 21 de novembro, a ida ocorrerá no dia 20 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 23 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Autorizar os Conselheiras e os Assessores a realizar a viagem em veículo locado pelo Coren-MS, no período de 20 a 23 de novembro de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização e Despesa Administrativa. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 588-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 588 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a convocação para a 512ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, CONSIDERANDO a realização do evento Consciência Negra, a ser realizado no dia 22 de novembro de 2024, período vespertino e noturno, em conjunto com o Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Conselheiras Sra. Ana Maria Alves da Silva. Coren- MS n. 976823-TE e Sra. Paula Fernanda de Almeida Mendes de Abreu, Coren– MS 823143, a participar da 512ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 2º Autorizar os Assessores Técnicos de nível superior Sra. Meire Benites de Souza e o Sr. Patrício Cardoso Feliz, para assessorar a 512ª Reunião Ordinária de Plenário, que ocorrerá nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 3º Autorizar os Assessores Técnicos de nível superior Sra. Meire Benites de Souza e o Sr. Patrício Cardoso Feliz, para assessorar o evento Consciência Negra, no período vespertino e noturno, do dia 22 de novembro de 2024, em conjunto com o Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, no Auditório do hospital, em Três Lagoas/MS. Art. 4º As Conselheiras e os Assessores Técnico de nível superior, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 21 de novembro, a ida ocorrerá no dia 20 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 23 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Autorizar os Conselheiras e os Assessores a realizar a viagem em veículo locado pelo Coren-MS, no período de 20 a 23 de novembro de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização e Despesa Administrativa. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 588-2325/07/20242024 PDF 
Port. 588-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 588 DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria na 128ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 04 de outubro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a empregada pública Sra. Aparecida Vieira, para o cargo em comissão de Assessora Técnica de Nível médio, lotado no Setor Financeiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. A nomeada Sra. Aparecida Vieira, exercerá as seguintes atribuições no Setor Financeiro. Art. 2º O funcionário supracitado por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 2.994,09 (dois mil novecentos e noventa e quatro reais e nove centavos). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de outubro de 2023, revogadas as Portarias e disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 588-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 588 DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria na 128ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 04 de outubro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a empregada pública Sra. Aparecida Vieira, para o cargo em comissão de Assessora Técnica de Nível médio, lotado no Setor Financeiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. A nomeada Sra. Aparecida Vieira, exercerá as seguintes atribuições no Setor Financeiro. Art. 2º O funcionário supracitado por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 2.994,09 (dois mil novecentos e noventa e quatro reais e nove centavos). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de outubro de 2023, revogadas as Portarias e disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 588-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 588 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 153/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 153/2022, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Francisco de Paula Ramalho Junior, Coren-MS n. 446602-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 588-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 588 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 153/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 153/2022, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Francisco de Paula Ramalho Junior, Coren-MS n. 446602-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 588-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 588 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 500/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 500/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. Alice Rodrigues Lima, Coren-MS n. 563656. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 588-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 588 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 500/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 500/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. Alice Rodrigues Lima, Coren-MS n. 563656. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 587-24 - Liberação de viagem - ROP 512 Descentralizada Dra.Virna Liza25/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 587 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a convocação para a 512ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a participar da 504ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 2 (duas) diárias, (considerando que a Conselheira está comtemplada com diárias de valor fora do Estado de 22 a 24 de novembro de 2024, conforme Portaria de viagem n. 573/24), tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 21 de novembro, a ida ocorrerá no dia 20 de novembro, e o retorno para Campo Grande/MS será no dia 22 de novembro de 2024, período matutino, pois o voo para Vitória/ES será a noite, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A Conselheira realizará a viagem em veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 587-24 - Liberação de viagem - ROP 512 Descentralizada Dra.Virna Liza25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 587 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a convocação para a 512ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a participar da 504ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 2 (duas) diárias, (considerando que a Conselheira está comtemplada com diárias de valor fora do Estado de 22 a 24 de novembro de 2024, conforme Portaria de viagem n. 573/24), tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 21 de novembro, a ida ocorrerá no dia 20 de novembro, e o retorno para Campo Grande/MS será no dia 22 de novembro de 2024, período matutino, pois o voo para Vitória/ES será a noite, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A Conselheira realizará a viagem em veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 587-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 587 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a convocação para a 512ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a participar da 504ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 2 (duas) diárias, (considerando que a Conselheira está comtemplada com diárias de valor fora do Estado de 22 a 24 de novembro de 2024, conforme Portaria de viagem n. 573/24), tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 21 de novembro, a ida ocorrerá no dia 20 de novembro, e o retorno para Campo Grande/MS será no dia 22 de novembro de 2024, período matutino, pois o voo para Vitória/ES será a noite, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A Conselheira realizará a viagem em veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 587-23-25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 587 DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO Resolução Cofen n. 726 de 15 de setembro de 2023; CONSIDERANDO o Art. 2º da Resolução Cofen n.726/23, que trata da atualização do Regimentos Internos dos Conselhos Regionais de Enfermagem, no prazo de 240 dias para homologação pelo Plenário do Cofen; CONSIDERANDO a deliberação na 128ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 04 de outubro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para Atualização/reformulação do Regimento Interno e do Caderno de atribuições no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Coordenadora); - Dr. Douglas da Costa Cardoso (Membro); - Sr. Éder Ribeiro (Membro) e - Sr. Thiago Flávio Penha Ribeiro Penha (Membro); Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.420/2019. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 587-23-25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 587 DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO Resolução Cofen n. 726 de 15 de setembro de 2023; CONSIDERANDO o Art. 2º da Resolução Cofen n.726/23, que trata da atualização do Regimentos Internos dos Conselhos Regionais de Enfermagem, no prazo de 240 dias para homologação pelo Plenário do Cofen; CONSIDERANDO a deliberação na 128ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 04 de outubro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para Atualização/reformulação do Regimento Interno e do Caderno de atribuições no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Coordenadora); - Dr. Douglas da Costa Cardoso (Membro); - Sr. Éder Ribeiro (Membro) e - Sr. Thiago Flávio Penha Ribeiro Penha (Membro); Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.420/2019. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 587-2325/07/20242024 PDF 
Port. 587-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 587 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 152/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva, Coren-MS n. 1490746-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 152/2022, em desfavor à técnica de enfermagem Sra. Fernanda Bicalho Soares dos Santos, Coren-Ms n°601782-AE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 587-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 587 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 152/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva, Coren-MS n. 1490746-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 152/2022, em desfavor à técnica de enfermagem Sra. Fernanda Bicalho Soares dos Santos, Coren-Ms n°601782-AE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 587-19 - Éder25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 587 DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o artigo n. 37, inciso II da Constituição Federal que diz: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”. CONSIDERANDO a Lei n. 10.520/2002, que “Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”. CONSIDERANDO a nomeação do Sr. Éder Ribeiro, para exercer suas atividades laborais na função gratificada de Pregoeiro; CONSIDERANDO a deliberação na 80ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 01 de outubro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o reajuste da gratificação de função da Sr. Éder Ribeiro para exercer suas atividades laborais na função gratificada de Pregoeiro. Art. 2º O empregado público Sr. Éder Ribeiro, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 587-19 - Éder25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 587 DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o artigo n. 37, inciso II da Constituição Federal que diz: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”. CONSIDERANDO a Lei n. 10.520/2002, que “Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”. CONSIDERANDO a nomeação do Sr. Éder Ribeiro, para exercer suas atividades laborais na função gratificada de Pregoeiro; CONSIDERANDO a deliberação na 80ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 01 de outubro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o reajuste da gratificação de função da Sr. Éder Ribeiro para exercer suas atividades laborais na função gratificada de Pregoeiro. Art. 2º O empregado público Sr. Éder Ribeiro, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 586-24- Éder e Thiago - Fiscais de contrato com a empresa fornecimento de materiais de expediente25/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 586 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 421/2024, que trata de empresa especializada em fornecimento de materiais de expediente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada no fornecimento de materiais de expediente, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 421/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro atuará como Gestor/fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 586-24- Éder e Thiago - Fiscais de contrato com a empresa fornecimento de materiais de expediente25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 586 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 421/2024, que trata de empresa especializada em fornecimento de materiais de expediente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada no fornecimento de materiais de expediente, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 421/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro atuará como Gestor/fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 586-24-25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 586 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 421/2024, que trata de empresa especializada em fornecimento de materiais de expediente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada no fornecimento de materiais de expediente, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 421/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro atuará como Gestor/fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 586-2325/07/20242024 PDF 
Port. 586-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 586 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 484/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 484/2023, por ofensa aos profissionais de enfermagem do polo base de Dourados/MS, da Missão Evangélica Caiuá. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 586-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 586 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 484/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 484/2023, por ofensa aos profissionais de enfermagem do polo base de Dourados/MS, da Missão Evangélica Caiuá. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 586-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 586 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 150/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva, Coren-MS n. 1490746-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 150/2022, em desfavor à técnica de enfermagem Sra. Gladis Lene Justiniano Marcondes, Coren-MS n. 98518-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 586-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 586 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 150/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva, Coren-MS n. 1490746-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 150/2022, em desfavor à técnica de enfermagem Sra. Gladis Lene Justiniano Marcondes, Coren-MS n. 98518-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 586-19 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 586 DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS, no capítulo III Dos Órgãos de Assessoramento, seção III. CONSIDERANDO o artigo n. 37, inciso II da Constituição Federal que diz: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”. CONSIDERANDO a deliberação na 80ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 01 de outubro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, para exercer suas atividades laborais na função gratifica de chefia do Setor de Processos Administrativo e Contencioso. Art. 2º O empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal. Art. 3º O empregado público conciliará as outras atividades incumbidas, sem acumular as gratificações. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 586-19 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 586 DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS, no capítulo III Dos Órgãos de Assessoramento, seção III. CONSIDERANDO o artigo n. 37, inciso II da Constituição Federal que diz: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”. CONSIDERANDO a deliberação na 80ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 01 de outubro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, para exercer suas atividades laborais na função gratifica de chefia do Setor de Processos Administrativo e Contencioso. Art. 2º O empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal. Art. 3º O empregado público conciliará as outras atividades incumbidas, sem acumular as gratificações. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 585-24 - Thiago e João- Fiscal de contrato de LEILOEIRO25/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 585 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.424/2023, que se trata de contratação de Leiloeiro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor do contrato que trata de contratação de empresa de Leiloeiro, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 424/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como atuará como fiscal substituto do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 585-24 - Thiago e João- Fiscal de contrato de LEILOEIRO25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 585 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.424/2023, que se trata de contratação de Leiloeiro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor do contrato que trata de contratação de empresa de Leiloeiro, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 424/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como atuará como fiscal substituto do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 585-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 585 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.424/2023, que se trata de contratação de Leiloeiro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor do contrato que trata de contratação de empresa de Leiloeiro, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 424/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como atuará como fiscal substituto do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 585-2325/07/20242024 PDF 
Port. 585-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 585 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A Decisão Coren/MS n. 058/2023; CONSIDERANDO a realização da 164ª Reunião Extraordinária de Plenário, no 31 de outubro de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Coren-MS 123978-ENF, a realizar a 164ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 31 de outubro de 2023, na sede do Coren-MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 30 de outubro, e o retorno no dia 31 de outubro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a conduzir o veículo Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 30 a 31 de outubro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de outubro de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 585-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 585 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A Decisão Coren/MS n. 058/2023; CONSIDERANDO a realização da 164ª Reunião Extraordinária de Plenário, no 31 de outubro de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Coren-MS 123978-ENF, a realizar a 164ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 31 de outubro de 2023, na sede do Coren-MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 30 de outubro, e o retorno no dia 31 de outubro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a conduzir o veículo Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 30 a 31 de outubro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de outubro de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 585-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 585 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 161/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 161/2022 – Realização de curso de capacitação para cateter central de inserção periférica (PICC), punção intraóssea e cateterismo umbilical em parceria com a empresa Nobre Educação. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 585-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 585 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 161/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 161/2022 – Realização de curso de capacitação para cateter central de inserção periférica (PICC), punção intraóssea e cateterismo umbilical em parceria com a empresa Nobre Educação. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 585-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 585 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 122/2019 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso a participar de reuniões para negociações e tentativas de acordo extrajudiciais com as instituições dos municípios de Douradina/MS, Vicentina/MS, Paranhos/MS, Aral Moreira/MS, Ivinhema/MS, Coronel Sapucaia/MS e Eldorado/MS, a serem realizadas na subseção de Dourados, nos dias 08 e 09 de outubro de 2019. Art. 2º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 08 de outubro de 2019 e se encerrarão no final da tarde do mesmo dia, a ida será no dia 07 de outubro de 2019 e o retorno no dia 09 de outubro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para que o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso realize a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 585-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 585 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 122/2019 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso a participar de reuniões para negociações e tentativas de acordo extrajudiciais com as instituições dos municípios de Douradina/MS, Vicentina/MS, Paranhos/MS, Aral Moreira/MS, Ivinhema/MS, Coronel Sapucaia/MS e Eldorado/MS, a serem realizadas na subseção de Dourados, nos dias 08 e 09 de outubro de 2019. Art. 2º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 08 de outubro de 2019 e se encerrarão no final da tarde do mesmo dia, a ida será no dia 07 de outubro de 2019 e o retorno no dia 09 de outubro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para que o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso realize a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 584-24 - Liberação de viagem_ Dr. Fábio Robert_25/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 584 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a solicitação para realizar reunião com a Comissão sindicante do Processo Administrativo n. 334/2024, para elaborar relatório final, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a realizar reunião com a Comissão sindicante para elaboração de relatório final, no dia 14 de novembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos, fará jus a 1 e ½ (Uma e meia) diárias, a ida será no dia 13 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 14 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, realize a viagem em veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 584-24 - Liberação de viagem_ Dr. Fábio Robert_25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 584 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a solicitação para realizar reunião com a Comissão sindicante do Processo Administrativo n. 334/2024, para elaborar relatório final, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a realizar reunião com a Comissão sindicante para elaboração de relatório final, no dia 14 de novembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos, fará jus a 1 e ½ (Uma e meia) diárias, a ida será no dia 13 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 14 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, realize a viagem em veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 584-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 584 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a solicitação para realizar reunião com a Comissão sindicante do Processo Administrativo n. 334/2024, para elaborar relatório final, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a realizar reunião com a Comissão sindicante para elaboração de relatório final, no dia 14 de novembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos, fará jus a 1 e ½ (Uma e meia) diárias, a ida será no dia 13 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 14 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, realize a viagem em veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 584-2325/07/20242024 PDF 
Port. 584-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 584 DE 04 OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 164ª Reunião Extraordinária a ser realizada no dia 31 de outubro de 2023, na sede do Coren- MS, em Campo Grande, Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 e o Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE, a participar da 164ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 31 de outubro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira e o Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 30 de outubro, e o retorno ocorrerá no dia 31 de outubro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira e o Sr. Cleberson dos Santos Paião, realizar a viagem com veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL- 1996, no período de 30 de outubro a 31 de outubro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 584-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 584 DE 04 OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 164ª Reunião Extraordinária a ser realizada no dia 31 de outubro de 2023, na sede do Coren- MS, em Campo Grande, Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 e o Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE, a participar da 164ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 31 de outubro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira e o Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 30 de outubro, e o retorno ocorrerá no dia 31 de outubro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira e o Sr. Cleberson dos Santos Paião, realizar a viagem com veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL- 1996, no período de 30 de outubro a 31 de outubro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 584-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 584 DE 07 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 057/2022-DFIS realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde do munícipio de Batayporã e Taquarussu/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira fiscais Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren- MS n. 381628 a realizarem fiscalizações nas Instituição de Saúde dos munícipios de Batayporã e Taquarussu /MS, no período de 24 a 27 de outubro de 2022. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, onde a ida será no dia 24 de outubro, pela manhã e o retorno no dia 27 de outubro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de24 a 27 de outubro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 584-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 584 DE 07 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 057/2022-DFIS realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde do munícipio de Batayporã e Taquarussu/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira fiscais Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren- MS n. 381628 a realizarem fiscalizações nas Instituição de Saúde dos munícipios de Batayporã e Taquarussu /MS, no período de 24 a 27 de outubro de 2022. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, onde a ida será no dia 24 de outubro, pela manhã e o retorno no dia 27 de outubro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de24 a 27 de outubro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 584-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 584 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando COREN MS n. 570/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880, a realizar fiscalização nas Unidades Básicas de Saúde, no município de Cassilândia/MS, nos dias 09 e 10 de outubro de 2019. Art. 2º A empregada pública Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, fará jus 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 09 de outubro de 2019, a ida será no dia 08 de outubro de 2019 e o retorno no dia 10 de outubro cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno, para que a enfermeira fiscal Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa realize a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 584-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 584 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando COREN MS n. 570/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880, a realizar fiscalização nas Unidades Básicas de Saúde, no município de Cassilândia/MS, nos dias 09 e 10 de outubro de 2019. Art. 2º A empregada pública Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, fará jus 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 09 de outubro de 2019, a ida será no dia 08 de outubro de 2019 e o retorno no dia 10 de outubro cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno, para que a enfermeira fiscal Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa realize a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 583-24 - Representação do Coren-MS de Dr. Patrick_ TAC25/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 583 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o memorando n. 079/2024- PROGER e o memorando n. 068/2024-SFIS, agendamento para realizar tratativa para formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, com instituições de saúde dos municípios de Dourados, Jatei, Novo Horizonte do Sul, Taquarussu e Ivinhema/MS, nos dias 26 e 27 de novembro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a representar o Coren-MS, nas tratativas para formalização do TAC/ Acordo extrajudicial, com instituições de Saúde dos municípios de Dourados, Jatei, Novo Horizonte do Sul, Taquarussu e Ivinhema/MS, nos dias 26 e 27 de novembro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação / Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de novembro 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 583-24 - Representação do Coren-MS de Dr. Patrick_ TAC25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 583 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o memorando n. 079/2024- PROGER e o memorando n. 068/2024-SFIS, agendamento para realizar tratativa para formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, com instituições de saúde dos municípios de Dourados, Jatei, Novo Horizonte do Sul, Taquarussu e Ivinhema/MS, nos dias 26 e 27 de novembro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a representar o Coren-MS, nas tratativas para formalização do TAC/ Acordo extrajudicial, com instituições de Saúde dos municípios de Dourados, Jatei, Novo Horizonte do Sul, Taquarussu e Ivinhema/MS, nos dias 26 e 27 de novembro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação / Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de novembro 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 583-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 583 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o memorando n. 079/2024- PROGER e o memorando n. 068/2024-SFIS, agendamento para realizar tratativa para formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, com instituições de saúde dos municípios de Dourados, Jatei, Novo Horizonte do Sul, Taquarussu e Ivinhema/MS, nos dias 26 e 27 de novembro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a representar o Coren-MS, nas tratativas para formalização do TAC/ Acordo extrajudicial, com instituições de Saúde dos municípios de Dourados, Jatei, Novo Horizonte do Sul, Taquarussu e Ivinhema/MS, nos dias 26 e 27 de novembro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação / Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de novembro 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 583-2325/07/20242024 PDF 
Port. 583-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 583 DE 04 OUTUBRO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 499ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 18 e 19 de outubro de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Grande- MS; Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, a participarem da 499ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 18 e 19 de outubro 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Sr. Cleberson dos Santos Paião e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 17 de outubro, e o retorno ocorrerá no dia 20 de outubro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Sr. Cleberson dos Santos Paião e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzirem o veículo oficial, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 17 a 20 de outubro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 583-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 583 DE 04 OUTUBRO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 499ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 18 e 19 de outubro de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Grande- MS; Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, a participarem da 499ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 18 e 19 de outubro 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Sr. Cleberson dos Santos Paião e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 17 de outubro, e o retorno ocorrerá no dia 20 de outubro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Sr. Cleberson dos Santos Paião e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzirem o veículo oficial, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 17 a 20 de outubro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 583-22 - Comis25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 583 DE 07 DE OUTUBRO DE 2022. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 151/2022. CONSIDERANDO a deliberação na 116ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 06 de outubro de 2022, segue abaixo as seguintes determinações: Art. 1º Averiguação dos fatos do Processo Administrativo n° 151/2022. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes empregados públicos: - Sra. Idelmara Ribeiro Macedo (Presidente); - Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy (Membro) e; - Sr. Francisco de Souza Rosa (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 583-22 - Comis25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 583 DE 07 DE OUTUBRO DE 2022. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 151/2022. CONSIDERANDO a deliberação na 116ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 06 de outubro de 2022, segue abaixo as seguintes determinações: Art. 1º Averiguação dos fatos do Processo Administrativo n° 151/2022. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes empregados públicos: - Sra. Idelmara Ribeiro Macedo (Presidente); - Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy (Membro) e; - Sr. Francisco de Souza Rosa (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 583 b -19 - Pr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 583 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 385/2018; CONSIDERANDO o Processo Seletivo que visa a Contratação Temporária por tempo determinado; CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 076/2019 do Departamento de Recursos Humanos; CONSIDERANDO as deliberações na 450ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar o contrato de trabalho da empregada pública temporária Sra. Cibele Takayama Lima, portadora do RG n. 1591338 SSP/MS e inscrita no CPF n. 030.768.531-47, da função de Assistente Administrativo do Coren-MS, nos termos dos artigos 445 e 451 do Decreto Lei nº 5.452 de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho). Art. 2º A prorrogação do contrato de trabalho será por período indeterminado não ultrapassando 1 (um) ano a contar do término do primeiro período do contrato que se encerrou no dia 27 de setembro de 2019. Art. 3º A presente prorrogação rescindir-se-á pelo término do prazo nele especificado, podendo também ser rescindido antecipadamente por necessidade e/ou interesse público, e observada a cláusula assecuratória de direito recíproco. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 583 b -19 - Pr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 583 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 385/2018; CONSIDERANDO o Processo Seletivo que visa a Contratação Temporária por tempo determinado; CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 076/2019 do Departamento de Recursos Humanos; CONSIDERANDO as deliberações na 450ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar o contrato de trabalho da empregada pública temporária Sra. Cibele Takayama Lima, portadora do RG n. 1591338 SSP/MS e inscrita no CPF n. 030.768.531-47, da função de Assistente Administrativo do Coren-MS, nos termos dos artigos 445 e 451 do Decreto Lei nº 5.452 de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho). Art. 2º A prorrogação do contrato de trabalho será por período indeterminado não ultrapassando 1 (um) ano a contar do término do primeiro período do contrato que se encerrou no dia 27 de setembro de 2019. Art. 3º A presente prorrogação rescindir-se-á pelo término do prazo nele especificado, podendo também ser rescindido antecipadamente por necessidade e/ou interesse público, e observada a cláusula assecuratória de direito recíproco. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 583 a-19 - Dr.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 583 DE 25 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Convite para o 4º Congresso do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, a participar do 4º Congresso do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, a ser realizado nos dias 26, 27 e 28 de setembro de 2019 na Escola de Saúde Pública, Campo Grande-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1 (um) auxílio representação, e deverá elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de setembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 583 a-19 - Dr.25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 583 DE 25 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Convite para o 4º Congresso do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, a participar do 4º Congresso do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, a ser realizado nos dias 26, 27 e 28 de setembro de 2019 na Escola de Saúde Pública, Campo Grande-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1 (um) auxílio representação, e deverá elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de setembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 582-24 - Comissão para elaborar o projeto do PRÓ ÉTICA25/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 582 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 511ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de outubro de 2024, aprova a instituição da comissão para elaborar o projeto do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Ética no exercício profissional da enfermagem (Pró Ética), conforme Decisão Cofen n. 1001/2024 Art. 1º Instituir comissão para elaborar o projeto do para elaborar o projeto do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Ética no exercício profissional da enfermagem (Pró Ética), conforme Decisão Cofen n. 1001/2024, para o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pela seguinte Conselheira e empregados públicos: - Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE; - Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho e - Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício. Art. 3º A comissão deverá apresentar o Projeto na Reunião Ordinária de Plenário do mês de dezembro de 2024. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 582-24 - Comissão para elaborar o projeto do PRÓ ÉTICA25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 582 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 511ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de outubro de 2024, aprova a instituição da comissão para elaborar o projeto do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Ética no exercício profissional da enfermagem (Pró Ética), conforme Decisão Cofen n. 1001/2024 Art. 1º Instituir comissão para elaborar o projeto do para elaborar o projeto do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Ética no exercício profissional da enfermagem (Pró Ética), conforme Decisão Cofen n. 1001/2024, para o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pela seguinte Conselheira e empregados públicos: - Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE; - Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho e - Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício. Art. 3º A comissão deverá apresentar o Projeto na Reunião Ordinária de Plenário do mês de dezembro de 2024. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 582-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 582 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 511ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de outubro de 2024, aprova a instituição da comissão para elaborar o projeto do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Ética no exercício profissional da enfermagem (Pró Ética), conforme Decisão Cofen n. 1001/2024 Art. 1º Instituir comissão para elaborar o projeto do para elaborar o projeto do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Ética no exercício profissional da enfermagem (Pró Ética), conforme Decisão Cofen n. 1001/2024, para o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pela seguinte Conselheira e empregados públicos: - Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE; - Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho e - Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício. Art. 3º A comissão deverá apresentar o Projeto na Reunião Ordinária de Plenário do mês de dezembro de 2024. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 582-2325/07/20242024 PDF 
Port. 582-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 582 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A Decisão Coren/MS n. 058/2023; CONSIDERANDO a realização da 499ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 18 e 19 de outubro de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF a realizar a 499ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 18 e 19 de outubro de 2023, na sede do Coren-MS. Art. 2º O Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 17 de outubro, e o retorno no dia 20 de outubro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a conduzir o veículo oficial, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 17 a 20 de outubro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de outubro de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 582-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 582 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A Decisão Coren/MS n. 058/2023; CONSIDERANDO a realização da 499ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 18 e 19 de outubro de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF a realizar a 499ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 18 e 19 de outubro de 2023, na sede do Coren-MS. Art. 2º O Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 17 de outubro, e o retorno no dia 20 de outubro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a conduzir o veículo oficial, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 17 a 20 de outubro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de outubro de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 582-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 582 DE 07 OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 128/2021. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 039/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 039/2021. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 582-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 582 DE 07 OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 128/2021. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 039/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 039/2021. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 582-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 582 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 064/2019 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho Coren-MS n. 365404, a realizarem fiscalizações nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde dos Municípios de Costa Rica - MS, Chapadão do Sul - MS e Cassilândia - MS, nos dias 06 a 10 de outubro de 2019. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Cibele Takayama Lima, a realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 06 a 10 de outubro de 2019, nos munícipios de Costa Rica - MS, Chapadão do Sul - MS e Cassilândia – MS. Art. 3º Os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo e Sra. Cibele Takayama Lima farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 07 de outubro de 2019, e a ida será no dia 06 de outubro de 2019, e o retorno no dia 10 de outubro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a empregada pública Sra. Cibele Takayama Lima a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 06 a 10 de outubro de 2019. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 582-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 582 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 064/2019 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho Coren-MS n. 365404, a realizarem fiscalizações nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde dos Municípios de Costa Rica - MS, Chapadão do Sul - MS e Cassilândia - MS, nos dias 06 a 10 de outubro de 2019. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Cibele Takayama Lima, a realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 06 a 10 de outubro de 2019, nos munícipios de Costa Rica - MS, Chapadão do Sul - MS e Cassilândia – MS. Art. 3º Os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo e Sra. Cibele Takayama Lima farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 07 de outubro de 2019, e a ida será no dia 06 de outubro de 2019, e o retorno no dia 10 de outubro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a empregada pública Sra. Cibele Takayama Lima a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 06 a 10 de outubro de 2019. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 582-18 - Ponto25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 582 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2018. CONSIDERANDO que no dia 1º de janeiro de 2018 será comemorado o feriado de Ano Novo. CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 31 de dezembro de 2018, para todos os empregados públicos e estagiários da Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 582-18 - Ponto25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 582 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2018. CONSIDERANDO que no dia 1º de janeiro de 2018 será comemorado o feriado de Ano Novo. CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 31 de dezembro de 2018, para todos os empregados públicos e estagiários da Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 581-24 - Comissão para organizadora do PRÓ ÉTICA25/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 581 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 511ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de outubro de 2024, aprova a instituição da comissão organizadora do concurso público do programa de incentivo ao desenvolvimento da ética no exercício profissional da enfermagem (Pró Ética); CONSIDERANDO solicitação do emprego público Sr. Francisco de Souza Rosa, pela retirada do seu nome da Comissão, por atuar na função de Pregoeiro, e ferir o Artigo 7, inciso 1º da Lei n. 14.133/2021, onde se trata “da designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a risco, de modo a reduzi a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrências de fraudes nas respectivas contratações”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para organizar concurso público para atender o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Ética no Exercício Profissional da Enfermagem (Pró Ética), e outras necessidades de interesse do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Substituir o membro Sr. Francisco de Souza Rosa pelo Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha. Art. 3º A referida comissão será composta pelos seguintes funcionários: - Sandra Rebeca Mayumi Orgulhara; - Sra. Meire Benites de Souza; - Sra Marilise da Silva Almeida e - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º A comissão deverá apresentar o Projeto ao Plenário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 581-24 - Comissão para organizadora do PRÓ ÉTICA25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 581 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 511ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de outubro de 2024, aprova a instituição da comissão organizadora do concurso público do programa de incentivo ao desenvolvimento da ética no exercício profissional da enfermagem (Pró Ética); CONSIDERANDO solicitação do emprego público Sr. Francisco de Souza Rosa, pela retirada do seu nome da Comissão, por atuar na função de Pregoeiro, e ferir o Artigo 7, inciso 1º da Lei n. 14.133/2021, onde se trata “da designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a risco, de modo a reduzi a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrências de fraudes nas respectivas contratações”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para organizar concurso público para atender o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Ética no Exercício Profissional da Enfermagem (Pró Ética), e outras necessidades de interesse do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Substituir o membro Sr. Francisco de Souza Rosa pelo Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha. Art. 3º A referida comissão será composta pelos seguintes funcionários: - Sandra Rebeca Mayumi Orgulhara; - Sra. Meire Benites de Souza; - Sra Marilise da Silva Almeida e - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º A comissão deverá apresentar o Projeto ao Plenário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 581-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 581 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 511ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de outubro de 2024, aprova a instituição da comissão organizadora do concurso público do programa de incentivo ao desenvolvimento da ética no exercício profissional da enfermagem (Pró Ética); CONSIDERANDO solicitação do emprego público Sr. Francisco de Souza Rosa, pela retirada do seu nome da Comissão, por atuar na função de Pregoeiro, e ferir o Artigo 7, inciso 1º da Lei n. 14.133/2021, onde se trata “da designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a risco, de modo a reduzi a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrências de fraudes nas respectivas contratações”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para organizar concurso público para atender o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Ética no Exercício Profissional da Enfermagem (Pró Ética), e outras necessidades de interesse do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Substituir o membro Sr. Francisco de Souza Rosa pelo Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha. Art. 3º A referida comissão será composta pelos seguintes funcionários: - Sandra Rebeca Mayumi Orgulhara; - Sra. Meire Benites de Souza; - Sra Marilise da Silva Almeida e - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º A comissão deverá apresentar o Projeto ao Plenário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 581-2325/07/20242024 PDF 
Port. 581-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 581 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais; CONSIDERANDO o conteúdo do PAD n. 220/2023, referente a solicitação da Enfermeira Dra. Andrezza Gabrielly dos Santos, Coren-MS n. 690084-ENF, pela concessão de diárias e passagens aéreas, para participar do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB; CONSIDERANDO a deliberação do Parecer n. 02/2023, elaborado pelo Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, na 495º Reunião Ordinária de Plenário, seguem abaixo as determinações; Art. 1º Autorizar a profissional de enfermagem Dra. Andrezza Gabrielly dos Santos, Coren-MS n. 690084-ENF, a participar do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB. Art. 2º A Dra. Andrezza Gabrielly dos Santos, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer no dia anterior a realização do evento, ida será no dia 22 de outubro e retorno dia 26 de outubro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Conceder passagens aéreas, para que a mesma realize as atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro despesa administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 581-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 581 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais; CONSIDERANDO o conteúdo do PAD n. 220/2023, referente a solicitação da Enfermeira Dra. Andrezza Gabrielly dos Santos, Coren-MS n. 690084-ENF, pela concessão de diárias e passagens aéreas, para participar do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB; CONSIDERANDO a deliberação do Parecer n. 02/2023, elaborado pelo Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, na 495º Reunião Ordinária de Plenário, seguem abaixo as determinações; Art. 1º Autorizar a profissional de enfermagem Dra. Andrezza Gabrielly dos Santos, Coren-MS n. 690084-ENF, a participar do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB. Art. 2º A Dra. Andrezza Gabrielly dos Santos, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer no dia anterior a realização do evento, ida será no dia 22 de outubro e retorno dia 26 de outubro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Conceder passagens aéreas, para que a mesma realize as atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro despesa administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 581-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 581 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de capacitar os novos Colaboradores do Coren-MS em Três Lagoas-MS que serão designados a compor as Comissões de Instrução de Processo Ético-Disciplinar, cujo rito processual é o estabelecido da Resolução Cofen n. 370/2010; CONSIDERANDO a necessidade de realizar visita fiscalizatória de retorno em rito de interdição ética da instituição GASTRODERM de Três Lagoas-MS, PAD n. 088/2022, com fundamento no artigo 9º, § 1º da Resolução Cofen n. 565/2017; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a realizare capacitação sobre o rito do processo ético disciplinar, aos novos colaboradores do Coren-MS em Três Lagoas-MS, no período matutino e vespertino do dia 13 de outubro de 2022. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a realizar fiscalização de retorno na instituição de saúde GASTRODERM de Três Lagoas-MS, no dia 14 de outubro de 2022. Art. 3º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, devido a ida ocorrer no dia 12 de outubro de 2022, e o retorno no dia 15 de outubro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a passagem terrestre de volta. Art. 5º Autorizar o Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 12 a 15 de outubro de 2022. Art. 6º A Atividade pertence ao centro de custos processos éticos e fiscalização. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 581-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 581 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de capacitar os novos Colaboradores do Coren-MS em Três Lagoas-MS que serão designados a compor as Comissões de Instrução de Processo Ético-Disciplinar, cujo rito processual é o estabelecido da Resolução Cofen n. 370/2010; CONSIDERANDO a necessidade de realizar visita fiscalizatória de retorno em rito de interdição ética da instituição GASTRODERM de Três Lagoas-MS, PAD n. 088/2022, com fundamento no artigo 9º, § 1º da Resolução Cofen n. 565/2017; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a realizare capacitação sobre o rito do processo ético disciplinar, aos novos colaboradores do Coren-MS em Três Lagoas-MS, no período matutino e vespertino do dia 13 de outubro de 2022. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a realizar fiscalização de retorno na instituição de saúde GASTRODERM de Três Lagoas-MS, no dia 14 de outubro de 2022. Art. 3º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, devido a ida ocorrer no dia 12 de outubro de 2022, e o retorno no dia 15 de outubro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a passagem terrestre de volta. Art. 5º Autorizar o Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 12 a 15 de outubro de 2022. Art. 6º A Atividade pertence ao centro de custos processos éticos e fiscalização. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 581-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 581 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 064/2019 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar fiscalizações nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde dos Municípios de Costa Rica - MS, e Chapadão do Sul - MS, nos dias 07 e 08 de outubro de 2019. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 07 de outubro de 2019, a ida será no dia 06 de outubro de 2019, e o retorno no dia 08 de outubro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 06 a 08 de outubro de 2019. Art. 4º Conceder passagens terrestres de Art. 5º retorno para que o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte realize a referida atividade. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de junho de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 581-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 581 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 064/2019 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar fiscalizações nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde dos Municípios de Costa Rica - MS, e Chapadão do Sul - MS, nos dias 07 e 08 de outubro de 2019. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 07 de outubro de 2019, a ida será no dia 06 de outubro de 2019, e o retorno no dia 08 de outubro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 06 a 08 de outubro de 2019. Art. 4º Conceder passagens terrestres de Art. 5º retorno para que o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte realize a referida atividade. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de junho de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 581-18 - Ponto25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 581 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2018. CONSIDERANDO que no dia 25 de dezembro de 2018 será comemorado o feriado de Natal. CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 24 de dezembro de 2018, para todos os empregados públicos e estagiários da Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 581-18 - Ponto25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 581 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2018. CONSIDERANDO que no dia 25 de dezembro de 2018 será comemorado o feriado de Natal. CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 24 de dezembro de 2018, para todos os empregados públicos e estagiários da Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 580-24 - Sr. Aparecido Vieira de Carvalho e Lucyana_para realização de levantamento de Portarias e Decisões25/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 580 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 141ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 02 de novembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os Colaboradores Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n.147399 e Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren-MS nº 218938-TE, para realizar análise nas Portarias e Decisões publicadas em anos anteriores (até 2018), com apontamentos quais deveriam ser revogadas ou alteradas, disponíveis no site do COREN/MS. Art. 2º Os Colaboradores Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, realizará levantamento com listagem e apontamentos quais Portarias e Decisões deveram ser revogadas ou alteradas, no prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período. Art. 3º Os Colaboradores receberam por essa atividade 4 (quatro) auxílios representação. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 580-24 - Sr. Aparecido Vieira de Carvalho e Lucyana_para realização de levantamento de Portarias e Decisões25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 580 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 141ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 02 de novembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os Colaboradores Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n.147399 e Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren-MS nº 218938-TE, para realizar análise nas Portarias e Decisões publicadas em anos anteriores (até 2018), com apontamentos quais deveriam ser revogadas ou alteradas, disponíveis no site do COREN/MS. Art. 2º Os Colaboradores Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, realizará levantamento com listagem e apontamentos quais Portarias e Decisões deveram ser revogadas ou alteradas, no prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período. Art. 3º Os Colaboradores receberam por essa atividade 4 (quatro) auxílios representação. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 580-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 580 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 141ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 02 de novembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os Colaboradores Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n.147399 e Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren-MS nº 218938-TE, para realizar análise nas Portarias e Decisões publicadas em anos anteriores (até 2018), com apontamentos quais deveriam ser revogadas ou alteradas, disponíveis no site do COREN/MS. Art. 2º Os Colaboradores Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, realizará levantamento com listagem e apontamentos quais Portarias e Decisões deveram ser revogadas ou alteradas, no prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período. Art. 3º Os Colaboradores receberam por essa atividade 4 (quatro) auxílios representação. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 580-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 580 DE 03 OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 017/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren- MS n. 218938-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 017/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399 -ENF PDF 
Port. 580-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 580 DE 03 OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 017/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren- MS n. 218938-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 017/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399 -ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 580-2325/07/20242024 PDF 
Port. 580-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 580 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de capacitar os novos Colaboradores do Coren-MS em Três Lagoas-MS que serão designados a compor as Comissões de Instrução de Processo Ético-Disciplinar, cujo rito processual é o estabelecido da Resolução Cofen n. 370/2010; CONSIDERANDO a necessidade de realizar visita fiscalizatória de retorno em rito de interdição ética da instituição GASTRODERM de Três Lagoas-MS, PAD n. 088/2022, com fundamento no artigo 9º, § 1º da Resolução Cofen n. 565/2017; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, o Conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a realizarem capacitação sobre o rito do processo ético disciplinar, aos novos colaboradores do Coren-MS em Três Lagoas-MS, no período matutino e vespertino do dia 13 de outubro de 2022. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o Conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a realizarem fiscalização de retorno na instituição de saúde GASTRODERM de Três Lagoas- MS, no dia 14 de outubro de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o Conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, devido a ida ocorrer no dia 12 de outubro de 2022, e o retorno no dia 15 de outubro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o Conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, não farão jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o deslocamento ocorrerá em veículo oficial. Art. 5º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, o Conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 12 a 15 de outubro de 2022. Art. 6º A Atividade pertence ao centro de custos processos éticos e fiscalização. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de outubro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 580-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 580 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de capacitar os novos Colaboradores do Coren-MS em Três Lagoas-MS que serão designados a compor as Comissões de Instrução de Processo Ético-Disciplinar, cujo rito processual é o estabelecido da Resolução Cofen n. 370/2010; CONSIDERANDO a necessidade de realizar visita fiscalizatória de retorno em rito de interdição ética da instituição GASTRODERM de Três Lagoas-MS, PAD n. 088/2022, com fundamento no artigo 9º, § 1º da Resolução Cofen n. 565/2017; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, o Conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a realizarem capacitação sobre o rito do processo ético disciplinar, aos novos colaboradores do Coren-MS em Três Lagoas-MS, no período matutino e vespertino do dia 13 de outubro de 2022. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o Conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a realizarem fiscalização de retorno na instituição de saúde GASTRODERM de Três Lagoas- MS, no dia 14 de outubro de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o Conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, devido a ida ocorrer no dia 12 de outubro de 2022, e o retorno no dia 15 de outubro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o Conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, não farão jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o deslocamento ocorrerá em veículo oficial. Art. 5º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, o Conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 12 a 15 de outubro de 2022. Art. 6º A Atividade pertence ao centro de custos processos éticos e fiscalização. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de outubro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF 
Port. 580-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 580 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 064/2019 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren- MS n. 85775, e os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, e Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235, a realizarem fiscalizações nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ponta Porã- MS, nos dias 02, 03 e 04 de julho de 2019. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Cibele Takayama Lima, a realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren- MS, nos dias 02, 03 e 04 de julho de 2019, no Município de Ponta Porã – MS. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, e os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches, e Sra. Cibele Takayama Lima farão jus a 3½ (três e meia) diária, tendo em vista que as atividades iniciarão na tarde do dia 02 de julho de 2019, e a ida será no dia 1º de julho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente e os empregados públicos supracitados a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 1 a 4 de julho de 2019. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 580-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 580 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 064/2019 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren- MS n. 85775, e os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, e Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235, a realizarem fiscalizações nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ponta Porã- MS, nos dias 02, 03 e 04 de julho de 2019. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Cibele Takayama Lima, a realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren- MS, nos dias 02, 03 e 04 de julho de 2019, no Município de Ponta Porã – MS. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, e os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches, e Sra. Cibele Takayama Lima farão jus a 3½ (três e meia) diária, tendo em vista que as atividades iniciarão na tarde do dia 02 de julho de 2019, e a ida será no dia 1º de julho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente e os empregados públicos supracitados a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 1 a 4 de julho de 2019. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 580-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 580 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 71ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 3 de janeiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar a 71ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 3 de janeiro de 2019, em Dourados-MS. Art. 2º Autorizar o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho a prestar orientações às comissões de instrução em Processos Ético-Disciplinares, que exercem suas atividades em Dourados-MS, no dia 3 de janeiro de 2019. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 3 de janeiro de 2019, e a ida será no dia 2 de janeiro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 2 e 3 de janeiro de 2019. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de dezembro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 580-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 580 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 71ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 3 de janeiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar a 71ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 3 de janeiro de 2019, em Dourados-MS. Art. 2º Autorizar o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho a prestar orientações às comissões de instrução em Processos Ético-Disciplinares, que exercem suas atividades em Dourados-MS, no dia 3 de janeiro de 2019. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 3 de janeiro de 2019, e a ida será no dia 2 de janeiro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 2 e 3 de janeiro de 2019. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de dezembro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 579-24 - Congresso SOBENFeE_Colaboradora Dra. Adriana Correia de Lima_26 a 29.11.2425/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 579 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do II Congresso Brasileiro de Enfermagem Estética da SOBENFeE, a ser realizado no período de 26 a 29 de novembro de 2024, no Centro de Convenções de Salvador/BA; CONSIDERANDO a deliberação da 141ª Reunião Ordinária de Diretoria realizada no dia 02 de novembro de 2024, seguem abaixo as determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Enfermeira Dra. Adriana Correia de Lima, Coren-MS n. 86426-ENF, membro do Grupo de Trabalho em empreendedorismo e Gestão de Negócio em Enfermagem, a participar e representar o Coren-MS, no II Congresso Brasileiro de Enfermagem Estética da SOBENFeE, a ser realizado no período de 26 a 29 de novembro de 2024, no Centro de Convenções de Salvador/BA. Art. 2º A Colaboradora Dra. Adriana Correia de Lima, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, de valor fora do Estado, pelo período do evento de 26 a 29 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Não conceder passagens, a Colaboradora irá custear com recursos próprios. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custo despesa administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 579-24 - Congresso SOBENFeE_Colaboradora Dra. Adriana Correia de Lima_26 a 29.11.2425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 579 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do II Congresso Brasileiro de Enfermagem Estética da SOBENFeE, a ser realizado no período de 26 a 29 de novembro de 2024, no Centro de Convenções de Salvador/BA; CONSIDERANDO a deliberação da 141ª Reunião Ordinária de Diretoria realizada no dia 02 de novembro de 2024, seguem abaixo as determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Enfermeira Dra. Adriana Correia de Lima, Coren-MS n. 86426-ENF, membro do Grupo de Trabalho em empreendedorismo e Gestão de Negócio em Enfermagem, a participar e representar o Coren-MS, no II Congresso Brasileiro de Enfermagem Estética da SOBENFeE, a ser realizado no período de 26 a 29 de novembro de 2024, no Centro de Convenções de Salvador/BA. Art. 2º A Colaboradora Dra. Adriana Correia de Lima, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, de valor fora do Estado, pelo período do evento de 26 a 29 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Não conceder passagens, a Colaboradora irá custear com recursos próprios. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custo despesa administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 579-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 579 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do II Congresso Brasileiro de Enfermagem Estética da SOBENFeE, a ser realizado no período de 26 a 29 de novembro de 2024, no Centro de Convenções de Salvador/BA; CONSIDERANDO a deliberação da 141ª Reunião Ordinária de Diretoria realizada no dia 02 de novembro de 2024, seguem abaixo as determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Enfermeira Dra. Adriana Correia de Lima, Coren-MS n. 86426-ENF, membro do Grupo de Trabalho em empreendedorismo e Gestão de Negócio em Enfermagem, a participar e representar o Coren-MS, no II Congresso Brasileiro de Enfermagem Estética da SOBENFeE, a ser realizado no período de 26 a 29 de novembro de 2024, no Centro de Convenções de Salvador/BA. Art. 2º A Colaboradora Dra. Adriana Correia de Lima, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, de valor fora do Estado, pelo período do evento de 26 a 29 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Não conceder passagens, a Colaboradora irá custear com recursos próprios. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custo despesa administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 579-2325/07/20242024 PDF 
Port. 579-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 579 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A realização do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer no dia anterior a realização do evento, ida dia 22 de outubro e o retorno no dia 26 de outubro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o conselheiro realize as atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro despesa administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 579-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 579 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A realização do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer no dia anterior a realização do evento, ida dia 22 de outubro e o retorno no dia 26 de outubro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o conselheiro realize as atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro despesa administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 579-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 579 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 116ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2022, na subseção do Coren, em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a participar da 116ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2022, na subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 06 de outubro de 2022, e o retorno no dia 07 de outubro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias de 06 e 07 de outubro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de outubro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 579-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 579 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 116ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2022, na subseção do Coren, em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a participar da 116ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2022, na subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 06 de outubro de 2022, e o retorno no dia 07 de outubro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias de 06 e 07 de outubro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de outubro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 579-19 - Apare25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 579 DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o artigo n. 37, inciso II da Constituição Federal que diz: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”. CONSIDERANDO a nomeação da Sra. Aparecida Vieira da Silva, para exercer suas atividades laborais na função gratificada de chefia do Departamento Financeiro; CONSIDERANDO a deliberação na 80ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 01 de outubro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o reajuste da gratificação de função da Sra. Aparecida Vieira da Silva para exercer suas atividades laborais na função gratificada de Chefia do Departamento Financeiro. Art. 2º A empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 579-19 - Apare25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 579 DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o artigo n. 37, inciso II da Constituição Federal que diz: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”. CONSIDERANDO a nomeação da Sra. Aparecida Vieira da Silva, para exercer suas atividades laborais na função gratificada de chefia do Departamento Financeiro; CONSIDERANDO a deliberação na 80ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 01 de outubro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o reajuste da gratificação de função da Sra. Aparecida Vieira da Silva para exercer suas atividades laborais na função gratificada de Chefia do Departamento Financeiro. Art. 2º A empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 579-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 579 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização de treinamento sobre Ouvidoria e Lei de Acesso à Informação nos dias 17 e 18 de janeiro de 2019, em Brasília-DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, e a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício a participarem do treinamento sobre Ouvidoria e Lei de Acesso à Informação, nos dias 17 e 18 de janeiro de 2019, em Brasília-DF. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 17 de janeiro de 2019, a ida será no dia 16 de janeiro de 2019, e o referido conselheiro retornará de Campo Grande-MS à Dourados-MS no dia 19 de janeiro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o conselheiro e a empregada pública supracitados realizem a atividade supramencionada. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 579-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 579 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização de treinamento sobre Ouvidoria e Lei de Acesso à Informação nos dias 17 e 18 de janeiro de 2019, em Brasília-DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, e a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício a participarem do treinamento sobre Ouvidoria e Lei de Acesso à Informação, nos dias 17 e 18 de janeiro de 2019, em Brasília-DF. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 17 de janeiro de 2019, a ida será no dia 16 de janeiro de 2019, e o referido conselheiro retornará de Campo Grande-MS à Dourados-MS no dia 19 de janeiro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o conselheiro e a empregada pública supracitados realizem a atividade supramencionada. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 578-24 - Liberação de viagem - Ministrar Oficina Inserção de DIU_ Sidrolândia.MS_ Dra. Karine Jarcem, Crislaine Luciana Virginia - 07 e 09.11.202425/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 578 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação dos profissionais Enfermeiro do município de Sidrolândia/MS, para inserção do dispositivo intrauterino – DIU e Implanon; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 409/2023, Solicitação de Capacitação para Inserção do dispositivo intrauterino – DIU e Implanon para os Enfermeiros do município de Sidrolândia/MS; e CONSIDERANDO a solicitação do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, para realizar mutirão e finalizar a capacitação nos dias 08 e 09 de novembro de 2024, da turma que foi iniciada no mês de maio de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, e as colaboradoras membros do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana Coren-MS nº 345342-ENF e Dra. Crislaine da Silva Nantes, Coren-MS n.519558-ENF, a ministrarem Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) e Implanon, para os Enfermeiros do município de Sidrolândia/MS, nos dias 08 e 09 de novembro de 2024. Art. 2º A conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem e as colaboradoras membros do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana e Dra. Crislaine da Silva Nantes, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, considerando a disponibilidade dos profissionais em participar de capacitações nos finais de semana, e considerando que o evento será em período integral, a ida será no dia 07 de novembro, e o retorno no dia 09 de novembro de 2024, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação e despesa Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 578-24 - Liberação de viagem - Ministrar Oficina Inserção de DIU_ Sidrolândia.MS_ Dra. Karine Jarcem, Crislaine Luciana Virginia - 07 e 09.11.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 578 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação dos profissionais Enfermeiro do município de Sidrolândia/MS, para inserção do dispositivo intrauterino – DIU e Implanon; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 409/2023, Solicitação de Capacitação para Inserção do dispositivo intrauterino – DIU e Implanon para os Enfermeiros do município de Sidrolândia/MS; e CONSIDERANDO a solicitação do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, para realizar mutirão e finalizar a capacitação nos dias 08 e 09 de novembro de 2024, da turma que foi iniciada no mês de maio de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, e as colaboradoras membros do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana Coren-MS nº 345342-ENF e Dra. Crislaine da Silva Nantes, Coren-MS n.519558-ENF, a ministrarem Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) e Implanon, para os Enfermeiros do município de Sidrolândia/MS, nos dias 08 e 09 de novembro de 2024. Art. 2º A conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem e as colaboradoras membros do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana e Dra. Crislaine da Silva Nantes, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, considerando a disponibilidade dos profissionais em participar de capacitações nos finais de semana, e considerando que o evento será em período integral, a ida será no dia 07 de novembro, e o retorno no dia 09 de novembro de 2024, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação e despesa Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 578-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 578 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação dos profissionais Enfermeiro do município de Sidrolândia/MS, para inserção do dispositivo intrauterino – DIU e Implanon; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 409/2023, Solicitação de Capacitação para Inserção do dispositivo intrauterino – DIU e Implanon para os Enfermeiros do município de Sidrolândia/MS; e CONSIDERANDO a solicitação do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, para realizar mutirão e finalizar a capacitação nos dias 08 e 09 de novembro de 2024, da turma que foi iniciada no mês de maio de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, e as colaboradoras membros do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana Coren-MS nº 345342-ENF e Dra. Crislaine da Silva Nantes, Coren-MS n.519558-ENF, a ministrarem Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) e Implanon, para os Enfermeiros do município de Sidrolândia/MS, nos dias 08 e 09 de novembro de 2024. Art. 2º A conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem e as colaboradoras membros do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana e Dra. Crislaine da Silva Nantes, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, considerando a disponibilidade dos profissionais em participar de capacitações nos finais de semana, e considerando que o evento será em período integral, a ida será no dia 07 de novembro, e o retorno no dia 09 de novembro de 2024, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação e despesa Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 578-2325/07/20242024 PDF 
Port. 578-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 578 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 482/2015 que institui e regulamenta, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a concessão do Prêmio Anna Nery a personalidades que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da Enfermagem brasileira. CONSIDERANDO a entrega do Prêmio Anna Nery durante a realização do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO a deliberação do Plenário na 494ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de maio de 2023, pela indicação a receber a premiação Anna Néri a Sra. Jaqueline da Silva Tsalikis, Técnica em Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Sra. Jaqueline da Silva Tsalikis, Coren-MS n. 260307-TE, a receber o Prêmio Anna Néri 2023, e participar do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB. Art. 2º A Sra. Jaqueline da Silva Tsalilikis, fará jus a 2 (duas) diárias, (meia diária, para cada período) considerando que a hospedagem será custeada pelo Conselho Federal, conforme Portaria n. 1445 de 14 de setembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Conceder passagens aéreas para a homenageada Sra. Jaqueline da Silva Tsalikis, para que a mesma realize as atividades. Art. 4º Centro de custo despesa administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 578-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 578 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 482/2015 que institui e regulamenta, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a concessão do Prêmio Anna Nery a personalidades que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da Enfermagem brasileira. CONSIDERANDO a entrega do Prêmio Anna Nery durante a realização do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO a deliberação do Plenário na 494ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de maio de 2023, pela indicação a receber a premiação Anna Néri a Sra. Jaqueline da Silva Tsalikis, Técnica em Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Sra. Jaqueline da Silva Tsalikis, Coren-MS n. 260307-TE, a receber o Prêmio Anna Néri 2023, e participar do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB. Art. 2º A Sra. Jaqueline da Silva Tsalilikis, fará jus a 2 (duas) diárias, (meia diária, para cada período) considerando que a hospedagem será custeada pelo Conselho Federal, conforme Portaria n. 1445 de 14 de setembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Conceder passagens aéreas para a homenageada Sra. Jaqueline da Silva Tsalikis, para que a mesma realize as atividades. Art. 4º Centro de custo despesa administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 578-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 578 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 011/2021. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF, para apresentar alegações finais por escrito como Defensor Dativo da profissional de enfermagem Dra. Laura Helena Velasco Moreira, Coren-MS nº 375848-ENF, no Processo Ético-Disciplinar n. 011/2021. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 578-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 578 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 011/2021. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF, para apresentar alegações finais por escrito como Defensor Dativo da profissional de enfermagem Dra. Laura Helena Velasco Moreira, Coren-MS nº 375848-ENF, no Processo Ético-Disciplinar n. 011/2021. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 578-19 - Tatia25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 578 DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o artigo n. 37, inciso II da Constituição Federal que diz: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”. CONSIDERANDO a deliberação na 80ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 01 de outubro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy para exercer a função de Ouvidora. Art. 2º Autorizar a lotação da empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, para desenvolver suas atividades laborais no Departamento de Fiscalização. Art. 3º A empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 302/2016. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 578-19 - Tatia25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 578 DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o artigo n. 37, inciso II da Constituição Federal que diz: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”. CONSIDERANDO a deliberação na 80ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 01 de outubro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy para exercer a função de Ouvidora. Art. 2º Autorizar a lotação da empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, para desenvolver suas atividades laborais no Departamento de Fiscalização. Art. 3º A empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 302/2016. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 578-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 578 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a demanda de trabalho na Tesouraria e no Departamento Financeiro do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades na Tesouraria e no Departamento Financeiro do Coren- MS nos dias 26 a 28 de dezembro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Não haverá concessão de passagens terrestres, pois o referido conselheiro utilizará seu veículo particular para realizar as atividades supracitadas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 578-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 578 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a demanda de trabalho na Tesouraria e no Departamento Financeiro do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades na Tesouraria e no Departamento Financeiro do Coren- MS nos dias 26 a 28 de dezembro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Não haverá concessão de passagens terrestres, pois o referido conselheiro utilizará seu veículo particular para realizar as atividades supracitadas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 577-24 - Representação do Coren-MS _ Colaboradora Rosangela Nantes_reunião de alinhamento de fiscalização25/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 577 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o recebimento de convite para participar de reunião no dia 16 de outubro de 2024, para alinhamento sobre fiscalização conjunta em serviços de saúde e assistência oficial. As fiscalizações em conjunto entre Conselho Regional de Psicologia e Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, serão realizadas nos dias 21/10; 30/10; 04/11; 06/11; 11/11; 13/11 25/11 e 27/11/24, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Enfermeira Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, a representar o Coren-MS, acompanhando as fiscalizações em conjunto com o Conselho Regional de Psicologia, nos dias 21/10; 30/10; 04/11; 06/11; 11/11; 13/11 25/11 e 27/11/24 em Campo Grande/MS. Art. 2º A Colaboradora Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Preferencialmente um Conselheiro acompanhará a atividade. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 577-24 - Representação do Coren-MS _ Colaboradora Rosangela Nantes_reunião de alinhamento de fiscalização25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 577 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o recebimento de convite para participar de reunião no dia 16 de outubro de 2024, para alinhamento sobre fiscalização conjunta em serviços de saúde e assistência oficial. As fiscalizações em conjunto entre Conselho Regional de Psicologia e Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, serão realizadas nos dias 21/10; 30/10; 04/11; 06/11; 11/11; 13/11 25/11 e 27/11/24, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Enfermeira Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, a representar o Coren-MS, acompanhando as fiscalizações em conjunto com o Conselho Regional de Psicologia, nos dias 21/10; 30/10; 04/11; 06/11; 11/11; 13/11 25/11 e 27/11/24 em Campo Grande/MS. Art. 2º A Colaboradora Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Preferencialmente um Conselheiro acompanhará a atividade. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 577-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 577 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o recebimento de convite para participar de reunião no dia 16 de outubro de 2024, para alinhamento sobre fiscalização conjunta em serviços de saúde e assistência oficial. As fiscalizações em conjunto entre Conselho Regional de Psicologia e Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, serão realizadas nos dias 21/10; 30/10; 04/11; 06/11; 11/11; 13/11 25/11 e 27/11/24, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Enfermeira Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, a representar o Coren-MS, acompanhando as fiscalizações em conjunto com o Conselho Regional de Psicologia, nos dias 21/10; 30/10; 04/11; 06/11; 11/11; 13/11 25/11 e 27/11/24 em Campo Grande/MS. Art. 2º A Colaboradora Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Preferencialmente um Conselheiro acompanhará a atividade. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 577-2325/07/20242024 PDF 
Port. 577-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 577 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A realização do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o Presidente interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, a participar do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB. Art. 2º O Presidente interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer no dia anterior a realização do evento, ida dia 22 de outubro e o retorno no dia 26 de outubro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Concessão de passagens aéreas para que o Presidente Interino realize as atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro despesa administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 577-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 577 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A realização do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o Presidente interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, a participar do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB. Art. 2º O Presidente interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer no dia anterior a realização do evento, ida dia 22 de outubro e o retorno no dia 26 de outubro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Concessão de passagens aéreas para que o Presidente Interino realize as atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro despesa administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 577-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 577 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 031/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Presidente) e; - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 577-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 577 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 031/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Presidente) e; - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 577-19 - Luana25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 577 DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o artigo n. 37, inciso II da Constituição Federal que diz: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”. CONSIDERANDO a deliberação na 80ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 01 de outubro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins, para exercer suas atividades laborais na função gratifica de chefia do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 2º A empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 302/2016. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 577-19 - Luana25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 577 DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o artigo n. 37, inciso II da Constituição Federal que diz: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”. CONSIDERANDO a deliberação na 80ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 01 de outubro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins, para exercer suas atividades laborais na função gratifica de chefia do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 2º A empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 302/2016. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 577-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 577 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realização de fiscalização nas Instituições de Saúde do estado do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, e Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235, a realizarem fiscalizações nos municípios de Paranaíba-MS e Aparecida do Taboado-MS, nos dias 26 a 28 de dezembro de 2018. Art. 2º Autorizar o convidado Sr. Fernando Augusto de Queiroz a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem de Paranaíba-MS e Aparecida do Taboado-MS, com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 26 a 28 de dezembro de 2018. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches e Dr. Alex Souza de Oliveira, e o convidado Sr. Fernando Augusto de Queiroz, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 26 de dezembro de 2018 e se encerrarão no final da tarde do dia 28 de dezembro de 2018, portanto, a ida será no dia 25 de dezembro de 2018, e o retorno no dia 29 de dezembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, e os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches e Dr. Alex Souza de Oliveira a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 25 a 29 de dezembro de 2018. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de dezembro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 577-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 577 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realização de fiscalização nas Instituições de Saúde do estado do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, e Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235, a realizarem fiscalizações nos municípios de Paranaíba-MS e Aparecida do Taboado-MS, nos dias 26 a 28 de dezembro de 2018. Art. 2º Autorizar o convidado Sr. Fernando Augusto de Queiroz a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem de Paranaíba-MS e Aparecida do Taboado-MS, com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 26 a 28 de dezembro de 2018. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches e Dr. Alex Souza de Oliveira, e o convidado Sr. Fernando Augusto de Queiroz, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 26 de dezembro de 2018 e se encerrarão no final da tarde do dia 28 de dezembro de 2018, portanto, a ida será no dia 25 de dezembro de 2018, e o retorno no dia 29 de dezembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, e os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches e Dr. Alex Souza de Oliveira a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 25 a 29 de dezembro de 2018. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de dezembro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 576-24 - Dra. Catia Lopes - Cargo da função de chefe da subseção de três lagoas25/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 576 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 013/2024 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 141ª Reunião de Diretoria, realizada no dia 02 de novembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Enfermeira Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF, para atuar como Chefe da Subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 265 de 06 de maio de 2024. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 576-24 - Dra. Catia Lopes - Cargo da função de chefe da subseção de três lagoas25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 576 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 013/2024 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 141ª Reunião de Diretoria, realizada no dia 02 de novembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Enfermeira Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF, para atuar como Chefe da Subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 265 de 06 de maio de 2024. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 576-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 576 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 013/2024 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 141ª Reunião de Diretoria, realizada no dia 02 de novembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Enfermeira Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF, para atuar como Chefe da Subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 265 de 06 de maio de 2024. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de novembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 576-2325/07/20242024 PDF 
Port. 576-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 576 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Coren-MS n. 147399, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519, Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 64530, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263, Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren- MS n. 1506203-TE, Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participarem do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB. Art. 2º Os conselheiros Dra. Nívea Lorena Torres, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Sra. Carolina Lopes de Morais, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Dra. Karine Gomes Jarcem, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer no dia anterior a realização do evento, ida dia 22 de outubro e o retorno no dia 26 de outubro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Conceder passagens aéreas aos conselheiros citados, para que os mesmos realizem a viagem. Art. 4º Centro de custo despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 576-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 576 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Coren-MS n. 147399, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519, Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 64530, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263, Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren- MS n. 1506203-TE, Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participarem do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB. Art. 2º Os conselheiros Dra. Nívea Lorena Torres, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Sra. Carolina Lopes de Morais, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Dra. Karine Gomes Jarcem, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer no dia anterior a realização do evento, ida dia 22 de outubro e o retorno no dia 26 de outubro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Conceder passagens aéreas aos conselheiros citados, para que os mesmos realizem a viagem. Art. 4º Centro de custo despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 576-22 - Exone25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 576 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o pedido de exoneração da empregada pública Dra. Gabriela Rodrigues Alves, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido a empregada pública Dra. Gabriela Rodrigues Alves, Coren-MS n. 444675, RG n. 1998436-7 SSP/MT e CPF n. 007.479.851-03, função de Enfermeira Fiscal do Coren-MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido da empregada pública Dra. Gabriela Rodrigues Alves, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo n. 477 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos à data de 23 de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 576-22 - Exone25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 576 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o pedido de exoneração da empregada pública Dra. Gabriela Rodrigues Alves, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido a empregada pública Dra. Gabriela Rodrigues Alves, Coren-MS n. 444675, RG n. 1998436-7 SSP/MT e CPF n. 007.479.851-03, função de Enfermeira Fiscal do Coren-MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido da empregada pública Dra. Gabriela Rodrigues Alves, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo n. 477 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos à data de 23 de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 576-19 - Eunic25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 576 DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o artigo n. 37, inciso II da Constituição Federal que diz: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”. CONSIDERANDO a Portaria n.305/2016, de nomeação da Sra. Eunice Pereira dos Santos para exercer suas atividades laborais na função gratificada de chefia do Departamento de Anuidade e Cobrança. CONSIDERANDO a deliberação na 80ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 01 de outubro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o reajuste da gratificação da Sra. Eunice Pereira dos Santos, para exercer suas atividades laborais na função gratifica de chefia do Departamento de Anuidade e Cobrança. Art. 2º A funcionária Sra. Eunice Pereira dos Santos fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 305/2016. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 576-19 - Eunic25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 576 DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o artigo n. 37, inciso II da Constituição Federal que diz: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”. CONSIDERANDO a Portaria n.305/2016, de nomeação da Sra. Eunice Pereira dos Santos para exercer suas atividades laborais na função gratificada de chefia do Departamento de Anuidade e Cobrança. CONSIDERANDO a deliberação na 80ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 01 de outubro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o reajuste da gratificação da Sra. Eunice Pereira dos Santos, para exercer suas atividades laborais na função gratifica de chefia do Departamento de Anuidade e Cobrança. Art. 2º A funcionária Sra. Eunice Pereira dos Santos fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 305/2016. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 576-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 576 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver atividades administrativas na Maternidade Cândido Mariano, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, a realizar entrega de carteiras profissionais e distribuir informativos do Coren- MS na Maternidade Cândido Mariano, no dia 19 de dezembro de 2018, em Campo Grande- MS. Art. 2º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 576-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 576 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver atividades administrativas na Maternidade Cândido Mariano, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, a realizar entrega de carteiras profissionais e distribuir informativos do Coren- MS na Maternidade Cândido Mariano, no dia 19 de dezembro de 2018, em Campo Grande- MS. Art. 2º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 575-24 - Grupo de Trabalho empreendedorismo e gestão de negócio em enfermagem25/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 575 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 20 e 21 de julho de 2024, pela criação do Grupo de Trabalho de Empreendedorismo e Gestão de Negócio em Enfermagem do Coren-MS; e CONSIDERANDO a deliberação da 141ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 02 de novembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designação do Grupo de Trabalho em empreendedorismo e Gestão de Negócio em Enfermagem. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Colaboradores: - Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren MS- n. 63017 – ENF (Coordenadora); - Dra. Adriana Correia de Lima, Coren-MS n. 86426-ENF – (Membro); - Dra. Paula de Oliveira Serafin, Coren MS- n. 109132 - ENF – (Membro). - Dra. Jéssica Araujo Braga Amoras, Coren MS- n.190752- ENF – (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de novembro de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 575-24 - Grupo de Trabalho empreendedorismo e gestão de negócio em enfermagem25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 575 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 20 e 21 de julho de 2024, pela criação do Grupo de Trabalho de Empreendedorismo e Gestão de Negócio em Enfermagem do Coren-MS; e CONSIDERANDO a deliberação da 141ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 02 de novembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designação do Grupo de Trabalho em empreendedorismo e Gestão de Negócio em Enfermagem. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Colaboradores: - Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren MS- n. 63017 – ENF (Coordenadora); - Dra. Adriana Correia de Lima, Coren-MS n. 86426-ENF – (Membro); - Dra. Paula de Oliveira Serafin, Coren MS- n. 109132 - ENF – (Membro). - Dra. Jéssica Araujo Braga Amoras, Coren MS- n.190752- ENF – (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de novembro de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 575-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 575 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 20 e 21 de julho de 2024, pela criação do Grupo de Trabalho de Empreendedorismo e Gestão de Negócio em Enfermagem do Coren-MS; e CONSIDERANDO a deliberação da 141ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 02 de novembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designação do Grupo de Trabalho em empreendedorismo e Gestão de Negócio em Enfermagem. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Colaboradores: - Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren MS- n. 63017 – ENF (Coordenadora); - Dra. Adriana Correia de Lima, Coren-MS n. 86426-ENF – (Membro); - Dra. Paula de Oliveira Serafin, Coren MS- n. 109132 - ENF – (Membro). - Dra. Jéssica Araujo Braga Amoras, Coren MS- n.190752- ENF – (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de novembro de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 575-2325/07/20242024 PDF 
Port. 575-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 575 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar a Coordenadora da Comissão Organizadora da Representação do Coren-MS, no 25º CBCENF, Dra. Vania Paula Stolte Rodrigues, Coren-MS n. 143504-ENF, a participar do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB. Art. 2º A Dra. Vania Paula Stolte Rodrigues, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 23 de outubro e o retorno no dia 26 de outubro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que a colaboradora realize as atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro despesa administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 575-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 575 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar a Coordenadora da Comissão Organizadora da Representação do Coren-MS, no 25º CBCENF, Dra. Vania Paula Stolte Rodrigues, Coren-MS n. 143504-ENF, a participar do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB. Art. 2º A Dra. Vania Paula Stolte Rodrigues, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 23 de outubro e o retorno no dia 26 de outubro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que a colaboradora realize as atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro despesa administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 575-22 - Exone25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 575 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul n. 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen n. 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul n. 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul n. 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO o Memorando n. 063/2022 do Gabinete da Presidência do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo do cargo em comissão de Gestora do Departamento Administrativo e Financeiro. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de outubro de 2022 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 575-22 - Exone25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 575 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul n. 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen n. 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul n. 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul n. 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO o Memorando n. 063/2022 do Gabinete da Presidência do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo do cargo em comissão de Gestora do Departamento Administrativo e Financeiro. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de outubro de 2022 PDF 
Port. 575-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 573 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 567/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 567/2018, em desfavor aos Enfermeiros Dr. Janssen Portela Galhardo, Coren-MS n. 313491, Thayná Borba e Silva, Coren-MS n. 260747, e Dr. Vandeclei Peixoto Freitas, Coren-MS n. 207425, a Técnica de Enfermagem Sra. Ilma dos Santos Magalhães, Coren-MS n. 972429, e a Auxiliar de Enfermagem Sra. Ivanir de Fátima Ribeiro, Coren-MS n. 472153. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 575-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 573 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 567/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 567/2018, em desfavor aos Enfermeiros Dr. Janssen Portela Galhardo, Coren-MS n. 313491, Thayná Borba e Silva, Coren-MS n. 260747, e Dr. Vandeclei Peixoto Freitas, Coren-MS n. 207425, a Técnica de Enfermagem Sra. Ilma dos Santos Magalhães, Coren-MS n. 972429, e a Auxiliar de Enfermagem Sra. Ivanir de Fátima Ribeiro, Coren-MS n. 472153. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 575-18 - Danie25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 575 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o artigo n. 37, inciso II da Constituição Federal que diz: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”. CONSIDERANDO a nomeação da Sra. Daniela de Melo Silva, para exercer suas atividades laborais na função gratificada de chefia do Departamento de Recursos Humanos. CONSIDERANDO a deliberação na 80ª Reunião de Diretoria, realizada no dia 01 de outubro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o reajuste da gratificação de função da Sra. Daniela de Melo Silva para exercer suas atividades laborais na função gratificada de Chefia do Departamento de Recursos Humanos. Art. 2º A empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 575-18 - Danie25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 575 DE 01 DE OUTUBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o artigo n. 37, inciso II da Constituição Federal que diz: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”. CONSIDERANDO a nomeação da Sra. Daniela de Melo Silva, para exercer suas atividades laborais na função gratificada de chefia do Departamento de Recursos Humanos. CONSIDERANDO a deliberação na 80ª Reunião de Diretoria, realizada no dia 01 de outubro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o reajuste da gratificação de função da Sra. Daniela de Melo Silva para exercer suas atividades laborais na função gratificada de Chefia do Departamento de Recursos Humanos. Art. 2º A empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 574-2325/07/20242024 PDF 
Port. 574-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 574 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o resultado do concurso fotográfico Coren-MS da XI Semana Da Enfermagem, com o tema um olhar da Enfermagem, em conformidade com as condições, orientações e procedimentos disposto no edital de divulgação nº01/2023-Coren- MS/Semana de enfermagem; CONSIDERANDO o conteúdo do PAD n. 410/2023, referente a premiação de custeio de passagens aéreas e diárias para Enfermeira Dra. Ranielle da Silva Araujo, Coren-MS n. 226028-ENF, vencedora do concurso, para participar do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB, seguem abaixo as determinações; Art. 1º Autorizar a Profissional de enfermagem Dra. Ranielle da Silva Araujo, Coren-MS n. 226028-ENF, participar do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB. Art. 2º A Dra. Ranielle da Silva Araujo, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 22 de outubro e o retorno no dia 26 de outubro de 2023, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer no dia anterior a realização do evento, a ida no dia 22 de outubro e o retorno no dia 26 de outubro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para a profissional de Enfermagem vencedora do concurso de fotografias, Dra. Ranielle da Silva Araújo. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º A atividade pertence ao centro de custo despesa administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 574-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 574 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o resultado do concurso fotográfico Coren-MS da XI Semana Da Enfermagem, com o tema um olhar da Enfermagem, em conformidade com as condições, orientações e procedimentos disposto no edital de divulgação nº01/2023-Coren- MS/Semana de enfermagem; CONSIDERANDO o conteúdo do PAD n. 410/2023, referente a premiação de custeio de passagens aéreas e diárias para Enfermeira Dra. Ranielle da Silva Araujo, Coren-MS n. 226028-ENF, vencedora do concurso, para participar do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB, seguem abaixo as determinações; Art. 1º Autorizar a Profissional de enfermagem Dra. Ranielle da Silva Araujo, Coren-MS n. 226028-ENF, participar do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB. Art. 2º A Dra. Ranielle da Silva Araujo, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 22 de outubro e o retorno no dia 26 de outubro de 2023, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer no dia anterior a realização do evento, a ida no dia 22 de outubro e o retorno no dia 26 de outubro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para a profissional de Enfermagem vencedora do concurso de fotografias, Dra. Ranielle da Silva Araújo. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º A atividade pertence ao centro de custo despesa administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 574-22 - Celso25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada, CEP: 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados Rua Hilda Bergo Duarte, nº 959, Vila Planalto, CEP: 79826-090– Dourados/MS. Fone: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 574 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul n. 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen n. 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul n. 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul n. 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Dr. Celso Siqueira Filho, RG n. 001887153 SSP/MS e CPF n. 048.563.561-51, para o cargo em comissão de Procurador-Geral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º O empregado público supracitado receberá o valor de R$ 6.671,80 (seis mil seiscentos e setenta e um reais e oitenta centavos) de salário base, assim como a título de benefício o auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada, CEP: 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados Rua Hilda Bergo Duarte, nº 959, Vila Planalto, CEP: 79826-090– Dourados/MS. Fone: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 512 de 29 de novembro de 2021 e a Portaria n. 499 de 22 agosto de 2022. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 574-22 - Celso25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada, CEP: 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados Rua Hilda Bergo Duarte, nº 959, Vila Planalto, CEP: 79826-090– Dourados/MS. Fone: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 574 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul n. 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen n. 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul n. 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul n. 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Dr. Celso Siqueira Filho, RG n. 001887153 SSP/MS e CPF n. 048.563.561-51, para o cargo em comissão de Procurador-Geral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º O empregado público supracitado receberá o valor de R$ 6.671,80 (seis mil seiscentos e setenta e um reais e oitenta centavos) de salário base, assim como a título de benefício o auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada, CEP: 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados Rua Hilda Bergo Duarte, nº 959, Vila Planalto, CEP: 79826-090– Dourados/MS. Fone: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 512 de 29 de novembro de 2021 e a Portaria n. 499 de 22 agosto de 2022. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 574-2024_Prorrogação de Prazo CI_PAD n. 363-202425/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 574 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando da Comissão de Instrução de Processos Éticos. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD n. 363/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Administrativo n. 0363/2024, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de outubro de 2024 Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 574-2024_Prorrogação de Prazo CI_PAD n. 363-202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 574 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando da Comissão de Instrução de Processos Éticos. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD n. 363/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Administrativo n. 0363/2024, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de outubro de 2024 Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 574-20225/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 574 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando da Comissão de Instrução de Processos Éticos. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD n. 363/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Administrativo n. 0363/2024, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de outubro de 2024 Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 574-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 574 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 563/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 563/2018, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. David de Castro Pina, Coren-MS n. 292253. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 574-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 574 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 563/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 563/2018, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. David de Castro Pina, Coren-MS n. 292253. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 573-24 - Liberação de viagem - I Congresso de Atenção Primaria a saude do Coren ES_ Cons. Virna25/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 573 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Oficio nº1160/2024/COMUN/ Coren-ES, referente ao evento “I Congresso de Atenção Primaria a saúde do Coren/ES” que visa oportunizar a troca de experiência, discussões e interações entre o Sistema Cofen/Coren, nos dias 22 e 23 de novembro de 2024; convite a Conselheira Secretaria Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, para compor mesa-redonda sobre “Doenças de determinações sociais no Brasil”, às 15:00h, do dia 23 de novembro de 2024, na faculdade Anhanguera, localizada na Av. São Mateus nº1458, Araçá, Linhares/ES, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a participar I Congresso de Atenção Primaria a Saúde do Coren/ES”, nos dias 22 e 23 de novembro de 2024, na faculdade Anhanguera, em Linhares/ES. Art. 2º A Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando a distância do Estado, e o horário do início do evento, a ida ocorrerá no dia 22 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 24 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e voltar, para que a Conselheira realize as atividades citadas. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-Enf Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 573-24 - Liberação de viagem - I Congresso de Atenção Primaria a saude do Coren ES_ Cons. Virna25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 573 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Oficio nº1160/2024/COMUN/ Coren-ES, referente ao evento “I Congresso de Atenção Primaria a saúde do Coren/ES” que visa oportunizar a troca de experiência, discussões e interações entre o Sistema Cofen/Coren, nos dias 22 e 23 de novembro de 2024; convite a Conselheira Secretaria Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, para compor mesa-redonda sobre “Doenças de determinações sociais no Brasil”, às 15:00h, do dia 23 de novembro de 2024, na faculdade Anhanguera, localizada na Av. São Mateus nº1458, Araçá, Linhares/ES, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a participar I Congresso de Atenção Primaria a Saúde do Coren/ES”, nos dias 22 e 23 de novembro de 2024, na faculdade Anhanguera, em Linhares/ES. Art. 2º A Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando a distância do Estado, e o horário do início do evento, a ida ocorrerá no dia 22 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 24 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e voltar, para que a Conselheira realize as atividades citadas. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-Enf Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 573-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 573 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Oficio nº1160/2024/COMUN/ Coren-ES, referente ao evento “I Congresso de Atenção Primaria a saúde do Coren/ES” que visa oportunizar a troca de experiência, discussões e interações entre o Sistema Cofen/Coren, nos dias 22 e 23 de novembro de 2024; convite a Conselheira Secretaria Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, para compor mesa-redonda sobre “Doenças de determinações sociais no Brasil”, às 15:00h, do dia 23 de novembro de 2024, na faculdade Anhanguera, localizada na Av. São Mateus nº1458, Araçá, Linhares/ES, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a participar I Congresso de Atenção Primaria a Saúde do Coren/ES”, nos dias 22 e 23 de novembro de 2024, na faculdade Anhanguera, em Linhares/ES. Art. 2º A Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando a distância do Estado, e o horário do início do evento, a ida ocorrerá no dia 22 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 24 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e voltar, para que a Conselheira realize as atividades citadas. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-Enf Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 573-2325/07/20242024 PDF 
Port. 573-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 573 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais; CONSIDERANDO o conteúdo do PAD n. 222/2023, referente a solicitação do Colaborador Enfermeiro Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF pela concessão de diárias e passagens aéreas, para participar do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB; CONSIDERANDO a deliberação do Parecer n. 012/2023, elaborado pela Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, na 494º Reunião Ordinária de Plenário, seguem abaixo as determinações; Art. 1º Autorizar o Colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren- MS n. 283592-ENF, a participar do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB. Art. 2º O Colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer no dia anterior a realização do evento, ida no dia 22 de outubro e o retorno no dia 26 de outubro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o colaborador realize as atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro despesa administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 573-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 573 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais; CONSIDERANDO o conteúdo do PAD n. 222/2023, referente a solicitação do Colaborador Enfermeiro Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF pela concessão de diárias e passagens aéreas, para participar do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB; CONSIDERANDO a deliberação do Parecer n. 012/2023, elaborado pela Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, na 494º Reunião Ordinária de Plenário, seguem abaixo as determinações; Art. 1º Autorizar o Colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren- MS n. 283592-ENF, a participar do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB. Art. 2º O Colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer no dia anterior a realização do evento, ida no dia 22 de outubro e o retorno no dia 26 de outubro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o colaborador realize as atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro despesa administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 573-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 573 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 011/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938-TE, para emitir parecer de conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 011/2017, em desfavor aos Técnicos de Enfermagem Sr. Eudes Rezende, Coren-MS n. 312812-TE, e Sra. Tatiana Aparecida Avanzze Biserra, Coren-MS n. 866326-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 573-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 573 DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 011/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938-TE, para emitir parecer de conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 011/2017, em desfavor aos Técnicos de Enfermagem Sr. Eudes Rezende, Coren-MS n. 312812-TE, e Sra. Tatiana Aparecida Avanzze Biserra, Coren-MS n. 866326-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 573-19 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – C EP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 573 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Sra. Fabiana Silva de Senna será de 01 de outubro de 2019 a 14 de outubro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro para substituir a empregada pública Sra. Fabiana Silva de Senna, para o cargo em comissão de Controlador Geral do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º O empregado público Sr. Éder Ribeiro fará jus a gratificação proporcional do cargo de Controlador Geral supracitado, cujo valor está fixado em R$ 2.742,75 (dois mil, setecentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos). Art. 3º Esta portaria vigorará de 01 de outubro de 2019 a 14 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 573-19 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – C EP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 573 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Sra. Fabiana Silva de Senna será de 01 de outubro de 2019 a 14 de outubro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro para substituir a empregada pública Sra. Fabiana Silva de Senna, para o cargo em comissão de Controlador Geral do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º O empregado público Sr. Éder Ribeiro fará jus a gratificação proporcional do cargo de Controlador Geral supracitado, cujo valor está fixado em R$ 2.742,75 (dois mil, setecentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos). Art. 3º Esta portaria vigorará de 01 de outubro de 2019 a 14 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 572-24 - Liberação de viagem _Sr. Patrick_141ª ROD 02.11.2425/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 572 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Convocação para a 141ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 02 de novembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a participar da 141ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 02 de novembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665- TE, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 01 de novembro, e o retorno no dia 02 de novembro de 2024, no término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Tesoureiro, realizará a viagem em veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 01 e 02 de novembro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606- PDF 
Port. 572-24 - Liberação de viagem _Sr. Patrick_141ª ROD 02.11.2425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 572 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Convocação para a 141ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 02 de novembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a participar da 141ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 02 de novembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665- TE, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 01 de novembro, e o retorno no dia 02 de novembro de 2024, no término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Tesoureiro, realizará a viagem em veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 01 e 02 de novembro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606- PDF 
Port. 572-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 572 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Convocação para a 141ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 02 de novembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a participar da 141ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 02 de novembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665- TE, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 01 de novembro, e o retorno no dia 02 de novembro de 2024, no término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Tesoureiro, realizará a viagem em veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 01 e 02 de novembro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606- PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 572-2325/07/20242024 PDF 
Port. 572-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 572 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Cássia Calandria Bittencourt Lopes, Renata Moraes Correa, Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, Douglas da Costa Cardoso, Idelmara Ribeiro Macedo, Éder Ribeiro, Cinthia Taniguchi Monomi, Lucas Mendes dos Santos, Osvaldo Sanches Junior, Bruno Arce Vaitti, Meire Benites de Souza, Michele Moraes Fernandes Paiva, Aparecida Vieira da Silva, Ismael Pereira dos Santos, Daniela de Melo Silva, Francisco de Souza Rosa, a participarem da Delegação do Coren-MS, no 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 23 a 26 de outubro, em João Pessoa/PB. Art. 2º Os empregados públicos Cássia Calandria Bittencourt Lopes, Renata Moraes Correa, Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, Douglas da Costa Cardoso, Idelmara Ribeiro Macedo, Éder Ribeiro, Cinthia Taniguchi Monomi, Lucas Mendes dos Santos, Osvaldo Sanches Junior, Bruno Arce Vaitti, Meire Benites de Souza, Michele Moraes Fernandes Paiva, Aparecida Vieira da Silva, Ismael Pereira dos Santos, Daniela de Melo Silva, Francisco de Souza Rosa, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer no dia anterior a realização do evento, ida no dia 22 de outubro e o retorno dia 26 de outubro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e volta aos empregados públicos, para que os mesmos realizem a viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Centro de custo despesa administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2023 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 572-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 572 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Cássia Calandria Bittencourt Lopes, Renata Moraes Correa, Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, Douglas da Costa Cardoso, Idelmara Ribeiro Macedo, Éder Ribeiro, Cinthia Taniguchi Monomi, Lucas Mendes dos Santos, Osvaldo Sanches Junior, Bruno Arce Vaitti, Meire Benites de Souza, Michele Moraes Fernandes Paiva, Aparecida Vieira da Silva, Ismael Pereira dos Santos, Daniela de Melo Silva, Francisco de Souza Rosa, a participarem da Delegação do Coren-MS, no 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 23 a 26 de outubro, em João Pessoa/PB. Art. 2º Os empregados públicos Cássia Calandria Bittencourt Lopes, Renata Moraes Correa, Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, Douglas da Costa Cardoso, Idelmara Ribeiro Macedo, Éder Ribeiro, Cinthia Taniguchi Monomi, Lucas Mendes dos Santos, Osvaldo Sanches Junior, Bruno Arce Vaitti, Meire Benites de Souza, Michele Moraes Fernandes Paiva, Aparecida Vieira da Silva, Ismael Pereira dos Santos, Daniela de Melo Silva, Francisco de Souza Rosa, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer no dia anterior a realização do evento, ida no dia 22 de outubro e o retorno dia 26 de outubro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e volta aos empregados públicos, para que os mesmos realizem a viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Centro de custo despesa administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2023 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 572-22 - Subst25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 572 DE 29 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, será de 13 de outubro a 11 de novembro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, para substituir o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o cargo em comissão de Gestor de Contratos do Coren-MS, no período de férias do empregado público supracitada. Art. 2º O empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, fará jus a gratificação de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 4.705,53 (quatro mil setecentos e cinco reais e cinquenta e três centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 13 de outubro a 11 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 572-22 - Subst25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 572 DE 29 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, será de 13 de outubro a 11 de novembro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, para substituir o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o cargo em comissão de Gestor de Contratos do Coren-MS, no período de férias do empregado público supracitada. Art. 2º O empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, fará jus a gratificação de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 4.705,53 (quatro mil setecentos e cinco reais e cinquenta e três centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 13 de outubro a 11 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 572-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 572 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n. 278/19 -CMCG, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, a representar o Coren-MS Na Audiência Pública, a ser realizado no Plenário Edroim Revertido na Câmara Municipal, no dia 01 de outubro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 572-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 572 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n. 278/19 -CMCG, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, a representar o Coren-MS Na Audiência Pública, a ser realizado no Plenário Edroim Revertido na Câmara Municipal, no dia 01 de outubro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 572-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 571 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 004/2018, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de Central Privada de Comutação Telefônica tipo PABX, para a Sede e Subseção do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, pela empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, como fiscal de contrato substituta com a empresa especializada em prestação de serviço de locação de Central Privada de Comutação Telefônica tipo PABX, para a Sede e Subseção do Coren- MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 004/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso, na ausência do fiscal de contrato Sr. Osvaldo Sanches Júnior. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 572-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 571 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 004/2018, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de Central Privada de Comutação Telefônica tipo PABX, para a Sede e Subseção do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, pela empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, como fiscal de contrato substituta com a empresa especializada em prestação de serviço de locação de Central Privada de Comutação Telefônica tipo PABX, para a Sede e Subseção do Coren- MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 004/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso, na ausência do fiscal de contrato Sr. Osvaldo Sanches Júnior. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 571-24 - GT publicações25/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 571 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 140ª Reunião Ordinária de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para realizar publicações e regulamentar as sequencias de postagens, oportunizando à toda comunidade de Enfermagem Sul mato-grossense, expor suas experiências exitosas. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes Membros: - Sr. Rodrigo Lopes da Costa, (Assessor de Comunicação); - Dr. Wilson Brum Trindade Junior (membro) e - Dra. Laiani Rita dos Santos Vida (membro). Art. 3º As seleções das publicações deverão ser aprovadas pela Diretoria, para publicação. Art. 4º Para essa atividade deverá ser pago 01 (um) auxílio representação por mês para cada membro do Grupo de Trabalho, mediante comprovação de reunião. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido Conselheiro, Assessor e Colaboradoras. revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 571-24 - GT publicações25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 571 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 140ª Reunião Ordinária de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para realizar publicações e regulamentar as sequencias de postagens, oportunizando à toda comunidade de Enfermagem Sul mato-grossense, expor suas experiências exitosas. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes Membros: - Sr. Rodrigo Lopes da Costa, (Assessor de Comunicação); - Dr. Wilson Brum Trindade Junior (membro) e - Dra. Laiani Rita dos Santos Vida (membro). Art. 3º As seleções das publicações deverão ser aprovadas pela Diretoria, para publicação. Art. 4º Para essa atividade deverá ser pago 01 (um) auxílio representação por mês para cada membro do Grupo de Trabalho, mediante comprovação de reunião. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido Conselheiro, Assessor e Colaboradoras. revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 571-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 571 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 140ª Reunião Ordinária de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para realizar publicações e regulamentar as sequencias de postagens, oportunizando à toda comunidade de Enfermagem Sul mato-grossense, expor suas experiências exitosas. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes Membros: - Sr. Rodrigo Lopes da Costa, (Assessor de Comunicação); - Dr. Wilson Brum Trindade Junior (membro) e - Dra. Laiani Rita dos Santos Vida (membro). Art. 3º As seleções das publicações deverão ser aprovadas pela Diretoria, para publicação. Art. 4º Para essa atividade deverá ser pago 01 (um) auxílio representação por mês para cada membro do Grupo de Trabalho, mediante comprovação de reunião. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido Conselheiro, Assessor e Colaboradoras. revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 571-2325/07/20242024 PDF 
Port. 571-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 571 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais; CONSIDERANDO o conteúdo do PAD n. 374/2023, referente a solicitação do Colaborador Enfermeiro Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939-ENF pela concessão de diárias e passagens aéreas, para participar do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB; CONSIDERANDO a deliberação do Parecer n. 020/2023, elaborado pelo Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, na 498º Reunião Ordinária de Plenário, seguem abaixo as determinações; Art. 1º Autorizar o Colaborador Enfermeiro Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939-ENF pela concessão de diárias e passagens aéreas, para participar do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB. Art. 2º O Colaborador Dr. Everton Ferreira Lemos, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 23 de outubro e o retorno no dia 26 de outubro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Autorizar a concessão de passagens aéreas para que o colaborador realize as atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro despesa administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 571-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 571 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais; CONSIDERANDO o conteúdo do PAD n. 374/2023, referente a solicitação do Colaborador Enfermeiro Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939-ENF pela concessão de diárias e passagens aéreas, para participar do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB; CONSIDERANDO a deliberação do Parecer n. 020/2023, elaborado pelo Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, na 498º Reunião Ordinária de Plenário, seguem abaixo as determinações; Art. 1º Autorizar o Colaborador Enfermeiro Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939-ENF pela concessão de diárias e passagens aéreas, para participar do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB. Art. 2º O Colaborador Dr. Everton Ferreira Lemos, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 23 de outubro e o retorno no dia 26 de outubro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Autorizar a concessão de passagens aéreas para que o colaborador realize as atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro despesa administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 571-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fne/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 571 DE 29 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 523/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 523/2018, em desfavor a profissional Enfermeira Dra. Vilma Pereira Gomes Torres, Coren-MS n. 375109-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 571-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fne/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 571 DE 29 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 523/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 523/2018, em desfavor a profissional Enfermeira Dra. Vilma Pereira Gomes Torres, Coren-MS n. 375109-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 571-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 571 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando Coren MS Nº 576/2019. CONSIDERANDO o Memorando n. 123/2019 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, e o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012 a participar da reunião de mediação sanitária, no dia 04 de outubro de 2019, em Ponta-Porã -MS. Art. 2º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, a realizar fiscalização no Hospital Regional de Ponta Porã, no município de Ponta Porã no dia 04 de outubro 2019. Art. 3º A empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião e a enfermeira fiscal Dra. Andrieli Aguiar Nunes, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião será no dia 04 de outubro de 2019, a ida será no dia 03 de outubro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida para que a empregada pública supracitada realize a referida atividade. Art. 5º O conselheiro supracitado e a enfermeira fiscal Dra. Andrieli Aguiar Nunes não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 571-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 571 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando Coren MS Nº 576/2019. CONSIDERANDO o Memorando n. 123/2019 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, e o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012 a participar da reunião de mediação sanitária, no dia 04 de outubro de 2019, em Ponta-Porã -MS. Art. 2º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, a realizar fiscalização no Hospital Regional de Ponta Porã, no município de Ponta Porã no dia 04 de outubro 2019. Art. 3º A empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião e a enfermeira fiscal Dra. Andrieli Aguiar Nunes, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião será no dia 04 de outubro de 2019, a ida será no dia 03 de outubro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida para que a empregada pública supracitada realize a referida atividade. Art. 5º O conselheiro supracitado e a enfermeira fiscal Dra. Andrieli Aguiar Nunes não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 570-24 - Comissão de Sindicância - UBSF Santa Rosa - Itaquirai-MS - PAD n. 316-2024_25/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 570 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 316/2024, CONSIDERANDO a deliberação da 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos nos autos do Processo Administrativo n. 316/2024. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiros e empregada pública. - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF (Presidente); - Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 (membro) e - Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, Coren-MS 381628-ENF (membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 570-24 - Comissão de Sindicância - UBSF Santa Rosa - Itaquirai-MS - PAD n. 316-2024_25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 570 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 316/2024, CONSIDERANDO a deliberação da 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos nos autos do Processo Administrativo n. 316/2024. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiros e empregada pública. - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF (Presidente); - Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 (membro) e - Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, Coren-MS 381628-ENF (membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 570-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 570 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 316/2024, CONSIDERANDO a deliberação da 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos nos autos do Processo Administrativo n. 316/2024. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiros e empregada pública. - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF (Presidente); - Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 (membro) e - Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, Coren-MS 381628-ENF (membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 570-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 570 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 128ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2023, na Subseção do Coren, em Dourados-MS; Art. 1º Autorizar a Conselheira Secretária Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, a participar da 128ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2023, na Subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º A Conselheira Secretária Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 03 de outubro de 2023, e o retorno será no dia 05 de outubro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar Secretária Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 03 e 05 de outubro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Campo Grande, 02 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 570-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 570 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 128ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2023, na Subseção do Coren, em Dourados-MS; Art. 1º Autorizar a Conselheira Secretária Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, a participar da 128ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2023, na Subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º A Conselheira Secretária Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 03 de outubro de 2023, e o retorno será no dia 05 de outubro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar Secretária Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 03 e 05 de outubro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Campo Grande, 02 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 570-2325/07/20242024 PDF 
Port. 570-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 570 DE 28 SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 157ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizadas no dia 30 de setembro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 157ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 30 de setembro de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 30 de setembro, a ida será no dia 29 de setembro de 2022, e o retorno ocorrerá após a reunião no dia 30 de setembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 29 e 30 de setembro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 570-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 570 DE 28 SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 157ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizadas no dia 30 de setembro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 157ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 30 de setembro de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 30 de setembro, a ida será no dia 29 de setembro de 2022, e o retorno ocorrerá após a reunião no dia 30 de setembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 29 e 30 de setembro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 570-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 570 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 139ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 30 de setembro de 2019. CONSIDERANDO a convocação para a 80ª Reunião de Diretoria, a ser realizada no dia 01 de outubro de 2019. CONSIDERANDO a Notificação nº 0120/2019/10PJ/DOS, a ser realizada no dia 02 de outubro de 2019, na Promotoria de Justiça da comarca de Dourados/MS. CONSIDERANDO a reunião com o promotor de justiça de Bela Vista, a ser realizada no dia 02 de outubro de 2019, na Promotoria de Justiça da comarca de Bela Vista, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participar da 139ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 30 de setembro de 2019, participar da 80ª Reunião de Diretoria no dia 01 de outubro de 2019, comparecer na notificação nº 0120/2019/10PJ/DOS no dia 01 de outubro de 2019 no período matutino em Dourados/MS, e a participar da reunião com o promotor de justiça de Bela Vista no dia 02 de outubro de 2019, no período vespertino. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 30 de setembro de 2019, a ida será no dia 29 de setembro de 2019, e o retorno no dia 03 de outubro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 29 de setembro de 2019 a 03 de outubro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 570-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 570 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 139ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 30 de setembro de 2019. CONSIDERANDO a convocação para a 80ª Reunião de Diretoria, a ser realizada no dia 01 de outubro de 2019. CONSIDERANDO a Notificação nº 0120/2019/10PJ/DOS, a ser realizada no dia 02 de outubro de 2019, na Promotoria de Justiça da comarca de Dourados/MS. CONSIDERANDO a reunião com o promotor de justiça de Bela Vista, a ser realizada no dia 02 de outubro de 2019, na Promotoria de Justiça da comarca de Bela Vista, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participar da 139ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 30 de setembro de 2019, participar da 80ª Reunião de Diretoria no dia 01 de outubro de 2019, comparecer na notificação nº 0120/2019/10PJ/DOS no dia 01 de outubro de 2019 no período matutino em Dourados/MS, e a participar da reunião com o promotor de justiça de Bela Vista no dia 02 de outubro de 2019, no período vespertino. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 30 de setembro de 2019, a ida será no dia 29 de setembro de 2019, e o retorno no dia 03 de outubro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 29 de setembro de 2019 a 03 de outubro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 570-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 570 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 076/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 004/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 004/2018. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 570-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 570 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 076/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 004/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 004/2018. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 569-24 - Liberação de viagem Corumba_ Cinthia, Cons. Dayse e Sra. Eunice25/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 569 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O relatório de levantamento de profissionais inadimplentes dos municípios de Corumbá e Ladário/MS, referindo a necessidade de atendimento para conciliação, novas inscrições, renovação de carteira, transferência e registro de especialidade; e CONSIDERANDO O elevado número de profissionais irregulares, foram notificados para que compareçam ao atendimento itinerante nos municípios de Corumbá e Ladário/MS, no período de 03 a 08 de novembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, e as empregadas públicas Sra. Cinthia Taniguchi Monomi e Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, para realizarem atividades do Coren Itinerante, aos profissionais de Enfermagem das Instituições de Saúde dos municípios de Corumbá e Ladário/MS, no período de 04 a 08 de novembro de 2024. Art. 2º A Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente e as empregadas públicas Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, farão jus a 5 e ½ (cinco e meia) diárias, considerando a distância do município e os horários dos atendimentos, a ida ocorrerá no dia 03 de novembro e retorno será no dia 08 de novembro de 2024, após a realização das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente e a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi a conduzirem o veículo oficial veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 03 de 08 de novembro de 2024. Art. 4º Autorizar a empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, a realizar a viagem em carro oficial, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6h64. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Centro de custo Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 outubro de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 569-24 - Liberação de viagem Corumba_ Cinthia, Cons. Dayse e Sra. Eunice25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 569 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O relatório de levantamento de profissionais inadimplentes dos municípios de Corumbá e Ladário/MS, referindo a necessidade de atendimento para conciliação, novas inscrições, renovação de carteira, transferência e registro de especialidade; e CONSIDERANDO O elevado número de profissionais irregulares, foram notificados para que compareçam ao atendimento itinerante nos municípios de Corumbá e Ladário/MS, no período de 03 a 08 de novembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, e as empregadas públicas Sra. Cinthia Taniguchi Monomi e Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, para realizarem atividades do Coren Itinerante, aos profissionais de Enfermagem das Instituições de Saúde dos municípios de Corumbá e Ladário/MS, no período de 04 a 08 de novembro de 2024. Art. 2º A Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente e as empregadas públicas Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, farão jus a 5 e ½ (cinco e meia) diárias, considerando a distância do município e os horários dos atendimentos, a ida ocorrerá no dia 03 de novembro e retorno será no dia 08 de novembro de 2024, após a realização das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente e a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi a conduzirem o veículo oficial veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 03 de 08 de novembro de 2024. Art. 4º Autorizar a empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, a realizar a viagem em carro oficial, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6h64. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Centro de custo Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 outubro de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 569-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 569 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O relatório de levantamento de profissionais inadimplentes dos municípios de Corumbá e Ladário/MS, referindo a necessidade de atendimento para conciliação, novas inscrições, renovação de carteira, transferência e registro de especialidade; e CONSIDERANDO O elevado número de profissionais irregulares, foram notificados para que compareçam ao atendimento itinerante nos municípios de Corumbá e Ladário/MS, no período de 03 a 08 de novembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, e as empregadas públicas Sra. Cinthia Taniguchi Monomi e Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, para realizarem atividades do Coren Itinerante, aos profissionais de Enfermagem das Instituições de Saúde dos municípios de Corumbá e Ladário/MS, no período de 04 a 08 de novembro de 2024. Art. 2º A Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente e as empregadas públicas Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, farão jus a 5 e ½ (cinco e meia) diárias, considerando a distância do município e os horários dos atendimentos, a ida ocorrerá no dia 03 de novembro e retorno será no dia 08 de novembro de 2024, após a realização das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente e a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi a conduzirem o veículo oficial veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 03 de 08 de novembro de 2024. Art. 4º Autorizar a empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, a realizar a viagem em carro oficial, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6h64. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Centro de custo Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 outubro de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 569-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 569 DE 27 SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 016/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 016/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 569-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 569 DE 27 SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 016/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 016/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 569-2325/07/20242024 PDF 
Port. 569-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 569 DE 28 SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 157ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 30 de setembro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, a participarem da 157ª Reunião Extraordinária de Plenária a ser realizada no 30 de setembro de 2022, na sede do Coren/MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 30 de setembro, a ida será no dia 29 de setembro de 2022, e o retorno ocorrerá após a reunião no dia 30 de setembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus a passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 29 e 30 de setembro de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 569-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 569 DE 28 SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 157ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 30 de setembro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, a participarem da 157ª Reunião Extraordinária de Plenária a ser realizada no 30 de setembro de 2022, na sede do Coren/MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 30 de setembro, a ida será no dia 29 de setembro de 2022, e o retorno ocorrerá após a reunião no dia 30 de setembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus a passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 29 e 30 de setembro de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 569-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 569 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 489/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 489/2019, sobre denúncia de violência obstétrica no Hospital Auxiliadora de Três Lagoas-MS. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 569-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 569 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 489/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 489/2019, sobre denúncia de violência obstétrica no Hospital Auxiliadora de Três Lagoas-MS. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 569-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 569 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 176/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 025/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 025/2017. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 569-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 569 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 176/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 025/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 025/2017. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 568-24 - Representação do Coren-MS de Dra. Karine Gomes Jarcem _ Reunião Prefeitura CG 28.10.2425/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 568 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO A solicitação de reunião da Prefeitura municipal de Campo Grande/MS com representantes do Coren/MS, às 09:30h, no dia 28 de outubro de 2024, na sala da CRAB para alinhamento da pratica de inserção de DIU dos enfermeiros que atuam na APS, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a representar o Coren-MS, na reunião da Prefeitura municipal de Campo Grande/MS, para alinhamento da pratica de inserção de DIU dos enfermeiros que atuam na APS, às 09:30h, do dia 28 de outubro de 20204, na sala da CRAB, em Campo Grande/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de outubro 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 568-24 - Representação do Coren-MS de Dra. Karine Gomes Jarcem _ Reunião Prefeitura CG 28.10.2425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 568 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO A solicitação de reunião da Prefeitura municipal de Campo Grande/MS com representantes do Coren/MS, às 09:30h, no dia 28 de outubro de 2024, na sala da CRAB para alinhamento da pratica de inserção de DIU dos enfermeiros que atuam na APS, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a representar o Coren-MS, na reunião da Prefeitura municipal de Campo Grande/MS, para alinhamento da pratica de inserção de DIU dos enfermeiros que atuam na APS, às 09:30h, do dia 28 de outubro de 20204, na sala da CRAB, em Campo Grande/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de outubro 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 568-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 568 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO A solicitação de reunião da Prefeitura municipal de Campo Grande/MS com representantes do Coren/MS, às 09:30h, no dia 28 de outubro de 2024, na sala da CRAB para alinhamento da pratica de inserção de DIU dos enfermeiros que atuam na APS, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a representar o Coren-MS, na reunião da Prefeitura municipal de Campo Grande/MS, para alinhamento da pratica de inserção de DIU dos enfermeiros que atuam na APS, às 09:30h, do dia 28 de outubro de 20204, na sala da CRAB, em Campo Grande/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de outubro 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 568-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 568 DE 27 SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 028/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 028/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 568-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 568 DE 27 SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 028/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 028/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 568-2325/07/20242024 PDF 
Port. 568-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 568 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 011/2021. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Caroline Menezes Santos, Coren- MS n. 219713-ENF, para apresentar alegações finais por escrito como Defensor Dativo da profissional de enfermagem Dra. Laura Helena Velasco Moreira, Coren-MS nº 375848-ENF, no Processo Ético-Disciplinar n. 011/2021. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 568-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 568 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 011/2021. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Caroline Menezes Santos, Coren- MS n. 219713-ENF, para apresentar alegações finais por escrito como Defensor Dativo da profissional de enfermagem Dra. Laura Helena Velasco Moreira, Coren-MS nº 375848-ENF, no Processo Ético-Disciplinar n. 011/2021. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 568-19 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 568 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 030/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 030/2018, onde constam como denunciados as Enfermeiras Dra. Alaiz Dimeira Barbosa Risso, Coren-MS n. 457759, Dra. Sonize Meneguetti, Coren-MS n. 242030, e Dra. Michele Alves Pauperio, Coren- MS n. 171306, e os Técnicos de Enfermagem Sra. Kelly Karina Freitas da Silva, Coren-MS n. 1145072, Sra. Rosangela Aparecida dos Santos, Coren-MS n. 639757, e Sr. Fernando Piltz dos Anjos, Coren-MS n. 1091429. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 568-19 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 568 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 030/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 030/2018, onde constam como denunciados as Enfermeiras Dra. Alaiz Dimeira Barbosa Risso, Coren-MS n. 457759, Dra. Sonize Meneguetti, Coren-MS n. 242030, e Dra. Michele Alves Pauperio, Coren- MS n. 171306, e os Técnicos de Enfermagem Sra. Kelly Karina Freitas da Silva, Coren-MS n. 1145072, Sra. Rosangela Aparecida dos Santos, Coren-MS n. 639757, e Sr. Fernando Piltz dos Anjos, Coren-MS n. 1091429. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 568-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 568 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 035/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Jocimere da Silva Carlos da Rocha, Coren-MS n. 539722 (Presidente); - Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Secretário) e; - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 568-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 568 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 035/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Jocimere da Silva Carlos da Rocha, Coren-MS n. 539722 (Presidente); - Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Secretário) e; - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 567-24 - Representação do Coren-MS de Dra. Elaine Cristina _ posse reitor UFMS 28.10.2425/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 567 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O Convite para Cerimônia de transmissão do cargo para Reitoria e posse do vice Reitor e dos Prós Reitores e Dirigente, às 10:00h, no dia 28 de outubro de 2024, no Teatro Glauce Rocha, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – Coren-MS n.090616-ENF, a representar o Coren-MS, para Cerimônia de transmissão do cargo para Reitoria e posse do vice Reitor e dos Prós Reitores e Dirigente, às 10:00h, no dia 28 de outubro de 2024, no Teatro Glauce Rocha, em Campo Grande/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de outubro 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 567-24 - Representação do Coren-MS de Dra. Elaine Cristina _ posse reitor UFMS 28.10.2425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 567 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O Convite para Cerimônia de transmissão do cargo para Reitoria e posse do vice Reitor e dos Prós Reitores e Dirigente, às 10:00h, no dia 28 de outubro de 2024, no Teatro Glauce Rocha, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – Coren-MS n.090616-ENF, a representar o Coren-MS, para Cerimônia de transmissão do cargo para Reitoria e posse do vice Reitor e dos Prós Reitores e Dirigente, às 10:00h, no dia 28 de outubro de 2024, no Teatro Glauce Rocha, em Campo Grande/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de outubro 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 567-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 567 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O Convite para Cerimônia de transmissão do cargo para Reitoria e posse do vice Reitor e dos Prós Reitores e Dirigente, às 10:00h, no dia 28 de outubro de 2024, no Teatro Glauce Rocha, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – Coren-MS n.090616-ENF, a representar o Coren-MS, para Cerimônia de transmissão do cargo para Reitoria e posse do vice Reitor e dos Prós Reitores e Dirigente, às 10:00h, no dia 28 de outubro de 2024, no Teatro Glauce Rocha, em Campo Grande/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de outubro 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 567-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 567 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 037/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS 652658-ENF (Coordenador), - Drª. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF (Membro) e - Srª. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS n. 766405-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 567-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 567 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 037/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS 652658-ENF (Coordenador), - Drª. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF (Membro) e - Srª. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS n. 766405-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 567-2325/07/20242024 PDF 
Port. 567-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 567 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 016/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE (Presidente) e; - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 567-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 567 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 016/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE (Presidente) e; - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 567-19 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 567 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 013/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 013/2019, onde consta como denunciada a Técnica de Enfermagem Sra. Neide Alves de Souza Moraes, Coren- MS n. 824900. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 567-19 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 567 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 013/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 013/2019, onde consta como denunciada a Técnica de Enfermagem Sra. Neide Alves de Souza Moraes, Coren- MS n. 824900. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 567-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 567 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 019/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Presidente); - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Secretária) e; - Dra. Jocimere da Silva Carlos da Rocha, Coren-MS n. 539722 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 567-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 567 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 019/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Presidente); - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Secretária) e; - Dra. Jocimere da Silva Carlos da Rocha, Coren-MS n. 539722 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 566-24 - Acompanhamento Posse de Comissões de ética_29 e 30 de outubro de 2024.25/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 566 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Posse e Treinamento da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Municipal de Costa Rica/MS, no período matutino, no dia 29 de outubro de 2024; CONSIDERANDO a Posse e Treinamento da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, em Três Lagoas/MS, no período vespertino, do dia 29 de outubro de 2024; e CONSIDERANDO a Posse e Treinamento da Comissão de Ética de Enfermagem da Santa Casa de Paranaíba, no período matutino, no dia 29 de outubro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a acompanhar a posse das Comissões de Ética de Enfermagem do Hospital Municipal de Costa Rica, Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé e Santa Casa de Paranaíba/MS, nos dias 29 e 30 de outubro de 2024. Art. 2º A Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 28 de outubro e o retorno no dia 30 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand realizará a viagem em carro oficial. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Dias Rabelo Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 566-24 - Acompanhamento Posse de Comissões de ética_29 e 30 de outubro de 2024.25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 566 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Posse e Treinamento da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Municipal de Costa Rica/MS, no período matutino, no dia 29 de outubro de 2024; CONSIDERANDO a Posse e Treinamento da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, em Três Lagoas/MS, no período vespertino, do dia 29 de outubro de 2024; e CONSIDERANDO a Posse e Treinamento da Comissão de Ética de Enfermagem da Santa Casa de Paranaíba, no período matutino, no dia 29 de outubro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a acompanhar a posse das Comissões de Ética de Enfermagem do Hospital Municipal de Costa Rica, Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé e Santa Casa de Paranaíba/MS, nos dias 29 e 30 de outubro de 2024. Art. 2º A Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 28 de outubro e o retorno no dia 30 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand realizará a viagem em carro oficial. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Dias Rabelo Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 566-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 566 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Posse e Treinamento da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Municipal de Costa Rica/MS, no período matutino, no dia 29 de outubro de 2024; CONSIDERANDO a Posse e Treinamento da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, em Três Lagoas/MS, no período vespertino, do dia 29 de outubro de 2024; e CONSIDERANDO a Posse e Treinamento da Comissão de Ética de Enfermagem da Santa Casa de Paranaíba, no período matutino, no dia 29 de outubro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a acompanhar a posse das Comissões de Ética de Enfermagem do Hospital Municipal de Costa Rica, Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé e Santa Casa de Paranaíba/MS, nos dias 29 e 30 de outubro de 2024. Art. 2º A Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 28 de outubro e o retorno no dia 30 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand realizará a viagem em carro oficial. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Dias Rabelo Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 566-2325/07/20242024 PDF 
Port. 566-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 566 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Convite do evento “SETEMBRO AMARELO: SUA VIDA IMPORTA, a ser realizada das 14:00 às 17:00h, do dia 25 de setembro de 2023, no Auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, a representar o Coren-MS, no evento “SETEMBRO AMARELO: SUA VIDA IMPORTA, a ser realizada das 14:00 às 17:00h, do dia 25 de setembro de 2023, no Auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em Campo Grande/MS. Art. 2º A Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 566-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 566 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Convite do evento “SETEMBRO AMARELO: SUA VIDA IMPORTA, a ser realizada das 14:00 às 17:00h, do dia 25 de setembro de 2023, no Auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, a representar o Coren-MS, no evento “SETEMBRO AMARELO: SUA VIDA IMPORTA, a ser realizada das 14:00 às 17:00h, do dia 25 de setembro de 2023, no Auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em Campo Grande/MS. Art. 2º A Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 566-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 566 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 147/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva, Coren-MS n. 1490746-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 147/2022, em desfavor ao técnico de enfermagem Sr. Rodrigo Marcio Ferreira Dario, Coren-MS n. 1428183-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 566-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 566 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 147/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva, Coren-MS n. 1490746-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 147/2022, em desfavor ao técnico de enfermagem Sr. Rodrigo Marcio Ferreira Dario, Coren-MS n. 1428183-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 566-19 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 566 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 062/2019 - DFIS CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 008/2019, que trata do Aluguel da Subseção de Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, pela enfermeira fiscal Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880, para atuar como fiscal de contrato do aluguel da Subseção de Três Lagoas-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 008/2019, observando os cronogramas físicos, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da enfermeira fiscal Dra. Catia Lopes, o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro3 de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 566-19 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 566 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 062/2019 - DFIS CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 008/2019, que trata do Aluguel da Subseção de Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, pela enfermeira fiscal Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880, para atuar como fiscal de contrato do aluguel da Subseção de Três Lagoas-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 008/2019, observando os cronogramas físicos, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da enfermeira fiscal Dra. Catia Lopes, o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro3 de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 566-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 566 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 017/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Presidente); - Dra. Jocimere da Silva Carlos da Rocha, Coren-MS n. 539722 (Secretária) e; - Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 566-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 566 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 017/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Presidente); - Dra. Jocimere da Silva Carlos da Rocha, Coren-MS n. 539722 (Secretária) e; - Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 565-24 - Liberação de viagem Posse Comissão de Ética de _Nova Andradina25/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 565 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a posse e Treinamento da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Nova Andradina/MS e CASSEMS Nova Andradina/MS, no dia 30 de outubro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Colaboradores membros da Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, do Coren-MS, Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF e Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren MS- n.132692 – ENF, a acompanhar a posse e realizar Treinamento para a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Nova Andradina e Hospital CASSEMS, no dia 30 de outubro de 2024. Art. 2º Autorizar os Conselheiros Dr. Wilson Brum Trindade Júnior e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a realizar a posse e acompanhar o Treinamento das Comissões de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Nova Andradina e Hospital CASSEMS, no dia 30 de outubro de 2024. Art. 3º Os Colaboradores Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF e Dr. Fuad Fayez Mahmoud, e os Conselheiros Dr. Wilson Brum Trindade Junior e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 30 de outubro, o retorno ocorrerá no dia 31 de outubro de 2024, após realização do Treinamento, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzirem o veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 30 e 31 de outubro de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Processos Éticos. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 565-24 - Liberação de viagem Posse Comissão de Ética de _Nova Andradina25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 565 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a posse e Treinamento da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Nova Andradina/MS e CASSEMS Nova Andradina/MS, no dia 30 de outubro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Colaboradores membros da Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, do Coren-MS, Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF e Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren MS- n.132692 – ENF, a acompanhar a posse e realizar Treinamento para a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Nova Andradina e Hospital CASSEMS, no dia 30 de outubro de 2024. Art. 2º Autorizar os Conselheiros Dr. Wilson Brum Trindade Júnior e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a realizar a posse e acompanhar o Treinamento das Comissões de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Nova Andradina e Hospital CASSEMS, no dia 30 de outubro de 2024. Art. 3º Os Colaboradores Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF e Dr. Fuad Fayez Mahmoud, e os Conselheiros Dr. Wilson Brum Trindade Junior e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 30 de outubro, o retorno ocorrerá no dia 31 de outubro de 2024, após realização do Treinamento, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzirem o veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 30 e 31 de outubro de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Processos Éticos. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 565-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 565 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a posse e Treinamento da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Nova Andradina/MS e CASSEMS Nova Andradina/MS, no dia 30 de outubro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Colaboradores membros da Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, do Coren-MS, Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF e Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren MS- n.132692 – ENF, a acompanhar a posse e realizar Treinamento para a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Nova Andradina e Hospital CASSEMS, no dia 30 de outubro de 2024. Art. 2º Autorizar os Conselheiros Dr. Wilson Brum Trindade Júnior e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a realizar a posse e acompanhar o Treinamento das Comissões de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Nova Andradina e Hospital CASSEMS, no dia 30 de outubro de 2024. Art. 3º Os Colaboradores Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF e Dr. Fuad Fayez Mahmoud, e os Conselheiros Dr. Wilson Brum Trindade Junior e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 30 de outubro, o retorno ocorrerá no dia 31 de outubro de 2024, após realização do Treinamento, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzirem o veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 30 e 31 de outubro de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Processos Éticos. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 565-2325/07/20242024 PDF 
Port. 565-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 565 DE 22 SETEMBRO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A reunião de auditoria interna do COFEN, nos dias 25 a 29 de setembro de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o Tesoureiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a realizar atividades da tesouraria, nos dias 28 a 30 de setembro, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Autorizar o tesoureiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE, a participar da reunião de auditoria do COFEN, nos dias 28 a 30 de setembro Art. 3º O Tesoureiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fara jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 28 de setembro, e o retorno ocorrerá no dia 30 de setembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o Tesoureiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 28 a 30 de setembro de 2023. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 565-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 565 DE 22 SETEMBRO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A reunião de auditoria interna do COFEN, nos dias 25 a 29 de setembro de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o Tesoureiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a realizar atividades da tesouraria, nos dias 28 a 30 de setembro, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Autorizar o tesoureiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE, a participar da reunião de auditoria do COFEN, nos dias 28 a 30 de setembro Art. 3º O Tesoureiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fara jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 28 de setembro, e o retorno ocorrerá no dia 30 de setembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o Tesoureiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 28 a 30 de setembro de 2023. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 565-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 565 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 146/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 146/2022, denúncia em desfavor às profissionais de enfermagem, Sra. Bruna Letícia de Souza Anez, Coren-MS n. 1591255-TE, Sra. Tatiana de Campos Martins, Coren-MS n. 1667414-TE, Sra. Annie Ramos Camandaroba, Coren-MS n. 1137692-TE e Sra. Maria Goretti de Souza, Coren-MS n. 1103667-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 565-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 565 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 146/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 146/2022, denúncia em desfavor às profissionais de enfermagem, Sra. Bruna Letícia de Souza Anez, Coren-MS n. 1591255-TE, Sra. Tatiana de Campos Martins, Coren-MS n. 1667414-TE, Sra. Annie Ramos Camandaroba, Coren-MS n. 1137692-TE e Sra. Maria Goretti de Souza, Coren-MS n. 1103667-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 565-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 565 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 139ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 30 de setembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 147.399, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147.399, Dra. Nivea Lorena Torres Ballista, Coren-MS n. 91.377, Sra. Carolina Lopes de Morais Coren-MS n. 645.303, e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho a participarem da 139ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 30 de setembro de 2019, na subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Dourados-MS. Art. 2º Os conselheiros Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Dra. Nivea Lorena Torres Ballista, Sra. Carolina Lopes de Morais, e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 30 de setembro de 2019, a ida será no dia 29 de setembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Conslheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 29 e 30 de setembro de 2019. Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida para que o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho que realize a referida atividade, a volta será com o veículo oficial do Coren-MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 565-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 565 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 139ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 30 de setembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 147.399, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147.399, Dra. Nivea Lorena Torres Ballista, Coren-MS n. 91.377, Sra. Carolina Lopes de Morais Coren-MS n. 645.303, e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho a participarem da 139ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 30 de setembro de 2019, na subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Dourados-MS. Art. 2º Os conselheiros Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Dra. Nivea Lorena Torres Ballista, Sra. Carolina Lopes de Morais, e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 30 de setembro de 2019, a ida será no dia 29 de setembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Conslheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 29 e 30 de setembro de 2019. Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida para que o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho que realize a referida atividade, a volta será com o veículo oficial do Coren-MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 565-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 565 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 030/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Jocimere da Silva Carlos da Rocha, Coren-MS n. 539722 (Presidente); - Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Secretário) e; - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 565-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 565 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 030/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Jocimere da Silva Carlos da Rocha, Coren-MS n. 539722 (Presidente); - Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Secretário) e; - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 564-24 - Férias Marilise - Substituiçao Marilise Controladoria_período de férias Éder Ribeiro_29.10 a 12.11.2425/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada, CEP: 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados Rua Hilda Bergo Duarte, nº 959, Vila Planalto, CEP: 79826-090– Dourados/MS. Fone: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 564 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 013/2024 que homologou o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO o setor da Controladoria se tratar de serviço continuo e essencial, decidi pela substituição da Sra. Marilise da Silva Almeida, no período de férias de 29 de outubro a 12 de novembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Éder Ribeiro, em substituição da Sra. Marilise da Silva Almeida, para o cargo em comissão de Controladoria Geral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 29 de outubro a 12 de novembro de 2024. Art. 2º O empregado público Éder Ribeiro, fará jus a gratificação de 50% do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 7.355,00 (sete mil trezentos e cinquenta e cinco reais), na proporcionalidade do período de substituição, de 29 de outubro a 12 de novembro de 2024. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 564-24 - Férias Marilise - Substituiçao Marilise Controladoria_período de férias Éder Ribeiro_29.10 a 12.11.2425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada, CEP: 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados Rua Hilda Bergo Duarte, nº 959, Vila Planalto, CEP: 79826-090– Dourados/MS. Fone: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 564 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 013/2024 que homologou o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO o setor da Controladoria se tratar de serviço continuo e essencial, decidi pela substituição da Sra. Marilise da Silva Almeida, no período de férias de 29 de outubro a 12 de novembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Éder Ribeiro, em substituição da Sra. Marilise da Silva Almeida, para o cargo em comissão de Controladoria Geral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 29 de outubro a 12 de novembro de 2024. Art. 2º O empregado público Éder Ribeiro, fará jus a gratificação de 50% do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 7.355,00 (sete mil trezentos e cinquenta e cinco reais), na proporcionalidade do período de substituição, de 29 de outubro a 12 de novembro de 2024. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 564-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada, CEP: 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados Rua Hilda Bergo Duarte, nº 959, Vila Planalto, CEP: 79826-090– Dourados/MS. Fone: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 564 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 013/2024 que homologou o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO o setor da Controladoria se tratar de serviço continuo e essencial, decidi pela substituição da Sra. Marilise da Silva Almeida, no período de férias de 29 de outubro a 12 de novembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Éder Ribeiro, em substituição da Sra. Marilise da Silva Almeida, para o cargo em comissão de Controladoria Geral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 29 de outubro a 12 de novembro de 2024. Art. 2º O empregado público Éder Ribeiro, fará jus a gratificação de 50% do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 7.355,00 (sete mil trezentos e cinquenta e cinco reais), na proporcionalidade do período de substituição, de 29 de outubro a 12 de novembro de 2024. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 564-2325/07/20242024 PDF 
Port. 564-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 564 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A Decisão Coren/MS n. 058/2023; CONSIDERANDO A reunião de auditoria interna do COFEN, nos dias 25 a 29 de setembro de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a realizar atividades da presidência, na sede do Coren em Campo Grande/MS, nos dias 28 a 30 de setembro de 2023. Art. 2º Autorizar o Presidente interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a acompanhar e realizar a reunião com a equipe de auditoria do COFEN, nos dias 28 a 30 de setembro de 2023, na sede do Coren em Campo Grande/MS. Art. 3º O Presidente interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 28 de setembro, e o retorno no dia 30 de setembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a condução do veículo Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 28 a 30 de setembro de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de setembro de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 564-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 564 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A Decisão Coren/MS n. 058/2023; CONSIDERANDO A reunião de auditoria interna do COFEN, nos dias 25 a 29 de setembro de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a realizar atividades da presidência, na sede do Coren em Campo Grande/MS, nos dias 28 a 30 de setembro de 2023. Art. 2º Autorizar o Presidente interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a acompanhar e realizar a reunião com a equipe de auditoria do COFEN, nos dias 28 a 30 de setembro de 2023, na sede do Coren em Campo Grande/MS. Art. 3º O Presidente interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 28 de setembro, e o retorno no dia 30 de setembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a condução do veículo Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 28 a 30 de setembro de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de setembro de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 564-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 564 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 145/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 145/2022, em desfavor à Técnica de Enfermagem Sra. Gislaine Soares da Costa, Coren- MS n. 1085798-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 564-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 564 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 145/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 145/2022, em desfavor à Técnica de Enfermagem Sra. Gislaine Soares da Costa, Coren- MS n. 1085798-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 564-21 - Comis25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 564 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 115/2021. CONSIDERANDO a deliberação na 152ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 27 de dezembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 130/2021. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF (Presidente); - Dra. Gabriela Rodrigues Alves, Coren-MS n. 444675-ENF (Membro) e; - Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540-ENF (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de dezembro de 2021. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 564-21 - Comis25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 564 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 115/2021. CONSIDERANDO a deliberação na 152ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 27 de dezembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 130/2021. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF (Presidente); - Dra. Gabriela Rodrigues Alves, Coren-MS n. 444675-ENF (Membro) e; - Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540-ENF (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de dezembro de 2021. PDF 
Port. 564-19 - Sr. J25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 564 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO a necessidade nos Departamentos e Setores do Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro na subseção de Três Lagoas-MS, vinculadas a recepção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Conceder a gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ao empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, para atendimento aos profissionais de Enfermagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 02 de setembro de 2019. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 564-19 - Sr. J25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 564 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO a necessidade nos Departamentos e Setores do Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro na subseção de Três Lagoas-MS, vinculadas a recepção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Conceder a gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ao empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, para atendimento aos profissionais de Enfermagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 02 de setembro de 2019. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 564-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 564 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 010/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Presidente); - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Secretária) e; - Dra. Jocimere da Silva Carlos da Rocha, Coren-MS n. 539722 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 564-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 564 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 010/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Presidente); - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Secretária) e; - Dra. Jocimere da Silva Carlos da Rocha, Coren-MS n. 539722 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 563.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 563 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-MS n°. 162/2021 referente a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PANAMBI E SÃO PEDRO do município de Dourados/MS; CONSIDERNADO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-MS n°. 158/2021 referente a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ARINO PEREIRA DE MATOS - MACAÚBA/FORMOSA do município de Dourados, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775, a acompanhar a interdição ética nas instituições de saúde UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PANAMBI E SÃO PEDRO e do UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ARINO PEREIRA DE MATOS - MACAÚBA/FORMOSA do município de Dourados/MS, no período de 27 a 29 de dezembro de 2021, em Dourados/MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 27 de dezembro de 2021, e o retorno no dia 29 de dezembro de 2021, após a realização das atividades proposta, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, para que o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, realize as atividades. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 27 a 29 de dezembro de 2021. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande/MS, 23 de dezembro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 563.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 563 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-MS n°. 162/2021 referente a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PANAMBI E SÃO PEDRO do município de Dourados/MS; CONSIDERNADO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-MS n°. 158/2021 referente a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ARINO PEREIRA DE MATOS - MACAÚBA/FORMOSA do município de Dourados, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775, a acompanhar a interdição ética nas instituições de saúde UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PANAMBI E SÃO PEDRO e do UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ARINO PEREIRA DE MATOS - MACAÚBA/FORMOSA do município de Dourados/MS, no período de 27 a 29 de dezembro de 2021, em Dourados/MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 27 de dezembro de 2021, e o retorno no dia 29 de dezembro de 2021, após a realização das atividades proposta, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, para que o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, realize as atividades. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 27 a 29 de dezembro de 2021. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande/MS, 23 de dezembro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF 
Port. 563-24 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - Fundação Hospitalar de Costa Rica - MS 29.10.202425/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 563 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO PAD nº 610/2024, Comissão de Ética de Enfermagem da Fundação Hospitalar de Costa Rica/MS; CONSIDERANDO o Memorando n. 023/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética de Enfermagem da Fundação Hospital de Costa Rica/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação da 510ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem da Fundação Hospital de Costa Rica/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Rand Lucia Ferreira Oliveira, - Coren/MS n. 194481-ENF – Presidente; Dra. Regina Mendonça Silva Cruz, Coren/MS n.264957-ENF – Secretária e Sra. Vânia Aparecida de Menezes Coren-MS 260234-TE - Membro. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Rand Lucia Ferreira Oliveira, - Coren/MS n. 194481-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 563-24 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - Fundação Hospitalar de Costa Rica - MS 29.10.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 563 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO PAD nº 610/2024, Comissão de Ética de Enfermagem da Fundação Hospitalar de Costa Rica/MS; CONSIDERANDO o Memorando n. 023/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética de Enfermagem da Fundação Hospital de Costa Rica/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação da 510ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem da Fundação Hospital de Costa Rica/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Rand Lucia Ferreira Oliveira, - Coren/MS n. 194481-ENF – Presidente; Dra. Regina Mendonça Silva Cruz, Coren/MS n.264957-ENF – Secretária e Sra. Vânia Aparecida de Menezes Coren-MS 260234-TE - Membro. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Rand Lucia Ferreira Oliveira, - Coren/MS n. 194481-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 563-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 563 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO PAD nº 610/2024, Comissão de Ética de Enfermagem da Fundação Hospitalar de Costa Rica/MS; CONSIDERANDO o Memorando n. 023/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética de Enfermagem da Fundação Hospital de Costa Rica/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação da 510ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem da Fundação Hospital de Costa Rica/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Rand Lucia Ferreira Oliveira, - Coren/MS n. 194481-ENF – Presidente; Dra. Regina Mendonça Silva Cruz, Coren/MS n.264957-ENF – Secretária e Sra. Vânia Aparecida de Menezes Coren-MS 260234-TE - Membro. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Rand Lucia Ferreira Oliveira, - Coren/MS n. 194481-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 563-2325/07/20242024 PDF 
Port. 563-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 563 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 009/2023; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem; CONSIDERANDO o Processo Ético Disciplinar n. 009/2023 que nomeou a Comissão de Instrução através da Portaria 386/2023; CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2023 PED 009/2023 referente a solicitação de reanálise do parecer de admissibilidade para inclusão de denunciada e artigos que preveem os indícios de infração ética da Resolução Cofen n. 564/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para a reanálise do parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PED n. 009/2023, para possível inclusão de denunciada e artigos que preveem os indícios de infração ética da Resolução Cofen n. 564/2017. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 12º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 563-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 563 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 009/2023; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem; CONSIDERANDO o Processo Ético Disciplinar n. 009/2023 que nomeou a Comissão de Instrução através da Portaria 386/2023; CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2023 PED 009/2023 referente a solicitação de reanálise do parecer de admissibilidade para inclusão de denunciada e artigos que preveem os indícios de infração ética da Resolução Cofen n. 564/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para a reanálise do parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PED n. 009/2023, para possível inclusão de denunciada e artigos que preveem os indícios de infração ética da Resolução Cofen n. 564/2017. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 12º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 563-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 563 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 141/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 141/2022, possível desagravo público realizado pelo médico Dr. João Roberto de Carvalho Capistrano. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 563-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 563 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 141/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 141/2022, possível desagravo público realizado pelo médico Dr. João Roberto de Carvalho Capistrano. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 563-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 563 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 122/2019 – Procuradoria Jurídica. CONSIDERANDO o Memorando n.014/2019 – DTIC, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, a comparecer na Notificação do Ministério Público nº 0120/2019/10PJ/DOS em Dourados-MS, e reunião com o promotor de justiça de Bela Vista no dia 02 de outubro de 2019. Art. 2º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior preparar a rede e criar o ramal hot-line para atender ao monitoramento de alarme do prédio da subseção de Dourados, no dia 02 de outubro de 2019. Art. 3º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 02 de outubro de 2019 e se encerrarão no final da tarde do mesmo dia, a ida será no dia 01 de outubro de 2019 e o retorno no dia 03 de outubro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 02 de outubro de 2019 e se encerrarão no final da tarde do mesmo dia, a ida será no dia 01 de outubro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 01 de outubro de 2019. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso e o a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 01 a 03 de outubro de 2019. Art. 7º Conceder passagens terrestres de retorno para que o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior o realize a referida atividade. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 563-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 563 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 122/2019 – Procuradoria Jurídica. CONSIDERANDO o Memorando n.014/2019 – DTIC, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, a comparecer na Notificação do Ministério Público nº 0120/2019/10PJ/DOS em Dourados-MS, e reunião com o promotor de justiça de Bela Vista no dia 02 de outubro de 2019. Art. 2º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior preparar a rede e criar o ramal hot-line para atender ao monitoramento de alarme do prédio da subseção de Dourados, no dia 02 de outubro de 2019. Art. 3º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 02 de outubro de 2019 e se encerrarão no final da tarde do mesmo dia, a ida será no dia 01 de outubro de 2019 e o retorno no dia 03 de outubro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 02 de outubro de 2019 e se encerrarão no final da tarde do mesmo dia, a ida será no dia 01 de outubro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 01 de outubro de 2019. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso e o a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 01 a 03 de outubro de 2019. Art. 7º Conceder passagens terrestres de retorno para que o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior o realize a referida atividade. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 563-18 - Celso25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 563 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 032/2018, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento de mobiliários para a nova Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento de mobiliários para a nova Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 032/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 563-18 - Celso25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 563 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 032/2018, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento de mobiliários para a nova Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento de mobiliários para a nova Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 032/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 562-24 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - Santa Casa de Misericordia Pranaiba- MS 29.10.202425/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 562 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO PAD nº 609/2024, Comissão de ética de Enfermagem da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Parnaíba/MS; CONSIDERANDO o memorando n. 024/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética de Enfermagem da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Parnaíba/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul e CONSIDERANDO a deliberação da 170ª Reunião Extraordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Parnaíba/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Larissa Cabral da Silva Cespede, - Coren/MS n. 533365-ENF – Presidente; Dra. Lara Nunes Faustino, Coren/MS n. 352297-ENF – Secretária; Dr. Guilherme Pereira Silva, Coren/MS n. 815570-ENF; Dra. Pamela Quirino dos Santos, Coren-MS n. 498121-ENF; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Sra. Ingrid Batista Rosa Reis da Silva, Coren-MS n. 1864526-TE; Sra. Luiza Marcia Cancio da Silva, Coren-MS n. 2021300-TE e Sra. Sirley da Silva, Coren-MS n1995383-TE. Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Larissa Cabral da Silva Cespede, - Coren/MS n. 533365-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 562-24 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - Santa Casa de Misericordia Pranaiba- MS 29.10.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 562 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO PAD nº 609/2024, Comissão de ética de Enfermagem da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Parnaíba/MS; CONSIDERANDO o memorando n. 024/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética de Enfermagem da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Parnaíba/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul e CONSIDERANDO a deliberação da 170ª Reunião Extraordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Parnaíba/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Larissa Cabral da Silva Cespede, - Coren/MS n. 533365-ENF – Presidente; Dra. Lara Nunes Faustino, Coren/MS n. 352297-ENF – Secretária; Dr. Guilherme Pereira Silva, Coren/MS n. 815570-ENF; Dra. Pamela Quirino dos Santos, Coren-MS n. 498121-ENF; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Sra. Ingrid Batista Rosa Reis da Silva, Coren-MS n. 1864526-TE; Sra. Luiza Marcia Cancio da Silva, Coren-MS n. 2021300-TE e Sra. Sirley da Silva, Coren-MS n1995383-TE. Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Larissa Cabral da Silva Cespede, - Coren/MS n. 533365-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 562-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 562 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO PAD nº 609/2024, Comissão de ética de Enfermagem da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Parnaíba/MS; CONSIDERANDO o memorando n. 024/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética de Enfermagem da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Parnaíba/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul e CONSIDERANDO a deliberação da 170ª Reunião Extraordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Parnaíba/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Larissa Cabral da Silva Cespede, - Coren/MS n. 533365-ENF – Presidente; Dra. Lara Nunes Faustino, Coren/MS n. 352297-ENF – Secretária; Dr. Guilherme Pereira Silva, Coren/MS n. 815570-ENF; Dra. Pamela Quirino dos Santos, Coren-MS n. 498121-ENF; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Sra. Ingrid Batista Rosa Reis da Silva, Coren-MS n. 1864526-TE; Sra. Luiza Marcia Cancio da Silva, Coren-MS n. 2021300-TE e Sra. Sirley da Silva, Coren-MS n1995383-TE. Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Larissa Cabral da Silva Cespede, - Coren/MS n. 533365-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 562-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 562 DE 22 SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 022/2023. CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2023- Comissão de Instrução de Processos Éticos, folha n. 64 do PED 022/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para realizar a conciliação referente ao que consta nos autos do PED n. 022/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 25º, § 7º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 562-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 562 DE 22 SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 022/2023. CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2023- Comissão de Instrução de Processos Éticos, folha n. 64 do PED 022/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para realizar a conciliação referente ao que consta nos autos do PED n. 022/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 25º, § 7º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 562-2325/07/20242024 PDF 
Port. 562-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 562 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 033/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823-TE, para apresentar alegações finais por escrito como Defensora Dativa da profissional de enfermagem Sra. Patrícia de Oliveira Viana Corvalam, Coren-MS n. 500298- AE no Processo Ético-Disciplinar n. 033/2020. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 562-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 562 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 033/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823-TE, para apresentar alegações finais por escrito como Defensora Dativa da profissional de enfermagem Sra. Patrícia de Oliveira Viana Corvalam, Coren-MS n. 500298- AE no Processo Ético-Disciplinar n. 033/2020. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 562-21 - Comis25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 562 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o ofício circular Cofen n.0231/2020. CONSIDERANDO a deliberação da 477ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para realização da 10ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros, colaboradores e empregados públicos: - Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504 (Coordenadora); - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 (Membro); - Sra. Meire Benites de Souza (Membro) - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Membro) - Sra. Cássia Modena de Souza (Membro) Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, colaboradores e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 562-21 - Comis25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 562 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o ofício circular Cofen n.0231/2020. CONSIDERANDO a deliberação da 477ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para realização da 10ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros, colaboradores e empregados públicos: - Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504 (Coordenadora); - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 (Membro); - Sra. Meire Benites de Souza (Membro) - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Membro) - Sra. Cássia Modena de Souza (Membro) Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, colaboradores e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 562-18 - Jeffe25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 562 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 031/2018, que trata da contratação de empresa especializada em serviço de monitoramento para a nova Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em serviços de monitoramento para a nova Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 031/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 562-18 - Jeffe25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 562 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 031/2018, que trata da contratação de empresa especializada em serviço de monitoramento para a nova Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em serviços de monitoramento para a nova Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 031/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 561-24 - Liberação de viagem TAC Dourados_Presidente Leandro Afonso, Renata e Douglas 25 a 28 de outubro de 202425/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 561 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o memorando n. 079/2024- PROGER e o memorando n. 068/2024- SFIS, agendamento para realizar tratativa para formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, com instituições de saúde dos municípios de Dourados, Jatei, Novo Horizonte do Sul, Taquarussu e Ivinhema/MS, nos dias 26 e 27 de novembro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Setor de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, e o Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso, a realizarem as tratativas para formalização do TAC/ Acordo extrajudicial, com instituições de Saúde dos municípios de Dourados, Jatei, Novo Horizonte do Sul, Taquarussu e Ivinhema/MS, nos dias 26 e 27 de novembro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º A Coordenadora do Setor de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa e Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 25 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 28 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a Coordenadora do Setor de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa e Dr. Douglas da Costa Cardoso, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 25 a 28 de novembro de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao Centro de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 561-24 - Liberação de viagem TAC Dourados_Presidente Leandro Afonso, Renata e Douglas 25 a 28 de outubro de 202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 561 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o memorando n. 079/2024- PROGER e o memorando n. 068/2024- SFIS, agendamento para realizar tratativa para formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, com instituições de saúde dos municípios de Dourados, Jatei, Novo Horizonte do Sul, Taquarussu e Ivinhema/MS, nos dias 26 e 27 de novembro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Setor de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, e o Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso, a realizarem as tratativas para formalização do TAC/ Acordo extrajudicial, com instituições de Saúde dos municípios de Dourados, Jatei, Novo Horizonte do Sul, Taquarussu e Ivinhema/MS, nos dias 26 e 27 de novembro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º A Coordenadora do Setor de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa e Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 25 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 28 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a Coordenadora do Setor de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa e Dr. Douglas da Costa Cardoso, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 25 a 28 de novembro de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao Centro de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 561-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 561 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o memorando n. 079/2024- PROGER e o memorando n. 068/2024- SFIS, agendamento para realizar tratativa para formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, com instituições de saúde dos municípios de Dourados, Jatei, Novo Horizonte do Sul, Taquarussu e Ivinhema/MS, nos dias 26 e 27 de novembro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Setor de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, e o Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso, a realizarem as tratativas para formalização do TAC/ Acordo extrajudicial, com instituições de Saúde dos municípios de Dourados, Jatei, Novo Horizonte do Sul, Taquarussu e Ivinhema/MS, nos dias 26 e 27 de novembro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º A Coordenadora do Setor de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa e Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 25 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 28 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a Coordenadora do Setor de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa e Dr. Douglas da Costa Cardoso, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 25 a 28 de novembro de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao Centro de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 561-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 561 DE 22 SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 016/2023. CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2023- Comissão de Processos Éticos, folha n. 50 do PED 016/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para realizar a conciliação referente ao que consta nos autos do PED n. 016/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 25º, § 7º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 561-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 561 DE 22 SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 016/2023. CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2023- Comissão de Processos Éticos, folha n. 50 do PED 016/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para realizar a conciliação referente ao que consta nos autos do PED n. 016/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 25º, § 7º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 561-2325/07/20242024 PDF 
Port. 561-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 561 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.058/2022-SEFIS, viagem para realizar fiscalização nas instituições de saúde do municipio de Ribas do Rio Pardo/MS, período de 19 a 21 de outubro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Enfermeira fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF e a Assessora de fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n. 185318-ENF a realizarem fiscalizações nas instituições de Saúde do munícipio de Ribas do Rio Pardo/MS, no período de 19 a 21 de outubro de 2022. Art. 2º A empregada pública Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo e a Assessora de fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 19 de outubro, pela manhã e o retorno no término das fiscalizações, dia 21 de outubro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Priscilla Marcos Santana de dAraújo e a Assessora de fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 19 a 21 de outubro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 561-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 561 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.058/2022-SEFIS, viagem para realizar fiscalização nas instituições de saúde do municipio de Ribas do Rio Pardo/MS, período de 19 a 21 de outubro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Enfermeira fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF e a Assessora de fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n. 185318-ENF a realizarem fiscalizações nas instituições de Saúde do munícipio de Ribas do Rio Pardo/MS, no período de 19 a 21 de outubro de 2022. Art. 2º A empregada pública Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo e a Assessora de fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 19 de outubro, pela manhã e o retorno no término das fiscalizações, dia 21 de outubro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Priscilla Marcos Santana de dAraújo e a Assessora de fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 19 a 21 de outubro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 561-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 561 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 152ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 27 de dezembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012 a participar da 152ª Reunião Extraordinária de Plenária, que será realizada no dia 27 de dezembro de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que reunião iniciará na manhã do dia 27 de dezembro, a ida será no dia 26 de dezembro de 2021, e o retorno será no dia 27 de dezembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 26 e 27 de dezembro de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 561-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 561 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 152ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 27 de dezembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012 a participar da 152ª Reunião Extraordinária de Plenária, que será realizada no dia 27 de dezembro de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que reunião iniciará na manhã do dia 27 de dezembro, a ida será no dia 26 de dezembro de 2021, e o retorno será no dia 27 de dezembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 26 e 27 de dezembro de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 561-19 - Dougl25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 561 DE 25 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 018/2019, que trata da venda do veículo Oficial Coren Móvel, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso para acompanhar o processo de venda do veículo Oficial Coren Móvel, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do Processo Administrativo Licitatório n. 018/2019, observando os cronogramas físico, e financeiro. Art. 3º Na ausência do empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 561-19 - Dougl25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 561 DE 25 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 018/2019, que trata da venda do veículo Oficial Coren Móvel, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso para acompanhar o processo de venda do veículo Oficial Coren Móvel, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do Processo Administrativo Licitatório n. 018/2019, observando os cronogramas físico, e financeiro. Art. 3º Na ausência do empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 561-18 - Osval25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 561 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 029/2018, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento de equipamentos de informática, conforme o projeto “Parque Tecnológico”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento de equipamentos de informática, conforme o projeto “Parque Tecnológico”, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 029/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, o empregado público Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 561-18 - Osval25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 561 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 029/2018, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento de equipamentos de informática, conforme o projeto “Parque Tecnológico”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento de equipamentos de informática, conforme o projeto “Parque Tecnológico”, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 029/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, o empregado público Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 560-24 - Liberação de viagem_ Patrick. Maira, Wilson e Fábio _170 REP 25.10.202425/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 560 DE 22 OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024: CONSIDERANDO a Convocação da 170ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 25 de outubro de 2024, na sede do Coren/MS, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, e Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren/MS n. 357783-ENF, a participarem da 170ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia no dia 25 de outubro de 2024, na sede do Coren/MS, em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Karine Gomes Jarcem, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, ida no dia 24 de outubro, e o retorno ocorrerá no dia 25 de outubro de 2024, no término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzirem o veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 24 a 25 de outubro de 2024. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, a realizar a viagem no carro oficial. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, realizará a viagem em carro particular. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 560-24 - Liberação de viagem_ Patrick. Maira, Wilson e Fábio _170 REP 25.10.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 560 DE 22 OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024: CONSIDERANDO a Convocação da 170ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 25 de outubro de 2024, na sede do Coren/MS, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, e Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren/MS n. 357783-ENF, a participarem da 170ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia no dia 25 de outubro de 2024, na sede do Coren/MS, em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Karine Gomes Jarcem, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, ida no dia 24 de outubro, e o retorno ocorrerá no dia 25 de outubro de 2024, no término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzirem o veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 24 a 25 de outubro de 2024. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, a realizar a viagem no carro oficial. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, realizará a viagem em carro particular. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 560-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 560 DE 22 OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024: CONSIDERANDO a Convocação da 170ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 25 de outubro de 2024, na sede do Coren/MS, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, e Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren/MS n. 357783-ENF, a participarem da 170ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia no dia 25 de outubro de 2024, na sede do Coren/MS, em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Karine Gomes Jarcem, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, ida no dia 24 de outubro, e o retorno ocorrerá no dia 25 de outubro de 2024, no término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzirem o veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 24 a 25 de outubro de 2024. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, a realizar a viagem no carro oficial. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, realizará a viagem em carro particular. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 560-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 560 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 302/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 302/2023, solicitação de apoio para custear passagens e diárias no evento 25º CBCENF do Enfermeiro Jhonatan Willian Chaves Cabral. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 560-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 560 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 302/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 302/2023, solicitação de apoio para custear passagens e diárias no evento 25º CBCENF do Enfermeiro Jhonatan Willian Chaves Cabral. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 560-2325/07/20242024 PDF 
Port. 560-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 560 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 049/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132.692-ENF, para apresentar alegações finais por escrito como Defensor Dativo da profissional de enfermagem Sra. Absa Adriana da Silva, Coren-MS n. 1134890-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 049/2022. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 560-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 560 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 049/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132.692-ENF, para apresentar alegações finais por escrito como Defensor Dativo da profissional de enfermagem Sra. Absa Adriana da Silva, Coren-MS n. 1134890-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 049/2022. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 560-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 560 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 152ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 27 de dezembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 a participar da 152ª Reunião Extraordinária de Plenária no dia 27 de dezembro de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Extraordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 27 de dezembro, a ida será no dia 26 de dezembro de 2021, e o retorno ocorrerá após a reunião no dia 27 de dezembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 26 e 27 de dezembro de 2021. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 560-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 560 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 152ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 27 de dezembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 a participar da 152ª Reunião Extraordinária de Plenária no dia 27 de dezembro de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Extraordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 27 de dezembro, a ida será no dia 26 de dezembro de 2021, e o retorno ocorrerá após a reunião no dia 27 de dezembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 26 e 27 de dezembro de 2021. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 560-19 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 560 DE 25 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício 0318/2019- TCU/Secex Educação – Acórdão 958/2019- TCU- Plenário. CONSIDERANDO Processo Administrativo Coren-MS n. 346/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão de Ética para cumprir o Programa de Combate à Fraude e Corrupção e Planos de Integridade do TCU. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes empregados públicos: - Sr. Douglas Fernandes Borges (Coordenador); - Sr. João Paulo Ferreira (Membro) e; - Sr. Éder Ribeiro (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 560-19 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 560 DE 25 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício 0318/2019- TCU/Secex Educação – Acórdão 958/2019- TCU- Plenário. CONSIDERANDO Processo Administrativo Coren-MS n. 346/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão de Ética para cumprir o Programa de Combate à Fraude e Corrupção e Planos de Integridade do TCU. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes empregados públicos: - Sr. Douglas Fernandes Borges (Coordenador); - Sr. João Paulo Ferreira (Membro) e; - Sr. Éder Ribeiro (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 560-18 - Éder25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 560 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Econômico-Financeiro S/N, que trata do controle das faturas de energia elétrica fornecida para a Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de energia elétrica para a Sede do Coren-MS. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Econômico-Financeiro S/N, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren- MS n. 176/2015. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 560-18 - Éder25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 560 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Econômico-Financeiro S/N, que trata do controle das faturas de energia elétrica fornecida para a Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de energia elétrica para a Sede do Coren-MS. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Econômico-Financeiro S/N, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren- MS n. 176/2015. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 559.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 559 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 153/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior e o arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, a realizar vistoria as obras no imóvel a ser adquirido em Três Lagoas-MS, no dia 27 de dezembro de 2021. Art. 2º Os empregados públicos Sr. Osvaldo Sanches Junior e o arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que as visitas estão agendadas para manhã do dia 27 de dezembro, a ida será no dia 26 de dezembro, e retorno no término do dia 27 de dezembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Sr. Osvaldo Sanches Junior, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 26 e 27 de dezembro de 2021. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 559.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 559 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 153/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior e o arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, a realizar vistoria as obras no imóvel a ser adquirido em Três Lagoas-MS, no dia 27 de dezembro de 2021. Art. 2º Os empregados públicos Sr. Osvaldo Sanches Junior e o arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que as visitas estão agendadas para manhã do dia 27 de dezembro, a ida será no dia 26 de dezembro, e retorno no término do dia 27 de dezembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Sr. Osvaldo Sanches Junior, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 26 e 27 de dezembro de 2021. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 559-24 - Palestra da Dra.Vanessa Padrebon_Maternidade Cândido Mariano_28.10.2425/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 559 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a solicitação de Palestrante para realizar palestra para a equipe de Enfermagem, da Maternidade Cândido Mariano Rondon, sobre os Aspectos Éticos a respeito de Plágio em relatório de Enfermagem e a importância do Relatório de Enfermagem detalhado devido as questões Judiciais, às 13:30h, do dia 28 de outubro de 2024, no Auditório da AAMI, no município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017-ENF, a realizar a Palestra sobre os Aspectos Éticos a respeito de Plágio em relatório de Enfermagem e a importância do Relatório de Enfermagem detalhado devido as questões Judiciais, às 13:30h, do dia 28 de outubro de 2024, no Auditório da Maternidade de Cândido Mariano, AAMI, em Campo Grande/MS. Art. 2º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Centro de custo Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 559-24 - Palestra da Dra.Vanessa Padrebon_Maternidade Cândido Mariano_28.10.2425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 559 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a solicitação de Palestrante para realizar palestra para a equipe de Enfermagem, da Maternidade Cândido Mariano Rondon, sobre os Aspectos Éticos a respeito de Plágio em relatório de Enfermagem e a importância do Relatório de Enfermagem detalhado devido as questões Judiciais, às 13:30h, do dia 28 de outubro de 2024, no Auditório da AAMI, no município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017-ENF, a realizar a Palestra sobre os Aspectos Éticos a respeito de Plágio em relatório de Enfermagem e a importância do Relatório de Enfermagem detalhado devido as questões Judiciais, às 13:30h, do dia 28 de outubro de 2024, no Auditório da Maternidade de Cândido Mariano, AAMI, em Campo Grande/MS. Art. 2º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Centro de custo Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 559-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 559 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a solicitação de Palestrante para realizar palestra para a equipe de Enfermagem, da Maternidade Cândido Mariano Rondon, sobre os Aspectos Éticos a respeito de Plágio em relatório de Enfermagem e a importância do Relatório de Enfermagem detalhado devido as questões Judiciais, às 13:30h, do dia 28 de outubro de 2024, no Auditório da AAMI, no município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017-ENF, a realizar a Palestra sobre os Aspectos Éticos a respeito de Plágio em relatório de Enfermagem e a importância do Relatório de Enfermagem detalhado devido as questões Judiciais, às 13:30h, do dia 28 de outubro de 2024, no Auditório da Maternidade de Cândido Mariano, AAMI, em Campo Grande/MS. Art. 2º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Centro de custo Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 559-23-25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 559 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 013/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 -TE (Coordenadora), - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1423628-TE (Membro) e - Srª. Priscilla Tomikawa da Silva, Coren-MS nº 180587-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 559-23-25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 559 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 013/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 -TE (Coordenadora), - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1423628-TE (Membro) e - Srª. Priscilla Tomikawa da Silva, Coren-MS nº 180587-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 559-2325/07/20242024 PDF 
Port. 559-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 559 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 144/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 144/2022, em desfavor ao Auxiliar de Enfermagem Sr. Assis Ferreira Carvalho, Coren- MS n. 601800-AE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 559-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 559 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 144/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 144/2022, em desfavor ao Auxiliar de Enfermagem Sr. Assis Ferreira Carvalho, Coren- MS n. 601800-AE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 559-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 559 DE 25 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 487/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 487/2019, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Renatha Dublim Lopes, Coren-MS n. 704837-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 559-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 559 DE 25 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 487/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 487/2019, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Renatha Dublim Lopes, Coren-MS n. 704837-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 559-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 559 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 535/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 535/2018, em desfavor a Enfermeira Dra. Ellen de Cássia Dutra Pozzetti Gouvêa, Coren-MS n. 98594. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 559-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 559 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 535/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 535/2018, em desfavor a Enfermeira Dra. Ellen de Cássia Dutra Pozzetti Gouvêa, Coren-MS n. 98594. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 558-24 - Representação do Coren-MS_ Fiscal Fernanda - Unigran DOURADOS_14.11.202425/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 558 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O convite para participação da XI Semana Acadêmica e I mostra científica de enfermagem: Ciência e Profissão da Unigran de Dourados/MS, a ser realizada nos dias 11 a 15 de novembro de 2024, na Unigran de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Enfermeira Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, representar o Coren-MS, na mesa redonda de encerramento do ciclo de palestra da XI Semana Acadêmica e I mostra científica de enfermagem: Ciência e Profissão da Unigran de Dourados/MS, a ser realizada às 19:00h, no dia 14 de novembro de 2024, na Unigran de Dourados/MS, Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 558-24 - Representação do Coren-MS_ Fiscal Fernanda - Unigran DOURADOS_14.11.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 558 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O convite para participação da XI Semana Acadêmica e I mostra científica de enfermagem: Ciência e Profissão da Unigran de Dourados/MS, a ser realizada nos dias 11 a 15 de novembro de 2024, na Unigran de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Enfermeira Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, representar o Coren-MS, na mesa redonda de encerramento do ciclo de palestra da XI Semana Acadêmica e I mostra científica de enfermagem: Ciência e Profissão da Unigran de Dourados/MS, a ser realizada às 19:00h, no dia 14 de novembro de 2024, na Unigran de Dourados/MS, Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 558-24 - Representação do Coren-MS_ Fiscal Fernanda - Unigran DOURADOS_14.11.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 558 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O convite para participação da XI Semana Acadêmica e I mostra científica de enfermagem: Ciência e Profissão da Unigran de Dourados/MS, a ser realizada nos dias 11 a 15 de novembro de 2024, na Unigran de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Enfermeira Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, representar o Coren-MS, na mesa redonda de encerramento do ciclo de palestra da XI Semana Acadêmica e I mostra científica de enfermagem: Ciência e Profissão da Unigran de Dourados/MS, a ser realizada às 19:00h, no dia 14 de novembro de 2024, na Unigran de Dourados/MS, Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 558-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 558 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O convite para participação da XI Semana Acadêmica e I mostra científica de enfermagem: Ciência e Profissão da Unigran de Dourados/MS, a ser realizada nos dias 11 a 15 de novembro de 2024, na Unigran de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Enfermeira Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, representar o Coren-MS, na mesa redonda de encerramento do ciclo de palestra da XI Semana Acadêmica e I mostra científica de enfermagem: Ciência e Profissão da Unigran de Dourados/MS, a ser realizada às 19:00h, no dia 14 de novembro de 2024, na Unigran de Dourados/MS, Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 558-2325/07/20242024 PDF 
Port. 558-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 558 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 327/2023, que trata da contratação de empresa para aquisição de softwares, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como gestor/fiscal de contrato de empresa para aquisição de softwares, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 327/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, atuará como fiscal substituto do contrato. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 558-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 558 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 327/2023, que trata da contratação de empresa para aquisição de softwares, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como gestor/fiscal de contrato de empresa para aquisição de softwares, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 327/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, atuará como fiscal substituto do contrato. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 558-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 558 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 055/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF (Presidente) e; - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 558-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 558 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 055/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF (Presidente) e; - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 558-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 558 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 049/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132.692-ENF, para apresentar defesa prévia como Defensor Dativo dos profissionais de enfermagem Sra. Absa Adriana da Silva, Coren-MS nº 1134890-TE, Sra. Carolline Marcela Simplício, Coren-MS nº 780972-TE, Sr. Edevan Alves Ferreira, Coren-MS nº 1001480-TE, Sra. Elizandra Costa Loureira, Coren-MS nº 986872-TE e Sra. Marilza de Jesus Lima, Coren- MS nº 579920-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 049/2020. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 558-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 558 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 049/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132.692-ENF, para apresentar defesa prévia como Defensor Dativo dos profissionais de enfermagem Sra. Absa Adriana da Silva, Coren-MS nº 1134890-TE, Sra. Carolline Marcela Simplício, Coren-MS nº 780972-TE, Sr. Edevan Alves Ferreira, Coren-MS nº 1001480-TE, Sra. Elizandra Costa Loureira, Coren-MS nº 986872-TE e Sra. Marilza de Jesus Lima, Coren- MS nº 579920-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 049/2020. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 558-19 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 558 DE 25 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2019 – PED n. 027/2017. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 027/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 027/2017, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 558-19 - Prorr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 558 DE 25 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2019 – PED n. 027/2017. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 027/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 027/2017, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 558-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 558 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 441ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 20 e 21 de dezembro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 441ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 20 e 21 de dezembro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 20 de dezembro de 2018, e se encerrarão no final do dia 21 de dezembro de 2018, portanto a ida será no dia 19 de dezembro de 2018 e o retorno no dia 22 de dezembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 558-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 558 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 441ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 20 e 21 de dezembro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 441ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 20 e 21 de dezembro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 20 de dezembro de 2018, e se encerrarão no final do dia 21 de dezembro de 2018, portanto a ida será no dia 19 de dezembro de 2018 e o retorno no dia 22 de dezembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 557-24 - Apoio_ Patricio_ I simposio internacional de pesquisa Tres Lagoas MS.25/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 557 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O convite para participar do I simpósio internacional de pesquisa e inovação cientifica no cuidado em saúde, a ser realizado nos dias 28 de outubro a 01 de novembro de 2024, no Anfiteatro Derci do Campus II da UFMS, em Três Lagoas/MS; e CONSIDERANDO a Posse e Treinamento das Comissões de Ética de Enfermagem das instituições de saúde dos municípios de Costa Rica, Paranaíba e Três Lagoas/MS, nos 29 e 30 de outubro de 2024; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Chefe de Gabinete Sr. Patrício Cardoso Feliz, para assessorar e acompanhar a o Presidente, no I simpósio internacional de pesquisa e inovação cientifica no cuidado em saúde, no dia 29 de outubro, a partir das 19:00 horas, no Anfiteatro Derci do Campus II da UFMS, em Três Lagoas/MS. Art. 2º Autorizar o Chefe de Gabinete Sr. Patrício Cardoso Feliz, para assessorar e acompanhar a o Presidente, na realização das posses das Comissões de Ética de Enfermagem das instituições de Saúde do Hospital Municipal de Costa Rica/MS, no período matutino, no dia 29 de outubro, Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, em Três Lagoas/MS, no período vespertino, do dia 29 de outubro e Santa Casa de Paranaíba, no período matutino, no dia 29 de outubro de 2024 Art. 3º O Assessor Sr. Patrício Cardoso feliz, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 28 de outubro e o retorno no dia 30 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o Assessor Sr. Patrício Cardoso Feliz, a conduzir o veículo oficial caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 28 e 30 de outubro de 2024. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas Despesa Administrativa Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 557-24 - Apoio_ Patricio_ I simposio internacional de pesquisa Tres Lagoas MS.25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 557 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O convite para participar do I simpósio internacional de pesquisa e inovação cientifica no cuidado em saúde, a ser realizado nos dias 28 de outubro a 01 de novembro de 2024, no Anfiteatro Derci do Campus II da UFMS, em Três Lagoas/MS; e CONSIDERANDO a Posse e Treinamento das Comissões de Ética de Enfermagem das instituições de saúde dos municípios de Costa Rica, Paranaíba e Três Lagoas/MS, nos 29 e 30 de outubro de 2024; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Chefe de Gabinete Sr. Patrício Cardoso Feliz, para assessorar e acompanhar a o Presidente, no I simpósio internacional de pesquisa e inovação cientifica no cuidado em saúde, no dia 29 de outubro, a partir das 19:00 horas, no Anfiteatro Derci do Campus II da UFMS, em Três Lagoas/MS. Art. 2º Autorizar o Chefe de Gabinete Sr. Patrício Cardoso Feliz, para assessorar e acompanhar a o Presidente, na realização das posses das Comissões de Ética de Enfermagem das instituições de Saúde do Hospital Municipal de Costa Rica/MS, no período matutino, no dia 29 de outubro, Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, em Três Lagoas/MS, no período vespertino, do dia 29 de outubro e Santa Casa de Paranaíba, no período matutino, no dia 29 de outubro de 2024 Art. 3º O Assessor Sr. Patrício Cardoso feliz, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 28 de outubro e o retorno no dia 30 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o Assessor Sr. Patrício Cardoso Feliz, a conduzir o veículo oficial caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 28 e 30 de outubro de 2024. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas Despesa Administrativa Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 557-24 - Apoio_ Patricio_ I simposio internacional de pesquisa Tres Lagoas MS.25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 557 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O convite para participar do I simpósio internacional de pesquisa e inovação cientifica no cuidado em saúde, a ser realizado nos dias 28 de outubro a 01 de novembro de 2024, no Anfiteatro Derci do Campus II da UFMS, em Três Lagoas/MS; e CONSIDERANDO a Posse e Treinamento das Comissões de Ética de Enfermagem das instituições de saúde dos municípios de Costa Rica, Paranaíba e Três Lagoas/MS, nos 29 e 30 de outubro de 2024; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Chefe de Gabinete Sr. Patrício Cardoso Feliz, para assessorar e acompanhar a o Presidente, no I simpósio internacional de pesquisa e inovação cientifica no cuidado em saúde, no dia 29 de outubro, a partir das 19:00 horas, no Anfiteatro Derci do Campus II da UFMS, em Três Lagoas/MS. Art. 2º Autorizar o Chefe de Gabinete Sr. Patrício Cardoso Feliz, para assessorar e acompanhar a o Presidente, na realização das posses das Comissões de Ética de Enfermagem das instituições de Saúde do Hospital Municipal de Costa Rica/MS, no período matutino, no dia 29 de outubro, Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, em Três Lagoas/MS, no período vespertino, do dia 29 de outubro e Santa Casa de Paranaíba, no período matutino, no dia 29 de outubro de 2024 Art. 3º O Assessor Sr. Patrício Cardoso feliz, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 28 de outubro e o retorno no dia 30 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o Assessor Sr. Patrício Cardoso Feliz, a conduzir o veículo oficial caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 28 e 30 de outubro de 2024. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas Despesa Administrativa Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 557-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 557 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O convite para participar do I simpósio internacional de pesquisa e inovação cientifica no cuidado em saúde, a ser realizado nos dias 28 de outubro a 01 de novembro de 2024, no Anfiteatro Derci do Campus II da UFMS, em Três Lagoas/MS; e CONSIDERANDO a Posse e Treinamento das Comissões de Ética de Enfermagem das instituições de saúde dos municípios de Costa Rica, Paranaíba e Três Lagoas/MS, nos 29 e 30 de outubro de 2024; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Chefe de Gabinete Sr. Patrício Cardoso Feliz, para assessorar e acompanhar a o Presidente, no I simpósio internacional de pesquisa e inovação cientifica no cuidado em saúde, no dia 29 de outubro, a partir das 19:00 horas, no Anfiteatro Derci do Campus II da UFMS, em Três Lagoas/MS. Art. 2º Autorizar o Chefe de Gabinete Sr. Patrício Cardoso Feliz, para assessorar e acompanhar a o Presidente, na realização das posses das Comissões de Ética de Enfermagem das instituições de Saúde do Hospital Municipal de Costa Rica/MS, no período matutino, no dia 29 de outubro, Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, em Três Lagoas/MS, no período vespertino, do dia 29 de outubro e Santa Casa de Paranaíba, no período matutino, no dia 29 de outubro de 2024 Art. 3º O Assessor Sr. Patrício Cardoso feliz, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 28 de outubro e o retorno no dia 30 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o Assessor Sr. Patrício Cardoso Feliz, a conduzir o veículo oficial caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 28 e 30 de outubro de 2024. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas Despesa Administrativa Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 557-2325/07/20242024 PDF 
Port. 557-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 557 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 324/2023, que trata da contratação de empresa para aquisição de relógio de ponto, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como gestor/fiscal de contrato de empresa para aquisição de relógio de ponto, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 324/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, atuará como fiscal substituto do contrato. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor ‘na data da ciência dos referidos empregados públicos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 557-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 557 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 324/2023, que trata da contratação de empresa para aquisição de relógio de ponto, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como gestor/fiscal de contrato de empresa para aquisição de relógio de ponto, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 324/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, atuará como fiscal substituto do contrato. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor ‘na data da ciência dos referidos empregados públicos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 557-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 557 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação por palestra sobre Inteligência Emocional e Liderança em Enfermagem, para ser oferecido aos profissionais do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados, no dia 26 de setembro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, a realizar palestra sobre “Liderança em Enfermagem”, aos profissionais do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados, no dia 26 de setembro de 2022, em Dourados/MS. Art. 2º A conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, fará jus a 1 e ½ (Uma e meia), considerando o início do evento será na manhã do dia 26 de setembro, a ida será no dia 25 de setembro, e o retorno no final do evento, dia 26 de setembro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Conceder passagens terrestres para que a Conselheira possa realizar as atividades. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 557-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 557 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação por palestra sobre Inteligência Emocional e Liderança em Enfermagem, para ser oferecido aos profissionais do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados, no dia 26 de setembro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, a realizar palestra sobre “Liderança em Enfermagem”, aos profissionais do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados, no dia 26 de setembro de 2022, em Dourados/MS. Art. 2º A conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, fará jus a 1 e ½ (Uma e meia), considerando o início do evento será na manhã do dia 26 de setembro, a ida será no dia 25 de setembro, e o retorno no final do evento, dia 26 de setembro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Conceder passagens terrestres para que a Conselheira possa realizar as atividades. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 557-21 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 557 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o recesso dos funcionários e diminuição de funcionários para organização do atendimento na subseção do Coren em Três Lagoas/MS, no período de 27 a 30 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, a realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem na subseção de Três Lagoas/MS, e a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, a realizar atividades política representativas na subseção do Coren-MS, no período de 27 a 30 de dezembro de 2021, em Três Lagoas-MS. Art. 2º A empregada pública Sra. Meire Benites de Souza e a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 27 de dezembro, considerando a distância do município, a ida será no dia 26 de dezembro de 2021 e o retorno no dia 30 de dezembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza e a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, a ida com veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Conceder passagens terrestres de retorno, para que a Conselheira e a empregada pública supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro e Orientação/Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 557-21 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 557 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o recesso dos funcionários e diminuição de funcionários para organização do atendimento na subseção do Coren em Três Lagoas/MS, no período de 27 a 30 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, a realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem na subseção de Três Lagoas/MS, e a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, a realizar atividades política representativas na subseção do Coren-MS, no período de 27 a 30 de dezembro de 2021, em Três Lagoas-MS. Art. 2º A empregada pública Sra. Meire Benites de Souza e a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 27 de dezembro, considerando a distância do município, a ida será no dia 26 de dezembro de 2021 e o retorno no dia 30 de dezembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza e a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, a ida com veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Conceder passagens terrestres de retorno, para que a Conselheira e a empregada pública supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro e Orientação/Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 557-19 - Catia25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo CEP: 79.400-010 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 557 DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação registrada na 450ª Reunião Ordinária de Plenária do dia 19 e 20 de setembro de 2019. Art. 1º Designar a enfermeira fiscal Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880 para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de energia elétrica para a Subseção de Três Lagoas-MS. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente a empresa especializada em fornecimento de energia elétrica, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da enfermeira fiscal Dra. Catia Lopes, o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 557-19 - Catia25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo CEP: 79.400-010 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 557 DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação registrada na 450ª Reunião Ordinária de Plenária do dia 19 e 20 de setembro de 2019. Art. 1º Designar a enfermeira fiscal Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880 para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de energia elétrica para a Subseção de Três Lagoas-MS. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente a empresa especializada em fornecimento de energia elétrica, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da enfermeira fiscal Dra. Catia Lopes, o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 557-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 557 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a reunião a ser realizada entre a Diretoria do Coren-MS, Departamentos do Coren-MS, e os empregados públicos da Subseção do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros e Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, a participarem da reunião com a Diretoria, Departamento de Fiscalização e Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro do Coren-MS, no dia 21 de dezembro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros e Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se encerrarão no final do dia 21 de dezembro de 2018, e o retorno será no dia 22 de dezembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas supracitadas a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 21 e 22 de dezembro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 557-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 557 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a reunião a ser realizada entre a Diretoria do Coren-MS, Departamentos do Coren-MS, e os empregados públicos da Subseção do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros e Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, a participarem da reunião com a Diretoria, Departamento de Fiscalização e Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro do Coren-MS, no dia 21 de dezembro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros e Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se encerrarão no final do dia 21 de dezembro de 2018, e o retorno será no dia 22 de dezembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas supracitadas a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 21 e 22 de dezembro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 556.22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 556 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 014/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563-ENF (Presidente) - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400-ENF (Secretária) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990-ENF (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-EN PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 556.22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 556 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 014/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563-ENF (Presidente) - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400-ENF (Secretária) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990-ENF (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-EN PDF 
Port. 556.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 3 PORTARIA N. 556 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de vistoria e acompanhamento das obras de adequações do imóvel proposto para sediar a subseção do Coren-MS, em Três Lagoas/MS, para dar prosseguimento a aquisição; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 153/2020; CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-MS n°. 162/2021 referente a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PANAMBI E SÃO PEDRO do município de Dourados/MS; CONSIDERNADO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-MS n°. 158/2021 referente a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ARINO PEREIRA DE MATOS - MACAÚBA/FORMOSA do município de Dourados, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775, o Chefe de Gabinete Dr. Celso Siqueira Filho, a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, membro da comissão organizadora para aquisição de imóveis para sediar a subseção de Três Lagoas/MS, para realizar vistoria, acompanhamento das obras de adequações do imóvel que irá sediar a substituição do Coren em Três Lagoas/MS, nos dias 21 de dezembro de 2021. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775, a promover eticamente as atividades de enfermagem na UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PANAMBI E SÃO PEDRO e do UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ARINO PEREIRA DE MATOS - MACAÚBA/FORMOSA do município de Dourados/MS, nos dias 22 e 23 de dezembro de 2021, em Dourados/MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 3 Art. 3º Autorizar o Chefe de Gabinete Dr. Celso Siqueira Filho, e a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino a acompanhar a Interdição Ética das instituições UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PANAMBI E SÃO PEDRO e do UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ARINO PEREIRA DE MATOS - MACAÚBA/FORMOSA do município de Dourados/MS, nos dias 22 e 23 de dezembro de 2021, em Dourados/MS Art. 4º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o chefe de Gabinete Dr. Celso Siqueira Filho e a Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 21 de dezembro de 2021, e o retorno no dia 24 de dezembro de 2021, após a realização das atividades proposta, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, para que o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o chefe de Gabinete Dr. Celso Siqueira Filho e a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, possam realizar as atividades. Art. 6º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o chefe de Gabinete Dr. Celso Siqueira Filho e a Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 21 a 24 de dezembro de 2021. Art. 7º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande/MS, 20 de dezembro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 3/ 3 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 556.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 3 PORTARIA N. 556 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de vistoria e acompanhamento das obras de adequações do imóvel proposto para sediar a subseção do Coren-MS, em Três Lagoas/MS, para dar prosseguimento a aquisição; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 153/2020; CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-MS n°. 162/2021 referente a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PANAMBI E SÃO PEDRO do município de Dourados/MS; CONSIDERNADO o Processo Administrativo de Sindicância do Coren-MS n°. 158/2021 referente a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ARINO PEREIRA DE MATOS - MACAÚBA/FORMOSA do município de Dourados, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775, o Chefe de Gabinete Dr. Celso Siqueira Filho, a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, membro da comissão organizadora para aquisição de imóveis para sediar a subseção de Três Lagoas/MS, para realizar vistoria, acompanhamento das obras de adequações do imóvel que irá sediar a substituição do Coren em Três Lagoas/MS, nos dias 21 de dezembro de 2021. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775, a promover eticamente as atividades de enfermagem na UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PANAMBI E SÃO PEDRO e do UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ARINO PEREIRA DE MATOS - MACAÚBA/FORMOSA do município de Dourados/MS, nos dias 22 e 23 de dezembro de 2021, em Dourados/MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 3 Art. 3º Autorizar o Chefe de Gabinete Dr. Celso Siqueira Filho, e a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino a acompanhar a Interdição Ética das instituições UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PANAMBI E SÃO PEDRO e do UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ARINO PEREIRA DE MATOS - MACAÚBA/FORMOSA do município de Dourados/MS, nos dias 22 e 23 de dezembro de 2021, em Dourados/MS Art. 4º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o chefe de Gabinete Dr. Celso Siqueira Filho e a Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 21 de dezembro de 2021, e o retorno no dia 24 de dezembro de 2021, após a realização das atividades proposta, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, para que o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o chefe de Gabinete Dr. Celso Siqueira Filho e a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, possam realizar as atividades. Art. 6º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o chefe de Gabinete Dr. Celso Siqueira Filho e a Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 21 a 24 de dezembro de 2021. Art. 7º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande/MS, 20 de dezembro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 3/ 3 PDF 
Port. 556-24_NULA PED n. 049-202325/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 556 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 049/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 049/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 556-24_NULA PED n. 049-202325/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 556 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 049/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 049/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 556-24_NULA PED n. 049-202325/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 556 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 049/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 049/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 556-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 556 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 049/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 049/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 556-2325/07/20242024 PDF 
Port. 556-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 556 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Convite para Audiência Pública com o tema A Urgência da Construção e Implantação do Complexo Econômico Industrial da Saúde 9CEI) - Hospital Público Municipal de Campo Grande, a ser realizada às 09:00h, do dia 18 de setembro de 2023, no Plenário Oliva Enciso da Câmara Municipal de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, n. 175263-ENF, a representar o Coren-MS, na Audiência Pública, a ser realizada às 19h, do dia do dia 18 de setembro de 2023, no Plenário Oliva Enciso da Câmara Municipal de Campo Grande/MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 556-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 556 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Convite para Audiência Pública com o tema A Urgência da Construção e Implantação do Complexo Econômico Industrial da Saúde 9CEI) - Hospital Público Municipal de Campo Grande, a ser realizada às 09:00h, do dia 18 de setembro de 2023, no Plenário Oliva Enciso da Câmara Municipal de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, n. 175263-ENF, a representar o Coren-MS, na Audiência Pública, a ser realizada às 19h, do dia do dia 18 de setembro de 2023, no Plenário Oliva Enciso da Câmara Municipal de Campo Grande/MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 556-19 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo CEP: 79.400-010 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 556 DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERNADO o PAD n.194/2019 – Placa de Homenagem de designação para o nome do Auditório do Coren/MS. CONSIDERANDO a deliberação na 450ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 19 e 20 de setembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar as Conselheiras abaixo para a Comissão - Placa de Homenagem nomeando o Auditório do Coren/MS: - Dra. Virna Liza Hildebrand (Coordenador)e; - Sra. Carolina Lopes de Morais (membro) Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 556-19 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo CEP: 79.400-010 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 556 DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERNADO o PAD n.194/2019 – Placa de Homenagem de designação para o nome do Auditório do Coren/MS. CONSIDERANDO a deliberação na 450ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 19 e 20 de setembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar as Conselheiras abaixo para a Comissão - Placa de Homenagem nomeando o Auditório do Coren/MS: - Dra. Virna Liza Hildebrand (Coordenador)e; - Sra. Carolina Lopes de Morais (membro) Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 556-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 556 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 441ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 20 e 21 de dezembro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades no Departamento Financeiro do Coren-MS nos dias 18 e 19 de dezembro de 2018, e participar da 441ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 20 a 21 de dezembro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se encerrarão no final do dia 21 de dezembro de 2018, e o retorno será no dia 22 de dezembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagem terrestre de ida para que o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião realize as atividades supracitadas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 556-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 556 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 441ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 20 e 21 de dezembro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades no Departamento Financeiro do Coren-MS nos dias 18 e 19 de dezembro de 2018, e participar da 441ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 20 a 21 de dezembro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se encerrarão no final do dia 21 de dezembro de 2018, e o retorno será no dia 22 de dezembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagem terrestre de ida para que o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião realize as atividades supracitadas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 555-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Elaine_PED n. 015-202125/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 555 DE 22 OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 015/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Elaine Cristina Baez Sarti, Coren-MS n. 090616 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 015/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 555-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Elaine_PED n. 015-202125/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 555 DE 22 OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 015/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Elaine Cristina Baez Sarti, Coren-MS n. 090616 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 015/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 555-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Elaine_PED n. 015-202125/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 555 DE 22 OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 015/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Elaine Cristina Baez Sarti, Coren-MS n. 090616 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 015/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 555-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 555 DE 22 OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 015/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Elaine Cristina Baez Sarti, Coren-MS n. 090616 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 015/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 555-2325/07/20242024 PDF 
Port. 555-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 555 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, será de 21 de setembro a 20 de outubro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, para substituir a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, na função gratificada de chefe do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 21 de setembro a 20 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 555-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 555 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, será de 21 de setembro a 20 de outubro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, para substituir a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, na função gratificada de chefe do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 21 de setembro a 20 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 555-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 555 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 055/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF (Presidente) e; - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 555-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 555 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 055/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF (Presidente) e; - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 555-21 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 318 DE 23 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 071/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de desagravo público com relação à denúncia encaminhada em desfavor do Prefeito Municipal de Ivinhema/MS Dr. Juliano Barros Donato, referente ao que consta nos autos do PAD n. 071/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 555-21 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 318 DE 23 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 071/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de desagravo público com relação à denúncia encaminhada em desfavor do Prefeito Municipal de Ivinhema/MS Dr. Juliano Barros Donato, referente ao que consta nos autos do PAD n. 071/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 555-19 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 555 DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 486/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 450ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 19 e 20 de setembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para realização da 9ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros, colaboradores e empregados públicos: - Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504 (Coordenadora); - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 (Membro); - Sra. Gismaire Aparecida Vacchiano, Coren-MS n. 332396 (Membro); - Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303 (Membro); - Sra. Meire Benites de Souza (Membro); - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Membro) e; - Sr. Douglas Fernandes Borges (Membro) Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, colaboradores e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 555-19 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 555 DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 486/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 450ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 19 e 20 de setembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para realização da 9ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros, colaboradores e empregados públicos: - Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504 (Coordenadora); - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 (Membro); - Sra. Gismaire Aparecida Vacchiano, Coren-MS n. 332396 (Membro); - Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303 (Membro); - Sra. Meire Benites de Souza (Membro); - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Membro) e; - Sr. Douglas Fernandes Borges (Membro) Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, colaboradores e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 555-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 555 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 009/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Presidente); - Dra. Marta Sumara da Silva Penha, Coren-MS n. 66183 (Secretária) e; - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 555-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 555 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 009/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Presidente); - Dra. Marta Sumara da Silva Penha, Coren-MS n. 66183 (Secretária) e; - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 554-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Paula_PED n. 026-202325/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 554 DE 22 OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 026/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 026/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 554-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Paula_PED n. 026-202325/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 554 DE 22 OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 026/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 026/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 554-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Paula_PED n. 026-202325/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 554 DE 22 OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 026/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 026/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 554-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 554 DE 22 OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 026/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 026/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 554-2325/07/20242024 PDF 
Port. 554-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 554 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, para exercer a função gratificada como chefe do Setor de Processos Éticos. Art. 2º A empregada pública Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, fará jus a gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensal, que poderá ser revogada por decisão da Diretoria. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 554-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 554 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, para exercer a função gratificada como chefe do Setor de Processos Éticos. Art. 2º A empregada pública Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, fará jus a gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensal, que poderá ser revogada por decisão da Diretoria. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 554-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 554 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 057/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF (Presidente) e; - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 554-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 554 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 057/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF (Presidente) e; - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 554-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 554 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 115/2021. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento de interdição ética diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 115/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 554-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 554 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 115/2021. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento de interdição ética diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 115/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 554-19 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 554 DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 485/2019. CONSIDERANDO deliberação na 450ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 19 e 20 de setembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração e apresentação do projeto “Aquisição da Sede para a Subseção de Três- Lagoas - MS”. Art. 2º A referida comissão será composta pela conselheira Dra. Lucyana Conceição Justino, Coren-MS n.147.399, na função de coordenadora, e pelos empregados públicos Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sra. Meire Benites de Souza, na função de membro. Art. 3º O conselheiro e os empregados públicos supracitados deverão concluir a elaboração do projeto no prazo de 30 (trinta) dias, para posterior apresentação ao Plenário do Coren-MS. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro e dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 554-19 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 554 DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 485/2019. CONSIDERANDO deliberação na 450ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 19 e 20 de setembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração e apresentação do projeto “Aquisição da Sede para a Subseção de Três- Lagoas - MS”. Art. 2º A referida comissão será composta pela conselheira Dra. Lucyana Conceição Justino, Coren-MS n.147.399, na função de coordenadora, e pelos empregados públicos Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sra. Meire Benites de Souza, na função de membro. Art. 3º O conselheiro e os empregados públicos supracitados deverão concluir a elaboração do projeto no prazo de 30 (trinta) dias, para posterior apresentação ao Plenário do Coren-MS. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro e dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 554-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 554 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 024/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Marta Sumara da Silva Penha, Coren-MS n. 66183 (Presidente); - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Secretária) e; - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 554-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 554 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 024/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Marta Sumara da Silva Penha, Coren-MS n. 66183 (Presidente); - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Secretária) e; - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 553.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 553 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 152/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior e o arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira a realizar visita técnica ao imóvel adquirido para sediar a subseção do Coren-MS, em Dourados-MS, no dia 16 de dezembro de 2021. Art. 2º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior e o arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a visita está agendada para o dia 16 de dezembro, a ida será no dia 15 de dezembro de 2021, e retorno no término do dia 16 de dezembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Sr. Osvaldo Sanches Junior a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 15 e 16 de dezembro de 2021. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 553.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 553 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 152/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior e o arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira a realizar visita técnica ao imóvel adquirido para sediar a subseção do Coren-MS, em Dourados-MS, no dia 16 de dezembro de 2021. Art. 2º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior e o arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a visita está agendada para o dia 16 de dezembro, a ida será no dia 15 de dezembro de 2021, e retorno no término do dia 16 de dezembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Sr. Osvaldo Sanches Junior a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 15 e 16 de dezembro de 2021. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 553-24 - Composição da Camara de Ética - Plenarinho Reorganização25/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 3 PORTARIA N. 553 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO A Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO A necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO Que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO O Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 758/2024, onde designa que a câmara de Ética contara com um subcoordenador Enfermeiro designado pelo Presidente do Conselho; e CONSIDERANDO a deliberação na 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, referente a reorganização da câmara de ética, onde será constituída por 3 conselheiros efetivos e 3 conselheiros suplentes, baixam as seguintes determinações: Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 3 Art. 1º Ficam criadas duas Câmaras de Ética, compostas pelos seguintes membros: Câmara de Ética 1: - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 123978-ENF (Coordenador); - Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783ENF (Membro efetiva); - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Membro Suplente); - Sra. Ana Maria Alves da Silva – COREN – MS n. 976823-TE (Membro Suplente); e - Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira - COREN–MS n.1506203-TE (Membro Efetivo). Art. 2º Designar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n.357783-ENF, como subcoordenadora da Câmara de Ética I. Câmara de Ética II: Dra. Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand– COREN – MS 96606-ENF (Coordenadora); - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF (Membro Efetivo); - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – COREN – MS 090616-ENF (Membro Suplente); - Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE (Membro Efetivo); - Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE (Membro Suplente). Art. 3º Designar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n.116366-ENF, como subcoordenadora da Câmara de Ética II. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 3/ 3 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 553-24 - Composição da Camara de Ética - Plenarinho Reorganização25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 3 PORTARIA N. 553 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO A Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO A necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO Que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO O Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 758/2024, onde designa que a câmara de Ética contara com um subcoordenador Enfermeiro designado pelo Presidente do Conselho; e CONSIDERANDO a deliberação na 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, referente a reorganização da câmara de ética, onde será constituída por 3 conselheiros efetivos e 3 conselheiros suplentes, baixam as seguintes determinações: Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 3 Art. 1º Ficam criadas duas Câmaras de Ética, compostas pelos seguintes membros: Câmara de Ética 1: - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 123978-ENF (Coordenador); - Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783ENF (Membro efetiva); - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Membro Suplente); - Sra. Ana Maria Alves da Silva – COREN – MS n. 976823-TE (Membro Suplente); e - Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira - COREN–MS n.1506203-TE (Membro Efetivo). Art. 2º Designar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n.357783-ENF, como subcoordenadora da Câmara de Ética I. Câmara de Ética II: Dra. Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand– COREN – MS 96606-ENF (Coordenadora); - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF (Membro Efetivo); - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – COREN – MS 090616-ENF (Membro Suplente); - Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE (Membro Efetivo); - Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE (Membro Suplente). Art. 3º Designar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n.116366-ENF, como subcoordenadora da Câmara de Ética II. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 3/ 3 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 553-24 - Composição da Camara de Ética - Plenarinho Reorganização25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 3 PORTARIA N. 553 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO A Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO A necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO Que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO O Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 758/2024, onde designa que a câmara de Ética contara com um subcoordenador Enfermeiro designado pelo Presidente do Conselho; e CONSIDERANDO a deliberação na 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, referente a reorganização da câmara de ética, onde será constituída por 3 conselheiros efetivos e 3 conselheiros suplentes, baixam as seguintes determinações: Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 3 Art. 1º Ficam criadas duas Câmaras de Ética, compostas pelos seguintes membros: Câmara de Ética 1: - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 123978-ENF (Coordenador); - Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783ENF (Membro efetiva); - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Membro Suplente); - Sra. Ana Maria Alves da Silva – COREN – MS n. 976823-TE (Membro Suplente); e - Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira - COREN–MS n.1506203-TE (Membro Efetivo). Art. 2º Designar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n.357783-ENF, como subcoordenadora da Câmara de Ética I. Câmara de Ética II: Dra. Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand– COREN – MS 96606-ENF (Coordenadora); - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF (Membro Efetivo); - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – COREN – MS 090616-ENF (Membro Suplente); - Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE (Membro Efetivo); - Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE (Membro Suplente). Art. 3º Designar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n.116366-ENF, como subcoordenadora da Câmara de Ética II. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 3/ 3 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 553-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 3 PORTARIA N. 553 DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO A Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO A necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO Que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO O Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 758/2024, onde designa que a câmara de Ética contara com um subcoordenador Enfermeiro designado pelo Presidente do Conselho; e CONSIDERANDO a deliberação na 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, referente a reorganização da câmara de ética, onde será constituída por 3 conselheiros efetivos e 3 conselheiros suplentes, baixam as seguintes determinações: Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 3 Art. 1º Ficam criadas duas Câmaras de Ética, compostas pelos seguintes membros: Câmara de Ética 1: - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 123978-ENF (Coordenador); - Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783ENF (Membro efetiva); - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Membro Suplente); - Sra. Ana Maria Alves da Silva – COREN – MS n. 976823-TE (Membro Suplente); e - Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira - COREN–MS n.1506203-TE (Membro Efetivo). Art. 2º Designar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n.357783-ENF, como subcoordenadora da Câmara de Ética I. Câmara de Ética II: Dra. Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand– COREN – MS 96606-ENF (Coordenadora); - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF (Membro Efetivo); - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – COREN – MS 090616-ENF (Membro Suplente); - Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE (Membro Efetivo); - Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE (Membro Suplente). Art. 3º Designar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n.116366-ENF, como subcoordenadora da Câmara de Ética II. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 3/ 3 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 553-2325/07/20242024 PDF 
Port. 553-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 553 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 049/2023-SEFIS, solicitação para realizar a fiscalização das instituições de saúde do município de Maracaju/MS, no período de 25 a 29 de setembro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Enfermeiro Fiscal Dr. Lucas Mendes Dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF e Assessora de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n. 185318-ENF a realizarem fiscalização nas instituições de saúde do município de Maracaju/MS, no período de 25 a 29 de setembro de 2023 Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, para realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem, no município de Maracaju-MS, no período de 25 a 29 de setembro de 2023. Art. 3º Os empregados públicos Enfermeiro fiscal Dr. Lucas Mendes Dos Santos, Assessora de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa e Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, farão jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 25 de setembro, e o retorno no término das fiscalizações no dia 29 de setembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o empregado público Dr. Lucas Mendes Dos Santos, a Dra. Renata Moraes Correa, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 25 a 29 de setembro de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 553-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 553 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 049/2023-SEFIS, solicitação para realizar a fiscalização das instituições de saúde do município de Maracaju/MS, no período de 25 a 29 de setembro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Enfermeiro Fiscal Dr. Lucas Mendes Dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF e Assessora de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n. 185318-ENF a realizarem fiscalização nas instituições de saúde do município de Maracaju/MS, no período de 25 a 29 de setembro de 2023 Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, para realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem, no município de Maracaju-MS, no período de 25 a 29 de setembro de 2023. Art. 3º Os empregados públicos Enfermeiro fiscal Dr. Lucas Mendes Dos Santos, Assessora de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa e Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, farão jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 25 de setembro, e o retorno no término das fiscalizações no dia 29 de setembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o empregado público Dr. Lucas Mendes Dos Santos, a Dra. Renata Moraes Correa, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 25 a 29 de setembro de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 553-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 553 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF (Presidente) e; - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 553-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 553 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF (Presidente) e; - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 553-19 - Fran25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 553 DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 022/2019, que trata da locação de ônibus para o 22º CBCENF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em locação de ônibus para o CBCENF, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 022/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 553-19 - Fran25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 553 DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 022/2019, que trata da locação de ônibus para o 22º CBCENF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em locação de ônibus para o CBCENF, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 022/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 553-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 553 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 023/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Presidente); - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Secretária) e; - Dra. Marta Sumara da Silva Penha, Coren-MS n. 66183 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 553-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 553 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 023/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Presidente); - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Secretária) e; - Dra. Marta Sumara da Silva Penha, Coren-MS n. 66183 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 552-24 - Sra. Michele Fernandes Paiva - Chefe Setor de Inscrição, Registro e Cadastro.25/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 552 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 183/2024 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 119/2024 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; e CONSIDERANDO a deliberação na 140ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizado no dia 05 de outubro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, para exercer a função gratificada como chefe do Setor de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 2º A empregada pública Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, fará jus a gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensal, que poderá ser revogada por decisão da Diretoria. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 14 de outubro de 2024, revogadas as disposições em contrário, em principal a Portaria n. 206/2024. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 552-24 - Sra. Michele Fernandes Paiva - Chefe Setor de Inscrição, Registro e Cadastro.25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 552 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 183/2024 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 119/2024 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; e CONSIDERANDO a deliberação na 140ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizado no dia 05 de outubro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, para exercer a função gratificada como chefe do Setor de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 2º A empregada pública Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, fará jus a gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensal, que poderá ser revogada por decisão da Diretoria. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 14 de outubro de 2024, revogadas as disposições em contrário, em principal a Portaria n. 206/2024. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 552-24 - Sra. Michele Fernandes Paiva - Chefe Setor de Inscrição, Registro e Cadastro.25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 552 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 183/2024 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 119/2024 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; e CONSIDERANDO a deliberação na 140ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizado no dia 05 de outubro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, para exercer a função gratificada como chefe do Setor de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 2º A empregada pública Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, fará jus a gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensal, que poderá ser revogada por decisão da Diretoria. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 14 de outubro de 2024, revogadas as disposições em contrário, em principal a Portaria n. 206/2024. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 552-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 552 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 183/2024 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 119/2024 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; e CONSIDERANDO a deliberação na 140ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizado no dia 05 de outubro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, para exercer a função gratificada como chefe do Setor de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 2º A empregada pública Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, fará jus a gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensal, que poderá ser revogada por decisão da Diretoria. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 14 de outubro de 2024, revogadas as disposições em contrário, em principal a Portaria n. 206/2024. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 552-2325/07/20242024 PDF 
Port. 552-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 552 DE 13 SETEMBRO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 498ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 21 e 22 de setembro de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Grande- MS; Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, a participarem da 498ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 21 e 22 de setembro 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 20 de setembro, e o retorno ocorrerá no dia 23 de setembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzirem o veículo oficial, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 20 a 23 de setembro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 552-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 552 DE 13 SETEMBRO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 498ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 21 e 22 de setembro de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Grande- MS; Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, a participarem da 498ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 21 e 22 de setembro 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 20 de setembro, e o retorno ocorrerá no dia 23 de setembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzirem o veículo oficial, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 20 a 23 de setembro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 552-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 552 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 008/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF (Presidente) e; - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 552-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 552 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 008/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF (Presidente) e; - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 552-21 - Comis25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 552 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 135/2021. CONSIDERANDO a deliberação na 106ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 13 de dezembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Averiguação dos fatos descritos no Memorando n° 033/2021 – Ouvidoria. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: - Sra. Luana Yumiko Martins (Presidente); - Sra. Tatiana Maria Godoy (Membro) e; - Sr. Felipe Junqueira Teixeira (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 552-21 - Comis25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 552 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 135/2021. CONSIDERANDO a deliberação na 106ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 13 de dezembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Averiguação dos fatos descritos no Memorando n° 033/2021 – Ouvidoria. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: - Sra. Luana Yumiko Martins (Presidente); - Sra. Tatiana Maria Godoy (Membro) e; - Sr. Felipe Junqueira Teixeira (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 552-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 552 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 397/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder vista dos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 397/2018 a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377. Parágrafo único. Conforme preconiza a Resolução Cofen nº 370/2010, Vossa Senhoria deverá emitir seu voto na próxima reunião de Plenário. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 552-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 552 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 397/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder vista dos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 397/2018 a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377. Parágrafo único. Conforme preconiza a Resolução Cofen nº 370/2010, Vossa Senhoria deverá emitir seu voto na próxima reunião de Plenário. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 552-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 552 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 033/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Presidente); - Dra. Marta Sumara da Silva Penha, Coren-MS n. 66183 (Secretária) e; - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 552-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 552 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 033/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Presidente); - Dra. Marta Sumara da Silva Penha, Coren-MS n. 66183 (Secretária) e; - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 551-24- Éder e Thiago - Fiscais de contrato com a empresa de Produtos Alimenticios25/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 551 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 422/2024, que trata de empresa especializada em Produtos Alimentícios, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em Produtos Alimentícios, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 422/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro atuará como Gestor/fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 551-24- Éder e Thiago - Fiscais de contrato com a empresa de Produtos Alimenticios25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 551 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 422/2024, que trata de empresa especializada em Produtos Alimentícios, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em Produtos Alimentícios, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 422/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro atuará como Gestor/fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 551-24- Éder e Thiago - Fiscais de contrato com a empresa de Produtos Alimenticios25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 551 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 422/2024, que trata de empresa especializada em Produtos Alimentícios, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em Produtos Alimentícios, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 422/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro atuará como Gestor/fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 551-24-25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 551 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 422/2024, que trata de empresa especializada em Produtos Alimentícios, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em Produtos Alimentícios, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 422/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro atuará como Gestor/fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 551-2325/07/20242024 PDF 
Port. 551-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 551 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A Decisão Coren/MS n. 058/2023; CONSIDERANDO a realização da 498ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 21 e 22 de setembro de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a realizar atividades da presidência, na sede do Coren em Campo Grande/ MS, no dia 20 de setembro de 2023. Art. 2º Autorizar o Presidente interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a realizar da 498ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 21 e 22 de setembro de 2023, na sede do Coren-MS. Art. 3º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF, fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 19 de setembro, e o retorno no dia 23 de setembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens terrestres de vinda para o Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, no dia 19 de setembro de 2023. Art. 5º Autorizar o Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a condução do veículo Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 19 a 23 de setembro de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de setembro de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 551-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 551 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A Decisão Coren/MS n. 058/2023; CONSIDERANDO a realização da 498ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 21 e 22 de setembro de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a realizar atividades da presidência, na sede do Coren em Campo Grande/ MS, no dia 20 de setembro de 2023. Art. 2º Autorizar o Presidente interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a realizar da 498ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 21 e 22 de setembro de 2023, na sede do Coren-MS. Art. 3º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF, fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 19 de setembro, e o retorno no dia 23 de setembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens terrestres de vinda para o Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, no dia 19 de setembro de 2023. Art. 5º Autorizar o Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a condução do veículo Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 19 a 23 de setembro de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de setembro de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 551-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 551 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS nº 167327-ENF (Presidente) e; - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 551-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 551 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS nº 167327-ENF (Presidente) e; - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 551-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 551 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 477ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 a participar da 477ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 15 de dezembro de 2021, e o retorno será no dia 18 de dezembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, irão s locomover com carro particular. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 551-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 551 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 477ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 a participar da 477ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 15 de dezembro de 2021, e o retorno será no dia 18 de dezembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, irão s locomover com carro particular. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 551-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 551 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 062/2019 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as enfermeiras fiscais públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, para receber ½ (meia) diária referente a fiscalização realizado in loco no dia 18 de setembro de 2019 nas unidades básica de saúde (05 UBS), sendo duas unidades rurais (Distrito de Caarapã e Distrito de Bocajá) e também no Hospital de Laguna Carapã-MS, ante ao exposto e considerando os dispositivos da Resolução Cofen n° 471/2017 Art. 7°. Art. 2º Autorizar as empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848 a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no dia 18 de setembro de 2019 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 551-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 551 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 062/2019 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as enfermeiras fiscais públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, para receber ½ (meia) diária referente a fiscalização realizado in loco no dia 18 de setembro de 2019 nas unidades básica de saúde (05 UBS), sendo duas unidades rurais (Distrito de Caarapã e Distrito de Bocajá) e também no Hospital de Laguna Carapã-MS, ante ao exposto e considerando os dispositivos da Resolução Cofen n° 471/2017 Art. 7°. Art. 2º Autorizar as empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848 a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no dia 18 de setembro de 2019 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 551-18 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 551 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 440ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de novembro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração dos protocolos de Enfermagem do Coren-MS. Art. 2º A referida comissão será composta pelas seguintes conselheiras: - Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377 (Coordenadora); - Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606 (Membro); - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 (Membro). Art. 3º A comissão supracitada deverá apresentar os trabalhos ao Plenário do Coren-MS no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 551-18 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 551 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 440ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de novembro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração dos protocolos de Enfermagem do Coren-MS. Art. 2º A referida comissão será composta pelas seguintes conselheiras: - Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377 (Coordenadora); - Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606 (Membro); - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 (Membro). Art. 3º A comissão supracitada deverá apresentar os trabalhos ao Plenário do Coren-MS no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 550-24 - representação_ Dr. Leandro no I simposio internacional de pesquisa Tres Lagoas MS.25/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 550 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O convite para participar do I simpósio internacional de pesquisa e inovação cientifica no cuidado em saúde, a ser realizado nos dias 28 de outubro a 01 de novembro de 2024, no Anfiteatro Derci do Campus II da UFMS, em Três Lagoas/MS; e CONSIDERANDO a Posse e Treinamento da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Municipal de Costa Rica/MS, no período matutino, no dia 29 de outubro de 2024; CONSIDERANDO a Posse e Treinamento da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, em Três Lagoas/MS, no período vespertino, do dia 29 de outubro de 2024; e CONSIDERANDO a Posse e Treinamento da Comissão de Ética de Enfermagem da Santa Casa de Paranaíba, no período matutino, no dia 29 de outubro de 2024, baixam as seguintes determinações: - Dr. Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a participar do I simpósio internacional de pesquisa e inovação cientifica no cuidado em saúde, no dia 29 de outubro, a partir das 19:00 horas, no Anfiteatro Derci do Campus II da UFMS, em Três Lagoas/MS. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, para empossar as Comissões de Éticas de Enfermagem, do Hospital Municipal de Costa Rica, Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé e Santa Casa de Paranaíba/MS, nos dias 29 e 30 de outubro de 2024. Art. 3º Autorizar o Colaborador membro da Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, do Coren-MS, Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF, a acompanhar a posse e realizar Treinamento Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 para as Comissões de Ética, do Hospital Municipal de Costa Rica, Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé e Santa Casa de Paranaíba/MS, nos dias 29 e 30 de outubro de 2024. Art. 4º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e o Colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 28 de outubro e o retorno no dia 30 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e o Dr. Dieimes Leandro da Silva, a conduzir o veículo oficial caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 28 e 30 de outubro de 2024. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos despesas Orientação/ Coordenação e Processos Éticos. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 550-24 - representação_ Dr. Leandro no I simposio internacional de pesquisa Tres Lagoas MS.25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 550 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O convite para participar do I simpósio internacional de pesquisa e inovação cientifica no cuidado em saúde, a ser realizado nos dias 28 de outubro a 01 de novembro de 2024, no Anfiteatro Derci do Campus II da UFMS, em Três Lagoas/MS; e CONSIDERANDO a Posse e Treinamento da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Municipal de Costa Rica/MS, no período matutino, no dia 29 de outubro de 2024; CONSIDERANDO a Posse e Treinamento da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, em Três Lagoas/MS, no período vespertino, do dia 29 de outubro de 2024; e CONSIDERANDO a Posse e Treinamento da Comissão de Ética de Enfermagem da Santa Casa de Paranaíba, no período matutino, no dia 29 de outubro de 2024, baixam as seguintes determinações: - Dr. Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a participar do I simpósio internacional de pesquisa e inovação cientifica no cuidado em saúde, no dia 29 de outubro, a partir das 19:00 horas, no Anfiteatro Derci do Campus II da UFMS, em Três Lagoas/MS. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, para empossar as Comissões de Éticas de Enfermagem, do Hospital Municipal de Costa Rica, Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé e Santa Casa de Paranaíba/MS, nos dias 29 e 30 de outubro de 2024. Art. 3º Autorizar o Colaborador membro da Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, do Coren-MS, Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF, a acompanhar a posse e realizar Treinamento Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 para as Comissões de Ética, do Hospital Municipal de Costa Rica, Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé e Santa Casa de Paranaíba/MS, nos dias 29 e 30 de outubro de 2024. Art. 4º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e o Colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 28 de outubro e o retorno no dia 30 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e o Dr. Dieimes Leandro da Silva, a conduzir o veículo oficial caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 28 e 30 de outubro de 2024. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos despesas Orientação/ Coordenação e Processos Éticos. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 550-24 - representação_ Dr. Leandro no I simposio internacional de pesquisa Tres Lagoas MS.25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 550 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O convite para participar do I simpósio internacional de pesquisa e inovação cientifica no cuidado em saúde, a ser realizado nos dias 28 de outubro a 01 de novembro de 2024, no Anfiteatro Derci do Campus II da UFMS, em Três Lagoas/MS; e CONSIDERANDO a Posse e Treinamento da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Municipal de Costa Rica/MS, no período matutino, no dia 29 de outubro de 2024; CONSIDERANDO a Posse e Treinamento da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, em Três Lagoas/MS, no período vespertino, do dia 29 de outubro de 2024; e CONSIDERANDO a Posse e Treinamento da Comissão de Ética de Enfermagem da Santa Casa de Paranaíba, no período matutino, no dia 29 de outubro de 2024, baixam as seguintes determinações: - Dr. Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a participar do I simpósio internacional de pesquisa e inovação cientifica no cuidado em saúde, no dia 29 de outubro, a partir das 19:00 horas, no Anfiteatro Derci do Campus II da UFMS, em Três Lagoas/MS. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, para empossar as Comissões de Éticas de Enfermagem, do Hospital Municipal de Costa Rica, Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé e Santa Casa de Paranaíba/MS, nos dias 29 e 30 de outubro de 2024. Art. 3º Autorizar o Colaborador membro da Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, do Coren-MS, Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF, a acompanhar a posse e realizar Treinamento Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 para as Comissões de Ética, do Hospital Municipal de Costa Rica, Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé e Santa Casa de Paranaíba/MS, nos dias 29 e 30 de outubro de 2024. Art. 4º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e o Colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 28 de outubro e o retorno no dia 30 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e o Dr. Dieimes Leandro da Silva, a conduzir o veículo oficial caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 28 e 30 de outubro de 2024. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos despesas Orientação/ Coordenação e Processos Éticos. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 550-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 550 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O convite para participar do I simpósio internacional de pesquisa e inovação cientifica no cuidado em saúde, a ser realizado nos dias 28 de outubro a 01 de novembro de 2024, no Anfiteatro Derci do Campus II da UFMS, em Três Lagoas/MS; e CONSIDERANDO a Posse e Treinamento da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Municipal de Costa Rica/MS, no período matutino, no dia 29 de outubro de 2024; CONSIDERANDO a Posse e Treinamento da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, em Três Lagoas/MS, no período vespertino, do dia 29 de outubro de 2024; e CONSIDERANDO a Posse e Treinamento da Comissão de Ética de Enfermagem da Santa Casa de Paranaíba, no período matutino, no dia 29 de outubro de 2024, baixam as seguintes determinações: - Dr. Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a participar do I simpósio internacional de pesquisa e inovação cientifica no cuidado em saúde, no dia 29 de outubro, a partir das 19:00 horas, no Anfiteatro Derci do Campus II da UFMS, em Três Lagoas/MS. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, para empossar as Comissões de Éticas de Enfermagem, do Hospital Municipal de Costa Rica, Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé e Santa Casa de Paranaíba/MS, nos dias 29 e 30 de outubro de 2024. Art. 3º Autorizar o Colaborador membro da Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, do Coren-MS, Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF, a acompanhar a posse e realizar Treinamento Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 para as Comissões de Ética, do Hospital Municipal de Costa Rica, Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé e Santa Casa de Paranaíba/MS, nos dias 29 e 30 de outubro de 2024. Art. 4º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e o Colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 28 de outubro e o retorno no dia 30 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e o Dr. Dieimes Leandro da Silva, a conduzir o veículo oficial caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 28 e 30 de outubro de 2024. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos despesas Orientação/ Coordenação e Processos Éticos. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 550-2325/07/20242024 PDF 
Port. 550-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 550 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 197/2023, que trata da contratação de empresa para aquisição de materiais institucional para eventos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como gestor/fiscal de contrato de empresa para aquisição de materiais institucional para eventos, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 197/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, atuará como fiscal substituto do contrato. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor ‘na data da ciência dos referidos empregados públicos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 550-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 550 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 197/2023, que trata da contratação de empresa para aquisição de materiais institucional para eventos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como gestor/fiscal de contrato de empresa para aquisição de materiais institucional para eventos, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 197/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, atuará como fiscal substituto do contrato. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor ‘na data da ciência dos referidos empregados públicos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 550-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 550 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 019/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF (Presidente) e; - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 550-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 550 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 019/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF (Presidente) e; - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 550-21 - Repre25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 550 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite do LIONS CLUBE CAMPO GRANDESUL para representação do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren/MS, no evento mensal que ocorre no 2º domingo do mês, titulada como “feira da Bolívia”, a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2021, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, no evento mensal que ocorre no 2º domingo do mês, realizado pela LIONS CLUBE CAMPO GRANDESUL, titulada como “feira da Bolívia”, a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2021, em Campo Grande/MS. Art. 2º A conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 550-21 - Repre25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 550 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite do LIONS CLUBE CAMPO GRANDESUL para representação do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren/MS, no evento mensal que ocorre no 2º domingo do mês, titulada como “feira da Bolívia”, a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2021, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, no evento mensal que ocorre no 2º domingo do mês, realizado pela LIONS CLUBE CAMPO GRANDESUL, titulada como “feira da Bolívia”, a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2021, em Campo Grande/MS. Art. 2º A conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 550-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 550 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 542/2018. CONSIDERANDO a grande demanda de atendimento aos profissionais de Enfermagem, que estão sendo realizados em Corumbá-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder a complementação de 1 (uma) diária para que a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, e a empregada pública Sra. Vidalvina Pereira Loureiro continuem o atendimento aos profissionais de Enfermagem de Corumbá-MS, com os mesmo serviços prestados na recepção da Sede do Coren-MS, no período vespertino do dia 7 de dezembro de 2018. Art. 2º Conceder passagens terrestres de retorno, para que a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais e a empregada pública Sra. Vidalvina Pereira Loureiro retornem das atividades supracitadas no dia 8 de dezembro de 2018, para Campo Grande-MS, e a empregada pública Sra. Cibele Takayama Lima retorne no dia 7 de dezembro de 2018 para Miranda-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 550-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 550 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 542/2018. CONSIDERANDO a grande demanda de atendimento aos profissionais de Enfermagem, que estão sendo realizados em Corumbá-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder a complementação de 1 (uma) diária para que a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, e a empregada pública Sra. Vidalvina Pereira Loureiro continuem o atendimento aos profissionais de Enfermagem de Corumbá-MS, com os mesmo serviços prestados na recepção da Sede do Coren-MS, no período vespertino do dia 7 de dezembro de 2018. Art. 2º Conceder passagens terrestres de retorno, para que a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais e a empregada pública Sra. Vidalvina Pereira Loureiro retornem das atividades supracitadas no dia 8 de dezembro de 2018, para Campo Grande-MS, e a empregada pública Sra. Cibele Takayama Lima retorne no dia 7 de dezembro de 2018 para Miranda-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 550 -19 - Part25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 550 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 292/2019. Art. 1º Autorizar o presidente o Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775e as conselheiras Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147.399, para participarem do VIII Congresso Brasileiro de Enfermagem Pediátrica e Neonatal 2019, que será realizado nos dias 15 a 18 de outubro de 2019, na cidade de Bonito-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, e as conselheiras supracitadas farão jus a 5½ (cinco e meia) diárias, onde a ida será no dia 14 de outubro de 2019, e o retorno no dia 19 de outubro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a participação no evento supracitado. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de setembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 550 -19 - Part25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 550 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 292/2019. Art. 1º Autorizar o presidente o Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775e as conselheiras Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147.399, para participarem do VIII Congresso Brasileiro de Enfermagem Pediátrica e Neonatal 2019, que será realizado nos dias 15 a 18 de outubro de 2019, na cidade de Bonito-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, e as conselheiras supracitadas farão jus a 5½ (cinco e meia) diárias, onde a ida será no dia 14 de outubro de 2019, e o retorno no dia 19 de outubro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a participação no evento supracitado. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de setembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 549-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Karine_PED n. 018-2022 - Copia25/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 549 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 045/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 045/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 549-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Karine_PED n. 018-2022 - Copia25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 549 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 045/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 045/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 549-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Karine_PED n. 018-2022 - Copia25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 549 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 045/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 045/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 549-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 549 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 045/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 045/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 549-2325/07/20242024 PDF 
Port. 549-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 549 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Cinthia Araújo Martins, RG n. 2188335 SEJUSP/MS, CPF n. 070.666.841-33, para o cargo em comissão de Assessora Técnica de Nível Médio, lotada no Setor Contábil / Financeiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 2.994,09 (dois mil novecentos e noventa e quatro reais e nove centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio- alimentação, refeição e auxílio-transporte. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor a partir desta data, 11 de setembro de 2023. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 549-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 549 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Cinthia Araújo Martins, RG n. 2188335 SEJUSP/MS, CPF n. 070.666.841-33, para o cargo em comissão de Assessora Técnica de Nível Médio, lotada no Setor Contábil / Financeiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 2.994,09 (dois mil novecentos e noventa e quatro reais e nove centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio- alimentação, refeição e auxílio-transporte. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor a partir desta data, 11 de setembro de 2023. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 549-22 - Comis25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 549 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de compor Comissão de Colaboradores para atuar na condição de preceptores para as habilitações em Inserção de Dispositivo Intrauterino – DIU, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Comissão de Colaboradores para atuar na condição de preceptores para as habilitações em Inserção de Dispositivo Intrauterino – DIU. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes Colaboradores: - Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, Coren-MS n. 608658; - Dr. Agenor Fernandes Neto dos Santos, Coren-MS n. 536515; - Dr. Jeferson da Silva, Coren-MS n. 345339; - Dr. Alisson Cardoso Oliveira Jales, Coren-MS n. 455178; - Dra. Elis Regina Souza, Coren-MS n. 536311; - Dr. Willian Santana Ratier, Coren-MS n. 412055 e - Dra. Luana Viott dos Santos, Coren-MS n. 243021. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos Colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 549-22 - Comis25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 549 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de compor Comissão de Colaboradores para atuar na condição de preceptores para as habilitações em Inserção de Dispositivo Intrauterino – DIU, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Comissão de Colaboradores para atuar na condição de preceptores para as habilitações em Inserção de Dispositivo Intrauterino – DIU. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes Colaboradores: - Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, Coren-MS n. 608658; - Dr. Agenor Fernandes Neto dos Santos, Coren-MS n. 536515; - Dr. Jeferson da Silva, Coren-MS n. 345339; - Dr. Alisson Cardoso Oliveira Jales, Coren-MS n. 455178; - Dra. Elis Regina Souza, Coren-MS n. 536311; - Dr. Willian Santana Ratier, Coren-MS n. 412055 e - Dra. Luana Viott dos Santos, Coren-MS n. 243021. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos Colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 549-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 549 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 138/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 138/2021, em desfavor a Enfermeira Dra. Lucyana Villamayor, Coren-MS n. 451932- ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 549-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 549 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 138/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 138/2021, em desfavor a Enfermeira Dra. Lucyana Villamayor, Coren-MS n. 451932- ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 549-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 549 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 384/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 028/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder vista dos autos do Processo Ético-Disciplinar Coren- MS n. 028/2018 a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, Coren-MS n. Parágrafo único. Conforme preconiza a Resolução Cofen nº 370/2010, Vossa Senhoria deverá emitir seu voto na próxima reunião de Plenário. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 549-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 549 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 384/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 028/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder vista dos autos do Processo Ético-Disciplinar Coren- MS n. 028/2018 a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, Coren-MS n. Parágrafo único. Conforme preconiza a Resolução Cofen nº 370/2010, Vossa Senhoria deverá emitir seu voto na próxima reunião de Plenário. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 549-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 549 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 135/2018 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar de audiência de ação civil pública na 1ª Vara Federal, no dia 11 de dezembro de 2018, em Ponta Porã-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se encerrarão no final do dia 11 de dezembro de 2018, e o retorno será no dia 12 de dezembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 11 e 12 de dezembro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 549-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 549 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 135/2018 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar de audiência de ação civil pública na 1ª Vara Federal, no dia 11 de dezembro de 2018, em Ponta Porã-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se encerrarão no final do dia 11 de dezembro de 2018, e o retorno será no dia 12 de dezembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 11 e 12 de dezembro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 548-24 - Liberação de viagem - Liniani e Renata Moraes - Reunião COFEN_novembro.2425/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 548 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Oficio Circular n. 190/2024-COFEN, Convite para Reunião de Coordenadores de Fiscalização, no período de 04 e 05 de novembro de 2024, no Auditório da sede do Cofen, em Brasília-DF, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar a Gerente do Departamento de Fiscalização Enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 e a Coordenadora do Departamento de Fiscalização Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren/MS n.185318, para participarem da Reunião de Coordenadores de Fiscalização, nos dias 04 e 05 de novembro de 2024, no Auditório da sede do Cofen, em Brasília-DF Art. 2º As funcionárias Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho e a Dra. Renata Moraes Corrêa, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando o horário do início da reunião e a distância do Estado, a ida será no dia 03 de novembro e retorno ocorrerá no dia 05 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para as funcionárias Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho e a Dra. Renata Moraes Corrêa, para realizem as atividades propostas. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de outubro de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 548-24 - Liberação de viagem - Liniani e Renata Moraes - Reunião COFEN_novembro.2425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 548 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Oficio Circular n. 190/2024-COFEN, Convite para Reunião de Coordenadores de Fiscalização, no período de 04 e 05 de novembro de 2024, no Auditório da sede do Cofen, em Brasília-DF, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar a Gerente do Departamento de Fiscalização Enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 e a Coordenadora do Departamento de Fiscalização Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren/MS n.185318, para participarem da Reunião de Coordenadores de Fiscalização, nos dias 04 e 05 de novembro de 2024, no Auditório da sede do Cofen, em Brasília-DF Art. 2º As funcionárias Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho e a Dra. Renata Moraes Corrêa, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando o horário do início da reunião e a distância do Estado, a ida será no dia 03 de novembro e retorno ocorrerá no dia 05 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para as funcionárias Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho e a Dra. Renata Moraes Corrêa, para realizem as atividades propostas. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de outubro de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 548-24 - Liberação de viagem - Liniani e Renata Moraes - Reunião COFEN_novembro.2425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 548 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Oficio Circular n. 190/2024-COFEN, Convite para Reunião de Coordenadores de Fiscalização, no período de 04 e 05 de novembro de 2024, no Auditório da sede do Cofen, em Brasília-DF, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar a Gerente do Departamento de Fiscalização Enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 e a Coordenadora do Departamento de Fiscalização Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren/MS n.185318, para participarem da Reunião de Coordenadores de Fiscalização, nos dias 04 e 05 de novembro de 2024, no Auditório da sede do Cofen, em Brasília-DF Art. 2º As funcionárias Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho e a Dra. Renata Moraes Corrêa, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando o horário do início da reunião e a distância do Estado, a ida será no dia 03 de novembro e retorno ocorrerá no dia 05 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para as funcionárias Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho e a Dra. Renata Moraes Corrêa, para realizem as atividades propostas. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de outubro de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 548-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 548 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Oficio Circular n. 190/2024-COFEN, Convite para Reunião de Coordenadores de Fiscalização, no período de 04 e 05 de novembro de 2024, no Auditório da sede do Cofen, em Brasília-DF, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar a Gerente do Departamento de Fiscalização Enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 e a Coordenadora do Departamento de Fiscalização Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren/MS n.185318, para participarem da Reunião de Coordenadores de Fiscalização, nos dias 04 e 05 de novembro de 2024, no Auditório da sede do Cofen, em Brasília-DF Art. 2º As funcionárias Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho e a Dra. Renata Moraes Corrêa, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando o horário do início da reunião e a distância do Estado, a ida será no dia 03 de novembro e retorno ocorrerá no dia 05 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para as funcionárias Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho e a Dra. Renata Moraes Corrêa, para realizem as atividades propostas. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de outubro de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 548-2325/07/20242024 PDF 
Port. 548-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 548 DE 11 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais; CONSIDERANDO o conteúdo do PAD n. 433/2023, referente a solicitação da Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, por custeio de passagens diárias e diárias para possibilitar a participação do curso de Imersão Inteligência Emocional – Método EVO, que ocorrerá no período de 15 a 17 de setembro de 2023, em Brasília/DF; CONSIDERANDO a deliberação do Parecer Geral n. 023/2023, elaborado pela Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, na 127ª Reunião Ordinária de Diretoria, seguem abaixo as determinações; Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF a participar do treinamento sobre Imersão em Inteligência Emocional – Método EVO, no período de 15 a 17 de setembro de 2023, em Brasília/DF. Art. 2º A Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 14 de setembro, e o retorno no dia 18 de setembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas para a Conselheira. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custo de despesa administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 548-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 548 DE 11 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais; CONSIDERANDO o conteúdo do PAD n. 433/2023, referente a solicitação da Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, por custeio de passagens diárias e diárias para possibilitar a participação do curso de Imersão Inteligência Emocional – Método EVO, que ocorrerá no período de 15 a 17 de setembro de 2023, em Brasília/DF; CONSIDERANDO a deliberação do Parecer Geral n. 023/2023, elaborado pela Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, na 127ª Reunião Ordinária de Diretoria, seguem abaixo as determinações; Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF a participar do treinamento sobre Imersão em Inteligência Emocional – Método EVO, no período de 15 a 17 de setembro de 2023, em Brasília/DF. Art. 2º A Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 14 de setembro, e o retorno no dia 18 de setembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas para a Conselheira. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custo de despesa administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 548-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 548 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 031/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Presidente) e; -Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS nº 167327-ENF (Secretária). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 548-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 548 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 031/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Presidente) e; -Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS nº 167327-ENF (Secretária). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 548-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 548 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 136/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 136/2021, em desfavor a Enfermeira Dra. Luana Karoline Barbosa, Coren-MS n. 589006-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 548-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 548 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 136/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 136/2021, em desfavor a Enfermeira Dra. Luana Karoline Barbosa, Coren-MS n. 589006-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 548-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 548 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 370/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 035/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 035/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 548-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 548 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 370/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 035/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 035/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 548-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 548 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 28/2018 – Curso Técnico de Enfermagem da Escola Paulo Freire, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, a representar o Coren-MS no XVII Encontro de Egressos do Curso Técnico de Enfermagem, no dia 6 de dezembro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 548-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 548 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 28/2018 – Curso Técnico de Enfermagem da Escola Paulo Freire, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, a representar o Coren-MS no XVII Encontro de Egressos do Curso Técnico de Enfermagem, no dia 6 de dezembro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 547-24 - Liberação de viagem - Semináio da Comunicação25/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 547 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do VIII Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação de do VI Encontro Anual de Tecnologia da Informação do Sistema Cofen / Conselhos Regionais 2024, a ser realizado nos dias 07 e 08 de novembro de 2024, no Auditório da sede do Coren Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o Assessor de Imprensa Sr. Rodrigo Lopes da Costa, Chefe do Setor de Tecnologia da Informação Sr. Osvaldo Sanches Junior e Assessor do Nível Superior lotado no Setor de Tecnologia da Informação Sr. João Paulo Ferreira, a participarem do VIII Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação de do VI Encontro Anual de Tecnologia da Informação do Sistema Cofen / Conselhos Regionais 2024, a ser realizado nos dias 07 e 08 de novembro de 2024, no Auditório da sede do Coren Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG. Art. 2º Os Assessores e o empregado Público, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 06 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 09 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e voltar, para que os mesmos realizem as atividades citadas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 547-24 - Liberação de viagem - Semináio da Comunicação25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 547 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do VIII Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação de do VI Encontro Anual de Tecnologia da Informação do Sistema Cofen / Conselhos Regionais 2024, a ser realizado nos dias 07 e 08 de novembro de 2024, no Auditório da sede do Coren Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o Assessor de Imprensa Sr. Rodrigo Lopes da Costa, Chefe do Setor de Tecnologia da Informação Sr. Osvaldo Sanches Junior e Assessor do Nível Superior lotado no Setor de Tecnologia da Informação Sr. João Paulo Ferreira, a participarem do VIII Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação de do VI Encontro Anual de Tecnologia da Informação do Sistema Cofen / Conselhos Regionais 2024, a ser realizado nos dias 07 e 08 de novembro de 2024, no Auditório da sede do Coren Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG. Art. 2º Os Assessores e o empregado Público, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 06 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 09 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e voltar, para que os mesmos realizem as atividades citadas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 547-24 - Liberação de viagem - Semináio da Comunicação25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 547 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do VIII Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação de do VI Encontro Anual de Tecnologia da Informação do Sistema Cofen / Conselhos Regionais 2024, a ser realizado nos dias 07 e 08 de novembro de 2024, no Auditório da sede do Coren Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o Assessor de Imprensa Sr. Rodrigo Lopes da Costa, Chefe do Setor de Tecnologia da Informação Sr. Osvaldo Sanches Junior e Assessor do Nível Superior lotado no Setor de Tecnologia da Informação Sr. João Paulo Ferreira, a participarem do VIII Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação de do VI Encontro Anual de Tecnologia da Informação do Sistema Cofen / Conselhos Regionais 2024, a ser realizado nos dias 07 e 08 de novembro de 2024, no Auditório da sede do Coren Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG. Art. 2º Os Assessores e o empregado Público, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 06 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 09 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e voltar, para que os mesmos realizem as atividades citadas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 547-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 547 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do VIII Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação de do VI Encontro Anual de Tecnologia da Informação do Sistema Cofen / Conselhos Regionais 2024, a ser realizado nos dias 07 e 08 de novembro de 2024, no Auditório da sede do Coren Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o Assessor de Imprensa Sr. Rodrigo Lopes da Costa, Chefe do Setor de Tecnologia da Informação Sr. Osvaldo Sanches Junior e Assessor do Nível Superior lotado no Setor de Tecnologia da Informação Sr. João Paulo Ferreira, a participarem do VIII Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação de do VI Encontro Anual de Tecnologia da Informação do Sistema Cofen / Conselhos Regionais 2024, a ser realizado nos dias 07 e 08 de novembro de 2024, no Auditório da sede do Coren Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG. Art. 2º Os Assessores e o empregado Público, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 06 de novembro, e o retorno ocorrerá no dia 09 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e voltar, para que os mesmos realizem as atividades citadas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 547-2325/07/20242024 PDF 
Port. 547-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 547 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 049/2023-SEFIS, solicitação para realizar a fiscalização das instituições de saúde do município de Maracaju/MS, no período de 11 a 15 de setembro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Cinthia Taniguchi Monomi, a realizar atividades de atendimento aos profissionais de Enfermagem no município de Maracajú/MS, no de período de 11 a 13 de setembro de 2023. Art. 2º A empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 11 de setembro e o retorno no dia 13 de setembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Cinthia Taniguchi Monomi, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 11 a 13 de setembro de 2023. Art. 4º Conceder passagens rodoviárias para retorno a Campo Grande/MS. Art. 5º A atividade pertence ao Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 547-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 547 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 049/2023-SEFIS, solicitação para realizar a fiscalização das instituições de saúde do município de Maracaju/MS, no período de 11 a 15 de setembro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Cinthia Taniguchi Monomi, a realizar atividades de atendimento aos profissionais de Enfermagem no município de Maracajú/MS, no de período de 11 a 13 de setembro de 2023. Art. 2º A empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 11 de setembro e o retorno no dia 13 de setembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Cinthia Taniguchi Monomi, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 11 a 13 de setembro de 2023. Art. 4º Conceder passagens rodoviárias para retorno a Campo Grande/MS. Art. 5º A atividade pertence ao Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 547-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 529 DE 31 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 135/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 134/2022 - Solicitação da Enfermeira Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, Coren-MS n. 210587-ENF, por custeio de diárias e passagens para possibilitar a participação no 13º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, que ocorrerá no período de 20 a 24 de novembro de 2022, em Salvador/BA. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 547-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 529 DE 31 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 135/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 134/2022 - Solicitação da Enfermeira Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, Coren-MS n. 210587-ENF, por custeio de diárias e passagens para possibilitar a participação no 13º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, que ocorrerá no período de 20 a 24 de novembro de 2022, em Salvador/BA. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775-ENF PDF 
Port. 547-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 547 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Presidente no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Memorando n. 145/2021 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n.85775, a participação de reunião para Ajuste de Termo de Conduta nas instituições de saúde do município de Ladário e Corumbá/MS, a ser realizada na 1ª Subseção de Corumbá da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, no dia 14 de dezembro de 2021, no período integral. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades de se iniciarão na manhã do dia 14 de dezembro de 2021, e a ida será no dia 13 de dezembro de 2021, e o retorno no término das atividades no dia 14 de dezembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 13 e 14 de dezembro de 2021. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Centro de custo despesas administrativas. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 547-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 547 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Presidente no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Memorando n. 145/2021 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n.85775, a participação de reunião para Ajuste de Termo de Conduta nas instituições de saúde do município de Ladário e Corumbá/MS, a ser realizada na 1ª Subseção de Corumbá da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, no dia 14 de dezembro de 2021, no período integral. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades de se iniciarão na manhã do dia 14 de dezembro de 2021, e a ida será no dia 13 de dezembro de 2021, e o retorno no término das atividades no dia 14 de dezembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 13 e 14 de dezembro de 2021. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Centro de custo despesas administrativas. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 547-20 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 547 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o ofício circular Cofen n.0214/2020. CONSIDERANDO a deliberação Ad referendum do Presidente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para realização da 9ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros, colaboradores e empregados públicos: - Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504 (Coordenadora); - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 (Membro); - Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303 (Membro); - Sra. Meire Benites de Souza (Membro) e - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, colaboradores e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 547-20 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 547 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o ofício circular Cofen n.0214/2020. CONSIDERANDO a deliberação Ad referendum do Presidente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para realização da 9ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros, colaboradores e empregados públicos: - Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504 (Coordenadora); - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 (Membro); - Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303 (Membro); - Sra. Meire Benites de Souza (Membro) e - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, colaboradores e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 547-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 547 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 019/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente) e; - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 547-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 547 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 019/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente) e; - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 547-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 547 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 135/2018 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a acompanhar as audiências de conciliação, e realizar reunião com a Secretaria Municipal de Saúde de Três Lagoas e coordenações dos cursos técnicos e de graduação em Enfermagem, nos dias 11 a 13 de dezembro de 2018, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Autorizar os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, e o convidado Sr. Matheus Lopes Pinto por conhecer os trâmites de dívida ativa e ser estagiário do Departamento Jurídico, a realizarem 54 (cinquenta e quatro) audiências de conciliação, no dia 12 de dezembro de 2018, em Três Lagoas-MS. Art. 3º Autorizar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem, com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 11 a 13 de dezembro de 2018, em Três Lagoas-MS. Art. 4º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sra. Cinthia Taniguchi Monomi e Sr. Francisco de Souza Rosa, e o convidado Sr. Matheus Lopes Pinto farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual, sendo que as audiências de conciliação serão das 9h00min às 17h00min do dia 12 de dezembro de 2018. Art. 5º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a conduzirem o veículo oficial do Coren- Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 11 a 13 de dezembro de 2018. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de dezembro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 547-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 547 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 135/2018 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a acompanhar as audiências de conciliação, e realizar reunião com a Secretaria Municipal de Saúde de Três Lagoas e coordenações dos cursos técnicos e de graduação em Enfermagem, nos dias 11 a 13 de dezembro de 2018, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Autorizar os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, e o convidado Sr. Matheus Lopes Pinto por conhecer os trâmites de dívida ativa e ser estagiário do Departamento Jurídico, a realizarem 54 (cinquenta e quatro) audiências de conciliação, no dia 12 de dezembro de 2018, em Três Lagoas-MS. Art. 3º Autorizar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem, com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 11 a 13 de dezembro de 2018, em Três Lagoas-MS. Art. 4º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sra. Cinthia Taniguchi Monomi e Sr. Francisco de Souza Rosa, e o convidado Sr. Matheus Lopes Pinto farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual, sendo que as audiências de conciliação serão das 9h00min às 17h00min do dia 12 de dezembro de 2018. Art. 5º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a conduzirem o veículo oficial do Coren- Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 11 a 13 de dezembro de 2018. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de dezembro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 546-24 - Liberação de viagem_ Drª Karine Gomes Jarcem_ROP 17 e 18.10.202425/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 546 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024: CONSIDERANDO a Convocação da 511ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 17 e 18 de outubro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a participar da 511ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 17 e 18 de outubro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 16 de outubro, e o retorno ocorrerá no término da reunião dia 19 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, realizará a viagem com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 546-24 - Liberação de viagem_ Drª Karine Gomes Jarcem_ROP 17 e 18.10.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 546 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024: CONSIDERANDO a Convocação da 511ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 17 e 18 de outubro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a participar da 511ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 17 e 18 de outubro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 16 de outubro, e o retorno ocorrerá no término da reunião dia 19 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, realizará a viagem com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 546-24 - Liberação de viagem_ Drª Karine Gomes Jarcem_ROP 17 e 18.10.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 546 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024: CONSIDERANDO a Convocação da 511ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 17 e 18 de outubro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a participar da 511ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 17 e 18 de outubro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 16 de outubro, e o retorno ocorrerá no término da reunião dia 19 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, realizará a viagem com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 546-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 546 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024: CONSIDERANDO a Convocação da 511ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 17 e 18 de outubro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a participar da 511ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 17 e 18 de outubro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 16 de outubro, e o retorno ocorrerá no término da reunião dia 19 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, realizará a viagem com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 546-2325/07/20242024 PDF 
Port. 546-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 546 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro Interino no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 123/2021. CONSIDERANDO a deliberação na 497ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de agosto de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 100/2023. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 3147.399-ENF (Presidente); - Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF (Membro) e; - Dra. Emmanuela Maria de Freitas Lopes, Coren-MS n. 197301 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 546-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 546 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro Interino no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 123/2021. CONSIDERANDO a deliberação na 497ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de agosto de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 100/2023. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 3147.399-ENF (Presidente); - Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF (Membro) e; - Dra. Emmanuela Maria de Freitas Lopes, Coren-MS n. 197301 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 546-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 546 DE 08 SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 486ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 22 e 23 de setembro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223- ENF, a participarem da 486ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 22 e 23 de setembro de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 22 de setembro, a ida será no dia 21 de setembro de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 24 de setembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223- ENF, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 21 a 24 de setembro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 546-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 546 DE 08 SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 486ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 22 e 23 de setembro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223- ENF, a participarem da 486ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 22 e 23 de setembro de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 22 de setembro, a ida será no dia 21 de setembro de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 24 de setembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223- ENF, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 21 a 24 de setembro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 546-21 - Viage25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 546 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Memorando n. 083/2021 – Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados público Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros e Vinicius de Andrade Pereira, a participarem da reunião periódica do setor de Inscrição, Registro e Cadastro, que ocorrerá das 08:00 às 17:00 horas, no dia 17 de dezembro de 2021, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º Os empregados públicos Karlla Marques Teixeira Medeiros e Vinicius de Andrade Pereira, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 17 de dezembro de 2021, a ida será no dia 16 de dezembro de 2021, e o retorno ocorrerá no dia 18 de dezembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, não fará jus ao uso de passagens terrestres, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º O empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, não fará jus a passagens terrestres, pois estarão de se locomovendo com veículo oficial. Art. 5º Autorizar os empregados públicos Karlla Marques Teixeira Medeiros e Vinicius de Andrade Pereira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 16 a 18 de dezembro de 2021. Art. 6º Despesa pertence ao centro de custo administrativo. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 546-21 - Viage25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 546 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Memorando n. 083/2021 – Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados público Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros e Vinicius de Andrade Pereira, a participarem da reunião periódica do setor de Inscrição, Registro e Cadastro, que ocorrerá das 08:00 às 17:00 horas, no dia 17 de dezembro de 2021, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º Os empregados públicos Karlla Marques Teixeira Medeiros e Vinicius de Andrade Pereira, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 17 de dezembro de 2021, a ida será no dia 16 de dezembro de 2021, e o retorno ocorrerá no dia 18 de dezembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, não fará jus ao uso de passagens terrestres, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º O empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, não fará jus a passagens terrestres, pois estarão de se locomovendo com veículo oficial. Art. 5º Autorizar os empregados públicos Karlla Marques Teixeira Medeiros e Vinicius de Andrade Pereira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 16 a 18 de dezembro de 2021. Art. 6º Despesa pertence ao centro de custo administrativo. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 546-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 546 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo nº 012/2020; CONSIDERANDO a Reunião de Posse dos Conselheiros Eleitos para a gestão triênio 2021 a 2023 do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande/MS, que será realizada no dia 04 de janeiro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da Reunião de Posse dos Conselheiros Eleitos para a gestão triênio 2021 a 2023 do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande/MS no dia 04 de janeiro de 2021. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião de Posse dos Conselheiros Eleitos para a gestão triênio 2021 a 2023 do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul se iniciará na manhã do dia 04 de janeiro de 2021, a ida será no dia 03 de janeiro de 2021 e o retorno será no dia 05 de janeiro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 546-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 546 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo nº 012/2020; CONSIDERANDO a Reunião de Posse dos Conselheiros Eleitos para a gestão triênio 2021 a 2023 do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande/MS, que será realizada no dia 04 de janeiro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da Reunião de Posse dos Conselheiros Eleitos para a gestão triênio 2021 a 2023 do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande/MS no dia 04 de janeiro de 2021. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião de Posse dos Conselheiros Eleitos para a gestão triênio 2021 a 2023 do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul se iniciará na manhã do dia 04 de janeiro de 2021, a ida será no dia 03 de janeiro de 2021 e o retorno será no dia 05 de janeiro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 546-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 546 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 023/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente) e; - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 546-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 546 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 023/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente) e; - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 546-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 546 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 135/2018 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, a participar de audiência de ação civil pública na 1ª Vara Federal, no dia 11 de dezembro de 2018, em Ponta Porã-MS. Art. 2º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades de se encerrarão no final do dia 11 de dezembro de 2018, e o retorno será no dia 12 de dezembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para que o empregado público supracitado realize a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 546-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 546 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 135/2018 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, a participar de audiência de ação civil pública na 1ª Vara Federal, no dia 11 de dezembro de 2018, em Ponta Porã-MS. Art. 2º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades de se encerrarão no final do dia 11 de dezembro de 2018, e o retorno será no dia 12 de dezembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para que o empregado público supracitado realize a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 545b-2325/07/20242024 PDF 
Port. 545-24 - Liberação de viagem - 32º Assembleia Ornária de Presidentes_ Dr. Leandro.25/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 545 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Convocação para 32ª Assembleia Ordinária de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizada no dia 06 de novembro de 2024, a partir das 09:00h, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF. CONSIDERANDO a realização do VIII Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação de do VI Encontro Anual de Tecnologia da Informação do Sistema Cofen / Conselhos Regionais 2024, a ser realizado nos dias 07 e 08 de novembro de 2024, no Auditório da sede do Coren Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a participar da Reunião Ordinária de Presidentes no Cofen, a ser realizado a partir das 09:00 horas, no dia 06 de novembro de 2024, em Brasília/DF. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a participar do VIII Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação de do VI Encontro Anual de Tecnologia da Informação do Sistema Cofen / Conselhos Regionais 2024, a ser realizado nos dias 07 e 08 de novembro de 2024, no Auditório da sede do Coren Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG. Art. 3º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 05 de novembro, de Campo Grande/MS para Brasília/DF e no dia 06 de novembro, período noturno ida de Brasília/DF para Belo Horizonte/MS, e o retorno para Campo Grande/MS ocorrerá no dia 09 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens aéreas de ida e voltar, para que o Presidente realize as atividades citadas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas Orientação/ Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 545-24 - Liberação de viagem - 32º Assembleia Ornária de Presidentes_ Dr. Leandro.25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 545 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Convocação para 32ª Assembleia Ordinária de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizada no dia 06 de novembro de 2024, a partir das 09:00h, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF. CONSIDERANDO a realização do VIII Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação de do VI Encontro Anual de Tecnologia da Informação do Sistema Cofen / Conselhos Regionais 2024, a ser realizado nos dias 07 e 08 de novembro de 2024, no Auditório da sede do Coren Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a participar da Reunião Ordinária de Presidentes no Cofen, a ser realizado a partir das 09:00 horas, no dia 06 de novembro de 2024, em Brasília/DF. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a participar do VIII Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação de do VI Encontro Anual de Tecnologia da Informação do Sistema Cofen / Conselhos Regionais 2024, a ser realizado nos dias 07 e 08 de novembro de 2024, no Auditório da sede do Coren Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG. Art. 3º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 05 de novembro, de Campo Grande/MS para Brasília/DF e no dia 06 de novembro, período noturno ida de Brasília/DF para Belo Horizonte/MS, e o retorno para Campo Grande/MS ocorrerá no dia 09 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens aéreas de ida e voltar, para que o Presidente realize as atividades citadas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas Orientação/ Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 545-24 - Liberação de viagem - 32º Assembleia Ornária de Presidentes_ Dr. Leandro.25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 545 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Convocação para 32ª Assembleia Ordinária de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizada no dia 06 de novembro de 2024, a partir das 09:00h, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF. CONSIDERANDO a realização do VIII Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação de do VI Encontro Anual de Tecnologia da Informação do Sistema Cofen / Conselhos Regionais 2024, a ser realizado nos dias 07 e 08 de novembro de 2024, no Auditório da sede do Coren Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a participar da Reunião Ordinária de Presidentes no Cofen, a ser realizado a partir das 09:00 horas, no dia 06 de novembro de 2024, em Brasília/DF. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a participar do VIII Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação de do VI Encontro Anual de Tecnologia da Informação do Sistema Cofen / Conselhos Regionais 2024, a ser realizado nos dias 07 e 08 de novembro de 2024, no Auditório da sede do Coren Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG. Art. 3º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 05 de novembro, de Campo Grande/MS para Brasília/DF e no dia 06 de novembro, período noturno ida de Brasília/DF para Belo Horizonte/MS, e o retorno para Campo Grande/MS ocorrerá no dia 09 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens aéreas de ida e voltar, para que o Presidente realize as atividades citadas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas Orientação/ Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 545-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 545 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Convocação para 32ª Assembleia Ordinária de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizada no dia 06 de novembro de 2024, a partir das 09:00h, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF. CONSIDERANDO a realização do VIII Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação de do VI Encontro Anual de Tecnologia da Informação do Sistema Cofen / Conselhos Regionais 2024, a ser realizado nos dias 07 e 08 de novembro de 2024, no Auditório da sede do Coren Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a participar da Reunião Ordinária de Presidentes no Cofen, a ser realizado a partir das 09:00 horas, no dia 06 de novembro de 2024, em Brasília/DF. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a participar do VIII Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação de do VI Encontro Anual de Tecnologia da Informação do Sistema Cofen / Conselhos Regionais 2024, a ser realizado nos dias 07 e 08 de novembro de 2024, no Auditório da sede do Coren Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG. Art. 3º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 05 de novembro, de Campo Grande/MS para Brasília/DF e no dia 06 de novembro, período noturno ida de Brasília/DF para Belo Horizonte/MS, e o retorno para Campo Grande/MS ocorrerá no dia 09 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens aéreas de ida e voltar, para que o Presidente realize as atividades citadas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas Orientação/ Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 545-23__125/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 545 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 13º Seminário Nacional de Fiscalização- Senafis, a ser realizado no período de 18 a 21 de setembro de 2023, em Bento Gonçalves/RS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Enfermeira Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Coren-MS n. 381628-ENF, a participarem do 13º Seminário Nacional de Fiscalização-Senafis, no período de 18 a 21 de setembro de 2023, em Bento Gonçalves/RS. Art. 2º A empregada pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, fará jus a 1(uma) diária, em razão do deslocamento no dia 16 de setembro de 2023, de Dourados/MS para Campo Grande/MS, portanto, dentro do Estado e 3 (três) diárias, em razão do deslocamento no dia 17 de setembro de 2023, de Campo Grande/MS para Bento Gonçalves/RS, portanto, fora do Estado, com retorno no dia 21 de setembro de 2023, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno, para que a empregada pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, participe das atividades. Art. 4º Centro de custo despesa fiscalização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 545-23__125/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 545 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 13º Seminário Nacional de Fiscalização- Senafis, a ser realizado no período de 18 a 21 de setembro de 2023, em Bento Gonçalves/RS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Enfermeira Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Coren-MS n. 381628-ENF, a participarem do 13º Seminário Nacional de Fiscalização-Senafis, no período de 18 a 21 de setembro de 2023, em Bento Gonçalves/RS. Art. 2º A empregada pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, fará jus a 1(uma) diária, em razão do deslocamento no dia 16 de setembro de 2023, de Dourados/MS para Campo Grande/MS, portanto, dentro do Estado e 3 (três) diárias, em razão do deslocamento no dia 17 de setembro de 2023, de Campo Grande/MS para Bento Gonçalves/RS, portanto, fora do Estado, com retorno no dia 21 de setembro de 2023, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno, para que a empregada pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, participe das atividades. Art. 4º Centro de custo despesa fiscalização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 545-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 545 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 024/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren- MS n. 283592-ENF (Coordenador); - Drª. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327-ENF (Membro) e - Drª. Caroline Menezes Santos, Coren-MS nº 219713-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 545-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 545 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 024/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren- MS n. 283592-ENF (Coordenador); - Drª. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327-ENF (Membro) e - Drª. Caroline Menezes Santos, Coren-MS nº 219713-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 545-2325/07/20242024 PDF 
Port. 545-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 545 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 486ª Reunião Ordinária de Plenário que ocorrerá nos dias 22 e 23 de setembro de 2022, na sede Coren, em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 486ª Reunião Ordinária de Plenária a ser realizada nos dias 22 e 23 de setembro de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as reuniões se iniciarão na manhã do dia 22 de setembro, a ida será no dia 21 de setembro de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 24 de setembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 21 a 24 de setembro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 545-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 545 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 486ª Reunião Ordinária de Plenário que ocorrerá nos dias 22 e 23 de setembro de 2022, na sede Coren, em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 486ª Reunião Ordinária de Plenária a ser realizada nos dias 22 e 23 de setembro de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as reuniões se iniciarão na manhã do dia 22 de setembro, a ida será no dia 21 de setembro de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 24 de setembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 21 a 24 de setembro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 545-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 545 DE 08 DE DEZEMBRO 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 477ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a distância da residência dos Conselheiros no município de Dourados/MS, o que é inviável o retorno no dia 15 de dezembro e retornar no dia 18 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO o princípio da Economicidade, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012 a participar da 477ª Reunião Ordinária de Plenária, que será realizada nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a participar de reunião no Tribunal de Contas da União – TCU, no dia 13 de dezembro de 2021, em Campo Grande/MS. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a realizar atividades de Tesouraria no 15 de dezembro de 2021. Art. 4º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 5½ (cinco e meia) diárias, a ida será no dia 13 de dezembro de 2021, e o retorno será no dia 18 de dezembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º O Conselheiro supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 13 a 18 de dezembro de 2021. Art. 7º Centro de custo orientação e Coordenação. Art. 8º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 545-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 545 DE 08 DE DEZEMBRO 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 477ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a distância da residência dos Conselheiros no município de Dourados/MS, o que é inviável o retorno no dia 15 de dezembro e retornar no dia 18 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO o princípio da Economicidade, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012 a participar da 477ª Reunião Ordinária de Plenária, que será realizada nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a participar de reunião no Tribunal de Contas da União – TCU, no dia 13 de dezembro de 2021, em Campo Grande/MS. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a realizar atividades de Tesouraria no 15 de dezembro de 2021. Art. 4º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 5½ (cinco e meia) diárias, a ida será no dia 13 de dezembro de 2021, e o retorno será no dia 18 de dezembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º O Conselheiro supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 13 a 18 de dezembro de 2021. Art. 7º Centro de custo orientação e Coordenação. Art. 8º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 545-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 545 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo nº 012/2020; CONSIDERANDO a Reunião de Posse dos Conselheiros Eleitos para a gestão triênio 2021 a 2023 do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande/MS, que será realizada no dia 04 de janeiro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da Reunião de Posse dos Conselheiros Eleitos para a gestão triênio 2021 a 2023 do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande/MS no dia 04 de janeiro de 2021. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião de Posse dos Conselheiros Eleitos para a gestão triênio 2021 a 2023 do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul se iniciará na manhã do dia 04 de janeiro de 2021, a ida será no dia 03 de janeiro de 2021 e o retorno será no dia 05 de janeiro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 03 a 05 de janeiro de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 545-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 545 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo nº 012/2020; CONSIDERANDO a Reunião de Posse dos Conselheiros Eleitos para a gestão triênio 2021 a 2023 do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande/MS, que será realizada no dia 04 de janeiro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da Reunião de Posse dos Conselheiros Eleitos para a gestão triênio 2021 a 2023 do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande/MS no dia 04 de janeiro de 2021. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião de Posse dos Conselheiros Eleitos para a gestão triênio 2021 a 2023 do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul se iniciará na manhã do dia 04 de janeiro de 2021, a ida será no dia 03 de janeiro de 2021 e o retorno será no dia 05 de janeiro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 03 a 05 de janeiro de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 545-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 545 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 022/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente) e; - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 545-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 545 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 022/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente) e; - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 545-18 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 545 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Despacho/CPL nº 179/2018. CONSIDERANDO a deliberação na 69ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 7 de novembro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para acompanhar os contratos licitatórios do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, que se encontram vigentes. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 545-18 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 545 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Despacho/CPL nº 179/2018. CONSIDERANDO a deliberação na 69ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 7 de novembro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para acompanhar os contratos licitatórios do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, que se encontram vigentes. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 544-24 - Liberação de viagem_Sr. Patrick, Sra. Maira Antônia , Dr. Fábio Robert e Dr. Wilson _ROP 17 a 18.10.202425/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 544 DE 10 OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 511ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 17 e 18 de outubro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande. Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participarem da 511ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 17 e 18 de outubro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 16 de outubro, e o retorno ocorrerá no dia 19 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, realizarem a viagem com veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 16 a 19 de outubro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 544-24 - Liberação de viagem_Sr. Patrick, Sra. Maira Antônia , Dr. Fábio Robert e Dr. Wilson _ROP 17 a 18.10.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 544 DE 10 OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 511ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 17 e 18 de outubro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande. Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participarem da 511ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 17 e 18 de outubro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 16 de outubro, e o retorno ocorrerá no dia 19 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, realizarem a viagem com veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 16 a 19 de outubro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 544-24 - Liberação de viagem_Sr. Patrick, Sra. Maira Antônia , Dr. Fábio Robert e Dr. Wilson _ROP 17 a 18.10.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 544 DE 10 OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 511ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 17 e 18 de outubro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande. Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participarem da 511ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 17 e 18 de outubro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 16 de outubro, e o retorno ocorrerá no dia 19 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, realizarem a viagem com veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 16 a 19 de outubro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 544-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 544 DE 10 OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 511ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 17 e 18 de outubro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande. Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participarem da 511ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 17 e 18 de outubro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 16 de outubro, e o retorno ocorrerá no dia 19 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, realizarem a viagem com veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 16 a 19 de outubro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 544-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 544 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia, conforme Memorando 05 de 24 de agosto de 2023, anexo aos autos do PED n. 026/2021. CONSIDERANDO o Artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS nº 132692-ENF, para atuar como defensor dativo do denunciado Enfermeiro Dr. Silvio Ortiz, Coren-MS n. 273124-ENF no Processo Ético-Disciplinar n. 026/2021. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 544-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 544 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia, conforme Memorando 05 de 24 de agosto de 2023, anexo aos autos do PED n. 026/2021. CONSIDERANDO o Artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS nº 132692-ENF, para atuar como defensor dativo do denunciado Enfermeiro Dr. Silvio Ortiz, Coren-MS n. 273124-ENF no Processo Ético-Disciplinar n. 026/2021. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 544-2325/07/20242024 PDF 
Port. 544-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 544 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 051/2022-SFIS realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde do munícipio de Sidrolândia/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Enfermeira fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF e a Assessora de fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n. 185318-ENF a realizarem fiscalizações nas instituições de Saúde do munícipio de Ribas do Rio Pardo/MS, no período de 13 a 15 de setembro de 2022. Art. 2º A empregada pública Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo e a Assessora de fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 13 de setembro, pela manhã e o retorno no dia 15 de setembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo e a Assessora de fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 13 a 15 de setembro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 544-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 544 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 051/2022-SFIS realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde do munícipio de Sidrolândia/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Enfermeira fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF e a Assessora de fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n. 185318-ENF a realizarem fiscalizações nas instituições de Saúde do munícipio de Ribas do Rio Pardo/MS, no período de 13 a 15 de setembro de 2022. Art. 2º A empregada pública Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo e a Assessora de fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 13 de setembro, pela manhã e o retorno no dia 15 de setembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo e a Assessora de fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 13 a 15 de setembro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 544-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 544 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 477ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a distância da residência dos Conselheiros no município de Dourados/MS, o que é inviável o retorno no dia 15 de dezembro e retornar no dia 18 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO o princípio da Economicidade, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 477ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a participar de reunião no Tribunal de Contas da União – TCU, no dia 13 de dezembro de 2021, em Campo Grande/MS. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a realizar atividades de Secretaria nos 14 de dezembro de 2021. Art. 4º O Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a 5½ (cinco e meia) diárias, a ida será no dia 13 de dezembro de 2021, e o retorno será no dia 18 de dezembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 13 a 18 de dezembro de 2021. Art. 7º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 544-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 544 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 477ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a distância da residência dos Conselheiros no município de Dourados/MS, o que é inviável o retorno no dia 15 de dezembro e retornar no dia 18 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO o princípio da Economicidade, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 477ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a participar de reunião no Tribunal de Contas da União – TCU, no dia 13 de dezembro de 2021, em Campo Grande/MS. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a realizar atividades de Secretaria nos 14 de dezembro de 2021. Art. 4º O Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a 5½ (cinco e meia) diárias, a ida será no dia 13 de dezembro de 2021, e o retorno será no dia 18 de dezembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 13 a 18 de dezembro de 2021. Art. 7º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 544-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 544 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo nº 012/2020; CONSIDERANDO a Reunião de Posse dos Conselheiros Eleitos para a gestão triênio 2021 a 2023 do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande/MS, que será realizada no dia 04 de janeiro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Eleitos Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, a participar da Reunião de Posse dos Conselheiros Eleitos para a gestão triênio 2021 a 2023 do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no dia 04 de janeiro de 2021. Art. 2º Os Conselheiros Eleitos Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião de Posse dos Conselheiros Eleitos para a gestão triênio 2021 a 2023 do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul se iniciará na manhã do dia 04 de janeiro de 2021, a ida será no dia 03 de janeiro de 2021 e o retorno será no dia 05 de janeiro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Os Conselheiros Eleitos supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 544-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 544 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo nº 012/2020; CONSIDERANDO a Reunião de Posse dos Conselheiros Eleitos para a gestão triênio 2021 a 2023 do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande/MS, que será realizada no dia 04 de janeiro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Eleitos Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, a participar da Reunião de Posse dos Conselheiros Eleitos para a gestão triênio 2021 a 2023 do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no dia 04 de janeiro de 2021. Art. 2º Os Conselheiros Eleitos Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião de Posse dos Conselheiros Eleitos para a gestão triênio 2021 a 2023 do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul se iniciará na manhã do dia 04 de janeiro de 2021, a ida será no dia 03 de janeiro de 2021 e o retorno será no dia 05 de janeiro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Os Conselheiros Eleitos supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 544-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 544 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 021/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente) e; - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 544-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 544 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 021/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente) e; - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 544-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 544 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 70ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 6 de dezembro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 70ª Reunião Ordinária de Diretoria, e realizar atividades da Secretaria, nos dias 6 e 7 de dezembro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 6 de dezembro de 2018, e a ida será no dia 5 de dezembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Não haverá concessão de passagens terrestres de ida e retorno, pois o conselheiro supracitado utilizará veículo particular para realizar as referidas atividades. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 544-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 544 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 70ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 6 de dezembro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 70ª Reunião Ordinária de Diretoria, e realizar atividades da Secretaria, nos dias 6 e 7 de dezembro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 6 de dezembro de 2018, e a ida será no dia 5 de dezembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Não haverá concessão de passagens terrestres de ida e retorno, pois o conselheiro supracitado utilizará veículo particular para realizar as referidas atividades. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 543-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Ana_PED n. 054-202025/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 543 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 054/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 054/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 543-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Ana_PED n. 054-202025/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 543 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 054/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 054/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 543-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Ana_PED n. 054-202025/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 543 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 054/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 054/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 543-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 543 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 054/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 054/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 543-2325/07/20242024 PDF 
Port. 543-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 543 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 13º Seminário Nacional de Fiscalização - Senafis, a ser realizado no período de 18 a 21 de setembro 2023, em Bento Gonçalves/RS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 3147.399-ENF, e as empregados públicas Enfermeiras fiscais Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.3654040, Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490-ENF, Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674- ENF e Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763-ENF a participarem do 13º Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no período de 18 a 21 de setembro de 2023, em Bento Gonçalves/RS. Art. 2º A Conselheira e as empregadas públicas Enfermeira fiscais Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo e Dra. Diana Pache, farão jus a 3 (três) diária, considerando a distância do Estado, considerando que Cofen disponibilizará o translado entre as cidades, somente a partir do dia 18 de setembro de 2023, considerando que o custeio da hospedagem pelo Cofen será somente no período que ocorrer o evento de 18 a 21 de setembro de 2023, a ida ocorrerá no dia 17 de setembro de 2023, e o retorno no dia 21 de setembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Conceder passagens aéreas para que a Conselheira e as empregadas públicas participem das atividades. Art. 4º Centro de custos despesas Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 543-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 543 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 13º Seminário Nacional de Fiscalização - Senafis, a ser realizado no período de 18 a 21 de setembro 2023, em Bento Gonçalves/RS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 3147.399-ENF, e as empregados públicas Enfermeiras fiscais Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.3654040, Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490-ENF, Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674- ENF e Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763-ENF a participarem do 13º Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no período de 18 a 21 de setembro de 2023, em Bento Gonçalves/RS. Art. 2º A Conselheira e as empregadas públicas Enfermeira fiscais Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo e Dra. Diana Pache, farão jus a 3 (três) diária, considerando a distância do Estado, considerando que Cofen disponibilizará o translado entre as cidades, somente a partir do dia 18 de setembro de 2023, considerando que o custeio da hospedagem pelo Cofen será somente no período que ocorrer o evento de 18 a 21 de setembro de 2023, a ida ocorrerá no dia 17 de setembro de 2023, e o retorno no dia 21 de setembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Conceder passagens aéreas para que a Conselheira e as empregadas públicas participem das atividades. Art. 4º Centro de custos despesas Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 543-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 543 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 052/2022-DFIS realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde do munícipio de Glória de Dourados, Jatei e Vicentina/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira fiscais Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628 a realizarem fiscalizações nas Instituição de Saúde dos munícipios de Glória de Dourados, Jatei e Vicentina/MS, no período de 12 a 16 de setembro de 2022. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren- MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, onde a ida será no dia 12 de setembro, pela manhã e o retorno no dia 16 de setembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 12 a 16 de setembro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 543-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 543 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 052/2022-DFIS realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde do munícipio de Glória de Dourados, Jatei e Vicentina/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira fiscais Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628 a realizarem fiscalizações nas Instituição de Saúde dos munícipios de Glória de Dourados, Jatei e Vicentina/MS, no período de 12 a 16 de setembro de 2022. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren- MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, onde a ida será no dia 12 de setembro, pela manhã e o retorno no dia 16 de setembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 12 a 16 de setembro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 543-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 543 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 007/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823-TE, para apresentar alegações finais por escrito como Defensora Dativa da denunciada Técnica de Enfermagem Sra. Renata Martins de Castro, Coren-MS n. 147519-ENF no Processo Ético-Disciplinar n. 007/2019. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 543-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 543 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 007/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823-TE, para apresentar alegações finais por escrito como Defensora Dativa da denunciada Técnica de Enfermagem Sra. Renata Martins de Castro, Coren-MS n. 147519-ENF no Processo Ético-Disciplinar n. 007/2019. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 543-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 543 DE 17 DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 589/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 004/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 004/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 543-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 543 DE 17 DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 589/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 004/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 004/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 543-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 543 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 020/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente) e; - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 543-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 543 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 020/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente) e; - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 543-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 543 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 70ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 6 de dezembro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 70ª Reunião Ordinária de Diretoria, e realizar atividades da Tesouraria, nos dias 6 e 7 de dezembro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 6 de dezembro de 2018, e a ida será no dia 5 de dezembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Não haverá concessão de passagens terrestres de ida e retorno, pois o conselheiro supracitado utilizará veículo particular para realizar as referidas atividades. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 543-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 543 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 70ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 6 de dezembro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 70ª Reunião Ordinária de Diretoria, e realizar atividades da Tesouraria, nos dias 6 e 7 de dezembro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 6 de dezembro de 2018, e a ida será no dia 5 de dezembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Não haverá concessão de passagens terrestres de ida e retorno, pois o conselheiro supracitado utilizará veículo particular para realizar as referidas atividades. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 542-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Wilson_PED n. 0158-202125/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 542 DE 09 OUTUBRO 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 018/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren- MS n. 116366- ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 018/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 542-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Wilson_PED n. 0158-202125/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 542 DE 09 OUTUBRO 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 018/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren- MS n. 116366- ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 018/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 542-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Wilson_PED n. 0158-202125/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 542 DE 09 OUTUBRO 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 018/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren- MS n. 116366- ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 018/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 542-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 542 DE 09 OUTUBRO 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 018/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren- MS n. 116366- ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 018/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 542-2325/07/20242024 PDF 
Port. 542-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 542 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 115/2021; CONSIDERANDO a deliberação na 152ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 27 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a solicitação de saída de membro da composição da Comissão; CONSIDERANDO o Art. 8 da Resolução Cofen 565/2017, segue a comissão com 02 (dois) integrantes, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 130/2021. Art. 2º Autorizar a Comissão de sindicância a seguir os trâmites de apuração de sindicância, com os 02 (dois) membros. Art. 3º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro e empregado público: - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF (Presidente) e -Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508764-ENF (Membro). Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 542-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 542 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 115/2021; CONSIDERANDO a deliberação na 152ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 27 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a solicitação de saída de membro da composição da Comissão; CONSIDERANDO o Art. 8 da Resolução Cofen 565/2017, segue a comissão com 02 (dois) integrantes, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 130/2021. Art. 2º Autorizar a Comissão de sindicância a seguir os trâmites de apuração de sindicância, com os 02 (dois) membros. Art. 3º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro e empregado público: - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF (Presidente) e -Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508764-ENF (Membro). Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de setembro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 542-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 542 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 138/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 138/2022, em desfavor a Técnico de Enfermagem Sra. Arielly da Cruz Santana, Coren- MS n. 161258-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 542-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 542 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 138/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 138/2022, em desfavor a Técnico de Enfermagem Sra. Arielly da Cruz Santana, Coren- MS n. 161258-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 542-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 542 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a solicitação dos Conselheiros do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais, por apoio para realizar visita técnica no serviço de Enfermagem Obstétrica no Mato Grosso do Sul, a ser realizada nos dias 06 e 07 de dezembro de 2021, no Hospital Regional de Ponta Porã/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a acompanhar visita Técnica do Hospital Regional de Ponta Porã, nos dias 06 e 07 de dezembro de 2021. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 06 de dezembro, e retorno no dia 07 de dezembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de dezembro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 542-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 542 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a solicitação dos Conselheiros do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais, por apoio para realizar visita técnica no serviço de Enfermagem Obstétrica no Mato Grosso do Sul, a ser realizada nos dias 06 e 07 de dezembro de 2021, no Hospital Regional de Ponta Porã/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a acompanhar visita Técnica do Hospital Regional de Ponta Porã, nos dias 06 e 07 de dezembro de 2021. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 06 de dezembro, e retorno no dia 07 de dezembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de dezembro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 542-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 542 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 154/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 154/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. Aline Motta da Hora, Coren-MS n. 287025. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 542-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 542 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 154/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 154/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. Aline Motta da Hora, Coren-MS n. 287025. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 542-19 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 156 DE 06 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n. 03/2021-UEMS, convite para representação do Coren-MS em palestra em comemoração ao Mês da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a representar o Coren-MS na XXV Semana Acadêmica de Enfermagem “A enfermagem e os desafios educacionais e políticos no atual contexto de crise! – mesa redonda “Desafios legais da Enfermagem” a ser realizado em plataforma ZOOM, pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS no dia 17 de maio de 2021, em Dourados-MS. Art. 2º O conselheiro supracitado fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Centro de custo de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 542-19 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 156 DE 06 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n. 03/2021-UEMS, convite para representação do Coren-MS em palestra em comemoração ao Mês da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a representar o Coren-MS na XXV Semana Acadêmica de Enfermagem “A enfermagem e os desafios educacionais e políticos no atual contexto de crise! – mesa redonda “Desafios legais da Enfermagem” a ser realizado em plataforma ZOOM, pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS no dia 17 de maio de 2021, em Dourados-MS. Art. 2º O conselheiro supracitado fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Centro de custo de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 542-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 542 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalizações nas Instituições de Saúde do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 002/2018 – CONSELHEIRA CAROLINA LOPES DE MORAIS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, e as empregadas públicas Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame, Coren- MS n. 255467, e Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, a realizarem fiscalizações nas Instituições de Saúde de Corumbá-MS, nos dias 5 a 7 de dezembro de 2018. Art. 2º Autorizar as empregadas públicas Sra. Vidalvina Pereira Loureiro e Sra. Cibele Takayama Lima, e a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem de Corumbá-MS, com os mesmo serviços prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos dias 5 a 7 de dezembro de 2018. Art. 3º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, e as empregadas públicas Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame, Dra. Elaine Ernesto, Sra. Vidalvina Pereira Loureiro e Sra. Cibele Takayama Lima farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a empregada pública Dra. Elaine Ernesto a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 5 a 7 de dezembro de 2018. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 542-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 542 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalizações nas Instituições de Saúde do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 002/2018 – CONSELHEIRA CAROLINA LOPES DE MORAIS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, e as empregadas públicas Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame, Coren- MS n. 255467, e Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, a realizarem fiscalizações nas Instituições de Saúde de Corumbá-MS, nos dias 5 a 7 de dezembro de 2018. Art. 2º Autorizar as empregadas públicas Sra. Vidalvina Pereira Loureiro e Sra. Cibele Takayama Lima, e a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem de Corumbá-MS, com os mesmo serviços prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos dias 5 a 7 de dezembro de 2018. Art. 3º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, e as empregadas públicas Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame, Dra. Elaine Ernesto, Sra. Vidalvina Pereira Loureiro e Sra. Cibele Takayama Lima farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a empregada pública Dra. Elaine Ernesto a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 5 a 7 de dezembro de 2018. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 541-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Ana_PED n. 032-202025/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 541 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 032/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 032/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 541-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Ana_PED n. 032-202025/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 541 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 032/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 032/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 541-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Ana_PED n. 032-202025/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 541 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 032/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 032/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 541-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 541 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 032/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 032/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 541-2325/07/20242024 PDF 
Port. 541-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 541 DE 31 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 049/2023-SEFIS, solicitação para realizar a fiscalização das instituições de saúde do município de Maracaju/MS, no período de 11 a 15 de setembro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Enfermeiro Fiscal Dr. Lucas Mendes Dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF e Assessora de Fiscalização Dra. Renata Moraes, a realizarem fiscalização nas instituições de saúde do município de Maracaju/MS, no período de 11 a 15 de setembro de 2023 Art. 2º Os empregados públicos Dr. Lucas Mendes Dos Santos e Assessora de Fiscalização Dra. Renata Moraes, farão jus a 4 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 11 de setembro e o retorno no dia 15 de setembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o empregado público Dr. Lucas Mendes Dos Santos e a Dra. Renata Moraes a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 11 e 15 de setembro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 541-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 541 DE 31 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 049/2023-SEFIS, solicitação para realizar a fiscalização das instituições de saúde do município de Maracaju/MS, no período de 11 a 15 de setembro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Enfermeiro Fiscal Dr. Lucas Mendes Dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF e Assessora de Fiscalização Dra. Renata Moraes, a realizarem fiscalização nas instituições de saúde do município de Maracaju/MS, no período de 11 a 15 de setembro de 2023 Art. 2º Os empregados públicos Dr. Lucas Mendes Dos Santos e Assessora de Fiscalização Dra. Renata Moraes, farão jus a 4 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 11 de setembro e o retorno no dia 15 de setembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o empregado público Dr. Lucas Mendes Dos Santos e a Dra. Renata Moraes a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 11 e 15 de setembro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 541-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 541 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação da Associação de Auxílio e Recuperação dos Hansenianos - AARH, para palestra motivacional visando a inteligência emocional voltada para a liderança, para os profissionais de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, a realizar palestra com o tema: Inteligência emocional e liderança em Enfermagem, para os profissionais de Enfermagem da instituição Associação de Auxílio e Recuperação dos Hansenianos – AARH, no dia 19 de setembro de 2022, em Campo Grande- MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377- ENF, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogado a Portaria n. 264/2022. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 541-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 541 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação da Associação de Auxílio e Recuperação dos Hansenianos - AARH, para palestra motivacional visando a inteligência emocional voltada para a liderança, para os profissionais de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, a realizar palestra com o tema: Inteligência emocional e liderança em Enfermagem, para os profissionais de Enfermagem da instituição Associação de Auxílio e Recuperação dos Hansenianos – AARH, no dia 19 de setembro de 2022, em Campo Grande- MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377- ENF, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogado a Portaria n. 264/2022. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 541-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 541 DE 03 DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 041/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 002/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 091377-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 002/2021. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 541-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 541 DE 03 DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 041/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 002/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 091377-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 002/2021. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 541-20 - Josue25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 541 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 33/2020, que trata da contratação de empresa especializada em seguro automobilístico para o veículo da Subseção de Três Lagoas do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Catia Lopes da Silva Barbosa, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em seguro automobilístico para o veículo da Subseção de Três Lagoas do Coren-MS. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente a empresa especializada em seguro predial, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Catia Lopes da Silva Barbosa, o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 541-20 - Josue25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 541 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 33/2020, que trata da contratação de empresa especializada em seguro automobilístico para o veículo da Subseção de Três Lagoas do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Catia Lopes da Silva Barbosa, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em seguro automobilístico para o veículo da Subseção de Três Lagoas do Coren-MS. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente a empresa especializada em seguro predial, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Catia Lopes da Silva Barbosa, o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 541-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 541 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício 27-RP/HMilACG – Convite para XII Jornada Científica do Hospital Militar de Área de Campo Grande, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a participar da abertura da XII Jornada Científica do Hospital Militar de Área de Campo Grande, que acontecerá no auditório do Colégio Militar de Campo Grande, no dia 26 de setembro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 541-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 541 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício 27-RP/HMilACG – Convite para XII Jornada Científica do Hospital Militar de Área de Campo Grande, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a participar da abertura da XII Jornada Científica do Hospital Militar de Área de Campo Grande, que acontecerá no auditório do Colégio Militar de Campo Grande, no dia 26 de setembro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 541-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 541 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 020/2018 – STI, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, a realizar vistoria e levantamento dos requisitos de infraestrutura para instalação do PABX na Subseção de Dourados-MS, no dia 4 de dezembro de 2018. Art. 2º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades de se iniciarão na manhã do dia 4 de dezembro de 2018, e a ida será no dia 3 de dezembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 3 e 4 de dezembro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 541-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 541 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 020/2018 – STI, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, a realizar vistoria e levantamento dos requisitos de infraestrutura para instalação do PABX na Subseção de Dourados-MS, no dia 4 de dezembro de 2018. Art. 2º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades de se iniciarão na manhã do dia 4 de dezembro de 2018, e a ida será no dia 3 de dezembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 3 e 4 de dezembro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de dezembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 540-24_PED 017-2024_Comissão de Instrução Rodrigo, Gislaine, Cleberson25/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 540 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 017/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Gislaine Alexandre Lescano, Coren- MS n. 293.956-ENF (Coordenadora); - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123.978-ENF (Membro); - Dr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS nº 625.391-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 540-24_PED 017-2024_Comissão de Instrução Rodrigo, Gislaine, Cleberson25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 540 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 017/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Gislaine Alexandre Lescano, Coren- MS n. 293.956-ENF (Coordenadora); - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123.978-ENF (Membro); - Dr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS nº 625.391-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 540-24_PED 017-2024_Comissão de Instrução Rodrigo, Gislaine, Cleberson25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 540 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 017/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Gislaine Alexandre Lescano, Coren- MS n. 293.956-ENF (Coordenadora); - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123.978-ENF (Membro); - Dr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS nº 625.391-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 540-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 540 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 017/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Gislaine Alexandre Lescano, Coren- MS n. 293.956-ENF (Coordenadora); - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123.978-ENF (Membro); - Dr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS nº 625.391-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 540-2325/07/20242024 PDF 
Port. 540-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 540 DE 30 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 008/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF (Coordenadora); - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS 652658-ENF (Membro) e - Srª. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS n. 766405-TE (Membro); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 540-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 540 DE 30 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 008/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF (Coordenadora); - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS 652658-ENF (Membro) e - Srª. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS n. 766405-TE (Membro); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 540-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 540 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 137/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 137/2022, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Joilso Fabiano de Oliveira, Coren-MS n. 770659-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 540-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 540 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 137/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 137/2022, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Joilso Fabiano de Oliveira, Coren-MS n. 770659-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 540-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 540 DE 03 DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 093/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 029/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 029/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 540-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 540 DE 03 DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 093/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 029/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 029/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 540-20 - Walde25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 540 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 015/2020, que trata da contratação de empresa para aquisição de veículo para subseção do Coren-MS em Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Waldeir Rolon Sanches para atuar como fiscal de contrato para aquisição de veículo para subseção do Coren-MS em Três Lagoas-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 015/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Waldeir Rolon Sanches, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 540-20 - Walde25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 540 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 015/2020, que trata da contratação de empresa para aquisição de veículo para subseção do Coren-MS em Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Waldeir Rolon Sanches para atuar como fiscal de contrato para aquisição de veículo para subseção do Coren-MS em Três Lagoas-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 015/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Waldeir Rolon Sanches, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 540-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 540 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Ata de Reunião na sede da Procuradoria da República no Munícipio de Naviraí-MS. CONSIDERANDO o Memorando n. 109/2019 – Procuradoria Jurídica. CONSIDERANDO o Ofício nº 374/2019/GABPRM2-CVD-NVI/MPF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, os empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso, e Sr. Douglas Fernandes Borges a participarem da reunião com o Ministério Público na Sede da Procuradoria da República, para tratar sobre o processo de interdição ética do Coren-MS decorrente da falta de profissionais de enfermagem no Hospital Municipal de Naviraí, no dia 24 de setembro de 2019, em Naviraí-MS. Art. 2º Autorizar o colaborador Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939 a realizar visitas técnicas in loco nos cursos técnicos de Enfermagem no munícipio de Naviraí-MS, no dia 24 de setembro de 2019. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, os empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso, Sr. Douglas Fernandes Borges e o colaborador Dr. Everton Ferreira Lemos farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião será no dia 24 de setembro de 2019, a ida será no dia 23 de setembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Dr. Douglas da Costa Cardoso a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 23 e 24 de setembro de 2019. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de setembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 540-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 540 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Ata de Reunião na sede da Procuradoria da República no Munícipio de Naviraí-MS. CONSIDERANDO o Memorando n. 109/2019 – Procuradoria Jurídica. CONSIDERANDO o Ofício nº 374/2019/GABPRM2-CVD-NVI/MPF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, os empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso, e Sr. Douglas Fernandes Borges a participarem da reunião com o Ministério Público na Sede da Procuradoria da República, para tratar sobre o processo de interdição ética do Coren-MS decorrente da falta de profissionais de enfermagem no Hospital Municipal de Naviraí, no dia 24 de setembro de 2019, em Naviraí-MS. Art. 2º Autorizar o colaborador Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939 a realizar visitas técnicas in loco nos cursos técnicos de Enfermagem no munícipio de Naviraí-MS, no dia 24 de setembro de 2019. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, os empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso, Sr. Douglas Fernandes Borges e o colaborador Dr. Everton Ferreira Lemos farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião será no dia 24 de setembro de 2019, a ida será no dia 23 de setembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Dr. Douglas da Costa Cardoso a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 23 e 24 de setembro de 2019. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de setembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 540-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 540 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 129/2018 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, e Dr. Douglas da Costa Cardoso, a participarem da reunião com o Secretário Municipal de Saúde de Dourados-MS, e realizarem Termos de Ajuste de Conduta na Subseção de Dourados-MS, no dia 4 de dezembro de 2018. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1 (uma) diária, e os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dr. Douglas da Costa Cardoso farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades de se iniciarão na manhã do dia 4 de dezembro de 2018, e a ida será no dia 3 de dezembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, e os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dr. Douglas da Costa Cardoso a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 3 e 4 de dezembro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 540-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 540 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 129/2018 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, e Dr. Douglas da Costa Cardoso, a participarem da reunião com o Secretário Municipal de Saúde de Dourados-MS, e realizarem Termos de Ajuste de Conduta na Subseção de Dourados-MS, no dia 4 de dezembro de 2018. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1 (uma) diária, e os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dr. Douglas da Costa Cardoso farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades de se iniciarão na manhã do dia 4 de dezembro de 2018, e a ida será no dia 3 de dezembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, e os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dr. Douglas da Costa Cardoso a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 3 e 4 de dezembro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 539-24_PED 018-2024_Comissão de Instrução Rodrigo, Gislaine, Cleberson25/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 539 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 018/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123.978-ENF (Coordenador); - Dr. Gislaine Alexandre Lescano, Coren-MS n. 293.956-ENF (Membro); - Dr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS nº 625.391-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 539-24_PED 018-2024_Comissão de Instrução Rodrigo, Gislaine, Cleberson25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 539 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 018/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123.978-ENF (Coordenador); - Dr. Gislaine Alexandre Lescano, Coren-MS n. 293.956-ENF (Membro); - Dr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS nº 625.391-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 539-24_PED 018-2024_Comissão de Instrução Rodrigo, Gislaine, Cleberson25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 539 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 018/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123.978-ENF (Coordenador); - Dr. Gislaine Alexandre Lescano, Coren-MS n. 293.956-ENF (Membro); - Dr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS nº 625.391-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 539-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 539 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 018/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123.978-ENF (Coordenador); - Dr. Gislaine Alexandre Lescano, Coren-MS n. 293.956-ENF (Membro); - Dr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS nº 625.391-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 539-2325/07/20242024 PDF 
Port. 539-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 539 DE 30 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 270/2023. CONSIDERANDO a deliberação na 497ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de agosto de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 094/2023. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF (Presidente) e - Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n. 185318-ENF (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 539-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 539 DE 30 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 270/2023. CONSIDERANDO a deliberação na 497ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de agosto de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 094/2023. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF (Presidente) e - Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n. 185318-ENF (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 539-22 - Exone25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 539 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar o comissionado Dr. Waldeir Rolon Sanches, RG n. 001825471 SSP/MS e CPF n. 049.742.971-39, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior, lotado no Setor de Fiscalização. Art. 2º O comissionado Dr. Waldeir Rolon Sanches, não cumprirá aviso prévio, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 05 de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 539-22 - Exone25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 539 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar o comissionado Dr. Waldeir Rolon Sanches, RG n. 001825471 SSP/MS e CPF n. 049.742.971-39, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior, lotado no Setor de Fiscalização. Art. 2º O comissionado Dr. Waldeir Rolon Sanches, não cumprirá aviso prévio, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 05 de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 539-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 539 DE 03 DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 145/2016. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 009/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 009/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de dezembro de 2021. PDF 
Port. 539-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 539 DE 03 DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 145/2016. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 009/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 009/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de dezembro de 2021. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 539-20 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 539 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e treinar os empregados públicos do Coren-MS sobre os requisitos à concessão do registro a todos os profissionais de enfermagem, segundo as diretrizes curriculares e normativas do Cofen, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504-ENF para realizar treinamento para os empregados públicos e Conselheiros do Coren- MS a respeito dos requisitos necessários à concessão do registro a todos os profissionais de enfermagem, segundo as diretrizes curriculares e normativas do Cofen. Art. 2º A atividade pertence ao centro de custos normatização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 539-20 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 539 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e treinar os empregados públicos do Coren-MS sobre os requisitos à concessão do registro a todos os profissionais de enfermagem, segundo as diretrizes curriculares e normativas do Cofen, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504-ENF para realizar treinamento para os empregados públicos e Conselheiros do Coren- MS a respeito dos requisitos necessários à concessão do registro a todos os profissionais de enfermagem, segundo as diretrizes curriculares e normativas do Cofen. Art. 2º A atividade pertence ao centro de custos normatização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 539-19 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – C EP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 539 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.479/2019. Art. 1º Instituir comissão para apurar a responsabilidade referente à indenização por danos morais e honorários advocatícios determinados pela Justiça Federal. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes empregados públicos: - Sr. Eder Ribeiro (Presidente); - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro) e - Sra. Meire Benites de Souza (Membro); Art. 3º A comissão deverá apresentar no prazo de 30 dias, a minuta de Decisão para deliberação. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 539-19 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – C EP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 539 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.479/2019. Art. 1º Instituir comissão para apurar a responsabilidade referente à indenização por danos morais e honorários advocatícios determinados pela Justiça Federal. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes empregados públicos: - Sr. Eder Ribeiro (Presidente); - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro) e - Sra. Meire Benites de Souza (Membro); Art. 3º A comissão deverá apresentar no prazo de 30 dias, a minuta de Decisão para deliberação. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 539-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 539 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR COFEN Nº0147/2018 / GAB / PRES, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar da Assembleia de Presidentes, no dia 5 de dezembro de 2018, em Brasília-DF. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 5 de dezembro de 2018, e a ida será no dia 4 de dezembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte participe da assembleia supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 539-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 539 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR COFEN Nº0147/2018 / GAB / PRES, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar da Assembleia de Presidentes, no dia 5 de dezembro de 2018, em Brasília-DF. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 5 de dezembro de 2018, e a ida será no dia 4 de dezembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte participe da assembleia supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 538-24_PED 016-2024_Comissão de Instrução Dieimes, Selma, Carla Higa25/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 538 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n° 016/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n° 283.592-ENF (Coordenador); - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n° 548.730-ENF (Membro); - Dra. Carla Moreira Lourentz Higa, Coren-MS n° 109024 -ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 538-24_PED 016-2024_Comissão de Instrução Dieimes, Selma, Carla Higa25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 538 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n° 016/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n° 283.592-ENF (Coordenador); - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n° 548.730-ENF (Membro); - Dra. Carla Moreira Lourentz Higa, Coren-MS n° 109024 -ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 538-24_PED 016-2024_Comissão de Instrução Dieimes, Selma, Carla Higa25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 538 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n° 016/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n° 283.592-ENF (Coordenador); - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n° 548.730-ENF (Membro); - Dra. Carla Moreira Lourentz Higa, Coren-MS n° 109024 -ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 538-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 538 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n° 016/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n° 283.592-ENF (Coordenador); - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n° 548.730-ENF (Membro); - Dra. Carla Moreira Lourentz Higa, Coren-MS n° 109024 -ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 538-2325/07/20242024 PDF 
Port. 538-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 538 DE 29 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação do Coordenador da Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, para a Reunião Ordinária da Câmara de Ética 1, que será realizada no dia 31 de agosto de 2023, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren/MS n. 175263-ENF e Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084, a participarem da Reunião Ordinária da Câmara de Ética 1, que ocorrerá no dia 31 de agosto de 2023, na subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Dourados/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e Sra. Dayse Aparecida Clemente, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 30 de agosto e o retorno no dia 31 de agosto de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Os Conselheiros realizarão a viagem de ida com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 538-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 538 DE 29 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação do Coordenador da Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, para a Reunião Ordinária da Câmara de Ética 1, que será realizada no dia 31 de agosto de 2023, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren/MS n. 175263-ENF e Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084, a participarem da Reunião Ordinária da Câmara de Ética 1, que ocorrerá no dia 31 de agosto de 2023, na subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Dourados/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e Sra. Dayse Aparecida Clemente, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 30 de agosto e o retorno no dia 31 de agosto de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Os Conselheiros realizarão a viagem de ida com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 538-22 - Exone25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 538 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o pedido de demissão do empregado público Sra. Fabiana Silva de Senna, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido da empregada pública Sra. Fabiana Silva de Senna, RG n. 001634313 SEJUSP/MS e CPF n. 844.030.471-49, do cargo em comissão de Controladora-Geral do Coren-MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido da empregada pública Sra. Fabiana Silva de Senna, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo nº 481 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará na data da ciência da empregada pública Sra. Fabiana Silva de Senna, com efeitos retroativos a data de 01 de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 538-22 - Exone25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 538 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o pedido de demissão do empregado público Sra. Fabiana Silva de Senna, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido da empregada pública Sra. Fabiana Silva de Senna, RG n. 001634313 SEJUSP/MS e CPF n. 844.030.471-49, do cargo em comissão de Controladora-Geral do Coren-MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido da empregada pública Sra. Fabiana Silva de Senna, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo nº 481 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará na data da ciência da empregada pública Sra. Fabiana Silva de Senna, com efeitos retroativos a data de 01 de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 538-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 538 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 130/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 130/2021, em desfavor a Enfermeira Dra. Sinthia Larges Bezerra do Nascimento, Coren-MS n. 357793-ENF e o Técnico de Enfermagem Sr. Luciano do Nascimento, Coren-MS n. 1554081-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 538-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 538 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 130/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 130/2021, em desfavor a Enfermeira Dra. Sinthia Larges Bezerra do Nascimento, Coren-MS n. 357793-ENF e o Técnico de Enfermagem Sr. Luciano do Nascimento, Coren-MS n. 1554081-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 538-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 538 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de reformular o Parecer Técnico n. 010/2018 do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606 para reformular o Parecer Técnico n. 010/2018 referente a atuação dos enfermeiros e técnicos de enfermagem em sala de vacina do setor público e/ou privado. Art. 2º A atividade pertence ao centro de custos normatização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 538-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 538 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de reformular o Parecer Técnico n. 010/2018 do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606 para reformular o Parecer Técnico n. 010/2018 referente a atuação dos enfermeiros e técnicos de enfermagem em sala de vacina do setor público e/ou privado. Art. 2º A atividade pertence ao centro de custos normatização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 538-19 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – C EP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 538 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva será de 18 de setembro de 2019 a 07 de outubro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos para substituir a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, na função gratificada de Chefe do Departamento Financeiro do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos fará jus a gratificação proporcional da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.645,65 (hum mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 18 de setembro de 2019 a 07 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 538-19 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – C EP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 538 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva será de 18 de setembro de 2019 a 07 de outubro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos para substituir a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, na função gratificada de Chefe do Departamento Financeiro do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos fará jus a gratificação proporcional da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.645,65 (hum mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 18 de setembro de 2019 a 07 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 538-18 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 538 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS N. 038/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substitui os ex-conselheiros Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz, Coren-MS n. 96729, e Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren-MS n. 115342, pelas conselheiras Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, e Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, na designação para prestarem apoio técnico e acompanharem as atividades do Departamento de Fiscalização do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 538-18 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 538 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS N. 038/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substitui os ex-conselheiros Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz, Coren-MS n. 96729, e Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren-MS n. 115342, pelas conselheiras Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, e Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, na designação para prestarem apoio técnico e acompanharem as atividades do Departamento de Fiscalização do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 537-24_PED 014-2024_Comissão de Instrução Sandra, Adriane, Rosemare25/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 537 DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 014/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Rosemare de Moraes Maciel, Coren-MS nº 099.324-ENF (Coordenadora); - Dra. Adriane Rios Cabrera, Coren-MS n° 805.493-ENF (Membro); - Dra. Sandra Demetrio Lara, Coren-MS nº 167.063-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 537-24_PED 014-2024_Comissão de Instrução Sandra, Adriane, Rosemare25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 537 DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 014/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Rosemare de Moraes Maciel, Coren-MS nº 099.324-ENF (Coordenadora); - Dra. Adriane Rios Cabrera, Coren-MS n° 805.493-ENF (Membro); - Dra. Sandra Demetrio Lara, Coren-MS nº 167.063-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 537-24_PED 014-2024_Comissão de Instrução Sandra, Adriane, Rosemare25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 537 DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 014/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Rosemare de Moraes Maciel, Coren-MS nº 099.324-ENF (Coordenadora); - Dra. Adriane Rios Cabrera, Coren-MS n° 805.493-ENF (Membro); - Dra. Sandra Demetrio Lara, Coren-MS nº 167.063-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 537-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 537 DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 014/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Rosemare de Moraes Maciel, Coren-MS nº 099.324-ENF (Coordenadora); - Dra. Adriane Rios Cabrera, Coren-MS n° 805.493-ENF (Membro); - Dra. Sandra Demetrio Lara, Coren-MS nº 167.063-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 537-2325/07/20242024 PDF 
Port. 537-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 537 DE 29 AGOSTO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 127ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 05 e setembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades na tesouraria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 127ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 05 de setembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a realizar atividades de Tesoureiro, no dia 04 de setembro de 2023. Art. 3º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 03 de setembro, e o retorno ocorrerá no dia 05 de setembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir do oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 03 a 05 de setembro de 2023. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 537-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 537 DE 29 AGOSTO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 127ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 05 e setembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades na tesouraria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 127ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 05 de setembro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a realizar atividades de Tesoureiro, no dia 04 de setembro de 2023. Art. 3º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 03 de setembro, e o retorno ocorrerá no dia 05 de setembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir do oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 03 a 05 de setembro de 2023. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 537-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 537 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 281/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 030/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 030/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 537-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 537 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 281/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 030/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 030/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 537-21 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 537 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Memorando n. 061/2021 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as enfermeiras fiscais públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Coren-MS n. 381628 e Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880, a participarem da reunião periódica do setor de fiscalização, que ocorrerá das 08:00 às 17:00 horas, do dia 17 de dezembro de 2021, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Coren-MS n. 381628 e Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 17 de dezembro de 2021, a ida será no dia 16 de dezembro de 2021, e o retorno ocorrerá no dia 18 de dezembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, não farão jus a passagens terrestres, pois estarão de se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Autorizar a empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 16 a 18 de dezembro de 2021. Art. 5º Centro de custo despesas Fiscalização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 537-21 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 537 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Memorando n. 061/2021 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as enfermeiras fiscais públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Coren-MS n. 381628 e Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880, a participarem da reunião periódica do setor de fiscalização, que ocorrerá das 08:00 às 17:00 horas, do dia 17 de dezembro de 2021, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Coren-MS n. 381628 e Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 17 de dezembro de 2021, a ida será no dia 16 de dezembro de 2021, e o retorno ocorrerá no dia 18 de dezembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, não farão jus a passagens terrestres, pois estarão de se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Autorizar a empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 16 a 18 de dezembro de 2021. Art. 5º Centro de custo despesas Fiscalização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 537-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 537 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 363/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 024/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder vista dos autos do Processo Ético-Disciplinar Coren- MS n. 024/2018 a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399. Parágrafo único. Conforme preconiza a Resolução Cofen nº 370/2010, Vossa Senhoria deverá emitir seu voto na próxima reunião de Plenário. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 537-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 537 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 363/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 024/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder vista dos autos do Processo Ético-Disciplinar Coren- MS n. 024/2018 a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399. Parágrafo único. Conforme preconiza a Resolução Cofen nº 370/2010, Vossa Senhoria deverá emitir seu voto na próxima reunião de Plenário. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 537-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 537 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Ata de Reunião na sede da Procuradoria da República no Munícipio de Naviraí-MS. CONSIDERANDO o Memorando n. 040/2019 - DFIC CONSIDERANDO o Memorando n. 116/2019 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso a participar da reunião com o Ministério Público na Sede da Procuradoria da República do município de Naviraí, no dia 19 de setembro de 2019, em Naviraí-MS. Art. 2º Autorizar o empregado público Sr. Douglas Fernandes Borges a participar da reunião com a gerência do Hospital Municipal de Naviraí, no dia 19 de setembro de 2019, em Naviraí-MS. Art. 3º Os empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso e Sr. Douglas Fernandes farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as reuniões serão na tarde do dia 19 de setembro de 2019, o retorno será no dia 20 de setembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar os empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso e o Sr. Douglas Fernandes a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 19 e 20 de setembro de 2019. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 537-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 537 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Ata de Reunião na sede da Procuradoria da República no Munícipio de Naviraí-MS. CONSIDERANDO o Memorando n. 040/2019 - DFIC CONSIDERANDO o Memorando n. 116/2019 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso a participar da reunião com o Ministério Público na Sede da Procuradoria da República do município de Naviraí, no dia 19 de setembro de 2019, em Naviraí-MS. Art. 2º Autorizar o empregado público Sr. Douglas Fernandes Borges a participar da reunião com a gerência do Hospital Municipal de Naviraí, no dia 19 de setembro de 2019, em Naviraí-MS. Art. 3º Os empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso e Sr. Douglas Fernandes farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as reuniões serão na tarde do dia 19 de setembro de 2019, o retorno será no dia 20 de setembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar os empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso e o Sr. Douglas Fernandes a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 19 e 20 de setembro de 2019. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 537-18 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 537 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 039/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir os ex-conselheiros Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz, Coren-MS n. 96729, e Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren-MS n. 115342, pelas conselheiras Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, e Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, na designação para prestarem apoio técnico nas atividades realizadas na Sede e Subseção de Dourados-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 537-18 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 537 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 039/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir os ex-conselheiros Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz, Coren-MS n. 96729, e Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren-MS n. 115342, pelas conselheiras Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, e Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, na designação para prestarem apoio técnico nas atividades realizadas na Sede e Subseção de Dourados-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 536-24_PED 020-2024_Comissão de Instrução Sandra, Adriane, Rosemare25/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 536 DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 020/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Rosemare de Moraes Maciel, Coren-MS nº 099.324-ENF (Coordenadora); - Dra. Adriane Rios Cabrera, Coren-MS n° 805.493-ENF (Membro); - Dra. Sandra Demetrio Lara, Coren-MS nº 167.063-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 536-24_PED 020-2024_Comissão de Instrução Sandra, Adriane, Rosemare25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 536 DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 020/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Rosemare de Moraes Maciel, Coren-MS nº 099.324-ENF (Coordenadora); - Dra. Adriane Rios Cabrera, Coren-MS n° 805.493-ENF (Membro); - Dra. Sandra Demetrio Lara, Coren-MS nº 167.063-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 536-24_PED 020-2024_Comissão de Instrução Sandra, Adriane, Rosemare25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 536 DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 020/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Rosemare de Moraes Maciel, Coren-MS nº 099.324-ENF (Coordenadora); - Dra. Adriane Rios Cabrera, Coren-MS n° 805.493-ENF (Membro); - Dra. Sandra Demetrio Lara, Coren-MS nº 167.063-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 536-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 536 DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 020/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Rosemare de Moraes Maciel, Coren-MS nº 099.324-ENF (Coordenadora); - Dra. Adriane Rios Cabrera, Coren-MS n° 805.493-ENF (Membro); - Dra. Sandra Demetrio Lara, Coren-MS nº 167.063-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 536-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 011 DE 05 DE JANEIRO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da vacinação da prevenção da dengue em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e o Assessor de Comunicação e Imprensa Sr. Bruno Arce Vaitti a realizar o acompanhamento da vacinação da prevenção da dengue em Dourados-MS, no dia 08 de janeiro de 2024. Art. 2º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF e o Assessor de Comunicação e Imprensa Sr. Bruno Arce Vaitti, farão jus a ½ (meia) diária, a ida será no dia 08 de janeiro e o retorno no dia 08 de janeiro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a realizar com carro oficial, autorizar a condução do veículo Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 03 a 05 de setembro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de agosto de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 536-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 011 DE 05 DE JANEIRO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da vacinação da prevenção da dengue em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e o Assessor de Comunicação e Imprensa Sr. Bruno Arce Vaitti a realizar o acompanhamento da vacinação da prevenção da dengue em Dourados-MS, no dia 08 de janeiro de 2024. Art. 2º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF e o Assessor de Comunicação e Imprensa Sr. Bruno Arce Vaitti, farão jus a ½ (meia) diária, a ida será no dia 08 de janeiro e o retorno no dia 08 de janeiro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a realizar com carro oficial, autorizar a condução do veículo Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 03 a 05 de setembro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de agosto de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 536-22 - Trein25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 536 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais; CONSIDERANDO o conteúdo do PAD n. 135/2022, referente a solicitação da Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, por custeio de diárias para possibilitar a participação do curso de Imersão Inteligência Emocional – Método EVO, que ocorrerá no período de 09 a 11 de setembro de 2022, em Brasília/DF; CONSIDERANDO a deliberação do Parecer Geral n. 025/2022, elaborado pelo Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, na 115ª Reunião Ordinária de Diretoria, seguem abaixo as determinações; Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF a participar do treinamento sobre Imersão em Inteligência Emocional – Método EVO, no período de 09 a 11 de setembro de 2022, em Brasília/DF. Art. 2º A Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 08 de setembro, considerando que a Conselheira seguirá de Brasília/DF para Fortaleza/CE no dia 11 de setembro para participar do 24º CBCENF, o custeio das diárias desse evento será para o período de 08 a 10 de setembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Não conceder passagens aéreas para a colaboradora, pois a mesma irá com recursos próprios. Art. 4º A atividade pertence ao centro despesa administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 536-22 - Trein25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 536 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais; CONSIDERANDO o conteúdo do PAD n. 135/2022, referente a solicitação da Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, por custeio de diárias para possibilitar a participação do curso de Imersão Inteligência Emocional – Método EVO, que ocorrerá no período de 09 a 11 de setembro de 2022, em Brasília/DF; CONSIDERANDO a deliberação do Parecer Geral n. 025/2022, elaborado pelo Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, na 115ª Reunião Ordinária de Diretoria, seguem abaixo as determinações; Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF a participar do treinamento sobre Imersão em Inteligência Emocional – Método EVO, no período de 09 a 11 de setembro de 2022, em Brasília/DF. Art. 2º A Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 08 de setembro, considerando que a Conselheira seguirá de Brasília/DF para Fortaleza/CE no dia 11 de setembro para participar do 24º CBCENF, o custeio das diárias desse evento será para o período de 08 a 10 de setembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Não conceder passagens aéreas para a colaboradora, pois a mesma irá com recursos próprios. Art. 4º A atividade pertence ao centro despesa administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 536-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 536 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 025/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Ludmilla Reis Silva Gomes, Coren-MS nº 468055-ENF (Presidente) e; - Dr. Carlos César Barbosa Júnior, Coren-MS nº 356066-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 536-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 536 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 025/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Ludmilla Reis Silva Gomes, Coren-MS nº 468055-ENF (Presidente) e; - Dr. Carlos César Barbosa Júnior, Coren-MS nº 356066-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 536-20 - GT Co25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 536 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de designação de Grupo de Trabalho para avaliar a cobertura vacinal no estado de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir grupo de trabalho para elaborar relatório técnico das implicações para melhorar a cobertura vacinal no Mato Grosso do Sul. Art. 2º O referido grupo de trabalho será composto pelos Colaboradores: - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147.399-ENF (Coordenadora); - Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91.377-ENF (Membro); - Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF (Membro) e; - Dr. Guilherme Oliveira de Arruda, Coren-MS n. 287049-ENF (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de dezembro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 536-20 - GT Co25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 536 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de designação de Grupo de Trabalho para avaliar a cobertura vacinal no estado de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir grupo de trabalho para elaborar relatório técnico das implicações para melhorar a cobertura vacinal no Mato Grosso do Sul. Art. 2º O referido grupo de trabalho será composto pelos Colaboradores: - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147.399-ENF (Coordenadora); - Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91.377-ENF (Membro); - Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF (Membro) e; - Dr. Guilherme Oliveira de Arruda, Coren-MS n. 287049-ENF (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de dezembro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 536-19 - Dr.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 536 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Convite para a solenidade de Colação de Grau do Curso Técnico de Enfermagem – Turma 138, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, e as conselheiras Dra. Nívea Lorena Torres Coren - MS n 91377, Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396 e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303 a participarem da solenidade de Colação de Grau do Curso Técnico de Enfermagem – Turma 138, que acontecerá no dia 24 de setembro de 2019 no Auditório da Escola de Saúde Pública “Dr. Jorge David Nasser” em Campo Grande-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, e as conselheiras Dra. Nívea Lorena Torres, Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano , e Sra. Carolina Lopes de Morais, farão jus a 1 (um) auxílio representação, e deverá elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de setembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 536-19 - Dr.25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 536 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Convite para a solenidade de Colação de Grau do Curso Técnico de Enfermagem – Turma 138, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, e as conselheiras Dra. Nívea Lorena Torres Coren - MS n 91377, Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396 e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303 a participarem da solenidade de Colação de Grau do Curso Técnico de Enfermagem – Turma 138, que acontecerá no dia 24 de setembro de 2019 no Auditório da Escola de Saúde Pública “Dr. Jorge David Nasser” em Campo Grande-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, e as conselheiras Dra. Nívea Lorena Torres, Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano , e Sra. Carolina Lopes de Morais, farão jus a 1 (um) auxílio representação, e deverá elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de setembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 536-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 536 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 3.436/SGTES/GAB/SES da Secretaria de Estado de Saúde, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, e Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a representarem o Coren-MS na abertura do “III Encontro Estadual de Atenção Básica em Saúde”, no dia 29 de novembro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º As conselheiras supracitadas farão jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 536-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 536 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 3.436/SGTES/GAB/SES da Secretaria de Estado de Saúde, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, e Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a representarem o Coren-MS na abertura do “III Encontro Estadual de Atenção Básica em Saúde”, no dia 29 de novembro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º As conselheiras supracitadas farão jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 535-24_PED 021-2024_Comissão de Instrução Izabel, Verônica, Carolina Saravy25/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 535 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 015/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS n° 326.904-ENF (Coordenadora); - Dra. Verônica Lidiane Rosa de Oliveira, Coren-MS n° 293.970-ENF (Membro); - Dra. Carolina Saravy Barbosa Ferreira, Coren-MS nº 251.215-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 535-24_PED 021-2024_Comissão de Instrução Izabel, Verônica, Carolina Saravy25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 535 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 015/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS n° 326.904-ENF (Coordenadora); - Dra. Verônica Lidiane Rosa de Oliveira, Coren-MS n° 293.970-ENF (Membro); - Dra. Carolina Saravy Barbosa Ferreira, Coren-MS nº 251.215-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 535-24_PED 021-2024_Comissão de Instrução Izabel, Verônica, Carolina Saravy25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 535 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 015/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS n° 326.904-ENF (Coordenadora); - Dra. Verônica Lidiane Rosa de Oliveira, Coren-MS n° 293.970-ENF (Membro); - Dra. Carolina Saravy Barbosa Ferreira, Coren-MS nº 251.215-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 535-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 535 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 015/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS n° 326.904-ENF (Coordenadora); - Dra. Verônica Lidiane Rosa de Oliveira, Coren-MS n° 293.970-ENF (Membro); - Dra. Carolina Saravy Barbosa Ferreira, Coren-MS nº 251.215-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 535-2325/07/20242024 PDF 
Port. 535-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 535 DE 29 AGOSTO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O convite para reunião com Secretário Municipal de Saúde, Dr. Waldno Lucena, no dia 30 de agosto de 2023, na sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participar da reunião presencial com o Secretário Municipal de Saúde Dr. Waldno Lucena, no dia 30 de agosto de 2023 na sede administrativa da Secretaria Municipal da Saúde, em Dourados/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º De ciência publica-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399 -ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 535-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 535 DE 29 AGOSTO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O convite para reunião com Secretário Municipal de Saúde, Dr. Waldno Lucena, no dia 30 de agosto de 2023, na sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participar da reunião presencial com o Secretário Municipal de Saúde Dr. Waldno Lucena, no dia 30 de agosto de 2023 na sede administrativa da Secretaria Municipal da Saúde, em Dourados/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º De ciência publica-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399 -ENF PDF 
Port. 535-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 535 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 136/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva, Coren-MS n. 1490746-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 136/2022, em desfavor à Técnica de Enfermagem Sra. Simone Cristina Leite de Araújo, Coren-Ms n. 390603-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 535-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 535 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 136/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva, Coren-MS n. 1490746-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 136/2022, em desfavor à Técnica de Enfermagem Sra. Simone Cristina Leite de Araújo, Coren-Ms n. 390603-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 535-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 535 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 024/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Presidente) e; - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS nº 167327-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 535-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 535 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 024/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Presidente) e; - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS nº 167327-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 535-20 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 535 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 141/2020 da Procuradoria Jurídica; CONSIDERANDO que o período de afastamento presencial da sede do Coren-MS pela empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo ocorrerá nos dias 11 de dezembro de 2020 a 18 de dezembro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho para substituir a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, no cargo em comissão da Procuradoria Geral do Coren-MS, no período de 11 de dezembro de 2020 a 18 de dezembro de 2020. Art. 2º O empregado público Dr. Celso Siqueira Filho fará jus a gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 5.732,34 (cinco mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos) mensal. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria vigorará de 11 de dezembro de 2020 a 18 de dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 535-20 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 535 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 141/2020 da Procuradoria Jurídica; CONSIDERANDO que o período de afastamento presencial da sede do Coren-MS pela empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo ocorrerá nos dias 11 de dezembro de 2020 a 18 de dezembro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho para substituir a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, no cargo em comissão da Procuradoria Geral do Coren-MS, no período de 11 de dezembro de 2020 a 18 de dezembro de 2020. Art. 2º O empregado público Dr. Celso Siqueira Filho fará jus a gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 5.732,34 (cinco mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos) mensal. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria vigorará de 11 de dezembro de 2020 a 18 de dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 535-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 535 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a solicitação da colaboradora Dra. Mayara Carolina Cañedo, Coren-MS n. 219015. CONSIDERANDO a deliberação na 69ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 7 de novembro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a concessão de 1½ (uma e meia) diária para que a colaboradora Dra. Mayara Carolina Cañedo, Coren-MS n. 219015, participe do V Congresso Brasileiro de Enfermagem Neonatal, nos dias 7 e 8 de dezembro de 2018, em Águas de Lindóia-SP, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 535-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 535 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a solicitação da colaboradora Dra. Mayara Carolina Cañedo, Coren-MS n. 219015. CONSIDERANDO a deliberação na 69ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 7 de novembro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a concessão de 1½ (uma e meia) diária para que a colaboradora Dra. Mayara Carolina Cañedo, Coren-MS n. 219015, participe do V Congresso Brasileiro de Enfermagem Neonatal, nos dias 7 e 8 de dezembro de 2018, em Águas de Lindóia-SP, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 535 cor-19 - L25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 535 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício Nº 641/2019/DIR/CRF/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366, a representar o Coren-MS no I Fórum Estadual em defesa da Prescrição Legível que acontecerá no dia 20 de setembro de 2019 na Câmara Municipal de Campo Grande, em Campo Grande-MS. Art. 2º O Dr. Wilson Brum Trindade Junior fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que o evento será na manhã do dia 20 de setembro, a ida será no dia 19 de setembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para que o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior realize a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 535 cor-19 - L25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 535 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício Nº 641/2019/DIR/CRF/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366, a representar o Coren-MS no I Fórum Estadual em defesa da Prescrição Legível que acontecerá no dia 20 de setembro de 2019 na Câmara Municipal de Campo Grande, em Campo Grande-MS. Art. 2º O Dr. Wilson Brum Trindade Junior fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que o evento será na manhã do dia 20 de setembro, a ida será no dia 19 de setembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para que o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior realize a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 534-24_PED 015-2024_Comissão de Instrução Izabel, Verônica, Carolina Saravy25/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 534 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 021/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS n° 326.904-ENF (Coordenadora); - Dra. Verônica Lidiane Rosa de Oliveira, Coren-MS n° 293.970-ENF (Membro); - Dra. Carolina Saravy Barbosa Ferreira, Coren-MS nº 251.215-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 534-24_PED 015-2024_Comissão de Instrução Izabel, Verônica, Carolina Saravy25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 534 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 021/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS n° 326.904-ENF (Coordenadora); - Dra. Verônica Lidiane Rosa de Oliveira, Coren-MS n° 293.970-ENF (Membro); - Dra. Carolina Saravy Barbosa Ferreira, Coren-MS nº 251.215-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 534-24_PED 015-2024_Comissão de Instrução Izabel, Verônica, Carolina Saravy25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 534 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 021/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS n° 326.904-ENF (Coordenadora); - Dra. Verônica Lidiane Rosa de Oliveira, Coren-MS n° 293.970-ENF (Membro); - Dra. Carolina Saravy Barbosa Ferreira, Coren-MS nº 251.215-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 534-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 534 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 021/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS n° 326.904-ENF (Coordenadora); - Dra. Verônica Lidiane Rosa de Oliveira, Coren-MS n° 293.970-ENF (Membro); - Dra. Carolina Saravy Barbosa Ferreira, Coren-MS nº 251.215-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 534-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 534 DE 29 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 433/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 3147.399-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 433/2023, para solicitação de custeio de passagem e diárias para Dra. Nivea Lorena Torres, Coren/MS nº 91377 participar do treinamento de imersão em inteligência emocional método EVO, no período de 14 a 18 de setembro. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 534-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 534 DE 29 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 433/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 3147.399-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 433/2023, para solicitação de custeio de passagem e diárias para Dra. Nivea Lorena Torres, Coren/MS nº 91377 participar do treinamento de imersão em inteligência emocional método EVO, no período de 14 a 18 de setembro. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 534-2325/07/20242024 PDF 
Port. 534-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 534 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 012/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS n. 90535-ENF (Presidente) e; - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 534-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 534 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 012/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS n. 90535-ENF (Presidente) e; - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 534-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 534 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 028/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS nº 599507-ENF (Presidente) e; -Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS nº 87561-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 534-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 534 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 028/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS nº 599507-ENF (Presidente) e; -Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS nº 87561-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 534-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 534 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 053/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente) e; - Dr. Vergílio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 534-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 534 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 053/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente) e; - Dr. Vergílio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 534-19 -Dra Vâ25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 534 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Convite para o lançamento da “Frente Estadual dos Conselhos de Classe em Defesa da Sociedade”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n.143504, a representar o Coren-MS no lançamento da “Frente Estadual dos Conselhos de Classe em Defesa da Sociedade” que acontecerá no dia 30 de setembro de 2019 no Auditório do CRO/MS. Art. 2º A colaboradora supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, e deverá elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 534-19 -Dra Vâ25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 534 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Convite para o lançamento da “Frente Estadual dos Conselhos de Classe em Defesa da Sociedade”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n.143504, a representar o Coren-MS no lançamento da “Frente Estadual dos Conselhos de Classe em Defesa da Sociedade” que acontecerá no dia 30 de setembro de 2019 no Auditório do CRO/MS. Art. 2º A colaboradora supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, e deverá elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 534-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 534 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 482/2015 que institui e regulamenta, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a concessão do Prêmio Anna Nery a personalidades que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da Enfermagem brasileira. CONSIDERANDO a entrega do Prêmio Anna Nery durante a realização do 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a homenageada Sra. Bruna Moraes de Souza, Coren- MS n. 1117243, a receber o Prêmio Anna Nery como homenageada do Coren-MS, e participar do 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, nos dias 28 a 30 de novembro de 2018, em Campinas-SP. Art. 2º A homenageada Sra. Bruna Moraes de Souza fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 534-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 534 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 482/2015 que institui e regulamenta, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a concessão do Prêmio Anna Nery a personalidades que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da Enfermagem brasileira. CONSIDERANDO a entrega do Prêmio Anna Nery durante a realização do 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a homenageada Sra. Bruna Moraes de Souza, Coren- MS n. 1117243, a receber o Prêmio Anna Nery como homenageada do Coren-MS, e participar do 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, nos dias 28 a 30 de novembro de 2018, em Campinas-SP. Art. 2º A homenageada Sra. Bruna Moraes de Souza fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 533-24_PED 019-2024_Comissão de Instrução Tanany, Priscilla Tomikawa, Aline25/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 533 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 019/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS n° 833.100- ENF(Coordenadora); - Sra. Priscilla Tomikawa da Silva, Coren-MS n° 180.587-TE (Membro); - Sra. Aline Cristina Pereira Gomes, Coren-MS n° 661.220 (Membro); A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de Outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 533-24_PED 019-2024_Comissão de Instrução Tanany, Priscilla Tomikawa, Aline25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 533 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 019/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS n° 833.100- ENF(Coordenadora); - Sra. Priscilla Tomikawa da Silva, Coren-MS n° 180.587-TE (Membro); - Sra. Aline Cristina Pereira Gomes, Coren-MS n° 661.220 (Membro); A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de Outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 533-24_PED 019-2024_Comissão de Instrução Tanany, Priscilla Tomikawa, Aline25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 533 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 019/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS n° 833.100- ENF(Coordenadora); - Sra. Priscilla Tomikawa da Silva, Coren-MS n° 180.587-TE (Membro); - Sra. Aline Cristina Pereira Gomes, Coren-MS n° 661.220 (Membro); A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de Outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 533-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 533 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 019/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS n° 833.100- ENF(Coordenadora); - Sra. Priscilla Tomikawa da Silva, Coren-MS n° 180.587-TE (Membro); - Sra. Aline Cristina Pereira Gomes, Coren-MS n° 661.220 (Membro); A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de Outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 533-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 533 DE 28 AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 027/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren- MS n. 218938-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 027/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399 -ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 533-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 533 DE 28 AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 027/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren- MS n. 218938-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 027/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399 -ENF PDF 
Port. 533-2325/07/20242024 PDF 
Port. 533-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 533 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 015/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF (Presidente) e; - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 533-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 533 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 015/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF (Presidente) e; - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 533-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 533 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a existência do Termo de Cessão de Uso do sistema GTI do Coren-SP; CONSIDERANDO a necessidade de treinamento e atualização do sistema para o Departamento de Inscrição e Cadastro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sra. Aparecida Vieira da Silva, Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, Iobaldina Mendonça de Souza e Ottoni dos Santos Lili, participarem do treinamento do sistema do Departamento de Inscrição e Cadastro, nos dias 09 e 10 de dezembro de 2021, na sede do Coren-SP, em São Paulo/SP. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, para participar do treinamento do Sistema no setor de Recursos Humanos, nos dias 09 e 10 de dezembro de 2021, na sede do Coren-SP, em São Paulo/SP. Art. 3º Os empregados públicos Sra. Aparecida Vieira da Silva, Sra. Iobaldina Mendonça de Souza, Sr. Ottoni dos Santos Lili e Sra. Daniela de Melo Silva, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diária, valor correspondente ao valor fora do Estado, considerando que o treinamento inicia na manhã do dia 09 de dezembro, a ida ocorrerá no dia 08 de dezembro de 2021, e retorno no dia 10 de dezembro de 2021, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º A empregada pública Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, fará jus a 2 e ½ (três e meia) diárias, cujo valor corresponde para fora do estado, tendo em vista que a ida ocorrerá no dia 08 de dezembro saindo de Campo Grande/MS para São Paulo/SP e o retorno ocorrerá no dia 10 de dezembro saindo de São Paulo/SP e chegada em Campo Grande/MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A empregada pública Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, fará jus a 2 (duas) diária, cujo valor corresponde para dentro do estado, tendo em vista que a vinda Dourados/MS para Campo Grande/MS ocorrerá no dia 07 de dezembro, e o retorno para o seu município de residência, em Dourados-MS, será no dia 11 de dezembro de 2021, através de transporte rodoviário, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º Conceder passagens aéreas para que os empregados públicos Sra. Aparecida Vieira da Silva, Sra. Iobaldina Mendonça de Souza, Sr. Ottoni dos Santos Lili, Sra. Daniela de Melo Silva e Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, possam participar do treinamento. Art. 7º Conceder passagens rodoviárias para a empregada pública Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, para deslocamento do seu município de origem. Art. 8º Centro de custo despesa despesas administrativas. Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 10º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 533-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 533 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a existência do Termo de Cessão de Uso do sistema GTI do Coren-SP; CONSIDERANDO a necessidade de treinamento e atualização do sistema para o Departamento de Inscrição e Cadastro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sra. Aparecida Vieira da Silva, Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, Iobaldina Mendonça de Souza e Ottoni dos Santos Lili, participarem do treinamento do sistema do Departamento de Inscrição e Cadastro, nos dias 09 e 10 de dezembro de 2021, na sede do Coren-SP, em São Paulo/SP. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, para participar do treinamento do Sistema no setor de Recursos Humanos, nos dias 09 e 10 de dezembro de 2021, na sede do Coren-SP, em São Paulo/SP. Art. 3º Os empregados públicos Sra. Aparecida Vieira da Silva, Sra. Iobaldina Mendonça de Souza, Sr. Ottoni dos Santos Lili e Sra. Daniela de Melo Silva, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diária, valor correspondente ao valor fora do Estado, considerando que o treinamento inicia na manhã do dia 09 de dezembro, a ida ocorrerá no dia 08 de dezembro de 2021, e retorno no dia 10 de dezembro de 2021, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º A empregada pública Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, fará jus a 2 e ½ (três e meia) diárias, cujo valor corresponde para fora do estado, tendo em vista que a ida ocorrerá no dia 08 de dezembro saindo de Campo Grande/MS para São Paulo/SP e o retorno ocorrerá no dia 10 de dezembro saindo de São Paulo/SP e chegada em Campo Grande/MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A empregada pública Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, fará jus a 2 (duas) diária, cujo valor corresponde para dentro do estado, tendo em vista que a vinda Dourados/MS para Campo Grande/MS ocorrerá no dia 07 de dezembro, e o retorno para o seu município de residência, em Dourados-MS, será no dia 11 de dezembro de 2021, através de transporte rodoviário, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º Conceder passagens aéreas para que os empregados públicos Sra. Aparecida Vieira da Silva, Sra. Iobaldina Mendonça de Souza, Sr. Ottoni dos Santos Lili, Sra. Daniela de Melo Silva e Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, possam participar do treinamento. Art. 7º Conceder passagens rodoviárias para a empregada pública Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, para deslocamento do seu município de origem. Art. 8º Centro de custo despesa despesas administrativas. Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 10º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 533-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 533 DE 10 DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 261/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 014/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 1490746, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 014/2019. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 533-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 533 DE 10 DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 261/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 014/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 1490746, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 014/2019. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 533-19 - Dra V25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 533 DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n.34/CEE/SED/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, os colaboradores que compõem a Câmara Técnica de Educação Ensino e Pesquisa do Coren-MS, Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n.143504, e Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939 a participarem da reunião com o Conselho Estadual de Educação do Mato Grosso do Sul que acontecerá no dia 18 de setembro de 2019 nas dependências do CEE/MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, e os colaboradores Dra. Vânia Paula Stolte, e Dr. Everton Ferreira Lemos, farão jus a 1 (um) auxílio representação, e deverá elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de setembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 533-19 - Dra V25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 533 DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n.34/CEE/SED/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, os colaboradores que compõem a Câmara Técnica de Educação Ensino e Pesquisa do Coren-MS, Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n.143504, e Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939 a participarem da reunião com o Conselho Estadual de Educação do Mato Grosso do Sul que acontecerá no dia 18 de setembro de 2019 nas dependências do CEE/MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, e os colaboradores Dra. Vânia Paula Stolte, e Dr. Everton Ferreira Lemos, farão jus a 1 (um) auxílio representação, e deverá elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de setembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 533-18 - Thiag25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 533 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 014/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Auditoria Interna, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para o cargo em comissão de Auditor Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º O empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha fará jus a gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 3.868,86 (três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis reais) mensal, por fazer parte do quadro de empregados públicos efetivos. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido empregado público, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 533-18 - Thiag25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 533 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 014/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Auditoria Interna, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para o cargo em comissão de Auditor Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º O empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha fará jus a gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 3.868,86 (três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis reais) mensal, por fazer parte do quadro de empregados públicos efetivos. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido empregado público, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 532-24 - Liberação de viagem_Dra. Karine Gomes Jarcem _Curso de consulta ginecologica 07 e 08.10.202425/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 532 DE 07 OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO Ofício n. 3320/2024 – Cofen, realização de oficinas de capacitação Consulta de enfermagem ginecológica com ênfase no planejamento sexual e reprodutivo, alinhamento dos treinamentos sobre a inserção de Dispositivo Intrauterino – DIU, a ser realizado no período de 07 a 11 de outubro de 2024, em Campo Grande/MS. Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a participar de oficinas de capacitação Consulta de enfermagem ginecológica com ênfase no planejamento sexual e reprodutivo, alinhamento dos treinamentos sobre a inserção de Dispositivo Intrauterino – DIU, no dia 08 de outubro de 2024, em Campo Grande/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, fará jus a 1 e ½ (um e meia) diárias, a ida será no dia 07 de outubro, e o retorno ocorrerá no dia 08 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Orientação / Coordenação. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 532-24 - Liberação de viagem_Dra. Karine Gomes Jarcem _Curso de consulta ginecologica 07 e 08.10.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 532 DE 07 OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO Ofício n. 3320/2024 – Cofen, realização de oficinas de capacitação Consulta de enfermagem ginecológica com ênfase no planejamento sexual e reprodutivo, alinhamento dos treinamentos sobre a inserção de Dispositivo Intrauterino – DIU, a ser realizado no período de 07 a 11 de outubro de 2024, em Campo Grande/MS. Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a participar de oficinas de capacitação Consulta de enfermagem ginecológica com ênfase no planejamento sexual e reprodutivo, alinhamento dos treinamentos sobre a inserção de Dispositivo Intrauterino – DIU, no dia 08 de outubro de 2024, em Campo Grande/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, fará jus a 1 e ½ (um e meia) diárias, a ida será no dia 07 de outubro, e o retorno ocorrerá no dia 08 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Orientação / Coordenação. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 532-24 - Liberação de viagem_Dra. Karine Gomes Jarcem _Curso de consulta ginecologica 07 e 08.10.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 532 DE 07 OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO Ofício n. 3320/2024 – Cofen, realização de oficinas de capacitação Consulta de enfermagem ginecológica com ênfase no planejamento sexual e reprodutivo, alinhamento dos treinamentos sobre a inserção de Dispositivo Intrauterino – DIU, a ser realizado no período de 07 a 11 de outubro de 2024, em Campo Grande/MS. Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a participar de oficinas de capacitação Consulta de enfermagem ginecológica com ênfase no planejamento sexual e reprodutivo, alinhamento dos treinamentos sobre a inserção de Dispositivo Intrauterino – DIU, no dia 08 de outubro de 2024, em Campo Grande/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, fará jus a 1 e ½ (um e meia) diárias, a ida será no dia 07 de outubro, e o retorno ocorrerá no dia 08 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Orientação / Coordenação. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 532-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 532 DE 07 OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO Ofício n. 3320/2024 – Cofen, realização de oficinas de capacitação Consulta de enfermagem ginecológica com ênfase no planejamento sexual e reprodutivo, alinhamento dos treinamentos sobre a inserção de Dispositivo Intrauterino – DIU, a ser realizado no período de 07 a 11 de outubro de 2024, em Campo Grande/MS. Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a participar de oficinas de capacitação Consulta de enfermagem ginecológica com ênfase no planejamento sexual e reprodutivo, alinhamento dos treinamentos sobre a inserção de Dispositivo Intrauterino – DIU, no dia 08 de outubro de 2024, em Campo Grande/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, fará jus a 1 e ½ (um e meia) diárias, a ida será no dia 07 de outubro, e o retorno ocorrerá no dia 08 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Orientação / Coordenação. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 532-2325/07/20242024 PDF 
Port. 532-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 532 DE 28 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação da Profissional de Enfermagem Dra. Emmanuela Maria de Freitas Lopes, Coren-MS n. 197301-ENF, pela Reabilitação Profissional, considerando ter sido condenada eticamente, no que consta no Processo Ético n. 063/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 432/2023. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativa. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 532-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 532 DE 28 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação da Profissional de Enfermagem Dra. Emmanuela Maria de Freitas Lopes, Coren-MS n. 197301-ENF, pela Reabilitação Profissional, considerando ter sido condenada eticamente, no que consta no Processo Ético n. 063/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 432/2023. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativa. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 532-22 - Fabia25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 532 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO o pedido de exoneração da Controladora Dra. Fabiana Silva da Sena, do cargo de Controladoria Geral, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Marilise da Silva Almeida, RG n. 35.582.555-7 SSP/SP, CPF n. 051.508.461-12 e CRC-MS n. 014566/O-4, para o cargo em comissão de Controladoria Geral, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 5.003,85 (cinco mil e três reais e oitenta e cinco centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 505 de 29 de novembro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 532-22 - Fabia25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 532 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO o pedido de exoneração da Controladora Dra. Fabiana Silva da Sena, do cargo de Controladoria Geral, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Marilise da Silva Almeida, RG n. 35.582.555-7 SSP/SP, CPF n. 051.508.461-12 e CRC-MS n. 014566/O-4, para o cargo em comissão de Controladoria Geral, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 5.003,85 (cinco mil e três reais e oitenta e cinco centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 505 de 29 de novembro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 532-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 532 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 134/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 134/2021, em desfavor a Enfermeira Dra. Eliane Miranda dos Santos, Coren-MS n. 428477-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 532-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 532 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 134/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 134/2021, em desfavor a Enfermeira Dra. Eliane Miranda dos Santos, Coren-MS n. 428477-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 532-20 - Alex25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 532 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 012/2020, que trata da contratação de empresa para aquisição de sistema de gerenciamento de frota, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Waldeir Rolon Sanches para atuar como fiscal de contrato para aquisição de sistema de gerenciamento de frota, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 012/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Waldeir Rolon Sanches, o empregado público Sr. Alex Souza de Oliveira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 532-20 - Alex25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 532 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 012/2020, que trata da contratação de empresa para aquisição de sistema de gerenciamento de frota, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Waldeir Rolon Sanches para atuar como fiscal de contrato para aquisição de sistema de gerenciamento de frota, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 012/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Waldeir Rolon Sanches, o empregado público Sr. Alex Souza de Oliveira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 532-19 - Autor25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 532 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul possui 2 (dois) veículos oficiais (caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, e automóvel Ford Ka Sedan placa EWL-1996), com exigência da carteira nacional de habilitação na categoria “B”, para que sejam conduzidos. CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar todos os funcionários do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, que sejam habilitados e estejam à serviço do Regional, a conduzirem os veículos oficiais do Coren-MS supracitados, desde que solicitado com antecedência e autorizado. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 328/2017. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 532-19 - Autor25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 532 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul possui 2 (dois) veículos oficiais (caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, e automóvel Ford Ka Sedan placa EWL-1996), com exigência da carteira nacional de habilitação na categoria “B”, para que sejam conduzidos. CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar todos os funcionários do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, que sejam habilitados e estejam à serviço do Regional, a conduzirem os veículos oficiais do Coren-MS supracitados, desde que solicitado com antecedência e autorizado. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 328/2017. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 532-18 - Autor25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 532 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 184/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva para realizar os registros nas carteiras de trabalho e previdência social dos empregados públicos, com os atos admissionais, demissionais e avisos de férias, atos estes a serem assinados pela Presidência do Coren-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 184/2017. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 532-18 - Autor25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 532 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 184/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva para realizar os registros nas carteiras de trabalho e previdência social dos empregados públicos, com os atos admissionais, demissionais e avisos de férias, atos estes a serem assinados pela Presidência do Coren-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 184/2017. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 531-24 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - Hospital CASSEMS Nova Andradina25/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 531 DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o PAD n. 603/2024 Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital CASSEMS de Nova Andradina/MS; CONSIDERANDO O memorando n. 022/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital CASSEMS de Nova Andradina/MS. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação da 510ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital CASSEMS de Nova Andradina/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Mayara Masias Miranda, Coren-MS n. 788916 -ENF – Presidente; Dra. Karine Macedo de Oliveira, Coren-MS n.539723-ENF –Secretária; Dr. Robson Pardini Junior, Coren-MS n.446249-ENF – Membro; Sra. Naiara Rosa Moraes, Coren-MS n. 816296-TE – Membro; Sra. Fernanda Dias de Souza, Coren-MS n. 894688 -TE – Membro; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Mayara Masias Miranda, Coren-MS n. 788916 -ENF – Presidente, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 531-24 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - Hospital CASSEMS Nova Andradina25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 531 DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o PAD n. 603/2024 Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital CASSEMS de Nova Andradina/MS; CONSIDERANDO O memorando n. 022/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital CASSEMS de Nova Andradina/MS. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação da 510ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital CASSEMS de Nova Andradina/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Mayara Masias Miranda, Coren-MS n. 788916 -ENF – Presidente; Dra. Karine Macedo de Oliveira, Coren-MS n.539723-ENF –Secretária; Dr. Robson Pardini Junior, Coren-MS n.446249-ENF – Membro; Sra. Naiara Rosa Moraes, Coren-MS n. 816296-TE – Membro; Sra. Fernanda Dias de Souza, Coren-MS n. 894688 -TE – Membro; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Mayara Masias Miranda, Coren-MS n. 788916 -ENF – Presidente, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 531-24 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - Hospital CASSEMS Nova Andradina25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 531 DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o PAD n. 603/2024 Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital CASSEMS de Nova Andradina/MS; CONSIDERANDO O memorando n. 022/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital CASSEMS de Nova Andradina/MS. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação da 510ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital CASSEMS de Nova Andradina/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Mayara Masias Miranda, Coren-MS n. 788916 -ENF – Presidente; Dra. Karine Macedo de Oliveira, Coren-MS n.539723-ENF –Secretária; Dr. Robson Pardini Junior, Coren-MS n.446249-ENF – Membro; Sra. Naiara Rosa Moraes, Coren-MS n. 816296-TE – Membro; Sra. Fernanda Dias de Souza, Coren-MS n. 894688 -TE – Membro; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Mayara Masias Miranda, Coren-MS n. 788916 -ENF – Presidente, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 531-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 531 DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o PAD n. 603/2024 Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital CASSEMS de Nova Andradina/MS; CONSIDERANDO O memorando n. 022/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital CASSEMS de Nova Andradina/MS. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação da 510ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital CASSEMS de Nova Andradina/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Mayara Masias Miranda, Coren-MS n. 788916 -ENF – Presidente; Dra. Karine Macedo de Oliveira, Coren-MS n.539723-ENF –Secretária; Dr. Robson Pardini Junior, Coren-MS n.446249-ENF – Membro; Sra. Naiara Rosa Moraes, Coren-MS n. 816296-TE – Membro; Sra. Fernanda Dias de Souza, Coren-MS n. 894688 -TE – Membro; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Mayara Masias Miranda, Coren-MS n. 788916 -ENF – Presidente, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 531-2325/07/20242024 PDF 
Port. 531-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 531 DE 25 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro Interino no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Convite para participar da reunião com o Secretário Municipal de Saúde, no dia 28 de agosto de 2023, no gabinete do secretário de saúde, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF, a representar o Coren-MS, na reunião com o Secretário Municipal de Saúde, no dia 28 de agosto de 2023, no gabinete do secretário, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de agosto de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 531-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 531 DE 25 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro Interino no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Convite para participar da reunião com o Secretário Municipal de Saúde, no dia 28 de agosto de 2023, no gabinete do secretário de saúde, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF, a representar o Coren-MS, na reunião com o Secretário Municipal de Saúde, no dia 28 de agosto de 2023, no gabinete do secretário, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de agosto de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 531-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 531 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 023/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 009/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva, Coren-MS n. 1490746-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 009/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 531-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 531 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 023/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 009/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva, Coren-MS n. 1490746-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 009/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 531-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 531 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 133/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 133/2021, em desfavor as Enfermeiras Dra. Patrícia Lima Almeida Camacho, Coren- MS nº 167084-ENF, Dra. Luciana Dalto, Coren-MS nº 305436-ENF, Dra. Aurenita Barbosa, Coren-MS nº 207182-ENF e a Auxiliar de Enfermagem Sra. Maria Jacinta Schnorrenberger, Coren-MS nº 133037-AE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 531-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 531 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 133/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 133/2021, em desfavor as Enfermeiras Dra. Patrícia Lima Almeida Camacho, Coren- MS nº 167084-ENF, Dra. Luciana Dalto, Coren-MS nº 305436-ENF, Dra. Aurenita Barbosa, Coren-MS nº 207182-ENF e a Auxiliar de Enfermagem Sra. Maria Jacinta Schnorrenberger, Coren-MS nº 133037-AE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de dezembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 531-20 - Miche25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 531 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 022/2020, que trata da contratação de empresa para aquisição de material de expediente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício para atuar como fiscal de contrato para aquisição de material de expediente, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 022/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 531-20 - Miche25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 531 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 022/2020, que trata da contratação de empresa para aquisição de material de expediente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício para atuar como fiscal de contrato para aquisição de material de expediente, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 022/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 531-19 - Utili25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 531 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 Estabelece princípios, trâmites e condutas básicas a serem seguidas por servidores enquanto condutores, requisitantes e usuários de veículos oficiais do COREN/MS. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016, tendo em vista a necessidade de instituir o regulamento de requisição e uso de veículos oficiais no âmbito do Coren/MS, os Princípios Constitucionais da Administração Pública, a saber, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; o disposto na Lei nº 9.327, de 09 de dezembro de 1996, e na Instrução Normativa nº 3 de 15 de maio de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Resolve: Art.1º Estabelecer princípios, trâmites e condutas básicas, a serem seguidas pelos servidores e conselheiros, enquanto condutores, requisitantes e usuários dos veículos oficiais do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – COREN-MS, objetivando deslocamento em atividades de fiscalização e administrativas. Art.2º O uso de veículos oficiais no âmbito do COREN-MS destina-se exclusivamente ao interesse público e no exercício de suas atribuições, sendo a sua condução realizada por servidores da autarquia, devidamente autorizados, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação, nos termos do artigo 1º da Lei nº 9.327 de 09 de dezembro de 1996. Art. 3º A autorização de que trata o artigo 2º desta portaria será concedida para que os servidores conduzam veículos de transporte individual de passageiros, desde que Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br possuidores da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no interesse do serviço e no exercício de suas atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial ou de Motorista terceirizado para o atendimento de atividades de apoio ao exercício da fiscalização e atividades administrativas do Coren-MS. Art. 4º Preferencialmente o deslocamento deverá ser feito com o uso do vale transporte recebido mensalmente e, fica facultado o uso de veículo oficial, haja vista que o Coren-MS não dispõe de motorista para conduzir e o empregado público que optar pelo uso de veículo oficial da autarquia, fica tacitamente ciente de que deverá dirigir e se responsabilizar pelo uso do veículo, sem com isso reclamar qualquer direito. Art. 5º A emissão da autorização para condução de veículos oficiais para servidores e de competência exclusiva do Presidente e deverá ser feita individualmente, para condução do veículo especificado e de uso nos deslocamentos previstos na solicitação, sendo o prazo de vigência da autorização de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser renovada por igual período. Art. 7º O condutor do veículo oficial será responsável pelo patrimônio público, se responsabilizando pelas avarias causadas no veículo, assim como pelos danos e multas que vier a provocar na condução do veículo. Art. 6º Os casos omissos relacionados á utilização de veículos ou às solicitações de autorização para condução de veículos oficiais deverão ser encaminhados, devidamente justificados, ao Presidente para análise e parecer, incumbindo à decisão final a Plenária quando couber. Campo Grande-MS, 16 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 531-19 - Utili25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 531 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 Estabelece princípios, trâmites e condutas básicas a serem seguidas por servidores enquanto condutores, requisitantes e usuários de veículos oficiais do COREN/MS. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016, tendo em vista a necessidade de instituir o regulamento de requisição e uso de veículos oficiais no âmbito do Coren/MS, os Princípios Constitucionais da Administração Pública, a saber, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; o disposto na Lei nº 9.327, de 09 de dezembro de 1996, e na Instrução Normativa nº 3 de 15 de maio de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Resolve: Art.1º Estabelecer princípios, trâmites e condutas básicas, a serem seguidas pelos servidores e conselheiros, enquanto condutores, requisitantes e usuários dos veículos oficiais do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – COREN-MS, objetivando deslocamento em atividades de fiscalização e administrativas. Art.2º O uso de veículos oficiais no âmbito do COREN-MS destina-se exclusivamente ao interesse público e no exercício de suas atribuições, sendo a sua condução realizada por servidores da autarquia, devidamente autorizados, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação, nos termos do artigo 1º da Lei nº 9.327 de 09 de dezembro de 1996. Art. 3º A autorização de que trata o artigo 2º desta portaria será concedida para que os servidores conduzam veículos de transporte individual de passageiros, desde que Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br possuidores da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no interesse do serviço e no exercício de suas atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial ou de Motorista terceirizado para o atendimento de atividades de apoio ao exercício da fiscalização e atividades administrativas do Coren-MS. Art. 4º Preferencialmente o deslocamento deverá ser feito com o uso do vale transporte recebido mensalmente e, fica facultado o uso de veículo oficial, haja vista que o Coren-MS não dispõe de motorista para conduzir e o empregado público que optar pelo uso de veículo oficial da autarquia, fica tacitamente ciente de que deverá dirigir e se responsabilizar pelo uso do veículo, sem com isso reclamar qualquer direito. Art. 5º A emissão da autorização para condução de veículos oficiais para servidores e de competência exclusiva do Presidente e deverá ser feita individualmente, para condução do veículo especificado e de uso nos deslocamentos previstos na solicitação, sendo o prazo de vigência da autorização de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser renovada por igual período. Art. 7º O condutor do veículo oficial será responsável pelo patrimônio público, se responsabilizando pelas avarias causadas no veículo, assim como pelos danos e multas que vier a provocar na condução do veículo. Art. 6º Os casos omissos relacionados á utilização de veículos ou às solicitações de autorização para condução de veículos oficiais deverão ser encaminhados, devidamente justificados, ao Presidente para análise e parecer, incumbindo à decisão final a Plenária quando couber. Campo Grande-MS, 16 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 531-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 531 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 015/2018/CPL. CONSIDERANDO a relevância dos assuntos a serem abordados no I Fórum Nacional de Compras Públicas, para o Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Sr. Ismael Pereira dos Santos a participarem do I Fórum Nacional de Compras Públicas, nos dias 3 a 5 de dezembro de 2018, em Brasília-DF. Art. 2º Os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Sr. Ismael Pereira dos Santos farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que os empregados públicos supracitados participem do referido evento. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 531-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 531 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 015/2018/CPL. CONSIDERANDO a relevância dos assuntos a serem abordados no I Fórum Nacional de Compras Públicas, para o Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Sr. Ismael Pereira dos Santos a participarem do I Fórum Nacional de Compras Públicas, nos dias 3 a 5 de dezembro de 2018, em Brasília-DF. Art. 2º Os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Sr. Ismael Pereira dos Santos farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que os empregados públicos supracitados participem do referido evento. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 530-24 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - Hospital Regional da Costa Leste Magid Thome - Três Lagoas25/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 530 DE 04 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO PAD nº 122/2022, Comissão de ética de Enfermagem do Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé de Três Lagoas/MS; CONSIDERANDO O memorando n. 019/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé de Três Lagoas/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO a deliberação da 510ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé de Três Lagoas/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Ana Caroline Fonseca da Silva, Coren-MS n. 511382 -ENF – Presidente; Dra. Marianna Pereira Pinto, Coren-MS n.427789-ENF –Secretária; Dra. Jessica Costa Souza, Coren-MS n.370678-ENF – Membro; Sra. Thatiane Aparecida Garcia, Coren-MS n. 1828984-TE – Membro; Sra. Bruna Cavalcante Bomfim, Coren-MS n. 1937082 -TE – Membro; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Ana Caroline Fonseca da Silva, Coren-MS n. 511382-ENF – Presidente, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 530-24 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - Hospital Regional da Costa Leste Magid Thome - Três Lagoas25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 530 DE 04 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO PAD nº 122/2022, Comissão de ética de Enfermagem do Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé de Três Lagoas/MS; CONSIDERANDO O memorando n. 019/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé de Três Lagoas/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO a deliberação da 510ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé de Três Lagoas/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Ana Caroline Fonseca da Silva, Coren-MS n. 511382 -ENF – Presidente; Dra. Marianna Pereira Pinto, Coren-MS n.427789-ENF –Secretária; Dra. Jessica Costa Souza, Coren-MS n.370678-ENF – Membro; Sra. Thatiane Aparecida Garcia, Coren-MS n. 1828984-TE – Membro; Sra. Bruna Cavalcante Bomfim, Coren-MS n. 1937082 -TE – Membro; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Ana Caroline Fonseca da Silva, Coren-MS n. 511382-ENF – Presidente, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 530-24 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - Hospital Regional da Costa Leste Magid Thome - Três Lagoas25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 530 DE 04 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO PAD nº 122/2022, Comissão de ética de Enfermagem do Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé de Três Lagoas/MS; CONSIDERANDO O memorando n. 019/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé de Três Lagoas/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO a deliberação da 510ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé de Três Lagoas/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Ana Caroline Fonseca da Silva, Coren-MS n. 511382 -ENF – Presidente; Dra. Marianna Pereira Pinto, Coren-MS n.427789-ENF –Secretária; Dra. Jessica Costa Souza, Coren-MS n.370678-ENF – Membro; Sra. Thatiane Aparecida Garcia, Coren-MS n. 1828984-TE – Membro; Sra. Bruna Cavalcante Bomfim, Coren-MS n. 1937082 -TE – Membro; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Ana Caroline Fonseca da Silva, Coren-MS n. 511382-ENF – Presidente, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 530-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 530 DE 04 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO PAD nº 122/2022, Comissão de ética de Enfermagem do Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé de Três Lagoas/MS; CONSIDERANDO O memorando n. 019/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé de Três Lagoas/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO a deliberação da 510ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé de Três Lagoas/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Ana Caroline Fonseca da Silva, Coren-MS n. 511382 -ENF – Presidente; Dra. Marianna Pereira Pinto, Coren-MS n.427789-ENF –Secretária; Dra. Jessica Costa Souza, Coren-MS n.370678-ENF – Membro; Sra. Thatiane Aparecida Garcia, Coren-MS n. 1828984-TE – Membro; Sra. Bruna Cavalcante Bomfim, Coren-MS n. 1937082 -TE – Membro; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Ana Caroline Fonseca da Silva, Coren-MS n. 511382-ENF – Presidente, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 530-2325/07/20242024 PDF 
Port. 530-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 530 DE 25 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro Interino no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Convite para participar da reunião com o secretário municipal de saúde, no dia 28 de agosto de 2023, no gabinete do secretário de saúde, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Secretaria Interina Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 3147.399-ENF, a representar o Coren-MS, na reunião com o Secretário Municipal de Saúde, no dia 28 de agosto de 2023, no gabinete do secretário, em Campo Grande/MS. Art. 2º A Secretaria Interina Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 530-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 530 DE 25 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro Interino no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Convite para participar da reunião com o secretário municipal de saúde, no dia 28 de agosto de 2023, no gabinete do secretário de saúde, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Secretaria Interina Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 3147.399-ENF, a representar o Coren-MS, na reunião com o Secretário Municipal de Saúde, no dia 28 de agosto de 2023, no gabinete do secretário, em Campo Grande/MS. Art. 2º A Secretaria Interina Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 530-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 530 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 071/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 038/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 038/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Art. 6º Campo Grande, 01 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 530-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 530 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 071/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 038/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 038/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Art. 6º Campo Grande, 01 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 530-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 530 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 132/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 132/2021, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Graziela Amorim do Prado Torres, Coren-MS n. 1279671-TE e da Enfermeira Dra. Letícia Bolandini Villa Nova, Coren- MS n. 234553-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 530-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 530 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 132/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 132/2021, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Graziela Amorim do Prado Torres, Coren-MS n. 1279671-TE e da Enfermeira Dra. Letícia Bolandini Villa Nova, Coren- MS n. 234553-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 530-20 - Ana C25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 530 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 023/2020, que trata da contratação de empresa para aquisição de material de copa, cozinha, higiene e limpeza, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza para atuar como fiscal de contrato para aquisição de material de copa, cozinha, higiene e limpeza, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 023/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza, a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 530-20 - Ana C25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 530 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 023/2020, que trata da contratação de empresa para aquisição de material de copa, cozinha, higiene e limpeza, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza para atuar como fiscal de contrato para aquisição de material de copa, cozinha, higiene e limpeza, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 023/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza, a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 530-19 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 530 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 057/2019 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as enfermeiras fiscais públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, e Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa Coren-MS n. 180880, a participarem da reunião do setor de fiscalização, que ocorrerá no dia 20 de setembro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, e Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 20 de setembro de 2019, a ida será no dia 19 de setembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848 a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 19 e 20 de setembro de 2019. Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida e retorno, para que a enfermeira fiscal Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa participe da reunião. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 530-19 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 530 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 057/2019 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as enfermeiras fiscais públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, e Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa Coren-MS n. 180880, a participarem da reunião do setor de fiscalização, que ocorrerá no dia 20 de setembro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, e Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 20 de setembro de 2019, a ida será no dia 19 de setembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848 a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 19 e 20 de setembro de 2019. Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida e retorno, para que a enfermeira fiscal Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa participe da reunião. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 530-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 530 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 214/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 006/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 006/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 530-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 530 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 214/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 006/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 006/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 529-24 - Dra. Diana Fiscal e Dr. Douglas - Liberação de viagem para desinterdição ética em Pedro Gomes fiscalização25/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 529 DE 04 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 270/2023, Comissão de Sindicância para apurar fatos de denúncia na unidade de Saúde da Família Vila Marcelino, no município de Pedro Gomes/MS e CONSIDERANDO a manifestação do municipio de Pedro Gomes/MS, confirmação de contratação de dois profissionais Enfermeiros, para a unidade de Saúde da Família Vila Marcelino, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada publica fiscal Dra. Diana Pache, Coren- MS n. 310763-ENF, membro da Comissão de Interdição Ética e o Procurador Jurídico Dr. Douglas da Costa Cardoso, para realizar desinterdição Ética, nas extensões São Luiz e Santo Antônio, que fazem parte da USF da Vila Marcelino, no município de Pedro Gomes/MS. Art. 2º A fiscal Dra. Diana Pache e o Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso, farão jus a 1 e ½ (1 e meia) diária, a ida ocorrerá no dia 07 de outubro e o retorno no dia 08 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Autorizar Dra. Diana Pache e o Dr. Douglas da Costa Cardoso, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, nos dias 07 e 08 de outubro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas Fiscalização. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 529-24 - Dra. Diana Fiscal e Dr. Douglas - Liberação de viagem para desinterdição ética em Pedro Gomes fiscalização25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 529 DE 04 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 270/2023, Comissão de Sindicância para apurar fatos de denúncia na unidade de Saúde da Família Vila Marcelino, no município de Pedro Gomes/MS e CONSIDERANDO a manifestação do municipio de Pedro Gomes/MS, confirmação de contratação de dois profissionais Enfermeiros, para a unidade de Saúde da Família Vila Marcelino, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada publica fiscal Dra. Diana Pache, Coren- MS n. 310763-ENF, membro da Comissão de Interdição Ética e o Procurador Jurídico Dr. Douglas da Costa Cardoso, para realizar desinterdição Ética, nas extensões São Luiz e Santo Antônio, que fazem parte da USF da Vila Marcelino, no município de Pedro Gomes/MS. Art. 2º A fiscal Dra. Diana Pache e o Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso, farão jus a 1 e ½ (1 e meia) diária, a ida ocorrerá no dia 07 de outubro e o retorno no dia 08 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Autorizar Dra. Diana Pache e o Dr. Douglas da Costa Cardoso, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, nos dias 07 e 08 de outubro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas Fiscalização. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 529-24 - Dra. Diana Fiscal e Dr. Douglas - Liberação de viagem para desinterdição ética em Pedro Gomes fiscalização25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 529 DE 04 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 270/2023, Comissão de Sindicância para apurar fatos de denúncia na unidade de Saúde da Família Vila Marcelino, no município de Pedro Gomes/MS e CONSIDERANDO a manifestação do municipio de Pedro Gomes/MS, confirmação de contratação de dois profissionais Enfermeiros, para a unidade de Saúde da Família Vila Marcelino, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada publica fiscal Dra. Diana Pache, Coren- MS n. 310763-ENF, membro da Comissão de Interdição Ética e o Procurador Jurídico Dr. Douglas da Costa Cardoso, para realizar desinterdição Ética, nas extensões São Luiz e Santo Antônio, que fazem parte da USF da Vila Marcelino, no município de Pedro Gomes/MS. Art. 2º A fiscal Dra. Diana Pache e o Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso, farão jus a 1 e ½ (1 e meia) diária, a ida ocorrerá no dia 07 de outubro e o retorno no dia 08 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Autorizar Dra. Diana Pache e o Dr. Douglas da Costa Cardoso, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, nos dias 07 e 08 de outubro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas Fiscalização. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 529-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 529 DE 04 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 270/2023, Comissão de Sindicância para apurar fatos de denúncia na unidade de Saúde da Família Vila Marcelino, no município de Pedro Gomes/MS e CONSIDERANDO a manifestação do municipio de Pedro Gomes/MS, confirmação de contratação de dois profissionais Enfermeiros, para a unidade de Saúde da Família Vila Marcelino, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada publica fiscal Dra. Diana Pache, Coren- MS n. 310763-ENF, membro da Comissão de Interdição Ética e o Procurador Jurídico Dr. Douglas da Costa Cardoso, para realizar desinterdição Ética, nas extensões São Luiz e Santo Antônio, que fazem parte da USF da Vila Marcelino, no município de Pedro Gomes/MS. Art. 2º A fiscal Dra. Diana Pache e o Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso, farão jus a 1 e ½ (1 e meia) diária, a ida ocorrerá no dia 07 de outubro e o retorno no dia 08 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Autorizar Dra. Diana Pache e o Dr. Douglas da Costa Cardoso, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, nos dias 07 e 08 de outubro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas Fiscalização. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 529-2325/07/20242024 PDF 
Port. 529-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 529 DE 25 DE AGOSTO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A Decisão Coren/MS n. 058/2023; CONSIDERANDO O convite para reunião com o Secretário Municipal de Saúde, no dia 28 de agosto de 2023, no gabinete do secretário de saúde, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a participar da reunião com o Secretário Municipal de Saúde, no dia 28 de agosto de 2023, no gabinete do secretário em Campo Grande/ MS. Art. 2º O Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 28 de agosto e o retorno no dia 29 de agosto de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a Conduzir o veículo Oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 28 e 29 de agosto de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de agosto de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 529-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 529 DE 25 DE AGOSTO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A Decisão Coren/MS n. 058/2023; CONSIDERANDO O convite para reunião com o Secretário Municipal de Saúde, no dia 28 de agosto de 2023, no gabinete do secretário de saúde, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a participar da reunião com o Secretário Municipal de Saúde, no dia 28 de agosto de 2023, no gabinete do secretário em Campo Grande/ MS. Art. 2º O Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 28 de agosto e o retorno no dia 29 de agosto de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a Conduzir o veículo Oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 28 e 29 de agosto de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de agosto de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 529-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 529 DE 31 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 135/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren- MS n. 033/2022 - Solicitação da Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377- ENF, por custeio de diárias para possibilitar a participação do curso de Imersão Inteligência Emocional – Método EVO, que ocorrerá no período de 09 a 11 de setembro de 2022, em Brasília/DF. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 529-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 529 DE 31 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 135/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren- MS n. 033/2022 - Solicitação da Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377- ENF, por custeio de diárias para possibilitar a participação do curso de Imersão Inteligência Emocional – Método EVO, que ocorrerá no período de 09 a 11 de setembro de 2022, em Brasília/DF. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 529-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 529 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 106ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 03 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO Processo Administrativo n. 352/2019, Interdição Ética na ESF Iria Conceição em Alto Caracol/MS; CONSIDERANDO o PAD n. 152/2020, aquisição de imóvel para sediar a subseção do Coren em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participar da 106ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Dourados-MS, no dia 04 de dezembro de 2021, assim como a realizar vistoria no imóvel que irá sediar a subseção do Coren em Dourados/MS, no dia 03 de dezembro de 2021, em Dourados-MS. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a participar da visita de inspeção na ESF Iria Conceição em Alto Caracol/MS, no dia 02 de dezembro de 2021. Art. 3º Autorizar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377 a realizar visita de inspeção na ESF Iria Conceição em Alto Caracol/MS, no dia 02 de dezembro de 2021 com retorno no dia 02 de dezembro de 2021. Art. 4º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 02 de dezembro e o retorno ocorrerá no dia 04 de dezembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres fará jus a ½ (meia) diária, a ida será no dia 02 de dezembro e o retorno ocorrerá no dia 02 de dezembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 6º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 02 a 04 de dezembro de 2021. Art. 7º A Atividade pertence ao centro de custos Normatização e Fiscalização. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 529-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 529 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 106ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 03 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO Processo Administrativo n. 352/2019, Interdição Ética na ESF Iria Conceição em Alto Caracol/MS; CONSIDERANDO o PAD n. 152/2020, aquisição de imóvel para sediar a subseção do Coren em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participar da 106ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Dourados-MS, no dia 04 de dezembro de 2021, assim como a realizar vistoria no imóvel que irá sediar a subseção do Coren em Dourados/MS, no dia 03 de dezembro de 2021, em Dourados-MS. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a participar da visita de inspeção na ESF Iria Conceição em Alto Caracol/MS, no dia 02 de dezembro de 2021. Art. 3º Autorizar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377 a realizar visita de inspeção na ESF Iria Conceição em Alto Caracol/MS, no dia 02 de dezembro de 2021 com retorno no dia 02 de dezembro de 2021. Art. 4º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 02 de dezembro e o retorno ocorrerá no dia 04 de dezembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres fará jus a ½ (meia) diária, a ida será no dia 02 de dezembro e o retorno ocorrerá no dia 02 de dezembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 6º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 02 a 04 de dezembro de 2021. Art. 7º A Atividade pertence ao centro de custos Normatização e Fiscalização. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 529-20 - Otton25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 529 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 033/2020, que trata da contratação de empresa especializada em manutenção predial, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Ottoni Santos Lili para atuar como fiscal de contrato com empresa especializada em manutenção predial, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 033/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 529-20 - Otton25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 529 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 033/2020, que trata da contratação de empresa especializada em manutenção predial, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Ottoni Santos Lili para atuar como fiscal de contrato com empresa especializada em manutenção predial, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 033/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 529-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 529 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO nº 368/2019/GABPRM2-CVD-NVI/MPF. CONSIDERANDO o Memorando n. 109/2019 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Celso Siquera Filho, a participar da reunião com o Ministério Público na Sede da Procuradoria da República do município de Naviraí, no dia 17 de setembro de 2019, em Naviraí-MS. Art. 2º O empregado público Dr. Celso Siquera Filho fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião será no dia 17 de setembro de 2019, a ida será no dia 16 de setembro de 2019 e o retorno no dia 17 de setembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O empregado público Dr. Celso Siquera Filho se deslocará com o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 16 a 17 de setembro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 529-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 529 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO nº 368/2019/GABPRM2-CVD-NVI/MPF. CONSIDERANDO o Memorando n. 109/2019 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Celso Siquera Filho, a participar da reunião com o Ministério Público na Sede da Procuradoria da República do município de Naviraí, no dia 17 de setembro de 2019, em Naviraí-MS. Art. 2º O empregado público Dr. Celso Siquera Filho fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião será no dia 17 de setembro de 2019, a ida será no dia 16 de setembro de 2019 e o retorno no dia 17 de setembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O empregado público Dr. Celso Siquera Filho se deslocará com o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 16 a 17 de setembro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 529-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 529 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, Coren-MS n. 84755, a participar da reunião da Câmara Técnica em Saúde da Mulher, durante o 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, nos dias 26 e 27 de novembro de 2018, em Campinas-SP. Art. 2º A colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres de ida e retorno, para que a colaboradora supracitada participe da referida reunião. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 529-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 529 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, Coren-MS n. 84755, a participar da reunião da Câmara Técnica em Saúde da Mulher, durante o 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, nos dias 26 e 27 de novembro de 2018, em Campinas-SP. Art. 2º A colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres de ida e retorno, para que a colaboradora supracitada participe da referida reunião. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 528B-2325/07/20242024 PDF 
Port. 528A-2325/07/20242024 PDF 
Port. 528-24 - Liberação de viagem_Dr. Fábio Robert _Curso de consulta ginecologica 07 a 11.10.202425/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 528 DE 03 OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO Ofício n. 3320/2024 – Cofen, realização de oficinas de capacitação Consulta de enfermagem ginecológica com ênfase no planejamento sexual e reprodutivo, alinhamento dos treinamentos sobre a inserção de Dispositivo Intrauterino – DIU, a ser realizado no período de 07 a 11 de outubro de 2024, em Campo Grande/MS. Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participar de oficinas de capacitação Consulta de enfermagem ginecológica com ênfase no planejamento sexual e reprodutivo, alinhamento dos treinamentos sobre a inserção de Dispositivo Intrauterino – DIU, a ser realizado no período de 07 a 11 de outubro de 2024, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos, fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 07 de outubro, e o retorno ocorrerá no dia 11 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 528-24 - Liberação de viagem_Dr. Fábio Robert _Curso de consulta ginecologica 07 a 11.10.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 528 DE 03 OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO Ofício n. 3320/2024 – Cofen, realização de oficinas de capacitação Consulta de enfermagem ginecológica com ênfase no planejamento sexual e reprodutivo, alinhamento dos treinamentos sobre a inserção de Dispositivo Intrauterino – DIU, a ser realizado no período de 07 a 11 de outubro de 2024, em Campo Grande/MS. Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participar de oficinas de capacitação Consulta de enfermagem ginecológica com ênfase no planejamento sexual e reprodutivo, alinhamento dos treinamentos sobre a inserção de Dispositivo Intrauterino – DIU, a ser realizado no período de 07 a 11 de outubro de 2024, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos, fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 07 de outubro, e o retorno ocorrerá no dia 11 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 528-24 - Liberação de viagem_Dr. Fábio Robert _Curso de consulta ginecologica 07 a 11.10.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 528 DE 03 OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO Ofício n. 3320/2024 – Cofen, realização de oficinas de capacitação Consulta de enfermagem ginecológica com ênfase no planejamento sexual e reprodutivo, alinhamento dos treinamentos sobre a inserção de Dispositivo Intrauterino – DIU, a ser realizado no período de 07 a 11 de outubro de 2024, em Campo Grande/MS. Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participar de oficinas de capacitação Consulta de enfermagem ginecológica com ênfase no planejamento sexual e reprodutivo, alinhamento dos treinamentos sobre a inserção de Dispositivo Intrauterino – DIU, a ser realizado no período de 07 a 11 de outubro de 2024, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos, fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 07 de outubro, e o retorno ocorrerá no dia 11 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 528-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 528 DE 03 OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO Ofício n. 3320/2024 – Cofen, realização de oficinas de capacitação Consulta de enfermagem ginecológica com ênfase no planejamento sexual e reprodutivo, alinhamento dos treinamentos sobre a inserção de Dispositivo Intrauterino – DIU, a ser realizado no período de 07 a 11 de outubro de 2024, em Campo Grande/MS. Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participar de oficinas de capacitação Consulta de enfermagem ginecológica com ênfase no planejamento sexual e reprodutivo, alinhamento dos treinamentos sobre a inserção de Dispositivo Intrauterino – DIU, a ser realizado no período de 07 a 11 de outubro de 2024, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos, fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 07 de outubro, e o retorno ocorrerá no dia 11 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 528-23_125/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 528 DE 24 AGOSTO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O convite para participar da votação do projeto de Lei “Autorização da abertura de crédito para pagamento do piso da enfermagem” a ser realizada no dia 04 de setembro de 2023, na Câmara de Vereadores, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a representar o Presidente do Coren-MS Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, na votação do projeto de Lei “Autorização da abertura de crédito para pagamento do piso da enfermagem” a ser realizada no dia 04 de setembro de 2023, na Câmara de Vereadores, em Dourados/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º De ciência publica-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399 -ENF PDF 
Port. 528-23_125/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 528 DE 24 AGOSTO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O convite para participar da votação do projeto de Lei “Autorização da abertura de crédito para pagamento do piso da enfermagem” a ser realizada no dia 04 de setembro de 2023, na Câmara de Vereadores, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a representar o Presidente do Coren-MS Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, na votação do projeto de Lei “Autorização da abertura de crédito para pagamento do piso da enfermagem” a ser realizada no dia 04 de setembro de 2023, na Câmara de Vereadores, em Dourados/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º De ciência publica-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399 -ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 528-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 528 DE 24 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 123/2021. CONSIDERANDO a deliberação na 497ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de agosto de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. .../2023. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 3147.399-ENF (Presidente); - Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF (Membro) e; - Dra. Emmanuela Maria de Freitas Lopes, Coren-MS n. 197301 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 528-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 528 DE 24 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 123/2021. CONSIDERANDO a deliberação na 497ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de agosto de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. .../2023. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 3147.399-ENF (Presidente); - Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF (Membro) e; - Dra. Emmanuela Maria de Freitas Lopes, Coren-MS n. 197301 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 528-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 528 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 072/2022, Capacitação de Inserção do dispositivo intrauterino – DIU; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação dos profissionais Enfermeiros nos municípios de Antônio João/MS, para inserção do dispositivo intrauterino – DIU; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade na Capacitação de Inserção do Dispositivo Intrauterino – DIU, aos Enfermeiros do municipio de Antônio João/MS, nos dias 02 a 04 de setembro de 2022; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Enfermeiro Dr. Jeferson da Silva, Coren- MS n. 345339-ENF, a participar da Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), para os Enfermeiros do município de Antônio João/MS, nos dias 02 e 03 de setembro de 2022. A participação será para habilitar o convidado a ser preceptor para outras capacitações. Art. 2º O Colaborador Dr. Jeferson da Silva, fará jus a 1 e ½ (uma e meia), a ida será no dia 02 de setembro, e o retorno no dia 03 de setembro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Não conceder passagens terrestres o colaborador realizará a viagem de veículo próprio. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 528-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 528 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 072/2022, Capacitação de Inserção do dispositivo intrauterino – DIU; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação dos profissionais Enfermeiros nos municípios de Antônio João/MS, para inserção do dispositivo intrauterino – DIU; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade na Capacitação de Inserção do Dispositivo Intrauterino – DIU, aos Enfermeiros do municipio de Antônio João/MS, nos dias 02 a 04 de setembro de 2022; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Enfermeiro Dr. Jeferson da Silva, Coren- MS n. 345339-ENF, a participar da Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), para os Enfermeiros do município de Antônio João/MS, nos dias 02 e 03 de setembro de 2022. A participação será para habilitar o convidado a ser preceptor para outras capacitações. Art. 2º O Colaborador Dr. Jeferson da Silva, fará jus a 1 e ½ (uma e meia), a ida será no dia 02 de setembro, e o retorno no dia 03 de setembro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Não conceder passagens terrestres o colaborador realizará a viagem de veículo próprio. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de setembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 528-21 - Eder25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 528 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 014/2021, que trata da contratação de empresa para aquisição de certificado digital com token para pregoeiro do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Eder Ribeiro, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para aquisição de certificado digital com token para pregoeiro do Coren-MS. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente a empresa para aquisição de certificado digital com token para pregoeiro do Coren-MS, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Eder Ribeiro, o empregado público Sr. Celso Siqueira Filho, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 528-21 - Eder25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 528 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 014/2021, que trata da contratação de empresa para aquisição de certificado digital com token para pregoeiro do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Eder Ribeiro, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para aquisição de certificado digital com token para pregoeiro do Coren-MS. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente a empresa para aquisição de certificado digital com token para pregoeiro do Coren-MS, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Eder Ribeiro, o empregado público Sr. Celso Siqueira Filho, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 528-20 - Catia25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 528 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 34/2020, que trata da contratação de empresa especializada em seguro predial para a Subseção de Três Lagoas do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Catia Lopes da Silva Barbosa, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em seguro predial para a Subseção de Três Lagoas-MS. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente a empresa especializada em seguro predial, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da enfermeira fiscal Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 528-20 - Catia25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 528 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 34/2020, que trata da contratação de empresa especializada em seguro predial para a Subseção de Três Lagoas do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Catia Lopes da Silva Barbosa, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em seguro predial para a Subseção de Três Lagoas-MS. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente a empresa especializada em seguro predial, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da enfermeira fiscal Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 528-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 528 DE 12 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 450ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 19 e 20 de setembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 450ª Reunião Ordinária de Plenária, nos dias 19 e 20 de setembro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que na tarde no dia 18 de setembro irá realizar atividades de secretaria, e nos dias 19 e 20 de setembro participará da Reunião Ordinária de Plenário, onde a ida será no dia 18 de setembro de 2019, e o retorno no dia 21 de setembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 528-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 528 DE 12 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 450ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 19 e 20 de setembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 450ª Reunião Ordinária de Plenária, nos dias 19 e 20 de setembro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que na tarde no dia 18 de setembro irá realizar atividades de secretaria, e nos dias 19 e 20 de setembro participará da Reunião Ordinária de Plenário, onde a ida será no dia 18 de setembro de 2019, e o retorno no dia 21 de setembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 528-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 528 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, a participar do 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, nos dias 26 a 30 de novembro de 2018, em Campinas-SP. Art. 2º A empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes fará jus a 6½ (seis e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 528-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 528 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, a participar do 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, nos dias 26 a 30 de novembro de 2018, em Campinas-SP. Art. 2º A empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes fará jus a 6½ (seis e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 527-24 - Representação do Coren-MS conselheiros Wilson e Karine .MS_09 e 10.10.2425/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 527 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO Oficio nº0641/2024/DAS/CAP/SEMS, solicitando a participação de um representando do Coren/MS na capacitação que será realizada para os técnicos em enfermagem da Atenção Primeira a Saúde de Dourados, a ser realizada no dia 09 e 10 de outubro de 2024, a partir das 7:30h, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Enfermeiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, a representar o Coren/MS no evento Capacitação para os técnicos em enfermagem da atenção primária a saúde, o objetivo de promover uma aproximação entre o conselho e os profissionais da área, esclarecendo duvidas e fortalecer o trabalho profissional, a ser realizada no dia 09 outubro de 2024, a partir das 7:30h, em Dourados/MS. Art. 2º Autorizar a Conselheira Enfermeira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a representar o Coren/MS no evento Capacitação para os técnicos em enfermagem da atenção primária a saúde, o objetivo de promover uma aproximação entre o conselho e os profissionais da área, esclarecendo duvidas e fortalecer o trabalho profissional, a ser realizada no dia 10 outubro de 2024, a partir das 7:30h, em Dourados/MS. Art. 3º Os Conselheiros Dr. Wilson Brum Trindade Júnior e Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 527-24 - Representação do Coren-MS conselheiros Wilson e Karine .MS_09 e 10.10.2425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 527 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO Oficio nº0641/2024/DAS/CAP/SEMS, solicitando a participação de um representando do Coren/MS na capacitação que será realizada para os técnicos em enfermagem da Atenção Primeira a Saúde de Dourados, a ser realizada no dia 09 e 10 de outubro de 2024, a partir das 7:30h, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Enfermeiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, a representar o Coren/MS no evento Capacitação para os técnicos em enfermagem da atenção primária a saúde, o objetivo de promover uma aproximação entre o conselho e os profissionais da área, esclarecendo duvidas e fortalecer o trabalho profissional, a ser realizada no dia 09 outubro de 2024, a partir das 7:30h, em Dourados/MS. Art. 2º Autorizar a Conselheira Enfermeira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a representar o Coren/MS no evento Capacitação para os técnicos em enfermagem da atenção primária a saúde, o objetivo de promover uma aproximação entre o conselho e os profissionais da área, esclarecendo duvidas e fortalecer o trabalho profissional, a ser realizada no dia 10 outubro de 2024, a partir das 7:30h, em Dourados/MS. Art. 3º Os Conselheiros Dr. Wilson Brum Trindade Júnior e Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 527-24 - Representação do Coren-MS conselheiros Wilson e Karine .MS_09 e 10.10.2425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 527 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO Oficio nº0641/2024/DAS/CAP/SEMS, solicitando a participação de um representando do Coren/MS na capacitação que será realizada para os técnicos em enfermagem da Atenção Primeira a Saúde de Dourados, a ser realizada no dia 09 e 10 de outubro de 2024, a partir das 7:30h, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Enfermeiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, a representar o Coren/MS no evento Capacitação para os técnicos em enfermagem da atenção primária a saúde, o objetivo de promover uma aproximação entre o conselho e os profissionais da área, esclarecendo duvidas e fortalecer o trabalho profissional, a ser realizada no dia 09 outubro de 2024, a partir das 7:30h, em Dourados/MS. Art. 2º Autorizar a Conselheira Enfermeira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a representar o Coren/MS no evento Capacitação para os técnicos em enfermagem da atenção primária a saúde, o objetivo de promover uma aproximação entre o conselho e os profissionais da área, esclarecendo duvidas e fortalecer o trabalho profissional, a ser realizada no dia 10 outubro de 2024, a partir das 7:30h, em Dourados/MS. Art. 3º Os Conselheiros Dr. Wilson Brum Trindade Júnior e Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 527-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 527 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO Oficio nº0641/2024/DAS/CAP/SEMS, solicitando a participação de um representando do Coren/MS na capacitação que será realizada para os técnicos em enfermagem da Atenção Primeira a Saúde de Dourados, a ser realizada no dia 09 e 10 de outubro de 2024, a partir das 7:30h, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Enfermeiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, a representar o Coren/MS no evento Capacitação para os técnicos em enfermagem da atenção primária a saúde, o objetivo de promover uma aproximação entre o conselho e os profissionais da área, esclarecendo duvidas e fortalecer o trabalho profissional, a ser realizada no dia 09 outubro de 2024, a partir das 7:30h, em Dourados/MS. Art. 2º Autorizar a Conselheira Enfermeira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a representar o Coren/MS no evento Capacitação para os técnicos em enfermagem da atenção primária a saúde, o objetivo de promover uma aproximação entre o conselho e os profissionais da área, esclarecendo duvidas e fortalecer o trabalho profissional, a ser realizada no dia 10 outubro de 2024, a partir das 7:30h, em Dourados/MS. Art. 3º Os Conselheiros Dr. Wilson Brum Trindade Júnior e Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 527-2325/07/20242024 PDF 
Port. 527-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 527 DE 24 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 061/2023. CONSIDERANDO a deliberação na 497ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de agosto de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 088/2023. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF (Presidente); - Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n.111490-ENF (Membro) e; - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 527-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 527 DE 24 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 061/2023. CONSIDERANDO a deliberação na 497ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de agosto de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 088/2023. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF (Presidente); - Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n.111490-ENF (Membro) e; - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 527-22 - GT Sa25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 527 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 044/2016. CONSIDERANDO a redesignação do Grupo Saúde da Mulher, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Redesignação do Grupo de Trabalho em Saúde da Mulher. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto por Conselheiros e colaboradores: Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren/MS n. 357783-ENF – Coordenadora; Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF – Membro; Dra. Kaelly Virginia de Oliveira, Coren-MS n. 84755-ENF e Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana Coren-MS n.345342-ENF- Membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de setembro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 527-22 - GT Sa25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 527 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 044/2016. CONSIDERANDO a redesignação do Grupo Saúde da Mulher, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Redesignação do Grupo de Trabalho em Saúde da Mulher. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto por Conselheiros e colaboradores: Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren/MS n. 357783-ENF – Coordenadora; Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF – Membro; Dra. Kaelly Virginia de Oliveira, Coren-MS n. 84755-ENF e Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana Coren-MS n.345342-ENF- Membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de setembro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 527-21- Sra. M25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 527 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza para desempenhar a função gratificada de Secretária do Plenário do Coren-MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A empregada pública Sra. Meire Benites de Souza fará jus a gratificação de função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.523,17 (hum mil, quinhentos e vinte e três reais e dezessete centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Meire Benites de Souza, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 455 de 26 de outubro de 2021. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 527-21- Sra. M25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 527 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza para desempenhar a função gratificada de Secretária do Plenário do Coren-MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A empregada pública Sra. Meire Benites de Souza fará jus a gratificação de função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.523,17 (hum mil, quinhentos e vinte e três reais e dezessete centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Meire Benites de Souza, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 455 de 26 de outubro de 2021. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 527-20 - Otton25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 527 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade nos Departamentos e Setores do Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento de Inscrição, Registro de Cadastro, vinculadas a recepção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Conceder a gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ao empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, para atendimento aos profissionais de Enfermagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Ottoni Santos Lili, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2020. Art. 4º Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 527-20 - Otton25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 527 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade nos Departamentos e Setores do Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento de Inscrição, Registro de Cadastro, vinculadas a recepção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Conceder a gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ao empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, para atendimento aos profissionais de Enfermagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Ottoni Santos Lili, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2020. Art. 4º Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 527-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 527 DE 07 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIERANDO o e-mail para treinamento do Sistema de Pagamento a Fornecedores e Auto Pagamento do banco Caixa Econômica Federal agendado para o dia 17 de setembro de 2019. CONSIDERANDO a convocação para a 450ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 19 e 20 de setembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar o treinamento Sistema de Pagamento a Fornecedores e Auto Pagamento no dia 17 de setembro de 2019 no período vespertino, no dia 18 de setembro de 2019 realizar atividades de tesouraria no Setor Financeiro e nos dias 19 e 20 de setembro de 2019 participar da 450ª Reunião Ordinária de Plenário, na Sede do Coren-MS em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 4½ (quatro e meia) diária, tendo em vista que o treinamento será na tarde do dia 17 de setembro, no dia 18 de setembro irá realizar atividades de tesouraria no Setor Financeiro, e nos dias 19 e 20 de setembro participará da Reunião Ordinária de Plenário, onde a ida será no dia 17 de setembro de 2019, e o retorno no dia 21 de setembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida para o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, para realizar a referida atividade, o retorno será com carro particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 527-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 527 DE 07 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIERANDO o e-mail para treinamento do Sistema de Pagamento a Fornecedores e Auto Pagamento do banco Caixa Econômica Federal agendado para o dia 17 de setembro de 2019. CONSIDERANDO a convocação para a 450ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 19 e 20 de setembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar o treinamento Sistema de Pagamento a Fornecedores e Auto Pagamento no dia 17 de setembro de 2019 no período vespertino, no dia 18 de setembro de 2019 realizar atividades de tesouraria no Setor Financeiro e nos dias 19 e 20 de setembro de 2019 participar da 450ª Reunião Ordinária de Plenário, na Sede do Coren-MS em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 4½ (quatro e meia) diária, tendo em vista que o treinamento será na tarde do dia 17 de setembro, no dia 18 de setembro irá realizar atividades de tesouraria no Setor Financeiro, e nos dias 19 e 20 de setembro participará da Reunião Ordinária de Plenário, onde a ida será no dia 17 de setembro de 2019, e o retorno no dia 21 de setembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida para o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, para realizar a referida atividade, o retorno será com carro particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 527-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 527 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realização de fiscalização nos municípios do estado do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame, Coren-MS n. 255467 e Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, a realizarem fiscalizações nos municípios de São Gabriel do Oeste-MS, Bandeirantes-MS e Jaraguari-MS, nos dias 26 a 29 de novembro de 2018. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame e Dra. Elaine Ernesto farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame e Dra. Elaine Ernesto a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 26 a 29 de novembro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 527-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 527 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realização de fiscalização nos municípios do estado do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame, Coren-MS n. 255467 e Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, a realizarem fiscalizações nos municípios de São Gabriel do Oeste-MS, Bandeirantes-MS e Jaraguari-MS, nos dias 26 a 29 de novembro de 2018. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame e Dra. Elaine Ernesto farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame e Dra. Elaine Ernesto a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 26 a 29 de novembro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 526-24 - Comissão para apurar fatos de dívida Ativa25/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 526 DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o memorando n. 001/2024- Solicitação para constituição de Comissão para levantar os Processos de dívida ativa que se encontra em execução fiscal, necessidade de realizar levantamento de todos os processos de dívida ativa, que encontram em execução fiscal, apontamentos se são débitos devidos e caso não sejam, indicar imediatamente que sejam retirados da execução, se os débitos são devidos e caso não sejam, indicar imediatamente que sejam retirados da execução; e CONSIDERANDO a deliberado na 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizo a criação de Comissão para realizar levantamento de Processos que estão em dívida ativa, em fase de execução fiscal por débitos devidos e quais trâmites adotados para inclusão dos débitos em dívida ativa. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: − Dra. Idelmara Ribeiro Macedo; (Coordenadora) − Dra. Renata Moraes Correa; (Membro − Sra. Marilise da Silva Almeida e (Membro) − Sra. Meire Benites de Souza. (Membro) Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A comissão terá o prazo de 30 dias para apresentação dos resultados. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro e empregados público, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 526-24 - Comissão para apurar fatos de dívida Ativa25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 526 DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o memorando n. 001/2024- Solicitação para constituição de Comissão para levantar os Processos de dívida ativa que se encontra em execução fiscal, necessidade de realizar levantamento de todos os processos de dívida ativa, que encontram em execução fiscal, apontamentos se são débitos devidos e caso não sejam, indicar imediatamente que sejam retirados da execução, se os débitos são devidos e caso não sejam, indicar imediatamente que sejam retirados da execução; e CONSIDERANDO a deliberado na 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizo a criação de Comissão para realizar levantamento de Processos que estão em dívida ativa, em fase de execução fiscal por débitos devidos e quais trâmites adotados para inclusão dos débitos em dívida ativa. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: − Dra. Idelmara Ribeiro Macedo; (Coordenadora) − Dra. Renata Moraes Correa; (Membro − Sra. Marilise da Silva Almeida e (Membro) − Sra. Meire Benites de Souza. (Membro) Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A comissão terá o prazo de 30 dias para apresentação dos resultados. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro e empregados público, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 526-24 - Comissão para apurar fatos de dívida Ativa25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 526 DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o memorando n. 001/2024- Solicitação para constituição de Comissão para levantar os Processos de dívida ativa que se encontra em execução fiscal, necessidade de realizar levantamento de todos os processos de dívida ativa, que encontram em execução fiscal, apontamentos se são débitos devidos e caso não sejam, indicar imediatamente que sejam retirados da execução, se os débitos são devidos e caso não sejam, indicar imediatamente que sejam retirados da execução; e CONSIDERANDO a deliberado na 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizo a criação de Comissão para realizar levantamento de Processos que estão em dívida ativa, em fase de execução fiscal por débitos devidos e quais trâmites adotados para inclusão dos débitos em dívida ativa. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: − Dra. Idelmara Ribeiro Macedo; (Coordenadora) − Dra. Renata Moraes Correa; (Membro − Sra. Marilise da Silva Almeida e (Membro) − Sra. Meire Benites de Souza. (Membro) Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A comissão terá o prazo de 30 dias para apresentação dos resultados. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro e empregados público, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 526-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 526 DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o memorando n. 001/2024- Solicitação para constituição de Comissão para levantar os Processos de dívida ativa que se encontra em execução fiscal, necessidade de realizar levantamento de todos os processos de dívida ativa, que encontram em execução fiscal, apontamentos se são débitos devidos e caso não sejam, indicar imediatamente que sejam retirados da execução, se os débitos são devidos e caso não sejam, indicar imediatamente que sejam retirados da execução; e CONSIDERANDO a deliberado na 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizo a criação de Comissão para realizar levantamento de Processos que estão em dívida ativa, em fase de execução fiscal por débitos devidos e quais trâmites adotados para inclusão dos débitos em dívida ativa. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: − Dra. Idelmara Ribeiro Macedo; (Coordenadora) − Dra. Renata Moraes Correa; (Membro − Sra. Marilise da Silva Almeida e (Membro) − Sra. Meire Benites de Souza. (Membro) Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A comissão terá o prazo de 30 dias para apresentação dos resultados. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro e empregados público, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 526-2325/07/20242024 PDF 
Port. 526-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 526 DE 24 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 443, 444 e 445/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 497ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de agosto de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 093/2023. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF (Presidente); - Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, Coren-MS 380802-ENF (membro) e - Dra. Gislaine Alexandre Lescano, Coren-MS n. 293956-ENF (membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Conselheira Relatora Coren-MS n.123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 526-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 526 DE 24 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 443, 444 e 445/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 497ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de agosto de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 093/2023. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF (Presidente); - Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, Coren-MS 380802-ENF (membro) e - Dra. Gislaine Alexandre Lescano, Coren-MS n. 293956-ENF (membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Conselheira Relatora Coren-MS n.123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 526-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 526 DE 31 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretario no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 134/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 134/2022 - Solicitação da enfermeira Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, Coren-MS n. 210587-ENF, de apoio para custeio de diárias e passagens para possibilitar a participação no 13º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, que ocorrerá no período de 21 a 24 de novembro de 2022, em Salvador/BA. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 526-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 526 DE 31 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretario no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 134/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 134/2022 - Solicitação da enfermeira Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, Coren-MS n. 210587-ENF, de apoio para custeio de diárias e passagens para possibilitar a participação no 13º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, que ocorrerá no período de 21 a 24 de novembro de 2022, em Salvador/BA. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 526-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 526 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO a Lei n. 10.520/2002, que “Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar a designação dos empregados públicos Sr. Éder Ribeiro, Sra. Meire Benites de Souza e Sr. Francisco de Souza Rosa, para atuarem como pregoeiros oficiais do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º O empregado público Sr. Éder Ribeiro fará jus a gratificação de Pregoeiro no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensais. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, atuará como Pregoeiro, fazendo jus a gratificação de função de Pregoeiro no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensais, não sendo cumulativa com outras funções gratificadas. Art. 4º A empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, por já exercer função gratificada, não fará jus a gratificação de pregoeira. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Éder Ribeiro, Sra. Meire Benites de Souza e Sr. Francisco de Souza Rosa, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 454 de 26 de outubro de 2021. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 526-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 526 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO a Lei n. 10.520/2002, que “Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar a designação dos empregados públicos Sr. Éder Ribeiro, Sra. Meire Benites de Souza e Sr. Francisco de Souza Rosa, para atuarem como pregoeiros oficiais do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º O empregado público Sr. Éder Ribeiro fará jus a gratificação de Pregoeiro no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensais. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, atuará como Pregoeiro, fazendo jus a gratificação de função de Pregoeiro no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensais, não sendo cumulativa com outras funções gratificadas. Art. 4º A empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, por já exercer função gratificada, não fará jus a gratificação de pregoeira. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Éder Ribeiro, Sra. Meire Benites de Souza e Sr. Francisco de Souza Rosa, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 454 de 26 de outubro de 2021. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 526-20 - Marce25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 526 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade nos Departamentos e Setores do Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Marcelo Hermogenes Alves Rangel, para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento de Inscrição, Registro de Cadastro, vinculadas a recepção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, considerando sua autorização e ciência de prestar apoio operacional aos demais setores do Coren-MS, conforme declaração protocolada sob o n. 1112 em 14 de fevereiro de 2020. Art. 2º Conceder a gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ao empregado público Sr. Marcelo Hermogenes Alves Rangel, para atendimento aos profissionais de Enfermagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir da ciência do Sr. Marcelo Hermogenes Alves Rangel, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 526-20 - Marce25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 526 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade nos Departamentos e Setores do Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Marcelo Hermogenes Alves Rangel, para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento de Inscrição, Registro de Cadastro, vinculadas a recepção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, considerando sua autorização e ciência de prestar apoio operacional aos demais setores do Coren-MS, conforme declaração protocolada sob o n. 1112 em 14 de fevereiro de 2020. Art. 2º Conceder a gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ao empregado público Sr. Marcelo Hermogenes Alves Rangel, para atendimento aos profissionais de Enfermagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir da ciência do Sr. Marcelo Hermogenes Alves Rangel, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 526-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 526 DE 11 DE SETEMBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO nº 368/2019/GABPRM2-CVD-NVI/MPF. CONSIDERANDO o Memorando n. 109/2019 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, e o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, a participarem da reunião com o Ministério Público na Sede da Procuradoria da República do município de Naviraí, no dia 17 de setembro de 2019, em Naviraí-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião será no dia 17 de setembro de 2019, a ida será no dia 16 de setembro de 2019 e o retorno no dia 17 de setembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Dr. Douglas da Costa Cardoso a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 16 a 17 de setembro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de setembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 526-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 526 DE 11 DE SETEMBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO nº 368/2019/GABPRM2-CVD-NVI/MPF. CONSIDERANDO o Memorando n. 109/2019 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, e o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, a participarem da reunião com o Ministério Público na Sede da Procuradoria da República do município de Naviraí, no dia 17 de setembro de 2019, em Naviraí-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião será no dia 17 de setembro de 2019, a ida será no dia 16 de setembro de 2019 e o retorno no dia 17 de setembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Dr. Douglas da Costa Cardoso a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 16 a 17 de setembro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de setembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 526-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 526 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 440ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dia 23 e 24 de novembro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 440ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 23 e 24 de novembro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 23 de novembro de 2018, e a ida será no dia 22 de novembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 22 a 24 de novembro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 526-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 526 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 440ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dia 23 e 24 de novembro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 440ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 23 e 24 de novembro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 23 de novembro de 2018, e a ida será no dia 22 de novembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 22 a 24 de novembro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 525-24 - Liberação de viagem Fiscalização_ Elayne e Lucas_07 a 10.11.202425/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 525 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Memorando n. 066/2024-SEFIS, considerando o planejamento de fiscalização de 2024, para realizar fiscalização nas instituições de saúde no município de Costa Rica/ Paraiso das Águas /MS, no de período de 07 a 10 de outubro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira Fiscal Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490-ENF e Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF, para realizar viagem de fiscalização, nas instituições de saúde no de Costa Rica/ Paraiso das Águas /MS, no de período de 07 a 10 de outubro de 2024. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e Dr. Lucas Mendes dos Santos, farão jus a 3 ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 07 de outubro de 2024 e o retorno dia 10 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e Dr. Lucas Mendes dos Santos, a conduzirem o veículo oficial caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 07 a 10 de outubro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 525-24 - Liberação de viagem Fiscalização_ Elayne e Lucas_07 a 10.11.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 525 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Memorando n. 066/2024-SEFIS, considerando o planejamento de fiscalização de 2024, para realizar fiscalização nas instituições de saúde no município de Costa Rica/ Paraiso das Águas /MS, no de período de 07 a 10 de outubro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira Fiscal Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490-ENF e Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF, para realizar viagem de fiscalização, nas instituições de saúde no de Costa Rica/ Paraiso das Águas /MS, no de período de 07 a 10 de outubro de 2024. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e Dr. Lucas Mendes dos Santos, farão jus a 3 ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 07 de outubro de 2024 e o retorno dia 10 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e Dr. Lucas Mendes dos Santos, a conduzirem o veículo oficial caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 07 a 10 de outubro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 525-24 - Liberação de viagem Fiscalização_ Elayne e Lucas_07 a 10.11.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 525 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Memorando n. 066/2024-SEFIS, considerando o planejamento de fiscalização de 2024, para realizar fiscalização nas instituições de saúde no município de Costa Rica/ Paraiso das Águas /MS, no de período de 07 a 10 de outubro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira Fiscal Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490-ENF e Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF, para realizar viagem de fiscalização, nas instituições de saúde no de Costa Rica/ Paraiso das Águas /MS, no de período de 07 a 10 de outubro de 2024. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e Dr. Lucas Mendes dos Santos, farão jus a 3 ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 07 de outubro de 2024 e o retorno dia 10 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e Dr. Lucas Mendes dos Santos, a conduzirem o veículo oficial caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 07 a 10 de outubro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 525-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 525 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Memorando n. 066/2024-SEFIS, considerando o planejamento de fiscalização de 2024, para realizar fiscalização nas instituições de saúde no município de Costa Rica/ Paraiso das Águas /MS, no de período de 07 a 10 de outubro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira Fiscal Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490-ENF e Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF, para realizar viagem de fiscalização, nas instituições de saúde no de Costa Rica/ Paraiso das Águas /MS, no de período de 07 a 10 de outubro de 2024. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e Dr. Lucas Mendes dos Santos, farão jus a 3 ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 07 de outubro de 2024 e o retorno dia 10 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e Dr. Lucas Mendes dos Santos, a conduzirem o veículo oficial caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 07 a 10 de outubro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 525-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 525 DE 24 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 019/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren- MS n. 184457-ENF (Coordenadora); - Drª. Franciele Gonçalves dos Santos, Coren- MS n. 292231-ENF (Membro) e - Dr. Edvan Marcelo Morais Marques, Coren-MS nº 243015-ENF (Membro) Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 525-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 525 DE 24 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 019/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren- MS n. 184457-ENF (Coordenadora); - Drª. Franciele Gonçalves dos Santos, Coren- MS n. 292231-ENF (Membro) e - Dr. Edvan Marcelo Morais Marques, Coren-MS nº 243015-ENF (Membro) Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 525-2325/07/20242024 PDF 
Port. 525-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 525 DE 31 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 079/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 039/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 039/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 525-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 525 DE 31 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 079/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 039/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 039/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 525-21 - Bruno25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 525 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Arquiteto Sr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, RG n. 001.970.066 SEJUSP/MS, CPF n. 059.146.691-03 e CAU-MS n. A236915-0, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior, lotado no Gabinete da Presidência, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Parágrafo único. O nomeado Sr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, exercerá as seguintes atribuições no Gabinete da Presidência: assessorar o Gabinete da Presidência em suas atividades de rotina, exercer a supervisão, coordenação, gestão, Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 orientação técnica, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, especificação, estudo de viabilidade técnica e ambiental, assistência técnica, assessoria, consultoria, direção de obras e de serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria, arbitragem, desempenho de cargo e função técnica, treinamento, ensino, pesquisa, extensão universitária, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade, elaboração de orçamento, produção e divulgação técnica especializada, execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico, e demais atividades inerentes à sua competência profissional. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.675,00 (quatro mil seiscentos e setenta e cinco reais) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 428 de 26 de outubro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 525-21 - Bruno25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 525 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Arquiteto Sr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, RG n. 001.970.066 SEJUSP/MS, CPF n. 059.146.691-03 e CAU-MS n. A236915-0, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior, lotado no Gabinete da Presidência, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Parágrafo único. O nomeado Sr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, exercerá as seguintes atribuições no Gabinete da Presidência: assessorar o Gabinete da Presidência em suas atividades de rotina, exercer a supervisão, coordenação, gestão, Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 orientação técnica, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, especificação, estudo de viabilidade técnica e ambiental, assistência técnica, assessoria, consultoria, direção de obras e de serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria, arbitragem, desempenho de cargo e função técnica, treinamento, ensino, pesquisa, extensão universitária, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade, elaboração de orçamento, produção e divulgação técnica especializada, execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico, e demais atividades inerentes à sua competência profissional. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.675,00 (quatro mil seiscentos e setenta e cinco reais) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 428 de 26 de outubro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 525-20 - Exone25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 525 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o pedido de demissão da empregada pública Sra. Aline Portela Santos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido da empregada pública Sra. Aline Portela Santos, portadora do RG n. 001419677 SEJUSP/MS e inscrita no CPF n. 026.959.991-60, da função de Assistente Administrativo do Coren-MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido da empregada pública Sra. Aline Portela Santos, esta fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo nº 481 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 04 de dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 525-20 - Exone25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 525 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o pedido de demissão da empregada pública Sra. Aline Portela Santos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido da empregada pública Sra. Aline Portela Santos, portadora do RG n. 001419677 SEJUSP/MS e inscrita no CPF n. 026.959.991-60, da função de Assistente Administrativo do Coren-MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido da empregada pública Sra. Aline Portela Santos, esta fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo nº 481 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 04 de dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 525-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 525 DE 11 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo de Administrativo n. 338/2019 – Interdição Ética da Unidade Básica de Saúde Central de Bonito/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os membros da Comissão para apurar os fatos para Interdição Ética, conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren/MS n.96606, o empregado público Enfermeiro Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n. 554090, e o enfermeiro colaborador Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990, a realizarem inspeção de retorno na Unidade Básica de Saúde Central de Bonito/MS, no dia e 12 de setembro de 2019. Art. 2º Autorizar o empregado público Enfermeiro Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, a realizar fiscalizações de retorno nas instituições ESF Vila América e ESF Central, no município de Bonito/MS, no dia e 13 de setembro de 2019. Art. 3º A Conselheira Dra.Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, o empregado público Enfermeiro Dr. Waldeir Rolon Sanches e o enfermeiro colaborador Dr. Juliano Souza Graciose, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, onde a ida será no dia 12 de setembro pela manhã e a volta no dia 13 de setembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º A conselheira supracitada e o empregado público, não farão jus de passagens terrestres, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois irão se locomover com veículo particular. Art. 5º Conceder passagens terrestres de retorno para o Enfermeiro colaborador Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 para realizar a referida atividade. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 525-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 525 DE 11 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo de Administrativo n. 338/2019 – Interdição Ética da Unidade Básica de Saúde Central de Bonito/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os membros da Comissão para apurar os fatos para Interdição Ética, conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren/MS n.96606, o empregado público Enfermeiro Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n. 554090, e o enfermeiro colaborador Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990, a realizarem inspeção de retorno na Unidade Básica de Saúde Central de Bonito/MS, no dia e 12 de setembro de 2019. Art. 2º Autorizar o empregado público Enfermeiro Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, a realizar fiscalizações de retorno nas instituições ESF Vila América e ESF Central, no município de Bonito/MS, no dia e 13 de setembro de 2019. Art. 3º A Conselheira Dra.Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, o empregado público Enfermeiro Dr. Waldeir Rolon Sanches e o enfermeiro colaborador Dr. Juliano Souza Graciose, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, onde a ida será no dia 12 de setembro pela manhã e a volta no dia 13 de setembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º A conselheira supracitada e o empregado público, não farão jus de passagens terrestres, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois irão se locomover com veículo particular. Art. 5º Conceder passagens terrestres de retorno para o Enfermeiro colaborador Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 para realizar a referida atividade. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 525-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 525 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 440ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 23 e 24 de novembro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 440ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 23 e 24 de novembro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagem terrestre de ida e autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, no dia 24 de novembro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 525-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 525 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 440ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 23 e 24 de novembro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 440ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 23 e 24 de novembro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagem terrestre de ida e autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, no dia 24 de novembro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 524-24 - Liberação de viagem Sra. Dayse Clemente e João Paulo Ferreira_02 e 03.10.202425/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 524 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o memorando n. 05/2024-Conselheira Dayse Aparecida Clemente, solicitação reunião com a Comissão de Conciliação; treinamento da nova Colaboradora Sra. Rubia Daniela dos Santos e realizar conciliação PAD n. 076/2023, na subseção do Coren, em Dourados/MS, nos dias 02 e 03 de outubro de 2024; e CONSIDERANDO as várias reclamações de sinal de wiffi na subseção de Dourados/MS, a necessidade de instalação e configuração de 2 roteadores para melhorar o sinal de internet na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE, a realizar reunião com a Comissão de Conciliação; treinamento da nova Colaboradora Sra. Rubia Daniela dos Santos e realizar conciliação PAD n. 076/2023, na subseção do Coren, em Dourados/MS, nos dias 02 e 03 de outubro de 2024. Art. 2º Autorizar o Assessor Técnico, TI Sr, João Paulo Ferreira, a realizar a instalação e configuração de 2 roteadores para melhorar o sinal de internet na subseção do Coren, em Dourados/MS, nos dias 02 e 03 de outubro de 2024. Art. 3º A Conselheira e o Assessor Técnico, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 02 de outubro e o retorno no dia 03 de outubro de 2024, no término das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a Conselheira Dayse Aparecida Clemente e o Assessor Técnico Sr. João Paulo Ferreira, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, nos 02 e 03 de outubro de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 524-24 - Liberação de viagem Sra. Dayse Clemente e João Paulo Ferreira_02 e 03.10.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 524 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o memorando n. 05/2024-Conselheira Dayse Aparecida Clemente, solicitação reunião com a Comissão de Conciliação; treinamento da nova Colaboradora Sra. Rubia Daniela dos Santos e realizar conciliação PAD n. 076/2023, na subseção do Coren, em Dourados/MS, nos dias 02 e 03 de outubro de 2024; e CONSIDERANDO as várias reclamações de sinal de wiffi na subseção de Dourados/MS, a necessidade de instalação e configuração de 2 roteadores para melhorar o sinal de internet na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE, a realizar reunião com a Comissão de Conciliação; treinamento da nova Colaboradora Sra. Rubia Daniela dos Santos e realizar conciliação PAD n. 076/2023, na subseção do Coren, em Dourados/MS, nos dias 02 e 03 de outubro de 2024. Art. 2º Autorizar o Assessor Técnico, TI Sr, João Paulo Ferreira, a realizar a instalação e configuração de 2 roteadores para melhorar o sinal de internet na subseção do Coren, em Dourados/MS, nos dias 02 e 03 de outubro de 2024. Art. 3º A Conselheira e o Assessor Técnico, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 02 de outubro e o retorno no dia 03 de outubro de 2024, no término das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a Conselheira Dayse Aparecida Clemente e o Assessor Técnico Sr. João Paulo Ferreira, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, nos 02 e 03 de outubro de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 524-24 - Liberação de viagem Sra. Dayse Clemente e João Paulo Ferreira_02 e 03.10.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 524 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o memorando n. 05/2024-Conselheira Dayse Aparecida Clemente, solicitação reunião com a Comissão de Conciliação; treinamento da nova Colaboradora Sra. Rubia Daniela dos Santos e realizar conciliação PAD n. 076/2023, na subseção do Coren, em Dourados/MS, nos dias 02 e 03 de outubro de 2024; e CONSIDERANDO as várias reclamações de sinal de wiffi na subseção de Dourados/MS, a necessidade de instalação e configuração de 2 roteadores para melhorar o sinal de internet na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE, a realizar reunião com a Comissão de Conciliação; treinamento da nova Colaboradora Sra. Rubia Daniela dos Santos e realizar conciliação PAD n. 076/2023, na subseção do Coren, em Dourados/MS, nos dias 02 e 03 de outubro de 2024. Art. 2º Autorizar o Assessor Técnico, TI Sr, João Paulo Ferreira, a realizar a instalação e configuração de 2 roteadores para melhorar o sinal de internet na subseção do Coren, em Dourados/MS, nos dias 02 e 03 de outubro de 2024. Art. 3º A Conselheira e o Assessor Técnico, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 02 de outubro e o retorno no dia 03 de outubro de 2024, no término das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a Conselheira Dayse Aparecida Clemente e o Assessor Técnico Sr. João Paulo Ferreira, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, nos 02 e 03 de outubro de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 524-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 524 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o memorando n. 05/2024-Conselheira Dayse Aparecida Clemente, solicitação reunião com a Comissão de Conciliação; treinamento da nova Colaboradora Sra. Rubia Daniela dos Santos e realizar conciliação PAD n. 076/2023, na subseção do Coren, em Dourados/MS, nos dias 02 e 03 de outubro de 2024; e CONSIDERANDO as várias reclamações de sinal de wiffi na subseção de Dourados/MS, a necessidade de instalação e configuração de 2 roteadores para melhorar o sinal de internet na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE, a realizar reunião com a Comissão de Conciliação; treinamento da nova Colaboradora Sra. Rubia Daniela dos Santos e realizar conciliação PAD n. 076/2023, na subseção do Coren, em Dourados/MS, nos dias 02 e 03 de outubro de 2024. Art. 2º Autorizar o Assessor Técnico, TI Sr, João Paulo Ferreira, a realizar a instalação e configuração de 2 roteadores para melhorar o sinal de internet na subseção do Coren, em Dourados/MS, nos dias 02 e 03 de outubro de 2024. Art. 3º A Conselheira e o Assessor Técnico, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 02 de outubro e o retorno no dia 03 de outubro de 2024, no término das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a Conselheira Dayse Aparecida Clemente e o Assessor Técnico Sr. João Paulo Ferreira, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, nos 02 e 03 de outubro de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 524-2325/07/20242024 PDF 
Port. 524-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 524 DE 22 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 018/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Vergílio Coronel da Silva, Coren-MS n. 573548-ENF (Coordenador); - Drª. Rosana Mariano, Coren-MS 342440-ENF (Membro) e - Srª. Aline Cristina Pereira Gomes, Coren-MS n. 661220-TE (Membro); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 524-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 524 DE 22 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 018/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Vergílio Coronel da Silva, Coren-MS n. 573548-ENF (Coordenador); - Drª. Rosana Mariano, Coren-MS 342440-ENF (Membro) e - Srª. Aline Cristina Pereira Gomes, Coren-MS n. 661220-TE (Membro); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 524-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 524 DE 31 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 237/2015. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 014/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 014/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 524-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 524 DE 31 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 237/2015. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 014/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 014/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 524-21 - João25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 524 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. João Paulo Ferreira, RG n. 28103901 SEJUSP/SP e CPF n. 214.927.538-40, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior, lotado no Setor de Tecnologia da Informação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. O nomeado Sr. João Paulo Ferreira, exercerá as seguintes atribuições no Setor de Tecnologia da Informação: assessorar o Setor de Tecnologia da Informação em suas atividades de rotina, desenvolver sistemas de tecnologia da informação, levantar necessidades da autarquia, dimensionar requisitos e funcionalidade dos sistemas, levantar fontes de dados, definir alternativas físicas de implantação, participar da aprovação de infraestrutura, software e rede, especificar a arquitetura dos sistemas, escolher ferramentas de desenvolvimento, modelar dados, especificar aplicativos, desenvolver arquitetura de sistemas e informações, montar protótipo dos sistemas, codificar programas, planejar testes de sistemas e ambientes, testar sistemas, implantar sistemas, administrar ambiente de tecnologia da informação, monitorar performance dos sistemas, administrar recursos de rede, administrar banco de dados, administrar ambiente operacional, executar procedimentos para melhoria de Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 performance dos sistemas, identificar falhas nos sistemas, corrigir falhas nos sistemas, controlar acesso aos dados e recursos, administrar perfil de acesso às informações, realizar auditoria de sistemas, realizar revisões técnicas, prestar suporte técnico ao cliente/usuário, orientar áreas de apoio, consultar documentação técnica, consultar fontes alternativas de informações, realizar simulações em ambiente controlado, acionar suporte de terceiros, instalar hardware, instalar software, configurar software e hardware, elaborar documentação de sistemas de tecnologia da informação, descrever processos (fluxo de atividades), elaborar diagramas (caso de uso, fluxo de dados, mapa de site etc.), elaborar dicionário de dados, elaborar manuais do sistema, inventariar software e hardware, documentar estrutura da rede e demais atividades inerentes à sua competência profissional. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.444,63 (quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. João Paulo Ferreira, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 427 de 26 de outubro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 524-21 - João25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 524 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. João Paulo Ferreira, RG n. 28103901 SEJUSP/SP e CPF n. 214.927.538-40, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior, lotado no Setor de Tecnologia da Informação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. O nomeado Sr. João Paulo Ferreira, exercerá as seguintes atribuições no Setor de Tecnologia da Informação: assessorar o Setor de Tecnologia da Informação em suas atividades de rotina, desenvolver sistemas de tecnologia da informação, levantar necessidades da autarquia, dimensionar requisitos e funcionalidade dos sistemas, levantar fontes de dados, definir alternativas físicas de implantação, participar da aprovação de infraestrutura, software e rede, especificar a arquitetura dos sistemas, escolher ferramentas de desenvolvimento, modelar dados, especificar aplicativos, desenvolver arquitetura de sistemas e informações, montar protótipo dos sistemas, codificar programas, planejar testes de sistemas e ambientes, testar sistemas, implantar sistemas, administrar ambiente de tecnologia da informação, monitorar performance dos sistemas, administrar recursos de rede, administrar banco de dados, administrar ambiente operacional, executar procedimentos para melhoria de Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 performance dos sistemas, identificar falhas nos sistemas, corrigir falhas nos sistemas, controlar acesso aos dados e recursos, administrar perfil de acesso às informações, realizar auditoria de sistemas, realizar revisões técnicas, prestar suporte técnico ao cliente/usuário, orientar áreas de apoio, consultar documentação técnica, consultar fontes alternativas de informações, realizar simulações em ambiente controlado, acionar suporte de terceiros, instalar hardware, instalar software, configurar software e hardware, elaborar documentação de sistemas de tecnologia da informação, descrever processos (fluxo de atividades), elaborar diagramas (caso de uso, fluxo de dados, mapa de site etc.), elaborar dicionário de dados, elaborar manuais do sistema, inventariar software e hardware, documentar estrutura da rede e demais atividades inerentes à sua competência profissional. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.444,63 (quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. João Paulo Ferreira, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 427 de 26 de outubro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 524-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 524 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 465ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 17 e 18 de dezembro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 465ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 17 e 18 de dezembro de 2020, na sede do Coren-MS em Campo Grande-MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 17 de dezembro, a ida será no dia 15 de dezembro de 2020 pela manhã e no período vespertino e dia 16 de dezembro realizará atividades de Diretoria, o retorno será no dia 19 de dezembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 524-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 524 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 465ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 17 e 18 de dezembro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 465ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 17 e 18 de dezembro de 2020, na sede do Coren-MS em Campo Grande-MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 17 de dezembro, a ida será no dia 15 de dezembro de 2020 pela manhã e no período vespertino e dia 16 de dezembro realizará atividades de Diretoria, o retorno será no dia 19 de dezembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 524-19 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 524 DE 11 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 147/2019. CONSIDERNADO o Processo de Interdição Ética n. 338/2019, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Substituir o colaborador Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548, pelo colaborador Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 na Comissão de Sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 046/2019, referente ao Processo de Interdição Ética n. 338/2019, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dra.Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n.96606 (Presidente); - Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090 (Membro) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Membro). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria n. 421 de 18 de julho 2019. Art 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 524-19 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 524 DE 11 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 147/2019. CONSIDERNADO o Processo de Interdição Ética n. 338/2019, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Substituir o colaborador Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548, pelo colaborador Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 na Comissão de Sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 046/2019, referente ao Processo de Interdição Ética n. 338/2019, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dra.Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n.96606 (Presidente); - Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090 (Membro) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Membro). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria n. 421 de 18 de julho 2019. Art 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 524-18 - Ponto25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 524 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2018. CONSIDERANDO que no dia 15 de novembro de 2018 será comemorado o feriado da Proclamação da República. CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 16 de novembro de 2018, para todos os empregados públicos e estagiários da Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 524-18 - Ponto25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 524 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2018. CONSIDERANDO que no dia 15 de novembro de 2018 será comemorado o feriado da Proclamação da República. CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 16 de novembro de 2018, para todos os empregados públicos e estagiários da Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 523-24 - Liberação de viagem - ROD 140 e Reunião Colaboradores _ Cons. Virna25/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 523 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Convocação para a 140ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 05 de outubro de 2024; e CONSIDERANDO o Convocação para realizar reunião de Colaboradores de Instrução de Processo Ético, às 14:00h, do dia 04 de outubro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a participar da 140ª Reunião Ordinária de Diretoria, a partir das 08:00hrs do dia 05 de outubro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS Art. 2º Autorizar a Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, a participar da reunião com os Colaboradores de Instrução de Processos Éticos/Disciplinar, da região de Dourado/MS, no dia 04 de outubro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 3º A Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 04 de outubro, e o retorno ocorrerá no dia 05 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, a realizar a viagem em veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, nos dias 04 e 05 de outubro de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-Enf Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 523-24 - Liberação de viagem - ROD 140 e Reunião Colaboradores _ Cons. Virna25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 523 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Convocação para a 140ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 05 de outubro de 2024; e CONSIDERANDO o Convocação para realizar reunião de Colaboradores de Instrução de Processo Ético, às 14:00h, do dia 04 de outubro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a participar da 140ª Reunião Ordinária de Diretoria, a partir das 08:00hrs do dia 05 de outubro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS Art. 2º Autorizar a Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, a participar da reunião com os Colaboradores de Instrução de Processos Éticos/Disciplinar, da região de Dourado/MS, no dia 04 de outubro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 3º A Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 04 de outubro, e o retorno ocorrerá no dia 05 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, a realizar a viagem em veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, nos dias 04 e 05 de outubro de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-Enf Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 523-24 - Liberação de viagem - ROD 140 e Reunião Colaboradores _ Cons. Virna25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 523 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Convocação para a 140ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 05 de outubro de 2024; e CONSIDERANDO o Convocação para realizar reunião de Colaboradores de Instrução de Processo Ético, às 14:00h, do dia 04 de outubro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a participar da 140ª Reunião Ordinária de Diretoria, a partir das 08:00hrs do dia 05 de outubro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS Art. 2º Autorizar a Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, a participar da reunião com os Colaboradores de Instrução de Processos Éticos/Disciplinar, da região de Dourado/MS, no dia 04 de outubro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 3º A Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 04 de outubro, e o retorno ocorrerá no dia 05 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, a realizar a viagem em veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, nos dias 04 e 05 de outubro de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-Enf Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 523-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 523 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Convocação para a 140ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 05 de outubro de 2024; e CONSIDERANDO o Convocação para realizar reunião de Colaboradores de Instrução de Processo Ético, às 14:00h, do dia 04 de outubro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a participar da 140ª Reunião Ordinária de Diretoria, a partir das 08:00hrs do dia 05 de outubro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS Art. 2º Autorizar a Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, a participar da reunião com os Colaboradores de Instrução de Processos Éticos/Disciplinar, da região de Dourado/MS, no dia 04 de outubro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 3º A Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 04 de outubro, e o retorno ocorrerá no dia 05 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, a realizar a viagem em veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, nos dias 04 e 05 de outubro de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-Enf Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 523-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 523 DE 22 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 029/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Caroline Menezes Santos, Coren-MS nº 219713-ENF (Coordenadora); - Drª. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS nº 548730-ENF (Membro) e - Drª. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS nº 458406-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de Agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 523-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 523 DE 22 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 029/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Caroline Menezes Santos, Coren-MS nº 219713-ENF (Coordenadora); - Drª. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS nº 548730-ENF (Membro) e - Drª. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS nº 458406-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de Agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 523-2325/07/20242024 PDF 
Port. 523-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 523 DE 30 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para o evento do Hospital Regional da Costa Leste – Magid Instituto Acqua para realizar palestra com o tema “Segurança do paciente” nos dias 15 e 16 de setembro de 2022, em Três Lagoas/MS. Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540-ENF, para palestrar como representante do Coren/MS, sobre segurança do paciente, para Diretores e Coordenadores de Saúde de Enfermagem, nos dias 15 e 16 de setembro de 2022, no Auditório do Hospital Regional, em Três Lagoas/MS. Art. 2º A Colaboradora Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 15 de setembro de 2022, o retorno ocorrerá no dia 16 de setembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres para que a Colaboradora realize as atividades. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 523-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 523 DE 30 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para o evento do Hospital Regional da Costa Leste – Magid Instituto Acqua para realizar palestra com o tema “Segurança do paciente” nos dias 15 e 16 de setembro de 2022, em Três Lagoas/MS. Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540-ENF, para palestrar como representante do Coren/MS, sobre segurança do paciente, para Diretores e Coordenadores de Saúde de Enfermagem, nos dias 15 e 16 de setembro de 2022, no Auditório do Hospital Regional, em Três Lagoas/MS. Art. 2º A Colaboradora Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 15 de setembro de 2022, o retorno ocorrerá no dia 16 de setembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres para que a Colaboradora realize as atividades. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 523-21 - Walde25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 523 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Dr. Waldeir Rolon Sanches, RG n. 001825471 SSP/MS e CPF n. 049.742.971-39, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior, lotado no Setor de Fiscalização, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. O nomeado Dr. Waldeir Rolon Sanches, exercerá as seguintes atribuições no Setor de Fiscalização: realizar visitas de fiscalização na jurisdição do Coren, de acordo com o planejamento elaborado ou fora dele em caso de necessidades urgentes, fazer relatório de visitas e notificação de infrações, prestar orientações aos Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 profissionais de enfermagem, aos dirigentes das instituições de saúde pública e/ou privadas, no sentido de aprimorar o atendimento de enfermagem à comunidade, divulgando leis, resoluções, decisões, código de ética de enfermagem e outras normas pertinentes ao exercício profissional, e demais atividades inerentes à sua competência profissional. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.444,63 (quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Dr. Waldeir Rolon Sanches, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 423 de 26 de outubro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 523-21 - Walde25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 523 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Dr. Waldeir Rolon Sanches, RG n. 001825471 SSP/MS e CPF n. 049.742.971-39, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior, lotado no Setor de Fiscalização, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. O nomeado Dr. Waldeir Rolon Sanches, exercerá as seguintes atribuições no Setor de Fiscalização: realizar visitas de fiscalização na jurisdição do Coren, de acordo com o planejamento elaborado ou fora dele em caso de necessidades urgentes, fazer relatório de visitas e notificação de infrações, prestar orientações aos Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 profissionais de enfermagem, aos dirigentes das instituições de saúde pública e/ou privadas, no sentido de aprimorar o atendimento de enfermagem à comunidade, divulgando leis, resoluções, decisões, código de ética de enfermagem e outras normas pertinentes ao exercício profissional, e demais atividades inerentes à sua competência profissional. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.444,63 (quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Dr. Waldeir Rolon Sanches, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 423 de 26 de outubro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 523-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 523 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 465ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 17 e 18 de dezembro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 465ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 17 e 18 de dezembro de 2020, na sede do Coren-MS, em Campo Grande-MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 17 de dezembro, a ida será no dia 16 de dezembro de 2020 pela manhã e no período vespertino realizará atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro, o retorno será no dia 19 de dezembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 16 a 19 de dezembro de 2020. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 523-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 523 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 465ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 17 e 18 de dezembro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 465ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 17 e 18 de dezembro de 2020, na sede do Coren-MS, em Campo Grande-MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 17 de dezembro, a ida será no dia 16 de dezembro de 2020 pela manhã e no período vespertino realizará atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro, o retorno será no dia 19 de dezembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 16 a 19 de dezembro de 2020. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 523-18 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 523 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 059/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 004/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a ex-colaboradora Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, pelo colaborador Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172, na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 059/2018, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 004/2016, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Presidente); - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Secretária) e; - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 523-18 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 523 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 059/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 004/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a ex-colaboradora Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, pelo colaborador Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172, na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 059/2018, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 004/2016, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Presidente); - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Secretária) e; - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 522-24 - Liberação de viagem - ROD 140_ Reunião Colaboradores PEDI25/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 522 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Convocação para a 140ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 05 de outubro de 2024; e CONSIDERANDO o Convocação para realizar reunião de Colaboradores de Instrução de Processo Ético, às 14:00h, do dia 04 de outubro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a realizar a 140ª Reunião Ordinária de Diretoria, a partir das 08:00hrs do dia 05 de outubro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS Art. 2º Autorizar Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a realizar reunião com os Colaboradores de Instrução de Processos Éticos/Disciplinar, da região de Dourado/MS, no dia 04 de outubro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 3º Autorizar o Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso, a Assessora Contábil Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara e a Controladora Sra. Marilise da Silva Almeida, a realizar reunião com os Colaboradores de Instrução de Processos Éticos/Disciplinar de Dourados/MS, da região de Dourados, no dia 04 de outubro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 4º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, o Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso e a Assessora Sr. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 04 de outubro, e o retorno ocorrerá no dia 05 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Autorizar o Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, o Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso e a Assessora Sr. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, nos dias 04 e 05 de outubro de 2024. centro de custos de Normatização. Art. 6º A atividade pertence ao Centro de custo Orientação / Coordenação e Despesas administrativas. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de setembro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 522-24 - Liberação de viagem - ROD 140_ Reunião Colaboradores PEDI25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 522 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Convocação para a 140ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 05 de outubro de 2024; e CONSIDERANDO o Convocação para realizar reunião de Colaboradores de Instrução de Processo Ético, às 14:00h, do dia 04 de outubro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a realizar a 140ª Reunião Ordinária de Diretoria, a partir das 08:00hrs do dia 05 de outubro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS Art. 2º Autorizar Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a realizar reunião com os Colaboradores de Instrução de Processos Éticos/Disciplinar, da região de Dourado/MS, no dia 04 de outubro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 3º Autorizar o Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso, a Assessora Contábil Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara e a Controladora Sra. Marilise da Silva Almeida, a realizar reunião com os Colaboradores de Instrução de Processos Éticos/Disciplinar de Dourados/MS, da região de Dourados, no dia 04 de outubro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 4º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, o Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso e a Assessora Sr. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 04 de outubro, e o retorno ocorrerá no dia 05 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Autorizar o Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, o Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso e a Assessora Sr. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, nos dias 04 e 05 de outubro de 2024. centro de custos de Normatização. Art. 6º A atividade pertence ao Centro de custo Orientação / Coordenação e Despesas administrativas. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de setembro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 522-24 - Liberação de viagem - ROD 140_ Reunião Colaboradores PEDI25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 522 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Convocação para a 140ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 05 de outubro de 2024; e CONSIDERANDO o Convocação para realizar reunião de Colaboradores de Instrução de Processo Ético, às 14:00h, do dia 04 de outubro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a realizar a 140ª Reunião Ordinária de Diretoria, a partir das 08:00hrs do dia 05 de outubro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS Art. 2º Autorizar Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a realizar reunião com os Colaboradores de Instrução de Processos Éticos/Disciplinar, da região de Dourado/MS, no dia 04 de outubro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 3º Autorizar o Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso, a Assessora Contábil Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara e a Controladora Sra. Marilise da Silva Almeida, a realizar reunião com os Colaboradores de Instrução de Processos Éticos/Disciplinar de Dourados/MS, da região de Dourados, no dia 04 de outubro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 4º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, o Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso e a Assessora Sr. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 04 de outubro, e o retorno ocorrerá no dia 05 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Autorizar o Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, o Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso e a Assessora Sr. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, nos dias 04 e 05 de outubro de 2024. centro de custos de Normatização. Art. 6º A atividade pertence ao Centro de custo Orientação / Coordenação e Despesas administrativas. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de setembro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 522-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 522 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Convocação para a 140ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 05 de outubro de 2024; e CONSIDERANDO o Convocação para realizar reunião de Colaboradores de Instrução de Processo Ético, às 14:00h, do dia 04 de outubro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a realizar a 140ª Reunião Ordinária de Diretoria, a partir das 08:00hrs do dia 05 de outubro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS Art. 2º Autorizar Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a realizar reunião com os Colaboradores de Instrução de Processos Éticos/Disciplinar, da região de Dourado/MS, no dia 04 de outubro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 3º Autorizar o Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso, a Assessora Contábil Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara e a Controladora Sra. Marilise da Silva Almeida, a realizar reunião com os Colaboradores de Instrução de Processos Éticos/Disciplinar de Dourados/MS, da região de Dourados, no dia 04 de outubro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 4º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, o Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso e a Assessora Sr. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 04 de outubro, e o retorno ocorrerá no dia 05 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Autorizar o Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, o Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso e a Assessora Sr. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, nos dias 04 e 05 de outubro de 2024. centro de custos de Normatização. Art. 6º A atividade pertence ao Centro de custo Orientação / Coordenação e Despesas administrativas. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de setembro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 522-2325/07/20242024 PDF 
Port. 522-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 522 DE 22 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o pedido da Enfermeira Dra. Raysa Muriel Silva, Coren- MS n. 477302-ENF, de apoio em custeio de diárias, para participar do evento Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos serviços do SUS, nível fundamental ser realizado no período de 28 a 30 de agosto de 2023, no Rio de Janeiro/RJ – EpiSUS Fundamental Rio. CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 285/2023, baixam-se as seguintes determinações: Art. 1º Conceder a Enfermeira Dra. Raysa Muriel Silva, Coren-MS n. 477302-ENF, 2½ (duas e meia) diárias, para participar do evento Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos serviços do SUS, nível fundamental ser realizado no período de 28 a 30 de agosto de 2023, no Rio de Janeiro/RJ – EpiSUS Fundamental Rio. Art. 2º A Enfermeira supracitado fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de atividades, assinado a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a realização das atividades. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 522-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 522 DE 22 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o pedido da Enfermeira Dra. Raysa Muriel Silva, Coren- MS n. 477302-ENF, de apoio em custeio de diárias, para participar do evento Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos serviços do SUS, nível fundamental ser realizado no período de 28 a 30 de agosto de 2023, no Rio de Janeiro/RJ – EpiSUS Fundamental Rio. CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 285/2023, baixam-se as seguintes determinações: Art. 1º Conceder a Enfermeira Dra. Raysa Muriel Silva, Coren-MS n. 477302-ENF, 2½ (duas e meia) diárias, para participar do evento Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos serviços do SUS, nível fundamental ser realizado no período de 28 a 30 de agosto de 2023, no Rio de Janeiro/RJ – EpiSUS Fundamental Rio. Art. 2º A Enfermeira supracitado fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de atividades, assinado a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a realização das atividades. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 522-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 522 DE 30 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 133/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 133/2022, denúncia em desfavor da enfermeira Dra. Alice Inácio de Paula, Coren-MS n. 207180-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 522-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 522 DE 30 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 133/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 133/2022, denúncia em desfavor da enfermeira Dra. Alice Inácio de Paula, Coren-MS n. 207180-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 522-21 - Cássi25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 522 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Cássia Modena de Souza, RG n. 1.739.942 SEJUSP/MS e CPF n. 035.563.881-18, para o cargo em comissão de Assessora de Comunicação e Imprensa, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.444,63 (quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Cássia Modena de Souza, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 431 de 26 de outubro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 522-21 - Cássi25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 522 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Cássia Modena de Souza, RG n. 1.739.942 SEJUSP/MS e CPF n. 035.563.881-18, para o cargo em comissão de Assessora de Comunicação e Imprensa, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.444,63 (quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Cássia Modena de Souza, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 431 de 26 de outubro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 522-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 522 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo nº 012/2020; CONSIDERANDO a 465ª Reunião Ordinária de Plenário, que será realizada nos dias 17 e 18 de dezembro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, a participar da 465ª Reunião Ordinária de Plenário nos dias 17 e 18 de dezembro de 2020, em Campo Grande-MS, por ocasião da transição de gestão, conforme manual de transição estabelecido pela Decisão Cofen n. 047/2020. Art. 2º Os colaboradores Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 17 de dezembro, a ida será no dia 16 de dezembro de 2020 e o retorno será no dia 19 de dezembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Os Colaboradores supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de orientação. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 522-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 522 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo nº 012/2020; CONSIDERANDO a 465ª Reunião Ordinária de Plenário, que será realizada nos dias 17 e 18 de dezembro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, a participar da 465ª Reunião Ordinária de Plenário nos dias 17 e 18 de dezembro de 2020, em Campo Grande-MS, por ocasião da transição de gestão, conforme manual de transição estabelecido pela Decisão Cofen n. 047/2020. Art. 2º Os colaboradores Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 17 de dezembro, a ida será no dia 16 de dezembro de 2020 e o retorno será no dia 19 de dezembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Os Colaboradores supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de orientação. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 522-19 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 522 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 036/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 036/2018, onde consta como denunciados os Enfermeiros Dra. Andressa Fernanda Zanetti, Coren-MS n. 536517, Dra. Thaline Flores Wiginesk, Coren-MS n. 330669, Dr. José Jerônimo dos Santos Filho, Coren-MS n. 624061, e os Técnicos de Enfermagem Sra. Evandra Vardanego, Coren- MS n. 494794, Sra. Patricia dos Santos, Coren-MS n 416896, e Sra. Elieze Vilharga de Andrade, Coren-MS n. 1317664. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 522-19 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 522 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 036/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 036/2018, onde consta como denunciados os Enfermeiros Dra. Andressa Fernanda Zanetti, Coren-MS n. 536517, Dra. Thaline Flores Wiginesk, Coren-MS n. 330669, Dr. José Jerônimo dos Santos Filho, Coren-MS n. 624061, e os Técnicos de Enfermagem Sra. Evandra Vardanego, Coren- MS n. 494794, Sra. Patricia dos Santos, Coren-MS n 416896, e Sra. Elieze Vilharga de Andrade, Coren-MS n. 1317664. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 522-18 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 522 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 254/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 004/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a ex-colaboradora Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, pelo colaborador Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172, na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 254/2018, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 004/2017, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Presidente); - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Secretário) e; - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 522-18 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 522 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 254/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 004/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a ex-colaboradora Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, pelo colaborador Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172, na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 254/2018, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 004/2017, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Presidente); - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Secretário) e; - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 521-24 - Comissão para elaboração do projeto PLATEC- Semana de Enfermagem 202525/09/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 521 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, encaminhar Projetos com recurso financeiro em forma de PLATEC ao Cofen, a serem ofertados aos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração do Projeto nos moldes do PLATEC – Cofen, Semana da Enfermagem – 13ª SEMS, com abrangência aos profissionais de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Autorizar a Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, como Coordenadora Geral de acompanhamento do Projeto. Art. 3º A referida comissão será composta pelas seguinte Conselheiro e funcionário: - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF - Ismael Pereira dos Santos – Setor de Licitação Art. 4º A comissão terá o prazo para entrega do projeto, até o dia 18 de novembro de 2024. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referidos Conselheiro e funcionário revogados as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 521-24 - Comissão para elaboração do projeto PLATEC- Semana de Enfermagem 202525/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 521 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, encaminhar Projetos com recurso financeiro em forma de PLATEC ao Cofen, a serem ofertados aos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração do Projeto nos moldes do PLATEC – Cofen, Semana da Enfermagem – 13ª SEMS, com abrangência aos profissionais de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Autorizar a Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, como Coordenadora Geral de acompanhamento do Projeto. Art. 3º A referida comissão será composta pelas seguinte Conselheiro e funcionário: - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF - Ismael Pereira dos Santos – Setor de Licitação Art. 4º A comissão terá o prazo para entrega do projeto, até o dia 18 de novembro de 2024. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referidos Conselheiro e funcionário revogados as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 521-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 521 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, encaminhar Projetos com recurso financeiro em forma de PLATEC ao Cofen, a serem ofertados aos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração do Projeto nos moldes do PLATEC – Cofen, Semana da Enfermagem – 13ª SEMS, com abrangência aos profissionais de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Autorizar a Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, como Coordenadora Geral de acompanhamento do Projeto. Art. 3º A referida comissão será composta pelas seguinte Conselheiro e funcionário: - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF - Ismael Pereira dos Santos – Setor de Licitação Art. 4º A comissão terá o prazo para entrega do projeto, até o dia 18 de novembro de 2024. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referidos Conselheiro e funcionário revogados as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 521-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 521 DE 22 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 030/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF (Coordenador); - Dra. Rosana Mariano, Coren-MS nº 342440-ENF (Membro) e - Srª. Priscilla Tomikawa da Silva, Coren-MS nº 180587-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 521-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 521 DE 22 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 030/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF (Coordenador); - Dra. Rosana Mariano, Coren-MS nº 342440-ENF (Membro) e - Srª. Priscilla Tomikawa da Silva, Coren-MS nº 180587-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 521-2325/07/20242024 PDF 
Port. 521-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 521 DE 30 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 115ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 02 de setembro de 2022 em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, a participar da 115ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 02 de setembro de 2022, na sede do Coren, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que vinda para Campo Grande será no dia 02 de setembro de 2022, e o retorno para Dourados-MS será no dia 03 de setembro de 2022. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 02 e 03 de setembro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-ENF PDF 
Port. 521-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 521 DE 30 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 115ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 02 de setembro de 2022 em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, a participar da 115ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 02 de setembro de 2022, na sede do Coren, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que vinda para Campo Grande será no dia 02 de setembro de 2022, e o retorno para Dourados-MS será no dia 03 de setembro de 2022. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 02 e 03 de setembro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 521-21 - Renat25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 521 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Dra. Renata Moraes Correa, RG n. 1164130 SSP/MS e CPF n. 924.975.001-34, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior, lotado no Setor de Fiscalização, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. A nomeada Dra. Renata Moraes Correa, exercerá as seguintes atribuições no Setor de Fiscalização: realizar visitas de fiscalização na jurisdição do Coren, de acordo com o planejamento elaborado ou fora dele em caso de necessidades urgentes, fazer relatório de visitas e notificação de infrações, prestar orientações aos profissionais de Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 enfermagem, aos dirigentes das instituições de saúde pública e/ou privadas, no sentido de aprimorar o atendimento de enfermagem à comunidade, divulgando leis, resoluções, decisões, código de ética de enfermagem e outras normas pertinentes ao exercício profissional, e demais atividades inerentes à sua competência profissional. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.444,63 (quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Renata Moraes Correa, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 425 de 26 de outubro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 521-21 - Renat25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 521 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Dra. Renata Moraes Correa, RG n. 1164130 SSP/MS e CPF n. 924.975.001-34, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior, lotado no Setor de Fiscalização, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. A nomeada Dra. Renata Moraes Correa, exercerá as seguintes atribuições no Setor de Fiscalização: realizar visitas de fiscalização na jurisdição do Coren, de acordo com o planejamento elaborado ou fora dele em caso de necessidades urgentes, fazer relatório de visitas e notificação de infrações, prestar orientações aos profissionais de Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 enfermagem, aos dirigentes das instituições de saúde pública e/ou privadas, no sentido de aprimorar o atendimento de enfermagem à comunidade, divulgando leis, resoluções, decisões, código de ética de enfermagem e outras normas pertinentes ao exercício profissional, e demais atividades inerentes à sua competência profissional. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.444,63 (quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Renata Moraes Correa, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 425 de 26 de outubro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 521-20 - Compl25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 521 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria n. 502 de 25 de novembro de 2020 que autorizou o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participar da 24ª Assembleia de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, no dia 02 de dezembro de 2020, no Auditório do Cofen, em Brasília-DF; CONSIDERANDO a necessidade de permanecer por mais um dia em Brasília-DF, para retornar no dia 03 de dezembro de 2020 para Campo Grande-MS, em razão de cancelamento de passagem aérea, baixam-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a permanecer mais um dia em Brasília-DF, para retornar no dia 03 de dezembro de 2020 para Campo Grande-MS, em razão de cancelamento de passagem aérea. Art. 2º Autorizar a complementação de pagamento de 1 (uma) diária para o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, justificando que a ida ocorreu no dia 01 de dezembro de 2020, e o retorno se deu no dia 03 de dezembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e volta para os mesmos realizem a viagem. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de dezembro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 521-20 - Compl25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 521 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria n. 502 de 25 de novembro de 2020 que autorizou o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participar da 24ª Assembleia de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, no dia 02 de dezembro de 2020, no Auditório do Cofen, em Brasília-DF; CONSIDERANDO a necessidade de permanecer por mais um dia em Brasília-DF, para retornar no dia 03 de dezembro de 2020 para Campo Grande-MS, em razão de cancelamento de passagem aérea, baixam-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a permanecer mais um dia em Brasília-DF, para retornar no dia 03 de dezembro de 2020 para Campo Grande-MS, em razão de cancelamento de passagem aérea. Art. 2º Autorizar a complementação de pagamento de 1 (uma) diária para o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, justificando que a ida ocorreu no dia 01 de dezembro de 2020, e o retorno se deu no dia 03 de dezembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e volta para os mesmos realizem a viagem. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de dezembro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF 
Port. 521-19 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 521 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a solicitação de retorno da licença não remunerada da empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins. Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro, vinculadas a recepção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Conceder a gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins, para atendimento aos profissionais de Enfermagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 11 de setembro de 2019. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 521-19 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 521 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a solicitação de retorno da licença não remunerada da empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins. Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro, vinculadas a recepção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Conceder a gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins, para atendimento aos profissionais de Enfermagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 11 de setembro de 2019. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 521-18 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 521 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 255/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 003/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a ex-colaboradora Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, pelo colaborador Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172, na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 255/2018, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 003/2017, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Presidente); - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Secretária) e; - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 521-18 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 521 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 255/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 003/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a ex-colaboradora Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, pelo colaborador Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172, na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 255/2018, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 003/2017, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Presidente); - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Secretária) e; - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 520-24 - Comissão para elaboração do projeto PLATEC- Seminário Administrativo regional25/09/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 520 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, encaminhar Projetos com recurso financeiro em forma de PLATEC ao Cofen, a serem ofertados aos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração do Projeto nos moldes do PLATEC – Cofen, Seminário Administrativo do Coren-MS, com abrangência aos empregados públicos, sede e subseções do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pela seguinte Conselheira e funcionários: -Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren MS n.090616- ENF(Coordenadora) - Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho – (membro) - Sra. Aparecida Vieira da Silva – (membro) e - Sr. Ismael Pereira dos Santos – (membro) Art. 3º A comissão terá o prazo para entrega do projeto, até o dia 18 de novembro de 2024. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos Conselheiros e funcionário revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 520-24 - Comissão para elaboração do projeto PLATEC- Seminário Administrativo regional25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 520 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, encaminhar Projetos com recurso financeiro em forma de PLATEC ao Cofen, a serem ofertados aos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração do Projeto nos moldes do PLATEC – Cofen, Seminário Administrativo do Coren-MS, com abrangência aos empregados públicos, sede e subseções do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pela seguinte Conselheira e funcionários: -Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren MS n.090616- ENF(Coordenadora) - Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho – (membro) - Sra. Aparecida Vieira da Silva – (membro) e - Sr. Ismael Pereira dos Santos – (membro) Art. 3º A comissão terá o prazo para entrega do projeto, até o dia 18 de novembro de 2024. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos Conselheiros e funcionário revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 520-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 520 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, encaminhar Projetos com recurso financeiro em forma de PLATEC ao Cofen, a serem ofertados aos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração do Projeto nos moldes do PLATEC – Cofen, Seminário Administrativo do Coren-MS, com abrangência aos empregados públicos, sede e subseções do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pela seguinte Conselheira e funcionários: -Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren MS n.090616- ENF(Coordenadora) - Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho – (membro) - Sra. Aparecida Vieira da Silva – (membro) e - Sr. Ismael Pereira dos Santos – (membro) Art. 3º A comissão terá o prazo para entrega do projeto, até o dia 18 de novembro de 2024. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos Conselheiros e funcionário revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 520-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 520 DE 22 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 034/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF (Coordenador); - Dra. Rosana Mariano, Coren-MS nº 342440-ENF (Membro) e - Srª. Priscilla Tomikawa da Silva, Coren-MS nº 180587-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 520-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 520 DE 22 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 034/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF (Coordenador); - Dra. Rosana Mariano, Coren-MS nº 342440-ENF (Membro) e - Srª. Priscilla Tomikawa da Silva, Coren-MS nº 180587-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 520-2325/07/20242024 PDF 
Port. 520-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 520 DE 30 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 115ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 02 de setembro de 2022 em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 115ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 02 de setembro de 2022. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a ½ (uma e meia) diárias, considerando que vinda para Campo Grande será no dia 02 de setembro de 2022, o retorno para Dourados-MS será no dia 03 de setembro de 2022. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 02 e 03 de setembro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 520-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 520 DE 30 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 115ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 02 de setembro de 2022 em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 115ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 02 de setembro de 2022. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a ½ (uma e meia) diárias, considerando que vinda para Campo Grande será no dia 02 de setembro de 2022, o retorno para Dourados-MS será no dia 03 de setembro de 2022. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 02 e 03 de setembro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 520-21 - Maril25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 520 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Marilise da Silva Almeida, RG n. 35.582.555-7 SSP/SP, CPF n. 051.508.461-12 e CRC-MS n. 014566/O-4, para o cargo em comissão de Auditora-Interna, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.333,47 (três mil, trezentos e trinta e três reais e quatrocentos e quarenta e sete centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Marilise da Silva Almeida, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 429 de 26 de outubro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 520-21 - Maril25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 520 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Marilise da Silva Almeida, RG n. 35.582.555-7 SSP/SP, CPF n. 051.508.461-12 e CRC-MS n. 014566/O-4, para o cargo em comissão de Auditora-Interna, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.333,47 (três mil, trezentos e trinta e três reais e quatrocentos e quarenta e sete centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Marilise da Silva Almeida, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 429 de 26 de outubro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 520-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 520 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 119/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 119/2020, quanto a denúncia apresentada pela profissional Dra. Rosângela da Silva Moutinho, Coren-MS n. 85652-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 520-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 520 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 119/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 119/2020, quanto a denúncia apresentada pela profissional Dra. Rosângela da Silva Moutinho, Coren-MS n. 85652-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 520-19 - Dra V25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 520 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº121/2019 – Fórum Estadual dos Conselhos Profissionais da Área da Saúde de MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n.143504, a representar o Coren-MS na 2ª Reunião de 2019 do Fórum Estadual dos Conselhos Profissionais da Área da Saúde de MS, que acontecerá no dia 09 de setembro de 2019 na sede do CRF/MS. Art. 2º A colaboradora supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, e deverá elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 520-19 - Dra V25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 520 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº121/2019 – Fórum Estadual dos Conselhos Profissionais da Área da Saúde de MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n.143504, a representar o Coren-MS na 2ª Reunião de 2019 do Fórum Estadual dos Conselhos Profissionais da Área da Saúde de MS, que acontecerá no dia 09 de setembro de 2019 na sede do CRF/MS. Art. 2º A colaboradora supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, e deverá elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 520-18 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 520 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 253/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 005/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a ex-colaboradora Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, pelo colaborador Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172, na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 253/2018, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 005/2017, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Presidente); - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Secretário) e; - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 520-18 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 520 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 253/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 005/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a ex-colaboradora Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, pelo colaborador Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172, na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 253/2018, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 005/2017, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Presidente); - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Secretário) e; - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 519-24 - Comissão para elaboração do projeto PLATEC- Encontro dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem25/09/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 519 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, encaminhar Projetos com recurso financeiro em forma de PLATEC ao Cofen, a serem ofertados aos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração do Projeto nos moldes do PLATEC – Cofen, Encontro dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, com abrangência aos profissionais de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Autorizar a Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, como Coordenadora Geral de acompanhamento do Projeto. Art. 3º A referida comissão será composta pelas seguintes Conselheiros e funcionário: - Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren MS n. 219665-TE; - Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires e - Ismael Pereira dos Santos – Setor de Licitação Art. 4º A comissão terá o prazo para entrega do projeto, até o dia 18 de novembro de 2024. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos Conselheiros e funcionário revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 519-24 - Comissão para elaboração do projeto PLATEC- Encontro dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 519 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, encaminhar Projetos com recurso financeiro em forma de PLATEC ao Cofen, a serem ofertados aos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração do Projeto nos moldes do PLATEC – Cofen, Encontro dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, com abrangência aos profissionais de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Autorizar a Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, como Coordenadora Geral de acompanhamento do Projeto. Art. 3º A referida comissão será composta pelas seguintes Conselheiros e funcionário: - Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren MS n. 219665-TE; - Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires e - Ismael Pereira dos Santos – Setor de Licitação Art. 4º A comissão terá o prazo para entrega do projeto, até o dia 18 de novembro de 2024. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos Conselheiros e funcionário revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 519-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 519 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, encaminhar Projetos com recurso financeiro em forma de PLATEC ao Cofen, a serem ofertados aos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração do Projeto nos moldes do PLATEC – Cofen, Encontro dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, com abrangência aos profissionais de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Autorizar a Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, como Coordenadora Geral de acompanhamento do Projeto. Art. 3º A referida comissão será composta pelas seguintes Conselheiros e funcionário: - Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren MS n. 219665-TE; - Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires e - Ismael Pereira dos Santos – Setor de Licitação Art. 4º A comissão terá o prazo para entrega do projeto, até o dia 18 de novembro de 2024. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos Conselheiros e funcionário revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 519-23-25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 519 DE 22 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 032/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 -TE (Coordenadora), - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1423628-TE (Membro) e - Srª. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS n. 766405-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 519-23-25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 519 DE 22 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 032/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 -TE (Coordenadora), - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1423628-TE (Membro) e - Srª. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS n. 766405-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 519-2325/07/20242024 PDF 
Port. 519-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 519 DE 30 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 208/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 208/2022, averiguação dos fatos ocorridos no CRS Nova Bahia, descritos em notícias. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 519-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 519 DE 30 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 208/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 208/2022, averiguação dos fatos ocorridos no CRS Nova Bahia, descritos em notícias. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 519-21 - Sandr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 519 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, RG n. 1236336 SSP/MS e CPF n. 000.263.691-33, para o cargo em comissão de Assessora Técnica de Nível Superior, lotada no Setor de Contabilidade, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. A nomeada Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, exercerá as seguintes atribuições no Setor de Contabilidade: assessorar o Setor de Contabilidade em suas atividades de rotina, administrar os tributos da autarquia, registrar atos Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 e fatos contábeis, controlar o ativo permanente, gerenciar custos, preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados, elaborar demonstrações contábeis, prestar consultoria e informações gerenciais, realizar auditoria interna e externa, atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícias, e demais atividades inerentes à sua competência profissional. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.444,63 (quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 426 de 26 de outubro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 519-21 - Sandr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 519 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, RG n. 1236336 SSP/MS e CPF n. 000.263.691-33, para o cargo em comissão de Assessora Técnica de Nível Superior, lotada no Setor de Contabilidade, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. A nomeada Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, exercerá as seguintes atribuições no Setor de Contabilidade: assessorar o Setor de Contabilidade em suas atividades de rotina, administrar os tributos da autarquia, registrar atos Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 e fatos contábeis, controlar o ativo permanente, gerenciar custos, preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados, elaborar demonstrações contábeis, prestar consultoria e informações gerenciais, realizar auditoria interna e externa, atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícias, e demais atividades inerentes à sua competência profissional. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.444,63 (quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 426 de 26 de outubro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 519-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 519 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 149/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 149/2020, em desfavor aos profissionais de enfermagem da UPA Vila Almeida quanto à assistência prestada ao paciente Heitor Ribeiro de Queiroz. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 519-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 519 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 149/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 149/2020, em desfavor aos profissionais de enfermagem da UPA Vila Almeida quanto à assistência prestada ao paciente Heitor Ribeiro de Queiroz. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 519-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 519 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Convite do Centro de Ensino Campo-Grandense (Cegran) para compor mesa na Cerimônia de Formatura do curso de Técnicos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, a representar o Coren-MS na Cerimônia de Formatura do curso de Técnicos de Enfermagem, no dia 13 de setembro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 519-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 519 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Convite do Centro de Ensino Campo-Grandense (Cegran) para compor mesa na Cerimônia de Formatura do curso de Técnicos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, a representar o Coren-MS na Cerimônia de Formatura do curso de Técnicos de Enfermagem, no dia 13 de setembro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 519-18 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 519 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 240/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 009/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a ex-colaboradora Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, pelo colaborador Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741, na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 240/2018, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 009/2018, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Presidente); - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretária) e; - Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 519-18 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 519 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 240/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 009/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a ex-colaboradora Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, pelo colaborador Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741, na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 240/2018, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 009/2018, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Presidente); - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretária) e; - Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 518-24 - Comissão para elaboração do projeto PLATEC- Encontro dos Responsaveis Técnicos25/09/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 518 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, encaminhar Projetos com recurso financeiro em forma de PLATEC ao Cofen, a serem ofertados aos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração do Projeto nos moldes do PLATEC – Cofen, Encontro dos Enfermeiros Responsáveis Técnicos, com abrangência aos profissionais de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Autorizar a Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, como Coordenadora Geral de acompanhamento do Projeto. Art. 3º A referida comissão será composta pelas seguintes Conselheiros e funcionário: - Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren MS n.96606-ENF; - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF e - Ismael Pereira dos Santos – Setor de Licitação Art. 4º A comissão terá o prazo para entrega do projeto até o dia 18 de novembro de 2024. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos Conselheiros e funcionário revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 518-24 - Comissão para elaboração do projeto PLATEC- Encontro dos Responsaveis Técnicos25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 518 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, encaminhar Projetos com recurso financeiro em forma de PLATEC ao Cofen, a serem ofertados aos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração do Projeto nos moldes do PLATEC – Cofen, Encontro dos Enfermeiros Responsáveis Técnicos, com abrangência aos profissionais de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Autorizar a Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, como Coordenadora Geral de acompanhamento do Projeto. Art. 3º A referida comissão será composta pelas seguintes Conselheiros e funcionário: - Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren MS n.96606-ENF; - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF e - Ismael Pereira dos Santos – Setor de Licitação Art. 4º A comissão terá o prazo para entrega do projeto até o dia 18 de novembro de 2024. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos Conselheiros e funcionário revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 518-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 518 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, encaminhar Projetos com recurso financeiro em forma de PLATEC ao Cofen, a serem ofertados aos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração do Projeto nos moldes do PLATEC – Cofen, Encontro dos Enfermeiros Responsáveis Técnicos, com abrangência aos profissionais de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Autorizar a Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, como Coordenadora Geral de acompanhamento do Projeto. Art. 3º A referida comissão será composta pelas seguintes Conselheiros e funcionário: - Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren MS n.96606-ENF; - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF e - Ismael Pereira dos Santos – Setor de Licitação Art. 4º A comissão terá o prazo para entrega do projeto até o dia 18 de novembro de 2024. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos Conselheiros e funcionário revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 518-23-25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 518 DE 22 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 031/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 -TE (Coordenadora), - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1423628-TE (Membro) e - Dr. Daniel Castro Lima, Coren-MS 602838-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 518-23-25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 518 DE 22 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 031/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 -TE (Coordenadora), - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1423628-TE (Membro) e - Dr. Daniel Castro Lima, Coren-MS 602838-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 518-2325/07/20242024 PDF 
Port. 518-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 518 DE 30 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 207/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 207/2022, averiguação dos fatos ocorridos na UPA Leblon descritos em notícias. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 518-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 518 DE 30 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 207/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 207/2022, averiguação dos fatos ocorridos na UPA Leblon descritos em notícias. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 518-21 - Celso25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 518 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Dr. Celso Siqueira Filho, RG n. 001887153 SEJUSP/MS e CPF n. 048.563.561-51, para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.444,63 (quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Dr. Celso Siqueira Filho, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 430 de 26 de outubro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 518-21 - Celso25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 518 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Dr. Celso Siqueira Filho, RG n. 001887153 SEJUSP/MS e CPF n. 048.563.561-51, para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.444,63 (quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Dr. Celso Siqueira Filho, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 430 de 26 de outubro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 518-20 - Cássi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 518 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 037/2020, que trata da aquisição de registro no ISBN, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cássia Modena de Souza para atuar como fiscal de contrato da aquisição de registro no ISBN, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 037/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Cássia Modena de Souza, a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 518-20 - Cássi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 518 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 037/2020, que trata da aquisição de registro no ISBN, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cássia Modena de Souza para atuar como fiscal de contrato da aquisição de registro no ISBN, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 037/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Cássia Modena de Souza, a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de dezembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 518-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 518 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Convocatória para a 23ª Assembleia de Presidentes do Sistema Cofen, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho a participar da 23ª Assembleia de Presidentes do Sistema Cofen, nos dias 10 e 11 de setembro de 2019, no Rio de Janeiro - RJ. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 11 de setembro de 2019, a ida será no dia 10 de setembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas e ida e retorno, para que o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho participem da Assembleia supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de setembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 518-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 518 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Convocatória para a 23ª Assembleia de Presidentes do Sistema Cofen, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho a participar da 23ª Assembleia de Presidentes do Sistema Cofen, nos dias 10 e 11 de setembro de 2019, no Rio de Janeiro - RJ. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 11 de setembro de 2019, a ida será no dia 10 de setembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas e ida e retorno, para que o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho participem da Assembleia supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de setembro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 518-18 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 518 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 244/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 010/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a ex-colaboradora Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, pelo colaborador Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741, na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 244/2018, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 010/2018, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Presidente); - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretária) e; - Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 518-18 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 518 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 244/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 010/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a ex-colaboradora Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, pelo colaborador Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741, na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 244/2018, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 010/2018, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Presidente); - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretária) e; - Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 517-24 - Comissão para elaboração do projeto PLATEC- Setembro Amarelo25/09/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 517 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, encaminhar Projetos com recurso financeiro em forma de PLATEC ao Cofen, a serem ofertados aos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração do Projeto nos moldes do PLATEC – Cofen, “setembro amarelo”, voltar atenção para os cuidados com a Saúde Mental, com abrangência aos profissionais de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Autorizar a Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, como Coordenadora Geral de acompanhamento do Projeto. Art. 3º A referida comissão será composta pelas seguintes Colaboradores e funcionário: - Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF; - Dra. Priscila Maria Marchetti Fiorini, Coren-MS nº 78.666-ENF; - Dr. Antônio Carlos Gelamos, Coren-MS n. 300146 -ENF e - Ismael Pereira dos Santos – Setor de Licitação Art. 4º A comissão terá o prazo para entrega do projeto no dia 18 de novembro de 2024. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida Conselheira, Colaboradores e funcionário revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 PDF 
Port. 517-24 - Comissão para elaboração do projeto PLATEC- Setembro Amarelo25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 517 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, encaminhar Projetos com recurso financeiro em forma de PLATEC ao Cofen, a serem ofertados aos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração do Projeto nos moldes do PLATEC – Cofen, “setembro amarelo”, voltar atenção para os cuidados com a Saúde Mental, com abrangência aos profissionais de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Autorizar a Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, como Coordenadora Geral de acompanhamento do Projeto. Art. 3º A referida comissão será composta pelas seguintes Colaboradores e funcionário: - Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF; - Dra. Priscila Maria Marchetti Fiorini, Coren-MS nº 78.666-ENF; - Dr. Antônio Carlos Gelamos, Coren-MS n. 300146 -ENF e - Ismael Pereira dos Santos – Setor de Licitação Art. 4º A comissão terá o prazo para entrega do projeto no dia 18 de novembro de 2024. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida Conselheira, Colaboradores e funcionário revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 PDF 
Port. 517-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 517 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, encaminhar Projetos com recurso financeiro em forma de PLATEC ao Cofen, a serem ofertados aos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração do Projeto nos moldes do PLATEC – Cofen, “setembro amarelo”, voltar atenção para os cuidados com a Saúde Mental, com abrangência aos profissionais de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Autorizar a Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, como Coordenadora Geral de acompanhamento do Projeto. Art. 3º A referida comissão será composta pelas seguintes Colaboradores e funcionário: - Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF; - Dra. Priscila Maria Marchetti Fiorini, Coren-MS nº 78.666-ENF; - Dr. Antônio Carlos Gelamos, Coren-MS n. 300146 -ENF e - Ismael Pereira dos Santos – Setor de Licitação Art. 4º A comissão terá o prazo para entrega do projeto no dia 18 de novembro de 2024. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida Conselheira, Colaboradores e funcionário revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 517-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 517 DE 22 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 035/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª.Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MSnº548730-ENF (Coordenadora); - Drª. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS nº 458406-ENF (Membro) e - Dr. Vergílio Coronel da Silva, Coren-MS n. 573548-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 517-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 517 DE 22 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 035/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª.Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MSnº548730-ENF (Coordenadora); - Drª. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS nº 458406-ENF (Membro) e - Dr. Vergílio Coronel da Silva, Coren-MS n. 573548-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 517-2325/07/20242024 PDF 
Port. 517-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 517 DE 30 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 125/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 125/2022, em desfavor apresentada pela Sra. Evelyn Amorim de Arruda. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 517-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 517 DE 30 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 125/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 125/2022, em desfavor apresentada pela Sra. Evelyn Amorim de Arruda. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 517-21 - Adria25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 517 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, RG n. 1924563 SSP/MS, CPF n. 063.281.891-33, para o cargo em comissão de Assessora Técnica de Nível Médio, lotada no Departamento Jurídico, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 1.472,53 (um mil quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 433 de 26 de outubro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 517-21 - Adria25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 517 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, RG n. 1924563 SSP/MS, CPF n. 063.281.891-33, para o cargo em comissão de Assessora Técnica de Nível Médio, lotada no Departamento Jurídico, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 1.472,53 (um mil quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 433 de 26 de outubro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 517-20 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 557 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a o recesso dos funcionários e diminuição de funcionários para organização do atendimento na subseção do Coren em Três Lagoas/MS, no período de 27 a 30 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais e a empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, a realizarem atendimentos aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 07 a 10 de dezembro de 2020, em Corumbá-MS. Art. 2º A Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais e a empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 08 de dezembro de 2020, a ida será no dia 07 de dezembro de 2020 e o retorno no dia 10 de dezembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno, para que a Conselheira e a empregada pública supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 517-20 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 557 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a o recesso dos funcionários e diminuição de funcionários para organização do atendimento na subseção do Coren em Três Lagoas/MS, no período de 27 a 30 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais e a empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, a realizarem atendimentos aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 07 a 10 de dezembro de 2020, em Corumbá-MS. Art. 2º A Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais e a empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 08 de dezembro de 2020, a ida será no dia 07 de dezembro de 2020 e o retorno no dia 10 de dezembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno, para que a Conselheira e a empregada pública supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 517-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 517 DE 03 DE STEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício 2019/0019 - Convite do Hospital Adventista do Pênfigo para participar como palestrante sobre “Sistematização da Assistência da Enfermagem e a Implementação do Processo de Enfermagem em ambientes públicos ou privados”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a participar como palestrante sobre “Sistematização da Assistência da Enfermagem e a Implementação do Processo de Enfermagem em ambientes públicos ou privados” que acontecerá no auditório do Hospital Adventista do Pênfigo, no dia 19 de setembro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 517-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 517 DE 03 DE STEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício 2019/0019 - Convite do Hospital Adventista do Pênfigo para participar como palestrante sobre “Sistematização da Assistência da Enfermagem e a Implementação do Processo de Enfermagem em ambientes públicos ou privados”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a participar como palestrante sobre “Sistematização da Assistência da Enfermagem e a Implementação do Processo de Enfermagem em ambientes públicos ou privados” que acontecerá no auditório do Hospital Adventista do Pênfigo, no dia 19 de setembro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 517-18 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 517 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 082/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 006/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a ex-colaboradora Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, pelo colaborador Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741, na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 082/2018, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 006/2015, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente); - Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741 (Secretário) e; - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 517-18 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 517 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 082/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 006/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a ex-colaboradora Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, pelo colaborador Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741, na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 082/2018, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 006/2015, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente); - Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741 (Secretário) e; - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 516-24_PED 583-2023_Comissão de Instrução Clayton, Aryane, Vanessa25/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 516 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a Decisão Coren/MS n. 051 de 12 setembro de 2024. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 022/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução do Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017-ENF, Coren-MS nº 419.008-ENF (Coordenadora). Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n° 190.278-ENF (Membro); - Dra. Aryane Almeida Senna Dalarmi, Coren-MS n° 243.495-ENF (Membro); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º No referido Processo deverá ser pago a quantidade máxima de 6 auxílios representação (AR), a cada colaborador designado, devendo ser solicitado no final de cada fase processual, nos termos da Decisão Coren/MS n. 051/2024. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Art. 7º Art. 8º Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 516-24_PED 583-2023_Comissão de Instrução Clayton, Aryane, Vanessa25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 516 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a Decisão Coren/MS n. 051 de 12 setembro de 2024. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 022/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução do Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017-ENF, Coren-MS nº 419.008-ENF (Coordenadora). Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n° 190.278-ENF (Membro); - Dra. Aryane Almeida Senna Dalarmi, Coren-MS n° 243.495-ENF (Membro); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º No referido Processo deverá ser pago a quantidade máxima de 6 auxílios representação (AR), a cada colaborador designado, devendo ser solicitado no final de cada fase processual, nos termos da Decisão Coren/MS n. 051/2024. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Art. 7º Art. 8º Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 516-24_PED 583-2023_Comissão de Instrução Clayton, Aryane, Vanessa25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 516 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a Decisão Coren/MS n. 051 de 12 setembro de 2024. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 022/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução do Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017-ENF, Coren-MS nº 419.008-ENF (Coordenadora). Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n° 190.278-ENF (Membro); - Dra. Aryane Almeida Senna Dalarmi, Coren-MS n° 243.495-ENF (Membro); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º No referido Processo deverá ser pago a quantidade máxima de 6 auxílios representação (AR), a cada colaborador designado, devendo ser solicitado no final de cada fase processual, nos termos da Decisão Coren/MS n. 051/2024. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Art. 7º Art. 8º Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 516-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 516 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a Decisão Coren/MS n. 051 de 12 setembro de 2024. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 022/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução do Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017-ENF, Coren-MS nº 419.008-ENF (Coordenadora). Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n° 190.278-ENF (Membro); - Dra. Aryane Almeida Senna Dalarmi, Coren-MS n° 243.495-ENF (Membro); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º No referido Processo deverá ser pago a quantidade máxima de 6 auxílios representação (AR), a cada colaborador designado, devendo ser solicitado no final de cada fase processual, nos termos da Decisão Coren/MS n. 051/2024. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Art. 7º Art. 8º Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 516-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 516 DE 22 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 036/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Srª. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE (Coordenadora); - Srª. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren- MS n. 766405-TE (Membro) e - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 516-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 516 DE 22 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 036/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Srª. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE (Coordenadora); - Srª. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren- MS n. 766405-TE (Membro) e - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 516-2325/07/20242024 PDF 
Port. 516-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 516 DE 29 DE AGOSTO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação dos profissionais Enfermeiros no munícipio de Antônio João/MS, para inserção do dispositivo intrauterino – DIU; CONSIDERANDO os Processos Administrativos n. 076/2022, Capacitação de Inserção do dispositivo intrauterino – DIU, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a dar continuidade na Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), conforme Portaria de designação n. 504/22, para os Enfermeiros do município de Antônio João /MS, no período de 02 a 04 de setembro de 2022. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 02 de setembro, e o retorno será no término da capacitação no dia 04 de setembro de 2022 (considerando a disponibilidade dos profissionais para participar de capacitações ser aos finais de semana), atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de agosto de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 516-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 516 DE 29 DE AGOSTO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação dos profissionais Enfermeiros no munícipio de Antônio João/MS, para inserção do dispositivo intrauterino – DIU; CONSIDERANDO os Processos Administrativos n. 076/2022, Capacitação de Inserção do dispositivo intrauterino – DIU, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a dar continuidade na Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), conforme Portaria de designação n. 504/22, para os Enfermeiros do município de Antônio João /MS, no período de 02 a 04 de setembro de 2022. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 02 de setembro, e o retorno será no término da capacitação no dia 04 de setembro de 2022 (considerando a disponibilidade dos profissionais para participar de capacitações ser aos finais de semana), atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de agosto de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 516-21 - Thiag25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 516 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, RG n. 1100866 SSP/MS e CPF n. 960.128.031-68, para o cargo em comissão de Gestor de Contratos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º O funcionário supracitado por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 4.444,63 (quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos). Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 432 de 26 de outubro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 516-21 - Thiag25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 516 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, RG n. 1100866 SSP/MS e CPF n. 960.128.031-68, para o cargo em comissão de Gestor de Contratos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º O funcionário supracitado por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 4.444,63 (quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos). Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 432 de 26 de outubro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 516-20 - Cássi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 516 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 025/2020, que trata da contratação de empresa para aquisição de equipamento para possibilitar reunião por vídeo conferência, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. João Paulo Ferreira para atuar como fiscal de contrato com a para aquisição de equipamento para possibilitar reunião por vídeo conferência, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 025/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. João Paulo Ferreira, a empregada pública Sra. Cássia Modena de Souza, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 516-20 - Cássi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 516 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 025/2020, que trata da contratação de empresa para aquisição de equipamento para possibilitar reunião por vídeo conferência, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. João Paulo Ferreira para atuar como fiscal de contrato com a para aquisição de equipamento para possibilitar reunião por vídeo conferência, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 025/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. João Paulo Ferreira, a empregada pública Sra. Cássia Modena de Souza, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 516-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 516 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando N. 012/2019 -DTIC, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior para realizar a preparação de infraestrutura de rede, e interconexão do PABX para a portabilidade telefônica da operadora Oi para a Telefônica da Subseção de Dourados-MS, no dia 03 de agosto de 2019, em Dourados-MS. Art. 2º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, pois as atividades se iniciará no dia 03 de setembro de 2019, a ida será no dia 02 de setembro de 2019, e o retorno no dia 04 de setembro cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O deslocamento para Dourados do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior se dará por meio do veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, juntamente com os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre e Sr. Cleberson Paião. Conceder passagens terrestres de volta para que o empregado público supracitado realize a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 516-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 516 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando N. 012/2019 -DTIC, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior para realizar a preparação de infraestrutura de rede, e interconexão do PABX para a portabilidade telefônica da operadora Oi para a Telefônica da Subseção de Dourados-MS, no dia 03 de agosto de 2019, em Dourados-MS. Art. 2º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, pois as atividades se iniciará no dia 03 de setembro de 2019, a ida será no dia 02 de setembro de 2019, e o retorno no dia 04 de setembro cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O deslocamento para Dourados do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior se dará por meio do veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, juntamente com os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre e Sr. Cleberson Paião. Conceder passagens terrestres de volta para que o empregado público supracitado realize a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 516-18 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 516 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 243/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 011/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a ex-colaboradora Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, pelo colaborador Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741, na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 243/2018, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 011/2018, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente); - Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741 (Secretário) e; - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 516-18 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 516 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 243/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 011/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a ex-colaboradora Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, pelo colaborador Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741, na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 243/2018, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 011/2018, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente); - Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741 (Secretário) e; - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 515-24 - Thiago e Rodrigo Lopes- Fiscal de contrato empresa especializada em Serviço de publicação em jornal25/09/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 515 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.218/2023, que trata da contratação de empresa especializada em Serviço de publicação em jornal, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato com a empresa especializada em serviço de publicação em jornal, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 218/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. Rodrigo Lopes da Costa, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 515-24 - Thiago e Rodrigo Lopes- Fiscal de contrato empresa especializada em Serviço de publicação em jornal25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 515 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.218/2023, que trata da contratação de empresa especializada em Serviço de publicação em jornal, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato com a empresa especializada em serviço de publicação em jornal, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 218/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. Rodrigo Lopes da Costa, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 515-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 515 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.218/2023, que trata da contratação de empresa especializada em Serviço de publicação em jornal, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato com a empresa especializada em serviço de publicação em jornal, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 218/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. Rodrigo Lopes da Costa, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 515-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 515 DE 22 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 019/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Srª. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE (Coordenadora); - Srª. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren- MS n. 766405-TE (Membro) e - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 515-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 515 DE 22 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 019/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Srª. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE (Coordenadora); - Srª. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren- MS n. 766405-TE (Membro) e - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 515-2325/07/20242024 PDF 
Port. 515-22 - CBCEN25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 515 DE 29 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais; CONSIDERANDO o conteúdo do PAD n. 119/2022, referente a solicitação da Colaboradora Enfermeira Dra. Gislaine Alexandre Lescano, Coren-MS n. 293956-ENF pela concessão de diárias, para participar do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 12 a 15 de setembro de 2022, em Fortaleza-CE; CONSIDERANDO a deliberação do Parecer Geral n. 023/2022, elaborado pelo Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, na 485ª Reunião Ordinária de Plenário, seguem abaixo as determinações; Art. 1º Autorizar a Enfermeira Dra. Gislaine Alexandre Lescano, Coren- MS n. 293956-ENF a participar do 24° CBCENF, que será realizado no período de 12 a 15 de setembro de 2022, em Fortalez-CE. Art. 2º A Colaboradora Dra. Gislaine Alexandre Lescano, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 11 de setembro e o retorno no dia 15 de setembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Não conceder passagens aéreas para a colaboradora, pois a mesma irá com recursos próprios. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º A atividade pertence ao centro despesa administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 515-22 - CBCEN25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 515 DE 29 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais; CONSIDERANDO o conteúdo do PAD n. 119/2022, referente a solicitação da Colaboradora Enfermeira Dra. Gislaine Alexandre Lescano, Coren-MS n. 293956-ENF pela concessão de diárias, para participar do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 12 a 15 de setembro de 2022, em Fortaleza-CE; CONSIDERANDO a deliberação do Parecer Geral n. 023/2022, elaborado pelo Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, na 485ª Reunião Ordinária de Plenário, seguem abaixo as determinações; Art. 1º Autorizar a Enfermeira Dra. Gislaine Alexandre Lescano, Coren- MS n. 293956-ENF a participar do 24° CBCENF, que será realizado no período de 12 a 15 de setembro de 2022, em Fortalez-CE. Art. 2º A Colaboradora Dra. Gislaine Alexandre Lescano, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 11 de setembro e o retorno no dia 15 de setembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Não conceder passagens aéreas para a colaboradora, pois a mesma irá com recursos próprios. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º A atividade pertence ao centro despesa administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 515-21 - Fabia25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 515 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Fabiana Silva de Senna, RG n. 001634313 SEJUSP/MS e CPF n. 844.030.471-49, para o cargo em comissão de Controladora-Geral, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.938,67 (três mil novecentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Fabiana Silva de Senna, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 419 de 26 de outubro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 515-21 - Fabia25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 515 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Fabiana Silva de Senna, RG n. 001634313 SEJUSP/MS e CPF n. 844.030.471-49, para o cargo em comissão de Controladora-Geral, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.938,67 (três mil novecentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Fabiana Silva de Senna, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 419 de 26 de outubro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 515-20 - Celso25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 515 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 146/2020, que trata da aquisição de Curso Relato Integrado para Entidades Públicas, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Celso Siqueira Filho, para atuar como gestor do contrato aquisição de Curso Relato Integrado para Entidades Públicas, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 146/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado pública Sr. Celso Siqueira Filho, a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 515-20 - Celso25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 515 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 146/2020, que trata da aquisição de Curso Relato Integrado para Entidades Públicas, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Celso Siqueira Filho, para atuar como gestor do contrato aquisição de Curso Relato Integrado para Entidades Públicas, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 146/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado pública Sr. Celso Siqueira Filho, a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 515-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 515 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 018/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Presidente); - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366 (Secretário) e; - Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956 (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 515-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 515 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 018/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Presidente); - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366 (Secretário) e; - Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956 (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de setembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 515-18 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 515 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 388/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 020/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a colaboradora Dra. Neiva Regina Rocha, Coren-MS n. 219740, pelo colaborador Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741, na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 388/2018, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 020/2018, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente); - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Secretária) e; - Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 515-18 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 515 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 388/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 020/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a colaboradora Dra. Neiva Regina Rocha, Coren-MS n. 219740, pelo colaborador Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741, na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 388/2018, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 020/2018, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente); - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Secretária) e; - Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 514-24 - Pedido de apoio Dra. Beatriz Iara_ - PAD n. 548.202425/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 514 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais; CONSIDERANDO o conteúdo do PAD n. 548/2024, referente a solicitação da profissional de Enfermagem Dra. Iara Beatriz Andrade de Sousa, Coren-MS n. 294685-ENF, para concessão de diárias e passagens aéreas, para participar do V Congresso da REBRATS, com apresentação de trabalho “Eficácia do uso da Escopolamina para redução da Sialorreia com doenças Neurológicas”, no período de 29 de outubro a 01 de novembro de 2024, em Brasília/DF; CONSIDERANDO a deliberação do Parecer Geral n. 021/2024, elaborado pelo Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, na 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, seguem abaixo as determinações; Art. 1º Autorizar a Enfermeira Dra. Iara Beatriz Andrade de Sousa, Coren-MS n. 294685-ENF, a participar do V Congresso da REBRATS, com apresentação de trabalho “Eficácia do uso da Escopolamina para redução da Sialorreia com doenças Neurológicas”, no período de 29 de outubro a 01 de novembro de 2024, em Brasília/DF. Art. 2º A Enfermeira Dra. Iara Beatriz Andrade de Sousa, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, a ida ocorrerá no dia 29 de outubro, e considerando o horário do termino do evento, o retorno será no dia 02 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Não será concedido passagens aéreas. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custo despesa administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 514-24 - Pedido de apoio Dra. Beatriz Iara_ - PAD n. 548.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 514 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais; CONSIDERANDO o conteúdo do PAD n. 548/2024, referente a solicitação da profissional de Enfermagem Dra. Iara Beatriz Andrade de Sousa, Coren-MS n. 294685-ENF, para concessão de diárias e passagens aéreas, para participar do V Congresso da REBRATS, com apresentação de trabalho “Eficácia do uso da Escopolamina para redução da Sialorreia com doenças Neurológicas”, no período de 29 de outubro a 01 de novembro de 2024, em Brasília/DF; CONSIDERANDO a deliberação do Parecer Geral n. 021/2024, elaborado pelo Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, na 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, seguem abaixo as determinações; Art. 1º Autorizar a Enfermeira Dra. Iara Beatriz Andrade de Sousa, Coren-MS n. 294685-ENF, a participar do V Congresso da REBRATS, com apresentação de trabalho “Eficácia do uso da Escopolamina para redução da Sialorreia com doenças Neurológicas”, no período de 29 de outubro a 01 de novembro de 2024, em Brasília/DF. Art. 2º A Enfermeira Dra. Iara Beatriz Andrade de Sousa, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, a ida ocorrerá no dia 29 de outubro, e considerando o horário do termino do evento, o retorno será no dia 02 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Não será concedido passagens aéreas. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custo despesa administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 514-24 - Pedido de apoio Dra. Beatriz Iara_ - PAD n. 548.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 514 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais; CONSIDERANDO o conteúdo do PAD n. 548/2024, referente a solicitação da profissional de Enfermagem Dra. Iara Beatriz Andrade de Sousa, Coren-MS n. 294685-ENF, para concessão de diárias e passagens aéreas, para participar do V Congresso da REBRATS, com apresentação de trabalho “Eficácia do uso da Escopolamina para redução da Sialorreia com doenças Neurológicas”, no período de 29 de outubro a 01 de novembro de 2024, em Brasília/DF; CONSIDERANDO a deliberação do Parecer Geral n. 021/2024, elaborado pelo Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, na 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, seguem abaixo as determinações; Art. 1º Autorizar a Enfermeira Dra. Iara Beatriz Andrade de Sousa, Coren-MS n. 294685-ENF, a participar do V Congresso da REBRATS, com apresentação de trabalho “Eficácia do uso da Escopolamina para redução da Sialorreia com doenças Neurológicas”, no período de 29 de outubro a 01 de novembro de 2024, em Brasília/DF. Art. 2º A Enfermeira Dra. Iara Beatriz Andrade de Sousa, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, a ida ocorrerá no dia 29 de outubro, e considerando o horário do termino do evento, o retorno será no dia 02 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Não será concedido passagens aéreas. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custo despesa administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 514-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 514 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais; CONSIDERANDO o conteúdo do PAD n. 548/2024, referente a solicitação da profissional de Enfermagem Dra. Iara Beatriz Andrade de Sousa, Coren-MS n. 294685-ENF, para concessão de diárias e passagens aéreas, para participar do V Congresso da REBRATS, com apresentação de trabalho “Eficácia do uso da Escopolamina para redução da Sialorreia com doenças Neurológicas”, no período de 29 de outubro a 01 de novembro de 2024, em Brasília/DF; CONSIDERANDO a deliberação do Parecer Geral n. 021/2024, elaborado pelo Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, na 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, seguem abaixo as determinações; Art. 1º Autorizar a Enfermeira Dra. Iara Beatriz Andrade de Sousa, Coren-MS n. 294685-ENF, a participar do V Congresso da REBRATS, com apresentação de trabalho “Eficácia do uso da Escopolamina para redução da Sialorreia com doenças Neurológicas”, no período de 29 de outubro a 01 de novembro de 2024, em Brasília/DF. Art. 2º A Enfermeira Dra. Iara Beatriz Andrade de Sousa, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, a ida ocorrerá no dia 29 de outubro, e considerando o horário do termino do evento, o retorno será no dia 02 de novembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Não será concedido passagens aéreas. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custo despesa administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 514-2325/07/20242024 PDF 
Port. 514-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 514 DE 21 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação dos profissionais Enfermeiro do município de Naviraí/MS, para inserção do dispositivo intrauterino – DIU; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 091/2022, Solicitação de Capacitação para Inserção do dispositivo intrauterino – DIU para os Enfermeiros do municipio de Naviraí/MS; CONSIDERANDO aprovação Ad Referendum, do Parecer Geral de Conselheiro n. 021/2023, elaborado pela Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem e CONSIDERANDO a Portaria n. 549/2022, Comissão de Colaboradores para atuar na condição de preceptores para as habilitações em Inserção de Dispositivo Intrauterino – DIU; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, Coren- MS n. 608658, a ministrar Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), para os Enfermeiros do município de Naviraí/MS, nos dias 01 e 02 de setembro de 2023 Art. 2º O colaborador Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, considerando que o domicílio do colaborador ser em Itaquiraí/MS, mais próximo a Naviraí/MS, o mesmo auxiliará na realização da capacitação e considerando a disponibilidade dos profissionais em participar de capacitações nos finais de semana, a ida será no dia 01 de setembro, e o retorno no dia 02 de setembro de 2023, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 514-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 514 DE 21 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação dos profissionais Enfermeiro do município de Naviraí/MS, para inserção do dispositivo intrauterino – DIU; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 091/2022, Solicitação de Capacitação para Inserção do dispositivo intrauterino – DIU para os Enfermeiros do municipio de Naviraí/MS; CONSIDERANDO aprovação Ad Referendum, do Parecer Geral de Conselheiro n. 021/2023, elaborado pela Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem e CONSIDERANDO a Portaria n. 549/2022, Comissão de Colaboradores para atuar na condição de preceptores para as habilitações em Inserção de Dispositivo Intrauterino – DIU; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, Coren- MS n. 608658, a ministrar Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), para os Enfermeiros do município de Naviraí/MS, nos dias 01 e 02 de setembro de 2023 Art. 2º O colaborador Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, considerando que o domicílio do colaborador ser em Itaquiraí/MS, mais próximo a Naviraí/MS, o mesmo auxiliará na realização da capacitação e considerando a disponibilidade dos profissionais em participar de capacitações nos finais de semana, a ida será no dia 01 de setembro, e o retorno no dia 02 de setembro de 2023, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 514-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 514 DE 29 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 12 a 15 de setembro de 2022, em Fortaleza/CE, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 12 a 15 de setembro de 2022, em Fortaleza-CE. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 1 (uma) diária, em razão do deslocamento no dia 10 de setembro de 2022, de Dourados/MS para Campo Grande/MS, portanto, dentro do Estado e 4 e ½ (quatro e meia) diárias, de Campo Grande/MS para Fortaleza/CE, portanto, fora do Estado, custeando o evento de 11 a 15 de setembro de 2022, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o conselheiro, realizem a viagem. Art. 4º Centro de custo despesa Coordenação/orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 514-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 514 DE 29 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 12 a 15 de setembro de 2022, em Fortaleza/CE, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 12 a 15 de setembro de 2022, em Fortaleza-CE. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 1 (uma) diária, em razão do deslocamento no dia 10 de setembro de 2022, de Dourados/MS para Campo Grande/MS, portanto, dentro do Estado e 4 e ½ (quatro e meia) diárias, de Campo Grande/MS para Fortaleza/CE, portanto, fora do Estado, custeando o evento de 11 a 15 de setembro de 2022, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o conselheiro, realizem a viagem. Art. 4º Centro de custo despesa Coordenação/orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 514-21 - Idelm25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 514 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, RG n. 986117 SSP/MS e CPF n. 861.520.331-87, para o cargo em comissão de Gestora do Departamento Administrativo e Financeiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º A funcionária supracitada por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 6.301,87 (seis mil trezentos e um reais e oitenta e sete centavos). Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 421 de 26 de outubro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 514-21 - Idelm25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 514 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, RG n. 986117 SSP/MS e CPF n. 861.520.331-87, para o cargo em comissão de Gestora do Departamento Administrativo e Financeiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º A funcionária supracitada por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 6.301,87 (seis mil trezentos e um reais e oitenta e sete centavos). Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 421 de 26 de outubro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 514-2020 - Lib25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 514 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para participação da 24ª Assembleia de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos, a ser realizada no dia 02 de dezembro de 2020, no auditório do Cofen, em Brasília-DF; CONSIDERANDO o memorando do colaborador do Coren-MS Dr. Ruan Diego Dias Sá, Coren-MS n. 547063-ENF solicitando visita a sede do Cofen em Brasília; CONSIDERANDO que dentre as competências do Conselho está o apoio ao desenvolvimento da profissão e a dignidade dos que a exercem; CONSIDERANDO a Decisão Coren n. 030 de 11 de abril de 2018; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar Enfermeiro Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063, realizar visita técnica ao Cofen, como colaborador do Coren-MS; Art. 2º O colaborador Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a visita se iniciará na manhã do dia 02 de dezembro de 2020, a ida será no dia 01 de dezembro de 2020 e o retorno no dia 02 de dezembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e volta para os mesmos realizem a viagem. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Campo Grande, 30 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 514-2020 - Lib25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 514 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para participação da 24ª Assembleia de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos, a ser realizada no dia 02 de dezembro de 2020, no auditório do Cofen, em Brasília-DF; CONSIDERANDO o memorando do colaborador do Coren-MS Dr. Ruan Diego Dias Sá, Coren-MS n. 547063-ENF solicitando visita a sede do Cofen em Brasília; CONSIDERANDO que dentre as competências do Conselho está o apoio ao desenvolvimento da profissão e a dignidade dos que a exercem; CONSIDERANDO a Decisão Coren n. 030 de 11 de abril de 2018; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar Enfermeiro Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063, realizar visita técnica ao Cofen, como colaborador do Coren-MS; Art. 2º O colaborador Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a visita se iniciará na manhã do dia 02 de dezembro de 2020, a ida será no dia 01 de dezembro de 2020 e o retorno no dia 02 de dezembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e volta para os mesmos realizem a viagem. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Campo Grande, 30 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 514-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 514 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para participação da 24ª Assembleia de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos, a ser realizada no dia 02 de dezembro de 2020, no auditório do Cofen, em Brasília-DF; CONSIDERANDO memorando do membro da Comissão de Instrução de Processo Ético-Disciplinar do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Enfermeiro Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063, realizar visita técnica ao Cofen, como membro de Comissão de Instrução de Processo Ético-Disciplinar do Coren-MS. Art. 2º O colaborador Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a reunião será realizada na manhã do dia 02 de dezembro de 2020, a ida será no dia 01 de dezembro de 2020 e o retorno no dia 02 de dezembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e volta para os mesmos realizem a viagem. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 514-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 514 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para participação da 24ª Assembleia de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos, a ser realizada no dia 02 de dezembro de 2020, no auditório do Cofen, em Brasília-DF; CONSIDERANDO memorando do membro da Comissão de Instrução de Processo Ético-Disciplinar do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Enfermeiro Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063, realizar visita técnica ao Cofen, como membro de Comissão de Instrução de Processo Ético-Disciplinar do Coren-MS. Art. 2º O colaborador Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a reunião será realizada na manhã do dia 02 de dezembro de 2020, a ida será no dia 01 de dezembro de 2020 e o retorno no dia 02 de dezembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e volta para os mesmos realizem a viagem. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 514-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 514 DE 30 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite para participar da mesa redonda “A Atuação do Enfermeiro nas Diversas Instâncias Classistas” representado o Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública, Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a participar da mesa redonda “A Atuação do Enfermeiro nas Diversas Instâncias Classistas”, no dia 03 de setembro de 2019, em Dourados-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 514-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 514 DE 30 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite para participar da mesa redonda “A Atuação do Enfermeiro nas Diversas Instâncias Classistas” representado o Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública, Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a participar da mesa redonda “A Atuação do Enfermeiro nas Diversas Instâncias Classistas”, no dia 03 de setembro de 2019, em Dourados-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 514-18 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 514 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 389/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 022/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a colaboradora Dra. Neiva Regina Rocha, Coren-MS n. 219740, pelo colaborador Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741, na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 389/2018, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 022/2018, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741 (Presidente); - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretário) e; - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 514-18 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 514 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 389/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 022/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a colaboradora Dra. Neiva Regina Rocha, Coren-MS n. 219740, pelo colaborador Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741, na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 389/2018, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 022/2018, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741 (Presidente); - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretário) e; - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 513-24 - Representação do Coren-MS Setembro Amarelo_ Colaboradora Rosangela Nantes_Santa Casa.MS_27.09.2425/09/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 513 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a alusão ao mês de prevenção ao suicídio – setembro Amarelo, idealizamos realizar rodas de conversas, com o objetivo de voltar a atenção da Segurança Pública para os cuidados com a Saúde Mental, uma vez que, prevenção e cuidado são os caminhos para evitar o adoecimento mental e consequentemente, evitar o suicídio, a ser realizada no dia 27 de setembro de 2024, das 09:00h às 11:00h, na Escola de Saúde – sala 01, da Santa Casa de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Enfermeira Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, a realizar palestrar no evento “prevenção ao suicídio – Setembro Amarelo” com o objetivo de voltar a atenção da Segurança Pública para os cuidados com a Saúde Mental, uma vez que, prevenção e cuidado são os caminhos para evitar o adoecimento mental e consequentemente, evitar o suicídio, a ser realizada no dia 27 de setembro de 2024, das 09:00h às 11:00h, na Escola de Saúde – sala 01, da Santa Casa de Campo Grande/MS. Art. 2º A Colaboradora Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 513-24 - Representação do Coren-MS Setembro Amarelo_ Colaboradora Rosangela Nantes_Santa Casa.MS_27.09.2425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 513 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a alusão ao mês de prevenção ao suicídio – setembro Amarelo, idealizamos realizar rodas de conversas, com o objetivo de voltar a atenção da Segurança Pública para os cuidados com a Saúde Mental, uma vez que, prevenção e cuidado são os caminhos para evitar o adoecimento mental e consequentemente, evitar o suicídio, a ser realizada no dia 27 de setembro de 2024, das 09:00h às 11:00h, na Escola de Saúde – sala 01, da Santa Casa de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Enfermeira Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, a realizar palestrar no evento “prevenção ao suicídio – Setembro Amarelo” com o objetivo de voltar a atenção da Segurança Pública para os cuidados com a Saúde Mental, uma vez que, prevenção e cuidado são os caminhos para evitar o adoecimento mental e consequentemente, evitar o suicídio, a ser realizada no dia 27 de setembro de 2024, das 09:00h às 11:00h, na Escola de Saúde – sala 01, da Santa Casa de Campo Grande/MS. Art. 2º A Colaboradora Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 513-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 513 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a alusão ao mês de prevenção ao suicídio – setembro Amarelo, idealizamos realizar rodas de conversas, com o objetivo de voltar a atenção da Segurança Pública para os cuidados com a Saúde Mental, uma vez que, prevenção e cuidado são os caminhos para evitar o adoecimento mental e consequentemente, evitar o suicídio, a ser realizada no dia 27 de setembro de 2024, das 09:00h às 11:00h, na Escola de Saúde – sala 01, da Santa Casa de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Enfermeira Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, a realizar palestrar no evento “prevenção ao suicídio – Setembro Amarelo” com o objetivo de voltar a atenção da Segurança Pública para os cuidados com a Saúde Mental, uma vez que, prevenção e cuidado são os caminhos para evitar o adoecimento mental e consequentemente, evitar o suicídio, a ser realizada no dia 27 de setembro de 2024, das 09:00h às 11:00h, na Escola de Saúde – sala 01, da Santa Casa de Campo Grande/MS. Art. 2º A Colaboradora Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 513-2325/07/20242024 PDF 
Port. 513-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 513 DE 21 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação dos profissionais Enfermeiro do município de Naviraí/MS, para inserção do dispositivo intrauterino – DIU; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 091/2022, Solicitação de Capacitação para Inserção do dispositivo intrauterino – DIU para os Enfermeiros do municipio de Naviraí/MS e CONSIDERANDO aprovação Ad Referendum, do Parecer Geral de Conselheiro n. 021/2023, elaborado pela Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, a ministrar Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), para os Enfermeiros do município de Naviraí/MS, nos dias 01 e 02 de setembro de 2023. Art. 2º A conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, considerando a distância do municipio, considerando a disponibilidade dos profissionais em participar de capacitações nos finais de semana, e considerando que o evento será em período integral, a ida será no dia 31 de agosto, e o retorno no dia 02 de setembro de 2023, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 513-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 513 DE 21 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação dos profissionais Enfermeiro do município de Naviraí/MS, para inserção do dispositivo intrauterino – DIU; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 091/2022, Solicitação de Capacitação para Inserção do dispositivo intrauterino – DIU para os Enfermeiros do municipio de Naviraí/MS e CONSIDERANDO aprovação Ad Referendum, do Parecer Geral de Conselheiro n. 021/2023, elaborado pela Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, a ministrar Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), para os Enfermeiros do município de Naviraí/MS, nos dias 01 e 02 de setembro de 2023. Art. 2º A conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, considerando a distância do municipio, considerando a disponibilidade dos profissionais em participar de capacitações nos finais de semana, e considerando que o evento será em período integral, a ida será no dia 31 de agosto, e o retorno no dia 02 de setembro de 2023, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 513-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 513 DE 29 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 12 a 15 de setembro de 2022, em Fortaleza/CE, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978 e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223, a participarem do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 12 a 15 de setembro de 2022, em Fortaleza-CE. Art. 2º Os Enfermeiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 1 (uma) diária, em razão do deslocamento no dia 09 de setembro de 2022, de Dourados/MS para Campo Grande/MS, portanto, dentro do Estado e 4 e ½ (quatro e meia) diárias, de Campo Grande/MS para Fortaleza/CE, portanto, fora do Estado, custeando o evento de 11 a 15 de setembro de 2022, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que os conselheiros, realizem a viagem. Art. 4º Centro de custo despesa Coordenação/orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 513-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 513 DE 29 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 12 a 15 de setembro de 2022, em Fortaleza/CE, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978 e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223, a participarem do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 12 a 15 de setembro de 2022, em Fortaleza-CE. Art. 2º Os Enfermeiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 1 (uma) diária, em razão do deslocamento no dia 09 de setembro de 2022, de Dourados/MS para Campo Grande/MS, portanto, dentro do Estado e 4 e ½ (quatro e meia) diárias, de Campo Grande/MS para Fortaleza/CE, portanto, fora do Estado, custeando o evento de 11 a 15 de setembro de 2022, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que os conselheiros, realizem a viagem. Art. 4º Centro de custo despesa Coordenação/orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 513-21 - Linia25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 513 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, RG n. 29391199-X SSP/SP e CPF n. 904.793.861-53, para o cargo em comissão de Gestora do Departamento de Gestão do Exercício Profissional, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A funcionária supracitada por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 6.301,87 (seis mil trezentos e um reais e oitenta e sete centavos). Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 422 de 26 de outubro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 513-21 - Linia25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 513 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, RG n. 29391199-X SSP/SP e CPF n. 904.793.861-53, para o cargo em comissão de Gestora do Departamento de Gestão do Exercício Profissional, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A funcionária supracitada por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 6.301,87 (seis mil trezentos e um reais e oitenta e sete centavos). Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 422 de 26 de outubro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 513-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o apoio do Coren-MS para o encontro da RENF-MS, cuja pauta é Organização Política da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a participar do encontro da RENF-MS, cuja pauta é Organização Política da Enfermagem, no dia 04 de dezembro de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 2º A Conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 513-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 513 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o apoio do Coren-MS para o encontro da RENF-MS, cuja pauta é Organização Política da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a participar do encontro da RENF-MS, cuja pauta é Organização Política da Enfermagem, no dia 04 de dezembro de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 2º A Conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 513-19 - Dra.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 513 DE 23 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Convite para Solenidade de Colação de Grau do Curso Técnico de Enfermagem da Escola Técnica do SUS “Professora Ena de Araújo Galvão”. Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a representar o Coren-MS na solenidade de Colação de Grau. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, e deverá elaborar relatório de evento e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 513-19 - Dra.25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 513 DE 23 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Convite para Solenidade de Colação de Grau do Curso Técnico de Enfermagem da Escola Técnica do SUS “Professora Ena de Araújo Galvão”. Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a representar o Coren-MS na solenidade de Colação de Grau. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, e deverá elaborar relatório de evento e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 513-18 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 513 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 387/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 018/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a colaboradora Dra. Neiva Regina Rocha, Coren-MS n. 219740, pelo colaborador Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741, na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 387/2018, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 018/2018, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Presidente); - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretário) e; - Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 513-18 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 513 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 387/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 018/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a colaboradora Dra. Neiva Regina Rocha, Coren-MS n. 219740, pelo colaborador Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741, na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 387/2018, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 018/2018, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Presidente); - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretário) e; - Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 512-24-Renata e Liniani - Fiscais de contrato com a empresa especializada fornecimento de coletes para fiscais25/09/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 512 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 078/2024, que trata da aquisição de Coletes para fiscais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Assessora Executiva do Departamento de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para aquisição de Coletes para fiscais, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 078/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da Assessora executiva Dra. Renata Moraes Correa, a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, n.365404-ENF, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PDF 
Port. 512-24-Renata e Liniani - Fiscais de contrato com a empresa especializada fornecimento de coletes para fiscais25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 512 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 078/2024, que trata da aquisição de Coletes para fiscais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Assessora Executiva do Departamento de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para aquisição de Coletes para fiscais, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 078/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da Assessora executiva Dra. Renata Moraes Correa, a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, n.365404-ENF, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PDF 
Port. 512-24-25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 512 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 078/2024, que trata da aquisição de Coletes para fiscais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Assessora Executiva do Departamento de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para aquisição de Coletes para fiscais, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 078/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da Assessora executiva Dra. Renata Moraes Correa, a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, n.365404-ENF, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 512-2325/07/20242024 PDF 
Port. 512-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 512 DE 21 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação dos profissionais Enfermeiro do município de Sidrolândia/MS, para inserção do dispositivo intrauterino – DIU; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 409/2023, Solicitação de Capacitação para Inserção do dispositivo intrauterino – DIU e Implanon para os Enfermeiros do municipio de Sidrolândia/MS e CONSIDERANDO aprovação Ad Referendum, do Parecer Geral de Conselheiro n. 022/2023, elaborado pela Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, e as colaboradoras membros do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana Coren-MS nº 345342-ENF e Dra. Crislaine da Silva Nantes, Coren-MS n.519558-ENF, a ministrarem Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), para os Enfermeiros do município de Sidrolândia/MS, nos dias 26 de agosto de 2022. Art. 2º A conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem e as colaboradoras membros do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana e Dra. Crislaine da Silva Nantes, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, considerando a disponibilidade dos profissionais em participar de capacitações nos finais de semana, e considerando que o evento será em período integral, a ida será no dia 26 de agosto, e o retorno no dia 27 de agosto de 2023, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação e despesa Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 512-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 512 DE 21 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação dos profissionais Enfermeiro do município de Sidrolândia/MS, para inserção do dispositivo intrauterino – DIU; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 409/2023, Solicitação de Capacitação para Inserção do dispositivo intrauterino – DIU e Implanon para os Enfermeiros do municipio de Sidrolândia/MS e CONSIDERANDO aprovação Ad Referendum, do Parecer Geral de Conselheiro n. 022/2023, elaborado pela Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, e as colaboradoras membros do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana Coren-MS nº 345342-ENF e Dra. Crislaine da Silva Nantes, Coren-MS n.519558-ENF, a ministrarem Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), para os Enfermeiros do município de Sidrolândia/MS, nos dias 26 de agosto de 2022. Art. 2º A conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem e as colaboradoras membros do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana e Dra. Crislaine da Silva Nantes, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, considerando a disponibilidade dos profissionais em participar de capacitações nos finais de semana, e considerando que o evento será em período integral, a ida será no dia 26 de agosto, e o retorno no dia 27 de agosto de 2023, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação e despesa Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 512-2225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 512 DE 25 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 12 a 15 de setembro de 2022, em Fortaleza-CE, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Coren-MS n. 147399, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519, Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 64530, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263, Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren- MS n. 1506203-TE, Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a participarem do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 12 a 15 de setembro de 2022, em Fortaleza-CE. Art. 2º Os conselheiros Dra. Nívea Lorena Torres, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Sra. Carolina Lopes de Morais, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que o Congresso terá início da manhã do dia 12 de setembro, a ida será no dia 11 de setembro de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 15 de setembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas aos conselheiros citados, para que os mesmos realizem a viagem. Art. 4º Centro de custo despesa Coordenação/orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de agosto de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 512-2225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 512 DE 25 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 12 a 15 de setembro de 2022, em Fortaleza-CE, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Coren-MS n. 147399, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519, Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 64530, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263, Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren- MS n. 1506203-TE, Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a participarem do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 12 a 15 de setembro de 2022, em Fortaleza-CE. Art. 2º Os conselheiros Dra. Nívea Lorena Torres, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Sra. Carolina Lopes de Morais, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que o Congresso terá início da manhã do dia 12 de setembro, a ida será no dia 11 de setembro de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 15 de setembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas aos conselheiros citados, para que os mesmos realizem a viagem. Art. 4º Centro de custo despesa Coordenação/orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de agosto de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 512-21 - Dougl25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 512 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Dr. Douglas da Costa Cardoso, RG n. 759491 SEJUSP/MS e CPF n. 639.504.481-87, para o cargo em comissão de Procurador-Geral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º O funcionário supracitado por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 6.301,87 (seis mil trezentos e um reais e oitenta e sete centavos). Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Dr. Douglas da Costa Cardoso, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 420 de 26 de outubro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 512-21 - Dougl25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 512 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Dr. Douglas da Costa Cardoso, RG n. 759491 SEJUSP/MS e CPF n. 639.504.481-87, para o cargo em comissão de Procurador-Geral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º O funcionário supracitado por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 6.301,87 (seis mil trezentos e um reais e oitenta e sete centavos). Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Dr. Douglas da Costa Cardoso, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 420 de 26 de outubro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 512-20 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 512 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 022/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 022/2020, para apresentar defesa prévia por escrito para a profissional Sra. Marli Veloso Bezerra, Coren-MS n. 606746-TE. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar defesa prévia por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 512-20 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 512 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 022/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 022/2020, para apresentar defesa prévia por escrito para a profissional Sra. Marli Veloso Bezerra, Coren-MS n. 606746-TE. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar defesa prévia por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 512-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 512 DE 28 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a nomeação para o cargo de Assistente Administrativo do Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, baixam as seguintes determinações. Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva a realizar treinamento nos setores da Sede do Coren-MS, no período de 27 a 30 de agosto de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 512-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 512 DE 28 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a nomeação para o cargo de Assistente Administrativo do Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, baixam as seguintes determinações. Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva a realizar treinamento nos setores da Sede do Coren-MS, no período de 27 a 30 de agosto de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 512-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 512 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 468/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 468/2018, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Sônia Guiomar Machado, Coren-MS n. 932197. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 512-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 512 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 468/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 468/2018, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Sônia Guiomar Machado, Coren-MS n. 932197. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 511-24 - Representação do Coren-MS de Dra.Cacilda _ CBMEDE 2024_26.09.2425/09/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 511 DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o convite à Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke para participar como palestrante do CBMEDE 2024, sobre o Tema: Prós e contras – Explorando as Resoluções que Transformam a Atuação do Enfermeiro no Departamento de Emergência a ser realizado no dia 26 de setembro de 2024, no período vespertino, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF, a participar de palestrante, no congresso Brasileiro de Medicina de Emergência Adulto e Pediátrica e o Congresso Brasileiro de Enfermagem Adulto e Pediátrica. O CBMEDE 2024, que acontecerá no dia 26 de setembro de 2024, no período vespertino, no município de Campo Grande/MS, Art. 2º A Conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke , fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de setembro 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 511-24 - Representação do Coren-MS de Dra.Cacilda _ CBMEDE 2024_26.09.2425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 511 DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o convite à Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke para participar como palestrante do CBMEDE 2024, sobre o Tema: Prós e contras – Explorando as Resoluções que Transformam a Atuação do Enfermeiro no Departamento de Emergência a ser realizado no dia 26 de setembro de 2024, no período vespertino, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF, a participar de palestrante, no congresso Brasileiro de Medicina de Emergência Adulto e Pediátrica e o Congresso Brasileiro de Enfermagem Adulto e Pediátrica. O CBMEDE 2024, que acontecerá no dia 26 de setembro de 2024, no período vespertino, no município de Campo Grande/MS, Art. 2º A Conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke , fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de setembro 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 511-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 511 DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o convite à Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke para participar como palestrante do CBMEDE 2024, sobre o Tema: Prós e contras – Explorando as Resoluções que Transformam a Atuação do Enfermeiro no Departamento de Emergência a ser realizado no dia 26 de setembro de 2024, no período vespertino, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF, a participar de palestrante, no congresso Brasileiro de Medicina de Emergência Adulto e Pediátrica e o Congresso Brasileiro de Enfermagem Adulto e Pediátrica. O CBMEDE 2024, que acontecerá no dia 26 de setembro de 2024, no período vespertino, no município de Campo Grande/MS, Art. 2º A Conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke , fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de setembro 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 511-2325/07/20242024 PDF 
Port. 511-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 511 DE 18 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 196/2023, que trata da contratação de empresa para aquisição de Produtos Alimentícios, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, para atuar como fiscal de contrato de empresa para aquisição de Produtos Alimentícios, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 196/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como Gestor do contrato. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 511-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 511 DE 18 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 196/2023, que trata da contratação de empresa para aquisição de Produtos Alimentícios, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, para atuar como fiscal de contrato de empresa para aquisição de Produtos Alimentícios, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 196/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como Gestor do contrato. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 511-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 511 DE 25 DE AGOSTO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participarem do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 12 a 15 de setembro de 2022, em Fortaleza-CE. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que o Congresso terá início no dia 12 de setembro, a ida será no dia 11 de setembro de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 15 de setembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens de ida e volta para que o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, realize a viagem. Art. 4º Centro de custo despesa Coordenação/orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de setembro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TEC PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 511-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 511 DE 25 DE AGOSTO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participarem do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 12 a 15 de setembro de 2022, em Fortaleza-CE. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que o Congresso terá início no dia 12 de setembro, a ida será no dia 11 de setembro de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 15 de setembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens de ida e volta para que o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, realize a viagem. Art. 4º Centro de custo despesa Coordenação/orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de setembro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TEC PDF 
Port. 511-2125/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 554 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, para o cargo em comissão de Assessora Técnica de Nível Médio, para exercer a função gratificada como chefe do Setor de Processos Éticos. Art. 2º A empregada pública Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, fará jus a gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensal, que poderá ser revogada por decisão da Diretoria. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399- ENF PDF 
Port. 511-2125/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 554 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, para o cargo em comissão de Assessora Técnica de Nível Médio, para exercer a função gratificada como chefe do Setor de Processos Éticos. Art. 2º A empregada pública Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, fará jus a gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensal, que poderá ser revogada por decisão da Diretoria. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399- ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 511-20 - Maril25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 511 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 074/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria Técnica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Marilise da Silva Almeida, RG n. 35.582.555-7 SSP/SP, CPF n. 051.508.461-12 e CRC-MS n. 014566/O-4, para ocupar o cargo em comissão de Assessoria Técnica Contábil e Financeira, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 2.887,64 (dois mil oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta nomeação pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da. Sra. Marilise da Silva Almeida, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 511-20 - Maril25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 511 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 074/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria Técnica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Marilise da Silva Almeida, RG n. 35.582.555-7 SSP/SP, CPF n. 051.508.461-12 e CRC-MS n. 014566/O-4, para ocupar o cargo em comissão de Assessoria Técnica Contábil e Financeira, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 2.887,64 (dois mil oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta nomeação pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da. Sra. Marilise da Silva Almeida, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 511-18 - Euni25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 511 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo que trata do Convênio que entre si celebram o Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul (Coren-MS) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção MS, para protesto de títulos ou outros documentos de dívida, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, para atuar como fiscal do Convênio que entre si celebram o Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul (Coren-MS) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção MS, para protesto de títulos ou outros documentos de dívida, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada, no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do convênio referente ao Processo Administrativo n. 469/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, a empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 511-18 - Euni25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 511 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo que trata do Convênio que entre si celebram o Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul (Coren-MS) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção MS, para protesto de títulos ou outros documentos de dívida, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, para atuar como fiscal do Convênio que entre si celebram o Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul (Coren-MS) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção MS, para protesto de títulos ou outros documentos de dívida, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada, no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do convênio referente ao Processo Administrativo n. 469/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, a empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 510-24 - Emissão de Parecer de Conselheiro_Dra. Virna Liza_revisão e atualização de pareceres técnicos25/09/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 510 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO as avaliações de 121 Pareceres Técnicos disponíveis no site do Coren-MS, realizado pela Colaborada Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren- MS n. 147399-ENF, apresentados na 139ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 07 de setembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n.96606-ENF, para emitir Parecer de Conselheiro, para definir a melhor maneira de atualização dos Pareceres Técnicos, no prazo de 30 dias. Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Despesas administrativas. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 510-24 - Emissão de Parecer de Conselheiro_Dra. Virna Liza_revisão e atualização de pareceres técnicos25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 510 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO as avaliações de 121 Pareceres Técnicos disponíveis no site do Coren-MS, realizado pela Colaborada Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren- MS n. 147399-ENF, apresentados na 139ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 07 de setembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n.96606-ENF, para emitir Parecer de Conselheiro, para definir a melhor maneira de atualização dos Pareceres Técnicos, no prazo de 30 dias. Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Despesas administrativas. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 510-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 510 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO as avaliações de 121 Pareceres Técnicos disponíveis no site do Coren-MS, realizado pela Colaborada Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren- MS n. 147399-ENF, apresentados na 139ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 07 de setembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n.96606-ENF, para emitir Parecer de Conselheiro, para definir a melhor maneira de atualização dos Pareceres Técnicos, no prazo de 30 dias. Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Despesas administrativas. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 510-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 510 DE 18 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 409/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª. Karina Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-TE, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n.409/2023, para curso de capacitação de inserção de DIU e Implanon para os profissionais de enfermagem do município de Sidrolândia-MS, no dia 28 de agosto de 2023. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 510-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 510 DE 18 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 409/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª. Karina Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-TE, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n.409/2023, para curso de capacitação de inserção de DIU e Implanon para os profissionais de enfermagem do município de Sidrolândia-MS, no dia 28 de agosto de 2023. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 510-2325/07/20242024 PDF 
Port. 510-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 510 DE 25 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 482/2015 que institui e regulamenta, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a concessão do Prêmio Anna Nery a personalidades que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da Enfermagem brasileira. CONSIDERANDO a entrega do Prêmio Anna Nery durante a realização do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO a deliberação do Plenário na 481ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 19 e 20 de maio de 2022, pela indicação do Enfermeiro Dr. Valdinei Pereira de Souza, (in memoriam) vítima de Covid-19 no ano de 2020, a ser homenageado baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a genitora do homenageado Enfermeiro Dr. Valdinei Pereira de Souza, Sra. Zeldite Pereira de Souza, a representá-lo no Prêmio Anna Néri 2022, e participar do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 12 a 15 de setembro de 2022, em Fortaleza-CE. Art. 2º A representante a receber o prêmio Sra. Zeldite Pereira de Souza, fará jus a 2 (duas) diárias (meia diária, para cada período) considerando que a hospedagem será Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br custeada pelo Conselho Federal, conforme Portaria n. 925 de 28 de junho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas a representante do homenageado Sra. Zeldite Pereira de Souza, para que mesmo realize as atividades. Art. 4º Centro de custo despesa administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 510-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 510 DE 25 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 482/2015 que institui e regulamenta, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a concessão do Prêmio Anna Nery a personalidades que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da Enfermagem brasileira. CONSIDERANDO a entrega do Prêmio Anna Nery durante a realização do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO a deliberação do Plenário na 481ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 19 e 20 de maio de 2022, pela indicação do Enfermeiro Dr. Valdinei Pereira de Souza, (in memoriam) vítima de Covid-19 no ano de 2020, a ser homenageado baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a genitora do homenageado Enfermeiro Dr. Valdinei Pereira de Souza, Sra. Zeldite Pereira de Souza, a representá-lo no Prêmio Anna Néri 2022, e participar do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 12 a 15 de setembro de 2022, em Fortaleza-CE. Art. 2º A representante a receber o prêmio Sra. Zeldite Pereira de Souza, fará jus a 2 (duas) diárias (meia diária, para cada período) considerando que a hospedagem será Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br custeada pelo Conselho Federal, conforme Portaria n. 925 de 28 de junho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas a representante do homenageado Sra. Zeldite Pereira de Souza, para que mesmo realize as atividades. Art. 4º Centro de custo despesa administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 510-21 - Cátia25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 510 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Enfermeira Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF, para atuar como Chefe da Subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Três Lagoas-MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A empregada pública Enfermeira Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fará jus a gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensal, que poderá ser revogada por decisão da Diretoria. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 461 de 26 de outubro de 2021. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 510-21 - Cátia25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 510 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Enfermeira Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF, para atuar como Chefe da Subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Três Lagoas-MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A empregada pública Enfermeira Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fará jus a gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensal, que poderá ser revogada por decisão da Diretoria. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 461 de 26 de outubro de 2021. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 510-20 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 510 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, Sr. Marcelo Hermogenes Alves Rangel, RG n. 49.251.138-X SSP/SP e CPF n. 389.615.878-38, para o cargo efetivo de Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática, devidamente aprovado no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 1.480,00 (um mil quatrocentos e oitenta reais) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Marcelo Hermogenes Alves Rangel, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 510-20 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 510 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, Sr. Marcelo Hermogenes Alves Rangel, RG n. 49.251.138-X SSP/SP e CPF n. 389.615.878-38, para o cargo efetivo de Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática, devidamente aprovado no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 1.480,00 (um mil quatrocentos e oitenta reais) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Marcelo Hermogenes Alves Rangel, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 510-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 510 DE 27 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 79º Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 02 de setembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 79º Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 02 de setembro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus 1 ½ (uma e meia) diária, onde a ida será no dia 01 de setembro de 2019, e o retorno no dia 02 de setembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 01 a 02 de setembro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 510-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 510 DE 27 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 79º Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 02 de setembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 79º Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 02 de setembro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus 1 ½ (uma e meia) diária, onde a ida será no dia 01 de setembro de 2019, e o retorno no dia 02 de setembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 01 a 02 de setembro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 510-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 510 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os e-mails recebidos em 8 de novembro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o colaborador Dr. David Antônio Costa Barros, Coren- MS n. 114853, para emitir parecer a respeito de transporte de paciente de vaga zero, e direcionamento de pacientes classificados com baixa urgência. Art. 2º O referido colaborador terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer ao Plenário do Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 510-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 510 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os e-mails recebidos em 8 de novembro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o colaborador Dr. David Antônio Costa Barros, Coren- MS n. 114853, para emitir parecer a respeito de transporte de paciente de vaga zero, e direcionamento de pacientes classificados com baixa urgência. Art. 2º O referido colaborador terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer ao Plenário do Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 509-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 509 DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação na 508ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de julho de 2024; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 335/2024, Comissão de Sindicância para apurar fatos de danos judiciais da profissional Cleide Regina Rosseto contra Coren/MS, no município de Campo Grande/MS e CONSIDERANDO a solicitação da Sra. Marilise da Silva Almeida, para retirada de seu nome como membro da sindicância, considerando estar impedida, pois fez parte do processo de análise e pagamento da despesa; e CONSIDERANDO o memorando n. 02/2024- Comissão de Sindicância, a pedido do membro Sr. Éder Ribeiro, que estará de férias no período de 23/09 a 07/10/2024, comprometendo a conclusão da sindicância em tempo hábil, do baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a substituição de membro da Comissão de Sindicância para apurar os fatos descritos nos autos do Processo Administrativo n. 334/2024, empregado público Sr. Éder Ribeiro pelo empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa. Art. 2º Autorizo a recomposição da comissão instaurada no artigo anterior será composta pela seguinte conselheira e empregados públicos: Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 − Sra. Paula Fernanda de Almeida Mendes de Abreu, Coren-MS n. 823143 - TE. (Presidente). − Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, Coren-MS n. 365404- ENF (Membro) e − Sr. Francisco de Souza Rosa (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 509-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 509 DE 18 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 091/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª. Karina Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-TE, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 091/2022, para curso de capacitação de implantação de DIU para os profissionais da rede de atenção primária no município de Naviraí- MS, nos dias 01 e 02 de setembro. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 509-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 509 DE 18 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 091/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª. Karina Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-TE, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 091/2022, para curso de capacitação de implantação de DIU para os profissionais da rede de atenção primária no município de Naviraí- MS, nos dias 01 e 02 de setembro. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 509-2325/07/20242024 PDF 
Port. 509-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 509 DE 25 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 12 a 15 de setembro de 2022, em Fortaleza/CE baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos Souza, Sr. Vinicius de Andrade Pereira, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, Sra. Marilise da Silva Almeida, Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, Sr. João Paulo Ferreira e Dr. Celso Siqueira Filho, a participarem do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 12 a 15 de setembro de 2022, em Fortaleza/CE. Art. 2º Os empregados públicos Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos Souza, Sr. Vinicius de Andrade Pereira, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, Sra. Marilise da Silva Almeida, Sr. João Paulo Ferreira e Dr. Celso Siqueira Filho, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que o Congresso terá início no dia 12 de setembro de 2022, a ida será no dia 11 de setembro, e o retorno no dia 15 de setembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, fará jus a 1 (uma) diária, em razão do deslocamento no dia 10 de setembro de 2022, de Dourados/MS para Campo Grande/MS, portanto, dentro do Estado e 4 e ½ (quatro e meia) diárias, de Campo Grande/MS para Fortaleza/CE, portanto, fora do Estado, custeando o evento de 11 a 15 de setembro de 2022, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Conceder passagens aéreas de ida e volta aos empregados públicos, para que os mesmos realizem a viagem. Art. 5º Conceder passagens terrestres para empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, para deslocamento de Dourados/MS para Campo Grande/MS, e vice versa. Art. 6º Centro de custo despesa administrativa. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 509-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 509 DE 25 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 12 a 15 de setembro de 2022, em Fortaleza/CE baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos Souza, Sr. Vinicius de Andrade Pereira, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, Sra. Marilise da Silva Almeida, Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, Sr. João Paulo Ferreira e Dr. Celso Siqueira Filho, a participarem do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 12 a 15 de setembro de 2022, em Fortaleza/CE. Art. 2º Os empregados públicos Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos Souza, Sr. Vinicius de Andrade Pereira, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, Sra. Marilise da Silva Almeida, Sr. João Paulo Ferreira e Dr. Celso Siqueira Filho, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que o Congresso terá início no dia 12 de setembro de 2022, a ida será no dia 11 de setembro, e o retorno no dia 15 de setembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, fará jus a 1 (uma) diária, em razão do deslocamento no dia 10 de setembro de 2022, de Dourados/MS para Campo Grande/MS, portanto, dentro do Estado e 4 e ½ (quatro e meia) diárias, de Campo Grande/MS para Fortaleza/CE, portanto, fora do Estado, custeando o evento de 11 a 15 de setembro de 2022, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Conceder passagens aéreas de ida e volta aos empregados públicos, para que os mesmos realizem a viagem. Art. 5º Conceder passagens terrestres para empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, para deslocamento de Dourados/MS para Campo Grande/MS, e vice versa. Art. 6º Centro de custo despesa administrativa. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 509-21 - Tatia25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 509 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy para exercer a função gratificada de Ouvidora. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 456 de 26 de outubro de 2019. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 509-21 - Tatia25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 509 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy para exercer a função gratificada de Ouvidora. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 456 de 26 de outubro de 2019. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 509-20 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 509 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, Sr. Ottoni Santos Lili, RG n. 000.457.908 SSP/MS e CPF n. 518.729.351-68, para o cargo efetivo de Assistente Administrativo, devidamente aprovado no Concurso Público Coren- MS n. 001/2018, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 1.402,41 (um mil e quatrocentos e dois reais e quarenta e um centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Ottoni Santos Lili, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 509-20 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 509 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, Sr. Ottoni Santos Lili, RG n. 000.457.908 SSP/MS e CPF n. 518.729.351-68, para o cargo efetivo de Assistente Administrativo, devidamente aprovado no Concurso Público Coren- MS n. 001/2018, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 1.402,41 (um mil e quatrocentos e dois reais e quarenta e um centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Ottoni Santos Lili, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 509-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 509 DE 27 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 79º Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 02 de setembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 79º Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 02 de setembro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diária, onde a ida será no dia 01 de setembro de 2019, e o retorno no dia 02 de setembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 01 a 02 de setembro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 509-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 509 DE 27 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 79º Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 02 de setembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 79º Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 02 de setembro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diária, onde a ida será no dia 01 de setembro de 2019, e o retorno no dia 02 de setembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 01 a 02 de setembro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 509-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 509 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realização de fiscalização nos municípios do estado do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760 e Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235, a realizarem fiscalizações nos municípios de Pedro Gomes-MS, Coxim-MS e Rio Verde de Mato Grosso-MS, nos dias 19 a 23 de novembro de 2018. Art. 2º Os empregados públicos Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva e Dr. Alex Souza de Oliveira farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva e Dr. Alex Souza de Oliveira a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 19 a 23 de novembro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 509-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 509 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realização de fiscalização nos municípios do estado do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760 e Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235, a realizarem fiscalizações nos municípios de Pedro Gomes-MS, Coxim-MS e Rio Verde de Mato Grosso-MS, nos dias 19 a 23 de novembro de 2018. Art. 2º Os empregados públicos Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva e Dr. Alex Souza de Oliveira farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva e Dr. Alex Souza de Oliveira a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 19 a 23 de novembro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 508-24 - Liberação de viagem_ Sr. Osvaldo Saches_ Subseção Três Lagoas-MS25/09/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 508 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a solicitação da Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, de roteador na rede devido a sala de fiscalização estar com sinal de wiffi fraco, solicita a visita do Chefe do Setor de Tecnologia da Informação, para instalação de roteadores e instalação de microcomputador e preparar a rede para instalação de uma impressora CANON, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Sr. Osvaldo Saches Junior, para realizar instalação de roteadores e instalação de microcomputador e preparar a rede para instalação de uma impressora CANON, no dia 17 de setembro de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas/ MS. Art. 2º O Sr. Osvaldo Saches Junior, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 16 de setembro, e o retorno ocorrerá no dia 17 de setembro de 2024, no término das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Sr. Osvaldo Saches Junior, a conduzir a viagem com veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, nos dias 16 e 17 de setembro de 2024. Art. 1º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativas. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 508-24 - Liberação de viagem_ Sr. Osvaldo Saches_ Subseção Três Lagoas-MS25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 508 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a solicitação da Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, de roteador na rede devido a sala de fiscalização estar com sinal de wiffi fraco, solicita a visita do Chefe do Setor de Tecnologia da Informação, para instalação de roteadores e instalação de microcomputador e preparar a rede para instalação de uma impressora CANON, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Sr. Osvaldo Saches Junior, para realizar instalação de roteadores e instalação de microcomputador e preparar a rede para instalação de uma impressora CANON, no dia 17 de setembro de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas/ MS. Art. 2º O Sr. Osvaldo Saches Junior, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 16 de setembro, e o retorno ocorrerá no dia 17 de setembro de 2024, no término das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Sr. Osvaldo Saches Junior, a conduzir a viagem com veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, nos dias 16 e 17 de setembro de 2024. Art. 1º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativas. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 508-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 508 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a solicitação da Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, de roteador na rede devido a sala de fiscalização estar com sinal de wiffi fraco, solicita a visita do Chefe do Setor de Tecnologia da Informação, para instalação de roteadores e instalação de microcomputador e preparar a rede para instalação de uma impressora CANON, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Sr. Osvaldo Saches Junior, para realizar instalação de roteadores e instalação de microcomputador e preparar a rede para instalação de uma impressora CANON, no dia 17 de setembro de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas/ MS. Art. 2º O Sr. Osvaldo Saches Junior, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 16 de setembro, e o retorno ocorrerá no dia 17 de setembro de 2024, no término das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Sr. Osvaldo Saches Junior, a conduzir a viagem com veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, nos dias 16 e 17 de setembro de 2024. Art. 1º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativas. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 508-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 508 DE 17 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 020/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Srª. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE (Coordenadora); - Srª. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren- MS n. 766405-TE (Membro) e - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 508-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 508 DE 17 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 020/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Srª. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE (Coordenadora); - Srª. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren- MS n. 766405-TE (Membro) e - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 508-2325/07/20242024 PDF 
Port. 508-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 508 DE 25 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 024/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823-TE, para apresentar alegações finais por escrito como Defensora Dativa das profissionais de enfermagem Sra. Luzia Bonani Novaes, Coren-MS n. 136900-AE e Sra. Marceli Verissimo da Silva, Coren-MS n. 44518-TE, no Processo Ético-Disciplinar n. 024/2020. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 508-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 508 DE 25 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 024/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823-TE, para apresentar alegações finais por escrito como Defensora Dativa das profissionais de enfermagem Sra. Luzia Bonani Novaes, Coren-MS n. 136900-AE e Sra. Marceli Verissimo da Silva, Coren-MS n. 44518-TE, no Processo Ético-Disciplinar n. 024/2020. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 508-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 508 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Presidente no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Memorando n. 145/2021 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Procurador Jurídico Dr. Douglas da Costa Cardoso, Coordenadora do Departamento de Fiscalização Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 e o Assessor do Departamento de Fiscalização Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090, a realizarem Termos de Ajuste de Conduta nas instituições de saúde do município de Ladário e Corumbá/MS, no dia 14 de dezembro de 2021. Art. 2º Os empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho e o Assessor do Departamento de Fiscalização Dr. Waldeir Rolon Sanches, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades de se iniciarão na manhã do dia 14 de dezembro de 2021, e a ida será no dia 13 de dezembro de 2021, e o retorno no término das atividades no dia 14 de dezembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, e o Assessor do Departamento de Fiscalização Dr. Waldeir Rolon Sanches, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 13 e 14 de dezembro de 2021. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Centro de custo despesas administrativas. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 508-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 508 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Presidente no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Memorando n. 145/2021 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Procurador Jurídico Dr. Douglas da Costa Cardoso, Coordenadora do Departamento de Fiscalização Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 e o Assessor do Departamento de Fiscalização Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090, a realizarem Termos de Ajuste de Conduta nas instituições de saúde do município de Ladário e Corumbá/MS, no dia 14 de dezembro de 2021. Art. 2º Os empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho e o Assessor do Departamento de Fiscalização Dr. Waldeir Rolon Sanches, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades de se iniciarão na manhã do dia 14 de dezembro de 2021, e a ida será no dia 13 de dezembro de 2021, e o retorno no término das atividades no dia 14 de dezembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, e o Assessor do Departamento de Fiscalização Dr. Waldeir Rolon Sanches, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 13 e 14 de dezembro de 2021. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Centro de custo despesas administrativas. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 508-20 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 508 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 020/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576900, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 020/2020, onde consta como denunciada a Técnica de Enfermagem Sra. Kristina Martinez Nogueira de Barros, Coren-MS n. 857821. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 508-20 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 508 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 020/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576900, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 020/2020, onde consta como denunciada a Técnica de Enfermagem Sra. Kristina Martinez Nogueira de Barros, Coren-MS n. 857821. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 508-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 508 DE 27 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a solicitação do Secretário Municipal de Saúde de Nova Andradina expresso no Ofício n° 616/2019/SMS/NA, solicitando o Colaborador Sr. Renisson para proferir palestra para os profissionais de Enfermagem. CONSIDERANDO a realização do “Seminário: Sofrimento mental e organização do trabalho em Enfermagem”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o psicólogo Dr. Renisson Costa Araújo, a realizar palestra de abertura da Campanha Setembro Amarelo “Prevenção ao Suícidio”, no dia 02 de setembro de 2019, em Nova Andradina - MS. Art. 2º O psicólogo Dr. Renisson Costa Araújo fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, onde a ida será no dia 02 de setembro de 2019 e o retorno no dia 03 de setembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O psicólogo não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois irá se locomover com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 508-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 508 DE 27 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a solicitação do Secretário Municipal de Saúde de Nova Andradina expresso no Ofício n° 616/2019/SMS/NA, solicitando o Colaborador Sr. Renisson para proferir palestra para os profissionais de Enfermagem. CONSIDERANDO a realização do “Seminário: Sofrimento mental e organização do trabalho em Enfermagem”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o psicólogo Dr. Renisson Costa Araújo, a realizar palestra de abertura da Campanha Setembro Amarelo “Prevenção ao Suícidio”, no dia 02 de setembro de 2019, em Nova Andradina - MS. Art. 2º O psicólogo Dr. Renisson Costa Araújo fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, onde a ida será no dia 02 de setembro de 2019 e o retorno no dia 03 de setembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O psicólogo não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois irá se locomover com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 508-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 508 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 21893, e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, os empregados públicos Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, Sra. Daniela de Melo Silva, Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos, Sra. Iobaldina Mendonça de Souza, Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva, Sra. Meire Benites de Souza, Dr. Celso Siqueira Filho, Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, Sra. Vidalvina Pereira Loureiro, Sra. Eunice Pereira dos Santos, Dr. Douglas da Costa Cardoso, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, Sra. Aparecida Vieira da Silva, Sr. Osvaldo Sanches Júnior, Sr. Éder Ribeiro, Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sra. Karlla Marques Teixeira, a colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte, os estagiários Sr. Jhonatan Willian Chaves Cabral e Sr. Guilherme Camargo, as Enfermeiras Dra. Lucilda Barbosa de Lima, Dra. Alessandra Barbosa e Dra. Daiane Gaúna, e as acadêmicas Sra. Cris Evelim dos Anjos Molina, Sra. Graziela Gomes de Oliveira Barbosa e Sra. Nayla Charllise Ferreira de Lima, a participarem do 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, nos dias 26 a 30 de novembro de 2018, em Campinas-SP. Art. 2º A conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano fará jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Os conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 21893, e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, os empregados públicos Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, Sra. Daniela de Melo Silva, Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos, Sra. Iobaldina Mendonça de Souza, Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva, Sra. Meire Benites de Souza, Dr. Celso Siqueira Filho, Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, Sra. Vidalvina Pereira Loureiro, Sra. Eunice Pereira dos Santos, Dr. Douglas da Costa Cardoso, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, Sra. Aparecida Vieira da Silva, Sr. Osvaldo Sanches Júnior, Sr. Éder Ribeiro, Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sra. Karlla Marques Teixeira, a colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte, os estagiários Sr. Jhonatan Willian Chaves Cabral e Sr. Guilherme Camargo, as Enfermeiras Dra. Lucilda Barbosa de Lima, Dra. Alessandra Barbosa e Dra. Daiane Gaúna, e as acadêmicas Sra. Cris Evelim dos Anjos Molina, Sra. Graziela Gomes de Oliveira Barbosa e Sra. Nayla Charllise Ferreira de Lima, farão jus a 6½ (seis e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens aéreas de ida, para que o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião participe do evento supracitado, onde o mesmo retornará de ônibus a ser alugado conforme processo licitatório. Art. 5º Conceder passagens aéreas de ida e retorno, para que a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano participe do evento supracitado. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 508-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 508 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 21893, e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, os empregados públicos Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, Sra. Daniela de Melo Silva, Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos, Sra. Iobaldina Mendonça de Souza, Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva, Sra. Meire Benites de Souza, Dr. Celso Siqueira Filho, Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, Sra. Vidalvina Pereira Loureiro, Sra. Eunice Pereira dos Santos, Dr. Douglas da Costa Cardoso, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, Sra. Aparecida Vieira da Silva, Sr. Osvaldo Sanches Júnior, Sr. Éder Ribeiro, Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sra. Karlla Marques Teixeira, a colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte, os estagiários Sr. Jhonatan Willian Chaves Cabral e Sr. Guilherme Camargo, as Enfermeiras Dra. Lucilda Barbosa de Lima, Dra. Alessandra Barbosa e Dra. Daiane Gaúna, e as acadêmicas Sra. Cris Evelim dos Anjos Molina, Sra. Graziela Gomes de Oliveira Barbosa e Sra. Nayla Charllise Ferreira de Lima, a participarem do 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, nos dias 26 a 30 de novembro de 2018, em Campinas-SP. Art. 2º A conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano fará jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Os conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 21893, e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, os empregados públicos Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, Sra. Daniela de Melo Silva, Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos, Sra. Iobaldina Mendonça de Souza, Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva, Sra. Meire Benites de Souza, Dr. Celso Siqueira Filho, Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, Sra. Vidalvina Pereira Loureiro, Sra. Eunice Pereira dos Santos, Dr. Douglas da Costa Cardoso, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, Sra. Aparecida Vieira da Silva, Sr. Osvaldo Sanches Júnior, Sr. Éder Ribeiro, Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sra. Karlla Marques Teixeira, a colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte, os estagiários Sr. Jhonatan Willian Chaves Cabral e Sr. Guilherme Camargo, as Enfermeiras Dra. Lucilda Barbosa de Lima, Dra. Alessandra Barbosa e Dra. Daiane Gaúna, e as acadêmicas Sra. Cris Evelim dos Anjos Molina, Sra. Graziela Gomes de Oliveira Barbosa e Sra. Nayla Charllise Ferreira de Lima, farão jus a 6½ (seis e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens aéreas de ida, para que o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião participe do evento supracitado, onde o mesmo retornará de ônibus a ser alugado conforme processo licitatório. Art. 5º Conceder passagens aéreas de ida e retorno, para que a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano participe do evento supracitado. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 507-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 507 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação na 508ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de julho de 2024; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 363/2024, Comissão de Sindicância para apurar fatos de danos judiciais da profissional Eliete dos Reis Alencar contra Coren/MS, no município de Campo Grande/MS, e CONSIDERANDO a solicitação da Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, para retirada do seu nome como membro da Comissão de Sindicância, considerando estar impedida, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizo a substituição de membro da Comissão de Sindicância, para apurar os fatos descritos nos autos do Processo Administrativo n. 363/2024, pela Conselheira Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pela seguinte conselheira e empregados públicos: − Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE (Presidente). − Sra. Michele Isis da Silva Miyoshi Felício (Membro) − Sra. Cinthia Taniguchi Monomi (Membro) Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 507-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 507 DE 17 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia, anexo aos autos do PED n. 024/2023. CONSIDERANDO o Artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dr. Vergílio Coronel da Silva, Coren-MS n. 573548-ENF, para atuar como defensor dativo do denunciado Dr. Aroldo Ferreira Coelho, Coren-MS n. 392949-ENF no Processo Ético-Disciplinar n. 024/2023. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 507-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 507 DE 17 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia, anexo aos autos do PED n. 024/2023. CONSIDERANDO o Artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dr. Vergílio Coronel da Silva, Coren-MS n. 573548-ENF, para atuar como defensor dativo do denunciado Dr. Aroldo Ferreira Coelho, Coren-MS n. 392949-ENF no Processo Ético-Disciplinar n. 024/2023. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 507-2325/07/20242024 PDF 
Port. 507-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 507 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a existência do Termo de Cessão de Uso do sistema GTI do Coren-SP; CONSIDERANDO a necessidade de treinamento e atualização do sistema para o Departamento de Inscrição e Cadastro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sra. Aparecida Vieira da Silva, Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, Iobaldina Mendonça de Souza e Ottoni dos Santos Lili, participarem do treinamento do sistema do Departamento de Inscrição e Cadastro, no período de 09 a 10 de dezembro de 2021, na sede do Coren-SP, em São Paulo/SP. Art. 2º Os empregados públicos Sra. Aparecida Vieira da Silva, Iobaldina Mendonça de Souza e Ottoni dos Santos Lili, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diária, valor correspondente ao valor fora do Estado, considerando que o treinamento inicia na manhã do dia 09 de dezembro, a ida ocorrerá no dia 08 de dezembro de 2021, e retorno no dia 10 de dezembro de 2021, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A empregada pública Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, fará jus a 2 e ½ (três e meia) diárias, cujo valor corresponde para fora do estado, tendo em vista que a ida ocorrerá no dia 08 de dezembro saindo de Campo Grande/MS para São Paulo/SP e o retorno ocorrerá no dia 10 de dezembro saindo de São Paulo/SP e chegada em Campo Grande/MS. Art. 4º A empregada pública Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, fará jus a 2 (duas) diária, cujo valor corresponde para dentro do estado, tendo em vista que a vinda Dourados/MS para Campo Grande/MS ocorrerá no dia 07 de dezembro, e o retorno para o seu município de residência, em Dourados-MS, será no dia 11 de dezembro de 2021, através de Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 transporte rodoviário, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Conceder passagens aéreas para que os empregados públicos possam participar do treinamento. Art. 6º Conceder passagens rodoviárias para a empregada pública Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, para deslocamento dos seus municípios de origem. Art. 7º Centro de custo despesa despesas administrativas. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 507-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 507 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a existência do Termo de Cessão de Uso do sistema GTI do Coren-SP; CONSIDERANDO a necessidade de treinamento e atualização do sistema para o Departamento de Inscrição e Cadastro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sra. Aparecida Vieira da Silva, Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, Iobaldina Mendonça de Souza e Ottoni dos Santos Lili, participarem do treinamento do sistema do Departamento de Inscrição e Cadastro, no período de 09 a 10 de dezembro de 2021, na sede do Coren-SP, em São Paulo/SP. Art. 2º Os empregados públicos Sra. Aparecida Vieira da Silva, Iobaldina Mendonça de Souza e Ottoni dos Santos Lili, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diária, valor correspondente ao valor fora do Estado, considerando que o treinamento inicia na manhã do dia 09 de dezembro, a ida ocorrerá no dia 08 de dezembro de 2021, e retorno no dia 10 de dezembro de 2021, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A empregada pública Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, fará jus a 2 e ½ (três e meia) diárias, cujo valor corresponde para fora do estado, tendo em vista que a ida ocorrerá no dia 08 de dezembro saindo de Campo Grande/MS para São Paulo/SP e o retorno ocorrerá no dia 10 de dezembro saindo de São Paulo/SP e chegada em Campo Grande/MS. Art. 4º A empregada pública Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, fará jus a 2 (duas) diária, cujo valor corresponde para dentro do estado, tendo em vista que a vinda Dourados/MS para Campo Grande/MS ocorrerá no dia 07 de dezembro, e o retorno para o seu município de residência, em Dourados-MS, será no dia 11 de dezembro de 2021, através de Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 transporte rodoviário, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Conceder passagens aéreas para que os empregados públicos possam participar do treinamento. Art. 6º Conceder passagens rodoviárias para a empregada pública Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, para deslocamento dos seus municípios de origem. Art. 7º Centro de custo despesa despesas administrativas. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 507-21 - Franc25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 507 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para exercer a função gratificada de Chefe de Frota Veicular. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º O empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Francisco de Souza Rosa, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 457 de 26 de setembro de 2021. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 507-21 - Franc25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 507 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para exercer a função gratificada de Chefe de Frota Veicular. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º O empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Francisco de Souza Rosa, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 457 de 26 de setembro de 2021. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 507-2022 - Con25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 507 DE 25 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais; CONSIDERANDO a solicitação de apoio para a vinda da palestrante Dra. Carla Guanbens para participar do VII Fórum Perinatal Municipal de Campo Grande - MS, conforme Ofício n.6.004/GCMRC/SESAU; CONSIDERANDO a aprovação do Parecer n. 024/20022 elaborado pela Conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, na 485ª reunião Ordinária de Plenária, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a participação da Enfermeira Dra. Carla Danielle Oberhofer Guanabens, Coren-MG n. 216710-ENF, como palestrante no VII Fórum Perinatal Municipal de Campo Grande/MS, nos dias 01 e 02 de setembro de 2022. Art. 2º A Enfermeira palestrante, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a vinda ocorrerá no dia 31 de agosto, e o retorno no dia 02 de setembro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Não conceder passagens, pois a palestrante irá realizar a viagem por outros meios. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 507-2022 - Con25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 507 DE 25 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais; CONSIDERANDO a solicitação de apoio para a vinda da palestrante Dra. Carla Guanbens para participar do VII Fórum Perinatal Municipal de Campo Grande - MS, conforme Ofício n.6.004/GCMRC/SESAU; CONSIDERANDO a aprovação do Parecer n. 024/20022 elaborado pela Conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, na 485ª reunião Ordinária de Plenária, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a participação da Enfermeira Dra. Carla Danielle Oberhofer Guanabens, Coren-MG n. 216710-ENF, como palestrante no VII Fórum Perinatal Municipal de Campo Grande/MS, nos dias 01 e 02 de setembro de 2022. Art. 2º A Enfermeira palestrante, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a vinda ocorrerá no dia 31 de agosto, e o retorno no dia 02 de setembro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Não conceder passagens, pois a palestrante irá realizar a viagem por outros meios. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 507-2025/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 507 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 016/2018, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviços postais para o Coren- MS; CONSIDERANDO as férias das funcionárias públicas Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy e Sra. Daniela de Melo Silva, ocorrerá no mês de dezembro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviços postais para o Coren-MS, objeto do PAD supracitado, em substituição das empregadas supracitadas pelo período de férias. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 016/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência das empregadas públicas Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy e Sra. Daniela de Melo Silva, a Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, e terá validade apenas pelo período de férias das empregadas públicas supracitadas. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 507-2025/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 507 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 016/2018, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviços postais para o Coren- MS; CONSIDERANDO as férias das funcionárias públicas Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy e Sra. Daniela de Melo Silva, ocorrerá no mês de dezembro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviços postais para o Coren-MS, objeto do PAD supracitado, em substituição das empregadas supracitadas pelo período de férias. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 016/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência das empregadas públicas Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy e Sra. Daniela de Melo Silva, a Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, e terá validade apenas pelo período de férias das empregadas públicas supracitadas. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 507-19 - Inclu25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 507 DE 19 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n.0318/2019-TCU/Secex Educação de 09/5/2019, natureza notificação – Processo TC 020.829/2017-5, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão para elaboração de implementação as boas práticas de combate à fraude e corrupção, conforme recomendação proferida pelo Tribunal de Contas da União no Acordão n.958/2019-TCU. Art. 2º Incluir como membro da Comissão instaurada no artigo anterior o empegado público Sr. Douglas Fernandes Borges passando a ser composta pelos seguintes empregados públicos: - Dra. Fabiana Silva de Senna (Presidente); - Dr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro); - Dr. Celso Siqueira Filho (Membro) e; - Sr. Douglas Fernandes Borges (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e encaminhar o Plano de Ação contendo cronograma de adoção das medidas necessárias à implementação da recomendação proferida do Coren-MS no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 507-19 - Inclu25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 507 DE 19 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n.0318/2019-TCU/Secex Educação de 09/5/2019, natureza notificação – Processo TC 020.829/2017-5, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão para elaboração de implementação as boas práticas de combate à fraude e corrupção, conforme recomendação proferida pelo Tribunal de Contas da União no Acordão n.958/2019-TCU. Art. 2º Incluir como membro da Comissão instaurada no artigo anterior o empegado público Sr. Douglas Fernandes Borges passando a ser composta pelos seguintes empregados públicos: - Dra. Fabiana Silva de Senna (Presidente); - Dr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro); - Dr. Celso Siqueira Filho (Membro) e; - Sr. Douglas Fernandes Borges (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e encaminhar o Plano de Ação contendo cronograma de adoção das medidas necessárias à implementação da recomendação proferida do Coren-MS no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 507-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 507 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar do 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, nos dias 26 a 30 de novembro de 2018, em Campinas-SP. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 6½ (seis e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida, para que o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira participe do evento supracitado, onde o mesmo retornará de ônibus a ser alugado conforme processo licitatório. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 507-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 507 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar do 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, nos dias 26 a 30 de novembro de 2018, em Campinas-SP. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 6½ (seis e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida, para que o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira participe do evento supracitado, onde o mesmo retornará de ônibus a ser alugado conforme processo licitatório. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 506-24 - Representação do Coren-MS de Dra. Elaine Cristina _ Jornada Acadêmica de Enfermagem_18.09.2425/09/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 506 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O Convite para Jornada Acadêmica de Enfermagem da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, para compor banca de honra na abertura da nossa jornada Acadêmica de Enfermagem, a ser realizada às 19:00h, do dia 18 de setembro de 2024, no Auditório 1, do bloco 15 multiuso 1, na cidade Universitária - UFMS, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – Coren-MS n.090616-ENF, a representar o Coren-MS, na composição de banca de honra na abertura da nossa jornada Acadêmica de Enfermagem, a ser realizada às 19:00h, do dia 18 de setembro de 2024, no Auditório 1, do bloco 15 multiuso 1, na cidade Universitária - UFMS, em Campo Grande/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de setembro 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 506-24 - Representação do Coren-MS de Dra. Elaine Cristina _ Jornada Acadêmica de Enfermagem_18.09.2425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 506 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O Convite para Jornada Acadêmica de Enfermagem da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, para compor banca de honra na abertura da nossa jornada Acadêmica de Enfermagem, a ser realizada às 19:00h, do dia 18 de setembro de 2024, no Auditório 1, do bloco 15 multiuso 1, na cidade Universitária - UFMS, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – Coren-MS n.090616-ENF, a representar o Coren-MS, na composição de banca de honra na abertura da nossa jornada Acadêmica de Enfermagem, a ser realizada às 19:00h, do dia 18 de setembro de 2024, no Auditório 1, do bloco 15 multiuso 1, na cidade Universitária - UFMS, em Campo Grande/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de setembro 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 506-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 506 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O Convite para Jornada Acadêmica de Enfermagem da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, para compor banca de honra na abertura da nossa jornada Acadêmica de Enfermagem, a ser realizada às 19:00h, do dia 18 de setembro de 2024, no Auditório 1, do bloco 15 multiuso 1, na cidade Universitária - UFMS, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – Coren-MS n.090616-ENF, a representar o Coren-MS, na composição de banca de honra na abertura da nossa jornada Acadêmica de Enfermagem, a ser realizada às 19:00h, do dia 18 de setembro de 2024, no Auditório 1, do bloco 15 multiuso 1, na cidade Universitária - UFMS, em Campo Grande/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de setembro 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 506-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 506 DE 17 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia, anexo aos autos do PED n. 011/2022. CONSIDERANDO o Artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Srª. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para atuar como defensora dativa da denunciada Técnica de Enfermagem Sra. Rayssa Nunes dos Santos, Coren-MS n. 1323198-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 011/2022. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 506-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 506 DE 17 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia, anexo aos autos do PED n. 011/2022. CONSIDERANDO o Artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Srª. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para atuar como defensora dativa da denunciada Técnica de Enfermagem Sra. Rayssa Nunes dos Santos, Coren-MS n. 1323198-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 011/2022. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 506-2325/07/20242024 PDF 
Port. 506-21 - Ana -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 506 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza, para exercer a função gratificada de Chefia do Setor de Protocolo. Art. 2º A empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensal. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza a, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 458 de 26 de outubro de 2021. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 506-21 - Ana -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 506 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza, para exercer a função gratificada de Chefia do Setor de Protocolo. Art. 2º A empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensal. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza a, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 458 de 26 de outubro de 2021. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 506-20 - GT Sa25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 26 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 506 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 044/2016. CONSIDERANDO a redesignação do Grupo Saúde da Mulher, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Redesignação do Grupo de Trabalho em Saúde da Mulher. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pelo Conselheiro Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 e pelos colaboradores enfermeiros Dr. Carlos Alberto da Silva Castro, Coren/MS n. 355760, Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren/MS n. 357783 e Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana Coren-MS n.345342. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 506-20 - GT Sa25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 26 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 506 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 044/2016. CONSIDERANDO a redesignação do Grupo Saúde da Mulher, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Redesignação do Grupo de Trabalho em Saúde da Mulher. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pelo Conselheiro Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 e pelos colaboradores enfermeiros Dr. Carlos Alberto da Silva Castro, Coren/MS n. 355760, Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren/MS n. 357783 e Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana Coren-MS n.345342. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 506-20 - Comis25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 506 DE 23 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 073/2022; CONSIDERANDO o lapso temporal do processo em razão da pandemia do Coronavírus, e consequentemente a suspensão dos prazos, em posterior averiguação prévia constatou-se a persistência na ilegalidade; E CONSIDERANDO a deliberação na 485ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de agosto de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren/MS n. 060/2022. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 (Presidente); - Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674(Membro) e; - Dra. Caroline Menezes Santos, Coren-MS n. 219713 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 506-20 - Comis25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 506 DE 23 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 073/2022; CONSIDERANDO o lapso temporal do processo em razão da pandemia do Coronavírus, e consequentemente a suspensão dos prazos, em posterior averiguação prévia constatou-se a persistência na ilegalidade; E CONSIDERANDO a deliberação na 485ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de agosto de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren/MS n. 060/2022. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 (Presidente); - Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674(Membro) e; - Dra. Caroline Menezes Santos, Coren-MS n. 219713 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 506-19 - Posse25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 506 DE 27 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 161/2015. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital São Julião, de Campo Grande-MS, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: - Dra. Cleide Cardoso Saraiva, Coren-MS n. 404554 – Enf.; - Dra. Fabiana Nunes Carvalho Pisano, Coren-MS n. 267941 – Enf.; - Dra. Thainná Higínia Rosseti Vanuchi Coren-MS n. 449570 – Enf.; - Sra. Elisângela Araújo Soares, Coren-MS n. 509198 – Téc. Enf; - Sra. Adriana Alves da Silva, Coren-MS n. 608634 – Téc. Enf., e; - Sra. Valéria Candido Coxev, Coren-MS n. 1206799 – Téc. Enf. Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Cleide Cardoso Saraiva, e deverá constituir e apresentar ao Coren-MS seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 506-19 - Posse25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 506 DE 27 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 161/2015. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital São Julião, de Campo Grande-MS, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: - Dra. Cleide Cardoso Saraiva, Coren-MS n. 404554 – Enf.; - Dra. Fabiana Nunes Carvalho Pisano, Coren-MS n. 267941 – Enf.; - Dra. Thainná Higínia Rosseti Vanuchi Coren-MS n. 449570 – Enf.; - Sra. Elisângela Araújo Soares, Coren-MS n. 509198 – Téc. Enf; - Sra. Adriana Alves da Silva, Coren-MS n. 608634 – Téc. Enf., e; - Sra. Valéria Candido Coxev, Coren-MS n. 1206799 – Téc. Enf. Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Cleide Cardoso Saraiva, e deverá constituir e apresentar ao Coren-MS seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 506-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 506 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar do 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, nos dias 26 a 30 de novembro de 2018, em Campinas-SP. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 5½ (cinco e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno, para que o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte participe do evento supracitado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 506-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 506 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar do 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, nos dias 26 a 30 de novembro de 2018, em Campinas-SP. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 5½ (cinco e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno, para que o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte participe do evento supracitado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 505-24 - Representação do Coren-MS de Dra. Elaine Cristina _ Encontro da Rede Estadual de politicas informadas por Evidência na Rota Bioceânica_19.0925/09/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 505 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O Convite para participar do 1º Encontro da Rede Estadual de Politicas Informadas por Evidências na Rota Bioceânica, a ser realizada no dia 19 de setembro de 2024, no Auditório da ASSOMASUL, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – Coren-MS n.090616-ENF, a representar o Coren-MS, no 1º Encontro da Rede Estadual de Politicas Informadas por Evidências na Rota Bioceânica, a ser realizada no dia 19 de setembro de 2024, no Auditório da ASSOMASUL, em Campo Grande/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de setembro 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 505-24 - Representação do Coren-MS de Dra. Elaine Cristina _ Encontro da Rede Estadual de politicas informadas por Evidência na Rota Bioceânica_19.0925/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 505 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O Convite para participar do 1º Encontro da Rede Estadual de Politicas Informadas por Evidências na Rota Bioceânica, a ser realizada no dia 19 de setembro de 2024, no Auditório da ASSOMASUL, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – Coren-MS n.090616-ENF, a representar o Coren-MS, no 1º Encontro da Rede Estadual de Politicas Informadas por Evidências na Rota Bioceânica, a ser realizada no dia 19 de setembro de 2024, no Auditório da ASSOMASUL, em Campo Grande/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de setembro 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 505-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 505 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O Convite para participar do 1º Encontro da Rede Estadual de Politicas Informadas por Evidências na Rota Bioceânica, a ser realizada no dia 19 de setembro de 2024, no Auditório da ASSOMASUL, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – Coren-MS n.090616-ENF, a representar o Coren-MS, no 1º Encontro da Rede Estadual de Politicas Informadas por Evidências na Rota Bioceânica, a ser realizada no dia 19 de setembro de 2024, no Auditório da ASSOMASUL, em Campo Grande/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de setembro 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 505-2325/07/20242024 PDF 
Port. 505-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 505 DE 17 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação de férias do Procurador Geral Jurídico, no período de 21 de agosto a 06 de setembro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, para substituir o Dr. Douglas da Costa Cardoso, no cargo em comissão de Procuradoria Geral do Coren-MS, no período de férias do empregado público supracitado. Art. 2º A empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, fará jus a 50 % da gratificação do cargo em comissão supracitado, proporcional aos dias trabalhados, cujo valor está fixado em R$ 6.938,67 (seis mil novecentos e trinta e oito mil e sessenta e sete centavos) mensal. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria vigorará no período de 21 de agosto a 06 de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 505-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 505 DE 17 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação de férias do Procurador Geral Jurídico, no período de 21 de agosto a 06 de setembro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, para substituir o Dr. Douglas da Costa Cardoso, no cargo em comissão de Procuradoria Geral do Coren-MS, no período de férias do empregado público supracitado. Art. 2º A empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, fará jus a 50 % da gratificação do cargo em comissão supracitado, proporcional aos dias trabalhados, cujo valor está fixado em R$ 6.938,67 (seis mil novecentos e trinta e oito mil e sessenta e sete centavos) mensal. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria vigorará no período de 21 de agosto a 06 de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 505-21 - Felip25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 505 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira, para exercer a função gratificada de Chefe do Setor de Gestão Financeira. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º O empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira, fará jus a gratificação de R$ 400,00 (quatrocentos reais), mensal, que poderá ser revogada por decisão da Diretoria. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 344 de 10 de agosto de 2020. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 505-21 - Felip25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 505 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira, para exercer a função gratificada de Chefe do Setor de Gestão Financeira. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º O empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira, fará jus a gratificação de R$ 400,00 (quatrocentos reais), mensal, que poderá ser revogada por decisão da Diretoria. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 344 de 10 de agosto de 2020. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 505-2022 - Lib25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 505 DE 23 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite do Coren/MS, encaminhado através do ofício n. 372/2022, para participação da Capacitação para Inserção de Dispositivo Intrauterino – DIU, no municipio de Iguatemi/MS, a ser realizado nos dias 25 e 26 de agosto de 2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 072/2022, Capacitação de Inserção do dispositivo intrauterino – DIU, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Enfermeiro Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, Coren-MS n. 608658-ENF, a participar da Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), para os Enfermeiros do município de Iguatemi/MS, nos dias de 25 e 26 de agosto de 2022. A participação será para habilitar o convidado a ser preceptor para outras capacitações. Art. 2º O Colaborador Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, fará jus a 1 e ½ (uma e meia), a ida será no dia 25 de agosto, e o retorno no dia 26 de agosto de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Não conceder passagens terrestres o colaborar realizará a viagem de veículo próprio. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 505-2022 - Lib25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 505 DE 23 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite do Coren/MS, encaminhado através do ofício n. 372/2022, para participação da Capacitação para Inserção de Dispositivo Intrauterino – DIU, no municipio de Iguatemi/MS, a ser realizado nos dias 25 e 26 de agosto de 2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 072/2022, Capacitação de Inserção do dispositivo intrauterino – DIU, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Enfermeiro Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, Coren-MS n. 608658-ENF, a participar da Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), para os Enfermeiros do município de Iguatemi/MS, nos dias de 25 e 26 de agosto de 2022. A participação será para habilitar o convidado a ser preceptor para outras capacitações. Art. 2º O Colaborador Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, fará jus a 1 e ½ (uma e meia), a ida será no dia 25 de agosto, e o retorno no dia 26 de agosto de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Não conceder passagens terrestres o colaborar realizará a viagem de veículo próprio. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 505-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 505 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 94ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 03 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de Diretoria na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 94ª Reunião Ordinária de Diretoria no dia 03 de dezembro de 2020, na sede do Coren-MS, em Campo Grande-MS e realizar atividades de Diretoria nos dias 01 a 04 de dezembro de 2020. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, considerando que a vinda será no dia 01 de dezembro de 2020 e o retorno no dia 04 de dezembro de 2020, em veículo oficial cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL- 1996, nos dias 01 a 04 de dezembro de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 505-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 505 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 94ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 03 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de Diretoria na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 94ª Reunião Ordinária de Diretoria no dia 03 de dezembro de 2020, na sede do Coren-MS, em Campo Grande-MS e realizar atividades de Diretoria nos dias 01 a 04 de dezembro de 2020. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, considerando que a vinda será no dia 01 de dezembro de 2020 e o retorno no dia 04 de dezembro de 2020, em veículo oficial cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL- 1996, nos dias 01 a 04 de dezembro de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 505-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 505 DE 23 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 008/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, para auxiliar nas fiscalizações e no atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Três Lagoas/MS, no período de 26 a 30 de agosto de 2019. Art. 2º A Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, fará jus a 5½ (cinco e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 25 de agosto de 2019 pois as atividades terão início na manhã do dia 26 e retorno no dia 30 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestre de ida e retorno para a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais para realizem as referidas atividades. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n.85775 Coren/MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 505-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 505 DE 23 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 008/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, para auxiliar nas fiscalizações e no atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Três Lagoas/MS, no período de 26 a 30 de agosto de 2019. Art. 2º A Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, fará jus a 5½ (cinco e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 25 de agosto de 2019 pois as atividades terão início na manhã do dia 26 e retorno no dia 30 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestre de ida e retorno para a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais para realizem as referidas atividades. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n.85775 Coren/MS n. 123978 PDF 
Port. 505-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 505 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite do Conselhos Municipal de Saúde de Nova Andradina-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, a participar da 138º Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Nova Andradina-MS, no dia 14 de novembro de 2018. Art. 2º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades de se iniciarão na manhã do dia 14 de novembro de 2018, e a ida será no dia 13 de novembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar a utilização de veículo com motorista terceirizado, conforme o contrato licitatório n. 016/2018, com a empresa Fácil Tendtudo LTDA ME, para que o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso realize a atividade supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 505-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 505 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite do Conselhos Municipal de Saúde de Nova Andradina-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, a participar da 138º Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Nova Andradina-MS, no dia 14 de novembro de 2018. Art. 2º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades de se iniciarão na manhã do dia 14 de novembro de 2018, e a ida será no dia 13 de novembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar a utilização de veículo com motorista terceirizado, conforme o contrato licitatório n. 016/2018, com a empresa Fácil Tendtudo LTDA ME, para que o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso realize a atividade supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 504-24 - Representação do Coren-MS Setembro Amarelo Sesau 15.09_ Colaboradora Rosangela Nantes -Campo Grande MS_ - Copia25/09/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 504 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o convite para participação da Campanha do setembro Amarelo, voltada para prevenção do suicídio e a promoção da saúde mental, a ser realizada das 08:00h às 14:00h, do dia 15 de setembro de 2024, local Praça Bosque da Paz, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Enfermeira Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, Campanha do setembro Amarelo, voltada para prevenção do suicídio e a promoção da saúde mental, a ser realizada das 08:00h às 14:00h, do dia 15 de setembro de 2024, local Praça Bosque da Paz, em Campo Grande/MS. Art. 2º A Colaboradora Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 504-24 - Representação do Coren-MS Setembro Amarelo Sesau 15.09_ Colaboradora Rosangela Nantes -Campo Grande MS_ - Copia25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 504 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o convite para participação da Campanha do setembro Amarelo, voltada para prevenção do suicídio e a promoção da saúde mental, a ser realizada das 08:00h às 14:00h, do dia 15 de setembro de 2024, local Praça Bosque da Paz, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Enfermeira Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, Campanha do setembro Amarelo, voltada para prevenção do suicídio e a promoção da saúde mental, a ser realizada das 08:00h às 14:00h, do dia 15 de setembro de 2024, local Praça Bosque da Paz, em Campo Grande/MS. Art. 2º A Colaboradora Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 504-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 504 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o convite para participação da Campanha do setembro Amarelo, voltada para prevenção do suicídio e a promoção da saúde mental, a ser realizada das 08:00h às 14:00h, do dia 15 de setembro de 2024, local Praça Bosque da Paz, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Enfermeira Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, Campanha do setembro Amarelo, voltada para prevenção do suicídio e a promoção da saúde mental, a ser realizada das 08:00h às 14:00h, do dia 15 de setembro de 2024, local Praça Bosque da Paz, em Campo Grande/MS. Art. 2º A Colaboradora Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 504-2325/07/20242024 PDF 
Port. 504-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 504 DE 16 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o empregado público Sr. Éder Ribeiro, para exercer a função gratificada de Chefe de Frota Veicular. Art. 2º O empregado público Sr. Éder Ribeiro, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Éder Ribeiro, com efeitos retroativos a data de 03 de agosto de 2023. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 504-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 504 DE 16 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o empregado público Sr. Éder Ribeiro, para exercer a função gratificada de Chefe de Frota Veicular. Art. 2º O empregado público Sr. Éder Ribeiro, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Éder Ribeiro, com efeitos retroativos a data de 03 de agosto de 2023. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 504-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 504 DE 23 DE AGOSTO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação dos profissionais Enfermeiros nos municípios de Iguatemi/MS e o munícipio de Antônio João/MS, para inserção do dispositivo intrauterino – DIU; CONSIDERANDO os Processos Administrativos n. 072/2022 e n. 076/2022, Capacitação de Inserção do dispositivo intrauterino – DIU. CONSIDERANDO o principio da economicidade solicitação de capacitação de dois municípios próximos, será realizado o curso no final de semana, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 e a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, a realizar Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), para os Enfermeiros do município de Iguatemi/MS, no período de 25 e 26 de agosto de 2022. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 e a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, a realizar Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), para os Enfermeiros do município de Antônio João/MS, nos dias 27 e 28 de agosto de 2022. Art. 3º A conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS, e o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 25 de agosto, e o retorno será no término da capacitação no dia 28 de agosto de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de agosto de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 504-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 504 DE 23 DE AGOSTO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação dos profissionais Enfermeiros nos municípios de Iguatemi/MS e o munícipio de Antônio João/MS, para inserção do dispositivo intrauterino – DIU; CONSIDERANDO os Processos Administrativos n. 072/2022 e n. 076/2022, Capacitação de Inserção do dispositivo intrauterino – DIU. CONSIDERANDO o principio da economicidade solicitação de capacitação de dois municípios próximos, será realizado o curso no final de semana, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 e a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, a realizar Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), para os Enfermeiros do município de Iguatemi/MS, no período de 25 e 26 de agosto de 2022. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 e a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, a realizar Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), para os Enfermeiros do município de Antônio João/MS, nos dias 27 e 28 de agosto de 2022. Art. 3º A conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS, e o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 25 de agosto, e o retorno será no término da capacitação no dia 28 de agosto de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de agosto de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 504-21 - Ismae25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 504 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos, para exercer a função gratificada de Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º O empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos, fará jus a gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensal, que poderá ser revogada por decisão da Diretoria. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 504-21 - Ismae25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 504 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos, para exercer a função gratificada de Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º O empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos, fará jus a gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensal, que poderá ser revogada por decisão da Diretoria. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 504-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 504 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 94ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 03 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO os apontamentos do Relatório de Auditoria Interna nº 003/2020 do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 94ª Reunião Ordinária de Diretoria no dia 03 de dezembro de 2020, na sede do Coren-MS, em Campo Grande-MS e acompanhar os apontamentos do Relatório de Auditoria Interna nº 003/2020 do Coren-MS nos dias 01 a 04 de dezembro de 2020. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 3½ (três e meia) diárias, considerando que a vinda será no dia 01 de dezembro de 2020 e o retorno no dia 04 de dezembro de 2020, em veículo oficial cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 01 a 04 de dezembro de 2020. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 504-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 504 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 94ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 03 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO os apontamentos do Relatório de Auditoria Interna nº 003/2020 do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 94ª Reunião Ordinária de Diretoria no dia 03 de dezembro de 2020, na sede do Coren-MS, em Campo Grande-MS e acompanhar os apontamentos do Relatório de Auditoria Interna nº 003/2020 do Coren-MS nos dias 01 a 04 de dezembro de 2020. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 3½ (três e meia) diárias, considerando que a vinda será no dia 01 de dezembro de 2020 e o retorno no dia 04 de dezembro de 2020, em veículo oficial cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 01 a 04 de dezembro de 2020. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 504-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 504 DE 22 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 220/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 220/2019, sobre irregularidades no dimensionamento do serviço de Enfermagem no Hospital Universitário UFGD. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 504-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 504 DE 22 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 220/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 220/2019, sobre irregularidades no dimensionamento do serviço de Enfermagem no Hospital Universitário UFGD. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 504-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 504 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail convite para reunião preparativa para realização do evento Diálogo Deliberativo com síntese “Adesão ao tratamento medicamentoso por pacientes portadores de doenças crônicas”, em conjunto com a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Nivea Lorena Torres, a representar o Coren-MS na reunião sobre o evento Diálogo Deliberativo com síntese “ Adesão ao tratamento medicamentoso por pacientes portadores de doenças crônicas” em conjunto com a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, que será realizada no dia 13 de novembro de 2018. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 504-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 504 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail convite para reunião preparativa para realização do evento Diálogo Deliberativo com síntese “Adesão ao tratamento medicamentoso por pacientes portadores de doenças crônicas”, em conjunto com a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Nivea Lorena Torres, a representar o Coren-MS na reunião sobre o evento Diálogo Deliberativo com síntese “ Adesão ao tratamento medicamentoso por pacientes portadores de doenças crônicas” em conjunto com a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, que será realizada no dia 13 de novembro de 2018. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 503-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 503 DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia, anexo aos autos do PED n. 026/2023. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327-ENF, para atuar como defensora dativa da denunciada Enfermeira Drª. Camile Barreto Zanoni Lopes, Coren-MS n. 208882-ENF no Processo Ético-Disciplinar n. 026/2023. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 503-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 503 DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia, anexo aos autos do PED n. 026/2023. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327-ENF, para atuar como defensora dativa da denunciada Enfermeira Drª. Camile Barreto Zanoni Lopes, Coren-MS n. 208882-ENF no Processo Ético-Disciplinar n. 026/2023. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 503-2325/07/20242024 PDF 
Port. 503-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 503 DE 23 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 014/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS nº 167327-ENF (Presidente) e; - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 503-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 503 DE 23 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 014/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS nº 167327-ENF (Presidente) e; - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 503-21 - Danie25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 503 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, para exercer a função gratificada de Chefe do Setor de Gestão de Pessoas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, fará jus a gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensal, que poderá ser revogada por decisão da Diretoria. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 372 de 01 de setembro de 2020. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 503-21 - Danie25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 503 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, para exercer a função gratificada de Chefe do Setor de Gestão de Pessoas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, fará jus a gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensal, que poderá ser revogada por decisão da Diretoria. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 372 de 01 de setembro de 2020. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 503-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 503 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 076/2020 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Assessores do Departamento de Fiscalização Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n.464235 a realizarem fiscalização nas instituições de saúde dos municípios de Miranda/MS, no período de 30 de novembro a 02 de dezembro de 2020. Art. 2º Os Assessores do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches e Dr. Alex Souza de Oliveira, farão jus a 2 e ½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que os Assessores do DFIS, supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 4º Autorizar os Assessores do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e Dr. Alex Souza de Oliveira, a conduzir o veículo oficial no período de 30 de novembro a 02 de dezembro de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 25 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 503-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 503 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 076/2020 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Assessores do Departamento de Fiscalização Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n.464235 a realizarem fiscalização nas instituições de saúde dos municípios de Miranda/MS, no período de 30 de novembro a 02 de dezembro de 2020. Art. 2º Os Assessores do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches e Dr. Alex Souza de Oliveira, farão jus a 2 e ½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que os Assessores do DFIS, supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 4º Autorizar os Assessores do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e Dr. Alex Souza de Oliveira, a conduzir o veículo oficial no período de 30 de novembro a 02 de dezembro de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 25 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 503-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 503 DE 22 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 90/2019 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, a realizar a reunião para negociação e tentativa de formalização ode TAC/acordo extrajudicial, nos dias 28 e 29 de agosto de 2019, na Subseção de Dourados -MS. Art. 2º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a reunião iniciará pela manhã do dia 28 de agosto de 2019, a ida será no dia 27 de agosto e a volta no dia 29 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O deslocamento para Dourados do empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso se dará por meio do veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, juntamente com os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre e Sr. Cleberson Paião. Conceder passagens terrestres de volta para que o empregado público supracitado realize a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 503-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 503 DE 22 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 90/2019 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, a realizar a reunião para negociação e tentativa de formalização ode TAC/acordo extrajudicial, nos dias 28 e 29 de agosto de 2019, na Subseção de Dourados -MS. Art. 2º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a reunião iniciará pela manhã do dia 28 de agosto de 2019, a ida será no dia 27 de agosto e a volta no dia 29 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O deslocamento para Dourados do empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso se dará por meio do veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, juntamente com os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre e Sr. Cleberson Paião. Conceder passagens terrestres de volta para que o empregado público supracitado realize a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 503-18 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 503 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 030/2018, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de placas para inauguração da Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de placas para inauguração da Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 030/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 503-18 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 503 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 030/2018, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de placas para inauguração da Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de placas para inauguração da Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 030/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 503 -24_Nomeação de Defensor Dativo_Dr Rodrigo-PED n. 027-202125/09/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 503 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Termo de Revelia do PED n. 027/2021, de 27 de agosto de 2024, anexo aos autos. CONSIDERANDO o Artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS nº 123978-ENF, para atuar como defensor dativo da denunciada Srª. Terezinha Sentoma Coren-MS n. 606907-TE, no Processo Ético-Disciplinar n. 027/2021. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de setembro,0 0de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 503 -24_Nomeação de Defensor Dativo_Dr Rodrigo-PED n. 027-202125/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 503 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Termo de Revelia do PED n. 027/2021, de 27 de agosto de 2024, anexo aos autos. CONSIDERANDO o Artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS nº 123978-ENF, para atuar como defensor dativo da denunciada Srª. Terezinha Sentoma Coren-MS n. 606907-TE, no Processo Ético-Disciplinar n. 027/2021. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de setembro,0 0de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 503 -2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 503 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Termo de Revelia do PED n. 027/2021, de 27 de agosto de 2024, anexo aos autos. CONSIDERANDO o Artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS nº 123978-ENF, para atuar como defensor dativo da denunciada Srª. Terezinha Sentoma Coren-MS n. 606907-TE, no Processo Ético-Disciplinar n. 027/2021. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de setembro,0 0de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 502-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Ana_PED n. 039-202325/09/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 502 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 039/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 039/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 502-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Ana_PED n. 039-202325/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 502 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 039/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 039/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 502-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 502 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 039/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 039/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 502-2325/07/20242024 PDF 
Port. 502-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 502 DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Convite para solenidade de comemoração dos 106 anos da instituição Beneficente Santa Casa de Campo Grande, a ser realizada às 19h, do dia 17 de agosto de 2023, no Auditório Carroceiro Zé Bonito, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, n. 175263-ENF, a representar o Coren-MS, na solenidade de comemoração dos 106 anos da instituição Beneficente Santa Casa de Campo Grande, a ser realizada às 19h, do dia 17 de agosto de 2023, no Auditório Carroceiro Zé Bonito, em Campo Grande/MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 502-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 502 DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Convite para solenidade de comemoração dos 106 anos da instituição Beneficente Santa Casa de Campo Grande, a ser realizada às 19h, do dia 17 de agosto de 2023, no Auditório Carroceiro Zé Bonito, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, n. 175263-ENF, a representar o Coren-MS, na solenidade de comemoração dos 106 anos da instituição Beneficente Santa Casa de Campo Grande, a ser realizada às 19h, do dia 17 de agosto de 2023, no Auditório Carroceiro Zé Bonito, em Campo Grande/MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 502-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 502 DE 23 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 033/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS nº 167327-ENF (Presidente) e; - Dra. Caroline Menezes Santos, Coren-MS nº 219713-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 502-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 502 DE 23 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 033/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS nº 167327-ENF (Presidente) e; - Dra. Caroline Menezes Santos, Coren-MS nº 219713-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 502-22 - Desig25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada, CEP: 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados Rua Hilda Bergo Duarte, nº 959, Vila Planalto, CEP: 79826-090– Dourados/MS. Fone: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 502 DE 22 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Memorando n. 004/2021/Departamento Administrativo Financeiro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os empregados públicos abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Coren-MS: - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Presidente); - Sr. Francisco de Souza Rosa (Membro) e - Sra. Cinthia Taniguchi Monomi (Membro). Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, com efeitos retroativos a data de 20 de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário constantes na Portaria n. 305 de 20 de agosto de 2021. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 502-22 - Desig25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada, CEP: 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados Rua Hilda Bergo Duarte, nº 959, Vila Planalto, CEP: 79826-090– Dourados/MS. Fone: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 502 DE 22 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Memorando n. 004/2021/Departamento Administrativo Financeiro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os empregados públicos abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Coren-MS: - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Presidente); - Sr. Francisco de Souza Rosa (Membro) e - Sra. Cinthia Taniguchi Monomi (Membro). Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, com efeitos retroativos a data de 20 de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário constantes na Portaria n. 305 de 20 de agosto de 2021. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 502-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 502 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 029/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS nº 41400-ENF (Presidente) e; - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS nº 519563-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 502-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 502 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 029/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS nº 41400-ENF (Presidente) e; - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS nº 519563-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 502-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 502 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para participação da 24ª Assembleia de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos, a ser realizada no dia 02 de dezembro de 2020, no auditório do Cofen, em Brasília-DF; CONSIDERANDO memorando do membro da Comissão Eleitoral do Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participar da 24ª Assembleia de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, no dia 02 de dezembro de 2020, no Auditório do Cofen, em Brasília- DF. Art. 2º Autorizar o colaborador Enfermeiro Dr. Dieimis Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592, realizar visita técnica ao Cofen, como membro da Comissão Eleitoral do Coren-MS. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o colaborador Dr. Dieimis Leandro da Silva, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a reunião será realizada na manhã do dia 02 de dezembro de 2020, a ida será no dia 01 de dezembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens aéreas de ida e volta para os mesmos realizem a viagem. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de novembro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 502-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 502 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para participação da 24ª Assembleia de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos, a ser realizada no dia 02 de dezembro de 2020, no auditório do Cofen, em Brasília-DF; CONSIDERANDO memorando do membro da Comissão Eleitoral do Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participar da 24ª Assembleia de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, no dia 02 de dezembro de 2020, no Auditório do Cofen, em Brasília- DF. Art. 2º Autorizar o colaborador Enfermeiro Dr. Dieimis Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592, realizar visita técnica ao Cofen, como membro da Comissão Eleitoral do Coren-MS. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o colaborador Dr. Dieimis Leandro da Silva, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a reunião será realizada na manhã do dia 02 de dezembro de 2020, a ida será no dia 01 de dezembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens aéreas de ida e volta para os mesmos realizem a viagem. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de novembro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 502-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 502 DE 22 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 008/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Três Lagoas/MS, no período de 26 a 30 de agosto de 2019. Art. 2º A empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, fará jus a 5½ (cinco e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 25 de agosto de 2019 pois as atividades terão início na manhã do dia 26 e retorno no dia 30 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestre de ida e retorno para empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, para realizem as referidas atividades. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n.85775 Coren/MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 502-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 502 DE 22 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 008/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Três Lagoas/MS, no período de 26 a 30 de agosto de 2019. Art. 2º A empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, fará jus a 5½ (cinco e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 25 de agosto de 2019 pois as atividades terão início na manhã do dia 26 e retorno no dia 30 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestre de ida e retorno para empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, para realizem as referidas atividades. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n.85775 Coren/MS n. 123978 PDF 
Port. 502-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 502 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realização de fiscalizações no município de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a realizar fiscalização nas Instituições de Saúde de Dourados-MS, juntamente com a fiscal Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS 460845, nos dias 12 a 14 de novembro de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º O empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para que o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco realize as atividades supracitadas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 502-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 502 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realização de fiscalizações no município de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a realizar fiscalização nas Instituições de Saúde de Dourados-MS, juntamente com a fiscal Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS 460845, nos dias 12 a 14 de novembro de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º O empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para que o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco realize as atividades supracitadas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 501-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Karine_PED n. 018-202225/09/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 501 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 038/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 038/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 501-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Karine_PED n. 018-202225/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 501 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 038/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 038/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 501-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 501 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 038/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 038/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 501-2325/07/20242024 PDF 
Port. 501-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 501 DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.046/2023 – Setor de Fiscalização, solicitação da vinda do Coordenador do Setor de Processo Ético/Disciplinar do Coren-GO, Sr. Luan Carlos Gomes Marques, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a vinda do Coordenador do Setor de Processo Ético/Disciplinar do Coren-GO, Sr. Luan Carlos Gomes Marques, para dar apoio e orientações quanto ao envio de relatório de processos éticos/disciplinares ao Cofen, no período de 23 a 26 de agosto de 2023. Art. 2º O Coordenador Sr. Luan Carlos Gomes Marques, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, pelo período de 22 a 25 de agosto de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e volta, para que o Coordenador realize as atividades proposta. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 501-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 501 DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.046/2023 – Setor de Fiscalização, solicitação da vinda do Coordenador do Setor de Processo Ético/Disciplinar do Coren-GO, Sr. Luan Carlos Gomes Marques, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a vinda do Coordenador do Setor de Processo Ético/Disciplinar do Coren-GO, Sr. Luan Carlos Gomes Marques, para dar apoio e orientações quanto ao envio de relatório de processos éticos/disciplinares ao Cofen, no período de 23 a 26 de agosto de 2023. Art. 2º O Coordenador Sr. Luan Carlos Gomes Marques, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, pelo período de 22 a 25 de agosto de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e volta, para que o Coordenador realize as atividades proposta. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 501-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada, CEP: 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados Rua Hilda Bergo Duarte, nº 959, Vila Planalto, CEP: 79826-090– Dourados/MS. Fone: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 501 DE 22 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 130/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 130/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Mariana Moreira da Silva, Coren-MS n. 507558-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 501-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada, CEP: 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados Rua Hilda Bergo Duarte, nº 959, Vila Planalto, CEP: 79826-090– Dourados/MS. Fone: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 501 DE 22 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 130/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 130/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Mariana Moreira da Silva, Coren-MS n. 507558-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 501-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 501 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participarem da 151ª Reunião Extraordinária de Plenária, que será realizada no dia 26 de novembro de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que reunião iniciará na manhã do dia 26 de novembro, a ida será no dia 25 de novembro de 2021, e o retorno no término da reunião, no dia 26 de novembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitados não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 501-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 501 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participarem da 151ª Reunião Extraordinária de Plenária, que será realizada no dia 26 de novembro de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que reunião iniciará na manhã do dia 26 de novembro, a ida será no dia 25 de novembro de 2021, e o retorno no término da reunião, no dia 26 de novembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitados não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 501-20 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 501 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 03 – PED n. 013/2017. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 013/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 013/2017, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 501-20 - Prorr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 501 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 03 – PED n. 013/2017. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 013/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 013/2017, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 501-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 501 DE 21 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 138º Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 27 de agosto de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 138º Reunião Extraordinária de Plenária, nos dias 27 de agosto de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus 1 ½ (uma e meia) diária, onde a ida será no dia 26 de agosto de 2019, e o retorno no dia 27 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 26 a 27 de agosto de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 501-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 501 DE 21 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 138º Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 27 de agosto de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 138º Reunião Extraordinária de Plenária, nos dias 27 de agosto de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus 1 ½ (uma e meia) diária, onde a ida será no dia 26 de agosto de 2019, e o retorno no dia 27 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 26 a 27 de agosto de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 501-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 501 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Capacitação para inserção de DIU dos Enfermeiros que acontecerá em Florianópolis nos dias 19 e 20 de novembro de 2018. CONSIDERANDO a participação do presidente na ROP do Conselho Federal de Enfermagem para tratar de assuntos pertinentes ao Coren-MS, que ocorrerá no dia 21 de novembro de 2018 em Brasília-DF. Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren- MS n. 85775, à participar da Capacitação para inserção de DIU dos Enfermeiros, nos dias 19 e 20 de novembro de 2018 em Florianópolis-SC. Art. 2º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte à participar da Campanha Nursing Now Brasil, no Conselho Federal de Enfermagem, no dia 21 de novembro de 2018 em Brasília-DF. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens de ida e retorno para que o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte participe das reuniões supracitadas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de novembro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 501-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 501 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Capacitação para inserção de DIU dos Enfermeiros que acontecerá em Florianópolis nos dias 19 e 20 de novembro de 2018. CONSIDERANDO a participação do presidente na ROP do Conselho Federal de Enfermagem para tratar de assuntos pertinentes ao Coren-MS, que ocorrerá no dia 21 de novembro de 2018 em Brasília-DF. Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren- MS n. 85775, à participar da Capacitação para inserção de DIU dos Enfermeiros, nos dias 19 e 20 de novembro de 2018 em Florianópolis-SC. Art. 2º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte à participar da Campanha Nursing Now Brasil, no Conselho Federal de Enfermagem, no dia 21 de novembro de 2018 em Brasília-DF. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens de ida e retorno para que o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte participe das reuniões supracitadas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de novembro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 500-24 - Liberação de viagem_Sr. Patrick, Sra. Maira Antônia , Dr. Fábio Robert e Dra. Karine Gomes Jarcem_510 ROP 12 a 13.09.202425/09/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 500 DE 06 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Convocação para a 510ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 12 e 13 de setembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren- MS n. 357783-ENF, a participarem da 510ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 12 e 13 de setembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 11 de setembro, e o retorno no dia 14 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Dra. Karine Gomes Jarcem e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzirem o veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 11 a 14 de setembro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Custos de Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 500-24 - Liberação de viagem_Sr. Patrick, Sra. Maira Antônia , Dr. Fábio Robert e Dra. Karine Gomes Jarcem_510 ROP 12 a 13.09.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 500 DE 06 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Convocação para a 510ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 12 e 13 de setembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren- MS n. 357783-ENF, a participarem da 510ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 12 e 13 de setembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 11 de setembro, e o retorno no dia 14 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Dra. Karine Gomes Jarcem e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzirem o veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 11 a 14 de setembro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Custos de Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 500-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 500 DE 06 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Convocação para a 510ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 12 e 13 de setembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren- MS n. 357783-ENF, a participarem da 510ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 12 e 13 de setembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 11 de setembro, e o retorno no dia 14 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Dra. Karine Gomes Jarcem e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzirem o veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 11 a 14 de setembro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Custos de Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 500-2325/07/20242024 PDF 
Port. 500-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 - jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 500 DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.061/2023; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147.399-ENF, para emitir Parecer de possível interdição ética, diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 061/2023 – Fiscalização na Clínica Gastrovida Serviços Médicos. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 500-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 - jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 500 DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.061/2023; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147.399-ENF, para emitir Parecer de possível interdição ética, diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 061/2023 – Fiscalização na Clínica Gastrovida Serviços Médicos. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 500-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 500 DE 22 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar transporte de materiais de consumo; materiais institucionais para subseção do Coren, em Três Lagoas-MS; CONSIDERANDO a necessidade de transportar móveis da subseção para sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sr. Francisco de Souza Rosa e Ismael Pereira dos Santos, para transportar os materiais de consumo para subsidiar a subseção do Coren, no município de Três Lagoas/MS, e realizar o transporte de moveis da Subseção de Três Lagoas-MS para sede em Campo Grande/MS, no período de 22 e 23 de agosto de 2022, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Os empregados públicos Sr. Francisco de Souza Rosa Ismael Pereira dos Santos, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 22 de agosto de 2022 e retorno no dia 23 de agosto de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados Sr. Francisco de Souza Rosa e Ismael Pereira dos Santos a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 22 e 23 de agosto de 2022. Art. 4º Centro de custo Despesas Administrativas Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 500-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 500 DE 22 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar transporte de materiais de consumo; materiais institucionais para subseção do Coren, em Três Lagoas-MS; CONSIDERANDO a necessidade de transportar móveis da subseção para sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sr. Francisco de Souza Rosa e Ismael Pereira dos Santos, para transportar os materiais de consumo para subsidiar a subseção do Coren, no município de Três Lagoas/MS, e realizar o transporte de moveis da Subseção de Três Lagoas-MS para sede em Campo Grande/MS, no período de 22 e 23 de agosto de 2022, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Os empregados públicos Sr. Francisco de Souza Rosa Ismael Pereira dos Santos, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 22 de agosto de 2022 e retorno no dia 23 de agosto de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados Sr. Francisco de Souza Rosa e Ismael Pereira dos Santos a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 22 e 23 de agosto de 2022. Art. 4º Centro de custo Despesas Administrativas Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 500-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 500 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 131/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de desagravo público com relação à denúncia encaminhada pela Enfermeira Dra. Kelly Urquizo Joeis de Melo, Coren-MS n. 392955-ENF, referente ao que consta nos autos do PAD n. 131/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 500-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 500 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 131/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de desagravo público com relação à denúncia encaminhada pela Enfermeira Dra. Kelly Urquizo Joeis de Melo, Coren-MS n. 392955-ENF, referente ao que consta nos autos do PAD n. 131/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 500-20 - Adria25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 500 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 036/2020, que trata da contratação de empresa para treinamento e atualização dos empregados do setor de licitação e pregoeiro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cássia Modena Souza para atuar como fiscal de contrato com a para contratação de empresa para treinamento e atualização dos empregados do setor de licitação e pregoeiro, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 036/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Cássia Modena Souza, a empregada pública Sra. Renata Moraes Correa, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 500-20 - Adria25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 500 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 036/2020, que trata da contratação de empresa para treinamento e atualização dos empregados do setor de licitação e pregoeiro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cássia Modena Souza para atuar como fiscal de contrato com a para contratação de empresa para treinamento e atualização dos empregados do setor de licitação e pregoeiro, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 036/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Cássia Modena Souza, a empregada pública Sra. Renata Moraes Correa, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 500-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 500 DE 21 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 138º Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia e 27 de agosto de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 138º Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 27 de agosto, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diária, onde a ida será no dia 26 de agosto de 2019, e o retorno no dia 27 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 26 e 27 de agosto de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 500-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 500 DE 21 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 138º Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia e 27 de agosto de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 138º Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 27 de agosto, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diária, onde a ida será no dia 26 de agosto de 2019, e o retorno no dia 27 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 26 e 27 de agosto de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 500-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 500 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Capacitação para inserção de DIU dos Enfermeiros que acontecerá em Florianópolis, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, Coren-MS n. 84755, e a colaboradora Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 a participarem da Capacitação para inserção de DIU dos Enfermeiros, nos dias 19 e 20 de novembro de 2018, em Florianópolis-SC. Art. 2º A colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, e a colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus à 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 19 de novembro de 2018, e a ida será no dia 18 de novembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres e áereas de ida e retorno, para a colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, para que a referida colaboradora realize as atividades supracitadas. Art. 4º Conceder passagens áereas de ida e retorno, para a colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem, para que a referida colaboradora realize as atividades supracitadas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 500-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 500 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Capacitação para inserção de DIU dos Enfermeiros que acontecerá em Florianópolis, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, Coren-MS n. 84755, e a colaboradora Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 a participarem da Capacitação para inserção de DIU dos Enfermeiros, nos dias 19 e 20 de novembro de 2018, em Florianópolis-SC. Art. 2º A colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, e a colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus à 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 19 de novembro de 2018, e a ida será no dia 18 de novembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres e áereas de ida e retorno, para a colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, para que a referida colaboradora realize as atividades supracitadas. Art. 4º Conceder passagens áereas de ida e retorno, para a colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem, para que a referida colaboradora realize as atividades supracitadas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 499-24 - Comissão conciliação de débitos _arrecadação_redesignação de Comissão25/09/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 499 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a nova Gestão Triênio 2024-2026, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO a deliberação da 504ª Reunião Ordinária de Plenário, de 26 de março de 2024, CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, pela redução de membros na Comissão, e CONSIDERANDO o memorando n. 05/2024-Tesouraria, solicitação para retirada do Sr. Patrick da Silva Gutierres, da Comissão e inclusão de membro Sra. Rubia Daniela dos Santos, para realizar conciliações de débitos itinerante da região de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Redesignar a Comissão de Conciliação de Débitos. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes Conselheiros e Colaboradores: • Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE (Conselheira Coordenadora); • Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n.187966-TE (Conselheira); • Sra. Adriana Fortes da Silva, Coren-MS n. 198775-TE (Colaboradora); • Sr. Wesley Cássio Goully, Coren-MS n. 416856-TE (Colaborador); • Sra. Rubia Daniela dos Santos, Coren-MS n. 396516-TE e • Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Ficando a referida comissão subordinada a Tesouraria; Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 499-24 - Comissão conciliação de débitos _arrecadação_redesignação de Comissão25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 499 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a nova Gestão Triênio 2024-2026, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO a deliberação da 504ª Reunião Ordinária de Plenário, de 26 de março de 2024, CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, pela redução de membros na Comissão, e CONSIDERANDO o memorando n. 05/2024-Tesouraria, solicitação para retirada do Sr. Patrick da Silva Gutierres, da Comissão e inclusão de membro Sra. Rubia Daniela dos Santos, para realizar conciliações de débitos itinerante da região de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Redesignar a Comissão de Conciliação de Débitos. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes Conselheiros e Colaboradores: • Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE (Conselheira Coordenadora); • Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n.187966-TE (Conselheira); • Sra. Adriana Fortes da Silva, Coren-MS n. 198775-TE (Colaboradora); • Sr. Wesley Cássio Goully, Coren-MS n. 416856-TE (Colaborador); • Sra. Rubia Daniela dos Santos, Coren-MS n. 396516-TE e • Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Ficando a referida comissão subordinada a Tesouraria; Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 499-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 499 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a nova Gestão Triênio 2024-2026, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO a deliberação da 504ª Reunião Ordinária de Plenário, de 26 de março de 2024, CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, pela redução de membros na Comissão, e CONSIDERANDO o memorando n. 05/2024-Tesouraria, solicitação para retirada do Sr. Patrick da Silva Gutierres, da Comissão e inclusão de membro Sra. Rubia Daniela dos Santos, para realizar conciliações de débitos itinerante da região de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Redesignar a Comissão de Conciliação de Débitos. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes Conselheiros e Colaboradores: • Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE (Conselheira Coordenadora); • Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n.187966-TE (Conselheira); • Sra. Adriana Fortes da Silva, Coren-MS n. 198775-TE (Colaboradora); • Sr. Wesley Cássio Goully, Coren-MS n. 416856-TE (Colaborador); • Sra. Rubia Daniela dos Santos, Coren-MS n. 396516-TE e • Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Ficando a referida comissão subordinada a Tesouraria; Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 499-2325/07/20242024 PDF 
Port. 499-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 - jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 499 DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 123/2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 3147.399-ENF, para emitir Parecer de possível interdição ética, diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 123/2021 – Fiscalização na Clínica Cristalle Medicina Ocular, em Três Lagoas/MS. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 499-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 - jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 499 DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 123/2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 3147.399-ENF, para emitir Parecer de possível interdição ética, diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 123/2021 – Fiscalização na Clínica Cristalle Medicina Ocular, em Três Lagoas/MS. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 499-22 - Celso25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada, CEP: 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados Rua Hilda Bergo Duarte, nº 959, Vila Planalto, CEP: 79826-090– Dourados/MS. Fone: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 499 DE 22 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 109ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 05 de março de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Dr. Celso Siqueira Filho, RG n. 001887153 SSP/MS e CPF n. 048.563.561-51 em substituição ao Dr. Douglas da Costa Cardoso, RG n. 759491 SEJUSP/MS e CPF n. 639.504.481-87, para o cargo em comissão de Procurador-Geral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 22 de agosto de 2022 a 30 de novembro de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada, CEP: 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados Rua Hilda Bergo Duarte, nº 959, Vila Planalto, CEP: 79826-090– Dourados/MS. Fone: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º O empregado público supracitado receberá o valor de R$ 6.671,80 (seis mil seiscentos e setenta e um reais e oitenta centavos) de salário base, assim como a título de benefício o auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 499-22 - Celso25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada, CEP: 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados Rua Hilda Bergo Duarte, nº 959, Vila Planalto, CEP: 79826-090– Dourados/MS. Fone: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 499 DE 22 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 109ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 05 de março de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Dr. Celso Siqueira Filho, RG n. 001887153 SSP/MS e CPF n. 048.563.561-51 em substituição ao Dr. Douglas da Costa Cardoso, RG n. 759491 SEJUSP/MS e CPF n. 639.504.481-87, para o cargo em comissão de Procurador-Geral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 22 de agosto de 2022 a 30 de novembro de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada, CEP: 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados Rua Hilda Bergo Duarte, nº 959, Vila Planalto, CEP: 79826-090– Dourados/MS. Fone: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º O empregado público supracitado receberá o valor de R$ 6.671,80 (seis mil seiscentos e setenta e um reais e oitenta centavos) de salário base, assim como a título de benefício o auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 499-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 499 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 122/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 122/2021, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Wellington Rafael da Silva, Coren-MS n. 1069560-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 499-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 499 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 122/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 122/2021, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Wellington Rafael da Silva, Coren-MS n. 1069560-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 499-20 - Cássi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 499 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 029/2020, que trata da contratação de empresa para aquisição de material para câmera fotográfica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cássia Modena de Souza para atuar como fiscal de contrato com a para aquisição de material para câmera fotográfica, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 029/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Cássia Modena de Souza, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 499-20 - Cássi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 499 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 029/2020, que trata da contratação de empresa para aquisição de material para câmera fotográfica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cássia Modena de Souza para atuar como fiscal de contrato com a para aquisição de material para câmera fotográfica, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 029/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Cássia Modena de Souza, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 499-19 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 499 DE 21 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 37/2019 - Almoxarifado CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 035/2017, que trata do conserto e manutenção mensal de ar condicionado da Subseção de Dourados, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, pela empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros como fiscal de contrato com a empresa responsável pelo conserto e manutenção mensal de ar condicionado da Subseção de Dourados, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 035/2017, observando os cronogramas físicos, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 499-19 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 499 DE 21 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 37/2019 - Almoxarifado CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 035/2017, que trata do conserto e manutenção mensal de ar condicionado da Subseção de Dourados, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, pela empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros como fiscal de contrato com a empresa responsável pelo conserto e manutenção mensal de ar condicionado da Subseção de Dourados, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 035/2017, observando os cronogramas físicos, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 499-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 499 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realização de fiscalização nas Instituições de Saúde do estado do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, a realizarem fiscalização nos municípios de Camapuã-MS, Figueirão-MS e Alcinópolis-MS, nos dias 12 e 13 de novembro de 2018. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 12 e 13 de novembro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de novembro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 499-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 499 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realização de fiscalização nas Instituições de Saúde do estado do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, a realizarem fiscalização nos municípios de Camapuã-MS, Figueirão-MS e Alcinópolis-MS, nos dias 12 e 13 de novembro de 2018. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 12 e 13 de novembro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de novembro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 498-24 - Liberação de viagem para interdição ética em Pedro Gomes fiscalização25/09/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 498 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 270/2023, Comissão de Sindicância para apurar fatos de denúncia na unidade de Saúde da Família Vila Marcelino, no município de Pedro Gomes/MS; CONSIDERANDO a deliberação da 509ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 15 e 16 de agosto de 2024, pela Interdição eticamente a totalidade do exercício da enfermagem nas extensões São Luiz e Santo Antônio que fazem parte da Unidade Básica de Saúde Vila Marcelino no município de Pedro Gomes - Mato Grosso do Sul, até que sejam atendidos os preceitos legais e cumpridas as condições para reabilitação ética, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada publica fiscal Dra. Diana Pache, Coren- MS n. 310763-ENF, Procurador Geral Dr. Douglas da Costa Cardoso e o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, para realizar o rito de Interdição Ética na unidade de saúde da Família Vila Marcelino, no município de Pedro Gomes/MS, no dia 10 de setembro de 2024. Art. 2º A fiscal Dra. Diana Pache, o Procurador Geral Dr. Douglas da Costa Cardoso e o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diária, a ida ocorrerá no dia 09 de setembro e o retorno no dia 10 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Autorizar Dra. Diana Pache, o Procurador Geral Dr. Douglas da Costa Cardoso e o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, nos dias 9 e 10 de setembro de 2024 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de setembro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 498-24 - Liberação de viagem para interdição ética em Pedro Gomes fiscalização25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 498 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 270/2023, Comissão de Sindicância para apurar fatos de denúncia na unidade de Saúde da Família Vila Marcelino, no município de Pedro Gomes/MS; CONSIDERANDO a deliberação da 509ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 15 e 16 de agosto de 2024, pela Interdição eticamente a totalidade do exercício da enfermagem nas extensões São Luiz e Santo Antônio que fazem parte da Unidade Básica de Saúde Vila Marcelino no município de Pedro Gomes - Mato Grosso do Sul, até que sejam atendidos os preceitos legais e cumpridas as condições para reabilitação ética, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada publica fiscal Dra. Diana Pache, Coren- MS n. 310763-ENF, Procurador Geral Dr. Douglas da Costa Cardoso e o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, para realizar o rito de Interdição Ética na unidade de saúde da Família Vila Marcelino, no município de Pedro Gomes/MS, no dia 10 de setembro de 2024. Art. 2º A fiscal Dra. Diana Pache, o Procurador Geral Dr. Douglas da Costa Cardoso e o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diária, a ida ocorrerá no dia 09 de setembro e o retorno no dia 10 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Autorizar Dra. Diana Pache, o Procurador Geral Dr. Douglas da Costa Cardoso e o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, nos dias 9 e 10 de setembro de 2024 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de setembro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 498-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 498 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 270/2023, Comissão de Sindicância para apurar fatos de denúncia na unidade de Saúde da Família Vila Marcelino, no município de Pedro Gomes/MS; CONSIDERANDO a deliberação da 509ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 15 e 16 de agosto de 2024, pela Interdição eticamente a totalidade do exercício da enfermagem nas extensões São Luiz e Santo Antônio que fazem parte da Unidade Básica de Saúde Vila Marcelino no município de Pedro Gomes - Mato Grosso do Sul, até que sejam atendidos os preceitos legais e cumpridas as condições para reabilitação ética, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada publica fiscal Dra. Diana Pache, Coren- MS n. 310763-ENF, Procurador Geral Dr. Douglas da Costa Cardoso e o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, para realizar o rito de Interdição Ética na unidade de saúde da Família Vila Marcelino, no município de Pedro Gomes/MS, no dia 10 de setembro de 2024. Art. 2º A fiscal Dra. Diana Pache, o Procurador Geral Dr. Douglas da Costa Cardoso e o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diária, a ida ocorrerá no dia 09 de setembro e o retorno no dia 10 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Autorizar Dra. Diana Pache, o Procurador Geral Dr. Douglas da Costa Cardoso e o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, nos dias 9 e 10 de setembro de 2024 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de setembro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 498-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 498 DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 022/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Srª. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE (Coordenadora); - Srª. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren- MS n. 766405-TE (Membro) e - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 498-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 498 DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 022/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Srª. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE (Coordenadora); - Srª. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren- MS n. 766405-TE (Membro) e - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 498-2325/07/20242024 PDF 
Port. 498-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 498 DE 18 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 127/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 127/2022, em desfavor de enfermagem Sr. Osmario Mosa Bacelar, Coren-MS n. 580549-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 498-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 498 DE 18 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 127/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 127/2022, em desfavor de enfermagem Sr. Osmario Mosa Bacelar, Coren-MS n. 580549-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 498-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 498 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 129/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 129/2021, em desfavor da Técnica de Enfermagem Sra. Janaina Pedrosa de Souza, Coren-MS n. 1515039-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 498-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 498 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 129/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 129/2021, em desfavor da Técnica de Enfermagem Sra. Janaina Pedrosa de Souza, Coren-MS n. 1515039-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 498-19 - Osval25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 498 DE 21 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul possui o veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, com exigência da carteira nacional de habilitação na categoria “B”, para que seja conduzido, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sr. João Paulo Ferreira, Sr. Osvaldo Sanches Júnior e o Sr. Éder Ribeiro a conduzirem o veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, à serviço do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 498-19 - Osval25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 498 DE 21 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul possui o veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, com exigência da carteira nacional de habilitação na categoria “B”, para que seja conduzido, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sr. João Paulo Ferreira, Sr. Osvaldo Sanches Júnior e o Sr. Éder Ribeiro a conduzirem o veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, à serviço do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 498-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 498 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO COREN-MS Nº 682/2018 – GAB PRESIDÊNCIA. CONSIDERANDO a ata da 6ª Reunião da Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 008/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, e o colaborador Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215, a realizarem oitiva com os envolvidos nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 008/2018, no dia 14 de novembro de 2018, em Três Lagoas-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, e o colaborador Dr. Abilio Torres dos Santos Neto farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se encerrarão no final do dia 14 de novembro de 2018, e o retorno será no dia 15 de novembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 14 e 15 de novembro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de novembro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 498-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 498 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO COREN-MS Nº 682/2018 – GAB PRESIDÊNCIA. CONSIDERANDO a ata da 6ª Reunião da Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 008/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, e o colaborador Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215, a realizarem oitiva com os envolvidos nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 008/2018, no dia 14 de novembro de 2018, em Três Lagoas-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, e o colaborador Dr. Abilio Torres dos Santos Neto farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se encerrarão no final do dia 14 de novembro de 2018, e o retorno será no dia 15 de novembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 14 e 15 de novembro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de novembro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 497-24 - Recomposição Comissão de Sindicância fatos de danos judiciais da profissional Cleide Regina - PAD n. 335-2024- membros da Comissão de Sindicância25/09/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 497 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação na 508ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de julho de 2024; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 335/2024, Comissão de Sindicância para apurar fatos de danos judiciais da profissional Cleide Regina Rosseto contra Coren/MS, no município de Campo Grande/MS e CONSIDERANDO a solicitação da Sra. Marilise da Silva Almeida, para retirada de seu nome como membro da sindicância, considerando estar impedida, pois fez parte do processo de análise e pagamento da despesa, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizo a substituição de membro da Comissão de Sindicância para apurar os fatos descritos nos autos do Processo Administrativo n. 334/2024, empregado público Sr. Éder Ribeiro. Art. 2º Autorizo a recomposição da comissão instaurada no artigo anterior será composta pela seguinte conselheira e empregados públicos: − Sra. Paula Fernanda de Almeida Mendes de Abreu, Coren-MS n. 823143 - TE. (Presidente). − Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, Coren-MS n. 365404- ENF (Membro) e − Sr. Éder Ribeiro (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 497-24 - Recomposição Comissão de Sindicância fatos de danos judiciais da profissional Cleide Regina - PAD n. 335-2024- membros da Comissão de Sindicância25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 497 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação na 508ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de julho de 2024; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 335/2024, Comissão de Sindicância para apurar fatos de danos judiciais da profissional Cleide Regina Rosseto contra Coren/MS, no município de Campo Grande/MS e CONSIDERANDO a solicitação da Sra. Marilise da Silva Almeida, para retirada de seu nome como membro da sindicância, considerando estar impedida, pois fez parte do processo de análise e pagamento da despesa, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizo a substituição de membro da Comissão de Sindicância para apurar os fatos descritos nos autos do Processo Administrativo n. 334/2024, empregado público Sr. Éder Ribeiro. Art. 2º Autorizo a recomposição da comissão instaurada no artigo anterior será composta pela seguinte conselheira e empregados públicos: − Sra. Paula Fernanda de Almeida Mendes de Abreu, Coren-MS n. 823143 - TE. (Presidente). − Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, Coren-MS n. 365404- ENF (Membro) e − Sr. Éder Ribeiro (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 497-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 497 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação na 508ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de julho de 2024; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 335/2024, Comissão de Sindicância para apurar fatos de danos judiciais da profissional Cleide Regina Rosseto contra Coren/MS, no município de Campo Grande/MS e CONSIDERANDO a solicitação da Sra. Marilise da Silva Almeida, para retirada de seu nome como membro da sindicância, considerando estar impedida, pois fez parte do processo de análise e pagamento da despesa, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizo a substituição de membro da Comissão de Sindicância para apurar os fatos descritos nos autos do Processo Administrativo n. 334/2024, empregado público Sr. Éder Ribeiro. Art. 2º Autorizo a recomposição da comissão instaurada no artigo anterior será composta pela seguinte conselheira e empregados públicos: − Sra. Paula Fernanda de Almeida Mendes de Abreu, Coren-MS n. 823143 - TE. (Presidente). − Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, Coren-MS n. 365404- ENF (Membro) e − Sr. Éder Ribeiro (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 497-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 597 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 032/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Coordenador), - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1423628-TE (Membro) e - Sr. Tanany Leão Martins Lacerda Luna Coren-MS nº 766405-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 497-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 597 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 032/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Coordenador), - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1423628-TE (Membro) e - Sr. Tanany Leão Martins Lacerda Luna Coren-MS nº 766405-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de outubro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 497-2325/07/20242024 PDF 
Port. 497-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 - jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 497 DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 443; 444 e 445/2019; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 3147.399-ENF, para emitir Parecer de possível interdição ética, diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 443;444 e 445/2019 – Fiscalização instituições de Saúde o Municipio de Eldorado/MS. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 497-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 - jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 497 DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 443; 444 e 445/2019; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 3147.399-ENF, para emitir Parecer de possível interdição ética, diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 443;444 e 445/2019 – Fiscalização instituições de Saúde o Municipio de Eldorado/MS. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 497-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 497 DE 18 AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a necessidade impulsionar o estudo de destinação das salas 21, 22 e 26 do Edifício Nacional, conforme Portaria n. 463/2021 do Coren-MS; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de Tesouraria na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS nos dias 29, 30 e 31 de agosto de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a realizar atividades a fim de impulsionar o estudo de destinação das salas 21, 22 e 26 do Edifício Nacional, assim como a realizar atividades de Tesouraria na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS nos dias 29, 30 e 31 de agosto de 2022. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades de impulso ao estudo de destinação das salas 21, 22 e 26 do Edifício Nacional e as atividades de Tesouraria na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS ocorrerão nos dias 29, 30 e 31 de agosto de 2022, a ida ocorrerá no dia 28 de agosto de 2022, e o retorno ocorrerá após o término das atividades no dia 31 de agosto de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 28 a 31 de agosto de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 497-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 497 DE 18 AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a necessidade impulsionar o estudo de destinação das salas 21, 22 e 26 do Edifício Nacional, conforme Portaria n. 463/2021 do Coren-MS; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de Tesouraria na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS nos dias 29, 30 e 31 de agosto de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a realizar atividades a fim de impulsionar o estudo de destinação das salas 21, 22 e 26 do Edifício Nacional, assim como a realizar atividades de Tesouraria na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS nos dias 29, 30 e 31 de agosto de 2022. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades de impulso ao estudo de destinação das salas 21, 22 e 26 do Edifício Nacional e as atividades de Tesouraria na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS ocorrerão nos dias 29, 30 e 31 de agosto de 2022, a ida ocorrerá no dia 28 de agosto de 2022, e o retorno ocorrerá após o término das atividades no dia 31 de agosto de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 28 a 31 de agosto de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 497-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 497 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 128/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 128/2021, em desfavor das Enfermeiras Dra. Vanessa Almodi Ferreira Morales, Coren-MS n. 526858-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 497-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 497 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 128/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 128/2021, em desfavor das Enfermeiras Dra. Vanessa Almodi Ferreira Morales, Coren-MS n. 526858-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 497-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 497 DE 24 NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 017/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 010/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 010/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 497-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 497 DE 24 NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 017/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 010/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 010/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 497-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 497 DE 20 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 94/2019 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a participar da reunião de mediação sanitária, no dia 29 de agosto de 2019, em Ponta-Porã -MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que a reunião será no dia 29 de agosto de 2019, a ida será no dia 28 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida para que a empregada pública supracitada realize a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 497-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 497 DE 20 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 94/2019 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a participar da reunião de mediação sanitária, no dia 29 de agosto de 2019, em Ponta-Porã -MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que a reunião será no dia 29 de agosto de 2019, a ida será no dia 28 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida para que a empregada pública supracitada realize a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 497-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 497 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 460/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 460/2018, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Washington Luís Ribeiro Gonçalves, Coren-MS n. 203530. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 497-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 497 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 460/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 460/2018, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Washington Luís Ribeiro Gonçalves, Coren-MS n. 203530. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 496-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 496 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação na 508ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de julho de 2024; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 334/2024, Comissão de Sindicância para apurar fatos de danos judiciais da profissional Wanessa Bossollan Arce contra Coren/MS, no município de Campo Grande/MS e CONSIDERANDO a solicitação da Sra. Marilise da Silva Almeida, para retirada de seu nome como membro da sindicância, considerando estar impedida, pois fez parte do processo de análise e pagamento da despesa, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizo a substituição de membro da Comissão de Sindicância para apurar os fatos descritos nos autos do Processo Administrativo n. 334/2024, empregado público Sr. Éder Ribeiro. Art. 2º Autorizo a recomposição da comissão instaurada no artigo anterior será composta pela seguinte conselheira e empregados públicos: − Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENf. (Presidente). − Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro) e − Sr. Éder Ribeiro (Membro) Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 496-2325/07/20242024 PDF 
Port. 496-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 496 DE 10 AGOSTO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a 497ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 17 e 18 de agosto de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, a participarem da 497ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 17 e 18 de agosto 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 16 de agosto e o retorno ocorrerá no dia 19 de agosto de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzirem o veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL- 1996, no período de 16 a 19 de agosto de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 496-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 496 DE 10 AGOSTO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a 497ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 17 e 18 de agosto de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, a participarem da 497ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 17 e 18 de agosto 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 16 de agosto e o retorno ocorrerá no dia 19 de agosto de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzirem o veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL- 1996, no período de 16 a 19 de agosto de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 496-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 496 DE 15 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO a solicitação de apoio para a vinda da palestrante Dra. Carla Guanbens para participar do VII Fórum Perinatal Municipal de Campo Grande - MS, conforme CI – Coordenação de Atenção Primária - APS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE para emitir parecer com relação a solicitação de apoio para a vinda da palestrante Dra. Carla Guanbens para participar do VII Fórum Perinatal Municipal de Campo Grande - MS, conforme CI – Coordenação de Atenção Primária - APS, como designado no PAD n. 086/2022, com a data prevista para os dias 01 e 02 de setembro de 2022. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 496-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 496 DE 15 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO a solicitação de apoio para a vinda da palestrante Dra. Carla Guanbens para participar do VII Fórum Perinatal Municipal de Campo Grande - MS, conforme CI – Coordenação de Atenção Primária - APS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE para emitir parecer com relação a solicitação de apoio para a vinda da palestrante Dra. Carla Guanbens para participar do VII Fórum Perinatal Municipal de Campo Grande - MS, conforme CI – Coordenação de Atenção Primária - APS, como designado no PAD n. 086/2022, com a data prevista para os dias 01 e 02 de setembro de 2022. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 496-21 - Miche25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 496 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 022/2020, que trata da contratação de empresa para aquisição de material de expediente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Eder Ribeiro para atuar como fiscal de contrato para aquisição de material de expediente, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 022/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Eder Ribeiro, a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 496-21 - Miche25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 496 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 022/2020, que trata da contratação de empresa para aquisição de material de expediente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Eder Ribeiro para atuar como fiscal de contrato para aquisição de material de expediente, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 022/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Eder Ribeiro, a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 496-20 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 496 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2020 – PED n. 013/2020. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 013/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 013/2020, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 496-20 - Prorr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 496 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2020 – PED n. 013/2020. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 013/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 013/2020, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 496-19 - Desgi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 496 DE 19 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 097/2018 que instituiu o grupo de trabalho de apoio, fortalecimento e desenvolvimento da Enfermagem no Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação na 449ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 20189, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir as Conselheiras Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS 91377, e a Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606, para integrar o grupo de trabalho de apoio, fortalecimento e desenvolvimento da Enfermagem no Mato Grosso do Sul, conforme descrição abaixo: - Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561 (Coordenador); - Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396 (Membro); - Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303 (Membro); - Dra. Nívea Lorena Torres Coren-MS 91377 (Membro) e; - Dra Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606 (Membro). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 496-19 - Desgi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 496 DE 19 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 097/2018 que instituiu o grupo de trabalho de apoio, fortalecimento e desenvolvimento da Enfermagem no Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação na 449ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 20189, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir as Conselheiras Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS 91377, e a Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606, para integrar o grupo de trabalho de apoio, fortalecimento e desenvolvimento da Enfermagem no Mato Grosso do Sul, conforme descrição abaixo: - Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561 (Coordenador); - Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396 (Membro); - Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303 (Membro); - Dra. Nívea Lorena Torres Coren-MS 91377 (Membro) e; - Dra Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606 (Membro). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 496-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 496 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 083/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 083/2017, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Pedro Rodrigues Santos, Coren-MS n. 309218. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 496-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 496 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 083/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 083/2017, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Pedro Rodrigues Santos, Coren-MS n. 309218. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 495-24 - Liberação de viagem Fiscalização_Dra. Diana Pache e Dra. Niraci Ferreira Gimenez_24 a 27.09.202425/09/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 495 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O Memorando n. 059/2024-SEFIS, considerando o planejamento de fiscalização de 2024, para realizar fiscalização nas instituições de saúde no município de Camapuã/MS, no de período de 24 a 27 de setembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Enfermeiros Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763-ENF e a Dra. Niraci Ferreira Gimenez, Coren-MS n. 582209-ENF, a realizar viagem de fiscalização, para atender demanda de fiscalização nas instituições de saúde no município de Camapuã/MS, no de período de 24 a 27 de setembro de 2024. Art. 2º Os empregados públicos Dra. Diana Pache e Dra. Niraci Ferreira Gimenez, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 24 de setembro, e o retorno no término da fiscalização, no dia 27 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Dra. Diana Pache e Dra. Niraci Ferreira Gimenez, a conduzirem o veículo oficial caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 24 a 27 de setembro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao Centro de Custo Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 495-24 - Liberação de viagem Fiscalização_Dra. Diana Pache e Dra. Niraci Ferreira Gimenez_24 a 27.09.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 495 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O Memorando n. 059/2024-SEFIS, considerando o planejamento de fiscalização de 2024, para realizar fiscalização nas instituições de saúde no município de Camapuã/MS, no de período de 24 a 27 de setembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Enfermeiros Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763-ENF e a Dra. Niraci Ferreira Gimenez, Coren-MS n. 582209-ENF, a realizar viagem de fiscalização, para atender demanda de fiscalização nas instituições de saúde no município de Camapuã/MS, no de período de 24 a 27 de setembro de 2024. Art. 2º Os empregados públicos Dra. Diana Pache e Dra. Niraci Ferreira Gimenez, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 24 de setembro, e o retorno no término da fiscalização, no dia 27 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Dra. Diana Pache e Dra. Niraci Ferreira Gimenez, a conduzirem o veículo oficial caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 24 a 27 de setembro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao Centro de Custo Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 495-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 495 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O Memorando n. 059/2024-SEFIS, considerando o planejamento de fiscalização de 2024, para realizar fiscalização nas instituições de saúde no município de Camapuã/MS, no de período de 24 a 27 de setembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Enfermeiros Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763-ENF e a Dra. Niraci Ferreira Gimenez, Coren-MS n. 582209-ENF, a realizar viagem de fiscalização, para atender demanda de fiscalização nas instituições de saúde no município de Camapuã/MS, no de período de 24 a 27 de setembro de 2024. Art. 2º Os empregados públicos Dra. Diana Pache e Dra. Niraci Ferreira Gimenez, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 24 de setembro, e o retorno no término da fiscalização, no dia 27 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Dra. Diana Pache e Dra. Niraci Ferreira Gimenez, a conduzirem o veículo oficial caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 24 a 27 de setembro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao Centro de Custo Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 495-2325/07/20242024 PDF 
Port. 495-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 495 DE 10 DE AGOSTO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A Decisão Coren/MS n. 058/2023; CONSIDERANDO a 497ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 17 e 18 de agosto de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a realizar atividades da presidência, na sede do Coren em Campo Grande/ MS, no dia 16 de agosto de 2023. Art. 2º Autorizar o Presidente interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a realizar da 497ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 17 e 18 de agosto de 2023, na sede do Coren-MS. Art. 3º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 15 de agosto e o retorno no dia 19 de agosto de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens terrestres de vinda para o Presidente no dia 15 de agosto de 2023. Art. 5º Autorizar o Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a retornar com carro oficial, autorizar a condução do veículo Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 17 a 19 de agosto de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 495-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 495 DE 10 DE AGOSTO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A Decisão Coren/MS n. 058/2023; CONSIDERANDO a 497ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 17 e 18 de agosto de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a realizar atividades da presidência, na sede do Coren em Campo Grande/ MS, no dia 16 de agosto de 2023. Art. 2º Autorizar o Presidente interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a realizar da 497ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 17 e 18 de agosto de 2023, na sede do Coren-MS. Art. 3º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 15 de agosto e o retorno no dia 19 de agosto de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens terrestres de vinda para o Presidente no dia 15 de agosto de 2023. Art. 5º Autorizar o Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a retornar com carro oficial, autorizar a condução do veículo Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 17 a 19 de agosto de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 495-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 495 DE 15 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 011/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823-TE, para apresentar alegações finais por escrito como Defensora Dativa das profissionais de enfermagem Sra. Eudes Rezende, Coren-MS n. 312812-TE e Sra. Tatiana Aparecida Avanzze Biserra, Coren-MS n. 866326-TE, no Processo Ético-Disciplinar n. 011/2017. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 495-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 495 DE 15 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 011/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823-TE, para apresentar alegações finais por escrito como Defensora Dativa das profissionais de enfermagem Sra. Eudes Rezende, Coren-MS n. 312812-TE e Sra. Tatiana Aparecida Avanzze Biserra, Coren-MS n. 866326-TE, no Processo Ético-Disciplinar n. 011/2017. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 495-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 495 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 127/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 091377-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 127/2021, relativo aos fatos ocorridos no Hospital Darci João Bigaton envolvendo a paciente Sra. Jaqueline Martins Marques. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 495-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 495 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 127/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 091377-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 127/2021, relativo aos fatos ocorridos no Hospital Darci João Bigaton envolvendo a paciente Sra. Jaqueline Martins Marques. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 495-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 495 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 042/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 042/2020, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Daniel Dias Pereira, Coren-MS n. 392950. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 495-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 495 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 042/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 042/2020, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Daniel Dias Pereira, Coren-MS n. 392950. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 495-19 -Comple25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 495 DE 16 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria 474 de 09 de agosto de 2019 Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sr. João Paulo Ferreira e Sr. Osvaldo Sanches Júnior para realizar a preparação de infraestrutura de rede, para instalação de computadores e impressoras da Subseção de Três Lagoas-MS, nos dias 14 e 16 de agosto de 2019, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Autorizar a complementação de pagamento de 1 (uma) diária para o empregado públicos Sr. João Paulo Ferreira e Sr. Osvaldo Sanches Júnior, justificando que a ida ocorreu no dia 14 de agosto de 2019, e o retorno se deu no dia 16 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Sr. Osvaldo Sanches Júnior, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 14 e 15 de agosto de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 495-19 -Comple25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 495 DE 16 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria 474 de 09 de agosto de 2019 Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sr. João Paulo Ferreira e Sr. Osvaldo Sanches Júnior para realizar a preparação de infraestrutura de rede, para instalação de computadores e impressoras da Subseção de Três Lagoas-MS, nos dias 14 e 16 de agosto de 2019, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Autorizar a complementação de pagamento de 1 (uma) diária para o empregado públicos Sr. João Paulo Ferreira e Sr. Osvaldo Sanches Júnior, justificando que a ida ocorreu no dia 14 de agosto de 2019, e o retorno se deu no dia 16 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Sr. Osvaldo Sanches Júnior, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 14 e 15 de agosto de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 495-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 495 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 005/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Presidente); - Dra. Mayara Paula da Silva Marques, Coren-MS n. 309215 (Secretária) e; - Dr. Max Dembo Martins Esteves, Coren-MS n. 203376 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 495-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 495 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 005/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Presidente); - Dra. Mayara Paula da Silva Marques, Coren-MS n. 309215 (Secretária) e; - Dr. Max Dembo Martins Esteves, Coren-MS n. 203376 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 494-24 - Liberação de viagem Fiscalização_Lucas e Priscila_09 a 12.09.202425/09/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 494 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O Memorando n. 058/2024-SEFIS, considerando o planejamento de fiscalização de 2024, para realizar fiscalização nas instituições de saúde no município de Sonora/MS, no de período de 09 a 12 de setembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Enfermeiros Fiscais Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF e a Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren- MS n. 508674-ENF, a realizar viagem de fiscalização, para atender demanda de fiscalização nas instituições de saúde no município de Sonora/MS, no de período de 09 a 12 de setembro de 2024. Art. 2º Os empregados públicos Dr. Lucas Mendes dos Santos e Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 09 de setembro e o retorno no término da fiscalização, no dia 12 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Dr. Lucas Mendes dos Santos e Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, a conduzirem o veículo oficial caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 09 a 12 de setembro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao Centro de Custo Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 494-24 - Liberação de viagem Fiscalização_Lucas e Priscila_09 a 12.09.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 494 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O Memorando n. 058/2024-SEFIS, considerando o planejamento de fiscalização de 2024, para realizar fiscalização nas instituições de saúde no município de Sonora/MS, no de período de 09 a 12 de setembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Enfermeiros Fiscais Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF e a Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren- MS n. 508674-ENF, a realizar viagem de fiscalização, para atender demanda de fiscalização nas instituições de saúde no município de Sonora/MS, no de período de 09 a 12 de setembro de 2024. Art. 2º Os empregados públicos Dr. Lucas Mendes dos Santos e Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 09 de setembro e o retorno no término da fiscalização, no dia 12 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Dr. Lucas Mendes dos Santos e Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, a conduzirem o veículo oficial caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 09 a 12 de setembro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao Centro de Custo Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 494-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 494 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O Memorando n. 058/2024-SEFIS, considerando o planejamento de fiscalização de 2024, para realizar fiscalização nas instituições de saúde no município de Sonora/MS, no de período de 09 a 12 de setembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Enfermeiros Fiscais Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF e a Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren- MS n. 508674-ENF, a realizar viagem de fiscalização, para atender demanda de fiscalização nas instituições de saúde no município de Sonora/MS, no de período de 09 a 12 de setembro de 2024. Art. 2º Os empregados públicos Dr. Lucas Mendes dos Santos e Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 09 de setembro e o retorno no término da fiscalização, no dia 12 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Dr. Lucas Mendes dos Santos e Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, a conduzirem o veículo oficial caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 09 a 12 de setembro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao Centro de Custo Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 494-2325/07/20242024 PDF 
Port. 494-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 494 DE 10 AGOSTO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 497ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 17 e 18 e agosto de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades na tesouraria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 496ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 17 e 18 de agosto de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a realizar atividades de Tesoureiro, no dia 16 de agosto de 2023. Art. 3º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 15 de agosto, e o retorno ocorrerá no dia 19 de agosto de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Conceder passagem terrestre de vinda para Campo Grande/MS, no dia 15 de agosto de 2023 Art. 5º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, retornará de viagem com carro, autorizar a condução do oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 17 a 19 de agosto de 2023. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 494-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 494 DE 10 AGOSTO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 497ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 17 e 18 e agosto de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades na tesouraria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 496ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 17 e 18 de agosto de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a realizar atividades de Tesoureiro, no dia 16 de agosto de 2023. Art. 3º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 15 de agosto, e o retorno ocorrerá no dia 19 de agosto de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Conceder passagem terrestre de vinda para Campo Grande/MS, no dia 15 de agosto de 2023 Art. 5º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, retornará de viagem com carro, autorizar a condução do oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 17 a 19 de agosto de 2023. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 494-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 494 DE 12 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 036/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE (Presidente) e; - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 494-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 494 DE 12 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 036/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE (Presidente) e; - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 494-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 494 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 125/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de desagravo público com relação à denúncia encaminhada pelo Técnico de Enfermagem Sr. Douglas Otavio de Magalhães Egues Braga, Coren-MS n. 1307759-TE, referente ao que consta nos autos do PAD n. 125/2021. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 494-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 494 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 125/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de desagravo público com relação à denúncia encaminhada pelo Técnico de Enfermagem Sr. Douglas Otavio de Magalhães Egues Braga, Coren-MS n. 1307759-TE, referente ao que consta nos autos do PAD n. 125/2021. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 494-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 494 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail de solicitação para capacitação de Inserção de DIU para os Enfermeiros da cidade de Itaquiraí/MS e munícipios vizinhos CONSIDERANDO o PAD 369/2018 – Pedidos de Capacitações. CONSIDERANDO a necessidade de capacitar enfermeiros para Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, e o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a ministrar a Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), no município de Itaquiraí-MS, nos dias 27 e 28 de novembro de 2020. Art. 2º A colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem, e Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Oficina terá início na manhã do dia 27 de novembro de 2020, a ida será no dia 26 de novembro de 2020 e o retorno será no dia 29 de novembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O deslocamento para o munícipio de Itaquirái/MS do Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e da Colaboradora Karine Gomes Jarcem se dará por meio do veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776 para que os supracitados realizem a referida atividade. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 494-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 494 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail de solicitação para capacitação de Inserção de DIU para os Enfermeiros da cidade de Itaquiraí/MS e munícipios vizinhos CONSIDERANDO o PAD 369/2018 – Pedidos de Capacitações. CONSIDERANDO a necessidade de capacitar enfermeiros para Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, e o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a ministrar a Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), no município de Itaquiraí-MS, nos dias 27 e 28 de novembro de 2020. Art. 2º A colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem, e Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Oficina terá início na manhã do dia 27 de novembro de 2020, a ida será no dia 26 de novembro de 2020 e o retorno será no dia 29 de novembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O deslocamento para o munícipio de Itaquirái/MS do Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e da Colaboradora Karine Gomes Jarcem se dará por meio do veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776 para que os supracitados realizem a referida atividade. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 494-19 - Exone25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 494 DE 16 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 385/2018: CONSIDERANDO a rescisão do Processo Seletivo que visa a Contratação Temporária por tempo determinado, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido o empregado público temporário Sr. Jefferson dos Santos Moura, portador do RG n. 001417175 SSP/MS e inscrito no CPF n. 015.945.931- 16, da função de Assistente Administrativo do Coren-MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido do empregado público Sr. Jefferson dos Santos Moura, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo nº 481 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 10 de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 494-19 - Exone25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 494 DE 16 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 385/2018: CONSIDERANDO a rescisão do Processo Seletivo que visa a Contratação Temporária por tempo determinado, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido o empregado público temporário Sr. Jefferson dos Santos Moura, portador do RG n. 001417175 SSP/MS e inscrito no CPF n. 015.945.931- 16, da função de Assistente Administrativo do Coren-MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido do empregado público Sr. Jefferson dos Santos Moura, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo nº 481 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 10 de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 494-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 494 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 015/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Presidente); - Dra. Mayara Paula da Silva Marques, Coren-MS n. 309215 (Secretária) e; - Dra. Max Dembo Martins Esteves, Coren-MS n. 203376 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 494-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 494 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 015/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Presidente); - Dra. Mayara Paula da Silva Marques, Coren-MS n. 309215 (Secretária) e; - Dra. Max Dembo Martins Esteves, Coren-MS n. 203376 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 493-24 - Representação do Coren-MS Setembro Amarelo_ Colaboradora Rosangela Nantes -Campo Grande MS_25/09/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 493 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O convite da Casa Dom Bosco da Rede Salesiana de Ação Social para palestrar no evento do setembro amarelo, sobre a importância da prevenção ao suicídio e do fortalecimento da saúde mental desde a infância, será realizada no período de 11 a 13 de setembro de 2024, período matutino e vespertino, na casa Dom Bosco em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Enfermeira Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, a realizar palestrar no evento “setembro Amarelo”, sobre a Importância da Prevenção ao Suicídio e do Fortalecimento da Saúde Mental desde a Infância, às 14:00h, do dia 12 de setembro de 2024, na Casa Dom Bosco – Rede Salesiana de Ação Social, em Campo Grande/MS. Art. 2º A Colaboradora Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 493-24 - Representação do Coren-MS Setembro Amarelo_ Colaboradora Rosangela Nantes -Campo Grande MS_25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 493 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O convite da Casa Dom Bosco da Rede Salesiana de Ação Social para palestrar no evento do setembro amarelo, sobre a importância da prevenção ao suicídio e do fortalecimento da saúde mental desde a infância, será realizada no período de 11 a 13 de setembro de 2024, período matutino e vespertino, na casa Dom Bosco em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Enfermeira Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, a realizar palestrar no evento “setembro Amarelo”, sobre a Importância da Prevenção ao Suicídio e do Fortalecimento da Saúde Mental desde a Infância, às 14:00h, do dia 12 de setembro de 2024, na Casa Dom Bosco – Rede Salesiana de Ação Social, em Campo Grande/MS. Art. 2º A Colaboradora Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 493-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 493 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O convite da Casa Dom Bosco da Rede Salesiana de Ação Social para palestrar no evento do setembro amarelo, sobre a importância da prevenção ao suicídio e do fortalecimento da saúde mental desde a infância, será realizada no período de 11 a 13 de setembro de 2024, período matutino e vespertino, na casa Dom Bosco em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Enfermeira Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, a realizar palestrar no evento “setembro Amarelo”, sobre a Importância da Prevenção ao Suicídio e do Fortalecimento da Saúde Mental desde a Infância, às 14:00h, do dia 12 de setembro de 2024, na Casa Dom Bosco – Rede Salesiana de Ação Social, em Campo Grande/MS. Art. 2º A Colaboradora Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 493-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 493 DE 10 AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 055/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 055/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 493-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 493 DE 10 AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 055/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 055/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 493-2325/07/20242024 PDF 
Port. 493-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 493 DE 11 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite do Coren/MS, encaminhado através do ofício n. 372/2022, para participação da Capacitação para Inserção de Dispositivo Intrauterino – DIU, no municipio de Chapadão do Sul/MS, a ser realizado nos dias 11, 12 e 13 de agosto de 2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 123/2022, Capacitação de Inserção do dispositivo intrauterino – DIU e palestra sobre Liderança, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Enfermeiro Dr. Reginaldo Cristaldo Dias, Coren-MS n. 370693-ENF, a participar da Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), para os Enfermeiros do município de Chapadão do Sul/MS, no período de 11 a 13 de agosto de 2022. A participação será para habilitar o convidado a ser preceptor para outras capacitações. Art. 2º O Colaborador Dr. Reginaldo Cristaldo Dias, fará jus a 2 e ½ (duas e meia), a ida será no dia 11 de agosto, e o retorno no dia 13 de agosto de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Não conceder passagens terrestres o colaborar realizará a viagem de veículo oficial do Coren-MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 493-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 493 DE 11 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite do Coren/MS, encaminhado através do ofício n. 372/2022, para participação da Capacitação para Inserção de Dispositivo Intrauterino – DIU, no municipio de Chapadão do Sul/MS, a ser realizado nos dias 11, 12 e 13 de agosto de 2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 123/2022, Capacitação de Inserção do dispositivo intrauterino – DIU e palestra sobre Liderança, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Enfermeiro Dr. Reginaldo Cristaldo Dias, Coren-MS n. 370693-ENF, a participar da Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), para os Enfermeiros do município de Chapadão do Sul/MS, no período de 11 a 13 de agosto de 2022. A participação será para habilitar o convidado a ser preceptor para outras capacitações. Art. 2º O Colaborador Dr. Reginaldo Cristaldo Dias, fará jus a 2 e ½ (duas e meia), a ida será no dia 11 de agosto, e o retorno no dia 13 de agosto de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Não conceder passagens terrestres o colaborar realizará a viagem de veículo oficial do Coren-MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 493-21 - Repre25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 493 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o Senado definiu a data para votação da PL 2564/2020, projeto que estabelece o Piso Salarial Nacional da Enfermagem, para o dia 24 de novembro de 2021, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Flávio Ferreira Tondati, Coren-MS n. 158519-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, acompanhamento da votação da PL n. 2564/20202, projeto que estabelece o Piso Salarial Nacional de Enfermagem, no dia 24 de novembro de 2021, Senado Federal, em Brasília/DF. Art. 2º O conselheiro Flávio Ferreira Tondati, fará jus a 2 e ½ (duas e maia) diárias, considerando que a ida será no dia 23 de novembro, e o retorno no dia 25 de novembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Conceder passagens aéreas ao Conselheiro para que o mesmo possa participar das atividades. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º A atividade pertence ao centro de despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 493-21 - Repre25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 493 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o Senado definiu a data para votação da PL 2564/2020, projeto que estabelece o Piso Salarial Nacional da Enfermagem, para o dia 24 de novembro de 2021, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Flávio Ferreira Tondati, Coren-MS n. 158519-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, acompanhamento da votação da PL n. 2564/20202, projeto que estabelece o Piso Salarial Nacional de Enfermagem, no dia 24 de novembro de 2021, Senado Federal, em Brasília/DF. Art. 2º O conselheiro Flávio Ferreira Tondati, fará jus a 2 e ½ (duas e maia) diárias, considerando que a ida será no dia 23 de novembro, e o retorno no dia 25 de novembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Conceder passagens aéreas ao Conselheiro para que o mesmo possa participar das atividades. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º A atividade pertence ao centro de despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 493-20 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 493 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 015/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 015/2020, para apresentar alegações finais por escrito para a profissional Dra. Olívia Pinheiro Palmejani, Coren-MS n. 381633-ENF. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 493-20 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 493 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 015/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 015/2020, para apresentar alegações finais por escrito para a profissional Dra. Olívia Pinheiro Palmejani, Coren-MS n. 381633-ENF. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 493-19 - Renat25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 493 DE 16 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 042/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria Executiva do Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren/MS n.185318, RG n. 001164130 SEJUSP/MS e CPF n. 924.975.001-34, para o cargo em comissão de Assessor Executivo do Departamento de Fiscalização, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.684,39 (três mil seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Renata Moraes Corrêa., revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 493-19 - Renat25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 493 DE 16 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 042/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria Executiva do Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren/MS n.185318, RG n. 001164130 SEJUSP/MS e CPF n. 924.975.001-34, para o cargo em comissão de Assessor Executivo do Departamento de Fiscalização, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.684,39 (três mil seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Renata Moraes Corrêa., revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 493-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 493 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 021/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Presidente); - Dra. Mayara Paula da Silva Marques, Coren-MS n. 309215 (Secretária) e; - Dra. Max Dembo Martins Esteves, Coren-MS n. 203376 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 493-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 493 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 021/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Presidente); - Dra. Mayara Paula da Silva Marques, Coren-MS n. 309215 (Secretária) e; - Dra. Max Dembo Martins Esteves, Coren-MS n. 203376 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 492-24 - Liberação de viagem - ROD 139 Descentralizada Dr.Patrício e Leandro25/09/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 492 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERADO o memorando n.003/2024-Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem / Dourados/MS, apresentação da solicitação para recomposição dos membros e posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Ponta Porã, Dr. José de Simone Netto; CONSIDERANDO a Convocação para a 139ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 07 de setembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a realizar posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Ponta Porã, Dr. José de Simone Netto, a ser realizada no dia 06 de setembro de 2024. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a realizar a 139ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 07 de setembro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 3º Autorizar o Chefe de Gabinete Dr. Patrício Cardoso Feliz, para assessorar o Presidente na posse da Comissão de Ética do Hospital Regional de Ponta Porã e na 139ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Dourados/MS, nos dias 06 e 07 de setembro de 2024. Art. 4º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e o Assessor Dr. Patrício Cardoso Feliz, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 05 de setembro, e o retorno será no dia 07 de setembro de 2024, no término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e o Assessor Dr. Patrício Cardoso Feliz, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 05 a 07 de setembro de 2024. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Normatização e Despesa Administrativa. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de setembro 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 492-24 - Liberação de viagem - ROD 139 Descentralizada Dr.Patrício e Leandro25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 492 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERADO o memorando n.003/2024-Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem / Dourados/MS, apresentação da solicitação para recomposição dos membros e posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Ponta Porã, Dr. José de Simone Netto; CONSIDERANDO a Convocação para a 139ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 07 de setembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a realizar posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Ponta Porã, Dr. José de Simone Netto, a ser realizada no dia 06 de setembro de 2024. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a realizar a 139ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 07 de setembro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 3º Autorizar o Chefe de Gabinete Dr. Patrício Cardoso Feliz, para assessorar o Presidente na posse da Comissão de Ética do Hospital Regional de Ponta Porã e na 139ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Dourados/MS, nos dias 06 e 07 de setembro de 2024. Art. 4º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e o Assessor Dr. Patrício Cardoso Feliz, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 05 de setembro, e o retorno será no dia 07 de setembro de 2024, no término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e o Assessor Dr. Patrício Cardoso Feliz, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 05 a 07 de setembro de 2024. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Normatização e Despesa Administrativa. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de setembro 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 492-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 492 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERADO o memorando n.003/2024-Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem / Dourados/MS, apresentação da solicitação para recomposição dos membros e posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Ponta Porã, Dr. José de Simone Netto; CONSIDERANDO a Convocação para a 139ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 07 de setembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a realizar posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Ponta Porã, Dr. José de Simone Netto, a ser realizada no dia 06 de setembro de 2024. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a realizar a 139ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 07 de setembro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 3º Autorizar o Chefe de Gabinete Dr. Patrício Cardoso Feliz, para assessorar o Presidente na posse da Comissão de Ética do Hospital Regional de Ponta Porã e na 139ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Dourados/MS, nos dias 06 e 07 de setembro de 2024. Art. 4º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e o Assessor Dr. Patrício Cardoso Feliz, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 05 de setembro, e o retorno será no dia 07 de setembro de 2024, no término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e o Assessor Dr. Patrício Cardoso Feliz, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 05 a 07 de setembro de 2024. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Normatização e Despesa Administrativa. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de setembro 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 492-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 492 DE 09 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 031/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Coordenador), - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1423628-TE (Membro) e - Sr. Tanany Leão Martins Lacerda Luna Coren-MS nº 766405-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 492-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 492 DE 09 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 031/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Coordenador), - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1423628-TE (Membro) e - Sr. Tanany Leão Martins Lacerda Luna Coren-MS nº 766405-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 492-2325/07/20242024 PDF 
Port. 492-2225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 492 DE 10 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 124/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 124/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Sônia Regina Silvério de Oliveira, Coren- MS n. 113661-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2022. PDF 
Port. 492-2225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 492 DE 10 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 124/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 124/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Sônia Regina Silvério de Oliveira, Coren- MS n. 113661-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2022. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 492-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 492 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 124/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, para emitir parecer de desagravo público com relação à denúncia encaminhada pela Enfermeira Dra. Kelly Urquizo Joeis de melo, Coren-MS n. 392955-ENF, referente ao que consta nos autos do PAD n. 124/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 492-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 492 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 124/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, para emitir parecer de desagravo público com relação à denúncia encaminhada pela Enfermeira Dra. Kelly Urquizo Joeis de melo, Coren-MS n. 392955-ENF, referente ao que consta nos autos do PAD n. 124/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 492-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 492 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de tesouraria no departamento financeiro; CONSIDERANDO os apontamentos do Relatório de Auditoria Interna nº 003/2020 do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro do Coren-MS e os apontamentos do Relatório de Auditoria Interna nº 003/2020 do Coren-MS nos dias 24 a 27 de novembro de 2020. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 3½ (três e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 24 de novembro de 2020, e o retorno no dia 27 de novembro de 2020, em veículo oficial cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 24 a 27 de novembro de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 492-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 492 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de tesouraria no departamento financeiro; CONSIDERANDO os apontamentos do Relatório de Auditoria Interna nº 003/2020 do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro do Coren-MS e os apontamentos do Relatório de Auditoria Interna nº 003/2020 do Coren-MS nos dias 24 a 27 de novembro de 2020. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 3½ (três e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 24 de novembro de 2020, e o retorno no dia 27 de novembro de 2020, em veículo oficial cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 24 a 27 de novembro de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 492-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 492 DE 16 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 083/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 031/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 031/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 492-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 492 DE 16 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 083/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 031/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 031/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 492-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 492 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 024/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366 (Presidente); - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 (Secretário) e; - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 492-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 492 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 024/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366 (Presidente); - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 (Secretário) e; - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 492-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 492 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 027/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 027/2016, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Iara Azevedo Chaves de Moura, Coren-MS n. 454304. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de dezembro de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 492-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 492 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 027/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 027/2016, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Iara Azevedo Chaves de Moura, Coren-MS n. 454304. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de dezembro de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 491-24 - Comissão Do Centro de Custo do COREN25/09/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 491 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 001ª Reunião de Centro de Custo, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para conduzir e organizar as atividades de centro de custo do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelas seguintes Conselheiras e Assessor Técnico: - Dra. Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, n.365404-ENF; (Coordenadora) - Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318- ENF; (Membro) - Sra. Sandra Receba Mayumi Oguihara; (Membro) - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo; (Membro) - Sr. Osvaldo Sanches Junior; (Membro) - Sr. Eder Ribeiro; (Membro) - Sra. Michele Isis da Silva Miyoshi Felício; (Membro) - Sra. Daniela de Melo Silva; (Membro) - Sra. Marilise da Silva Almeida; (Membro) - Sr. Patricio Cardoso Feliz. e (Membro) - Sr. Thiago Flavio Penha. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos. revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de setembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 491-24 - Comissão Do Centro de Custo do COREN25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 491 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 001ª Reunião de Centro de Custo, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para conduzir e organizar as atividades de centro de custo do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelas seguintes Conselheiras e Assessor Técnico: - Dra. Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, n.365404-ENF; (Coordenadora) - Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318- ENF; (Membro) - Sra. Sandra Receba Mayumi Oguihara; (Membro) - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo; (Membro) - Sr. Osvaldo Sanches Junior; (Membro) - Sr. Eder Ribeiro; (Membro) - Sra. Michele Isis da Silva Miyoshi Felício; (Membro) - Sra. Daniela de Melo Silva; (Membro) - Sra. Marilise da Silva Almeida; (Membro) - Sr. Patricio Cardoso Feliz. e (Membro) - Sr. Thiago Flavio Penha. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos. revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de setembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 491-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 491 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 001ª Reunião de Centro de Custo, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para conduzir e organizar as atividades de centro de custo do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelas seguintes Conselheiras e Assessor Técnico: - Dra. Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, n.365404-ENF; (Coordenadora) - Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318- ENF; (Membro) - Sra. Sandra Receba Mayumi Oguihara; (Membro) - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo; (Membro) - Sr. Osvaldo Sanches Junior; (Membro) - Sr. Eder Ribeiro; (Membro) - Sra. Michele Isis da Silva Miyoshi Felício; (Membro) - Sra. Daniela de Melo Silva; (Membro) - Sra. Marilise da Silva Almeida; (Membro) - Sr. Patricio Cardoso Feliz. e (Membro) - Sr. Thiago Flavio Penha. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos. revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de setembro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 491-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 491 DE 09 AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 021/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 011084-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 021/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 491-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 491 DE 09 AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 021/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 011084-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 021/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 491-2325/07/20242024 PDF 
Port. 491-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 491 DE 10 AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 485ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizadas nos dias 18 e 19 de agosto de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, a participarem da 485ª Reunião Ordinária de Plenária a ser realizada nos dias 18 e 19 de agosto de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande-MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião iniciará na manhã do dia 18 de agosto, a ida será no dia 17 de agosto de 2022, e o retorno ocorrerá após a reunião no dia 20 de agosto de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus a passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 17 a 20 de agosto de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 54601-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 491-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 491 DE 10 AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 485ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizadas nos dias 18 e 19 de agosto de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, a participarem da 485ª Reunião Ordinária de Plenária a ser realizada nos dias 18 e 19 de agosto de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande-MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião iniciará na manhã do dia 18 de agosto, a ida será no dia 17 de agosto de 2022, e o retorno ocorrerá após a reunião no dia 20 de agosto de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus a passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 17 a 20 de agosto de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 54601-TE PDF 
Port. 491-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 491 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 123/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 123/2021, sobre fatos ocorridos no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 491-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 491 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 123/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 123/2021, sobre fatos ocorridos no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 491-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 491 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 145ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 21 de novembro de 2020, CONSIDERANDO a Portaria nº 481 de 12 de novembro de 2020 do Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Revogar as disposições contidas na Portaria nº 481 de 12 de novembro de 2020 no que concerne a Conselheira Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606. Art. 2º Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606 a participar da 145ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 21 de novembro de 2020, na Câmara Municipal dos Vereadores de Dourados-MS. Art. 3º A Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606 fará jus a 1 (uma) diária, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 21 de novembro de 2020, a ida será no dia 20 de novembro de 2020, após o retorno de atividade no Cofen, conforme Portaria Cofen n° 229/2019 no qual faz jus a ½ (meia) diária de retorno, e a volta será no dia 21 de novembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 491-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 491 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 145ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 21 de novembro de 2020, CONSIDERANDO a Portaria nº 481 de 12 de novembro de 2020 do Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Revogar as disposições contidas na Portaria nº 481 de 12 de novembro de 2020 no que concerne a Conselheira Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606. Art. 2º Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606 a participar da 145ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 21 de novembro de 2020, na Câmara Municipal dos Vereadores de Dourados-MS. Art. 3º A Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606 fará jus a 1 (uma) diária, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 21 de novembro de 2020, a ida será no dia 20 de novembro de 2020, após o retorno de atividade no Cofen, conforme Portaria Cofen n° 229/2019 no qual faz jus a ½ (meia) diária de retorno, e a volta será no dia 21 de novembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 491-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 491 DE 16 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 008/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Três Lagoas/MS, no período de 19 e 23 de agosto de 2019. Art. 2º A empregada pública Lucimar Medeiros Duarte Mustafá fará jus a 5½ (cinco e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 18 de agosto de 2019 pois as atividades terão início na manhã do dia 19 e retorno no dia 23 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestre de ida e retorno para empregada pública Sra. Luciamar Medeiros Duarte Mustafá, para realizem as referidas atividades. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n.85775 Coren/MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 491-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 491 DE 16 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 008/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Três Lagoas/MS, no período de 19 e 23 de agosto de 2019. Art. 2º A empregada pública Lucimar Medeiros Duarte Mustafá fará jus a 5½ (cinco e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 18 de agosto de 2019 pois as atividades terão início na manhã do dia 19 e retorno no dia 23 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestre de ida e retorno para empregada pública Sra. Luciamar Medeiros Duarte Mustafá, para realizem as referidas atividades. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n.85775 Coren/MS n. 123978 PDF 
Port. 491-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 491 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 021/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366 (Presidente); - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 (Secretário) e; - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 491-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 491 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 021/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366 (Presidente); - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 (Secretário) e; - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 491-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 491 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 078/2011. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 078/2011. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 078/2011. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de dezembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 491-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 491 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 078/2011. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 078/2011. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 078/2011. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de dezembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 490.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 490 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de vistoria do imóvel proposto para sediar a subseção do Coren-MS, em Dourados/MS, para dar prosseguimento a aquisição; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 152/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, para acompanhar as obras de adequações no imóvel que irá sediar a subseção de Dourados/MS, nos dias 19 e 20 de novembro de 2021. Art. 2º O Arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que estão agendadas vistorias no imóvel nos dias 19 e 20 de novembro, a ida será no dia 19 de novembro de 2021, e o retorno no dia 20 de novembro de 2021, após a realização das atividades proposta, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O empregado público supracitado fará jus a passagem terrestre de retorno no dia 20 de novembro de 2021, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS somente na ida no dia 19 de novembro de 2021. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande/MS, 19 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 490.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 490 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de vistoria do imóvel proposto para sediar a subseção do Coren-MS, em Dourados/MS, para dar prosseguimento a aquisição; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 152/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, para acompanhar as obras de adequações no imóvel que irá sediar a subseção de Dourados/MS, nos dias 19 e 20 de novembro de 2021. Art. 2º O Arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que estão agendadas vistorias no imóvel nos dias 19 e 20 de novembro, a ida será no dia 19 de novembro de 2021, e o retorno no dia 20 de novembro de 2021, após a realização das atividades proposta, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O empregado público supracitado fará jus a passagem terrestre de retorno no dia 20 de novembro de 2021, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS somente na ida no dia 19 de novembro de 2021. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande/MS, 19 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 490-24 - Liberação de viagem Rodrigo Teixeira e Fuada_Ponta Porã_Posse Comissões de Ética25/09/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 490 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o memorando n.003/2024-Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem / Dourados/MS, apresentação da solicitação para recomposição dos membros da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Ponta Porã José de Simone Netto, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Colaboradores membros da Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, do Coren-MS, Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren MS- n.123978- ENF e Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n°132692-ENF, a acompanhar a posse e realizar Treinamento da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Ponta Porã José de Simone Netto, a ser realizado no dia 06 de setembro de 2024, em Ponta Porã/MS. Art. 2º Os Colaboradores Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren MS- n.123978- ENF e Dr. Fuad Fayez Mahmoud, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 06 de setembro, o retorno ocorrerá no dia 07 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Realizaram a viagem em veículo particular. Art. 4º As atividades pertencem ao centro Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 490-24 - Liberação de viagem Rodrigo Teixeira e Fuada_Ponta Porã_Posse Comissões de Ética25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 490 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o memorando n.003/2024-Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem / Dourados/MS, apresentação da solicitação para recomposição dos membros da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Ponta Porã José de Simone Netto, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Colaboradores membros da Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, do Coren-MS, Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren MS- n.123978- ENF e Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n°132692-ENF, a acompanhar a posse e realizar Treinamento da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Ponta Porã José de Simone Netto, a ser realizado no dia 06 de setembro de 2024, em Ponta Porã/MS. Art. 2º Os Colaboradores Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren MS- n.123978- ENF e Dr. Fuad Fayez Mahmoud, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 06 de setembro, o retorno ocorrerá no dia 07 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Realizaram a viagem em veículo particular. Art. 4º As atividades pertencem ao centro Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 490-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 490 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o memorando n.003/2024-Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem / Dourados/MS, apresentação da solicitação para recomposição dos membros da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Ponta Porã José de Simone Netto, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Colaboradores membros da Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, do Coren-MS, Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren MS- n.123978- ENF e Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n°132692-ENF, a acompanhar a posse e realizar Treinamento da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Ponta Porã José de Simone Netto, a ser realizado no dia 06 de setembro de 2024, em Ponta Porã/MS. Art. 2º Os Colaboradores Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren MS- n.123978- ENF e Dr. Fuad Fayez Mahmoud, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 06 de setembro, o retorno ocorrerá no dia 07 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Realizaram a viagem em veículo particular. Art. 4º As atividades pertencem ao centro Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 490-2325/07/20242024 PDF 
Port. 490-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 490 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para participar de reunião em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem do municipio de Campo Grande - MS SINTE/PMCG, a ser realizado no dia 09 de agosto de 2023, no MAPE (USF Maria Aparecida Pedrossian) em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147.399-ENF, o colaborador Dr. Rodrigo Guimarães e a Enfermeira Fiscal Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763-ENF a representarem o Coren-MS, em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem do municipio de Campo Grande - MS SINTE/PMCG, a ser realizado no dia 09 de agosto de 2023, no MAPE (USF Maria Aparecida Pedrossian) em Campo Grande/MS. Art. 2º A conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e o Colaborador Dr. Rodrigo Guimarães, farão jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação e despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 490-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 490 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para participar de reunião em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem do municipio de Campo Grande - MS SINTE/PMCG, a ser realizado no dia 09 de agosto de 2023, no MAPE (USF Maria Aparecida Pedrossian) em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147.399-ENF, o colaborador Dr. Rodrigo Guimarães e a Enfermeira Fiscal Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763-ENF a representarem o Coren-MS, em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem do municipio de Campo Grande - MS SINTE/PMCG, a ser realizado no dia 09 de agosto de 2023, no MAPE (USF Maria Aparecida Pedrossian) em Campo Grande/MS. Art. 2º A conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e o Colaborador Dr. Rodrigo Guimarães, farão jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação e despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 490-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 490 DE 10 AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 485ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizadas nos dias 18 e 19 de agosto de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 485ª Reunião Ordinária de Plenária a ser realizada nos dias 18 e 19 de agosto de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as reuniões se iniciarão na manhã do dia 18 de agosto, a ida será no dia 17 de agosto de 2022, e o retorno ocorrerá após o término da reunião no dia 20 de agosto de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitados não fará jus a passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 17 a 20 de agosto de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 490-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 490 DE 10 AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 485ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizadas nos dias 18 e 19 de agosto de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 485ª Reunião Ordinária de Plenária a ser realizada nos dias 18 e 19 de agosto de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as reuniões se iniciarão na manhã do dia 18 de agosto, a ida será no dia 17 de agosto de 2022, e o retorno ocorrerá após o término da reunião no dia 20 de agosto de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitados não fará jus a passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 17 a 20 de agosto de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 490-20 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 490 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 010/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730, para atuar como Defensora Dativa no Processo Ético- Disciplinar n. 010/2018, para apresentar alegações finais por escrito para o profissional Sr. Telmo Alvarenga dos Santos, Coren-MS n. 645344-TE. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 490-20 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 490 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 010/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730, para atuar como Defensora Dativa no Processo Ético- Disciplinar n. 010/2018, para apresentar alegações finais por escrito para o profissional Sr. Telmo Alvarenga dos Santos, Coren-MS n. 645344-TE. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 490-19 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 490 DE 16 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 021/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692, para atuar como Defensor Dativo no processo ético-disciplinar n. 021/2018, onde consta como denunciada a Técnica de Enfermagem Sra. Jéssica Karen dos Santos Freitas, Coren-MS n. 745734. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar as alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 490-19 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 490 DE 16 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 021/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692, para atuar como Defensor Dativo no processo ético-disciplinar n. 021/2018, onde consta como denunciada a Técnica de Enfermagem Sra. Jéssica Karen dos Santos Freitas, Coren-MS n. 745734. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar as alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 490-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 490 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 002/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366 (Presidente); - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 (Secretário) e; - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 490-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 490 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 002/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366 (Presidente); - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 (Secretário) e; - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 490-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 490 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 065/2016. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, para emitir parecer sobre possível desagravo público recebido pelo Técnico em Enfermagem Sr. Irineu Alves de Lima, Coren-MS n. 180589, referente ao que consta nos autos do PAD n. 065/2016. Art. 2º O conselheiro supracitado terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de dezembro de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 490-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 490 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 065/2016. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, para emitir parecer sobre possível desagravo público recebido pelo Técnico em Enfermagem Sr. Irineu Alves de Lima, Coren-MS n. 180589, referente ao que consta nos autos do PAD n. 065/2016. Art. 2º O conselheiro supracitado terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de dezembro de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 489-24 - Substituição da Sr. Ismael pelo Sr. Francisco Rosa - Assessor Técnico _período de férias25/09/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 489 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias do empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos, será de 27 de agosto a 10 de setembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, para substituir o empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos, na função gratificada de cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível médio, lotado no Setor de Licitação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de férias do empregado público supracitada. Art. 2º O empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição na função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.586,87 (um mil quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 27 de agosto a 10 de setembro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 489-24 - Substituição da Sr. Ismael pelo Sr. Francisco Rosa - Assessor Técnico _período de férias25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 489 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias do empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos, será de 27 de agosto a 10 de setembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, para substituir o empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos, na função gratificada de cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível médio, lotado no Setor de Licitação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de férias do empregado público supracitada. Art. 2º O empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição na função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.586,87 (um mil quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 27 de agosto a 10 de setembro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 489-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 489 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias do empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos, será de 27 de agosto a 10 de setembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, para substituir o empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos, na função gratificada de cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível médio, lotado no Setor de Licitação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de férias do empregado público supracitada. Art. 2º O empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição na função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.586,87 (um mil quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 27 de agosto a 10 de setembro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 489-2325/07/20242024 PDF 
Port. 489-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 489 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para participar do 1º Simpósio Agosto dourado – Apoie amamentação, a ser realizado nos dias 09 e 10 de agosto de 2023, no Auditório da Receita Federal do Brasil, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF, a representar o Coren-MS, 1º Simpósio Agosto dourado – Apoie amamentação, a ser realizado nos dias 09 e 10 de agosto de 2023, no Auditório da Receita Federal do Brasil, em Campo Grande/MS. Art. 2º A conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 489-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 489 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para participar do 1º Simpósio Agosto dourado – Apoie amamentação, a ser realizado nos dias 09 e 10 de agosto de 2023, no Auditório da Receita Federal do Brasil, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF, a representar o Coren-MS, 1º Simpósio Agosto dourado – Apoie amamentação, a ser realizado nos dias 09 e 10 de agosto de 2023, no Auditório da Receita Federal do Brasil, em Campo Grande/MS. Art. 2º A conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 489-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 489 DE 10 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 023/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE (Presidente) e; - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 489-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 489 DE 10 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 023/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE (Presidente) e; - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 489-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 489 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 122/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 011084, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 122/2021, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Clodoaldo de Andrade, Coren- MS n. 1007220. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 489-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 489 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 122/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 011084, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 122/2021, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Clodoaldo de Andrade, Coren- MS n. 1007220. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 489-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 489 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando DFIS n.080/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Renata Moraes Corrêa, realizar procedimento fiscalizatório e averiguação de denúncia no munícipio de Aparecida do Taboado/MS, nos dias 16 a 18 de novembro de 2020. Art. 2º Considerando o número de instituições de saúde a serem fiscalizadas, e a distância da cidade de Aparecida do Taboado /MS, é necessário a pernoite no município. Art. 3º A empregada pública Dra. Renata Moraes Corrêa, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diária, a ida será no dia 16 de novembro de 2020 e o retorno será no dia 18 de novembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º As empregadas públicas farão uso do veículo oficial para realizar as atividades, nos dias 16 a 18 de novembro de 2020. Art. 5º As diárias pertencem a centro de custo de Fiscalizações. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 489-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 489 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando DFIS n.080/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Renata Moraes Corrêa, realizar procedimento fiscalizatório e averiguação de denúncia no munícipio de Aparecida do Taboado/MS, nos dias 16 a 18 de novembro de 2020. Art. 2º Considerando o número de instituições de saúde a serem fiscalizadas, e a distância da cidade de Aparecida do Taboado /MS, é necessário a pernoite no município. Art. 3º A empregada pública Dra. Renata Moraes Corrêa, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diária, a ida será no dia 16 de novembro de 2020 e o retorno será no dia 18 de novembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º As empregadas públicas farão uso do veículo oficial para realizar as atividades, nos dias 16 a 18 de novembro de 2020. Art. 5º As diárias pertencem a centro de custo de Fiscalizações. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 489-19 - Dr. R25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 489 DE 15 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n° 23/AAOC/SEGOV CONSIDERANDO a deliberação na 449ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o colaborador Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764, para compor o Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção às Urgências - CGSMAU, como “Titular” e o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561 a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º A colaborador e o conselheiro supracitados deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 489-19 - Dr. R25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 489 DE 15 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n° 23/AAOC/SEGOV CONSIDERANDO a deliberação na 449ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o colaborador Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764, para compor o Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção às Urgências - CGSMAU, como “Titular” e o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561 a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º A colaborador e o conselheiro supracitados deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 489-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 489 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 461/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 461/2018, em desfavor a Enfermeira Dra. Anna Christina Charbel Costa, Coren-MS n. 55623. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 489-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 489 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 461/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 461/2018, em desfavor a Enfermeira Dra. Anna Christina Charbel Costa, Coren-MS n. 55623. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 489-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 489 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 120/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 120/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Rosangela Andrade Batista, Coren-MS n. 440914. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de dezembro de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 489-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 489 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 120/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 120/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Rosangela Andrade Batista, Coren-MS n. 440914. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de dezembro de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 488-24 - Liberação de viagem Dr. Vinicius Ribeiro- Ministrar Oficina LARC´S_ Dourados_MS_ - 30 a 31.08.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 488 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação para os profissionais Enfermeiros do município de Dourados/MS, com práticas e ensinamentos teóricos sobre inserção de Larc´s no âmbito local, no dia 31 de agosto de 2024, das 08:00 as 16:00 na ESF Vila Indio em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador membro do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, Coren-MS n. 608658-ENF, a realizar Capacitação de práticas e ensinamentos teóricos sobre inserção de Larc´s, no âmbito local, no dia 31 de agosto de 2024, das 08:00 as 16:00 na ESF Indio em Dourados/MS. Art. 2º O colaborador membro do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diária, considerando a disponibilidade dos profissionais em participar de capacitações nos finais de semana, e considerando que o evento será em período integral, a ida será no dia 30 de agosto, e o retorno no dia 31 de agosto de 2024, após o termino da capacitação dos profissionais de enfermagem, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O Colaborador realizará a viagem em carro particular. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 488-24 - Liberação de viagem Dr. Vinicius Ribeiro- Ministrar Oficina LARC´S_ Dourados_MS_ - 30 a 31.08.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 488 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação para os profissionais Enfermeiros do município de Dourados/MS, com práticas e ensinamentos teóricos sobre inserção de Larc´s no âmbito local, no dia 31 de agosto de 2024, das 08:00 as 16:00 na ESF Vila Indio em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador membro do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, Coren-MS n. 608658-ENF, a realizar Capacitação de práticas e ensinamentos teóricos sobre inserção de Larc´s, no âmbito local, no dia 31 de agosto de 2024, das 08:00 as 16:00 na ESF Indio em Dourados/MS. Art. 2º O colaborador membro do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diária, considerando a disponibilidade dos profissionais em participar de capacitações nos finais de semana, e considerando que o evento será em período integral, a ida será no dia 30 de agosto, e o retorno no dia 31 de agosto de 2024, após o termino da capacitação dos profissionais de enfermagem, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O Colaborador realizará a viagem em carro particular. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 488-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 488 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação para os profissionais Enfermeiros do município de Dourados/MS, com práticas e ensinamentos teóricos sobre inserção de Larc´s no âmbito local, no dia 31 de agosto de 2024, das 08:00 as 16:00 na ESF Vila Indio em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador membro do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, Coren-MS n. 608658-ENF, a realizar Capacitação de práticas e ensinamentos teóricos sobre inserção de Larc´s, no âmbito local, no dia 31 de agosto de 2024, das 08:00 as 16:00 na ESF Indio em Dourados/MS. Art. 2º O colaborador membro do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diária, considerando a disponibilidade dos profissionais em participar de capacitações nos finais de semana, e considerando que o evento será em período integral, a ida será no dia 30 de agosto, e o retorno no dia 31 de agosto de 2024, após o termino da capacitação dos profissionais de enfermagem, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O Colaborador realizará a viagem em carro particular. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 488-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 488 DE 08 AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 030/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 030/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 488-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 488 DE 08 AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 030/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 030/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 488-2325/07/20242024 PDF 
Port. 488-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 488 DE 09 DE AGOSTO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação dos profissionais Enfermeiro do município de Chapadão do Sul/MS, para inserção do dispositivo intrauterino – DIU; CONSIDERANDO a solicitação por Palestra sobre Liderança aos profissionais de Enfermagem do município de Chapadão do Sul/MS; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 123/2022, Capacitação de Inserção do dispositivo intrauterino – DIU e palestra sobre Liderança, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, e o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a ministrar a Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), para os Enfermeiros do município de Chapadão do Sul/MS, no período de 11 a 13 de agosto de 2022. Art. 2º Autorizar a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, a realizar palestra sobre Liderança aos profissionais de Enfermagem do municipio de Chapadão do Sul/MS, no período de 11 a 13 de agosto de 2022. Art. 3º Os conselheiros Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS, Dra. Nívea Lorena Torres e o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, farão jus a 2 e ½ (duas e meia), a ida será no dia 11 de agosto, e o retorno no dia 13 de agosto de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de agosto de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 488-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 488 DE 09 DE AGOSTO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação dos profissionais Enfermeiro do município de Chapadão do Sul/MS, para inserção do dispositivo intrauterino – DIU; CONSIDERANDO a solicitação por Palestra sobre Liderança aos profissionais de Enfermagem do município de Chapadão do Sul/MS; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 123/2022, Capacitação de Inserção do dispositivo intrauterino – DIU e palestra sobre Liderança, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, e o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a ministrar a Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), para os Enfermeiros do município de Chapadão do Sul/MS, no período de 11 a 13 de agosto de 2022. Art. 2º Autorizar a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, a realizar palestra sobre Liderança aos profissionais de Enfermagem do municipio de Chapadão do Sul/MS, no período de 11 a 13 de agosto de 2022. Art. 3º Os conselheiros Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS, Dra. Nívea Lorena Torres e o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, farão jus a 2 e ½ (duas e meia), a ida será no dia 11 de agosto, e o retorno no dia 13 de agosto de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de agosto de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 488-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 488 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 121/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 121/2021, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Angela Dalto de Oliveira, Coren-MS n. 446672-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 488-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 488 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 121/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 121/2021, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Angela Dalto de Oliveira, Coren-MS n. 446672-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 488-2025/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 488 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 025/2019, que trata da contratação de empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado para a Subseção de Três Lagoas do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado para Subseção de Três Lagoas do Coren-MS do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 025/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 488-2025/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 488 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 025/2019, que trata da contratação de empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado para a Subseção de Três Lagoas do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado para Subseção de Três Lagoas do Coren-MS do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 025/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 488-19 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 488 DE 15 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 439/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 78ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 03 de agosto de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão para o Processo Administrativo Disciplinar n. 439/2019, em desfavor a empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, para averiguação de possíveis conflitos com a Empregada Pública Sra. Iobaldina Mendonça de Souza. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: - Sr. Douglas Fernandes Borges (Presidente); - Dra Idelmara Ribeiro Macedo (Membro) e; - Sr. Eder Ribeiro (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 488-19 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 488 DE 15 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 439/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 78ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 03 de agosto de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão para o Processo Administrativo Disciplinar n. 439/2019, em desfavor a empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, para averiguação de possíveis conflitos com a Empregada Pública Sra. Iobaldina Mendonça de Souza. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: - Sr. Douglas Fernandes Borges (Presidente); - Dra Idelmara Ribeiro Macedo (Membro) e; - Sr. Eder Ribeiro (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 488-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 488 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 126/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 126/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Ana Lúcia de Vasconcellos Pereira, Coren-MS n. 84542. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 488-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 488 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 126/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 126/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Ana Lúcia de Vasconcellos Pereira, Coren-MS n. 84542. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 488-16 - Osval25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 488 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 129/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 417ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de dezembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior para ocupar do cargo de Ouvidor do Coren-MS, onde o mesmo continuará desenvolvendo suas atividades funcionais como Analista de Sistemas do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Ao Ouvidor incumbirá: I – receber, analisar e encaminhar ao setor competente as reclamações, denúncias, sugestões, informações, questionamentos e elogios do público externo, acompanhando a tramitação até a resposta final; II – receber, analisar e identificar a pertinência das solicitações, localizando a área competente e requisitando esclarecimentos e soluções aos usuários; III – dar ampla publicidade as atividades e funções, inclusive por meio de audiências públicas itinerantes nas unidades da Instituição para prestação de contas e avaliação dos inscritos; IV – elaborar o plano de trabalho com estratégias, metas, procedimentos e avaliações de satisfação dos inscritos em relação aos serviços prestados; V – sugerir medidas que visem o aprimoramento das atividades do Coren- MS; VI – acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade e mantendo o requerente informado do processo; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. VII – garantir o acesso gratuito e direito de seus serviços a qualquer cidadão, empregados públicos e plenário do Coren-MS e; VIII – elaborar relatórios semestrais e anuais sobre as atividades da Ouvidoria, encaminhando-os ao plenário. Art. 3º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Art. 4º Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 374/2016. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de dezembro de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 488-16 - Osval25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 488 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 129/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 417ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de dezembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior para ocupar do cargo de Ouvidor do Coren-MS, onde o mesmo continuará desenvolvendo suas atividades funcionais como Analista de Sistemas do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Ao Ouvidor incumbirá: I – receber, analisar e encaminhar ao setor competente as reclamações, denúncias, sugestões, informações, questionamentos e elogios do público externo, acompanhando a tramitação até a resposta final; II – receber, analisar e identificar a pertinência das solicitações, localizando a área competente e requisitando esclarecimentos e soluções aos usuários; III – dar ampla publicidade as atividades e funções, inclusive por meio de audiências públicas itinerantes nas unidades da Instituição para prestação de contas e avaliação dos inscritos; IV – elaborar o plano de trabalho com estratégias, metas, procedimentos e avaliações de satisfação dos inscritos em relação aos serviços prestados; V – sugerir medidas que visem o aprimoramento das atividades do Coren- MS; VI – acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade e mantendo o requerente informado do processo; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. VII – garantir o acesso gratuito e direito de seus serviços a qualquer cidadão, empregados públicos e plenário do Coren-MS e; VIII – elaborar relatórios semestrais e anuais sobre as atividades da Ouvidoria, encaminhando-os ao plenário. Art. 3º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Art. 4º Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 374/2016. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de dezembro de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 487-24 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - Hospital Regional de Ponta Porã MS25/09/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 487 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO Composição da Comissão de ética de Enfermagem do Hospital Regional de Ponta Porã Jose de Simone Netto/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO o memorando n.003/2024-Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem / Dourados/MS, apresentação da solicitação para recomposição dos membros da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Ponta Porã José de Simone Netto, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a recomposição dos membros e posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Ponta Porã José de Simone Netto/MS, composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Maria Helena Machado Cardoso, Coren-MS n.28841-ENF – Presidente; Dr. Ivan Ribeiro de Morais, Coren-MS n.487728-ENF –Vice Presidente; Dr. Rayan da Silva Ribeiro, Coren-MS n.587462-ENF – Membro; Sra. Luciana Moretti Albuquerque, Coren-MS n.660544-TE – Membro; Sra. Josiane Mayara Santana Pereira Roa, Coren-MS n.1235895-TE – Membro; Sra. Maria Vilma Figueredo Sena, Coren-MS n.1382277-TE – Membro; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Maria Helena Machado Cardoso, Coren-MS n.28841-ENF – Presidente; que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 487-24 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - Hospital Regional de Ponta Porã MS25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 487 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO Composição da Comissão de ética de Enfermagem do Hospital Regional de Ponta Porã Jose de Simone Netto/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO o memorando n.003/2024-Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem / Dourados/MS, apresentação da solicitação para recomposição dos membros da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Ponta Porã José de Simone Netto, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a recomposição dos membros e posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Ponta Porã José de Simone Netto/MS, composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Maria Helena Machado Cardoso, Coren-MS n.28841-ENF – Presidente; Dr. Ivan Ribeiro de Morais, Coren-MS n.487728-ENF –Vice Presidente; Dr. Rayan da Silva Ribeiro, Coren-MS n.587462-ENF – Membro; Sra. Luciana Moretti Albuquerque, Coren-MS n.660544-TE – Membro; Sra. Josiane Mayara Santana Pereira Roa, Coren-MS n.1235895-TE – Membro; Sra. Maria Vilma Figueredo Sena, Coren-MS n.1382277-TE – Membro; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Maria Helena Machado Cardoso, Coren-MS n.28841-ENF – Presidente; que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 487-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 487 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO Composição da Comissão de ética de Enfermagem do Hospital Regional de Ponta Porã Jose de Simone Netto/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO o memorando n.003/2024-Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem / Dourados/MS, apresentação da solicitação para recomposição dos membros da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Ponta Porã José de Simone Netto, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a recomposição dos membros e posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Ponta Porã José de Simone Netto/MS, composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Maria Helena Machado Cardoso, Coren-MS n.28841-ENF – Presidente; Dr. Ivan Ribeiro de Morais, Coren-MS n.487728-ENF –Vice Presidente; Dr. Rayan da Silva Ribeiro, Coren-MS n.587462-ENF – Membro; Sra. Luciana Moretti Albuquerque, Coren-MS n.660544-TE – Membro; Sra. Josiane Mayara Santana Pereira Roa, Coren-MS n.1235895-TE – Membro; Sra. Maria Vilma Figueredo Sena, Coren-MS n.1382277-TE – Membro; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Maria Helena Machado Cardoso, Coren-MS n.28841-ENF – Presidente; que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 487-2325/07/20242024 PDF 
Port. 487-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 487 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 115/2021 – possível Interdição Ética da instituição de saúde SAMEC do município de Corumbá/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente da Comissão de Interdição Ética, Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren/MS n. 175263-ENF, para realizar fiscalização de retorno para apurar os fatos para possível Interdição Ética da instituição SAMEC – Serviço de Assistência Médica Corumbaense Ltda – EP, em Corumbá/MS, nos dias 09 e 10 de agosto de 2023. Art. 2º O Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fara jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 09 de agosto de 2023, e o retorno no dia 10 de agosto de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, realizará a viagem em veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 487-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 487 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 115/2021 – possível Interdição Ética da instituição de saúde SAMEC do município de Corumbá/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente da Comissão de Interdição Ética, Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren/MS n. 175263-ENF, para realizar fiscalização de retorno para apurar os fatos para possível Interdição Ética da instituição SAMEC – Serviço de Assistência Médica Corumbaense Ltda – EP, em Corumbá/MS, nos dias 09 e 10 de agosto de 2023. Art. 2º O Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fara jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 09 de agosto de 2023, e o retorno no dia 10 de agosto de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, realizará a viagem em veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 487-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 487 DE 8 DE AGOSTO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO acompanhamento dos Processos Administrativos de Platec do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, junto ao Cofen, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, e o Chefe de Gabinete Dr. Celso Siqueira Filho, a realizar visita técnica ao Cofen, nos dias 16 e 17 de agosto de 2022, em Brasília-DF. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 16 de agosto de 2022, e o retorno no dia 17 de agosto de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho participem das atividades supracitadas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 487-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 487 DE 8 DE AGOSTO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO acompanhamento dos Processos Administrativos de Platec do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, junto ao Cofen, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, e o Chefe de Gabinete Dr. Celso Siqueira Filho, a realizar visita técnica ao Cofen, nos dias 16 e 17 de agosto de 2022, em Brasília-DF. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 16 de agosto de 2022, e o retorno no dia 17 de agosto de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho participem das atividades supracitadas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 487-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 487 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 120/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 091377-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 120/2021, em desfavor a Enfermeira Dra. Bruna Candia Rodrigues de Souza, Coren- MS n. 494794-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 487-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 487 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 120/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 091377-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 120/2021, em desfavor a Enfermeira Dra. Bruna Candia Rodrigues de Souza, Coren- MS n. 494794-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 487-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 487 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretario no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 051/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Carlos Alberto da Silva Castro, Coren-MS n. 355760 (Presidente) e; - Dra. Paula Cristina Tormena, Coren-MS n. 175311 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 487-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 487 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretario no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 051/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Carlos Alberto da Silva Castro, Coren-MS n. 355760 (Presidente) e; - Dra. Paula Cristina Tormena, Coren-MS n. 175311 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 487-19 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 487 DE 15 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 438/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 78ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 03 de agosto de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Averiguação dos fatos descritos no Memorando n° 049/2019 – Coordenadora do DFIS. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Presidente); - Sr. Douglas Fernandes Borges (Membro) e; - Sr. Eder Ribeiro (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 487-19 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 487 DE 15 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 438/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 78ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 03 de agosto de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Averiguação dos fatos descritos no Memorando n° 049/2019 – Coordenadora do DFIS. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Presidente); - Sr. Douglas Fernandes Borges (Membro) e; - Sr. Eder Ribeiro (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 487-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 487 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 023/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 023/2017, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Nádia Cristina Alves Evangelista, Coren-MS n. 482601. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 487-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 487 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 023/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 023/2017, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Nádia Cristina Alves Evangelista, Coren-MS n. 482601. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 487-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 487 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 086/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 413ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 a 18 de agosto de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 086/2016. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de dezembro de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 487-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 487 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 086/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 413ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 a 18 de agosto de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 086/2016. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de dezembro de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 486-24 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - Hospital Regional de Nova Andradina MS25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 486 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO PAD nº 026/2019, Comissão de ética de Enfermagem do Hospital Regional de Nova Andradina/MS; CONSIDERANDO o memorando n. 012/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital Regional de Nova Andradina/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Nova Andradina/MS a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Aline Leviski Severo, Coren-MS n. 331074 -ENF – Presidente; Sra. Geine Alves Rodrigues, Coren-MS n.1407037-TE –Vice Presidente; Dra. Giovana Machado Marques, Coren-MS n. 559542-ENF – Secretária; Dra. Eliane Mendonça Real, Coren-MS n. 447813-ENF – Membro; Sra. Ana Paula Gonçalves Rodrigues, Coren-MS n. 1565629 -TE – Membro; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Aline Leviski Severo, Coren-MS n. 331074 -ENF – Presidente; que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 486-24 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - Hospital Regional de Nova Andradina MS25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 486 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO PAD nº 026/2019, Comissão de ética de Enfermagem do Hospital Regional de Nova Andradina/MS; CONSIDERANDO o memorando n. 012/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital Regional de Nova Andradina/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Nova Andradina/MS a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Aline Leviski Severo, Coren-MS n. 331074 -ENF – Presidente; Sra. Geine Alves Rodrigues, Coren-MS n.1407037-TE –Vice Presidente; Dra. Giovana Machado Marques, Coren-MS n. 559542-ENF – Secretária; Dra. Eliane Mendonça Real, Coren-MS n. 447813-ENF – Membro; Sra. Ana Paula Gonçalves Rodrigues, Coren-MS n. 1565629 -TE – Membro; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Aline Leviski Severo, Coren-MS n. 331074 -ENF – Presidente; que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 486-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 486 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO PAD nº 026/2019, Comissão de ética de Enfermagem do Hospital Regional de Nova Andradina/MS; CONSIDERANDO o memorando n. 012/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital Regional de Nova Andradina/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Nova Andradina/MS a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Aline Leviski Severo, Coren-MS n. 331074 -ENF – Presidente; Sra. Geine Alves Rodrigues, Coren-MS n.1407037-TE –Vice Presidente; Dra. Giovana Machado Marques, Coren-MS n. 559542-ENF – Secretária; Dra. Eliane Mendonça Real, Coren-MS n. 447813-ENF – Membro; Sra. Ana Paula Gonçalves Rodrigues, Coren-MS n. 1565629 -TE – Membro; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Aline Leviski Severo, Coren-MS n. 331074 -ENF – Presidente; que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 486-2325/07/20242024 PDF 
Port. 486-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 486 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 047/2023-SEFIS, para realizar a viagem de fiscalizações para averiguar denúncia e atualização da operação enfermeiro 24H, no município de Corumbá/MS, nos dias 10 e 11 de agosto de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeiras Fiscais Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490-ENF e Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, a realizarem averiguação de denúncia e atualização da operação enfermeiro 24H, município de Corumbá/MS, nos dias 10 a 11 de agosto de 2023. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 10 de agosto e o retorno no dia 11 de agosto de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e a Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 10 e 11 de agosto de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 486-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 486 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 047/2023-SEFIS, para realizar a viagem de fiscalizações para averiguar denúncia e atualização da operação enfermeiro 24H, no município de Corumbá/MS, nos dias 10 e 11 de agosto de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeiras Fiscais Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490-ENF e Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, a realizarem averiguação de denúncia e atualização da operação enfermeiro 24H, município de Corumbá/MS, nos dias 10 a 11 de agosto de 2023. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 10 de agosto e o retorno no dia 11 de agosto de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e a Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 10 e 11 de agosto de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 486-22 - Thiag25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 486 DE 08 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 034/2018, que trata da contratação de empresa especializada em acompanhamento dos diários oficiais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal da contratação de empresa especializada em acompanhamento dos diários oficiais, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 034/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a empregada pública Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 481/2021. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 486-22 - Thiag25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 486 DE 08 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 034/2018, que trata da contratação de empresa especializada em acompanhamento dos diários oficiais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal da contratação de empresa especializada em acompanhamento dos diários oficiais, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 034/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a empregada pública Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 481/2021. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 486-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 486 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 118/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 118/2021, em desfavor a Enfermeira Dra. Leila Egea de Oliveira, Coren-MS n. 331454- ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 486-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 486 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 118/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 118/2021, em desfavor a Enfermeira Dra. Leila Egea de Oliveira, Coren-MS n. 331454- ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 486-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 486 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 052/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Vergílio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Presidente) e; - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 486-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 486 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 052/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Vergílio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Presidente) e; - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 486-19 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 486 DE 15 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 352/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 449ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 14 e 15 de agosto de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 061/2019. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheira, empregado público e colaboradora: -Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561 (Presidente); - Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090 (Membro) e; - Dr. Vergílio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheira, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 486-19 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 486 DE 15 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 352/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 449ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 14 e 15 de agosto de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 061/2019. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheira, empregado público e colaboradora: -Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561 (Presidente); - Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090 (Membro) e; - Dr. Vergílio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheira, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 486-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 486 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 029/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 029/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Micheli Luize Grenzel, Coren-MS n. 133525. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 486-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 486 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 029/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 029/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Micheli Luize Grenzel, Coren-MS n. 133525. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 486-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 486 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 293/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 293/2015, em desfavor as Técnicas em Enfermagem Sra. Flávia Aparecida dos Santos, Coren-MS n. 686549, e Sra. Débora Simone Almeida Santos de Oliveira, Coren-MS n. 305982. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 260/2015. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de dezembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 486-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 486 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 293/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 293/2015, em desfavor as Técnicas em Enfermagem Sra. Flávia Aparecida dos Santos, Coren-MS n. 686549, e Sra. Débora Simone Almeida Santos de Oliveira, Coren-MS n. 305982. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 260/2015. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de dezembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 485-24 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - Hospital Dr. & Sra. Goldsby DOURADOS25/11/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 485 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO PAD nº 012/2022, Comissão de ética de Enfermagem do Hospital Evangélico Dr. & Sra. Goldsby King de Dourados/MS; CONSIDERANDO o memorando n. 015/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital Evangélico Dr. & Sra. Goldsby King de Dourados/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Evangélico Dr. & Sra. Goldsby King de Dourados/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Tassia Mariane Andrade Santos, Coren-MS n. 462175 -ENF – Presidente; Dra. Lais Reginato, Coren-MS n.447821-ENF –Secretária; Dra. Cláudia Cristina Martins Pael Alves, Coren-MS n. 349571-ENF – Membro; Dra. Simone Chimenez da Silva Maluf, Coren-MS n. 450167-ENF – Membro; Sra. Patrícia Alves Silva Mendonça, Coren-MS n. 1742094 -ENF – Membro; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Tassia Mariane Andrade Santos, Coren-MS n. 462175 -ENF – Presidente, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 485-24 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - Hospital Dr. & Sra. Goldsby DOURADOS25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 485 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO PAD nº 012/2022, Comissão de ética de Enfermagem do Hospital Evangélico Dr. & Sra. Goldsby King de Dourados/MS; CONSIDERANDO o memorando n. 015/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital Evangélico Dr. & Sra. Goldsby King de Dourados/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Evangélico Dr. & Sra. Goldsby King de Dourados/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Tassia Mariane Andrade Santos, Coren-MS n. 462175 -ENF – Presidente; Dra. Lais Reginato, Coren-MS n.447821-ENF –Secretária; Dra. Cláudia Cristina Martins Pael Alves, Coren-MS n. 349571-ENF – Membro; Dra. Simone Chimenez da Silva Maluf, Coren-MS n. 450167-ENF – Membro; Sra. Patrícia Alves Silva Mendonça, Coren-MS n. 1742094 -ENF – Membro; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Tassia Mariane Andrade Santos, Coren-MS n. 462175 -ENF – Presidente, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 485-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 485 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO PAD nº 012/2022, Comissão de ética de Enfermagem do Hospital Evangélico Dr. & Sra. Goldsby King de Dourados/MS; CONSIDERANDO o memorando n. 015/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital Evangélico Dr. & Sra. Goldsby King de Dourados/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Evangélico Dr. & Sra. Goldsby King de Dourados/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Tassia Mariane Andrade Santos, Coren-MS n. 462175 -ENF – Presidente; Dra. Lais Reginato, Coren-MS n.447821-ENF –Secretária; Dra. Cláudia Cristina Martins Pael Alves, Coren-MS n. 349571-ENF – Membro; Dra. Simone Chimenez da Silva Maluf, Coren-MS n. 450167-ENF – Membro; Sra. Patrícia Alves Silva Mendonça, Coren-MS n. 1742094 -ENF – Membro; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Tassia Mariane Andrade Santos, Coren-MS n. 462175 -ENF – Presidente, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 485-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 485 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS nº 90535-ENF (Coordenadora); - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Membro) e - Srª. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS nº 766405-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 485-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 485 DE 08 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS nº 90535-ENF (Coordenadora); - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Membro) e - Srª. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS nº 766405-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 485-2325/07/20242024 PDF 
Port. 485-22 - CBCEN25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 485 DE 08 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais; CONSIDERANDO o conteúdo do PAD n. 009/2022, referente a solicitação da Colaboradora Enfermeira Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS n. 90535-ENF pela concessão de diárias e passagens aéreas, para participar do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 12 a 15 de setembro de 2022, em Fortaleza-CE; CONSIDERANDO a deliberação do Parecer n. 022/2022, elaborado pelo Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, na 114° Reunião Ordinária de Diretoria, seguem abaixo as determinações; Art. 1º Autorizar a Enfermeira Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza, Coren-MS n. 90535-ENF a participar do 24° CBCENF, que será realizado no período de 12 a 15 de setembro de 2022, em Fortaleza-CE. Art. 2º A Colaboradora Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza, Coren-MS n. 90534-ENF, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 11 de setembro e o retorno no dia 15 de setembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Autorizar a concessão de passagens aéreas para que a colaboradora realize as atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro despesa administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 485-22 - CBCEN25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 485 DE 08 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais; CONSIDERANDO o conteúdo do PAD n. 009/2022, referente a solicitação da Colaboradora Enfermeira Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS n. 90535-ENF pela concessão de diárias e passagens aéreas, para participar do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 12 a 15 de setembro de 2022, em Fortaleza-CE; CONSIDERANDO a deliberação do Parecer n. 022/2022, elaborado pelo Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, na 114° Reunião Ordinária de Diretoria, seguem abaixo as determinações; Art. 1º Autorizar a Enfermeira Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza, Coren-MS n. 90535-ENF a participar do 24° CBCENF, que será realizado no período de 12 a 15 de setembro de 2022, em Fortaleza-CE. Art. 2º A Colaboradora Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza, Coren-MS n. 90534-ENF, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 11 de setembro e o retorno no dia 15 de setembro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Autorizar a concessão de passagens aéreas para que a colaboradora realize as atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro despesa administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 485-21 - Posse25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 485 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 059/2011. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação da 476ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: • Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327-ENF – Presidente; • Dr. Wesley Marcio Cardoso, Coren-MS n. 338959-ENF – Vice-presidente; • Sr. Elson dos Santos Alencar, Coren-MS n. 446791 – Secretário; • Dr. John Heberth Vicente de Souza, Coren-MS n. 538691 – Suplente; • Dra. Karen Yonamine de Arantes, Coren-MS n. 158522 – Suplente; • Sra. Katiane Campos Flores da Silva, Coren-MS n. 632326 – Suplente. Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Suzicleia Strapasson, e deverá constituir e apresentar ao Coren-MS seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 485-21 - Posse25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 485 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 059/2011. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação da 476ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: • Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327-ENF – Presidente; • Dr. Wesley Marcio Cardoso, Coren-MS n. 338959-ENF – Vice-presidente; • Sr. Elson dos Santos Alencar, Coren-MS n. 446791 – Secretário; • Dr. John Heberth Vicente de Souza, Coren-MS n. 538691 – Suplente; • Dra. Karen Yonamine de Arantes, Coren-MS n. 158522 – Suplente; • Sra. Katiane Campos Flores da Silva, Coren-MS n. 632326 – Suplente. Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Suzicleia Strapasson, e deverá constituir e apresentar ao Coren-MS seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 485-20 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 485 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar alinhamento de salários dos Assistente Administrativo do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para realizar estudo preliminar de alinhamento salarial dos Assistente Administrativos do Coren-MS. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes empregados públicos e colaboradora: - Sra. Daniela de Melo Silva (Coordenadora); - Sra. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro) e - Sr. Luana Maria Yumiko Martins (Membro). Art. 3º A comissão deverá apresentar relatório no prazo máximo de 30 dias para apreciação do Plenário. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 485-20 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 485 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar alinhamento de salários dos Assistente Administrativo do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para realizar estudo preliminar de alinhamento salarial dos Assistente Administrativos do Coren-MS. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes empregados públicos e colaboradora: - Sra. Daniela de Melo Silva (Coordenadora); - Sra. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro) e - Sr. Luana Maria Yumiko Martins (Membro). Art. 3º A comissão deverá apresentar relatório no prazo máximo de 30 dias para apreciação do Plenário. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 485-19 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 485 DE 20 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, Sr. Josué Fernandes da Silva, RG n. 45.405.321-6 SSP/SP e CPF n. 313.163.148-12, para o cargo efetivo de Assistente Administrativo, devidamente aprovado no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 1.342,02 (um mil e trezentos e quarenta e dois reais e dois centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Josué Fernandes da Silva, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 485-19 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 485 DE 20 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, Sr. Josué Fernandes da Silva, RG n. 45.405.321-6 SSP/SP e CPF n. 313.163.148-12, para o cargo efetivo de Assistente Administrativo, devidamente aprovado no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 1.342,02 (um mil e trezentos e quarenta e dois reais e dois centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Josué Fernandes da Silva, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 485-18 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 485 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade do Departamento de Fiscalização do Coren-MS em realizar fiscalizações no estado de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, para realizar fiscalizações no estado do Mato Grosso do Sul, mediante as designações da coordenação do Departamento de Fiscalização ou da Diretoria deste Regional. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido empregado público, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 485-18 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 485 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade do Departamento de Fiscalização do Coren-MS em realizar fiscalizações no estado de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, para realizar fiscalizações no estado do Mato Grosso do Sul, mediante as designações da coordenação do Departamento de Fiscalização ou da Diretoria deste Regional. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido empregado público, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 485-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 482 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Memorando n. 044-2016 – Cartório. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 150/2015, que trata da contratação de empresa especializada em serviços contínuos de coleta, guarda, armazenagem, transporte e movimentação de documentos do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em serviços contínuos de coleta, guarda, armazenagem, transporte e movimentação de documentos do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 150/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren- MS n. 291/2015. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de dezembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 485-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 482 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Memorando n. 044-2016 – Cartório. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 150/2015, que trata da contratação de empresa especializada em serviços contínuos de coleta, guarda, armazenagem, transporte e movimentação de documentos do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em serviços contínuos de coleta, guarda, armazenagem, transporte e movimentação de documentos do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 150/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren- MS n. 291/2015. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de dezembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 484-24 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - Hospital FUNSAÚDE DOURADOS25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 484 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO PAD nº 040/2020, Comissão de ética de Enfermagem da Fundação de serviços de saúde de Dourados/MS; CONSIDERANDO o memorando n. 010/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética de Enfermagem da Fundação de serviços de saúde de Dourados /MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Adriana Amarilha Cristaldo, Coren-MS n. 530413 -ENF – Presidente; Dra. Ana Paula Leticia Domingues, Coren-MS n.244417-ENF – Membro Titular; Dra. Edna Manzato de Souza, Coren-MS n. 428053-ENF – Membro Titular; Dra. Ivonete Teixeira Bonfim Faquiano, Coren-MS n. 318348-ENF – Membro Titular; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Dra. Nayara Rosa Silveira, Coren-MS n. 461655-ENF – Membro Suplente; Dra. Carolina Paula Brito da Cruz, Coren-MS n. 440482-ENF – Membro Suplente; Sr. Gilmar Araújo Bandeira, Coren-MS n. 1076927-TE – Membro Titular; Sra. Ana Alice Ferreira dos Santos, Coren-MS n. 1091440-TE – Membro Titular; Sra. Priscila Maria Couto, Coren-MS n. 524011-TE – Membro Titular; Sra. Maria Lúcia Esmerio, Coren-MS n. 853822-TE – Membro Titular; Sra. Alessandra Regina Gomes, Coren-MS n. 823123-TE – Membro Suplente e Sra. Priscila de Oliveira Pereira Benites, Coren-MS n. 1609207-TE – Membro Suplente; Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Adriana Amarilha Cristaldo, Coren-MS n. 530413 -ENF – Presidente, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 484-24 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - Hospital FUNSAÚDE DOURADOS25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 484 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO PAD nº 040/2020, Comissão de ética de Enfermagem da Fundação de serviços de saúde de Dourados/MS; CONSIDERANDO o memorando n. 010/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética de Enfermagem da Fundação de serviços de saúde de Dourados /MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Adriana Amarilha Cristaldo, Coren-MS n. 530413 -ENF – Presidente; Dra. Ana Paula Leticia Domingues, Coren-MS n.244417-ENF – Membro Titular; Dra. Edna Manzato de Souza, Coren-MS n. 428053-ENF – Membro Titular; Dra. Ivonete Teixeira Bonfim Faquiano, Coren-MS n. 318348-ENF – Membro Titular; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Dra. Nayara Rosa Silveira, Coren-MS n. 461655-ENF – Membro Suplente; Dra. Carolina Paula Brito da Cruz, Coren-MS n. 440482-ENF – Membro Suplente; Sr. Gilmar Araújo Bandeira, Coren-MS n. 1076927-TE – Membro Titular; Sra. Ana Alice Ferreira dos Santos, Coren-MS n. 1091440-TE – Membro Titular; Sra. Priscila Maria Couto, Coren-MS n. 524011-TE – Membro Titular; Sra. Maria Lúcia Esmerio, Coren-MS n. 853822-TE – Membro Titular; Sra. Alessandra Regina Gomes, Coren-MS n. 823123-TE – Membro Suplente e Sra. Priscila de Oliveira Pereira Benites, Coren-MS n. 1609207-TE – Membro Suplente; Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Adriana Amarilha Cristaldo, Coren-MS n. 530413 -ENF – Presidente, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 484-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 484 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO PAD nº 040/2020, Comissão de ética de Enfermagem da Fundação de serviços de saúde de Dourados/MS; CONSIDERANDO o memorando n. 010/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética de Enfermagem da Fundação de serviços de saúde de Dourados /MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Adriana Amarilha Cristaldo, Coren-MS n. 530413 -ENF – Presidente; Dra. Ana Paula Leticia Domingues, Coren-MS n.244417-ENF – Membro Titular; Dra. Edna Manzato de Souza, Coren-MS n. 428053-ENF – Membro Titular; Dra. Ivonete Teixeira Bonfim Faquiano, Coren-MS n. 318348-ENF – Membro Titular; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Dra. Nayara Rosa Silveira, Coren-MS n. 461655-ENF – Membro Suplente; Dra. Carolina Paula Brito da Cruz, Coren-MS n. 440482-ENF – Membro Suplente; Sr. Gilmar Araújo Bandeira, Coren-MS n. 1076927-TE – Membro Titular; Sra. Ana Alice Ferreira dos Santos, Coren-MS n. 1091440-TE – Membro Titular; Sra. Priscila Maria Couto, Coren-MS n. 524011-TE – Membro Titular; Sra. Maria Lúcia Esmerio, Coren-MS n. 853822-TE – Membro Titular; Sra. Alessandra Regina Gomes, Coren-MS n. 823123-TE – Membro Suplente e Sra. Priscila de Oliveira Pereira Benites, Coren-MS n. 1609207-TE – Membro Suplente; Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Adriana Amarilha Cristaldo, Coren-MS n. 530413 -ENF – Presidente, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 484-23-25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 484 DE 07 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 030/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS n. 599507-ENF (Coordenador), - Dr. Anderson Medeiros da Silva, Coren-MS 288176-ENF (Membro) e - Drª. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS nº 90535-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Campo Grande, 07 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 484-23-25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 484 DE 07 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 030/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS n. 599507-ENF (Coordenador), - Dr. Anderson Medeiros da Silva, Coren-MS 288176-ENF (Membro) e - Drª. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS nº 90535-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Campo Grande, 07 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 484-2325/07/20242024 PDF 
Port. 484-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 484 DE 08 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Memorando n. 048/2022 – SEFIS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos, Assessora do Departamento de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318-ENF e a Enfermeira Fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, a realizarem fiscalização de 14 instituições de saúde do município de Corumbá /MS, no período de 15 a 18 de agosto de 2022. Art. 2º Autorizar as empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Aparecida Vieira da Silva, a realizarem atividades de atendimento aos profissionais de Enfermagem dos municípios de Corumbá e Ladário/MS, no período de 15 a 18 de agosto de 2022. Art. 3º A Assessora do Departamento de fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa, a Enfermeira Fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo e as empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Aparecida Vieira da Silva, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista a ida será no dia 15 de agosto de 2022, e o retorno no dia 18 de agosto de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o deslocamento da Assessora Dra. Renata Moraes Correa, da Enfermeira fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo e das empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Aparecida Vieira da Silva, com carro oficial, para que os mesmos realizem as atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Autorizar a Assessora do Departamento de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, e a Enfermeira fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 15 a 18 de agosto de 2022. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Centro de custo Fiscalização e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 484-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 484 DE 08 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Memorando n. 048/2022 – SEFIS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos, Assessora do Departamento de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318-ENF e a Enfermeira Fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, a realizarem fiscalização de 14 instituições de saúde do município de Corumbá /MS, no período de 15 a 18 de agosto de 2022. Art. 2º Autorizar as empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Aparecida Vieira da Silva, a realizarem atividades de atendimento aos profissionais de Enfermagem dos municípios de Corumbá e Ladário/MS, no período de 15 a 18 de agosto de 2022. Art. 3º A Assessora do Departamento de fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa, a Enfermeira Fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo e as empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Aparecida Vieira da Silva, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista a ida será no dia 15 de agosto de 2022, e o retorno no dia 18 de agosto de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o deslocamento da Assessora Dra. Renata Moraes Correa, da Enfermeira fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo e das empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Aparecida Vieira da Silva, com carro oficial, para que os mesmos realizem as atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Autorizar a Assessora do Departamento de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, e a Enfermeira fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 15 a 18 de agosto de 2022. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Centro de custo Fiscalização e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 484-21 - Posse25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 484 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 047/2021. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação da 476ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Adventista do Pênfigo, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: - Dra. Maura Jackeline Coimbra Dias, Coren-MS n. 362243-ENF – Presidente; - Dra. Paola de Freitas Hokama, Coren-MS n. 637416-ENF – Membro; - Sra. Janete Stron Gonzales, Coren-MS n. 1247448-TE – Membro; - Sra. Delury Elias de Souza, Coren-MS n. 514354-TE – Membro; - Dr. Amauri Rodrigues Costas, Coren-MS n. 505884-ENF – Membro; Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Maura Jackeline Coimbra Dias, e deverá constituir e apresentar ao Coren-MS seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 484-21 - Posse25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 484 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 047/2021. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação da 476ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Adventista do Pênfigo, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: - Dra. Maura Jackeline Coimbra Dias, Coren-MS n. 362243-ENF – Presidente; - Dra. Paola de Freitas Hokama, Coren-MS n. 637416-ENF – Membro; - Sra. Janete Stron Gonzales, Coren-MS n. 1247448-TE – Membro; - Sra. Delury Elias de Souza, Coren-MS n. 514354-TE – Membro; - Dr. Amauri Rodrigues Costas, Coren-MS n. 505884-ENF – Membro; Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Maura Jackeline Coimbra Dias, e deverá constituir e apresentar ao Coren-MS seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 484-201625/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 484 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Memorando n. 010-/2016 – Anuidade e Cobrança. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 150/2015, que trata da contratação de empresa especializada em serviços contínuos de coleta, guarda, armazenagem, transporte e movimentação de documentos do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em serviços contínuos de coleta, guarda, armazenagem, transporte e movimentação de documentos do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 150/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a empregada pública Sra. Vidalvina Pereira Loureiro, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren- MS n. 482/2016. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de dezembro de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 484-201625/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 484 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Memorando n. 010-/2016 – Anuidade e Cobrança. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 150/2015, que trata da contratação de empresa especializada em serviços contínuos de coleta, guarda, armazenagem, transporte e movimentação de documentos do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em serviços contínuos de coleta, guarda, armazenagem, transporte e movimentação de documentos do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 150/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a empregada pública Sra. Vidalvina Pereira Loureiro, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren- MS n. 482/2016. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de dezembro de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 484-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 484 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 315/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 016/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 016/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 484-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 484 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 315/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 016/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 016/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 484-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 484 DE 13 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 109/2018, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos de caráter técnico, científico e cultural. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 353/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, para emitir parecer com vistas ao encerramento do Processo Administrativo Coren- MS n. 353/2019 (Solicitação de apoio para participar da 16ª Conferência Nacional de Saúde para o colaborador Dr. Rodrigo Guimarães, Coren-MS n. 92773 e a profissional de enfermagem Dra. Kassandhra Pereira Zolin, Coren- MS n. 517.514), no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 484-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 484 DE 13 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 109/2018, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos de caráter técnico, científico e cultural. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 353/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, para emitir parecer com vistas ao encerramento do Processo Administrativo Coren- MS n. 353/2019 (Solicitação de apoio para participar da 16ª Conferência Nacional de Saúde para o colaborador Dr. Rodrigo Guimarães, Coren-MS n. 92773 e a profissional de enfermagem Dra. Kassandhra Pereira Zolin, Coren- MS n. 517.514), no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 484-18 - Redes25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 484 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 169/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir nova comissão de desfazimento de bens inservíveis, obsoletos e outros, não passiveis de manutenção do patrimônio do Coren-MS. Art. 2º A referida comissão será composta pelas seguintes conselheiras e pelos seguintes empregados públicos: - Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396 (Coordenadora); - Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303 (Membro); - Sr. Osvaldo Sanches Júnior (Membro); - Sr. Francisco de Souza Rosa (Membro) e; - Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras e dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 018/2018. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 484-18 - Redes25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 484 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 169/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir nova comissão de desfazimento de bens inservíveis, obsoletos e outros, não passiveis de manutenção do patrimônio do Coren-MS. Art. 2º A referida comissão será composta pelas seguintes conselheiras e pelos seguintes empregados públicos: - Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396 (Coordenadora); - Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303 (Membro); - Sr. Osvaldo Sanches Júnior (Membro); - Sr. Francisco de Souza Rosa (Membro) e; - Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras e dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 018/2018. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 483-24 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - Hospital CASSEMS CORUMBÁ-MS 02.09.2425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 483 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO PAD nº 483/2024, Comissão de ética de Enfermagem da CASSEMS de Corumbá/MS; CONSIDERANDO o memorando n. 021/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética de Enfermagem da CASSEMS de Corumbá/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO a deliberação da 169ª Reunião Extraordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital CASSEMS de Corumbá/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Ana Lucia Vasconcelos Pereira, Coren-MS n. 84542 -ENF – Presidente; Sra. Suzane Andrade Martins, Coren-MS n.1632828-TE – Secretario; Dra. Luciene Rodrigues Monteiro, Coren-MS n. 504568-ENF - Membro; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Ana Lucia Vasconcelos Pereira, Coren-MS n. 84542 -ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 483-24 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - Hospital CASSEMS CORUMBÁ-MS 02.09.2425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 483 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO PAD nº 483/2024, Comissão de ética de Enfermagem da CASSEMS de Corumbá/MS; CONSIDERANDO o memorando n. 021/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética de Enfermagem da CASSEMS de Corumbá/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO a deliberação da 169ª Reunião Extraordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital CASSEMS de Corumbá/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Ana Lucia Vasconcelos Pereira, Coren-MS n. 84542 -ENF – Presidente; Sra. Suzane Andrade Martins, Coren-MS n.1632828-TE – Secretario; Dra. Luciene Rodrigues Monteiro, Coren-MS n. 504568-ENF - Membro; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Ana Lucia Vasconcelos Pereira, Coren-MS n. 84542 -ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 483-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 483 DE 30 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO PAD nº 483/2024, Comissão de ética de Enfermagem da CASSEMS de Corumbá/MS; CONSIDERANDO o memorando n. 021/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética de Enfermagem da CASSEMS de Corumbá/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO a deliberação da 169ª Reunião Extraordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital CASSEMS de Corumbá/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Ana Lucia Vasconcelos Pereira, Coren-MS n. 84542 -ENF – Presidente; Sra. Suzane Andrade Martins, Coren-MS n.1632828-TE – Secretario; Dra. Luciene Rodrigues Monteiro, Coren-MS n. 504568-ENF - Membro; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Ana Lucia Vasconcelos Pereira, Coren-MS n. 84542 -ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 483-23-25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 483 DE 07 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 005/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS n. 599507-ENF (Coordenador), - Dr. Anderson Medeiros da Silva, Coren-MS 288176-ENF (Membro) e - Drª. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS nº 90535-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 483-23-25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 483 DE 07 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 005/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS n. 599507-ENF (Coordenador), - Dr. Anderson Medeiros da Silva, Coren-MS 288176-ENF (Membro) e - Drª. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS nº 90535-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 483-2325/07/20242024 PDF 
Port. 483-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 483 DE 08 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a publicação do Diário Oficial do município de Dourados/MS, Convocação para inscrição Biênio 2022/2024, indicação de membros de classe para compor a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador – CIST de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren- MS n. 219665-TE, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Fórum dos Trabalhadores em Saúde de Dourados-MS, como “Titular”, e o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º O Colaborador e o Conselheiro supracitados deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Centro de custo de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 483-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 483 DE 08 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a publicação do Diário Oficial do município de Dourados/MS, Convocação para inscrição Biênio 2022/2024, indicação de membros de classe para compor a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador – CIST de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren- MS n. 219665-TE, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Fórum dos Trabalhadores em Saúde de Dourados-MS, como “Titular”, e o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º O Colaborador e o Conselheiro supracitados deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Centro de custo de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 483-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 483 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Reunião Ordinária de Plenário descentralizada do Cofen, a ser realizada no período de 22 a 26 de novembro de 2021, em Curitiba/PR, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779-ENF, a participar da Reunião Ordinária de Plenário descentralizada do Cofen, com demandas do Coren-MS, a serem deliberadas, no período de 22 a 25 de novembro de 2021, em Curitiba-PR. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, considerando que o início da reunião está agendado para a manhã do dia 22 de novembro, a ida ocorrerá no dia 21 de novembro, e retorno no dia 25 de novembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, participem das atividades supracitadas. Art. 4º Despesa centro de custo Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de novembro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TEC PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 483-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 483 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Reunião Ordinária de Plenário descentralizada do Cofen, a ser realizada no período de 22 a 26 de novembro de 2021, em Curitiba/PR, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779-ENF, a participar da Reunião Ordinária de Plenário descentralizada do Cofen, com demandas do Coren-MS, a serem deliberadas, no período de 22 a 25 de novembro de 2021, em Curitiba-PR. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, considerando que o início da reunião está agendado para a manhã do dia 22 de novembro, a ida ocorrerá no dia 21 de novembro, e retorno no dia 25 de novembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, participem das atividades supracitadas. Art. 4º Despesa centro de custo Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de novembro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TEC PDF 
Port. 483-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 483 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 003/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: -Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063 (Presidente) e; -Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 483-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 483 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 003/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: -Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063 (Presidente) e; -Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 483-19 - Fran25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 483 DE 13 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 226/2015, que trata da contratação de empresa para gerenciamento de abastecimento e manutenção preventiva e corretiva da frota Oficial do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em gerenciamento de abastecimento e manutenção preventiva e corretiva da frota Oficial do Coren/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 226/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 483-19 - Fran25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 483 DE 13 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 226/2015, que trata da contratação de empresa para gerenciamento de abastecimento e manutenção preventiva e corretiva da frota Oficial do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em gerenciamento de abastecimento e manutenção preventiva e corretiva da frota Oficial do Coren/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 226/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 483-18 - Éder25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 483 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 022/2018, que trata da contratação de empresa especializada em certificação digital em Token, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em certificação digital em Token, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 022/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, a empregada pública Sra. Daniela de Melo, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 483-18 - Éder25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 483 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 022/2018, que trata da contratação de empresa especializada em certificação digital em Token, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em certificação digital em Token, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 022/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, a empregada pública Sra. Daniela de Melo, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 483-16 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 483 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o período de férias da empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, que será de 9 de janeiro de 2017 a 28 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a deliberação na 41ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 12 de dezembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva para substituir a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy na função gratificada de chefe do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro do Coren-MS, pelo período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva fará jus a gratificação proporcional da referida função gratificada, cujo valor está fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 3º Esta portaria vigorará de 9 de janeiro de 2017 a 28 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de dezembro de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 483-16 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 483 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o período de férias da empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, que será de 9 de janeiro de 2017 a 28 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a deliberação na 41ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 12 de dezembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva para substituir a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy na função gratificada de chefe do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro do Coren-MS, pelo período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva fará jus a gratificação proporcional da referida função gratificada, cujo valor está fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 3º Esta portaria vigorará de 9 de janeiro de 2017 a 28 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de dezembro de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 482.22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 482 DE 05 DE AGOSTO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Ofício nº 1951/2022/GAB/PRES do Cofen que designou o Chefe do Setor de Gestão de Convênios do Cofen, Dr. Maximiliano Silva Magalhães, para realizar verificação de compatibilização do Plano de Trabalho apresentado por ocasião da liberação os recursos com o imovel adquirido para a subseção do Coren no municipio de Dourados/MS; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo nº 152/2020 do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n. 85775-ENF, a acompanhar o Chefe do Setor de Gestão de Convênios do Cofen, Dr. Maximiliano Silva Magalhães, em visitas técnicas ao imóvel do Coren de Dourados-MS, no período de 08 a 10 de agosto de 2022. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 08 de agosto de 2022, e o retorno será no dia 10 de agosto de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, para que o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Dr. Maximiliano Silva Magalhães, possam realizar as atividades. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 08 a 10 de agosto de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande/MS, 05 de agosto de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 482.22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 482 DE 05 DE AGOSTO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Ofício nº 1951/2022/GAB/PRES do Cofen que designou o Chefe do Setor de Gestão de Convênios do Cofen, Dr. Maximiliano Silva Magalhães, para realizar verificação de compatibilização do Plano de Trabalho apresentado por ocasião da liberação os recursos com o imovel adquirido para a subseção do Coren no municipio de Dourados/MS; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo nº 152/2020 do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n. 85775-ENF, a acompanhar o Chefe do Setor de Gestão de Convênios do Cofen, Dr. Maximiliano Silva Magalhães, em visitas técnicas ao imóvel do Coren de Dourados-MS, no período de 08 a 10 de agosto de 2022. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 08 de agosto de 2022, e o retorno será no dia 10 de agosto de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, para que o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Dr. Maximiliano Silva Magalhães, possam realizar as atividades. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 08 a 10 de agosto de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande/MS, 05 de agosto de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF 
Port. 482-24 - Liberação de viagem Vanessa Padrebon _ Dieiemis e Leandro_Corumbá e Ladário_Posse Comissões de Ética25/09/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 482 DE 29 DE AGOSTO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o memorando n. 021/2024- Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para realizar treinamento e posse para as Comissões de Ética de Enfermagem, das instituições de saúde dos municípios de Corumbá e Ladário/MS, nos dias 02 e 03 de setembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Colaboradores membro da Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, do Coren-MS, Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren MS- n.63017- ENF e Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF, a acompanhar a posse e realizar Treinamento para as Comissões de Ética de Enfermagem da Santa Casa de Corumbá; Hospital CASSEMS e Hospital Naval, a ser realizado nos dias 02 e 03 de setembro de 2024, conforme cronograma, em Corumbá e Ladário/MS. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n.175263-ENF, a realizar posse das Comissões de Ética de Enfermagem da Santa Casa de Corumbá; Hospital CASSEMS e Hospital Naval, a ser realizado nos dias 02 e 03 de setembro de 2024, conforme cronograma, em Corumbá e Ladário/MS Art. 3º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e os Colaboradores Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon e Dr. Dieimes Leandro da Silva, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 01 de setembro, o retorno ocorrerá no dia 03 de setembro de 2024, no término das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, e os Colaboradores Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon e Dr. Dieimes Leandro da Silva, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 01 a 03 de setembro de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º As atividades pertencem ao centro de custos Normatização e Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de agosto de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 482-24 - Liberação de viagem Vanessa Padrebon _ Dieiemis e Leandro_Corumbá e Ladário_Posse Comissões de Ética25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 482 DE 29 DE AGOSTO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o memorando n. 021/2024- Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para realizar treinamento e posse para as Comissões de Ética de Enfermagem, das instituições de saúde dos municípios de Corumbá e Ladário/MS, nos dias 02 e 03 de setembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Colaboradores membro da Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, do Coren-MS, Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren MS- n.63017- ENF e Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF, a acompanhar a posse e realizar Treinamento para as Comissões de Ética de Enfermagem da Santa Casa de Corumbá; Hospital CASSEMS e Hospital Naval, a ser realizado nos dias 02 e 03 de setembro de 2024, conforme cronograma, em Corumbá e Ladário/MS. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n.175263-ENF, a realizar posse das Comissões de Ética de Enfermagem da Santa Casa de Corumbá; Hospital CASSEMS e Hospital Naval, a ser realizado nos dias 02 e 03 de setembro de 2024, conforme cronograma, em Corumbá e Ladário/MS Art. 3º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e os Colaboradores Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon e Dr. Dieimes Leandro da Silva, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 01 de setembro, o retorno ocorrerá no dia 03 de setembro de 2024, no término das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, e os Colaboradores Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon e Dr. Dieimes Leandro da Silva, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 01 a 03 de setembro de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º As atividades pertencem ao centro de custos Normatização e Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de agosto de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 482-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 482 DE 29 DE AGOSTO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o memorando n. 021/2024- Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para realizar treinamento e posse para as Comissões de Ética de Enfermagem, das instituições de saúde dos municípios de Corumbá e Ladário/MS, nos dias 02 e 03 de setembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Colaboradores membro da Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, do Coren-MS, Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren MS- n.63017- ENF e Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF, a acompanhar a posse e realizar Treinamento para as Comissões de Ética de Enfermagem da Santa Casa de Corumbá; Hospital CASSEMS e Hospital Naval, a ser realizado nos dias 02 e 03 de setembro de 2024, conforme cronograma, em Corumbá e Ladário/MS. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n.175263-ENF, a realizar posse das Comissões de Ética de Enfermagem da Santa Casa de Corumbá; Hospital CASSEMS e Hospital Naval, a ser realizado nos dias 02 e 03 de setembro de 2024, conforme cronograma, em Corumbá e Ladário/MS Art. 3º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e os Colaboradores Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon e Dr. Dieimes Leandro da Silva, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 01 de setembro, o retorno ocorrerá no dia 03 de setembro de 2024, no término das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, e os Colaboradores Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon e Dr. Dieimes Leandro da Silva, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 01 a 03 de setembro de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º As atividades pertencem ao centro de custos Normatização e Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de agosto de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 482-2325/07/20242024 PDF 
Port. 482-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 482 DE 07 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para composição de mesa do evento “Ação do dia ‘D’ de Combate à Dengue” a ser realizado no dia 07 de agosto de 2023, das 08:00h às 12:00h, na Praça Ary Coelho, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaborador Enfermeiro Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS 368939-ENF, a representar o Coren-MS, na composição de mesa do evento “Dia S Municipal de Combate ao Aedes aegypti”, a ser realizado no dia 07 de agosto de 2023, das 08:00h às 12:00h, na Praça Ary Coelho, em Campo Grande/MS, em Campo Grande/MS. Art. 2º O colaborador Dr. Everton Ferreira Lemos, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dr. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 482-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 482 DE 07 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para composição de mesa do evento “Ação do dia ‘D’ de Combate à Dengue” a ser realizado no dia 07 de agosto de 2023, das 08:00h às 12:00h, na Praça Ary Coelho, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaborador Enfermeiro Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS 368939-ENF, a representar o Coren-MS, na composição de mesa do evento “Dia S Municipal de Combate ao Aedes aegypti”, a ser realizado no dia 07 de agosto de 2023, das 08:00h às 12:00h, na Praça Ary Coelho, em Campo Grande/MS, em Campo Grande/MS. Art. 2º O colaborador Dr. Everton Ferreira Lemos, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dr. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 482-21 - Posse25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 482 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 162/2015. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação da 476ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse a Comissão de Ética de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Campo Grande/MS - SESAU, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564-ENF – Presidente; - Dra. Caroline Menezes Santos, Coren-MS n. 219713-ENF – Membro; - Dra. Evelyn Godoi da Costa Medina, Coren-MS n. 316927-ENF – Membro; - Dr. Renon Bruno Fernandes Dias, Coren-MS n. 567918-ENF – Membro; - Dra. Daiana Gauna Rodrigues, Coren-MS n. 248553-ENF – Membro; - Sra. Eneliza Guimarães Ornelas, Coren-MS n. 332562-TE – Membro e - Sra. Vera Lucia Ribas do Amaral, Coren-MS n. 210907-TE – Membro. Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Alessandra da Costa Barbosa, e deverá constituir e apresentar ao Coren-MS seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 482-21 - Posse25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 482 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 162/2015. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação da 476ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse a Comissão de Ética de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Campo Grande/MS - SESAU, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564-ENF – Presidente; - Dra. Caroline Menezes Santos, Coren-MS n. 219713-ENF – Membro; - Dra. Evelyn Godoi da Costa Medina, Coren-MS n. 316927-ENF – Membro; - Dr. Renon Bruno Fernandes Dias, Coren-MS n. 567918-ENF – Membro; - Dra. Daiana Gauna Rodrigues, Coren-MS n. 248553-ENF – Membro; - Sra. Eneliza Guimarães Ornelas, Coren-MS n. 332562-TE – Membro e - Sra. Vera Lucia Ribas do Amaral, Coren-MS n. 210907-TE – Membro. Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Alessandra da Costa Barbosa, e deverá constituir e apresentar ao Coren-MS seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 482-2019 - Lib25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 482 DE 13 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a nomeação para o cargo de Enfermeira Fiscal do Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, baixam as seguintes determinações. Art. 1º Autorizar a enfermeira fiscal Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880, a realizar treinamento nos setores da Sede do Coren-MS, no período de 13 a 16 de agosto de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A empregada pública Catia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de retorno, para que a enfermeira fiscal Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa participe do treinamento. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 482-2019 - Lib25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 482 DE 13 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a nomeação para o cargo de Enfermeira Fiscal do Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, baixam as seguintes determinações. Art. 1º Autorizar a enfermeira fiscal Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880, a realizar treinamento nos setores da Sede do Coren-MS, no período de 13 a 16 de agosto de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A empregada pública Catia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de retorno, para que a enfermeira fiscal Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa participe do treinamento. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 482-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 482 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 145ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 21 de novembro de 2020. Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participar da 145ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 21 de novembro de 2020, na Câmara Municipal dos Vereadores de Dourados-MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 21 de novembro de 2020, a ida será no dia 20 de novembro de 2020, e o retorno no dia 21 de novembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 20 e 21 de novembro de 2020. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 482-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 482 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 145ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 21 de novembro de 2020. Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participar da 145ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 21 de novembro de 2020, na Câmara Municipal dos Vereadores de Dourados-MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 21 de novembro de 2020, a ida será no dia 20 de novembro de 2020, e o retorno no dia 21 de novembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 20 e 21 de novembro de 2020. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 482-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 482 DE 13 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a nomeação para o cargo de Enfermeira Fiscal do Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, baixam as seguintes determinações. Art. 1º Autorizar a enfermeira fiscal Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880, a realizar treinamento nos setores da Sede do Coren-MS, no período de 13 a 16 de agosto de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A empregada pública Catia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de retorno, para que a enfermeira fiscal Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa participe do treinamento. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 482-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 482 DE 13 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a nomeação para o cargo de Enfermeira Fiscal do Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, baixam as seguintes determinações. Art. 1º Autorizar a enfermeira fiscal Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880, a realizar treinamento nos setores da Sede do Coren-MS, no período de 13 a 16 de agosto de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A empregada pública Catia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de retorno, para que a enfermeira fiscal Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa participe do treinamento. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 482-18 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 482 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 026/2018, que trata da contratação de empresa especializada em seguro automobilístico, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em seguro automobilístico, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 026/2018, observando os cronogramas físicos, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. Jefferson Estevan Francisco atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 482-18 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 482 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 026/2018, que trata da contratação de empresa especializada em seguro automobilístico, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em seguro automobilístico, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 026/2018, observando os cronogramas físicos, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. Jefferson Estevan Francisco atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 481-24 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - Hospital Naval de Ladario-MS 03.09.2425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 481 DE 29 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO PAD nº 361/2024, Comissão de ética de Enfermagem do Hospital Naval de Ladário/MS; CONSIDERANDO o memorando n. 021/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Naval de Ladário/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Naval de Ladário/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Natália Guedes de Paiva Dubeux, Coren-MS n. 331660-ENF – Presidente; Sr. Bruno Dutra Muguet, Coren-MS n. 1226271-TE – Secretario; Sr. Ivonildo da Silva Santos, Coren-MS n. 1357017-TE - Secretario; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Natália Guedes de Paiva Dubeux, Coren-MS n. 331660-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 481-24 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - Hospital Naval de Ladario-MS 03.09.2425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 481 DE 29 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO PAD nº 361/2024, Comissão de ética de Enfermagem do Hospital Naval de Ladário/MS; CONSIDERANDO o memorando n. 021/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Naval de Ladário/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Naval de Ladário/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Natália Guedes de Paiva Dubeux, Coren-MS n. 331660-ENF – Presidente; Sr. Bruno Dutra Muguet, Coren-MS n. 1226271-TE – Secretario; Sr. Ivonildo da Silva Santos, Coren-MS n. 1357017-TE - Secretario; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Natália Guedes de Paiva Dubeux, Coren-MS n. 331660-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 481-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 481 DE 29 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO PAD nº 361/2024, Comissão de ética de Enfermagem do Hospital Naval de Ladário/MS; CONSIDERANDO o memorando n. 021/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Naval de Ladário/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Naval de Ladário/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Natália Guedes de Paiva Dubeux, Coren-MS n. 331660-ENF – Presidente; Sr. Bruno Dutra Muguet, Coren-MS n. 1226271-TE – Secretario; Sr. Ivonildo da Silva Santos, Coren-MS n. 1357017-TE - Secretario; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Natália Guedes de Paiva Dubeux, Coren-MS n. 331660-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 481-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 481 DE 07 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 374/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 374/2023, para Solicitação de apoio para custear passagens e diárias no evento 25º CBCENF de Everton Lemos. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 481-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 481 DE 07 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 374/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 374/2023, para Solicitação de apoio para custear passagens e diárias no evento 25º CBCENF de Everton Lemos. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 481-2325/07/20242024 PDF 
Port. 481-21 - Thiag25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 481 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 034/2018, que trata da contratação de empresa especializada em acompanhamento dos diários oficiais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal da contratação de empresa especializada em acompanhamento dos diários oficiais, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 034/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 349/2018. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 481-21 - Thiag25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 481 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 034/2018, que trata da contratação de empresa especializada em acompanhamento dos diários oficiais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal da contratação de empresa especializada em acompanhamento dos diários oficiais, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 034/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 349/2018. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 481-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 481 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 145ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 21 de novembro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 147.399, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147.399, Dra. Nivea Lorena Torres Ballista, Coren-MS n. 91.377, Dra. Vinra Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-SM n. 96606, Sra. Carolina Lopes de Morais Coren-MS n. 645.303, Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396 e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho a participarem da 145ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 21 de novembro de 2020, na Câmara Municipal dos Vereadores de Dourados-MS. Art. 2º Os conselheiros Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Dra. Nivea Lorena Torres Ballista, Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Sra. Carolina Lopes de Morais, Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 21 de novembro de 2020, a ida será no dia 20 de novembro de 2020, e o retorno no dia 21 de novembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 481-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 481 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 145ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 21 de novembro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 147.399, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147.399, Dra. Nivea Lorena Torres Ballista, Coren-MS n. 91.377, Dra. Vinra Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-SM n. 96606, Sra. Carolina Lopes de Morais Coren-MS n. 645.303, Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396 e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho a participarem da 145ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 21 de novembro de 2020, na Câmara Municipal dos Vereadores de Dourados-MS. Art. 2º Os conselheiros Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Dra. Nivea Lorena Torres Ballista, Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Sra. Carolina Lopes de Morais, Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 21 de novembro de 2020, a ida será no dia 20 de novembro de 2020, e o retorno no dia 21 de novembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 481-19 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 481 DE 13 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 02/2019 – PED n. 034/2018. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 034/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 034/2018, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 481-19 - Prorr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 481 DE 13 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 02/2019 – PED n. 034/2018. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 034/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 034/2018, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 481-18 - Mauro25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 481 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 025/2018, que trata da contratação de empresa especializada ao gerenciamento de campanhas de comunicação e marketing via correio eletrônico, conhecida como “E-mail Marketing”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva para atuar como fiscal de contrato com a empresa, especializada ao gerenciamento de campanhas de comunicação e marketing via correio eletrônico, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 025/2018, observando os cronogramas físicos, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 481-18 - Mauro25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 481 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 025/2018, que trata da contratação de empresa especializada ao gerenciamento de campanhas de comunicação e marketing via correio eletrônico, conhecida como “E-mail Marketing”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva para atuar como fiscal de contrato com a empresa, especializada ao gerenciamento de campanhas de comunicação e marketing via correio eletrônico, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 025/2018, observando os cronogramas físicos, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 481-16 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 480 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Memorando n. 058/2016 – DIRC. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 011/2016. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 170/2015, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviços de coleta, transporte e entrega de documentos ou objetos diversos em malotes lacrados, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva para substituir os empregados públicos Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy e Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, no período de férias dos mesmos, como fiscal do contrato com a empresa especializada em prestação de serviços de coleta, transporte e entrega de documentos ou objetos diversos em malotes lacrados, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 170/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria vigorará de 1º de janeiro de 2017 a 28 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de dezembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 481-16 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 480 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Memorando n. 058/2016 – DIRC. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 011/2016. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 170/2015, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviços de coleta, transporte e entrega de documentos ou objetos diversos em malotes lacrados, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva para substituir os empregados públicos Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy e Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, no período de férias dos mesmos, como fiscal do contrato com a empresa especializada em prestação de serviços de coleta, transporte e entrega de documentos ou objetos diversos em malotes lacrados, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 170/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria vigorará de 1º de janeiro de 2017 a 28 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de dezembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 480-24 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - Santa Casa Corumba 02.09.2425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 480 DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO PAD nº 071/2016, Comissão de ética de Enfermagem da Associação Beneficente Santa Casa de Corumbá; CONSIDERANDO o memorando n. 021/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética de Enfermagem Associação Beneficente Santa Casa de Corumbá; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem da Associação Beneficente Santa Casa de Corumbá, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dr. Fernando Bação Santos- Coren/MS n. 754632-ENF – Presidente; Dr. Claudio Muller Monteiro da Silva, Coren/MS n. 578160-ENF – Vice Presidente; Dra. Isabella de Lima Mello, Coren/MS n. 479702-ENF - Secretario; Dra. Marelici Nascimento de Cristo, Coren-MS n. 773308-ENF - Membro; Dra. Eliatricee Klisley Gonçalves dos Santos Amorim, Coren-MS n. 447337-ENF - Membro e Sra. Mirna Rocha Ayala, Coren-MS n. 787955-TE - Membro Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pelo Enfermeiro Dr. Fernando Bação Santos, Coren/MS n.754632-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 480-24 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - Santa Casa Corumba 02.09.2425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 480 DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO PAD nº 071/2016, Comissão de ética de Enfermagem da Associação Beneficente Santa Casa de Corumbá; CONSIDERANDO o memorando n. 021/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética de Enfermagem Associação Beneficente Santa Casa de Corumbá; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem da Associação Beneficente Santa Casa de Corumbá, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dr. Fernando Bação Santos- Coren/MS n. 754632-ENF – Presidente; Dr. Claudio Muller Monteiro da Silva, Coren/MS n. 578160-ENF – Vice Presidente; Dra. Isabella de Lima Mello, Coren/MS n. 479702-ENF - Secretario; Dra. Marelici Nascimento de Cristo, Coren-MS n. 773308-ENF - Membro; Dra. Eliatricee Klisley Gonçalves dos Santos Amorim, Coren-MS n. 447337-ENF - Membro e Sra. Mirna Rocha Ayala, Coren-MS n. 787955-TE - Membro Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pelo Enfermeiro Dr. Fernando Bação Santos, Coren/MS n.754632-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 480-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 480 DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO PAD nº 071/2016, Comissão de ética de Enfermagem da Associação Beneficente Santa Casa de Corumbá; CONSIDERANDO o memorando n. 021/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética de Enfermagem Associação Beneficente Santa Casa de Corumbá; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem da Associação Beneficente Santa Casa de Corumbá, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dr. Fernando Bação Santos- Coren/MS n. 754632-ENF – Presidente; Dr. Claudio Muller Monteiro da Silva, Coren/MS n. 578160-ENF – Vice Presidente; Dra. Isabella de Lima Mello, Coren/MS n. 479702-ENF - Secretario; Dra. Marelici Nascimento de Cristo, Coren-MS n. 773308-ENF - Membro; Dra. Eliatricee Klisley Gonçalves dos Santos Amorim, Coren-MS n. 447337-ENF - Membro e Sra. Mirna Rocha Ayala, Coren-MS n. 787955-TE - Membro Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pelo Enfermeiro Dr. Fernando Bação Santos, Coren/MS n.754632-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 480-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 480 DE 07 AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 023/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 023/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 480-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 480 DE 07 AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 023/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 023/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 480-2325/07/20242024 PDF 
Port. 480-21 - Thiag25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 480 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO as despesas de condomínio oriundas da Sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal de contrato com as despesas de condomínio da Sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento das despesas, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a empregada pública Cássia Cristina Alves dos Santos, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 480-21 - Thiag25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 480 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO as despesas de condomínio oriundas da Sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal de contrato com as despesas de condomínio da Sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento das despesas, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a empregada pública Cássia Cristina Alves dos Santos, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 480-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 480 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando DFIS n.080/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Simone Nery Dorneles da Silva e Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, realizar procedimento fiscalizatório e averiguação de denúncia no munícipio de Aparecida do Taboado/MS, nos dias 16 a 18 de novembro de 2020. Art. 2º Considerando o número de instituições de saúde a serem fiscalizadas, e a distância da cidade de Aparecida do Taboado /MS, é necessário a pernoite no município. Art. 3º As empregadas públicas Dra. Simone Nery Dorneles da Silva e Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, farão jus a 2 e ½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º As empregadas públicas farão uso do veículo oficial para realizar as atividades, nos dias 16 a 18 de novembro de 2020. Art. 5º As diárias pertencem a centro de custo de Fiscalizações. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren/MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 480-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 480 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando DFIS n.080/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Simone Nery Dorneles da Silva e Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, realizar procedimento fiscalizatório e averiguação de denúncia no munícipio de Aparecida do Taboado/MS, nos dias 16 a 18 de novembro de 2020. Art. 2º Considerando o número de instituições de saúde a serem fiscalizadas, e a distância da cidade de Aparecida do Taboado /MS, é necessário a pernoite no município. Art. 3º As empregadas públicas Dra. Simone Nery Dorneles da Silva e Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, farão jus a 2 e ½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º As empregadas públicas farão uso do veículo oficial para realizar as atividades, nos dias 16 a 18 de novembro de 2020. Art. 5º As diárias pertencem a centro de custo de Fiscalizações. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren/MS n. 123978 PDF 
Port. 480-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 480 DE 12 DE AGOSTO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 008/2019; CONSIDERANDO o Memorando n.053/2019 – Departamento de Fiscalização; CONSIDERANDO o PED n. 004/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775 para realizar a inauguração da Subseção de Três Lagoas/MS, nos dias 19 e 20 de agosto de 2019. Art. 2º Autorizar a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, e a empregada pública Sra. Cibele Takayama Lima, a realizarem atendimentos aos profissionais de Enfermagem na Subseção do Coren-MS em Três Lagoas, no período de 19 a 23 de agosto de 2019. Art. 3º Autorizar o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, a realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde no Município de Três Lagoas -MS, nos dias 19 a 23 de agosto de 2019. Art. 4º Autorizar o colaborador do Coren/MS Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 a participar da inauguração da Subseção em Três Lagoas no dia 19 de agosto, e no dia 20 de agosto realizar audiência de instrução referente ao PED n. 004/2019. Art. 5º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Colaborador Juliano Souza Graciose, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 18 de agosto de 2019 pois as atividades terão início na manhã do dia 19 e Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br retorno no dia 20 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º Os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches, Sra. Cibele Takayama Lima e a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, farão jus a 5½ (cinco e meia) diárias, considerando que ida será no dia 18 de agosto de 2019, pois as atividades terão início na manhã do dia 19 de agosto, e o retorno no dia 23 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 7º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 18 a 20 de agosto de 2019. Art. 8º Conceder passagens terrestre de ida e retorno para conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, e somente passagens de retorno para o que os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches e Sra. Cibele Takayama Lima para realizem as referidas atividades. Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 10º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 480-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 480 DE 12 DE AGOSTO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 008/2019; CONSIDERANDO o Memorando n.053/2019 – Departamento de Fiscalização; CONSIDERANDO o PED n. 004/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775 para realizar a inauguração da Subseção de Três Lagoas/MS, nos dias 19 e 20 de agosto de 2019. Art. 2º Autorizar a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, e a empregada pública Sra. Cibele Takayama Lima, a realizarem atendimentos aos profissionais de Enfermagem na Subseção do Coren-MS em Três Lagoas, no período de 19 a 23 de agosto de 2019. Art. 3º Autorizar o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, a realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde no Município de Três Lagoas -MS, nos dias 19 a 23 de agosto de 2019. Art. 4º Autorizar o colaborador do Coren/MS Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 a participar da inauguração da Subseção em Três Lagoas no dia 19 de agosto, e no dia 20 de agosto realizar audiência de instrução referente ao PED n. 004/2019. Art. 5º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Colaborador Juliano Souza Graciose, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 18 de agosto de 2019 pois as atividades terão início na manhã do dia 19 e Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br retorno no dia 20 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º Os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches, Sra. Cibele Takayama Lima e a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, farão jus a 5½ (cinco e meia) diárias, considerando que ida será no dia 18 de agosto de 2019, pois as atividades terão início na manhã do dia 19 de agosto, e o retorno no dia 23 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 7º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 18 a 20 de agosto de 2019. Art. 8º Conceder passagens terrestre de ida e retorno para conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, e somente passagens de retorno para o que os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches e Sra. Cibele Takayama Lima para realizem as referidas atividades. Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 10º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF 
Port. 480-18 - Osval25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 480 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 001/2018, que trata da contratação de empresa especializada em aquisição de suprimentos de informática para o Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em aquisição de suprimentos de informática, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 001/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 480-18 - Osval25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 480 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 001/2018, que trata da contratação de empresa especializada em aquisição de suprimentos de informática para o Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em aquisição de suprimentos de informática, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 001/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 479-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Elaine_PED n. 023-202325/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 479 DE 28 AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 023/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Elaine Cristina Baez Sarti, Coren-MS n. 090616 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 023/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 479-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Elaine_PED n. 023-202325/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 479 DE 28 AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 023/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Elaine Cristina Baez Sarti, Coren-MS n. 090616 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 023/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 479-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 479 DE 28 AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 023/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Elaine Cristina Baez Sarti, Coren-MS n. 090616 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 023/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 479-2325/07/20242024 PDF 
Port. 479-21 - Thiag25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 479 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 037/2017, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de telefonia fixa para a Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de telefonia fixa para a Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 037/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 349/2018. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 479-21 - Thiag25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 479 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 037/2017, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de telefonia fixa para a Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de telefonia fixa para a Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 037/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 349/2018. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 479-201625/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 479 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 147/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 147/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Gracianne Cristina José Carvalho Santos, Coren-MS n. 88438, e as Técnicas em Enfermagem Sra. Edeleide Filogenio, Coren- MS n. 806422, Sra. Kedna Abadia Nunes Ortigoza, Coren-MS n. 467701, e Sra. Liviane Patrícia Arruda da Silva, Coren-MS n. 939763. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de dezembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 479-201625/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 479 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 147/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 147/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Gracianne Cristina José Carvalho Santos, Coren-MS n. 88438, e as Técnicas em Enfermagem Sra. Edeleide Filogenio, Coren- MS n. 806422, Sra. Kedna Abadia Nunes Ortigoza, Coren-MS n. 467701, e Sra. Liviane Patrícia Arruda da Silva, Coren-MS n. 939763. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de dezembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 479-20 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 479 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coordenadora do Departamento de Fiscalização, ocorrerá no período de 16 de novembro de 2020 a 04 de dezembro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Assessor do Departamento de Fiscalização, Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n.464235 para substituir a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n. n.365404, no cargo em comissão de Coordenadora do Departamento de Fiscalização do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º O empregado público Dr. Alex Souza de Oliveira fará jus a gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, equivalente aos dias de substituição, cujo valor está fixado em R$ 5.732,34 (cinco mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos) mensal. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria vigorará de 16 de novembro de 2020 a 04 de dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 479-20 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 479 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coordenadora do Departamento de Fiscalização, ocorrerá no período de 16 de novembro de 2020 a 04 de dezembro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Assessor do Departamento de Fiscalização, Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n.464235 para substituir a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n. n.365404, no cargo em comissão de Coordenadora do Departamento de Fiscalização do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º O empregado público Dr. Alex Souza de Oliveira fará jus a gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, equivalente aos dias de substituição, cujo valor está fixado em R$ 5.732,34 (cinco mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos) mensal. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria vigorará de 16 de novembro de 2020 a 04 de dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 479-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 479 DE 12 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 135/2016. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 014/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 014/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 479-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 479 DE 12 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 135/2016. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 014/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 014/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 479-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 479 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a auditoria do Cofen no Coren-MS, a ser realizada nos dias 5 a 9 de novembro de 2018. CONSIDERANDO a convocação para a 69ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 8 de novembro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 69ª Reunião Ordinária de Diretoria, e acompanhar as atividades da auditoria do Cofen no Coren-MS, nos dias 7 a 9 de novembro de 2018, em Campo Grande- MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 479-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 479 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a auditoria do Cofen no Coren-MS, a ser realizada nos dias 5 a 9 de novembro de 2018. CONSIDERANDO a convocação para a 69ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 8 de novembro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 69ª Reunião Ordinária de Diretoria, e acompanhar as atividades da auditoria do Cofen no Coren-MS, nos dias 7 a 9 de novembro de 2018, em Campo Grande- MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 479 - P25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 479 DE 03 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a Lei n. 10.520/2002, que “Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar a designação dos empregados públicos Sr. Éder Ribeiro, Sra. Meire Benites de Souza e Sr. Francisco de Souza Rosa, para atuarem como pregoeiros do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Autorizar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, atuar como Pregoeiro oficial e fará jus a gratificação de Pregoeiro no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensais. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 701 de 06 de dezembro de 20222. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 479 - P25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 479 DE 03 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a Lei n. 10.520/2002, que “Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar a designação dos empregados públicos Sr. Éder Ribeiro, Sra. Meire Benites de Souza e Sr. Francisco de Souza Rosa, para atuarem como pregoeiros do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Autorizar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, atuar como Pregoeiro oficial e fará jus a gratificação de Pregoeiro no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensais. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 701 de 06 de dezembro de 20222. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 478-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Ana_PED n. 003-202325/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 478 DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 003/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 003/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 478-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Ana_PED n. 003-202325/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 478 DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 003/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 003/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 478-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 478 DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 003/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 003/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 478-2325/07/20242024 PDF 
Port. 478-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 478 DE 03 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 012/2020, que trata da contratação de empresa para aquisição de sistema de gerenciamento de frota, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, para atuar como fiscal de contrato para aquisição de sistema de gerenciamento de frota, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 012/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 022 de 17 de janeiro de 2022. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 478-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 478 DE 03 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 012/2020, que trata da contratação de empresa para aquisição de sistema de gerenciamento de frota, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, para atuar como fiscal de contrato para aquisição de sistema de gerenciamento de frota, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 012/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 022 de 17 de janeiro de 2022. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 478-21 - Thiag25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 478 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 007/2017, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de telefonia móvel, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de telefonia móvel, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 007/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 478-21 - Thiag25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 478 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 007/2017, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de telefonia móvel, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de telefonia móvel, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 007/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 478-20 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 478 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2020 – PED n. 012/2019. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 012/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 012/2019, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 478-20 - Prorr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 478 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2020 – PED n. 012/2019. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 012/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 012/2019, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 478-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 478 DE 12 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 304/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 022/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 022/2018. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 478-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 478 DE 12 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 304/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 022/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 022/2018. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 478-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 478 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a auditoria do Cofen no Coren-MS, a ser realizada nos dias 5 a 9 de novembro de 2018. CONSIDERANDO a convocação para a 69ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 8 de novembro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 69ª Reunião Ordinária de Diretoria, e acompanhar as atividades da auditoria do Cofen no Coren-MS, nos dias 7 a 9 de novembro de 2018, em Campo Grande- MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 7 a 9 de novembro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 478-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 478 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a auditoria do Cofen no Coren-MS, a ser realizada nos dias 5 a 9 de novembro de 2018. CONSIDERANDO a convocação para a 69ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 8 de novembro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 69ª Reunião Ordinária de Diretoria, e acompanhar as atividades da auditoria do Cofen no Coren-MS, nos dias 7 a 9 de novembro de 2018, em Campo Grande- MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 7 a 9 de novembro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de novembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 478-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 478 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 056/2016. CONSIDERANDO a convocação para a 114ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, a participar da 114ª Reunião Extraordinária de Plenário do Coren-MS, no dia 14 de dezembro de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos não fará jus a diárias, mas suas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que a referida conselheira participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de dezembro de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 478-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 478 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 056/2016. CONSIDERANDO a convocação para a 114ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, a participar da 114ª Reunião Extraordinária de Plenário do Coren-MS, no dia 14 de dezembro de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos não fará jus a diárias, mas suas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que a referida conselheira participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de dezembro de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 477-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Elaine_PED n. 041-202325/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 477 DE 28 AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 041/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Elaine Cristina Baez Sarti, Coren-MS n. 090616 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 041/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 477-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Elaine_PED n. 041-202325/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 477 DE 28 AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 041/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Elaine Cristina Baez Sarti, Coren-MS n. 090616 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 041/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 477-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 477 DE 28 AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 041/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Elaine Cristina Baez Sarti, Coren-MS n. 090616 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 041/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 477-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 477 DE 03 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 123/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 123/2021, fiscalização Covid-19 Cristalle Medicina Ocular, Três Lagoas- MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 477-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 477 DE 03 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 123/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 123/2021, fiscalização Covid-19 Cristalle Medicina Ocular, Três Lagoas- MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 477-2325/07/20242024 PDF 
Port. 477-21 - Thiag25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 477 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 004/2018, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de Central Privada de Comutação Telefônica tipo PABX, para a Sede e Subseção do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de locação de Central Privada de Comutação Telefônica tipo PABX, para a Sede e Subseção do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 004/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado Sr. Thiago Flávio Ribeiro, a empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 477-21 - Thiag25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 477 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 004/2018, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de Central Privada de Comutação Telefônica tipo PABX, para a Sede e Subseção do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de locação de Central Privada de Comutação Telefônica tipo PABX, para a Sede e Subseção do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 004/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado Sr. Thiago Flávio Ribeiro, a empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 477-20 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 477 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2020 – PED n. 001/2020. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 001/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 001/2020, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 477-20 - Prorr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 477 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2020 – PED n. 001/2020. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 001/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 001/2020, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 477-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 477 DE 12 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 394/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 029/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 029/2018. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 477-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 477 DE 12 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 394/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 029/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 029/2018. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 477-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 477 DE 31 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 084/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 016/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 016/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 477-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 477 DE 31 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 084/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 016/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 016/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 477-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 477 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 320/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 320/2015, em desfavor a Técnica em Enfermagem Sra. Julia Moreira de Andrade, Coren-MS n. 741832. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de dezembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 477-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 477 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 320/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 320/2015, em desfavor a Técnica em Enfermagem Sra. Julia Moreira de Andrade, Coren-MS n. 741832. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de dezembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 476-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Christiane_PED n. 046-202325/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 476 DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 046/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE, para emitir Parecer Conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 046/2023. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 476-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Christiane_PED n. 046-202325/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 476 DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 046/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE, para emitir Parecer Conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 046/2023. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 476-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 476 DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 046/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE, para emitir Parecer Conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 046/2023. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 476-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 476 DE 03 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 061/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 061/2023, fiscalização na Gastrovida Serviços Médicos, localizado no município de Campo Grande- MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 476-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 476 DE 03 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 061/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 061/2023, fiscalização na Gastrovida Serviços Médicos, localizado no município de Campo Grande- MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 476-2325/07/20242024 PDF 
Port. 476-21 - Thiag25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 476 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 005/2020, que trata da contratação de empresa especializada em informática para fornecimento mediante locação de software para os sistemas do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em informática para fornecimento mediante locação de software, para os sistemas do Coren/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 005/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público o Sr. João Paulo Ferreira atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 476-21 - Thiag25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 476 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 005/2020, que trata da contratação de empresa especializada em informática para fornecimento mediante locação de software para os sistemas do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em informática para fornecimento mediante locação de software, para os sistemas do Coren/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 005/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público o Sr. João Paulo Ferreira atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 476-20 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 476 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 02/2020 – PED n. 030/2019. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 030/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 030/2019, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 476-20 - Prorr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 476 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 02/2020 – PED n. 030/2019. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 030/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 030/2019, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 476-19 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo CEP: 79.400-010 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 476 DE 12 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a previsão legal expressa no artigo 53 da Lei nº 8.666/93. CONSIDERANDO o Memorando n. 31/2019/CPL; CONSIDERNADO o Processo Licitatório n.018/2019 – venda do veículo oficial Coren-móvel, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os empregados públicos abaixo relacionados para comporem a Comissão de Leilão do Coren-MS: - Dr. Douglas da Costa Cardoso (Leiloeiro); - Sr. Éder Ribeiro (Equipe de apoio) e; - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Equipe de apoio). Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 476-19 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo CEP: 79.400-010 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 476 DE 12 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a previsão legal expressa no artigo 53 da Lei nº 8.666/93. CONSIDERANDO o Memorando n. 31/2019/CPL; CONSIDERNADO o Processo Licitatório n.018/2019 – venda do veículo oficial Coren-móvel, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os empregados públicos abaixo relacionados para comporem a Comissão de Leilão do Coren-MS: - Dr. Douglas da Costa Cardoso (Leiloeiro); - Sr. Éder Ribeiro (Equipe de apoio) e; - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Equipe de apoio). Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 476-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 476 DE 31 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO, a necessidade dos atendimentos em conjunto entre o Departamento de Fiscalização e Departamento de Registro e Cadastro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar, a empregada pública Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 052830 a realizar fiscalização nas Instituições de Saúde de Paranaíba-MS e Três Lagoas- MS, nos dias 04 de outubro de 2018 a 09 de outubro de 2018. Art. 2º Autorizar as empregadas públicas Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy e Sra. Eunice Pereira dos Santos a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem, com os mesmos serviços prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos dias 04 de outubro de 2018 a 09 de outubro de 2018, em Paranaíba-MS e Três Lagoas-MS. Art. 3º As empregadas públicas, Dra. Elaine Ernesto, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy e Sra. Eunice Pereira dos Santos farão jus a 5½ (cinco e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a empregada pública Dra. Elaine Ernesto a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 04 de outubro de 2018 a 09 de outubro de 2018. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 476-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 476 DE 31 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO, a necessidade dos atendimentos em conjunto entre o Departamento de Fiscalização e Departamento de Registro e Cadastro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar, a empregada pública Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 052830 a realizar fiscalização nas Instituições de Saúde de Paranaíba-MS e Três Lagoas- MS, nos dias 04 de outubro de 2018 a 09 de outubro de 2018. Art. 2º Autorizar as empregadas públicas Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy e Sra. Eunice Pereira dos Santos a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem, com os mesmos serviços prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos dias 04 de outubro de 2018 a 09 de outubro de 2018, em Paranaíba-MS e Três Lagoas-MS. Art. 3º As empregadas públicas, Dra. Elaine Ernesto, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy e Sra. Eunice Pereira dos Santos farão jus a 5½ (cinco e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a empregada pública Dra. Elaine Ernesto a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 04 de outubro de 2018 a 09 de outubro de 2018. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 476-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 476 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 310/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 310/2015, em desfavor a Técnica em Enfermagem Sra. Lucia Soares de Oliveira, Coren-MS n. 1052903. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de dezembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 476-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 476 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 310/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 310/2015, em desfavor a Técnica em Enfermagem Sra. Lucia Soares de Oliveira, Coren-MS n. 1052903. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de dezembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 475-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Karine_PED n. 018-202225/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 475 DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 018/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 018/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 475-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Karine_PED n. 018-202225/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 475 DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 018/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 018/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 475-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 475 DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 018/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 018/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 475-2325/07/20242024 PDF 
Port. 475-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 475 DE 03 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.032/2022, que trata da contratação de empresa especializada em locação e instalação de central telefônica PABX, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em locação e instalação de central telefônica PABX, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 032/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 475-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 475 DE 03 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.032/2022, que trata da contratação de empresa especializada em locação e instalação de central telefônica PABX, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em locação e instalação de central telefônica PABX, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 032/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 475-21 - Thiag25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 475 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 013/2020, que trata da contratação de empresa especializada no serviço de coleta, guarda, armazenamento e transporte de documentos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada e devidamente constituída no Mato Grosso do Sul, no serviço de coleta, guarda, armazenamento e transporte de documentos, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 013/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a empregada pública Cinthya Taniguchi Monomi, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 475-21 - Thiag25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 475 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 013/2020, que trata da contratação de empresa especializada no serviço de coleta, guarda, armazenamento e transporte de documentos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada e devidamente constituída no Mato Grosso do Sul, no serviço de coleta, guarda, armazenamento e transporte de documentos, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 013/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a empregada pública Cinthya Taniguchi Monomi, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 475-20 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 475 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 02/2020 – PED n. 008/2019. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 008/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 008/2019, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 475-20 - Prorr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 475 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 02/2020 – PED n. 008/2019. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 008/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 008/2019, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 475-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 475 DE 09 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 423/2019. CONSIDERANDO o Ofício 616/2019/SMS/NA que convida o psicólogo Renisson C. Araújo para participar como palestrante na abertura da Campanha Setembro Amarelo, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 423/20189 (Campanha Setembro Amarelo), no prazo de 20 (vinte) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 475-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 475 DE 09 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 423/2019. CONSIDERANDO o Ofício 616/2019/SMS/NA que convida o psicólogo Renisson C. Araújo para participar como palestrante na abertura da Campanha Setembro Amarelo, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 423/20189 (Campanha Setembro Amarelo), no prazo de 20 (vinte) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 475-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 475 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 029/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457 (Presidente); - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n.51581 (Secretária) e; - Dr. Max Dembo Martins Esteves, Coren-MS n.203376 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 475-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 475 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 029/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457 (Presidente); - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n.51581 (Secretária) e; - Dr. Max Dembo Martins Esteves, Coren-MS n.203376 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 475-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 475 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 148/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 10ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 30 de novembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, a realizar fiscalização nas Instituições de Saúde e averiguação de denúncia em Nova Alvorada do Sul-MS, e atuar como coordenadora da Subseção de Dourados-MS, conforme a Portaria Coren-MS n. 474/2016, nos dias 14 a 16 de dezembro de 2016. Art. 2º Autorizar a empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva a conduzir o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 14 a 16 de dezembro de 2016. Art. 3º A empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de dezembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 475-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 475 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 148/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 10ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 30 de novembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, a realizar fiscalização nas Instituições de Saúde e averiguação de denúncia em Nova Alvorada do Sul-MS, e atuar como coordenadora da Subseção de Dourados-MS, conforme a Portaria Coren-MS n. 474/2016, nos dias 14 a 16 de dezembro de 2016. Art. 2º Autorizar a empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva a conduzir o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 14 a 16 de dezembro de 2016. Art. 3º A empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de dezembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 474-24 - Liberação de viagem_ Drª Karine Gomes Jarcem_REP 30.08.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 474 DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 169ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 30 de agosto de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren- MS n. Coren-MS n. 219665-TE, e Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a participar da 169ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 30 de agosto de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick da Silva Gutierres e Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 29 de agosto, e o retorno ocorrerá no término da reunião dia 30 de agosto de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Patrick da Silva Gutierres, a conduzir o veiculo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos 29 e 30 de agosto de 2024 Art. 4º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, realizará a viagem com veículo particular. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 474-24 - Liberação de viagem_ Drª Karine Gomes Jarcem_REP 30.08.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 474 DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 169ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 30 de agosto de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren- MS n. Coren-MS n. 219665-TE, e Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a participar da 169ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 30 de agosto de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick da Silva Gutierres e Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 29 de agosto, e o retorno ocorrerá no término da reunião dia 30 de agosto de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Patrick da Silva Gutierres, a conduzir o veiculo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos 29 e 30 de agosto de 2024 Art. 4º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, realizará a viagem com veículo particular. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 474-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 474 DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 169ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 30 de agosto de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren- MS n. Coren-MS n. 219665-TE, e Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a participar da 169ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 30 de agosto de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick da Silva Gutierres e Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 29 de agosto, e o retorno ocorrerá no término da reunião dia 30 de agosto de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Patrick da Silva Gutierres, a conduzir o veiculo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos 29 e 30 de agosto de 2024 Art. 4º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, realizará a viagem com veículo particular. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 474-2325/07/20242024 PDF 
Port. 474-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 474 DE 03 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.038/2022, que trata da contratação de empresa especializada em telefonia móvel, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, para atuar como Gestor do contrato com a empresa especializada em telefonia móvel, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 038/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. João Paulo Ferreira, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 474-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 474 DE 03 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.038/2022, que trata da contratação de empresa especializada em telefonia móvel, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, para atuar como Gestor do contrato com a empresa especializada em telefonia móvel, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 038/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. João Paulo Ferreira, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 474-21 -Thiago25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 474 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 032/2019, que trata da contratação de empresa especializada em apólice de seguro para a nova Sede do Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em apólice de seguro para a nova Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 028/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Pena, o empregado público Sr. Éder Ribeiro atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 474-21 -Thiago25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 474 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 032/2019, que trata da contratação de empresa especializada em apólice de seguro para a nova Sede do Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em apólice de seguro para a nova Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 028/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Pena, o empregado público Sr. Éder Ribeiro atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 474-20 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 474 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 03/2020 – PED n. 004/2020. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 004/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 004/2020, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 474-20 - Prorr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 474 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 03/2020 – PED n. 004/2020. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 004/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 004/2020, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 474-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 474 DE 09 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 008/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sr. João Paulo Ferreira e Sr. Osvaldo Sanches Júnior para realizar a preparação de infraestrutura de rede, para instalação de computadores e impressoras da Subseção de Três Lagoas-MS, nos dias 14 e 15 de agosto de 2019, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Os empregados públicos Sr. João Paulo Ferreira e Sr. Osvaldo Sanches Júnior, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, pois as atividades se iniciarão na manhã do dia 15 de agosto de 2019, e a ida será no dia 14 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Sr. Osvaldo Sanches Júnior, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 14 e 15 de agosto de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 474-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 474 DE 09 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 008/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sr. João Paulo Ferreira e Sr. Osvaldo Sanches Júnior para realizar a preparação de infraestrutura de rede, para instalação de computadores e impressoras da Subseção de Três Lagoas-MS, nos dias 14 e 15 de agosto de 2019, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Os empregados públicos Sr. João Paulo Ferreira e Sr. Osvaldo Sanches Júnior, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, pois as atividades se iniciarão na manhã do dia 15 de agosto de 2019, e a ida será no dia 14 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Sr. Osvaldo Sanches Júnior, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 14 e 15 de agosto de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 474-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 474 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 028/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Presidente); - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457 (Secretária) e; - Dr. Max Dembo Martins Esteves, Coren-MS n. 203376 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 474-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 474 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 028/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Presidente); - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457 (Secretária) e; - Dr. Max Dembo Martins Esteves, Coren-MS n. 203376 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 474-16 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 474 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 407/2016. CONSIDERANDO a Comunicação de Decisão da Previdência Social, NIT n. 12616587388. CONSIDERANDO a deliberação na 417ª Reunião Ordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 6 a 8 de dezembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar a substituição da empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-M n. 112848, pela empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, na função gratificada de Coordenadora da Subseção de Dourados-MS, de 11 de dezembro de 2016 a 30 de dezembro de 2016. Art. 2º A empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 3º Esta portaria vigorará de 11 de dezembro de 2016 a 30 de dezembro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de dezembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 474-16 - Prorr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 474 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 407/2016. CONSIDERANDO a Comunicação de Decisão da Previdência Social, NIT n. 12616587388. CONSIDERANDO a deliberação na 417ª Reunião Ordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 6 a 8 de dezembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar a substituição da empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-M n. 112848, pela empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, na função gratificada de Coordenadora da Subseção de Dourados-MS, de 11 de dezembro de 2016 a 30 de dezembro de 2016. Art. 2º A empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 3º Esta portaria vigorará de 11 de dezembro de 2016 a 30 de dezembro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de dezembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 473-24 _Liberação de viagem -Cátia_ Alinhamento fluxo de trabalho_01 a 06.09.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 473 DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o memorando n. 054/2024 - Setor de Fiscalização, solicitação da empregada pública, Sra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, por alinhamento de fluxo de trabalho na Fiscalização, de acordo com a implantação do Novo Manual de Fiscalização e participação da Oficina de Dimensionamento para a equipe da Enfermagem da SESAU, período de 02 a 05 de setembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF, a participar do alinhamento de fluxo de trabalho no Setor de Fiscalização, de acordo com a implantação do Novo Manual de Fiscalização, no período de 02 a 04 de setembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, a participar da Oficina de Dimensionamento para a equipe da Enfermagem da SESAU, no dia 05 de setembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 3º A empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fará jus a 5½ (cinco e meia) diárias, considerando a distância do municipio de domicílio, a vinda será no dia 01 de setembro, e o retorno ocorrerá no dia 06 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens terrestres para a empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, realize as atividades proposta. Art. 5º As diárias pertencem ao centro de custo de Fiscalização. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 473-24 _Liberação de viagem -Cátia_ Alinhamento fluxo de trabalho_01 a 06.09.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 473 DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o memorando n. 054/2024 - Setor de Fiscalização, solicitação da empregada pública, Sra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, por alinhamento de fluxo de trabalho na Fiscalização, de acordo com a implantação do Novo Manual de Fiscalização e participação da Oficina de Dimensionamento para a equipe da Enfermagem da SESAU, período de 02 a 05 de setembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF, a participar do alinhamento de fluxo de trabalho no Setor de Fiscalização, de acordo com a implantação do Novo Manual de Fiscalização, no período de 02 a 04 de setembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, a participar da Oficina de Dimensionamento para a equipe da Enfermagem da SESAU, no dia 05 de setembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 3º A empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fará jus a 5½ (cinco e meia) diárias, considerando a distância do municipio de domicílio, a vinda será no dia 01 de setembro, e o retorno ocorrerá no dia 06 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens terrestres para a empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, realize as atividades proposta. Art. 5º As diárias pertencem ao centro de custo de Fiscalização. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 473-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 473 DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o memorando n. 054/2024 - Setor de Fiscalização, solicitação da empregada pública, Sra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, por alinhamento de fluxo de trabalho na Fiscalização, de acordo com a implantação do Novo Manual de Fiscalização e participação da Oficina de Dimensionamento para a equipe da Enfermagem da SESAU, período de 02 a 05 de setembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF, a participar do alinhamento de fluxo de trabalho no Setor de Fiscalização, de acordo com a implantação do Novo Manual de Fiscalização, no período de 02 a 04 de setembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, a participar da Oficina de Dimensionamento para a equipe da Enfermagem da SESAU, no dia 05 de setembro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 3º A empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fará jus a 5½ (cinco e meia) diárias, considerando a distância do municipio de domicílio, a vinda será no dia 01 de setembro, e o retorno ocorrerá no dia 06 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens terrestres para a empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, realize as atividades proposta. Art. 5º As diárias pertencem ao centro de custo de Fiscalização. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 473-2325/07/20242024 PDF 
Port. 473-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada, CEP: 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados Rua Hilda Bergo Duarte, nº 959, Vila Planalto, CEP: 79826-090– Dourados/MS. Fone: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 473 DE 02 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Lei n. 14.133/2021, nos seguintes Artigos, baixam as seguintes determinações: Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. Art. 1º Designar os empregados públicos como Agent/e de Contratação e Equipe de Apoio: - Sr. Ismael Pereira dos Santos - Agente de Contratação; - Sr. Francisco de Souza Rosa – Apoio e - Sr. Éder Ribeiro – Apoio. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário constantes na Portaria n. 402 de 20 de agosto de 2021. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 473-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada, CEP: 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados Rua Hilda Bergo Duarte, nº 959, Vila Planalto, CEP: 79826-090– Dourados/MS. Fone: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 473 DE 02 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Lei n. 14.133/2021, nos seguintes Artigos, baixam as seguintes determinações: Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. Art. 1º Designar os empregados públicos como Agent/e de Contratação e Equipe de Apoio: - Sr. Ismael Pereira dos Santos - Agente de Contratação; - Sr. Francisco de Souza Rosa – Apoio e - Sr. Éder Ribeiro – Apoio. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário constantes na Portaria n. 402 de 20 de agosto de 2021. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 473-21 - Thiag25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 473 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 031/2018, que trata da contratação de empresa especializada em serviço de monitoramento para a nova Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato com a empresa especializada em serviços de monitoramento para a nova Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 031/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do Gestor de Contratos o empregado público, Sr. Francisco de Souza Rosa, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 562/2018. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 473-21 - Thiag25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 473 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 031/2018, que trata da contratação de empresa especializada em serviço de monitoramento para a nova Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato com a empresa especializada em serviços de monitoramento para a nova Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 031/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do Gestor de Contratos o empregado público, Sr. Francisco de Souza Rosa, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 562/2018. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 473-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 473 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 050/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: -Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 (Presidente) e; -Dra. Franciele Gonçalves dos Santos, Coren-MS n. 292231 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 473-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 473 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 050/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: -Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 (Presidente) e; -Dra. Franciele Gonçalves dos Santos, Coren-MS n. 292231 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 473-19 - Contr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 473 DE 12 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a Enfermeira Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880, RG n. 58674146-X SSP/SP e CPF n. 000.635.781-40, devidamente aprovada no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, para a função de Enfermeira Fiscal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.050,70 (quatro mil e cinquenta reais e setenta centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 473-19 - Contr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 473 DE 12 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a Enfermeira Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880, RG n. 58674146-X SSP/SP e CPF n. 000.635.781-40, devidamente aprovada no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, para a função de Enfermeira Fiscal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.050,70 (quatro mil e cinquenta reais e setenta centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 473-18 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 473 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo disciplinar Coren-MS n. 448/2018 CONSIDERANDO a Resolução Cofen n.507/2016, que instituí o Código de ética dos empregados públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO a deliberação na 131ª Reunião Extraodinária de Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão para o Processo Administrativo Disciplinar n. 448/2018, em desfavor à empregada pública Joyce Elica Espíndola Paes Ozelame, para apurar os fatos sobre o atestado médico, por tempo indeterminado. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dra Idelmara Ribeiro Macedo (Presidente); - Dr. Douglas da Costa Cardoso (Membro) e; - Sr. Osvaldo Sanches Júnior (Membro); Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 473-18 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 473 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo disciplinar Coren-MS n. 448/2018 CONSIDERANDO a Resolução Cofen n.507/2016, que instituí o Código de ética dos empregados públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO a deliberação na 131ª Reunião Extraodinária de Plenário, realizada no dia 29 de outubro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão para o Processo Administrativo Disciplinar n. 448/2018, em desfavor à empregada pública Joyce Elica Espíndola Paes Ozelame, para apurar os fatos sobre o atestado médico, por tempo indeterminado. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dra Idelmara Ribeiro Macedo (Presidente); - Dr. Douglas da Costa Cardoso (Membro) e; - Sr. Osvaldo Sanches Júnior (Membro); Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PDF 
Port. 473-16 - Averi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 473 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 007/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia supracitada ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do responsável pelo referido departamento, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de dezembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 473-16 - Averi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 473 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 007/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia supracitada ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do responsável pelo referido departamento, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de dezembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 472-24 - Liberação de viagem _Dra. Virna_ segunda fase Capacitação de DIU São Paulo.SP_02 a 05.09.2425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 472 DE 27 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Oficio Coren São Paulo nº051/2024/GAB/PRES – Participar de reunião na sede do Coren-SP, para segunda fase da Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU, a ser realizada pelo Coren-SP em parceria com o Conselho Federal de Enfermagem, no período de 02 a 05 de setembro de 2024, em São Paulo/SP, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606-ENF, a participar da segunda fase da Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU, a ser realizada pelo Coren-SP em parceria com o Conselho Federal de Enfermagem, no período de 02 a 05 de setembro de 2024, em São Paulo/SP. Art. 2º A Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diária, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento será no dia 01 de setembro, considerado compromissos de trabalho da Conselheira Dra. Virna Liza Hildebrand, o retorno ocorrerá no dia 04 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que a Conselheira, participe das atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 472-24 - Liberação de viagem _Dra. Virna_ segunda fase Capacitação de DIU São Paulo.SP_02 a 05.09.2425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 472 DE 27 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Oficio Coren São Paulo nº051/2024/GAB/PRES – Participar de reunião na sede do Coren-SP, para segunda fase da Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU, a ser realizada pelo Coren-SP em parceria com o Conselho Federal de Enfermagem, no período de 02 a 05 de setembro de 2024, em São Paulo/SP, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606-ENF, a participar da segunda fase da Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU, a ser realizada pelo Coren-SP em parceria com o Conselho Federal de Enfermagem, no período de 02 a 05 de setembro de 2024, em São Paulo/SP. Art. 2º A Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diária, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento será no dia 01 de setembro, considerado compromissos de trabalho da Conselheira Dra. Virna Liza Hildebrand, o retorno ocorrerá no dia 04 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que a Conselheira, participe das atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 472-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 472 DE 27 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Oficio Coren São Paulo nº051/2024/GAB/PRES – Participar de reunião na sede do Coren-SP, para segunda fase da Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU, a ser realizada pelo Coren-SP em parceria com o Conselho Federal de Enfermagem, no período de 02 a 05 de setembro de 2024, em São Paulo/SP, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606-ENF, a participar da segunda fase da Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU, a ser realizada pelo Coren-SP em parceria com o Conselho Federal de Enfermagem, no período de 02 a 05 de setembro de 2024, em São Paulo/SP. Art. 2º A Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diária, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento será no dia 01 de setembro, considerado compromissos de trabalho da Conselheira Dra. Virna Liza Hildebrand, o retorno ocorrerá no dia 04 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que a Conselheira, participe das atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 472-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 472 DE 02 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 027/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS nº 132692-ENF (Coordenador); - Dr. Edvan Marcelo Morais Marques, Coren-MS nº 243015-ENF (Membro) e - Drª. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS nº 51581-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 472-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 472 DE 02 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 027/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS nº 132692-ENF (Coordenador); - Dr. Edvan Marcelo Morais Marques, Coren-MS nº 243015-ENF (Membro) e - Drª. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS nº 51581-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 472-2325/07/20242024 PDF 
Port. 472-21 - Thiag25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 472 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Econômico-Financeiro S/N, que trata do controle das faturas de água energia elétrica fornecidas para nova Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento de água e energia elétrica para a nova Sede do Coren-MS. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Econômico-Financeiro S/N, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. Éder Ribeiro, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 472-21 - Thiag25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 472 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Econômico-Financeiro S/N, que trata do controle das faturas de água energia elétrica fornecidas para nova Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento de água e energia elétrica para a nova Sede do Coren-MS. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Econômico-Financeiro S/N, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. Éder Ribeiro, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 472-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 472 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 141/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de desagravo público com relação à denúncia encaminhada pelo Enfermeiro Dr. Max Dembo Martins Esteves, Coren-MS n. 203376, referente ao que consta nos autos do PAD n. 141/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 472-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 472 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 141/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de desagravo público com relação à denúncia encaminhada pelo Enfermeiro Dr. Max Dembo Martins Esteves, Coren-MS n. 203376, referente ao que consta nos autos do PAD n. 141/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 472-19 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 472 DE 09 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando n.049/2019-DFIS, referente ao pedido de exoneração do cargo de Coordenadora de Fiscalização pela empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren/MS n.464235, RG n. 1015544 SEJUSP/MS e CPF n. 974.850.471-91, para substituir a empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, no cargo em comissão de Coordenação do Departamento de Fiscalização, por tempo indeterminado. Art. 2º O Dr. Alex Souza de Oliveira fará jus a R$ 5.485,75 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) mensal, de salário base, conceder a título de benefício o auxílio-alimentação, auxílio-refeição e auxílio-transporte. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de agosto de 2019, conforme data do pedido de exoneração do cargo, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 472-19 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 472 DE 09 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando n.049/2019-DFIS, referente ao pedido de exoneração do cargo de Coordenadora de Fiscalização pela empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren/MS n.464235, RG n. 1015544 SEJUSP/MS e CPF n. 974.850.471-91, para substituir a empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, no cargo em comissão de Coordenação do Departamento de Fiscalização, por tempo indeterminado. Art. 2º O Dr. Alex Souza de Oliveira fará jus a R$ 5.485,75 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) mensal, de salário base, conceder a título de benefício o auxílio-alimentação, auxílio-refeição e auxílio-transporte. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de agosto de 2019, conforme data do pedido de exoneração do cargo, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 472-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 472 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Solicitação de Capacitação da Comissão de Ética do Hospital Regional de Ponta Porã, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho à realizar a capacitação da Comissão de Ética do Hospital Regional de Ponta Porã , nos dias 31 de outubro e 01 de novembro de 2018, em Ponta Porã -MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte à conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 31 de outubro a 02 de novembro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 472-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 472 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Solicitação de Capacitação da Comissão de Ética do Hospital Regional de Ponta Porã, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho à realizar a capacitação da Comissão de Ética do Hospital Regional de Ponta Porã , nos dias 31 de outubro e 01 de novembro de 2018, em Ponta Porã -MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte à conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 31 de outubro a 02 de novembro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 472-16 - Averi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 472 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 123/2016 – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 058/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, para realizar averiguação de denúncia referente aos autos do Processo Administrativo n. 058/2016, no prazo de 30 (trinta) dias, e posterior encaminhamento do relatório da averiguação à coordenação da Subseção de Dourados-MS para as devidas providências. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de dezembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 472-16 - Averi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 472 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 123/2016 – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 058/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, para realizar averiguação de denúncia referente aos autos do Processo Administrativo n. 058/2016, no prazo de 30 (trinta) dias, e posterior encaminhamento do relatório da averiguação à coordenação da Subseção de Dourados-MS para as devidas providências. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de dezembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 471.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 471 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de vistoria e assinatura do contrato do imóvel proposto para sediar a subseção do Coren-MS, em Três Lagoas/MS, para dar prosseguimento a aquisição; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 153/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, para acompanhar as obras de adequações no imóvel que irá sediar a subseção de Três Lagoas/MS, no dia 15 de novembro de 2021. Art. 2º O Arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a está agendado a vistoria no imóvel no dia 15 de novembro, a ida será no dia 14 de novembro de 2021, e o retorno no dia 15 de novembro de 2021, após a realização das atividades proposta, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o deslocamento por veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, para o Arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, para realizar, possam realizar as atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande/MS, 12 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 471.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 471 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de vistoria e assinatura do contrato do imóvel proposto para sediar a subseção do Coren-MS, em Três Lagoas/MS, para dar prosseguimento a aquisição; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 153/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, para acompanhar as obras de adequações no imóvel que irá sediar a subseção de Três Lagoas/MS, no dia 15 de novembro de 2021. Art. 2º O Arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a está agendado a vistoria no imóvel no dia 15 de novembro, a ida será no dia 14 de novembro de 2021, e o retorno no dia 15 de novembro de 2021, após a realização das atividades proposta, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o deslocamento por veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, para o Arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, para realizar, possam realizar as atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande/MS, 12 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 471-24 - Liberação de viagem 26º CBCENF - Colaboradora Cleberson Paião25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 471 DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE, CONSIDERANDO a solicitação do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e dos Trabalhadores em Estabelecimento de Serviços de Saúde de São Paulo, apoio no custeio de passagens e diárias para o Sr. Cleberson dos Santos Paião, para que o mesmo possa contribuir com a pauta em reunião Comissão Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, durante a realização do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Técnico em Enfermagem Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE, membro da Comissão Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, a participar do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE. Art. 2º O Colaborador Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer em dia anterior a realização do evento, será custeada diárias pelo período de 15 a 19 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para o Colaborador Sr. Cleberson dos Santos Paião, realize as atividades proposta. Art. 4º Centro de custo despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 471-24 - Liberação de viagem 26º CBCENF - Colaboradora Cleberson Paião25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 471 DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE, CONSIDERANDO a solicitação do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e dos Trabalhadores em Estabelecimento de Serviços de Saúde de São Paulo, apoio no custeio de passagens e diárias para o Sr. Cleberson dos Santos Paião, para que o mesmo possa contribuir com a pauta em reunião Comissão Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, durante a realização do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Técnico em Enfermagem Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE, membro da Comissão Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, a participar do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE. Art. 2º O Colaborador Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer em dia anterior a realização do evento, será custeada diárias pelo período de 15 a 19 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para o Colaborador Sr. Cleberson dos Santos Paião, realize as atividades proposta. Art. 4º Centro de custo despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 471-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 471 DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE, CONSIDERANDO a solicitação do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e dos Trabalhadores em Estabelecimento de Serviços de Saúde de São Paulo, apoio no custeio de passagens e diárias para o Sr. Cleberson dos Santos Paião, para que o mesmo possa contribuir com a pauta em reunião Comissão Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, durante a realização do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Técnico em Enfermagem Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE, membro da Comissão Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, a participar do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE. Art. 2º O Colaborador Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer em dia anterior a realização do evento, será custeada diárias pelo período de 15 a 19 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para o Colaborador Sr. Cleberson dos Santos Paião, realize as atividades proposta. Art. 4º Centro de custo despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 471-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 471 DE 02 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 051/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS nº 90535-ENF (Coordenadora); - Drª. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana, Coren-MS nº 345342-ENF (Membro) e - Srª. Tanani Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS nº 766405-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 471-23_25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 471 DE 02 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 051/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS nº 90535-ENF (Coordenadora); - Drª. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana, Coren-MS nº 345342-ENF (Membro) e - Srª. Tanani Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS nº 766405-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 471-2325/07/20242024 PDF 
Port. 471-20 - Grupo25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 471 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o PAD n.624/2019 – sobre a identificação dos problemas em processos seletivos realizados nas instituições de saúde voltadas aos profissionais de Enfermagem; CONSIDERANDO as deficiências na formação do técnico de enfermagem, conforme pesquisa feita com empregadores, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir grupo de trabalho para elaboração de projeto político pedagógico, sendo a complementação do estudo de auxiliar de Enfermagem para Técnico de Enfermagem. Art. 2º O referido grupo de trabalho será composto pelo Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 e Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504, com parceira da Secretaria Estadual de Educação – SED e a Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de novembro de 2020 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 471-20 - Grupo25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 471 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o PAD n.624/2019 – sobre a identificação dos problemas em processos seletivos realizados nas instituições de saúde voltadas aos profissionais de Enfermagem; CONSIDERANDO as deficiências na formação do técnico de enfermagem, conforme pesquisa feita com empregadores, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir grupo de trabalho para elaboração de projeto político pedagógico, sendo a complementação do estudo de auxiliar de Enfermagem para Técnico de Enfermagem. Art. 2º O referido grupo de trabalho será composto pelo Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 e Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504, com parceira da Secretaria Estadual de Educação – SED e a Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de novembro de 2020 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 471-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 471 DE 08 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o 2º Encontro de Gestão de Pessoas do Sistema Cofen- Conselhos Regionais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 210/2019, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO o memorando Nº 77/2019 – DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO, em que o próprio requerente solicita permanência em Brasília até o dia 26/08/2019 e liberação do ponto de frequência em 16/08/2019, bem como requer o pagamento de 3½ (três e meia) diárias, correspondente ao período do 2º Encontro de Gestão de Pessoas. Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Eder Ribeiro a participar do 2º Encontro de Gestão de Pessoas do Sistema Cofen-Conselhos Regionais na Sede do Conselho Federal de Enfermagem, nos dias 13 a 15 de agosto de 2019, em Brasília-DF. Art. 2º Autorizar o empregado público Sr. Eder Ribeiro, a realizar mestrado pela parceria entre a Universidade de Brasília e o Conselho Federal de Enfermagem, nos dias 19 a 23 de agosto de 2019, em Brasília-DF. Art. 3º O empregado público Sr. Éder Ribeiro fará jus a 3½ (três e meia) diária, com ida no dia 12 de agosto de 2019 e retorno no dia 26 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o empregado público supracitado realize a referida atividade. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 471-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 471 DE 08 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o 2º Encontro de Gestão de Pessoas do Sistema Cofen- Conselhos Regionais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 210/2019, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO o memorando Nº 77/2019 – DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO, em que o próprio requerente solicita permanência em Brasília até o dia 26/08/2019 e liberação do ponto de frequência em 16/08/2019, bem como requer o pagamento de 3½ (três e meia) diárias, correspondente ao período do 2º Encontro de Gestão de Pessoas. Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Eder Ribeiro a participar do 2º Encontro de Gestão de Pessoas do Sistema Cofen-Conselhos Regionais na Sede do Conselho Federal de Enfermagem, nos dias 13 a 15 de agosto de 2019, em Brasília-DF. Art. 2º Autorizar o empregado público Sr. Eder Ribeiro, a realizar mestrado pela parceria entre a Universidade de Brasília e o Conselho Federal de Enfermagem, nos dias 19 a 23 de agosto de 2019, em Brasília-DF. Art. 3º O empregado público Sr. Éder Ribeiro fará jus a 3½ (três e meia) diária, com ida no dia 12 de agosto de 2019 e retorno no dia 26 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o empregado público supracitado realize a referida atividade. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 471-18 - Exone25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 471 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 014/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Auditoria Interna, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar o comissionado Dr. Thomaz de Souza Delvizio, RG n. 930585 SEJUSP/MS e CPF n. 012.076.481-40, do cargo em comissão de Auditor Interno do Coren-MS. Art. 2º O comissionado Dr. Thomaz de Souza Delvizio não cumprirá aviso prévio, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 471-18 - Exone25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 471 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 014/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Auditoria Interna, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar o comissionado Dr. Thomaz de Souza Delvizio, RG n. 930585 SEJUSP/MS e CPF n. 012.076.481-40, do cargo em comissão de Auditor Interno do Coren-MS. Art. 2º O comissionado Dr. Thomaz de Souza Delvizio não cumprirá aviso prévio, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 471-16 - Averi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 471 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 667/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar o Processo Ético-Disciplinar n. 667/2013 ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação no prazo de 30 (trinta) dias, e posterior devolução do referido PED ao Gabinete da Presidência para as devidas providências. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo referido departamento, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de dezembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 471-16 - Averi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 471 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 667/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar o Processo Ético-Disciplinar n. 667/2013 ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação no prazo de 30 (trinta) dias, e posterior devolução do referido PED ao Gabinete da Presidência para as devidas providências. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo referido departamento, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de dezembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 470-24 - Liberação de viagem 26º CBCENF - Colaboradora Dayse Paião25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 470 DE 23 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Enfermeira Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, Coren-MS n. 210587-ENF, membro da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, a participar do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE. Art. 2º A Colaboradora Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer em dia anterior a realização do evento, será custeada diárias pelo período de 15 a 19 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º As passagens aéreas da Colaboradora Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, será custeada pelo Conselho Federal de Enfermagem – Cofen. Art. 4º Centro de custo despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 470-24 - Liberação de viagem 26º CBCENF - Colaboradora Dayse Paião25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 470 DE 23 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Enfermeira Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, Coren-MS n. 210587-ENF, membro da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, a participar do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE. Art. 2º A Colaboradora Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer em dia anterior a realização do evento, será custeada diárias pelo período de 15 a 19 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º As passagens aéreas da Colaboradora Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, será custeada pelo Conselho Federal de Enfermagem – Cofen. Art. 4º Centro de custo despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 470-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 470 DE 23 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Enfermeira Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, Coren-MS n. 210587-ENF, membro da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, a participar do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE. Art. 2º A Colaboradora Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer em dia anterior a realização do evento, será custeada diárias pelo período de 15 a 19 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º As passagens aéreas da Colaboradora Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, será custeada pelo Conselho Federal de Enfermagem – Cofen. Art. 4º Centro de custo despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 470-2325/07/20242024 PDF 
Port. 470-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 470 DE 02 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.128/2023, que trata da contratação de empresa especializada de aquisição de materiais constitucionais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor do contrato com a empresa especializada em prestação de edição e impressão de material gráfico, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 128/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a empregada pública Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 470-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 470 DE 02 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.128/2023, que trata da contratação de empresa especializada de aquisição de materiais constitucionais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor do contrato com a empresa especializada em prestação de edição e impressão de material gráfico, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 128/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a empregada pública Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 470-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 470 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 118/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 118/2021, em desfavor da Enfermeira Dra. Cícera Vergínea dos Santos, Coren-MS n. 602373-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 470-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 470 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 118/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 118/2021, em desfavor da Enfermeira Dra. Cícera Vergínea dos Santos, Coren-MS n. 602373-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 470-20 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 470 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação da 93ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 03 de novembro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para substituir o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, nas funções de almoxarifado, responsabilidade pela guarda e manutenção dos veículos oficiais e Patrimônio. Art. 2º O empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, fará jus a gratificação, cujo valor está fixado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigor a partir da data de assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 470-20 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 470 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação da 93ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 03 de novembro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para substituir o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, nas funções de almoxarifado, responsabilidade pela guarda e manutenção dos veículos oficiais e Patrimônio. Art. 2º O empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, fará jus a gratificação, cujo valor está fixado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigor a partir da data de assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 470-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 470 DE 07 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 449ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 449ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 14 e 15 de agosto, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diária, tendo em vista que na manhã no dia 14 de agosto irá realizar atividades de tesouraria no Setor Financeiro, no período da tarde do dia 14 e no dia 15 de agosto participará da Reunião Ordinária de Plenário, onde a ida será no dia 13 de agosto de 2019, e o retorno no dia 15 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 13 a 15 de agosto de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 470-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 470 DE 07 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 449ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 449ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 14 e 15 de agosto, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diária, tendo em vista que na manhã no dia 14 de agosto irá realizar atividades de tesouraria no Setor Financeiro, no período da tarde do dia 14 e no dia 15 de agosto participará da Reunião Ordinária de Plenário, onde a ida será no dia 13 de agosto de 2019, e o retorno no dia 15 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 13 a 15 de agosto de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 470-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 470 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 432/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 432/2018, em desfavor à Cleusa dos Santos Chimenes, Coren/MS nº 390433-TE, Marlene Machado Carmona, Coren/MS nº 1089828-TE, Patricia Reis de Souza Ferreira, Coren/MS nº 401339-TE, Patricia Nunes Ibanez Pesqueira, Coren/MS nº 254521-ENF, Angelina Panzer Alves, Coren/MS nº 866318-TE, Bruna de Mola, Core/MS nº 1157295-TE, Samira Ferrari, Coren/MS nº 618585-TE, Lucila Santiago da Silva, nº 1196553-TE, Nair de Souza Toscano de Brito, Coren/MS nº 794787-AE, Raquel Ramos Pinto do Nascimento, Coren/MS nº 359405-ENF, Andréia de Oliveira Saffe, Coren/MS nº 550956-ENF, Eliete Oliveira do Amaral, Coren/MS nº 1062241-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 470-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 470 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 432/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 432/2018, em desfavor à Cleusa dos Santos Chimenes, Coren/MS nº 390433-TE, Marlene Machado Carmona, Coren/MS nº 1089828-TE, Patricia Reis de Souza Ferreira, Coren/MS nº 401339-TE, Patricia Nunes Ibanez Pesqueira, Coren/MS nº 254521-ENF, Angelina Panzer Alves, Coren/MS nº 866318-TE, Bruna de Mola, Core/MS nº 1157295-TE, Samira Ferrari, Coren/MS nº 618585-TE, Lucila Santiago da Silva, nº 1196553-TE, Nair de Souza Toscano de Brito, Coren/MS nº 794787-AE, Raquel Ramos Pinto do Nascimento, Coren/MS nº 359405-ENF, Andréia de Oliveira Saffe, Coren/MS nº 550956-ENF, Eliete Oliveira do Amaral, Coren/MS nº 1062241-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PDF 
Port. 469-24 - Liberação de viagem 26º CBCENF - Coordenador Rodrigo25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 469 DE 23 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Enfermeiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, Coordenador da Comissão Organizadora da Representação do Coren-MS, no 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, para participar do 26º CBCENF, no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE. Art. 2º O Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer em dia anterior a realização do evento, será custeada diárias pelo período de 15 a 19 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º As passagens aéreas do Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, será custeada pelo Conselho Federal de Enfermagem – Cofen. Art. 4º Centro de custo despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 469-24 - Liberação de viagem 26º CBCENF - Coordenador Rodrigo25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 469 DE 23 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Enfermeiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, Coordenador da Comissão Organizadora da Representação do Coren-MS, no 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, para participar do 26º CBCENF, no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE. Art. 2º O Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer em dia anterior a realização do evento, será custeada diárias pelo período de 15 a 19 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º As passagens aéreas do Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, será custeada pelo Conselho Federal de Enfermagem – Cofen. Art. 4º Centro de custo despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 469-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 469 DE 23 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Enfermeiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, Coordenador da Comissão Organizadora da Representação do Coren-MS, no 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, para participar do 26º CBCENF, no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE. Art. 2º O Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer em dia anterior a realização do evento, será custeada diárias pelo período de 15 a 19 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º As passagens aéreas do Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, será custeada pelo Conselho Federal de Enfermagem – Cofen. Art. 4º Centro de custo despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 469-2325/07/20242024 PDF 
Port. 469-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 469 DE 02 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.025/2022, que trata da contratação de empresa especializada em edição e impressão de material gráfico, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato com a empresa especializada em prestação de edição e impressão de material gráfico, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 025/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. Bruno Arce Vaitti, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 469-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 469 DE 02 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.025/2022, que trata da contratação de empresa especializada em edição e impressão de material gráfico, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato com a empresa especializada em prestação de edição e impressão de material gráfico, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 025/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. Bruno Arce Vaitti, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 469-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 469 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 117/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 117/2021, em desfavor da Enfermeira Dra. Carmem Lucya Dias Bittencourt Morscheiter, Coren-MS n. 375091-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 469-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 469 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 117/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 117/2021, em desfavor da Enfermeira Dra. Carmem Lucya Dias Bittencourt Morscheiter, Coren-MS n. 375091-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 469-201625/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 469 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pela colaboradora Dra. Francine Ramos de Miranda, Coren-MS n. 378821. CONSIDERANDO a deliberação na 112ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de agosto de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Gislaine Medeiros, Coren-MS n. 164857, a representar o Coren-MS no Comitê Estadual de Prevenção de Mortalidade Materna e Infantil de Mato Grosso do Sul como “Titular”, e a colaboradora Dra. Tailma Silva Lino de Souza. Coren-MS n. 233308, para representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de dezembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 469-201625/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 469 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pela colaboradora Dra. Francine Ramos de Miranda, Coren-MS n. 378821. CONSIDERANDO a deliberação na 112ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de agosto de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Gislaine Medeiros, Coren-MS n. 164857, a representar o Coren-MS no Comitê Estadual de Prevenção de Mortalidade Materna e Infantil de Mato Grosso do Sul como “Titular”, e a colaboradora Dra. Tailma Silva Lino de Souza. Coren-MS n. 233308, para representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de dezembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 469-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 469 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 139/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 139/2020, em desfavor da Enfermeira Dra. Claudia de Souza Sanabria, Coren- MS n. 628765 e aos Técnicos de Enfermagem Sra. Marielly Oliveira da Silva, Coren-MS n. 1307765 e Sr. Washington da Silva de Souza, Coren-MS n. 1411323. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 469-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 469 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 139/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 139/2020, em desfavor da Enfermeira Dra. Claudia de Souza Sanabria, Coren- MS n. 628765 e aos Técnicos de Enfermagem Sra. Marielly Oliveira da Silva, Coren-MS n. 1307765 e Sr. Washington da Silva de Souza, Coren-MS n. 1411323. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 469-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 469 DE 07 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 449ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 449ª Reunião Ordinária de Plenária, nos dias 14 e 15 de agosto de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diária, tendo em vista que na manhã no dia 14 de agosto irá realizar atividades de secretaria, no período da tarde do dia 14 e no dia 15 de agosto participará da Reunião Ordinária de Plenário, onde a ida será no dia 13 de agosto de 2019, e o retorno no dia 15 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 13 a 15 de agosto de 2019. Art. 4º O conselheiro supracitado não fará uso de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 469-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 469 DE 07 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 449ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 449ª Reunião Ordinária de Plenária, nos dias 14 e 15 de agosto de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diária, tendo em vista que na manhã no dia 14 de agosto irá realizar atividades de secretaria, no período da tarde do dia 14 e no dia 15 de agosto participará da Reunião Ordinária de Plenário, onde a ida será no dia 13 de agosto de 2019, e o retorno no dia 15 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 13 a 15 de agosto de 2019. Art. 4º O conselheiro supracitado não fará uso de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 469-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 469 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 281/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 281/2018, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Fernando Piltz, Coren-MS n. 1091429. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 469-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 469 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 281/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 281/2018, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Fernando Piltz, Coren-MS n. 1091429. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 468.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 468 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de vistoria e assinatura do contrato do imóvel proposto para sediar a subseção do Coren-MS, em Três Lagoas/MS, para dar prosseguimento a aquisição; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 153/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775, a advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, e os membros da Comissão organizadora para aquisição de imóveis para sediar a subseção de Três Lagoas/MS a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, e a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, para realizar vistoria e assinatura do contrato de compra e venda do imóvel em Três Lagoas/MS, no dia 15 de novembro de 2021. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, e os membros da Comissão organizadora para aquisição de imóveis para sediar a subseção de Três Lagoas/MS a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, e a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a reunião para assinatura do contrato de compra e venda do imóvel, está agendada para manhã o dia 15 de novembro, a ida será no dia 14 de novembro de 2021, e o retorno no dia 15 de novembro de 2021, após a realização das atividades proposta, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, para que o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, e os membros da Comissão organizadora para aquisição de imóveis para sediar a subseção de Três Lagoas/MS a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, e a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, possam realizar as atividades. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e a Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 14 e 15 de novembro de 2021. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande/MS, 12 de novembro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 468.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 468 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de vistoria e assinatura do contrato do imóvel proposto para sediar a subseção do Coren-MS, em Três Lagoas/MS, para dar prosseguimento a aquisição; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 153/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775, a advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, e os membros da Comissão organizadora para aquisição de imóveis para sediar a subseção de Três Lagoas/MS a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, e a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, para realizar vistoria e assinatura do contrato de compra e venda do imóvel em Três Lagoas/MS, no dia 15 de novembro de 2021. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, e os membros da Comissão organizadora para aquisição de imóveis para sediar a subseção de Três Lagoas/MS a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, e a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a reunião para assinatura do contrato de compra e venda do imóvel, está agendada para manhã o dia 15 de novembro, a ida será no dia 14 de novembro de 2021, e o retorno no dia 15 de novembro de 2021, após a realização das atividades proposta, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, para que o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, e os membros da Comissão organizadora para aquisição de imóveis para sediar a subseção de Três Lagoas/MS a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, e a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, possam realizar as atividades. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e a Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 14 e 15 de novembro de 2021. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande/MS, 12 de novembro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF 
Port. 468-24- Thiago e Patricio - Fiscais de contrato de aquisição de materiais Institucionais para eventos25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 468 DE 23 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 366/2024, que trata de aquisição de materiais institucionais para eventos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro, para atuar como fiscal de contrato de aquisição de materiais institucionais para eventos, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 366/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro, o empregado público Sr. Patrício Cardoso Feliz atuará como Fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 468-24- Thiago e Patricio - Fiscais de contrato de aquisição de materiais Institucionais para eventos25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 468 DE 23 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 366/2024, que trata de aquisição de materiais institucionais para eventos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro, para atuar como fiscal de contrato de aquisição de materiais institucionais para eventos, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 366/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro, o empregado público Sr. Patrício Cardoso Feliz atuará como Fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 468-24-25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 468 DE 23 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 366/2024, que trata de aquisição de materiais institucionais para eventos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro, para atuar como fiscal de contrato de aquisição de materiais institucionais para eventos, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 366/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro, o empregado público Sr. Patrício Cardoso Feliz atuará como Fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 468-2325/07/20242024 PDF 
Port. 468-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 468 DE 02 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria na 126ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 01 de agosto de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível médio, lotado no Setor de Licitação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. O nomeado Sr. Ismael Pereira dos Santos, exercerá as seguintes atribuições no Setor de Licitação. Art. 2º O funcionário supracitado por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 2.994,09 (dois mil novecentos e noventa e quatro reais e nove centavos). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor a partir da ciência do empregado público, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 502/2022 de 22 de agosto de 2022. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 468-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 468 DE 02 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria na 126ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 01 de agosto de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível médio, lotado no Setor de Licitação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. O nomeado Sr. Ismael Pereira dos Santos, exercerá as seguintes atribuições no Setor de Licitação. Art. 2º O funcionário supracitado por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 2.994,09 (dois mil novecentos e noventa e quatro reais e nove centavos). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor a partir da ciência do empregado público, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 502/2022 de 22 de agosto de 2022. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 468-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 468 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 140/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 140/2020, em desfavor da Enfermeira Dra. Mila Garcia de Mello Souza Oliveira, Coren-MS n. 126420. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 468-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 468 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 140/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 140/2020, em desfavor da Enfermeira Dra. Mila Garcia de Mello Souza Oliveira, Coren-MS n. 126420. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 468-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 468 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 382/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 382/2019, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Roselini Aparecida Acosta Pires, Coren-MS n. 629260. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 468-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 468 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 382/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 382/2019, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Roselini Aparecida Acosta Pires, Coren-MS n. 629260. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 468-1825/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 468 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO A Lei de Acesso à Informação nº 12.527/11 que Regulamenta o direito Constitucional de acesso às informações públicas, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir nova comissão responsável pelo Portal da Transparência do Coren-MS e atendimento às exigências da Lei de Acesso à Informação. Art. 2º A referida comissão será composta pelo conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, na função de coordenador, e pelos empregados públicos Sr. Ismael Pereira dos Santos, Sr. Éder Ribeiro, Dr. Jefferson Estevan Francisco, Sra. Fabiana Silva de Sena, Sr. Luan Carlos Gomes Marques, Dr. Celso Siqueira Filho, Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felicio, Sra. Daniela de Melo Silva, Sra. Aparecida Vieira da Silva, Sra. Meire Benites de Souza, e Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, sendo todos responsáveis pelas devidas publicações respectivas aos seus setores. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referido conselheiro e dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria n. 281/2017. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 468-1825/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 468 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO A Lei de Acesso à Informação nº 12.527/11 que Regulamenta o direito Constitucional de acesso às informações públicas, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir nova comissão responsável pelo Portal da Transparência do Coren-MS e atendimento às exigências da Lei de Acesso à Informação. Art. 2º A referida comissão será composta pelo conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, na função de coordenador, e pelos empregados públicos Sr. Ismael Pereira dos Santos, Sr. Éder Ribeiro, Dr. Jefferson Estevan Francisco, Sra. Fabiana Silva de Sena, Sr. Luan Carlos Gomes Marques, Dr. Celso Siqueira Filho, Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felicio, Sra. Daniela de Melo Silva, Sra. Aparecida Vieira da Silva, Sra. Meire Benites de Souza, e Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, sendo todos responsáveis pelas devidas publicações respectivas aos seus setores. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referido conselheiro e dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria n. 281/2017. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 468-16 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 468 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 071/2016 – CONTROLADORIA GERAL. CONSIDERANDO a deliberação na 39ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 3 de novembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar Comissão de Elaboração de Relatório de Gestão de 2016, a ser composta pelos seguintes conselheiros e empregados públicos: - Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017; - Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476; - Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084; - Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R; - Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831; - Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428; - Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren-MS n. 18926-R; - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823; - Sr. Marcos Roberto Oliveira Albres, Coren-MS n. 95779; - Sra. Meire Benites de Souza; - Sr. Luan Carlos Gomes Marques; - Sr. Francisco de Souza Rosa; - Sr. Osvaldo Sanches Júnior; - Sr. Ezio Stranieri Júnior; - Sr. Éder Ribeiro e; - Sr. Helton Verão Lopes. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 2º Os conselheiros e empregados públicos supracitados deverão elaborar e concluir os trabalhos até o dia 27 de janeiro de 2017, e encaminhar a Controladoria Geral do Coren-MS na mesma data para análise e posterior deliberação do Plenário do Coren- MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de dezembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 468-16 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 468 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 071/2016 – CONTROLADORIA GERAL. CONSIDERANDO a deliberação na 39ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 3 de novembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar Comissão de Elaboração de Relatório de Gestão de 2016, a ser composta pelos seguintes conselheiros e empregados públicos: - Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017; - Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476; - Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084; - Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R; - Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831; - Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428; - Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren-MS n. 18926-R; - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823; - Sr. Marcos Roberto Oliveira Albres, Coren-MS n. 95779; - Sra. Meire Benites de Souza; - Sr. Luan Carlos Gomes Marques; - Sr. Francisco de Souza Rosa; - Sr. Osvaldo Sanches Júnior; - Sr. Ezio Stranieri Júnior; - Sr. Éder Ribeiro e; - Sr. Helton Verão Lopes. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 2º Os conselheiros e empregados públicos supracitados deverão elaborar e concluir os trabalhos até o dia 27 de janeiro de 2017, e encaminhar a Controladoria Geral do Coren-MS na mesma data para análise e posterior deliberação do Plenário do Coren- MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de dezembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 467-24 - 26 CBCENF _Ganhadoras apresentação de trabalho25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 467 DE 22 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a apresentação de trabalho cientifico durante a realização da 12ª Semana Da Enfermagem, em 2024, sob o tema: “O impacto das tecnologias para o futuro da enfermagem” com a premiação de custeio de diárias e passagens para os três primeiros ganhadores, para participarem do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – 26º CBCENF, a ser realizado no período de 16 a 19 de setembro de 2024; CONSIDERANDO os três trabalhos premiados, a saber: Enfermeira. Dra. Juliana Silva Ruiz Trabalho “Incidência e fatores de risco para Marsi associada à fixação do cateter vesical de demora “• Enfermeira Dra. Francine Ramos de Miranda – Trabalho” Aplicabilidade das práticas Integrativas e complementares durante o parto e • Acadêmica de Enfermagem Sra. Elisandra Alves de Andrade Lopes – Trabalho “APS e qualidade de vida na terceira idade” Art. 1º Autorizar as ganhadoras da premiação pela apresentação de trabalhos científicos, durante a realização da 12ª Semana de Enfermagem, Dra. Juliana Silva Ruiz, Coren-MS n. 756036-ENF, Dra. Francine Ramos de Miranda, Coren-MS n. 378821-ENF e a Acadêmica do Curso de Enfermagem Sra. Elisandra Alves de Andrade Lopes, a participar da 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – 3.º CBCENF, a ser realizado no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE. Art. 2º As ganhadoras da premiação pela apresentação de trabalhos científicos, durante a realização da 12ª Semana de Enfermagem, Dra. Juliana Silva Ruiz, Dra. Francine Ramos de Miranda e a Acadêmica do Curso de Enfermagem Sra. Elisandra Alves de Andrade Lopes, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer em dia anterior a realização do evento, Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br será custeada diárias pelo período de 15 a 19 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para as Senhoras Dra. Juliana Silva Ruiz, Dra. Francine Ramos de Miranda e Sra. Elisandra Alves de Andrade Lopes, realizem as atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custo despesa administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 467-24 - 26 CBCENF _Ganhadoras apresentação de trabalho25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 467 DE 22 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a apresentação de trabalho cientifico durante a realização da 12ª Semana Da Enfermagem, em 2024, sob o tema: “O impacto das tecnologias para o futuro da enfermagem” com a premiação de custeio de diárias e passagens para os três primeiros ganhadores, para participarem do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – 26º CBCENF, a ser realizado no período de 16 a 19 de setembro de 2024; CONSIDERANDO os três trabalhos premiados, a saber: Enfermeira. Dra. Juliana Silva Ruiz Trabalho “Incidência e fatores de risco para Marsi associada à fixação do cateter vesical de demora “• Enfermeira Dra. Francine Ramos de Miranda – Trabalho” Aplicabilidade das práticas Integrativas e complementares durante o parto e • Acadêmica de Enfermagem Sra. Elisandra Alves de Andrade Lopes – Trabalho “APS e qualidade de vida na terceira idade” Art. 1º Autorizar as ganhadoras da premiação pela apresentação de trabalhos científicos, durante a realização da 12ª Semana de Enfermagem, Dra. Juliana Silva Ruiz, Coren-MS n. 756036-ENF, Dra. Francine Ramos de Miranda, Coren-MS n. 378821-ENF e a Acadêmica do Curso de Enfermagem Sra. Elisandra Alves de Andrade Lopes, a participar da 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – 3.º CBCENF, a ser realizado no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE. Art. 2º As ganhadoras da premiação pela apresentação de trabalhos científicos, durante a realização da 12ª Semana de Enfermagem, Dra. Juliana Silva Ruiz, Dra. Francine Ramos de Miranda e a Acadêmica do Curso de Enfermagem Sra. Elisandra Alves de Andrade Lopes, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer em dia anterior a realização do evento, Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br será custeada diárias pelo período de 15 a 19 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para as Senhoras Dra. Juliana Silva Ruiz, Dra. Francine Ramos de Miranda e Sra. Elisandra Alves de Andrade Lopes, realizem as atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custo despesa administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 467-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 467 DE 22 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a apresentação de trabalho cientifico durante a realização da 12ª Semana Da Enfermagem, em 2024, sob o tema: “O impacto das tecnologias para o futuro da enfermagem” com a premiação de custeio de diárias e passagens para os três primeiros ganhadores, para participarem do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – 26º CBCENF, a ser realizado no período de 16 a 19 de setembro de 2024; CONSIDERANDO os três trabalhos premiados, a saber: Enfermeira. Dra. Juliana Silva Ruiz Trabalho “Incidência e fatores de risco para Marsi associada à fixação do cateter vesical de demora “• Enfermeira Dra. Francine Ramos de Miranda – Trabalho” Aplicabilidade das práticas Integrativas e complementares durante o parto e • Acadêmica de Enfermagem Sra. Elisandra Alves de Andrade Lopes – Trabalho “APS e qualidade de vida na terceira idade” Art. 1º Autorizar as ganhadoras da premiação pela apresentação de trabalhos científicos, durante a realização da 12ª Semana de Enfermagem, Dra. Juliana Silva Ruiz, Coren-MS n. 756036-ENF, Dra. Francine Ramos de Miranda, Coren-MS n. 378821-ENF e a Acadêmica do Curso de Enfermagem Sra. Elisandra Alves de Andrade Lopes, a participar da 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – 3.º CBCENF, a ser realizado no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE. Art. 2º As ganhadoras da premiação pela apresentação de trabalhos científicos, durante a realização da 12ª Semana de Enfermagem, Dra. Juliana Silva Ruiz, Dra. Francine Ramos de Miranda e a Acadêmica do Curso de Enfermagem Sra. Elisandra Alves de Andrade Lopes, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer em dia anterior a realização do evento, Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br será custeada diárias pelo período de 15 a 19 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para as Senhoras Dra. Juliana Silva Ruiz, Dra. Francine Ramos de Miranda e Sra. Elisandra Alves de Andrade Lopes, realizem as atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custo despesa administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 467-2325/07/20242024 PDF 
Port. 467-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 467 DE 01 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.045/2023- Setor de Fiscalização, para realizar fiscalização de rotina contidas em planejamento anual, nos municípios Santa Rita do Pardo/MS e Anaurilândia/MS, no período de 07 a 10 de agosto de 2023, com a programação de 10 (dez) Instituições, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF, a realizar fiscalizações de rotina contidas em planejamento anual, nos municípios de Santa Rita do Pardo/MS e Anaurilândia/MS, com a programação de 10 (dez) Instituições, no período de 07 a 10 de agosto de 2023. Art. 2º Autorizar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, para realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem, nos municípios de Santa Rita do Pardo/MS e Anaurilândia/MS, no período de 07 a 10 de agosto de 2023. Art. 3º A empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa e Sr. Vinicius de Andrade Pereira, farão jus a 3 ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 07 de agosto e o retorno no término das fiscalizações, no dia 10 de agosto de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar os empregados públicos Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa e Vinicius de Andrade Pereira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 07 a 10 de agosto de 2023. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Campo Grande, 01 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 467-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 467 DE 01 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.045/2023- Setor de Fiscalização, para realizar fiscalização de rotina contidas em planejamento anual, nos municípios Santa Rita do Pardo/MS e Anaurilândia/MS, no período de 07 a 10 de agosto de 2023, com a programação de 10 (dez) Instituições, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF, a realizar fiscalizações de rotina contidas em planejamento anual, nos municípios de Santa Rita do Pardo/MS e Anaurilândia/MS, com a programação de 10 (dez) Instituições, no período de 07 a 10 de agosto de 2023. Art. 2º Autorizar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, para realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem, nos municípios de Santa Rita do Pardo/MS e Anaurilândia/MS, no período de 07 a 10 de agosto de 2023. Art. 3º A empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa e Sr. Vinicius de Andrade Pereira, farão jus a 3 ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 07 de agosto e o retorno no término das fiscalizações, no dia 10 de agosto de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar os empregados públicos Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa e Vinicius de Andrade Pereira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 07 a 10 de agosto de 2023. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Campo Grande, 01 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 467-20 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 467 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 438/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão para o Processo Administrativo Disciplinar n. 138/2020, em desfavor da empregada pública Dra. Simone Neri Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, para apurar infração do Código de Ética dos Empregados Públicos por parte da funcionária. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dra. Luana Maria (Presidente) e; - Sra. Michele Felício (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme o artigo 26 do Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 467-20 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 467 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 438/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão para o Processo Administrativo Disciplinar n. 138/2020, em desfavor da empregada pública Dra. Simone Neri Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, para apurar infração do Código de Ética dos Empregados Públicos por parte da funcionária. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dra. Luana Maria (Presidente) e; - Sra. Michele Felício (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme o artigo 26 do Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 467-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 467 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 383/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 383/2019, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Thiago José Galiardi Soares, Coren-MS n. 273126. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 467-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 467 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 383/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 383/2019, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Thiago José Galiardi Soares, Coren-MS n. 273126. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 467-18 - Tatia25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 467 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 017/2018, que trata da contratação de empresa especializada de cartões de débito/crédito para operar no recebimento de anuidades do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar as empregadas públicas Sra. Vidalvina Pereira Loureiro, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy Sra. Eunice Pereira dos Santos, Sra. Cinthia Taniguchi Monomi e Sra Karlla Marques Teixeira Medeiros, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada de cartões de débito/crédito para operar no recebimento de anuidades do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º As empregadas pública designadas no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 017/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Designar os empregados públicos Sr. Osvaldo Sanches Júnior e Sra. Aparecida Vieira da Silva para atuar como fiscal técnico do contrato com a empresa especializada de cartões de débito/crédito para operar no recebimento de anuidades do Coren- MS, objeto do PAD supracitado. Art. 4º Na ausência das empregadas públicas Sra. Vidalvina Pereira Loureiro, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy Sra. Eunice Pereira dos Santos, Sra. Cinthia Taniguchi Monomi e Sra Karlla Marques Teixeira Medeiros, os empregados públicos Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos, Sra Cibele Takayama Lima e Sra. Lucimar Mustafá, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 5º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 467-18 - Tatia25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 467 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 017/2018, que trata da contratação de empresa especializada de cartões de débito/crédito para operar no recebimento de anuidades do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar as empregadas públicas Sra. Vidalvina Pereira Loureiro, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy Sra. Eunice Pereira dos Santos, Sra. Cinthia Taniguchi Monomi e Sra Karlla Marques Teixeira Medeiros, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada de cartões de débito/crédito para operar no recebimento de anuidades do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º As empregadas pública designadas no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 017/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Designar os empregados públicos Sr. Osvaldo Sanches Júnior e Sra. Aparecida Vieira da Silva para atuar como fiscal técnico do contrato com a empresa especializada de cartões de débito/crédito para operar no recebimento de anuidades do Coren- MS, objeto do PAD supracitado. Art. 4º Na ausência das empregadas públicas Sra. Vidalvina Pereira Loureiro, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy Sra. Eunice Pereira dos Santos, Sra. Cinthia Taniguchi Monomi e Sra Karlla Marques Teixeira Medeiros, os empregados públicos Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos, Sra Cibele Takayama Lima e Sra. Lucimar Mustafá, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 5º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 467-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 467 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o convite do Secretário Municipal de Saúde de Campo Grande-MS. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, a participar do “Lançamento de Abertura da Campanha de Combate à Dengue, Chikungunya e Zika”, a ser realizada no dia 2 de dezembro de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º O colaborador do Cofen no Coren-MS, Dr. Diogo Nogueira do Casal, não fará jus a auxílio representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador do Cofen no Coren-MS, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de dezembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 467-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 467 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o convite do Secretário Municipal de Saúde de Campo Grande-MS. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, a participar do “Lançamento de Abertura da Campanha de Combate à Dengue, Chikungunya e Zika”, a ser realizada no dia 2 de dezembro de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º O colaborador do Cofen no Coren-MS, Dr. Diogo Nogueira do Casal, não fará jus a auxílio representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador do Cofen no Coren-MS, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de dezembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 466-24 - Liberação de viagem - Dra. Hilda Guimarães_ Homenageada no 26º CBCENF25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 466 DE 22 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 482/2015 que institui e regulamenta, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a concessão do Prêmio Anna Nery a personalidades que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da Enfermagem brasileira. CONSIDERANDO a entrega do Prêmio Anna Nery durante a realização do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, em Recife/PE; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO a deliberação da 168ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de junho de 2024, pela indicação da Enfermeira Dra. Hilda Guimarães de Freitas, Coren-MS n. 23157-ENF, para receber a premiação de homenagem “Anna Néri em 2024”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Dra. Hilda Guimarães de Freitas, Coren-MS n. 23157-ENF, a receber o Prêmio Anna Néri 2023, e participar do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 15 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE. Art. 2º A Dra. Hilda Guimarães de Freitas, fará jus a 4 e ½ (quarto e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer em dia anterior a realização do evento, será custeada diárias pelo período de 15 a 19 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Conceder passagens aéreas para a homenageada Dra. Hilda Guimarães de Freitas, para que a mesma realize as atividades. Art. 4º Centro de custo despesa administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 466-24 - Liberação de viagem - Dra. Hilda Guimarães_ Homenageada no 26º CBCENF25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 466 DE 22 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 482/2015 que institui e regulamenta, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a concessão do Prêmio Anna Nery a personalidades que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da Enfermagem brasileira. CONSIDERANDO a entrega do Prêmio Anna Nery durante a realização do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, em Recife/PE; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO a deliberação da 168ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de junho de 2024, pela indicação da Enfermeira Dra. Hilda Guimarães de Freitas, Coren-MS n. 23157-ENF, para receber a premiação de homenagem “Anna Néri em 2024”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Dra. Hilda Guimarães de Freitas, Coren-MS n. 23157-ENF, a receber o Prêmio Anna Néri 2023, e participar do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 15 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE. Art. 2º A Dra. Hilda Guimarães de Freitas, fará jus a 4 e ½ (quarto e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer em dia anterior a realização do evento, será custeada diárias pelo período de 15 a 19 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Conceder passagens aéreas para a homenageada Dra. Hilda Guimarães de Freitas, para que a mesma realize as atividades. Art. 4º Centro de custo despesa administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 466-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 466 DE 22 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 482/2015 que institui e regulamenta, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a concessão do Prêmio Anna Nery a personalidades que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da Enfermagem brasileira. CONSIDERANDO a entrega do Prêmio Anna Nery durante a realização do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, em Recife/PE; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO a deliberação da 168ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de junho de 2024, pela indicação da Enfermeira Dra. Hilda Guimarães de Freitas, Coren-MS n. 23157-ENF, para receber a premiação de homenagem “Anna Néri em 2024”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Dra. Hilda Guimarães de Freitas, Coren-MS n. 23157-ENF, a receber o Prêmio Anna Néri 2023, e participar do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 15 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE. Art. 2º A Dra. Hilda Guimarães de Freitas, fará jus a 4 e ½ (quarto e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer em dia anterior a realização do evento, será custeada diárias pelo período de 15 a 19 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Conceder passagens aéreas para a homenageada Dra. Hilda Guimarães de Freitas, para que a mesma realize as atividades. Art. 4º Centro de custo despesa administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 466-2325/07/20242024 PDF 
Port. 466-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 466 DE 01 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 013/2015, que trata da contratação de empresa especializada para o fornecimento de energia elétrica para a Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Rauã Souza Carmo, para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada e devidamente constituída no Mato Grosso do Sul, para o fornecimento de energia elétrica para a Subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 013/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Rauã Souza Carmo, a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 466-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 466 DE 01 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 013/2015, que trata da contratação de empresa especializada para o fornecimento de energia elétrica para a Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Rauã Souza Carmo, para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada e devidamente constituída no Mato Grosso do Sul, para o fornecimento de energia elétrica para a Subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 013/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Rauã Souza Carmo, a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 466-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 466 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 115/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 091377-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 115/2021, em desfavor a Enfermeira Dra. Fernanda Micheloni Mosqueira, Coren-MS n. 477294-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 466-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 466 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 115/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 091377-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 115/2021, em desfavor a Enfermeira Dra. Fernanda Micheloni Mosqueira, Coren-MS n. 477294-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 466-201825/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 466 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 021/2018, que trata da contratação de empresa especializada em Médico do Trabalho para análise de licenças e afastamentos médicos dos funcionários do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em Médico do Trabalho para análise de licenças e afastamentos médicos dos funcionários do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 021/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, o empregado público Sr. Éder Ribeiro atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 466-201825/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 466 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 021/2018, que trata da contratação de empresa especializada em Médico do Trabalho para análise de licenças e afastamentos médicos dos funcionários do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em Médico do Trabalho para análise de licenças e afastamentos médicos dos funcionários do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 021/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, o empregado público Sr. Éder Ribeiro atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 466-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 466 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 464ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 464ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 11 e 12 de novembro de 2020, na sede do Coren-MS em Campo Grande-MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 11 de novembro, a ida será no dia 10 de novembro de 2020 pela manhã e no período vespertino realizará atividades de Diretoria, o retorno será no dia 13 de novembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 10 a 13 de novembro de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 466-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 466 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 464ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 464ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 11 e 12 de novembro de 2020, na sede do Coren-MS em Campo Grande-MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 11 de novembro, a ida será no dia 10 de novembro de 2020 pela manhã e no período vespertino realizará atividades de Diretoria, o retorno será no dia 13 de novembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 10 a 13 de novembro de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 466-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 466 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 384/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 384/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. Ameliane Cirílio Barthiman da Silva, Coren- MS n. 441231. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 466-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 466 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 384/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 384/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. Ameliane Cirílio Barthiman da Silva, Coren- MS n. 441231. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 466-16 - Ponto25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 466 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2016. CONSIDERANDO que no dia 20 de dezembro de 2016 será o aniversário da cidade de Dourados-MS. CONSIDERANDO a deliberação 107ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 10 e 11 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 19 de dezembro de 2016 para todas as empregadas públicas e estagiário da Subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Dourados-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 466-16 - Ponto25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 466 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2016. CONSIDERANDO que no dia 20 de dezembro de 2016 será o aniversário da cidade de Dourados-MS. CONSIDERANDO a deliberação 107ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 10 e 11 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 19 de dezembro de 2016 para todas as empregadas públicas e estagiário da Subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Dourados-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 465-24 - Liberação de viagem 26º CBCENF - Funcionários25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 465 DE 22 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sr. Patrício Cardoso Feliz, Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, Sr. Vinicius de Andrade Pereira, Sra. Kettyllen Ferreira Azevedo, Daniela de Melo Silva, Dra. Niraci Ferreira Gimenez, Dra. Diana Pache Rodrigues, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sr. Rodrigo Lopes da Costa, Sr. Éder Ribeiro e Sra. Marilise da Silva Almeida Martinez, a participarem do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE. Art. 2º Os empregados públicos Sr. Patrício Cardoso Feliz, Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, Sr. Vinicius de Andrade Pereira, Sra. Kettyllen Ferreira Azevedo, Daniela de Melo Silva, Dra. Niraci Ferreira Gimenez, Dra. Diana Pache Rodrigues, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sr. Rodrigo Lopes da Costa, Sr. Éder Ribeiro e Sra. Marilise da Silva Almeida Martinez, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer em dia anterior a realização do evento, será custeada diárias pelo período de 15 a 19 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para os empregados públicos Sr. Patrício Cardoso Feliz, Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, Sr. Vinicius de Andrade Pereira, Sra. Kettyllen Ferreira Azevedo, Daniela de Melo Silva, Dra. Niraci Ferreira Gimenez, Dra. Diana Pache Rodrigues, Sra. Tatiana Maria de Souza Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Godoy, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sr. Rodrigo Lopes da Costa, Sr. Éder Ribeiro e Sra. Marilise da Silva Almeida Martinez, para que os mesmos realizem a viagem. Art. 4º Centro de custo despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF - PDF 
Port. 465-24 - Liberação de viagem 26º CBCENF - Funcionários25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 465 DE 22 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sr. Patrício Cardoso Feliz, Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, Sr. Vinicius de Andrade Pereira, Sra. Kettyllen Ferreira Azevedo, Daniela de Melo Silva, Dra. Niraci Ferreira Gimenez, Dra. Diana Pache Rodrigues, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sr. Rodrigo Lopes da Costa, Sr. Éder Ribeiro e Sra. Marilise da Silva Almeida Martinez, a participarem do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE. Art. 2º Os empregados públicos Sr. Patrício Cardoso Feliz, Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, Sr. Vinicius de Andrade Pereira, Sra. Kettyllen Ferreira Azevedo, Daniela de Melo Silva, Dra. Niraci Ferreira Gimenez, Dra. Diana Pache Rodrigues, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sr. Rodrigo Lopes da Costa, Sr. Éder Ribeiro e Sra. Marilise da Silva Almeida Martinez, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer em dia anterior a realização do evento, será custeada diárias pelo período de 15 a 19 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para os empregados públicos Sr. Patrício Cardoso Feliz, Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, Sr. Vinicius de Andrade Pereira, Sra. Kettyllen Ferreira Azevedo, Daniela de Melo Silva, Dra. Niraci Ferreira Gimenez, Dra. Diana Pache Rodrigues, Sra. Tatiana Maria de Souza Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Godoy, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sr. Rodrigo Lopes da Costa, Sr. Éder Ribeiro e Sra. Marilise da Silva Almeida Martinez, para que os mesmos realizem a viagem. Art. 4º Centro de custo despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF - PDF 
Port. 465-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 465 DE 22 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sr. Patrício Cardoso Feliz, Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, Sr. Vinicius de Andrade Pereira, Sra. Kettyllen Ferreira Azevedo, Daniela de Melo Silva, Dra. Niraci Ferreira Gimenez, Dra. Diana Pache Rodrigues, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sr. Rodrigo Lopes da Costa, Sr. Éder Ribeiro e Sra. Marilise da Silva Almeida Martinez, a participarem do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE. Art. 2º Os empregados públicos Sr. Patrício Cardoso Feliz, Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, Sr. Vinicius de Andrade Pereira, Sra. Kettyllen Ferreira Azevedo, Daniela de Melo Silva, Dra. Niraci Ferreira Gimenez, Dra. Diana Pache Rodrigues, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sr. Rodrigo Lopes da Costa, Sr. Éder Ribeiro e Sra. Marilise da Silva Almeida Martinez, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer em dia anterior a realização do evento, será custeada diárias pelo período de 15 a 19 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para os empregados públicos Sr. Patrício Cardoso Feliz, Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, Sr. Vinicius de Andrade Pereira, Sra. Kettyllen Ferreira Azevedo, Daniela de Melo Silva, Dra. Niraci Ferreira Gimenez, Dra. Diana Pache Rodrigues, Sra. Tatiana Maria de Souza Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Godoy, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sr. Rodrigo Lopes da Costa, Sr. Éder Ribeiro e Sra. Marilise da Silva Almeida Martinez, para que os mesmos realizem a viagem. Art. 4º Centro de custo despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF - PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 465-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 456 DE 31 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite da Secretaria Estadual de Saúde por meio da Coordenadoria da Saúde da Mulher, Criança e Maternidade, Cerimonial do Agosto Dourado e lançamento da árvore Ypê branco como símbolo do aleitamento materno no Estado do Mato Grosso do Sul, a ser realizada dia 01 de agosto de 2023, na Secretaria Estadual de Saúde, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Drª. Nívea Lorena Torres, n. 91377-ENF, a participar da abertura do Agosto Dourado e lançamento da Árvore símbolo do Aleitamento Materno, no dia 01 de agosto de 2023, às 08:30 horas, em Campo Grande/MS. Art. 2º A conselheira Drª. Nívea Lorena Torres, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 465-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 456 DE 31 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite da Secretaria Estadual de Saúde por meio da Coordenadoria da Saúde da Mulher, Criança e Maternidade, Cerimonial do Agosto Dourado e lançamento da árvore Ypê branco como símbolo do aleitamento materno no Estado do Mato Grosso do Sul, a ser realizada dia 01 de agosto de 2023, na Secretaria Estadual de Saúde, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Drª. Nívea Lorena Torres, n. 91377-ENF, a participar da abertura do Agosto Dourado e lançamento da Árvore símbolo do Aleitamento Materno, no dia 01 de agosto de 2023, às 08:30 horas, em Campo Grande/MS. Art. 2º A conselheira Drª. Nívea Lorena Torres, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 465-21 - Exone25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 465 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o pedido de demissão do empregado público Dr. Alex Souza de Oliveira, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido do empregado público Dr. Alex Souza de Oliveira, RG n. 1015544 SSP/MS e CPF n. 974.850.471-91, da função de Assessor Técnico de Nível Superior do Coren-MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido do empregado público Dr. Alex Souza de Oliveira, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo nº 481 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará na data da ciência do empregado público Dr. Alex Souza de Oliveira, com efeitos retroativos a data de 08 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 465-21 - Exone25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 465 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o pedido de demissão do empregado público Dr. Alex Souza de Oliveira, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido do empregado público Dr. Alex Souza de Oliveira, RG n. 1015544 SSP/MS e CPF n. 974.850.471-91, da função de Assessor Técnico de Nível Superior do Coren-MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido do empregado público Dr. Alex Souza de Oliveira, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo nº 481 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará na data da ciência do empregado público Dr. Alex Souza de Oliveira, com efeitos retroativos a data de 08 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 465-20 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 465 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 464ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 464ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 11 e 12 de novembro de 2020, na sede do Coren-MS, em Campo Grande-MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 11 de novembro, a ida será no dia 10 de novembro de 2020 pela manhã e no período vespertino realizará atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro, o retorno será no dia 13 de novembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 10 a 13 de novembro de 2020. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 465-20 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 465 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 464ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 464ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 11 e 12 de novembro de 2020, na sede do Coren-MS, em Campo Grande-MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 11 de novembro, a ida será no dia 10 de novembro de 2020 pela manhã e no período vespertino realizará atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro, o retorno será no dia 13 de novembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 10 a 13 de novembro de 2020. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 465-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 465 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 385/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 385/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. Andriele da Silva Lovison, Coren-MS n. 355754. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 465-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 465 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 385/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 385/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. Andriele da Silva Lovison, Coren-MS n. 355754. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 465-18 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 465 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 015/2018, que trata da contratação de empresa para aquisição de veículo novo com Alienação simultânea do veículo Peugeot 307, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa e Sra. Karla Marques Teixeira Medeiros para atuar como fiscal de contrato com a empresa para aquisição de veículo novo com Alienação simultânea do veículo Peugeot 307, objeto do PAD supracitado. Art. 2º Os empregados públicos designados no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 015/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência dos empregados públicos Sr. Francisco de Souza Rosa, e da Sra Karla Marques Teixeira Medeiros, a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, e o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 465-18 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 465 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 015/2018, que trata da contratação de empresa para aquisição de veículo novo com Alienação simultânea do veículo Peugeot 307, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa e Sra. Karla Marques Teixeira Medeiros para atuar como fiscal de contrato com a empresa para aquisição de veículo novo com Alienação simultânea do veículo Peugeot 307, objeto do PAD supracitado. Art. 2º Os empregados públicos designados no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 015/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência dos empregados públicos Sr. Francisco de Souza Rosa, e da Sra Karla Marques Teixeira Medeiros, a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, e o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 465-16 - Ponto25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 465 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2016. CONSIDERANDO que no dia 8 de dezembro de 2016 será o Dia de Nossa Senhora Imaculada Conceição, padroeira da cidade de Dourados-MS. CONSIDERANDO a deliberação 107ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 10 e 11 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 9 de dezembro de 2016 para todas as empregadas públicas e estagiário da Subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Dourados-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 465-16 - Ponto25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 465 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2016. CONSIDERANDO que no dia 8 de dezembro de 2016 será o Dia de Nossa Senhora Imaculada Conceição, padroeira da cidade de Dourados-MS. CONSIDERANDO a deliberação 107ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 10 e 11 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 9 de dezembro de 2016 para todas as empregadas públicas e estagiário da Subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Dourados-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 464-24 - Nomeação da Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira_para realização de levantamento de Portarias e Decisões25/09/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 464 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 138ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 01 de agosto de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n.123978-ENF, para realizar análise das Portarias e Decisões publicadas anteriormente à 2024, com apontamentos quais deveriam ser revogadas ou alteradas, disponíveis no site do COREN/MS. Art. 2º O Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, realizará levantamento com listagem e apontamentos quais Portarias e Decisões deveram ser revogadas ou alteradas, no prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 464-24 - Nomeação da Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira_para realização de levantamento de Portarias e Decisões25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 464 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 138ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 01 de agosto de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n.123978-ENF, para realizar análise das Portarias e Decisões publicadas anteriormente à 2024, com apontamentos quais deveriam ser revogadas ou alteradas, disponíveis no site do COREN/MS. Art. 2º O Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, realizará levantamento com listagem e apontamentos quais Portarias e Decisões deveram ser revogadas ou alteradas, no prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 464-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 464 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 138ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 01 de agosto de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n.123978-ENF, para realizar análise das Portarias e Decisões publicadas anteriormente à 2024, com apontamentos quais deveriam ser revogadas ou alteradas, disponíveis no site do COREN/MS. Art. 2º O Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, realizará levantamento com listagem e apontamentos quais Portarias e Decisões deveram ser revogadas ou alteradas, no prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 464-21 - Repre25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 464 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Ofício nº 127/CES/SES/2021 – Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO a deliberação da 475ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 21 e 22 de outubro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Enfermeira Dra. Camila Bartolomei Silva Polegato, Coren-MS n. 480650-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul na Comissão de Saúde Mental como “Titular”, e o colaborador Enfermeiro Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741-ENF, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º O colaborador supracitado fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 464-21 - Repre25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 464 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Ofício nº 127/CES/SES/2021 – Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO a deliberação da 475ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 21 e 22 de outubro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Enfermeira Dra. Camila Bartolomei Silva Polegato, Coren-MS n. 480650-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul na Comissão de Saúde Mental como “Titular”, e o colaborador Enfermeiro Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741-ENF, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º O colaborador supracitado fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 464-20 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 464 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o aviso do Departamento Recursos Humano, sobre férias do funcionário Ismael Pereira dos Santos, para o mês de novembro/2020. CONSIDERANDO que o período de gozo das férias do empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos será de 03 a 22 de novembro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para substituir o empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos, na função gratificada de Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL do Coren-MS, no período de férias do empregado público supracitada. Art. 2º O empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.481,09 (mil quatrocentos e oitenta e um reais e nove centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 03 a 22 de novembro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 464-20 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 464 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o aviso do Departamento Recursos Humano, sobre férias do funcionário Ismael Pereira dos Santos, para o mês de novembro/2020. CONSIDERANDO que o período de gozo das férias do empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos será de 03 a 22 de novembro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para substituir o empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos, na função gratificada de Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL do Coren-MS, no período de férias do empregado público supracitada. Art. 2º O empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.481,09 (mil quatrocentos e oitenta e um reais e nove centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 03 a 22 de novembro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 464-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 464 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 386/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 386/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. Beatriz de Aguiar Freire, Coren-MS n. 505172. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 464-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 464 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 386/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 386/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. Beatriz de Aguiar Freire, Coren-MS n. 505172. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 464-18 - Mauro25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 464 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 024/2018, que trata da contratação de empresa jornalística, responsável pela edição de jornal diário, impresso de grande circulação para prestação de serviço de veiculação (publicação) de Atos Oficiais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva para atuar como fiscal de contrato com a empresa jornalística, responsável pela edição de jornal diário, impresso de grande circulação para prestação de serviço de veiculação (publicação) de Atos Oficiais, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 024/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva, a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 464-18 - Mauro25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 464 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 024/2018, que trata da contratação de empresa jornalística, responsável pela edição de jornal diário, impresso de grande circulação para prestação de serviço de veiculação (publicação) de Atos Oficiais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva para atuar como fiscal de contrato com a empresa jornalística, responsável pela edição de jornal diário, impresso de grande circulação para prestação de serviço de veiculação (publicação) de Atos Oficiais, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 024/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva, a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 464-16 - Reman25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 464 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a deliberação na 10ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 30 de novembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Vidalvina Pereira Loureiro para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Setor de Cobrança do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 031/2016. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 464-16 - Reman25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 464 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a deliberação na 10ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 30 de novembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Vidalvina Pereira Loureiro para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Setor de Cobrança do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 031/2016. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 463-24- Thiago e Patricio - Fiscais de contrato de aquisição de Quadro Decorativos materiais Institucionais para eventos25/09/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 463 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 367/2024, que trata de aquisição de Quadros Decorativos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro, para atuar como fiscal de contrato de aquisição de materiais institucionais para eventos, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 367/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro, o empregado público Sr. Patrício Cardoso Feliz atuará como Fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 463-24- Thiago e Patricio - Fiscais de contrato de aquisição de Quadro Decorativos materiais Institucionais para eventos25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 463 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 367/2024, que trata de aquisição de Quadros Decorativos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro, para atuar como fiscal de contrato de aquisição de materiais institucionais para eventos, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 367/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro, o empregado público Sr. Patrício Cardoso Feliz atuará como Fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 463-24-25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 463 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 367/2024, que trata de aquisição de Quadros Decorativos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro, para atuar como fiscal de contrato de aquisição de materiais institucionais para eventos, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 367/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro, o empregado público Sr. Patrício Cardoso Feliz atuará como Fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 463-24 - Comissão conciliação de débitos _arrecadação_redesignação de Comissão25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 463 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a nova Gestão Triênio 2024-2026, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO a deliberação da 504ª Reunião Ordinária de Plenário, de 26 de março de 2024, CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, pela redução de membros na Comissão, e CONSIDERANDO a reunião da Comissão de Conciliação de Débitos, realizada no dia 20 de agosto de 2024, pela inclusão de membro para fazer as conciliações de débitos itinerante da região de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Redesignar a Comissão de Conciliação de Débitos. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes Conselheiros e Colaboradores: • Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE (Conselheira Coordenadora); • Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE (Conselheiro Tesoureiro); • Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n.187966-TE (Conselheira); • Sra. Adriana Fortes da Silva, Coren-MS n. 198775-TE (Colaboradora); • Sr. Wesley Cássio Goully, Coren-MS n. 416856-TE (Colaborador); • Sra. Rubia Daniela dos Santos, Coren-MS n. 396516-TE e • Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Ficando a referida comissão subordinada a Tesouraria; Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 463-24 - Comissão conciliação de débitos _arrecadação_redesignação de Comissão25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 463 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a nova Gestão Triênio 2024-2026, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO a deliberação da 504ª Reunião Ordinária de Plenário, de 26 de março de 2024, CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, pela redução de membros na Comissão, e CONSIDERANDO a reunião da Comissão de Conciliação de Débitos, realizada no dia 20 de agosto de 2024, pela inclusão de membro para fazer as conciliações de débitos itinerante da região de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Redesignar a Comissão de Conciliação de Débitos. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes Conselheiros e Colaboradores: • Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE (Conselheira Coordenadora); • Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE (Conselheiro Tesoureiro); • Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n.187966-TE (Conselheira); • Sra. Adriana Fortes da Silva, Coren-MS n. 198775-TE (Colaboradora); • Sr. Wesley Cássio Goully, Coren-MS n. 416856-TE (Colaborador); • Sra. Rubia Daniela dos Santos, Coren-MS n. 396516-TE e • Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Ficando a referida comissão subordinada a Tesouraria; Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 463-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 463 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a nova Gestão Triênio 2024-2026, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO a deliberação da 504ª Reunião Ordinária de Plenário, de 26 de março de 2024, CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, pela redução de membros na Comissão, e CONSIDERANDO a reunião da Comissão de Conciliação de Débitos, realizada no dia 20 de agosto de 2024, pela inclusão de membro para fazer as conciliações de débitos itinerante da região de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Redesignar a Comissão de Conciliação de Débitos. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes Conselheiros e Colaboradores: • Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE (Conselheira Coordenadora); • Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE (Conselheiro Tesoureiro); • Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n.187966-TE (Conselheira); • Sra. Adriana Fortes da Silva, Coren-MS n. 198775-TE (Colaboradora); • Sr. Wesley Cássio Goully, Coren-MS n. 416856-TE (Colaborador); • Sra. Rubia Daniela dos Santos, Coren-MS n. 396516-TE e • Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Ficando a referida comissão subordinada a Tesouraria; Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 463-21 - Comis25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 463 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 020/2019 referente a vendas das salas 21, 22 e 26 do Edifício Nacional; CONSIDERANDO a deliberação da 105ª Reunião Ordinária de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para estudo de destinação das salas 21,22 e 26 do Edifício Nacional, pertencentes ao Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelo conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012 (Presidente) e pela empregada pública advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Membro). Art. 3º A comissão deverá apresentar o estudo realizado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro e da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 463-21 - Comis25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 463 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 020/2019 referente a vendas das salas 21, 22 e 26 do Edifício Nacional; CONSIDERANDO a deliberação da 105ª Reunião Ordinária de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para estudo de destinação das salas 21,22 e 26 do Edifício Nacional, pertencentes ao Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelo conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012 (Presidente) e pela empregada pública advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Membro). Art. 3º A comissão deverá apresentar o estudo realizado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro e da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 463-20 - Celso25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 463 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 016/2020, que trata da confecção de moldura para galeria de fotos dos Presidentes do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Celso Siqueira Filho, para atuar como gestor do contrato com a empresa especializada para confecção de moldura para galeria de fotos dos Presidentes do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 016/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado pública Sr. Celso Siqueira Filho, a empregada pública Sra. Cássia Modena Souza, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 463-20 - Celso25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 463 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 016/2020, que trata da confecção de moldura para galeria de fotos dos Presidentes do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Celso Siqueira Filho, para atuar como gestor do contrato com a empresa especializada para confecção de moldura para galeria de fotos dos Presidentes do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 016/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado pública Sr. Celso Siqueira Filho, a empregada pública Sra. Cássia Modena Souza, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 463-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 463 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 387/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 387/2019, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Sueli Aragão, Coren-MS n. 768497. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 463-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 463 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 387/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 387/2019, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Sueli Aragão, Coren-MS n. 768497. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 463-18 - Jeffe25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 463 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o PAD 226/2016. CONSIDERANDO o período de férias dos empregados públicos Sr. Francisco de Souza Rosa e Sr. Luan Carlos Gomes Marques. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 226/2015, que trata da contratação de empresa para gerenciamento de abastecimento e manutenção preventiva e corretiva da frota oficial do Coren/MS. Art. 1º Designar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco para substituir os empregados públicos Sr. Francisco de Souza Rosa e Sr. Luan Carlos Gomes Marques, como fiscal do contrato com a empresa de abastecimento e manutenção preventiva e corretiva da frota oficial do Coren/MS no período de gozo de férias dos empregados públicos supracitados. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 226/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido empregado público, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 463-18 - Jeffe25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 463 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o PAD 226/2016. CONSIDERANDO o período de férias dos empregados públicos Sr. Francisco de Souza Rosa e Sr. Luan Carlos Gomes Marques. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 226/2015, que trata da contratação de empresa para gerenciamento de abastecimento e manutenção preventiva e corretiva da frota oficial do Coren/MS. Art. 1º Designar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco para substituir os empregados públicos Sr. Francisco de Souza Rosa e Sr. Luan Carlos Gomes Marques, como fiscal do contrato com a empresa de abastecimento e manutenção preventiva e corretiva da frota oficial do Coren/MS no período de gozo de férias dos empregados públicos supracitados. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 226/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido empregado público, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PDF 
Port. 463-16 - Lucim25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 463 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 031/2016, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de gás liquefeito de petróleo – GLP para a Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em fornecimento de gás liquefeito de petróleo – GLP para a subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 031/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 463-16 - Lucim25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 463 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 031/2016, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de gás liquefeito de petróleo – GLP para a Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em fornecimento de gás liquefeito de petróleo – GLP para a subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 031/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 462-24- Thiago e Patricio- Fiscais de contrato de empresa especializada em aquisição de quadros decorativos para 26º CBCENF25/09/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 462 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 502/2024, que trata de empresa especializada para realizar Plotagem n Stande do Coren-MS, durante a realização do 26º CBCENF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Assessor Sr. Patricio Cardoso Feliz, para atuar como fiscal de contrato da empresa especializada para realizar Plotagem no Stande do Coren-MS durante a do 26º CBCENF, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 502/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do Assessor Sr. Patrício Cardoso Feliz, o empregado público Sr. Thiago Flávio Penha, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 462-24- Thiago e Patricio- Fiscais de contrato de empresa especializada em aquisição de quadros decorativos para 26º CBCENF25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 462 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 502/2024, que trata de empresa especializada para realizar Plotagem n Stande do Coren-MS, durante a realização do 26º CBCENF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Assessor Sr. Patricio Cardoso Feliz, para atuar como fiscal de contrato da empresa especializada para realizar Plotagem no Stande do Coren-MS durante a do 26º CBCENF, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 502/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do Assessor Sr. Patrício Cardoso Feliz, o empregado público Sr. Thiago Flávio Penha, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 462-24-25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 462 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 502/2024, que trata de empresa especializada para realizar Plotagem n Stande do Coren-MS, durante a realização do 26º CBCENF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Assessor Sr. Patricio Cardoso Feliz, para atuar como fiscal de contrato da empresa especializada para realizar Plotagem no Stande do Coren-MS durante a do 26º CBCENF, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 502/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do Assessor Sr. Patrício Cardoso Feliz, o empregado público Sr. Thiago Flávio Penha, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 462-21 - Miche25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 462 DE 26 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, para exercer a função gratificada de Chefe do Setor de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 2º A empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, fará jus a gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensal, que poderá ser revogada por decisão da Diretoria. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 371 de 01 de setembro de 2020. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 462-21 - Miche25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 462 DE 26 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, para exercer a função gratificada de Chefe do Setor de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 2º A empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, fará jus a gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensal, que poderá ser revogada por decisão da Diretoria. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 371 de 01 de setembro de 2020. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 462-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 462 DE 30 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as deliberações da 461ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2020, realizar orientações aos profissionais de Enfermagem, denunciantes do PAD n.084/2020; CONSIDERANDO a realização de reunião com o Enfermeiro responsável Técnico e sua equipe, do Hospital Evangélico de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377 a participar da reunião com o Enfermeiro responsável Técnico do Hospital Evangélico de Dourados/MS, no dia 03 de novembro de 2020. Art. 2º A Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a reunião terá início na manhã do dia 03 de novembro de 2020, a ida será no dia 02 de novembro de 2020 e o retorno no do dia 03 de novembro, após a realização da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, juntamente com o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 02 e 03 de novembro de 2020. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 462-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 462 DE 30 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as deliberações da 461ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2020, realizar orientações aos profissionais de Enfermagem, denunciantes do PAD n.084/2020; CONSIDERANDO a realização de reunião com o Enfermeiro responsável Técnico e sua equipe, do Hospital Evangélico de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377 a participar da reunião com o Enfermeiro responsável Técnico do Hospital Evangélico de Dourados/MS, no dia 03 de novembro de 2020. Art. 2º A Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a reunião terá início na manhã do dia 03 de novembro de 2020, a ida será no dia 02 de novembro de 2020 e o retorno no do dia 03 de novembro, após a realização da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, juntamente com o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 02 e 03 de novembro de 2020. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 462-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 462 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 388/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 388/2019, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Katiusci Antunes de Souza Lima, Coren-MS n. 608191. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 462-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 462 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 388/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 388/2019, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Katiusci Antunes de Souza Lima, Coren-MS n. 608191. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 462-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 462 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 131ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de outubro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 131ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 29 de outubro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 29 de outubro de 2018, e a ida será no dia 28 de outubro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 462-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 462 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 131ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de outubro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 131ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 29 de outubro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 29 de outubro de 2018, e a ida será no dia 28 de outubro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 462-16 - Ana C25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 462 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 031/2016, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de gás liquefeito de petróleo - GLP, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em fornecimento de gás liquefeito de petróleo - GLP, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 031/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 462-16 - Ana C25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 462 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 031/2016, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de gás liquefeito de petróleo - GLP, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em fornecimento de gás liquefeito de petróleo - GLP, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 031/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 461-24- Thiago e Patricio- Fiscais de contrato carimbo e crachas25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 461 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 005/2024, que trata de empresa especializada em aquisição de carimbos e crachás, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro, para atuar como Gestor do Contrato com a empresa especializada em aquisição de carimbos e crachás, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 005/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro, o empregado público Sr. Patrício Cardoso Feliz, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 461-24- Thiago e Patricio- Fiscais de contrato carimbo e crachas25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 461 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 005/2024, que trata de empresa especializada em aquisição de carimbos e crachás, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro, para atuar como Gestor do Contrato com a empresa especializada em aquisição de carimbos e crachás, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 005/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro, o empregado público Sr. Patrício Cardoso Feliz, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 461-24-25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 461 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 005/2024, que trata de empresa especializada em aquisição de carimbos e crachás, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro, para atuar como Gestor do Contrato com a empresa especializada em aquisição de carimbos e crachás, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 005/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro, o empregado público Sr. Patrício Cardoso Feliz, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 461-21 - Cátia25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 461 DE 26 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Designar a empregada pública Enfermeira Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF, para atuar como Chefe da Subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Três Lagoas-MS. Art. 2º A empregada pública Enfermeira Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fará jus a gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensal, que poderá ser revogada por decisão da Diretoria. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 677 de 18 de novembro de 2019. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 461-21 - Cátia25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 461 DE 26 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Designar a empregada pública Enfermeira Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF, para atuar como Chefe da Subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Três Lagoas-MS. Art. 2º A empregada pública Enfermeira Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fará jus a gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensal, que poderá ser revogada por decisão da Diretoria. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 677 de 18 de novembro de 2019. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 461-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 461 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 057/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 005/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 005/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 461-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 461 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 057/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 005/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 005/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de novembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 461-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 461 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 389/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 389/2019, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Kelly Avila Antunes Monqueiro, Coren-MS n. 597637. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 461-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 461 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 389/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 389/2019, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Kelly Avila Antunes Monqueiro, Coren-MS n. 597637. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 461-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 461 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 131ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de outubro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 131ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 29 de outubro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 29 de outubro de 2018, e a ida será no dia 28 de outubro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 28 e 29 de agosto de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 461-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 461 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 131ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de outubro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 131ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 29 de outubro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 29 de outubro de 2018, e a ida será no dia 28 de outubro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 28 e 29 de agosto de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 461-16 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 461 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR COFEN Nº 0140/2016 / GAB / PRES. CONSIDERANDO a deliberação na 416ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 8 a 10 de novembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar comissão estadual para reformulação do código de ética de Enfermagem, a ser composta pelos seguintes conselheiros e colaboradoras: - Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428 (Coordenador); - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 (Membro); - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616 (Membro) e; - Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren-MS n. 126158 (Membro). Art. 2º Os conselheiros e colaboradoras supracitados deverão apresentar relatórios dos trabalhos ao Plenário do Coren-MS a cada 60 (sessenta) dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 461-16 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 461 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR COFEN Nº 0140/2016 / GAB / PRES. CONSIDERANDO a deliberação na 416ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 8 a 10 de novembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar comissão estadual para reformulação do código de ética de Enfermagem, a ser composta pelos seguintes conselheiros e colaboradoras: - Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428 (Coordenador); - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 (Membro); - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616 (Membro) e; - Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren-MS n. 126158 (Membro). Art. 2º Os conselheiros e colaboradoras supracitados deverão apresentar relatórios dos trabalhos ao Plenário do Coren-MS a cada 60 (sessenta) dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 460-24 - Liberação de viagem 26º CBCENF - Presidente Leandro25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 460 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a participar do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE. Art. 2º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer em dia anterior a realização do evento, será custeada diárias pelo período de 15 a 19 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º As passagens aéreas do Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, será custeada pelo Conselho Federal de Enfermagem – Cofen. Art. 4º Centro de custo despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 460-24 - Liberação de viagem 26º CBCENF - Presidente Leandro25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 460 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a participar do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE. Art. 2º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer em dia anterior a realização do evento, será custeada diárias pelo período de 15 a 19 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º As passagens aéreas do Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, será custeada pelo Conselho Federal de Enfermagem – Cofen. Art. 4º Centro de custo despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 460-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 460 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a participar do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE. Art. 2º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer em dia anterior a realização do evento, será custeada diárias pelo período de 15 a 19 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º As passagens aéreas do Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, será custeada pelo Conselho Federal de Enfermagem – Cofen. Art. 4º Centro de custo despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 460-21 - Redes25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 460 DE 26 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Designar os colaboradores abaixo para comporem a Câmara Técnica de Assistência do Coren-MS: - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147339-ENF; - Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF; - Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764-ENF. Art. 2º A referida Câmara Técnica será coordenada pela colaboradora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147339-ENF. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos colaboradores Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Dra. Nivea Lorena Torres e Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 046 de 23 de janeiro de 2018. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 460-21 - Redes25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 460 DE 26 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Designar os colaboradores abaixo para comporem a Câmara Técnica de Assistência do Coren-MS: - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147339-ENF; - Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF; - Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764-ENF. Art. 2º A referida Câmara Técnica será coordenada pela colaboradora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147339-ENF. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos colaboradores Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Dra. Nivea Lorena Torres e Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 046 de 23 de janeiro de 2018. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 460-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 460 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 459º Reunião Ordinária de Plenário, será designado empregado público da sede para exercer as atividades na subseção de Três de Lagoas/MS para não haver prejuízo nos atendimentos profissionais, durante o período de férias dos empregados da subseção de Três Lagoas que realizam atendimento de registro, cadastro e cobrança, baixando-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Aline Portela Santos a substituir a empregada pública Sr. Josué Fernandes da Silva, no período de férias, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Três Lagoas/MS, no período de 03 a 06 de novembro de 2020. Art. 2º A empregada pública Sra. Aline Portela Santos fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 02 de novembro de 2020 e o retorno no dia 06 de novembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a empregada pública Sra. Aline Portela Santos, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 460-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 460 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 459º Reunião Ordinária de Plenário, será designado empregado público da sede para exercer as atividades na subseção de Três de Lagoas/MS para não haver prejuízo nos atendimentos profissionais, durante o período de férias dos empregados da subseção de Três Lagoas que realizam atendimento de registro, cadastro e cobrança, baixando-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Aline Portela Santos a substituir a empregada pública Sr. Josué Fernandes da Silva, no período de férias, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Três Lagoas/MS, no período de 03 a 06 de novembro de 2020. Art. 2º A empregada pública Sra. Aline Portela Santos fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 02 de novembro de 2020 e o retorno no dia 06 de novembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a empregada pública Sra. Aline Portela Santos, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 460-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 460 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 390/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 390/2019, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Maria Madalena Cáceres, Coren- MS n. 640592. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 460-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 460 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 390/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 390/2019, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Maria Madalena Cáceres, Coren- MS n. 640592. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 460-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 460 DE 22 DE OUTUBRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Oficina de Dimensionamento de pessoal para RTs, da Secretária de Saúde no município de Dourados, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar da Oficina de Dimensionamento de pessoal da Secretária de saúde de Dourados, nos dias 24 a 26 de outubro de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2½ (duas e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 24 a 26 de outubro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 460-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 460 DE 22 DE OUTUBRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Oficina de Dimensionamento de pessoal para RTs, da Secretária de Saúde no município de Dourados, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar da Oficina de Dimensionamento de pessoal da Secretária de saúde de Dourados, nos dias 24 a 26 de outubro de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2½ (duas e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 24 a 26 de outubro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 460-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 460 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 056/2016. CONSIDERANDO a convocação para a 417ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 6 e 8 de dezembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, a participar da 417ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-MS, nos dias 6 e 8 de dezembro de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos não fará jus a diárias, mas suas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que a referida conselheira participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 460-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 460 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 056/2016. CONSIDERANDO a convocação para a 417ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 6 e 8 de dezembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, a participar da 417ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-MS, nos dias 6 e 8 de dezembro de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos não fará jus a diárias, mas suas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que a referida conselheira participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 459-24- Éder e Thiago - Fiscais de contrato com a empresa de materiais de limpeza25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 459 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 069/2024, que trata de empresa especializada em Materiais de Limpeza, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em Materiais de Limpeza, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 069/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro atuará como Gestor/fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 459-24- Éder e Thiago - Fiscais de contrato com a empresa de materiais de limpeza25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 459 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 069/2024, que trata de empresa especializada em Materiais de Limpeza, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em Materiais de Limpeza, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 069/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro atuará como Gestor/fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 459-24-25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 459 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 069/2024, que trata de empresa especializada em Materiais de Limpeza, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em Materiais de Limpeza, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 069/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro atuará como Gestor/fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 459-21 - Redes25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 459 DE 26 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Designar os colaboradores abaixo para comporem a Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS: - Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504-ENF; - Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939-ENF; Art. 2º A referida Câmara Técnica será coordenada pela colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504-ENF. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos colaboradores Dra. Vânia Paula Stolte e Dr. Everton Ferreira Lemos, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 047 de 23 de janeiro de 2018. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 459-21 - Redes25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 459 DE 26 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Designar os colaboradores abaixo para comporem a Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS: - Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504-ENF; - Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939-ENF; Art. 2º A referida Câmara Técnica será coordenada pela colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504-ENF. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos colaboradores Dra. Vânia Paula Stolte e Dr. Everton Ferreira Lemos, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 047 de 23 de janeiro de 2018. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 459-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 459 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 93º Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 03 de novembro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participar da 93ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Dourados-MS, no dia 03 de novembro de 2020. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a reunião terá início na manhã do dia 03 de novembro de 2020, a ida será no dia 02 de novembro de 2020 e o retorno no do dia 03 de novembro, após a realização da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 02 e 03 de novembro de 2020. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 459-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 459 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 93º Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 03 de novembro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participar da 93ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Dourados-MS, no dia 03 de novembro de 2020. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a reunião terá início na manhã do dia 03 de novembro de 2020, a ida será no dia 02 de novembro de 2020 e o retorno no do dia 03 de novembro, após a realização da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 02 e 03 de novembro de 2020. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 459-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 459 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 391/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 391/2019, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Natállia Maria Martino, Coren- MS n. 894698. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 459-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 459 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 391/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 391/2019, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Natállia Maria Martino, Coren- MS n. 894698. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 459-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 459 DE 19 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 405/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 405/2018, em desfavor aos Enfermeiros Dra. Andressa Fernanda Zanetti, Coren-MS n. 536.517, Dra. Thaline Flores Wiginesk, Coren-MS n. 330.669, Dr. José J. dos Santos Filho, Coren-MS n. 624.081, e dos Técnicos de Enfermagem Sra. Evandra Vardanego, Coren-MS n. 494794, e aos Técnicos de Enfermagem Sra. Amanda Ribeiro Claudio, Coren-MS n. 180.563, Sra. Patricia dos Santos, Coren-MS n 416896, e Sra. Elieze Vilharga de Andrade , Coren-MS n. 1.317.664. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 459-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 459 DE 19 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 405/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 405/2018, em desfavor aos Enfermeiros Dra. Andressa Fernanda Zanetti, Coren-MS n. 536.517, Dra. Thaline Flores Wiginesk, Coren-MS n. 330.669, Dr. José J. dos Santos Filho, Coren-MS n. 624.081, e dos Técnicos de Enfermagem Sra. Evandra Vardanego, Coren-MS n. 494794, e aos Técnicos de Enfermagem Sra. Amanda Ribeiro Claudio, Coren-MS n. 180.563, Sra. Patricia dos Santos, Coren-MS n 416896, e Sra. Elieze Vilharga de Andrade , Coren-MS n. 1.317.664. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 459-16 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 459 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 2249/2015 / GAB / PRES que encaminhou em anexo, em mídia de DVD, a cópia do Processo Administrativo Cofen nº 151/2014 com 5 (cinco) volumes. CONSIDERANDO o OFÍCIO COFEN Nº 2386/2015 / GAB / PRES. CONSIDERANDO o Ofício nº 101/2016/31ª PJ do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO o Ofício nº 275/2016/31ª PJ do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO o Ofício nº 541/2016/31ª PJ do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar comissão para averiguar, concluir e emitir um relatório final acerca do que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen n. 151/2014 e nos documentos supramencionados, a serem entregues a comissão juntamente com esta Portaria. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dr. Douglas da Costa Cardoso (Coordenador); - Dra. Luana Maria Yumiko Martins (Membro) e; - Sra. Aparecida Vieira da Silva (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 459-16 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 459 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 2249/2015 / GAB / PRES que encaminhou em anexo, em mídia de DVD, a cópia do Processo Administrativo Cofen nº 151/2014 com 5 (cinco) volumes. CONSIDERANDO o OFÍCIO COFEN Nº 2386/2015 / GAB / PRES. CONSIDERANDO o Ofício nº 101/2016/31ª PJ do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO o Ofício nº 275/2016/31ª PJ do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO o Ofício nº 541/2016/31ª PJ do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar comissão para averiguar, concluir e emitir um relatório final acerca do que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen n. 151/2014 e nos documentos supramencionados, a serem entregues a comissão juntamente com esta Portaria. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dr. Douglas da Costa Cardoso (Coordenador); - Dra. Luana Maria Yumiko Martins (Membro) e; - Sra. Aparecida Vieira da Silva (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 458-24 - Liberação de viagem 26º CBCENF - Conselheira Virna Hildebrand25/09/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 458 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n.96606-ENF, a participar do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE. Art. 2º A Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n.96606-ENF, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer em dia anterior a realização do evento, será custeada diárias pelo período de 15 a 19 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º As passagens aéreas da Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, será custeada pelo Conselho Federal de Enfermagem – Cofen. Art. 4º Centro de custo despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick da Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 458-24 - Liberação de viagem 26º CBCENF - Conselheira Virna Hildebrand25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 458 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n.96606-ENF, a participar do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE. Art. 2º A Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n.96606-ENF, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer em dia anterior a realização do evento, será custeada diárias pelo período de 15 a 19 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º As passagens aéreas da Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, será custeada pelo Conselho Federal de Enfermagem – Cofen. Art. 4º Centro de custo despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick da Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 458-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 458 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n.96606-ENF, a participar do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE. Art. 2º A Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n.96606-ENF, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer em dia anterior a realização do evento, será custeada diárias pelo período de 15 a 19 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º As passagens aéreas da Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, será custeada pelo Conselho Federal de Enfermagem – Cofen. Art. 4º Centro de custo despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick da Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 458-21 - Ana -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 458 DE 26 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Nomear a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza, para exercer a função gratificada de Chefia do Setor de Protocolo. Art. 2º A empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensal. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza a, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 267 de 22 de julho de 2021. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 458-21 - Ana -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 458 DE 26 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Nomear a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza, para exercer a função gratificada de Chefia do Setor de Protocolo. Art. 2º A empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensal. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza a, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 267 de 22 de julho de 2021. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 458-20 - Pedid25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 458 DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Parecer Técnico n.011/2020, elaborado pela Câmara Técnica de Assistência, sobre o conteúdo Punção de acesso venoso em jugular externa por profissional de enfermagem de nível médio, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder vista no Parecer Técnico n. 011/2020 a conselheira Sra. Gismaire Aparecida Vacchiano, Coren-MS n. 332396-TE. Parágrafo único. Vossa Senhoria deverá emitir seu voto na próxima reunião de Plenário. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 458-20 - Pedid25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 458 DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Parecer Técnico n.011/2020, elaborado pela Câmara Técnica de Assistência, sobre o conteúdo Punção de acesso venoso em jugular externa por profissional de enfermagem de nível médio, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder vista no Parecer Técnico n. 011/2020 a conselheira Sra. Gismaire Aparecida Vacchiano, Coren-MS n. 332396-TE. Parágrafo único. Vossa Senhoria deverá emitir seu voto na próxima reunião de Plenário. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 458-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 458 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 392/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 392/2019, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Walkíria Nascimento Valadares de Campos, Coren-MS n. 644026. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 458-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 458 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 392/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 392/2019, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Walkíria Nascimento Valadares de Campos, Coren-MS n. 644026. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 458-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 458 DE 19 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 084/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 016/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 016/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 458-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 458 DE 19 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 084/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 016/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 016/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 458-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 458 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 562/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 562/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 562/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 458-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 458 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 562/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 562/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 562/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 457-24 - Liberação de viagem 26º CBCENF - Conselheiros25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 457 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084, Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE e Sra. Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu, Coren-MS n. 823143-TE a participarem do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE. Art. 2º Os conselheiros Sra. Dayse Aparecida Clemente, Dra. Karine Gomes Jarcem, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Ana Maria Alves da Silva, Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires e Sra. Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer em dia anterior a realização do evento, será custeada diárias pelo período de 15 a 19 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para os Conselheiros Dra. Karine Gomes Jarcem, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Sra. Ana Maria Alves da Silva, Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires e Sra. Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu, para que os mesmos realizem a viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º As passagens aéreas dos Conselheiros Sra. Dayse Aparecida Clemente, Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Sr. Patrick Silva Gutierres, foram custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem – Cofen. Art. 5º Centro de custo despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 457-24 - Liberação de viagem 26º CBCENF - Conselheiros25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 457 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084, Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE e Sra. Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu, Coren-MS n. 823143-TE a participarem do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE. Art. 2º Os conselheiros Sra. Dayse Aparecida Clemente, Dra. Karine Gomes Jarcem, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Ana Maria Alves da Silva, Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires e Sra. Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer em dia anterior a realização do evento, será custeada diárias pelo período de 15 a 19 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para os Conselheiros Dra. Karine Gomes Jarcem, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Sra. Ana Maria Alves da Silva, Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires e Sra. Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu, para que os mesmos realizem a viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º As passagens aéreas dos Conselheiros Sra. Dayse Aparecida Clemente, Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Sr. Patrick Silva Gutierres, foram custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem – Cofen. Art. 5º Centro de custo despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 457-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 457 DE 20 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084, Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE e Sra. Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu, Coren-MS n. 823143-TE a participarem do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE. Art. 2º Os conselheiros Sra. Dayse Aparecida Clemente, Dra. Karine Gomes Jarcem, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Ana Maria Alves da Silva, Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires e Sra. Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, tendo em vista a distância do Estado, o deslocamento deverá ocorrer em dia anterior a realização do evento, será custeada diárias pelo período de 15 a 19 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para os Conselheiros Dra. Karine Gomes Jarcem, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Sra. Ana Maria Alves da Silva, Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires e Sra. Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu, para que os mesmos realizem a viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º As passagens aéreas dos Conselheiros Sra. Dayse Aparecida Clemente, Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Sr. Patrick Silva Gutierres, foram custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem – Cofen. Art. 5º Centro de custo despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 457-21 - Franc25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 457 DE 26 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Nomear o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para exercer a função gratificada de Chefe de Frota Veicular. Art. 2º O empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Francisco de Souza Rosa, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 157 de 07 de maio de 2021. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 457-21 - Franc25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 457 DE 26 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Nomear o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para exercer a função gratificada de Chefe de Frota Veicular. Art. 2º O empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Francisco de Souza Rosa, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 157 de 07 de maio de 2021. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 457-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 457 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 144ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 31 de outubro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 144ª Reunião Extraordinária de Plenária no dia 31 de outubro de 2020, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Extraordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 31 de outubro, a ida será no dia 30 de outubro de 2020 pela manhã e no período vespertino realizará atividades de Diretoria, o retorno será no dia 31 de outubro de 2020, após a reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 30 e 31 de outubro de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 457-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 457 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 144ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 31 de outubro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 144ª Reunião Extraordinária de Plenária no dia 31 de outubro de 2020, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Extraordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 31 de outubro, a ida será no dia 30 de outubro de 2020 pela manhã e no período vespertino realizará atividades de Diretoria, o retorno será no dia 31 de outubro de 2020, após a reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 30 e 31 de outubro de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 457-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 457 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 393/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 393/2019, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Rosa Maria de Souza, Coren- MS n. 240565. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 457-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 457 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 393/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 393/2019, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Rosa Maria de Souza, Coren- MS n. 240565. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 457-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 457 DE 19 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 605/2014. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 001/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 001/2015. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 457-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 457 DE 19 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 605/2014. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 001/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 001/2015. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 457-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 457 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 523/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 523/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 523/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 457-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 457 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 523/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 523/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 523/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 456-24 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - Hospital mMaternidade Cândido Mariano_28.08.2425/10/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 456 DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO PAD nº 146/201, Comissão de ética de Enfermagem da Associação de Amparo à Maternidade e à Infância de Campo Grande; CONSIDERANDO o memorando n. 017/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética de Enfermagem Associação de Amparo à Maternidade e à Infância de Campo Grande; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul e CONSIDERANDO a deliberação da 508ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Associação de Amparo à Maternidade e à Infância de Campo Grande, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Jessica dos Santos Brandão Vieira, - Coren/MS n. 421233-ENF – Presidente; Dra. Fabiana de Marco Coutinho, Coren/MS n. 316928-ENF – Secretária; Dra. Kamily da Silva Alves de Lima, Coren/MS n. 712938-ENF; Dra. Milena Cristina da Rocha Faustino, Coren-MS n. 662894-ENF; Sra. Fernanda Nunes Horta, Coren-MS n. 1382998-TE e Sra. Janaina Oliveira de Castro, Coren-MS n. 1759509-TE. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Jessica dos Santos Brandão Vieira, - Coren/MS n. 421233-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 456-24 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - Hospital mMaternidade Cândido Mariano_28.08.2425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 456 DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO PAD nº 146/201, Comissão de ética de Enfermagem da Associação de Amparo à Maternidade e à Infância de Campo Grande; CONSIDERANDO o memorando n. 017/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética de Enfermagem Associação de Amparo à Maternidade e à Infância de Campo Grande; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul e CONSIDERANDO a deliberação da 508ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Associação de Amparo à Maternidade e à Infância de Campo Grande, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Jessica dos Santos Brandão Vieira, - Coren/MS n. 421233-ENF – Presidente; Dra. Fabiana de Marco Coutinho, Coren/MS n. 316928-ENF – Secretária; Dra. Kamily da Silva Alves de Lima, Coren/MS n. 712938-ENF; Dra. Milena Cristina da Rocha Faustino, Coren-MS n. 662894-ENF; Sra. Fernanda Nunes Horta, Coren-MS n. 1382998-TE e Sra. Janaina Oliveira de Castro, Coren-MS n. 1759509-TE. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Jessica dos Santos Brandão Vieira, - Coren/MS n. 421233-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 456-24 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - Hospital mMaternidade Cândido Mariano_28.08.2425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 456 DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO PAD nº 146/201, Comissão de ética de Enfermagem da Associação de Amparo à Maternidade e à Infância de Campo Grande; CONSIDERANDO o memorando n. 017/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética de Enfermagem Associação de Amparo à Maternidade e à Infância de Campo Grande; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul e CONSIDERANDO a deliberação da 508ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Associação de Amparo à Maternidade e à Infância de Campo Grande, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Jessica dos Santos Brandão Vieira, - Coren/MS n. 421233-ENF – Presidente; Dra. Fabiana de Marco Coutinho, Coren/MS n. 316928-ENF – Secretária; Dra. Kamily da Silva Alves de Lima, Coren/MS n. 712938-ENF; Dra. Milena Cristina da Rocha Faustino, Coren-MS n. 662894-ENF; Sra. Fernanda Nunes Horta, Coren-MS n. 1382998-TE e Sra. Janaina Oliveira de Castro, Coren-MS n. 1759509-TE. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Jessica dos Santos Brandão Vieira, - Coren/MS n. 421233-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 456-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 456 DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO PAD nº 146/201, Comissão de ética de Enfermagem da Associação de Amparo à Maternidade e à Infância de Campo Grande; CONSIDERANDO o memorando n. 017/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética de Enfermagem Associação de Amparo à Maternidade e à Infância de Campo Grande; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul e CONSIDERANDO a deliberação da 508ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Associação de Amparo à Maternidade e à Infância de Campo Grande, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Jessica dos Santos Brandão Vieira, - Coren/MS n. 421233-ENF – Presidente; Dra. Fabiana de Marco Coutinho, Coren/MS n. 316928-ENF – Secretária; Dra. Kamily da Silva Alves de Lima, Coren/MS n. 712938-ENF; Dra. Milena Cristina da Rocha Faustino, Coren-MS n. 662894-ENF; Sra. Fernanda Nunes Horta, Coren-MS n. 1382998-TE e Sra. Janaina Oliveira de Castro, Coren-MS n. 1759509-TE. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Jessica dos Santos Brandão Vieira, - Coren/MS n. 421233-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 456-21 - Tatia25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 456 DE 26 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Nomear a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy para exercer a função gratificada de Ouvidora. Art. 2º A empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 578 de 01 de outubro de 2019. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 456-21 - Tatia25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 456 DE 26 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Nomear a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy para exercer a função gratificada de Ouvidora. Art. 2º A empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 578 de 01 de outubro de 2019. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 456-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 456 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando DFIS n.072/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, realizar fiscalização na Aldeia e instituições de saúde do munícipio de Brasilândia/MS, nos dias 28 e 29 de outubro de 2020. Art. 2º Considerando o número de instituições de saúde a serem fiscalizadas, e a distância da aldeia da cidade de Brasilândia/MS, é necessário a pernoite no município. Art. 3º A empregada pública Enfermeira Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º A empregada pública fará uso do veículo oficial para realizar as atividades juntamente com o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, nos dias 28 e 29 de outubro de 2020. Art. 5º As diárias pertencem a centro de custo de Fiscalizações. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren/MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 456-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 456 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando DFIS n.072/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, realizar fiscalização na Aldeia e instituições de saúde do munícipio de Brasilândia/MS, nos dias 28 e 29 de outubro de 2020. Art. 2º Considerando o número de instituições de saúde a serem fiscalizadas, e a distância da aldeia da cidade de Brasilândia/MS, é necessário a pernoite no município. Art. 3º A empregada pública Enfermeira Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º A empregada pública fará uso do veículo oficial para realizar as atividades juntamente com o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, nos dias 28 e 29 de outubro de 2020. Art. 5º As diárias pertencem a centro de custo de Fiscalizações. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren/MS n. 123978 PDF 
Port. 456-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 456 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 394/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 394/2019, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Sandra Lopes Luzi, Coren-MS n. 499868. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 456-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 456 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 394/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 394/2019, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Sandra Lopes Luzi, Coren-MS n. 499868. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 456-18 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 456 DE 19 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 398/2018. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n.507/2016, que instituí o Código de ética dos empregados públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO a deliberação na 68ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 8 de outubro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão para o Processo Administrativo Disciplinar n. 398/2018, em desfavor ao empregado público Éder Ribeiro, para apurar se houve danos ao Coren-MS, decorrente do atraso no envio da documentação à Receita Federal. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dra Idelmara Ribeiro Macedo (Presidente); - Dr Douglas da Costa Cardoso (Membro) e; - Dr. Jefferson Estevan Francisco (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 456-18 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 456 DE 19 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 398/2018. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n.507/2016, que instituí o Código de ética dos empregados públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO a deliberação na 68ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 8 de outubro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão para o Processo Administrativo Disciplinar n. 398/2018, em desfavor ao empregado público Éder Ribeiro, para apurar se houve danos ao Coren-MS, decorrente do atraso no envio da documentação à Receita Federal. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dra Idelmara Ribeiro Macedo (Presidente); - Dr Douglas da Costa Cardoso (Membro) e; - Dr. Jefferson Estevan Francisco (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PDF 
Port. 456-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 456 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 140/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 140/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 456-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 456 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 140/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 140/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 455-24 - Comissão de Sindicância para apurar fatos de danos judiciais da profissional Eliete dos Santos Reis Alencar-PAD n.363-2024- membros da Comissão de Sindicância25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 455 DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação na 508ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de julho de 2024; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 363/2024, Comissão de Sindicância para apurar fatos de danos judiciais da profissional Eliete dos Reis Alencar contra Coren/MS, no município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos nos autos do Processo Administrativo n. 363/2024. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pela seguinte conselheira e empregados públicos: − Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616-ENF. (Presidente). − Sra. Michele Isis da Silva Miyoshi Felício (Membro) − Sra. Cinthia Taniguchi Monomi (Membro) Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 455-24 - Comissão de Sindicância para apurar fatos de danos judiciais da profissional Eliete dos Santos Reis Alencar-PAD n.363-2024- membros da Comissão de Sindicância25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 455 DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação na 508ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de julho de 2024; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 363/2024, Comissão de Sindicância para apurar fatos de danos judiciais da profissional Eliete dos Reis Alencar contra Coren/MS, no município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos nos autos do Processo Administrativo n. 363/2024. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pela seguinte conselheira e empregados públicos: − Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616-ENF. (Presidente). − Sra. Michele Isis da Silva Miyoshi Felício (Membro) − Sra. Cinthia Taniguchi Monomi (Membro) Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 455-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 455 DE 19 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação na 508ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de julho de 2024; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 363/2024, Comissão de Sindicância para apurar fatos de danos judiciais da profissional Eliete dos Reis Alencar contra Coren/MS, no município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos nos autos do Processo Administrativo n. 363/2024. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pela seguinte conselheira e empregados públicos: − Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616-ENF. (Presidente). − Sra. Michele Isis da Silva Miyoshi Felício (Membro) − Sra. Cinthia Taniguchi Monomi (Membro) Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 455-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 455 DE 31 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 033/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Gislaine Alexandre Lescano, Coren-MS n. 293956-ENF (Coordenadora); - Drª. Franciele Gonçalves dos Santos, Coren- MS n. 292231-ENF (Membro) e - Dr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS nº 219665-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 455-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 455 DE 31 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 033/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Gislaine Alexandre Lescano, Coren-MS n. 293956-ENF (Coordenadora); - Drª. Franciele Gonçalves dos Santos, Coren- MS n. 292231-ENF (Membro) e - Dr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS nº 219665-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 455-21- Sra. M25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 455 DE 26 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza para desempenhar a função gratificada de Secretária do Plenário do Coren-MS. Art. 2º A empregada pública Sra. Meire Benites de Souza fará jus a gratificação de função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.523,17 (hum mil, quinhentos e vinte e três reais e dezessete centavos) mensal. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Meire Benites de Souza, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 455-21- Sra. M25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 455 DE 26 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza para desempenhar a função gratificada de Secretária do Plenário do Coren-MS. Art. 2º A empregada pública Sra. Meire Benites de Souza fará jus a gratificação de função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.523,17 (hum mil, quinhentos e vinte e três reais e dezessete centavos) mensal. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Meire Benites de Souza, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 455-20 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 455 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 144ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 31 de outubro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 144ª Reunião extraordinária de Plenário no dia 31 de outubro de 2020, na sede do Coren-MS, em Campo Grande-MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 31 de outubro, a ida será no dia 30 de outubro de 2020 pela manhã e no período vespertino realizará atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro, o retorno será no dia 31 de outubro de 2020, após a reunião cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 30 e 31 de outubro de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 455-20 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 455 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 144ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 31 de outubro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 144ª Reunião extraordinária de Plenário no dia 31 de outubro de 2020, na sede do Coren-MS, em Campo Grande-MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 31 de outubro, a ida será no dia 30 de outubro de 2020 pela manhã e no período vespertino realizará atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro, o retorno será no dia 31 de outubro de 2020, após a reunião cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 30 e 31 de outubro de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 455-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 455 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 395/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 395/2019, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Jules Alan de Freitas, Coren- MS n. 597774. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 455-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 455 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 395/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 395/2019, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Jules Alan de Freitas, Coren- MS n. 597774. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 455-18 - Dougl25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 455 DE 19 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr Douglas da Costa Cardoso para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em realização de Concurso Público, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 455-18 - Dougl25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 455 DE 19 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr Douglas da Costa Cardoso para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em realização de Concurso Público, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 455-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 455 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 962/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 962/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 455-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 455 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 962/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 962/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 454-24 - Férias Marilise - Substituiçao Marilise Controladoria_período de férias Éder Ribeiro25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada, CEP: 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados Rua Hilda Bergo Duarte, nº 959, Vila Planalto, CEP: 79826-090– Dourados/MS. Fone: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 454 DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 013/2024 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO o setor da Controladoria se tratar de serviço continuo e essencial, decidi pela substituição da Sra. Marilise da Silva Almeida, no período de férias de 19 a 23 de agosto de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Éder Ribeiro, em substituição da Sra. Marilise da Silva Almeida, para o cargo em comissão de Controladoria Geral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 19 a 23 de agosto de 2024. Art. 2º O empregado público Éder Ribeiro, fará jus a gratificação de 50% do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 7.355,00 (sete mil trezentos e cinquenta e cinco reais), na proporcionalidade do período de substituição, de 19 a 23 de agosto de 2024. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 454-24 - Férias Marilise - Substituiçao Marilise Controladoria_período de férias Éder Ribeiro25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada, CEP: 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados Rua Hilda Bergo Duarte, nº 959, Vila Planalto, CEP: 79826-090– Dourados/MS. Fone: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 454 DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 013/2024 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO o setor da Controladoria se tratar de serviço continuo e essencial, decidi pela substituição da Sra. Marilise da Silva Almeida, no período de férias de 19 a 23 de agosto de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Éder Ribeiro, em substituição da Sra. Marilise da Silva Almeida, para o cargo em comissão de Controladoria Geral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 19 a 23 de agosto de 2024. Art. 2º O empregado público Éder Ribeiro, fará jus a gratificação de 50% do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 7.355,00 (sete mil trezentos e cinquenta e cinco reais), na proporcionalidade do período de substituição, de 19 a 23 de agosto de 2024. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 454-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada, CEP: 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados Rua Hilda Bergo Duarte, nº 959, Vila Planalto, CEP: 79826-090– Dourados/MS. Fone: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 454 DE 16 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 013/2024 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO o setor da Controladoria se tratar de serviço continuo e essencial, decidi pela substituição da Sra. Marilise da Silva Almeida, no período de férias de 19 a 23 de agosto de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Éder Ribeiro, em substituição da Sra. Marilise da Silva Almeida, para o cargo em comissão de Controladoria Geral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 19 a 23 de agosto de 2024. Art. 2º O empregado público Éder Ribeiro, fará jus a gratificação de 50% do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 7.355,00 (sete mil trezentos e cinquenta e cinco reais), na proporcionalidade do período de substituição, de 19 a 23 de agosto de 2024. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 454-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 454 DE 31 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O ofício circular nº99/2023/COFEN que convida para o curso de multiplicadores do SEI, para realizar a capacitação para os multiplicadores no uso das ferramentas do sistema eletrônico de informações (SEI), que ocorrera no dia 19 de setembro de 2023, no Prooffices escritório inteligentes e coworking em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo para participar da capacitação/orientação para os multiplicadores do sistema eletrônico de informações (SEI), que ocorrerá no dia 19 de setembro de 2023, no Prooffices escritório inteligentes e coworking em Brasília/DF. Art. 2º A empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 18 de setembro de 2023, e o retorno será no dia 19 de setembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Conceder passagens aéreas para que a empregada pública realize a viagem. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Administrativos. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 454-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 454 DE 31 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O ofício circular nº99/2023/COFEN que convida para o curso de multiplicadores do SEI, para realizar a capacitação para os multiplicadores no uso das ferramentas do sistema eletrônico de informações (SEI), que ocorrera no dia 19 de setembro de 2023, no Prooffices escritório inteligentes e coworking em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo para participar da capacitação/orientação para os multiplicadores do sistema eletrônico de informações (SEI), que ocorrerá no dia 19 de setembro de 2023, no Prooffices escritório inteligentes e coworking em Brasília/DF. Art. 2º A empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 18 de setembro de 2023, e o retorno será no dia 19 de setembro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Conceder passagens aéreas para que a empregada pública realize a viagem. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Administrativos. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 454-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 454 DE 26 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações; CONSIDERANDO a Lei n. 10.520/2002, que “Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar a designação dos empregados públicos Sr. Éder Ribeiro, Sra. Meire Benites de Souza e Sr. Francisco de Souza Rosa, para atuarem como pregoeiros oficiais do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O empregado público Sr. Éder Ribeiro fará jus a gratificação de Pregoeiro no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensais. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, atuará como Pregoeiro, fazendo jus a gratificação de função de Pregoeiro no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensais. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, por já exercer função gratificada, não fará jus a gratificação de pregoeira. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Éder Ribeiro, Sra. Meire Benites de Souza e Sr. Francisco de Souza Rosa, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 224 de 23 de junho de 2021. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 454-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 454 DE 26 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações; CONSIDERANDO a Lei n. 10.520/2002, que “Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar a designação dos empregados públicos Sr. Éder Ribeiro, Sra. Meire Benites de Souza e Sr. Francisco de Souza Rosa, para atuarem como pregoeiros oficiais do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O empregado público Sr. Éder Ribeiro fará jus a gratificação de Pregoeiro no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensais. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, atuará como Pregoeiro, fazendo jus a gratificação de função de Pregoeiro no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensais. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, por já exercer função gratificada, não fará jus a gratificação de pregoeira. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Éder Ribeiro, Sra. Meire Benites de Souza e Sr. Francisco de Souza Rosa, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 224 de 23 de junho de 2021. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 454-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 454 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 131/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 131/2020, em desfavor da Enfermeira Dra. Glaucia Maria Lima de Souza, Coren- MS n. 348195. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 454-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 454 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 131/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 131/2020, em desfavor da Enfermeira Dra. Glaucia Maria Lima de Souza, Coren- MS n. 348195. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 454-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 454 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 399/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 399/2019, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Anderson Melquiades Gomes de Arruda, Coren-MS n. 290197. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 454-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 454 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 399/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 399/2019, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Anderson Melquiades Gomes de Arruda, Coren-MS n. 290197. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 454-18 - Conce25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 454 DE 19 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade no Departamentos de Registro e Cadastro do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Cibele Takaiama Lima para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro, vinculadas a recepção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Conceder gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) à referida empregada pública, para atendimento aos profissionais de Enfermagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do empregado público supramencionado, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 454-18 - Conce25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 454 DE 19 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade no Departamentos de Registro e Cadastro do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Cibele Takaiama Lima para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro, vinculadas a recepção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Conceder gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) à referida empregada pública, para atendimento aos profissionais de Enfermagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do empregado público supramencionado, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 454-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 454 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 730/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 730/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 454-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 454 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 730/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 730/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 453-24 - Liberação de viagem TAC Três lagoas_Presidente Leandro Afonso 19 a 22 de agosto de 202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 453 DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 054/2024- SFIS, agendamento para realizar tratativa para formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, com instituições de saúde dos municípios de Brasilândia, Água Clara, Três Lagoas, Inocência e Santa Rita do Pardo/MS, nos dias 20 e 21 de agosto de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Dias Rabelo, Coren- MS n. 175263-ENF, a acompanhar a realização das tratativas para formalização do TAC/ Acordo extrajudicial, com instituições de saúde dos municípios de Brasilândia, Água Clara, Três Lagoas, Inocência e Santa Rita do Pardo/MS, no 20 de agosto de 2024, na subseção do Coren, em Três lagoas/MS. Art. 2º Autorizar o Presidente a realizar reunião com os Responsáveis Técnicos de Enfermagem das instituições de Saúde do municipio de Três Lagoas/MS, às 15:30h, do dia 19 de agosto de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 3º O Presidente Dr. Leandro Afonso Dias Rabelo, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 19 de agosto, pela manhã, considerando agenda em Campo Grande/MS, o retorno ocorrerá no dia 21 de agosto de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 19 a 21 de agosto de 2024. Art. 5º Conceder ao Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, passagem terrestre para retorno a Campo Grande/MS, no dia 21 de agosto de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Orientação / Coordenação. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de agosto de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 453-24 - Liberação de viagem TAC Três lagoas_Presidente Leandro Afonso 19 a 22 de agosto de 202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 453 DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 054/2024- SFIS, agendamento para realizar tratativa para formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, com instituições de saúde dos municípios de Brasilândia, Água Clara, Três Lagoas, Inocência e Santa Rita do Pardo/MS, nos dias 20 e 21 de agosto de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Dias Rabelo, Coren- MS n. 175263-ENF, a acompanhar a realização das tratativas para formalização do TAC/ Acordo extrajudicial, com instituições de saúde dos municípios de Brasilândia, Água Clara, Três Lagoas, Inocência e Santa Rita do Pardo/MS, no 20 de agosto de 2024, na subseção do Coren, em Três lagoas/MS. Art. 2º Autorizar o Presidente a realizar reunião com os Responsáveis Técnicos de Enfermagem das instituições de Saúde do municipio de Três Lagoas/MS, às 15:30h, do dia 19 de agosto de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 3º O Presidente Dr. Leandro Afonso Dias Rabelo, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 19 de agosto, pela manhã, considerando agenda em Campo Grande/MS, o retorno ocorrerá no dia 21 de agosto de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 19 a 21 de agosto de 2024. Art. 5º Conceder ao Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, passagem terrestre para retorno a Campo Grande/MS, no dia 21 de agosto de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Orientação / Coordenação. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de agosto de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 453-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 453 DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 054/2024- SFIS, agendamento para realizar tratativa para formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, com instituições de saúde dos municípios de Brasilândia, Água Clara, Três Lagoas, Inocência e Santa Rita do Pardo/MS, nos dias 20 e 21 de agosto de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Dias Rabelo, Coren- MS n. 175263-ENF, a acompanhar a realização das tratativas para formalização do TAC/ Acordo extrajudicial, com instituições de saúde dos municípios de Brasilândia, Água Clara, Três Lagoas, Inocência e Santa Rita do Pardo/MS, no 20 de agosto de 2024, na subseção do Coren, em Três lagoas/MS. Art. 2º Autorizar o Presidente a realizar reunião com os Responsáveis Técnicos de Enfermagem das instituições de Saúde do municipio de Três Lagoas/MS, às 15:30h, do dia 19 de agosto de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 3º O Presidente Dr. Leandro Afonso Dias Rabelo, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 19 de agosto, pela manhã, considerando agenda em Campo Grande/MS, o retorno ocorrerá no dia 21 de agosto de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 19 a 21 de agosto de 2024. Art. 5º Conceder ao Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, passagem terrestre para retorno a Campo Grande/MS, no dia 21 de agosto de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Orientação / Coordenação. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de agosto de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 453-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 453 DE 31 DE JULHO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O ofício circular nº99/2023/COFEN que convida para o curso de multiplicadores do SEI, para realizar a capacitação para os administradores no uso do sistema de permissões (SIP) e sistema eletrônico de informações (SEI), que ocorrera nos dias 29 a 31 de agosto de 2023, no Prooffices escritório inteligentes e coworking em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior e o empregado público Sr. João Paulo Ferreira participar da capacitação/orientação para os administradores no uso do sistema de permissões (SIP) e sistema eletrônico de informações (SEI), que ocorrerá no dia 29 a 31 de agosto de 2023, no Prooffices escritório inteligentes e coworking em Brasília/DF. Art. 2º Os empregados públicos Sr. Osvaldo Sanches Junior e Sr. João Paulo Ferreira, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 28 de agosto de 2023, e o retorno será no dia 31 de agosto de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que os empregados públicos realizem a viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Administrativos. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 453-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 453 DE 31 DE JULHO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O ofício circular nº99/2023/COFEN que convida para o curso de multiplicadores do SEI, para realizar a capacitação para os administradores no uso do sistema de permissões (SIP) e sistema eletrônico de informações (SEI), que ocorrera nos dias 29 a 31 de agosto de 2023, no Prooffices escritório inteligentes e coworking em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior e o empregado público Sr. João Paulo Ferreira participar da capacitação/orientação para os administradores no uso do sistema de permissões (SIP) e sistema eletrônico de informações (SEI), que ocorrerá no dia 29 a 31 de agosto de 2023, no Prooffices escritório inteligentes e coworking em Brasília/DF. Art. 2º Os empregados públicos Sr. Osvaldo Sanches Junior e Sr. João Paulo Ferreira, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 28 de agosto de 2023, e o retorno será no dia 31 de agosto de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que os empregados públicos realizem a viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Administrativos. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 453-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 453 DE 26 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 009/2021. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063-ENF, para apresentar defesa prévia como Defensor Dativo do profissional de enfermagem Dr. Hudson Arce Valdez, Coren-MS n. 552571-ENF no Processo Ético- Disciplinar n. 009/2021. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 453-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 453 DE 26 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 009/2021. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063-ENF, para apresentar defesa prévia como Defensor Dativo do profissional de enfermagem Dr. Hudson Arce Valdez, Coren-MS n. 552571-ENF no Processo Ético- Disciplinar n. 009/2021. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 453-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 453 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 007/2016. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 016/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 016/2018. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 453-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 453 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 007/2016. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 016/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 016/2018. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 453-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 453 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 396/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 396/2019, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Vanderleia Aparecida Colodiano Pinto, Coren-MS n. 1217908. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 453-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 453 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 396/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 396/2019, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Vanderleia Aparecida Colodiano Pinto, Coren-MS n. 1217908. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 453-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 453 DE 21 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO 70º Congresso Brasileiro de Enfermagem (CBEn), promovido pela Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn: Art. 1º Autorizar a concessão de 3 e ½ (três diárias e meia) para a Docente do Curso de Enfermagem Anneliese Domingues Wysocki, Coren n.258691 para que a mesma apresente e divulgue seu Trabalho Científico sob o tema “ Registros da Assistência de Enfermagem na Atenção Básica: tuberculose em foco”, que ocorrerá nos dias 12 a 16 de novembro de 2018 na cidade de Curitiba- PR. Art. 2º A Docente deverá apresentar suas atividades consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 453-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 453 DE 21 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO 70º Congresso Brasileiro de Enfermagem (CBEn), promovido pela Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn: Art. 1º Autorizar a concessão de 3 e ½ (três diárias e meia) para a Docente do Curso de Enfermagem Anneliese Domingues Wysocki, Coren n.258691 para que a mesma apresente e divulgue seu Trabalho Científico sob o tema “ Registros da Assistência de Enfermagem na Atenção Básica: tuberculose em foco”, que ocorrerá nos dias 12 a 16 de novembro de 2018 na cidade de Curitiba- PR. Art. 2º A Docente deverá apresentar suas atividades consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 453-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 453 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 366/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 366/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 453-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 453 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 366/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 366/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 452-24 - Liberação de viagem TAC Três lagoas_Douglas e Renata 19 a 22 de agosto de 202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 452 DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 054/2024- SFIS, agendamento para realizar tratativa para formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, com instituições de saúde dos municípios de Brasilândia, Água Clara, Três Lagoas, Inocência e Santa Rita do Pardo/MS, nos dias 20 e 21 de agosto de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Setor de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, e o Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso, para realizar tratativas para formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, com instituições de saúde dos municípios de Brasilândia, Água Clara, Três Lagoas, Inocência e Santa Rita do Pardo/MS, nos dias 20 e 21 de agosto de 2024, na subseção do Coren, em Três lagoas/MS Art. 2º A Coordenadora do Setor de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa e o Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 19 de agosto, pela manhã, o retorno ocorrerá no dia 22 de agosto de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a Dra. Renata Moraes Correa e o Dr. Douglas da Costa Cardoso, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 19 a 22 de agosto de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Despesa Administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 452-24 - Liberação de viagem TAC Três lagoas_Douglas e Renata 19 a 22 de agosto de 202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 452 DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 054/2024- SFIS, agendamento para realizar tratativa para formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, com instituições de saúde dos municípios de Brasilândia, Água Clara, Três Lagoas, Inocência e Santa Rita do Pardo/MS, nos dias 20 e 21 de agosto de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Setor de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, e o Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso, para realizar tratativas para formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, com instituições de saúde dos municípios de Brasilândia, Água Clara, Três Lagoas, Inocência e Santa Rita do Pardo/MS, nos dias 20 e 21 de agosto de 2024, na subseção do Coren, em Três lagoas/MS Art. 2º A Coordenadora do Setor de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa e o Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 19 de agosto, pela manhã, o retorno ocorrerá no dia 22 de agosto de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a Dra. Renata Moraes Correa e o Dr. Douglas da Costa Cardoso, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 19 a 22 de agosto de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Despesa Administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 452-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 452 DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 054/2024- SFIS, agendamento para realizar tratativa para formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, com instituições de saúde dos municípios de Brasilândia, Água Clara, Três Lagoas, Inocência e Santa Rita do Pardo/MS, nos dias 20 e 21 de agosto de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Setor de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, e o Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso, para realizar tratativas para formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, com instituições de saúde dos municípios de Brasilândia, Água Clara, Três Lagoas, Inocência e Santa Rita do Pardo/MS, nos dias 20 e 21 de agosto de 2024, na subseção do Coren, em Três lagoas/MS Art. 2º A Coordenadora do Setor de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa e o Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 19 de agosto, pela manhã, o retorno ocorrerá no dia 22 de agosto de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a Dra. Renata Moraes Correa e o Dr. Douglas da Costa Cardoso, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 19 a 22 de agosto de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Despesa Administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 452-23_125/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 452 DE 28 DE JULHO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o ofício Coren-MS GAB/PRES n. 163/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Redesignar a Comissão para realizar projeto PLATEC para aquisição de uma caminhonete para atender o Coren-MS. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros e empregados públicos: - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelã – Coren-MS n. 104223-ENF - Coordenador; - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 – Membro e - Sr. Francisco de Souza Rosa – Membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de julho de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária Interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 452-23_125/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 452 DE 28 DE JULHO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o ofício Coren-MS GAB/PRES n. 163/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Redesignar a Comissão para realizar projeto PLATEC para aquisição de uma caminhonete para atender o Coren-MS. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros e empregados públicos: - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelã – Coren-MS n. 104223-ENF - Coordenador; - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 – Membro e - Sr. Francisco de Souza Rosa – Membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de julho de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária Interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 452-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 452 DE 28 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.045/2023- Setor de Fiscalização, para realizar fiscalização de rotina contidas em planejamento anual, nos municípios Santa Rita do Pardo/MS e Anaurilândia/MS, no período de 07 a 10 de agosto de 2023, com a programação de 10 (dez) Instituições, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF, a realizar fiscalizações de rotina contidas em planejamento anual, nos municípios de Santa Rita do Pardo/MS e Anaurilândia/MS, com a programação de 10 (dez) Instituições, no período de 07 a 10 de agosto de 2023. Art. 2º A empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fará jus a 3 ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 07 de agosto e o retorno no término das fiscalizações, no dia 10 de agosto de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 07 a 10 de agosto de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 452-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 452 DE 28 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.045/2023- Setor de Fiscalização, para realizar fiscalização de rotina contidas em planejamento anual, nos municípios Santa Rita do Pardo/MS e Anaurilândia/MS, no período de 07 a 10 de agosto de 2023, com a programação de 10 (dez) Instituições, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF, a realizar fiscalizações de rotina contidas em planejamento anual, nos municípios de Santa Rita do Pardo/MS e Anaurilândia/MS, com a programação de 10 (dez) Instituições, no período de 07 a 10 de agosto de 2023. Art. 2º A empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fará jus a 3 ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 07 de agosto e o retorno no término das fiscalizações, no dia 10 de agosto de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 07 a 10 de agosto de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 452-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 452 DE 26 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 012/2021. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327-ENF, para apresentar defesa prévia como Defensora Dativa da profissional de enfermagem Dra. Lucia da Silva, Coren-MS n. 363777-ENF no Processo Ético-Disciplinar n. 012/2021. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 452-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 452 DE 26 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 012/2021. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327-ENF, para apresentar defesa prévia como Defensora Dativa da profissional de enfermagem Dra. Lucia da Silva, Coren-MS n. 363777-ENF no Processo Ético-Disciplinar n. 012/2021. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 452-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 452 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 459º Reunião Ordinária de Plenário, será designado empregado público da sede para exercer as atividades na subseção de Três de Lagoas/MS para não haver prejuízo nos atendimentos profissionais, durante o período de férias dos empregados da subseção de Três Lagoas que realizam atendimento de registro, cadastro e cobrança, baixando-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva a substituir a empregada pública Sr. Josué Fernandes da Silva, no período de férias, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Três Lagoas/MS, no período de 26 a 30 de outubro de 2020. Art. 2º A empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 26 de outubro de 2020 e o retorno no dia 30 de outubro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 452-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 452 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 459º Reunião Ordinária de Plenário, será designado empregado público da sede para exercer as atividades na subseção de Três de Lagoas/MS para não haver prejuízo nos atendimentos profissionais, durante o período de férias dos empregados da subseção de Três Lagoas que realizam atendimento de registro, cadastro e cobrança, baixando-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva a substituir a empregada pública Sr. Josué Fernandes da Silva, no período de férias, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Três Lagoas/MS, no período de 26 a 30 de outubro de 2020. Art. 2º A empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 26 de outubro de 2020 e o retorno no dia 30 de outubro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 452-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 452 DE 05 DE AGOSTO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 008/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, para fazer as instalações de móveis da Subseção de Três Lagoas-MS, no dia 07 de agosto de 2019, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775 e a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n.147399 realiza vistoria e acompanhar as adequações da sala da subseção de Três Lagoas/MS, no dia 07 de agosto de 2019. Art. 3º O empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 06 de agosto de 2019, e retorno no dia 07 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a Conselheira farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 06 de agosto de 2019, e retorno no dia 07 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 06 e 07 de agosto de 2019. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de agosto de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 452-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 452 DE 05 DE AGOSTO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 008/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, para fazer as instalações de móveis da Subseção de Três Lagoas-MS, no dia 07 de agosto de 2019, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775 e a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n.147399 realiza vistoria e acompanhar as adequações da sala da subseção de Três Lagoas/MS, no dia 07 de agosto de 2019. Art. 3º O empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 06 de agosto de 2019, e retorno no dia 07 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a Conselheira farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 06 de agosto de 2019, e retorno no dia 07 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 06 e 07 de agosto de 2019. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de agosto de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF 
Port. 452-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 452 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.400 /2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 400/2018, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Srª Misma Ferraz de Souza, Coren- MS n. 378.126. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 452-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 452 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.400 /2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 400/2018, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Srª Misma Ferraz de Souza, Coren- MS n. 378.126. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 452-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 452 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 186/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 186/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 452-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 452 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 186/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 186/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 451-24 - Sr. Thiago e Dra. Renata_Gestor . Fiscal do Contrato Aquisição de Coletes25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 451 DE 13 DE AGOSTO DE 2024. Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 078/2024, que trata da contratação de empresa para fornecimento de Coletes de identificação para uso das Enfermeiras Fiscais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato, contratação de empresa para fornecimento de Coletes de identificação para uso das Enfermeiras Fiscais, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 078/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a Assessora Executiva de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos, empregado público e Assessora, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 451-24 - Sr. Thiago e Dra. Renata_Gestor . Fiscal do Contrato Aquisição de Coletes25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 451 DE 13 DE AGOSTO DE 2024. Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 078/2024, que trata da contratação de empresa para fornecimento de Coletes de identificação para uso das Enfermeiras Fiscais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato, contratação de empresa para fornecimento de Coletes de identificação para uso das Enfermeiras Fiscais, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 078/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a Assessora Executiva de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos, empregado público e Assessora, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 451-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 451 DE 13 DE AGOSTO DE 2024. Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 078/2024, que trata da contratação de empresa para fornecimento de Coletes de identificação para uso das Enfermeiras Fiscais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato, contratação de empresa para fornecimento de Coletes de identificação para uso das Enfermeiras Fiscais, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 078/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a Assessora Executiva de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos, empregado público e Assessora, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 451-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 451 DE 26 JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 162ª Reunião Extraordinária a ser realizada no dia 31 de julho de 2023, na sede do Coren- MS, em Campo Grande, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participar da 162ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 31 de julho de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 30 de julho, e o retorno ocorrerá no dia 02 de agosto de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará a viagem com carro oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 30 de julho a 02 de agosto de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 451-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 451 DE 26 JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 162ª Reunião Extraordinária a ser realizada no dia 31 de julho de 2023, na sede do Coren- MS, em Campo Grande, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participar da 162ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 31 de julho de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 30 de julho, e o retorno ocorrerá no dia 02 de agosto de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará a viagem com carro oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 30 de julho a 02 de agosto de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 451-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 451 DE 26 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 030/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823-TE, para apresentar alegações finais por escrito como Defensora Dativa do profissional de enfermagem Sr. Fernando Piltz dos Anjos, Coren-MS n. 1091429-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 030/2018. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 451-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 451 DE 26 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 030/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823-TE, para apresentar alegações finais por escrito como Defensora Dativa do profissional de enfermagem Sr. Fernando Piltz dos Anjos, Coren-MS n. 1091429-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 030/2018. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 451-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 451 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 135/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 135/2020 - Solicitação da doação de um espaço físico dentre as salas da antiga sede do Coren- MS na Rua Dom Aquino, para a fundação da Casa da Enfermagem, no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 451-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 451 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 135/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 135/2020 - Solicitação da doação de um espaço físico dentre as salas da antiga sede do Coren- MS na Rua Dom Aquino, para a fundação da Casa da Enfermagem, no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 451-19 - Ana C25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 451 DE 05 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 019/2019, que trata da contratação de empresa especializada em aquisição de produtos alimentícios (açúcar, café e chá), baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em aquisição de produtos alimentícios (açúcar, café e chá), objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 019/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 451-19 - Ana C25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 451 DE 05 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 019/2019, que trata da contratação de empresa especializada em aquisição de produtos alimentícios (açúcar, café e chá), baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em aquisição de produtos alimentícios (açúcar, café e chá), objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 019/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 451-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 451 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o e-mail convite para “Reunião Ordinária da Divisão de Enfermagem”, que será realizada no dia 22 de outubro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro do Coren/MS Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Coren-MS 123978 e a Enfermeira Fiscal Dra. Andrieli Aguiar Nunes Coren-MS 460845 a representar o Coren/MS na “Reunião Ordinária da Divisão de Enfermagem” que será realizada no dia 22 de outubro de 2018, no Hospital Universitário da UFGD. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 469/2016. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 451-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 451 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o e-mail convite para “Reunião Ordinária da Divisão de Enfermagem”, que será realizada no dia 22 de outubro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro do Coren/MS Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Coren-MS 123978 e a Enfermeira Fiscal Dra. Andrieli Aguiar Nunes Coren-MS 460845 a representar o Coren/MS na “Reunião Ordinária da Divisão de Enfermagem” que será realizada no dia 22 de outubro de 2018, no Hospital Universitário da UFGD. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 469/2016. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 451-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 451 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 045/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 045/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 451-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 451 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 045/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 045/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 450-24 - Sr. Thiago e João Ferreira- Contrato com a empresa especializada em Manutanção Predial25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 450 DE 12 DE AGOSTO DE 2024. Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 068/2024, que trata da contratação de empresa especializada em Manutenção Predial, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato, da contratação de empresa especializada em Manutenção Predial, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 068/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 450-24 - Sr. Thiago e João Ferreira- Contrato com a empresa especializada em Manutanção Predial25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 450 DE 12 DE AGOSTO DE 2024. Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 068/2024, que trata da contratação de empresa especializada em Manutenção Predial, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato, da contratação de empresa especializada em Manutenção Predial, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 068/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 450-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 450 DE 12 DE AGOSTO DE 2024. Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 068/2024, que trata da contratação de empresa especializada em Manutenção Predial, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato, da contratação de empresa especializada em Manutenção Predial, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 068/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 450-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 450 DE 26 JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 162ª Reunião Extraordinária a ser realizada no dia 31 de julho de 2023, na sede do Coren- MS, em Campo Grande, CONSIDERANDO a Convocação da 126ª Reunião Ordinária de Diretoria a ser realizada no dia 01 de agosto de 2023, na sede do Coren- MS, em Campo Grande, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 162ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 31 de julho de 2023, na sede do Coren, e dia 01 de agosto de 2023 a participar da 126ª Reunião Ordinária de Diretoria a ser realizada na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 30 de julho, e o retorno ocorrerá no dia 02 de agosto de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará a viagem com carro oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 30 de julho a 02 de agosto de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 450-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 450 DE 26 JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 162ª Reunião Extraordinária a ser realizada no dia 31 de julho de 2023, na sede do Coren- MS, em Campo Grande, CONSIDERANDO a Convocação da 126ª Reunião Ordinária de Diretoria a ser realizada no dia 01 de agosto de 2023, na sede do Coren- MS, em Campo Grande, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 162ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 31 de julho de 2023, na sede do Coren, e dia 01 de agosto de 2023 a participar da 126ª Reunião Ordinária de Diretoria a ser realizada na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 30 de julho, e o retorno ocorrerá no dia 02 de agosto de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará a viagem com carro oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 30 de julho a 02 de agosto de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 450-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 450 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando DFIS n. 057/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, realizar fiscalização em instituições de saúde do munícipio de Bataguassu /MS, no período de 22 a 25 de novembro de 2021. Art. 2º A empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, as atividades iniciará no dia 22 de novembro de 2021, e o retorno será no dia 25 de novembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no período de 22 a 25 de novembro de 2021. Art. 4º As diárias pertencem a centro de custo de Fiscalizações. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren/MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 450-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 450 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando DFIS n. 057/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, realizar fiscalização em instituições de saúde do munícipio de Bataguassu /MS, no período de 22 a 25 de novembro de 2021. Art. 2º A empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, as atividades iniciará no dia 22 de novembro de 2021, e o retorno será no dia 25 de novembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no período de 22 a 25 de novembro de 2021. Art. 4º As diárias pertencem a centro de custo de Fiscalizações. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren/MS n. 123978 PDF 
Port. 450-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 450 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 066/2020 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Assessores do Departamento de Fiscalização Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n.464235 a realizarem fiscalização nas instituições de saúde dos municípios de Aquidauana, Anastácio e Nioaque/MS, no período de 09 a 12 de novembro de 2020. Art. 2º Os Assessores do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches e Dr. Alex Souza de Oliveira, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que os Assessores do DFIS, supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 4º Autorizar os Assessores do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e Dr. Alex Souza de Oliveira, a conduzir o veículo oficial no período de 09 a 12 de novembro de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 450-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 450 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 066/2020 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Assessores do Departamento de Fiscalização Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n.464235 a realizarem fiscalização nas instituições de saúde dos municípios de Aquidauana, Anastácio e Nioaque/MS, no período de 09 a 12 de novembro de 2020. Art. 2º Os Assessores do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches e Dr. Alex Souza de Oliveira, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que os Assessores do DFIS, supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 4º Autorizar os Assessores do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e Dr. Alex Souza de Oliveira, a conduzir o veículo oficial no período de 09 a 12 de novembro de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 450-19 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 450 DE 5 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 28/2019/CPL, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os empregados públicos abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Coren-MS: - Ismael Pereira dos Santos (Presidente); - Sr. Francisco de Souza Rosa (Membro) e; - Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício (Membro). Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário constante na Portaria n.343/2018. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 450-19 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 450 DE 5 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 28/2019/CPL, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os empregados públicos abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Coren-MS: - Ismael Pereira dos Santos (Presidente); - Sr. Francisco de Souza Rosa (Membro) e; - Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício (Membro). Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário constante na Portaria n.343/2018. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 450-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 450 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o e-mail convite para “Apresentação final dos protocolos na Assistência de Enfermagem”, que será realizada no dia 23 de outubro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora do Coren/MS Enfermeira Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva Coren-MS nº 84755 a representar o Coren-MS na “Apresentação final dos protocolos na Assistência de Enfermagem” que será realizada no dia 23 de outubro de 2018, no município de Três Lagoas-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 469/2016. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 450-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 450 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o e-mail convite para “Apresentação final dos protocolos na Assistência de Enfermagem”, que será realizada no dia 23 de outubro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora do Coren/MS Enfermeira Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva Coren-MS nº 84755 a representar o Coren-MS na “Apresentação final dos protocolos na Assistência de Enfermagem” que será realizada no dia 23 de outubro de 2018, no município de Três Lagoas-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 469/2016. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 450-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 450 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 372/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 372/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 450-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 450 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 372/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 372/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 449-24 - Substituição da Sra. Cinthia Monomi pela Cássia Calandria - Chefia da SIRC_período de férias25/09/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 449 DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, de 12 a 26 de agosto de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cássia Calandria Bittencourt Lopes, para substituir a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, na função gratificada de Chefe do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Cássia Calandria Bittencourt Lopes, fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 12 a 26 de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 449-24 - Substituição da Sra. Cinthia Monomi pela Cássia Calandria - Chefia da SIRC_período de férias25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 449 DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, de 12 a 26 de agosto de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cássia Calandria Bittencourt Lopes, para substituir a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, na função gratificada de Chefe do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Cássia Calandria Bittencourt Lopes, fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 12 a 26 de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 449-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 449 DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, de 12 a 26 de agosto de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cássia Calandria Bittencourt Lopes, para substituir a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, na função gratificada de Chefe do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Cássia Calandria Bittencourt Lopes, fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 12 a 26 de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 449-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 449 DE 26 DE JULHO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação da 162ª Reunião Extraordinária a ser realizada no dia 31 de julho de 2023, na sede do Coren- MS, em Campo Grande- MS. CONSIDERANDO a Convocação da 126ª Reunião Ordinária de Diretoria a ser realizada no dia 01 de agosto de 2023, na sede do Coren- MS, em Campo Grande, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF, a participar da 162ª Reunião Extraordinária de Plenária, no dia 31 de julho 2023, na sede do Coren-MS e dia 01 de agosto de 2023 a participar da 126ª Reunião Ordinária de Diretoria, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º O Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 30 de julho, e o retorno no dia 02 de agosto de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan, placa EWL-1996, de 30 de julho à 02 de agosto de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de julho de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária Interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 449-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 449 DE 26 DE JULHO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação da 162ª Reunião Extraordinária a ser realizada no dia 31 de julho de 2023, na sede do Coren- MS, em Campo Grande- MS. CONSIDERANDO a Convocação da 126ª Reunião Ordinária de Diretoria a ser realizada no dia 01 de agosto de 2023, na sede do Coren- MS, em Campo Grande, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF, a participar da 162ª Reunião Extraordinária de Plenária, no dia 31 de julho 2023, na sede do Coren-MS e dia 01 de agosto de 2023 a participar da 126ª Reunião Ordinária de Diretoria, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º O Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 30 de julho, e o retorno no dia 02 de agosto de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan, placa EWL-1996, de 30 de julho à 02 de agosto de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de julho de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária Interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 449-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 449 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 058/21 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Assessora do Departamento de Fiscalização Dr. Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318-ENF e a Enfermeira Fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, Coren-MS n. 444675-ENF a realizarem fiscalização nas instituições de saúde dos municípios de Anastácio e Aquidauana/MS, no período de 22 a 25 de novembro de 2021 Art. 2º A Assessora do DFIS Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, a Enfermeira fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 22 de novembro de 2021, e retorno será no término das fiscalizações do dia 25 de novembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que a Assessora do DFIS e a Enfermeira Fiscal supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 4º Autorizar a Assessora do DFIS Dra. Renata Moraes Correa e a Enfermeira Fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, a conduzir o veículo oficial no período de 22 a 25 de novembro de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 449-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 449 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 058/21 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Assessora do Departamento de Fiscalização Dr. Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318-ENF e a Enfermeira Fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, Coren-MS n. 444675-ENF a realizarem fiscalização nas instituições de saúde dos municípios de Anastácio e Aquidauana/MS, no período de 22 a 25 de novembro de 2021 Art. 2º A Assessora do DFIS Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, a Enfermeira fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 22 de novembro de 2021, e retorno será no término das fiscalizações do dia 25 de novembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que a Assessora do DFIS e a Enfermeira Fiscal supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 4º Autorizar a Assessora do DFIS Dra. Renata Moraes Correa e a Enfermeira Fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, a conduzir o veículo oficial no período de 22 a 25 de novembro de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 449-2019 - Fra25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 449 DE 05 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 014/2019, que trata da contratação de empresas especializadas em aquisição de materiais de copa, cozinha, higiene e limpeza, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento de produtos alimentícios, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 014/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 449-2019 - Fra25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 449 DE 05 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 014/2019, que trata da contratação de empresas especializadas em aquisição de materiais de copa, cozinha, higiene e limpeza, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento de produtos alimentícios, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 014/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 449-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 449 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de treinamento para as Comissões de Instrução dos Processos Ético-Disciplinares da Subseção de Três Lagoas-MS; CONSIDERANDO a necessidade de realizar audiências de instrução dos Processos Ético-Disciplinares nº 027/2020 e 028/2020. Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775 e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a realizarem o treinamento para as Comissões de Instrução dos Processos Ético-Disciplinares com realização de audiências de instrução que ocorrerão na Subseção de Três Lagoas/MS, nos dias 28 e 29 de outubro de 2020. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a realizar fiscalização na Aldeia do munícipio de Brasilândia/MS. Art. 3º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, realizar fiscalização na Aldeia do munícipio de Brasilândia/MS. Art. 4º Autorizar a colaboradora do Coren/MS Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535, a realizar audiências de instrução dos Processos Ético-Disciplinares nº 027/2020 e 028/2020, que serão realizadas nos períodos matutino e vespertino nos dias 28 e 29 de outubro de 2020. Art. 5º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho e a colaboradora Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as audiências de instrução dos Processos Ético-Disciplinares nº 027/2020 e 028/2020, serão realizadas nos período matutino e vespertino nos dias 28 e 29 de outubro de 2020, a ida será no dia 27 de outubro de 2020, e o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br retorno no dia 29 de outubro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º A empregada pública Enfermeira Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fará jus a ½ (meia) diária, tendo em vista que não irá pernoitar. Art. 7º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 27 a 29 de outubro de 2020. Art. 8º As diárias pertencem a centro de custo de normatização e Fiscalizações. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de outubro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 449-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 449 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de treinamento para as Comissões de Instrução dos Processos Ético-Disciplinares da Subseção de Três Lagoas-MS; CONSIDERANDO a necessidade de realizar audiências de instrução dos Processos Ético-Disciplinares nº 027/2020 e 028/2020. Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775 e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a realizarem o treinamento para as Comissões de Instrução dos Processos Ético-Disciplinares com realização de audiências de instrução que ocorrerão na Subseção de Três Lagoas/MS, nos dias 28 e 29 de outubro de 2020. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a realizar fiscalização na Aldeia do munícipio de Brasilândia/MS. Art. 3º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, realizar fiscalização na Aldeia do munícipio de Brasilândia/MS. Art. 4º Autorizar a colaboradora do Coren/MS Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535, a realizar audiências de instrução dos Processos Ético-Disciplinares nº 027/2020 e 028/2020, que serão realizadas nos períodos matutino e vespertino nos dias 28 e 29 de outubro de 2020. Art. 5º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho e a colaboradora Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as audiências de instrução dos Processos Ético-Disciplinares nº 027/2020 e 028/2020, serão realizadas nos período matutino e vespertino nos dias 28 e 29 de outubro de 2020, a ida será no dia 27 de outubro de 2020, e o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br retorno no dia 29 de outubro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º A empregada pública Enfermeira Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fará jus a ½ (meia) diária, tendo em vista que não irá pernoitar. Art. 7º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 27 a 29 de outubro de 2020. Art. 8º As diárias pertencem a centro de custo de normatização e Fiscalizações. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de outubro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF 
Port. 449-19 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 449 DE 05 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 014/2019, que trata da contratação de empresas especializadas em aquisição de materiais de copa, cozinha, higiene e limpeza, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento de produtos alimentícios, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 014/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 449-19 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 449 DE 05 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 014/2019, que trata da contratação de empresas especializadas em aquisição de materiais de copa, cozinha, higiene e limpeza, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento de produtos alimentícios, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 014/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 449-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 449 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização nas unidades de saúde no município de Aquidauana/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, e o funcionário Enfermeiro Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235, a realizarem fiscalização nas Instituições de Saúde de Aquidauana/MS, nos dias 22 e 23 de outubro de 2018. Art. 2º Autorizar as empregadas públicas Sra. Eunice Pereira dos Santos, Sra. Cibele Takayama Lima e Sra Cassia Cristina Alves dos Santos a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem, com os mesmos serviços prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos dias 22 e 23 de outubro de 2018, em Aquidauana-MS. Art. 3º Os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches, Dr Alex Souza de Oliveira e as Empregadas Públicas Eunice Pereira dos Santos, Cibele TaKayama Lima e Cassia Cristina Alves dos Santos farão jus a 1 e 1/2 (uma diária e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o Dr. Alex Souza de Oliveira e a empregada pública a Sra. Cibele Takayama Lima a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 22 e 23 de outubro 2018. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 449-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 449 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização nas unidades de saúde no município de Aquidauana/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, e o funcionário Enfermeiro Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235, a realizarem fiscalização nas Instituições de Saúde de Aquidauana/MS, nos dias 22 e 23 de outubro de 2018. Art. 2º Autorizar as empregadas públicas Sra. Eunice Pereira dos Santos, Sra. Cibele Takayama Lima e Sra Cassia Cristina Alves dos Santos a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem, com os mesmos serviços prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos dias 22 e 23 de outubro de 2018, em Aquidauana-MS. Art. 3º Os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches, Dr Alex Souza de Oliveira e as Empregadas Públicas Eunice Pereira dos Santos, Cibele TaKayama Lima e Cassia Cristina Alves dos Santos farão jus a 1 e 1/2 (uma diária e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o Dr. Alex Souza de Oliveira e a empregada pública a Sra. Cibele Takayama Lima a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 22 e 23 de outubro 2018. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PDF 
Port. 449-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 449 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 306/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 408ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 8 a 10 de março, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 306/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 449-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 449 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 306/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 408ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 8 a 10 de março, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 306/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 448-24 - Representação do Coren-MS_ Cons Fabio e Fiscal Fernanda -Campo Grande MS_12.08.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 448 DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO Oficio nº00546/2024/DAS/CAP/SEMS, convite para participação de reunião com os Enfermeiros da Atenção Primaria a Saúde do Município de Dourados/MS, a ser realizada às 07:30h, nos dias 29 e 30 de agosto de 2024, no SENAC de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e a Enfermeira fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, a participar e representar o Coren-MS, na reunião com os Enfermeiros da Atenção Primaria a Saúde do Município de Dourados/MS, a ser realizada às 07:30h, nos dias 29 e 30 de agosto de 2024, no SENAC de Dourados/MS Art. 2º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 448-24 - Representação do Coren-MS_ Cons Fabio e Fiscal Fernanda -Campo Grande MS_12.08.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 448 DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO Oficio nº00546/2024/DAS/CAP/SEMS, convite para participação de reunião com os Enfermeiros da Atenção Primaria a Saúde do Município de Dourados/MS, a ser realizada às 07:30h, nos dias 29 e 30 de agosto de 2024, no SENAC de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e a Enfermeira fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, a participar e representar o Coren-MS, na reunião com os Enfermeiros da Atenção Primaria a Saúde do Município de Dourados/MS, a ser realizada às 07:30h, nos dias 29 e 30 de agosto de 2024, no SENAC de Dourados/MS Art. 2º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 448-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 448 DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO Oficio nº00546/2024/DAS/CAP/SEMS, convite para participação de reunião com os Enfermeiros da Atenção Primaria a Saúde do Município de Dourados/MS, a ser realizada às 07:30h, nos dias 29 e 30 de agosto de 2024, no SENAC de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e a Enfermeira fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, a participar e representar o Coren-MS, na reunião com os Enfermeiros da Atenção Primaria a Saúde do Município de Dourados/MS, a ser realizada às 07:30h, nos dias 29 e 30 de agosto de 2024, no SENAC de Dourados/MS Art. 2º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 448-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 448 DE 26 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O oficio n. 005/2023 Centro Universitário Unigran Capital, para o acolhimento dos acadêmicos do 10º semestre de enfermagem, para que possa realizar a abordagem e orientação á futuros enfermeiros, a ser realizado no dia de 31 de julho de 2023, no auditório do centro universitário Unigran Capital, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, n. 175263-ENF, a representar o Coren-MS, no acolhimento dos acadêmicos de enfermagem do 10º semestre, a ser realizado no dia 31 de julho de 2023, no auditório do centro universitário Unigran Capital, em Campo Grande/MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 448-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 448 DE 26 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O oficio n. 005/2023 Centro Universitário Unigran Capital, para o acolhimento dos acadêmicos do 10º semestre de enfermagem, para que possa realizar a abordagem e orientação á futuros enfermeiros, a ser realizado no dia de 31 de julho de 2023, no auditório do centro universitário Unigran Capital, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, n. 175263-ENF, a representar o Coren-MS, no acolhimento dos acadêmicos de enfermagem do 10º semestre, a ser realizado no dia 31 de julho de 2023, no auditório do centro universitário Unigran Capital, em Campo Grande/MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 448-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 448 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando n. 059/2021-DFIS realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde do munícipio de Tacuru, Sete Quedas e Paranhos/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira fiscais Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628 a realizarem fiscalizações nas Instituição de Saúde nos munícipios de Tacuru, Sete Quedas e Paranhos/MS, no período de 09 a 12 de novembro 2021. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, onde a ida será no dia 09 de novembro de 2021 pela manhã e o retorno no dia 12 novembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 09 a 12 de novembro de 2021. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 448-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 448 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando n. 059/2021-DFIS realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde do munícipio de Tacuru, Sete Quedas e Paranhos/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira fiscais Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628 a realizarem fiscalizações nas Instituição de Saúde nos munícipios de Tacuru, Sete Quedas e Paranhos/MS, no período de 09 a 12 de novembro 2021. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, onde a ida será no dia 09 de novembro de 2021 pela manhã e o retorno no dia 12 novembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 09 a 12 de novembro de 2021. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 448-20 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 448 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 014/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 014/2019, para apresentar alegações finais por escrito para o profissional Sr. Carlos Moreira dos Santos Júnior, Coren-MS n. 703805-TE. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 448-20 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 448 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 014/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 014/2019, para apresentar alegações finais por escrito para o profissional Sr. Carlos Moreira dos Santos Júnior, Coren-MS n. 703805-TE. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 448-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 448 DE 05 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 378/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a participar do VI Congresso Brasileiro de Liderança & Inovação, no dia 24 de agosto de 2019, em Campinas-SP. Art. 2º A Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que o evento se inicia na manhã do dia 24 de agosto de 2019, e se encerrará no início da tarde do mesmo dia, 24 de agosto de 2019, onde a ida será no dia 23 de agosto de 2019 e o retorno no dia 25 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagem aérea de ida e de retorno, para que a referida Conselheira participe da atividade supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 448-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 448 DE 05 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 378/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a participar do VI Congresso Brasileiro de Liderança & Inovação, no dia 24 de agosto de 2019, em Campinas-SP. Art. 2º A Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que o evento se inicia na manhã do dia 24 de agosto de 2019, e se encerrará no início da tarde do mesmo dia, 24 de agosto de 2019, onde a ida será no dia 23 de agosto de 2019 e o retorno no dia 25 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagem aérea de ida e de retorno, para que a referida Conselheira participe da atividade supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 448-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 448 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o e-mail convite para Mesa Redonda “Papel dos Conselhos Profissionais da Saúde” que será realizada no dia 17 de outubro de 2018 no Auditório do bloco M da Universidade Católica Dom Bosco, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira do Coren/MS Enfermeira Dra. Vânia Paula Stolte, a representar o Coren-MS na Mesa Redonda Papel dos Conselhos Profissionais da Saúde”, que será realizada no dia 17 de outubro de 2018 no Auditório da Universidade Católica Dom Bosco. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 469/2016. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 448-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 448 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o e-mail convite para Mesa Redonda “Papel dos Conselhos Profissionais da Saúde” que será realizada no dia 17 de outubro de 2018 no Auditório do bloco M da Universidade Católica Dom Bosco, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira do Coren/MS Enfermeira Dra. Vânia Paula Stolte, a representar o Coren-MS na Mesa Redonda Papel dos Conselhos Profissionais da Saúde”, que será realizada no dia 17 de outubro de 2018 no Auditório da Universidade Católica Dom Bosco. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 469/2016. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 448-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 448 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 131/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 131/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 448-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 448 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 131/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 131/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 447-24 - Liberação de viagem_Sr. Patrick, Sra. Maira Antônia , Dr. Fábio Robert e Dra. Karine Gomes Jarcem_509 ROP 14 a 17.08.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 447 DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação para a 509ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 15 e 16 de agosto de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a participarem da 509ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 15 e 16 de agosto de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 14 de agosto, e o retorno no dia 17 de agosto de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzirem o veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 14 a 17 de agosto de 2024. Art. 4º As Conselheiras Dra. Karine Gomes Jarcem e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão a viagem em veículo particular. Art. 5º A Conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, retornará em veículo oficial, no dia 17 de agosto de 2024. Art. 6º A atividade pertence ao centro de Custos de Normatização. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 447-24 - Liberação de viagem_Sr. Patrick, Sra. Maira Antônia , Dr. Fábio Robert e Dra. Karine Gomes Jarcem_509 ROP 14 a 17.08.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 447 DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação para a 509ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 15 e 16 de agosto de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a participarem da 509ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 15 e 16 de agosto de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 14 de agosto, e o retorno no dia 17 de agosto de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzirem o veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 14 a 17 de agosto de 2024. Art. 4º As Conselheiras Dra. Karine Gomes Jarcem e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão a viagem em veículo particular. Art. 5º A Conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, retornará em veículo oficial, no dia 17 de agosto de 2024. Art. 6º A atividade pertence ao centro de Custos de Normatização. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 447-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 447 DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação para a 509ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 15 e 16 de agosto de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a participarem da 509ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 15 e 16 de agosto de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 14 de agosto, e o retorno no dia 17 de agosto de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzirem o veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 14 a 17 de agosto de 2024. Art. 4º As Conselheiras Dra. Karine Gomes Jarcem e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão a viagem em veículo particular. Art. 5º A Conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, retornará em veículo oficial, no dia 17 de agosto de 2024. Art. 6º A atividade pertence ao centro de Custos de Normatização. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 447-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 447 DE 26 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 015/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF (Coordenadora); - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS 652658-ENF (Membro) e - Srª. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS n. 766405-TE (Membro); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 447-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 447 DE 26 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 015/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF (Coordenadora); - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS 652658-ENF (Membro) e - Srª. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS n. 766405-TE (Membro); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 447-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 447 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Cessão de Uso do sistema GTI do Coren-SP; CONSIDERANDO a necessidade de treinamento e atualização do sistema para o Departamento Jurídico, Departamento Financeiro referente a dívida ativa, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Assessora Técnica de nível superior lotada no setor de Contabilidade Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara e Conselheiro Cleberson dos Santos Paião, participar do treinamento do sistema do Departamento Jurídico, Financeiro, Dívida Ativa, no período de 24 a 26 de novembro de 2021, na sede do Coren-SP, em São Paulo/SP. Art. 2º Autorizar as empregadas públicas advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a Assessora Técnica de nível superior lotada no setor de Contabilidade Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara e Conselheiro Cleberson dos Santos Paião, Art. 3º Os empregados públicos os empregados públicos advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Assessora Técnica de nível superior lotada no setor de Contabilidade Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara e Conselheiro Cleberson dos Santos Paião, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias fora do Estado, considerando que o treinamento inicia na manhã do dia 25 de novembro, a ida ocorrerá no dia 24 de novembro de 2021, e retorno no dia 26 de novembro de 2021, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 2 (duas) diária, cujo valor corresponde para dentro do estado, tendo em vista que a vinda do município de Dourados/MS, ocorrerá no dia 23 de novembro de 2021, e o retorno para o município de Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 residência será no dia 27 de novembro de 2021, através de transporte rodoviário saindo de Campo Grande/MS, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Conceder passagens aéreas para Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara e Conselheiro Cleberson dos Santos Paião, para que os mesmos possam participar do treinamento. Art. 6º Autorizar o Conselheiro Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 23 e 27 de novembro de 2021, para deslocamento do seu município de origem. Art. 7º Centro de custo despesa Administrativa. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 447-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 447 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Cessão de Uso do sistema GTI do Coren-SP; CONSIDERANDO a necessidade de treinamento e atualização do sistema para o Departamento Jurídico, Departamento Financeiro referente a dívida ativa, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Assessora Técnica de nível superior lotada no setor de Contabilidade Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara e Conselheiro Cleberson dos Santos Paião, participar do treinamento do sistema do Departamento Jurídico, Financeiro, Dívida Ativa, no período de 24 a 26 de novembro de 2021, na sede do Coren-SP, em São Paulo/SP. Art. 2º Autorizar as empregadas públicas advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a Assessora Técnica de nível superior lotada no setor de Contabilidade Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara e Conselheiro Cleberson dos Santos Paião, Art. 3º Os empregados públicos os empregados públicos advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Assessora Técnica de nível superior lotada no setor de Contabilidade Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara e Conselheiro Cleberson dos Santos Paião, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias fora do Estado, considerando que o treinamento inicia na manhã do dia 25 de novembro, a ida ocorrerá no dia 24 de novembro de 2021, e retorno no dia 26 de novembro de 2021, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 2 (duas) diária, cujo valor corresponde para dentro do estado, tendo em vista que a vinda do município de Dourados/MS, ocorrerá no dia 23 de novembro de 2021, e o retorno para o município de Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 residência será no dia 27 de novembro de 2021, através de transporte rodoviário saindo de Campo Grande/MS, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Conceder passagens aéreas para Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara e Conselheiro Cleberson dos Santos Paião, para que os mesmos possam participar do treinamento. Art. 6º Autorizar o Conselheiro Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 23 e 27 de novembro de 2021, para deslocamento do seu município de origem. Art. 7º Centro de custo despesa Administrativa. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 447-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 447 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 459º Reunião Ordinária de Plenário, será designado empregado público da sede para exercer as atividades na subseção de Três de Lagoas/MS para não haver prejuízo nos atendimentos profissionais, durante o período de férias dos empregados da subseção de Três Lagoas que realizam atendimento de registro, cadastro e cobrança, baixando-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva a substituir a empregada pública Sr. Josué Fernandes da Silva, no período de férias, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Dourados/MS, no período de 19 a 23 de outubro de 2020. Art. 2º A empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 19 de outubro de 2020 e o retorno no dia 23 de outubro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 447-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 447 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 459º Reunião Ordinária de Plenário, será designado empregado público da sede para exercer as atividades na subseção de Três de Lagoas/MS para não haver prejuízo nos atendimentos profissionais, durante o período de férias dos empregados da subseção de Três Lagoas que realizam atendimento de registro, cadastro e cobrança, baixando-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva a substituir a empregada pública Sr. Josué Fernandes da Silva, no período de férias, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Dourados/MS, no período de 19 a 23 de outubro de 2020. Art. 2º A empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 19 de outubro de 2020 e o retorno no dia 23 de outubro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 447-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 447 DE 01 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 005/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 033/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 033/2017. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 447-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 447 DE 01 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 005/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 033/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 033/2017. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 447-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 447 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização nas unidades de saúde nos municípios de Camapuã/MS e Paraíso das Águas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o funcionário Enfermeiro Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235, a realizar fiscalizações nas unidades de saúde dos municípios de Camapuã/MS e Paraíso das Águas/MS, nos dias 17 a 19 de outubro de 2018. Art. 2º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar fiscalizações nas unidades de saúde dos municípios de Camapuã/MS e Paraíso das Águas/MS, nos dias 17 a 19 de outubro de 2018. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235 farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º . Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 447-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 447 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização nas unidades de saúde nos municípios de Camapuã/MS e Paraíso das Águas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o funcionário Enfermeiro Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235, a realizar fiscalizações nas unidades de saúde dos municípios de Camapuã/MS e Paraíso das Águas/MS, nos dias 17 a 19 de outubro de 2018. Art. 2º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar fiscalizações nas unidades de saúde dos municípios de Camapuã/MS e Paraíso das Águas/MS, nos dias 17 a 19 de outubro de 2018. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235 farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º . Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 447-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 447 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 086/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 086/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 447-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 447 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 086/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 086/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 446-24 - Palestra do Dr.Fuad Fayez no SIPAT FUNSAUD25/09/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 446 DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Solicitação de Palestrante, para SIPAT FUNSAUD/2024, abordar sobre Enfermagem, Categoria mais vulnerável a acidentes de trabalho, no dia 24 de setembro de 2024, na UPA/24h e no dia 27 de setembro de 2024, Hospital da vida, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n°132692-ENF, a realizar a Palestra para SIPAT FUNSAUD/2024, abordar sobre Enfermagem, Categoria mais vulnerável a acidentes de trabalho, no dia 24 de setembro de 2024, na UPA 24h, em Dourados/MS. Art. 2º Autorizar o Colaborador Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n°132692-ENF, a realizar a Palestra para SIPAT FUNSAUD/2024, abordar sobre Enfermagem, Categoria mais vulnerável a acidentes de trabalho, no dia 27 de setembro de 2024, no Hospital da Vida, no dia 24 de setembro de 2024, em Dourados/MS. Art. 3º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 PDF 
Port. 446-24 - Palestra do Dr.Fuad Fayez no SIPAT FUNSAUD25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 446 DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Solicitação de Palestrante, para SIPAT FUNSAUD/2024, abordar sobre Enfermagem, Categoria mais vulnerável a acidentes de trabalho, no dia 24 de setembro de 2024, na UPA/24h e no dia 27 de setembro de 2024, Hospital da vida, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n°132692-ENF, a realizar a Palestra para SIPAT FUNSAUD/2024, abordar sobre Enfermagem, Categoria mais vulnerável a acidentes de trabalho, no dia 24 de setembro de 2024, na UPA 24h, em Dourados/MS. Art. 2º Autorizar o Colaborador Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n°132692-ENF, a realizar a Palestra para SIPAT FUNSAUD/2024, abordar sobre Enfermagem, Categoria mais vulnerável a acidentes de trabalho, no dia 27 de setembro de 2024, no Hospital da Vida, no dia 24 de setembro de 2024, em Dourados/MS. Art. 3º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 PDF 
Port. 446-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 446 DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Solicitação de Palestrante, para SIPAT FUNSAUD/2024, abordar sobre Enfermagem, Categoria mais vulnerável a acidentes de trabalho, no dia 24 de setembro de 2024, na UPA/24h e no dia 27 de setembro de 2024, Hospital da vida, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n°132692-ENF, a realizar a Palestra para SIPAT FUNSAUD/2024, abordar sobre Enfermagem, Categoria mais vulnerável a acidentes de trabalho, no dia 24 de setembro de 2024, na UPA 24h, em Dourados/MS. Art. 2º Autorizar o Colaborador Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n°132692-ENF, a realizar a Palestra para SIPAT FUNSAUD/2024, abordar sobre Enfermagem, Categoria mais vulnerável a acidentes de trabalho, no dia 27 de setembro de 2024, no Hospital da Vida, no dia 24 de setembro de 2024, em Dourados/MS. Art. 3º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 446-23_125/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 446 DE 25 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 032/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327-ENF (Coordenadora); - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren- MS n. 283592-ENF (Membro) e - Drª. Caroline Menezes Santos, Coren-MS nº 219713-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 446-23_125/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 446 DE 25 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 032/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327-ENF (Coordenadora); - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren- MS n. 283592-ENF (Membro) e - Drª. Caroline Menezes Santos, Coren-MS nº 219713-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 446-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 446 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o ofício circular Cofen n. 0195/21/GAB/PRES, referente ao Encontro de Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizado no período de 17 a 19 de novembro de 2021, no auditório do Coren-SP, em São Paulo/SP, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Departamento de Fiscalização enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 e as Conselheiras Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF e Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a participar do Encontro de Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizado no período de 17 a 19 de novembro de 2021, no auditório do Coren-SP, em São Paulo/SP. Art. 2º A Coordenadora Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, e as Conselheiras Dra. Nívea Lorena Torres, e Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 16 de novembro e retorno ocorrerá no dia 19 de novembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que as mesmas possam realizar as referidas atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A Atividade pertence ao centro de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 446-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 446 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o ofício circular Cofen n. 0195/21/GAB/PRES, referente ao Encontro de Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizado no período de 17 a 19 de novembro de 2021, no auditório do Coren-SP, em São Paulo/SP, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Departamento de Fiscalização enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 e as Conselheiras Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF e Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a participar do Encontro de Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizado no período de 17 a 19 de novembro de 2021, no auditório do Coren-SP, em São Paulo/SP. Art. 2º A Coordenadora Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, e as Conselheiras Dra. Nívea Lorena Torres, e Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 16 de novembro e retorno ocorrerá no dia 19 de novembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que as mesmas possam realizar as referidas atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A Atividade pertence ao centro de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 446-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 446 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar reunião com o Secretário de Saúde do município de Itaquiraí/MS, reunião com o Coordenador de Atenção Básica do município de Dourados/MS, tratar de assuntos relativos à enfermagem e distribuição de máscaras em instituições de saúde dos municípios de Itaquiraí/MS, Dourados/MS e Rio Brilhante/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a realizar reunião com o Secretário de Saúde do município de Itaquiraí/MS, reunião com o Coordenador de Atenção Básica do município de Dourados/MS para tratar de assuntos relativos à enfermagem e distribuição de máscaras N95 em instituições de saúde dos municípios de Itaquiraí/MS, Dourados/MS e Rio Brilhante/MS, nos dias 19 de outubro de 2020 a 20 de outubro de 2020. Art. 2º Autorizar o Sr. Guilherme Fortes Marques, estagiário de direito do gabinete da Presidência do Coren-MS, a realizar o acompanhamento e distribuição das máscaras N95 em instituições de saúde. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que a ida será no dia 19 de outubro de 2020 e o retorno no dia 20 de outubro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 19 a 20 de outubro de 2020. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de outubro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 446-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 446 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar reunião com o Secretário de Saúde do município de Itaquiraí/MS, reunião com o Coordenador de Atenção Básica do município de Dourados/MS, tratar de assuntos relativos à enfermagem e distribuição de máscaras em instituições de saúde dos municípios de Itaquiraí/MS, Dourados/MS e Rio Brilhante/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a realizar reunião com o Secretário de Saúde do município de Itaquiraí/MS, reunião com o Coordenador de Atenção Básica do município de Dourados/MS para tratar de assuntos relativos à enfermagem e distribuição de máscaras N95 em instituições de saúde dos municípios de Itaquiraí/MS, Dourados/MS e Rio Brilhante/MS, nos dias 19 de outubro de 2020 a 20 de outubro de 2020. Art. 2º Autorizar o Sr. Guilherme Fortes Marques, estagiário de direito do gabinete da Presidência do Coren-MS, a realizar o acompanhamento e distribuição das máscaras N95 em instituições de saúde. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que a ida será no dia 19 de outubro de 2020 e o retorno no dia 20 de outubro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 19 a 20 de outubro de 2020. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de outubro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 446-19 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av.: Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 446 DE 01 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade do Departamento de Fiscalização do Coren- MS em realizar fiscalizações no estado de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n.374/2011, item 8.4 do anexo, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235, para realizar fiscalizações no estado do Mato Grosso do Sul, mediante as designações da coordenação do Departamento de Fiscalização ou da Diretoria deste Regional. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido empregado público, com validade ao término de seu vínculo empregatício com Coren-MS, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 446-19 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av.: Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 446 DE 01 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade do Departamento de Fiscalização do Coren- MS em realizar fiscalizações no estado de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n.374/2011, item 8.4 do anexo, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235, para realizar fiscalizações no estado do Mato Grosso do Sul, mediante as designações da coordenação do Departamento de Fiscalização ou da Diretoria deste Regional. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido empregado público, com validade ao término de seu vínculo empregatício com Coren-MS, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 446-18 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 446 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias do empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques será de 15 de outubro de 2018 a 3 de novembro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, para substituir o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques, na função gratificada de Secretaria da Presidência, no período de férias do empregado público supracitado. Art. 2º A empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício fará jus a gratificação proporcional da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.523,17 (hum mil, quinhentos e vinte e três reais e dezessete centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 16 de outubro de 2018 a 3 de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 446-18 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 446 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias do empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques será de 15 de outubro de 2018 a 3 de novembro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, para substituir o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques, na função gratificada de Secretaria da Presidência, no período de férias do empregado público supracitado. Art. 2º A empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício fará jus a gratificação proporcional da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.523,17 (hum mil, quinhentos e vinte e três reais e dezessete centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 16 de outubro de 2018 a 3 de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 446-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 446 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 136/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 136/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 446-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 446 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 136/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 136/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 445-24 - Comissão de Sindicância para apurar fatos de danos judiciais da profissional Wanessa Bossollan - PAD n. 334-2024- membros da Comissão de Sindicância25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 445 DE 09 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação na 508ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de julho de 2024; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 334/2024, Comissão de Sindicância para apurar fatos de danos judiciais da profissional Wanessa Bossollan Arce contra Coren/MS, no município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos nos autos do Processo Administrativo n. 334/2024. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pela seguinte conselheira e empregados públicos: − Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENf. (Presidente). − Sra. Marilise da Silva Almeida (Membro) − Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro) Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 445-24 - Comissão de Sindicância para apurar fatos de danos judiciais da profissional Wanessa Bossollan - PAD n. 334-2024- membros da Comissão de Sindicância25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 445 DE 09 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação na 508ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de julho de 2024; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 334/2024, Comissão de Sindicância para apurar fatos de danos judiciais da profissional Wanessa Bossollan Arce contra Coren/MS, no município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos nos autos do Processo Administrativo n. 334/2024. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pela seguinte conselheira e empregados públicos: − Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENf. (Presidente). − Sra. Marilise da Silva Almeida (Membro) − Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro) Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 445-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 445 DE 09 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação na 508ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de julho de 2024; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 334/2024, Comissão de Sindicância para apurar fatos de danos judiciais da profissional Wanessa Bossollan Arce contra Coren/MS, no município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos nos autos do Processo Administrativo n. 334/2024. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pela seguinte conselheira e empregados públicos: − Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENf. (Presidente). − Sra. Marilise da Silva Almeida (Membro) − Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro) Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 445-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 445 DE 20 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.041/2023-SEFIS, solicitação para realizar a fiscalização das instituições de saúde do município de Ponta Porã/ MS, no período de 07 a 11 de agosto de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, Coren-MS 380802-ENF e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS 381628- ENF, a realizar fiscalizações nas instituições de saúde do município de Ponta Porã/MS, no período de 07 a 11 de agosto de 2023. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, para realizar atividades administrativas de atendimento aos profissionais de Enfermagem, nas Instituições de saúde do município de Ponta Porã/MS, no período de 07 a 11 de agosto de 2023. Art. 3º As enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma e a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, farão jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 07 de agosto e o retorno no término da fiscalização, no dia 11 de agosto de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar As enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves e a Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 07 a 11 de agosto de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 445-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 445 DE 20 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.041/2023-SEFIS, solicitação para realizar a fiscalização das instituições de saúde do município de Ponta Porã/ MS, no período de 07 a 11 de agosto de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, Coren-MS 380802-ENF e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS 381628- ENF, a realizar fiscalizações nas instituições de saúde do município de Ponta Porã/MS, no período de 07 a 11 de agosto de 2023. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, para realizar atividades administrativas de atendimento aos profissionais de Enfermagem, nas Instituições de saúde do município de Ponta Porã/MS, no período de 07 a 11 de agosto de 2023. Art. 3º As enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma e a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, farão jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 07 de agosto e o retorno no término da fiscalização, no dia 11 de agosto de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar As enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves e a Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 07 a 11 de agosto de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 445-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 445 DE 20 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.041/2023-SEFIS, solicitação para realizar a fiscalização das instituições de saúde do município de Ponta Porã/ MS, no período de 07 a 11 de agosto de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, Coren-MS 380802-ENF e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS 381628- ENF, a realizar fiscalizações nas instituições de saúde do município de Ponta Porã/MS, no período de 07 a 11 de agosto de 2023. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, para realizar atividades administrativas de atendimento aos profissionais de Enfermagem, nas Instituições de saúde do município de Ponta Porã/MS, no período de 07 a 11 de agosto de 2023. Art. 3º As enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma e a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, farão jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 07 de agosto e o retorno no término da fiscalização, no dia 11 de agosto de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar As enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves e a Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 07 a 11 de agosto de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 445-2325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 445 DE 20 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.041/2023-SEFIS, solicitação para realizar a fiscalização das instituições de saúde do município de Ponta Porã/ MS, no período de 07 a 11 de agosto de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, Coren-MS 380802-ENF e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS 381628- ENF, a realizar fiscalizações nas instituições de saúde do município de Ponta Porã/MS, no período de 07 a 11 de agosto de 2023. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, para realizar atividades administrativas de atendimento aos profissionais de Enfermagem, nas Instituições de saúde do município de Ponta Porã/MS, no período de 07 a 11 de agosto de 2023. Art. 3º As enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma e a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, farão jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 07 de agosto e o retorno no término da fiscalização, no dia 11 de agosto de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar As enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves e a Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 07 a 11 de agosto de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 445-21 - Repre25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 445 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso do Sul (CRF-MS), para Solenidade de Abertura da Ação Saúde 2021 – Serviços Farmacêuticos gratuitos a população – Retomada com Saúde e Qualidade de Vida, a ser realizada no dia 06 de novembro de 2021, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na Solenidade de Abertura da Ação Saúde 2021 – Serviços Farmacêuticos gratuitos a população – Retomada com Saúde e Qualidade de Vida, a ser realizada no dia 06 de novembro de 2021, em Campo Grande/MS. Art. 2º A conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 445-21 - Repre25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 445 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso do Sul (CRF-MS), para Solenidade de Abertura da Ação Saúde 2021 – Serviços Farmacêuticos gratuitos a população – Retomada com Saúde e Qualidade de Vida, a ser realizada no dia 06 de novembro de 2021, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na Solenidade de Abertura da Ação Saúde 2021 – Serviços Farmacêuticos gratuitos a população – Retomada com Saúde e Qualidade de Vida, a ser realizada no dia 06 de novembro de 2021, em Campo Grande/MS. Art. 2º A conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 445-20 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 445 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 133/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de desagravo público com relação à denúncia encaminhada pela Enfermeira Dra. Laura Danielle Pontes, Coren-MS n. 149615, referente ao que consta nos autos do PAD n. 133/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de outubro de 2020. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 445-20 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 445 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 133/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de desagravo público com relação à denúncia encaminhada pela Enfermeira Dra. Laura Danielle Pontes, Coren-MS n. 149615, referente ao que consta nos autos do PAD n. 133/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de outubro de 2020. PDF 
Port. 445-19 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 445 DE 31 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 024/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 024/2017, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Substituir a colaboradora Dra. Marta Sumara da Silva Penha, Coren-MS n. 66183, pelo colaborador Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990, onde a referida Comissão de Instrução ficará composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Presidente); - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Secretário) e; - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 51963 (Vogal). Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 445-19 - Prorr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 445 DE 31 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 024/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 024/2017, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Substituir a colaboradora Dra. Marta Sumara da Silva Penha, Coren-MS n. 66183, pelo colaborador Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990, onde a referida Comissão de Instrução ficará composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Presidente); - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Secretário) e; - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 51963 (Vogal). Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 445-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 445 10 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as atividades do Setor Financeiro do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades do Departamento Financeiro do Coren-MS e auxiliar na construção do orçamento para o exercício 2019, nos dias 17 a 19 de outubro, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 445-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 445 10 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as atividades do Setor Financeiro do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades do Departamento Financeiro do Coren-MS e auxiliar na construção do orçamento para o exercício 2019, nos dias 17 a 19 de outubro, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 445-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 445 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 092/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 092/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 445-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 445 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 092/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 092/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 444-24 - Liberação de viagem Fiscalização_ Elayne, Niraci e Kettyleen_12 a 15.08.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 444 DE 08 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Memorando n. 049/2024-SEFIS, considerando o planejamento de fiscalização de 2024, para realizar fiscalização nas instituições de saúde no município de Anastácio/MS, no de período de 12 a 15 de agosto de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira Fiscal Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490-ENF e Dra. Niraci Ferreira Gimenez, Coren- MS n. 582209-ENF, para realizar viagem de fiscalização, nas instituições de saúde no município de Anastácio/MS, no de período de 12 a 15 de agosto de 2024. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Kettylleen Ferreira Azeredo, para realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem do município de Anastácio/MS, no período de 12 a 15 de agosto de 2024. Art. 3º As empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Dra. Niraci Ferreira Gimenez e Sra. Kettylleen Ferreira Azeredo, farão jus a 3 ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 12 de agosto de 2024 e o retorno dia 15 de agosto de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar as empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Dra. Niraci Ferreira Gimenez e Sra. Kettylleen Ferreira Azeredo, a conduzirem o veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 12 a 15 de agosto de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 444-24 - Liberação de viagem Fiscalização_ Elayne, Niraci e Kettyleen_12 a 15.08.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 444 DE 08 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Memorando n. 049/2024-SEFIS, considerando o planejamento de fiscalização de 2024, para realizar fiscalização nas instituições de saúde no município de Anastácio/MS, no de período de 12 a 15 de agosto de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira Fiscal Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490-ENF e Dra. Niraci Ferreira Gimenez, Coren- MS n. 582209-ENF, para realizar viagem de fiscalização, nas instituições de saúde no município de Anastácio/MS, no de período de 12 a 15 de agosto de 2024. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Kettylleen Ferreira Azeredo, para realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem do município de Anastácio/MS, no período de 12 a 15 de agosto de 2024. Art. 3º As empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Dra. Niraci Ferreira Gimenez e Sra. Kettylleen Ferreira Azeredo, farão jus a 3 ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 12 de agosto de 2024 e o retorno dia 15 de agosto de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar as empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Dra. Niraci Ferreira Gimenez e Sra. Kettylleen Ferreira Azeredo, a conduzirem o veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 12 a 15 de agosto de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 444-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 444 DE 08 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Memorando n. 049/2024-SEFIS, considerando o planejamento de fiscalização de 2024, para realizar fiscalização nas instituições de saúde no município de Anastácio/MS, no de período de 12 a 15 de agosto de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira Fiscal Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490-ENF e Dra. Niraci Ferreira Gimenez, Coren- MS n. 582209-ENF, para realizar viagem de fiscalização, nas instituições de saúde no município de Anastácio/MS, no de período de 12 a 15 de agosto de 2024. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Kettylleen Ferreira Azeredo, para realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem do município de Anastácio/MS, no período de 12 a 15 de agosto de 2024. Art. 3º As empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Dra. Niraci Ferreira Gimenez e Sra. Kettylleen Ferreira Azeredo, farão jus a 3 ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 12 de agosto de 2024 e o retorno dia 15 de agosto de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar as empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Dra. Niraci Ferreira Gimenez e Sra. Kettylleen Ferreira Azeredo, a conduzirem o veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 12 a 15 de agosto de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 444-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 444 DE 20 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia, anexo aos autos do PED n. 044/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dr. Vergílio Coronel da Silva, Coren-MS n. 573548-ENF, para atuar como defensor dativo da denunciada Dra. Amanda Kassia Oliveira Pimenta de Freitas, Coren-MS n. 295876-ENF no Processo Ético-Disciplinar n. 044/2020. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 444-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 444 DE 20 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia, anexo aos autos do PED n. 044/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dr. Vergílio Coronel da Silva, Coren-MS n. 573548-ENF, para atuar como defensor dativo da denunciada Dra. Amanda Kassia Oliveira Pimenta de Freitas, Coren-MS n. 295876-ENF no Processo Ético-Disciplinar n. 044/2020. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 444-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 444 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o PAD n. 113/2021 – Projeto para Capacitação de Punção Intraóssea ofertado pelo Coren-MS com objetivo capacitar e atualizar profissionais que atuam em serviços de urgência e emergência do Estado de Mato Grosso do Sul que será ministrado nos dias 17 e 18 de outubro de 2021; CONSIDERANDO ser dever dos profissionais de enfermagem aprimorar os conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão, nos termos do artigo 55 da Resolução Cofen nº 564/2017 (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem); CONSIDERANDO a vinda da Palestrante Dra. Rose Abelha, para ministrar a capacitação promovendo a qualificação de Enfermeiros para a prática de punção intraóssea, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a acompanhar e prestar apoio técnico a palestrante durante o evento, no período de 16 a 19 de novembro de 2021. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, considerando que a ida para Campo Grande-MS ocorrerá no dia 16 de novembro de 2021, e o retorno de Campo Grande-MS ocorrerá no dia 19 de novembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus a passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 16 a 19 de novembro de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de despesas administrativas. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 444-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 444 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o PAD n. 113/2021 – Projeto para Capacitação de Punção Intraóssea ofertado pelo Coren-MS com objetivo capacitar e atualizar profissionais que atuam em serviços de urgência e emergência do Estado de Mato Grosso do Sul que será ministrado nos dias 17 e 18 de outubro de 2021; CONSIDERANDO ser dever dos profissionais de enfermagem aprimorar os conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão, nos termos do artigo 55 da Resolução Cofen nº 564/2017 (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem); CONSIDERANDO a vinda da Palestrante Dra. Rose Abelha, para ministrar a capacitação promovendo a qualificação de Enfermeiros para a prática de punção intraóssea, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a acompanhar e prestar apoio técnico a palestrante durante o evento, no período de 16 a 19 de novembro de 2021. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, considerando que a ida para Campo Grande-MS ocorrerá no dia 16 de novembro de 2021, e o retorno de Campo Grande-MS ocorrerá no dia 19 de novembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus a passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 16 a 19 de novembro de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de despesas administrativas. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 444-2018 - Dan25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 444 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 075/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Chefia dos Recursos Humanos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, para o cargo em comissão de Chefia dos Recursos Humanos do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º A empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva fará jus a gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 3.519,00 (três mil quinhentos e dezenove reais) mensal, por fazer parte do quadro de empregados públicos efetivos. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 444-2018 - Dan25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 444 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 075/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Chefia dos Recursos Humanos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, para o cargo em comissão de Chefia dos Recursos Humanos do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º A empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva fará jus a gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 3.519,00 (três mil quinhentos e dezenove reais) mensal, por fazer parte do quadro de empregados públicos efetivos. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 444-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 444 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 134/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 134/2020, em desfavor da Enfermeira Dra. Sônia Regina Silvério de Oliveira, Coren- MS n. 113661. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 444-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 444 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 134/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 134/2020, em desfavor da Enfermeira Dra. Sônia Regina Silvério de Oliveira, Coren- MS n. 113661. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 444-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 444 DE 31 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 88/2019 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a participar do Seminário de Dívida Ativa dos Conselhos Profissionais, no dia 12 de agosto de 2019, em Brasília-DF. Art. 2º A empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo fará jus a 2½ (duas e meia) diária, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 12 de agosto de 2019, e se encerrarão no final da tarde mesmo do dia, onde a ida será no dia 11 de agosto de 2019, e o retorno no dia 13 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens áereas de ida e retorno para que a empregada pública supracitada realize a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 444-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 444 DE 31 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 88/2019 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a participar do Seminário de Dívida Ativa dos Conselhos Profissionais, no dia 12 de agosto de 2019, em Brasília-DF. Art. 2º A empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo fará jus a 2½ (duas e meia) diária, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 12 de agosto de 2019, e se encerrarão no final da tarde mesmo do dia, onde a ida será no dia 11 de agosto de 2019, e o retorno no dia 13 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens áereas de ida e retorno para que a empregada pública supracitada realize a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 444-18 - Danie25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 444 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 075/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Chefia dos Recursos Humanos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, para o cargo em comissão de Chefia dos Recursos Humanos do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º A empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva fará jus a gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 3.519,00 (três mil quinhentos e dezenove reais) mensal, por fazer parte do quadro de empregados públicos efetivos. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 444-18 - Danie25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 444 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 075/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Chefia dos Recursos Humanos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, para o cargo em comissão de Chefia dos Recursos Humanos do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º A empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva fará jus a gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 3.519,00 (três mil quinhentos e dezenove reais) mensal, por fazer parte do quadro de empregados públicos efetivos. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 444-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 444 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 140/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 140/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 444-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 444 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 140/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 140/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 443-24 - Liberação de viagem Fiscalização_Priscilla e Diana_19 a 23.08.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 443 DE 08 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Memorando n. 048/2024-SEFIS, considerando o planejamento de fiscalização de 2024, para realizar fiscalização nas instituições de saúde nos municípios de Porto Murtinho e Guia Lopes/MS, no de período de 19 a 23 de agosto de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira Fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF e Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763-ENF, para realizar viagem de fiscalização, nas instituições de saúde nos municípios de Porto Murtinho e Guia Lopes/MS, no de período de 19 a 23 de agosto de 2024. Art. 2º As empregadas públicas Enfermeira Fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo e Dra. Diana Pache, fara jus a 4 ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 19 de agosto de 2024 e o retorno dia 23 de agosto de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo e Dra. Diana Pache, a conduzirem o veículo oficial Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 19 a 23 de agosto de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 443-24 - Liberação de viagem Fiscalização_Priscilla e Diana_19 a 23.08.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 443 DE 08 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Memorando n. 048/2024-SEFIS, considerando o planejamento de fiscalização de 2024, para realizar fiscalização nas instituições de saúde nos municípios de Porto Murtinho e Guia Lopes/MS, no de período de 19 a 23 de agosto de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira Fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF e Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763-ENF, para realizar viagem de fiscalização, nas instituições de saúde nos municípios de Porto Murtinho e Guia Lopes/MS, no de período de 19 a 23 de agosto de 2024. Art. 2º As empregadas públicas Enfermeira Fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo e Dra. Diana Pache, fara jus a 4 ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 19 de agosto de 2024 e o retorno dia 23 de agosto de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo e Dra. Diana Pache, a conduzirem o veículo oficial Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 19 a 23 de agosto de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 443-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 443 DE 08 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Memorando n. 048/2024-SEFIS, considerando o planejamento de fiscalização de 2024, para realizar fiscalização nas instituições de saúde nos municípios de Porto Murtinho e Guia Lopes/MS, no de período de 19 a 23 de agosto de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira Fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF e Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763-ENF, para realizar viagem de fiscalização, nas instituições de saúde nos municípios de Porto Murtinho e Guia Lopes/MS, no de período de 19 a 23 de agosto de 2024. Art. 2º As empregadas públicas Enfermeira Fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo e Dra. Diana Pache, fara jus a 4 ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 19 de agosto de 2024 e o retorno dia 23 de agosto de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo e Dra. Diana Pache, a conduzirem o veículo oficial Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 19 a 23 de agosto de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 443-23_Dra.Emm25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 443 DE 19 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação na 496ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 13 e 14 de julho de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Enfermeira Drª. Emmanuela Maria de Freitas Lopes, Coren-MS n. 197301, para compor o Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção às Urgências - CGSMAU, como “Titular” e a colaboradora Auxiliar de Enfermagem Srª. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 64530-AE a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º As colaboradoras supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresentá-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 147399 PDF 
Port. 443-23_Dra.Emm25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 443 DE 19 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação na 496ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 13 e 14 de julho de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Enfermeira Drª. Emmanuela Maria de Freitas Lopes, Coren-MS n. 197301, para compor o Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção às Urgências - CGSMAU, como “Titular” e a colaboradora Auxiliar de Enfermagem Srª. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 64530-AE a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º As colaboradoras supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresentá-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 147399 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 443-23 - Dra.E25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 443 DE 19 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação na 496ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 13 e 14 de julho de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Enfermeira Drª. Emmanuela Maria de Freitas Lopes, Coren-MS n. 197301, para compor o Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção às Urgências - CGSMAU, como “Titular” e a colaboradora Auxiliar de Enfermagem Srª. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 64530-AE a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º As colaboradoras supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresentá-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de julho de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 147399 PDF 
Port. 443-23 - Dra.E25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 443 DE 19 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação na 496ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 13 e 14 de julho de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Enfermeira Drª. Emmanuela Maria de Freitas Lopes, Coren-MS n. 197301, para compor o Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção às Urgências - CGSMAU, como “Titular” e a colaboradora Auxiliar de Enfermagem Srª. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 64530-AE a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º As colaboradoras supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresentá-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de julho de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 147399 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 443-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 443 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 476ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012 a participar da 476ª Reunião Ordinária de Plenária, que será realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que reunião iniciará na manhã do dia 11 de novembro, a ida será no dia 10 de novembro de 2021, e o retorno será no dia 13 de novembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 10 a 13 de novembro de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 443-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 443 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 476ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012 a participar da 476ª Reunião Ordinária de Plenária, que será realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que reunião iniciará na manhã do dia 11 de novembro, a ida será no dia 10 de novembro de 2021, e o retorno será no dia 13 de novembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 10 a 13 de novembro de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 443-20 - João25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 443 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 005/2020, que trata da contratação de empresa especializada em informática para fornecimento mediante locação de software para os sistemas do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. João Paulo Ferreira para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em informática para fornecimento mediante locação de software, para os sistemas do Coren/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 005/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. João Paulo Ferreira, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 443-20 - João25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 443 DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 005/2020, que trata da contratação de empresa especializada em informática para fornecimento mediante locação de software para os sistemas do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. João Paulo Ferreira para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em informática para fornecimento mediante locação de software, para os sistemas do Coren/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 005/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. João Paulo Ferreira, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 443-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 443 DE 30 DE JULHO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 78ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 03 de agosto de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar da 78ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 03 de agosto de 2019, na subseção de Dourados-MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, pois as atividades se iniciarão na manhã do dia 03 de agosto de 2019, e a ida será no dia 02 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 02 e 03 de agosto de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de julho de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 443-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 443 DE 30 DE JULHO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 78ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 03 de agosto de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar da 78ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 03 de agosto de 2019, na subseção de Dourados-MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, pois as atividades se iniciarão na manhã do dia 03 de agosto de 2019, e a ida será no dia 02 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 02 e 03 de agosto de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de julho de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 443-18 - Mauro25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 443 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 020/2018, que trata da contratação de empresa especializada em locação de 2 (dois) ônibus para o 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem em Campinas-SP, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em locação de 2 (dois) ônibus para o 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem em Campinas-SP, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 012/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva, a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 443-18 - Mauro25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 443 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 020/2018, que trata da contratação de empresa especializada em locação de 2 (dois) ônibus para o 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem em Campinas-SP, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em locação de 2 (dois) ônibus para o 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem em Campinas-SP, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 012/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva, a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 443-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 443 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 213/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 213/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 443-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 443 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 213/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 213/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 442-24_revogar a nomeação do Colaborador Sr.Bruno25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 442 DE 08 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem, nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.905/1973; CONSIDERANDO o artigo 15 da Lei nº 5.905/1973 que disciplina as competências dos Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a Portaria n.258 de 30 de abril de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a nomeação do Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren- MS nº 1.423.628-TE, para prestar apoio nas análises dos Processo Éticos / Disciplinar do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, sem tramitação Art. 2º Nomeado na Portaria n. 258 de 30 de abril de 2024. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 442-24_revogar a nomeação do Colaborador Sr.Bruno25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 442 DE 08 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem, nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.905/1973; CONSIDERANDO o artigo 15 da Lei nº 5.905/1973 que disciplina as competências dos Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a Portaria n.258 de 30 de abril de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a nomeação do Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren- MS nº 1.423.628-TE, para prestar apoio nas análises dos Processo Éticos / Disciplinar do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, sem tramitação Art. 2º Nomeado na Portaria n. 258 de 30 de abril de 2024. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 442-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 442 DE 08 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem, nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.905/1973; CONSIDERANDO o artigo 15 da Lei nº 5.905/1973 que disciplina as competências dos Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a Portaria n.258 de 30 de abril de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a nomeação do Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren- MS nº 1.423.628-TE, para prestar apoio nas análises dos Processo Éticos / Disciplinar do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, sem tramitação Art. 2º Nomeado na Portaria n. 258 de 30 de abril de 2024. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 442-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 442 DE 18 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação do Coordenador da Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, para a Reunião Ordinária da Câmara de Ética 1, que será realizada no dia 21 de julho de 2023, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren/MS n. 175263-ENF e Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084, a participarem da Reunião Ordinária da Câmara de Ética 1, que ocorrerá no dia 21 de julho de 2023, às 13 horas na subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Dourados/MS, em Dourados/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e Sra. Dayse Aparecida Clemente, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 20 de julho e o retorno no dia 21 de julho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Os Conselheiros realizarão a viagem de ida com veículo particular. O retorno a Campo Grande-MS da Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente será dia 21 de julho, via transporte rodoviário. Art. 4º Conceder passagem rodoviária para o retorno da viagem da Sra. Dayse Aparecida Clemente. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 442-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 442 DE 18 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação do Coordenador da Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, para a Reunião Ordinária da Câmara de Ética 1, que será realizada no dia 21 de julho de 2023, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren/MS n. 175263-ENF e Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084, a participarem da Reunião Ordinária da Câmara de Ética 1, que ocorrerá no dia 21 de julho de 2023, às 13 horas na subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Dourados/MS, em Dourados/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e Sra. Dayse Aparecida Clemente, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 20 de julho e o retorno no dia 21 de julho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Os Conselheiros realizarão a viagem de ida com veículo particular. O retorno a Campo Grande-MS da Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente será dia 21 de julho, via transporte rodoviário. Art. 4º Conceder passagem rodoviária para o retorno da viagem da Sra. Dayse Aparecida Clemente. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 442-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 442 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 476ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 a participar da 476ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 11 e 12 de novembro de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 11 de novembro, a ida será no dia 10 de novembro de 2021, e o retorno será no dia 13 de novembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 10 a 13 de novembro de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 442-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 442 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 476ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 a participar da 476ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 11 e 12 de novembro de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 11 de novembro, a ida será no dia 10 de novembro de 2021, e o retorno será no dia 13 de novembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 10 a 13 de novembro de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 442-20 - Catia25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo CEP: 79.400-010 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 442 DE 16 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 27/2020, que trata da contratação de empresa para fornecimento de Energia Elétrica de Três Lagoas-MS para a Subseção de Três Lagoas do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Catia Lopes da Silva Barbosa, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de energia elétrica para a Subseção de Três Lagoas-MS. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente a empresa especializada em fornecimento de energia elétrica, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da enfermeira fiscal Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 442-20 - Catia25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo CEP: 79.400-010 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 442 DE 16 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 27/2020, que trata da contratação de empresa para fornecimento de Energia Elétrica de Três Lagoas-MS para a Subseção de Três Lagoas do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Catia Lopes da Silva Barbosa, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de energia elétrica para a Subseção de Três Lagoas-MS. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente a empresa especializada em fornecimento de energia elétrica, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da enfermeira fiscal Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 442-19 - Dra V25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 442 DE 30 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº100/2019 – Fórum Estadual dos Conselhos Profissionais da Área da Saúde de MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n.143504, a representar o Coren-MS na 1ª Reunião de 2019 do Fórum Estadual dos Conselhos Profissionais da Área da Saúde de MS, que acontecerá no dia 1º de agosto de 2019 na sede do CRF/MS. Art. 2º A colaboradora supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, e deverá elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 442-19 - Dra V25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 442 DE 30 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº100/2019 – Fórum Estadual dos Conselhos Profissionais da Área da Saúde de MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n.143504, a representar o Coren-MS na 1ª Reunião de 2019 do Fórum Estadual dos Conselhos Profissionais da Área da Saúde de MS, que acontecerá no dia 1º de agosto de 2019 na sede do CRF/MS. Art. 2º A colaboradora supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, e deverá elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 442-18 - Mauro25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 442 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 012/2018, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento de materiais de expediente para a Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento de materiais de expediente para a Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 012/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva, a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 442-18 - Mauro25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 442 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 012/2018, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento de materiais de expediente para a Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento de materiais de expediente para a Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 012/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva, a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 442-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 442 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 353/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 353/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 442-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 442 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 353/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 353/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 441-24 - Representação do Coren-MS_ Cons Ana Maria e Chefe Gab Patricio_ Dia D- Contra Dengue -Campo Grande MS_07.08.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 441 DE 06 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO Convite para a cerimônia de abertura do dia D – Todos em ação contra a Dengue, a ser realizada às 07:30h, no dia 07 de agosto de 2024, no parque Ayrton Senna em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE e o Chefe de Gabinete, Sr. Patrício Cardoso Feliz, a participar e representar o Coren-MS, na cerimônia de abertura do dia D – Todos em ação contra a Dengue, a ser realizada às 07:30h, no dia 07 de agosto de 2024, no parque Ayrton Senna em Campo Grande/MS. Art. 2º A Conselheira a Conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 441-24 - Representação do Coren-MS_ Cons Ana Maria e Chefe Gab Patricio_ Dia D- Contra Dengue -Campo Grande MS_07.08.202425/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 441 DE 06 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO Convite para a cerimônia de abertura do dia D – Todos em ação contra a Dengue, a ser realizada às 07:30h, no dia 07 de agosto de 2024, no parque Ayrton Senna em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE e o Chefe de Gabinete, Sr. Patrício Cardoso Feliz, a participar e representar o Coren-MS, na cerimônia de abertura do dia D – Todos em ação contra a Dengue, a ser realizada às 07:30h, no dia 07 de agosto de 2024, no parque Ayrton Senna em Campo Grande/MS. Art. 2º A Conselheira a Conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 441-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 441 DE 06 DE AGOSTO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO Convite para a cerimônia de abertura do dia D – Todos em ação contra a Dengue, a ser realizada às 07:30h, no dia 07 de agosto de 2024, no parque Ayrton Senna em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE e o Chefe de Gabinete, Sr. Patrício Cardoso Feliz, a participar e representar o Coren-MS, na cerimônia de abertura do dia D – Todos em ação contra a Dengue, a ser realizada às 07:30h, no dia 07 de agosto de 2024, no parque Ayrton Senna em Campo Grande/MS. Art. 2º A Conselheira a Conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 441-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 441 DE 18 DE JULHO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 101/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175265-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 101/2023, para o projeto da 11º semana de enfermagem do conselho regional de enfermagem do Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 441-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 441 DE 18 DE JULHO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 101/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175265-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 101/2023, para o projeto da 11º semana de enfermagem do conselho regional de enfermagem do Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 441-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 441 DE 26 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 114/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo n. 114/2021. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren/MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 441-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 441 DE 26 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 114/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo n. 114/2021. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren/MS n. 123978 PDF 
Port. 441-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 441 DE 16 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 120/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 120/2020, em desfavor da Enfermeira Dra. Soeli Maia Macias Rodrigues da Silva, Coren-MS n. 101545. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 441-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 441 DE 16 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 120/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 120/2020, em desfavor da Enfermeira Dra. Soeli Maia Macias Rodrigues da Silva, Coren-MS n. 101545. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 441-19 - Alex25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 441 DE 30 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 042/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria Executiva do Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren/MS n.464235, RG n. 1015544 SEJUSP/MS e CPF n. 974.850.471-91, para o cargo em comissão de Assessor Executivo do Departamento de Fiscalização, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.684,39 (três mil seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Dr. Alex Souza de Oliveira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 441-19 - Alex25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 441 DE 30 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 042/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria Executiva do Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren/MS n.464235, RG n. 1015544 SEJUSP/MS e CPF n. 974.850.471-91, para o cargo em comissão de Assessor Executivo do Departamento de Fiscalização, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.684,39 (três mil seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Dr. Alex Souza de Oliveira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 441-18 - Miche25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 441 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 019/2018, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais institucionais para o 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem e demais eventos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de materiais institucionais para o 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem e demais eventos, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 019/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, o empregado público Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 441-18 - Miche25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 441 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 019/2018, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais institucionais para o 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem e demais eventos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de materiais institucionais para o 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem e demais eventos, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 019/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, o empregado público Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 441-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 441 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 616/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 616/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 441-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 441 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 616/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 616/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 440.21 - emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 440 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 113/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. n. 357783, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo n. 113/2021. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 440.21 - emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 440 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 113/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. n. 357783, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo n. 113/2021. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 440-24_Emissão de Parecer geral do conselheiro _Sra. Christiane _PAD n. 332-2024 _ Encerramento e Arquivamento25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 440 DE 30 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processos Administrativo Coren-MS n. 332/2024; CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de junho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com a finalidade de encerramento e arquivamento do PAD n. 332/2024 – Solicitação de reabilitação profissional Dra.Tatiana Vallezzi Cavichioli, Coren-MS nº112844, referente ao PED nº 003/2014. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 440-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 440 DE 30 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processos Administrativo Coren-MS n. 332/2024; CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de junho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com a finalidade de encerramento e arquivamento do PAD n. 332/2024 – Solicitação de reabilitação profissional Dra.Tatiana Vallezzi Cavichioli, Coren-MS nº112844, referente ao PED nº 003/2014. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 440-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 440 DE 18 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Oficio nº 029/2023-Setor de Gestão de Contratos, solicitação para atualização do sistema de patrimônio e o levantamento patrimonial físico das subseções de Dourados e Três Lagoas/ MS, no período de 24 a 28 de julho de 2023, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO o memorando nº 024/2023- SIRC, solicitação para acompanhar o fluxo do setor de registro e cadastro e realizar reuniões de alinhamento nas subseções de Dourados e Três Lagoas/ MS, no período de 24 a 28 de julho de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Empregado públicos Thiago Flávio Ribeiro Penha e Osvaldo Sanches Junior, a realizar atualização do sistema de patrimônio e o levantamento patrimonial físico das subseções de Dourados e Três Lagoas/ MS, no período de 24 a 28 de julho de 2023. Art. 2º Autorizar a empregada pública Michele Isis Silva Miyoshi Felício, a realizar acompanhamento do fluxo do setor de registro e cadastro, realizar reuniões de alinhamento nas subseções de Dourados e Três Lagoas/ MS, no período de 24 a 28 de julho de 2023. Art. 3º Os Empregado públicos Thiago Flávio Ribeiro Penha, Osvaldo Sanches Junior e Michele Isis Silva Miyoshi Felício, farão jus a 4 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 24 de julho e o retorno no término da viagem, no dia 28 de julho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar os empregados públicos Thiago Flávio Ribeiro Penha, Osvaldo Sanches Junior e Michele Isis Silva Miyoshi Felício, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 24 a 28 de julho de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesa Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 440-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 440 DE 18 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Oficio nº 029/2023-Setor de Gestão de Contratos, solicitação para atualização do sistema de patrimônio e o levantamento patrimonial físico das subseções de Dourados e Três Lagoas/ MS, no período de 24 a 28 de julho de 2023, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO o memorando nº 024/2023- SIRC, solicitação para acompanhar o fluxo do setor de registro e cadastro e realizar reuniões de alinhamento nas subseções de Dourados e Três Lagoas/ MS, no período de 24 a 28 de julho de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Empregado públicos Thiago Flávio Ribeiro Penha e Osvaldo Sanches Junior, a realizar atualização do sistema de patrimônio e o levantamento patrimonial físico das subseções de Dourados e Três Lagoas/ MS, no período de 24 a 28 de julho de 2023. Art. 2º Autorizar a empregada pública Michele Isis Silva Miyoshi Felício, a realizar acompanhamento do fluxo do setor de registro e cadastro, realizar reuniões de alinhamento nas subseções de Dourados e Três Lagoas/ MS, no período de 24 a 28 de julho de 2023. Art. 3º Os Empregado públicos Thiago Flávio Ribeiro Penha, Osvaldo Sanches Junior e Michele Isis Silva Miyoshi Felício, farão jus a 4 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 24 de julho e o retorno no término da viagem, no dia 28 de julho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar os empregados públicos Thiago Flávio Ribeiro Penha, Osvaldo Sanches Junior e Michele Isis Silva Miyoshi Felício, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 24 a 28 de julho de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesa Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 440-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 440 DE 16 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 130/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 130/2020, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Ygor Alves dos Santos, Coren-MS n. 744045. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 440-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 440 DE 16 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 130/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 130/2020, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Ygor Alves dos Santos, Coren-MS n. 744045. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 440-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 440 DE 30 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 478/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 478/2018 (8ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul), no prazo de 20 (vinte) dias, para posterior aprovação em Reunião Ordinária de Plenário. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 440-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 440 DE 30 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 478/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 478/2018 (8ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul), no prazo de 20 (vinte) dias, para posterior aprovação em Reunião Ordinária de Plenário. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 440-18 - Miche25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 440 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 011/2018, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento de materiais de higiene e limpeza para a Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento de materiais de higiene e limpeza para a Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 011/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, o empregado público Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 440-18 - Miche25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 440 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 011/2018, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento de materiais de higiene e limpeza para a Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento de materiais de higiene e limpeza para a Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 011/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, o empregado público Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 440-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 440 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 314/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 314/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 440-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 440 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 314/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 314/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 439.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 439 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 152/2020, aquisição de imóveis para subsidiar a subseção de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, a realizar visita técnica ao imóvel a ser adquirido para subsidiar a subseção de Dourados-MS, no dia 06 de novembro de 2021. Art. 2º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que as visitas estão agendadas para o período vespertino do dia 06 de novembro, considerando a disponibilidade dos conselheiros para acompanhar a visita, a ida será no dia 06 de novembro de 2021, e retorno no dia 07 de novembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O empregado público não fará uso de passagens terrestre, pois irá realizar a viagem com carro particular. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 439.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 439 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 152/2020, aquisição de imóveis para subsidiar a subseção de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, a realizar visita técnica ao imóvel a ser adquirido para subsidiar a subseção de Dourados-MS, no dia 06 de novembro de 2021. Art. 2º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que as visitas estão agendadas para o período vespertino do dia 06 de novembro, considerando a disponibilidade dos conselheiros para acompanhar a visita, a ida será no dia 06 de novembro de 2021, e retorno no dia 07 de novembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O empregado público não fará uso de passagens terrestre, pois irá realizar a viagem com carro particular. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 439-24_Emissão de Parecer geral do conselheiro _Sra. Dayse_PAD n. 083-2022 _ Encerramento e Arquivamento25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 439 DE 30 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processos Administrativo Coren-MS n. 083/2022; CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de junho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 011084-TE, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com a finalidade de encerramento e arquivamento do PAD n. 083/2022 – Memorando nº038/202-SIRC, profissional Dra. Sandra da Silva Queiroz, Coren-MS nº000.507.559. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 439-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 439 DE 30 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processos Administrativo Coren-MS n. 083/2022; CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de junho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 011084-TE, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com a finalidade de encerramento e arquivamento do PAD n. 083/2022 – Memorando nº038/202-SIRC, profissional Dra. Sandra da Silva Queiroz, Coren-MS nº000.507.559. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 439-23 - Subst25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 439 DE 11 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias do empregado público Srº. Eder Ribeiro, será de 17 a 31 de julho de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os empregados públicos Srº. Francisco de Souza Rosa e Srº Thiago Flavio Ribeiro Penha, para substituir o empregado público Srº. Eder Ribeiro, na responsabilidade pelo Almoxarifado, no período de férias do empregado público supracitado. Art. 2º Os empregados públicos Srº. Francisco de Souza Rosa e Srº Thiago Favio Ribeiro Penha, não farão jus a nenhuma remuneração por exercer tal função. Art. 3º Esta portaria vigorará de 18 a 31 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 439-23 - Subst25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 439 DE 11 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias do empregado público Srº. Eder Ribeiro, será de 17 a 31 de julho de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os empregados públicos Srº. Francisco de Souza Rosa e Srº Thiago Flavio Ribeiro Penha, para substituir o empregado público Srº. Eder Ribeiro, na responsabilidade pelo Almoxarifado, no período de férias do empregado público supracitado. Art. 2º Os empregados públicos Srº. Francisco de Souza Rosa e Srº Thiago Favio Ribeiro Penha, não farão jus a nenhuma remuneração por exercer tal função. Art. 3º Esta portaria vigorará de 18 a 31 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 439-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 439 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de tesouraria no departamento financeiro; CONSIDERANDO os apontamentos do Relatório de Auditoria Interna nº 003/2020 do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro do Coren-MS e os apontamentos do Relatório de Auditoria Interna nº 003/2020 do Coren-MS nos dias 22 a 23 de outubro de 2020. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 22 de outubro de 2020, e o retorno no dia 24 de outubro de 2020, em veículo oficial cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 22 a 24 de outubro de 2020. Art. 4º Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 439-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 439 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de tesouraria no departamento financeiro; CONSIDERANDO os apontamentos do Relatório de Auditoria Interna nº 003/2020 do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro do Coren-MS e os apontamentos do Relatório de Auditoria Interna nº 003/2020 do Coren-MS nos dias 22 a 23 de outubro de 2020. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 22 de outubro de 2020, e o retorno no dia 24 de outubro de 2020, em veículo oficial cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 22 a 24 de outubro de 2020. Art. 4º Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 439-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 439 DE 2 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 478/2018. Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 478/2018 , no prazo de 20 (vinte) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 439-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 439 DE 2 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 478/2018. Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 478/2018 , no prazo de 20 (vinte) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de agosto de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 439-18 - Autor25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 439 DE 9 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul possui 2 (dois) veículos oficiais (caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, e automóvel Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514), com exigência da carteira nacional de habilitação na categoria “B”, para que sejam conduzidos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Enfermeiros Fiscais abaixo relacionados, a conduzirem os veículos oficiais do Coren-MS: - Dr. Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235; - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 e; - Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845; Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 439-18 - Autor25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 439 DE 9 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul possui 2 (dois) veículos oficiais (caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, e automóvel Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514), com exigência da carteira nacional de habilitação na categoria “B”, para que sejam conduzidos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Enfermeiros Fiscais abaixo relacionados, a conduzirem os veículos oficiais do Coren-MS: - Dr. Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235; - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 e; - Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845; Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 439-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 439 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 307/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 307/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 439-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 439 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 307/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 307/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 438-24_Emissão de Parecer geral do conselheiro _Sra. Christiane_PAD n. 077-2021 _ Encerramento e Arquivamento25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 438 DE 30 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processos Administrativo Coren-MS n. 077/2021; CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de junho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com a finalidade de encerramento e arquivamento do PAD n. 077/2021 - Denúncia de desagravo público em desfavor ao médico Dr. Casemiro Gonçalves Moleiro Filho Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 438-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 438 DE 30 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processos Administrativo Coren-MS n. 077/2021; CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de junho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com a finalidade de encerramento e arquivamento do PAD n. 077/2021 - Denúncia de desagravo público em desfavor ao médico Dr. Casemiro Gonçalves Moleiro Filho Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 438-23_PED 02425/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 438 DE 18 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 024/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren- MS n. 132692-ENF (Coordenador); - Drª. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren- MS n. 184457-ENF (Membro) e - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren- MS n. 116366-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 438-23_PED 02425/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 438 DE 18 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 024/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren- MS n. 132692-ENF (Coordenador); - Drª. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren- MS n. 184457-ENF (Membro) e - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren- MS n. 116366-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 438-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 438 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo nº 047/2017; CONSIDERANDO a Reunião de Posse dos profissionais da Comissão de Ética do Hospital Regional Dr. José de Simone Netto, de Ponta Porã/MS, que será realizada no dia 05 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, e a colaboradora Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540-ENF a realizar a Posse e treinamento da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Dr. José de Simone Netto, em Ponta Porã/MS, no dia 05 de novembro de 2021. Art. 2º A Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, e a colaboradora Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 05 de novembro de 2021 e o retorno será no dia 06 de novembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres e a Colaboradora Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, irão realizar a viagem com carro particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de orientação/Coordenação. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 438-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 438 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo nº 047/2017; CONSIDERANDO a Reunião de Posse dos profissionais da Comissão de Ética do Hospital Regional Dr. José de Simone Netto, de Ponta Porã/MS, que será realizada no dia 05 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, e a colaboradora Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540-ENF a realizar a Posse e treinamento da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Dr. José de Simone Netto, em Ponta Porã/MS, no dia 05 de novembro de 2021. Art. 2º A Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, e a colaboradora Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 05 de novembro de 2021 e o retorno será no dia 06 de novembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres e a Colaboradora Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, irão realizar a viagem com carro particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de orientação/Coordenação. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 438-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 438 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016. CONSIDERANDO ofício circular Cofen n. 0185/2020, para prestação de conta das entregas das máscaras, até o dia 20/10/2020; CONSIDERANDO a necessidade de entrega de EP’is aos profissionais de enfermagem, nas instituições de saúde nos municípios de São Gabriel do Oeste, Camapuã, Figueirão e Chapadão do Sul/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar a entrega das máscaras aos profissionais de Enfermagem, das instituições de saúde dos munícipios de São Gabriel do Oeste, Camapuã, Figueirão e Chapadão do Sul/MS, no período de 15 a 18 de outubro de 2020. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, considerando que, a ida será no dia 15 de outubro de 2020, período vespertino e o retorno será no dia 18 de outubro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 15 a 18 de outubro de 2020. Art. 4º As diárias do presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, pertence a centro de custo de normatização Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de outubro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 438-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 438 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016. CONSIDERANDO ofício circular Cofen n. 0185/2020, para prestação de conta das entregas das máscaras, até o dia 20/10/2020; CONSIDERANDO a necessidade de entrega de EP’is aos profissionais de enfermagem, nas instituições de saúde nos municípios de São Gabriel do Oeste, Camapuã, Figueirão e Chapadão do Sul/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar a entrega das máscaras aos profissionais de Enfermagem, das instituições de saúde dos munícipios de São Gabriel do Oeste, Camapuã, Figueirão e Chapadão do Sul/MS, no período de 15 a 18 de outubro de 2020. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, considerando que, a ida será no dia 15 de outubro de 2020, período vespertino e o retorno será no dia 18 de outubro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 15 a 18 de outubro de 2020. Art. 4º As diárias do presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, pertence a centro de custo de normatização Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de outubro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 438-19 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 438 DE 29 DE JULHO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 320/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 447ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 14 e 15 de junho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Aprovado a substituição da Enfermeira Dra. Simone Neri Dorneles da Silva pelo Enfermeiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte na Comissão para instaurar sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 033/2019. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior manterá a composição pelos seguintes conselheiros e colaborador: - Dr. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 (Presidente); - Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 (Membro) e; - Dr. Juliano Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheira, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de julho de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 438-19 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 438 DE 29 DE JULHO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 320/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 447ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 14 e 15 de junho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Aprovado a substituição da Enfermeira Dra. Simone Neri Dorneles da Silva pelo Enfermeiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte na Comissão para instaurar sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 033/2019. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior manterá a composição pelos seguintes conselheiros e colaborador: - Dr. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 (Presidente); - Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 (Membro) e; - Dr. Juliano Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheira, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de julho de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 438-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 438 DE 8 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 392/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 392/2018, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Fermiano de Jesus Arguelho, Coren-MS n. 331840. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 438-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 438 DE 8 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 392/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 392/2018, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Fermiano de Jesus Arguelho, Coren-MS n. 331840. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 438-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 438 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 372/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 372/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 438-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 438 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 372/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 372/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 437-24_Emissão de Parecer geral do conselheiro _Sra.Ana Maria_PAD n. 029-2020 _ Encerramento e Arquivamento25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 437 DE 30 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processos Administrativo Coren-MS n. 029/2020; CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de junho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com a finalidade de encerramento e arquivamento do PAD n. 029/2020 - Denúncia de ofensa em exercício profissional encaminhada pelo enfermeiro Higor Henrique Alves da Cruz, Coren-MS nº398000-ENF. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 437-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 437 DE 30 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processos Administrativo Coren-MS n. 029/2020; CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de junho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com a finalidade de encerramento e arquivamento do PAD n. 029/2020 - Denúncia de ofensa em exercício profissional encaminhada pelo enfermeiro Higor Henrique Alves da Cruz, Coren-MS nº398000-ENF. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 437-23_PED 02125/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 437 DE 18 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 021/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS n. 90535-ENF (Coordenadora); - Drª. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren- MS n. 548730-ENF (Membro) e - Srª. Aline Cristina Pereira Lopes, Coren- MS n. 661220-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 437-23_PED 02125/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 437 DE 18 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 021/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS n. 90535-ENF (Coordenadora); - Drª. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren- MS n. 548730-ENF (Membro) e - Srª. Aline Cristina Pereira Lopes, Coren- MS n. 661220-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 437-21 - Posse25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 437 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 047/2017. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional Dr. José de Simone Netto, de Ponta Porã-MS, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: - Dra. Maria Helena Machado Cardoso, Coren-MS n. 288410 – Enf.; - Dra. Marilia de Sousa Leite, Coren-MS n. 472213 – Enf.; - Dr. Gerson Maciel de Sousa, Coren-MS, n. 184470 – Enf.; - Sra. Juliana Neiva Bandeira, Coren-MS n. 66897 – Téc. Enf; - Sra. Luciana Moretti Albuquerque, Coren-MS n. 660544 – Téc. Enf. e - Sra. Josiane Mayara Santana Pereira Roa, Coren-MS n. 1235895 – Téc. Enf. Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Maria Helena Machado Cardoso, e deverá constituir e apresentar ao Coren-MS seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 437-21 - Posse25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 437 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 047/2017. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional Dr. José de Simone Netto, de Ponta Porã-MS, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: - Dra. Maria Helena Machado Cardoso, Coren-MS n. 288410 – Enf.; - Dra. Marilia de Sousa Leite, Coren-MS n. 472213 – Enf.; - Dr. Gerson Maciel de Sousa, Coren-MS, n. 184470 – Enf.; - Sra. Juliana Neiva Bandeira, Coren-MS n. 66897 – Téc. Enf; - Sra. Luciana Moretti Albuquerque, Coren-MS n. 660544 – Téc. Enf. e - Sra. Josiane Mayara Santana Pereira Roa, Coren-MS n. 1235895 – Téc. Enf. Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Maria Helena Machado Cardoso, e deverá constituir e apresentar ao Coren-MS seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 437-20 - Exone25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 437 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o pedido de demissão do empregado público Sr. Jefferson Estevan Francisco, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido do empregado público Sr. Jefferson Estevan Francisco, portador do RG n. 752269 SEJUSP/MS e inscrito no CPF n. 609.412.431-68, da função de Enfermeiro Fiscal do Coren-MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido do empregado público Sr. Jefferson Estevam Francisco, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo nº 481 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 03 de outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 437-20 - Exone25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 437 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o pedido de demissão do empregado público Sr. Jefferson Estevan Francisco, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido do empregado público Sr. Jefferson Estevan Francisco, portador do RG n. 752269 SEJUSP/MS e inscrito no CPF n. 609.412.431-68, da função de Enfermeiro Fiscal do Coren-MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido do empregado público Sr. Jefferson Estevam Francisco, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo nº 481 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 03 de outubro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 437-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 437 DE 29 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 008/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, Sr. Francisco de Souza Rosa para fazer as instalações de moveis da Subseção de Três Lagoas-MS, nos dias 29 e 30 de julho de 2019, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Autorizar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa a conferir as adequações da Sala da Subseção de Três Lagoas-MS. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Acompanhar as adequações da sala e a instalações dos imóveis para a Subseção de Três Lagoas/MS, nos dias 29 e 30 de julho de 2019. Art. 4º Os empregados públicos Sr. João Paulo Ferreira, Sr. Francisco de Souza Rosa, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, pois as atividades se iniciarão na manhã do dia 30 de julho de 2019, e a ida será no dia 29 de julho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, pois as atividades se iniciarão na manhã do dia 30 de julho de 2019, e a ida será no dia 29 de julho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e os empregados públicos Sr. João Paulo Ferreira, Sr. Francisco de Souza Rosa a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 29 e 30 de julho de 2019. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de julho de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 437-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 437 DE 29 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 008/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, Sr. Francisco de Souza Rosa para fazer as instalações de moveis da Subseção de Três Lagoas-MS, nos dias 29 e 30 de julho de 2019, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Autorizar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa a conferir as adequações da Sala da Subseção de Três Lagoas-MS. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Acompanhar as adequações da sala e a instalações dos imóveis para a Subseção de Três Lagoas/MS, nos dias 29 e 30 de julho de 2019. Art. 4º Os empregados públicos Sr. João Paulo Ferreira, Sr. Francisco de Souza Rosa, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, pois as atividades se iniciarão na manhã do dia 30 de julho de 2019, e a ida será no dia 29 de julho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, pois as atividades se iniciarão na manhã do dia 30 de julho de 2019, e a ida será no dia 29 de julho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e os empregados públicos Sr. João Paulo Ferreira, Sr. Francisco de Souza Rosa a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 29 e 30 de julho de 2019. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de julho de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF 
Port. 437-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 437 DE 8 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 393/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 393/2018, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Silvania Silverio Pena Bento, Coren-MS n. 371950. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 437-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 437 DE 8 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 393/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 393/2018, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Silvania Silverio Pena Bento, Coren-MS n. 371950. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 437-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 437 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 104/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 104/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 437-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 437 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 104/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 104/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 436-24 - Liberação de viagem _Sr. Patrick_138ª ROD 01.08.2425/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 436 DE 30 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para a 138ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 01 de agosto de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a participar da 138ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 01 de agosto de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665- TE, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 31 de julho, e o retorno no dia 02 de agosto de 2024, no término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Tesoureiro, realizará a viagem em veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 31 de julho a 02 de agosto de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606- PDF 
Port. 436-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 436 DE 30 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para a 138ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 01 de agosto de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a participar da 138ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 01 de agosto de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665- TE, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 31 de julho, e o retorno no dia 02 de agosto de 2024, no término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Tesoureiro, realizará a viagem em veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 31 de julho a 02 de agosto de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606- PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 436-23_PED 01425/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 436 DE 17 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 014/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Rosana Mariano, Coren-MS n. 342440-ENF (Coordenadora); - Sr. Bruno Rodrigo Passos, Coren- MS n. 1423628-TE (Membro) e - Srª. Aline Cristina Pereira Lopes, Coren- MS n. 661220-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 436-23_PED 01425/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 436 DE 17 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 014/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Rosana Mariano, Coren-MS n. 342440-ENF (Coordenadora); - Sr. Bruno Rodrigo Passos, Coren- MS n. 1423628-TE (Membro) e - Srª. Aline Cristina Pereira Lopes, Coren- MS n. 661220-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 436-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 436 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o ofício Circular n. 0200/2021/GAB/PRES, convite para participar da Oficina de Planejamento Estratégico das Ações para Gestão 2021 a 2024 dos Grupos Técnicos/Câmaras Técnicas/ Comissões de Saúde da Mulher dos Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizado no período de 08 a 10 de novembro de 2021, no Auditório do Instituto Anísio Teixeira, em Salvador/BA. Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participar da Oficina de Planejamento Estratégico das Ações para Gestão 2021 a 2024 dos Grupos Técnicos/Câmaras Técnicas/ Comissões de Saúde da Mulher dos Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizado no período de 08 a 10 de novembro de 2021, no Auditório do Instituto Anísio Teixeira, em Salvador/BA. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 07 de novembro e o retorno será no dia 10 de novembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, possa realizar as atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 436-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 436 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o ofício Circular n. 0200/2021/GAB/PRES, convite para participar da Oficina de Planejamento Estratégico das Ações para Gestão 2021 a 2024 dos Grupos Técnicos/Câmaras Técnicas/ Comissões de Saúde da Mulher dos Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizado no período de 08 a 10 de novembro de 2021, no Auditório do Instituto Anísio Teixeira, em Salvador/BA. Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participar da Oficina de Planejamento Estratégico das Ações para Gestão 2021 a 2024 dos Grupos Técnicos/Câmaras Técnicas/ Comissões de Saúde da Mulher dos Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizado no período de 08 a 10 de novembro de 2021, no Auditório do Instituto Anísio Teixeira, em Salvador/BA. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 07 de novembro e o retorno será no dia 10 de novembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, possa realizar as atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 436-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 436 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 132/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 132/2020, em desfavor da Enfermeira Dra. Geysy Kelly dos Santos Oliveira, Coren-MS n. 526566. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 436-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 436 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 132/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 132/2020, em desfavor da Enfermeira Dra. Geysy Kelly dos Santos Oliveira, Coren-MS n. 526566. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 436-19 - Exone25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 436 DE 29 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 385/2018: CONSIDERANDO a rescisão do Processo Seletivo que visa a Contratação Temporária por tempo determinado, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido o empregado público temporário Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235, RG n. 1015544 SEJUSP/MS e CPF n. 974.850.471-91, da função de Enfermeiro Fiscal do Coren-MS. Art. 2º O empregado público Dr. Alex Souza de Oliveira, não fará jus ao recebimento de verbas indenizatórias de aviso prévio e multa sobre FGTS, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 31 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 436-19 - Exone25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 436 DE 29 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 385/2018: CONSIDERANDO a rescisão do Processo Seletivo que visa a Contratação Temporária por tempo determinado, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido o empregado público temporário Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235, RG n. 1015544 SEJUSP/MS e CPF n. 974.850.471-91, da função de Enfermeiro Fiscal do Coren-MS. Art. 2º O empregado público Dr. Alex Souza de Oliveira, não fará jus ao recebimento de verbas indenizatórias de aviso prévio e multa sobre FGTS, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 31 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 436-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 436 DE 8 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 394/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 394/2018, em desfavor a Enfermeira Dra. Ana Lucia Silva Dias, Coren-MS n. 130140. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 436-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 436 DE 8 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 394/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 394/2018, em desfavor a Enfermeira Dra. Ana Lucia Silva Dias, Coren-MS n. 130140. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 436-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 436 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 123/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 123/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 436-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 436 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 123/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 123/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 435-24 - Liberação de viagem três lagoas_ Cinthia e Cons. Dayse25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 435 DE 26 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Memorando nº 026/2024 – Coordenadora da SIRC, referindo a necessidade de acompanhar o serviço da subseção de três lagoas e verificar o fluxo de atendimento, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO O elevado número de profissionais irregulares, foram notificados para que compareçam ao atendimento itinerante, presente no município no período de 05 a 09 de agosto de 2024, no município de Três Lagoas/MS; Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, para acompanhar o serviço da subseção e verificar o fluxo de atendimento aos profissionais de Enfermagem dos municípios de Três Lagoas/MS, no período de 05 a 09 de agosto de 2024. Art. 2º Autorizar a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, para realizar atividades do Coren Itinerante, nas Instituições de saúde do município de Três lagoas/MS, no período de 05 a 09 de agosto de 2023. Art. 3º A empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, e a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, farão jus a 5 e ½ (cinco e meia) diárias, considerando a distância do município e os horários dos atendimentos, a ida ocorrerá no dia 04 de agosto e retorno será no dia 09 de agosto de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi e a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, a conduzirem o veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 04 a 09 de julho de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Centro de custo Despesa Administrativa e Inscrição, Registro e Cadastro, e Orientação/Coordenação. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 julho de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 435-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 435 DE 26 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Memorando nº 026/2024 – Coordenadora da SIRC, referindo a necessidade de acompanhar o serviço da subseção de três lagoas e verificar o fluxo de atendimento, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO O elevado número de profissionais irregulares, foram notificados para que compareçam ao atendimento itinerante, presente no município no período de 05 a 09 de agosto de 2024, no município de Três Lagoas/MS; Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, para acompanhar o serviço da subseção e verificar o fluxo de atendimento aos profissionais de Enfermagem dos municípios de Três Lagoas/MS, no período de 05 a 09 de agosto de 2024. Art. 2º Autorizar a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, para realizar atividades do Coren Itinerante, nas Instituições de saúde do município de Três lagoas/MS, no período de 05 a 09 de agosto de 2023. Art. 3º A empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, e a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, farão jus a 5 e ½ (cinco e meia) diárias, considerando a distância do município e os horários dos atendimentos, a ida ocorrerá no dia 04 de agosto e retorno será no dia 09 de agosto de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi e a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, a conduzirem o veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 04 a 09 de julho de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Centro de custo Despesa Administrativa e Inscrição, Registro e Cadastro, e Orientação/Coordenação. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 julho de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 435-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 435 DE 13 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.041/2023-SEFIS, solicitação para realizar a fiscalização das instituições de saúde do município de Ponta Porã/ MS, no período de 17 a 20 de julho de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, Coren-MS 380802-ENF e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS 381628- ENF, a realizar fiscalizações nas instituições de saúde do município de Ponta Porã/MS, no período de 17 a 20 de julho de 2023. Art. 2º As enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves e a Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 17 de julho e o retorno no término da fiscalização, no dia 20 de julho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar As enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves e a Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 17 a 20 de julho de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 435-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 435 DE 13 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.041/2023-SEFIS, solicitação para realizar a fiscalização das instituições de saúde do município de Ponta Porã/ MS, no período de 17 a 20 de julho de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, Coren-MS 380802-ENF e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS 381628- ENF, a realizar fiscalizações nas instituições de saúde do município de Ponta Porã/MS, no período de 17 a 20 de julho de 2023. Art. 2º As enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves e a Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 17 de julho e o retorno no término da fiscalização, no dia 20 de julho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar As enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves e a Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 17 a 20 de julho de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 435-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 435 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 105º Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no período vespertino do dia 05 de novembro de 2021; CONSIDERANDO agenda de reunião com o Prefeito do município de Dourados/MS, na manhã do dia 05 de novembro de 2021; CONSIDERANDO a posse da Comissão de Ética do Hospital Dr. José de Simone Netto de Ponta Porã/MS; CONSIDERANDO agenda de reunião com o proprietário do imóvel para sediar a subseção de Dourados/MS, no período matutino do dia 06 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar da 105ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Dourados-MS, no período matutino do dia 05 de novembro de 2021. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a representar o Coren-MS, em reunião com o Prefeito, no período matutino do dia 05 de novembro de 2021. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar de reunião com o proprietário do imóvel a sediar a subseção de Dourados/MS, no período matutino do dia 06 de novembro de 2021. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a empossar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Dr. José de Simone Netto, em Ponta Porã/MS, no dia 06 de novembro de 2021. Art. 5º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 04 de novembro, e o retorno será no dia 06 de novembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 6º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 04 e 06 de novembro de 2021. Art. 7º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 435-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 435 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 105º Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no período vespertino do dia 05 de novembro de 2021; CONSIDERANDO agenda de reunião com o Prefeito do município de Dourados/MS, na manhã do dia 05 de novembro de 2021; CONSIDERANDO a posse da Comissão de Ética do Hospital Dr. José de Simone Netto de Ponta Porã/MS; CONSIDERANDO agenda de reunião com o proprietário do imóvel para sediar a subseção de Dourados/MS, no período matutino do dia 06 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar da 105ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Dourados-MS, no período matutino do dia 05 de novembro de 2021. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a representar o Coren-MS, em reunião com o Prefeito, no período matutino do dia 05 de novembro de 2021. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar de reunião com o proprietário do imóvel a sediar a subseção de Dourados/MS, no período matutino do dia 06 de novembro de 2021. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a empossar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Dr. José de Simone Netto, em Ponta Porã/MS, no dia 06 de novembro de 2021. Art. 5º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 04 de novembro, e o retorno será no dia 06 de novembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 6º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 04 e 06 de novembro de 2021. Art. 7º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 435-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 435 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 124/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 124/2020, em desfavor a Enfermeira Thiesi Madalena Vieira Machado, Coren-MS n. 542633. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 435-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 435 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 124/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 124/2020, em desfavor a Enfermeira Thiesi Madalena Vieira Machado, Coren-MS n. 542633. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 435-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 435 DE 26 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 043/2019 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848 e Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho Coren-MS n. 365404, a realizarem fiscalizações nos municípios da microrregião de Navirái - MS (Mundo Novo, Eldorado, Itaquiraí e Japorã) nos dias 29 de julho à 02 de agosto de 2019. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, e a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho Coren-MS n. 365404 fará jus a 5½ (cinco e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 29 de maio de 2019, e o pernoite do dia 28 de julho será em Dourados-MS, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo alugado com motorista, de acordo com o contrato licitatório n. 016/2018, para que as empregadas públicas supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 435-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 435 DE 26 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 043/2019 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848 e Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho Coren-MS n. 365404, a realizarem fiscalizações nos municípios da microrregião de Navirái - MS (Mundo Novo, Eldorado, Itaquiraí e Japorã) nos dias 29 de julho à 02 de agosto de 2019. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, e a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho Coren-MS n. 365404 fará jus a 5½ (cinco e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 29 de maio de 2019, e o pernoite do dia 28 de julho será em Dourados-MS, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo alugado com motorista, de acordo com o contrato licitatório n. 016/2018, para que as empregadas públicas supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 435-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 435 DE 8 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 211/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pela Enfermeira Dra. Vanessa da Silva Faro Salles, Coren-MS n. 273127, referente ao que consta nos autos do PAD n. 395/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 435-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 435 DE 8 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 211/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pela Enfermeira Dra. Vanessa da Silva Faro Salles, Coren-MS n. 273127, referente ao que consta nos autos do PAD n. 395/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 435-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 435 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 055/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 055/2016, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Antonio Ferreira Freitas, Coren-MS n. 128004. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 435-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 435 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 055/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 055/2016, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Antonio Ferreira Freitas, Coren-MS n. 128004. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 434.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 434 DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a solicitação do corretor de imóveis, por visita ao imóvel proposto para sediar a subseção do Coren-MS, em Três Lagoas/MS, para dar prosseguimento as tratativas da compra no dia 01 de novembro de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 153/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775 e o Arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, para realizar tratativas para aquisição do imóvel para sediar a subseção de Três Lagoas/MS, no dia 01 de novembro de 2021. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que a reunião está agendada para manhã do dia 01 de novembro, a ida será no dia 31 de outubro de 2021, e o retorno no dia 02 de novembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, para que o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Arquiteto Bruno Henrique dos Santos Ferreira. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 31 de outubro a 02 de novembro de 2021. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 434.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 434 DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a solicitação do corretor de imóveis, por visita ao imóvel proposto para sediar a subseção do Coren-MS, em Três Lagoas/MS, para dar prosseguimento as tratativas da compra no dia 01 de novembro de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 153/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775 e o Arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, para realizar tratativas para aquisição do imóvel para sediar a subseção de Três Lagoas/MS, no dia 01 de novembro de 2021. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que a reunião está agendada para manhã do dia 01 de novembro, a ida será no dia 31 de outubro de 2021, e o retorno no dia 02 de novembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, para que o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Arquiteto Bruno Henrique dos Santos Ferreira. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 31 de outubro a 02 de novembro de 2021. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF 
Port. 434-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Virna_PED n. 017-202325/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 434 DE 26 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 017/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606-ENF, para emitir Parecer Conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 017/2023. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 434-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 434 DE 26 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 017/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606-ENF, para emitir Parecer Conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 017/2023. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 434-23_PED 02725/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 434 DE 13 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 027/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581-ENF (Coordenadora); - Drª. Gislaine Alexandre Lescano, Coren- MS n. 294956-ENF (Membro) e - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren- MS n. 132692-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 434-23_PED 02725/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 434 DE 13 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 027/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581-ENF (Coordenadora); - Drª. Gislaine Alexandre Lescano, Coren- MS n. 294956-ENF (Membro) e - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren- MS n. 132692-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 434-20 - Osval25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 434 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 033/2020, que trata da aquisição de bens de informática, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, para atuar como gestor do contrato com a empresa especializada para fornecimento de bens de informática, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 033/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado pública Sr. Osvaldo Sanches Junior, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 434-20 - Osval25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 434 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 033/2020, que trata da aquisição de bens de informática, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, para atuar como gestor do contrato com a empresa especializada para fornecimento de bens de informática, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 033/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado pública Sr. Osvaldo Sanches Junior, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 434-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 434 DE 24 DE JULHO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício 020/2019-SOGOMAT-SUL, que solicita o apoio do Coren/MS para Capacitação em Urgências Obstétricas, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren- MS n.85775, a apoiar e participar da Capacitação em Urgências Obstétricas e LARCS SES/SOGOMAT- SUL, no município de Aquidauana/MS, nos dias 26 e 27 de julho de 2019. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a capacitação iniciará na manhã do dia 26 julho de 2019, e se encerrarão na tarde do dia 27 de julho de 2019, onde a ida será no dia 25 de julho de 2019 e o retorno será no dia 27 de julho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren- MS n.85775, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 25 a 27 de setembro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de julho de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 434-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 434 DE 24 DE JULHO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício 020/2019-SOGOMAT-SUL, que solicita o apoio do Coren/MS para Capacitação em Urgências Obstétricas, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren- MS n.85775, a apoiar e participar da Capacitação em Urgências Obstétricas e LARCS SES/SOGOMAT- SUL, no município de Aquidauana/MS, nos dias 26 e 27 de julho de 2019. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a capacitação iniciará na manhã do dia 26 julho de 2019, e se encerrarão na tarde do dia 27 de julho de 2019, onde a ida será no dia 25 de julho de 2019 e o retorno será no dia 27 de julho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren- MS n.85775, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 25 a 27 de setembro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de julho de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 434-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 434 DE 8 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 211/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pela Técnica de Enfermagem Sra. Simone Luana Duarte Vera, Coren-MS n. 589679, referente ao que consta nos autos do PAD n. 268/2018. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 434-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 434 DE 8 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 211/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pela Técnica de Enfermagem Sra. Simone Luana Duarte Vera, Coren-MS n. 589679, referente ao que consta nos autos do PAD n. 268/2018. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 434-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 434 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 145/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 145/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Andréa Cristina de Sousa Salles Batista, Coren- MS n. 165200. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 434-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 434 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 145/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 145/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Andréa Cristina de Sousa Salles Batista, Coren- MS n. 165200. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 433-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Christiane_PED n. 006-202225/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 433 DE 26 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 006/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE, para emitir Parecer Conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 006/2022. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 433-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 433 DE 26 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 006/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE, para emitir Parecer Conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 006/2022. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 433-23_PED 03225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 433 DE 13 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 032/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF (Coordenador); - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS nº 167327-ENF (Membro) e - Srª. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS nº 766405-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 433-23_PED 03225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 433 DE 13 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 032/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF (Coordenador); - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS nº 167327-ENF (Membro) e - Srª. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS nº 766405-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 433-21 - Adria25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 433 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, RG n. 1924563 SSP/MS, CPF n. 063.281.891-33, para o cargo em comissão de Assessora Técnica de Nível Médio, lotada no Departamento Jurídico, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 1.523,17 (um mil quinhentos e vinte e três reais e dezessete centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio- alimentação e auxílio-transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 013 de 05 de janeiro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 433-21 - Adria25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 433 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, RG n. 1924563 SSP/MS, CPF n. 063.281.891-33, para o cargo em comissão de Assessora Técnica de Nível Médio, lotada no Departamento Jurídico, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 1.523,17 (um mil quinhentos e vinte e três reais e dezessete centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio- alimentação e auxílio-transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 013 de 05 de janeiro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 433-20 - Conce25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 433 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o pedido de ajuda de custo para a realização de estágio em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul em Campo Grande - MS feito pelo profissional Dr. Cláudio Muller Monteiro da Silva, Coren-MS n. 337838; CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 125/2020, baixam-se as seguintes determinações: Art. 1º Conceder ao Enfermeiro Dr. Cláudio Muller Monteiro da Silva, Coren-MS n. 337838, 5½ (cinco e meia) diárias para realizar o treinamento na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul em Campo Grande – MS nos dias 12 de outubro de 2020 a 17 de outubro de 2020. Art. 2º O Enfermeiro supracitado fará jus a 5½ (cinco e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de atividades em treinamento na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul em Campo Grande - MS, assinado juntamente com o supervisor de estágio, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a realização das atividades. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do profissional, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureio Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 433-20 - Conce25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 433 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o pedido de ajuda de custo para a realização de estágio em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul em Campo Grande - MS feito pelo profissional Dr. Cláudio Muller Monteiro da Silva, Coren-MS n. 337838; CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 125/2020, baixam-se as seguintes determinações: Art. 1º Conceder ao Enfermeiro Dr. Cláudio Muller Monteiro da Silva, Coren-MS n. 337838, 5½ (cinco e meia) diárias para realizar o treinamento na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul em Campo Grande – MS nos dias 12 de outubro de 2020 a 17 de outubro de 2020. Art. 2º O Enfermeiro supracitado fará jus a 5½ (cinco e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de atividades em treinamento na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul em Campo Grande - MS, assinado juntamente com o supervisor de estágio, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a realização das atividades. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do profissional, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureio Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 433-19 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 433 DE 29 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 357/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 137ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de julho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 053/2019. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 (Presidente); - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366 (Membro) e; - Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheira, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 433-19 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 433 DE 29 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 357/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 137ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de julho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 053/2019. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 (Presidente); - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366 (Membro) e; - Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheira, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 433-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 433 DE 8 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 391/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 391/2018, em desfavor aos Enfermeiros Dra. Rosilaine Alvares Nascimento, Coren-MS n. 259514, Dra. Andrea Cardoso da Silva, Coren-MS n. 356063, Dr. Alexandre Trindade de Souza, Coren-MS n. 242408, e Dra. Bruna Candia Rodrigues Souza, Coren-MS n. 494794, e aos Técnicos de Enfermagem Sra. Amanda Ribeiro Claudio, Coren- MS n. 1121829, Sra. Daniela Rozicki, Coren-MS n. 1032157, e Sra. Diana Batista Rodrigues, Coren-MS n. 1076645. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 433-17 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 433 DE 8 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 391/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 391/2018, em desfavor aos Enfermeiros Dra. Rosilaine Alvares Nascimento, Coren-MS n. 259514, Dra. Andrea Cardoso da Silva, Coren-MS n. 356063, Dr. Alexandre Trindade de Souza, Coren-MS n. 242408, e Dra. Bruna Candia Rodrigues Souza, Coren-MS n. 494794, e aos Técnicos de Enfermagem Sra. Amanda Ribeiro Claudio, Coren- MS n. 1121829, Sra. Daniela Rozicki, Coren-MS n. 1032157, e Sra. Diana Batista Rodrigues, Coren-MS n. 1076645. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 433-16 - Miche25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 433 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 033/2016, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais ergonômicos (suporte para os pés, suporte para monitor e suporte para notebook), baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Miyoshi Felício para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de materiais ergonômicos (suporte para os pés, suporte para monitor e suporte para notebook), objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 033/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Michele Isis Miyoshi Felício, a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Mara Oliveira de Souza Presidente Conselheira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 5097-R PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 433-16 - Miche25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 433 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 033/2016, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais ergonômicos (suporte para os pés, suporte para monitor e suporte para notebook), baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Miyoshi Felício para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de materiais ergonômicos (suporte para os pés, suporte para monitor e suporte para notebook), objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 033/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Michele Isis Miyoshi Felício, a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Mara Oliveira de Souza Presidente Conselheira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 5097-R PDF 
Port. 432-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Cacilda_PED n. 006-202325/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 432 DE 26 JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 006/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 006/2023. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 432-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 432 DE 26 JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 006/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 006/2023. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 432-23_PED 00625/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 432 DE 13 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 004/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF (Coordenador); - Dra. Rosana Mariano, Coren-MS nº 342440-ENF (Membro) e - Srª. Priscilla Tomikawa da Silva, Coren-MS nº 180587-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 432-23_PED 00625/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 432 DE 13 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 004/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF (Coordenador); - Dra. Rosana Mariano, Coren-MS nº 342440-ENF (Membro) e - Srª. Priscilla Tomikawa da Silva, Coren-MS nº 180587-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 432-21 - Thiag25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 432 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, RG n. 1100866 SSP/MS e CPF n. 960.128.031-68, para o cargo em comissão de Gestor de Contratos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º O funcionário supracitado por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 4.444,63 (quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos). Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 274 de 02 de agosto de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 432-21 - Thiag25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 432 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, RG n. 1100866 SSP/MS e CPF n. 960.128.031-68, para o cargo em comissão de Gestor de Contratos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º O funcionário supracitado por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 4.444,63 (quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos). Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 274 de 02 de agosto de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 432-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 432 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 121/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 121/2020, em desfavor do Enfermeiro Dr. André Gimenez Rodrigues de Oliveira, Coren-MS n. 538687. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 432-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 432 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 121/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 121/2020, em desfavor do Enfermeiro Dr. André Gimenez Rodrigues de Oliveira, Coren-MS n. 538687. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 432-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 432 DE 24 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 137ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de julho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 137 ª Reunião Extraordinária de Plenária, no dia 29 de julho, e realizar atividades de secretaria, nos dias 29 e 30 de julho de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 29 de julho de 2019, e se encerrarão no final da tarde mesmo do dia, onde a ida será no dia 28 de julho de 2019, e o retorno no dia 30 de julho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois irá se locomover com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 432-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 432 DE 24 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 137ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de julho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 137 ª Reunião Extraordinária de Plenária, no dia 29 de julho, e realizar atividades de secretaria, nos dias 29 e 30 de julho de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 29 de julho de 2019, e se encerrarão no final da tarde mesmo do dia, onde a ida será no dia 28 de julho de 2019, e o retorno no dia 30 de julho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois irá se locomover com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 432-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 432 DE 8 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 396/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 396/2018, em desfavor a Enfermeira Dra. Roberta Cristina Queiroz de Rezende, Coren-MS n. 441823. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 432-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 432 DE 8 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 396/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 396/2018, em desfavor a Enfermeira Dra. Roberta Cristina Queiroz de Rezende, Coren-MS n. 441823. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 432-17 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 432 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando nº 196/2017 – Departamento de Pessoal, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior para substituir o empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos, no cargo em comissão de Presidente da Comissão de Licitação do Coren-MS, no período de férias do empregado público supracitado. Art. 2º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior fará jus a gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 1.431,00 (um mil quatrocentos e trinta e um reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 2 de janeiro de 2018 a 31 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de dezembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 432-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 432 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o convite da Universidade Uniderp. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, a participar da abertura do XVIII Ciclo de Estudos de Enfermagem da Uniderp, a ser realizada no dia 25 de novembro de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, e ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida presidente, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Mara Oliveira de Souza Secretária Conselheira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 5097-R PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 432-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 432 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o convite da Universidade Uniderp. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, a participar da abertura do XVIII Ciclo de Estudos de Enfermagem da Uniderp, a ser realizada no dia 25 de novembro de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, e ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida presidente, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Mara Oliveira de Souza Secretária Conselheira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 5097-R PDF 
Port. 431-23_PED 02025/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 431 DE 12 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 020/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Srª. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE (Coordenadora); - Srª. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren- MS n. 766405-TE (Membro) e - Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 1765083-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 431-23_PED 02025/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 431 DE 12 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 020/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Srª. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE (Coordenadora); - Srª. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren- MS n. 766405-TE (Membro) e - Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 1765083-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 431-21 - Cássi25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 431 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Cássia Modena de Souza, RG n. 1.739.942 SEJUSP/MS e CPF n. 035.563.881-18, para o cargo em comissão de Assessora de Comunicação e Imprensa, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.444,63 (quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Cássia Modena de Souza, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 05 de 05 de janeiro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 431-21 - Cássi25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 431 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Cássia Modena de Souza, RG n. 1.739.942 SEJUSP/MS e CPF n. 035.563.881-18, para o cargo em comissão de Assessora de Comunicação e Imprensa, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.444,63 (quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Cássia Modena de Souza, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 05 de 05 de janeiro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 431-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 430 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 047/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063 (Presidente) e; - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 431-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 430 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 047/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063 (Presidente) e; - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 431-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 431 DE 24 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 137ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de julho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 137ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 29 de julho, e realizar atividades de Tesouraria no Setor Financeiro, nos dias 29 e 30 de julho de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 29 de julho de 2019, e se encerrarão no final da tarde mesmo do dia, onde a ida será no dia 28 de julho de 2019, e o retorno no dia 30 de julho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois irá se locomover com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 431-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 431 DE 24 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 137ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de julho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 137ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 29 de julho, e realizar atividades de Tesouraria no Setor Financeiro, nos dias 29 e 30 de julho de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 29 de julho de 2019, e se encerrarão no final da tarde mesmo do dia, onde a ida será no dia 28 de julho de 2019, e o retorno no dia 30 de julho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois irá se locomover com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PDF 
Port. 431-18 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 431 DE 4 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias do empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco será de 15 a 19 de outubro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760, para substituir o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, no cargo em comissão de Coordenação do Departamento de Fiscalização, no período de férias do empregado público supracitado. Art. 2º A empregada pública Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva fará jus a gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 5.485,50 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 15 a 19 de outubro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 431-18 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 431 DE 4 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias do empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco será de 15 a 19 de outubro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760, para substituir o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, no cargo em comissão de Coordenação do Departamento de Fiscalização, no período de férias do empregado público supracitado. Art. 2º A empregada pública Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva fará jus a gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 5.485,50 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 15 a 19 de outubro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 431-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 431 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 213/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 213/2017, em desfavor a Enfermeira Dra. Daiane Appel Anderle, Coren-MS n. 457761. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de dezembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 431-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 431 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o convite da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, a participar da Audiência Pública “Em Defesa da Manutenção da SEDHAST e da Política de Assistência Social e dos Direitos Humanos, em Mato Grosso do Sul”, a ser realizada no dia 25 de novembro de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, e ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 431-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 431 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o convite da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, a participar da Audiência Pública “Em Defesa da Manutenção da SEDHAST e da Política de Assistência Social e dos Direitos Humanos, em Mato Grosso do Sul”, a ser realizada no dia 25 de novembro de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, e ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 431 -24_Nomeação de Defensor Dativo_Dr Rodrigo-PED n. 004-202425/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 431 DE 26 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Termo de Revelia do PED n. 004/2024, de 17 de julho de 2024, anexo aos autos. CONSIDERANDO o Artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS nº 123978-ENF, para atuar como defensor dativo da denunciada Srª. Stefany Abade Ferreira Coren-MS n. 1695569-TE, no Processo Ético-Disciplinar n. 004/2024. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 431 -2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 431 DE 26 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Termo de Revelia do PED n. 004/2024, de 17 de julho de 2024, anexo aos autos. CONSIDERANDO o Artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS nº 123978-ENF, para atuar como defensor dativo da denunciada Srª. Stefany Abade Ferreira Coren-MS n. 1695569-TE, no Processo Ético-Disciplinar n. 004/2024. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 430-23_PED 02225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 430 DE 12 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 022/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Srª. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE (Coordenadora); - Srª. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren- MS n. 766405-TE (Membro) e - Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 1765083-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 430-23_PED 02225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 430 DE 12 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 022/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Srª. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE (Coordenadora); - Srª. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren- MS n. 766405-TE (Membro) e - Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 1765083-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 430-21 - Celso25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 430 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Dr. Celso Siqueira Filho, RG n. 001887153 SEJUSP/MS e CPF n. 048.563.561-51, para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.444,63 (quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Dr. Celso Siqueira Filho, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 06 de 05 de janeiro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 430-21 - Celso25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 430 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Dr. Celso Siqueira Filho, RG n. 001887153 SEJUSP/MS e CPF n. 048.563.561-51, para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.444,63 (quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Dr. Celso Siqueira Filho, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 06 de 05 de janeiro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 430-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 430 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 046/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990, Coren-MS n. 51581 (Presidente) e; - Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 430-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 430 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 046/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990, Coren-MS n. 51581 (Presidente) e; - Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 430-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 430 DE 24 DE JULHO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite para participar como palestrante no 1º Encontro Internacional Brasil-Paraguay de Ginecologia e Obstetrícia, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren- MS n.85775, a participar como palestrante no 1º Encontro Internacional Brasil-Paraguay de Ginecologia e Obstetrícia, no Centro Internacional de Convenções de Ponta Porã, no município de Ponta Porã/MS, nos dias 06 e 07 de setembro de 2019. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 06 setembro de 2019, e se encerrarão na tarde do dia 07 de setembro de 2019, onde a ida será no dia 05 de setembro de 2019 e o retorno será no dia 07 de setembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren- MS n.85775, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 05 a 07 de setembro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de julho de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 430-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 430 DE 24 DE JULHO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite para participar como palestrante no 1º Encontro Internacional Brasil-Paraguay de Ginecologia e Obstetrícia, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren- MS n.85775, a participar como palestrante no 1º Encontro Internacional Brasil-Paraguay de Ginecologia e Obstetrícia, no Centro Internacional de Convenções de Ponta Porã, no município de Ponta Porã/MS, nos dias 06 e 07 de setembro de 2019. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 06 setembro de 2019, e se encerrarão na tarde do dia 07 de setembro de 2019, onde a ida será no dia 05 de setembro de 2019 e o retorno será no dia 07 de setembro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren- MS n.85775, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 05 a 07 de setembro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de julho de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 430-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 430 DE 04 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o e-mail convite para reunião preparativa para realização de evento Diálogo Deliberativo com síntese “ Adesão ao tratamento medicamentoso por pacientes portadores de doenças crônicas” em conjunto com a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, que será realizada no dia 05 de outubro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora do Coren/MS Enfermeira Dra. Nivea Lorena Torres, a representar o Coren-MS na reunião preparativa para realização de evento Diálogo Deliberativo com síntese “ Adesão ao tratamento medicamentoso por pacientes portadores de doenças crônicas” em conjunto com a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, que será realizada no dia 05 de outubro de 2018. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 469/2016. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 430-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 430 DE 04 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o e-mail convite para reunião preparativa para realização de evento Diálogo Deliberativo com síntese “ Adesão ao tratamento medicamentoso por pacientes portadores de doenças crônicas” em conjunto com a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, que será realizada no dia 05 de outubro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora do Coren/MS Enfermeira Dra. Nivea Lorena Torres, a representar o Coren-MS na reunião preparativa para realização de evento Diálogo Deliberativo com síntese “ Adesão ao tratamento medicamentoso por pacientes portadores de doenças crônicas” em conjunto com a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, que será realizada no dia 05 de outubro de 2018. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 469/2016. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 430-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 430 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 002/2017. CONSIDERANDO a convocação para a 125ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 27 de dezembro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, a participar da 125ª Reunião Extraordinária de Plenário do Coren-MS, no dia 27 de dezembro de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de dezembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 430-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 430 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o convite da Secretaria Municipal de Saúde Pública de Campo Grande-MS. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, a participar da reunião do Comitê Municipal de Prevenção e Combate da Dengue, a ser realizada no dia 22 de novembro de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, e ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 430-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 430 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o convite da Secretaria Municipal de Saúde Pública de Campo Grande-MS. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, a participar da reunião do Comitê Municipal de Prevenção e Combate da Dengue, a ser realizada no dia 22 de novembro de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, e ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 430 -24_Nomeação de Defensora Dativa_Dra Gislaine-PED n. 010-202425/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 430 DE 26 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Despacho do Termo de Revelia do PED n. 010/2024, de 22 de julho de 2024, anexo aos autos. CONSIDERANDO o Artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Drª. Gislaine Alexandre Lescano, Coren- MS n. 293956-ENF, para atuar como defensora dativa do denunciado Dr. Clelton Silva Vilas Boas Coren-MS n. 638697-ENF, no Processo Ético-Disciplinar n. 010/2024. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 430 -2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 430 DE 26 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Despacho do Termo de Revelia do PED n. 010/2024, de 22 de julho de 2024, anexo aos autos. CONSIDERANDO o Artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Drª. Gislaine Alexandre Lescano, Coren- MS n. 293956-ENF, para atuar como defensora dativa do denunciado Dr. Clelton Silva Vilas Boas Coren-MS n. 638697-ENF, no Processo Ético-Disciplinar n. 010/2024. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 429-24 - Dra. Diana Fiscal - Liberação de viagem para interdição ética em Pedro Gomes fiscalização25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 429 DE 25 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 270/2023, Comissão de Sindicância para apurar fatos de denúncia na unidade de Saúde da Família Vila Marcelino, no município de Pedro Gomes/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada publica fiscal Dra. Diana Pache, Coren- MS n. 310763-ENF, para realizar fiscalização e possível Interdição Ética na unidade de saúde da Família Vila Marcelino, no município de Pedro Gomes/MS. Art. 2º A Dra. Diana Pache fará jus a ½ (meia) diária, a ida ocorrerá no dia 29 de julho e o retorno no dia 29 de julho de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar Dra. Diana Pache a conduzir o veículo oficial do Coren- MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no dia 29 de julho de 2024 a atividade pertence ao centro de custos despesas Fiscalização. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 429-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 429 DE 25 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 270/2023, Comissão de Sindicância para apurar fatos de denúncia na unidade de Saúde da Família Vila Marcelino, no município de Pedro Gomes/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada publica fiscal Dra. Diana Pache, Coren- MS n. 310763-ENF, para realizar fiscalização e possível Interdição Ética na unidade de saúde da Família Vila Marcelino, no município de Pedro Gomes/MS. Art. 2º A Dra. Diana Pache fará jus a ½ (meia) diária, a ida ocorrerá no dia 29 de julho e o retorno no dia 29 de julho de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar Dra. Diana Pache a conduzir o veículo oficial do Coren- MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no dia 29 de julho de 2024 a atividade pertence ao centro de custos despesas Fiscalização. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 429-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 429 DE 12 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia, anexo aos autos do PED n. 011/2022. CONSIDERANDO o Artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 1765083-TE, para atuar como defensora dativa da denunciada Técnica de Enfermagem Sra. Rayssa Nunes dos Santos, Coren-MS n. 1323198-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 011/2022. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 429-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 429 DE 12 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia, anexo aos autos do PED n. 011/2022. CONSIDERANDO o Artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 1765083-TE, para atuar como defensora dativa da denunciada Técnica de Enfermagem Sra. Rayssa Nunes dos Santos, Coren-MS n. 1323198-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 011/2022. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 429-21 - Maril25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 429 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Marilise da Silva Almeida, RG n. 35.582.555-7 SSP/SP, CPF n. 051.508.461-12 e CRC-MS n. 014566/O-4, para o cargo em comissão de Auditora-Interna, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.333,47 (três mil, trezentos e trinta e três reais e quatrocentos e quarenta e sete centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Marilise da Silva Almeida, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 015 de 07 de janeiro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 429-21 - Maril25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 429 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Marilise da Silva Almeida, RG n. 35.582.555-7 SSP/SP, CPF n. 051.508.461-12 e CRC-MS n. 014566/O-4, para o cargo em comissão de Auditora-Interna, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.333,47 (três mil, trezentos e trinta e três reais e quatrocentos e quarenta e sete centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Marilise da Silva Almeida, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 015 de 07 de janeiro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 429-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 429 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 048/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990, Coren-MS n. 51581 (Presidente) e; - Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 429-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 429 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 048/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990, Coren-MS n. 51581 (Presidente) e; - Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 429-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 429 DE 23 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 353/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764, e a profissional de enfermagem Dra. Kassandra Pereira Zolin, Coren-MS n. 517514 a participar da 16º Conferência Nacional de Saúde, nos dias 4 a 7 de agosto de 2019, em Brasília-DF. Art. 2º O colaborador Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, e a profissional de enfermagem Dra. Kassandra Pereira Zolin farão jus a 3½ (três e meia) diárias, considerando que a conferência iniciará pela manhã do dia 04 de agosto, a ida será no dia 03 de agosto e retorno no dia 07 de agosto de 2019 cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 429-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 429 DE 23 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 353/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764, e a profissional de enfermagem Dra. Kassandra Pereira Zolin, Coren-MS n. 517514 a participar da 16º Conferência Nacional de Saúde, nos dias 4 a 7 de agosto de 2019, em Brasília-DF. Art. 2º O colaborador Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, e a profissional de enfermagem Dra. Kassandra Pereira Zolin farão jus a 3½ (três e meia) diárias, considerando que a conferência iniciará pela manhã do dia 04 de agosto, a ida será no dia 03 de agosto e retorno no dia 07 de agosto de 2019 cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 429-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 429 DE 04 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 68ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 08 de outubro de 2018; CONSIDERANDO a convocação para a 439ª Reunião Ordinária de Plenária, a ser realizada nos dias 09 e 10 de outubro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades internas da Tesouraria, participar da 68ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 08 de outubro, e participar da 439ª Reunião Ordinária de Plenário, que será realizada nos dias 09 e 10 de outubro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres para que o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, se desloque de Dourados-MS a Campo Grande-MS, no dia 08 de outubro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 429-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 429 DE 04 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 68ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 08 de outubro de 2018; CONSIDERANDO a convocação para a 439ª Reunião Ordinária de Plenária, a ser realizada nos dias 09 e 10 de outubro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades internas da Tesouraria, participar da 68ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 08 de outubro, e participar da 439ª Reunião Ordinária de Plenário, que será realizada nos dias 09 e 10 de outubro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres para que o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, se desloque de Dourados-MS a Campo Grande-MS, no dia 08 de outubro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 429-17 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 429 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para realização da 7ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 (Coordenador); - Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561 (Membro); - Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396 (Membro) e; - Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de dezembro de 2017. Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Clemente Secretária Tesoureira Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 429-16 - Reman25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 429 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a deliberação na 39ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 3 de novembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro, vinculadas a recepção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Conceder a gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a empregada pública supracitada para atendimento aos profissionais de Enfermagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 429-16 - Reman25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 429 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a deliberação na 39ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 3 de novembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro, vinculadas a recepção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Conceder a gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a empregada pública supracitada para atendimento aos profissionais de Enfermagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 428-24 - Karine Gomes Jarcen - Liberação de viagem para interdição ética em Pedro Gomes25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 428 DE 25 DE JULHO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 270/2023, Comissão de Sindicância para apurar fatos de denúncia na unidade de Saúde da Família Vila Marcelino, no município de Pedro Gomes/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Dra. Karine Gomes Jarcem a realizar possível interdição Ética na unidade de saúde da Família Vila Marcelino município de Pedro Gomes/MS. Art. 2º A Dra. Karine Gomes Jarcem fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 28 de julho saindo de Dourados/MS para Campo Grande/MS, e o retorno no dia 30 de julho de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar a Dra.Karine Gomes Jarcem a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, nos dias 29 e 30 de julho de 2024 a atividade pertence ao centro de custos de Orientação/Coordenação. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de julho de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 428-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 428 DE 25 DE JULHO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 270/2023, Comissão de Sindicância para apurar fatos de denúncia na unidade de Saúde da Família Vila Marcelino, no município de Pedro Gomes/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Dra. Karine Gomes Jarcem a realizar possível interdição Ética na unidade de saúde da Família Vila Marcelino município de Pedro Gomes/MS. Art. 2º A Dra. Karine Gomes Jarcem fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 28 de julho saindo de Dourados/MS para Campo Grande/MS, e o retorno no dia 30 de julho de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar a Dra.Karine Gomes Jarcem a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, nos dias 29 e 30 de julho de 2024 a atividade pertence ao centro de custos de Orientação/Coordenação. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de julho de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 428-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 428 DE 12 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia, anexo aos autos do PED n. 015/2021. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327-ENF, para atuar como defensora dativa da denunciada Enfermeira Drª. Jandira Teixeira de Oliveira, Coren-MS n. 242233-ENF no Processo Ético-Disciplinar n. 015/2021. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 428-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 428 DE 12 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia, anexo aos autos do PED n. 015/2021. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327-ENF, para atuar como defensora dativa da denunciada Enfermeira Drª. Jandira Teixeira de Oliveira, Coren-MS n. 242233-ENF no Processo Ético-Disciplinar n. 015/2021. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 428-21 - Bruno25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 428 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Arquiteto Sr. Bruno Henrique dos Santos Pereira, RG n. 001.970.066 SEJUSP/MS, CPF n. 059.146.691-03 e CAU-MS n. A236915-0, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior, lotado no Gabinete da Presidência, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Parágrafo único. O nomeado Sr. Bruno Henrique dos Santos Pereira, exercerá as seguintes atribuições no Gabinete da Presidência: assessorar o Gabinete da Presidência em suas atividades de rotina, exercer a supervisão, coordenação, gestão, orientação técnica, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, especificação, estudo de viabilidade técnica e ambiental, assistência técnica, assessoria, consultoria, direção de obras e de serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria, arbitragem, desempenho de cargo e função técnica, treinamento, ensino, pesquisa, extensão universitária, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 mensuração e controle de qualidade, elaboração de orçamento, produção e divulgação técnica especializada, execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico, e demais atividades inerentes à sua competência profissional. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.675,00 (quatro mil seiscentos e setenta e cinco reais) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Bruno Henrique dos Santos Pereira, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 136 de 18 de março de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 428-21 - Bruno25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 428 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Arquiteto Sr. Bruno Henrique dos Santos Pereira, RG n. 001.970.066 SEJUSP/MS, CPF n. 059.146.691-03 e CAU-MS n. A236915-0, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior, lotado no Gabinete da Presidência, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Parágrafo único. O nomeado Sr. Bruno Henrique dos Santos Pereira, exercerá as seguintes atribuições no Gabinete da Presidência: assessorar o Gabinete da Presidência em suas atividades de rotina, exercer a supervisão, coordenação, gestão, orientação técnica, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, especificação, estudo de viabilidade técnica e ambiental, assistência técnica, assessoria, consultoria, direção de obras e de serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria, arbitragem, desempenho de cargo e função técnica, treinamento, ensino, pesquisa, extensão universitária, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 mensuração e controle de qualidade, elaboração de orçamento, produção e divulgação técnica especializada, execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico, e demais atividades inerentes à sua competência profissional. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.675,00 (quatro mil seiscentos e setenta e cinco reais) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Bruno Henrique dos Santos Pereira, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 136 de 18 de março de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 428-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 428 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 129/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 129/2020, em desfavor do Enfermeiro Dr. William Ricardo Moreira dos Santos, Coren-MS n. 304614. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 428-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 428 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 129/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 129/2020, em desfavor do Enfermeiro Dr. William Ricardo Moreira dos Santos, Coren-MS n. 304614. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 428-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 428 DE 19 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 012/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Presidente) e; - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 428-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 428 DE 19 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 012/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Presidente) e; - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 428-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 428 DE 04 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 68ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 08 de outubro de 2018; CONSIDERANDO a convocação para a 439ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dia 09 e 10 de outubro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 68ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 08 de outubro de 2018, e na 439ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 09 e 10 de outubro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres para que o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, se desloque de Dourados-MS a Campo Grande-MS, no dia 08 de outubro de 2018 e de Campo Grande-MS a Dourados-MS no dia 10 de outubro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 428-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 428 DE 04 DE OUTUBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 68ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 08 de outubro de 2018; CONSIDERANDO a convocação para a 439ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dia 09 e 10 de outubro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 68ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 08 de outubro de 2018, e na 439ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 09 e 10 de outubro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres para que o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, se desloque de Dourados-MS a Campo Grande-MS, no dia 08 de outubro de 2018 e de Campo Grande-MS a Dourados-MS no dia 10 de outubro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de outubro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 428-17 - Posse25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 428 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 046/2017. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação na 429ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 14 de dezembro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar as conselheiras Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, e Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823, e o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, para homologarem a Comissão de Ética Provisória de Enfermagem do Hospital Proncor, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: - Dra. Vania Guedes dos Santos – Coren-MS n. 506809 – Enf; - Dra. Vanessa Cristina Rodrigues Furlan – Coren-MS n. 293460 – Enf; - Dr. Bruno Palmar Tavares – Coren-MS n. 513069 – Enf; - Sra. Jaqueline Duarte Yusuf – Coren-MS n. 677701 – Téc. e; - Sr. Leandro Alarcon Dias – Coren-MS n. 1119174 – Téc. Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Vania Guedes dos Santos e deverá constituir seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, organizar e realizar a eleição da nova Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Proncor no prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 7º da Decisão Coren-MS n. 022/2016. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de dezembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 427-24 - Liberação de viagem - 14º Senafis Empregadas públicas Fiscais25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 427 DE 25 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 14º Seminário Nacional de Fiscalização - Senafis, a ser realizado no período de 05 a 08 de agosto 2024, em Vitoria/ES; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeiras fiscais Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n.180880-ENF e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, Coren-MS 381628-ENF, a participarem do 14º Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no período de 05 a 08 de agosto de 2024, em Vitoria/ES. Art. 2º As empregadas públicas Enfermeiras fiscais Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, tendo em conta 1 (uma) diária dentro do estado e 1 e ½ (meia) diária fora do estado, considerando a distância do Estado, o Cofen disponibilizará o translado entre as cidades, somente a partir do dia 05 de agosto de 2024, considerando que o custeio da hospedagem pelo Cofen será somente no período que ocorrer o evento de 05 a 08 de agosto de 2024, a ida ocorrerá no dia 04 de agosto de 2024, e o retorno no dia 09 de agosto de 2024, considerando o agendamento de saída do Voo, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que as empregadas públicas participem das atividades. Art. 4º Centro de custos despesas Fiscalização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de julho de 2023. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 427-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 427 DE 25 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 14º Seminário Nacional de Fiscalização - Senafis, a ser realizado no período de 05 a 08 de agosto 2024, em Vitoria/ES; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeiras fiscais Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n.180880-ENF e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, Coren-MS 381628-ENF, a participarem do 14º Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no período de 05 a 08 de agosto de 2024, em Vitoria/ES. Art. 2º As empregadas públicas Enfermeiras fiscais Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, tendo em conta 1 (uma) diária dentro do estado e 1 e ½ (meia) diária fora do estado, considerando a distância do Estado, o Cofen disponibilizará o translado entre as cidades, somente a partir do dia 05 de agosto de 2024, considerando que o custeio da hospedagem pelo Cofen será somente no período que ocorrer o evento de 05 a 08 de agosto de 2024, a ida ocorrerá no dia 04 de agosto de 2024, e o retorno no dia 09 de agosto de 2024, considerando o agendamento de saída do Voo, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que as empregadas públicas participem das atividades. Art. 4º Centro de custos despesas Fiscalização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de julho de 2023. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 427-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 427 DE 11 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 042/2023-SFIS, solicitação da Coordenadora do Departamento de Fiscalização, para realizar visitas técnicas nas subseções, conforme orientações da CTFIS; CONSIDERANDO o relatório da visita técnica CTFIS referente ao processo de trabalho do Departamento de Fiscalização, em realizar acompanhamento técnico nas subseções com atividades de fiscalização por meio de supervisão periódicas, a fim de uniformizar condutas de fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Departamento de Fiscalização enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 a realizar visita técnica na subseção de Dourados/MS, para instituir cronograma de acompanhamento técnico das subseções com atividades de fiscalizações por meio de supervisões periódicas, a fim de uniformizar condutas de fiscalização, no período de 25 a 28 de julho de 2023, em Dourados/MS. Art. 2º A Coordenadora Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 25 de julho e retorno ocorrerá no dia 28 de julho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens rodoviária de ida e retorno para a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, para realizem as referidas atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A Atividade pertence ao centro de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 427-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 427 DE 11 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 042/2023-SFIS, solicitação da Coordenadora do Departamento de Fiscalização, para realizar visitas técnicas nas subseções, conforme orientações da CTFIS; CONSIDERANDO o relatório da visita técnica CTFIS referente ao processo de trabalho do Departamento de Fiscalização, em realizar acompanhamento técnico nas subseções com atividades de fiscalização por meio de supervisão periódicas, a fim de uniformizar condutas de fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Departamento de Fiscalização enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 a realizar visita técnica na subseção de Dourados/MS, para instituir cronograma de acompanhamento técnico das subseções com atividades de fiscalizações por meio de supervisões periódicas, a fim de uniformizar condutas de fiscalização, no período de 25 a 28 de julho de 2023, em Dourados/MS. Art. 2º A Coordenadora Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 25 de julho e retorno ocorrerá no dia 28 de julho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens rodoviária de ida e retorno para a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, para realizem as referidas atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A Atividade pertence ao centro de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 427-21 - João25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 427 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. João Paulo Ferreira, RG n. 28103901 SEJUSP/SP e CPF n. 214.927.538-40, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior, lotado no Setor de Tecnologia da Informação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. O nomeado Sr. João Paulo Ferreira, exercerá as seguintes atribuições no Setor de Tecnologia da Informação: assessorar o Setor de Tecnologia da Informação em suas atividades de rotina, desenvolver sistemas de tecnologia da informação, levantar necessidades da autarquia, dimensionar requisitos e funcionalidade dos sistemas, levantar fontes de dados, definir alternativas físicas de implantação, participar da aprovação de infraestrutura, software e rede, especificar a arquitetura dos sistemas, escolher ferramentas de desenvolvimento, modelar dados, especificar aplicativos, desenvolver arquitetura de sistemas e informações, montar protótipo dos sistemas, codificar programas, planejar testes de Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 sistemas e ambientes, testar sistemas, implantar sistemas, administrar ambiente de tecnologia da informação, monitorar performance dos sistemas, administrar recursos de rede, administrar banco de dados, administrar ambiente operacional, executar procedimentos para melhoria de performance dos sistemas, identificar falhas nos sistemas, corrigir falhas nos sistemas, controlar acesso aos dados e recursos, administrar perfil de acesso às informações, realizar auditoria de sistemas, realizar revisões técnicas, prestar suporte técnico ao cliente/usuário, orientar áreas de apoio, consultar documentação técnica, consultar fontes alternativas de informações, realizar simulações em ambiente controlado, acionar suporte de terceiros, instalar hardware, instalar software, configurar software e hardware, elaborar documentação de sistemas de tecnologia da informação, descrever processos (fluxo de atividades), elaborar diagramas (caso de uso, fluxo de dados, mapa de site etc.), elaborar dicionário de dados, elaborar manuais do sistema, inventariar software e hardware, documentar estrutura da rede e demais atividades inerentes à sua competência profissional. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.444,63 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio- alimentação e auxílio-transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. João Paulo Ferreira, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 010 de janeiro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 427-21 - João25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 427 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. João Paulo Ferreira, RG n. 28103901 SEJUSP/SP e CPF n. 214.927.538-40, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior, lotado no Setor de Tecnologia da Informação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. O nomeado Sr. João Paulo Ferreira, exercerá as seguintes atribuições no Setor de Tecnologia da Informação: assessorar o Setor de Tecnologia da Informação em suas atividades de rotina, desenvolver sistemas de tecnologia da informação, levantar necessidades da autarquia, dimensionar requisitos e funcionalidade dos sistemas, levantar fontes de dados, definir alternativas físicas de implantação, participar da aprovação de infraestrutura, software e rede, especificar a arquitetura dos sistemas, escolher ferramentas de desenvolvimento, modelar dados, especificar aplicativos, desenvolver arquitetura de sistemas e informações, montar protótipo dos sistemas, codificar programas, planejar testes de Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 sistemas e ambientes, testar sistemas, implantar sistemas, administrar ambiente de tecnologia da informação, monitorar performance dos sistemas, administrar recursos de rede, administrar banco de dados, administrar ambiente operacional, executar procedimentos para melhoria de performance dos sistemas, identificar falhas nos sistemas, corrigir falhas nos sistemas, controlar acesso aos dados e recursos, administrar perfil de acesso às informações, realizar auditoria de sistemas, realizar revisões técnicas, prestar suporte técnico ao cliente/usuário, orientar áreas de apoio, consultar documentação técnica, consultar fontes alternativas de informações, realizar simulações em ambiente controlado, acionar suporte de terceiros, instalar hardware, instalar software, configurar software e hardware, elaborar documentação de sistemas de tecnologia da informação, descrever processos (fluxo de atividades), elaborar diagramas (caso de uso, fluxo de dados, mapa de site etc.), elaborar dicionário de dados, elaborar manuais do sistema, inventariar software e hardware, documentar estrutura da rede e demais atividades inerentes à sua competência profissional. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.444,63 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio- alimentação e auxílio-transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. João Paulo Ferreira, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 010 de janeiro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 427-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 427 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 128/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 128/2020, em desfavor da Enfermeira Dra. Sandra Quintana Queiroz Federice, Coren-MS n. 613135. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 427-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 427 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 128/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 128/2020, em desfavor da Enfermeira Dra. Sandra Quintana Queiroz Federice, Coren-MS n. 613135. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 427-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 427 DE 19 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 013/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Presidente) e; - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 427-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 427 DE 19 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 013/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Presidente) e; - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 427-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 427 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 120/2018 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, a realizar treinamento e acompanhamento das atividades das fiscais a serem contratadas, nos dias 8 a 10 de outubro de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º O empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres para que o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches realize as atividades supracitadas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 427-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 427 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 120/2018 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, a realizar treinamento e acompanhamento das atividades das fiscais a serem contratadas, nos dias 8 a 10 de outubro de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º O empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres para que o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches realize as atividades supracitadas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 427-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 427 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 026/2017. CONSIDERANDO a convocação para a 124ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 18 e 19 de dezembro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n. 218888, a participar da 124ª Reunião Extraordinária de Plenário do Coren-MS, nos dias 18 e 19 de dezembro de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de dezembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 427-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 427 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 143/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 416ª Reunião Ordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 8 a 10 de novembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sra. Luana Maria Yumiko Martins e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, a participarem da Semana Nacional de Conciliação, nos dias 22 a 24 de novembro de 2016, em Ponta Porã- MS. Art. 2º Autorizar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a conduzir o veículo do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 22 a 24 de novembro de 2016. Art. 3º As empregadas públicas Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sra. Luana Maria Yumiko Martins e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Mara Oliveira de Souza Presidente Conselheira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 5097-R PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 427-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 427 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 143/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 416ª Reunião Ordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 8 a 10 de novembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sra. Luana Maria Yumiko Martins e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, a participarem da Semana Nacional de Conciliação, nos dias 22 a 24 de novembro de 2016, em Ponta Porã- MS. Art. 2º Autorizar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a conduzir o veículo do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 22 a 24 de novembro de 2016. Art. 3º As empregadas públicas Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sra. Luana Maria Yumiko Martins e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Mara Oliveira de Souza Presidente Conselheira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 5097-R PDF 
Port. 426-24_Emissão de Parecer geral do conselheiro Sr, Patrick_ reajuste no valor da bolsa paga aos estagiarios.25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 426 DE 25 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 508ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de julho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n.219665-TE, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com a finalidade de realizar estudo de reajuste no valor da bolsa paga aos estagiários. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 426-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 426 DE 25 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 508ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de julho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n.219665-TE, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com a finalidade de realizar estudo de reajuste no valor da bolsa paga aos estagiários. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 426-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 426 DE 11 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 042/2023-SFIS, solicitação da Coordenadora do Departamento de Fiscalização, para realizar visitas técnicas nas subseções, conforme orientações da CTFIS; CONSIDERANDO o relatório da visita técnica CTFIS referente ao processo de trabalho do Departamento de Fiscalização, em realizar acompanhamento técnico nas subseções com atividades de fiscalização por meio de supervisão periódicas, a fim de uniformizar condutas de fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Departamento de Fiscalização enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 a realizar visita técnica na subseção de Três Lagoas/MS, para instituir cronograma de acompanhamento técnico das subseções com atividades de fiscalizações por meio de supervisões periódicas, a fim de uniformizar condutas de fiscalização, no período de 17 a 19 de julho de 2023, em Três Lagoas/MS. Art. 2º A Coordenadora Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 17 de julho e retorno ocorrerá no dia 19 de julho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, para realizem as referidas atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A Atividade pertence ao centro de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 426-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 426 DE 11 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 042/2023-SFIS, solicitação da Coordenadora do Departamento de Fiscalização, para realizar visitas técnicas nas subseções, conforme orientações da CTFIS; CONSIDERANDO o relatório da visita técnica CTFIS referente ao processo de trabalho do Departamento de Fiscalização, em realizar acompanhamento técnico nas subseções com atividades de fiscalização por meio de supervisão periódicas, a fim de uniformizar condutas de fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Departamento de Fiscalização enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 a realizar visita técnica na subseção de Três Lagoas/MS, para instituir cronograma de acompanhamento técnico das subseções com atividades de fiscalizações por meio de supervisões periódicas, a fim de uniformizar condutas de fiscalização, no período de 17 a 19 de julho de 2023, em Três Lagoas/MS. Art. 2º A Coordenadora Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 17 de julho e retorno ocorrerá no dia 19 de julho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, para realizem as referidas atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A Atividade pertence ao centro de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 426-21 - Sandr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 426 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, RG n. 1236336 SSP/MS e CPF n. 000.263.691-33, para o cargo em comissão de Assessora Técnica de Nível Superior, lotada no Setor de Contabilidade, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. A nomeada Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, exercerá as seguintes atribuições no Setor de Contabilidade: assessorar o Setor de Contabilidade em suas atividades de rotina, administrar os tributos da autarquia, registrar atos e fatos contábeis, controlar o ativo permanente, gerenciar custos, preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados, elaborar demonstrações contábeis, prestar consultoria e informações gerenciais, realizar auditoria interna e externa, atender Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícias, e demais atividades inerentes à sua competência profissional. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.444,63 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio- alimentação e auxílio-transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 011 de janeiro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 426-21 - Sandr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 426 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, RG n. 1236336 SSP/MS e CPF n. 000.263.691-33, para o cargo em comissão de Assessora Técnica de Nível Superior, lotada no Setor de Contabilidade, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. A nomeada Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, exercerá as seguintes atribuições no Setor de Contabilidade: assessorar o Setor de Contabilidade em suas atividades de rotina, administrar os tributos da autarquia, registrar atos e fatos contábeis, controlar o ativo permanente, gerenciar custos, preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados, elaborar demonstrações contábeis, prestar consultoria e informações gerenciais, realizar auditoria interna e externa, atender Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícias, e demais atividades inerentes à sua competência profissional. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.444,63 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio- alimentação e auxílio-transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 011 de janeiro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 426-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 426 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 463ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 14 e 15 de outubro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 463ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 14 e 15 de outubro de 2020, na sede do Coren-MS em Campo Grande-MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 14 de outubro, a ida será no dia 13 de outubro de 2020 pela manhã e no período vespertino realizará atividades de Diretoria, o retorno será no dia 16 de outubro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 13 a 16 de outubro de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 426-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 426 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 463ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 14 e 15 de outubro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 463ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 14 e 15 de outubro de 2020, na sede do Coren-MS em Campo Grande-MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 14 de outubro, a ida será no dia 13 de outubro de 2020 pela manhã e no período vespertino realizará atividades de Diretoria, o retorno será no dia 16 de outubro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 13 a 16 de outubro de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 426-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 426 DE 19 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 008/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Presidente) e; - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 426-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 426 DE 19 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 008/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Presidente) e; - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 426-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 426 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o II Fórum Perinatal Municipal da Rede Cegonha, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, a representar o Coren-MS no II Fórum Perinatal Municipal da Rede Cegonha, no dia 3 de outubro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 426-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 426 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o II Fórum Perinatal Municipal da Rede Cegonha, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, a representar o Coren-MS no II Fórum Perinatal Municipal da Rede Cegonha, no dia 3 de outubro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 426-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 426 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 002/2017. CONSIDERANDO a convocação para a 124ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 18 e 19 de dezembro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, a participar da 124ª Reunião Extraordinária de Plenário do Coren-MS, nos dias 18 e 19 de dezembro de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de dezembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 426-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 426 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 142/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 416ª Reunião Ordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 8 a 10 de novembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Mercy da Costa Souza, Coren- MS n. 72892, a participar da Oficina sobre as Competências dos Profissionais de Enfermagem no manejo de Feridas, Ostomias e Incontinências, nos dias 16 a 18 de novembro de 2016, em Brasília-DF. Art. 2º Disponibilizar passagens aéreas para que a colaboradora Dra. Mercy da Costa Souza participe da Oficina supracitada. Art. 3º A colaboradora Dra. Mercy da Costa Souza não fará jus a diárias, mas suas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 426-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 426 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 142/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 416ª Reunião Ordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 8 a 10 de novembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Mercy da Costa Souza, Coren- MS n. 72892, a participar da Oficina sobre as Competências dos Profissionais de Enfermagem no manejo de Feridas, Ostomias e Incontinências, nos dias 16 a 18 de novembro de 2016, em Brasília-DF. Art. 2º Disponibilizar passagens aéreas para que a colaboradora Dra. Mercy da Costa Souza participe da Oficina supracitada. Art. 3º A colaboradora Dra. Mercy da Costa Souza não fará jus a diárias, mas suas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 425-24 - Liberação de viagem - 14º Senafis Dr. Leandro25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 425 DE 23 DE JULHO DE 2024 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 14º Seminário Nacional de Fiscalização - Senafis, a ser realizado no período de 05 a 08 de agosto 2024, em Vitoria/ES; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a participar do 14º Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no período de 05 a 08 de agosto de 2024, em Vitoria/ES. Art. 2º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fara jus a ½ (meia) diária, considerando a distância do Estado, considerando que Cofen disponibilizará o translado entre as cidades, somente a partir do dia 05 de agosto de 2024, considerando que o custeio da hospedagem pelo Cofen será somente no período que ocorrer o evento de 05 a 08 de agosto de 2024, a ida ocorrerá no dia 05 de agosto de 2024, e o retorno no dia 08 de agosto de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o Presidente participe das atividades. Art. 4º Centro de custos despesas Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Campo Grande, 23 de julho de 2023. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 425-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 425 DE 23 DE JULHO DE 2024 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 14º Seminário Nacional de Fiscalização - Senafis, a ser realizado no período de 05 a 08 de agosto 2024, em Vitoria/ES; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a participar do 14º Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no período de 05 a 08 de agosto de 2024, em Vitoria/ES. Art. 2º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fara jus a ½ (meia) diária, considerando a distância do Estado, considerando que Cofen disponibilizará o translado entre as cidades, somente a partir do dia 05 de agosto de 2024, considerando que o custeio da hospedagem pelo Cofen será somente no período que ocorrer o evento de 05 a 08 de agosto de 2024, a ida ocorrerá no dia 05 de agosto de 2024, e o retorno no dia 08 de agosto de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o Presidente participe das atividades. Art. 4º Centro de custos despesas Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Campo Grande, 23 de julho de 2023. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 425-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 425 DE 11 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 555ª Reunião Ordinária de Plenária do Cofen, a ser realizada no período de 24 a 28 de julho de 2023, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 555ª Reunião Ordinária de Plenária, nos dias 26 de 2023, em Brasília/DF. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 25 de julho, e o retorno no dia 27 de julho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o Conselheiro realize a viagem. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 425-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 425 DE 11 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 555ª Reunião Ordinária de Plenária do Cofen, a ser realizada no período de 24 a 28 de julho de 2023, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 555ª Reunião Ordinária de Plenária, nos dias 26 de 2023, em Brasília/DF. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 25 de julho, e o retorno no dia 27 de julho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o Conselheiro realize a viagem. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 425-21 - Renat25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 425 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Dra. Renata Moraes Correa, RG n. 1164130 SSP/MS e CPF n. 924.975.001-34, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior, lotado no Setor de Fiscalização, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. A nomeada Dra. Renata Moraes Correa, exercerá as seguintes atribuições no Setor de Fiscalização: realizar visitas de fiscalização na jurisdição do Coren, de acordo com o planejamento elaborado ou fora dele em caso de necessidades urgentes, fazer relatório de visitas e notificação de infrações, prestar orientações aos profissionais de enfermagem, aos dirigentes das instituições de saúde pública e/ou privadas, no sentido de aprimorar o atendimento de enfermagem à comunidade, divulgando leis, resoluções, decisões, código de ética de enfermagem e outras normas pertinentes ao exercício profissional, e demais atividades inerentes à sua competência profissional. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º Definir o valor de R$ 4.444,63 (quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Renata Moraes Correa, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 09 de 05 de janeiro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 425-21 - Renat25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 425 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Dra. Renata Moraes Correa, RG n. 1164130 SSP/MS e CPF n. 924.975.001-34, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior, lotado no Setor de Fiscalização, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. A nomeada Dra. Renata Moraes Correa, exercerá as seguintes atribuições no Setor de Fiscalização: realizar visitas de fiscalização na jurisdição do Coren, de acordo com o planejamento elaborado ou fora dele em caso de necessidades urgentes, fazer relatório de visitas e notificação de infrações, prestar orientações aos profissionais de enfermagem, aos dirigentes das instituições de saúde pública e/ou privadas, no sentido de aprimorar o atendimento de enfermagem à comunidade, divulgando leis, resoluções, decisões, código de ética de enfermagem e outras normas pertinentes ao exercício profissional, e demais atividades inerentes à sua competência profissional. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º Definir o valor de R$ 4.444,63 (quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Renata Moraes Correa, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 09 de 05 de janeiro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 425-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 425 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 463ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 14 e 15 de outubro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 463ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 14 e 15 de outubro de 2020, na sede do Coren-MS, em Campo Grande-MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 14 de outubro, a ida será no dia 13 de outubro de 2020 pela manhã e no período vespertino realizará atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro, o retorno será no dia 16 de outubro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 13 a 16 de outubro de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 425-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 425 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 463ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 14 e 15 de outubro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 463ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 14 e 15 de outubro de 2020, na sede do Coren-MS, em Campo Grande-MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 14 de outubro, a ida será no dia 13 de outubro de 2020 pela manhã e no período vespertino realizará atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro, o retorno será no dia 16 de outubro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 13 a 16 de outubro de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 425-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 425 DE 19 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente) e; - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 425-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 425 DE 19 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente) e; - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 425-18 - Reman25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 425 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de mudanças internas nos Departamentos e Setores do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas como Chefe do Setor de Recursos Humanos do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Conceder gratificação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a empregada pública supracitada. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 425-18 - Reman25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 425 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de mudanças internas nos Departamentos e Setores do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas como Chefe do Setor de Recursos Humanos do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Conceder gratificação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a empregada pública supracitada. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 425-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 425 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 141/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 39ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 3 de novembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760, e Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, a realizarem fiscalização nas Instituições de Saúde, e a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem, nos dias 21 a 25 de novembro de 2016, em Chapadão do Sul-MS, Cassilândia-MS e Paranaíba-MS. Art. 2º Autorizar as empregadas públicas Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva e Dra. Simone Nery Dorneles da Silva a conduzirem o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 21 e 25 de novembro de 2016. Art. 3º As empregadas públicas Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Dra. Simone Nery Dorneles da Silva e Sra. Meire Benites de Souza farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 425-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 425 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 141/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 39ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 3 de novembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760, e Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, a realizarem fiscalização nas Instituições de Saúde, e a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem, nos dias 21 a 25 de novembro de 2016, em Chapadão do Sul-MS, Cassilândia-MS e Paranaíba-MS. Art. 2º Autorizar as empregadas públicas Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva e Dra. Simone Nery Dorneles da Silva a conduzirem o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 21 e 25 de novembro de 2016. Art. 3º As empregadas públicas Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Dra. Simone Nery Dorneles da Silva e Sra. Meire Benites de Souza farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 424-24 - Autorizar as Conselheiras Dra. Virna e Dra. Cacilda a participarem do III Congresso Internacional de Terapia intensiva em foz do iguaçu25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N.424 DE 23 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS, n. 058/2019, Estabelece critérios para concessão de apoios e patrocínios a eventos técnicos, científicos, políticos e culturais. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS, n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO o PAD n°413/2024, elaborado pela Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-EF, e extrato de ata da 508° Reunião Ordinária de Plenário realizada nos dias 18 e 19 de julho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Conselheiras Enfermeiras Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606-ENF e Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren- MS n. 126158-ENF, a participarem do III Congresso Internacional de Terapia Intensiva, o Congresso ocorrerá no período de 14 de agosto à 16 de agosto em Foz Iguaçu/PR. Art. 2º As Conselheiras Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand e Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diária, conforme cronograma do evento, o deslocamento ocorrerá no dia 13 de agosto, e retorno no dia 16 de agosto de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que as Conselheiras, participem das atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Campo Grande, 23 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 424-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N.424 DE 23 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS, n. 058/2019, Estabelece critérios para concessão de apoios e patrocínios a eventos técnicos, científicos, políticos e culturais. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS, n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO o PAD n°413/2024, elaborado pela Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-EF, e extrato de ata da 508° Reunião Ordinária de Plenário realizada nos dias 18 e 19 de julho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Conselheiras Enfermeiras Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606-ENF e Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren- MS n. 126158-ENF, a participarem do III Congresso Internacional de Terapia Intensiva, o Congresso ocorrerá no período de 14 de agosto à 16 de agosto em Foz Iguaçu/PR. Art. 2º As Conselheiras Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand e Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diária, conforme cronograma do evento, o deslocamento ocorrerá no dia 13 de agosto, e retorno no dia 16 de agosto de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que as Conselheiras, participem das atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Campo Grande, 23 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 424-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 424 DE 11 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 555ª Reunião Ordinária de Plenária do Cofen, a ser realizada no período de 24 a 28 de julho de 2023, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, a participar da 555ª Reunião Ordinária de Plenária, nos dias 26 de 2023, em Brasília/DF. Art. 2º A Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 25 de julho, e o retorno no dia 27 de julho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o Conselheiro realize a viagem. Art. 4º A atividade pertence a centro de Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 424-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 424 DE 11 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 555ª Reunião Ordinária de Plenária do Cofen, a ser realizada no período de 24 a 28 de julho de 2023, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, a participar da 555ª Reunião Ordinária de Plenária, nos dias 26 de 2023, em Brasília/DF. Art. 2º A Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 25 de julho, e o retorno no dia 27 de julho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o Conselheiro realize a viagem. Art. 4º A atividade pertence a centro de Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 424-21 - Alex25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 424 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Dr. Alex Souza de Oliveira, RG n. 1015544 SSP/MS e CPF n. 974.850.471-91, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior, lotado no Setor de Fiscalização, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.444,63 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio- alimentação e auxílio-transporte. Art. 3º O nomeado Dr. Alex Souza de Oliveira, exercerá as seguintes atribuições no Setor de Fiscalização: realizar visitas de fiscalização na jurisdição do Coren, de acordo com o planejamento elaborado ou fora dele em caso de necessidades urgentes, fazer relatório de visitas e notificação de infrações, prestar orientações aos profissionais de Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 enfermagem, aos dirigentes das instituições de saúde pública e/ou privadas, no sentido de aprimorar o atendimento de enfermagem à comunidade, divulgando leis, resoluções, decisões, código de ética de enfermagem e outras normas pertinentes ao exercício profissional, e demais atividades inerentes à sua competência profissional. Art. 4º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Dr. Alex Souza de Oliveira, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 08 de 05 de janeiro de 2021. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 424-21 - Alex25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 424 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Dr. Alex Souza de Oliveira, RG n. 1015544 SSP/MS e CPF n. 974.850.471-91, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior, lotado no Setor de Fiscalização, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.444,63 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio- alimentação e auxílio-transporte. Art. 3º O nomeado Dr. Alex Souza de Oliveira, exercerá as seguintes atribuições no Setor de Fiscalização: realizar visitas de fiscalização na jurisdição do Coren, de acordo com o planejamento elaborado ou fora dele em caso de necessidades urgentes, fazer relatório de visitas e notificação de infrações, prestar orientações aos profissionais de Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 enfermagem, aos dirigentes das instituições de saúde pública e/ou privadas, no sentido de aprimorar o atendimento de enfermagem à comunidade, divulgando leis, resoluções, decisões, código de ética de enfermagem e outras normas pertinentes ao exercício profissional, e demais atividades inerentes à sua competência profissional. Art. 4º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Dr. Alex Souza de Oliveira, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 08 de 05 de janeiro de 2021. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 424-20 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 424 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 011/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 011/2017, para apresentar defesa prévia por escrito para profissional Sra. Eudes Rezende, Coren-MS n. 312812-TE. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 424-20 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 424 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 011/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 011/2017, para apresentar defesa prévia por escrito para profissional Sra. Eudes Rezende, Coren-MS n. 312812-TE. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 424-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 424 DE 19 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 030/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente) e; - Dra. Gianinne Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 424-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 424 DE 19 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 030/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente) e; - Dra. Gianinne Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 424-18 - Luan25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 424 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as despesas de condomínio oriundas da Sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques para atuar como fiscal de contrato com as despesas de condomínio da Sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento das despesas, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques, a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 424-18 - Luan25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 424 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as despesas de condomínio oriundas da Sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques para atuar como fiscal de contrato com as despesas de condomínio da Sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento das despesas, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques, a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 424-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 424 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 013/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 002/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 002/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de dezembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 424-16 - Ponto25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 424 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2016. CONSIDERANDO que no dia 15 de novembro de 2016 será o Dia da Proclamação da República. CONSIDERANDO a deliberação 107ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 10 e 11 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 14 de novembro de 2016 para todos os empregados públicos e estagiários da Sede e Subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 424-16 - Ponto25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 424 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2016. CONSIDERANDO que no dia 15 de novembro de 2016 será o Dia da Proclamação da República. CONSIDERANDO a deliberação 107ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 10 e 11 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 14 de novembro de 2016 para todos os empregados públicos e estagiários da Sede e Subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 423-24 - Liberação de viagem - 14º Senafis Dra. Virna e Empregados públicos25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 423 DE 23 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 14º Seminário Nacional de Fiscalização - Senafis, a ser realizado no período de 05 a 08 de agosto 2024, em Vitoria/ES; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606-ENF, e as empregados públicas Enfermeiras fiscais Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.3654040, Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF, Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, e Dr. Douglas da Costa Cardoso, a participarem do 14º Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no período de 05 a 08 de agosto de 2024, em Vitoria/ES. Art. 2º A Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, e as empregados públicas Enfermeiras fiscais Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Dr. Lucas Mendes dos Santos, Dra. Renata Moraes Correa e Dr. Douglas da Costa Cardoso, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, considerando a distância do Estado, considerando que Cofen disponibilizará o translado entre as cidades, somente a partir do dia 05 de agosto de 2024, considerando que o custeio da hospedagem pelo Cofen será somente no período que ocorrer o evento de 05 a 08 de agosto de 2024, a ida ocorrerá no dia 04 de agosto de 2024, e o retorno no dia 08 de agosto de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Conceder passagens aéreas para que a Conselheira e as empregadas públicas participem das atividades. Art. 4º Centro de custos despesas Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de julho de 2023. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 423-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 423 DE 23 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 14º Seminário Nacional de Fiscalização - Senafis, a ser realizado no período de 05 a 08 de agosto 2024, em Vitoria/ES; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606-ENF, e as empregados públicas Enfermeiras fiscais Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.3654040, Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF, Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, e Dr. Douglas da Costa Cardoso, a participarem do 14º Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no período de 05 a 08 de agosto de 2024, em Vitoria/ES. Art. 2º A Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, e as empregados públicas Enfermeiras fiscais Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Dr. Lucas Mendes dos Santos, Dra. Renata Moraes Correa e Dr. Douglas da Costa Cardoso, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, considerando a distância do Estado, considerando que Cofen disponibilizará o translado entre as cidades, somente a partir do dia 05 de agosto de 2024, considerando que o custeio da hospedagem pelo Cofen será somente no período que ocorrer o evento de 05 a 08 de agosto de 2024, a ida ocorrerá no dia 04 de agosto de 2024, e o retorno no dia 08 de agosto de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Conceder passagens aéreas para que a Conselheira e as empregadas públicas participem das atividades. Art. 4º Centro de custos despesas Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de julho de 2023. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 423-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 423 DE 11 DE JULHO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 555ª Reunião Ordinária de Plenária do Cofen, a ser realizada no período de 24 a 28 de julho de 2023, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF, a participar da 555ª Reunião Ordinária de Plenária, nos dias 26 de 2023, em Brasília/DF. Art. 2º O Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 25 de julho, e o retorno no dia 27 de julho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o Presidente realize a viagem. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de junho de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária Interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 423-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 423 DE 11 DE JULHO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 555ª Reunião Ordinária de Plenária do Cofen, a ser realizada no período de 24 a 28 de julho de 2023, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF, a participar da 555ª Reunião Ordinária de Plenária, nos dias 26 de 2023, em Brasília/DF. Art. 2º O Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 25 de julho, e o retorno no dia 27 de julho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o Presidente realize a viagem. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de junho de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária Interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 423-21 - Walde25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 423 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Dr. Waldeir Rolon Sanches, RG n. 001825471 SSP/MS e CPF n. 049.742.971-39, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior, lotado no Setor de Fiscalização, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. O nomeado Dr. Waldeir Rolon Sanches, exercerá as seguintes atribuições no Setor de Fiscalização: realizar visitas de fiscalização na jurisdição do Coren, de acordo com o planejamento elaborado ou fora dele em caso de necessidades urgentes, fazer relatório de visitas e notificação de infrações, prestar orientações aos profissionais de enfermagem, aos dirigentes das instituições de saúde pública e/ou privadas, no sentido de aprimorar o atendimento de enfermagem à comunidade, divulgando leis, resoluções, decisões, código de ética de enfermagem e outras normas pertinentes ao exercício profissional, e demais atividades inerentes à sua competência profissional. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º Definir o valor de R$ 4.444,63 (quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Dr. Waldeir Rolon Sanches, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 07 de 05 de janeiro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 423-21 - Walde25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 423 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Dr. Waldeir Rolon Sanches, RG n. 001825471 SSP/MS e CPF n. 049.742.971-39, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior, lotado no Setor de Fiscalização, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. O nomeado Dr. Waldeir Rolon Sanches, exercerá as seguintes atribuições no Setor de Fiscalização: realizar visitas de fiscalização na jurisdição do Coren, de acordo com o planejamento elaborado ou fora dele em caso de necessidades urgentes, fazer relatório de visitas e notificação de infrações, prestar orientações aos profissionais de enfermagem, aos dirigentes das instituições de saúde pública e/ou privadas, no sentido de aprimorar o atendimento de enfermagem à comunidade, divulgando leis, resoluções, decisões, código de ética de enfermagem e outras normas pertinentes ao exercício profissional, e demais atividades inerentes à sua competência profissional. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º Definir o valor de R$ 4.444,63 (quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Dr. Waldeir Rolon Sanches, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 07 de 05 de janeiro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 423-20 - Celso25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 423 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 024/2020, que trata da aquisição de mesa para Plenário da sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Celso Siqueira Filho, para atuar como gestor do contrato com a empresa especializada para fornecimento das mesas do Plenário da sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 025/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado pública Sr. Celso Siqueira Filho, a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 423-20 - Celso25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 423 DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 024/2020, que trata da aquisição de mesa para Plenário da sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Celso Siqueira Filho, para atuar como gestor do contrato com a empresa especializada para fornecimento das mesas do Plenário da sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 025/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado pública Sr. Celso Siqueira Filho, a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 423-19 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 423 DE 19 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 023/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592, para atuar como Defensor Dativo no processo ético-disciplinar n. 023/2018, onde consta como denunciada a Enfermeira Dra. Shirley Gomes Domingues, Coren-MS n. 94624. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar as alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 423-19 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 423 DE 19 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 023/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592, para atuar como Defensor Dativo no processo ético-disciplinar n. 023/2018, onde consta como denunciada a Enfermeira Dra. Shirley Gomes Domingues, Coren-MS n. 94624. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar as alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 423-18 - Alex25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 423 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 385/2018. CONSIDERANDO o Aviso de Processo Seletivo Visando Contratação Temporária, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Enfermeiro Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235, RG n. 1015544 SSP/MS e CPF n. 974.850.471-91, para a função de Enfermeiro Fiscal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo seu horário de trabalho das 08h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira e com 1h00min de almoço. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.868,86 (três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração da função não necessita de Processo Administrativo, sendo que esta portaria prevê cláusula assecuratória de rescisão recíproca. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Dr. Alex Souza de Oliveira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 423-18 - Alex25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 423 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 385/2018. CONSIDERANDO o Aviso de Processo Seletivo Visando Contratação Temporária, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Enfermeiro Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235, RG n. 1015544 SSP/MS e CPF n. 974.850.471-91, para a função de Enfermeiro Fiscal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo seu horário de trabalho das 08h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira e com 1h00min de almoço. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.868,86 (três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração da função não necessita de Processo Administrativo, sendo que esta portaria prevê cláusula assecuratória de rescisão recíproca. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Dr. Alex Souza de Oliveira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 423-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 423 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 211/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pelas Técnicas em Enfermagem Sra. Marcia Machado Campos, Coren-MS n. 624066, e Sra. Elisabete Silveira Fernandes, Coren-MS n. 315519, referente ao que consta nos autos do PAD n. 211/2017. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de dezembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 423-16 - Éder,25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 423 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a ata de reunião do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração e apresentação do Manual de Procedimentos para Fiscal/Gestor de Contratos. CONSIDERANDO a deliberação na 39ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 3 de novembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, Administrador do Coren-MS, para realizar as publicações do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Diário Oficial da União. Art. 2º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, os empregados públicos Sr. Helton Verão Lopes, Assessor de Comunicação e Imprensa, e Sr. Ismael Pereira dos Santos, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, deverão realizar as publicações do Coren-MS no Diário Oficial da União. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 423-16 - Éder,25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 423 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a ata de reunião do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração e apresentação do Manual de Procedimentos para Fiscal/Gestor de Contratos. CONSIDERANDO a deliberação na 39ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 3 de novembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, Administrador do Coren-MS, para realizar as publicações do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Diário Oficial da União. Art. 2º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, os empregados públicos Sr. Helton Verão Lopes, Assessor de Comunicação e Imprensa, e Sr. Ismael Pereira dos Santos, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, deverão realizar as publicações do Coren-MS no Diário Oficial da União. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 422-24 - Comissão de Sindicância para apurar fatos de danos judiciais da profissional Oriana da Cruz Alberto - PAD n. 336-2024- membros da Comissão de Sindicância25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 422 DE 23 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação na 508ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de julho de 2024; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 336/2024, Comissão de Sindicância para apurar fatos de danos judiciais da profissional Oriana da Cruz Alberto contra Coren/MS, no município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos nos autos do Processo Administrativo n. 336/2024. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pela seguinte conselheira e empregados públicos: − Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF. (Presidente). − Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n. 185318-ENF (Membro) − Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara (Membro) Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 422-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 422 DE 23 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação na 508ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de julho de 2024; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 336/2024, Comissão de Sindicância para apurar fatos de danos judiciais da profissional Oriana da Cruz Alberto contra Coren/MS, no município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos nos autos do Processo Administrativo n. 336/2024. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pela seguinte conselheira e empregados públicos: − Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF. (Presidente). − Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n. 185318-ENF (Membro) − Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara (Membro) Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 422-23 - Subst25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 422 DE 11 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, será de 17 a 31 de julho de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, para substituir a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, no cargo em comissão de Assessora Técnica de Nível Superior, lotada no Gabinete da Presidência, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 2877,12 (dois mil e oitocentos e setenta e sete reais e doze centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 17 a 31 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 422-23 - Subst25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 422 DE 11 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, será de 17 a 31 de julho de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, para substituir a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, no cargo em comissão de Assessora Técnica de Nível Superior, lotada no Gabinete da Presidência, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 2877,12 (dois mil e oitocentos e setenta e sete reais e doze centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 17 a 31 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 422-21 - Linia25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 422 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, RG n. 29391199-X SSP/SP e CPF n. 904.793.861-53, para o cargo em comissão de Gestora do Departamento de Gestão do Exercício Profissional, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º A funcionária supracitada por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 6.301,87 (seis mil trezentos e um reais e oitenta e sete centavos). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 190 de 29 de abril de 2020. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 422-21 - Linia25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 422 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, RG n. 29391199-X SSP/SP e CPF n. 904.793.861-53, para o cargo em comissão de Gestora do Departamento de Gestão do Exercício Profissional, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º A funcionária supracitada por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 6.301,87 (seis mil trezentos e um reais e oitenta e sete centavos). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 190 de 29 de abril de 2020. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 422-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 422 DE 06 DE OUTUBRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar fiscalizações em instituições de saúde nos municípios de Miranda/MS e Bodoquena/MS; CONSIDERANDO a necessidade de realizar reunião com os Secretários de Saúde dos municípios de Miranda/MS e Bodoquena/MS, baixam-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar de reunião com Secretários de Saúde dos municípios de Miranda/MS e Bodoquena/MS, nos dias 07 e 08 de outubro de 2020, assim como a representar o Coren-MS em reunião com os Secretários Municipais de Saúde de Miranda/MS e Bodoquena/MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 07 de outubro de 2020 e o retorno no dia 08 de outubro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Assessores do Departamento de Fiscalização Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n.464235 a realizarem fiscalização em instituições de saúde dos municípios de Miranda/MS e Bodoquena/MS, no período de 07 a 08 de outubro de 2020. Art. 4º Os Assessores do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches e Dr. Alex Souza de Oliveira, farão jus a 1 e ½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 14 a 15 de agosto de 2020. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º A atividade pertence aos centros de custos Normatizações e Fiscalizações. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de outubro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 422-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 422 DE 06 DE OUTUBRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar fiscalizações em instituições de saúde nos municípios de Miranda/MS e Bodoquena/MS; CONSIDERANDO a necessidade de realizar reunião com os Secretários de Saúde dos municípios de Miranda/MS e Bodoquena/MS, baixam-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar de reunião com Secretários de Saúde dos municípios de Miranda/MS e Bodoquena/MS, nos dias 07 e 08 de outubro de 2020, assim como a representar o Coren-MS em reunião com os Secretários Municipais de Saúde de Miranda/MS e Bodoquena/MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 07 de outubro de 2020 e o retorno no dia 08 de outubro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Assessores do Departamento de Fiscalização Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n.464235 a realizarem fiscalização em instituições de saúde dos municípios de Miranda/MS e Bodoquena/MS, no período de 07 a 08 de outubro de 2020. Art. 4º Os Assessores do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches e Dr. Alex Souza de Oliveira, farão jus a 1 e ½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 14 a 15 de agosto de 2020. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º A atividade pertence aos centros de custos Normatizações e Fiscalizações. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de outubro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 422-19 - Sra.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 422 DE 18 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a CI n° 05/FMPTS/PP/MS. CONSIDERANDO a deliberação na 448ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de julho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Sra. Arminda Machado de Souza, Coren-MS n.258714, a representar o Coren-MS no Fórum Municipal Permanente dos Trabalhadores em Saúde de Ponta Porã-MS, como “Titular” e o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n.546012 a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º A colaboradora e a conselheiro supracitados deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 422-19 - Sra.25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 422 DE 18 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a CI n° 05/FMPTS/PP/MS. CONSIDERANDO a deliberação na 448ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de julho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Sra. Arminda Machado de Souza, Coren-MS n.258714, a representar o Coren-MS no Fórum Municipal Permanente dos Trabalhadores em Saúde de Ponta Porã-MS, como “Titular” e o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n.546012 a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º A colaboradora e a conselheiro supracitados deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 422-18 - Elain25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 422 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 385/2018. CONSIDERANDO o Aviso de Processo Seletivo Visando Contratação Temporária, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Enfermeira Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, RG n. 292229 SSP/MS e CPF n. 421.433.901-06, para a função de Enfermeira Fiscal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo seu horário de trabalho das 08h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira e com 1h00min de almoço. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.868,86 (três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração da função não necessita de Processo Administrativo, sendo que esta portaria prevê cláusula assecuratória de rescisão recíproca. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Elaine Ernesto, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 422-18 - Elain25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 422 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 385/2018. CONSIDERANDO o Aviso de Processo Seletivo Visando Contratação Temporária, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Enfermeira Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, RG n. 292229 SSP/MS e CPF n. 421.433.901-06, para a função de Enfermeira Fiscal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo seu horário de trabalho das 08h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira e com 1h00min de almoço. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.868,86 (três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração da função não necessita de Processo Administrativo, sendo que esta portaria prevê cláusula assecuratória de rescisão recíproca. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Elaine Ernesto, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 422-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 422 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 212/2017. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 413/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 429ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 14 de dezembro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, e Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, a acompanharem as ações do atual Plenário do Coren-MS, nos dias 18 a 22 de dezembro de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º O colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 4 (quatro) diárias e o colaborador Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de dezembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 422-16 - Apura25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 422 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 135/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia que compõe o PAD n. 135/2016 ao Departamento de Fiscalização, para que sejam apurados os fatos ocorridos e devolvido ao Gabinete da Presidência com o relatório circunstanciado no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o artigo n. 19 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, anexo a Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo referido departamento, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 422-16 - Apura25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 422 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 135/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia que compõe o PAD n. 135/2016 ao Departamento de Fiscalização, para que sejam apurados os fatos ocorridos e devolvido ao Gabinete da Presidência com o relatório circunstanciado no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o artigo n. 19 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, anexo a Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo referido departamento, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 421-24 - Comissão de Sindicância fatos de danos judiciais da profissional Cleide Regina - PAD n. 335-2024- membros da Comissão de Sindicância25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 421 DE 23 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação na 508ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de julho de 2024; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 335/2024, Comissão de Sindicância para apurar fatos de danos judiciais da profissional Cleide Regina Rosseto contra Coren/MS, no município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos nos autos do Processo Administrativo n. 335/2024. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pela seguinte conselheira e empregados públicos: − Sra. Paula Fernanda de Almeida Mendes de Abreu, Coren-MS n. 823143 - TE. (Presidente). − Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, Coren-MS n. 365404- ENF (Membro) − Sra. Marilise da Silva Almeida (Membro) Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 421-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 421 DE 23 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação na 508ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de julho de 2024; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 335/2024, Comissão de Sindicância para apurar fatos de danos judiciais da profissional Cleide Regina Rosseto contra Coren/MS, no município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos nos autos do Processo Administrativo n. 335/2024. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pela seguinte conselheira e empregados públicos: − Sra. Paula Fernanda de Almeida Mendes de Abreu, Coren-MS n. 823143 - TE. (Presidente). − Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, Coren-MS n. 365404- ENF (Membro) − Sra. Marilise da Silva Almeida (Membro) Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 421-23_PED 00625/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 421 DE 11 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 006/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF (Coordenador); - Drª. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren- MS n. 548730-ENF (Membro) e - Sr. Bruno Rodrigo Passos, Coren- MS n. 1423628-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 421-23_PED 00625/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 421 DE 11 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 006/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF (Coordenador); - Drª. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren- MS n. 548730-ENF (Membro) e - Sr. Bruno Rodrigo Passos, Coren- MS n. 1423628-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 421-21 - Idelm25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 421 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, RG n. 986117 SSP/MS e CPF n. 861.520.331-87, para o cargo em comissão de Gestora do Departamento Administrativo e Financeiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º A funcionária supracitada por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 6.301,87 (seis mil trezentos e um reais e oitenta e sete centavos). Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 421-21 - Idelm25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 421 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, RG n. 986117 SSP/MS e CPF n. 861.520.331-87, para o cargo em comissão de Gestora do Departamento Administrativo e Financeiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º A funcionária supracitada por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 6.301,87 (seis mil trezentos e um reais e oitenta e sete centavos). Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 421-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 421 DE 06 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 043/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Presidente) e; - Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 421-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 421 DE 06 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 043/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Presidente) e; - Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 421-19 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 421 DE 18 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 147/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 448ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 16 de julho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 046/2019. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheira, empregado público e colaboradora: -Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n.96606 (Presidente); - Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090 (Membro) e; - Dr. Vergílio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheira, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 421-19 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 421 DE 18 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 147/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 448ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 16 de julho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 046/2019. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheira, empregado público e colaboradora: -Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n.96606 (Presidente); - Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090 (Membro) e; - Dr. Vergílio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheira, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 421-18 - Andri25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 421 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 385/2018. CONSIDERANDO o Aviso de Processo Seletivo Visando Contratação Temporária, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Enfermeira Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, RG n. 001566392 SEJUSP/MS e CPF n. 031.299.021-98, para a função de Enfermeira Fiscal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo seu horário de trabalho das 08h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira e com 1h00min de almoço. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.868,86 (três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração da função não necessita de Processo Administrativo, sendo que esta portaria prevê cláusula assecuratória de rescisão recíproca. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Andrieli Aguiar Nunes, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 421-18 - Andri25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 421 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 385/2018. CONSIDERANDO o Aviso de Processo Seletivo Visando Contratação Temporária, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Enfermeira Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, RG n. 001566392 SEJUSP/MS e CPF n. 031.299.021-98, para a função de Enfermeira Fiscal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo seu horário de trabalho das 08h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira e com 1h00min de almoço. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.868,86 (três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração da função não necessita de Processo Administrativo, sendo que esta portaria prevê cláusula assecuratória de rescisão recíproca. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Andrieli Aguiar Nunes, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 421-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 421 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 193/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 57ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 21 de novembro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá e Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros a realizarem treinamento institucional, no dia 15 de dezembro de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Dra. Danielly Ferri Gentil, Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá e Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros farão jus a 2½ (duas e meia) diárias por se deslocarem de Campo Grande-MS no dia 14 de dezembro de 2017, e retornarem para Dourados-MS no dia 16 de dezembro de 2017, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado e Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá a conduzirem o veículo do Coren- MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 14 a 16 de dezembro de 2017. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de dezembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 421-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 421 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 100/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 100/2016, em desfavor aos Técnicos em Enfermagem Sra. Joice Castueira Fernandes Daniel, Coren-MS n. 608070, e Sr. Edilson de Souza, Coren-MS n. 712922. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 421-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 421 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 100/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 100/2016, em desfavor aos Técnicos em Enfermagem Sra. Joice Castueira Fernandes Daniel, Coren-MS n. 608070, e Sr. Edilson de Souza, Coren-MS n. 712922. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 420-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 420 DE 23 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO a deliberação na 508ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de julho de 2024; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 095/2019, Comissão de Sindicância para apurar fatos de denúncia no Hospital e Maternidade Porta da Esperança, no município de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos nos autos do Processo Administrativo n. 095/2019. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE. (Presidente). - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF (Membro) - Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, Coren-MS 381628-ENF (Membro) Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 420-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 420 DE 11 DE JULHO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 040/2023-SEFIS, para realizar viagens de fiscalizações nas instituições de Saúde dos municípios Figueirão, Alcinópolis e Camapuã/MS, no de período de 17 e 19 de julho de 2023, a fim de cumprir o Planejamento de fiscalizações e averiguação de denúncias, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Enfermeiros Fiscais Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF e Dra. Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763- ENF, averiguação de denúncias e realizarem fiscalizações nas instituições de Saúde dos Figueirão, Alcinópolis e Camapuã/MS, no de período de 17 e 19 de julho de 2023. Art. 2º Autorizar a empregada pública Aparecida Vieira da Silva, a realizar atividades de atendimento aos profissionais de Enfermagem nos municípios de Figueirão, Alcinópolis e Camapuã/MS, no de período de 17 e 19 de julho de 2023. Art. 3º Os empregados públicos Dr. Lucas Mendes dos Santos, Dra. Dra. Diana Pache Aparecida Vieira da Silva, farão jus a 2 ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 17 de julho e o retorno no término das fiscalizações, no dia 19 de julho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar os empregados públicos Dr. Lucas Mendes dos Santos, Dra. Dra. Diana Pache Aparecida Vieira da Silva, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 17 a 19 de julho de 2023. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 420-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 420 DE 11 DE JULHO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 040/2023-SEFIS, para realizar viagens de fiscalizações nas instituições de Saúde dos municípios Figueirão, Alcinópolis e Camapuã/MS, no de período de 17 e 19 de julho de 2023, a fim de cumprir o Planejamento de fiscalizações e averiguação de denúncias, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Enfermeiros Fiscais Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF e Dra. Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763- ENF, averiguação de denúncias e realizarem fiscalizações nas instituições de Saúde dos Figueirão, Alcinópolis e Camapuã/MS, no de período de 17 e 19 de julho de 2023. Art. 2º Autorizar a empregada pública Aparecida Vieira da Silva, a realizar atividades de atendimento aos profissionais de Enfermagem nos municípios de Figueirão, Alcinópolis e Camapuã/MS, no de período de 17 e 19 de julho de 2023. Art. 3º Os empregados públicos Dr. Lucas Mendes dos Santos, Dra. Dra. Diana Pache Aparecida Vieira da Silva, farão jus a 2 ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 17 de julho e o retorno no término das fiscalizações, no dia 19 de julho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar os empregados públicos Dr. Lucas Mendes dos Santos, Dra. Dra. Diana Pache Aparecida Vieira da Silva, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 17 a 19 de julho de 2023. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 420-21 - Dougl25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 420 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Dr. Douglas da Costa Cardoso, RG n. 759491 SEJUSP/MS e CPF n. 639.504.481-87, para o cargo em comissão de Procurador-Geral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º O funcionário supracitado por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 6.301,87 (seis mil trezentos e um reais e oitenta e sete centavos). Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Dr. Douglas da Costa Cardoso, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 198 de 28 de maio de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 420-21 - Dougl25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 420 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Dr. Douglas da Costa Cardoso, RG n. 759491 SEJUSP/MS e CPF n. 639.504.481-87, para o cargo em comissão de Procurador-Geral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º O funcionário supracitado por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 6.301,87 (seis mil trezentos e um reais e oitenta e sete centavos). Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Dr. Douglas da Costa Cardoso, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 198 de 28 de maio de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 420-20 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 420 DE 06 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 042/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Presidente) e; -Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de outubro de 2020. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 420-20 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 420 DE 06 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 042/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Presidente) e; -Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de outubro de 2020. PDF 
Port. 420-19 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 420 DE 18 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 448ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de julho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para revisão/reformulação do Regimento Interno e do Organograma no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes empregados públicos: - Sra. Fabiana Silva de Senna (Coordenadora); - Sr. Celso Siqueira Filho (Membro) e - Sr. Thiago Flávio Penha Ribeiro Penha (Membro); Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.019/2018. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 420-19 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 420 DE 18 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 448ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de julho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para revisão/reformulação do Regimento Interno e do Organograma no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes empregados públicos: - Sra. Fabiana Silva de Senna (Coordenadora); - Sr. Celso Siqueira Filho (Membro) e - Sr. Thiago Flávio Penha Ribeiro Penha (Membro); Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.019/2018. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 420-18 - Maris25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 420 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 385/2018. CONSIDERANDO o Aviso de Processo Seletivo Visando Contratação Temporária, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Enfermeira Dra. Marisa Casarin, Coren-MS n. 63022, RG n. 101936147 SSP/PR e CPF n. 465.234.480-53, para a função de Enfermeira Fiscal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo seu horário de trabalho das 08h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira e com 1h00min de almoço. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.868,86 (três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração da função não necessita de Processo Administrativo, sendo que esta portaria prevê cláusula assecuratória de rescisão recíproca. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Marisa Casarin, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 420-18 - Maris25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 420 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 385/2018. CONSIDERANDO o Aviso de Processo Seletivo Visando Contratação Temporária, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Enfermeira Dra. Marisa Casarin, Coren-MS n. 63022, RG n. 101936147 SSP/PR e CPF n. 465.234.480-53, para a função de Enfermeira Fiscal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo seu horário de trabalho das 08h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira e com 1h00min de almoço. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.868,86 (três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração da função não necessita de Processo Administrativo, sendo que esta portaria prevê cláusula assecuratória de rescisão recíproca. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Marisa Casarin, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 420-17 - Apura25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 420 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 191/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia que compõe o PAD n. 191/2017 ao Departamento de Fiscalização, para que sejam apurados os fatos ocorridos e devolvido ao Gabinete da Presidência com o relatório circunstanciado no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o artigo n. 19 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, anexo a Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo referido departamento, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de dezembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 420-16 - Supri25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 420 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 140/2016. CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 495/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 39ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 3 de novembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros para receber suprimento de fundos no valor de R$ 70,00 (setenta reais), para custear despesas preconizadas no Manual de Suprimento de Fundos, anexo a Resolução Cofen n. 495/2016. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 420-16 - Supri25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 420 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 140/2016. CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 495/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 39ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 3 de novembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros para receber suprimento de fundos no valor de R$ 70,00 (setenta reais), para custear despesas preconizadas no Manual de Suprimento de Fundos, anexo a Resolução Cofen n. 495/2016. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 419-24 - Redesignação da Comissão para elaboração do projeto da 26ª CBCENF25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 419 DE 22 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 508ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 e 19 de julho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designação da comissão da delegação Organizadora do Coren/MS, no 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – 26º CBCENF, a ser realizado no período de 16 a 19 de setembro de 2024, Centro de Convenções de Pernambuco, em Recife/PE. Art. 2º A referida comissão será composta pelas seguinte Colaborador, Conselheiras e empregada pública: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n.123978-ENF (Coordenador) - Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE (membro); - Sra. Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu, Coren-MS n. 823143-TE (membro) - Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE (membro) - Sandra Rebeca Mayumi Oguihara (membro). - Marilise da Silva Almeida (membro). - Patrício Cardoso Feliz (membro). - Sra. Meire Benites de Souza (membro). - Idelmara Ribeiro Macedo(membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência, revogadas a Portaria n. 318/2024. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de julho de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 419-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 419 DE 22 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 508ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 e 19 de julho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designação da comissão da delegação Organizadora do Coren/MS, no 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – 26º CBCENF, a ser realizado no período de 16 a 19 de setembro de 2024, Centro de Convenções de Pernambuco, em Recife/PE. Art. 2º A referida comissão será composta pelas seguinte Colaborador, Conselheiras e empregada pública: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n.123978-ENF (Coordenador) - Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE (membro); - Sra. Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu, Coren-MS n. 823143-TE (membro) - Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE (membro) - Sandra Rebeca Mayumi Oguihara (membro). - Marilise da Silva Almeida (membro). - Patrício Cardoso Feliz (membro). - Sra. Meire Benites de Souza (membro). - Idelmara Ribeiro Macedo(membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência, revogadas a Portaria n. 318/2024. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de julho de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 419-21 - Fabia25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 419 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Fabiana Silva de Senna, RG n. 001634313 SEJUSP/MS e CPF n. 844.030.471-49, para o cargo em comissão de Controladora-Geral, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.938,67 (três mil novecentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Fabiana Silva de Senna, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 342 de 03 de agosto de 2018. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 419-21 - Fabia25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 419 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Fabiana Silva de Senna, RG n. 001634313 SEJUSP/MS e CPF n. 844.030.471-49, para o cargo em comissão de Controladora-Geral, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.938,67 (três mil novecentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Fabiana Silva de Senna, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 342 de 03 de agosto de 2018. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 419-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 419 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 0067/2020 – DFIS, CONSIDERANDO que não houve a viagem no período, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n.123978 e a funcionária pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n.460845 a realizarem fiscalização nas instituições de saúde do município de Antônio João/MS, no período de 07 a 09 de outubro de 2020. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e a funcionária pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que o Conselheiro e a funcionária pública, supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, e a Dra. Andrieli Aguiar Nunes, a conduzir o veículo oficial no período de 07 e 09 de outubro de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 05 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 419-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 419 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 0067/2020 – DFIS, CONSIDERANDO que não houve a viagem no período, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n.123978 e a funcionária pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n.460845 a realizarem fiscalização nas instituições de saúde do município de Antônio João/MS, no período de 07 a 09 de outubro de 2020. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e a funcionária pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que o Conselheiro e a funcionária pública, supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, e a Dra. Andrieli Aguiar Nunes, a conduzir o veículo oficial no período de 07 e 09 de outubro de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 05 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 419-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 419 DE 18 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 014/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Roberto Francisco dos Santos, Coren-MS n. 349585 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 419-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 419 DE 18 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 014/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Roberto Francisco dos Santos, Coren-MS n. 349585 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 419-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 419 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 033/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Presidente); - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Secretária) e; - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Vogal); Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 419-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 419 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 033/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Presidente); - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Secretária) e; - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Vogal); Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 419-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 419 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 029/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren- MS n. 190278, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 029/2017, em desfavor a Enfermeira Dra. Jaciane dos Anjos Maidana, Coren-MS n. 280483. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de dezembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 419-16 - Supri25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 419 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 131/2016. CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 495/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 415ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 e 5 de outubro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza para receber suprimento de fundos no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), para custear despesas preconizadas no Manual de Suprimento de Fundos, anexo a Resolução Cofen n. 495/2016. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 419-16 - Supri25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 419 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 131/2016. CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 495/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 415ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 e 5 de outubro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza para receber suprimento de fundos no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), para custear despesas preconizadas no Manual de Suprimento de Fundos, anexo a Resolução Cofen n. 495/2016. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 418-24_Emissão de Parecer geral do conselheiro _Sra.Maira_PAD n. 002-2022 _ Encerramento e Arquivamento25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 418 DE 22 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processos Administrativo Coren-MS n. 002/2022; CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de junho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com a finalidade de encerramento e arquivamento do PAD n. 002/2022 - Denúncia Ética protocolada pelo Sr. Samir Mohamed Moussa. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 418-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 418 DE 22 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processos Administrativo Coren-MS n. 002/2022; CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de junho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com a finalidade de encerramento e arquivamento do PAD n. 002/2022 - Denúncia Ética protocolada pelo Sr. Samir Mohamed Moussa. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 418-23_PED 01725/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 418 DE 11 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 017/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF (Coordenador); - Drª. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren- MS n. 548730-ENF (Membro) e - Sr. Bruno Rodrigo Passos, Coren- MS n. 1423628-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 418-23_PED 01725/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 418 DE 11 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 017/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF (Coordenador); - Drª. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren- MS n. 548730-ENF (Membro) e - Sr. Bruno Rodrigo Passos, Coren- MS n. 1423628-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 418-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 418 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Memorando n. 148/2021 do Departamento de Administração do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Eder Ribeiro, a realizar a instalação, cadastramento e treinamento para utilização do relógio de ponto eletrônico pelos empregados públicos e estagiários da subseção do Coren-MS em Dourados-MS. Art. 2º O empregado público Sr. Eder Ribeiro, fará jus a ½ (meia) diária, tendo em vista que a sua ida e retorno ocorrerão no dia 29 de outubro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para o empregado público Sr. Eder Ribeiro, realizar as referidas atividades. Art. 4º Autorizar o empregado público Sr. Eder Ribeiro, a conduzir o veículo oficial no dia 29 de outubro de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 418-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 418 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Memorando n. 148/2021 do Departamento de Administração do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Eder Ribeiro, a realizar a instalação, cadastramento e treinamento para utilização do relógio de ponto eletrônico pelos empregados públicos e estagiários da subseção do Coren-MS em Dourados-MS. Art. 2º O empregado público Sr. Eder Ribeiro, fará jus a ½ (meia) diária, tendo em vista que a sua ida e retorno ocorrerão no dia 29 de outubro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para o empregado público Sr. Eder Ribeiro, realizar as referidas atividades. Art. 4º Autorizar o empregado público Sr. Eder Ribeiro, a conduzir o veículo oficial no dia 29 de outubro de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 26 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 418-20 - Cinth25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 418 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 013/2020, que trata da contratação de empresa especializada no serviço de coleta, guarda, armazenamento e transporte de documentos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, para atuar como gestora do contrato com a empresa especializada e devidamente constituída no Mato Grosso do Sul, no serviço de coleta, guarda, armazenamento e transporte de documentos, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 013/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Cinthya Taniguchi Monomi, a empregada pública Sra. Vidalvina Loureiro Pereira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 418-20 - Cinth25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 418 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 013/2020, que trata da contratação de empresa especializada no serviço de coleta, guarda, armazenamento e transporte de documentos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, para atuar como gestora do contrato com a empresa especializada e devidamente constituída no Mato Grosso do Sul, no serviço de coleta, guarda, armazenamento e transporte de documentos, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 013/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Cinthya Taniguchi Monomi, a empregada pública Sra. Vidalvina Loureiro Pereira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 418-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 418 DE 18 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 010/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Roberto Francisco dos Santos, Coren-MS n. 349585 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 418-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 418 DE 18 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 010/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Roberto Francisco dos Santos, Coren-MS n. 349585 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 418-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 418 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 014/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Presidente); - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Secretária) e; - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 418-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 418 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 014/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Presidente); - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Secretária) e; - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 418-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 418 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 026/2017. CONSIDERANDO a convocação para a 429ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n. 218888, a participar da 429ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-MS, no dia 14 de dezembro de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de dezembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 418-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 418 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 138/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, e as empregadas públicas Sra. Vidalvina Pereira Loureiro e Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, a participarem do treinamento para implantação do Departamento de Cobrança no Coren-MS, nos dias 21 a 25 de novembro de 2016, em Vitória- ES. Art. 2º Disponibilizar passagens aéreas para que a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira e as empregadas públicas Sra. Vidalvina Pereira Loureiro e Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado participem do referido treinamento. Art. 3º A conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira não fará jus a diárias, mas suas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º As empregadas públicas Sra. Vidalvina Pereira Loureiro e Sra. Eunice Pereira dos Santos farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 418-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 418 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 138/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, e as empregadas públicas Sra. Vidalvina Pereira Loureiro e Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, a participarem do treinamento para implantação do Departamento de Cobrança no Coren-MS, nos dias 21 a 25 de novembro de 2016, em Vitória- ES. Art. 2º Disponibilizar passagens aéreas para que a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira e as empregadas públicas Sra. Vidalvina Pereira Loureiro e Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado participem do referido treinamento. Art. 3º A conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira não fará jus a diárias, mas suas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º As empregadas públicas Sra. Vidalvina Pereira Loureiro e Sra. Eunice Pereira dos Santos farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 417-24_Emissão de Parecer geral do conselheiro _Dr.Fabio_PAD n. 010-2022 _ Encerramento e Arquivamento25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 417 DE 22 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processos Administrativo Coren-MS n. 010/2022; CONSIDERANDO o Despacho Nº 43/2022 – Procuradoria Geral Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com a finalidade de encerramento e arquivamento do PAD n. 010/2022 – Denúncia em desfavor da profissional de enfermagem Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS 180880 – ENF. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 417-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 417 DE 22 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processos Administrativo Coren-MS n. 010/2022; CONSIDERANDO o Despacho Nº 43/2022 – Procuradoria Geral Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com a finalidade de encerramento e arquivamento do PAD n. 010/2022 – Denúncia em desfavor da profissional de enfermagem Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS 180880 – ENF. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 417-23_PED 02825/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 417 DE 11 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 028/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS n. 652658-ENF (Coordenador); - Dr. Anderson Medeiros da Silva, Coren- MS n. 288176-ENF (Membro) e - Drª. Rosana Mariano, Coren- MS n. 342440-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 417-23_PED 02825/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 417 DE 11 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 028/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS n. 652658-ENF (Coordenador); - Dr. Anderson Medeiros da Silva, Coren- MS n. 288176-ENF (Membro) e - Drª. Rosana Mariano, Coren- MS n. 342440-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 417-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 417 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 150ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de outubro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participarem da 150ª Reunião Extraordinária de Plenária, que será realizada no dia 29 de outubro de 2021, na sede do Coren- MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que reunião iniciará na manhã do dia 29 de outubro, a ida será no dia 28 de outubro de 2021, e o retorno no término da reunião, do dia 29 de outubro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL- 1996, no período de 28 a 29 de outubro de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 417-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 417 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 150ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de outubro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participarem da 150ª Reunião Extraordinária de Plenária, que será realizada no dia 29 de outubro de 2021, na sede do Coren- MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que reunião iniciará na manhã do dia 29 de outubro, a ida será no dia 28 de outubro de 2021, e o retorno no término da reunião, do dia 29 de outubro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL- 1996, no período de 28 a 29 de outubro de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 417-20 - Dra.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 417 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite encaminhado pela Professora Arminda Rezende de Pádua Del Corona do curso de enfermagem da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, solicitando ao Coren-MS designar representante para ministrar aula sobre Disciplina Ética e Exercício Profissional de enfermagem para os acadêmicos de enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377 para representar o Coren-MS a fim de ministrar aula sobre Disciplina Ética e Exercício profissional para os acadêmicos de enfermagem, no dia 05 de outubro de 2020, via Google Meet em Campo Grande. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, e deverá elaborar relatório de evento e atividade externa. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 417-20 - Dra.25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 417 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite encaminhado pela Professora Arminda Rezende de Pádua Del Corona do curso de enfermagem da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, solicitando ao Coren-MS designar representante para ministrar aula sobre Disciplina Ética e Exercício Profissional de enfermagem para os acadêmicos de enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377 para representar o Coren-MS a fim de ministrar aula sobre Disciplina Ética e Exercício profissional para os acadêmicos de enfermagem, no dia 05 de outubro de 2020, via Google Meet em Campo Grande. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, e deverá elaborar relatório de evento e atividade externa. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 417-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 417 DE 18 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 006/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Roberto Francisco dos Santos, Coren-MS n. 349585 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 417-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 417 DE 18 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 006/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Roberto Francisco dos Santos, Coren-MS n. 349585 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 417-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 417 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 018/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente); - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Secretária) e; - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Vogal); Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 417-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 417 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 018/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente); - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Secretária) e; - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Vogal); Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 417-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 417 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 002/2017. CONSIDERANDO a convocação para a 429ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, a participar da 429ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-MS, no dia 14 de dezembro de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de dezembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 417-16 - Posse25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 417 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 125/2016. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação na 416ª Reunião Ordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 8 a 10 de novembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, para homologar a Comissão de Ética Provisória de Enfermagem no Hospital Universitário de Dourados-MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: - Dr. Emerson Bonifácio Custódio – Coren-MS n. 836094 – Enf; - Dra. Renata Dalseco Araujo Machado – Coren-MS n. 124083 – Enf; - Dr. Babinton Luís Patias Trein – Coren-MS n. 164907 – Enf; - Dra. Francine Farias Maydana – Coren-MS n. 109741 – Enf; - Sr. José Botelho Sena Neto – Coren-MS n. 168356 – Téc; - Sra. Márcia Strassburger Araujo – Coren-MS n. 94345 – Téc e; - Sr. Edinaldo Vieira Satelis – Coren-MS n. 499854 – Téc. Art. 2º A Comissão deverá constituir seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, organizar e realizar a eleição da nova Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário de Dourados no prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 7º da Decisão Coren-MS n. 022/2016. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 417-16 - Posse25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 417 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 125/2016. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação na 416ª Reunião Ordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 8 a 10 de novembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, para homologar a Comissão de Ética Provisória de Enfermagem no Hospital Universitário de Dourados-MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: - Dr. Emerson Bonifácio Custódio – Coren-MS n. 836094 – Enf; - Dra. Renata Dalseco Araujo Machado – Coren-MS n. 124083 – Enf; - Dr. Babinton Luís Patias Trein – Coren-MS n. 164907 – Enf; - Dra. Francine Farias Maydana – Coren-MS n. 109741 – Enf; - Sr. José Botelho Sena Neto – Coren-MS n. 168356 – Téc; - Sra. Márcia Strassburger Araujo – Coren-MS n. 94345 – Téc e; - Sr. Edinaldo Vieira Satelis – Coren-MS n. 499854 – Téc. Art. 2º A Comissão deverá constituir seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, organizar e realizar a eleição da nova Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário de Dourados no prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 7º da Decisão Coren-MS n. 022/2016. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 416-24_Emissão de Parecer geral do conselheiro _Dr.Fabio_PAD n. 142-2022 _ Encerramento e Arquivamento25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 416 DE 22 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processos Administrativo Coren-MS n. 142/2022; CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de junho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com a finalidade de encerramento e arquivamento do PAD n. 142/2022 – Denúncia em desfavor das profissionais de enfermagem Drª Verônica Roberta de Carvalho Cabistany, Coren-MS 375108 - ENF, Drª Paola de Freitas Homaka, Coren-MS 637416 - ENF, e Drª Juliana Custódio. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 416-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 416 DE 22 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processos Administrativo Coren-MS n. 142/2022; CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de junho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com a finalidade de encerramento e arquivamento do PAD n. 142/2022 – Denúncia em desfavor das profissionais de enfermagem Drª Verônica Roberta de Carvalho Cabistany, Coren-MS 375108 - ENF, Drª Paola de Freitas Homaka, Coren-MS 637416 - ENF, e Drª Juliana Custódio. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 416-23 - Repre25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 416 DE 07 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para participar de Audiência Pública, com o tema: PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM, a ser realizado no dia 10 de julho de 2023, às 13:30h, no Plenário “Dep. Júlio Maia” Palácio Guaicurus, Assembleia Legislativa / MS, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n.645.303-TE, a representar o Coren-MS, na Audiência Pública, com o tema: PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM, a ser realizado no dia 10 de julho de 2023, às 13:30h, no Plenário “Dep. Júlio Maia” Palácio Guaicurus, Assembleia Legislativa / MS, em Campo Grande/MS. Art. 2º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 416-23 - Repre25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 416 DE 07 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para participar de Audiência Pública, com o tema: PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM, a ser realizado no dia 10 de julho de 2023, às 13:30h, no Plenário “Dep. Júlio Maia” Palácio Guaicurus, Assembleia Legislativa / MS, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n.645.303-TE, a representar o Coren-MS, na Audiência Pública, com o tema: PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM, a ser realizado no dia 10 de julho de 2023, às 13:30h, no Plenário “Dep. Júlio Maia” Palácio Guaicurus, Assembleia Legislativa / MS, em Campo Grande/MS. Art. 2º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 416-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 416 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que Corumbá e Ladário/MS, são municípios distantes da sede do Coren-MS, em Campo Grande/MS; CONSIDERANDO o elevado número de pedidos feitos por profissionais de Enfermagem, por atendimento do Coren-MS, no município de Corumbá e Ladário/MS; CONSIDERANDO a necessidade de retorno ao município de Corumbá/MS, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem da região, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084, para realizar atividades política representativa, como membro da Comissão de Conciliação de débitos, no período de 25 e 27 de outubro de 2021. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem, no período de 25 a 27 de outubro de 2021. Art. 3º A Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente e a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, farão jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, considerando que atividades se iniciaram na manhã do dia 25 de outubro, e considerando a distância do município, a ida ocorrerá no dia 24 de outubro de 2021, e retorno será no término das atividades de atendimento do dia 27 de outubro de 2021, chegando em Campo Grande/MS no dia 28 de outubro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para que a Conselheira e a empregada pública, realizem as atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 6º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 20 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 416-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 416 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que Corumbá e Ladário/MS, são municípios distantes da sede do Coren-MS, em Campo Grande/MS; CONSIDERANDO o elevado número de pedidos feitos por profissionais de Enfermagem, por atendimento do Coren-MS, no município de Corumbá e Ladário/MS; CONSIDERANDO a necessidade de retorno ao município de Corumbá/MS, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem da região, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084, para realizar atividades política representativa, como membro da Comissão de Conciliação de débitos, no período de 25 e 27 de outubro de 2021. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem, no período de 25 a 27 de outubro de 2021. Art. 3º A Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente e a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, farão jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, considerando que atividades se iniciaram na manhã do dia 25 de outubro, e considerando a distância do município, a ida ocorrerá no dia 24 de outubro de 2021, e retorno será no término das atividades de atendimento do dia 27 de outubro de 2021, chegando em Campo Grande/MS no dia 28 de outubro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para que a Conselheira e a empregada pública, realizem as atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 6º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 20 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 416-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 416 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 110/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, Coren-MS n. 218938, para promover o rito de conciliação entre as partes, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 110/2020, em desfavor as profissionais de enfermagem Sra. Mara da Rocha Cavalheiro, Coren-MS n. 805849 e Sra. Neide Aparecida Moreira da Silva Leme, Coren-MS n. 1099600. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 416-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 416 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 110/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, Coren-MS n. 218938, para promover o rito de conciliação entre as partes, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 110/2020, em desfavor as profissionais de enfermagem Sra. Mara da Rocha Cavalheiro, Coren-MS n. 805849 e Sra. Neide Aparecida Moreira da Silva Leme, Coren-MS n. 1099600. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 416-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 416 DE 18 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 035/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Roberto Francisco dos Santos, Coren-MS n. 349585 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 416-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 416 DE 18 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 035/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Roberto Francisco dos Santos, Coren-MS n. 349585 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 416-18 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 416 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 010/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215, para atuar como Defensor Dativo no processo ético-disciplinar n. 010/2018, onde consta como denunciados a Enfermeira Dra. Geovana Cristina Dantas, Coren- MS n. 645344, e o Auxiliar de Enfermagem Sr. Telmo Alvarenga dos Santos, Coren-MS n. 645344. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 416-18 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 416 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 010/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215, para atuar como Defensor Dativo no processo ético-disciplinar n. 010/2018, onde consta como denunciados a Enfermeira Dra. Geovana Cristina Dantas, Coren- MS n. 645344, e o Auxiliar de Enfermagem Sr. Telmo Alvarenga dos Santos, Coren-MS n. 645344. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 416-17 - Redes25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 416 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 58ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 13 de novembro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração do relatório de gestão de 2017. Art. 2º A referida comissão será composta pelas seguintes conselheira, empregados públicos e colaboradora: - Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084 (Coordenadora); - Sra. Rosana Serejo Martins de Araujo (Membro); - Sr. Éder Ribeiro (Membro); - Sr. Helton Verão Lopes (Membro); - Sr. Osvaldo Sanches Júnior (Membro); - Sr. Francisco de Souza Rosa (Membro); - Sr. Luan Carlos Gomes Marques e; - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616 (Membro). Art. 3º Após a elaboração do referido relatório de gestão, o mesmo deverá ser encaminhado para a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren-MS n. 126158, realizar a revisão e configuração final. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheira, empregada públicos e colaboradora, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 390/2017. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de dezembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 416-16 - Viage25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 416 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 128/2016. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 413/2016. CONSIDERANDO as deliberações na 415ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 e 5 de outubro de 2016, e na 39ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 3 de novembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, pela empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren- MS n. 139992, na viagem para participação na VI Reunião de Mediação Sanitária, nos dias 9 a 11 de novembro de 2016, em Ponta Porã-MS. Art. 2º Autorizar as empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva a conduzir o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 9 e 11 de novembro de 2016. Art. 3º A empregada pública supracitada fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 416-16 - Viage25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 416 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 128/2016. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 413/2016. CONSIDERANDO as deliberações na 415ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 e 5 de outubro de 2016, e na 39ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 3 de novembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, pela empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren- MS n. 139992, na viagem para participação na VI Reunião de Mediação Sanitária, nos dias 9 a 11 de novembro de 2016, em Ponta Porã-MS. Art. 2º Autorizar as empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva a conduzir o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 9 e 11 de novembro de 2016. Art. 3º A empregada pública supracitada fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 415-24_Emissão de Parecer geral do conselheiro _Sra.Paula_PAD n. 019-2022 _ Encerramento e Arquivamento25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 415 DE 22 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processos Administrativo Coren-MS n. 019/2022; CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de junho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Paula Fernanda de Almeida Mendes de Abreu, Coren-MS n. 823143 -TE, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com a finalidade de encerramento e arquivamento do PAD n. 019/2022 - Denúncia Ética protocolada pelo Sr. Samir Mohamed Moussa. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 415-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 415 DE 22 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processos Administrativo Coren-MS n. 019/2022; CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de junho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Paula Fernanda de Almeida Mendes de Abreu, Coren-MS n. 823143 -TE, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com a finalidade de encerramento e arquivamento do PAD n. 019/2022 - Denúncia Ética protocolada pelo Sr. Samir Mohamed Moussa. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 415-23 - Repre25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 415 DE 07 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para participar de Audiência Pública, com o tema: PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM, a ser realizado no dia 10 de julho de 2023, às 13:30h, no Plenário “Dep. Júlio Maia” Palácio Guaicurus, Assembleia Legislativa / MS, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF, a representar o Coren-MS, na Audiência Pública, com o tema: PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM, a ser realizado no dia 10 de julho de 2023, às 13:30h, no Plenário “Dep. Júlio Maia” Palácio Guaicurus, Assembleia Legislativa / MS, em Campo Grande/MS. Art. 2º A conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 415-23 - Repre25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 415 DE 07 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para participar de Audiência Pública, com o tema: PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM, a ser realizado no dia 10 de julho de 2023, às 13:30h, no Plenário “Dep. Júlio Maia” Palácio Guaicurus, Assembleia Legislativa / MS, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF, a representar o Coren-MS, na Audiência Pública, com o tema: PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM, a ser realizado no dia 10 de julho de 2023, às 13:30h, no Plenário “Dep. Júlio Maia” Palácio Guaicurus, Assembleia Legislativa / MS, em Campo Grande/MS. Art. 2º A conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 415-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 415 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 109/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo n. 109/2021. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 415-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 415 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 109/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo n. 109/2021. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 415-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 415 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 044/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Patrícia Aparecida Corrêa, Coren-MS n. 154257 (Presidente); - Dr. André Ricardo Tozi, Coren-MS n. 105629 (Secretário) e; - Dr. Carlos Cesar Barbosa Júnior, Coren-MS n. 356066 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de outubro de 2020 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 415-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 415 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 044/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Patrícia Aparecida Corrêa, Coren-MS n. 154257 (Presidente); - Dr. André Ricardo Tozi, Coren-MS n. 105629 (Secretário) e; - Dr. Carlos Cesar Barbosa Júnior, Coren-MS n. 356066 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de outubro de 2020 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 415-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 415 DE 18 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 010/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Roberto Francisco dos Santos, Coren-MS n. 349585 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 415-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 415 DE 18 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 010/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Roberto Francisco dos Santos, Coren-MS n. 349585 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 415-18 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 415 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 005/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215, para atuar como Defensor Dativo no processo ético-disciplinar n. 005/2017, onde consta como denunciado o Técnico de Enfermagem Sr. Valdinei Duarte Primo, Coren-MS n. 295065. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 415-18 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 415 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 005/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215, para atuar como Defensor Dativo no processo ético-disciplinar n. 005/2017, onde consta como denunciado o Técnico de Enfermagem Sr. Valdinei Duarte Primo, Coren-MS n. 295065. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 415-17 - Elabo25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 415 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 016/2016 – Subseção. CONSIDERANDO o Despacho n. 066/2017 – Departamento Jurídico. CONSIDERANDO a deliberação na 58ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 5 de dezembro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os colaboradores Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren-MS n. 115342, e Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz, Coren-MS n. 96729, a realizarem a análise dos documentos supracitados e elaborarem a minuta de Decisão referente a situações adversas que possam ocorrer durante a condução de algum dos veículos da frota do Coren-MS. Art. 2º Após a elaboração e entrega da minuta de Decisão, a mesma deverá ser encaminhada à próxima reunião de Plenário para deferimento. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de dezembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 415-16 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 415 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 150/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760, para substituir definitivamente o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, na função gratificada de Coordenadora do Departamento de Fiscalização do Coren-MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Daniele Bhering Drumon Novaes e Silva fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos empregados públicos supracitados, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 150/2015. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 415-16 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 415 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 150/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760, para substituir definitivamente o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, na função gratificada de Coordenadora do Departamento de Fiscalização do Coren-MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Daniele Bhering Drumon Novaes e Silva fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos empregados públicos supracitados, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 150/2015. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 414-24 - Rodrigo Lopes da costa- Nomeação Assessor Técnica nível superior_assessor de comunicação25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 414 DE 22 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS CONSIDERANDO o Art. 49 – São atribuições do Conselheiro Presidente, inciso XVIII – Prover emprego em comissão e designar empregados públicos para exercer funções gratificadas - do Regimento Interno, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Rodrigo Lopes da Costa, RG n. 2334240 SSP/MS e CPF n. 261.837.218-24, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior, lotado como Assessor de Comunicação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 6.099,48 (seis mil e noventa e nove reais, e quarenta e oito centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, refeição e transporte. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da assinatura. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 414-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 414 DE 22 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS CONSIDERANDO o Art. 49 – São atribuições do Conselheiro Presidente, inciso XVIII – Prover emprego em comissão e designar empregados públicos para exercer funções gratificadas - do Regimento Interno, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Rodrigo Lopes da Costa, RG n. 2334240 SSP/MS e CPF n. 261.837.218-24, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior, lotado como Assessor de Comunicação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 6.099,48 (seis mil e noventa e nove reais, e quarenta e oito centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, refeição e transporte. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da assinatura. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 414-23_PED 03525/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 414 DE 07 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 035/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF (Coordenador); - Drª. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren- MS n. 51581-ENF (Membro) e - Drª. Gislaine Alexandre Lescano, Coren- MS n. 294956-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 414-23_PED 03525/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 414 DE 07 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 035/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF (Coordenador); - Drª. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren- MS n. 51581-ENF (Membro) e - Drª. Gislaine Alexandre Lescano, Coren- MS n. 294956-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 414-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 414 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 054/21 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, acompanhar os fiscais na viagem ao município de Coxim/MS, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem, no período de 19 a 22 de outubro de 2021 Art. 2º A empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 18 de outubro de 2021, e retorno será no término das fiscalizações no dia 22 de outubro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o transporte da empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, no veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, no período de 18 a 22 de outubro de 2021, para que a mesma realize a referida atividade. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 15 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 414-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 414 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 054/21 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, acompanhar os fiscais na viagem ao município de Coxim/MS, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem, no período de 19 a 22 de outubro de 2021 Art. 2º A empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 18 de outubro de 2021, e retorno será no término das fiscalizações no dia 22 de outubro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o transporte da empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, no veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, no período de 18 a 22 de outubro de 2021, para que a mesma realize a referida atividade. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 15 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 414-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 414 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 319/2015. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 004/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 004/2016. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 414-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 414 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 319/2015. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 004/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 004/2016. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 414-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 414 DE 18 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 122/2016. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 018/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 018/2017. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 414-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 414 DE 18 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 122/2016. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 018/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 018/2017. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 414-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 414 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 437ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de agosto de 2018. CONSIDERANDO a Portaria Cofen n. 1274/2018. CONSIDERANDO o adiamento da realização do 10º Senafis para os dias 2 a 5 de setembro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, e os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, Dr. Douglas da Costa Cardoso, Dr. Celso Siqueira Filho, Sr. Luan Carlos Gomes Marques e Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, a participarem do 10º Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, nos dias 2 a 5 de outubro de 2018, em São Luís-MA. Art. 2º Os conselheiros Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand e Sra. Carolina Lopes de Morais, e os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco, Dr. Waldeir Rolon Sanches, Dr. Douglas da Costa Cardoso, Dr. Celso Siqueira Filho, Sr. Luan Carlos Gomes Marques e Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá farão jus a 1½ (uma e meia) diária, sendo que a ida será no dia 1º de outubro de 2018, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 2 de outubro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorna para que os conselheiros Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e Sra. Carolina Lopes de Morais, e os Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br empregados públicos Dr. Celso Siqueira Filho, Sr. Luan Carlos Gomes Marques e Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, participem do evento supracitado. Art. 4º A conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, e os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco, Dr. Waldeir Rolon Sanches e Dr. Douglas da Costa Cardos terão suas passagens custeadas pelo Cofen. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias Coren-MS n. 369/2018 e n. 370/2018. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de setembro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 414-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 414 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 437ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de agosto de 2018. CONSIDERANDO a Portaria Cofen n. 1274/2018. CONSIDERANDO o adiamento da realização do 10º Senafis para os dias 2 a 5 de setembro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, e os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, Dr. Douglas da Costa Cardoso, Dr. Celso Siqueira Filho, Sr. Luan Carlos Gomes Marques e Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, a participarem do 10º Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, nos dias 2 a 5 de outubro de 2018, em São Luís-MA. Art. 2º Os conselheiros Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand e Sra. Carolina Lopes de Morais, e os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco, Dr. Waldeir Rolon Sanches, Dr. Douglas da Costa Cardoso, Dr. Celso Siqueira Filho, Sr. Luan Carlos Gomes Marques e Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá farão jus a 1½ (uma e meia) diária, sendo que a ida será no dia 1º de outubro de 2018, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 2 de outubro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorna para que os conselheiros Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e Sra. Carolina Lopes de Morais, e os Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br empregados públicos Dr. Celso Siqueira Filho, Sr. Luan Carlos Gomes Marques e Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, participem do evento supracitado. Art. 4º A conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, e os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco, Dr. Waldeir Rolon Sanches e Dr. Douglas da Costa Cardos terão suas passagens custeadas pelo Cofen. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias Coren-MS n. 369/2018 e n. 370/2018. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de setembro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 414-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 414 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 3.162/SGAS/GAB/SES, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, a representar o Coren-MS no 1º Seminário Estadual de Enfrentamento da Sífilis em Mato Grosso do Sul, nos dias 14 e 15 de dezembro de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand fará jus a 1 (um) auxílio representação por cada dia de representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de dezembro de 2017. Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Clemente Secretária Tesoureira Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 414-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 414 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 133/2016. CONSIDERANDO o Memorando S/N-2016 da Conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831, informando a impossibilidade da mesma em participar do 5º Congresso Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem. CONSIDERANDO as deliberações na 415ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 e 5 de outubro de 2016, e na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 1104, e Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823, a participarem do 5º Congresso Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, nos dias 16 a 18 de novembro de 2016, em Brasília-DF. Art. 2º Disponibilizar passagens aéreas para que as conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira e Sra. Ana Maria Alves da Silva participem do 5º Conaten. Art. 3º As conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira e Sra. Ana Maria Alves da Silva não farão jus a diárias, mas suas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 414-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 414 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 133/2016. CONSIDERANDO o Memorando S/N-2016 da Conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831, informando a impossibilidade da mesma em participar do 5º Congresso Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem. CONSIDERANDO as deliberações na 415ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 e 5 de outubro de 2016, e na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 1104, e Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823, a participarem do 5º Congresso Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, nos dias 16 a 18 de novembro de 2016, em Brasília-DF. Art. 2º Disponibilizar passagens aéreas para que as conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira e Sra. Ana Maria Alves da Silva participem do 5º Conaten. Art. 3º As conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira e Sra. Ana Maria Alves da Silva não farão jus a diárias, mas suas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de novembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 413-24 - Nomeação da Dra. Lucyana para realização de levantamento de pareceres publicados no site do coren25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 413 DE 22 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o extrato de ata da 137ª Reunião Ordinária de Diretoria do dia 05 de julho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n.147399, para realizar levantamento dos pareceres técnicos disponíveis no site do COREN/MS. Art. 2º A Colaboradora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, realizará levantamento da real situação dos pareceres listando: a) número de pareceres disponíveis por ano; b) número de pareceres que necessitam de revisão c) número de pareceres sem assinatura; d) número de pareceres que falam de assuntos correlatos e que podem ser juntados. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 413-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 413 DE 22 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o extrato de ata da 137ª Reunião Ordinária de Diretoria do dia 05 de julho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n.147399, para realizar levantamento dos pareceres técnicos disponíveis no site do COREN/MS. Art. 2º A Colaboradora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, realizará levantamento da real situação dos pareceres listando: a) número de pareceres disponíveis por ano; b) número de pareceres que necessitam de revisão c) número de pareceres sem assinatura; d) número de pareceres que falam de assuntos correlatos e que podem ser juntados. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 413-23_PED 04125/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 413 DE 07 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 041/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692-ENF (Coordenador); - Sr. Edson de Souza Brito, Coren- MS n. 446304-TE (Membro) e - Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren- MS n. 219665-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 413-23_PED 04125/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 413 DE 07 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 041/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692-ENF (Coordenador); - Sr. Edson de Souza Brito, Coren- MS n. 446304-TE (Membro) e - Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren- MS n. 219665-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 413-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 413 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 021/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS nº 51581-ENF (Presidente) - Dr. Fuad Fayez Mahnoud, Coren-MS nº 132692-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2021. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 413-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 413 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 021/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS nº 51581-ENF (Presidente) - Dr. Fuad Fayez Mahnoud, Coren-MS nº 132692-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2021. PDF 
Port. 413-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 413 DE 02 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de tesouraria no departamento financeiro, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro do Coren-MS nos dias de 07 a 09 de outubro de 2020. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 07 de outubro de 2020, e o retorno no dia 09 de outubro de 2020, em veículo particular cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 413-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 413 DE 02 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de tesouraria no departamento financeiro, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro do Coren-MS nos dias de 07 a 09 de outubro de 2020. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 07 de outubro de 2020, e o retorno no dia 09 de outubro de 2020, em veículo particular cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 413-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 413 DE 18 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 152/2016. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 007/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 007/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 413-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 413 DE 18 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 152/2016. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 007/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 007/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 413-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 413 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a vinda do Departamento Financeiro do Cofen ao Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades do Departamento Financeiro do Coren-MS, nos dias 26 a 29 de setembro, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 413-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 413 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a vinda do Departamento Financeiro do Cofen ao Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades do Departamento Financeiro do Coren-MS, nos dias 26 a 29 de setembro, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 413-17 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 413 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 382/2011 que dispõe sobre a autorização de instituição de comissão de transição no âmbito dos Conselhos de Enfermagem. CONSIDERANDO as Decisões Coren-MS n. 044/2017 que homologa o Plenário do Coren-MS para o triênio 2018-2020, e n. 057/2017 que publica o resultado das eleições para Diretoria, Delegado (a) Regional e Delegado (a) Regional Suplente do Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão de transição para acompanhamento das ações do atual Plenário do Coren-MS, que terá suas atividades encerradas no dia 31 de dezembro de 2017. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem e Advogado: - Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 (Coordenador); - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 (Membro); - Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012 (Membro); - Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz, Coren-MS n. 96729 (Membro) e; - Dr. Péricles Duarte Gonçalves, OAB-MS n. 18282 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, auxilio representação e/ou encargos trabalhistas para este Regional, conforme artigo 1º, §2º da Resolução Cofen n. 382/2011. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem e advogado, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de dezembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 413-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 413 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 128/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 415ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 e 5 de outubro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, e os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, e Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a participarem da VI Reunião de Mediação Sanitária, nos dias 9 a 11 de novembro de 2016, em Ponta Porã-MS. Art. 2º Autorizar os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a conduzirem o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 9 e 11 de novembro de 2016. Art. 3º Os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dra. Idelmara Ribeiro Macedo farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º O colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal terá suas despesas custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 412.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 412 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 153/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sr. Osvaldo Sanches Junior, Sr. João Paulo Ferreira e o arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira a realizar visita técnica aos imóveis a ser adquirido em Três Lagoas-MS, no dia 18 de outubro de 2021. Art. 2º Os empregados públicos Sr. Osvaldo Sanches Junior, Sr. João Paulo Ferreira e o arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que as visitas estão agendadas para manhã do dia 18 de outubro, a ida será no dia 17 de outubro de 2021, e retorno no término do dia 18 de outubro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Sr. Osvaldo Sanches Junior, Sr. João Paulo Ferreira a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 17 e 18 de outubro de 2021. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 412.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 412 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 153/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sr. Osvaldo Sanches Junior, Sr. João Paulo Ferreira e o arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira a realizar visita técnica aos imóveis a ser adquirido em Três Lagoas-MS, no dia 18 de outubro de 2021. Art. 2º Os empregados públicos Sr. Osvaldo Sanches Junior, Sr. João Paulo Ferreira e o arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que as visitas estão agendadas para manhã do dia 18 de outubro, a ida será no dia 17 de outubro de 2021, e retorno no término do dia 18 de outubro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Sr. Osvaldo Sanches Junior, Sr. João Paulo Ferreira a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 17 e 18 de outubro de 2021. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 412-24 - Projeto de dissociação do coren eduação e CTEP, parecer da Dra. Virna e Dra. Elaine.25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N.412 DE 22 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO o extrato de ata da 137ª Reunião Ordinária de Diretoria, que aprova por unanimidade, o projeto de “Dissociação do Coren Educação e CTEP”. CONSIDERANDO o extrato de ata da 137ª Reunião Ordinária de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar as Conselheiras Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606-ENF e Dra. Elaine Cristina Baez Sarti, Coren-MS n. 090616 -ENF, para emitir projeto de dissociação de Coren Educação e CTEP, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 412-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N.412 DE 22 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO o extrato de ata da 137ª Reunião Ordinária de Diretoria, que aprova por unanimidade, o projeto de “Dissociação do Coren Educação e CTEP”. CONSIDERANDO o extrato de ata da 137ª Reunião Ordinária de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar as Conselheiras Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606-ENF e Dra. Elaine Cristina Baez Sarti, Coren-MS n. 090616 -ENF, para emitir projeto de dissociação de Coren Educação e CTEP, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 412-23_PED 02625/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 412 DE 07 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 026/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Drª. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457-ENF (Coordenadora); - Drª. Franciele Gonçalves dos Santos, Coren- MS n. 292231-ENF (Membro) e - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren- MS n. 116366-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 412-23_PED 02625/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 412 DE 07 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 026/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Drª. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457-ENF (Coordenadora); - Drª. Franciele Gonçalves dos Santos, Coren- MS n. 292231-ENF (Membro) e - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren- MS n. 116366-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 412-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 412 DE 01 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 255/2015. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 005/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 005/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 412-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 412 DE 01 DE OUTUBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 255/2015. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 005/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 005/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 412-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 412 DE 18 DE JULHO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, a ser realizada no dia 23 de julho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, a participar da Reunião Ordinária de Plenário, e do julgamento de 1 (um) processo ético-disciplinar do Coren-MS, a serem julgados em 2ª instância pelo Cofen, no dia 23 de julho de 2019, em Brasília-DF. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que a reunião iniciará pela manhã, a ida será no dia 22 de julho e retorno no dia 24 de julho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte participe das atividades supracitadas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 412-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 412 DE 18 DE JULHO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, a ser realizada no dia 23 de julho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, a participar da Reunião Ordinária de Plenário, e do julgamento de 1 (um) processo ético-disciplinar do Coren-MS, a serem julgados em 2ª instância pelo Cofen, no dia 23 de julho de 2019, em Brasília-DF. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que a reunião iniciará pela manhã, a ida será no dia 22 de julho e retorno no dia 24 de julho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte participe das atividades supracitadas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 412-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 412 DE 24 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 011/2018 – STI, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, a elaborar o projeto de rede estruturada, telefônica e elétrica para o parque tecnológico, e realizar a identificação e construção do novo projeto para a entrada de fibra ótica e de telefonia no espaço físico que abrigará a Subseção de Dourados-MS, nos dias 26 e 27 de setembro de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 26 e 27 de setembro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 412-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 412 DE 24 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 011/2018 – STI, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, a elaborar o projeto de rede estruturada, telefônica e elétrica para o parque tecnológico, e realizar a identificação e construção do novo projeto para a entrada de fibra ótica e de telefonia no espaço físico que abrigará a Subseção de Dourados-MS, nos dias 26 e 27 de setembro de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 26 e 27 de setembro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 412-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 412 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 029/2016, que trata da contratação de empresa especializada em engenharia, medicina do trabalho e saúde ocupacional para realização de avaliação médica nos empregados públicos, para atualização do programa de controle médico de saúde ocupacional e prevenção de riscos ambientais, e para elaboração e realização de assistência técnica na implantação da Análise Ergonômica do Trabalho, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame, Coren-MS n. 255467 para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em engenharia, medicina do trabalho e saúde ocupacional para realização de avaliação médica nos empregados públicos, para atualização do programa de controle médico de saúde ocupacional e prevenção de riscos ambientais, e para elaboração e realização de assistência técnica na implantação da Análise Ergonômica do Trabalho. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 029/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame, a empregada pública Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren- MS n. 310760, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 412-17 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 412 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 029/2016, que trata da contratação de empresa especializada em engenharia, medicina do trabalho e saúde ocupacional para realização de avaliação médica nos empregados públicos, para atualização do programa de controle médico de saúde ocupacional e prevenção de riscos ambientais, e para elaboração e realização de assistência técnica na implantação da Análise Ergonômica do Trabalho, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame, Coren-MS n. 255467 para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em engenharia, medicina do trabalho e saúde ocupacional para realização de avaliação médica nos empregados públicos, para atualização do programa de controle médico de saúde ocupacional e prevenção de riscos ambientais, e para elaboração e realização de assistência técnica na implantação da Análise Ergonômica do Trabalho. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 029/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame, a empregada pública Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren- MS n. 310760, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 411-24 - Solicitação de apoio para Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira-TE25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N.411 DE 16 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS, n. 058/2019, Estabelece critérios para concessão de apoios e patrocínios a eventos técnicos, científicos, políticos e culturais. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS, n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 428/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Srª Maira Antonia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir Parecer Geral de Conselheira, com relação ao que consta nos autos do PAD n.428/2024, solicitação de apoio do Técnico de Enfermagem Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1.423.628-TE, para custear passagens e diárias no evento 26º CBCENF, no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 PDF 
Port. 411-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N.411 DE 16 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS, n. 058/2019, Estabelece critérios para concessão de apoios e patrocínios a eventos técnicos, científicos, políticos e culturais. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS, n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 428/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Srª Maira Antonia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir Parecer Geral de Conselheira, com relação ao que consta nos autos do PAD n.428/2024, solicitação de apoio do Técnico de Enfermagem Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1.423.628-TE, para custear passagens e diárias no evento 26º CBCENF, no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 411-23_PED 02525/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 411 DE 07 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 025/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF (Coordenador); - Drª. Gislaine Alexandre Lescano, Coren- MS n. 293956-ENF (Membro) e - Drª. Fabiana de Almeida Faker, Coren- MS n. 122544-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 411-23_PED 02525/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 411 DE 07 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 025/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF (Coordenador); - Drª. Gislaine Alexandre Lescano, Coren- MS n. 293956-ENF (Membro) e - Drª. Fabiana de Almeida Faker, Coren- MS n. 122544-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 411-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 411 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 475ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizado nos dias 21 e 22 de outubro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 a participar da 475ª Reunião Ordinária de Plenária, que será realizada nos dias 21 e 22 de outubro de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º A Conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 21 de outubro de 2021, e o retorno será no dia 23 de outubro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A Conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, não farão jus a passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 411-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 411 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 475ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizado nos dias 21 e 22 de outubro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 a participar da 475ª Reunião Ordinária de Plenária, que será realizada nos dias 21 e 22 de outubro de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º A Conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 21 de outubro de 2021, e o retorno será no dia 23 de outubro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A Conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, não farão jus a passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 411-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 411 DE 01 DEOUTUBRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 92º Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 05 de outubro de 2020, na subseção de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a realizar a 92ª Reunião Ordinária de Diretoria na subseção de Dourados- MS, no dia 05 de outubro de 2020. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião terá início de manhã, a ida será no dia 04 de outubro de 2020 e o retorno no dia 05 de outubro de 2020, após a realização da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 04 a 05 de outubro de 2020. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 411-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 411 DE 01 DEOUTUBRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 92º Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 05 de outubro de 2020, na subseção de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a realizar a 92ª Reunião Ordinária de Diretoria na subseção de Dourados- MS, no dia 05 de outubro de 2020. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião terá início de manhã, a ida será no dia 04 de outubro de 2020 e o retorno no dia 05 de outubro de 2020, após a realização da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 04 a 05 de outubro de 2020. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 411-19 - Osval25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 411 DE 17 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 004/2018, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de Central Privada de Comutação Telefônica tipo PABX, para a Sede e Subseção do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de locação de Central Privada de Comutação Telefônica tipo PABX, para a Sede e Subseção do Coren- MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 004/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 411-19 - Osval25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 411 DE 17 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 004/2018, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de Central Privada de Comutação Telefônica tipo PABX, para a Sede e Subseção do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de locação de Central Privada de Comutação Telefônica tipo PABX, para a Sede e Subseção do Coren- MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 004/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 411-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 411 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 020/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Presidente); - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Secretária) e; - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 411-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 411 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 020/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Presidente); - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Secretária) e; - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 411-17 - Posse25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 411 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 162/2015. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação na 123ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 e 30 de novembro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, e o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren- RO n. 24089, para homologarem a Comissão de Ética Provisória de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde Pública de Campo Grande-MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: - Dra. Viviane Lourenço Fadel – Coren-MS n. 259199 – Enf; - Dra. Jumara Espíndola dos Santos – Coren-MS n. 167057 – Enf; - Dra. Keith Ramos Ferreira – Coren-MS n. 98595 – Enf; - Dra. Iara Barbosa Ramos – Coren-MS n. 219726 – Enf; - Dra. Nina Kriss do Amaral Rodrigues – Coren-MS n. 163571 – Enf; - Sra. Vera Lúcia Ribas do Amaral – Coren-MS n. 210907 – Téc.; - Sra. Marileide de Souza Fernandes – Coren-MS n. 385409 – Téc e; - Sr. Silvio José Pereira Alves – Coren-MS n. 156365 – Téc. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Viviane Lourenço Fadel e deverá constituir seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, organizar e realizar a eleição da nova Comissão de Ética de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde Pública de Campo Grande-MS no prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 7º da Decisão Coren-MS n. 022/2016. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de dezembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 411-16 - Helto25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 411 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 036/2015, que trata das despesas referentes ao condomínio da Sede do Coren-MS em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Helton Verão Lopes para atuar como fiscal das despesas referentes ao condomínio da Sede do Coren-MS em Campo Grande-MS, objeto do PAD supracitado, e representar este Regional nas assembleias do condomínio. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 036/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Helton Verão Lopes, a empregada pública Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 411-16 - Helto25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 411 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 036/2015, que trata das despesas referentes ao condomínio da Sede do Coren-MS em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Helton Verão Lopes para atuar como fiscal das despesas referentes ao condomínio da Sede do Coren-MS em Campo Grande-MS, objeto do PAD supracitado, e representar este Regional nas assembleias do condomínio. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 036/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Helton Verão Lopes, a empregada pública Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 410-24 - liberação de viagem - Dr. Leandro e Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, reunião pré CBCENF25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 410 DE 16 DE JULHO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Oficio circular nº 118/2024/COFEN, convite para reunião Pré-CBCENF, visando visitar o Centro de Convenções de Pernambuco, a rede de hotelaria da região e o local de realização do prêmio Anna Nery, no dia 01 de agosto de 2024, às 09:00h, na cidade de Recife/PE baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a participar da reunião Pré-CBCENF, visitar o Centro de Convenções de Pernambuco, a rede de hotelaria da região e o local de realização do prêmio Anna Nery, no dia 01 de agosto de 2024, às 09:00h, na cidade de Recife/PE Art. 2º Autorizar o Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, a participar da reunião Pré-CBCENF, visitar o Centro de Convenções de Pernambuco, a rede de hotelaria da região e o local de realização do prêmio Anna Nery, no dia 01 de agosto de 2024, às 09:00h, na cidade de Recife/PE Art. 3º Conceder passagens aéreas para o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, para que participe das atividades. Art. 4º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, farão jus a 21 2 ⁄ (duas e meia) diária, a ida ocorrerá no dia 31 de julho, e retorno dia 02 de agosto de 2024, cujas atividades deverão ser consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização e Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de julho de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 410-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 410 DE 16 DE JULHO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Oficio circular nº 118/2024/COFEN, convite para reunião Pré-CBCENF, visando visitar o Centro de Convenções de Pernambuco, a rede de hotelaria da região e o local de realização do prêmio Anna Nery, no dia 01 de agosto de 2024, às 09:00h, na cidade de Recife/PE baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a participar da reunião Pré-CBCENF, visitar o Centro de Convenções de Pernambuco, a rede de hotelaria da região e o local de realização do prêmio Anna Nery, no dia 01 de agosto de 2024, às 09:00h, na cidade de Recife/PE Art. 2º Autorizar o Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, a participar da reunião Pré-CBCENF, visitar o Centro de Convenções de Pernambuco, a rede de hotelaria da região e o local de realização do prêmio Anna Nery, no dia 01 de agosto de 2024, às 09:00h, na cidade de Recife/PE Art. 3º Conceder passagens aéreas para o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, para que participe das atividades. Art. 4º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, farão jus a 21 2 ⁄ (duas e meia) diária, a ida ocorrerá no dia 31 de julho, e retorno dia 02 de agosto de 2024, cujas atividades deverão ser consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização e Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de julho de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 410-23 - Repre25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 410 DE 07 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite da Assembleia Legislativa de MS, Encontro de Mulheres na política - palestras Liderança com Inteligência Emocional, a ser realizada no dia de 07 de julho de 2023, na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF, Encontro de Mulheres na política - palestras Liderança com Inteligência Emocional, a ser realizada no dia de 07 de julho de 2023 na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande/MS. Art. 2º As conselheiras Dra. Nívea Lorena Torres, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 410-23 - Repre25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 410 DE 07 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite da Assembleia Legislativa de MS, Encontro de Mulheres na política - palestras Liderança com Inteligência Emocional, a ser realizada no dia de 07 de julho de 2023, na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF, Encontro de Mulheres na política - palestras Liderança com Inteligência Emocional, a ser realizada no dia de 07 de julho de 2023 na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande/MS. Art. 2º As conselheiras Dra. Nívea Lorena Torres, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 410-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 410 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 475ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 21 e 22 de outubro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012 a participar da 475ª Reunião Ordinária de Plenária, que será realizada nos dias 21 e 22 de outubro de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que reunião iniciará na manhã do dia 21 de outubro, a ida será no dia 20 de outubro de 2021, e o retorno será no dia 23 de outubro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 20 a 23 de outubro de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 410-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 410 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 475ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 21 e 22 de outubro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012 a participar da 475ª Reunião Ordinária de Plenária, que será realizada nos dias 21 e 22 de outubro de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que reunião iniciará na manhã do dia 21 de outubro, a ida será no dia 20 de outubro de 2021, e o retorno será no dia 23 de outubro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 20 a 23 de outubro de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 410-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 410 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 125/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 125/2020 - Solicitação de ajuda de custo com diárias para que o profissional Cláudio Müller Monteiro da Silva, Coren-MS n. 578160 possa realizar estágio de cinco dias na unidade de terapia intensiva do Hospital Regional de Campo Grande-MS, no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 410-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 410 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 125/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 125/2020 - Solicitação de ajuda de custo com diárias para que o profissional Cláudio Müller Monteiro da Silva, Coren-MS n. 578160 possa realizar estágio de cinco dias na unidade de terapia intensiva do Hospital Regional de Campo Grande-MS, no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 410-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 410 DE 17 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 039/2019 – Departamento de Fiscalização. CONSIDERANDO o memorando n.004/2019 – Conselheira Carolina Lopes Morais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Carolina Lopes Morais, Coren-MS n. 645303 a auxiliar nas fiscalizações das Instituições de Saúde dos Municípios de Bela Vista e Antônio João/MS, no período de 22 a 25 de julho de 2019. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Cibele Takayama Lima, a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem, com os mesmos serviços prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nas cidades de Bela Vista/MS e Antônio João/MS no período de 22 a 25 de julho de 2019. Art. 3º A Conselheira Sra. Carolina Lopes Morais e a empregada pública Sra. Cibele Takayama Lima, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 410-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 410 DE 17 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 039/2019 – Departamento de Fiscalização. CONSIDERANDO o memorando n.004/2019 – Conselheira Carolina Lopes Morais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Carolina Lopes Morais, Coren-MS n. 645303 a auxiliar nas fiscalizações das Instituições de Saúde dos Municípios de Bela Vista e Antônio João/MS, no período de 22 a 25 de julho de 2019. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Cibele Takayama Lima, a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem, com os mesmos serviços prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nas cidades de Bela Vista/MS e Antônio João/MS no período de 22 a 25 de julho de 2019. Art. 3º A Conselheira Sra. Carolina Lopes Morais e a empregada pública Sra. Cibele Takayama Lima, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 410-18 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 410 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 003/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 003/2018, onde consta como denunciado o Técnico de Enfermagem Sr. Jair Pereira da Silva Junior, Coren- MS n. 313663. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 410-18 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 410 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 003/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 003/2018, onde consta como denunciado o Técnico de Enfermagem Sr. Jair Pereira da Silva Junior, Coren- MS n. 313663. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 410-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 410 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 195/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 57ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 21 de novembro de 2017, e em Ad Referendum de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084, e o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior a realizarem levantamento e baixa dos bens patrimoniais, inservíveis e descartáveis, nos dias 6 e 7 de dezembro de 2017, na Subseção de Dourados-MS. Art. 2º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, a realizar 3 (três) reuniões para negociação e tratativas com vistas a firmar Termos de Ajuste de Conduta, nos dias 6 e 7 de dezembro de 2017, em Dourados-MS. Art. 3º A conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, e os empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso e Sr. Osvaldo Sanches Júnior farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar os empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso e Sr. Osvaldo Sanches Júnior a conduzirem o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 6 e 7 de dezembro de 2017. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de dezembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 410-16 - Grupo25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 410 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 298/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaboração do Planejamento Estratégico do Coren-MS para ao ano de 2017. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pelos conselheiros Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831, na função de coordenadora, Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428, na função de membro, pelo colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, na função de membro, e pelo empregado público Sr. Éder Ribeiro na função de membro. Art. 3º Os conselheiros, o colaborador do Cofen no Coren-MS e o empregado público supracitados deverão apresentar o Planejamento Estratégico no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, colaborador do Cofen no Coren-MS e empregado público, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 257/2015. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 410-16 - Grupo25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 410 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 298/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaboração do Planejamento Estratégico do Coren-MS para ao ano de 2017. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pelos conselheiros Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831, na função de coordenadora, Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428, na função de membro, pelo colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, na função de membro, e pelo empregado público Sr. Éder Ribeiro na função de membro. Art. 3º Os conselheiros, o colaborador do Cofen no Coren-MS e o empregado público supracitados deverão apresentar o Planejamento Estratégico no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, colaborador do Cofen no Coren-MS e empregado público, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 257/2015. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 409-24 - Liberação de viagem_Sr. Patrick, Sra. Maira Antônia , Dr. Fábio Robert e Dra. Karine Gomes Jarcem_508 ROP 18 e 19.07.202425/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 409 DE 15 JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação para a 508ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 18 e 19 de julho de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande. Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren- MS n. 357783-ENF, a participarem da 508ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 18 e 19 de julho de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 17 de julho, e o retorno no dia 20 de julho de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzirem o veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 17 a 20 de julho de 2024. Art. 4º A conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, fará a viagem em veículo particular. Art. 5º A atividade pertence ao centro de Custos de Normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 409-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 409 DE 15 JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação para a 508ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 18 e 19 de julho de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande. Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren- MS n. 357783-ENF, a participarem da 508ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 18 e 19 de julho de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 17 de julho, e o retorno no dia 20 de julho de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzirem o veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 17 a 20 de julho de 2024. Art. 4º A conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, fará a viagem em veículo particular. Art. 5º A atividade pertence ao centro de Custos de Normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 409-23 - Repre25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 409 DE 07 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para participar de Audiência Pública, com o tema: PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM, a ser realizado no dia 10 de julho de 2023, às 13:30h, no Plenário “Dep. Júlio Maia” Palácio Guaicurus, Assembleia Legislativa / MS, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147.399-ENF, a representar o Coren-MS, na Audiência Pública, com o tema: PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM, a ser realizado no dia 10 de julho de 2023, às 13:30h, no Plenário “Dep. Júlio Maia” Palácio Guaicurus, Assembleia Legislativa / MS, em Campo Grande/MS. Art. 2º A conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 409-23 - Repre25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 409 DE 07 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para participar de Audiência Pública, com o tema: PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM, a ser realizado no dia 10 de julho de 2023, às 13:30h, no Plenário “Dep. Júlio Maia” Palácio Guaicurus, Assembleia Legislativa / MS, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147.399-ENF, a representar o Coren-MS, na Audiência Pública, com o tema: PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM, a ser realizado no dia 10 de julho de 2023, às 13:30h, no Plenário “Dep. Júlio Maia” Palácio Guaicurus, Assembleia Legislativa / MS, em Campo Grande/MS. Art. 2º A conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 409-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 409 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 475ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 21 e 22 de outubro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 a participar da 475ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 21 e 22 de outubro de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 21 de outubro, a ida será no dia 20 de outubro de 2021, e o retorno será no dia 23 de outubro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL- 1996, no período de 20 a 23 de outubro de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 409-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 409 DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 475ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 21 e 22 de outubro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 a participar da 475ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 21 e 22 de outubro de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 21 de outubro, a ida será no dia 20 de outubro de 2021, e o retorno será no dia 23 de outubro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL- 1996, no período de 20 a 23 de outubro de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 409-20 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 409 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 004/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730, para atuar como Defensora Dativa no Processo Ético- Disciplinar n. 004/2019, onde consta como denunciado o Técnico de Enfermagem Sr. Deivison Vicente Ferreira, Coren-MS n. 446781. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 409-20 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 409 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 004/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730, para atuar como Defensora Dativa no Processo Ético- Disciplinar n. 004/2019, onde consta como denunciado o Técnico de Enfermagem Sr. Deivison Vicente Ferreira, Coren-MS n. 446781. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 409-19 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 409 DE 17 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 038/2016 e Processo Administrativo Coren-MS n° 037/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 448ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 15 a 16 de julho de 2019, baixam as seguintes determinações: Instaurar Comissão de Sindicância para apurar as irregularidades no atraso de pagamento das férias do funcionário Sr. Ismael Pereira dos Santos, objeto do Processo Administrativo n. 038/2016 e Processo Administrativo Coren-MS n° 037/2016. Art. 1º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes funcionários: - Dr. Douglas da Costa Cardoso (Presidente); - Sr. Eder Ribeiro (Membro) e; - Sra. Simone Nery Dorneles da Silva (Membro). Art. 2º Os funcionários supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 409-19 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 409 DE 17 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 038/2016 e Processo Administrativo Coren-MS n° 037/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 448ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 15 a 16 de julho de 2019, baixam as seguintes determinações: Instaurar Comissão de Sindicância para apurar as irregularidades no atraso de pagamento das férias do funcionário Sr. Ismael Pereira dos Santos, objeto do Processo Administrativo n. 038/2016 e Processo Administrativo Coren-MS n° 037/2016. Art. 1º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes funcionários: - Dr. Douglas da Costa Cardoso (Presidente); - Sr. Eder Ribeiro (Membro) e; - Sra. Simone Nery Dorneles da Silva (Membro). Art. 2º Os funcionários supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 409-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 409 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Despacho /Mandado de Intimação S/N da Justiça Federal. CONSIDERANDO o Memorando n. 113/2018 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, a participar de audiência de ação civil pública na 2ª Vara Federal, no dia 26 de setembro de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades de se encerrarão no final do dia 26 de setembro de 2018, e o retorno será no dia 27 de setembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 26 e 27 de setembro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 409-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 409 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Despacho /Mandado de Intimação S/N da Justiça Federal. CONSIDERANDO o Memorando n. 113/2018 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, a participar de audiência de ação civil pública na 2ª Vara Federal, no dia 26 de setembro de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades de se encerrarão no final do dia 26 de setembro de 2018, e o retorno será no dia 27 de setembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 26 e 27 de setembro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 409-16 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 409 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 019/2016, que trata da contratação de empresa especializada em conserto de mobiliário de escritório pertencente ao patrimônio do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em conserto de mobiliário de escritório pertencente ao patrimônio do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 019/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 409-16 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 409 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 019/2016, que trata da contratação de empresa especializada em conserto de mobiliário de escritório pertencente ao patrimônio do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em conserto de mobiliário de escritório pertencente ao patrimônio do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 019/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 408.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 408 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da Capacitação do curso de Enfermagem Forense, nos dias 15 e 16 de outubro de 2021, em Paranaíba/MS; CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 103/2021, baixam-se as seguintes determinações Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775, a realizar a capacitação do curso Enfermagem Forense, em Paranaíba/MS, nos dias 15 e 16 de outubro de 2021. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 14 de outubro de 2021, e considerando que o término da capacitação está previsto para o final do dia 16 de outubro, o retorno ocorrerá no dia 17 de outubro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 14 a 17 de outubro de 2021. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de outubro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 408.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 408 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da Capacitação do curso de Enfermagem Forense, nos dias 15 e 16 de outubro de 2021, em Paranaíba/MS; CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 103/2021, baixam-se as seguintes determinações Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775, a realizar a capacitação do curso Enfermagem Forense, em Paranaíba/MS, nos dias 15 e 16 de outubro de 2021. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 14 de outubro de 2021, e considerando que o término da capacitação está previsto para o final do dia 16 de outubro, o retorno ocorrerá no dia 17 de outubro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 14 a 17 de outubro de 2021. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de outubro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF 
Port. 408-24 - Grupo de Trabalho empreendedorismo e gestão de negócio em enfermagem25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 408 DE 10 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 20 e 21 de julho de 2024, pela designação de Grupo de Trabalho de empreendedorismo e gestão de negócio em enfermagem do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designação do Grupo de Trabalho em empreendedorismo e gestão de negócio em enfermagem. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto por Conselheiros e colaboradores: - Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren MS- n. 63017 – ENF Coordenadora; - Dra. Adriana Lima, Coren-MS n.00000-ENF – Membro; - Dra. Paula de Oliveira Serafin, Coren MS- n. 109132 - ENF - Membro. - Dr(a)........., Coren MS- n.0000- ENF - Membro. (Representante serviço de home care) - Dr(a)........., Coren MS- n.0000- ENF - Membro. (Representante da Auditoria) Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de julho de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 408-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 408 DE 10 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 20 e 21 de julho de 2024, pela designação de Grupo de Trabalho de empreendedorismo e gestão de negócio em enfermagem do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designação do Grupo de Trabalho em empreendedorismo e gestão de negócio em enfermagem. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto por Conselheiros e colaboradores: - Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren MS- n. 63017 – ENF Coordenadora; - Dra. Adriana Lima, Coren-MS n.00000-ENF – Membro; - Dra. Paula de Oliveira Serafin, Coren MS- n. 109132 - ENF - Membro. - Dr(a)........., Coren MS- n.0000- ENF - Membro. (Representante serviço de home care) - Dr(a)........., Coren MS- n.0000- ENF - Membro. (Representante da Auditoria) Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de julho de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 408-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 408 DE 07 JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a 496ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 13 e 14 de julho de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, a participarem da 496ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 13 e 14 de julho 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 12 de julho, e o retorno ocorrerá no dia 15 de julho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão a viagem com carro oficial Ford Ka Sedan placa EWL- 1996, no período de 12 a 15 de julho de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 408-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 408 DE 07 JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a 496ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 13 e 14 de julho de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, a participarem da 496ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 13 e 14 de julho 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 12 de julho, e o retorno ocorrerá no dia 15 de julho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão a viagem com carro oficial Ford Ka Sedan placa EWL- 1996, no período de 12 a 15 de julho de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 408-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 408 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 007/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 003/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 003/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 408-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 408 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 007/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 003/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 003/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 408-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 408 DE 31 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 378/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação nos autos do Processo Administrativo Coren- MS n. 378/2019 (Solicitações de passagens diárias da conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para participação no VI Congresso Brasileiro de Liderança & Inovação), no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 408-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 408 DE 31 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 378/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação nos autos do Processo Administrativo Coren- MS n. 378/2019 (Solicitações de passagens diárias da conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para participação no VI Congresso Brasileiro de Liderança & Inovação), no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 408-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 408 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 384/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 384/2018, em desfavor a Enfermeira Dra. Ana Lucia Silva Dias, Coren-MS n. 130140. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 408-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 408 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 384/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 384/2018, em desfavor a Enfermeira Dra. Ana Lucia Silva Dias, Coren-MS n. 130140. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 408-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 408 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 331/2015. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 005/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 005/2016. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de dezembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 408-16 - Ponto25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 408 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2016. CONSIDERANDO que no dia 28 de outubro de 2016 será considerado o Dia do Servidor Público. CONSIDERANDO a deliberação 107ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 10 e 11 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2016 para todos os empregados públicos e estagiários da Sede e Subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 408-16 - Ponto25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 408 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2016. CONSIDERANDO que no dia 28 de outubro de 2016 será considerado o Dia do Servidor Público. CONSIDERANDO a deliberação 107ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 10 e 11 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2016 para todos os empregados públicos e estagiários da Sede e Subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 407.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 407 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de contato prévio com as imobiliárias de Dourados/MS envolvidas na escolha de imóvel para a subseção de Dourados/MS, assim como a disponibilidade de corretores imobiliários e Conselheiros no feriado; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 152/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, a realizar visita técnica aos imóveis a ser adquirido em Dourados-MS, no dia 13 de outubro de 2021. Art. 2º O Arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que as visitas iniciarão na manhã do dia 13 de outubro, a ida será no dia 12 de outubro de 2021, e o retorno no dia 13 de outubro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens rodoviárias ao Arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, para que o mesmo possa realizar as atividades designadas. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 407.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 407 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de contato prévio com as imobiliárias de Dourados/MS envolvidas na escolha de imóvel para a subseção de Dourados/MS, assim como a disponibilidade de corretores imobiliários e Conselheiros no feriado; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 152/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, a realizar visita técnica aos imóveis a ser adquirido em Dourados-MS, no dia 13 de outubro de 2021. Art. 2º O Arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que as visitas iniciarão na manhã do dia 13 de outubro, a ida será no dia 12 de outubro de 2021, e o retorno no dia 13 de outubro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens rodoviárias ao Arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, para que o mesmo possa realizar as atividades designadas. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 407-24 - Comissão para elaboração do projeto do dia da consciencia negra25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 407 DE 10 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o ofício circular Cofen n.107/2024/COFEN, sobre os atos de racismo praticados contra profissionais de enfermagem no exercício de sua prática laboral, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaborar Ação em comemoração ao dia 20 de novembro, dia da Consciência Negra, referente a atos de racismo praticados contra profissionais de enfermagem no exercício de sua pratica laboral. Art. 2º A referida comissão será composta pelas seguintes Conselheiras: - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 090616-ENF; - Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS n. 313481-ENF e Colaboradora - Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, Coren-MS n. 210587-ENF. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas Conselheiras. revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de julho de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 407-24 - Comissão para elaboração do projeto do dia da consciencia negra25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 407 DE 10 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o ofício circular Cofen n.107/2024/COFEN, sobre os atos de racismo praticados contra profissionais de enfermagem no exercício de sua prática laboral, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaborar Ação em comemoração ao dia 20 de novembro, dia da Consciência Negra, referente a atos de racismo praticados contra profissionais de enfermagem no exercício de sua pratica laboral. Art. 2º A referida comissão será composta pelas seguintes Conselheiras: - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 090616-ENF; - Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS n. 313481-ENF e Colaboradora - Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, Coren-MS n. 210587-ENF. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas Conselheiras. revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de julho de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 407-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 407 DE 10 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o ofício circular Cofen n.107/2024/COFEN, sobre os atos de racismo praticados contra profissionais de enfermagem no exercício de sua prática laboral, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaborar Ação em comemoração ao dia 20 de novembro, dia da Consciência Negra, referente a atos de racismo praticados contra profissionais de enfermagem no exercício de sua pratica laboral. Art. 2º A referida comissão será composta pelas seguintes Conselheiras: - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 090616-ENF; - Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS n. 313481-ENF e Colaboradora - Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, Coren-MS n. 210587-ENF. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas Conselheiras. revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de julho de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 407-23 _ Comis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 407 DE 06 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 014/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Rosana Mariano, Coren-MS n. 342440-ENF (Coordenadora); - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS 576990-ENF (Membro) e - Srª. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS nº 766405-TE (Membro); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 407-23 _ Comis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 407 DE 06 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 014/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Rosana Mariano, Coren-MS n. 342440-ENF (Coordenadora); - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS 576990-ENF (Membro) e - Srª. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS nº 766405-TE (Membro); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 407-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 407 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 0067/2020 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Assessor do Departamento de Fiscalização Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e a funcionária pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n.460845 a realizarem fiscalização nas instituições de saúde do município de Antônio João/MS, no período de 01 a 02 de outubro de 2020. Art. 2º O Assessor do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches e a funcionária pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que o Assessor do DFIS e a funcionária pública, supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 4º Autorizar o Assessor do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches, e a Dra. Andrieli Aguiar Nunes, a conduzir o veículo oficial no período de 01 e 02 de outubro de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 407-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 407 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 0067/2020 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Assessor do Departamento de Fiscalização Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e a funcionária pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n.460845 a realizarem fiscalização nas instituições de saúde do município de Antônio João/MS, no período de 01 a 02 de outubro de 2020. Art. 2º O Assessor do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches e a funcionária pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que o Assessor do DFIS e a funcionária pública, supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 4º Autorizar o Assessor do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches, e a Dra. Andrieli Aguiar Nunes, a conduzir o veículo oficial no período de 01 e 02 de outubro de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 407-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 407 DE 16 DE JULHO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo de Administrativo n. 320/2019 – Interdição Ética do Hospital Beneficente Rita Antônio Maciel Godoy, no município de Caracol/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren- MS n.85775 e colaborador membro da Comissão para apurar os fatos para Interdição Ética, Enfermeiro Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990, a realizarem inspeção no Hospital Beneficente Rita Antônio Maciel Godoy, no município de Caracol/MS, nos dias 17 e 18 de julho de 2019. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n.85775 e colaborador Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren- MS n.85775, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 17 e 18 de julho de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de julho de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 407-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 407 DE 16 DE JULHO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo de Administrativo n. 320/2019 – Interdição Ética do Hospital Beneficente Rita Antônio Maciel Godoy, no município de Caracol/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren- MS n.85775 e colaborador membro da Comissão para apurar os fatos para Interdição Ética, Enfermeiro Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990, a realizarem inspeção no Hospital Beneficente Rita Antônio Maciel Godoy, no município de Caracol/MS, nos dias 17 e 18 de julho de 2019. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n.85775 e colaborador Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren- MS n.85775, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 17 e 18 de julho de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de julho de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 407-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 407 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR COFEN Nº 0132/2018 / GAB / PRES. CONSIDERANDO o OFÍCIO COREN-MS Nº 534/2018 – GAB PRESIDÊNCIA. CONSIDERANDO o e-mail encaminha pela Secretaria Geral do Cofen no dia 14 de setembro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sr. Ismael Pereira dos Santos, Sr. Éder Ribeiro e Sra. Meire Benites de Souza a participarem do Encontro Nacional de Pregoeiros, nos dias 25 a 27 de setembro de 2018, em Brasília-DF. Art. 2º Os empregados públicos Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sr. Éder Ribeiro farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que o evento iniciará na manhã do dia 25 de setembro de 2018, e a ida será no dia 24 de setembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A empregada pública Sra. Meire Benites de Souza terá suas passagens e diárias custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem. Art. 4º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que os empregados públicos Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sr. Éder Ribeiro participem do encontro supracitado. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 407-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 407 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR COFEN Nº 0132/2018 / GAB / PRES. CONSIDERANDO o OFÍCIO COREN-MS Nº 534/2018 – GAB PRESIDÊNCIA. CONSIDERANDO o e-mail encaminha pela Secretaria Geral do Cofen no dia 14 de setembro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sr. Ismael Pereira dos Santos, Sr. Éder Ribeiro e Sra. Meire Benites de Souza a participarem do Encontro Nacional de Pregoeiros, nos dias 25 a 27 de setembro de 2018, em Brasília-DF. Art. 2º Os empregados públicos Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sr. Éder Ribeiro farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que o evento iniciará na manhã do dia 25 de setembro de 2018, e a ida será no dia 24 de setembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A empregada pública Sra. Meire Benites de Souza terá suas passagens e diárias custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem. Art. 4º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que os empregados públicos Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sr. Éder Ribeiro participem do encontro supracitado. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 407-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 407 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 145/2017. CONSIDERANDO o cronograma de fiscalização para o ano de 2017. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, e as empregadas públicas Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren- MS n. 112848, e Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, a realizarem fiscalização nas Instituições de Saúde de Paranhos-MS e Aral Moreira-MS, nos dias 4 a 7 de dezembro de 2017. Art. 2º O conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias por se deslocar de Campo Grande-MS no dia anterior (3 de dezembro de 2017), cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º As empregadas públicas Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado e Dra. Danielly Ferri Gentil farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades também deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, e as empregadas públicas Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado e Dra. Danielly Ferri Gentil a conduzirem o veículo do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 4 a 7 de dezembro de 2017. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de novembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 407-16 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 407 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 398/2015. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 132/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 38ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 17 de outubro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, para substituir a empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, na função gratificada de Coordenadora da Subseção de Dourados-MS, de 1º de novembro de 2016 a 10 de dezembro de 2016. Art. 2º A empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 3º Esta portaria vigorará de 1º de novembro de 2016 a 10 de dezembro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 407-16 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 407 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 398/2015. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 132/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 38ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 17 de outubro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, para substituir a empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, na função gratificada de Coordenadora da Subseção de Dourados-MS, de 1º de novembro de 2016 a 10 de dezembro de 2016. Art. 2º A empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 3º Esta portaria vigorará de 1º de novembro de 2016 a 10 de dezembro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 406-24_Liberação de viagem para participar de treinamento Dr. Rodrigo, Dr. Cleberson e Dr. Fuad_ Campo Grande _MS25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 406 DE 08 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A realização do Treinamento em Processo Ético, ministrada pelo Presidente do Cofen Dr. Manoel Carlos Neri da Silva e a Procuradora Geral do Cofen Dra. Tycianna Goes da Silva Monte Alegre, a ser realizada no Campus da UFMS no Auditório do LAC, no município de Campo Grande/MS, das 09:00 às 18:00h, no dia 11 de julho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, Dr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS nº 625.391-ENF e Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n°132692-ENF, a participar do Treinamento em Processo Ético, ministrada pelo Presidente do Cofen Dr. Manoel Carlos Neri da Silva e a Procuradora Geral do Cofen Dra. Tycianna Goes da Silva Monte Alegre, a ser realizada no Campus da UFMS no auditório da LAC, no município de Campo Grande/MS, das 09:00 às 18:00h, no dia 11 de julho de 2024. Art. 2º Os Colaboradores Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Cleberson dos Santos Paião e Dr. Fuad Fayez Mahmoud, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, pelo período do evento, a vinda será no dia 10 de julho de 2024, e retorno no dia 11 de julho de 2024, cuja as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 406-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 406 DE 08 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A realização do Treinamento em Processo Ético, ministrada pelo Presidente do Cofen Dr. Manoel Carlos Neri da Silva e a Procuradora Geral do Cofen Dra. Tycianna Goes da Silva Monte Alegre, a ser realizada no Campus da UFMS no Auditório do LAC, no município de Campo Grande/MS, das 09:00 às 18:00h, no dia 11 de julho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, Dr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS nº 625.391-ENF e Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n°132692-ENF, a participar do Treinamento em Processo Ético, ministrada pelo Presidente do Cofen Dr. Manoel Carlos Neri da Silva e a Procuradora Geral do Cofen Dra. Tycianna Goes da Silva Monte Alegre, a ser realizada no Campus da UFMS no auditório da LAC, no município de Campo Grande/MS, das 09:00 às 18:00h, no dia 11 de julho de 2024. Art. 2º Os Colaboradores Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Cleberson dos Santos Paião e Dr. Fuad Fayez Mahmoud, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, pelo período do evento, a vinda será no dia 10 de julho de 2024, e retorno no dia 11 de julho de 2024, cuja as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 406-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 406 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 036/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF (Presidente) e; - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS n. 599507-ENF (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 406-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 406 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 036/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF (Presidente) e; - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS n. 599507-ENF (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 406-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 406 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 041/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Presidente)e; - Sr. Edson de Souza Brito, Coren-MS n. 446304 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 406-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 406 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 041/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Presidente)e; - Sr. Edson de Souza Brito, Coren-MS n. 446304 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 406-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 406 DE 15 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo de Administrativo n. 219/2019 – Interdição Ética do Hospital Antônio Augusto dos Santos Virote de Naviraí/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os membros da Comissão para apurar os fatos para Interdição Ética, Conselheiro Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n.123978, a empregada pública Enfermeira Dra.Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, e o colaborador Enfermeiro Dr. Max Dembo Martins Esteves, Coren-MS n. 203376, a realizarem inspeção de retorno no Hospital Antônio Augusto dos Santos Virote, em Naviraí/MS, nos dias 22 e 23 de julho de 2019. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes e o Colaborador Dr.Max Dembo Martins Esteves, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n. 123978 e a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 22 e 23 de julho de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 406-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 406 DE 15 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo de Administrativo n. 219/2019 – Interdição Ética do Hospital Antônio Augusto dos Santos Virote de Naviraí/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os membros da Comissão para apurar os fatos para Interdição Ética, Conselheiro Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n.123978, a empregada pública Enfermeira Dra.Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, e o colaborador Enfermeiro Dr. Max Dembo Martins Esteves, Coren-MS n. 203376, a realizarem inspeção de retorno no Hospital Antônio Augusto dos Santos Virote, em Naviraí/MS, nos dias 22 e 23 de julho de 2019. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes e o Colaborador Dr.Max Dembo Martins Esteves, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n. 123978 e a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 22 e 23 de julho de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 406-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 406 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 438º Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 21 e 22 de setembro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades internas da Tesouraria e participar da 438º Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 20 a 22 de setembro, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 20 de setembro de 2018, e a ida será no dia 19 de setembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 19 a 22 de setembro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 406-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 406 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 438º Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 21 e 22 de setembro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades internas da Tesouraria e participar da 438º Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 20 a 22 de setembro, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 20 de setembro de 2018, e a ida será no dia 19 de setembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 19 a 22 de setembro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 406-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 406 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício S/N da Coordenação Geral de Urgências da SESAU. CONSIDERANDO a deliberação na 57ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 21 de novembro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540, a prestar assessoria técnica para acompanhamento do processo de dimensionamento de recursos humanos em Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após cada dia de representação na SESAU. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 406-16 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 406 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 219/2015. CONSIDERANDO o período de férias dos empregados públicos Sr. Osvaldo Sanches Júnior e Sr. Éder Ribeiro. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 049/2015, que trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviço de impressão, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para substituir os empregados públicos Sr. Osvaldo Sanches Júnior e Sr. Éder Ribeiro, como fiscal do contrato com a empresa especializada na prestação de serviços de impressão, no período de gozo de férias dos empregados públicos supracitados. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 049/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido empregado público, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 406-16 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 406 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 219/2015. CONSIDERANDO o período de férias dos empregados públicos Sr. Osvaldo Sanches Júnior e Sr. Éder Ribeiro. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 049/2015, que trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviço de impressão, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para substituir os empregados públicos Sr. Osvaldo Sanches Júnior e Sr. Éder Ribeiro, como fiscal do contrato com a empresa especializada na prestação de serviços de impressão, no período de gozo de férias dos empregados públicos supracitados. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 049/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido empregado público, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 405-24 - Solicitação de apoio para I Simpósio Internacional de pesquisa e inovação cientifica, o cuidado da saúde25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 405 DE 08 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS, n. 058/2019, Estabelece critérios para concessão de apoios e patrocínios a eventos técnicos, científicos, políticos e culturais; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; e CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 413/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n.414/2024, solicitação de apoio cultural, para o evento I Simpósio internacional de pesquisa e inovação cientifica o cuidado da saúde, a ser realizado no dia 29 de outubro a 01 de novembro, no município de Três Lagoas/MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 405-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 405 DE 08 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS, n. 058/2019, Estabelece critérios para concessão de apoios e patrocínios a eventos técnicos, científicos, políticos e culturais; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; e CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 413/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n.414/2024, solicitação de apoio cultural, para o evento I Simpósio internacional de pesquisa e inovação cientifica o cuidado da saúde, a ser realizado no dia 29 de outubro a 01 de novembro, no município de Três Lagoas/MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 405-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 405 DE 07 DE JULHO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A Decisão Coren/MS n. 058/2023; CONSIDERANDO a 496ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 13 e 14 de julho de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a realizar atividades da presidência, na sede do Coren em Campo Grande/ MS, no dia 12 de julho de 2023. Art. 2º Autorizar o Presidente interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a realizar da 496ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 13 e 14 de julho de 2023, na sede do Coren-MS. Art. 3º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 11 de julho e o retorno no dia 15 de julho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens terrestres de vinda para o Presidente no dia 11 de julho de 2023. Art. 5º O Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, o retorno será com carro oficial, autorizar a condução do veículo Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no dia 15 de julho de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 405-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 405 DE 07 DE JULHO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A Decisão Coren/MS n. 058/2023; CONSIDERANDO a 496ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 13 e 14 de julho de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a realizar atividades da presidência, na sede do Coren em Campo Grande/ MS, no dia 12 de julho de 2023. Art. 2º Autorizar o Presidente interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a realizar da 496ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 13 e 14 de julho de 2023, na sede do Coren-MS. Art. 3º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 11 de julho e o retorno no dia 15 de julho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens terrestres de vinda para o Presidente no dia 11 de julho de 2023. Art. 5º O Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, o retorno será com carro oficial, autorizar a condução do veículo Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no dia 15 de julho de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 405-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 405 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 032/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF (Presidente) e; - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS n. 599507-ENF (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 405-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 405 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 032/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF (Presidente) e; - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS n. 599507-ENF (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 405-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 405 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 122/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 122/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. Sônia Lacerda Gomes Santos, Coren-MS n. 458891. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 405-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 405 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 122/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 122/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. Sônia Lacerda Gomes Santos, Coren-MS n. 458891. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 405-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 405 DE 15 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 039/2019 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren- MS n. 464235, e Dra. Simone Neri Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, a realizarem fiscalizações nas Instituições de Saúde dos Municípios de Bela Vista e Antônio João/MS, no período de 22 a 25 de julho de 2019. Art. 2º Os empregados públicos Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235, e Dra. Simone Neri Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren- MS n. 464235, e Dra. Simone Neri Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 22, 23, 24 e 25 de julho de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 405-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 405 DE 15 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 039/2019 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren- MS n. 464235, e Dra. Simone Neri Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, a realizarem fiscalizações nas Instituições de Saúde dos Municípios de Bela Vista e Antônio João/MS, no período de 22 a 25 de julho de 2019. Art. 2º Os empregados públicos Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235, e Dra. Simone Neri Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren- MS n. 464235, e Dra. Simone Neri Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 22, 23, 24 e 25 de julho de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 405-18 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 405 DE 14 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 006/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Alessandra de Cássia Leite, Coren- MS n. 116682, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 006/2018, onde consta como denunciada a Enfermeira Dra. Rosângela Alves de Brito, Coren-MS n. 177038. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 405-18 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 405 DE 14 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 006/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Alessandra de Cássia Leite, Coren- MS n. 116682, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 006/2018, onde consta como denunciada a Enfermeira Dra. Rosângela Alves de Brito, Coren-MS n. 177038. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 405-17 - Posse25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 405 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 066/2015. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação na 427ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, e o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren- RO n. 24089, para homologarem a Comissão de Ética de Enfermagem no Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: - Dra. Paula Renata Tedesco de Carvalho – Coren-MS n. 194613 – Enf.; - Dra. Daniela de Sousa Azerêdo – Coren-MS n. 352763 – Enf.; - Dra. Ligia Simões Ferreira – Coren-MS n. 107580 – Enf.; - Dra. Marília Silveira de Mello – Coren-MS n. 77590 – Enf.; - Dra. Roberta Minatel Garbelini – Coren-MS n. 205992 – Enf.; - Dra. Mayara Rodrigues Mota – Coren-MS n. 154304 – Enf.; - Sra. Cristiane de Moraes Borges Lopes – Coren-MS n. 991637 – Téc.; - Sra. Rejany da Silva – Coren-MS n. 394476 – Téc.; - Sra. Edla Oliveira da Silva – Coren-MS n. 680575 – Téc. e; - Sra. Eneleid Aparecida de Souza Benevides – Coren-MS n.446342 – Téc. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Paula Renata Tedesco de Carvalho, e deverá constituir seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 405-16 - Ana C25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 405 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 020/2016, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de produtos alimentícios, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em fornecimento de produtos alimentícios, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 020/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 405-16 - Ana C25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 405 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 020/2016, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de produtos alimentícios, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em fornecimento de produtos alimentícios, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 020/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 404-24 - Solicitação de apoio para Dra.Virna e Cacilda25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N.404 DE 08 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS, n. 058/2019, Estabelece critérios para concessão de apoios e patrocínios a eventos técnicos, científicos, políticos e culturais. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS, n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 413/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783EF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n.413 /2024, solicitação de apoio no custeio da taxa de inscrição, diárias e passagens para participar do III Congresso Internacional de Terapia Intensiva, Conselheiras Enfermeiras Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606-ENF e Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF, no município a ser realizado em Foz Iguaçu/PR. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 404-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N.404 DE 08 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS, n. 058/2019, Estabelece critérios para concessão de apoios e patrocínios a eventos técnicos, científicos, políticos e culturais. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS, n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 413/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783EF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n.413 /2024, solicitação de apoio no custeio da taxa de inscrição, diárias e passagens para participar do III Congresso Internacional de Terapia Intensiva, Conselheiras Enfermeiras Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606-ENF e Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF, no município a ser realizado em Foz Iguaçu/PR. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 404-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 404 DE 07 JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a 496ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 13 e 14 de julho de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 496ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 13 e 14 de julho de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 12 de julho, e o retorno ocorrerá no dia 15 de julho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará a viagem com carro oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 12 a 15 de julho de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 404-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 404 DE 07 JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a 496ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 13 e 14 de julho de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 496ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 13 e 14 de julho de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 12 de julho, e o retorno ocorrerá no dia 15 de julho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará a viagem com carro oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 12 a 15 de julho de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 404-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 404 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 025/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS n. 599507-ENF (Presidente) e; -Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF (Secretária). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 404-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 404 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 025/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS n. 599507-ENF (Presidente) e; -Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF (Secretária). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 404-20 - Cátia25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 404 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 019/2020, que trata da contratação de empresa responsável pela locação do imóvel para instalação e funcionamento da Subseção do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul no município de Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, para atuar como gestora do contrato com a empresa especializada e devidamente constituída no Mato Grosso do Sul, para a locação de imóvel para instalação e funcionamento da subseção de Três Lagoas/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 019/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 404-20 - Cátia25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 404 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 019/2020, que trata da contratação de empresa responsável pela locação do imóvel para instalação e funcionamento da Subseção do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul no município de Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, para atuar como gestora do contrato com a empresa especializada e devidamente constituída no Mato Grosso do Sul, para a locação de imóvel para instalação e funcionamento da subseção de Três Lagoas/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 019/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 404-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 404 DE 15 DE JULHO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 77ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 05 de julho de 2018. CONSIDERANDO a Ofício circular Cofen n. 0099/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar do 11º Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no período de 6 a 09 de agosto de 2019, em Aracajú-SE. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 2½ (duas e meia) diária, sendo que a ida será no dia 5 de agosto de 2019, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 6 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorna para que o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, participe do evento supracitado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de Julho de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesouraria Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 404-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 404 DE 15 DE JULHO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 77ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 05 de julho de 2018. CONSIDERANDO a Ofício circular Cofen n. 0099/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar do 11º Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no período de 6 a 09 de agosto de 2019, em Aracajú-SE. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 2½ (duas e meia) diária, sendo que a ida será no dia 5 de agosto de 2019, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 6 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorna para que o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, participe do evento supracitado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de Julho de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesouraria Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 404-18 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 404 DE 14 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo será de 17 de setembro de 2018 a 6 de outubro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso para substituir a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, no cargo em comissão de Procuradoria Geral do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 5.485,50 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 17 de setembro de 2018 a 6 de agosto de 2018, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 404-18 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 404 DE 14 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo será de 17 de setembro de 2018 a 6 de outubro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso para substituir a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, no cargo em comissão de Procuradoria Geral do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 5.485,50 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 17 de setembro de 2018 a 6 de agosto de 2018, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 404-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 404 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício S/N da Coordenação do III Simpósio da Liga Acadêmica de Cardiologia em Enfermagem. CONSIDERANDO a deliberação na 57ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 21 de novembro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Mercy da Costa Souza, Coren- MS n. 72892, a representar o Coren-MS na abertura do III Simpósio da Liga Acadêmica de Cardiologia em Enfermagem – A Atuação da Enfermagem na Cardiologia, no dia 1º de dezembro de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Mercy da Costa Souza fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 404-16 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 404 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 030/2016, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais de copa e cozinha, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em fornecimento de materiais de copa e cozinha, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 030/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 404-16 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 404 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 030/2016, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais de copa e cozinha, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em fornecimento de materiais de copa e cozinha, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 030/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 403-24 - Thiago e George - Fiscal de contrato de avaliação oficial das salas 21,22 e sobreloja25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 403 DE 08 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.423/2024, que se trata de avaliação oficial das salas 21,22 e sobreloja, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal titular do contrato que trata de avaliação oficial das salas 21,22 e sobreloja, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 423/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. George Vinicius Dias Sarave, atuará como atuará como fiscal substituto do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de julho de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 403-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 403 DE 08 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.423/2024, que se trata de avaliação oficial das salas 21,22 e sobreloja, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal titular do contrato que trata de avaliação oficial das salas 21,22 e sobreloja, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 423/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. George Vinicius Dias Sarave, atuará como atuará como fiscal substituto do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de julho de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 403-23 _ Comis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 403 DE 04 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 016/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Vergílio Coronel da Silva, Coren-MS n. 573548-ENF (Coordenador); - Drª. Rosana Mariano, Coren-MS 342440-ENF (Membro) e - Srª. Aline Cristina Pereira Gomes, Coren-MS n. 661220-TE (Membro); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 403-23 _ Comis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 403 DE 04 DE JULHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 016/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Vergílio Coronel da Silva, Coren-MS n. 573548-ENF (Coordenador); - Drª. Rosana Mariano, Coren-MS 342440-ENF (Membro) e - Srª. Aline Cristina Pereira Gomes, Coren-MS n. 661220-TE (Membro); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 403-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 403 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 024/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS n. 599507-ENF (Presidente) e; -Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF (Secretária). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 403-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 403 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 024/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS n. 599507-ENF (Presidente) e; -Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF (Secretária). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 403-20 - Pedid25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 403 DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Parecer Técnico n.048/2020, elaborado pela Conselheira Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, sobre o conteúdo do Processo n. 041/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder vista no Parecer de Admissibilidade n. 048/2020 ao conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978. Parágrafo único. Vossa Senhoria deverá emitir seu voto na próxima reunião de Plenário. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 403-20 - Pedid25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 403 DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Parecer Técnico n.048/2020, elaborado pela Conselheira Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, sobre o conteúdo do Processo n. 041/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder vista no Parecer de Admissibilidade n. 048/2020 ao conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978. Parágrafo único. Vossa Senhoria deverá emitir seu voto na próxima reunião de Plenário. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 403-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 403 DE 15 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 77ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 05 de julho de 2018. CONSIDERANDO a Ofício circular Cofen n. 0099/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar do 11º Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no período de 6 a 09 de agosto de 2019, em Aracajú-SE. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 2½ (duas e meia) diária, sendo que a ida será no dia 5 de agosto de 2019, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 6 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorna para que o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, participe do evento supracitado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de Julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 403-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 403 DE 15 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 77ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 05 de julho de 2018. CONSIDERANDO a Ofício circular Cofen n. 0099/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar do 11º Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no período de 6 a 09 de agosto de 2019, em Aracajú-SE. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 2½ (duas e meia) diária, sendo que a ida será no dia 5 de agosto de 2019, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 6 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorna para que o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, participe do evento supracitado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de Julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 403-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 403 DE 14 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 113/2018 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, a participar de entrevistas com os candidatos a Enfermeiro Fiscal, e de audiência de instrução e julgamento na 2ª Vara Federal, nos dias 18 e 19 de setembro de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno, para que o empregado público supracitado realize as referidas atividades. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 403-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 403 DE 14 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 113/2018 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, a participar de entrevistas com os candidatos a Enfermeiro Fiscal, e de audiência de instrução e julgamento na 2ª Vara Federal, nos dias 18 e 19 de setembro de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno, para que o empregado público supracitado realize as referidas atividades. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 403-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 403 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 129/2016. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 402/2016. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a realizar reunião junto ao Ministério Público, com a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R e a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, nos dias 24 e 25 de outubro de 2016, em Dourados-MS. Art. 2º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco a conduzir o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 24 e 25 de outubro de 2016. Art. 3º O empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 403-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 403 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 129/2016. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 402/2016. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a realizar reunião junto ao Ministério Público, com a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R e a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, nos dias 24 e 25 de outubro de 2016, em Dourados-MS. Art. 2º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco a conduzir o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 24 e 25 de outubro de 2016. Art. 3º O empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 402-24_PED 034-2023_Comissão de Instrução Clayton; Dilene; Julio25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 402 DE 04 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO o desligamento de Colaborador desta Comissão de Instrução por solicitação própria. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 034/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 333 de 27 de maio de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n° 190.278-ENF (Coordenador); - Dra. Dilene Rodrigues, Coren-MS nº 419.008-ENF (Membro); - Dr. Júlio César Gerevini Júnior, Coren-MS nº 459.809-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Campo Grande, 04 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 402-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 402 DE 04 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO o desligamento de Colaborador desta Comissão de Instrução por solicitação própria. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 034/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 333 de 27 de maio de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n° 190.278-ENF (Coordenador); - Dra. Dilene Rodrigues, Coren-MS nº 419.008-ENF (Membro); - Dr. Júlio César Gerevini Júnior, Coren-MS nº 459.809-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Campo Grande, 04 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 402-23 - Comis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 PORTARIA N. 402 DE 03 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 314/2023. CONSIDERANDO a deliberação na 494ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de maio de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 067/2023. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF (Presidente); - Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF (Membro) e; - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS n. 90535-ENF (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 402-23 - Comis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 PORTARIA N. 402 DE 03 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 314/2023. CONSIDERANDO a deliberação na 494ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de maio de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 067/2023. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF (Presidente); - Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF (Membro) e; - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS n. 90535-ENF (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 402-21 - Subst25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 402 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, será de 13 a 27 outubro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, para substituir a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, na função gratificada de chefe do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º O empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.000,00 (Hum mil reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 13 a 27 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 402-21 - Subst25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 402 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, será de 13 a 27 outubro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, para substituir a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, na função gratificada de chefe do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º O empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.000,00 (Hum mil reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 13 a 27 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 402-20 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 402 DE 22 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 028/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457, para atuar como Defensora Dativa no Processo Ético- Disciplinar n. 028/2019, para elaboração de alegações finais por escrito ao Enfermeiro Dr. Antônio Emídio Júnior, Coren-MS n° 18965. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 402-20 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 402 DE 22 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 028/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457, para atuar como Defensora Dativa no Processo Ético- Disciplinar n. 028/2019, para elaboração de alegações finais por escrito ao Enfermeiro Dr. Antônio Emídio Júnior, Coren-MS n° 18965. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 402-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 402 DE 12 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 372/2019. CONSIDERANDO a solicitação de apoio para VII Congresso Brasileiro de Enfermagem Pediátrica e Noeonatal - CBEPN, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 372/2019 a solicitação de apoio para VII Congresso Brasileiro de Enfermagem Pediátrica e Noeonatal - CBEPN. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 402-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 402 DE 12 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 372/2019. CONSIDERANDO a solicitação de apoio para VII Congresso Brasileiro de Enfermagem Pediátrica e Noeonatal - CBEPN, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 372/2019 a solicitação de apoio para VII Congresso Brasileiro de Enfermagem Pediátrica e Noeonatal - CBEPN. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 402-18 - Miche25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 402 DE 14 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 417ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de dezembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício para exercer suas atividades laborais na função gratificada de Ouvidora do Coren-MS, onde a mesma continuará desenvolvendo suas atividades funcionais no Gabinete da Presidência. Art. 2º À Ouvidora incumbirá: I – receber, analisar e encaminhar ao setor competente as reclamações, denúncias, sugestões, informações, questionamentos e elogios do público externo, acompanhando a tramitação até a resposta final; II – receber, analisar e identificar a pertinência das solicitações, localizando a área competente e requisitando esclarecimentos e soluções aos usuários; III – dar ampla publicidade as atividades e funções, inclusive por meio de audiências públicas itinerantes nas unidades da Instituição para prestação de contas e avaliação dos inscritos; IV – elaborar o plano de trabalho com estratégias, metas, procedimentos e avaliações de satisfação dos inscritos em relação aos serviços prestados; V – sugerir medidas que visem o aprimoramento das atividades do Coren- MS; VI – acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade e mantendo o requerente informado do processo; VII – garantir o acesso gratuito e direito de seus serviços a qualquer cidadão, empregados públicos e plenário do Coren-MS e; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. VIII – elaborar relatórios semestrais e anuais sobre as atividades da Ouvidoria, encaminhando-os ao plenário. Art. 3º A empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor será de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 402-18 - Miche25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 402 DE 14 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 417ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de dezembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício para exercer suas atividades laborais na função gratificada de Ouvidora do Coren-MS, onde a mesma continuará desenvolvendo suas atividades funcionais no Gabinete da Presidência. Art. 2º À Ouvidora incumbirá: I – receber, analisar e encaminhar ao setor competente as reclamações, denúncias, sugestões, informações, questionamentos e elogios do público externo, acompanhando a tramitação até a resposta final; II – receber, analisar e identificar a pertinência das solicitações, localizando a área competente e requisitando esclarecimentos e soluções aos usuários; III – dar ampla publicidade as atividades e funções, inclusive por meio de audiências públicas itinerantes nas unidades da Instituição para prestação de contas e avaliação dos inscritos; IV – elaborar o plano de trabalho com estratégias, metas, procedimentos e avaliações de satisfação dos inscritos em relação aos serviços prestados; V – sugerir medidas que visem o aprimoramento das atividades do Coren- MS; VI – acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade e mantendo o requerente informado do processo; VII – garantir o acesso gratuito e direito de seus serviços a qualquer cidadão, empregados públicos e plenário do Coren-MS e; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. VIII – elaborar relatórios semestrais e anuais sobre as atividades da Ouvidoria, encaminhando-os ao plenário. Art. 3º A empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor será de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 402-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 402 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 326/2015. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 002/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 002/2016. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 402-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 402 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 129/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 38ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 17 de outubro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, e a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a realizarem reunião junto ao Ministério Público, nos dias 24 e 25 de outubro de 2016, em Dourados-MS. Art. 2º Autorizar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a conduzir o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 24 e 25 de outubro de 2016. Art. 3º A conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza e a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Ana Patrícia Ricci Presidente Conselheira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 97241 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 402-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 402 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 129/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 38ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 17 de outubro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, e a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a realizarem reunião junto ao Ministério Público, nos dias 24 e 25 de outubro de 2016, em Dourados-MS. Art. 2º Autorizar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a conduzir o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 24 e 25 de outubro de 2016. Art. 3º A conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza e a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Ana Patrícia Ricci Presidente Conselheira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 97241 PDF 
Port. 401-24_PED 037-2023_Comissão de Instrução Clayton; Dilene; Julio25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 401 DE 04 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO o desligamento de Colaborador desta Comissão de Instrução por solicitação própria. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 037/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 335 de 27 de maio de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n° 190.278-ENF (Coordenador); - Dra. Dilene Rodrigues, Coren-MS nº 419.008-ENF (Membro); - Dr. Júlio César Gerevini Júnior, Coren-MS nº 459.809-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Campo Grande, 04 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 401-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 401 DE 04 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO o desligamento de Colaborador desta Comissão de Instrução por solicitação própria. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 037/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 335 de 27 de maio de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n° 190.278-ENF (Coordenador); - Dra. Dilene Rodrigues, Coren-MS nº 419.008-ENF (Membro); - Dr. Júlio César Gerevini Júnior, Coren-MS nº 459.809-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Campo Grande, 04 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 401-23 - Subst25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 401 DE 03 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de férias da empregada pública Sra. Ana Claudia Saturnino, no período de 03 de julho a 01 de agosto de 2023; CONSIDERANDO o Art. 3º As funções gratificadas ocupadas por empregados públicos com grau de escolaridade de nível médio serão remuneradas com o valor de 400,00 (quatrocentos reais), e as funções gratificadas por empregados públicos de nível superior serão remuneradas com o valor de 600,00 (seiscentos reais), com exceção dos valores estipulados para as funções gratificadas de Pregoeiro e Secretaria de Plenário, respectivamente, de 1.000,00 (um mil) reais e 1.523,17 (um mil e quinhentos e vinte e três reais e dezessete centavos), baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cássia Calandria Bittencourt Lopes, para substituir a empregada pública Sra. Ana Claudia Saturnino, de Chefia do Setor de Protocolo, pelo período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Cássia Calandria Bittencourt Lopes, fará jus a gratificação proporcional ao período de substituição da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará no período de 03 de julho a 01 de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 401-23 - Subst25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 401 DE 03 DE JULHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de férias da empregada pública Sra. Ana Claudia Saturnino, no período de 03 de julho a 01 de agosto de 2023; CONSIDERANDO o Art. 3º As funções gratificadas ocupadas por empregados públicos com grau de escolaridade de nível médio serão remuneradas com o valor de 400,00 (quatrocentos reais), e as funções gratificadas por empregados públicos de nível superior serão remuneradas com o valor de 600,00 (seiscentos reais), com exceção dos valores estipulados para as funções gratificadas de Pregoeiro e Secretaria de Plenário, respectivamente, de 1.000,00 (um mil) reais e 1.523,17 (um mil e quinhentos e vinte e três reais e dezessete centavos), baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cássia Calandria Bittencourt Lopes, para substituir a empregada pública Sra. Ana Claudia Saturnino, de Chefia do Setor de Protocolo, pelo período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Cássia Calandria Bittencourt Lopes, fará jus a gratificação proporcional ao período de substituição da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará no período de 03 de julho a 01 de agosto de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de julho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 401-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 401 DE 05 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 106/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva, Coren-MS n. 1490746-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 106/2022, em desfavor à Auxiliar de Enfermagem Sra. Regiane Lima de Ananias, Coren-MS n. 596044-AE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 401-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 401 DE 05 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 106/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva, Coren-MS n. 1490746-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 106/2022, em desfavor à Auxiliar de Enfermagem Sra. Regiane Lima de Ananias, Coren-MS n. 596044-AE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 401-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 401 DE 08 OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 405/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 036/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 036/2018. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 401-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 401 DE 08 OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 405/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 036/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 036/2018. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 401-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 401 DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 147/2016. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 009/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 009/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 401-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 401 DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 147/2016. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 009/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 009/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 401-19 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 401 DE 09 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail do Departamento Recursos Humano, aviso de férias dos funcionários para o mês de julho/2019. CONSIDERANDO O MEMORANDO N.027/2019-CPL. CONSIDERANDO que o período de gozo das férias do empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos será de 10 a 29 de julho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para substituir o empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos, na função gratificada de Presidenta da Comissão Permanente de Licitação - CPL do Coren-MS, no período de férias do empregado público supracitada. Art. 2º O empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.481,09 (mil quatrocentos e oitenta e um reais e nove centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 10 a 29 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 401-19 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 401 DE 09 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail do Departamento Recursos Humano, aviso de férias dos funcionários para o mês de julho/2019. CONSIDERANDO O MEMORANDO N.027/2019-CPL. CONSIDERANDO que o período de gozo das férias do empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos será de 10 a 29 de julho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para substituir o empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos, na função gratificada de Presidenta da Comissão Permanente de Licitação - CPL do Coren-MS, no período de férias do empregado público supracitada. Art. 2º O empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.481,09 (mil quatrocentos e oitenta e um reais e nove centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 10 a 29 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 401-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 401 DE 14 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de averiguação da situação nas aldeias do Mato Grosso do Sul, por determinação da Mediação Sanitária, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235, a representar o Coren-MS e auxiliar nas averiguações das situações nas aldeias por determinação da mediação sanitária, nos dias 17 a 21 de setembro de 2018, em Paranhos-MS, Tacuru-MS, Antônio João-MS e Ponta Porã-MS. Art. 2º O colaborador Dr. Alex Souza de Oliveira fará jus a 5½ (cinco e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 17 de setembro de 2018, e a ida será no dia 16 de setembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 401-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 401 DE 14 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de averiguação da situação nas aldeias do Mato Grosso do Sul, por determinação da Mediação Sanitária, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235, a representar o Coren-MS e auxiliar nas averiguações das situações nas aldeias por determinação da mediação sanitária, nos dias 17 a 21 de setembro de 2018, em Paranhos-MS, Tacuru-MS, Antônio João-MS e Ponta Porã-MS. Art. 2º O colaborador Dr. Alex Souza de Oliveira fará jus a 5½ (cinco e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 17 de setembro de 2018, e a ida será no dia 16 de setembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 401-17 - Dra.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 401 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n. 1823/2017/01PJ/PPR. CONSIDERANDO a deliberação na 57ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 21 de novembro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a representar o Coren-MS na Comissão de Mediação Sanitária, como “Titular” e a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º As empregadas públicas supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 401-16 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Rua Ciro Melo, 1354 - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 401 DE 14 DE OUTUBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Decisão Cofen n. 149, que dispõe sobre o Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren-MS, e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade da Presidente e da Secretária da Diretoria estarem ausentes por motivo de viagem para participação no 19º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem nos dias 18 a 21 de outubro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, para assumir a representação da Presidente nas atividades administrativas e afins durante os dias de 18 a 21 de outubro de 2016. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 401-16 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Rua Ciro Melo, 1354 - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 401 DE 14 DE OUTUBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Decisão Cofen n. 149, que dispõe sobre o Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren-MS, e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade da Presidente e da Secretária da Diretoria estarem ausentes por motivo de viagem para participação no 19º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem nos dias 18 a 21 de outubro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, para assumir a representação da Presidente nas atividades administrativas e afins durante os dias de 18 a 21 de outubro de 2016. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 400.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 400 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de contato prévio com as imobiliárias de Três Lagoas/MS envolvidas na escolha de imóvel para a subseção de Três Lagoas/MS, assim como a disponibilidade de corretores imobiliários no feriado; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 153/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775 e a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n.147399, a realizar visita técnica ao imóveil a ser adquirido em Três Lagoas-MS, nos dias 10 a 12 de outubro de 2021. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a Conselheira Lucyana Conceição Lemes Justino farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que as visitas iniciarão na manhã do dia 11 de outubro, a ida será no dia 10 de outubro de 2021, e o retorno no dia 12 de outubro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 10 a 12 de outubro de 2021. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 400.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 400 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de contato prévio com as imobiliárias de Três Lagoas/MS envolvidas na escolha de imóvel para a subseção de Três Lagoas/MS, assim como a disponibilidade de corretores imobiliários no feriado; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 153/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775 e a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n.147399, a realizar visita técnica ao imóveil a ser adquirido em Três Lagoas-MS, nos dias 10 a 12 de outubro de 2021. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a Conselheira Lucyana Conceição Lemes Justino farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que as visitas iniciarão na manhã do dia 11 de outubro, a ida será no dia 10 de outubro de 2021, e o retorno no dia 12 de outubro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 10 a 12 de outubro de 2021. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF 
Port. 400-24_PED 038-2023_Comissão de Instrução Clayton; Dilene; Julio25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 400 DE 04 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO o desligamento de Colaborador desta Comissão de Instrução por solicitação própria. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 038/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 337 de 27 de maio de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n° 190.278-ENF (Coordenador); - Dra. Dilene Rodrigues, Coren-MS nº 419.008-ENF (Membro); - Dr. Júlio César Gerevini Júnior, Coren-MS nº 459.809-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Campo Grande, 04 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 400-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 400 DE 04 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO o desligamento de Colaborador desta Comissão de Instrução por solicitação própria. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 038/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 337 de 27 de maio de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n° 190.278-ENF (Coordenador); - Dra. Dilene Rodrigues, Coren-MS nº 419.008-ENF (Membro); - Dr. Júlio César Gerevini Júnior, Coren-MS nº 459.809-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Campo Grande, 04 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 400-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 400 DE 30 JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 001/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 001/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 400-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 400 DE 30 JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 001/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 001/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 400-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 400 DE 05 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 105/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva, Coren-MS n. 1490746-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 105/2022, em desfavor à Auxiliar de Enfermagem Sra. Eliane Teixeira Delmondes Flores, Coren-MS n. 428098-AE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 400-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 400 DE 05 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 105/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva, Coren-MS n. 1490746-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 105/2022, em desfavor à Auxiliar de Enfermagem Sra. Eliane Teixeira Delmondes Flores, Coren-MS n. 428098-AE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 400-201925/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 400 DE 09 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 77ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 05 de julho de 2018. CONSIDERANDO a Ofício circular Cofen n. 0099/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, e os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, Dr. Douglas da Costa Cardoso, Dra. Simone Neri Dorneles da Silva Coren-MS n.139992 Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Coren-MS n.365404, Dra. Andrieli Aguiar Nunes Coren- MS n.460845 e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a participarem do 11º Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no período de 6 a 09 de agosto de 2019, em Aracajú-SE. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, e os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches, Dr. Douglas da Costa Cardoso, Dra. Simone Neri Dorneles da Silva Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo, Dra. Andrieli Aguiar Nunes e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, farão jus a 2½ (duas e meia) diária, sendo que a ida será no dia 5 de agosto de 2019, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 6 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, e os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches, Dra. Simone Neri Dorneles da Silva Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo, Dra. Andrieli Aguiar Nunes e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, participem do evento supracitado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso terá suas passagens custeadas pelo Cofen. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de Julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 400-201925/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 400 DE 09 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 77ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 05 de julho de 2018. CONSIDERANDO a Ofício circular Cofen n. 0099/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, e os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, Dr. Douglas da Costa Cardoso, Dra. Simone Neri Dorneles da Silva Coren-MS n.139992 Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Coren-MS n.365404, Dra. Andrieli Aguiar Nunes Coren- MS n.460845 e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a participarem do 11º Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no período de 6 a 09 de agosto de 2019, em Aracajú-SE. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, e os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches, Dr. Douglas da Costa Cardoso, Dra. Simone Neri Dorneles da Silva Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo, Dra. Andrieli Aguiar Nunes e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, farão jus a 2½ (duas e meia) diária, sendo que a ida será no dia 5 de agosto de 2019, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 6 de agosto de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, e os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches, Dra. Simone Neri Dorneles da Silva Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo, Dra. Andrieli Aguiar Nunes e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, participem do evento supracitado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso terá suas passagens custeadas pelo Cofen. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de Julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 400-201725/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 400 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 172/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 172/2015, em desfavor ao Enfermeiro XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren- MS n. XXXXXX, e a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren- MS n. XXXXXX. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 400-201725/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 400 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 172/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 172/2015, em desfavor ao Enfermeiro XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren- MS n. XXXXXX, e a Técnica em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren- MS n. XXXXXX. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 400-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 400 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 459º Reunião Ordinária de Plenário, será designado empregado público da sede para exercer as atividades na subseção de Dourados/MS para não haver prejuízo nos atendimentos profissionais, durante o período de férias dos empregados da subseção de Dourados que realizam atendimento de registro, cadastro e cobrança, baixando-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva a substituir as empregadas públicas Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá e Karlla Medeiros Pereira no período de férias, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Dourados/MS, no período de 21 a 25 de setembro de 2020. Art. 2º A empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 21 de setembro de 2020 e o retorno no dia 25 de setembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 400-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 400 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 459º Reunião Ordinária de Plenário, será designado empregado público da sede para exercer as atividades na subseção de Dourados/MS para não haver prejuízo nos atendimentos profissionais, durante o período de férias dos empregados da subseção de Dourados que realizam atendimento de registro, cadastro e cobrança, baixando-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva a substituir as empregadas públicas Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá e Karlla Medeiros Pereira no período de férias, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Dourados/MS, no período de 21 a 25 de setembro de 2020. Art. 2º A empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 21 de setembro de 2020 e o retorno no dia 25 de setembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 400-18 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 400 DE 14 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade do Coren-MS em obter colaboradores para representarem o Coren-MS nas ações de fiscalização no estado de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Enfermeiro Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235, para atuar como colaborador no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 400-18 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 400 DE 14 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade do Coren-MS em obter colaboradores para representarem o Coren-MS nas ações de fiscalização no estado de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Enfermeiro Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235, para atuar como colaborador no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 400-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 400 DE 14 DE OUTUBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 015/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 015/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 015/2013. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 400-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 400 DE 14 DE OUTUBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 015/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 015/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 015/2013. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 399-24_PED 008-2024_Comissão de Instrução Clayton; Priscila Fiorin; Dilene25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 399 DE 04 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição de Processos Ético- Disciplinares para sua efetiva tramitação. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 008/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 330 de 27 de maio de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n° 190.278-ENF (Coordenador); - Dra. Priscila Maria Marcheti Fiorin, Coren-MS nº 78.666-ENF (Membro); - Dra. Dilene Rodrigues, Coren-MS nº 419.008-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Campo Grande, 04 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 399-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 399 DE 04 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição de Processos Ético- Disciplinares para sua efetiva tramitação. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 008/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 330 de 27 de maio de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n° 190.278-ENF (Coordenador); - Dra. Priscila Maria Marcheti Fiorin, Coren-MS nº 78.666-ENF (Membro); - Dra. Dilene Rodrigues, Coren-MS nº 419.008-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Campo Grande, 04 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 399-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 399 DE 29 JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 033/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª. Karina Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 033/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399 -ENF PDF 
Port. 399-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 399 DE 29 JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 033/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª. Karina Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 033/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399 -ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 399-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 399 DE 05 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 100/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva, Coren-MS n. 1490746-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 100/2022, em desfavor à Auxiliar de Enfermagem Sra.Gladis Lene Justiniano Marcondes, Coren-MS n. 447749-AE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 399-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 399 DE 05 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 100/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva, Coren-MS n. 1490746-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 100/2022, em desfavor à Auxiliar de Enfermagem Sra.Gladis Lene Justiniano Marcondes, Coren-MS n. 447749-AE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 399-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 399 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 025/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 012/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 011084-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 012/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 399-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 399 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 025/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 012/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 011084-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 012/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 399-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 399 DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 462ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 23 e 24 de setembro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, a participar da 462ª Reunião Ordinária de Plenário nos dias 23 e 24 de setembro de 2020, na sede do Coren-MS em Campo Grande-MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 23 de setembro e o término será no período vespertino do dia 24/09, a ida será no dia 22 de setembro de 2020, e o retorno será no dia 25 de setembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS no período de 22 a 25 de setembro de 2020. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n.546012 e Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 22 a 25 de setembro de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 399-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 399 DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 462ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 23 e 24 de setembro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, a participar da 462ª Reunião Ordinária de Plenário nos dias 23 e 24 de setembro de 2020, na sede do Coren-MS em Campo Grande-MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 23 de setembro e o término será no período vespertino do dia 24/09, a ida será no dia 22 de setembro de 2020, e o retorno será no dia 25 de setembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS no período de 22 a 25 de setembro de 2020. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n.546012 e Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 22 a 25 de setembro de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 399-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 399 DE 08 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 448ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 15 e 16 de julho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 448ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 15 e 16 de julho, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 3½ (Três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 15 julho de 2019, e se encerrarão na tarde do dia 16 de julho de 2019, onde a ida será no dia 14 de julho de 2019 e o retorno será no dia 17 de julho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 399-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 399 DE 08 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 448ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 15 e 16 de julho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 448ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 15 e 16 de julho, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 3½ (Três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 15 julho de 2019, e se encerrarão na tarde do dia 16 de julho de 2019, onde a ida será no dia 14 de julho de 2019 e o retorno será no dia 17 de julho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 399-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 399 DE 13 DE SETEMBRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 505ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, a ser realizada nos dias 17 a 21 de setembro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho a participarem da 505ª Reunião Ordinária de Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, nos dias 17 a 20 de setembro de 2018, em Brasília-DF. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens de ida e retorno para que o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho participem da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de setembro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 399-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 399 DE 13 DE SETEMBRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 505ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, a ser realizada nos dias 17 a 21 de setembro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho a participarem da 505ª Reunião Ordinária de Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, nos dias 17 a 20 de setembro de 2018, em Brasília-DF. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens de ida e retorno para que o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho participem da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de setembro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 399-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 399 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 026/2017. CONSIDERANDO a convocação para a 123ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 27 e 30 de novembro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n. 218888, a participar da 123ª Reunião Extrardinária de Plenário do Coren-MS, e realizar atividades administrativas na Sede do Coren-MS, nos dias 27 a 30 de novembro de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva fará jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 399-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 399 DE 14 DE OUTUBRO DE 2016 A Conselheira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 080/2016. CONSIDERANDO as deliberações em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, as conselheiras Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831, Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428, Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823, e Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren-MS n. 18926-R, os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, Dr. Douglas da Costa Cardoso, Sr. Luan Carlos Gomes Marques e Sr. Helton Verão Lopes, as colaboradoras Dra. Sonia Solange Ennes Pessoa, Coren-MS n. 27755-R, Dra. Giselle Viebrantz Silveira, Coren-MS n. 202404, Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS n. 313481, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, e Dra. Rosemeire Gamarra Medeiros Monticelli, Coren-MS n. 303900, a premiada da 6ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sra. Isabella Beatriz Gonçalves Lemes, e as profissionais de Enfermagem sorteadas Dra. Lucinéia Teodoro de Andrade, Coren-MS n. 443795, Sra. Marilda Nunes Ribas Volpe, Coren-MS n. 246297, Sra. Fernanda Portela Rocha, Coren-MS n. 157905 e Dra. Emilia Garrucho Palieraqui, Coren-MS n. 477293, a participarem do 19º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem nos dias 18 a 21 de outubro de 2016. Art. 2º A presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, as conselheiras Dra. Judith Willemann Flôr, Dra. Mara Oliveira de Souza, Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira e Sra. Ana Maria Alves da Silva, e os empregados públicos Dr. Jefferson Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Estevan Francisco e Dr. Douglas da Costa Cardoso farão jus a 1 (uma) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem, pois terão suas hospedagens custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem. Art. 3º Os conselheiros Dr. Abner de Barros Chaparro, Dra. Luzia Pereira dos Santos e Sra. Elane Maria Barros Meza farão jus a 3 (três) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Os empregados públicos Sr. Luan Carlos Gomes Marques e Sr. Helton Verão Lopes farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2016. Dra. Ana Patrícia Ricci Sr. Marcos Roberto Oliveira Albres Conselheira Conselheiro Coren-MS n. 97241 Coren-MS n. 95779 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 399-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 399 DE 14 DE OUTUBRO DE 2016 A Conselheira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 080/2016. CONSIDERANDO as deliberações em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, as conselheiras Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831, Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428, Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823, e Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren-MS n. 18926-R, os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, Dr. Douglas da Costa Cardoso, Sr. Luan Carlos Gomes Marques e Sr. Helton Verão Lopes, as colaboradoras Dra. Sonia Solange Ennes Pessoa, Coren-MS n. 27755-R, Dra. Giselle Viebrantz Silveira, Coren-MS n. 202404, Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS n. 313481, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, e Dra. Rosemeire Gamarra Medeiros Monticelli, Coren-MS n. 303900, a premiada da 6ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sra. Isabella Beatriz Gonçalves Lemes, e as profissionais de Enfermagem sorteadas Dra. Lucinéia Teodoro de Andrade, Coren-MS n. 443795, Sra. Marilda Nunes Ribas Volpe, Coren-MS n. 246297, Sra. Fernanda Portela Rocha, Coren-MS n. 157905 e Dra. Emilia Garrucho Palieraqui, Coren-MS n. 477293, a participarem do 19º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem nos dias 18 a 21 de outubro de 2016. Art. 2º A presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, as conselheiras Dra. Judith Willemann Flôr, Dra. Mara Oliveira de Souza, Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira e Sra. Ana Maria Alves da Silva, e os empregados públicos Dr. Jefferson Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Estevan Francisco e Dr. Douglas da Costa Cardoso farão jus a 1 (uma) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem, pois terão suas hospedagens custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem. Art. 3º Os conselheiros Dr. Abner de Barros Chaparro, Dra. Luzia Pereira dos Santos e Sra. Elane Maria Barros Meza farão jus a 3 (três) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Os empregados públicos Sr. Luan Carlos Gomes Marques e Sr. Helton Verão Lopes farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2016. Dra. Ana Patrícia Ricci Sr. Marcos Roberto Oliveira Albres Conselheira Conselheiro Coren-MS n. 97241 Coren-MS n. 95779 PDF 
Port. 399-15 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 399 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 110/2015. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO os Memorandos encaminhados pelas colaboradoras Dra. Mercy da Costa Souza, Coren-MS n. 72892, e Dra. Priscilla Pereira Candido, Coren-MS n. 288199. CONSIDERANDO tudo que consta no PED n. 001/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, para substituição das colaboradoras supracitadas, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196 (Presidente); - Dra. Paula Renata Tedesco de Carvalho, Coren-MS n. 194613 (Secretária) e; - Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS n. 313481 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de dezembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 399-15 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 399 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 110/2015. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO os Memorandos encaminhados pelas colaboradoras Dra. Mercy da Costa Souza, Coren-MS n. 72892, e Dra. Priscilla Pereira Candido, Coren-MS n. 288199. CONSIDERANDO tudo que consta no PED n. 001/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, para substituição das colaboradoras supracitadas, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196 (Presidente); - Dra. Paula Renata Tedesco de Carvalho, Coren-MS n. 194613 (Secretária) e; - Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS n. 313481 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de dezembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 398-24_PED 007-2024_Comissão de Instrução Clayton; Priscila Fiorin; Dilene25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 398 DE 04 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição de Processos Ético- Disciplinares para sua efetiva tramitação. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 007/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 331 de 27 de maio de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n° 190.278-ENF (Coordenador); - Dra. Priscila Maria Marcheti Fiorin, Coren-MS nº 78.666-ENF (Membro); - Dra. Dilene Rodrigues, Coren-MS nº 419.008-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Campo Grande, 04 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 398-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 398 DE 04 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição de Processos Ético- Disciplinares para sua efetiva tramitação. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 007/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 331 de 27 de maio de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n° 190.278-ENF (Coordenador); - Dra. Priscila Maria Marcheti Fiorin, Coren-MS nº 78.666-ENF (Membro); - Dra. Dilene Rodrigues, Coren-MS nº 419.008-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Campo Grande, 04 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 398-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 398 DE 29 JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 022/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren- MS n. 218938-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 022/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399 -ENF PDF 
Port. 398-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 398 DE 29 JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 022/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren- MS n. 218938-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 022/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399 -ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 398-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 398 DE 05 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 102/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 102/2022, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Josely Felix Pompeu Segovia, Coren-MS n. 467986-AE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 398-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 398 DE 05 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 102/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 102/2022, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Josely Felix Pompeu Segovia, Coren-MS n. 467986-AE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 398-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 398 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 054/21 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Assessores do Departamento de Fiscalização Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e a Enfermeira Fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, Coren-MS n.444675, a realizarem visita de inspeção nas unidades de saúde do município de Coxim/MS, no período de 18 a 22 de outubro de 2021 Art. 2º O Assessor do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches e a Enfermeira Fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, farão jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 18 de outubro de 2021, e retorno será no término das fiscalizações no dia 22 de outubro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que o Assessor do DFIS e a Enfermeira fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, realizem as referidas atividades. Art. 4º Autorizar o Assessor do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches, e a Enfermeira fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, a conduzir o veículo oficial no período de 18 a 22 de outubro de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 398-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 398 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 054/21 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Assessores do Departamento de Fiscalização Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e a Enfermeira Fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, Coren-MS n.444675, a realizarem visita de inspeção nas unidades de saúde do município de Coxim/MS, no período de 18 a 22 de outubro de 2021 Art. 2º O Assessor do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches e a Enfermeira Fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, farão jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 18 de outubro de 2021, e retorno será no término das fiscalizações no dia 22 de outubro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que o Assessor do DFIS e a Enfermeira fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, realizem as referidas atividades. Art. 4º Autorizar o Assessor do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches, e a Enfermeira fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, a conduzir o veículo oficial no período de 18 a 22 de outubro de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 398-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 398 DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 462ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 23 e 24 de setembro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 462ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 23 e 24 de setembro de 2020, na sede do Coren-MS, em Campo Grande-MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 23 de setembro e término no período vespertino, a ida será no dia 22 de setembro de 2020, o retorno será no dia 25 de setembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n.546012 e Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 22 a 25 de setembro de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 398-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 398 DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 462ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 23 e 24 de setembro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 462ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 23 e 24 de setembro de 2020, na sede do Coren-MS, em Campo Grande-MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 23 de setembro e término no período vespertino, a ida será no dia 22 de setembro de 2020, o retorno será no dia 25 de setembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n.546012 e Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 22 a 25 de setembro de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 398-19 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 398 DE 09 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail do Departamento Recursos Humano, aviso de férias dos funcionários para o mês de julho/2019. CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy será de 15 de julho de 2019 a 03 agosto de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos Souza para substituir a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, na função gratificada de chefe do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos Souza fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.645,45 (mil seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 15 de julho de 2019 a 03 de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 398-19 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 398 DE 09 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail do Departamento Recursos Humano, aviso de férias dos funcionários para o mês de julho/2019. CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy será de 15 de julho de 2019 a 03 agosto de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos Souza para substituir a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, na função gratificada de chefe do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos Souza fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.645,45 (mil seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 15 de julho de 2019 a 03 de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 398-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 398 DE 13 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de averiguação da situação nas aldeias do Mato Grosso do Sul, por determinação da Mediação Sanitária, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009 e Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, a realizarem averiguações das situações nas aldeias por determinação da mediação sanitária, nos dias 17 a 21 de setembro de 2018, em Paranhos-MS, Tacuru-MS, Antônio João-MS e Ponta Porã-MS. Art. 2º Os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dr. Waldeir Rolon Sanches farão jus a 5½ (cinco e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 17 de setembro de 2018, e a ida será no dia 16 de setembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dr. Waldeir Rolon Sanches a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 16 a 21 de setembro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 398-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 398 DE 13 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de averiguação da situação nas aldeias do Mato Grosso do Sul, por determinação da Mediação Sanitária, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009 e Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, a realizarem averiguações das situações nas aldeias por determinação da mediação sanitária, nos dias 17 a 21 de setembro de 2018, em Paranhos-MS, Tacuru-MS, Antônio João-MS e Ponta Porã-MS. Art. 2º Os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dr. Waldeir Rolon Sanches farão jus a 5½ (cinco e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 17 de setembro de 2018, e a ida será no dia 16 de setembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dr. Waldeir Rolon Sanches a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 16 a 21 de setembro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 398-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 398 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 002/2017. CONSIDERANDO a convocação para a 123ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 27 e 30 de novembro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, a participar da 123ª Reunião Extrardinária de Plenário do Coren-MS, e realizar atividades administrativas na Sede do Coren-MS, nos dias 27 a 30 de novembro de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 398-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 398 DE 07 DE OUTUBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a denúncia encaminhada pela Enfermeira Gabriela Emiliani em desfavor do Hospital Municipal José Valdir Antunes de Azevedo de São Gabriel do Oeste. CONSIDERANDO a deliberação da Presidente do Coren-MS em 06 de outubro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Coordenador da Fiscalização Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n.118009 para deslocar-se ao município de São Gabriel do Oeste para averiguação da denúncia citada acima. Art. 2º O Dr. Jefferson Estevan Francisco fará jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Dr. Jefferson Estevan a conduzir o veículo do Coren-MS, Peugeot, durante o período da viagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Mara Oliveira de Souza Presidente Conselheira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 5097-R PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 398-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 398 DE 07 DE OUTUBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a denúncia encaminhada pela Enfermeira Gabriela Emiliani em desfavor do Hospital Municipal José Valdir Antunes de Azevedo de São Gabriel do Oeste. CONSIDERANDO a deliberação da Presidente do Coren-MS em 06 de outubro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Coordenador da Fiscalização Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n.118009 para deslocar-se ao município de São Gabriel do Oeste para averiguação da denúncia citada acima. Art. 2º O Dr. Jefferson Estevan Francisco fará jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Dr. Jefferson Estevan a conduzir o veículo do Coren-MS, Peugeot, durante o período da viagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Mara Oliveira de Souza Presidente Conselheira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 5097-R PDF 
Port. 398-15 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 398 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 110/2015 – Gerência-Subseção. CONSIDERANDO a deliberação na 100ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, para substituir definitivamente a servidora Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, na função gratificada de Coordenadora da Subseção de Dourados-MS. Art. 2º A servidora Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado fará jus à gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 4 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 157/2015. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de dezembro de 2015. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 398-15 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 398 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 110/2015 – Gerência-Subseção. CONSIDERANDO a deliberação na 100ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, para substituir definitivamente a servidora Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, na função gratificada de Coordenadora da Subseção de Dourados-MS. Art. 2º A servidora Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado fará jus à gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 4 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 157/2015. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de dezembro de 2015. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 397-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Christiane_PED n. 025-202225/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 397 DE 05 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 025/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 025/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 397-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 397 DE 05 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 025/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 025/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 397-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 397 DE 29 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 125ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá dia 04 de julho de 2023, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, a participar da 125ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 04 de julho de 2023, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 03 de julho, e o retorno no dia 04 de julho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY-6F39, nos dias 03 e 04 de julho de 2023. Art. 4º A atividade pertence a centro de Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 397-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 397 DE 29 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 125ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá dia 04 de julho de 2023, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, a participar da 125ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 04 de julho de 2023, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 03 de julho, e o retorno no dia 04 de julho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY-6F39, nos dias 03 e 04 de julho de 2023. Art. 4º A atividade pertence a centro de Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 397-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 397 DE 05 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 103/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 103/2022, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Erly Leite Rocha Brizola, Coren-MS n. 387186-AE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 397-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 397 DE 05 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 103/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 103/2022, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Erly Leite Rocha Brizola, Coren-MS n. 387186-AE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 397-21 - Conce25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 397 DE 08 DE OUTUBRO DE - 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o pedido de ajuda de custo para a participar do Curso de Capacitação e Treinamento da Enfermagem Forense, que será realizado no Auditório do Coren- MS, em Campo Grande/MS, nos dias 13 e 14 de outubro de 2021, feito pelo profissional Dr. Antônio Carlos Gelamos, Coren-MS n. 300146-ENF; CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 103/2021, baixam-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Enfermeiro Dr. Antônio Carlos Gelamos, Coren-MS n. 300146-ENF, a participar do Curso de Capacitação e Treinamento da Enfermagem Forense, que será realizado no Auditório do Coren-MS, em Campo Grande/MS, nos dias 13 e 14 de outubro de 2021. Art. 2º O profissional Dr. Antônio Carlos Gelamos, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a vinda será no dia 13 de outubro de 2021, e retorno dia 14 de outubro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens rodoviárias ao profissional Dr. Antônio Carlos Gelamos, para que o mesmo possa desenvolver as atividades Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custo Despesas Administrativas. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 397-21 - Conce25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 397 DE 08 DE OUTUBRO DE - 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o pedido de ajuda de custo para a participar do Curso de Capacitação e Treinamento da Enfermagem Forense, que será realizado no Auditório do Coren- MS, em Campo Grande/MS, nos dias 13 e 14 de outubro de 2021, feito pelo profissional Dr. Antônio Carlos Gelamos, Coren-MS n. 300146-ENF; CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 103/2021, baixam-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Enfermeiro Dr. Antônio Carlos Gelamos, Coren-MS n. 300146-ENF, a participar do Curso de Capacitação e Treinamento da Enfermagem Forense, que será realizado no Auditório do Coren-MS, em Campo Grande/MS, nos dias 13 e 14 de outubro de 2021. Art. 2º O profissional Dr. Antônio Carlos Gelamos, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a vinda será no dia 13 de outubro de 2021, e retorno dia 14 de outubro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens rodoviárias ao profissional Dr. Antônio Carlos Gelamos, para que o mesmo possa desenvolver as atividades Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custo Despesas Administrativas. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 397-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 397 DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 0064/2020 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Assessores do Departamento de Fiscalização Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n.464235 a realizarem fiscalização nas instituições indígenas dos municípios de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti/MS, no período de 21 a 24 de setembro de 2020. Art. 2º Os Assessores do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches e Dr. Alex Souza de Oliveira, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que os Assessores do DFIS, supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 4º Autorizar os Assessores do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e Dr. Alex Souza de Oliveira, a conduzir o veículo oficial no período de 21 e 24 de setembro de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 17 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 397-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 397 DE 17 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 0064/2020 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Assessores do Departamento de Fiscalização Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n.464235 a realizarem fiscalização nas instituições indígenas dos municípios de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti/MS, no período de 21 a 24 de setembro de 2020. Art. 2º Os Assessores do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches e Dr. Alex Souza de Oliveira, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que os Assessores do DFIS, supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 4º Autorizar os Assessores do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e Dr. Alex Souza de Oliveira, a conduzir o veículo oficial no período de 21 e 24 de setembro de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 17 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 397-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 397 DE 08 DE JUHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 448ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 15 e 16 de julho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 448ª Reunião Ordinária de Plenária, nos dias 15 e 16 de julho de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (Três e meia) diária, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 15 de julho de 2019, e se encerrarão no final da tarde do dia 16 de julho de 2019, onde a ida será no dia 14 de julho de 2019, e o retorno no dia 17 de julho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará uso de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 397-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 397 DE 08 DE JUHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 448ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 15 e 16 de julho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 448ª Reunião Ordinária de Plenária, nos dias 15 e 16 de julho de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (Três e meia) diária, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 15 de julho de 2019, e se encerrarão no final da tarde do dia 16 de julho de 2019, onde a ida será no dia 14 de julho de 2019, e o retorno no dia 17 de julho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará uso de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 397-18 - Jeffe25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 397 DE 13 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 385/2018. CONSIDERANDO o Aviso de Processo Seletivo Visando Contratação Temporária, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Jefferson dos Santos Moura, RG n. 001417175 SSP/MS e CPF n. 015.945.931-16, para a função de assistente administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo seu horário de trabalho das 08h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira e com 1h00min de almoço. Art. 2º Definir o valor de R$ 1.281,78 (hum mil, duzentos e oitenta e um reais e setenta e oito centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração da função não necessita de Processo Administrativo, sendo que esta portaria prevê cláusula assecuratória de rescisão recíproca. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Jefferson dos Santos Moura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 397-18 - Jeffe25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 397 DE 13 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 385/2018. CONSIDERANDO o Aviso de Processo Seletivo Visando Contratação Temporária, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Jefferson dos Santos Moura, RG n. 001417175 SSP/MS e CPF n. 015.945.931-16, para a função de assistente administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo seu horário de trabalho das 08h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira e com 1h00min de almoço. Art. 2º Definir o valor de R$ 1.281,78 (hum mil, duzentos e oitenta e um reais e setenta e oito centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração da função não necessita de Processo Administrativo, sendo que esta portaria prevê cláusula assecuratória de rescisão recíproca. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Jefferson dos Santos Moura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 397-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 397 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 192/2017. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a presidente Dra. Judith Willemann Flôr, a participar da 19ª Assembleia de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais em Brasília-DF, no dia 28 de novembro de 2017. Art. 2º A presidente Dra. Judith Willemann Flôr fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens aéreas para que a presidente participe da Assembleia supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2017. Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Clemente Secretária Tesoureira Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 397-16 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Rua Ciro Melo, 1354 - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 397 DE 06 DE OUTUBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Decisão Cofen n. 149, que dispõe sobre o Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren-MS, e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade da Presidente e da Secretária da Diretoria estarem ausentes por motivo de viagem, nos dias 13 e 14 de outubro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para assumir a representação da Presidente nas atividades administrativas e afins durante os dias de 13 e 14 de outubro de 2016. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida Conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Elane Maria de Barros Meza Presidente Conselheira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 416831 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 397-16 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Rua Ciro Melo, 1354 - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 397 DE 06 DE OUTUBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Decisão Cofen n. 149, que dispõe sobre o Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren-MS, e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade da Presidente e da Secretária da Diretoria estarem ausentes por motivo de viagem, nos dias 13 e 14 de outubro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para assumir a representação da Presidente nas atividades administrativas e afins durante os dias de 13 e 14 de outubro de 2016. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida Conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Elane Maria de Barros Meza Presidente Conselheira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 416831 PDF 
Port. 397-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 397 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 346/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 7ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 11 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, a participar da agenda positiva do Coren-MS nos municípios de Rochedinho-MS e Jaraguari-MS, com visita às Instituições de Saúde, no dia 21 de dezembro de 2015. Art. 2º Autorizar os servidores Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren- MS n. 118009, e Sr. Luan Carlos Gomes Marques a participarem da agenda positiva do Coren-MS nos municípios de Rochedinho-MS, Jaraguari-MS, Dois Irmãos do Buriti-MS e Ribas do Rio Pardo-MS, com visita às Instituições de Saúde, nos dias 21 a 23 de dezembro de 2015. Art. 3º Autorizar o servidor Sr. Luan Carlos Gomes Marques a conduzir o veículo do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, Placa HSU8776, nos dias 21 a 23 de dezembro de 2015. Art. 4º A conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira fará jus a ½ (meia) diária, e os servidores Dr. Jefferson Estevan Francisco e Sr. Luan Carlos Gomes farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º A conselheira e os servidores supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante os trabalhos supracitados, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de dezembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 397-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 397 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 346/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 7ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 11 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, a participar da agenda positiva do Coren-MS nos municípios de Rochedinho-MS e Jaraguari-MS, com visita às Instituições de Saúde, no dia 21 de dezembro de 2015. Art. 2º Autorizar os servidores Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren- MS n. 118009, e Sr. Luan Carlos Gomes Marques a participarem da agenda positiva do Coren-MS nos municípios de Rochedinho-MS, Jaraguari-MS, Dois Irmãos do Buriti-MS e Ribas do Rio Pardo-MS, com visita às Instituições de Saúde, nos dias 21 a 23 de dezembro de 2015. Art. 3º Autorizar o servidor Sr. Luan Carlos Gomes Marques a conduzir o veículo do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, Placa HSU8776, nos dias 21 a 23 de dezembro de 2015. Art. 4º A conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira fará jus a ½ (meia) diária, e os servidores Dr. Jefferson Estevan Francisco e Sr. Luan Carlos Gomes farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º A conselheira e os servidores supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante os trabalhos supracitados, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de dezembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 396-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Ana_PED n. 019-202325/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 396 DE 05 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 019/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 019/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 396-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 396 DE 05 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 019/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 019/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 396-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 396 DE 29 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 125ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá dia 04 de julho de 2023, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de Tesoureiro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a realizar a 125ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 04 de julho de 2023, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 2º Autorizar o Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE, a realizar atividades de Tesoureiro na sede do Coren, no dia 05 de julho de 2023, em Campo Grande/MS. Art. 3º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 03 de julho, de Dourados/MS para Três Lagoas/MS e o retorno no dia 05 de julho de 2023, de Campo Grande/MS para Dourados/MS, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 03 a 05 de julho de 2023. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 396-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 396 DE 29 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 125ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá dia 04 de julho de 2023, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de Tesoureiro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a realizar a 125ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 04 de julho de 2023, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 2º Autorizar o Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE, a realizar atividades de Tesoureiro na sede do Coren, no dia 05 de julho de 2023, em Campo Grande/MS. Art. 3º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 03 de julho, de Dourados/MS para Três Lagoas/MS e o retorno no dia 05 de julho de 2023, de Campo Grande/MS para Dourados/MS, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 03 a 05 de julho de 2023. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 396-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 396 DE 05 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 104/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 104/2022, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Claudenice Marques Viana Charao, Coren-MS n. 406609-AE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 396-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 396 DE 05 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 104/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 104/2022, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Claudenice Marques Viana Charao, Coren-MS n. 406609-AE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 396-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 396 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação dos profissionais Enfermeiro do município de Deodápolis/MS, para inserção do dispositivo intrauterino – DIU, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, e o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a ministrar a Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), para os Enfermeiros do município de Deodápolis/MS, no dia 08 de outubro de 2021. Art. 2º A conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, e o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, farão jus a 2 e ½ (duas e meia), considerando que o evento terá início na manhã do dia 08 de outubro, a ida será no dia 07 de outubro de 2021 e retorno no dia 09 de outubro de 2021, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 396-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 396 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação dos profissionais Enfermeiro do município de Deodápolis/MS, para inserção do dispositivo intrauterino – DIU, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, e o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a ministrar a Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), para os Enfermeiros do município de Deodápolis/MS, no dia 08 de outubro de 2021. Art. 2º A conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, e o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, farão jus a 2 e ½ (duas e meia), considerando que o evento terá início na manhã do dia 08 de outubro, a ida será no dia 07 de outubro de 2021 e retorno no dia 09 de outubro de 2021, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 396-20 - Miche25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 396 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 002/2020, que trata do fornecimento de Serviço de Alimentação, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada no fornecimento de Serviço de Alimentação, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 002/2020, observando os cronogramas físicos, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi, a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 396-20 - Miche25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 396 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 002/2020, que trata do fornecimento de Serviço de Alimentação, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada no fornecimento de Serviço de Alimentação, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 002/2020, observando os cronogramas físicos, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi, a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 396-19 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 396 DE 05 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 038/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730, para atuar como Defensora Dativa no processo ético- disciplinar n. 038/2018, onde consta como denunciada a Técnica de Enfermagem Sr. Silvana Silvério Pena Bento, Coren-MS n. 371950. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 396-19 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 396 DE 05 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 038/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730, para atuar como Defensora Dativa no processo ético- disciplinar n. 038/2018, onde consta como denunciada a Técnica de Enfermagem Sr. Silvana Silvério Pena Bento, Coren-MS n. 371950. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 396-18 - Cibel25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 396 DE 13 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 385/2018. CONSIDERANDO o Aviso de Processo Seletivo Visando Contratação Temporária, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Cibele Takayama Lima, RG n. 1591338 SSP/MS e CPF n. 030.768.531-47, para a função de assistente administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo seu horário de trabalho das 08h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira e com 1h00min de almoço. Art. 2º Definir o valor de R$ 1.281,78 (hum mil, duzentos e oitenta e um reais e setenta e oito centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração da função não necessita de Processo Administrativo, sendo que esta portaria prevê cláusula assecuratória de rescisão recíproca. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Cibele Takayama Lima, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 396-18 - Cibel25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 396 DE 13 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 385/2018. CONSIDERANDO o Aviso de Processo Seletivo Visando Contratação Temporária, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Cibele Takayama Lima, RG n. 1591338 SSP/MS e CPF n. 030.768.531-47, para a função de assistente administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo seu horário de trabalho das 08h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira e com 1h00min de almoço. Art. 2º Definir o valor de R$ 1.281,78 (hum mil, duzentos e oitenta e um reais e setenta e oito centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração da função não necessita de Processo Administrativo, sendo que esta portaria prevê cláusula assecuratória de rescisão recíproca. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Cibele Takayama Lima, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 396-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 396 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 194/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 57ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 21 de novembro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, e o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren- RO n. 24089-R, a realizarem treinamento com a Comissão de Ética do Hospital Regional / Instituto Gerir, no dia 25 de novembro de 2017, em Ponta Porã-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 396-16 - Eduar25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 396 DE 04 DE OUTUBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 069/2015, que dispõe sobre a criação no âmbito do Coren-MS do cargo em comissão de Assessoria Técnica de Informática vinculada ao Gabinete da Presidência, e de livre nomeação e exoneração. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 310/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 415ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 e 5 de outubro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por tempo indeterminado o vínculo trabalhista do Sr. Eduardo Ramires da Rocha Barros, RG n. 504127 SSP/MS e CPF n. 692.693.001-53, no cargo de Assessor Técnico de Informática, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, concedendo a título de benefícios o auxilio-alimentação e auxílio-transporte. Art. 2º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e ocorrerá quando houver determinação da Diretoria deste Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 11 de outubro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Mara Oliveira de Souza Presidente Conselheira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 5097-R PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 396-16 - Eduar25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 396 DE 04 DE OUTUBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 069/2015, que dispõe sobre a criação no âmbito do Coren-MS do cargo em comissão de Assessoria Técnica de Informática vinculada ao Gabinete da Presidência, e de livre nomeação e exoneração. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 310/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 415ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 e 5 de outubro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por tempo indeterminado o vínculo trabalhista do Sr. Eduardo Ramires da Rocha Barros, RG n. 504127 SSP/MS e CPF n. 692.693.001-53, no cargo de Assessor Técnico de Informática, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, concedendo a título de benefícios o auxilio-alimentação e auxílio-transporte. Art. 2º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e ocorrerá quando houver determinação da Diretoria deste Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 11 de outubro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Mara Oliveira de Souza Presidente Conselheira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 5097-R PDF 
Port. 396-15 - Repre25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 396 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a necessidade do Coren-MS se fazer representar no colegiado para incorporação em âmbito municipal da classificação Internacional para a Prática de Enfermagem (CIPE) e a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) na cidade de Dourados/MS. CONSIDERANDO a deliberação na 405ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7, 8 e 9 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Enfermeira Fiscal Drª Alessandra Aparecida Vieira Machado, para representarem o Coren-MS no colegiado para incorporação em âmbito municipal da classificação Internacional para a Prática de Enfermagem (CIPE) e a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) na cidade de Dourados/MS. Art. 2º A funcionária supracitada deverá informar o Coren-MS sobre as reuniões, audiências ou atividades em prol da Enfermagem com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e as atividades deverá constar em relatório. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, auxílio representação, bem como qualquer outro ônus e encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73 e demais legislações vigentes. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos representantes, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de dezembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Drª Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária da Junta Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 396-15 - Repre25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 396 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a necessidade do Coren-MS se fazer representar no colegiado para incorporação em âmbito municipal da classificação Internacional para a Prática de Enfermagem (CIPE) e a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) na cidade de Dourados/MS. CONSIDERANDO a deliberação na 405ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7, 8 e 9 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Enfermeira Fiscal Drª Alessandra Aparecida Vieira Machado, para representarem o Coren-MS no colegiado para incorporação em âmbito municipal da classificação Internacional para a Prática de Enfermagem (CIPE) e a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) na cidade de Dourados/MS. Art. 2º A funcionária supracitada deverá informar o Coren-MS sobre as reuniões, audiências ou atividades em prol da Enfermagem com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e as atividades deverá constar em relatório. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, auxílio representação, bem como qualquer outro ônus e encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73 e demais legislações vigentes. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos representantes, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de dezembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Drª Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária da Junta Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 395-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Virna_PED n. 008-202225/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 395 DE 05 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 008/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 008/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 395-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 395 DE 05 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 008/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 008/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 395-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 395 DE 29 DE JUNHO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 125ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá dia 04 de julho de 2023, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de Presidente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS 123978-ENF, a realizar a 125ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 04 de julho de 2023, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 2º Autorizar o Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978- ENF, a realizar atividades de Presidente na sede do Coren, no dia 05 de julho de 2023, em Campo Grande/MS. Art. 3º O Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 03 de julho, de Dourados/MS para Três Lagoas/MS e o retorno no dia 05 de julho de 2023, de Campo Grande/MS para Dourados/MS, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 03 a 05 de julho de 2023. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de junho de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Conselheira Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 395-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 395 DE 29 DE JUNHO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 125ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá dia 04 de julho de 2023, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de Presidente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS 123978-ENF, a realizar a 125ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 04 de julho de 2023, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 2º Autorizar o Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978- ENF, a realizar atividades de Presidente na sede do Coren, no dia 05 de julho de 2023, em Campo Grande/MS. Art. 3º O Presidente Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 03 de julho, de Dourados/MS para Três Lagoas/MS e o retorno no dia 05 de julho de 2023, de Campo Grande/MS para Dourados/MS, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 03 a 05 de julho de 2023. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de junho de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Conselheira Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 395-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 395 DE 05 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 107/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 107/2022, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Marciane Tomazelli, Coren- MS n. 499907-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 395-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 395 DE 05 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 107/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 107/2022, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Marciane Tomazelli, Coren- MS n. 499907-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 395-21 -Eder e25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 395 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 009/2021, que trata da aquisição de novo o relógio de ponto eletrônico para subseção do Coren/MS em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro para atuar como fiscal de contrato com a empresa de manutenção para o relógio de ponto eletrônico da Sede do Coren/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 009/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 395-21 -Eder e25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 395 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 009/2021, que trata da aquisição de novo o relógio de ponto eletrônico para subseção do Coren/MS em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro para atuar como fiscal de contrato com a empresa de manutenção para o relógio de ponto eletrônico da Sede do Coren/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 009/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de outubro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 395-20 - Cássi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 395 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 026/2019, que trata da Aquisição de Materiais Institucionais para os Eventos do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cássia Modena para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada no fornecimento de Aquisição de Materiais Institucionais para os Eventos do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 026/2019, observando os cronogramas físicos, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Cássia Modena, a empregada pública Sra. Meire Benites, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 395-20 - Cássi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 395 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 026/2019, que trata da Aquisição de Materiais Institucionais para os Eventos do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cássia Modena para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada no fornecimento de Aquisição de Materiais Institucionais para os Eventos do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 026/2019, observando os cronogramas físicos, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Cássia Modena, a empregada pública Sra. Meire Benites, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 395-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 395 DE 05 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 362/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 362/2019, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Willian Vieira Vilasanti, Coren-MS n. 454892. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 564012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 395-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 395 DE 05 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 362/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 362/2019, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Willian Vieira Vilasanti, Coren-MS n. 454892. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 564012 PDF 
Port. 395-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 395 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 9/2018/CGSMU/DAPES/SAS/MS do Ministério da Saúde, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, a representar o Coren-MS na avaliação das boas práticas na atenção ao parto e nascimento me maternidades no âmbito da Rede Cegonha, nos dias 11 e 12 de setembro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação por dia de representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 395-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 395 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 9/2018/CGSMU/DAPES/SAS/MS do Ministério da Saúde, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, a representar o Coren-MS na avaliação das boas práticas na atenção ao parto e nascimento me maternidades no âmbito da Rede Cegonha, nos dias 11 e 12 de setembro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação por dia de representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 395-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 395 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017 Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 145/2017. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, a realizar fiscalização, nos dias 27 e 28 de novembro de 2017, em Coronel Sapucaia-MS. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem, com os mesmo serviços prestados na recepção do Coren-MS, nos dias 27 e 28 de novembro de 2017, em Coronel Sapucaia-MS. Art. 3º As empregadas públicas Dra. Danielly Ferri Gentil e Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar os empregadas públicas supracitadas a conduzirem o veículo do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 27 e 28 de novembro de 2017. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de novembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 395-16 -repres25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 395 DE 04 DE SOUTUBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Mara Oliveira de Souza, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o convite para participar da IX Jornada Científica com o tema “Segurança na Saúde” enviado pelo diretor do Hospital Militar de Campo Grande, a ser realizada no período de 06 a 08 de outubro de 2016, na Câmara dos Vereadores, em Campo Grande/MS. CONSIDERANDO a deliberação na 415ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 04 de outubro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, para representar o referido órgão na IX Jornada Científica na abertura do evento no dia 06 de outubro de 2016 na Câmara Municipal de Vereadores, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar os conselheiros Sra. Elane Maria Barros Meza Coren- MS 416831 e Dr. Abner de Barros Chaparro Souza, Coren-MS 375428, para representar o referido órgão na IX Jornada Científica, no dia 08 de outubro de 2016 na Câmara Municipal de Vereadores, em Campo Grande/MS. Art. 3º Os Conselheiros deverão elaborar 1 (um) relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, e apresentá-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Mara Oliveira de Souza Presidente Conselheira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 5097-R PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 395-16 -repres25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 395 DE 04 DE SOUTUBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira Mara Oliveira de Souza, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o convite para participar da IX Jornada Científica com o tema “Segurança na Saúde” enviado pelo diretor do Hospital Militar de Campo Grande, a ser realizada no período de 06 a 08 de outubro de 2016, na Câmara dos Vereadores, em Campo Grande/MS. CONSIDERANDO a deliberação na 415ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 04 de outubro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, para representar o referido órgão na IX Jornada Científica na abertura do evento no dia 06 de outubro de 2016 na Câmara Municipal de Vereadores, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar os conselheiros Sra. Elane Maria Barros Meza Coren- MS 416831 e Dr. Abner de Barros Chaparro Souza, Coren-MS 375428, para representar o referido órgão na IX Jornada Científica, no dia 08 de outubro de 2016 na Câmara Municipal de Vereadores, em Campo Grande/MS. Art. 3º Os Conselheiros deverão elaborar 1 (um) relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, e apresentá-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Mara Oliveira de Souza Presidente Conselheira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 5097-R PDF 
Port. 395-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 395 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 345/2015. CONSIDERANDO as deliberações na 100ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2015, e 7ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 11 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, e as colaboradoras Dra. Andréia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419559, e Dra. Mônica Santos Lima Silveira, Coren-MS n. 188145, a realizarem oitivas referentes ao Processo Ético- Disciplinar n. 1041/2012, em Sidrolândia-MS, no dia 15 de dezembro de 2015. Art. 2º Autorizar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, a realizar as atividades da agenda positiva do Coren-MS com visita às Instituições de Saúde em Sidrolândia-MS, no dia 15 de dezembro de 2015. Art. 3º Autorizar a conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci a conduzir o veículo a ser alugado junto à empresa K & L Multi Empresarial LTDA, conforme o contrato n. 002/2015, no dia 15 de dezembro de 2015. Art. 4º As conselheiras Dra. Ana Patrícia Ricci e Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, e as colaboradoras Dra. Andréia Juliana da Silva e Dra. Mônica Santos Lima Silva farão jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º As conselheiras e colaboradoras supracitadas deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante os trabalhos supracitados, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de dezembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 395-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 395 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 345/2015. CONSIDERANDO as deliberações na 100ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2015, e 7ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 11 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, e as colaboradoras Dra. Andréia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419559, e Dra. Mônica Santos Lima Silveira, Coren-MS n. 188145, a realizarem oitivas referentes ao Processo Ético- Disciplinar n. 1041/2012, em Sidrolândia-MS, no dia 15 de dezembro de 2015. Art. 2º Autorizar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, a realizar as atividades da agenda positiva do Coren-MS com visita às Instituições de Saúde em Sidrolândia-MS, no dia 15 de dezembro de 2015. Art. 3º Autorizar a conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci a conduzir o veículo a ser alugado junto à empresa K & L Multi Empresarial LTDA, conforme o contrato n. 002/2015, no dia 15 de dezembro de 2015. Art. 4º As conselheiras Dra. Ana Patrícia Ricci e Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, e as colaboradoras Dra. Andréia Juliana da Silva e Dra. Mônica Santos Lima Silva farão jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º As conselheiras e colaboradoras supracitadas deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante os trabalhos supracitados, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de dezembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 394-24 - Liberação de viagem Fiscalização_Catia_23 a 26.07.202425/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 394 DE 05 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Memorando n. 044/2024-SEFIS, considerando o planejamento de fiscalização de 2024, para realizar fiscalização nas instituições de saúde no município da Aparecida do Taboado/MS, no de período de 22 a 25 de julho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Enfermeira Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n.180880-ENF, realizar viagem de fiscalização, nas instituições de saúde no município de Aparecida do Taboado/MS, no de período de 22 a 25 de julho de 2024 Art. 2º A empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fara jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 22 de julho e o retorno no término da fiscalização, no dia 25 de julho de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, a conduzirem o veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 22 a 25 de julho de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de julho de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 394-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 394 DE 05 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Memorando n. 044/2024-SEFIS, considerando o planejamento de fiscalização de 2024, para realizar fiscalização nas instituições de saúde no município da Aparecida do Taboado/MS, no de período de 22 a 25 de julho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Enfermeira Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n.180880-ENF, realizar viagem de fiscalização, nas instituições de saúde no município de Aparecida do Taboado/MS, no de período de 22 a 25 de julho de 2024 Art. 2º A empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fara jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 22 de julho e o retorno no término da fiscalização, no dia 25 de julho de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, a conduzirem o veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 22 a 25 de julho de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de julho de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 394-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 394 DE 28 DE JUNHO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 038/2023-SEFIS, para realizar viagens de fiscalizações nas instituições de Saúde dos municípios Bonito, Nioaque e Jardim/MS, no de período de 03 a 07 de julho de 2023, a fim de cumprir o Planejamento de fiscalizações, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeiras Fiscais Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490-ENF e Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, a realizarem fiscalizações nas instituições de Saúde dos municípios de Bonito, Nioaque e Jardim/MS, no de período de 03 a 07 de julho de 2023. Art. 2º Autorizar a empregada pública Eunice Pereira dos Santos, a realizar atividades de atendimento aos profissionais de Enfermagem nos municípios de Bonito, Nioaque e Jardim/MS, no período de 03 a 07 de julho de 2023. Art. 3º As empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo e a Eunice Pereira dos Santos, farão jus a 4 ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 03 de julho e o retorno no término das fiscalizações, no dia 07 de julho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar as empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e a Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 03 a 07 de julho de 2023. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 394-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 394 DE 28 DE JUNHO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 038/2023-SEFIS, para realizar viagens de fiscalizações nas instituições de Saúde dos municípios Bonito, Nioaque e Jardim/MS, no de período de 03 a 07 de julho de 2023, a fim de cumprir o Planejamento de fiscalizações, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeiras Fiscais Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490-ENF e Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, a realizarem fiscalizações nas instituições de Saúde dos municípios de Bonito, Nioaque e Jardim/MS, no de período de 03 a 07 de julho de 2023. Art. 2º Autorizar a empregada pública Eunice Pereira dos Santos, a realizar atividades de atendimento aos profissionais de Enfermagem nos municípios de Bonito, Nioaque e Jardim/MS, no período de 03 a 07 de julho de 2023. Art. 3º As empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo e a Eunice Pereira dos Santos, farão jus a 4 ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 03 de julho e o retorno no término das fiscalizações, no dia 07 de julho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar as empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e a Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 03 a 07 de julho de 2023. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 394-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 394 DE 08 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 116/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 116/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Andreia de Oliveira Albuquerque, Coren- MS n. 114391-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 394-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 394 DE 08 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 116/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 116/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Andreia de Oliveira Albuquerque, Coren- MS n. 114391-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 394-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 394 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, a ser realizada no dia 18 de novembro de 2021; CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético n. 007/2017, originário do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779-ENF e o Conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938- TE, a participarem da Reunião Ordinária de Plenário, e do julgamento de processo ético- disciplinares do Coren-MS, a serem julgados em 2ª instância pelo Cofen, no dia 18 de novembro de 2021, em Brasília-DF. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que a ida no dia 16 de novembro, e retorno no dia 18 de novembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, participem das atividades supracitadas. Art. 4º Despesa centro de custo Processos Éticos. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de setembro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 394-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 394 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, a ser realizada no dia 18 de novembro de 2021; CONSIDERANDO o julgamento do Processo Ético n. 007/2017, originário do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779-ENF e o Conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938- TE, a participarem da Reunião Ordinária de Plenário, e do julgamento de processo ético- disciplinares do Coren-MS, a serem julgados em 2ª instância pelo Cofen, no dia 18 de novembro de 2021, em Brasília-DF. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que a ida no dia 16 de novembro, e retorno no dia 18 de novembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, participem das atividades supracitadas. Art. 4º Despesa centro de custo Processos Éticos. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de setembro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 394-20 - Fisca25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 394 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização do exercício profissional da enfermagem nas instituições de saúde nos municípios de Nioaque/MS, Jardim/MS, Ribas do Rio Pardo/MS e Três Lagoas/MS; CONSIDERANDO a realização de fiscalização em Instituições de Saúde dos municípios Nioaque/MS, Jardim/MS, Ribas do Rio Pardo/MS e Três Lagoas/MS, para levantamento situacional de riscos relacionados ao COVID-19 e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos profissionais de enfermagem, assim como a observância do correto uso dos EPI’s, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, realizar fiscalização in loco em instituições de saúde nos municípios de Nioaque/MS, Jardim/MS, Ribas do Rio Pardo/MS e Três Lagoas/MS, nas datas de 15, 16, 17 e 18 de setembro de 2020, respetivamente. Art. 2º O Conselheiro fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, considerando que, a ida será no dia 15 de setembro de 2020, no período matutino e o retorno será no dia 18 de setembro de 2020 cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 15 a 18 de setembro de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Coordenação/Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Campo Grande, 11 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 394-20 - Fisca25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 394 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização do exercício profissional da enfermagem nas instituições de saúde nos municípios de Nioaque/MS, Jardim/MS, Ribas do Rio Pardo/MS e Três Lagoas/MS; CONSIDERANDO a realização de fiscalização em Instituições de Saúde dos municípios Nioaque/MS, Jardim/MS, Ribas do Rio Pardo/MS e Três Lagoas/MS, para levantamento situacional de riscos relacionados ao COVID-19 e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos profissionais de enfermagem, assim como a observância do correto uso dos EPI’s, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, realizar fiscalização in loco em instituições de saúde nos municípios de Nioaque/MS, Jardim/MS, Ribas do Rio Pardo/MS e Três Lagoas/MS, nas datas de 15, 16, 17 e 18 de setembro de 2020, respetivamente. Art. 2º O Conselheiro fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, considerando que, a ida será no dia 15 de setembro de 2020, no período matutino e o retorno será no dia 18 de setembro de 2020 cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 15 a 18 de setembro de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Coordenação/Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Campo Grande, 11 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 394-19 - Contr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 394 DE 05 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a Enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, Coren-MS n. 365.404, RG n. 29.391.199-X SSP/SP e CPF n. 904.793.861-53, devidamente aprovada no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, para a função de Enfermeira Fiscal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.050,70 (quatro mil e cinquenta reais e setenta centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 394-19 - Contr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 394 DE 05 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a Enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, Coren-MS n. 365.404, RG n. 29.391.199-X SSP/SP e CPF n. 904.793.861-53, devidamente aprovada no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, para a função de Enfermeira Fiscal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.050,70 (quatro mil e cinquenta reais e setenta centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 394-18 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 394 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 016/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Mayara Paula da Silva Marques, Coren-MS n. 309215, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 016/2017, onde consta como denunciado o Enfermeiro Dr. Vandeclei Peixoto Freitas, Coren- MS n. 207425. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 394-18 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 394 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 016/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Mayara Paula da Silva Marques, Coren-MS n. 309215, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 016/2017, onde consta como denunciado o Enfermeiro Dr. Vandeclei Peixoto Freitas, Coren- MS n. 207425. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 394-17 - Apura25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 394 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 029/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia que compõe o PAD n. 085/2017 a conselheira Sra. Antônia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n. 218888, para que sejam apurados os fatos ocorridos e devolvido ao Gabinete da Presidência com o relatório circunstanciado no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o artigo n. 19 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, anexo a Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de novembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 394-16 -repres25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 394 DE 04 DE SOUTUBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Adoc, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 002/2016/Comissão Organizadora 4º Simpósio, CONSIDERANDO a deliberação na 415ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 04 de outubro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Sra. Elane Maria Barros Meza Coren- MS 416831 e Dr. Abner de Barros Chaparro Souza, Coren-MS 375428, para representar o referido órgão na abertura do 4º Simpósio Multiprofissional “Novos caminhos a partir da integração”, a ser realizado em 06/10/2016, as 08h, no auditório do LAC – UFMS, em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros deverão elaborar 1 (um) relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, e apresentá-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Mara Oliveira de Souza Presidente Secretária Adoc Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. -5097-R PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 394-16 -repres25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 394 DE 04 DE SOUTUBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Adoc, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 002/2016/Comissão Organizadora 4º Simpósio, CONSIDERANDO a deliberação na 415ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 04 de outubro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Sra. Elane Maria Barros Meza Coren- MS 416831 e Dr. Abner de Barros Chaparro Souza, Coren-MS 375428, para representar o referido órgão na abertura do 4º Simpósio Multiprofissional “Novos caminhos a partir da integração”, a ser realizado em 06/10/2016, as 08h, no auditório do LAC – UFMS, em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros deverão elaborar 1 (um) relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, e apresentá-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de outubro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Mara Oliveira de Souza Presidente Secretária Adoc Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. -5097-R PDF 
Port. 394-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 394 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 346/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 100ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, os servidores Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, Sr. Luan Carlos Gomes Marques e Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, a participarem da agenda positiva do Coren-MS no município de Três Lagoas-MS, com realização de curso, atendimento aos profissionais de Enfermagem e visitas às Instituições de Saúde, nos dias 14 a 16 de dezembro de 2015. Art. 2º Autorizar o servidor Sr. Luan Carlos Gomes Marques a conduzir o veículo do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, Placa HSU8776, nos dias 14 a 16 de dezembro de 2015. Art. 3º A conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, e os servidores Dr. Jefferson Estevan Francisco, Sr. Luan Carlos Gomes Marques e Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º A conselheira e os servidores supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante os trabalhos supracitados, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de dezembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 394-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 394 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 346/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 100ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, os servidores Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, Sr. Luan Carlos Gomes Marques e Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, a participarem da agenda positiva do Coren-MS no município de Três Lagoas-MS, com realização de curso, atendimento aos profissionais de Enfermagem e visitas às Instituições de Saúde, nos dias 14 a 16 de dezembro de 2015. Art. 2º Autorizar o servidor Sr. Luan Carlos Gomes Marques a conduzir o veículo do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, Placa HSU8776, nos dias 14 a 16 de dezembro de 2015. Art. 3º A conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, e os servidores Dr. Jefferson Estevan Francisco, Sr. Luan Carlos Gomes Marques e Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º A conselheira e os servidores supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante os trabalhos supracitados, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de dezembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 393-24 - liberação de viagem - Dr. Leandro e Sr. Wesley debate sobre piso salarial de enfermagem em brasilia.25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 393 DE 04 DE JULHO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO convite da Câmara dos Deputados, que será realizado debate sobre o reajuste anual do piso salarial da enfermagem no dia 09/07/2024, às 13:00h, no plenário 08, anexo II DA Câmara dos Deputado em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a participar do debate sobre o reajuste anual do piso salarial da enfermagem no dia 09/07/2024, às 13:00h, no plenário 08, anexo II da Câmara dos Deputado em Brasília/DF. Art. 2º Autorizar o Sr. Wesley Cassio Goully Coren-MS n°416856-TE, a participar do debate sobre o reajuste anual do piso salarial da enfermagem no dia 09/07/2024, às 13:00h, no plenário 08, anexo II da Câmara dos Deputados. Art. 3º Conceder passagens aéreas para o Presidente e Sr. Wesley Cassio Goully Coren-MS n° 416856- TE, para que participe das atividades. Art. 4º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e Sr. Wesley Cassio Goully Coren-MS n°416856-TE, farão jus a 11 2 ⁄ (uma e meia) diária, a ida ocorrerá no dia 09 de julho, e retorno dia 10 de julho de 2024, cujas atividades deverão ser consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização e Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de julho de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 393-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 393 DE 04 DE JULHO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO convite da Câmara dos Deputados, que será realizado debate sobre o reajuste anual do piso salarial da enfermagem no dia 09/07/2024, às 13:00h, no plenário 08, anexo II DA Câmara dos Deputado em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a participar do debate sobre o reajuste anual do piso salarial da enfermagem no dia 09/07/2024, às 13:00h, no plenário 08, anexo II da Câmara dos Deputado em Brasília/DF. Art. 2º Autorizar o Sr. Wesley Cassio Goully Coren-MS n°416856-TE, a participar do debate sobre o reajuste anual do piso salarial da enfermagem no dia 09/07/2024, às 13:00h, no plenário 08, anexo II da Câmara dos Deputados. Art. 3º Conceder passagens aéreas para o Presidente e Sr. Wesley Cassio Goully Coren-MS n° 416856- TE, para que participe das atividades. Art. 4º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e Sr. Wesley Cassio Goully Coren-MS n°416856-TE, farão jus a 11 2 ⁄ (uma e meia) diária, a ida ocorrerá no dia 09 de julho, e retorno dia 10 de julho de 2024, cujas atividades deverão ser consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização e Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de julho de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 393-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 393 DE 28 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a instalação da nova rede de internet e reconfigurar roteadores da ETHERNET, para o acesso aos sistemas do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, para acompanhar a instalação da nova rede de internet e reconfigurar roteadores da ETHERNET, para o acesso aos sistemas do Coren-MS, na Subseção do Coren, nos dias 03 e 04 de julho de 2023, em Três Lagoas/MS. Art. 2º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 03 de julho e retorno no dia 04 de julho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 03 e 04 de julho de 2023. Art. 4º Centro de custo Despesas Administrativas Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 393-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 393 DE 28 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a instalação da nova rede de internet e reconfigurar roteadores da ETHERNET, para o acesso aos sistemas do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, para acompanhar a instalação da nova rede de internet e reconfigurar roteadores da ETHERNET, para o acesso aos sistemas do Coren-MS, na Subseção do Coren, nos dias 03 e 04 de julho de 2023, em Três Lagoas/MS. Art. 2º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 03 de julho e retorno no dia 04 de julho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 03 e 04 de julho de 2023. Art. 4º Centro de custo Despesas Administrativas Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 393-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 393 DE 08 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 108/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 108/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Mary Toledo Marques, Coren-MS n. 97211- ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 393-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 393 DE 08 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 108/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 108/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Mary Toledo Marques, Coren-MS n. 97211- ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 393-21- Libera25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 393 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Convocação para 26ª Assembleia de Presidentes do Sistema Cofen, a ser realizado no dia 20 de outubro de 2021, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, e o Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n.175263 a participarem da26ª Assembleia de Presidentes do Sistema Cofen, a ser realizado no dia 20 de outubro de 2021, em Brasília-DF. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 19 de outubro de 2021, e o retorno no dia 20 de outubro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e voltar, para que os Conselheiros, possam realizar as atividades citadas. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de outubro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 393-21- Libera25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 393 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Convocação para 26ª Assembleia de Presidentes do Sistema Cofen, a ser realizado no dia 20 de outubro de 2021, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, e o Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n.175263 a participarem da26ª Assembleia de Presidentes do Sistema Cofen, a ser realizado no dia 20 de outubro de 2021, em Brasília-DF. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 19 de outubro de 2021, e o retorno no dia 20 de outubro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e voltar, para que os Conselheiros, possam realizar as atividades citadas. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de outubro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 393-20 - Fisca25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 393 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização do exercício profissional da enfermagem nas instituições de saúde nos municípios de Nioaque/MS, Jardim/MS, Ribas do Rio Pardo/MS e Três Lagoas/MS; CONSIDERANDO a realização de fiscalização em Instituições de Saúde dos municípios de Nioaque/MS, Jardim/MS, Ribas do Rio Pardo/MS e Três Lagoas/MS, para levantamento situacional de riscos relacionados ao COVID-19 e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos profissionais de enfermagem, assim como a observância do correto uso dos EPI’s, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, realizar fiscalização in loco em instituições de saúde nos municípios de Nioaque/MS, Jardim/MS, Ribas do Rio Pardo/MS e Três Lagoas/MS, nas datas de 15, 16, 17 e 18 de setembro de 2020, respetivamente. Art. 2º O Presidente fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, considerando que, a ida será no dia 15 de setembro de 2020, no período matutino e o retorno será no dia 18 de setembro de 2020 cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 15 a 18 de setembro de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Coordenação/Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Campo Grande, 11 de setembro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 393-20 - Fisca25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 393 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização do exercício profissional da enfermagem nas instituições de saúde nos municípios de Nioaque/MS, Jardim/MS, Ribas do Rio Pardo/MS e Três Lagoas/MS; CONSIDERANDO a realização de fiscalização em Instituições de Saúde dos municípios de Nioaque/MS, Jardim/MS, Ribas do Rio Pardo/MS e Três Lagoas/MS, para levantamento situacional de riscos relacionados ao COVID-19 e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos profissionais de enfermagem, assim como a observância do correto uso dos EPI’s, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, realizar fiscalização in loco em instituições de saúde nos municípios de Nioaque/MS, Jardim/MS, Ribas do Rio Pardo/MS e Três Lagoas/MS, nas datas de 15, 16, 17 e 18 de setembro de 2020, respetivamente. Art. 2º O Presidente fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, considerando que, a ida será no dia 15 de setembro de 2020, no período matutino e o retorno será no dia 18 de setembro de 2020 cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 15 a 18 de setembro de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Coordenação/Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Campo Grande, 11 de setembro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 393-19 - Exone25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 393 DE 05 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 019/2015, que dispõe sobre a criação no âmbito do Coren-MS do cargo em comissão de Assessoria Técnica Contábil e Financeira, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a contadora Sra. Rosana Serejo Martins de Araújo, RG n. 266391 SSP/MS e CPF n. 338.372.361-53, do cargo de Assessora Técnica Contábil e Financeira do Coren-MS. Art. 2º A comissionada Sra. Rosana Serejo Martins de Araújo, não fará jus ao recebimento de verbas indenizatórias de aviso prévio e multa sobre FGTS, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 19 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 393-19 - Exone25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 393 DE 05 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 019/2015, que dispõe sobre a criação no âmbito do Coren-MS do cargo em comissão de Assessoria Técnica Contábil e Financeira, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a contadora Sra. Rosana Serejo Martins de Araújo, RG n. 266391 SSP/MS e CPF n. 338.372.361-53, do cargo de Assessora Técnica Contábil e Financeira do Coren-MS. Art. 2º A comissionada Sra. Rosana Serejo Martins de Araújo, não fará jus ao recebimento de verbas indenizatórias de aviso prévio e multa sobre FGTS, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 19 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 393-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 393 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 0007/2018/01P1/PPR, do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da XVI Reunião de Mediação Sanitária, nos dias 12 e 13 de setembro de 2018, em Ponta Porã-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 12 de setembro de 2018, e a ida será no dia 11 de setembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 11 a 13 de setembro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 393-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 393 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 0007/2018/01P1/PPR, do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da XVI Reunião de Mediação Sanitária, nos dias 12 e 13 de setembro de 2018, em Ponta Porã-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 12 de setembro de 2018, e a ida será no dia 11 de setembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 11 a 13 de setembro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 393-17 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 393 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 55ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 6 de outubro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para realizar oficina de treinamento passo-a- passo de processos ético-disciplinares, a ser realizada no dia 7 de dezembro de 2017. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros, colaboradoras e colaborador do Cofen no Coren-MS: - Dra. Andréia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419559 (Coordenadora); - Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428 (Instrutor); - Sra. Ana Maria Alves da Silva, 976823 (Instrutora); - Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831 (Instrutora); - Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089 (Instrutor); - Dra. Simone Cristina Gonçalves Barbosa, Coren-MS n. 386783 (Instrutora) e; - Dra. Jackeline Lazorek Saldanha da Silva, Coren-MS n. 387556 (Instrutora). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, colaboradoras e colaborador do Cofen no Coren-MS, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de novembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 393-16 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 393 DE 29 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PED n. 777/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes membros: - Dra. Evelin Jaqueline Lima dos Santos, Coren-MS n. 118698 (Presidente); - Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren-MS n. 185318 (Secretária) e; - Dra. Deborah Carvalho Minari, Coren-MS n. 242009 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 393-16 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 393 DE 29 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PED n. 777/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes membros: - Dra. Evelin Jaqueline Lima dos Santos, Coren-MS n. 118698 (Presidente); - Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren-MS n. 185318 (Secretária) e; - Dra. Deborah Carvalho Minari, Coren-MS n. 242009 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 393-15 - Averi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 393 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a denúncia protocolada pelo Técnico em Enfermagem Sr. Robert Elias Villas de Souza, Coren-MS n. 1083974. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 352/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia supracitada ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de dezembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 393-15 - Averi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 393 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a denúncia protocolada pelo Técnico em Enfermagem Sr. Robert Elias Villas de Souza, Coren-MS n. 1083974. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 352/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia supracitada ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de dezembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 392-24 - Liberação de viagem Fiscalização_Lucas_22 a 26.07.202425/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 392 DE 04 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Memorando n. 044/2024-SEFIS, considerando o planejamento de fiscalização de 2024, para realizar fiscalização nas instituições de saúde no município da Aparecida do Taboado/MS, no de período de 22 a 26 de julho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Enfermeiro Fiscal Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF, realizar viagem de fiscalização, nas instituições de saúde no município de Aparecida do Taboado/MS, no de período de 22 a 26 de julho de 2024 Art. 2º O empregado público Dr. Lucas Mendes dos Santos, fara jus a 4½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 22 de julho e o retorno no término da fiscalização, no dia 26 de julho de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o empregado público Dr. Lucas Mendes dos Santos, a conduzirem o veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 22 a 26 de julho de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de julho de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 392-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 392 DE 04 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Memorando n. 044/2024-SEFIS, considerando o planejamento de fiscalização de 2024, para realizar fiscalização nas instituições de saúde no município da Aparecida do Taboado/MS, no de período de 22 a 26 de julho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Enfermeiro Fiscal Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF, realizar viagem de fiscalização, nas instituições de saúde no município de Aparecida do Taboado/MS, no de período de 22 a 26 de julho de 2024 Art. 2º O empregado público Dr. Lucas Mendes dos Santos, fara jus a 4½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 22 de julho e o retorno no término da fiscalização, no dia 26 de julho de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o empregado público Dr. Lucas Mendes dos Santos, a conduzirem o veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 22 a 26 de julho de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de julho de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 392-23 - Repre25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 392 DE 27 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para reunião sobre implementação do PACK – APS, a ser realizado no dia 27 de junho de 2023, na sala do projeto TEIAS, no prédio da regulação, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147.399-ENF, a representar o Coren-MS, na reunião sobre implementação do PACK – APS, a ser realizado no dia 27 de junho de 2023, na sala do projeto TEIAS, no prédio da regulação, em Campo Grande/MS. Art. 2º A conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 PDF 
Port. 392-23 - Repre25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 392 DE 27 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para reunião sobre implementação do PACK – APS, a ser realizado no dia 27 de junho de 2023, na sala do projeto TEIAS, no prédio da regulação, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147.399-ENF, a representar o Coren-MS, na reunião sobre implementação do PACK – APS, a ser realizado no dia 27 de junho de 2023, na sala do projeto TEIAS, no prédio da regulação, em Campo Grande/MS. Art. 2º A conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 392-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 392 DE 08 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 109/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 109/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Karine Casal de Oliveira Azambuja, Coren- MS n. 145551-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 392-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 392 DE 08 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 109/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 109/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Karine Casal de Oliveira Azambuja, Coren- MS n. 145551-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 392-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 392 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 459º Reunião Ordinária de Plenário, será designado empregado público da sede para exercer as atividades na subseção de Dourados/MS para não haver prejuízo nos atendimentos profissionais, durante o período de férias dos empregados da subseção de Dourados que realizam atendimento de registro, cadastro e cobrança, baixando-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva a substituir a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá no período de férias, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Dourados/MS, no período de 14 a 18 de setembro de 2020. Art. 2º A empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 14 de setembro de 2020 e o retorno no dia 18 de setembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 392-20 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 392 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as audiências de instrução dos processos ético- disciplinares nº 002/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores do Coren/MS Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561-ENF e Dr. Matheus Moura Martins Coren-MS n. 599507-ENF a realizar as audiências de instrução dos processos ético-disciplinares referente ao PEDs nº 002/2021, no dia 07 de outubro de 2021, em Corumbá/MS. Art. 2º O Colaboradores Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren- MS n. 87561-ENF e Dr. Matheus Moura Martins, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as audiências se iniciarão na manhã do dia 07 de outubro de 2021, a ida será no dia 06 de outubro de 2021, e o retorno no dia 08 de outubro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestre aos Colaboradores para que os mesmos realizem as atividades. Art. 4º Despesa pertence ao centro de custo de Processos Éticos. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren/MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 392-20 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 392 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as audiências de instrução dos processos ético- disciplinares nº 002/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores do Coren/MS Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561-ENF e Dr. Matheus Moura Martins Coren-MS n. 599507-ENF a realizar as audiências de instrução dos processos ético-disciplinares referente ao PEDs nº 002/2021, no dia 07 de outubro de 2021, em Corumbá/MS. Art. 2º O Colaboradores Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren- MS n. 87561-ENF e Dr. Matheus Moura Martins, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as audiências se iniciarão na manhã do dia 07 de outubro de 2021, a ida será no dia 06 de outubro de 2021, e o retorno no dia 08 de outubro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestre aos Colaboradores para que os mesmos realizem as atividades. Art. 4º Despesa pertence ao centro de custo de Processos Éticos. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren/MS n. 123978 PDF 
Port. 392-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 392 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 459º Reunião Ordinária de Plenário, será designado empregado público da sede para exercer as atividades na subseção de Dourados/MS para não haver prejuízo nos atendimentos profissionais, durante o período de férias dos empregados da subseção de Dourados que realizam atendimento de registro, cadastro e cobrança, baixando-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva a substituir a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá no período de férias, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Dourados/MS, no período de 14 a 18 de setembro de 2020. Art. 2º A empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 14 de setembro de 2020 e o retorno no dia 18 de setembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 392-19 - Exone25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 392 DE 05 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 385/2018: CONSIDERANDO a rescisão do Processo Seletivo que visa a Contratação Temporária por tempo determinado, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a empregada pública temporária Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, RG n. 292229 SSP/MS e CPF n. 421.433.901-06, da função de Enfermeira Fiscal do Coren-MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Elaine Ernesto, não fará jus ao recebimento de verbas indenizatórias de aviso prévio e multa sobre FGTS, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 30 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 392-19 - Exone25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 392 DE 05 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 385/2018: CONSIDERANDO a rescisão do Processo Seletivo que visa a Contratação Temporária por tempo determinado, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a empregada pública temporária Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, RG n. 292229 SSP/MS e CPF n. 421.433.901-06, da função de Enfermeira Fiscal do Coren-MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Elaine Ernesto, não fará jus ao recebimento de verbas indenizatórias de aviso prévio e multa sobre FGTS, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 30 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 392-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 392 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando S/N da Assessoria Jurídica do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 118009, e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho a participarem da reunião da Mediação Sanitária, nos dias 13 e 14 de setembro de 2018, em Ponta Porã-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de setembro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 392-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 392 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando S/N da Assessoria Jurídica do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 118009, e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho a participarem da reunião da Mediação Sanitária, nos dias 13 e 14 de setembro de 2018, em Ponta Porã-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de setembro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 392-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 392 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 186/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 56ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 31 de outubro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, a realizar audiência para oitiva de testemunha em Caarapó-MS, no dia 22 de novembro de 2017. Art. 2º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso a conduzir o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 22 e 23 de novembro de 2017. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de novembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 392-16 - Ponto25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 392 DE 29 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2016. CONSIDERANDO que no dia 11 de outubro de 2016 será feriado estadual de criação do estado do Mato Grosso do Sul e no dia 12 de outubro de 2016 será feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida. CONSIDERANDO a deliberação 107ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 10 e 11 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 10 de outubro de 2016 para todos os empregados públicos e estagiários da Sede e Subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 392-16 - Ponto25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 392 DE 29 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2016. CONSIDERANDO que no dia 11 de outubro de 2016 será feriado estadual de criação do estado do Mato Grosso do Sul e no dia 12 de outubro de 2016 será feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida. CONSIDERANDO a deliberação 107ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 10 e 11 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 10 de outubro de 2016 para todos os empregados públicos e estagiários da Sede e Subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 392-15 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 392 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 031/2015 – DTRANS. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 073/2015, que trata da contratação de empresa especializada em seguro automobilístico para a frota de veículos do Coren-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 25ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 2 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em seguro automobilístico para a frota de veículos do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 073/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do servidor Sr. Francisco de Souza Rosa, o servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 192/2015. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de dezembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 392-15 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 392 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 031/2015 – DTRANS. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 073/2015, que trata da contratação de empresa especializada em seguro automobilístico para a frota de veículos do Coren-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 25ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 2 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em seguro automobilístico para a frota de veículos do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 073/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do servidor Sr. Francisco de Souza Rosa, o servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 192/2015. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de dezembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 391-24 - Liberação de viagem - ROD 137_ inauguração CASSEMS Ponta Porã_ Sr. Patrício25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 391 DE 04 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021 CONSIDERANDO a Convocação para a 137ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 05 de julho de 2024; e CONSIDERANDO o Convite para inauguração da UTI e Ampliação do Hospital CASSEMS, às 18:00h, no dia 05 de julho de 2024, em Ponta Porã/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Chefe de Gabinete, Sr. Patrício Cardoso Feliz, a assessorar a 137ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada a partir das 08:00hrs do dia 05 de julho de 2024, na subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º Autorizar o Chefe de Gabinete, Sr. Patrício Cardoso Feliz, acompanhar o Presidente na Cerimônia de Inauguração da UTI e Ampliação do Hospital CASSEMS de Ponta Porã/MS, às 18:00h, do dia 05 de julho de 2024, em Ponta Porã/MS. Art. 3º O Sr. Patrício Cardoso Feliz, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 05 de julho, a ida ocorrerá no dia 04 de julho, e o retorno ocorrerá no dia 06 de julho de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o Sr. Patrício Cardoso Feliz, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, nos dias 04 e 06 de julho de 2024 a atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 391-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 391 DE 04 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021 CONSIDERANDO a Convocação para a 137ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 05 de julho de 2024; e CONSIDERANDO o Convite para inauguração da UTI e Ampliação do Hospital CASSEMS, às 18:00h, no dia 05 de julho de 2024, em Ponta Porã/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Chefe de Gabinete, Sr. Patrício Cardoso Feliz, a assessorar a 137ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada a partir das 08:00hrs do dia 05 de julho de 2024, na subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º Autorizar o Chefe de Gabinete, Sr. Patrício Cardoso Feliz, acompanhar o Presidente na Cerimônia de Inauguração da UTI e Ampliação do Hospital CASSEMS de Ponta Porã/MS, às 18:00h, do dia 05 de julho de 2024, em Ponta Porã/MS. Art. 3º O Sr. Patrício Cardoso Feliz, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 05 de julho, a ida ocorrerá no dia 04 de julho, e o retorno ocorrerá no dia 06 de julho de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o Sr. Patrício Cardoso Feliz, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, nos dias 04 e 06 de julho de 2024 a atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 391-23 - Repre25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 391 DE 27 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite do SINTSS MS, para apreciar a pauta na Casa de Leis, sobre o Piso Salarial Nacional dos Profissionais de Enfermagem, a ser realizada no dia de 27 de junho de 2023, na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul - ALMS, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF e a Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, a representar o Coren- MS, na manifestação sobre o Piso Salarial Nacional dos Profissionais de Enfermagem, a ser realizado no dia 27 de junho de 2023, na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande/MS. Art. 2º As conselheiras Dra. Nívea Lorena Torres e a Sra. Carolina Lopes de Morais, farão jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 391-23 - Repre25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 391 DE 27 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite do SINTSS MS, para apreciar a pauta na Casa de Leis, sobre o Piso Salarial Nacional dos Profissionais de Enfermagem, a ser realizada no dia de 27 de junho de 2023, na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul - ALMS, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF e a Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, a representar o Coren- MS, na manifestação sobre o Piso Salarial Nacional dos Profissionais de Enfermagem, a ser realizado no dia 27 de junho de 2023, na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande/MS. Art. 2º As conselheiras Dra. Nívea Lorena Torres e a Sra. Carolina Lopes de Morais, farão jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 391-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 391 DE 08 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 111/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 111/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Talita de Oliveira Monteiro Souza, Coren- MS n. 200980-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 391-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 391 DE 08 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 111/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 111/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Talita de Oliveira Monteiro Souza, Coren- MS n. 200980-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 391-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 391 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 104ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 04 de outubro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 104ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Campo Grande/MS no dia 04 de outubro de 2021. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus 1 ½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 04 de outubro, a ida será no dia 03 de outubro de 2021, o retorno será no dia 04 de outubro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 03 e 04 outubro de 2021. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário Campo Grande, 29 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 391-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 391 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 104ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 04 de outubro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 104ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Campo Grande/MS no dia 04 de outubro de 2021. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus 1 ½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 04 de outubro, a ida será no dia 03 de outubro de 2021, o retorno será no dia 04 de outubro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 03 e 04 outubro de 2021. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário Campo Grande, 29 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 391-20 - Catia25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo 269 – Monte Castelo - CEP 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 391 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 028/2020, que trata da contratação de Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A - SANESUL para a Subseção de Três Lagoas do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cátia Lopes da Silva Barbosa para atuar como fiscal de contrato com a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A - SANESUL para a Subseção de Três Lagoas do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 028/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Cátia Lopes da Silva Barbosa, o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 391-20 - Catia25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo 269 – Monte Castelo - CEP 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 391 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 028/2020, que trata da contratação de Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A - SANESUL para a Subseção de Três Lagoas do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cátia Lopes da Silva Barbosa para atuar como fiscal de contrato com a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A - SANESUL para a Subseção de Três Lagoas do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 028/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Cátia Lopes da Silva Barbosa, o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 391-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 391 DE 05 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 357/2019. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento da denúncia de interdição ética, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 357/2019. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 5 (cinco) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 391-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 391 DE 05 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 357/2019. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento da denúncia de interdição ética, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 357/2019. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 5 (cinco) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 391-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 391 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação do Conselho Municipal de Saúde de Nova Andradina, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a participar da 136ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Nova Andradina, no dia 12 de setembro de 2018. Art. 2º O empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 12 de setembro de 2018, e a ida será no dia 11 de setembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para que o empregado público supracitado participe da referida reunião. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 391-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 391 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação do Conselho Municipal de Saúde de Nova Andradina, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a participar da 136ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Nova Andradina, no dia 12 de setembro de 2018. Art. 2º O empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 12 de setembro de 2018, e a ida será no dia 11 de setembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para que o empregado público supracitado participe da referida reunião. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 391-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 391 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 145/2017. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Elaine Ernesto, Coren- MS n. 52830, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a realizarem fiscalização nas Instituições de Saúde de Amambai-MS, Tacuru-MS e Sete Quedas-MS, nos dias 21 a 24 de novembro de 2017. Art. 2º A empregada pública Dra. Elaine Ernesto fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias por se deslocar de Campo Grande-MS no dia anterior (20 de novembro de 2017), cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado fará jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades também deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar as empregadas públicas Dra. Elaine Ernesto e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado a conduzirem o veículo do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 21 a 24 de novembro de 2017. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de novembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 391-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 391 DE 29 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 120/2015. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 008/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 008/2015. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 391-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 391 DE 29 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 120/2015. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 008/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 008/2015. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 391-15 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 391 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 031/2015 – DTRANS. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 072/2015, que trata da contratação de empresa de estacionamento para a guarda do Coren Móvel. CONSIDERANDO a deliberação na 25ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 2 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com a empresa de estacionamento para a guarda do Coren Móvel, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 072/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do servidor Sr. Francisco de Souza Rosa, o servidor Sr. Luan Carlos Gomes Marques atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 104/2015. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de dezembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 391-15 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 391 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 031/2015 – DTRANS. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 072/2015, que trata da contratação de empresa de estacionamento para a guarda do Coren Móvel. CONSIDERANDO a deliberação na 25ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 2 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com a empresa de estacionamento para a guarda do Coren Móvel, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 072/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do servidor Sr. Francisco de Souza Rosa, o servidor Sr. Luan Carlos Gomes Marques atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 104/2015. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de dezembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 390-24 - Recomposição da Comissão de Acompanhamento e Implantação piso salarial da enfermagem-25/01/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 390 DE 03 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Ofício Cofen n. 0048/2022/GAB/PRES; CONSIDERANDO a aprovação Ad Referendum; CONSIDERANDO a solicitação de afastamento do Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, nas funções das atividades de Conselheiro, e conforme deliberado na 507ª Reunião Ordinária de Plenário; CONSIDERANDO a solicitação de afastamento do membro Sr. Lindomar Freitas, CONSIDERANDO o retorno do afastamento do Conselheiro efetivo Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, para suas atividades, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, a Coordenar a Comissão de Acompanhamento e Implementação do piso salarial da Enfermagem no Mato Grosso do Sul, representação Coren-MS. Art. 2º A composição da comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes Conselheiro e Colaboradores: - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. - Sr. Wesley Cassio Goully, Coren-MS n. 416856-TE (Coordenador); - Dr. Lázaro Antônio Santana, Coren-MS n. 644683-ENF (Membro); - Dra. Luciana Dalto, Coren-MS n. 305436-ENF (Membro); - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF(Membro); - Sr. João de Carvalho Pereira, Coren-MS n. 185767-TE (Membro) e - Sr. Angelo Evaldo Macedo, Coren-MS n. 260368-TE (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 1º Autorizar a substituição de membro Sr. Lindomar Freitas, pelo Sr. Angelo Evaldo Macedo. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data das assinadas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 390-24 - Recomposição da Comissão de Acompanhamento e Implantação piso salarial da enfermagem-25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 390 DE 03 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Ofício Cofen n. 0048/2022/GAB/PRES; CONSIDERANDO a aprovação Ad Referendum; CONSIDERANDO a solicitação de afastamento do Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, nas funções das atividades de Conselheiro, e conforme deliberado na 507ª Reunião Ordinária de Plenário; CONSIDERANDO a solicitação de afastamento do membro Sr. Lindomar Freitas, CONSIDERANDO o retorno do afastamento do Conselheiro efetivo Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, para suas atividades, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, a Coordenar a Comissão de Acompanhamento e Implementação do piso salarial da Enfermagem no Mato Grosso do Sul, representação Coren-MS. Art. 2º A composição da comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes Conselheiro e Colaboradores: - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. - Sr. Wesley Cassio Goully, Coren-MS n. 416856-TE (Coordenador); - Dr. Lázaro Antônio Santana, Coren-MS n. 644683-ENF (Membro); - Dra. Luciana Dalto, Coren-MS n. 305436-ENF (Membro); - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF(Membro); - Sr. João de Carvalho Pereira, Coren-MS n. 185767-TE (Membro) e - Sr. Angelo Evaldo Macedo, Coren-MS n. 260368-TE (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 1º Autorizar a substituição de membro Sr. Lindomar Freitas, pelo Sr. Angelo Evaldo Macedo. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data das assinadas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 390-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 390 DE 03 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Ofício Cofen n. 0048/2022/GAB/PRES; CONSIDERANDO a aprovação Ad Referendum; CONSIDERANDO a solicitação de afastamento do Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, nas funções das atividades de Conselheiro, e conforme deliberado na 507ª Reunião Ordinária de Plenário; CONSIDERANDO a solicitação de afastamento do membro Sr. Lindomar Freitas, CONSIDERANDO o retorno do afastamento do Conselheiro efetivo Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, para suas atividades, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, a Coordenar a Comissão de Acompanhamento e Implementação do piso salarial da Enfermagem no Mato Grosso do Sul, representação Coren-MS. Art. 2º A composição da comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes Conselheiro e Colaboradores: - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. - Sr. Wesley Cassio Goully, Coren-MS n. 416856-TE (Coordenador); - Dr. Lázaro Antônio Santana, Coren-MS n. 644683-ENF (Membro); - Dra. Luciana Dalto, Coren-MS n. 305436-ENF (Membro); - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF(Membro); - Sr. João de Carvalho Pereira, Coren-MS n. 185767-TE (Membro) e - Sr. Angelo Evaldo Macedo, Coren-MS n. 260368-TE (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 1º Autorizar a substituição de membro Sr. Lindomar Freitas, pelo Sr. Angelo Evaldo Macedo. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data das assinadas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 390-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 390 DE 27 JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 007/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175265-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 011/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n.123978 -ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 390-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 390 DE 27 JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 007/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175265-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 011/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n.123978 -ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 390-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 390 DE 04 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 112/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 112/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Ana Paula de Souza, Coren-MS n. 79966- ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 390-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 390 DE 04 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 112/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 112/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Ana Paula de Souza, Coren-MS n. 79966- ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 390-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 390 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 104ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 04 de outubro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 104ª Reunião Ordinária de Diretoria, às 08:00 horas, do dia 04 de outubro de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 04 de outubro, a ida será no dia 03 de outubro de 2021, o retorno será no dia 04 de outubro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 03 e 04 de outubro de 2021. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 390-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 390 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 104ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 04 de outubro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 104ª Reunião Ordinária de Diretoria, às 08:00 horas, do dia 04 de outubro de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 04 de outubro, a ida será no dia 03 de outubro de 2021, o retorno será no dia 04 de outubro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 03 e 04 de outubro de 2021. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 390-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 390 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 116/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 116/2020, sobre os fatos ocorridos na UBS 26 de Agosto envolvendo à assistência de enfermagem a paciente Maya Mendes Escobar. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 390-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 390 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 116/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 116/2020, sobre os fatos ocorridos na UBS 26 de Agosto envolvendo à assistência de enfermagem a paciente Maya Mendes Escobar. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 390-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 390 DE 04 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 194/2019. CONSIDERANDO a solicitação da empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 194/2019 (Solicitação de renovação do pedido de dispensa da empregada pública Dra. Andrieli para participar dos encontros presenciais do curso de Mestrado da UFMS), no prazo de 20 (vinte) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 390-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 390 DE 04 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 194/2019. CONSIDERANDO a solicitação da empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 194/2019 (Solicitação de renovação do pedido de dispensa da empregada pública Dra. Andrieli para participar dos encontros presenciais do curso de Mestrado da UFMS), no prazo de 20 (vinte) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 390-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 390 DE 6 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Avaliação das Boas Práticas de Atenção Ao Parto e Nascimento em Maternidades no Âmbito da Rede Cegonha, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, a representar o Coren-MS na avaliação das boas práticas de atenção ao parto e nascimento em maternidades no âmbito da rede cegonha, nos dias 11 e 12 de setembro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem fará jus a 1 (um) auxílio representação por dia de representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 390-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 390 DE 6 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Avaliação das Boas Práticas de Atenção Ao Parto e Nascimento em Maternidades no Âmbito da Rede Cegonha, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, a representar o Coren-MS na avaliação das boas práticas de atenção ao parto e nascimento em maternidades no âmbito da rede cegonha, nos dias 11 e 12 de setembro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem fará jus a 1 (um) auxílio representação por dia de representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 390-17 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 390 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 428ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 13 de novembro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração do relatório de gestão de 2017. Art. 2º A referida comissão será composta pelas seguintes conselheiras, empregada pública e colaboradora: - Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084 (Coordenadora); - Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831 (Membro); - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 (Membro); - Sra. Luana Maria Yumiko Martins (Membro) e; - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616 (Membro). Art. 3º Após a elaboração do referido relatório de gestão, o mesmo deverá ser encaminhado para a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren-MS n. 126158, realizar a revisão e configuração final. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheira, empregada pública e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 390-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 390 DE 29 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 056/2016. CONSIDERANDO a convocação para a 415ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 4 e 5 de outubro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, a participar da 415ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-MS, nos dias 4 e 5 de outubro de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que a referida conselheira participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Ana Patrícia Ricci Presidente Conselheira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 97241 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 390-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 390 DE 29 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 056/2016. CONSIDERANDO a convocação para a 415ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 4 e 5 de outubro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, a participar da 415ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-MS, nos dias 4 e 5 de outubro de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que a referida conselheira participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Ana Patrícia Ricci Presidente Conselheira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 97241 PDF 
Port. 390-15 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 390 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 031/2015 – DTRANS. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 487/2014, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de serviços de locação de veículos automotivos. CONSIDERANDO a deliberação na 25ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 2 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em fornecimento de serviços de locação de veículos automotivos, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 487/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do servidor Sr. Francisco de Souza Rosa, o servidor Sr. Helton Verão Lopes atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 058/2015. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de dezembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 390-15 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 390 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 031/2015 – DTRANS. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 487/2014, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de serviços de locação de veículos automotivos. CONSIDERANDO a deliberação na 25ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 2 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em fornecimento de serviços de locação de veículos automotivos, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 487/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do servidor Sr. Francisco de Souza Rosa, o servidor Sr. Helton Verão Lopes atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 058/2015. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de dezembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 389-24 - Liberação de viagem - ROD 137_ inauguração CASSEMS Ponta Porã_ Dr. Leandro25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 389 DE 03 DE JULHO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para a 137ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 05 de julho de 2024; e CONSIDERANDO o Convite para inauguração da UTI e Ampliação do Hospital CASSEMS, às 18:00h, no dia 05 de julho de 2024, em Ponta Porã/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a realizar a 137ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada a partir dano dia 05 de julho de 2024, na subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a participar da Cerimônia de Inauguração da UTI e Ampliação do Hospital CASSEMS de Ponta Porã/MS, às 18:00h, do dia 05 de julho de 2024, em Ponta Porã/MS. Art. 3º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 05 de julho, a ida ocorrerá no dia 04 de julho, e o retorno ocorrerá no dia 06 de julho de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º O Presidente realizará a viagem em veículo particular. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de julho de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 389-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 389 DE 03 DE JULHO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para a 137ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 05 de julho de 2024; e CONSIDERANDO o Convite para inauguração da UTI e Ampliação do Hospital CASSEMS, às 18:00h, no dia 05 de julho de 2024, em Ponta Porã/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a realizar a 137ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada a partir dano dia 05 de julho de 2024, na subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a participar da Cerimônia de Inauguração da UTI e Ampliação do Hospital CASSEMS de Ponta Porã/MS, às 18:00h, do dia 05 de julho de 2024, em Ponta Porã/MS. Art. 3º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 05 de julho, a ida ocorrerá no dia 04 de julho, e o retorno ocorrerá no dia 06 de julho de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º O Presidente realizará a viagem em veículo particular. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de julho de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 389-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 389 DE 27 JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 024/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 024/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 389-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 389 DE 27 JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 024/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 024/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 389-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 389 DE 04 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 110/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 110/2022, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Júlio Cezar Ribeiro Ramos, Coren-MS n. 222892-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 389-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 389 DE 04 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 110/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 110/2022, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Júlio Cezar Ribeiro Ramos, Coren-MS n. 222892-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 389-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 389 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando n. 053/2021-DFIS realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde do munícipio de Amambaí-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira fiscais Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628 a realizarem fiscalizações nas Instituição de Saúde do munícipio de Amambaí -MS, no período de 06 a 08 de outubro 2021. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde do Município de Amambaí/MS, no período de 06 a 08 de outubro de 2021. Art. 3º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, e o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, onde a ida será no dia 06 de outubro de 2021 pela manhã e o retorno no dia 08 outubro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar as empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, e os Conselheiros Cleberson dos Santos Paião, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 06 a 08 de outubro de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 389-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 389 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando n. 053/2021-DFIS realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde do munícipio de Amambaí-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira fiscais Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628 a realizarem fiscalizações nas Instituição de Saúde do munícipio de Amambaí -MS, no período de 06 a 08 de outubro 2021. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde do Município de Amambaí/MS, no período de 06 a 08 de outubro de 2021. Art. 3º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, e o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, onde a ida será no dia 06 de outubro de 2021 pela manhã e o retorno no dia 08 outubro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar as empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, e os Conselheiros Cleberson dos Santos Paião, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 06 a 08 de outubro de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 389-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 389 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 115/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 115/2020, em desfavor da Enfermeira Dra. Lucyelma Rezende Arguelho, Coren-MS n. 476234. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 389-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 389 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 115/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 115/2020, em desfavor da Enfermeira Dra. Lucyelma Rezende Arguelho, Coren-MS n. 476234. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 389-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 389 DE 03 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 354/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 354/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. Fernanda de Souza Chaves, Coren- MS n. 401471. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 389-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 389 DE 03 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 354/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 354/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. Fernanda de Souza Chaves, Coren- MS n. 401471. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 389-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 389 DE 3 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 022/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Neiva Regina Rocha, Coren-MS n. 219740 (Presidente). - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretária) e; - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 389-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 389 DE 3 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 022/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Neiva Regina Rocha, Coren-MS n. 219740 (Presidente). - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretária) e; - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 389-17 - Karla25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 389 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 025/2017, que trata da contratação de empresa especializada em manutenção de extintores na Subseção do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em manutenção de extintores na Subseção do Coren-MS, objeto do PAD Licitatório supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 025/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 389-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 389 DE 29 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 056/2011. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 003/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 003/2015. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 389-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 389 DE 29 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 056/2011. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 003/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 003/2015. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 389-15 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 389 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 031/2015 – DTRANS. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 348/2014, que trata da contratação de empresa de estacionamento para o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan. CONSIDERANDO a deliberação na 25ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 2 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com a empresa de estacionamento para o veículo oficial do Coren- MS, Peugeot 307 Sedan, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 348/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do servidor Sr. Francisco de Souza Rosa, o servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 492/2014. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de dezembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 389-15 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 389 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 031/2015 – DTRANS. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 348/2014, que trata da contratação de empresa de estacionamento para o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan. CONSIDERANDO a deliberação na 25ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 2 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com a empresa de estacionamento para o veículo oficial do Coren- MS, Peugeot 307 Sedan, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 348/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do servidor Sr. Francisco de Souza Rosa, o servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 492/2014. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de dezembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 388-24-elayni e Liniani - Fiscais de contrato com a empresa de Concurso Público25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 388 DE 02 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 036/2022, que trata da contratação de empresa especializada para realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Fiscal Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490-ENF, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para realização do Concurso Público, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 591/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da Fiscal Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, n.365404-ENF, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 388-24-25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 388 DE 02 DE JULHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 036/2022, que trata da contratação de empresa especializada para realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Fiscal Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490-ENF, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para realização do Concurso Público, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 591/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da Fiscal Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, n.365404-ENF, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de julho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 388-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 388 DE 27 DE JUNHO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren/MS n. 058/2023, recomposição da Diretoria; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de Diretoria e Tesouraria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS 546012-TE a realizar atividade de Tesouraria, nos dias 29 e 30 de junho de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS 546012-ENF fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 29 de junho e o retorno no dia 30 de junho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias de 29 e 30 de junho de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 388-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 388 DE 27 DE JUNHO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren/MS n. 058/2023, recomposição da Diretoria; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de Diretoria e Tesouraria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS 546012-TE a realizar atividade de Tesouraria, nos dias 29 e 30 de junho de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS 546012-ENF fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 29 de junho e o retorno no dia 30 de junho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias de 29 e 30 de junho de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 388-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 388 DE 04 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 113/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 113/2022, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Jefferson Roberto Silva Pinto, Coren-MS n. 66265-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 388-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 388 DE 04 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 113/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 113/2022, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Jefferson Roberto Silva Pinto, Coren-MS n. 66265-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 388-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 388 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a reunião agendada com a Presidente da Câmara do município de Sidrolândia/MS, no dia 01 de outubro de 2021, em Sidrolândia/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 e a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para participar de reunião com a Presidente da Câmara Municipal de Sidrolândia, no dia 01 de outubro de 2021, em Sidrolândia/MS. Art. 2º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, realizem as referidas atividades. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, a conduzir o veículo oficial no dia 01 de outubro de 2021. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de setembro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 388-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 388 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a reunião agendada com a Presidente da Câmara do município de Sidrolândia/MS, no dia 01 de outubro de 2021, em Sidrolândia/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 e a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para participar de reunião com a Presidente da Câmara Municipal de Sidrolândia, no dia 01 de outubro de 2021, em Sidrolândia/MS. Art. 2º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, realizem as referidas atividades. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, a conduzir o veículo oficial no dia 01 de outubro de 2021. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de setembro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 388-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 388 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 039/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 388-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 388 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 039/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 388-19 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 388 DE 03 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Lei n. 10.520/2002, que “Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”. CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 061/2019 – DEP. DE ADMINISTRAÇÃO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar a designação dos empregados público Sr. Éder Ribeiro e Sra. Meire Benites de Souza, para atuarem como pregoeiros oficiais do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, por exercer cargo em comissão, não fará jus a gratificação de pregoeira, e o empregado público Sr. Éder Ribeiro fará jus a gratificação de Pregoeiro no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais. Art. 3º Esta portaria entrará em vigou na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 324/2018. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 388-19 - Prorr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 388 DE 03 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Lei n. 10.520/2002, que “Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”. CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 061/2019 – DEP. DE ADMINISTRAÇÃO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar a designação dos empregados público Sr. Éder Ribeiro e Sra. Meire Benites de Souza, para atuarem como pregoeiros oficiais do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, por exercer cargo em comissão, não fará jus a gratificação de pregoeira, e o empregado público Sr. Éder Ribeiro fará jus a gratificação de Pregoeiro no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais. Art. 3º Esta portaria entrará em vigou na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 324/2018. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 388-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 388 DE 3 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 020/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente); - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Secretária) e; - Dra. Neiva Regina Rocha, Coren-MS n. 219740 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 388-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 388 DE 3 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 020/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente); - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Secretária) e; - Dra. Neiva Regina Rocha, Coren-MS n. 219740 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 388-17 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 388 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 025/2017, que trata da contratação de empresa especializada em manutenção de extintores na Sede do Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em manutenção de extintores na Sede do Coren-MS, objeto do PAD Licitatório supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 025/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 388-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 388 DE 29 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 076/2016. CONSIDERANDO as deliberações na 410ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 4 a 6 de maio de 2016, na 412ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de julho de 2016, na 413ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 a 18 de agosto de 2016, e na 37ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 8 de setembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084, a executar as atividades do grupo de trabalho para cobrança e atualização cadastral dos profissionais de Enfermagem inscritos no Coren-MS, nos dias 3 a 7 de outubro de 2016, em Paranaíba-MS e Ribas do Rio Pardo-MS. Art. 2º Autorizar a empregada pública Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760, a realizar fiscalização no município de Paranaíba-MS e Ribas do Rio Pardo-MS nos dias 3 a 7 de outubro de 2016, a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a realizar Termo de Ajuste de Conduta com a Instituição de Saúde de Paranaíba-MS nos dias 3 a 5 de outubro de 2016, e os empregados públicos Sr. Eliezer Adorno da Silva e Sr. Luan Carlos Gomes Marques a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem com todos os serviços prestados na recepção do Coren-MS, nos dias 3 a 7 de outubro de 2016, em Paranaíba-MS e Ribas do Rio Pardo-MS. Art. 3º Autorizar a colaboradora Dra. Mercy da Costa Souza, Coren- MS n. 72892, a ministrar o Curso de Tratamentos de Feridas nos dias 6 e 7 de outubro de 2016, em Ribas do Rio Pardo-MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 4º Autorizar os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Sr. Luan Carlos Gomes Marques a conduzirem o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, durante o período de viagem de cada empregado. Art. 5º A conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente e os empregados públicos Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Sr. Luan Carlos Gomes Marques e Sr. Eliezer Adorno da Silva farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual, a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e a colaboradora Dra. Mercy da Costa Souza farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades também deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º Conceder passagens terrestres para o retorno da empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo de Ribas do Rio Pardo-MS para Campo Grande-MS, e para a ida da colaboradora Dra. Mercy da Costa Souza de Campo Grande-MS para Ribas do Rio Pardo-MS. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 388-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 388 DE 29 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 076/2016. CONSIDERANDO as deliberações na 410ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 4 a 6 de maio de 2016, na 412ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de julho de 2016, na 413ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 a 18 de agosto de 2016, e na 37ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 8 de setembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084, a executar as atividades do grupo de trabalho para cobrança e atualização cadastral dos profissionais de Enfermagem inscritos no Coren-MS, nos dias 3 a 7 de outubro de 2016, em Paranaíba-MS e Ribas do Rio Pardo-MS. Art. 2º Autorizar a empregada pública Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760, a realizar fiscalização no município de Paranaíba-MS e Ribas do Rio Pardo-MS nos dias 3 a 7 de outubro de 2016, a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a realizar Termo de Ajuste de Conduta com a Instituição de Saúde de Paranaíba-MS nos dias 3 a 5 de outubro de 2016, e os empregados públicos Sr. Eliezer Adorno da Silva e Sr. Luan Carlos Gomes Marques a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem com todos os serviços prestados na recepção do Coren-MS, nos dias 3 a 7 de outubro de 2016, em Paranaíba-MS e Ribas do Rio Pardo-MS. Art. 3º Autorizar a colaboradora Dra. Mercy da Costa Souza, Coren- MS n. 72892, a ministrar o Curso de Tratamentos de Feridas nos dias 6 e 7 de outubro de 2016, em Ribas do Rio Pardo-MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 4º Autorizar os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Sr. Luan Carlos Gomes Marques a conduzirem o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, durante o período de viagem de cada empregado. Art. 5º A conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente e os empregados públicos Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Sr. Luan Carlos Gomes Marques e Sr. Eliezer Adorno da Silva farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual, a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e a colaboradora Dra. Mercy da Costa Souza farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades também deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º Conceder passagens terrestres para o retorno da empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo de Ribas do Rio Pardo-MS para Campo Grande-MS, e para a ida da colaboradora Dra. Mercy da Costa Souza de Campo Grande-MS para Ribas do Rio Pardo-MS. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 388-15 - Averi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 388 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a denúncia protocolada pela Técnica em Enfermagem Sra. Alice Rodrigues Lima Nascimento, Coren-MS n. 771060, sobre possível assédio moral sofrido pela mesma. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 344/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia supracitada ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de dezembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 388-15 - Averi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 388 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a denúncia protocolada pela Técnica em Enfermagem Sra. Alice Rodrigues Lima Nascimento, Coren-MS n. 771060, sobre possível assédio moral sofrido pela mesma. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 344/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia supracitada ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de dezembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 387-24 - Comissão de Sindicância - Interdição Ética USF Vila Marcelino em Pedro Gomes -MS - PAD n. 270-2023_substituição de membro na Comissão de Sindicância25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 387 DE 28 DE JUNHO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 270/2023, Comissão de Sindicância para apurar fatos de denúncia na unidade de Saúde da Família Vila Marcelino, no municipio de Pedro Gomes/MS; CONSIDERANDO a deliberação na 497ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de agosto de 2023 e CONSIDERANDO a solicitação pela indicação de substituição de membro na Comissão de sindicância, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizo a substituição de membro da Comissão de Sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 094/2023, Dra. Renata Moraes Correa, pela Enfermeira Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763-ENF. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguinte Conselheira e empregado públicos: - Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF (Presidente) e - Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763-ENF (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 387-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 387 DE 28 DE JUNHO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 270/2023, Comissão de Sindicância para apurar fatos de denúncia na unidade de Saúde da Família Vila Marcelino, no municipio de Pedro Gomes/MS; CONSIDERANDO a deliberação na 497ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de agosto de 2023 e CONSIDERANDO a solicitação pela indicação de substituição de membro na Comissão de sindicância, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizo a substituição de membro da Comissão de Sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 094/2023, Dra. Renata Moraes Correa, pela Enfermeira Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763-ENF. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguinte Conselheira e empregado públicos: - Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF (Presidente) e - Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763-ENF (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 387-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 387 DE 26 DE JUNHO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren/MS n. 058/2023, recomposição da Diretoria; CONSIDERANDO a necessidade de despachos e atividades do Presidente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS 123978-ENF a realizar atividade de Presidente, nos dias 29 e 30 de junho de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 29 de junho e o retorno no dia 30 de junho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias de 29 e 30 de junho de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de junho de 2023. Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Sr. Cleberson dos Santos Paião Conselheira Interina Tesoureiro Coren-MS n. 147399-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 387-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 387 DE 26 DE JUNHO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren/MS n. 058/2023, recomposição da Diretoria; CONSIDERANDO a necessidade de despachos e atividades do Presidente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS 123978-ENF a realizar atividade de Presidente, nos dias 29 e 30 de junho de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 29 de junho e o retorno no dia 30 de junho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias de 29 e 30 de junho de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de junho de 2023. Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Sr. Cleberson dos Santos Paião Conselheira Interina Tesoureiro Coren-MS n. 147399-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 387-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 387 DE 04 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 114/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 114/2022, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Wilker Alves Nunes, Coren-MS n. 122.531- ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 387-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 387 DE 04 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 114/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 114/2022, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Wilker Alves Nunes, Coren-MS n. 122.531- ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 387-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 387 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a existência do Termo de Cessão de Uso do sistema GTI do Coren-SP; CONSIDERANDO a necessidade de treinamento e atualização do sistema para o Departamento de Inscrição e Cadastro; CONSIDERANDO a necessidade de treinamento e implantação do sistema de diária e passagens do Coren-SP neste Regional, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, Sra. Cassia Cristina Alves dos Santos, Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros e Sr. Vinicius de Andrade Pereira, participar do treinamento do sistema do Departamento de Inscrição e Cadastro, no período de 04 a 06 de outubro de 2021, na sede do Coren-SP, em São Paulo/SP. Art. 2º Autorizar os empregados públicos Sra. Meire Benites de Souza, Sr. Felipe Junqueira Teixeira, Sr. Osvaldo Sanches Junior e Dr. Celso Siqueira Filho, a participar do treinamento para implantação do sistema de diárias e passagens, no período de 04 a 06 de outubro de 2021, na sede do Coren-SP, em São Paulo/SP. Art. 3º Os empregados públicos Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, Sra. Cassia Cristina Alves dos Santos, Sra. Meire Benites de Souza, Sr. Felipe Junqueira Teixeira, Sr. Osvaldo Sanches Junior e Dr. Celso Siqueira Filho, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diária, considerando que o treinamento inicia na manhã do dia 04 de outubro, a ida ocorrerá no dia 03 de outubro de 2021, e retorno no dia 06 de outubro de 2021, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Os empregados públicos Karlla Marques Teixeira Medeiros e Vinicius de Andrade Pereira, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, cujo valor corresponde para fora do estado, tendo em vista que a ida ocorrerá no dia 03 de outubro saindo de Campo Grande/MS para São Paulo/SP e o retorno ocorrerá no dia 06 de outubro saindo de São Paulo/SP e chegada em Campo Grande/MS. Art. 5º Os empregados públicos Karlla Marques Teixeira Medeiros e Vinicius de Andrade Pereira, farão jus a 1 (uma) diária, cujo valor corresponde para dentro do estado, tendo em vista que o retorno para os seus municípios de residência, respectivamente, Dourados-MS e Três Lagoas-MS, ocorrerá no dia 07 de outubro de 2021, através de transporte rodoviário saindo de Campo Grande-MS, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º Conceder passagens aéreas para que os empregados públicos possam participar do treinamento. Art. 7º Conceder passagens rodoviárias para os empregados públicos Karlla Marque Teixeira Medeiros e Vinicius de Andrade Pereira, para deslocamento dos seus municípios de origem. Art. 8º Centro de custo despesa Coordenação/Orientação. Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 10º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 387-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 387 DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a existência do Termo de Cessão de Uso do sistema GTI do Coren-SP; CONSIDERANDO a necessidade de treinamento e atualização do sistema para o Departamento de Inscrição e Cadastro; CONSIDERANDO a necessidade de treinamento e implantação do sistema de diária e passagens do Coren-SP neste Regional, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, Sra. Cassia Cristina Alves dos Santos, Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros e Sr. Vinicius de Andrade Pereira, participar do treinamento do sistema do Departamento de Inscrição e Cadastro, no período de 04 a 06 de outubro de 2021, na sede do Coren-SP, em São Paulo/SP. Art. 2º Autorizar os empregados públicos Sra. Meire Benites de Souza, Sr. Felipe Junqueira Teixeira, Sr. Osvaldo Sanches Junior e Dr. Celso Siqueira Filho, a participar do treinamento para implantação do sistema de diárias e passagens, no período de 04 a 06 de outubro de 2021, na sede do Coren-SP, em São Paulo/SP. Art. 3º Os empregados públicos Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, Sra. Cassia Cristina Alves dos Santos, Sra. Meire Benites de Souza, Sr. Felipe Junqueira Teixeira, Sr. Osvaldo Sanches Junior e Dr. Celso Siqueira Filho, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diária, considerando que o treinamento inicia na manhã do dia 04 de outubro, a ida ocorrerá no dia 03 de outubro de 2021, e retorno no dia 06 de outubro de 2021, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Os empregados públicos Karlla Marques Teixeira Medeiros e Vinicius de Andrade Pereira, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, cujo valor corresponde para fora do estado, tendo em vista que a ida ocorrerá no dia 03 de outubro saindo de Campo Grande/MS para São Paulo/SP e o retorno ocorrerá no dia 06 de outubro saindo de São Paulo/SP e chegada em Campo Grande/MS. Art. 5º Os empregados públicos Karlla Marques Teixeira Medeiros e Vinicius de Andrade Pereira, farão jus a 1 (uma) diária, cujo valor corresponde para dentro do estado, tendo em vista que o retorno para os seus municípios de residência, respectivamente, Dourados-MS e Três Lagoas-MS, ocorrerá no dia 07 de outubro de 2021, através de transporte rodoviário saindo de Campo Grande-MS, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º Conceder passagens aéreas para que os empregados públicos possam participar do treinamento. Art. 7º Conceder passagens rodoviárias para os empregados públicos Karlla Marque Teixeira Medeiros e Vinicius de Andrade Pereira, para deslocamento dos seus municípios de origem. Art. 8º Centro de custo despesa Coordenação/Orientação. Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 10º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 387-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 387 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 040/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Presidente)e; - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 387-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 387 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 040/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Presidente)e; - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 387-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 387 DE 02 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Convite do Conselho Regional de Farmácia do Mato Grosso do Sul sobre a Assistência Farmacêutica e sua Importância para a Melhoria da Qualidade do Cuidado em Oncologia, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303 e Dra. Nívea Lorena Torres Coren - MS n 91377, a representarem o Coren-MS no evento sobre a Assistência Farmacêutica e sua Importância para a Melhoria da Qualidade do Cuidado em Oncologia, a ser realizado no Deville Prime Hotel, no dia 06 de julho de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º As conselheiras supracitadas farão jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 387-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 387 DE 02 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Convite do Conselho Regional de Farmácia do Mato Grosso do Sul sobre a Assistência Farmacêutica e sua Importância para a Melhoria da Qualidade do Cuidado em Oncologia, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303 e Dra. Nívea Lorena Torres Coren - MS n 91377, a representarem o Coren-MS no evento sobre a Assistência Farmacêutica e sua Importância para a Melhoria da Qualidade do Cuidado em Oncologia, a ser realizado no Deville Prime Hotel, no dia 06 de julho de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º As conselheiras supracitadas farão jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 387-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 387 DE 3 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 018/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Presidente); - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretária) e; - Dra. Neiva Regina Rocha, Coren-MS n. 219740 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 387-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 387 DE 3 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 018/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Presidente); - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretária) e; - Dra. Neiva Regina Rocha, Coren-MS n. 219740 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 387-17 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 387 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 026/2017, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de seguro automobilístico para os veículos oficiais do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em fornecimento de seguro automobilístico para os veículos oficiais do Coren-MS, objeto do PAD Licitatório supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 026/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 387-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 387 DE 26 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 126/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 126/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Ana Lúcia de Vasconcellos Pereira, Coren- MS n. 84542. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 387-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 387 DE 26 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 126/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 126/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Ana Lúcia de Vasconcellos Pereira, Coren- MS n. 84542. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 387-15 - Repre25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 396 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a necessidade do Coren-MS se fazer representar no colegiado para incorporação em âmbito municipal da classificação Internacional para a Prática de Enfermagem (CIPE) e a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) na cidade de Dourados/MS. CONSIDERANDO a deliberação na 405ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7, 8 e 9 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Enfermeira Fiscal Drª Alessandra Aparecida Vieira Machado, para representarem o Coren-MS no colegiado para incorporação em âmbito municipal da classificação Internacional para a Prática de Enfermagem (CIPE) e a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) na cidade de Dourados/MS.Conselho Municipal de Saúde e atividades afins no município de Ponta Porã-MS. Art. 2º Os profissionais de Enfermagem supracitados deverão informar o Coren-MS sobre as reuniões, audiências ou atividades em prol da Enfermagem com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, auxílio representação, bem como qualquer outro ônus e encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73 e demais legislações vigentes. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos representantes, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de dezembro de 2015. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 387-15 - Repre25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 396 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a necessidade do Coren-MS se fazer representar no colegiado para incorporação em âmbito municipal da classificação Internacional para a Prática de Enfermagem (CIPE) e a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) na cidade de Dourados/MS. CONSIDERANDO a deliberação na 405ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7, 8 e 9 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Enfermeira Fiscal Drª Alessandra Aparecida Vieira Machado, para representarem o Coren-MS no colegiado para incorporação em âmbito municipal da classificação Internacional para a Prática de Enfermagem (CIPE) e a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) na cidade de Dourados/MS.Conselho Municipal de Saúde e atividades afins no município de Ponta Porã-MS. Art. 2º Os profissionais de Enfermagem supracitados deverão informar o Coren-MS sobre as reuniões, audiências ou atividades em prol da Enfermagem com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, auxílio representação, bem como qualquer outro ônus e encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73 e demais legislações vigentes. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos representantes, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de dezembro de 2015. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 386-24 - Liberação de viagem _Colaboradora Denise Fortes_Capacitação de DIU São Paulo.SP_30 a 04.07.244425/06/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 386 DE 25 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Oficio Coren São Paulo nº193/2024/GAB/PRES – Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU, a ser realizada pelo Coren-SP em parceria com o Conselho Federal de Enfermagem, no período de 01 a 14 de julho de 2024, em São Paulo/SP; CONSIDERANDO A deliberação da 136ª Reunião Ordinária de Diretoria, pela indicação de Conselheiros e Colaboradores para realiza a Capacitação baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Denise Rodrigues Fortes, Coren- MS n.102891-ENF, a participar da Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU, a ser realizada pelo Coren-SP em parceria com o Conselho Federal de Enfermagem, no período de 01 a 04 de julho de 2024, em São Paulo/SP. Art. 2º A Colaboradora Dra. Denise Rodrigues Fortes, fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diária, conforme cronograma do evento, o deslocamento ocorrerá no dia 30 de junho, e retorno no dia 04 de julho de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º As passagens aéreas não serão custeadas pelo Coren-MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 386-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 386 DE 25 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Oficio Coren São Paulo nº193/2024/GAB/PRES – Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU, a ser realizada pelo Coren-SP em parceria com o Conselho Federal de Enfermagem, no período de 01 a 14 de julho de 2024, em São Paulo/SP; CONSIDERANDO A deliberação da 136ª Reunião Ordinária de Diretoria, pela indicação de Conselheiros e Colaboradores para realiza a Capacitação baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Denise Rodrigues Fortes, Coren- MS n.102891-ENF, a participar da Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU, a ser realizada pelo Coren-SP em parceria com o Conselho Federal de Enfermagem, no período de 01 a 04 de julho de 2024, em São Paulo/SP. Art. 2º A Colaboradora Dra. Denise Rodrigues Fortes, fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diária, conforme cronograma do evento, o deslocamento ocorrerá no dia 30 de junho, e retorno no dia 04 de julho de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º As passagens aéreas não serão custeadas pelo Coren-MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 386-23 _ Comis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 386 DE 23 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 009/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Vergílio Coronel da Silva, Coren-MS n. 573548-ENF (Coordenador); - Drª. Rosana Mariano, Coren-MS 342440-ENF (Membro) e - Srª. Aline Cristina Pereira Gomes, Coren-MS n. 661220-TE (Membro); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 386-23 _ Comis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 386 DE 23 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 009/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Vergílio Coronel da Silva, Coren-MS n. 573548-ENF (Coordenador); - Drª. Rosana Mariano, Coren-MS 342440-ENF (Membro) e - Srª. Aline Cristina Pereira Gomes, Coren-MS n. 661220-TE (Membro); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 386-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 386 DE 04 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 115/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 115/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Maria Luiza Bandeira Palma, Coren-MS n. 92376-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 386-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 386 DE 04 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 115/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 115/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Maria Luiza Bandeira Palma, Coren-MS n. 92376-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 386-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 386 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 022/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 016/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 016/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2021. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 386-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 386 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 022/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 016/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 016/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2021. PDF 
Port. 386-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 386 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 111/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 111/2020, sobre os fatos ocorridos no Hospital do Coração de Mato Grosso do Sul envolvendo à assistência de enfermagem ao paciente Sr. Adelson Aparecido Ferreira. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 386-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 386 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 111/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 111/2020, sobre os fatos ocorridos no Hospital do Coração de Mato Grosso do Sul envolvendo à assistência de enfermagem ao paciente Sr. Adelson Aparecido Ferreira. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 386-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 386 DE 02 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 037/2019 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Departamento de Fiscalização Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, a realizarem fiscalizações nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ponta Porã- MS, nos dias 03 e 04 de julho de 2019. Art. 2º A empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren- MS n. 139992, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na tarde do dia 03 de julho de 2019, e a ida será no dia 02 de julho de 2019 no período da tarde, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar a empregada pública supracitados a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 02 a 04 de julho de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 386-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 386 DE 02 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 037/2019 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Departamento de Fiscalização Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, a realizarem fiscalizações nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ponta Porã- MS, nos dias 03 e 04 de julho de 2019. Art. 2º A empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren- MS n. 139992, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na tarde do dia 03 de julho de 2019, e a ida será no dia 02 de julho de 2019 no período da tarde, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar a empregada pública supracitados a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 02 a 04 de julho de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 386-18 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 386 DE 3 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 385/2018. CONSIDERANDO o aviso de processo seletivo visando contratação temporária em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para realizar o processo seletivo visando contratação temporária na Subseção do Coren-MS, a ser composta pelo seguinte conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 (Coordenador); - Dr. Douglas da Costa Cardoso (Membro) e; - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Membro). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 386-18 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 386 DE 3 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 385/2018. CONSIDERANDO o aviso de processo seletivo visando contratação temporária em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para realizar o processo seletivo visando contratação temporária na Subseção do Coren-MS, a ser composta pelo seguinte conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 (Coordenador); - Dr. Douglas da Costa Cardoso (Membro) e; - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Membro). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 386-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 386 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 187/2017. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, e o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren- RO n. 24089-R, a realizarem oitivas referentes ao PAD n. 092/2017, nos dias 21 a 23 de novembro de 2017, em Dourados-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 386-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 386 DE 26 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 440/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 440/2012, em desfavor a Técnica em Enfermagem Sra. Ariane Cerise Espindola Rodrigues, Coren-MS n. 548890. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 386-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 386 DE 26 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 440/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 440/2012, em desfavor a Técnica em Enfermagem Sra. Ariane Cerise Espindola Rodrigues, Coren-MS n. 548890. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 386-15 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 386 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2015 – PED n. 053/2011. CONSIDERANDO o Artigo 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Enfermeira Dra. Deborah Carvalho Minari, Coren-MS n. 242009, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 053/2011, onde consta como denunciado o Técnico em Enfermagem Sr. Carlos Roberto Arantes, Coren-MS n. 446714. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência Dra. Deborah Carvalho Minari, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de dezembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 386-15 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 386 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2015 – PED n. 053/2011. CONSIDERANDO o Artigo 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Enfermeira Dra. Deborah Carvalho Minari, Coren-MS n. 242009, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 053/2011, onde consta como denunciado o Técnico em Enfermagem Sr. Carlos Roberto Arantes, Coren-MS n. 446714. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência Dra. Deborah Carvalho Minari, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de dezembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 385-24 - Liberação de viagem _Dr. Fábio e colaboradora Esthefani_Capacitação de DIU São Paulo.SP_30 a 04.07.24425/06/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 385 DE 25 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Oficio Coren São Paulo nº193/2024/GAB/PRES – Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU, a ser realizada pelo Coren-SP em parceria com o Conselho Federal de Enfermagem, no período de 01 a 14 de julho de 2024, em São Paulo/SP; CONSIDERANDO A deliberação da 136ª Reunião Ordinária de Diretoria, pela indicação de Conselheiros e Colaboradores para realiza a Capacitação baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participar da Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU, a ser realizada pelo Coren-SP em parceria com o Conselho Federal de Enfermagem, no período de 01 a 04 de julho de 2024, em São Paulo/SP. Art. 2º Autorizar a Colaboradora Dra. Esthefani Guimarães Uchoa Prado, Coren-MS n. 412037-ENF, a participar da Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU, a ser realizada pelo Coren-SP em parceria com o Conselho Federal de Enfermagem, no período de 01 a 04 de julho de 2024, em São Paulo/SP. Art. 3º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, e a Colaboradora Dra. Esthefani Guimarães Uchoa Prado, farão jus a 4 e ½ (quatro e meia) diária, conforme cronograma do evento, o deslocamento ocorrerá no dia 30 de junho, e retorno no dia 04 de julho de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Conceder passagens aéreas para que o Conselheiro e a Colaboradora, participe das atividades. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 385-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 385 DE 25 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Oficio Coren São Paulo nº193/2024/GAB/PRES – Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU, a ser realizada pelo Coren-SP em parceria com o Conselho Federal de Enfermagem, no período de 01 a 14 de julho de 2024, em São Paulo/SP; CONSIDERANDO A deliberação da 136ª Reunião Ordinária de Diretoria, pela indicação de Conselheiros e Colaboradores para realiza a Capacitação baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participar da Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU, a ser realizada pelo Coren-SP em parceria com o Conselho Federal de Enfermagem, no período de 01 a 04 de julho de 2024, em São Paulo/SP. Art. 2º Autorizar a Colaboradora Dra. Esthefani Guimarães Uchoa Prado, Coren-MS n. 412037-ENF, a participar da Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU, a ser realizada pelo Coren-SP em parceria com o Conselho Federal de Enfermagem, no período de 01 a 04 de julho de 2024, em São Paulo/SP. Art. 3º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, e a Colaboradora Dra. Esthefani Guimarães Uchoa Prado, farão jus a 4 e ½ (quatro e meia) diária, conforme cronograma do evento, o deslocamento ocorrerá no dia 30 de junho, e retorno no dia 04 de julho de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Conceder passagens aéreas para que o Conselheiro e a Colaboradora, participe das atividades. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 385-23 _ Comis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 385 DE 23 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 020/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS n. 652658-ENF (Coordenador); - Drª. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS 458406-ENF (Membro) e - Dr. Anderson Medeiros da Silva, Coren-MS n. 288176-ENF (Membro); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 385-23 _ Comis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 385 DE 23 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 020/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS n. 652658-ENF (Coordenador); - Drª. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS 458406-ENF (Membro) e - Dr. Anderson Medeiros da Silva, Coren-MS n. 288176-ENF (Membro); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 385-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 385 DE 04 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 117/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 117/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Adriana da Conceicao Rodrigues Camargo, Coren-MS n. 72234-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 385-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 385 DE 04 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 117/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 117/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Adriana da Conceicao Rodrigues Camargo, Coren-MS n. 72234-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 385-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 385 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 399/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 021/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 021/2019. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 385-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 385 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 399/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 021/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 021/2019. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 385-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 385 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de tesouraria no departamento financeiro, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro do Coren-MS nos dias de 10 e 11 de setembro de 2020. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 09 de setembro de 2020, e o retorno no dia 11 de setembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 09 a 11 de setembro de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 385-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 385 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de tesouraria no departamento financeiro, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro do Coren-MS nos dias de 10 e 11 de setembro de 2020. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 09 de setembro de 2020, e o retorno no dia 11 de setembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 09 a 11 de setembro de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 385-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 385 DE 01 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 353/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer com relação aos autos do PAD n. 353/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de até 10 (dez) dias para apresentar o parecer ao Plenário do Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 385-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 385 DE 01 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 353/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer com relação aos autos do PAD n. 353/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de até 10 (dez) dias para apresentar o parecer ao Plenário do Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 385-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 385 DE 3 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 0112/2018 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a participar de audiência na 1ª vara de Naviraí-MS, e reunião da mediação sanitária em Ponta Porã-MS, nos dias 11 a 14 de setembro de 2018. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem de Naviraí-MS, com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 11 e 12 de setembro de 2018. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy e Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem de Ponta Porã-MS, nos dias 13 e 14 de setembro de 2018. Art. 4º As empregadas públicas Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 11 de setembro de 2018, e a ida será no dia 10 de setembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º A empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 13 de setembro de 2018, e a ida será no dia 12 de setembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º Autorizar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 10 a 14 de setembro de 2018. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 385-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 385 DE 3 DE SETEMBRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 0112/2018 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a participar de audiência na 1ª vara de Naviraí-MS, e reunião da mediação sanitária em Ponta Porã-MS, nos dias 11 a 14 de setembro de 2018. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem de Naviraí-MS, com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 11 e 12 de setembro de 2018. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy e Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem de Ponta Porã-MS, nos dias 13 e 14 de setembro de 2018. Art. 4º As empregadas públicas Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 11 de setembro de 2018, e a ida será no dia 10 de setembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º A empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 13 de setembro de 2018, e a ida será no dia 12 de setembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º Autorizar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 10 a 14 de setembro de 2018. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de setembro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 385-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 385 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 002/2017. CONSIDERANDO a convocação para a 428ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada no dia 13 de novembro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, a participar da 428ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-MS, no dia 13 de novembro de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 385-16 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 385 DE 23 DE SETEMBRO DE 2016. A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 05/2016 – Fisc. de Contrato, CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 022/2016, que trata da contratação de empresa especializada em seguro automobilístico para a frota de veículos do Coren-MS. DECIDE baixar as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em seguro automobilístico para a frota de veículos do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 022/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do servidor Sr. Francisco de Souza Rosa, o servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 192/2015. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 385-16 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 385 DE 23 DE SETEMBRO DE 2016. A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 05/2016 – Fisc. de Contrato, CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 022/2016, que trata da contratação de empresa especializada em seguro automobilístico para a frota de veículos do Coren-MS. DECIDE baixar as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em seguro automobilístico para a frota de veículos do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 022/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do servidor Sr. Francisco de Souza Rosa, o servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 192/2015. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 385-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 385 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 059/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 059/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 059/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 385-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 385 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 059/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 059/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 059/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 384-24_PED 047-2023_Comissão de Instrução Lucyana; Rosangela; Lucas25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 384 DE 25 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO o desligamento de Colaborador desta Comissão de Instrução por solicitação própria. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 047/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 177 de 11 de abril de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n° 147.399-ENF (Coordenadora); - Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren-MS nº 175.352-ENF (Membro); - Dr. Lucas Lima de Moraes, Coren-MS n° 612.420-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Campo Grande, 25 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 384-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 384 DE 25 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO o desligamento de Colaborador desta Comissão de Instrução por solicitação própria. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 047/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 177 de 11 de abril de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n° 147.399-ENF (Coordenadora); - Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren-MS nº 175.352-ENF (Membro); - Dr. Lucas Lima de Moraes, Coren-MS n° 612.420-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Campo Grande, 25 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 384-23 _ Comis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 384 DE 23 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 015/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Rosana Mariano, Coren-MS n. 342440-ENF (Coordenadora); - Dr. Vergílio Coronel da Silva, Coren-MS 573548-ENF (Membro) e - Srª. Aline Cristina Pereira Gomes, Coren-MS n. 661220-TE (Membro); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 384-23 _ Comis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 384 DE 23 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 015/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Rosana Mariano, Coren-MS n. 342440-ENF (Coordenadora); - Dr. Vergílio Coronel da Silva, Coren-MS 573548-ENF (Membro) e - Srª. Aline Cristina Pereira Gomes, Coren-MS n. 661220-TE (Membro); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 384-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 384 DE 04 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 049/22 - Setor de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, realizar fiscalização em 14 (quatorze) instituições de saúde do munícipio de Cassilândia/MS, no período de 22 a 26 de agosto de 2022. Art. 2º Autorizar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, para realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem, da região de Cassilândia /MS, no período de 22 a 26 de agosto de 2022. Art. 3º Os empregados públicos Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa e Sr. Vinicius de Andrade Pereira, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, as atividades iniciará no dia 22 de agosto de 2022, e o retorno será no dia 26 de agosto de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa e a Vinicius de Andrade Pereira, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no período de 22 a 26 de agosto de 2022. Art. 5º As diárias pertencem a centro de custo de Fiscalizações. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 384-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 384 DE 04 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 049/22 - Setor de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, realizar fiscalização em 14 (quatorze) instituições de saúde do munícipio de Cassilândia/MS, no período de 22 a 26 de agosto de 2022. Art. 2º Autorizar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, para realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem, da região de Cassilândia /MS, no período de 22 a 26 de agosto de 2022. Art. 3º Os empregados públicos Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa e Sr. Vinicius de Andrade Pereira, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, as atividades iniciará no dia 22 de agosto de 2022, e o retorno será no dia 26 de agosto de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa e a Vinicius de Andrade Pereira, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no período de 22 a 26 de agosto de 2022. Art. 5º As diárias pertencem a centro de custo de Fiscalizações. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 384-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 384 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 003/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF, para atuar como Defensora Dativa no Processo Ético- Disciplinar n. 003/2020, para apresentar alegações finais por escrito para a profissional Dra. Ana Paula de Souza Borges, Coren-MS n. 548730-ENF. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 384-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 384 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 003/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF, para atuar como Defensora Dativa no Processo Ético- Disciplinar n. 003/2020, para apresentar alegações finais por escrito para a profissional Dra. Ana Paula de Souza Borges, Coren-MS n. 548730-ENF. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 384-20 - Fisca25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 384 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização do exercício profissional da enfermagem nas instituições de saúde no município de Dois Irmãos do Buriti/MS; CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo de acompanhamento de Instituições nº 09.2020.00001216-0 de competência da Promotoria de Justiça da Comarca de Dois Irmãos do Buriti do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a deliberação administrativa acordada em reunião com representante do Ministério Público no dia 03 de setembro de 2020, em realizar fiscalização in loco no Hospital Cristo Rei do município de Dois Irmãos do Buriti-MS, no dia 08 de setembro de 2019, conforme consta no PAD n° 228/2019 do Coren-MS; CONSIDERANDO a realização de fiscalização in loco no Hospital Cristo Rei do município de Dois Irmãos do Buriti-MS em conjunto com representante do Ministério Público, para levantamento situacional de riscos relacionados ao COVID-19 e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos profissionais de enfermagem, assim como a observância do correto uso dos EPI’s, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, e a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo, realizar fiscalização in loco na instituição de saúde Hospital Cristo Rei do município de Dois Irmãos do Buriti- MS, na data de 08 de setembro de 2020. Art. 2º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso a acompanhar a fiscalização in loco na instituição de saúde Hospital Cristo Rei do município de Dois Irmãos do Buriti-MS, na data de 08 de setembro de 2020. Art. 3º O Presidente, a Conselheira e os empregados públicos farão jus a 0,5 (meia) diária, considerando que, a ida será no dia 08 de setembro de 2020, no período matutino e o retorno será no dia 08 de setembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no dia 08 de setembro de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Coordenação/Orientação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Campo Grande, 04 de setembro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 384-20 - Fisca25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 384 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização do exercício profissional da enfermagem nas instituições de saúde no município de Dois Irmãos do Buriti/MS; CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo de acompanhamento de Instituições nº 09.2020.00001216-0 de competência da Promotoria de Justiça da Comarca de Dois Irmãos do Buriti do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a deliberação administrativa acordada em reunião com representante do Ministério Público no dia 03 de setembro de 2020, em realizar fiscalização in loco no Hospital Cristo Rei do município de Dois Irmãos do Buriti-MS, no dia 08 de setembro de 2019, conforme consta no PAD n° 228/2019 do Coren-MS; CONSIDERANDO a realização de fiscalização in loco no Hospital Cristo Rei do município de Dois Irmãos do Buriti-MS em conjunto com representante do Ministério Público, para levantamento situacional de riscos relacionados ao COVID-19 e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos profissionais de enfermagem, assim como a observância do correto uso dos EPI’s, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, e a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo, realizar fiscalização in loco na instituição de saúde Hospital Cristo Rei do município de Dois Irmãos do Buriti- MS, na data de 08 de setembro de 2020. Art. 2º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso a acompanhar a fiscalização in loco na instituição de saúde Hospital Cristo Rei do município de Dois Irmãos do Buriti-MS, na data de 08 de setembro de 2020. Art. 3º O Presidente, a Conselheira e os empregados públicos farão jus a 0,5 (meia) diária, considerando que, a ida será no dia 08 de setembro de 2020, no período matutino e o retorno será no dia 08 de setembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no dia 08 de setembro de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Coordenação/Orientação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Campo Grande, 04 de setembro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 384-19 - Miche25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 384 DE 1 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 006/2019, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felicio para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 006/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felicio, a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 384-19 - Miche25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 384 DE 1 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 006/2019, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felicio para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 006/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felicio, a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 384-18 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 384 DE 3 DE SETEMBRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 385/2018. CONSIDERANDO o aviso de processo seletivo visando contratação temporária, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para realizar o processo seletivo visando contratação temporária no Coren-MS, a ser composta pelo seguinte conselheiro e empregados públicos: - Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 (Coordenador); - Dr. Douglas da Costa Cardoso (Membro) e; - Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009 (Membro). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de setembro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 384-18 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 384 DE 3 DE SETEMBRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 385/2018. CONSIDERANDO o aviso de processo seletivo visando contratação temporária, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para realizar o processo seletivo visando contratação temporária no Coren-MS, a ser composta pelo seguinte conselheiro e empregados públicos: - Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 (Coordenador); - Dr. Douglas da Costa Cardoso (Membro) e; - Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009 (Membro). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de setembro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 384-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 384 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 026/2017. CONSIDERANDO a convocação para a 428ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada no dia 13 de novembro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Antônia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n. 218888, a participar da 428ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-MS, no dia 13 de novembro de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Antônia Lucia Ferreira da Silva fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 384-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 384 DE 15 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 123/2016. CONSIDERANDO o período de férias da empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá. CONSIDERANDO a deliberação na 414ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2016, CONSIDERANDO a demanda de atividades de atendimento no setor de anuidades, na qual a funcionária Cinthya Taniguchi Monomi é lotada, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a empregada pública Cinthia Taniguchi Monomi pela Aparecida Vieira da Silva a prestar suporte administrativo com atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Dourados/MS no período de 26 a 30 de setembro de 2016. Art. 2º A empregada pública Sra. Aparecida Vieira da SIlva fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que a referida empregada pública prestem o suporte administrativo na Subseção de Dourados-MS. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 384-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 384 DE 15 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 123/2016. CONSIDERANDO o período de férias da empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá. CONSIDERANDO a deliberação na 414ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2016, CONSIDERANDO a demanda de atividades de atendimento no setor de anuidades, na qual a funcionária Cinthya Taniguchi Monomi é lotada, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a empregada pública Cinthia Taniguchi Monomi pela Aparecida Vieira da Silva a prestar suporte administrativo com atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Dourados/MS no período de 26 a 30 de setembro de 2016. Art. 2º A empregada pública Sra. Aparecida Vieira da SIlva fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que a referida empregada pública prestem o suporte administrativo na Subseção de Dourados-MS. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 384-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 384 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 549/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 549/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem Sra. Jane Mota Wunderlich, Coren-MS n. 106862. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 384-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 384 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 549/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 549/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem Sra. Jane Mota Wunderlich, Coren-MS n. 106862. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 383-24_PED 048-2023_Comissão de Instrução Lucyana; Rosangela; Lucas25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 383 DE 25 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO o desligamento de Colaborador desta Comissão de Instrução por solicitação própria. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 048/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 190 de 11 de abril de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n° 147.399-ENF (Coordenadora); - Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren-MS nº 175.352-ENF (Membro); - Dr. Lucas Lima de Moraes, Coren-MS n° 612.420-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Campo Grande, 25 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 383-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 383 DE 25 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO o desligamento de Colaborador desta Comissão de Instrução por solicitação própria. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 048/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 190 de 11 de abril de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n° 147.399-ENF (Coordenadora); - Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren-MS nº 175.352-ENF (Membro); - Dr. Lucas Lima de Moraes, Coren-MS n° 612.420-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Campo Grande, 25 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 383-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 383 DE 23 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia, anexo aos autos do PED n. 024/2022. CONSIDERANDO o Artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 1765083-TE, para atuar como defensora dativa da denunciada Técnica de Enfermagem Sra. Claudia Paião Awadi, Coren-MS n. 887887-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 024/2022. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 383-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 383 DE 23 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia, anexo aos autos do PED n. 024/2022. CONSIDERANDO o Artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 1765083-TE, para atuar como defensora dativa da denunciada Técnica de Enfermagem Sra. Claudia Paião Awadi, Coren-MS n. 887887-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 024/2022. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 383-22 - Linia25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 383 DE 04 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 014/2022, que trata da contratação de empresa especializada para aquisição de Caixas para Kit de Emergências, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, para atuar como gestora do contrato com a empresa especializada para Caixas para Kit de Emergências, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 014/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 28 de julho de 2022. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 383-22 - Linia25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 383 DE 04 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 014/2022, que trata da contratação de empresa especializada para aquisição de Caixas para Kit de Emergências, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, para atuar como gestora do contrato com a empresa especializada para Caixas para Kit de Emergências, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 014/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 28 de julho de 2022. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 383-21 - Comis25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 383 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 160/2021. CONSIDERANDO a deliberação na 149ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 24 de setembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 092/2021. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF (Presidente); - Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Coren-MS n. 381628- ENF (Membro) e; - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS nº 132692-ENF (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 383-21 - Comis25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 383 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 160/2021. CONSIDERANDO a deliberação na 149ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 24 de setembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 092/2021. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF (Presidente); - Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Coren-MS n. 381628- ENF (Membro) e; - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS nº 132692-ENF (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 383-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 383 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 188/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 188/2017, em desfavor a Enfermeira Milena Soares Nogueira, Coren-MS n. 476412. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 383-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 383 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 188/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 188/2017, em desfavor a Enfermeira Milena Soares Nogueira, Coren-MS n. 476412. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 383-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 383 DE 30 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realização de atendimento aos profissionais de Enfermagem de Três Lagoas-MS e região, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Sra. Eunice Pereira dos Santos e Sra. Daniela de Melo Silva, a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem, com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 5 e 6 de setembro de 2018, em Três Lagoas-MS. Art. 2º As empregadas públicas Sra. Eunice Pereira dos Santos e Sra. Daniela de Melo Silva farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 5 de setembro de 2018, e a ida será no dia 4 de setembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para que as empregadas públicas supracitadas realizem a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 383-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 383 DE 30 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realização de atendimento aos profissionais de Enfermagem de Três Lagoas-MS e região, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Sra. Eunice Pereira dos Santos e Sra. Daniela de Melo Silva, a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem, com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 5 e 6 de setembro de 2018, em Três Lagoas-MS. Art. 2º As empregadas públicas Sra. Eunice Pereira dos Santos e Sra. Daniela de Melo Silva farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 5 de setembro de 2018, e a ida será no dia 4 de setembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para que as empregadas públicas supracitadas realizem a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 383-18 - Cassi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 383 DE 01 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as despesas de condomínio oriundas da Sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos para atuar como fiscal de contrato com as despesas de condomínio da Sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A empregada pública designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento das despesas, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos, a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felicio atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 383-18 - Cassi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 383 DE 01 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as despesas de condomínio oriundas da Sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos para atuar como fiscal de contrato com as despesas de condomínio da Sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A empregada pública designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento das despesas, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos, a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felicio atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 383-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 383 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 182/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 182/2017, em desfavor ao Técnico em Enfermagem Sr. Jair Pereira da Silva Junior, Coren-MS n. 313663. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de novembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 383-16 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 383 DE 20 DE SETEMBRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 126/2014. CONSIDERANDO as Portarias Coren-MS n. 428/2014 e n. 013/2016. CONSIDERANDO a solicitação de desligamento da colaboradora Enfermeira Dra. Maria da Graça da Silva, como membro da Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação na 414ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 13, 14 e 15 de setembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a colaboradora Dra. Maria da Graça da Silva, Coren- MS n. 25239, pelo colaborador Dr. Danilo Bertoloto dos Anjos, Coren-MS n. 150871, na função de membro da Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS. Art. 2º Incluir a colaboradora Dra. Christiane Rodrigues Marinho, Coren-MS n.83695, na Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS, para exercer suas atividades na função de membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 273/2016. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de setembro de 2016. Dra.Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 383-16 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 383 DE 20 DE SETEMBRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 126/2014. CONSIDERANDO as Portarias Coren-MS n. 428/2014 e n. 013/2016. CONSIDERANDO a solicitação de desligamento da colaboradora Enfermeira Dra. Maria da Graça da Silva, como membro da Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação na 414ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 13, 14 e 15 de setembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a colaboradora Dra. Maria da Graça da Silva, Coren- MS n. 25239, pelo colaborador Dr. Danilo Bertoloto dos Anjos, Coren-MS n. 150871, na função de membro da Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS. Art. 2º Incluir a colaboradora Dra. Christiane Rodrigues Marinho, Coren-MS n.83695, na Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS, para exercer suas atividades na função de membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 273/2016. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de setembro de 2016. Dra.Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 383-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 383 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a solicitação de Parecer da Enfermeira Dra. Érica Kirckov de Sousa, Coren-MS n. 163940. CONSIDERANDO o Memorando n. 004/2015 da Câmara Técnica de Assistência do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren- MS n. 313481, para emitir parecer com relação ao que consta na solicitação da Dra. Érica Kirckov de Sousa. Art. 2º A referida colaboradora terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar o parecer. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 383-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 383 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a solicitação de Parecer da Enfermeira Dra. Érica Kirckov de Sousa, Coren-MS n. 163940. CONSIDERANDO o Memorando n. 004/2015 da Câmara Técnica de Assistência do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren- MS n. 313481, para emitir parecer com relação ao que consta na solicitação da Dra. Érica Kirckov de Sousa. Art. 2º A referida colaboradora terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar o parecer. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 382-24_PED 032-2023_Comissão de Instrução Bruno, Tanany, Marcos 24425/06/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 382 DE 25 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO o desligamento de Colaborador desta Comissão de Instrução por solicitação própria. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 032/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 519 de 22 de agosto de 2023. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1.423.628-TE (Coordenador); - Sra. Tanany Leao Martins Lacerda Luna, Coren-MS n° 766.405-TE (Membro); - Sr. Marcos Ferreira Jarcem, Coren-MS n° 276.194-TE Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 382-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 382 DE 25 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO o desligamento de Colaborador desta Comissão de Instrução por solicitação própria. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 032/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 519 de 22 de agosto de 2023. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1.423.628-TE (Coordenador); - Sra. Tanany Leao Martins Lacerda Luna, Coren-MS n° 766.405-TE (Membro); - Sr. Marcos Ferreira Jarcem, Coren-MS n° 276.194-TE Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 382-23_PED 03225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 382 DE 22 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 032/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581-ENF (Coordenadora); - Drª. Gislaine Alexandre Lescano, Coren- MS n. 293956-ENF (Membro) e - Drª. Fabiana de Almeida Faker, Coren- MS n. 122544-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 382-23_PED 03225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 382 DE 22 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 032/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581-ENF (Coordenadora); - Drª. Gislaine Alexandre Lescano, Coren- MS n. 293956-ENF (Membro) e - Drª. Fabiana de Almeida Faker, Coren- MS n. 122544-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 382-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 382 DE 03 DE AGOSTO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Portaria n. 308/2021, de designação de membros para compor o Grupo de trabalho de apoio, para fortalecimento da Sistematização da Assistência de Enfermagem - SAE no Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a solicitação da Responsável Técnica da Santa Casa de Misericórdia de Corumbá/MS, para realizar capacitação de Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE, aos profissionais de Enfermagem da instituição, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, e a colaboradora Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540-ENF, para realizar capacitação de Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE, para os Enfermeiros do município de Corumbá e região, nos dias 05 e 06 de agosto de 2022, no Auditório da Santa Casa de Corumbá/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Dra. Nívea Lorena Torres, e a colaboradora Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 05 de agosto de 2022, considerando que o término da capacitação será no período vespertino, o retorno será no dia 07 de agosto de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os Conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Leandro Afonso Rabelo Dias, Dra. Nívea Lorena Torres e a colaboradora Dra. Lucienne Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Gamarra Vieira Esmi, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 05 a 07 de agosto de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de orientação/Coordenação. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 382-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 382 DE 03 DE AGOSTO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Portaria n. 308/2021, de designação de membros para compor o Grupo de trabalho de apoio, para fortalecimento da Sistematização da Assistência de Enfermagem - SAE no Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a solicitação da Responsável Técnica da Santa Casa de Misericórdia de Corumbá/MS, para realizar capacitação de Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE, aos profissionais de Enfermagem da instituição, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, e a colaboradora Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540-ENF, para realizar capacitação de Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE, para os Enfermeiros do município de Corumbá e região, nos dias 05 e 06 de agosto de 2022, no Auditório da Santa Casa de Corumbá/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Dra. Nívea Lorena Torres, e a colaboradora Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 05 de agosto de 2022, considerando que o término da capacitação será no período vespertino, o retorno será no dia 07 de agosto de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os Conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Leandro Afonso Rabelo Dias, Dra. Nívea Lorena Torres e a colaboradora Dra. Lucienne Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Gamarra Vieira Esmi, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 05 a 07 de agosto de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de orientação/Coordenação. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 382-21 - Comis25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 382 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 158/2021. CONSIDERANDO a deliberação na 149ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 24 de setembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 091/2021. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF (Presidente); - Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Coren-MS n. 381628- ENF (Membro) e; - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS nº 132692-ENF (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 382-21 - Comis25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 382 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 158/2021. CONSIDERANDO a deliberação na 149ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 24 de setembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 091/2021. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF (Presidente); - Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Coren-MS n. 381628- ENF (Membro) e; - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS nº 132692-ENF (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 382-2020 - Emi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 382 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 113/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 113/2020, em desfavor da equipe de enfermagem da Fundação Estadual de Saúde de Aparecida do Taboado-MS. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 382-2020 - Emi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 382 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 113/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 113/2020, em desfavor da equipe de enfermagem da Fundação Estadual de Saúde de Aparecida do Taboado-MS. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 382-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 - bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 382 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretario no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 148/2017. CONSIDERANDO o Ofício do SETA solicitando informações/parecer sobre profissional da enfermagem exercendo função de “Enfermeiro(a) Trainee”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 148/2017. Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 382-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 - bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 382 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretario no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 148/2017. CONSIDERANDO o Ofício do SETA solicitando informações/parecer sobre profissional da enfermagem exercendo função de “Enfermeiro(a) Trainee”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 148/2017. Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 382-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 382 DE 01 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 77ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 05 de julho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 77ª Reunião Ordinária de Diretoria no dia 05 de julho no período da manhã e realizar atividades de Tesouraria no Setor Financeiro, nos dias 04 e 05 de julho, no período da tarde, de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades de Tesouraria no Setor Financeiro se iniciarão na tarde do dia 04 de julho de 2019, onde a ida será no dia 04 de julho de 2019 pela manhã, e participação de reunião com Gerente de conta da Caixa Econômica Federal no dia 05 de julho de 2019, no período da tarde, o retorno será no dia 06 de julho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 382-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 382 DE 01 DE JULHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 77ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 05 de julho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 77ª Reunião Ordinária de Diretoria no dia 05 de julho no período da manhã e realizar atividades de Tesouraria no Setor Financeiro, nos dias 04 e 05 de julho, no período da tarde, de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades de Tesouraria no Setor Financeiro se iniciarão na tarde do dia 04 de julho de 2019, onde a ida será no dia 04 de julho de 2019 pela manhã, e participação de reunião com Gerente de conta da Caixa Econômica Federal no dia 05 de julho de 2019, no período da tarde, o retorno será no dia 06 de julho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 382-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 382 DE 30 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de averiguação da situação nas aldeias do Mato Grosso do Sul, por determinação da Mediação Sanitária, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009 e Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, a realizarem averiguação da situação nas aldeias por determinação da mediação sanitária, nos dias 3 a 6 de setembro de 2018, em Amambai-MS, Aral Moreira-MS e Coronel Sapucaia-MS. Art. 2º Os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dr. Waldeir Rolon Sanches farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 3 de setembro de 2018, e a ida será no dia 2 de setembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dr. Waldeir Rolon Sanches a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 2 a 6 de setembro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 382-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 382 DE 30 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de averiguação da situação nas aldeias do Mato Grosso do Sul, por determinação da Mediação Sanitária, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009 e Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, a realizarem averiguação da situação nas aldeias por determinação da mediação sanitária, nos dias 3 a 6 de setembro de 2018, em Amambai-MS, Aral Moreira-MS e Coronel Sapucaia-MS. Art. 2º Os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dr. Waldeir Rolon Sanches farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 3 de setembro de 2018, e a ida será no dia 2 de setembro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dr. Waldeir Rolon Sanches a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 2 a 6 de setembro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 382-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 382 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 176/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Antônia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n. 218888, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 176/2017, em desfavor a Técnica em Enfermagem Sra. Deise Bergamim dos Reis, Coren-MS n. 1155007. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de novembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 382-15 - 2ª Co25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 382 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 381/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 404ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 e 5 de novembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora, as colaboradoras e os representantes de Instituições de Ensino abaixo relacionados para comporem a Comissão para Organização e Realização do 1º Encontro de Enfermeiros Obstétricos/Neonatal de Mato Grosso do Sul: - Sra. Meire Benites de Souza (Membro); - Dra. Sonia Solange Ennes Pessoa, Coren-MS n. 27755 (Membro); - Sra. Gisele de Souza Mendes (Membro); - Dra. Thayla Sanara Rodrigues Cândido, Coren-MS n. 417369 (Membro); - Sr. Marcelo Siqueira Alexandre da Silva (Membro); - Dra. Sandra Helena Gomes Morais, Coren-MS n. 243027 (Membro) e; - Dra. Eunice Delgado Cameron de Souza, Coren-MS n. 33192 (Membro). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, auxílio representação, bem como qualquer outro ônus e encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73 e demais legislações vigentes. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, das referidas colaboradoras e representantes de Instituições de Ensino, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 4147 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 382-15 - 2ª Co25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 382 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 381/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 404ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 e 5 de novembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora, as colaboradoras e os representantes de Instituições de Ensino abaixo relacionados para comporem a Comissão para Organização e Realização do 1º Encontro de Enfermeiros Obstétricos/Neonatal de Mato Grosso do Sul: - Sra. Meire Benites de Souza (Membro); - Dra. Sonia Solange Ennes Pessoa, Coren-MS n. 27755 (Membro); - Sra. Gisele de Souza Mendes (Membro); - Dra. Thayla Sanara Rodrigues Cândido, Coren-MS n. 417369 (Membro); - Sr. Marcelo Siqueira Alexandre da Silva (Membro); - Dra. Sandra Helena Gomes Morais, Coren-MS n. 243027 (Membro) e; - Dra. Eunice Delgado Cameron de Souza, Coren-MS n. 33192 (Membro). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, auxílio representação, bem como qualquer outro ônus e encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73 e demais legislações vigentes. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, das referidas colaboradoras e representantes de Instituições de Ensino, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 4147 PDF 
Port. 381-24_PED 044-2023_Comissão de Instrução Lucyana; Rosangela; Lucas25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 381 DE 25 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO o desligamento de Colaborador desta Comissão de Instrução por solicitação própria. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 044/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 172 de 11 de abril de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n° 147.399-ENF (Coordenadora); - Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren-MS nº 175.352-ENF (Membro); - Dr. Lucas Lima de Moraes, Coren-MS n° 612.420-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Campo Grande, 25 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 381-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 381 DE 25 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO o desligamento de Colaborador desta Comissão de Instrução por solicitação própria. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 044/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 172 de 11 de abril de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n° 147.399-ENF (Coordenadora); - Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren-MS nº 175.352-ENF (Membro); - Dr. Lucas Lima de Moraes, Coren-MS n° 612.420-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Campo Grande, 25 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 381-23 - Lucim25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 381 DE 22 DE JUNHO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 009/2015, que trata da contratação de empresa especializada para fornecimento de água e esgoto na Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, para atuar como gestora do contrato com a empresa especializada para fornecimento de água e esgoto na Subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 009/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, o empregado público Sr. Rauã Souza Carmo, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 381-23 - Lucim25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 381 DE 22 DE JUNHO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 009/2015, que trata da contratação de empresa especializada para fornecimento de água e esgoto na Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, para atuar como gestora do contrato com a empresa especializada para fornecimento de água e esgoto na Subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 009/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, o empregado público Sr. Rauã Souza Carmo, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 381-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 381 DE 02 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 078/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 040/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 040/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 381-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 381 DE 02 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 078/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 040/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 040/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 381-21 - Comis25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 381 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 162/2021. CONSIDERANDO a deliberação na 149ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 24 de setembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 090/2021. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF (Presidente); - Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Coren-MS n. 381628- ENF (Membro) e; - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS nº 132692-ENF (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 381-21 - Comis25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 381 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 162/2021. CONSIDERANDO a deliberação na 149ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 24 de setembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 090/2021. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF (Presidente); - Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Coren-MS n. 381628- ENF (Membro) e; - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS nº 132692-ENF (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 381-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 381 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 076/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 076/2020, em desfavor da equipe de enfermagem da Unidade de Saúde Altos do Idaiá Dourados-MS. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 381-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 381 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 076/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 076/2020, em desfavor da equipe de enfermagem da Unidade de Saúde Altos do Idaiá Dourados-MS. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 381-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 381 DE 01 DE JUHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 77ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 05 de julho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 77ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 05 de julho de 2019, em Campo Grande-MS, e nos dias 04 e 05 de julho de 2019, no período da tarde, realizar atividades de Secretaria. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diária, tendo em vista que as atividades se iniciarão no período da tarde do dia 04 de julho de 2019, e se encerrarão no final da tarde do dia 05 de julho de 2019, onde a ida será no dia 04 de julho de 2019, e o retorno no dia 06 de julho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará uso de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 381-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 381 DE 01 DE JUHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 77ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 05 de julho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 77ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 05 de julho de 2019, em Campo Grande-MS, e nos dias 04 e 05 de julho de 2019, no período da tarde, realizar atividades de Secretaria. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diária, tendo em vista que as atividades se iniciarão no período da tarde do dia 04 de julho de 2019, e se encerrarão no final da tarde do dia 05 de julho de 2019, onde a ida será no dia 04 de julho de 2019, e o retorno no dia 06 de julho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará uso de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de julho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 381-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 381 DE 29 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO a que os profissionais de Enfermagem denunciados nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 004/2018, residem no município de Dourados-MS e Ponta Porã-MS, o que torna mais prático e econômico a realização da fase de instrução em Dourados-MS. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 004/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Presidente); - Dr. Antônio Carlos Alves da Costa Júnior, Coren-MS n. 251214 (Secretário) e; - Dra. Alessandra de Cássia Leite, Coren-MS n. 111682 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 381-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 381 DE 29 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO a que os profissionais de Enfermagem denunciados nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 004/2018, residem no município de Dourados-MS e Ponta Porã-MS, o que torna mais prático e econômico a realização da fase de instrução em Dourados-MS. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 004/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Presidente); - Dr. Antônio Carlos Alves da Costa Júnior, Coren-MS n. 251214 (Secretário) e; - Dra. Alessandra de Cássia Leite, Coren-MS n. 111682 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 381-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 380 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 183/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren- MS n. 190278, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 183/2017, em desfavor aos Técnicos em Enfermagem Sra. Sueli Lino da Silva Portela, Coren-MS n. 446711, Sra. Lucimara Irala da Silva, Coren-MS n. 137288, e Sr. Anderson Pereira Cunha, Coren-MS n. 725074. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de novembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 381-15 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 381 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a deliberação na 404ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 e 5 de novembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar as conselheiras abaixo relacionadas para comporem a Comissão para Organização e Realização do 1º Encontro de Enfermeiros Obstétricos/Neonatal de Mato Grosso do Sul: - Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241 (Coordenadora); - Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R (Membro); - Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084 (Membro); Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 381-15 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 381 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a deliberação na 404ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 e 5 de novembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar as conselheiras abaixo relacionadas para comporem a Comissão para Organização e Realização do 1º Encontro de Enfermeiros Obstétricos/Neonatal de Mato Grosso do Sul: - Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241 (Coordenadora); - Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R (Membro); - Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084 (Membro); Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 380-24 - Representação da Dra. Rosangela Nantes_1 reunião 10.07.24_SES25/06/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 380 DE 25 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO ofício de n°1062/2024/GAPS para a 1ª reunião do comitê estadual de prevenção ao suicídio, a ser realizada às 09:00h, do dia 10 de julho de 2024, na sala de situação da Secretaria de Saúde (SES/MS), em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na 1ª reunião do comitê estadual de prevenção ao suicídio, a ser realizada às 09:00h, do dia 10 de julho de 2024, na sala de situação da Secretaria de Saúde (SES/MS), em Campo Grande/MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 380-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 380 DE 25 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO ofício de n°1062/2024/GAPS para a 1ª reunião do comitê estadual de prevenção ao suicídio, a ser realizada às 09:00h, do dia 10 de julho de 2024, na sala de situação da Secretaria de Saúde (SES/MS), em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na 1ª reunião do comitê estadual de prevenção ao suicídio, a ser realizada às 09:00h, do dia 10 de julho de 2024, na sala de situação da Secretaria de Saúde (SES/MS), em Campo Grande/MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 380-23 - Repre25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 380 DE 22 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.043/2023- Procuradora Geral, solicitação para realizar (06) seis reuniões com instituições de saúde, para negociações e tentativa de formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, nos dias 27 e 28 de junho de 2023, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. n.104223-ENF a acompanhar a realização de (06) seis reuniões com instituições de saúde, para negociações e tentativa de formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, nos dias 27 e 28 de junho de 2023, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará jus a 1 auxílio representação, que deverá constar em relatório. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 380-23 - Repre25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 380 DE 22 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.043/2023- Procuradora Geral, solicitação para realizar (06) seis reuniões com instituições de saúde, para negociações e tentativa de formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, nos dias 27 e 28 de junho de 2023, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. n.104223-ENF a acompanhar a realização de (06) seis reuniões com instituições de saúde, para negociações e tentativa de formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, nos dias 27 e 28 de junho de 2023, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará jus a 1 auxílio representação, que deverá constar em relatório. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 380-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 380 DE 02 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 120/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 120/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Kellen Regina Ortega Moura, Coren-MS n. 288.191-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 380-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 380 DE 02 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 120/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 120/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Kellen Regina Ortega Moura, Coren-MS n. 288.191-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 380-21 - Comis25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 380 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 151/2021. CONSIDERANDO a deliberação na 149ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 24 de setembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 089/2021. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF (Presidente); - Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Coren-MS n. 381628- ENF (Membro) e; - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS nº 132692-ENF (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 380-21 - Comis25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 380 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 151/2021. CONSIDERANDO a deliberação na 149ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 24 de setembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 089/2021. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF (Presidente); - Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Coren-MS n. 381628- ENF (Membro) e; - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS nº 132692-ENF (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 380-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 380 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o princípio da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a Portaria nº 379/2020, baixam-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, a substituir o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, no período em que estiver no atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Dourados/MS, nos dias de 08 a 11 de setembro de 2020. Art. 2º A empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 08 de setembro de 2020 e o retorno no dia 11 de setembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 380-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 380 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o princípio da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a Portaria nº 379/2020, baixam-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, a substituir o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, no período em que estiver no atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Dourados/MS, nos dias de 08 a 11 de setembro de 2020. Art. 2º A empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 08 de setembro de 2020 e o retorno no dia 11 de setembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 380-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 380 DE 28 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 352/2019. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento da de interdição ética diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 352/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 380-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 380 DE 28 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 352/2019. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento da de interdição ética diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 352/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 380-18 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 380 DE 29 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 018/2018, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, para a Sede e Subseção de Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, para a Sede e Subseção de Três Lagoas-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 018/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 380-18 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 380 DE 29 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 018/2018, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, para a Sede e Subseção de Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, para a Sede e Subseção de Três Lagoas-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 018/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 380-16 - Meire25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 380 DE 15 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 007/2016, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de telefonia fixa, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de telefonia fixa, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 007/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, a empregada pública Sra. Vidalvina Pereira Loureiro, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 380-16 - Meire25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 380 DE 15 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 007/2016, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de telefonia fixa, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de telefonia fixa, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 007/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, a empregada pública Sra. Vidalvina Pereira Loureiro, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 380-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 380 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 336/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 336/2015, em desfavor as Enfermeiras Dra. Laís Sampaio Goulart, Coren-MS n. 236815, Dra. Raquel do Nascimento Amaral, Coren-MS n. 222899, Dra. Laiane Cláudia Rodrigues Procópio, Coren-MS n. 223390, e Dra. Regina Aparecida Pereira Mazzi, Coren-MS n. 75743. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 380-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 380 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 336/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 336/2015, em desfavor as Enfermeiras Dra. Laís Sampaio Goulart, Coren-MS n. 236815, Dra. Raquel do Nascimento Amaral, Coren-MS n. 222899, Dra. Laiane Cláudia Rodrigues Procópio, Coren-MS n. 223390, e Dra. Regina Aparecida Pereira Mazzi, Coren-MS n. 75743. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 379-24 - Liberação de viagem _Dra. Virna_Capacitação de DIU São Paulo.SP_30 a 09.07.2425/06/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 379 DE 25 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Oficio Coren São Paulo nº193/2024/GAB/PRES – Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU, a ser realizada pelo Coren-SP em parceria com o Conselho Federal de Enfermagem, no período de 01 a 14 de julho de 2024, em São Paulo/SP; CONSIDERANDO A deliberação da 136ª Reunião Ordinária de Diretoria, pela indicação de Conselheiros e Colaboradores para realiza a Capacitação baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606-ENF, a participar da Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU, a ser realizada pelo Coren-SP em parceria com o Conselho Federal de Enfermagem, no período de 01 a 09 de julho de 2024, em São Paulo/SP. Art. 2º A Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 8 e ½ (oito e meia) diária, conforme cronograma do evento, o deslocamento ocorrerá no dia 30 de junho, e retorno no dia 09 de julho de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que a Conselheira, participe das atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 379-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 379 DE 25 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Oficio Coren São Paulo nº193/2024/GAB/PRES – Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU, a ser realizada pelo Coren-SP em parceria com o Conselho Federal de Enfermagem, no período de 01 a 14 de julho de 2024, em São Paulo/SP; CONSIDERANDO A deliberação da 136ª Reunião Ordinária de Diretoria, pela indicação de Conselheiros e Colaboradores para realiza a Capacitação baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606-ENF, a participar da Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU, a ser realizada pelo Coren-SP em parceria com o Conselho Federal de Enfermagem, no período de 01 a 09 de julho de 2024, em São Paulo/SP. Art. 2º A Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 8 e ½ (oito e meia) diária, conforme cronograma do evento, o deslocamento ocorrerá no dia 30 de junho, e retorno no dia 09 de julho de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que a Conselheira, participe das atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 379-23 - Osval25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 379 DE 22 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.159/2023, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de internet, link dedicado, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de internet, link dedicado, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 159/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 379-23 - Osval25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 379 DE 22 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.159/2023, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de internet, link dedicado, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de internet, link dedicado, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 159/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 379-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 379 DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 023/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 009/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 009/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 379-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 379 DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 023/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 009/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 009/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 379-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 379 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 107/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 1490746-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 107/2021, em desfavor da Técnica de Enfermagem Sra. Fabrícia Daniela Fagundes, Coren-MS n. 1615336-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 379-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 379 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 107/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 1490746-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 107/2021, em desfavor da Técnica de Enfermagem Sra. Fabrícia Daniela Fagundes, Coren-MS n. 1615336-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 379-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 379 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 459º Reunião Ordinária de Plenário, será designado empregado público da sede para exercer as atividades na subseção de Dourados/MS para não haver prejuízo nos atendimentos profissionais, durante o período de férias dos empregados da subseção de Dourados que realizam atendimento de registro, cadastro e cobrança, baixando-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira a substituir a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá no período de férias, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Dourados/MS, no período de 08 a 12 de setembro de 2020. Art. 2º O empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira fará jus a 5½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 07 de setembro de 2020 e o retorno no dia 12 de setembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 379-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 379 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 459º Reunião Ordinária de Plenário, será designado empregado público da sede para exercer as atividades na subseção de Dourados/MS para não haver prejuízo nos atendimentos profissionais, durante o período de férias dos empregados da subseção de Dourados que realizam atendimento de registro, cadastro e cobrança, baixando-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira a substituir a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá no período de férias, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Dourados/MS, no período de 08 a 12 de setembro de 2020. Art. 2º O empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira fará jus a 5½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 07 de setembro de 2020 e o retorno no dia 12 de setembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 379-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 379 DE 27 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 351/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pelos Enfermeiros Dr. Odair Magaroto de Souza, Coren-MS n. 468.058, e Dr. Wesley Campanari de Araújo, Coren- MS n. 521.721, referente ao que consta nos autos do PAD n. 351/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 379-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 379 DE 27 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 351/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pelos Enfermeiros Dr. Odair Magaroto de Souza, Coren-MS n. 468.058, e Dr. Wesley Campanari de Araújo, Coren- MS n. 521.721, referente ao que consta nos autos do PAD n. 351/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 379-18 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 379 DE 29 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 003/2018, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de locação de veículos com motoristas, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de locação de veículos com motoristas, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 003/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 379-18 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 379 DE 29 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 003/2018, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de locação de veículos com motoristas, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de locação de veículos com motoristas, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 003/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 379-17 - Inclu25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 379 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 126/2014. CONSIDERANDO o Memorando nº 011/2017 – Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 427ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir a colaboradora Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, na Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS, para exercer as atividades na função de membro. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de novembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 379-16 - Posse25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 379 DE 15 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 059/2011. CONSIDERANDO a deliberação na 110ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 e 29 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: - Dr. Reginaldo Omido Júnior – Coren-MS n. 417011 – Enf; - Dra. Suzicléia Strapason – Coren-MS n. 167327 – Enf; - Dr. Cristiano Hoffmann Jardim – Coren-MS n. 100987 – Enf; - Dr. Anderson Allan Meireles Soares – Coren-MS n. 316923 – Enf; - Sra. Ligiane Martins – Coren-MS n. 156362 – Téc e; - Sra. Kátia Patrícia Paganelli Rodrigues – Coren-MS n. 446496 – Téc ; Art. 2º A Comissão deverá constituir seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 379-16 - Posse25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 379 DE 15 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 059/2011. CONSIDERANDO a deliberação na 110ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 e 29 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: - Dr. Reginaldo Omido Júnior – Coren-MS n. 417011 – Enf; - Dra. Suzicléia Strapason – Coren-MS n. 167327 – Enf; - Dr. Cristiano Hoffmann Jardim – Coren-MS n. 100987 – Enf; - Dr. Anderson Allan Meireles Soares – Coren-MS n. 316923 – Enf; - Sra. Ligiane Martins – Coren-MS n. 156362 – Téc e; - Sra. Kátia Patrícia Paganelli Rodrigues – Coren-MS n. 446496 – Téc ; Art. 2º A Comissão deverá constituir seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 379-15 - Osval25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 379 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 409/2014, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de software de Departamento Pessoal, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em fornecimento de software de Departamento Pessoal, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 409/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior, o servidor Sr. Éder Ribeiro atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24, de novembro de 2015. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 379-15 - Osval25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 379 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 409/2014, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de software de Departamento Pessoal, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em fornecimento de software de Departamento Pessoal, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 409/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior, o servidor Sr. Éder Ribeiro atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24, de novembro de 2015. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 378-24 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - Hospital Universitário de Dourados – HU-UFGD_EBSERH 26.06.202425/06/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 378 DE 21 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO PAD nº 125/2016 e Ofício - SEI nº 173/2024/DENF/GAS/HU-UFGD-EBSERH enviado no dia 07 de junho de 2024, que trata da designação dos profissionais para composição da Comissão de Ética de Enfermagem. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário de Dourados – HU-UFGD/EBSERH, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Pamela Santo Almagro da Silva, Coren-MS 230060-ENF - Presidente Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS 184457-ENF - Membro Titular Dra. Ana Clara Louzada San'Anna, Coren-MS 569705-ENF - Membro Titular Dra. Idaiana Morais Trajano Torres, Coren-MS 188304-ENF - Membro Titular Dra. Ubirajara Medeiros Costa, Coren-MS 102675-ENF - Membro Titular Sra. Natállia Maria Martino Xavier, Coren-MS 894698-TE - Membro Titular Sr. Nivaldo Velozo da Silva, Coren-MS 446579-TE - Membro Titular Sra. Adriana Batista Aguero, Coren-MS 258724-TE - Membro Titular Dra. Nayara José Anchieta Scrivener, Coren-MS 327775-ENF - Membro Suplente Dr. Nedson Lechener da Silva, Coren-MS 163068-ENF - Membro Suplente Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Dr. Pablo Lessa Soares, Coren-MS 222247-ENF - Membro Suplente Sra. Jessica Venturini Martins, Coren-MS 824180-TE - Membro Suplente Sra. Cristiane Freitas da Silva, Coren-MS 613211-TE - Membro Suplente Sra. Andrea de Brito Machado, Coren-MS 400142-TE - Membro Suplente Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Pamela Santo Almagro da Silva, Coren-MS n. 230060-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 378-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 378 DE 21 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO PAD nº 125/2016 e Ofício - SEI nº 173/2024/DENF/GAS/HU-UFGD-EBSERH enviado no dia 07 de junho de 2024, que trata da designação dos profissionais para composição da Comissão de Ética de Enfermagem. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário de Dourados – HU-UFGD/EBSERH, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Pamela Santo Almagro da Silva, Coren-MS 230060-ENF - Presidente Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS 184457-ENF - Membro Titular Dra. Ana Clara Louzada San'Anna, Coren-MS 569705-ENF - Membro Titular Dra. Idaiana Morais Trajano Torres, Coren-MS 188304-ENF - Membro Titular Dra. Ubirajara Medeiros Costa, Coren-MS 102675-ENF - Membro Titular Sra. Natállia Maria Martino Xavier, Coren-MS 894698-TE - Membro Titular Sr. Nivaldo Velozo da Silva, Coren-MS 446579-TE - Membro Titular Sra. Adriana Batista Aguero, Coren-MS 258724-TE - Membro Titular Dra. Nayara José Anchieta Scrivener, Coren-MS 327775-ENF - Membro Suplente Dr. Nedson Lechener da Silva, Coren-MS 163068-ENF - Membro Suplente Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Dr. Pablo Lessa Soares, Coren-MS 222247-ENF - Membro Suplente Sra. Jessica Venturini Martins, Coren-MS 824180-TE - Membro Suplente Sra. Cristiane Freitas da Silva, Coren-MS 613211-TE - Membro Suplente Sra. Andrea de Brito Machado, Coren-MS 400142-TE - Membro Suplente Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Pamela Santo Almagro da Silva, Coren-MS n. 230060-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 378-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 378 DE 21 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.043/2023- Procuradora Geral, solicitação para realizar (06) seis reuniões com instituições de saúde, para negociações e tentativa de formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, nos dias 27 e 28 de junho de 2023, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Procurador Jurídico Dr. Douglas da Costa Cardoso, e a Gestora do Departamento de Gestão do Exercício Profissional, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, n.365404-ENF a realizar (06) seis reuniões com instituições de saúde, para negociações e tentativa de formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, nos dias 27 e 28 de junho de 2023, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º O Procurador Jurídico Dr. Douglas da Costa Cardoso, e a Gestora do Departamento de Gestão do Exercício Profissional, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 27 de junho e o retorno no término das reuniões, no dia 28 de junho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar Dr. Douglas da Costa Cardoso, e a Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias de 27 e 28 de junho de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e despesa Administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 378-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 378 DE 21 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.043/2023- Procuradora Geral, solicitação para realizar (06) seis reuniões com instituições de saúde, para negociações e tentativa de formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, nos dias 27 e 28 de junho de 2023, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Procurador Jurídico Dr. Douglas da Costa Cardoso, e a Gestora do Departamento de Gestão do Exercício Profissional, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, n.365404-ENF a realizar (06) seis reuniões com instituições de saúde, para negociações e tentativa de formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, nos dias 27 e 28 de junho de 2023, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º O Procurador Jurídico Dr. Douglas da Costa Cardoso, e a Gestora do Departamento de Gestão do Exercício Profissional, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 27 de junho e o retorno no término das reuniões, no dia 28 de junho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar Dr. Douglas da Costa Cardoso, e a Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias de 27 e 28 de junho de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e despesa Administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 378-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 378 DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 059/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 020/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 020/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 378-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 378 DE 01 DE AGOSTO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 059/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 020/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 020/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de agosto de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 378-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 378 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 105/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 105/2021, em desfavor da Enfermeira Dra. Fernanda Micheloni Mosqueira, Coren-MS n. 477294-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 378-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 378 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 105/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 105/2021, em desfavor da Enfermeira Dra. Fernanda Micheloni Mosqueira, Coren-MS n. 477294-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 378-20 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 378 DE 02 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS, no capítulo III Dos Órgãos de Assessoramento, seção III. CONSIDERANDO o artigo n. 37, inciso II da Constituição Federal que diz: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”. CONSIDERANDO a Portaria nº 357 de 14 agosto de 2020; CONSIDERANDO a deliberação na 461ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, para exercer suas atividades laborais na função gratifica de chefia do Setor de Processos Administrativo e Contencioso. Art. 2º O empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal. Art. 3º O empregado público conciliará as outras atividades incumbidas, sem acumular as gratificações. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, e retroagirá seus efeitos à data de 14 de agosto de 2020. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 378-20 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 378 DE 02 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS, no capítulo III Dos Órgãos de Assessoramento, seção III. CONSIDERANDO o artigo n. 37, inciso II da Constituição Federal que diz: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”. CONSIDERANDO a Portaria nº 357 de 14 agosto de 2020; CONSIDERANDO a deliberação na 461ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, para exercer suas atividades laborais na função gratifica de chefia do Setor de Processos Administrativo e Contencioso. Art. 2º O empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal. Art. 3º O empregado público conciliará as outras atividades incumbidas, sem acumular as gratificações. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, e retroagirá seus efeitos à data de 14 de agosto de 2020. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 378-19 - Andri25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 378 DE 27 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 009/2015, que trata da contratação de empresa especializada para fornecimento de água e esgoto na Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845 para atuar como gestora do contrato com a empresa especializada para fornecimento de água e esgoto na Subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 009/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, a empregada píblica Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 378-19 - Andri25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 378 DE 27 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 009/2015, que trata da contratação de empresa especializada para fornecimento de água e esgoto na Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845 para atuar como gestora do contrato com a empresa especializada para fornecimento de água e esgoto na Subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 009/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, a empregada píblica Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 378-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 378 DE 28 DE AGOSTO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realização de curso para a Comissão de Ética do Hospital Universitário da UFGD. CONSIDERANDO a convocação para a 67ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 1º de setembro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a acompanhar o promotor de justiça em visita ao Hospital da Vida de Dourados-MS, realizar treinamento com a comissão de ética do Hospital Universitário da UFGD, e realizar a Reunião Ordinária de Diretoria, nos dias 29 de agosto de 2018 a 1º de setembro de 2018. Art. 2º Autorizar o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a realizar treinamento com a comissão de ética do Hospital Universitário da UFGD, nos dias 29 de agosto de 2018 a 1º de setembro de 2018, em Dourados-MS. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de agosto de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 378-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 378 DE 28 DE AGOSTO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realização de curso para a Comissão de Ética do Hospital Universitário da UFGD. CONSIDERANDO a convocação para a 67ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 1º de setembro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a acompanhar o promotor de justiça em visita ao Hospital da Vida de Dourados-MS, realizar treinamento com a comissão de ética do Hospital Universitário da UFGD, e realizar a Reunião Ordinária de Diretoria, nos dias 29 de agosto de 2018 a 1º de setembro de 2018. Art. 2º Autorizar o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a realizar treinamento com a comissão de ética do Hospital Universitário da UFGD, nos dias 29 de agosto de 2018 a 1º de setembro de 2018, em Dourados-MS. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de agosto de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 378-17 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 378 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 009/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Simone Cristina Gonçalves Barbosa, Coren-MS n. 386783 (Presidente); - Dra. Christiane Rodrigues Marinho, Coren-MS n. 83695 (Secretária) e; - Sr. Alex Marques Serpa Pinto, Coren-MS n. 944973 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de novembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 378-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 378 DE 15 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 123/2016. CONSIDERANDO o período de férias da empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá. CONSIDERANDO a deliberação na 414ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Eunice Pereira do Santos a prestar suporte administrativo com atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Dourados-MS, nos dias 19 a 23 de setembro de 2016. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi a prestar suporte administrativo com atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Dourados-MS, nos dias 26 a 30 de setembro de 2016. Art. 3º As empregadas públicas Sra. Eunice Pereira dos Santos e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Disponibilizar passagens terrestres para que as referidas empregadas públicas prestem o suporte administrativo na Subseção de Dourados-MS. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 378-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 378 DE 15 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 123/2016. CONSIDERANDO o período de férias da empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá. CONSIDERANDO a deliberação na 414ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Eunice Pereira do Santos a prestar suporte administrativo com atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Dourados-MS, nos dias 19 a 23 de setembro de 2016. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi a prestar suporte administrativo com atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Dourados-MS, nos dias 26 a 30 de setembro de 2016. Art. 3º As empregadas públicas Sra. Eunice Pereira dos Santos e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Disponibilizar passagens terrestres para que as referidas empregadas públicas prestem o suporte administrativo na Subseção de Dourados-MS. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 378-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 378 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 335/2015. CONSIDERANDO as deliberações na 22ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 9 de setembro de 2015, 403ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 e 7 de outubro de 2015, e 99ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 16 de novembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as servidoras Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a participarem de audiência de conciliação na Justiça Federal de Ponta Porã e reunião no Ministério Público de Ponta Porã- MS, sendo que a Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado também realizará averiguação prévia no mesmo município, conforme Portaria Coren-MS n. 312/2015, nos dias 25 e 26 de novembro de 2015. Art. 2º Autorizar as servidoras Sra. Luana Maria Yumiko Martins e Sra. Aparecida Vieira da Silva a realizarem assessoria quanto à fiscalização de contratos e análise de despesas, com as servidoras da subseção de Dourados-MS, nos dias 25 e 26 de novembro de 2015. Art. 3º Autorizar o servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior a concluir a instalação da infraestrutura da rede Ethernet na subseção de Dourados-MS, nos dias 25 e 26 de novembro de 2015. Art. 4º Autorizar o servidor Sr. Josmar Maciel Gomes a conduzir o veículo do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, Placa HSU8776, nos dias 25 a 27 de novembro de 2015. Art. 5º Os servidores Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sr. Josmar Maciel Gomes, Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Sra. Luana Maria Yumiko Martins, Sra. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Aparecida Vieira da Silva e Sr. Osvaldo Sanches Júnior farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 6º Os servidores supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante os trabalhos supracitados, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2015. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 378-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 378 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 335/2015. CONSIDERANDO as deliberações na 22ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 9 de setembro de 2015, 403ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 e 7 de outubro de 2015, e 99ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 16 de novembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as servidoras Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a participarem de audiência de conciliação na Justiça Federal de Ponta Porã e reunião no Ministério Público de Ponta Porã- MS, sendo que a Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado também realizará averiguação prévia no mesmo município, conforme Portaria Coren-MS n. 312/2015, nos dias 25 e 26 de novembro de 2015. Art. 2º Autorizar as servidoras Sra. Luana Maria Yumiko Martins e Sra. Aparecida Vieira da Silva a realizarem assessoria quanto à fiscalização de contratos e análise de despesas, com as servidoras da subseção de Dourados-MS, nos dias 25 e 26 de novembro de 2015. Art. 3º Autorizar o servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior a concluir a instalação da infraestrutura da rede Ethernet na subseção de Dourados-MS, nos dias 25 e 26 de novembro de 2015. Art. 4º Autorizar o servidor Sr. Josmar Maciel Gomes a conduzir o veículo do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, Placa HSU8776, nos dias 25 a 27 de novembro de 2015. Art. 5º Os servidores Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sr. Josmar Maciel Gomes, Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Sra. Luana Maria Yumiko Martins, Sra. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Aparecida Vieira da Silva e Sr. Osvaldo Sanches Júnior farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 6º Os servidores supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante os trabalhos supracitados, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de novembro de 2015. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 377-24 - Liberação de viagem_ Patrick. _168 REP 28.06.202425/06/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 377 DE 21 JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 168ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 28 de junho de 2024, das 08:00h às 17:00h, na sede do Coren, em Campo Grande/MS; Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participar da 168ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia no dia 28 de junho de 2024, das 08:00h às 17:00h, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, ida no dia 27 de junho, e o retorno ocorrerá no dia 29 de junho de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, realizarem a viagem conduzindo o veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 27 a 29 de junho de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 377-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 377 DE 21 JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 168ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 28 de junho de 2024, das 08:00h às 17:00h, na sede do Coren, em Campo Grande/MS; Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participar da 168ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia no dia 28 de junho de 2024, das 08:00h às 17:00h, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, ida no dia 27 de junho, e o retorno ocorrerá no dia 29 de junho de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, realizarem a viagem conduzindo o veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 27 a 29 de junho de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 377-23 _ Comis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 377 DE 21 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 013/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Vergílio Coronel da Silva, Coren-MS n. 573548-ENF (Coordenador); - Drª. Rosana Mariano, Coren-MS 342440-ENF, (Membro) e - Srª. Aline Cristina Pereira Gomes, Coren-MS n. 342440-TE (Membro); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 377-23 _ Comis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 377 DE 21 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 013/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Vergílio Coronel da Silva, Coren-MS n. 573548-ENF (Coordenador); - Drª. Rosana Mariano, Coren-MS 342440-ENF, (Membro) e - Srª. Aline Cristina Pereira Gomes, Coren-MS n. 342440-TE (Membro); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 377-22 - Subst25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 377 DE 29 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, ocorrerá nos períodos de 03 a 12 agosto de 2022, e 05 a 09 de setembro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cássia Cristina dos Santos, para substituir a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, na função gratificada de chefe do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Cássia Cristina dos Santos, fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará nos dois períodos de férias de 03 a 12 de agosto e 05 a 09 de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 377-22 - Subst25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 377 DE 29 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, ocorrerá nos períodos de 03 a 12 agosto de 2022, e 05 a 09 de setembro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cássia Cristina dos Santos, para substituir a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, na função gratificada de chefe do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Cássia Cristina dos Santos, fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará nos dois períodos de férias de 03 a 12 de agosto e 05 a 09 de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 377-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 377 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 106/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 106/2021, em desfavor do Enfermeiro Dr. Milton Cesar Pereira, Coren- MS n. 190754-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 377-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 377 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 106/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 106/2021, em desfavor do Enfermeiro Dr. Milton Cesar Pereira, Coren- MS n. 190754-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 377-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 377 DE 02 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 114/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 114/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. Rhauane Rocha Pacheco Ferreira, Coren-MS n. 622751. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 377-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 377 DE 02 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 114/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 114/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. Rhauane Rocha Pacheco Ferreira, Coren-MS n. 622751. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 377-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 377 DE 26 DE JUNHO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 037/2019 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren- MS n. 85775, e os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, e Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235, a realizarem fiscalizações nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ponta Porã- MS, nos dias 02, 03 e 04 de julho de 2019. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Cibele Takayama Lima, a realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren- MS, nos dias 02, 03 e 04 de julho de 2019, no Município de Ponta Porã – MS. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, e os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches, Dr. Alex Souza de Oliveira e Sra. Cibele Takayama Lima farão jus a 3½ (três e meia) diária, tendo em vista que as atividades iniciarão na tarde do dia 02 de julho de 2019, e a ida será no dia 1º de julho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente e os empregados públicos supracitados a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 1 a 4 de julho de 2019. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de junho de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 377-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 377 DE 26 DE JUNHO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 037/2019 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren- MS n. 85775, e os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, e Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235, a realizarem fiscalizações nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ponta Porã- MS, nos dias 02, 03 e 04 de julho de 2019. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Cibele Takayama Lima, a realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren- MS, nos dias 02, 03 e 04 de julho de 2019, no Município de Ponta Porã – MS. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, e os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches, Dr. Alex Souza de Oliveira e Sra. Cibele Takayama Lima farão jus a 3½ (três e meia) diária, tendo em vista que as atividades iniciarão na tarde do dia 02 de julho de 2019, e a ida será no dia 1º de julho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente e os empregados públicos supracitados a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 1 a 4 de julho de 2019. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de junho de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 377-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 377 DE 27 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o E-mail recebido em 27 de julho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer com relação ao teor do E-mail recebido. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de até 15 (quinze) dias para apresentar o parecer ao Plenário do Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 377-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 377 DE 27 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o E-mail recebido em 27 de julho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer com relação ao teor do E-mail recebido. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de até 15 (quinze) dias para apresentar o parecer ao Plenário do Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 377-17 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 377 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 006/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Simone Cristina Gonçalves Barbosa, Coren-MS n. 386783 (Presidente); - Dra. Andréia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419559 (Secretária) e; - Dra. Rosangela Maria Bacanelli, Coren-MS n. 491376 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de novembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 377-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 377 DE 9 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 122/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 122/2016, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Jônidas Oliveira Nascimento, Coren-MS n. 313492. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 377-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 377 DE 9 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 122/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 122/2016, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Jônidas Oliveira Nascimento, Coren-MS n. 313492. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 377-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 377 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 331/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 331/2015, em desfavor a Enfermeira Dra. Alessandra Gonçalves, Coren-MS n. 280468, e a Técnica em Enfermagem Sra. Reginalda Cardoso Pereira, Coren-MS n. 487879. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2015. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 377-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 377 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 331/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 331/2015, em desfavor a Enfermeira Dra. Alessandra Gonçalves, Coren-MS n. 280468, e a Técnica em Enfermagem Sra. Reginalda Cardoso Pereira, Coren-MS n. 487879. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2015. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 376-24 - Liberação de viagem Dr. Vinicius Ribeiro- Ministrar Oficina LARC´S_ Dourados_MS_ - 27 a 29.06.202425/06/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 376 DE 21 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação para os profissionais Enfermeiros do município de Dourados/MS, com práticas e ensinamentos teóricos sobre inserção de Larc´s no âmbito local, no período de 27 a 29 de junho de 2024, no Auditório da UBS Santo André, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador membro do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, Coren-MS n. 608658-ENF, a realizar Capacitação de práticas e ensinamentos teóricos sobre inserção de Larc´s, no âmbito local, no período de 27 a 29 de junho de 2024, no Auditório da UBS Santo André, em Dourados/MS. Art. 2º O colaborador membro do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, considerando a disponibilidade dos profissionais em participar de capacitações nos finais de semana, e considerando que o evento será em período integral, a ida será no dia 27 de junho, e o retorno no dia 29 de junho de 2024, após o termino da capacitação dos profissionais de enfermagem, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O Colaborador realizará a viagem em carro particular. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 376-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 376 DE 21 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação para os profissionais Enfermeiros do município de Dourados/MS, com práticas e ensinamentos teóricos sobre inserção de Larc´s no âmbito local, no período de 27 a 29 de junho de 2024, no Auditório da UBS Santo André, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador membro do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, Coren-MS n. 608658-ENF, a realizar Capacitação de práticas e ensinamentos teóricos sobre inserção de Larc´s, no âmbito local, no período de 27 a 29 de junho de 2024, no Auditório da UBS Santo André, em Dourados/MS. Art. 2º O colaborador membro do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, considerando a disponibilidade dos profissionais em participar de capacitações nos finais de semana, e considerando que o evento será em período integral, a ida será no dia 27 de junho, e o retorno no dia 29 de junho de 2024, após o termino da capacitação dos profissionais de enfermagem, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O Colaborador realizará a viagem em carro particular. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 376-23 - Comis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 376 DE 20 DE JUNHO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem no ano de 2023, a ser realizada no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para organização da delegação do Coren-MS para o 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes membros de Colaborador, Conselheiro e empregados públicos: - Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504-ENF (Coordenadora); - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399- ENF - Sra. Meire Benites de Souza (Membro) e - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Membro). Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos membros, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 376-23 - Comis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 376 DE 20 DE JUNHO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem no ano de 2023, a ser realizada no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para organização da delegação do Coren-MS para o 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes membros de Colaborador, Conselheiro e empregados públicos: - Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504-ENF (Coordenadora); - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399- ENF - Sra. Meire Benites de Souza (Membro) e - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Membro). Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos membros, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 376-22 - E25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 376 DE 29 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO a solicitação de apoio feito pela Enfermeira Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956-ENF para concessão de diárias para participar do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer com relação a solicitação de apoio para a concessão de diárias feita pela Enfermeira Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956-ENF para participar 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, como designado no PAD n. 119/2022, com a data prevista para o período de 12 a 15 de setembro de 2022. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 376-22 - E25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 376 DE 29 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO a solicitação de apoio feito pela Enfermeira Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956-ENF para concessão de diárias para participar do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer com relação a solicitação de apoio para a concessão de diárias feita pela Enfermeira Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956-ENF para participar 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, como designado no PAD n. 119/2022, com a data prevista para o período de 12 a 15 de setembro de 2022. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 376-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 376 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 010/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS nº 599507-ENF (Presidente) e; -Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS nº 87561-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 376-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 376 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 010/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS nº 599507-ENF (Presidente) e; -Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS nº 87561-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 376-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 376 DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades administrativas junto ao Tesoureiro e Secretário; CONSIDERANDO a necessidade de realizar reunião com o novo Secretário de Saúde do município de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar atividades administrativas na subseção do Coren-MS no município de Dourados/MS, e representar o Coren-MS em reunião com a Chefe da Unidade de Atenção Materno Perinatal do Hospital Universitário da UFGD, Dra. Renata Rodrigues de Paula, daquele município, no dia 04 de setembro de 2020. Art. 2º Autorizar o Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar fiscalização in loco nas instituições de saúde nos municípios de Nova Alvorada do Sul-MS, Rio Brilhante-MS e Dourados-MS, nas datas de 03 a 05 de setembro de 2020, respectivamente. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 03 de setembro de 2020 e o retorno no dia 05 de setembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 03 a 05 de agosto de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de setembro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 376-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 376 DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades administrativas junto ao Tesoureiro e Secretário; CONSIDERANDO a necessidade de realizar reunião com o novo Secretário de Saúde do município de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar atividades administrativas na subseção do Coren-MS no município de Dourados/MS, e representar o Coren-MS em reunião com a Chefe da Unidade de Atenção Materno Perinatal do Hospital Universitário da UFGD, Dra. Renata Rodrigues de Paula, daquele município, no dia 04 de setembro de 2020. Art. 2º Autorizar o Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar fiscalização in loco nas instituições de saúde nos municípios de Nova Alvorada do Sul-MS, Rio Brilhante-MS e Dourados-MS, nas datas de 03 a 05 de setembro de 2020, respectivamente. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 03 de setembro de 2020 e o retorno no dia 05 de setembro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 03 a 05 de agosto de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de setembro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 376-19 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 376 DE 24 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o PAD 334/2018 solicitando a cedência do empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques para o Coren-GO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felicio, para substituir o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques, na função gratificada de Secretaria da Presidência, por tempo indeterminado. Art. 2º A empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felicio, fará jus a gratificação da função gratificada supracitado, cujo valor está fixado em R$ 1.523,17 (hum mil, quinhentos e vinte e três reais e dezessete centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 376-19 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 376 DE 24 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o PAD 334/2018 solicitando a cedência do empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques para o Coren-GO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felicio, para substituir o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques, na função gratificada de Secretaria da Presidência, por tempo indeterminado. Art. 2º A empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felicio, fará jus a gratificação da função gratificada supracitado, cujo valor está fixado em R$ 1.523,17 (hum mil, quinhentos e vinte e três reais e dezessete centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 376-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 376 DE 27 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o E-mail recebido em 06 de agosto de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebraand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer com relação ao teor do E-mail recebido. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de até 15 (quinze) dias para apresentar o parecer ao Plenário do Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 376-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 376 DE 27 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o E-mail recebido em 06 de agosto de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebraand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer com relação ao teor do E-mail recebido. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de até 15 (quinze) dias para apresentar o parecer ao Plenário do Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 376-17 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 376 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 001/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren-MS n. 185318 (Presidente); - Dra. Evelin Jaqueline Lima dos Santos, Coren-MS n. 118698 (Secretária) e; - Dra. Pedro Augusto Pacheco de Miranda, Coren-MS n. 484654 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de novembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 376-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 376 DE 9 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 121/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 121/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Leila de Moura, Coren-MS n. 219735. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 376-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 376 DE 9 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 121/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 121/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Leila de Moura, Coren-MS n. 219735. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 376-15 - Ana C25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 376 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 276/2015, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de gás GLP, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em fornecimento de gás GLP para a Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A servidora designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 276/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da servidora Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza, o servidor Sr. Francisco de Souza Rosa atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2015. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 376-15 - Ana C25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 376 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 276/2015, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de gás GLP, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em fornecimento de gás GLP para a Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A servidora designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 276/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da servidora Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza, o servidor Sr. Francisco de Souza Rosa atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2015. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 375-24 - Grupo de Trabalho da Integridade Cutânea25/06/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 375 DE 20 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 16 e 17 de janeiro de 2024, pela designação de Grupo de Trabalho em Enfermagem Estética do Coren-MS e CONSIDERANDO a deliberação na 506ª Reunião Ordinária de Plenária, realizada nos dias 20 e 21 de maio de 2024, solicitação da Conselheira Sra. Christiane Renata Hoffmeister, pela saída da Coordenação do Grupo de Trabalho em Enfermagem Estética; CONSIDERANDO a deliberação da 136ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 08 de junho de 2024, pela substituição do nome do Grupo de Trabalho em Enfermagem Estética para Grupo de Trabalho da Integridade Cutânea, CONSIDERANDO a deliberação da 136ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 08 de junho de 2024, pela indicação da Coordenadora do Grupo de Trabalho em Enfermagem Estética, Enfermeira Dra. Christiane Marília Ost, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a alteração do nome do Grupo de Trabalho em Enfermagem Estética, para Grupo de Trabalho da Integridade Cutânea. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto por colaboradores: - Dra. Cristiane Marília Ost, Coren MS n.90125-ENF Coordenadora; - Dra. Cristiane de Sá Dan, Coren-MS n.220999-ENF – Membro; - Dr. André Luiz Garcia Vicente, Coren MS- n.375089- ENF - Membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de junho de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 375-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 375 DE 20 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 16 e 17 de janeiro de 2024, pela designação de Grupo de Trabalho em Enfermagem Estética do Coren-MS e CONSIDERANDO a deliberação na 506ª Reunião Ordinária de Plenária, realizada nos dias 20 e 21 de maio de 2024, solicitação da Conselheira Sra. Christiane Renata Hoffmeister, pela saída da Coordenação do Grupo de Trabalho em Enfermagem Estética; CONSIDERANDO a deliberação da 136ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 08 de junho de 2024, pela substituição do nome do Grupo de Trabalho em Enfermagem Estética para Grupo de Trabalho da Integridade Cutânea, CONSIDERANDO a deliberação da 136ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 08 de junho de 2024, pela indicação da Coordenadora do Grupo de Trabalho em Enfermagem Estética, Enfermeira Dra. Christiane Marília Ost, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a alteração do nome do Grupo de Trabalho em Enfermagem Estética, para Grupo de Trabalho da Integridade Cutânea. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto por colaboradores: - Dra. Cristiane Marília Ost, Coren MS n.90125-ENF Coordenadora; - Dra. Cristiane de Sá Dan, Coren-MS n.220999-ENF – Membro; - Dr. André Luiz Garcia Vicente, Coren MS- n.375089- ENF - Membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de junho de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 375-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 375 DE 20 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Ficam criadas duas Câmaras de Ética, compostas pelos seguintes membros; Câmara de Ética 1: Efetivos: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF (Coordenador), - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 123978-ENF (Membro) e - Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS 546012-TE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Membro), - Srª. Maira Antonia Ferreira de Oliveira, Coren-MS 1506203-TE (Membro) e - Srª. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS 011084-TE (Membro). Câmara de Ética 2: Efetivos: - Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147399-ENF (Coordenadora), - Drª. Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF (Membro) e - Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren-MS 218938-TE (Membro). Suplentes: - Dr. Flavio Tondati Ferreira, Coren-MS 158519-ENF (Membro), - Dr. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Membro) e - Srª. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS 645303-AE (Membro). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 375-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 375 DE 20 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Ficam criadas duas Câmaras de Ética, compostas pelos seguintes membros; Câmara de Ética 1: Efetivos: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF (Coordenador), - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 123978-ENF (Membro) e - Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS 546012-TE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Membro), - Srª. Maira Antonia Ferreira de Oliveira, Coren-MS 1506203-TE (Membro) e - Srª. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS 011084-TE (Membro). Câmara de Ética 2: Efetivos: - Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147399-ENF (Coordenadora), - Drª. Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF (Membro) e - Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren-MS 218938-TE (Membro). Suplentes: - Dr. Flavio Tondati Ferreira, Coren-MS 158519-ENF (Membro), - Dr. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Membro) e - Srª. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS 645303-AE (Membro). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 375-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 375 DE 28 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 139/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 058/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 058/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 375-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 375 DE 28 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 139/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 058/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 058/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 375-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 375 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 009/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS nº 476215-ENF (Presidente) e; - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS nº 90535 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 375-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 375 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 009/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS nº 476215-ENF (Presidente) e; - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS nº 90535 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 375-2018 - Emi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 375 DE 27 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o E-mail recebido em 06 de agosto de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren- MS n. 115342, para emitir parecer com relação ao teor do E-mail recebido. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de até 15 (quinze) dias para apresentar o parecer ao Plenário do Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 375-2018 - Emi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 375 DE 27 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o E-mail recebido em 06 de agosto de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren- MS n. 115342, para emitir parecer com relação ao teor do E-mail recebido. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de até 15 (quinze) dias para apresentar o parecer ao Plenário do Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 375-20 - Luana25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 375 DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Lei de Acesso à Informação nº 12.527/11 que Regulamenta o direito Constitucional de acesso às informações públicas, baixam-se as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins a acompanhar as publicações dos departamentos e setores do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, na Lei de Acesso à Informação em seu site. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria n. 140 de 19 de março de 2019. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 375-20 - Luana25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 375 DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Lei de Acesso à Informação nº 12.527/11 que Regulamenta o direito Constitucional de acesso às informações públicas, baixam-se as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins a acompanhar as publicações dos departamentos e setores do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, na Lei de Acesso à Informação em seu site. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria n. 140 de 19 de março de 2019. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 375-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 375 DE 24 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 345/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 345/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. Elisângela Rodrigues da Silva dos Santos, Coren-MS n. 330648. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 375-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 375 DE 24 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 345/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 345/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. Elisângela Rodrigues da Silva dos Santos, Coren-MS n. 330648. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 375-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 375 DE 27 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o E-mail recebido em 06 de agosto de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer com relação ao teor do E-mail recebido. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de até 15 (quinze) dias para apresentar o parecer ao Plenário do Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 375-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 375 DE 27 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o E-mail recebido em 06 de agosto de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer com relação ao teor do E-mail recebido. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de até 15 (quinze) dias para apresentar o parecer ao Plenário do Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 375-17 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 375 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 006/2014, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Simone Cristina Gonçalves Barbosa, Coren-MS n. 386783 (Presidente); - Dra. Andréia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419559 (Secretária) e; - Dra. Mayara Carolina Cañedo, Coren-MS n. 219015 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de novembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 375-16 - Osval25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 375 DE 9 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o MEMORANDO N. 019/2016 – COBRANÇA. CONSIDERANDO a deliberação na 37ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 8 de setembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior para atuar como responsável pelo patrimônio do Coren-MS, onde o mesmo continuará desenvolvendo suas atividades funcionais como Analista de Sistemas do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido empregado público, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 351/2016. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 375-16 - Osval25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 375 DE 9 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o MEMORANDO N. 019/2016 – COBRANÇA. CONSIDERANDO a deliberação na 37ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 8 de setembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior para atuar como responsável pelo patrimônio do Coren-MS, onde o mesmo continuará desenvolvendo suas atividades funcionais como Analista de Sistemas do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido empregado público, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 351/2016. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 375-15 - Danie25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 375 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015 A Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 113/2015, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de uniformes para os funcionários do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Sra. Daniela de Melo Silva para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em fornecimento de uniformes para os funcionários do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A servidora designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 113/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da servidora Sra. Daniela de Melo Silva, a servidora Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas servidoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2015. Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira Tesoureira Interventora Conselheiro Interventor Coren-MS n. 90616 Coren-MS n. 561711 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 375-15 - Danie25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 375 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015 A Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 113/2015, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de uniformes para os funcionários do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Sra. Daniela de Melo Silva para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em fornecimento de uniformes para os funcionários do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A servidora designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 113/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da servidora Sra. Daniela de Melo Silva, a servidora Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas servidoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de novembro de 2015. Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira Tesoureira Interventora Conselheiro Interventor Coren-MS n. 90616 Coren-MS n. 561711 PDF 
Port. 374-24 - Liberação de viagem - Ministrar Oficina Inserção de DIU_ Sidrolândia.MS_ Crislaine - 21 e 22.06.202425/06/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 374 DE 20 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação dos profissionais Enfermeiro do município de Sidrolândia/MS, para inserção do dispositivo intrauterino – DIU e Implanon; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 409/2023, Solicitação de Capacitação para Inserção do dispositivo intrauterino – DIU e Implanon para os Enfermeiros do município de Sidrolândia/MS Art. 1º Autorizar a colaboradora membro do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher Dra. Crislaine da Silva Nantes, Coren-MS n.519558-ENF, a ministrarem Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) e Implanon, para os Enfermeiros do município de Sidrolândia/MS, nos dias 21 e 22 de junho de 2024. Art. 2º A colaboradora membro do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, Dra. Crislaine da Silva Nantes, fara jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, considerando a disponibilidade dos profissionais em participar de capacitações nos finais de semana, e considerando que o evento será em período integral, a ida será no dia 21 de junho, e o retorno no dia 22 de junho de 2024, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação e despesa Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 374-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 374 DE 20 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação dos profissionais Enfermeiro do município de Sidrolândia/MS, para inserção do dispositivo intrauterino – DIU e Implanon; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 409/2023, Solicitação de Capacitação para Inserção do dispositivo intrauterino – DIU e Implanon para os Enfermeiros do município de Sidrolândia/MS Art. 1º Autorizar a colaboradora membro do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher Dra. Crislaine da Silva Nantes, Coren-MS n.519558-ENF, a ministrarem Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) e Implanon, para os Enfermeiros do município de Sidrolândia/MS, nos dias 21 e 22 de junho de 2024. Art. 2º A colaboradora membro do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, Dra. Crislaine da Silva Nantes, fara jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, considerando a disponibilidade dos profissionais em participar de capacitações nos finais de semana, e considerando que o evento será em período integral, a ida será no dia 21 de junho, e o retorno no dia 22 de junho de 2024, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação e despesa Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 374-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 374 DE 20 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 282/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 282/2023, de solicitação de capacitação para inserção de Dispositivo Intrauterino – DIU e capacitação de classificação de risco para os profissionais de enfermagem do município de Porto Murtinho/MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 374-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 374 DE 20 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 282/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 282/2023, de solicitação de capacitação para inserção de Dispositivo Intrauterino – DIU e capacitação de classificação de risco para os profissionais de enfermagem do município de Porto Murtinho/MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 374-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 374 DE 27 DE JULHO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 114ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá na data de 02 de agosto de 2022 no município de Dourados/MS; CONSIDERANDO o memorando n. 039/2022-DFIS, solicitação da Coordenadora do Departamento de Fiscalização, para realizar visitas técnicas nas subseções, conforme orientações da CTFIS; CONSIDERANDO o relatório da visita técnica CTFIS referente ao processo de trabalho do Departamento de Fiscalização, em realizar acompanhamento técnico nas subseções com atividades de fiscalização por meio de supervisão periódicas, a fim de uniformizar condutas de fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a participar da 114ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 02 de agosto, e acompanhar a visita técnica na subseção de Dourados/MS, para instituir cronograma de acompanhamento técnico das subseções com atividades de fiscalizações por meio de supervisões periódicas, a fim de uniformizar condutas de fiscalização, nos dias 02 a 03 de agosto de 2022, em Dourados/MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 02 de agosto e retorno ocorrerá no dia 03 de agosto de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Autorizar o Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias de 02 a 03 de agosto de 2022. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de julho de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 374-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 374 DE 27 DE JULHO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 114ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá na data de 02 de agosto de 2022 no município de Dourados/MS; CONSIDERANDO o memorando n. 039/2022-DFIS, solicitação da Coordenadora do Departamento de Fiscalização, para realizar visitas técnicas nas subseções, conforme orientações da CTFIS; CONSIDERANDO o relatório da visita técnica CTFIS referente ao processo de trabalho do Departamento de Fiscalização, em realizar acompanhamento técnico nas subseções com atividades de fiscalização por meio de supervisão periódicas, a fim de uniformizar condutas de fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a participar da 114ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 02 de agosto, e acompanhar a visita técnica na subseção de Dourados/MS, para instituir cronograma de acompanhamento técnico das subseções com atividades de fiscalizações por meio de supervisões periódicas, a fim de uniformizar condutas de fiscalização, nos dias 02 a 03 de agosto de 2022, em Dourados/MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 02 de agosto e retorno ocorrerá no dia 03 de agosto de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Autorizar o Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias de 02 a 03 de agosto de 2022. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de julho de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF 
Port. 374-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 374 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 017/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS nº 90535 (Presidente) e; - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS nº 476215-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 374-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 374 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 017/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS nº 90535 (Presidente) e; - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS nº 476215-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 374-20 - Reman25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 374 DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de mudanças internas nos Departamentos e Setores do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento Jurídico, vinculadas ao atendimento de Dívida Ativa no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Conceder gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a empregada pública supracitada, para atendimento aos profissionais de Enfermagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 374-20 - Reman25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 374 DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de mudanças internas nos Departamentos e Setores do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento Jurídico, vinculadas ao atendimento de Dívida Ativa no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Conceder gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a empregada pública supracitada, para atendimento aos profissionais de Enfermagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 374-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 374 DE 24 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Convite do evento voltado para conscientização sobre a doação de medula óssea, visando diminuir o preconceito e multiplicar o número de doadores, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, a representar o Coren-MS no evento voltado para conscientização sobre a doação de medula óssea, a ser realizado nas dependências da OAB/MS, no dia 26 de junho de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 374-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 374 DE 24 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Convite do evento voltado para conscientização sobre a doação de medula óssea, visando diminuir o preconceito e multiplicar o número de doadores, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, a representar o Coren-MS no evento voltado para conscientização sobre a doação de medula óssea, a ser realizado nas dependências da OAB/MS, no dia 26 de junho de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 374-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 374 DE 27 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos Processo Administrativo n. 370/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a realizarem averiguação in loco de situação profissional, no dia 28 de agosto de 2018, em São Gabriel do Oeste-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho farão jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 374-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 374 DE 27 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos Processo Administrativo n. 370/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a realizarem averiguação in loco de situação profissional, no dia 28 de agosto de 2018, em São Gabriel do Oeste-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho farão jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 374-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 374 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pelo professor e Supervisor de Estágio do Curso de Fisioterapia da Faculdade UCDB, Dr. Carlos Tavares, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n.52830, a participar da mesa redonda sobre “Atribuições das Representações Profissionais”, no dia 01 de novembro de 2017 no Auditório do bloco B da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), em Campo Grande-MS. Art. 2º Autorizar a empregada pública Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n.52830, a representar o Coren-MS no referido evento, a ser realizado no dia 01 de novembro de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública e do referido colaborador do Cofen no Coren-MS, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de novembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 374-16 - Osval25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 374 DE 9 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a deliberação na 37ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 8 de setembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior para atuar como responsável pela ouvidoria do Coren-MS, onde o mesmo continuará desenvolvendo suas atividades funcionais como Analista de Sistemas do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido empregado público, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 374-16 - Osval25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 374 DE 9 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a deliberação na 37ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 8 de setembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior para atuar como responsável pela ouvidoria do Coren-MS, onde o mesmo continuará desenvolvendo suas atividades funcionais como Analista de Sistemas do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido empregado público, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 374-15 - Alter25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 374 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 314/2015 em seu Artigo 2º, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Alterar a redação do artigo 2º da Portaria Coren-MS n. 314/2015, que passará a ter a seguinte redação: “Autorizar o servidor Sr. Josmar Maciel Gomes a conduzir o veículo do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, Placa HSU8776, nos dias 18 a 20 de novembro de 2015.” Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de novembro de 2015. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 374-15 - Alter25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 374 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 314/2015 em seu Artigo 2º, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Alterar a redação do artigo 2º da Portaria Coren-MS n. 314/2015, que passará a ter a seguinte redação: “Autorizar o servidor Sr. Josmar Maciel Gomes a conduzir o veículo do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, Placa HSU8776, nos dias 18 a 20 de novembro de 2015.” Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de novembro de 2015. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 373-24 - Liberação de viagem Vanessa Padrebon25/06/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 373 DE 18 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a posse e Treinamento da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário de Dourados – HU-UFGD/EBSERH, no dia 26 de junho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora membro da Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, do Coren-MS, Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren MS- n.63017- ENF, a acompanhar a posse e realizar Treinamento para a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário de Dourados – HU- UFGD/EBSERH, no dia 26 de junho de 2024, no Auditório da instituição, em Dourados/MS. Art. 2º A Colaboradora Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 25 de junho, o retorno ocorrerá no dia 26 de junho de 2024, após realização do Treinamento, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A Colaboradora realizará a viagem em carro particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 373-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 373 DE 18 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a posse e Treinamento da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário de Dourados – HU-UFGD/EBSERH, no dia 26 de junho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora membro da Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, do Coren-MS, Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren MS- n.63017- ENF, a acompanhar a posse e realizar Treinamento para a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário de Dourados – HU- UFGD/EBSERH, no dia 26 de junho de 2024, no Auditório da instituição, em Dourados/MS. Art. 2º A Colaboradora Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 25 de junho, o retorno ocorrerá no dia 26 de junho de 2024, após realização do Treinamento, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A Colaboradora realizará a viagem em carro particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 373-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 373 DE 27 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO a solicitação de apoio feito pela Enfermeira Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS n. 90535-ENF para concessão de diárias e passagens para participar do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, para emitir parecer com relação a solicitação de apoio para a concessão de diárias e passagens feita pela Enfermeira palestrante Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS n. 90535-ENF para participar 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, como designado no PAD n. 099/2022, com a data prevista para o período de 12 a 15 de outubro de 2022. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 373-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 373 DE 27 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO a solicitação de apoio feito pela Enfermeira Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS n. 90535-ENF para concessão de diárias e passagens para participar do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, para emitir parecer com relação a solicitação de apoio para a concessão de diárias e passagens feita pela Enfermeira palestrante Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS n. 90535-ENF para participar 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, como designado no PAD n. 099/2022, com a data prevista para o período de 12 a 15 de outubro de 2022. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 373-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 373 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 012/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS nº 90535 (Presidente) e; - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS nº 476215-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 373-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 373 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 012/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS nº 90535 (Presidente) e; - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS nº 476215-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 373-2023 - Mei25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 373 DE 20 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 098/2023, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, objeto do PAD supracitado. Art. 2º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor do Contrato com as empresas especializadas em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, objeto do PAD supracitado. Art. 3º Os empregados públicos designados no artigo anterior deveram acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 098/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 4º Na ausência da empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, a empregada pública Sr. Michele Moraes Fernandes Paiva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 5º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de junho de 2023 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 373-2023 - Mei25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 373 DE 20 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 098/2023, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, objeto do PAD supracitado. Art. 2º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor do Contrato com as empresas especializadas em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, objeto do PAD supracitado. Art. 3º Os empregados públicos designados no artigo anterior deveram acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 098/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 4º Na ausência da empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, a empregada pública Sr. Michele Moraes Fernandes Paiva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 5º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de junho de 2023 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 373-20 - Reman25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 373 DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a necessidade de mudanças internas nos Departamentos e Setores do Coren-MS; CONSIDERANDO a necessidade de recursos humanos no Departamento de Inscrição Registro e Cadastro; CONSIDERANDO a Portaria nº 372/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Art. 2º Conceder gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a empregada pública supracitada, para atendimento aos profissionais de Enfermagem. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 373-20 - Reman25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 373 DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a necessidade de mudanças internas nos Departamentos e Setores do Coren-MS; CONSIDERANDO a necessidade de recursos humanos no Departamento de Inscrição Registro e Cadastro; CONSIDERANDO a Portaria nº 372/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Art. 2º Conceder gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a empregada pública supracitada, para atendimento aos profissionais de Enfermagem. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 373-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 373 DE 24 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 432/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 033/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 033/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 373-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 373 DE 24 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 432/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 033/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 033/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 373-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 373 DE 24 DE AGOSTO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 104/2018 – Procuradoria Jurídica. CONSIDERANDO as denúncias recebidas no e-mail do Gabinete da Presidência, referente ao Hospital Municipal de Nova Andradina-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a realizarem reunião com a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Andradina, no dia 27 de agosto de 2018. Art. 2º Autorizar os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, e Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, a realizarem fiscalização em Nova Andradina-MS, no dia 27 de agosto de 2018. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, e a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a participarem de Sessão Solene na Câmara Municipal de Dourados-MS, e os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dr. Waldeir Rolon Sanches a realizarem atividades internas do Departamento de Fiscalização na Subseção, no dia 28 de agosto de 2018. Art. 4º Autorizar os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Dr. Jefferson Estevan Francisco a participarem de audiência de conciliação, em Ponta Porã-MS, o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco a realizar fiscalização no serviço de hemodiálise do referido município, e o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches a realizar atividade interna do Departamento de Fiscalização na Subseção de Dourados-MS no dia 29 de agosto de 2018. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º Os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dr. Waldeir Rolon Sanches farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 7º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 27 a 29 de agosto de 2018, e o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte nos dias 27 e 28 de agosto de 2018. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de agosto de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 373-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 373 DE 24 DE AGOSTO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 104/2018 – Procuradoria Jurídica. CONSIDERANDO as denúncias recebidas no e-mail do Gabinete da Presidência, referente ao Hospital Municipal de Nova Andradina-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a realizarem reunião com a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Andradina, no dia 27 de agosto de 2018. Art. 2º Autorizar os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, e Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, a realizarem fiscalização em Nova Andradina-MS, no dia 27 de agosto de 2018. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, e a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a participarem de Sessão Solene na Câmara Municipal de Dourados-MS, e os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dr. Waldeir Rolon Sanches a realizarem atividades internas do Departamento de Fiscalização na Subseção, no dia 28 de agosto de 2018. Art. 4º Autorizar os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Dr. Jefferson Estevan Francisco a participarem de audiência de conciliação, em Ponta Porã-MS, o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco a realizar fiscalização no serviço de hemodiálise do referido município, e o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches a realizar atividade interna do Departamento de Fiscalização na Subseção de Dourados-MS no dia 29 de agosto de 2018. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º Os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dr. Waldeir Rolon Sanches farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 7º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 27 a 29 de agosto de 2018, e o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte nos dias 27 e 28 de agosto de 2018. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de agosto de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 373-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 373 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 068/2017. CONSIDERANDO as deliberações em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Dr. Clayton Robson de Oliveira Coren-MS n.190278, Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831, Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428, Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823, Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren-MS n. 18926-R e Sra. Antônia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n.218888 os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame, Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, Sr. Éder Ribeiro e Ismael Pereira dos Santos e as colaboradoras Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, Ademir Sandro Recalde, Dra. Mercy da Costa Souza, Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Dr. Pedro Augusto Pacheco de Miranda Coren/MS n.484654, Clotildes Netto de Oliveira Santos e Dra. Amélia Hiromi Muraoka Coren-MS n.41301 a participarem do 20º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem nos dias 06 a 10 de novembro de 2017. Art. 2º As Conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823, Dra. Luzia Pereira dos Santos Coren-MS n. 18926-R e Dra. Amélia Hiromi Muraoka Coren-MS n.41301 farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem, pois terão suas hospedagens custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem. Art. 3º Os conselheiros Dr. Clayton Robson de Oliveira Coren-MS n.190278, Dr. Abner de Barros Chaparro, Sra. Elane Maria Barros Meza, Sra. Antônia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n.218888 os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Macedo, Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame, Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, Sr. Éder Ribeiro e Ismael Pereira dos Santos e as colaboradoras Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, Ademir Sandro Recalde, Dra. Mercy da Costa Souza, Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Dr. Pedro Augusto Pacheco de Miranda Coren/MS n.484654 e Clotildes Netto de Oliveira Santos farão jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de outubro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n.11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 373-16 - Dr. D25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 373 DE 9 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 349/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 413ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 a 18 de agosto de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir na comissão para atuar no acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde de Mato Grosso do Sul o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, na função de membro. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador do Cofen no Coren-MS, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 373-16 - Dr. D25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 373 DE 9 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 349/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 413ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 a 18 de agosto de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir na comissão para atuar no acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde de Mato Grosso do Sul o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, na função de membro. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador do Cofen no Coren-MS, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 373-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 373 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o convite do Hospital Militar da Área de Campo Grande para a Solenidade de Passagem de Direção do Hospital Militar de Área de Campo Grande, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, a representar o Coren-MS na Solenidade de Passagem de Direção do Hospital Militar de Área de Campo Grande, a ser realizada no dia 30 de novembro de 2015, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de novembro de 2015. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 373-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 373 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o convite do Hospital Militar da Área de Campo Grande para a Solenidade de Passagem de Direção do Hospital Militar de Área de Campo Grande, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, a representar o Coren-MS na Solenidade de Passagem de Direção do Hospital Militar de Área de Campo Grande, a ser realizada no dia 30 de novembro de 2015, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de novembro de 2015. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 372-24 - Liberação de viagem Fiscalização_Lucas e Niraci_24 a 28.06.202425/06/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 372 DE 19 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Memorando n. 038/2024-SEFIS, considerando o planejamento de fiscalização de 2024, para realizar fiscalização nas instituições de saúde no município de Coxim/MS, no de período de 24 a 28 de junho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Enfermeiros Fiscais Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF e a Dra. Niraci Ferreira Gimenez, Coren-MS n. 582209-ENF, realizar viagem de fiscalização, para atender demanda de fiscalização nas instituições de saúde no município de Coxim/MS, no de período de 24 a 28 de junho de 2024 Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Cassia Calandria Bittencourt Lopes, a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem no município de Coxim/MS, no período de 24 a 28 de junho de 2024. Art. 3º Os empregados públicos Dr. Lucas Mendes dos Santos, Dra. Niraci Ferreira Gimenez e Sra. Cassia Calandria Bittencourt Lopes, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 24 de junho e o retorno no término da fiscalização, no dia 28 de junho de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar os empregados públicos Dr. Lucas Mendes dos Santos, Dra. Niraci Ferreira Gimenez e Sra. Cassia Calandria Bittencourt Lopes, a conduzirem o veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 24 a 28 de junho de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 372-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 372 DE 19 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Memorando n. 038/2024-SEFIS, considerando o planejamento de fiscalização de 2024, para realizar fiscalização nas instituições de saúde no município de Coxim/MS, no de período de 24 a 28 de junho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Enfermeiros Fiscais Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF e a Dra. Niraci Ferreira Gimenez, Coren-MS n. 582209-ENF, realizar viagem de fiscalização, para atender demanda de fiscalização nas instituições de saúde no município de Coxim/MS, no de período de 24 a 28 de junho de 2024 Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Cassia Calandria Bittencourt Lopes, a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem no município de Coxim/MS, no período de 24 a 28 de junho de 2024. Art. 3º Os empregados públicos Dr. Lucas Mendes dos Santos, Dra. Niraci Ferreira Gimenez e Sra. Cassia Calandria Bittencourt Lopes, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 24 de junho e o retorno no término da fiscalização, no dia 28 de junho de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar os empregados públicos Dr. Lucas Mendes dos Santos, Dra. Niraci Ferreira Gimenez e Sra. Cassia Calandria Bittencourt Lopes, a conduzirem o veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 24 a 28 de junho de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 372-23 - Comis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 372 DE 19 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação na 495ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Comissão de Conciliação de Débitos. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros e empregados públicos: • Cleberson dos Santos Paião (Coordenador); • Dayse Aparecida Clemente (Membro); • Karine Gomes Jarcem (Membro); • Maira Antônia Ferreira (Membro); • Carolina Lopes de Morais (Membro); • Lucimar Medeiros Duarte Mustafá (Membro); • Eunice Pereira dos Santos Machado (Membro) e • Vinicius de Almeida Pereira (Membro). Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 372-23 - Comis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 372 DE 19 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação na 495ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Comissão de Conciliação de Débitos. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros e empregados públicos: • Cleberson dos Santos Paião (Coordenador); • Dayse Aparecida Clemente (Membro); • Karine Gomes Jarcem (Membro); • Maira Antônia Ferreira (Membro); • Carolina Lopes de Morais (Membro); • Lucimar Medeiros Duarte Mustafá (Membro); • Eunice Pereira dos Santos Machado (Membro) e • Vinicius de Almeida Pereira (Membro). Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 372-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 372 DE 21 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pelo docente e tutor da Residência de Enfermagem em Cuidados Contínuos Integrados da UFMS Dr. Everton Ferreira Lemos, para palestra sobre Liderança na Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, a ministrar a palestra sobre Liderança na Enfermagem para os residentes da disciplina de Gestão em Enfermagem da Residência em Cuidados Contínuos Integrados da UFMS, assim como aos Colaboradores do Coren-MS, na data de 28 de julho na sede do Coren- MS em Campo Grande-MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377- ENF, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogado a Portaria n. 264/2022. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 372-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 372 DE 21 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pelo docente e tutor da Residência de Enfermagem em Cuidados Contínuos Integrados da UFMS Dr. Everton Ferreira Lemos, para palestra sobre Liderança na Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, a ministrar a palestra sobre Liderança na Enfermagem para os residentes da disciplina de Gestão em Enfermagem da Residência em Cuidados Contínuos Integrados da UFMS, assim como aos Colaboradores do Coren-MS, na data de 28 de julho na sede do Coren- MS em Campo Grande-MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377- ENF, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogado a Portaria n. 264/2022. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 372-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 372 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 058/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS nº 41400-ENF (Presidente) e; - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS nº 519563-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 372-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 372 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 058/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS nº 41400-ENF (Presidente) e; - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS nº 519563-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 372-20 - Danie25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 372 DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 075/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Chefia dos Recursos Humanos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, para exercer suas atividades laborais na função de Chefia do Departamento de Recursos Humanos do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 372-20 - Danie25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 372 DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 075/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Chefia dos Recursos Humanos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, para exercer suas atividades laborais na função de Chefia do Departamento de Recursos Humanos do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 372-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 372 DE 24 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 116/2016. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 020/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 020/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 372-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 372 DE 24 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 116/2016. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 020/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 020/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 372-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 372 DE 21 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 291/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a concessão de passagens aéreas de ida e retorno para a Enfermeira Dra. Heloísa Helena Ciqueto Peres, Coren-SP n. 39120, para que a mesma realize palestra no evento de Educação Permanente em Processo de Enfermagem, na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no dia 30 de agosto de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º A Enfermeira Dra. Heloisa Helena Ciqueto Peres fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 30 de agosto de 2018, e a ida será no dia 29 de agosto de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 372-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 372 DE 21 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 291/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a concessão de passagens aéreas de ida e retorno para a Enfermeira Dra. Heloísa Helena Ciqueto Peres, Coren-SP n. 39120, para que a mesma realize palestra no evento de Educação Permanente em Processo de Enfermagem, na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no dia 30 de agosto de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º A Enfermeira Dra. Heloisa Helena Ciqueto Peres fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 30 de agosto de 2018, e a ida será no dia 29 de agosto de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 372-17 - Posse25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 372 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 146/2016. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação na 427ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar as conselheiras Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823 e Sra. Elane Maria de Barros Meza Coren-MS n.416831, para homologar a Comissão de Ética de Enfermagem da Associação de Amparo à Maternidade e à Infância de Campo Grande, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: - Dra. Prisciely Souza Palhano – Coren-MS n. 441237 – Enf.; - Dra. Rozilene dos Santos Cunha Neves – Coren-MS n. 387122 – Enf.; - Dra. Grazielli Guarisso da Silva – Coren-MS n. 521720 – Enf.; - Sra. Iracema Costa de Siqueira – Coren-MS n.401127 – Téc.; Art. 2º A Comissão será presidida pelo Enfermeiro Dra. Prisciely Souza Palhano, e deverá constituir seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de outubro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 372-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 372 DE 9 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 118/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 112ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de agosto de 2016, e em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, e Sr. Marcos Roberto Oliveira Albres, Coren-MS n. 95759, e o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, a executarem a extensão da 6ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul com a realização de palestras, nos dias 14 a 16 de setembro de 2016, em Coxim-MS. Art. 2º Autorizar a empregada pública Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760, a realizar fiscalização no município de Coxim-MS nos dias 14 a 16 de setembro de 2016, os empregados públicos Sr. Francisco de Souza Rosa e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem com todos os serviços prestados na recepção do Coren-MS, nos dias 14 a 16 de setembro de 2016, em Coxim-MS. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva e Sr. Francisco de Souza Rosa a conduzirem o veículo do Coren- MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 14 a 16 de setembro de 2016. Art. 4º Os conselheiros Sra. Ana Maria Alves da Silva e Sr. Marcos Roberto Oliveira Alvres, e os empregados públicos Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Sr. Francisco de Souza Rosa e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 5º O colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal terá suas despesas com diárias custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem, e deverá consignar suas atividades no relatório de viagem do Cofen. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 372-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 372 DE 9 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 118/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 112ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de agosto de 2016, e em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, e Sr. Marcos Roberto Oliveira Albres, Coren-MS n. 95759, e o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, a executarem a extensão da 6ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul com a realização de palestras, nos dias 14 a 16 de setembro de 2016, em Coxim-MS. Art. 2º Autorizar a empregada pública Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760, a realizar fiscalização no município de Coxim-MS nos dias 14 a 16 de setembro de 2016, os empregados públicos Sr. Francisco de Souza Rosa e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem com todos os serviços prestados na recepção do Coren-MS, nos dias 14 a 16 de setembro de 2016, em Coxim-MS. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva e Sr. Francisco de Souza Rosa a conduzirem o veículo do Coren- MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 14 a 16 de setembro de 2016. Art. 4º Os conselheiros Sra. Ana Maria Alves da Silva e Sr. Marcos Roberto Oliveira Alvres, e os empregados públicos Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Sr. Francisco de Souza Rosa e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 5º O colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal terá suas despesas com diárias custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem, e deverá consignar suas atividades no relatório de viagem do Cofen. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 372-15 - Eduar25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 372 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 069/2015, que dispõe sobre a criação no âmbito do Coren-MS do cargo em comissão de Assessoria Técnica de Informática vinculada ao Gabinete da Presidência, e de livre nomeação e exoneração. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 280/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 404ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 e 5 de novembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o vínculo trabalhista do Sr. Eduardo Ramires da Rocha Barros, RG n. 504127 SSP/MS e CPF n. 692.693.001-53, no cargo de Assessor Técnico de Informática, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, concedendo a título de benefícios o auxilio-alimentação e auxílio-transporte. Art. 2º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e será automática com o fim do período indicado no artigo 1º. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 19 de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2015. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 372-15 - Eduar25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 372 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 069/2015, que dispõe sobre a criação no âmbito do Coren-MS do cargo em comissão de Assessoria Técnica de Informática vinculada ao Gabinete da Presidência, e de livre nomeação e exoneração. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 280/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 404ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 e 5 de novembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o vínculo trabalhista do Sr. Eduardo Ramires da Rocha Barros, RG n. 504127 SSP/MS e CPF n. 692.693.001-53, no cargo de Assessor Técnico de Informática, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, concedendo a título de benefícios o auxilio-alimentação e auxílio-transporte. Art. 2º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e será automática com o fim do período indicado no artigo 1º. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 19 de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de novembro de 2015. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 371-24 - Liberação de viagem TAC Dourados Dr. Leandro e participação da posse HU Dourados25/06/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 371 DE 18 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a posse e Treinamento da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário de Dourados – HU-UFGD/EBSERH, no dia 26 de junho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora membro da Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, do Coren-MS, Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren MS- n.63017- ENF, a acompanhar a posse e realizar Treinamento para a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário de Dourados – HU- UFGD/EBSERH, no dia 26 de junho de 2024, no Auditório da instituição, em Dourados/MS. Art. 2º A Colaboradora Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 25 de junho, o retorno ocorrerá no dia 26 de junho de 2024, após realização do Treinamento, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A Colaboradora realizará a viagem em carro particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 371-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 371 DE 18 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a posse e Treinamento da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário de Dourados – HU-UFGD/EBSERH, no dia 26 de junho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora membro da Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, do Coren-MS, Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren MS- n.63017- ENF, a acompanhar a posse e realizar Treinamento para a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário de Dourados – HU- UFGD/EBSERH, no dia 26 de junho de 2024, no Auditório da instituição, em Dourados/MS. Art. 2º A Colaboradora Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 25 de junho, o retorno ocorrerá no dia 26 de junho de 2024, após realização do Treinamento, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A Colaboradora realizará a viagem em carro particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 371-23_PED 02525/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 371 DE 16 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 025/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692-ENF (Coordenador); - Dr. Patrick da Silva Gutierres, Coren- MS n. 219665-TE (Membro) e - Drª. Gislaine Alexandre Lescano, Coren- MS n. 293956-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 371-23_PED 02525/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 371 DE 16 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 025/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692-ENF (Coordenador); - Dr. Patrick da Silva Gutierres, Coren- MS n. 219665-TE (Membro) e - Drª. Gislaine Alexandre Lescano, Coren- MS n. 293956-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 371-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 371 DE 20 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 097/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 097/2022, em desfavor à Técnica de Enfermagem Sra. Cláudia Paião Awadi, Coren- MS n. 887887-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 371-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 371 DE 20 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 097/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 097/2022, em desfavor à Técnica de Enfermagem Sra. Cláudia Paião Awadi, Coren- MS n. 887887-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 371-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 371 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 057/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Presidente) e; - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS nº 548730-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 371-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 371 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 057/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Presidente) e; - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS nº 548730-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 371-20 - Miche25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 371 DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a necessidade de um responsável pelo o Departamento de Inscrição Registro e Cadastro; CONSIDERANDO a Portaria de n° 374/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, para exercer suas atividades laborais na função gratificada de chefia do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 1º O exercício desta função não altera a gratificação da Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 2º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 162/2020. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 371-20 - Miche25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 371 DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a necessidade de um responsável pelo o Departamento de Inscrição Registro e Cadastro; CONSIDERANDO a Portaria de n° 374/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, para exercer suas atividades laborais na função gratificada de chefia do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 1º O exercício desta função não altera a gratificação da Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 2º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 162/2020. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de setembro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 371-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 371 DE 24 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 394/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 029/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 029/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 371-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 371 DE 24 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 394/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 029/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 029/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 371-18 - Repre25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 371 DE 21 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 027/2018 – Conselho Municipal de Saúde de Rio Brilhante-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Enfermeira Dra. Selma Vicente Ribeiro, Coren-MS n. 81713, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Conselho Municipal de Saúde de Rio Brilhante-MS como “Titular”, e a colaboradora Técnica de Enfermagem Sra. Claudinéia Flores Machado, Coren-MS n. 1112481, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 371-18 - Repre25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 371 DE 21 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 027/2018 – Conselho Municipal de Saúde de Rio Brilhante-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Enfermeira Dra. Selma Vicente Ribeiro, Coren-MS n. 81713, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Conselho Municipal de Saúde de Rio Brilhante-MS como “Titular”, e a colaboradora Técnica de Enfermagem Sra. Claudinéia Flores Machado, Coren-MS n. 1112481, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 371-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 371 DE 25 DE OUTUBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 611/2013. CONSIDERANDO a designação da Coordenadora do Departamento de Fiscalização para realização de averiguação no Hospital e Maternidade Sete Quedas em atendimento a intimação da 1ª Vara da Justiça Federal de Naviraí/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas pública Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872 e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado Coren-MS n.112848 a realizar visita de averiguação no dia 27 de outubro de 2017, em Sete Quedas-MS. Art. 2º As empregadas pública Dra. Danielly Ferri Gentil e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado Coren-MS n.112848 farão jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório. Art. 3º Disponibilizar veículo oficial para que as referidas empregadas pública realize a fiscalização supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de outubro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 371-1625/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 371 DE 5 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 028/2016, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de material institucional para participação da delegação do Coren-MS no 19º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Helton Verão Lopes para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em fornecimento de material institucional para participação da delegação do Coren-MS no 19º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 028/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Helton Verão Lopes, a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 371-1625/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 371 DE 5 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 028/2016, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de material institucional para participação da delegação do Coren-MS no 19º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Helton Verão Lopes para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em fornecimento de material institucional para participação da delegação do Coren-MS no 19º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 028/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Helton Verão Lopes, a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 371-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 371 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015 A Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 078/2011. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 078/2011. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 078/2011. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2015. Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Tesoureira Interventora Conselheira Interventora Coren-MS n. 90616 Coren-MS n. 63017 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 371-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 371 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015 A Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 078/2011. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 078/2011. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 078/2011. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de novembro de 2015. Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Tesoureira Interventora Conselheira Interventora Coren-MS n. 90616 Coren-MS n. 63017 PDF 
Port. 370-24 - Alteração nome da Câmara Técnica de Educação25/06/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 370 DE 18 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 136ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 08 de junho de 2024, pela mudança do nome da Câmara de Educação, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar a mudança do nome da Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS, para Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, segue a composição dos membros: - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – Coren-MS n.090616-ENF - Dra. Ariane Calixto de Oliveira – Coren-MS n.313481-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 - Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião – Coren-MS n. 210587-ENF - Dr. Edson Souza Lima Junior, Coren-MS n. 322509-ENF e - Dra. Mariana Martins Sperotto, Coren-MS n. 156796-ENF. Art. 2º A referida Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, será coordenada pela Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – Coren-MS n.090616-ENF. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos colaboradores, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 037 de janeiro de 2024. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 370-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 370 DE 18 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 136ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 08 de junho de 2024, pela mudança do nome da Câmara de Educação, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar a mudança do nome da Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS, para Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, segue a composição dos membros: - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – Coren-MS n.090616-ENF - Dra. Ariane Calixto de Oliveira – Coren-MS n.313481-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 - Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião – Coren-MS n. 210587-ENF - Dr. Edson Souza Lima Junior, Coren-MS n. 322509-ENF e - Dra. Mariana Martins Sperotto, Coren-MS n. 156796-ENF. Art. 2º A referida Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, será coordenada pela Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – Coren-MS n.090616-ENF. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos colaboradores, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 037 de janeiro de 2024. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 370-23 - Comis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 370 DE 16 DE JUNHO DE 2023. O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os indícios de possível tentativa de fraude do Processo Eleitoral; CONSIDERANDO as diligências requeridas no Código Eleitoral e realizadas através de memorandos pela Comissão Eleitoral aos setores do Coren-MS que foram recolhidos e não juntados ao PAD do Processo Eleitoral, bem como os fatos com anexos que emergirem no decorrer dos trabalhos; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a averiguação dos fatos. Art. 2º Designar a Comissão de sindicância para averiguar os fatos instaurado. - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Presidente); - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro) e - Dra. Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 370-23 - Comis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 370 DE 16 DE JUNHO DE 2023. O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os indícios de possível tentativa de fraude do Processo Eleitoral; CONSIDERANDO as diligências requeridas no Código Eleitoral e realizadas através de memorandos pela Comissão Eleitoral aos setores do Coren-MS que foram recolhidos e não juntados ao PAD do Processo Eleitoral, bem como os fatos com anexos que emergirem no decorrer dos trabalhos; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a averiguação dos fatos. Art. 2º Designar a Comissão de sindicância para averiguar os fatos instaurado. - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Presidente); - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro) e - Dra. Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 370-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 370 DE 20 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 098/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva, Coren-MS n. 1490746-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 098/2022, em desfavor à Técnica de Enfermagem Sra. Katiely Milriel Lacerda da Silva, Coren-MS n. 1294736-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 370-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 370 DE 20 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 098/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva, Coren-MS n. 1490746-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 098/2022, em desfavor à Técnica de Enfermagem Sra. Katiely Milriel Lacerda da Silva, Coren-MS n. 1294736-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 370-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 370 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 056/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS nº 167327-ENF (Presidente) e; - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS nº 476215-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 370-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 370 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 056/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS nº 167327-ENF (Presidente) e; - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS nº 476215-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 370-20 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 370 DE 31 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo será de 31 de agosto de 2020 a 04 de setembro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso para substituir a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, no cargo em comissão de Procuradoria Geral do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 5.485,50 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) mensal. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria vigorará de 31 de agosto de 2020 a 04 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 370-20 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 370 DE 31 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo será de 31 de agosto de 2020 a 04 de setembro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso para substituir a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, no cargo em comissão de Procuradoria Geral do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 5.485,50 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) mensal. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria vigorará de 31 de agosto de 2020 a 04 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 370-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 370 DE 24 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 384/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 028/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 028/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 370-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 370 DE 24 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 384/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 028/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 028/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 370-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 370 DE 21 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR COFEN Nº 0126/2018 / GAB / PRES. CONSIDERANDO a deliberação na 437ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de agosto de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, e Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, e os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, e Dr. Douglas da Costa Cardoso, a participarem do 10º Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, nos dias 11 a 14 de setembro de 2018, em São Luís-MA. Art. 2º Os conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, e os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco, Dr. Waldeir Rolon Sanches e Dr. Douglas da Costa Cardoso farão jus a 2 (duas) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 370-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 370 DE 21 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR COFEN Nº 0126/2018 / GAB / PRES. CONSIDERANDO a deliberação na 437ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de agosto de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, e Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, e os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, e Dr. Douglas da Costa Cardoso, a participarem do 10º Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, nos dias 11 a 14 de setembro de 2018, em São Luís-MA. Art. 2º Os conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, e os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco, Dr. Waldeir Rolon Sanches e Dr. Douglas da Costa Cardoso farão jus a 2 (duas) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 370-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 370 DE 5 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 024/2016, que trata da contratação de empresa especializada em colocação de divisórias para atender as necessidades dos Departamentos de Controladoria Geral e Jurídico, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em colocação de divisórias para atender as necessidades dos Departamentos de Controladoria Geral e Jurídico, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 024/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 370-17 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 370 DE 5 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 024/2016, que trata da contratação de empresa especializada em colocação de divisórias para atender as necessidades dos Departamentos de Controladoria Geral e Jurídico, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em colocação de divisórias para atender as necessidades dos Departamentos de Controladoria Geral e Jurídico, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 024/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 370-15 - Aless25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 370 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 103/2015, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de central de alarme para a Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em fornecimento de central de alarme para a Subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A servidora designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 103/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da servidora Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, a servidora Dra. Danielly Ferri Gentil atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas servidoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de novembro de 2015. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 370-15 - Aless25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 370 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 103/2015, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de central de alarme para a Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em fornecimento de central de alarme para a Subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A servidora designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 103/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da servidora Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, a servidora Dra. Danielly Ferri Gentil atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas servidoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de novembro de 2015. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 369-23 - Repre25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 369 DE 15 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para XXXI reunião do comitê Estadual de Mato Grosso do Sul do Fórum Nacional da Saúde do CNJ, a ser realizada no dia de 30 de junho de 2023, no salão Pantanal no tribunal de justiça /MS, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, n. 175263-ENF e o Procurador Geral Dr. Douglas da Costa Cardoso, a representar o Coren-MS, na XXXI reunião do Comitê Estadual de Mato Grosso do Sul do Fórum Nacional da Saúde do CNJ, a ser realizado no dia 30 de junho de 2023, no Salão Pantanal do Tribunal de Justiça em Campo Grande/MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 369-23 - Repre25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 369 DE 15 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para XXXI reunião do comitê Estadual de Mato Grosso do Sul do Fórum Nacional da Saúde do CNJ, a ser realizada no dia de 30 de junho de 2023, no salão Pantanal no tribunal de justiça /MS, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, n. 175263-ENF e o Procurador Geral Dr. Douglas da Costa Cardoso, a representar o Coren-MS, na XXXI reunião do Comitê Estadual de Mato Grosso do Sul do Fórum Nacional da Saúde do CNJ, a ser realizado no dia 30 de junho de 2023, no Salão Pantanal do Tribunal de Justiça em Campo Grande/MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 369-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 369 DE 20 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Ofício n. 026/2022 do SINDENF cujo assunto trata-se de convite para participar de audiência pública na Câmara Municipal de Dourados-MS no dia 02 de agosto de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS nº 116366-ENF, a representar o Coren-MS em audiência pública na Câmara Municipal de Dourados-MS, para tratar da Emenda Constitucional n. 124 e do Projeto de Lei n. 2564/2020, que será realizada no dia 02 de agosto de 2022 às 18:00 horas na Câmara Municipal de Dourados-MS. Art. 2º O colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS nº 116366-ENF, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogado a Portaria n. 264/2022. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 369-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 369 DE 20 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Ofício n. 026/2022 do SINDENF cujo assunto trata-se de convite para participar de audiência pública na Câmara Municipal de Dourados-MS no dia 02 de agosto de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS nº 116366-ENF, a representar o Coren-MS em audiência pública na Câmara Municipal de Dourados-MS, para tratar da Emenda Constitucional n. 124 e do Projeto de Lei n. 2564/2020, que será realizada no dia 02 de agosto de 2022 às 18:00 horas na Câmara Municipal de Dourados-MS. Art. 2º O colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS nº 116366-ENF, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogado a Portaria n. 264/2022. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 369-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 369 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 004/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Nájela Laura Shirmer, Coren-MS nº 543306-ENF (Presidente) e; - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS nº 976823-TE (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 369-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 369 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 004/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Nájela Laura Shirmer, Coren-MS nº 543306-ENF (Presidente) e; - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS nº 976823-TE (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 369-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 369 DE 31 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 113/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 113/2020, em desfavor ao Enfermeiro Dr. José Botelho Sena Neto, Coren-MS n. 410117. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 369-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 369 DE 31 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 113/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 113/2020, em desfavor ao Enfermeiro Dr. José Botelho Sena Neto, Coren-MS n. 410117. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 369-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 369 DE 24 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 69/2019 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a participar da reunião de mediação sanitária, a ser realizada no dia 28 de juho de 2019, em Ponta Porã-MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 28 de junho de 2019, e a ida será no dia 27 de junho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 27 e 28 de junho de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 369-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 369 DE 24 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 69/2019 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a participar da reunião de mediação sanitária, a ser realizada no dia 28 de juho de 2019, em Ponta Porã-MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 28 de junho de 2019, e a ida será no dia 27 de junho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 27 e 28 de junho de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 369-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 369 DE 21 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR COFEN Nº 0126/2018 / GAB / PRES. CONSIDERANDO a deliberação na 437ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de agosto de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a participarem do 10º Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, nos dias 11 a 14 de setembro de 2018, em São Luís-MA. Art. 2º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho farão jus a 2 (duas) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho participem do seminário supracitado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 369-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 369 DE 21 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR COFEN Nº 0126/2018 / GAB / PRES. CONSIDERANDO a deliberação na 437ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de agosto de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a participarem do 10º Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, nos dias 11 a 14 de setembro de 2018, em São Luís-MA. Art. 2º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho farão jus a 2 (duas) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho participem do seminário supracitado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 369-17 - Posse25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 369 DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 091/2006. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação na 119ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 12 de julho de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar as conselheiras Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823 e Sra. Elane Maria de Barros Meza Coren-MS n.416831, e o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, para homologar a Comissão de Ética de Enfermagem no Centro Espírita Discípulos de Jesus - Hospital Nosso Lar, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: - Dra. Gabriela Dellazari Melo – Coren-MS n. 481337 – Enf.; - Dra. Luciana Puléo Peralta – Coren-MS n. 148854 – Enf.; - Dr. Aparecido Lima da Rocha – Coren-MS n. 429386 – Enf.; - Sra. Shelma Patrícia Gutierres Lino – Coren-MS n.852706 – Téc.; - Sra. Rosimar Maura dos Reis – Coren-MS n.446515 – Téc. e - Sr. Vanio Nunes Filho – Coren-MS n.754502 – Téc. Art. 2º A Comissão será presidida pelo Enfermeiro Dr. Aparecido Lima da Rocha, e deverá constituir seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de outubro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 369-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 369 DE 5 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 118/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 112ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de agosto de 2016, e em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, e a empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren- MS n. 112848, a executarem a extensão da 6ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul com a realização de palestras, nos dias 14 a 16 de setembro de 2016, em Naviraí-MS. Art. 2º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso a participar de reuniões para tratativas de Termos de Ajuste de Conduta em Dourados-MS e ministrar palestra na extensão da 6ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em Naviraí-MS, nos dias 12 a 16 de setembro de 2016. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Sra. Aparecida Vieira da Silva e Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem do Hospital Universitário de Dourados-MS com todos os serviços prestados na recepção do Coren-MS, nos dias 12 e 13 de setembro de 2016, e aos profissionais de Enfermagem de Naviraí-MS nos dias 14 a 16 de setembro de 2016. Art. 4º Autorizar os empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado a conduzirem o veículo do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 12 a 16 de setembro de 2016. Art. 5º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos e a empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual, e os empregados Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso, Sra. Aparecida Vieira da Silva e Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades também deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 369-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 369 DE 5 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 118/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 112ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de agosto de 2016, e em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, e a empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren- MS n. 112848, a executarem a extensão da 6ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul com a realização de palestras, nos dias 14 a 16 de setembro de 2016, em Naviraí-MS. Art. 2º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso a participar de reuniões para tratativas de Termos de Ajuste de Conduta em Dourados-MS e ministrar palestra na extensão da 6ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em Naviraí-MS, nos dias 12 a 16 de setembro de 2016. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Sra. Aparecida Vieira da Silva e Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem do Hospital Universitário de Dourados-MS com todos os serviços prestados na recepção do Coren-MS, nos dias 12 e 13 de setembro de 2016, e aos profissionais de Enfermagem de Naviraí-MS nos dias 14 a 16 de setembro de 2016. Art. 4º Autorizar os empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado a conduzirem o veículo do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 12 a 16 de setembro de 2016. Art. 5º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos e a empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual, e os empregados Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso, Sra. Aparecida Vieira da Silva e Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades também deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 369-15 - Osval25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 369 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 227/2015, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de roteador sem fio, HUB ou SWITCHES, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em fornecimento de roteador sem fio, HUB ou SWITCHES, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 227/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior, o servidor Sr. Éder Ribeiro atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de novembro de 2015. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 369-15 - Osval25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 369 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 227/2015, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de roteador sem fio, HUB ou SWITCHES, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em fornecimento de roteador sem fio, HUB ou SWITCHES, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 227/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior, o servidor Sr. Éder Ribeiro atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de novembro de 2015. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 369 -24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Dayse_PED n. 013-202225/06/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 369 DE 17 JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 013/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 013/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 369 -2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 369 DE 17 JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 013/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 013/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 368-23 - Ferna25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 368 DE 15 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO aprovação Ad Referendum, baixam as seguintes determinações: Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 1º Designar a empregada pública Enfermeira Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628-ENF, para atuar como Chefe da Subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Dourados-MS. Art. 2º A empregada pública Enfermeira Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, fará jus a gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensal, que poderá ser revogada por decisão da Diretoria. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da empregada pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 368-23 - Ferna25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 368 DE 15 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO aprovação Ad Referendum, baixam as seguintes determinações: Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 1º Designar a empregada pública Enfermeira Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628-ENF, para atuar como Chefe da Subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Dourados-MS. Art. 2º A empregada pública Enfermeira Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, fará jus a gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensal, que poderá ser revogada por decisão da Diretoria. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da empregada pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 368-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 368 DE 20 JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 156ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 30 de julho de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, a participarem da 156ª Reunião Extraordinária de Plenária a ser realizada no 30 de julho de 2022, na sede do Coren- MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 30 de julho, a ida será no dia 29 de julho de 2022, e o retorno ocorrerá após o término da reunião no dia 30 de julho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus a passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 29 e 30 de julho de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 368-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 368 DE 20 JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 156ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 30 de julho de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, a participarem da 156ª Reunião Extraordinária de Plenária a ser realizada no 30 de julho de 2022, na sede do Coren- MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 30 de julho, a ida será no dia 29 de julho de 2022, e o retorno ocorrerá após o término da reunião no dia 30 de julho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus a passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 29 e 30 de julho de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 368-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 368 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS nº 548730-ENF (Presidente) e; - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 368-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 368 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS nº 548730-ENF (Presidente) e; - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 368-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 368 DE 28 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 110/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 110/2020, em desfavor as Técnicas de Enfermagem Sra. Mara da Rocha Cavalheiro, Coren-MS n. 805849 e Sra. Neide Aparecida Moreira da Silva Leme, Coren- MS n. 1099600. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 368-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 368 DE 28 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 110/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 110/2020, em desfavor as Técnicas de Enfermagem Sra. Mara da Rocha Cavalheiro, Coren-MS n. 805849 e Sra. Neide Aparecida Moreira da Silva Leme, Coren- MS n. 1099600. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 368-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 368 DE 24 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 344/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 344/2019, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Simone Costa de Lima, Coren-MS n° 639283-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 368-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 368 DE 24 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 344/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 344/2019, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Simone Costa de Lima, Coren-MS n° 639283-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 368-18 - Dr. R25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 368 DE 20 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 437ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de agosto de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para atuar como coordenador da Subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Dourados-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 368-18 - Dr. R25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 368 DE 20 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 437ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de agosto de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para atuar como coordenador da Subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Dourados-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 368-17 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 368 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 030/2017, que trata da contratação de empresas Aquisição de materiais institucionais para exposição no stand do Coren/MS na 20º CBCENF 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com as empresas especializadas em fornecimento de produtos alimentícios, objeto do PAD Licitatório supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 030/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza atuará como fiscal dos contratos supramencionados. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de outubro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 368-16 - Thiag25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 368 DE 5 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 027/2016, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de peças para reposição e manutenção de computadores e notebooks, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em fornecimento de peças para reposição e manutenção de computadores e notebooks, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 027/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. Eliezer Adorno da Silva, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 368-16 - Thiag25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 368 DE 5 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 027/2016, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de peças para reposição e manutenção de computadores e notebooks, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em fornecimento de peças para reposição e manutenção de computadores e notebooks, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 027/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. Eliezer Adorno da Silva, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 368-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 368 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 326/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 326/2015, em desfavor as Enfermeiras Dra. Laiane Cláudia Rodrigues Procópio, Coren-MS n. 223390, e Dra. Regina Aparecida Pereira Mazzi, Coren-MS n. 75743. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de novembro de 2015. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 368-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 368 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 326/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 326/2015, em desfavor as Enfermeiras Dra. Laiane Cláudia Rodrigues Procópio, Coren-MS n. 223390, e Dra. Regina Aparecida Pereira Mazzi, Coren-MS n. 75743. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de novembro de 2015. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 368 -24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Christiane_PED n. 027-202325/06/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 368 DE 17 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 027/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 027/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 368 -2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 368 DE 17 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 027/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 027/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 367-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 367 DE 14 DE JUNHO DE 2023 A Secretária interina do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 286/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Dr. Fabio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Coordenador), - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF (Membro) e - Srª. Maira Antonia Ferreira de Oliveira, Coren-MS 1506203-TE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF -ENF (Coordenador), - Drª. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Membro) e - Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS 258709-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 367-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 367 DE 14 DE JUNHO DE 2023 A Secretária interina do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 286/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Dr. Fabio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Coordenador), - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF (Membro) e - Srª. Maira Antonia Ferreira de Oliveira, Coren-MS 1506203-TE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF -ENF (Coordenador), - Drª. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Membro) e - Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS 258709-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 367-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 367 DE 20 JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 156ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizadas no dia 30 de julho de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de Tesouraria na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS nos dias 27, 28 e 29 de julho de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 156ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 30 de julho de 2022, assim como a realizar atividades de Tesouraria na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS nos dias 27, 28 e 29 de julho de 2022. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades de tesouraria se iniciarão no dia 27 de julho de 2022 e a 156ª Reunião Extraordinária de Plenário ocorrerá no dia 30 de julho de 2022, a ida será na manhã dia 27 de julho de 2022, e o retorno ocorrerá após o término da reunião no dia 30 de julho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagem terrestre de ida para o Conselheiro supracitado, pois retornará de carro oficial para Dourados/MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no dia 30 de julho de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 367-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 367 DE 20 JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 156ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizadas no dia 30 de julho de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de Tesouraria na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS nos dias 27, 28 e 29 de julho de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 156ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 30 de julho de 2022, assim como a realizar atividades de Tesouraria na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS nos dias 27, 28 e 29 de julho de 2022. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades de tesouraria se iniciarão no dia 27 de julho de 2022 e a 156ª Reunião Extraordinária de Plenário ocorrerá no dia 30 de julho de 2022, a ida será na manhã dia 27 de julho de 2022, e o retorno ocorrerá após o término da reunião no dia 30 de julho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagem terrestre de ida para o Conselheiro supracitado, pois retornará de carro oficial para Dourados/MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no dia 30 de julho de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 367-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 367 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 022/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Nájela Laura Shirmer, Coren-MS nº 543306-ENF (Presidente) e; - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS nº 976823-TE (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 367-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 367 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 022/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Nájela Laura Shirmer, Coren-MS nº 543306-ENF (Presidente) e; - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS nº 976823-TE (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 367-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 367 DE 27 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 340/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 022/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 022/2019. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 367-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 367 DE 27 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 340/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 022/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 022/2019. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 367-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 367 DE 24 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 136ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 28 de junho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 136ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 28 de junho de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 28 de junho de 2019, e se encerrarão no final da tarde do mesmo dia, onde a ida será no dia 27 de junho de 2019, e o retorno no dia 28 de junho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 27 e 28 de junho de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 367-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 367 DE 24 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 136ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 28 de junho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 136ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 28 de junho de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 28 de junho de 2019, e se encerrarão no final da tarde do mesmo dia, onde a ida será no dia 27 de junho de 2019, e o retorno no dia 28 de junho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 27 e 28 de junho de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 367-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 367 DE 20 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 130ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de agosto de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 130ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 29 de agosto de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 29 de agosto de 2018, e a ida será no dia 28 de agosto de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 28 e 29 de agosto de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 367-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 367 DE 20 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 130ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de agosto de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 130ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 29 de agosto de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 29 de agosto de 2018, e a ida será no dia 28 de agosto de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 28 e 29 de agosto de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 367-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 367 DE 19 DE OUTUBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 026/2017. CONSIDERANDO a convocação para a 427ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Antônia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n. 218888, a participar da 427ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-MS, nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Antônia Lucia Ferreira da Silva fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que a referida conselheira participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de outubro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 367-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 367 DE 5 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 118/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 112ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de agosto de 2016, e em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, e o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren- RO n. 24089, a executarem a extensão da 6ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul com a realização de palestras, nos dias 8 a 10 de setembro de 2016, em Corumbá-MS. Art. 2º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a realizar fiscalização no município de Corumbá-MS nos dias 8 a 10 de setembro de 2016, a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831, e a empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem com todos os serviços prestados na recepção do Coren-MS, nos dias 8 a 10 de setembro de 2016. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro e o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco a conduzirem o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 8 a 10 de setembro de 2016. Art. 4º Os conselheiros Dr. Abner de Barros Chaparro e Sra. Elane Maria Barros Meza, e os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco e Sra. Eunice Pereira dos Santos farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 5º O colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal terá suas despesas com diárias custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem, e deverá consignar suas atividades no relatório de viagem do Cofen. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 367-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 367 DE 5 DE SETEMBRO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 118/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 112ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de agosto de 2016, e em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, e o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren- RO n. 24089, a executarem a extensão da 6ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul com a realização de palestras, nos dias 8 a 10 de setembro de 2016, em Corumbá-MS. Art. 2º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a realizar fiscalização no município de Corumbá-MS nos dias 8 a 10 de setembro de 2016, a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831, e a empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem com todos os serviços prestados na recepção do Coren-MS, nos dias 8 a 10 de setembro de 2016. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro e o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco a conduzirem o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 8 a 10 de setembro de 2016. Art. 4º Os conselheiros Dr. Abner de Barros Chaparro e Sra. Elane Maria Barros Meza, e os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco e Sra. Eunice Pereira dos Santos farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 5º O colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal terá suas despesas com diárias custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem, e deverá consignar suas atividades no relatório de viagem do Cofen. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de setembro de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 367-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 367 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Convite da Associação Beneficente Douradense. CONSIDERANDO a deliberação na 404ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 e 5 de novembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a servidora Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, a participar e representar o Coren-MS no Culto de Ação de Graças do Hospital Evangélico Dr. E Sra. Goldsby King, a ser realizado no dia 20 de novembro de 2015, em Dourados-MS. Art. 2º A servidora supracitada deverá elaborar um relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante a realização do Culto, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização do mesmo. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de novembro de 2015. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 367-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 367 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Convite da Associação Beneficente Douradense. CONSIDERANDO a deliberação na 404ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 e 5 de novembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a servidora Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, a participar e representar o Coren-MS no Culto de Ação de Graças do Hospital Evangélico Dr. E Sra. Goldsby King, a ser realizado no dia 20 de novembro de 2015, em Dourados-MS. Art. 2º A servidora supracitada deverá elaborar um relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante a realização do Culto, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização do mesmo. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de novembro de 2015. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 367 -24_Nomeação de Defensora Dativa_Dra Mercy-PED n. 009-2024 -25/06/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 367 DE 17 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Despacho do Termo de Revelia do PED n. 009/2024, protocolado em 07 de junho de 2024, anexo aos autos. CONSIDERANDO o Artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Mercy da Costa Souza, Coren-MS nº 72892 -ENF, para atuar como defensora dativa da denunciada Dra. Sônia Regina Silvério de Oliveira Coren-MS n. 113661-ENF, no Processo Ético-Disciplinar n. 009/2024. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 367 -2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 367 DE 17 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Despacho do Termo de Revelia do PED n. 009/2024, protocolado em 07 de junho de 2024, anexo aos autos. CONSIDERANDO o Artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Mercy da Costa Souza, Coren-MS nº 72892 -ENF, para atuar como defensora dativa da denunciada Dra. Sônia Regina Silvério de Oliveira Coren-MS n. 113661-ENF, no Processo Ético-Disciplinar n. 009/2024. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 366-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 366 DE 14 DE JUNHO DE 2023 A Secretária interina do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 284/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Dr. Fabio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Coordenador), - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF (Membro) e - Srª. Maira Antonia Ferreira de Oliveira, Coren-MS 1506203-TE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF -ENF (Coordenador), - Drª. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Membro) e - Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS 258709-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 366-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 366 DE 14 DE JUNHO DE 2023 A Secretária interina do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 284/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Dr. Fabio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Coordenador), - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF (Membro) e - Srª. Maira Antonia Ferreira de Oliveira, Coren-MS 1506203-TE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF -ENF (Coordenador), - Drª. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Membro) e - Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS 258709-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 366-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 366 DE 19 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 096/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 096/2022, em desfavor ao enfermeiro Dr. Clelton Silva Vilas Boas, Coren-MS n. 638697-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 366-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 366 DE 19 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 096/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 096/2022, em desfavor ao enfermeiro Dr. Clelton Silva Vilas Boas, Coren-MS n. 638697-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 366-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 366 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 055/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Presidente) e; - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS nº 548730-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 366-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 366 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 055/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Presidente) e; - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS nº 548730-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 366-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 366 DE 27 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 109/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 109/2020, em desfavor dos Técnicos de Enfermagem Sra. Absa Adriana da Silva, Coren-MS n. 1134890, Sra. Marilza de Jesus Lima, Coren-MS n. 579920, Sra. Ivanilde Tiago Martins, Coren-MS n. 384699, Mara da Rocha Cavalheiro, Coren-MS n. 805849, Edevan Alves Ferreira, Coren-MS n. 1001480, Elizandra Costa Loureiro, Coren-MS n. 986872 e Carolline Marcela Simplício, Coren-MS n. 780972. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 366-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 366 DE 27 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 109/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 109/2020, em desfavor dos Técnicos de Enfermagem Sra. Absa Adriana da Silva, Coren-MS n. 1134890, Sra. Marilza de Jesus Lima, Coren-MS n. 579920, Sra. Ivanilde Tiago Martins, Coren-MS n. 384699, Mara da Rocha Cavalheiro, Coren-MS n. 805849, Edevan Alves Ferreira, Coren-MS n. 1001480, Elizandra Costa Loureiro, Coren-MS n. 986872 e Carolline Marcela Simplício, Coren-MS n. 780972. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 366-19 - João25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 366 DE 19 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 007/2019, que trata da contratação de empresa especializada em serviços de impressão com fornecimento de equipamentos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Sr. João Paulo Ferreira para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em serviços de impressão com fornecimento de equipamentos, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 007/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. João Paulo Ferreira, o empregado público Dr. Osvaldo Sanches Júnior atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 366-19 - João25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 366 DE 19 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 007/2019, que trata da contratação de empresa especializada em serviços de impressão com fornecimento de equipamentos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Sr. João Paulo Ferreira para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em serviços de impressão com fornecimento de equipamentos, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 007/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. João Paulo Ferreira, o empregado público Dr. Osvaldo Sanches Júnior atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 366-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 366 DE 20 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 130ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de agosto de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 130ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 29 de agosto de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 29 de agosto de 2018, e a ida será no dia 28 de agosto de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 28 e 29 de agosto de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 366-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 366 DE 20 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 130ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de agosto de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 130ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 29 de agosto de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 29 de agosto de 2018, e a ida será no dia 28 de agosto de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 28 e 29 de agosto de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 366-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 366 DE 19 DE OUTUBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 002/2017. CONSIDERANDO a convocação para a 427ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, a participar da 427ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-MS, nos dias 27 e 28 de outubro de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que a referida conselheira participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de outubro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 366-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 366 DE 30 DE AGOSTO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o convite do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação na 112ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 29 a 30 de agosto de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, a participar da Solenidade de Lançamento dos Cursos Técnicos na Área da Saúde, a ser realizada no dia 31 de agosto de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, e ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 366-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 366 DE 30 DE AGOSTO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o convite do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação na 112ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 29 a 30 de agosto de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, a participar da Solenidade de Lançamento dos Cursos Técnicos na Área da Saúde, a ser realizada no dia 31 de agosto de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, e ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 366-15 - Inclu25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 366 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 004/2015. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 136/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2015 – Grupo de Trabalho SAE. CONSIDERANDO a deliberação na 404ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 e 5 de novembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir a colaboradora Dra. Lizandra Alvarez Félix Barros, Coren-MS n. 104228, no Grupo de Trabalho para Avaliação e Acompanhamento para Implantação de Instrumentos da Sistematização da Assistência de Enfermagem. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de novembro de 2015. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 366-15 - Inclu25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 366 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 004/2015. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 136/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2015 – Grupo de Trabalho SAE. CONSIDERANDO a deliberação na 404ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 e 5 de novembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir a colaboradora Dra. Lizandra Alvarez Félix Barros, Coren-MS n. 104228, no Grupo de Trabalho para Avaliação e Acompanhamento para Implantação de Instrumentos da Sistematização da Assistência de Enfermagem. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de novembro de 2015. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 366 -24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Paula_PED n. 033-202325/06/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 366 DE 17 JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 033/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu, Coren-MS n. 823143-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 033/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 366 -2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 366 DE 17 JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 033/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu, Coren-MS n. 823143-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 033/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 365-24 - Representação da Rosangela Nantes_reunião 19.06.24_Conselho de Psicologia25/06/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 365 DE 14 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO convite para reunião sobre os serviços de saúde mental em Campo Grande/MS, a ser realizada às 17:30h, do dia 19 de junho de 2024, na sede do CRP/MS, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na Reunião sobre os Serviços de Saúde Mental em Campo Grande/MS, a ser realizado às 17:30h, do dia 19 de junho de 2024, na sede do Conselho Regional de Psicologia - 14ª Região, em Campo Grande/MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 365-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 365 DE 14 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO convite para reunião sobre os serviços de saúde mental em Campo Grande/MS, a ser realizada às 17:30h, do dia 19 de junho de 2024, na sede do CRP/MS, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na Reunião sobre os Serviços de Saúde Mental em Campo Grande/MS, a ser realizado às 17:30h, do dia 19 de junho de 2024, na sede do Conselho Regional de Psicologia - 14ª Região, em Campo Grande/MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 365-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 365 DE 14 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 206/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Drª. Nívea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF (Coordenadora), - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF (Membro) e - Srª. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS 011084-TE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF -ENF (Coordenador), - Drª. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Membro) e - Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS 258709-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 365-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 365 DE 14 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 206/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Drª. Nívea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF (Coordenadora), - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF (Membro) e - Srª. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS 011084-TE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF -ENF (Coordenador), - Drª. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Membro) e - Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS 258709-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 365-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 365 DE 19 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 103/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 103/2019, em desfavor à Enfermeira Dra. Diuquéblea Inês da Silva Ismail, Coren-MS n. 101542-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 365-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 365 DE 19 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 103/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 103/2019, em desfavor à Enfermeira Dra. Diuquéblea Inês da Silva Ismail, Coren-MS n. 101542-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 365-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 365 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 007/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS nº 476215-ENF (Presidente) e; - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS nº 167327-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 365-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 365 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 007/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS nº 476215-ENF (Presidente) e; - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS nº 167327-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 365-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 365 DE 24 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a intimação extrajudicial para depor no Processo Administrativo Disciplinar nº 027/2020; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de Diretoria na sede do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978 a realizar atividades de Diretoria na sede do Coren-MS nos dias 27 a 28 de agosto de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 fará jus a 2 ½ (duas e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 26 de agosto de 2020, e o retorno no dia 28 de agosto de 2020, em veículo particular, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 365-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 365 DE 24 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a intimação extrajudicial para depor no Processo Administrativo Disciplinar nº 027/2020; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de Diretoria na sede do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978 a realizar atividades de Diretoria na sede do Coren-MS nos dias 27 a 28 de agosto de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 fará jus a 2 ½ (duas e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 26 de agosto de 2020, e o retorno no dia 28 de agosto de 2020, em veículo particular, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 365-19 - João25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 365 DE 19 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 035/2018, que trata da contratação de empresa especializada em informática para fornecimento mediante locação de software para os sistemas do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. João Paulo Ferreira para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em informática para fornecimento mediante locação de software, para os sistemas do Coren/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 035/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. João Paulo Ferreira, o empregado público Dr. Osvaldo Sanches Júnior atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 365-19 - João25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 365 DE 19 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 035/2018, que trata da contratação de empresa especializada em informática para fornecimento mediante locação de software para os sistemas do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. João Paulo Ferreira para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em informática para fornecimento mediante locação de software, para os sistemas do Coren/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 035/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. João Paulo Ferreira, o empregado público Dr. Osvaldo Sanches Júnior atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 365-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 365 DE 20 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 370/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 370/2018, em desfavor ao Auxiliar de Enfermagem Sr. Ramão Gomes Barbosa, Coren-MS n. 439704. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 365-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 365 DE 20 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 370/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 370/2018, em desfavor ao Auxiliar de Enfermagem Sr. Ramão Gomes Barbosa, Coren-MS n. 439704. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 365-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 365 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Convite Cerimônia destinada a instruir o Comitê de Prevenção da Sífilis Congênita e de Investigação da Transmissão Vertical do HIV, HTLV, Sífilis e Hepatites Virais, no dia 18/10/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, e Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823, e o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, para participar da Cerimônia destinada a instruir o Comitê de Prevenção da Sífilis Congênita e de Investigação da Transmissão Vertical do HIV, HTLV, Sífilis e Hepatites Virais, no dia 18 de outubro de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º As conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza e Sra. Ana Maria Alves da Silva farão jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras e do referido colaborador do Cofen no Coren-MS, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 365-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 365 DE 29 DE AGOSTO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 118/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 112ª Reunião Extraordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 29 e 30 de agosto de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren- MS n. 5097-R, e Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823, a realizarem a extensão da 6ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul com a realização de palestras, nos dias 31 de agosto de 2016 a 2 de setembro de 2016, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a realizar fiscalização no município de Três Lagoas-MS nos dias 31 de agosto de 2016 a 2 de setembro de 2016, e as empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Daniela de Melo Silva a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem com todos os serviços prestados na recepção do Coren-MS, nos dias 31 de agosto de 2016 a 2 de setembro de 2016. Art. 3º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco a conduzir o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 31 de agosto de 2016 a 2 de setembro de 2016. Art. 4º As conselheiras Dra. Mara Oliveira de Souza e Sra. Ana Maria Alves da Silva, e os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco, Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Daniela de Melo Silva farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de agosto de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dr. Abner de Barros Chaparro Presidente Conselheiro Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 375428 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 365-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 365 DE 29 DE AGOSTO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 118/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 112ª Reunião Extraordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 29 e 30 de agosto de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren- MS n. 5097-R, e Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823, a realizarem a extensão da 6ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul com a realização de palestras, nos dias 31 de agosto de 2016 a 2 de setembro de 2016, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a realizar fiscalização no município de Três Lagoas-MS nos dias 31 de agosto de 2016 a 2 de setembro de 2016, e as empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Daniela de Melo Silva a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem com todos os serviços prestados na recepção do Coren-MS, nos dias 31 de agosto de 2016 a 2 de setembro de 2016. Art. 3º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco a conduzir o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 31 de agosto de 2016 a 2 de setembro de 2016. Art. 4º As conselheiras Dra. Mara Oliveira de Souza e Sra. Ana Maria Alves da Silva, e os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco, Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Daniela de Melo Silva farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de agosto de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dr. Abner de Barros Chaparro Presidente Conselheiro Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 375428 PDF 
Port. 365-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 365 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Ofício 1.172/15/GTES/SEMS, da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 404ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 e 5 de novembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a servidora Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a participar do II Seminário Mato Grosso do Sul da Classificação Internacional para a Prática de Enfermagem (CIPE), nos dias 10, 11 e 12 de novembro de 2015, em Campo Grande-MS. Art. 2º A servidora Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A servidora supracitada deverá elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante o Seminário supracitado, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 365-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 365 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Ofício 1.172/15/GTES/SEMS, da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 404ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 e 5 de novembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a servidora Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a participar do II Seminário Mato Grosso do Sul da Classificação Internacional para a Prática de Enfermagem (CIPE), nos dias 10, 11 e 12 de novembro de 2015, em Campo Grande-MS. Art. 2º A servidora Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A servidora supracitada deverá elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante o Seminário supracitado, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 364-24 - Redesignação de Comissão para elaboração do Plano Plurianual do Coren-MS_25/06/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 364 DE 14 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Plurianual do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, CONSIDERANDO a deliberação da 136ª Reunião Ordinária de Diretoria, inclusão da Conselheira Virna Lisa Pereira Chaves Hildebrand, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a inclusão da Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, na Comissão para elaboração Plano Plurianual do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelos Conselheiros Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF; Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren- MS n. 219665-TE; Dra. Elaine Cristina Baez Fernandes Baez Sarti – Coren-MS n.090616-ENF, Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho; Sra. Marilise da Silva Almeida, e Sra. Sandra Rebeca Mayumi Orgulhara. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A comissão deverá apresentar a conclusão Plano Plurianual no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 05 de abril de 2024. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 364-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 364 DE 14 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Plurianual do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, CONSIDERANDO a deliberação da 136ª Reunião Ordinária de Diretoria, inclusão da Conselheira Virna Lisa Pereira Chaves Hildebrand, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a inclusão da Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, na Comissão para elaboração Plano Plurianual do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelos Conselheiros Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF; Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren- MS n. 219665-TE; Dra. Elaine Cristina Baez Fernandes Baez Sarti – Coren-MS n.090616-ENF, Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho; Sra. Marilise da Silva Almeida, e Sra. Sandra Rebeca Mayumi Orgulhara. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A comissão deverá apresentar a conclusão Plano Plurianual no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 05 de abril de 2024. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 364-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 364 DE 14 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 170/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147399-ENF (Coordenadora), - Drª. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Membro) e - Srª. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS 645303-AE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Coordenador), - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF (Membro) e - Srª. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS 011084-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 364-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 364 DE 14 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 170/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147399-ENF (Coordenadora), - Drª. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Membro) e - Srª. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS 645303-AE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Coordenador), - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF (Membro) e - Srª. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS 011084-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 364-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 364 DE 19 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 012/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF (Presidente) e; - Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 364-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 364 DE 19 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 012/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF (Presidente) e; - Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 364-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 364 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 059/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS nº 167327-ENF (Presidente) e; - Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS nº 476215-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 364-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 364 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 059/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS nº 167327-ENF (Presidente) e; - Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS nº 476215-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 364-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 364 DE 24 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de tesouraria no departamento financeiro, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro do Coren-MS nos dias de 27 a 28 de agosto de 2020. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 26 de agosto de 2020, e o retorno no dia 28 de agosto de 2020, em veículo particular cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 364-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 364 DE 24 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de tesouraria no departamento financeiro, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro do Coren-MS nos dias de 27 a 28 de agosto de 2020. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 26 de agosto de 2020, e o retorno no dia 28 de agosto de 2020, em veículo particular cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 364-1925/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 364 DE 19 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 005/2019, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento de equipamentos de informática, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. João Paulo Ferreira para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento de equipamentos de informática, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 005/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. João Paulo Ferreira, o empregado público Dr. Osvaldo Sanches Júnior, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 364-1925/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 364 DE 19 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 005/2019, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento de equipamentos de informática, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. João Paulo Ferreira para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento de equipamentos de informática, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 005/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. João Paulo Ferreira, o empregado público Dr. Osvaldo Sanches Júnior, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 364-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 364 DE 20 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 338/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a concessão de passagens aéreas de ida e retorno para a Enfermeira Dra. Liana Amorim Corrêa Trotte, Coren-RJ n. 108568, para que a mesma realize palestras no VI Simpósio Multiprofissional da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, nos dias 27 a 29 de setembro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º A Enfermeira Dra. Liana Amorim Corrêa Trotte não fará jus a diárias, porém suas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 364-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 364 DE 20 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 338/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a concessão de passagens aéreas de ida e retorno para a Enfermeira Dra. Liana Amorim Corrêa Trotte, Coren-RJ n. 108568, para que a mesma realize palestras no VI Simpósio Multiprofissional da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, nos dias 27 a 29 de setembro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º A Enfermeira Dra. Liana Amorim Corrêa Trotte não fará jus a diárias, porém suas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 364-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 364 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Convite da Sociedade Brasileira de Imunização – SBIM, para participar da solenidade de abertura do “V Encontro Sbim de Imunizações em Campo Grande/MS” no dia 19/10/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Enfermeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a representar o Coren/MS no V Encontro Sbim de Imunizações, no dia 19 de outubro de 2017 na UCDB Universidade Católica Dom Bosco, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, fará jus a 1(um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório de atividades. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida Colaboradora do Coren-MS, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 364-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 364 DE 19 DE AGOSTO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício nº 44 - HMilACG. CONSIDERANDO a deliberação na 413ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 a 18 de agosto de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, a participar da mesa redonda da IX Jornada Científica do Hospital Militar de Área de Campo Grande, a ser realizada no dia 8 de outubro de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignado em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida presidente, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de agosto de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 364-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 364 DE 19 DE AGOSTO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício nº 44 - HMilACG. CONSIDERANDO a deliberação na 413ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 a 18 de agosto de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, a participar da mesa redonda da IX Jornada Científica do Hospital Militar de Área de Campo Grande, a ser realizada no dia 8 de outubro de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignado em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida presidente, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de agosto de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 363-24 - Thiago e Vinicius - Fiscais de contrato com a empresa especializada em serviço de seguro de imóvel destinado à Subseção de Três Lagoas-MS25/06/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 363 DE 14 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 007/2022, que trata da contratação de empresa especializada em serviço de seguro de imóvel destinado a Subseção de Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em serviço de seguro de imóvel destinado a subseção de Três Lagoas-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 007/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a funcionário Vinicius de Andrade Pereira, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 363-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 363 DE 14 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 007/2022, que trata da contratação de empresa especializada em serviço de seguro de imóvel destinado a Subseção de Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em serviço de seguro de imóvel destinado a subseção de Três Lagoas-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 007/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a funcionário Vinicius de Andrade Pereira, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 363-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 363 DE 14 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 146/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147399-ENF (Coordenadora), - Drª. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Membro) e - Srª. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS 645303-AE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Coordenador), - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF (Membro) e - Srª. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS 011084-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 363-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 363 DE 14 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 146/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147399-ENF (Coordenadora), - Drª. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Membro) e - Srª. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS 645303-AE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Coordenador), - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF (Membro) e - Srª. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS 011084-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 363-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 363 DE 18 JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 484ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizadas nos dias 21 e 22 de julho de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, a participarem da 485ª Reunião Ordinária de Plenária a ser realizada nos dias 21 e 22 de julho de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren- MS n. 104223-ENF e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 21 de julho, a ida será no dia 20 de julho de 2022, e o retorno ocorrerá após o término da reunião no dia 23 de julho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus a passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 20 a 23 de julho de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 363-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 363 DE 18 JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 484ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizadas nos dias 21 e 22 de julho de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, a participarem da 485ª Reunião Ordinária de Plenária a ser realizada nos dias 21 e 22 de julho de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren- MS n. 104223-ENF e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 21 de julho, a ida será no dia 20 de julho de 2022, e o retorno ocorrerá após o término da reunião no dia 23 de julho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus a passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 20 a 23 de julho de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 363-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 363 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 020/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Nájela Laura Shirmer, Coren-MS nº 543306-ENF (Presidente) e; - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS nº 976823-TE (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 363-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 363 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 020/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Nájela Laura Shirmer, Coren-MS nº 543306-ENF (Presidente) e; - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS nº 976823-TE (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 363-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 363 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 103/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo n. 103/2021. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 363-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 363 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 103/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo n. 103/2021. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 363-2019 - Lib25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 155 DE 1º DE ABRIL DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 74º Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 3 de abril de 2019. CONSIDERANDO a realização de audiência pública em Naviraí-MS, no dia 4 de abril de 2019. CONSIDERANDO a realização de Seminário em Dourados-MS, no dia 6 de abril de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, a realizar despachos na Subseção de Dourados e a 74ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Dourados-MS, participar de audiência pública com o tema “Atuação da Enfermagem no Serviço Público do Município” e realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde, em Naviraí-MS, e participar do seminário com o tema “Tríplice Epidemia (Dengue, Chikungunya e Zika, em Dourados-MS, nos dias 3 a 6 de abril de 2019. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 3 de abril de 2019, e a ida será no dia 2 de abril de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 2 a 5 de abril de 2019, pois o veículo supracitado retornará para Campo Grande-MS com os empregados públicos que realizarão fiscalização em Naviraí-MS, nos dias 3 a 5 de abril de 2019, conforme Portaria n. 152/2019. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de abril de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 363-2019 - Lib25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 155 DE 1º DE ABRIL DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 74º Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 3 de abril de 2019. CONSIDERANDO a realização de audiência pública em Naviraí-MS, no dia 4 de abril de 2019. CONSIDERANDO a realização de Seminário em Dourados-MS, no dia 6 de abril de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, a realizar despachos na Subseção de Dourados e a 74ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Dourados-MS, participar de audiência pública com o tema “Atuação da Enfermagem no Serviço Público do Município” e realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde, em Naviraí-MS, e participar do seminário com o tema “Tríplice Epidemia (Dengue, Chikungunya e Zika, em Dourados-MS, nos dias 3 a 6 de abril de 2019. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 3 de abril de 2019, e a ida será no dia 2 de abril de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 2 a 5 de abril de 2019, pois o veículo supracitado retornará para Campo Grande-MS com os empregados públicos que realizarão fiscalização em Naviraí-MS, nos dias 3 a 5 de abril de 2019, conforme Portaria n. 152/2019. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de abril de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 363-20 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 363 DE 21 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2020 – PED n. 011/2019. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2019, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 363-20 - Prorr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 363 DE 21 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2020 – PED n. 011/2019. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2019, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 363-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 363 DE 19 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 033/2019 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a realizarem fiscalizações no município de Iguatemi, nos dias 24 a 26 de junho de 2019. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 24 a 26 de junho de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 363-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 363 DE 19 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 033/2019 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a realizarem fiscalizações no município de Iguatemi, nos dias 24 a 26 de junho de 2019. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 24 a 26 de junho de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 363-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 363 DE 20 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 096/2018 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009 e Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a participarem de audiência de conciliação, e realizarem visita fiscalizatória juntamente com o procurador do Ministério Público Federal, no Hospital da Vida, no dia 22 de agosto de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior a realizar levantamento referente a necessidades de infraestrutura elétrica, estrutural e tecnológica no novo espaço físico onde será a Subseção de Dourados-MS, no dia 22 de agosto de 2018. Art. 3º Os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Sr. Osvaldo Sanches Júnior farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 22 de agosto de 2018, e a ida será no dia 21 de agosto de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º O empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco fará jus a 1 (uma) diária, tendo em vista que estará encerrando sua viagem para Paranaíba-MS e Três Lagoas-MS, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Autorizar os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Sr. Osvaldo Sanches Júnior a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 21 e 22 de agosto de 2018. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 363-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 363 DE 20 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 096/2018 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009 e Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a participarem de audiência de conciliação, e realizarem visita fiscalizatória juntamente com o procurador do Ministério Público Federal, no Hospital da Vida, no dia 22 de agosto de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior a realizar levantamento referente a necessidades de infraestrutura elétrica, estrutural e tecnológica no novo espaço físico onde será a Subseção de Dourados-MS, no dia 22 de agosto de 2018. Art. 3º Os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Sr. Osvaldo Sanches Júnior farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 22 de agosto de 2018, e a ida será no dia 21 de agosto de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º O empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco fará jus a 1 (uma) diária, tendo em vista que estará encerrando sua viagem para Paranaíba-MS e Três Lagoas-MS, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Autorizar os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Sr. Osvaldo Sanches Júnior a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 21 e 22 de agosto de 2018. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 363-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 363 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o ofício n.334- CMCG Convite do Vereador Hederson Fritz Morais da Silveira para participar de Audiência Pública no dia 17/10/2017, proibição do Enfermeiro em realizar solicitações de exames e o impacto na Saúde Pública, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame, Coren-MS n. 255467, a representar o Coren/MS na Audiência Pública sobre, Proibição do Enfermeiro em realizar solicitações de exames e o impacto na Saúde Pública, no dia 18 de outubro de 2017 no Câmara Municipal, em Campo Grande-MS. Art. 2º Autorizar o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, a representar o Coren-MS na Audiência Pública sobre, Proibição do Enfermeiro em realizar solicitações de exames e o impacto na Saúde Pública, no dia 18 de outubro de 2017 no Câmara Municipal, em Campo Grande-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública e do referido colaborador do Cofen no Coren-MS, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 363-16 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 363 DE 19 DE AGOSTO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 023/2016, que trata da contratação de empresa especializada em manutenção de extintores, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em manutenção de extintores para a Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 023/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Francisco de Souza Rosa, o funcionário Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de agosto de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 363-16 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 363 DE 19 DE AGOSTO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 023/2016, que trata da contratação de empresa especializada em manutenção de extintores, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em manutenção de extintores para a Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 023/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Francisco de Souza Rosa, o funcionário Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de agosto de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 363-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 363 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 323/2015. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, realizar averiguações de denúncias, nos dias 9 a 13 de novembro de 2015, nas cidades de São Gabriel do Oeste-MS, Paranaíba-MS e Nova Andradina-MS. Art. 2º O servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O servidor supracitado deverá elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante as averiguações supracitadas, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 363-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 363 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 323/2015. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, realizar averiguações de denúncias, nos dias 9 a 13 de novembro de 2015, nas cidades de São Gabriel do Oeste-MS, Paranaíba-MS e Nova Andradina-MS. Art. 2º O servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O servidor supracitado deverá elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante as averiguações supracitadas, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 362-24 - Liberação de viagem_Sr. Patrick, Sra. Maira Antônia , Dr. Fábio Robert e Dra. Karine Gomes Jarcem_ROP 20 e 21.06.202425/06/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 362 DE 14 JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 508ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 20 e 21 de junho de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande. Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren- MS n. 357783-ENF, a participarem da 508ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 20 e 21 de junho de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 19 de junho, e o retorno no dia 22 de junho de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Dra. Karine Gomes Jarcem, a conduzirem o veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 19 a 22 de junho de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Custos de Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 362-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 362 DE 14 JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 508ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 20 e 21 de junho de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande. Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren- MS n. 357783-ENF, a participarem da 508ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 20 e 21 de junho de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 19 de junho, e o retorno no dia 22 de junho de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Dra. Karine Gomes Jarcem, a conduzirem o veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 19 a 22 de junho de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Custos de Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 362-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 362 DE 14 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 465/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147399-ENF (Coordenadora), - Drª. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Membro) e - Srª. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS 645303-AE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Coordenador), - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF (Membro) e - Srª. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS 011084-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 362-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 362 DE 14 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 465/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147399-ENF (Coordenadora), - Drª. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Membro) e - Srª. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS 645303-AE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Coordenador), - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF (Membro) e - Srª. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS 011084-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 362-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 362 DE 18 JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 21ª Reunião Extraordinária de Diretoria, a ser realizadas no dia 20 de julho de 2022 CONSIDERANDO a convocação para a 484ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizadas nos dias 21 e 22 de julho de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 21ª Reunião Extraordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 20 de julho de 2022, assim como da 485ª Reunião Ordinária de Plenária a ser realizada nos dias 21 e 22 de julho de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as reuniões se iniciarão na tarde do dia 20 de julho, a ida será na manhã dia 20 de julho de 2022, e o retorno ocorrerá após o término das reuniões no dia 23 de julho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitados não fará jus a passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 20 a 23 de julho de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 362-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 362 DE 18 JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 21ª Reunião Extraordinária de Diretoria, a ser realizadas no dia 20 de julho de 2022 CONSIDERANDO a convocação para a 484ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizadas nos dias 21 e 22 de julho de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 21ª Reunião Extraordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 20 de julho de 2022, assim como da 485ª Reunião Ordinária de Plenária a ser realizada nos dias 21 e 22 de julho de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as reuniões se iniciarão na tarde do dia 20 de julho, a ida será na manhã dia 20 de julho de 2022, e o retorno ocorrerá após o término das reuniões no dia 23 de julho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitados não fará jus a passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 20 a 23 de julho de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 362-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 362 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 158/2021. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento de interdição ética diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 158/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 362-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 362 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 158/2021. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento de interdição ética diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 158/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 362-20 - Fisca25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 362 DE 20 DE AGOSTO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização do exercício profissional da enfermagem nas instituições de saúde nos municípios de Água Clara/MS e Três Lagoas/MS; CONSIDERANDO a realização de fiscalização nas Instituições de Saúde dos municípios de Água Clara e Três Lagoas/MS, para levantamento situacional de riscos relacionados ao COVID-19 e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos profissionais de enfermagem, assim como a observância do correto uso dos EPI’s, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e as Conselheiras Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 e a Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, realizar fiscalização in loco nas instituições de saúde nos municípios de Água Clara e Três Lagoas-MS, nas datas de 21 a 23 de agosto de 2020. Art. 2º O Presidente e as Conselheiras farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, considerando que, a ida será no dia 21 de agosto de 2020, no período vespertino e o retorno será no dia 23 de agosto de 2020 cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 21 a 23 de agosto de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Coordenação/Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Campo Grande, 20 de agosto de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 362-20 - Fisca25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 362 DE 20 DE AGOSTO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização do exercício profissional da enfermagem nas instituições de saúde nos municípios de Água Clara/MS e Três Lagoas/MS; CONSIDERANDO a realização de fiscalização nas Instituições de Saúde dos municípios de Água Clara e Três Lagoas/MS, para levantamento situacional de riscos relacionados ao COVID-19 e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos profissionais de enfermagem, assim como a observância do correto uso dos EPI’s, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e as Conselheiras Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 e a Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, realizar fiscalização in loco nas instituições de saúde nos municípios de Água Clara e Três Lagoas-MS, nas datas de 21 a 23 de agosto de 2020. Art. 2º O Presidente e as Conselheiras farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, considerando que, a ida será no dia 21 de agosto de 2020, no período vespertino e o retorno será no dia 23 de agosto de 2020 cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 21 a 23 de agosto de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Coordenação/Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Campo Grande, 20 de agosto de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 362-18 - Inclu25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 362 DE 20 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 437ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de agosto de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir na comissão para realização e acompanhamento dos trâmites legais para aquisição de imóvel para a Subseção de Dourados-MS, o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, onde o mesmo realizará suas atividades na função de coordenador. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 362-18 - Inclu25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 362 DE 20 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 437ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de agosto de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir na comissão para realização e acompanhamento dos trâmites legais para aquisição de imóvel para a Subseção de Dourados-MS, o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, onde o mesmo realizará suas atividades na função de coordenador. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 362-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 362 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 119/2015. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 007/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 007/2015. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de outubro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 362-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 362 DE 19 DE AGOSTO DE 2016 A Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 110/2016. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 361/2016. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a secretária Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, a participar do 8º Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, a realizar-se nos dias 23 a 26 de agosto de 2016, em Vitória-ES, em substituição a presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS 63017. Art. 2º A secretária Dra. Judith Willemann Flôr fará jus a 1 (uma) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens aéreas para que a secretária do Coren- MS participe do 8º Senafis. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de agosto de 2016. Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Sra. Elane Maria Barros Meza Tesoureira Conselheira Coren-MS n. 11084 Coren-MS n. 416831 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 362-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 362 DE 19 DE AGOSTO DE 2016 A Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 110/2016. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 361/2016. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a secretária Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, a participar do 8º Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, a realizar-se nos dias 23 a 26 de agosto de 2016, em Vitória-ES, em substituição a presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS 63017. Art. 2º A secretária Dra. Judith Willemann Flôr fará jus a 1 (uma) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens aéreas para que a secretária do Coren- MS participe do 8º Senafis. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de agosto de 2016. Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Sra. Elane Maria Barros Meza Tesoureira Conselheira Coren-MS n. 11084 Coren-MS n. 416831 PDF 
Port. 362-15 - Reest25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 362 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 050/2012. CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 294/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 404ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 e 5 de novembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a ex-assessora Dra. Márcia Cristina Medeiros da Comissão para Revisão do Regimento Interno do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 362-15 - Reest25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 362 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 050/2012. CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 294/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 404ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 e 5 de novembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a ex-assessora Dra. Márcia Cristina Medeiros da Comissão para Revisão do Regimento Interno do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 361-24 - Thiago e Meire Benites - Fiscal de contrato de Contratação de serviços de passagens aéreas e terrestres25/06/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 361 DE 14 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.579/2023, que se trata de contratação de empresa para serviços de Passagens Aéreas e Terrestres, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, para atuar como fiscal do contrato, que trata de contratação de empresa para serviços de Passagens Aéreas e Terrestres, objeto do PAL supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 579/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, o Assessor Técnico de nível superior Sr. Patrício Cardoso Feliz, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como Gestor do Contrato supramencionado. Art. 5º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 361-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 361 DE 14 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.579/2023, que se trata de contratação de empresa para serviços de Passagens Aéreas e Terrestres, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, para atuar como fiscal do contrato, que trata de contratação de empresa para serviços de Passagens Aéreas e Terrestres, objeto do PAL supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 579/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, o Assessor Técnico de nível superior Sr. Patrício Cardoso Feliz, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como Gestor do Contrato supramencionado. Art. 5º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 361-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 361 DE 14 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 276/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147399-ENF (Coordenadora), - Drª. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Membro) e - Srª. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS 645303-AE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Coordenador), - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF (Membro) e - Srª. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS 011084-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 361-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 361 DE 14 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 276/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147399-ENF (Coordenadora), - Drª. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Membro) e - Srª. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS 645303-AE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Coordenador), - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF (Membro) e - Srª. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS 011084-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 361-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 361 DE 18 JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 21ª Reunião Extraordinária de Diretoria, a ser realizadas no dia 20 de julho de 2022 CONSIDERANDO a convocação para a 484ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizadas nos dias 21 e 22 de julho de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, a participar da 21ª Reunião Extraordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 20 de julho de 2022, assim como da 485ª Reunião Ordinária de Plenária a ser realizada nos dias 21 e 22 de julho de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as reuniões se iniciarão na tarde do dia 20 de julho, a ida será na manhã dia 20 de julho de 2022, e o retorno ocorrerá após o término das reuniões no dia 23 de julho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitados não fará jus a passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 20 a 23 de julho de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 54601-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 361-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 361 DE 18 JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 21ª Reunião Extraordinária de Diretoria, a ser realizadas no dia 20 de julho de 2022 CONSIDERANDO a convocação para a 484ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizadas nos dias 21 e 22 de julho de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, a participar da 21ª Reunião Extraordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 20 de julho de 2022, assim como da 485ª Reunião Ordinária de Plenária a ser realizada nos dias 21 e 22 de julho de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as reuniões se iniciarão na tarde do dia 20 de julho, a ida será na manhã dia 20 de julho de 2022, e o retorno ocorrerá após o término das reuniões no dia 23 de julho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitados não fará jus a passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 20 a 23 de julho de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 54601-TE PDF 
Port. 361-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 361 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Convocação para 149ª Reunião Extraordinária de Plenário, que será realizada no dia 24 de setembro de 2021, na sede do Coren-MS, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012 e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 a participar da 149ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 24 de setembro de 2021, na sede do Coren- MS, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a participar de reunião com a Comissão de arrecadação, no dia 24 de setembro de 2021, no período vespertino. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a realizar atividades de Tesouraria, no dia 24 de setembro de 2021, período vespertino. Art. 4º Os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a reunião, iniciará na manhã do dia 24 de setembro, a ida será no dia 23 de setembro de 2021, e o retorno será no dia 25 de setembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Autorizar os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 23 a 25 de setembro de 2021. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 361-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 361 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Convocação para 149ª Reunião Extraordinária de Plenário, que será realizada no dia 24 de setembro de 2021, na sede do Coren-MS, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012 e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 a participar da 149ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 24 de setembro de 2021, na sede do Coren- MS, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a participar de reunião com a Comissão de arrecadação, no dia 24 de setembro de 2021, no período vespertino. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a realizar atividades de Tesouraria, no dia 24 de setembro de 2021, período vespertino. Art. 4º Os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a reunião, iniciará na manhã do dia 24 de setembro, a ida será no dia 23 de setembro de 2021, e o retorno será no dia 25 de setembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Autorizar os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 23 a 25 de setembro de 2021. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 361-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 361 DE 18 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 033/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e - Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 250986, (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 361-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 361 DE 18 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 033/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e - Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 250986, (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 361-19 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 361 DE 18 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 341/2019. CONSIDERANDO deliberação na 447ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração e apresentação do projeto “Aquisição da Sede para a Subseção de Dourados-MS”. Art. 2º A referida comissão será composta pelos conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, na função de coordenador, Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 126158 e pelos empregados públicos Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sra. Karlla Marques Teixeira, todos na função de membro. Art. 3º O conselheiro e os empregados públicos supracitados deverão concluir a elaboração do projeto no prazo de 30 (trinta) dias, para posterior apresentação ao Plenário do Coren-MS. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro e dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 361-19 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 361 DE 18 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 341/2019. CONSIDERANDO deliberação na 447ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração e apresentação do projeto “Aquisição da Sede para a Subseção de Dourados-MS”. Art. 2º A referida comissão será composta pelos conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, na função de coordenador, Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 126158 e pelos empregados públicos Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sra. Karlla Marques Teixeira, todos na função de membro. Art. 3º O conselheiro e os empregados públicos supracitados deverão concluir a elaboração do projeto no prazo de 30 (trinta) dias, para posterior apresentação ao Plenário do Coren-MS. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro e dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 361-18 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 361 DE 20 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 437ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de agosto de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para realização e acompanhamento dos trâmites legais para aquisição de imóvel para a Subseção de Dourados-MS, a ser composta pelo seguinte conselheiro e empregados públicos: - Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012 (Membro); - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Membro) e; - Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros (Membro). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 361-18 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 361 DE 20 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 437ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de agosto de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para realização e acompanhamento dos trâmites legais para aquisição de imóvel para a Subseção de Dourados-MS, a ser composta pelo seguinte conselheiro e empregados públicos: - Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012 (Membro); - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Membro) e; - Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros (Membro). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 361-17 - Ponto25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 361 DE 9 DE OUTUBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2017. CONSIDERANDO que no dia 2 de novembro de 2017 será considerado o dia de Finados (feriado nacional). CONSIDERANDO a deliberação na 419ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de fevereiro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 3 de novembro de 2017, para todos os empregados públicos e estagiários da Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de outubro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 361-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 361 DE 11 DE AGOSTO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 110/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 111ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 26 a 28 de julho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, a tesoureira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, e os empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso, Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a participarem do 8º Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, a realizar-se nos dias 23 a 26 de agosto de 2016, em Vitória-ES. Art. 2º A presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon e a tesoureira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira farão jus a 1 (uma) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso, Dr. Jefferson Estevan Francisco, Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado terão suas passagens e diárias custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem, conforme Portaria Cofen n. 1273/2016, e deverão consignar suas atividades no relatório de viagem do Cofen. Art. 4º Disponibilizar passagens aéreas para que a presidente e a tesoureira do Coren-MS participem do 8º Senafis. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de agosto de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Ana Patrícia Ricci Secretária Conselheira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 97241 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 361-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 361 DE 11 DE AGOSTO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 110/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 111ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 26 a 28 de julho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, a tesoureira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, e os empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso, Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a participarem do 8º Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, a realizar-se nos dias 23 a 26 de agosto de 2016, em Vitória-ES. Art. 2º A presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon e a tesoureira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira farão jus a 1 (uma) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso, Dr. Jefferson Estevan Francisco, Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado terão suas passagens e diárias custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem, conforme Portaria Cofen n. 1273/2016, e deverão consignar suas atividades no relatório de viagem do Cofen. Art. 4º Disponibilizar passagens aéreas para que a presidente e a tesoureira do Coren-MS participem do 8º Senafis. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de agosto de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Ana Patrícia Ricci Secretária Conselheira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 97241 PDF 
Port. 361-15 - Dr. A25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 361 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 119/2014, que dispõe sobre a criação do cargo especial de livre nomeação e exoneração, pra assessoramento direto à Junta Interventora. CONSIDERANDO o pedido de exoneração da Dra. Márcia Cristina de Medeiros. CONSIDERANDO a deliberação na 404ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 e 5 de novembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Dr. Antonio Artur Alves Ferreira para o cargo de Assessor Especial da Junta Interventora do Conselho Federal de Enfermagem no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A exoneração do cargo não necessitará de processo administrativo e será automática com o fim da Intervenção do Conselho Federal de Enfermagem no Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Dr. Antonio Artur Alves Ferreira, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 132/2015. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 361-15 - Dr. A25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 361 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 119/2014, que dispõe sobre a criação do cargo especial de livre nomeação e exoneração, pra assessoramento direto à Junta Interventora. CONSIDERANDO o pedido de exoneração da Dra. Márcia Cristina de Medeiros. CONSIDERANDO a deliberação na 404ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 e 5 de novembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Dr. Antonio Artur Alves Ferreira para o cargo de Assessor Especial da Junta Interventora do Conselho Federal de Enfermagem no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A exoneração do cargo não necessitará de processo administrativo e será automática com o fim da Intervenção do Conselho Federal de Enfermagem no Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Dr. Antonio Artur Alves Ferreira, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 132/2015. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 360.22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 360 DE 14 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 041/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400-ENF (Presidente) - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563-ENF (Secretária) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990-ENF (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-EN PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 360.22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 360 DE 14 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 041/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400-ENF (Presidente) - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563-ENF (Secretária) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990-ENF (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-EN PDF 
Port. 360-24 - thiago Penha, josue e Rauã - Fiscais de contrato contratação de empresa especializada dedetizacao25/06/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 360 DE 14 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 027/2022, que trata de contratação de empresa especializada em dedetização de ambientes para a sede e as subseções do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato com a empresa especializada em dedetização de ambientes, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 027/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Designar a empregada publica Sr. Josué Fernandes da Silva, para atuar como fiscal do contrato, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 4º Designar o empregado público Sr. Rauã Souza Carmo, para atuar como fiscal do contrato, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 360-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 360 DE 14 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 027/2022, que trata de contratação de empresa especializada em dedetização de ambientes para a sede e as subseções do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato com a empresa especializada em dedetização de ambientes, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 027/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Designar a empregada publica Sr. Josué Fernandes da Silva, para atuar como fiscal do contrato, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 4º Designar o empregado público Sr. Rauã Souza Carmo, para atuar como fiscal do contrato, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 360-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 360 DE 14 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 324/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147399-ENF (Coordenadora), - Drª. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Membro) e - Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren-MS 218938-TE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF -ENF (Coordenador), - Drª. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Membro) e - Srª. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS 011084-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-ENF PDF 
Port. 360-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 360 DE 14 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 324/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147399-ENF (Coordenadora), - Drª. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Membro) e - Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren-MS 218938-TE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF -ENF (Coordenador), - Drª. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Membro) e - Srª. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS 011084-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 360-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 360 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 023/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Najela Laura Shirmer, Coren-MS nº 543306-ENF (Presidente) e; - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS nº 976823-TE (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 360-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 360 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 023/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Najela Laura Shirmer, Coren-MS nº 543306-ENF (Presidente) e; - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS nº 976823-TE (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 360-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 360 DE 18 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 038/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Presidente) e; -Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 360-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 360 DE 18 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 038/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Presidente) e; -Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 360-19 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 360 DE 18 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 05/2019/Comissão Portaria n.114 de 19/02/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão especial de licitação, para realizar a sessão pública de abertura de envelope de proposta e documentos de habilitação do chamamento Público n.02/2019, consulta de interessados na locação de imóvel para instalar e abrigar a subseção do Conselho em Três Lagoas/MS, a ser composta pelos seguintes empregados públicos: - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Presidente); - Sra. Cinthia Tanigushi Monomi (Membro) e; - Sra. Meire Benites de Souza (Membro). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 360-19 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 360 DE 18 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 05/2019/Comissão Portaria n.114 de 19/02/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão especial de licitação, para realizar a sessão pública de abertura de envelope de proposta e documentos de habilitação do chamamento Público n.02/2019, consulta de interessados na locação de imóvel para instalar e abrigar a subseção do Conselho em Três Lagoas/MS, a ser composta pelos seguintes empregados públicos: - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Presidente); - Sra. Cinthia Tanigushi Monomi (Membro) e; - Sra. Meire Benites de Souza (Membro). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 360-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 360 DE 17 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização nos setores de hemodiálise do estado do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, e os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, e Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, a realizem inspeção nos setores de hemodiálise, por determinação do Cofen, nos dias 20 e 21 de agosto de 2018, em Paranaíba-MS e Três Lagoas-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, e os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dr. Waldeir Rolon Sanches farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 20 de agosto de 2018, e a ida será no dia 19 de agosto de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 19 a 21 de agosto de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 360-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 360 DE 17 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização nos setores de hemodiálise do estado do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, e os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, e Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, a realizem inspeção nos setores de hemodiálise, por determinação do Cofen, nos dias 20 e 21 de agosto de 2018, em Paranaíba-MS e Três Lagoas-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, e os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dr. Waldeir Rolon Sanches farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 20 de agosto de 2018, e a ida será no dia 19 de agosto de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 19 a 21 de agosto de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 360-17 - Ponto25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 360 DE 9 DE OUTUBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2017. CONSIDERANDO que no dia 12 de outubro de 2017 será comemorado o dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional). CONSIDERANDO a deliberação na 419ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de fevereiro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2017, para todos os empregados públicos e estagiários da Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de outubro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 360-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 360 DE 11 DE AGOSTO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 056/2016. CONSIDERANDO a convocação para a 413ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 16 a 18 de agosto de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, a participar da 413ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-MS, nos dias 16 a 18 de agosto de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que a referida conselheira participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de agosto de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 360-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 360 DE 11 DE AGOSTO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 056/2016. CONSIDERANDO a convocação para a 413ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 16 a 18 de agosto de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, a participar da 413ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-MS, nos dias 16 a 18 de agosto de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que a referida conselheira participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de agosto de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 360-15 - PAD.925/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N.360 DE 06 DENOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 953/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dr.Reinaldo Sebastião Ferreira de Souza, Coren-MS n.561711, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 953/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 360-15 - PAD.925/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N.360 DE 06 DENOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 953/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dr.Reinaldo Sebastião Ferreira de Souza, Coren-MS n.561711, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 953/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 359.22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 359 DE 14 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 040/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400-ENF (Presidente) - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563-ENF (Secretária) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990-ENF (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-EN PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 359.22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 359 DE 14 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 040/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400-ENF (Presidente) - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563-ENF (Secretária) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990-ENF (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-EN PDF 
Port. 359-24 - Thiago e Josue - Fiscais de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço seguro auto25/06/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 359 DE 14 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 042/2022, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço seguro automobilístico, para o veículo ônix, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de seguro automobilístico, para o veículo ônix, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 042/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como Gestor de Contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2023. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 359-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 359 DE 14 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 042/2022, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço seguro automobilístico, para o veículo ônix, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de seguro automobilístico, para o veículo ônix, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 042/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como Gestor de Contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2023. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 359-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 359 DE 14 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 012/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147399-ENF (Coordenadora), - Drª. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Membro) e - Srª. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS 011084-TE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF -ENF (Coordenador), - Drª. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Membro) e - Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS 258709-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 359-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 359 DE 14 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 012/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147399-ENF (Coordenadora), - Drª. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Membro) e - Srª. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS 011084-TE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF -ENF (Coordenador), - Drª. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Membro) e - Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS 258709-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 359-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 359 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 27 a 30 de setembro de 2021, em Florianópolis/SC; CONSIDERANDO a Convocação da 149ª Reunião Extraordinária de Plenário, que será realizada no dia 24 de setembro de 2021, na sede do Coren-MS, em Campo Grande/MS; CONSIDERANDO a realização de visita técnica ao antigo imóvel do Coren- MS, para acompanhar os trabalhos da Comissão de desfazimento, no dia 25 de setembro de 2021; CONSIDERANDO a distância da residência dos Conselheiros ser no município de Dourados/MS, o que é inviável o retorno no dia 24 de setembro e volta no dia 25 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o princípio da Economicidade, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978 e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223, a participarem 149ª Reunião Extraordinária de Plenário, que será realizada no dia 24 de setembro de 2021, na sede do Coren-MS, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223, a Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br participarem do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 27 a 30 de setembro de 2021, em Florianópolis-SC. Art. 3º Os Enfermeiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 3 (três) diária, em razão do deslocamento no dia 23 de setembro de 2021, de Dourados/MS para Campo Grande/MS, portanto, dentro do Estado e 4 e ½ (quatro e meia) diárias, em razão do deslocamento no dia 26 de setembro de 2021, de Campo Grande/MS para Florianópolis, portanto, fora do Estado, com retorno no dia 30 de setembro de 2021, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo particular de Dourados/MS para Campo Grande/MS. Art. 5º Os conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, realizaram a viagem de Campo Grande para Florianópolis/SC, com passagens custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, de acordo com a Resolução Cofen n.590/2018. Art. 6º Centro de custo despesa Coordenação/orientação. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 359-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 359 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 27 a 30 de setembro de 2021, em Florianópolis/SC; CONSIDERANDO a Convocação da 149ª Reunião Extraordinária de Plenário, que será realizada no dia 24 de setembro de 2021, na sede do Coren-MS, em Campo Grande/MS; CONSIDERANDO a realização de visita técnica ao antigo imóvel do Coren- MS, para acompanhar os trabalhos da Comissão de desfazimento, no dia 25 de setembro de 2021; CONSIDERANDO a distância da residência dos Conselheiros ser no município de Dourados/MS, o que é inviável o retorno no dia 24 de setembro e volta no dia 25 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o princípio da Economicidade, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978 e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223, a participarem 149ª Reunião Extraordinária de Plenário, que será realizada no dia 24 de setembro de 2021, na sede do Coren-MS, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223, a Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br participarem do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 27 a 30 de setembro de 2021, em Florianópolis-SC. Art. 3º Os Enfermeiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 3 (três) diária, em razão do deslocamento no dia 23 de setembro de 2021, de Dourados/MS para Campo Grande/MS, portanto, dentro do Estado e 4 e ½ (quatro e meia) diárias, em razão do deslocamento no dia 26 de setembro de 2021, de Campo Grande/MS para Florianópolis, portanto, fora do Estado, com retorno no dia 30 de setembro de 2021, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo particular de Dourados/MS para Campo Grande/MS. Art. 5º Os conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, realizaram a viagem de Campo Grande para Florianópolis/SC, com passagens custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, de acordo com a Resolução Cofen n.590/2018. Art. 6º Centro de custo despesa Coordenação/orientação. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 359-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 359 DE 17 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 461ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 461ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 20 e 21 de agosto de 2020, na sede do Coren-MS em Campo Grande-MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 20 de agosto, a ida será no dia 19 de agosto de 2020 pela manhã e no período vespertino realizará atividades de Diretoria, o retorno será no dia 22 de agosto de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS nos dias 19 a 22 de agosto de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 359-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 359 DE 17 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 461ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 461ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 20 e 21 de agosto de 2020, na sede do Coren-MS em Campo Grande-MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 20 de agosto, a ida será no dia 19 de agosto de 2020 pela manhã e no período vespertino realizará atividades de Diretoria, o retorno será no dia 22 de agosto de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS nos dias 19 a 22 de agosto de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 359-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 359 DE 18 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 004/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Presidente) e; - Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 359-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 359 DE 18 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 004/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Presidente) e; - Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 359-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 359 DE 16 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 363/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren- MS n. 115342, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 363/2018, em desfavor aos Enfermeiros Dr. Jackson Hardt, Coren-MS n. 154269, e Dra. Andreza da Silva Ferreira Pagnussat, Coren-MS n. 111922. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 359-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 359 DE 16 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 363/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren- MS n. 115342, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 363/2018, em desfavor aos Enfermeiros Dr. Jackson Hardt, Coren-MS n. 154269, e Dra. Andreza da Silva Ferreira Pagnussat, Coren-MS n. 111922. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 359-16 - Karll25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 359 DE 11 DE AGOSTO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 576/2014, que trata da contratação de serviço de monitoramento e sistema de alarme para a Subseção de Dourados- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros para atuar como fiscal do contrato com empresa especializada em serviço de monitoramento e sistema de alarme para a Subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A funcionária designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento dos contratos referentes ao Processo Administrativo n. 576/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da funcionária Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, a funcionária Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de agosto de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Mara Oliveira de Souza Secretária Conselheira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 5097-R PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 359-16 - Karll25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 359 DE 11 DE AGOSTO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 576/2014, que trata da contratação de serviço de monitoramento e sistema de alarme para a Subseção de Dourados- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros para atuar como fiscal do contrato com empresa especializada em serviço de monitoramento e sistema de alarme para a Subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A funcionária designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento dos contratos referentes ao Processo Administrativo n. 576/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da funcionária Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, a funcionária Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de agosto de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Mara Oliveira de Souza Secretária Conselheira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 5097-R PDF 
Port. 359-15 - PAD.825/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 359 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 871/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dr.Reinaldo Sebastião Ferreira de Souza, Coren-MS n.561711, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 871/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 359-15 - PAD.825/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 359 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 871/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dr.Reinaldo Sebastião Ferreira de Souza, Coren-MS n.561711, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 871/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 358.22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 358 DE 14 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 039/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400-ENF (Presidente) - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563-ENF (Secretária) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990-ENF (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-EN PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 358.22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 358 DE 14 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 039/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400-ENF (Presidente) - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563-ENF (Secretária) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990-ENF (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-EN PDF 
Port. 358-24- Emissão de Parecer de admissibilidade - Cons. Fábio Roberto dos Santos Hortelan- PAD n. 316.202425/06/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 358 DE 12 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 316/2024, possível Interdição Ética na UBSF Santa Rosa, no municipio de Itaquiraí/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação aos fatos constantes no PAD 316/2024, possível Interdição Ética na UBSF Santa Rosa, no municipio de Itaquiraí/MS. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de junho de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 358-24-25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 358 DE 12 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 316/2024, possível Interdição Ética na UBSF Santa Rosa, no municipio de Itaquiraí/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação aos fatos constantes no PAD 316/2024, possível Interdição Ética na UBSF Santa Rosa, no municipio de Itaquiraí/MS. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de junho de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 358-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 358 DE 14 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 269/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Drª. Nívea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF (Coordenadora), - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF (Membro) e - Srª. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS 011084-TE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF -ENF (Coordenador), - Drª. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Membro) e - Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS 258709-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 358-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 358 DE 14 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 269/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Drª. Nívea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF (Coordenadora), - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF (Membro) e - Srª. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS 011084-TE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF -ENF (Coordenador), - Drª. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Membro) e - Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS 258709-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 358-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 358 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 162/2021. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento de interdição ética diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 162/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 358-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 358 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 162/2021. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento de interdição ética diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 162/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 358-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 358 DE 17 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 461ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 461ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 20 e 21 de agosto de 2020, na sede do Coren-MS, em Campo Grande-MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 20 de agosto, a ida será no dia 19 de agosto de 2020 pela manhã e no período vespertino realizará atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro, o retorno será no dia 22 de agosto de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL- 1996, nos dias 19 a 22 de agosto de 2020. Art. 5º Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 358-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 358 DE 17 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 461ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 461ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 20 e 21 de agosto de 2020, na sede do Coren-MS, em Campo Grande-MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 20 de agosto, a ida será no dia 19 de agosto de 2020 pela manhã e no período vespertino realizará atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro, o retorno será no dia 22 de agosto de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL- 1996, nos dias 19 a 22 de agosto de 2020. Art. 5º Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 358-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 358 DE 18 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 004/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Presidente) e; - Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 358-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 358 DE 18 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 004/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Presidente) e; - Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 358-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 358 DE 15 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 049/2011. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 049/2011. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 049/2011. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 358-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 358 DE 15 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 049/2011. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 049/2011. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 049/2011. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 358-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 358 DE 6 DE OUTUBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 126/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Redesignar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 126/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Ana Lúcia de Vasconcellos Pereira, Coren- MS n. 84542. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de outubro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 358-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 358 DE 10 DE AGOSTO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 114/2016. CONSIDERANDO as deliberações na 36ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 1º de agosto de 2016, na Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 9 de agosto de 2016, e em Ad Referendum, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, e a funcionária Sra. Eunice Pereira dos Santos, a realizarem treinamento sobre o Programa de Recuperação Fiscal do Cofen, em vigência conforme a Resolução Cofen n. 519/2016 na subseção de Dourados-MS no dia 15 de agosto de 2016, e realizarem atendimento com os serviços prestados na recepção do Coren-MS aos profissionais de enfermagem, nos dias 16 e 17 de agosto de 2016, em Mundo Novo-MS e Japorã-MS. Art. 2º Autorizar o funcionário Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren- MS n. 118009, a realizar averiguação de denúncia no município de Ponta Porã-MS, e inspeção de retorno determinado pela justiça, no município de Japorã-MS, nos dias 15 a 17 de agosto de 2016. Art. 3º Autorizar o funcionário Dr. Douglas da Costa Cardoso a participar de 3 (três) audiências de conciliação no dia 15 de agosto de 2016, em Dourados- MS. Art. 4º Autorizar o funcionário Sr. Osvaldo Sanches Júnior a realizar o realinhamento do sistema Siscaf Desktop, no dia 15 de agosto de 2016, na subseção de Dourados-MS. Art. 5º Autorizar o funcionário Dr. Jefferson Estevan Francisco a conduzir o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 15 a 17 de agosto de 2016. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 6º Conceder passagens terrestres para retorno dos funcionários Dr. Douglas da Costa Cardoso e Sr. Osvaldo Sanches Júnior, de Dourados-MS para Campo Grande-MS no dia 16 de agosto de 2016. Art. 7º A conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, e os funcionários Dr. Jefferson Estevan Francisco e Sra. Eunice Pereira dos Santos farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 8º Os funcionários Dr. Douglas da Costa Cardoso e Sr. Osvaldo Sanches Júnior farão jus a 1 ½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 10º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 358-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 358 DE 10 DE AGOSTO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 114/2016. CONSIDERANDO as deliberações na 36ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 1º de agosto de 2016, na Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 9 de agosto de 2016, e em Ad Referendum, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, e a funcionária Sra. Eunice Pereira dos Santos, a realizarem treinamento sobre o Programa de Recuperação Fiscal do Cofen, em vigência conforme a Resolução Cofen n. 519/2016 na subseção de Dourados-MS no dia 15 de agosto de 2016, e realizarem atendimento com os serviços prestados na recepção do Coren-MS aos profissionais de enfermagem, nos dias 16 e 17 de agosto de 2016, em Mundo Novo-MS e Japorã-MS. Art. 2º Autorizar o funcionário Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren- MS n. 118009, a realizar averiguação de denúncia no município de Ponta Porã-MS, e inspeção de retorno determinado pela justiça, no município de Japorã-MS, nos dias 15 a 17 de agosto de 2016. Art. 3º Autorizar o funcionário Dr. Douglas da Costa Cardoso a participar de 3 (três) audiências de conciliação no dia 15 de agosto de 2016, em Dourados- MS. Art. 4º Autorizar o funcionário Sr. Osvaldo Sanches Júnior a realizar o realinhamento do sistema Siscaf Desktop, no dia 15 de agosto de 2016, na subseção de Dourados-MS. Art. 5º Autorizar o funcionário Dr. Jefferson Estevan Francisco a conduzir o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 15 a 17 de agosto de 2016. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 6º Conceder passagens terrestres para retorno dos funcionários Dr. Douglas da Costa Cardoso e Sr. Osvaldo Sanches Júnior, de Dourados-MS para Campo Grande-MS no dia 16 de agosto de 2016. Art. 7º A conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, e os funcionários Dr. Jefferson Estevan Francisco e Sra. Eunice Pereira dos Santos farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 8º Os funcionários Dr. Douglas da Costa Cardoso e Sr. Osvaldo Sanches Júnior farão jus a 1 ½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 10º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 358-15 - PAD.525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N.358 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 549/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dr.Reinaldo Sebastião Ferreira de Souza, Coren-MS n.561711, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 549/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 358-15 - PAD.525/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N.358 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 549/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dr.Reinaldo Sebastião Ferreira de Souza, Coren-MS n.561711, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 549/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 357.22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 357 DE 14 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 029/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563-ENF (Presidente) - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400-ENF (Secretária) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990-ENF (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-EN PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 357.22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 357 DE 14 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 029/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563-ENF (Presidente) - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400-ENF (Secretária) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990-ENF (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-EN PDF 
Port. 357-24 - Thiago e João- Fiscal de contrato de Locação de Equipamento25/06/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 357 DE 11 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.011/2024, que se trata de Locação de Equipamento, impressoras, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor do contrato que trata de empresa de Locação de Equipamento, impressoras, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 011/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como atuará como fiscal substituto do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de junho de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 357-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 357 DE 11 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.011/2024, que se trata de Locação de Equipamento, impressoras, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor do contrato que trata de empresa de Locação de Equipamento, impressoras, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 011/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como atuará como fiscal substituto do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de junho de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 357-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 357 DE 14 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 103/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Drª. Nívea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF (Coordenadora), - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF (Membro) e - Srª. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS 011084-TE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Coordenador), - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF (Membro) e - Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS 258709-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 357-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 357 DE 14 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 103/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Drª. Nívea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF (Coordenadora), - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF (Membro) e - Srª. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS 011084-TE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Coordenador), - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF (Membro) e - Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS 258709-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 357-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 357 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 151/2021. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento de interdição ética diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 151/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 357-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 357 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 151/2021. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento de interdição ética diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 151/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 357-20 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 357 DE 14 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, Sr. Francisco de Souza Rosa, RG n. 12036454-2 SEJUSP – RJ e CPF n. 096.702.237- 17, para o cargo efetivo de Assistente Administrativo, devidamente aprovado no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 1.402,41 (um mil e quatrocentos e dois reais e quarenta e um centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Francisco de Souza Rosa, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 357-20 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 357 DE 14 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, Sr. Francisco de Souza Rosa, RG n. 12036454-2 SEJUSP – RJ e CPF n. 096.702.237- 17, para o cargo efetivo de Assistente Administrativo, devidamente aprovado no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 1.402,41 (um mil e quatrocentos e dois reais e quarenta e um centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Francisco de Souza Rosa, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 357-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 357 DE 18 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 017/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Presidente) e; - Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 357-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 357 DE 18 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 017/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Presidente) e; - Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 357-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 357 DE 15 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 553/2014. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 006/2014. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 006/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 357-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 357 DE 15 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 553/2014. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 006/2014. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 006/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 357-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 357 DE 6 DE OUTUBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 078/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 078/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Eliane Garcia de Souza, Coren-MS n. 375838. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de outubro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 357-16 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 357 DE 2 DE AGOSTO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pelo funcionário Sr. Éder Ribeiro no dia 1º de agosto de 2016. CONSIDERANDO a deliberação na 36ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 1º de agosto de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Dr. Douglas da Costa Cardoso para substituir a funcionária Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, no cargo em comissão de Procurador Geral do Coren-MS, no período de férias da funcionária supracitada. Art. 2º O funcionário Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus à gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 8 de agosto de 2016 a 27 de agosto de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de agosto de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 357-16 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 357 DE 2 DE AGOSTO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pelo funcionário Sr. Éder Ribeiro no dia 1º de agosto de 2016. CONSIDERANDO a deliberação na 36ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 1º de agosto de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Dr. Douglas da Costa Cardoso para substituir a funcionária Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, no cargo em comissão de Procurador Geral do Coren-MS, no período de férias da funcionária supracitada. Art. 2º O funcionário Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus à gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 8 de agosto de 2016 a 27 de agosto de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de agosto de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 357-15 - PAD.525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 357 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 508/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dr.Reinaldo Sebastião Ferreira de Souza, Coren-MS n. 561711, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 508/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 357-15 - PAD.525/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 357 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 508/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dr.Reinaldo Sebastião Ferreira de Souza, Coren-MS n. 561711, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 508/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 356.22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 356 DE 14 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 058/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563-ENF (Presidente) - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400-ENF (Secretária) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990-ENF (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-EN PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 356.22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 356 DE 14 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 058/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563-ENF (Presidente) - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400-ENF (Secretária) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990-ENF (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-EN PDF 
Port. 356-24- Representação na capacitação RCP_HAPVIDA_15.06.24_Cons. Fábio Roberto Hortelan25/06/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 356 DE 11 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação de curso de reciclagem de RCP, para os profissionais de Enfermagem do Pronto Atendimento de Urgências e Emergências HAPVIDA, das 08:00h às 12:00h, no dia 15/06/2024, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a representar o Coren-MS, na Capacitação de reciclagem de RCP, para os profissionais de Enfermagem do Pronto Atendimento de Urgências e Emergências HAPVIDA, das 08:00h às 12:00h, no dia 15/06/2024, em Dourados/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 356-24-25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 356 DE 11 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação de curso de reciclagem de RCP, para os profissionais de Enfermagem do Pronto Atendimento de Urgências e Emergências HAPVIDA, das 08:00h às 12:00h, no dia 15/06/2024, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a representar o Coren-MS, na Capacitação de reciclagem de RCP, para os profissionais de Enfermagem do Pronto Atendimento de Urgências e Emergências HAPVIDA, das 08:00h às 12:00h, no dia 15/06/2024, em Dourados/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 356-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 356 DE 14 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 105/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147399-ENF (Coordenadora), - Drª. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Membro) e - Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren-MS 218938-TE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Coordenador), - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF (Membro) e - Srª. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS 011084-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 356-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 356 DE 14 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 105/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147399-ENF (Coordenadora), - Drª. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Membro) e - Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren-MS 218938-TE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Coordenador), - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF (Membro) e - Srª. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS 011084-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 356-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 356 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 160/2021. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento de interdição ética diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 160/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 356-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 356 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 160/2021. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento de interdição ética diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 160/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 356-20 - Exone25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 356 DE 14 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a aprovação do empregado público Sr. Francisco de Souza no cargo de Assistente Administrativo no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018 e a sua convocação para admissão no cargo; CONSIDERANDO o pedido de exoneração do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, portador do RG n. 12036454-2 SSP/RJ e inscrito no CPF n. 096.702.237-17, da função de Auxiliar de Serviços Diversos do Coren-MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo nº 477 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 356-20 - Exone25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 356 DE 14 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a aprovação do empregado público Sr. Francisco de Souza no cargo de Assistente Administrativo no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018 e a sua convocação para admissão no cargo; CONSIDERANDO o pedido de exoneração do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, portador do RG n. 12036454-2 SSP/RJ e inscrito no CPF n. 096.702.237-17, da função de Auxiliar de Serviços Diversos do Coren-MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo nº 477 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 356-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 356 DE 18 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 005/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Presidente) e; - Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 356-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 356 DE 18 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 005/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Presidente) e; - Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 356-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 356 DE 13 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização nos setores de hemodiálise do estado do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, e os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, e Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, a realizem inspeção determinada pelo Cofen, nos setores de hemodiálise, nos dias 15 a 17 de agosto de 2018, em Aquidauana- MS e Corumbá-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, e os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dr. Waldeir Rolon Sanches farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 15 a 17 de agosto de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 356-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 356 DE 13 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização nos setores de hemodiálise do estado do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, e os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, e Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, a realizem inspeção determinada pelo Cofen, nos setores de hemodiálise, nos dias 15 a 17 de agosto de 2018, em Aquidauana- MS e Corumbá-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, e os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dr. Waldeir Rolon Sanches farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 15 a 17 de agosto de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 356-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 356 DE 5 DE OUTUBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 145/2017. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, a realizar fiscalização nos dias 9 e 10 de outubro de 2017, em Antônio João-MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Danielly Ferri Gentil fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que a referida empregada pública retorne da fiscalização supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de outubro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 356-16 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 356 DE 2 DE AGOSTO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Lei n. 10.520/2002, que “Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”. CONSIDERANDO a deliberação na 36ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 1º de agosto de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os funcionários abaixo relacionados para atuarem como pregoeiros oficiais do Coren-MS: - Sr. Éder Ribeiro; - Sra. Meire Benites de Souza e; - Sra. Wanessa Bossollan Arce. Art. 2º A funcionária Sra. Meire Benites de Souza por exercer cargo em comissão não fará jus a gratificação de pregoeira, e os servidores Sr. Éder Ribeiro e Sra. Wanessa Bossollan Arce farão jus a gratificação de pregoeiros no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais para cada funcionário. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias Coren-MS n. 235/2015 e n. 183/2016. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de agosto de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 356-16 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 356 DE 2 DE AGOSTO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Lei n. 10.520/2002, que “Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”. CONSIDERANDO a deliberação na 36ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 1º de agosto de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os funcionários abaixo relacionados para atuarem como pregoeiros oficiais do Coren-MS: - Sr. Éder Ribeiro; - Sra. Meire Benites de Souza e; - Sra. Wanessa Bossollan Arce. Art. 2º A funcionária Sra. Meire Benites de Souza por exercer cargo em comissão não fará jus a gratificação de pregoeira, e os servidores Sr. Éder Ribeiro e Sra. Wanessa Bossollan Arce farão jus a gratificação de pregoeiros no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais para cada funcionário. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias Coren-MS n. 235/2015 e n. 183/2016. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de agosto de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 356-15 - PAD.425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 356 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 499/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dr.Reinaldo Sebastião Ferreira de Souza, Coren-MS n. 561711, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 499/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 356-15 - PAD.425/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 356 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 499/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dr.Reinaldo Sebastião Ferreira de Souza, Coren-MS n. 561711, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 499/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 355.22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 355 DE 14 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563-ENF (Presidente) - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400-ENF (Secretária) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990-ENF (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-EN PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 355.22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 355 DE 14 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563-ENF (Presidente) - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400-ENF (Secretária) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990-ENF (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-EN PDF 
Port. 355-24 - Comissão para elaboração do projeto da 26ª CBCENF_Redesignação25/06/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 355 DE 10 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 505ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2024; e CONSIDERANDO a deliberação da 506ª Reunião Ordinária de Plenário, pela substituição de membro na Comissão, Conselheira Dra. Ariane Calixto de Oliveira pela Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616-ENF; CONSIDERANDO a deliberação da 136ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 08 de junho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Redesignação da comissão para elaboração do Projeto para participação da Delegação do Coren/MS, no 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – 26º CBCENF, a ser realizado no período de 16 a 19 de setembro de 2024, Centro de Convenções de Pernambuco, em Recife/PE. Art. 2º A referida comissão será composta pelas seguinte Colaborador, Conselheiras e empregada pública: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n.123978-ENF (Coordenador) - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616-ENF (membro); - Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF (membro) - Sra. Meire Benites de Souza (membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência, revogadas a Portaria n. 318/2024. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de junho de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 355-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 355 DE 10 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 505ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2024; e CONSIDERANDO a deliberação da 506ª Reunião Ordinária de Plenário, pela substituição de membro na Comissão, Conselheira Dra. Ariane Calixto de Oliveira pela Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616-ENF; CONSIDERANDO a deliberação da 136ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 08 de junho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Redesignação da comissão para elaboração do Projeto para participação da Delegação do Coren/MS, no 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – 26º CBCENF, a ser realizado no período de 16 a 19 de setembro de 2024, Centro de Convenções de Pernambuco, em Recife/PE. Art. 2º A referida comissão será composta pelas seguinte Colaborador, Conselheiras e empregada pública: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n.123978-ENF (Coordenador) - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616-ENF (membro); - Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF (membro) - Sra. Meire Benites de Souza (membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência, revogadas a Portaria n. 318/2024. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de junho de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 355-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 355 DE 14 DE JUNHO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 262/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Membro) - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira , Coren-MS 123978-ENF (Membro) e - Srª. Maira Antonia Ferreira de Oliveira, Coren-MS 1506203-TE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Coordenadora), - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF (Membro) e - Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS 258709-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 355-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 355 DE 14 DE JUNHO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 262/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Membro) - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira , Coren-MS 123978-ENF (Membro) e - Srª. Maira Antonia Ferreira de Oliveira, Coren-MS 1506203-TE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Coordenadora), - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF (Membro) e - Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS 258709-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 355-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 355 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 051/21 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Assessora do Departamento de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, a realizar fiscalização nas instituições de saúde do município de Nova Alvorada do Sul/MS, nos dias 27 e 28 de setembro de 2021. Art. 2º A Assessora do DFIS Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, fará jus 1 e ½ (uma e meia) diárias, considerando que atividades se iniciaram no período vespertino do dia 27 de setembro, a ida ocorrerá no dia 27 de setembro de 2021, e retorno no término da fiscalização no dia 28 de setembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que os Assessores do DFIS supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 4º Autorizar a Assessora do DFIS Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, a conduzir o veículo oficial nos dias de 27 e 28 de setembro maio de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 16 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 355-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 355 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 051/21 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Assessora do Departamento de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, a realizar fiscalização nas instituições de saúde do município de Nova Alvorada do Sul/MS, nos dias 27 e 28 de setembro de 2021. Art. 2º A Assessora do DFIS Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, fará jus 1 e ½ (uma e meia) diárias, considerando que atividades se iniciaram no período vespertino do dia 27 de setembro, a ida ocorrerá no dia 27 de setembro de 2021, e retorno no término da fiscalização no dia 28 de setembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que os Assessores do DFIS supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 4º Autorizar a Assessora do DFIS Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, a conduzir o veículo oficial nos dias de 27 e 28 de setembro maio de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 16 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 355-20 -Lucima25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 355 DE 14 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 011/2020, que trata da contratação de empresa prestadora de serviço de limpeza e conservação, para a Subseção de Dourados-MS do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Lucimar Mustafá para atuar como fiscal de contrato com a empresa prestadora de serviço de limpeza e conservação, para a Subseção de Dourados-MS do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 011/2020, observando os cronogramas físicos, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Lucimar Mustafá, a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 355-20 -Lucima25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 355 DE 14 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 011/2020, que trata da contratação de empresa prestadora de serviço de limpeza e conservação, para a Subseção de Dourados-MS do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Lucimar Mustafá para atuar como fiscal de contrato com a empresa prestadora de serviço de limpeza e conservação, para a Subseção de Dourados-MS do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 011/2020, observando os cronogramas físicos, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Lucimar Mustafá, a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 355-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 355 DE 18 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 338/2019. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento da denúncia de interdição ética, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 338/2019. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 5 (cinco) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 355-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 355 DE 18 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 338/2019. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento da denúncia de interdição ética, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 338/2019. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 5 (cinco) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 355-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 355 DE 10 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização nos setores de hemodiálise do estado do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, e o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, a realizem averiguação de denúncia, no dia 13 de agosto de 2018, em São Gabriel do Oeste- MS. Art. 2º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a realizar ação de inspeção determinada pelo Cofen, no setor de hemodiálise do Hospital Regional de Coxim-MS, no dia 13 de agosto de 2018. Art. 3º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, e os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dr. Waldeir Rolon Sanches farão jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no dia 13 de agosto de 2018 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 355-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 355 DE 10 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização nos setores de hemodiálise do estado do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, e o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, a realizem averiguação de denúncia, no dia 13 de agosto de 2018, em São Gabriel do Oeste- MS. Art. 2º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a realizar ação de inspeção determinada pelo Cofen, no setor de hemodiálise do Hospital Regional de Coxim-MS, no dia 13 de agosto de 2018. Art. 3º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, e os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dr. Waldeir Rolon Sanches farão jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no dia 13 de agosto de 2018 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 355-17 - Apura25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 355 DE 3 DE OUTUBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 154/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia que compõe o PAD n. 154/2017 ao Departamento de Fiscalização, para que sejam apurados os fatos ocorridos e devolvido ao Gabinete da Presidência com o relatório circunstanciado no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o artigo n. 19 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, anexo a Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo referido departamento, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de outubro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 355-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 355 DE 1º DE AGOSTO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício Circular Cofen n. 0092/2016 / GAB/PRES. CONSIDERANDO a deliberação na 111ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 26 a 28 de julho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o funcionário Sr. Osvaldo Sanches Júnior, a participar do treinamento dos empregados públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais no novo Sistema de Informações ao Cidadão (e-SIC), nos dias 8 e 9 de agosto de 2016, em Brasília- DF. Art. 2º O funcionário Sr. Osvaldo Sanches Júnior fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens aéreas para que o referido funcionário participe do treinamento dos empregados públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais no novo Sistema de Informações ao Cidadão (e-SIC). Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de agosto de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 355-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 355 DE 1º DE AGOSTO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício Circular Cofen n. 0092/2016 / GAB/PRES. CONSIDERANDO a deliberação na 111ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 26 a 28 de julho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o funcionário Sr. Osvaldo Sanches Júnior, a participar do treinamento dos empregados públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais no novo Sistema de Informações ao Cidadão (e-SIC), nos dias 8 e 9 de agosto de 2016, em Brasília- DF. Art. 2º O funcionário Sr. Osvaldo Sanches Júnior fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens aéreas para que o referido funcionário participe do treinamento dos empregados públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais no novo Sistema de Informações ao Cidadão (e-SIC). Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de agosto de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 355-15 - PAD.425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 355 DE06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 434/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dr.Reinaldo Sebastião Ferreira de Souza, Coren-MS n. 561711, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 434/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande,06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 355-15 - PAD.425/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 355 DE06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 434/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dr.Reinaldo Sebastião Ferreira de Souza, Coren-MS n. 561711, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 434/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande,06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 354-24 - Representação do Coren-MS_ Dra. Karine Gomes Jarcem_ na semana de enfermagem da Anhaguera-DOURADOS-MS_11.06.202425/06/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 354 DE 10 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO Convite para a audiência pública de Queimaduras, uma questão social, prevenção, tratamento e políticas públicas, a ser realizada às 09:00h, no dia 11 de junho de 2024, no plenário da Câmara Municipal de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a representar o Coren-MS, na a audiência pública de Queimaduras, uma questão social, prevenção, tratamento e políticas públicas, a ser realizada às 09:00h, no dia 11 de junho de 2024, no plenário da Câmara Municipal de Dourados/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 354-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 354 DE 10 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO Convite para a audiência pública de Queimaduras, uma questão social, prevenção, tratamento e políticas públicas, a ser realizada às 09:00h, no dia 11 de junho de 2024, no plenário da Câmara Municipal de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a representar o Coren-MS, na a audiência pública de Queimaduras, uma questão social, prevenção, tratamento e políticas públicas, a ser realizada às 09:00h, no dia 11 de junho de 2024, no plenário da Câmara Municipal de Dourados/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 354-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 354 DE 14 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 002/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Drª Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Coordenadora), - Drª Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147399-ENF (Membro) e - Sr. Aparecido Vieira de Carvalho Coren-MS 218938-TE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF (Coordenador), - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Membro) e - Sr. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS 011084-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 354-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 354 DE 14 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 002/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Drª Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Coordenadora), - Drª Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147399-ENF (Membro) e - Sr. Aparecido Vieira de Carvalho Coren-MS 218938-TE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF (Coordenador), - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Membro) e - Sr. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS 011084-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 354-22- Libera25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 354 DE 14 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Memorando n. 043/2022 – DFIS; CONSIDERANDO o Memorando n. 003/2022 – Equipe de Conciliação, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303-AE, a prestar apoio à fiscalização em instituições de saúde dos municípios de Novo Mundo/MS, Japorã/MS e Iguatemi/MS no período de 25 a 29 de julho de 2022. Art. 2º A Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303-AE, fará jus a 5 e ½ (cinco e meia) diárias, considerando que as atividades se iniciarão na manhã do dia 25 de julho, a ida ocorrerá no dia 24 de julho de 2022, e o retorno no término da fiscalização do dia 29 de julho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e volta, para que a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303-AE, prestar apoio à fiscalização em instituições de saúde dos municípios de Novo Mundo/MS, Japorã/MS e Iguatemi/MS no período de 25 a 29 de julho de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 354-22- Libera25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 354 DE 14 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Memorando n. 043/2022 – DFIS; CONSIDERANDO o Memorando n. 003/2022 – Equipe de Conciliação, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303-AE, a prestar apoio à fiscalização em instituições de saúde dos municípios de Novo Mundo/MS, Japorã/MS e Iguatemi/MS no período de 25 a 29 de julho de 2022. Art. 2º A Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303-AE, fará jus a 5 e ½ (cinco e meia) diárias, considerando que as atividades se iniciarão na manhã do dia 25 de julho, a ida ocorrerá no dia 24 de julho de 2022, e o retorno no término da fiscalização do dia 29 de julho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e volta, para que a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303-AE, prestar apoio à fiscalização em instituições de saúde dos municípios de Novo Mundo/MS, Japorã/MS e Iguatemi/MS no período de 25 a 29 de julho de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 354-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 354 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Convite para os Conselheiros Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e Dra. Nívea Lorena Torres, realizarem palestra no evento “Aliança para o Parto Seguro e Respeitoso”, que será realizado no dia 22 de setembro de 2021, no Centro Internacional de Convenções Miguel Gomez, em Ponta Porã/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 e a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para palestrar sobre: “Aliança para o Parto Seguro e Respeitoso, no dia 22 de setembro de 2021, no Centro Internacional de Convenções Miguel Gomez, em Ponta Porã/MS. Art. 2º Autorizar a Sra. Meire Benites de Souza, a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem do município de Ponta Porã/MS, no dia 22 de setembro de 2021. Art. 3º Os Conselheiros Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres e a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que o evento será no período vespertino, a ida ocorrerá na manhã do dia 22 de setembro, e retorno no dia 23 de setembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos orientação/Coordenação e inscrição, Registro e Cadastro. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de setembro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 354-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 354 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Convite para os Conselheiros Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e Dra. Nívea Lorena Torres, realizarem palestra no evento “Aliança para o Parto Seguro e Respeitoso”, que será realizado no dia 22 de setembro de 2021, no Centro Internacional de Convenções Miguel Gomez, em Ponta Porã/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 e a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para palestrar sobre: “Aliança para o Parto Seguro e Respeitoso, no dia 22 de setembro de 2021, no Centro Internacional de Convenções Miguel Gomez, em Ponta Porã/MS. Art. 2º Autorizar a Sra. Meire Benites de Souza, a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem do município de Ponta Porã/MS, no dia 22 de setembro de 2021. Art. 3º Os Conselheiros Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres e a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que o evento será no período vespertino, a ida ocorrerá na manhã do dia 22 de setembro, e retorno no dia 23 de setembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos orientação/Coordenação e inscrição, Registro e Cadastro. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de setembro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 354-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 354 DE 13 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar reunião com o novo Secretário de Saúde do município de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, participar de reunião com Secretário de Saúde no município de Dourados/MS, nos dias 14 e 15 de agosto de 2020. Art. 2º A Conselheira Nívea Lorena Torres, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 14 de agosto de 2020 e o retorno no dia 15 de agosto de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n.85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 354-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 354 DE 13 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar reunião com o novo Secretário de Saúde do município de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, participar de reunião com Secretário de Saúde no município de Dourados/MS, nos dias 14 e 15 de agosto de 2020. Art. 2º A Conselheira Nívea Lorena Torres, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 14 de agosto de 2020 e o retorno no dia 15 de agosto de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n.85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 354-19 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 354 DE 18 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.233/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 447ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para normatização no âmbito do Coren/MS, sobre os afastamentos para tratamento médico e acompanhamento de familiares Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dr. Douglas da Costa Cardoso (Coordenador); - Sra. Daniela de Melo da Silva (Membro) e - Sra. Fabiana Silva de Senna (Membro); Art. 3º A comissão deverá apresentar no prazo de 30 dias, a minuta de Decisão para deliberação. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.145/2017. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 354-19 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 354 DE 18 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.233/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 447ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para normatização no âmbito do Coren/MS, sobre os afastamentos para tratamento médico e acompanhamento de familiares Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dr. Douglas da Costa Cardoso (Coordenador); - Sra. Daniela de Melo da Silva (Membro) e - Sra. Fabiana Silva de Senna (Membro); Art. 3º A comissão deverá apresentar no prazo de 30 dias, a minuta de Decisão para deliberação. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.145/2017. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 354-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 354 DE 10 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 437ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 436ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 17 e 18 de agosto de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 17 de agosto de 2018, e a ida será no dia 16 de agosto de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 16 a 18 de agosto de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 354-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 354 DE 10 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 437ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 436ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 17 e 18 de agosto de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 17 de agosto de 2018, e a ida será no dia 16 de agosto de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 16 a 18 de agosto de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 354-17 - Apura25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 354 DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 152/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia que compõe o PAD n. 152/2017 ao Departamento de Fiscalização, para que sejam apurados os fatos ocorridos e devolvido ao Gabinete da Presidência com o relatório circunstanciado no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o artigo n. 19 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, anexo a Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo referido departamento, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de outubro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 354-16 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 354 DE 1º DE AGOSTO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Memorando n. 125/2016 – Departamento de Pessoal. CONSIDERANDO a deliberação na 110ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 29 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os funcionários abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Coren-MS: - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Presidente); - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro) e; - Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos (Membro). Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionário, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 190/2016. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de agosto de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 354-16 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 354 DE 1º DE AGOSTO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Memorando n. 125/2016 – Departamento de Pessoal. CONSIDERANDO a deliberação na 110ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 29 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os funcionários abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Coren-MS: - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Presidente); - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro) e; - Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos (Membro). Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionário, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 190/2016. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de agosto de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 354-15 - PAD 225/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 354 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 297/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dr.Reinaldo Sebastião Ferreira de Souza, Coren-MS n.561711, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 297/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 354-15 - PAD 225/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 354 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 297/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dr.Reinaldo Sebastião Ferreira de Souza, Coren-MS n.561711, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 297/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 353-24 - Comissão de Sindicância - UBSF Santa Rosa - Itaquirai-MS - PAD n. 316-202425/06/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 353 DE 06 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO a deliberação da 506ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de maio de 2024. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 316/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos nos autos do Processo Administrativo n. 316/2024. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF (Presidente); - Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 (membro) e - Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, Coren-MS 381628-ENF (membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 353-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 353 DE 06 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO a deliberação da 506ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de maio de 2024. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 316/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos nos autos do Processo Administrativo n. 316/2024. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF (Presidente); - Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 (membro) e - Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, Coren-MS 381628-ENF (membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 353-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 353 DE 14 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 209/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Drª Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Coordenadora), - Drª Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147399-ENF (Membro) e - Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren-MS 218938-TE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF (Coordenador), - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Membro) e - Sr. Maira Antonia Ferreira de Oliveira, Coren-MS 1506203-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 353-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 353 DE 14 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 209/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Drª Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Coordenadora), - Drª Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147399-ENF (Membro) e - Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren-MS 218938-TE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF (Coordenador), - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Membro) e - Sr. Maira Antonia Ferreira de Oliveira, Coren-MS 1506203-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 353-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 353 DE 14 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 095/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 095/2022. Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 353-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 353 DE 14 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 095/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 095/2022. Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 353-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 353 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 020/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS nº 293956-ENF (Presidente) e; - Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS nº 219665-TE (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 353-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 353 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 020/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS nº 293956-ENF (Presidente) e; - Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS nº 219665-TE (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 353-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 353 DE 12 DE AGOSTO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades administrativas junto ao Tesoureiro e Secretário; CONSIDERANDO a necessidade de realizar reunião com o novo Secretário de Saúde do município de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar atividades administrativas na subseção do Coren-MS no município de Dourados/MS, e participar de reunião com Secretário de Saúde daquele município, nos dias 14 e 15 de agosto de 2020, assim como a representar o Coren-MS em reunião com o Secretário Municipal de Saúde de Dourados-MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 14 de agosto de 2020 e o retorno no dia 15 de agosto de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 14 a 15 de agosto de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de agosto de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 353-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 353 DE 12 DE AGOSTO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades administrativas junto ao Tesoureiro e Secretário; CONSIDERANDO a necessidade de realizar reunião com o novo Secretário de Saúde do município de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar atividades administrativas na subseção do Coren-MS no município de Dourados/MS, e participar de reunião com Secretário de Saúde daquele município, nos dias 14 e 15 de agosto de 2020, assim como a representar o Coren-MS em reunião com o Secretário Municipal de Saúde de Dourados-MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 14 de agosto de 2020 e o retorno no dia 15 de agosto de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 14 a 15 de agosto de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de agosto de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 353-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 353 DE 18 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 008/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sra. Meire Benites de Souza, Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sra. Cinthia Tanigushi Monomi, como Comissão Especial de Litação, a realizarem a abertura de propostas e documentos de habilitação referentes à licitação de imóvel para locação, com o intuito de abrigar a subseção de Três Lagoas-MS, no dia 26 de junho de 2019, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Autorizar a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren/MS n. 147399 e o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Acompanhar a abertura das proposta da licitação de imóvel para locação em Três Lagoas/MS, nos dias 25 e 26 de junho de 2019. Art. 3º Os empregados públicos Sra. Meire Benites de Souza, Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sra. Cinthia Tanigushi Monomi, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, pois as atividades se iniciarão na manhã do dia 26 de junho de 2019, e a ida será no dia 25 de junho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º A Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren/MS n. 147399 e o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, pois as atividades se iniciarão na manhã do dia 26 de junho de 2019, e a ida será no dia 25 de junho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 25 e 26 de junho de 2019. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de junho de 2018. Dr. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 353-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 353 DE 18 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 008/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sra. Meire Benites de Souza, Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sra. Cinthia Tanigushi Monomi, como Comissão Especial de Litação, a realizarem a abertura de propostas e documentos de habilitação referentes à licitação de imóvel para locação, com o intuito de abrigar a subseção de Três Lagoas-MS, no dia 26 de junho de 2019, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Autorizar a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren/MS n. 147399 e o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Acompanhar a abertura das proposta da licitação de imóvel para locação em Três Lagoas/MS, nos dias 25 e 26 de junho de 2019. Art. 3º Os empregados públicos Sra. Meire Benites de Souza, Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sra. Cinthia Tanigushi Monomi, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, pois as atividades se iniciarão na manhã do dia 26 de junho de 2019, e a ida será no dia 25 de junho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º A Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren/MS n. 147399 e o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, pois as atividades se iniciarão na manhã do dia 26 de junho de 2019, e a ida será no dia 25 de junho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 25 e 26 de junho de 2019. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de junho de 2018. Dr. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF 
Port. 353-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 353 DE 10 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 437ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 17 e 18 de agosto de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 437ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 17 e 18 de agosto de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 17 de agosto de 2018, e a ida será no dia 16 de agosto de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 353-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 353 DE 10 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 437ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 17 e 18 de agosto de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 437ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 17 e 18 de agosto de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 17 de agosto de 2018, e a ida será no dia 16 de agosto de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 353-17 - Averi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 353 DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 152/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia constante nos autos do PAD n. 152/2016 aos conselheiros Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428, e Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de outubro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 353-16 - Ismae25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 353 DE 1º DE AGOSTO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o artigo 37, inciso II da Constituição Federal que diz: “A investidura em cargo ou emprego público depende da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 307/2016. CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 016/2016, que cria no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Presidente da Comissão Permanente de Licitação. CONSIDERANDO a deliberação na 110ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 29 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o funcionário Sr. Ismael Pereira dos Santos para o cargo em comissão de Presidente da Comissão de Licitação do Coren-MS. Art. 2º O referido funcionário fará jus a 50% da remuneração do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) mensal, conforme artigo 2º da Decisão Coren-MS n. 016/2016. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido funcionário, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de agosto de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 353-16 - Ismae25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 353 DE 1º DE AGOSTO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o artigo 37, inciso II da Constituição Federal que diz: “A investidura em cargo ou emprego público depende da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 307/2016. CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 016/2016, que cria no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Presidente da Comissão Permanente de Licitação. CONSIDERANDO a deliberação na 110ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 29 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o funcionário Sr. Ismael Pereira dos Santos para o cargo em comissão de Presidente da Comissão de Licitação do Coren-MS. Art. 2º O referido funcionário fará jus a 50% da remuneração do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) mensal, conforme artigo 2º da Decisão Coren-MS n. 016/2016. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido funcionário, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de agosto de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 353-15 - PAD.425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N.353 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 433/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dr.Reinaldo Sebastião Ferreira de Souza, Coren-MS n.561711, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 433/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 353-15 - PAD.425/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N.353 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 433/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dr.Reinaldo Sebastião Ferreira de Souza, Coren-MS n.561711, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 433/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 352-24- Representação em capacitação RCP_HAPVIDA_15.06.24_Edjane Carvalho de Lima Saab de Souza25/06/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 352 DE 05 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação de curso de reciclagem de RCP, para os profissionais de Enfermagem do Pronto Atendimento de Urgências e Emergências HAPVIDA, das 08:00h às 12:00h, no dia 15/06/2024, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Enfermeira Dra. Edjane Carvalho de Lima Saab de Souza, - Coren-MS n.123980-ENF, a representar o Coren-MS, na Capacitação de reciclagem de RCP, para os profissionais de Enfermagem do Pronto Atendimento de Urgências e Emergências HAPVIDA, das 08:00h às 12:00h, no dia 15/06/2024, em Dourados/MS. Art. 2º A Colaboradora Dra. Edjane Carvalho de Lima Saab de Souza, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 352-24-25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 352 DE 05 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação de curso de reciclagem de RCP, para os profissionais de Enfermagem do Pronto Atendimento de Urgências e Emergências HAPVIDA, das 08:00h às 12:00h, no dia 15/06/2024, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Enfermeira Dra. Edjane Carvalho de Lima Saab de Souza, - Coren-MS n.123980-ENF, a representar o Coren-MS, na Capacitação de reciclagem de RCP, para os profissionais de Enfermagem do Pronto Atendimento de Urgências e Emergências HAPVIDA, das 08:00h às 12:00h, no dia 15/06/2024, em Dourados/MS. Art. 2º A Colaboradora Dra. Edjane Carvalho de Lima Saab de Souza, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 352-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 352 DE 14 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 214/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Dr Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF (Coordenador), - Drª Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF (Membro) e - Srª. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS 218938-TE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Coordenadora), - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Membro) e - Sr. Maira Antonia Ferreira de Oliveira, Coren-MS 1506203-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 352-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 352 DE 14 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 214/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Dr Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF (Coordenador), - Drª Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF (Membro) e - Srª. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS 218938-TE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Coordenadora), - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Membro) e - Sr. Maira Antonia Ferreira de Oliveira, Coren-MS 1506203-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 352-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 352 DE 13 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Presidente) e; - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 352-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 352 DE 13 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Presidente) e; - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 352-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 352 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 006/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS nº 293956-ENF (Presidente) e; - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS nº 116366-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 352-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 352 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 006/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS nº 293956-ENF (Presidente) e; - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS nº 116366-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 352-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 352 DE 12 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 006/2020 - Plano Anual de Auditoria Interna para o Exercício de 2020 - PAINT 2020; CONSIDERANDO o Despacho n. 034/2020 do Departamento de Auditoria Interna, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para análise e emissão de parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 006/2020, sobre Plano Anual de Auditoria Interna para o Exercício de 2020 - PAINT 2020. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 352-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 352 DE 12 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 006/2020 - Plano Anual de Auditoria Interna para o Exercício de 2020 - PAINT 2020; CONSIDERANDO o Despacho n. 034/2020 do Departamento de Auditoria Interna, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para análise e emissão de parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 006/2020, sobre Plano Anual de Auditoria Interna para o Exercício de 2020 - PAINT 2020. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 352-19 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 352 DE 17 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 002/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para atuar como Defensor Dativo no processo ético-disciplinar n. 002/2019, onde consta como denunciada a Enfermeira Dra. Thayna Borba e Silva, Coren-MS n° 260747-ENF. O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 352-19 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 352 DE 17 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 002/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para atuar como Defensor Dativo no processo ético-disciplinar n. 002/2019, onde consta como denunciada a Enfermeira Dra. Thayna Borba e Silva, Coren-MS n° 260747-ENF. O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 352-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 352 DE 10 DE AGOSTO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Solicitação S/N do presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775. CONSIDERANDO a deliberação na 65ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 3 de julho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar do V Simpósio Internacional de Assistência ao Parto, nos dias 3 a 8 de setembro de 2018, em São Paulo-SP. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 5½ (cinco e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte participe do simpósio supracitado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 352-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 352 DE 10 DE AGOSTO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Solicitação S/N do presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775. CONSIDERANDO a deliberação na 65ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 3 de julho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar do V Simpósio Internacional de Assistência ao Parto, nos dias 3 a 8 de setembro de 2018, em São Paulo-SP. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 5½ (cinco e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte participe do simpósio supracitado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 352-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 352 DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 151/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 54ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 27 de setembro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, e o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, a realizarem averiguação dos fatos no Hospital São Francisco, no dia 3 de outubro de 2017, em Itaquiraí-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de outubro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 352-16 - Grupo25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 352 DE 29 DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Memorando n. 075/2016 – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 519/2016 que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Enfermagem – 2016 no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, destinado à regularização dos débitos dos profissionais de Enfermagem e dá outras providências. CONSIDERANDO a deliberação na 111ª Reunião Extraordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 26 e 28 de julho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir grupo de trabalho para cobrança e atualização cadastral dos profissionais de Enfermagem inscritos no Coren-MS. Art. 2º O referido grupo de trabalho será composto pela conselheira, funcionários e estagiários abaixo: - Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira (Coordenadora); - Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva (Membro); - Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy (Membro); - Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos (Membro); - Sr. Douglas César da Silva Alves (Membro); - Sr. Neidival Silva de Souza (Membro) e; - Sra. Patrícia Espíndola (Membro). Art. 3º O grupo de trabalho supracitado deverá apresentar relatórios a tesouraria do Coren-MS ao final dos trabalhos em cada Instituição de Saúde. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos funcionários e estagiários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 352-16 - Grupo25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 352 DE 29 DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Memorando n. 075/2016 – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 519/2016 que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Enfermagem – 2016 no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, destinado à regularização dos débitos dos profissionais de Enfermagem e dá outras providências. CONSIDERANDO a deliberação na 111ª Reunião Extraordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 26 e 28 de julho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir grupo de trabalho para cobrança e atualização cadastral dos profissionais de Enfermagem inscritos no Coren-MS. Art. 2º O referido grupo de trabalho será composto pela conselheira, funcionários e estagiários abaixo: - Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira (Coordenadora); - Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva (Membro); - Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy (Membro); - Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos (Membro); - Sr. Douglas César da Silva Alves (Membro); - Sr. Neidival Silva de Souza (Membro) e; - Sra. Patrícia Espíndola (Membro). Art. 3º O grupo de trabalho supracitado deverá apresentar relatórios a tesouraria do Coren-MS ao final dos trabalhos em cada Instituição de Saúde. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos funcionários e estagiários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 352-15 - PAD.225/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. P0RTARIA N. 352 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 200/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dr.Reinaldo Sebastião Ferreira de Souza, Coren-MS n.561711, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 200/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 352-15 - PAD.225/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. P0RTARIA N. 352 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 200/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dr.Reinaldo Sebastião Ferreira de Souza, Coren-MS n.561711, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 200/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 351-24 - Liberação de viagem TAC Dourados_Idelmara 25 a 27.06.2425/06/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 351 DE 05 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.040/2024- Procuradoria Geral, solicitação para realizar a tentativa de formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, no período de 25 a 27 de junho de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Setor de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, e a Advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, para realizar negociações e tentativa de formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, no período de 25 a 27 de junho de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS Art. 2º A Coordenadora do Setor de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa e a Advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, considerando o agendamento das reuniões no dia 25 de junho, ser pela manhã, a ida ocorrerá no dia 24 de junho, o retorno ocorrerá no dia 27 de junho de 2024, no término das reuniões, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a Dra. Renata Moraes Correa e a Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 24 a 27 de junho de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e despesa Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 351-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 351 DE 05 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.040/2024- Procuradoria Geral, solicitação para realizar a tentativa de formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, no período de 25 a 27 de junho de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Setor de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, e a Advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, para realizar negociações e tentativa de formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, no período de 25 a 27 de junho de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS Art. 2º A Coordenadora do Setor de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa e a Advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, considerando o agendamento das reuniões no dia 25 de junho, ser pela manhã, a ida ocorrerá no dia 24 de junho, o retorno ocorrerá no dia 27 de junho de 2024, no término das reuniões, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a Dra. Renata Moraes Correa e a Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 24 a 27 de junho de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e despesa Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 351-23 - Repre25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 351 DE 12 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para participar do I Simpósio estadual de prevenção do óbito materno e infantil, em Campo Grande- MS, realizado no dia 30 de maio de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a conselheira Drª. Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF, a conselheira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399- ENF e Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF a representar o Coren-MS na I Simpósio estadual de prevenção do óbito materno e infantil, em Campo Grande- MS, realizado no dia 30 de maio de 2023. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conselheira Drª. Nivea Lorena Torres, a conselheira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino e Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 351-23 - Repre25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 351 DE 12 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para participar do I Simpósio estadual de prevenção do óbito materno e infantil, em Campo Grande- MS, realizado no dia 30 de maio de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a conselheira Drª. Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF, a conselheira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399- ENF e Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF a representar o Coren-MS na I Simpósio estadual de prevenção do óbito materno e infantil, em Campo Grande- MS, realizado no dia 30 de maio de 2023. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conselheira Drª. Nivea Lorena Torres, a conselheira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino e Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 351-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 351 DE 12 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 042/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 042/2021. Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 351-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 351 DE 12 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 042/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 042/2021. Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 351-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 351 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 005/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS nº 184457-ENF (Presidente) e; - Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS nº 293956-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 351-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 351 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 005/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS nº 184457-ENF (Presidente) e; - Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS nº 293956-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 351-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 351 DE 12 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 053/2020 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren/MS n.185318 e Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n.464235 a realizarem fiscalização no município de Miranda/MS, no dia 13 de agosto de 2020, atendimento de denúncia. Art. 2º Os empregados públicas Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren/MS n.185318, e Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n.464235 farão jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que os empregados públicos supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 4º Autorizar os empregados públicos Dra. Renata Moraes Corrêa e Dr. Alex Souza de Oliveira, a conduzir o veículo oficial no dia 13 de agosto de 2020, onde a ida e retorno acontecerá no mesmo dia. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 351-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 351 DE 12 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 053/2020 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren/MS n.185318 e Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n.464235 a realizarem fiscalização no município de Miranda/MS, no dia 13 de agosto de 2020, atendimento de denúncia. Art. 2º Os empregados públicas Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren/MS n.185318, e Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n.464235 farão jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que os empregados públicos supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 4º Autorizar os empregados públicos Dra. Renata Moraes Corrêa e Dr. Alex Souza de Oliveira, a conduzir o veículo oficial no dia 13 de agosto de 2020, onde a ida e retorno acontecerá no mesmo dia. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 351-19 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 351 DE 17 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 002/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Antônio Carlos Alves da Costa Júnior, Coren-MS n. 251214, para atuar como Defensor Dativo no processo ético-disciplinar n. 002/2019, onde consta como denunciada a Auxiliar Sra. Ivanir de Fátima Ribeiro, Coren-MS nº 472153-AE.O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 351-19 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 351 DE 17 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 002/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Antônio Carlos Alves da Costa Júnior, Coren-MS n. 251214, para atuar como Defensor Dativo no processo ético-disciplinar n. 002/2019, onde consta como denunciada a Auxiliar Sra. Ivanir de Fátima Ribeiro, Coren-MS nº 472153-AE.O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 351-18 - Osval25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 351 DE 10 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 034/2017, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de telefonia fixa para a Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de microcomputadores, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 034/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 351-18 - Osval25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 351 DE 10 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 034/2017, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de telefonia fixa para a Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de microcomputadores, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 034/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 351-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 351 DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pela coordenadora do curso de Enfermagem da Anhanguera, Dra. Liara Ferreira dos Santos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame, Coren-MS n. 255467, a realizar palestra sobre “Atribuições do Coren”, no dia 4 de outubro de 2017 no Centro Universitário Anhanguera, em Campo Grande-MS. Art. 2º Autorizar o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, a representar o Coren-MS nas palestras a serem realizadas pela colaboradora do Cofen e membro da Câmara Técnica de Fiscalização do Cofen, Dra. Luana Cássia Miranda Ribeiro e pela empregada pública Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame, Coren-MS n. 255467, no dia 4 de outubro de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública e do referido colaborador do Cofen no Coren-MS, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de outubro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 351-16 - Cinth25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 351 DE 29 DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Memorando n. 144/2016 – Departamento de Pessoal. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 322/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 35ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 25 de julho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Cinthia Taniguchi Monomi para atuar como responsável pelo patrimônio do Coren-MS, onde a mesma continuará desenvolvendo suas atividades funcionais e administrativas no Departamento de Anuidade e Cobrança. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida funcionária, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 351-16 - Cinth25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 351 DE 29 DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Memorando n. 144/2016 – Departamento de Pessoal. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 322/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 35ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 25 de julho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Cinthia Taniguchi Monomi para atuar como responsável pelo patrimônio do Coren-MS, onde a mesma continuará desenvolvendo suas atividades funcionais e administrativas no Departamento de Anuidade e Cobrança. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida funcionária, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 351-15 - PAD.625/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N.351 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.683/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith willemann Flôr Coren-MS n.41476, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 683/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 351-15 - PAD.625/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N.351 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.683/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith willemann Flôr Coren-MS n.41476, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 683/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PDF 
Port. 350-24 - Emissão de Parecer Geral de Conselheiro - Dr Wilson Brum - PAD n. 332.2024-Reabilitação Profissional25/06/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 350 DE 05 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação da Profissional de Enfermagem Dra. Tatiana Vallezzi Cavichioli, Coren-MS Nº112844, pela Reabilitação Profissional, considerando ter sido condenada eticamente, no que consta no Processo Ético n. 003/2014, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 003/2014. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativa. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 350-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 350 DE 05 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação da Profissional de Enfermagem Dra. Tatiana Vallezzi Cavichioli, Coren-MS Nº112844, pela Reabilitação Profissional, considerando ter sido condenada eticamente, no que consta no Processo Ético n. 003/2014, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 003/2014. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativa. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 350-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 350 DE 12 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.034/2023-SEFIS, solicitação para realizar a fiscalização das instituições de saúde dos municípios de Itaquirai/ MS e Eldorado/MS, no período de 19 a 23 de junho de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, Coren-MS 380802-ENF e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS 381628- ENF, a realizar fiscalizações nas instituições de saúde dos municípios de Itaquirai e Eldorado/MS, no período de 19 a 23 de junho de 2023. Art. 2º Autorizar a empregada Publica Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, para realizar atividades administrativa de atendimento aos profissionais de Enfermagem, nas Instituições de saúde do município de Itaquirai e Eldorado/MS, no período de 19 de junho a 23 de junho de 2023 Art. 3º As enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma e a empregada Publica Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, farão jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 19 de junho e o retorno no término da fiscalização, no dia 23 de junho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar As enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma e a empregada Publica Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 19 a 23 de junho de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 350-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 350 DE 12 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.034/2023-SEFIS, solicitação para realizar a fiscalização das instituições de saúde dos municípios de Itaquirai/ MS e Eldorado/MS, no período de 19 a 23 de junho de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, Coren-MS 380802-ENF e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS 381628- ENF, a realizar fiscalizações nas instituições de saúde dos municípios de Itaquirai e Eldorado/MS, no período de 19 a 23 de junho de 2023. Art. 2º Autorizar a empregada Publica Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, para realizar atividades administrativa de atendimento aos profissionais de Enfermagem, nas Instituições de saúde do município de Itaquirai e Eldorado/MS, no período de 19 de junho a 23 de junho de 2023 Art. 3º As enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma e a empregada Publica Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, farão jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 19 de junho e o retorno no término da fiscalização, no dia 23 de junho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar As enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma e a empregada Publica Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 19 a 23 de junho de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 350-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 350 DE 12 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 041/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 041/2021, em desfavor aos Técnicos de Enfermagem Sr. Alencar Ferreira de Lima, Coren-MS n. 715710-TE, Sra. Guiomar da Silva, Coren-MS n. 802244-TE e Sra. Sandra de Arruda Ferreira Gonçalves, Coren-MS n. 430660-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 350-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 350 DE 12 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 041/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 041/2021, em desfavor aos Técnicos de Enfermagem Sr. Alencar Ferreira de Lima, Coren-MS n. 715710-TE, Sra. Guiomar da Silva, Coren-MS n. 802244-TE e Sra. Sandra de Arruda Ferreira Gonçalves, Coren-MS n. 430660-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 350-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 350 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 049/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS nº 51581-ENF (Presidente) e; - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS nº 184457-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 350-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 350 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 049/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS nº 51581-ENF (Presidente) e; - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS nº 184457-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 350-20- Nomeaç25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 350 DE 12 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 009/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327, para atuar como Defensora Dativa no Processo Ético-Disciplinar n. 009/2017, onde constam como denunciados a Enfermeira Dra. Gracianne Cristina José Carvalho Santos, Coren- MS n. 88438, as Técnicas em Enfermagem Sra. Edeleide Filogenio, Coren-MS n. 806422, Sra. Kedna Abadia Nunes Ortigoza, Coren-MS n. 467701, e Sra. Liviane Patrícia Arruda da Silva, Coren-MS n. 939763. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 350-20- Nomeaç25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 350 DE 12 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 009/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327, para atuar como Defensora Dativa no Processo Ético-Disciplinar n. 009/2017, onde constam como denunciados a Enfermeira Dra. Gracianne Cristina José Carvalho Santos, Coren- MS n. 88438, as Técnicas em Enfermagem Sra. Edeleide Filogenio, Coren-MS n. 806422, Sra. Kedna Abadia Nunes Ortigoza, Coren-MS n. 467701, e Sra. Liviane Patrícia Arruda da Silva, Coren-MS n. 939763. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 350-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 350 DE 17 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 340/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 340/2019, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Marli Fernandes Ferreira, Coren-MS n° 612634-AE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 350-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 350 DE 17 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 340/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 340/2019, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Marli Fernandes Ferreira, Coren-MS n° 612634-AE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 350-18 - Lucim25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 350 DE 10 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 037/2017, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de telefonia fixa para a Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sr. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de telefonia fixa para a Subseção do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 037/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 350-18 - Lucim25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 350 DE 10 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 037/2017, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de telefonia fixa para a Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sr. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de telefonia fixa para a Subseção do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 037/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 350-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 350 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 143/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 143/2017, em desfavor aos Enfermeiros Dr. Celso Cabanha Torres, Coren-MS n. 223380, e Dra. Glauciane Sandim Nolasco, Coren-MS n. 218654. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 350-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 350 DE 29 DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a deliberação na 111ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 26 a 28 de julho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, para prestar apoio em Dourados-MS na divulgação da 6ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 10 a 12 de agosto de 2016 em Campo Grande-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria vigorará de 29 de julho de 2016 a 9 de agosto de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 350-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 350 DE 29 DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a deliberação na 111ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 26 a 28 de julho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, para prestar apoio em Dourados-MS na divulgação da 6ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 10 a 12 de agosto de 2016 em Campo Grande-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria vigorará de 29 de julho de 2016 a 9 de agosto de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 350-15 - PAD.525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 350 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureura no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.570/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith willemann Flôr Coren-MS n. 41476, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 570/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 350-15 - PAD.525/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 350 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureura no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.570/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith willemann Flôr Coren-MS n. 41476, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 570/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PDF 
Port. 349-24-Renata e Liniani - Fiscais de contrato com a empresa de Concurso Público25/06/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 349 DE 03 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 036/2022, que trata da contratação de empresa especializada para realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Assessora Executiva do Departamento de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para realização do Concurso Público, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 591/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da Assessora executiva Dra. Renata Moraes Correa, a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, n.365404-ENF, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 349-24-25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 349 DE 03 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 036/2022, que trata da contratação de empresa especializada para realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Assessora Executiva do Departamento de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para realização do Concurso Público, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 591/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da Assessora executiva Dra. Renata Moraes Correa, a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, n.365404-ENF, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 349-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 349 DE 08 JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 036/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303-AE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 036/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 349-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 349 DE 08 JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 036/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303-AE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 036/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 349-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 349 DE 12 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 007/2022. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 1765083-TE, para apresentar defesa prévia como Defensora Dativa do denunciado Técnico de Enfermagem Sr. Dimas Silva de Almeida Júnior, Coren-MS n. 712956-AE no Processo Ético- Disciplinar n. 007/2022. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 349-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 349 DE 12 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 007/2022. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 1765083-TE, para apresentar defesa prévia como Defensora Dativa do denunciado Técnico de Enfermagem Sr. Dimas Silva de Almeida Júnior, Coren-MS n. 712956-AE no Processo Ético- Disciplinar n. 007/2022. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 349-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 349 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 050/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS nº 116366-ENF (Presidente) e; - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS nº 132692-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 349-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 349 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 050/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS nº 116366-ENF (Presidente) e; - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS nº 132692-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 349-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 349 DE 12 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 102/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 102/2020, em desfavor da Enfermeira Dra. Ortência de Matos, Coren-MS n. 365108 e da Técnica de Enfermagem Sra. Neide Aparecida Moreira da Silva, Coren-MS n. 1099600. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 349-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 349 DE 12 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 102/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 102/2020, em desfavor da Enfermeira Dra. Ortência de Matos, Coren-MS n. 365108 e da Técnica de Enfermagem Sra. Neide Aparecida Moreira da Silva, Coren-MS n. 1099600. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 349-19 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 349 DE 17 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 318/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 447ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 14 e 15 de junho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 033/2019. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561 (Presidente); - Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090 (Membro) e; - Dr. Vergílio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheira, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 349-19 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 349 DE 17 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 318/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 447ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 14 e 15 de junho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 033/2019. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561 (Presidente); - Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090 (Membro) e; - Dr. Vergílio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheira, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 349-18 - Osval25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 349 DE 10 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 037/2017, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de telefonia fixa para a Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de telefonia fixa para a Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 037/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 349-18 - Osval25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 349 DE 10 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 037/2017, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de telefonia fixa para a Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de telefonia fixa para a Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 037/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 349-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 349 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 109/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren- MS n. 190278, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 109/2016. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 349-16 - Nova25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 349 DE 29 DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994, que normatiza a criação de Comissões de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde. CONSIDERANDO a deliberação na 111ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 26 a 28 de julho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar comissão para atuar no acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde de Mato Grosso do Sul, de acordo com o artigo 3º da Resolução Cofen n. 172/1994, a ser composta pelas conselheiras abaixo relacionadas: - Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R (Coordenadora); - Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476 (Membro) e; - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 (Membro). Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 240/2015. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 349-16 - Nova25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 349 DE 29 DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994, que normatiza a criação de Comissões de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde. CONSIDERANDO a deliberação na 111ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 26 a 28 de julho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar comissão para atuar no acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde de Mato Grosso do Sul, de acordo com o artigo 3º da Resolução Cofen n. 172/1994, a ser composta pelas conselheiras abaixo relacionadas: - Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R (Coordenadora); - Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476 (Membro) e; - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 (Membro). Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 240/2015. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 349-15 - PAD.525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 349 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.569/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith willemann Flôr Coren-MS n. 41476, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 569/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 349-15 - PAD.525/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 349 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.569/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith willemann Flôr Coren-MS n. 41476, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 569/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 348-24 - Liberação de viagem _Sr. Patrick_136ª ROD 03.06.2425/06/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 348 DE 03 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para a 136ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 08 de junho de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a participar da 136ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 08 de junho de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665- TE, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 07 de junho, e o retorno no dia 08 de junho de 2024, no término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Tesoureiro, realizará a viagem em veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 07 e 08 de junho de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606- PDF 
Port. 348-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 348 DE 03 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para a 136ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 08 de junho de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a participar da 136ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 08 de junho de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665- TE, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 07 de junho, e o retorno no dia 08 de junho de 2024, no término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Tesoureiro, realizará a viagem em veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 07 e 08 de junho de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de junho de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606- PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 348-23 - GT Sa25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 348 DE 07 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 044/2016. CONSIDERANDO a redesignação do Grupo Saúde da Mulher, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Redesignação do Grupo de Trabalho em Saúde da Mulher. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto por Conselheiros e colaboradores: Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren/MS n. 357783-ENF – Coordenadora; Dra. Kaelly Virginia de Oliveira, Coren-MS n. 84755-ENF e Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana Coren-MS n.345342-ENF- Membro e Dra. Crislaine da Silva Nantes, Coren-MS n.519558-ENF – Membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 348-23 - GT Sa25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 348 DE 07 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 044/2016. CONSIDERANDO a redesignação do Grupo Saúde da Mulher, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Redesignação do Grupo de Trabalho em Saúde da Mulher. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto por Conselheiros e colaboradores: Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren/MS n. 357783-ENF – Coordenadora; Dra. Kaelly Virginia de Oliveira, Coren-MS n. 84755-ENF e Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana Coren-MS n.345342-ENF- Membro e Dra. Crislaine da Silva Nantes, Coren-MS n.519558-ENF – Membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 348-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 348 DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando n. 038/21-DFIS, solicitação da Coordenadora do Departamento de Fiscalização, para realizar visitas técnicas nas subseções, conforme orientações da CTFIS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Departamento de Fiscalização enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 a realizar visita técnica na subseção de Dourados/MS, para instituir cronograma de acompanhamento técnico das subseções com atividades de fiscalizações por meio de supervisões periódicas, a fim de uniformizar condutas de fiscalização, nos dias 20 a 22 de setembro de 2021. Art. 2º A Coordenadora Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 20 de setembro e retorno ocorrerá no dia 22 de setembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 348-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 348 DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando n. 038/21-DFIS, solicitação da Coordenadora do Departamento de Fiscalização, para realizar visitas técnicas nas subseções, conforme orientações da CTFIS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Departamento de Fiscalização enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 a realizar visita técnica na subseção de Dourados/MS, para instituir cronograma de acompanhamento técnico das subseções com atividades de fiscalizações por meio de supervisões periódicas, a fim de uniformizar condutas de fiscalização, nos dias 20 a 22 de setembro de 2021. Art. 2º A Coordenadora Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 20 de setembro e retorno ocorrerá no dia 22 de setembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 348-2022 - Mei25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 348 DE 08 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 015/2022, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 015/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, o assessor público Dr. Celso Siqueira Filho atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 348-2022 - Mei25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 348 DE 08 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 015/2022, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 015/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, o assessor público Dr. Celso Siqueira Filho atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 348-20 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 348 DE 11 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n° 006/2020 do Departamento de Fiscalização da Subseção do Coren-MS em Três Lagoas-MS; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 034/2019, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de GÁS GPL 13Kg, para a Subseção de Três Lagoas do Coren/MS; CONSIDERANDO a Portaria de n° 089/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o empregado público Sr. Adonai Corrêa Aranda, pelo empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, no cargo de fiscal de contrato do Procedimento Administrativo Licitatório nº 034/2019. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 348-20 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 348 DE 11 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n° 006/2020 do Departamento de Fiscalização da Subseção do Coren-MS em Três Lagoas-MS; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 034/2019, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de GÁS GPL 13Kg, para a Subseção de Três Lagoas do Coren/MS; CONSIDERANDO a Portaria de n° 089/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o empregado público Sr. Adonai Corrêa Aranda, pelo empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, no cargo de fiscal de contrato do Procedimento Administrativo Licitatório nº 034/2019. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 348-19 - Adona25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 348 DE 14 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade nos Departamentos e Setores do Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Adonai Corrêa Aranda para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento de Inscrição, Registro de Cadastro, vinculadas a recepção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Conceder a gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ao empregado público Sr. Adonai Corrêa Aranda, para atendimento aos profissionais de Enfermagem. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 348-19 - Adona25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 348 DE 14 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade nos Departamentos e Setores do Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Adonai Corrêa Aranda para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento de Inscrição, Registro de Cadastro, vinculadas a recepção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Conceder a gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ao empregado público Sr. Adonai Corrêa Aranda, para atendimento aos profissionais de Enfermagem. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 348-18 - Osval25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 348 DE 9 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 004/2018, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de Central Privada de Comutação Telefônica tipo PABX, para a Sede e Subseção do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de locação de Central Privada de Comutação Telefônica tipo PABX, para a Sede e Subseção do Coren- MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 004/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 348-18 - Osval25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 348 DE 9 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 004/2018, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de Central Privada de Comutação Telefônica tipo PABX, para a Sede e Subseção do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de locação de Central Privada de Comutação Telefônica tipo PABX, para a Sede e Subseção do Coren- MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 004/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 348-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 348 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO N. 8501/CURG/SESAU da Secretaria Municipal de Saúde, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, a representar o Coren-MS na abertura do I Seminário da Rede de Urgência Pré-Hospitalar Fixo, no dia 4 de outubro de 2017, em Campo Grande- MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador do Cofen no Coren-MS, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 348-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 348 DE 29 DE JULHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o convite da Secretaria Municipal de Saúde Pública. CONSIDERANDO a deliberação na 111ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 26 a 28 de julho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, e o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 186872, a representarem o Coren-MS na abertura da I Semana Municipal de Vigilância Sanitária, a ser realizada no dia 2 de agosto de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon e o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro farão jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignado em 1 (um) relatório único de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de julho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 348-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 348 DE 29 DE JULHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o convite da Secretaria Municipal de Saúde Pública. CONSIDERANDO a deliberação na 111ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 26 a 28 de julho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, e o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 186872, a representarem o Coren-MS na abertura da I Semana Municipal de Vigilância Sanitária, a ser realizada no dia 2 de agosto de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon e o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro farão jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignado em 1 (um) relatório único de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de julho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 348-15 - PAD.525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 348 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.550/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith willemann Flôr Coren-MS n. 414776, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 550/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 348-15 - PAD.525/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 348 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.550/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith willemann Flôr Coren-MS n. 414776, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 550/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 347-24_Emissão de Parecer geral do conselheiro _Sra.Paula_PAD n. 040-2023 (1)25/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 347 DE 29 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processos Administrativo Coren-MS n. 040/2023; CONSIDERANDO a deliberação da 506ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de maio de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Paula Fernanda de Almeida Mendes de Abreu , Coren-MS n. 823143 -TE, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 040/2023: Denúncia Ética em desfavor da profissional de Enfermagem Drª Kellen Pinto Cabral da Costa Coren-MS n. 487463 -ENF. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 347-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 347 DE 29 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processos Administrativo Coren-MS n. 040/2023; CONSIDERANDO a deliberação da 506ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de maio de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Paula Fernanda de Almeida Mendes de Abreu , Coren-MS n. 823143 -TE, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 040/2023: Denúncia Ética em desfavor da profissional de Enfermagem Drª Kellen Pinto Cabral da Costa Coren-MS n. 487463 -ENF. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 347-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 347 DE 07 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação da Profissional de Enfermagem Dra. Raysa Muriel Silva, Coren-MS n. 477302-ENF, por apoio em custeio de diárias, para participar do evento Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos serviços do SUS, nível fundamental, a ser realizado no período de 28 a 30 de agosto de 2023, no Rio de Janeiro/RJ - EpiSUS Fundamental Rio; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Coren-MS n. 2852023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 285/2023. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativa. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 347-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 347 DE 07 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação da Profissional de Enfermagem Dra. Raysa Muriel Silva, Coren-MS n. 477302-ENF, por apoio em custeio de diárias, para participar do evento Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos serviços do SUS, nível fundamental, a ser realizado no período de 28 a 30 de agosto de 2023, no Rio de Janeiro/RJ - EpiSUS Fundamental Rio; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Coren-MS n. 2852023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 285/2023. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativa. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 347-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 347 DE 08 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o ofício circular Cofen n. 0116/22, convite para o 3° Encontro de Gestão de Pessoas, no período de 15 a 17 de agosto de 2022, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sra. Daniela de Melo Silva, Sra., Sandra Rebeca Mayumi Oguihara e o Sr. Eder Ribeiro, a participarem do3° Encontro de Gestão de Pessoas que ocorrerá em Brasília, no período de 15 a 17 de agosto de 2022. Art. 2º Os empregados públicos Sra. Daniela de Melo Silva, Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara e o Sr. Eder Ribeiro, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, considerando que o evento iniciará na manhã do dia 15 de agosto, a ida será no dia 14 de agosto, e o retorno ocorrerá no dia 17 de agosto de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno, para que os empregados públicos Sra. Daniela de Melo Silva, Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara e o Sr. Eder Ribeiro, possam participar das atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 347-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 347 DE 08 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o ofício circular Cofen n. 0116/22, convite para o 3° Encontro de Gestão de Pessoas, no período de 15 a 17 de agosto de 2022, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sra. Daniela de Melo Silva, Sra., Sandra Rebeca Mayumi Oguihara e o Sr. Eder Ribeiro, a participarem do3° Encontro de Gestão de Pessoas que ocorrerá em Brasília, no período de 15 a 17 de agosto de 2022. Art. 2º Os empregados públicos Sra. Daniela de Melo Silva, Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara e o Sr. Eder Ribeiro, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, considerando que o evento iniciará na manhã do dia 15 de agosto, a ida será no dia 14 de agosto, e o retorno ocorrerá no dia 17 de agosto de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno, para que os empregados públicos Sra. Daniela de Melo Silva, Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara e o Sr. Eder Ribeiro, possam participar das atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 347-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 347 DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 036/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 013/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 013/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 347-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 347 DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 036/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 013/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 013/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 347-20 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 347 DE 11 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n° 015/2020 do Departamento de inscrição, registro e cadastro; CONSIDERANDO a Portaria de n° 162/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, pela empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, durante o período de férias da mesma que é compreendido entre os dias 10/08/2020 a 24/08/2020, no Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 2º O exercício desta função não altera a gratificação da Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 347-20 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 347 DE 11 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n° 015/2020 do Departamento de inscrição, registro e cadastro; CONSIDERANDO a Portaria de n° 162/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, pela empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, durante o período de férias da mesma que é compreendido entre os dias 10/08/2020 a 24/08/2020, no Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 2º O exercício desta função não altera a gratificação da Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 347-19 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 347 DE 14 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 014/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren- MS n. 476215, para atuar como Defensor Dativo no processo ético-disciplinar n. 014/2017, onde consta como denunciado o Técnico de Enfermagem Sr. Reinaldo da Silva Cebalho, Coren- MS n. 701056. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 347-19 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 347 DE 14 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 014/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren- MS n. 476215, para atuar como Defensor Dativo no processo ético-disciplinar n. 014/2017, onde consta como denunciado o Técnico de Enfermagem Sr. Reinaldo da Silva Cebalho, Coren- MS n. 701056. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 347-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 347 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 154/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, pelo conselheiro Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n. 190278, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pela Enfermeira Dra. Suellen Alves da Silva, Coren-MS n. 236819, referente ao que consta nos autos do PAD n. 154/2016. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 154/2016. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 347-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 347 DE 29 DE JULHO DE 2016 A Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 096/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 412ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de julho de 2016, e na 111ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 26 a 28 de julho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os funcionários Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, Dr. Douglas da Costa Cardoso e Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros a participarem de audiência de instrução e julgamento em desfavor ao município de Sete Quedas, a ser realizada em Naviraí-MS no dia 9 de agosto de 2016. Art. 2º Autorizar os funcionários Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dr. Douglas da Costa Cardoso a conduzirem o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 8 a 10 de agosto de 2016. Art. 3º Os funcionários Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dr. Douglas da Costa Cardoso farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, e a funcionária Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros fará jus a ½ (meia) diária, cujas atividades dos mesmos deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 338/2016. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de julho de 2016. Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Dra. Mara Oliveira de Souza Tesoureira Conselheira Coren-MS n. 11084 Coren-MS n. 5097-R PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 347-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 347 DE 29 DE JULHO DE 2016 A Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 096/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 412ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de julho de 2016, e na 111ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 26 a 28 de julho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os funcionários Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, Dr. Douglas da Costa Cardoso e Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros a participarem de audiência de instrução e julgamento em desfavor ao município de Sete Quedas, a ser realizada em Naviraí-MS no dia 9 de agosto de 2016. Art. 2º Autorizar os funcionários Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dr. Douglas da Costa Cardoso a conduzirem o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 8 a 10 de agosto de 2016. Art. 3º Os funcionários Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dr. Douglas da Costa Cardoso farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, e a funcionária Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros fará jus a ½ (meia) diária, cujas atividades dos mesmos deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 338/2016. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de julho de 2016. Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Dra. Mara Oliveira de Souza Tesoureira Conselheira Coren-MS n. 11084 Coren-MS n. 5097-R PDF 
Port. 347-15 - PAD.825/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 347 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.819/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith willemann Flôr Coren-MS n.41476, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 819/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 347-15 - PAD.825/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 347 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.819/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith willemann Flôr Coren-MS n.41476, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 819/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 346-24_Emissão de Parecer geral do conselheiro _Sra.Paula_PAD n. 021-2024 (1)25/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 346 DE 29 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processos Administrativo Coren-MS n. 021/2024; CONSIDERANDO a deliberação da 506ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de maio de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Paula Fernanda de Almeida Mendes de Abreu, Coren-MS n. 823143 -TE, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 021/2024: Denúncia Ética em desfavor da profissional de Enfermagem Dra. Kellen Pinto Cabral da Costa Coren-MS n. 487463 -ENF. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 346-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 346 DE 29 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processos Administrativo Coren-MS n. 021/2024; CONSIDERANDO a deliberação da 506ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de maio de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Paula Fernanda de Almeida Mendes de Abreu, Coren-MS n. 823143 -TE, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 021/2024: Denúncia Ética em desfavor da profissional de Enfermagem Dra. Kellen Pinto Cabral da Costa Coren-MS n. 487463 -ENF. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 346-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 346 DE 07 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 136/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Dr Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF (Coordenador), - Drª Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF (Membro) e - Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren-MS 218938-TE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Coordenadora), - Dr. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147399-ENF (Membro) e - Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS 258709-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 346-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 346 DE 07 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 136/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Dr Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF (Coordenador), - Drª Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF (Membro) e - Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren-MS 218938-TE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Coordenadora), - Dr. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147399-ENF (Membro) e - Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS 258709-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 346-22 - Subst25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 346 DE 08 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, será de 11 de julho de 2022 a 15 de julho de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Dra. Gabriela Rodrigues Alves, para substituir a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, no cargo comissionado de Gestora do Departamento de Gestão do Exercício profissional do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A funcionária supracitada por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 6.671,78 (seis mil, seiscentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 11 de julho de 2022 a 15 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 346-22 - Subst25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 346 DE 08 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, será de 11 de julho de 2022 a 15 de julho de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Dra. Gabriela Rodrigues Alves, para substituir a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, no cargo comissionado de Gestora do Departamento de Gestão do Exercício profissional do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A funcionária supracitada por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 6.671,78 (seis mil, seiscentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 11 de julho de 2022 a 15 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 346-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 346 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 050/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 008/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder vista dos autos do Processo Ético-Disciplinar Coren- MS n. 008/2019 a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva, Coren-MS n. 645303. Parágrafo único. Conforme preconiza a Resolução Cofen nº 370/2010, Vossa Senhoria deverá emitir seu voto na próxima reunião de Plenário. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 346-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 346 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 050/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 008/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder vista dos autos do Processo Ético-Disciplinar Coren- MS n. 008/2019 a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva, Coren-MS n. 645303. Parágrafo único. Conforme preconiza a Resolução Cofen nº 370/2010, Vossa Senhoria deverá emitir seu voto na próxima reunião de Plenário. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 346-2018 - Fra25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 346 DE 9 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 033/2017, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de substituição de compressor de ar condicionado, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de substituição de compressor de ar condicionado, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 033/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 346-2018 - Fra25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 346 DE 9 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 033/2017, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de substituição de compressor de ar condicionado, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de substituição de compressor de ar condicionado, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 033/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 346-20 - Apare25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 346 DE 11 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de funcionários administrativo no Departamento anuidade do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada público Sra. Aparecida Vieira da Silva, para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento de anuidade, vinculada ao atendimento de profissionais do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Conceder a gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, para atendimento aos profissionais de Enfermagem. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 346-20 - Apare25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 346 DE 11 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de funcionários administrativo no Departamento anuidade do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada público Sra. Aparecida Vieira da Silva, para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento de anuidade, vinculada ao atendimento de profissionais do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Conceder a gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, para atendimento aos profissionais de Enfermagem. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 346-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 346 DE 14 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 015/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Presidente) e; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 346-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 346 DE 14 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 015/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Presidente) e; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 346-18 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 346 DE 9 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 033/2017, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de substituição de compressor de ar condicionado, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de substituição de compressor de ar condicionado, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 033/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 346-18 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 346 DE 9 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 033/2017, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de substituição de compressor de ar condicionado, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de substituição de compressor de ar condicionado, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 033/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 346-16 - Posse25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 346 DE 29 DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 071/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 104ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 28 e 29 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Homologar a Comissão de Ética Provisória de Enfermagem da Associação Beneficente de Corumbá-MS, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: - Dr. Roberto Conceição Alves - Coren-MS n. 234565 – Enf; - Dra. Fabíula da Costa Cena – Coren-MS n. 387032 – Enf; - Dra. Neli Costa da Costa – Coren-MS n. 375854 – Enf; - Dra. Nilza Pereira Leite Dias – Coren-MS n. 293457 – Enf; - Sra. Deisy Galeano – Coren-MS n. 416123 – Téc; - Sr. Cláudio Muller Monteiro da Silva – Coren-MS n. 337838 – Téc e; - Sra. Luana Verusca Galeano – Coren-MS n. 745427 – Aux. Art. 2º A Comissão deverá constituir seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, organizar e realizar a eleição da nova Comissão de Ética de Enfermagem da Associação Beneficente de Corumbá no prazo de 12 (doze) meses. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 346-16 - Posse25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 346 DE 29 DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 071/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 104ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 28 e 29 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Homologar a Comissão de Ética Provisória de Enfermagem da Associação Beneficente de Corumbá-MS, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: - Dr. Roberto Conceição Alves - Coren-MS n. 234565 – Enf; - Dra. Fabíula da Costa Cena – Coren-MS n. 387032 – Enf; - Dra. Neli Costa da Costa – Coren-MS n. 375854 – Enf; - Dra. Nilza Pereira Leite Dias – Coren-MS n. 293457 – Enf; - Sra. Deisy Galeano – Coren-MS n. 416123 – Téc; - Sr. Cláudio Muller Monteiro da Silva – Coren-MS n. 337838 – Téc e; - Sra. Luana Verusca Galeano – Coren-MS n. 745427 – Aux. Art. 2º A Comissão deverá constituir seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, organizar e realizar a eleição da nova Comissão de Ética de Enfermagem da Associação Beneficente de Corumbá no prazo de 12 (doze) meses. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 346-15 - PAD.525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 346 DE 06 DE NOVEMBRO41476 DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.541/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith willemann Flôr Coren-MS n. 41476, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 541/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 346-15 - PAD.525/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 346 DE 06 DE NOVEMBRO41476 DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.541/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith willemann Flôr Coren-MS n. 41476, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 541/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PDF 
Port. 345-24 - Comissão organizadora Dia D Combate à Dengue25/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 345 DE 29 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 506ª Reunião Ordinária de Plenária, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para conduzir e organizar as atividades para realização do Dia “D” Combate à Dengue, pelo Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelas seguintes Conselheiras e Assessor Técnico: - Sra. Paula Fernanda de Almeida Mendes de Abreu, Coren-MS n. 823143-TE; - Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE - Sr. Patrício Cardoso Feliz. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas Conselheiras. revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de maio de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 345-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 345 DE 29 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 506ª Reunião Ordinária de Plenária, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para conduzir e organizar as atividades para realização do Dia “D” Combate à Dengue, pelo Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelas seguintes Conselheiras e Assessor Técnico: - Sra. Paula Fernanda de Almeida Mendes de Abreu, Coren-MS n. 823143-TE; - Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE - Sr. Patrício Cardoso Feliz. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas Conselheiras. revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de maio de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 345-22 - Subst25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 345 DE 08 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de férias do empregado público Sr. Eder Ribeiro, de 06 de julho a 25 de julho de 2022. Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, para substituir o empregado público Sr. Eder Ribeiro, de Chefia do Setor de Almoxarifado, pelo período de férias do empregado público supracitada. Art. 2º Esta portaria vigorará no período de 06 de julho a 25 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 345-22 - Subst25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 345 DE 08 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de férias do empregado público Sr. Eder Ribeiro, de 06 de julho a 25 de julho de 2022. Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, para substituir o empregado público Sr. Eder Ribeiro, de Chefia do Setor de Almoxarifado, pelo período de férias do empregado público supracitada. Art. 2º Esta portaria vigorará no período de 06 de julho a 25 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 345-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 345 DE 12 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 007/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS nº 167327-ENF (Presidente) e; - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 345-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 345 DE 12 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 007/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS nº 167327-ENF (Presidente) e; - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 345-21 - Conce25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 345 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o pedido dos colaboradores Enfermeiros Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida e Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, por ajuda de custo no custeio de passagens e diárias para a participar do 23º Congresso Brasileiro de Enfermagem - CBCENF, no período de 27 a 30 de setembro em Florianópolis/SC. CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 095/2021, baixam-se as seguintes determinações: Art. 1º Conceder aos Colaboradores Enfermeiros Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764-ENF e Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535-ENF, diárias e passagens aéreas de ida e retorno, para que os mesmos possam participar do evento. Art. 2º Os Enfermeiros Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida e Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, considerando que o evento iniciará na manhã do dia 27 de setembro, a ida ocorrerá no dia 26 de setembro de 2021, e o retorno no final do evento, no dia 30 de setembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a realização das atividades. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custo Coordenação/Orientação. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 345-21 - Conce25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 345 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o pedido dos colaboradores Enfermeiros Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida e Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, por ajuda de custo no custeio de passagens e diárias para a participar do 23º Congresso Brasileiro de Enfermagem - CBCENF, no período de 27 a 30 de setembro em Florianópolis/SC. CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 095/2021, baixam-se as seguintes determinações: Art. 1º Conceder aos Colaboradores Enfermeiros Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764-ENF e Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535-ENF, diárias e passagens aéreas de ida e retorno, para que os mesmos possam participar do evento. Art. 2º Os Enfermeiros Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida e Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, considerando que o evento iniciará na manhã do dia 27 de setembro, a ida ocorrerá no dia 26 de setembro de 2021, e o retorno no final do evento, no dia 30 de setembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a realização das atividades. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custo Coordenação/Orientação. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 345-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 345 DE 11 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 037/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366 (Presidente) e; - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 345-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 345 DE 11 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 037/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366 (Presidente) e; - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 345-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 345 DE 14 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 009/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Presidente) e; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 345-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 345 DE 14 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 009/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Presidente) e; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 345-1825/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 345 DE 9 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 005/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 005/2017, em desfavor as Enfermeiras Dra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX, e Dra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 345-1825/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 345 DE 9 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 005/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 005/2017, em desfavor as Enfermeiras Dra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX, e Dra. XXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXXX. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 345-17 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 345 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Licitatório n. 313/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 54ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 27 de setembro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão de desfazimento de bens inservíveis, obsoletos e outros, não passiveis de manutenção do patrimônio do Coren-MS. Art. 2º A referida comissão será composta pela seguinte conselheira e pelos seguintes empregados públicos: - Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084 (Coordenadora); - Sr. Osvaldo Sanches Júnior (Membro); - Sra. Wanessa Bossollan Arce (Membro); - Sr. Francisco de Souza Rosa (Membro) e; - Sra. Rosana Serejo Martins de Araujo (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheira e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de setembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 345-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 345 DE 29 DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 071/2016 que trata da Comissão de Ética da Associação Beneficente de Corumbá-MS. CONSIDERANDO as deliberações na 411ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7 a 9 de junho de 2016, na 111ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 26 a 28 de julho de 2016 e em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, a colaboradora Dra. Sônia Solange Ennes Pessoa, Coren-MS n. 27755, e os funcionários Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, Sr. Eliezer Adorno da Silva e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi a participarem da ação integrada com a aplicação dos instrumentos e formulários de obstetrícia, reunião e atendimento aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na recepção da Sede, empossar a Comissão de Ética Provisória da Associação Beneficente de Corumbá e realizar reuniões com as gerências de Enfermagem das Instituições de Saúde, a ser realizada em Miranda-MS e Corumbá-MS nos dias 1º a 4 de agosto de 2016. Art. 2º Autorizar a funcionária Dra. Simone Nery Dorneles da Silva a conduzir o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 1º a 4 de agosto de 2016. Art. 3º Conceder passagem terrestre para ida do colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal de Campo Grande-MS para Miranda-MS, tendo em vista que o mesmo chegará em Campo Grande-MS às 10h40m no dia 1º de agosto de 2016, e a viagem para Miranda-MS e Corumbá-MS será às 07h30m do mesmo dia. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 4º A colaboradora Dra. Sônia Solange Ennes Pessoa, e os funcionários Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Sr. Eliezer Adorno da Silva e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 345-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 345 DE 29 DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 071/2016 que trata da Comissão de Ética da Associação Beneficente de Corumbá-MS. CONSIDERANDO as deliberações na 411ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7 a 9 de junho de 2016, na 111ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 26 a 28 de julho de 2016 e em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, a colaboradora Dra. Sônia Solange Ennes Pessoa, Coren-MS n. 27755, e os funcionários Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, Sr. Eliezer Adorno da Silva e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi a participarem da ação integrada com a aplicação dos instrumentos e formulários de obstetrícia, reunião e atendimento aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na recepção da Sede, empossar a Comissão de Ética Provisória da Associação Beneficente de Corumbá e realizar reuniões com as gerências de Enfermagem das Instituições de Saúde, a ser realizada em Miranda-MS e Corumbá-MS nos dias 1º a 4 de agosto de 2016. Art. 2º Autorizar a funcionária Dra. Simone Nery Dorneles da Silva a conduzir o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 1º a 4 de agosto de 2016. Art. 3º Conceder passagem terrestre para ida do colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal de Campo Grande-MS para Miranda-MS, tendo em vista que o mesmo chegará em Campo Grande-MS às 10h40m no dia 1º de agosto de 2016, e a viagem para Miranda-MS e Corumbá-MS será às 07h30m do mesmo dia. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 4º A colaboradora Dra. Sônia Solange Ennes Pessoa, e os funcionários Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Sr. Eliezer Adorno da Silva e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 345-15 - PAD.025/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 345 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.078/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith willemann Flôr Coren-MS n.41476, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 078/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 345-15 - PAD.025/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 345 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.078/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith willemann Flôr Coren-MS n.41476, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 078/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PDF 
Port. 344-24_Nomeação de Defensora Dativa_Dr Dieimes-PED n. 018-202425/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 344 DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Despacho pela Comissão de Instrução do PED n. 018/2023, protocolado em 06 de maio de 2024, anexo aos autos. CONSIDERANDO o Artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592 -ENF, para atuar como defensor dativo das denunciadas Dra. Naiane Acosta Coren- MS n. 203.541-ENF e Sra. Izabel Bueno Rodrigues Coren-MS 203.541-TE, no Processo Ético- Disciplinar n. 018/2023. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 344-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 344 DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Despacho pela Comissão de Instrução do PED n. 018/2023, protocolado em 06 de maio de 2024, anexo aos autos. CONSIDERANDO o Artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592 -ENF, para atuar como defensor dativo das denunciadas Dra. Naiane Acosta Coren- MS n. 203.541-ENF e Sra. Izabel Bueno Rodrigues Coren-MS 203.541-TE, no Processo Ético- Disciplinar n. 018/2023. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 344-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 344 DE 07 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 078/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Drª Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF (Coordenadora), - Dr Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF (Membro) e - Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren-MS 218938-TE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147399-ENF (Coordenador), - Dr. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Membro) e - Sr. Maira Antonia Ferreira de Oliveira, Coren-MS 1506203-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 344-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 344 DE 07 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 078/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Drª Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF (Coordenadora), - Dr Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF (Membro) e - Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren-MS 218938-TE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147399-ENF (Coordenador), - Dr. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Membro) e - Sr. Maira Antonia Ferreira de Oliveira, Coren-MS 1506203-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 344-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 344 DE 07 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 564/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 033/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 033/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 344-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 344 DE 07 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 564/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 033/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 033/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 344-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 344 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 482/2015 que institui e regulamenta, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a concessão do Prêmio Anna Nery a personalidades que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da Enfermagem brasileira. CONSIDERANDO a entrega do Prêmio Anna Nery durante a realização do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o homenageado Sr. Wilsomar da Silva, Coren-MS n. 172744, a receber o Prêmio Anna Nery como homenageada do Coren-MS, e participar do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, nos dias 27 a 30 de setembro de 2021, em Florianópolis-SC. Art. 2º O homenageado Sr. Wilsomar da Silva fará jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aérea ao homenageado Sr. Wilsomar da Silva, para que mesmo realize as atividades. Art. 4º Centro de custo despesa Coordenação/orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 344-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 344 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 482/2015 que institui e regulamenta, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a concessão do Prêmio Anna Nery a personalidades que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da Enfermagem brasileira. CONSIDERANDO a entrega do Prêmio Anna Nery durante a realização do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o homenageado Sr. Wilsomar da Silva, Coren-MS n. 172744, a receber o Prêmio Anna Nery como homenageada do Coren-MS, e participar do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, nos dias 27 a 30 de setembro de 2021, em Florianópolis-SC. Art. 2º O homenageado Sr. Wilsomar da Silva fará jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aérea ao homenageado Sr. Wilsomar da Silva, para que mesmo realize as atividades. Art. 4º Centro de custo despesa Coordenação/orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 344-20 - Felip25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 344 DE 10 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o artigo n. 37, inciso II da Constituição Federal que diz: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”. CONSIDERANDO a nomeação do empregado público Felipe Junqueira Teixeira, para exercer suas atividades laborais na função gratificada de chefia do Departamento Financeiro; CONSIDERANDO aprovação Ad referendum do Presidente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o reajuste da gratificação de função do Sr. Felipe Junqueira Teixeira, para exercer suas atividades laborais na função gratificada de Chefia do Departamento Financeiro. Art. 2º O empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Revogar as disposições em contrário em especial a Portaria n. 579/2019. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 344-20 - Felip25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 344 DE 10 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o artigo n. 37, inciso II da Constituição Federal que diz: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”. CONSIDERANDO a nomeação do empregado público Felipe Junqueira Teixeira, para exercer suas atividades laborais na função gratificada de chefia do Departamento Financeiro; CONSIDERANDO aprovação Ad referendum do Presidente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o reajuste da gratificação de função do Sr. Felipe Junqueira Teixeira, para exercer suas atividades laborais na função gratificada de Chefia do Departamento Financeiro. Art. 2º O empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Revogar as disposições em contrário em especial a Portaria n. 579/2019. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 344-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 344 DE 12 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 031/2019 – Departamento de Fiscalização. Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, a realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde no Município de Sidrolândia-MS, nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2019. Art. 2º O empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 12 a 14 de junho de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 344-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 344 DE 12 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 031/2019 – Departamento de Fiscalização. Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, a realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde no Município de Sidrolândia-MS, nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2019. Art. 2º O empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 12 a 14 de junho de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 344-18 - Karll25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 344 DE 9 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 028/2017, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais e prestação de serviços de manutenção predial para a Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de materiais e prestação de serviços de manutenção predial para a Subseção, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 028/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 143/2018. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 344-18 - Karll25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 344 DE 9 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 028/2017, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais e prestação de serviços de manutenção predial para a Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de materiais e prestação de serviços de manutenção predial para a Subseção, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 028/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 143/2018. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 344-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 344 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite da Comissão Organizadora da VIII Jornada Acadêmica de Enfermagem da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, a representar o Coren-MS na abertura da VIII Jornada Acadêmica de Enfermagem da UFMS, no dia 26 de setembro de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 344-16 - Revog25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 344 DE 25 DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a deliberação na 35ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 25 de julho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Revogar a Portaria Coren-MS n. 047/2015 que designa a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para atuar no acompanhamento da organização e ações do Departamento de Fiscalização do Coren-MS, a Portaria Coren-MS n. 152/2015 que designa a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para atuar no acompanhamento da organização e ações do Departamento de Fiscalização do Coren-MS, e a Portaria Coren-MS n. 044/2016 que designa a conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, para acompanhar os trabalhos a serem desenvolvidos pela Assessoria de Comunicação e Imprensa, e pelo Departamento de Fiscalização do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 344-16 - Revog25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 344 DE 25 DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a deliberação na 35ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 25 de julho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Revogar a Portaria Coren-MS n. 047/2015 que designa a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para atuar no acompanhamento da organização e ações do Departamento de Fiscalização do Coren-MS, a Portaria Coren-MS n. 152/2015 que designa a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para atuar no acompanhamento da organização e ações do Departamento de Fiscalização do Coren-MS, e a Portaria Coren-MS n. 044/2016 que designa a conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, para acompanhar os trabalhos a serem desenvolvidos pela Assessoria de Comunicação e Imprensa, e pelo Departamento de Fiscalização do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 344-15 - PAD.225/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N.344 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.290/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith willemann Flôr Coren-MS n. 41476, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 290/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 344-15 - PAD.225/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N.344 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.290/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith willemann Flôr Coren-MS n. 41476, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 290/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 343-24 - Composição da Camara de Ética - Plenarinho_Recomposição_Ana Maria e Ariane25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 3 PORTARIA N. 343 DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a deliberação na 504ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 26 e 27 de março de 2024, referente a mudança de domicilio da Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, para o município de Dourados/MS, e a solicitação da mesma pela substituição com outra Conselheira para compor a Câmara de Ética 2. CONSIDERANDO a solicitação do Dr. Wilson Brum Trindade Junior, pelo afastamento temporário das atividades de Conselheiro, para concorrer cargo político, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a substituição da Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem pela Conselheira Ariane Calixto de Oliveira, para compor a Câmara de Ética 2. Art. 2º Autorizar a inclusão da Conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, para compor a Câmara de Ética 1. Art. 3º Ficam criadas duas Câmaras de Ética, compostas pelos seguintes membros; Câmara de Ética 1: Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 3 - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 123978-ENF (Coordenador), - Sra. Ana Maria Alves da Silva – COREN – MS n. 976823-TE (Membro) e - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Membro), - Sr. Patrick Silva Gutierres (Efetivo) – COREN – MS 219665TE (Membro); - Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783ENF (Membro) e - Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira - COREN–MS n.1506203-TE (Membro). Câmara de Ética 2: - Dra. Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand– COREN – MS 96606-ENF (Coordenadora), -Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS n. 313481-ENF; - Sra. Dayse Aparecida Clemente – COREN – MS 11084-TE (Membro). - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – COREN – MS 090616-ENF (Membro). - Sra. Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu – COREN – MS 823143- TE (Membro) e - Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires – COREN – MS 187966-TE. (Membro). Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 3/ 3 PDF 
Port. 343-24 - Composição da Camara de Ética - Plenarinho_Recomposição_Ana Maria e Ariane25/08/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 3 PORTARIA N. 343 DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a deliberação na 504ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 26 e 27 de março de 2024, referente a mudança de domicilio da Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, para o município de Dourados/MS, e a solicitação da mesma pela substituição com outra Conselheira para compor a Câmara de Ética 2. CONSIDERANDO a solicitação do Dr. Wilson Brum Trindade Junior, pelo afastamento temporário das atividades de Conselheiro, para concorrer cargo político, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a substituição da Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem pela Conselheira Ariane Calixto de Oliveira, para compor a Câmara de Ética 2. Art. 2º Autorizar a inclusão da Conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, para compor a Câmara de Ética 1. Art. 3º Ficam criadas duas Câmaras de Ética, compostas pelos seguintes membros; Câmara de Ética 1: Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 3 - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 123978-ENF (Coordenador), - Sra. Ana Maria Alves da Silva – COREN – MS n. 976823-TE (Membro) e - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Membro), - Sr. Patrick Silva Gutierres (Efetivo) – COREN – MS 219665TE (Membro); - Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783ENF (Membro) e - Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira - COREN–MS n.1506203-TE (Membro). Câmara de Ética 2: - Dra. Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand– COREN – MS 96606-ENF (Coordenadora), -Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS n. 313481-ENF; - Sra. Dayse Aparecida Clemente – COREN – MS 11084-TE (Membro). - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – COREN – MS 090616-ENF (Membro). - Sra. Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu – COREN – MS 823143- TE (Membro) e - Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires – COREN – MS 187966-TE. (Membro). Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 3/ 3 PDF 
Port. 343-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 3 PORTARIA N. 343 DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a deliberação na 504ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 26 e 27 de março de 2024, referente a mudança de domicilio da Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, para o município de Dourados/MS, e a solicitação da mesma pela substituição com outra Conselheira para compor a Câmara de Ética 2. CONSIDERANDO a solicitação do Dr. Wilson Brum Trindade Junior, pelo afastamento temporário das atividades de Conselheiro, para concorrer cargo político, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a substituição da Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem pela Conselheira Ariane Calixto de Oliveira, para compor a Câmara de Ética 2. Art. 2º Autorizar a inclusão da Conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, para compor a Câmara de Ética 1. Art. 3º Ficam criadas duas Câmaras de Ética, compostas pelos seguintes membros; Câmara de Ética 1: Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 3 - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 123978-ENF (Coordenador), - Sra. Ana Maria Alves da Silva – COREN – MS n. 976823-TE (Membro) e - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Membro), - Sr. Patrick Silva Gutierres (Efetivo) – COREN – MS 219665TE (Membro); - Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783ENF (Membro) e - Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira - COREN–MS n.1506203-TE (Membro). Câmara de Ética 2: - Dra. Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand– COREN – MS 96606-ENF (Coordenadora), -Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS n. 313481-ENF; - Sra. Dayse Aparecida Clemente – COREN – MS 11084-TE (Membro). - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – COREN – MS 090616-ENF (Membro). - Sra. Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu – COREN – MS 823143- TE (Membro) e - Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires – COREN – MS 187966-TE. (Membro). Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 3/ 3 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 343-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 343 DE 07 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 561/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Drª Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF (Coordenadora), - Dr Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF (Membro) e - Srª. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS 011084-TE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF (Coordenador), - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF (Membro) e - Sr. Maira Antonia Ferreira de Oliveira, Coren-MS 1506203-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 343-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 343 DE 07 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 561/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Drª Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF (Coordenadora), - Dr Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF (Membro) e - Srª. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS 011084-TE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF (Coordenador), - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF (Membro) e - Sr. Maira Antonia Ferreira de Oliveira, Coren-MS 1506203-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 343-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 343 DE 07 DE JULHO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do PAD 028/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a realizar capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino – DIU aos profissionais de enfermagem do Município de Miranda/MS, nos dias 08, 09 e 10 de julho de 2022. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, por ser tratar de treinamento que requer exercício prático, a disponibilidade dos participantes é nos finais de semana, e também das mulheres que se utilizarão dos serviços, a ida será no dia 08 de julho de 2022, e o retorno no dia 10 de julho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, não fará jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo particular. Art. 4º Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 343-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 343 DE 07 DE JULHO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do PAD 028/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a realizar capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino – DIU aos profissionais de enfermagem do Município de Miranda/MS, nos dias 08, 09 e 10 de julho de 2022. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, por ser tratar de treinamento que requer exercício prático, a disponibilidade dos participantes é nos finais de semana, e também das mulheres que se utilizarão dos serviços, a ida será no dia 08 de julho de 2022, e o retorno no dia 10 de julho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, não fará jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo particular. Art. 4º Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF 
Port. 343-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 343 DE 13 SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 092/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 028/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 028/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de setembro de 2021. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 343-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 343 DE 13 SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 092/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 028/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 028/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de setembro de 2021. PDF 
Port. 343-20 - Compl25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 343 DE 07 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 019/2020; CONSIDERANDO a mudança de prédio da Subseção do Coren-MS em Três Lagoas-MS, devido as constantes queixas dos profissionais quanto ao espaço físico do imóvel atual; CONSIDERANDO que não houve ligações de energia e água no novo endereço, não tempo hábil para realizar o transporte das mobílias; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a permanecer mais um dia para transportar e fazer as instalações de moveis da Subseção de Três Lagoas-MS, dia 06 de agosto de 2020, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Autorizar a complementação de pagamento de 1 (uma) diária para o empregado públicos Sr. Francisco de Souza Rosa, justificando que a ida ocorreu no dia 04 de agosto de 2020, e o retorno se deu no dia 06 de agosto de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o empregado Sr. Francisco de Souza Rosa a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período 04 e 06 de agosto de 2020. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren/MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 343-20 - Compl25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 343 DE 07 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 019/2020; CONSIDERANDO a mudança de prédio da Subseção do Coren-MS em Três Lagoas-MS, devido as constantes queixas dos profissionais quanto ao espaço físico do imóvel atual; CONSIDERANDO que não houve ligações de energia e água no novo endereço, não tempo hábil para realizar o transporte das mobílias; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a permanecer mais um dia para transportar e fazer as instalações de moveis da Subseção de Três Lagoas-MS, dia 06 de agosto de 2020, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Autorizar a complementação de pagamento de 1 (uma) diária para o empregado públicos Sr. Francisco de Souza Rosa, justificando que a ida ocorreu no dia 04 de agosto de 2020, e o retorno se deu no dia 06 de agosto de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o empregado Sr. Francisco de Souza Rosa a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período 04 e 06 de agosto de 2020. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren/MS n. 123978 PDF 
Port. 343-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 343 DE 11 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 136ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 28 de junho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 136ª Reunião Extraordinária de Plenária no dia 28 de junho e realizar atividades de Tesouraria no Setor Financeiro, nos dias 25, 26 e 27 de junho de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades de Tesouraria no Setor Financeiro se iniciarão na tarde do dia 25, 26 e 27 de junho de 2019, onde a ida será no dia 25 de junho de 2019 pela manhã, e o retorno no dia 28 de junho de 2019 no período da tarde, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 343-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 343 DE 11 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 136ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 28 de junho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 136ª Reunião Extraordinária de Plenária no dia 28 de junho e realizar atividades de Tesouraria no Setor Financeiro, nos dias 25, 26 e 27 de junho de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades de Tesouraria no Setor Financeiro se iniciarão na tarde do dia 25, 26 e 27 de junho de 2019, onde a ida será no dia 25 de junho de 2019 pela manhã, e o retorno no dia 28 de junho de 2019 no período da tarde, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 343-18 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 343 DE 3 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 07/2018/CPL, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os empregados públicos abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Coren-MS: - Ismael Pereira dos Santos (Presidente); - Sra. Cinthia Taniguchi Monomi (Membro) e; - Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício (Membro). Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 343-18 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 343 DE 3 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 07/2018/CPL, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os empregados públicos abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Coren-MS: - Ismael Pereira dos Santos (Presidente); - Sra. Cinthia Taniguchi Monomi (Membro) e; - Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício (Membro). Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 343-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 343 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 828/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 828/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, pela conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren-MS n. 126158, para emissão de parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 828/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 320/2017. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de setembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 343-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 343 DE 21 DE JULHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 107/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 110ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 29 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os funcionários Sra. Aparecida Vieira da Silva e Sr. Ézio João Stranieri Júnior, a participarem do Encontro Setorial Financeiro do Cofen, nos dias 2 e 4 de agosto de 2016, em Brasília-DF. Art. 2º A funcionária Sra. Aparecida Vieira da Silva fará jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O funcionário Sr. Ézio João Stranieri Júnior terá suas despesas com passagens aéreas e hospedagens custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem e deverá preencher seu relatório de viagem no sistema do Cofen. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de julho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 343-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 343 DE 21 DE JULHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 107/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 110ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 29 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os funcionários Sra. Aparecida Vieira da Silva e Sr. Ézio João Stranieri Júnior, a participarem do Encontro Setorial Financeiro do Cofen, nos dias 2 e 4 de agosto de 2016, em Brasília-DF. Art. 2º A funcionária Sra. Aparecida Vieira da Silva fará jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O funcionário Sr. Ézio João Stranieri Júnior terá suas despesas com passagens aéreas e hospedagens custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem e deverá preencher seu relatório de viagem no sistema do Cofen. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de julho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 343-15 - PAD.025/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 343 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.064/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith willemann Flôr Coren-MS n.41476, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 064/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 343-15 - PAD.025/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 343 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.064/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith willemann Flôr Coren-MS n.41476, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 064/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 342-24 - Substituição do Dr. Douglas pela Dra. Idelmara_período de férias 03.06 a 02.07.24 - Procuradoria Geral25/06/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 342 DE 28 DE MAIO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação de férias do Procurador Geral Jurídico, no período de 03 de junho a 02 de julho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, para substituir o Dr. Douglas da Costa Cardoso, no cargo em comissão de Procuradoria Geral do Coren-MS, no período de férias do empregado público supracitado. Art. 2º A empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, fará jus a 50 % da gratificação do cargo em comissão supracitado, proporcional aos dias trabalhados, cujo valor está fixado em R$ 7.355,00 (sete mil trezentos e cinquenta e cinco mil) mensal. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria vigorará no período de 03 de junho a 02 de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 342-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 342 DE 28 DE MAIO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação de férias do Procurador Geral Jurídico, no período de 03 de junho a 02 de julho de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, para substituir o Dr. Douglas da Costa Cardoso, no cargo em comissão de Procuradoria Geral do Coren-MS, no período de férias do empregado público supracitado. Art. 2º A empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, fará jus a 50 % da gratificação do cargo em comissão supracitado, proporcional aos dias trabalhados, cujo valor está fixado em R$ 7.355,00 (sete mil trezentos e cinquenta e cinco mil) mensal. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria vigorará no período de 03 de junho a 02 de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 342-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 342 DE 07 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 213/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Drª Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147399-ENF (Coordenadora), - Drª Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Membro) e - Srª. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS 645303-AE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF (Coordenador), - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF (Membro) e - Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS 258709-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 342-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 342 DE 07 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 213/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia; Art. 2º Efetivos: - Drª Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147399-ENF (Coordenadora), - Drª Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Membro) e - Srª. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS 645303-AE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Suplentes: - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF (Coordenador), - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF (Membro) e - Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS 258709-TE (Membro). Art. 3º Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 342-22- Libera25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 342 DE 07 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Memorando n. 043/22 – DFIS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380802-ENF e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628-ENF, a realizarem fiscalização em instituições de saúde dos municípios de Novo Mundo/MS, Japorã/MS e Iguatemi/MS no período de 25 a 29 de julho de 2022. Art. 2º As Enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren- MS n. 380802-ENF e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628-ENF, farão jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, considerando que as atividades se iniciarão na manhã do dia 25 de julho, a ida ocorrerá no dia 25 de julho de 2022, e o retorno no término da fiscalização do dia 29 de julho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que as fiscais supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 4º Autorizar as Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren/MS n. 380802-ENF e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628-ENF, a conduzirem o veículo oficial no período de 25 a 29 de julho de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 342-22- Libera25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 342 DE 07 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Memorando n. 043/22 – DFIS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380802-ENF e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628-ENF, a realizarem fiscalização em instituições de saúde dos municípios de Novo Mundo/MS, Japorã/MS e Iguatemi/MS no período de 25 a 29 de julho de 2022. Art. 2º As Enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren- MS n. 380802-ENF e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628-ENF, farão jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, considerando que as atividades se iniciarão na manhã do dia 25 de julho, a ida ocorrerá no dia 25 de julho de 2022, e o retorno no término da fiscalização do dia 29 de julho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que as fiscais supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 4º Autorizar as Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren/MS n. 380802-ENF e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628-ENF, a conduzirem o veículo oficial no período de 25 a 29 de julho de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 342-21 - Bruno25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 342 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; Art. 1º Designar o colaborador Enfermeiro Dr. Bruno Augusto Gonçalves dos Reis, Coren-MS n. 464488, para prestar apoio a Comissão de Conciliação de débitos. Art. 2º O colaborador Enfermeiro Dr. Bruno Augusto Gonçalves dos Reis, fará jus ao Auxilio Representação, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de pedido de auxílio representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Centro de custo despesa administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 342-21 - Bruno25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 342 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; Art. 1º Designar o colaborador Enfermeiro Dr. Bruno Augusto Gonçalves dos Reis, Coren-MS n. 464488, para prestar apoio a Comissão de Conciliação de débitos. Art. 2º O colaborador Enfermeiro Dr. Bruno Augusto Gonçalves dos Reis, fará jus ao Auxilio Representação, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de pedido de auxílio representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Centro de custo despesa administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 342-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 342 DE 10 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 100/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 100/2020, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Lucas de Assis Nogueira Albernaz, Coren-MS n. 1368111. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 342-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 342 DE 10 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 100/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 100/2020, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Lucas de Assis Nogueira Albernaz, Coren-MS n. 1368111. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 342-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 342 DE 10 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 029/2019 da Associação Beneficente Douradense Escola Vital Brasil – Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a representar o Coren/MS na abertura da Semana de Enfermagem da Escola Vital Brasil, na palestra com o tema “Segurança do Paciente: é preciso atitude para mudar”, no dia 10 de junho de 2019, em Dourados-MS. Art. 2º O conselheiro supracitado fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 342-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 342 DE 10 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 029/2019 da Associação Beneficente Douradense Escola Vital Brasil – Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a representar o Coren/MS na abertura da Semana de Enfermagem da Escola Vital Brasil, na palestra com o tema “Segurança do Paciente: é preciso atitude para mudar”, no dia 10 de junho de 2019, em Dourados-MS. Art. 2º O conselheiro supracitado fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 342-18 - Fabia25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 342 DE 3 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 66ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 3 de agosto de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Fabiana Silva de Senna, RG n. 001634313 SSP/MS e CPF n. 844.030.471-49, para o cargo em comissão de Controladora Geral, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 2.742,75 (dois mil, setecentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Fabiana Silva de Senna, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 342-18 - Fabia25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 342 DE 3 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 66ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 3 de agosto de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Fabiana Silva de Senna, RG n. 001634313 SSP/MS e CPF n. 844.030.471-49, para o cargo em comissão de Controladora Geral, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 2.742,75 (dois mil, setecentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Fabiana Silva de Senna, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 342-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 342 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 146/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 426ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 13 e 14 de setembro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as colaboradora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, e Dra. Mariana Martins Sperotto, Coren-MS n. 156796, a ministrarem o curso de Sistematização da Assistência de Enfermagem, nos dias 28 e 29 de setembro de 2017, em Naviraí-MS. Art. 2º As colaboradoras Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e Dra. Mariana Martins Sperotto farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que as referidas colaboradoras ministrem o curso supracitado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de setembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 342-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 342 DE 14 DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 031/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. CONSIDERANDO a deliberação na 106ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 25 de abril de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, para emitir novo parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 031/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Monise Garcia Vilhena, Coren-MS n. 193392. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 342-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 342 DE 14 DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 031/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. CONSIDERANDO a deliberação na 106ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 25 de abril de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, para emitir novo parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 031/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Monise Garcia Vilhena, Coren-MS n. 193392. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 342-15 - PAD.525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N.342 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.507/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD507/2013 referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande,06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 342-15 - PAD.525/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N.342 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.507/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD507/2013 referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande,06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 341-24 - GT Saúde da Mulher_Inclusão Comissão25/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 341 DE 29 DE MAIO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 044/2016. CONSIDERANDO a deliberação da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2023, pela redesignação do Grupo Saúde da Mulher; CONSIDERANDO o memorando n. 013/2024, GT Saúde da Mulher, solicitação para inclusão de membro para compor o Grupo de Trabalho Saúde da Mulher; e CONSIDERANDO o afastamento da Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana, por motivo de licença maternidade, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorização de inclusão de membro no Grupo de Trabalho em Saúde da Mulher. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto por Conselheira e Colaboradores: Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren/MS n. 357783-ENF - Conselheira (Coordenadora); Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana Coren-MS n.345342-ENF (Membro); Dra. Crislaine da Silva Nantes, Coren-MS n.519558-ENF (Membro) e Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, Coren-MS n. 608658-ENF (membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida Conselheira e Colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 341-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 341 DE 29 DE MAIO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 044/2016. CONSIDERANDO a deliberação da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2023, pela redesignação do Grupo Saúde da Mulher; CONSIDERANDO o memorando n. 013/2024, GT Saúde da Mulher, solicitação para inclusão de membro para compor o Grupo de Trabalho Saúde da Mulher; e CONSIDERANDO o afastamento da Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana, por motivo de licença maternidade, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorização de inclusão de membro no Grupo de Trabalho em Saúde da Mulher. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto por Conselheira e Colaboradores: Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren/MS n. 357783-ENF - Conselheira (Coordenadora); Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana Coren-MS n.345342-ENF (Membro); Dra. Crislaine da Silva Nantes, Coren-MS n.519558-ENF (Membro) e Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, Coren-MS n. 608658-ENF (membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida Conselheira e Colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 341-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 341 DE 07 JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a 495ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 15 e 16 de junho de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 495ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 15 e 16 de junho de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 14 de junho de 2023, e o retorno ocorrerá no dia 17 de junho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará a viagem com carro oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU 8776. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 341-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 341 DE 07 JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a 495ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 15 e 16 de junho de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 495ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 15 e 16 de junho de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 14 de junho de 2023, e o retorno ocorrerá no dia 17 de junho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará a viagem com carro oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU 8776. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 341-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 341 DE 07 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 097/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 034/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 034/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 341-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 341 DE 07 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 097/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 034/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 034/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 341-21 - Bruno25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 341 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 073/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria Técnica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Arquiteto Sr. Bruno Henrique dos Santos Pereira, RG n. 001.970.066 SEJUSP/MS, CPF n. 059.146.691-03 e CAU-MS n. A236915-0, para o cargo em comissão de Assessor Técnico, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.675,00 (quatro mil seiscentos e setenta e cinco reais) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta nomeação pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Bruno Henrique dos Santos Pereira, com efeitos retroativos a data de 10 de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 341-21 - Bruno25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 341 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 073/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria Técnica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Arquiteto Sr. Bruno Henrique dos Santos Pereira, RG n. 001.970.066 SEJUSP/MS, CPF n. 059.146.691-03 e CAU-MS n. A236915-0, para o cargo em comissão de Assessor Técnico, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.675,00 (quatro mil seiscentos e setenta e cinco reais) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta nomeação pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Bruno Henrique dos Santos Pereira, com efeitos retroativos a data de 10 de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 341-20- Nomeaç25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 341 DE 07 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 011/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 011/2019, onde constam como denunciados o profissionais a Enfermeira Dra. Marcely Pereira Evangelista Barbosa, Coren-MS n. 585257-ENF, as Técnicas de Enfermagem Sra. Lilian Conceição Ferraz de Lima, Coren-MS n. 1121844, Sra. Micchelle Coutinho Lubacheski, Coren-MS n. 1038369, Sra. Flávia Fátima Almeida Cristina, Coren-MS n. 385235, Sra. Shirley Nunes da Silva, Coren- MS n. 446688, Sra. Vanessa Cruz da Silva, Coren-MS n. 1253067, Sra. Elisangela de Jesus Santos Bandeira, Coren-MS n. 929724, Sra. Tatiane Martins Neves Coffani, Coren-MS n. 416919, Sra. Hilda de Fátima da Silva Mousquer, Coren-MS n. 309283, Sra. Adriana Santana da Silva Bueno, Coren-MS n. 1107944, e Sra. Lucia Maria Cunha dos Anjos Santana, Coren- MS n. 1008346, e o Auxiliar de Enfermagem Sr. Assis Ferreira de Carvalho Neto, Coren-MS n. 601800. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 341-20- Nomeaç25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 341 DE 07 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 011/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 011/2019, onde constam como denunciados o profissionais a Enfermeira Dra. Marcely Pereira Evangelista Barbosa, Coren-MS n. 585257-ENF, as Técnicas de Enfermagem Sra. Lilian Conceição Ferraz de Lima, Coren-MS n. 1121844, Sra. Micchelle Coutinho Lubacheski, Coren-MS n. 1038369, Sra. Flávia Fátima Almeida Cristina, Coren-MS n. 385235, Sra. Shirley Nunes da Silva, Coren- MS n. 446688, Sra. Vanessa Cruz da Silva, Coren-MS n. 1253067, Sra. Elisangela de Jesus Santos Bandeira, Coren-MS n. 929724, Sra. Tatiane Martins Neves Coffani, Coren-MS n. 416919, Sra. Hilda de Fátima da Silva Mousquer, Coren-MS n. 309283, Sra. Adriana Santana da Silva Bueno, Coren-MS n. 1107944, e Sra. Lucia Maria Cunha dos Anjos Santana, Coren- MS n. 1008346, e o Auxiliar de Enfermagem Sr. Assis Ferreira de Carvalho Neto, Coren-MS n. 601800. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 341-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 341 DE 10 DE JUNHO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria 326 de 31 de maio de 2019. CONSIDERANDO a necessidade do presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, acompanhar projetos de interesse do Coren/MS no dia 12 de junho, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, acompanhar projetos de interesse do Coren/MS no dia 12 de junho e a participar do julgamento do Processo Ético Cofen n. 008/2019, no dia 13 de junho de 2019, em Brasília-DF. Art. 2º Autorizar a complementação de pagamento de 1 (uma) diária para o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n. 85775, justificando que a ida será no dia 11 de junho de 2019 no período noturno, e o retorno será no dia 13 de junho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas e ida e retorno, para que o presidente e a conselheira participem do julgamento supracitado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de junho de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 341-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 341 DE 10 DE JUNHO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria 326 de 31 de maio de 2019. CONSIDERANDO a necessidade do presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, acompanhar projetos de interesse do Coren/MS no dia 12 de junho, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, acompanhar projetos de interesse do Coren/MS no dia 12 de junho e a participar do julgamento do Processo Ético Cofen n. 008/2019, no dia 13 de junho de 2019, em Brasília-DF. Art. 2º Autorizar a complementação de pagamento de 1 (uma) diária para o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n. 85775, justificando que a ida será no dia 11 de junho de 2019 no período noturno, e o retorno será no dia 13 de junho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas e ida e retorno, para que o presidente e a conselheira participem do julgamento supracitado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de junho de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 341-18 - Desti25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 341 DE 3 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 015/2018 – Controladoria Geral CONSIDERANDO a deliberação na 66ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 3 de agosto de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a empregada pública Dra. Luana Maria Yumiko Martins do cargo em comissão de Controladora Geral do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A empregada pública supracitada desenvolverá suas atribuições funcionais e administrativas na Controladoria Geral do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 341-18 - Desti25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 341 DE 3 DE AGOSTO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 015/2018 – Controladoria Geral CONSIDERANDO a deliberação na 66ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 3 de agosto de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a empregada pública Dra. Luana Maria Yumiko Martins do cargo em comissão de Controladora Geral do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A empregada pública supracitada desenvolverá suas atribuições funcionais e administrativas na Controladoria Geral do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de agosto de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 341-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 341 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 144/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 426ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 13 e 14 de setembro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a liberação de diárias para colaboradora Dra. Mayara Carolina Cañedo, Coren-MS n. 219015, para participar do VII Congresso Brasileiro de Enfermagem Pediátrica e Neonatal, nos dias 30 de setembro de 2017 a 3 de outubro de 2017, em São Paulo-SP. Art. 2º A colaboradora Dra. Mayara Carolina Cañedo fará jus a 2,5½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de setembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 341-16 - Posse25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 341 DE 14 DE JULHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 057/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 105ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 22 de abril de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Homologar a Comissão de Ética Provisória de Enfermagem no Hospital Cassems de Ponta Porã-MS, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: - Dra. Karla Ferreira Bertoncello Soto - Coren-MS n. 221004 – Enf; - Dra. Anna Paula Rosa Lino – Coren-MS n. 445826 – Enf; - Dra. Paula Beatriz de Rossi Lima – Coren-MS n. 259512 – Enf; - Sra. Marilene Aparecida Dutra Lopes Corrêa – Coren-MS n. 401824 – Téc e; - Sra. Luzia Mara Vilasbôas de Arruda – Coren-MS n. 1042908 – Téc. Art. 2º A Comissão deverá constituir seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, organizar e realizar a eleição da nova Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Cassems de Ponta Porã no prazo de 12 (doze) meses. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 341-16 - Posse25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 341 DE 14 DE JULHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 057/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 105ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 22 de abril de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Homologar a Comissão de Ética Provisória de Enfermagem no Hospital Cassems de Ponta Porã-MS, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: - Dra. Karla Ferreira Bertoncello Soto - Coren-MS n. 221004 – Enf; - Dra. Anna Paula Rosa Lino – Coren-MS n. 445826 – Enf; - Dra. Paula Beatriz de Rossi Lima – Coren-MS n. 259512 – Enf; - Sra. Marilene Aparecida Dutra Lopes Corrêa – Coren-MS n. 401824 – Téc e; - Sra. Luzia Mara Vilasbôas de Arruda – Coren-MS n. 1042908 – Téc. Art. 2º A Comissão deverá constituir seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, organizar e realizar a eleição da nova Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Cassems de Ponta Porã no prazo de 12 (doze) meses. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 341-15 - PAD.525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 341 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.554/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n.90616 , para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 554/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015__. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 341-15 - PAD.525/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 341 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.554/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n.90616 , para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 554/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015__. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 340-24 - Liberação de viagem Fiscalização_Elayne e Diana 03 a 07.06.202425/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 340 DE 28 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 030/2024-SEFIS, cronograma de viagem de fiscalização, para realizar viagens de fiscalizações nas instituições de saúde do município de Paranaíba/MS, no período de 03 a 07 de junho de 2024, a fim de cumprir o Planejamento de fiscalizações, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeiras Fiscais Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490-ENF e Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763-ENF, para realizarem fiscalizações nas instituições de saúde do município de Paranaíba/MS, no período de 03 a 07 de junho de 2024. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos Souza, para realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem do municipio de Paranaíba/MS, no período de 03 a 07 de junho de 2024. Art. 3º As empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Dra. Diana Pache, e a Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos Souza, farão jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 03 de junho e o retorno no dia 07 de junho de 2024, no término das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar as empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e Dra. Diana Pache, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 03 a 07 de junho de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização, Orientação/Coordenação e Inscrição Registro e Cadastro. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 340-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 340 DE 28 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 030/2024-SEFIS, cronograma de viagem de fiscalização, para realizar viagens de fiscalizações nas instituições de saúde do município de Paranaíba/MS, no período de 03 a 07 de junho de 2024, a fim de cumprir o Planejamento de fiscalizações, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeiras Fiscais Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490-ENF e Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763-ENF, para realizarem fiscalizações nas instituições de saúde do município de Paranaíba/MS, no período de 03 a 07 de junho de 2024. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos Souza, para realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem do municipio de Paranaíba/MS, no período de 03 a 07 de junho de 2024. Art. 3º As empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Dra. Diana Pache, e a Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos Souza, farão jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 03 de junho e o retorno no dia 07 de junho de 2024, no término das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar as empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e Dra. Diana Pache, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 03 a 07 de junho de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização, Orientação/Coordenação e Inscrição Registro e Cadastro. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 340-23 - Osval25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 340 DE 07 DE JUNHO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior para exercer suas atividades laborais na função gratificada de chefia do Setor de Tecnologia da Informação. Art. 2º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior fará jus a gratificação da referida função, cujo valor está fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal. Art. 3º O empregado público supracitado permanecerá exercendo também sua função de Analista de Sistema, o qual foi nomeado no concurso público do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 340-23 - Osval25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 340 DE 07 DE JUNHO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior para exercer suas atividades laborais na função gratificada de chefia do Setor de Tecnologia da Informação. Art. 2º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior fará jus a gratificação da referida função, cujo valor está fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal. Art. 3º O empregado público supracitado permanecerá exercendo também sua função de Analista de Sistema, o qual foi nomeado no concurso público do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 340-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 340 DE 07 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 093/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 093/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Eliane Miranda dos Santos, Coren-MS n. 428477-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 340-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 340 DE 07 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 093/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 093/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Eliane Miranda dos Santos, Coren-MS n. 428477-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 340-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 340 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de transportar a caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, que havia ficado no conserto em oficina de Três Lagoas/MS, e levar o carro Chevrolet Onix placa QAY-6F39, da subseção de Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações. Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira a conduzir do município de Três Lagoas/MS para Campo Grande/MS, a caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, carro oficial da sede do Coren-MS. Art. 2º Autorizar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, a conduzir do município de Campo Grande/MS para Três Lagoas/MS, o carro Chevrolet Onix placa QAY-6F39, carro oficial da subseção de Três Lagoas/MS Art. 3º O empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, fará jus a ½ (meia) diárias, considerando a vinda e retorno no dia 11 de setembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativa. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 340-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 340 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de transportar a caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, que havia ficado no conserto em oficina de Três Lagoas/MS, e levar o carro Chevrolet Onix placa QAY-6F39, da subseção de Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações. Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira a conduzir do município de Três Lagoas/MS para Campo Grande/MS, a caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, carro oficial da sede do Coren-MS. Art. 2º Autorizar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, a conduzir do município de Campo Grande/MS para Três Lagoas/MS, o carro Chevrolet Onix placa QAY-6F39, carro oficial da subseção de Três Lagoas/MS Art. 3º O empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, fará jus a ½ (meia) diárias, considerando a vinda e retorno no dia 11 de setembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativa. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 340-20 - Exone25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 340 DE 06 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 385/2018: CONSIDERANDO a rescisão do Processo Seletivo que visa a Contratação Temporária por tempo determinado, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a empregada pública temporária Cibele Takayama Lima, RG n. 1591338 SSP/MS e CPF n. 030.768.531-47, para função de assistente administrativo. Art. 2º A empregada pública Sra. Cibele Takayama Lima, fará jus as verbas rescisórias devidas na rescisão sem justa causa para os contratos de trabalho por prazo indeterminado, considerando que a contratação se deu com cláusula assecuratória de direitos recíprocos, nos termos do artigo 481 do Decreto Lei nº 5.452/.1943 – Consolidação das leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor com efeitos retroativos a partir de 01 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 340-20 - Exone25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 340 DE 06 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 385/2018: CONSIDERANDO a rescisão do Processo Seletivo que visa a Contratação Temporária por tempo determinado, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a empregada pública temporária Cibele Takayama Lima, RG n. 1591338 SSP/MS e CPF n. 030.768.531-47, para função de assistente administrativo. Art. 2º A empregada pública Sra. Cibele Takayama Lima, fará jus as verbas rescisórias devidas na rescisão sem justa causa para os contratos de trabalho por prazo indeterminado, considerando que a contratação se deu com cláusula assecuratória de direitos recíprocos, nos termos do artigo 481 do Decreto Lei nº 5.452/.1943 – Consolidação das leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor com efeitos retroativos a partir de 01 de agosto de 2020, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 340-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 340 DE 07 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 320/2019. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento da denúncia de interdição ética, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 320/2019. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 340-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 340 DE 07 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 320/2019. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento da denúncia de interdição ética, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 320/2019. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 340-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 340 DE 2 DE AGOSTO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 3683/2018 – Ministério Público do Trabalho. CONSIDERANDO as denúncias recebidas no e-mail do Gabinete da Presidência, no dia 28 de julho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e o empregado público Dr. Thomaz de Souza Delvizio, a realizarem reuniões com o prefeito e secretário municipal de saúde, no dia 9 de agosto de 2018, em Naviraí-MS. Art. 2º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, e o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, a auxiliarem o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, nos procedimentos fiscalizatórios nos dias 7 a 9 de agosto de 2018, em Dourados-MS. Art. 3º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 1180009, a realizar fiscalização em Eldorado-MS no dia 8 de agosto de 2018. Art. 4º Autorizar os conselheiros e empregados públicos supracitados, exceto o empregado público Dr. Thomaz de Souza Delvizio, a realizarem fiscalização no Hospital Regional de Ponta Porã-MS, no dia 7 de agosto de 2018. Art. 5º Autorizar os conselheiros e empregados públicos acima a realizarem reunião com a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados-MS no dia 9 de agosto de 2018. Art. 6º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, e os empregados públicos Dr. Thomaz de Souza Delvizio e Dr. Jefferson Estevan Francisco farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 7º O empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 7 de agosto de 2018, e a ida será no dia 6 de agosto de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 8º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 7 a 9 de agosto de 2018. Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 10º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de agosto de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 340-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 340 DE 2 DE AGOSTO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 3683/2018 – Ministério Público do Trabalho. CONSIDERANDO as denúncias recebidas no e-mail do Gabinete da Presidência, no dia 28 de julho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e o empregado público Dr. Thomaz de Souza Delvizio, a realizarem reuniões com o prefeito e secretário municipal de saúde, no dia 9 de agosto de 2018, em Naviraí-MS. Art. 2º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, e o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, a auxiliarem o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, nos procedimentos fiscalizatórios nos dias 7 a 9 de agosto de 2018, em Dourados-MS. Art. 3º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 1180009, a realizar fiscalização em Eldorado-MS no dia 8 de agosto de 2018. Art. 4º Autorizar os conselheiros e empregados públicos supracitados, exceto o empregado público Dr. Thomaz de Souza Delvizio, a realizarem fiscalização no Hospital Regional de Ponta Porã-MS, no dia 7 de agosto de 2018. Art. 5º Autorizar os conselheiros e empregados públicos acima a realizarem reunião com a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados-MS no dia 9 de agosto de 2018. Art. 6º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, e os empregados públicos Dr. Thomaz de Souza Delvizio e Dr. Jefferson Estevan Francisco farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 7º O empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 7 de agosto de 2018, e a ida será no dia 6 de agosto de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 8º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 7 a 9 de agosto de 2018. Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 10º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de agosto de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 340-17 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 340 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 049/2011. CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2017 – PED n. 049/2011, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir os colaboradores Dra. Pricila de Jesus Tosta, Coren- MS n. 451903, e Dr. Pedro Augusto Pacheco de Miranda, Coren-MS n. 484654, pelas colaboradoras Dra. Rosangela Maria Bacanelli, Coren-MS n. 491376, e Dra. Kamila Martins da Cruz, como secretária e vogal, respectivamente, na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 232/2017, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 049/2017. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de setembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 340-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 340 DE 14 DE JULHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 057/2016 que trata da Comissão de Ética do Hospital Cassems de Ponta Porã-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 411ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7 a 9 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, a colaboradora Dra. Sônia Solange Ennes Pessoa, Coren-MS n. 27755, e os funcionários Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, e Sra. Eunice Pereira dos Santos a participarem da ação integrada com a aplicação dos instrumentos e formulários de obstetrícia, reunião e atendimento aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na recepção da Sede, empossar a Comissão de Ética Provisória do Hospital Cassems de Ponta Porã-MS e realizar reuniões com as gerências de Enfermagem das Instituições de Saúde, a ser realizada em Ponta Porã-MS nos dias 25 a 27 de julho de 2016. Art. 2º Autorizar o funcionário Dr. Jefferson Estevan Francisco a conduzir o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 25 a 27 de julho de 2016. Art. 3º Conceder passagem terrestre para ida do colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal de Campo Grande-MS para Ponta Porã-MS, tendo em vista que o mesmo chegará em Campo Grande-MS às 10h40m no dia 25 de julho de 2016, e a viagem para Ponta Porã será às 07h30m do mesmo dia. Art. 4º A colaboradora Dra. Sônia Solange Ennes Pessoa, e os funcionários Dr. Jefferson Estevan Francisco e Sra. Eunice Pereira dos Santos farão jus a 2½ Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 340-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 340 DE 14 DE JULHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 057/2016 que trata da Comissão de Ética do Hospital Cassems de Ponta Porã-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 411ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7 a 9 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, a colaboradora Dra. Sônia Solange Ennes Pessoa, Coren-MS n. 27755, e os funcionários Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, e Sra. Eunice Pereira dos Santos a participarem da ação integrada com a aplicação dos instrumentos e formulários de obstetrícia, reunião e atendimento aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na recepção da Sede, empossar a Comissão de Ética Provisória do Hospital Cassems de Ponta Porã-MS e realizar reuniões com as gerências de Enfermagem das Instituições de Saúde, a ser realizada em Ponta Porã-MS nos dias 25 a 27 de julho de 2016. Art. 2º Autorizar o funcionário Dr. Jefferson Estevan Francisco a conduzir o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 25 a 27 de julho de 2016. Art. 3º Conceder passagem terrestre para ida do colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal de Campo Grande-MS para Ponta Porã-MS, tendo em vista que o mesmo chegará em Campo Grande-MS às 10h40m no dia 25 de julho de 2016, e a viagem para Ponta Porã será às 07h30m do mesmo dia. Art. 4º A colaboradora Dra. Sônia Solange Ennes Pessoa, e os funcionários Dr. Jefferson Estevan Francisco e Sra. Eunice Pereira dos Santos farão jus a 2½ Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 340-15 - PAD.525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 340 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.568/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 568/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 340-15 - PAD.525/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 340 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.568/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 568/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 339-23 - Thiag25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 339 DE 07 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.024/2022, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, para a Sede e Subseção de Dourados e Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor/fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, para a Sede, contratante NAUYAKI Serviços de mão-de-obra EIRELI, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 024/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a empregada pública Sra Michele Moraes Fernandes Paiva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada a portaria n.634/2022, disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 339-23 - Thiag25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 339 DE 07 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.024/2022, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, para a Sede e Subseção de Dourados e Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor/fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, para a Sede, contratante NAUYAKI Serviços de mão-de-obra EIRELI, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 024/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a empregada pública Sra Michele Moraes Fernandes Paiva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada a portaria n.634/2022, disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 339-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 339 DE 07 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de tesouraria no departamento financeiro; CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos relatórios de viagem no Setor Financeiro do Coren-MS; CONSIDERANDO o convite para participar de reunião de trabalho que ocorrerá no dia 12 de julho de 2022 com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul a fim de tratar do déficit de enfermeiros e técnicos de enfermagem no Hospital Santa Casa em Campo Grande/MS, feito através do Ofício n. 929/2022/76PJ/CGR, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar de reunião de trabalho que ocorrerá no dia 12 de julho de 2022 com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul a fim de tratar do déficit de enfermeiros e técnicos de enfermagem no Hospital Santa Casa em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a realizar atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro do Coren- MS e realizar o levantamento dos relatórios de viagem no Setor Financeiro do Coren-MS no período de 13 a 14 de julho de 2022. Art. 3º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 12 de julho de 2022, e o retorno no dia 14 de julho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 12 a 14 de julho de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 339-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 339 DE 07 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de tesouraria no departamento financeiro; CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos relatórios de viagem no Setor Financeiro do Coren-MS; CONSIDERANDO o convite para participar de reunião de trabalho que ocorrerá no dia 12 de julho de 2022 com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul a fim de tratar do déficit de enfermeiros e técnicos de enfermagem no Hospital Santa Casa em Campo Grande/MS, feito através do Ofício n. 929/2022/76PJ/CGR, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar de reunião de trabalho que ocorrerá no dia 12 de julho de 2022 com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul a fim de tratar do déficit de enfermeiros e técnicos de enfermagem no Hospital Santa Casa em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a realizar atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro do Coren- MS e realizar o levantamento dos relatórios de viagem no Setor Financeiro do Coren-MS no período de 13 a 14 de julho de 2022. Art. 3º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 12 de julho de 2022, e o retorno no dia 14 de julho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 12 a 14 de julho de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 339-21 - Conce25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 339 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o pedido do Colaborador Sr. Patrick da Silva Gutierres, por ajuda de custo por passagens e diárias para participar do Seminário CONATENF ABRACE A ENFERMAGEM, que será realizado nos dias 14 e 15 de setembro de 2021, no Auditório do Coren-MS, em Campo Grande/MS. CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 096/2021, baixam-se as seguintes determinações: Art. 1º Conceder ao Técnico em Enfermagem Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-ENF, diárias e passagens terrestre de retorno, para que o mesmo possa realizar suas atividades. Art. 2º O Técnico em Enfermagem Sr. Patrick da Silva Gutierres, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que o evento iniciará na manhã dia 14 de setembro, a vinda será no dia 13 de setembro de 2021, com veículo particular, e o retorno no dia 15 de setembro de 2021, no término do evento, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a realização das atividades. Art. 3º Conceder passagens terrestre de retorno ao colaborador Sr. Patrick da Silva Gutierres. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custo Coordenação/Orientação. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 339-21 - Conce25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 339 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o pedido do Colaborador Sr. Patrick da Silva Gutierres, por ajuda de custo por passagens e diárias para participar do Seminário CONATENF ABRACE A ENFERMAGEM, que será realizado nos dias 14 e 15 de setembro de 2021, no Auditório do Coren-MS, em Campo Grande/MS. CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 096/2021, baixam-se as seguintes determinações: Art. 1º Conceder ao Técnico em Enfermagem Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-ENF, diárias e passagens terrestre de retorno, para que o mesmo possa realizar suas atividades. Art. 2º O Técnico em Enfermagem Sr. Patrick da Silva Gutierres, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que o evento iniciará na manhã dia 14 de setembro, a vinda será no dia 13 de setembro de 2021, com veículo particular, e o retorno no dia 15 de setembro de 2021, no término do evento, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a realização das atividades. Art. 3º Conceder passagens terrestre de retorno ao colaborador Sr. Patrick da Silva Gutierres. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custo Coordenação/Orientação. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 339-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 339 DE 06 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 225/2015. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 023/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 023/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 339-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 339 DE 06 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 225/2015. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 023/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 023/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 339-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 339 DE 05 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Convite – “Seminário APICE ON das Enfermeiras Obstétricas do Estado de Mato Grosso do Sul”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, a representar o Coren-MS no Seminário APICE ON das Enfermeiras Obstétricas do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser realizado na Escola de Saúde Pública Dr. Jorge David Nascer - ETSUS, no dia 06 de junho de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 339-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 339 DE 05 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Convite – “Seminário APICE ON das Enfermeiras Obstétricas do Estado de Mato Grosso do Sul”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, a representar o Coren-MS no Seminário APICE ON das Enfermeiras Obstétricas do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser realizado na Escola de Saúde Pública Dr. Jorge David Nascer - ETSUS, no dia 06 de junho de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 339-18 - Repre25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 339 DE 27 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 435ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a representar o Coren-MS no Conselho Municipal de Saúde de Dourados-MS como “Titular”, e o colaborador Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro e colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 339-18 - Repre25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 339 DE 27 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 435ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a representar o Coren-MS no Conselho Municipal de Saúde de Dourados-MS como “Titular”, e o colaborador Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro e colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 339-17 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 339 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 067/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 47ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 2 de maio de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Sindicância para apurar os fatos que constam nos autos do Processo Administrativo n. 067/2017. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelas seguintes empregadas públicas: - Sra. Rosana Serejo Martins de Araújo (Presidente); - Sra. Aparecida Vieira da Silva (Membro) e; - Sra. Iobaldina Mendonça de Souza (Membro). Art. 3º As empregadas públicas supracitadas deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de setembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 339-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 339 DE 14 DE JULHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 093/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 411ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7 a 9 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS n. 313481, a participar do 5º Simpósio Científico Internacional - CEJAM, a ser realizado nos dias 9 e 10 de agosto de 2016, em São Paulo-SP. Art. 2º A colaboradora Dra. Ariane Calixto de Oliveira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens aéreas para que a referida colaboradora participe do 5º Simpósio Científico Internacional - CEJAM. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 339-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 339 DE 14 DE JULHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 093/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 411ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7 a 9 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS n. 313481, a participar do 5º Simpósio Científico Internacional - CEJAM, a ser realizado nos dias 9 e 10 de agosto de 2016, em São Paulo-SP. Art. 2º A colaboradora Dra. Ariane Calixto de Oliveira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens aéreas para que a referida colaboradora participe do 5º Simpósio Científico Internacional - CEJAM. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 339-15 - PAD.425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 339 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.477/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 477/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 339-15 - PAD.425/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 339 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.477/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 477/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 338-24_Nomeação de Defensora Dativa_Sr Bruno-PED n. 018-202125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 338 DE 27 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Despacho pela Comissão de Instrução do PED n. 018/2021, protocolado em 22 de maio de 2024, anexo aos autos. CONSIDERANDO o Artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren- MS nº 1423628 TEC, para atuar como defensor dativo do denunciado Sr. Clodoaldo de Andrade Coren-MS n. 1007220 - TE, no Processo Ético-Disciplinar n. 018/2021. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 338-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 338 DE 27 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Despacho pela Comissão de Instrução do PED n. 018/2021, protocolado em 22 de maio de 2024, anexo aos autos. CONSIDERANDO o Artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren- MS nº 1423628 TEC, para atuar como defensor dativo do denunciado Sr. Clodoaldo de Andrade Coren-MS n. 1007220 - TE, no Processo Ético-Disciplinar n. 018/2021. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 338-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 338 DE 07 JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a 495ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 15 e 16 de junho de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, a participarem da 495ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 15 e 16 de junho de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 3 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 14 de junho de 2023, e o retorno ocorrerá no dia 17 de junho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão a viagem com carro oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU 8776. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 338-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 338 DE 07 JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a 495ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 15 e 16 de junho de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, a participarem da 495ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 15 e 16 de junho de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 3 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 14 de junho de 2023, e o retorno ocorrerá no dia 17 de junho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão a viagem com carro oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU 8776. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 338-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 338 DE 07 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para participar de reunião de trabalho que ocorrerá no dia 12 de julho de 2022 com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul a fim de tratar do déficit de enfermeiros e técnicos de enfermagem no Hospital Santa Casa em Campo Grande/MS, feito através do Ofício n. 929/2022/76PJ/CGR; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de secretaria no Gabinete da Presidência do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, a participar de reunião de trabalho que ocorrerá no dia 12 de julho de 2022 com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul a fim de tratar do déficit de enfermeiros e técnicos de enfermagem no Hospital Santa Casa em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, a realizar atividades de Secretaria no Gabinete da Presidência do Coren- MS no período de 13 a 14 de julho de 2022. Art. 3º O conselheiro fará jus a 2,5 (duas e meia) diária, considerando que a sua vinda será no dia 12 de julho de 2022 e o retorno ocorrerá no dia 14 de julho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL- 1996, no período de 12 a 14 de julho de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 338-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 338 DE 07 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para participar de reunião de trabalho que ocorrerá no dia 12 de julho de 2022 com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul a fim de tratar do déficit de enfermeiros e técnicos de enfermagem no Hospital Santa Casa em Campo Grande/MS, feito através do Ofício n. 929/2022/76PJ/CGR; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de secretaria no Gabinete da Presidência do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, a participar de reunião de trabalho que ocorrerá no dia 12 de julho de 2022 com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul a fim de tratar do déficit de enfermeiros e técnicos de enfermagem no Hospital Santa Casa em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, a realizar atividades de Secretaria no Gabinete da Presidência do Coren- MS no período de 13 a 14 de julho de 2022. Art. 3º O conselheiro fará jus a 2,5 (duas e meia) diária, considerando que a sua vinda será no dia 12 de julho de 2022 e o retorno ocorrerá no dia 14 de julho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL- 1996, no período de 12 a 14 de julho de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 338-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 338 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 003/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 013/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 013/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 338-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 338 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 003/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 013/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 013/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 338-20 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 338 DE 05 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 005/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren- MS n. 476215, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 005/2017, onde consta como denunciado o Técnico de Enfermagem Sr. Valdinei Duarte Primo, Coren- MS n. 295065. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 338-20 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 338 DE 05 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 005/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren- MS n. 476215, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 005/2017, onde consta como denunciado o Técnico de Enfermagem Sr. Valdinei Duarte Primo, Coren- MS n. 295065. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 338-19 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 338 DE 5 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias do empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques será de 03 de junho de 2019 à 22 de junho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, para substituir o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques, na função gratificada de Secretaria da Presidência, no período de férias do empregado público supracitado. Art. 2º A empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício fará jus a gratificação proporcional da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.523,17 (hum mil, quinhentos e vinte e três reais e dezessete centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 03 de junho de 2019 a 22 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 338-19 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 338 DE 5 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias do empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques será de 03 de junho de 2019 à 22 de junho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, para substituir o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques, na função gratificada de Secretaria da Presidência, no período de férias do empregado público supracitado. Art. 2º A empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício fará jus a gratificação proporcional da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.523,17 (hum mil, quinhentos e vinte e três reais e dezessete centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 03 de junho de 2019 a 22 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 338-18 - Repre25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 338 DE 27 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 09/2018 IST/AIDS-SEMS da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 436ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692, a representar o Coren-MS na Comissão Municipal de IST/AIDS e Hepatites Virais, em Dourados-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 338-18 - Repre25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 338 DE 27 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 09/2018 IST/AIDS-SEMS da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 436ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692, a representar o Coren-MS na Comissão Municipal de IST/AIDS e Hepatites Virais, em Dourados-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 338-17 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 338 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2017 – PED nº 805/2012. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Enfermeira Dra. Simone Cristina Gonçalves Barbosa, Coren-MS n. 386783, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 805/2012, onde consta como denunciado o Auxiliar de Enfermagem Sr. Renato Dávalo, Coren-MS n. 450812. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Simone Cristina Gonçalves Barbosa, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de setembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 338-17 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 368 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 030/2017, que trata da contratação de empresas Aquisição de materiais institucionais para exposição no stand do Coren/MS na 20º CBCENF 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com as empresas especializadas em fornecimento de produtos alimentícios, objeto do PAD Licitatório supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 030/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza atuará como fiscal dos contratos supramencionados. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de outubro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 338-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 338 DE 14 DE JULHO DE 2016 A Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 096/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 412ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de julho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, e os funcionários Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, e Dr. Douglas da Costa Cardoso a participarem de audiência de instrução e julgamento em desfavor ao município de Sete Quedas, a ser realizada em Naviraí-MS no dia 9 de agosto de 2016. Art. 2º Autorizar o funcionário Dr. Douglas da Costa Cardoso a conduzir o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 8 a 10 de agosto de 2016. Art. 3º A conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, e os funcionários Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dr. Douglas da Costa Cardoso farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2016. Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Dra. Mara Oliveira de Souza Tesoureira Conselheira Coren-MS n. 11084 Coren-MS n. 5097-R PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 338-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 338 DE 14 DE JULHO DE 2016 A Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 096/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 412ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de julho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, e os funcionários Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, e Dr. Douglas da Costa Cardoso a participarem de audiência de instrução e julgamento em desfavor ao município de Sete Quedas, a ser realizada em Naviraí-MS no dia 9 de agosto de 2016. Art. 2º Autorizar o funcionário Dr. Douglas da Costa Cardoso a conduzir o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 8 a 10 de agosto de 2016. Art. 3º A conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, e os funcionários Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dr. Douglas da Costa Cardoso farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2016. Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Dra. Mara Oliveira de Souza Tesoureira Conselheira Coren-MS n. 11084 Coren-MS n. 5097-R PDF 
Port. 338-15 - PAD.825/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 338 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.893/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 893/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 338-15 - PAD.825/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 338 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.893/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 893/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 337-24_PED 038-2023_Comissão de Instrução Clayton, Aryane, Dilene25/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 337 DE 27 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO o desligamento de Colaborador desta Comissão de Instrução por solicitação própria. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 038/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 183 de 22 de abril de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n° 190.278-ENF (Coordenador); - Dra. Aryane Almeida Senna Dalarmi, Coren-MS n° 243.495-ENF (Membro); - Dra. Dilene Rodrigues, Coren-MS nº 419.008-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 337-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 337 DE 27 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO o desligamento de Colaborador desta Comissão de Instrução por solicitação própria. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 038/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 183 de 22 de abril de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n° 190.278-ENF (Coordenador); - Dra. Aryane Almeida Senna Dalarmi, Coren-MS n° 243.495-ENF (Membro); - Dra. Dilene Rodrigues, Coren-MS nº 419.008-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 337-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 337 DE 07 DE JUNHO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A Decisão Coren/MS n. 058/2023; CONSIDERANDO a 495ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 15 e 16 de junho de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a realizar atividades da presidência, na sede do Coren em Campo Grande/ MS, nos dias 13 e 14 de junho de 2023. Art. 2º Autorizar o Presidente interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a participar da 495ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 15 e 16 de junho de 2023, na sede do Coren-MS. Art. 3º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 13 de junho e o retorno no dia 17 de junho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º O Presidente interino realizará a viagem com veículo particular. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de junho de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 337-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 337 DE 07 DE JUNHO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A Decisão Coren/MS n. 058/2023; CONSIDERANDO a 495ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 15 e 16 de junho de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a realizar atividades da presidência, na sede do Coren em Campo Grande/ MS, nos dias 13 e 14 de junho de 2023. Art. 2º Autorizar o Presidente interino Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a participar da 495ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 15 e 16 de junho de 2023, na sede do Coren-MS. Art. 3º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 13 de junho e o retorno no dia 17 de junho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º O Presidente interino realizará a viagem com veículo particular. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de junho de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Secretária interina Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 337-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 337 DE 05 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 044/2022-SFIS realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde do munícipio de Sidrolândia/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Enfermeira fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF e o Assessor de fiscalização Dr. Waldeir Sanches Rolon, Coren-MS n. 554090-ENF a realizarem fiscalizações em 13 (treze) Instituição de Saúde do munícipio de Sidrolândia/MS, nos dias 21 a 22 de julho de 2022. Art. 2º A empregada pública Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo e o Assessor de fiscalização Dr. Waldeir Sanches Rolon, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerado o princípio da economicidade e segurança, a ida será no dia 21 de julho, pela manhã e o retorno no dia 22 de julho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo e o Assessor de fiscalização Dr. Waldeir Sanches Rolon, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 21 e 22 de julho de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 337-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 337 DE 05 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 044/2022-SFIS realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde do munícipio de Sidrolândia/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Enfermeira fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF e o Assessor de fiscalização Dr. Waldeir Sanches Rolon, Coren-MS n. 554090-ENF a realizarem fiscalizações em 13 (treze) Instituição de Saúde do munícipio de Sidrolândia/MS, nos dias 21 a 22 de julho de 2022. Art. 2º A empregada pública Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo e o Assessor de fiscalização Dr. Waldeir Sanches Rolon, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerado o princípio da economicidade e segurança, a ida será no dia 21 de julho, pela manhã e o retorno no dia 22 de julho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo e o Assessor de fiscalização Dr. Waldeir Sanches Rolon, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 21 e 22 de julho de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 337-21 - Grupo25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 337 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação da 473º Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 16 e 17 de agosto de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaborar Manual Técnico Sobre a Atuação da Enfermagem de Mato Grosso do Sul na Imunização. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros e colaboradores: • Lucyana Conceição Lemes Justino - Coren-MS n.147399 – Conselheira (Coordenadora); • Nívea Lorena Torrres – Coren-MS n.91377 Conselheira (Membro); • Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764 Colaborador da Câmara Técnica de Assistência (Membro); • Evandro de Souza Ramos – Coren-MS n. 150457 – representante SESAU – Secretária Municipal de Saúde (Membro) e • Ana Paula Rezende de Oliveira Goldfinger – Coren-MS n.244418 – representante SES – Secretaria Estadual de Saúde. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e representantes sindicais, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 337-21 - Grupo25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 337 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação da 473º Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 16 e 17 de agosto de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaborar Manual Técnico Sobre a Atuação da Enfermagem de Mato Grosso do Sul na Imunização. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros e colaboradores: • Lucyana Conceição Lemes Justino - Coren-MS n.147399 – Conselheira (Coordenadora); • Nívea Lorena Torrres – Coren-MS n.91377 Conselheira (Membro); • Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764 Colaborador da Câmara Técnica de Assistência (Membro); • Evandro de Souza Ramos – Coren-MS n. 150457 – representante SESAU – Secretária Municipal de Saúde (Membro) e • Ana Paula Rezende de Oliveira Goldfinger – Coren-MS n.244418 – representante SES – Secretaria Estadual de Saúde. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e representantes sindicais, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 337-20 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 337 DE 05 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 004/2016. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730, para atuar como Defensora Dativa no Processo Ético- Disciplinar n. 004/2016, onde consta como denunciada a Enfermeira Dra. Janete Américo da Silva Pereira, Coren-MS n. 263334. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 337-20 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 337 DE 05 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 004/2016. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730, para atuar como Defensora Dativa no Processo Ético- Disciplinar n. 004/2016, onde consta como denunciada a Enfermeira Dra. Janete Américo da Silva Pereira, Coren-MS n. 263334. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 337-19 - Reman25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 337 DE 5 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de mudanças internas nos Departamentos e Setores do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Jefferson dos Santos Moura para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento de Inscrição, Registro de Cadastro, vinculadas a recepção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul a partir de 20 de maio 2019. Art. 2º Conceder a gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ao empregado público Sr. Jefferson dos Santos Moura, para atendimento aos profissionais de Enfermagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 337-19 - Reman25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 337 DE 5 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de mudanças internas nos Departamentos e Setores do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Jefferson dos Santos Moura para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento de Inscrição, Registro de Cadastro, vinculadas a recepção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul a partir de 20 de maio 2019. Art. 2º Conceder a gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ao empregado público Sr. Jefferson dos Santos Moura, para atendimento aos profissionais de Enfermagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 337-18 - Dra.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 337 DE 27 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as Decisões Coren-MS n 126/2014 e n. 131/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 436ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, para atuar como coordenadora das Câmaras Técnicas de Assistência, e de Educação, Ensino e Pesquisa do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 037/2018. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 337-18 - Dra.25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 337 DE 27 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as Decisões Coren-MS n 126/2014 e n. 131/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 436ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, para atuar como coordenadora das Câmaras Técnicas de Assistência, e de Educação, Ensino e Pesquisa do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 037/2018. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 337-17 - Posse25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 337 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 091/2006. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação na 426ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 13 e 14 de setembro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 967823, e o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren- RO n. 24089, para homologar a Comissão de Ética de Enfermagem na Associação Beneficente de Campo Grande – Santa Casa, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: - Dra. Wanessa Santos da Silva – Coren-MS n. 114845 – Enf; - Dra. Nádia Rocha de Oliveira – Coren-MS n. 370519 – Enf; - Dra. Ana Cristina Francisca de Souza Villela – Coren-MS n. 201386 – Enf; - Dra. Maysa Kimie Guibu – Coren-MS n. 418981 – Enf; - Dra. Sônia Lacerda Gomes Santos – Coren-MS n. 458891 – Enf; - Sr. Alex Marques Serpa Pinto – Coren-MS n. 944973 – Téc; - Sra. Maria do Amparo Coutinho Coêlho – Coren-MS n. 984415 – Téc; - Sr. Rubens Luís Amarante da Silva – Coren-MS n. 1066442 – Téc; - Sra. Elizângela Jussara Martins – Coren-MS n. 1152837 – Téc e; - Sra. Cláudia Gonçalves de Brito – Coren-MS n. 844837 – Téc. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Wanessa Santos da Silva, e deverá constituir seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de setembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 337-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 337 DE 14 DE JULHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 095/2016. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer sobre possível desagravo público recebido pelo Técnico em Enfermagem Sr. Antônio Ferreira da Costa, Coren-MS n. 218939, referente ao que consta nos autos do PAD n. 095/2016. Art. 2º A conselheira supracitada terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 337-15 - PAD.425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 337 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.455/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 455/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 337-15 - PAD.425/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 337 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.455/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 455/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 336-24_PED 010-2024_Comissão de Instrução Flávia_ Edilene e Patricia Benites25/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 336 DE 27 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição de Processos Ético- Disciplinares para sua efetiva tramitação. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 010/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 278 de 07 de maio de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Flávia Nantes Fausto, Coren-MS nº 82.850-ENF (Coordenadora); - Dra. Edilene Villalba dos Santos, Coren-MS n° 289.107-ENF (Membro); - Dra. Patrícia Trindade Benites, Coren-MS n° 71.403-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 336-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 336 DE 27 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição de Processos Ético- Disciplinares para sua efetiva tramitação. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 010/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 278 de 07 de maio de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Flávia Nantes Fausto, Coren-MS nº 82.850-ENF (Coordenadora); - Dra. Edilene Villalba dos Santos, Coren-MS n° 289.107-ENF (Membro); - Dra. Patrícia Trindade Benites, Coren-MS n° 71.403-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 336-22 - Raua25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 336 DE 07 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 005/2022, que trata da contratação de empresa especializada para prestar serviço de vigilância e monitoramento da Subseção do Coren/MS em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Rauã Souza Carmo, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para prestar serviço de vigilância e monitoramento da Subseção do Coren/MS em Dourados/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 005/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Rauã Souza Carmo, a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 336-22 - Raua25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 336 DE 07 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 005/2022, que trata da contratação de empresa especializada para prestar serviço de vigilância e monitoramento da Subseção do Coren/MS em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Rauã Souza Carmo, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para prestar serviço de vigilância e monitoramento da Subseção do Coren/MS em Dourados/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 005/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Rauã Souza Carmo, a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretaria Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 336-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 336 DE 27 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 039/2022-DFIS, solicitação da Coordenadora do Departamento de Fiscalização, para realizar visitas técnicas nas subseções, conforme orientações da CTFIS; CONSIDERANDO o relatório da visita técnica CTFIS referente ao processo de trabalho do Departamento de Fiscalização, em realizar acompanhamento técnico nas subseções com atividades de fiscalização por meio de supervisão periódicas, a fim de uniformizar condutas de fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Departamento de Fiscalização enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 e a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a realizarem visita técnica na subseção de Dourados/MS, para instituir cronograma de acompanhamento técnico das subseções com atividades de fiscalizações por meio de supervisões periódicas, a fim de uniformizar condutas de fiscalização, nos dias 02 a 03 de agosto de 2022, em Dourados/MS. Art. 2º A Coordenadora Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho e a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 02 de agosto e retorno ocorrerá no dia 03 de agosto de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 e a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a conduzirem o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias de 02 a 03 de agosto de 2022. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 336-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 336 DE 27 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 039/2022-DFIS, solicitação da Coordenadora do Departamento de Fiscalização, para realizar visitas técnicas nas subseções, conforme orientações da CTFIS; CONSIDERANDO o relatório da visita técnica CTFIS referente ao processo de trabalho do Departamento de Fiscalização, em realizar acompanhamento técnico nas subseções com atividades de fiscalização por meio de supervisão periódicas, a fim de uniformizar condutas de fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Departamento de Fiscalização enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 e a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a realizarem visita técnica na subseção de Dourados/MS, para instituir cronograma de acompanhamento técnico das subseções com atividades de fiscalizações por meio de supervisões periódicas, a fim de uniformizar condutas de fiscalização, nos dias 02 a 03 de agosto de 2022, em Dourados/MS. Art. 2º A Coordenadora Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho e a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 02 de agosto e retorno ocorrerá no dia 03 de agosto de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 e a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a conduzirem o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias de 02 a 03 de agosto de 2022. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 336-21 - Mari25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 336 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 008/2021, que trata da aquisição de curso da nova lei de licitação para os empregados públicos do Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Marilise da Silva Almeida para atuar como fiscal de contrato que trata da aquisição de curso da nova lei de licitação para os empregados públicos do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 008/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Marilise da Silva Almeida, o empregado público Sr. Eder Ribeiro, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 336-21 - Mari25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 336 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 008/2021, que trata da aquisição de curso da nova lei de licitação para os empregados públicos do Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Marilise da Silva Almeida para atuar como fiscal de contrato que trata da aquisição de curso da nova lei de licitação para os empregados públicos do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 008/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Marilise da Silva Almeida, o empregado público Sr. Eder Ribeiro, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 336-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 336 DE 04 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 030/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Franciele Gonçalves dos Santos, Coren-MS n. 292231 (Presidente) e; - Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 336-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 336 DE 04 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 030/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Franciele Gonçalves dos Santos, Coren-MS n. 292231 (Presidente) e; - Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 336-19 - Autor25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 336 DE 04 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul adquiriu um novo veículo oficial (automóvel Ford KA Sedan, placa EWL- 1996), com exigência da carteira nacional de habilitação na categoria “B”, para que sejam conduzidos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Funcionárias da subseção de Dourados abaixo relacionados, a conduzirem os veículos oficiais do Coren-MS: - Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros - Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustaf - Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n 112848 ; - Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845; Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 336-19 - Autor25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 336 DE 04 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul adquiriu um novo veículo oficial (automóvel Ford KA Sedan, placa EWL- 1996), com exigência da carteira nacional de habilitação na categoria “B”, para que sejam conduzidos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Funcionárias da subseção de Dourados abaixo relacionados, a conduzirem os veículos oficiais do Coren-MS: - Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros - Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustaf - Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n 112848 ; - Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845; Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 336-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 336 DE 27 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 320/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dra. Sílvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581, Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366, Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692, e Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665, a participarem do curso para capacitação técnica em instrução e julgamento de Processos Ético- Disciplinares, nos dias 1º e 2 de agosto de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º Os colaboradores Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Dr. Fuad Fayez Mahmoud e Sr. Patrick da Silva Gutierres farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 336-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 336 DE 27 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 320/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dra. Sílvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581, Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366, Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692, e Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665, a participarem do curso para capacitação técnica em instrução e julgamento de Processos Ético- Disciplinares, nos dias 1º e 2 de agosto de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º Os colaboradores Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Dr. Fuad Fayez Mahmoud e Sr. Patrick da Silva Gutierres farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 336-17 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 336 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 027/2017, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento de produtos alimentícios, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com as empresas especializadas em fornecimento de produtos alimentícios, objeto do PAD Licitatório supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 027/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza atuará como fiscal dos contratos supramencionados. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de setembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 336-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 336 DE 14 DE JULHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 097/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 412ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de julho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a funcionária Sra. Wanessa Bossollan Arce Martins a participar do Curso de Capacitação e Formação de Pregoeiros – Comprasnet, a ser realizado nos dias 15 e 16 de agosto de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A funcionária Sra. Wanessa Bossollan Arce Martins deverá apresentar um relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-lo em até 15 (quinze) dias após a participação no referido curso. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida funcionária, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 336-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 336 DE 14 DE JULHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 097/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 412ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de julho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a funcionária Sra. Wanessa Bossollan Arce Martins a participar do Curso de Capacitação e Formação de Pregoeiros – Comprasnet, a ser realizado nos dias 15 e 16 de agosto de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A funcionária Sra. Wanessa Bossollan Arce Martins deverá apresentar um relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-lo em até 15 (quinze) dias após a participação no referido curso. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida funcionária, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 336-15 - PAD.425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 336 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.400/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 400/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 336-15 - PAD.425/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 336 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.400/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 400/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 335-24_PED 037-2023_Comissão de Instrução Clayton, Aryane, Dilene25/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 335 DE 27 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO o desligamento de Colaborador desta Comissão de Instrução por solicitação própria. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 037/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 171 de 22 de abril de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n° 190.278-ENF (Coordenador); - Dra. Aryane Almeida Senna Dalarmi, Coren-MS n° 243.495-ENF (Membro); - Dra. Dilene Rodrigues, Coren-MS nº 419.008-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 335-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 335 DE 27 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO o desligamento de Colaborador desta Comissão de Instrução por solicitação própria. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 037/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 171 de 22 de abril de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n° 190.278-ENF (Coordenador); - Dra. Aryane Almeida Senna Dalarmi, Coren-MS n° 243.495-ENF (Membro); - Dra. Dilene Rodrigues, Coren-MS nº 419.008-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 335-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 335 DE 06 DE JUNHO DE 2023 O Conselheiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação do Conselho Federal de Enfermagem- Cofen, para reunião presencial dia 05 de junho de 2023, na sede do Coren-MS, CONSIDERANDO a 161ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 06 de junho de 2023, na sede do Coren-MS, CONSIDERANDO a 124ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá dia 08 de junho de 2023, na sede do Coren-MS, CONSIDERANDO a necessidade de reunião com todos empregados do Conselho, reorganização administrativa, despachos e atividades da diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS 546012-TE a atender Convocação do Conselho Federal de Enfermagem para reunião presencial dia 05 de junho de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS 546012-TE, para participar da 161ª Reunião Extraordinária de Plenário no dia 06 de junho de 2023, para a recomposição dos membros do Plenário do Coren-MS. Art. 3º Autorizar o Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS 546012- TE, para participar da Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 08 de junho de 2023, na sede do Coren-MS. Art. 4º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS 546012-TE fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 05 de junho e o retorno no dia 09 de junho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º O Conselheiro realizará a viagem com veículo particular. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Conselheiro Conselheira Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 335-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 335 DE 06 DE JUNHO DE 2023 O Conselheiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação do Conselho Federal de Enfermagem- Cofen, para reunião presencial dia 05 de junho de 2023, na sede do Coren-MS, CONSIDERANDO a 161ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 06 de junho de 2023, na sede do Coren-MS, CONSIDERANDO a 124ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá dia 08 de junho de 2023, na sede do Coren-MS, CONSIDERANDO a necessidade de reunião com todos empregados do Conselho, reorganização administrativa, despachos e atividades da diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS 546012-TE a atender Convocação do Conselho Federal de Enfermagem para reunião presencial dia 05 de junho de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS 546012-TE, para participar da 161ª Reunião Extraordinária de Plenário no dia 06 de junho de 2023, para a recomposição dos membros do Plenário do Coren-MS. Art. 3º Autorizar o Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS 546012- TE, para participar da Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 08 de junho de 2023, na sede do Coren-MS. Art. 4º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS 546012-TE fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 05 de junho e o retorno no dia 09 de junho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º O Conselheiro realizará a viagem com veículo particular. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Conselheiro Conselheira Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 335-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 335 DE 09 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 096/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 64530, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 096/2021 - Solicitação de profissional de Enfermagem para apoio na disponibilidade de diárias e passagens, para participar o Seminário do CONATENF que será realizado nos dias 14 e 15 de setembro na sede do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 335-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 335 DE 09 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 096/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 64530, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 096/2021 - Solicitação de profissional de Enfermagem para apoio na disponibilidade de diárias e passagens, para participar o Seminário do CONATENF que será realizado nos dias 14 e 15 de setembro na sede do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 335-2022 - Dan25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 335 DE 05 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 022/2021, que trata da contratação de empresa de administração de cartão – vale alimentação e refeição, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, para atuar como fiscal de contrato na contratação de empresa de administração de cartão – vale alimentação e refeição. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento da contratação de empresa de administração de cartão – vale alimentação e refeição, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, o empregado público Sr. Eder Ribeiro, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 335-2022 - Dan25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 335 DE 05 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 022/2021, que trata da contratação de empresa de administração de cartão – vale alimentação e refeição, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, para atuar como fiscal de contrato na contratação de empresa de administração de cartão – vale alimentação e refeição. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento da contratação de empresa de administração de cartão – vale alimentação e refeição, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, o empregado público Sr. Eder Ribeiro, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 335-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 335 DE 03 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 019/2020; CONSIDERANDO a mudança de prédio da Subseção do Coren-MS em Três Lagoas-MS, devido as constantes queixas dos profissionais quanto ao espaço físico do imóvel atual baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, transportar e fazer as instalações de moveis da Subseção de Três Lagoas-MS, nos dias 04 e 05 de agosto de 2020, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Autorizar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa a conferir as adequações da Sala da Subseção de Três Lagoas-MS. Art. 3º O empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, fará jus a 1½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 04 de agosto de 2020 e retorno no dia 05 de agosto de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o empregado Sr. Francisco de Souza Rosa a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 04 e 05 de agosto de 2020. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren/MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 335-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 335 DE 03 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 019/2020; CONSIDERANDO a mudança de prédio da Subseção do Coren-MS em Três Lagoas-MS, devido as constantes queixas dos profissionais quanto ao espaço físico do imóvel atual baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, transportar e fazer as instalações de moveis da Subseção de Três Lagoas-MS, nos dias 04 e 05 de agosto de 2020, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Autorizar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa a conferir as adequações da Sala da Subseção de Três Lagoas-MS. Art. 3º O empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, fará jus a 1½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 04 de agosto de 2020 e retorno no dia 05 de agosto de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o empregado Sr. Francisco de Souza Rosa a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 04 e 05 de agosto de 2020. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren/MS n. 123978 PDF 
Port. 335-19 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 335 DE 04 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 02/2019 – PED n. 039/2018. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 039/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 039/2018, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 335-19 - Prorr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 335 DE 04 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 02/2019 – PED n. 039/2018. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 039/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 039/2018, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 335-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 335 DE 26 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 003/2014, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Presidente); - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457 (Secretária) e; - Dr. Antônio Carlos Alves da Costa Júnior, Coren-MS n. 251214 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 335-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 335 DE 26 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 003/2014, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Presidente); - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457 (Secretária) e; - Dr. Antônio Carlos Alves da Costa Júnior, Coren-MS n. 251214 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 335-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 334 DE 5 DE SETEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 146/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 52ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 14 de agosto de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo da comissão de arrecadação do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de setembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 335-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 335 DE 14 DE JULHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 421/2014. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 002/2014. CONSIDERANDO o Processo Ético Cofen n. 059/2015 e o Parecer n. 126/2016 emitido pela conselheira federal Dra. Dorisdaia Carvalho de Humerez, Coren-SP n. 6104. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir novo parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 002/2014, conforme folha n. 170 do mesmo. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 335-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 335 DE 14 DE JULHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 421/2014. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 002/2014. CONSIDERANDO o Processo Ético Cofen n. 059/2015 e o Parecer n. 126/2016 emitido pela conselheira federal Dra. Dorisdaia Carvalho de Humerez, Coren-SP n. 6104. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir novo parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 002/2014, conforme folha n. 170 do mesmo. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 335-15 - PAD.325/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 335 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.345/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n.90616, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 345/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 335-15 - PAD.325/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 335 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.345/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n.90616, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 345/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 334-24_PED 034-2022_Comissão de Instrução Milton, Aryane, Dilene25/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 334 DE 27 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO o desligamento de Colaborador desta Comissão de Instrução por solicitação própria. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 034/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 223 de 22 de abril de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Milton Cesar Pereira, Coren-MS nº 190754-ENF (Coordenador); - Dra. Aryane Almeida Senna Dalarmi, Coren-MS n° 243.495-ENF (Membro); - Dra. Dilene Rodrigues, Coren-MS nº 419.008-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 334-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 334 DE 27 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO o desligamento de Colaborador desta Comissão de Instrução por solicitação própria. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 034/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 223 de 22 de abril de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Milton Cesar Pereira, Coren-MS nº 190754-ENF (Coordenador); - Dra. Aryane Almeida Senna Dalarmi, Coren-MS n° 243.495-ENF (Membro); - Dra. Dilene Rodrigues, Coren-MS nº 419.008-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 334-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 334 DE 06 DE JUNHO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação do Conselho Federal de Enfermagem- Cofen, para reunião presencial dia 05 de junho de 2023, na sede do Coren-MS, CONSIDERANDO a 161ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 06 de junho de 2023, na sede do Coren-MS, CONSIDERANDO a 124ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá dia 08 de junho de 2023, na sede do Coren-MS, CONSIDERANDO a necessidade de reunião com todos empregados do Conselho, reorganização administrativa, despachos e atividades da diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS 123978-ENF a atender Convocação do Conselho Federal de Enfermagem para reunião presencial dia 05 de junho de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS 123978-ENF, para participar da 161ª Reunião Extraordinária de Plenário no dia 06 de junho de 2023, para a recomposição dos membros do Plenário do Coren-MS. Art. 3º Autorizar o Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978- ENF, para participar da Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 08 de junho de 2023, na sede do Coren-MS Art. 4º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 05 de junho e o retorno no dia 09 de junho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º O Conselheiro realizará a viagem com veículo particular. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de junho de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Conselheira Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 334-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 334 DE 06 DE JUNHO DE 2023 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação do Conselho Federal de Enfermagem- Cofen, para reunião presencial dia 05 de junho de 2023, na sede do Coren-MS, CONSIDERANDO a 161ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 06 de junho de 2023, na sede do Coren-MS, CONSIDERANDO a 124ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá dia 08 de junho de 2023, na sede do Coren-MS, CONSIDERANDO a necessidade de reunião com todos empregados do Conselho, reorganização administrativa, despachos e atividades da diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS 123978-ENF a atender Convocação do Conselho Federal de Enfermagem para reunião presencial dia 05 de junho de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS 123978-ENF, para participar da 161ª Reunião Extraordinária de Plenário no dia 06 de junho de 2023, para a recomposição dos membros do Plenário do Coren-MS. Art. 3º Autorizar o Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978- ENF, para participar da Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 08 de junho de 2023, na sede do Coren-MS Art. 4º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 05 de junho e o retorno no dia 09 de junho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º O Conselheiro realizará a viagem com veículo particular. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de junho de 2023. Sr. Cleberson dos Santos Paião Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Tesoureiro Conselheira Coren-MS n. 546012-TE Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 334-22 - Subst25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 334 DE 05 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de férias da empregada pública Sra. Ana Claudia Saturnino, no período de 04 de julho a 02 de agosto de 2022, CONSIDERANDO o Art. 3º As funções gratificadas ocupadas por empregados públicos com grau de escolaridade de nível médio serão remuneradas com o valor de 400,00 (quatrocentos reais), e as funções gratificadas por empregados públicos de nível superior serão remuneradas com o valor de 600,00 (seiscentos reais), com exceção dos valores estipulados para as funções gratificadas de Pregoeiro e Secretaria de Plenário, respectivamente, de 1.000,00 (um mil) reais e 1.523,17 (um mil e quinhentos e vinte e três reais e dezessete centavos), baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cássia Cristina dos Santos, para substituir a empregada pública Sra. Ana Claudia Saturnino, de Chefia do Setor de Protocolo, pelo período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Cássia Cristina dos Santos, fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará no período de 04 de julho a 02 de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 334-22 - Subst25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 334 DE 05 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de férias da empregada pública Sra. Ana Claudia Saturnino, no período de 04 de julho a 02 de agosto de 2022, CONSIDERANDO o Art. 3º As funções gratificadas ocupadas por empregados públicos com grau de escolaridade de nível médio serão remuneradas com o valor de 400,00 (quatrocentos reais), e as funções gratificadas por empregados públicos de nível superior serão remuneradas com o valor de 600,00 (seiscentos reais), com exceção dos valores estipulados para as funções gratificadas de Pregoeiro e Secretaria de Plenário, respectivamente, de 1.000,00 (um mil) reais e 1.523,17 (um mil e quinhentos e vinte e três reais e dezessete centavos), baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cássia Cristina dos Santos, para substituir a empregada pública Sra. Ana Claudia Saturnino, de Chefia do Setor de Protocolo, pelo período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Cássia Cristina dos Santos, fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará no período de 04 de julho a 02 de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 334-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 334 DE 09 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 474ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 16 e 17 de setembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 a participar da 474ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 16 e 17 de setembro de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 16 de setembro, a ida será no dia 15 de setembro de 2021, e o retorno será no dia 18 de setembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL- 1996, no período de 15 a 18 de setembro de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 334-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 334 DE 09 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 474ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 16 e 17 de setembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 a participar da 474ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 16 e 17 de setembro de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 16 de setembro, a ida será no dia 15 de setembro de 2021, e o retorno será no dia 18 de setembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL- 1996, no período de 15 a 18 de setembro de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 334-20 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 334 DE 03 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 005/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457, para atuar como Defensora Dativa no Processo Ético- Disciplinar n. 005/2019, onde consta como denunciada a Enfermeira Dra. Jéssica Santos da Costa, Coren-MS n° 404558. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar as alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 334-20 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 334 DE 03 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 005/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457, para atuar como Defensora Dativa no Processo Ético- Disciplinar n. 005/2019, onde consta como denunciada a Enfermeira Dra. Jéssica Santos da Costa, Coren-MS n° 404558. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar as alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 334-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 334 DE 04 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 316/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 316/2019, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Luis Felipe do Nascimento, Coren-MS n. 1129558. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 334-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 334 DE 04 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 316/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 316/2019, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Luis Felipe do Nascimento, Coren-MS n. 1129558. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 334-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 334 DE 26 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 47/2018/PTL/SMS/DSC da Prefeitura Municipal de Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366, a participar do 3º Encontro dos Enfermeiros de Três Lagoas-MS para o processo de construção dos protocolos para a assistência de Enfermagem, no dia 31 de julho de 2018, em Três Lagoas-MS. Art. 2º O colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior fará jus a 2 (duas) diárias, tendo em vista que a ida será de Dourados-MS a Campo Grande-MS no dia 30 de julho de 2018, e o retorno será no dia 1º de agosto de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno, para que o referido colaborador participe da atividade supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 334-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 334 DE 26 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 47/2018/PTL/SMS/DSC da Prefeitura Municipal de Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366, a participar do 3º Encontro dos Enfermeiros de Três Lagoas-MS para o processo de construção dos protocolos para a assistência de Enfermagem, no dia 31 de julho de 2018, em Três Lagoas-MS. Art. 2º O colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior fará jus a 2 (duas) diárias, tendo em vista que a ida será de Dourados-MS a Campo Grande-MS no dia 30 de julho de 2018, e o retorno será no dia 1º de agosto de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno, para que o referido colaborador participe da atividade supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 334-17 - Desti25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 334 DE 5 DE SETEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 146/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 52ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 14 de agosto de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo da comissão de arrecadação do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de setembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 334-15 - PAD.125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 334 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.143/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n.90616, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n.143/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 334-15 - PAD.125/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 334 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.143/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n.90616, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n.143/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 333-24_PED 034-2023_Comissão de Instrução Milton, Aryane, Dilene25/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 333 DE 27 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO o desligamento de Colaborador desta Comissão de Instrução por solicitação própria. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 034/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 197 de 22 de abril de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Milton Cesar Pereira, Coren-MS nº 190.754-ENF (Coordenador); - Dra. Aryane Almeida Senna Dalarmi, Coren-MS n° 243.495-ENF (Membro); - Dra. Dilene Rodrigues, Coren-MS nº 419.008-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 333-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 333 DE 27 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO o desligamento de Colaborador desta Comissão de Instrução por solicitação própria. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 034/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 197 de 22 de abril de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Milton Cesar Pereira, Coren-MS nº 190.754-ENF (Coordenador); - Dra. Aryane Almeida Senna Dalarmi, Coren-MS n° 243.495-ENF (Membro); - Dra. Dilene Rodrigues, Coren-MS nº 419.008-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 333-2425/07/20242024 PDF 
Port. 333-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 333 DE 06 JUNHO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação do Conselho Federal de Enfermagem- COFEN para reunião presencial dia 05 de junho de 2023 na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, a participarem da reunião presencial dia 05 de junho de 2023 na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 05 de junho de 2023, e o retorno ocorrerá no dia 06 de junho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão a viagem com carro particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 333-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 333 DE 06 JUNHO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação do Conselho Federal de Enfermagem- COFEN para reunião presencial dia 05 de junho de 2023 na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, a participarem da reunião presencial dia 05 de junho de 2023 na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 05 de junho de 2023, e o retorno ocorrerá no dia 06 de junho de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão a viagem com carro particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 333-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 333 DE 04 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 092/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 092/2022, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Ricardo Pinheiro de Lima, Coren-MS n°313.884-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 333-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 333 DE 04 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 092/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 092/2022, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Ricardo Pinheiro de Lima, Coren-MS n°313.884-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 333-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 333 DE 09 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Convite para realização do Seminário CONATENF ABRACE A ENFERMAGEM, que será realizada nos dias 14 e 15 de setembro de 2021, na sede do Coren-MS, em Campo Grande/MS. CONSIDERANDO a convocação para a 474ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 16 e 17 de setembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012 e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 a participar do Seminário CONATENF “Abrace a Enfermagem”, que será realizado nos dias 14 e 15 de setembro de 2021, no Auditório do Coren-MS, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012 e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 a participar da 474ª Reunião Ordinária de Plenária, que será realizada nos dias 16 e 17 de setembro de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 3º Os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 5½ (cinco e meia) diárias, tendo em vista que o Seminário do CONATENF, se iniciará na manhã do dia 14 de setembro, a ida será no dia 13 de setembro de 2021, e o retorno será no dia 18 de setembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo particular. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 333-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 333 DE 09 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Convite para realização do Seminário CONATENF ABRACE A ENFERMAGEM, que será realizada nos dias 14 e 15 de setembro de 2021, na sede do Coren-MS, em Campo Grande/MS. CONSIDERANDO a convocação para a 474ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 16 e 17 de setembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012 e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 a participar do Seminário CONATENF “Abrace a Enfermagem”, que será realizado nos dias 14 e 15 de setembro de 2021, no Auditório do Coren-MS, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012 e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 a participar da 474ª Reunião Ordinária de Plenária, que será realizada nos dias 16 e 17 de setembro de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 3º Os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 5½ (cinco e meia) diárias, tendo em vista que o Seminário do CONATENF, se iniciará na manhã do dia 14 de setembro, a ida será no dia 13 de setembro de 2021, e o retorno será no dia 18 de setembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo particular. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 333-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 333 DE 03 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 034/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Presidente) e; - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 333-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 333 DE 03 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 034/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Presidente) e; - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 333-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 333 DE 03 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 447ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 447ª Reunião Ordinária de Plenário, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 14 de junho de 2019, onde a ida será no dia 13 de junho de 2019, e o retorno no dia 15 de junho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 13 e 15 de junho de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 333-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 333 DE 03 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 447ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 447ª Reunião Ordinária de Plenário, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 14 de junho de 2019, onde a ida será no dia 13 de junho de 2019, e o retorno no dia 15 de junho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 13 e 15 de junho de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 333-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 333 DE 25 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 002/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso e Sr. Ismael Pereira dos Santos, a realizarem a abertura de propostas e documentos de habilitação referentes à licitação do imóvel para locação, com o intuito de abrigar a subseção de Dourados-MS, no dia 31 de julho de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º Autorizar os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, e Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, a realizarem levantamento dos Processos Administrativos na subseção de Dourados-MS, e fiscalização em Laguna Carapã-MS, nos dias 31 de julho de 2018 a 2 de agosto de 2018. Art. 3º Os empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso e Sr. Ismael Pereira dos Santos farão jus a 1½ (uma e meia) diária, pois as atividades se iniciarão na manhã do dia 31 de julho de 2018, e a ida será no dia 30 de julho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dr. Waldeir Rolon Sanches farão jus a 3½ (três e meia) diárias, pois as atividades se iniciarão na manhã do dia 31 de julho de 2018, e a ida será no dia 30 de julho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dr. Douglas da Costa Cardoso a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 30 de julho de 2018 e 2 de agosto de 2018. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 333-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 333 DE 25 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 002/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso e Sr. Ismael Pereira dos Santos, a realizarem a abertura de propostas e documentos de habilitação referentes à licitação do imóvel para locação, com o intuito de abrigar a subseção de Dourados-MS, no dia 31 de julho de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º Autorizar os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, e Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, a realizarem levantamento dos Processos Administrativos na subseção de Dourados-MS, e fiscalização em Laguna Carapã-MS, nos dias 31 de julho de 2018 a 2 de agosto de 2018. Art. 3º Os empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso e Sr. Ismael Pereira dos Santos farão jus a 1½ (uma e meia) diária, pois as atividades se iniciarão na manhã do dia 31 de julho de 2018, e a ida será no dia 30 de julho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dr. Waldeir Rolon Sanches farão jus a 3½ (três e meia) diárias, pois as atividades se iniciarão na manhã do dia 31 de julho de 2018, e a ida será no dia 30 de julho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dr. Douglas da Costa Cardoso a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 30 de julho de 2018 e 2 de agosto de 2018. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 333-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 333 DE 5 DE SETEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 352/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 352/2015, em desfavor a Enfermeiro Dr. Rodolfo de Oliveira Pacheco, Coren-MS n. 423733. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de setembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 333-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 333 DE 14 DE JULHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 056/2016. CONSIDERANDO a convocação para a 111ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 26 a 28 de julho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, a participar da 111ª Reunião Extraordinária de Plenário do Coren-MS, nos dias 26 a 28 de julho de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que a referida conselheira participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 333-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 333 DE 14 DE JULHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 056/2016. CONSIDERANDO a convocação para a 111ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 26 a 28 de julho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, a participar da 111ª Reunião Extraordinária de Plenário do Coren-MS, nos dias 26 a 28 de julho de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que a referida conselheira participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 333-15 - PAD.525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 333 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.502/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 07, 08, 09 e 10 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n 561711, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 502/2013. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 333-15 - PAD.525/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 333 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.502/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 07, 08, 09 e 10 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n 561711, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 502/2013. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 332-24_PED 015-2021_Comissão de Instrução Priscilla Arashiro,Tairo e Thiago25/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 332 DE 27 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n° 015/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Priscilla Arashiro, Coren-MS n° 219.018-ENF (Coordenadora); - Dr. Tairo Barros Branco, Coren-MS n° 47.3769-ENF (Membro); - Dr. Thiago Martins Quirino, Coren-MS nº 355.784-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 332-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 332 DE 27 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n° 015/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Priscilla Arashiro, Coren-MS n° 219.018-ENF (Coordenadora); - Dr. Tairo Barros Branco, Coren-MS n° 47.3769-ENF (Membro); - Dr. Thiago Martins Quirino, Coren-MS nº 355.784-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 332-23 - Idelm25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 332 DE 06 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, RG n. 986117 SSP/MS e CPF n. 861.520.331-87, para o cargo em comissão de Gestora do Departamento Administrativo e Financeiro, acumulativo com o cargo Chefia de Gabinete, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 2º A empregada pública supracitada por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 6.938,67 (seis mil novecentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos). Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da assinatura. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 332-23 - Idelm25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 332 DE 06 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, RG n. 986117 SSP/MS e CPF n. 861.520.331-87, para o cargo em comissão de Gestora do Departamento Administrativo e Financeiro, acumulativo com o cargo Chefia de Gabinete, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 2º A empregada pública supracitada por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 6.938,67 (seis mil novecentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos). Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da assinatura. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 332-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 332 DE 04 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 074/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 030/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 030/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 332-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 332 DE 04 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 074/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 030/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 030/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 332-21 - Fran25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 332 DE 09 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 025/2018, que trata da contratação de empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado para a Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado para a Sede do Coren-MS para a nova Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 025/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 332-21 - Fran25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 332 DE 09 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 025/2018, que trata da contratação de empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado para a Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado para a Sede do Coren-MS para a nova Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 025/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 332-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 332 DE 03 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 031/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063 (Presidente) e; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 332-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 332 DE 03 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 031/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063 (Presidente) e; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 332-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 332 DE 03 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 447ª Reunião Ordinária de Plenária, a ser realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 447ª Reunião Ordinária de Plenário, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 14 de junho de 2019, onde a ida será no dia 13 de junho de 2019, e o retorno no dia 15 de junho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 13 a 15 de junho de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 332-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 332 DE 03 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 447ª Reunião Ordinária de Plenária, a ser realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 447ª Reunião Ordinária de Plenário, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 14 de junho de 2019, onde a ida será no dia 13 de junho de 2019, e o retorno no dia 15 de junho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 13 a 15 de junho de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 332-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 332 DE 25 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o curso de Educação Permanente em Processo de Enfermagem, a ser realizado nos dias 30 de julho de 2018 a 1º de agosto de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, a representarem o Coren-MS no curso de Educação Permanente em Processo de Enfermagem, nos dias 30 de julho de 2018 a 1º de agosto de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º As conselheiras supracitadas farão jus a 1 (um) auxílio representação por dia de representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 332-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 332 DE 25 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o curso de Educação Permanente em Processo de Enfermagem, a ser realizado nos dias 30 de julho de 2018 a 1º de agosto de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, a representarem o Coren-MS no curso de Educação Permanente em Processo de Enfermagem, nos dias 30 de julho de 2018 a 1º de agosto de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º As conselheiras supracitadas farão jus a 1 (um) auxílio representação por dia de representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 332-17 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 332 DE 5 DE SETEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 146/2017 – Departamento de Administração, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha pela empregada pública Sra. Wanessa Bossollan Arce, como Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo do Coren-MS, no período de férias do empregado público supracitado. Art. 2º A referida empregada pública não fará jus à gratificação, por já receber gratificação referente a função gratificada de pregoeira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 3º Esta portaria vigorará de 11 de setembro de 2017 a 10 de outubro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de setembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 332-16 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 359 DE 11 DE AGOSTO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 016/2016, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais de expediente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com as empresas especializadas em fornecimento de materiais de expediente, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento dos contratos referentes ao Processo Administrativo n. 016/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Francisco e Souza Rosa, o funcionário Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, atuará como fiscal dos contratos supracitados. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de agosto de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 332-16 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 359 DE 11 DE AGOSTO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 016/2016, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais de expediente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com as empresas especializadas em fornecimento de materiais de expediente, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento dos contratos referentes ao Processo Administrativo n. 016/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Francisco e Souza Rosa, o funcionário Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, atuará como fiscal dos contratos supracitados. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de agosto de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 332-15 - PAD.425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 332 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 401/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 07, 08, 09 e 10 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n 561711, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 401/2013. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 332-15 - PAD.425/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 332 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 401/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 07, 08, 09 e 10 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n 561711, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 401/2013. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 331-24_PED 007-2024_Comissão de Instrução Milton, Clayton e Priscila Fiorin25/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 331 DE 27 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição de Processos Ético- Disciplinares para sua efetiva tramitação. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 007/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 268 de 07 de maio de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Milton Cesar Pereira, Coren-MS nº 190754-ENF (Coordenador); - Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n° 190.278-ENF (Membro); - Dra. Priscila Maria Marcheti Fiorin, Coren-MS nº 78.666-ENF (Membro); Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 331-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 331 DE 27 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição de Processos Ético- Disciplinares para sua efetiva tramitação. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 007/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 268 de 07 de maio de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Milton Cesar Pereira, Coren-MS nº 190754-ENF (Coordenador); - Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n° 190.278-ENF (Membro); - Dra. Priscila Maria Marcheti Fiorin, Coren-MS nº 78.666-ENF (Membro); Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 331-2425/07/20242024 PDF 
Port. 331-23 -Dr. Do25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 331 DE 06 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; Baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, no cargo em comissão de Procuradoria Geral do Coren-MS, em substituição ao Assessor Jurídico de nível superior, Dr. Celso Siqueira Filho. Art. 2º O funcionário supracitado por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 6.938,67 (seis mil novecentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos). Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir do dia 06 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 331-23 -Dr. Do25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 331 DE 06 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; Baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, no cargo em comissão de Procuradoria Geral do Coren-MS, em substituição ao Assessor Jurídico de nível superior, Dr. Celso Siqueira Filho. Art. 2º O funcionário supracitado por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 6.938,67 (seis mil novecentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos). Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir do dia 06 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 331-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 331 DE 04 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 129/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 005/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 005/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 331-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 331 DE 04 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 129/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 005/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 005/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 331-21 - Linia25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 331 DE 09 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 007/2021, que trata da aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública, Sra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, para atuar como fiscal da contratação de empresa especializada em acompanhamento dos diários oficiais, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 007/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, a empregada pública Sra. Renata Moraes Correa, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 331-21 - Linia25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 331 DE 09 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 007/2021, que trata da aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública, Sra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, para atuar como fiscal da contratação de empresa especializada em acompanhamento dos diários oficiais, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 007/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, a empregada pública Sra. Renata Moraes Correa, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 331-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 331 DE 03 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 026/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Presidente) e; - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 331-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 331 DE 03 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 026/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Presidente) e; - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 331-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 331 DE 06 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite para Audiência Pública, com tema Basta de Feminicídio! baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, a representar o Coren-MS na Audiência Pública, no dia 06 de junho de 2019, na Câmara Municipal de Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 331-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 331 DE 06 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite para Audiência Pública, com tema Basta de Feminicídio! baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, a representar o Coren-MS na Audiência Pública, no dia 06 de junho de 2019, na Câmara Municipal de Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 331-18 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 331 DE 25 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 04/2018/CPL. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 270/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques pela empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, como membro da Comissão Especial de Licitação. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 331-18 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 331 DE 25 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 04/2018/CPL. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 270/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques pela empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, como membro da Comissão Especial de Licitação. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 331-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 331 DE 14 DE JULHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 012/2016, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviços de organização de eventos, serviços correlacionados e suporte para realização da 6ª Semana de Enfermagem do Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Sr. Luan Carlos Gomes Marques para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em prestação de serviços de organização de eventos, serviços correlacionados e suporte para realização da 6ª Semana de Enfermagem do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 012/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Luan Carlos Gomes Marques, a funcionária Sra. Meire Benites de Souza, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 331-17 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 331 DE 14 DE JULHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 012/2016, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviços de organização de eventos, serviços correlacionados e suporte para realização da 6ª Semana de Enfermagem do Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Sr. Luan Carlos Gomes Marques para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em prestação de serviços de organização de eventos, serviços correlacionados e suporte para realização da 6ª Semana de Enfermagem do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 012/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Luan Carlos Gomes Marques, a funcionária Sra. Meire Benites de Souza, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 331-15 - PAD.325/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 331 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 399/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 07, 08, 09 e 10 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n 561711, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 399/2012. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 331-15 - PAD.325/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 331 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 399/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 07, 08, 09 e 10 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n 561711, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 399/2012. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 330-24_PED 008-2024_Comissão de Instrução Milton, Clayton e Priscila Fiorin25/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 330 DE 27 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição de Processos Ético- Disciplinares para sua efetiva tramitação. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 008/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 269 de 07 de maio de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Milton Cesar Pereira, Coren-MS nº 190754-ENF (Coordenador); - Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n° 190.278-ENF (Membro); - Dra. Priscila Maria Marcheti Fiorin, Coren-MS nº 78.666-ENF (Membro); Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 330-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 330 DE 27 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição de Processos Ético- Disciplinares para sua efetiva tramitação. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 008/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 269 de 07 de maio de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Milton Cesar Pereira, Coren-MS nº 190754-ENF (Coordenador); - Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n° 190.278-ENF (Membro); - Dra. Priscila Maria Marcheti Fiorin, Coren-MS nº 78.666-ENF (Membro); Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 330-2425/07/20242024 PDF 
Port. 330-23 - Exone25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 330 DE 06 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar o comissionado Dr. Celso Siqueira Filho, RG n. 1887153 SEJUSP/MS e CPF n. 048.563.561-51, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior, lotado na Procuradoria Geral. Art. 2º O comissionado Dr. Celso Siqueira Filho, não cumprirá aviso prévio, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 06 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 330-23 - Exone25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 330 DE 06 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar o comissionado Dr. Celso Siqueira Filho, RG n. 1887153 SEJUSP/MS e CPF n. 048.563.561-51, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior, lotado na Procuradoria Geral. Art. 2º O comissionado Dr. Celso Siqueira Filho, não cumprirá aviso prévio, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 06 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 330-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 330 DE 04 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 039/2022-DFIS, solicitação da Coordenadora do Departamento de Fiscalização, para realizar visitas técnicas nas subseções, conforme orientações da CTFIS; CONSIDERANDO o relatório da visita técnica CTFIS referente ao processo de trabalho do Departamento de Fiscalização, em realizar acompanhamento técnico nas subseções com atividades de fiscalização por meio de supervisão periódicas, a fim de uniformizar condutas de fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Departamento de Fiscalização enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 a realizar visita técnica na subseção de Três Lagoas/MS, para instituir cronograma de acompanhamento técnico das subseções com atividades de fiscalizações por meio de supervisões periódicas, a fim de uniformizar condutas de fiscalização, nos dias 27 a 29 de julho de 2022, em Três Lagoas/MS. Art. 2º A Coordenadora Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 27 de julho e retorno ocorrerá no dia 29 de julho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, para realizem as referidas atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A Atividade pertence ao centro de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 330-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 330 DE 04 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 039/2022-DFIS, solicitação da Coordenadora do Departamento de Fiscalização, para realizar visitas técnicas nas subseções, conforme orientações da CTFIS; CONSIDERANDO o relatório da visita técnica CTFIS referente ao processo de trabalho do Departamento de Fiscalização, em realizar acompanhamento técnico nas subseções com atividades de fiscalização por meio de supervisão periódicas, a fim de uniformizar condutas de fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Departamento de Fiscalização enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 a realizar visita técnica na subseção de Três Lagoas/MS, para instituir cronograma de acompanhamento técnico das subseções com atividades de fiscalizações por meio de supervisões periódicas, a fim de uniformizar condutas de fiscalização, nos dias 27 a 29 de julho de 2022, em Três Lagoas/MS. Art. 2º A Coordenadora Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 27 de julho e retorno ocorrerá no dia 29 de julho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, para realizem as referidas atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A Atividade pertence ao centro de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 330-21 - Maril25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 330 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 034/2018, que trata da contratação de empresa especializada em acompanhamento dos diários oficiais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Gestora de Contratos, Sra. Marilise da Silva Almeida, ocupante do Cargo em Comissão para atuar como fiscal da contratação de empresa especializada em acompanhamento dos diários oficiais, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 034/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sr. Marilise da Silva Almeida, a empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 349/2018. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 330-21 - Maril25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 330 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 034/2018, que trata da contratação de empresa especializada em acompanhamento dos diários oficiais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Gestora de Contratos, Sra. Marilise da Silva Almeida, ocupante do Cargo em Comissão para atuar como fiscal da contratação de empresa especializada em acompanhamento dos diários oficiais, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 034/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sr. Marilise da Silva Almeida, a empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 349/2018. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 330-20 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 330 DE 03 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 036/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente) e; - Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2020. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 330-20 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 330 DE 03 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 036/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente) e; - Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2020. PDF 
Port. 330-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 330 DE 03 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 318/2019. CONSIDERANDO o despacho N. 072/2019 – DFIS/Subseção de Dourados Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 318/2019 (Sindicância para possível Intervenção Ética Parcial, no setor de Centro Cirúrgico no Hospital da Associação Beneficente de Angélica), no prazo de 20 (vinte) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 330-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 330 DE 03 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 318/2019. CONSIDERANDO o despacho N. 072/2019 – DFIS/Subseção de Dourados Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 318/2019 (Sindicância para possível Intervenção Ética Parcial, no setor de Centro Cirúrgico no Hospital da Associação Beneficente de Angélica), no prazo de 20 (vinte) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 330-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 330 DE 25 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o curso de Educação Permanente em Processo de Enfermagem, a ser realizado nos dias 30 de julho de 2018 a 1º de agosto de 2018. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 291/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dr. Melquisedec Amorim Cortes de Oliveira, Coren-MS n. 279255, Dra. Ariane Di Lauro Oliveira, Coren-MS n. 267565, Dra. Caroline Borges Corrêa, Coren-MS n. 135426, e Dra. Laís Queiroz Morais, Coren-MS n. 296438, a participarem do Curso de Educação Permanente em Processo de Enfermagem, nos dias 30 de julho de 2018 a 1º de agosto de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º Os colaboradores supracitados farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para que as colaboradoras Dra. Caroline Borges Corrêa, Coren-MS n. 135426, e Dra. Laís Queiroz Morais, Coren-MS n. 296438, participem da referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 330-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 330 DE 25 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o curso de Educação Permanente em Processo de Enfermagem, a ser realizado nos dias 30 de julho de 2018 a 1º de agosto de 2018. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 291/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dr. Melquisedec Amorim Cortes de Oliveira, Coren-MS n. 279255, Dra. Ariane Di Lauro Oliveira, Coren-MS n. 267565, Dra. Caroline Borges Corrêa, Coren-MS n. 135426, e Dra. Laís Queiroz Morais, Coren-MS n. 296438, a participarem do Curso de Educação Permanente em Processo de Enfermagem, nos dias 30 de julho de 2018 a 1º de agosto de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º Os colaboradores supracitados farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para que as colaboradoras Dra. Caroline Borges Corrêa, Coren-MS n. 135426, e Dra. Laís Queiroz Morais, Coren-MS n. 296438, participem da referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 330-17 - Apura25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 330 DE 5 DE SETEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 134/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia que compõe o PAD n. 134/2017 ao Departamento de Fiscalização, para que sejam apurados os fatos ocorridos e devolvido ao Gabinete da Presidência com o relatório circunstanciado no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o artigo n. 19 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, anexo a Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo referido departamento, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de setembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 330-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 330 DE 14 DE JULHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 094/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 412ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de julho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o funcionário Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren- MS n. 118009, a organizar os diagnósticos dos processos do Departamento de Fiscalização na subseção, nos dias 20 a 22 de julho de 2016, em Dourados-MS. Art. 2º O funcionário Dr. Jefferson Estevan Francisco fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 330-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 330 DE 14 DE JULHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 094/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 412ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de julho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o funcionário Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren- MS n. 118009, a organizar os diagnósticos dos processos do Departamento de Fiscalização na subseção, nos dias 20 a 22 de julho de 2016, em Dourados-MS. Art. 2º O funcionário Dr. Jefferson Estevan Francisco fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 330-15 - PAD.225/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 330 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 298/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 07, 08, 09 e 10 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n 561711, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 298/2013. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 330-15 - PAD.225/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 330 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 298/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 07, 08, 09 e 10 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n 561711, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 298/2013. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 329-24_PED 009-2024_Comissão de Instrução Flávia_ Edilene e Patricia Benites25/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 329 DE 27 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição de Processos Ético- Disciplinares para sua efetiva tramitação. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 009/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 276 de 07 de maio de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Flávia Nantes Fausto, Coren-MS nº 82.850-ENF (Coordenadora); - Dra. Edilene Villalba dos Santos, Coren-MS n° 289.107-ENF (Membro); - Dra. Patrícia Trindade Benites, Coren-MS n° 71.403-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 329-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 329 DE 27 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição de Processos Ético- Disciplinares para sua efetiva tramitação. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 009/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 276 de 07 de maio de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Flávia Nantes Fausto, Coren-MS nº 82.850-ENF (Coordenadora); - Dra. Edilene Villalba dos Santos, Coren-MS n° 289.107-ENF (Membro); - Dra. Patrícia Trindade Benites, Coren-MS n° 71.403-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 329-2425/07/20242024 PDF 
Port. 329-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 329 DE 05 JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 036/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303-AE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 036/2021. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente interino Coren-MS 123978-ENF PDF 
Port. 329-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 329 DE 05 JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 036/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303-AE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 036/2021. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente interino Coren-MS 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 329-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 329 DE 01 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 454/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 007/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 007/2019. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 329-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 329 DE 01 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 454/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 007/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 007/2019. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 329-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 329 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 050/21 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Assessores do Departamento de Fiscalização Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n.464235 e a Enfermeira Fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, Coren-MS n.444675, a realizarem visita fiscalizatória nas unidades de saúde dos municípios de Sonora, Pedro Gomes e Camapuã/MS, no período de 13 a 17 de setembro de 2021. Art. 2º O Assessor do DFIS Dr. Alex Souza de Oliveira e a Enfermeira Fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, farão jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 13 de setembro de 2021, e retorno será no término das fiscalizações do dia 17 de setembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que o Assessor do DFIS Dr. Alex Souza de Oliveira e a Enfermeira fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, realizem as referidas atividades. Art. 4º Autorizar o Assessor do DFIS Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren- MS n.464235 e a Enfermeira fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, a conduzir o veículo oficial no período de 13 a 17 de setembro de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 03 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 329-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 329 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 050/21 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Assessores do Departamento de Fiscalização Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n.464235 e a Enfermeira Fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, Coren-MS n.444675, a realizarem visita fiscalizatória nas unidades de saúde dos municípios de Sonora, Pedro Gomes e Camapuã/MS, no período de 13 a 17 de setembro de 2021. Art. 2º O Assessor do DFIS Dr. Alex Souza de Oliveira e a Enfermeira Fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, farão jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 13 de setembro de 2021, e retorno será no término das fiscalizações do dia 17 de setembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que o Assessor do DFIS Dr. Alex Souza de Oliveira e a Enfermeira fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, realizem as referidas atividades. Art. 4º Autorizar o Assessor do DFIS Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren- MS n.464235 e a Enfermeira fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, a conduzir o veículo oficial no período de 13 a 17 de setembro de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 03 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 329-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 329 DE 03 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 025/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Presidente) e; -Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Secretária). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 329-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 329 DE 03 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 025/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Presidente) e; -Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Secretária). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 329-19 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo CEP: 79.400-010 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 329 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERNADO o PAD n.257/2019 – Proposta da Galeria de fotos dos presidentes do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar as Conselheiras abaixo para a Comissão - Placa de Homenagem nomeando o Auditório do Coren/MS: - Dra. Virna Liza Hildebrand (Coordenador)e; - Sra. Carolina Lopes de Morais (membro) Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 329-19 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo CEP: 79.400-010 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 329 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERNADO o PAD n.257/2019 – Proposta da Galeria de fotos dos presidentes do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar as Conselheiras abaixo para a Comissão - Placa de Homenagem nomeando o Auditório do Coren/MS: - Dra. Virna Liza Hildebrand (Coordenador)e; - Sra. Carolina Lopes de Morais (membro) Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 329-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 329 DE 23 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do curso para capacitação técnica em instrução e julgamento de Processos Ético-Disciplinares, a ser realizado nos dias 31 de julho de 2018 a 3 de agosto de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar do curso para capacitação técnica em instrução e julgamento de Processos Ético-Disciplinares, nos dias 31 de julho de 2018 a 3 de agosto de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 31 de julho de 2018 a 3 de agosto de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 329-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 329 DE 23 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do curso para capacitação técnica em instrução e julgamento de Processos Ético-Disciplinares, a ser realizado nos dias 31 de julho de 2018 a 3 de agosto de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar do curso para capacitação técnica em instrução e julgamento de Processos Ético-Disciplinares, nos dias 31 de julho de 2018 a 3 de agosto de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 31 de julho de 2018 a 3 de agosto de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 329-17 - Tatia25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 329 DE 5 DE SETEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 484/2016. CONSIDERANDO que os empregados públicos Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha e Sra. Vidalvina Pereira Loureiro estarão em gozo de suas férias no período de 11 de setembro de 2017 a 10 de outubro de 2017. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 150/2015, que trata da contratação de empresa especializada em serviços contínuos de coleta, guarda, armazenagem, transporte e movimentação de documentos do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy para substituir os empregados públicos Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha e Sra. Vidalvina Pereira Loureiro, como fiscal de contrato com a empresa especializada em serviços contínuos de coleta, guarda, armazenagem, transporte e movimentação de documentos do Coren-MS, pelo período de gozo das férias dos referidos empregados públicos. Art. 2º A empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 150/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria vigorará de 11 de setembro de 2017 a 10 de outubro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de setembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 329-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 329 DE 13 DE JULHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a deliberação na 412ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de julho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a funcionária Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a participar de capacitação sobre elaboração de relatórios circunstanciados, no dia 15 de julho de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A funcionária Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de julho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 329-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 329 DE 13 DE JULHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a deliberação na 412ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de julho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a funcionária Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a participar de capacitação sobre elaboração de relatórios circunstanciados, no dia 15 de julho de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A funcionária Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de julho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 329-15 - PAD.225/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 329 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 229/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 07, 08, 09 e 10 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n 561711, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 229/2012. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 329-15 - PAD.225/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 329 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 229/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 07, 08, 09 e 10 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n 561711, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 229/2012. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 328-24_PED 025-2021_Comissão de Instrução Priscilla Arashiro,Tairo e Thiago25/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 328 DE 27 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022 CONSIDERANDO a mudança do novo plenário 2024-2026. CONSIDERANDO o tempo transcorrido, que não houve tramitação do PED pela Comissão de Instrução. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 025/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria N. 609 de 19 de outubro de 2022. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Priscilla Arashiro, Coren-MS n° 219.018-ENF (Coordenadora); - Dr. Tairo Barros Branco, Coren-MS n° 473.769-ENF (Membro); - Dr. Thiago Martins Quirino, Coren-MS nº 355.784-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 328-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 328 DE 27 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022 CONSIDERANDO a mudança do novo plenário 2024-2026. CONSIDERANDO o tempo transcorrido, que não houve tramitação do PED pela Comissão de Instrução. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 025/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria N. 609 de 19 de outubro de 2022. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Priscilla Arashiro, Coren-MS n° 219.018-ENF (Coordenadora); - Dr. Tairo Barros Branco, Coren-MS n° 473.769-ENF (Membro); - Dr. Thiago Martins Quirino, Coren-MS nº 355.784-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 328-2425/07/20242024 PDF 
Port. 328-23 -Daniel25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 328 DE 05 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 161/2023, que trata de aquisição de empresa de agenciamento de estagiário para sede do Coren-MS em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva para atuar como fiscal titular do contrato que trata de aquisição de empresa de agenciamento de estagiário para sede do Coren-MS, objeto do PAL supracitado. Art. 2º A empregada pública designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 161/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como fiscal substituto do contrato supracitado e gestor de contrato. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 328-23 -Daniel25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 328 DE 05 DE JUNHO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 161/2023, que trata de aquisição de empresa de agenciamento de estagiário para sede do Coren-MS em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva para atuar como fiscal titular do contrato que trata de aquisição de empresa de agenciamento de estagiário para sede do Coren-MS, objeto do PAL supracitado. Art. 2º A empregada pública designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 161/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como fiscal substituto do contrato supracitado e gestor de contrato. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente interino Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 328-22 - Subst25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 328 DE 01 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de licença médica da empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, no período de 14 a 26 de junho de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, para substituir a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, na função gratificada de Chefe do Setor de Gestão Financeira, pelo período de licença médica da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 14 a 26 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 328-22 - Subst25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 328 DE 01 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de licença médica da empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, no período de 14 a 26 de junho de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, para substituir a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, na função gratificada de Chefe do Setor de Gestão Financeira, pelo período de licença médica da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 14 a 26 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 328-21 - Dra.25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 328 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o ofício n. 6011/CMS/SESAU, solicitação de indicação de membro para compor a comissão da Equidade no SUS e Redução de Danos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Enfermeira Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400, para compor a Comissão municipal Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis DCCI, a representar este Regional. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 328-21 - Dra.25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 328 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o ofício n. 6011/CMS/SESAU, solicitação de indicação de membro para compor a comissão da Equidade no SUS e Redução de Danos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Enfermeira Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400, para compor a Comissão municipal Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis DCCI, a representar este Regional. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 328-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 328 DE 03 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 024/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Presidente) e; -Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Secretária). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 328-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 328 DE 03 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 024/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Presidente) e; -Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Secretária). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 328-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 328 DE 31 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 282/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Carla Luzia França Araújo, Diretora da Escola de Enfermagem Anna Nery-UFRJ a participar como palestrante no Seminário APICE ON das Enfermeiras Obstétricas do Estado do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser realizada no período de 05 a 07 de junho de 2019, em Campo Grande/MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Carla Luzia França Araújo, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que o evento se inicia na manhã do dia 06 de junho de 2019, e se encerrará no final da tarde do dia 6 de junho de 2019, onde a ida será no dia 5 de junho de 2019 e o retorno no dia 7 de junho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Não está autorizado conceder passagens de ida e retorno, para colaboradora supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 328-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 328 DE 31 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 282/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Carla Luzia França Araújo, Diretora da Escola de Enfermagem Anna Nery-UFRJ a participar como palestrante no Seminário APICE ON das Enfermeiras Obstétricas do Estado do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser realizada no período de 05 a 07 de junho de 2019, em Campo Grande/MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Carla Luzia França Araújo, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que o evento se inicia na manhã do dia 06 de junho de 2019, e se encerrará no final da tarde do dia 6 de junho de 2019, onde a ida será no dia 5 de junho de 2019 e o retorno no dia 7 de junho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Não está autorizado conceder passagens de ida e retorno, para colaboradora supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 328-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 328 DE 23 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do curso para capacitação técnica em instrução e julgamento de Processos Ético-Disciplinares, a ser realizado nos dias 31 de julho de 2018 a 3 de agosto de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro tesoureiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, a tratar de questões bancárias na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, e participar do curso para capacitação técnica em instrução e julgamento de Processos Ético-Disciplinares, nos dias 30 de julho de 2018 a 3 de agosto de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida para que o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião participe das atividades supracitadas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 328-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 328 DE 23 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do curso para capacitação técnica em instrução e julgamento de Processos Ético-Disciplinares, a ser realizado nos dias 31 de julho de 2018 a 3 de agosto de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro tesoureiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, a tratar de questões bancárias na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, e participar do curso para capacitação técnica em instrução e julgamento de Processos Ético-Disciplinares, nos dias 30 de julho de 2018 a 3 de agosto de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida para que o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião participe das atividades supracitadas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 328-17 - Autor25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 328 DE 5 DE SETEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul possui 2 (dois) veículos oficiais (caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, e automóvel Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514), com exigência da carteira nacional de habilitação na categoria “B”, para que sejam conduzidos. CONSIDERANDO a deliberação na 53ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 4 de setembro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os seguintes conselheiros e empregados públicos do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul a conduzirem os veículos oficiais do Coren-MS supracitados: - Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476; - Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren-MS n. 126158; - Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084; - Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428; - Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831; - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 183861; - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830; - Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848; - Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872; - Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760; - Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992; - Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame, Coren-MS n. 255467; - Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo; - Dr. Douglas da Costa Cardoso; - Sr. Éder Ribeiro; - Sr. Ismael Pereira dos Santos; - Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá; - Sr. Francisco de Souza Rosa; - Sr. Osvaldo Sanches Júnior; - Sra. Cinthia Taniguchi Monomi; - Sr. Helton Verão Lopes e; - Sr. Luan Carlos Gomes Marques. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de setembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 328-16 - Ponto25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 328 DE 8 DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2016. CONSIDERANDO que no dia 12 de julho de 2016 será considerado o Dia dos Conselhos de Enfermagem. CONSIDERANDO a deliberação 107ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 10 e 11 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 11 de julho de 2016 para todos os funcionários e estagiários da Sede e Subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 328-16 - Ponto25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 328 DE 8 DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2016. CONSIDERANDO que no dia 12 de julho de 2016 será considerado o Dia dos Conselhos de Enfermagem. CONSIDERANDO a deliberação 107ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 10 e 11 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 11 de julho de 2016 para todos os funcionários e estagiários da Sede e Subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 328-15 - PAD.125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 328 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 194/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 07, 08, 09 e 10 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n 561711, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 194/2012. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 328-15 - PAD.125/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 328 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 194/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 07, 08, 09 e 10 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n 561711, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 194/2012. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 327-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Karine_PED n. 032-202225/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 327 DE 27 MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 032/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 032/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 327-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 327 DE 27 MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 032/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 032/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 327-2425/07/20242024 PDF 
Port. 327-23_PED 03525/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 327 DE 02 DE JUNHO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 035/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Coordenador); - - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS nº 576990-ENF (Membro) e - Drª. Rosana Mariano, Coren-MS 342440-ENF (Membro), Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de junho de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 327-23_PED 03525/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 327 DE 02 DE JUNHO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 035/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Coordenador); - - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS nº 576990-ENF (Membro) e - Drª. Rosana Mariano, Coren-MS 342440-ENF (Membro), Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de junho de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 327-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 327 DE 01 DE JULHO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 113ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 04 de julho de 2022, na subseção do Coren, em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a participar da 113ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 04 de julho de 2022, na subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a reunião está agendada para manhã do dia 04 de julho, a ida será no dia 03 de julho de 2022, e o retorno será no término da reunião no dia 04 de julho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias de 03 a 04 de julho de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de julho de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 327-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 327 DE 01 DE JULHO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 113ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 04 de julho de 2022, na subseção do Coren, em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a participar da 113ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 04 de julho de 2022, na subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a reunião está agendada para manhã do dia 04 de julho, a ida será no dia 03 de julho de 2022, e o retorno será no término da reunião no dia 04 de julho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias de 03 a 04 de julho de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de julho de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 327-21 - Dra.25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 327 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o ofício n. 6011/CMS/SESAU, solicitação de indicação de membro para compor a comissão da Equidade no SUS e Redução de Danos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Enfermeira Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400, para compor a Comissão municipal da Equidade nos SUS e Redução de Danos, a representar este Regional. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 327-21 - Dra.25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 327 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o ofício n. 6011/CMS/SESAU, solicitação de indicação de membro para compor a comissão da Equidade no SUS e Redução de Danos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Enfermeira Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400, para compor a Comissão municipal da Equidade nos SUS e Redução de Danos, a representar este Regional. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 327-20 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 327 DE 03 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 032/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente) e; - Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 327-20 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 327 DE 03 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 032/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente) e; - Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 327-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 327 DE 31 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 292/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer com relação nos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 292/2019 (Solicitações de passagens diárias das conselheiras Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, para participação no VIII Congresso Brasileiro de Enfermagem Pediátrica e Neonatal 2019), no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 327-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 327 DE 31 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 292/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer com relação nos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 292/2019 (Solicitações de passagens diárias das conselheiras Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, para participação no VIII Congresso Brasileiro de Enfermagem Pediátrica e Neonatal 2019), no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 327-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 327 DE 23 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 14/2018 – DIVENF – HU- UFGD/EBSERH. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 291/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dra. Priscyla Tainan Camargo, Coren-MS n. 243507, Dr. Gabriel Gonzalez Xeres, Coren-MS n. 201439, Dra. Suellen dos Santos Silva, Coren-MS n. 342284, Dra. Jéssica Pereira dos Santos, Coren-MS n. 278133, Dra. Fernanda Guimarães Felix Lima, Coren-MS n. 333886, Dra. Kelly Cristina Moraes Silva, Coren-MS n. 221056, Dra. Joana D’arc Santana Cardoso Aroca Galves, Coren-MS n. 470239, Dra. Telma Ferreira Vieira de Barros, Coren-MS n. 173099, Dr. Tiago Amador Correia, Coren-MS n. 139528, e Dra. Jaqueline Bernal, Coren-MS n. 416647, a participarem do Curso de Educação Permanente em Processo de Enfermagem, nos dias 30 de julho de 2018 a 1º de agosto de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º Os colaboradores supracitados farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 327-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 327 DE 23 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 14/2018 – DIVENF – HU- UFGD/EBSERH. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 291/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dra. Priscyla Tainan Camargo, Coren-MS n. 243507, Dr. Gabriel Gonzalez Xeres, Coren-MS n. 201439, Dra. Suellen dos Santos Silva, Coren-MS n. 342284, Dra. Jéssica Pereira dos Santos, Coren-MS n. 278133, Dra. Fernanda Guimarães Felix Lima, Coren-MS n. 333886, Dra. Kelly Cristina Moraes Silva, Coren-MS n. 221056, Dra. Joana D’arc Santana Cardoso Aroca Galves, Coren-MS n. 470239, Dra. Telma Ferreira Vieira de Barros, Coren-MS n. 173099, Dr. Tiago Amador Correia, Coren-MS n. 139528, e Dra. Jaqueline Bernal, Coren-MS n. 416647, a participarem do Curso de Educação Permanente em Processo de Enfermagem, nos dias 30 de julho de 2018 a 1º de agosto de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º Os colaboradores supracitados farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 327-1725/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 327 DE 5 DE SETEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 135/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 135/2017, em desfavor as Enfermeiras XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de setembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 327-1725/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 327 DE 5 DE SETEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 135/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 135/2017, em desfavor as Enfermeiras XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de setembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 327-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 327 DE 8 DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Memorando n. 009/2016 – DFIS Subseção acerca de reunião e audiência sobre a renúncia do município de Dourados-MS em fazer a gestão da saúde. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as funcionárias Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, e Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, a representarem o Coren-MS na reunião e audiência sobre a renúncia do município de Dourados-MS em fazer a gestão da saúde, a ser realizada no dia 8 de julho de 2016, em Dourados-MS. Art. 2º As funcionárias Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado e Dra. Danielly Ferri Gentil deverão elaborar 1 (um) relatório único de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 327-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 327 DE 8 DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Memorando n. 009/2016 – DFIS Subseção acerca de reunião e audiência sobre a renúncia do município de Dourados-MS em fazer a gestão da saúde. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as funcionárias Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, e Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, a representarem o Coren-MS na reunião e audiência sobre a renúncia do município de Dourados-MS em fazer a gestão da saúde, a ser realizada no dia 8 de julho de 2016, em Dourados-MS. Art. 2º As funcionárias Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado e Dra. Danielly Ferri Gentil deverão elaborar 1 (um) relatório único de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 327-15 - PAD.925/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 327 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 915/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 07, 08, 09 e 10 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n 561711, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 915/2012. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 327-15 - PAD.925/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 327 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 915/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 07, 08, 09 e 10 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n 561711, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 915/2012. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 326.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 326 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 153/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775, a realizar visita técnica no imóvel a ser adquirido em Três Lagoas-MS para assinar o contrato de promessa de compra e venda do referido imóvel no dia 06 de setembro de 2021. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a visita iniciará na manhã do dia 06 de setembro, a ida será no dia 05 de setembro de 2021, e retorno no dia 06 de setembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 05 e 06 de setembro de 2021. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de setembro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 326.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 326 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 153/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775, a realizar visita técnica no imóvel a ser adquirido em Três Lagoas-MS para assinar o contrato de promessa de compra e venda do referido imóvel no dia 06 de setembro de 2021. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a visita iniciará na manhã do dia 06 de setembro, a ida será no dia 05 de setembro de 2021, e retorno no dia 06 de setembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 05 e 06 de setembro de 2021. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de setembro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF 
Port. 326-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Paula_PED n. 036-202325/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 326 DE 27 MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 036/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu , Coren-MS n. 823143-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 036/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 326-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 326 DE 27 MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 036/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu , Coren-MS n. 823143-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 036/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 326-2425/07/20242024 PDF 
Port. 326-23_PED 03125/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 326 DE 01 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 031/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Coordenador), - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1423628-TE (Membro) e - Dr. Dieimes Leandro da Silva Coren-MS nº 283592-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 326-23_PED 03125/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 326 DE 01 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 031/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Coordenador), - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1423628-TE (Membro) e - Dr. Dieimes Leandro da Silva Coren-MS nº 283592-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 326-22 - Exone25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 326 DE 01 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o pedido de exoneração da empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido a empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins, RG n. 001138907 SSP-MS e CPF n. 954.040.151-87, da função de assistente administrativo do Coren-MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido da empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo n. 477 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos à data de 29 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 326-22 - Exone25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 326 DE 01 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o pedido de exoneração da empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido a empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins, RG n. 001138907 SSP-MS e CPF n. 954.040.151-87, da função de assistente administrativo do Coren-MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido da empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo n. 477 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos à data de 29 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 326-2019 - Lib25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 326 DE 31 DE MAIO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO COFEN Nº 1310/2019 / GAB / PRES, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, a participarem do julgamento do Processo Ético Cofen n. 008/2019, no dia 13 de junho de 2019, em Brasília-DF. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396 farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 13 de junho de 2019, onde a ida será no dia 12 de junho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas e ida e retorno, para que o presidente e a conselheira participem do julgamento supracitado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de maio de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 326-2019 - Lib25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 326 DE 31 DE MAIO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO COFEN Nº 1310/2019 / GAB / PRES, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, a participarem do julgamento do Processo Ético Cofen n. 008/2019, no dia 13 de junho de 2019, em Brasília-DF. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396 farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 13 de junho de 2019, onde a ida será no dia 12 de junho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas e ida e retorno, para que o presidente e a conselheira participem do julgamento supracitado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de maio de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 326-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 326 DE 03 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 035/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente) e; - Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 326-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 326 DE 03 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 035/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente) e; - Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 326-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 326 DE 31 DE MAIO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO COFEN Nº 1310/2019 / GAB / PRES, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, a participarem do julgamento do Processo Ético Cofen n. 008/2019, no dia 13 de junho de 2019, em Brasília-DF. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396 farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 13 de junho de 2019, onde a ida será no dia 12 de junho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas e ida e retorno, para que o presidente e a conselheira participem do julgamento supracitado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de maio de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 326-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 326 DE 31 DE MAIO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO COFEN Nº 1310/2019 / GAB / PRES, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, a participarem do julgamento do Processo Ético Cofen n. 008/2019, no dia 13 de junho de 2019, em Brasília-DF. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396 farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 13 de junho de 2019, onde a ida será no dia 12 de junho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas e ida e retorno, para que o presidente e a conselheira participem do julgamento supracitado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de maio de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 326-18 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 326 DE 23 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 008/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 008/2018, onde consta como denunciado o Técnico de Enfermagem Sr. André Luiz Dourado, Coren-MS n. 163652. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 326-18 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 326 DE 23 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 008/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 008/2018, onde consta como denunciado o Técnico de Enfermagem Sr. André Luiz Dourado, Coren-MS n. 163652. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 326-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 326 DE 5 DE SETEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 026/2017. CONSIDERANDO a convocação para a 426ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 13 e 14 de setembro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n. 218888, a participar da 426ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-MS, nos dias 13 e 14 de setembro de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que a referida conselheira participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de setembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 326-16 - Abner25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 326 DE 7 DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pela colaboradora Dra. Priscila Sandim de Macedo Fernandes, Coren-MS n. 352990, informando sobre sua impossibilidade de permanecer como representante titular do Coren-MS no Comitê Municipal de Prevenção de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal de Campo Grande-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 110ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 29 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, a representar o Coren-MS no Comitê Municipal de Prevenção de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal de Campo Grande-MS como “Titular”, e a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º Os conselheiros supracitados deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 107/2015. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 326-16 - Abner25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 326 DE 7 DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pela colaboradora Dra. Priscila Sandim de Macedo Fernandes, Coren-MS n. 352990, informando sobre sua impossibilidade de permanecer como representante titular do Coren-MS no Comitê Municipal de Prevenção de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal de Campo Grande-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 110ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 29 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, a representar o Coren-MS no Comitê Municipal de Prevenção de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal de Campo Grande-MS como “Titular”, e a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º Os conselheiros supracitados deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 107/2015. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 326-15 - PAD.125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 326 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 193/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas nos dias 07, 08, 09 e 10 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n 561711, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 193/2012. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 326-15 - PAD.125/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 326 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 193/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas nos dias 07, 08, 09 e 10 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n 561711, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 193/2012. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 325.22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 325 DE 01 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 0107/2022/GAB/PRES do Cofen, encaminhando aos Conselhos Regionais convite para o 6º Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Assessor de Comunicação Sr. Bruno Arce Vaitti, a participar da 6º Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, nos dias 19 e 20 de julho de 2022, no Auditório do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo/SP. Art. 2º O Assessor de Comunicação Sr. Bruno Arce Vaitti, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, considerando que o evento se iniciará na manhã do dia 19 de julho, a ida será no dia 18 de julho de 2022 e o retorno será no dia 21 de julho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e volta, para que o Assessor de Comunicação, possam realizar as atividades citadas. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 325.22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 325 DE 01 DE JULHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 0107/2022/GAB/PRES do Cofen, encaminhando aos Conselhos Regionais convite para o 6º Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Assessor de Comunicação Sr. Bruno Arce Vaitti, a participar da 6º Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, nos dias 19 e 20 de julho de 2022, no Auditório do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo/SP. Art. 2º O Assessor de Comunicação Sr. Bruno Arce Vaitti, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, considerando que o evento se iniciará na manhã do dia 19 de julho, a ida será no dia 18 de julho de 2022 e o retorno será no dia 21 de julho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e volta, para que o Assessor de Comunicação, possam realizar as atividades citadas. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de julho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 325-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Wilson_PED n. 015-202225/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 325 DE 25 MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 015/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr.Wilson Brum Trindade Junior, Coren- MS n. 116366- ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 015/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 325-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 325 DE 25 MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 015/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr.Wilson Brum Trindade Junior, Coren- MS n. 116366- ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 015/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 325-2425/07/20242024 PDF 
Port. 325-23_PED 01925/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 325 DE 01 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 019/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Coordenador), - Dr. Anderson Medeiros da Silva, Coren-MS nº 288176-ENF (Membro) e - Drª. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS nº 458406-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 325-23_PED 01925/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 325 DE 01 DE JUNHO DE 2023 O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 019/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Coordenador), - Dr. Anderson Medeiros da Silva, Coren-MS nº 288176-ENF (Membro) e - Drª. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS nº 458406-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 325-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 325 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 009/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823-TE, para apresentar defesa prévia como Defensora Dativa da denunciada Técnico de Enfermagem Sr. Anderson Rodrigo Biliniu, Coren-MS n.740516-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 009/2020. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar defesa prévia por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 325-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 325 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 009/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823-TE, para apresentar defesa prévia como Defensora Dativa da denunciada Técnico de Enfermagem Sr. Anderson Rodrigo Biliniu, Coren-MS n.740516-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 009/2020. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar defesa prévia por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 325-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 325 DE 03 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 315/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 026/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 026/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 325-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 325 DE 03 DE AGOSTO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 315/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 026/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 026/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 325-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 325 DE 31 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 283/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Roberto Della Rosa Mendez, Coren- MS n. 92773, a participar do Curso de Formação de Instrutores em Simulação Realística, nos dias 7 a 9 de junho de 2019, em Barueri-SP. Art. 2º O colaborador Dr. Roberto Della Rosa Mendez fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que o evento se inicia na manhã do dia 7 de junho de 2019, e se encerrará no início da tarde do dia 9 de junho de 2019, porém existe passagem aérea disponível para retorno a Três Lagoas-MS apenas no período matutino, onde a ida será no dia 6 de junho de 2019 e o retorno no dia 10 de junho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagem terrestre de ida e passagem aérea de retorno, para que o referido colaborador participe da atividade supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 325-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 325 DE 31 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 283/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Roberto Della Rosa Mendez, Coren- MS n. 92773, a participar do Curso de Formação de Instrutores em Simulação Realística, nos dias 7 a 9 de junho de 2019, em Barueri-SP. Art. 2º O colaborador Dr. Roberto Della Rosa Mendez fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que o evento se inicia na manhã do dia 7 de junho de 2019, e se encerrará no início da tarde do dia 9 de junho de 2019, porém existe passagem aérea disponível para retorno a Três Lagoas-MS apenas no período matutino, onde a ida será no dia 6 de junho de 2019 e o retorno no dia 10 de junho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagem terrestre de ida e passagem aérea de retorno, para que o referido colaborador participe da atividade supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 325-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 325 DE 20 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR ANATEN N. 016/2018. CONSIDERANDO a deliberação na 436ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, a participar do 6º Congresso Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, nos dias 23 a 26 de julho de 2018, em São Paulo-SP. Art. 2º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 23 de julho de 2018, e a ida será no dia 22 de julho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 325-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 325 DE 20 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR ANATEN N. 016/2018. CONSIDERANDO a deliberação na 436ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, a participar do 6º Congresso Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, nos dias 23 a 26 de julho de 2018, em São Paulo-SP. Art. 2º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 23 de julho de 2018, e a ida será no dia 22 de julho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 325-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 325 DE 5 DE SETEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 002/2017. CONSIDERANDO a convocação para a 426ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 13 e 14 de setembro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, a participar da 426ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-MS, nos dias 13 e 14 de setembro de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que a referida conselheira participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de setembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 325-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 325 DE 7 DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 041/2016. CONSIDERANDO as deliberações na 409ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 12 a 14 de abril de 2016, na 108ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 17 de maio de 2016, e na 412ª Reunião Ordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 6 a 8 de julho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as funcionárias Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, participarem de audiência referente a ação civil pública em desfavor ao município de Japorã-MS em Naviraí-MS e averiguarem as informações já existentes de uma ação judicial em Juti-MS, nos dias 12 a 13 de julho de 2016. Art. 2º Autorizar a funcionária Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a conduzir o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 11 a 14 de julho de 2016. Art. 3º A funcionária Dra. Idelmara Ribeiro Macedo fará jus a 3½ (três e meia) diárias, e a funcionária Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades de ambas deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 325-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 325 DE 7 DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 041/2016. CONSIDERANDO as deliberações na 409ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 12 a 14 de abril de 2016, na 108ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 17 de maio de 2016, e na 412ª Reunião Ordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 6 a 8 de julho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as funcionárias Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, participarem de audiência referente a ação civil pública em desfavor ao município de Japorã-MS em Naviraí-MS e averiguarem as informações já existentes de uma ação judicial em Juti-MS, nos dias 12 a 13 de julho de 2016. Art. 2º Autorizar a funcionária Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a conduzir o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 11 a 14 de julho de 2016. Art. 3º A funcionária Dra. Idelmara Ribeiro Macedo fará jus a 3½ (três e meia) diárias, e a funcionária Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades de ambas deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 325-15 - PAD.025/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 325 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 093/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas nos dias 07, 08, 09 e 10 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n 561711, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 093/2013. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 325-15 - PAD.025/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 325 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 093/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas nos dias 07, 08, 09 e 10 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n 561711, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 093/2013. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 324-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Elaine_PED n. 004-202325/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 324 DE 27 MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 004/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Elaine Cristina Baez Sarti, Coren-MS n. 090616 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 004/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 324-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 324 DE 27 MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 004/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Elaine Cristina Baez Sarti, Coren-MS n. 090616 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 004/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 324-2425/07/20242024 PDF 
Port. 324-23_PED 02925/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 324 DE 01 DE JUNHO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 029/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS nº 458406-ENF (Coordenadora); - Dr. Anderson Medeiros da Silva, Coren-MS nº 288176-ENF (Membro) e - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Membro) Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 324-23_PED 02925/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 324 DE 01 DE JUNHO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 029/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS nº 458406-ENF (Coordenadora); - Dr. Anderson Medeiros da Silva, Coren-MS nº 288176-ENF (Membro) e - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Membro) Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente interino Secretária interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 324-22 - Comis25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 324 DE 29 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 088/2022. CONSIDERANDO a deliberação na 483ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 044/2022. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF (Presidente); - Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF (Membro) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990-ENF (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 324-22 - Comis25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 324 DE 29 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 088/2022. CONSIDERANDO a deliberação na 483ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 044/2022. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF (Presidente); - Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF (Membro) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990-ENF (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 324-21 - Repre25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 324 DE 31 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o ofício n.198/2021 PRES/CRO/MS, convite para participar de reunião em conjunto entre Conselhos Regionais da área da saúde e a Vigilância Sanitária, a ser realizada às 14:00 hora do dia 09 de setembro de 2021, na sede do Conselho Regional de Odontologia, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul reunião em conjunto entre Conselhos Regionais da área da saúde e a Vigilância Sanitária, a ser realizada às 14:00 hora do dia 09 de setembro de 2021, na sede do Conselho Regional de Odontologia, em Campo Grande/MS. Art. 2º A conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 324-21 - Repre25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 324 DE 31 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o ofício n.198/2021 PRES/CRO/MS, convite para participar de reunião em conjunto entre Conselhos Regionais da área da saúde e a Vigilância Sanitária, a ser realizada às 14:00 hora do dia 09 de setembro de 2021, na sede do Conselho Regional de Odontologia, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul reunião em conjunto entre Conselhos Regionais da área da saúde e a Vigilância Sanitária, a ser realizada às 14:00 hora do dia 09 de setembro de 2021, na sede do Conselho Regional de Odontologia, em Campo Grande/MS. Art. 2º A conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 324-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 324 DE 31 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 139/2016. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 010/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 010/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 324-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 324 DE 31 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 139/2016. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 010/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 010/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 324-18 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 324 DE 16 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Lei n. 10.520/2002, que “Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”. CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 087/2018 – DEP. DE ADMINISTRAÇÃO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar a designação dos empregados público Sr. Éder Ribeiro e Sra. Meire Benites de Souza, para atuarem como pregoeiros oficiais do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, por exercer cargo em comissão, não fará jus a gratificação de pregoeira, e o empregado público Sr. Éder Ribeiro fará jus a gratificação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais. Art. 3º Esta portaria entrará em vigou na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 271/2017. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 324-18 - Prorr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 324 DE 16 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Lei n. 10.520/2002, que “Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”. CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 087/2018 – DEP. DE ADMINISTRAÇÃO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar a designação dos empregados público Sr. Éder Ribeiro e Sra. Meire Benites de Souza, para atuarem como pregoeiros oficiais do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, por exercer cargo em comissão, não fará jus a gratificação de pregoeira, e o empregado público Sr. Éder Ribeiro fará jus a gratificação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais. Art. 3º Esta portaria entrará em vigou na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 271/2017. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 324-17 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 324 DE 5 DE SETEMBRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 0102/2017 – Procuradoria Jurídica. CONSIDERANDO a deliberação na 53ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 4 de setembro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o advogado Dr. Emerson Ottoni Prado, OAB-MS n. 3776, RG n. 56722 SSP/MS, e CPF n. 140.704.481-87, para substituir a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, no cargo em comissão de Procuradoria Geral do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º O advogado Dr. Emerson Ottoni Prado fará jus a remuneração do referido cargo em comissão, proporcional ao período de férias da empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, cujo valor está fixado em R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 11 de setembro de 2017 a 30 de setembro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de setembro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 324-16 - Dougl25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 324 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 509/2014. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 990/2013, que trata da contratação de empresa especializada em acompanhamento dos diários oficiais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Dr. Douglas da Costa Cardoso para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em acompanhamento dos diários oficiais, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 990/2013, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Dr. Douglas da Costa Cardoso, a funcionária Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 324-16 - Dougl25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 324 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 509/2014. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 990/2013, que trata da contratação de empresa especializada em acompanhamento dos diários oficiais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Dr. Douglas da Costa Cardoso para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em acompanhamento dos diários oficiais, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 990/2013, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Dr. Douglas da Costa Cardoso, a funcionária Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 324-15 - PDA.825/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 324 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.879 /2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Oleques Pinto Pradebon Coren-MS n. 63017, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 879/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 324-15 - PDA.825/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 324 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.879 /2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Oleques Pinto Pradebon Coren-MS n. 63017, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 879/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 323-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Maira_PED n. 035-202125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 323 DE 27 MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 035/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Maira Antonia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 035/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 323-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 323 DE 27 MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 035/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Maira Antonia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 035/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 323-2425/07/20242024 PDF 
Port. 323-23_Liberaç25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 323 DE 01 DE JUNHO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para a 124ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 05 de junho de 2023, na Subseção do Coren, em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren- MS n. 85775-ENF, a participar da 123ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 05 de junho de 2023, na Subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 04 de maio de 2023, e o retorno será no dia 05 de maio de 2023, no término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren- MS n. 85775-ENF a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 04 e 05 de maio de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de orientação/coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 323-23_Liberaç25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 323 DE 01 DE JUNHO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para a 124ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 05 de junho de 2023, na Subseção do Coren, em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren- MS n. 85775-ENF, a participar da 123ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 05 de junho de 2023, na Subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 04 de maio de 2023, e o retorno será no dia 05 de maio de 2023, no término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren- MS n. 85775-ENF a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 04 e 05 de maio de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de orientação/coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de junho de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 323-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 323 DE 29 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 035/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 035/2022, relativo aos fatos ocorridos no Centro Regional de Saúde Dr. João Pereira da Rosa - CRS Aero Rancho. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 323-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 323 DE 29 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 035/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 035/2022, relativo aos fatos ocorridos no Centro Regional de Saúde Dr. João Pereira da Rosa - CRS Aero Rancho. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 323-21 - Josué25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 323 DE 31 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 018/2020, que trata de contratação de corretora para Seguro Automobilístico do Ford KA da Subseção do Coren-MS em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar Chefe de frota veicular o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, para atuar como fiscal de contrato para o Seguro Automobilístico do Ford KA da Subseção do Coren-MS em Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 018/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 323-21 - Josué25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 323 DE 31 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 018/2020, que trata de contratação de corretora para Seguro Automobilístico do Ford KA da Subseção do Coren-MS em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar Chefe de frota veicular o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, para atuar como fiscal de contrato para o Seguro Automobilístico do Ford KA da Subseção do Coren-MS em Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 018/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 323-20 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 323 DE 31 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 11/2020/CPL, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os empregados públicos abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Coren-MS: - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Presidente); - Sr. Francisco de Souza Rosa (Membro); - Sr. Josué Fernandes da Silva (Membro) e; - Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros (Membro). Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário constante na Portaria n. 450 de 5 agosto de 2019. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 323-20 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 323 DE 31 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 11/2020/CPL, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os empregados públicos abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Coren-MS: - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Presidente); - Sr. Francisco de Souza Rosa (Membro); - Sr. Josué Fernandes da Silva (Membro) e; - Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros (Membro). Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário constante na Portaria n. 450 de 5 agosto de 2019. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 323-19 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 323 DE 30 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Plurianual do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração Plano Plurianual do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pela conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 (Coordenadora), e pelos empregados públicos Sr. Éder Ribeiro (Membro) e Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro). Art. 3º A comissão deverá apresentar a conclusão Plano Plurianual no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 323-19 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 323 DE 30 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Plurianual do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração Plano Plurianual do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pela conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 (Coordenadora), e pelos empregados públicos Sr. Éder Ribeiro (Membro) e Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro). Art. 3º A comissão deverá apresentar a conclusão Plano Plurianual no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 323-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 323 DE 16 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO COFEN Nº 1525/2018 / GAB / PRES. CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pelo Departamento Financeiro do Cofen no dia 11 de julho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, a participar da reunião expositiva disponibilizada pelo Implanta Informática, e realizar alinhamento operacional junto ao Departamento Financeiro do Cofen, nos dias 23 a 26 de julho de 2018, em Brasília-DF. Art. 2º A empregada pública Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 23 de julho de 2018, e a ida será no dia 22 de julho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens de ida e retorno para que a empregada pública Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 323-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 323 DE 16 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO COFEN Nº 1525/2018 / GAB / PRES. CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pelo Departamento Financeiro do Cofen no dia 11 de julho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, a participar da reunião expositiva disponibilizada pelo Implanta Informática, e realizar alinhamento operacional junto ao Departamento Financeiro do Cofen, nos dias 23 a 26 de julho de 2018, em Brasília-DF. Art. 2º A empregada pública Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 23 de julho de 2018, e a ida será no dia 22 de julho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens de ida e retorno para que a empregada pública Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 323-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 323 DE 5 DE SETEMBRO DE 2017 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 055/2017. CONSIDERANDO as deliberações na 118ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 21 de junho de 2017, e na 53ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 4 de setembro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a presidente Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, e a auxiliar de Enfermagem Sra. Iracema Ribeiro, Coren-MS n. 257602, a participar e receber homenagem, respectivamente, na inauguração do Museu Anna Nery, no dia 11 de setembro de 2017, em Salvador-BA. Art. 2º A presidente Dra. Judith Willemann Flôr e a auxiliar de Enfermagem Sra. Iracema Ribeiro farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Disponibilizar passagens aéreas para que a referida presidente e a referida auxiliar de Enfermagem participem da inauguração do Museu Anna Nery. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de setembro de 2017. Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Clemente Secretária Tesoureira Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 323-16 - Dr. D25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 323 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 03/FETS/2016 do Fórum Estadual dos Trabalhadores em Saúde do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação na 110ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 e 29 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, a representar o Coren-MS no Fórum Estadual dos Trabalhadores em Saúde do Mato Grosso do Sul como “Titular” e a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º O colaborador do Cofen no Coren-MS e a conselheira supracitados deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador do Cofen no Coren-MS e da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 323-16 - Dr. D25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 323 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 03/FETS/2016 do Fórum Estadual dos Trabalhadores em Saúde do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação na 110ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 e 29 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, a representar o Coren-MS no Fórum Estadual dos Trabalhadores em Saúde do Mato Grosso do Sul como “Titular” e a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º O colaborador do Cofen no Coren-MS e a conselheira supracitados deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador do Cofen no Coren-MS e da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 323-15 - PAD.825/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 323 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.878 /2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Oleques Pinto Pradebon Coren-MS n. 63017, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 878/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 323-15 - PAD.825/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 323 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.878 /2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Oleques Pinto Pradebon Coren-MS n. 63017, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 878/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 322-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Ana_PED n. 025-202325/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. DE 27 MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 025/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 025/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 322-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. DE 27 MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 025/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 025/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 322-2425/07/20242024 PDF 
Port. 322-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 322 DE 01 DE JUNHO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 282/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 282/2023, de solicitação de capacitação para inserção de Dispositivo Intrauterino – DIU e capacitação de classificação de risco para os profissionais de enfermagem do município de Porto Murtinho/MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de junho de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 322-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 322 DE 01 DE JUNHO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 282/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 282/2023, de solicitação de capacitação para inserção de Dispositivo Intrauterino – DIU e capacitação de classificação de risco para os profissionais de enfermagem do município de Porto Murtinho/MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de junho de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 322-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 322 DE 27 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 087/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 087/2022, em desfavor da Sra. Juliana Landim Cardoso. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 322-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 322 DE 27 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 087/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 087/2022, em desfavor da Sra. Juliana Landim Cardoso. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 322-21 - Maril25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 322 DE 31 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as despesas de condomínio oriundas da Sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Gestora de Contratos, Sra. Marilise da Silva Almeida, ocupante do Cargo em Comissão para atuar como fiscal de contrato com as despesas de condomínio da Sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A empregada pública designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento das despesas, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Marilise da Silva Almeida, a empregada pública Cássia Cristina Alves dos Santos, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 322-21 - Maril25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 322 DE 31 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as despesas de condomínio oriundas da Sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Gestora de Contratos, Sra. Marilise da Silva Almeida, ocupante do Cargo em Comissão para atuar como fiscal de contrato com as despesas de condomínio da Sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A empregada pública designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento das despesas, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Marilise da Silva Almeida, a empregada pública Cássia Cristina Alves dos Santos, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 322-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 322 DE 30 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 90ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 03 de agosto de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 90ª Reunião Ordinária de Diretoria no dia 03 de agosto de 2020, na sede do Coren-MS em Campo Grande-MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Diretoria se iniciará na manhã do dia 03 de agosto, a ida será no dia 02 de agosto de 2020 pela tarde o retorno será no dia 04 de agosto de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 322-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 322 DE 30 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 90ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 03 de agosto de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 90ª Reunião Ordinária de Diretoria no dia 03 de agosto de 2020, na sede do Coren-MS em Campo Grande-MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Diretoria se iniciará na manhã do dia 03 de agosto, a ida será no dia 02 de agosto de 2020 pela tarde o retorno será no dia 04 de agosto de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 322-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 322 DE 16 DE JULHO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 503ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, a ser realizada nos dias 23 a 27 de julho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar da 503ª Reunião Ordinária de Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, nos dias 23 a 25 de julho de 2018, em Brasília-DF. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens de ida e retorno para que o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de julho de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 322-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 322 DE 16 DE JULHO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 503ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, a ser realizada nos dias 23 a 27 de julho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar da 503ª Reunião Ordinária de Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, nos dias 23 a 25 de julho de 2018, em Brasília-DF. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens de ida e retorno para que o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de julho de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 322-17 - Ponto25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 322 DE 31 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2017. CONSIDERANDO que no dia 7 de setembro de 2017 será comemorado o feriado da Independência do Brasil. CONSIDERANDO a deliberação na 419ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de fevereiro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 8 de setembro de 2017, para todos os empregados públicos e estagiários da Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 322-16 - Wanes25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 322 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Memorando n. 125/2016 – Departamento de Pessoal e Controladoria. CONSIDERANDO as Portaria Coren-MS n. 183/2016 e n. 189/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 110ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 29 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Wanessa Bossollan Arce para atuar como responsável pelo patrimônio do Coren-MS, onde a mesma continuará desenvolvendo suas atividades funcionais e administrativas no Departamento de Cartório e como pregoeira do Coren-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida funcionária, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 322-16 - Wanes25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 322 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Memorando n. 125/2016 – Departamento de Pessoal e Controladoria. CONSIDERANDO as Portaria Coren-MS n. 183/2016 e n. 189/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 110ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 29 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Wanessa Bossollan Arce para atuar como responsável pelo patrimônio do Coren-MS, onde a mesma continuará desenvolvendo suas atividades funcionais e administrativas no Departamento de Cartório e como pregoeira do Coren-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida funcionária, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 322-15 - PAD.625/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 322 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.635/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Oleques Pinto Pradebon Coren-MS n. 63017, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 635/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 322-15 - PAD.625/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 322 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.635/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Oleques Pinto Pradebon Coren-MS n. 63017, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 635/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 321-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Dayse_PED n. 019-202225/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 321 DE 27 MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 019/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Dayse Aparecida Clemente , Coren-MS n. 11084-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 019/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 321-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 321 DE 27 MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 019/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Dayse Aparecida Clemente , Coren-MS n. 11084-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 019/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 321-2425/07/20242024 PDF 
Port. 321-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 - jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 321 DE 29 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 272/2023. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade de interdição ética diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 272/2023 – Denúncia da fiscalização no Hospital municipal Demétria Albano Ramos, localizado no municipio de Pedro Gomes/MS. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 321-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 - jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 321 DE 29 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 272/2023. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade de interdição ética diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 272/2023 – Denúncia da fiscalização no Hospital municipal Demétria Albano Ramos, localizado no municipio de Pedro Gomes/MS. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 321-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 321 DE 27 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO a solicitação de apoio para a vinda da palestrante Dra. Carla Guanbens para participar do VII Fórum Perinatal Municipal de Campo Grande - MS, conforme Ofício n.6.004/GCMRC/SESAU, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE para emitir parecer com relação a solicitação de apoio para a vinda da palestrante Dra. Carla Guanbens para participar do VII Fórum Perinatal Municipal de Campo Grande - MS, conforme Ofício n.6.004/GCMRC/SESAU, como designado no PAD n. 086/2022, com a data prevista para os dias 01 e 02 de setembro de 2022. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 321-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 321 DE 27 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO a solicitação de apoio para a vinda da palestrante Dra. Carla Guanbens para participar do VII Fórum Perinatal Municipal de Campo Grande - MS, conforme Ofício n.6.004/GCMRC/SESAU, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE para emitir parecer com relação a solicitação de apoio para a vinda da palestrante Dra. Carla Guanbens para participar do VII Fórum Perinatal Municipal de Campo Grande - MS, conforme Ofício n.6.004/GCMRC/SESAU, como designado no PAD n. 086/2022, com a data prevista para os dias 01 e 02 de setembro de 2022. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 321-21 - Miche25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 321 DE 31 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 004/2019, que trata da contratação de empresa especializada em serviço de malote, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em serviço de malote, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 004/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, a empregada pública Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 321-21 - Miche25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 321 DE 31 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 004/2019, que trata da contratação de empresa especializada em serviço de malote, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em serviço de malote, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 004/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, a empregada pública Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 321-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 321 DE 30 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 90ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 03 de agosto de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 90ª Reunião Ordinária de Diretoria no dia 03 de agosto de 2020, na sede do Coren-MS, em Campo Grande-MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Diretoria se iniciará na manhã do dia 03 de agosto, a ida será no dia 02 de agosto de 2020 pela tarde e o retorno será no dia 04 de agosto de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 321-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 321 DE 30 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 90ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 03 de agosto de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 90ª Reunião Ordinária de Diretoria no dia 03 de agosto de 2020, na sede do Coren-MS, em Campo Grande-MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Diretoria se iniciará na manhã do dia 03 de agosto, a ida será no dia 02 de agosto de 2020 pela tarde e o retorno será no dia 04 de agosto de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 321-19 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 321 DE 30 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 059/2019. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 024/2018, que trata da contratação de empresa jornalística, responsável pela edição de jornal diário, impresso de grande circulação para prestação de serviço de veiculação (publicação) de Atos Oficiais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o ex-empregado público Sr. Patrick Alif Fertrin Batista, pela empregada pública Sra. Cássia Modena de Souza como fiscal de contrato com a empresa jornalística, responsável pela edição de jornal diário, impresso de grande circulação para prestação de serviço de veiculação (publicação) de Atos Oficiais, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 024/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Patrick Alif Fertrin Batista, a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 321-19 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 321 DE 30 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 059/2019. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 024/2018, que trata da contratação de empresa jornalística, responsável pela edição de jornal diário, impresso de grande circulação para prestação de serviço de veiculação (publicação) de Atos Oficiais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o ex-empregado público Sr. Patrick Alif Fertrin Batista, pela empregada pública Sra. Cássia Modena de Souza como fiscal de contrato com a empresa jornalística, responsável pela edição de jornal diário, impresso de grande circulação para prestação de serviço de veiculação (publicação) de Atos Oficiais, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 024/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Patrick Alif Fertrin Batista, a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 321-18 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 321 DE 16 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 082/2018 – DEP. DE ADMINISTRAÇÃO. CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy será de 16 de julho de 2018 a 4 de agosto de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva para substituir a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, na função gratificada de chefe do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva fará jus a gratificação proporcional da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 16 de junho de 2018 a 4 de agosto de 2018, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 321-18 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 321 DE 16 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 082/2018 – DEP. DE ADMINISTRAÇÃO. CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy será de 16 de julho de 2018 a 4 de agosto de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva para substituir a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, na função gratificada de chefe do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva fará jus a gratificação proporcional da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 16 de junho de 2018 a 4 de agosto de 2018, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 321-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 321 DE 31 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 132/2017. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a participar de reunião com o Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, nos dias 5 e 6 de setembro de 2017, em Ponta Porã-MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 321-17 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 321 DE 31 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 132/2017. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a participar de reunião com o Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, nos dias 5 e 6 de setembro de 2017, em Ponta Porã-MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF 
Port. 321-16 - Miche25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 321 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Memorando n. 125/2016 – Departamento de Pessoal e Controladoria. CONSIDERANDO a deliberação na 110ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 29 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Michele Isis Miyoshi Felício para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas na recepção do Coren-MS, vinculadas ao Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 2º Conceder a gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a funcionária supracitada para atendimento aos profissionais de Enfermagem na recepção deste Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida funcionária, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 321-16 - Miche25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 321 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Memorando n. 125/2016 – Departamento de Pessoal e Controladoria. CONSIDERANDO a deliberação na 110ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 29 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Michele Isis Miyoshi Felício para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas na recepção do Coren-MS, vinculadas ao Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 2º Conceder a gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a funcionária supracitada para atendimento aos profissionais de Enfermagem na recepção deste Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida funcionária, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 321-15 - PAD.525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 321 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.501/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Oleques Pinto Pradebon Coren-MS n. 63017, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 501/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 321-15 - PAD.525/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 321 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.501/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Oleques Pinto Pradebon Coren-MS n. 63017, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 501/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 320-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Cacilda_PED n. 005-202325/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 320 DE 27 MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 005/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren- MS n. 126158 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 005/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 320-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 320 DE 27 MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 005/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren- MS n. 126158 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 005/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 320-2425/07/20242024 PDF 
Port. 320-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 - jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 320 DE 29 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 271/2023. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade de interdição ética diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 271/2023 – Fiscalização ESF Elias Batista dos Reis- Pedro Gomes ESF Central. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 320-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 - jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 320 DE 29 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 271/2023. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade de interdição ética diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 271/2023 – Fiscalização ESF Elias Batista dos Reis- Pedro Gomes ESF Central. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 320-22 - GT Sa25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 320 DE 27 DE JUNHO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 044/2016. CONSIDERANDO a redesignação do Grupo Saúde da Mulher, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Redesignação do Grupo de Trabalho em Saúde da Mulher. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto por Conselheiros e colaboradores: Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren/MS n. 357783-ENF – Coordenadora; Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF – Membro; Dra. Kaelly Virginia de Oliveira, Coren-MS n. 84755-ENF; Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana Coren-MS n.345342-ENF- Membro e Dr. Davisson Michetti de Oliveira, Coren-MS n. 540622-ENF – Membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de junho de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 320-22 - GT Sa25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 320 DE 27 DE JUNHO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 044/2016. CONSIDERANDO a redesignação do Grupo Saúde da Mulher, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Redesignação do Grupo de Trabalho em Saúde da Mulher. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto por Conselheiros e colaboradores: Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren/MS n. 357783-ENF – Coordenadora; Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF – Membro; Dra. Kaelly Virginia de Oliveira, Coren-MS n. 84755-ENF; Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana Coren-MS n.345342-ENF- Membro e Dr. Davisson Michetti de Oliveira, Coren-MS n. 540622-ENF – Membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de junho de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 320-21 - Danie25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 320 DE 31 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 013/2018, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento e acompanhamento de estagiários para o Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento e acompanhamento de estagiários para o Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 013/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Daniela de Melo da Silva, a empregada pública Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 320-21 - Danie25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 320 DE 31 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 013/2018, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento e acompanhamento de estagiários para o Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento e acompanhamento de estagiários para o Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 013/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Daniela de Melo da Silva, a empregada pública Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 320-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 320 DE 29 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 638/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 005/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 005/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 320-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 320 DE 29 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 638/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 005/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 005/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 320-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 320 DE 30 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 313/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 313/2019, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Mychelle da Rosa Soares Brazão, Coren-MS n. 651237. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 320-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 320 DE 30 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 313/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 313/2019, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Mychelle da Rosa Soares Brazão, Coren-MS n. 651237. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 320-18 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 320 DE 16 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 082/2018 – DEP. DE ADMINISTRAÇÃO. CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Sra. Meire Benites de Souza será de 16 de julho de 2018 a 4 de agosto de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício para substituir a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, no cargo em comissão de Secretária do Plenário do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício fará jus a gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 3.046,34 (três mil e quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 16 de junho de 2018 a 4 de agosto de 2018, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 320-18 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 320 DE 16 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 082/2018 – DEP. DE ADMINISTRAÇÃO. CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Sra. Meire Benites de Souza será de 16 de julho de 2018 a 4 de agosto de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício para substituir a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, no cargo em comissão de Secretária do Plenário do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício fará jus a gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 3.046,34 (três mil e quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 16 de junho de 2018 a 4 de agosto de 2018, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 320-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 320 DE 31 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 828/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 828/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 828/2013. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 320-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 320 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 448/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 448/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 448/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 320-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 320 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 448/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 448/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 448/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 320-15 - PAD.425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 320 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.451/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Oleques Pinto Pradebon Coren-MS n. 63017, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 451/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 320-15 - PAD.425/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 320 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.451/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Oleques Pinto Pradebon Coren-MS n. 63017, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 451/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 319-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Christiane_PED n. 022-202025/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 319 DE 27 MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 022/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 022/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 319-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 319 DE 27 MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 022/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 022/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 319-2425/07/20242024 PDF 
Port. 319-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 - jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 319 DE 29 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 270/2023. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade de interdição ética diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 270/2023 – Fiscalização na Unidade de Saúde da família Vila Marcelino, Município de Pedro Gomes/MS. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 319-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 - jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 319 DE 29 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 270/2023. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade de interdição ética diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 270/2023 – Fiscalização na Unidade de Saúde da família Vila Marcelino, Município de Pedro Gomes/MS. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 319-21 - Maril25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 319 DE 31 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 037/2017, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de telefonia fixa para a Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Gestora de Contratos, Sra. Marilise da Silva Almeida, ocupante do Cargo em Comissão para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de telefonia fixa para a Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 037/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sr. Marilise da Silva Almeida, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 349/2018. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 319-21 - Maril25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 319 DE 31 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 037/2017, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de telefonia fixa para a Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Gestora de Contratos, Sra. Marilise da Silva Almeida, ocupante do Cargo em Comissão para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de telefonia fixa para a Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 037/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sr. Marilise da Silva Almeida, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 349/2018. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 319-2022 - Emi25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 319 DE 24 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 085/2022, baixam as seguintes determinações Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, para emitir relatório com relação ao que consta nos autos do PAD n. 085/2022. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o relatório. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Processos Administrativos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 319-2022 - Emi25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 319 DE 24 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 085/2022, baixam as seguintes determinações Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, para emitir relatório com relação ao que consta nos autos do PAD n. 085/2022. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o relatório. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Processos Administrativos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 319-20 - Reali25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 319 DE 28 DE JULHO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo Licitatório n. 019/2020 do Coren/MS. CONSIDERANDO a necessidade de vistoria do imóvel vencedor para a mudança da Subseção do Coren-MS em Três Lagoas-MS, devido as constantes queixas dos profissionais quanto ao espaço físico do imóvel atual; CONSIDERANDO o edital de chamamento público nº 002/2020 para escolha da nova sede da Subseção do Coren-MS em Três Lagoas-MS; Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar vistoria do imóvel avaliado para a mudança da Subseção do Coren-MS em Três Lagoas-MS, que será selecionado através de sessão de pregão convocada através do edital de chamamento público nº 002/2020 que ocorrerá nos dias 31 de julho e 01 de agosto em Três Lagoas-MS. Art. 2º Autorizar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 a realizar vistoria do imóvel avaliado para a mudança da Subseção do Coren-MS em Três Lagoas-MS, que será selecionado através de sessão de pregão convocada através do edital de chamamento público nº 002/2020 que ocorrerá nos dias 31 de julho e 01 de agosto em Três Lagoas-MS. Art. 3º Designar o empregado público e membro da Comissão Permanente de Licitação Sr. Ismael Pereira dos Santos, a auxiliar na visória do imóvel vencedor do edital de chamamento público nº 002/2020 para alojar a nova subseção do Coren-MS em Três Lagoas/MS nos dias 31 de julho e 01 de agosto em Três Lagoas-MS. Art. 4º Autorizar a colaboradora Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 a realizar reunião em Comissões de Instrução nos Processos Ético-Disciplinares n. 027/2020, 028/2020 e 029/2020 de Três Lagoas-MS no dia 30 e 31 de julho de 2020; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º O Presidente, a Conselheira, a Colaboradora e o empregado público farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, e sua ida será no dia 30 de julho de 2020 e o retorno será no dia 01 de agosto de 2020 através de veículo oficial, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de viagem. Art. 6º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 30 e 31 de julho e 01 de agosto de 2020. Art. 7º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação/Orientação. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de julho de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 319-20 - Reali25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 319 DE 28 DE JULHO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo Licitatório n. 019/2020 do Coren/MS. CONSIDERANDO a necessidade de vistoria do imóvel vencedor para a mudança da Subseção do Coren-MS em Três Lagoas-MS, devido as constantes queixas dos profissionais quanto ao espaço físico do imóvel atual; CONSIDERANDO o edital de chamamento público nº 002/2020 para escolha da nova sede da Subseção do Coren-MS em Três Lagoas-MS; Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar vistoria do imóvel avaliado para a mudança da Subseção do Coren-MS em Três Lagoas-MS, que será selecionado através de sessão de pregão convocada através do edital de chamamento público nº 002/2020 que ocorrerá nos dias 31 de julho e 01 de agosto em Três Lagoas-MS. Art. 2º Autorizar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 a realizar vistoria do imóvel avaliado para a mudança da Subseção do Coren-MS em Três Lagoas-MS, que será selecionado através de sessão de pregão convocada através do edital de chamamento público nº 002/2020 que ocorrerá nos dias 31 de julho e 01 de agosto em Três Lagoas-MS. Art. 3º Designar o empregado público e membro da Comissão Permanente de Licitação Sr. Ismael Pereira dos Santos, a auxiliar na visória do imóvel vencedor do edital de chamamento público nº 002/2020 para alojar a nova subseção do Coren-MS em Três Lagoas/MS nos dias 31 de julho e 01 de agosto em Três Lagoas-MS. Art. 4º Autorizar a colaboradora Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 a realizar reunião em Comissões de Instrução nos Processos Ético-Disciplinares n. 027/2020, 028/2020 e 029/2020 de Três Lagoas-MS no dia 30 e 31 de julho de 2020; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º O Presidente, a Conselheira, a Colaboradora e o empregado público farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, e sua ida será no dia 30 de julho de 2020 e o retorno será no dia 01 de agosto de 2020 através de veículo oficial, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de viagem. Art. 6º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 30 e 31 de julho e 01 de agosto de 2020. Art. 7º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação/Orientação. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de julho de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 319-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 319 DE 30 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 314/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 314/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. Valdirene Felipe Lopes, Coren-MS n. 456474. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 319-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 319 DE 30 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 314/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 314/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. Valdirene Felipe Lopes, Coren-MS n. 456474. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 319-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 319 DE 16 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 031/2018 - IEGRAN, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366, a representar o Coren-MS na colação de grau do curso de Técnico de Enfermagem do IEGRAN, no dia 17 de julho de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º O colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 319-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 319 DE 16 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 031/2018 - IEGRAN, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366, a representar o Coren-MS na colação de grau do curso de Técnico de Enfermagem do IEGRAN, no dia 17 de julho de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º O colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 319-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 319 DE 28 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 865/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 865/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren- MS n. 190278, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 865/2013. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 319-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 319 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 294/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 294/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 294/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 319-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 319 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 294/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 294/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 294/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 319-15 - PAD.325/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 319 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.363/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Oleques Pinto Pradebon Coren-MS n. 63017, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 363/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 319-15 - PAD.325/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 319 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.363/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Oleques Pinto Pradebon Coren-MS n. 63017, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 363/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PDF 
Port. 318-24 - Comissão para elaboração do projeto da 26ª CBCENF_Substituição de membro25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 318 DE 27 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 505ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2024; e CONSIDERANDO a deliberação da 506ª Reunião Ordinária de Plenário, pela substituição de membro na Comissão, Conselheira Dra. Ariane Calixto de Oliveira pela Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616-ENF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a substituição de membro da comissão para elaboração do Projeto para participação da Delegação do Coren/MS, no 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – 26º CBCENF, a ser realizado no período de 16 a 19 de setembro de 2024, Centro de Convenções de Pernambuco, em Recife/PE. Art. 2º A referida comissão será composta pelas seguintes Conselheiras e empregados públicos: -Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616-ENF (Coordenador); - Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF (membro); - Sra. Paula Fernanda de Almeida Mendes de Abreu, Coren-MS n. 823143-TE (membro); - Sra. Meire Benites de Souza (membro) e - Dr. Patricio Cardoso Feliz (membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas Conselheiras. revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 318-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 318 DE 27 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 505ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2024; e CONSIDERANDO a deliberação da 506ª Reunião Ordinária de Plenário, pela substituição de membro na Comissão, Conselheira Dra. Ariane Calixto de Oliveira pela Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616-ENF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a substituição de membro da comissão para elaboração do Projeto para participação da Delegação do Coren/MS, no 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – 26º CBCENF, a ser realizado no período de 16 a 19 de setembro de 2024, Centro de Convenções de Pernambuco, em Recife/PE. Art. 2º A referida comissão será composta pelas seguintes Conselheiras e empregados públicos: -Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616-ENF (Coordenador); - Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF (membro); - Sra. Paula Fernanda de Almeida Mendes de Abreu, Coren-MS n. 823143-TE (membro); - Sra. Meire Benites de Souza (membro) e - Dr. Patricio Cardoso Feliz (membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas Conselheiras. revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 318-2425/07/20242024 PDF 
Port. 318-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 318 DE 25 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia, anexo aos autos do PED n. 022/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 1765083-TE, para atuar como defensora dativa da denunciada Técnica de Enfermagem Sra. Marli Veloso Bezerra, Coren-MS n. 606746-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 022/2020. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 318-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 318 DE 25 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia, anexo aos autos do PED n. 022/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 1765083-TE, para atuar como defensora dativa da denunciada Técnica de Enfermagem Sra. Marli Veloso Bezerra, Coren-MS n. 606746-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 022/2020. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 318-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 318 DE 23 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 071/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de desagravo público com relação à denúncia encaminhada em desfavor do Prefeito Municipal de Ivinhema/MS Dr. Juliano Barros Donato, referente ao que consta nos autos do PAD n. 071/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 318-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 318 DE 23 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 071/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de desagravo público com relação à denúncia encaminhada em desfavor do Prefeito Municipal de Ivinhema/MS Dr. Juliano Barros Donato, referente ao que consta nos autos do PAD n. 071/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 318-21 - Maril25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 318 DE 31 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 007/2017, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de telefonia móvel, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Gestora de Contratos, Sra. Marilise da Silva Almeida, ocupante do Cargo em Comissão para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de telefonia móvel, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 007/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Marilise da Silva Almeida, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 318-21 - Maril25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 318 DE 31 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 007/2017, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de telefonia móvel, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Gestora de Contratos, Sra. Marilise da Silva Almeida, ocupante do Cargo em Comissão para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de telefonia móvel, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 007/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Marilise da Silva Almeida, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 318-20 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 318 DE 27 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 015/2020, que trata da Aquisição de veículo para Subseção de Três Lagoas-MS, do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada no fornecimento de veículo, para a Subseção de Três Lagoas-MS do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 015/2020, observando os cronogramas físicos, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 318-20 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 318 DE 27 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 015/2020, que trata da Aquisição de veículo para Subseção de Três Lagoas-MS, do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada no fornecimento de veículo, para a Subseção de Três Lagoas-MS do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 015/2020, observando os cronogramas físicos, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 318-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 318 DE 30 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 315/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 315/2019, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Rozenilda Ferreira dos Santos, Coren- MS n. 597721. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 318-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 318 DE 30 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 315/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 315/2019, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Rozenilda Ferreira dos Santos, Coren- MS n. 597721. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 318-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 318 DE 16 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 436ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 436ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 19 e 20 de julho de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 19 e 20 de julho de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 318-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 318 DE 16 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 436ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 436ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 19 e 20 de julho de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 19 e 20 de julho de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 318-17 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 318 DE 28 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 032/2016, que trata da contratação de empresa especializada em reforma e reparos para reforma de 2 (dois) banheiros da Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em reforma e reparos para reforma de 2 (dois) banheiros da Sede do Coren-MS, objeto do PAD Licitatório supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 032/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 318-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 318 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 509/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 509/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 509/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 318-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 318 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 509/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 509/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 509/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 318-15 - PAD.225/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 318 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.226/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Oleques Pinto Pradebon Coren-MS n. 63017, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 226/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira, do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 318-15 - PAD.225/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 318 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.226/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Oleques Pinto Pradebon Coren-MS n. 63017, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 226/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira, do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PDF 
Port. 317-24 - Representação do Coren-MS Dr. Wilson Brum Trindade Júnior_24.05.2425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 317 DE 23 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Convite da Secretária Municipal de Saúde de Dourados/MS, para realizar comemorações ao mês da Enfermagem, às 13:30h, do dia 24 de maio de 2024, no Auditório do bloco 10 da UNIGRAN, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participar das festividades a comemorações da Enfermagem, a ser realizado às 13:30h, do dia 24 de maio de 2024, no Auditório do bloco 10 da UNIGRAN, em Dourados/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado após a participação no evento supracitado Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 317-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 317 DE 23 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Convite da Secretária Municipal de Saúde de Dourados/MS, para realizar comemorações ao mês da Enfermagem, às 13:30h, do dia 24 de maio de 2024, no Auditório do bloco 10 da UNIGRAN, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participar das festividades a comemorações da Enfermagem, a ser realizado às 13:30h, do dia 24 de maio de 2024, no Auditório do bloco 10 da UNIGRAN, em Dourados/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado após a participação no evento supracitado Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 317-2425/07/20242024 PDF 
Port. 317-23 - Repre25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 317 DE 25 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para participar da Semana de Enfermagem do Hospital Regional do Mato Grosso do Sul- HRMS, em Campo Grande- MS, com o tema “Influência e Mentalidade por trás da liderança”, a ser realizado no dia 26 de maio de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Drª. Nivea Lorena Torres, a representar o Coren-MS na Semana de Enfermagem do Hospital Regional do Mato Grosso do Sul- HRMS, em Campo Grande- MS, com o tema “Influência e Mentalidade por trás da liderança”, a ser realizado no dia 26 de maio de 2023. Art. 2º A conselheira Drª. Nivea Lorena Torres, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 317-23 - Repre25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 317 DE 25 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para participar da Semana de Enfermagem do Hospital Regional do Mato Grosso do Sul- HRMS, em Campo Grande- MS, com o tema “Influência e Mentalidade por trás da liderança”, a ser realizado no dia 26 de maio de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Drª. Nivea Lorena Torres, a representar o Coren-MS na Semana de Enfermagem do Hospital Regional do Mato Grosso do Sul- HRMS, em Campo Grande- MS, com o tema “Influência e Mentalidade por trás da liderança”, a ser realizado no dia 26 de maio de 2023. Art. 2º A conselheira Drª. Nivea Lorena Torres, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 317-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 317 DE 20 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para compor a mesa de autoridades do 1º Simpósio de Estomaterapia de Campo Grande-MS – o enfermeiro como protagonista, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, a representar o Coren-MS e compor a mesa de autoridades do 1º Simpósio de Estomaterapia de Campo Grande-MS, que será realizado no dia 21 de junho de 2022 às 19:00 horas na Rua 26 de agosto, n. 63, Centro, em Campo Grande/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377- ENF, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogado a Portaria n. 264/2022. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 317-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 317 DE 20 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para compor a mesa de autoridades do 1º Simpósio de Estomaterapia de Campo Grande-MS – o enfermeiro como protagonista, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, a representar o Coren-MS e compor a mesa de autoridades do 1º Simpósio de Estomaterapia de Campo Grande-MS, que será realizado no dia 21 de junho de 2022 às 19:00 horas na Rua 26 de agosto, n. 63, Centro, em Campo Grande/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377- ENF, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogado a Portaria n. 264/2022. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 317-21 - Maril25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 317 DE 31 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 004/2018, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de Central Privada de Comutação Telefônica tipo PABX, para a Sede e Subseção do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Gestora de Contratos, Sra. Marilise da Silva Almeida, ocupante do Cargo em Comissão para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de locação de Central Privada de Comutação Telefônica tipo PABX, para a Sede e Subseção do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 004/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada Sra. Marilise da Silva Almeida, a empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 317-21 - Maril25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 317 DE 31 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 004/2018, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de Central Privada de Comutação Telefônica tipo PABX, para a Sede e Subseção do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Gestora de Contratos, Sra. Marilise da Silva Almeida, ocupante do Cargo em Comissão para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de locação de Central Privada de Comutação Telefônica tipo PABX, para a Sede e Subseção do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 004/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada Sra. Marilise da Silva Almeida, a empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 317-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 317 DE 27 DE JULHO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o PAD n. 095/2020 – Orientações e condutas diante da testagem para Covid-19 dos funcionários públicos do Coren-MS; CONSIDERANDO que será realizada a testagem de Covid-19 nos empregados públicos do Coren-MS. CONSIDERANDO a responsabilidade do empregador quanto à observância do cumprimento das normas de higiene e segurança do trabalho por seus funcionários. CONSIDERANDO o grande aumento nos números de casos do COVID-19 em Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de orientações e condutas diante da testagem dos empregados públicos do Coren-MS; CONSIDERANDO a necessidade de reunião com a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados-MS para tratar dos processos judiciais de ação civil pública de interesse do município e do Coren-MS, são eles processo n° 5000076-86.2019.4.03.6002, 5001153- 67.2018.4.03.6002 e 5000367-23.2018.4.03.6002, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar o acompanhamento dos testes nos empregados públicos da subseção do Coren-MS no município de Dourados/MS, no dia 28 de julho de 2020, assim como a representar o Coren-MS em reunião com o Secretário Municipal de Saúde de Dourados-MS para tratar das ações judiciais de interesse do Coren-MS e do município de Dourados-MS. Art. 2º Autorizar o servidor público da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande, Enfermeiro Dr. Bruno Augusto Gonçalves dos Reis, Coren-MS n. 468488, Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br a realizar a coleta dos testes para o COVID-19 na subseção do Coren-MS no município de Dourados/MS. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Colaborador Dr. Bruno Augusto Gonçalves dos Reis farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 27 de julho de 2020 e o retorno no dia 28 de julho de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 24 a 25 de julho de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de julho de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 317-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 317 DE 27 DE JULHO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o PAD n. 095/2020 – Orientações e condutas diante da testagem para Covid-19 dos funcionários públicos do Coren-MS; CONSIDERANDO que será realizada a testagem de Covid-19 nos empregados públicos do Coren-MS. CONSIDERANDO a responsabilidade do empregador quanto à observância do cumprimento das normas de higiene e segurança do trabalho por seus funcionários. CONSIDERANDO o grande aumento nos números de casos do COVID-19 em Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de orientações e condutas diante da testagem dos empregados públicos do Coren-MS; CONSIDERANDO a necessidade de reunião com a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados-MS para tratar dos processos judiciais de ação civil pública de interesse do município e do Coren-MS, são eles processo n° 5000076-86.2019.4.03.6002, 5001153- 67.2018.4.03.6002 e 5000367-23.2018.4.03.6002, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar o acompanhamento dos testes nos empregados públicos da subseção do Coren-MS no município de Dourados/MS, no dia 28 de julho de 2020, assim como a representar o Coren-MS em reunião com o Secretário Municipal de Saúde de Dourados-MS para tratar das ações judiciais de interesse do Coren-MS e do município de Dourados-MS. Art. 2º Autorizar o servidor público da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande, Enfermeiro Dr. Bruno Augusto Gonçalves dos Reis, Coren-MS n. 468488, Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br a realizar a coleta dos testes para o COVID-19 na subseção do Coren-MS no município de Dourados/MS. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Colaborador Dr. Bruno Augusto Gonçalves dos Reis farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 27 de julho de 2020 e o retorno no dia 28 de julho de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 24 a 25 de julho de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de julho de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 317-19 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 317 DE 30 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 236/2019. CONSIDERANDO o pedido de licença não remunerada do empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, para substituir o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, como membro na comissão para o processo Administrativo Disciplinar n. 236/2019. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido empregado público, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 317-19 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 317 DE 30 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 236/2019. CONSIDERANDO o pedido de licença não remunerada do empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, para substituir o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, como membro na comissão para o processo Administrativo Disciplinar n. 236/2019. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido empregado público, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 317-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 317 DE 16 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 436ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 436ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 19 e 20 de julho de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 19 e 20 de julho de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 317-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 317 DE 16 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 436ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 436ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 19 e 20 de julho de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 19 e 20 de julho de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 317-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 317 DE 25 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 106/2017. CONSIDERANDO as deliberações na 121ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 8 e 9 de agosto de 2017, e em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, e Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n. 190278, e a empregada pública Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame, Coren-MS n. 255467, a realizarem a extensão do 3º Encontro de Responsáveis Técnicos de Mato Grosso do Sul, nos dias 30 e 31 de agosto de 2017, em Dourados-MS. Art. 2º Os conselheiros Dr. Abner de Barros Chaparro e Dr. Clayton Robson de Oliveira, e a empregada pública Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro a conduzir o veículo do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 30 e 31 de agosto de 2017. Art. 4º Disponibilizar passagens terrestres para que os conselheiros e empregada pública supracitados retornem de Dourados-MS no dia 1º de setembro de 2017, pois o veículo oficial do Coren-MS ficará na Subseção de Dourados. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 317-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 317 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 575/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 575/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 575/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 317-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 317 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 575/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 575/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 575/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 317-15 - PAD.225/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 317 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.209/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Oleques Pinto Pradebon Coren-MS n. 63017, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 209/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 317-15 - PAD.225/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 317 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.209/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07;08;09 e 10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Oleques Pinto Pradebon Coren-MS n. 63017, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 209/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de Novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 316-24 - Representação do Coren-MS _ Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino_24.05.2425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 317 DE 23 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO ofício Cofen circular n. 102/2024, convite para participação no Webinar intitulado: “Atuação de Enfermagem na Eliminação do HIV/Aids, Tuberculose, Hepatite Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis: Estratégias do Brasil e da França, a ser realizado às 09:00h, do dia 24 de maio de 2024, de forma online, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n.147399, a participar do Webinar intitulado: “Atuação de Enfermagem na Eliminação do HIV/Aids, Tuberculose, Hepatite Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis: Estratégias do Brasil e da França, a ser realizado às 09:00h, do dia 24 de maio de 2024, de forma online. Art. 2º A Colaboradora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado após a participação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 316-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 317 DE 23 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO ofício Cofen circular n. 102/2024, convite para participação no Webinar intitulado: “Atuação de Enfermagem na Eliminação do HIV/Aids, Tuberculose, Hepatite Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis: Estratégias do Brasil e da França, a ser realizado às 09:00h, do dia 24 de maio de 2024, de forma online, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n.147399, a participar do Webinar intitulado: “Atuação de Enfermagem na Eliminação do HIV/Aids, Tuberculose, Hepatite Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis: Estratégias do Brasil e da França, a ser realizado às 09:00h, do dia 24 de maio de 2024, de forma online. Art. 2º A Colaboradora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado após a participação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 316-2425/07/20242024 PDF 
Port. 316-23 - Bruno25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 316 DE 25 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 043/2022, que trata de aquisição de bandeiras para sede do Coren-MS em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Assessor de Comunicação e Imprensa Sr. Bruno Arce Vaitti, para atuar como fiscal titular do contrato de aquisição de bandeiras para sede do Coren- MS, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 043/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Bruno Arce Vaitti, a funcionária Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, atuará como fiscal substituto do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 316-23 - Bruno25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 316 DE 25 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 043/2022, que trata de aquisição de bandeiras para sede do Coren-MS em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Assessor de Comunicação e Imprensa Sr. Bruno Arce Vaitti, para atuar como fiscal titular do contrato de aquisição de bandeiras para sede do Coren- MS, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 043/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Bruno Arce Vaitti, a funcionária Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, atuará como fiscal substituto do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 316-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 316 DE 20 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para ministrar a palestra sobre "INTELIGÊNCIA EMOCIONAL E O DESENVOLVIMENTO DE EQUIPE" no 3º Congresso Interdisciplinar UNIGRAN CAPITAL - CONIGRAN, para acadêmicos de Enfermagem da Unigran Capital - CONIGRAN em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, a ministrar a palestra sobre "INTELIGÊNCIA EMOCIONAL E O DESENVOLVIMENTO DE EQUIPE" para os acadêmicos de Enfermagem da Unigran Capital - CONIGRAN, que será realizada no dia 23 de junho de 2022 das 19:00 horas às 21:00 horas na Unigran Capital - CONIGRAN em Campo Grande/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377- ENF, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogado a Portaria n. 264/2022. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 316-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 316 DE 20 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para ministrar a palestra sobre "INTELIGÊNCIA EMOCIONAL E O DESENVOLVIMENTO DE EQUIPE" no 3º Congresso Interdisciplinar UNIGRAN CAPITAL - CONIGRAN, para acadêmicos de Enfermagem da Unigran Capital - CONIGRAN em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, a ministrar a palestra sobre "INTELIGÊNCIA EMOCIONAL E O DESENVOLVIMENTO DE EQUIPE" para os acadêmicos de Enfermagem da Unigran Capital - CONIGRAN, que será realizada no dia 23 de junho de 2022 das 19:00 horas às 21:00 horas na Unigran Capital - CONIGRAN em Campo Grande/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377- ENF, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogado a Portaria n. 264/2022. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 316-21 - Maril25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 316 DE 31 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 005/2020, que trata da contratação de empresa especializada em informática para fornecimento mediante locação de software para os sistemas do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Gestora de Contratos, Sra. Marilise da Silva Almeida, ocupante do Cargo em Comissão para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em informática para fornecimento mediante locação de software, para os sistemas do Coren/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 005/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada Sra. Marilise da Silva Almeida, o empregado público o Sr. João Paulo Ferreira atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 316-21 - Maril25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 316 DE 31 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 005/2020, que trata da contratação de empresa especializada em informática para fornecimento mediante locação de software para os sistemas do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Gestora de Contratos, Sra. Marilise da Silva Almeida, ocupante do Cargo em Comissão para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em informática para fornecimento mediante locação de software, para os sistemas do Coren/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 005/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada Sra. Marilise da Silva Almeida, o empregado público o Sr. João Paulo Ferreira atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 316-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 316 DE 23 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 029/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Carlos Cesar Barbosa Júnior, Coren-MS n. 356066 (Presidente); - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Secretária) e; - Dra. Ludmilla Reis Silva Gomes, Coren-MS n. 468055 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 316-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 316 DE 23 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 029/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Carlos Cesar Barbosa Júnior, Coren-MS n. 356066 (Presidente); - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Secretária) e; - Dra. Ludmilla Reis Silva Gomes, Coren-MS n. 468055 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 316-19 - Contr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 316 DE 30 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a Enfermeira Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, RG n. 001566392 SEJUSP/MS e CPF n. 031.299.021-98, devidamente aprovada no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, para a função de Enfermeira Fiscal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.050,70 (quatro mil e cinquenta reais e setenta centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Andrieli Aguiar Nunes, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 316-19 - Contr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 316 DE 30 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a Enfermeira Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, RG n. 001566392 SEJUSP/MS e CPF n. 031.299.021-98, devidamente aprovada no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, para a função de Enfermeira Fiscal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.050,70 (quatro mil e cinquenta reais e setenta centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Andrieli Aguiar Nunes, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 316-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 316 DE 12 DE JULHO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n. 45/2018/PTL/SMS/DSC, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e a colaboradora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a participarem do 2º Encontro dos Enfermeiros de Três Lagoas-MS para o processo de construção dos protocolos para a assistência de Enfermagem, no dia 17 de julho de 2018, em Três Lagoas-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a colaboradora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino farão jus a 1½ (uma e meia) diária, pois as atividades se encerrarão no final da tarde do dia 17 de julho de 2018, e o retorno será no dia 18 de julho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 17 e 18 de julho de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de julho de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 316-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 316 DE 12 DE JULHO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n. 45/2018/PTL/SMS/DSC, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e a colaboradora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a participarem do 2º Encontro dos Enfermeiros de Três Lagoas-MS para o processo de construção dos protocolos para a assistência de Enfermagem, no dia 17 de julho de 2018, em Três Lagoas-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a colaboradora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino farão jus a 1½ (uma e meia) diária, pois as atividades se encerrarão no final da tarde do dia 17 de julho de 2018, e o retorno será no dia 18 de julho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 17 e 18 de julho de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de julho de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 316-17 - Posse25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 316 DE 25 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 047/2017. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação na 121ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 8 e 9 de agosto de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, para homologar a Comissão de Ética Provisória de Enfermagem no Hospital Regional Dr. José de Simone Netto – Instituto Gerir, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: - Dra. Luciana Regina Licha – Coren-MS n. 267262 – Enf; - Dra. Ariane Di Lauro Oliveira – Coren-MS n. 267565 – Enf; - Dr. Gerson Maciel de Sousa – Coren-MS n. 184470 – Enf; - Sra. Rute Ramos Marim – Coren-MS n. 1027647 – Téc e; - Sra. Cimara da Silva Martins – Coren-MS n. 168349 – Téc. Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Luciana Regina Licha e deverá constituir seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, organizar e realizar a eleição da nova Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional Dr. José de Simone Netto – Instituto Gerir no prazo de 12 (doze) meses, conforme o artigo 7º da Decisão Coren-MS n. 022/2016. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 316-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 316 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 636/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 636/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 636/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 316-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 316 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 636/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 636/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 636/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 316-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 316 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 324/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 324/2015, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Edson do Nascimento Wosniak, Coren-MS n. 288397. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 316-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 316 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 324/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 324/2015, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Edson do Nascimento Wosniak, Coren-MS n. 288397. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 315-24 - Liberação de viagem_ Dr. Leandro Inauguração COREN Educação25/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 315 DE 21 MAIO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO O Oficio convite nº 041/2024/GAB/PRES/COREN-SP, para participação da inauguração oficial da nova sede do COREN Educação, no dia 28 de maio de 2024, às 09:00h, na sede do Coren/SP, em São Paulo/SP, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175363-ENF, a Participar da inauguração oficial da nova sede do COREN Educação, a ser realizada às 09:00h, do dia 28 de maio de 2024, na sede do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, em São Paulo/SP. Art. 2º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 27 de maio, e o retorno ocorrerá no dia 28 de maio de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o Presidente realize a atividade. Art. 4º A atividade pertence ao centro despesa Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de maio de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 315-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 315 DE 21 MAIO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO O Oficio convite nº 041/2024/GAB/PRES/COREN-SP, para participação da inauguração oficial da nova sede do COREN Educação, no dia 28 de maio de 2024, às 09:00h, na sede do Coren/SP, em São Paulo/SP, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175363-ENF, a Participar da inauguração oficial da nova sede do COREN Educação, a ser realizada às 09:00h, do dia 28 de maio de 2024, na sede do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, em São Paulo/SP. Art. 2º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 27 de maio, e o retorno ocorrerá no dia 28 de maio de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o Presidente realize a atividade. Art. 4º A atividade pertence ao centro despesa Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de maio de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 315-2425/07/20242024 PDF 
Port. 315-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 315 DE 25 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 263/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 263/2023, de solicitação de capacitação para inserção de Dispositivo Intrauterino - DIU pelo profissional enfermeiro do município de Japorã-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 315-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 315 DE 25 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 263/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 263/2023, de solicitação de capacitação para inserção de Dispositivo Intrauterino - DIU pelo profissional enfermeiro do município de Japorã-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 315-22- Libera25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 Jardim Alvorada – Cep 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 315 DE 16 DE JUNHO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para palestrar no 1º Seminário Nacional de Enfermagem em Saúde Intercultural: “A fronteira e o Povo Cigano no contexto da Profissão” do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizada nos dias 14 e 15 de julho de 2022, no Auditório do Centro Universitário Dinâmica das Cataratas – UDC, em Foz do Iguaçu/PR, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar palestra no 1º Seminário Nacional de Enfermagem em Saúde Intercultural: “A fronteira e o Povo Cigano no contexto da Profissão” do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizado nos dias 14 e 15 de julho de 2022, em Foz do Iguaçu/PR. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 13 de julho de 2022, e o retorno no dia 16 de julho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e voltar, para que o Presidente, possa realizar as atividades citadas. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 315-22- Libera25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 Jardim Alvorada – Cep 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 315 DE 16 DE JUNHO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para palestrar no 1º Seminário Nacional de Enfermagem em Saúde Intercultural: “A fronteira e o Povo Cigano no contexto da Profissão” do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizada nos dias 14 e 15 de julho de 2022, no Auditório do Centro Universitário Dinâmica das Cataratas – UDC, em Foz do Iguaçu/PR, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar palestra no 1º Seminário Nacional de Enfermagem em Saúde Intercultural: “A fronteira e o Povo Cigano no contexto da Profissão” do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizado nos dias 14 e 15 de julho de 2022, em Foz do Iguaçu/PR. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 13 de julho de 2022, e o retorno no dia 16 de julho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e voltar, para que o Presidente, possa realizar as atividades citadas. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 315-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 315 DE 01 SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 031/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 023/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 023/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 315-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 315 DE 01 SETEMBRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 031/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 023/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 023/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de setembro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 315-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 315 DE 23 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 028/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Carlos Cesar Barbosa Júnior, Coren-MS n. 356066 (Presidente); - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Secretária) e; - Dra. Patrícia Aparecida Corrêa, Coren-MS n. 154257 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 315-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 315 DE 23 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 028/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Carlos Cesar Barbosa Júnior, Coren-MS n. 356066 (Presidente); - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Secretária) e; - Dra. Patrícia Aparecida Corrêa, Coren-MS n. 154257 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 315-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 315 DE 30 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 015/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956 (Presidente) e; - Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 315-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 315 DE 30 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 015/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956 (Presidente) e; - Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 315-18 - Repre25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 315 DE 11 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 435ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764, a representar o Coren-MS no Conselho Estadual de Saúde como “Titular”, e a colaboradora Sra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 315-18 - Repre25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 315 DE 11 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 435ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764, a representar o Coren-MS no Conselho Estadual de Saúde como “Titular”, e a colaboradora Sra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 315-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 315 DE 25 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 344/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 344/2015. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 315-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 315 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 445/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 445/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 445/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 315-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 315 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 445/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 445/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 445/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 315-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 315 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 312/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 403ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 e 7 de outubro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, a participar da Reunião Ordinária de Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, nos dias 9 a 13 de novembro de 2015, em Porto Velho-RO. Art. 2º A conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A conselheira supracitada deverá elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante a Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 315-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 315 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 312/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 403ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 e 7 de outubro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, a participar da Reunião Ordinária de Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, nos dias 9 a 13 de novembro de 2015, em Porto Velho-RO. Art. 2º A conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A conselheira supracitada deverá elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante a Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 314-24 - Liberação de viagem_ Dra. Virna e Dra. Elaine Inauguração COREN Educação25/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 314 DE 21 MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO O Oficio convite nº 041/2024/GAB/PRES/COREN-SP, para participação da inauguração oficial da nova sede do COREN Educação, às 09:00h, do dia 28 de maio de 2024, na sede do Coren/SP, em São Paulo/SP, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Conselheiras Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606-ENF, e Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n.090616-ENF, Coordenadora da Câmara Técnica de Educação, Estudo e Pesquisa – CTEEP, a participar da inauguração oficial da nova sede do COREN Educação, a ser realizada às 09:00h, do dia 28 de maio de 2024, na sede do Coren/SP, em São Paulo/SP. Art. 2º As Conselheiras Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti e Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 27 de maio, e o retorno ocorrerá no dia 28 de maio de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que as Conselheiras, para realizar as atividades Proposta. Art. 4º A atividade pertence ao centro despesa Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 314-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 314 DE 21 MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO O Oficio convite nº 041/2024/GAB/PRES/COREN-SP, para participação da inauguração oficial da nova sede do COREN Educação, às 09:00h, do dia 28 de maio de 2024, na sede do Coren/SP, em São Paulo/SP, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Conselheiras Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606-ENF, e Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n.090616-ENF, Coordenadora da Câmara Técnica de Educação, Estudo e Pesquisa – CTEEP, a participar da inauguração oficial da nova sede do COREN Educação, a ser realizada às 09:00h, do dia 28 de maio de 2024, na sede do Coren/SP, em São Paulo/SP. Art. 2º As Conselheiras Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti e Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 27 de maio, e o retorno ocorrerá no dia 28 de maio de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que as Conselheiras, para realizar as atividades Proposta. Art. 4º A atividade pertence ao centro despesa Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 314-2425/07/20242024 PDF 
Port. 314-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 314 DE 24 DE MAIO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.032/2023-SEFIS, solicitação para realizar a fiscalização para operação estágio e denúncia dos municípios de Corumbá/ MS, Aquidauana/MS e Miranda/MS, nos dias 25 a 27 de maio de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS85775-ENF e o Enfermeiro Fiscal Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS 499431- ENF, para realizarem fiscalização para operação estágio e denúncia dos municípios de Corumbá/ MS, Aquidauana/MS e Miranda/MS, nos dias 25 a 27 de maio de 2023. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Enfermeiro Fiscal Dr. Lucas Mendes dos Santos farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 25 de maio e o retorno no término da fiscalização, no dia 27 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Enfermeiro Fiscal Dr. Lucas Mendes dos Santos a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 25 a 27 de maio de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de maio de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 314-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 314 DE 24 DE MAIO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.032/2023-SEFIS, solicitação para realizar a fiscalização para operação estágio e denúncia dos municípios de Corumbá/ MS, Aquidauana/MS e Miranda/MS, nos dias 25 a 27 de maio de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS85775-ENF e o Enfermeiro Fiscal Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS 499431- ENF, para realizarem fiscalização para operação estágio e denúncia dos municípios de Corumbá/ MS, Aquidauana/MS e Miranda/MS, nos dias 25 a 27 de maio de 2023. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Enfermeiro Fiscal Dr. Lucas Mendes dos Santos farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 25 de maio e o retorno no término da fiscalização, no dia 27 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Enfermeiro Fiscal Dr. Lucas Mendes dos Santos a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 25 a 27 de maio de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de maio de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 314-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 314 DE 16 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 155ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 24 de junho de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro, Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar da 155ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 24 de junho de 2022, na subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º O Conselheiro Sebastião Júnior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na tarde do dia 24 de junho de 2022, a ida será na manhã do dia 24 de junho de 2022, e o retorno no dia 25 de junho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Conselheiro Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte, não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte, conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 24 e 25 de junho de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização e Processos Ético-Disciplinares. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 314-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 314 DE 16 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 155ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 24 de junho de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro, Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar da 155ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 24 de junho de 2022, na subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º O Conselheiro Sebastião Júnior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na tarde do dia 24 de junho de 2022, a ida será na manhã do dia 24 de junho de 2022, e o retorno no dia 25 de junho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Conselheiro Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte, não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte, conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 24 e 25 de junho de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização e Processos Ético-Disciplinares. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 314-21 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 285 DE 01 DE JUNHO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar as assinaturas dos Termos de Convênio para aquisição das subseções do Coren-MS nos municípios de Três Lagoas e Dourados/MS, no dia 02 de setembro de 2021, na sede do Cofen em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e a Conselheira Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n.147390 a participarem da reunião com a Presidente do Conselho Federal – Cofen, no dia 02 de setembro de 2021, em Brasília/DF. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 01 de setembro de 2021, e o retorno ocorrerá no dia 02 de setembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas ao Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, para que os mesmos possam realizar as atividades. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 314-21 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 285 DE 01 DE JUNHO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar as assinaturas dos Termos de Convênio para aquisição das subseções do Coren-MS nos municípios de Três Lagoas e Dourados/MS, no dia 02 de setembro de 2021, na sede do Cofen em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e a Conselheira Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n.147390 a participarem da reunião com a Presidente do Conselho Federal – Cofen, no dia 02 de setembro de 2021, em Brasília/DF. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 01 de setembro de 2021, e o retorno ocorrerá no dia 02 de setembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas ao Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, para que os mesmos possam realizar as atividades. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 314-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 314 DE 23 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 027/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Carlos Cesar Barbosa Júnior, Coren-MS n. 356066 (Presidente); - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Secretária)e; - Dra. Ludmilla Reis Silva Gomes, Coren-MS n. 468055 (Vogal); Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 314-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 314 DE 23 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 027/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Carlos Cesar Barbosa Júnior, Coren-MS n. 356066 (Presidente); - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Secretária)e; - Dra. Ludmilla Reis Silva Gomes, Coren-MS n. 468055 (Vogal); Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 314-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 314 DE 29 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 260/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535, a participar do 19º Congresso de Stress da ISMA-BR, do 21º Fórum Internacional de Qualidade de Vida no Trabalho, do 11º Encontro Nacional de Qualidade de Vida na Segurança Pública e do 11º Encontro Nacional de Qualidade de Vida no Serviço Público, nos dias 1º a 5 de julho de 2019, em Porto Alegre-RS. Art. 2º A colaboradora Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas e ida e retorno, para que a referida colaboradora participe das atividades supracitadas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 314-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 314 DE 29 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 260/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535, a participar do 19º Congresso de Stress da ISMA-BR, do 21º Fórum Internacional de Qualidade de Vida no Trabalho, do 11º Encontro Nacional de Qualidade de Vida na Segurança Pública e do 11º Encontro Nacional de Qualidade de Vida no Serviço Público, nos dias 1º a 5 de julho de 2019, em Porto Alegre-RS. Art. 2º A colaboradora Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas e ida e retorno, para que a referida colaboradora participe das atividades supracitadas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 314-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 314 DE 11 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 294/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 294/2018, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Aline de Santa Cruz Gondim, Coren-MS n. 1170373. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 314-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 314 DE 11 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 294/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 294/2018, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Aline de Santa Cruz Gondim, Coren-MS n. 1170373. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 314-17 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 314 DE 25 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2017 – PED nº 002/2011. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Enfermeira Dra. Jackeline Lazorek Saldanha da Silva, Coren-MS n. 387556, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 002/2011, onde consta como denunciado o Enfermeiro Dr. Newton Renato Alcântara da Silva, Coren-MS n. 85877. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Jackeline Lazorek Saldanha da Silva, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 314-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 314 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 429/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 429/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 429/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 314-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 314 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 429/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 429/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 429/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 314-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 314 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 316/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 98ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 22 e 23 de outubro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os servidores Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sr. Luan Carlos Gomes Marques e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi a participarem da Semana Nacional de Conciliação, nos dias 18 a 20 de novembro de 2015, em Naviraí-MS. Art. 2º Autorizar o servidor Sr. Josmar Maciel Gomes a conduzir o veículo a ser alugado junto à empresa K & L Multi Empresarial LTDA, conforme o contrato n. 002/2015, nos dias 18 e 20 de novembro de 2015. Art. 3º Os servidores Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sr. Josmar Maciel Gomes, Sr. Luan Carlos Gomes Marques e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Os servidores supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante a realização Semana Nacional de Conciliação em Naviraí-MS, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 314-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 314 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 316/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 98ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 22 e 23 de outubro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os servidores Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sr. Luan Carlos Gomes Marques e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi a participarem da Semana Nacional de Conciliação, nos dias 18 a 20 de novembro de 2015, em Naviraí-MS. Art. 2º Autorizar o servidor Sr. Josmar Maciel Gomes a conduzir o veículo a ser alugado junto à empresa K & L Multi Empresarial LTDA, conforme o contrato n. 002/2015, nos dias 18 e 20 de novembro de 2015. Art. 3º Os servidores Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sr. Josmar Maciel Gomes, Sr. Luan Carlos Gomes Marques e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Os servidores supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante a realização Semana Nacional de Conciliação em Naviraí-MS, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 313-24 - Representação do Coren-MS na XII semana de enfermagem da UCDB_Patrick25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 313 DE 21 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Convite para a XII Semana de Enfermagem da Universidade - UCDB, às 07:30, do dia 15 de maio de 2024, no Campus da UCDB, em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na solenidade de abertura do evento, XII Semana de Enfermagem da Universidade - UCDB, às 07:30h, do dia 15 de maio de 2024, no campus da UCDB, em Campo Grande -MS. Art. 2º O representante supracitado deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Centro de custo despesa Orientação/ Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 313-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 313 DE 21 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Convite para a XII Semana de Enfermagem da Universidade - UCDB, às 07:30, do dia 15 de maio de 2024, no Campus da UCDB, em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na solenidade de abertura do evento, XII Semana de Enfermagem da Universidade - UCDB, às 07:30h, do dia 15 de maio de 2024, no campus da UCDB, em Campo Grande -MS. Art. 2º O representante supracitado deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Centro de custo despesa Orientação/ Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 313-2425/07/20242024 PDF 
Port. 313-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 313 DE 24 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia, anexo aos autos do PED n. 002/2023. CONSIDERANDO o Artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 1765083-TE, para atuar como defensora dativa da denunciada Técnica de Enfermagem Sr. Catarina Robles, Coren-MS n. 216772-AE no Processo Ético-Disciplinar n. 002/2023. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 313-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 313 DE 24 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia, anexo aos autos do PED n. 002/2023. CONSIDERANDO o Artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 1765083-TE, para atuar como defensora dativa da denunciada Técnica de Enfermagem Sr. Catarina Robles, Coren-MS n. 216772-AE no Processo Ético-Disciplinar n. 002/2023. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 313-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 313 DE 16 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 155ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 24 de junho de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147.399, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519, Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377,Sra. Carolina Lopes de Morais Coren-MS n. 645.303, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084, Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 219938, Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho a participarem da 155ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 24 de junho de 2022, na subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º Os Conselheiros Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Dra. Nivea Lorena Torres, Sra. Carolina Lopes de Morais, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Dra. Karine Gomes Jarcem, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na tarde do dia 24 de junho de 2022, a ida será no dia 24 de junho de 2022, e o retorno no dia 25 de junho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º As Conselheiras Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Dra. Nívea Lorena Torres e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar as Conselheiras Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Dra. Nívea Lorena Torres e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 24 e 25 de junho de 2022. Art. 5º Os Conselheiros Dr. Flávio Tondati Ferreira, Sra. Carolina Lopes de Morais, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Dra. Karine Gomes Jarcem, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, não farão jus a passagens terrestre de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo particular. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 313-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 313 DE 16 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 155ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 24 de junho de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147.399, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519, Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377,Sra. Carolina Lopes de Morais Coren-MS n. 645.303, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084, Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 219938, Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho a participarem da 155ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 24 de junho de 2022, na subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º Os Conselheiros Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Dra. Nivea Lorena Torres, Sra. Carolina Lopes de Morais, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Dra. Karine Gomes Jarcem, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na tarde do dia 24 de junho de 2022, a ida será no dia 24 de junho de 2022, e o retorno no dia 25 de junho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º As Conselheiras Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Dra. Nívea Lorena Torres e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar as Conselheiras Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Dra. Nívea Lorena Torres e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 24 e 25 de junho de 2022. Art. 5º Os Conselheiros Dr. Flávio Tondati Ferreira, Sra. Carolina Lopes de Morais, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Dra. Karine Gomes Jarcem, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, não farão jus a passagens terrestre de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo particular. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 313-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 313 DE 31 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar as assinaturas nos Termos de Convênio para aquisição das subseções do Coren-MS nos municípios de Três Lagoas e Dourados/MS, no dia 02 de setembro de 2021, na sede do Cofen em Brasília/DF; CONSIDERANDO a Convocação da 103ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 03 de setembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da reunião com a Presidente do Conselho Federal de Enfermagem, Cofen, no dia 02 de setembro de 2021, em Brasília/DF. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, irá no dia 01 de setembro de 2021, e o retorno ocorrerá no dia 02 de setembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a 1(uma) diária no valor de R$ 380,00, em razão do deslocamento no dia 03 de setembro de 2021, de Campo Grande/MS para Dourados/MS, portanto, dentro do Estado e farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias em razão do deslocamento no dia 01 de setembro de 2021, de Campo Grande/MS para Brasília/DF, portanto, fora do Estado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Conceder passagens aéreas de ida e volta, para que o Conselheiro possa desempenhar as atividades. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 313-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 313 DE 31 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar as assinaturas nos Termos de Convênio para aquisição das subseções do Coren-MS nos municípios de Três Lagoas e Dourados/MS, no dia 02 de setembro de 2021, na sede do Cofen em Brasília/DF; CONSIDERANDO a Convocação da 103ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 03 de setembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da reunião com a Presidente do Conselho Federal de Enfermagem, Cofen, no dia 02 de setembro de 2021, em Brasília/DF. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, irá no dia 01 de setembro de 2021, e o retorno ocorrerá no dia 02 de setembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a 1(uma) diária no valor de R$ 380,00, em razão do deslocamento no dia 03 de setembro de 2021, de Campo Grande/MS para Dourados/MS, portanto, dentro do Estado e farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias em razão do deslocamento no dia 01 de setembro de 2021, de Campo Grande/MS para Brasília/DF, portanto, fora do Estado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Conceder passagens aéreas de ida e volta, para que o Conselheiro possa desempenhar as atividades. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 313-2025/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 313 DE 23 DE JULHO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 112/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 112/2020, em desfavor ao Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian do município de Campo Grande-MS. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de julho de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 313-2025/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 313 DE 23 DE JULHO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 112/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 112/2020, em desfavor ao Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian do município de Campo Grande-MS. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de julho de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 313-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 313 DE 28 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 313-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 313 DE 28 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 313-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 313 DE 11 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 086/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 012/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren- MS n. 115342, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 012/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 313-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 313 DE 11 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 086/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 012/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren- MS n. 115342, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 012/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 313-17 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 313 DE 25 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 115/2017. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 307/2017. CONSIDERANDO as deliberações na 52ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 14 de agosto de 2017, e em Ad Referendum de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a empregada pública Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame, pela empregada pública Dra. Elaine Ernesto na viagem para realizar fiscalização nas Instituições de Saúde de Rochedo-MS, Corguinho-MS e Rio Negro-MS, nos dias 28 a 31 de agosto de 2017. Art. 2º A empregada pública Dra. Elaine Ernesto fará jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Elaine Ernesto a conduzir o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 28 a 31 de agosto de 2017. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 313-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 313 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 920/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 920/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 920/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 313-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 313 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 920/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 920/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 920/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 313-15 - Averi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 313 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012, que dispõe sobre o procedimento de Desagravo Público. CONSIDERANDO a denúncia encaminhada pela Enfermeira Dra. Vilma Otávia de Lima Silva Sant’ana, Coren-MS n. 259456. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 142/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar o Processo Administrativo Coren-MS n. 142/2015 ao Departamento de Fiscalização da Subseção de Dourados-MS, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com a Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 313-15 - Averi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 313 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012, que dispõe sobre o procedimento de Desagravo Público. CONSIDERANDO a denúncia encaminhada pela Enfermeira Dra. Vilma Otávia de Lima Silva Sant’ana, Coren-MS n. 259456. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 142/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar o Processo Administrativo Coren-MS n. 142/2015 ao Departamento de Fiscalização da Subseção de Dourados-MS, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com a Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 312-24 - comissão para Atualização e reformulação do Caderno de atribuições no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 312 DE 20 DE MAIO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO Resolução Cofen n. 726 de 15 de setembro de 2023; CONSIDERANDO o Art. 2º da Resolução Cofen n.726/23, que trata da atualização do Regimentos Internos dos Conselhos Regionais de Enfermagem, no prazo de 240 dias para homologação pelo Plenário do Cofen; CONSIDERANDO a deliberação na 128ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 04 de outubro de 2023, CONSIDERANDO a deliberação da 135ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 03 de maio de 2024, inclusão de membro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a inclusão de membros para compor a comissão para Atualização/reformulação do Regimento Interno e do Caderno de atribuições no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Coordenadora); - Dr. Douglas da Costa Cardoso (Membro); - Sr. Éder Ribeiro (Membro) - Sr. Thiago Flávio Penha Ribeiro Penha (Membro) - Sra. Francielli Schneider Brusamarello (Membro); - Sra. Marilise da Silva Almeida (Membro) e - Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho (membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.420/2019. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 312-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 312 DE 20 DE MAIO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO Resolução Cofen n. 726 de 15 de setembro de 2023; CONSIDERANDO o Art. 2º da Resolução Cofen n.726/23, que trata da atualização do Regimentos Internos dos Conselhos Regionais de Enfermagem, no prazo de 240 dias para homologação pelo Plenário do Cofen; CONSIDERANDO a deliberação na 128ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 04 de outubro de 2023, CONSIDERANDO a deliberação da 135ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 03 de maio de 2024, inclusão de membro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a inclusão de membros para compor a comissão para Atualização/reformulação do Regimento Interno e do Caderno de atribuições no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Coordenadora); - Dr. Douglas da Costa Cardoso (Membro); - Sr. Éder Ribeiro (Membro) - Sr. Thiago Flávio Penha Ribeiro Penha (Membro) - Sra. Francielli Schneider Brusamarello (Membro); - Sra. Marilise da Silva Almeida (Membro) e - Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho (membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.420/2019. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 312-2425/07/20242024 PDF 
Port. 312-23_PED 02325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 312 DE 24 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 023/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS nº 458406-ENF (Coordenadora); - Dr. Anderson Medeiros da Silva, Coren-MS nº 288176-ENF (Membro) e - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Membro) Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 312-23_PED 02325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 312 DE 24 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 023/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS nº 458406-ENF (Coordenadora); - Dr. Anderson Medeiros da Silva, Coren-MS nº 288176-ENF (Membro) e - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Membro) Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 312-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 312 DE 15 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 034/2022-SFIS realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde do munícipio de Sidrolândia/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Enfermeira fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF e a Assessora de fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n. 185318-ENF a realizarem fiscalizações em 13 (treze) Instituição de Saúde do munícipio de Sidrolândia/MS, nos dias 28 e 29 de junho de 2022. Art. 2º A empregada pública Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo e a Assessora de fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerado o princípio da economicidade e segurança, a ida será no dia 28 de junho, pela manhã e o retorno no dia 29 de junho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo e a Assessora de fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 28 e 29 de junho de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 312-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 312 DE 15 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 034/2022-SFIS realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde do munícipio de Sidrolândia/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Enfermeira fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF e a Assessora de fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n. 185318-ENF a realizarem fiscalizações em 13 (treze) Instituição de Saúde do munícipio de Sidrolândia/MS, nos dias 28 e 29 de junho de 2022. Art. 2º A empregada pública Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo e a Assessora de fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerado o princípio da economicidade e segurança, a ida será no dia 28 de junho, pela manhã e o retorno no dia 29 de junho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo e a Assessora de fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 28 e 29 de junho de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 312-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 312 DE 31 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar as assinaturas dos Termos de Convênio para aquisição das subseções do Coren-MS nos municípios de Três Lagoas e Dourados/MS, no dia 02 de setembro de 2021, na sede do Cofen em Brasília/DF; CONSIDERANDO a Convocação da 103ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 03 de setembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da reunião com a Presidente do Conselho Federal de Enfermagem, Cofen, no dia 02 de setembro de 2021, em Brasília/DF. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a participar da 103ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 03 de setembro de 2021, na sede do Coren-MS, em Campo Grande/MS. Art. 3º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, irá no dia 01 de setembro de 2021, e o retorno ocorrerá no dia 02 de setembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 1(uma) diária no valor de R$ 380,00, em razão do deslocamento no dia 03 de setembro de 2021, de Campo Grande/MS para Dourados/MS, portanto, dentro do Estado e farão jus a 1 e ½ (uma e Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br meia) diárias em razão do deslocamento no dia 01 de setembro de 2021, de Campo Grande/MS para Brasília/DF, portanto, fora do Estado. Art. 5º Conceder passagens aéreas de ida e volta, para que o Conselheiro possa desempenhar as atividades. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 312-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 312 DE 31 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar as assinaturas dos Termos de Convênio para aquisição das subseções do Coren-MS nos municípios de Três Lagoas e Dourados/MS, no dia 02 de setembro de 2021, na sede do Cofen em Brasília/DF; CONSIDERANDO a Convocação da 103ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 03 de setembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da reunião com a Presidente do Conselho Federal de Enfermagem, Cofen, no dia 02 de setembro de 2021, em Brasília/DF. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a participar da 103ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 03 de setembro de 2021, na sede do Coren-MS, em Campo Grande/MS. Art. 3º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, irá no dia 01 de setembro de 2021, e o retorno ocorrerá no dia 02 de setembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 1(uma) diária no valor de R$ 380,00, em razão do deslocamento no dia 03 de setembro de 2021, de Campo Grande/MS para Dourados/MS, portanto, dentro do Estado e farão jus a 1 e ½ (uma e Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br meia) diárias em razão do deslocamento no dia 01 de setembro de 2021, de Campo Grande/MS para Brasília/DF, portanto, fora do Estado. Art. 5º Conceder passagens aéreas de ida e volta, para que o Conselheiro possa desempenhar as atividades. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 312-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 312 DE 23 DE JULHO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 097/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 097/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. Jackeline Cardoso dos Santos, Coren-MS n. 481338. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de julho de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 312-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 312 DE 23 DE JULHO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 097/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 097/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. Jackeline Cardoso dos Santos, Coren-MS n. 481338. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de julho de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 312-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 312 DE 28 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 010/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 312-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 312 DE 28 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 010/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 312-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 312 DE 11 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 315/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 315/2018, em desfavor a Enfermeira Dra. Geysy Kelly dos Santos Oliveira, Coren-MS n. 526566. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 312-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 312 DE 11 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 315/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 315/2018, em desfavor a Enfermeira Dra. Geysy Kelly dos Santos Oliveira, Coren-MS n. 526566. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 312-17 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 312 DE 23 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 01/2017 – PED nº 667/2013. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Enfermeira Dra. Jackeline Lazorek Saldanha da Silva, Coren-MS n. 387556, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 667/2013, onde consta como denunciada a Enfermeira Dra. Andressa de Lucca Bento, Coren- MS n. 186871. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Jackeline Lazorek Saldanha da Silva, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 312-16 - Dr. A25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 312 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO as Portarias Coren-MS n. 250/2015, n. 191/2016 e n. 261/2016. CONSIDERANDO a 6ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizada no mês de agosto de 2016. CONSIDERANDO a deliberação na 110ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 29 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir na comissão para realização da 6ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428, na função de membro, e o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, na função de membro. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro e do referido colaborador do Cofen no Coren-MS, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 312-16 - Dr. A25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 312 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO as Portarias Coren-MS n. 250/2015, n. 191/2016 e n. 261/2016. CONSIDERANDO a 6ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizada no mês de agosto de 2016. CONSIDERANDO a deliberação na 110ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 29 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir na comissão para realização da 6ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428, na função de membro, e o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, na função de membro. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro e do referido colaborador do Cofen no Coren-MS, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 312-15 - Averi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 312 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a denúncia encaminhada pelo CRM-MS em desfavor a Enfermeira Dra. Elis Regina Martins de Oliveira, Coren-MS n. 149623. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 954/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar o Processo Administrativo Coren-MS n. 954/2013 ao Departamento de Fiscalização da Subseção de Dourados-MS, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 312-15 - Averi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 312 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a denúncia encaminhada pelo CRM-MS em desfavor a Enfermeira Dra. Elis Regina Martins de Oliveira, Coren-MS n. 149623. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 954/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar o Processo Administrativo Coren-MS n. 954/2013 ao Departamento de Fiscalização da Subseção de Dourados-MS, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 311-24 - Designação da Conselheira Ana Maria_apara aplicar penalidade25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 311 DE 20 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Portaria n. 010/2024, o qual nomeia a Conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, para acompanhar as atividades das Comissões de Instrução de Processos Éticos/Disciplinar, com a finalidade de auxiliar / treinar os membros das Comissões, controlar o andamento dos processos e cumprimento dos prazos. CONSIDERANDO a deliberação da 135ª Reunião Ordinária de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para realizar as aplicações de penalidade originados de Processos Éticos/Disciplinares Julgados até 2023. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas Conselheiras. revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 311-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 311 DE 20 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Portaria n. 010/2024, o qual nomeia a Conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, para acompanhar as atividades das Comissões de Instrução de Processos Éticos/Disciplinar, com a finalidade de auxiliar / treinar os membros das Comissões, controlar o andamento dos processos e cumprimento dos prazos. CONSIDERANDO a deliberação da 135ª Reunião Ordinária de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para realizar as aplicações de penalidade originados de Processos Éticos/Disciplinares Julgados até 2023. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas Conselheiras. revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 311-2425/07/20242024 PDF 
Port. 311-23_PED 04425/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 311 DE 23 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 044/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS nº 90535-ENF (Coordenadora); - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Membro) e - Dr. Jeferson Aparecido de Oliveira Paula, Coren-MS n. 443792-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 311-23_PED 04425/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 311 DE 23 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 044/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS nº 90535-ENF (Coordenadora); - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Membro) e - Dr. Jeferson Aparecido de Oliveira Paula, Coren-MS n. 443792-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 311-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 311 DE 14 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para ministrar a palestra sobre o Sistema Cofen/Coren, para acadêmicos de Enfermagem da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a ministrar a palestra sobre o Sistema do Cofen/Coren para os acadêmicos de Enfermagem do 1° semestre, será realizado no dia 14 de junho de 2022 as 8:00 horas e as 19:00 horas na Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogado a Portaria n. 264/2022. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 311-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 311 DE 14 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para ministrar a palestra sobre o Sistema Cofen/Coren, para acadêmicos de Enfermagem da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a ministrar a palestra sobre o Sistema do Cofen/Coren para os acadêmicos de Enfermagem do 1° semestre, será realizado no dia 14 de junho de 2022 as 8:00 horas e as 19:00 horas na Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogado a Portaria n. 264/2022. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 311-21 - Subst25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 311 DE 30 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o período de gozo de férias da empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnino Reis de Souza no período de 16 de agosto de 2021 a 14 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o despacho da Presidência no Memorando nº 003/2021 da Coordenadoria da DIRC designando a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva para substituir a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnino Reis de Souza, no cargo em comissão de Chefia do Setor de Protocolo, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva para substituir a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnino Reis de Souza, no cargo em comissão de Chefia do Setor de Protocolo do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada que corresponde ao período de 16 de agosto de 2021 a 14 de setembro de 2021. Art. 2º A empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva fará jus ao salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 1.472,53 (um mil quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos), no período de férias da empregada pública supracitada que corresponde ao período de 16 de agosto de 2021 a 14 de setembro de 2021. Art. 3º Esta portaria vigorará na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a contar da data de 16 de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 311-21 - Subst25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 311 DE 30 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o período de gozo de férias da empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnino Reis de Souza no período de 16 de agosto de 2021 a 14 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o despacho da Presidência no Memorando nº 003/2021 da Coordenadoria da DIRC designando a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva para substituir a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnino Reis de Souza, no cargo em comissão de Chefia do Setor de Protocolo, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva para substituir a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnino Reis de Souza, no cargo em comissão de Chefia do Setor de Protocolo do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada que corresponde ao período de 16 de agosto de 2021 a 14 de setembro de 2021. Art. 2º A empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva fará jus ao salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 1.472,53 (um mil quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos), no período de férias da empregada pública supracitada que corresponde ao período de 16 de agosto de 2021 a 14 de setembro de 2021. Art. 3º Esta portaria vigorará na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a contar da data de 16 de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 311-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 311 DE 22 DE JULHO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o PAD n. 095/2020 – Orientações e condutas diante da testagem para Covid-19 dos funcionários públicos do Coren-MS; CONSIDERANDO que será realizada a testagem de Covid-19 nos empregados públicos do Coren-MS. CONSIDERANDO a responsabilidade do empregador quanto à observância do cumprimento das normas de higiene e segurança do trabalho por seus funcionários. CONSIDERANDO o grande aumento nos números de casos do COVID-19 em Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de orientações e condutas diante da testagem dos empregados públicos do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, o acompanhamento da realização dos teste no empregados públicos da subseção do Coren-MS no município de Três Lagoas/MS, no dia 24 de julho de 2020. Art. 2º Autorizar o servidor público da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande, Enfermeiro Dr. Bruno Augusto Gonçalves dos Reis, Coren-MS n. 468488, realize a coleta dos teste para o COVID-19 na subseção do Coren-MS no município de Três Lagoas/MS. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Colaborador Dr. Bruno Augusto Gonçalves dos Reis farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista a ida no dia 24 de julho de 2020 e retorno no dia 25 de julho de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 24 a 25 de julho de 2020. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de julho de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 311-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 311 DE 22 DE JULHO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o PAD n. 095/2020 – Orientações e condutas diante da testagem para Covid-19 dos funcionários públicos do Coren-MS; CONSIDERANDO que será realizada a testagem de Covid-19 nos empregados públicos do Coren-MS. CONSIDERANDO a responsabilidade do empregador quanto à observância do cumprimento das normas de higiene e segurança do trabalho por seus funcionários. CONSIDERANDO o grande aumento nos números de casos do COVID-19 em Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de orientações e condutas diante da testagem dos empregados públicos do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, o acompanhamento da realização dos teste no empregados públicos da subseção do Coren-MS no município de Três Lagoas/MS, no dia 24 de julho de 2020. Art. 2º Autorizar o servidor público da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande, Enfermeiro Dr. Bruno Augusto Gonçalves dos Reis, Coren-MS n. 468488, realize a coleta dos teste para o COVID-19 na subseção do Coren-MS no município de Três Lagoas/MS. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Colaborador Dr. Bruno Augusto Gonçalves dos Reis farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista a ida no dia 24 de julho de 2020 e retorno no dia 25 de julho de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 24 a 25 de julho de 2020. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de julho de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 311-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 311 DE 28 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 006/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 311-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 311 DE 28 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 006/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 311-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 311 DE 11 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 319/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 319/2018, em desfavor ao Enfermeiro Dr. João Batista Almeida de Oliveira, Coren-MS n. 524109. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 311-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 311 DE 11 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 319/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 319/2018, em desfavor ao Enfermeiro Dr. João Batista Almeida de Oliveira, Coren-MS n. 524109. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 311-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 311 DE 23 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 151/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 151/2015. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 311-16 - Rosan25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 311 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 019/2015, que dispõe sobre a criação no âmbito do Coren-MS do cargo em comissão de Assessoria Técnica Contábil e Financeira, vinculado ao Gabinete da Presidência e de livre nomeação e exoneração. CONSIDERANDO a deliberação na 110ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 29 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Rosana Serejo Martins de Araujo, RG n. 266391 SSP/MS e CPF n. 338.372.361-53, para o cargo de Assessora Técnica Contábil e Financeira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, pelo período de 30 (trinta) dias, com carga horária de 20 horas semanais. Art. 2º Conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e será automática com o fim do período acima indicado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Rosana Serejo Martins de Araujo, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 311-16 - Rosan25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 311 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 019/2015, que dispõe sobre a criação no âmbito do Coren-MS do cargo em comissão de Assessoria Técnica Contábil e Financeira, vinculado ao Gabinete da Presidência e de livre nomeação e exoneração. CONSIDERANDO a deliberação na 110ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 29 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Rosana Serejo Martins de Araujo, RG n. 266391 SSP/MS e CPF n. 338.372.361-53, para o cargo de Assessora Técnica Contábil e Financeira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, pelo período de 30 (trinta) dias, com carga horária de 20 horas semanais. Art. 2º Conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e será automática com o fim do período acima indicado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Rosana Serejo Martins de Araujo, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 311-15 - Averi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 311 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a denúncia protocolada pelo Dr. Rodrigo Oliveira da Silva em desfavor ao Enfermeiro Dr. Alex Sandro Gomes de Moura, Coren-MS n. 250939. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 1113/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia supracitada ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 311-15 - Averi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 311 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a denúncia protocolada pelo Dr. Rodrigo Oliveira da Silva em desfavor ao Enfermeiro Dr. Alex Sandro Gomes de Moura, Coren-MS n. 250939. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 1113/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia supracitada ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 310-24 - Designação da Conselheira Dra. Virna Liza_acompanhar Atividade na Implantação do SEI25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 310 DE 20 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 135ª Reunião Ordinária de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606-ENF, para acompanhar as atividades na implantação do SEI – Sistema Eletrônico de Informações. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas Conselheiras. revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 310-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 310 DE 20 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 135ª Reunião Ordinária de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606-ENF, para acompanhar as atividades na implantação do SEI – Sistema Eletrônico de Informações. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas Conselheiras. revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 310-2425/07/20242024 PDF 
Port. 310-23_PED 05425/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 310 DE 23 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 054/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Jeferson Aparecido de Oliveira Paula, Coren-MS n. 443792-ENF (Coordenador); - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS nº 90535-ENF (Membro) e - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Membro) Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 310-23_PED 05425/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 310 DE 23 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 054/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Jeferson Aparecido de Oliveira Paula, Coren-MS n. 443792-ENF (Coordenador); - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS nº 90535-ENF (Membro) e - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Membro) Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 310-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 310 DE 14 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 634/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 011/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 011/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 310-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 310 DE 14 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 634/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 011/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 011/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 310-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 310 DE 27 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 148ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 28 de agosto de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro, Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar da 148ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 28 de agosto de 2021, na Câmara dos Vereadores de Dourados-MS. Art. 2º O Conselheiro Sebastião Júnior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 28 de agosto de 2021, a ida será no dia 27 de agosto de 2021, e o retorno no dia 28 de agosto de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Conselheiro Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte, não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte, conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka placa EWL-1996, nos dias 27 e 28 de agosto de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização e Processos Ético-Disciplinares. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de agosto de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 310-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 310 DE 27 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 148ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 28 de agosto de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro, Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar da 148ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 28 de agosto de 2021, na Câmara dos Vereadores de Dourados-MS. Art. 2º O Conselheiro Sebastião Júnior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 28 de agosto de 2021, a ida será no dia 27 de agosto de 2021, e o retorno no dia 28 de agosto de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Conselheiro Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte, não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte, conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka placa EWL-1996, nos dias 27 e 28 de agosto de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização e Processos Ético-Disciplinares. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de agosto de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 310-20 - Karll25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 310 DE 22 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 008/2020, que trata da Aquisição de ar condicionado, para a Subseção de Dourados-MS do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada no fornecimento de ar condicionado, para a Subseção de Dourados-MS do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 008/2020, observando os cronogramas físicos, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, a empregada pública Sra. Andrieli Aguiar Nunes, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 310-20 - Karll25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 310 DE 22 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 008/2020, que trata da Aquisição de ar condicionado, para a Subseção de Dourados-MS do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada no fornecimento de ar condicionado, para a Subseção de Dourados-MS do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 008/2020, observando os cronogramas físicos, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, a empregada pública Sra. Andrieli Aguiar Nunes, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 310-19 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 310 DE 28 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 024/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 024/2018, onde constam como denunciados os Enfermeiros Dr. Jackson Hardt, Coren-MS n. 154269, e Dra. Andreza da Silva Ferreira Pagnussat, Coren-MS n. 111922. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 310-19 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 310 DE 28 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 024/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 024/2018, onde constam como denunciados os Enfermeiros Dr. Jackson Hardt, Coren-MS n. 154269, e Dra. Andreza da Silva Ferreira Pagnussat, Coren-MS n. 111922. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 310-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 310 DE 6 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 291/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a concessão de passagens aéreas de ida e retorno para a Enfermeira Dra. Emilia Campos de Carvalho, Coren-SP n. 1284, para que a mesma realize curso de Sistematização da Assistência de Enfermagem para a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, nos dias 29 de julho de 2018 a 1º de agosto de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º A Enfermeira Dra. Emilia Campos de Carvalho fará jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 310-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 310 DE 6 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 291/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a concessão de passagens aéreas de ida e retorno para a Enfermeira Dra. Emilia Campos de Carvalho, Coren-SP n. 1284, para que a mesma realize curso de Sistematização da Assistência de Enfermagem para a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, nos dias 29 de julho de 2018 a 1º de agosto de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º A Enfermeira Dra. Emilia Campos de Carvalho fará jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 310-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 310 DE 23 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 468/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 468/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 468/2012. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 310-16 - Eduar25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 310 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 069/2015, que dispõe sobre a criação no âmbito do Coren-MS do cargo em comissão de Assessoria Técnica de Informática, vinculado ao Gabinete da Presidência e de livre nomeação e exoneração. CONSIDERANDO a deliberação na 110ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 29 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Eduardo Ramires da Rocha Barros, RG n. 504127 SSP/MS e CPF n. 692.693.001-53, para o cargo de Assessor Técnico de Informática, pelo período de 90 (noventa) dias, com carga horária de 20 horas semanais. Art. 2º Conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e será automática com o fim do período acima indicado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Eduardo Ramires da Rocha Barros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 310-16 - Eduar25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 310 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 069/2015, que dispõe sobre a criação no âmbito do Coren-MS do cargo em comissão de Assessoria Técnica de Informática, vinculado ao Gabinete da Presidência e de livre nomeação e exoneração. CONSIDERANDO a deliberação na 110ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 29 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Eduardo Ramires da Rocha Barros, RG n. 504127 SSP/MS e CPF n. 692.693.001-53, para o cargo de Assessor Técnico de Informática, pelo período de 90 (noventa) dias, com carga horária de 20 horas semanais. Art. 2º Conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e será automática com o fim do período acima indicado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Eduardo Ramires da Rocha Barros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 310-15 - Averi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 310 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a denúncia protocolada pela Sra. Ilza Rodrigues de Araujo. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 998/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a referida denúncia enviada ao Coren-MS no dia 26 de abril de 2013, ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 310-15 - Averi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 310 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a denúncia protocolada pela Sra. Ilza Rodrigues de Araujo. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 998/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a referida denúncia enviada ao Coren-MS no dia 26 de abril de 2013, ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 309-24 - Participação da Dra. Virna Liza e Sra. Dayse Clemente da 02º Semana do tecnico de Enfermagem25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 309 DE 20 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O convite para participar da 2ª Semana do Técnico em Enfermagem, da Escola Técnica do SUS Professora Ena de Araújo Galvão, no período de 27 a 28 de maio de 2024, a ser realizado no Auditório Dr. José David Nasser, na Escola de Saúde Pública, em Campo Grande/MS, baixa as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606-ENF e Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE, a participar na mesa de abertura/ debate do evento, da 2º Semana do Técnico em Enfermagem, da Escola Técnica do SUS Professora Ena de Araújo Galvão, no período matutino do dia 27 de maio de 2024, no Auditório Dr. José David Nasser, na Escola de Saúde Pública, em Campo Grande/MS. Art. 2º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 309-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 309 DE 20 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O convite para participar da 2ª Semana do Técnico em Enfermagem, da Escola Técnica do SUS Professora Ena de Araújo Galvão, no período de 27 a 28 de maio de 2024, a ser realizado no Auditório Dr. José David Nasser, na Escola de Saúde Pública, em Campo Grande/MS, baixa as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606-ENF e Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE, a participar na mesa de abertura/ debate do evento, da 2º Semana do Técnico em Enfermagem, da Escola Técnica do SUS Professora Ena de Araújo Galvão, no período matutino do dia 27 de maio de 2024, no Auditório Dr. José David Nasser, na Escola de Saúde Pública, em Campo Grande/MS. Art. 2º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 309-2425/07/20242024 PDF 
Port. 309-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 309 DE 22 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de transportar equipamentos e móveis para subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sr. Francisco de Souza Rosa e Sr. Osvaldo Sanches Junior, para transportar e fazer as instalações de moveis na Subseção de Dourados/MS, nos dias 23 e 24 de maio de 2023, em Dourados/MS. Art. 2º Os empregados públicos Sr. Francisco de Souza Rosa e SR. Osvaldo Sanches Junior, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 23 de maio e retorno no dia 24 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados Sr. Francisco de Souza Rosa e Sr. Osvaldo Sanches Junior a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 23 e 24 de maio de 2023. Art. 4º Centro de custo Despesas Administrativas Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 309-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 309 DE 22 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de transportar equipamentos e móveis para subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sr. Francisco de Souza Rosa e Sr. Osvaldo Sanches Junior, para transportar e fazer as instalações de moveis na Subseção de Dourados/MS, nos dias 23 e 24 de maio de 2023, em Dourados/MS. Art. 2º Os empregados públicos Sr. Francisco de Souza Rosa e SR. Osvaldo Sanches Junior, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 23 de maio e retorno no dia 24 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados Sr. Francisco de Souza Rosa e Sr. Osvaldo Sanches Junior a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 23 e 24 de maio de 2023. Art. 4º Centro de custo Despesas Administrativas Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 309-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 309 DE 10 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 005/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692-ENF (Presidente) e; - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 309-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 309 DE 10 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 005/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692-ENF (Presidente) e; - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 309-21 - Maril25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 309 DE 05 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 013/2020, que trata da contratação de empresa especializada no serviço de coleta, guarda, armazenamento e transporte de documentos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Gestora de Contratos, Sra. Marilise da Silva Almeida, ocupante do Cargo em Comissão para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada e devidamente constituída no Mato Grosso do Sul, no serviço de coleta, guarda, armazenamento e transporte de documentos, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 013/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da Gestora de Contratos Sra. Marilise da Silva Almeida, a empregada pública Cinthya Taniguchi Monomi, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 309-21 - Maril25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 309 DE 05 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 013/2020, que trata da contratação de empresa especializada no serviço de coleta, guarda, armazenamento e transporte de documentos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Gestora de Contratos, Sra. Marilise da Silva Almeida, ocupante do Cargo em Comissão para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada e devidamente constituída no Mato Grosso do Sul, no serviço de coleta, guarda, armazenamento e transporte de documentos, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 013/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da Gestora de Contratos Sra. Marilise da Silva Almeida, a empregada pública Cinthya Taniguchi Monomi, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 309-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 - bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 309 DE 22 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretario no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 072/2020. CONSIDERANDO a averiguação de divulgações de informações referentes à denúncia contra o Coren-MS junto ao Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 072/2020. Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 309-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 - bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 309 DE 22 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretario no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 072/2020. CONSIDERANDO a averiguação de divulgações de informações referentes à denúncia contra o Coren-MS junto ao Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 072/2020. Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 309-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 309 DE 28 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 009/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 309-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 309 DE 28 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 009/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 309-18 - Alter25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 309 DE 6 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2018. CONSIDERANDO que no dia 12 de julho de 2018 será celebrado o dia de criação do Conselho Federal e Regionais de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Alterar o feriado do dia 12 de julho de 2018 (quinta-feira), para o dia 13 de julho de 2018 (sexta-feira), na Sede e Subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 309-18 - Alter25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 309 DE 6 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2018. CONSIDERANDO que no dia 12 de julho de 2018 será celebrado o dia de criação do Conselho Federal e Regionais de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Alterar o feriado do dia 12 de julho de 2018 (quinta-feira), para o dia 13 de julho de 2018 (sexta-feira), na Sede e Subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 309-17 - Apura25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 309 DE 23 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 029/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia que compõe o PAD n. 029/2017 a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831, e ao colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, para que sejam apurados os fatos ocorridos e devolvido ao Gabinete da Presidência com o relatório circunstanciado no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o artigo n. 19 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem, anexo a Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheira e colaborador do Cofen no Coren-MS, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 309-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 309 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 056/2016. CONSIDERANDO a convocação para a 412ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 6 a 8 de julho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, participar da 412ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-MS, nos dias 6 a 8 de julho de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 309-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 309 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 056/2016. CONSIDERANDO a convocação para a 412ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 6 a 8 de julho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, participar da 412ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-MS, nos dias 6 a 8 de julho de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 309-15 - Averi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 309 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a denúncia protocolada pela Sra. Antenir Gema Rossetti. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 762/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a referida denúncia de fatos que levaram a óbito o Sr. Luiz Guindani Rossetti ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 309-15 - Averi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 309 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a denúncia protocolada pela Sra. Antenir Gema Rossetti. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 762/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a referida denúncia de fatos que levaram a óbito o Sr. Luiz Guindani Rossetti ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 308-24 - Liberação de viagem Dr. Leandro- ROP COFEN25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 308 DE 20 DE MAIO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 565ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, a ser realizada no período 20 a 24 de maio de 2024, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF; CONSIDERANDO o convite para participar de reunião com a Ministra da Saúde do Brasil, Dra. Nísia Verônica Trindade Lima, a ser realizado durante a realização da 565ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, às 14:00h, do dia 21 de maio de 2024, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a participar da Reunião com a Ministra da Saúde do Brasil, Dra. Nísia Verônica Trindade Lima, a ser realizado durante a realização da 565ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, às 14:00h, do dia 21 de maio de 2024, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF. Art. 2º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 20 de maio, e o retorno ocorrerá no dia 21 de maio de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o Presidente participe das atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de maio de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 308-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 308 DE 20 DE MAIO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 565ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, a ser realizada no período 20 a 24 de maio de 2024, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF; CONSIDERANDO o convite para participar de reunião com a Ministra da Saúde do Brasil, Dra. Nísia Verônica Trindade Lima, a ser realizado durante a realização da 565ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, às 14:00h, do dia 21 de maio de 2024, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a participar da Reunião com a Ministra da Saúde do Brasil, Dra. Nísia Verônica Trindade Lima, a ser realizado durante a realização da 565ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, às 14:00h, do dia 21 de maio de 2024, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF. Art. 2º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 20 de maio, e o retorno ocorrerá no dia 21 de maio de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o Presidente participe das atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de maio de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 308-2425/07/20242024 PDF 
Port. 308-23 - Repre25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 308 DE 17 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para I Semana de Enfermagem do Grupo Acredita Saúde, a ser realizado no dia 18 de maio de 2023, das 19:00 às 21:00 horas., baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e a Sra Dayse Aparecida Clemente, a representar o Coren-MS, na I Semana de Enfermagem do Grupo Acredita Saúde, para contribuírem com seus conhecimentos no Júri simulado, de Processo Ético, a ser realizado no dia 18 de maio de 2023, das 19:00 às 21:00 horas, em Campo Grande/MS. Art. 2º Os conselheiros Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e a Sra Dayse Aparecida Clemente, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 308-23 - Repre25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 308 DE 17 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para I Semana de Enfermagem do Grupo Acredita Saúde, a ser realizado no dia 18 de maio de 2023, das 19:00 às 21:00 horas., baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e a Sra Dayse Aparecida Clemente, a representar o Coren-MS, na I Semana de Enfermagem do Grupo Acredita Saúde, para contribuírem com seus conhecimentos no Júri simulado, de Processo Ético, a ser realizado no dia 18 de maio de 2023, das 19:00 às 21:00 horas, em Campo Grande/MS. Art. 2º Os conselheiros Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e a Sra Dayse Aparecida Clemente, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 308-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 308 DE 10 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 038/2021. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 1765083-AE, para apresentar defesa prévia por escrito como Defensora Dativa da profissional de enfermagem Sra. Ana Claudia Aguirre Silveira, Coren-MS n. 627089-AE no Processo Ético- Disciplinar n. 038/2021. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar defesa prévia por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 308-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 308 DE 10 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 038/2021. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 1765083-AE, para apresentar defesa prévia por escrito como Defensora Dativa da profissional de enfermagem Sra. Ana Claudia Aguirre Silveira, Coren-MS n. 627089-AE no Processo Ético- Disciplinar n. 038/2021. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar defesa prévia por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 308-21 - Grupo25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 308 DE 24 DE AGOSTO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; Art. 1º Instituir grupo de trabalho de apoio, para fortalecimento da Sistematização da Assistência de Enfermagem - SAE no Mato Grosso do Sul. Art. 2º O referido grupo de trabalho será composto pelos conselheiros Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n.85775, Dra. Nívea Lorena Torres, Coren- MS n. 91377-ENF, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, e os Colaboradores Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540; Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764, e Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren- MS n. 283592 todos nas funções de membros. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 051/2017. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de agosto de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 308-21 - Grupo25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 308 DE 24 DE AGOSTO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; Art. 1º Instituir grupo de trabalho de apoio, para fortalecimento da Sistematização da Assistência de Enfermagem - SAE no Mato Grosso do Sul. Art. 2º O referido grupo de trabalho será composto pelos conselheiros Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n.85775, Dra. Nívea Lorena Torres, Coren- MS n. 91377-ENF, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, e os Colaboradores Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540; Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764, e Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren- MS n. 283592 todos nas funções de membros. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 051/2017. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de agosto de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 308-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 308 DE 22 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 096/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 096/2020, em desfavor aos Enfermeiros Rosângela Cândida de Paula Rozendo, Coren-MS n. 310782, Rildo Aparecido Alves Martins, Coren-MS n. 440912, Helena Aparecida Afonso de Oliveira, Coren-MS n. 242230 e Fábio Carlos Emborana, Coren-MS n. 305219. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 308-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 308 DE 22 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 096/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 096/2020, em desfavor aos Enfermeiros Rosângela Cândida de Paula Rozendo, Coren-MS n. 310782, Rildo Aparecido Alves Martins, Coren-MS n. 440912, Helena Aparecida Afonso de Oliveira, Coren-MS n. 242230 e Fábio Carlos Emborana, Coren-MS n. 305219. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 308-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 333 DE 06 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 447ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 447ª Reunião Ordinária de Plenário, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 14 de junho de 2019, onde a ida será no dia 13 de junho de 2019, e o retorno no dia 15 de junho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 13 e 15 de junho de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 308-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 333 DE 06 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 447ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 447ª Reunião Ordinária de Plenário, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 14 de junho de 2019, onde a ida será no dia 13 de junho de 2019, e o retorno no dia 15 de junho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 13 e 15 de junho de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de junho de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 308-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 308 DE 6 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 270/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren- MS n. 115342, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 270/2018, em desfavor a Enfermeira Dra. Shirley Gomes Domingues, Coren-MS n. 94624. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 308-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 308 DE 6 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 270/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren- MS n. 115342, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 270/2018, em desfavor a Enfermeira Dra. Shirley Gomes Domingues, Coren-MS n. 94624. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 308-17 - Ana C25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 308 DE 23 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 004/2017, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento de materiais de higiene e limpeza, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza para atuar como fiscal do contrato com as empresas especializadas em fornecimento de materiais de higiene e limpeza, objeto do PAD Licitatório supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 004/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 308-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 308 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o convite da Coordenação do Pacto Juntos por Campo Grande. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, e a Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831, a representarem o Coren-MS na Palestra “Gestão Compartilhada”, a ser realizada no dia 5 de julho de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º As conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira e Sra. Elane Maria Barros Meza farão jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 308-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 308 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o convite da Coordenação do Pacto Juntos por Campo Grande. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, e a Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831, a representarem o Coren-MS na Palestra “Gestão Compartilhada”, a ser realizada no dia 5 de julho de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º As conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira e Sra. Elane Maria Barros Meza farão jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 308-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 308 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 1096/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 1096/2013, em desfavor ao Técnico em Enfermagem Sr. Eudes Luis Nogueira Faria, Coren-MS n. 332437. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 308-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 308 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 1096/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 1096/2013, em desfavor ao Técnico em Enfermagem Sr. Eudes Luis Nogueira Faria, Coren-MS n. 332437. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 307-24 - Mesa Redonda Dra. Vanessa Pradebon da 10º Semana de Enfermagem Anhanguera-UNAES25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 307 DE 17 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O recebimento do convite para participar da Mesa redonda da realização da 10º semana de enfermagem da Anhanguera- UNAES, cujo o tema abordará “Inovação e Tecnologia: O Empoderamento do Enfermeiro frente A Gestão de Qualidade”, no dia 21 de maio de 2024 das 19:00h às 22;00h, no Campus da Anhanguera- UNAES, em Campo Grande/MS, baixa as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017-ENF, para representar o Coren-MS, na Mesa Redonda de “Inovação e Tecnologia: O Empoderamento do Enfermeiro frente A Gestão de Qualidade, no dia 21 de maio de 2024 das 19:00h às 22;00h, no Campus da Anhanguera-UNAES, em Campo Grande/MS. Art. 2º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 307-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 307 DE 17 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O recebimento do convite para participar da Mesa redonda da realização da 10º semana de enfermagem da Anhanguera- UNAES, cujo o tema abordará “Inovação e Tecnologia: O Empoderamento do Enfermeiro frente A Gestão de Qualidade”, no dia 21 de maio de 2024 das 19:00h às 22;00h, no Campus da Anhanguera- UNAES, em Campo Grande/MS, baixa as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017-ENF, para representar o Coren-MS, na Mesa Redonda de “Inovação e Tecnologia: O Empoderamento do Enfermeiro frente A Gestão de Qualidade, no dia 21 de maio de 2024 das 19:00h às 22;00h, no Campus da Anhanguera-UNAES, em Campo Grande/MS. Art. 2º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 307-2425/07/20242024 PDF 
Port. 307-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 307 DE 17 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.029/2023-SEFIS, solicitação para realizar a fiscalização de denúncia do município de Ribas do Rio Pardo/ MS, nos dias 22 e 23 de maio de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Enfermeiro Fiscal Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS 499431-ENF e a Assessora de fiscalização Dra. Renata Moraes, Coren-MS n. 185318-ENF, para realizar fiscalização de denúncia no município de Ribas do Rio Pardo/MS, nos dias 22 e 23 de maio de 2023. Art. 2º O Enfermeiro Fiscal Dr. Lucas Mendes dos Santos e Assessora de fiscalização Dra. Renata Moraes, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 22 de maio e o retorno no término da fiscalização, no dia 23 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Enfermeiro Fiscal Dr. Lucas Mendes dos Santos e Assessora de Fiscalização Dra. Renata Moraes, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no dia 22 e 23 de maio de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 307-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 307 DE 17 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.029/2023-SEFIS, solicitação para realizar a fiscalização de denúncia do município de Ribas do Rio Pardo/ MS, nos dias 22 e 23 de maio de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Enfermeiro Fiscal Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS 499431-ENF e a Assessora de fiscalização Dra. Renata Moraes, Coren-MS n. 185318-ENF, para realizar fiscalização de denúncia no município de Ribas do Rio Pardo/MS, nos dias 22 e 23 de maio de 2023. Art. 2º O Enfermeiro Fiscal Dr. Lucas Mendes dos Santos e Assessora de fiscalização Dra. Renata Moraes, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 22 de maio e o retorno no término da fiscalização, no dia 23 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Enfermeiro Fiscal Dr. Lucas Mendes dos Santos e Assessora de Fiscalização Dra. Renata Moraes, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no dia 22 e 23 de maio de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 307-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 - jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 307 DE 10 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 121/2021. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento de interdição ética diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 121/2021 – Gastroderm de Três Lagoas/MS. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 307-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 - jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 307 DE 10 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 121/2021. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento de interdição ética diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 121/2021 – Gastroderm de Três Lagoas/MS. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 307-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 307 DE 23 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 148ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 28 de agosto de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147.399, Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519, Sra. Carolina Lopes de Morais Coren-MS n. 645.303, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084, Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 219938, Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 e os empregados público Dr. Celso Siqueira Filho, Sra. Meire Benites de Souza a participarem da 148ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 28 de agosto de 2021, na Câmara dos Vereadores de Dourados-MS. Art. 2º Os Conselheiros Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren- MS n. 147.399, Dra. Nivea Lorena Torres, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519, Sra. Carolina Lopes de Morais Coren-MS n. 645.303, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 011084, Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 219938, Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 e os empregados público Dr. Celso Siqueira Filho, Sra. Meire Benites de Souza, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 28 de agosto de 2021, a ida será no dia 27 de agosto de 2021, e o retorno no dia 28 de agosto de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º As Conselheiras Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Dra. Nívea Lorena Torres e a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar as Conselheiras Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e Dra. Nívea Lorena Torres, conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka placa EWL-1996, nos dias 27 e 28 de agosto de 2021. Art. 5º Os Conselheiros Dr. Flávio Tondati Ferreira, Sra. Carolina Lopes de Morais, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Dra. Karine Gomes Jarcem, e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, não farão jus a passagens terrestre de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo particular. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 307-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 307 DE 23 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 148ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 28 de agosto de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147.399, Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519, Sra. Carolina Lopes de Morais Coren-MS n. 645.303, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084, Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 219938, Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 e os empregados público Dr. Celso Siqueira Filho, Sra. Meire Benites de Souza a participarem da 148ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 28 de agosto de 2021, na Câmara dos Vereadores de Dourados-MS. Art. 2º Os Conselheiros Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren- MS n. 147.399, Dra. Nivea Lorena Torres, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519, Sra. Carolina Lopes de Morais Coren-MS n. 645.303, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 011084, Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 219938, Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 e os empregados público Dr. Celso Siqueira Filho, Sra. Meire Benites de Souza, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 28 de agosto de 2021, a ida será no dia 27 de agosto de 2021, e o retorno no dia 28 de agosto de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º As Conselheiras Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Dra. Nívea Lorena Torres e a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar as Conselheiras Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e Dra. Nívea Lorena Torres, conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka placa EWL-1996, nos dias 27 e 28 de agosto de 2021. Art. 5º Os Conselheiros Dr. Flávio Tondati Ferreira, Sra. Carolina Lopes de Morais, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Dra. Karine Gomes Jarcem, e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, não farão jus a passagens terrestre de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo particular. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 307-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 307 DE 21 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 094/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 094/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. Neuza Maria de Aguiar Ferreira, Coren-MS n. 244425. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 307-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 307 DE 21 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 094/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 094/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. Neuza Maria de Aguiar Ferreira, Coren-MS n. 244425. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 307-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 307 DE 28 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 76ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 3 de junho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 76ª Reunião Ordinária de Diretoria e realizar atividades da Secretaria, no dia 3 de junho de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 3 de junho de 2019, e se encerrarão no final da tarde do mesmo, onde a ida será no dia 2 de junho de 2019, e o retorno no dia 4 de junho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 2 a 4 de junho de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 307-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 307 DE 28 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 76ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 3 de junho de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 76ª Reunião Ordinária de Diretoria e realizar atividades da Secretaria, no dia 3 de junho de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 3 de junho de 2019, e se encerrarão no final da tarde do mesmo, onde a ida será no dia 2 de junho de 2019, e o retorno no dia 4 de junho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 2 a 4 de junho de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 307-18 - Reman25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 307 DE 6 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de mudanças internas nos Departamentos e Setores do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Gabinete da Presidência. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 307-18 - Reman25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 307 DE 6 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de mudanças internas nos Departamentos e Setores do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Gabinete da Presidência. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 307-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 307 DE 23 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 115/2017. CONSIDERANDO as deliberações na 52ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 14 de agosto de 2017, e em Ad Referendum de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084, e o empregado público Sr. Éder Ribeiro, a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços que são prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos dias 28 a 31 de agosto de 2017, em Rochedo-MS, Corguinho-MS e Rio Negro-MS. Art. 2º Autorizar a empregada pública Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame a realizar fiscalização nas Instituições de Saúde, nos dias 28 a 31 de agosto de 2017, em Rochedo-MS, Corguinho-MS e Rio Negro-MS. Art. 3º A conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, e os empregados públicos Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame e Sr. Éder Ribeiro farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar os empregados públicos Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame e Sr. Éder Ribeiro a conduzirem o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 28 a 31 de agosto de 2017. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 307-16 - Renat25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 307 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS 016/2016. CONSIDERANDO o artigo n. 37, inciso II da Constituição Federal que diz: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”. CONSIDERANDO a deliberação na 110ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 e 29 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar do cargo em comissão de Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul a funcionária Sra. Renata Medeiros Pereira. Art. 2º A referida funcionária deverá cumprir 30 (trinta) dias de aviso prévio conforme o artigo n. 487, inciso II da Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida funcionária, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 307-16 - Renat25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 307 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS 016/2016. CONSIDERANDO o artigo n. 37, inciso II da Constituição Federal que diz: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”. CONSIDERANDO a deliberação na 110ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 e 29 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar do cargo em comissão de Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul a funcionária Sra. Renata Medeiros Pereira. Art. 2º A referida funcionária deverá cumprir 30 (trinta) dias de aviso prévio conforme o artigo n. 487, inciso II da Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida funcionária, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 307-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 307 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 044/2011. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 044/2011, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Carlos Henrique Veronesi, Coren- MS n. 143894. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 307-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 307 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 044/2011. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 044/2011, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Carlos Henrique Veronesi, Coren- MS n. 143894. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 306-24- Portariar as Conselheiras Dra. Virna e Sra. Dayse para a semana de enfermagem do HUMAP25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 306 DE 16 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Ofício de n°21/2024/HUMAP-UFMS, convidando para a cerimônia de premiação do Prêmio Enfermagem em Destaque 2024, a ser realizada no dia 17de maio de 2024 como parte da semana de enfermagem do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Conselheiras Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606-ENF e Sra. Dayse Aparecida Clemente, a participar da cerimônia de premiação do Prêmio Enfermagem em Destaque 2024, no dia 17 de maio de 2024 como parte da semana de enfermagem do Humap, a ser realizada no Auditório da Superintendência do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no município de Campo Grande/MS Art. 2º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 306-24-25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 306 DE 16 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Ofício de n°21/2024/HUMAP-UFMS, convidando para a cerimônia de premiação do Prêmio Enfermagem em Destaque 2024, a ser realizada no dia 17de maio de 2024 como parte da semana de enfermagem do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Conselheiras Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606-ENF e Sra. Dayse Aparecida Clemente, a participar da cerimônia de premiação do Prêmio Enfermagem em Destaque 2024, no dia 17 de maio de 2024 como parte da semana de enfermagem do Humap, a ser realizada no Auditório da Superintendência do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no município de Campo Grande/MS Art. 2º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 306-2425/07/20242024 PDF 
Port. 306-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 306 DE 17 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o cronograma da realização 11ª Semana de Enfermagem Sul Mato Grossense, o encerramento do evento será realizado no dia 19 de maio de 2023, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, a participarem da programação da 11ª Semana de Enfermagem Sul Mato Grossense, encerramento do evento no dia 19 de maio de 2023, em Dourados/MS. Art. 2º As empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 18 de maio de 2023 e o retorno no dia 20 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens rodoviárias para que a realizem a viagem. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesa Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 306-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 306 DE 17 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o cronograma da realização 11ª Semana de Enfermagem Sul Mato Grossense, o encerramento do evento será realizado no dia 19 de maio de 2023, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, a participarem da programação da 11ª Semana de Enfermagem Sul Mato Grossense, encerramento do evento no dia 19 de maio de 2023, em Dourados/MS. Art. 2º As empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 18 de maio de 2023 e o retorno no dia 20 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens rodoviárias para que a realizem a viagem. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesa Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 306-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 306 DE 10 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 084/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 084/2022, em desfavor da Enfermeira Dra. Paula Karoline da Silva Nunes, Coren- MS n. 678373-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 306-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 306 DE 10 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 084/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 084/2022, em desfavor da Enfermeira Dra. Paula Karoline da Silva Nunes, Coren- MS n. 678373-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 306-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 306 DE 20 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 050/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 008/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 008/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 306-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 306 DE 20 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 050/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 008/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 008/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 306-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 306 DE 21 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 041/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 041/2020, em desfavor da equipe de enfermagem do Hospital Maternidade de Corumbá - MS. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 306-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 306 DE 21 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 041/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 041/2020, em desfavor da equipe de enfermagem do Hospital Maternidade de Corumbá - MS. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 306-19 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 306 DE 27 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 01 – PED 02/2019, anexo aos autos do PED n. 002/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223, para atuar como Defensor Dativo no processo ético-disciplinar n. 002/2019, onde constam como denunciados os Enfermeiros Dr. Janssen Portela Galhardo, Coren-MS n. 313491, Dra. Thayná Borba e Silva, Coren-MS n. 260747, e Dr. Vandeclei Peixoto Freitas, Coren-MS n. 207425, a Técnica de Enfermagem Sra. Ilma dos Santos Magalhães, Coren-MS n. 972429, e a Auxiliar de Enfermagem Sra. Ivanir de Fátima Ribeiro, Coren-MS n. 472153. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 306-19 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 306 DE 27 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 01 – PED 02/2019, anexo aos autos do PED n. 002/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223, para atuar como Defensor Dativo no processo ético-disciplinar n. 002/2019, onde constam como denunciados os Enfermeiros Dr. Janssen Portela Galhardo, Coren-MS n. 313491, Dra. Thayná Borba e Silva, Coren-MS n. 260747, e Dr. Vandeclei Peixoto Freitas, Coren-MS n. 207425, a Técnica de Enfermagem Sra. Ilma dos Santos Magalhães, Coren-MS n. 972429, e a Auxiliar de Enfermagem Sra. Ivanir de Fátima Ribeiro, Coren-MS n. 472153. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 306-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 306 DE 23 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 131/2017. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a participar de reunião com o Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, no dia 28 de agosto de 2017, em Dourados-MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo fará jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a conduzir o veículo do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, no dia 28 de agosto de 2017. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 306-16 - Cinth25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 306 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Memorando n. 163/2015 – Departamento de Pessoal. CONSIDERANDO a deliberação na 404ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 e 5 de novembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder a remuneração da função gratificada no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para a servidora Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem no Departamento de Anuidade e Cobrança do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 306-16 - Cinth25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 306 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Memorando n. 163/2015 – Departamento de Pessoal. CONSIDERANDO a deliberação na 404ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 e 5 de novembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder a remuneração da função gratificada no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para a servidora Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem no Departamento de Anuidade e Cobrança do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 306-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 306 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 1059/2013. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pela Enfermeira Dra. Elis Regina Martins de Oliveira, Coren-MS n. 149623, referente ao que consta nos autos do PAD n. 1059/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 306-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 306 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 1059/2013. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pela Enfermeira Dra. Elis Regina Martins de Oliveira, Coren-MS n. 149623, referente ao que consta nos autos do PAD n. 1059/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 305-24 - Nívea Lorena Torres - palestrante na 21ª semana de enferamagem da santa casa25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 305 DE 16 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Solicitação de Palestrante para a 21ª Semana de Enfermagem da Santa Casa, para abordar sobre “Tríade do Poder – a chave que ativa o seu potencial” no dia 16 de maio de 2024, no Auditório “Zé Carroceiro” da Associação Beneficente de Campo Grande- ABCG Santa Casa, no município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Nívea Lorena Torres Coren-MS n. 91377-ENF, a realizar a Palestra sobre “Tríade do Poder – a chave que ativa o seu potencial” no dia 16 de maio de 2024, no Auditório “Zé Carroceiro” da Associação Beneficente de Campo Grande- ABCG Santa Casa, no município de Campo Grande/MS Art. 2º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 305-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 305 DE 16 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Solicitação de Palestrante para a 21ª Semana de Enfermagem da Santa Casa, para abordar sobre “Tríade do Poder – a chave que ativa o seu potencial” no dia 16 de maio de 2024, no Auditório “Zé Carroceiro” da Associação Beneficente de Campo Grande- ABCG Santa Casa, no município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Nívea Lorena Torres Coren-MS n. 91377-ENF, a realizar a Palestra sobre “Tríade do Poder – a chave que ativa o seu potencial” no dia 16 de maio de 2024, no Auditório “Zé Carroceiro” da Associação Beneficente de Campo Grande- ABCG Santa Casa, no município de Campo Grande/MS Art. 2º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 305-2425/07/20242024 PDF 
Port. 305-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 305 DE 17 DE MAIO DE 2023 O Presidente Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o cronograma da realização 11ª Semana de Enfermagem Sul Mato Grossense, o encerramento do evento será realizado no dia 19 de maio de 2023, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren/MS n. 175263-ENF, Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 e Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084, a participarem da programação da 11ª Semana de Enfermagem Sul Mato Grossense, encerramento do evento no dia 19 de maio de 2023, em Dourados/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Dra. Karine Gomes Jarcem e Sra. Dayse Aparecida Clemente, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 19 de maio e o retorno no dia 20 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Os Conselheiros realizaram a viagem com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 305-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 305 DE 17 DE MAIO DE 2023 O Presidente Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o cronograma da realização 11ª Semana de Enfermagem Sul Mato Grossense, o encerramento do evento será realizado no dia 19 de maio de 2023, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren/MS n. 175263-ENF, Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 e Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084, a participarem da programação da 11ª Semana de Enfermagem Sul Mato Grossense, encerramento do evento no dia 19 de maio de 2023, em Dourados/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Dra. Karine Gomes Jarcem e Sra. Dayse Aparecida Clemente, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 19 de maio e o retorno no dia 20 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Os Conselheiros realizaram a viagem com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 305-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 305 DE 10 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 031/22 - Setor de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, realizar fiscalização em 11 (onze) instituições de saúde do munícipio de Chapadão do Sul /MS, no período de 20 a 23 de junho de 2022. Art. 2º Autorizar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, para realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem, da região de Chapadão do Sul/MS, no período de 20 a 23 de junho de 2022. Art. 3º Os empregados públicos Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa e Sr. Vinicius de Andrade Pereira, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, as atividades iniciará no dia 20 de junho de 2022, e o retorno será no dia 23 de junho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa e a Vinicius de Andrade Pereira, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no período de 20 a 23 de junho de 2022. Art. 5º As diárias pertencem a centro de custo de Fiscalizações. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 305-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 305 DE 10 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 031/22 - Setor de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, realizar fiscalização em 11 (onze) instituições de saúde do munícipio de Chapadão do Sul /MS, no período de 20 a 23 de junho de 2022. Art. 2º Autorizar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, para realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem, da região de Chapadão do Sul/MS, no período de 20 a 23 de junho de 2022. Art. 3º Os empregados públicos Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa e Sr. Vinicius de Andrade Pereira, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, as atividades iniciará no dia 20 de junho de 2022, e o retorno será no dia 23 de junho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa e a Vinicius de Andrade Pereira, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no período de 20 a 23 de junho de 2022. Art. 5º As diárias pertencem a centro de custo de Fiscalizações. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 305-21 - Desig25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 305 DE 20 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 06/2021/CPL, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os empregados públicos abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Coren-MS: - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Presidente); - Sr. Francisco de Souza Rosa (Membro); - Sr. Josué Fernandes da Silva (Membro) e; - Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros (Membro). Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, com efeitos retroativos a data de 01 de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário constantes na Portaria n. 323 de 31 de julho de 2020. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 305-21 - Desig25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Bruno Garcia, 684, Sl. 5, 5º And. Centro – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 305 DE 20 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 06/2021/CPL, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os empregados públicos abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Coren-MS: - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Presidente); - Sr. Francisco de Souza Rosa (Membro); - Sr. Josué Fernandes da Silva (Membro) e; - Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros (Membro). Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, com efeitos retroativos a data de 01 de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário constantes na Portaria n. 323 de 31 de julho de 2020. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 305-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 305 DE 21 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 460ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 460ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 23 e 24 de julho de 2020, na sede do Coren-MS em Campo Grande-MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 23 de junho, a ida será no dia 22 de julho de 2020 pela manhã e no período vespertino realizará atividades de Diretoria, o retorno será no dia 25 de julho de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 305-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 305 DE 21 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 460ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 460ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 23 e 24 de julho de 2020, na sede do Coren-MS em Campo Grande-MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 23 de junho, a ida será no dia 22 de julho de 2020 pela manhã e no período vespertino realizará atividades de Diretoria, o retorno será no dia 25 de julho de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 305-19 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 305 DE 27 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 032/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 032/2018, onde constam como denunciados os Enfermeiros Dra. Rosilaine Alvares Nascimento, Coren-MS n. 259514, Dra. Andrea Cardoso da Silva, Coren-MS n. 356063, Dr. Alexandre Trindade de Souza, Coren-MS n. 242408, e Dra. Bruna Candia Rodrigues Souza, Coren-MS n. 494794, e as Técnicas de Enfermagem Sra. Amanda Ribeiro Claudio, Coren-MS n. 1121829, Sra. Daniela Rozicki, Coren-MS n. 1032157, e Sra. Diana Batista Rodrigues, Coren-MS n. 1076645. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 305-19 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 305 DE 27 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 032/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 032/2018, onde constam como denunciados os Enfermeiros Dra. Rosilaine Alvares Nascimento, Coren-MS n. 259514, Dra. Andrea Cardoso da Silva, Coren-MS n. 356063, Dr. Alexandre Trindade de Souza, Coren-MS n. 242408, e Dra. Bruna Candia Rodrigues Souza, Coren-MS n. 494794, e as Técnicas de Enfermagem Sra. Amanda Ribeiro Claudio, Coren-MS n. 1121829, Sra. Daniela Rozicki, Coren-MS n. 1032157, e Sra. Diana Batista Rodrigues, Coren-MS n. 1076645. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 305-18 - Reman25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 305 DE 5 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de mudanças internas nos Departamentos e Setores do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento Jurídico, vinculadas ao atendimento de Dívida Ativa no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Conceder gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a empregada pública supracitada, para atendimento aos profissionais de Enfermagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 305-18 - Reman25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 305 DE 5 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de mudanças internas nos Departamentos e Setores do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento Jurídico, vinculadas ao atendimento de Dívida Ativa no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Conceder gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a empregada pública supracitada, para atendimento aos profissionais de Enfermagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 305-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 305 DE 16 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a vinda da Força Nacional de Fiscalização do Cofen nos dias 21 a 25 de agosto de 2017. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os empregados públicos Dra. Elaine Ernesto, Coren- MS n. 52830, Sr. Luan Carlos Gomes Marques, Sr. Osvaldo Sanches Júnior e Sr. Helton Verão Lopes, a conduzirem os veículos do Coren-MS (Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, e caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776), e os veículos a serem alugados respectivamente, nos dias 21 a 25 de agosto de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 305-16 - Eunic25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 305 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 025/2010. CONSIDERANDO o Memorando n. 163/2015 – Departamento de Pessoal. CONSIDERANDO o artigo n. 37, inciso II da Constituição Federal que diz: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”. CONSIDERANDO a deliberação na 404ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 e 5 de novembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a funcionária Sra. Eunice Pereira dos Santos para exercer suas atividades laborais na função gratifica de chefia do Departamento de Anuidade e Cobrança. Art. 2º A funcionária Sra. Eunice Pereira dos Santos fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 025/2010. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 305-16 - Eunic25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 305 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 025/2010. CONSIDERANDO o Memorando n. 163/2015 – Departamento de Pessoal. CONSIDERANDO o artigo n. 37, inciso II da Constituição Federal que diz: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”. CONSIDERANDO a deliberação na 404ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 e 5 de novembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a funcionária Sra. Eunice Pereira dos Santos para exercer suas atividades laborais na função gratifica de chefia do Departamento de Anuidade e Cobrança. Art. 2º A funcionária Sra. Eunice Pereira dos Santos fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 025/2010. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PDF 
Port. 305-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 305 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 0123/2015 / GAB / PRES. CONSIDERANDO os autos do PAD n. 309/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 98ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 22 e 23 de outubro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, a participar do 7º Seminário Nacional de Fiscalização, nos dias 17 a 20 de novembro de 2015, em Ipojuca-PE. Art. 2º A conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand fará jus a 1 (uma) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 305-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 305 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 0123/2015 / GAB / PRES. CONSIDERANDO os autos do PAD n. 309/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 98ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 22 e 23 de outubro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, a participar do 7º Seminário Nacional de Fiscalização, nos dias 17 a 20 de novembro de 2015, em Ipojuca-PE. Art. 2º A conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand fará jus a 1 (uma) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 304-24 - Liberação de viagem_ Dr. Fábio Robert _Corrida 12º SEMS e ROP 20 a 21.05.202425/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 304 DE 15 MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a realização da corrida da Enfermagem, no dia 19 de maio de 2024 e que o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan é membro da Comissão Organizadora da 12º Semana de Enfermagem. CONSIDERANDO a Convocação da 506ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 20 e 21 de maio de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participar da corrida de Enfermagem como membro da comissão organizadora, em comemoração à 12º Semana de Enfermagem, a ser realizada a partir das 07:00h, no dia 19 de maio de 2024, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF a participarem da 506ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 20 e 21 de maio de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 3º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos, fara jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 18 de maio, e o retorno ocorrerá no dia 22 de maio de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida ao Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, no dia 18 de maio de 2024, para realizem as referidas atividades e retorno com veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 304-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 304 DE 15 MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a realização da corrida da Enfermagem, no dia 19 de maio de 2024 e que o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan é membro da Comissão Organizadora da 12º Semana de Enfermagem. CONSIDERANDO a Convocação da 506ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 20 e 21 de maio de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participar da corrida de Enfermagem como membro da comissão organizadora, em comemoração à 12º Semana de Enfermagem, a ser realizada a partir das 07:00h, no dia 19 de maio de 2024, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF a participarem da 506ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 20 e 21 de maio de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 3º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos, fara jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 18 de maio, e o retorno ocorrerá no dia 22 de maio de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida ao Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, no dia 18 de maio de 2024, para realizem as referidas atividades e retorno com veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 304-2425/07/20242024 PDF 
Port. 304-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 304 DE 17 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação para capacitação sobre Classificação de Risco para os enfermeiros do município de Nova Alvorada do Sul, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Coren-MS n. 219/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 219/2023. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativa. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 304-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 304 DE 17 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação para capacitação sobre Classificação de Risco para os enfermeiros do município de Nova Alvorada do Sul, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Coren-MS n. 219/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 219/2023. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativa. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 304-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 304 DE 10 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 030/2022-DFIS realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde do munícipio de Ponta Porã/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira fiscais Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628 a realizarem fiscalizações em 29 (vinte e nove) Instituição de Saúde do munícipio de Ponta Porã/MS, no período de 27 de junho a 01 de julho de 2022. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren- MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, onde a ida será no dia 27 de junho, pela manhã e o retorno no dia 01 de julho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 27 de junho a 01 de julho de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 304-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 304 DE 10 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 030/2022-DFIS realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde do munícipio de Ponta Porã/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira fiscais Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628 a realizarem fiscalizações em 29 (vinte e nove) Instituição de Saúde do munícipio de Ponta Porã/MS, no período de 27 de junho a 01 de julho de 2022. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren- MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, onde a ida será no dia 27 de junho, pela manhã e o retorno no dia 01 de julho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 27 de junho a 01 de julho de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 304-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 304 DE 18 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 188/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 048/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 048/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de agosto de 2021. PDF 
Port. 304-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 304 DE 18 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 188/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 048/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 048/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de agosto de 2021. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 304-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 304 DE 21 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 460ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 460ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 23 e 24 de julho de 2020, na sede do Coren-MS, em Campo Grande-MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 23 de junho, a ida será no dia 22 de julho de 2020 pela manhã e no período vespertino realizará atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro, o retorno será no dia 25 de julho de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 304-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 304 DE 21 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 460ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 460ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 23 e 24 de julho de 2020, na sede do Coren-MS, em Campo Grande-MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 23 de junho, a ida será no dia 22 de julho de 2020 pela manhã e no período vespertino realizará atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro, o retorno será no dia 25 de julho de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 304-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 304 DE 27 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite para participação do 1º Encontro de Segurança do Paciente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a participar do 1º Encontro de Segurança do Paciente, no dia 28 de maio de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 304-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 304 DE 27 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite para participação do 1º Encontro de Segurança do Paciente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a participar do 1º Encontro de Segurança do Paciente, no dia 28 de maio de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 304-18 - Reman25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 304 DE 5 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de mudanças internas nos Departamentos e Setores do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha da função gratificada de Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo do Coren-MS. Art. 2º Designar o empregado público supracitado para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro, vinculadas a recepção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 3º Conceder gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ao referido empregado público, para atendimento aos profissionais de Enfermagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do empregado público supramencionado, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 304-18 - Reman25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 304 DE 5 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de mudanças internas nos Departamentos e Setores do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha da função gratificada de Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo do Coren-MS. Art. 2º Designar o empregado público supracitado para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro, vinculadas a recepção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 3º Conceder gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ao referido empregado público, para atendimento aos profissionais de Enfermagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do empregado público supramencionado, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 304-17 - Apura25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 304 DE 16 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 108/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia que compõe o PAD n. 108/2017 ao Departamento de Fiscalização, para que sejam apurados os fatos ocorridos e devolvido ao Gabinete da Presidência com o relatório circunstanciado no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o artigo n. 19 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, anexo a Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo referido departamento, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 304-16 - Idelm25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 304 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 798/2012. CONSIDERANDO o Memorando n. 163/2015 – Departamento de Pessoal. CONSIDERANDO que o item 24 da ata da 75ª Reunião Extraordinária de Plenário aprovou o reajuste salarial para os cargos em comissão de Assessoria Executiva e Procuradoria Geral do Coren-MS para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), porém sem emissão de Portaria. CONSIDERANDO a deliberação na 404ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 e 5 de novembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Fixar o valor da remuneração para o cargo em comissão de Procurador (a) Geral do Coren-MS, atualmente ocupado pela funcionária Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º A funcionária supracitada por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 304-16 - Idelm25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 304 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 798/2012. CONSIDERANDO o Memorando n. 163/2015 – Departamento de Pessoal. CONSIDERANDO que o item 24 da ata da 75ª Reunião Extraordinária de Plenário aprovou o reajuste salarial para os cargos em comissão de Assessoria Executiva e Procuradoria Geral do Coren-MS para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), porém sem emissão de Portaria. CONSIDERANDO a deliberação na 404ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 e 5 de novembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Fixar o valor da remuneração para o cargo em comissão de Procurador (a) Geral do Coren-MS, atualmente ocupado pela funcionária Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º A funcionária supracitada por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 304-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 304 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 319/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 319/2015, em desfavor a Enfermeira Dra. Janete Americo da Silva Pereira, Coren-MS n. 263334. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 304-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 304 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 319/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 319/2015, em desfavor a Enfermeira Dra. Janete Americo da Silva Pereira, Coren-MS n. 263334. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de novembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 303-24 - Liberação de viagem_Sr. Patrick e Dr. Wilson _ROP 20 a 21.05.202425/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 303 DE 15 MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 506ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 20 e 21 de maio de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande. Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE e Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participarem da 506ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 20 e 21 de maio de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, e Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 19 de maio, e o retorno ocorrerá no dia 22 de maio de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres e Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, realizarem a viagem com veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 19 a 22 de maio de 2024. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, a dirigir o carro oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 19 a 22 de maio de 2024. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 303-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 303 DE 15 MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 506ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 20 e 21 de maio de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande. Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE e Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participarem da 506ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 20 e 21 de maio de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, e Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 19 de maio, e o retorno ocorrerá no dia 22 de maio de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres e Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, realizarem a viagem com veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 19 a 22 de maio de 2024. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, a dirigir o carro oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 19 a 22 de maio de 2024. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 303-2425/07/20242024 PDF 
Port. 303-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 303 DE 16 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 13º Seminário Administrativo – SEMAD, a ser realizado no período de 22 a 25 de maio de 2023, em Porto Velho/RO; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sr. João Paulo Ferreira e Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a participarem do 13º Seminário Administrativo – SEMAD, do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no período 22 a 25 de maio de 2023, em Porto Velho/RO. Art. 2º Os empregados públicos Sr. João Paulo Ferreira e Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, farão jus a 3 (três) diárias, no valor fora do Estado, e por não haver horário de voo compatível no termino do evento, o retorno se dará no dia 26 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que os empregados públicos possam participar das atividades. Art. 4º Centro de custos despesas Administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 303-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 303 DE 16 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 13º Seminário Administrativo – SEMAD, a ser realizado no período de 22 a 25 de maio de 2023, em Porto Velho/RO; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sr. João Paulo Ferreira e Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a participarem do 13º Seminário Administrativo – SEMAD, do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no período 22 a 25 de maio de 2023, em Porto Velho/RO. Art. 2º Os empregados públicos Sr. João Paulo Ferreira e Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, farão jus a 3 (três) diárias, no valor fora do Estado, e por não haver horário de voo compatível no termino do evento, o retorno se dará no dia 26 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que os empregados públicos possam participar das atividades. Art. 4º Centro de custos despesas Administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 303-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 303 DE 09 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 12º Seminário Administrativo – SEMAD, a ser realizado no período de 28 de junho a 01 de julho de 2022, em São Luís/MA; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar do 12º Seminário Administrativo – SEMAD, do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no período de 28 de junho a 01 de julho de 2022, em São Luís/MA. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a 3 (três) diária, considerando a distância do Estado, e por não haver horário de voo compatível, a ida ocorrerá no dia 27 de junho de 2022, tendo em vista que o evento iniciará na manhã do dia 28 de junho, e o retorno ocorrerá no dia 01 de julho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Conceder passagens aéreas para que os empregados públicos possam participar das atividades. Art. 4º Centro de custos despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 303-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 303 DE 09 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 12º Seminário Administrativo – SEMAD, a ser realizado no período de 28 de junho a 01 de julho de 2022, em São Luís/MA; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar do 12º Seminário Administrativo – SEMAD, do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no período de 28 de junho a 01 de julho de 2022, em São Luís/MA. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a 3 (três) diária, considerando a distância do Estado, e por não haver horário de voo compatível, a ida ocorrerá no dia 27 de junho de 2022, tendo em vista que o evento iniciará na manhã do dia 28 de junho, e o retorno ocorrerá no dia 01 de julho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Conceder passagens aéreas para que os empregados públicos possam participar das atividades. Art. 4º Centro de custos despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-ENF PDF 
Port. 303-21 - Maril25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 303 DE 16 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 032/2019, que trata da contratação de empresa especializada em apólice de seguro para a nova Sede do Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Gestora de Contratos, Sra. Marilise da Silva Almeida, ocupante do cargo em Comissão para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em apólice de seguro para a nova Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A Gestora de Contratos designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 028/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da Gestora de Contratos, o empregado público Sr. Éder Ribeiro atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 303-21 - Maril25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 303 DE 16 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 032/2019, que trata da contratação de empresa especializada em apólice de seguro para a nova Sede do Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Gestora de Contratos, Sra. Marilise da Silva Almeida, ocupante do cargo em Comissão para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em apólice de seguro para a nova Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A Gestora de Contratos designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 028/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da Gestora de Contratos, o empregado público Sr. Éder Ribeiro atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 303-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 303 DE 13 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que será realizada a testagem de Covid-19 para os empregados públicos do Coren-MS. CONSIDERANDO a responsabilidade do empregador quanto a observância do cumprimento das normas de higiene e segurança do trabalho por seus funcionários. CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de orientações e condutas diante da testagem dos empregados públicos do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, e o colaborador Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939 para elaborar orientações e condutas diante da testagem dos empregados públicos do Coren-MS para a Covid-19. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação/Orientação. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 303-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 303 DE 13 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que será realizada a testagem de Covid-19 para os empregados públicos do Coren-MS. CONSIDERANDO a responsabilidade do empregador quanto a observância do cumprimento das normas de higiene e segurança do trabalho por seus funcionários. CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de orientações e condutas diante da testagem dos empregados públicos do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, e o colaborador Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939 para elaborar orientações e condutas diante da testagem dos empregados públicos do Coren-MS para a Covid-19. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação/Orientação. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 303-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 303 DE 27 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 303-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 303 DE 27 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 303-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 303 DE 5 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os Memorandos de Designação DFIS n. 198/2018, n. 195/2018 e n. 193/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas pública Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760, Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren- MS n. 139992, e Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame, Coren-MS n. 255467, a realizarem fiscalização nas Instituições de Saúde de Nova Alvorada do Sul-MS, no dia 9 de julho de 2018. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Dra. Simone Nery Dorneles da Silva e Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame farão jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no dia 9 de julho de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 303-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 303 DE 5 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os Memorandos de Designação DFIS n. 198/2018, n. 195/2018 e n. 193/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas pública Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760, Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren- MS n. 139992, e Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame, Coren-MS n. 255467, a realizarem fiscalização nas Instituições de Saúde de Nova Alvorada do Sul-MS, no dia 9 de julho de 2018. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Dra. Simone Nery Dorneles da Silva e Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame farão jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no dia 9 de julho de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 303-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 303 DE 16 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 098/2017. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, a realizar averiguações de denúncias, nos dias 29 e 30 de agosto de 2017, em Nova Andradina-MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Danielly Ferri Gentil fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que a referida empregada pública participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 303-16 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 303 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pelo funcionário Sr. Éder Ribeiro no dia 27 de junho de 2016 informando os funcionários que estarão de férias no mês de julho de 2016. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Daniela de Melo Silva para substituir a funcionária Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, na função gratificada de chefe do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro do Coren-MS, no período de férias da funcionária supracitada. Art. 2º A funcionária Sra. Daniela de Melo Silva fará jus a gratificação proporcional da referida função gratificada, cujo valor está fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 3º Esta portaria vigorará de 4 a 23 de julho de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 303-16 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 303 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pelo funcionário Sr. Éder Ribeiro no dia 27 de junho de 2016 informando os funcionários que estarão de férias no mês de julho de 2016. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Daniela de Melo Silva para substituir a funcionária Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, na função gratificada de chefe do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro do Coren-MS, no período de férias da funcionária supracitada. Art. 2º A funcionária Sra. Daniela de Melo Silva fará jus a gratificação proporcional da referida função gratificada, cujo valor está fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 3º Esta portaria vigorará de 4 a 23 de julho de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 303-15-Emissão25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 303 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.418/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião ordinária de Plenário, realizadas nos dias 07, 08, 09 e 10, baixam as seguintes determinações Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren -MS n. 5097-R, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n.418/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira, do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 303-15-Emissão25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 303 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.418/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião ordinária de Plenário, realizadas nos dias 07, 08, 09 e 10, baixam as seguintes determinações Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren -MS n. 5097-R, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n.418/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira, do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 302-24_Liberação de viagem_Rebeca_12ª SEMS_ Rebeca _MS25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 302 DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizado nos municípios de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Paranaíba e Naviraí/MS, no período de 12 a 16 de maio de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a vigem da empregada pública Sra. Sandra Rebeca Mayumi Orgulhara, para realizar atividades de apoio na realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, nos 14 e 15 de maio de 2024, em Naviraí-MS. Art. 2º A empregada pública Sra. Sra. Sandra Rebeca Mayumi Orgulhara, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 13 de maio de 2024, e retorno no dia 16 de maio de 2024, cuja as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º A Sra. Sra. Sandra Rebeca Mayumi Orgulhara, realizará a viagem de ida no dia 13 de maio de 2024, em veículo locado pelo Coren/MS. Art. 4º Autoriza aquisição de passagens terrestre de retorno no dia 16 de maio de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2023. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 302-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 302 DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizado nos municípios de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Paranaíba e Naviraí/MS, no período de 12 a 16 de maio de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a vigem da empregada pública Sra. Sandra Rebeca Mayumi Orgulhara, para realizar atividades de apoio na realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, nos 14 e 15 de maio de 2024, em Naviraí-MS. Art. 2º A empregada pública Sra. Sra. Sandra Rebeca Mayumi Orgulhara, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 13 de maio de 2024, e retorno no dia 16 de maio de 2024, cuja as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º A Sra. Sra. Sandra Rebeca Mayumi Orgulhara, realizará a viagem de ida no dia 13 de maio de 2024, em veículo locado pelo Coren/MS. Art. 4º Autoriza aquisição de passagens terrestre de retorno no dia 16 de maio de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2023. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 302-2425/07/20242024 PDF 
Port. 302-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 302 DE 16 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 13º Seminário Administrativo – SEMAD, a ser realizado no período de 22 a 25 de maio de 2023, em Porto Velho/RO; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 123978-ENF, para participar do 13º Seminário Administrativo – SEMAD, do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no período de 22 a 25 de maio de 2023, em Porto Velho/RO. Art. 2º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará jus a 3 (três) diárias no valor fora do Estado, e por não haver horário de voo compatível no termino do evento, o retorno se dará no dia 26 de maio de 2023, e fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias no valor dentro do Estado, em razão do deslocamento do dia 26 a 27 de maio de 2023, de Campo Grande/MS para Dourados/MS, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o Conselheiro participe das atividades. Art. 4º Centro de custos despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 302-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 302 DE 16 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 13º Seminário Administrativo – SEMAD, a ser realizado no período de 22 a 25 de maio de 2023, em Porto Velho/RO; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 123978-ENF, para participar do 13º Seminário Administrativo – SEMAD, do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no período de 22 a 25 de maio de 2023, em Porto Velho/RO. Art. 2º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará jus a 3 (três) diárias no valor fora do Estado, e por não haver horário de voo compatível no termino do evento, o retorno se dará no dia 26 de maio de 2023, e fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias no valor dentro do Estado, em razão do deslocamento do dia 26 a 27 de maio de 2023, de Campo Grande/MS para Dourados/MS, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o Conselheiro participe das atividades. Art. 4º Centro de custos despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 302-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 302 DE 09 JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 483ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizadas nos dias 16 e 17 de junho de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, a participar da 483ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 16 e 17 de junho de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203- TE, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião iniciará na manhã do dia 16 de junho, a ida será no dia 15 de junho de 2022, e o retorno ocorrerá após a reunião no dia 18 de junho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 16 e 17 de junho de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 54601-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 302-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 302 DE 09 JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 483ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizadas nos dias 16 e 17 de junho de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, a participar da 483ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 16 e 17 de junho de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203- TE, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião iniciará na manhã do dia 16 de junho, a ida será no dia 15 de junho de 2022, e o retorno ocorrerá após a reunião no dia 18 de junho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 16 e 17 de junho de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 54601-TE PDF 
Port. 302-21 - Maril25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 302 DE 16 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 031/2018, que trata da contratação de empresa especializada em serviço de monitoramento para a nova Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Gestora de Contratos, Sra. Marilise da Silva Almeida, ocupante do cargo em Comissão para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em serviços de monitoramento para a nova Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A Gestora de Contratos designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 031/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da Gestora de Contratos o Assessor Executivo do Departamento de Fiscalização, Waldeir Rolon Sanches, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 562/2018. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 302-21 - Maril25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 302 DE 16 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 031/2018, que trata da contratação de empresa especializada em serviço de monitoramento para a nova Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Gestora de Contratos, Sra. Marilise da Silva Almeida, ocupante do cargo em Comissão para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em serviços de monitoramento para a nova Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A Gestora de Contratos designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 031/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da Gestora de Contratos o Assessor Executivo do Departamento de Fiscalização, Waldeir Rolon Sanches, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 562/2018. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 302-20 - Fisca25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 302 DE 13 DE JULHO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização do exercício profissional da enfermagem nas instituições de saúde nos municípios de Dois Irmãos do Buriti-MS, Aquidauana-MS, Anastácio-MS, Miranda-MS e Corumbá-MS; CONSIDERANDO que compete ao Coren-MS a fiscalização do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos profissionais de enfermagem pelas instituições de saúde para qual prestam assistência de enfermagem em razão da COVID-19, assim como a observância do correto uso dos EPI’s pelos profissionais de enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar fiscalização in loco nas instituições de saúde nos municípios de Dois Irmãos do Buriti-MS, Aquidauana-MS, Anastácio-MS, Miranda-MS e Corumbá-MS, nas datas de 15, 16, 17 e 18 de julho de 2020, respectivamente. Art. 2º Designar a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 a auxiliar na fiscalização in loco realizada pelo presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, nas instituições de saúde nos municípios de Dois Irmãos do Buriti- MS, Aquidauana-MS, Anastácio-MS, Miranda-MS e Corumbá-MS, nas datas de 15, 16, 17 e 18 de julho de 2020, respectivamente. Art. 3º O Presidente e a Conselheira farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, considerando que, a ida será no dia 15 de julho de 2020 de manhã e o retorno será no dia 18 de julho de 2020 cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de viagem. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 15 a 18 de julho de 2020. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Coordenação/Orientação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de julho de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 302-20 - Fisca25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 302 DE 13 DE JULHO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização do exercício profissional da enfermagem nas instituições de saúde nos municípios de Dois Irmãos do Buriti-MS, Aquidauana-MS, Anastácio-MS, Miranda-MS e Corumbá-MS; CONSIDERANDO que compete ao Coren-MS a fiscalização do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos profissionais de enfermagem pelas instituições de saúde para qual prestam assistência de enfermagem em razão da COVID-19, assim como a observância do correto uso dos EPI’s pelos profissionais de enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar fiscalização in loco nas instituições de saúde nos municípios de Dois Irmãos do Buriti-MS, Aquidauana-MS, Anastácio-MS, Miranda-MS e Corumbá-MS, nas datas de 15, 16, 17 e 18 de julho de 2020, respectivamente. Art. 2º Designar a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 a auxiliar na fiscalização in loco realizada pelo presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, nas instituições de saúde nos municípios de Dois Irmãos do Buriti- MS, Aquidauana-MS, Anastácio-MS, Miranda-MS e Corumbá-MS, nas datas de 15, 16, 17 e 18 de julho de 2020, respectivamente. Art. 3º O Presidente e a Conselheira farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, considerando que, a ida será no dia 15 de julho de 2020 de manhã e o retorno será no dia 18 de julho de 2020 cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de viagem. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 15 a 18 de julho de 2020. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Coordenação/Orientação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de julho de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 302-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 302 DE 27 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 013/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 302-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 302 DE 27 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 013/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 302-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 302 DE 5 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 300/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 300/2018, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Jessika Karen dos Santos Freitas, Coren-MS n. 745734. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 302-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 302 DE 5 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 300/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 300/2018, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Jessika Karen dos Santos Freitas, Coren-MS n. 745734. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 302-17 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 302 DE 16 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2017 – Comissão PCCS. CONSIDERANDO a deliberação na 121ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 8 e 9 de agosto de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir nova comissão para implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Coren-MS. Art. 2º A referida comissão será composta pela empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy na função de coordenadora, pelo conselheiro Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n. 190278, na função de membro, e pelos empregados públicos Sra. Meire Benites de Souza na função de membro, Sra. Luana Maria Yumiko Martins na função de membro, e Sr. Éder Ribeiro na função de membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 302-16 - Tatia25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 302 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 751/2012. CONSIDERANDO o Memorando n. 163/2015 – Departamento de Pessoal. CONSIDERANDO a deliberação na 404ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 e 5 de novembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Fixar o valor da gratificação para a função de Chefia do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro, atualmente ocupado pela funcionária Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, em R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 302-16 - Tatia25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 302 DE 1º DE JULHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 751/2012. CONSIDERANDO o Memorando n. 163/2015 – Departamento de Pessoal. CONSIDERANDO a deliberação na 404ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 e 5 de novembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Fixar o valor da gratificação para a função de Chefia do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro, atualmente ocupado pela funcionária Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, em R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de julho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 302-15-Emissão25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 302 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 370/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07,08,09 e 10 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 370/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira, do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 302-15-Emissão25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 302 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 370/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07,08,09 e 10 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 370/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira, do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 301-24_Liberação de viagem Francisco _ Dourados _MS meia diária25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 301 DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizado nos municípios de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Paranaíba e Naviraí/MS, no período de 12 a 16 de maio de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a vigem do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a realizar atividades de apoio logístico, para a realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, nos 13 e 14 de maio de 2024, em Dourados-MS. Art. 2º O empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, fará jus a ½ (meia) diárias, a ida será no dia 13 de maio de 2024, e retorno no dia 14 de maio de 2024, complementação a Portaria n. 298/24, cuja as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O Sr. Francisco de Souza Rosa, realizará a viagem em veículo locado pelo Coren/MS. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2023. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 301-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 301 DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizado nos municípios de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Paranaíba e Naviraí/MS, no período de 12 a 16 de maio de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a vigem do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a realizar atividades de apoio logístico, para a realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, nos 13 e 14 de maio de 2024, em Dourados-MS. Art. 2º O empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, fará jus a ½ (meia) diárias, a ida será no dia 13 de maio de 2024, e retorno no dia 14 de maio de 2024, complementação a Portaria n. 298/24, cuja as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O Sr. Francisco de Souza Rosa, realizará a viagem em veículo locado pelo Coren/MS. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2023. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 301-2425/07/20242024 PDF 
Port. 301-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 301 DE 16 MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 010/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 010/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 301-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 301 DE 16 MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 010/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 010/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 301-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Vila Planalto – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-0090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 301 DE 09 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 483ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012 a participar da 483ª Reunião Ordinária de Plenária, que será realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que reunião iniciará na manhã do dia 16 de junho, a ida será no dia 15 de junho, e o retorno será no dia 18 de junho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitados não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 15 a 18 de junho de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 301-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Vila Planalto – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-0090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 301 DE 09 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 483ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012 a participar da 483ª Reunião Ordinária de Plenária, que será realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que reunião iniciará na manhã do dia 16 de junho, a ida será no dia 15 de junho, e o retorno será no dia 18 de junho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitados não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 15 a 18 de junho de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 301-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 301 DE 16 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando DFIS n.045/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, realizar fiscalização em instituições de saúde do munícipio de Bataguassu /MS, no período de 23 a 26 de agosto de 2021. Art. 2º A empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, as atividades iniciará no dia 23 de agosto de 2021, e o retorno será no dia 26 de agosto de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no período de 23 a 26 de agosto de 2021. Art. 4º As diárias pertencem a centro de custo de Fiscalizações. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren/MS n. 123978 PDF 
Port. 301-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 301 DE 16 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando DFIS n.045/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, realizar fiscalização em instituições de saúde do munícipio de Bataguassu /MS, no período de 23 a 26 de agosto de 2021. Art. 2º A empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, as atividades iniciará no dia 23 de agosto de 2021, e o retorno será no dia 26 de agosto de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no período de 23 a 26 de agosto de 2021. Art. 4º As diárias pertencem a centro de custo de Fiscalizações. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren/MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 301-20 - Fisca25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 301 DE 13 DE JULHO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização do exercício profissional da enfermagem nas instituições de saúde nos municípios de Dois Irmãos do Buriti-MS, Aquidauana-MS, Anastácio-MS, Miranda-MS e Corumbá-MS; CONSIDERANDO que compete ao Coren-MS a fiscalização do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos profissionais de enfermagem pelas instituições de saúde para qual prestam assistência de enfermagem em razão da COVID-19, assim como a observância do correto uso dos EPI’s pelos profissionais de enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar fiscalização in loco nas instituições de saúde nos municípios de Dois Irmãos do Buriti-MS, Aquidauana-MS, Anastácio-MS, Miranda-MS e Corumbá-MS, nas datas de 15, 16, 17 e 18 de julho de 2020, respectivamente. Art. 2º O Conselheiro fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, considerando que virá através de veículo particular para Campo Grande-MS no dia 14 de julho de 2020, e sua ida será no dia 15 de julho de 2020 de manhã e o retorno será no dia 18 de julho de 2020 através de veículo oficial, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de viagem. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Coordenação/Orientação. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de julho de 2020. Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 301-20 - Fisca25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 301 DE 13 DE JULHO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização do exercício profissional da enfermagem nas instituições de saúde nos municípios de Dois Irmãos do Buriti-MS, Aquidauana-MS, Anastácio-MS, Miranda-MS e Corumbá-MS; CONSIDERANDO que compete ao Coren-MS a fiscalização do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos profissionais de enfermagem pelas instituições de saúde para qual prestam assistência de enfermagem em razão da COVID-19, assim como a observância do correto uso dos EPI’s pelos profissionais de enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar fiscalização in loco nas instituições de saúde nos municípios de Dois Irmãos do Buriti-MS, Aquidauana-MS, Anastácio-MS, Miranda-MS e Corumbá-MS, nas datas de 15, 16, 17 e 18 de julho de 2020, respectivamente. Art. 2º O Conselheiro fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, considerando que virá através de veículo particular para Campo Grande-MS no dia 14 de julho de 2020, e sua ida será no dia 15 de julho de 2020 de manhã e o retorno será no dia 18 de julho de 2020 através de veículo oficial, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de viagem. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Coordenação/Orientação. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de julho de 2020. Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 301-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 301 DE 27 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 029/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 301-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 301 DE 27 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 029/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 301-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 301 DE 5 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 293/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren- MS n. 115342, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 293/2018, em desfavor as Enfermeiras Dra. Denise Reginato, Coren-MS n. 356071, e Dra. Gislene Martins da Rosa, Coren-MS n. 319257, e aos Técnicos de Enfermagem Sra. Neide Aparecida Moreira da Silva Leme, Coren-MS n. 1099600, Sr. Carlos Alberto de Oliveira Souza, Coren-MS n. 893712, Sra. Talita Almeida Souza, Coren-MS n. 1229962, Sra. Jeany Carla Almeida Camolez, Coren-MS n. 751337, Sra. Janaina Chagas dos Santos Albuquerque, Coren-MS n. 1215110, Sra. Marily Quirino da Silva, Coren-MS n. 962898, Sr. Celso Luís Campos, Coren-MS n. 1142213, Sr. André Inocencio, Coren-MS n. 121870, Sra. Marta Bettini de Souza, Coren-MS n. 195415, Sra. Márcia de Almeida Ramos, Coren-MS n. 818528, Sra. Marcia Aparecida da Silva Kermaunar, Coren-MS n. 971717, e Sra. Lucicleide Sanches Rodrigues, Coren-MS n. 574869. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 301-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 301 DE 5 DE JULHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 293/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren- MS n. 115342, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 293/2018, em desfavor as Enfermeiras Dra. Denise Reginato, Coren-MS n. 356071, e Dra. Gislene Martins da Rosa, Coren-MS n. 319257, e aos Técnicos de Enfermagem Sra. Neide Aparecida Moreira da Silva Leme, Coren-MS n. 1099600, Sr. Carlos Alberto de Oliveira Souza, Coren-MS n. 893712, Sra. Talita Almeida Souza, Coren-MS n. 1229962, Sra. Jeany Carla Almeida Camolez, Coren-MS n. 751337, Sra. Janaina Chagas dos Santos Albuquerque, Coren-MS n. 1215110, Sra. Marily Quirino da Silva, Coren-MS n. 962898, Sr. Celso Luís Campos, Coren-MS n. 1142213, Sr. André Inocencio, Coren-MS n. 121870, Sra. Marta Bettini de Souza, Coren-MS n. 195415, Sra. Márcia de Almeida Ramos, Coren-MS n. 818528, Sra. Marcia Aparecida da Silva Kermaunar, Coren-MS n. 971717, e Sra. Lucicleide Sanches Rodrigues, Coren-MS n. 574869. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de julho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 301-17 - Apura25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 301 DE 16 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 078/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia que compõe o PAD n. 078/2016 ao conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428, e ao colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, para que sejam apurados os fatos ocorridos e devolvido ao Gabinete da Presidência com o relatório circunstanciado no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o artigo n. 19 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem, anexo a Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro e colaborador do Cofen no Coren-MS, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 301-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 301 DE 30 DE JUNHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 089/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 110ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 29 de junho de 2016, e a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza e os funcionários Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a participarem da 2ª Reunião de Trabalho com os Coordenadores de Fiscalização dos Regionais, nos dias 5 e 6 de julho de 2016, em Brasília-DF. Art. 2º A conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, e a funcionária Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado fará jus a 3½ (três e meia) diárias, devido ao fato de haver disponibilidade de voo para o trecho Brasília x Dourados apenas às 6h00m da manhã de cada dia. Art. 3º As atividades da conselheira e da funcionária supracitadas deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º O funcionário Dr. Jefferson Estevan Francisco terá suas despesas com passagens aéreas e hospedagens custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de junho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 301-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 301 DE 30 DE JUNHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 089/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 110ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 29 de junho de 2016, e a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza e os funcionários Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a participarem da 2ª Reunião de Trabalho com os Coordenadores de Fiscalização dos Regionais, nos dias 5 e 6 de julho de 2016, em Brasília-DF. Art. 2º A conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, e a funcionária Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado fará jus a 3½ (três e meia) diárias, devido ao fato de haver disponibilidade de voo para o trecho Brasília x Dourados apenas às 6h00m da manhã de cada dia. Art. 3º As atividades da conselheira e da funcionária supracitadas deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º O funcionário Dr. Jefferson Estevan Francisco terá suas despesas com passagens aéreas e hospedagens custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de junho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 301-15-Emissão25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 301 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 289/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07,08,09 e 10 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 289/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de Outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira, do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 301-15-Emissão25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 301 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 289/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07,08,09 e 10 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 289/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de Outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira, do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 300-24_Liberação de viagem Cida_12ª SEMS_ Dourados _MS25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 300 DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizado nos municípios de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Paranaíba e Naviraí/MS, no período de 12 a 16 de maio de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a vigem da empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, para realizar atividades de apoio na realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, nos 14 e 15 de maio de 2024, em Dourados-MS. Art. 2º A empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 13 de maio de 2024, e retorno no dia 16 de maio de 2024, cuja as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º A Sra. Aparecida Vieira da Silva, realizará a viagem de ida no dia 13 de maio de 2024, em veículo locado pelo Coren/MS. Art. 4º Autoriza aquisição de passagens terrestre de retorno no dia 16 de maio de 2024. Art. 5º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 300-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 300 DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizado nos municípios de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Paranaíba e Naviraí/MS, no período de 12 a 16 de maio de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a vigem da empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, para realizar atividades de apoio na realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, nos 14 e 15 de maio de 2024, em Dourados-MS. Art. 2º A empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 13 de maio de 2024, e retorno no dia 16 de maio de 2024, cuja as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º A Sra. Aparecida Vieira da Silva, realizará a viagem de ida no dia 13 de maio de 2024, em veículo locado pelo Coren/MS. Art. 4º Autoriza aquisição de passagens terrestre de retorno no dia 16 de maio de 2024. Art. 5º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 300-2425/07/20242024 PDF 
Port. 300-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 300 DE 16 MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 031/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 031/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 300-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 300 DE 16 MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 031/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 031/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 300-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 300 DE 09 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 010/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS nº 167327-ENF (Presidente) e; - Dra. Caroline Menezes Santos, Coren-MS nº 219713-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 300-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 300 DE 09 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 010/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS nº 167327-ENF (Presidente) e; - Dra. Caroline Menezes Santos, Coren-MS nº 219713-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 300-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 300 DE 16 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a nomeação para o cargo de Enfermeira Fiscal do Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, baixam as seguintes determinações. Art. 1º Autorizar a enfermeira fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Coren-MS n. 381628, a realizar treinamento nos setores da Sede do Coren-MS, no período de 16 a 20 de agosto de 2021, em Campo Grande/MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Coren-MS n. 381628, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de retorno, para que a enfermeira fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Coren-MS n. 381628, participe do treinamento. Art. 4º Art. 4º As diárias pertencem a centro de custo de Fiscalizações. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 300-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 300 DE 16 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a nomeação para o cargo de Enfermeira Fiscal do Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, baixam as seguintes determinações. Art. 1º Autorizar a enfermeira fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Coren-MS n. 381628, a realizar treinamento nos setores da Sede do Coren-MS, no período de 16 a 20 de agosto de 2021, em Campo Grande/MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Coren-MS n. 381628, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de retorno, para que a enfermeira fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Coren-MS n. 381628, participe do treinamento. Art. 4º Art. 4º As diárias pertencem a centro de custo de Fiscalizações. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 300-20 - Fisca25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 300 DE 13 DE JULHO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização do exercício profissional da enfermagem nas instituições de saúde nos municípios de Dois Irmãos do Buriti-MS, Aquidauana-MS, Anastácio-MS, Miranda-MS e Corumbá-MS; CONSIDERANDO que compete ao Coren-MS a fiscalização do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos profissionais de enfermagem pelas instituições de saúde para qual prestam assistência de enfermagem em razão da COVID- 19, assim como a observância do correto uso dos EPI’s pelos profissionais de enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 85775, a realizar fiscalização in loco nas instituições de saúde nos municípios de Dois Irmãos do Buriti-MS, Aquidauana-MS, Anastácio-MS, Miranda-MS e Corumbá-MS, nas datas de 15, 16, 17 e 18 de julho de 2020, respectivamente. Art. 2º O Conselheiro fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, considerando que virá através de veículo particular para Campo Grande-MS no dia 14 de julho de 2020, e sua ida será no dia 15 de julho de 2020 de manhã e o retorno será no dia 18 de julho de 2020 através de veículo oficial, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de viagem. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Coordenação/Orientação. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de julho de 2020. Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 300-20 - Fisca25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 300 DE 13 DE JULHO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização do exercício profissional da enfermagem nas instituições de saúde nos municípios de Dois Irmãos do Buriti-MS, Aquidauana-MS, Anastácio-MS, Miranda-MS e Corumbá-MS; CONSIDERANDO que compete ao Coren-MS a fiscalização do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos profissionais de enfermagem pelas instituições de saúde para qual prestam assistência de enfermagem em razão da COVID- 19, assim como a observância do correto uso dos EPI’s pelos profissionais de enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 85775, a realizar fiscalização in loco nas instituições de saúde nos municípios de Dois Irmãos do Buriti-MS, Aquidauana-MS, Anastácio-MS, Miranda-MS e Corumbá-MS, nas datas de 15, 16, 17 e 18 de julho de 2020, respectivamente. Art. 2º O Conselheiro fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, considerando que virá através de veículo particular para Campo Grande-MS no dia 14 de julho de 2020, e sua ida será no dia 15 de julho de 2020 de manhã e o retorno será no dia 18 de julho de 2020 através de veículo oficial, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de viagem. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Coordenação/Orientação. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de julho de 2020. Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 300-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 300 DE 27 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 030/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 300-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 300 DE 27 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 030/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 300-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 300 DE 03 DE JULHO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o ofício circular Cofen n.0096/2018/GAB/PRES Oficina de alinhamento do método de coleta de dados, a ser realizado nos dias 05 e 06 de julho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar da Oficina de alinhamento do método de coleta de dados, nos dias 05 e 06 de julho de 2018, em Brasília/DF. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2 (duas) diárias, pois as atividades se iniciarão na manhã do dia 05 de julho de 2018, e a ida será no dia 4 de julho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens de ida e retorno para que o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de julho de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 300-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 300 DE 03 DE JULHO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o ofício circular Cofen n.0096/2018/GAB/PRES Oficina de alinhamento do método de coleta de dados, a ser realizado nos dias 05 e 06 de julho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar da Oficina de alinhamento do método de coleta de dados, nos dias 05 e 06 de julho de 2018, em Brasília/DF. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2 (duas) diárias, pois as atividades se iniciarão na manhã do dia 05 de julho de 2018, e a ida será no dia 4 de julho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens de ida e retorno para que o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de julho de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 300-17 - Danie25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 300 DE 16 DE AGOSTO DE 2017 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 002/2017, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento de materiais gráficos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva para atuar como fiscal do contrato com as empresas especializadas em fornecimento de materiais gráficos, objeto do PAD Licitatório supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 002/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2017. Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Clemente Secretária Tesoureira Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 300-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 300 DE 27 DE JUNHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o OF/CDH/OAB/MS/N.177/2016 da OAB-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 110º Reunião Extraordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 27 a 29 de julho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, e Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823, e o colaborador do Cofen Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089-R, a representarem o Coren-MS na Audiência Pública sobre aspectos da efetivação da atenção básica e hierarquização da saúde no Mato Grosso do Sul, a ser realizada no dia 28 de junho de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras e do referido colaborador do Cofen, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de junho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 300-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 300 DE 27 DE JUNHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o OF/CDH/OAB/MS/N.177/2016 da OAB-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 110º Reunião Extraordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 27 a 29 de julho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, e Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823, e o colaborador do Cofen Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089-R, a representarem o Coren-MS na Audiência Pública sobre aspectos da efetivação da atenção básica e hierarquização da saúde no Mato Grosso do Sul, a ser realizada no dia 28 de junho de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras e do referido colaborador do Cofen, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de junho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 300-15-Emissão25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 300 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 481/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07,08,09 e 10 de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 481/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira, do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 300-15-Emissão25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 300 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 481/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07,08,09 e 10 de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 481/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira, do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 299-24_Liberação de viagem Colaborador Bruno Passos_Corumbá.MS_ 12 SEMS25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 299 DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizado nos municípios de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Paranaíba e Naviraí/MS, no período de 13 a 16 de maio de 2024; e CONSIDERANDO a deliberação da 505ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2024, pela indicação de Conselheiros representantes que acompanharão o evento, nos municípios onde serão realizados Palestras, Mini Cursos, ao público de profissionais de Enfermagem, conforme projeto 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1.423.628-TEC, a acompanhar na realização / transmissão de Palestras e Mini Cursos da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul - 12ª SEMS, nos dias 14 a 15 de maio de 2024, em Corumbá/MS. Art. 2º O Colaborador Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, ida no dia 13 de maio, e retorno no dia 16 de maio de 2024, cuja as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O Colaborador realizará a viagem com carro locado pelo Coren- MS, no período de 13 a 16 de maio de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa, recurso PLATEC Cofen, 12ª Semana de Enfermagem. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2023. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 299-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 299 DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizado nos municípios de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Paranaíba e Naviraí/MS, no período de 13 a 16 de maio de 2024; e CONSIDERANDO a deliberação da 505ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2024, pela indicação de Conselheiros representantes que acompanharão o evento, nos municípios onde serão realizados Palestras, Mini Cursos, ao público de profissionais de Enfermagem, conforme projeto 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1.423.628-TEC, a acompanhar na realização / transmissão de Palestras e Mini Cursos da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul - 12ª SEMS, nos dias 14 a 15 de maio de 2024, em Corumbá/MS. Art. 2º O Colaborador Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, ida no dia 13 de maio, e retorno no dia 16 de maio de 2024, cuja as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O Colaborador realizará a viagem com carro locado pelo Coren- MS, no período de 13 a 16 de maio de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa, recurso PLATEC Cofen, 12ª Semana de Enfermagem. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2023. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 299-2425/07/20242024 PDF 
Port. 299-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 299 DE 16 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 11ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de Dourados-MS, conforme cronograma, o encerramento do evento será realizado no dia 19 de maio de 2023; CONSIDERANDO o convite para realizar palestra sobre o “Fortalecimento da Enfermagem Brasileira” na conferência de encerramento da 11ª Semana de Enfermagem Sul Mato Grossense – 11ª SEMS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Enfermeiro Dr. Jeferson Aparecido de Oliveira Paula, Coren-MS n. 443792-ENF, a realizar palestra sobre “Fortalecimento da Enfermagem Brasileira” na conferência de encerramento da 11ª Semana de Enfermagem Sul Mato Grossense, no dia 19 de maio de 2023, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º O colaborador Dr. Jeferson Aparecido de Oliveira Paula, fará jus a 2½ (duas e meia) diária, tendo em vista que a saída de Campo Grande-MS ocorrerá no dia 18 e o retorno ocorrerá no dia 20 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagem terrestre de ida e volta, para o municipio de Paranaíba/MS, para que o mesmo participe do evento. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar o colaborador se deslocar de Campo Grande/MS a Dourados/MS, e vice e versa em carro oficial no período de 18 a 20 de maio de 2023 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 299-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 299 DE 16 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 11ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de Dourados-MS, conforme cronograma, o encerramento do evento será realizado no dia 19 de maio de 2023; CONSIDERANDO o convite para realizar palestra sobre o “Fortalecimento da Enfermagem Brasileira” na conferência de encerramento da 11ª Semana de Enfermagem Sul Mato Grossense – 11ª SEMS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Enfermeiro Dr. Jeferson Aparecido de Oliveira Paula, Coren-MS n. 443792-ENF, a realizar palestra sobre “Fortalecimento da Enfermagem Brasileira” na conferência de encerramento da 11ª Semana de Enfermagem Sul Mato Grossense, no dia 19 de maio de 2023, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º O colaborador Dr. Jeferson Aparecido de Oliveira Paula, fará jus a 2½ (duas e meia) diária, tendo em vista que a saída de Campo Grande-MS ocorrerá no dia 18 e o retorno ocorrerá no dia 20 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagem terrestre de ida e volta, para o municipio de Paranaíba/MS, para que o mesmo participe do evento. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar o colaborador se deslocar de Campo Grande/MS a Dourados/MS, e vice e versa em carro oficial no período de 18 a 20 de maio de 2023 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 299-22 - PE -25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 299 DE 09 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 022/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE (Presidente); - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE (Secretária). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de junho de 2022. PDF 
Port. 299-22 - PE -25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 299 DE 09 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 022/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE (Presidente); - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE (Secretária). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de junho de 2022. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 299-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 299 DE 16 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263, a participarem do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 27 a 30 de setembro de 2021, em Florianópolis-SC. Art. 2º O Conselheiro Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que o Congresso terá início no dia 27 de setembro de 2021, a ida será no dia 26 de setembro de 2021, e o retorno ocorrerá no dia 30 de setembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aérea ao Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, para que mesmo realize as atividades. Art. 4º Centro de custo despesa Coordenação/orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 299-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 299 DE 16 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263, a participarem do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 27 a 30 de setembro de 2021, em Florianópolis-SC. Art. 2º O Conselheiro Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que o Congresso terá início no dia 27 de setembro de 2021, a ida será no dia 26 de setembro de 2021, e o retorno ocorrerá no dia 30 de setembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aérea ao Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, para que mesmo realize as atividades. Art. 4º Centro de custo despesa Coordenação/orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 299-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 299 DE 10 DE JULHO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 459º Reunião Ordinária de Plenário, será designado empregado público da sede para exercer as atividades na subseção de Dourados/MS para não haver prejuízo nos atendimentos profissionais, durante o período de férias dos empregados da subseção de Dourados que realizam atendimento de registro, cadastro e cobrança, baixando-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva a substituir a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros no período de férias, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Dourados/MS, no período de 13 a 17 de julho de 2020. Art. 2º A empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 13 de julho de 2020 e o retorno no dia 17 de julho de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 299-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 299 DE 10 DE JULHO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 459º Reunião Ordinária de Plenário, será designado empregado público da sede para exercer as atividades na subseção de Dourados/MS para não haver prejuízo nos atendimentos profissionais, durante o período de férias dos empregados da subseção de Dourados que realizam atendimento de registro, cadastro e cobrança, baixando-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva a substituir a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros no período de férias, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Dourados/MS, no período de 13 a 17 de julho de 2020. Art. 2º A empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 13 de julho de 2020 e o retorno no dia 17 de julho de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 299-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 299 DE 27 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 135ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 30 de maio de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 135ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 30 de maio de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se encerrarão no final da tarde do dia 30 de maio de 2019, e o retorno será no dia 31 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 30 e 31 de maio de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 299-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 299 DE 27 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 135ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 30 de maio de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 135ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 30 de maio de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se encerrarão no final da tarde do dia 30 de maio de 2019, e o retorno será no dia 31 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 30 e 31 de maio de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 299-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 299 DE 02 DE JULHO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos dos Processos Administrativos n.554/2014. CONSIDERANDO o Termo de Pactuações, referente a XIV Reunião de Mediação Sanitária, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e os empregados público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009 e Procuradora Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a participarem da reunião na 10ª Promotoria do Ministério Público do Estado, no dia 03 de julho de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º Autorizar a empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848 a participar da XIV Reunião de Mediação Sanitária, no dia 4 de julho de 2018, em Ponta Porã-MS. Art. 3º Autorizar o empregado público Jefferson Estevam Francisco a fazer visita fiscalizatória no Hospital Municipal de Laguna Carapã/MS, no dia 03 de julho de 2018. Art. 4º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o fará jus a 2½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Os empregados público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren- MS n. 118009 e Procuradora Dra. Idelmara Ribeiro Macedo farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º A empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848 fará jus a 1 e ½ diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 7º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e os empregado públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dra Idelmara Ribeiro Macedo a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 02 a 04 de julho de 2018. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de julho de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 299-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 299 DE 02 DE JULHO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos dos Processos Administrativos n.554/2014. CONSIDERANDO o Termo de Pactuações, referente a XIV Reunião de Mediação Sanitária, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e os empregados público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009 e Procuradora Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a participarem da reunião na 10ª Promotoria do Ministério Público do Estado, no dia 03 de julho de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º Autorizar a empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848 a participar da XIV Reunião de Mediação Sanitária, no dia 4 de julho de 2018, em Ponta Porã-MS. Art. 3º Autorizar o empregado público Jefferson Estevam Francisco a fazer visita fiscalizatória no Hospital Municipal de Laguna Carapã/MS, no dia 03 de julho de 2018. Art. 4º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o fará jus a 2½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Os empregados público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren- MS n. 118009 e Procuradora Dra. Idelmara Ribeiro Macedo farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º A empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848 fará jus a 1 e ½ diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 7º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e os empregado públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dra Idelmara Ribeiro Macedo a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 02 a 04 de julho de 2018. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de julho de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 299-17 - Miche25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 299 DE 16 DE AGOSTO DE 2017 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 006/2017, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento de materiais de expediente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Miyoshi Felício para atuar como fiscal do contrato com as empresas especializadas em fornecimento de materiais de expediente, objeto do PAD Licitatório supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 006/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Michele Isis Miyoshi Felício, a empregada pública Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2017. Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Clemente Secretária Tesoureira Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 299-15-Emissão25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 299 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 392/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07,08,09 e 10 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 392/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira, do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 299-15-Emissão25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 299 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 392/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07,08,09 e 10 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 392/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira, do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 298-24_Liberação de viagem Francisco 12ª SEMS_Dayse Sanches_ Dourados _MS25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 298 DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizado nos municípios de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Paranaíba e Naviraí/MS, no período de 12 a 16 de maio de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a vigem do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a realizar atividades de apoio logístico, para a realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, nos 13 e 14 de maio de 2024, em Dourados-MS. Art. 2º O empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 13 de maio de 2024, e retorno no dia 14 de maio de 2024, cuja as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O Sr. Francisco de Souza Rosa, realizará a viagem em veículo locado pelo Coren/MS. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos, recurso PLATEC Cofen, 12ª Semana de Enfermagem e Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2023. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 298-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 298 DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizado nos municípios de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Paranaíba e Naviraí/MS, no período de 12 a 16 de maio de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a vigem do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a realizar atividades de apoio logístico, para a realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, nos 13 e 14 de maio de 2024, em Dourados-MS. Art. 2º O empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 13 de maio de 2024, e retorno no dia 14 de maio de 2024, cuja as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O Sr. Francisco de Souza Rosa, realizará a viagem em veículo locado pelo Coren/MS. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos, recurso PLATEC Cofen, 12ª Semana de Enfermagem e Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2023. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 298-2425/07/20242024 PDF 
Port. 298-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 298 DE 16 MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 010/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 010/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 298-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 298 DE 16 MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 010/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 010/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 298-22 - Lucim25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 298 DE 09 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 009/2015, que trata da contratação de empresa especializada para fornecimento de água e esgoto na Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá para atuar como gestora do contrato com a empresa especializada para fornecimento de água e esgoto na Subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 009/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria n. 378/2019. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 298-22 - Lucim25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 298 DE 09 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 009/2015, que trata da contratação de empresa especializada para fornecimento de água e esgoto na Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá para atuar como gestora do contrato com a empresa especializada para fornecimento de água e esgoto na Subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 009/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria n. 378/2019. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 298-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 298 DE 16 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Coren-MS n. 147399, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519 e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 64530 a participarem do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 27 a 30 de setembro de 2021, em Florianópolis-SC. Art. 2º Os conselheiros Sra. Carolina Lopes de Morais, Dra. Nívea Lorena Torres, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Sra. Dayse Aparecida Clemente e Dr. Flávio Tondati Ferreira, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que o Congresso terá início da manhã do dia 27 de setembro de 2021, a ida será no dia 26 de setembro de 2021, e o retorno ocorrerá no dia 30 de setembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Os conselheiros citados no parágrafo acima, realizarão a viagem com passagens custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, de acordo com a Resolução Cofen n.590/2018. Art. 4º Centro de custo despesa Coordenação/orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 298-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 298 DE 16 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino Coren-MS n. 147399, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519 e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 64530 a participarem do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 27 a 30 de setembro de 2021, em Florianópolis-SC. Art. 2º Os conselheiros Sra. Carolina Lopes de Morais, Dra. Nívea Lorena Torres, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Sra. Dayse Aparecida Clemente e Dr. Flávio Tondati Ferreira, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que o Congresso terá início da manhã do dia 27 de setembro de 2021, a ida será no dia 26 de setembro de 2021, e o retorno ocorrerá no dia 30 de setembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Os conselheiros citados no parágrafo acima, realizarão a viagem com passagens custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, de acordo com a Resolução Cofen n.590/2018. Art. 4º Centro de custo despesa Coordenação/orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 298-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 298 DE 10 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 093/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 093/2020, em desfavor as Enfermeiras Emiliana dos Anjos Azambuja, Coren-MS n. 102573, Edileusa Pereira de Brito, Coren-MS n. 356184, Jemima de Sousa Gonçalves, Coren- MS n. 192945, Ligia Maria Pace Zanqui, Coren-MS n. 126920 e Rita de Cássia Vicente Locatelli, Coren-MS n. 310193. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 298-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 298 DE 10 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 093/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 093/2020, em desfavor as Enfermeiras Emiliana dos Anjos Azambuja, Coren-MS n. 102573, Edileusa Pereira de Brito, Coren-MS n. 356184, Jemima de Sousa Gonçalves, Coren- MS n. 192945, Ligia Maria Pace Zanqui, Coren-MS n. 126920 e Rita de Cássia Vicente Locatelli, Coren-MS n. 310193. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 298-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 298 DE 27 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 135ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 30 de maio de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 135ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 30 de maio de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se encerrarão no final da tarde do dia 30 de maio de 2019, e o retorno será no dia 31 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 30 e 31 de maio de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 298-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 298 DE 27 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 135ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 30 de maio de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 135ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 30 de maio de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se encerrarão no final da tarde do dia 30 de maio de 2019, e o retorno será no dia 31 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 30 e 31 de maio de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 298-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 298 DE 28 DE JUNHO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n. 254/2018/PTL/SMS/DSC da Prefeitura Municipal de Três Lagoas-MS. CONSIDERANDO o Termo de Pactuações, referente a XIV Reunião de Mediação Sanitária. CONSIDERANDO a convocação para a 65ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 6 de julho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, participar do encontro dos Enfermeiros de Três Lagoas-MS para o processo de construção dos protocolos para a assistência de Enfermagem, no dia 3 de julho de 2018, em Três Lagoas-MS, da XV Reunião de Mediação Sanitária, no dia 5 de julho de 2018, em Ponta Porã-MS, e a realizar a 65ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 6 de julho de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 3 a 6 de julho de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de junho de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 298-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 298 DE 28 DE JUNHO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n. 254/2018/PTL/SMS/DSC da Prefeitura Municipal de Três Lagoas-MS. CONSIDERANDO o Termo de Pactuações, referente a XIV Reunião de Mediação Sanitária. CONSIDERANDO a convocação para a 65ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 6 de julho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, participar do encontro dos Enfermeiros de Três Lagoas-MS para o processo de construção dos protocolos para a assistência de Enfermagem, no dia 3 de julho de 2018, em Três Lagoas-MS, da XV Reunião de Mediação Sanitária, no dia 5 de julho de 2018, em Ponta Porã-MS, e a realizar a 65ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 6 de julho de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 3 a 6 de julho de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de junho de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 298-17 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 298 DE 16 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 129/2016. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 297/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 52ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 14 de agosto de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Helton Verão Lopes para ocupar do cargo de Ouvidor do Coren-MS, onde o mesmo continuará desenvolvendo suas atividades funcionais como Assessor de Comunicação e Imprensa do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Ao Ouvidor incumbirá: I – receber, analisar e encaminhar ao setor competente as reclamações, denúncias, sugestões, informações, questionamentos e elogios do público externo, acompanhando a tramitação até a resposta final; II – receber, analisar e identificar a pertinência das solicitações, localizando a área competente e requisitando esclarecimentos e soluções aos usuários; III – dar ampla publicidade as atividades e funções, inclusive por meio de audiências públicas itinerantes nas unidades da Instituição para prestação de contas e avaliação dos inscritos; IV – elaborar o plano de trabalho com estratégias, metas, procedimentos e avaliações de satisfação dos inscritos em relação aos serviços prestados; V – sugerir medidas que visem o aprimoramento das atividades do Coren- MS; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. VI – acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade e mantendo o requerente informado do processo; VII – garantir o acesso gratuito e direito de seus serviços a qualquer cidadão, empregados públicos e plenário do Coren-MS e; VIII – elaborar relatórios semestrais e anuais sobre as atividades da Ouvidoria, encaminhando-os ao plenário. Art. 3º O empregado público Sr. Helton Verão Lopes fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido empregado público, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 298-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 298 DE 24 DE JUNHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 079/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 079/2016, em desfavor a Técnica em Enfermagem Sra. Franciele Meneguete Pereira, Coren-MS n. 1016884. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 298-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 298 DE 24 DE JUNHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 079/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 079/2016, em desfavor a Técnica em Enfermagem Sra. Franciele Meneguete Pereira, Coren-MS n. 1016884. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 298-15-Emissão25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 298 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 227/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07,08,09 e 10 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 227/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira, do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 298-15-Emissão25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 298 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 227/2013. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07,08,09 e 10 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 227/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira, do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 297-24_Liberação de viagem Conselheiro Patrick Gutierres_Campo Grande.MS_ 12º SEMS25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 297 DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizado nos municípios de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Paranaíba e Naviraí/MS, no período de 13 a 16 de maio de 2024; e CONSIDERANDO a deliberação da 505ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2024, pela indicação de Conselheiros representantes que acompanharão o evento, nos municípios onde serão realizados Palestras, Mini Cursos, ao público de profissionais de Enfermagem, conforme projeto 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a participar da Solenidade de abertura da Semana de Enfermagem, de Palestras e Mini Cursos da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul - 12ª SEMS, no período de 13 a 15 de maio de 2024, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar o conselheiro Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, realizar atividades de tesouraria. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, a representar o Coren/MS, na abertura da Semana de Enfermagem da UCDB, às 07:30h, do dia 15 de maio de 2024, no Auditório da UCDB, em Campo Grande/MS. Art. 4º A Conselheira Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665- TE, fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, ida no dia 12 de maio, e retorno no dia 16 de maio de 2024, cuja as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 5º O Conselheiro realizará a viagem em carro particular. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 7º A atividade pertence ao centro de custos despesa Orientação/Coordenação. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2023. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 297-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 297 DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizado nos municípios de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Paranaíba e Naviraí/MS, no período de 13 a 16 de maio de 2024; e CONSIDERANDO a deliberação da 505ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2024, pela indicação de Conselheiros representantes que acompanharão o evento, nos municípios onde serão realizados Palestras, Mini Cursos, ao público de profissionais de Enfermagem, conforme projeto 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a participar da Solenidade de abertura da Semana de Enfermagem, de Palestras e Mini Cursos da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul - 12ª SEMS, no período de 13 a 15 de maio de 2024, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar o conselheiro Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, realizar atividades de tesouraria. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, a representar o Coren/MS, na abertura da Semana de Enfermagem da UCDB, às 07:30h, do dia 15 de maio de 2024, no Auditório da UCDB, em Campo Grande/MS. Art. 4º A Conselheira Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665- TE, fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, ida no dia 12 de maio, e retorno no dia 16 de maio de 2024, cuja as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 5º O Conselheiro realizará a viagem em carro particular. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 7º A atividade pertence ao centro de custos despesa Orientação/Coordenação. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2023. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 297-2425/07/20242024 PDF 
Port. 297-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 297 DE 15 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 11ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de Dourados-MS, conforme cronograma, o encerramento do evento será realizado no dia 19 de maio de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do evento da 11ª Semana de Enfermagem Sul Mato Grossense, Colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte a participar do encerramento do evento, no dia 19 de maio de 2023. Art. 2º A coordenadora Sra. Vânia Paula Stolte, fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que a saída de Campo Grande-MS ocorrerá no dia 18 e o retorno ocorrerá no dia 19 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagem terrestre de ida e volta, para que a Sra. Vânia Paula Stolte participe do evento. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 297-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 297 DE 15 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 11ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de Dourados-MS, conforme cronograma, o encerramento do evento será realizado no dia 19 de maio de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do evento da 11ª Semana de Enfermagem Sul Mato Grossense, Colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte a participar do encerramento do evento, no dia 19 de maio de 2023. Art. 2º A coordenadora Sra. Vânia Paula Stolte, fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que a saída de Campo Grande-MS ocorrerá no dia 18 e o retorno ocorrerá no dia 19 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagem terrestre de ida e volta, para que a Sra. Vânia Paula Stolte participe do evento. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 297-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 297 DE 09 DE JUNHO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar audiências de instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 034/2020 no município de Coxim-MS; CONSIDERANDO a necessidade de realizar reunião com o Secretário Municipal de Saúde do município de Pedro Gomes-MS, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF e o Chefe de Gabinete Dr. Celso Siqueira Filho, a realizar reunião com o Secretário Municipal de Saúde de Pedro Gomes-MS, no dia 13 de junho de 2022, no município de Pedro Gomes-MS. Art. 2º Autorizar os colaboradores Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren- MS n. 283592-ENF e Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063-ENF, a realizar audiência de instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 034/2020, que serão realizadas nos períodos matutino e vespertino no dia 13 de junho de 2022, no município de Coxim-MS. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, o Chefe de Gabinete Dr. Celso Siqueira Filho, e os colaboradores Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF e Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063-ENF, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião com o Secretário Municipal de Saúde de Pedro Gomes-MS e as audiências de instrução do Processo Ético- Disciplinar n. 034/2020 se iniciarão na manhã do dia 13 de junho de 2022, a saída de Campo Grande-MS será no dia 12 de junho de 2022, e o retorno no dia 13 de junho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, o Chefe de Gabinete Dr. Celso Siqueira Filho, e os colaboradores Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF e Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 547063-ENF, não farão jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que os seus deslocamentos ocorrerão em veículo oficial. Art. 5º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 12 a 13 de junho de 2022 Art. 6º As diárias pertencem ao centro de custo despesas administrativas com relação ao Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Chefe de Gabinete Dr. Celso Siqueira Filho e centro de custos de Processos Ético-Disciplinares com relação aos colaboradores Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF e Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063-ENF. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de junho de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 297-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 297 DE 09 DE JUNHO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar audiências de instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 034/2020 no município de Coxim-MS; CONSIDERANDO a necessidade de realizar reunião com o Secretário Municipal de Saúde do município de Pedro Gomes-MS, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF e o Chefe de Gabinete Dr. Celso Siqueira Filho, a realizar reunião com o Secretário Municipal de Saúde de Pedro Gomes-MS, no dia 13 de junho de 2022, no município de Pedro Gomes-MS. Art. 2º Autorizar os colaboradores Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren- MS n. 283592-ENF e Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063-ENF, a realizar audiência de instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 034/2020, que serão realizadas nos períodos matutino e vespertino no dia 13 de junho de 2022, no município de Coxim-MS. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, o Chefe de Gabinete Dr. Celso Siqueira Filho, e os colaboradores Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF e Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063-ENF, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião com o Secretário Municipal de Saúde de Pedro Gomes-MS e as audiências de instrução do Processo Ético- Disciplinar n. 034/2020 se iniciarão na manhã do dia 13 de junho de 2022, a saída de Campo Grande-MS será no dia 12 de junho de 2022, e o retorno no dia 13 de junho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, o Chefe de Gabinete Dr. Celso Siqueira Filho, e os colaboradores Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF e Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 547063-ENF, não farão jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que os seus deslocamentos ocorrerão em veículo oficial. Art. 5º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 12 a 13 de junho de 2022 Art. 6º As diárias pertencem ao centro de custo despesas administrativas com relação ao Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Chefe de Gabinete Dr. Celso Siqueira Filho e centro de custos de Processos Ético-Disciplinares com relação aos colaboradores Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF e Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063-ENF. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de junho de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 297-21 - Conce25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 297 DE 13 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o pedido de ajuda de custo por passagens e diárias para a participar da 2º Marcha da Enfermagem Brasileira, no dia 17 de agosto de 2021, em Brasília- DF, feito pelos profissionais de Enfermagem, colaboradores Enfermeiros Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF e Dr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-ENF; CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 081/2021, baixam-se as seguintes determinações: Art. 1º Conceder aos Enfermeiros Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF e Dr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-ENF, passagens aéreas de ida e retorno, para que os mesmos possam realizar suas atividades. Art. 2º Os Enfermeiros Dr. Wilson Brum Trindade Junior e Dr. Patrick da Silva Gutierres, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 16 de agosto de 2021, de Dourados/MS para Campo Grande/MS, em veículo próprio, e o retorno no dia 18 de agosto de 2021 em veículo próprio, para seu município de origem, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a realização das atividades. Art. 3º Os Enfermeiros Dr. Wilson Brum Trindade Junior e Dr. Patrick da Silva Gutierres, farão jus a 1(uma) diária no valor de R$ 300,00, em razão do deslocamento no dia 16 de agosto de 2021, de Dourados/MS para Campo Grande/MS, portanto, dentro do Estado e farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias no valor de R$ 480,00 em razão do deslocamento no dia 17 de agosto de 2021, de Campo Grande/MS para Brasília/DF, portanto, fora do Estado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custo Coordenação/Orientação. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 297-21 - Conce25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 297 DE 13 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o pedido de ajuda de custo por passagens e diárias para a participar da 2º Marcha da Enfermagem Brasileira, no dia 17 de agosto de 2021, em Brasília- DF, feito pelos profissionais de Enfermagem, colaboradores Enfermeiros Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF e Dr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-ENF; CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 081/2021, baixam-se as seguintes determinações: Art. 1º Conceder aos Enfermeiros Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF e Dr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-ENF, passagens aéreas de ida e retorno, para que os mesmos possam realizar suas atividades. Art. 2º Os Enfermeiros Dr. Wilson Brum Trindade Junior e Dr. Patrick da Silva Gutierres, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 16 de agosto de 2021, de Dourados/MS para Campo Grande/MS, em veículo próprio, e o retorno no dia 18 de agosto de 2021 em veículo próprio, para seu município de origem, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a realização das atividades. Art. 3º Os Enfermeiros Dr. Wilson Brum Trindade Junior e Dr. Patrick da Silva Gutierres, farão jus a 1(uma) diária no valor de R$ 300,00, em razão do deslocamento no dia 16 de agosto de 2021, de Dourados/MS para Campo Grande/MS, portanto, dentro do Estado e farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias no valor de R$ 480,00 em razão do deslocamento no dia 17 de agosto de 2021, de Campo Grande/MS para Brasília/DF, portanto, fora do Estado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custo Coordenação/Orientação. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 297-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 297 DE 10 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 092/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 092/2020, em desfavor a Enfermeira Emiliana dos Anjos Azambuja, Coren-MS n. 102573. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 297-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 297 DE 10 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 092/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 092/2020, em desfavor a Enfermeira Emiliana dos Anjos Azambuja, Coren-MS n. 102573. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 297-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 297 DE 27 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 035/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 297-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 297 DE 27 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 035/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 297-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 297 DE 28 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o cronograma de atendimento aos profissionais de Enfermagem em Três Lagoas-MS e região, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, Sra. Eunice Pereira dos Santos e Sr. Luan Carlos Gomes Marques, a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na recepção do Coren-MS, nos dias 3 e 4 de julho de 2018, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Os empregados públicos Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, Sra. Eunice Pereira dos Santos e Sr. Luan Carlos Gomes Marques farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, pois as atividades iniciarão na manhã do dia 3 de julho de 2018, e a ida será no dia 2 de julho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno, para que os empregados públicos supracitados realizem a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 297-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 297 DE 28 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o cronograma de atendimento aos profissionais de Enfermagem em Três Lagoas-MS e região, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, Sra. Eunice Pereira dos Santos e Sr. Luan Carlos Gomes Marques, a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na recepção do Coren-MS, nos dias 3 e 4 de julho de 2018, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Os empregados públicos Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, Sra. Eunice Pereira dos Santos e Sr. Luan Carlos Gomes Marques farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, pois as atividades iniciarão na manhã do dia 3 de julho de 2018, e a ida será no dia 2 de julho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno, para que os empregados públicos supracitados realizem a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 297-17 - Desti25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 297 DE 16 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 129/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 417ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de dezembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior do cargo de Ouvidor do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido empregado público, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 297-16 - Supor25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 297 DE 24 DE JUNHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Memorando n. 008/2016 – Anuidade e Cobrança. CONSIDERANDO a deliberação na 411ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7 a 9 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os conselheiros abaixo relacionados para realizarem suporte técnico ao Departamento de Anuidade e Cobrança para conclusão de 151 (cento e cinquenta e um) Processos Administrativos de Cobrança. - Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831; - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 e; - Sr. Marcos Roberto Oliveira Albres, Coren-MS n. 95779. Art. 2º Os conselheiros supracitados deverão apresentar relatórios dos trabalhos ao Plenário do Coren-MS no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 297-16 - Supor25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 297 DE 24 DE JUNHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Memorando n. 008/2016 – Anuidade e Cobrança. CONSIDERANDO a deliberação na 411ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7 a 9 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os conselheiros abaixo relacionados para realizarem suporte técnico ao Departamento de Anuidade e Cobrança para conclusão de 151 (cento e cinquenta e um) Processos Administrativos de Cobrança. - Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831; - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 e; - Sr. Marcos Roberto Oliveira Albres, Coren-MS n. 95779. Art. 2º Os conselheiros supracitados deverão apresentar relatórios dos trabalhos ao Plenário do Coren-MS no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 297-15-Emissão25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 297 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 424/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07,08,09 e 10 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 424/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira, do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 297-15-Emissão25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 297 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 424/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07,08,09 e 10 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 424/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira, do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 296-24 - Representação do Coren-MS_ Dra. Karine Gomes Jarcem_ na semana de enfermagem da Anhaguera-DOURADOS-MS_13.05.202425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 296 DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO Convite para a Semana de Enfermagem com o Tema “Saúde Mental e Empreendedorismos: Como os Enfermeiros podem se tornar Lideres Eficazes e Influencia a tomada de decisão no setor da Saúde” a ser realizada às 19:20h, nos dias 13, 14 e 15 de maio de 2024, na Faculdade Anhanguera de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a representar o Coren-MS, na Abertura da Semana de Enfermagem da Anhanguera Dourados, a ser realizada às 07:20h, do dia 13 de maio de 2024, no Auditório da Faculdade Anhanguera, em Dourados/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 296-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 296 DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO Convite para a Semana de Enfermagem com o Tema “Saúde Mental e Empreendedorismos: Como os Enfermeiros podem se tornar Lideres Eficazes e Influencia a tomada de decisão no setor da Saúde” a ser realizada às 19:20h, nos dias 13, 14 e 15 de maio de 2024, na Faculdade Anhanguera de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a representar o Coren-MS, na Abertura da Semana de Enfermagem da Anhanguera Dourados, a ser realizada às 07:20h, do dia 13 de maio de 2024, no Auditório da Faculdade Anhanguera, em Dourados/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 296-2425/07/20242024 PDF 
Port. 296-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 296 DE 15 DE MAIO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o cronograma da realização 11ª Semana de Enfermagem Sul Mato Grossense, o encerramento do evento será realizado no dia 19 de maio de 2023, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a participar da programação da 11ª Semana de Enfermagem Sul Mato Grossense, encerramento do evento no dia 19 de maio de 2023, em Dourados/MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 18 de maio de 2023 e o retorno no dia 20 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n. 85775-ENF, a conduzir a Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 18 a 20 de maio de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 296-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 296 DE 15 DE MAIO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o cronograma da realização 11ª Semana de Enfermagem Sul Mato Grossense, o encerramento do evento será realizado no dia 19 de maio de 2023, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a participar da programação da 11ª Semana de Enfermagem Sul Mato Grossense, encerramento do evento no dia 19 de maio de 2023, em Dourados/MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 18 de maio de 2023 e o retorno no dia 20 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n. 85775-ENF, a conduzir a Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 18 a 20 de maio de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 296-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 296 DE 08 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 081/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 081/2022, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Maiza Ribeiro dos Reis Fernandes, Coren-MS n. 218903-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 296-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 296 DE 08 DE OUTUBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 081/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 081/2022, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Maiza Ribeiro dos Reis Fernandes, Coren-MS n. 218903-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de outubro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 296-2125/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 296 DE 13 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 046/21 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar A Assessora do Departamento de Fiscalização Dr. Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318 e a Enfermeira Fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, Coren-MS n. 444675 a realizarem fiscalização nas instituições de saúde dos municípios de Alcinópolis, Figueirão, Costa Rica e Paraíso das Águas/MS, no período de 16 a 19 de agosto de 2021 Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem, nos municípios de Alcinópolis, Figueirão, Costa Rica e Chapadão do Sul/MS. Art. 3º A Assessora do DFIS Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, a Enfermeira fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 16 de agosto de 2021, e retorno será no término das fiscalizações e atendimento do dia 19 de agosto de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º A empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 16 de agosto de 2021, e o retorno será no dia 20 de agosto de 2021. Art. 5º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que a Assessora do DFIS, a Enfermeira Fiscal e a empregada pública supracitadas realizem as referidas atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Autorizar a Assessora do DFIS Dra. Renata Moraes Correa e a Enfermeira Fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, a conduzir o veículo oficial no período de 16 a 19 de agosto de 2021. Art. 7º Conceder passagens terrestres de retorno para empregada pública Aparecida Vieira da Silva. Art. 8º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 9º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 13 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 296-2125/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 296 DE 13 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 046/21 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar A Assessora do Departamento de Fiscalização Dr. Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318 e a Enfermeira Fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, Coren-MS n. 444675 a realizarem fiscalização nas instituições de saúde dos municípios de Alcinópolis, Figueirão, Costa Rica e Paraíso das Águas/MS, no período de 16 a 19 de agosto de 2021 Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem, nos municípios de Alcinópolis, Figueirão, Costa Rica e Chapadão do Sul/MS. Art. 3º A Assessora do DFIS Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, a Enfermeira fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 16 de agosto de 2021, e retorno será no término das fiscalizações e atendimento do dia 19 de agosto de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º A empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 16 de agosto de 2021, e o retorno será no dia 20 de agosto de 2021. Art. 5º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que a Assessora do DFIS, a Enfermeira Fiscal e a empregada pública supracitadas realizem as referidas atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Autorizar a Assessora do DFIS Dra. Renata Moraes Correa e a Enfermeira Fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, a conduzir o veículo oficial no período de 16 a 19 de agosto de 2021. Art. 7º Conceder passagens terrestres de retorno para empregada pública Aparecida Vieira da Silva. Art. 8º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 9º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 13 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 296-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 296 DE 10 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 091/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 091/2020, em desfavor a Enfermeira Emiliana dos Anjos Azambuja, Coren-MS n. 102573. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 296-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 296 DE 10 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 091/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 091/2020, em desfavor a Enfermeira Emiliana dos Anjos Azambuja, Coren-MS n. 102573. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 296-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 296 DE 27 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 010/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 296-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 296 DE 27 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 010/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 296-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 296 DE 28 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n. 254/2018/PTL/SMS/DSC, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a participar do encontro dos Enfermeiros de Três Lagoas-MS para o processo de construção dos protocolos para a assistência de Enfermagem, no dia 3 de julho de 2018, em Três Lagoas-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino fará jus a 1½ (uma e meia) diária, pois as atividades se encerrarão no final da tarde do dia 3 de julho de 2018, e o retorno será no dia 4 de julho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 296-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 296 DE 28 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n. 254/2018/PTL/SMS/DSC, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a participar do encontro dos Enfermeiros de Três Lagoas-MS para o processo de construção dos protocolos para a assistência de Enfermagem, no dia 3 de julho de 2018, em Três Lagoas-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino fará jus a 1½ (uma e meia) diária, pois as atividades se encerrarão no final da tarde do dia 3 de julho de 2018, e o retorno será no dia 4 de julho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 296-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 296 DE 15 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 363/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 363/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 363/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 296-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 296 DE 24 DE JUNHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 083/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 8ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 24 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as funcionárias Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, e Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, a participarem de reunião com a Câmara Técnica de Fiscalização do Cofen, no dia 28 de junho de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º Autorizar a funcionária Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá a realizar exame médico periódico, no dia 28 de junho de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 3º As funcionárias Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Dra. Danielly Ferri Gentil e Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 296-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 296 DE 24 DE JUNHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 083/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 8ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 24 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as funcionárias Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, e Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, a participarem de reunião com a Câmara Técnica de Fiscalização do Cofen, no dia 28 de junho de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º Autorizar a funcionária Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá a realizar exame médico periódico, no dia 28 de junho de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 3º As funcionárias Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Dra. Danielly Ferri Gentil e Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 296-15-Emissão25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 296 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 392/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07,08,09 e 10 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n.5097-R, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 392/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira, do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 296-15-Emissão25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 296 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 392/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07,08,09 e 10 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n.5097-R, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 392/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira, do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 295-24 - Simulação Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira da 12º semana de enfermagem25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 295 DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 12º semana de enfermagem e as realizações das palestras no evento, no período de 13 a 16 de maio de 2024, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/UFMS, no município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, para realizar Palestra / Treinamento sobre a Simulação de Julgamento Ético, a ser realizada no dia 15 de maio de 2024, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/UFMS, no município de Campo Grande/MS, Art. 2º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 295-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 295 DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 12º semana de enfermagem e as realizações das palestras no evento, no período de 13 a 16 de maio de 2024, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/UFMS, no município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, para realizar Palestra / Treinamento sobre a Simulação de Julgamento Ético, a ser realizada no dia 15 de maio de 2024, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/UFMS, no município de Campo Grande/MS, Art. 2º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 295-2425/07/20242024 PDF 
Port. 295-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 295 DE 15 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 11ª Semana de Enfermagem Sul Mato Grossense – 11ª SEMS, a ser realizada no dia 17 de maio de 2023, na subseção do Coren em Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira e o Procurador Geral Dr. Celso Siqueira Filho, para participarem da programação da 11ª Semana de Enfermagem Sul Mato Grossense, a ser realizada no dia 17 de maio de 2023, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 2º Autorizar o Procurador Geral Dr. Celso Siqueira Filho, para participar de mesa redonda sobre “Responsabilidade ética e legal da Enfermagem, na 11ª Semana de Enfermagem Sul Mato Grossense, no dia 17 de maio de 2023, no Auditório da subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 3º O Conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira e o Procurador Geral Dr. Celso Siqueira Filho, farão jus a 1 ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 17 de maio de 2023 e o retorno no dia 18 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 295-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 295 DE 15 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 11ª Semana de Enfermagem Sul Mato Grossense – 11ª SEMS, a ser realizada no dia 17 de maio de 2023, na subseção do Coren em Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira e o Procurador Geral Dr. Celso Siqueira Filho, para participarem da programação da 11ª Semana de Enfermagem Sul Mato Grossense, a ser realizada no dia 17 de maio de 2023, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 2º Autorizar o Procurador Geral Dr. Celso Siqueira Filho, para participar de mesa redonda sobre “Responsabilidade ética e legal da Enfermagem, na 11ª Semana de Enfermagem Sul Mato Grossense, no dia 17 de maio de 2023, no Auditório da subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 3º O Conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira e o Procurador Geral Dr. Celso Siqueira Filho, farão jus a 1 ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 17 de maio de 2023 e o retorno no dia 18 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-TE PDF 
Port. 295-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 295 DE 08 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 082/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 082/2022, em desfavor as profissionais Sra. Débora Gomes Gois, Coren-MS n. 639045- TE, Sra. Rayssa Nunes dos Santos, Coren-MS n. 1323198-TE e Dra. Luana Barbosa Santos, Coren-MS n. 644516-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 295-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 295 DE 08 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 082/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 082/2022, em desfavor as profissionais Sra. Débora Gomes Gois, Coren-MS n. 639045- TE, Sra. Rayssa Nunes dos Santos, Coren-MS n. 1323198-TE e Dra. Luana Barbosa Santos, Coren-MS n. 644516-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 295-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 295 DE 13 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 009/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF, para apresentar alegações finais por escrito como Defensor Dativo da denunciada Enfermeira Dra. Andrea Cristina de Sousa Salles Batista, Coren-MS n. 165200- ENF no Processo Ético-Disciplinar n. 009/2018. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 295-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 295 DE 13 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 009/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF, para apresentar alegações finais por escrito como Defensor Dativo da denunciada Enfermeira Dra. Andrea Cristina de Sousa Salles Batista, Coren-MS n. 165200- ENF no Processo Ético-Disciplinar n. 009/2018. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 295-20 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 295 DE 07 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 191/2020. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 019/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir os empregados públicos Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sra. Meire Benites de Souza, pelos empregados públicos Sr. Josué Fernandes da Silva e Cátia Lopes da Silva Barbosa, respectivamente, na composição da Comissão de acompanhamento da locação de um novo imóvel para hospedar a Subseção do Coren-MS no município de Três Lagoas-MS, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 (Coordenadora); - Sr. Josué Fernandes da Silva (Membro) e; - Sra. Cátia Lopes da Silva Barbosa (Membro). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria nº 191 de 30 de abril de 2020. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 295-20 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 295 DE 07 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 191/2020. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 019/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir os empregados públicos Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sra. Meire Benites de Souza, pelos empregados públicos Sr. Josué Fernandes da Silva e Cátia Lopes da Silva Barbosa, respectivamente, na composição da Comissão de acompanhamento da locação de um novo imóvel para hospedar a Subseção do Coren-MS no município de Três Lagoas-MS, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 (Coordenadora); - Sr. Josué Fernandes da Silva (Membro) e; - Sra. Cátia Lopes da Silva Barbosa (Membro). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria nº 191 de 30 de abril de 2020. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 295-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 295 DE 27 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 017/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 295-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 295 DE 27 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 017/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 295-18 - Walde25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 295 DE 28 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 042/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria Executiva do Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Waldeir Rolon Sanches, RG n. 001825471 SSP/MS e CPF n. 049.742.971-39, para o cargo em comissão de Assessor Executivo do Departamento de Fiscalização, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.519,00 (três mil quinhentos e dezenove reais) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Waldeir Rolon Sanches, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 295-18 - Walde25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 295 DE 28 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 042/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria Executiva do Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Waldeir Rolon Sanches, RG n. 001825471 SSP/MS e CPF n. 049.742.971-39, para o cargo em comissão de Assessor Executivo do Departamento de Fiscalização, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.519,00 (três mil quinhentos e dezenove reais) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Waldeir Rolon Sanches, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 295-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 295 DE 15 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 348/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 348/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 348/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 295-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 295 DE 20 DE JUNHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 077/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 077/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Dayane Cauneto Coinete, Coren-MS n. 348766. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de junho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 295-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 295 DE 20 DE JUNHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 077/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 077/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Dayane Cauneto Coinete, Coren-MS n. 348766. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de junho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 295-15 Emissão25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 295 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 186/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07,08,09 e 10 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 186/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira, do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 295-15 Emissão25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 295 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 186/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas no dia 07,08,09 e 10 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 186/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (Dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira, do Casal Dra. Judith Willemann Flor Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 294-24 - Mesa redonda da Dra.Cacilda da 12º semana de enfermagem25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 294 DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 12º semana de enfermagem e as realizações das palestras no evento, no período de 13 a 16 de maio de 2024, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/UFMS, no município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF, a participar de Mesa Redonda, sobre Tecnologia na Urgência e Emergência, a ser realizada no dia 14 de maio de 2024, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/UFMS, no município de Campo Grande/MS, Art. 2º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 294-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 294 DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 12º semana de enfermagem e as realizações das palestras no evento, no período de 13 a 16 de maio de 2024, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/UFMS, no município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF, a participar de Mesa Redonda, sobre Tecnologia na Urgência e Emergência, a ser realizada no dia 14 de maio de 2024, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/UFMS, no município de Campo Grande/MS, Art. 2º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 294-2425/07/20242024 PDF 
Port. 294-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 294 DE 15 MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 011/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n.104223-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 011/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 294-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 294 DE 15 MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 011/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n.104223-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 011/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 294-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 294 DE 08 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 12º Seminário Administrativo – SEMAD, a ser realizado no período de 28 de junho a 01 de julho de 2022, em São Luís/MA; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Dr. Osvaldo Sanches Junior e Sr. Ismael Pereira dos Santos, a participarem do 12º Seminário Administrativo – SEMAD, do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no período de 28 de junho a 01 de julho de 2022, em São Luís/MA. Art. 2º Os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Dr. Osvaldo Sanches Junior e Sr. Ismael Pereira dos Santos, farão jus a 3 (três) diária, considerando a distância do Estado, e por não haver horário de voo compatível, a ida ocorrerá no dia 27 de junho de 2022, tendo em vista que o evento iniciará na manhã do dia 28 de junho, e o retorno ocorrerá no dia 01 de julho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Conceder passagens aéreas para que os empregados públicos possam participar das atividades. Art. 4º Centro de custos despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 294-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 294 DE 08 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 12º Seminário Administrativo – SEMAD, a ser realizado no período de 28 de junho a 01 de julho de 2022, em São Luís/MA; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Dr. Osvaldo Sanches Junior e Sr. Ismael Pereira dos Santos, a participarem do 12º Seminário Administrativo – SEMAD, do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no período de 28 de junho a 01 de julho de 2022, em São Luís/MA. Art. 2º Os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Dr. Osvaldo Sanches Junior e Sr. Ismael Pereira dos Santos, farão jus a 3 (três) diária, considerando a distância do Estado, e por não haver horário de voo compatível, a ida ocorrerá no dia 27 de junho de 2022, tendo em vista que o evento iniciará na manhã do dia 28 de junho, e o retorno ocorrerá no dia 01 de julho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Conceder passagens aéreas para que os empregados públicos possam participar das atividades. Art. 4º Centro de custos despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 294-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 294 DE 13 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 017/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063-ENF, para apresentar alegações finais por escrito como Defensor Dativo da denunciada Enfermeira Dra. Suzana Rosa de Paula da Silva, Coren-MS n. 147519 no Processo Ético-Disciplinar n. 017/2018. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 294-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 294 DE 13 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 017/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063-ENF, para apresentar alegações finais por escrito como Defensor Dativo da denunciada Enfermeira Dra. Suzana Rosa de Paula da Silva, Coren-MS n. 147519 no Processo Ético-Disciplinar n. 017/2018. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 294-20 - Fisca25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 294 DE 07 DE JULHO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 2898.2020 – Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Três Lagoas, que solicita vistoria in loco na unidade do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, Três Lagoas-MS. CONSIDERANDO a necessidade de vistoria dos imóveis avaliados para a mudança da Subseção do Coren-MS em Três Lagoas-MS, devido as constantes queixas dos profissionais quanto ao espaço físico do imóvel atual; CONSIDERANDO a experiência em âmbito hospitalar do Colaborador Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764; CONSIDERANDO a experiência em âmbito hospitalar da Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar vistoria dos imóveis avaliados para a mudança da Subseção do Coren-MS em Três Lagoas-MS, nos dias 07, 08 e 09 de julho em Três Lagoas-MS. Art. 2º Autorizar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377 a realizar fiscalização in loco na unidade do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, nos dias 07, 08 e 09 de julho em Três Lagoas-MS. Art. 3º Designar o colaborador Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764 a auxiliar na fiscalização in loco realizada pela conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, na unidade do Nossa Senhora Auxiliadora, Três Lagoas-MS nos dias 07, 08 e 09 de julho de 2020. Art. 4º O Presidente, a Conselheira e o Colaborador farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 07 a 09 de junho de 2020. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Coordenação/Orientação. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 294-20 - Fisca25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 294 DE 07 DE JULHO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 2898.2020 – Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Três Lagoas, que solicita vistoria in loco na unidade do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, Três Lagoas-MS. CONSIDERANDO a necessidade de vistoria dos imóveis avaliados para a mudança da Subseção do Coren-MS em Três Lagoas-MS, devido as constantes queixas dos profissionais quanto ao espaço físico do imóvel atual; CONSIDERANDO a experiência em âmbito hospitalar do Colaborador Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764; CONSIDERANDO a experiência em âmbito hospitalar da Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar vistoria dos imóveis avaliados para a mudança da Subseção do Coren-MS em Três Lagoas-MS, nos dias 07, 08 e 09 de julho em Três Lagoas-MS. Art. 2º Autorizar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377 a realizar fiscalização in loco na unidade do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, nos dias 07, 08 e 09 de julho em Três Lagoas-MS. Art. 3º Designar o colaborador Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764 a auxiliar na fiscalização in loco realizada pela conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, na unidade do Nossa Senhora Auxiliadora, Três Lagoas-MS nos dias 07, 08 e 09 de julho de 2020. Art. 4º O Presidente, a Conselheira e o Colaborador farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 07 a 09 de junho de 2020. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Coordenação/Orientação. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 294-19 - Revis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 294 DE 24 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR COFEN Nº 006/2019 / GAB / PRES. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 109/2018, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de Congressos, Seminários, Simpósios e outros eventos em caráter técnico, científico e cultural. CONSIDERANDO a deliberação na 446º Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 e 7 de maio de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para revisar a Decisão Coren-MS n. 109/2018. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 294-19 - Revis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 294 DE 24 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR COFEN Nº 006/2019 / GAB / PRES. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 109/2018, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de Congressos, Seminários, Simpósios e outros eventos em caráter técnico, científico e cultural. CONSIDERANDO a deliberação na 446º Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 e 7 de maio de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para revisar a Decisão Coren-MS n. 109/2018. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 294-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 294 DE 28 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR COFEN Nº 0084/2018 / GAB / PRES. CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pela Assessoria da Presidência do Cofen no dia 28 de junho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, a participarem do treinamento sobre o e-Social, nos dias 10 e 11 de julho de 2018, em Brasília-DF. Art. 2º As empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Sandra Rebeca Mayumi farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, pois as atividades se iniciarão na manhã do dia 10 de julho de 2018, e a ida será no dia 9 de julho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que as empregadas públicas supracitadas participem do referido treinamento. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 294-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 294 DE 28 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR COFEN Nº 0084/2018 / GAB / PRES. CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pela Assessoria da Presidência do Cofen no dia 28 de junho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, a participarem do treinamento sobre o e-Social, nos dias 10 e 11 de julho de 2018, em Brasília-DF. Art. 2º As empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Sandra Rebeca Mayumi farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, pois as atividades se iniciarão na manhã do dia 10 de julho de 2018, e a ida será no dia 9 de julho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que as empregadas públicas supracitadas participem do referido treinamento. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 294-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 294 DE 15 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 878/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 878/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 878/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 294-16 - Averi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 294 DE 20 DE JUNHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a denúncia protocolada pela Sra. Brunna Blainy Portilho da Silva, Coren-MS n. 597769, no dia 16 de junho de 2016. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 078/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia supracitada ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do responsável pelo referido departamento, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de junho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 294-16 - Averi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 294 DE 20 DE JUNHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a denúncia protocolada pela Sra. Brunna Blainy Portilho da Silva, Coren-MS n. 597769, no dia 16 de junho de 2016. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 078/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia supracitada ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do responsável pelo referido departamento, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de junho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 294-15 - Nova25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 294 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 050/2012. CONSIDERANDO o Regimento Interno Coren/MS. CONSIDERANDO a deliberação na 98ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 22 de outubro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os conselheiros e os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão para Revisão do Regimento Interno do Coren-MS: - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Coordenadora); - Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R (Membro); - Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017 (Membro); - Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren-MS n. 126158 (Membro); e - Dra. Márcia Cristina Medeiros (Membro); Art. 2º A comissão supracitada deverá apresentar o resultado dos trabalhos em até 30 (trinta) dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 294-15 - Nova25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 294 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 050/2012. CONSIDERANDO o Regimento Interno Coren/MS. CONSIDERANDO a deliberação na 98ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 22 de outubro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os conselheiros e os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão para Revisão do Regimento Interno do Coren-MS: - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Coordenadora); - Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R (Membro); - Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017 (Membro); - Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren-MS n. 126158 (Membro); e - Dra. Márcia Cristina Medeiros (Membro); Art. 2º A comissão supracitada deverá apresentar o resultado dos trabalhos em até 30 (trinta) dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 293-24_Liberação de viagem colaboradora acompanhar a 12ª SEMS_Dayse Sanches_ Campo Grande _MS25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 293 DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizado nos municípios de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Paranaíba e Naviraí/MS, no período de 12 a 16 de maio de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora membro da Comissão Organizadora da 12ª SEMS, Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, Coren-MS n. 210587-ENF, a participar como apoio logístico, na realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, no período de 13 a 15 de maio de 2024, em Campo Grande-MS. Art. 2º A Colaboradora Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, pelo período do evento, do dia 13 de maio de 2024, e retorno no dia 16 de maio de 2024, cuja as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Conceder passagens terrestres para que a mesma realize as atividades. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa, recurso PLATEC Cofen, 12ª Semana de Enfermagem. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2023. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 293-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 293 DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizado nos municípios de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Paranaíba e Naviraí/MS, no período de 12 a 16 de maio de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora membro da Comissão Organizadora da 12ª SEMS, Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, Coren-MS n. 210587-ENF, a participar como apoio logístico, na realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, no período de 13 a 15 de maio de 2024, em Campo Grande-MS. Art. 2º A Colaboradora Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, pelo período do evento, do dia 13 de maio de 2024, e retorno no dia 16 de maio de 2024, cuja as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Conceder passagens terrestres para que a mesma realize as atividades. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa, recurso PLATEC Cofen, 12ª Semana de Enfermagem. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2023. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 293-2425/07/20242024 PDF 
Port. 293-23 - Repre25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 293 DE 15 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para Semana da Saúde Senac Hub Acadamey Workshop e Palestras, a ser realizada no período de 09 a 12 de maio de2023, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, n. 175263-ENF, a representar o Coren-MS, em palestra na Semana da Saúde Senac Hub Acadamey Workshop e Palestras, no dia 10 de maio de 2023, em Campo Grande/MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 293-23 - Repre25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 293 DE 15 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para Semana da Saúde Senac Hub Acadamey Workshop e Palestras, a ser realizada no período de 09 a 12 de maio de2023, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, n. 175263-ENF, a representar o Coren-MS, em palestra na Semana da Saúde Senac Hub Acadamey Workshop e Palestras, no dia 10 de maio de 2023, em Campo Grande/MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 293-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 293 DE 08 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o ofício circular Cofen n. 0105/22/GAB/PRES, referente ao Encontro de Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizado no período de 27 e 28 de junho de 2022, no auditório do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Departamento de Fiscalização enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 e a enfermeira fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, Coren-MS n. 444675, a participar do Encontro de Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizado no período de 27 e 28 de junho de 2022, no auditório do Cofen, em Brasília/DF. Art. 2º A Coordenadora Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, e a enfermeira fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 26 de junho e retorno ocorrerá no dia 28 de junho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que as mesmas possam realizar as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 293-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 293 DE 08 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o ofício circular Cofen n. 0105/22/GAB/PRES, referente ao Encontro de Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizado no período de 27 e 28 de junho de 2022, no auditório do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Departamento de Fiscalização enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 e a enfermeira fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, Coren-MS n. 444675, a participar do Encontro de Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizado no período de 27 e 28 de junho de 2022, no auditório do Cofen, em Brasília/DF. Art. 2º A Coordenadora Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, e a enfermeira fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 26 de junho e retorno ocorrerá no dia 28 de junho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que as mesmas possam realizar as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 293-21 - Contr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 293 DE 11 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a Enfermeira Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Coren-MS n. 381628, RG n. 1.657.358 SEJUSP/MS e CPF n. 027.938.041-00, devidamente aprovada no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, para a função de Enfermeira Fiscal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.444,63 (quatro mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 293-21 - Contr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 293 DE 11 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a Enfermeira Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Coren-MS n. 381628, RG n. 1.657.358 SEJUSP/MS e CPF n. 027.938.041-00, devidamente aprovada no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, para a função de Enfermeira Fiscal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.444,63 (quatro mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 293-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 293 DE 06 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 023/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Presidente) - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Secretária) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 293-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 293 DE 06 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 023/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Presidente) - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Secretária) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 293-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 293 DE 24 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite do Hospital Militar de Área de Campo Grande, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, a representar o Coren-MS na formatura solene em comemoração ao Dia do Serviço de Saúde do Exército Brasileiro, no dia 27 de maio de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 293-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 293 DE 24 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite do Hospital Militar de Área de Campo Grande, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, a representar o Coren-MS na formatura solene em comemoração ao Dia do Serviço de Saúde do Exército Brasileiro, no dia 27 de maio de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 293-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 293 DE 26 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 26 a 28 de junho de 2018 em Nova Andradina-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, a realizar a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 26 a 28 de junho de 2018, em Nova Andradina-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagem terrestre de ida para que a referida conselheira realize a atividade supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 293-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 293 DE 26 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 26 a 28 de junho de 2018 em Nova Andradina-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, a realizar a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 26 a 28 de junho de 2018, em Nova Andradina-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagem terrestre de ida para que a referida conselheira realize a atividade supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 293-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 293 DE 15 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 226/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 226/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 226/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 293-16 - Grupo25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 293 DE 20 DE JUNHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Memorando n. 589/2016 Gabinete. CONSIDERANDO a deliberação na 411ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7 a 9 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir grupo de trabalho para sistematizar os trabalhos dos fiscais de contrato do Coren-MS. Art. 2º O referido grupo de trabalho será composto pelos funcionários Dr. Douglas da Costa Cardoso na função de coordenador, Sr. Osvaldo Sanches Júnior na função de membro, Sr. Francisco de Souza Rosa na função de membro, Sr. Eliezer Adorno na função de membro, e Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha na função de membro, com os devidos acompanhamentos administrativos da conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084. Art. 3º Os funcionários e a conselheira supracitados deverão apresentar relatórios dos trabalhos ao Plenário do Coren-MS a cada 60 (sessenta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários e da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de junho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 293-16 - Grupo25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 293 DE 20 DE JUNHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Memorando n. 589/2016 Gabinete. CONSIDERANDO a deliberação na 411ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7 a 9 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir grupo de trabalho para sistematizar os trabalhos dos fiscais de contrato do Coren-MS. Art. 2º O referido grupo de trabalho será composto pelos funcionários Dr. Douglas da Costa Cardoso na função de coordenador, Sr. Osvaldo Sanches Júnior na função de membro, Sr. Francisco de Souza Rosa na função de membro, Sr. Eliezer Adorno na função de membro, e Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha na função de membro, com os devidos acompanhamentos administrativos da conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084. Art. 3º Os funcionários e a conselheira supracitados deverão apresentar relatórios dos trabalhos ao Plenário do Coren-MS a cada 60 (sessenta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários e da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de junho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 293-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 293 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 318/2015. CONSIDERANDO o Despacho n. 031/2015 – Departamento de Fiscalização - Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, para emitir parecer de desagravo público, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 318/2015. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 293-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 293 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 318/2015. CONSIDERANDO o Despacho n. 031/2015 – Departamento de Fiscalização - Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, para emitir parecer de desagravo público, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 318/2015. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 292-24 - Palestra e mesa redonda Dra. Vanessa Pradebon da 12º semana de enfermagem25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 292 DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 12º semana de enfermagem e as realizações das palestras no evento, no período de 13 a 16 de maio de 2024, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/UFMS, no município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017-ENF, para realizar a Palestra/Treinamento Atualização sobre Dimensionamento, a ser realizada no dia 13 de maio de 2024 e participar da Mesa Redonda de Avanços no uso de tecnologias como ferramentas de ensino, no dia 15 de maio de 2024, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/UFMS, no município de Campo Grande/MS, Art. 2º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 292-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 292 DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 12º semana de enfermagem e as realizações das palestras no evento, no período de 13 a 16 de maio de 2024, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/UFMS, no município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017-ENF, para realizar a Palestra/Treinamento Atualização sobre Dimensionamento, a ser realizada no dia 13 de maio de 2024 e participar da Mesa Redonda de Avanços no uso de tecnologias como ferramentas de ensino, no dia 15 de maio de 2024, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/UFMS, no município de Campo Grande/MS, Art. 2º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 292-2425/07/20242024 PDF 
Port. 292-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 292 DE 12 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 005/2023-SEFIS, viagem para realizar fiscalização nas instituições de saúde no município de Bandeirantes, São Gabriel e Rio Verde- MS, período de 15 à 19 de maio de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira Fiscal Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490-ENF e para a Enfermeira fiscal Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763-ENF a realizarem fiscalizações nas instituições de Saúde do munícipio de Bandeirantes, São Gabriel e Rio Verde- MS, no período de 15 a 19 de maio de 2023. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e a Dra. Diana Pache, farão jus a 4 ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 15 de maio e o retorno no término das fiscalizações, dia 19 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e a Dra. Diana Pache, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 15 a 19 de maio de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 292-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 292 DE 12 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 005/2023-SEFIS, viagem para realizar fiscalização nas instituições de saúde no município de Bandeirantes, São Gabriel e Rio Verde- MS, período de 15 à 19 de maio de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira Fiscal Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490-ENF e para a Enfermeira fiscal Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763-ENF a realizarem fiscalizações nas instituições de Saúde do munícipio de Bandeirantes, São Gabriel e Rio Verde- MS, no período de 15 a 19 de maio de 2023. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e a Dra. Diana Pache, farão jus a 4 ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 15 de maio e o retorno no término das fiscalizações, dia 19 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e a Dra. Diana Pache, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 15 a 19 de maio de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 292-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 292 DE 08 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 017/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS n. 90535-ENF (Presidente); - Dra. Caroline Menezes Santos, Coren-MS n. 219713-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 292-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 292 DE 08 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 017/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS n. 90535-ENF (Presidente); - Dra. Caroline Menezes Santos, Coren-MS n. 219713-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 292-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 292 DE 10 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 473ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 16 e 17 de agosto de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 473ª Reunião Extraordinária de Plenário, em Campo Grande/MS nos dias 16 e 17 de agosto de 2021. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Extraordinária de Plenária, se iniciará na manhã do dia 16 de agosto de 2021, a ida será no dia 15 de agosto de 2021 e o retorno ocorrerá no dia 18 de agosto de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 15 a 18 de agosto de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário Campo Grande, 10 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 292-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 292 DE 10 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 473ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 16 e 17 de agosto de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 473ª Reunião Extraordinária de Plenário, em Campo Grande/MS nos dias 16 e 17 de agosto de 2021. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Extraordinária de Plenária, se iniciará na manhã do dia 16 de agosto de 2021, a ida será no dia 15 de agosto de 2021 e o retorno ocorrerá no dia 18 de agosto de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 15 a 18 de agosto de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário Campo Grande, 10 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 292-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 292 DE 06 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 089/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 089/2020, em desfavor as Técnicas de Enfermagem Sra. Joelma Martins Alves, Coren-MS n. 1144359 e Sra. Jessika Karen dos Santos Freitas, Coren-MS n. 745734. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 292-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 292 DE 06 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 089/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 089/2020, em desfavor as Técnicas de Enfermagem Sra. Joelma Martins Alves, Coren-MS n. 1144359 e Sra. Jessika Karen dos Santos Freitas, Coren-MS n. 745734. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 292-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 292 DE 24 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Moraes, Coren- MS n. 645303, e os empregados públicos Sr. Francisco de Souza Rosa e Sra. Vidalvina Pereira Loureiro, a realizarem a 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 27 a 29 de maio de 2019, em Corumbá-MS. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva a atuar como fiscal de contrato da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 27 a 29 de maio de 2019, em Corumbá-MS. Art. 3º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, e os empregados públicos Sr. Francisco de Souza Rosa, Sra. Vidalvina Pereira Loureiro e Sra. Daniela de Melo Silva farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 27 de maio de 2019, e a ida será no dia 26 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a cedência do veículo alugado com motorista, de acordo com o contrato licitatório n. 016/2018, para que a conselheira e os empregados públicos supracitados realizem as referidas atividades. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 292-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 292 DE 24 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Moraes, Coren- MS n. 645303, e os empregados públicos Sr. Francisco de Souza Rosa e Sra. Vidalvina Pereira Loureiro, a realizarem a 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 27 a 29 de maio de 2019, em Corumbá-MS. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva a atuar como fiscal de contrato da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 27 a 29 de maio de 2019, em Corumbá-MS. Art. 3º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, e os empregados públicos Sr. Francisco de Souza Rosa, Sra. Vidalvina Pereira Loureiro e Sra. Daniela de Melo Silva farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 27 de maio de 2019, e a ida será no dia 26 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a cedência do veículo alugado com motorista, de acordo com o contrato licitatório n. 016/2018, para que a conselheira e os empregados públicos supracitados realizem as referidas atividades. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 292-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 292 DE 25 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 26 a 28 de junho de 2018 em Nova Andradina-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva, a realizar a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 26 a 28 de junho de 2018, em Nova Andradina-MS. Art. 2º O empregado público Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 292-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 292 DE 25 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 26 a 28 de junho de 2018 em Nova Andradina-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva, a realizar a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 26 a 28 de junho de 2018, em Nova Andradina-MS. Art. 2º O empregado público Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 292-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 292 DE 15 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 451/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 451/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 451/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 292-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 292 DE 20 DE JUNHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 056/2016. CONSIDERANDO a convocação para a 110ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 27 a 29 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, participar da 110ª Reunião Extraordinária de Plenário do Coren-MS, nos dias 27 a 29 de junho de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de junho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 292-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 292 DE 20 DE JUNHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 056/2016. CONSIDERANDO a convocação para a 110ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 27 a 29 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, participar da 110ª Reunião Extraordinária de Plenário do Coren-MS, nos dias 27 a 29 de junho de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de junho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 292-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 292 DE 22 OUTUBRO DE 2015 A Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Ofício Circular Cofen n. 0010/2015 / GAB / PRES, que informa sobre a aprovação da realização do 6º Seminário Administrativo na cidade de Brasília, no período de 15 a 18 de abril de 2015. CONSIDERANDO o Ofício Cofen n. 0536/2015 / GAB / PRES. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 068/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 5ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 24 de março de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a participação do presidente Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, da secretária Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476 e dos servidores Luan Carlos Gomes Marques, Meire Benites de Souza, Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, Tatiana Maria de Souza Godoy, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Wanessa Bossollan Arce e Michele Isis Silva Miyoshi Felício, no 6º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, na cidade de Brasília-DF, nos dias 15 a 18 de abril de 2015. Art. 2º A secretária Dra. Judith Willemann Flôr e os servidores Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Luan Carlos Gomes Marques e Michele Isis Silva Miyoshi Felício farão jus a 1 (uma) diária e a servidora Lucimar Medeiros Duarte Mustafá também fará jus a 1 (uma) diária para seu deslocamento de Dourados-MS a Campo Grande-MS no dia 14 de abril de 2015, onde as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. O presidente Dr. Diogo Nogueira do Casal e as servidoras Meire Benites de Souza, Lucimar Medeiros Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Duarte Mustafá, Tatiana Maria de Souza Godoy e Wanessa Bossollan Arce terão suas diárias custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem, pelo período de 15 a 18 de abril de 2015. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2015. Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Tesoureira Interventora Conselheira Interventora Coren-MS n. 90616 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 292-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 292 DE 22 OUTUBRO DE 2015 A Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Ofício Circular Cofen n. 0010/2015 / GAB / PRES, que informa sobre a aprovação da realização do 6º Seminário Administrativo na cidade de Brasília, no período de 15 a 18 de abril de 2015. CONSIDERANDO o Ofício Cofen n. 0536/2015 / GAB / PRES. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 068/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 5ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 24 de março de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a participação do presidente Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, da secretária Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476 e dos servidores Luan Carlos Gomes Marques, Meire Benites de Souza, Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, Tatiana Maria de Souza Godoy, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Wanessa Bossollan Arce e Michele Isis Silva Miyoshi Felício, no 6º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, na cidade de Brasília-DF, nos dias 15 a 18 de abril de 2015. Art. 2º A secretária Dra. Judith Willemann Flôr e os servidores Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Luan Carlos Gomes Marques e Michele Isis Silva Miyoshi Felício farão jus a 1 (uma) diária e a servidora Lucimar Medeiros Duarte Mustafá também fará jus a 1 (uma) diária para seu deslocamento de Dourados-MS a Campo Grande-MS no dia 14 de abril de 2015, onde as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. O presidente Dr. Diogo Nogueira do Casal e as servidoras Meire Benites de Souza, Lucimar Medeiros Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Duarte Mustafá, Tatiana Maria de Souza Godoy e Wanessa Bossollan Arce terão suas diárias custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem, pelo período de 15 a 18 de abril de 2015. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2015. Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Tesoureira Interventora Conselheira Interventora Coren-MS n. 90616 Coren-MS n. 126158 PDF 
Port. 291-2425/07/20242024 PDF 
Port. 291-23 _Libera25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 291 DE 12 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Portaria 173/2023 que designa os colaboradores Drª. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS 101540-ENF, Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren- MS 283592-ENF e Dra. Rosana Mariano, Coren-MS 342440-ENF, para colaborarem nas atividades das Comissões de Ética em Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo 156/2023 posse da Comissão de Ética do Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados - MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Drª. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS 101540-ENF, Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS 283592-ENF e Dra. Rosana Mariano, Coren-MS 342440-ENF, a participarem da posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados - MS, que ocorrerá no dia 14 de maio de 2023, no Auditório do Hospital Regional em Dourados-MS. Art. 2º Os Colaboradores Drª. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren- MS 101540-ENF, Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS 283592-ENF e Dra. Rosana Mariano, Coren-MS 342440-ENF farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 14 de maio e o retorno será no dia 15 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Os colaboradores realizarão a viagem em veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 291-23 _Libera25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 291 DE 12 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Portaria 173/2023 que designa os colaboradores Drª. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS 101540-ENF, Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren- MS 283592-ENF e Dra. Rosana Mariano, Coren-MS 342440-ENF, para colaborarem nas atividades das Comissões de Ética em Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo 156/2023 posse da Comissão de Ética do Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados - MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Drª. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS 101540-ENF, Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS 283592-ENF e Dra. Rosana Mariano, Coren-MS 342440-ENF, a participarem da posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados - MS, que ocorrerá no dia 14 de maio de 2023, no Auditório do Hospital Regional em Dourados-MS. Art. 2º Os Colaboradores Drª. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren- MS 101540-ENF, Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS 283592-ENF e Dra. Rosana Mariano, Coren-MS 342440-ENF farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 14 de maio e o retorno será no dia 15 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Os colaboradores realizarão a viagem em veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 291-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 291 DE 08 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 034/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE (Presidente); - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 291-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 291 DE 08 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 034/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE (Presidente); - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 291-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 291 DE 10 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de tesouraria no departamento financeiro; CONSIDERANDO os apontamentos do Relatório de Auditoria Interna nº 003/2020 do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro do Coren-MS e os apontamentos do Relatório de Auditoria Interna nº 003/2020 do Coren-MS no período de 11 a 13 de agosto de 2021. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 11 de agosto de 2021, e o retorno no dia 13 de agosto de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autoriza a concessão de passagem terrestre para vinda no dia 11 de agosto de 2021, o retorno no dia 13 de agosto de 2021, ocorrerá por transporte próprio. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 291-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 291 DE 10 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de tesouraria no departamento financeiro; CONSIDERANDO os apontamentos do Relatório de Auditoria Interna nº 003/2020 do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro do Coren-MS e os apontamentos do Relatório de Auditoria Interna nº 003/2020 do Coren-MS no período de 11 a 13 de agosto de 2021. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 11 de agosto de 2021, e o retorno no dia 13 de agosto de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autoriza a concessão de passagem terrestre para vinda no dia 11 de agosto de 2021, o retorno no dia 13 de agosto de 2021, ocorrerá por transporte próprio. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 291-20 - Osval25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 291 DE 03 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 033/2019, que trata da Aquisição de bens de informática, para a Sede e Subseções do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. João Paulo Ferreira para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada no fornecimento de bens de informática, para a Sede e Subseções do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 033/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. João Paulo Ferreira, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 291-20 - Osval25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 291 DE 03 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 033/2019, que trata da Aquisição de bens de informática, para a Sede e Subseções do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. João Paulo Ferreira para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada no fornecimento de bens de informática, para a Sede e Subseções do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 033/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. João Paulo Ferreira, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 291-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 291 DE 24 DE MAIO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e as empregadas públicas Sra. Aparecida Vieira da Silva, Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Cássia Modena de Souza, a realizarem a 8ª Semana Sul-Mato- Grossense de Enfermagem, nos dias 27 a 29 de maio de 2019, em Corumbá-MS. Art. 2º Autorizar o psicólogo Dr. Renisson Costa Araújo, a realizar palestras na 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 27 a 29 de maio de 2019, em Corumbá-MS. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, as empregadas públicas Sra. Aparecida Vieira da Silva, Sra. Cássia Modena de Souza e Sra. Meire Benites de Souza, e o psicólogo Dr. Renisson Costa Araújo farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 27 de maio de 2019, e a ida será no dia 26 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 26 a 29 de maio de 2019. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de maio de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 291-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 291 DE 24 DE MAIO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e as empregadas públicas Sra. Aparecida Vieira da Silva, Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Cássia Modena de Souza, a realizarem a 8ª Semana Sul-Mato- Grossense de Enfermagem, nos dias 27 a 29 de maio de 2019, em Corumbá-MS. Art. 2º Autorizar o psicólogo Dr. Renisson Costa Araújo, a realizar palestras na 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 27 a 29 de maio de 2019, em Corumbá-MS. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, as empregadas públicas Sra. Aparecida Vieira da Silva, Sra. Cássia Modena de Souza e Sra. Meire Benites de Souza, e o psicólogo Dr. Renisson Costa Araújo farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 27 de maio de 2019, e a ida será no dia 26 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 26 a 29 de maio de 2019. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de maio de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 291-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 291 DE 25 DE JUNHO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 26 a 28 de junho de 2018 em Nova Andradina-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 26 a 28 de junho de 2018, em Nova Andradina-MS. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza a atuar como fiscal de contrato da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, e auxiliar no atendimento aos profissionais de Enfermagem nos dias 26 a 28 de junho de 2018, em Nova Andradina-MS. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 26 a 28 de junho de 2018. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 291-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 291 DE 25 DE JUNHO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 26 a 28 de junho de 2018 em Nova Andradina-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 26 a 28 de junho de 2018, em Nova Andradina-MS. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza a atuar como fiscal de contrato da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, e auxiliar no atendimento aos profissionais de Enfermagem nos dias 26 a 28 de junho de 2018, em Nova Andradina-MS. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 26 a 28 de junho de 2018. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 291-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 291 DE 15 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 209/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 209/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 209/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 291-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 291 DE 16 DE JUNHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o convite da coordenação do Pacto Juntos por Campo Grande. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, a participar da reunião com a coordenação do Pacto Juntos por Campo Grande, a ser realizada no dia 23 de junho de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 291-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 291 DE 16 DE JUNHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o convite da coordenação do Pacto Juntos por Campo Grande. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, a participar da reunião com a coordenação do Pacto Juntos por Campo Grande, a ser realizada no dia 23 de junho de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 291-15 - Thiag25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 291 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Licitatório n. 150/2015, que trata da contratação de empresa especializada em fazer guarda de documentos públicos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha Ribeiro para atuar como gestor do contrato com a empresa especializada na prestação de serviços contínuos de coleta, guarda, armazenagem, transporte e movimentação de documentos do Conselho Regional de Enfermagem. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Licitatório n. 150/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 291-15 - Thiag25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 291 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Licitatório n. 150/2015, que trata da contratação de empresa especializada em fazer guarda de documentos públicos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha Ribeiro para atuar como gestor do contrato com a empresa especializada na prestação de serviços contínuos de coleta, guarda, armazenagem, transporte e movimentação de documentos do Conselho Regional de Enfermagem. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Licitatório n. 150/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 291 - Representação no Coren-MS no Comitê municipal de Mortalidade Materno, Infantil e Fetal de Três Lagoas.MS25/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 291 DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o e-mail de solicitação de indicação de membro para representante do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, para compor o Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal de Três Lagoas/MS; CONSIDERANDO a deliberação da 505ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Michelle Tatiane Carvalho Gonçalves, Coren-MS n. 313499-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal de Três Lagoas/MS, a representar este Regional como “Titular”. Art. 2º A Colaboradora supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 291 - R25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 291 DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o e-mail de solicitação de indicação de membro para representante do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, para compor o Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal de Três Lagoas/MS; CONSIDERANDO a deliberação da 505ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Michelle Tatiane Carvalho Gonçalves, Coren-MS n. 313499-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal de Três Lagoas/MS, a representar este Regional como “Titular”. Art. 2º A Colaboradora supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 290-24 - Palestra Dra. Luciana de Paula e Silva Santana da 12º semana de enfermagem25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 290 DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 12º semana de enfermagem e as realizações das palestras no evento, no período de 13 a 16 de maio de 2024, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/UFMS, no município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana Coren-MS nº 345342-ENF, a realizar Palestra/Treinamento sobre Manejo de Gestante de Alto Risco, a ser realizada no dia 13 de maio de 2024, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/UFMS, no município de Campo Grande/MS, Art. 2º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 290-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 290 DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 12º semana de enfermagem e as realizações das palestras no evento, no período de 13 a 16 de maio de 2024, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/UFMS, no município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana Coren-MS nº 345342-ENF, a realizar Palestra/Treinamento sobre Manejo de Gestante de Alto Risco, a ser realizada no dia 13 de maio de 2024, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/UFMS, no município de Campo Grande/MS, Art. 2º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 290-2425/07/20242024 PDF 
Port. 290-23 - Posse25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 290 DE 14 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 156/2023. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação Ade Referendum, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados - MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dr. Rodrigo Gustavo Ferreira Cabral, Coren-MS n.274424-ENF – Presidente Dra. Solange Garcia Aguero, Coren-MS n. 707728-ENF- Secretária Dra. Gabrielle Caroline Firmo, Coren-MS n. 665803-ENF– Membro Sr. Lindomar Freitas, Coren-MS n. 629799-TE -Membro Sra. Jucimaria Nascimento Vieira, Coren-MS n. 1584071- TE – Membro Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 2º A Comissão será presidida pelo Dr. Rodrigo Gustavo Ferreira Cabral, Coren-MS n.274424-ENF, que deverá apresentar relatório trimestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 290-23 - Posse25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 290 DE 14 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 156/2023. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação Ade Referendum, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados - MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dr. Rodrigo Gustavo Ferreira Cabral, Coren-MS n.274424-ENF – Presidente Dra. Solange Garcia Aguero, Coren-MS n. 707728-ENF- Secretária Dra. Gabrielle Caroline Firmo, Coren-MS n. 665803-ENF– Membro Sr. Lindomar Freitas, Coren-MS n. 629799-TE -Membro Sra. Jucimaria Nascimento Vieira, Coren-MS n. 1584071- TE – Membro Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 2º A Comissão será presidida pelo Dr. Rodrigo Gustavo Ferreira Cabral, Coren-MS n.274424-ENF, que deverá apresentar relatório trimestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 290-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 290 DE 07 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para o evento do “Núcleo de Educação Permanente em Saúde a fim de promover estratégias pedagógicas para alcançar a transformação das práticas” para realizar palestra, no dia 08 de junho de 2022, em Três Lagoas/MS, das 13:00 às 17:00 horas; CONSIDERANDO o que consta no PAD n. 033/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, para representar o Coren/MS, em palestra sobre o enfoque em Gestão e Lideranças Profissionais, para Diretores e Coordenadores de Saúde de Enfermagem, com o tema atribuições do Responsáveis Técnicos de Enfermagem, no dia 08 de junho de 2022, em Três Lagoas/MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 290-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 290 DE 07 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para o evento do “Núcleo de Educação Permanente em Saúde a fim de promover estratégias pedagógicas para alcançar a transformação das práticas” para realizar palestra, no dia 08 de junho de 2022, em Três Lagoas/MS, das 13:00 às 17:00 horas; CONSIDERANDO o que consta no PAD n. 033/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, para representar o Coren/MS, em palestra sobre o enfoque em Gestão e Lideranças Profissionais, para Diretores e Coordenadores de Saúde de Enfermagem, com o tema atribuições do Responsáveis Técnicos de Enfermagem, no dia 08 de junho de 2022, em Três Lagoas/MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 290-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 290 DE 10 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 473ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 16 e 17 de agosto de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 a participar da 473ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 16 e 17 de agosto de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 16 de agosto, a ida será no dia 15 de agosto de 2021, e o retorno será no dia 18 de agosto de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 15 a 18 de agosto de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 290-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 290 DE 10 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 473ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 16 e 17 de agosto de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 a participar da 473ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 16 e 17 de agosto de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 16 de agosto, a ida será no dia 15 de agosto de 2021, e o retorno será no dia 18 de agosto de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 15 a 18 de agosto de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 290-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 290 DE 03 DE JULHO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a decisão da 459º Reunião Ordinária de Plenário, para não haver prejuízo nos atendimentos profissionais, durante o período de férias dos empregados da subseção de Dourados que realizam atendimento de Registro, cadastro e cobrança será designado empregado público da sede para exercer as atividades na subseção de Dourados/MS. Baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Aline Portela Santos a substituir a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros no período de férias, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Dourados/MS, no período de 06 a 10 de julho de 2020. Art. 2º A empregada pública Sra. Aline Portela Santos fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 06 de julho de 2020 e o retorno no dia 10 de julho de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para empregada pública Sra. Aline Portela Santos, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Campo Grande, 03 de julho de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 290-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 290 DE 03 DE JULHO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a decisão da 459º Reunião Ordinária de Plenário, para não haver prejuízo nos atendimentos profissionais, durante o período de férias dos empregados da subseção de Dourados que realizam atendimento de Registro, cadastro e cobrança será designado empregado público da sede para exercer as atividades na subseção de Dourados/MS. Baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Aline Portela Santos a substituir a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros no período de férias, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Dourados/MS, no período de 06 a 10 de julho de 2020. Art. 2º A empregada pública Sra. Aline Portela Santos fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 06 de julho de 2020 e o retorno no dia 10 de julho de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para empregada pública Sra. Aline Portela Santos, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Campo Grande, 03 de julho de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 290-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 290 DE 16 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem em 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o psicólogo Dr. Renisson Costa Araújo, a realizar palestras na 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem para os profissionais e estudantes de Enfermagem, nos dias 23 e 24 de maio de 2019, em Naviraí-MS. Art. 2º O psicólogo Dr. Renisson Costa Araújo fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se encerrarão na noite do dia 24 de maio de 2019, e o retorno será no dia 25 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O psicólogo supracitado não fará suas a passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 290-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 290 DE 16 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem em 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o psicólogo Dr. Renisson Costa Araújo, a realizar palestras na 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem para os profissionais e estudantes de Enfermagem, nos dias 23 e 24 de maio de 2019, em Naviraí-MS. Art. 2º O psicólogo Dr. Renisson Costa Araújo fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se encerrarão na noite do dia 24 de maio de 2019, e o retorno será no dia 25 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O psicólogo supracitado não fará suas a passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 290-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 290 DE 25 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 26 a 28 de junho de 2018 em Nova Andradina-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 115366, e Dra. Fernanda Guimarães Felix Lima, Coren-MS n. 333886, a realizarem oficinas e participarem da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 26 a 28 de junho de 2018, em Nova Andradina-MS. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá a realizar a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, e atendimento aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos dias 26 a 28 de junho de 2018, em Nova Andradina-MS Art. 3º Os colaboradores Dr. Wilson Brum Trindade Junior e Dra. Fernanda Guimarães Felix Lima, e a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 26 a 28 de junho de 2018. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 290-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 290 DE 25 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 26 a 28 de junho de 2018 em Nova Andradina-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 115366, e Dra. Fernanda Guimarães Felix Lima, Coren-MS n. 333886, a realizarem oficinas e participarem da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 26 a 28 de junho de 2018, em Nova Andradina-MS. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá a realizar a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, e atendimento aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos dias 26 a 28 de junho de 2018, em Nova Andradina-MS Art. 3º Os colaboradores Dr. Wilson Brum Trindade Junior e Dra. Fernanda Guimarães Felix Lima, e a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 26 a 28 de junho de 2018. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 290-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 290 DE 15 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 046/2011-A. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 046/2011-A. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 046/2011-A. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 290-16 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 290 DE 16 DE JUNHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PED n. 667/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes membros: - Dra. Evelin Jaqueline Lima dos Santos, Coren-MS n. 118698 (Presidente); - Dr. José Wellington Cunha Nunes, Coren-MS n. 115546 (Secretário) e; - Dra. Giselle Viebrantz Silveira, Coren-MS n. 202404 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 290-16 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 290 DE 16 DE JUNHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PED n. 667/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes membros: - Dra. Evelin Jaqueline Lima dos Santos, Coren-MS n. 118698 (Presidente); - Dr. José Wellington Cunha Nunes, Coren-MS n. 115546 (Secretário) e; - Dra. Giselle Viebrantz Silveira, Coren-MS n. 202404 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 290-15 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 290 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 290/2015, que trata da contratação de empresa especializada em serviços hidráulicos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em serviços hidráulicos, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 295/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do servidor Sr. Francisco de Souza Rosa, o servidor Sr. Éder Ribeiro atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 290-15 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 290 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 290/2015, que trata da contratação de empresa especializada em serviços hidráulicos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em serviços hidráulicos, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 295/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do servidor Sr. Francisco de Souza Rosa, o servidor Sr. Éder Ribeiro atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 289-24_Liberação de viagem Conselheiro Wilson Brum_Três Lagos.MS_ 12º SEMS25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 289 DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizado nos municípios de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Paranaíba e Naviraí/MS, no período de 13 a 16 de maio de 2024; e CONSIDERANDO a deliberação da 505ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2024, pela indicação de Conselheiros representantes que acompanharão o evento, nos municípios onde serão realizados Palestras, Mini Cursos, ao público de profissionais de Enfermagem, conforme projeto 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, a acompanhar e representar o Coren, na realização / transmissão de Palestras e Mini Cursos da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul - 12ª SEMS, nos dias 14 a 15 de maio de 2024, em Três Lagoas/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, ida no dia 13 de maio, e retorno no dia 16 de maio de 2024, cuja as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Autoriza as Conselheiras realizarem a viagem com veículo locado, pelo Coren-MS, no período de 13 a 16 de maio de 2024. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa, recurso PLATEC Cofen, 12ª Semana de Enfermagem. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2023. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 289-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 289 DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizado nos municípios de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Paranaíba e Naviraí/MS, no período de 13 a 16 de maio de 2024; e CONSIDERANDO a deliberação da 505ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2024, pela indicação de Conselheiros representantes que acompanharão o evento, nos municípios onde serão realizados Palestras, Mini Cursos, ao público de profissionais de Enfermagem, conforme projeto 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, a acompanhar e representar o Coren, na realização / transmissão de Palestras e Mini Cursos da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul - 12ª SEMS, nos dias 14 a 15 de maio de 2024, em Três Lagoas/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, ida no dia 13 de maio, e retorno no dia 16 de maio de 2024, cuja as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Autoriza as Conselheiras realizarem a viagem com veículo locado, pelo Coren-MS, no período de 13 a 16 de maio de 2024. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa, recurso PLATEC Cofen, 12ª Semana de Enfermagem. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2023. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 289-24 - Palestra Dra. Virna da 12º semana de enfermagem25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 289 DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 12º semana de enfermagem e as realizações das palestras no evento, no período de 13 a 16 de maio de 2024, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/UFMS, no município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606-ENF, para realizar a Palestra/Treinamento sobre Reanimação Cardiorrespiratório Pediátrica, a ser realizada no dia 13 de maio de 2024, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/UFMS, no município de Campo Grande/MS, Art. 2º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 289-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 289 DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 12º semana de enfermagem e as realizações das palestras no evento, no período de 13 a 16 de maio de 2024, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/UFMS, no município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606-ENF, para realizar a Palestra/Treinamento sobre Reanimação Cardiorrespiratório Pediátrica, a ser realizada no dia 13 de maio de 2024, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/UFMS, no município de Campo Grande/MS, Art. 2º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 289-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 289 DE 10 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade da empregada pública Sra. Henda Mary Bassani Dias realizar treinamento na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Henda Mary Bassani Dias, a realizar treinamento na sede do Coren-MS em Campo Grande-MS, no período de 10 à 12 de maio 2023. Art. 2º A empregada pública Sra. Henda Mary Bassani Dias, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que sua vinda de Dourados-MS para Campo Grande- MS ocorreu no dia 10 de maio de 2023, e o retorno ocorrerá no dia 12 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A empregada pública Sra. Henda Mary Bassani Dias, fará jus a passagens terrestres de ida e retorno. Art. 4º A atividade pertence ao centro despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 289-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 289 DE 10 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade da empregada pública Sra. Henda Mary Bassani Dias realizar treinamento na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Henda Mary Bassani Dias, a realizar treinamento na sede do Coren-MS em Campo Grande-MS, no período de 10 à 12 de maio 2023. Art. 2º A empregada pública Sra. Henda Mary Bassani Dias, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que sua vinda de Dourados-MS para Campo Grande- MS ocorreu no dia 10 de maio de 2023, e o retorno ocorrerá no dia 12 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A empregada pública Sra. Henda Mary Bassani Dias, fará jus a passagens terrestres de ida e retorno. Art. 4º A atividade pertence ao centro despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 289-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 289 DE 07 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 014/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823-TE, para apresentar alegações finais por escrito como Defensora Dativa da profissional de enfermagem Sr. Reinaldo da Silva Cebalho, Coren-MS n. 701056-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 014/2017. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 289-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 289 DE 07 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 014/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823-TE, para apresentar alegações finais por escrito como Defensora Dativa da profissional de enfermagem Sr. Reinaldo da Silva Cebalho, Coren-MS n. 701056-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 014/2017. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 289-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 289 DE 09 DE AGOSTO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participarem do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 27 a 30 de setembro de 2021, em Florianópolis-SC. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que o Congresso terá início no dia 27 de setembro de 2021, a ida será no dia 26 de setembro de 2021, e o retorno ocorrerá no dia 30 de setembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, realizará a viagem com passagens custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, de acordo com a Resolução Cofen n.590/2018. Art. 4º Centro de custo despesa Coordenação/orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de agosto de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 289-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 289 DE 09 DE AGOSTO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participarem do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 27 a 30 de setembro de 2021, em Florianópolis-SC. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que o Congresso terá início no dia 27 de setembro de 2021, a ida será no dia 26 de setembro de 2021, e o retorno ocorrerá no dia 30 de setembro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, realizará a viagem com passagens custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, de acordo com a Resolução Cofen n.590/2018. Art. 4º Centro de custo despesa Coordenação/orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de agosto de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 289-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 283 DE 03 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 762/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 762/2013, sobre os fatos ocorridos no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul envolvendo à assistência de enfermagem ao paciente Sr. Adenir Gema Rosseti. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 289-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 283 DE 03 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 762/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 762/2013, sobre os fatos ocorridos no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul envolvendo à assistência de enfermagem ao paciente Sr. Adenir Gema Rosseti. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 289-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 289 DE 23 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 001/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Presidente) e; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 289-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 289 DE 23 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 001/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Presidente) e; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 289-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 289 DE 25 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 26 a 28 de junho de 2018 em Nova Andradina-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, Coren-MS n. 84755, a realizar oficina na 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, no dia 27 de junho de 2018, em Nova Andradina-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, pois as atividades se iniciarão na manhã do dia 27 de junho e se encerrarão na noite do mesmo dia, onde a ida será no dia 26 de junho de 2018 e o retorno no dia 28 de junho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para que a colaboradora supracitada realize a oficina. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 289-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 289 DE 25 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 26 a 28 de junho de 2018 em Nova Andradina-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, Coren-MS n. 84755, a realizar oficina na 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, no dia 27 de junho de 2018, em Nova Andradina-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, pois as atividades se iniciarão na manhã do dia 27 de junho e se encerrarão na noite do mesmo dia, onde a ida será no dia 26 de junho de 2018 e o retorno no dia 28 de junho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para que a colaboradora supracitada realize a oficina. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 289-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 289 DE 15 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 635/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 635/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 635/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 289-16 - Aless25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 289 DE 16 DE JUNHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 013/2016, que trata da contratação de empresa especializada em limpeza e desinfecção da caixa d’água da Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em limpeza e desinfecção da caixa d’água da Subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A funcionária designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 013/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da funcionária Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, a funcionária Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186972, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 289-16 - Aless25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 289 DE 16 DE JUNHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 013/2016, que trata da contratação de empresa especializada em limpeza e desinfecção da caixa d’água da Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em limpeza e desinfecção da caixa d’água da Subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A funcionária designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 013/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da funcionária Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, a funcionária Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186972, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 289-15 - Éder25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 289 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Licitatório n. 408/2014, que trata do programa de controle médico de saúde ocupacional e programa de prevenção de riscos ambientais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Éder Ribeiro para atuar como gestor do contrato com a empresa especializada em engenharia e medicina do Trabalho e saúde ocupacional. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Licitatório n. 408/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 289-15 - Éder25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 289 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Licitatório n. 408/2014, que trata do programa de controle médico de saúde ocupacional e programa de prevenção de riscos ambientais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Éder Ribeiro para atuar como gestor do contrato com a empresa especializada em engenharia e medicina do Trabalho e saúde ocupacional. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Licitatório n. 408/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 289 B-2425/07/20242024 PDF 
Port. 289 A-2425/07/20242024 PDF 
Port. 288-24_Liberação de viagem Conselheira Christiane Renata e Paula Fernanda_Paranaíba.MS_ 12 SEMS25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 288 DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizado nos municípios de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Paranaíba e Naviraí/MS, no período de 13 a 16 de maio de 2024; e CONSIDERANDO a deliberação da 505ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2024, pela indicação de Conselheiros representantes que acompanharão o evento, nos municípios onde serão realizados Palestras, Mini Cursos, ao público de profissionais de Enfermagem, conforme projeto 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Conselheiras Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE, e Sra. Paula Fernanda de Almeida Mendes de Abreu, Coren– MS 823143-TE, a acompanhar e representar o Coren, na realização / transmissão de Palestras e Mini Cursos da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul - 12ª SEMS, nos dias 14 a 15 de maio de 2024, em Paranaíba/MS. Art. 2º As Conselheiras Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, e Sra. Paula Fernanda de Almeida Mendes de Abreu, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, ida no dia 13 de maio, e retorno no dia 16 de maio de 2024, cuja as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Autoriza as Conselheiras realizarem a viagem com veículo locado, pelo Coren-MS, no período de 13 a 16 de maio de 2024. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa, recurso PLATEC Cofen, 12ª Semana de Enfermagem. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2023. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 288-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 288 DE 10 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizado nos municípios de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Paranaíba e Naviraí/MS, no período de 13 a 16 de maio de 2024; e CONSIDERANDO a deliberação da 505ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2024, pela indicação de Conselheiros representantes que acompanharão o evento, nos municípios onde serão realizados Palestras, Mini Cursos, ao público de profissionais de Enfermagem, conforme projeto 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Conselheiras Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE, e Sra. Paula Fernanda de Almeida Mendes de Abreu, Coren– MS 823143-TE, a acompanhar e representar o Coren, na realização / transmissão de Palestras e Mini Cursos da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul - 12ª SEMS, nos dias 14 a 15 de maio de 2024, em Paranaíba/MS. Art. 2º As Conselheiras Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, e Sra. Paula Fernanda de Almeida Mendes de Abreu, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, ida no dia 13 de maio, e retorno no dia 16 de maio de 2024, cuja as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Autoriza as Conselheiras realizarem a viagem com veículo locado, pelo Coren-MS, no período de 13 a 16 de maio de 2024. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa, recurso PLATEC Cofen, 12ª Semana de Enfermagem. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2023. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 288-2425/07/20242024 PDF 
Port. 288-23 - Henda25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 288 DE 10 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; Art. 1º Nomear a Sra. Henda Mary Bassani Dias, portadora do RG n. 903805 SEJUSP/MS e inscrita no CPF sob o n. 690.451.941-04, para o cargo em comissão de Assessor Técnica de Nível Superior, lotada na Subseção do Coren-MS em Dourados-MS, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 5.754,23 (cinco mil setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sra. Henda Mary Bassani Dias, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 288-23 - Henda25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 288 DE 10 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; Art. 1º Nomear a Sra. Henda Mary Bassani Dias, portadora do RG n. 903805 SEJUSP/MS e inscrita no CPF sob o n. 690.451.941-04, para o cargo em comissão de Assessor Técnica de Nível Superior, lotada na Subseção do Coren-MS em Dourados-MS, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 5.754,23 (cinco mil setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sra. Henda Mary Bassani Dias, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 288-23 - Contr25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 288 DE 10 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO CONSIDERANDO baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a Sra. Henda Mary Bassani Dias, RG n.º 000903805- SEJUSP/MS e inscrita no CPF n. 69045194104, para o cargo de Assessora Técnica de nível superior. Art. 2º Definir o valor de R$ 5.754,23 (cinco mil e setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Diana Pache Rodrigues, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 288-23 - Contr25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 288 DE 10 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO CONSIDERANDO baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a Sra. Henda Mary Bassani Dias, RG n.º 000903805- SEJUSP/MS e inscrita no CPF n. 69045194104, para o cargo de Assessora Técnica de nível superior. Art. 2º Definir o valor de R$ 5.754,23 (cinco mil e setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Diana Pache Rodrigues, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 288-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 288 DE 07 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 089/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 043/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 043/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 288-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 288 DE 07 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 089/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 043/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 043/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 288-21 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 288 DE 10 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 27 a 30 de setembro de 2021, em Florianópolis/SC, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978 e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223, a participarem do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 27 a 30 de setembro de 2021, em Florianópolis-SC. Art. 2º Os Enfermeiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 1(uma) diária, em razão do deslocamento no dia 25 de setembro de 2021, de Dourados/MS para Campo Grande/MS, portanto, dentro do Estado e 4 e ½ (quatro e meia) diárias, em razão do deslocamento no dia 26 de setembro de 2021, de Campo Grande/MS para Florianópolis, portanto, fora do Estado, com retorno no dia 30 de setembro de 2021, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Os conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, realizaram a viagem com passagens custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, de acordo com a Resolução Cofen n.590/2018. Art. 4º Centro de custo despesa Coordenação/orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 288-21 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 288 DE 10 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado no período de 27 a 30 de setembro de 2021, em Florianópolis/SC, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978 e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223, a participarem do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, no período de 27 a 30 de setembro de 2021, em Florianópolis-SC. Art. 2º Os Enfermeiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 1(uma) diária, em razão do deslocamento no dia 25 de setembro de 2021, de Dourados/MS para Campo Grande/MS, portanto, dentro do Estado e 4 e ½ (quatro e meia) diárias, em razão do deslocamento no dia 26 de setembro de 2021, de Campo Grande/MS para Florianópolis, portanto, fora do Estado, com retorno no dia 30 de setembro de 2021, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Os conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, realizaram a viagem com passagens custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, de acordo com a Resolução Cofen n.590/2018. Art. 4º Centro de custo despesa Coordenação/orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 288-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 288 DE 03 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 034/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 034/2017, em desfavor da Enfermeira Dra. Dayane Molina Masacote, Coren- MS n. 313484. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 288-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 288 DE 03 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 034/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 034/2017, em desfavor da Enfermeira Dra. Dayane Molina Masacote, Coren- MS n. 313484. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 288-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 288 DE 22 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 037/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Presidente) e; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 288-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 288 DE 22 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 037/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Presidente) e; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 288-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 288 DE 25 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 26 a 28 de junho de 2018 em Nova Andradina-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dra. Maria Aparecida de Oliveira do Amaral, Coren-MS n. 43143, e Dr. Hederson Fritz Morais da Silveira, Coren-MS n. 96325, a participarem da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, no dia 27 de junho de 2018, em Nova Andradina-MS. Art. 2º Os colaboradores Dra. Maria Aparecida de Oliveira do Amaral e Dr. Hederson Fritz Morais da Silveira farão jus a 1½ (uma e meia) diária, pois as atividades se encerrarão na noite do dia 27 de junho de 2018, e o retorno será no dia 28 de junho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 288-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 288 DE 25 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 26 a 28 de junho de 2018 em Nova Andradina-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dra. Maria Aparecida de Oliveira do Amaral, Coren-MS n. 43143, e Dr. Hederson Fritz Morais da Silveira, Coren-MS n. 96325, a participarem da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, no dia 27 de junho de 2018, em Nova Andradina-MS. Art. 2º Os colaboradores Dra. Maria Aparecida de Oliveira do Amaral e Dr. Hederson Fritz Morais da Silveira farão jus a 1½ (uma e meia) diária, pois as atividades se encerrarão na noite do dia 27 de junho de 2018, e o retorno será no dia 28 de junho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 288-17 - Nova25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 288 DE 15 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 038/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 52ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 14 de agosto de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir nova comissão para desenvolvimento do processo de organização e acompanhamento dos procedimentos administrativos e técnicos referentes à aquisição da nova Sede do Coren-MS. Art. 2º A referida comissão será composta pelas seguintes conselheiro, colaboradora e empregados públicos: - Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n. 190278 (Coordenador); - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616 (Membro); - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Membro) e; - Sr. Éder Ribeiro (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, colaboradora e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 288-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 288 DE 16 DE JUNHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 285/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 411ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7 a 9 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, a prestar apoio técnico nas atividades desenvolvidas na Subseção de Dourados-MS, de 22 a 24 de junho de 2016, período em que as funcionárias Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, e Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros estarão realizando treinamento administrativo na Sede do Coren-MS em Campo Grande-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria vigorará de 22 a 24 de junho de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 288-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 288 DE 16 DE JUNHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 285/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 411ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7 a 9 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, a prestar apoio técnico nas atividades desenvolvidas na Subseção de Dourados-MS, de 22 a 24 de junho de 2016, período em que as funcionárias Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, e Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros estarão realizando treinamento administrativo na Sede do Coren-MS em Campo Grande-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria vigorará de 22 a 24 de junho de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 288-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 288 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Ofício Circular Cofen n. 0123/2015 / GAB / PRES, que informa sobre a aprovação da realização do 7º Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais no município de Ipojuca em Pernambuco, no período de 17 a 20 de novembro de 2015. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 309/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 403ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 e 7 de outubro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a participação da secretária Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, Enfermeiros Fiscais: Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848 e o advogado Dr. Douglas da Costa Cardoso no 7º Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais no município de Ipojuca em Pernambuco, no período de 17 a 20 de novembro de 2015. Art. 2º A secretária Dra. Judith Willemann Flôr, conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, Enfermeiros fiscais: Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848 e o advogado Dr. Douglas da Costa Cardoso farão jus a 1 (uma) diária, onde as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Art. 3º O presidente Dr. Diogo Nogueira do Casal participara do evento e terá sua diária custeada pelo Conselho Federal de Enfermagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 288-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 288 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Ofício Circular Cofen n. 0123/2015 / GAB / PRES, que informa sobre a aprovação da realização do 7º Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais no município de Ipojuca em Pernambuco, no período de 17 a 20 de novembro de 2015. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 309/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 403ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 e 7 de outubro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a participação da secretária Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, Enfermeiros Fiscais: Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848 e o advogado Dr. Douglas da Costa Cardoso no 7º Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais no município de Ipojuca em Pernambuco, no período de 17 a 20 de novembro de 2015. Art. 2º A secretária Dra. Judith Willemann Flôr, conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, Enfermeiros fiscais: Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848 e o advogado Dr. Douglas da Costa Cardoso farão jus a 1 (uma) diária, onde as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Art. 3º O presidente Dr. Diogo Nogueira do Casal participara do evento e terá sua diária custeada pelo Conselho Federal de Enfermagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 287-24 - Liberação de viagem - Interdição Ética Hospital municipal Eldorado25/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 287 DE 09 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o PAD 436/2023 que trata do rito de Interdição Ética designada através da portaria supracitada e para se cumprir os artigos da Resolução Cofen 565/2027, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 436/2023, Sindicância de interdição ética na ESF Rural assentamento floresta Branca, localizado no municipio de Eldorado/MS; e CONSIDERANDO o e-mail de solicitação para realizar visita in loco, no dia 14 de maio de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os membros da Comissão de Sindicância, a empregada pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Coren-MS n.381628-ENF e a Colaboradora Dra. Gislaine Alexandre Lescano, Coren-MS n. 293956-ENF, para realizar visita in loco nas unidades básicas em Eldorado/MS, no dia 14 de maio de 2024. Art. 2º A empregada pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma e Dra. Gislaine Alexandre Lescano, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 13 de maio, e retorno ocorrerá após a realização das atividades no dia 14 de maio de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma e Dra. Gislaine Alexandre Lescano realizarem a viagem com veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 13 e 14 de maio de 2024; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Centro de custo Despesa Administrativa Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 287-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 287 DE 09 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o PAD 436/2023 que trata do rito de Interdição Ética designada através da portaria supracitada e para se cumprir os artigos da Resolução Cofen 565/2027, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 436/2023, Sindicância de interdição ética na ESF Rural assentamento floresta Branca, localizado no municipio de Eldorado/MS; e CONSIDERANDO o e-mail de solicitação para realizar visita in loco, no dia 14 de maio de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os membros da Comissão de Sindicância, a empregada pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Coren-MS n.381628-ENF e a Colaboradora Dra. Gislaine Alexandre Lescano, Coren-MS n. 293956-ENF, para realizar visita in loco nas unidades básicas em Eldorado/MS, no dia 14 de maio de 2024. Art. 2º A empregada pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma e Dra. Gislaine Alexandre Lescano, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 13 de maio, e retorno ocorrerá após a realização das atividades no dia 14 de maio de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma e Dra. Gislaine Alexandre Lescano realizarem a viagem com veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 13 e 14 de maio de 2024; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Centro de custo Despesa Administrativa Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 287-2425/07/20242024 PDF 
Port. 287-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 287 DE 09 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 220/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 220/2023, para apoio de custeio de passagens e diárias para participação da enfermeira Andrezza Gabrielly dos Santos Soldera no evento 25° CBCENF de 23 a 26 de outubro de 2023. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 287-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 287 DE 09 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 220/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 220/2023, para apoio de custeio de passagens e diárias para participação da enfermeira Andrezza Gabrielly dos Santos Soldera no evento 25° CBCENF de 23 a 26 de outubro de 2023. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 287-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 287 DE 07 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 113/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 050/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 050/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 287-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 287 DE 07 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 113/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 050/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 050/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 287-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 287 DE 10 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 081/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 081/2021 - Solicitação de ajuda de custo com passagens e diárias para que os profissionais Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366 e Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665, possam participar da 2º Marcha da Enfermagem em Brasília/DF, tratativa de aprovação do PL 2564/2020, no dia 17 de agosto de 2021, no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 287-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 287 DE 10 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 081/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 081/2021 - Solicitação de ajuda de custo com passagens e diárias para que os profissionais Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366 e Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665, possam participar da 2º Marcha da Enfermagem em Brasília/DF, tratativa de aprovação do PL 2564/2020, no dia 17 de agosto de 2021, no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 287-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 287 DE 02 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 143/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 143/2017, em desfavor da Técnica de Enfermagem Sra. Aline Aparecida Ribeiro Domingos, Coren-MS n. 576234. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 287-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 287 DE 02 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 143/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 143/2017, em desfavor da Técnica de Enfermagem Sra. Aline Aparecida Ribeiro Domingos, Coren-MS n. 576234. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 287-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 287 DE 22 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 038/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Presidente) e; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 287-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 287 DE 22 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 038/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Presidente) e; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 287-18 - Inclu25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 287 DE 22 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem no ano de 2018. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 245/2018. CONSIDERANDO a deliberação na 435ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir a colaboradora Dra. Lizandra Alvares Felix Barros, Coren-MS n. 104228, na comissão para organização da ida da delegação do Coren-MS para o 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, na função de membro. Art. 2º Designar a colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504, como coordenadora da comissão para organização da ida da delegação do Coren-MS para o 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, devidamente instituída através da Portaria Coren-MS n. 245/2018. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 287-18 - Inclu25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 287 DE 22 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem no ano de 2018. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 245/2018. CONSIDERANDO a deliberação na 435ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir a colaboradora Dra. Lizandra Alvares Felix Barros, Coren-MS n. 104228, na comissão para organização da ida da delegação do Coren-MS para o 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, na função de membro. Art. 2º Designar a colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504, como coordenadora da comissão para organização da ida da delegação do Coren-MS para o 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, devidamente instituída através da Portaria Coren-MS n. 245/2018. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 287-17 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 287 DE 15 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 160/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 52ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 14 de agosto de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para acompanhamento do Projeto Parque Tecnológico do Coren-MS, que se encontra em trâmite no Conselho Federal de Enfermagem. Art. 2º A referida comissão será composta pela conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831, na função de coordenadora, e pelos empregados públicos Sr. Osvaldo Sanches Júnior na função de membro, e Sr. Éder Ribeiro na função de membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 287-16 - Grupo25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 287 DE 16 DE JUNHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício nº 206/2016 da Prefeitura Municipal de Jaraguari. CONSIDERANDO a deliberação na 411ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7 a 9 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir grupo de trabalho para debater as políticas para valorização da Enfermagem. Art. 2º O referido grupo de trabalho será composto pelo colaborador do Cofen Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, na função de coordenador, e pelos conselheiros Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428, na função de membro, Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, na função de membro, e Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823. Art. 3º O colaborador do Cofen e os conselheiros supracitados deverão apresentar relatórios dos trabalhos ao Plenário do Coren-MS a cada 60 (sessenta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador do cofen e dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 287-16 - Grupo25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 287 DE 16 DE JUNHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício nº 206/2016 da Prefeitura Municipal de Jaraguari. CONSIDERANDO a deliberação na 411ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7 a 9 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir grupo de trabalho para debater as políticas para valorização da Enfermagem. Art. 2º O referido grupo de trabalho será composto pelo colaborador do Cofen Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, na função de coordenador, e pelos conselheiros Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428, na função de membro, Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, na função de membro, e Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823. Art. 3º O colaborador do Cofen e os conselheiros supracitados deverão apresentar relatórios dos trabalhos ao Plenário do Coren-MS a cada 60 (sessenta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador do cofen e dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 287-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 287 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 074/2011. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 074/2011. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a tesoureira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PAD n. 074/2011. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 287-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 287 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 074/2011. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 074/2011. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a tesoureira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PAD n. 074/2011. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 286-24 - Liberação de viagem - Ministrar Oficina Inserção de DIU_ Sidrolândia.MS_ Dra. Karine Jarcem, Crislaine Luciana Virginia - 17 e 18.05.202425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 286 DE 09 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação dos profissionais Enfermeiro do município de Sidrolândia/MS, para inserção do dispositivo intrauterino – DIU e Implanon; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 409/2023, Solicitação de Capacitação para Inserção do dispositivo intrauterino – DIU e Implanon para os Enfermeiros do município de Sidrolândia/MS Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, e as colaboradoras membros do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana Coren-MS nº 345342-ENF e Dra. Crislaine da Silva Nantes, Coren-MS n.519558-ENF, a ministrarem Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) e Implanon, para os Enfermeiros do município de Sidrolândia/MS, nos dias 17 e 18 de maio de 2024. Art. 2º A conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem e as colaboradoras membros do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana e Dra. Crislaine da Silva Nantes, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, considerando a disponibilidade dos profissionais em participar de capacitações nos finais de semana, e considerando que o evento será em período integral, a ida será no dia 16 de maio, e o retorno no dia 18 de maio de 2024, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação e despesa Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 286-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 286 DE 09 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação dos profissionais Enfermeiro do município de Sidrolândia/MS, para inserção do dispositivo intrauterino – DIU e Implanon; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 409/2023, Solicitação de Capacitação para Inserção do dispositivo intrauterino – DIU e Implanon para os Enfermeiros do município de Sidrolândia/MS Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, e as colaboradoras membros do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana Coren-MS nº 345342-ENF e Dra. Crislaine da Silva Nantes, Coren-MS n.519558-ENF, a ministrarem Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) e Implanon, para os Enfermeiros do município de Sidrolândia/MS, nos dias 17 e 18 de maio de 2024. Art. 2º A conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem e as colaboradoras membros do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana e Dra. Crislaine da Silva Nantes, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, considerando a disponibilidade dos profissionais em participar de capacitações nos finais de semana, e considerando que o evento será em período integral, a ida será no dia 16 de maio, e o retorno no dia 18 de maio de 2024, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação e despesa Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 286-2425/07/20242024 PDF 
Port. 286-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 286 DE 08 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 221/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 221/2023, para apoio de custeio de passagens e diárias para participação do enfermeira Adriana Dias no evento CEPMMI-MS de 30 de maio de 2023 Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 286-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 286 DE 08 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 221/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 221/2023, para apoio de custeio de passagens e diárias para participação do enfermeira Adriana Dias no evento CEPMMI-MS de 30 de maio de 2023 Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 286-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 286 DE 01 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 078/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 078/2022, em desfavor à Enfermeira Dra. Diuquéblea Inês da Silva Ismail, Coren-MS n. 101542-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 286-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 286 DE 01 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 078/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 078/2022, em desfavor à Enfermeira Dra. Diuquéblea Inês da Silva Ismail, Coren-MS n. 101542-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 286-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 286 DE 09 DE AGOSTO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação dos profissionais da equipe de enfermagem do Hospital Regional de Nova Andradina-MS; CONSIDERANDO o memorando n.01/21 da Conselheira Nívea Lorena Torres, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, e a Colaboradora Enfermeira Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 187327, a ministrar a Oficina de Capacitação de risco geral, para a equipe de Enfermagem do Hospital Regional de Nova Andradina/MS, no dia 13 de agosto de 2021. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a ministrar a Oficina de Capacitação de risco obstétrico, para a equipe de Enfermagem do Hospital Regional de Nova Andradina/MS, no dia 13 de agosto de 2021. Art. 3º Autorizar a Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem do município de Nova Andradina/MS, no dia 13 de agosto de 2021. Art. 4º A conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, a Colaboradora Suzicleia Strapason, o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que as atividades iniciarão na manhã do dia 13 de agosto, a ida será no dia 12 de agosto de 2021, e retorno no dia 14 de agosto de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos orientação/Coordenação e inscrição, Registro e Cadastro. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de agosto de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 286-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 286 DE 09 DE AGOSTO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação dos profissionais da equipe de enfermagem do Hospital Regional de Nova Andradina-MS; CONSIDERANDO o memorando n.01/21 da Conselheira Nívea Lorena Torres, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, e a Colaboradora Enfermeira Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 187327, a ministrar a Oficina de Capacitação de risco geral, para a equipe de Enfermagem do Hospital Regional de Nova Andradina/MS, no dia 13 de agosto de 2021. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a ministrar a Oficina de Capacitação de risco obstétrico, para a equipe de Enfermagem do Hospital Regional de Nova Andradina/MS, no dia 13 de agosto de 2021. Art. 3º Autorizar a Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem do município de Nova Andradina/MS, no dia 13 de agosto de 2021. Art. 4º A conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, a Colaboradora Suzicleia Strapason, o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que as atividades iniciarão na manhã do dia 13 de agosto, a ida será no dia 12 de agosto de 2021, e retorno no dia 14 de agosto de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos orientação/Coordenação e inscrição, Registro e Cadastro. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de agosto de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 286-20 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 286 DE 01 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Lei n. 10.520/2002, que “Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar a designação dos empregados públicos Sr. Éder Ribeiro e Sra. Meire Benites de Souza, para atuarem como pregoeiros oficiais do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, por já exercer cargo gratificado, não fará jus a gratificação de pregoeira, e o empregado público Sr. Éder Ribeiro fará jus a gratificação de Pregoeiro no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensais. Art. 3º Esta portaria entrará em vigou na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 388/2019. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 286-20 - Prorr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 286 DE 01 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Lei n. 10.520/2002, que “Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar a designação dos empregados públicos Sr. Éder Ribeiro e Sra. Meire Benites de Souza, para atuarem como pregoeiros oficiais do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, por já exercer cargo gratificado, não fará jus a gratificação de pregoeira, e o empregado público Sr. Éder Ribeiro fará jus a gratificação de Pregoeiro no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensais. Art. 3º Esta portaria entrará em vigou na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 388/2019. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 286-19 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 286 DE 22 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 015/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 015/2017, onde consta como denunciado o Técnico de Enfermagem Sr. Marcelo Ferreira, Coren-MS n. 487884. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 286-19 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 286 DE 22 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 015/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 015/2017, onde consta como denunciado o Técnico de Enfermagem Sr. Marcelo Ferreira, Coren-MS n. 487884. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 286-18 - Dra.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 286 DE 22 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 14ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Dra. Ana Lucia de Vasconcellos Pereira, Coren-MS n. 84542, a representar o Coren-MS na Mesa Municipal de Negociações Permanentes do SUS, como “Titular” e o colaborador Dr. Júlio Ricardo França, Coren-MS n. 288189, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º Os colaboradores supracitados deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 286-18 - Dra.25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 286 DE 22 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 14ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Dra. Ana Lucia de Vasconcellos Pereira, Coren-MS n. 84542, a representar o Coren-MS na Mesa Municipal de Negociações Permanentes do SUS, como “Titular” e o colaborador Dr. Júlio Ricardo França, Coren-MS n. 288189, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º Os colaboradores supracitados deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 286-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 286 DE 11 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 119ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 12 de julho de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, e Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823, e o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, a realizarem ação continuada com a Comissão de Ética do Hospital São Julião, aos profissionais de Enfermagem da referida Instituição, no dia 14 de agosto de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º As conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza e Sra. Ana Maria Alves da Silva farão jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras e do referido colaborador do Cofen no Coren-MS, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 286-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 286 DE 16 DE JUNHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Memorando n. 50/2016 – Procuradoria Jurídica. CONSIDERANDO a deliberação na 411ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7 a 9 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os funcionários Dr. Douglas da Costa Cardoso e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, e o estagiário Sr. Neidival Silva de Souza a realizarem 29 (vinte e nove) audiências de conciliação na tentativa de acordo de débitos com os profissionais de Enfermagem, a serem realizadas no dia 27 de junho de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º Os funcionários Dr. Douglas da Costa Cardoso e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, e o estagiário Sr. Neidival Silva de Souza deverão elaborar 1 (um) relatório único de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, e apresenta- lo no prazo de 15 (quinze) dias após a participação na audiência supracitada. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários e estagiário, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 286-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 286 DE 16 DE JUNHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Memorando n. 50/2016 – Procuradoria Jurídica. CONSIDERANDO a deliberação na 411ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7 a 9 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os funcionários Dr. Douglas da Costa Cardoso e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, e o estagiário Sr. Neidival Silva de Souza a realizarem 29 (vinte e nove) audiências de conciliação na tentativa de acordo de débitos com os profissionais de Enfermagem, a serem realizadas no dia 27 de junho de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º Os funcionários Dr. Douglas da Costa Cardoso e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, e o estagiário Sr. Neidival Silva de Souza deverão elaborar 1 (um) relatório único de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, e apresenta- lo no prazo de 15 (quinze) dias após a participação na audiência supracitada. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários e estagiário, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 286-15 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 286 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO Regimento Interno do Coren/MS. CONSIDERANDO o PED n. 816/2013. CONSIDERANDO a Solicitação da Comissão de Instrução, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo, Coren-MS n. 184457 pela Dra. Mayara Paula da Silva Marques, Coren-MS n. 309.215 como secretária na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 253/2015, referente ao Processo Administrativo n. 816/2013. Art. 2º Instrução de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: -Dra. Elenice Brandão Almeida da Cunha, Coren-MS n. 188138 (Presidente); - Dra. Mayara Paula da Silva Marques, Coren-MS n. 309.215 (Secretária) e; - Dra. Clotildes Netto de Oliveira Santos, Coren-MS n. 197299 (Vogal). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 286-15 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 286 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO Regimento Interno do Coren/MS. CONSIDERANDO o PED n. 816/2013. CONSIDERANDO a Solicitação da Comissão de Instrução, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo, Coren-MS n. 184457 pela Dra. Mayara Paula da Silva Marques, Coren-MS n. 309.215 como secretária na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 253/2015, referente ao Processo Administrativo n. 816/2013. Art. 2º Instrução de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: -Dra. Elenice Brandão Almeida da Cunha, Coren-MS n. 188138 (Presidente); - Dra. Mayara Paula da Silva Marques, Coren-MS n. 309.215 (Secretária) e; - Dra. Clotildes Netto de Oliveira Santos, Coren-MS n. 197299 (Vogal). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 285-2425/07/20242024 PDF 
Port. 285-22- Libera25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 Jardim Alvorada – Cep 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 285 DE 01 DE JUNHO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para 27ª Assembleia Ordinária de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizada no dia 08 de junho de 2022, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, a participar da Reunião Ordinária de Presidentes no Cofen, a ser realizado às 09:00 horas, do dia 08 de junho de 2022, em Brasília/DF. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 07 de junho de 2022, e o retorno no dia 09 de junho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e voltar, para que o Presidente, possa realizar as atividades citadas. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de junho de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 285-22- Libera25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 Jardim Alvorada – Cep 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 285 DE 01 DE JUNHO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para 27ª Assembleia Ordinária de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizada no dia 08 de junho de 2022, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, a participar da Reunião Ordinária de Presidentes no Cofen, a ser realizado às 09:00 horas, do dia 08 de junho de 2022, em Brasília/DF. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 07 de junho de 2022, e o retorno no dia 09 de junho de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e voltar, para que o Presidente, possa realizar as atividades citadas. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de junho de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 285-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 285 DE 09 AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 053/2021. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 008/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 008/2021. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 285-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 285 DE 09 AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 053/2021. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 008/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 008/2021. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 285-202325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 285 DE 08 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 222/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399- ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 222/2023, para apoio de custeio de passagens e diárias para participação do enfermeiro Dieimes Leandro da Silva no evento CBCENF de 23 a 26 de outubro de 2023 Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 285-202325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 285 DE 08 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 222/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399- ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 222/2023, para apoio de custeio de passagens e diárias para participação do enfermeiro Dieimes Leandro da Silva no evento CBCENF de 23 a 26 de outubro de 2023 Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 285-20 - Pedid25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 285 DE 01 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Parecer Técnico n.008/2020, elaborado pela Câmara Técnica de Assistência, sobre a Responsabilidade do Enfermeiro pela guarda, conferência e controle de psicotrópicos no setor de emergência, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder vista no Parecer Técnico n. 008/2020 a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606. Parágrafo único. Vossa Senhoria deverá emitir seu voto na próxima reunião de Plenário. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 285-20 - Pedid25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 285 DE 01 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Parecer Técnico n.008/2020, elaborado pela Câmara Técnica de Assistência, sobre a Responsabilidade do Enfermeiro pela guarda, conferência e controle de psicotrópicos no setor de emergência, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder vista no Parecer Técnico n. 008/2020 a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606. Parágrafo único. Vossa Senhoria deverá emitir seu voto na próxima reunião de Plenário. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 285-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 285 DE 22 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 261/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 261/2019, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Carlos Moreira dos Santos Junior, Coren-MS n. 703805. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 285-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 285 DE 22 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 261/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 261/2019, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Carlos Moreira dos Santos Junior, Coren-MS n. 703805. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 285-18 - Ponto25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 285 DE 21 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Copa do Mundo de futebol, que estará sendo realizada até o dia 15 de julho de 2018. CONSIDERANDO a deliberação na 435ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol no período matutino, decretar ponto facultativo até às 12h00min00s, com o expediente iniciando às 12h00min01s e encerrando às 18h00min00s, para todos os empregados públicos e estagiários da Sede e Subseção. Art. 2º Nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol no período vespertino, decretar expediente das 07h00min00s e encerrando às 13h00min00s, com o ponto facultativo iniciando a partir das 13h00min01s, para todos os empregados públicos e estagiários da Sede e Subseção. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 285-18 - Ponto25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 285 DE 21 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Copa do Mundo de futebol, que estará sendo realizada até o dia 15 de julho de 2018. CONSIDERANDO a deliberação na 435ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol no período matutino, decretar ponto facultativo até às 12h00min00s, com o expediente iniciando às 12h00min01s e encerrando às 18h00min00s, para todos os empregados públicos e estagiários da Sede e Subseção. Art. 2º Nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol no período vespertino, decretar expediente das 07h00min00s e encerrando às 13h00min00s, com o ponto facultativo iniciando a partir das 13h00min01s, para todos os empregados públicos e estagiários da Sede e Subseção. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 285-17 - Averi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 285 DE 11 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 606/2014. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia constante nos autos do PAD n. 606/2014 ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo referido departamento, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 285-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 285 DE 16 DE JUNHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 075/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 34ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 3 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as funcionárias Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, e Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros a participarem dos treinamentos com o Departamento de Cartório e Departamento de Almoxarifado, e realizarem os exames médicos periódicos, nos dias 22 a 24 de junho de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º Autorizar as funcionárias Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado e Dra. Danielly Ferri Gentil a participarem também do treinamento sobre fiscalização em obstetrícia, durante o período supracitado. Art. 3º As funcionárias Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Dra. Danielly Ferri Gentil e Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 285-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 285 DE 16 DE JUNHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 075/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 34ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 3 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as funcionárias Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, e Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros a participarem dos treinamentos com o Departamento de Cartório e Departamento de Almoxarifado, e realizarem os exames médicos periódicos, nos dias 22 a 24 de junho de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º Autorizar as funcionárias Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado e Dra. Danielly Ferri Gentil a participarem também do treinamento sobre fiscalização em obstetrícia, durante o período supracitado. Art. 3º As funcionárias Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Dra. Danielly Ferri Gentil e Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 285-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 285 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 245/2015. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 238/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 245/2015, em desfavor ao Técnico em Enfermagem Sr. Genivaldo Dias da Silva, Coren-MS n. 574855. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 285-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 285 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 245/2015. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 238/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 245/2015, em desfavor ao Técnico em Enfermagem Sr. Genivaldo Dias da Silva, Coren-MS n. 574855. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 285 - Representação no Coren-MS no Comitê municipal de Mortalidade Materno, Infantil e Fetal do MS25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 285 DE 09 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação de representante do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul para compor o Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal de Dourados/MS, a representar este Regional como “Titular”. Art. 2º As Colaboradoras supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 285 - R25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 285 DE 09 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação de representante do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul para compor o Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal de Dourados/MS, a representar este Regional como “Titular”. Art. 2º As Colaboradoras supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 284-24 - Liberação de viagem _Dra. Virna_semana de enfermagem COREN GO25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 284 DE 08 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Oficio Coren Goiás nº009/2024/GAB/PRES - Convite para a Cerimônia de abertura da Semana de Enfermagem e a solenidade de diplomação do plenário do Coren/GO, Gestão 2024/2026, a ser realizada no dia 14 de maio, na Assembleia Legislativa de Goiás em Goiânia/GO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606-ENF, a participar da cerimônia de abertura da semana de enfermagem e a solenidade de diplomação do plenário do Coren/GO, Gestão 2024/2026, a ser realizada no dia 14 de maio, na Assembleia Legislativa de Goiás em Goiânia/GO Art. 2º A Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diária, ida ocorrerá no dia 14 de maio de 2024, e retorno no dia 15 de maio de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que a Conselheira, participe das atividades em Goiânia/GO. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 284-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 284 DE 08 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Oficio Coren Goiás nº009/2024/GAB/PRES - Convite para a Cerimônia de abertura da Semana de Enfermagem e a solenidade de diplomação do plenário do Coren/GO, Gestão 2024/2026, a ser realizada no dia 14 de maio, na Assembleia Legislativa de Goiás em Goiânia/GO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606-ENF, a participar da cerimônia de abertura da semana de enfermagem e a solenidade de diplomação do plenário do Coren/GO, Gestão 2024/2026, a ser realizada no dia 14 de maio, na Assembleia Legislativa de Goiás em Goiânia/GO Art. 2º A Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diária, ida ocorrerá no dia 14 de maio de 2024, e retorno no dia 15 de maio de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que a Conselheira, participe das atividades em Goiânia/GO. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 284-2425/07/20242024 PDF 
Port. 284-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 284 DE 08 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Memorando n. 013/2023- Coordenadora SIRC; CONSIDERANDO que Corumbá e Ladário/MS são municípios distantes da sede do Coren-MS, em Campo Grande/MS; CONSIDERANDO o elevado número de pedidos feitos por profissionais de Enfermagem, por atendimento do Coren-MS, nos municípios de Corumbá e Ladário/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada Sra. Meire Benites de Souza, a realizar atividades de atendimento aos profissionais de Enfermagem dos municípios de Corumbá e Ladário/MS, no período de 09 a 12 de maio de 2023. Art. 2º A empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, considerando a distância do município, a ida ocorrerá no dia 08 de maio, e retorno será no dia 12 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e volta, para que a empregada pública realize as atividades propostas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Centro de custo Despesa Administrativa e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 284-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 284 DE 08 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Memorando n. 013/2023- Coordenadora SIRC; CONSIDERANDO que Corumbá e Ladário/MS são municípios distantes da sede do Coren-MS, em Campo Grande/MS; CONSIDERANDO o elevado número de pedidos feitos por profissionais de Enfermagem, por atendimento do Coren-MS, nos municípios de Corumbá e Ladário/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada Sra. Meire Benites de Souza, a realizar atividades de atendimento aos profissionais de Enfermagem dos municípios de Corumbá e Ladário/MS, no período de 09 a 12 de maio de 2023. Art. 2º A empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, considerando a distância do município, a ida ocorrerá no dia 08 de maio, e retorno será no dia 12 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e volta, para que a empregada pública realize as atividades propostas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Centro de custo Despesa Administrativa e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 284-22 - Comis25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 284 DE 01 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO caber à Administração Pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem, conforme preceitua o art. 216, § 2º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a previsão pelo art. 18 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, em que estabelece no qual cada órgão e entidade da Administração Pública Federal constituirá uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, com a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, visando a identificação dos documentos para guarda permanente e/ou a eliminação dos destituídos de valor; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição; CONSIDERANDO a Decisão n. 036/2022 do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos vinculada à Diretoria do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren-MS como órgão de assessoramento técnico, objetivando realizar as atividades inerentes ao processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida no âmbito do Coren-MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 2º A composição da comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes membros: -Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF (Coordenador); -Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício (Membro); -Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Membro); -Sra. Francielli Schneider Brusamarello (Membro); -Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro); -Sr. Osvaldo Sanches Júnior (Membro) e; -Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos membros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 284-22 - Comis25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 284 DE 01 DE JUNHO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO caber à Administração Pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem, conforme preceitua o art. 216, § 2º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a previsão pelo art. 18 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, em que estabelece no qual cada órgão e entidade da Administração Pública Federal constituirá uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, com a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, visando a identificação dos documentos para guarda permanente e/ou a eliminação dos destituídos de valor; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição; CONSIDERANDO a Decisão n. 036/2022 do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos vinculada à Diretoria do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren-MS como órgão de assessoramento técnico, objetivando realizar as atividades inerentes ao processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida no âmbito do Coren-MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 2º A composição da comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes membros: -Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF (Coordenador); -Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício (Membro); -Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Membro); -Sra. Francielli Schneider Brusamarello (Membro); -Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro); -Sr. Osvaldo Sanches Júnior (Membro) e; -Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos membros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de junho de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 284-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 284 DE 06 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 095/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren- MS n. 095/2021 - Solicitação de profissional de Enfermagem para apoio na disponibilidade de diárias e passagens, para participar do 23º CBCENF que será realizado nos dias 26 a 30 de setembro 2021, em Florianópolis/SC. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 284-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 284 DE 06 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 095/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren- MS n. 095/2021 - Solicitação de profissional de Enfermagem para apoio na disponibilidade de diárias e passagens, para participar do 23º CBCENF que será realizado nos dias 26 a 30 de setembro 2021, em Florianópolis/SC. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 284-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 284 DE 01 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 087/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 087/2020, em desfavor do Enfermeiro Dr. Wilson Marques da Silva, Coren-MS n. 464760, e das Técnicas de Enfermagem Sra. Fernanda de Souza Lucas, Coren-MS n. 1296663 e Sra. Marilene Veiga Barbosa, Coren-MS n. 1376647. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 284-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 284 DE 01 DE JULHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 087/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 087/2020, em desfavor do Enfermeiro Dr. Wilson Marques da Silva, Coren-MS n. 464760, e das Técnicas de Enfermagem Sra. Fernanda de Souza Lucas, Coren-MS n. 1296663 e Sra. Marilene Veiga Barbosa, Coren-MS n. 1376647. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de julho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 284-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 284 DE 21 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem em 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a realizar a 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 23 e 24 de maio de 2019, em Naviraí-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Nivea Lorena Torres fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 23 de maio de 2019, e se encerrarão na noite do dia 24 de maio de 2019, onde a ida será no dia 22 de maio de 2019, e o retorno será no dia 25 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder apenas passagem terrestre de ida, para que a conselheira supracitada realize a referida atividade, pois a mesma retornará no veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 284-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 284 DE 21 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem em 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a realizar a 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 23 e 24 de maio de 2019, em Naviraí-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Nivea Lorena Torres fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 23 de maio de 2019, e se encerrarão na noite do dia 24 de maio de 2019, onde a ida será no dia 22 de maio de 2019, e o retorno será no dia 25 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder apenas passagem terrestre de ida, para que a conselheira supracitada realize a referida atividade, pois a mesma retornará no veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 284-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 284 DE 21 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 129ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de junho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 129ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 29 de junho de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que os trabalhos se iniciarão na manhã do dia 29 de junho de 2018, e a ida será no dia 28 de junho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 28 e 29 de junho de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 284-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 284 DE 21 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 129ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de junho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 129ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 29 de junho de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que os trabalhos se iniciarão na manhã do dia 29 de junho de 2018, e a ida será no dia 28 de junho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 28 e 29 de junho de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 284-16 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 284 DE 16 DE JUNHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 281/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 101ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Sindicância para apurar os patrimônios não localizados e extraviados no Coren-MS, que foram citados no PAD n. 281/2015. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes funcionários: - Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício (Presidente); - Sr. Francisco de Souza Rosa (Membro) e; - Sra. Aparecida Vieira da Silva (Membro). Art. 3º Os funcionários supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 284-16 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 284 DE 16 DE JUNHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 281/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 101ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Sindicância para apurar os patrimônios não localizados e extraviados no Coren-MS, que foram citados no PAD n. 281/2015. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes funcionários: - Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício (Presidente); - Sr. Francisco de Souza Rosa (Membro) e; - Sra. Aparecida Vieira da Silva (Membro). Art. 3º Os funcionários supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 284-15 - Averi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 284 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 310/2015, referente a denúncia em desfavor ao Técnico em Enfermagem Sra. Lucia Soares de Oliveira, Coren-MS n. 1.052.903. Art. 1º Encaminhar o Processo Administrativo Coren-MS n. 310/2015 ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 20 (vinte) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de Outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 284-15 - Averi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 284 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 310/2015, referente a denúncia em desfavor ao Técnico em Enfermagem Sra. Lucia Soares de Oliveira, Coren-MS n. 1.052.903. Art. 1º Encaminhar o Processo Administrativo Coren-MS n. 310/2015 ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 20 (vinte) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de Outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 283-24 - Liberação de viagem _Dr. Leandro_semana de enfermagem COREN GO25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 283 DE 08 DE MAIO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Oficio Coren Goiás nº009/2024/GAB/PRES - Convite para a Cerimônia de abertura da Semana de Enfermagem e a solenidade de diplomação do plenário do Coren/GO, Gestão 2024/2026, a ser realizada no dia 14 de maio, na Assembleia Legislativa de Goiás, em Goiânia/GO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a participar da cerimônia de abertura da semana de enfermagem e a solenidade de diplomação do plenário do Coren/GO, Gestão 2024/2026, a ser realizada no dia 14 de maio, na Assembleia Legislativa de Goiás em Goiânia/GO Art. 2º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diária, ida ocorrerá no dia 14 de maio de 2024, e retorno no dia 15 de maio de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o Presidente, participe das atividades em Goiânia/GO. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de maio de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 283-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 283 DE 08 DE MAIO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Oficio Coren Goiás nº009/2024/GAB/PRES - Convite para a Cerimônia de abertura da Semana de Enfermagem e a solenidade de diplomação do plenário do Coren/GO, Gestão 2024/2026, a ser realizada no dia 14 de maio, na Assembleia Legislativa de Goiás, em Goiânia/GO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a participar da cerimônia de abertura da semana de enfermagem e a solenidade de diplomação do plenário do Coren/GO, Gestão 2024/2026, a ser realizada no dia 14 de maio, na Assembleia Legislativa de Goiás em Goiânia/GO Art. 2º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diária, ida ocorrerá no dia 14 de maio de 2024, e retorno no dia 15 de maio de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o Presidente, participe das atividades em Goiânia/GO. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de maio de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 283-2425/07/20242024 PDF 
Port. 283-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 283 DE 05 MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 494ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 11 e 12 de maio de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, a participarem da 494ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 11 e 12 de maio de 2023, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 11 de maio, a ida será no dia 10 de maio de 2023, e o retorno ocorrerá no dia 13 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 10 a 13 de maio de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 283-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 283 DE 05 MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 494ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 11 e 12 de maio de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, a participarem da 494ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 11 e 12 de maio de 2023, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 11 de maio, a ida será no dia 10 de maio de 2023, e o retorno ocorrerá no dia 13 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 10 a 13 de maio de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 283-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 283 DE 31 DE MAIO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 112ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 03 de junho de 2022, na subseção do Coren, em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a participar da 112ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 03 de junho de 2022. em Dourados-MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 03 de junho de 2022, e o retorno será no dia 04 de junho de 2022, em veículo oficial cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 03 a 04 de junho de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de maio de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 283-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 283 DE 31 DE MAIO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 112ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 03 de junho de 2022, na subseção do Coren, em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a participar da 112ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 03 de junho de 2022. em Dourados-MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 03 de junho de 2022, e o retorno será no dia 04 de junho de 2022, em veículo oficial cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 03 a 04 de junho de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de maio de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 283-21 - Maril25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 283 DE 04 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Econômico-Financeiro S/N, que trata do controle das faturas de água energia elétrica fornecidas para nova Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregado pública Sra. Marilise da Silva Almeida, para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento de água e energia elétrica para a nova Sede do Coren-MS. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Econômico-Financeiro S/N, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Marilise da Silva Almeida, o empregado público Sr. Éder Ribeiro, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 283-21 - Maril25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 283 DE 04 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Econômico-Financeiro S/N, que trata do controle das faturas de água energia elétrica fornecidas para nova Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregado pública Sra. Marilise da Silva Almeida, para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento de água e energia elétrica para a nova Sede do Coren-MS. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Econômico-Financeiro S/N, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Marilise da Silva Almeida, o empregado público Sr. Éder Ribeiro, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 283-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 283 DE 30 DE JUNHO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 89º Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 03 de julho de 2020, na subseção de Dourados, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a realizar a 89ª Reunião Ordinária de Diretoria na subseção de Dourados- MS, no dia 03 de julho de 2020. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que ida será no dia 02 de julho de 2020 e o retorno no dia 03 de julho de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 02 a 03 de julho de 2020. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de junho de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 283-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 283 DE 30 DE JUNHO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 89º Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 03 de julho de 2020, na subseção de Dourados, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a realizar a 89ª Reunião Ordinária de Diretoria na subseção de Dourados- MS, no dia 03 de julho de 2020. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que ida será no dia 02 de julho de 2020 e o retorno no dia 03 de julho de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 02 a 03 de julho de 2020. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de junho de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 283-19 - Contr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 283 DE 21 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, o contador Sr. Douglas Fernandes Borges, RG n. MG-12.472.333 SSP/MG e CPF n. 089.749.556-01, devidamente aprovado no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, para a função de contador, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.050,70 (quatro mil e cinquenta reais e setenta centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Douglas Fernandes Borges, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 283-19 - Contr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 283 DE 21 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, o contador Sr. Douglas Fernandes Borges, RG n. MG-12.472.333 SSP/MG e CPF n. 089.749.556-01, devidamente aprovado no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, para a função de contador, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.050,70 (quatro mil e cinquenta reais e setenta centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Douglas Fernandes Borges, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 283-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 283 DE 21 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 129ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de junho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 129ª Reunião Extraordinária de Plenário, e realizar reunião com o Departamento Financeiro para análise das contas da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, no dia 29 de junho de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que os trabalhos se iniciarão na manhã do dia 29 de junho de 2018, e se encerrarão no final da tarde do mesmo dia, onde a ida será no dia 28 de junho de 2018, e o retorno no dia 30 de junho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 283-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 283 DE 21 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 129ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de junho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 129ª Reunião Extraordinária de Plenário, e realizar reunião com o Departamento Financeiro para análise das contas da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, no dia 29 de junho de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que os trabalhos se iniciarão na manhã do dia 29 de junho de 2018, e se encerrarão no final da tarde do mesmo dia, onde a ida será no dia 28 de junho de 2018, e o retorno no dia 30 de junho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 283-16 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 283 DE 16 DE JUNHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 003/2016, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento de materiais de expediente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Sr. Francisco de Souza Rosa, para atuar como fiscal do contrato com as empresas especializadas em fornecimento de materiais de expediente, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 003/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Francisco de Souza Rosa, a funcionária Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 283-16 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 283 DE 16 DE JUNHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 003/2016, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento de materiais de expediente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Sr. Francisco de Souza Rosa, para atuar como fiscal do contrato com as empresas especializadas em fornecimento de materiais de expediente, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 003/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Francisco de Souza Rosa, a funcionária Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 283-15 - Averi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 283 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a denúncia protocolada pelo Enfermeiro Sr. Edson do Nascimento Wosniak, Coren-MS n. 288.397 baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a referida denúncia de fatos ocorridos no Hospital Nosso Lar ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 20 (vinte) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 283-15 - Averi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 283 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a denúncia protocolada pelo Enfermeiro Sr. Edson do Nascimento Wosniak, Coren-MS n. 288.397 baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a referida denúncia de fatos ocorridos no Hospital Nosso Lar ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 20 (vinte) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 282-24_PED 015-2021_Comissão de Instrução Dieimes,Tairo e Thiago25/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 282 DE 07 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n° 015/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n°283592-ENF (Coordenador); - Dr. Tairo Barros Branco, Coren-MS n°473769-ENF (Membro); - Dr. Thiago Martins Quirino, Coren-MS nº355784-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 282-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 282 DE 07 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n° 015/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n°283592-ENF (Coordenador); - Dr. Tairo Barros Branco, Coren-MS n°473769-ENF (Membro); - Dr. Thiago Martins Quirino, Coren-MS nº355784-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 282-2425/07/20242024 PDF 
Port. 282-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 282 DE 05 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 494ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 11 e 12 de maio de 2023, na sede Coren, em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 494ª Reunião Ordinária de Plenário a ser realizada nos dias 11 e 12 de maio de 2023, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião iniciará na manhã do dia 11 de maio, a ida será no dia 10 de maio de 2023, e o retorno ocorrerá no dia 13 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 10 a 13 de maio de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de maio de 2023 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 282-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 282 DE 05 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 494ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 11 e 12 de maio de 2023, na sede Coren, em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 494ª Reunião Ordinária de Plenário a ser realizada nos dias 11 e 12 de maio de 2023, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião iniciará na manhã do dia 11 de maio, a ida será no dia 10 de maio de 2023, e o retorno ocorrerá no dia 13 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 10 a 13 de maio de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de maio de 2023 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 282-22 - PE -25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 282 DE 31 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 008/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Presidente) e - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Secretário) Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 282-22 - PE -25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 282 DE 31 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 008/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Presidente) e - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Secretário) Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 282-21 - Osval25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 282 DE 04 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 007/2017, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de telefonia móvel, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Marilise da Silva Almeida para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de telefonia móvel, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 007/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Marilise da Silva Almeida, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 282-21 - Osval25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 282 DE 04 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 007/2017, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de telefonia móvel, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Marilise da Silva Almeida para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de telefonia móvel, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 007/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Marilise da Silva Almeida, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 282-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 282 DE 30 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretario no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 022/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Nájela Laura Shirmer, Coren-MS n. 543306 (Presidente)e; - Dr. Roberto Francisco dos Santos, Coren-MS n. 349585 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 282-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 282 DE 30 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretario no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 022/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Nájela Laura Shirmer, Coren-MS n. 543306 (Presidente)e; - Dr. Roberto Francisco dos Santos, Coren-MS n. 349585 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 282-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 282 DE 21 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 054/2016. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 019/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 019/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 282-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 282 DE 21 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 054/2016. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 019/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 019/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 282-17 - Elain25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 282 DE 20 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 281/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 281/2018, em desfavor as Enfermeiras Dra. Alaiz Dimeira Barbosa Risso, Coren-MS n. 457759, Dra. Sonize Meneguetti, Coren-MS n. 242030, e Dra. Michele Alves Pauperio, Coren-MS n. 171306, e aos Técnicos de Enfermagem Sra. Kelly Karina Freitas da Silva, Coren-MS n. 1143072, Sra. Rosangela Aparecida dos Santos, Coren-MS n. 639757, e Sr. Fernando Piltz dos Anjos, Coren-MS n. 1091429. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 282-17 - Elain25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 282 DE 20 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 281/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 281/2018, em desfavor as Enfermeiras Dra. Alaiz Dimeira Barbosa Risso, Coren-MS n. 457759, Dra. Sonize Meneguetti, Coren-MS n. 242030, e Dra. Michele Alves Pauperio, Coren-MS n. 171306, e aos Técnicos de Enfermagem Sra. Kelly Karina Freitas da Silva, Coren-MS n. 1143072, Sra. Rosangela Aparecida dos Santos, Coren-MS n. 639757, e Sr. Fernando Piltz dos Anjos, Coren-MS n. 1091429. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 282-16 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 282 DE 16 DE JUNHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 349/2015, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento de materiais de limpeza e descartáveis, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Sr. Francisco de Souza Rosa, para atuar como fiscal do contrato com as empresas especializadas em fornecimento de materiais de limpeza e descartáveis, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 349/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Francisco de Souza Rosa, a funcionária Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 282-16 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 282 DE 16 DE JUNHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 349/2015, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento de materiais de limpeza e descartáveis, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Sr. Francisco de Souza Rosa, para atuar como fiscal do contrato com as empresas especializadas em fornecimento de materiais de limpeza e descartáveis, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 349/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Francisco de Souza Rosa, a funcionária Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 282-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 282 DE 20 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 039/2011. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 039/2011. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 039/2011. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 282-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 282 DE 20 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 039/2011. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 039/2011. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 039/2011. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 281-24_PED 011-2024_Comissão de Instrução Dienne, Tanany, Idinete25/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 281 DE 07 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n° 011/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: -Sra. Tanany Leao Martins Lacerda Luna, Coren-MS n°766405-TE (Coordenadora); - Sra. Dienne Cavalcante Freitas, Coren-MS nº1003414-TE (Membro); - Sra. Idinete Luiz de Oliveira Fagundes Coren-MS n°539797-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 281-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 281 DE 07 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n° 011/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: -Sra. Tanany Leao Martins Lacerda Luna, Coren-MS n°766405-TE (Coordenadora); - Sra. Dienne Cavalcante Freitas, Coren-MS nº1003414-TE (Membro); - Sra. Idinete Luiz de Oliveira Fagundes Coren-MS n°539797-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 281-2425/07/20242024 PDF 
Port. 281-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 281 DE 31 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 009/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS nº 167327-ENF (Presidente) e; - Dra. Caroline Menezes Santos, Coren-MS nº 219713-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 281-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 281 DE 31 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 009/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS nº 167327-ENF (Presidente) e; - Dra. Caroline Menezes Santos, Coren-MS nº 219713-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 281-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 281 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 102ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 06 de agosto de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participar da 102ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Dourados-MS, no dia 06 de agosto de 2021. Art. 2º Autorizar a Conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. a realizar treinamento sobre Desenvolvimento de equipe, para as empregadas públicas da subseção de Dourados-MS, no dia 06 de agosto de 2021. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a reunião terá início no período da tarde do dia 06 de agosto, a ida ocorrerá na manhã do dia 06 de agosto de 2021 e o retorno no do dia 07 de agosto de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 06 e 07 de agosto de 2021. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 281-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 281 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 102ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 06 de agosto de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participar da 102ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Dourados-MS, no dia 06 de agosto de 2021. Art. 2º Autorizar a Conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. a realizar treinamento sobre Desenvolvimento de equipe, para as empregadas públicas da subseção de Dourados-MS, no dia 06 de agosto de 2021. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a reunião terá início no período da tarde do dia 06 de agosto, a ida ocorrerá na manhã do dia 06 de agosto de 2021 e o retorno no do dia 07 de agosto de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 06 e 07 de agosto de 2021. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 281-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 281 DE 30 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretario no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 021/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Nájela Laura Shirmer, Coren-MS n. 543306 (Presidente)e; - Dr. Roberto Francisco dos Santos, Coren-MS n. 349585 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 281-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 281 DE 30 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretario no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 021/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Nájela Laura Shirmer, Coren-MS n. 543306 (Presidente)e; - Dr. Roberto Francisco dos Santos, Coren-MS n. 349585 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 281-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 281 DE 21 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 282/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 019/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 019/2018. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 281-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 281 DE 21 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 282/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 019/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 019/2018. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 281-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 281 DE 20 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 269/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 269/2018, em desfavor a Enfermeira Dra. Leticia Bolandini Villa Nova, Coren-MS n. 234553. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 281-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 281 DE 20 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 269/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 269/2018, em desfavor a Enfermeira Dra. Leticia Bolandini Villa Nova, Coren-MS n. 234553. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 281-17 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 281 DE 11 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO aprovação Ad Referendum de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão responsável pelo Portal da Transparência do Coren-MS e atendimento às exigências da Lei de Acesso à Informação. Art. 2º A referida comissão será composta pela conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084, na função de coordenadora, e pelos empregados públicos Sr. Osvaldo Sanches Júnior na função de membro, Sra. Rosana Serejo Martins Araújo, Sr. Éder Ribeiro, Sr. Ismael Pereira dos Santos e Helton Verão na função de membros. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria n. 240/2017. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 281-16 - Tatia25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 281 DE 10 DE JUNHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 018/2016, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviços de postagens de correspondências, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em prestação de serviços de postagens de correspondências, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A funcionária designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 018/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da funcionária Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, a funcionária Sra. Daniela de Melo Silva atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de junho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 281-16 - Tatia25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 281 DE 10 DE JUNHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 018/2016, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviços de postagens de correspondências, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em prestação de serviços de postagens de correspondências, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A funcionária designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 018/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da funcionária Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, a funcionária Sra. Daniela de Melo Silva atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de junho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 281-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 281 DE 20 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 026/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 026/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 026/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 281-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 281 DE 20 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 026/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 026/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 026/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 280-24_PED 004-2024_Comissão de Instrução Dienne, Tanany, Idinete25/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 280 DE 07 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n° 004/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: -Sra. Tanany Leao Martins Lacerda Luna, Coren-MS n°766405-TE (Coordenadora); - Sra. Dienne Cavalcante Freitas, Coren-MS nº1003414-TE (Membro); - Sra. Idinete Luiz de Oliveira Fagundes Coren-MS n°539797-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 280-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 280 DE 07 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n° 004/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: -Sra. Tanany Leao Martins Lacerda Luna, Coren-MS n°766405-TE (Coordenadora); - Sra. Dienne Cavalcante Freitas, Coren-MS nº1003414-TE (Membro); - Sra. Idinete Luiz de Oliveira Fagundes Coren-MS n°539797-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 280-2425/07/20242024 PDF 
Port. 280-23- Libera25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 280 DE 05 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de monitorar, orientar referente as condutas e os princípios para a utilização dos veículos oficiais no âmbito do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, para realizar treinamento de orientações para os empregados públicos da subseção do Coren, no município de Três Lagoas/MS, nos dias 05 e 06 de maio de 2023, em Três Lagoas-MS. Art. 2º O empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 05 de maio de 2023 e retorno no dia 06 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestre para ida do empregado público Art. 4º Autorizar o empregado Sr. Francisco de Souza Rosa conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no dia 06 de maio de 2022. Art. 5º Centro de custo Despesas Administrativas Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 280-23- Libera25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 280 DE 05 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de monitorar, orientar referente as condutas e os princípios para a utilização dos veículos oficiais no âmbito do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, para realizar treinamento de orientações para os empregados públicos da subseção do Coren, no município de Três Lagoas/MS, nos dias 05 e 06 de maio de 2023, em Três Lagoas-MS. Art. 2º O empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 05 de maio de 2023 e retorno no dia 06 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestre para ida do empregado público Art. 4º Autorizar o empregado Sr. Francisco de Souza Rosa conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no dia 06 de maio de 2022. Art. 5º Centro de custo Despesas Administrativas Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 280-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 280 DE 30 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 003/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE (Presidente); - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 280-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 280 DE 30 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 003/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE (Presidente); - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 280-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 280 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 079/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 079/2021, em desfavor a Enfermeira Dra. Kelen Regina Ortega Moura, Coren-MS n. 288191-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 280-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 280 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 079/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 079/2021, em desfavor a Enfermeira Dra. Kelen Regina Ortega Moura, Coren-MS n. 288191-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 280-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 280 DE 30 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretario no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 020/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Roberto Francisco dos Santos, Coren-MS n. 349585 (Presidente)e; - Dra. Nájela Laura Shirmer, Coren-MS n. 543306 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 280-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 280 DE 30 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretario no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 020/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Roberto Francisco dos Santos, Coren-MS n. 349585 (Presidente)e; - Dra. Nájela Laura Shirmer, Coren-MS n. 543306 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 280-19 - Walde25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 280 DE 21 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 008/2019, que trata de aluguel da Subseção do Coren-MS em Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, para atuar como fiscal de contrato do imóvel a ser alugado para a Subseção de Três Lagoas-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 008/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 280-19 - Walde25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 280 DE 21 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 008/2019, que trata de aluguel da Subseção do Coren-MS em Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, para atuar como fiscal de contrato do imóvel a ser alugado para a Subseção de Três Lagoas-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 008/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 280-18 - Osval25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 280 DE 20 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 435/2014, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de comunicação de dados dedicados para a Sede e Subseção do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de serviço de comunicação de dados dedicados para a Sede e Subseção do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 435/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 280-18 - Osval25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 280 DE 20 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 435/2014, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de comunicação de dados dedicados para a Sede e Subseção do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de serviço de comunicação de dados dedicados para a Sede e Subseção do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 435/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 280-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 280 DE 10 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 105/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 121ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 8 e 9 de agosto de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy e Sra. Daniela de Melo Silva, a participarem do Encontro Setorial de Registro e Cadastro, nos dias 14 e 15 de agosto de 2017, em Brasília-DF. Art. 2º As empregadas públicas Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy e Sra. Daniela de Melo Silva farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Disponibilizar passagens aéreas para que as referidas empregadas públicas participem da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 280-16 - Encer25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 280 DE 6 DE JUNHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 194/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 109ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 30 e 31 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encerrar as atividades de suporte técnico nos procedimentos administrativos de encerramento e arquivamento de processos éticos por inadimplência, realizados pela colaboradora Dra. Rosemeire Gamarra Medeiros Monticelli, Coren-MS n. 303900. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de junho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 280-16 - Encer25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 280 DE 6 DE JUNHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 194/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 109ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 30 e 31 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encerrar as atividades de suporte técnico nos procedimentos administrativos de encerramento e arquivamento de processos éticos por inadimplência, realizados pela colaboradora Dra. Rosemeire Gamarra Medeiros Monticelli, Coren-MS n. 303900. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de junho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 280-15 - Eduar25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 280 DE 20 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 069/2015, que dispõe sobre a criação no âmbito do Coren-MS do cargo em comissão de Assessoria Técnica de Informática, vinculado ao Gabinete da Presidência e de livre nomeação e exoneração. CONSIDERANDO a deliberação na 403ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6, 7 e 8 de outubro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Eduardo Ramires da Rocha Barros, RG n. 504127 SSP/MS e CPF n. 692.693.001-53, para o cargo de Assessor Técnico de Informática, pelo período de 30 dias, com carga horaria de 20 horas semanais. Art. 2º Conceder a titulo de benefícios o auxilio-alimentação e auxilio- transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e será automática com o fim do período acima indicado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 280-15 - Eduar25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 280 DE 20 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 069/2015, que dispõe sobre a criação no âmbito do Coren-MS do cargo em comissão de Assessoria Técnica de Informática, vinculado ao Gabinete da Presidência e de livre nomeação e exoneração. CONSIDERANDO a deliberação na 403ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6, 7 e 8 de outubro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Eduardo Ramires da Rocha Barros, RG n. 504127 SSP/MS e CPF n. 692.693.001-53, para o cargo de Assessor Técnico de Informática, pelo período de 30 dias, com carga horaria de 20 horas semanais. Art. 2º Conceder a titulo de benefícios o auxilio-alimentação e auxilio- transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e será automática com o fim do período acima indicado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 279-24_PED 013-2024_Comissão de Instrução Prscila Fiorin, Patricia Benites e Priscilla Arashiro25/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 279 DE 07 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n° 013/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Priscila Maria Marcheti Fiorin, Coren-MS nº78666- ENF (Coordenadora); - Dra. Patrícia Trindade Benites, Coren-MS n°71403-ENF (Membro); - Dra. Priscilla Arashiro, Coren-MS n°219018-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 279-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 279 DE 07 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n° 013/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Priscila Maria Marcheti Fiorin, Coren-MS nº78666- ENF (Coordenadora); - Dra. Patrícia Trindade Benites, Coren-MS n°71403-ENF (Membro); - Dra. Priscilla Arashiro, Coren-MS n°219018-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 279-2425/07/20242024 PDF 
Port. 279-23 - Posse25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 279 DE 05 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 066/2015. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação Ade Referendum, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian-UFMS Campo Grande - MS, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Evellin Jaqueline da Silva, Coren-MS n.193388-ENF – Presidente; Dra. Daiana Gaúna Rodrigues, Coren-MS n.248553-ENF- Vice Presidente Dra. Milenny Andreotti e Silva, Coren-MS n.138572-ENF– Secretária. Sra. Maria Aparecida Ribeiro, Coren-MS n.313855-TE -Membro Efetivo Sr. Alcir Adorno Ferraz, Coren-MS n.240292- TE – Membro Efetivo Dra, Ana Carolina Coelho Fortes, Coren-MS n.255128- ENF – Membro Suplente Dr. Mario Vitor Fernandes Cunha, Corne-MS n. 167074-ENF – Membro Suplente Dra. Thais Ramos de Sateles- Coren-MS n. 372280-ENF – Membro Suplente Sra. Maria Cristina Chiapetti- Coren-MS n. 477964- TE – Membro Suplente Sra. Vanessa Martins, Coren -MS n.219709-TE – Membro Suplente Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 2º A Comissão será presidida pelo Dra. Evellin Jaqueline da Silva, Coren-MS n.193388-ENF, que deverá apresentar relatório trimestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 279-23 - Posse25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 279 DE 05 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 066/2015. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação Ade Referendum, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian-UFMS Campo Grande - MS, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Evellin Jaqueline da Silva, Coren-MS n.193388-ENF – Presidente; Dra. Daiana Gaúna Rodrigues, Coren-MS n.248553-ENF- Vice Presidente Dra. Milenny Andreotti e Silva, Coren-MS n.138572-ENF– Secretária. Sra. Maria Aparecida Ribeiro, Coren-MS n.313855-TE -Membro Efetivo Sr. Alcir Adorno Ferraz, Coren-MS n.240292- TE – Membro Efetivo Dra, Ana Carolina Coelho Fortes, Coren-MS n.255128- ENF – Membro Suplente Dr. Mario Vitor Fernandes Cunha, Corne-MS n. 167074-ENF – Membro Suplente Dra. Thais Ramos de Sateles- Coren-MS n. 372280-ENF – Membro Suplente Sra. Maria Cristina Chiapetti- Coren-MS n. 477964- TE – Membro Suplente Sra. Vanessa Martins, Coren -MS n.219709-TE – Membro Suplente Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 2º A Comissão será presidida pelo Dra. Evellin Jaqueline da Silva, Coren-MS n.193388-ENF, que deverá apresentar relatório trimestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 279-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 279 DE 30 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 055/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 055/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Adrielly Ribeiro Guimarães, Coren-MS n. 658581-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 279-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 279 DE 30 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 055/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 055/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Adrielly Ribeiro Guimarães, Coren-MS n. 658581-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 279-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 279 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 076/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 076/2021, sobre os fatos ocorridos no Hospital Regional de Campo Grande-MS envolvendo à assistência de enfermagem ao paciente Sr. Silvio Veron. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 279-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 279 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 076/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 076/2021, sobre os fatos ocorridos no Hospital Regional de Campo Grande-MS envolvendo à assistência de enfermagem ao paciente Sr. Silvio Veron. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 279-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 279 DE 30 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretario no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 019/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Roberto Francisco dos Santos, Coren-MS n. 349585 (Presidente)e; - Dra. Nájela Laura Shirmer, Coren-MS n. 543306 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 279-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 279 DE 30 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretario no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 019/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Roberto Francisco dos Santos, Coren-MS n. 349585 (Presidente)e; - Dra. Nájela Laura Shirmer, Coren-MS n. 543306 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 279-19 - Lucim25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 279 DE 21 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 023/2018, que trata de aquisição de imóvel para a subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá para atuar como fiscal de contrato do imóvel a ser adquirido para a Subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 023/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, a empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 279-19 - Lucim25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 279 DE 21 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 023/2018, que trata de aquisição de imóvel para a subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá para atuar como fiscal de contrato do imóvel a ser adquirido para a Subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 023/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, a empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 279-18 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 279 DE 20 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pelo Programa Sempre Prevenção, no dia 18 de junho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o colaborador Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren- MS n. 219665, para organizar a coleta de materiais referentes ao Programa Sempre Prevenção, a serem enviados após aprovação da Diretoria do Coren-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 279-18 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 279 DE 20 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pelo Programa Sempre Prevenção, no dia 18 de junho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o colaborador Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren- MS n. 219665, para organizar a coleta de materiais referentes ao Programa Sempre Prevenção, a serem enviados após aprovação da Diretoria do Coren-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 279-17 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 279 DE 9 DE AGOSTO DE 2017 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 25/2017 – Substituição S. H. Informática. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 009/2016. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 226/2015, que trata da contratação de empresa especializada na administração de cartão eletrônico objetivando a administração, gerenciamento e abastecimentos da frota de veículos oficiais do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, pela empregada pública Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, como fiscal de contrato substituta, com a empresa especializada na administração de cartão eletrônico objetivando a administração, gerenciamento e abastecimentos da frota de veículos oficiais do Coren-MS. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 226/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de agosto de 2017. Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Clemente Secretária Tesoureira Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 279-16 - Grupo25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 279 DE 6 DE JUNHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o 19º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado nos dias 18 a 21 de outubro de 2016. CONSIDERANDO a deliberação na 109ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 30 e 31 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir grupo de trabalho para organizar a ida da delegação do Coren-MS para o 19º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem. Art. 2º O referido grupo de trabalho será composto pela tesoureira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, na função de coordenadora, pela colaboradora Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, na função de membro, e pelo funcionário Sr. Luan Carlos Gomes Marques na função de membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de junho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 279-16 - Grupo25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 279 DE 6 DE JUNHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o 19º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado nos dias 18 a 21 de outubro de 2016. CONSIDERANDO a deliberação na 109ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 30 e 31 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir grupo de trabalho para organizar a ida da delegação do Coren-MS para o 19º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem. Art. 2º O referido grupo de trabalho será composto pela tesoureira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, na função de coordenadora, pela colaboradora Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, na função de membro, e pelo funcionário Sr. Luan Carlos Gomes Marques na função de membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de junho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 279-15 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 279 DE 19 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO Regimento Interno do Coren/MS. CONSIDERANDO o PAD n. 057/2011. CONSIDERANDO o Memorando n. 005/2015 – Comissão de Instrução, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a Dra. Christiany Lacerda de Sousa, Coren-MS n. 431574 pela Dra. Priscilla Pereira Cândido, Coren-MS n. 288199 como vogal na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 037/2015, referente ao Processo Administrativo n. 057/2011. Art. 2º Instrução de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Drª Mercy da Costa Souza, Coren/MS n. 72892 (Presidente); - Drª Andréa Juliana da Silva, Coren/MS n.419559 (Secretária); - Drª Priscilla Pereira Cândido, Coren/MS n. 288199 (Vogal). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 279-15 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 279 DE 19 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO Regimento Interno do Coren/MS. CONSIDERANDO o PAD n. 057/2011. CONSIDERANDO o Memorando n. 005/2015 – Comissão de Instrução, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a Dra. Christiany Lacerda de Sousa, Coren-MS n. 431574 pela Dra. Priscilla Pereira Cândido, Coren-MS n. 288199 como vogal na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 037/2015, referente ao Processo Administrativo n. 057/2011. Art. 2º Instrução de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Drª Mercy da Costa Souza, Coren/MS n. 72892 (Presidente); - Drª Andréa Juliana da Silva, Coren/MS n.419559 (Secretária); - Drª Priscilla Pereira Cândido, Coren/MS n. 288199 (Vogal). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 278-24_PED 010-2024_Comissão de Instrução Selma, Flavia e Edilene25/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 278 DE 07 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 010/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: -Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n°548730-ENF (Coordenadora); - Dra. Edilene Villalba dos Santos, Coren-MS n°289107-ENF (Membro); - Dra. Flávia Nantes Fausto, Coren-MS nº82850-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 278-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 278 DE 07 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 010/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: -Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n°548730-ENF (Coordenadora); - Dra. Edilene Villalba dos Santos, Coren-MS n°289107-ENF (Membro); - Dra. Flávia Nantes Fausto, Coren-MS nº82850-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 278-2425/07/20242024 PDF 
Port. 278-23 - Posse25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 278 DE 05 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 161/2015. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação Ade Referendum, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital São Julião Campo Grande - MS, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n.476215-ENF – Presidente; Dra. Alessandra Ferreira dos Santos, Coren-MS n.528752-ENF-Secretária. Sra. Bruna Caroline Brites de Araújo, Coren-MS n.1289016-TE– Membro da Comissão Sra. Rejane Sampaio Ramos, Coren-MS n.1289016-TE -Membro da Comissão. Art. 2º A Comissão será presidida pelo Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n.476215-ENF, que deverá apresentar relatório trimestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 278-23 - Posse25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 278 DE 05 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 161/2015. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação Ade Referendum, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital São Julião Campo Grande - MS, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n.476215-ENF – Presidente; Dra. Alessandra Ferreira dos Santos, Coren-MS n.528752-ENF-Secretária. Sra. Bruna Caroline Brites de Araújo, Coren-MS n.1289016-TE– Membro da Comissão Sra. Rejane Sampaio Ramos, Coren-MS n.1289016-TE -Membro da Comissão. Art. 2º A Comissão será presidida pelo Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n.476215-ENF, que deverá apresentar relatório trimestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 278-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 - Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79.826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 278 DE 30 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Municipio de Cassilândia/MS, para capacitação de Dispositivo Intra-uterino - DIU, para os profissionais de Enfermagem do municipio de Cassilândia/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938-TE, para emitir parecer com relação a solicitação de capacitação de Dispositivo de Intra-uterino - DIU, aos profissionais de Enfermagem do municipio de Cassilândia/MS, como designado no PAD n.075/2022. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 278-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 - Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79.826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 278 DE 30 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Municipio de Cassilândia/MS, para capacitação de Dispositivo Intra-uterino - DIU, para os profissionais de Enfermagem do municipio de Cassilândia/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938-TE, para emitir parecer com relação a solicitação de capacitação de Dispositivo de Intra-uterino - DIU, aos profissionais de Enfermagem do municipio de Cassilândia/MS, como designado no PAD n.075/2022. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 278-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 278 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 098/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, para emitir parecer de desagravo público com relação à denúncia encaminhada pelo Enfermeiro Dr. Fabiano Pereira e Santos, Coren-MS n. 443042, referente ao que consta nos autos do PAD n. 018/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2021. Dr. Rodrigues Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 278-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 278 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 098/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, para emitir parecer de desagravo público com relação à denúncia encaminhada pelo Enfermeiro Dr. Fabiano Pereira e Santos, Coren-MS n. 443042, referente ao que consta nos autos do PAD n. 018/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2021. Dr. Rodrigues Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 278-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 278 DE 29 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 575/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 029/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 029/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 278-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 278 DE 29 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 575/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 029/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 029/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 278-19 - Karll25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 278 DE 21 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 001/2019, que trata de empresa especializada em prestação de serviço de seguro automobilístico, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de seguro automobilístico, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 001/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 278-19 - Karll25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 278 DE 21 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 001/2019, que trata de empresa especializada em prestação de serviço de seguro automobilístico, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de seguro automobilístico, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 001/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 278-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 278 DE 19 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Grupo de Trabalho em Saúde da Mulher, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, Coren-MS n. 84755, a participar e realizar a Reunião com o Grupo de Trabalho em Saúde da Mulher, e participar da reunião com a Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul, nos dias 20 e 21 de junho de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as reuniões se encerrarão no final do dia 21 de junho de 2018, e o retorno será no dia 22 de junho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno, para que a referida colaboradora realize a atividade supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 278-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 278 DE 19 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Grupo de Trabalho em Saúde da Mulher, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, Coren-MS n. 84755, a participar e realizar a Reunião com o Grupo de Trabalho em Saúde da Mulher, e participar da reunião com a Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul, nos dias 20 e 21 de junho de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as reuniões se encerrarão no final do dia 21 de junho de 2018, e o retorno será no dia 22 de junho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno, para que a referida colaboradora realize a atividade supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 278-17 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 278 DE 8 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 732/2012. CONSIDERANDO o Memorando n. 004/2017 – PED n. 732/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a colaboradora Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457, pela colaboradora Dra. Andréia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419559, como vogal na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 016/2017, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 732/2012. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 278-16 - Dra.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 278 DE 6 DE JUNHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 029/2016/CISM/CES/MS do Conselho Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação na 109ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 30 e 31 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Priscila Maria Marcheti Fiorin, Coren-MS n. 78666, a representar o Coren-MS na Comissão Intersetorial de Saúde Mental do Estado de Mato Grosso do Sul / CES/MS, como “Titular” e o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º O conselheiro e a colaboradora supracitados deverão apresentar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-lo em até 5 (cinco) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro e da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de junho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 278-16 - Dra.25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 278 DE 6 DE JUNHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 029/2016/CISM/CES/MS do Conselho Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação na 109ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 30 e 31 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Priscila Maria Marcheti Fiorin, Coren-MS n. 78666, a representar o Coren-MS na Comissão Intersetorial de Saúde Mental do Estado de Mato Grosso do Sul / CES/MS, como “Titular” e o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º O conselheiro e a colaboradora supracitados deverão apresentar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-lo em até 5 (cinco) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro e da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de junho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 278-15-Helton25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 278 DE 16 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 435/2014, que trata da contratação de aquisição de serviço de comunicação de dados dedicados destinado a fornecimento de serviços a sede do Coren/MS e da Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidor Sr. Helton Verão Lopes para substituir o servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior pelo período de férias, na função Gestor do contrato com a empresa prestadora para aquisição de serviço de comunicação de dados dedicados, destinado para atender a sede e a Subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 435/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 278-15-Helton25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 278 DE 16 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 435/2014, que trata da contratação de aquisição de serviço de comunicação de dados dedicados destinado a fornecimento de serviços a sede do Coren/MS e da Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidor Sr. Helton Verão Lopes para substituir o servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior pelo período de férias, na função Gestor do contrato com a empresa prestadora para aquisição de serviço de comunicação de dados dedicados, destinado para atender a sede e a Subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 435/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 277-24_PED 005-2024_Comissão de Instrução Bruno, Wesley e Adriana Fortes25/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 277 DE 07 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n° 005/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº1423628-TE (Coordenador); - Sra. Adriana Fortes da Silva, Coren-MS n°198775-TE (Membro); - Sr. Wesley Cassio Goully Coren-MS n°416856-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 277-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 277 DE 07 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n° 005/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº1423628-TE (Coordenador); - Sra. Adriana Fortes da Silva, Coren-MS n°198775-TE (Membro); - Sr. Wesley Cassio Goully Coren-MS n°416856-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 277-2425/07/20242024 PDF 
Port. 277-23 - Posse25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 277 DE 05 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 017/2022. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação Ade Referendum, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Unimed Cmpo Grande - MS, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Larissa Ferreira Moreira, Coren-MS n. 132249- ENF – Presidente; Dra. Stephany Kariny Cardoso Vieira, Coren-MS n.476243-ENF-Secretária. Dra. Eude Tatibana Dos Santos, Coren-MS n. 132249-ENF – Membro da Comissão Dra. Bruna Carla Barbosa de Morais, Coren-MS n.535439-ENF - Membro da Comissão. Dra. Estela Arias, Coren– MS n. 513071- ENF - Membro da Comissão. Dra. Leidiane Rodrigues Pimentel, Coren– MS n. 171330- ENF - Membro da Comissão. Dra.Vânia Guedes dos Santos Garaffa, Coren– MS n. 506809- ENF - Membro da Comissão. Sr. Lucas Vinicius da Silva Rodrigues, Coren– MS n. 1435964- TE - Membro da Comissão. Sra. Bianca Amorim Gomes, Coren– MS n. 265575- TE - Membro da Comissão Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Sr. Gerson Ornelas Viana, Coren– MS n. 439188- TE - Membro da Comissão. Sr. Gleverson da Silva Flores, Coren– MS n. 1399776- TE - Membro da Comissão. Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Larissa Ferreira Moreira, Coren-MS n. 132249- ENF, que deverá apresentar relatório trimestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 277-23 - Posse25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 277 DE 05 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 017/2022. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação Ade Referendum, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Unimed Cmpo Grande - MS, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Larissa Ferreira Moreira, Coren-MS n. 132249- ENF – Presidente; Dra. Stephany Kariny Cardoso Vieira, Coren-MS n.476243-ENF-Secretária. Dra. Eude Tatibana Dos Santos, Coren-MS n. 132249-ENF – Membro da Comissão Dra. Bruna Carla Barbosa de Morais, Coren-MS n.535439-ENF - Membro da Comissão. Dra. Estela Arias, Coren– MS n. 513071- ENF - Membro da Comissão. Dra. Leidiane Rodrigues Pimentel, Coren– MS n. 171330- ENF - Membro da Comissão. Dra.Vânia Guedes dos Santos Garaffa, Coren– MS n. 506809- ENF - Membro da Comissão. Sr. Lucas Vinicius da Silva Rodrigues, Coren– MS n. 1435964- TE - Membro da Comissão. Sra. Bianca Amorim Gomes, Coren– MS n. 265575- TE - Membro da Comissão Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Sr. Gerson Ornelas Viana, Coren– MS n. 439188- TE - Membro da Comissão. Sr. Gleverson da Silva Flores, Coren– MS n. 1399776- TE - Membro da Comissão. Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Larissa Ferreira Moreira, Coren-MS n. 132249- ENF, que deverá apresentar relatório trimestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 277-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 277 DE 26 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 071/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 071/2022, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Benedita da Silva Araujo da Cruz, Coren-MS n.576238-TE. Art. 2º Art. 3º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 277-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 277 DE 26 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 071/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 071/2022, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Benedita da Silva Araujo da Cruz, Coren-MS n.576238-TE. Art. 2º Art. 3º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 277-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 277 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 098/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, para emitir parecer de desagravo público com relação à denúncia encaminhada pelo Técnico em Enfermagem Sr. Luan da Silva Rodrigues, Coren-MS n. 566767, referente ao que consta nos autos do PAD n. 098/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2021. Dr. Rodrigues Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 277-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 277 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 098/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, para emitir parecer de desagravo público com relação à denúncia encaminhada pelo Técnico em Enfermagem Sr. Luan da Silva Rodrigues, Coren-MS n. 566767, referente ao que consta nos autos do PAD n. 098/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2021. Dr. Rodrigues Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 277-20 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 277 DE 26 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando – PED n. 010/2019. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 010/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2016, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 277-20 - Prorr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 277 DE 26 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando – PED n. 010/2019. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 010/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2016, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 277-19 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 277 DE 21 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, Sr. Adonai Corrêa Aranda, RG n. MG-12.472.333 SSP/MG e CPF n. 089.749.556- 01, para o cargo efetivo de Assistente Administrativo, devidamente aprovado no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 1.342,02 (um mil e trezentos e quarenta e dois reais e dois centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Adonai Corrêa Aranda, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 277-19 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 277 DE 21 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, Sr. Adonai Corrêa Aranda, RG n. MG-12.472.333 SSP/MG e CPF n. 089.749.556- 01, para o cargo efetivo de Assistente Administrativo, devidamente aprovado no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 1.342,02 (um mil e trezentos e quarenta e dois reais e dois centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Adonai Corrêa Aranda, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 277-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 277 DE 18 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 282/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 282/2018, em desfavor a Enfermeira Dra. Larissa da Silva Barcelos, Coren-MS n. 254520. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 277-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 277 DE 18 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 282/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 282/2018, em desfavor a Enfermeira Dra. Larissa da Silva Barcelos, Coren-MS n. 254520. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 277-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 277 DE 8 DE AGOSTO DE 2017 A Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 099/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 121ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 8 de agosto de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a presidente Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, e as empregadas públicas Sra. Luana Maria Yumiko Martins e Sra. Rosana Serejo Martins de Araujo, a participarem de reunião com o Presidente do Conselho Federal de Enfermagem, no dia 9 de agosto de 2017, em Brasília-DF. Art. 2º A presidente Dra. Judith Willemann Flôr e as empregadas públicas Sra. Luana Maria Yumiko Martins e Sra. Rosana Serejo Martins de Araujo farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens aéreas para que a referida presidente e empregadas públicas participem da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de agosto de 2017. Sra. Dayse Aparecida Clemente Dr. Abner de Barros Chaparro Tesoureira Conselheiro Coren-MS n. 11084 Coren-MS n. 375428 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 277-16 - Eliez25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 277 DE 2 DE JUNHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 426/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 109ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 30 e 31 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir o funcionário Sr. Eliezer Adorno da Silva da recepção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Remanejar o funcionário supracitado para desenvolver suas atividades funcionais e administrativas no do Departamento de Cartório do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido funcionário, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de junho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 277-16 - Eliez25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 277 DE 2 DE JUNHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 426/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 109ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 30 e 31 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir o funcionário Sr. Eliezer Adorno da Silva da recepção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Remanejar o funcionário supracitado para desenvolver suas atividades funcionais e administrativas no do Departamento de Cartório do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido funcionário, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de junho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 277-15 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 277 DE 15 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria n. 195/2014 de 25 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o calendário de férias dos servidores do Coren-MS para o ano de 2015. CONSIDERANDO a deliberação na 23ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 14 de Outubro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza para substituir o servidor Sr. Francisco de Souza Rosa, na função gratificada de Chefe do setor de serviços gerais, pelo período em que perdurarem as férias do servidor supracitado. Art. 2º A servidora Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza fará jus à gratificação no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) da função gratificada de Chefe do setor de serviços gerais, pelo período em que exercer a função. Art. 3º Esta portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 9 de outubro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de Outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 277-15 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 277 DE 15 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria n. 195/2014 de 25 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o calendário de férias dos servidores do Coren-MS para o ano de 2015. CONSIDERANDO a deliberação na 23ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 14 de Outubro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza para substituir o servidor Sr. Francisco de Souza Rosa, na função gratificada de Chefe do setor de serviços gerais, pelo período em que perdurarem as férias do servidor supracitado. Art. 2º A servidora Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza fará jus à gratificação no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) da função gratificada de Chefe do setor de serviços gerais, pelo período em que exercer a função. Art. 3º Esta portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 9 de outubro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de Outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 276-24_PED 009-2024_Comissão de Instrução Selma, Flavia e Edilene25/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 276 DE 07 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 009/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: -Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n°548730-ENF (Coordenadora); - Dra. Edilene Villalba dos Santos, Coren-MS n°289107-ENF (Membro); - Dra. Flávia Nantes Fausto, Coren-MS nº82850-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 276-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 276 DE 07 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 009/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: -Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n°548730-ENF (Coordenadora); - Dra. Edilene Villalba dos Santos, Coren-MS n°289107-ENF (Membro); - Dra. Flávia Nantes Fausto, Coren-MS nº82850-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 276-2425/07/20242024 PDF 
Port. 276-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 276 DE 05 DE MAIO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 199/2023, solicitação de apoio a 8ª Semana de Enfermagem do HU-UFGD, no município de Dourados/MS, no dia 15 de maio de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS 85775-ENF e a Conselheira Drª. Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF, a representarem o Coren-MS a ministrar o treinamento “Mentalidade de cura”, com carga horária de 06 horas, no munícipio de Dourados/MS, no dia 15 de maio de 2023. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a Conselheira Drª. Nivea Lorena Torres, farão jus a 1 ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 14 de maio de 2023, tendo em vista que o evento iniciará às 07 horas do dia 15 de maio e o retorno no dia 15 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Normatização e Despesa Administrativa Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de maio de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 276-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 276 DE 05 DE MAIO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 199/2023, solicitação de apoio a 8ª Semana de Enfermagem do HU-UFGD, no município de Dourados/MS, no dia 15 de maio de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS 85775-ENF e a Conselheira Drª. Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF, a representarem o Coren-MS a ministrar o treinamento “Mentalidade de cura”, com carga horária de 06 horas, no munícipio de Dourados/MS, no dia 15 de maio de 2023. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a Conselheira Drª. Nivea Lorena Torres, farão jus a 1 ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 14 de maio de 2023, tendo em vista que o evento iniciará às 07 horas do dia 15 de maio e o retorno no dia 15 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Normatização e Despesa Administrativa Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de maio de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 276-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 276 DE 26 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 070/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 070/2022, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Nadir Lopes de Almeida, coren-MS n.200552-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 276-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 276 DE 26 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 070/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 070/2022, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Nadir Lopes de Almeida, coren-MS n.200552-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 276-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 276 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 038/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823-TE, para apresentar defesa prévia como Defensora Dativa da denunciada Técnica de Enfermagem Sra. Patrícia Aquilina Nogueira Bahia, Coren-MS n. 1383000-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 038/2020. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar defesa prévia por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 276-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 276 DE 03 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 038/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823-TE, para apresentar defesa prévia como Defensora Dativa da denunciada Técnica de Enfermagem Sra. Patrícia Aquilina Nogueira Bahia, Coren-MS n. 1383000-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 038/2020. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar defesa prévia por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 276-20 - Josué25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo 269 – Monte Castelo - CEP 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 276 DE 26 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 04/2020, que trata da aquisição de relógio de ponto eletrônico para a Subseção de Três Lagoas do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em aquisição de relógio de ponto eletrônico para a Subseção de Três Lagoas do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 04/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Josué Fernandes da Silva, o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 276-20 - Josué25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo 269 – Monte Castelo - CEP 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 276 DE 26 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 04/2020, que trata da aquisição de relógio de ponto eletrônico para a Subseção de Três Lagoas do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em aquisição de relógio de ponto eletrônico para a Subseção de Três Lagoas do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 04/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Josué Fernandes da Silva, o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 276-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 276 DE 21 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 23/2019 – Curso Técnico de Enfermagem da Escola Paulo Freire, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, a representar o Coren-MS no II Encontro de Enfermagem, a ser realizado pelo Centro de Ensino Técnico da Escola Paulo Freire, no dia 29 de maio de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 276-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 276 DE 21 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 23/2019 – Curso Técnico de Enfermagem da Escola Paulo Freire, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, a representar o Coren-MS no II Encontro de Enfermagem, a ser realizado pelo Centro de Ensino Técnico da Escola Paulo Freire, no dia 29 de maio de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 276-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 276 DE 16 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR COFEN Nº 0089/2018 / GAB / PRES, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 3ª Reunião de Coordenadores/CTFIS, nos dias 25 e 26 de junho de 2018, em Brasília-DF. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que os trabalhos se iniciarão na manhã do dia 25 de junho de 2018, a ida será no dia 24 de junho de 2018 para Campo Grande-MS, e seu retorno de Brasília-DF será no dia 27 de junho de 2018 para Dourados-MS, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aérea e terrestre de ida, e passagem aérea de retorno para que o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 276-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 276 DE 16 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR COFEN Nº 0089/2018 / GAB / PRES, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 3ª Reunião de Coordenadores/CTFIS, nos dias 25 e 26 de junho de 2018, em Brasília-DF. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que os trabalhos se iniciarão na manhã do dia 25 de junho de 2018, a ida será no dia 24 de junho de 2018 para Campo Grande-MS, e seu retorno de Brasília-DF será no dia 27 de junho de 2018 para Dourados-MS, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aérea e terrestre de ida, e passagem aérea de retorno para que o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 276-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 276 DE 7 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 081/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren- MS n. 190278, para emitir parecer de possível desagravo público recebido por uma equipe de Enfermagem do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, referente ao que consta nos autos do PAD n. 081/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 276-16 - Thiag25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 276 DE 2 DE JUNHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 115/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 109ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 30 e 31 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir o funcionário Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha da função gratificada de Chefia do Departamento de Cartório do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Remanejar o funcionário supracitado para desenvolver suas atividades funcionais e administrativas na recepção do Coren-MS, vinculadas ao Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 3º Conceder a gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ao referido funcionário para atendimento aos profissionais de Enfermagem na recepção deste Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido funcionário, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de junho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 276-16 - Thiag25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 276 DE 2 DE JUNHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 115/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 109ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 30 e 31 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir o funcionário Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha da função gratificada de Chefia do Departamento de Cartório do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Remanejar o funcionário supracitado para desenvolver suas atividades funcionais e administrativas na recepção do Coren-MS, vinculadas ao Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 3º Conceder a gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ao referido funcionário para atendimento aos profissionais de Enfermagem na recepção deste Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido funcionário, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de junho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 276-15-Jeffers25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 276 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 414/2014, que trata da contratação de empresa especializada em informática para cessão de uso ou locação de software para controle cadastral e financeiro, acesso ao cadastro via internet, contabilidade e orçamento financeiro e controle patrimonial, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco para substituir o servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior pelo período de férias, na função Gestor de contrato com a empresa especializada em informática para cessão de uso ou locação de software para controle cadastral e financeiro, acesso ao cadastro via internet, contabilidade e orçamento financeiro e controle patrimonial, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 414/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 276-15-Jeffers25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 276 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 414/2014, que trata da contratação de empresa especializada em informática para cessão de uso ou locação de software para controle cadastral e financeiro, acesso ao cadastro via internet, contabilidade e orçamento financeiro e controle patrimonial, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco para substituir o servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior pelo período de férias, na função Gestor de contrato com a empresa especializada em informática para cessão de uso ou locação de software para controle cadastral e financeiro, acesso ao cadastro via internet, contabilidade e orçamento financeiro e controle patrimonial, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 414/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 275-24_PED 003-2024_Comissão de Instrução Mercy, Tairo e Thiago25/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 275 DE 07 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n° 003/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Mercy da Costa Souza, Coren-MS nº72892-ENF (Coordenadora); - Dr. Tairo Barros Branco, Coren-MS n°473769-ENF (Membro); - Dr. Thiago Martins Quirino Coren-MS n°355784-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 275-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 275 DE 07 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n° 003/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Mercy da Costa Souza, Coren-MS nº72892-ENF (Coordenadora); - Dr. Tairo Barros Branco, Coren-MS n°473769-ENF (Membro); - Dr. Thiago Martins Quirino Coren-MS n°355784-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 275-2425/07/20242024 PDF 
Port. 275-23 - lini25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 275 DE 05 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 016/2022, que trata de contratação aquisição de máscaras para a sede e as subseções do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, para atuar como fiscal titular do contrato de aquisição de máscaras, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 016/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Designar a empregada publica Sra. Renata Moraes, para atuar como fiscal substituto do contrato, na sede e as subseções do Coren-MS. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 275-23 - lini25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 275 DE 05 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 016/2022, que trata de contratação aquisição de máscaras para a sede e as subseções do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, para atuar como fiscal titular do contrato de aquisição de máscaras, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 016/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Designar a empregada publica Sra. Renata Moraes, para atuar como fiscal substituto do contrato, na sede e as subseções do Coren-MS. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 275-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 275 DE 25 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 069/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 069/2022, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Orlando Romero, Coren-MS n. 218956…-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 275-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 275 DE 25 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 069/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 069/2022, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Orlando Romero, Coren-MS n. 218956…-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 275-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 275 DE 02 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 079/2016. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 007/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 007/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 275-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 275 DE 02 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 079/2016. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 007/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 007/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 275-20 - Fisca25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 275 DE 26 DE JUNHO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 1107/2020/10PJ/DOS – Ministério Público Mato Grosso do Sul, que solicita vistoria in loco na unidade do Hospital da Vida, Dourados- MS. CONSIDERANDO a experiência em âmbito hospitalar do colaborador Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar fiscalização in loco na unidade do Hospital da Vida, no dia 27 de junho de 2020 em Dourados-MS. Art. 2º Designar o colaborador Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764 a auxiliar na fiscalização in loco realizada pelo presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, na unidade do Hospital da Vida, Dourados-MS no dia 27 de junho de 2020. Art. 3º O presidente e o colaborador farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de viagem. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 26 e 27 de junho de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Coordenação/Orientação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de junho de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 275-20 - Fisca25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 275 DE 26 DE JUNHO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 1107/2020/10PJ/DOS – Ministério Público Mato Grosso do Sul, que solicita vistoria in loco na unidade do Hospital da Vida, Dourados- MS. CONSIDERANDO a experiência em âmbito hospitalar do colaborador Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar fiscalização in loco na unidade do Hospital da Vida, no dia 27 de junho de 2020 em Dourados-MS. Art. 2º Designar o colaborador Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764 a auxiliar na fiscalização in loco realizada pelo presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, na unidade do Hospital da Vida, Dourados-MS no dia 27 de junho de 2020. Art. 3º O presidente e o colaborador farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de viagem. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 26 e 27 de junho de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Coordenação/Orientação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de junho de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 275-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 275 DE 21 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Audiência Pública sobre a Reforma da Previdência, a ser realizada pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, a representarem o Coren-MS na Audiência Pública sobre a Reforma da Previdência, no dia 24 de maio de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º As conselheiras supracitadas farão jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 275-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 275 DE 21 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Audiência Pública sobre a Reforma da Previdência, a ser realizada pela Câmara Municipal de Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, a representarem o Coren-MS na Audiência Pública sobre a Reforma da Previdência, no dia 24 de maio de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º As conselheiras supracitadas farão jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 275-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 275 DE 15 DE JUNHO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 502ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, a ser realizada nos dias 18 a 22 de junho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar da 502ª Reunião Ordinária de Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, nos dias 18 e 19 de junho de 2018, no Rio de Janeiro-RJ. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que os trabalhos se iniciarão na manhã do dia 18 de junho de 2018, e a ida será no dia 17 de junho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens de ida e retorno para que o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de junho de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 275-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 275 DE 15 DE JUNHO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 502ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, a ser realizada nos dias 18 a 22 de junho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar da 502ª Reunião Ordinária de Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, nos dias 18 e 19 de junho de 2018, no Rio de Janeiro-RJ. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que os trabalhos se iniciarão na manhã do dia 18 de junho de 2018, e a ida será no dia 17 de junho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens de ida e retorno para que o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de junho de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 275-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 275 DE 7 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 097/2017. CONSIDERANDO as deliberação na 120ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de julho de 2017, e em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a participar da XI Reunião de Mediação Sanitária, no dia 9 de agosto de 2017, em Ponta Porã-MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que a referida empregada pública participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 275-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 275 DE 1º DE JUNHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 023/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 407ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, e a conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, participarem do 12º Simpósio Nacional de Diagnóstico de Enfermagem, nos dias 15 a 18 de junho de 2016, em Recife-PE. Art. 2º A presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon e a conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de junho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 275-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 275 DE 1º DE JUNHO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 023/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 407ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, e a conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, participarem do 12º Simpósio Nacional de Diagnóstico de Enfermagem, nos dias 15 a 18 de junho de 2016, em Recife-PE. Art. 2º A presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon e a conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de junho de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 275-15 - Ação25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 275 DE 13 DE OUTUBRO DE 2015 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.305/2015, que trata da Viagem ao município de Ponta Porã/MS para realizar Ação Integrada, Audiência com promotor de Justiça, Curso de Comissão de Ética, Instrução de processo Ético, Dimensionamento e anotações de enfermagem à luz da legislação. CONSIDERANDO que o seguro dos veículos oficiais do Coren/MS estão em fase de contratação licitatório, e que os mesmos não podem transitar. CONSIDERANDO a deliberação pelo Plenário na sua 97ª Reunião Extraordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Diogo Nogueira do Casal – Coren- RO n. 24089, o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira – Coren-MS n.561711, servidora Advogada Drª Idelmara Ribeiro Macedo, servidora Fiscal Enfermeira Drª Alessandra Aparecida Vieira Machado, servidor Sr. Josmar Maciel Gomes para participarem Ação Integrada, Audiência com promotor de Justiça, Curso de Comissão de Ética, Instrução de processo Ético, Dimensionamento e anotações de enfermagem à luz da legislação, na cidade de Ponta Porã/MS, no período de 27 a 30 de outubro de 2015. Art. 2º Autorizar a locação de 1 (um) veículo de passeio conforme PAD n. 487/2014 referente Contratação de empresa especializada em locação de veículo por demanda da sede do Coren/MS. Art. 3º Autorizar o servidor Josmar Maciel Gomes, conduzir um veículo oriundo do Contrato n. 002/2015 entre o Coren/MS e a empresa K & L Multi Empresarial Ltda referente a locação de veículos automotivos, nos dias 27 a 30 de outubro de 2015. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Art. 4º O Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, as servidoras Drª Idelmara Ribeiro Macedo, Drª Alessandra Aparecida Vieira Machado e o servidor Josmar Maciel Gomes farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º O Presidente Dr. Diogo Nogueira do Casal não fará jus a diária do Coren/MS. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos Conselheiros e servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de outubro de 2015. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 275-15 - Ação25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 275 DE 13 DE OUTUBRO DE 2015 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.305/2015, que trata da Viagem ao município de Ponta Porã/MS para realizar Ação Integrada, Audiência com promotor de Justiça, Curso de Comissão de Ética, Instrução de processo Ético, Dimensionamento e anotações de enfermagem à luz da legislação. CONSIDERANDO que o seguro dos veículos oficiais do Coren/MS estão em fase de contratação licitatório, e que os mesmos não podem transitar. CONSIDERANDO a deliberação pelo Plenário na sua 97ª Reunião Extraordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Diogo Nogueira do Casal – Coren- RO n. 24089, o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira – Coren-MS n.561711, servidora Advogada Drª Idelmara Ribeiro Macedo, servidora Fiscal Enfermeira Drª Alessandra Aparecida Vieira Machado, servidor Sr. Josmar Maciel Gomes para participarem Ação Integrada, Audiência com promotor de Justiça, Curso de Comissão de Ética, Instrução de processo Ético, Dimensionamento e anotações de enfermagem à luz da legislação, na cidade de Ponta Porã/MS, no período de 27 a 30 de outubro de 2015. Art. 2º Autorizar a locação de 1 (um) veículo de passeio conforme PAD n. 487/2014 referente Contratação de empresa especializada em locação de veículo por demanda da sede do Coren/MS. Art. 3º Autorizar o servidor Josmar Maciel Gomes, conduzir um veículo oriundo do Contrato n. 002/2015 entre o Coren/MS e a empresa K & L Multi Empresarial Ltda referente a locação de veículos automotivos, nos dias 27 a 30 de outubro de 2015. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Art. 4º O Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, as servidoras Drª Idelmara Ribeiro Macedo, Drª Alessandra Aparecida Vieira Machado e o servidor Josmar Maciel Gomes farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º O Presidente Dr. Diogo Nogueira do Casal não fará jus a diária do Coren/MS. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos Conselheiros e servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de outubro de 2015. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 274-24_PED 002-2024_Comissão de Instrução Bruno, Wesley e Adriana Fortes25/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 274 DE 07 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n° 002/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº1423628-TE (Coordenador); - Sra. Adriana Fortes da Silva, Coren-MS n°198775-TE (Membro); - Sr. Wesley Cassio Goully Coren-MS n°416856-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 274-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 274 DE 07 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n° 002/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº1423628-TE (Coordenador); - Sra. Adriana Fortes da Silva, Coren-MS n°198775-TE (Membro); - Sr. Wesley Cassio Goully Coren-MS n°416856-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 274-2425/07/20242024 PDF 
Port. 274-23_PED 01925/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 274 DE 04 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 019/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS nº 548730-ENF (Coordenadora); - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 001423628-TE (Membro) e - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2023. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 274-23_PED 01925/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 274 DE 04 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 019/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS nº 548730-ENF (Coordenadora); - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 001423628-TE (Membro) e - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2023. PDF 
Port. 274-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 274 DE 25 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 068/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 068/2022, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Maria Gracialina Benites, Coren-MS n. 416845-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 274-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 274 DE 25 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 068/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 068/2022, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Maria Gracialina Benites, Coren-MS n. 416845-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 274-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 274 DE 02 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 068/2021, que cria no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Gestor de Contratos. Art. 1º Nomear a Sra. Marilise da Silva Almeida, RG n. 35.582.555-7 SSP/SP, CPF n. 051.508.461-12 e CRC-MS n. 014566/O-4, para o cargo de Gestor de Contratos, cujo grau de escolaridade é de nível superior, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, com fundamento no artigo 3º da Decisão n. 068/2021. Art. 2º Definir o valor de 3.333,47 (três mil quatrocentos e trezentos e trinta e três reais e quarenta e sete centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomar tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Marilise da Silva Almeida, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 274-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 274 DE 02 DE AGOSTO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 068/2021, que cria no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Gestor de Contratos. Art. 1º Nomear a Sra. Marilise da Silva Almeida, RG n. 35.582.555-7 SSP/SP, CPF n. 051.508.461-12 e CRC-MS n. 014566/O-4, para o cargo de Gestor de Contratos, cujo grau de escolaridade é de nível superior, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, com fundamento no artigo 3º da Decisão n. 068/2021. Art. 2º Definir o valor de 3.333,47 (três mil quatrocentos e trezentos e trinta e três reais e quarenta e sete centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomar tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Marilise da Silva Almeida, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de agosto de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 274-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 274 DE 25 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 191/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 191/2017, em desfavor a Enfermeira Dra. Eliana Gomes Vieira Kamei, Coren-MS n. 1055550. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 274-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 274 DE 25 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 191/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 191/2017, em desfavor a Enfermeira Dra. Eliana Gomes Vieira Kamei, Coren-MS n. 1055550. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 274-19 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 274 DE 20 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 59/2019 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, pela empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, como membro na Comissão para o Processo Administrativo Disciplinar n. 191/2019, em desfavor a empregada pública Sra. Wanessa Bossolan Arce Martins, por seguidas ausências no ambiente de trabalho. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 274-19 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 274 DE 20 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 59/2019 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, pela empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, como membro na Comissão para o Processo Administrativo Disciplinar n. 191/2019, em desfavor a empregada pública Sra. Wanessa Bossolan Arce Martins, por seguidas ausências no ambiente de trabalho. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 274-18 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 274 DE 14 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 184/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 003/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a colaboradora Dra. Daniela Serrou do Amaral Oshiro, Coren-MS n. 89348, pela colaboradora Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 184/2018, referente ao Processo Ético- Disciplinar n. 003/2018, onde a colaboradora supracitada exercerá suas atividades na função de secretária. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 274-18 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 274 DE 14 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 184/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 003/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a colaboradora Dra. Daniela Serrou do Amaral Oshiro, Coren-MS n. 89348, pela colaboradora Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 184/2018, referente ao Processo Ético- Disciplinar n. 003/2018, onde a colaboradora supracitada exercerá suas atividades na função de secretária. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 274-17 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 274 DE 7 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 120ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de julho de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão de acompanhamento, monitoramento e alimentação da planilha de Planejamento Plurianual do Coren-MS. Art. 2º A referida comissão será composta pela conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831, na função de coordenadora, pelo conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428, na função de membro, pelo colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, na função de membro, e pelo empregado público Sr. Éder Ribeiro na função de membro. Art. 3º O conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro ficará responsável por alimentar a planilha de PPA a cada 3 (três) meses, e apresentar os trabalhos ao Plenário do Coren-MS. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, colaborador do Cofen no Coren-MS e empregado público, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 274-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 274 DE 31 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 056/2016. CONSIDERANDO a convocação para a 411ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 7 a 9 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, participar da 411ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-MS, nos dias 7 a 9 de junho de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 274-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 274 DE 31 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 056/2016. CONSIDERANDO a convocação para a 411ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 7 a 9 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, participar da 411ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-MS, nos dias 7 a 9 de junho de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 274-15 - Osval25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 274 DE 6 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Edital n. 01/2010 do Concurso Público n. 01/2010 – Coren-MS. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 034/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 90ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de abril de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º O servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior desenvolverá especificamente as atividades técnicas de sua competência para o cargo em que foi contratado, de Analista de Sistemas, conforme “Anexo 1 – Requisitos e Atribuições dos Cargos”, do Edital n. 01/2010 do Concurso Público n. 01/2010 – Coren-MS. Art. 2º O exercício das atividades laborais não geram direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Fica esta portaria adequada ao Edital n. 01/2010 do Concurso Público n. 01/2010 – Coren-MS, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 274-15 - Osval25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 274 DE 6 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Edital n. 01/2010 do Concurso Público n. 01/2010 – Coren-MS. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 034/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 90ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de abril de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º O servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior desenvolverá especificamente as atividades técnicas de sua competência para o cargo em que foi contratado, de Analista de Sistemas, conforme “Anexo 1 – Requisitos e Atribuições dos Cargos”, do Edital n. 01/2010 do Concurso Público n. 01/2010 – Coren-MS. Art. 2º O exercício das atividades laborais não geram direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Fica esta portaria adequada ao Edital n. 01/2010 do Concurso Público n. 01/2010 – Coren-MS, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 273-24_PED 025-2021_Comissão de Instrução Dieimes,Tairo e Thiago25/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 273 DE 07 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022 CONSIDERANDO a mudança do novo plenário 2024-2026. CONSIDERANDO o tempo transcorrido, que não houve tramitação do PED pela Comissão de Instrução. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 025/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria N. 609 de 19 de outubro de 2022. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n°283592-ENF (Coordenador); - Dr. Tairo Barros Branco, Coren-MS n°473769-ENF (Membro); - Dr. Thiago Martins Quirino, Coren-MS nº355784-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Campo Grande, 07 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 273-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 273 DE 07 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022 CONSIDERANDO a mudança do novo plenário 2024-2026. CONSIDERANDO o tempo transcorrido, que não houve tramitação do PED pela Comissão de Instrução. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 025/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria N. 609 de 19 de outubro de 2022. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n°283592-ENF (Coordenador); - Dr. Tairo Barros Branco, Coren-MS n°473769-ENF (Membro); - Dr. Thiago Martins Quirino, Coren-MS nº355784-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Campo Grande, 07 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 273-2425/07/20242024 PDF 
Port. 273-23_PED 01725/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 273 DE 04 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 017/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Coordenador); - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Membro) e - Srª. Priscilla Tomykawada da Silva, Coren-MS nº 180587-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 273-23_PED 01725/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 273 DE 04 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 017/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Coordenador); - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Membro) e - Srª. Priscilla Tomykawada da Silva, Coren-MS nº 180587-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 273-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 273 DE 25 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 067/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 067/2022, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Fernando dos Santos Filho, Coren-MS n. 384913-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 273-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 273 DE 25 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 067/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 067/2022, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Fernando dos Santos Filho, Coren-MS n. 384913-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 273-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 273 DE 30 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 044/21 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Assessores do Departamento de Fiscalização Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e a Enfermeira Fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, Coren-MS n.444675, a realizarem visita de inspeção nas unidades básicas de saúde em contemplação da audiência realizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, os município de Dourados/MS, no período de 02 a 05 de agosto de 2021 Art. 2º O Assessor do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches e a Enfermeira Fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 02 de agosto de 2021, e retorno será no término das fiscalizações do dia 05 de agosto de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que o Assessor do DFIS e a Enfermeira fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, realizem as referidas atividades. Art. 4º Autorizar o Assessor do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches, e a Enfermeira fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, a conduzir o veículo oficial no período de 02 e 05 de agosto de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 30 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 273-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 273 DE 30 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 044/21 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Assessores do Departamento de Fiscalização Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e a Enfermeira Fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, Coren-MS n.444675, a realizarem visita de inspeção nas unidades básicas de saúde em contemplação da audiência realizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, os município de Dourados/MS, no período de 02 a 05 de agosto de 2021 Art. 2º O Assessor do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches e a Enfermeira Fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 02 de agosto de 2021, e retorno será no término das fiscalizações do dia 05 de agosto de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que o Assessor do DFIS e a Enfermeira fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, realizem as referidas atividades. Art. 4º Autorizar o Assessor do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches, e a Enfermeira fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, a conduzir o veículo oficial no período de 02 e 05 de agosto de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 30 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 273-20 - Josué25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo 269 – Monte Castelo - CEP 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 273 DE 24 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 07/2020, que trata da contratação de empresa especializada em serviço de internet assimétrica para a Subseção de Três Lagoas do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em serviço de internet assimétrica para a Subseção de Três Lagoas do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 07/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Josué Fernandes da Silva, o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 273-20 - Josué25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo 269 – Monte Castelo - CEP 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 273 DE 24 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 07/2020, que trata da contratação de empresa especializada em serviço de internet assimétrica para a Subseção de Três Lagoas do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em serviço de internet assimétrica para a Subseção de Três Lagoas do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 07/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Josué Fernandes da Silva, o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 273-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 273 DE 20 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 109/2018, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos de caráter técnico, científico e cultural. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 282/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer com relação nos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 282/2019 (Solicitação de diárias para a Enfermeira Dra. Carla Luzia França Araújo da Universidade Federal do Rio de Janeiro, para participação do Seminário Apice On), no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 273-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 273 DE 20 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 109/2018, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos de caráter técnico, científico e cultural. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 282/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer com relação nos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 282/2019 (Solicitação de diárias para a Enfermeira Dra. Carla Luzia França Araújo da Universidade Federal do Rio de Janeiro, para participação do Seminário Apice On), no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 273-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 273 DE 14 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 015/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Mayara Paula da Silva Marques, Coren-MS n. 309215 (Presidente); - Dra. Alessandra de Cássia Leite, Coren-MS n. 111682 (Secretária) e; - Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 273-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 273 DE 14 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 015/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Mayara Paula da Silva Marques, Coren-MS n. 309215 (Presidente); - Dra. Alessandra de Cássia Leite, Coren-MS n. 111682 (Secretária) e; - Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 273-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 273 DE 4 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 026/2017. CONSIDERANDO a convocação para a 121ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 8 e 9 de agosto de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n. 218888, a participar da 121ª Reunião Extraordinária de Plenário do Coren-MS, nos dias 8 e 9 de agosto de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que a referida conselheira participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 273-16 - Inclu25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 273 DE 31 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 126/2014. CONSIDERANDO as Portarias Coren-MS n. 428/2014 e n. 013/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 109ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 30 e 31 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir a colaboradora Dra. Maria da Graça da Silva, Coren-MS n. 25239, na Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS, para exercer suas atividades na função de membro. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 273-16 - Inclu25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 273 DE 31 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 126/2014. CONSIDERANDO as Portarias Coren-MS n. 428/2014 e n. 013/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 109ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 30 e 31 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir a colaboradora Dra. Maria da Graça da Silva, Coren-MS n. 25239, na Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS, para exercer suas atividades na função de membro. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 273-15 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 273 DE 6 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PED n. 1041/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241 (Presidente); - Dra. Mônica Santos Lima Silveira, Coren-MS n. 188145 (Secretária) e; - Dra. Andréia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419559 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 273-15 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 273 DE 6 DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PED n. 1041/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241 (Presidente); - Dra. Mônica Santos Lima Silveira, Coren-MS n. 188145 (Secretária) e; - Dra. Andréia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419559 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 272-24_PED 012-2024_Comissão de Instrução Prscila Fiorin, Patricia Benites e Priscilla Arashiro25/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 272 DE 07 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n° 012/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Priscila Maria Marcheti Fiorin, Coren-MS nº78666- ENF (Coordenadora); - Dra. Patrícia Trindade Benites, Coren-MS n°71403-ENF (Membro); - Dra. Priscilla Arashiro, Coren-MS n°219018-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 272-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 272 DE 07 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n° 012/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Priscila Maria Marcheti Fiorin, Coren-MS nº78666- ENF (Coordenadora); - Dra. Patrícia Trindade Benites, Coren-MS n°71403-ENF (Membro); - Dra. Priscilla Arashiro, Coren-MS n°219018-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 272-2425/07/20242024 PDF 
Port. 272-23_PED 01725/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 272 DE 04 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 017/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS nº 90535-ENF (Coordenadora); - Drª. Caroline Menezes Santos, Coren-MS nº 219713-ENF (Membro) e - Srª. Priscilla Tomykawada da Silva, Coren-MS nº 180587-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 272-23_PED 01725/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 272 DE 04 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 017/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS nº 90535-ENF (Coordenadora); - Drª. Caroline Menezes Santos, Coren-MS nº 219713-ENF (Membro) e - Srª. Priscilla Tomykawada da Silva, Coren-MS nº 180587-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 272-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 272 DE 25 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 066/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 066/2022, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Luciana Martins Alves, Coren-MS n. 332552-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 272-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 272 DE 25 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 066/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 066/2022, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Luciana Martins Alves, Coren-MS n. 332552-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 272-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 272 DE 26 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 075/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 075/2021, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Terezinha Sentoma, Coren-MS n. 606907-AE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 272-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 272 DE 26 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 075/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 075/2021, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Terezinha Sentoma, Coren-MS n. 606907-AE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 272-20 - Adri25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269 - Centro - CEP 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 272 DE 24 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 020/2020, que trata da aquisição de certificado digital OAB, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues para atuar como fiscal de contrato que trata da aquisição de certificado digital OAB, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 020/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sr. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 272-20 - Adri25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269 - Centro - CEP 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 272 DE 24 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 020/2020, que trata da aquisição de certificado digital OAB, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues para atuar como fiscal de contrato que trata da aquisição de certificado digital OAB, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 020/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sr. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 272-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 272 DE 20 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 109/2018, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos de caráter técnico, científico e cultural. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 283/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação nos autos do Processo Administrativo Coren- MS n. 283/2019 (Solicitação de passagens aéreas e diárias para o colaborador Dr. Roberto Dell Rosa, Coren-MS n. 92773), no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 272-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 272 DE 20 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 109/2018, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos de caráter técnico, científico e cultural. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 283/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação nos autos do Processo Administrativo Coren- MS n. 283/2019 (Solicitação de passagens aéreas e diárias para o colaborador Dr. Roberto Dell Rosa, Coren-MS n. 92773), no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 272-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 272 DE 14 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 077/2016. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 006/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 006/2016. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 272-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 272 DE 14 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 077/2016. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 006/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 006/2016. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 272-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 272 DE 4 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 002/2017. CONSIDERANDO a convocação para a 121ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 8 e 9 de agosto de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, a participar da 121ª Reunião Extraordinária de Plenário do Coren-MS, nos dias 8 e 9 de agosto de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que a referida conselheira participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 272-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 272 DE 23 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 068/2010. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 068/2010. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 068/2010. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 272-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 272 DE 23 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 068/2010. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 068/2010. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 068/2010. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 272-15 - Supri25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 272 DE 1º DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 304/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 100/2015 – Gerência Subseção. CONSIDERANDO a deliberação na 97ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de setembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, para receber suprimento de fundos no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custear as despesas preconizadas no Manual de Suprimento de Fundos, Resolução Cofen n. 443/2013. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 272-15 - Supri25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 272 DE 1º DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 304/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 100/2015 – Gerência Subseção. CONSIDERANDO a deliberação na 97ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de setembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, para receber suprimento de fundos no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custear as despesas preconizadas no Manual de Suprimento de Fundos, Resolução Cofen n. 443/2013. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 271-24_PED 001-2024_Comissão de Instrução Selma, Flavia e Edilene25/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 271 DE 07 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 001/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: -Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n°548730-ENF (Coordenadora); - Dra. Edilene Villalba dos Santos, Coren-MS n°289107-ENF (Membro); - Dra. Flávia Nantes Fausto, Coren-MS nº82850-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 271-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 271 DE 07 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 001/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: -Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n°548730-ENF (Coordenadora); - Dra. Edilene Villalba dos Santos, Coren-MS n°289107-ENF (Membro); - Dra. Flávia Nantes Fausto, Coren-MS nº82850-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 271-2425/07/20242024 PDF 
Port. 271-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 271 DE 04 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Memorando n. 013/2023- Coordenadora SIRC; CONSIDERANDO que Corumbá e Ladário/MS são municípios distantes da sede do Coren-MS, em Campo Grande/MS; CONSIDERANDO o elevado número de pedidos feitos por profissionais de Enfermagem, por atendimento do Coren-MS, nos municípios de Corumbá e Ladário/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sr. Ottoni Santos Lili e Sra. Cássia Calandria Bittencourt Lopes, a realizarem atividades de atendimento aos profissionais de Enfermagem dos municípios de Corumbá e Ladário/MS, no período de 09 a 12 de maio de 2023. Art. 2º Os empregados públicos Sr. Ottoni Santos Lili e Sra. Cássia Calandria Bittencourt Lopes, farão jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, considerando a distância do município, a ida ocorrerá no dia 08 de maio, e retorno será no dia 12 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e volta, para que as empregadas públicas e Conselheira realizem as atividades propostas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Centro de custo Despesa Administrativa e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 271-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 271 DE 04 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Memorando n. 013/2023- Coordenadora SIRC; CONSIDERANDO que Corumbá e Ladário/MS são municípios distantes da sede do Coren-MS, em Campo Grande/MS; CONSIDERANDO o elevado número de pedidos feitos por profissionais de Enfermagem, por atendimento do Coren-MS, nos municípios de Corumbá e Ladário/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sr. Ottoni Santos Lili e Sra. Cássia Calandria Bittencourt Lopes, a realizarem atividades de atendimento aos profissionais de Enfermagem dos municípios de Corumbá e Ladário/MS, no período de 09 a 12 de maio de 2023. Art. 2º Os empregados públicos Sr. Ottoni Santos Lili e Sra. Cássia Calandria Bittencourt Lopes, farão jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, considerando a distância do município, a ida ocorrerá no dia 08 de maio, e retorno será no dia 12 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e volta, para que as empregadas públicas e Conselheira realizem as atividades propostas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Centro de custo Despesa Administrativa e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 271-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 271 DE 25 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 065/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 065/2022, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Eliane da Silva Nunes, Coren- MS n. 141103-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 271-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 271 DE 25 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 065/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 065/2022, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Eliane da Silva Nunes, Coren- MS n. 141103-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 271-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 271 DE 23 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 147ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 30 de julho de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 a participar da 147ª Reunião Extraordinária de Plenária no dia 30 de julho de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Extraordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 30 de julho, a ida será no dia 29 de julho de 2021, e o retorno será no dia 30 de julho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 29 a 30 de julho de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 271-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 271 DE 23 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 147ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 30 de julho de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 a participar da 147ª Reunião Extraordinária de Plenária no dia 30 de julho de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Extraordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 30 de julho, a ida será no dia 29 de julho de 2021, e o retorno será no dia 30 de julho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 29 a 30 de julho de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 271-20 - Cassi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 271 DE 24 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 025/2018, que trata da contratação de empresa especializada ao gerenciamento de campanhas de comunicação e marketing via correio eletrônico, conhecida como “E-mail Marketing”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cássia Modena Souza para atuar como fiscal de contrato com a empresa, especializada ao gerenciamento de campanhas de comunicação e marketing via correio eletrônico, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 025/2018, observando os cronogramas físicos, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Cássia Modena Souza, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 271-20 - Cassi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 271 DE 24 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 025/2018, que trata da contratação de empresa especializada ao gerenciamento de campanhas de comunicação e marketing via correio eletrônico, conhecida como “E-mail Marketing”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cássia Modena Souza para atuar como fiscal de contrato com a empresa, especializada ao gerenciamento de campanhas de comunicação e marketing via correio eletrônico, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 025/2018, observando os cronogramas físicos, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Cássia Modena Souza, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 271-19 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 271 DE 20 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o pedido de licença não remunerada do empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, para substituir o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, no cargo em comissão de Coordenação do Departamento de Fiscalização, por tempo indeterminado. Art. 2º A empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva fará jus a gratificação do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 2.742,75 (dois mil, setecentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 271-19 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 271 DE 20 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o pedido de licença não remunerada do empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, para substituir o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, no cargo em comissão de Coordenação do Departamento de Fiscalização, por tempo indeterminado. Art. 2º A empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva fará jus a gratificação do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 2.742,75 (dois mil, setecentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 271-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 271 DE 14 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 013/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366 (Presidente); - Dra. Mayara Paula da Silva Marques, Coren-MS n. 309215 (Secretária) e; - Dra. Alessandra de Cássia Leite, Coren-MS n. 111682 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 271-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 271 DE 14 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 013/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366 (Presidente); - Dra. Mayara Paula da Silva Marques, Coren-MS n. 309215 (Secretária) e; - Dra. Alessandra de Cássia Leite, Coren-MS n. 111682 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 271-17 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 271 DE 4 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Lei n. 10.520/2002, que “Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar a designação dos empregados públicos abaixo relacionados para atuarem como pregoeiros oficiais do Coren-MS: - Sr. Éder Ribeiro; - Sra. Wanessa Bossollan Arce e; - Sra. Meire Benites de Souza. Art. 2º A empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, por exercer cargo em comissão, não fará jus a gratificação de pregoeira, e os empregados públicos Sr. Éder Ribeiro e Sra. Wanessa Bossollan Arce farão jus a gratificação de pregoeiros no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais para cada empregado público. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 356/2016. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 271-16 - Ponto25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 271 DE 23 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2016. CONSIDERANDO que no dia 26 de maio de 2016 será considerado o feriado de Corpus Christi. CONSIDERANDO a deliberação 107ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 10 e 11 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 27 de maio de 2016 para todos os funcionários e estagiários da Sede e Subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 271-16 - Ponto25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 271 DE 23 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2016. CONSIDERANDO que no dia 26 de maio de 2016 será considerado o feriado de Corpus Christi. CONSIDERANDO a deliberação 107ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 10 e 11 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 27 de maio de 2016 para todos os funcionários e estagiários da Sede e Subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 271-15 - Grupo25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 271 DE 1º DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a deliberação na 97ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de setembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para acompanhamento das demandas da auditoria do Cofen / Coren-MS, sindicâncias e processos administrativos neste Regional. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pelas conselheiras Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, na função de coordenadora, e Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, na função de membro. Art. 3º As conselheiras supracitadas deverão elaborar relatórios de acordo com o desenvolvimento dos trabalhos e apresenta-los a Junta Interventora a cada 90 (noventa) dias ou quando solicitado, e incluí-los no Processo Administrativo referente ao Grupo de Trabalho. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 271-15 - Grupo25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 271 DE 1º DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a deliberação na 97ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de setembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para acompanhamento das demandas da auditoria do Cofen / Coren-MS, sindicâncias e processos administrativos neste Regional. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pelas conselheiras Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, na função de coordenadora, e Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, na função de membro. Art. 3º As conselheiras supracitadas deverão elaborar relatórios de acordo com o desenvolvimento dos trabalhos e apresenta-los a Junta Interventora a cada 90 (noventa) dias ou quando solicitado, e incluí-los no Processo Administrativo referente ao Grupo de Trabalho. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 270-24_PED 006-2024_Comissão de Instrução Fuad, Genivaldo e Edjane25/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 270 DE 07 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 006/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: -Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n°132692-ENF (Coordenador); - Dr. Genivaldo Dias da Silva, Coren-MS n°222891-ENF (Membro); - Dra. Edjane Carvalho de Lima Saab de Souza, Coren-MS nº123980-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 270-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 270 DE 07 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 006/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: -Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n°132692-ENF (Coordenador); - Dr. Genivaldo Dias da Silva, Coren-MS n°222891-ENF (Membro); - Dra. Edjane Carvalho de Lima Saab de Souza, Coren-MS nº123980-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 270-2425/07/20242024 PDF 
Port. 270-23_PED 03325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 270 DE 04 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 033/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Coordenadora); - Drª. Suzicleia Strapason, Coren-MS nº 167327-ENF (Membro) e - Srª. Priscilla Tomikawa da Silva, Coren-MS nº 180587-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2023. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 270-23_PED 03325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 270 DE 04 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 033/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Coordenadora); - Drª. Suzicleia Strapason, Coren-MS nº 167327-ENF (Membro) e - Srª. Priscilla Tomikawa da Silva, Coren-MS nº 180587-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2023. PDF 
Port. 270-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 270 DE 25 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 064/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 064/2022, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Antônia Anadir Zacrias Bazilio, Coren-MS n. 275776-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 270-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 270 DE 25 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 064/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 064/2022, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Antônia Anadir Zacrias Bazilio, Coren-MS n. 275776-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 270-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 270 DE 23 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 147ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 30 de julho de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 147ª Reunião Extraordinária de Plenário, em Campo Grande/MS no dia 30 de julho de 2021. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Extraordinária de Plenária, se iniciará na manhã do dia 30 de julho de 2021, a ida será no dia 29 de julho de 2021 e o retorno ocorrerá no dia 30 de julho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 29 a 30 de julho de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário Campo Grande, 23 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 270-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 270 DE 23 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 147ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 30 de julho de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 147ª Reunião Extraordinária de Plenário, em Campo Grande/MS no dia 30 de julho de 2021. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Extraordinária de Plenária, se iniciará na manhã do dia 30 de julho de 2021, a ida será no dia 29 de julho de 2021 e o retorno ocorrerá no dia 30 de julho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 29 a 30 de julho de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário Campo Grande, 23 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 270-20 - Cassi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 270 DE 24 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 01/2020, que trata da contratação de serviços de revisão ortográfica, diagramação, formatação e impressão, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cássia Modena Souza para atuar como fiscal de contrato com a empresa que trata da contratação de serviços de revisão ortográfica, diagramação, formatação e impressão, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 01/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Cássia Modena Souza, a empregada pública Sra. Aline Portela Santos, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 270-20 - Cassi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 270 DE 24 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 01/2020, que trata da contratação de serviços de revisão ortográfica, diagramação, formatação e impressão, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cássia Modena Souza para atuar como fiscal de contrato com a empresa que trata da contratação de serviços de revisão ortográfica, diagramação, formatação e impressão, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 01/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Cássia Modena Souza, a empregada pública Sra. Aline Portela Santos, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 270-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 270 DE 16 DE MAIO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Convocatória para a 22ª Assembleia de Presidentes do Sistema Cofen, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar da 22ª Assembleia de Presidentes do Sistema Cofen, nos dias 4 e 5 de junho de 2019, em Foz do Iguaçu-PR. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 4 de junho de 2019, e se encerrarão no final da tarde do dia 5 de junho de 2019, onde a ida será no dia 3 de junho de 2019 e o retorno no dia 6 de junho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas e ida e retorno, para que o presidente participe da Assembleia supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 270-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 270 DE 16 DE MAIO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Convocatória para a 22ª Assembleia de Presidentes do Sistema Cofen, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar da 22ª Assembleia de Presidentes do Sistema Cofen, nos dias 4 e 5 de junho de 2019, em Foz do Iguaçu-PR. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 4 de junho de 2019, e se encerrarão no final da tarde do dia 5 de junho de 2019, onde a ida será no dia 3 de junho de 2019 e o retorno no dia 6 de junho de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas e ida e retorno, para que o presidente participe da Assembleia supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 270-18 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 270 DE 12 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 04/2018/CPL, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão especial de licitação, a ser composta pelos seguintes empregados públicos: - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Presidente); - Dr. Douglas da Costa Cardoso (Membro) e; - Sr. Luan Carlos Gomes Marques (Membro). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 270-18 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 270 DE 12 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 04/2018/CPL, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão especial de licitação, a ser composta pelos seguintes empregados públicos: - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Presidente); - Dr. Douglas da Costa Cardoso (Membro) e; - Sr. Luan Carlos Gomes Marques (Membro). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 270-17 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 270 DE 4 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 12/2017/CPL. CONSIDERANDO as deliberações na 51ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 18 de julho de 2017, e em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os empregados públicos abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Coren-MS: - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Presidente); - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro) e; - Sra. Wanessa Bossollan Arce (Membro). Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 270-16 - Ismae25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 270 DE 23 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 279/2015, que trata da contratação de empresa especializada para renovação de certificado digital, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Sr. Ismael Pereira dos Santos, para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada para renovação de certificado digital, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 279/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Ismael Pereira dos Santos, a funcionária Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 270-16 - Ismae25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 270 DE 23 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 279/2015, que trata da contratação de empresa especializada para renovação de certificado digital, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Sr. Ismael Pereira dos Santos, para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada para renovação de certificado digital, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 279/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Ismael Pereira dos Santos, a funcionária Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 270-15 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 270 DE 1º DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 250/2015, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de produtos alimentícios, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em fornecimento de produtos alimentícios, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 250/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do servidor Sr. Francisco de Souza Rosa, a servidora Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 270-15 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 270 DE 1º DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 250/2015, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de produtos alimentícios, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em fornecimento de produtos alimentícios, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 250/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do servidor Sr. Francisco de Souza Rosa, a servidora Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 269.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 269 DE 22 DE JULHO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 153/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775, a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n.147399 e o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, a realizar visita técnica ao imóvel a ser adquirido em Três Lagoas-MS, nos dias 23 e 24 de julho de 2021. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a Conselheira Lucyana Conceição Lemes Justino e o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que as visitas iniciarão na manhã do dia 24 de julho, a ida será no dia 23 de julho de 2021, e retorno no dia 24 de julho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 23 e 24 de julho de 2021. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de julho de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF 
Port. 269.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 269 DE 22 DE JULHO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 153/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775, a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n.147399 e o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, a realizar visita técnica ao imóvel a ser adquirido em Três Lagoas-MS, nos dias 23 e 24 de julho de 2021. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a Conselheira Lucyana Conceição Lemes Justino e o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que as visitas iniciarão na manhã do dia 24 de julho, a ida será no dia 23 de julho de 2021, e retorno no dia 24 de julho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 23 e 24 de julho de 2021. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de julho de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 269-24_PED 008-2024_Comissão de Instrução Selma, Clayton, Milton25/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 269 DE 07 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 008/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: -Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n°548730-ENF (Coordenadora); - Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n°190278-ENF (Membro); - Dr. Milton Cesar Pereira, Coren-MS nº190754 -ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 269-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 269 DE 07 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 008/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: -Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n°548730-ENF (Coordenadora); - Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n°190278-ENF (Membro); - Dr. Milton Cesar Pereira, Coren-MS nº190754 -ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 269-2425/07/20242024 PDF 
Port. 269-23_PED 05125/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 269 DE 04 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 051/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS nº 90535-ENF (Coordenadora); - Drª. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana, Coren-MS nº 345342-ENF (Membro) e - Srª. Tanani Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS nº 766405-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 269-23_PED 05125/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 269 DE 04 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 051/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS nº 90535-ENF (Coordenadora); - Drª. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana, Coren-MS nº 345342-ENF (Membro) e - Srª. Tanani Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS nº 766405-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 269-22 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 269 DE 25 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 063/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 063/2022, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Marcelo Alves, Coren-MS n. 161512- ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2022. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 269-22 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 269 DE 25 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 063/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 063/2022, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Marcelo Alves, Coren-MS n. 161512- ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2022. PDF 
Port. 269-20 - Luci25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 269 DE 23 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 350/2015, que trata da contratação de empresa especializada em serviço de seguro de imóvel destinado a Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em serviço de seguro de imóvel destinado a subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A funcionária designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 350/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da funcionária Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, a funcionária Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 269-20 - Luci25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 269 DE 23 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 350/2015, que trata da contratação de empresa especializada em serviço de seguro de imóvel destinado a Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em serviço de seguro de imóvel destinado a subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A funcionária designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 350/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da funcionária Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, a funcionária Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 269-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 269 DE 16 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 55/2019 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a participar de audiência de conciliação na ação civil pública nº 5000041-54.2018.4.03.6005, no dia 22 de maio de 2019, em Ponta Porã-MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 21 de maio de 2019 para conduzir o veículo Ford Ka que ficará na subseção de Dourados, e o retorno será no 23 de maio de 2019, pois as atividades se encerrarão no final do dia 22 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagem terrestre de retorno, para que a empregada pública supracitada realize as referidas atividades. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 269-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 269 DE 16 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 55/2019 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a participar de audiência de conciliação na ação civil pública nº 5000041-54.2018.4.03.6005, no dia 22 de maio de 2019, em Ponta Porã-MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 21 de maio de 2019 para conduzir o veículo Ford Ka que ficará na subseção de Dourados, e o retorno será no 23 de maio de 2019, pois as atividades se encerrarão no final do dia 22 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagem terrestre de retorno, para que a empregada pública supracitada realize as referidas atividades. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 269-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 269 DE 12 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 104/2018 – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, e Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, a participarem da reunião do Departamento de Fiscalização do Coren-MS, nos dias 14 e 15 de junho de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado e Dra. Danielly Ferri Gentil farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagem terrestre de ida para as empregadas públicas supracitadas, tendo em vista que o retorno será no veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 269-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 269 DE 12 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 104/2018 – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, e Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, a participarem da reunião do Departamento de Fiscalização do Coren-MS, nos dias 14 e 15 de junho de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado e Dra. Danielly Ferri Gentil farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagem terrestre de ida para as empregadas públicas supracitadas, tendo em vista que o retorno será no veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 269-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 269 DE 2 DE AGOSTO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 090/2017. CONSIDERANDO o Memorando n. 083/2017 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, a realizar audiência para oitiva de testemunha em Fátima do Sul-MS, no dia 8 de agosto de 2017. Art. 2º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a 1 (uma) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso a conduzir o veículo do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 8 e 9 de agosto de 2017. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de agosto de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 269-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 269 DE 23 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o e-mail da Enfermeira Dra. Tatiana Vallezzi Cavichioli de Andrade, Coren-MS n. 112844, convidando o Coren-MS para a abertura da Semana de Enfermagem da Unigran de Dourados-MS. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a funcionária Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros a participar e representar o Coren-MS na abertura da 5ª Jornada Acadêmica de Enfermagem da Unigran, a ser realizada no dia 24 de maio de 2016, em Dourados-MS. Art. 2º A funcionária Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros deverá elaborar 1 (um) relatório único de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren- MS, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a participação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida funcionária, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 269-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 269 DE 23 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o e-mail da Enfermeira Dra. Tatiana Vallezzi Cavichioli de Andrade, Coren-MS n. 112844, convidando o Coren-MS para a abertura da Semana de Enfermagem da Unigran de Dourados-MS. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a funcionária Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros a participar e representar o Coren-MS na abertura da 5ª Jornada Acadêmica de Enfermagem da Unigran, a ser realizada no dia 24 de maio de 2016, em Dourados-MS. Art. 2º A funcionária Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros deverá elaborar 1 (um) relatório único de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren- MS, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a participação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida funcionária, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 269-15 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 269 DE 1º DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 295/2015, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais de expediente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em fornecimento de materiais de expediente, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 295/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do servidor Sr. Francisco de Souza Rosa, a servidora Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 269-15 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 269 DE 1º DE OUTUBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 295/2015, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais de expediente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em fornecimento de materiais de expediente, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 295/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do servidor Sr. Francisco de Souza Rosa, a servidora Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de outubro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 268-24_PED 007-2024_Comissão de Instrução Selma, Clayton, Milton25/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 268 DE 07 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 007/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: -Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n°548730-ENF (Coordenadora); - Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n°190278-ENF (Membro); - Dr. Milton Cesar Pereira, Coren-MS nº190754 -ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 268-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 268 DE 07 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 007/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: -Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n°548730-ENF (Coordenadora); - Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n°190278-ENF (Membro); - Dr. Milton Cesar Pereira, Coren-MS nº190754 -ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 268-2425/07/20242024 PDF 
Port. 268-23_PED 01225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 268 DE 03 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 012/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS nº 90535-ENF (Coordenadora); - Drª. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS nº 548730-ENF (Membro) e - Drª. Aline Cristina Pereira Gomes, Coren-MS nº 661220-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 268-23_PED 01225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 268 DE 03 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 012/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS nº 90535-ENF (Coordenadora); - Drª. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS nº 548730-ENF (Membro) e - Drª. Aline Cristina Pereira Gomes, Coren-MS nº 661220-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 268-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 268 DE 25 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 062/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 062/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Lucimeire Riquelme Pires, Coren-MS n. 210593-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 268-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 268 DE 25 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 062/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 062/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Lucimeire Riquelme Pires, Coren-MS n. 210593-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 268-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 268 DE 22 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 060/2021, que cria no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Gestor de Contratos. Art. 1º Nomear a Sra. Luana Maria Yumiko Martins, RG n. 001138907 SSP/MS, CPF n. 954.040.151-87, para o cargo de Gestor de Contratos, cujo grau de escolaridade é de nível médio, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º O funcionário supracitado por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 1.472,53 (um mil quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos). Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomar tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Luana Maria Yumiko Martins, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 268-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 268 DE 22 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 060/2021, que cria no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Gestor de Contratos. Art. 1º Nomear a Sra. Luana Maria Yumiko Martins, RG n. 001138907 SSP/MS, CPF n. 954.040.151-87, para o cargo de Gestor de Contratos, cujo grau de escolaridade é de nível médio, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º O funcionário supracitado por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 1.472,53 (um mil quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos). Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomar tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Luana Maria Yumiko Martins, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 268-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 268 DE 16 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, Sra. Eunice Pereira dos Santos e Sra. Cibele Takayama Lima, a realizarem a 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 20 a 24 de maio de 2019, em Ponta Porã-MS e Naviraí-MS. Art. 2º As empregadas públicas Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, Sra. Eunice Pereira dos Santos e Sra. Cibele Takayama Lima farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para que as empregadas públicas supracitadas realizem a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 268-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 268 DE 16 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, Sra. Eunice Pereira dos Santos e Sra. Cibele Takayama Lima, a realizarem a 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 20 a 24 de maio de 2019, em Ponta Porã-MS e Naviraí-MS. Art. 2º As empregadas públicas Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, Sra. Eunice Pereira dos Santos e Sra. Cibele Takayama Lima farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para que as empregadas públicas supracitadas realizem a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 268-19 - Cassi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 268 DE 23 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 024/2018, que trata da contratação de empresa jornalística, responsável pela edição de jornal diário, impresso de grande circulação para prestação de serviço de veiculação (publicação) de Atos Oficiais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cássia Modena Souza para atuar como fiscal de contrato com a empresa jornalística, responsável pela edição de jornal diário, impresso de grande circulação para prestação de serviço de veiculação (publicação) de Atos Oficiais, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 024/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada público Cássia Modena Souza, a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felicio, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 268-19 - Cassi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 268 DE 23 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 024/2018, que trata da contratação de empresa jornalística, responsável pela edição de jornal diário, impresso de grande circulação para prestação de serviço de veiculação (publicação) de Atos Oficiais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cássia Modena Souza para atuar como fiscal de contrato com a empresa jornalística, responsável pela edição de jornal diário, impresso de grande circulação para prestação de serviço de veiculação (publicação) de Atos Oficiais, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 024/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada público Cássia Modena Souza, a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felicio, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 268-18 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 268 DE 11 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 865/2013. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 865/2013, onde constam como denunciados as Enfermeiras Dra. Thais Gullo Lastoria, Coren-MS n. 219750, e Dra. Regina Aparecida Pereira Mazzi, Coren-MS n. 75743, e os Técnicos de Enfermagem Sr. Anderson Ferreira Bueno Rosa, Coren-MS n. 318500, Sra. Maria Aparecida Fidencio, Coren- MS n. 446667, Sra. Jully Stefany Peredo Gomes Rosa, Coren-MS n. 446350, e Sra. Miriã Lariza Vilasante, Coren-MS n. 510943. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 268-18 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 268 DE 11 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 865/2013. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 865/2013, onde constam como denunciados as Enfermeiras Dra. Thais Gullo Lastoria, Coren-MS n. 219750, e Dra. Regina Aparecida Pereira Mazzi, Coren-MS n. 75743, e os Técnicos de Enfermagem Sr. Anderson Ferreira Bueno Rosa, Coren-MS n. 318500, Sra. Maria Aparecida Fidencio, Coren- MS n. 446667, Sra. Jully Stefany Peredo Gomes Rosa, Coren-MS n. 446350, e Sra. Miriã Lariza Vilasante, Coren-MS n. 510943. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 268-17 - Apura25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 268 DE 28 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 087/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia que compõe o PAD n. 087/2016 ao Departamento de Fiscalização, para que sejam apurados os fatos ocorridos e devolvido ao Gabinete da Presidência com o relatório circunstanciado no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o artigo n. 19 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, anexo a Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo referido departamento, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 268-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 268 DE 23 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício n. 10/2016-ETB. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o funcionário Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren- MS n. 118009, a proferir palestras sobre o tema “Ética Profissional e Erros na Profissão” na Semana de Enfermagem da escola Cegran, a serem realizadas nos dias 23 e 25 de maio de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º O funcionário Dr. Jefferson Estevan Francisco deverá elaborar 1 (um) relatório único de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a participação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido funcionário, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 268-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 268 DE 23 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício n. 10/2016-ETB. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o funcionário Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren- MS n. 118009, a proferir palestras sobre o tema “Ética Profissional e Erros na Profissão” na Semana de Enfermagem da escola Cegran, a serem realizadas nos dias 23 e 25 de maio de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º O funcionário Dr. Jefferson Estevan Francisco deverá elaborar 1 (um) relatório único de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a participação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido funcionário, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 268-15 - Sra.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 268 DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Ofício nº 23/2015 RSJB, encaminhado pelo Presidente da Associação Recanto São João Bosco, Sr. Gersino José dos Anjos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, a representar o Coren-MS na reunião com a Presidência do Recanto São João Bosco, onde será apresentada a situação atual da entidade, no dia 30 de setembro de 2015, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de setembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 268-15 - Sra.25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 268 DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Ofício nº 23/2015 RSJB, encaminhado pelo Presidente da Associação Recanto São João Bosco, Sr. Gersino José dos Anjos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, a representar o Coren-MS na reunião com a Presidência do Recanto São João Bosco, onde será apresentada a situação atual da entidade, no dia 30 de setembro de 2015, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de setembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 267-24_Liberação de viagem Cons. Ana Maria e Meire Benites_Corumbá.MS_ 12 SEMS25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 267 DE 07 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizado nos municípios de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Paranaíba e Naviraí/MS, no período de 13 a 16 de maio de 2024; e CONSIDERANDO a deliberação da 505ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2024, pela indicação de Conselheiros representantes que acompanharão o evento, nos municípios onde serão realizados Palestras, Mini Cursos, ao público de profissionais de Enfermagem, conforme projeto 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823-TE, a acompanhar e representar o Coren, na realização / transmissão de Palestras e Mini Cursos da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul - 12ª SEMS, nos dias 14 a 15 de maio de 2024, em Corumbá/MS. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, a acompanhar a realização / transmissão de Palestras e Mini Cursos, e acompanhar como fiscal de contrato dos serviços de alimentação, a prestação de serviços de coffe break oferecido aos participantes da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – 12ª SEMS, nos dias 14 e 15 de maio de 2024, em Corumbá/MS. Art. 3º A Conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva e a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, ida no dia 13 de maio, e retorno no dia 16 de maio de 2024, cuja as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar a Conselheira e a empregada pública a realizar a viagem com carro locado pelo Coren-MS, no período de 13 a 16 de maio de 2024. Art. 5º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa, recurso PLATEC Cofen, 12ª Semana de Enfermagem. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2023. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 267-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 267 DE 07 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizado nos municípios de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Paranaíba e Naviraí/MS, no período de 13 a 16 de maio de 2024; e CONSIDERANDO a deliberação da 505ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2024, pela indicação de Conselheiros representantes que acompanharão o evento, nos municípios onde serão realizados Palestras, Mini Cursos, ao público de profissionais de Enfermagem, conforme projeto 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823-TE, a acompanhar e representar o Coren, na realização / transmissão de Palestras e Mini Cursos da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul - 12ª SEMS, nos dias 14 a 15 de maio de 2024, em Corumbá/MS. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, a acompanhar a realização / transmissão de Palestras e Mini Cursos, e acompanhar como fiscal de contrato dos serviços de alimentação, a prestação de serviços de coffe break oferecido aos participantes da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – 12ª SEMS, nos dias 14 e 15 de maio de 2024, em Corumbá/MS. Art. 3º A Conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva e a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, ida no dia 13 de maio, e retorno no dia 16 de maio de 2024, cuja as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar a Conselheira e a empregada pública a realizar a viagem com carro locado pelo Coren-MS, no período de 13 a 16 de maio de 2024. Art. 5º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa, recurso PLATEC Cofen, 12ª Semana de Enfermagem. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2023. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 267-2425/07/20242024 PDF 
Port. 267-23_PED 03425/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 267 DE 03 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 034/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS nº 90535-ENF (Coordenadora); - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS nº 599507-ENF (Membro) e - Dr. Anderson Medeiros da Silva, Coren-MS nº 288176-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 267-23_PED 03425/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 267 DE 03 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 034/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS nº 90535-ENF (Coordenadora); - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS nº 599507-ENF (Membro) e - Dr. Anderson Medeiros da Silva, Coren-MS nº 288176-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 267-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 267 DE 25 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 061/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 061/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Karine Casal Azambuja, Coren-MS n. 145555-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 267-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 267 DE 25 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 061/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 061/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Karine Casal Azambuja, Coren-MS n. 145555-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 267-21 - Ana C25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 267 DE 22 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 052/2021, que cria no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Chefia do Setor de Protocolo. Art. 1º Nomear a Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza, RG n. 001509280 SSP/MS, CPF n. 013.715.371-60, para o cargo de Chefia do Setor de Protocolo, cujo grau de escolaridade é de nível médio, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º O funcionário supracitado por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 1.472,53 (um mil quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos). Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomar tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza com efeitos retroativos a data de 14 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 267-21 - Ana C25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 267 DE 22 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 052/2021, que cria no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Chefia do Setor de Protocolo. Art. 1º Nomear a Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza, RG n. 001509280 SSP/MS, CPF n. 013.715.371-60, para o cargo de Chefia do Setor de Protocolo, cujo grau de escolaridade é de nível médio, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º O funcionário supracitado por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 1.472,53 (um mil quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos). Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomar tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza com efeitos retroativos a data de 14 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 267-19 - Linia25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 267 DE 23 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2020, que trata de aquisição de máscaras de proteção emergencial para o Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Dra. Dra. Simone Neri Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992 para atuar como fiscal de contrato para aquisição de máscaras de proteção emergencial para o Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 010/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, a empregada pública Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren/MS n.185318, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 267-19 - Linia25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 267 DE 23 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2020, que trata de aquisição de máscaras de proteção emergencial para o Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Dra. Dra. Simone Neri Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992 para atuar como fiscal de contrato para aquisição de máscaras de proteção emergencial para o Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 010/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, a empregada pública Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren/MS n.185318, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 267-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 267 DE 16 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem em 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar a 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 23 e 24 de maio de 2019, em Naviraí-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se encerrarão na noite do dia 24 de maio de 2019, e o retorno será no dia 25 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan a ser emplacado, nos dias 23 a 25 de maio de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 267-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 267 DE 16 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem em 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar a 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 23 e 24 de maio de 2019, em Naviraí-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se encerrarão na noite do dia 24 de maio de 2019, e o retorno será no dia 25 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan a ser emplacado, nos dias 23 a 25 de maio de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 267-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 267 DE 11 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail do Conselho Municipal de Saúde de Dourados- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren- MS n. 219665, a representar o Coren-MS na reunião com o Conselho Municipal de Saúde de Dourados-MS, no dia 12 de junho de 2018. Art. 2º O colaborador Sr. Patrick da Silva Gutierres fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 267-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 267 DE 11 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail do Conselho Municipal de Saúde de Dourados- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren- MS n. 219665, a representar o Coren-MS na reunião com o Conselho Municipal de Saúde de Dourados-MS, no dia 12 de junho de 2018. Art. 2º O colaborador Sr. Patrick da Silva Gutierres fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 267-17 - Apura25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 267 DE 28 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 094/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia que compõe o PAD n. 094/2017 ao Departamento de Fiscalização, para que sejam apurados os fatos ocorridos e devolvido ao Gabinete da Presidência com o relatório circunstanciado no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o artigo n. 19 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, anexo a Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo referido departamento, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 267-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 267 DE 18 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 061/2016. CONSIDERANDO a deliberação 107ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 10 e 11 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, e o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, para representarem o Coren-MS em audiência pública e sessão de desagravo, a ser realizada no dia 19 de maio de 2016, em Dourados-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 267-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 267 DE 18 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 061/2016. CONSIDERANDO a deliberação 107ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 10 e 11 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, e o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, para representarem o Coren-MS em audiência pública e sessão de desagravo, a ser realizada no dia 19 de maio de 2016, em Dourados-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 267-15 - Sra.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 267 DE 24 DE SETEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o OF. CIRC. Nº 255/ETSUS/SGGTES/SES/MS encaminhado pelo Secretário de Estado de Saúde do MS, Sr. Nelson Barbosa Tavares, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, a representar o Coren-MS na solenidade de Colação de Grau do Curso Técnico em Enfermagem da Escola Técnica do SUS “Professora Ena de Araújo Galvão”, no dia 26 de setembro de 2015, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Presidente Interventor Conselheira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 63017 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 267-15 - Sra.25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 267 DE 24 DE SETEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o OF. CIRC. Nº 255/ETSUS/SGGTES/SES/MS encaminhado pelo Secretário de Estado de Saúde do MS, Sr. Nelson Barbosa Tavares, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, a representar o Coren-MS na solenidade de Colação de Grau do Curso Técnico em Enfermagem da Escola Técnica do SUS “Professora Ena de Araújo Galvão”, no dia 26 de setembro de 2015, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Presidente Interventor Conselheira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 63017 PDF 
Port. 266-24_Liberação de viagem Fábio Roberto_Naviraí 12 SEMS25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 266 DE 07 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizado nos municípios de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Paranaíba e Naviraí/MS, no período de 13 a 16 de maio de 2024; e CONSIDERANDO a deliberação da 505ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2024, pela indicação de Conselheiros representantes, nos municípios onde serão realizados Palestras, Mini Cursos, ao público de profissionais de Enfermagem, conforme projeto 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a acompanhar e representar o Coren, na realização / transmissão de Palestras e Mini Cursos da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul - 12ª SEMS, no período de 13 a 15 de maio de 2024, em Naviraí-MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, ida no dia 13 de maio, e retorno no dia 15 de maio de 2024, cuja as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O Conselheiro fará a viagem com veículo particular. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2023. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 266-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 266 DE 07 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizado nos municípios de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Paranaíba e Naviraí/MS, no período de 13 a 16 de maio de 2024; e CONSIDERANDO a deliberação da 505ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2024, pela indicação de Conselheiros representantes, nos municípios onde serão realizados Palestras, Mini Cursos, ao público de profissionais de Enfermagem, conforme projeto 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a acompanhar e representar o Coren, na realização / transmissão de Palestras e Mini Cursos da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul - 12ª SEMS, no período de 13 a 15 de maio de 2024, em Naviraí-MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, ida no dia 13 de maio, e retorno no dia 15 de maio de 2024, cuja as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O Conselheiro fará a viagem com veículo particular. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2023. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 266-2425/07/20242024 PDF 
Port. 266-23- Comiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 266 DE 03 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 007/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327-ENF (Coordenadora); - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Membro) e - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS 283592-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 266-23- Comiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 266 DE 03 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 007/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327-ENF (Coordenadora); - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Membro) e - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS 283592-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 266-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 266 DE 25 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 060/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 060/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Arnalda Franco Caceres, Coren-MS n. 243494-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 266-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 266 DE 25 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 060/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 060/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Arnalda Franco Caceres, Coren-MS n. 243494-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 266-21 - Escri25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 266 DE 21 JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em atenção ao Decreto n° 9.203, de 22/11/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração federal direta, autárquica e fundacional, com estabelecimento que esses órgãos e entidades deverão instituir Programa de Integridade, composto por um conjunto estruturado de medidas com o objetivo de promover ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção; CONSIDERANDO que a Controladoria-Geral da União (CGU) estabeleceu os procedimentos necessários à estruturação, à execução e ao monitoramento dos programas de integridade dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, pela edição da Portaria CGU n° 57, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Comissão do Escritório de Gestão da Integridade, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser composta pelos seguintes membros, sob coordenação do primeiro que será o Encarregado da Gestão da Integridade e responsável pelo Escritório de Gestão da Integridade: • Fabiana Silva de Senna; • Eder Ribeiro; • Idelmara Ribeiro Macedo; e • Osvaldo Sanches Junior. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º Para o cumprimento desta atividade finalística Coordenação, os profissionais designados no art.1º desta Portaria farão jus ao recebimento de diárias e passagens aéreas, de acordo com as Resoluções Cofen nº 471/2015 e 590/2018 quando se deslocarem de suas sedes para cumprimento do que trata a presente Portaria; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de julho de 2021. PDF 
Port. 266-21 - Escri25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 266 DE 21 JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em atenção ao Decreto n° 9.203, de 22/11/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração federal direta, autárquica e fundacional, com estabelecimento que esses órgãos e entidades deverão instituir Programa de Integridade, composto por um conjunto estruturado de medidas com o objetivo de promover ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção; CONSIDERANDO que a Controladoria-Geral da União (CGU) estabeleceu os procedimentos necessários à estruturação, à execução e ao monitoramento dos programas de integridade dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, pela edição da Portaria CGU n° 57, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Comissão do Escritório de Gestão da Integridade, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser composta pelos seguintes membros, sob coordenação do primeiro que será o Encarregado da Gestão da Integridade e responsável pelo Escritório de Gestão da Integridade: • Fabiana Silva de Senna; • Eder Ribeiro; • Idelmara Ribeiro Macedo; e • Osvaldo Sanches Junior. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º Para o cumprimento desta atividade finalística Coordenação, os profissionais designados no art.1º desta Portaria farão jus ao recebimento de diárias e passagens aéreas, de acordo com as Resoluções Cofen nº 471/2015 e 590/2018 quando se deslocarem de suas sedes para cumprimento do que trata a presente Portaria; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de julho de 2021. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 266-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 266 DE 22 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 459ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 25 e 26 de junho de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 459ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 25 e 26 de junho de 2020, na sede do Coren-MS em Campo Grande-MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 25 de junho, a ida será no dia 24 de junho de 2020 pela manhã e no período vespertino realizará atividades de Diretoria, o retorno será no dia 27 de junho de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 24 a 27 de junho de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 266-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 266 DE 22 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 459ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 25 e 26 de junho de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 459ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 25 e 26 de junho de 2020, na sede do Coren-MS em Campo Grande-MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 25 de junho, a ida será no dia 24 de junho de 2020 pela manhã e no período vespertino realizará atividades de Diretoria, o retorno será no dia 27 de junho de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 24 a 27 de junho de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 266-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 266 DE 16 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem em 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546102, a realizar a 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 20 e 21 de maio de 2019, em Ponta Porã-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará suas a passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 266-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 266 DE 16 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem em 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546102, a realizar a 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 20 e 21 de maio de 2019, em Ponta Porã-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará suas a passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 266-18 - Inclu25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 266 DE 11 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 126/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir a colaboradora Dra. Cristiane Marilia Ost, Coren-MS n. 90125, na Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS, para exercer as atividades na função de membro. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 266-18 - Inclu25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 266 DE 11 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 126/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir a colaboradora Dra. Cristiane Marilia Ost, Coren-MS n. 90125, na Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS, para exercer as atividades na função de membro. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 266-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 266 DE 28 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 093/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 093/2017, em desfavor a Enfermeira Dra. Maria Fernanda Pereira Alves, Coren-MS n. 51400. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 266-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 266 DE 17 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 062/2016. CONSIDERANDO a deliberação 107ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 10 e 11 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a tesoureira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, e a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, a participarem da II Semana de Enfermagem da Faculdade Salesiana Santa Teresa, nos dias 23 e 24 de maio de 2016, em Corumbá-MS. Art. 2º A tesoureira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira e a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 266-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 266 DE 17 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 062/2016. CONSIDERANDO a deliberação 107ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 10 e 11 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a tesoureira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, e a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, a participarem da II Semana de Enfermagem da Faculdade Salesiana Santa Teresa, nos dias 23 e 24 de maio de 2016, em Corumbá-MS. Art. 2º A tesoureira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira e a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 266-15 - Lucim25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 266 DE 24 DE SETEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2015 – Comissão Permanente de Patrimônio, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá para realizar o levantamento patrimonial da Subseção do Coren-MS em Dourados-MS. Art. 2º A servidora Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá deverá realizar o trabalho supracitado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 266-15 - Lucim25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 266 DE 24 DE SETEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2015 – Comissão Permanente de Patrimônio, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá para realizar o levantamento patrimonial da Subseção do Coren-MS em Dourados-MS. Art. 2º A servidora Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá deverá realizar o trabalho supracitado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 265.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 265 DE 21 DE JULHO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 136/2021 do Cofen que encaminhou aos Conselhos Regionais convite para o 5º Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775 e a empregada pública Sra. Cássia Modena de Souza, a participar do 5º Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, nos dias 18 e 19 de agosto de 2021 em São Paulo-SP. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique e a empregada pública Sra. Cássia Modena de Souza, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, considerando que o evento se iniciará na manhã do dia 18 de agosto, a ida será no dia 17 de agosto de 2021 e o retorno será no dia 20 de agosto de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e volta, para que o Conselheiro e a empregada pública possam realizar as atividades citadas. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de julho de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF 
Port. 265.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 265 DE 21 DE JULHO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 136/2021 do Cofen que encaminhou aos Conselhos Regionais convite para o 5º Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775 e a empregada pública Sra. Cássia Modena de Souza, a participar do 5º Seminário de Alinhamento Estratégico em Comunicação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, nos dias 18 e 19 de agosto de 2021 em São Paulo-SP. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique e a empregada pública Sra. Cássia Modena de Souza, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, considerando que o evento se iniciará na manhã do dia 18 de agosto, a ida será no dia 17 de agosto de 2021 e o retorno será no dia 20 de agosto de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e volta, para que o Conselheiro e a empregada pública possam realizar as atividades citadas. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de julho de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 265-24 - Dra. Catia Lopes - exoneração da função de chefe da subseção de três lagoas25/07/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 265 DE 06 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 135ª Reunião de Diretoria, realizada no dia 03 de maio de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a empregada pública Enfermeira Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF, da função de Chefe da Subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 510 de 29 de novembro de 2021. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 265-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 265 DE 06 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 135ª Reunião de Diretoria, realizada no dia 03 de maio de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a empregada pública Enfermeira Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF, da função de Chefe da Subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 510 de 29 de novembro de 2021. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 265-2425/07/20242024 PDF 
Port. 265-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 265 DE 03 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para realizar palestra na abertura do Congresso da 11ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul- MS, que terá como tema central “Enfermagem – uma força para a saúde brasileira”, a ser realizada 12 de maio de 2023, no Auditório da Santa Casa, Campo Grande /MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o palestrante Dr. Marcos Wesley de Sousa Feitosa, a participar da abertura da 11ª Semana de Enfermagem do Coren-MS no município de Campo Grande-MS, no dia 12 de maio de 2023. Art. 2º O palestrante Dr. Marcos Wesley de Sousa Feitosa, fará jus a 2½ (duas e meia) diária, tendo em vista que a saída de Brasília/DF ocorrerá no dia 11 de maio, pois a abertura da 11ª Semana de Enfermagem do Coren-MS ocorrerá na manhã do dia 12 de maio, no período matutino, e o retorno no dia 13 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O palestrante Dr. Marcos Wesley de Sousa Feitosa fará jus a passagens aéreas de ida e volta, nos dias 11 a 13 de maio de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 265-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 265 DE 03 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para realizar palestra na abertura do Congresso da 11ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul- MS, que terá como tema central “Enfermagem – uma força para a saúde brasileira”, a ser realizada 12 de maio de 2023, no Auditório da Santa Casa, Campo Grande /MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o palestrante Dr. Marcos Wesley de Sousa Feitosa, a participar da abertura da 11ª Semana de Enfermagem do Coren-MS no município de Campo Grande-MS, no dia 12 de maio de 2023. Art. 2º O palestrante Dr. Marcos Wesley de Sousa Feitosa, fará jus a 2½ (duas e meia) diária, tendo em vista que a saída de Brasília/DF ocorrerá no dia 11 de maio, pois a abertura da 11ª Semana de Enfermagem do Coren-MS ocorrerá na manhã do dia 12 de maio, no período matutino, e o retorno no dia 13 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O palestrante Dr. Marcos Wesley de Sousa Feitosa fará jus a passagens aéreas de ida e volta, nos dias 11 a 13 de maio de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 265-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 265 DE 24 DE MAIO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para participar da cerimônia de Homenagem aos profissionais da Enfermagem da SESAU, a ser realizado no dia 26 de junho de 2022, às 18h 30m, no Teatro Glauce Rocha, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a participar da cerimônia de Homenagem aos profissionais da Enfermagem da SESAU, a ser realizado no dia 26 de junho de 2022, às 18h30m, no Teatro Glauce Rocha, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de maio de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 265-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 265 DE 24 DE MAIO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para participar da cerimônia de Homenagem aos profissionais da Enfermagem da SESAU, a ser realizado no dia 26 de junho de 2022, às 18h 30m, no Teatro Glauce Rocha, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a participar da cerimônia de Homenagem aos profissionais da Enfermagem da SESAU, a ser realizado no dia 26 de junho de 2022, às 18h30m, no Teatro Glauce Rocha, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de maio de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 265-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 265 DE 20 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 459ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 25 e 26 de junho de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 459ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 25 e 26 de junho de 2020, na sede do Coren-MS, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012 fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 25 de junho, a ida será no dia 24 de junho de 2020 pela manhã e no período vespertino realizará atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro, o retorno será no dia 27 de junho de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 265-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 265 DE 20 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 459ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 25 e 26 de junho de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 459ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 25 e 26 de junho de 2020, na sede do Coren-MS, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012 fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 25 de junho, a ida será no dia 24 de junho de 2020 pela manhã e no período vespertino realizará atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro, o retorno será no dia 27 de junho de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 265-19 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 265 DE 16 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 252/2019/MPF/PR/MS/GABPR10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327, a auxiliar as atividades de fiscalização na averiguação de possíveis irregularidades no sistema informativo AGHU do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar o relatório circunstanciado no prazo de 7 (sete) dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 265-19 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 265 DE 16 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 252/2019/MPF/PR/MS/GABPR10, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327, a auxiliar as atividades de fiscalização na averiguação de possíveis irregularidades no sistema informativo AGHU do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar o relatório circunstanciado no prazo de 7 (sete) dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 265-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 265 DE 11 DE JUNHO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Comissão de Ética do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, de Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e o estagiário Sr. Waldeir Rolon Sanches a empossarem a Comissão de Ética de Enfermagem, no dia 13 de junho de 2018, em Três Lagoas-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o estagiário Sr. Waldeir Rolon Sanches farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 12 e 13 de junho de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de junho de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 265-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 265 DE 11 DE JUNHO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Comissão de Ética do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, de Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e o estagiário Sr. Waldeir Rolon Sanches a empossarem a Comissão de Ética de Enfermagem, no dia 13 de junho de 2018, em Três Lagoas-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o estagiário Sr. Waldeir Rolon Sanches farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 12 e 13 de junho de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de junho de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 265-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 265 DE 28 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 092/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pela Auxiliar de Enfermagem Sra. Fabiane Cristina da Fonseca Rocha, Coren-MS n. 783380, referente ao que consta nos autos do PAD n. 092/2017. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 265-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 265 DE 17 DE MAIO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 06/2016 da Comissão Permanente de Saúde de Campo Grande-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 108ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 17 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, a tesoureira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, e a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, a participarem da “Audiência pública para discutir sobre a implantação de um Complexo Hospitalar Público Municipal em Campo Grande-MS”, a ser realizada no dia 31 de maio de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, a tesoureira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira e a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza farão jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de maio de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Ana Patrícia Ricci Secretária Conselheira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 97241 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 265-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 265 DE 17 DE MAIO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 06/2016 da Comissão Permanente de Saúde de Campo Grande-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 108ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 17 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, a tesoureira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, e a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, a participarem da “Audiência pública para discutir sobre a implantação de um Complexo Hospitalar Público Municipal em Campo Grande-MS”, a ser realizada no dia 31 de maio de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, a tesoureira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira e a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza farão jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de maio de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Ana Patrícia Ricci Secretária Conselheira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 97241 PDF 
Port. 265-15 - Dr. J25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 265 DE 24 DE SETEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Projeto de Plano de Arrecadação apresentado pelo Coordenador do Departamento de Fiscalização do Coren-MS, Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009. CONSIDERANDO a deliberação na 94ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 19 e 21 de agosto de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Aprovar a implantação do Projeto de Plano de Arrecadação para o Coren-MS, referente ao 2º semestre de 2015 e anuênio de 2016, que ficará sob coordenação do servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco. Art. 2º O servidor supracitado deverá apresentar relatórios bimestrais do referido Plano de Arrecadação ao Plenário do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 265-15 - Dr. J25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 265 DE 24 DE SETEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Projeto de Plano de Arrecadação apresentado pelo Coordenador do Departamento de Fiscalização do Coren-MS, Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009. CONSIDERANDO a deliberação na 94ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 19 e 21 de agosto de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Aprovar a implantação do Projeto de Plano de Arrecadação para o Coren-MS, referente ao 2º semestre de 2015 e anuênio de 2016, que ficará sob coordenação do servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco. Art. 2º O servidor supracitado deverá apresentar relatórios bimestrais do referido Plano de Arrecadação ao Plenário do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de setembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 264.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 264 DE 21 DE JULHO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite encaminhado pela Câmara Municipal de Maracaju para proposição solene do Vereador Oseias Enfermeiro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775, o colaborador Dr. Hederson Fritz Morais da Silveira, Coren-MS n. 96325 e a empregada pública Sra. Cássia Modena de Souza, a participar da sessão solene da Câmara Municipal de Maracaju de proposição do Vereador Oseias Enfermeiro, para entrega de certificados aos profissionais da saúde que lutaram e estão lutando na linha de frente da COVID-19, nos dias 29 e 30 de julho de 2021 em Maracaju-MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique, o colaborador Dr. Hederson Fritz Morais da Silveira e a empregada pública Sra. Cássia Modena de Souza, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que sessão solene da Câmara Municipal de Maracaju se iniciará na noite do dia 29 de julho, a ida será no dia 29 de julho de 2021 e o retorno será no dia 30 de julho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 29 a 30 de julho de 2021. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de julho de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF 
Port. 264.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 264 DE 21 DE JULHO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite encaminhado pela Câmara Municipal de Maracaju para proposição solene do Vereador Oseias Enfermeiro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775, o colaborador Dr. Hederson Fritz Morais da Silveira, Coren-MS n. 96325 e a empregada pública Sra. Cássia Modena de Souza, a participar da sessão solene da Câmara Municipal de Maracaju de proposição do Vereador Oseias Enfermeiro, para entrega de certificados aos profissionais da saúde que lutaram e estão lutando na linha de frente da COVID-19, nos dias 29 e 30 de julho de 2021 em Maracaju-MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique, o colaborador Dr. Hederson Fritz Morais da Silveira e a empregada pública Sra. Cássia Modena de Souza, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que sessão solene da Câmara Municipal de Maracaju se iniciará na noite do dia 29 de julho, a ida será no dia 29 de julho de 2021 e o retorno será no dia 30 de julho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 29 a 30 de julho de 2021. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de julho de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 264-24_Liberação de viagem para palestra Dr. Rodrigo_ Campo Grande _MS25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 264 DE 06 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizado nos municípios de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Paranaíba e Naviraí/MS, no período de 12 a 16 de maio de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, a participar e realizar palestra na 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, no período de 13 a 15 de maio de 2024, em Campo Grande-MS. Art. 2º O Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, pelo período do evento, a vinda será no dia 13 de maio de 2024, e retorno no dia 15 de maio de 2024, cuja as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Conceder passagens terrestres para que o mesmo realize as atividades. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa, recurso PLATEC Cofen, 12ª Semana de Enfermagem. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2023. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 264-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 264 DE 06 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizado nos municípios de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Paranaíba e Naviraí/MS, no período de 12 a 16 de maio de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, a participar e realizar palestra na 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, no período de 13 a 15 de maio de 2024, em Campo Grande-MS. Art. 2º O Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, pelo período do evento, a vinda será no dia 13 de maio de 2024, e retorno no dia 15 de maio de 2024, cuja as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Conceder passagens terrestres para que o mesmo realize as atividades. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa, recurso PLATEC Cofen, 12ª Semana de Enfermagem. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2023. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 264-2425/07/20242024 PDF 
Port. 264-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 264 DE 03 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Convite do Núcleo de Educação Permanente em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Três Lagoas-MS para realizar o treinamento com o tema Mentalidade por trás da liderança, dia 17 de maio de 2023, às 18 horas, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Drª. Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF, para representar o Coren-MS a palestrar sobre o tema Mentalidade por trás da liderança, para os enfermeiros da rede de saúde municipal, no dia 17 de maio de 2023, às 18 horas, em Três Lagoas/MS. Art. 2º A Conselheira Drª. Nivea Lorena Torres, fará jus a 1 ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 17 de maio de 2023 e o retorno no dia 18 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Normatização e Despesa Administrativa Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 264-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 264 DE 03 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Convite do Núcleo de Educação Permanente em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Três Lagoas-MS para realizar o treinamento com o tema Mentalidade por trás da liderança, dia 17 de maio de 2023, às 18 horas, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Drª. Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF, para representar o Coren-MS a palestrar sobre o tema Mentalidade por trás da liderança, para os enfermeiros da rede de saúde municipal, no dia 17 de maio de 2023, às 18 horas, em Três Lagoas/MS. Art. 2º A Conselheira Drª. Nivea Lorena Torres, fará jus a 1 ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 17 de maio de 2023 e o retorno no dia 18 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Normatização e Despesa Administrativa Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 264-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 264 DE 24 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para ministrar a palestra sobre o Sistema Cofen/Coren, para acadêmicos de Enfermagem da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, a ministrar a palestra sobre o Sistema do Cofen/Coren para os acadêmicos de Enfermagem do 1° semestre, será realizado no dia 14 de junho de 2022 as 8:00 horas e as 19:00 horas na Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) em Campo Grande/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren- MS n. 147399-ENF, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 264-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 264 DE 24 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para ministrar a palestra sobre o Sistema Cofen/Coren, para acadêmicos de Enfermagem da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, a ministrar a palestra sobre o Sistema do Cofen/Coren para os acadêmicos de Enfermagem do 1° semestre, será realizado no dia 14 de junho de 2022 as 8:00 horas e as 19:00 horas na Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) em Campo Grande/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren- MS n. 147399-ENF, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 264-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 264 DE 19 DE JUNHO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016. CONSIDERANDO o Ofício nº 2898.2020 – MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CONSIDERANDO a necessidade de realizar fiscalização no Hospital Cassems, Hospital Nossa Senhora Auxiliadora e na Unidade de Pronto Atendimento de Três Lagoas -MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres Coren - MS n 91377 a realizar fiscalização no Hospital Cassems, Hospital Nossa Senhora Auxiliadora e Unidade de Pronto Atendimento de Três Lagoas - MS nos dias 20 e 22 de junho de 2020, em razão da disponibilidade da conselheira e por se tratar e serviço de saúde contínuo. Art. 2º Designar o colaborador Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764 a auxiliar na fiscalização no Hospital Cassems, Hospital Nossa Senhora Auxiliadora e Unidade de Pronto Atendimento de Três Lagoas - MS nos dias 20 e 22 de junho de 2020. Art. 3º A conselheira Dra. Nívea Lorena Torres e o colaborador Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, considerando que, a ida será no dia 20 de junho de 2020 pela manhã e o retorno será no dia 22 de junho de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o colaborador Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 20 a 22 de junho de 2020. Art. 5º As diárias das conselheiras Dra. Nívea Lorena Torres e do colaborador Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida pertence, ao centro de custos de Fiscalização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 264-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 264 DE 19 DE JUNHO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016. CONSIDERANDO o Ofício nº 2898.2020 – MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CONSIDERANDO a necessidade de realizar fiscalização no Hospital Cassems, Hospital Nossa Senhora Auxiliadora e na Unidade de Pronto Atendimento de Três Lagoas -MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres Coren - MS n 91377 a realizar fiscalização no Hospital Cassems, Hospital Nossa Senhora Auxiliadora e Unidade de Pronto Atendimento de Três Lagoas - MS nos dias 20 e 22 de junho de 2020, em razão da disponibilidade da conselheira e por se tratar e serviço de saúde contínuo. Art. 2º Designar o colaborador Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764 a auxiliar na fiscalização no Hospital Cassems, Hospital Nossa Senhora Auxiliadora e Unidade de Pronto Atendimento de Três Lagoas - MS nos dias 20 e 22 de junho de 2020. Art. 3º A conselheira Dra. Nívea Lorena Torres e o colaborador Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, considerando que, a ida será no dia 20 de junho de 2020 pela manhã e o retorno será no dia 22 de junho de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o colaborador Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 20 a 22 de junho de 2020. Art. 5º As diárias das conselheiras Dra. Nívea Lorena Torres e do colaborador Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida pertence, ao centro de custos de Fiscalização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PDF 
Port. 264-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 264 DE 16 DE MAIO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e os empregados públicos Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sra. Cássia Modena de Souza, a realizarem a 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 20 a 24 de maio de 2019, em Ponta Porã-MS e Naviraí-MS. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício a atuar como fiscal de contrato na 8º Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 20 a 24 de maio de 2019, em Ponta Porã-MS e Naviraí-MS. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, e os empregados públicos Sr. Ismael Pereira dos Santos, Sra. Cássia Modena de Souza e Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício farão jus a 5½ (cinco e meia) diárias, tendo em vista que as atividades encerrarão na noite do dia 24 de maio de 2019, e o retorno será no dia 25 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, e o empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 20 a 25 de maio de 2019. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 264-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 264 DE 16 DE MAIO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e os empregados públicos Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sra. Cássia Modena de Souza, a realizarem a 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 20 a 24 de maio de 2019, em Ponta Porã-MS e Naviraí-MS. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício a atuar como fiscal de contrato na 8º Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 20 a 24 de maio de 2019, em Ponta Porã-MS e Naviraí-MS. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, e os empregados públicos Sr. Ismael Pereira dos Santos, Sra. Cássia Modena de Souza e Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício farão jus a 5½ (cinco e meia) diárias, tendo em vista que as atividades encerrarão na noite do dia 24 de maio de 2019, e o retorno será no dia 25 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, e o empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 20 a 25 de maio de 2019. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 264-18 - Miche25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 264 DE 11 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 013/2018, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento e acompanhamento de estagiários para o Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento e acompanhamento de estagiários para o Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 013/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, a empregada pública Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 264-18 - Miche25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 264 DE 11 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 013/2018, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento e acompanhamento de estagiários para o Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento e acompanhamento de estagiários para o Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 013/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, a empregada pública Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 264-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 264 DE 28 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 024/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pela Enfermeira Dra. Tatiane Martins de Almeida, Coren-MS n. 313506, referente ao que consta nos autos do PAD n. 024/2015. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 264-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 264 DE 17 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o convite da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 108ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 17 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, a participar do lançamento da proposta do “Pacto Juntos por Campo Grande”, a ser realizada no dia 19 de maio de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 264-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 264 DE 17 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o convite da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 108ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 17 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, a participar do lançamento da proposta do “Pacto Juntos por Campo Grande”, a ser realizada no dia 19 de maio de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 264-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 264 DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 301/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 401ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 12 e 13 de agosto de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer de desagravo público, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 301/2015. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de setembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 264-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 264 DE 23 DE SETEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 301/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 401ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 12 e 13 de agosto de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer de desagravo público, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 301/2015. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de setembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 263-24 - Liberação de viagem - Dr. Leandro e Dr.Patrício_ 3 Lagoas25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 263 DE 06 DE MAIO- DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERADO a necessidade de realizar vista técnica na subseção do Coren-MS, em Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, Dr. Patrício Cardoso Feliz, a realizar visita técnica, no dia 07 de maio de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 2º Autorizar o Chefe de Gabinete Dr. Patrício Cardoso Feliz, a acompanhar visita técnica, no dia 07 de maio de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 1º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e o Chefe de Gabinete, Dr. Patrício Cardoso Feliz, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, a ida ocorrerá no dia 06 de maio, e retorno no dia 07 de maio de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e Dr. Patrício Cardoso Feliz, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, nos dias 06 e 07 de maio de 2024. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/ Coordenação e Despesa Administrativa. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 19665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 263-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 263 DE 06 DE MAIO- DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERADO a necessidade de realizar vista técnica na subseção do Coren-MS, em Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, Dr. Patrício Cardoso Feliz, a realizar visita técnica, no dia 07 de maio de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 2º Autorizar o Chefe de Gabinete Dr. Patrício Cardoso Feliz, a acompanhar visita técnica, no dia 07 de maio de 2024, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 1º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e o Chefe de Gabinete, Dr. Patrício Cardoso Feliz, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, a ida ocorrerá no dia 06 de maio, e retorno no dia 07 de maio de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e Dr. Patrício Cardoso Feliz, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, nos dias 06 e 07 de maio de 2024. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/ Coordenação e Despesa Administrativa. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 19665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 263-2425/07/20242024 PDF 
Port. 263-23- Comiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 263 DE 02 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 055/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF (Coordenadora); - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Membro) e - Drª. Mateus Moura Martins, Coren-MS 599507-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 263-23- Comiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 263 DE 02 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 055/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF (Coordenadora); - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Membro) e - Drª. Mateus Moura Martins, Coren-MS 599507-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 263-22 - Meire25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 263 DE 24 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 482ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 19 e 20 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Meire Benites de Souza, RG n. 762714 SSP/MS e CPF n. 615.057.301-04, para o cargo em comissão de Assessora Técnica de Nível Superior, lotada no Gabinete da Presidência, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. A nomeada Sra. Meire Benites de Souza, exercerá as seguintes atribuições no Gabinete da Presidência. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A funcionária supracitada por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 4.705,53 (quatro mil setecentos e cinco reais e cinquenta e três centavos). Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Meire Benites de Souza, com efeitos retroativos a data de 20 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 527 de 29 de novembro de 2022. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de maio de 2022. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 263-22 - Meire25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 263 DE 24 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 482ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 19 e 20 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Meire Benites de Souza, RG n. 762714 SSP/MS e CPF n. 615.057.301-04, para o cargo em comissão de Assessora Técnica de Nível Superior, lotada no Gabinete da Presidência, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. A nomeada Sra. Meire Benites de Souza, exercerá as seguintes atribuições no Gabinete da Presidência. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A funcionária supracitada por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 4.705,53 (quatro mil setecentos e cinco reais e cinquenta e três centavos). Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Meire Benites de Souza, com efeitos retroativos a data de 20 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 527 de 29 de novembro de 2022. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de maio de 2022. PDF 
Port. 263-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 263 DE 19 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 019/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS nº 519563-ENF (Presidente) e; - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS nº 41400-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 263-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 263 DE 19 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 019/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS nº 519563-ENF (Presidente) e; - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS nº 41400-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 263-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 263 DE 19 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 083/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 1490746, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 083/2020, em desfavor do Técnico de Enfermagem Sr. Antônio Jorge Albuquerque Ortiz, Coren-MS n. 276192. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 263-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 263 DE 19 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 083/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 1490746, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 083/2020, em desfavor do Técnico de Enfermagem Sr. Antônio Jorge Albuquerque Ortiz, Coren-MS n. 276192. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 263-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 263 DE 16 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem em 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, a realizar a 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, no dia 17 de maio de 2019, em Três Lagoas-MS. Art. 2º A empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 17 de maio de 2019 e se encerrarão na noite do mesmo dia, onde a ida será no dia 16 de maio de 2019 e o retorno no dia 18 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A empregada pública supracitada não fará jus a passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se deslocando no veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 16 a 18 de maio de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 263-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 263 DE 16 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem em 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, a realizar a 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, no dia 17 de maio de 2019, em Três Lagoas-MS. Art. 2º A empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 17 de maio de 2019 e se encerrarão na noite do mesmo dia, onde a ida será no dia 16 de maio de 2019 e o retorno no dia 18 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A empregada pública supracitada não fará jus a passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se deslocando no veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 16 a 18 de maio de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 263-18 - Tatia25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 263 DE 11 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 016/2018, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviços postais para o Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviços postais para o Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 016/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 263-18 - Tatia25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 263 DE 11 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 016/2018, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviços postais para o Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviços postais para o Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 016/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 263-17 - Apura25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 263 DE 28 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 085/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia que compõe o PAD n. 085/2017 ao Departamento de Fiscalização, para que sejam apurados os fatos ocorridos e devolvido ao Gabinete da Presidência com o relatório circunstanciado no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o artigo n. 19 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, anexo a Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo referido departamento, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 263-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 263 DE 17 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício n. 011/2016 da Faculdade Unigran Capital. CONSIDERANDO a deliberação na 108ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 17 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, a participar da abertura da V Jornada Acadêmica de Enfermagem da Faculdade Unigran Capital, a ser realizada no dia 18 de maio de 2016, em Campo Grande- MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 263-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 263 DE 17 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício n. 011/2016 da Faculdade Unigran Capital. CONSIDERANDO a deliberação na 108ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 17 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, a participar da abertura da V Jornada Acadêmica de Enfermagem da Faculdade Unigran Capital, a ser realizada no dia 18 de maio de 2016, em Campo Grande- MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 263-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 263 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 292/2015. CONSIDERANDO o Ato de Designação de Conciliação S/N da Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren-MS n. 126158. CONSIDERANDO o não recebimento por parte do denunciante da Convocação n. 001/2015 – PAD n. 473/2014, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Alterar a data da Audiência de Conciliação a ser realizada pelas conselheiras Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, e Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, referente ao Processo Administrativo n. 473/2014, para o dia 25 de setembro de 2015, em Três Lagoas-MS. Art. 2º As conselheiras Dra. Mara Oliveira de Souza e Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º As conselheiras supracitadas deverão elaborar um relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante a realização da viagem, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de setembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 263-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 263 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 292/2015. CONSIDERANDO o Ato de Designação de Conciliação S/N da Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren-MS n. 126158. CONSIDERANDO o não recebimento por parte do denunciante da Convocação n. 001/2015 – PAD n. 473/2014, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Alterar a data da Audiência de Conciliação a ser realizada pelas conselheiras Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, e Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, referente ao Processo Administrativo n. 473/2014, para o dia 25 de setembro de 2015, em Três Lagoas-MS. Art. 2º As conselheiras Dra. Mara Oliveira de Souza e Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º As conselheiras supracitadas deverão elaborar um relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante a realização da viagem, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de setembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 262-24 - Liberação de viagem _Dra. Virna Liza _subseção 3Lagoas25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 262 DE 06 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar visita técnica na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606-ENF, a realizar visita técnica na subseção do Coren, no dia 07 de maio de 2024, em Três Lagoas/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 06 de maio, e retorno no dia 07 de maio de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a Conselheira a realizar a viagem em veículo oficial. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 262-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 262 DE 06 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar visita técnica na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606-ENF, a realizar visita técnica na subseção do Coren, no dia 07 de maio de 2024, em Três Lagoas/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 06 de maio, e retorno no dia 07 de maio de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a Conselheira a realizar a viagem em veículo oficial. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de Maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 262-2425/07/20242024 PDF 
Port. 262-23- Comiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 262 DE 02 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 009/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS nº 167327-ENF (Coordenadora); - Dra. Caroline Menezes Santos, Coren-MS nº 219713-ENF (Membro) e - Drª. Rosana Mariano, Coren-MS 342440-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 262-23- Comiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 262 DE 02 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 009/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS nº 167327-ENF (Coordenadora); - Dra. Caroline Menezes Santos, Coren-MS nº 219713-ENF (Membro) e - Drª. Rosana Mariano, Coren-MS 342440-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 262-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 262 DE 23 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 035/2021. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132.692-ENF, para apresentar alegações finais por escrito como Defensor Dativo da profissional de enfermagem Dra. Jaqueline Bernal, Coren-MS n. 416.647-ENF no Processo Ético-Disciplinar n. 035/2021. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 262-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 262 DE 23 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 035/2021. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132.692-ENF, para apresentar alegações finais por escrito como Defensor Dativo da profissional de enfermagem Dra. Jaqueline Bernal, Coren-MS n. 416.647-ENF no Processo Ético-Disciplinar n. 035/2021. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 262-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 262 DE 19 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 073/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 091377-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 073/2021, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Silvio Ortiz, Coren-MS n. 273124-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 262-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 262 DE 19 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 073/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 091377-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 073/2021, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Silvio Ortiz, Coren-MS n. 273124-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 262-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 262 DE 17 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 081/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 081/2020, em desfavor a Enfermeira Ana Márcia Penaio da Silva, Coren-MS n. 355757. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 262-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 262 DE 17 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 081/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 081/2020, em desfavor a Enfermeira Ana Márcia Penaio da Silva, Coren-MS n. 355757. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 262-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 262 DE 15 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n. 292/2019 – Gabinete Enfermeira Cida Amaral, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a representar o Coren-MS na Sessão Solene de outorga da Medalha Legislativa “Medalha Wanda Horta do Mérito Legislativo da Enfermagem”, no dia 20 de maio de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 262-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 262 DE 15 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n. 292/2019 – Gabinete Enfermeira Cida Amaral, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a representar o Coren-MS na Sessão Solene de outorga da Medalha Legislativa “Medalha Wanda Horta do Mérito Legislativo da Enfermagem”, no dia 20 de maio de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 262-18 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 262 DE 11 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 036/2017, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de estacionamento dos veículos oficiais do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de estacionamento dos veículos oficiais do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 036/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 262-18 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 262 DE 11 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 036/2017, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de estacionamento dos veículos oficiais do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de estacionamento dos veículos oficiais do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 036/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 262-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 262 DE 28 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 816/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 816/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 816/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 262-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 262 DE 11 DE MAIO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o convite do Governo do estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação na 107ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 10 e 11 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, e o funcionário Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a participarem da abertura da Caravana da Saúde, a ser realizada no dia 14 de maio de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon e o funcionário Dr. Jefferson Estevan Francisco deverão consignar suas atividade no relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida presidente e do referido funcionário, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 262-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 262 DE 11 DE MAIO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o convite do Governo do estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação na 107ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 10 e 11 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, e o funcionário Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a participarem da abertura da Caravana da Saúde, a ser realizada no dia 14 de maio de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon e o funcionário Dr. Jefferson Estevan Francisco deverão consignar suas atividade no relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida presidente e do referido funcionário, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 262-15 - Averi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 262 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a denúncia protocolada pela Técnica em Enfermagem Sra. Adélia da Silva, Coren-MS n. 633620, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a referida denúncia de fatos ocorridos no Hospital de Câncer Dr. Alfredo Abrão ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de setembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 262-15 - Averi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 262 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a denúncia protocolada pela Técnica em Enfermagem Sra. Adélia da Silva, Coren-MS n. 633620, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a referida denúncia de fatos ocorridos no Hospital de Câncer Dr. Alfredo Abrão ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de setembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 261-24 - Designação do Conselheiro Wilson_Responsavel pela susbeção 3Lagoas.MS25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 261 DE 02 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação do Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, em ficar responsável pela subseção do Coren, em Três Lagoas/MS; CONSIDERANDO a deliberação da 505ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 de 19 de abril de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, para acompanhar as atividades da subseção do Coren, em Três Lagoas/MS, Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2024 Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 261-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 261 DE 02 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação do Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, em ficar responsável pela subseção do Coren, em Três Lagoas/MS; CONSIDERANDO a deliberação da 505ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 de 19 de abril de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, para acompanhar as atividades da subseção do Coren, em Três Lagoas/MS, Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2024 Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 261-2425/07/20242024 PDF 
Port. 261-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 261 DE 02 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Convite do HRDJSN- Hospital Regional Dr. José Simone Netto – Instituto ACQUA, para participação da abertura da Semana de Enfermagem, no dia 08 de maio de 2023, às 19:00 horas, em Ponta Porã/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Flavio Tondati Ferreira, Coren-MS 158519-ENF e a Drª. Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF, para representarem o Coren-MS, com a palestrar sobre o tema “Valorização do Profissional”, a ser realizada na recepção social do Hospital Regional, no dia 08 de maio de 2023, às 19:00 horas, em Ponta Porã/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Flavio Tondati Ferreira e a Drª. Nivea Lorena Torres, farão jus a 1 ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 08 de maio, e o retorno no dia 09 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Normatização e Despesa Administrativa Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 261-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 261 DE 02 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Convite do HRDJSN- Hospital Regional Dr. José Simone Netto – Instituto ACQUA, para participação da abertura da Semana de Enfermagem, no dia 08 de maio de 2023, às 19:00 horas, em Ponta Porã/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Flavio Tondati Ferreira, Coren-MS 158519-ENF e a Drª. Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF, para representarem o Coren-MS, com a palestrar sobre o tema “Valorização do Profissional”, a ser realizada na recepção social do Hospital Regional, no dia 08 de maio de 2023, às 19:00 horas, em Ponta Porã/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Flavio Tondati Ferreira e a Drª. Nivea Lorena Torres, farão jus a 1 ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 08 de maio, e o retorno no dia 09 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Normatização e Despesa Administrativa Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 261-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 261 DE 23 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Convite da Fundação Hospitalar de Costa Rica, para realizar capacitação com ênfase em feridas e tratamentos com lesarterapia, em comemoração do mês de Enfermagem nos dias 24 e 25 de maio de 2022, em Costa Rica/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO a aprovação do Parecer n. 011/2022, elaborado pelo Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, e o que consta no PAD n. 043/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Enfermeira fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, Coren-MS n. 444675, para realizar capacitação com ênfase em feridas e tratamento com lesarterapia, em comemoração ao mês da Enfermagem da Fundação Hospitalar de Costa Rica, nos dias 25 e 26 de maio de 2022, em Costa Rica /MS. Art. 2º A empregada publica Enfermeira fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 24 de maio, e retorno no dia 25 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 261-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 261 DE 23 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Convite da Fundação Hospitalar de Costa Rica, para realizar capacitação com ênfase em feridas e tratamentos com lesarterapia, em comemoração do mês de Enfermagem nos dias 24 e 25 de maio de 2022, em Costa Rica/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO a aprovação do Parecer n. 011/2022, elaborado pelo Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, e o que consta no PAD n. 043/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Enfermeira fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, Coren-MS n. 444675, para realizar capacitação com ênfase em feridas e tratamento com lesarterapia, em comemoração ao mês da Enfermagem da Fundação Hospitalar de Costa Rica, nos dias 25 e 26 de maio de 2022, em Costa Rica /MS. Art. 2º A empregada publica Enfermeira fiscal Dra. Gabriela Rodrigues Alves, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 24 de maio, e retorno no dia 25 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 261-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 261 DE 16 DE JUHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a visita técnica do Conselheiro Tesoureiro do Cofen, na sede do Coren-MS, no dia 23 de julho de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223, acompanhar a visita técnica do Conselheiro Tesoureiro do Cofen, na sede do Coren-MS, no dia 23 de julho de 2021. Art. 2º Autorizar os conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a participar da reunião da Comissão para desenvolvimento do processo de organização e acompanhamento dos procedimentos administrativos e técnicos referentes à contratação de energia solar fotovoltaica para atender o Coren-MS sede e subseções, no dia 22 de julho de 2021, na sede do Coren-MS. Art. 3º os conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 22 de julho de 2021, e o retorno no dia 24 de julho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar os conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 22 a 24 de julho de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 261-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 261 DE 16 DE JUHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a visita técnica do Conselheiro Tesoureiro do Cofen, na sede do Coren-MS, no dia 23 de julho de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223, acompanhar a visita técnica do Conselheiro Tesoureiro do Cofen, na sede do Coren-MS, no dia 23 de julho de 2021. Art. 2º Autorizar os conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a participar da reunião da Comissão para desenvolvimento do processo de organização e acompanhamento dos procedimentos administrativos e técnicos referentes à contratação de energia solar fotovoltaica para atender o Coren-MS sede e subseções, no dia 22 de julho de 2021, na sede do Coren-MS. Art. 3º os conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 22 de julho de 2021, e o retorno no dia 24 de julho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar os conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 22 a 24 de julho de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 261-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 261 DE 17 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 057/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 132978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 057/2020, em desfavor a Enfermeira Cristiane Silva Faria, Coren-MS n. 219714. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 261-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 261 DE 17 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 057/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 132978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 057/2020, em desfavor a Enfermeira Cristiane Silva Faria, Coren-MS n. 219714. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 261-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 261 DE 15 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem em 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Dennis Pereira Junior, Coren-MS n. 310762, a realizar palestra na 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 16 e 17 de maio de 2019, em Três Lagoas-MS. Art. 2º O colaborador Dr. Dennis Pereira Junior fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se encerrarão na noite do dia 17 de maio de 2019, e o retorno será no dia 18 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O colaborador supracitado não fará jus a passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se deslocando no veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 16 a 18 de maio de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 261-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 261 DE 15 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem em 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Dennis Pereira Junior, Coren-MS n. 310762, a realizar palestra na 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 16 e 17 de maio de 2019, em Três Lagoas-MS. Art. 2º O colaborador Dr. Dennis Pereira Junior fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se encerrarão na noite do dia 17 de maio de 2019, e o retorno será no dia 18 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O colaborador supracitado não fará jus a passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se deslocando no veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 16 a 18 de maio de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 261-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 261 DE 6 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 435ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 435ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 14 e 15 de junho de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que os trabalhos se iniciarão na manhã do dia 14 de junho de 2018, e a ida será no dia 13 de junho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 13 a 15 de junho de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 261-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 261 DE 6 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 435ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 435ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 14 e 15 de junho de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que os trabalhos se iniciarão na manhã do dia 14 de junho de 2018, e a ida será no dia 13 de junho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 13 a 15 de junho de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 261-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 261 DE 28 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 057/2011. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 057/2011. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 057/2011. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 261-16 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 261 DE 11 DE MAIO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a 6ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizada nos dias 29 e 30 de junho de 2016, e 1º de julho de 2016. CONSIDERANDO as Portarias Coren-MS n. 250/2015 e n. 191/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 107ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 10 e 11 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, pela conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, na coordenação da Comissão de Realização da 6ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, onde a presidente será destituída da referida Comissão. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida presidente e da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 261-16 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 261 DE 11 DE MAIO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a 6ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizada nos dias 29 e 30 de junho de 2016, e 1º de julho de 2016. CONSIDERANDO as Portarias Coren-MS n. 250/2015 e n. 191/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 107ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 10 e 11 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, pela conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, na coordenação da Comissão de Realização da 6ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, onde a presidente será destituída da referida Comissão. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida presidente e da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 261-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 261 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 294/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 294/2015, em desfavor as Técnicas em Enfermagem Sra. Lidinéia Silene Borin de Almeida, Coren-MS n. 509204, e Sra. Odilza Santiago, Coren-MS n. 180568. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 261-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 261 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 294/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 294/2015, em desfavor as Técnicas em Enfermagem Sra. Lidinéia Silene Borin de Almeida, Coren-MS n. 509204, e Sra. Odilza Santiago, Coren-MS n. 180568. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 260-24 - Liberação de viagem - Abertura da Semana de Enfermagem - Dr. Marcos Wesley de Sousa Feitosa25/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 260 DE 02 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação para a vinda do palestrante Dr. Marcos Wesley, para realizar palestra na abertura da Semana de Enfermagem da Associação Beneficente Santa Casa, com o tema “Autonomia da Enfermagem e perspectivas de melhorias das condições trabalho e atuação da categoria” a ser realizada 13 de maio de 2024, no Auditório da Santa Casa, Campo Grande /MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais; CONSIDERANDO o conteúdo do PAD n. 187/2024, referente a solicitação da Gerência de Enfermagem da Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande, pelo apoio na concessão de diárias a passagens para a vinda do Enfermeiro Dr. Marcos Wesley de Souza Feitosa, para palestrar na abertura da Semana de Enfermagem da Associação Beneficente Santa Casa, com o tema “Autonomia da Enfermagem e perspectivas de melhorias das condições trabalho e atuação da categoria” a ser realizada 13 de maio de 2024, no Auditório da Santa Casa, Campo Grande /MS; CONSIDERANDO a deliberação do Parecer n. 06/2024, elaborado pelo Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, na 505ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2024, seguem abaixo as determinações; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 1º Autorizar o palestrante Dr. Marcos Wesley de Sousa Feitosa, a participar da palestra de abertura da Semana de Enfermagem da Associação Beneficente Santa Casa, no dia 13 de maio de 2024, em Campo Grande/MS. Art. 2º O palestrante Dr. Marcos Wesley de Sousa Feitosa, fará jus a 2½ (duas e meia) diária, tendo em vista que a saída de Brasília/DF ocorrerá no dia 12 de maio, pois a abertura da Semana de Enfermagem da Associação Beneficente Santa Casa ocorrerá na manhã do dia 13 de maio, e o retorno no dia 14 de maio de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O palestrante Dr. Marcos Wesley de Sousa Feitosa fará jus a passagens aéreas de ida e volta. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 260-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 260 DE 02 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação para a vinda do palestrante Dr. Marcos Wesley, para realizar palestra na abertura da Semana de Enfermagem da Associação Beneficente Santa Casa, com o tema “Autonomia da Enfermagem e perspectivas de melhorias das condições trabalho e atuação da categoria” a ser realizada 13 de maio de 2024, no Auditório da Santa Casa, Campo Grande /MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais; CONSIDERANDO o conteúdo do PAD n. 187/2024, referente a solicitação da Gerência de Enfermagem da Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande, pelo apoio na concessão de diárias a passagens para a vinda do Enfermeiro Dr. Marcos Wesley de Souza Feitosa, para palestrar na abertura da Semana de Enfermagem da Associação Beneficente Santa Casa, com o tema “Autonomia da Enfermagem e perspectivas de melhorias das condições trabalho e atuação da categoria” a ser realizada 13 de maio de 2024, no Auditório da Santa Casa, Campo Grande /MS; CONSIDERANDO a deliberação do Parecer n. 06/2024, elaborado pelo Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, na 505ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2024, seguem abaixo as determinações; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 1º Autorizar o palestrante Dr. Marcos Wesley de Sousa Feitosa, a participar da palestra de abertura da Semana de Enfermagem da Associação Beneficente Santa Casa, no dia 13 de maio de 2024, em Campo Grande/MS. Art. 2º O palestrante Dr. Marcos Wesley de Sousa Feitosa, fará jus a 2½ (duas e meia) diária, tendo em vista que a saída de Brasília/DF ocorrerá no dia 12 de maio, pois a abertura da Semana de Enfermagem da Associação Beneficente Santa Casa ocorrerá na manhã do dia 13 de maio, e o retorno no dia 14 de maio de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O palestrante Dr. Marcos Wesley de Sousa Feitosa fará jus a passagens aéreas de ida e volta. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de maio de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 260-2425/07/20242024 PDF 
Port. 260-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 260 DE 02 DE MAIO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 195/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 011084-TE, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 195/2023, por ofensa ao profissional de enfermagem Sr. Rodrigo Ferreira Medeiro de Lima, Coren-MS nº 1171676-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 260-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 260 DE 02 DE MAIO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 195/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 011084-TE, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 195/2023, por ofensa ao profissional de enfermagem Sr. Rodrigo Ferreira Medeiro de Lima, Coren-MS nº 1171676-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 260-22 - repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 260 DE 23 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 152/2020, Aquisição de imovel para sediar a subseção do Coren no municipio de Dourados/MS; CONSIDERANDO a necessidade de realizar a mudança para o novo imóvel, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, auxiliar na implantação da subseção de Dourados/MS, nos dias 07 e 08 de maio de 2022. Art. 2º O Dr. Wilson Brum Trindade Junior, fará jus a 2 (dois) auxílios representação, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de atividades individual. Art. 3º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos á data de 07 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 260-22 - repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 260 DE 23 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 152/2020, Aquisição de imovel para sediar a subseção do Coren no municipio de Dourados/MS; CONSIDERANDO a necessidade de realizar a mudança para o novo imóvel, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, auxiliar na implantação da subseção de Dourados/MS, nos dias 07 e 08 de maio de 2022. Art. 2º O Dr. Wilson Brum Trindade Junior, fará jus a 2 (dois) auxílios representação, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de atividades individual. Art. 3º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos á data de 07 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 260-21 - Comis25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 260 DE 16 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 472ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de julho2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para desenvolvimento do processo de organização e acompanhamento dos procedimentos administrativos e técnicos referentes à contratação de energia solar fotovoltaica para atender o Coren-MS sede e subseções. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros e empregados públicos: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 - Presidente; - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelã – Membro e - Sr. Francisco de Souza Rosa – Membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 260-21 - Comis25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 260 DE 16 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 472ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de julho2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para desenvolvimento do processo de organização e acompanhamento dos procedimentos administrativos e técnicos referentes à contratação de energia solar fotovoltaica para atender o Coren-MS sede e subseções. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros e empregados públicos: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 - Presidente; - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelã – Membro e - Sr. Francisco de Souza Rosa – Membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 260-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 260 DE 17 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 053/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 053/2020, em desfavor ao Enfermeiro Paulo Braga, Coren-MS n. 330664. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 260-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 260 DE 17 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 053/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 053/2020, em desfavor ao Enfermeiro Paulo Braga, Coren-MS n. 330664. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 260-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 260 DE 15 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem em 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a realizar a 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 23 e 24 de maio de 2019, em Naviraí-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se encerrarão na noite do dia 24 de maio de 2019, e o retorno será no dia 25 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan a ser emplacado, nos dias 23 a 25 de maio de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 260-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 260 DE 15 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem em 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a realizar a 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 23 e 24 de maio de 2019, em Naviraí-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se encerrarão na noite do dia 24 de maio de 2019, e o retorno será no dia 25 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan a ser emplacado, nos dias 23 a 25 de maio de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 260-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 260 DE 6 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 435ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 435ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 14 e 15 de junho de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que os trabalhos se iniciarão na manhã do dia 14 de junho de 2018, e a ida será no dia 13 de junho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 13 a 15 de junho de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 260-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 260 DE 6 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 435ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 14 e 15 de junho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 435ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 14 e 15 de junho de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que os trabalhos se iniciarão na manhã do dia 14 de junho de 2018, e a ida será no dia 13 de junho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 13 a 15 de junho de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 260-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 260 DE 28 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 056/2011. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 003/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 003/2015. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 260-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 260 DE 11 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o convite do Hospital São Julião. CONSIDERANDO a deliberação na 107ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 10 e 11 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, a participar da abertura da I Semana de Enfermagem do Hospital São Julião, a ser realizada no dia 19 de maio de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 260-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 260 DE 11 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o convite do Hospital São Julião. CONSIDERANDO a deliberação na 107ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 10 e 11 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, a participar da abertura da I Semana de Enfermagem do Hospital São Julião, a ser realizada no dia 19 de maio de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 260-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 260 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 293/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 293/2015, em desfavor as Técnicas em Enfermagem Sra. Flávia Aparecida dos Santos, Coren-MS n. 686549, e Sra. Débora Simone Almeida Santos de Oliveira, Coren- MS n. 305982. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 260-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 260 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 293/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 293/2015, em desfavor as Técnicas em Enfermagem Sra. Flávia Aparecida dos Santos, Coren-MS n. 686549, e Sra. Débora Simone Almeida Santos de Oliveira, Coren- MS n. 305982. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de setembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 259.24 - Nomeação de Defensora Dativa_Dr Fuad-PED n. 045-202325/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 259 DE 30 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia, protocolado em 10 de abril de 2024, anexo aos autos do PED n. 045/2023. CONSIDERANDO o Artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS nº 132692-ENF, para atuar como defensor dativo do denunciado Técnico de Enfermagem Sr. Daniel Castro Lima, Coren-MS n. 347477-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 045/2023. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 259.2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 259 DE 30 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia, protocolado em 10 de abril de 2024, anexo aos autos do PED n. 045/2023. CONSIDERANDO o Artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS nº 132692-ENF, para atuar como defensor dativo do denunciado Técnico de Enfermagem Sr. Daniel Castro Lima, Coren-MS n. 347477-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 045/2023. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 259-2425/07/20242024 PDF 
Port. 259-23 _ Comis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 259 DE 02 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 005/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Rosana Mariano, Coren-MS n. 342440-ENF (Coordenadora); - Dr. Vergílio Coronel da Silva, Coren-MS n. 573548-ENF (Membro) e - Dr. Daniel Castro Lima, Coren-MS n. 342440-ENF (Membro); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 259-23 _ Comis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 259 DE 02 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 005/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Rosana Mariano, Coren-MS n. 342440-ENF (Coordenadora); - Dr. Vergílio Coronel da Silva, Coren-MS n. 573548-ENF (Membro) e - Dr. Daniel Castro Lima, Coren-MS n. 342440-ENF (Membro); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 259-22 - Comis25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 259 DE 23 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 126/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 482ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 19 e 20 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 034/2022. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF (Presidente); - Dra. Gabriela Rodrigues Alves, Coren-MS n. 444675-ENF (Membro) e; - Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540-ENF (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 259-22 - Comis25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 259 DE 23 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 126/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 482ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 19 e 20 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 034/2022. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF (Presidente); - Dra. Gabriela Rodrigues Alves, Coren-MS n. 444675-ENF (Membro) e; - Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540-ENF (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 259-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 259 DE 15 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando n. 041/2021- DFIS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, realizar fiscalização em instituições de saúde dos munícipios de Aparecida do Taboado e Paranaíba/MS, no período de 19 a 23 de julho de 2021. Art. 2º A empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, as atividades iniciará no dia 19 de julho de 2021, e o retorno será no dia 23 de julho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o empregado público Felipe Junqueira Teixeira, a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem dos municípios de Aparecida do Taboado e Paranaíba/MS, no período de 19 a 23 de julho de 2021. Art. 4º O empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira fará jus a 5½ (cinco e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 18 de julho de 2021 e o retorno no dia 23 de julho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º Autorizar a empregada pública Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no período de 19 a 23 de julho de 2021. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Conceder passagens terrestres de retorno para o empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira, para realizem as referidas atividades. Art. 7º As diárias pertencem a centro de custo de Fiscalizações e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren/MS n. 123978 PDF 
Port. 259-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 259 DE 15 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando n. 041/2021- DFIS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, realizar fiscalização em instituições de saúde dos munícipios de Aparecida do Taboado e Paranaíba/MS, no período de 19 a 23 de julho de 2021. Art. 2º A empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, as atividades iniciará no dia 19 de julho de 2021, e o retorno será no dia 23 de julho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o empregado público Felipe Junqueira Teixeira, a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem dos municípios de Aparecida do Taboado e Paranaíba/MS, no período de 19 a 23 de julho de 2021. Art. 4º O empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira fará jus a 5½ (cinco e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 18 de julho de 2021 e o retorno no dia 23 de julho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º Autorizar a empregada pública Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no período de 19 a 23 de julho de 2021. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Conceder passagens terrestres de retorno para o empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira, para realizem as referidas atividades. Art. 7º As diárias pertencem a centro de custo de Fiscalizações e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren/MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 259-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 259 DE 17 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 052/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 052/2020, em desfavor ao Enfermeiro Paulo Sérgio Aranda Orosco, Coren-MS n. 487729. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2020. Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 259-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 259 DE 17 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 052/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 052/2020, em desfavor ao Enfermeiro Paulo Sérgio Aranda Orosco, Coren-MS n. 487729. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2020. Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 259-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 259 DE 15 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem em 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a realizar a 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 20 e 21 de maio de 2019, em Ponta Porã-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará suas a passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 259-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 259 DE 15 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem em 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a realizar a 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 20 e 21 de maio de 2019, em Ponta Porã-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará suas a passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 259-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 259 DE 6 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 274/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a concessão de passagens aéreas de ida e retorno para a Enfermeira Dra. Mona Luisa Sabongi, Coren-SP n. 216503, para que a mesma realize palestra case no evento da Fundação Centro de Estudos da Santa Casa de Campo Grande, no dia 19 de junho de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º A Enfermeira Dra. Mona Luisa Sabongi não fará jus a diárias, porém suas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 259-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 259 DE 6 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 274/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a concessão de passagens aéreas de ida e retorno para a Enfermeira Dra. Mona Luisa Sabongi, Coren-SP n. 216503, para que a mesma realize palestra case no evento da Fundação Centro de Estudos da Santa Casa de Campo Grande, no dia 19 de junho de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º A Enfermeira Dra. Mona Luisa Sabongi não fará jus a diárias, porém suas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 259-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 259 DE 28 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite do Hospital de Câncer de Campo Grande-MS – Alfredo Abrão, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren- MS n. 190278, a representar o Coren-MS na Cerimônia de Posse da nova diretoria do Hospital de Câncer de Campo Grande-MS – Alfredo Abrão, no dia 1º de agosto de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Clayton Robson de Oliveira fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 259-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 259 DE 11 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício. Nº 46/2016 DIEN/DRE/NHU. CONSIDERANDO a deliberação na 409ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 12 a 14 de abril de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o funcionário Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren/MS n. 118009, a participar de uma mesa redonda sobre “Visão Jurídica do processo de cuidar” na 2ª Semana de Enfermagem do Hospital Maria Aparecida Pedrossian, a ser realizada no dia 19 de maio de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º O funcionário Dr. Jefferson Estevan Francisco deverá elaborar 1 (um) relatório único de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido funcionário, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 259-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 259 DE 11 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício. Nº 46/2016 DIEN/DRE/NHU. CONSIDERANDO a deliberação na 409ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 12 a 14 de abril de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o funcionário Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren/MS n. 118009, a participar de uma mesa redonda sobre “Visão Jurídica do processo de cuidar” na 2ª Semana de Enfermagem do Hospital Maria Aparecida Pedrossian, a ser realizada no dia 19 de maio de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º O funcionário Dr. Jefferson Estevan Francisco deverá elaborar 1 (um) relatório único de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido funcionário, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 259-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 259 DE 11 DE SETEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 292/2015. CONSIDERANDO o Ato de Designação de Conciliação S/N da Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren-MS n. 126158. CONSIDERANDO a deliberação na 22ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 9 de setembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren- MS n. 5097-R, e Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, a realizarem Audiência de Conciliação referente ao Processo Administrativo n. 473/2014, no dia 22 de setembro de 2015, em Três Lagoas-MS. Art. 2º As conselheiras Dra. Mara Oliveira de Souza e Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º As conselheiras supracitadas deverão elaborar um relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante a realização da viagem, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de setembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 259-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 259 DE 11 DE SETEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 292/2015. CONSIDERANDO o Ato de Designação de Conciliação S/N da Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren-MS n. 126158. CONSIDERANDO a deliberação na 22ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 9 de setembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren- MS n. 5097-R, e Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, a realizarem Audiência de Conciliação referente ao Processo Administrativo n. 473/2014, no dia 22 de setembro de 2015, em Três Lagoas-MS. Art. 2º As conselheiras Dra. Mara Oliveira de Souza e Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º As conselheiras supracitadas deverão elaborar um relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante a realização da viagem, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de setembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 258-24 - Designação do profissional Bruno Rodrigo Passos Moreira para colaborar com as atividades fins25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 258 DE 30 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem, nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.905/1973; CONSIDERANDO o artigo 15 da Lei nº 5.905/1973 que disciplina as competências dos Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a necessidade apoio e auxilio às atividades fins do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul quanto a normatização, emissão de pareceres de enfermagem, processos ético-disciplinares, fiscalização, assim como o registro e cadastro dos profissionais de enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Colaborador Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE, para prestar apoio nas análises dos Processo Éticos / Disciplinar do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, sem tramitação. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O Colaborador fará jus ao recebimento de auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no relatório de atividades. Art. 4º Centro de custo Despesa Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2024 Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF. PDF 
Port. 258-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 258 DE 30 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem, nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.905/1973; CONSIDERANDO o artigo 15 da Lei nº 5.905/1973 que disciplina as competências dos Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a necessidade apoio e auxilio às atividades fins do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul quanto a normatização, emissão de pareceres de enfermagem, processos ético-disciplinares, fiscalização, assim como o registro e cadastro dos profissionais de enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Colaborador Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE, para prestar apoio nas análises dos Processo Éticos / Disciplinar do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, sem tramitação. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O Colaborador fará jus ao recebimento de auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no relatório de atividades. Art. 4º Centro de custo Despesa Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2024 Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 258-2425/07/20242024 PDF 
Port. 258-23_Liberaç25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 258 DE 02 DE MAIO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para a 123ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 02 de maio de 2023, na Subseção do Coren, em Dourados-MS, autoriza a conselheira Drª. Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Drª. Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF, a participar da 123ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 02 de maio de 2023, na Subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º A conselheira Drª. Nivea Lorena Torres fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 01 de maio de 2023, e o retorno será no dia 02 de maio de 2023, no término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar a conselheira Drª. Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 01 e 02 de maio de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de orientação/coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 258-23_Liberaç25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 258 DE 02 DE MAIO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para a 123ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 02 de maio de 2023, na Subseção do Coren, em Dourados-MS, autoriza a conselheira Drª. Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Drª. Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF, a participar da 123ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 02 de maio de 2023, na Subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º A conselheira Drª. Nivea Lorena Torres fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 01 de maio de 2023, e o retorno será no dia 02 de maio de 2023, no término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar a conselheira Drª. Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 01 e 02 de maio de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de orientação/coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 258-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 258 DE 18 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de Três Lagoas-MS nos dias 20 e 21 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participar da 10ª Semana de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, a ser realizada no auditório da subseção do Coren, no dia 20 de maio de 2022, período integral, em Três Lagoas-MS. Art. 2º O colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, tendo em vista a ida no dia 20 de maio, para organização do evento, e o retorno no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, não fará jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de maio de 2022. Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 258-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 258 DE 18 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de Três Lagoas-MS nos dias 20 e 21 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participar da 10ª Semana de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, a ser realizada no auditório da subseção do Coren, no dia 20 de maio de 2022, período integral, em Três Lagoas-MS. Art. 2º O colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, tendo em vista a ida no dia 20 de maio, para organização do evento, e o retorno no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, não fará jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de maio de 2022. Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 258-22 - Comis25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 258 DE 18 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem no ano de 2022, realizada nos dias de 12 a 15 de setembro de 2022 em Fortaleza/CE, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para organização da delegação do Coren-MS para o 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes empregados públicos e colaboradora: - Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504 (Coordenadora); - Sra. Meire Benites de Souza (Membro) e; - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Membro). Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 258-22 - Comis25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 258 DE 18 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem no ano de 2022, realizada nos dias de 12 a 15 de setembro de 2022 em Fortaleza/CE, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para organização da delegação do Coren-MS para o 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes empregados públicos e colaboradora: - Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504 (Coordenadora); - Sra. Meire Benites de Souza (Membro) e; - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Membro). Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 258-21 - Contr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 258 DE 14 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a Enfermeira Dra. Gabriela Rodrigues Alves, Coren-MS n. 444675, RG n. 1998436- 7 SSP/MT e CPF n. 007.479.851-03 devidamente aprovada no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, para a função de Enfermeira Fiscal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.444,63 (quatro mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Gabriela Rodrigues Alves, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 258-21 - Contr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 258 DE 14 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a Enfermeira Dra. Gabriela Rodrigues Alves, Coren-MS n. 444675, RG n. 1998436- 7 SSP/MT e CPF n. 007.479.851-03 devidamente aprovada no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, para a função de Enfermeira Fiscal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.444,63 (quatro mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Gabriela Rodrigues Alves, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 258-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 258 DE 16 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Mandado de Intimação 05/2020 – PAD 438/2019; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de tesouraria no departamento financeiro, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a prestar declarações no Processo Administrativo de Sindicância nº 438/2019, no dia 18 de junho 2020 e realizar atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro do Coren-MS no dia 19 de junho de 2020. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 18 de junho de 2020, pela manhã e o retorno no dia 20 de junho de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 18 a 20 de junho de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 258-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 258 DE 16 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Mandado de Intimação 05/2020 – PAD 438/2019; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de tesouraria no departamento financeiro, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a prestar declarações no Processo Administrativo de Sindicância nº 438/2019, no dia 18 de junho 2020 e realizar atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro do Coren-MS no dia 19 de junho de 2020. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 18 de junho de 2020, pela manhã e o retorno no dia 20 de junho de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 18 a 20 de junho de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 258-19 - Dra.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 258 DE 15 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR FPDPI/RC 001/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 446ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 e 7 de maio de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a representar o Coren-MS na Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, como “Titular” e a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606 a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º As conselheiras supracitadas farão jus a 1 (um) auxílio representação por dia de representação, e deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 258-19 - Dra.25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 258 DE 15 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR FPDPI/RC 001/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 446ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 e 7 de maio de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a representar o Coren-MS na Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, como “Titular” e a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606 a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º As conselheiras supracitadas farão jus a 1 (um) auxílio representação por dia de representação, e deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 258-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 258 DE 6 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 056/2918 – GAPS Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a convocação para participação das Câmaras Técnicas do Coren-MS em audiência pública no 8 de junho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os membros da Câmara Técnica de Assistência, e da Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS, a participarem da audiência pública com o tema: “Curso superior à distância para as graduações na área da saúde”, no dia 8 de junho de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º Os colaboradores das Câmaras Técnicas supracitadas farão jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 258-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 258 DE 6 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 056/2918 – GAPS Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a convocação para participação das Câmaras Técnicas do Coren-MS em audiência pública no 8 de junho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os membros da Câmara Técnica de Assistência, e da Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS, a participarem da audiência pública com o tema: “Curso superior à distância para as graduações na área da saúde”, no dia 8 de junho de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º Os colaboradores das Câmaras Técnicas supracitadas farão jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 258-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 258 DE 26 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 237/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 237/2015, em desfavor ao Técnico em Enfermagem Sr. Reinaldo da Silva Cebalho, Coren-MS n. 701056. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 258-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 258 DE 11 DE MAIO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício n. 45/2016 DIEN/DRE/NHU. CONSIDERANDO a deliberação na 409ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 12 a 14 de abril de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, a ministrar uma palestra sobre “Ética e registros de Enfermagem” na 2ª Semana de Enfermagem do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, a ser realizada no dia 18 de maio de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida presidente, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 258-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 258 DE 11 DE MAIO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício n. 45/2016 DIEN/DRE/NHU. CONSIDERANDO a deliberação na 409ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 12 a 14 de abril de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, a ministrar uma palestra sobre “Ética e registros de Enfermagem” na 2ª Semana de Enfermagem do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, a ser realizada no dia 18 de maio de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida presidente, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 258-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 258 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 291/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 22ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 9 de setembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o servidor Dr. Douglas da Costa Cardoso a participar de audiência de conciliação, na comarca de Dourados-MS, no dia 16 de setembro de 2015. Art. 2º Autorizar o servidor Sr. Josmar Maciel Gomes a acompanhar a audiência de conciliação supracitada como preposto do Coren-MS, e o servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior a implantar a rede estruturada para comunicação de dados e instalações elétricas para computadores na subseção de Dourados-MS. Art. 3º Autorizar o servidor Sr. Josmar Maciel Gomes a conduzir o veículo a ser alugado junto à empresa K & L Multi Empresarial LTDA, conforme o contrato n. 002/2015, nos dias 15 e 16 de setembro de 2015. Art. 4º Os servidores Dr. Douglas da Costa Cardoso, Sr. Josmar Maciel Gomes e Sr. Osvaldo Sanches Júnior farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º Os servidores supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante a realização da audiência de conciliação na comarca de Dourados-MS, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de setembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 258-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 258 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 291/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 22ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 9 de setembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o servidor Dr. Douglas da Costa Cardoso a participar de audiência de conciliação, na comarca de Dourados-MS, no dia 16 de setembro de 2015. Art. 2º Autorizar o servidor Sr. Josmar Maciel Gomes a acompanhar a audiência de conciliação supracitada como preposto do Coren-MS, e o servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior a implantar a rede estruturada para comunicação de dados e instalações elétricas para computadores na subseção de Dourados-MS. Art. 3º Autorizar o servidor Sr. Josmar Maciel Gomes a conduzir o veículo a ser alugado junto à empresa K & L Multi Empresarial LTDA, conforme o contrato n. 002/2015, nos dias 15 e 16 de setembro de 2015. Art. 4º Os servidores Dr. Douglas da Costa Cardoso, Sr. Josmar Maciel Gomes e Sr. Osvaldo Sanches Júnior farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º Os servidores supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante a realização da audiência de conciliação na comarca de Dourados-MS, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de setembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 257-24 - Liberação de viagem - ROD 135 Descentralizada Dr.Patrício25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 257 DE 30 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERADO o Convite para Solenidade de abertura da 9ª Semana de Enfermagem do HU-UFGD, a ser realizado a partir das 07:30 horas, do dia 02 de maio de 2024, na sala 74 (2º piso da UMC – UMUL), em Dourados/MS; CONSIDERANDO a convocação para a 135ª Reunião Ordinária de Diretoria, descentralizada, a ser realizada no dia 03 de maio de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público, Chefe de Gabinete Dr. Patrício Cardoso Feliz, para assessorar a 135ª Reunião Ordinária de Diretoria, que ocorrerá no dia 03 de maio de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º Autorizar o empregado público, Chefe de Gabinete Dr. Patrício Cardoso Feliz, para acompanhar o Presidente na Solenidade de abertura da 9ª Semana de Enfermagem do HU-UFGD, a ser realizado a partir das 07:30 horas, do dia 02 de maio de 2024, na sala 74 (2º piso da UMC – UMUL), em Dourados/MS. Art. 3º O empregado Público Dr. Patrício Cardoso Feliz, fara jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 02 de maio, a ida ocorrerá no dia 01 de maio, e o retorno será no dia 03 de maio de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o Dr. Patrício Cardoso Feliz, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 01 a 03 de maio de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 257-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 257 DE 30 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERADO o Convite para Solenidade de abertura da 9ª Semana de Enfermagem do HU-UFGD, a ser realizado a partir das 07:30 horas, do dia 02 de maio de 2024, na sala 74 (2º piso da UMC – UMUL), em Dourados/MS; CONSIDERANDO a convocação para a 135ª Reunião Ordinária de Diretoria, descentralizada, a ser realizada no dia 03 de maio de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público, Chefe de Gabinete Dr. Patrício Cardoso Feliz, para assessorar a 135ª Reunião Ordinária de Diretoria, que ocorrerá no dia 03 de maio de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º Autorizar o empregado público, Chefe de Gabinete Dr. Patrício Cardoso Feliz, para acompanhar o Presidente na Solenidade de abertura da 9ª Semana de Enfermagem do HU-UFGD, a ser realizado a partir das 07:30 horas, do dia 02 de maio de 2024, na sala 74 (2º piso da UMC – UMUL), em Dourados/MS. Art. 3º O empregado Público Dr. Patrício Cardoso Feliz, fara jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 02 de maio, a ida ocorrerá no dia 01 de maio, e o retorno será no dia 03 de maio de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o Dr. Patrício Cardoso Feliz, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 01 a 03 de maio de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 257-2425/07/20242024 PDF 
Port. 257-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 257 DE 02 DE MAIO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação dos profissionais Enfermeiros por apoio de custeio de passagens e diárias, para realizar a capacitação de inserção do implante Hormonal Implanon, a ser realizado no período de 05 a 08 de maio de 2023, em Brasília/DF; CONSIDERANDO o PAD 189/2023 e o parecer geral da conselheira nº 008/2023 solicitação de apoio para curso de treinamento e inserção de DIU e Implanon, no período de 05 a 08 de maio de 2023, para os profissionais de enfermagem Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS 85775-ENF e Dr. Alisson Cardoso de Oliveira Jales, Coren-MS 455178- ENF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS 85775-ENF e o Colaborador Dr. Alisson Cardoso de Oliveira Jales, Coren-MS n. 455178-ENF, a participarem do curso de treinamento de inserção de DIU e Implanon, no período de 05 a 08 de maio de 2023, em Brasília-DF. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Colaborador Dr Alisson Cardoso de Oliveira Jales, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 05 de maio, e o retorno no dia 08 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que os mesmos realizem das atividades supracitadas. Art. 4º Centro de custo despesas administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de maio de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 257-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 257 DE 02 DE MAIO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação dos profissionais Enfermeiros por apoio de custeio de passagens e diárias, para realizar a capacitação de inserção do implante Hormonal Implanon, a ser realizado no período de 05 a 08 de maio de 2023, em Brasília/DF; CONSIDERANDO o PAD 189/2023 e o parecer geral da conselheira nº 008/2023 solicitação de apoio para curso de treinamento e inserção de DIU e Implanon, no período de 05 a 08 de maio de 2023, para os profissionais de enfermagem Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS 85775-ENF e Dr. Alisson Cardoso de Oliveira Jales, Coren-MS 455178- ENF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS 85775-ENF e o Colaborador Dr. Alisson Cardoso de Oliveira Jales, Coren-MS n. 455178-ENF, a participarem do curso de treinamento de inserção de DIU e Implanon, no período de 05 a 08 de maio de 2023, em Brasília-DF. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Colaborador Dr Alisson Cardoso de Oliveira Jales, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 05 de maio, e o retorno no dia 08 de maio de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que os mesmos realizem das atividades supracitadas. Art. 4º Centro de custo despesas administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de maio de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 257-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 257 DE 18 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de Três Lagoas-MS nos dias 20 e 21 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764-ENF e Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132.692-ENF, a participar da 10ª Semana de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, a ser realizada no auditório da subseção do Coren, no dia 20 de maio de 2022, período integral, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Os colaboradores Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764-ENF e Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132.692-ENF, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, tendo em vista a ida no dia 20 de maio, para organização do evento, e o retorno no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Os colaboradores Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida e Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132.692-ENF, Coren-MS n. 181764-ENF, não farão jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de maio de 2022. Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 257-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 257 DE 18 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de Três Lagoas-MS nos dias 20 e 21 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764-ENF e Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132.692-ENF, a participar da 10ª Semana de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, a ser realizada no auditório da subseção do Coren, no dia 20 de maio de 2022, período integral, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Os colaboradores Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764-ENF e Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132.692-ENF, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, tendo em vista a ida no dia 20 de maio, para organização do evento, e o retorno no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Os colaboradores Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida e Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132.692-ENF, Coren-MS n. 181764-ENF, não farão jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de maio de 2022. Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 257-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 257 DE 15 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 029/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 029/2021, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Marilice Regina Bastiani da Silva, Coren-MS n. 584324. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 257-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 257 DE 15 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 029/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 029/2021, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Marilice Regina Bastiani da Silva, Coren-MS n. 584324. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 257-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 257 DE 16 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Mandado de Intimação 06 /2020 – PAD 438/2019; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de Diretoria na sede do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978 a realizar atividades de Diretoria no dia 18 de junho de 2020 e prestar declarações no Processo Administrativo de Sindicância nº 438/2019 no dia 19 de junho de 2020, na Sede do Coren/MS em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 fará jus a 2 ½ (duas e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 18 de junho de 2020, pela manhã e o retorno no dia 20 de junho de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 18 a 20 de junho de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 257-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 257 DE 16 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Mandado de Intimação 06 /2020 – PAD 438/2019; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de Diretoria na sede do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978 a realizar atividades de Diretoria no dia 18 de junho de 2020 e prestar declarações no Processo Administrativo de Sindicância nº 438/2019 no dia 19 de junho de 2020, na Sede do Coren/MS em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 fará jus a 2 ½ (duas e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 18 de junho de 2020, pela manhã e o retorno no dia 20 de junho de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 18 a 20 de junho de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 257-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 257 DE 15 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização de Audiência Pública no município de Dourados-MS, no dia 16 de maio de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, a participar da Audiência Pública sobre Parto Humanizado e Violência Obstétrica contra Mulheres Indígenas e Negras, no dia 16 de maio de 2019, em Dourados-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 16 de maio de 2019, e a ida será no dia 15 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Não conceder passagens terrestres de ida e retorno, e nem a liberação dos veículo oficiais do Coren-MS, pois a referida colaboradora realizará a viagem no seu veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 257-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 257 DE 15 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização de Audiência Pública no município de Dourados-MS, no dia 16 de maio de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, a participar da Audiência Pública sobre Parto Humanizado e Violência Obstétrica contra Mulheres Indígenas e Negras, no dia 16 de maio de 2019, em Dourados-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 16 de maio de 2019, e a ida será no dia 15 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Não conceder passagens terrestres de ida e retorno, e nem a liberação dos veículo oficiais do Coren-MS, pois a referida colaboradora realizará a viagem no seu veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 257-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 257 DE 5 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 001/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Presidente); - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Secretária) e; - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 257-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 257 DE 5 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 001/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Presidente); - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Secretária) e; - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 257-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 257 DE 26 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 154/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pela Enfermeira Dra. Suellen Alves da Silva, Coren-MS n. 236819, referente ao que consta nos autos do PAD n. 154/2016. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 257-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 257 DE 11 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício n. 38/2016 DIEN/DRE/NHU de 5 de abril de 2016. CONSIDERANDO a deliberação na 409ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 12 a 14 de abril de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, e o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, a participarem da abertura da 2ª Semana de Enfermagem do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, a ser realizada no dia 17 de maio de 2016, em Campo Grande- MS. Art. 2º A conselheira Dra. Judith Willemann Flôr fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador do Cofen, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 257-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 257 DE 11 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício n. 38/2016 DIEN/DRE/NHU de 5 de abril de 2016. CONSIDERANDO a deliberação na 409ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 12 a 14 de abril de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, e o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, a participarem da abertura da 2ª Semana de Enfermagem do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, a ser realizada no dia 17 de maio de 2016, em Campo Grande- MS. Art. 2º A conselheira Dra. Judith Willemann Flôr fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador do Cofen, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 257-15 - Grupo25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 257 DE 9 DE SETEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a deliberação na 402ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 1º e 2 de setembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaboração do Planejamento Estratégico do Coren-MS para o ano de 2016. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pelo servidor Sr. Éder Ribeiro na função de coordenador, e pela conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, na função de membro. Art. 3º O servidor e a conselheira supracitados deverão apresentar o Planejamento Estratégico no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor e da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de setembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 257-15 - Grupo25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 257 DE 9 DE SETEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a deliberação na 402ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 1º e 2 de setembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaboração do Planejamento Estratégico do Coren-MS para o ano de 2016. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pelo servidor Sr. Éder Ribeiro na função de coordenador, e pela conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, na função de membro. Art. 3º O servidor e a conselheira supracitados deverão apresentar o Planejamento Estratégico no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor e da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de setembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 256-24 - Representação do Coren-MS na XII semana de enfermagem da UCDB25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 256 DE 30 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Convite para a XII Semana de Enfermagem da Universidade - UCDB, às 20:00, do dia 15 de maio de 2024, no campus da UCDB, em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dudke, Coren-MS n. 126158-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, no evento da XII Semana de Enfermagem da Universidade - UCDB, realizando palestra sobre “A Autonomia do Enfermeiro como Profissional Liberal”, às 20:00h, do dia 15 de maio de 2024, no campus da UCDB, em Campo Grande -MS. Art. 2º O representante supracitado deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Centro de custo despesa Orientação/ Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 256-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 256 DE 30 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Convite para a XII Semana de Enfermagem da Universidade - UCDB, às 20:00, do dia 15 de maio de 2024, no campus da UCDB, em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dudke, Coren-MS n. 126158-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, no evento da XII Semana de Enfermagem da Universidade - UCDB, realizando palestra sobre “A Autonomia do Enfermeiro como Profissional Liberal”, às 20:00h, do dia 15 de maio de 2024, no campus da UCDB, em Campo Grande -MS. Art. 2º O representante supracitado deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Centro de custo despesa Orientação/ Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 256-2425/07/20242024 PDF 
Port. 256-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 256 DE 02 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO solicitação de registro de responsabilidade técnica de enfermagem da ESF Rural I- Patagônia da Prefeitura Municipal de Terenos-MS. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Colaborador Dr. Jeferson Aparecido de Oliveira Paula, Coren-MS n. 443792-ENF, para emitir parecer técnico com relação ao que consta na solicitação de registro de responsabilidade técnica de enfermagem da ESF Rural I- Patagônia da Prefeitura Municipal de Terenos-MS, da profissional de enfermagem Dra. Waldinéia Alonso Fernandes, Coren-MS n. 98196-ENF. Art. 2º O referido Colaborador terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar o parecer, de acordo com o despacho da Presidência. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 256-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 256 DE 02 DE MAIO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO solicitação de registro de responsabilidade técnica de enfermagem da ESF Rural I- Patagônia da Prefeitura Municipal de Terenos-MS. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Colaborador Dr. Jeferson Aparecido de Oliveira Paula, Coren-MS n. 443792-ENF, para emitir parecer técnico com relação ao que consta na solicitação de registro de responsabilidade técnica de enfermagem da ESF Rural I- Patagônia da Prefeitura Municipal de Terenos-MS, da profissional de enfermagem Dra. Waldinéia Alonso Fernandes, Coren-MS n. 98196-ENF. Art. 2º O referido Colaborador terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar o parecer, de acordo com o despacho da Presidência. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de maio de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 256-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 256 DE 18 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Memorando n. 028/22 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Assessor Técnico Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren- MS n. 554090-ENF e a Enfermeira Fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, a realizarem fiscalização nas aldeias indígenas dos municípios de Guia Lopes/MS e Bonito/MS, no período de 23 a 26 de maio de 2022. Art. 2º O Assessor Técnico Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090-ENF e a Enfermeira Fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, considerando que atividades se iniciarão no dia 23 de maio, a ida será no dia 23 de maio, e retorno será no término das fiscalizações no dia 26 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que o Assessor Técnico Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren- MS n. 554090-ENF e a Enfermeira Fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, realizem as referidas atividades. Art. 4º Autorizar o Assessor Técnico Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren- MS n. 554090-ENF e a Enfermeira Fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, a conduzirem o veículo oficial no período de 23 a 26 de maio de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 18 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 256-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 256 DE 18 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Memorando n. 028/22 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Assessor Técnico Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren- MS n. 554090-ENF e a Enfermeira Fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, a realizarem fiscalização nas aldeias indígenas dos municípios de Guia Lopes/MS e Bonito/MS, no período de 23 a 26 de maio de 2022. Art. 2º O Assessor Técnico Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090-ENF e a Enfermeira Fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, considerando que atividades se iniciarão no dia 23 de maio, a ida será no dia 23 de maio, e retorno será no término das fiscalizações no dia 26 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que o Assessor Técnico Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren- MS n. 554090-ENF e a Enfermeira Fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, realizem as referidas atividades. Art. 4º Autorizar o Assessor Técnico Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren- MS n. 554090-ENF e a Enfermeira Fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, a conduzirem o veículo oficial no período de 23 a 26 de maio de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 18 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 256-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 256 DE 14 JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 091/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 027/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 027/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2021. PDF 
Port. 256-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 256 DE 14 JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 091/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 027/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 027/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2021. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 256-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 256 DE 15 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 079/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 079/2020, em desfavor da equipe de enfermagem da enfermaria da UPA Santa Mônica por recusa de atendimento a paciente. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 256-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 256 DE 15 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 079/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 079/2020, em desfavor da equipe de enfermagem da enfermaria da UPA Santa Mônica por recusa de atendimento a paciente. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 256-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 256 DE 14 DE MAIO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, a realizar a 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 16 e 17 de maio de 2019, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva a atuar como fiscal de contrato na 8º Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 16 e 17 de maio de 2019, em Três Lagoas-MS. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, e as empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Daniela de Melo Silva farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades encerrarão na noite do dia 17 de maio de 2019, e o retorno será no dia 18 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 16 a 18 de maio de 2019. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de maio de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 256-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 256 DE 14 DE MAIO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, a realizar a 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 16 e 17 de maio de 2019, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva a atuar como fiscal de contrato na 8º Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 16 e 17 de maio de 2019, em Três Lagoas-MS. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, e as empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Daniela de Melo Silva farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades encerrarão na noite do dia 17 de maio de 2019, e o retorno será no dia 18 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 16 a 18 de maio de 2019. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de maio de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 256-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 256 DE 5 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 006/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Presidente); - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Secretária) e; - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 256-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 256 DE 5 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 006/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Presidente); - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Secretária) e; - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 256-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 256 DE 26 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 155/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pela Técnica em Enfermagem Sra. Neide Alves de Souza de Moraes, Coren-MS n. 824900, referente ao que consta nos autos do PAD n. 155/2016. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 256-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 256 DE 11 DE MAIO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 053/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 107ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 10 a 11 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a funcionária Sra. Renata Medeiros Pereira a participar de Curso Completo de Licitações e Contratos Administrativos com Abordagem Prática, a ser realizado nos dias 16 e 17 de maio de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A funcionária Sra. Renata Medeiros Pereira deverá apresentar um relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-lo em até 15 (quinze) dias após a participação no referido curso. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida funcionária, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 256-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 256 DE 11 DE MAIO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 053/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 107ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 10 a 11 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a funcionária Sra. Renata Medeiros Pereira a participar de Curso Completo de Licitações e Contratos Administrativos com Abordagem Prática, a ser realizado nos dias 16 e 17 de maio de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A funcionária Sra. Renata Medeiros Pereira deverá apresentar um relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-lo em até 15 (quinze) dias após a participação no referido curso. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida funcionária, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 256-15 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 256 DE 9 DE SETEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Decisão Cofen n. 0056/2015, que dispõe sobre o pedido de prorrogação da intervenção do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen no Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul – Coren-MS, e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade do Presidente Interventor, Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, participar do 18º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem (CBCENF), a ser realizado nos dias 15 a 18 de setembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para assumir a representação da Junta Interventora nas atividades administrativas e afins, durante o período de 15 a 20 de setembro de 2015. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria vigorará de 15 a 20 de setembro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de setembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 256-15 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 256 DE 9 DE SETEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Decisão Cofen n. 0056/2015, que dispõe sobre o pedido de prorrogação da intervenção do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen no Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul – Coren-MS, e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade do Presidente Interventor, Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, participar do 18º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem (CBCENF), a ser realizado nos dias 15 a 18 de setembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para assumir a representação da Junta Interventora nas atividades administrativas e afins, durante o período de 15 a 20 de setembro de 2015. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria vigorará de 15 a 20 de setembro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de setembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 255-24 - Liberação de viagem _Dra. Virna Liza _135ª ROD 03.05.2425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 255 DE 30 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 135ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 03 de abril de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606-ENF, a participar da 135ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 03 de maio de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 02 de maio, e retorno no dia 04 de maio de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A Conselheira realizará a viagem em veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 255-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 255 DE 30 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 135ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 03 de abril de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606-ENF, a participar da 135ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 03 de maio de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 02 de maio, e retorno no dia 04 de maio de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A Conselheira realizará a viagem em veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 255-2425/07/20242024 PDF 
Port. 255-23 - Redes25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 255 DE 28 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Redesignação de colaboradores para comporem a Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS: - Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504-ENF; - Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939-ENF e - Dra. Luciane Aparecida Pereira de Lima Terra, Coren-MS n. 99026-ENF. Art. 2º A referida Câmara Técnica será coordenada pela colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504-ENF. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos colaboradores, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 047 de 23 de janeiro de 2018. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 255-23 - Redes25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 255 DE 28 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Redesignação de colaboradores para comporem a Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS: - Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504-ENF; - Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939-ENF e - Dra. Luciane Aparecida Pereira de Lima Terra, Coren-MS n. 99026-ENF. Art. 2º A referida Câmara Técnica será coordenada pela colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504-ENF. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos colaboradores, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 047 de 23 de janeiro de 2018. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 255-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 255 DE 17 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO a solicitação para realização do curso de Capacitação dos Enfermeiros sobre a classificação de risco do Hospital Geral El Kadri, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE para emitir parecer com relação a solicitação para a capacitação dos enfermeiros referente a classificação de risco do Hospital Geral El Kadri, como designado no PAD n.058/2022. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 255-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 255 DE 17 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO a solicitação para realização do curso de Capacitação dos Enfermeiros sobre a classificação de risco do Hospital Geral El Kadri, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE para emitir parecer com relação a solicitação para a capacitação dos enfermeiros referente a classificação de risco do Hospital Geral El Kadri, como designado no PAD n.058/2022. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 255-21 - Subst25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 255 DE 13 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando n. 063/21 – Procuradoria Jurídica, solicitação do Procurador Jurídico por ter trabalhado de mesário nas eleições municipais de 2020, dispensa no período de 13 a 16 de julho de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo para substituir o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, no cargo em comissão de Procuradoria Geral do Coren-MS, no período da dispensa do empregado público supracitado. Art. 2º A empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, fará jus a gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 6.018,96 (seis mil e dezoito reais e noventa e seis centavos) mensal. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria vigorará no período de 13 a 16 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 255-21 - Subst25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 255 DE 13 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando n. 063/21 – Procuradoria Jurídica, solicitação do Procurador Jurídico por ter trabalhado de mesário nas eleições municipais de 2020, dispensa no período de 13 a 16 de julho de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo para substituir o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, no cargo em comissão de Procuradoria Geral do Coren-MS, no período da dispensa do empregado público supracitado. Art. 2º A empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, fará jus a gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 6.018,96 (seis mil e dezoito reais e noventa e seis centavos) mensal. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria vigorará no período de 13 a 16 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 255-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 255 DE 10 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 078/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 078/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. Lúcia da Silva, Coren-MS n. 363777. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 255-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 255 DE 10 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 078/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 078/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. Lúcia da Silva, Coren-MS n. 363777. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 255-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 255 DE 13 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Enfermeiro Dr. Richardson Miranda Machado, Coren-MG n. 108430, a realizar palestras sobre Saúde Mental dos profissionais de Enfermagem, na 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 17 e 18 de maio de 2019 em Três Lagoas-MS, e nos dias 20 e 21 de maio de 2019, em Ponta Porã-MS. Art. 2º Considerando o princípio da economicidade e o aceite do Enfermeiro Dr. Richardson Miranda Machado, o mesmo fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, haja vista ser econômica a permanência do mesmo no estado de Mato Grosso do Sul, onde seu retorno será por Dourados-MS, pois o município de Ponta Porã-MS está mais próximo do aeroporto de Dourados-MS, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o Enfermeiro supracitado realize as referidas atividades, e autorizar seu descolamento de Três Lagoas-MS a Ponta Porã-MS no veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 255-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 255 DE 13 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Enfermeiro Dr. Richardson Miranda Machado, Coren-MG n. 108430, a realizar palestras sobre Saúde Mental dos profissionais de Enfermagem, na 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 17 e 18 de maio de 2019 em Três Lagoas-MS, e nos dias 20 e 21 de maio de 2019, em Ponta Porã-MS. Art. 2º Considerando o princípio da economicidade e o aceite do Enfermeiro Dr. Richardson Miranda Machado, o mesmo fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, haja vista ser econômica a permanência do mesmo no estado de Mato Grosso do Sul, onde seu retorno será por Dourados-MS, pois o município de Ponta Porã-MS está mais próximo do aeroporto de Dourados-MS, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o Enfermeiro supracitado realize as referidas atividades, e autorizar seu descolamento de Três Lagoas-MS a Ponta Porã-MS no veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 255-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 255 DE 5 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 003/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Presidente); - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Secretária) e; - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 255-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 255 DE 5 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 003/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Presidente); - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Secretária) e; - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 255-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 255 DE 26 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 011/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren- MS n. 190278, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pelo Enfermeiro Dr. Ivam de Olinda, Coren-MS n. 219004, referente ao que consta nos autos do PAD n. 011/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 255-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 255 DE 11 DE MAIO DE 2016 As Conselheiras do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o e-mail do Hospital Santa Rita de Dourados, de 3 de maio de 2016. CONSIDERANDO a deliberação na 410ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 a 6 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, a participar da abertura da 14ª Semana de Enfermagem do Hospital Santa Rita de Dourados-MS, a ser realizada no dia 17 de maio de 2016. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2016. Dra. Mara Oliveira de Souza Dra. Ana Patrícia Ricci Conselheira Conselheira Coren-MS n. 5097-R Coren-MS n. 97241 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 255-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 255 DE 11 DE MAIO DE 2016 As Conselheiras do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o e-mail do Hospital Santa Rita de Dourados, de 3 de maio de 2016. CONSIDERANDO a deliberação na 410ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 a 6 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, a participar da abertura da 14ª Semana de Enfermagem do Hospital Santa Rita de Dourados-MS, a ser realizada no dia 17 de maio de 2016. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2016. Dra. Mara Oliveira de Souza Dra. Ana Patrícia Ricci Conselheira Conselheira Coren-MS n. 5097-R Coren-MS n. 97241 PDF 
Port. 255-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 255 DE 9 DE SETEMBRO DE 2015 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o 18º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado nos dias 15 a 18 de setembro de 2015. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 193/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 401ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 12 e 14 de agosto de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a concessão de 1½ (uma e meia) diária para o Presidente Interventor do Coren-MS, Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089. Art. 2º As atividades a serem realizadas pelo presidente durante o 18º CBCENF deverão estar consignadas em relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de setembro de 2015. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 255-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 255 DE 9 DE SETEMBRO DE 2015 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o 18º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado nos dias 15 a 18 de setembro de 2015. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 193/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 401ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 12 e 14 de agosto de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a concessão de 1½ (uma e meia) diária para o Presidente Interventor do Coren-MS, Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089. Art. 2º As atividades a serem realizadas pelo presidente durante o 18º CBCENF deverão estar consignadas em relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de setembro de 2015. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 254-24 - Comissão para elaboração do projeto da 26ª CBCENF25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 254 DE 30 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 505ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração do Projeto para participação da Delegação do Coren/MS, no 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – 26º CBCENF, a ser realizado no período de 16 a 19 de setembro de 2024, Centro de Convenções de Pernambuco, em Recife/PE. Art. 2º A referida comissão será composta pelas seguintes Conselheiras e empregados públicos: - Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF - Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS n. 313481-ENF - Sra. Paula Fernanda de Almeida Mendes de Abreu, Coren-MS n. 823143-TE - Sra. Meire Benites de Souza e - Dr. Patricio Cardoso Feliz. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas Conselheiras. revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 254-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 254 DE 30 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 505ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração do Projeto para participação da Delegação do Coren/MS, no 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – 26º CBCENF, a ser realizado no período de 16 a 19 de setembro de 2024, Centro de Convenções de Pernambuco, em Recife/PE. Art. 2º A referida comissão será composta pelas seguintes Conselheiras e empregados públicos: - Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF - Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS n. 313481-ENF - Sra. Paula Fernanda de Almeida Mendes de Abreu, Coren-MS n. 823143-TE - Sra. Meire Benites de Souza e - Dr. Patricio Cardoso Feliz. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas Conselheiras. revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 254-2425/07/20242024 PDF 
Port. 254-23- Comiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 254 DE 28 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 023/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581-ENF (Coordenadora), - Drª. Fabiana de Almeida Faker, Coren-MS 122544-ENF (Membro) e - Dr. Max Dembo Martins Esteves, Coren-MS 203376-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 254-23- Comiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 254 DE 28 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 023/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581-ENF (Coordenadora), - Drª. Fabiana de Almeida Faker, Coren-MS 122544-ENF (Membro) e - Dr. Max Dembo Martins Esteves, Coren-MS 203376-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 254-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 254 DE 17 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Ofício n. 002/2022 – IMAC, solicitando palestrante para tratar da função do Técnico de Enfermagem e finalidade do Sistema Cofen/Coren’s, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823-TE, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em palestra para tratar da função do Técnico de Enfermagem e finalidade do Sistema Cofen/Coren’s, no Instituto Mattje de Capacitação, localizado na Avenida Júlio de Castilho, n. 4960, Panamá, Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Sra. Ana Maria Alves da Silva, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 254-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 254 DE 17 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Ofício n. 002/2022 – IMAC, solicitando palestrante para tratar da função do Técnico de Enfermagem e finalidade do Sistema Cofen/Coren’s, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823-TE, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em palestra para tratar da função do Técnico de Enfermagem e finalidade do Sistema Cofen/Coren’s, no Instituto Mattje de Capacitação, localizado na Avenida Júlio de Castilho, n. 4960, Panamá, Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Sra. Ana Maria Alves da Silva, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 254-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 254 DE 13 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 001/2021 - PED n. 023/2020. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 023/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 023/2020, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 254-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 254 DE 13 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 001/2021 - PED n. 023/2020. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 023/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 023/2020, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 254-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 - bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 254 DE 09 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 102/2020. CONSIDERANDO a Averiguação de denúncia relacionada ao possível déficit de profissionais de Enfermagem no Setor CTI do Hospital Adventista - UC, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres Coren - MS n 91377, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 102/2020. Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 254-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 - bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 254 DE 09 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 102/2020. CONSIDERANDO a Averiguação de denúncia relacionada ao possível déficit de profissionais de Enfermagem no Setor CTI do Hospital Adventista - UC, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres Coren - MS n 91377, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 102/2020. Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 254-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 254 DE 13 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OF. Nº 01 CCENF/2019 da Universidade Uniderp, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o advogado Dr. Péricles Duarte Gonçalves, a participar da cerimônia de abertura do XXI Ciclo de Estudos de Enfermagem da Uniderp, no dia 30 de maio de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 254-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 254 DE 13 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OF. Nº 01 CCENF/2019 da Universidade Uniderp, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o advogado Dr. Péricles Duarte Gonçalves, a participar da cerimônia de abertura do XXI Ciclo de Estudos de Enfermagem da Uniderp, no dia 30 de maio de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 254-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 254 DE 5 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 004/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Presidente); - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Secretária) e; - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 254-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 254 DE 5 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 004/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Presidente); - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Secretária) e; - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 254-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 254 DE 26 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 135/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren- MS n. 190278, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 135/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Valéria Aranda Ventura da Silva, Coren- MS n. 283586. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 170/2017. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 254-16 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 254 DE 11 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Acordo Coletivo de Trabalho entre o Coren-MS e o Sindecof-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 410ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 a 6 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para negociação do Acordo Coletivo de Trabalho para os anos de 2016 e 2017. Art. 2º A referida comissão será composta pela conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, na função de coordenadora, Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, na função de membro, e Sr. Marcos Roberto Oliveira Albres, Coren-MS n. 95779, na função de membro. Art. 3º A comissão supracitada deverá apresentar os resultados da negociação com o Sindecof na próxima Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 7 a 9 de junho de 2016. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 421/2014. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 254-16 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 254 DE 11 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Acordo Coletivo de Trabalho entre o Coren-MS e o Sindecof-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 410ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 a 6 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para negociação do Acordo Coletivo de Trabalho para os anos de 2016 e 2017. Art. 2º A referida comissão será composta pela conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, na função de coordenadora, Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, na função de membro, e Sr. Marcos Roberto Oliveira Albres, Coren-MS n. 95779, na função de membro. Art. 3º A comissão supracitada deverá apresentar os resultados da negociação com o Sindecof na próxima Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 7 a 9 de junho de 2016. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 421/2014. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 254-15 - Grupo25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 254 DE 8 DE SETEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a cláusula 4ª do Acordo Coletivo de Trabalho vigente no Coren-MS, que trata do anuênio para os servidores do Coren-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 402ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 1º e 2 de setembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para estudo da cláusula que trata do anuênio para os servidores do Coren-MS. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pelas conselheiras Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, na função de coordenadora, e Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, na função de membro, e pelos servidores Dr. Douglas da Costa Cardoso na função de membro, e Sra. Meire Benites de Souza na função de membro. Art. 3º As conselheiras e os servidores supracitados deverão apresentar o estudo no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras e dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de setembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 254-15 - Grupo25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 254 DE 8 DE SETEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a cláusula 4ª do Acordo Coletivo de Trabalho vigente no Coren-MS, que trata do anuênio para os servidores do Coren-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 402ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 1º e 2 de setembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para estudo da cláusula que trata do anuênio para os servidores do Coren-MS. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pelas conselheiras Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, na função de coordenadora, e Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, na função de membro, e pelos servidores Dr. Douglas da Costa Cardoso na função de membro, e Sra. Meire Benites de Souza na função de membro. Art. 3º As conselheiras e os servidores supracitados deverão apresentar o estudo no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras e dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de setembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 253-24 - Liberação de viagem_ Dr. Leandro _135 ROD_03.05.2425/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 253 DE 30 DE ABRIL DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o Convite para Solenidade de abertura da 9ª Semana de Enfermagem do HU-UFGD, a ser realizado a partir das 07:30 horas, do dia 02 de maio de 2024, na sala 74 (2º piso da UMC – UMUL), em Dourados/MS; e CONSIDERANDO Convocação da 135ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 03 de maio de 2024, na subseção do Conselho Regional de Enfermagem, em Dourados/MS, segue as determinações abaixam: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a participar da solenidade de abertura da 9ª Semana de Enfermagem do HU-UFGD, a ser realizado a partir das 07:30 horas, do dia 02 de maio de 2024, na sala 74 (2º piso da UMC – UMUL), em Dourados/MS. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a realizar a 135ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 03 de maio de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 3º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175363-ENF, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, considerando o início do evento ser pela manhã, a ida ocorrerá no dia 01 de maio, e o retorno no dia 03 de maio de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autoriza o Presidente Dr. Leandro Afonso Dias, Rabelo, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 01 a 03 de maio de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Orientação e Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 253-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 253 DE 30 DE ABRIL DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o Convite para Solenidade de abertura da 9ª Semana de Enfermagem do HU-UFGD, a ser realizado a partir das 07:30 horas, do dia 02 de maio de 2024, na sala 74 (2º piso da UMC – UMUL), em Dourados/MS; e CONSIDERANDO Convocação da 135ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 03 de maio de 2024, na subseção do Conselho Regional de Enfermagem, em Dourados/MS, segue as determinações abaixam: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a participar da solenidade de abertura da 9ª Semana de Enfermagem do HU-UFGD, a ser realizado a partir das 07:30 horas, do dia 02 de maio de 2024, na sala 74 (2º piso da UMC – UMUL), em Dourados/MS. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a realizar a 135ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 03 de maio de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 3º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175363-ENF, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, considerando o início do evento ser pela manhã, a ida ocorrerá no dia 01 de maio, e o retorno no dia 03 de maio de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autoriza o Presidente Dr. Leandro Afonso Dias, Rabelo, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 01 a 03 de maio de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Orientação e Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 253-2425/07/20242024 PDF 
Port. 253-23- Comiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 483 DE 07 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 005/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS n. 599507-ENF (Coordenador), - Dr. Anderson Medeiros da Silva, Coren-MS 288176-ENF (Membro) e - Drª. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS nº 90535-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Campo Grande, 07 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 253-23- Comiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 483 DE 07 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 005/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS n. 599507-ENF (Coordenador), - Dr. Anderson Medeiros da Silva, Coren-MS 288176-ENF (Membro) e - Drª. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS nº 90535-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Campo Grande, 07 de agosto de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino Presidente Interino Secretária Interina Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF PDF 
Port. 253-22 - Subst25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 253 DE 17 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, será de 23 de maio de 2022 a 06 de junho de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Dra. Gabriela Rodrigues Alves, para substituir a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, no cargo comissionado de Gestora do Departamento de Gestão do Exercício profissional do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A funcionária supracitada por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 6.671,78 (seis mil, seiscentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 23 de maio de 2022 a 06 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 253-22 - Subst25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 253 DE 17 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, será de 23 de maio de 2022 a 06 de junho de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Dra. Gabriela Rodrigues Alves, para substituir a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, no cargo comissionado de Gestora do Departamento de Gestão do Exercício profissional do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A funcionária supracitada por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 6.671,78 (seis mil, seiscentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 23 de maio de 2022 a 06 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 253-21 - Repre25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 253 DE 09 DE JULHO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação de Classificação de Risco para os profissionais de Enfermagem da Associação Beneficente de Maracaju/MS, CONSIDERANDO a Portaria nº 010 de 03 de janeiro de 2017/Ministério da Saúde – Classificação de risco, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dr. Antônio Henrique Matos Carvalho, Coren-MS n. 457998, Dra. Alessandra de Cássia Leite Coren-MS n. 111682 e Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377 a ministrarem a Oficina online, de Capacitação de Classificação de Risco nos atendimentos de urgência e emergência, para os profissionais de Enfermagem da Associação Beneficente de Maracaju-MS, no dia 12 de julho de 2021. Art. 2º A Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres e os colaboradores Dr. Antônio Henrique Matos Carvalho, e Dra. Alessandra de Cássia Leite, farão jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de pedido de auxílio representação. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 253-21 - Repre25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 253 DE 09 DE JULHO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação de Classificação de Risco para os profissionais de Enfermagem da Associação Beneficente de Maracaju/MS, CONSIDERANDO a Portaria nº 010 de 03 de janeiro de 2017/Ministério da Saúde – Classificação de risco, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dr. Antônio Henrique Matos Carvalho, Coren-MS n. 457998, Dra. Alessandra de Cássia Leite Coren-MS n. 111682 e Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377 a ministrarem a Oficina online, de Capacitação de Classificação de Risco nos atendimentos de urgência e emergência, para os profissionais de Enfermagem da Associação Beneficente de Maracaju-MS, no dia 12 de julho de 2021. Art. 2º A Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres e os colaboradores Dr. Antônio Henrique Matos Carvalho, e Dra. Alessandra de Cássia Leite, farão jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de pedido de auxílio representação. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 253-20 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 253 DE 09 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 010/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730, para atuar como Defensora Dativa no Processo Ético- Disciplinar n. 010/2017, onde consta como denunciado o Técnico de Enfermagem Sr. Erike Romeu Gonçalves, Coren-MS n. 740519. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 253-20 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 253 DE 09 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 010/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730, para atuar como Defensora Dativa no Processo Ético- Disciplinar n. 010/2017, onde consta como denunciado o Técnico de Enfermagem Sr. Erike Romeu Gonçalves, Coren-MS n. 740519. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 253-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 253 DE 13 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, a realizar a 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, no dia 14 de maio de 2019, em Coxim-MS. Art. 2º O empregado público Sr. Éder Ribeiro fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 14 de maio de 2019, onde a ida será no dia 13 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o empregado público Sr. Éder Ribeiro a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 13 e 14 de maio de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 253-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 253 DE 13 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, a realizar a 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, no dia 14 de maio de 2019, em Coxim-MS. Art. 2º O empregado público Sr. Éder Ribeiro fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 14 de maio de 2019, onde a ida será no dia 13 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o empregado público Sr. Éder Ribeiro a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 13 e 14 de maio de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 253-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 253 DE 5 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 005/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Presidente); - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Secretária) e; - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 253-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 253 DE 5 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 005/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Presidente); - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Secretária) e; - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 253-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 253 DE 26 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 029/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 029/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Micheli Luize Grenzel, Coren-MS n. 133525. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 151/2017. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 253-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 253 DE 11 DE MAIO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício n. 067/2016 - HCAA. CONSIDERANDO a deliberação na 107ª Reunião Extraordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 10 e 11 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, a participar da abertura da Semana de Enfermagem do Hospital de Câncer de Campo Grande-MS, a ser realizada no dia 12 de maio de 2016. Art. 2º A presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida presidente, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 253-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 253 DE 11 DE MAIO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício n. 067/2016 - HCAA. CONSIDERANDO a deliberação na 107ª Reunião Extraordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 10 e 11 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, a participar da abertura da Semana de Enfermagem do Hospital de Câncer de Campo Grande-MS, a ser realizada no dia 12 de maio de 2016. Art. 2º A presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida presidente, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 253-15 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 253 DE 8 DE SETEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PED n. 816/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Elenice Brandão Almeida da Cunha, Coren-MS n. 188138 (Presidente); - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo, Coren-MS n. 184457 (Secretária) e; - Dra. Clotildes Netto de Oliveira Santos, Coren-MS n. 197299 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de setembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 253-15 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 253 DE 8 DE SETEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PED n. 816/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Elenice Brandão Almeida da Cunha, Coren-MS n. 188138 (Presidente); - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo, Coren-MS n. 184457 (Secretária) e; - Dra. Clotildes Netto de Oliveira Santos, Coren-MS n. 197299 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de setembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 252-24 - Thiago, Patrico e Meire - Fiscais de contrato com a empresa especializada em equipamentos de informatica25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 252 DE 30 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 297/2023, que trata da contratação de empresa especializada em Aquisição de equipamentos de informática, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público, Sr. João Paulo Ferreira, para atuar como fiscal de contrato na contratação de empresa especializada em Aquisição de equipamentos de informática. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 297/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. João Paulo, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como Gestor / fiscal substituto do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 252-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 252 DE 30 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 297/2023, que trata da contratação de empresa especializada em Aquisição de equipamentos de informática, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público, Sr. João Paulo Ferreira, para atuar como fiscal de contrato na contratação de empresa especializada em Aquisição de equipamentos de informática. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 297/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. João Paulo, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como Gestor / fiscal substituto do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 252-2425/07/20242024 PDF 
Port. 252-23_Liberaç25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 252 DE 28 DE ABRIL DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para a 123ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 02 de maio de 2023, na Subseção do Coren, em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren- MS n. 85775-ENF, a participar da 123ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 02 de maio de 2023, na Subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 01 de maio de 2023, e o retorno será no dia 02 de maio de 2023, no término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren- MS n. 85775-ENF a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 01 e 02 de maio de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de orientação/coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de abril de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 252-23_Liberaç25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 252 DE 28 DE ABRIL DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para a 123ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 02 de maio de 2023, na Subseção do Coren, em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren- MS n. 85775-ENF, a participar da 123ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 02 de maio de 2023, na Subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 01 de maio de 2023, e o retorno será no dia 02 de maio de 2023, no término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren- MS n. 85775-ENF a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 01 e 02 de maio de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de orientação/coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de abril de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 252-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 252 DE 16 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 057/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 057/2022, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Anderson Gonçalves de Souza, Coren-MS n. 541516-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 252-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 252 DE 16 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 057/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 057/2022, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Anderson Gonçalves de Souza, Coren-MS n. 541516-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 252-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 252 DE 09 DE JUHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de tesouraria no departamento financeiro; CONSIDERANDO a visita técnica do Conselheiro Tesoureiro do Cofen, na sede do Coren-MS, no dia 23 de julho de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro do Coren-MS e acompanhar a visita técnica do Conselheiro Tesoureiro do Cofen, na sede do Coren-MS, nos dias 22 a 24 de julho de 2021. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 22 de julho de 2021, e o retorno no dia 24 de julho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 22 a 24 de julho de 2021. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 252-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 252 DE 09 DE JUHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de tesouraria no departamento financeiro; CONSIDERANDO a visita técnica do Conselheiro Tesoureiro do Cofen, na sede do Coren-MS, no dia 23 de julho de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro do Coren-MS e acompanhar a visita técnica do Conselheiro Tesoureiro do Cofen, na sede do Coren-MS, nos dias 22 a 24 de julho de 2021. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 22 de julho de 2021, e o retorno no dia 24 de julho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 22 a 24 de julho de 2021. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 252-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 252 DE 08 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 564/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 564/2018, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Patrícia de Oliveira Viana Corvalam, Coren-MS n. 500298. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 252-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 252 DE 08 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 564/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 564/2018, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Patrícia de Oliveira Viana Corvalam, Coren-MS n. 500298. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 252-19 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 252 DE 10 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 219/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 445ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de abril de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 026/2019. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregada pública e colaborador: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 (Presidente); - Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845 (Membro) e; - Dr. Max Dembo Martins Esteves, Coren-MS n. 203376 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregada pública e colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 252-19 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 252 DE 10 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 219/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 445ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de abril de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 026/2019. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregada pública e colaborador: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 (Presidente); - Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845 (Membro) e; - Dr. Max Dembo Martins Esteves, Coren-MS n. 203376 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregada pública e colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 252-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 252 DE 5 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 211/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pelas Técnicas de Enfermagem Sra. Márcia Machado Campos, Coren-MS n. 624066, e Sra. Elisabete Silveira Fernandes, Coren-MS n. 315519, referente ao que consta nos autos do PAD n. 211/2017. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 252-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 252 DE 5 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 211/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pelas Técnicas de Enfermagem Sra. Márcia Machado Campos, Coren-MS n. 624066, e Sra. Elisabete Silveira Fernandes, Coren-MS n. 315519, referente ao que consta nos autos do PAD n. 211/2017. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 252-17 - Cinth25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 252 DE 26 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 023/2017, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de cursos de capacitação, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em fornecimento de cursos de capacitação, objeto do PAD Licitatório supracitado. Art. 2º A empregada pública designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 023/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos, a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 252-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 252 DE 11 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Carta Convite S/N da Comissão Organizadora da 3ª Semana de Enfermagem do HRMS. CONSIDERANDO a deliberação na 410ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 3 a 6 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a participar e representar o Coren-MS na Mesa Redonda da 3ª Semana de Enfermagem do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, a ser realizada no dia 12 de maio de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 252-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 252 DE 11 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Carta Convite S/N da Comissão Organizadora da 3ª Semana de Enfermagem do HRMS. CONSIDERANDO a deliberação na 410ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 3 a 6 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a participar e representar o Coren-MS na Mesa Redonda da 3ª Semana de Enfermagem do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, a ser realizada no dia 12 de maio de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 252-15 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 252 DE 8 DE SETEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PED n. 004/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren-MS n. 18926 (Presidente); - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Secretária) e; - Dra. Elenice Brandão Almeida da Cunha, Coren-MS n. 188138 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de setembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 252-15 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 252 DE 8 DE SETEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PED n. 004/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren-MS n. 18926 (Presidente); - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Secretária) e; - Dra. Elenice Brandão Almeida da Cunha, Coren-MS n. 188138 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de setembro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 251-24 - Thiago, Patrico e Meire - Fiscais de contrato com a empresa especializada em aquisição de materias institucionais25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 251 DE 30 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 080/2024, que trata da contratação de empresa especializada em Aquisição de Materiais Institucionais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de Contrato, na contratação de empresa especializada em Aquisição de Materiais Institucionais. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 080/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do Gestor de os empregados públicos Sr. Patricio Cardoso Feliz e Sra. Meire Benites de Souza, atuarão como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 251-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 251 DE 30 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 080/2024, que trata da contratação de empresa especializada em Aquisição de Materiais Institucionais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de Contrato, na contratação de empresa especializada em Aquisição de Materiais Institucionais. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 080/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do Gestor de os empregados públicos Sr. Patricio Cardoso Feliz e Sra. Meire Benites de Souza, atuarão como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 251-2425/07/20242024 PDF 
Port. 251-23_PED 02925/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 251 DE 28 DE ABRIL DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 029/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS nº 458406-ENF (Coordenadora); - Dr. Anderson Medeiros da Silva, Coren-MS nº 288176-ENF (Membro) e - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 251-23_PED 02925/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 251 DE 28 DE ABRIL DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 029/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS nº 458406-ENF (Coordenadora); - Dr. Anderson Medeiros da Silva, Coren-MS nº 288176-ENF (Membro) e - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 251-22 - Josué25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 251 DE 16 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 006/2022, que trata da contratação de empresa especializada para prestar serviço de vigilância e monitoramento para a Subseção do Coren/MS em Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para prestar serviço de vigilância e monitoramento para a Subseção do Coren/MS em Três Lagoas/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 006/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, o empregado público Sr. Vinicius de Almeida Pereira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 251-22 - Josué25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 251 DE 16 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 006/2022, que trata da contratação de empresa especializada para prestar serviço de vigilância e monitoramento para a Subseção do Coren/MS em Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para prestar serviço de vigilância e monitoramento para a Subseção do Coren/MS em Três Lagoas/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 006/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, o empregado público Sr. Vinicius de Almeida Pereira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 251-21 - Éder25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 251 DE 09 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 033/2020, que trata da contratação de empresa especializada em manutenção predial, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro para atuar como fiscal de contrato com empresa especializada em manutenção predial, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 033/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.529/2020. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 251-21 - Éder25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 251 DE 09 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 033/2020, que trata da contratação de empresa especializada em manutenção predial, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro para atuar como fiscal de contrato com empresa especializada em manutenção predial, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 033/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.529/2020. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 251-20 - Fisca25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 251 DE 05 DE JUNHO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Pandemia do COVID-19 por consequência a necessidade de proteger e garantir a saúde da sociedade resultando em condições seguras para o exercício profissional da equipe de enfermagem frente a pandemia do Coronavírus do município de Dourados-MS; CONSIDERANDO as diversas denúncias recebida sobre a qualidade das máscaras e de Equipamentos de proteção Individual, e os autos de fiscalização para levantamento situacional de riscos relacionados ao COVID-19 do munícipio de Dourados/MS; CONSIDERANDO a necessidade de realizar treinamento de paramentação e desparamentação aos profissionais de enfermagem da rede municipal de saúde de Dourados, bem como distribuir máscaras PFF2 de boa qualidade, disponibilizadas pelo COFEN; CONSIDERANDO a necessidade de realizar Fiscalização no Hospital Missão Evangélica Caiuã na região Indígena do munícipio de Dourados/MS; CONSIDERANDO a urgência da realização destas atividades pois existem profissionais de enfermagem infectados e internados pelo vírus da COVID-19, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, as conselheiras Dra. Nívea Lorena Torres Coren - MS n 91377 e Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a realizarem treinamento de paramentação e desparamentação na subseção do Coren-MS em Dourados no dia 06 de junho de 2020 das 08:00hs às 17:00hs, fiscalização no Hospital Missão Evangélica Caiuã na região Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Indígena no dia 07 de Junho de 2020, em Dourados/MS e distribuição de máscaras PFF2 aos profissionais de Enfermagem. Art. 2º O presidente e as Conselheiras supracitadas farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 05 a 07 de junho de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Coordenação/Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de junho de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 251-20 - Fisca25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 251 DE 05 DE JUNHO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Pandemia do COVID-19 por consequência a necessidade de proteger e garantir a saúde da sociedade resultando em condições seguras para o exercício profissional da equipe de enfermagem frente a pandemia do Coronavírus do município de Dourados-MS; CONSIDERANDO as diversas denúncias recebida sobre a qualidade das máscaras e de Equipamentos de proteção Individual, e os autos de fiscalização para levantamento situacional de riscos relacionados ao COVID-19 do munícipio de Dourados/MS; CONSIDERANDO a necessidade de realizar treinamento de paramentação e desparamentação aos profissionais de enfermagem da rede municipal de saúde de Dourados, bem como distribuir máscaras PFF2 de boa qualidade, disponibilizadas pelo COFEN; CONSIDERANDO a necessidade de realizar Fiscalização no Hospital Missão Evangélica Caiuã na região Indígena do munícipio de Dourados/MS; CONSIDERANDO a urgência da realização destas atividades pois existem profissionais de enfermagem infectados e internados pelo vírus da COVID-19, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, as conselheiras Dra. Nívea Lorena Torres Coren - MS n 91377 e Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a realizarem treinamento de paramentação e desparamentação na subseção do Coren-MS em Dourados no dia 06 de junho de 2020 das 08:00hs às 17:00hs, fiscalização no Hospital Missão Evangélica Caiuã na região Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Indígena no dia 07 de Junho de 2020, em Dourados/MS e distribuição de máscaras PFF2 aos profissionais de Enfermagem. Art. 2º O presidente e as Conselheiras supracitadas farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 05 a 07 de junho de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Coordenação/Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de junho de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 251-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 251 DE 13 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 027/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente). - Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 251-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 251 DE 13 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 027/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente). - Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 251-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 251 DE 6 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 081/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pela equipe de Enfermagem do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, referente ao que consta nos autos do PAD n. 081/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 251-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 251 DE 6 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 081/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pela equipe de Enfermagem do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, referente ao que consta nos autos do PAD n. 081/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 251-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 251 DE 26 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 091/2017. CONSIDERANDO as deliberações na 119ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 12 de julho de 2017 e na 51ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 18 de julho de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sr. Francisco de Souza Rosa, Sra. Cinthia Taniguchi Monomi e Sra. Aparecida Vieira da Silva a realizarem audiências de conciliação com os profissionais de Enfermagem, nos dias 1º e 2 de agosto de 2017, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Autorizar as empregadas públicas Sra. Iobaldina Mendonça de Souza e Sra. Daniela de Melo Silva a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços que são prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos dias 31 de julho de 2017 a 4 de agosto de 2017, em Três Lagoas-MS. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Sr. Francisco de Souza Rosa, Sra. Cinthia Taniguchi Monomi e Sra. Aparecida Vieira da Silva a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem nos dias 31 de julho de 2017, 3 e 4 de agosto de 2017 em Três Lagoas-MS. Art. 4º A empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo fará jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Os empregados públicos Sr. Francisco de Souza Rosa, Sra. Iobaldina Mendonça de Souza, Sra. Daniela de Melo Silva, Sra. Aparecida Vieira da Silva e Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Sra. Cinthia Taniguchi Monomi farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º Autorizar o empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a conduzir o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 31 de julho de 2017 a 2 de agosto de 2017, e autorizar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa a conduzir o veículo supracitado nos dias 31 de julho de 2017 a 4 de agosto de 2017. Art. 7º Disponibilizar passagens terrestres para a ida da empregada pública Sra. Aparecida Veira da Silva no dia 31 de julho de 2017 para Três Lagoas-MS, e para retorno da empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, de Três Lagoas-MS, no dia 3 de agosto de 2017. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 251-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 251 DE 11 DE MAIO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício S/N da Universidade Uniderp. CONSIDERANDO a deliberação na 107ª Reunião Extraordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 10 e 11 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, a participar da abertura da Semana de Enfermagem da Uniderp, a ser realizada no dia 11 de maio de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida presidente, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 251-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 251 DE 11 DE MAIO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício S/N da Universidade Uniderp. CONSIDERANDO a deliberação na 107ª Reunião Extraordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 10 e 11 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, a participar da abertura da Semana de Enfermagem da Uniderp, a ser realizada no dia 11 de maio de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A presidente Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida presidente, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 251-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 251 DE 8 DE SETEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o 18º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado nos dias 15 a 18 de setembro de 2015. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 193/2015. CONSIDERANDO o horário do voo no dia 15 de setembro de 2015, e o deslocamento de Dourados-MS a Campo Grande-MS que deverá ser realizado no dia anterior. CONSIDERANDO a deliberação na 402ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 1º e 2 de setembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a concessão de ½ (meia) diária para as servidoras e colaboradora abaixo relacionadas: - Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872; - Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros e; - Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren-MS n. 18926; Art. 2º As atividades das servidoras e da colaboradora a serem realizadas durante o 18º CBCENF deverão estar consignadas em relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 251-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 251 DE 8 DE SETEMBRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o 18º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado nos dias 15 a 18 de setembro de 2015. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 193/2015. CONSIDERANDO o horário do voo no dia 15 de setembro de 2015, e o deslocamento de Dourados-MS a Campo Grande-MS que deverá ser realizado no dia anterior. CONSIDERANDO a deliberação na 402ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 1º e 2 de setembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a concessão de ½ (meia) diária para as servidoras e colaboradora abaixo relacionadas: - Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872; - Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros e; - Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren-MS n. 18926; Art. 2º As atividades das servidoras e da colaboradora a serem realizadas durante o 18º CBCENF deverão estar consignadas em relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 250-24 - Thiago, Patricio e Meire- Fiscal de contrato de serviços de organização de eventos esportivos25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 250 DE 30 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.079/2024, que se trata de contratação de Serviços de Organização de Eventos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor do contrato, que trata de contratação de Serviços de Organização de Eventos, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 079/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, os empregados públicos Sr. Patricio Cardoso Feliz e Sra. Meire Benites de Souza, atuaram como fiscal substituto do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 250-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 250 DE 30 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.079/2024, que se trata de contratação de Serviços de Organização de Eventos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor do contrato, que trata de contratação de Serviços de Organização de Eventos, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 079/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, os empregados públicos Sr. Patricio Cardoso Feliz e Sra. Meire Benites de Souza, atuaram como fiscal substituto do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 250-2425/07/20242024 PDF 
Port. 250-23 - PE -25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 250 DE 28 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 015/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS n. 90535-ENF (Coordenadora); - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS 652658-ENF, (Membro) e - Dr. Jeferson Aparecido de Oliveira Paula, Coren-MS 443792-ENF, (Membro); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 250-23 - PE -25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 250 DE 28 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 015/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS n. 90535-ENF (Coordenadora); - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS 652658-ENF, (Membro) e - Dr. Jeferson Aparecido de Oliveira Paula, Coren-MS 443792-ENF, (Membro); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 250-22 - Karll25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 250 DE 16 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 005/2022, que trata da contratação de empresa especializada para prestar serviço de vigilância e monitoramento da Subseção do Coren/MS em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para prestar serviço de vigilância e monitoramento da Subseção do Coren/MS em Dourados/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 005/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 250-22 - Karll25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 250 DE 16 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 005/2022, que trata da contratação de empresa especializada para prestar serviço de vigilância e monitoramento da Subseção do Coren/MS em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para prestar serviço de vigilância e monitoramento da Subseção do Coren/MS em Dourados/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 005/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 250-21 - Gesto25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 250 DE 09 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 013/2020, que trata da contratação de empresa especializada no serviço de coleta, guarda, armazenamento e transporte de documentos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, para atuar como gestora do contrato com a empresa especializada e devidamente constituída no Mato Grosso do Sul, no serviço de coleta, guarda, armazenamento e transporte de documentos, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 013/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Cinthya Taniguchi Monomi, o empregado público Sr. Éder Ribeiro, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 250-21 - Gesto25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 250 DE 09 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 013/2020, que trata da contratação de empresa especializada no serviço de coleta, guarda, armazenamento e transporte de documentos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, para atuar como gestora do contrato com a empresa especializada e devidamente constituída no Mato Grosso do Sul, no serviço de coleta, guarda, armazenamento e transporte de documentos, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 013/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Cinthya Taniguchi Monomi, o empregado público Sr. Éder Ribeiro, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 250-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 250 DE 03 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 018/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Presidente) e; - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 250-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 250 DE 03 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 018/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Presidente) e; - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 250-19 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 250 DE 13 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 019/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 019/2018, onde consta como denunciada a Enfermeira Dra. Larissa da Silva Barcelos, Coren-MS n. 254520. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 250-19 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 250 DE 13 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 019/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 019/2018, onde consta como denunciada a Enfermeira Dra. Larissa da Silva Barcelos, Coren-MS n. 254520. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 250-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 250 DE 5 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 011/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren- MS n. 115342, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pelo Enfermeiro Dr. Ivam de Olinda, Coren-MS n. 219004, referente ao que consta nos autos do PAD n. 011/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 250-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 250 DE 5 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 011/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren- MS n. 115342, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pelo Enfermeiro Dr. Ivam de Olinda, Coren-MS n. 219004, referente ao que consta nos autos do PAD n. 011/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 250-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 250 DE 26 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 095/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, a realizar visita de averiguação no Hospital Municipal Cristo Rei, no dia 27 de julho de 2017, em Deodápolis-MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Danielly Ferri Genti fará jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que a referida empregada pública realize a averiguação supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 250-16 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 250 DE 9 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 505/2016, que estabelece procedimentos do Comitê Permanente de Controle Interno e dá outras providências. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 095/2016. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 022/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 409ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 12 a 14 de abril de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a funcionária Sra. Luana Maria Yumiko Martins pela funcionária Dra. Idelmara Ribeiro Macedo no Comitê Permanente de Controle Interno no âmbito do Coren-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida funcionária, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 250-16 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 250 DE 9 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 505/2016, que estabelece procedimentos do Comitê Permanente de Controle Interno e dá outras providências. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 095/2016. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 022/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 409ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 12 a 14 de abril de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a funcionária Sra. Luana Maria Yumiko Martins pela funcionária Dra. Idelmara Ribeiro Macedo no Comitê Permanente de Controle Interno no âmbito do Coren-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida funcionária, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 250-15 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 250 DE 31 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a deliberação na 94ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 19 e 21 de agosto de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar para a Comissão de Realização da 6ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul as conselheiras Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, na função de coordenadora, Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, na função de membro, Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, na função de membro e Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren-MS n. 126158, na função de membro, a colabora Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, na função de membro, a assessora especial da Junta Interventora Dra. Márcia Cristina Medeiros na função de membro, e os servidores Sr. Francisco de Souza Rosa na função de membro, e Sra. Meire Benites de Souza na função de membro. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, da referida colaboradora, da referida assessora especial da Junta Interventora e dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 250-15 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 250 DE 31 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a deliberação na 94ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 19 e 21 de agosto de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar para a Comissão de Realização da 6ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul as conselheiras Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, na função de coordenadora, Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, na função de membro, Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, na função de membro e Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren-MS n. 126158, na função de membro, a colabora Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, na função de membro, a assessora especial da Junta Interventora Dra. Márcia Cristina Medeiros na função de membro, e os servidores Sr. Francisco de Souza Rosa na função de membro, e Sra. Meire Benites de Souza na função de membro. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, da referida colaboradora, da referida assessora especial da Junta Interventora e dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 249-24 - Thiago - Fiscal de contrato de serviços de organização de eventos esportivos25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 249 DE 30 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.082/2024, que se trata de contratação de Serviços de organização de eventos esportivos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor do contrato, que trata de contratação de Serviços de Organização de Eventos Esportivos, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 082/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, os seguintes empregados públicos atuaram como fiscais substituto: Dr. Patricio Cardoso Feliz, Sra. Meire Benites de Souza, Sr. João Paulo Ferreira, Dr. Lucas Mendes dos Santos, Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, Sra. Cássia Cristina dos Santos, Sra. Cássia Calandria Bittencourt Lopes, Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, Sra. Michele Isis da Silva Miyoshi Felício. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 249-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 249 DE 30 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.082/2024, que se trata de contratação de Serviços de organização de eventos esportivos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor do contrato, que trata de contratação de Serviços de Organização de Eventos Esportivos, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 082/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, os seguintes empregados públicos atuaram como fiscais substituto: Dr. Patricio Cardoso Feliz, Sra. Meire Benites de Souza, Sr. João Paulo Ferreira, Dr. Lucas Mendes dos Santos, Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, Sra. Cássia Cristina dos Santos, Sra. Cássia Calandria Bittencourt Lopes, Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, Sra. Michele Isis da Silva Miyoshi Felício. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 249-2425/07/20242024 PDF 
Port. 249-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 249 DE 28 ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 036/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren- MS n. 218938-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 036/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 249-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 249 DE 28 ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 036/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren- MS n. 218938-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 036/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 249-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 249 DE 16 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de Três Lagoas-MS nos dias 20 e 21 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues e Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha a participarem da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS no município de Três Lagoas-MS nos dias 20 e 21 de maio de 2022. Art. 2º Os empregados públicos Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues e Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que a saída de Campo Grande-MS ocorrerá no dia 20 de maio, o evento ocorrerá no dia 20 de maio, e o retorno ocorrerá no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Os empregados públicos Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, não farão jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que os seus deslocamentos ocorrerão em veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 249-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 249 DE 16 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de Três Lagoas-MS nos dias 20 e 21 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues e Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha a participarem da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS no município de Três Lagoas-MS nos dias 20 e 21 de maio de 2022. Art. 2º Os empregados públicos Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues e Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que a saída de Campo Grande-MS ocorrerá no dia 20 de maio, o evento ocorrerá no dia 20 de maio, e o retorno ocorrerá no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Os empregados públicos Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, não farão jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que os seus deslocamentos ocorrerão em veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 249-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 249 DE 09 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 472ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 15 e 16 de julho de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 472ª Reunião Ordinária de Plenário, em Campo Grande/MS nos dias 15 e 16 de julho de 2021. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária, se iniciará na manhã do dia 15 de julho de 2021, a ida será no dia 14 de julho de 2021 e o retorno ocorrerá no dia 17 de julho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 14 a 17 de julho de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário Campo Grande, 09 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 249-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 249 DE 09 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 472ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 15 e 16 de julho de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 472ª Reunião Ordinária de Plenário, em Campo Grande/MS nos dias 15 e 16 de julho de 2021. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária, se iniciará na manhã do dia 15 de julho de 2021, a ida será no dia 14 de julho de 2021 e o retorno ocorrerá no dia 17 de julho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 14 a 17 de julho de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário Campo Grande, 09 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 249-20 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 249 DE 02 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, Sr. Felipe Junqueira Teixeira, RG n. 16113652 SSP/MS e CPF 038.444.941-70, para o cargo efetivo de Assistente Administrativo, devidamente aprovado no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 1.342,02 (um mil e trezentos e quarenta e dois reais e dois centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Felipe Junqueira Teixeira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 249-20 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 249 DE 02 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, Sr. Felipe Junqueira Teixeira, RG n. 16113652 SSP/MS e CPF 038.444.941-70, para o cargo efetivo de Assistente Administrativo, devidamente aprovado no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 1.342,02 (um mil e trezentos e quarenta e dois reais e dois centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Felipe Junqueira Teixeira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 249-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 249 DE 10 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 019/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abilio Torres dos Santos, Coren-MS n. 476215 (Presidente) e; - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Secretária). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 249-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 249 DE 10 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 019/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abilio Torres dos Santos, Coren-MS n. 476215 (Presidente) e; - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Secretária). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 249-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 249 DE 5 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 154/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pela Enfermeira Dra. Suellen Alves da Silva, Coren-MS n. 236819, referente ao que consta nos autos do PAD n. 154/2016. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 249-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 249 DE 5 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 154/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pela Enfermeira Dra. Suellen Alves da Silva, Coren-MS n. 236819, referente ao que consta nos autos do PAD n. 154/2016. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 249-17 - Grupo25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 249 DE 18 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS 057/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 422ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de maio de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para Implantação do Selo de Qualidade. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pelo conselheiro Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n. 190278, na função de coordenador, pela conselheira Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Coren-MS n. 93890, na função de membro, e pelos colaboradores Dr. Dennis Pereira Júnior, Coren-MS n. 310762, na função de membro, Dra. Ana Maria Viegas Tristão, Coren-MS n. 21152, na função de membro, Dra. Carolina Weber Prieto Leite, Coren-MS n. 200704, na função de membro, e Dra. Lucienne Gamarra Vieira, Coren-MS n. 101540, na função de membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 249-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 249 DE 6 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício n. 08/2016 DIV/ENF HU-UFGD/EBSERH. CONSIDERANDO a deliberação na 105ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 22 de abril de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as funcionárias Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, e Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872 a proferirem uma palestra sobre a sistematização da assistência em Enfermagem e anotações de Enfermagem, a ser realizada no dia 10 de maio de 2016, em Dourados-MS. Art. 2º As funcionárias Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado e Dra. Danielly Ferri Gentil deverão elaborar 1 (um) relatório único de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 249-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 249 DE 6 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício n. 08/2016 DIV/ENF HU-UFGD/EBSERH. CONSIDERANDO a deliberação na 105ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 22 de abril de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as funcionárias Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, e Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872 a proferirem uma palestra sobre a sistematização da assistência em Enfermagem e anotações de Enfermagem, a ser realizada no dia 10 de maio de 2016, em Dourados-MS. Art. 2º As funcionárias Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado e Dra. Danielly Ferri Gentil deverão elaborar 1 (um) relatório único de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 249-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 249 DE 31 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Ofício 205/CMS/15, onde o Conselho Municipal de Saúde convida este Regional para indicação de 2 (dois) representantes do Coren-MS na Comissão Intersetorial de Saúde Mental/CMS. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7 a 10 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, a representar o Coren-MS na Comissão Intersetorial de Saúde Mental/CMS como “Titular” e a Dra. Priscila Maria Marcheti Fiorin, Coren-MS n. 78666, para representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro e da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 249-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 249 DE 31 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Ofício 205/CMS/15, onde o Conselho Municipal de Saúde convida este Regional para indicação de 2 (dois) representantes do Coren-MS na Comissão Intersetorial de Saúde Mental/CMS. CONSIDERANDO a deliberação na 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7 a 10 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, a representar o Coren-MS na Comissão Intersetorial de Saúde Mental/CMS como “Titular” e a Dra. Priscila Maria Marcheti Fiorin, Coren-MS n. 78666, para representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro e da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 248-24 - Autorizar a Assessora Executiva do Departamento de Fiscalização, Dra. Renata Moraes25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 248 DE 29 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Manual de Fiscalização do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem MAN-113 que estabelece que a designação da equipe de fiscalização ou do Enfermeiro Fiscal deve ser formalizada por portaria, conforme cronograma mensal, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Assessora Executiva do Departamento de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318 a realizar as designações de fiscalizações conforme cronograma mensal/ Esporádico. Art. 2º Autorizar a Gestora do Departamento de Gestão do Exercício Profissional, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404, na ausência da Dra. Renata Moraes Correa, a realizar as designações de fiscalização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos / assessores, revogada as disposições em contrário principalmente a Portaria n. 031/2024. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 248-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 248 DE 29 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Manual de Fiscalização do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem MAN-113 que estabelece que a designação da equipe de fiscalização ou do Enfermeiro Fiscal deve ser formalizada por portaria, conforme cronograma mensal, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Assessora Executiva do Departamento de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318 a realizar as designações de fiscalizações conforme cronograma mensal/ Esporádico. Art. 2º Autorizar a Gestora do Departamento de Gestão do Exercício Profissional, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404, na ausência da Dra. Renata Moraes Correa, a realizar as designações de fiscalização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos / assessores, revogada as disposições em contrário principalmente a Portaria n. 031/2024. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 248-2425/07/20242024 PDF 
Port. 248-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 248 DE 17 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.027/2023-SEFIS, solicitação para realizar a fiscalização nas unidades de saúde e do hospital do município de Pedro Gomes/ MS, no dia 28 de abril de 2023, em conjunto com a promotoria de Justiça do município, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS 85775-ENF, o Enfermeiro Fiscal Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS 499431- ENF e Assessora de fiscalização Dra. Renata Moraes, Coren-MS n. 185318-ENF, para realizar as fiscalizações de vistorias nas unidades de saúde e hospital em conjunto com a promotoria do município de Pedro Gomes/MS, no dia 28 de abril de 2023. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Enfermeiro Fiscal Dr. Lucas Mendes dos Santos e Assessora de fiscalização Dra. Renata Moraes, farão jus a ½ (meia) diária, a ida será no dia 28 de abril e o retorno no término das fiscalizações, no dia 28 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Enfermeiro Fiscal Dr. Lucas Mendes dos Santos e Assessora de Fiscalização Dra. Renata Moraes, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no dia 28 de abril de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de abril de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 248-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 248 DE 17 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.027/2023-SEFIS, solicitação para realizar a fiscalização nas unidades de saúde e do hospital do município de Pedro Gomes/ MS, no dia 28 de abril de 2023, em conjunto com a promotoria de Justiça do município, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS 85775-ENF, o Enfermeiro Fiscal Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS 499431- ENF e Assessora de fiscalização Dra. Renata Moraes, Coren-MS n. 185318-ENF, para realizar as fiscalizações de vistorias nas unidades de saúde e hospital em conjunto com a promotoria do município de Pedro Gomes/MS, no dia 28 de abril de 2023. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Enfermeiro Fiscal Dr. Lucas Mendes dos Santos e Assessora de fiscalização Dra. Renata Moraes, farão jus a ½ (meia) diária, a ida será no dia 28 de abril e o retorno no término das fiscalizações, no dia 28 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Enfermeiro Fiscal Dr. Lucas Mendes dos Santos e Assessora de Fiscalização Dra. Renata Moraes, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no dia 28 de abril de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de abril de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 248-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 248 DE 16 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de Três Lagoas-MS nos dias 20 e 21 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Maira Antonia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, a participar da 10ª Semana de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, a ser realizada no auditório da subseção do Coren, no dia 20 de maio de 2022, período integral, em Três Lagoas-MS. Art. 2º A Conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren- MS n. 1506203-TE, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista a ida no dia 18 de maio, para organização do evento, e o retorno no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a Conselheira Sra. Maira Antonia Ferreira de Oliveira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 18 a 21 de maio de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2022. Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 248-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 248 DE 16 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de Três Lagoas-MS nos dias 20 e 21 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Maira Antonia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, a participar da 10ª Semana de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, a ser realizada no auditório da subseção do Coren, no dia 20 de maio de 2022, período integral, em Três Lagoas-MS. Art. 2º A Conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren- MS n. 1506203-TE, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista a ida no dia 18 de maio, para organização do evento, e o retorno no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a Conselheira Sra. Maira Antonia Ferreira de Oliveira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 18 a 21 de maio de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2022. Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 248-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 248 DE 09 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 472ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 15 e 16 de julho de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 a participar da 472ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 15 e 16 de julho de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 15 de julho, a ida será no dia 14 de julho de 2021, e o retorno será no dia 17 de julho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 14 a 17 de julho de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 248-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 248 DE 09 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 472ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 15 e 16 de julho de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 a participar da 472ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 15 e 16 de julho de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 15 de julho, a ida será no dia 14 de julho de 2021, e o retorno será no dia 17 de julho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 14 a 17 de julho de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 248-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 248 DE 02 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 075/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 075/2020, em desfavor as Enfermeiras Dra. Clélia Odete Zimmer Bogorni, Coren-MS n. 129615 e Dra. Elisabete Nugoli da Silva, Coren-MS n. 441616. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 248-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 248 DE 02 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 075/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 075/2020, em desfavor as Enfermeiras Dra. Clélia Odete Zimmer Bogorni, Coren-MS n. 129615 e Dra. Elisabete Nugoli da Silva, Coren-MS n. 441616. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 248-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 248 DE 10 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 019/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abilio Torres dos Santos, Coren-MS n. 476215 (Presidente) e; - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Secretária). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 248-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 248 DE 10 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 019/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abilio Torres dos Santos, Coren-MS n. 476215 (Presidente) e; - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Secretária). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 248-18 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 248 DE 5 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 009/2018, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais de copa e cozinha, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de materiais de copa e cozinha, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 009/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 248-18 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 248 DE 5 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 009/2018, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais de copa e cozinha, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de materiais de copa e cozinha, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 009/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 248-17 - Osval25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 248 DE 18 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 414/2014, que trata da contratação de empresa especializada em informática para fornecimento mediante cessão de uso ou locação de software aplicativo, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em informática para fornecimento mediante cessão de uso ou locação de software aplicativo, objeto do PAD Licitatório supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 414/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, o empregado público Sr. Éder Ribeiro atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 248-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 248 DE 6 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 056/2016. CONSIDERANDO a convocação da 107ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 10 e 11 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, participar da 107ª Reunião Extraordinária de Plenário do Coren-MS, nos dias 10 e 11 de maio de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 248-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 248 DE 6 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 056/2016. CONSIDERANDO a convocação da 107ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 10 e 11 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, participar da 107ª Reunião Extraordinária de Plenário do Coren-MS, nos dias 10 e 11 de maio de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 248-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 248 DE 31 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 208/2015/CEAB/DGAS/SES/MS, onde a Secretaria de Estado de Saúde convida este Regional para indicação de 2 representantes do Coren-MS no Comitê Estadual de Prevenção de Mortalidade Materna e Infantil de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação na 401ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 12 e 13 de agosto de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Dra. Gislaine Medeiros, Coren-MS n. 164857, a representar o Coren-MS no Comitê Estadual de Prevenção de Mortalidade Materna e Infantil de Mato Grosso do Sul como “Titular” e a Dra. Francine Ramos de Mirada, Coren-MS n. 378821, para representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 248-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 248 DE 31 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 208/2015/CEAB/DGAS/SES/MS, onde a Secretaria de Estado de Saúde convida este Regional para indicação de 2 representantes do Coren-MS no Comitê Estadual de Prevenção de Mortalidade Materna e Infantil de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação na 401ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 12 e 13 de agosto de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Dra. Gislaine Medeiros, Coren-MS n. 164857, a representar o Coren-MS no Comitê Estadual de Prevenção de Mortalidade Materna e Infantil de Mato Grosso do Sul como “Titular” e a Dra. Francine Ramos de Mirada, Coren-MS n. 378821, para representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 247-24 - Palestra da Dra.Vanessa Padrebon25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 247 DE 26 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Solicitação de Palestrante e Treinamento, para abordar sobre relatórios dos técnicos em Enfermagem / Evolução de Enfermagem, no que diz respeito ao que incluir na escrita em ordem cronológica, no dia 02 de maio de 2024, no Auditório da AAMI, no município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017-ENF, a realizar a Palestra/Treinamento sobre relatórios dos técnicos em Enfermagem / Evolução de Enfermagem, no que diz respeito ao que incluir na escrita em ordem cronológica, a ser realizada no dia 02 de abril de 2024, no Auditório da Maternidade de Cândido Mariano, AAMI, em Campo Grande/MS. Art. 2º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 247-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 247 DE 26 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Solicitação de Palestrante e Treinamento, para abordar sobre relatórios dos técnicos em Enfermagem / Evolução de Enfermagem, no que diz respeito ao que incluir na escrita em ordem cronológica, no dia 02 de maio de 2024, no Auditório da AAMI, no município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017-ENF, a realizar a Palestra/Treinamento sobre relatórios dos técnicos em Enfermagem / Evolução de Enfermagem, no que diz respeito ao que incluir na escrita em ordem cronológica, a ser realizada no dia 02 de abril de 2024, no Auditório da Maternidade de Cândido Mariano, AAMI, em Campo Grande/MS. Art. 2º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 247-2425/07/20242024 PDF 
Port. 247-23- Comiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 247 DE 25 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 022/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 -TE (Coordenadora), - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1423628-TE (Membro) e - Dr. Daniel Castro Lima, Coren-MS 602838-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 247-23- Comiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 247 DE 25 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 022/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 -TE (Coordenadora), - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1423628-TE (Membro) e - Dr. Daniel Castro Lima, Coren-MS 602838-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 247-22 - Exone25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 247 DE 11 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar o comissionado Sr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, RG n. 001.970.066 SEJUSP/MS, CPF n. 059.146.691-03 e CAU-MS n. A236915-0, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior, lotado no Gabinete da Presidência. Art. 2º O comissionado Sr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira não cumprirá aviso prévio, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos à data de 20 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 247-22 - Exone25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 247 DE 11 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar o comissionado Sr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, RG n. 001.970.066 SEJUSP/MS, CPF n. 059.146.691-03 e CAU-MS n. A236915-0, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior, lotado no Gabinete da Presidência. Art. 2º O comissionado Sr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira não cumprirá aviso prévio, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos à data de 20 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 247-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 247 DE 09 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 042/21 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Assessores do Departamento de Fiscalização Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, a realizarem fiscalização nas instituições de saúde dos municípios de Corumbá/MS e Ladário/MS, no período de 19 a 23 de julho de 2021 Art. 2º Autorizar a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084, a acompanhar as fiscalizações. Art. 3º Autorizar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem. Art. 4º Os Assessores do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches e Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente e a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, farão jus a 5 e ½ (cinco e meia) diárias, considerando que atividades se iniciaram na manhã do dia 19 de julho, e considerando a distância do município, a ida ocorrerá no dia 18 de julho de 2021, e retorno será no término das fiscalizações e atendimento do dia 23 de julho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que os Assessores do DFIS, a Conselheira e a empregada pública supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 6º Autorizar os Assessores do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, a conduzir o veículo oficial no período de 18 a 23 de julho de 2021. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 7º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 8º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 09 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 247-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 247 DE 09 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 042/21 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Assessores do Departamento de Fiscalização Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, a realizarem fiscalização nas instituições de saúde dos municípios de Corumbá/MS e Ladário/MS, no período de 19 a 23 de julho de 2021 Art. 2º Autorizar a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084, a acompanhar as fiscalizações. Art. 3º Autorizar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem. Art. 4º Os Assessores do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches e Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente e a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, farão jus a 5 e ½ (cinco e meia) diárias, considerando que atividades se iniciaram na manhã do dia 19 de julho, e considerando a distância do município, a ida ocorrerá no dia 18 de julho de 2021, e retorno será no término das fiscalizações e atendimento do dia 23 de julho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que os Assessores do DFIS, a Conselheira e a empregada pública supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 6º Autorizar os Assessores do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, a conduzir o veículo oficial no período de 18 a 23 de julho de 2021. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 7º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 8º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 09 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 247-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 247 DE 02 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 074/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 1490746, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 074/2020, em desfavor da Técnica de Enfermagem Sra. Jacira de Lima Ramos, Coren-MS n. 628630. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 247-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 247 DE 02 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 074/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 1490746, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 074/2020, em desfavor da Técnica de Enfermagem Sra. Jacira de Lima Ramos, Coren-MS n. 628630. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 247-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 247 DE 10 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; ONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a realizar Palestra na 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, no dia 14 de maio de 2019, em Coxim-MS. Art. 2º Autorizar as empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Daniela de Melo Silva a atuar como fiscal de contrato e apoio administrativo na 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, no dia 14 de maio de 2019, em Coxim-MS. Art. 3º A Conselheira Lucyana Conceição Lemes Justino e as empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Daniela de Melo Silva farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 14 de maio de 2019, onde a ida será no dia 13 de maio de 2019, e o retorno no dia 14 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a cedência do veículo alugado com motorista, de acordo com o contrato licitatório n. 016/2018, para que a Conselheira e as empregadas públicas supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 247-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 247 DE 10 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; ONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a realizar Palestra na 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, no dia 14 de maio de 2019, em Coxim-MS. Art. 2º Autorizar as empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Daniela de Melo Silva a atuar como fiscal de contrato e apoio administrativo na 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, no dia 14 de maio de 2019, em Coxim-MS. Art. 3º A Conselheira Lucyana Conceição Lemes Justino e as empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Daniela de Melo Silva farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 14 de maio de 2019, onde a ida será no dia 13 de maio de 2019, e o retorno no dia 14 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a cedência do veículo alugado com motorista, de acordo com o contrato licitatório n. 016/2018, para que a Conselheira e as empregadas públicas supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 247-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 247 DE 4 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Grupo de Trabalho em Saúde da Mulher do Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, Coren-MS n. 84755, a realizar fiscalizações em Instituições de Saúde com maternidade, no dia 6 de junho de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as fiscalizações se encerrarão no final do dia 6 de junho de 2018, e o retorno será no dia 7 de junho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno, para que a referida colaboradora realize as atividades supracitadas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 247-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 247 DE 4 DE JUNHO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Grupo de Trabalho em Saúde da Mulher do Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, Coren-MS n. 84755, a realizar fiscalizações em Instituições de Saúde com maternidade, no dia 6 de junho de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as fiscalizações se encerrarão no final do dia 6 de junho de 2018, e o retorno será no dia 7 de junho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno, para que a referida colaboradora realize as atividades supracitadas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 247-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 247 DE 18 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 090/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 119ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 12 de julho de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, a realizar audiência para oitiva de testemunha em Fátima do Sul-MS, reunião com o Promotor de Justiça de Dourados-MS para tratar de mediação sanitária, e Termo de Ajuste de Conduta com o Hospital São Mateus de Caarapó-MS, na subseção de Dourados-MS, nos dias 25 e 26 de julho de 2017. Art. 2º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso a conduzir o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 25 e 26 de julho de 2017. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 247-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 247 DE 6 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício n. 008/EVB/2016 – Escola Vital Brasil. CONSIDERANDO a deliberação na 410ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dia 3 a 6 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as funcionárias Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, e a Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá a participarem da abertura da Semana de Enfermagem da Escola Vital Brasil, a ser realizada no dia 10 de maio de 2016, em Dourados-MS. Art. 2º As funcionárias Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado e Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá deverão elaborar 1 (um) relatório único de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 247-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 247 DE 6 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício n. 008/EVB/2016 – Escola Vital Brasil. CONSIDERANDO a deliberação na 410ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dia 3 a 6 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as funcionárias Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, e a Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá a participarem da abertura da Semana de Enfermagem da Escola Vital Brasil, a ser realizada no dia 10 de maio de 2016, em Dourados-MS. Art. 2º As funcionárias Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado e Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá deverão elaborar 1 (um) relatório único de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 247-15 - Dra.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 247 DE 28 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 287/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 94ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 19 e 21 de agosto de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, e o servidor Sr. Douglas da Costa Cardoso para prestarem apoio à Diretoria de Enfermagem do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, quanto aos aspectos éticos e legais acerca das Anotações de Enfermagem. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da ciência da referida colaboradora e do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 247-15 - Dra.25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 247 DE 28 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 287/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 94ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 19 e 21 de agosto de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, e o servidor Sr. Douglas da Costa Cardoso para prestarem apoio à Diretoria de Enfermagem do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, quanto aos aspectos éticos e legais acerca das Anotações de Enfermagem. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da ciência da referida colaboradora e do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 246-2425/07/20242024 PDF 
Port. 246-23- Comiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 246 DE 25 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 028/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 -TE (Coordenadora), - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1423628-TE (Membro) e - Dr. Daniel Castro Lima, Coren-MS 602838-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 246-23- Comiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 246 DE 25 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 028/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 -TE (Coordenadora), - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1423628-TE (Membro) e - Dr. Daniel Castro Lima, Coren-MS 602838-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 246-23 - Comissão de Sindicância - Interdição Ética USF Vila Marcelino em Pedro Gomes -MS - PAD n. 270-202325/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 246 DE 24 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 270/2023. CONSIDERANDO o Memorando n.016/2024 do setor de fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 094/2023, Unidade de Saúde Marcelino, em Pedro Gomes/MS. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF (Presidente) e - Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763-ENF (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 246-2325/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 246 DE 24 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 270/2023. CONSIDERANDO o Memorando n.016/2024 do setor de fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 094/2023, Unidade de Saúde Marcelino, em Pedro Gomes/MS. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF (Presidente) e - Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763-ENF (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 246-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 246 DE 11 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de Ponta Porã-MS no dia 16 de maio de 2022; CONSIDERANDO a abertura da Semana de Enfermagem do Hospital Regional Dr. José de Simone Netto, Instituto Acqua, conforme Ofício n. 200/2022/HRPP/ACQUA-DG, no dia 16 de maio de 2022, em Ponta Porã/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223- ENF, a participarem da 10ª Semana de Enfermagem, no dia 16 de maio de 2022, em Ponta Porã/MS. Art. 2º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223- ENF, a participarem da solenidade de abertura da Semana de Enfermagem do Hospital Regional Dr. José de Simone Netto, Instituto Acqua, no dia 16 de maio de 2022, em Ponta Porã/MS. Art. 3º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a solenidade de abertura da 10ª Semana de Enfermagem, no dia 16 de maio de 2022, a ida será no dia 16 de maio, e o retorno no dia 17 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223- ENF, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 16 e 17 de maio de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2022. Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 246-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 246 DE 11 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de Ponta Porã-MS no dia 16 de maio de 2022; CONSIDERANDO a abertura da Semana de Enfermagem do Hospital Regional Dr. José de Simone Netto, Instituto Acqua, conforme Ofício n. 200/2022/HRPP/ACQUA-DG, no dia 16 de maio de 2022, em Ponta Porã/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223- ENF, a participarem da 10ª Semana de Enfermagem, no dia 16 de maio de 2022, em Ponta Porã/MS. Art. 2º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223- ENF, a participarem da solenidade de abertura da Semana de Enfermagem do Hospital Regional Dr. José de Simone Netto, Instituto Acqua, no dia 16 de maio de 2022, em Ponta Porã/MS. Art. 3º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a solenidade de abertura da 10ª Semana de Enfermagem, no dia 16 de maio de 2022, a ida será no dia 16 de maio, e o retorno no dia 17 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223- ENF, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 16 e 17 de maio de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2022. Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 246-21 - Subst25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 246 DE 08 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail do Departamento Recursos Humano, aviso de licença médica; CONSIDERANDO o agendamento do chamamento público para aquisição de imóvel para sediar a subseção do Coren-MS no munícipio de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para substituir o empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos, na função gratificada de Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL do Coren-MS, no período da licença médica do empregado público supracitado. Art. 2º O empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa fará jus a gratificação ao período de substituição da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.481,09 (mil quatrocentos e oitenta e um reais e nove centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará a partir de 01 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 246-21 - Subst25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 246 DE 08 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail do Departamento Recursos Humano, aviso de licença médica; CONSIDERANDO o agendamento do chamamento público para aquisição de imóvel para sediar a subseção do Coren-MS no munícipio de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para substituir o empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos, na função gratificada de Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL do Coren-MS, no período da licença médica do empregado público supracitado. Art. 2º O empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa fará jus a gratificação ao período de substituição da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.481,09 (mil quatrocentos e oitenta e um reais e nove centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará a partir de 01 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 246-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 246 DE 01 DE JUNHO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 88º Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 02 de junho de 2020, na subseção de Dourados. CONSIDERANDO a participação das reuniões na Secretária de Saúde de Dourados/MS e no Ministério Público Estadual baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a realizar a 88ª Reunião Ordinária de Diretoria, e a participar das reuniões na Secretária de Saúde de Dourados/MS e no Ministério Público Estadual em Dourados-MS, no dia 02 e 03 de junho de 2020. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades terão início na manhã do dia 02 de junho a ida será na tarde d dia 01 de junho de 2020 e o retorno no dia 03 de junho de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 01 a 03 de junho de 2020. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de junho de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 246-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 246 DE 01 DE JUNHO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 88º Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 02 de junho de 2020, na subseção de Dourados. CONSIDERANDO a participação das reuniões na Secretária de Saúde de Dourados/MS e no Ministério Público Estadual baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a realizar a 88ª Reunião Ordinária de Diretoria, e a participar das reuniões na Secretária de Saúde de Dourados/MS e no Ministério Público Estadual em Dourados-MS, no dia 02 e 03 de junho de 2020. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades terão início na manhã do dia 02 de junho a ida será na tarde d dia 01 de junho de 2020 e o retorno no dia 03 de junho de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 01 a 03 de junho de 2020. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de junho de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 246-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 246 DE 10 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 13 a 15 de maio de 2019 em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Flávia Cristiane Kolchraiber, Coren-SP, a realizar oficina na 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, no dia 14 de maio de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Juliana Guisardi Pereira fará jus a ½ (meia) diárias, pois a atividade será realizado no período vespertino do dia 14 de maio 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aérea de ida e retorno, no mesmo dia, para que a colaboradora supracitada realize a oficina. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 246-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 246 DE 10 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 13 a 15 de maio de 2019 em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Flávia Cristiane Kolchraiber, Coren-SP, a realizar oficina na 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, no dia 14 de maio de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Juliana Guisardi Pereira fará jus a ½ (meia) diárias, pois a atividade será realizado no período vespertino do dia 14 de maio 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aérea de ida e retorno, no mesmo dia, para que a colaboradora supracitada realize a oficina. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 246-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 246 DE 4 DE JUNHO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 64ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 7 de junho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar a 64ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 7 de junho de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que os trabalhos se encerrarão no final da tarde do dia 7 de junho de 2018, e o retorno será no dia 8 de junho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 7 e 8 de junho de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de junho de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 246-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 246 DE 4 DE JUNHO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 64ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 7 de junho de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar a 64ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 7 de junho de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que os trabalhos se encerrarão no final da tarde do dia 7 de junho de 2018, e o retorno será no dia 8 de junho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 7 e 8 de junho de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de junho de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 246-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 246 DE 17 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 501/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 501/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 501/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 246-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 246 DE 6 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício Circular CRN-3 n. 002/0216/Ética. CONSIDERANDO a deliberação na 105ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 20 de abril de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, a participar do Fórum Regional para Construção do Código de Ética do Nutricionista, a ser realizado no dia 9 de maio de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 246-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 246 DE 6 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício Circular CRN-3 n. 002/0216/Ética. CONSIDERANDO a deliberação na 105ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 20 de abril de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, a participar do Fórum Regional para Construção do Código de Ética do Nutricionista, a ser realizado no dia 9 de maio de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 246-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 246 DE 27 DE AGOSTO DE 2015 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 288/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 95ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 25 de agosto de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o servidor Sr. Douglas da Costa Cardoso a realizar Termos de Ajuste de Conduta com Instituições de Saúde, na subseção de Dourados-MS, nos dias 31 de agosto de 2015 a 2 de setembro de 2015. Art. 2º Autorizar o servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior a acompanhar a realização da obra de cabeamento estruturado e rede elétrica na subseção de Dourados-MS, nos dias 31 de agosto de 2015 a 2 de setembro de 2015. Art. 3º Autorizar o servidor Sr. Douglas da Costa Cardoso a conduzir o veículo a ser alugado junto à empresa K & L Multi Empresarial LTDA, conforme o contrato n. 002/2015, nos dias 31 de agosto de 2015 a 2 de setembro de 2015. Art. 4º Os servidores Sr. Douglas da Costas Cardoso e Sr. Osvaldo Sanches Júnior farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º Os servidores supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante a realização dos Termos de Ajuste de Conduta e instalação da rede elétrica e de cabeamento na subseção de Dourados-MS, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de agosto de 2015. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 246-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 246 DE 27 DE AGOSTO DE 2015 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 288/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 95ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 25 de agosto de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o servidor Sr. Douglas da Costa Cardoso a realizar Termos de Ajuste de Conduta com Instituições de Saúde, na subseção de Dourados-MS, nos dias 31 de agosto de 2015 a 2 de setembro de 2015. Art. 2º Autorizar o servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior a acompanhar a realização da obra de cabeamento estruturado e rede elétrica na subseção de Dourados-MS, nos dias 31 de agosto de 2015 a 2 de setembro de 2015. Art. 3º Autorizar o servidor Sr. Douglas da Costa Cardoso a conduzir o veículo a ser alugado junto à empresa K & L Multi Empresarial LTDA, conforme o contrato n. 002/2015, nos dias 31 de agosto de 2015 a 2 de setembro de 2015. Art. 4º Os servidores Sr. Douglas da Costas Cardoso e Sr. Osvaldo Sanches Júnior farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º Os servidores supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante a realização dos Termos de Ajuste de Conduta e instalação da rede elétrica e de cabeamento na subseção de Dourados-MS, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de agosto de 2015. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 245-24 - Representação do Coren-MS_ Dra. Dayse Paião na semana de enfermagem da UEMS-DOURADOS-MS_17.05.202425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 245 DE 23 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O oficio nº 002/2024, que convida para a semana Acadêmica de Enfermagem da UEMS de Dourados/MS, Com o tema: Romper “bolhas” no mundo atual para o resistir e o coexistir da enfermagem, a ser realizado no período de 13 a 17 de maio de 2024, no Campus da UEMS no município de Dourados/MS; e CONSIDERANDO a deliberação da 505ª reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, Coren-MS n. 210587-ENF, a representar o Coren-MS, na semana Acadêmica de Enfermagem da UEMS de Dourados/MS, participando da mesa de discussão com o tema: Romper a bolha da alienação política para fortalecer os espaços de luta internos e externa ao campo de enfermagem, das 08:30h às 11:00h, no dia 17 de maio de 2024, no Campus da UEMS no município de Dourados/MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa administrativa. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 245-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 245 DE 23 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O oficio nº 002/2024, que convida para a semana Acadêmica de Enfermagem da UEMS de Dourados/MS, Com o tema: Romper “bolhas” no mundo atual para o resistir e o coexistir da enfermagem, a ser realizado no período de 13 a 17 de maio de 2024, no Campus da UEMS no município de Dourados/MS; e CONSIDERANDO a deliberação da 505ª reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, Coren-MS n. 210587-ENF, a representar o Coren-MS, na semana Acadêmica de Enfermagem da UEMS de Dourados/MS, participando da mesa de discussão com o tema: Romper a bolha da alienação política para fortalecer os espaços de luta internos e externa ao campo de enfermagem, das 08:30h às 11:00h, no dia 17 de maio de 2024, no Campus da UEMS no município de Dourados/MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa administrativa. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 245-2425/07/20242024 PDF 
Port. 245-23- Comiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 245 DE 25 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 027/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 -TE (Coordenadora), - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1423628-TE (Membro) e - Dr. Daniel Castro Lima, Coren-MS 602838-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 245-23- Comiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 245 DE 25 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 027/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 -TE (Coordenadora), - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1423628-TE (Membro) e - Dr. Daniel Castro Lima, Coren-MS 602838-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 245-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 245 DE 11 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de Ponta Porã-MS no dia 16 de maio de 2022; CONSIDERANDO a abertura da Semana de Enfermagem do Hospital Regional Dr. José de Simone Netto, Instituto Acqua, conforme Ofício n. 200/2022/HRPP/ACQUA-DG, no dia 16 de maio de 2022, em Ponta Porã/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 10ª Semana de Enfermagem, no dia 16 de maio de 2022, em Ponta Porã/MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paiã, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da solenidade de abertura da Semana de Enfermagem do Hospital Regional Dr. José de Simone Netto, Instituto Acqua, no dia 16 de maio de 2022, em Ponta Porã/MS. Art. 3º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a solenidade de abertura da 10ª Semana de Enfermagem, no dia 16 de maio de 2022, a ida será no dia 16 de maio, e o retorno no dia 17 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 16 e 17 de maio de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2022. Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 245-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 245 DE 11 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de Ponta Porã-MS no dia 16 de maio de 2022; CONSIDERANDO a abertura da Semana de Enfermagem do Hospital Regional Dr. José de Simone Netto, Instituto Acqua, conforme Ofício n. 200/2022/HRPP/ACQUA-DG, no dia 16 de maio de 2022, em Ponta Porã/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 10ª Semana de Enfermagem, no dia 16 de maio de 2022, em Ponta Porã/MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paiã, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da solenidade de abertura da Semana de Enfermagem do Hospital Regional Dr. José de Simone Netto, Instituto Acqua, no dia 16 de maio de 2022, em Ponta Porã/MS. Art. 3º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a solenidade de abertura da 10ª Semana de Enfermagem, no dia 16 de maio de 2022, a ida será no dia 16 de maio, e o retorno no dia 17 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 16 e 17 de maio de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2022. Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 245-21 - Repre25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 245 DE 08 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a solicitação de representante do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul para compor o Comitê Estadual de Mortalidade Materno Infantil, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Comitê Estadual de Mortalidade Materno Infantil de Mato Grosso do Sul como “Titular”, e a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º As Conselheiras supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 245-21 - Repre25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 245 DE 08 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a solicitação de representante do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul para compor o Comitê Estadual de Mortalidade Materno Infantil, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Comitê Estadual de Mortalidade Materno Infantil de Mato Grosso do Sul como “Titular”, e a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º As Conselheiras supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 245-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 245 DE 01 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 070/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 070/2020, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Fernando Piltz dos Anjos, Coren-MS n. 1091429. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 245-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 245 DE 01 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 070/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 070/2020, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Fernando Piltz dos Anjos, Coren-MS n. 1091429. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 245-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 245 DE 10 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 13 a 15 de maio de 2019 em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Enfermeira Dra. Juliana Guisardi Pereira, Coren-SP, a realizar oficina na 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 13 e 14 de maio de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Enfermeira Dra. Juliana Guisardi Pereira fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, pois as atividades se iniciarão na manhã do dia 13 de maio e se encerrarão no dia 14 de maio 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aérea de ida e retorno para que a colaboradora supracitada realize a oficina. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 245-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 245 DE 10 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 13 a 15 de maio de 2019 em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Enfermeira Dra. Juliana Guisardi Pereira, Coren-SP, a realizar oficina na 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 13 e 14 de maio de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Enfermeira Dra. Juliana Guisardi Pereira fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, pois as atividades se iniciarão na manhã do dia 13 de maio e se encerrarão no dia 14 de maio 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aérea de ida e retorno para que a colaboradora supracitada realize a oficina. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 245-18 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 245 DE 28 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem no ano de 2018. CONSIDERANDO a deliberação na 433ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 10 e 11 de abril de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para organização da ida da delegação do Coren-MS para o 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheira, colaboradora e empregados públicos: - Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303; - Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504; - Sra. Meire Benites de Souza; - Sr. Luan Carlos Gomes Marques; - Sr. Ismael Pereira dos Santos e; - Sr. Éder Ribeiro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheira, empregados públicos e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 245-18 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 245 DE 28 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem no ano de 2018. CONSIDERANDO a deliberação na 433ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 10 e 11 de abril de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para organização da ida da delegação do Coren-MS para o 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheira, colaboradora e empregados públicos: - Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303; - Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504; - Sra. Meire Benites de Souza; - Sr. Luan Carlos Gomes Marques; - Sr. Ismael Pereira dos Santos e; - Sr. Éder Ribeiro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheira, empregados públicos e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 245-17 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 245 DE 17 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 667/2013. CONSIDERANDO o Memorando n. 01/2017 – PED n. 667/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a colaboradora Dra. Pricila de Jesus Tosta, Coren-MS n. 451903, pelo colaborador Dr. Emerson Bonifácio Custódio, Coren-MS n. 83694, como vogal na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 171/2017, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 667/2013. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 245-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 245 DE 6 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o convite da Assembleia Legislativa para participação em Audiência Pública sobre o tema: “A liberação da fosfoetanolamina para o tratamento do câncer”. CONSIDERANDO a deliberação na 410ª Reunião Ordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 3 a 6 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren-MS n. 126158, a participar da audiência pública sobre o tema “A liberação da fosfoetanolamina para o tratamento do câncer”, a ser realizada no dia 9 de maio de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Cacilda Rocha Hildebrand fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 245-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 245 DE 6 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o convite da Assembleia Legislativa para participação em Audiência Pública sobre o tema: “A liberação da fosfoetanolamina para o tratamento do câncer”. CONSIDERANDO a deliberação na 410ª Reunião Ordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 3 a 6 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren-MS n. 126158, a participar da audiência pública sobre o tema “A liberação da fosfoetanolamina para o tratamento do câncer”, a ser realizada no dia 9 de maio de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Cacilda Rocha Hildebrand fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 244-24 - Representação do Coren-MS_ Dr. Wilson Brum na semana de enfermagem da UEMS-DOURADOS-MS_13.05.202425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 244 DE 23 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O oficio nº 002/2024, que convida para a semana Acadêmica de Enfermagem da UEMS de Dourados/MS, Com o tema: Romper “bolhas” no mundo atual para o resistir e o coexistir da enfermagem, a ser realizado no período de 13 a 17 de maio de 2024, no Campus da UEMS no município de Dourados/MS, CONSIDERANDO a deliberação da 505ª reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, a representar o Coren-MS, na Abertura da semana Acadêmica de Enfermagem da UEMS de Dourados/MS, com o tema: Romper “bolhas” no mundo atual para o resistir e o coexistir da enfermagem, às 13:30h, no dia 13 de maio de 2024, no Campus da UEMS no município de Dourados/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 244-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 244 DE 23 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O oficio nº 002/2024, que convida para a semana Acadêmica de Enfermagem da UEMS de Dourados/MS, Com o tema: Romper “bolhas” no mundo atual para o resistir e o coexistir da enfermagem, a ser realizado no período de 13 a 17 de maio de 2024, no Campus da UEMS no município de Dourados/MS, CONSIDERANDO a deliberação da 505ª reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, a representar o Coren-MS, na Abertura da semana Acadêmica de Enfermagem da UEMS de Dourados/MS, com o tema: Romper “bolhas” no mundo atual para o resistir e o coexistir da enfermagem, às 13:30h, no dia 13 de maio de 2024, no Campus da UEMS no município de Dourados/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 244-2425/07/20242024 PDF 
Port. 244-23- Comiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 244 DE 25 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 016/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 -TE (Coordenadora), - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1423628-TE (Membro) e - Dr. Daniel Castro Lima, Coren-MS 602838-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 244-23- Comiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 244 DE 25 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 016/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 -TE (Coordenadora), - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1423628-TE (Membro) e - Dr. Daniel Castro Lima, Coren-MS 602838-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 244-22 -Comple25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 244 DE 11 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria 208 de 04 de maio de 2022; Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a participar da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS no município de Dourados-MS nos dias 12 e 13 de maio de 2022. Art. 2º Autorizar a complementação de pagamento de 1 (uma) diária para o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho a participar da 10ª Semana de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, a ser realizada no auditório da subseção do Coren, no dia 12 de maio de 2022, período diurno, e no período noturno participar da solenidade de inauguração da subseção do Coren, em Dourados/MS, justificando que a ida ocorrerá no dia 11 de maio de 2022, para organização do evento, e o retorno ocorrerá no dia 13 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 11, 12 e 13 de maio de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 244-22 -Comple25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 244 DE 11 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria 208 de 04 de maio de 2022; Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a participar da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS no município de Dourados-MS nos dias 12 e 13 de maio de 2022. Art. 2º Autorizar a complementação de pagamento de 1 (uma) diária para o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho a participar da 10ª Semana de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, a ser realizada no auditório da subseção do Coren, no dia 12 de maio de 2022, período diurno, e no período noturno participar da solenidade de inauguração da subseção do Coren, em Dourados/MS, justificando que a ida ocorrerá no dia 11 de maio de 2022, para organização do evento, e o retorno ocorrerá no dia 13 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 11, 12 e 13 de maio de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 244-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 244 DE 08 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 048/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF, para apresentar alegações finais por escrito como Defensor Dativo da denunciada Enfermeira Dra. Milena Soares Nogueira, Coren-MS n. 476412 no Processo Ético- Disciplinar n. 048/2020. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 244-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 244 DE 08 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 048/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF, para apresentar alegações finais por escrito como Defensor Dativo da denunciada Enfermeira Dra. Milena Soares Nogueira, Coren-MS n. 476412 no Processo Ético- Disciplinar n. 048/2020. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 244-202025/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 244 DE 01 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 071/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 071/2020, em desfavor da equipe de enfermagem do Hospital Municipal Renato Albuquerque do município de Miranda - MS. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 244-202025/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 244 DE 01 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 071/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 071/2020, em desfavor da equipe de enfermagem do Hospital Municipal Renato Albuquerque do município de Miranda - MS. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de junho de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 244-201725/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 244 DE 14 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 076/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 076/2017, em desfavor aos Técnicos em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 244-201725/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 244 DE 14 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 076/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 076/2017, em desfavor aos Técnicos em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e XXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 244-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 244 DE 10 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 13 a 15 de maio de 2019 em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Enfermeira Dra. Fábia Almeida Richter, Coren-RS, a realizar oficina na 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 13 e 14 de maio de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Fábia Almeida Richter fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, pois as atividades se iniciarão na manhã do dia 13 de maio e se encerrarão no dia 14 de maio 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aérea de ida e retorno para que a colaboradora supracitada realize a oficina. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 244-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 244 DE 10 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 13 a 15 de maio de 2019 em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Enfermeira Dra. Fábia Almeida Richter, Coren-RS, a realizar oficina na 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 13 e 14 de maio de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Fábia Almeida Richter fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, pois as atividades se iniciarão na manhã do dia 13 de maio e se encerrarão no dia 14 de maio 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aérea de ida e retorno para que a colaboradora supracitada realize a oficina. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 244-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 244 DE 28 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 010/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Presidente); - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretária) e; - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 244-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 244 DE 28 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 010/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Presidente); - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretária) e; - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 244-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 244 DE 3 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 055/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 055/2016, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Antonio Ferreira Freitas, Coren-MS n. 128004. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 244-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 244 DE 3 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 055/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 055/2016, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Antonio Ferreira Freitas, Coren-MS n. 128004. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 243-24 - Liberação de viagem_ Drª Karine Gomes Jarcem_167ª REP 26.04.202425/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 243 DE 22 ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 167ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 26 de abril de 2024, CONSIDERANDO a mudança de domicilio da Conselheira para município Dourados/MS, por motivo de aprovação em concurso público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a participar da 167ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 26 de abril de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, fará jus a 2 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 25 de abril, e o retorno ocorrerá no dia 27 de abril de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, realizará a viagem com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 243-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 243 DE 22 ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 167ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 26 de abril de 2024, CONSIDERANDO a mudança de domicilio da Conselheira para município Dourados/MS, por motivo de aprovação em concurso público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a participar da 167ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 26 de abril de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, fará jus a 2 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 25 de abril, e o retorno ocorrerá no dia 27 de abril de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, realizará a viagem com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 243-2425/07/20242024 PDF 
Port. 243-23- Comiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 243 DE 25 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 023/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 -TE (Coordenadora), - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1423628-TE (Membro) e - Dr. Daniel Castro Lima, Coren-MS 602838-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 243-23- Comiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 243 DE 25 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 023/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 -TE (Coordenadora), - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1423628-TE (Membro) e - Dr. Daniel Castro Lima, Coren-MS 602838-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 243-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 243 DE 10 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar audiências de instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 051/2020 no município de Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar a colaboradora do Coren-MS Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535-ENF, a realizar audiências de instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 051/2020, que serão realizadas nos períodos matutino e vespertino nos dias 18, 19 e 20 de maio de 2022, no município de Três Lagoas-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as audiências de instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 051/2020, serão realizadas nos períodos matutino e vespertino nos dias 18, 19 e 20 de maio de 2022, a saída de Campo Grande-MS será no dia 18 de maio de 2022, e o retorno no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A colaboradora Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, não fará jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo particular. Art. 4º As diárias pertencem a centro de custo de Processos Ético- Disciplinares. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2022. Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 243-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 243 DE 10 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar audiências de instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 051/2020 no município de Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar a colaboradora do Coren-MS Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535-ENF, a realizar audiências de instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 051/2020, que serão realizadas nos períodos matutino e vespertino nos dias 18, 19 e 20 de maio de 2022, no município de Três Lagoas-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as audiências de instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 051/2020, serão realizadas nos períodos matutino e vespertino nos dias 18, 19 e 20 de maio de 2022, a saída de Campo Grande-MS será no dia 18 de maio de 2022, e o retorno no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A colaboradora Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, não fará jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo particular. Art. 4º As diárias pertencem a centro de custo de Processos Ético- Disciplinares. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2022. Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 243-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 243 DE 07 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando n. 038/21-DFIS, solicitação da Coordenadora do Departamento de Fiscalização, para realizar visitas técnicas nas subseções, conforme orientações da CTFIS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Departamento de Fiscalização enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 a realizar visita técnica na subseção de Três Lagoas/MS, para instituir cronograma de acompanhamento técnico das subseções com atividades de fiscalizações por meio de supervisões periódicas, a fim de uniformizar condutas de fiscalização, nos dias 15 e 16 de julho de 2021. Art. 2º A Coordenadora Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 14 de julho e retorno ocorrerá no dia 16 de julho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 243-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 243 DE 07 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando n. 038/21-DFIS, solicitação da Coordenadora do Departamento de Fiscalização, para realizar visitas técnicas nas subseções, conforme orientações da CTFIS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Departamento de Fiscalização enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 a realizar visita técnica na subseção de Três Lagoas/MS, para instituir cronograma de acompanhamento técnico das subseções com atividades de fiscalizações por meio de supervisões periódicas, a fim de uniformizar condutas de fiscalização, nos dias 15 e 16 de julho de 2021. Art. 2º A Coordenadora Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 14 de julho e retorno ocorrerá no dia 16 de julho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 243-19 - Dr. E25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 243 DE 7 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR FPET. CONSIDERANDO a deliberação na 445ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de abril de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o colaborador Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939, a representar o Coren-MS na Frente Parlamentar de Enfrentamento a Tríplice Epidemia: Dengue, Zika, e Chikungunya, como “Titular” e o colaborador Dr. Devanildo de Souza Santos, Coren-MS n. 143445, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º Os colaboradores supracitados deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 243-19 - Dr. E25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 243 DE 7 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR FPET. CONSIDERANDO a deliberação na 445ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de abril de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o colaborador Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939, a representar o Coren-MS na Frente Parlamentar de Enfrentamento a Tríplice Epidemia: Dengue, Zika, e Chikungunya, como “Titular” e o colaborador Dr. Devanildo de Souza Santos, Coren-MS n. 143445, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º Os colaboradores supracitados deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 243-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 243 DE 28 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente); - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Secretária) e; - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 243-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 243 DE 28 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente); - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Secretária) e; - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 243-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 243 DE 14 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 023/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 023/2017, em desfavor a Técnica em Enfermagem Sra. Nádia Cristina Alves Evangelista, Coren-MS n. 482601. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 243-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 243 DE 3 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 054/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 054/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Carla Xavier Marques, Coren-MS n. 460481. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 243-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 243 DE 3 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 054/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 054/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Carla Xavier Marques, Coren-MS n. 460481. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 243-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 243 DE 24 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 285/2015. CONSIDERANDO o Despacho n. 002/2015 – Departamento de Fiscalização - Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, para emitir parecer de desagravo público, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 285/2015. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 243-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 243 DE 24 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 285/2015. CONSIDERANDO o Despacho n. 002/2015 – Departamento de Fiscalização - Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, para emitir parecer de desagravo público, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 285/2015. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 242-24 - Liberação de viagem_Sr. Patrick, Sra. Maira Antônia , Dr. Fábio Robert e Dr. Wilson _167ª REP 26.04.202425/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 242 DE 22 ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 167ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 26 de abril de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande. Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participarem da 167ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 26 de abril de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 25 de abril, e o retorno será no dia 27 de abril de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, conduzirem o veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 25 a 27 de abril de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 242-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 242 DE 22 ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 167ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 26 de abril de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande. Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participarem da 167ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 26 de abril de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 25 de abril, e o retorno será no dia 27 de abril de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, conduzirem o veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 25 a 27 de abril de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 242-2425/07/20242024 PDF 
Port. 242-23- Comiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 242 DE 19 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 030/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS n. 599507-ENF (Coordenador), - Dr. Rodrigo Jara Barbosa, Coren-MS 530788-ENF (Membro) e - Dr. Anderson Medeiros da Silva, Coren-MS 288176-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 242-23- Comiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 242 DE 19 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 030/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS n. 599507-ENF (Coordenador), - Dr. Rodrigo Jara Barbosa, Coren-MS 530788-ENF (Membro) e - Dr. Anderson Medeiros da Silva, Coren-MS 288176-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 242-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 242 DE 10 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de Três Lagoas-MS nos dias 20 e 21 de maio de 2022; CONSIDERANDO a inauguração da subseção de Três Lagoas-MS, no dia 20 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223- ENF, a participarem da 10ª Semana de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, a ser realizada no auditório da subseção do Coren, no dia 20 de maio de 2022, período diurno, e no período noturno participarem da solenidade de inauguração da subseção do Coren, em Três Lagoas- MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista a ida no dia 18 de maio, para organização do evento, e o retorno no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 18 a 21 de maio de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2022. Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 242-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 242 DE 10 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de Três Lagoas-MS nos dias 20 e 21 de maio de 2022; CONSIDERANDO a inauguração da subseção de Três Lagoas-MS, no dia 20 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223- ENF, a participarem da 10ª Semana de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, a ser realizada no auditório da subseção do Coren, no dia 20 de maio de 2022, período diurno, e no período noturno participarem da solenidade de inauguração da subseção do Coren, em Três Lagoas- MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista a ida no dia 18 de maio, para organização do evento, e o retorno no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 18 a 21 de maio de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2022. Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 242-21- Libera25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 242 DE 08 DE JULHO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o recebimento do Ofício CONVITE n.1342/21 / GAB / PRES Cofen 2021, para participar da Oficina sobre: “Atuação de Enfermeiro na Área da Estética”, no dia 15 de julho de 2021, na sede do Cofen, em Brasília/DF ; CONSIDERANDO a Conselheira Nívea Lorena Torres, ser representante do Regional no Grupo de Trabalho de Estética, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a participar da Oficina sobre: “Atuação de Enfermeiro na Área da Estética”, no dia 15 de julho de 2021, na sede do Cofen, em Brasília/DF. Art. 2º A Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que as atividades terão início da manhã do dia 15 de julho, e considerando a distância do Estado, a ida será no dia 14 de julho de 2021 e o retorno no dia 15 de julho de 2021, após o termino da Oficina, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e voltar, para a Conselheira, realizar as atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de junho de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 242-21- Libera25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 242 DE 08 DE JULHO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o recebimento do Ofício CONVITE n.1342/21 / GAB / PRES Cofen 2021, para participar da Oficina sobre: “Atuação de Enfermeiro na Área da Estética”, no dia 15 de julho de 2021, na sede do Cofen, em Brasília/DF ; CONSIDERANDO a Conselheira Nívea Lorena Torres, ser representante do Regional no Grupo de Trabalho de Estética, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a participar da Oficina sobre: “Atuação de Enfermeiro na Área da Estética”, no dia 15 de julho de 2021, na sede do Cofen, em Brasília/DF. Art. 2º A Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que as atividades terão início da manhã do dia 15 de julho, e considerando a distância do Estado, a ida será no dia 14 de julho de 2021 e o retorno no dia 15 de julho de 2021, após o termino da Oficina, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e voltar, para a Conselheira, realizar as atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de junho de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 242-20 - Fisca25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 242 DE 30 DE MAIO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições seguras para o exercício profissional da equipe de enfermagem frente a pandemia do Coronavírus; CONSIDERANDO a denúncia recebida e os autos de fiscalização para levantamento situacional de riscos relacionados ao COVID-19 do munícipio de Coxim/MS; CONSIDERANDO a necessidade de apurar os fatos, pois se trata da rápida contaminação pelo vírus do COVID-19, requer averiguação urgente, o Coren-MS tem a obrigação de proteger a sociedade como todo, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres Coren - MS n 91377 a realizarem fiscalização nas unidades de saúde do município de Coxim/MS, nos dias de 30 e 31 de maio de 2020. Art. 2º O presidente e a Conselheira supracitadas farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 30 e 31 de maio de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Coordenação/Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de maio de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 242-20 - Fisca25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 242 DE 30 DE MAIO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições seguras para o exercício profissional da equipe de enfermagem frente a pandemia do Coronavírus; CONSIDERANDO a denúncia recebida e os autos de fiscalização para levantamento situacional de riscos relacionados ao COVID-19 do munícipio de Coxim/MS; CONSIDERANDO a necessidade de apurar os fatos, pois se trata da rápida contaminação pelo vírus do COVID-19, requer averiguação urgente, o Coren-MS tem a obrigação de proteger a sociedade como todo, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres Coren - MS n 91377 a realizarem fiscalização nas unidades de saúde do município de Coxim/MS, nos dias de 30 e 31 de maio de 2020. Art. 2º O presidente e a Conselheira supracitadas farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 30 e 31 de maio de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Coordenação/Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de maio de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 242-19 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 242 DE 7 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 445ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de abril de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os membros da Câmara Técnica de Assistência do Coren-MS, para elaborar nota técnica referente a dispensação de medicamentos por profissional de Enfermagem. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Câmara Técnica de Assistência, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 242-19 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 242 DE 7 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 445ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de abril de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os membros da Câmara Técnica de Assistência do Coren-MS, para elaborar nota técnica referente a dispensação de medicamentos por profissional de Enfermagem. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Câmara Técnica de Assistência, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 242-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 242 DE 28 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 012/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Presidente); - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretária) e; - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 242-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 242 DE 28 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 012/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Presidente); - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretária) e; - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 242-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 242 DE 14 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 153/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 153/2016, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Maria Aparecida Barbosa Castilho, Coren-MS n. 190265. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 242-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 242 DE 3 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício n. 003 HRMS/Comissão Eleitoral de Enfermagem. CONSIDERANDO o Ofício n. 004 FUNSAU/HRMS/Comissão Eleitoral de Enfermagem. CONSIDERANDO a deliberação na 410ª Reunião Ordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 3 a 5 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, e o funcionário Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a acompanharem a eleição para composição da Comissão de Ética do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, a ser realizada nos dias 4 e 5 de maio de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva fará jus a 2 (dois) auxílios representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido funcionário, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 242-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 242 DE 3 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício n. 003 HRMS/Comissão Eleitoral de Enfermagem. CONSIDERANDO o Ofício n. 004 FUNSAU/HRMS/Comissão Eleitoral de Enfermagem. CONSIDERANDO a deliberação na 410ª Reunião Ordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 3 a 5 de maio de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, e o funcionário Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a acompanharem a eleição para composição da Comissão de Ética do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, a ser realizada nos dias 4 e 5 de maio de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva fará jus a 2 (dois) auxílios representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido funcionário, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 242-15 - Averi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 242 DE 24 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a denúncia protocolada pela Dra. Cássia Laís Molina Soares, Procuradora Judicial da denunciante Sra. Regina Mendonça, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a referida denúncia de fatos ocorridos na Clínica Campo Grande ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 242-15 - Averi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 242 DE 24 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a denúncia protocolada pela Dra. Cássia Laís Molina Soares, Procuradora Judicial da denunciante Sra. Regina Mendonça, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a referida denúncia de fatos ocorridos na Clínica Campo Grande ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 241-24 - Pedido de apoio Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira_Congresso Simulação Clinica - PAD n. 013.202425/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 241 DE 22 DE ABRL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais; CONSIDERANDO o conteúdo do PAD n. 013/2024, referente a solicitação do Colaborador Enfermeiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, para concessão de diárias e passagens aéreas, para participar do Congresso de Simulação Clinica - Simulation User Network 2024, no Sírio Libanês Ensino e Pesquisa, no período de 09 a 11 de maio de 2024, em São Paulo/SP; CONSIDERANDO a deliberação do Parecer n. 02/2024, elaborado pela Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, na 503ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2024, seguem abaixo as determinações; Art. 1º Autorizar o Colaborador Enfermeiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF a participar do Congresso de Simulação Clinica - Simulation User Network 2024, no período de 09 a 11 de maio de 2024, no Sírio Libanês Ensino e Pesquisa, em São Paulo/SP. Art. 2º O Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, considerando o início do Congresso, a ida ocorrerá no dia 08 de maio, e considerando o horário do termino do evento, o retorno será no dia 12 de maio de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Conceder passagens aéreas, para que o mesmo realize as atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custo despesa administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 241-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 241 DE 22 DE ABRL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais; CONSIDERANDO o conteúdo do PAD n. 013/2024, referente a solicitação do Colaborador Enfermeiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, para concessão de diárias e passagens aéreas, para participar do Congresso de Simulação Clinica - Simulation User Network 2024, no Sírio Libanês Ensino e Pesquisa, no período de 09 a 11 de maio de 2024, em São Paulo/SP; CONSIDERANDO a deliberação do Parecer n. 02/2024, elaborado pela Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, na 503ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2024, seguem abaixo as determinações; Art. 1º Autorizar o Colaborador Enfermeiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF a participar do Congresso de Simulação Clinica - Simulation User Network 2024, no período de 09 a 11 de maio de 2024, no Sírio Libanês Ensino e Pesquisa, em São Paulo/SP. Art. 2º O Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, de valor fora do Estado, considerando o início do Congresso, a ida ocorrerá no dia 08 de maio, e considerando o horário do termino do evento, o retorno será no dia 12 de maio de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Conceder passagens aéreas, para que o mesmo realize as atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custo despesa administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 241-2425/07/20242024 PDF 
Port. 241-23- Comiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 241 DE 19 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 023/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS n. 599507-ENF (Coordenador), - Dr. Anderson Medeiros da Silva, Coren-MS 288176-ENF (Membro) e - Dr. Rodrigo Jara Barbosa, Coren-MS 530788-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 241-23- Comiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 241 DE 19 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 023/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS n. 599507-ENF (Coordenador), - Dr. Anderson Medeiros da Silva, Coren-MS 288176-ENF (Membro) e - Dr. Rodrigo Jara Barbosa, Coren-MS 530788-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 241-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 241 DE 10 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de Três Lagoas-MS nos dias 20 e 21 de maio de 2022; CONSIDERANDO a inauguração da subseção de Três Lagoas-MS, no dia 20 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 10ª Semana de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, a ser realizada no auditório da subseção do Coren, no dia 20 de maio de 2022, período diurno, e no período noturno participarem da solenidade de inauguração da subseção do Coren, em Três Lagoas-MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista a ida no dia 18 de maio, para organização do evento, e o retorno no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 18 a 21 de maio de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2022. Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 241-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 241 DE 10 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de Três Lagoas-MS nos dias 20 e 21 de maio de 2022; CONSIDERANDO a inauguração da subseção de Três Lagoas-MS, no dia 20 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 10ª Semana de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, a ser realizada no auditório da subseção do Coren, no dia 20 de maio de 2022, período diurno, e no período noturno participarem da solenidade de inauguração da subseção do Coren, em Três Lagoas-MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista a ida no dia 18 de maio, para organização do evento, e o retorno no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 18 a 21 de maio de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2022. Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 241-21 - Repre25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 241 DE 07 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 3297/DGAS/GAB/SES/2021 – Secretaria de Estado de Saúde, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Comitê Estadual de Estímulo ao Aleitamento Materno de Mato Grosso do Sul como “Titular”, e a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º As Conselheiras supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 241-21 - Repre25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 241 DE 07 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 3297/DGAS/GAB/SES/2021 – Secretaria de Estado de Saúde, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Comitê Estadual de Estímulo ao Aleitamento Materno de Mato Grosso do Sul como “Titular”, e a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º As Conselheiras supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 241-20 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 241 DE 29 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que os Conselheiros Regionais desempenham atividades político-representativas, que não se limitam, tão só, às competências do Conselho Regional de Enfermagem instituídas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 (artigos 8º e 15), bem como pela Lei nº 7.498, de 25 de Junho de 1986 (artigo 11, inciso I, alínea h), vez que desempenham outras atividades acessórias que requerem mais tempo para a elaboração, preparo e execução, que para a apreciação plenária; CONSIDERANDO que os Conselheiros e os profissionais de enfermagem convocados não exercem atividades meramente administrativas, mas sim funções públicas e políticas de representatividade; CONSIRERANDO que as atividades político-representativas devem adequar-se ao disposto no artigo 2º, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º da Resolução nº 491/2015 alterada pela Resolução nº 605/2019 do Conselho Federal de Enfermagem e na Resolução nº 470/2015 do Conselho Federal de Enfermagem; CONSIDERANDO que as atividades político-representativas consistem no comparecimento ou participação em reuniões, eventos oficiais, seminários, conferências, jornadas, oficinas e congressos; CONSIDERANDO que atividades de gerenciamento superior consistem no desempenho de atribuições legais e regimentais próprias dos membros da Diretoria do Conselho conforme definido pelo regimento do Coren-MS; CONSIDERANDO que atividades correlatas compreendem-se as fiscalizações, sindicâncias, inspeções, grupos de trabalho, instrução de processo ético, comissões, capacitações e palestras; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 CONSIDERANDO a deliberação na 458ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os conselheiros abaixo relacionados para prestarem apoio técnico às atividades realizadas na Sede e Subseção do Coren-MS como representação em atividades internas e externas (desde que comprove convite), orientação à profissionais, procedimentos em processos éticos, conciliação de débitos, contato com profissionais para atendimento de suas demandas junto ao Conselho, realizarem sindicâncias, fiscalizações, inspeções, acompanhamento em visitas fiscalizatórias, grupos de trabalho, comissões, capacitações e palestras: - Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775; - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978; - Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012; - Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606; - Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396; - Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 183861; - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399; - Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377; - Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938 e; - Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 241-20 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 241 DE 29 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que os Conselheiros Regionais desempenham atividades político-representativas, que não se limitam, tão só, às competências do Conselho Regional de Enfermagem instituídas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 (artigos 8º e 15), bem como pela Lei nº 7.498, de 25 de Junho de 1986 (artigo 11, inciso I, alínea h), vez que desempenham outras atividades acessórias que requerem mais tempo para a elaboração, preparo e execução, que para a apreciação plenária; CONSIDERANDO que os Conselheiros e os profissionais de enfermagem convocados não exercem atividades meramente administrativas, mas sim funções públicas e políticas de representatividade; CONSIRERANDO que as atividades político-representativas devem adequar-se ao disposto no artigo 2º, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º da Resolução nº 491/2015 alterada pela Resolução nº 605/2019 do Conselho Federal de Enfermagem e na Resolução nº 470/2015 do Conselho Federal de Enfermagem; CONSIDERANDO que as atividades político-representativas consistem no comparecimento ou participação em reuniões, eventos oficiais, seminários, conferências, jornadas, oficinas e congressos; CONSIDERANDO que atividades de gerenciamento superior consistem no desempenho de atribuições legais e regimentais próprias dos membros da Diretoria do Conselho conforme definido pelo regimento do Coren-MS; CONSIDERANDO que atividades correlatas compreendem-se as fiscalizações, sindicâncias, inspeções, grupos de trabalho, instrução de processo ético, comissões, capacitações e palestras; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 CONSIDERANDO a deliberação na 458ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os conselheiros abaixo relacionados para prestarem apoio técnico às atividades realizadas na Sede e Subseção do Coren-MS como representação em atividades internas e externas (desde que comprove convite), orientação à profissionais, procedimentos em processos éticos, conciliação de débitos, contato com profissionais para atendimento de suas demandas junto ao Conselho, realizarem sindicâncias, fiscalizações, inspeções, acompanhamento em visitas fiscalizatórias, grupos de trabalho, comissões, capacitações e palestras: - Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775; - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978; - Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012; - Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606; - Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396; - Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 183861; - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399; - Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377; - Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938 e; - Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 241-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 241 DE 7 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 209/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 209/2019, em desfavor a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 241-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 241 DE 7 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 209/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 209/2019, em desfavor a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 241-18 - Ponto25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 241 DE 28 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2018. CONSIDERANDO que no dia 31 de maio de 2018 será comemorado o feriado de Corpus Christi. CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 1º de junho de 2018, para todos os empregados públicos e estagiários da Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 241-18 - Ponto25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 241 DE 28 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2018. CONSIDERANDO que no dia 31 de maio de 2018 será comemorado o feriado de Corpus Christi. CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 1º de junho de 2018, para todos os empregados públicos e estagiários da Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 241-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 241 DE 14 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 150/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 150/2016, em desfavor ao Técnico em Enfermagem Sr. Marcelo Ferreira, Coren-MS n. 487884. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 241-16 - Desti25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 241 DE 3 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2016 – Comissão de Instrução – PED n. 008/2015. CONSIDERANDO tudo que consta no PED n. 008/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a colaboradora Dra. Evelin Jaqueline Lima dos Santos, Coren-MS n. 118698 da Comissão de Instrução em Processo Ético-Disciplinar designada na Portaria Coren-MS n. 204/2016. Art. 2º Designar a colaboradora Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren-MS n. 185318, para realizar as atividades na referida Comissão de Instrução como secretária. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 241-16 - Desti25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 241 DE 3 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2016 – Comissão de Instrução – PED n. 008/2015. CONSIDERANDO tudo que consta no PED n. 008/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a colaboradora Dra. Evelin Jaqueline Lima dos Santos, Coren-MS n. 118698 da Comissão de Instrução em Processo Ético-Disciplinar designada na Portaria Coren-MS n. 204/2016. Art. 2º Designar a colaboradora Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren-MS n. 185318, para realizar as atividades na referida Comissão de Instrução como secretária. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 241-15 - Averi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 241 DE 21 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Ofício n. 663/2015/2ªPJ, referente ao Inquérito Civil n. 006/2015 do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar o Ofício n. 633/2015/2ªPJ com os autos do Inquérito Civil n. 006/2015 do Ministério Público Estadual ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 241-15 - Averi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 241 DE 21 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Ofício n. 663/2015/2ªPJ, referente ao Inquérito Civil n. 006/2015 do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar o Ofício n. 633/2015/2ªPJ com os autos do Inquérito Civil n. 006/2015 do Ministério Público Estadual ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 240-24 - Representação do Coren-MS_ Dra. Lucyana Conceição no 10 Forum Permanente de Atenção Primária em Saude_Cofenplay no dia 22.04.202425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 240 DE 22 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Convite para o 10º Fórum Permanente de Atenção Primária em Saúde (APS) e imunizações: Potencialidades, Desafios e Perspectivas – CTAB/COFEN, no dia 23 de abril de 2024, pela plataforma digital Cofenplay, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 3147.399-ENF, a representar o Coren-MS, no 10º Fórum Permanente de Atenção Primária em Saúde (APS) e imunizações: Potencialidades, Desafios e Perspectivas – CTAB/COFEN, no dia 23 de abril de 2024, pela plataforma digital Cofenplay. Art. 2º A colaboradora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 240-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 240 DE 22 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Convite para o 10º Fórum Permanente de Atenção Primária em Saúde (APS) e imunizações: Potencialidades, Desafios e Perspectivas – CTAB/COFEN, no dia 23 de abril de 2024, pela plataforma digital Cofenplay, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 3147.399-ENF, a representar o Coren-MS, no 10º Fórum Permanente de Atenção Primária em Saúde (APS) e imunizações: Potencialidades, Desafios e Perspectivas – CTAB/COFEN, no dia 23 de abril de 2024, pela plataforma digital Cofenplay. Art. 2º A colaboradora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 240-2425/07/20242024 PDF 
Port. 240-23- Comiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 240 DE 19 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 010/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS n. 599507-ENF (Presidente), - Dr. Anderson Medeiros da Silva, Coren-MS 288176-ENF (Secretário) e - Dr. Rodrigo Jara Barbosa, Coren-MS 530788-ENF (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 240-23- Comiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 240 DE 19 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 010/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS n. 599507-ENF (Presidente), - Dr. Anderson Medeiros da Silva, Coren-MS 288176-ENF (Secretário) e - Dr. Rodrigo Jara Barbosa, Coren-MS 530788-ENF (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 240-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 240 DE 10 DE MAIO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de Três Lagoas-MS nos dias 20 e 21 de maio de 2022; CONSIDERANDO a inauguração da subseção de Três Lagoas-MS, no dia 20 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente, Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a participarem da 10ª Semana de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, a ser realizada no auditório da subseção do Coren, no dia 20 de maio de 2022, período diurno, e no período noturno participarem da solenidade de inauguração da subseção do Coren, em Três Lagoas-MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista a ida no dia 18 de maio, para organização do evento, e o retorno no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 18 a 21 de maio de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho realizar as referidas atividades Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 240-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 240 DE 10 DE MAIO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de Três Lagoas-MS nos dias 20 e 21 de maio de 2022; CONSIDERANDO a inauguração da subseção de Três Lagoas-MS, no dia 20 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente, Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a participarem da 10ª Semana de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, a ser realizada no auditório da subseção do Coren, no dia 20 de maio de 2022, período diurno, e no período noturno participarem da solenidade de inauguração da subseção do Coren, em Três Lagoas-MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista a ida no dia 18 de maio, para organização do evento, e o retorno no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 18 a 21 de maio de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho realizar as referidas atividades Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 240-21 - Osval25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 240 DE 07 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 101ª Reunião Ordinária de Diretoria; CONSIDERANDO a contribuição do empregado público Osvaldo Sanches Junior nos diversos atendimentos aos profissionais de enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder a gratificação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, para atendimento aos profissionais de Enfermagem. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Osvaldo Sanches Junior, com efeitos retroativos a data de 01 de julho de 2021. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 240-21 - Osval25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 240 DE 07 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 101ª Reunião Ordinária de Diretoria; CONSIDERANDO a contribuição do empregado público Osvaldo Sanches Junior nos diversos atendimentos aos profissionais de enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder a gratificação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, para atendimento aos profissionais de Enfermagem. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Osvaldo Sanches Junior, com efeitos retroativos a data de 01 de julho de 2021. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 240-20 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 240 DE 29 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que os Conselheiros Regionais desempenham atividades político-representativas, que não se limitam, tão só, às competências do Conselho Regional de Enfermagem instituídas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 (artigos 8º e 15), bem como pela Lei nº 7.498, de 25 de Junho de 1986 (artigo 11, inciso I, alínea h), vez que desempenham outras atividades acessórias que requerem mais tempo para a elaboração, preparo e execução, que para a apreciação plenária; CONSIDERANDO que os Conselheiros e os profissionais de enfermagem convocados não exercem atividades meramente administrativas, mas sim funções públicas e políticas de representatividade; CONSIRERANDO que as atividades político-representativas devem adequar-se ao disposto no artigo 2º, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º da Resolução nº 491/2015 alterada pela Resolução nº 605/2019 do Conselho Federal de Enfermagem e na Resolução nº 470/2015 do Conselho Federal de Enfermagem; CONSIDERANDO que as atividades político-representativas consistem no comparecimento ou participação em reuniões, eventos oficiais, seminários, conferências, jornadas, oficinas e congressos; CONSIDERANDO que atividades de gerenciamento superior consistem no desempenho de atribuições legais e regimentais próprias dos membros da Diretoria do Conselho conforme definido pelo regimento do Coren-MS; CONSIDERANDO que atividades correlatas compreendem-se as fiscalizações, sindicâncias, inspeções, grupos de trabalho, instrução de processo ético, comissões, capacitações e palestras; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br CONSIDERANDO a deliberação na 458ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os conselheiros abaixo relacionados para prestarem apoio técnico as atividades do Departamento de Fiscalização do Coren-MS com a finalidade de realizarem fiscalizações e inspeções, que correspondem as atividades designadas pela Presidência de acompanhamento a visitas fiscalizadoras conforme previsto na Resolução Cofen nº 374/2011: - Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775; - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978; - Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012; - Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606; - Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396; - Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 183861; - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399; - Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377; - Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938 e; - Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 240-20 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 240 DE 29 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que os Conselheiros Regionais desempenham atividades político-representativas, que não se limitam, tão só, às competências do Conselho Regional de Enfermagem instituídas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 (artigos 8º e 15), bem como pela Lei nº 7.498, de 25 de Junho de 1986 (artigo 11, inciso I, alínea h), vez que desempenham outras atividades acessórias que requerem mais tempo para a elaboração, preparo e execução, que para a apreciação plenária; CONSIDERANDO que os Conselheiros e os profissionais de enfermagem convocados não exercem atividades meramente administrativas, mas sim funções públicas e políticas de representatividade; CONSIRERANDO que as atividades político-representativas devem adequar-se ao disposto no artigo 2º, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º da Resolução nº 491/2015 alterada pela Resolução nº 605/2019 do Conselho Federal de Enfermagem e na Resolução nº 470/2015 do Conselho Federal de Enfermagem; CONSIDERANDO que as atividades político-representativas consistem no comparecimento ou participação em reuniões, eventos oficiais, seminários, conferências, jornadas, oficinas e congressos; CONSIDERANDO que atividades de gerenciamento superior consistem no desempenho de atribuições legais e regimentais próprias dos membros da Diretoria do Conselho conforme definido pelo regimento do Coren-MS; CONSIDERANDO que atividades correlatas compreendem-se as fiscalizações, sindicâncias, inspeções, grupos de trabalho, instrução de processo ético, comissões, capacitações e palestras; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br CONSIDERANDO a deliberação na 458ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os conselheiros abaixo relacionados para prestarem apoio técnico as atividades do Departamento de Fiscalização do Coren-MS com a finalidade de realizarem fiscalizações e inspeções, que correspondem as atividades designadas pela Presidência de acompanhamento a visitas fiscalizadoras conforme previsto na Resolução Cofen nº 374/2011: - Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775; - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978; - Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012; - Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606; - Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396; - Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 183861; - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399; - Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377; - Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938 e; - Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 240-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 240 DE 7 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem em 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 13 a 15 de maio de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 13 de maio de 2019, e a ida será no dia 12 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará suas a passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 240-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 240 DE 7 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem em 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 13 a 15 de maio de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 13 de maio de 2019, e a ida será no dia 12 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará suas a passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 240-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 240 DE 28 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 009/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Presidente); - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretária) e; - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 240-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 240 DE 28 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 009/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Presidente); - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretária) e; - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 240-17 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 240 DE 14 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 119ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 12 de julho de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão responsável pelo Portal da Transparência do Coren-MS e atendimento às exigências da Lei de Acesso à Informação. Art. 2º A referida comissão será composta pela conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084, na função de coordenadora, e pelos empregados públicos Sr. Osvaldo Sanches Júnior na função de membro, e Sr. Helton Verão Lopes na função de membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 240-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 240 DE 2 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 051/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 31ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 7 de abril de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a funcionária Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a participar de audiências que se tratam de ações civis públicas, nos dias 4 e 5 de maio de 2016, em Dourados-MS. Art. 2º Autorizar a funcionária Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a participar da IV Reunião de Mediação Sanitária da Microrregião de Saúde de Ponta Porã, a realizar-se no dia 5 de maio de 2016. Art. 3º Autorizar as funcionárias Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado a conduzirem o veículo do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, Placa HSU8776, nos dias 3 a 6 de maio de 2016. Art. 4º A funcionária Dra. Idelmara Ribeiro Macedo fará jus a 3½ (três e meia) diárias, e a funcionária Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º As funcionárias supracitadas deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante o trabalho supracitado, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 240-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 240 DE 2 DE MAIO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 051/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 31ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 7 de abril de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a funcionária Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a participar de audiências que se tratam de ações civis públicas, nos dias 4 e 5 de maio de 2016, em Dourados-MS. Art. 2º Autorizar a funcionária Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a participar da IV Reunião de Mediação Sanitária da Microrregião de Saúde de Ponta Porã, a realizar-se no dia 5 de maio de 2016. Art. 3º Autorizar as funcionárias Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado a conduzirem o veículo do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, Placa HSU8776, nos dias 3 a 6 de maio de 2016. Art. 4º A funcionária Dra. Idelmara Ribeiro Macedo fará jus a 3½ (três e meia) diárias, e a funcionária Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º As funcionárias supracitadas deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante o trabalho supracitado, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de maio de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 240-15 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 240 DE 19 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994, que normatiza a criação de Comissão de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde. CONSIDERANDO a deliberação na 401ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 12 e 13 de agosto de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar as conselheiras abaixo relacionadas para atuarem no acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde, de acordo com o artigo 3º da Resolução Cofen n. 172/1994: - Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476; - Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R e; - Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 240-15 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 240 DE 19 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994, que normatiza a criação de Comissão de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde. CONSIDERANDO a deliberação na 401ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 12 e 13 de agosto de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar as conselheiras abaixo relacionadas para atuarem no acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde, de acordo com o artigo 3º da Resolução Cofen n. 172/1994: - Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476; - Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R e; - Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 239-24 - Liberação de viagem - Palestrante na Semana de Enfermagem - Dra. Beatriz Rosana Toso25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 239 DE 22 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizado nos municípios de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Paranaíba e Naviraí/MS, no período de 12 a 16 de maio de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a palestrante Enfermeira Dra. Beatriz Rosana Gonçalves de Oliveira Toso, a realizar palestra na 12ª Semana de Enfermagem do Coren-MS no município de Campo Grande-MS, no dia 14 de maio de 2024, em Campo Grande/MS. Art. 2º A palestrante Dra. Beatriz Rosana Gonçalves de Oliveira Toso, fará jus a 2½ (duas e meia) diária, tendo em vista que a saída de Cascavel/PR, ocorrerá no dia 13 de maio, e o retorno no dia 15 de maio de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A palestrante Dra. Beatriz Rosana Gonçalves de Oliveira Toso, fará jus a passagens aéreas. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 239-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 239 DE 22 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizado nos municípios de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Paranaíba e Naviraí/MS, no período de 12 a 16 de maio de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a palestrante Enfermeira Dra. Beatriz Rosana Gonçalves de Oliveira Toso, a realizar palestra na 12ª Semana de Enfermagem do Coren-MS no município de Campo Grande-MS, no dia 14 de maio de 2024, em Campo Grande/MS. Art. 2º A palestrante Dra. Beatriz Rosana Gonçalves de Oliveira Toso, fará jus a 2½ (duas e meia) diária, tendo em vista que a saída de Cascavel/PR, ocorrerá no dia 13 de maio, e o retorno no dia 15 de maio de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A palestrante Dra. Beatriz Rosana Gonçalves de Oliveira Toso, fará jus a passagens aéreas. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 239-2425/07/20242024 PDF 
Port. 239-23- Comiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 239 DE 19 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 001/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS n. 599507-ENF (Presidente), - Dr. Rodrigo Jara Barbosa, Coren-MS 530788-ENF (Secretário) e - Dr. Anderson Medeiros da Silva, Coren-MS 288176-ENF (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 239-23- Comiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 239 DE 19 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 001/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS n. 599507-ENF (Presidente), - Dr. Rodrigo Jara Barbosa, Coren-MS 530788-ENF (Secretário) e - Dr. Anderson Medeiros da Silva, Coren-MS 288176-ENF (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 239-21 - Extin25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 239 DE 07 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 101ª Reunião Ordinária de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Art. 1º Extinguir no âmbito do Coren-MS a função gratificada de Chefia de Copa. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 099 de 01 de março de 2018. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 239-21 - Extin25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 239 DE 07 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 101ª Reunião Ordinária de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Art. 1º Extinguir no âmbito do Coren-MS a função gratificada de Chefia de Copa. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 099 de 01 de março de 2018. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 239-202225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 239 DE 10 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de Três Lagoas-MS nos dias 20 e 21 de maio de 2022; CONSIDERANDO a inauguração da subseção de Três Lagoas-MS, no dia 20 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91.377-ENF, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias-ENF, Coren-MS n. 175263, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084-TE, Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783ENF, a participarem da 10ª Semana de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, a ser realizada no auditório da subseção do Coren, no dia 20 de maio de 2022, período diurno, e no período noturno participarem da solenidade de inauguração da subseção do Coren, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Os Conselheiros Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91.377- ENF, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias-ENF, Coren-MS n. 175263, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084-TE, Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783ENF, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista a ida no dia 18 de maio, para organização do evento, e o retorno no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084-TE, para realizar as referidas atividades. Art. 4º Os Conselheiros Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91.377- ENF, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias-ENF, Coren-MS n. 175263-ENF e Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783ENF, não fará jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo particular. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 239-202225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 239 DE 10 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de Três Lagoas-MS nos dias 20 e 21 de maio de 2022; CONSIDERANDO a inauguração da subseção de Três Lagoas-MS, no dia 20 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91.377-ENF, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias-ENF, Coren-MS n. 175263, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084-TE, Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783ENF, a participarem da 10ª Semana de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, a ser realizada no auditório da subseção do Coren, no dia 20 de maio de 2022, período diurno, e no período noturno participarem da solenidade de inauguração da subseção do Coren, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Os Conselheiros Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91.377- ENF, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias-ENF, Coren-MS n. 175263, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084-TE, Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783ENF, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista a ida no dia 18 de maio, para organização do evento, e o retorno no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084-TE, para realizar as referidas atividades. Art. 4º Os Conselheiros Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91.377- ENF, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias-ENF, Coren-MS n. 175263-ENF e Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783ENF, não fará jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo particular. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 239-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 239 DE 26 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 458ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 458ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 29 e 30 de maio de 2020, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 29 de maio, a vinda será no dia ida 28 de maio, e o retorno no dia 30 de maio de 2020, após o término da 458ª Reunião Ordinária de Plenário, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 28 a 30 de maio de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 239-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 239 DE 26 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 458ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 458ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 29 e 30 de maio de 2020, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 29 de maio, a vinda será no dia ida 28 de maio, e o retorno no dia 30 de maio de 2020, após o término da 458ª Reunião Ordinária de Plenário, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 28 a 30 de maio de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 239-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 239 DE 7 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem em 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 14 a 16 de maio de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará suas a passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 239-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 239 DE 7 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem em 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 14 a 16 de maio de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará suas a passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 239-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 239 DE 28 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 007/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Presidente); - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Secretária) e; - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 239-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 239 DE 28 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 007/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Presidente); - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Secretária) e; - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 239-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 239 DE 14 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 115/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n. 218888, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 115/2016, em desfavor ao Técnico em Enfermagem Sr. Kenetth de Almeida Silva, Coren-MS n. 555707. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 239-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 239 DE 28 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 043/2016. CONSIDERANDO o Ofício Cofen n. 0955/2016 / GAB / PRES. CONSIDERANDO a deliberação na 104ª Reunião Extraordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 28 e 29 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, a acompanhar o julgamento em 2ª Instância do Processo Ético-Disciplinar n. 002/2014, no dia 3 de maio de 2016, em Brasília-DF. Art. 2º A conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A conselheira supracitada deverá elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante o trabalho supracitado, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 239-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 239 DE 28 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 043/2016. CONSIDERANDO o Ofício Cofen n. 0955/2016 / GAB / PRES. CONSIDERANDO a deliberação na 104ª Reunião Extraordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 28 e 29 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, a acompanhar o julgamento em 2ª Instância do Processo Ético-Disciplinar n. 002/2014, no dia 3 de maio de 2016, em Brasília-DF. Art. 2º A conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A conselheira supracitada deverá elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante o trabalho supracitado, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 239-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 239 DE 19 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o 18º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado nos dias 15 a 18 de setembro de 2015. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 193/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 401ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 12 e 13 de agosto de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a concessão de 1½ (uma e meia) diária para os (as) conselheiros (as), colaboradoras e servidores abaixo relacionados: - Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476; - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616; - Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017; - Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R; - Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711; - Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241; - Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084; - Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren-MS n. 18926; - Dra. Andréia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419559; - Dra. Janaina Paes de Souza, Coren-MS n. 326905; - Dra. Priscila Sandim de Macedo Fernandes, Coren-MS n. 352990; - Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009; - Sr. Luan Carlos Gomes Marques; - Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros; - Sr. Eliezer Adorno da Silva; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. - Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872; - Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame, Coren-MS n. 255467 e; - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo. Art. 2º As atividades dos (as) conselheiros (as), das colaboradoras e dos servidores, a serem realizadas durante o 18º CBCENF deverão estar consignadas em relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Interventor Conselheira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 239-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 239 DE 19 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o 18º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado nos dias 15 a 18 de setembro de 2015. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 193/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 401ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 12 e 13 de agosto de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a concessão de 1½ (uma e meia) diária para os (as) conselheiros (as), colaboradoras e servidores abaixo relacionados: - Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476; - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616; - Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017; - Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R; - Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711; - Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241; - Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084; - Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren-MS n. 18926; - Dra. Andréia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419559; - Dra. Janaina Paes de Souza, Coren-MS n. 326905; - Dra. Priscila Sandim de Macedo Fernandes, Coren-MS n. 352990; - Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009; - Sr. Luan Carlos Gomes Marques; - Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros; - Sr. Eliezer Adorno da Silva; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. - Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872; - Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame, Coren-MS n. 255467 e; - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo. Art. 2º As atividades dos (as) conselheiros (as), das colaboradoras e dos servidores, a serem realizadas durante o 18º CBCENF deverão estar consignadas em relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Interventor Conselheira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 126158 PDF 
Port. 238-24 - Representação do Coren-MS Dra. Virna Liza25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 238 DE 22 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Oficio nº 04/2024 da Prefeitura Municipal de Terenos/MS, solicitando a indicação da Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, para proferir discurso motivacional aos profissionais da aérea de Enfermagem, atuantes no município de Terenos, nos dias 15 e 16 de maio de 2024, no município de Terenos/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, no evento da Semana de Enfermagem de Terenos/MS, nos dias 15 e 16 de maio de 2024, no município de Terenos/MS Art. 2º O representante supracitado deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 238-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 238 DE 22 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Oficio nº 04/2024 da Prefeitura Municipal de Terenos/MS, solicitando a indicação da Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, para proferir discurso motivacional aos profissionais da aérea de Enfermagem, atuantes no município de Terenos, nos dias 15 e 16 de maio de 2024, no município de Terenos/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, no evento da Semana de Enfermagem de Terenos/MS, nos dias 15 e 16 de maio de 2024, no município de Terenos/MS Art. 2º O representante supracitado deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 238-2425/07/20242024 PDF 
Port. 238-23 - Comis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 238 DE 19 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de implantação de Comissão para atividades de Educação Permanente para os profissionais de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Comissão Educação Permanente para realizar capacitações/orientações para os profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida Comissão será composto pelos Colaboradores: Dr. Clayton de Oliveira e Silva, Coren-MS n. 430020-ENF e Dr. Teófilo Gonçalves Rafael da Silva, Coren-MS n.386784-ENF Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 238-23 - Comis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 238 DE 19 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de implantação de Comissão para atividades de Educação Permanente para os profissionais de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Comissão Educação Permanente para realizar capacitações/orientações para os profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida Comissão será composto pelos Colaboradores: Dr. Clayton de Oliveira e Silva, Coren-MS n. 430020-ENF e Dr. Teófilo Gonçalves Rafael da Silva, Coren-MS n.386784-ENF Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 238-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 238 DE 10 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá nos municípios de, Dourados-MS nos dias 12 e 13 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Conselheiras Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303-AE e a empregada pública Sra. Meire Benites de Sousa, a participarem da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS no município de Três Lagoas-MS nos dias 17 a 21 de maio de 2022. Art. 2º As Conselheiras Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren- MS n. 147399-ENF, Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303-AE e a empregada pública Sra. Meire Benites de Sousa, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que a saída de Campo Grande-MS ocorrerá no dia 17 de maio, para organização do evento, o evento ocorrerá no dia 20 de maio, e o retorno ocorrerá no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e volta, para a Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303-AE e a empregada pública Sra. Meire Benites de Sousa, participem do evento. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Conceder passagem terrestre somente de ida para a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, em razão de que sua volta ocorrerá em veículo particular. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 238-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 238 DE 10 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá nos municípios de, Dourados-MS nos dias 12 e 13 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Conselheiras Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303-AE e a empregada pública Sra. Meire Benites de Sousa, a participarem da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS no município de Três Lagoas-MS nos dias 17 a 21 de maio de 2022. Art. 2º As Conselheiras Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren- MS n. 147399-ENF, Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303-AE e a empregada pública Sra. Meire Benites de Sousa, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que a saída de Campo Grande-MS ocorrerá no dia 17 de maio, para organização do evento, o evento ocorrerá no dia 20 de maio, e o retorno ocorrerá no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e volta, para a Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303-AE e a empregada pública Sra. Meire Benites de Sousa, participem do evento. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Conceder passagem terrestre somente de ida para a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, em razão de que sua volta ocorrerá em veículo particular. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 238-21 - Extin25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 238 DE 07 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 101ª Reunião Ordinária de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Art. 1º Extinguir no âmbito do Coren-MS a função gratificada de Chefia do Setor de Tecnologia da Informação. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a data de 01 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 098 de 01 de março de 2018. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 238-21 - Extin25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 238 DE 07 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 101ª Reunião Ordinária de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Art. 1º Extinguir no âmbito do Coren-MS a função gratificada de Chefia do Setor de Tecnologia da Informação. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a data de 01 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 098 de 01 de março de 2018. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 238-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 238 DE 26 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 458ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, participar de reunião com Presidente no dia 27 de maio de 2020, para alinhar as deliberações da 1ª Reunião de Tesoureiro do Sistema Cofen / Conselhos de Enfermagem, realizada online no dia 25 de maio de 2020. Art. 2º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades de Diretoria / Tesouraria no Departamento Financeiro do Coren-MS no dia 28 de maio de 2020. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 543012 a participar da 458ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 29 e 30 de maio de 2020, em Campo Grande/MS. Art. 4º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012 fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião com Presidente está agendada para o início da tarde do dia 27 de maio, a vinda será no dia 27 de maio, pela manhã e o retorno será no dia 30 de maio de 2020, após o término da 458ª Reunião Ordinária de Plenário, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 238-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 238 DE 26 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 458ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, participar de reunião com Presidente no dia 27 de maio de 2020, para alinhar as deliberações da 1ª Reunião de Tesoureiro do Sistema Cofen / Conselhos de Enfermagem, realizada online no dia 25 de maio de 2020. Art. 2º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades de Diretoria / Tesouraria no Departamento Financeiro do Coren-MS no dia 28 de maio de 2020. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 543012 a participar da 458ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 29 e 30 de maio de 2020, em Campo Grande/MS. Art. 4º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012 fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião com Presidente está agendada para o início da tarde do dia 27 de maio, a vinda será no dia 27 de maio, pela manhã e o retorno será no dia 30 de maio de 2020, após o término da 458ª Reunião Ordinária de Plenário, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 238-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 238 DE 7 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504, a realizar mini curso sobre Sistematização da Assistência de Enfermagem, na 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, no dia 9 de maio de 2019, em Dourados-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 9 de maio de 2019, e a ida será no dia 8 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para que a colaboradora supracitada realize a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 238-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 238 DE 7 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504, a realizar mini curso sobre Sistematização da Assistência de Enfermagem, na 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, no dia 9 de maio de 2019, em Dourados-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 9 de maio de 2019, e a ida será no dia 8 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para que a colaboradora supracitada realize a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 238-18 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 238 DE 28 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 028/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 028/2017, onde constam como denunciados as Enfermeiras Dra. Milena Machado Agostini, Coren-MS n. 371085, Dra. Priscila Cristina Eleoterio, Coren-MS n. 324136, Dra. Bibiana Aparecida da Mata Franco, Coren-MS n. 374056, Dra. Neila de Sá, Coren-MS n. 22318, e Dra. Midori Oikawa, Coren-MS n. 94154, e ao Técnico em Enfermagem Sr. Alesandre Cabral Ribeiro, Coren-MS n. 182765. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 238-18 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 238 DE 28 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 028/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 028/2017, onde constam como denunciados as Enfermeiras Dra. Milena Machado Agostini, Coren-MS n. 371085, Dra. Priscila Cristina Eleoterio, Coren-MS n. 324136, Dra. Bibiana Aparecida da Mata Franco, Coren-MS n. 374056, Dra. Neila de Sá, Coren-MS n. 22318, e Dra. Midori Oikawa, Coren-MS n. 94154, e ao Técnico em Enfermagem Sr. Alesandre Cabral Ribeiro, Coren-MS n. 182765. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 238-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 238 DE 14 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Despacho n. 012/2017 – Coordenação Subseção. CONSIDERANDO a deliberação na 119ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 12 de julho de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, a prestar apoio técnico administrativo nas atividades desenvolvidas na Subseção de Dourados-MS, pelo período de gozo de férias da empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria vigorará de 14 a 30 de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 238-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 238 DE 14 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 237/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 237/2015, em desfavor ao Técnico em Enfermagem Sr. Reinaldo da Silva Cebalho, Coren-MS n. 701056. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 238-16 - GTSM25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 238 DE 25 DE ABRIL DE 2016 A Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 044/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 105ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 22 de abril de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho em Saúde da Mulher. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pelas colaboradoras enfermeiras Dra. Sônia Solange Ennes Pessoa, Coren/MS 27755, Dra. Hilda Guimarães de Freitas, Coren/MS 23157-R e Dra. Tailma Silva Lino de Souza, Coren/MS 233308. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de abril de 2016. Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Dra. Ana Patrícia Ricci Tesoureira Interventora Conselheira Interventora Coren-MS 90616 Coren-MS n. 97241 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 238-16 - GTSM25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 238 DE 25 DE ABRIL DE 2016 A Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 044/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 105ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 22 de abril de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho em Saúde da Mulher. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pelas colaboradoras enfermeiras Dra. Sônia Solange Ennes Pessoa, Coren/MS 27755, Dra. Hilda Guimarães de Freitas, Coren/MS 23157-R e Dra. Tailma Silva Lino de Souza, Coren/MS 233308. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de abril de 2016. Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Dra. Ana Patrícia Ricci Tesoureira Interventora Conselheira Interventora Coren-MS 90616 Coren-MS n. 97241 PDF 
Port. 238-15 - Averi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 238 DE 19 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 245/2015, referente a denúncia em desfavor ao Técnico em Enfermagem Sr. Genivaldo Dias da Silva, Coren-MS n. 574855. CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2015 – PAD n. 245/2015, da conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar o Processo Administrativo Coren-MS n. 245/2015 ao Departamento de Fiscalização da Subseção de Dourados-MS, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 238-15 - Averi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 238 DE 19 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 245/2015, referente a denúncia em desfavor ao Técnico em Enfermagem Sr. Genivaldo Dias da Silva, Coren-MS n. 574855. CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2015 – PAD n. 245/2015, da conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar o Processo Administrativo Coren-MS n. 245/2015 ao Departamento de Fiscalização da Subseção de Dourados-MS, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 237.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 237 DE 05 DE JULHO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 152/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775 e os empregados públicos Sr. Francisco de Souza Rosa e advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a realizar a abertura dos envelopes com a proposta para aquisição de imóvel em Dourados-MS, no dia 09 de julho de 2021. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e os empregados públicos Sr. Francisco de Souza Rosa e Dra. Idelmara Ribeiro Macedo farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que a abertura dos envelopes se iniciará na manhã do dia 09 de julho, a ida será no dia 08 de julho de 2021, e considerando que a visita aos imóveis ofertados ocorrerá logo após o termino da sessão, o retorno será no dia 10 de julho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e os empregados públicos Sr. Francisco de Souza Rosa e Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 08 a 10 de julho de 2021. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de julho de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF 
Port. 237.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 237 DE 05 DE JULHO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 152/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775 e os empregados públicos Sr. Francisco de Souza Rosa e advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a realizar a abertura dos envelopes com a proposta para aquisição de imóvel em Dourados-MS, no dia 09 de julho de 2021. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e os empregados públicos Sr. Francisco de Souza Rosa e Dra. Idelmara Ribeiro Macedo farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que a abertura dos envelopes se iniciará na manhã do dia 09 de julho, a ida será no dia 08 de julho de 2021, e considerando que a visita aos imóveis ofertados ocorrerá logo após o termino da sessão, o retorno será no dia 10 de julho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e os empregados públicos Sr. Francisco de Souza Rosa e Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 08 a 10 de julho de 2021. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de julho de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 237-24 - Liberação de viagem_Conselheiro Dr. Wilson e Colaborador Dr. Genivaldo Dias _Treinamento PEDI_24.04.2425/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 237 DE 19 ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação para Conselheiros e Colaboradores, para participarem do Treinamento de Instrução de Processos Éticos / Disciplinar, a ser realizado no dia 24 de abril de 2024, das 08:00 às 17:00 horas, em Campo Grande/MS, decidem: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, e o Colaborador Dr. Genivaldo Dias da Silva, Coren-MS n. 222891- ENF, a participar do Treinamento de Instrução de Processos Éticos / Disciplinar, a ser realizado no dia 24 de abril de 2024, das 08:00 às 17:00 horas, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, e o Colaborador Dr. Genivaldo Dias da Silva, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 23 de abril, e o retorno ocorrerá no dia 24 de abril de 2024, após o treinamento, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, conduzir o veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 23 e 24 de abril de 2024. Art. 4º Autorizar a condução do Colaborador Dr. Genivaldo Dias da Silva, em carro oficial. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 237-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 237 DE 19 ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação para Conselheiros e Colaboradores, para participarem do Treinamento de Instrução de Processos Éticos / Disciplinar, a ser realizado no dia 24 de abril de 2024, das 08:00 às 17:00 horas, em Campo Grande/MS, decidem: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, e o Colaborador Dr. Genivaldo Dias da Silva, Coren-MS n. 222891- ENF, a participar do Treinamento de Instrução de Processos Éticos / Disciplinar, a ser realizado no dia 24 de abril de 2024, das 08:00 às 17:00 horas, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, e o Colaborador Dr. Genivaldo Dias da Silva, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 23 de abril, e o retorno ocorrerá no dia 24 de abril de 2024, após o treinamento, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, conduzir o veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 23 e 24 de abril de 2024. Art. 4º Autorizar a condução do Colaborador Dr. Genivaldo Dias da Silva, em carro oficial. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 237-2425/07/20242024 PDF 
Port. 237-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 - jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 237 DE 19 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 228/2021. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade de interdição ética diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 228/2021 – Clínica Carandá de Campo Grande/MS. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de abril de 2023. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 237-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 - jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 237 DE 19 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 228/2021. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade de interdição ética diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 228/2021 – Clínica Carandá de Campo Grande/MS. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de abril de 2023. PDF 
Port. 237-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 237 DE 10 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de Três Lagoas-MS nos dias 20 e 21 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sra. Aparecida Vieira da Silva, Sr. Bruno Arce Vaitti, Sra. Daniela de Melo Silva, Sra. Marilise da Silva Almeida e Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara a participarem da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS no município de Três Lagoas-MS nos dias 20 e 21 de maio de 2022. Art. 2º Os empregados públicos, Sra. Daniela de Melo Silva, Sra. Marilise da Silva Almeida e Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que a saída de Campo Grande-MS ocorrerá no dia 20 de maio, o evento ocorrerá no dia 20 de maio, e o retorno ocorrerá no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Os empregados públicos Sra. Aparecida Vieira da Silva e Sr. Bruno Arce Vaitti, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as suas saídas ocorrerão no dia 19 de maio, devido que será necessário prestar apoio para organização do evento, e auxílio para a transmissão por streaming e cobertura do evento, respectivamente, desde o período matutino do dia 20 de maio, o evento ocorrerá no dia 20 de maio, e o retorno ocorrerá no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida e volta, para que os empregados públicos, Sra. Aparecida Vieira da Silva, Sr. Bruno Arce Vaitti, Sra. Daniela de Melo Silva e Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, participem do evento. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A empregada pública Sra. Marilise da Silva Almeida, fará jus somente a passagem terrestre de volta, em razão de que sua ida ocorrerá em veículo particular. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 237-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 237 DE 10 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de Três Lagoas-MS nos dias 20 e 21 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sra. Aparecida Vieira da Silva, Sr. Bruno Arce Vaitti, Sra. Daniela de Melo Silva, Sra. Marilise da Silva Almeida e Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara a participarem da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS no município de Três Lagoas-MS nos dias 20 e 21 de maio de 2022. Art. 2º Os empregados públicos, Sra. Daniela de Melo Silva, Sra. Marilise da Silva Almeida e Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que a saída de Campo Grande-MS ocorrerá no dia 20 de maio, o evento ocorrerá no dia 20 de maio, e o retorno ocorrerá no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Os empregados públicos Sra. Aparecida Vieira da Silva e Sr. Bruno Arce Vaitti, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as suas saídas ocorrerão no dia 19 de maio, devido que será necessário prestar apoio para organização do evento, e auxílio para a transmissão por streaming e cobertura do evento, respectivamente, desde o período matutino do dia 20 de maio, o evento ocorrerá no dia 20 de maio, e o retorno ocorrerá no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida e volta, para que os empregados públicos, Sra. Aparecida Vieira da Silva, Sr. Bruno Arce Vaitti, Sra. Daniela de Melo Silva e Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, participem do evento. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A empregada pública Sra. Marilise da Silva Almeida, fará jus somente a passagem terrestre de volta, em razão de que sua ida ocorrerá em veículo particular. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 237-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 237 DE 26 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 029/2016. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 035/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 035/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 237-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 237 DE 26 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 029/2016. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 035/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 035/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 237-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 237 DE 6 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite do Hospital Militar de Área de Campo Grande, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a participar da cerimônia comemorativa da XII Semana de Enfermagem do Hospital Militar de Área de Campo Grande, no dia 8 de maio de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 237-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 237 DE 6 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite do Hospital Militar de Área de Campo Grande, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a participar da cerimônia comemorativa da XII Semana de Enfermagem do Hospital Militar de Área de Campo Grande, no dia 8 de maio de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 237-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 237 DE 28 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 272/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 272/2018, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Maria Ramona da Silva, Coren-MS n. 691104. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 237-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 237 DE 28 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 272/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 272/2018, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Maria Ramona da Silva, Coren-MS n. 691104. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 237-17 - Posse25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 237 DE 14 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 125/2016. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 417/2016. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação na 115ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 23 de fevereiro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, para empossar os seguintes profissionais de Enfermagem na Comissão de Ética Provisória de Enfermagem do Hospital Universitário de Dourados-MS: - Dra. Jacqueline dos Santos – Coren-MS n. 95023 – Enf., em substituição ao - Dr. Emerson Bonifácio Custódio – Coren-MS n. 83694 – Enf e; - Sr. Roberto Carlos Biccigo – Coren-MS n. 171557 – Téc., em substituição ao Sr. Edinaldo Vieira Satelis – Coren-MS n. 499854 – Téc. Art. 2º Designar a Enfermeira Dra. Renata Dalseco Araujo Machado, Coren-MS n. 124083, para assumir a presidência da Comissão de Ética Provisória de Enfermagem do Hospital Universitário de Dourados-MS, e o Enfermeiro Dr. Babinton Luís Patias Trein, Coren-MS n. 164907, para assumir a vice-presidência da referida Comissão de Ética Provisória de Enfermagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 040/2017. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 237-17 - Posse25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 237 DE 14 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 125/2016. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 417/2016. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação na 115ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 23 de fevereiro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, para empossar os seguintes profissionais de Enfermagem na Comissão de Ética Provisória de Enfermagem do Hospital Universitário de Dourados-MS: - Dra. Jacqueline dos Santos – Coren-MS n. 95023 – Enf., em substituição ao - Dr. Emerson Bonifácio Custódio – Coren-MS n. 83694 – Enf e; - Sr. Roberto Carlos Biccigo – Coren-MS n. 171557 – Téc., em substituição ao Sr. Edinaldo Vieira Satelis – Coren-MS n. 499854 – Téc. Art. 2º Designar a Enfermeira Dra. Renata Dalseco Araujo Machado, Coren-MS n. 124083, para assumir a presidência da Comissão de Ética Provisória de Enfermagem do Hospital Universitário de Dourados-MS, e o Enfermeiro Dr. Babinton Luís Patias Trein, Coren-MS n. 164907, para assumir a vice-presidência da referida Comissão de Ética Provisória de Enfermagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 040/2017. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 237-16 - Supri25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 237 DE 25 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Memorando n. 34/2016 – Procuradoria Jurídica. CONSIDERANDO o Memorando n. 92/2016 – Departamento Pessoal. CONSIDERANDO a deliberação na 106ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 25 de abril de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Dr. Douglas da Costa Cardoso para receber suprimento de fundos no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custear despesas preconizadas no Manual de Suprimento de Fundos, Resolução Cofen n. 495/2015. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 237-16 - Supri25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 237 DE 25 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Memorando n. 34/2016 – Procuradoria Jurídica. CONSIDERANDO o Memorando n. 92/2016 – Departamento Pessoal. CONSIDERANDO a deliberação na 106ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 25 de abril de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Dr. Douglas da Costa Cardoso para receber suprimento de fundos no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custear despesas preconizadas no Manual de Suprimento de Fundos, Resolução Cofen n. 495/2015. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 237-15 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 237 DE 19 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 278/2015. CONSIDERANDO o Ofício Circular Cofen n. 0069/2015 / GAB / PRES. CONSIDERANDO a deliberação na 401ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 12 e 13 de agosto de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Comissão para acompanhamento e organização do Curso de Processo Ético, a realizar-se nos dias 8 e 10 de setembro de 2015, na Sede do Coren- MS. Art. 2º A referida Comissão será composta pela servidora Sra. Meire Benites de Souza na função de coordenadora, e pela colaboradora Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, na função de membro. Art. 3º A servidora e a colaboradora supracitadas deverão elaborar um relatório único das atividades a serem desenvolvidas antes e durante o Curso, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização do mesmo. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora e da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 237-15 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 237 DE 19 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 278/2015. CONSIDERANDO o Ofício Circular Cofen n. 0069/2015 / GAB / PRES. CONSIDERANDO a deliberação na 401ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 12 e 13 de agosto de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Comissão para acompanhamento e organização do Curso de Processo Ético, a realizar-se nos dias 8 e 10 de setembro de 2015, na Sede do Coren- MS. Art. 2º A referida Comissão será composta pela servidora Sra. Meire Benites de Souza na função de coordenadora, e pela colaboradora Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, na função de membro. Art. 3º A servidora e a colaboradora supracitadas deverão elaborar um relatório único das atividades a serem desenvolvidas antes e durante o Curso, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização do mesmo. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora e da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 236-24 -Complementação de viagem Corumbá - Conselheira Dayse e Aparecida Vieira25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 236 DE 19 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Portaria 207 de 03 de abril de 2024; CONSIDERANDO a alta demanda de atendimento em Corumbá e Ladário/MS, pois são municípios distantes da sede do Coren-MS, em Campo Grande/MS e o elevado número de pedidos de profissionais de Enfermagem, por atendimento itinerante do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a complementação de pagamento de 1 (uma) diária para a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente e a Empregada Pública Sra. Aparecida Viera da Silva, as fiscais Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, e Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem, no dia 19 de abril de 2024, até as 18:00h em Corumbá/MS, para atender a necessidade do elevado número de pedidos de profissionais de Enfermagem, justificando que a ida ocorreu no dia 15 de abril de 2024, e o retorno se deu no dia 20 de abril de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 2º Autorizar as empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 14 a 20 de abril de 2024. Art. 3º Autorizar a transporte da Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente e a Empregada Pública Sra. Aparecida Viera da Silva, no veículo oficial do Coren- MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 15 a 20 de abril de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 236-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 236 DE 19 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Portaria 207 de 03 de abril de 2024; CONSIDERANDO a alta demanda de atendimento em Corumbá e Ladário/MS, pois são municípios distantes da sede do Coren-MS, em Campo Grande/MS e o elevado número de pedidos de profissionais de Enfermagem, por atendimento itinerante do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a complementação de pagamento de 1 (uma) diária para a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente e a Empregada Pública Sra. Aparecida Viera da Silva, as fiscais Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, e Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem, no dia 19 de abril de 2024, até as 18:00h em Corumbá/MS, para atender a necessidade do elevado número de pedidos de profissionais de Enfermagem, justificando que a ida ocorreu no dia 15 de abril de 2024, e o retorno se deu no dia 20 de abril de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 2º Autorizar as empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 14 a 20 de abril de 2024. Art. 3º Autorizar a transporte da Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente e a Empregada Pública Sra. Aparecida Viera da Silva, no veículo oficial do Coren- MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 15 a 20 de abril de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 236-2425/07/20242024 PDF 
Port. 236-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 236 DE 19 ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 049/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 049/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 236-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 236 DE 19 ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 049/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 049/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 236-22.2 - Via25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 236 DE 10 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá nos municípios de Três Lagoas-MS nos dias 19 e 20 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sr. Éder Ribeiro, Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sr. Osvaldo Sanches Júnior, a participarem da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS no município de Três Lagoas-MS nos dias 19 e 20 de maio de 2022. Art. 2º Os empregados públicos Sr. Éder Ribeiro, Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sr. Osvaldo Sanches Júnior, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a saída de Campo Grande-MS ocorrerá no dia 19 de maio, o evento ocorrerá no dia 20 de maio em Três Lagoas-MS, e o retorno ocorrerá no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida volta, para que os empregados públicos Sr. Éder Ribeiro, Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sr. Osvaldo Sanches Júnior, participem do evento e do treinamento. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 236-22.2 - Via25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 236 DE 10 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá nos municípios de Três Lagoas-MS nos dias 19 e 20 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sr. Éder Ribeiro, Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sr. Osvaldo Sanches Júnior, a participarem da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS no município de Três Lagoas-MS nos dias 19 e 20 de maio de 2022. Art. 2º Os empregados públicos Sr. Éder Ribeiro, Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sr. Osvaldo Sanches Júnior, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a saída de Campo Grande-MS ocorrerá no dia 19 de maio, o evento ocorrerá no dia 20 de maio em Três Lagoas-MS, e o retorno ocorrerá no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida volta, para que os empregados públicos Sr. Éder Ribeiro, Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sr. Osvaldo Sanches Júnior, participem do evento e do treinamento. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 236-22 - Viage25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 236 DE 10 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 153/2020, Aquisição de imóvel para sediar a subseção do Coren no município de Três Lagoas/MS; CONSIDERANDO a necessidade de realizar a mudança para o novo imóvel; CONSIDERANDO o Memorando n. 064/2022 - Departamento de Administração, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sr. Éder Ribeiro, Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sr. Osvaldo Sanches Júnior, a realizar a mudança de domicilio da subseção de Dourados/MS, nos dias 19 e 20 de maio de 2022. Art. 2º Os empregados públicos Sr. Éder Ribeiro, Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sr. Osvaldo Sanches Júnior, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 19 de maio de 2022, a mudança de domicilio da subseção de Dourados/MS, ocorrerá nos dias 19 e 20 de maio de 2022, e o retorno no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida volta, para que os empregados públicos Sr. Éder Ribeiro, Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sr. Osvaldo Sanches Júnior, participem do evento e do treinamento. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 236-22 - Viage25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 236 DE 10 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 153/2020, Aquisição de imóvel para sediar a subseção do Coren no município de Três Lagoas/MS; CONSIDERANDO a necessidade de realizar a mudança para o novo imóvel; CONSIDERANDO o Memorando n. 064/2022 - Departamento de Administração, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sr. Éder Ribeiro, Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sr. Osvaldo Sanches Júnior, a realizar a mudança de domicilio da subseção de Dourados/MS, nos dias 19 e 20 de maio de 2022. Art. 2º Os empregados públicos Sr. Éder Ribeiro, Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sr. Osvaldo Sanches Júnior, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 19 de maio de 2022, a mudança de domicilio da subseção de Dourados/MS, ocorrerá nos dias 19 e 20 de maio de 2022, e o retorno no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida volta, para que os empregados públicos Sr. Éder Ribeiro, Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sr. Osvaldo Sanches Júnior, participem do evento e do treinamento. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 236-21 - Subst25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 236 DE 02 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o período de férias da empregada pública Sra. Cinthia Monomi Taniguchi no período de 05 a 24 de julho de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva para substituir a empregada pública Sra. Cinthia Monomi Taniguchi, na função gratificada de chefe do Departamento de anuidades do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição da função gratificada supracitada. Art. 3º Esta portaria vigorará de 05 a 24 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 236-21 - Subst25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 236 DE 02 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o período de férias da empregada pública Sra. Cinthia Monomi Taniguchi no período de 05 a 24 de julho de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva para substituir a empregada pública Sra. Cinthia Monomi Taniguchi, na função gratificada de chefe do Departamento de anuidades do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição da função gratificada supracitada. Art. 3º Esta portaria vigorará de 05 a 24 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 236-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 236 DE 25 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 363/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 024/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 024/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 236-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 236 DE 25 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 363/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 024/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 024/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 236-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 236 DE 6 DE MAIO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; ONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 152381, a realizar a 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 8 e 9 de maio de 2019, em Dourados-MS. Art. 2º Autorizar o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques a atuar como fiscal de contrato da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 8 e 9 de maio de 2019, em Dourados-MS. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 8 de maio de 2019, e se encerrarão no final do dia 9 de maio de 2019, onde a ida será no dia 7 de maio de 2019, e o retorno no dia 10 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 7 a 10 de maio de 2019. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de maio de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 236-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 236 DE 6 DE MAIO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; ONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 152381, a realizar a 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 8 e 9 de maio de 2019, em Dourados-MS. Art. 2º Autorizar o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques a atuar como fiscal de contrato da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 8 e 9 de maio de 2019, em Dourados-MS. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 8 de maio de 2019, e se encerrarão no final do dia 9 de maio de 2019, onde a ida será no dia 7 de maio de 2019, e o retorno no dia 10 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 7 a 10 de maio de 2019. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de maio de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 236-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 236 DE 28 DE MAIO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 14ª Reunião Extraordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 29 de maio de 2018. CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS no dia 30 de maio de 2018 em Naviraí-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar a 14ª Reunião Extraordinária de Diretoria, e a 7ª Semana Sul- Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 29 e 30 de maio de 2018, em Dourados-MS e Naviraí-MS. Art. 2º Autorizar as conselheiras Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, e o empregado público Sr. Éder Ribeiro, a realizarem a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, no dia 30 de maio de 2018, em Naviraí-MS. Art. 3º Autorizar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza a atuar como fiscal de contrato da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, e auxiliar no atendimento aos profissionais de Enfermagem no dia 30 de maio de 2018, em Naviraí-MS. Art. 4º Autorizar o empregado público Sr. Éder Ribeiro a auxiliar no atendimento aos profissionais de Enfermagem no dia 30 de maio de 2018, em Naviraí-MS. Art. 5º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, as conselheiras Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand e Sra. Carolina Lopes de Morais, e os empregados público Sr. Éder Ribeiro e Sra. Meire Benites de Souza farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vistas que as atividades se iniciarão na manhã do dia 30 de maio de 2018, e se encerrarão no final da tarde mesmo dia, devendo a ida ser no dia 29 de maio de Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 2018, e o retorno no dia 31 de maio de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Sr. Éder Ribeiro a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 29 a 31 de maio de 2018. Art. 7º Conceder passagens terrestres de ida do município de Dourados- MS ao município de Naviraí-MS para os empregados públicos Sr. Éder Ribeiro e Sra. Meire Benites de Souza. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 236-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 236 DE 28 DE MAIO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 14ª Reunião Extraordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 29 de maio de 2018. CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS no dia 30 de maio de 2018 em Naviraí-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar a 14ª Reunião Extraordinária de Diretoria, e a 7ª Semana Sul- Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 29 e 30 de maio de 2018, em Dourados-MS e Naviraí-MS. Art. 2º Autorizar as conselheiras Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, e o empregado público Sr. Éder Ribeiro, a realizarem a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, no dia 30 de maio de 2018, em Naviraí-MS. Art. 3º Autorizar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza a atuar como fiscal de contrato da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, e auxiliar no atendimento aos profissionais de Enfermagem no dia 30 de maio de 2018, em Naviraí-MS. Art. 4º Autorizar o empregado público Sr. Éder Ribeiro a auxiliar no atendimento aos profissionais de Enfermagem no dia 30 de maio de 2018, em Naviraí-MS. Art. 5º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, as conselheiras Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand e Sra. Carolina Lopes de Morais, e os empregados público Sr. Éder Ribeiro e Sra. Meire Benites de Souza farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vistas que as atividades se iniciarão na manhã do dia 30 de maio de 2018, e se encerrarão no final da tarde mesmo dia, devendo a ida ser no dia 29 de maio de Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 2018, e o retorno no dia 31 de maio de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Sr. Éder Ribeiro a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 29 a 31 de maio de 2018. Art. 7º Conceder passagens terrestres de ida do município de Dourados- MS ao município de Naviraí-MS para os empregados públicos Sr. Éder Ribeiro e Sra. Meire Benites de Souza. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 236-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 236 DE 14 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 088/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 119ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 12 de julho de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, a realizar treinamento com a Comissão de Ética do Hospital Cassems, e orientar os profissionais de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Regional, nos dias 17 a 19 de julho de 2017, em Ponta Porã-MS. Art. 2º Autorizar as empregadas públicas Dra. Elaine Ernesto, Coren- MS n. 52830, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a realizarem fiscalização nas Instituições de Saúde de Ponta Porã-MS, nos dias 17 a 21 de julho de 2017. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Sra. Cassia Cristina Alves dos Santos e Sra. Eunice Pereira dos Santos a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços que são prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos dias 17 a 21 de julho de 2017, em Ponta Porã-MS. Art. 4º As empregadas públicas Dra. Elaine Ernesto, Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Sra. Eunice Pereira dos Santos e Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Conceder passagens terrestres para que o colaborador do Cofen no Coren-MS, Dr. Diogo Nogueira do Casal, realize os trabalhos supracitados. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 6º Autorizar as empregadas públicas Dra. Elaine Ernesto e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado a conduzirem o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 17 a 21 de julho de 2017. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 236-16 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 236 DE 25 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 126/2014. CONSIDERANDO as Portarias Coren-MS n. 428/2014 e n. 013/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 105ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 22 de abril de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a colaboradora Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren-MS n. 126158, pela conselheira da Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren- MS n. 90616, na função de coordenadora da Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS. Art. 2º Designar a colaboradora Dra. Cacilda Rocha Hildebrand para exercer suas atividades na Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS, na função de membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 013/2016. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 236-16 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 236 DE 25 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 126/2014. CONSIDERANDO as Portarias Coren-MS n. 428/2014 e n. 013/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 105ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 22 de abril de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a colaboradora Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren-MS n. 126158, pela conselheira da Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren- MS n. 90616, na função de coordenadora da Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS. Art. 2º Designar a colaboradora Dra. Cacilda Rocha Hildebrand para exercer suas atividades na Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS, na função de membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 013/2016. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 236-15 - Dougl25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 236 DE 18 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 033/2015, que trata da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de entrega, devoluções, protocolizações de processos, petições e outros documentos ligados à área jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Dr. Douglas da Costa Cardoso para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada para a prestação de serviços de entrega, devoluções, protocolizações de processos, petições e outros documentos ligados à área jurídica, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 033/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do servidor Dr. Douglas da Costa Cardoso, a servidora Dra. Idelmara Ribeiro Macedo atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 236-15 - Dougl25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 236 DE 18 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 033/2015, que trata da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de entrega, devoluções, protocolizações de processos, petições e outros documentos ligados à área jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Dr. Douglas da Costa Cardoso para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada para a prestação de serviços de entrega, devoluções, protocolizações de processos, petições e outros documentos ligados à área jurídica, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 033/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do servidor Dr. Douglas da Costa Cardoso, a servidora Dra. Idelmara Ribeiro Macedo atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 235-24- Emissão de Parecer de Desagravo Público - Cons. Fábio Roberto dos Santos Hortelan- PAD n. 139.202125/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 235 DE 18 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 139/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 139/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de abril de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 235-24-25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 235 DE 18 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 139/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 139/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de abril de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 235-2425/07/20242024 PDF 
Port. 235-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 235 DE 19 ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 014/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 47399-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 014/2021. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 235-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 235 DE 19 ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 014/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 47399-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 014/2021. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 235-22 -Comple25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 235 DE 10 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria 219 de 05 de maio de 2022; Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, a participar da 10ª Semana de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, a ser realizada no auditório da subseção do Coren, no dia 12 de maio de 2022, período diurno, e no período noturno participar da solenidade de inauguração da subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º Autorizar a complementação de pagamento de 1 (uma) diária para a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF a participar da 10ª Semana de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, a ser realizada no auditório da subseção do Coren, no dia 12 de maio de 2022, período diurno, e no período noturno participar da solenidade de inauguração da subseção do Coren, em Dourados/MS, justificando que a ida ocorrerá no dia 11 de maio de 2022, para organização do evento, e o retorno ocorrerá no dia 13 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 11, 12 e 13 de maio de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 235-22 -Comple25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 235 DE 10 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria 219 de 05 de maio de 2022; Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, a participar da 10ª Semana de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, a ser realizada no auditório da subseção do Coren, no dia 12 de maio de 2022, período diurno, e no período noturno participar da solenidade de inauguração da subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º Autorizar a complementação de pagamento de 1 (uma) diária para a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF a participar da 10ª Semana de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, a ser realizada no auditório da subseção do Coren, no dia 12 de maio de 2022, período diurno, e no período noturno participar da solenidade de inauguração da subseção do Coren, em Dourados/MS, justificando que a ida ocorrerá no dia 11 de maio de 2022, para organização do evento, e o retorno ocorrerá no dia 13 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 11, 12 e 13 de maio de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 235-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 235 DE 01 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar análise do patrimônio e verificar a existência de patrimônio em situação de sucata, ocioso e inviável economicamente, baixando- se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira, para realizar análise do patrimônio e verificar a existência de patrimônio em situação de sucata, ocioso e inviável economicamente, na Subseção de Dourados/MS, nos dias 02 e 03 de julho de 2021. Art. 2º O empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 02 de julho de 2021 e o retorno no dia 03 de julho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O empregado público não fará jus a concessão de passagens terrestres, pois o seu deslocamento ocorrerá através de veículo oficial, para que realize as referidas atividades, Art. 4º A Atividade pertence ao centro de despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 235-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 235 DE 01 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar análise do patrimônio e verificar a existência de patrimônio em situação de sucata, ocioso e inviável economicamente, baixando- se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira, para realizar análise do patrimônio e verificar a existência de patrimônio em situação de sucata, ocioso e inviável economicamente, na Subseção de Dourados/MS, nos dias 02 e 03 de julho de 2021. Art. 2º O empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 02 de julho de 2021 e o retorno no dia 03 de julho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O empregado público não fará jus a concessão de passagens terrestres, pois o seu deslocamento ocorrerá através de veículo oficial, para que realize as referidas atividades, Art. 4º A Atividade pertence ao centro de despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 235-20 - Exone25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 235 DE 22 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido o empregado público Sr. Adonai Corrêa Aranda, RG n. MG-12.472.333 SSP/MG e CPF n. 089.749.556-01, da função de Assistente Administrativo do Coren-MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido do empregado público Sr. Adonai Corrêa Aranda, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo nº 477 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor com efeitos retroativos a partir de 20 de maio 2020, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 235-20 - Exone25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 235 DE 22 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido o empregado público Sr. Adonai Corrêa Aranda, RG n. MG-12.472.333 SSP/MG e CPF n. 089.749.556-01, da função de Assistente Administrativo do Coren-MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido do empregado público Sr. Adonai Corrêa Aranda, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo nº 477 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor com efeitos retroativos a partir de 20 de maio 2020, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 235-1925/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 235 DE 6 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 051/2019 – Procuradoria Jurídica. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 150/2015, que trata da contratação de empresa especializada em serviços contínuos de coleta, guarda, armazenagem, transporte e movimentação de documentos do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato temporário, com a empresa especializada em serviços contínuos de coleta, guarda, armazenagem, transporte e movimentação de documentos do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 150/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria vigorará de 6 a 20 de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 235-1925/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 235 DE 6 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 051/2019 – Procuradoria Jurídica. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 150/2015, que trata da contratação de empresa especializada em serviços contínuos de coleta, guarda, armazenagem, transporte e movimentação de documentos do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato temporário, com a empresa especializada em serviços contínuos de coleta, guarda, armazenagem, transporte e movimentação de documentos do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 150/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria vigorará de 6 a 20 de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 235-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 235 DE 25 DE MAIO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR Nº 0063/2018 / GAB / PRES, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar da 20ª Assembleia Ordinária de Presidentes, no dia 5 de junho de 2018, em Brasília-DF. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a reunião será das 8h00m às 18h00m no dia 5 de junho de 2018, e a ida deverá ser no dia 4 de junho de 2018, e o retorno no dia 6 de junho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o presidente supracitado participe da referida Assembleia. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 235-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 235 DE 25 DE MAIO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR Nº 0063/2018 / GAB / PRES, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar da 20ª Assembleia Ordinária de Presidentes, no dia 5 de junho de 2018, em Brasília-DF. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a reunião será das 8h00m às 18h00m no dia 5 de junho de 2018, e a ida deverá ser no dia 4 de junho de 2018, e o retorno no dia 6 de junho de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o presidente supracitado participe da referida Assembleia. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 235-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 235 DE 11 DE JULHO DE 2017 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 413/2014. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 413/2014, em desfavor aos Técnicos em Enfermagem Sr. Eudes Rezende, Coren- MS n. 312812, e Sra. Tatiana Aparecida Avanzze Biserra, Coren-MS n. 866326. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de julho de 2017. Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Clemente Secretária Tesoureira Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 235-16 - Luan25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 235 DE 25 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 005/2016, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Sr. Luan Carlos Gomes Marques, para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 005/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Luan Carlos Gomes Marques, a funcionária Sra. Vidalvina Pereira Loureiro atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 235-16 - Luan25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 235 DE 25 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 005/2016, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Sr. Luan Carlos Gomes Marques, para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 005/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Luan Carlos Gomes Marques, a funcionária Sra. Vidalvina Pereira Loureiro atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 235-15 - Alter25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 235 DE 18 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Lei n. 10.520/2002, que “Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”. CONSIDERANDO as Portarias Coren-MS n. 350/2014 e n. 197/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 401ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 12 e 13 de agosto de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Pregoeiros Oficiais do Coren-MS: - Sra. Meire Benites de Souza; - Sr. Éder Ribeiro e; - Sr. Luan Carlos Gomes Marques. Art. 2º Os servidores Sra. Meire Benites de Souza e Sr. Luan Carlos Gomes Marques por exercerem cargos em comissão não farão jus a gratificação de Pregoeiro. O servidor Sr. Éder Ribeiro fará jus a gratificação de Pregoeiro no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias Coren-MS n. 350/2014 e n. 197/2015. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 235-15 - Alter25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 235 DE 18 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Lei n. 10.520/2002, que “Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”. CONSIDERANDO as Portarias Coren-MS n. 350/2014 e n. 197/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 401ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 12 e 13 de agosto de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Pregoeiros Oficiais do Coren-MS: - Sra. Meire Benites de Souza; - Sr. Éder Ribeiro e; - Sr. Luan Carlos Gomes Marques. Art. 2º Os servidores Sra. Meire Benites de Souza e Sr. Luan Carlos Gomes Marques por exercerem cargos em comissão não farão jus a gratificação de Pregoeiro. O servidor Sr. Éder Ribeiro fará jus a gratificação de Pregoeiro no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias Coren-MS n. 350/2014 e n. 197/2015. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 234-24 - Thiago e João- Fiscal de contrato de monitoramento eletronico da sede25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 234 DE 17 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.322/2023, que se trata de contratação de empresa de monitoramento eletrônico da Sede, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor do contrato que trata de contratação de empresa de monitoramento eletrônico da Sede, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 322/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como atuará como fiscal substituto do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de abril de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 234-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 234 DE 17 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.322/2023, que se trata de contratação de empresa de monitoramento eletrônico da Sede, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor do contrato que trata de contratação de empresa de monitoramento eletrônico da Sede, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 322/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como atuará como fiscal substituto do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de abril de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 234-2425/07/20242024 PDF 
Port. 234-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 234 DE 17 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.025/2023-SEFIS, para realizar fiscalização para operação estagio no município de Caarapó/ MS, nos dias 27 e 28 de abril de 2023, a fim de cumprir termo de cooperação do Cofen e Ministério do Trabalho, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Enfermeiras fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, Coren-MS n. 380802-ENF e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628-ENF, realizar fiscalizações, operação estágio nas instituições de ensino de Enfermagem, no município de Caarapó/MS, em cumprimento ao Termo de Cooperação entre Conselho Federal de Enfermagem e Ministério do Trabalho, nos dias 27 e 28 de abril de 2023. Art. 2º A empregada pública Dra. Maria Cecília Pedroso e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, farão jus a 1 ½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 27 de abril e o retorno no término das fiscalizações, no dia 28 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Maria Cecília Pedroso e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 27 e 28 de abril de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 234-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 234 DE 17 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.025/2023-SEFIS, para realizar fiscalização para operação estagio no município de Caarapó/ MS, nos dias 27 e 28 de abril de 2023, a fim de cumprir termo de cooperação do Cofen e Ministério do Trabalho, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Enfermeiras fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, Coren-MS n. 380802-ENF e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628-ENF, realizar fiscalizações, operação estágio nas instituições de ensino de Enfermagem, no município de Caarapó/MS, em cumprimento ao Termo de Cooperação entre Conselho Federal de Enfermagem e Ministério do Trabalho, nos dias 27 e 28 de abril de 2023. Art. 2º A empregada pública Dra. Maria Cecília Pedroso e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, farão jus a 1 ½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 27 de abril e o retorno no término das fiscalizações, no dia 28 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Maria Cecília Pedroso e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 27 e 28 de abril de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 234-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 234 DE 10 DE MAIO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de Ponta Porã-MS no dia 16 de maio de 2022; CONSIDERANDO a abertura da Semana de Enfermagem do Hospital Regional Dr. José de Simone Netto, Instituto Acqua, conforme Ofício n. 200/2022/HRPP/ACQUA-DG, no dia 16 de maio de 2022, em Ponta Porã/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participar da 10ª Semana de Enfermagem, no dia 16 de maio de 2022, em Ponta Porã/MS. Art. 2º Autorizar o Presidentes Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte, a participar da solenidade de abertura da Semana de Enfermagem do Hospital Regional Dr. José de Simone Netto, Instituto Acqua, no dia 16 de maio de 2022, em Ponta Porã/MS. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a solenidade de abertura da 10ª Semana de Enfermagem, no dia 16 de maio de 2022, a ida será no dia 15 de maio, e o retorno no dia 17 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 15 a 17 de maio de 2022. Art. 5º Despesa centro de custo Orientação/Coordenação. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 234-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 234 DE 10 DE MAIO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de Ponta Porã-MS no dia 16 de maio de 2022; CONSIDERANDO a abertura da Semana de Enfermagem do Hospital Regional Dr. José de Simone Netto, Instituto Acqua, conforme Ofício n. 200/2022/HRPP/ACQUA-DG, no dia 16 de maio de 2022, em Ponta Porã/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participar da 10ª Semana de Enfermagem, no dia 16 de maio de 2022, em Ponta Porã/MS. Art. 2º Autorizar o Presidentes Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte, a participar da solenidade de abertura da Semana de Enfermagem do Hospital Regional Dr. José de Simone Netto, Instituto Acqua, no dia 16 de maio de 2022, em Ponta Porã/MS. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a solenidade de abertura da 10ª Semana de Enfermagem, no dia 16 de maio de 2022, a ida será no dia 15 de maio, e o retorno no dia 17 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 15 a 17 de maio de 2022. Art. 5º Despesa centro de custo Orientação/Coordenação. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 234-21 - Comis25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 234 DE 01 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Plurianual do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir nova comissão para elaboração Plano Plurianual do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelo conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263 (Coordenador), e pelos empregados públicos Dra. Fabiana Silva de Senna (Membro), Sr. Éder Ribeiro (Membro) e Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro). Art. 3º A comissão deverá apresentar a conclusão Plano Plurianual no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 234-21 - Comis25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 234 DE 01 DE JULHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Plurianual do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir nova comissão para elaboração Plano Plurianual do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelo conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263 (Coordenador), e pelos empregados públicos Dra. Fabiana Silva de Senna (Membro), Sr. Éder Ribeiro (Membro) e Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro). Art. 3º A comissão deverá apresentar a conclusão Plano Plurianual no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de julho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 234-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 234 DE 21 DE MAIO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016. CONSIDERANDO a necessidade de atendimento aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS. CONSIDERANDO as visitas técnica do Coren-MS visando prestar apoio aos profissionais de enfermagem, que estão à linha de frente para assistência da população infectada ao COVID-19 nos municípios de Paranaíba -MS e Chapadão do Sul-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a realizar visita técnica nas Instituições de Saúde para prestar apoio aos profissionais de Enfermagem infectados pela COVID- 19, nos municípios de Paranaíba -MS e Chapadão do Sul-MS, no dia 25 de maio de 2020. Art. 2º Autorizar a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem com o mesmo serviço prestados na Sede do Coren-MS, nos municípios de Paranaíba -MS e Chapadão do Sul-MS, no dia 25 de maio de 2020. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, farão jus a e 1½ (uma e meia) diárias, considerando que, a ida será no dia 24 de maio de 2020 e o retorno no dia 25 de maio de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Conceder passagem terrestre de ida para que a conselheira realize a referida atividade, o retorno será com o veículo Oficial caminhonete Nissan Frontier no dia 25 de maio de 2020. Art. 5º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 24 a 25 de maio de 2020. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º As diárias do presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e pertence ao centro de custos de Coordenação e Orientação, e da conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais pertence ao centro de custos Inscrição Registro e Cadastro. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de maio de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 234-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 234 DE 21 DE MAIO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016. CONSIDERANDO a necessidade de atendimento aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS. CONSIDERANDO as visitas técnica do Coren-MS visando prestar apoio aos profissionais de enfermagem, que estão à linha de frente para assistência da população infectada ao COVID-19 nos municípios de Paranaíba -MS e Chapadão do Sul-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a realizar visita técnica nas Instituições de Saúde para prestar apoio aos profissionais de Enfermagem infectados pela COVID- 19, nos municípios de Paranaíba -MS e Chapadão do Sul-MS, no dia 25 de maio de 2020. Art. 2º Autorizar a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem com o mesmo serviço prestados na Sede do Coren-MS, nos municípios de Paranaíba -MS e Chapadão do Sul-MS, no dia 25 de maio de 2020. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, farão jus a e 1½ (uma e meia) diárias, considerando que, a ida será no dia 24 de maio de 2020 e o retorno no dia 25 de maio de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Conceder passagem terrestre de ida para que a conselheira realize a referida atividade, o retorno será com o veículo Oficial caminhonete Nissan Frontier no dia 25 de maio de 2020. Art. 5º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 24 a 25 de maio de 2020. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º As diárias do presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e pertence ao centro de custos de Coordenação e Orientação, e da conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais pertence ao centro de custos Inscrição Registro e Cadastro. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de maio de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 234-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 234 DE 3 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 47/2019 – Procuradoria Jurídica. CONSIDERANDO o princípio da economicidade, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Silvana Barbosa Pena, Coren-MS n. 48137, a representar o Coren-MS como preposta na audiência de conciliação na ação civil pública nº 5000902-46.2018.4.03.6003, no dia 8 de maio de 2019, em Três Lagoas-MS. Art. 2º A colaboradora supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 234-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 234 DE 3 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 47/2019 – Procuradoria Jurídica. CONSIDERANDO o princípio da economicidade, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Silvana Barbosa Pena, Coren-MS n. 48137, a representar o Coren-MS como preposta na audiência de conciliação na ação civil pública nº 5000902-46.2018.4.03.6003, no dia 8 de maio de 2019, em Três Lagoas-MS. Art. 2º A colaboradora supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 234-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 234 DE 25 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504, a participar e realizar palestra na 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, no dia 29 de maio de 2018, em Nova Andradina-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte fará jus a 1e ½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagem terrestre de ida e retorno, para que a referida colaboradora realize a palestra na 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 234-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 234 DE 25 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504, a participar e realizar palestra na 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, no dia 29 de maio de 2018, em Nova Andradina-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte fará jus a 1e ½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagem terrestre de ida e retorno, para que a referida colaboradora realize a palestra na 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 234-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 234 DE 11 DE JULHO DE 2017 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 086/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 086/2017, em desfavor a Técnica em Enfermagem Sra. Elenize Maria da Silva, Coren-MS n. 712924. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de julho de 2017. Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Clemente Secretária Tesoureira Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 234-16 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 234 DE 22 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 019/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 105ª Reunião Extraordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 20 e 22 de abril de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias as ações do Grupo de Trabalho que elaborou a Prestação de Contas do Coren-MS referente ao exercício 2015, para atender as prerrogativas do Tribunal de Contas da União e do Conselho Federal de Enfermagem, no que tange a Lei de Acesso à Informação. Art. 2º O referido grupo de trabalho será composto pela conselheira e pelos funcionários abaixo: - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti (Coordenadora); - Sra. Luana Maria Yumiko Martins (Membro); - Sr. Ézio João Stranieri Júnior (Membro); - Sr. Éder Ribeiro (Membro); - Sr. Osvaldo Sanches Júnior (Membro) e; - Sr. Francisco de Souza Rosa (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 234-16 - Prorr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 234 DE 22 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 019/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 105ª Reunião Extraordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 20 e 22 de abril de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias as ações do Grupo de Trabalho que elaborou a Prestação de Contas do Coren-MS referente ao exercício 2015, para atender as prerrogativas do Tribunal de Contas da União e do Conselho Federal de Enfermagem, no que tange a Lei de Acesso à Informação. Art. 2º O referido grupo de trabalho será composto pela conselheira e pelos funcionários abaixo: - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti (Coordenadora); - Sra. Luana Maria Yumiko Martins (Membro); - Sr. Ézio João Stranieri Júnior (Membro); - Sr. Éder Ribeiro (Membro); - Sr. Osvaldo Sanches Júnior (Membro) e; - Sr. Francisco de Souza Rosa (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 234-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 234 DE 18 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 473/2014. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 473/2014, em desfavor a Enfermeira Dra. Emiliana dos Anjos Azambuja, Coren-MS n. 102573. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 234-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 234 DE 18 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 473/2014. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 473/2014, em desfavor a Enfermeira Dra. Emiliana dos Anjos Azambuja, Coren-MS n. 102573. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 233-24 - Lucas Mendes e Thiago - Fiscal de contrato de curso de pratica avançada em enfermagem25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 233 DE 17 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.117/2024, que se trata de Curso de pratica avançada em enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Lucas Mendes dos Santos, para atuar como fiscal do contrato que trata de Curso de pratica avançada em enfermagem, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 117/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Dr. Lucas Mendes dos Santos, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como fiscal substituto do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de abril de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 233-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 233 DE 17 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.117/2024, que se trata de Curso de pratica avançada em enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Lucas Mendes dos Santos, para atuar como fiscal do contrato que trata de Curso de pratica avançada em enfermagem, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 117/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Dr. Lucas Mendes dos Santos, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como fiscal substituto do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de abril de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 233-2425/07/20242024 PDF 
Port. 233-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 233 DE 17 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.025/2023-SEFIS, para realizar fiscalização para operação estagio no município de Ponta Porã/ MS, no período de 24 a 26 de abril de 2023, a fim de cumprir termo de cooperação do Cofen e Ministério do Trabalho, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Enfermeiras fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, Coren-MS n. 380802-ENF e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628-ENF, realizar fiscalizações, operação estágio nas instituições de ensino de Enfermagem, no município de Ponta Porã/MS, em cumprimento ao Termo de Cooperação entre Conselho Federal de Enfermagem e Ministério do Trabalho, no período de 24 a 26 de abril de 2023. Art. 2º A empregada pública Dra. Maria Cecília Pedroso e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, farão jus a 2 ½ (duas e meia) diária, a ida será no dia 24 de abril e o retorno no término das fiscalizações, no dia 26 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Maria Cecília Pedroso e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996 no período de 24 a 26 de abril de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 233-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 233 DE 17 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.025/2023-SEFIS, para realizar fiscalização para operação estagio no município de Ponta Porã/ MS, no período de 24 a 26 de abril de 2023, a fim de cumprir termo de cooperação do Cofen e Ministério do Trabalho, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Enfermeiras fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, Coren-MS n. 380802-ENF e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628-ENF, realizar fiscalizações, operação estágio nas instituições de ensino de Enfermagem, no município de Ponta Porã/MS, em cumprimento ao Termo de Cooperação entre Conselho Federal de Enfermagem e Ministério do Trabalho, no período de 24 a 26 de abril de 2023. Art. 2º A empregada pública Dra. Maria Cecília Pedroso e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, farão jus a 2 ½ (duas e meia) diária, a ida será no dia 24 de abril e o retorno no término das fiscalizações, no dia 26 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Maria Cecília Pedroso e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996 no período de 24 a 26 de abril de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 233-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 233 DE 09 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá nos municípios de Três Lagoas-MS no dia 20 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sra. Aparecida Vieira da Silva, Sr. Bruno Arce Vaitti, Sr. Osvaldo Sanches Junior, Sra. Daniela de Melo Silva, Sr. Ismael Pereira da Silva, Sr. Eder Ribeiro, Sra. Marilise da Silva Almeida, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara e Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues a participarem da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS no município de Dourados-MS nos dias 12 e 13 de maio de 2022. Art. 2º Os empregados públicos Sra. Aparecida Vieira da Silva, Sr. Bruno Arce Vaitti, Sr. Osvaldo Sanches Junior, Sra. Daniela de Melo Silva, Sr. Ismael Pereira da Silva, Sr. Eder Ribeiro, Sra. Marilise da Silva Almeida, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara e Sra. Luzia Nantes Rodrigues, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que a saída de Campo Grande-MS ocorrerá no dia 20 de maio, e o retorno ocorrerá no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O empregado público Sr. Bruno Arce Vaitti, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a sua saída ocorrerá no dia 19 de maio, devido que será necessário o seu auxílio para a transmissão por streaming e cobertura do evento, desde o período matutino do dia 20 de maio, o evento ocorrerá no dia 20 de maio, e o retorno ocorrerá no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º O empregado público Osvaldo Sanches Junior, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a sua saída ocorrerá no dia 19 de maio, devido a necessidade da organização do cerimonial do encerramento do 10ª Semana de Enfermagem, e solenidade de inauguração da subseção de Três Lagoas/MS. Art. 5º Conceder passagens terrestres de ida e volta, para que os empregados públicos, Sra. Aparecida Vieira da Silva, Sr. Bruno Arce Vaitti, Sr. Osvaldo Sanches Junior, Dr. Celso Siqueira Filho, Sra. Daniela de Melo Silva, Sr. Ismael Pereira da Silva, Sr. Eder Ribeiro e Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara participem do evento. Art. 6º Os empregados públicos Sra. Marilise da Silva Almeida e Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha e Luzia Nantes Rodrigues não farão jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que os seus deslocamentos ocorrerão em veículo particular. Art. 7º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 233-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 233 DE 09 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá nos municípios de Três Lagoas-MS no dia 20 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sra. Aparecida Vieira da Silva, Sr. Bruno Arce Vaitti, Sr. Osvaldo Sanches Junior, Sra. Daniela de Melo Silva, Sr. Ismael Pereira da Silva, Sr. Eder Ribeiro, Sra. Marilise da Silva Almeida, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara e Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues a participarem da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS no município de Dourados-MS nos dias 12 e 13 de maio de 2022. Art. 2º Os empregados públicos Sra. Aparecida Vieira da Silva, Sr. Bruno Arce Vaitti, Sr. Osvaldo Sanches Junior, Sra. Daniela de Melo Silva, Sr. Ismael Pereira da Silva, Sr. Eder Ribeiro, Sra. Marilise da Silva Almeida, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara e Sra. Luzia Nantes Rodrigues, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que a saída de Campo Grande-MS ocorrerá no dia 20 de maio, e o retorno ocorrerá no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O empregado público Sr. Bruno Arce Vaitti, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a sua saída ocorrerá no dia 19 de maio, devido que será necessário o seu auxílio para a transmissão por streaming e cobertura do evento, desde o período matutino do dia 20 de maio, o evento ocorrerá no dia 20 de maio, e o retorno ocorrerá no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º O empregado público Osvaldo Sanches Junior, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a sua saída ocorrerá no dia 19 de maio, devido a necessidade da organização do cerimonial do encerramento do 10ª Semana de Enfermagem, e solenidade de inauguração da subseção de Três Lagoas/MS. Art. 5º Conceder passagens terrestres de ida e volta, para que os empregados públicos, Sra. Aparecida Vieira da Silva, Sr. Bruno Arce Vaitti, Sr. Osvaldo Sanches Junior, Dr. Celso Siqueira Filho, Sra. Daniela de Melo Silva, Sr. Ismael Pereira da Silva, Sr. Eder Ribeiro e Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara participem do evento. Art. 6º Os empregados públicos Sra. Marilise da Silva Almeida e Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha e Luzia Nantes Rodrigues não farão jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que os seus deslocamentos ocorrerão em veículo particular. Art. 7º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 233-21 - Exone25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 233 DE 30 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o pedido de demissão da empregada pública Sra. Vidalvina Pereira Loureiro, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 52 da Lei nº 8.213/1991, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido da empregada pública Sra. Vidalvina Pereira Loureio, portadora do RG n. 000251714 SSP/MS e inscrita no CPF n. 422.041.861-04, da função de Assistente Administrativa do Coren-MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido da empregada pública Sra. Vidalvina Pereira Lureiro, esta fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado, férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado e saque dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) conforme os termos do artigo nº 477 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e artigo 20, III da Lei nº 8.036/1990. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor com efeitos retroativos a data de 31 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 233-21 - Exone25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 233 DE 30 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o pedido de demissão da empregada pública Sra. Vidalvina Pereira Loureiro, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 52 da Lei nº 8.213/1991, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido da empregada pública Sra. Vidalvina Pereira Loureio, portadora do RG n. 000251714 SSP/MS e inscrita no CPF n. 422.041.861-04, da função de Assistente Administrativa do Coren-MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido da empregada pública Sra. Vidalvina Pereira Lureiro, esta fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado, férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado e saque dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) conforme os termos do artigo nº 477 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e artigo 20, III da Lei nº 8.036/1990. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor com efeitos retroativos a data de 31 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 233-20 - Adria25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 233 DE 19 DE MAIO DE 2020 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 051/2020, que cria no âmbito do Coren-MS o cargo de Assessoria Técnica de Nível Médio. CONSIDERANDO a deliberação na 87ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 12 de maio de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, RG n. 1924563 SSP/MS, CPF n. 063.281.891-33, para o cargo de Assessoria Técnica de Nível Médio, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 1.402,41 (um mil quatrocentos e dois reais e quarenta e um centavos) de salário base e conceder a título de benefícios o auxílio alimentação e auxílio transporte para a Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomar tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 19 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 233-20 - Adria25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 233 DE 19 DE MAIO DE 2020 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 051/2020, que cria no âmbito do Coren-MS o cargo de Assessoria Técnica de Nível Médio. CONSIDERANDO a deliberação na 87ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 12 de maio de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, RG n. 1924563 SSP/MS, CPF n. 063.281.891-33, para o cargo de Assessoria Técnica de Nível Médio, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 1.402,41 (um mil quatrocentos e dois reais e quarenta e um centavos) de salário base e conceder a título de benefícios o auxílio alimentação e auxílio transporte para a Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomar tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 19 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 233-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 233 DE 3 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 47/2019 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a participar de audiência de conciliação na ação civil pública nº 5000902-46.2018.4.03.6003, no dia 8 de maio de 2019, em Três Lagoas-MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 8 de maio de 2019, e a ida será no dia 7 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para que a empregada pública supracitada realize a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 233-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 233 DE 3 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 47/2019 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a participar de audiência de conciliação na ação civil pública nº 5000902-46.2018.4.03.6003, no dia 8 de maio de 2019, em Três Lagoas-MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 8 de maio de 2019, e a ida será no dia 7 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para que a empregada pública supracitada realize a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 233-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 233 DE 25 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS no dia 30 de maio de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dra. Maria Aparecida de Oliveira do Amaral, Coren-MS n. 43143 e Dr. Hederson Fritz Morais da Silveira, Coren-MS n. 96325, a participar da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, no dia 30 de maio de 2018, em Naviraí-MS. Art. 2º Os colaboradores Dra. Maria Aparecida de Oliveira do Amaral e Dr. Hederson Fritz Morais da Silveira farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 233-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 233 DE 25 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS no dia 30 de maio de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dra. Maria Aparecida de Oliveira do Amaral, Coren-MS n. 43143 e Dr. Hederson Fritz Morais da Silveira, Coren-MS n. 96325, a participar da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, no dia 30 de maio de 2018, em Naviraí-MS. Art. 2º Os colaboradores Dra. Maria Aparecida de Oliveira do Amaral e Dr. Hederson Fritz Morais da Silveira farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 233-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 233 DE 11 DE JULHO DE 2017 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 084/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 084/2017, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Vandeclei Peixoto Freitas, Coren-MS n. 207425. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de julho de 2017. Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Clemente Secretária Tesoureira Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 233-16 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 233 DE 22 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PED n. 003/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes membros: - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo, Coren-MS n. 184457 (Presidente); - Dra. Jackeline Lazorek Saldanha da Silva, Coren-MS n. 387556 (Secretária) e; - Dra. Rosemeire Gamarra Medeiros Monticelli, Coren-MS n. 303900 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 233-16 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 233 DE 22 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PED n. 003/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes membros: - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo, Coren-MS n. 184457 (Presidente); - Dra. Jackeline Lazorek Saldanha da Silva, Coren-MS n. 387556 (Secretária) e; - Dra. Rosemeire Gamarra Medeiros Monticelli, Coren-MS n. 303900 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 233-15 - Repre25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 233 DE 17 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO Ofício Circular n. 01/2015 – CGSAU. CONSIDERANDO a deliberação na 401ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 12 e 13 de agosto de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, e a colaboradora Dra. Mercy da Costa Souza, Coren-MS n. 72892, a representarem o Coren-MS no Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção as Urgências, em Campo Grande-MS, como “Titular” e “Suplente” respectivamente. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 233-15 - Repre25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 233 DE 17 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO Ofício Circular n. 01/2015 – CGSAU. CONSIDERANDO a deliberação na 401ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 12 e 13 de agosto de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, e a colaboradora Dra. Mercy da Costa Souza, Coren-MS n. 72892, a representarem o Coren-MS no Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção as Urgências, em Campo Grande-MS, como “Titular” e “Suplente” respectivamente. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 232-24_Emissão de Parecer geral do conselheiro _Dr.Fabio_PAD n. 187-2024 apoio semana de enfermagem santa casa25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 232 DE 15 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 187/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 187/2024, Solicitação de apoio de custeio para o palestrante Dr. Marcos Wesley na semana de enfermagem na Santa Casa-CG, no dia 13 de maio de 2024, em Campo Grande/MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 232-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 232 DE 15 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 187/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 187/2024, Solicitação de apoio de custeio para o palestrante Dr. Marcos Wesley na semana de enfermagem na Santa Casa-CG, no dia 13 de maio de 2024, em Campo Grande/MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 232-2425/07/20242024 PDF 
Port. 232-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 232 DE 17 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.026/2023-SEFIS, para realizar fiscalização para operação estagio nos municípios Inocência e Cassilândia /MS, nos dias 24 e 25 de abril de 2023, a fim de cumprir termo de cooperação do Cofen e Ministério do Trabalho, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF, realizar fiscalizações, operação estágio nas instituições de ensino de Enfermagem, nos municípios de Inocência e Cassilândia /MS, em cumprimento ao Termo de Cooperação entre Conselho Federal de Enfermagem e Ministério do Trabalho, nos dias 24 e 25 de abril de 2023. Art. 2º A empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fara jus a 1 ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 24 de abril e o retorno no término das fiscalizações, no dia 25 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, nos dias 24 e 25 de abril de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 232-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 232 DE 17 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.026/2023-SEFIS, para realizar fiscalização para operação estagio nos municípios Inocência e Cassilândia /MS, nos dias 24 e 25 de abril de 2023, a fim de cumprir termo de cooperação do Cofen e Ministério do Trabalho, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF, realizar fiscalizações, operação estágio nas instituições de ensino de Enfermagem, nos municípios de Inocência e Cassilândia /MS, em cumprimento ao Termo de Cooperação entre Conselho Federal de Enfermagem e Ministério do Trabalho, nos dias 24 e 25 de abril de 2023. Art. 2º A empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fara jus a 1 ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 24 de abril e o retorno no término das fiscalizações, no dia 25 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, nos dias 24 e 25 de abril de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 232-22 - João25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 232 DE 09 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 020/2021, que trata da contratação de empresa especializada para aquisição de bens de informática para o Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. João Paulo Ferreira para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para aquisição de bens de informática para o Coren/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 020/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. João Paulo Ferreira, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 232-22 - João25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 232 DE 09 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 020/2021, que trata da contratação de empresa especializada para aquisição de bens de informática para o Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. João Paulo Ferreira para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para aquisição de bens de informática para o Coren/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 020/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. João Paulo Ferreira, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 232-21 - Comis25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 232 DE 29 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 044/2021. CONSIDERANDO a deliberação na 471ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de junho de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 048/2021. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 625391 (Presidente); - Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845 (Membro) e; - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 232-21 - Comis25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 232 DE 29 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 044/2021. CONSIDERANDO a deliberação na 471ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de junho de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 048/2021. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 625391 (Presidente); - Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845 (Membro) e; - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 232-20 - Posse25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 232 DE 19 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os Art. 43 e 44 do Regimento Interno CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 071/2016. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem da Santa Casa de Corumbá -MS, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: - Dr. Claudio Muller Monteiro Silva - Coren MS- 578160 - Enf.; - Dra. Heide Sue Hellen Hiran Moraes Lozada - Coren MS – 563661- Enf.; - Dra. Glaucia Assumpção Lyra - Coren MS - 357835 – Enf.; - Sra. Adriana Pereira Fernandes - Coren MS- 001.001.1472 - Téc. Enf, e; - Sra. Laura Helena Gregório de Almeida - Coren MS- 793064 - Téc. Enf; Art. 2º A Comissão será presidida pelo Enfermeiro Dr. Claudio Muller Monteiro Silva, e deverá constituir e apresentar ao Coren-MS seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 232-20 - Posse25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 232 DE 19 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os Art. 43 e 44 do Regimento Interno CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 071/2016. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem da Santa Casa de Corumbá -MS, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: - Dr. Claudio Muller Monteiro Silva - Coren MS- 578160 - Enf.; - Dra. Heide Sue Hellen Hiran Moraes Lozada - Coren MS – 563661- Enf.; - Dra. Glaucia Assumpção Lyra - Coren MS - 357835 – Enf.; - Sra. Adriana Pereira Fernandes - Coren MS- 001.001.1472 - Téc. Enf, e; - Sra. Laura Helena Gregório de Almeida - Coren MS- 793064 - Téc. Enf; Art. 2º A Comissão será presidida pelo Enfermeiro Dr. Claudio Muller Monteiro Silva, e deverá constituir e apresentar ao Coren-MS seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 PDF 
Port. 232-19 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 232 DE 3 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem no ano de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Dra. Ursulla Vilella Andrade, Coren- MS n. 213576, a realizar treinamento e controle dos monitores que participarão da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 232-19 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 232 DE 3 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem no ano de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Dra. Ursulla Vilella Andrade, Coren- MS n. 213576, a realizar treinamento e controle dos monitores que participarão da 8ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 232-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 232 DE 25 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS no dia 30 de maio de 2018 em Naviraí-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366, a participar da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem e realizar palestra sobre prescrição de medicamentos por Enfermeiros, no dia 30 de maio de 2018, em Naviraí-MS. Art. 2º O colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 232-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 232 DE 25 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS no dia 30 de maio de 2018 em Naviraí-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366, a participar da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem e realizar palestra sobre prescrição de medicamentos por Enfermeiros, no dia 30 de maio de 2018, em Naviraí-MS. Art. 2º O colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 232-17 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 232 DE 22 DE ABRIL DE 2016 A Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 039/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 31ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 7 de abril de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren- RO n. 24089, Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, e Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, e os funcionários Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sra. Luana Maria Yumiko Martins, Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, Sr. Éder Ribeiro e Sr. Luan Carlos Gomes Marques, a participarem do 7º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, a ser realizado nos dias 26 a 29 de abril de 2016, em Teresina-PI. Art. 2º Os conselheiros Dr. Diogo Nogueira do Casal, Dra. Judith Willemann Flor, Dra. Mara Oliveira de Souza, Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon e Sra. Dayse Aparecida Clemente, e a funcionária Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá terão suas passagens e diárias custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem, devendo portanto prestarem contas ao Cofen. Art. 3º Os funcionários Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sra. Luana Maria Yumiko Martins, Sr. Éder Ribeiro e Sr. Luan Carlos Gomes Marques farão jus a 1 (uma) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Os funcionários citados no artigo 3º desta portaria deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante o 7º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2016. Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Dra. Ana Patrícia Ricci Tesoureira Interventora Conselheira Interventora Coren-MS n. 90616 Coren-MS n. 97241 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 232-17 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 232 DE 22 DE ABRIL DE 2016 A Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 039/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 31ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 7 de abril de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren- RO n. 24089, Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, e Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, e os funcionários Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sra. Luana Maria Yumiko Martins, Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, Sr. Éder Ribeiro e Sr. Luan Carlos Gomes Marques, a participarem do 7º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, a ser realizado nos dias 26 a 29 de abril de 2016, em Teresina-PI. Art. 2º Os conselheiros Dr. Diogo Nogueira do Casal, Dra. Judith Willemann Flor, Dra. Mara Oliveira de Souza, Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon e Sra. Dayse Aparecida Clemente, e a funcionária Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá terão suas passagens e diárias custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem, devendo portanto prestarem contas ao Cofen. Art. 3º Os funcionários Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sra. Luana Maria Yumiko Martins, Sr. Éder Ribeiro e Sr. Luan Carlos Gomes Marques farão jus a 1 (uma) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Os funcionários citados no artigo 3º desta portaria deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante o 7º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2016. Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Dra. Ana Patrícia Ricci Tesoureira Interventora Conselheira Interventora Coren-MS n. 90616 Coren-MS n. 97241 PDF 
Port. 232-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 232 DE 17 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 166/2015 – DFIS Subseção. CONSIDERANDO a deliberação na 401ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 12 e 13 de agosto de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a servidora Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, a participar e representar o Coren-MS no II Simpósio de Ensino em Saúde – “Tecnologias Educacionais em Saúde: Possibilidades e Contribuições.”, a ser realizado de 9 a 11 de setembro de 2015, em Dourados-MS. Art. 2º A servidora supracitada deverá elaborar um relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante a realização do simpósio, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização do mesmo. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 232-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 232 DE 17 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 166/2015 – DFIS Subseção. CONSIDERANDO a deliberação na 401ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 12 e 13 de agosto de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a servidora Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, a participar e representar o Coren-MS no II Simpósio de Ensino em Saúde – “Tecnologias Educacionais em Saúde: Possibilidades e Contribuições.”, a ser realizado de 9 a 11 de setembro de 2015, em Dourados-MS. Art. 2º A servidora supracitada deverá elaborar um relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante a realização do simpósio, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização do mesmo. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 231-24 - Liberação de viagem_ Drª Karine Gomes Jarcem_ROP 18 e 19.04.202425/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 231 DE 15 ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 505ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2024, CONSIDERANDO a mudança de domicilio da Conselheira para município Dourados/MS, por motivo de aprovação em concurso público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a participar da 505ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 18 e 19 de abril de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 17 de abril, e o retorno ocorrerá no dia 20 de abril de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, realizará a viagem com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 231-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 231 DE 15 ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 505ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2024, CONSIDERANDO a mudança de domicilio da Conselheira para município Dourados/MS, por motivo de aprovação em concurso público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a participar da 505ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 18 e 19 de abril de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 17 de abril, e o retorno ocorrerá no dia 20 de abril de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, realizará a viagem com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 231-2425/07/20242024 PDF 
Port. 231-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 231 DE 17 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.025/2023-SEFIS, para realizar fiscalização para operação estagio no município de Nova Andradina/ MS, nos dias 19 e 20 de abril de 2023, a fim de cumprir termo de cooperação do Cofen e Ministério do Trabalho, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Enfermeiras fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, Coren-MS n. 380802-ENF e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628-ENF, realizar fiscalizações, operação estágio nas instituições de ensino de Enfermagem, no município de Nova Andradina/MS, em cumprimento ao Termo de Cooperação entre Conselho Federal de Enfermagem e Ministério do Trabalho, nos dias 19 e 20 de abril de 2023. Art. 2º A empregada pública Dra. Maria Cecília Pedroso e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, farão jus a 1 ½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 19 de abril e o retorno no término das fiscalizações, no dia 20 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Maria Cecília Pedroso e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 19 e 20 de abril de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 231-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 231 DE 17 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.025/2023-SEFIS, para realizar fiscalização para operação estagio no município de Nova Andradina/ MS, nos dias 19 e 20 de abril de 2023, a fim de cumprir termo de cooperação do Cofen e Ministério do Trabalho, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Enfermeiras fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, Coren-MS n. 380802-ENF e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628-ENF, realizar fiscalizações, operação estágio nas instituições de ensino de Enfermagem, no município de Nova Andradina/MS, em cumprimento ao Termo de Cooperação entre Conselho Federal de Enfermagem e Ministério do Trabalho, nos dias 19 e 20 de abril de 2023. Art. 2º A empregada pública Dra. Maria Cecília Pedroso e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, farão jus a 1 ½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 19 de abril e o retorno no término das fiscalizações, no dia 20 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Maria Cecília Pedroso e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 19 e 20 de abril de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 231-22 - Josué25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 231 DE 09 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 013/2021, que trata da contratação de empresa especializada para aquisição de ares condicionados, para a Subseção do Coren/MS em Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para aquisição de ares condicionados, para a Subseção do Coren/MS em Três Lagoas/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 013/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, o empregado público Sr. Vinicius de Almeida Pereira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 231-22 - Josué25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 231 DE 09 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 013/2021, que trata da contratação de empresa especializada para aquisição de ares condicionados, para a Subseção do Coren/MS em Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para aquisição de ares condicionados, para a Subseção do Coren/MS em Três Lagoas/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 013/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, o empregado público Sr. Vinicius de Almeida Pereira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 231-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 231 DE 29 DE JUNHO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 101ª Reunião Ordinária de Diretoria, que será realizada no dia 03 de julho de 2021, na subseção do Coren-MS, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participar da 101ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Dourados-MS, no dia 03 de junho de 2021. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião será na manhã do dia 03 de julho, a ida será no dia 02 de julho e o retorno será no dia 03 de julho de 2021, após a reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 02 e 03 de julho de 2021. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de junho de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 231-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 231 DE 29 DE JUNHO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 101ª Reunião Ordinária de Diretoria, que será realizada no dia 03 de julho de 2021, na subseção do Coren-MS, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participar da 101ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Dourados-MS, no dia 03 de junho de 2021. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião será na manhã do dia 03 de julho, a ida será no dia 02 de julho e o retorno será no dia 03 de julho de 2021, após a reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 02 e 03 de julho de 2021. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de junho de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 231-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 231 DE 19 DE MAIO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016. CONSIDERANDO a implantação e posse da Comissão de Ética da Santa Casa de Corumbá-MS; CONSIDERANDO a necessidade de atendimentos aos profissionais de enfermagem nos municípios de Corumbá-MS e Ladário-MS. CONSIDERANDO a realização de fiscalização nas Instituições de Saúde de Corumbá-MS e Ladário-MS para levantamento situacional de riscos relacionados ao COVID- 19, baixam as seguintes determinações: . Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 e a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres Coren - MS n 91377 a implantar e dar posse a Comissão de Ética da Santa Casa de Corumbá no dia 21 de maio de 2020, Art. 2º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779 e a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres Coren - MS n 91377 a realizarem fiscalização nas Instituições de Saúde de Corumbá-MS e Ladário-MS nos dias 22 e 23 de maio de 2020. Art. 3º Autorizar a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, a realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 21 a 23 de maio de 2020 Art. 4º , nos munícipios de Corumbá-MS e Ladário-MS. Art. 5º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e as conselheiras Dra. Nívea Lorena Torres e Sra. Carolina Lopes de Morais, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, considerando que, a ida será no dia 20 de maio de 2020 pela manhã e o retorno será no dia 23 de maio de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 20 a 23 de maio de 2020. Art. 7º As diárias do presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e da conselheira Dra. Nívea Lorena Torres pertence ao centro de custos de Fiscalização, e da conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais pertence ao centro de custos Inscrição Registro e Cadastro. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de maio de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 231-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 231 DE 19 DE MAIO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016. CONSIDERANDO a implantação e posse da Comissão de Ética da Santa Casa de Corumbá-MS; CONSIDERANDO a necessidade de atendimentos aos profissionais de enfermagem nos municípios de Corumbá-MS e Ladário-MS. CONSIDERANDO a realização de fiscalização nas Instituições de Saúde de Corumbá-MS e Ladário-MS para levantamento situacional de riscos relacionados ao COVID- 19, baixam as seguintes determinações: . Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 e a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres Coren - MS n 91377 a implantar e dar posse a Comissão de Ética da Santa Casa de Corumbá no dia 21 de maio de 2020, Art. 2º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779 e a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres Coren - MS n 91377 a realizarem fiscalização nas Instituições de Saúde de Corumbá-MS e Ladário-MS nos dias 22 e 23 de maio de 2020. Art. 3º Autorizar a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, a realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 21 a 23 de maio de 2020 Art. 4º , nos munícipios de Corumbá-MS e Ladário-MS. Art. 5º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e as conselheiras Dra. Nívea Lorena Torres e Sra. Carolina Lopes de Morais, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, considerando que, a ida será no dia 20 de maio de 2020 pela manhã e o retorno será no dia 23 de maio de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 20 a 23 de maio de 2020. Art. 7º As diárias do presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e da conselheira Dra. Nívea Lorena Torres pertence ao centro de custos de Fiscalização, e da conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais pertence ao centro de custos Inscrição Registro e Cadastro. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de maio de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 231-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 231 DE 3 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 036/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 036/2016, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Elton Santo Barboza, Coren-MS n. 115260, e aos Técnicos de Enfermagem Sr. Silvio Marques dos Santos, Coren-MS n. 271694, e Sra. Sônia Aparecida Francisca Sirilo, Coren-MS n. 276455. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 231-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 231 DE 3 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 036/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 036/2016, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Elton Santo Barboza, Coren-MS n. 115260, e aos Técnicos de Enfermagem Sr. Silvio Marques dos Santos, Coren-MS n. 271694, e Sra. Sônia Aparecida Francisca Sirilo, Coren-MS n. 276455. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 231-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 231 DE 25 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, Coren-MS n. 84755, a participar e realizar palestra na 7ª Semana Sul-Mato- Grossense de Enfermagem, no dia 29 de maio de 2018, em Nova Andradina-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva fará jus a 1e ½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagem terrestre de ida e retorno, para que a referida colaboradora realize a palestra na 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 231-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 231 DE 25 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, Coren-MS n. 84755, a participar e realizar palestra na 7ª Semana Sul-Mato- Grossense de Enfermagem, no dia 29 de maio de 2018, em Nova Andradina-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva fará jus a 1e ½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagem terrestre de ida e retorno, para que a referida colaboradora realize a palestra na 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 231-17 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 231 DE 7 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 002/2011, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Simone Cristina Gonçalves Barbosa, Coren-MS n. 386783 (Presidente); - Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS n. 313481 (Secretária) e; - Dra. Christiane Rodrigues Marinho, Coren-MS n. 83695 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 231-16 - Danie25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 231 DE 22 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 350/2015, que trata da contratação de empresa especializada em serviço de seguro de imóvel destinado a Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em serviço de seguro de imóvel destinado a subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A funcionária designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 350/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da funcionária Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, a funcionária Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Mara Oliveira de Souza Presidente Interventor Conselheira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 5097-R PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 231-15 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 231 DE 17 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a necessidade de se realizar um levantamento atualizado e constantes acompanhamentos nos bens móveis e imóveis do Coren-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 401ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 12 e 13 de agosto de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os servidores abaixo para comporem a Comissão Permanente de Patrimônio do Coren-MS: - Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício (Coordenadora); - Sr. Francisco de Souza Rosa (Membro) e; - Sra. Aparecida Vieira da Silva (Membro). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 045/2015. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 231-15 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 231 DE 17 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a necessidade de se realizar um levantamento atualizado e constantes acompanhamentos nos bens móveis e imóveis do Coren-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 401ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 12 e 13 de agosto de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os servidores abaixo para comporem a Comissão Permanente de Patrimônio do Coren-MS: - Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício (Coordenadora); - Sr. Francisco de Souza Rosa (Membro) e; - Sra. Aparecida Vieira da Silva (Membro). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 045/2015. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 230-24 - Liberação de viagem_Sr. Patrick, Sra. Maira Antônia , Dr. Fábio Robert e Dr. Wilson _ROP 18 a 19.04.202425/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 230 DE 15 ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 505ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande. Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participarem da 505ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 18 e 19 de abril de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 17 de abril, e o retorno ocorrerá no dia 20 de abril de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, realizarem a viagem com veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 17 a 20 de abril de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 230-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 230 DE 15 ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 505ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande. Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participarem da 505ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 18 e 19 de abril de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 17 de abril, e o retorno ocorrerá no dia 20 de abril de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, realizarem a viagem com veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 17 a 20 de abril de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 230-2425/07/20242024 PDF 
Port. 230-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 230 DE 14 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.026/2023-SEFIS, para realizar fiscalização para operação estagio nos municípios Aparecida do Taboado e Paranaíba/MS, de período de 18 a 20 de abril de 2023, a fim de cumprir termo de cooperação do Cofen e Ministério do Trabalho, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF, realizar fiscalizações, operação estágio nas instituições de ensino de Enfermagem, nos municípios de Aparecida do Taboado e Paranaíba/MS, em cumprimento ao Termo de Cooperação entre Conselho Federal de Enfermagem e Ministério do Trabalho, no período de 18 a 20 de abril de 2023. Art. 2º A empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fara jus a 2 ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 18 de abril e o retorno no término das fiscalizações, no dia 20 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 18 a 20 de abril de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 230-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 230 DE 14 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.026/2023-SEFIS, para realizar fiscalização para operação estagio nos municípios Aparecida do Taboado e Paranaíba/MS, de período de 18 a 20 de abril de 2023, a fim de cumprir termo de cooperação do Cofen e Ministério do Trabalho, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF, realizar fiscalizações, operação estágio nas instituições de ensino de Enfermagem, nos municípios de Aparecida do Taboado e Paranaíba/MS, em cumprimento ao Termo de Cooperação entre Conselho Federal de Enfermagem e Ministério do Trabalho, no período de 18 a 20 de abril de 2023. Art. 2º A empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fara jus a 2 ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 18 de abril e o retorno no término das fiscalizações, no dia 20 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 18 a 20 de abril de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 230-22 - Karll25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 230 DE 09 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 013/2021, que trata da contratação de empresa especializada para aquisição de ares condicionados, para a Subseção do Coren/MS em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para aquisição de ares condicionados, para a Subseção do Coren/MS em Dourados/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 013/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 230-22 - Karll25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 230 DE 09 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 013/2021, que trata da contratação de empresa especializada para aquisição de ares condicionados, para a Subseção do Coren/MS em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para aquisição de ares condicionados, para a Subseção do Coren/MS em Dourados/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 013/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 230-21 - Josué25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 230 DE 25 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 033/2020, que trata da contratação de empresa especializada em manutenção predial, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva para atuar como fiscal de contrato com empresa especializada em manutenção predial, no município de Três Lagoas/MS objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 033/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 230-21 - Josué25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 230 DE 25 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 033/2020, que trata da contratação de empresa especializada em manutenção predial, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva para atuar como fiscal de contrato com empresa especializada em manutenção predial, no município de Três Lagoas/MS objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 033/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 230-201625/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 230 DE 22 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 317/2015, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças originais, troca de fiação elétrica e troca de disjuntores, se houver necessidade, dos aparelhos de ar condicionado do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças originais, troca de fiação elétrica e troca de disjuntores, se houver necessidade, dos aparelhos de ar condicionado do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 317/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Francisco de Souza Rosa, o funcionário Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Mara Oliveira de Souza Presidente Interventor Conselheira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 5097-R PDF 
Port. 230-201625/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 230 DE 22 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 317/2015, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças originais, troca de fiação elétrica e troca de disjuntores, se houver necessidade, dos aparelhos de ar condicionado do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças originais, troca de fiação elétrica e troca de disjuntores, se houver necessidade, dos aparelhos de ar condicionado do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 317/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Francisco de Souza Rosa, o funcionário Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Mara Oliveira de Souza Presidente Interventor Conselheira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 5097-R PDF 
Port. 230-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 230 DE 15 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 017/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Presidente) e; -Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 230-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 230 DE 15 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 017/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Presidente) e; -Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 230-19 - Miche25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 230 DE 3 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 012/2019, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de buffet para os eventos do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os empregados públicos Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, Sr. Luan Carlos Gomes Marques e Sra. Daniela de Melo Silva, para atuar como fiscais de contrato com a empresa especializada em fornecimento de serviço de buffet para os eventos do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º Os empregados públicos designados no artigo anterior deverão efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 012/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 230-19 - Miche25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 230 DE 3 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 012/2019, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de buffet para os eventos do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os empregados públicos Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, Sr. Luan Carlos Gomes Marques e Sra. Daniela de Melo Silva, para atuar como fiscais de contrato com a empresa especializada em fornecimento de serviço de buffet para os eventos do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º Os empregados públicos designados no artigo anterior deverão efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 012/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 230-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 230 DE 25 DE MAIO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 28 e 29 de maio de 2018 em Nova Andradina-MS, e no dia 30 de maio de 2018 em Naviraí/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, a realizarem a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 28 e 29 de maio de 2018, em Nova Andradina-MS e no dia 30 de maio de 2018, em Naviraí/MS. Art. 2º Autorizar os empregados pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi e Sr. Éder Ribeiro a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem de Coxim-MS, com os mesmos serviços prestados na Sede e Subseção do Coren-MS, nos dias 28 e 29 de maio de 2018 em Nova Andradina/MS e 30 de maio de 2018 em Naviraí/MS. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, e os empregados públicos Sr. Éder Ribeiro e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi farão jus a 3 e ½ (três e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 28 a 31 de maio de 2018. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 230-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 230 DE 25 DE MAIO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 28 e 29 de maio de 2018 em Nova Andradina-MS, e no dia 30 de maio de 2018 em Naviraí/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, a realizarem a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 28 e 29 de maio de 2018, em Nova Andradina-MS e no dia 30 de maio de 2018, em Naviraí/MS. Art. 2º Autorizar os empregados pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi e Sr. Éder Ribeiro a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem de Coxim-MS, com os mesmos serviços prestados na Sede e Subseção do Coren-MS, nos dias 28 e 29 de maio de 2018 em Nova Andradina/MS e 30 de maio de 2018 em Naviraí/MS. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, e os empregados públicos Sr. Éder Ribeiro e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi farão jus a 3 e ½ (três e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 28 a 31 de maio de 2018. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 230-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 230 DE 7 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 868/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 868/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 868/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 230-15 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 230 DE 14 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 277/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 93ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 29 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Comissão para organização e realização do 1º Curso de Administração de Medicamentos, a realizar-se nos dias 21 e 22 de outubro de 2015. Art. 2º A referida Comissão será composta pelos conselheiros Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, na função de coordenadora, Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, na função de membro, e Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, na função de membro, e pelas colaboradoras Dra. Janaina Trevizan Andreotti, Coren-MS n. 87645, na função de membro, e Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, na função de membro. Art. 3º Os conselheiros e as colaboradoras supracitados deverão elaborar um relatório único das atividades a serem desenvolvidas antes e durante a realização do Curso supracitado, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização do evento. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 230-15 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 230 DE 14 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 277/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 93ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 29 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Comissão para organização e realização do 1º Curso de Administração de Medicamentos, a realizar-se nos dias 21 e 22 de outubro de 2015. Art. 2º A referida Comissão será composta pelos conselheiros Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, na função de coordenadora, Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, na função de membro, e Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, na função de membro, e pelas colaboradoras Dra. Janaina Trevizan Andreotti, Coren-MS n. 87645, na função de membro, e Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, na função de membro. Art. 3º Os conselheiros e as colaboradoras supracitados deverão elaborar um relatório único das atividades a serem desenvolvidas antes e durante a realização do Curso supracitado, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização do evento. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 229-24- Liberação de viagem Dr. Patricio Cardoso Feliz _ 12 e 13 de abril 202425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 229 DE 12 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a convocação para realizar reunião da Câmara de Ética I – Plenarinho, a ser realizado no dia 13 de abril de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Chefe de Gabinete Dr. Patrício Cardoso Feliz, para assessorar e acompanhar a reunião da Câmara Ética I – Plenarinho, a ser realizada no dia 13 de abril de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º O Dr. Patrício Cardoso Feliz, fará jus a 1 e ½ (Uma e meia) diária, a ida será no dia 12 de abril e o retorno no dia 13 de abril de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Autorizar o Dr. Patrício Cardoso Feliz, a conduzir do veículo Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, nos dias 12 e 13 de abril de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 229-24-25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 229 DE 12 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a convocação para realizar reunião da Câmara de Ética I – Plenarinho, a ser realizado no dia 13 de abril de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Chefe de Gabinete Dr. Patrício Cardoso Feliz, para assessorar e acompanhar a reunião da Câmara Ética I – Plenarinho, a ser realizada no dia 13 de abril de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º O Dr. Patrício Cardoso Feliz, fará jus a 1 e ½ (Uma e meia) diária, a ida será no dia 12 de abril e o retorno no dia 13 de abril de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Autorizar o Dr. Patrício Cardoso Feliz, a conduzir do veículo Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, nos dias 12 e 13 de abril de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 229-2425/07/20242024 PDF 
Port. 229-23- Comiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 229 DE 14 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 029/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS n. 652658-ENF (Presidente), - Dr. Anderson Medeiros da Silva, Coren-MS n. 288176-ENF, (Secretário) e - Drª. Rosana Mariano, Coren-MS 342440-ENF (vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 229-23- Comiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 229 DE 14 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 029/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS n. 652658-ENF (Presidente), - Dr. Anderson Medeiros da Silva, Coren-MS n. 288176-ENF, (Secretário) e - Drª. Rosana Mariano, Coren-MS 342440-ENF (vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 229-22 -Comple25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 229 DE 09 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria 213 de 04 de maio de 2022; Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sr. Éder Ribeiro, Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sr. João Paulo Ferreira, a realizarem a mudança de domicilio da subseção de Dourados/MS, no dia 08 de maio de 2022. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, para realizar reunião com Tesoureiro e as empregadas públicas da subseção de Dourados/MS, para alinhar os processos financeiros contábeis, no dia 08 de maio de 2022. Art. 3º Autorizar a complementação de pagamento de 1 (uma) diária para os empregados públicos Sr. Éder Ribeiro, Sr. Ismael Pereira dos Santos, Sr. João Paulo Ferreira e Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara a realizarem a mudança de domicílio da subseção de Dourados/MS, nos dias 07 e 08 de maio de 2022, justificando que a ida ocorreu no dia 06 de maio de 2022, e o retorno se deu no dia 08 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar os empregados públicos Sr. Éder Ribeiro, Sr. Ismael Pereira dos Santos, Sr. João Paulo Ferreira e Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 06, 07 e 08 de maio de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 229-22 -Comple25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 229 DE 09 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria 213 de 04 de maio de 2022; Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sr. Éder Ribeiro, Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sr. João Paulo Ferreira, a realizarem a mudança de domicilio da subseção de Dourados/MS, no dia 08 de maio de 2022. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, para realizar reunião com Tesoureiro e as empregadas públicas da subseção de Dourados/MS, para alinhar os processos financeiros contábeis, no dia 08 de maio de 2022. Art. 3º Autorizar a complementação de pagamento de 1 (uma) diária para os empregados públicos Sr. Éder Ribeiro, Sr. Ismael Pereira dos Santos, Sr. João Paulo Ferreira e Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara a realizarem a mudança de domicílio da subseção de Dourados/MS, nos dias 07 e 08 de maio de 2022, justificando que a ida ocorreu no dia 06 de maio de 2022, e o retorno se deu no dia 08 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar os empregados públicos Sr. Éder Ribeiro, Sr. Ismael Pereira dos Santos, Sr. João Paulo Ferreira e Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 06, 07 e 08 de maio de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 229-21 - Karll25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 229 DE 25 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 033/2020, que trata da contratação de empresa especializada em manutenção predial, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Karlla Marques Medeiros para atuar como fiscal de contrato com empresa especializada em manutenção predial, no município de Dourados/MS objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 033/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Karlla Marque Medeiros, a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Mustafá, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 229-21 - Karll25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 229 DE 25 DE JUNHO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 033/2020, que trata da contratação de empresa especializada em manutenção predial, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Karlla Marques Medeiros para atuar como fiscal de contrato com empresa especializada em manutenção predial, no município de Dourados/MS objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 033/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Karlla Marque Medeiros, a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Mustafá, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 229-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 - bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 229 DE 15 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 098/2020. CONSIDERANDO a Averiguação de denúncia de irregularidades na Maternidade Cândido Mariano, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 098/2020. Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 229-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 - bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 229 DE 15 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 098/2020. CONSIDERANDO a Averiguação de denúncia de irregularidades na Maternidade Cândido Mariano, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 098/2020. Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 229-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 229 DE 3 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 013/2019 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a realizarem fiscalizações nas Instituições de Saúde de Angélica-MS e Ivinhema-MS, nos dias 6 a 9 de maio de 2019. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem, com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 6 a 9 de maio de 2019, em Angélica-MS e Ivinhema-MS. Art. 3º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, e a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se encerrarão na tarde do dia 9 de maio de 2019, e o pernoite será em Dourados-MS, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a cedência do veículo alugado com motorista, de acordo com o contrato licitatório n. 016/2018, para que as empregadas públicas supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 229-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 229 DE 3 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 013/2019 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a realizarem fiscalizações nas Instituições de Saúde de Angélica-MS e Ivinhema-MS, nos dias 6 a 9 de maio de 2019. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem, com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 6 a 9 de maio de 2019, em Angélica-MS e Ivinhema-MS. Art. 3º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, e a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se encerrarão na tarde do dia 9 de maio de 2019, e o pernoite será em Dourados-MS, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a cedência do veículo alugado com motorista, de acordo com o contrato licitatório n. 016/2018, para que as empregadas públicas supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 229-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 229 DE 25 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS no dia 30 de maio de 2018, em Naviraí/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da abertura da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 30 de maio de 2018, em Naviraí-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ 4514, nos dias 30 e 31 de maio de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 229-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 229 DE 25 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS no dia 30 de maio de 2018, em Naviraí/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da abertura da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 30 de maio de 2018, em Naviraí-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ 4514, nos dias 30 e 31 de maio de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 229-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 229 DE 7 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 242/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 242/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 242/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 229-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 229 DE 20 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 027/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 027/2016, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Iara Azevedo Chaves de Moura, Coren-MS n. 454304. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 229-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 229 DE 20 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 027/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 027/2016, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Iara Azevedo Chaves de Moura, Coren-MS n. 454304. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 229-15 - Ismae25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 229 DE 14 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 350/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 401ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 12 e 13 de agosto de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Ismael Pereira dos Santos para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro do Coren-MS. Art. 2º O servidor supracitado desenvolverá suas atividades laborais internamente, não fazendo jus à gratificação de atendimento. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 197/2015. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 229-15 - Ismae25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 229 DE 14 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 350/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 401ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 12 e 13 de agosto de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Ismael Pereira dos Santos para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro do Coren-MS. Art. 2º O servidor supracitado desenvolverá suas atividades laborais internamente, não fazendo jus à gratificação de atendimento. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 197/2015. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 228-24_PED 017-2023_Comissão de Instrução Dieimes, Selma, Elton25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 228 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n° 017/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n° 283.592-ENF (Coordenador); - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n° 548.730-ENF (Membro); - Dr. Elton Santos Barboza, Coren-MS n° 115.260-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 228-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 228 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n° 017/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n° 283.592-ENF (Coordenador); - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n° 548.730-ENF (Membro); - Dr. Elton Santos Barboza, Coren-MS n° 115.260-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 228-2425/07/20242024 PDF 
Port. 228-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 228 DE 14 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.023/2023-SEFIS, para realizar fiscalização para operação estagio nos municípios São Gabriel do Oeste, Coxim, Costa Rica e Chapadão do Sul/MS, de período de 17 a 20 de abril de 2023, a fim de cumprir termo de cooperação do Cofen e Ministério do Trabalho, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Assessora de Fiscalização Enfermeira Dra. Renata Moraes, Coren-MS n. 185318-ENF e a Enfermeira fiscal Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763-ENF, a realizarem fiscalizações, operação estágio nas instituições de ensino de Enfermagem, nos municípios de São Gabriel do Oeste, Coxim, Costa Rica e Chapadão do Sul/MS, em cumprimento ao Termo de Cooperação entre Conselho Federal de Enfermagem e Ministério do Trabalho, no período de 17 a 20 de abril de 2023. Art. 2º A empregadas públicas Dra. Diana Pache e a Assessora de Fiscalização Dra. Renata Moraes, farão jus a 3 ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 17 de abril e o retorno no término das fiscalizações, no dia 20 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Diana Pache e a Assessora de Fiscalização Dra. Renata Moraes, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 17 a 20 de abril de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 228-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 228 DE 14 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.023/2023-SEFIS, para realizar fiscalização para operação estagio nos municípios São Gabriel do Oeste, Coxim, Costa Rica e Chapadão do Sul/MS, de período de 17 a 20 de abril de 2023, a fim de cumprir termo de cooperação do Cofen e Ministério do Trabalho, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Assessora de Fiscalização Enfermeira Dra. Renata Moraes, Coren-MS n. 185318-ENF e a Enfermeira fiscal Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763-ENF, a realizarem fiscalizações, operação estágio nas instituições de ensino de Enfermagem, nos municípios de São Gabriel do Oeste, Coxim, Costa Rica e Chapadão do Sul/MS, em cumprimento ao Termo de Cooperação entre Conselho Federal de Enfermagem e Ministério do Trabalho, no período de 17 a 20 de abril de 2023. Art. 2º A empregadas públicas Dra. Diana Pache e a Assessora de Fiscalização Dra. Renata Moraes, farão jus a 3 ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 17 de abril e o retorno no término das fiscalizações, no dia 20 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Diana Pache e a Assessora de Fiscalização Dra. Renata Moraes, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 17 a 20 de abril de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 228-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 P1ORTARIA N. 228 DE 09 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a abertura da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de Campo Grande-MS no dia 11 de maio de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de organização da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS nos municípios de Dourados-MS e Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da abertura da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS no município de Campo Grande-MS no dia 11 de maio de 2022. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE, fará jus a 2½ (duas e meia) diária, tendo em vista que a saída de Dourados-MS ocorrerá no dia 10 de maio, pois a abertura da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS ocorrerá na manhã do dia 11 de maio, no período matutino, no período vespertino fará a organização da Semana de Enfermagem nos município de Dourados-MS e Três Lagoas-MS, e o retorno ocorrerá no dia 12 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE não fará jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo oficial. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 10 a 12 de maio de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 228-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 P1ORTARIA N. 228 DE 09 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a abertura da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de Campo Grande-MS no dia 11 de maio de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de organização da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS nos municípios de Dourados-MS e Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da abertura da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS no município de Campo Grande-MS no dia 11 de maio de 2022. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE, fará jus a 2½ (duas e meia) diária, tendo em vista que a saída de Dourados-MS ocorrerá no dia 10 de maio, pois a abertura da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS ocorrerá na manhã do dia 11 de maio, no período matutino, no período vespertino fará a organização da Semana de Enfermagem nos município de Dourados-MS e Três Lagoas-MS, e o retorno ocorrerá no dia 12 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE não fará jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo oficial. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 10 a 12 de maio de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 228-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 228 DE 25 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 024/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para atuar como Defensora Dativa no Processo Ético-Disciplinar n. 024/2020, onde consta como denunciada a Auxiliar de Enfermagem Sra. Luzia Bonani Novais, Coren-MS n. 136900. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 228-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 228 DE 25 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 024/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para atuar como Defensora Dativa no Processo Ético-Disciplinar n. 024/2020, onde consta como denunciada a Auxiliar de Enfermagem Sra. Luzia Bonani Novais, Coren-MS n. 136900. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 228-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 - bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 228 DE 15 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 097/2020. CONSIDERANDO a Averiguação de denúncia relacionada a falta de EPI aos Profissionais de Enfermagem no Hospital Adventista do Pênfigo, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 097/2020. Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 228-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 - bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 228 DE 15 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 097/2020. CONSIDERANDO a Averiguação de denúncia relacionada a falta de EPI aos Profissionais de Enfermagem no Hospital Adventista do Pênfigo, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 097/2020. Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 228-19 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 228 DE 2 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 445ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de abril de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os membros da Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS, a realizarem diagnósticos junto às escolas técnicas dos cursos de Enfermagem dos níveis médio e superior no estado do Mato Grosso do Sul. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 228-19 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 228 DE 2 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 445ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de abril de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os membros da Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS, a realizarem diagnósticos junto às escolas técnicas dos cursos de Enfermagem dos níveis médio e superior no estado do Mato Grosso do Sul. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 228-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 228 DE 25 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 28 e 29 de maio de 2018, em Nova Andradina/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da abertura da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 28 e 29 de maio de 2018, em Nova Andradina-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Sr. Cleberson dos Santos Paião conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 28 e 29 de maio de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 228-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 228 DE 25 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 28 e 29 de maio de 2018, em Nova Andradina/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da abertura da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 28 e 29 de maio de 2018, em Nova Andradina-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Sr. Cleberson dos Santos Paião conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 28 e 29 de maio de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 228-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 228 DE 7 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 181/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 181/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 181/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 228-16 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 228 DE 20 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 038/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Sindicância para apurar as irregularidades no atraso de pagamento das férias do funcionário Sr. Ismael Pereira dos Santos, objeto do Processo Administrativo n. 038/2016. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes funcionários: - Sr. Osvaldo Sanches Júnior (Presidente); - Sr. Helton Verão Lopes (Membro) e; - Sra. Cinthia Taniguchi Monomi (Membro). Art. 3º Os funcionários supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 228-16 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 228 DE 20 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 038/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Sindicância para apurar as irregularidades no atraso de pagamento das férias do funcionário Sr. Ismael Pereira dos Santos, objeto do Processo Administrativo n. 038/2016. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes funcionários: - Sr. Osvaldo Sanches Júnior (Presidente); - Sr. Helton Verão Lopes (Membro) e; - Sra. Cinthia Taniguchi Monomi (Membro). Art. 3º Os funcionários supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 228-15 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 228 DE 14 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a necessidade de alteração na Comissão Permanente de Licitação do Coren-MS, conforme o que dispõe o Artigo 51, § 4º da Lei n. 8.666/1993. CONSIDERANDO a deliberação na 401ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 12 e 13 de agosto de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os servidores abaixo para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Coren-MS: - Sra. Wanessa Bossollan Arce Martins (Presidente); - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro) e; - Sr. Eliezer Adorno da Silva (Membro). Art. 2º Definir a gratificação no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para a servidora Sra. Wanessa Bossollan Arce Martins exercer a função de Presidente da Comissão de Licitação. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 228-15 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 228 DE 14 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a necessidade de alteração na Comissão Permanente de Licitação do Coren-MS, conforme o que dispõe o Artigo 51, § 4º da Lei n. 8.666/1993. CONSIDERANDO a deliberação na 401ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 12 e 13 de agosto de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os servidores abaixo para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Coren-MS: - Sra. Wanessa Bossollan Arce Martins (Presidente); - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro) e; - Sr. Eliezer Adorno da Silva (Membro). Art. 2º Definir a gratificação no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para a servidora Sra. Wanessa Bossollan Arce Martins exercer a função de Presidente da Comissão de Licitação. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 227-24_PED 006-2023_Comissão de Instrução Dieimes, Selma, Carla25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 227 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n° 006/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n° 283.592-ENF (Coordenador); - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n° 548.730-ENF (Membro); - Dra. Carla Moreira Lorentz Higa, Coren-MS nº 109.024-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 227-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 227 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n° 006/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n° 283.592-ENF (Coordenador); - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n° 548.730-ENF (Membro); - Dra. Carla Moreira Lorentz Higa, Coren-MS nº 109.024-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 227-2425/07/20242024 PDF 
Port. 227-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 227 DE 12 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.024/2023-SEFIS, viagem para realizar fiscalização para operação estagio nos municípios Aquidauana - MS, Miranda - MS e Corumbá- MS de período de 24 a 27 de abril de 2023, a fim de cumprir termo de cooperação do Cofen e Ministério do Trabalho, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeiras Fiscais Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490-ENF e Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, a realizarem fiscalizações, operação estágio nas instituições de ensino de Enfermagem, nos municípios de Aquidauana, Miranda e Corumbá/MS, em cumprimento ao Termo de Cooperação entre Conselho Federal de Enfermagem e Ministério do Trabalho, no período de 24 a 27 de abril de 2023. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e a Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, farão jus a 3 ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 24 de abril e o retorno no término das fiscalizações, no dia 27 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e a Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 24 a 27 de abril de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 227-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 227 DE 12 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.024/2023-SEFIS, viagem para realizar fiscalização para operação estagio nos municípios Aquidauana - MS, Miranda - MS e Corumbá- MS de período de 24 a 27 de abril de 2023, a fim de cumprir termo de cooperação do Cofen e Ministério do Trabalho, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeiras Fiscais Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490-ENF e Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, a realizarem fiscalizações, operação estágio nas instituições de ensino de Enfermagem, nos municípios de Aquidauana, Miranda e Corumbá/MS, em cumprimento ao Termo de Cooperação entre Conselho Federal de Enfermagem e Ministério do Trabalho, no período de 24 a 27 de abril de 2023. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e a Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, farão jus a 3 ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 24 de abril e o retorno no término das fiscalizações, no dia 27 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e a Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 24 a 27 de abril de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 227-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 227 DE 09 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a abertura da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de Campo Grande-MS no dia 11 de maio de 2022, CONSIDERANDO a necessidade de organização da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS nos municípios de Dourados-MS e Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, a participar da abertura da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS no município de Campo Grande-MS no dia 11 de maio de 2022. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, fará jus a 2½ (duas e meia) diária, tendo em vista que a saída de Dourados-MS ocorrerá no dia 10 de maio, pois a abertura da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS ocorrerá na manhã do dia 11 de maio, no período matutino, no período vespertino fará a organização da Semana de Enfermagem nos município de Dourados-MS e Três Lagoas-MS, e o retorno ocorrerá no dia 12 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF não fará jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo oficial. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL- 1996, nos dias 10 a 12 de maio de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 227-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 227 DE 09 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a abertura da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de Campo Grande-MS no dia 11 de maio de 2022, CONSIDERANDO a necessidade de organização da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS nos municípios de Dourados-MS e Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, a participar da abertura da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS no município de Campo Grande-MS no dia 11 de maio de 2022. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, fará jus a 2½ (duas e meia) diária, tendo em vista que a saída de Dourados-MS ocorrerá no dia 10 de maio, pois a abertura da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS ocorrerá na manhã do dia 11 de maio, no período matutino, no período vespertino fará a organização da Semana de Enfermagem nos município de Dourados-MS e Três Lagoas-MS, e o retorno ocorrerá no dia 12 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF não fará jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo oficial. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL- 1996, nos dias 10 a 12 de maio de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 227-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 227 DE 25 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 064/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 064/2021 em desfavor da Enfermeira Dra. Juliana Rodrigues Salim, Coren-MS n. 173897. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 227-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 227 DE 25 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 064/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 064/2021 em desfavor da Enfermeira Dra. Juliana Rodrigues Salim, Coren-MS n. 173897. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 227-20 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 227 DE 15 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 028/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457, para atuar como Defensora Dativa no Processo Ético- Disciplinar n. 028/2019, onde consta como denunciados os Enfermeiros Dr. Antônio Emídio Júnior, Coren-MS n° 189651 e Dr. Gabriel Luiz Freire, Coren-MS nº 402860. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 227-20 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 227 DE 15 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 028/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457, para atuar como Defensora Dativa no Processo Ético- Disciplinar n. 028/2019, onde consta como denunciados os Enfermeiros Dr. Antônio Emídio Júnior, Coren-MS n° 189651 e Dr. Gabriel Luiz Freire, Coren-MS nº 402860. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 227-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 227 DE 2 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 4ª Semana de Enfermagem do HU- UFGD, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da abertura da 4ª Semana de Enfermagem do HU-UFGD, nos dias 8 e 9 de maio de 2019, em Dourados-MS. Art. 2º O conselheiro supracitado fará jus a 2 (dois) auxílios representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 227-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 227 DE 2 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 4ª Semana de Enfermagem do HU- UFGD, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da abertura da 4ª Semana de Enfermagem do HU-UFGD, nos dias 8 e 9 de maio de 2019, em Dourados-MS. Art. 2º O conselheiro supracitado fará jus a 2 (dois) auxílios representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 227-18 - Posse25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 227 DE 25 DE MAIO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 164/2015. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, para homologar a Comissão de Ética de Enfermagem na Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, em Três Lagoas/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Ludmilla Reis Silva Gomes, Coren-MS n. 468055 – Enf.: Dra. Milena Machado Agostini, Coren-MS n. 371085 – Enf.; Dra. Glaucia Maria Andrade Juzenas, Coren-MS n. 213989 – Enf.; Dra. Patrícia Gonçalves de Lima Cordeiro Calixto, Coren-MS n. 349584-Enf. Dra. Nathália Barbosa de Sousa, Coren-MS n. 190764 – Enf.; Dr. Raul Fernando da Silva, Coren-MS n. 514887 – Enf.; Sra. Klissia Oliveira Ramos, Coren-MS n. 637301 – Téc.; Sra. Eumalene Magalhães Rocha Brito, Coren-MS n. 699873 – Téc. e; Sra. Irani Aparecida dos Santos, Coren-MS n. 148389 – Téc. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Ludmilla Reis Silva Gomes, e deverá constituir seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 227-18 - Posse25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 227 DE 25 DE MAIO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 164/2015. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, para homologar a Comissão de Ética de Enfermagem na Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, em Três Lagoas/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Ludmilla Reis Silva Gomes, Coren-MS n. 468055 – Enf.: Dra. Milena Machado Agostini, Coren-MS n. 371085 – Enf.; Dra. Glaucia Maria Andrade Juzenas, Coren-MS n. 213989 – Enf.; Dra. Patrícia Gonçalves de Lima Cordeiro Calixto, Coren-MS n. 349584-Enf. Dra. Nathália Barbosa de Sousa, Coren-MS n. 190764 – Enf.; Dr. Raul Fernando da Silva, Coren-MS n. 514887 – Enf.; Sra. Klissia Oliveira Ramos, Coren-MS n. 637301 – Téc.; Sra. Eumalene Magalhães Rocha Brito, Coren-MS n. 699873 – Téc. e; Sra. Irani Aparecida dos Santos, Coren-MS n. 148389 – Téc. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Ludmilla Reis Silva Gomes, e deverá constituir seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 227-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 227 DE 7 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 556/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 556/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 556/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 227-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 227 DE 20 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 761/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 761/2012, em desfavor a Enfermeira Dra. Liliane Cola Ribeiro, Coren-MS n. 185312. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 227-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 227 DE 20 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 761/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 761/2012, em desfavor a Enfermeira Dra. Liliane Cola Ribeiro, Coren-MS n. 185312. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 227-15 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 227 DE 13 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 275/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 93ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 29 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Comissão para organização e realização da do 1º Seminário Estadual de Prescrição, Dispensação e Administração de Medicamentos, a realizar- se nos dias 1º e 2 de outubro de 2015. Art. 2º A referida Comissão será composta pelo conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, na função de coordenador, pelas colaboradoras Dra. Analice Cristhian Flavio Quintanilha, Coren-MS n. 102575, na função de membro, e Sr. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, na função de membro, e pelo servidor Sr. Francisco de Souza Rosa na função de membro. Art. 3º O conselheiro, as colaboradoras e o servidor supracitados deverão elaborar um relatório único das atividades a serem desenvolvidas antes e durante a realização do Seminário supracitado, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 227-15 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 227 DE 13 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 275/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 93ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 29 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Comissão para organização e realização da do 1º Seminário Estadual de Prescrição, Dispensação e Administração de Medicamentos, a realizar- se nos dias 1º e 2 de outubro de 2015. Art. 2º A referida Comissão será composta pelo conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, na função de coordenador, pelas colaboradoras Dra. Analice Cristhian Flavio Quintanilha, Coren-MS n. 102575, na função de membro, e Sr. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, na função de membro, e pelo servidor Sr. Francisco de Souza Rosa na função de membro. Art. 3º O conselheiro, as colaboradoras e o servidor supracitados deverão elaborar um relatório único das atividades a serem desenvolvidas antes e durante a realização do Seminário supracitado, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 226-24_PED 003-2023_Comissão de Instrução Ana Patrícia, Adriane, Rosemare25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 226 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n° 003/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n° 283.592-ENF (Coordenador); - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n° 548.730-ENF (Membro); - Dra. Carla Moreira Lorentz Higa, Coren-MS nº 109.024-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 226-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 226 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n° 003/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n° 283.592-ENF (Coordenador); - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n° 548.730-ENF (Membro); - Dra. Carla Moreira Lorentz Higa, Coren-MS nº 109.024-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 226-2425/07/20242024 PDF 
Port. 226-23- Aparec25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 226 DE 12 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação de férias do empregado público Josué Fernandes da Silva, no período de 17 a 21 de abril de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de prestar apoio no atendimento aos profissionais de Enfermagem, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS, por motivo de férias de empregado público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, a prestar apoio técnico aos serviços ofertados nas subseções do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, no período de 17 à 20 de abril de 2023, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 2º A empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, considerando que o deslocamento será de transporte rodoviário no dia 16 de abril e o retorno no dia 20 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres para que a empregada pública realize as atividades. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Atividade pertence ao Centro de custo de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 226-23- Aparec25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 226 DE 12 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação de férias do empregado público Josué Fernandes da Silva, no período de 17 a 21 de abril de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de prestar apoio no atendimento aos profissionais de Enfermagem, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS, por motivo de férias de empregado público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, a prestar apoio técnico aos serviços ofertados nas subseções do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, no período de 17 à 20 de abril de 2023, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 2º A empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, considerando que o deslocamento será de transporte rodoviário no dia 16 de abril e o retorno no dia 20 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres para que a empregada pública realize as atividades. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Atividade pertence ao Centro de custo de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 226-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 226 DE 06 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 007/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE (Presidente) e - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE (Secretária). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 226-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 226 DE 06 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 007/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE (Presidente) e - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE (Secretária). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 226-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 223 DE 25 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 063/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 091377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 063/2021, em desfavor a Enfermeira Dra. Tainnara Barbosa Varanis, Coren-MS n. 476245. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 226-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 223 DE 25 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 063/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 091377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 063/2021, em desfavor a Enfermeira Dra. Tainnara Barbosa Varanis, Coren-MS n. 476245. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 226-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 226 DE 14 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 017/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 905305 (Presidente)e; - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 226-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 226 DE 14 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 017/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 905305 (Presidente)e; - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 226-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 226 DE 2 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 4ª Semana de Enfermagem do HU- UFGD, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da abertura da 4ª Semana de Enfermagem do HU-UFGD, nos dias 8 e 9 de maio de 2019, em Dourados-MS. Art. 2º O conselheiro supracitado fará jus a 2 (dois) auxílios representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 226-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 226 DE 2 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 4ª Semana de Enfermagem do HU- UFGD, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da abertura da 4ª Semana de Enfermagem do HU-UFGD, nos dias 8 e 9 de maio de 2019, em Dourados-MS. Art. 2º O conselheiro supracitado fará jus a 2 (dois) auxílios representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 226-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 226 DE 24 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as comemorações da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar das comemorações da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, no dia 30 de maio de 2018, em Naviraí-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião e Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 30 e 31 de maio de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 226-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 226 DE 24 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as comemorações da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar das comemorações da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, no dia 30 de maio de 2018, em Naviraí-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião e Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 30 e 31 de maio de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 226-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 226 DE 7 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 317/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 317/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 317/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 226-16 - Cássi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 226 DE 20 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Gabinete da Presidência, prestando suporte também no Departamento de Fiscalização do Coren-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida funcionária, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 135/2015. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 226-16 - Cássi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 226 DE 20 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Gabinete da Presidência, prestando suporte também no Departamento de Fiscalização do Coren-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida funcionária, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 135/2015. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 226-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 226 DE 13 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 846/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 846/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 846/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 226-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 226 DE 13 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 846/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 846/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 846/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 225-24_PED 001-2023_Comissão de Instrução Izabel, Verônica, Carolina Saravy25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 225 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n° 001/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS n° 326.904-ENF (Coordenadora); - Dra. Verônica Lidiane Rosa de Oliveira, Coren-MS n° 293.970-ENF (Membro); - Dra. Carolina Saravy Barbosa Ferreira, Coren-MS nº 251.215-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 225-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 225 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n° 001/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS n° 326.904-ENF (Coordenadora); - Dra. Verônica Lidiane Rosa de Oliveira, Coren-MS n° 293.970-ENF (Membro); - Dra. Carolina Saravy Barbosa Ferreira, Coren-MS nº 251.215-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 225-2425/07/20242024 PDF 
Port. 225-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 225 DE 12 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 493ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada no dia 17 e 18 de abril de 2023, na sede Coren, em Campo Grande-MS, CONSIDERANDO capacitação e treinamento do novo Código de Processo Ético, a ser realizada no dia 17 de abril de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 493ª Reunião Ordinária de Plenário a ser realizada nos dias 17 e 18 de abril de 2023, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião iniciará na manhã do dia 17 de abril, a ida será no dia 16 de abril de 2023, e o retorno ocorrerá no término da reunião no dia 19 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 16 a 19 de abril de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de abril de 2023 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 225-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 225 DE 12 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 493ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada no dia 17 e 18 de abril de 2023, na sede Coren, em Campo Grande-MS, CONSIDERANDO capacitação e treinamento do novo Código de Processo Ético, a ser realizada no dia 17 de abril de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 493ª Reunião Ordinária de Plenário a ser realizada nos dias 17 e 18 de abril de 2023, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião iniciará na manhã do dia 17 de abril, a ida será no dia 16 de abril de 2023, e o retorno ocorrerá no término da reunião no dia 19 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 16 a 19 de abril de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de abril de 2023 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 225-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 225 DE 06 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de Dourados-MS nos dias 12 e 13 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a coordenadora Sra. Vânia Paula Stolte a participar da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS no município de Dourados-MS nos dias 12 e 13 de maio de 2022. Art. 2º A coordenadora Sra. Vânia Paula Stolte, fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que a saída de Campo Grande-MS ocorrerá no dia 12 de maio, para acompanhamento das atividades da Semana de Enfermagem, o evento ocorrerá no dia 12 de maio, e o retorno ocorrerá no dia 13 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagem terrestre de ida e volta, para que a Sra. Vânia Paula Stolte participe do evento. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 225-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 225 DE 06 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de Dourados-MS nos dias 12 e 13 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a coordenadora Sra. Vânia Paula Stolte a participar da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS no município de Dourados-MS nos dias 12 e 13 de maio de 2022. Art. 2º A coordenadora Sra. Vânia Paula Stolte, fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que a saída de Campo Grande-MS ocorrerá no dia 12 de maio, para acompanhamento das atividades da Semana de Enfermagem, o evento ocorrerá no dia 12 de maio, e o retorno ocorrerá no dia 13 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagem terrestre de ida e volta, para que a Sra. Vânia Paula Stolte participe do evento. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 225-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 225 DE 25 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 459º Reunião Ordinária de Plenário, será designado empregado público da sede para exercer as atividades na subseção de Três Lagoas/MS para não haver prejuízo nos atendimentos profissionais, durante o período de férias dos empregados da subseção de Dourados/MS e Três Lagoas/MS, que realizam atendimento de registro, cadastro e cobrança, baixando-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva a substituir o empregado público Sra. Karlla Teixeira Medeiros, no período de férias, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Dourados/MS, no período de 28 de junho a 02 de julho de 2021. Art. 2º A empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 28 de junho de 2021 e o retorno no dia 02 de julho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2021 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 225-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 225 DE 25 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 459º Reunião Ordinária de Plenário, será designado empregado público da sede para exercer as atividades na subseção de Três Lagoas/MS para não haver prejuízo nos atendimentos profissionais, durante o período de férias dos empregados da subseção de Dourados/MS e Três Lagoas/MS, que realizam atendimento de registro, cadastro e cobrança, baixando-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva a substituir o empregado público Sra. Karlla Teixeira Medeiros, no período de férias, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Dourados/MS, no período de 28 de junho a 02 de julho de 2021. Art. 2º A empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 28 de junho de 2021 e o retorno no dia 02 de julho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2021 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 225-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 225 DE 14 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 009/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: -Dr. Abílio Torres do Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Presidente)e; -Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 905305 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 225-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 225 DE 14 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 009/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: -Dr. Abílio Torres do Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Presidente)e; -Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 905305 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 225-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 225 DE 30 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 210/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Eder Ribeiro, a realizar mestrado pela parceria entre a Universidade de Brasília e o Conselho Federal de Enfermagem, nos dias 6 a 10 de maio de 2019, em Brasília-DF. Art. 2º O empregado público Sr. Éder Ribeiro não fará jus a diárias, mas suas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o empregado público supracitado realize a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 225-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 225 DE 30 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 210/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Eder Ribeiro, a realizar mestrado pela parceria entre a Universidade de Brasília e o Conselho Federal de Enfermagem, nos dias 6 a 10 de maio de 2019, em Brasília-DF. Art. 2º O empregado público Sr. Éder Ribeiro não fará jus a diárias, mas suas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o empregado público supracitado realize a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 225-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 225 DE 24 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as comemorações da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar das comemorações da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, no dia 28 e 29 de maio de 2018, em Nova Andradina-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião e Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 28 e 29 de maio de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 225-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 225 DE 24 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as comemorações da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar das comemorações da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, no dia 28 e 29 de maio de 2018, em Nova Andradina-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião e Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 28 e 29 de maio de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 225-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 225 DE 7 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 312/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 312/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 312/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 225-16 - Dra.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 225 DE 20 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 300/2015. CONSIDERANDO o Ofício Coren-MS n. 627/2015 – GAB/Presidência. CONSIDERANDO a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para realizar o acompanhamento do pedido de Parecer Jurídico ao Cofen sobre a cláusula 4 (quatro) do Acordo Coletivo de Trabalho – 2013/2014. Art. 2º A conselheira supracitada deverá apresentar um relatório referente ao acompanhamento a ser realizado nos autos do PAD n. 300/2015, e apresenta-lo ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 225-16 - Dra.25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 225 DE 20 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 300/2015. CONSIDERANDO o Ofício Coren-MS n. 627/2015 – GAB/Presidência. CONSIDERANDO a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para realizar o acompanhamento do pedido de Parecer Jurídico ao Cofen sobre a cláusula 4 (quatro) do Acordo Coletivo de Trabalho – 2013/2014. Art. 2º A conselheira supracitada deverá apresentar um relatório referente ao acompanhamento a ser realizado nos autos do PAD n. 300/2015, e apresenta-lo ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 225-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 225 DE 13 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 272/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 272/2015, em desfavor a Enfermeira Dra. Jaqueline de Andrade Maciel, Coren-MS n. 207185. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 225-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 225 DE 13 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 272/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 272/2015, em desfavor a Enfermeira Dra. Jaqueline de Andrade Maciel, Coren-MS n. 207185. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 224-24_PED 005-2023_Comissão de Instrução Ana Patrícia, Adriana, Rosemare25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 224 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 005/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n° 097.241-ENF (Coordenadora); - Dra. Adriane Rios Cabrera, Coren-MS n° 805.493-ENF (Membro); - Dra. Rosemare de Moraes Maciel, Coren-MS nº 099.324-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 224-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 224 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 005/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n° 097.241-ENF (Coordenadora); - Dra. Adriane Rios Cabrera, Coren-MS n° 805.493-ENF (Membro); - Dra. Rosemare de Moraes Maciel, Coren-MS nº 099.324-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 224-2425/07/20242024 PDF 
Port. 224-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 224 DE 12 ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 493ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 17 e 18 de abril de 2023; CONSIDERANDO capacitação e treinamento do novo Código de Processo Ético, a ser realizada no dia 17 de abril de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, a participarem da 493ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 17 e 18 de abril de 2023, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 17 de abril, a ida será no dia 16 de abril de 2023, e o retorno ocorrerá no dia 19 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 16 a 19 de abril de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 224-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 224 DE 12 ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 493ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 17 e 18 de abril de 2023; CONSIDERANDO capacitação e treinamento do novo Código de Processo Ético, a ser realizada no dia 17 de abril de 2023, na sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, a participarem da 493ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 17 e 18 de abril de 2023, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 17 de abril, a ida será no dia 16 de abril de 2023, e o retorno ocorrerá no dia 19 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 16 a 19 de abril de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 224-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 224 DE 06 DE MAIO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para ministrar a oficina de ACCR módulo obstetrícia para os enfermeiros da linha materno infantil do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n85775-ENF e a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na realização da oficina de ACCR módulo obstetrícia para os enfermeiros da linha materno infantil, a ser realizada no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 224-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 224 DE 06 DE MAIO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para ministrar a oficina de ACCR módulo obstetrícia para os enfermeiros da linha materno infantil do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n85775-ENF e a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na realização da oficina de ACCR módulo obstetrícia para os enfermeiros da linha materno infantil, a ser realizada no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 224-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 224 DE 23 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Lei n. 10.520/2002, que “Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar a designação dos empregados públicos Sr. Éder Ribeiro e Sra. Meire Benites de Souza, para atuarem como pregoeiros oficiais do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, por já exercer cargo gratificado, não fará jus a gratificação de pregoeira, e o empregado público Sr. Éder Ribeiro fará jus a gratificação de Pregoeiro no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensais. Art. 3º Esta portaria entrará em vigou na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 286/2020. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 224-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 224 DE 23 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Lei n. 10.520/2002, que “Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar a designação dos empregados públicos Sr. Éder Ribeiro e Sra. Meire Benites de Souza, para atuarem como pregoeiros oficiais do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, por já exercer cargo gratificado, não fará jus a gratificação de pregoeira, e o empregado público Sr. Éder Ribeiro fará jus a gratificação de Pregoeiro no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensais. Art. 3º Esta portaria entrará em vigou na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 286/2020. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 224-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 224 DE 13 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 107/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 107/2019, em desfavor da equipe de enfermagem do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - MS. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 224-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 224 DE 13 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 107/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 107/2019, em desfavor da equipe de enfermagem do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - MS. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 224-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 224 DE 30 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as convocações para a 75ª Reunião Ordinária de Diretoria e para a 446º Reunião Ordinária de Plenário, a serem realizadas nos dias 6 e 7 de maio de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 75ª Reunião Ordinária de Diretoria, e da 446ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 6 e 7 de maio de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 6 de maio de 2019, e a ida será no dia 5 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan a ser emplacado, nos dias 5 a 7 de maio de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 224-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 224 DE 30 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as convocações para a 75ª Reunião Ordinária de Diretoria e para a 446º Reunião Ordinária de Plenário, a serem realizadas nos dias 6 e 7 de maio de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 75ª Reunião Ordinária de Diretoria, e da 446ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 6 e 7 de maio de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 6 de maio de 2019, e a ida será no dia 5 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan a ser emplacado, nos dias 5 a 7 de maio de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 224-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 224 DE 21 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 23 a 25 de maio de 2018 em Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dra. Maria Aparecida de Oliveira do Amaral, Coren-MS n. 43143, e Dr. Hederson Fritz Morais da Silveira, Coren-MS n. 96325, a participarem da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 23 e 24 de maio de 2018, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Os colaboradores Dra. Maria Aparecida de Oliveira do Amaral e Dr. Hederson Fritz Morais da Silveira farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 224-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 224 DE 21 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 23 a 25 de maio de 2018 em Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dra. Maria Aparecida de Oliveira do Amaral, Coren-MS n. 43143, e Dr. Hederson Fritz Morais da Silveira, Coren-MS n. 96325, a participarem da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 23 e 24 de maio de 2018, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Os colaboradores Dra. Maria Aparecida de Oliveira do Amaral e Dr. Hederson Fritz Morais da Silveira farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 224-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 224 DE 7 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 527/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 527/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 527/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 224-16 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 224 DE 18 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 011/2016, que trata da contratação de empresa especializada em estacionamento para guarda do Coren Móvel e da caminhonete do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em estacionamento para guarda do Coren Móvel e da caminhonete do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 011/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Francisco de Souza Rosa, o funcionário Sr. Luan Carlos Gomes Marques, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 224-16 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 224 DE 18 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 011/2016, que trata da contratação de empresa especializada em estacionamento para guarda do Coren Móvel e da caminhonete do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em estacionamento para guarda do Coren Móvel e da caminhonete do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 011/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Francisco de Souza Rosa, o funcionário Sr. Luan Carlos Gomes Marques, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 224-15 - Luana25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 224 DE 12 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 309/2014. CONSIDERANDO o Memorando n. 154/2015 – CONTROLE INTERNO. CONSIDERANDO a deliberação na 21ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 11 de agosto de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Alterar a redação do artigo 1º da Portaria Coren-MS n. 309/2014, que passará a ter a seguinte redação: “Nomear a Sra. Luana Maria Yumiko Martins, CTPS 15273/MS e CPF n. 954.040.151-87, para o Cargo em Comissão de Controladora Geral do Coren-MS.” Art. 2º Atualizar o valor da gratificação para o Cargo em Comissão de Controladora Geral do Coren-MS, ocupado pela servidora Sra. Luana Maria Yumiko Martins, conforme Portaria n. 309/2014, para R$ 1.388,36. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 224-15 - Luana25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 224 DE 12 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 309/2014. CONSIDERANDO o Memorando n. 154/2015 – CONTROLE INTERNO. CONSIDERANDO a deliberação na 21ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 11 de agosto de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Alterar a redação do artigo 1º da Portaria Coren-MS n. 309/2014, que passará a ter a seguinte redação: “Nomear a Sra. Luana Maria Yumiko Martins, CTPS 15273/MS e CPF n. 954.040.151-87, para o Cargo em Comissão de Controladora Geral do Coren-MS.” Art. 2º Atualizar o valor da gratificação para o Cargo em Comissão de Controladora Geral do Coren-MS, ocupado pela servidora Sra. Luana Maria Yumiko Martins, conforme Portaria n. 309/2014, para R$ 1.388,36. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 223-24_PED 034-2022_Comissão de Instrução Ana Patrícia, Aryane, Dilene25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 223 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 034/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n° 097.241-ENF (Coordenadora); - Dra. Aryane Almeida Senna Dalarmi, Coren-MS n° 243.495-ENF (Membro); - Dra. Dilene Rodrigues, Coren-MS nº 419.008-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 223-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 223 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 034/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n° 097.241-ENF (Coordenadora); - Dra. Aryane Almeida Senna Dalarmi, Coren-MS n° 243.495-ENF (Membro); - Dra. Dilene Rodrigues, Coren-MS nº 419.008-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 223-2425/07/20242024 PDF 
Port. 223-23 Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 223 DE 11 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 208/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 208/2019 Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 223-23 Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 223 DE 11 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 208/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 208/2019 Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 223-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 223 DE 05 DE MAIO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para a realização do curso de Curso de Capacitação em Acolhimento e Classificação de Risco em Obstetrícia, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n85775-ENF e a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na realização do curso de capacitação e acolhimento e classificação de risco em obstetrícia, a ser realizada na Associação Beneficente Santa Casa, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de maio de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 223-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 223 DE 05 DE MAIO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para a realização do curso de Curso de Capacitação em Acolhimento e Classificação de Risco em Obstetrícia, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n85775-ENF e a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na realização do curso de capacitação e acolhimento e classificação de risco em obstetrícia, a ser realizada na Associação Beneficente Santa Casa, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de maio de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF 
Port. 223-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 223 DE 22 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 116/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 046/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 046/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 223-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 223 DE 22 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 116/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 046/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 046/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 223-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 223 DE 13 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 023/2020 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes Coren-MS n. 460845 e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado Coren-MS n. 112848 a participarem da reunião do setor de fiscalização, que ocorrerá no dia 14 de maio de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845 e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na tarde do dia 14 de maio de 2020, a ida será no mesmo dia pela manhã, e o retorno no dia 15 de maio de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, virão com veículo Oficial do Coren/MS e retornarão para Dourados-MS por meios próprios, a pedido. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 223-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 223 DE 13 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 023/2020 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes Coren-MS n. 460845 e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado Coren-MS n. 112848 a participarem da reunião do setor de fiscalização, que ocorrerá no dia 14 de maio de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845 e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na tarde do dia 14 de maio de 2020, a ida será no mesmo dia pela manhã, e o retorno no dia 15 de maio de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, virão com veículo Oficial do Coren/MS e retornarão para Dourados-MS por meios próprios, a pedido. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 223-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 223 DE 30 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as convocações para a 75ª Reunião Ordinária de Diretoria e para a 446º Reunião Ordinária de Plenário, a serem realizadas nos dias 6 e 7 de maio de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 75ª Reunião Ordinária de Diretoria, e da 446ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 6 e 7 de maio de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 6 de maio de 2019, e a ida será no dia 5 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan a ser emplacado, nos dias 5 a 7 de maio de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 223-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 223 DE 30 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as convocações para a 75ª Reunião Ordinária de Diretoria e para a 446º Reunião Ordinária de Plenário, a serem realizadas nos dias 6 e 7 de maio de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 75ª Reunião Ordinária de Diretoria, e da 446ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 6 e 7 de maio de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 6 de maio de 2019, e a ida será no dia 5 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan a ser emplacado, nos dias 5 a 7 de maio de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 223-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 223 DE 21 DE MAIO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 23 a 25 de maio de 2018 em Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, as conselheiras Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, e o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366, a realizarem a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 23 a 25 de maio de 2018, em Três Lagoas-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, e o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Júnior farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vistas que as atividades se encerrarão no período noturno do dia 25 de maio de 2018, e o retorno será na manhã do dia 26 de maio de 2018, e a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagem terrestre para que a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand retorne de sua atividade. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 23 a 26 de maio de 2018. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de maio de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 223-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 223 DE 21 DE MAIO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 23 a 25 de maio de 2018 em Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, as conselheiras Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, e o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366, a realizarem a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 23 a 25 de maio de 2018, em Três Lagoas-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, e o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Júnior farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vistas que as atividades se encerrarão no período noturno do dia 25 de maio de 2018, e o retorno será na manhã do dia 26 de maio de 2018, e a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagem terrestre para que a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand retorne de sua atividade. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 23 a 26 de maio de 2018. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de maio de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 223-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 223 DE 7 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 170/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 170/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 170/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 223-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 223 DE 14 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 007/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Valma Gonçalves da Silva Prividor de Almeida, Coren-ES n. 268616, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 007/2016, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Frederico Jorge Pontes de Moraes, Coren-MS n. 418395. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 223-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 223 DE 14 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 007/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Valma Gonçalves da Silva Prividor de Almeida, Coren-ES n. 268616, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 007/2016, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Frederico Jorge Pontes de Moraes, Coren-MS n. 418395. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 223-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 223 DE 12 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 274/2015. CONSIDERANDO o Convite para participação na Oficina de Políticas Públicas para a Enfermagem. CONSIDERANDO a deliberação na 93ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 30 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, e a colaboradora Dra. Janaina Paes de Souza, Coren-MS n. 326905, a participarem da Oficina de Políticas Públicas para a Enfermagem em Brasília-DF, no dia 27 de agosto de 2015. Art. 2º A colaboradora Dra. Janaina Paes de Souza fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A conselheira Dra. Judith Willemann Flôr terá suas despesas custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem do Cofen. Art. 4º A conselheira e a colaboradora supracitadas deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante a Oficina de Políticas Públicas para a Enfermagem, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 223-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 223 DE 12 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 274/2015. CONSIDERANDO o Convite para participação na Oficina de Políticas Públicas para a Enfermagem. CONSIDERANDO a deliberação na 93ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 30 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, e a colaboradora Dra. Janaina Paes de Souza, Coren-MS n. 326905, a participarem da Oficina de Políticas Públicas para a Enfermagem em Brasília-DF, no dia 27 de agosto de 2015. Art. 2º A colaboradora Dra. Janaina Paes de Souza fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A conselheira Dra. Judith Willemann Flôr terá suas despesas custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem do Cofen. Art. 4º A conselheira e a colaboradora supracitadas deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante a Oficina de Políticas Públicas para a Enfermagem, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 222-24_PED 015-2022_Comissão de Instrução Selma, Tanany, Izabel25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 222 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 015/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n° 548.730-ENF (Coordenadora); - Dra. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS n° 766.405-TE (Membro); - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS nº 326.904-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 222-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 222 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 015/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n° 548.730-ENF (Coordenadora); - Dra. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS n° 766.405-TE (Membro); - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS nº 326.904-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 222-2425/07/20242024 PDF 
Port. 222-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 222 DE 11 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 123/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 123/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 222-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 222 DE 11 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 123/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 123/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 222-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 222 DE 06 DE MAIO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Convite da Secretaria Municipal de Saúde de Chapadão do Sul, para participar da solenidade de abertura e realizar palestras na IV Semana de Enfermagem “UMA SEMANA PARA DIZER MUITO OBRIGADA” nos dias 09 e 10 de maio de 2022, em Chapadão do Sul/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO a aprovação do Parecer n. 010/2022, elaborado pela Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, e o que consta no PAD n. 040/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 e a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para participar da solenidade de abertura e realizar palestras na IV Semana de Enfermagem “UMA SEMANA PARA DIZER MUITO OBRIGADA” nos dias 09 e 10 de maio de 2022, em Chapadão do Sul/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que o evento terá início na manhã do dia 09 de maio, a ida ocorrerá no dia 08 de maio, e retorno no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 dia 10 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 222-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 222 DE 06 DE MAIO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Convite da Secretaria Municipal de Saúde de Chapadão do Sul, para participar da solenidade de abertura e realizar palestras na IV Semana de Enfermagem “UMA SEMANA PARA DIZER MUITO OBRIGADA” nos dias 09 e 10 de maio de 2022, em Chapadão do Sul/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO a aprovação do Parecer n. 010/2022, elaborado pela Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, e o que consta no PAD n. 040/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 e a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para participar da solenidade de abertura e realizar palestras na IV Semana de Enfermagem “UMA SEMANA PARA DIZER MUITO OBRIGADA” nos dias 09 e 10 de maio de 2022, em Chapadão do Sul/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que o evento terá início na manhã do dia 09 de maio, a ida ocorrerá no dia 08 de maio, e retorno no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 dia 10 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 222-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 222 DE 21 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 271/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 012/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 012/2019. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 222-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 222 DE 21 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 271/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 012/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 012/2019. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 222-20 - Fisca25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 222 DE 11 DE MAIO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições seguras para o exercício profissional da equipe de enfermagem frente a pandemia do Coronavírus. CONSIDERANDO as deliberações da reunião entre o Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, Ministério Público Estadual e a Secretaria Municipal de saúde de Campo Grande MS, ocorrida em 30 de abril de 2020. CONSIDERANDO o pedido verbal das promotoras Dra. Filomena Aparecida Depólito Fluminhan e Dra. Luciana do Amaral Rabelo para que seja realizado fiscalização analisando os tipos de máscaras usadas pelos profissionais de enfermagem nas unidades de urgência e emergência em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres Coren - MS n 91377 a realizarem fiscalização nas unidades de Urgência e Emergência do município de Campo Grande, nos dias de 11 e 12 de maio de 2020. Art. 2º O presidente e a Conselheira supracitadas farão jus a 1 (um) auxílio representação/dia, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a serem apresentados no prazo de 15 (quinze) dias após as fiscalizações. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 222-20 - Fisca25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 222 DE 11 DE MAIO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições seguras para o exercício profissional da equipe de enfermagem frente a pandemia do Coronavírus. CONSIDERANDO as deliberações da reunião entre o Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, Ministério Público Estadual e a Secretaria Municipal de saúde de Campo Grande MS, ocorrida em 30 de abril de 2020. CONSIDERANDO o pedido verbal das promotoras Dra. Filomena Aparecida Depólito Fluminhan e Dra. Luciana do Amaral Rabelo para que seja realizado fiscalização analisando os tipos de máscaras usadas pelos profissionais de enfermagem nas unidades de urgência e emergência em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres Coren - MS n 91377 a realizarem fiscalização nas unidades de Urgência e Emergência do município de Campo Grande, nos dias de 11 e 12 de maio de 2020. Art. 2º O presidente e a Conselheira supracitadas farão jus a 1 (um) auxílio representação/dia, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a serem apresentados no prazo de 15 (quinze) dias após as fiscalizações. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 222-19 - Posse25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 222 DE 30 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 066/2015. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, de Campo Grande-MS, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: - Dra. Renata Teles da Silva, Coren-MS n. 108481 – Enf.; - Dra. Camilla de Sousa Viana, Coren-MS n. 413313 – Enf.; - Dra. Evellyn Jaqueline da Silva Ujiie, Coren-MS n. 193388 – Enf.; - Dra. Débora Sakamoto Silva, Coren-MS n. 372439 – Enf.; - Dra. Suellen Alves da Silva, Coren-MS n. 236819 – Enf.; - Dra. Ana Maria Rocha, Coren-MS n. 215548 – Enf.; - Sra. Valquiria Aparecida Pinheiro, Coren-MS n. 203553 – Téc. Enf.; - Sra. Ana Carla Ferrais, Coren-MS n. 961077 – Téc. Enf.; - Sra. Cleide Ribeiro dos Reis, Coren-MS n. 265496 – Téc. Enf. e; - Sra. Clédina Cristina Chianca, Coren-MS n. 187973 – Téc. Enf. Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Renata Teles da Silva, e deverá constituir e apresentar ao Coren-MS seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 222-19 - Posse25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 222 DE 30 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 066/2015. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, de Campo Grande-MS, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: - Dra. Renata Teles da Silva, Coren-MS n. 108481 – Enf.; - Dra. Camilla de Sousa Viana, Coren-MS n. 413313 – Enf.; - Dra. Evellyn Jaqueline da Silva Ujiie, Coren-MS n. 193388 – Enf.; - Dra. Débora Sakamoto Silva, Coren-MS n. 372439 – Enf.; - Dra. Suellen Alves da Silva, Coren-MS n. 236819 – Enf.; - Dra. Ana Maria Rocha, Coren-MS n. 215548 – Enf.; - Sra. Valquiria Aparecida Pinheiro, Coren-MS n. 203553 – Téc. Enf.; - Sra. Ana Carla Ferrais, Coren-MS n. 961077 – Téc. Enf.; - Sra. Cleide Ribeiro dos Reis, Coren-MS n. 265496 – Téc. Enf. e; - Sra. Clédina Cristina Chianca, Coren-MS n. 187973 – Téc. Enf. Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Renata Teles da Silva, e deverá constituir e apresentar ao Coren-MS seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 222-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 222 DE 21 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 23 a 25 de maio de 2018 em Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva, a realizar a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 23 a 25 de maio de 2018, em Três Lagoas-MS. Art. 2º O empregado público supracitado fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se encerrarão na noite do dia 25 de maio de 2018, e o retorno será no dia 26 de maio de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagem terrestre de retorno para que o empregado público Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva realize sua atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 222-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 222 DE 21 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 23 a 25 de maio de 2018 em Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva, a realizar a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 23 a 25 de maio de 2018, em Três Lagoas-MS. Art. 2º O empregado público supracitado fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se encerrarão na noite do dia 25 de maio de 2018, e o retorno será no dia 26 de maio de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagem terrestre de retorno para que o empregado público Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva realize sua atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 222-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 222 DE 7 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 375/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 375/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 375/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 222-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 222 DE 14 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 549/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Valma Gonçalves da Silva Prividor de Almeida, Coren-ES n. 268616, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 549/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem Sra. Jane Mota Wunderlich, Coren-MS n. 106862. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 222-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 222 DE 14 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 549/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Valma Gonçalves da Silva Prividor de Almeida, Coren-ES n. 268616, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 549/2013, em desfavor a Técnica em Enfermagem Sra. Jane Mota Wunderlich, Coren-MS n. 106862. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 222-15 - Dra.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 222 DE 3 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 070/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 93ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 29 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, para realização de estudo sobre a estrutura organizacional, organograma, descrição de cargos, funções e responsabilidades do Coren-MS. Art. 2º A referida conselheira deverá apresentar o estudo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 222-15 - Dra.25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 222 DE 3 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 070/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 93ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 29 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, para realização de estudo sobre a estrutura organizacional, organograma, descrição de cargos, funções e responsabilidades do Coren-MS. Art. 2º A referida conselheira deverá apresentar o estudo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 221-24_PED 008-2022_Comissão de Instrução Selma, Elton, Carla25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 221 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 008/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n° 548.730-ENF (Coordenadora); - Dr. Elton Santos Barboza, Coren-MS n° 115.260-ENF (Membro); - Dra. Carla Moreira Lorentz Higa, Coren-MS nº 109.024-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 221-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 221 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 008/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n° 548.730-ENF (Coordenadora); - Dr. Elton Santos Barboza, Coren-MS n° 115.260-ENF (Membro); - Dra. Carla Moreira Lorentz Higa, Coren-MS nº 109.024-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 221-2425/07/20242024 PDF 
Port. 221-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 221 DE 10 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 198/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399- ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 198/2023, para apoio de custeio de passagens e diárias para participação em curso de treinamento e inserção de DIU e Implanon de 5 a 9 de maio de 2023 Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de abril de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 221-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 221 DE 10 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 198/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399- ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 198/2023, para apoio de custeio de passagens e diárias para participação em curso de treinamento e inserção de DIU e Implanon de 5 a 9 de maio de 2023 Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de abril de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 221-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 221 DE 06 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 065/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 021/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 021/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 221-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 221 DE 06 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 065/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 021/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 021/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 221-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 221 DE 18 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 459º Reunião Ordinária de Plenário, será designado empregado público da sede para exercer as atividades na subseção de Três Lagoas/MS e Dourados/MS, para não haver prejuízo nos atendimentos profissionais, durante o período de férias dos empregados das subseções que realizam atendimento de registro, cadastro e cobrança, baixando-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira a substituir a empregada pública Sra. Karlla Teixeira Medeiros, no período de férias, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Dourados/MS, no período de 21 a 25 de junho de 2021. Art. 2º O empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 21 de junho de 2021 e o retorno no dia 25 de junho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida para o empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 221-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 221 DE 18 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 459º Reunião Ordinária de Plenário, será designado empregado público da sede para exercer as atividades na subseção de Três Lagoas/MS e Dourados/MS, para não haver prejuízo nos atendimentos profissionais, durante o período de férias dos empregados das subseções que realizam atendimento de registro, cadastro e cobrança, baixando-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira a substituir a empregada pública Sra. Karlla Teixeira Medeiros, no período de férias, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Dourados/MS, no período de 21 a 25 de junho de 2021. Art. 2º O empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 21 de junho de 2021 e o retorno no dia 25 de junho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida para o empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 221-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 221 DE 13 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 065/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 1490746, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 065/2020, em desfavor do Auxiliar de Enfermagem Sr. Igoberto Verardo Pires, Coren-MS n. 845408. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 221-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 221 DE 13 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 065/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 1490746, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 065/2020, em desfavor do Auxiliar de Enfermagem Sr. Igoberto Verardo Pires, Coren-MS n. 845408. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 221-19 - Dr. E25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 221 DE 29 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n. 012/2019/FIOCRUZ-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 445ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de abril de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o colaborador Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939, a representar o Coren-MS no colegiado para elaboração do projeto de responsabilidade social que visa à formação técnica junto aos internos do sistema penitenciário de Campo Grande-MS, como “Titular” e a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606 a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º O colaborador e a conselheira supracitados deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 221-19 - Dr. E25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 221 DE 29 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n. 012/2019/FIOCRUZ-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 445ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de abril de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o colaborador Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939, a representar o Coren-MS no colegiado para elaboração do projeto de responsabilidade social que visa à formação técnica junto aos internos do sistema penitenciário de Campo Grande-MS, como “Titular” e a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606 a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º O colaborador e a conselheira supracitados deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 221-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 221 DE 21 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Grupo de Trabalho em Saúde da Mulher, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, Coren-MS n. 84755, a participar e realizar a 2ª Reunião com o Grupo de Trabalho em Saúde da Mulher, no dia 23 de maio de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que a reunião se encerrará no final do dia 23 de maio de 2018, e o retorno será no dia 24 de maio de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno, para que a referida colaboradora realize a atividade supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 221-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 221 DE 21 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Grupo de Trabalho em Saúde da Mulher, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, Coren-MS n. 84755, a participar e realizar a 2ª Reunião com o Grupo de Trabalho em Saúde da Mulher, no dia 23 de maio de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que a reunião se encerrará no final do dia 23 de maio de 2018, e o retorno será no dia 24 de maio de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno, para que a referida colaboradora realize a atividade supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 221-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 221 DE 7 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 464/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 464/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 464/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 221-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 221 DE 14 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 044/2011. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Valma Gonçalves da Silva Prividor de Almeida, Coren-ES n. 268616 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 044/2011, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Carlos Henrique Veronesi, Coren-MS n. 143894. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 221-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 221 DE 14 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 044/2011. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Valma Gonçalves da Silva Prividor de Almeida, Coren-ES n. 268616 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 044/2011, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Carlos Henrique Veronesi, Coren-MS n. 143894. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 221-15 - Dayse25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 221 DE 3 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 676/2015 – Comissão de Acompanhamento de Processos, que apresentou o relatório referente às atividades desenvolvidas pela referida comissão. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 220/2015, que encerrou as atividades da Comissão supracitada. CONSIDERANDO a deliberação na 93ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 29 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, para realizar apoio técnico administrativo junto ao Gabinete da Presidência do Coren-MS, referente aos Processos Administrativos, Éticos-Disciplinares e atividades afins. Art. 2º A referida colaboradora deverá apresentar relatórios mensais das atividades a serem desenvolvidas. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 221-15 - Dayse25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 221 DE 3 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 676/2015 – Comissão de Acompanhamento de Processos, que apresentou o relatório referente às atividades desenvolvidas pela referida comissão. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 220/2015, que encerrou as atividades da Comissão supracitada. CONSIDERANDO a deliberação na 93ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 29 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, para realizar apoio técnico administrativo junto ao Gabinete da Presidência do Coren-MS, referente aos Processos Administrativos, Éticos-Disciplinares e atividades afins. Art. 2º A referida colaboradora deverá apresentar relatórios mensais das atividades a serem desenvolvidas. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 220-24_PED 018-2022_Comissão de Instrução Selma, Elton, Carla25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 220 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 018/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n° 548.730-ENF (Coordenadora); - Dr. Elton Santos Barboza, Coren-MS n° 115.260-ENF (Membro); - Dra. Carla Moreira Lorentz Higa, Coren-MS nº 109.024-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 220-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 220 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 018/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n° 548.730-ENF (Coordenadora); - Dr. Elton Santos Barboza, Coren-MS n° 115.260-ENF (Membro); - Dra. Carla Moreira Lorentz Higa, Coren-MS nº 109.024-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 220-2425/07/20242024 PDF 
Port. 220-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 220 DE 04 DE BRIL DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Oficio n. 407/2023/COFEN, que comunica sobre o julgamento do processo ético Cofen nº 033/2022, a reunião do julgamento será realizada no dia 25 de abril de 2023, no 2º andar da sede do Cofen em Brasília-DF; CONSIDERANDO a solicitação dos Colaboradores Membros das Comissões de Processos Éticos Drª Selma Aparecida dos Santos Rodrigues e Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto; CONSIDERANDO aprovação Ad Referendum, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS 85775-ENF, e os Colaboradores Drª. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF e o Dr. Vergílio Coronel da Silva Neto, Coren-MS 573548-ENF, a participarem da Reunião do julgamento do processo ético Cofen nº 033/2022, a ser julgado em 2ª instância pelo Cofen, no dia 25 de abril de 2023, em Brasília-DF, a partir das 09:00 horas. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e os Colaboradores Drª. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues e o Dr. Vergílio Coronel da Silva Neto, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 24 de abril de 2023 e retorno no dia 25 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o Presidente e os colaboradores participem das atividades supracitadas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Centro de custo despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de abril de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 220-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 220 DE 04 DE BRIL DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Oficio n. 407/2023/COFEN, que comunica sobre o julgamento do processo ético Cofen nº 033/2022, a reunião do julgamento será realizada no dia 25 de abril de 2023, no 2º andar da sede do Cofen em Brasília-DF; CONSIDERANDO a solicitação dos Colaboradores Membros das Comissões de Processos Éticos Drª Selma Aparecida dos Santos Rodrigues e Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto; CONSIDERANDO aprovação Ad Referendum, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS 85775-ENF, e os Colaboradores Drª. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF e o Dr. Vergílio Coronel da Silva Neto, Coren-MS 573548-ENF, a participarem da Reunião do julgamento do processo ético Cofen nº 033/2022, a ser julgado em 2ª instância pelo Cofen, no dia 25 de abril de 2023, em Brasília-DF, a partir das 09:00 horas. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e os Colaboradores Drª. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues e o Dr. Vergílio Coronel da Silva Neto, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 24 de abril de 2023 e retorno no dia 25 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o Presidente e os colaboradores participem das atividades supracitadas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Centro de custo despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de abril de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 220-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 220 DE 05 DE MAIO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de, Dourados-MS no dia 12 de maio de 2022; CONSIDERANDO a inauguração da subseção de Dourados/MS, no dia 12 de maio de 2022, em Dourados; CONSIDERANDO a posse da comissão de ética do Hospital do Coração, no dia 13 de maio de 2022, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participar da 10ª Semana de Enfermagem, no dia 12 de maio de 2022, em Dourados/MS. Art. 2º Autorizar o Presidentes Dr. Sebastião participar da solenidade de abertura da 7ª Semana de Enfermagem do HU-UFGD, às 08:00 horas, do dia 12 de maio de 2022. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a realizar a solenidade de inauguração da subsede do Coren, no município de Dourados/MS, no dia 12 de maio de 2022, a partir das 18:00 horas. Art. 4º Autorizar o Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a realizar a sessão de posse aos membros da comissão de ética do Hospital do Coração, no dia 13 de maio de 2022, em Dourados/MS. Art. 5º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a solenidade de inauguração da subseção de Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Dourados/MS será dia 12 de maio, a ida será no dia 11 de maio, para organização do evento, e o retorno no dia 13 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 11 a 13 de maio de 2022. Art. 7º Despesa centro de custo orientação/ Coordenação. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de maio de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 220-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 220 DE 05 DE MAIO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de, Dourados-MS no dia 12 de maio de 2022; CONSIDERANDO a inauguração da subseção de Dourados/MS, no dia 12 de maio de 2022, em Dourados; CONSIDERANDO a posse da comissão de ética do Hospital do Coração, no dia 13 de maio de 2022, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participar da 10ª Semana de Enfermagem, no dia 12 de maio de 2022, em Dourados/MS. Art. 2º Autorizar o Presidentes Dr. Sebastião participar da solenidade de abertura da 7ª Semana de Enfermagem do HU-UFGD, às 08:00 horas, do dia 12 de maio de 2022. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a realizar a solenidade de inauguração da subsede do Coren, no município de Dourados/MS, no dia 12 de maio de 2022, a partir das 18:00 horas. Art. 4º Autorizar o Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a realizar a sessão de posse aos membros da comissão de ética do Hospital do Coração, no dia 13 de maio de 2022, em Dourados/MS. Art. 5º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a solenidade de inauguração da subseção de Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Dourados/MS será dia 12 de maio, a ida será no dia 11 de maio, para organização do evento, e o retorno no dia 13 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 11 a 13 de maio de 2022. Art. 7º Despesa centro de custo orientação/ Coordenação. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de maio de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 220-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 220 DE 17 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 031/2021 – DFIS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Assessores do Departamento de Fiscalização Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n.464235 a realizarem fiscalização nas instituições de saúde do município de São Gabriel do Oeste/MS, no período de 21 a 23 de junho de 2021. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Cinthya Taniguchi Monomi, a realizar atendimentos aos profissionais daquele município. Art. 3º Autoriza a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, a acompanhar a fiscalização nas Instituições de Saúde daquele município. Art. 4º Os Assessores do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches, Dr. Alex Souza de Oliveira, a empregada pública Sra. Cinthya Taniguchi Monomi e a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que os Assessores do DFIS, a empregada pública e a Conselheira, supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 6º Autorizar os Assessores do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e Dr. Alex Souza de Oliveira, a conduzir o veículo oficial no período de 21 a 23 de junho de 2021. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 7º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 8º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 220-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 220 DE 17 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 031/2021 – DFIS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Assessores do Departamento de Fiscalização Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n.464235 a realizarem fiscalização nas instituições de saúde do município de São Gabriel do Oeste/MS, no período de 21 a 23 de junho de 2021. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Cinthya Taniguchi Monomi, a realizar atendimentos aos profissionais daquele município. Art. 3º Autoriza a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, a acompanhar a fiscalização nas Instituições de Saúde daquele município. Art. 4º Os Assessores do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches, Dr. Alex Souza de Oliveira, a empregada pública Sra. Cinthya Taniguchi Monomi e a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que os Assessores do DFIS, a empregada pública e a Conselheira, supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 6º Autorizar os Assessores do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e Dr. Alex Souza de Oliveira, a conduzir o veículo oficial no período de 21 a 23 de junho de 2021. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 7º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 8º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 220-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 220 DE 13 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 066/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 066/2020, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Denise Vilalva da Silva Gonçalves, Coren-MS n. 623348. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 220-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 220 DE 13 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 066/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 066/2020, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Denise Vilalva da Silva Gonçalves, Coren-MS n. 623348. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 220-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 220 DE 29 DE ABRIL DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 027/2019 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, e Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235, a realizarem fiscalizações nas Instituições de Saúde de Porto Murtinho-MS e Caracol-MS, nos dias 2 e 3 de maio de 2019. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Cibele Takayama Lima, a realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 2 e 3 de maio de 2019, em Porto Murtinho-MS e Caracol-MS. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, e os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches, Dr. Alex Souza de Oliveira e Sra. Cibele Takayama Lima farão jus a 2½ (duas e meia) diária, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 2 de maio de 2019, e a ida será no dia 1º de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente e os empregados públicos supracitados a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 1º a 3 de maio de 2019. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 220-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 220 DE 29 DE ABRIL DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 027/2019 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, e Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235, a realizarem fiscalizações nas Instituições de Saúde de Porto Murtinho-MS e Caracol-MS, nos dias 2 e 3 de maio de 2019. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Cibele Takayama Lima, a realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 2 e 3 de maio de 2019, em Porto Murtinho-MS e Caracol-MS. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, e os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches, Dr. Alex Souza de Oliveira e Sra. Cibele Takayama Lima farão jus a 2½ (duas e meia) diária, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 2 de maio de 2019, e a ida será no dia 1º de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente e os empregados públicos supracitados a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 1º a 3 de maio de 2019. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 220-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 220 DE 21 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 23 a 25 de maio de 2018 em Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques, a atuar como fiscal de contrato da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, e auxiliar no atendimento aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 23 a 25 de maio de 2018, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Autorizar os empregados públicos Sra. Daniela de Melo Silva, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, Sr. Éder Ribeiro e Sr. Osvaldo Sanches Junior a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, e realizarem a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem nos dias 23 a 25 de maio de 2018, em Três Lagoas-MS. Art. 3º Os empregados públicos supracitados farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se encerrarão na noite do dia 25 de maio de 2018, e o retorno será no dia 26 de maio de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para os empregados públicos Sr. Luan Carlos Gomes Marques, Sr. Osvaldo Sanches e Sr. Éder Ribeiro, e passagem terrestre de retorno para as empregadas públicas Sra. Daniela de Melo Silva e Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, para que todos realizem suas atividades. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Campo Grande, 18 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 220-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 220 DE 21 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 23 a 25 de maio de 2018 em Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques, a atuar como fiscal de contrato da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, e auxiliar no atendimento aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 23 a 25 de maio de 2018, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Autorizar os empregados públicos Sra. Daniela de Melo Silva, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, Sr. Éder Ribeiro e Sr. Osvaldo Sanches Junior a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, e realizarem a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem nos dias 23 a 25 de maio de 2018, em Três Lagoas-MS. Art. 3º Os empregados públicos supracitados farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se encerrarão na noite do dia 25 de maio de 2018, e o retorno será no dia 26 de maio de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para os empregados públicos Sr. Luan Carlos Gomes Marques, Sr. Osvaldo Sanches e Sr. Éder Ribeiro, e passagem terrestre de retorno para as empregadas públicas Sra. Daniela de Melo Silva e Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, para que todos realizem suas atividades. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Campo Grande, 18 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 220-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 220 DE 7 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 467/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 467/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n. 218888, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 467/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 220-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 1059/2013. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97.241, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pela Enfermeira Dra. Elis Regina Martins de Oliveira, Coren-MS n. 149623, referente ao que consta nos autos do PAD n. 1059/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 220-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 220 DE 14 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 1059/2013. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97.241, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pela Enfermeira Dra. Elis Regina Martins de Oliveira, Coren-MS n. 149623, referente ao que consta nos autos do PAD n. 1059/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 220-15 - Encer25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 220 DE 3 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 676/2015 – Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Processos de Denúncias e Processos Éticos-Disciplinares, que encaminhou o relatório referente às atividades desenvolvidas pela Comissão supracitada. CONSIDERANDO as Portarias Coren-MS n. 450/2014, n. 055/2015, n. 090/2015 e n. 151/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 93ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 29 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Aprovar o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Processos de Denúncias e Processos Éticos-Disciplinares, instituída através da Portaria n. 450/2014. Art. 2º Encerrar os trabalhos da Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Processos de Denúncias e Processos Éticos-Disciplinares. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 220-15 - Encer25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 220 DE 3 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 676/2015 – Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Processos de Denúncias e Processos Éticos-Disciplinares, que encaminhou o relatório referente às atividades desenvolvidas pela Comissão supracitada. CONSIDERANDO as Portarias Coren-MS n. 450/2014, n. 055/2015, n. 090/2015 e n. 151/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 93ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 29 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Aprovar o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Processos de Denúncias e Processos Éticos-Disciplinares, instituída através da Portaria n. 450/2014. Art. 2º Encerrar os trabalhos da Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Processos de Denúncias e Processos Éticos-Disciplinares. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 219-24_PED 029-2021_Comissão de Instrução Lucyana, Thais, Viviane25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 219 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 029/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS nº 147.399-ENF (Coordenadora); - Dra. Thais Souza de Oliveira, Coren- MS n° 532.861-ENF (Membro); - Dra. Viviane Azarias Torres, Coren-MS nº 130.268-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 219-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 219 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 029/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS nº 147.399-ENF (Coordenadora); - Dra. Thais Souza de Oliveira, Coren- MS n° 532.861-ENF (Membro); - Dra. Viviane Azarias Torres, Coren-MS nº 130.268-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 219-2425/07/20242024 PDF 
Port. 219-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 219 DE 04 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 107/2023, solicitação de capacitação de Assistência em Saúde Mental para os profissionais de Enfermagem no município de Chapadão/MS, no dia 17 de abril de 2023, CONSIDERANDO a necessidade de capacitar e subsidiar a equipe de enfermagem do município para atuar de forma técnica e humanizada no atendimento aos pacientes psiquiátricos em sofrimento mental, CONSIDERANDO a Portaria n. 184/2023 que designa a Comissão Educação Permanente em Saúde Mental, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Colaboradores: Drª. Natália de Freitas, Coren-MS 184468-ENF, Sr. Isaias Silvério Pena, Coren-MS 322407-TE, Sr. Luiz Carlos Antunes Maciel Junior, Coren-MS n. 851646-TE, a realizar capacitação de Assistência em Saúde Mental para os profissionais de Enfermagem no município de Chapadão/MS, no dia 17 de abril de 2023. Art. 2º Os Colaboradores: Drª. Natália de Freitas, Sr. Isaias Silvério Pena, Sr. Luiz Carlos Antunes Maciel Junior, farão jus a 2 ½ (duas e meia) diárias, considerando que o início das atividades será na manhã do dia 17 de abril com período integral, a ida ocorrerá no dia 16 de abril, e o retorno no dia 18 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 219-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 219 DE 04 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 107/2023, solicitação de capacitação de Assistência em Saúde Mental para os profissionais de Enfermagem no município de Chapadão/MS, no dia 17 de abril de 2023, CONSIDERANDO a necessidade de capacitar e subsidiar a equipe de enfermagem do município para atuar de forma técnica e humanizada no atendimento aos pacientes psiquiátricos em sofrimento mental, CONSIDERANDO a Portaria n. 184/2023 que designa a Comissão Educação Permanente em Saúde Mental, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Colaboradores: Drª. Natália de Freitas, Coren-MS 184468-ENF, Sr. Isaias Silvério Pena, Coren-MS 322407-TE, Sr. Luiz Carlos Antunes Maciel Junior, Coren-MS n. 851646-TE, a realizar capacitação de Assistência em Saúde Mental para os profissionais de Enfermagem no município de Chapadão/MS, no dia 17 de abril de 2023. Art. 2º Os Colaboradores: Drª. Natália de Freitas, Sr. Isaias Silvério Pena, Sr. Luiz Carlos Antunes Maciel Junior, farão jus a 2 ½ (duas e meia) diárias, considerando que o início das atividades será na manhã do dia 17 de abril com período integral, a ida ocorrerá no dia 16 de abril, e o retorno no dia 18 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 PDF 
Port. 219-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 219 DE 05 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de, Dourados-MS no dia 12 de maio de 2022; CONSIDERANDO a inauguração da subseção de Dourados/MS, no dia 12 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147.399, Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91.377, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263, Sra. Carolina Lopes de Morais Coren-MS n. 645.303, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 011084, Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, para participarem da 10ª Semana de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, a ser realizada no auditório da subseção do Coren, no dia 12 de maio de 2022, período diurno, e no período noturno participarem da solenidade de inauguração da subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Flávio Tondati Ferreira e Sra. Carolina Lopes de Morais, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 11 de maio, para apoio na organização do evento e o retorno no dia 13 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Os Conselheiros, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Dra. Nivea Lorena Torres, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, tendo em vista a ida no dia 12 de Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 maio e retorno no dia 13 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, para realizar as referidas atividades. Art. 5º Os Conselheiros, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Dra. Nivea Lorena Torres, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084, Dra. Karine Gomes Jarcem, não fará jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo particular. Art. 6º O Conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, não fará jus a passagens terrestres, devido que deslocamento ocorrerá em veículo oficial. Art. 7º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 219-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 219 DE 05 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de, Dourados-MS no dia 12 de maio de 2022; CONSIDERANDO a inauguração da subseção de Dourados/MS, no dia 12 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147.399, Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91.377, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263, Sra. Carolina Lopes de Morais Coren-MS n. 645.303, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 011084, Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, para participarem da 10ª Semana de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, a ser realizada no auditório da subseção do Coren, no dia 12 de maio de 2022, período diurno, e no período noturno participarem da solenidade de inauguração da subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Flávio Tondati Ferreira e Sra. Carolina Lopes de Morais, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 11 de maio, para apoio na organização do evento e o retorno no dia 13 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Os Conselheiros, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Dra. Nivea Lorena Torres, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, tendo em vista a ida no dia 12 de Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 maio e retorno no dia 13 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, para realizar as referidas atividades. Art. 5º Os Conselheiros, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Dra. Nivea Lorena Torres, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084, Dra. Karine Gomes Jarcem, não fará jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo particular. Art. 6º O Conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, não fará jus a passagens terrestres, devido que deslocamento ocorrerá em veículo oficial. Art. 7º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 219-20 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 219 DE 17 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando n. 032/2021-DFIS realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde do munícipio de Naviraí-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren/MS n. 546012 e a empregada pública Enfermeira Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, a realizarem fiscalizações nas Instituição de Saúde do munícipio de Naviraí -MS, no período de 21 a 25 de junho 2021. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião e a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, onde a ida será no dia 21 de junho de 2021 pela manhã e o retorno no dia 25 de junho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, e a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 21 a 25 de junho de 2021. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 219-20 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 219 DE 17 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando n. 032/2021-DFIS realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde do munícipio de Naviraí-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren/MS n. 546012 e a empregada pública Enfermeira Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, a realizarem fiscalizações nas Instituição de Saúde do munícipio de Naviraí -MS, no período de 21 a 25 de junho 2021. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião e a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, onde a ida será no dia 21 de junho de 2021 pela manhã e o retorno no dia 25 de junho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, e a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 21 a 25 de junho de 2021. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 219-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 219 DE 13 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 064/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 064/2020, em desfavor ao Auxiliar de Enfermagem Sr. Marcílio Fernandes da Cruz, Coren-MS n. 386219. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 219-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 219 DE 13 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 064/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 064/2020, em desfavor ao Auxiliar de Enfermagem Sr. Marcílio Fernandes da Cruz, Coren-MS n. 386219. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 219-19 - Cássi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 219 DE 29 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 144/2014, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria de Comunicação e Imprensa, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Cássia Modena de Souza, RG n. 1.739.942 SEJUSP/MS e CPF n. 035.563.881-18, para o cargo em comissão de Assessora de Comunicação e Imprensa, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.519,00 (três mil quinhentos e dezenove reais) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Cássia Modena de Souza, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 219-19 - Cássi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 219 DE 29 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 144/2014, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria de Comunicação e Imprensa, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Cássia Modena de Souza, RG n. 1.739.942 SEJUSP/MS e CPF n. 035.563.881-18, para o cargo em comissão de Assessora de Comunicação e Imprensa, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.519,00 (três mil quinhentos e dezenove reais) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Cássia Modena de Souza, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 219-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 219 DE 18 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada nos dias 21 e 22 de maio de 2018, em Coxim-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, a realizar a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 21 e 22 de maio de 2018, em Coxim-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se encerrarão no final do dia 22 de maio de 2018, e o retorno será no dia 23 de maio de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagem terrestre para que a conselheira supracitada retorne da referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 219-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 219 DE 18 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada nos dias 21 e 22 de maio de 2018, em Coxim-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, a realizar a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 21 e 22 de maio de 2018, em Coxim-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se encerrarão no final do dia 22 de maio de 2018, e o retorno será no dia 23 de maio de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagem terrestre para que a conselheira supracitada retorne da referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 219-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 219 DE 7 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 237/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 237/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n. 218888, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 237/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 219-16 - Repre25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 219 DE 12 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Convite da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação na 409ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 12 a 14 de abril de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084 a representarem o Coren-MS na Audiência Pública sobre o tema: Implementação e fortalecimento das políticas públicas direcionadas a pessoa idosa, a ser realizada no dia 13 de abril de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Campo Grande, 12 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Valma Gonçalves da Silva Prividor de Almeida Presidente Interventor Conselheira da Junta Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-ES n. 268.616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 219-16 - Repre25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 219 DE 12 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Convite da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação na 409ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 12 a 14 de abril de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084 a representarem o Coren-MS na Audiência Pública sobre o tema: Implementação e fortalecimento das políticas públicas direcionadas a pessoa idosa, a ser realizada no dia 13 de abril de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Campo Grande, 12 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Valma Gonçalves da Silva Prividor de Almeida Presidente Interventor Conselheira da Junta Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-ES n. 268.616 PDF 
Port. 219-15 - Osval25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 219 DE 3 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 049/2015, que trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviço de impressão, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada na prestação de serviço de impressão, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 049/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior, o servidor Sr. Éder Ribeiro atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 219-15 - Osval25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 219 DE 3 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 049/2015, que trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviço de impressão, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada na prestação de serviço de impressão, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 049/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior, o servidor Sr. Éder Ribeiro atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 218-24- Liberação de viagem Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias _ 12 e 13 de abril 202425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 218 DE 10 DE ABRIL DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a convocação para realizar reunião da Câmara de Ética I – Plenarinho, a ser realizado no dia 13 de abril de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a realizar reunião da Câmara Ética I – Plenarinho, a ser realizada no dia 13 de abril de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF, fará jus a 1 e ½ (Uma e meia) diária, a ida será no dia 12 de abril e o retorno no dia 13 de abril de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a conduzir do veículo Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, nos dias 12 e 13 de abril de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de abril de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 218-24-25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 218 DE 10 DE ABRIL DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a convocação para realizar reunião da Câmara de Ética I – Plenarinho, a ser realizado no dia 13 de abril de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a realizar reunião da Câmara Ética I – Plenarinho, a ser realizada no dia 13 de abril de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF, fará jus a 1 e ½ (Uma e meia) diária, a ida será no dia 12 de abril e o retorno no dia 13 de abril de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a conduzir do veículo Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, nos dias 12 e 13 de abril de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de abril de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 218-2425/07/20242024 PDF 
Port. 218-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 218 DE 04 DE ABRIL DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 164/2022, solicitação de capacitação de acolhimento de enfermagem – Classificação de Risco para os profissionais de Enfermagem da Fundação Hospitalar de Costa Rica, no município de Costa Rica/MS, período de 06 à 08 de abril de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS 85775-ENF, a Conselheira Drª. Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF e o Colaborador Enfermeiro Dr. Vergílio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548-ENF, a realizarem a capacitação de acolhimento de equipe de enfermagem - Classificação de Risco na Fundação Hospitalar de Costa Rica, no munícipio de Costa Rica/MS, nos dias 07 e 08 de abril de 2023. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a Conselheira Drª. Nivea Lorena Torres e o Dr. Vergílio Coronel da Silva Neto, farão jus a 2 ½ (duas e meia) diárias, considerando a disponibilidade dos profissionais de enfermagem de capacitação no feriado e final de semana, a ida será no dia 06 de abril de 2023 e o retorno no dia 08 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Normatização e Despesa Administrativa Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de abril de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 218-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 218 DE 04 DE ABRIL DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 164/2022, solicitação de capacitação de acolhimento de enfermagem – Classificação de Risco para os profissionais de Enfermagem da Fundação Hospitalar de Costa Rica, no município de Costa Rica/MS, período de 06 à 08 de abril de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS 85775-ENF, a Conselheira Drª. Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF e o Colaborador Enfermeiro Dr. Vergílio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548-ENF, a realizarem a capacitação de acolhimento de equipe de enfermagem - Classificação de Risco na Fundação Hospitalar de Costa Rica, no munícipio de Costa Rica/MS, nos dias 07 e 08 de abril de 2023. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a Conselheira Drª. Nivea Lorena Torres e o Dr. Vergílio Coronel da Silva Neto, farão jus a 2 ½ (duas e meia) diárias, considerando a disponibilidade dos profissionais de enfermagem de capacitação no feriado e final de semana, a ida será no dia 06 de abril de 2023 e o retorno no dia 08 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Normatização e Despesa Administrativa Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de abril de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 218-22 - Viage25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 218 DE 06 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação de apoio em disponibilizar palestrante para ministrar oficina na Semana Integrada de Enfermagem da UFMS, no dia 13 de maio de 2022, em Campo Grande/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO a realização da inauguração da subsede do Coren, no municipio de Dourados/MS, no dia 12 de maio de 2022; CONSIDERANDO que consta no PAD n. 056/2022, aprovação Ad Referendum do Presidente, no Parecer Geral de Conselheiro n. 014/2022, elaborado pela Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira, Coren-MS n. 84755-ENF, para ministrar oficina de parto humanizado para residentes de Enfermagem obstétrica, na Semana Integrada de Enfermagem da UFMS, no dia 13 de maio de 2022, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar a colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira, Coren-MS n. 84755-ENF, participar da inauguração da subseção do Coren, em Dourados/MS, no dia 12 de maio de 2022, como apoiadora na solenidade. Art. 3º A colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira, fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que a saída ocorrerá no dia 12 de maio, e o retorno ocorrerá no dia 13 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida e volta para que a colaboradora possa realizar as atividades. Art. 5º Centro de custo despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 218-22 - Viage25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 218 DE 06 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação de apoio em disponibilizar palestrante para ministrar oficina na Semana Integrada de Enfermagem da UFMS, no dia 13 de maio de 2022, em Campo Grande/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO a realização da inauguração da subsede do Coren, no municipio de Dourados/MS, no dia 12 de maio de 2022; CONSIDERANDO que consta no PAD n. 056/2022, aprovação Ad Referendum do Presidente, no Parecer Geral de Conselheiro n. 014/2022, elaborado pela Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira, Coren-MS n. 84755-ENF, para ministrar oficina de parto humanizado para residentes de Enfermagem obstétrica, na Semana Integrada de Enfermagem da UFMS, no dia 13 de maio de 2022, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar a colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira, Coren-MS n. 84755-ENF, participar da inauguração da subseção do Coren, em Dourados/MS, no dia 12 de maio de 2022, como apoiadora na solenidade. Art. 3º A colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira, fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que a saída ocorrerá no dia 12 de maio, e o retorno ocorrerá no dia 13 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida e volta para que a colaboradora possa realizar as atividades. Art. 5º Centro de custo despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 218-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 218 DE 17 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 058/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 058/2021, em desfavor da Técnica em Enfermagem Sra. Alessandra da Silva Oliveira, Coren- MS n. 1448317. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 218-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 218 DE 17 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 058/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 058/2021, em desfavor da Técnica em Enfermagem Sra. Alessandra da Silva Oliveira, Coren- MS n. 1448317. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 218-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 218 DE 07 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de Diretoria na sede do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978 a realizar atividades de Diretoria na sede do Coren-MS nos dias 14 e 16 de maio de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 fará jus a 2 ½ (duas e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 14 de maio de 2020, pela manhã e o retorno no dia 16 de maio de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 14 e 16 de maio de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 218-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 218 DE 07 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de Diretoria na sede do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978 a realizar atividades de Diretoria na sede do Coren-MS nos dias 14 e 16 de maio de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 fará jus a 2 ½ (duas e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 14 de maio de 2020, pela manhã e o retorno no dia 16 de maio de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 14 e 16 de maio de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 218-19 - Exone25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 218 DE 29 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 144/2014, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria de Comunicação e Imprensa, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar o comissionado Sr. Patrick Alif Fertrin Batista, RG n. 40.583.669.7 SSP/SP e CPF n. 406.963.188-73, do cargo em comissão de Assessor de Comunicação e Imprensa do Coren-MS. Art. 2º O comissionado Sr. Patrick Alif Fertrin Batista não jará jus ao recebimento de verbas indenizatórias de aviso prévio e multa sobre FGTS, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 218-19 - Exone25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 218 DE 29 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 144/2014, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria de Comunicação e Imprensa, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar o comissionado Sr. Patrick Alif Fertrin Batista, RG n. 40.583.669.7 SSP/SP e CPF n. 406.963.188-73, do cargo em comissão de Assessor de Comunicação e Imprensa do Coren-MS. Art. 2º O comissionado Sr. Patrick Alif Fertrin Batista não jará jus ao recebimento de verbas indenizatórias de aviso prévio e multa sobre FGTS, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 218-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 218 DE 18 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 128ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 23 de maio de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 128ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 23 de maio de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que os trabalhos se iniciarão na manhã do dia 23 de maio de 2018, e a ida será no dia 22 de maio de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 22 e 23 de maio de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 218-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 218 DE 18 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 128ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 23 de maio de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 128ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 23 de maio de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que os trabalhos se iniciarão na manhã do dia 23 de maio de 2018, e a ida será no dia 22 de maio de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 22 e 23 de maio de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 218-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 218 DE 7 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 478/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 478/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n. 218888, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 478/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 218-16 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 218 DE 8 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 019/2015, que dispõe sobre a criação no âmbito do Coren-MS do cargo em comissão de Assessoria Técnica Contábil e Financeira, vinculado ao Gabinete da Presidência e de livre nomeação e exoneração. CONSIDERANDO o período de férias do funcionário Sr. Ézio João Stranieri Júnior, contador do Coren-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 31ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 07 de abril de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar pelo período de 15 (quinze) dias o vínculo trabalhista da Sra. Rosana Serejo Martins de Araujo, RG n. 266391 SSP/MS, CPF n. 338.372.361-53 e CRC-MS n. 3862, para o cargo de Assessora Técnica Contábil e Financeira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e será automática com o fim do período acima indicado. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor em 15/04/2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 218-16 - Prorr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 218 DE 8 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 019/2015, que dispõe sobre a criação no âmbito do Coren-MS do cargo em comissão de Assessoria Técnica Contábil e Financeira, vinculado ao Gabinete da Presidência e de livre nomeação e exoneração. CONSIDERANDO o período de férias do funcionário Sr. Ézio João Stranieri Júnior, contador do Coren-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 31ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 07 de abril de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar pelo período de 15 (quinze) dias o vínculo trabalhista da Sra. Rosana Serejo Martins de Araujo, RG n. 266391 SSP/MS, CPF n. 338.372.361-53 e CRC-MS n. 3862, para o cargo de Assessora Técnica Contábil e Financeira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e será automática com o fim do período acima indicado. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor em 15/04/2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 218-15 - Grupo25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 218 DE 3 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 260/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 18ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 8 de maio de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaboração e apresentação de estudo sobre o horário de funcionamento do Coren-MS na Sede e Subseção de Dourados-MS. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pelos funcionários Sr. Éder Ribeiro na função de coordenador, Sr. Eliézer Adorno da Silva na função de membro, e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi na função de membro. Art. 3º Os funcionários supracitados deverão apresentar o estudo no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 218-15 - Grupo25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 218 DE 3 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 260/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 18ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 8 de maio de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaboração e apresentação de estudo sobre o horário de funcionamento do Coren-MS na Sede e Subseção de Dourados-MS. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pelos funcionários Sr. Éder Ribeiro na função de coordenador, Sr. Eliézer Adorno da Silva na função de membro, e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi na função de membro. Art. 3º Os funcionários supracitados deverão apresentar o estudo no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 217-24 - Representação do Coren-MS na Escola Vital Brasil25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 217 DE 04 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Convite para participar da abertura da II SerVital: Empreendedorismo, Inovação e Novas tecnologias na Enfermagem, Semana do Técnico de Enfermagem, no período de 20 a 22 de maio de 2024, na Associação Comercial e Empresarial de Dourados-ACED, no município de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE e Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na abertura da II SerVital: Empreendedorismo, Inovação e Novas tecnologias na Enfermagem, no dia 20 de maio de 2024, às 19:30h na Associação Comercial e Empresarial de Dourados-ACED, no município de Dourados/MS Art. 2º O representante supracitado deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 217-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 217 DE 04 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Convite para participar da abertura da II SerVital: Empreendedorismo, Inovação e Novas tecnologias na Enfermagem, Semana do Técnico de Enfermagem, no período de 20 a 22 de maio de 2024, na Associação Comercial e Empresarial de Dourados-ACED, no município de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE e Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na abertura da II SerVital: Empreendedorismo, Inovação e Novas tecnologias na Enfermagem, no dia 20 de maio de 2024, às 19:30h na Associação Comercial e Empresarial de Dourados-ACED, no município de Dourados/MS Art. 2º O representante supracitado deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 217-2425/07/20242024 PDF 
Port. 217-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 217 DE 04 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 022/2023-SEFIS, viagem para realizar fiscalização nas instituições de saúde no município de Naviraí/MS período de 05 de abril de 2023, a fim de cumprir solicitação Ministério Público de MS e Ministério Público Federal, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso, Coren-MS n. 380802-ENF e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren- MS n. 381628-ENF, a realizarem fiscalizações nas instituições de Saúde do munícipio de Naviraí/MS, em cumprimento a solicitação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e do Ministério Público Federal, no dia 05 de abril de 2023. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Maria Cecília Pedroso e a Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, farão jus a ½ (meia) diária, a ida será no dia 05 de abril e o retorno no término das fiscalizações, no dia 05 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Maria Cecília Pedroso e a Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no dia 05 de abril de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 217-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 217 DE 04 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 022/2023-SEFIS, viagem para realizar fiscalização nas instituições de saúde no município de Naviraí/MS período de 05 de abril de 2023, a fim de cumprir solicitação Ministério Público de MS e Ministério Público Federal, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeiras Fiscais Dra. Maria Cecília Pedroso, Coren-MS n. 380802-ENF e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren- MS n. 381628-ENF, a realizarem fiscalizações nas instituições de Saúde do munícipio de Naviraí/MS, em cumprimento a solicitação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e do Ministério Público Federal, no dia 05 de abril de 2023. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Maria Cecília Pedroso e a Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, farão jus a ½ (meia) diária, a ida será no dia 05 de abril e o retorno no término das fiscalizações, no dia 05 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Maria Cecília Pedroso e a Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no dia 05 de abril de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 217-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 217 DE 05 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO a solicitação para disponibilizar palestrante para ministrar oficina na Semana Integrada de Enfermagem, para estudantes de graduação e residentes do programa de Enfermagem Obstétrica da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF para emitir parecer com relação a solicitação para disponibilização de palestrante para ministrar oficina na Semana Integrada de Enfermagem, para estudantes de graduação e residentes do programa de Enfermagem Obstétrica da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, como designado no PAD n.056/2022, com a data prevista para o dia 13 de maio de 2022. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 217-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 217 DE 05 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO a solicitação para disponibilizar palestrante para ministrar oficina na Semana Integrada de Enfermagem, para estudantes de graduação e residentes do programa de Enfermagem Obstétrica da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF para emitir parecer com relação a solicitação para disponibilização de palestrante para ministrar oficina na Semana Integrada de Enfermagem, para estudantes de graduação e residentes do programa de Enfermagem Obstétrica da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, como designado no PAD n.056/2022, com a data prevista para o dia 13 de maio de 2022. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 217-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 217 DE 17 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 061/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 061/2021, em desfavor do Enfermeiro Dr. Dirceu Quirino de Moraes Junior, Coren-MS n.182056. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 217-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 217 DE 17 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 061/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 061/2021, em desfavor do Enfermeiro Dr. Dirceu Quirino de Moraes Junior, Coren-MS n.182056. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 217-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 217 DE 07 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de tesouraria no departamento financeiro, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro do Coren-MS nos dias de 14 a 16 de maio de 2020. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 14 de maio de 2020, pela manhã e o retorno no dia 16 de maio de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 14 e 16 de maio de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 217-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 217 DE 07 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de tesouraria no departamento financeiro, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro do Coren-MS nos dias de 14 a 16 de maio de 2020. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 14 de maio de 2020, pela manhã e o retorno no dia 16 de maio de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 14 e 16 de maio de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 217-19 - Thiag25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 217 DE 29 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 256/2019, que trata da participação de 01 (um) empregado público do Coren-MS no curso Relato Integrado para Conselhos de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha para atuar como fiscal de contrato com a empresa que realizará o curso Relato Integrado para Conselhos de Fiscalização, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 256/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 217-19 - Thiag25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 217 DE 29 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 256/2019, que trata da participação de 01 (um) empregado público do Coren-MS no curso Relato Integrado para Conselhos de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha para atuar como fiscal de contrato com a empresa que realizará o curso Relato Integrado para Conselhos de Fiscalização, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 256/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 217-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 217 DE 18 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 128ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 23 de maio de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 128ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 23 de maio de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que os trabalhos se iniciarão na manhã do dia 23 de maio de 2018, e a ida será no dia 22 de maio de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 22 e 23 de maio de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 217-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 217 DE 18 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 128ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 23 de maio de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 128ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 23 de maio de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que os trabalhos se iniciarão na manhã do dia 23 de maio de 2018, e a ida será no dia 22 de maio de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 22 e 23 de maio de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 217-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 217 DE 7 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 002/2017. CONSIDERANDO a convocação para a 119ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 12 de julho de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, a participar da 119ª Reunião Extraordinária de Plenário do Coren-MS, no dia 12 de julho de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º Disponibilizar passagens terrestres para que a referida conselheira participe da reunião supracitada. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 217-16 - Grupo25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 217 DE 8 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício Circular Cofen n. 0040/2016 / GAB / PRES. CONSIDERANDO a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para apresentação de relatório institucional, incluindo o código de ética dos empregados públicos do Coren-MS. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pela conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, na função de coordenadora, e pelos funcionários Sra. Luana Maria Yumiko Martins e Sr. Éder Ribeiro, ambos na função de membro. Art. 3º A conselheira e os funcionários supracitados deverão apresentar o relatório institucional incluindo o código de ética dos empregados públicos do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 217-16 - Grupo25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 217 DE 8 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício Circular Cofen n. 0040/2016 / GAB / PRES. CONSIDERANDO a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para apresentação de relatório institucional, incluindo o código de ética dos empregados públicos do Coren-MS. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pela conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, na função de coordenadora, e pelos funcionários Sra. Luana Maria Yumiko Martins e Sr. Éder Ribeiro, ambos na função de membro. Art. 3º A conselheira e os funcionários supracitados deverão apresentar o relatório institucional incluindo o código de ética dos empregados públicos do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 217-15 - Éder25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 217 DE 3 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 016/2015, que trata da contratação de empresa especializada para prestação de serviço de agente de integração de estágio, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Éder Ribeiro para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada para prestações de serviços de agente de integração de estágio, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 016/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do servidor Sr. Éder Ribeiro, a servidora Sra. Meire Benites de Souza atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 217-15 - Éder25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 217 DE 3 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 016/2015, que trata da contratação de empresa especializada para prestação de serviço de agente de integração de estágio, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Éder Ribeiro para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada para prestações de serviços de agente de integração de estágio, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 016/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do servidor Sr. Éder Ribeiro, a servidora Sra. Meire Benites de Souza atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 216-24 - Liberação de viagem_Patrick atividades de Tesoureiro de 10 a 13.04.2425/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 216 DE 08 ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de Tesouraria, participar de reunião no Setor Financeiro / Tesouraria e Diretoria do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a participar de reunião no Setor Financeiro/Tesouraria e Diretoria do Coren/MS, no dia 12 de abril de 2024. Art. 2º O Conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 10 de abril, e o retorno ocorrerá no dia 12 de abril de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, a conduzir o veículo oficial Ford Ka Sedan, placa EWL-1996, no período de 10 a 12 de abril de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 216-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 216 DE 08 ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de Tesouraria, participar de reunião no Setor Financeiro / Tesouraria e Diretoria do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a participar de reunião no Setor Financeiro/Tesouraria e Diretoria do Coren/MS, no dia 12 de abril de 2024. Art. 2º O Conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 10 de abril, e o retorno ocorrerá no dia 12 de abril de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, a conduzir o veículo oficial Ford Ka Sedan, placa EWL-1996, no período de 10 a 12 de abril de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 216-2425/07/20242024 PDF 
Port. 216-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 216 DE 04 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia, anexo aos autos do PED n. 017/2021. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF, para atuar como defensora dativa da denunciada Enfermeira Drª. Débora Zeferino, Coren-MS n. 136602-ENF no Processo Ético-Disciplinar n. 017/2021. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 216-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 216 DE 04 DE ABRIL DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia, anexo aos autos do PED n. 017/2021. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF, para atuar como defensora dativa da denunciada Enfermeira Drª. Débora Zeferino, Coren-MS n. 136602-ENF no Processo Ético-Disciplinar n. 017/2021. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de abril de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 216-22 - Comis25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 216 DE 05 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o ofício Coren-MS GAB/PRES n. 163/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para realizar projeto PLATEC para aquisição de duas caminhonetes para uso do Setor de Fiscalização, atividade fim da Autarquia. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros, e empregado público: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 (Coordenador); -Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF (Membro); - Sr. Francisco de Souza Rosa, (Membro); Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e empregado público, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 216-22 - Comis25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 216 DE 05 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o ofício Coren-MS GAB/PRES n. 163/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para realizar projeto PLATEC para aquisição de duas caminhonetes para uso do Setor de Fiscalização, atividade fim da Autarquia. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros, e empregado público: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 (Coordenador); -Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF (Membro); - Sr. Francisco de Souza Rosa, (Membro); Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e empregado público, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 216-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 216 DE 17 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 062/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 062/2021, em desfavor da Enfermeira Dra. Tatiane Aparecida Negri Cremasco, Coren-MS n. 200713. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 216-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 216 DE 17 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 062/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 062/2021, em desfavor da Enfermeira Dra. Tatiane Aparecida Negri Cremasco, Coren-MS n. 200713. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 216-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 216 DE 07 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 014/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457 (Presidente) e; - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 216-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 216 DE 07 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 014/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457 (Presidente) e; - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 216-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 216 DE 29 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 256/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 445ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de abril de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Fabiana Silva de Senna, a participar do curso Relato Integrado para Conselhos de Fiscalização, nos dias 3 e 4 de maio de 2019, em São Paulo-SP. Art. 2º A empregada pública Sra. Fabiana Silva de Senna fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 3 de maio de 2019, onde a ida será no dia 2 de maio de 2019, se encerrarão no final do dia 4 de maio de 2019, e o retorno será no dia 5 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A empregada pública supracitada não fará jus a passagens aéreas de ida e retorno para participação no referido curso, pois a mesma prefere realizar a viagem com seu veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 216-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 216 DE 29 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 256/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 445ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de abril de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Fabiana Silva de Senna, a participar do curso Relato Integrado para Conselhos de Fiscalização, nos dias 3 e 4 de maio de 2019, em São Paulo-SP. Art. 2º A empregada pública Sra. Fabiana Silva de Senna fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 3 de maio de 2019, onde a ida será no dia 2 de maio de 2019, se encerrarão no final do dia 4 de maio de 2019, e o retorno será no dia 5 de maio de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A empregada pública supracitada não fará jus a passagens aéreas de ida e retorno para participação no referido curso, pois a mesma prefere realizar a viagem com seu veículo particular. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 216-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 216 DE 18 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 21 e 22 de maio de 2018 em Coxim-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dra. Maria Aparecida de Oliveira do Amaral, Coren-MS n. 43143, e Dr. Hederson Fritz Morais da Silveira, Coren-MS n. 96325, a participarem da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 21 e 22 de maio de 2018, em Coxim-MS. Art. 2º Os colaboradores Dra. Maria Aparecida de Oliveira do Amaral e Dr. Hederson Fritz Morais da Silveira farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 216-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 216 DE 18 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 21 e 22 de maio de 2018 em Coxim-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dra. Maria Aparecida de Oliveira do Amaral, Coren-MS n. 43143, e Dr. Hederson Fritz Morais da Silveira, Coren-MS n. 96325, a participarem da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 21 e 22 de maio de 2018, em Coxim-MS. Art. 2º Os colaboradores Dra. Maria Aparecida de Oliveira do Amaral e Dr. Hederson Fritz Morais da Silveira farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 216-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 216 DE 7 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 474/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 474/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n. 218888, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 474/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 216-16 - Inclu25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 216 DE 8 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 025/2016. CONSIDERANDO o Ofício n. 18/2016 da UBS de Sonora-MS. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 214/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 31ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 7 de abril de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir o município de Sonora-MS na ação integrada do Coren- MS, a ser realizada nos dias 11 a 15 de abril de 2016, com fiscalização nas Instituições de Saúde, atendimento administrativo e reunião com os profissionais de Enfermagem. Art. 2º Os funcionários Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, Sra. Daniela de Melo Silva e Sr. Luan Carlos Gomes Marques continuarão fazendo jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem, conforme a Portaria Coren-MS n. 214/2016. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 216-16 - Inclu25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 216 DE 8 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 025/2016. CONSIDERANDO o Ofício n. 18/2016 da UBS de Sonora-MS. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 214/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 31ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 7 de abril de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir o município de Sonora-MS na ação integrada do Coren- MS, a ser realizada nos dias 11 a 15 de abril de 2016, com fiscalização nas Instituições de Saúde, atendimento administrativo e reunião com os profissionais de Enfermagem. Art. 2º Os funcionários Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, Sra. Daniela de Melo Silva e Sr. Luan Carlos Gomes Marques continuarão fazendo jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem, conforme a Portaria Coren-MS n. 214/2016. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 216-15 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 216 DE 3 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 269/2015. CONSIDERANDO o Ofício Cofen n. 1469/2015 / GAB / PRES. CONSIDERANDO a deliberação na 93ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 29 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Comissão para organização da Oficina de Planejamento Estratégico e Planejamento Plurianual, a realizar-se nos dias 20 e 21 de agosto de 2015. Art. 2º A referida Comissão será composta pelo funcionário Sr. Éder Ribeiro na função de coordenador, pela conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, na função de membro, e pelo funcionário Sr. Eliezer Adorno da Silva na função de membro. Art. 3º A conselheira e os funcionários supracitados deverão elaborar um relatório único das atividades a serem desenvolvidas antes e durante a realização da Oficina, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 216-15 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 216 DE 3 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 269/2015. CONSIDERANDO o Ofício Cofen n. 1469/2015 / GAB / PRES. CONSIDERANDO a deliberação na 93ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 29 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Comissão para organização da Oficina de Planejamento Estratégico e Planejamento Plurianual, a realizar-se nos dias 20 e 21 de agosto de 2015. Art. 2º A referida Comissão será composta pelo funcionário Sr. Éder Ribeiro na função de coordenador, pela conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, na função de membro, e pelo funcionário Sr. Eliezer Adorno da Silva na função de membro. Art. 3º A conselheira e os funcionários supracitados deverão elaborar um relatório único das atividades a serem desenvolvidas antes e durante a realização da Oficina, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de agosto de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 215-24 - Liberação de viagem - Sr. Clerberson Paião para realizar atividades _ 11 a 13.04.202425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 215 DE 08 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para realizar atividades na sede do Coren MS e participar de Reunião com a Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o ex conselheiro Tesoureiro, Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE, participar de reunião com a Diretoria do Coren-MS, nos dias 11 e 12 de abril de 2024. Art. 2º O ex conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 11 de abril, e o retorno ocorrerá no dia 13 de abril de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A viagem será realizada com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 215-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 215 DE 08 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para realizar atividades na sede do Coren MS e participar de Reunião com a Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o ex conselheiro Tesoureiro, Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE, participar de reunião com a Diretoria do Coren-MS, nos dias 11 e 12 de abril de 2024. Art. 2º O ex conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 11 de abril, e o retorno ocorrerá no dia 13 de abril de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A viagem será realizada com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 215-2425/07/20242024 PDF 
Port. 215-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 215 DE 03 DE ABRIL DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação dos profissionais Enfermeiro do município de Nova Andradina/MS, para inserção do dispositivo intrauterino – DIU; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 080/2022, Capacitação de Inserção do dispositivo intrauterino – DIU, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 e os colaboradores Enfermeiros Dr. Agenor Fernandes Neto dos Santos, Coren-MS n.536.515 e Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, Coren- MS n. 608658, a ministrar a Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), para os Enfermeiros do município de Nova Andradina/MS, no período de 09 a 11 de abril de 2023. Art. 2º Os colaboradores Dr. Agenor Fernandes Neto dos Santos, Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos e o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, farão jus a 2 e ½ (duas e meia), considerando a disponibilidade dos profissionais de Enfermagem em participar de capacitação no final de semana, a ida será no dia 09 de abril, e o retorno no dia 11 de abril de 2023, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de abril de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 215-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 215 DE 03 DE ABRIL DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação dos profissionais Enfermeiro do município de Nova Andradina/MS, para inserção do dispositivo intrauterino – DIU; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 080/2022, Capacitação de Inserção do dispositivo intrauterino – DIU, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 e os colaboradores Enfermeiros Dr. Agenor Fernandes Neto dos Santos, Coren-MS n.536.515 e Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, Coren- MS n. 608658, a ministrar a Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), para os Enfermeiros do município de Nova Andradina/MS, no período de 09 a 11 de abril de 2023. Art. 2º Os colaboradores Dr. Agenor Fernandes Neto dos Santos, Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos e o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, farão jus a 2 e ½ (duas e meia), considerando a disponibilidade dos profissionais de Enfermagem em participar de capacitação no final de semana, a ida será no dia 09 de abril, e o retorno no dia 11 de abril de 2023, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de abril de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 215-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 215 DE 20 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 055/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 055/2022, em desfavor à Profissional de Enfermagem Dra. Adrielly Ribeiro Guimaraes, Coren-MS n. 658581-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 215-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 215 DE 20 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 055/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 055/2022, em desfavor à Profissional de Enfermagem Dra. Adrielly Ribeiro Guimaraes, Coren-MS n. 658581-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 215-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 215 DE 17 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 261/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 014/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 014/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 215-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 215 DE 17 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 261/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 014/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 014/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 215-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 215 DE 07 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 013/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457 (Presidente) - Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665 (Secretário) e; - Sr. Edson de Souza Brito, Coren-MS n. 446304 (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 215-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 215 DE 07 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 013/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457 (Presidente) - Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665 (Secretário) e; - Sr. Edson de Souza Brito, Coren-MS n. 446304 (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 215-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 215 DE 26 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 445ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de abril de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar as conselheiras Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, e Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, e o colaborador Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764, para emitirem parecer referente aos protocolos da atenção básica, no prazo de 20 (vinte) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 215-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 215 DE 26 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 445ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de abril de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar as conselheiras Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, e Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, e o colaborador Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764, para emitirem parecer referente aos protocolos da atenção básica, no prazo de 20 (vinte) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 215-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 215 DE 18 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 21 e 22 de maio de 2018 em Coxim, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, a atuar como fiscal de contrato da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, e auxiliar no atendimento aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 21 e 22 de maio de 2018, em Coxim-MS. Art. 2º Autorizar a empregada públicas Sra. Daniela de Melo Silva a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 21 e 22 de maio de 2018, em Coxim-MS. Art. 3º As empregadas públicas supracitadas farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se encerrarão no final da tarde do dia 22 de maio de 2018, e o retorno será no dia 23 de maio de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para que as referidas empregadas públicas realizem suas atividades. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 215-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 215 DE 18 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 21 e 22 de maio de 2018 em Coxim, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, a atuar como fiscal de contrato da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, e auxiliar no atendimento aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 21 e 22 de maio de 2018, em Coxim-MS. Art. 2º Autorizar a empregada públicas Sra. Daniela de Melo Silva a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 21 e 22 de maio de 2018, em Coxim-MS. Art. 3º As empregadas públicas supracitadas farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se encerrarão no final da tarde do dia 22 de maio de 2018, e o retorno será no dia 23 de maio de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para que as referidas empregadas públicas realizem suas atividades. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 215-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 215 DE 7 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 427/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 427/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n. 218888, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 427/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 215-16 - Cinth25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 215 DE 7 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 249/2015, que trata da contratação de empresa especializada em telefonia móvel, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Cinthia Taniguchi Monomi para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em telefonia móvel, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A funcionária designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 249/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da funcionária Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, a funcionária Sra. Vidalvina Pereira Loureiro, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 215-16 - Cinth25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 215 DE 7 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 249/2015, que trata da contratação de empresa especializada em telefonia móvel, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Cinthia Taniguchi Monomi para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em telefonia móvel, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A funcionária designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 249/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da funcionária Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, a funcionária Sra. Vidalvina Pereira Loureiro, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 215-15 - Sindi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 215 DE 31 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 268/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 93ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 29 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Sindicância para apurar possíveis irregularidades no Processo Administrativo n. 073/2015, que tratou da contratação de empresa especializada em seguro automobilístico e motivou o encerramento do mesmo. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes servidores: - Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, (Presidente); - Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy (Membro) e; - Sra. Cinthia Taniguchi Monomi (Membro). Art. 3º Os servidores supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 215-15 - Sindi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 215 DE 31 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 268/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 93ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 29 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Sindicância para apurar possíveis irregularidades no Processo Administrativo n. 073/2015, que tratou da contratação de empresa especializada em seguro automobilístico e motivou o encerramento do mesmo. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes servidores: - Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, (Presidente); - Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy (Membro) e; - Sra. Cinthia Taniguchi Monomi (Membro). Art. 3º Os servidores supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 214-24 - Liberação de viagem - Dr. Rodrigo para realizar atividades _ 10 a 13.04.202425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 214 DE 08 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para realizar atividades na sede do Coren MS, participar de Reunião com a Diretoria e participar da Reunião da Câmara de Ética no dia 13 de abril de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o ex Conselheiro, Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, a participar de reunião administrativa com a Diretoria do Coren- MS, nos dias 11 e 12 de abril de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar o ex Conselheiro, Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, a participar da primeira reunião de Plenário da Câmara de Ética II, com a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, no dia 13 de abril de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 3º O ex Conselheiro, Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 10 de abril, e o retorno ocorrerá no dia 13 de abril de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º O ex Conselheiro, Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará a viagem com veículo particular. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 214-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 214 DE 08 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para realizar atividades na sede do Coren MS, participar de Reunião com a Diretoria e participar da Reunião da Câmara de Ética no dia 13 de abril de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o ex Conselheiro, Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, a participar de reunião administrativa com a Diretoria do Coren- MS, nos dias 11 e 12 de abril de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar o ex Conselheiro, Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, a participar da primeira reunião de Plenário da Câmara de Ética II, com a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, no dia 13 de abril de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 3º O ex Conselheiro, Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 10 de abril, e o retorno ocorrerá no dia 13 de abril de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º O ex Conselheiro, Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará a viagem com veículo particular. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 214-2425/07/20242024 PDF 
Port. 214-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 214 DE 31 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 082/2022. CONSIDERANDO o memorando n 001/2023 - PED 011/2022; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação aos fatos que constam nos autos do PAD n. 082/2022. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Dourados, 31 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 214-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 214 DE 31 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 082/2022. CONSIDERANDO o memorando n 001/2023 - PED 011/2022; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação aos fatos que constam nos autos do PAD n. 082/2022. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Dourados, 31 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 214-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 214 DE 04 DE MAIO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de Dourados-MS no dia 12 de maio de 2022; CONSIDERANDO o Memorando n. 023/2022 do Setor de Fiscalização do Coren-MS, solicitando a necessidade de realizar reunião para alinhamento de processo de trabalho no dia 12 de maio de 2022 em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Gestora do Departamento de Gestão do Exercício Profissional, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, Coren- MS n. 365404-ENF, Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. Coren-MS n. 180880, Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n. Coren-MS n.185318, Priscila Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508764, a participar da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS no município de Dourados-MS no dia 12 de maio de 2022, assim como a participarem de treinamento para o alinhamento de processo de trabalho do Setor fiscalização. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Dra. Renata Moraes Correa, Priscila Marcos Santana de Araújo, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que a saída de Campo Grande-MS ocorrerá no dia 12 de maio, o evento e o treinamento ocorrerão no dia 12 de maio em Dourados-MS, e o retorno ocorrerá no dia 13 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e volta, para que as empregadas públicas Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, Dra. Renata Moraes Correa, Priscila Marcos Santana de Araújo, participem do evento e do treinamento. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, não fará jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo oficial. Art. 5º Autorizar a empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no período de 12 e 13 de maio de 2022. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 214-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 214 DE 04 DE MAIO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá no município de Dourados-MS no dia 12 de maio de 2022; CONSIDERANDO o Memorando n. 023/2022 do Setor de Fiscalização do Coren-MS, solicitando a necessidade de realizar reunião para alinhamento de processo de trabalho no dia 12 de maio de 2022 em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Gestora do Departamento de Gestão do Exercício Profissional, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, Coren- MS n. 365404-ENF, Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. Coren-MS n. 180880, Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n. Coren-MS n.185318, Priscila Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508764, a participar da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS no município de Dourados-MS no dia 12 de maio de 2022, assim como a participarem de treinamento para o alinhamento de processo de trabalho do Setor fiscalização. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Dra. Renata Moraes Correa, Priscila Marcos Santana de Araújo, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que a saída de Campo Grande-MS ocorrerá no dia 12 de maio, o evento e o treinamento ocorrerão no dia 12 de maio em Dourados-MS, e o retorno ocorrerá no dia 13 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e volta, para que as empregadas públicas Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, Dra. Renata Moraes Correa, Priscila Marcos Santana de Araújo, participem do evento e do treinamento. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, não fará jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo oficial. Art. 5º Autorizar a empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no período de 12 e 13 de maio de 2022. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 214-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 214 DE 16 JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 235/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 011/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 011/2019. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 214-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 214 DE 16 JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 235/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 011/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 011/2019. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 214-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 214 DE 26 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 445ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de abril de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o colaborador Dr. Roberto Della Rosa Mendez, Coren- MS n. 92773, para emitir parecer referente aos procedimentos operacionais padrão da Urgência e Emergência, no prazo de 20 (vinte) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 214-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 214 DE 26 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 445ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de abril de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o colaborador Dr. Roberto Della Rosa Mendez, Coren- MS n. 92773, para emitir parecer referente aos procedimentos operacionais padrão da Urgência e Emergência, no prazo de 20 (vinte) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 214-19 - Cassi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 214 DE 07 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 026/2019, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais institucionais para os eventos do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cássia Modena Souza para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de materiais institucionais para os eventos do Coren/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 026/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Cássia Modena Souza, a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren- MS n. 441/2018. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 214-19 - Cassi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 214 DE 07 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 026/2019, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais institucionais para os eventos do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cássia Modena Souza para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de materiais institucionais para os eventos do Coren/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 026/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Cássia Modena Souza, a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren- MS n. 441/2018. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 214-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 214 DE 18 DE MAIO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 21 e 22 de maio de 2018 em Coxim-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, os colaboradores Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366, e Dra. Cristiane Marilia Ost, Coren-MS n. 90125, e o empregado público Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva, a realizarem a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 21 e 22 de maio de 2018, em Coxim-MS. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem de Coxim-MS, com os mesmos serviços prestados na Sede e Subseção do Coren-MS, nos dias 21 e 22 de maio de 2018. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a colaboradora Dra. Cristiane Marilia Ost, e os empregados públicos Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi farão jus a 1½ (uma e meia) diária, e o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Júnior fará jus a 2½ (duas e meia) diárias tendo em vista que o mesmo reside em Dourados-MS, e retornará para o referido município no dia 23 de maio de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 21 e 22 de maio de 2018. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de maio de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 214-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 214 DE 18 DE MAIO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 21 e 22 de maio de 2018 em Coxim-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, os colaboradores Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366, e Dra. Cristiane Marilia Ost, Coren-MS n. 90125, e o empregado público Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva, a realizarem a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 21 e 22 de maio de 2018, em Coxim-MS. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem de Coxim-MS, com os mesmos serviços prestados na Sede e Subseção do Coren-MS, nos dias 21 e 22 de maio de 2018. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a colaboradora Dra. Cristiane Marilia Ost, e os empregados públicos Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi farão jus a 1½ (uma e meia) diária, e o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Júnior fará jus a 2½ (duas e meia) diárias tendo em vista que o mesmo reside em Dourados-MS, e retornará para o referido município no dia 23 de maio de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 21 e 22 de maio de 2018. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de maio de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 214-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 214 DE 7 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 303/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 303/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 303/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 214-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 214 DE 6 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 025/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o funcionário Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren- MS n. 118009, a realizar fiscalização nas Instituições de Saúde dos município de Alcinópolis- MS e Coxim-MS, nos dias 11 a 15 de abril de 2016. Art. 2º Autorizar os funcionários Sra. Daniela de Melo Silva e Sr. Luan Carlos Gomes Marques a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem com os serviços que são prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos municípios de Alcinópolis- MS e Coxim-MS, nos dias 11 a 15 de abril de 2016. Art. 3º Autorizar o funcionário Sr. Luan Carlos Gomes Marques a conduzir o veículo do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, Placa HSU8776, nos dias 11 a 15 de abril de 2016. Art. 4º Os funcionários Dr. Jefferson Estevan Francisco, Sra. Daniela de Melo Silva e Sr. Luan Carlos Gomes Marques farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º Os funcionários supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante o trabalho supracitado, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 214-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 214 DE 6 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 025/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o funcionário Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren- MS n. 118009, a realizar fiscalização nas Instituições de Saúde dos município de Alcinópolis- MS e Coxim-MS, nos dias 11 a 15 de abril de 2016. Art. 2º Autorizar os funcionários Sra. Daniela de Melo Silva e Sr. Luan Carlos Gomes Marques a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem com os serviços que são prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos municípios de Alcinópolis- MS e Coxim-MS, nos dias 11 a 15 de abril de 2016. Art. 3º Autorizar o funcionário Sr. Luan Carlos Gomes Marques a conduzir o veículo do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, Placa HSU8776, nos dias 11 a 15 de abril de 2016. Art. 4º Os funcionários Dr. Jefferson Estevan Francisco, Sra. Daniela de Melo Silva e Sr. Luan Carlos Gomes Marques farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º Os funcionários supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante o trabalho supracitado, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 214-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 214 DE 30 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 266/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 35/2015 – Comissão Permanente de Licitação. CONSIDERANDO a deliberação na 93ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 29 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os servidores Sr. Éder Ribeiro e Sra. Wanessa Bossollan Arce Martins, a participarem do Treinamento Completo em Licitações com ênfase no Pregão e SRP – Sistema de Registro de Preços, a ser realizado de 3 a 5 de agosto de 2015, em Campo Grande-MS. Art. 2º Os servidores supracitados deverão elaborar um relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante a realização do treinamento, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 214-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 214 DE 30 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 266/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 35/2015 – Comissão Permanente de Licitação. CONSIDERANDO a deliberação na 93ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 27 a 29 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os servidores Sr. Éder Ribeiro e Sra. Wanessa Bossollan Arce Martins, a participarem do Treinamento Completo em Licitações com ênfase no Pregão e SRP – Sistema de Registro de Preços, a ser realizado de 3 a 5 de agosto de 2015, em Campo Grande-MS. Art. 2º Os servidores supracitados deverão elaborar um relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante a realização do treinamento, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 213-24 - Representação do Coren-MS Dr. Wilson Brumna aula inaugural de TE SENAC25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 213 DE 05 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Convite para participar da aula inaugural da turma de Técnico de Enfermagem do Senac Dourados/MS, a ser realizada no dia 08 de abril de 2024, no Senac, no município de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na aula inaugural da turma de Técnico de Enfermagem do Senac Dourados/MS, a ser realizada no dia 08 de abril de 2024, no Senac, no município de Dourados/MS. Art. 2º O representante supracitado deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 213-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 213 DE 05 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Convite para participar da aula inaugural da turma de Técnico de Enfermagem do Senac Dourados/MS, a ser realizada no dia 08 de abril de 2024, no Senac, no município de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na aula inaugural da turma de Técnico de Enfermagem do Senac Dourados/MS, a ser realizada no dia 08 de abril de 2024, no Senac, no município de Dourados/MS. Art. 2º O representante supracitado deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 213-2425/07/20242024 PDF 
Port. 213-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 213 DE 29 DE MARÇO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 021/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 011084-TE, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 021/2022, por ofensa ao profissional de enfermagem Sr. Antônio Ferreira da Costa, Coren-MS nº 218939-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 213-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 213 DE 29 DE MARÇO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 021/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 011084-TE, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 021/2022, por ofensa ao profissional de enfermagem Sr. Antônio Ferreira da Costa, Coren-MS nº 218939-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 213-22 - viage25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 213 DE 04 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 152/2020, Aquisição de imovel para sediar a subseção do Coren no municipio de Dourados/MS; CONSIDERANDO a necessidade de realizar a mudança para o novo imóvel; CONSIDERANDO o memorando n.059/2022-Dptº de Administração, CONSIDERANDO a reunião para alinhamento de procedimentos referentes as conciliações bancárias de cartão de crédito/débito com os funcionários da subseção de Dourados, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Éder Ribeiro, Ismael Pereira dos Santos e João Paulo Ferreira, a realizar a mudança de domicilio da subseção de Dourados/MS, no dia 07 de maio de 2022. Art. 2º Autoriza a Assessora Técnica de nível superior, lotada no setor contabilidade, Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, para realizar reunião com Tesoureiro e as empregadas públicas da subseção de Dourados/MS, para alinhar os processos financeiros contábeis, no dia 06 de maio de 2022. Art. 3º Os empregados públicos Éder Ribeiro, Ismael Pereira dos Santos, João Paulo Ferreira e Sandra Rebeca Mayumi Oguihara , farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 06 de maio de 2022, e o retorno no dia 07 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar os empregados públicos Éder Ribeiro, Ismael Pereira dos Santos, João Paulo Ferreira e Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 06 e 07 de maio de 2022. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 213-22 - viage25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 213 DE 04 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 152/2020, Aquisição de imovel para sediar a subseção do Coren no municipio de Dourados/MS; CONSIDERANDO a necessidade de realizar a mudança para o novo imóvel; CONSIDERANDO o memorando n.059/2022-Dptº de Administração, CONSIDERANDO a reunião para alinhamento de procedimentos referentes as conciliações bancárias de cartão de crédito/débito com os funcionários da subseção de Dourados, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Éder Ribeiro, Ismael Pereira dos Santos e João Paulo Ferreira, a realizar a mudança de domicilio da subseção de Dourados/MS, no dia 07 de maio de 2022. Art. 2º Autoriza a Assessora Técnica de nível superior, lotada no setor contabilidade, Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, para realizar reunião com Tesoureiro e as empregadas públicas da subseção de Dourados/MS, para alinhar os processos financeiros contábeis, no dia 06 de maio de 2022. Art. 3º Os empregados públicos Éder Ribeiro, Ismael Pereira dos Santos, João Paulo Ferreira e Sandra Rebeca Mayumi Oguihara , farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 06 de maio de 2022, e o retorno no dia 07 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar os empregados públicos Éder Ribeiro, Ismael Pereira dos Santos, João Paulo Ferreira e Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 06 e 07 de maio de 2022. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 213-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 213 DE 16 JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 591/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 002/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 002/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 213-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 213 DE 16 JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 591/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 002/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 002/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 213-20 - Miche25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 213 DE 7 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 03/2020, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 03/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felicio atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 213-20 - Miche25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 213 DE 7 DE MAIO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 03/2020, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 03/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felicio atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 213-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 213 DE 26 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 06/2019 da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a compor a mesa de abertura e realizar palestra sobre “Processos éticos na Enfermagem”, no dia 14 de maio de 2019, em Dourados-MS. Art. 2º O conselheiro supracitado fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 213-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 213 DE 26 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 06/2019 da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a compor a mesa de abertura e realizar palestra sobre “Processos éticos na Enfermagem”, no dia 14 de maio de 2019, em Dourados-MS. Art. 2º O conselheiro supracitado fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 213-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 213 DE 18 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite para a 1ª Reunião Estadual dos Conselhos na Área da Saúde de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504, a representar o Coren-MS na 1ª Reunião Estadual dos Conselhos Profissionais da Área da Saúde de Mato Grosso do Sul, no dia 21 de maio de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 213-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 213 DE 18 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite para a 1ª Reunião Estadual dos Conselhos na Área da Saúde de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504, a representar o Coren-MS na 1ª Reunião Estadual dos Conselhos Profissionais da Área da Saúde de Mato Grosso do Sul, no dia 21 de maio de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 213-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 213 DE 7 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 435/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 435/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 435/2012. Art. 2º 0A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 213-16 - Ana C25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 213 DE 6 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 009/2016, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de refil do filtro de água para a Sede e Subseção do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em fornecimento de refil do filtro de água para a Sede e Subseção do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A funcionária designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 009/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da funcionária Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza, o funcionário Sr. Francisco de Souza Rosa, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 213-16 - Ana C25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 213 DE 6 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 009/2016, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de refil do filtro de água para a Sede e Subseção do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em fornecimento de refil do filtro de água para a Sede e Subseção do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A funcionária designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 009/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da funcionária Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza, o funcionário Sr. Francisco de Souza Rosa, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 213-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 213 DE 24 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 193/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 70/2015 – Procuradoria Jurídica. CONSIDERANDO o 18º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado nos dias 15 a 18 de setembro de 2015 em João Pessoa-PB. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a servidora Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a participar do 18º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado de 15 a 18 de setembro de 2015, em João Pessoa-PB. Art. 2º A servidora supracitada deverá elaborar seu relatório de viagem a ser anexado aos autos do PAD n. 193/2015 em até 5 (cinco) dias após a realização da viagem, além do relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante a realização da viagem, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 213-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 213 DE 24 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 193/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 70/2015 – Procuradoria Jurídica. CONSIDERANDO o 18º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado nos dias 15 a 18 de setembro de 2015 em João Pessoa-PB. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a servidora Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a participar do 18º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado de 15 a 18 de setembro de 2015, em João Pessoa-PB. Art. 2º A servidora supracitada deverá elaborar seu relatório de viagem a ser anexado aos autos do PAD n. 193/2015 em até 5 (cinco) dias após a realização da viagem, além do relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante a realização da viagem, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 212-24 - Comissão para elaboração do Plano Plurianual do Coren-MS25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 212 DE 05 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Plurianual do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Comissão para elaboração Plano Plurianual do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelos Conselheiros Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF; Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren- MS n. 219665-TE; Dra. Elaine Cristina Baez Fernandes Baez Sarti – Coren-MS n.090616-ENF, e pelos empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho; Sra. Marilise da Silva Almeida, e Sra. Sandra Rebeca Mayumi Orgulhara. Art. 3º A comissão deverá apresentar a conclusão Plano Plurianual no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 212-24 - Comis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 212 DE 05 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Plurianual do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Comissão para elaboração Plano Plurianual do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelos Conselheiros Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF; Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren- MS n. 219665-TE; Dra. Elaine Cristina Baez Fernandes Baez Sarti – Coren-MS n.090616-ENF, e pelos empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho; Sra. Marilise da Silva Almeida, e Sra. Sandra Rebeca Mayumi Orgulhara. Art. 3º A comissão deverá apresentar a conclusão Plano Plurianual no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 212-24 - Comis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 212 DE 05 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Plurianual do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Comissão para elaboração Plano Plurianual do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelos Conselheiros Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF; Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren- MS n. 219665-TE; Dra. Elaine Cristina Baez Fernandes Baez Sarti – Coren-MS n.090616-ENF, e pelos empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho; Sra. Marilise da Silva Almeida, e Sra. Sandra Rebeca Mayumi Orgulhara. Art. 3º A comissão deverá apresentar a conclusão Plano Plurianual no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 212-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 212 DE 05 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Plurianual do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Comissão para elaboração Plano Plurianual do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelos Conselheiros Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF; Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren- MS n. 219665-TE; Dra. Elaine Cristina Baez Fernandes Baez Sarti – Coren-MS n.090616-ENF, e pelos empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho; Sra. Marilise da Silva Almeida, e Sra. Sandra Rebeca Mayumi Orgulhara. Art. 3º A comissão deverá apresentar a conclusão Plano Plurianual no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 212-2425/07/20242024 PDF 
Port. 212-23- Libera25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 Jardim Alvorada – Cep 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 212 DE 28 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o ofício circular n. 033/2023/Cofen, Convite para reunião dos Presidentes de Comissões Eleitorais dos Regionais e Procuradores, a ser realizada no dia 04 de abril de 2023, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF; CONSIDERANDO a nomeação da Comissão Eleitoral par as eleições do Conselho Regional de Enfermagem, no Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Procurador do Regional Dr. Celso Siqueira Filho, e o Presidente da Comissão Eleitoral para as eleições do Conselho Regional de Enfermagem, no Mato Grosso do Sul, Colaborador Enfermeiro Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF, a participar da reunião dos Presidentes de Comissões Eleitorais dos Regionais e Procuradores, a ser realizada de forma presencial, no dia 04 de abril de 2023, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF. Art. 2º O Procurador Dr. Celso Siqueira Filho, e o Presidente da Comissão Eleitoral Dr. Dieimes Leandro da Silva, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que a reunião será realizada em período integral, a ida ocorrerá no dia 03 de abril, e o retorno no dia 05 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e volta, para que os mesmos possam realizar as atividades citadas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 Jardim Alvorada – Cep 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidentes Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 212-23- Libera25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 Jardim Alvorada – Cep 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 212 DE 28 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o ofício circular n. 033/2023/Cofen, Convite para reunião dos Presidentes de Comissões Eleitorais dos Regionais e Procuradores, a ser realizada no dia 04 de abril de 2023, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF; CONSIDERANDO a nomeação da Comissão Eleitoral par as eleições do Conselho Regional de Enfermagem, no Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Procurador do Regional Dr. Celso Siqueira Filho, e o Presidente da Comissão Eleitoral para as eleições do Conselho Regional de Enfermagem, no Mato Grosso do Sul, Colaborador Enfermeiro Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF, a participar da reunião dos Presidentes de Comissões Eleitorais dos Regionais e Procuradores, a ser realizada de forma presencial, no dia 04 de abril de 2023, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF. Art. 2º O Procurador Dr. Celso Siqueira Filho, e o Presidente da Comissão Eleitoral Dr. Dieimes Leandro da Silva, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que a reunião será realizada em período integral, a ida ocorrerá no dia 03 de abril, e o retorno no dia 05 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e volta, para que os mesmos possam realizar as atividades citadas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 Jardim Alvorada – Cep 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidentes Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-TE PDF 
Port. 212-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 212 DE 04 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá nos municípios de, Dourados-MS nos dias 12 e 13 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764-ENF e Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535-ENF, a participarem da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS no município de Dourados-MS nos dias 12 e 13 de maio de 2022, como apoiadores nas solenidades. Art. 2º Os colaboradores Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764-ENF e Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535-ENF, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que a saída de Campo Grande- MS ocorrerá no dia 12 de maio, o evento ocorrerá no dia 12 de maio e o retorno ocorrerá no dia 13 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Os colaboradores Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764-ENF e Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535-ENF, não farão jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo particular. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 212-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 212 DE 04 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá nos municípios de, Dourados-MS nos dias 12 e 13 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764-ENF e Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535-ENF, a participarem da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS no município de Dourados-MS nos dias 12 e 13 de maio de 2022, como apoiadores nas solenidades. Art. 2º Os colaboradores Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764-ENF e Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535-ENF, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que a saída de Campo Grande- MS ocorrerá no dia 12 de maio, o evento ocorrerá no dia 12 de maio e o retorno ocorrerá no dia 13 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Os colaboradores Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764-ENF e Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535-ENF, não farão jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo particular. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 212-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 212 DE 16 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 015/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Patrícia Aparecida Corrêa, Coren-MS n. 154257 (Presidente); - Dr. Heber Rodrigues Gonzaga, Coren-MS n. 428234 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 212-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 212 DE 16 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 015/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Patrícia Aparecida Corrêa, Coren-MS n. 154257 (Presidente); - Dr. Heber Rodrigues Gonzaga, Coren-MS n. 428234 (Secretário). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 212-19 - Miche25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 212 DE 7 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 02/2020, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de alimentação para os eventos do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de serviço de alimentação para os eventos do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 018/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 212-19 - Miche25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 212 DE 7 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 02/2020, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de alimentação para os eventos do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de serviço de alimentação para os eventos do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 018/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 212-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 212 DE 25 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 109/2018, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos de caráter técnico, científico e cultural. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 259/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer com relação nos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 259/2019 (Solicitação de apoio ao colaborador Dr. Roberto Della Rosa Mendez, Coren-MS n. 92773), no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 212-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 212 DE 25 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 109/2018, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos de caráter técnico, científico e cultural. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 259/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer com relação nos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 259/2019 (Solicitação de apoio ao colaborador Dr. Roberto Della Rosa Mendez, Coren-MS n. 92773), no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 212-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 212 DE 16 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada nos dias 16 a 18 de maio de 2018, em Ponta Porã-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Lizandra Alvares Felix Barros, Coren-MS n. 104228, a participar da abertura da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, e ministrar minicurso sobre “Sistematização da Assistência de Enfermagem”, nos dias 16 e 17 de maio de 2018, em Ponta Porã-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Lizandra Alvares Felix Barros fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 212-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 212 DE 16 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada nos dias 16 a 18 de maio de 2018, em Ponta Porã-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Lizandra Alvares Felix Barros, Coren-MS n. 104228, a participar da abertura da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, e ministrar minicurso sobre “Sistematização da Assistência de Enfermagem”, nos dias 16 e 17 de maio de 2018, em Ponta Porã-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Lizandra Alvares Felix Barros fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 212-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 212 DE 7 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 106/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 106/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 106/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 212-16 - Grupo25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 212 DE 6 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício Circular Cofen n. 0032/2016 / GAB / PRES. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 032/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 408ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 8 a 10 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para atender as solicitações do Tribunal de Contas da União (TCU), a que se refere o Ofício Circular Cofen n. 0032/2016 / GAB / PRES. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pela conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, na função de coordenadora, e pelos funcionários Sr. Osvaldo Sanches Júnior e Sr. Helton Verão Lopes, todos na função de membro. Art. 3º A conselheira e os funcionários supracitados deverão apresentar o relatórios dos trabalhos ao Plenário do Coren-MS a cada 60 (sessenta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 212-16 - Grupo25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 212 DE 6 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício Circular Cofen n. 0032/2016 / GAB / PRES. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 032/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 408ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 8 a 10 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para atender as solicitações do Tribunal de Contas da União (TCU), a que se refere o Ofício Circular Cofen n. 0032/2016 / GAB / PRES. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pela conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, na função de coordenadora, e pelos funcionários Sr. Osvaldo Sanches Júnior e Sr. Helton Verão Lopes, todos na função de membro. Art. 3º A conselheira e os funcionários supracitados deverão apresentar o relatórios dos trabalhos ao Plenário do Coren-MS a cada 60 (sessenta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 212-15 - Dougl25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 212 DE 24 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 475/2014, que trata da contratação de empresa especializada para prestações de serviços de assinatura de revista jurídica online, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Dr. Douglas da Costa Cardoso para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada para prestações de serviços de assinatura de revista jurídica online, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 475/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do servidor Dr. Douglas da Costa Cardoso, a servidora Dra. Idelmara Ribeiro Macedo atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 212-15 - Dougl25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 212 DE 24 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 475/2014, que trata da contratação de empresa especializada para prestações de serviços de assinatura de revista jurídica online, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Dr. Douglas da Costa Cardoso para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada para prestações de serviços de assinatura de revista jurídica online, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 475/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do servidor Dr. Douglas da Costa Cardoso, a servidora Dra. Idelmara Ribeiro Macedo atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 211-24 - Exoneração do Comissionado Sr. Bruno Arce Vaitti25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 211 DE 05 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, CONSIDERANDO o pedido de exoneração do empregado público Sr. Bruno Arce Vaitti, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar o comissionado Sr. Bruno Arce Vaitti, portador do RG n. 1367928 SSP/MS e inscrita no CPF sob o n. 017.295.291-35, do cargo em comissão de Assessor de Comunicação e Imprensa, lotada na Sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º O comissionado Sr. Bruno Arce Vaitti, não cumprirá aviso prévio, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 31 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 211-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 211 DE 05 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, CONSIDERANDO o pedido de exoneração do empregado público Sr. Bruno Arce Vaitti, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar o comissionado Sr. Bruno Arce Vaitti, portador do RG n. 1367928 SSP/MS e inscrita no CPF sob o n. 017.295.291-35, do cargo em comissão de Assessor de Comunicação e Imprensa, lotada na Sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º O comissionado Sr. Bruno Arce Vaitti, não cumprirá aviso prévio, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 31 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 211-2425/07/20242024 PDF 
Port. 211-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 211 DE 28 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 177/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 177/2023, denúncia recebida na ouvidoria em desfavor das profissionais de enfermagem do município de Naviraí/ MS Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 211-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 211 DE 28 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 177/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 177/2023, denúncia recebida na ouvidoria em desfavor das profissionais de enfermagem do município de Naviraí/ MS Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 211-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 223 DE 06 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Portaria n. 477 ª Reunião Ordinária de Plenário, com as Comissões de Ética de Enfermagem do Hospital da Vida e Hospital Evangélico de Dourados- MS no dia 12 de maio de 2022; CONSIDERANDO a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital do Coração de Dourados-MS, no dia 13 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540-ENF a realizar reunião para orientação e instrução com a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital da Vida de Dourados-MS e Hospital Evangélico no dia 12 de maio de 2021, assim como a realizar a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital do Coração de Dourados-MS, no dia 13 de maio de 2022. Art. 2º Autorizar o colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren- MS n. 283592-ENF, a realizar a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital do Coração de Dourados-MS, no dia 13 de maio de 2022. Art. 3º O colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF, fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que a saída de Campo Grande- MS ocorrerá no dia 12 de maio, a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital do Coração de Dourados-MS, ocorrerá no dia 13 de maio de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 13 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º A colaboradora Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540-ENF, fará jus a 2½ (duas e meia) diária, tendo em vista que a saída de Campo Grande-MS ocorrerá no dia 11 de maio, tendo em vista que a reunião para orientação e instrução com a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital da Vida de Dourados-MS e Hospital Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Evangélico ocorrerá no período matutino do dia 12 de maio, a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital do Coração de Dourados-MS, ocorrerá no dia 13 de maio de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 13 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Conceder passagem terrestre de ida para o colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva participar da posse, em razão de que sua volta ocorrerá em veículo particular. Art. 6º A colaboradora Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi não fará jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo particular. Art. 7º Despesa centro de custo Despesas Administrativas. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 211-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 223 DE 06 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Portaria n. 477 ª Reunião Ordinária de Plenário, com as Comissões de Ética de Enfermagem do Hospital da Vida e Hospital Evangélico de Dourados- MS no dia 12 de maio de 2022; CONSIDERANDO a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital do Coração de Dourados-MS, no dia 13 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540-ENF a realizar reunião para orientação e instrução com a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital da Vida de Dourados-MS e Hospital Evangélico no dia 12 de maio de 2021, assim como a realizar a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital do Coração de Dourados-MS, no dia 13 de maio de 2022. Art. 2º Autorizar o colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren- MS n. 283592-ENF, a realizar a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital do Coração de Dourados-MS, no dia 13 de maio de 2022. Art. 3º O colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF, fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que a saída de Campo Grande- MS ocorrerá no dia 12 de maio, a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital do Coração de Dourados-MS, ocorrerá no dia 13 de maio de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 13 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º A colaboradora Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540-ENF, fará jus a 2½ (duas e meia) diária, tendo em vista que a saída de Campo Grande-MS ocorrerá no dia 11 de maio, tendo em vista que a reunião para orientação e instrução com a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital da Vida de Dourados-MS e Hospital Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Evangélico ocorrerá no período matutino do dia 12 de maio, a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital do Coração de Dourados-MS, ocorrerá no dia 13 de maio de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 13 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Conceder passagem terrestre de ida para o colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva participar da posse, em razão de que sua volta ocorrerá em veículo particular. Art. 6º A colaboradora Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi não fará jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo particular. Art. 7º Despesa centro de custo Despesas Administrativas. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 211-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 211 DE 15 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 053/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente) e; - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS n. 90535 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 211-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 211 DE 15 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 053/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente) e; - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS n. 90535 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 211-20 - Karll25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 211 DE 07 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 018/2020, que trata de contratação de corretora para Seguro Automobilístico do Ford KA da Subseção do Coren-MS em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, para atuar como fiscal de contrato para o Seguro Automobilístico do Ford KA da Subseção do Coren-MS em Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 018/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 211-20 - Karll25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 211 DE 07 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 018/2020, que trata de contratação de corretora para Seguro Automobilístico do Ford KA da Subseção do Coren-MS em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, para atuar como fiscal de contrato para o Seguro Automobilístico do Ford KA da Subseção do Coren-MS em Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 018/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 211-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 211 DE 25 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 109/2018, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos de caráter técnico, científico e cultural. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 260/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer com relação nos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 260/2019 (Solicitação de diárias e passagens para a colaboradora Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535), no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 211-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 211 DE 25 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 109/2018, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos de caráter técnico, científico e cultural. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 260/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer com relação nos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 260/2019 (Solicitação de diárias e passagens para a colaboradora Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535), no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 211-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 211 DE 16 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 01/2018 – Curso Técnico de Enfermagem da Escola Paulo Freire, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, a representar o Coren-MS no I Encontro de Enfermagem, no dia 17 de maio de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 211-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 211 DE 16 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 01/2018 – Curso Técnico de Enfermagem da Escola Paulo Freire, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, a representar o Coren-MS no I Encontro de Enfermagem, no dia 17 de maio de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 211-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 211 DE 6 DE ABRIL DE 2016 As Conselheiras do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício Circ. n. 04/2016, que convidou o Coren-MS para participar da Audiência Pública pela não privatização da Saúde, contra as Organização Sociais de Saúde - OSS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, a participar da Audiência Pública pela privatização da Saúde, contra as Organizações Sociais de Saúde - OSS, a ser realizada no dia 6 de abril de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de abril de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Ana Patrícia Ricci Conselheira Interventora Conselheira Interventora Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 97241 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 211-17 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 211 DE 6 DE ABRIL DE 2016 As Conselheiras do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício Circ. n. 04/2016, que convidou o Coren-MS para participar da Audiência Pública pela não privatização da Saúde, contra as Organização Sociais de Saúde - OSS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, a participar da Audiência Pública pela privatização da Saúde, contra as Organizações Sociais de Saúde - OSS, a ser realizada no dia 6 de abril de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de abril de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Ana Patrícia Ricci Conselheira Interventora Conselheira Interventora Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 97241 PDF 
Port. 211-15 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 211 DE 24 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PED n. 002/2014. CONSIDERANDO o Memorando n. 002/2015 – CONSELHEIRA, encaminhado pela Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, informando sobre sua impossibilidade de se fazer presente no julgamento dos Processos Éticos-Disciplinares no dia 27 de julho de 2015. CONSIDERANDO a 93ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 27 a 30 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, para substituir a conselheira relatora Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, na leitura no Parecer Conclusivo n. 12/2014, referente ao julgamento do PED n. 002/2014, a ser realizado às 16h30m do dia 27 de julho de 2015, na Sede do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Mara Oliveira de Souza Presidente Interventor Conselheira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 5097-R PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 211-15 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 211 DE 24 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PED n. 002/2014. CONSIDERANDO o Memorando n. 002/2015 – CONSELHEIRA, encaminhado pela Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, informando sobre sua impossibilidade de se fazer presente no julgamento dos Processos Éticos-Disciplinares no dia 27 de julho de 2015. CONSIDERANDO a 93ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 27 a 30 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, para substituir a conselheira relatora Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, na leitura no Parecer Conclusivo n. 12/2014, referente ao julgamento do PED n. 002/2014, a ser realizado às 16h30m do dia 27 de julho de 2015, na Sede do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Mara Oliveira de Souza Presidente Interventor Conselheira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 5097-R PDF 
Port. 210-24 - Thiago e Meire Benites - Fiscal de contrato de Contratação de serviços de Apresenteção Teatral na 12 SEMS do COREN MS25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 210 DE 04 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.081/2024, que se trata de Contratação de serviços de apresentação Teatral para a 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – 12ª SEMS do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal do contrato que trata de Contratação de serviços de apresentação Teatral na 12ª SEMS do Coren-MS, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 081/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, atuará como atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º supramencionado. Art. 5º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de abril de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 210-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 210 DE 04 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.081/2024, que se trata de Contratação de serviços de apresentação Teatral para a 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – 12ª SEMS do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal do contrato que trata de Contratação de serviços de apresentação Teatral na 12ª SEMS do Coren-MS, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 081/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, atuará como atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º supramencionado. Art. 5º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de abril de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 210-2425/07/20242024 PDF 
Port. 210-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 210 DE 28 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia, anexo aos autos do PED n. 051/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF, para atuar como defensora dativa da denunciada Enfermeira Drª. Theise Madalena Vieira Machado, Coren-MS n. 542633-ENF no Processo Ético-Disciplinar n. 051/2020. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 210-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 210 DE 28 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia, anexo aos autos do PED n. 051/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF, para atuar como defensora dativa da denunciada Enfermeira Drª. Theise Madalena Vieira Machado, Coren-MS n. 542633-ENF no Processo Ético-Disciplinar n. 051/2020. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 210-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 210 DE 04 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá nos municípios de, Dourados-MS nos dias 12 e 13 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Sra. Meire Benites de Sousa e Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy a participarem da 10ª Semana de Enfermagem do Coren- MS no município de Dourados-MS nos dias 12 e 13 de maio de 2022. Art. 2º As empregadas públicas Sra. Meire Benites de Sousa e Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, farão jus a 2½ (duas e meia) diária, tendo em vista que a saída de Campo Grande-MS ocorrerá no dia 11 de maio, para organização do evento, o evento ocorrerá no dia 12 de maio, e o retorno ocorrerá no dia 13 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e volta, para que as empregadas públicas, Sra. Meire Benites de Sousa e Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy participem do evento. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 210-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 210 DE 04 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá nos municípios de, Dourados-MS nos dias 12 e 13 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Sra. Meire Benites de Sousa e Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy a participarem da 10ª Semana de Enfermagem do Coren- MS no município de Dourados-MS nos dias 12 e 13 de maio de 2022. Art. 2º As empregadas públicas Sra. Meire Benites de Sousa e Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, farão jus a 2½ (duas e meia) diária, tendo em vista que a saída de Campo Grande-MS ocorrerá no dia 11 de maio, para organização do evento, o evento ocorrerá no dia 12 de maio, e o retorno ocorrerá no dia 13 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e volta, para que as empregadas públicas, Sra. Meire Benites de Sousa e Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy participem do evento. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 210-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 210 DE 11 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 471ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 17 e 18 de junho de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 471ª Reunião Ordinária de Plenário, em Campo Grande/MS nos dias 17 e 18 de junho de 2021. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária, se iniciará na manhã do dia 17 de junho de 2021, a ida será no dia 16 de junho de 2021 e o retorno será no dia 19 de junho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 16 a 19 de junho de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário Campo Grande, 11 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 210-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 210 DE 11 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 471ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 17 e 18 de junho de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 471ª Reunião Ordinária de Plenário, em Campo Grande/MS nos dias 17 e 18 de junho de 2021. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária, se iniciará na manhã do dia 17 de junho de 2021, a ida será no dia 16 de junho de 2021 e o retorno será no dia 19 de junho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 16 a 19 de junho de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário Campo Grande, 11 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 210-20 - Ana C25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 210 DE 07 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 017/2020, que trata da contratação de empresa para aquisição de álcool em gel, para a Sede do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza para atuar como fiscal de contrato com a empresa para aquisição de álcool em gel, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 017/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza, o empregado público Sra. Aline Portela Santos atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 210-20 - Ana C25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 210 DE 07 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 017/2020, que trata da contratação de empresa para aquisição de álcool em gel, para a Sede do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza para atuar como fiscal de contrato com a empresa para aquisição de álcool em gel, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 017/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza, o empregado público Sra. Aline Portela Santos atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 210-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 210 DE 25 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 134ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de abril de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012,, a participar da 134ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 29 de abril de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se encerrarão no final da tarde do dia 29 de abril de 2019, e o retorno será no dia 30 de abril de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 29 e 30 de abril de 2019, e retornar a Dourados-MS no dia 30 de abril de 2019 com o novo veículo do Coren-MS, Ford Ka, a ser emplacado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 210-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 210 DE 25 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 134ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de abril de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012,, a participar da 134ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 29 de abril de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se encerrarão no final da tarde do dia 29 de abril de 2019, e o retorno será no dia 30 de abril de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 29 e 30 de abril de 2019, e retornar a Dourados-MS no dia 30 de abril de 2019 com o novo veículo do Coren-MS, Ford Ka, a ser emplacado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 210-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 210 DE 16 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 805/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Presidente); - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Secretária) e; - Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 250986 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 210-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 210 DE 16 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 805/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Presidente); - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Secretária) e; - Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 250986 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 210-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 210 DE 7 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 030/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 030/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 030/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 210-16 - Averi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 210 DE 5 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a denúncia protocolada pela Sra. Dheine Ferreira Martins Arruda, no dia 30 de março de 2016. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 036/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia supracitada ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 210-16 - Averi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 210 DE 5 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a denúncia protocolada pela Sra. Dheine Ferreira Martins Arruda, no dia 30 de março de 2016. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 036/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia supracitada ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 210-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 210 DE 24 DE JULHO DE 2015 A Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 259/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 91ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 26 e 27 de maio de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, os conselheiros Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R e o Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, e o servidor Sr. Luan Carlos Gomes Marques, a realizarem a Ação Integrada nos municípios de Naviraí-MS e Nova Andradina-MS, no período de 3 a 7 de agosto de 2015. Art. 2º Autorizar o servidor Sr. Luan Carlos Gomes Marques a conduzir o veículo a ser alugado junto à empresa K & L Multi Empresarial LTDA, conforme o contrato n. 002/2015, nos dias 3 a 7 de agosto de 2015. Art. 3º Os conselheiros Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R e o Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, e o servidor Sr. Luan Carlos Gomes Marques farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Os conselheiros e o servidor supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante realização da viagem, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de julho de 2015. Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Tesoureira Interventora Conselheira Interventora Coren-MS n. 90616 Coren-MS n. 63017 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 210-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 210 DE 24 DE JULHO DE 2015 A Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 259/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 91ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 26 e 27 de maio de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, os conselheiros Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R e o Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, e o servidor Sr. Luan Carlos Gomes Marques, a realizarem a Ação Integrada nos municípios de Naviraí-MS e Nova Andradina-MS, no período de 3 a 7 de agosto de 2015. Art. 2º Autorizar o servidor Sr. Luan Carlos Gomes Marques a conduzir o veículo a ser alugado junto à empresa K & L Multi Empresarial LTDA, conforme o contrato n. 002/2015, nos dias 3 a 7 de agosto de 2015. Art. 3º Os conselheiros Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R e o Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, e o servidor Sr. Luan Carlos Gomes Marques farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Os conselheiros e o servidor supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante realização da viagem, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de julho de 2015. Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Tesoureira Interventora Conselheira Interventora Coren-MS n. 90616 Coren-MS n. 63017 PDF 
Port. 209-24 - Comissão para elaboração do Projeto Encontro dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Coren.MS25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 209 DE 03 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a apresentação de proposta para realizar eventos eleitos pela Gestão, no segundo semestre/2024, na 504ª reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 26 e 27 de março de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaboração de Projetos de eventos a serem realizados no segundo semestre de 2024, com aporte financeiro do Cofen. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pelas Conselheiras Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Sra. Dayse Aparecida Clemente e o Colaborador Sr. Wesley Cassio Goully. Art. 3º A comissão deverá apresentar os projetos em Reunião de Plenário. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de abril de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 209-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 209 DE 03 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a apresentação de proposta para realizar eventos eleitos pela Gestão, no segundo semestre/2024, na 504ª reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 26 e 27 de março de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaboração de Projetos de eventos a serem realizados no segundo semestre de 2024, com aporte financeiro do Cofen. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pelas Conselheiras Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Sra. Dayse Aparecida Clemente e o Colaborador Sr. Wesley Cassio Goully. Art. 3º A comissão deverá apresentar os projetos em Reunião de Plenário. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de abril de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 209-2425/07/20242024 PDF 
Port. 209-23 - Contr25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 209 DE 28 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do dimensionamento no quadro funcional de fiscais do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, o Enfermeiro Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF, RG n 1770492 SEJUSP/MS e CPF n. 042.165.561-59, devidamente aprovado no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, para a função de Enfermeiro Fiscal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 5.532,91 (cinco mil quinhentos e trinta e dois reais e noventa e um centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Dr. Lucas Mendes dos Santos, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 209-23 - Contr25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 209 DE 28 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do dimensionamento no quadro funcional de fiscais do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, o Enfermeiro Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF, RG n 1770492 SEJUSP/MS e CPF n. 042.165.561-59, devidamente aprovado no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, para a função de Enfermeiro Fiscal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 5.532,91 (cinco mil quinhentos e trinta e dois reais e noventa e um centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Dr. Lucas Mendes dos Santos, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 209-22 - Posse25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 209 DE 04 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 068/2019. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação da 154ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 29 de abril 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Cassems de Campo Grande/MS, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Michele Cristina da Silva Campos, Coren-MS n. 660064-ENF – Presidente; Dra. Esthefany Grasiely Marion, Coren-MS n. 415277-ENF – Membro da Comissão; Dr. Marcus Vinicius de Souza Dias, Coren-MS n. 538699-ENF – Membro da Comissão; Dr. Luan da Silva Rodrigues, Coren-MS n. 566767-ENF – Membro da Comissão; Sr. Lucas Azevedo de Melo, Coren-MS n. 1106040-TE - Membro da Comissão; Sr. Tiago dos Santos Vieira, Coren-MS n. 1196395-TE – Membro da Comissão; Sr. Lucas Antônio Maciel de Sousa, Coren-MS n. 1403403-TE - Membro da Comissão; Dra. Janaina Maria Oliveira, Coren-MS n. 673024-ENF – Suplente; Sra. Eliane dos Santos Macedo, Coren-MS n. 1065267-TE – Suplente Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Michele Cristina da Silva Campos, que deverá apresentar relatório trimestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 209-22 - Posse25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 209 DE 04 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 068/2019. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação da 154ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 29 de abril 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Cassems de Campo Grande/MS, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Michele Cristina da Silva Campos, Coren-MS n. 660064-ENF – Presidente; Dra. Esthefany Grasiely Marion, Coren-MS n. 415277-ENF – Membro da Comissão; Dr. Marcus Vinicius de Souza Dias, Coren-MS n. 538699-ENF – Membro da Comissão; Dr. Luan da Silva Rodrigues, Coren-MS n. 566767-ENF – Membro da Comissão; Sr. Lucas Azevedo de Melo, Coren-MS n. 1106040-TE - Membro da Comissão; Sr. Tiago dos Santos Vieira, Coren-MS n. 1196395-TE – Membro da Comissão; Sr. Lucas Antônio Maciel de Sousa, Coren-MS n. 1403403-TE - Membro da Comissão; Dra. Janaina Maria Oliveira, Coren-MS n. 673024-ENF – Suplente; Sra. Eliane dos Santos Macedo, Coren-MS n. 1065267-TE – Suplente Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Michele Cristina da Silva Campos, que deverá apresentar relatório trimestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 209-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 209 DE 11 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 471ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 17 e18 de junho de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan participar da 471ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 17 e 18 de junho de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 17 de junho, a ida será no dia 16 de junho de 2021 pela manhã, o retorno será no dia 19 de junho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL- 1996, no período de 16 a 19 de junho de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 209-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 209 DE 11 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 471ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 17 e18 de junho de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan participar da 471ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 17 e 18 de junho de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 17 de junho, a ida será no dia 16 de junho de 2021 pela manhã, o retorno será no dia 19 de junho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL- 1996, no período de 16 a 19 de junho de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 209-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 209 DE 02 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 320/2015. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 001/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 001/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 209-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 209 DE 02 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 320/2015. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 001/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 001/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 209-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 209 DE 25 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 134ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de abril de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 134ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 29 de abril de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se encerrarão no final da tarde do dia 29 de abril de 2019, e o retorno será no dia 30 de abril de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 29 e 30 de abril de 2019, e retornar a Dourados-MS no dia 30 de abril de 2019 com o novo veículo do Coren-MS, Ford Ka, a ser emplacado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 209-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 209 DE 25 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 134ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de abril de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 134ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 29 de abril de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se encerrarão no final da tarde do dia 29 de abril de 2019, e o retorno será no dia 30 de abril de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 29 e 30 de abril de 2019, e retornar a Dourados-MS no dia 30 de abril de 2019 com o novo veículo do Coren-MS, Ford Ka, a ser emplacado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 209-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 209 DE 16 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 007/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 007/2016, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Frederico Jorge Pontes de Moraes, Coren-MS n. 418395. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 209-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 209 DE 16 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 007/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 007/2016, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Frederico Jorge Pontes de Moraes, Coren-MS n. 418395. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 209-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 209 DE 7 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 054/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 054/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Carla Xavier Martins, Coren-MS n. 460481. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 209-16 - Helto25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 209 DE 5 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 144/2014, que cria no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria de Comunicação e Imprensa. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 480/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por tempo indeterminado o vínculo trabalhista do Sr. Helton Verão Lopes, RG n. 001335543 SSP/MS, CPF n. 009.963.801-08, no cargo em comissão de Assessoria de Comunicação e Imprensa do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 480/2014. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 209-16 - Helto25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 209 DE 5 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 144/2014, que cria no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria de Comunicação e Imprensa. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 480/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por tempo indeterminado o vínculo trabalhista do Sr. Helton Verão Lopes, RG n. 001335543 SSP/MS, CPF n. 009.963.801-08, no cargo em comissão de Assessoria de Comunicação e Imprensa do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 480/2014. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 209-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 209 DE 21 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 255/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 255/2015, em desfavor ao Técnico em Enfermagem Sr. Valdinei Duarte Primo, Coren-MS n. 295065. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 209-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 209 DE 21 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 255/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 255/2015, em desfavor ao Técnico em Enfermagem Sr. Valdinei Duarte Primo, Coren-MS n. 295065. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 208-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Christiane_PED n. 020-202425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 208 DE 03 ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 020/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 020/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 208-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 208 DE 03 ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 020/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 020/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 208-2425/07/20242024 PDF 
Port. 208-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 208 DE 27 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 160ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 31 de março de 2023, na subseção do Coren, em Dourados/MS; CONSIDERANDO a necessidade de realizar análise das de reuniões e andamentos dos Processos Éticos das Comissões de Instruções de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Procurador Jurídico dr. Celso Siqueira Filho, e as empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, a participar da 160ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 31 de março de 2023, na subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º Autorizar o Procurador Jurídico dr. Celso Siqueira Filho, e as empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, para realizar análise das atas de reuniões e andamentos dos Processos Éticos das Comissões de Instruções de Dourados/MS, no período vespertino. Art. 3º O Procurador Jurídico dr. Celso Siqueira Filho, e as empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 31 de março, a ida será no dia 30 de março de 2023, e o retorno no dia 01 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º O Procurador Jurídico dr. Celso Siqueira Filho, e as empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, não farão jus a passagens terrestre de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo particular. Art. 5º A atividade pertence ao centro despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n.85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 208-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 208 DE 27 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 160ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 31 de março de 2023, na subseção do Coren, em Dourados/MS; CONSIDERANDO a necessidade de realizar análise das de reuniões e andamentos dos Processos Éticos das Comissões de Instruções de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Procurador Jurídico dr. Celso Siqueira Filho, e as empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, a participar da 160ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 31 de março de 2023, na subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º Autorizar o Procurador Jurídico dr. Celso Siqueira Filho, e as empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, para realizar análise das atas de reuniões e andamentos dos Processos Éticos das Comissões de Instruções de Dourados/MS, no período vespertino. Art. 3º O Procurador Jurídico dr. Celso Siqueira Filho, e as empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 31 de março, a ida será no dia 30 de março de 2023, e o retorno no dia 01 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º O Procurador Jurídico dr. Celso Siqueira Filho, e as empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, não farão jus a passagens terrestre de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo particular. Art. 5º A atividade pertence ao centro despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n.85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 208-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 208 DE 04 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá nos municípios de, Dourados-MS nos dias 12 e 13 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sra. Aparecida Vieira da Silva, Sr. Bruno Arce Vaitti, Sr. Osvaldo Sanches Junior, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Dr. Douglas da Costa Cardoso, Dr. Celso Siqueira Filho, Sra. Daniela de Melo Silva, Sr. Ismael Pereira da Silva, Sr. Eder Ribeiro, Sra. Marilise da Silva Almeida, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha e Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara a participarem da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS no município de Dourados-MS nos dias 12 e 13 de maio de 2022. Art. 2º Os empregados públicos Sra. Aparecida Vieira da Silva, Sr. Osvaldo Sanches Junior, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Dr. Douglas da Costa Cardoso, Dr. Celso Siqueira Filho, Sra. Daniela de Melo Silva, Sr. Ismael Pereira da Silva, Sr. Eder Ribeiro, Sra. Marilise da Silva Almeida, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha e Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que a saída de Campo Grande-MS ocorrerá no dia 12 de maio, o evento ocorrerá no dia 12 de maio, e o retorno ocorrerá no dia 13 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O empregado público Sr. Bruno Arce Vaitti, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a sua saída ocorrerá no dia 11 de maio, devido que será necessário o seu auxílio para a transmissão por streaming e cobertura do evento, desde o período matutino do dia 12 de maio, o evento ocorrerá no dia 12 de maio, e o retorno ocorrerá no dia 13 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida e volta, para que os empregados públicos, Sra. Aparecida Vieira da Silva, Sr. Bruno Arce Vaitti, Sr. Osvaldo Sanches Junior, Dr. Celso Siqueira Filho, Sra. Daniela de Melo Silva, Sr. Ismael Pereira da Silva, Sr. Eder Ribeiro e Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara participem do evento. Art. 5º Os empregados públicos Sr. Osvaldo Sanches Junior, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Dr. Douglas da Costa Cardoso, Sra. Marilise da Silva Almeida e Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, não farão jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que os seus deslocamentos ocorrerão em veículo particular. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 208-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 208 DE 04 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá nos municípios de, Dourados-MS nos dias 12 e 13 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sra. Aparecida Vieira da Silva, Sr. Bruno Arce Vaitti, Sr. Osvaldo Sanches Junior, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Dr. Douglas da Costa Cardoso, Dr. Celso Siqueira Filho, Sra. Daniela de Melo Silva, Sr. Ismael Pereira da Silva, Sr. Eder Ribeiro, Sra. Marilise da Silva Almeida, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha e Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara a participarem da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS no município de Dourados-MS nos dias 12 e 13 de maio de 2022. Art. 2º Os empregados públicos Sra. Aparecida Vieira da Silva, Sr. Osvaldo Sanches Junior, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Dr. Douglas da Costa Cardoso, Dr. Celso Siqueira Filho, Sra. Daniela de Melo Silva, Sr. Ismael Pereira da Silva, Sr. Eder Ribeiro, Sra. Marilise da Silva Almeida, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha e Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que a saída de Campo Grande-MS ocorrerá no dia 12 de maio, o evento ocorrerá no dia 12 de maio, e o retorno ocorrerá no dia 13 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O empregado público Sr. Bruno Arce Vaitti, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a sua saída ocorrerá no dia 11 de maio, devido que será necessário o seu auxílio para a transmissão por streaming e cobertura do evento, desde o período matutino do dia 12 de maio, o evento ocorrerá no dia 12 de maio, e o retorno ocorrerá no dia 13 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida e volta, para que os empregados públicos, Sra. Aparecida Vieira da Silva, Sr. Bruno Arce Vaitti, Sr. Osvaldo Sanches Junior, Dr. Celso Siqueira Filho, Sra. Daniela de Melo Silva, Sr. Ismael Pereira da Silva, Sr. Eder Ribeiro e Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara participem do evento. Art. 5º Os empregados públicos Sr. Osvaldo Sanches Junior, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Dr. Douglas da Costa Cardoso, Sra. Marilise da Silva Almeida e Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, não farão jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que os seus deslocamentos ocorrerão em veículo particular. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 208-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 208 DE 11 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 459º Reunião Ordinária de Plenário, será designado empregado público da sede para exercer as atividades na subseção de Três Lagoas/MS para não haver prejuízo nos atendimentos profissionais, durante o período de férias dos empregados da subseção de Dourados/MS e Três Lagoas/MS, que realizam atendimento de registro, cadastro e cobrança, baixando-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva a substituir o empregado público Sra. Karlla Teixeira Medeiros, no período de férias, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Dourados/MS, no período de 14 a 18 de junho de 2021. Art. 2º A empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 14 de junho de 2021 e o retorno no dia 18 de junho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de junho de 2021 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 208-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 208 DE 11 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 459º Reunião Ordinária de Plenário, será designado empregado público da sede para exercer as atividades na subseção de Três Lagoas/MS para não haver prejuízo nos atendimentos profissionais, durante o período de férias dos empregados da subseção de Dourados/MS e Três Lagoas/MS, que realizam atendimento de registro, cadastro e cobrança, baixando-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva a substituir o empregado público Sra. Karlla Teixeira Medeiros, no período de férias, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Dourados/MS, no período de 14 a 18 de junho de 2021. Art. 2º A empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 14 de junho de 2021 e o retorno no dia 18 de junho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de junho de 2021 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 208-20 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 208 DE 06 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2020 – PED n. 003/2016. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 003/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2016, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 208-20 - Prorr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 208 DE 06 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2020 – PED n. 003/2016. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 003/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2016, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 208-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 208 DE 25 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 109/2018, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos de caráter técnico, científico e cultural. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 258/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação nos autos do Processo Administrativo Coren- MS n. 258/2019 (Solicitação de apoio ao I Workshop Multiprofissional de Fototerapia e Aplicações Clínicas), no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 208-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 208 DE 25 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 109/2018, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos de caráter técnico, científico e cultural. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 258/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação nos autos do Processo Administrativo Coren- MS n. 258/2019 (Solicitação de apoio ao I Workshop Multiprofissional de Fototerapia e Aplicações Clínicas), no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 208-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 208 DE 16 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os Memorandos de Designação n. 141/2018, n. 142/2018, n. 143/2018 e n. 144/2018 do Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, a realizar a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem e fiscalizações nas Instituições de Saúde de Ponta Porã-MS, nos dias 17 e 18 de maio de 2018. Art. 2º A empregada pública Dra. Danielly Ferri Gentil fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se encerrarão no final da tarde do dia 18 de maio de 2018, e o retorno será no dia 19 de maio de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 208-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 208 DE 16 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os Memorandos de Designação n. 141/2018, n. 142/2018, n. 143/2018 e n. 144/2018 do Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, a realizar a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem e fiscalizações nas Instituições de Saúde de Ponta Porã-MS, nos dias 17 e 18 de maio de 2018. Art. 2º A empregada pública Dra. Danielly Ferri Gentil fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se encerrarão no final da tarde do dia 18 de maio de 2018, e o retorno será no dia 19 de maio de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 208-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 208 DE 5 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 816/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 816/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 816/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 208-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 208 DE 5 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 816/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 816/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 816/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 208-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 208 DE 21 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 567/2014, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 567/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 208-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 208 DE 21 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 567/2014, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 567/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 207-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 207 DE 03 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 020/2024-SEFIS, cronograma de viagem de fiscalização, para realizar viagens de fiscalizações nas instituições de saúde dos municípios de Corumbá e Ladário/MS, no período de 14 a 19 de abril de 2024, a fim de cumprir o Planejamento de fiscalizações; CONSIDERANDO que Corumbá e Ladário/MS, são municípios distantes da sede do Coren-MS, em Campo Grande/MS e o elevado número de pedidos de profissionais de Enfermagem, por atendimento itinerante do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeiras Fiscais Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490-ENF e Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, para realizarem fiscalizações nas instituições de saúde dos municípios de Corumbá e Ladário/MS, no período de 14 a 19 de abril de 2024. Art. 2º Autorizar a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem dos municípios de Corumbá e Ladário/MS, no período de 14 a 19 de abril de 2024. Art. 3º Autorizar a empregada pública Sra. Aparecida Viera da Silva, a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem nos municípios de Corumbá e Ladário/MS, no período de 14 a 19 de abril de 2024. Art. 4º As empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Sra. Aparecida Viera da Silva e a Conselheira Sra. Dayse Clemente, farão jus a 5 e ½ (cinco e meia) diárias, considerando a distância do municipio, e o início das atividades agendadas para manhã do dia 15 de abril, a ida será no dia 14 de abril e o retorno no dia 19 de abril de 2024, no término das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Autorizar as empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 14 a 19 de abril de 2024. Art. 6º Autorizar o deslocamento da Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente e a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, com veículo oficial. Art. 7º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização, Orientação/Coordenação e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 207-2425/07/20242024 PDF 
Port. 207-23 Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 207 DE 27 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 186/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 186/2023. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 207-23 Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 207 DE 27 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 186/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 186/2023. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 207-22.2 - Lib25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 207 DE 04 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá nos municípios de Três Lagoas-MS nos dias 19 e 20 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Gestora do Departamento de Gestão do Exercício Profissional, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, Coren- MS n. 365404-ENF, Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802-ENF, Dra. Gabriela Rodrigues Alves, Coren-MS n. 444675-ENF, Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090-ENF e Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, a participarem da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS no município de Três Lagoas-MS nos dias 19 e 20 de maio de 2022. Art. 2º Os empregados públicos Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Dra. Gabriela Rodrigues Alves, Dr. Waldeir Rolon Sanches e Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, farão jus a 2½ (duas e meia) diária, tendo em vista que a saída de Campo Grande-MS ocorrerá no dia 19 de maio, o evento ocorrerá no dia 20 de maio em Três Lagoas-MS, e o retorno ocorrerá no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e volta, para que as empregadas públicas Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, Dra. Gabriela Rodrigues Alves e Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, participem do evento e do treinamento. Art. 4º O empregado publico Dr. Waldeir Rolon Sanches, não fará jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo particular. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A empregada pública Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, não fará jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo oficial. Art. 6º Autorizar a empregada pública Sra. Maria Cecília Pedroso Alves, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no período de 19 a 21 de maio de 2022. Art. 7º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 207-22.2 - Lib25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 207 DE 04 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá nos municípios de Três Lagoas-MS nos dias 19 e 20 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Gestora do Departamento de Gestão do Exercício Profissional, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, Coren- MS n. 365404-ENF, Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802-ENF, Dra. Gabriela Rodrigues Alves, Coren-MS n. 444675-ENF, Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090-ENF e Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, a participarem da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS no município de Três Lagoas-MS nos dias 19 e 20 de maio de 2022. Art. 2º Os empregados públicos Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Dra. Gabriela Rodrigues Alves, Dr. Waldeir Rolon Sanches e Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, farão jus a 2½ (duas e meia) diária, tendo em vista que a saída de Campo Grande-MS ocorrerá no dia 19 de maio, o evento ocorrerá no dia 20 de maio em Três Lagoas-MS, e o retorno ocorrerá no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e volta, para que as empregadas públicas Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, Dra. Gabriela Rodrigues Alves e Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, participem do evento e do treinamento. Art. 4º O empregado publico Dr. Waldeir Rolon Sanches, não fará jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo particular. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A empregada pública Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, não fará jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo oficial. Art. 6º Autorizar a empregada pública Sra. Maria Cecília Pedroso Alves, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no período de 19 a 21 de maio de 2022. Art. 7º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 207-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 207 DE 04 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá nos municípios de Três Lagoas-MS nos dias 19 e 20 de maio de 2022; CONSIDERANDO o Memorando n. 024/2022 do Setor de Fiscalização do Coren-MS, solicitando a necessidade de realizar reunião para alinhamento de processo de trabalho no dia 20 de maio de 2022 em Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Gestora do Departamento de Gestão do Exercício Profissional, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, Coren- MS n. 365404-ENF, Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802-ENF, Dra. Gabriela Rodrigues Alves, Coren-MS n. 444675-ENF, Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090-ENF e Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, a participarem da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS no município de Três Lagoas-MS nos dias 19 e 20 de maio de 2022, assim como a participarem de treinamento para o alinhamento de processo de trabalho do Setor fiscalização. Art. 2º Os empregados públicos Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Dra. Gabriela Rodrigues Alves, Dr. Waldeir Rolon Sanches e Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, farão jus a 2½ (duas e meia) diária, tendo em vista que a saída de Campo Grande-MS ocorrerá no dia 19 de maio, o evento e o treinamento ocorrerão no dia 20 de maio em Três Lagoas-MS, e o retorno ocorrerá no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e volta, para que as empregadas públicas Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, Dra. Gabriela Rodrigues Alves e Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, participem do evento e do treinamento. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º O empregado publico Dr. Waldeir Rolon Sanches, não fará jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo particular. Art. 5º A empregada pública Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, não fará jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo oficial. Art. 6º Autorizar a empregada pública Sra. Maria Cecília Pedroso Alves, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no período de 19 a 21 de maio de 2022. Art. 7º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 207-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 207 DE 04 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá nos municípios de Três Lagoas-MS nos dias 19 e 20 de maio de 2022; CONSIDERANDO o Memorando n. 024/2022 do Setor de Fiscalização do Coren-MS, solicitando a necessidade de realizar reunião para alinhamento de processo de trabalho no dia 20 de maio de 2022 em Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Gestora do Departamento de Gestão do Exercício Profissional, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, Coren- MS n. 365404-ENF, Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802-ENF, Dra. Gabriela Rodrigues Alves, Coren-MS n. 444675-ENF, Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090-ENF e Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, a participarem da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS no município de Três Lagoas-MS nos dias 19 e 20 de maio de 2022, assim como a participarem de treinamento para o alinhamento de processo de trabalho do Setor fiscalização. Art. 2º Os empregados públicos Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Dra. Gabriela Rodrigues Alves, Dr. Waldeir Rolon Sanches e Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, farão jus a 2½ (duas e meia) diária, tendo em vista que a saída de Campo Grande-MS ocorrerá no dia 19 de maio, o evento e o treinamento ocorrerão no dia 20 de maio em Três Lagoas-MS, e o retorno ocorrerá no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e volta, para que as empregadas públicas Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, Dra. Gabriela Rodrigues Alves e Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, participem do evento e do treinamento. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º O empregado publico Dr. Waldeir Rolon Sanches, não fará jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo particular. Art. 5º A empregada pública Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, não fará jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo oficial. Art. 6º Autorizar a empregada pública Sra. Maria Cecília Pedroso Alves, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no período de 19 a 21 de maio de 2022. Art. 7º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 207-21 - Josu25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 207 DE 09 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 012/2020, que trata da contratação de empresa para aquisição de sistema de gerenciamento de frota, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva para atuar como fiscal de contrato para aquisição de sistema de gerenciamento de frota, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 012/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 532 de 10 de dezembro de 2020. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 207-21 - Josu25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 207 DE 09 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 012/2020, que trata da contratação de empresa para aquisição de sistema de gerenciamento de frota, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva para atuar como fiscal de contrato para aquisição de sistema de gerenciamento de frota, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 012/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 532 de 10 de dezembro de 2020. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 207-20 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 207 DE 06 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 02/2020 – PED n. 009/2017. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 009/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 009/2017, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 207-20 - Prorr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 207 DE 06 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 02/2020 – PED n. 009/2017. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 009/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 009/2017, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 207-19 - Andri25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 207 DE 24 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul possui o veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, com exigência da carteira nacional de habilitação na categoria “B”, para que seja conduzido, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, a conduzir o veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, sempre que houver necessidade para atender as demandas do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 207-19 - Andri25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 207 DE 24 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul possui o veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, com exigência da carteira nacional de habilitação na categoria “B”, para que seja conduzido, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, a conduzir o veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, sempre que houver necessidade para atender as demandas do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 207-18 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 207 DE 15 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 004/2016. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215, para atuar como Defensor Dativo no processo ético-disciplinar n. 004/2016, onde consta como denunciada a Enfermeira Dra. Janete Américo da Silva Pereira, Coren-MS n. 263334. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 207-18 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 207 DE 15 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 004/2016. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215, para atuar como Defensor Dativo no processo ético-disciplinar n. 004/2016, onde consta como denunciada a Enfermeira Dra. Janete Américo da Silva Pereira, Coren-MS n. 263334. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 207-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 207 DE 7 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 879/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 879/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 879/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 207-16 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 207 DE 5 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 1041/2012. CONSIDERANDO o Memorando n. 003/2016 da Comissão de Instrução referente ao Processo Ético-Disciplinar supracitado, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a Dra. Mônica Santos Lima Silveira, Coren-MS n. 188145, pela Dra. Deborah Carvalho Minari, Coren-MS n. 242009, como secretária na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 273/2015, referente ao Processo Ético- Disciplinar n. 1041/2012. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 207-16 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 207 DE 5 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 1041/2012. CONSIDERANDO o Memorando n. 003/2016 da Comissão de Instrução referente ao Processo Ético-Disciplinar supracitado, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a Dra. Mônica Santos Lima Silveira, Coren-MS n. 188145, pela Dra. Deborah Carvalho Minari, Coren-MS n. 242009, como secretária na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 273/2015, referente ao Processo Ético- Disciplinar n. 1041/2012. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 207-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 207 DE 20 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 245/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 245/2015, em desfavor ao Técnico em Enfermagem Sr. Genivaldo Dias da Silva, Coren-MS n. 574855. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 207-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 207 DE 20 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 245/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 245/2015, em desfavor ao Técnico em Enfermagem Sr. Genivaldo Dias da Silva, Coren-MS n. 574855. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 206-24 - Sra. Cinthia Taniguchi Monomi - Chefe Setor de Inscrição, Registro e Cadastro.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 206 DE 03 DE ABRIL DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS e CONSIDERANDO a deliberação na 504ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 26 e 27 de março de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, para exercer a função gratificada como chefe do Setor de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 2º A empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, fará jus a gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensal, que poderá ser revogada por decisão da Diretoria. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 08 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 206-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 206 DE 03 DE ABRIL DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS e CONSIDERANDO a deliberação na 504ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 26 e 27 de março de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, para exercer a função gratificada como chefe do Setor de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 2º A empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, fará jus a gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensal, que poderá ser revogada por decisão da Diretoria. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 08 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 206-2425/07/20242024 PDF 
Port. 206-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 206 DE 27 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 160ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 31 de março de 2023, na subseção do Coren, em Dourados/MS; CONSIDERANDO a convocação para a 121ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 01 de abril de 2023, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro, Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a participar da 160ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 31 de março de 2023, na subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a participar da 121ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 01 de abril de 2023, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 3º O Conselheiro Sebastião Júnior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 31 de março, a ida será no dia 30 de março de 2023, e o retorno no dia 01 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte, conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 30 de março a 01 de abril de 2023. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de março de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 206-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 206 DE 27 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 160ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 31 de março de 2023, na subseção do Coren, em Dourados/MS; CONSIDERANDO a convocação para a 121ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 01 de abril de 2023, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro, Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a participar da 160ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 31 de março de 2023, na subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a participar da 121ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 01 de abril de 2023, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 3º O Conselheiro Sebastião Júnior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 31 de março, a ida será no dia 30 de março de 2023, e o retorno no dia 01 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte, conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 30 de março a 01 de abril de 2023. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de março de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 206-22 - Posse25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 206 DE 04 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 037/2021. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação da 154ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 29/04/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital de Coração de Dourados/MS, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Bianca Alves Jara, Coren-MS n. 578158-ENF – Presidente; Dra. Paula Suelen Xavier dos Santos, Coren-MS n. 428487-ENF – Vice Presidente; Sra. Cristiane Cardoso da Silva, Coren-MS n. 275599-TE – Secretária da Comissão; Sra. Danielly Patrícia Machado Candido, Coren-MS n. 1053775-TE - Membro da Comissão; Dr. Thiago Shindi Silva Tanaka, Coren-MS n. 356095-ENF – Suplente; Sra. Cícera Alves dos Santos Silveira, Coren-MS n. 1055547-TE - Suplente. Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Bianca Alves Jara, que deverá apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 206-22 - Posse25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 206 DE 04 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 037/2021. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação da 154ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 29/04/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital de Coração de Dourados/MS, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Bianca Alves Jara, Coren-MS n. 578158-ENF – Presidente; Dra. Paula Suelen Xavier dos Santos, Coren-MS n. 428487-ENF – Vice Presidente; Sra. Cristiane Cardoso da Silva, Coren-MS n. 275599-TE – Secretária da Comissão; Sra. Danielly Patrícia Machado Candido, Coren-MS n. 1053775-TE - Membro da Comissão; Dr. Thiago Shindi Silva Tanaka, Coren-MS n. 356095-ENF – Suplente; Sra. Cícera Alves dos Santos Silveira, Coren-MS n. 1055547-TE - Suplente. Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Bianca Alves Jara, que deverá apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 206-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 206 DE 04 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 014/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Presidente) e; - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 206-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 206 DE 04 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 014/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Presidente) e; - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 206-201825/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 206 DE 15 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 109/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 109/2016, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Gerson Maciel de Sousa, Coren-MS n. 184470, a Técnica de Enfermagem Sra. Jéssica Risaldi Correa, Coren-MS n. 1107669, e a Auxiliar de Enfermagem Sra. Rosa Antunes dos Reis, Coren-MS n. 596060. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 206-201825/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 206 DE 15 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 109/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 109/2016, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Gerson Maciel de Sousa, Coren-MS n. 184470, a Técnica de Enfermagem Sra. Jéssica Risaldi Correa, Coren-MS n. 1107669, e a Auxiliar de Enfermagem Sra. Rosa Antunes dos Reis, Coren-MS n. 596060. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 206-20 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 206 DE 06 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 02/2020 – PED n. 005/2017. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 005/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 005/2017, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 206-20 - Prorr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 206 DE 06 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 02/2020 – PED n. 005/2017. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 005/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 005/2017, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 206-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 206 DE 22 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 026/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente) e; - Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 206-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 206 DE 22 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 026/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente) e; - Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 206-17 - Apura25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 206 DE 7 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 080/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia que compõe o PAD n. 080/2017 ao Departamento de Fiscalização, para que sejam apurados os fatos ocorridos e devolvido ao Gabinete da Presidência com o relatório circunstanciado no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o artigo n. 19 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, anexo a Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo referido departamento, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 206-16 - Danie25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 206 DE 5 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 276/2015, que trata da contratação de empresa especializada em distribuição de gás GLP, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872 para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em distribuição de gás GLP, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A funcionária designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 276/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da funcionária Dra. Danielly Ferri Gentil, a funcionária Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 206-16 - Danie25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 206 DE 5 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 276/2015, que trata da contratação de empresa especializada em distribuição de gás GLP, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872 para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em distribuição de gás GLP, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A funcionária designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 276/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da funcionária Dra. Danielly Ferri Gentil, a funcionária Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 206-15 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 206 DE 17 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Ofício Cofen n. 1234/2015 / GAB / PRES e seus anexos. CONSIDERANDO a deliberação na 20ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 14 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Comissão para desenvolver o processo de organização e acompanhamento dos procedimentos administrativos e técnicos referentes à aquisição da nova Sede do Coren-MS, incluindo o desenvolvimento do projeto a ser apresentado junto ao Cofen. Art. 2º A referida Comissão será composta pela Assessora Especial da Junta Interventora Dra. Marcia Cristina Medeiros na função de coordenadora, pelos conselheiros Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, na função de membro, Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, na função de membro e Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, na função de membro, e o funcionário Sr. Francisco de Souza Rosa na função de membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, da referida Assessora Especial da Junta Interventora e do referido funcionário, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Interventor Conselheira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 206-15 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 206 DE 17 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Ofício Cofen n. 1234/2015 / GAB / PRES e seus anexos. CONSIDERANDO a deliberação na 20ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 14 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Comissão para desenvolver o processo de organização e acompanhamento dos procedimentos administrativos e técnicos referentes à aquisição da nova Sede do Coren-MS, incluindo o desenvolvimento do projeto a ser apresentado junto ao Cofen. Art. 2º A referida Comissão será composta pela Assessora Especial da Junta Interventora Dra. Marcia Cristina Medeiros na função de coordenadora, pelos conselheiros Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, na função de membro, Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, na função de membro e Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, na função de membro, e o funcionário Sr. Francisco de Souza Rosa na função de membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, da referida Assessora Especial da Junta Interventora e do referido funcionário, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Interventor Conselheira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 126158 PDF 
Port. 205-24 - Michele Fernandes - Lotação no SEFIS25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 205 DE 03 DE ABRIL DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, CONSIDERANDO a deliberação na 504ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 26 e 27 de março de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, a realizar as atividades no Setor de Fiscalização. Art. 2º A empregada pública Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, não fará jus a gratificação. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 08 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 205-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 205 DE 03 DE ABRIL DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, CONSIDERANDO a deliberação na 504ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 26 e 27 de março de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, a realizar as atividades no Setor de Fiscalização. Art. 2º A empregada pública Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, não fará jus a gratificação. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 08 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 205-2425/07/20242024 PDF 
Port. 205-23 - osval25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 205 DE 27 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 011/2021, que trata de contratação de empresa especializada em locação de tablet com internet móvel do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, para atuar como fiscal de contrato para locação de tablet com internet móvel do Coren-MS, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 011/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do Sr. Osvaldo Sanches Junior, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 205-23 - osval25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 205 DE 27 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 011/2021, que trata de contratação de empresa especializada em locação de tablet com internet móvel do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, para atuar como fiscal de contrato para locação de tablet com internet móvel do Coren-MS, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 011/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do Sr. Osvaldo Sanches Junior, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 205-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 205 DE 04 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá nos municípios de Três Lagoas-MS nos dias 19 e 20 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Sra. Michele Isis Felícia, Sra. Cinthia Taniguchi Monomi e Sra. Karlla Marques Teixira, a participar da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS no município de Três Lagoas-MS nos dias 19 e 20 de maio de 2022. Art. 2º As empregadas públicas Sra. Michele Isis Felícia, Sra. Cinthia Taniguchi Monomi e Sra. Karlla Marques Teixira, farão jus a 2½ (duas e meia) diária, tendo em vista que a saída de Campo Grande-MS e Dourados-MS ocorrerá no dia 19 de maio, o evento ocorrerá no dia 20 de maio em Três Lagoas-MS, e o retorno ocorrerá no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida volta, para que as empregadas públicas Sra. Michele Isis Felícia e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, participem do evento e do treinamento. Art. 4º As empregadas públicas Sra. Michele Isis Felícia e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi não farão jus a passagens terrestres de volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo particular. Art. 5º A empregada pública Sra. Karlla Marques Teixira não fará jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo oficial Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 205-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 205 DE 04 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá nos municípios de Três Lagoas-MS nos dias 19 e 20 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Sra. Michele Isis Felícia, Sra. Cinthia Taniguchi Monomi e Sra. Karlla Marques Teixira, a participar da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS no município de Três Lagoas-MS nos dias 19 e 20 de maio de 2022. Art. 2º As empregadas públicas Sra. Michele Isis Felícia, Sra. Cinthia Taniguchi Monomi e Sra. Karlla Marques Teixira, farão jus a 2½ (duas e meia) diária, tendo em vista que a saída de Campo Grande-MS e Dourados-MS ocorrerá no dia 19 de maio, o evento ocorrerá no dia 20 de maio em Três Lagoas-MS, e o retorno ocorrerá no dia 21 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida volta, para que as empregadas públicas Sra. Michele Isis Felícia e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, participem do evento e do treinamento. Art. 4º As empregadas públicas Sra. Michele Isis Felícia e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi não farão jus a passagens terrestres de volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo particular. Art. 5º A empregada pública Sra. Karlla Marques Teixira não fará jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo oficial Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 205-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 205 DE 02 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar Audiência de Instrução dos Processos Ético-Disciplinares n. 008/2021, n. 028/2020 e 029/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as colaboradoras Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196 e Dra. Sandra Maria do Valle Leone de Oliveira, Coren-MS n.69458, para realizar Audiência de Instrução de Processo Ético-Disciplinar n. 008/21, que ocorrerá no dia 07 de junho de 2021, em Três Lagoas/MS. Art. 2º Autorizar a colaboradora Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS n. 90535, para realizar Audiências de Instrução dos Processos Ético- Disciplinares n. 028/2020 e 029/2020, que ocorrerão nos dias 07, 08, 09, 10 e 11 de junho de 2021, em Três Lagoas/MS. Art. 3º Autorizar o Assessor Jurídico Dr. Celso Siqueira Filho, a acompanhar as colaboradoras nas Audiências de Instrução dos Processos Ético-Disciplinares n.008/21, 028/2020 e 029/2020, que ocorrerão nos dias 07, 08, 09, 10 e 11 de junho de 2021, em Três Lagoas/MS. Art. 4º As colaboradoras Dra. Deisy Adania Zanoni, Dra. Sandra Maria do Valle Leone de Oliveira, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 07 de junho de 2021, a ida será no dia anterior 06 de junho e o retorno será no dia 08 de junho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º A colaboradora Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS n. 90535 farão jus a 5½ (cinco e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na tarde do dia 07 de junho de 2021, a ida será no dia 07 de junho e o retorno será no dia 12 de junho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º O Assessor Jurídico Dr. Celso Siqueira Filho, fará jus a 6½ (seis e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 07 de junho de 2021, a ida será no dia 06 de junho e o retorno será no dia 12 de junho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 7º Conceder passagens terrestres de ida e volta para a Colaboradora Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca e o Assessor Jurídico Dr. Celso Siqueira Filho. Art. 8º A atividade pertence ao centro de custo de Processos Éticos. Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 10º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n.85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 205-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 205 DE 02 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar Audiência de Instrução dos Processos Ético-Disciplinares n. 008/2021, n. 028/2020 e 029/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as colaboradoras Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196 e Dra. Sandra Maria do Valle Leone de Oliveira, Coren-MS n.69458, para realizar Audiência de Instrução de Processo Ético-Disciplinar n. 008/21, que ocorrerá no dia 07 de junho de 2021, em Três Lagoas/MS. Art. 2º Autorizar a colaboradora Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS n. 90535, para realizar Audiências de Instrução dos Processos Ético- Disciplinares n. 028/2020 e 029/2020, que ocorrerão nos dias 07, 08, 09, 10 e 11 de junho de 2021, em Três Lagoas/MS. Art. 3º Autorizar o Assessor Jurídico Dr. Celso Siqueira Filho, a acompanhar as colaboradoras nas Audiências de Instrução dos Processos Ético-Disciplinares n.008/21, 028/2020 e 029/2020, que ocorrerão nos dias 07, 08, 09, 10 e 11 de junho de 2021, em Três Lagoas/MS. Art. 4º As colaboradoras Dra. Deisy Adania Zanoni, Dra. Sandra Maria do Valle Leone de Oliveira, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 07 de junho de 2021, a ida será no dia anterior 06 de junho e o retorno será no dia 08 de junho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º A colaboradora Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS n. 90535 farão jus a 5½ (cinco e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na tarde do dia 07 de junho de 2021, a ida será no dia 07 de junho e o retorno será no dia 12 de junho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º O Assessor Jurídico Dr. Celso Siqueira Filho, fará jus a 6½ (seis e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 07 de junho de 2021, a ida será no dia 06 de junho e o retorno será no dia 12 de junho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 7º Conceder passagens terrestres de ida e volta para a Colaboradora Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca e o Assessor Jurídico Dr. Celso Siqueira Filho. Art. 8º A atividade pertence ao centro de custo de Processos Éticos. Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 10º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n.85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 205-20 - Alex25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 205 DE 01 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 042/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria Executiva do Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren/MS n.464235, RG n. 1015544 SEJUSP/MS e CPF n. 974.850.471-91, para o cargo em comissão de Assessor Executivo do Departamento de Fiscalização, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.684,39 (três mil seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Dr. Alex Souza de Oliveira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 205-20 - Alex25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 205 DE 01 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 042/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria Executiva do Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren/MS n.464235, RG n. 1015544 SEJUSP/MS e CPF n. 974.850.471-91, para o cargo em comissão de Assessor Executivo do Departamento de Fiscalização, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.684,39 (três mil seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Dr. Alex Souza de Oliveira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 205-19 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 205 DE 22 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 028/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 028/2017, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Substituir a ex-colaboradora Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, pela colaboradora Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730, onde a referida Comissão de Instrução ficará composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abilio Torres, Coren-MS n. 476215 (Presidente); - Dra. Sandra Maria do Valle Leone de Oliveira, Coren-MS n. 69458 (Secretária) e; - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Vogal). Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 205-19 - Prorr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 205 DE 22 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 028/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 028/2017, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Substituir a ex-colaboradora Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, pela colaboradora Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730, onde a referida Comissão de Instrução ficará composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abilio Torres, Coren-MS n. 476215 (Presidente); - Dra. Sandra Maria do Valle Leone de Oliveira, Coren-MS n. 69458 (Secretária) e; - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Vogal). Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 205-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 205 DE 15 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail do Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Ramon Moraes Penha, Coren-MS n. 109093-IS, a representar o Coren-MS na reunião com os Conselhos Regionais na área de saúde, no dia 17 de maio de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O colaborador Dr. Ramon Moraes Penha fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 205-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 205 DE 15 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail do Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Ramon Moraes Penha, Coren-MS n. 109093-IS, a representar o Coren-MS na reunião com os Conselhos Regionais na área de saúde, no dia 17 de maio de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O colaborador Dr. Ramon Moraes Penha fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 205-17 - Apura25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 205 DE 7 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 034/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia que compõe o PAD n. 034/2017 ao Departamento de Fiscalização, para que sejam apurados os fatos ocorridos e devolvido ao Gabinete da Presidência com o relatório circunstanciado no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o artigo n. 19 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, anexo a Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo referido departamento, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 205-16 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 205 DE 4 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PED n. 025/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Jackeline Lazorek Saldanha da Silva, Coren-MS n. 387556 (Presidente); - Dra. Simone Cristina Gonçalves Barbosa, Coren-MS n. 386783 (Secretária) e; - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo, Coren-MS n. 184457 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 205-16 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 205 DE 4 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PED n. 025/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Jackeline Lazorek Saldanha da Silva, Coren-MS n. 387556 (Presidente); - Dra. Simone Cristina Gonçalves Barbosa, Coren-MS n. 386783 (Secretária) e; - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo, Coren-MS n. 184457 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 205-15 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 205 DE 15 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO as Portarias Coren-MS n. 364/2014 e n. 455/2014. CONSIDERANDO o calendário de férias dos servidores do Coren-MS para o ano de 2015. CONSIDERANDO a deliberação na 20ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 14 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Sra. Cinthia Taniguchi Monomi para substituir a servidora Sra. Meire Benites de Souza, no cargo em comissão de Secretaria do Plenário, pelo período em que perdurarem as férias da servidora supracitada. Art. 2º A servidora Sra. Cinthia Taniguchi Monomi fará jus à gratificação do cargo em comissão de Secretaria do Plenário, pelo período em que exercer a função. Art. 3º Esta portaria vigorará de 20 de julho de 2015 a 8 de agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 205-15 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 205 DE 15 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO as Portarias Coren-MS n. 364/2014 e n. 455/2014. CONSIDERANDO o calendário de férias dos servidores do Coren-MS para o ano de 2015. CONSIDERANDO a deliberação na 20ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 14 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Sra. Cinthia Taniguchi Monomi para substituir a servidora Sra. Meire Benites de Souza, no cargo em comissão de Secretaria do Plenário, pelo período em que perdurarem as férias da servidora supracitada. Art. 2º A servidora Sra. Cinthia Taniguchi Monomi fará jus à gratificação do cargo em comissão de Secretaria do Plenário, pelo período em que exercer a função. Art. 3º Esta portaria vigorará de 20 de julho de 2015 a 8 de agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 204-24 - Michele Felício - Chefe Setor de Processos Éticos25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 204 DE 03 DE ABRIL DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS e CONSIDERANDO a deliberação na 504ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 26 e 27 de março de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis da Silva Miyoshi Felício, para exercer a função gratificada como chefe do Setor de Processos Éticos. Art. 2º A empregada pública Sra. Michele Isis da Silva Miyoshi Felício, fará jus a gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensal, que poderá ser revogada por decisão da Diretoria. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 08 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 204-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 204 DE 03 DE ABRIL DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS e CONSIDERANDO a deliberação na 504ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 26 e 27 de março de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis da Silva Miyoshi Felício, para exercer a função gratificada como chefe do Setor de Processos Éticos. Art. 2º A empregada pública Sra. Michele Isis da Silva Miyoshi Felício, fará jus a gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensal, que poderá ser revogada por decisão da Diretoria. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 08 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 204-2425/07/20242024 PDF 
Port. 204-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 204 DE 04 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá nos municípios de, Dourados-MS nos dias 12 e 13 de maio de 2022; CONSIDERANDO o Memorando n. 023/2022 do Setor de Fiscalização do Coren-MS, solicitando a necessidade de realizar reunião para alinhamento de processo de trabalho nos dias 12 e 13 de maio de 2022 em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Sra. Michele Isis Felícia, Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, Sra. Eunice Pereira Machado, Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos Sousa e o Sr. Vinicius de Andrade Pereira, a participarem da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS no município de Dourados-MS nos dias 12 e 13 de maio de 2022, assim como a participarem de treinamento para o alinhamento de processo de trabalho do Setor de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 2º As empregadas públicas Sra. Michele Isis Felícia, Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, Sra. Eunice Pereira Machado, Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos Sousa e o Sr. Vinicius de Andrade Pereira, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que a saída de Campo Grande-MS ocorrerá no dia 12 de maio, o treinamento ocorrerá no dia 12 de maio, e o retorno ocorrerá no dia 13 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e volta, para que as empregadas públicas, Sra. Eunice Pereira Machado e Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos Sousa, participem do evento e do treinamento. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º As empregadas públicas Sra. Michele Isis Felícia e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi não farão jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo particular. Art. 5º O empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira não fará jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo oficial. Art. 6º Autorizar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no período de 12 a 13 de maio de 2022 Art. 7º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 204-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 204 DE 04 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS que ocorrerá nos municípios de, Dourados-MS nos dias 12 e 13 de maio de 2022; CONSIDERANDO o Memorando n. 023/2022 do Setor de Fiscalização do Coren-MS, solicitando a necessidade de realizar reunião para alinhamento de processo de trabalho nos dias 12 e 13 de maio de 2022 em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Sra. Michele Isis Felícia, Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, Sra. Eunice Pereira Machado, Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos Sousa e o Sr. Vinicius de Andrade Pereira, a participarem da 10ª Semana de Enfermagem do Coren-MS no município de Dourados-MS nos dias 12 e 13 de maio de 2022, assim como a participarem de treinamento para o alinhamento de processo de trabalho do Setor de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 2º As empregadas públicas Sra. Michele Isis Felícia, Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, Sra. Eunice Pereira Machado, Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos Sousa e o Sr. Vinicius de Andrade Pereira, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que a saída de Campo Grande-MS ocorrerá no dia 12 de maio, o treinamento ocorrerá no dia 12 de maio, e o retorno ocorrerá no dia 13 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e volta, para que as empregadas públicas, Sra. Eunice Pereira Machado e Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos Sousa, participem do evento e do treinamento. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º As empregadas públicas Sra. Michele Isis Felícia e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi não farão jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo particular. Art. 5º O empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira não fará jus a passagens terrestres de ida e volta, devido que o seu deslocamento ocorrerá em veículo oficial. Art. 6º Autorizar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no período de 12 a 13 de maio de 2022 Art. 7º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 204-21 - Repre25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 204 DE 02 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO ofício circular Cofen n.09/21/Coren-MG/GAB, Convite “TODOS PELO PL 2564/2020, CHEGA DE ESPERAR”29º, a ser realizado no dia 07 de junho de 2021, no Auditório do Coren-MG em Belo Horizonte/MG, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Flávio Ferreira Tondati, Coren-MS n. 158519-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, no evento “TODOS PELO PL 2564/2020, CHEGA DE ESPERAR”, a ser realizado às 09:00 horas do dia 07 de junho de 2021, no Auditório do Coren-MG, em Belo Horizonte/MG. Art. 2º O conselheiro Flávio Ferreira Tondati, fará jus a 1 e ½ (uma e maia) diárias cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Conceder passagens aéreas ao Conselheiro para que o mesmo possa participar das atividades. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 204-21 - Repre25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 204 DE 02 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO ofício circular Cofen n.09/21/Coren-MG/GAB, Convite “TODOS PELO PL 2564/2020, CHEGA DE ESPERAR”29º, a ser realizado no dia 07 de junho de 2021, no Auditório do Coren-MG em Belo Horizonte/MG, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Flávio Ferreira Tondati, Coren-MS n. 158519-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, no evento “TODOS PELO PL 2564/2020, CHEGA DE ESPERAR”, a ser realizado às 09:00 horas do dia 07 de junho de 2021, no Auditório do Coren-MG, em Belo Horizonte/MG. Art. 2º O conselheiro Flávio Ferreira Tondati, fará jus a 1 e ½ (uma e maia) diárias cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Conceder passagens aéreas ao Conselheiro para que o mesmo possa participar das atividades. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 204-2023 - Lib25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 204 DE 27 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 160ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 31 de março de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147.399, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519, Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377,Sra. Carolina Lopes de Morais Coren-MS n. 645.303, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084, Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 219938, Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, e Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, a participarem da 160ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 31 de março de 2023, na subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º Os Conselheiros Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Dra. Nivea Lorena Torres, Sra. Carolina Lopes de Morais, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Dra. Karine Gomes Jarcem e Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 31 de março, a ida será no dia 30 de março de 2023, e o retorno no dia 01 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as Conselheiras Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Dra. Nívea Lorena Torres, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Sra. Carolina Lopes de Morais, conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 30 março a 01 de abril de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Os Conselheiros Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Dra. Karine Gomes Jarcem e Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, não farão jus a passagens terrestre de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo particular. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 204-2023 - Lib25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 204 DE 27 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 160ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 31 de março de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147.399, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519, Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377,Sra. Carolina Lopes de Morais Coren-MS n. 645.303, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084, Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 219938, Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, e Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, a participarem da 160ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 31 de março de 2023, na subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º Os Conselheiros Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Dra. Nivea Lorena Torres, Sra. Carolina Lopes de Morais, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Dra. Karine Gomes Jarcem e Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 31 de março, a ida será no dia 30 de março de 2023, e o retorno no dia 01 de abril de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as Conselheiras Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Dra. Nívea Lorena Torres, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Sra. Carolina Lopes de Morais, conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 30 março a 01 de abril de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Os Conselheiros Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Dra. Karine Gomes Jarcem e Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, não farão jus a passagens terrestre de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo particular. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 204-20 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 204 DE 06 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2020 – PED n. 011/2017. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2017, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 204-20 - Prorr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 204 DE 06 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2020 – PED n. 011/2017. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2017, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 204-19 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 204 DE 22 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2019 – PED n. 009/2017. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 009/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 009/2017, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Substituir a colaboradora Dra. Marta Sumara da Silva Penha, Coren-MS n. 66183, pelo colaborador Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990, onde a referida Comissão de Instrução ficará composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Presidente); - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Secretário) e; - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 51963 (Vogal). Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 204-19 - Prorr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 204 DE 22 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2019 – PED n. 009/2017. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 009/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 009/2017, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Substituir a colaboradora Dra. Marta Sumara da Silva Penha, Coren-MS n. 66183, pelo colaborador Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990, onde a referida Comissão de Instrução ficará composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Presidente); - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Secretário) e; - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 51963 (Vogal). Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 204-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 204 DE 15 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 01/2018 – Curso Técnico de Enfermagem da Escola Paulo Freire, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Péricles Duarte Gonçalves, a ministrar palestra sobre “Responsabilidade ética e civil aplicada a Enfermagem”, no dia 17 de maio de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O colaborador Dr. Péricles Duarte Gonçalves fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 204-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 204 DE 15 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 01/2018 – Curso Técnico de Enfermagem da Escola Paulo Freire, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Péricles Duarte Gonçalves, a ministrar palestra sobre “Responsabilidade ética e civil aplicada a Enfermagem”, no dia 17 de maio de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O colaborador Dr. Péricles Duarte Gonçalves fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 204-17 - Antec25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 204 DE 7 DE JULHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR Nº 0095/2017 / GAB / PRES. CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2017. CONSIDERANDO que no dia 12 de julho é comemorado o dia de criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO a deliberação na 424ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 5 de julho de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Antecipar o feriado de criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, do dia 12 de julho de 2017 para o dia 10 de julho de 2017, na Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de julho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 204-16 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 204 DE 4 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PED n. 008/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Déborah Carvalho Minari, Coren-MS n. 242009 (Presidente); - Dra. Evelin Jaqueline Lima dos Santos, Coren-MS n. 118698 (Secretária) e; - Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren-MS n. 185318 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 204-16 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 204 DE 4 DE ABRIL DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PED n. 008/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Déborah Carvalho Minari, Coren-MS n. 242009 (Presidente); - Dra. Evelin Jaqueline Lima dos Santos, Coren-MS n. 118698 (Secretária) e; - Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren-MS n. 185318 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de abril de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 204-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 204 DE 15 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 237/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 237/2015, em desfavor ao Técnico em Enfermagem Sr. Reinaldo da Silva Cebalho, Coren-MS n. 701056. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 204-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 204 DE 15 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 237/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 237/2015, em desfavor ao Técnico em Enfermagem Sr. Reinaldo da Silva Cebalho, Coren-MS n. 701056. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 203-24 - Representação do Coren-MS - Enf fiscal Fernanda Carollyne Zagonel na audiencia publica caminhos inclusivos para um MS sem Misoginia25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 203 DE 03 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Convite para a audiência pública, com o tema “caminhos inclusivos para um MS sem Misoginia” com a presença da Ministra das Mulheres Cida Gonçalves, no dia 05 de abril de 2024, às 13:30 no Teatro municipal de Dourados, na Av. Pres. Vargas, S/N – Vila Tonani, no Município de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Enfermeira Fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na audiência pública, com o tema “caminhos inclusivos para um MS sem Misoginia” com a presença da Ministra das Mulheres Cida Gonçalves, no dia 05 de abril de 2024, às 13:30h no Teatro municipal de Dourados, na Av. Pres. Vargas, S/N – Vila Tonani, no Município de Dourados-MS. Art. 2º O representante supracitado deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 203-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 203 DE 03 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Convite para a audiência pública, com o tema “caminhos inclusivos para um MS sem Misoginia” com a presença da Ministra das Mulheres Cida Gonçalves, no dia 05 de abril de 2024, às 13:30 no Teatro municipal de Dourados, na Av. Pres. Vargas, S/N – Vila Tonani, no Município de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Enfermeira Fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na audiência pública, com o tema “caminhos inclusivos para um MS sem Misoginia” com a presença da Ministra das Mulheres Cida Gonçalves, no dia 05 de abril de 2024, às 13:30h no Teatro municipal de Dourados, na Av. Pres. Vargas, S/N – Vila Tonani, no Município de Dourados-MS. Art. 2º O representante supracitado deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 203-2425/07/20242024 PDF 
Port. 203-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 203 DE 27 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 151/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 151/2023 – Para apoio de treinamento de profissionais de enfermagem do hospital Soriano Corrêa da Silva de Maracaju – MS, para o curso de classificação de risco do pronto atendimento. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 203-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 203 DE 27 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 151/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 151/2023 – Para apoio de treinamento de profissionais de enfermagem do hospital Soriano Corrêa da Silva de Maracaju – MS, para o curso de classificação de risco do pronto atendimento. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 203-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 203 DE 03 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 004/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Presidente) e; - Dra. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS nº 458406-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 203-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 203 DE 03 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 004/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Presidente) e; - Dra. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS nº 458406-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 203-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 203 DE 02 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 100ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 04 de junho de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 100ª Reunião Ordinária de Diretoria no dia 04 de junho de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Diretoria se iniciará na manhã do dia 04 de junho, a ida será no dia 03 de junho de 2021, através de veículo particular, e o retorno será no dia 04 de junho de 2021, através do veículo reserva ao corro oficial, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a conduzir o veículo reserva ao carro oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no dia 04 de junho de 2021. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 203-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 203 DE 02 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 100ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 04 de junho de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 100ª Reunião Ordinária de Diretoria no dia 04 de junho de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Diretoria se iniciará na manhã do dia 04 de junho, a ida será no dia 03 de junho de 2021, através de veículo particular, e o retorno será no dia 04 de junho de 2021, através do veículo reserva ao corro oficial, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a conduzir o veículo reserva ao carro oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no dia 04 de junho de 2021. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 203-20 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 203 DE 06 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 02/2020 – PED n. 004/2016. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 004/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 004/2016, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 203-20 - Prorr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 203 DE 06 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 02/2020 – PED n. 004/2016. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 004/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 004/2016, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 203-19 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 203 DE 22 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2019 – PED n. 033/2018. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 033/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 033/2018, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Substituir a colaboradora Dra. Marta Sumara da Silva Penha, Coren-MS n. 66183, pelo colaborador Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990, onde a referida Comissão de Instrução ficará composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Presidente); - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Secretário) e; - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 51963 (Vogal). Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 203-19 - Prorr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 203 DE 22 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2019 – PED n. 033/2018. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 033/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 033/2018, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Substituir a colaboradora Dra. Marta Sumara da Silva Penha, Coren-MS n. 66183, pelo colaborador Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990, onde a referida Comissão de Instrução ficará composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Presidente); - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Secretário) e; - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 51963 (Vogal). Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 203-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 203 DE 15 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 16 a 18 de maio de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dra. Maria Aparecida de Oliveira do Amaral, Coren-MS n. 43143, Dr. Hederson Fritz Morais da Silveira, Coren-MS n. 96325, e Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366, a participar da 7ª Semana Sul-Mato- Grossense de Enfermagem, no dia 18 de maio de 2018, em Ponta Porã-MS. Art. 2º Autorizar o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior a realizar oficina sobre prescrição de medicamentos por Enfermeiros, no dia 17 de maio de 2018, em Ponta Porã-MS. Art. 3º Os colaboradores Dra. Maria Aparecida de Oliveira do Amaral e Dr. Hederson Fritz Morais da Silveira farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista o encerramento será no período noturno e o retorno será na manhã do dia 19 de maio de 2018, e o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 203-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 203 DE 15 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 16 a 18 de maio de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dra. Maria Aparecida de Oliveira do Amaral, Coren-MS n. 43143, Dr. Hederson Fritz Morais da Silveira, Coren-MS n. 96325, e Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366, a participar da 7ª Semana Sul-Mato- Grossense de Enfermagem, no dia 18 de maio de 2018, em Ponta Porã-MS. Art. 2º Autorizar o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior a realizar oficina sobre prescrição de medicamentos por Enfermeiros, no dia 17 de maio de 2018, em Ponta Porã-MS. Art. 3º Os colaboradores Dra. Maria Aparecida de Oliveira do Amaral e Dr. Hederson Fritz Morais da Silveira farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista o encerramento será no período noturno e o retorno será na manhã do dia 19 de maio de 2018, e o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 203-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 203 DE 30 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 117/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 117/2016. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 203-16 - Dra.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 203 DE 29 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício n. 034/GAB/SMS/PML da Prefeitura Municipal de Ladário-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 102ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Enfermeira Dra. Elis Rosangela Ribas Flôr Coren-MS n. 375284, para atuar como Representante nas instituições de saúde de Ladário-MS. Art. 2º A Enfermeira supracitada deverá apresentar relatório a cada 90 (noventa) dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 203-16 - Dra.25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 203 DE 29 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício n. 034/GAB/SMS/PML da Prefeitura Municipal de Ladário-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 102ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Enfermeira Dra. Elis Rosangela Ribas Flôr Coren-MS n. 375284, para atuar como Representante nas instituições de saúde de Ladário-MS. Art. 2º A Enfermeira supracitada deverá apresentar relatório a cada 90 (noventa) dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 203-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 203 DE 15 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o sorteio realizado na Sede do Coren-MS no dia 14 de julho de 2014 às 16h30m. CONSIDERANDO o 18º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado nos dias 15 a 18 de setembro de 2015 em João Pessoa-PB. CONSIDERANDO a deliberação na 399ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de junho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Enfermeiro Dr. Arino Sales do Amaral, Coren-MS n. 26946-R, a Técnica em Enfermagem Sra. , ganhadora do prêmio de melhor trabalho apresentado na V SEMS na categoria “Enfermeiro (a)”, a participar do 18º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado de 15 a 18 de setembro de 2015, em João Pessoa-PB. Art. 2º Os profissionais de Enfermagem supracitados terão suas passagens e hospedagens custeadas pelo Coren-MS, não fazendo jus a diária, e deverão elaborar seus relatórios de viagem, a ser anexado no PAD n. 193/2015. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 203-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 203 DE 15 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o sorteio realizado na Sede do Coren-MS no dia 14 de julho de 2014 às 16h30m. CONSIDERANDO o 18º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado nos dias 15 a 18 de setembro de 2015 em João Pessoa-PB. CONSIDERANDO a deliberação na 399ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de junho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Enfermeiro Dr. Arino Sales do Amaral, Coren-MS n. 26946-R, a Técnica em Enfermagem Sra. , ganhadora do prêmio de melhor trabalho apresentado na V SEMS na categoria “Enfermeiro (a)”, a participar do 18º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado de 15 a 18 de setembro de 2015, em João Pessoa-PB. Art. 2º Os profissionais de Enfermagem supracitados terão suas passagens e hospedagens custeadas pelo Coren-MS, não fazendo jus a diária, e deverão elaborar seus relatórios de viagem, a ser anexado no PAD n. 193/2015. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 202-24 - Representação do Coren-MS na cerimonia de lançamento do livro Historia de Fundação de MS25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 202 DE 03 DE ABRIL DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Convite para a cerimônia de lançamento do livro “História da Fundação de Mato Grosso do Sul”, do autor Sergio Manoel da Cruz, no dia 10 de abril de 2024, às 08:00 no saguão do Palácio Guaicurus-ALEMS, no município de Campo Grande -MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul na cerimônia de lançamento do livro “História da Fundação de Mato Grosso do Sul”, do autor Sergio Manoel da Cruz, no dia 10 de abril de 2024, às 08:00 no saguão do Palácio Guaicurus- ALEMS, no município de Campo Grande -MS. Art. 2º O representante supracitado deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação, fará jus a 1(um) auxílio representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de abril de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 202-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 202 DE 03 DE ABRIL DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Convite para a cerimônia de lançamento do livro “História da Fundação de Mato Grosso do Sul”, do autor Sergio Manoel da Cruz, no dia 10 de abril de 2024, às 08:00 no saguão do Palácio Guaicurus-ALEMS, no município de Campo Grande -MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul na cerimônia de lançamento do livro “História da Fundação de Mato Grosso do Sul”, do autor Sergio Manoel da Cruz, no dia 10 de abril de 2024, às 08:00 no saguão do Palácio Guaicurus- ALEMS, no município de Campo Grande -MS. Art. 2º O representante supracitado deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação, fará jus a 1(um) auxílio representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de abril de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 202-2425/07/20242024 PDF 
Port. 202-23- Comiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 202 DE 24 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 031/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Bruno Rodrigo Passos, Coren-MS n. 1423628-TE (Presidente), - Sra. Aline Cristina Pereira Gomes, Coren-MS 661220-TE, (Secretária) e - Drª. Rosana Mariano, Coren-MS 342440-ENF (vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 202-23- Comiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 202 DE 24 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 031/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Bruno Rodrigo Passos, Coren-MS n. 1423628-TE (Presidente), - Sra. Aline Cristina Pereira Gomes, Coren-MS 661220-TE, (Secretária) e - Drª. Rosana Mariano, Coren-MS 342440-ENF (vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 202-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 202 DE 03 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 006/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Presidente) e; - Dra. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS nº 458406-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 202-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 202 DE 03 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 006/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Presidente) e; - Dra. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS nº 458406-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 202-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 202 DE 02 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 100ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 04 de junho de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 100ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Campo Grande/MS no dia 04 de junho de 2021. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus 1 ½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Diretoria se iniciará na manhã do dia 04 de junho, a ida será no dia 03 de junho de 2021, através de veículo particular, e o retorno será no dia 04 de junho de 2021, através do veículo reserva ao corro oficial, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo reserva ao carro oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no dia 04 de junho de 2021. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário Campo Grande, 02 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 202-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 202 DE 02 DE JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 100ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 04 de junho de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 100ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Campo Grande/MS no dia 04 de junho de 2021. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus 1 ½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Diretoria se iniciará na manhã do dia 04 de junho, a ida será no dia 03 de junho de 2021, através de veículo particular, e o retorno será no dia 04 de junho de 2021, através do veículo reserva ao corro oficial, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo reserva ao carro oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no dia 04 de junho de 2021. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário Campo Grande, 02 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 202-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 202 DE 06 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 015/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 202-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 202 DE 06 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 015/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 202-19 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – C EP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 202 DE 22 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva será de 22 de abril de 2019 a 6 de maio de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos para substituir a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, na função gratificada de Chefe do Departamento Financeiro do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos fará jus a gratificação proporcional da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.645,65 (hum mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 22 de abril de 2019 a 6 de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 202-19 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – C EP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 202 DE 22 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva será de 22 de abril de 2019 a 6 de maio de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos para substituir a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, na função gratificada de Chefe do Departamento Financeiro do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos fará jus a gratificação proporcional da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.645,65 (hum mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 22 de abril de 2019 a 6 de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 202-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 202 DE 15 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 16 a 18 de maio de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, a atuar como fiscal de contrato da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, e auxiliar no atendimento aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 16 e 18 de maio de 2018, em Ponta Porã-MS. Art. 2º Autorizar as empregadas públicas Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, Sra. Vidalvina Pereira Loureiro e Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 16 a 18 de maio de 2018, em Ponta Porã-MS. Art. 3º As empregadas públicas supracitadas farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que o início das atividades será na manhã do dia 16 de maio de 2018, e o encerramento será no período noturno do dia 18 de maio de 2018, sendo necessário que se desloquem 1 (um) dia antes, e retornem 1 (um) dia depois, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para que as referidas empregadas públicas realizem suas atividades. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 202-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 202 DE 15 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 16 a 18 de maio de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, a atuar como fiscal de contrato da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, e auxiliar no atendimento aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 16 e 18 de maio de 2018, em Ponta Porã-MS. Art. 2º Autorizar as empregadas públicas Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, Sra. Vidalvina Pereira Loureiro e Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 16 a 18 de maio de 2018, em Ponta Porã-MS. Art. 3º As empregadas públicas supracitadas farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que o início das atividades será na manhã do dia 16 de maio de 2018, e o encerramento será no período noturno do dia 18 de maio de 2018, sendo necessário que se desloquem 1 (um) dia antes, e retornem 1 (um) dia depois, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para que as referidas empregadas públicas realizem suas atividades. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 202-17 - Apura25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 202 DE 30 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 029/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia que compõe o PAD n. 029/2017 ao Departamento de Fiscalização, para que sejam apurados os fatos ocorridos e devolvido ao Gabinete da Presidência com o relatório circunstanciado no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o artigo n. 19 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, anexo a Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo referido departamento, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 202-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 202 DE 29 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Convite do Tribunal de Contas da União para o Seminário de Transparência e Boas Práticas nos Conselhos de Fiscalização Profissional que será realizado no dia 7 de abril de 2016, em Brasília-DF. CONSIDERANDO a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a funcionária Sra. Renata Medeiros Pereira, a participar do Seminário de Transparência e Boas Práticas nos Conselhos de Fiscalização Profissional em Brasília-DF, com deslocamento no dia 6 de abril para participar do evento no dia no dia 7 de abril de 2016. Art. 2º A funcionária Sra. Renata Medeiros Pereira fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 202-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 202 DE 29 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Convite do Tribunal de Contas da União para o Seminário de Transparência e Boas Práticas nos Conselhos de Fiscalização Profissional que será realizado no dia 7 de abril de 2016, em Brasília-DF. CONSIDERANDO a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a funcionária Sra. Renata Medeiros Pereira, a participar do Seminário de Transparência e Boas Práticas nos Conselhos de Fiscalização Profissional em Brasília-DF, com deslocamento no dia 6 de abril para participar do evento no dia no dia 7 de abril de 2016. Art. 2º A funcionária Sra. Renata Medeiros Pereira fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 202-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 202 DE 10 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 193/2015. CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 12 e 13 do Regimento Interno da 5ª Semana de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, realizada nos dias 2 a 4 de julho de 2015. CONSIDERANDO o 18º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado nos dias 15 a 18 de setembro de 2015 em João Pessoa-PB, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren- MS n. 112848, ganhadora do prêmio de melhor trabalho apresentado na V SEMS na categoria “Enfermeiro (a)”, a participar do 18º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado de 15 a 18 de setembro de 2015, em João Pessoa-PB. Art. 2º A Enfermeira supracitada terá suas passagens e hospedagens custeadas pelo Coren-MS, não fazendo jus a diária, e deverá elaborar seu relatório de viagem, a ser anexado no PAD n. 193/2015. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 202-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 202 DE 10 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 193/2015. CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 12 e 13 do Regimento Interno da 5ª Semana de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, realizada nos dias 2 a 4 de julho de 2015. CONSIDERANDO o 18º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado nos dias 15 a 18 de setembro de 2015 em João Pessoa-PB, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren- MS n. 112848, ganhadora do prêmio de melhor trabalho apresentado na V SEMS na categoria “Enfermeiro (a)”, a participar do 18º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado de 15 a 18 de setembro de 2015, em João Pessoa-PB. Art. 2º A Enfermeira supracitada terá suas passagens e hospedagens custeadas pelo Coren-MS, não fazendo jus a diária, e deverá elaborar seu relatório de viagem, a ser anexado no PAD n. 193/2015. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 201-24 - Composição da Camara de Ética - Plenarinho_Recomposição25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 201 DE 02 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a deliberação na 504ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 26 e 27 de março de 2024, referente a mudança de domicilio da Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, para o município de Dourados/MS, e a solicitação da mesma pela substituição com outra Conselheira para compor a Câmara de Ética 2, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a substituição da Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem pela Conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, para compor a Câmara de Ética 2. Art. 2º Ficam criadas duas Câmaras de Ética, compostas pelos seguintes membros; Câmara de Ética 1: Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 123978-ENF (Coordenador), - Dr. Wilson Brum Trindade Junior – COREN – MS 116366-ENF (Membro) e -Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira,COREN–MS 1506203-TE (Membro). - Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783ENF (Membro) - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Membro), - Sr. Patrick Silva Gutierres (Efetivo) – COREN – MS 219665TE (Membro) e Câmara de Ética 2: - Drª. Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand– COREN – MS 96606-ENF (Coordenadora), - Sra. Dayse Aparecida Clemente – COREN – MS 11084TE (Membro). - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – COREN – MS 090616-ENF (Membro). - Sra. Ana Maria Alves da Silva (Suplente) COREN – MS 976823-TE (Membro). - Sra. Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu – COREN – MS 823143- TE (Membro) e - Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires – COREN – MS 187966-TE. (Membro). Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 201-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 201 DE 02 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a deliberação na 504ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 26 e 27 de março de 2024, referente a mudança de domicilio da Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, para o município de Dourados/MS, e a solicitação da mesma pela substituição com outra Conselheira para compor a Câmara de Ética 2, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a substituição da Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem pela Conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, para compor a Câmara de Ética 2. Art. 2º Ficam criadas duas Câmaras de Ética, compostas pelos seguintes membros; Câmara de Ética 1: Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 123978-ENF (Coordenador), - Dr. Wilson Brum Trindade Junior – COREN – MS 116366-ENF (Membro) e -Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira,COREN–MS 1506203-TE (Membro). - Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783ENF (Membro) - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Membro), - Sr. Patrick Silva Gutierres (Efetivo) – COREN – MS 219665TE (Membro) e Câmara de Ética 2: - Drª. Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand– COREN – MS 96606-ENF (Coordenadora), - Sra. Dayse Aparecida Clemente – COREN – MS 11084TE (Membro). - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – COREN – MS 090616-ENF (Membro). - Sra. Ana Maria Alves da Silva (Suplente) COREN – MS 976823-TE (Membro). - Sra. Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu – COREN – MS 823143- TE (Membro) e - Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires – COREN – MS 187966-TE. (Membro). Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 201-2425/07/20242024 PDF 
Port. 201-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 201 DE 24 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 048/2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem; CONSIDERANDO o Processo Ético Disciplinar n. 015/2021 que nomeou a Comissão de Instrução através da Portaria 080/2023; CONSIDERANDO o Memorando n. 01/2023 PED 015/2021 referente a solicitação de reanálise do parecer de admissibilidade para inclusão de denunciadas e artigos que preveem os indícios de infração ética da Resolução Cofen n. 564/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para realizar a reanálise do parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 048/2021, para possível inclusão de denunciadas, dos fatos ocorridos no Hospital Nossa Senhora Auxiliadora de Três Lagoas-MS Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2023 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 201-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 201 DE 24 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 048/2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem; CONSIDERANDO o Processo Ético Disciplinar n. 015/2021 que nomeou a Comissão de Instrução através da Portaria 080/2023; CONSIDERANDO o Memorando n. 01/2023 PED 015/2021 referente a solicitação de reanálise do parecer de admissibilidade para inclusão de denunciadas e artigos que preveem os indícios de infração ética da Resolução Cofen n. 564/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para realizar a reanálise do parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 048/2021, para possível inclusão de denunciadas, dos fatos ocorridos no Hospital Nossa Senhora Auxiliadora de Três Lagoas-MS Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2023 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 201-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 201 DE 03 MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 002/2021. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 006/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 006/2021. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 201-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 201 DE 03 MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 002/2021. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 006/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 006/2021. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 201-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 201 DE 01 DE JUNHO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o ofício Cofen n. 0950/21/GAB/PRES, referente a visita técnica do Engenheiro do Cofen Gabriel Ferreira de Oliveira, ao imóvel da futura aquisição para sediar a subseção de Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, coordenadora da comissão organizadora para aquisição de imóvel para subseção do Coren-MS no município de Três Lagoas/MS, a acompanhar a visita técnica, nos dias 06 e 07 de junho de 2021, em Três Lagoas/MS. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a acompanhar a visita técnica, nos dias 06 e 07 de junho de 2021, em Três Lagoas/MS. Art. 3º A Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 07 de junho de 2021, a ida será no dia anterior 06 de junho e o retorno será no dia 08 de junho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, no período de 06 a 08 de junho de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de Normatização. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de junho de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 201-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 201 DE 01 DE JUNHO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o ofício Cofen n. 0950/21/GAB/PRES, referente a visita técnica do Engenheiro do Cofen Gabriel Ferreira de Oliveira, ao imóvel da futura aquisição para sediar a subseção de Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, coordenadora da comissão organizadora para aquisição de imóvel para subseção do Coren-MS no município de Três Lagoas/MS, a acompanhar a visita técnica, nos dias 06 e 07 de junho de 2021, em Três Lagoas/MS. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a acompanhar a visita técnica, nos dias 06 e 07 de junho de 2021, em Três Lagoas/MS. Art. 3º A Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 07 de junho de 2021, a ida será no dia anterior 06 de junho e o retorno será no dia 08 de junho de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, no período de 06 a 08 de junho de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de Normatização. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de junho de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 201-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 201 DE 06 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 030/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 201-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 201 DE 06 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 030/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 201-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 201 DE 22 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 034/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Presidente); - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Secretário) e; - Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 201-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 201 DE 22 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 034/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Presidente); - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Secretário) e; - Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 201-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 201 DE 15 DE MAIO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 16 a 18 de maio de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, os empregados públicos Sr. Osvaldo Sanches Júnior e Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva, e o colaborador Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva, Coren- MS n. 298387, a realizarem a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 16 a 18 de maio de 2018, em Ponta Porã-MS. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem de Ponta Porã-MS, com os mesmos serviços prestados na Sede e Subseção do Coren-MS, nos dias 16 a 18 de maio de 2018. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, os empregados públicos Sr. Osvaldo Sanches Júnior, Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva, e o colaborador Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista os eventos se encerrarão no período noturno e o retorno será na manhã do dia 19 de maio de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual, e a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades também deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 16 a 19 de maio de 2018. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Conceder passagens terrestres de ida e retorno, para que o colaborador Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva realize a atividade supracitada, e conceder passagem de retorno para a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 201-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 201 DE 15 DE MAIO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 16 a 18 de maio de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, os empregados públicos Sr. Osvaldo Sanches Júnior e Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva, e o colaborador Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva, Coren- MS n. 298387, a realizarem a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 16 a 18 de maio de 2018, em Ponta Porã-MS. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem de Ponta Porã-MS, com os mesmos serviços prestados na Sede e Subseção do Coren-MS, nos dias 16 a 18 de maio de 2018. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, os empregados públicos Sr. Osvaldo Sanches Júnior, Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva, e o colaborador Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista os eventos se encerrarão no período noturno e o retorno será na manhã do dia 19 de maio de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual, e a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades também deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 16 a 19 de maio de 2018. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Conceder passagens terrestres de ida e retorno, para que o colaborador Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva realize a atividade supracitada, e conceder passagem de retorno para a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 201-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 201 DE 10 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 193/2015. CONSIDERANDO o 18º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado nos dias 15 a 18 de setembro de 2015 em João Pessoa-PB, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Dra. Judith Willeman Flôr, Coren-MS n. 41476, Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, e Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, as colaboradoras Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren-MS n. 18926, Dra. Andréia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419559, Dra. Janaina Paes de Souza, Coren-MS n. 326905, e Dra. Priscila Sandim de Macedo Fernandes, Coren-MS n. 352990, e os servidores Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, Sr. Luan Carlos Gomes Marques, Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, Sr. Eliezer Adorno da Silva, Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872 e Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame, Coren-MS n. 255467, a participarem do 18º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado de 15 a 18 de setembro de 2015, em João Pessoa-PB. Art. 2º Cada conselheiro (a), colaboradora e servidor deverá elaborar seu relatório de viagem, a ser anexado no PAD n. 193/2015. Art. 3º Os conselheiros, colaboradoras e servidores supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante realização da viagem, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Interventor Conselheira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 201-17 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 201 DE 10 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 193/2015. CONSIDERANDO o 18º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado nos dias 15 a 18 de setembro de 2015 em João Pessoa-PB, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Dra. Judith Willeman Flôr, Coren-MS n. 41476, Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, e Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, as colaboradoras Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren-MS n. 18926, Dra. Andréia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419559, Dra. Janaina Paes de Souza, Coren-MS n. 326905, e Dra. Priscila Sandim de Macedo Fernandes, Coren-MS n. 352990, e os servidores Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, Sr. Luan Carlos Gomes Marques, Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, Sr. Eliezer Adorno da Silva, Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872 e Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame, Coren-MS n. 255467, a participarem do 18º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado de 15 a 18 de setembro de 2015, em João Pessoa-PB. Art. 2º Cada conselheiro (a), colaboradora e servidor deverá elaborar seu relatório de viagem, a ser anexado no PAD n. 193/2015. Art. 3º Os conselheiros, colaboradoras e servidores supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante realização da viagem, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Interventor Conselheira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 126158 PDF 
Port. 201-16 - Supri25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 201 DE 29 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Memorando N. 004/2016 – Gerência – Subseção. CONSIDERANDO o Parecer Assessoria Especial n. 019/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Karlla Marques Texeira Medeiros para receber suprimento de fundos no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para custear despesas preconizadas no Manual de Suprimento de Fundos, Resolução Cofen n. 495/2015. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 201-16 - Supri25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 201 DE 29 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Memorando N. 004/2016 – Gerência – Subseção. CONSIDERANDO o Parecer Assessoria Especial n. 019/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Karlla Marques Texeira Medeiros para receber suprimento de fundos no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para custear despesas preconizadas no Manual de Suprimento de Fundos, Resolução Cofen n. 495/2015. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 200-24 - Comissão conciliação de débitos alteração_arrecadação25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 200 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a nova Gestão Triênio 2024-2026, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO a deliberação da 504ª Reunião Ordinária de Plenário, de 26 de março de 2024, substituição de membros, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Redesignar a Comissão de Conciliação de Débitos. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes Conselheiros e Colaboradores: • Dayse Aparecida Clemente (Conselheira Coordenadora); • Patrick da Silva Gutierres (Conselheiro Tesoureiro); • Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires (Conselheira); • Idinete Luiz de Oliveira (Colaborador) • Dienne Cavalcante de Freitas (Colaborador) • Cleberson dos Santos Paião (Colaborador); • Adriana Fortes da Silva (Colaboradora) • Wesley Cássio Goully (Colaborador) Art. 3º Ficando a referida comissão subordinada a Tesouraria; Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 200-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 200 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a nova Gestão Triênio 2024-2026, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO a deliberação da 504ª Reunião Ordinária de Plenário, de 26 de março de 2024, substituição de membros, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Redesignar a Comissão de Conciliação de Débitos. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes Conselheiros e Colaboradores: • Dayse Aparecida Clemente (Conselheira Coordenadora); • Patrick da Silva Gutierres (Conselheiro Tesoureiro); • Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires (Conselheira); • Idinete Luiz de Oliveira (Colaborador) • Dienne Cavalcante de Freitas (Colaborador) • Cleberson dos Santos Paião (Colaborador); • Adriana Fortes da Silva (Colaboradora) • Wesley Cássio Goully (Colaborador) Art. 3º Ficando a referida comissão subordinada a Tesouraria; Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 200-2425/07/20242024 PDF 
Port. 200-23- Comiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 200 DE 24 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 010/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS n. 599507-ENF (Presidente) e - Dr. Rodrigo Jara Barbosa, Coren-MS 530788-ENF, (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 200-23- Comiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 200 DE 24 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 010/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS n. 599507-ENF (Presidente) e - Dr. Rodrigo Jara Barbosa, Coren-MS 530788-ENF, (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 200-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 200 DE 03 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 054/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 054/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Helga Maiaroti, Coren-MS n. 175133-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 200-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 200 DE 03 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 054/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 054/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Helga Maiaroti, Coren-MS n. 175133-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 200-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 200 DE 01 JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 035/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 015/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 015/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 200-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 200 DE 01 JUNHO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 035/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 015/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 015/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de junho de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 200-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 200 DE 06 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 016/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 200-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 200 DE 06 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 016/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 200-19 - Sr. C25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 200 DE 22 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n. 1823/2017/01PJ/PPR. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a representar o Coren-MS na Comissão de Mediação Sanitária, como “Titular” e a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º O conselheiro e a empregada pública supracitados deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 200-19 - Sr. C25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 200 DE 22 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n. 1823/2017/01PJ/PPR. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a representar o Coren-MS na Comissão de Mediação Sanitária, como “Titular” e a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º O conselheiro e a empregada pública supracitados deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 200-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 200 DE 15 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 16 a 18 de maio de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 17 e 18 de maio de 2018, em Ponta Porã-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista o encerramento será no período noturno e o retorno será na manhã do dia 19 de maio de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 200-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 200 DE 15 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 16 a 18 de maio de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 17 e 18 de maio de 2018, em Ponta Porã-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista o encerramento será no período noturno e o retorno será na manhã do dia 19 de maio de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 200-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 200 DE 29 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 082/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 082/2017, em desfavor a Enfermeira Dra. Selma Ribeiro Vitori, Coren-MS n. 81713. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 200-16 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 200 DE 29 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o atestado médico de 90 (noventa) dias apresentado pela funcionária Sra. Meire Benites de Souza. CONSIDERANDO a deliberação na 104ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 28 e 29 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Vidalvina Pereira Loureiro para substituir a funcionária Sra. Meire Benites de Souza, no cargo em comissão de Secretária do Plenário, por 90 (noventa) dias. Art. 2º A funcionária Sra. Vidalvina Pereira Loureiro fará jus à gratificação do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 1.388,36 (hum mil trezentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 200-16 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 200 DE 29 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o atestado médico de 90 (noventa) dias apresentado pela funcionária Sra. Meire Benites de Souza. CONSIDERANDO a deliberação na 104ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 28 e 29 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Vidalvina Pereira Loureiro para substituir a funcionária Sra. Meire Benites de Souza, no cargo em comissão de Secretária do Plenário, por 90 (noventa) dias. Art. 2º A funcionária Sra. Vidalvina Pereira Loureiro fará jus à gratificação do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 1.388,36 (hum mil trezentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 200-15 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 200 DE 9 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PED n. 053/2011, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Andreia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419599 (Presidente); - Dra. Flávia Nantes Fausto, Coren-MS n. 82850 (Secretária) e; - Dra. Simone Cristina Gonçalves Barbosa, Coren-MS n. 386783 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 200-15 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 200 DE 9 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PED n. 053/2011, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Andreia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419599 (Presidente); - Dra. Flávia Nantes Fausto, Coren-MS n. 82850 (Secretária) e; - Dra. Simone Cristina Gonçalves Barbosa, Coren-MS n. 386783 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 199-24_PED 018-2021_Comissão de Instrução Aparecido, Aline, Idinete25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 199 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 018/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n° 218.938-TE (Coordenador); - Sra. Aline Cristina Pereira Gomes, Coren-MS n° 661.220 (Membro); - Sra. Idinete Luiz de Oliveira Fagundes, Coren-MS nº 539797-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 199-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 199 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 018/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n° 218.938-TE (Coordenador); - Sra. Aline Cristina Pereira Gomes, Coren-MS n° 661.220 (Membro); - Sra. Idinete Luiz de Oliveira Fagundes, Coren-MS nº 539797-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 199-2425/07/20242024 PDF 
Port. 199-23- Comiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 199 DE 24 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 001/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS n. 599507-ENF (Presidente) e - Dr. Rodrigo Jara Barbosa, Coren-MS 530788-ENF, (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 199-23- Comiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 199 DE 24 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 001/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS n. 599507-ENF (Presidente) e - Dr. Rodrigo Jara Barbosa, Coren-MS 530788-ENF, (Secretário). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 199-22 - Bruno25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 199 DE 03 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 017/2022, que trata da Contratação de assinatura de Software como serviço para realização de reunião online, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Bruno Arce Vaitti para atuar como fiscal de contrato na aquisição de assinatura de Software como serviço para realização de reuniões online, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 017/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Bruno Arce Vaitti, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande,03 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 199-22 - Bruno25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 199 DE 03 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 017/2022, que trata da Contratação de assinatura de Software como serviço para realização de reunião online, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Bruno Arce Vaitti para atuar como fiscal de contrato na aquisição de assinatura de Software como serviço para realização de reuniões online, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 017/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Bruno Arce Vaitti, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande,03 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 199-21 - Subst25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 199 DE 31 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail do Administrador, responsável pelo Departamento de Almoxarifado, solicitação de férias do funcionário Éder Ribeiro, para o período de 07 a 26 de junho de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para substituir o empregado público Sr. Éder Ribeiro, na função chefe do Departamento de Almoxarifado do Coren-MS, no período de férias do empregado público supracitada. Art. 2º Esta portaria vigorará no período de 07 a 26 de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 199-21 - Subst25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 199 DE 31 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail do Administrador, responsável pelo Departamento de Almoxarifado, solicitação de férias do funcionário Éder Ribeiro, para o período de 07 a 26 de junho de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para substituir o empregado público Sr. Éder Ribeiro, na função chefe do Departamento de Almoxarifado do Coren-MS, no período de férias do empregado público supracitada. Art. 2º Esta portaria vigorará no período de 07 a 26 de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 199-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 199 DE 06 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 025/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063 (Presidente) e; - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 199-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 199 DE 06 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 025/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063 (Presidente) e; - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 199-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 199 DE 22 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 035/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente) e; - Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 199-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 199 DE 22 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 035/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente) e; - Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 199-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 199 DE 15 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 16 a 18 de maio de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da abertura e do encerramento da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 16 e 18 de maio de 2018, em Ponta Porã-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3 (três) diárias, tendo em vista que a abertura e o encerramento serão nos períodos noturnos e os retornos serão na manhã dos dias 17 e 19 de maio de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 199-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 199 DE 15 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, a ser realizada pelo Coren-MS nos dias 16 a 18 de maio de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da abertura e do encerramento da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 16 e 18 de maio de 2018, em Ponta Porã-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3 (três) diárias, tendo em vista que a abertura e o encerramento serão nos períodos noturnos e os retornos serão na manhã dos dias 17 e 19 de maio de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 199-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 199 DE 29 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 122/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 122/2016, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Jônidas Oliveira Nascimento, Coren-MS n. 313492. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 199-16 - Dr. D25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 199 DE 24 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 221/2015, que trata da contratação de empresa especializada em serviços notariais e de registros extrajudiciais da Comarca de Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Dr. Douglas da Costa Cardoso para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em serviços notarias e de registros extrajudiciais da Comarca de Campo Grande-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 296/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Douglas da Costa Cardoso, a funcionária Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 199-16 - Dr. D25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 199 DE 24 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 221/2015, que trata da contratação de empresa especializada em serviços notariais e de registros extrajudiciais da Comarca de Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Dr. Douglas da Costa Cardoso para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em serviços notarias e de registros extrajudiciais da Comarca de Campo Grande-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 296/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Douglas da Costa Cardoso, a funcionária Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 199-15 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 199 DE 9 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 158/2015, que trata da contratação de empresa especializada em manutenção de extintores portáteis, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como gestor do contrato com a empresa especializada em manutenção de extintores portáteis, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 158/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do servidor Sr. Francisco de Souza Rosa, o servidor Sr. Éder Ribeiro atuará como gestor do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 199-15 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 199 DE 9 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 158/2015, que trata da contratação de empresa especializada em manutenção de extintores portáteis, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como gestor do contrato com a empresa especializada em manutenção de extintores portáteis, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 158/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do servidor Sr. Francisco de Souza Rosa, o servidor Sr. Éder Ribeiro atuará como gestor do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 198-24 - Representação do Coren-MS Dr. Wilson Brum Trindade Júnior25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 198 DE 27 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Convite para realizar palestra sobre disciplina de Ética, Bioética e Exercício Profissional de Enfermagem, para os estudantes do 3º período do Curso de Enfermagem, a ser realizado no período matutino, período matutino, no dia 01 de abril de 2024, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, em Três Lagoas/MS. CONSIDERANDO a participar de reunião com Secretário Municipal de Saúde, para tratar de assuntos referentes ao Piso salarial da Enfermagem, a ser realizada no dia 01 de abril de 2024, no período vespertino, na sede da Secretaria Municipal, em Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, a realizar palestra sobre disciplina de Ética, Bioética e Exercício Profissional de Enfermagem, para os estudantes do 3º período do Curso de Enfermagem, a ser realizado no período matutino, no período matutino, no dia 01 de abril de 2024, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, em Três Lagoas/MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participar de reunião com Secretário municipal de Saúde, para tratar de assuntos referentes ao Piso salarial da Enfermagem, a ser realizada no dia 01 de abril de 2024, no período vespertino, na sede da Secretaria Municipal, em Três Lagoas/MS Art. 3º Considerando o horário para realizar palestra na manhã do dia 01 de abril de 2024, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 31 de março e o retorno ocorrerá no dia 02 de abril de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, a conduzir o veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 31 de março a 02 de abril de 2024. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 198-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 198 DE 27 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Convite para realizar palestra sobre disciplina de Ética, Bioética e Exercício Profissional de Enfermagem, para os estudantes do 3º período do Curso de Enfermagem, a ser realizado no período matutino, período matutino, no dia 01 de abril de 2024, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, em Três Lagoas/MS. CONSIDERANDO a participar de reunião com Secretário Municipal de Saúde, para tratar de assuntos referentes ao Piso salarial da Enfermagem, a ser realizada no dia 01 de abril de 2024, no período vespertino, na sede da Secretaria Municipal, em Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, a realizar palestra sobre disciplina de Ética, Bioética e Exercício Profissional de Enfermagem, para os estudantes do 3º período do Curso de Enfermagem, a ser realizado no período matutino, no período matutino, no dia 01 de abril de 2024, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, em Três Lagoas/MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participar de reunião com Secretário municipal de Saúde, para tratar de assuntos referentes ao Piso salarial da Enfermagem, a ser realizada no dia 01 de abril de 2024, no período vespertino, na sede da Secretaria Municipal, em Três Lagoas/MS Art. 3º Considerando o horário para realizar palestra na manhã do dia 01 de abril de 2024, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 31 de março e o retorno ocorrerá no dia 02 de abril de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, a conduzir o veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 31 de março a 02 de abril de 2024. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 198-2425/07/20242024 PDF 
Port. 198-23 _ Comis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 198 DE 22 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 013/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Vergílio Coronel da Silva, Coren-MS n. 573548-ENF (Presidente); - Dr. Daniel Castro Lima, Coren-MS 602838-ENF, (Secretário) e - Drª. Rosana Mariano, Coren-MS n. 342440-ENF (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 198-23 _ Comis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 198 DE 22 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 013/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Vergílio Coronel da Silva, Coren-MS n. 573548-ENF (Presidente); - Dr. Daniel Castro Lima, Coren-MS 602838-ENF, (Secretário) e - Drª. Rosana Mariano, Coren-MS n. 342440-ENF (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 198-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 198 DE 02 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO a solicitação da Fundação Hospitalar de Costa Rica para o Treinamento de Feridas para a equipe de enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação a solicitação para treinamento de feridas, como designado no PAD n.052/2022, com a data prevista para os dias 19 e 20 de maio de 2022. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 198-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 198 DE 02 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO a solicitação da Fundação Hospitalar de Costa Rica para o Treinamento de Feridas para a equipe de enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação a solicitação para treinamento de feridas, como designado no PAD n.052/2022, com a data prevista para os dias 19 e 20 de maio de 2022. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 198-21 -Dr. Do25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 198 DE 28 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; Baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, no cargo em comissão de Procuradoria Geral do Coren-MS, em substituição a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo. Art. 2º O funcionário supracitado por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 6.018,96 (seis mil e dezoito reais e noventa e seis centavos). Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir do dia 01 de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 198-21 -Dr. Do25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 198 DE 28 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; Baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, no cargo em comissão de Procuradoria Geral do Coren-MS, em substituição a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo. Art. 2º O funcionário supracitado por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 6.018,96 (seis mil e dezoito reais e noventa e seis centavos). Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir do dia 01 de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 198-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 198 DE 06 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 008/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 293956 (Presidente) e; - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 198-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 198 DE 06 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 008/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 293956 (Presidente) e; - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 198-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 198 DE 17 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 0001/2019/01PJ/PPR, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, a participar da XVIII Reunião de Mediação Sanitária, no dia 25 de abril de 2019, em Ponta Porã-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 25 de abril de 2019, e a ida será no dia 24 de abril de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Não serão concedidas passagens terrestres e não haverá liberação do veículo oficial, pois o conselheiro supracitado utilizará meio de locomoção próprio. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 198-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 198 DE 17 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 0001/2019/01PJ/PPR, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, a participar da XVIII Reunião de Mediação Sanitária, no dia 25 de abril de 2019, em Ponta Porã-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 25 de abril de 2019, e a ida será no dia 24 de abril de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Não serão concedidas passagens terrestres e não haverá liberação do veículo oficial, pois o conselheiro supracitado utilizará meio de locomoção próprio. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 198-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 198 DE 11 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Semana de Enfermagem a ser realizada pelo Hospital Evangélico de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a representarem o Coren-MS na abertura da Semana de Enfermagem do Hospital Evangélico, no dia 16 de maio de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 198-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 198 DE 11 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Semana de Enfermagem a ser realizada pelo Hospital Evangélico de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a representarem o Coren-MS na abertura da Semana de Enfermagem do Hospital Evangélico, no dia 16 de maio de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 198-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 198 DE 29 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 116/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 116/2016, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Geraldo Escobar, Coren-MS n. 219723. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 198-16 - Afast25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 198 DE 24 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, em cumprimento a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, que aprovou a solicitação constante no Memorando N. 005/2016 – DFIS - Subseção e o parecer jurídico N. 31/2016, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO o Memorando N. 005/2016 – DFIS Subseção. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico N. 31/2016. Art. 1º Resolve deferir o pedido de afastamento da empregada pública Enf. Fiscal Alessandra Aparecida Machado pelo período de 30 de março a 30 de abril de 2016. Art. 2º No período de afastamento supracitado a empregada pública Enf. Fiscal Alessandra Aparecida Machado não fará jus à remuneração laboral. Art. 3º Esta portaria vigorará de 30 de março de 2016 a 30 de abril de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 198-16 - Afast25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 198 DE 24 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, em cumprimento a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, que aprovou a solicitação constante no Memorando N. 005/2016 – DFIS - Subseção e o parecer jurídico N. 31/2016, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO o Memorando N. 005/2016 – DFIS Subseção. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico N. 31/2016. Art. 1º Resolve deferir o pedido de afastamento da empregada pública Enf. Fiscal Alessandra Aparecida Machado pelo período de 30 de março a 30 de abril de 2016. Art. 2º No período de afastamento supracitado a empregada pública Enf. Fiscal Alessandra Aparecida Machado não fará jus à remuneração laboral. Art. 3º Esta portaria vigorará de 30 de março de 2016 a 30 de abril de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 198-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 198 DE 9 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 212/2015. CONSIDERANDO as deliberações na 19ª Reunião Ordinária de Diretoria e 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas respectivamente nos dias 23 de junho de 2015 e 7 a 10 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a servidora Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a formalizar Termos de Ajuste e Conduta e participar da audiência de conciliação referente ao Processo n. 0024193-97.2015.5.24.002 que tramita na Justiça do Trabalho, em Dourados-MS, nos dias 13 a 17 de julho de 2015. Art. 2º Autorizar o servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior a realizar as instalações dos equipamentos, criar a rede Ethernet física e lógica, e configurar as máquinas e impressoras no novo espaço físico da Subseção de Dourados, nos dias 13 a 17 de julho de 2015. Art. 3º Autorizar as servidoras Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Wanessa Bossollan Arce a realizarem pregão presencial e prestarem suporte na recepção da Subseção de Dourados-MS, considerando as férias da servidora Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, nos dias 13 a 17 de julho de 2015. Art. 4º Autorizar o servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior a conduzir o veículo a ser alugado junto à empresa K & L Multi Empresarial LTDA, conforme o contrato n. 002/2015, nos dias 13 a 17 de julho de 2015. Art. 5º Os servidores Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sr. Osvaldo Sanches Júnior, Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Wanessa Bossollan Arce farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 6º Os servidores supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante realização da viagem, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 198-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 198 DE 9 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 212/2015. CONSIDERANDO as deliberações na 19ª Reunião Ordinária de Diretoria e 400ª Reunião Ordinária de Plenário, realizadas respectivamente nos dias 23 de junho de 2015 e 7 a 10 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a servidora Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a formalizar Termos de Ajuste e Conduta e participar da audiência de conciliação referente ao Processo n. 0024193-97.2015.5.24.002 que tramita na Justiça do Trabalho, em Dourados-MS, nos dias 13 a 17 de julho de 2015. Art. 2º Autorizar o servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior a realizar as instalações dos equipamentos, criar a rede Ethernet física e lógica, e configurar as máquinas e impressoras no novo espaço físico da Subseção de Dourados, nos dias 13 a 17 de julho de 2015. Art. 3º Autorizar as servidoras Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Wanessa Bossollan Arce a realizarem pregão presencial e prestarem suporte na recepção da Subseção de Dourados-MS, considerando as férias da servidora Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, nos dias 13 a 17 de julho de 2015. Art. 4º Autorizar o servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior a conduzir o veículo a ser alugado junto à empresa K & L Multi Empresarial LTDA, conforme o contrato n. 002/2015, nos dias 13 a 17 de julho de 2015. Art. 5º Os servidores Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sr. Osvaldo Sanches Júnior, Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Wanessa Bossollan Arce farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 6º Os servidores supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante realização da viagem, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 197-24_PED 034-2023_Comissão de Instrução Ana Patrícia, Aryane, Dilene25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 197 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 034/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n° 097.241-ENF (Coordenadora); - Dra. Aryane Almeida Senna Dalarmi, Coren-MS n° 243.495-ENF (Membro); - Dra. Dilene Rodrigues, Coren-MS nº 419.008-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 197-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 197 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 034/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n° 097.241-ENF (Coordenadora); - Dra. Aryane Almeida Senna Dalarmi, Coren-MS n° 243.495-ENF (Membro); - Dra. Dilene Rodrigues, Coren-MS nº 419.008-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 197-2425/07/20242024 PDF 
Port. 197-23 _ Comis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 197 DE 22 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 014/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Vergílio Coronel da Silva, Coren-MS n. 573548-ENF (Presidente); - Dr. Daniel Castro Lima, Coren-MS 602838-ENF, (Secretário) e - Drª. Rosana Mariano, Coren-MS n. 342440-ENF (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 197-23 _ Comis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 197 DE 22 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 014/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Vergílio Coronel da Silva, Coren-MS n. 573548-ENF (Presidente); - Dr. Daniel Castro Lima, Coren-MS 602838-ENF, (Secretário) e - Drª. Rosana Mariano, Coren-MS n. 342440-ENF (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 197-22 - Comis25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 197 DE 02 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário na 481ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a composição do grupo de trabalho para a elaboração de protocolos de assistência de enfermagem em estomaterapia, representação Coren-MS. Art. 2º A composição da comissão instaurada no artigo anterior será composta pelas seguintes Conselheira e colaboradoras. -Dra. Antônia Ataciana Alencar, Coren-MS n° 314820-ENF (Coordenadora); - Dra. Rosangela Midori Noguti Dinizz, Coren-MS n°66126-ENF (Membro) e - Dra. Karine Macario de Almeida Bonetti, Coren-MS n° 163063 -ENF (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 197-22 - Comis25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 197 DE 02 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário na 481ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a composição do grupo de trabalho para a elaboração de protocolos de assistência de enfermagem em estomaterapia, representação Coren-MS. Art. 2º A composição da comissão instaurada no artigo anterior será composta pelas seguintes Conselheira e colaboradoras. -Dra. Antônia Ataciana Alencar, Coren-MS n° 314820-ENF (Coordenadora); - Dra. Rosangela Midori Noguti Dinizz, Coren-MS n°66126-ENF (Membro) e - Dra. Karine Macario de Almeida Bonetti, Coren-MS n° 163063 -ENF (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 197-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 197 DE 27 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 575/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 029/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 029/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 197-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 197 DE 27 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 575/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 029/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 029/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 197-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 197 DE 06 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 017/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063 (Presidente) e; - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 197-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 197 DE 06 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 017/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063 (Presidente) e; - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 197-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 197 DE 17 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pela Sra. Aucely Chagas no dia 25 de março de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a realizar palestra sobre o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, no dia 24 de abril de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 24 de abril de 2019, e a ida será no dia 23 de abril de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no dia 23 de abril de 2019, e retornar a Dourados-MS no dia 24 de abril de 2019 com o novo veículo do Coren-MS, Ford Ka, a ser emplacado no dia 22 de abril de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 197-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 197 DE 17 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pela Sra. Aucely Chagas no dia 25 de março de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a realizar palestra sobre o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, no dia 24 de abril de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 24 de abril de 2019, e a ida será no dia 23 de abril de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no dia 23 de abril de 2019, e retornar a Dourados-MS no dia 24 de abril de 2019 com o novo veículo do Coren-MS, Ford Ka, a ser emplacado no dia 22 de abril de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 197-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 197 DE 11 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Semana de Enfermagem do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Thomaz de Souza Delvizio, a realizar palestra sobre Responsabilidade Civil na Enfermagem, na Semana de Enfermagem do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados, no dia 15 de maio de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º O empregado público Dr. Thomaz de Souza Delvizio fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 197-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 197 DE 11 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Semana de Enfermagem do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Thomaz de Souza Delvizio, a realizar palestra sobre Responsabilidade Civil na Enfermagem, na Semana de Enfermagem do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados, no dia 15 de maio de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º O empregado público Dr. Thomaz de Souza Delvizio fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 197-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 197 DE 29 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 031/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 031/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Monise Garcia Vilhena, Coren-MS n. 193392. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 197-16 - Sr. J25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 197 DE 24 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO a deliberação na 102ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o colaborador Técnico de Enfermagem Sr. José Galdino Marinho de Brito Coren-MS n. 1024695, para atuar como Representante do Conselho Municipal de Saúde de Ladário/MS Art. 2º O Técnico de Enfermagem supracitado deverá apresentar relatório a cada 90 (noventa) dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 197-16 - Sr. J25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 197 DE 24 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO a deliberação na 102ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o colaborador Técnico de Enfermagem Sr. José Galdino Marinho de Brito Coren-MS n. 1024695, para atuar como Representante do Conselho Municipal de Saúde de Ladário/MS Art. 2º O Técnico de Enfermagem supracitado deverá apresentar relatório a cada 90 (noventa) dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 197-15 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 197 DE 8 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Lei n. 10.520/2002, que “Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 350/2014, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Pregoeiros Oficiais do Coren-MS: - Sra. Meire Benites de Souza; - Sr. Ismael Pereira dos Santos e; - Sr. Luan Carlos Gomes Marques. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 197-15 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 197 DE 8 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Lei n. 10.520/2002, que “Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.”. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 350/2014, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Pregoeiros Oficiais do Coren-MS: - Sra. Meire Benites de Souza; - Sr. Ismael Pereira dos Santos e; - Sr. Luan Carlos Gomes Marques. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 196-24_PED 040-2023_Comissão de Instrução Caroline, Lurdes, Carla25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 196 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 040/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Caroline Neris Ferreira Sarat, Coren-MS n° 102.081-ENF (Coordenadora); - Dra. Luciana Virgínia de Paula e Silva Santana, Coren-MS n° 345.342-ENF (Membro); - Dra. Daiana Terra Nacer, Coren-MS nº 283.581-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 196-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 196 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 040/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Caroline Neris Ferreira Sarat, Coren-MS n° 102.081-ENF (Coordenadora); - Dra. Luciana Virgínia de Paula e Silva Santana, Coren-MS n° 345.342-ENF (Membro); - Dra. Daiana Terra Nacer, Coren-MS nº 283.581-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 196-2425/07/20242024 PDF 
Port. 196-23 _ Comis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 196 DE 22 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 012/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Vergílio Coronel da Silva, Coren-MS n. 573548-ENF (Presidente); - Dr. Daniel Castro Lima, Coren-MS 602838-ENF, (Secretário) e - Drª. Rosana Mariano, Coren-MS n. 342440-ENF (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 196-23 _ Comis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 196 DE 22 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 012/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Vergílio Coronel da Silva, Coren-MS n. 573548-ENF (Presidente); - Dr. Daniel Castro Lima, Coren-MS 602838-ENF, (Secretário) e - Drª. Rosana Mariano, Coren-MS n. 342440-ENF (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 196-22 - Prorr25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 196 DE 02 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 001 - PED n. 029/2021. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 029/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 005/2021, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 196-22 - Prorr25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 196 DE 02 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 001 - PED n. 029/2021. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 029/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 005/2021, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 196-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 196 DE 26 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Fiscalização em instituições de Saúde do município de Sidrolândia-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Assessores do Departamento de Fiscalização Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, a realizarem fiscalização nas instituições de saúde do município de Sidrolândia/MS, no dia 27 de maio de 2021. Art. 2º Autorizar as Conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084, acompanhar as fiscalizações e a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, para realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem do município. Art. 3º Os Assessores do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches e Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, não fará jus a diárias, considerando que o município a ser visitado fica a menos de 100 km, a ida e retorno ocorrerá no mesmo dia 27 de maio de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º As conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084 e a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, não fará jus a diárias, considerando que o município a ser visitado fica a menos de 100 km, a ida e retorno ocorrerá no mesmo dia 27 de maio de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que os Assessores do DFIS, a Conselheira e a empregada pública supracitadas realizem as referidas atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Autorizar os Assessores do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, a conduzir o veículo oficial no dia 27 de maio de 2021. Art. 7º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 26 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 196-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 196 DE 26 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Fiscalização em instituições de Saúde do município de Sidrolândia-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Assessores do Departamento de Fiscalização Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, a realizarem fiscalização nas instituições de saúde do município de Sidrolândia/MS, no dia 27 de maio de 2021. Art. 2º Autorizar as Conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084, acompanhar as fiscalizações e a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, para realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem do município. Art. 3º Os Assessores do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches e Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, não fará jus a diárias, considerando que o município a ser visitado fica a menos de 100 km, a ida e retorno ocorrerá no mesmo dia 27 de maio de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º As conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084 e a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, não fará jus a diárias, considerando que o município a ser visitado fica a menos de 100 km, a ida e retorno ocorrerá no mesmo dia 27 de maio de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que os Assessores do DFIS, a Conselheira e a empregada pública supracitadas realizem as referidas atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Autorizar os Assessores do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, a conduzir o veículo oficial no dia 27 de maio de 2021. Art. 7º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 26 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 196-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 196 DE 05 DE MAIO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 87ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 07 de maio de 2020, na subseção do Coren em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participarem da 87ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Dourados-MS, no dia 07 de maio de 2020. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a reunião terá início na manhã do dia 07 de maio de 2020, a ida será no dia 06 de maio de 2020 e o retorno no período vespertino do dia 07 de maio, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 06 e 07 de maio de 2020. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de maio de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 196-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 196 DE 05 DE MAIO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 87ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 07 de maio de 2020, na subseção do Coren em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participarem da 87ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Dourados-MS, no dia 07 de maio de 2020. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a reunião terá início na manhã do dia 07 de maio de 2020, a ida será no dia 06 de maio de 2020 e o retorno no período vespertino do dia 07 de maio, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 06 e 07 de maio de 2020. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de maio de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 196-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 196 DE 16 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 235/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 235/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. Marcely Pereira Evangelista Barbosa, Coren-MS n. 585257, as Técnicas de Enfermagem Sra. Lilian Conceição Ferraz de Lima, Coren-MS n. 1121844, Sra. Micchelle Coutinho Lubacheski, Coren-MS n. 1038369, Sra. Flávia Fátima Almeida Cristina, Coren-MS n. 385235, Sra. Shirley Nunes da Silva, Coren-MS n. 446688, Sra. Vanessa Cruz da Silva, Coren-MS n. 1253067, Sra. Elisangela de Jesus Santos Bandeira, Coren-MS n. 929724, Sra. Tatiane Martins Neves Coffani, Coren-MS n. 416919, Sra. Hilda de Fátima da Silva Mousquer, Coren-MS n. 309283, Sra. Adriana Santana da Silva Bueno, Coren-MS n. 1107944, e Sra. Lucia Maria Cunha dos Anjos Santana, Coren-MS n. 1008346, e ao Auxiliar de Enfermagem Sr. Assis Ferreira de Carvalho Neto, Coren-MS n. 601800. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 196-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 196 DE 16 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 235/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 235/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. Marcely Pereira Evangelista Barbosa, Coren-MS n. 585257, as Técnicas de Enfermagem Sra. Lilian Conceição Ferraz de Lima, Coren-MS n. 1121844, Sra. Micchelle Coutinho Lubacheski, Coren-MS n. 1038369, Sra. Flávia Fátima Almeida Cristina, Coren-MS n. 385235, Sra. Shirley Nunes da Silva, Coren-MS n. 446688, Sra. Vanessa Cruz da Silva, Coren-MS n. 1253067, Sra. Elisangela de Jesus Santos Bandeira, Coren-MS n. 929724, Sra. Tatiane Martins Neves Coffani, Coren-MS n. 416919, Sra. Hilda de Fátima da Silva Mousquer, Coren-MS n. 309283, Sra. Adriana Santana da Silva Bueno, Coren-MS n. 1107944, e Sra. Lucia Maria Cunha dos Anjos Santana, Coren-MS n. 1008346, e ao Auxiliar de Enfermagem Sr. Assis Ferreira de Carvalho Neto, Coren-MS n. 601800. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 196-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 196 DE 9 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, Coren-MS n. 84755, a participar e realizar palestra na 7ª Semana Sul-Mato- Grossense de Enfermagem, no dia 14 de maio de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagem terrestre de retorno, para que a referida colaboradora realize a palestra na 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 196-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 196 DE 9 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, Coren-MS n. 84755, a participar e realizar palestra na 7ª Semana Sul-Mato- Grossense de Enfermagem, no dia 14 de maio de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagem terrestre de retorno, para que a referida colaboradora realize a palestra na 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 196-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 196 DE 29 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 007/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 007/2016, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Frederico Jorge Pontes de Moraes, Coren- MS n. 418395. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 025/2017. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 196-16 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 196 DE 24 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, para substituir a servidora Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, na função gratificada de Coordenadora da Subseção de Dourados-MS, de 30 de março de 2016 a 30 de abril de 2016. Art. 2º A servidora Dra. Danielly Ferri Gentil fará jus à gratificação da função supracitada, pelo período que exercer a função. Art. 3º Esta portaria vigorará de 30 de março de 2016 a 30 de abril de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 196-16 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 196 DE 24 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, para substituir a servidora Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, na função gratificada de Coordenadora da Subseção de Dourados-MS, de 30 de março de 2016 a 30 de abril de 2016. Art. 2º A servidora Dra. Danielly Ferri Gentil fará jus à gratificação da função supracitada, pelo período que exercer a função. Art. 3º Esta portaria vigorará de 30 de março de 2016 a 30 de abril de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 196-15 - Supri25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 196 DE 7 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 222/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 076/2015 – Gerência Subseção. CONSIDERANDO a deliberação na 19ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 23 de junho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, para receber suprimento de fundos no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear as despesas preconizadas no Manual de Suprimento de Fundos, Resolução Cofen n. 443/2013. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 196-15 - Supri25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 196 DE 7 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 222/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 076/2015 – Gerência Subseção. CONSIDERANDO a deliberação na 19ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 23 de junho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, para receber suprimento de fundos no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear as despesas preconizadas no Manual de Suprimento de Fundos, Resolução Cofen n. 443/2013. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 195-24_PED 041-2023_Comissão de Instrução Izabel, Verónica, Carolina Saravy25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 195 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 041/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS n° 326.904-ENF (Coordenadora); - Dra. Verônica Lidiane Rosa de Oliveira, Coren-MS n° 293.970-ENF (Membro); - Dra. Carolina Saravy Barbosa Ferreira, Coren-MS nº 251.215-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 195-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 195 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 041/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS n° 326.904-ENF (Coordenadora); - Dra. Verônica Lidiane Rosa de Oliveira, Coren-MS n° 293.970-ENF (Membro); - Dra. Carolina Saravy Barbosa Ferreira, Coren-MS nº 251.215-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 195-2425/07/20242024 PDF 
Port. 195-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 195 DE 22 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 174/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 174/2023, para apoio do evento de segurança do paciente HUMAP de abril de 2023 Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 195-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 195 DE 22 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 174/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 174/2023, para apoio do evento de segurança do paciente HUMAP de abril de 2023 Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 195-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 195 DE 02 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 487/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 027/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 027/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 195-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 195 DE 02 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 487/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 027/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 027/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 195-21 - Conce25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 195 DE 26 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o pedido de ajuda de custo para a realização de estágio em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul em Campo Grande - MS feito pelo profissional Dr. Carlos Hernandes Lopes Alves, Coren-MS n. 242424- ENF; CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 057/2021, baixam-se as seguintes determinações: Art. 1º Conceder ao Enfermeiro Dr. Carlos Hernandes Lopes Alves, Coren-MS n. 242424, 2½ (duas e meia) diárias para realizar o treinamento na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul em Campo Grande – MS nos dias 27, 28 e 29 de maio de 2021. Art. 2º O profissional Dr. Carlos Hernandes Lopes Alves fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 27 de maio de 2021, em veículo próprio, e o retorno no dia 29 de maio de 2021 em veículo próprio, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Enfermeiro supracitado fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de atividades em treinamento na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul em Campo Grande - MS, assinado juntamente com o supervisor de estágio, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a realização das atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custo Coordenação/Orientação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do profissional, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureio Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 195-21 - Conce25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 195 DE 26 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o pedido de ajuda de custo para a realização de estágio em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul em Campo Grande - MS feito pelo profissional Dr. Carlos Hernandes Lopes Alves, Coren-MS n. 242424- ENF; CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 057/2021, baixam-se as seguintes determinações: Art. 1º Conceder ao Enfermeiro Dr. Carlos Hernandes Lopes Alves, Coren-MS n. 242424, 2½ (duas e meia) diárias para realizar o treinamento na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul em Campo Grande – MS nos dias 27, 28 e 29 de maio de 2021. Art. 2º O profissional Dr. Carlos Hernandes Lopes Alves fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 27 de maio de 2021, em veículo próprio, e o retorno no dia 29 de maio de 2021 em veículo próprio, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Enfermeiro supracitado fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de atividades em treinamento na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul em Campo Grande - MS, assinado juntamente com o supervisor de estágio, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a realização das atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custo Coordenação/Orientação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do profissional, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureio Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 195-20 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 195 DE 05 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 013/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457, para atuar como Defensora Dativa no Processo Ético- Disciplinar n. 013/2017, onde consta como denunciada a profissional Técnica de Enfermagem Sra. Vilma Lima Vieira, Coren-MS n° 360841. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 195-20 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 195 DE 05 DE MAIO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 013/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457, para atuar como Defensora Dativa no Processo Ético- Disciplinar n. 013/2017, onde consta como denunciada a profissional Técnica de Enfermagem Sra. Vilma Lima Vieira, Coren-MS n° 360841. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 195-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 195 DE 16 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 003/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Presidente); - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Secretária) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 195-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 195 DE 16 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 003/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Presidente); - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Secretária) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 195-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 195 DE 9 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, e Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz, Coren-MS n. 96729, a representarem o Coren-MS na abertura da V Semana de Enfermagem do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, no dia 23 de maio de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º Os conselheiros Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva e Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz farão jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 195-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 195 DE 9 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, e Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz, Coren-MS n. 96729, a representarem o Coren-MS na abertura da V Semana de Enfermagem do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, no dia 23 de maio de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º Os conselheiros Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva e Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz farão jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 195-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 195 DE 29 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 482/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 408ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 8 a 10 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n. 218888, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 482/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 195-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 195 DE 24 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 033/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os funcionários Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, Sra. Eunice Pereira dos Santos e o Sr. Osvaldo Sanches Junior a realizarem capacitação do sistema Siscafw da Implanta Informática na Subseção de Dourados, no dia 04, 05 e 06 de abril de 2016. Art. 2º Autorizar a funcionária Enf. Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren- MS n. 186872, a realizar fiscalização no município de Laguna Carapã - MS, no dia 05 de abril de 2016. Art. 3º Autorizar o funcionário Sr. Osvaldo Sanches Junior a conduzir o veículo do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, Placa HSU8776, nos dias 04, 05 e 06 de abril de 2016. Art. 4º Os funcionários Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, Sra. Eunice Pereira dos Santos e o Sr. Osvaldo Sanches Junior farão jus a 2½ (duas e meia) diárias e Danielly Ferri Gentil fará jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º Os funcionários supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante o trabalho supracitado, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 195-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 195 DE 24 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 033/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os funcionários Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, Sra. Eunice Pereira dos Santos e o Sr. Osvaldo Sanches Junior a realizarem capacitação do sistema Siscafw da Implanta Informática na Subseção de Dourados, no dia 04, 05 e 06 de abril de 2016. Art. 2º Autorizar a funcionária Enf. Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren- MS n. 186872, a realizar fiscalização no município de Laguna Carapã - MS, no dia 05 de abril de 2016. Art. 3º Autorizar o funcionário Sr. Osvaldo Sanches Junior a conduzir o veículo do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, Placa HSU8776, nos dias 04, 05 e 06 de abril de 2016. Art. 4º Os funcionários Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, Sra. Eunice Pereira dos Santos e o Sr. Osvaldo Sanches Junior farão jus a 2½ (duas e meia) diárias e Danielly Ferri Gentil fará jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º Os funcionários supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante o trabalho supracitado, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 195-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 195 DE 7 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 223/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 223/2015. Art. 2º A referida colaboradora terá prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 195-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 195 DE 7 DE JULHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 223/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 223/2015. Art. 2º A referida colaboradora terá prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de julho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 194-24_PED 031-2021_Comissão de Instrução Bruno, Tanany, Idinete25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 194 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 031/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS n° 766.405-TE (Coordenadora); - Sra. Priscilla Tomikawa da Silva, Coren-MS n° 180.587-TE (Membro); - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1.423.628-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 194-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 194 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 031/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS n° 766.405-TE (Coordenadora); - Sra. Priscilla Tomikawa da Silva, Coren-MS n° 180.587-TE (Membro); - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1.423.628-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 194-2425/07/20242024 PDF 
Port. 194-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 194 DE 02 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 126/2017. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento de interdição ética diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 126/2017 – Maternidade Cândido Mariano de Campo Grande-MS. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 194-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 194 DE 02 DE MAIO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 126/2017. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento de interdição ética diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 126/2017 – Maternidade Cândido Mariano de Campo Grande-MS. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de maio de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 194-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 194 DE 26 DE MAIO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 146ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de maio de 2021. Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participar da 146ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 29 de maio de 2021, na Unigran de Dourados-MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 29 de maio de 2021, a ida será no dia 28 de maio de 2021, e o retorno no dia 29 de maio de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 28 e 29 de maio de 2021. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de maio de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 194-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 194 DE 26 DE MAIO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 146ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de maio de 2021. Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participar da 146ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 29 de maio de 2021, na Unigran de Dourados-MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 29 de maio de 2021, a ida será no dia 28 de maio de 2021, e o retorno no dia 29 de maio de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 28 e 29 de maio de 2021. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de maio de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 194-20 - Fisca25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 194 DE 30 DE ABRIL DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições seguras para o exercício profissional da equipe de enfermagem frente a pandemia do Coronavírus. CONSIDERANDO as deliberações da reunião entre o Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, Ministério Público Estadual e a Secretaria Municipal de saúde de Campo Grande MS, ocorrida em 30 de abril de 2020. CONSIDERANDO o pedido verbal das promotoras Dra. Filomena Aparecida Depólito Fluminhan e Dra. Luciana do Amaral Rabelo para que seja realizado fiscalização analisando os tipos de máscaras usadas pelos profissionais de enfermagem nas unidades de urgência e emergência em Campo Grande-MS. CONSIDERANDO a urgência em prover materiais de equipamentos de proteção individuais (EPI) para o manejo de pessoas infectadas pelo Coronavírus, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, as conselheira Dra. Nívea Lorena Torres Coren - MS n 91377 e Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 a realizarem fiscalização nas unidades de Urgência e Emergência do município de Campo Grande, Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande e o Hospital Nosso Lar , nos dias de 01, 02 e 03 de maio de 2020. Art. 2º O presidente e as Conselheiras supracitadas farão jus a 1 (um) auxílio representação/dia, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a serem apresentados no prazo de 15 (quinze) dias após as fiscalizações. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 194-20 - Fisca25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 194 DE 30 DE ABRIL DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições seguras para o exercício profissional da equipe de enfermagem frente a pandemia do Coronavírus. CONSIDERANDO as deliberações da reunião entre o Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, Ministério Público Estadual e a Secretaria Municipal de saúde de Campo Grande MS, ocorrida em 30 de abril de 2020. CONSIDERANDO o pedido verbal das promotoras Dra. Filomena Aparecida Depólito Fluminhan e Dra. Luciana do Amaral Rabelo para que seja realizado fiscalização analisando os tipos de máscaras usadas pelos profissionais de enfermagem nas unidades de urgência e emergência em Campo Grande-MS. CONSIDERANDO a urgência em prover materiais de equipamentos de proteção individuais (EPI) para o manejo de pessoas infectadas pelo Coronavírus, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, as conselheira Dra. Nívea Lorena Torres Coren - MS n 91377 e Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 a realizarem fiscalização nas unidades de Urgência e Emergência do município de Campo Grande, Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande e o Hospital Nosso Lar , nos dias de 01, 02 e 03 de maio de 2020. Art. 2º O presidente e as Conselheiras supracitadas farão jus a 1 (um) auxílio representação/dia, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a serem apresentados no prazo de 15 (quinze) dias após as fiscalizações. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 194-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 194 DE 16 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 001/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Presidente); - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Secretária) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 194-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 194 DE 16 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 001/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Presidente); - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Secretária) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 194-18 - Luan25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 194 DE 9 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 006/2018, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas fornecimento de passagens aéreas e terrestres, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 006/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques, a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 194-18 - Luan25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 194 DE 9 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 006/2018, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas fornecimento de passagens aéreas e terrestres, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 006/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques, a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 194-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 194 DE 29 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 1059/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pela Enfermeira Dra. Elis Regina Martins de Oliveira, Coren-MS n. 149623, referente ao que consta nos autos do PAD n. 1059/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 194-16 - Inclu25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 194 DE 23 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Enf. Dra. Rosemeire Gamarra Medeiros Monticelli, Coren-MS n. 303900, para atuar como suporte técnico nos procedimentos administrativos de encerramento e arquivamento dos processos éticos por inadimplência. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 194-16 - Inclu25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 194 DE 23 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Enf. Dra. Rosemeire Gamarra Medeiros Monticelli, Coren-MS n. 303900, para atuar como suporte técnico nos procedimentos administrativos de encerramento e arquivamento dos processos éticos por inadimplência. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 194-15 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 194 DE 30 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 751/2012. CONSIDERANDO o calendário de férias dos servidores do Coren-MS para o ano de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Sra. Daniela de Melo Silva para substituir a servidora Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, na função gratificada de Chefe do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro, pelo período em que perdurarem as férias da servidora supracitada. Art. 2º A servidora Sra. Daniela de Melo Silva fará jus à gratificação da função gratificada de Chefe do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro, pelo período em que exercer a função. Art. 3º Esta portaria vigorará de 6 de julho de 2015 a 4 de agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 194-15 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 194 DE 30 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 751/2012. CONSIDERANDO o calendário de férias dos servidores do Coren-MS para o ano de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Sra. Daniela de Melo Silva para substituir a servidora Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, na função gratificada de Chefe do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro, pelo período em que perdurarem as férias da servidora supracitada. Art. 2º A servidora Sra. Daniela de Melo Silva fará jus à gratificação da função gratificada de Chefe do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro, pelo período em que exercer a função. Art. 3º Esta portaria vigorará de 6 de julho de 2015 a 4 de agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 193-24_PED 009-2023_Comissão de Instrução Ana Patrícia, Adriane, Rosemare25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 193 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 009/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n° 097.241-ENF (Coordenadora); - Dra. Adriane Rios Cabrera, Coren-MS n° 805.493-ENF (Membro); - Dra. Rosemare de Moraes Maciel, Coren-MS nº 099.324-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 193-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 193 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 009/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n° 097.241-ENF (Coordenadora); - Dra. Adriane Rios Cabrera, Coren-MS n° 805.493-ENF (Membro); - Dra. Rosemare de Moraes Maciel, Coren-MS nº 099.324-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 193-2425/07/20242024 PDF 
Port. 193-23 - Thiag25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada, CEP: 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados Rua Hilda Bergo Duarte, nº 959, Vila Planalto, CEP: 79826-090– Dourados/MS. Fone: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 193 DE 21 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO o setor da Controladoria se tratar de serviço continuo e essencial, decidi pela substituição da Sra. Marilise da Silva Almeida, no período de férias de 23 de março a 06 de abril de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Thiago Ribeiro Penha, em substituição da Sra. Marilise da Silva Almeida, para o cargo em comissão de Controladoria Geral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 23 de março a 06 de abril de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada, CEP: 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados Rua Hilda Bergo Duarte, nº 959, Vila Planalto, CEP: 79826-090– Dourados/MS. Fone: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º O empregado público Thiago Ribeiro Penha, fará jus a gratificação de 50% do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 6.671,80 (seis mil seiscentos e setenta e um reais e oitenta centavos), na proporcionalidade do período de substituição, de 23 de março a 06 de abril de 2023. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 193-23 - Thiag25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada, CEP: 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados Rua Hilda Bergo Duarte, nº 959, Vila Planalto, CEP: 79826-090– Dourados/MS. Fone: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 193 DE 21 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO o setor da Controladoria se tratar de serviço continuo e essencial, decidi pela substituição da Sra. Marilise da Silva Almeida, no período de férias de 23 de março a 06 de abril de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Thiago Ribeiro Penha, em substituição da Sra. Marilise da Silva Almeida, para o cargo em comissão de Controladoria Geral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 23 de março a 06 de abril de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada, CEP: 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados Rua Hilda Bergo Duarte, nº 959, Vila Planalto, CEP: 79826-090– Dourados/MS. Fone: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º O empregado público Thiago Ribeiro Penha, fará jus a gratificação de 50% do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 6.671,80 (seis mil seiscentos e setenta e um reais e oitenta centavos), na proporcionalidade do período de substituição, de 23 de março a 06 de abril de 2023. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 193-22 - Prorr25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 193 DE 29 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 001/2022 - PED n. 058/2020. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 058/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 058/2020, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 193-22 - Prorr25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 193 DE 29 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 001/2022 - PED n. 058/2020. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 058/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 058/2020, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 193-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 193 DE 25 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 013/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Patrícia Aparecida Corrêa, Coren-MS n. 154257 (Presidente); - Dra. Ludmilla Reis Silva Gomes, Coren-MS n. 468055 (Secretária). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 193-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 193 DE 25 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 013/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Patrícia Aparecida Corrêa, Coren-MS n. 154257 (Presidente); - Dra. Ludmilla Reis Silva Gomes, Coren-MS n. 468055 (Secretária). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 193-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 193 DE 30 DE ABRIL DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar fiscalizações nas Unidades de Saúde e Hospitais dos munícipios de Eldorado, Juti e Caarapó -MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Sr. Cleberson dos Santos Paião Coren-MS n. 546012, a realizar fiscalização nas Unidades de Saúde e Hospitais dos munícipios de Eldorado, Juti e Caarapó -MS, nos dias 04 e 05 de maio de 2020. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião Coren-MS n. 546012, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, onde a ida será no dia 04 de maio de 2020 pela manhã e o retorno no dia 05 de maio de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 04 e 05 de maio de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 193-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 193 DE 30 DE ABRIL DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar fiscalizações nas Unidades de Saúde e Hospitais dos munícipios de Eldorado, Juti e Caarapó -MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Sr. Cleberson dos Santos Paião Coren-MS n. 546012, a realizar fiscalização nas Unidades de Saúde e Hospitais dos munícipios de Eldorado, Juti e Caarapó -MS, nos dias 04 e 05 de maio de 2020. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião Coren-MS n. 546012, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, onde a ida será no dia 04 de maio de 2020 pela manhã e o retorno no dia 05 de maio de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 04 e 05 de maio de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 193-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 193 DE 16 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 003/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Presidente); - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Secretária) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 193-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 193 DE 16 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 003/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Presidente); - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Secretária) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 193-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 193 DE 9 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as Semanas de Enfermagem a serem realizadas na UEMS de Dourados-MS e HU-UFGD de Dourados-MS, e a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, que está sendo realizada pelo Coren-MS no mês de maio de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar e representar o Coren-MS nas Semanas de Enfermagem da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, nos dias 9 a 11 de maio de 2018, em Dourados-MS, do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados, nos dias 15 a 17 de maio de 2018, em Dourados-MS, e na 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos municípios de Ponta Porã-MS, de 16 a 19 de maio de 2018, Nova Andradina, de 28 a 29 de maio de 2018, e Naviraí no dia 30 de maio de 2018. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 193-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 193 DE 9 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as Semanas de Enfermagem a serem realizadas na UEMS de Dourados-MS e HU-UFGD de Dourados-MS, e a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, que está sendo realizada pelo Coren-MS no mês de maio de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar e representar o Coren-MS nas Semanas de Enfermagem da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, nos dias 9 a 11 de maio de 2018, em Dourados-MS, do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados, nos dias 15 a 17 de maio de 2018, em Dourados-MS, e na 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos municípios de Ponta Porã-MS, de 16 a 19 de maio de 2018, Nova Andradina, de 28 a 29 de maio de 2018, e Naviraí no dia 30 de maio de 2018. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 193-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 193 DE 29 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 035/2011-B. CONSIDERANDO a deliberação na 408ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 8 a 10 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 035/2011-B. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 193-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 193 DE 28 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 031/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida, Coren-ES n. 268616 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 031/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Monise Garcia Vilhena, Coren-MS n. 193392. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 193-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 193 DE 28 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 031/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida, Coren-ES n. 268616 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 031/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Monise Garcia Vilhena, Coren-MS n. 193392. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 193-15 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 193 DE 30 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 508/2014. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 990/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Dra. Idelmara Ribeiro Macedo para substituir o servidor Dr. Douglas da Costa Cardoso como gestora de contrato com a empresa especializada para acompanhamento dos Diários Oficiais, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A servidora Dra. Idelmara Ribeiro Macedo deverá efetuar o acompanhamento dos contratos, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria vigorará de 6 de julho de 2015 a 19 de julho de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 193-15 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 193 DE 30 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 508/2014. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 990/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Dra. Idelmara Ribeiro Macedo para substituir o servidor Dr. Douglas da Costa Cardoso como gestora de contrato com a empresa especializada para acompanhamento dos Diários Oficiais, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A servidora Dra. Idelmara Ribeiro Macedo deverá efetuar o acompanhamento dos contratos, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria vigorará de 6 de julho de 2015 a 19 de julho de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 192-24_PED 045-2023_Comissão de Instrução Tanany, Priscilla Tomikawa, Bruno25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 192 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 045/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS n° 766.405-TE (Coordenadora); - Sra. Priscilla Tomikawa da Silva, Coren-MS n° 180.587-TE (Membro); - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1.423.628-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 192-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 192 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 045/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS n° 766.405-TE (Coordenadora); - Sra. Priscilla Tomikawa da Silva, Coren-MS n° 180.587-TE (Membro); - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1.423.628-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 192-2425/07/20242024 PDF 
Port. 192-23 - Repre25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 192 DE 21 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para participar da 9ª conferência municipal de saúde, a ser realizada nos dias 23 e 24 de março de 2023, no Auditório do bloco 10 da Unigran, em Dourados /MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, a participar da 9ª conferência municipal de saúde, a ser realizada nos dias 23 e 24 de março de 2023, das 07:30h às 17:00h, no Auditório do bloco 10 da Unigran, em Dourados/MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 192-23 - Repre25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 192 DE 21 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para participar da 9ª conferência municipal de saúde, a ser realizada nos dias 23 e 24 de março de 2023, no Auditório do bloco 10 da Unigran, em Dourados /MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, a participar da 9ª conferência municipal de saúde, a ser realizada nos dias 23 e 24 de março de 2023, das 07:30h às 17:00h, no Auditório do bloco 10 da Unigran, em Dourados/MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 192-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 192 DE 24 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 033/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 033/2020, onde consta como denunciada a Auxiliar de Enfermagem Sra. Patrícia de Oliveira Viana Corvalam, Coren-MS n. 500298. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 192-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 192 DE 24 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 033/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 033/2020, onde consta como denunciada a Auxiliar de Enfermagem Sra. Patrícia de Oliveira Viana Corvalam, Coren-MS n. 500298. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 192-2022 - Ede25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 192 DE 28 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 023/2021, que trata da aquisição de Token de Pregoeiro com certificado digital do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Eder Ribeiro, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para aquisição de certificado digital com token para pregoeiro do Coren-MS. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente a empresa para aquisição de certificado digital com token para pregoeiro do Coren-MS, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Eder Ribeiro, o empregado público Sr. Celso Siqueira Filho, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 192-2022 - Ede25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 192 DE 28 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 023/2021, que trata da aquisição de Token de Pregoeiro com certificado digital do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Eder Ribeiro, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para aquisição de certificado digital com token para pregoeiro do Coren-MS. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente a empresa para aquisição de certificado digital com token para pregoeiro do Coren-MS, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Eder Ribeiro, o empregado público Sr. Celso Siqueira Filho, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 192-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 192 DE 30 DE ABRIL DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar fiscalizações nas Unidades de Saúde e Hospitais dos munícipios de Eldorado, Juti e Caarapó -MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n.123978 e a empregada pública Enfermeira Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, a realizarem fiscalizações nas Unidades de Saúde e Hospitais dos munícipios de Eldorado, Juti e Caarapó -MS, nos dias 04 e 05 de maio de 2020. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, onde a ida será no dia 04 de maio de 2020 pela manhã e o retorno no dia 05 de maio de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n. 123978 e a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 04 e 05 de maio de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 192-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 192 DE 30 DE ABRIL DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar fiscalizações nas Unidades de Saúde e Hospitais dos munícipios de Eldorado, Juti e Caarapó -MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n.123978 e a empregada pública Enfermeira Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, a realizarem fiscalizações nas Unidades de Saúde e Hospitais dos munícipios de Eldorado, Juti e Caarapó -MS, nos dias 04 e 05 de maio de 2020. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, onde a ida será no dia 04 de maio de 2020 pela manhã e o retorno no dia 05 de maio de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n. 123978 e a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 04 e 05 de maio de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 192-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 192 DE 16 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO OFÍCIO CIRCULAR COFEN Nº 0050/2019 / GAB / PRES, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, e Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235 a participarem de reunião de trabalho com os coordenadores de fiscalização dos Regionais, nos dias 23 a 25 de abril de 2019, em Brasília-DF. Art. 2º Os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dr. Alex Souza de Oliveira farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 23 de abril de 2019, e a ida será no dia 22 de abril de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que os referidos empregados públicos realize a atividade supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 192-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 192 DE 16 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO OFÍCIO CIRCULAR COFEN Nº 0050/2019 / GAB / PRES, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, e Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235 a participarem de reunião de trabalho com os coordenadores de fiscalização dos Regionais, nos dias 23 a 25 de abril de 2019, em Brasília-DF. Art. 2º Os empregados públicos Dr. Jefferson Estevan Francisco e Dr. Alex Souza de Oliveira farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 23 de abril de 2019, e a ida será no dia 22 de abril de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que os referidos empregados públicos realize a atividade supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 192-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 192 DE 9 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as Semanas de Enfermagem a serem realizadas na UEMS de Dourados-MS e HU-UFGD de Dourados-MS, e a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, que está sendo realizada pelo Coren-MS no mês de maio de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar e representar o Coren-MS nas Semanas de Enfermagem da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, nos dias 9 a 11 de maio de 2018, em Dourados-MS, do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados, nos dias 15 a 17 de maio de 2018, em Dourados-MS, e na 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos municípios de Ponta Porã-MS, de 16 a 19 de maio de 2018, Nova Andradina, de 28 a 29 de maio de 2018, e Naviraí no dia 30 de maio de 2018. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 192-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 192 DE 9 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as Semanas de Enfermagem a serem realizadas na UEMS de Dourados-MS e HU-UFGD de Dourados-MS, e a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, que está sendo realizada pelo Coren-MS no mês de maio de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar e representar o Coren-MS nas Semanas de Enfermagem da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, nos dias 9 a 11 de maio de 2018, em Dourados-MS, do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados, nos dias 15 a 17 de maio de 2018, em Dourados-MS, e na 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos municípios de Ponta Porã-MS, de 16 a 19 de maio de 2018, Nova Andradina, de 28 a 29 de maio de 2018, e Naviraí no dia 30 de maio de 2018. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 192-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 192 DE 29 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 968/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 968/2012. CONSIDERANDO a deliberação na 111ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 26 a 28 de julho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 968/2012. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 192-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 192 DE 28 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 613/2014. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 002/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 002/2015. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 192-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 192 DE 28 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 613/2014. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 002/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 002/2015. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 192-15 - Josma25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 192 DE 30 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 073/2015, que trata da contratação de empresa especializada em seguro automobilístico para a frota de veículos do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Josmar Maciel Gomes para atuar como gestor do contrato com a empresa especializada em seguro automobilístico para a frota de veículos do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 073/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do servidor Sr. Josmar Maciel Gomes, o servidor Sr. Luan Carlos Gomes Marques atuará como gestor do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 192-15 - Josma25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 192 DE 30 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 073/2015, que trata da contratação de empresa especializada em seguro automobilístico para a frota de veículos do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Josmar Maciel Gomes para atuar como gestor do contrato com a empresa especializada em seguro automobilístico para a frota de veículos do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 073/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do servidor Sr. Josmar Maciel Gomes, o servidor Sr. Luan Carlos Gomes Marques atuará como gestor do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 191-24_PED 039-2023_Comissão de Instrução Rodrigo, Gislaine, Cleberson25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 191 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 039/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123.978-ENF (Coordenador); - Dr. Gislaine Alexandre Lescano, Coren- MS n. 293.956-ENF (Membro); - Dr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS nº 625.391-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 191-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 191 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 039/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123.978-ENF (Coordenador); - Dr. Gislaine Alexandre Lescano, Coren- MS n. 293.956-ENF (Membro); - Dr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS nº 625.391-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 191-2425/07/20242024 PDF 
Port. 191-23 - PE -25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 191 DE 21 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 015/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS n. 90535-ENF (Presidente); -Dr. Jeferson Aparecido de Oliveira Paula, Coren-MS 443792-ENF, (Secretário) e - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS n. 652658-ENF (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 191-23 - PE -25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 191 DE 21 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 015/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS n. 90535-ENF (Presidente); -Dr. Jeferson Aparecido de Oliveira Paula, Coren-MS 443792-ENF, (Secretário) e - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS n. 652658-ENF (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 191-22 - Prorr25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 191 DE 28 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 001 - PED n. 011/2017. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2017, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 191-22 - Prorr25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 191 DE 28 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 001 - PED n. 011/2017. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2017, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 191-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 191 DE 24 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 057/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 057/2021. Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 191-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 191 DE 24 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 057/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 057/2021. Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 191-20 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 191 DE 30 DE ABRIL DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 457º Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 25 de abril de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para acompanhar a locação de um novo imóvel para hospedar a Subseção do Coren-MS no município de Três Lagoas-MS. Art. 2º A referida comissão será composta pela seguinte conselheira e pelos seguintes empregados públicos: - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 (Coordenadora); - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Membro) e; - Sra. Meire Benites de Souza (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 191-20 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 191 DE 30 DE ABRIL DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 457º Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 25 de abril de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para acompanhar a locação de um novo imóvel para hospedar a Subseção do Coren-MS no município de Três Lagoas-MS. Art. 2º A referida comissão será composta pela seguinte conselheira e pelos seguintes empregados públicos: - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 (Coordenadora); - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Membro) e; - Sra. Meire Benites de Souza (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de abril de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 191-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 191 DE 15 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 242/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 242/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. Luciele Julio Oliveira da Silva, Coren-MS n. 442501. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 191-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 191 DE 15 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 242/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 242/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. Luciele Julio Oliveira da Silva, Coren-MS n. 442501. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 191-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 191 DE 9 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 012/2018 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Dra. Alessandra de Cassia Leite, Coren-MS n. 111682, para emitir parecer com relação ao que consta no Memorando n. 012/2018 – DFIS Subseção, referente ao protocolo de fluxograma de atendimento em urgência e emergência nas aldeias indígenas da microrregião de Ponta Porã-MS. Art. 2º A referida colaboradora terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 191-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 191 DE 9 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 012/2018 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Dra. Alessandra de Cassia Leite, Coren-MS n. 111682, para emitir parecer com relação ao que consta no Memorando n. 012/2018 – DFIS Subseção, referente ao protocolo de fluxograma de atendimento em urgência e emergência nas aldeias indígenas da microrregião de Ponta Porã-MS. Art. 2º A referida colaboradora terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 191-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 191 DE 23 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 250/2015. CONSIDERANDO a 6ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizada no mês de maio de 2016. CONSIDERANDO a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a ex-funcionária Sra. Márcia Cristina Medeiros pela conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, na função de membro da Comissão para Realização da 6ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Incluir na Comissão para Realização da 6ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul a colaboradora Dra. Rosemeire Gamarra Medeiros Monticelli, Coren-MS n. 303900, na função de membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 191-17 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 191 DE 23 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 250/2015. CONSIDERANDO a 6ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizada no mês de maio de 2016. CONSIDERANDO a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a ex-funcionária Sra. Márcia Cristina Medeiros pela conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, na função de membro da Comissão para Realização da 6ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Incluir na Comissão para Realização da 6ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul a colaboradora Dra. Rosemeire Gamarra Medeiros Monticelli, Coren-MS n. 303900, na função de membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 191-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 191 DE 25 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 573/2014. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 154/2015. CONSIDERANDO a V Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizada de 2 a 4 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a servidora Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, as colaboradoras Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren-MS n. 18926, e Dra. Clotildes Netto de Oliveira Santos, Coren-MS n. 197299, e as representantes do Coren-MS em Três Lagoas-MS Dra. Gláucia Marina Andrade Juzenas, Coren-MS n. 213989, e Sra. Laura Soares de Azevedo, Coren-MS n. 546027, a participarem da V Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande-MS, nos dias 2 de julho de 2015 a 4 de julho de 2015. Art. 2º A servidora Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá fará jus a 2 (duas) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º As colaboradoras Dra. Luzia Pereira dos Santos e Dra. Clotildes Netto de Oliveira Santos, e as representantes do Coren-MS em Três Lagoas-MS Dra. Gláucia Marina Andrade Juzenas e Sra. Laura Soares de Azevedo farão jus a 1 (uma) diária, cujas atividades também deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 191-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 191 DE 25 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 573/2014. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 154/2015. CONSIDERANDO a V Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizada de 2 a 4 de julho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a servidora Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, as colaboradoras Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren-MS n. 18926, e Dra. Clotildes Netto de Oliveira Santos, Coren-MS n. 197299, e as representantes do Coren-MS em Três Lagoas-MS Dra. Gláucia Marina Andrade Juzenas, Coren-MS n. 213989, e Sra. Laura Soares de Azevedo, Coren-MS n. 546027, a participarem da V Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande-MS, nos dias 2 de julho de 2015 a 4 de julho de 2015. Art. 2º A servidora Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá fará jus a 2 (duas) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º As colaboradoras Dra. Luzia Pereira dos Santos e Dra. Clotildes Netto de Oliveira Santos, e as representantes do Coren-MS em Três Lagoas-MS Dra. Gláucia Marina Andrade Juzenas e Sra. Laura Soares de Azevedo farão jus a 1 (uma) diária, cujas atividades também deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 190-24_PED 048-2023_Comissão de Instrução Caroline Neris, Luciana Virgínia, Daiana25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 190 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 048/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Caroline Neris Ferreira Sarat, Coren-MS n° 102.081-ENF (Coordenadora); - Dra. Luciana Virgínia de Paula e Silva Santana, Coren-MS n° 345.342-ENF (Membro); - Dra. Daiana Terra Nacer, Coren-MS nº 283.581-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PDF 
Port. 190-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 190 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 048/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Caroline Neris Ferreira Sarat, Coren-MS n° 102.081-ENF (Coordenadora); - Dra. Luciana Virgínia de Paula e Silva Santana, Coren-MS n° 345.342-ENF (Membro); - Dra. Daiana Terra Nacer, Coren-MS nº 283.581-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 190-2425/07/20242024 PDF 
Port. 190-23 - Repre25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 190 DE 21 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para participar da 9ª conferência municipal de saúde, a ser realizada nos dias 23 e 24 de março de 2023, no Auditório do bloco 10 da Unigran, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 9ª conferência municipal de saúde, a ser realizada nos dias 23 e 24 de março de 2023, das 07:30h às 17:00h, no Auditório do bloco 10 da Unigran, em Dourados/MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 190-23 - Repre25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 190 DE 21 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para participar da 9ª conferência municipal de saúde, a ser realizada nos dias 23 e 24 de março de 2023, no Auditório do bloco 10 da Unigran, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 9ª conferência municipal de saúde, a ser realizada nos dias 23 e 24 de março de 2023, das 07:30h às 17:00h, no Auditório do bloco 10 da Unigran, em Dourados/MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 190-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 190 DE 28 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 293/2015. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 032/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 032/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 190-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 190 DE 28 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 293/2015. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 032/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 032/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 190-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 190 DE 23 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 146ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de maio de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147.399, Dra. Nivea Lorena Torres Ballista, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263, Coren-MS n. 91.377, Sra. Carolina Lopes de Morais Coren-MS n. 645.303, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084, Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 219938 e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho a participarem da 146ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 29 de maio de 2021, na Unigran de Dourados-MS. Art. 2º Os Conselheiros Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147.399, Dra. Nivea Lorena Torres Ballista, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren- MS n. 158519, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263, Coren-MS n. 91.377, Sra. Carolina Lopes de Morais Coren-MS n. 645.303, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 011084, Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 219938 e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 29 de maio de 2021, a ida será no dia 28 de maio de 2021, e o retorno no dia 29 de maio de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, para realizar as referidas atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 190-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 190 DE 23 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 146ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de maio de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros, Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147.399, Dra. Nivea Lorena Torres Ballista, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263, Coren-MS n. 91.377, Sra. Carolina Lopes de Morais Coren-MS n. 645.303, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084, Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 219938 e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho a participarem da 146ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 29 de maio de 2021, na Unigran de Dourados-MS. Art. 2º Os Conselheiros Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147.399, Dra. Nivea Lorena Torres Ballista, Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren- MS n. 158519, Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263, Coren-MS n. 91.377, Sra. Carolina Lopes de Morais Coren-MS n. 645.303, Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 011084, Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 219938 e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 29 de maio de 2021, a ida será no dia 28 de maio de 2021, e o retorno no dia 29 de maio de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, para realizar as referidas atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 190-20 - Linia25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 190 DE 29 DE ABRIL DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os informes do Presidente na 457ª Reunião Ordinária de Plenária realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren/MS n.365404, para o cargo em comissão de Coordenadora do Departamento de Fiscalização, a partir do dia 01 de maio de 2020. Art. 2º A empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren/MS n.365404 fará jus a gratificação do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 2.742,88 (dois mil, setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos) mensal. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário e em principal revogada a Portaria n.441/2019. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 190-20 - Linia25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 190 DE 29 DE ABRIL DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os informes do Presidente na 457ª Reunião Ordinária de Plenária realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren/MS n.365404, para o cargo em comissão de Coordenadora do Departamento de Fiscalização, a partir do dia 01 de maio de 2020. Art. 2º A empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren/MS n.365404 fará jus a gratificação do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 2.742,88 (dois mil, setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos) mensal. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário e em principal revogada a Portaria n.441/2019. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 190-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 190 DE 15 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 218/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 241/2019, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Neide Alves de Souza de Moraes, Coren-MS n. 824900. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 190-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 190 DE 15 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 218/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 241/2019, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Neide Alves de Souza de Moraes, Coren-MS n. 824900. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 190-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 190 DE 7 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a abertura da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da abertura da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, no dia 11 de maio de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 190-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 190 DE 7 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a abertura da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da abertura da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, no dia 11 de maio de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 190-17 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 190 DE 29 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 019/2015, que dispõe sobre a criação no âmbito do Coren-MS do cargo em comissão de Assessoria Técnica Contábil e Financeira, vinculado ao Gabinete da Presidência e de livre nomeação e exoneração. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 008/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 50ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 27 de junho de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar o vínculo trabalhista da Sra. Rosana Serejo Martins de Araujo, RG n. 266391 SSP/MS, CPF n. 338.372.361-53 e CRC-MS n. 3862, no cargo de Assessora Técnica Contábil e Financeira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, até o dia 28 de fevereiro de 2018. Art. 2º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e será automática com o fim do período acima indicado. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 24 de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 190-16 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 190 DE 23 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Comissão Permanente de Licitação do Coren-MS, conforme o que dispõe o artigo 51, §4º da Lei n. 8.666/1993. CONSIDERANDO a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os funcionários abaixo para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Coren-MS: - Sra. Renata Medeiros Pereira (Presidente); - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro) e; - Sr. Eliezer Adorno da Silva (Membro). Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 228/2015. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 190-16 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 190 DE 23 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Comissão Permanente de Licitação do Coren-MS, conforme o que dispõe o artigo 51, §4º da Lei n. 8.666/1993. CONSIDERANDO a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os funcionários abaixo para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Coren-MS: - Sra. Renata Medeiros Pereira (Presidente); - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro) e; - Sr. Eliezer Adorno da Silva (Membro). Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 228/2015. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 190-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 190 DE 30 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 797/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 797/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 797/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 190-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 190 DE 30 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 797/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 797/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 797/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 189-24_PED 027-2021_Comissão de Instrução Aparecido, Aline, Idinete25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 189 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 027/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n° 218.938-TE (Coordenador); - Sra. Aline Cristina Pereira Gomes, Coren-MS n° 661.220 (Membro); - Sra. Idinete Luiz de Oliveira Fagundes, Coren-MS nº 539797-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 189-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 189 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 027/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n° 218.938-TE (Coordenador); - Sra. Aline Cristina Pereira Gomes, Coren-MS n° 661.220 (Membro); - Sra. Idinete Luiz de Oliveira Fagundes, Coren-MS nº 539797-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 189-2425/07/20242024 PDF 
Port. 189-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 189 DE 21 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 173/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 173/2023, para capacitação sobre SAE para os profissionais de enfermagem do Hospital municipal de Naviraí- MS Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 189-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 189 DE 21 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 173/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 173/2023, para capacitação sobre SAE para os profissionais de enfermagem do Hospital municipal de Naviraí- MS Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 189-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 189 DE 28 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 050/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 050/2022, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Alessandro Luiz Viana, Coren-MS n. 1388514-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 189-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 189 DE 28 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 050/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 050/2022, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Alessandro Luiz Viana, Coren-MS n. 1388514-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 189-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 189 DE 20 DE MAIO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 046/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 046/2021, em desfavor a Enfermeira Dra. Eliane Mendonça Real, Coren-MS n. 447813. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de maio de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 189-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 189 DE 20 DE MAIO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 046/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 046/2021, em desfavor a Enfermeira Dra. Eliane Mendonça Real, Coren-MS n. 447813. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de maio de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 189-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 189 DE 29 DE ABRIL DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 061/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 1490746, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 061/2020, em desfavor da Técnica de Enfermagem Sra. Gizela Helena Fonseca Moreira de Souza, Coren-MS n. 982699. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 189-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 189 DE 29 DE ABRIL DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 061/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 1490746, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 061/2020, em desfavor da Técnica de Enfermagem Sra. Gizela Helena Fonseca Moreira de Souza, Coren-MS n. 982699. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 189-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 189 DE 15 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 040/2019 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Dr. Douglas da Costa Cardoso, a participarem de reunião trimestral dos Departamentos Jurídicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, nos dias 24 e 25 de abril de 2019, em Brasília-DF. Art. 2º Os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Dr. Douglas da Costa Cardoso farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 24 de abril de 2019, e a ida será no dia 23 de abril de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que os empregados públicos supracitados realizem a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 189-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 189 DE 15 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 040/2019 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Dr. Douglas da Costa Cardoso, a participarem de reunião trimestral dos Departamentos Jurídicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, nos dias 24 e 25 de abril de 2019, em Brasília-DF. Art. 2º Os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Dr. Douglas da Costa Cardoso farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 24 de abril de 2019, e a ida será no dia 23 de abril de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que os empregados públicos supracitados realizem a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 189-18 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 189 DE 7 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 118/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 7 de maio de 2018, o prazo a conclusão e entrega dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar n. 118/2018, de acordo com o artigo n. 26 do Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 189-18 - Prorr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 189 DE 7 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 118/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 7 de maio de 2018, o prazo a conclusão e entrega dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar n. 118/2018, de acordo com o artigo n. 26 do Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 189-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 189 DE 29 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 145/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren- MS n. 190278, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 145/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Andréa Cristina de Sousa Salles Batista, Coren-MS n. 165200. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 189-16 - Wanes25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 189 DE 23 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO as Portarias Coren-MS n. 182/2016 e n. 183/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Wanessa Bossollan Arce para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento de Cartório do Coren-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida funcionária. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 189-16 - Wanes25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 189 DE 23 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO as Portarias Coren-MS n. 182/2016 e n. 183/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Wanessa Bossollan Arce para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento de Cartório do Coren-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida funcionária. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 189-15 - Fecha25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 189 DE 25 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a V Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizada de 2 a 4 de julho de 2015. CONSIDERANDO a deliberação na 19ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 23 de junho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Fechar a Sede e a Subseção do Coren-MS nos dias 1º, 2 e 3 de julho de 2015 para atendimento externo aos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Informar em todos os meios de comunicação oficiais do Coren- MS, através de sua Assessoria de Comunicação e Imprensa, e nas recepções da Sede e Subseção de Dourados-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 189-15 - Fecha25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 189 DE 25 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a V Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizada de 2 a 4 de julho de 2015. CONSIDERANDO a deliberação na 19ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 23 de junho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Fechar a Sede e a Subseção do Coren-MS nos dias 1º, 2 e 3 de julho de 2015 para atendimento externo aos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Informar em todos os meios de comunicação oficiais do Coren- MS, através de sua Assessoria de Comunicação e Imprensa, e nas recepções da Sede e Subseção de Dourados-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 188-24_PED 003-2023_Comissão de Instrução Ana Patrícia, Adriane, Rosemare25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 188 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n° 097.241-ENF (Coordenadora); - Dra. Adriane Rios Cabrera, Coren-MS n° 805.493-ENF (Membro); - Dra. Rosemare de Moraes Maciel, Coren-MS nº 099.324-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 188-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 188 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n° 097.241-ENF (Coordenadora); - Dra. Adriane Rios Cabrera, Coren-MS n° 805.493-ENF (Membro); - Dra. Rosemare de Moraes Maciel, Coren-MS nº 099.324-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 188-2425/07/20242024 PDF 
Port. 188-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 188 DE 20 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 112/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 112/2021, em desfavor à Enfermeira Dra. Alice Inácio de Paula, Coren-MS n. 207180- ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 188-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 188 DE 20 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 112/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 112/2021, em desfavor à Enfermeira Dra. Alice Inácio de Paula, Coren-MS n. 207180- ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 188-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 188 DE 27 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 111ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 02 de maio de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de realizar a reunião para organização da inauguração da Subseção de Dourados, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012 a participar da 111ª Reunião Ordinária de Diretoria, que será realizada no dia 02 de maio de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião a participar da reunião para organizar a inauguração da Subseção de Dourados, a ser realizada no dia 03 de maio de 2022, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 3º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 2 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 01 de maio de 2022, e o retorno será no dia 03 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º O Conselheiro supracitados não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 5º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 01 e 03 de maio de 2022. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 188-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 188 DE 27 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 111ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 02 de maio de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de realizar a reunião para organização da inauguração da Subseção de Dourados, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012 a participar da 111ª Reunião Ordinária de Diretoria, que será realizada no dia 02 de maio de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar os Conselheiros Sr. Cleberson dos Santos Paião a participar da reunião para organizar a inauguração da Subseção de Dourados, a ser realizada no dia 03 de maio de 2022, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 3º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 2 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 01 de maio de 2022, e o retorno será no dia 03 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º O Conselheiro supracitados não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 5º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 01 e 03 de maio de 2022. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 188-21 - Repre25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 188 DE 20 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a solicitação do Senac Dourados/MS, por apresentação de palestra para turmas do curso de Técnicos em Enfermagem, em comemoração ao mês de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em palestra no Senac unidade de Dourados, no dia 20 de maio de 2021, em Dourados/MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 188-21 - Repre25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 188 DE 20 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a solicitação do Senac Dourados/MS, por apresentação de palestra para turmas do curso de Técnicos em Enfermagem, em comemoração ao mês de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em palestra no Senac unidade de Dourados, no dia 20 de maio de 2021, em Dourados/MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 188-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 188 DE 24 DE ABRIL DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016. CONSIDERANDO a necessidade de colaborar na elaboração do Plano de contingência aos profissionais de Enfermagem que estão na linha de frente para assistência população para o COVID-19, nos municípios de Costa Rica e Chapadão do Sul/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303 e o Enfermeiro Fiscal Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, a realizarem fiscalizações nas Instituições de Saúde e atendimentos aos profissionais de Enfermagem dos Municípios de Costa Rica e Chapadão do Sul/MS, no período de 27 e 28 de abril de 2020. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conselheira a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, e o Enfermeiro Fiscal Dr. Waldeir Rolon Sanches, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, considerando que, a ida será no dia 26 de abril de 2020 no período vesperti41no e o retorno será no dia 28 de abril de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 26 a 28 de abril de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação/Orientação e fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de abril de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 188-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 188 DE 24 DE ABRIL DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016. CONSIDERANDO a necessidade de colaborar na elaboração do Plano de contingência aos profissionais de Enfermagem que estão na linha de frente para assistência população para o COVID-19, nos municípios de Costa Rica e Chapadão do Sul/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303 e o Enfermeiro Fiscal Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, a realizarem fiscalizações nas Instituições de Saúde e atendimentos aos profissionais de Enfermagem dos Municípios de Costa Rica e Chapadão do Sul/MS, no período de 27 e 28 de abril de 2020. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conselheira a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, e o Enfermeiro Fiscal Dr. Waldeir Rolon Sanches, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, considerando que, a ida será no dia 26 de abril de 2020 no período vesperti41no e o retorno será no dia 28 de abril de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 26 a 28 de abril de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação/Orientação e fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de abril de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 188-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 188 DE 8 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 014/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente) e; - Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 188-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 188 DE 8 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 014/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente) e; - Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 188-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 188 DE 7 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 18/2018 – Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as colaboradoras Dra. Nivea Lorena Torres, Coren- MS n. 91377, e Dra. Lizandra Alvares Felix Barros, Coren-MS n. 104228, a participarem da XXIII Semana Acadêmica de Enfermagem da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, no dia 9 de maio de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Nivea Lorena Torres fará jus a 1½ (uma e meia) diária, e a colabora Dra. Lizandra Alvares Felix Barros fará jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 188-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 188 DE 7 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 18/2018 – Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as colaboradoras Dra. Nivea Lorena Torres, Coren- MS n. 91377, e Dra. Lizandra Alvares Felix Barros, Coren-MS n. 104228, a participarem da XXIII Semana Acadêmica de Enfermagem da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, no dia 9 de maio de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Nivea Lorena Torres fará jus a 1½ (uma e meia) diária, e a colabora Dra. Lizandra Alvares Felix Barros fará jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 188-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 188 DE 29 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 139/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n. 218888, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 139/2016, em desfavor ao Técnico em Enfermagem Sr. Erike Romeu Gonçalves, Coren-MS n. 740519. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 188-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 188 DE 22 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 025/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as funcionárias Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760 e Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, a realizarem fiscalização nas Instituições de Saúde dos município de Corumbá-MS e Ladário-MS, nos dias 28 de março de 2016 a 1º de abril de 2016. Art. 2º Autorizar a funcionária Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem com os serviços que são prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos municípios de Corumbá-MS e Ladário-MS, nos dias 28 de março de 2016 a 1º de abril de 2016. Art. 3º Autorizar o funcionário Sr. Luan Carlos Gomes Marques a conduzir o veículo do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, Placa HSU8776, nos dias 28 de março de 2016 a 1º de abril de 2016. Art. 4º Os funcionários Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy e Sr. Luan Carlos Gomes Marques farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º Os funcionários supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante o trabalho supracitado, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 188-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 188 DE 22 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 025/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 103ª Reunião Extraordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 21 a 24 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as funcionárias Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760 e Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, a realizarem fiscalização nas Instituições de Saúde dos município de Corumbá-MS e Ladário-MS, nos dias 28 de março de 2016 a 1º de abril de 2016. Art. 2º Autorizar a funcionária Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem com os serviços que são prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos municípios de Corumbá-MS e Ladário-MS, nos dias 28 de março de 2016 a 1º de abril de 2016. Art. 3º Autorizar o funcionário Sr. Luan Carlos Gomes Marques a conduzir o veículo do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, Placa HSU8776, nos dias 28 de março de 2016 a 1º de abril de 2016. Art. 4º Os funcionários Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy e Sr. Luan Carlos Gomes Marques farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º Os funcionários supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante o trabalho supracitado, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 188-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 188 DE 25 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 211/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 135/2015 - DFIS. CONSIDERANDO a deliberação na 19ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 23 de junho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as servidoras Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a participarem da reunião com o Departamento de Fiscalização do Coren-MS, em Campo Grande-MS, no dia 1º de julho de 2015, e da V Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande-MS, nos dias 2 de julho de 2015 a 4 de julho de 2015. Art. 2º As servidoras Dra. Danielly Ferri Gentil e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado farão jus a 2 (duas) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º As servidoras supracitadas deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante a reunião com o Departamento de Fiscalização e a V Semana de Enfermagem de MS, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 188-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 188 DE 25 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 211/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 135/2015 - DFIS. CONSIDERANDO a deliberação na 19ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 23 de junho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as servidoras Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a participarem da reunião com o Departamento de Fiscalização do Coren-MS, em Campo Grande-MS, no dia 1º de julho de 2015, e da V Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande-MS, nos dias 2 de julho de 2015 a 4 de julho de 2015. Art. 2º As servidoras Dra. Danielly Ferri Gentil e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado farão jus a 2 (duas) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º As servidoras supracitadas deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante a reunião com o Departamento de Fiscalização e a V Semana de Enfermagem de MS, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 187-24_PED 015-2023_Comissão de Instrução Milton, Sandra, Mariana25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 187 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 015/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS n. 326904-ENF (Coordenadora), - Drª. Carolina Saraviy Barbosa Ferreira, Coren- MS n.251215 -ENF (Membro) - Drª Veronica Lidiane Rosa de Oliveira 293970, Coren-MS n 293970 -ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 187-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 187 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 015/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS n. 326904-ENF (Coordenadora), - Drª. Carolina Saraviy Barbosa Ferreira, Coren- MS n.251215 -ENF (Membro) - Drª Veronica Lidiane Rosa de Oliveira 293970, Coren-MS n 293970 -ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 187-2425/07/20242024 PDF 
Port. 187-23_Comissã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 187 DE 20 DE MARÇO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS nº 90535-ENF (Presidente); - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Secretário) e - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS nº 576990-ENF (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 187-23_Comissã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 187 DE 20 DE MARÇO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS nº 90535-ENF (Presidente); - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Secretário) e - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS nº 576990-ENF (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 187-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 187 DE 27 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 111ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 02 de maio de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de realizar a reunião para organização da inauguração da Subseção de Dourados, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 123978, a participar da 111ª Reunião Ordinária de Diretoria no dia 02 de maio de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan a participar da reunião para organizar a inauguração da Subseção de Dourados, a ser realizada no dia 03 de maio de 2022, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 3º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 01 de maio de 2022, e o retorno será no dia 03 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 5º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 01 a 03 de maio de 2022. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 187-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 187 DE 27 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 111ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 02 de maio de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de realizar a reunião para organização da inauguração da Subseção de Dourados, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 123978, a participar da 111ª Reunião Ordinária de Diretoria no dia 02 de maio de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan a participar da reunião para organizar a inauguração da Subseção de Dourados, a ser realizada no dia 03 de maio de 2022, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 3º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 01 de maio de 2022, e o retorno será no dia 03 de maio de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 5º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 01 a 03 de maio de 2022. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 187-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 187 DE 20 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 042/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 042/2021. Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 187-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 187 DE 20 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 042/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 042/2021. Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 187-20 - Dra.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 187 DE 24 DE ABRIL DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a solicitação da OAB de Nova Andradina/MS pela indicação de dois Enfermeiros como representantes do Coren-MS naquele município para compor o comitê de crise frente a pandemia do COVID-19, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Enfermeiros Dr. Cleiton Henrique Alves da Silva, Coren-MS n. 309.910 e a Dra. Kátia Ferreira de Araújo Nakamura, Coren-MS n. 404559 a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Comitê de Crise frente a pandemia do COVID-19, no município de Nova Andradina-MS. Art. 2º OS colaboradores supracitado fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º A O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de abril de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 187-20 - Dra.25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 187 DE 24 DE ABRIL DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a solicitação da OAB de Nova Andradina/MS pela indicação de dois Enfermeiros como representantes do Coren-MS naquele município para compor o comitê de crise frente a pandemia do COVID-19, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Enfermeiros Dr. Cleiton Henrique Alves da Silva, Coren-MS n. 309.910 e a Dra. Kátia Ferreira de Araújo Nakamura, Coren-MS n. 404559 a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Comitê de Crise frente a pandemia do COVID-19, no município de Nova Andradina-MS. Art. 2º OS colaboradores supracitado fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º A O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de abril de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 187-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 187 DE 8 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 031/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente) e; - Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 187-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 187 DE 8 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 031/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente) e; - Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 187-18 - Posse25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 187 DE 7 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 125/2016. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para homologar a Comissão de Ética de Enfermagem no Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: - Dra. Ivanete Damer – Coren-MS n. 149793 – Enf.; - Dra. Viviane Silva Santos – Coren-MS n. 428488 – Enf.; - Dra. Graziana Silva Cerqueira Ferreira – Coren-MS n. 149481 – Enf.; - Dr. Pedro Cubas Siqueira Junior – Coren-MS n. 171501 – Enf.; - Dra. Ana Kelly Alexandre Martins Soares – Coren-MS n. 397732 – Enf.; - Sr. Antônio Romário Rinques Martins – Coren-MS n. 467705 – Téc.; - Sra. Maria de Fátima Brito Alcântara – Coren-MS n. 137299 – Téc.; - Sra. Sueli Terezinha Militão – Coren-MS n. 269514 – Téc. e; - Sra. Dilmara Casaril Loubet – Coren-MS n. 242192 – Téc. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Ivanete Damer, e deverá constituir seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 187-18 - Posse25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 187 DE 7 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 125/2016. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para homologar a Comissão de Ética de Enfermagem no Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: - Dra. Ivanete Damer – Coren-MS n. 149793 – Enf.; - Dra. Viviane Silva Santos – Coren-MS n. 428488 – Enf.; - Dra. Graziana Silva Cerqueira Ferreira – Coren-MS n. 149481 – Enf.; - Dr. Pedro Cubas Siqueira Junior – Coren-MS n. 171501 – Enf.; - Dra. Ana Kelly Alexandre Martins Soares – Coren-MS n. 397732 – Enf.; - Sr. Antônio Romário Rinques Martins – Coren-MS n. 467705 – Téc.; - Sra. Maria de Fátima Brito Alcântara – Coren-MS n. 137299 – Téc.; - Sra. Sueli Terezinha Militão – Coren-MS n. 269514 – Téc. e; - Sra. Dilmara Casaril Loubet – Coren-MS n. 242192 – Téc. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Ivanete Damer, e deverá constituir seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 187-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 187 DE 29 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 053/2011. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 053/2011. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 053/2011. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 187-16 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 187 DE 21 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 296/2015, que trata da contratação de empresa especializada em serviços gráficos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em serviços gráficos, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 296/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Francisco de Souza Rosa, a funcionária Sra. Iobaldina de Souza Mendonça, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 187-16 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 187 DE 21 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 296/2015, que trata da contratação de empresa especializada em serviços gráficos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em serviços gráficos, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 296/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Francisco de Souza Rosa, a funcionária Sra. Iobaldina de Souza Mendonça, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 187-15 - Grupo25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 187 DE 23 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 039/2015. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 131/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 92ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir grupo de trabalho para elaboração final e revisão do Caderno de Legislação do Coren-MS. Art. 2º O referido grupo de trabalho será composto pela colaboradora Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, na função de coordenadora, e pelas conselheiras Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, na função de membro, Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, na função de membro e Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, na função de membro. Art. 3º O grupo de trabalho supracitado contará com a participação da Presidência e demais membros do Plenário do Coren-MS. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 187-15 - Grupo25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 187 DE 23 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 039/2015. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 131/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 92ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir grupo de trabalho para elaboração final e revisão do Caderno de Legislação do Coren-MS. Art. 2º O referido grupo de trabalho será composto pela colaboradora Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, na função de coordenadora, e pelas conselheiras Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, na função de membro, Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, na função de membro e Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, na função de membro. Art. 3º O grupo de trabalho supracitado contará com a participação da Presidência e demais membros do Plenário do Coren-MS. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 186-24_PED 028-2023_Comissão de Instrução Izabel, Verônica, Carolina25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 186 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 028/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS n° 326.904-ENF (Coordenadora); - Dra. Verônica Lidiane Rosa de Oliveira, Coren-MS n° 293.970-ENF (Membro); - Dra. Carolina Saravy Barbosa Ferreira, Coren-MS nº 251.215-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 186-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 186 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 028/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS n° 326.904-ENF (Coordenadora); - Dra. Verônica Lidiane Rosa de Oliveira, Coren-MS n° 293.970-ENF (Membro); - Dra. Carolina Saravy Barbosa Ferreira, Coren-MS nº 251.215-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 186-2425/07/20242024 PDF 
Port. 186-23_Comissã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 186 DE 20 DE MARÇO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 003/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS nº 458406-ENF (Presidente); - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Secretário) e - Dr. Anderson Medeiros da Silva, Coren-MS nº 288176-ENF (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2023. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 186-23_Comissã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 186 DE 20 DE MARÇO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 003/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS nº 458406-ENF (Presidente); - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Secretário) e - Dr. Anderson Medeiros da Silva, Coren-MS nº 288176-ENF (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2023. PDF 
Port. 186-22 - Franc25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 186 DE 27 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 021/2022, que trata da Aquisição de Bandeiras para o Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público, Sr. Bruno Arce Vaitti, para atuar como Gestor de contrato na Aquisição de Bandeiras para o Coren-MS. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 021/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do Gestor de Contratos o empregado público, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 562/2018. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 186-22 - Franc25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 186 DE 27 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 021/2022, que trata da Aquisição de Bandeiras para o Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público, Sr. Bruno Arce Vaitti, para atuar como Gestor de contrato na Aquisição de Bandeiras para o Coren-MS. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 021/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do Gestor de Contratos o empregado público, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 562/2018. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 186-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 186 DE 19 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 130/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 052/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 052/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 001/2020. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 186-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 186 DE 19 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 130/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 052/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 052/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 001/2020. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 186-20 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 186 DE 24 DE ABRIL DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 024/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 024/2018, onde consta como denunciados os enfermeiros Dr. Jackson Hardt, Coren-MS n. 154269 e Dra. Andreza da Silva Ferreira Pagnussat, Coren-MS n. 111922. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar as alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de abril de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 186-20 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 186 DE 24 DE ABRIL DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 024/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 024/2018, onde consta como denunciados os enfermeiros Dr. Jackson Hardt, Coren-MS n. 154269 e Dra. Andreza da Silva Ferreira Pagnussat, Coren-MS n. 111922. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar as alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de abril de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 186-19 - Ponto25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 186 DE 8 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2019. CONSIDERANDO que no dia 19 de abril de 2019 será comemorado o feriado da Paixão de Cristo (Semana Santa), baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 18 de abril de 2019, para todos os empregados públicos e estagiários da Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 186-19 - Ponto25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 186 DE 8 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2019. CONSIDERANDO que no dia 19 de abril de 2019 será comemorado o feriado da Paixão de Cristo (Semana Santa), baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 18 de abril de 2019, para todos os empregados públicos e estagiários da Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 186-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 186 DE 7 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 004/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Jocimere da Silva Carlos da Rocha, Coren-MS n. 539722 (Presidente); - Dra. Daniela Serrou do Amaral Oshiro, Coren-MS n. 89348 (Secretária) e; - Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 186-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 186 DE 7 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 004/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Jocimere da Silva Carlos da Rocha, Coren-MS n. 539722 (Presidente); - Dra. Daniela Serrou do Amaral Oshiro, Coren-MS n. 89348 (Secretária) e; - Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 186-17 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 186 DE 29 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 147/2017. CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pela Assessoria de Assistência aos Órgãos Colegiados no dia 27 de junho de 2017. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a conselheira Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Coren-MS n. 93890, pela colaboradora Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, como representante “Titular” do Coren-MS no Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção às Urgências. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 186-15 - Exclu25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 186 DE 23 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Solicitação S/N da colaboradora Dra. Mariana Martins Sperotto, Coren-MS n. 156796. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 428/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 19ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 23 de junho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a colaboradora Dra. Mariana Martins Sperotto da Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 186-15 - Exclu25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 186 DE 23 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Solicitação S/N da colaboradora Dra. Mariana Martins Sperotto, Coren-MS n. 156796. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 428/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 19ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 23 de junho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a colaboradora Dra. Mariana Martins Sperotto da Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 185-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 185 DE 14 DE ABRIL DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a proposta de atividade e fluxo do Capacita Coren-MS, sendo a distribuição das atividades em dois grandes eixos de trabalho: Educação e Pesquisa, subdivididos em eixos com coordenador e membros; CONSIDERANDO a deliberação da 515ª Reunião Ordinária de Plenário, nomeação de Coordenador e vice Coordenador do Capacita Coren-MS; CONSIDERANDO a solicitação do Capacita Coren – 2025 para realizar o treinamento na Oficina Comunicação Segura e Eficaz na Assistência de Enfermagem (instrutor), em Campo Grande/MS nos dias 15 e 16 de abril de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366- ENF, participar da realização do treinamento, Oficina Comunicação Segura e Eficaz na Assistência de Enfermagem, nos dias 15 e 16 de abril de 2025, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 15 de abril, e o retorno ocorrerá no dia 16 de abril de Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 2025, no término das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º As atividades pertencem ao centro de Orientação. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de abril de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 185-24_PED 054-2020_Comissão de Instrução Rodrigo, Gislaine, Cleberson25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 185 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 054/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123.978-ENF (Coordenador); - Dr. Gislaine Alexandre Lescano, Coren- MS n. 293.956-ENF (Membro); - Dr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS nº 625.391-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 185-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 185 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 054/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123.978-ENF (Coordenador); - Dr. Gislaine Alexandre Lescano, Coren- MS n. 293.956-ENF (Membro); - Dr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS nº 625.391-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 185-2425/07/20242024 PDF 
Port. 185-23 Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 185 DE 20 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 172/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 172/2023. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 185-23 Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 185 DE 20 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 172/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 172/2023. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 185-22 - Franc25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 185 DE 27 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 019/2022, que trata da Aquisição de placas de inauguração para os novos imóveis da subseção de Dourados e Três Lagoas do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público, Sr. Francisco de Souza Rosa, para atuar como Gestor de contrato na Aquisição de placas de inauguração para os novos imóveis da subseção de Dourados e Três Lagoas do Coren-MS. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 019/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do Gestor de Contratos o empregado público, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 562/2018. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 185-22 - Franc25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 185 DE 27 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 019/2022, que trata da Aquisição de placas de inauguração para os novos imóveis da subseção de Dourados e Três Lagoas do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público, Sr. Francisco de Souza Rosa, para atuar como Gestor de contrato na Aquisição de placas de inauguração para os novos imóveis da subseção de Dourados e Três Lagoas do Coren-MS. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 019/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do Gestor de Contratos o empregado público, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 562/2018. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 185-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 185 DE 19 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 007/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren- MS n. 476215, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 007/2017 e elaborar as alegações finais por escrito da profissional Técnica de Enfermagem Sra. Franciele Meneguete Pereira, Coren-MS n. 1016884. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 185-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 185 DE 19 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 007/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren- MS n. 476215, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 007/2017 e elaborar as alegações finais por escrito da profissional Técnica de Enfermagem Sra. Franciele Meneguete Pereira, Coren-MS n. 1016884. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 185-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 185 DE 23 DE ABRIL DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 400/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 034/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 034/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de abril de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 185-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 185 DE 23 DE ABRIL DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 400/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 034/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 034/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de abril de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 185-19 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 185 DE 8 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 236/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão para o Processo Administrativo Disciplinar n. 236/2019, em desfavor a empregada pública Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760, por ausência no ambiente de trabalho. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Presidente); - Dr. Douglas da Costa Cardoso (Membro) e; - Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009 (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme o artigo 26 do Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 185-19 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 185 DE 8 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 236/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão para o Processo Administrativo Disciplinar n. 236/2019, em desfavor a empregada pública Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760, por ausência no ambiente de trabalho. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Presidente); - Dr. Douglas da Costa Cardoso (Membro) e; - Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009 (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme o artigo 26 do Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 185-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 185 DE 7 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 865/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Daniela Serrou do Amaral Oshiro, Coren-MS n. 89348 (Presidente); - Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Secretário) e; - Dra. Jocimere da Silva Carlos da Rocha, Coren-MS n. 539722 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 185-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 185 DE 7 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 865/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Daniela Serrou do Amaral Oshiro, Coren-MS n. 89348 (Presidente); - Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Secretário) e; - Dra. Jocimere da Silva Carlos da Rocha, Coren-MS n. 539722 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 185-17 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 185 DE 28 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 001/2017, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento de armários e cofres de aço, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal dos contratos com as empresas especializadas em fornecimento de armários e cofres de aço, objeto do PAD Licitatório supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 001/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy atuará como fiscal dos contratos supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 185-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 185 DE 21 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício Circ. n. 35/SAEES/SESAU, que convidou o Coren-MS para participar da reunião do Comitê Municipal de Prevenção e Controle à Dengue, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, a participar da reunião do Comitê Municipal de Prevenção e Controle à Dengue, a ser realizada no dia 22 de março de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 185-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 185 DE 21 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício Circ. n. 35/SAEES/SESAU, que convidou o Coren-MS para participar da reunião do Comitê Municipal de Prevenção e Controle à Dengue, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, a participar da reunião do Comitê Municipal de Prevenção e Controle à Dengue, a ser realizada no dia 22 de março de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 185-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 185 DE 23 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 213/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 213/2015, em desfavor a Técnica em Enfermagem Sra. Enir da Silva Duarte, Coren-MS n. 670561. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 185-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 185 DE 23 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 213/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 213/2015, em desfavor a Técnica em Enfermagem Sra. Enir da Silva Duarte, Coren-MS n. 670561. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 184-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 184 DE ABRIL DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO PAD nº 125/2016 e Ofício - SEI nº 173/2024/DENF/GAS/HU-UFGD-EBSERH enviado no dia 07 de junho de 2024, que trata da designação dos profissionais para composição da Comissão de Ética de Enfermagem. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO o Memorando nº 09/2025 – Comissão de Ética de Enfermagem, solicitação de recomposição da Comissão de Ética de enfermagem do Hospital Universitário de Dourados – HU-UFGD/EBSERH, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a recomposição e posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário de Dourados – HU-UFGD/EBSERH, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Shislene Espindola Lopes, Coren-MS n.190281-ENF - Membro Titular (Presidente); Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n.460845-ENF – (Membro Titular); Dra. Idaiana Morais Trajano Torres, Coren-MS n.188304-ENF – (Membro Titular); Dr. Ubirajara Medeiros Costa, Coren-MS n.102675-ENF – (Membro Titular); Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, Coren-MS n.380802-ENF – (Membro Suplente); Dr. Nedson Lechener da Silva, Coren-MS n.163068-ENF – (Membro Suplente); Dra. Pablo Lessa Soares, Coren-MS n.222247-ENF – (Membro Suplente); Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Sra. Natállia Maria Martino Xavier, Coren-MS n.894698-TE – (Membro Titular); Sr. Nivaldo Velozo da Silva, Coren-MS n.446579-TE – (Membro Titular); Sra. Adriana Batista Aguero, Coren-MS n.258724-TE – (Membro Titular); Sra. Jessica Venturini Martins, Coren-MS n.824180-TE – (Membro Suplente); Sra. Cristiane Freitas da Silva, Coren-MS n.613211-TE – (Membro Suplente) e Sra. Andrea de Brito Machado, Coren-MS n.400142-TE – (Membro Suplente). Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Shislene Espindola Lopes, Coren-MS n.190281-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de abril de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 184-24_PED 049-2023_Comissão de Instrução Fuad, Genivaldo, Edjane25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 184 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 049/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n° 132.692-ENF (Coordenador); - Dr. Genivaldo Dias Da Silva, Coren-MS n° 222.891-ENF (Membro); - Dra. Edjane Carvalho de Lima Saab de Souza, Coren-MS nº 123.980-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 184-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 184 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 049/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n° 132.692-ENF (Coordenador); - Dr. Genivaldo Dias Da Silva, Coren-MS n° 222.891-ENF (Membro); - Dra. Edjane Carvalho de Lima Saab de Souza, Coren-MS nº 123.980-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 184-2425/07/20242024 PDF 
Port. 184-23 - Comis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 184 DE 17 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de implantação de Comissão de Educação Permanente em Saúde Mental, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designação da Comissão Educação Permanente em Saúde Mental do Coren-MS. Art. 2º A referida Comissão será composto pelos Colaboradores: Natalia de Freitas, Coren-MS n. 184468-ENF; Isaias Silvério Pena, Coren-MS n. 322407-TE; Luiz Carlos Antunes Maciel Junior, Coren-MS n. 851646-TE e Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741-ENF. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de março de 2023. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 184-23 - Comis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 184 DE 17 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de implantação de Comissão de Educação Permanente em Saúde Mental, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designação da Comissão Educação Permanente em Saúde Mental do Coren-MS. Art. 2º A referida Comissão será composto pelos Colaboradores: Natalia de Freitas, Coren-MS n. 184468-ENF; Isaias Silvério Pena, Coren-MS n. 322407-TE; Luiz Carlos Antunes Maciel Junior, Coren-MS n. 851646-TE e Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741-ENF. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de março de 2023. PDF 
Port. 184-22 - Comis25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 184 DE 27 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário na 481ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a composição do grupo de trabalho para a elaboração de protocolos de assistência de enfermagem em estomaterapia, representação Coren-MS. Art. 2º A composição da comissão instaurada no artigo anterior será composta pelas seguintes Conselheira e colaboradoras. -Dra. Rosangela Midori Noguti Dinizz, Coren-MS n. 66126 - ENF(Coordenadora); - Dra. Antônia Ataciana Alencar, Coren-MS n. 314820-ENF(Membro) e - Dra. Karine Macario de Almeida Bonetti, Coren-MS n. 163063 -ENF (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 184-22 - Comis25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 184 DE 27 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário na 481ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a composição do grupo de trabalho para a elaboração de protocolos de assistência de enfermagem em estomaterapia, representação Coren-MS. Art. 2º A composição da comissão instaurada no artigo anterior será composta pelas seguintes Conselheira e colaboradoras. -Dra. Rosangela Midori Noguti Dinizz, Coren-MS n. 66126 - ENF(Coordenadora); - Dra. Antônia Ataciana Alencar, Coren-MS n. 314820-ENF(Membro) e - Dra. Karine Macario de Almeida Bonetti, Coren-MS n. 163063 -ENF (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 184-21- Libera25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 184 DE 18 DE MAIO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, a ser realizada no período de 24 a 28 de maio de 2021, em Porto Velho/RO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779 a participarem da Reunião Ordinária de Plenário, acompanhar o andamento dos processos Administrativo de interesse do Coren-MS, nos dias 22 a 26 de maio de 2021, em Porto Velho-RO. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, considerando que não há variedade de horário de voo para este Estado, que possibilite a participação do Presidente em tempo hábil para estar no início da reunião, a ida ocorrerá no dia 22 de maio de 2021, e o retorno será no dia 26 de maio de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e voltar, para que os Conselheiros, possam realizar as atividades citadas. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de maio de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 184-21- Libera25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 184 DE 18 DE MAIO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, a ser realizada no período de 24 a 28 de maio de 2021, em Porto Velho/RO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779 a participarem da Reunião Ordinária de Plenário, acompanhar o andamento dos processos Administrativo de interesse do Coren-MS, nos dias 22 a 26 de maio de 2021, em Porto Velho-RO. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, considerando que não há variedade de horário de voo para este Estado, que possibilite a participação do Presidente em tempo hábil para estar no início da reunião, a ida ocorrerá no dia 22 de maio de 2021, e o retorno será no dia 26 de maio de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e voltar, para que os Conselheiros, possam realizar as atividades citadas. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de maio de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 184-202025/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 184 DE 22 DE ABRIL DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 056/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 056/2020, em desfavor da equipe de enfermagem do Hospital Municipal Renato Albuquerque do município de Miranda - MS. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 184-202025/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 184 DE 22 DE ABRIL DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 056/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 056/2020, em desfavor da equipe de enfermagem do Hospital Municipal Renato Albuquerque do município de Miranda - MS. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 184-19 - Inclu25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 184 DE 8 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 551/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir o colaborador Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764, na comissão para elaboração dos protocolos de Enfermagem do Coren-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 184-19 - Inclu25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 184 DE 8 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 551/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir o colaborador Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764, na comissão para elaboração dos protocolos de Enfermagem do Coren-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 184-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 184 DE 7 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 003/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Presidente); - Dra. Daniela Serrou do Amaral Oshiro, Coren-MS n. 89348 (Secretária) e; - Dra. Jocimere da Silva Carlos da Rocha, Coren-MS n. 539722 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 184-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 184 DE 7 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 003/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Presidente); - Dra. Daniela Serrou do Amaral Oshiro, Coren-MS n. 89348 (Secretária) e; - Dra. Jocimere da Silva Carlos da Rocha, Coren-MS n. 539722 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 184-17 - Autor25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 184 DE 26 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 107/2017 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO. CONSIDERANDO a deliberação na 118ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 21 de junho de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público e Administrador do Coren-MS, Sr. Éder Ribeiro, a realizar as assinaturas nas carteiras de trabalho e previdência social e nos avisos de férias dos empregados públicos do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referido empregado público, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dr. Abner de Barros Chaparro Presidente Conselheiro Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 375428 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 184-16 - Renat25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 184 DE 17 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o artigo 37, inciso II da Constituição Federal que diz: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”. CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 016/2016, que cria no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Presidente da Comissão Permanente de Licitação. CONSIDERANDO a deliberação na 408ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 8 a 10 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Renata Medeiros Pereira, RG n. 531395 SSP/MS, CPF n. 528.156.501-00, para o cargo em comissão de Presidente da Comissão de Licitação do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 184-16 - Renat25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 184 DE 17 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o artigo 37, inciso II da Constituição Federal que diz: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”. CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 016/2016, que cria no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Presidente da Comissão Permanente de Licitação. CONSIDERANDO a deliberação na 408ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 8 a 10 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Renata Medeiros Pereira, RG n. 531395 SSP/MS, CPF n. 528.156.501-00, para o cargo em comissão de Presidente da Comissão de Licitação do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 184-15 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 184 DE 23 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a 5ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a realizar-se nos dias 2 a 4 de julho de 2015. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 128/2015, que trata da contratação de empresa especializada para confecção do material gráfico para a 5ª SEMS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como gestor do contrato com a empresa especializada para confecção do material gráfico para a 5ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 128/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 184-15 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 184 DE 23 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a 5ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a realizar-se nos dias 2 a 4 de julho de 2015. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 128/2015, que trata da contratação de empresa especializada para confecção do material gráfico para a 5ª SEMS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como gestor do contrato com a empresa especializada para confecção do material gráfico para a 5ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 128/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 183-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 183 DE 14 DE ABRIL DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a solicitação da Coordenadora da subseção de Dourados, fiscal Enfermeira Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, por serviços de manutenção mudança de estruturação a rede de internet e de telefonia, para atender o novo leiaute da recepção, configurar e testar a rede Ethernet com o novo leiaute e disponibilizar os Sistemas para a subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Saches Junior, a realizar visita técnica na subseção de Dourados/MS, para realizar estruturação da rede de internet, e de telefonia, para atender o novo leiaute da recepção, configurar e testar a rede Ethernet com o novo leiaute e disponibilizar os Sistemas para a subseção, no período de 15 a 17 de abril de 2025, em Dourados/MS. Art. 2º O empregado público Sr. Osvaldo Saches Junior Carvalho, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 15 de abril e retorno ocorrerá no dia 17 de abril de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida para o empregado público o Sr. Osvaldo Saches Junior, para realizem as referidas atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar o retorno da viagem em carro oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 14 a 17 de abril de 2025. Art. 5º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de abril de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 183-24_PED 038-2023_Comissão de Instrução Ana Patrícia, Aryane, Dilene25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 183 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 038/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n° 097.241-ENF (Coordenadora); - Dra. Aryane Almeida Senna Dalarmi, Coren-MS n° 243.495-ENF (Membro); - Dra. Dilene Rodrigues, Coren-MS nº 419.008-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 183-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 183 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 038/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n° 097.241-ENF (Coordenadora); - Dra. Aryane Almeida Senna Dalarmi, Coren-MS n° 243.495-ENF (Membro); - Dra. Dilene Rodrigues, Coren-MS nº 419.008-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 183-2425/07/20242024 PDF 
Port. 183-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 183 DE 17 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia, anexo aos autos do PED n. 023/2022. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF, para atuar como defensora dativa da denunciada Enfermeira Drª. Mariana Moreira da Silva, Coren-MS n. 507558-ENF no Processo Ético- Disciplinar n. 023/2022. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 183-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 183 DE 17 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia, anexo aos autos do PED n. 023/2022. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF, para atuar como defensora dativa da denunciada Enfermeira Drª. Mariana Moreira da Silva, Coren-MS n. 507558-ENF no Processo Ético- Disciplinar n. 023/2022. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 183-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 183 DE 26 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 154ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de abril de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012 a participar da 154ª Reunião Extraordinária de Plenário, que será realizada no dia 29 de abril de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 28 de abril de 2022, e o retorno será no dia 29 de abril de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitados não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 28 e 29 de abril de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 183-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 183 DE 26 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 154ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de abril de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012 a participar da 154ª Reunião Extraordinária de Plenário, que será realizada no dia 29 de abril de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 28 de abril de 2022, e o retorno será no dia 29 de abril de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitados não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 28 e 29 de abril de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 183-21 - Desig25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 183 DE 18 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n. 011/2021 – Convite para participar como convidado palestrante na Semana de Enfermagem encaminhado pelo Instituto de terapia Intensiva Sul Matogrossense LTDA – Intensicare em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a enfermeira Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327, para representar o Coren/MS com a realização de palestra na Semana de Enfermagem do Instituto de terapia Intensiva Sul Matogrossense LTDA – Intensicare, Dourados-MS. Art. 2º A enfermeira Dra. Suzicleia Strapason, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, as atividades iniciarão no dia 19 de maio de 2021, com ida no dia 18 de maio de 2021, e o retorno será no dia 19 de maio de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, fará uso de condução própria para realizar as referidas atividades. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 183-21 - Desig25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 183 DE 18 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n. 011/2021 – Convite para participar como convidado palestrante na Semana de Enfermagem encaminhado pelo Instituto de terapia Intensiva Sul Matogrossense LTDA – Intensicare em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a enfermeira Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327, para representar o Coren/MS com a realização de palestra na Semana de Enfermagem do Instituto de terapia Intensiva Sul Matogrossense LTDA – Intensicare, Dourados-MS. Art. 2º A enfermeira Dra. Suzicleia Strapason, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, as atividades iniciarão no dia 19 de maio de 2021, com ida no dia 18 de maio de 2021, e o retorno será no dia 19 de maio de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, fará uso de condução própria para realizar as referidas atividades. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 183-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 183 DE 17 DE ABRIL DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 059 /2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 058 /2020, em desfavor da Técnica de Enfermagem Sra. Krishina Martinez Nogueira de Barros, Coren-MS n. 857821. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de abril de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 183-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 183 DE 17 DE ABRIL DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 059 /2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 058 /2020, em desfavor da Técnica de Enfermagem Sra. Krishina Martinez Nogueira de Barros, Coren-MS n. 857821. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de abril de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 183-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 183 DE 8 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 448/2018. CONSIDERANDO a deliberação na 73ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 7 de março de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 448/2018 (Processo administrativo disciplinar à luz do código de ética dos empregados públicos, para apurar os fatos em desfavor à ex-empregada pública Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame, Coren-MS n. 255467), no prazo de 20 (vinte) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 183-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 183 DE 8 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 448/2018. CONSIDERANDO a deliberação na 73ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 7 de março de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 448/2018 (Processo administrativo disciplinar à luz do código de ética dos empregados públicos, para apurar os fatos em desfavor à ex-empregada pública Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame, Coren-MS n. 255467), no prazo de 20 (vinte) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 183-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 183 DE 7 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 008/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Daniela Serrou do Amaral Oshiro, Coren-MS n. 89348 (Presidente); - Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Secretário) e; - Dra. Jocimere da Silva Carlos da Rocha, Coren-MS n. 539722 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 183-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 183 DE 7 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 008/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Daniela Serrou do Amaral Oshiro, Coren-MS n. 89348 (Presidente); - Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Secretário) e; - Dra. Jocimere da Silva Carlos da Rocha, Coren-MS n. 539722 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 183-17 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 183 DE 26 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 002/2016. CONSIDERANDO o Memorando n. 01/2017 – PED n. 002/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a colaboradora Dra. Gisele Domingues Leocates de Moraes, Coren-MS n. 423728, pelo colaborador Dr. Pedro Augusto Pacheco de Miranda, Coren-MS n. 484654, como vogal na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 127/2017, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 002/2016. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 183-16 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 183 DE 16 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 235/2015. CONSIDERANDO o Regimento Interno deste Conselho Regional de Enfermagem. CONSIDERANDO a deliberação na 408ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 8 a 10 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Wanessa Bossollan Arce para substituir definitivamente o Sr. Luan Carlos Gomes Marques na função gratificada de pregoeira do Coren-MS. Art. 2º A funcionária Sra. Wanessa Bossollan Arce fará jus à gratificação no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), referente à função gratificada de pregoeira. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 183-16 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 183 DE 16 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 235/2015. CONSIDERANDO o Regimento Interno deste Conselho Regional de Enfermagem. CONSIDERANDO a deliberação na 408ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 8 a 10 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Wanessa Bossollan Arce para substituir definitivamente o Sr. Luan Carlos Gomes Marques na função gratificada de pregoeira do Coren-MS. Art. 2º A funcionária Sra. Wanessa Bossollan Arce fará jus à gratificação no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), referente à função gratificada de pregoeira. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 183-15 - Helto25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 183 DE 23 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a 5ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a realizar-se nos dias 2 a 4 de julho de 2015. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 129/2015, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de fotografia para a 5ª SEMS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Helton Verão Lopes para atuar como gestor do contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de fotografia para a 5ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 129/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 183-15 - Helto25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 183 DE 23 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a 5ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a realizar-se nos dias 2 a 4 de julho de 2015. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 129/2015, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de fotografia para a 5ª SEMS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Helton Verão Lopes para atuar como gestor do contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de fotografia para a 5ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 129/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 182-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 182 DE 14 DE ABRIL DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o convite para a Capacitação “Prescrição de manipulados no Tratamento de feridas: Protocolo Prefeitura de Dourados, oferecida pela “Comissão de Cuidados com a pele” nos dias 14 a 16 de abril/2025, período integral, das 13:00 às 17:00 horas na Anhanguera, sala 12, Bloco B, 1º andar, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul na Capacitação “Prescrição de manipulados no Tratamento de feridas: Protocolo Prefeitura de Dourados nos dias 14 a 16 de abril/2025, período integral, das 13:00 às 17:00 horas na Anhanguera, sala 12, Bloco B, 1º andar. Art. 2º O Conselheiro supracitado deverá elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de abril de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 182-24_PED 023-2023_Comissão de Instrução Rodrigo, Gislaine, Cleberson25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 182 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 023/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123.978-ENF (Coordenador); - Dr. Gislaine Alexandre Lescano, Coren- MS n. 293.956-ENF (Membro); - Dr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS nº 625.391-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 182-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 182 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 023/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123.978-ENF (Coordenador); - Dr. Gislaine Alexandre Lescano, Coren- MS n. 293.956-ENF (Membro); - Dr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS nº 625.391-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 182-2425/07/20242024 PDF 
Port. 182-23 - Comis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 182 DE 15 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 492ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 09 e 10 de março de 2023, pela designação de Comissão formada por Conselheiros para acompanhamento de demandas de Ouvidoria do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designação da Comissão formada por Conselheiros para acompanhamento das demandas de Ouvidoria do Coren-MS. Art. 2º A referida Comissão será composto pelos Conselheiros: Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren/MS n. 175263-ENF e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 182-23 - Comis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 182 DE 15 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 492ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 09 e 10 de março de 2023, pela designação de Comissão formada por Conselheiros para acompanhamento de demandas de Ouvidoria do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designação da Comissão formada por Conselheiros para acompanhamento das demandas de Ouvidoria do Coren-MS. Art. 2º A referida Comissão será composto pelos Conselheiros: Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren/MS n. 175263-ENF e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 182-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 182 DE 26 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 154ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de abril de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 a participar da 154ª Reunião Extraordinária de Plenário no dia 29 de abril de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 1 e ½ (Uma e meia) diárias, a ida será no dia 28 de abril de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 29 de abril de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias de 28 e 29 de abril de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 54601-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 182-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 182 DE 26 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 154ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de abril de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 a participar da 154ª Reunião Extraordinária de Plenário no dia 29 de abril de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 1 e ½ (Uma e meia) diárias, a ida será no dia 28 de abril de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 29 de abril de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias de 28 e 29 de abril de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 54601-TE PDF 
Port. 182-21 - Meire25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 182 DE 17 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 03/2021, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 03/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, o assessor público Dr. Celso Siqueira Filho atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 182-21 - Meire25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 182 DE 17 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 03/2021, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 03/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, o assessor público Dr. Celso Siqueira Filho atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 182-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 182 DE 16 DE ABRIL DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de averiguar denúncias por falta de Equipamento de Proteção Individual – EPI para os profissionais de Enfermagem dos Hospitais de Ponta Porã-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n.123978, Dra. Nívea Lorena Torres, Coren/MS n.91377 e a empregada pública Enfermeira Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, a realizarem fiscalizações nos Hospitais de Ponta Porã-MS no dia 20 de abril de 2020, em Ponta Porã-MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dra. Nívea Lorena Torres e a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, onde a ida será no dia 20 de abril de 2020 pela manhã e o retorno no dia 21 de abril de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n. 123978 e a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 20 e 21 de abril de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de abril de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 182-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 182 DE 16 DE ABRIL DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de averiguar denúncias por falta de Equipamento de Proteção Individual – EPI para os profissionais de Enfermagem dos Hospitais de Ponta Porã-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n.123978, Dra. Nívea Lorena Torres, Coren/MS n.91377 e a empregada pública Enfermeira Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, a realizarem fiscalizações nos Hospitais de Ponta Porã-MS no dia 20 de abril de 2020, em Ponta Porã-MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dra. Nívea Lorena Torres e a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, onde a ida será no dia 20 de abril de 2020 pela manhã e o retorno no dia 21 de abril de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n. 123978 e a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 20 e 21 de abril de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de abril de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 182-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 182 DE 8 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 445ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 16 e 17 de abril de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 445ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 16 e 17 de abril de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 16 de abril de 2019, e se encerrarão no final da tarde do dia 17 de abril de 2019, onde a ida será no dia 15 de abril de 2019, e o retorno no dia 18 de abril de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 15 a 18 de abril de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 182-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 182 DE 8 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 445ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 16 e 17 de abril de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 445ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 16 e 17 de abril de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 16 de abril de 2019, e se encerrarão no final da tarde do dia 17 de abril de 2019, onde a ida será no dia 15 de abril de 2019, e o retorno no dia 18 de abril de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 15 a 18 de abril de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 182-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 182 DE 7 DE MAIO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos dos Processos Administrativos n. 001/2018 e n. 002/2018. CONSIDERANDO o Ofício n. 234/2018/GAB/SEMS da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 8 a 10 de abril de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a participarem da reunião com os Enfermeiros da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados-MS, no dia 9 de maio de 2018. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 8 a 10 de maio de 2018. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de maio de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 182-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 182 DE 7 DE MAIO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos dos Processos Administrativos n. 001/2018 e n. 002/2018. CONSIDERANDO o Ofício n. 234/2018/GAB/SEMS da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 8 a 10 de abril de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a participarem da reunião com os Enfermeiros da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados-MS, no dia 9 de maio de 2018. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 8 a 10 de maio de 2018. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de maio de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 182-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 182 DE 26 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 191/2014. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 191/2014, em desfavor ao Técnico em Enfermagem Sr. Flavio Rodrigues dos Santos Junior, Coren-MS n. 858474. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 182-16 - Desti25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 182 DE 16 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 158/2015. CONSIDERANDO o Regimento Interno deste Conselho Regional. CONSIDERANDO a deliberação na 408ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 8 a 10 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a funcionária Sra. Wanessa Bossollan Arce da função gratificada de Presidente da Comissão de Licitação do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 182-16 - Desti25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 182 DE 16 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 158/2015. CONSIDERANDO o Regimento Interno deste Conselho Regional. CONSIDERANDO a deliberação na 408ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 8 a 10 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a funcionária Sra. Wanessa Bossollan Arce da função gratificada de Presidente da Comissão de Licitação do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 182-15 - Helto25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 299 DE 24 DE JUNHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 226/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 34ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 3 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas como responsável pelos trâmites dos Processos Administrativos que envolvam denúncias éticas, e Processos Éticos- Disciplinares do Coren-MS. Art. 2º As atribuições supracitadas estarão vinculadas ao Gabinete da Presidência, e não gerarão direito a gratificação conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida funcionária, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 182-15 - Helto25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 299 DE 24 DE JUNHO DE 2016 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 226/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 34ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 3 de junho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas como responsável pelos trâmites dos Processos Administrativos que envolvam denúncias éticas, e Processos Éticos- Disciplinares do Coren-MS. Art. 2º As atribuições supracitadas estarão vinculadas ao Gabinete da Presidência, e não gerarão direito a gratificação conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida funcionária, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de junho de 2016. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Secretária Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 181-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 181 DE 14 DE ABRIL DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a proposta de atividade e fluxo do Capacita Coren-MS, sendo a distribuição das atividades em dois grandes eixos de trabalho: Educação e Pesquisa, subdivididos em eixos com coordenador e membros; CONSIDERANDO a deliberação da 515ª Reunião Ordinária de Plenário. CONSIDERANDO a solicitação do Capacita Coren – 2025 para realizar o treinamento na Oficina Comunicação Segura e Eficaz na Assistência de Enfermagem (instrutor), em Campo Grande/MS nos dias 15 e 16 de abril de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Colaboradores Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren- MS n. 132692-ENF e Graciela Mendonça Dos Santos Bet, Coren-MS n. 105069-ENF a realizar o treinamento na Oficina Comunicação Segura e Eficaz na Assistência de Enfermagem (instrutor), nos dias 15 e 16 de abril de 2025, em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Colaboradores Dr. Fuad Fayez Mahmoud e Graciela Mendonça Dos Santos Bet, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 15 de abril, saindo de Dourados/MS e o retorno ocorrerá no dia 16 de abril de 2025, no término das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º As atividades pertencem ao centro de Orientação. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Campo Grande, 14 de abril de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 181-24_PED 038-2021_Comissão de Instrução Lucyana, Thais, Viviane25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 181 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 038/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS nº 147.399-ENF (Coordenadora); - Dra. Thais Souza de Oliveira, Coren- MS n° 532.861-ENF (Membro); - Dra. Viviane Azarias Torres, Coren-MS nº 130.268-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 181-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 181 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 038/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS nº 147.399-ENF (Coordenadora); - Dra. Thais Souza de Oliveira, Coren- MS n° 532.861-ENF (Membro); - Dra. Viviane Azarias Torres, Coren-MS nº 130.268-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 181-2425/07/20242024 PDF 
Port. 181-23 - Grupo25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 181 DE 15 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 492ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 09 e 10 de março de 2023, pela designação de Grupo de Trabalho em Enfermagem Estética do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designação do Grupo de Trabalho em Enfermagem Estética. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto por Conselheiros e colaboradores: Dra. Nívea Lorena Torres, Coren/MS n. 91377-ENF – Coordenadora; Dra. Regina Aparecida Terra Rosa, Coren-MS n. 93888-ENF – Membro; Dra. Adriana Correia de Lima, Coren-MS n. 86426-ENF - Membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 181-23 - Grupo25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 181 DE 15 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 492ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 09 e 10 de março de 2023, pela designação de Grupo de Trabalho em Enfermagem Estética do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designação do Grupo de Trabalho em Enfermagem Estética. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto por Conselheiros e colaboradores: Dra. Nívea Lorena Torres, Coren/MS n. 91377-ENF – Coordenadora; Dra. Regina Aparecida Terra Rosa, Coren-MS n. 93888-ENF – Membro; Dra. Adriana Correia de Lima, Coren-MS n. 86426-ENF - Membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 181-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 181 DE 26 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 061/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 026/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 026/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 181-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 181 DE 26 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 061/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 026/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 026/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 181-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 181 DE 14 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de tesouraria no departamento financeiro; CONSIDERANDO a necessidade de reunião da Comissão de Conciliação de Débitos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro do Coren-MS e a realizar com a Comissão de Conciliação de Débitos nos dias 24 a 27 de maio de 2021. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 3½ (três e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 24 de maio de 2021, em veículo reserva ao oficial, e o retorno no dia 27 de maio de 2021 através de transporte terrestre, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de retorno para o conselheiro Sr. Sr. Cleberson dos Santos Paião, para realizar as referidas atividades. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o carro reserva ao veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 24 a 27 de maio de 2021. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 181-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 181 DE 14 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de tesouraria no departamento financeiro; CONSIDERANDO a necessidade de reunião da Comissão de Conciliação de Débitos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro do Coren-MS e a realizar com a Comissão de Conciliação de Débitos nos dias 24 a 27 de maio de 2021. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 3½ (três e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 24 de maio de 2021, em veículo reserva ao oficial, e o retorno no dia 27 de maio de 2021 através de transporte terrestre, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de retorno para o conselheiro Sr. Sr. Cleberson dos Santos Paião, para realizar as referidas atividades. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o carro reserva ao veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 24 a 27 de maio de 2021. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 181-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 181 DE 16 DE ABRIL DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de averiguar denúncias por falta de Equipamento de Proteção Individual – EPI para os profissionais de Enfermagem dos Hospitais de Ponta Porã-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar fiscalizações nos Hospitais de Ponta Porã-MS no dia 20 de abril de 2020, em Ponta Porã-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, onde a ida será no dia 20 de abril de 2020 pela manhã e o retorno no dia 21 de abril de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 20 e 21 de abril de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de abril de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 181-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 181 DE 16 DE ABRIL DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de averiguar denúncias por falta de Equipamento de Proteção Individual – EPI para os profissionais de Enfermagem dos Hospitais de Ponta Porã-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar fiscalizações nos Hospitais de Ponta Porã-MS no dia 20 de abril de 2020, em Ponta Porã-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, onde a ida será no dia 20 de abril de 2020 pela manhã e o retorno no dia 21 de abril de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 20 e 21 de abril de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de abril de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 181-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 181 DE 8 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 445ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 16 e 17 de abril de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 445ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 16 e 17 de abril de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 16 de abril de 2019, e se encerrarão no final da tarde do dia 17 de abril de 2019, onde a ida será no dia 15 de abril de 2019, e o retorno no dia 18 de abril de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 15 a 18 de abril de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 181-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 181 DE 8 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 445ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 16 e 17 de abril de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 445ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 16 e 17 de abril de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 16 de abril de 2019, e se encerrarão no final da tarde do dia 17 de abril de 2019, onde a ida será no dia 15 de abril de 2019, e o retorno no dia 18 de abril de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 15 a 18 de abril de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 181-18 - Osval25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 181 DE 4 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 031/2017, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de licença para uso de software para banco de dados SQL, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de licença para uso de software para banco de dados SQL, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 031/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009 atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 181-18 - Osval25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 181 DE 4 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 031/2017, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de licença para uso de software para banco de dados SQL, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de licença para uso de software para banco de dados SQL, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 031/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009 atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 181-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 181 DE 26 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite da Superintendência Geral de Vigilância em Saúde. CONSIDERANDO a deliberação na 118ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 21 de junho de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084, e Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823, a representarem o Coren-MS na Capacitação sobre Acidente de Trabalho Grave, Trabalho Infantil e Acidente com Exposição à Material Biológico, nos dias 28 e 29 de junho de 2017, em Campo Grande- MS. Art. 2º As conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente e Sra. Ana Maria Alves da Silva farão jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 181-16 - Averi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 181 DE 15 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a denúncia protocolada pela Comissão de Ética do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian de Campo Grande-MS, no dia 29 de fevereiro de 2016. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 027/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia supracitada ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 181-16 - Averi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 181 DE 15 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a denúncia protocolada pela Comissão de Ética do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian de Campo Grande-MS, no dia 29 de fevereiro de 2016. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 027/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia supracitada ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 181-15 - Marci25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 181 DE 23 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a 5ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a realizar-se nos dias 2 a 4 de julho de 2015. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 135/2015, que trata da contratação de empresa especializada para fornecimento de material institucional para a 5ª SEMS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Dra. Marcia Cristina Medeiros para atuar como gestora do contrato com a empresa especializada para fornecimento de material institucional para a 5ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A servidora designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 135/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 181-15 - Marci25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 181 DE 23 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a 5ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a realizar-se nos dias 2 a 4 de julho de 2015. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 135/2015, que trata da contratação de empresa especializada para fornecimento de material institucional para a 5ª SEMS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Dra. Marcia Cristina Medeiros para atuar como gestora do contrato com a empresa especializada para fornecimento de material institucional para a 5ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A servidora designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 135/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 180-25-25/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 180 DE 10 DE ABRIL DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 557/2024, que trata de aquisição de Plataforma para acomodar reuniões, conferências, eventos e aulas, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, para atuar como fiscal de contrato de aquisição de Plataforma para acomodar reuniões, conferências, eventos e aulas, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 557/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira atuará como Fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º A empregada pública Sra. Michele Isis da Silva Miyoshi Felício, atuará como Gestora do Contrato supramencionado. Art. 5º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de abril de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 180-24_PED 013-2023_Comissão de Instrução Ana Patrícia, Adriane, Rosemare25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 180 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 013/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n° 097.241-ENF (Coordenadora); - Dra. Adriane Rios Cabrera, Coren-MS n° 805.493-ENF (Membro); - Dra. Rosemare de Moraes Maciel, Coren-MS nº 099.324-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 180-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 180 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 013/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n° 097.241-ENF (Coordenadora); - Dra. Adriane Rios Cabrera, Coren-MS n° 805.493-ENF (Membro); - Dra. Rosemare de Moraes Maciel, Coren-MS nº 099.324-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 180-2425/07/20242024 PDF 
Port. 180-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 180 DE 15 DE MARÇO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o artigo 4º Desagravo Público da Resolução Cofen n. 433/2012: CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n. 003/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, o assessor de imprensa Sr. Bruno Arce Vaitti e o Conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS 158519-ENF, a participar da sessão solene de desagravo público na Câmara de Vereadores do Município de Jaraguari-MS, a partir das 16:00 horas do dia 21 de março de 2023. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o Sr. Bruno Arce Vaitti e o Dr. Flavio Tondati Ferreira, irão no dia 21 de março de 2023 e retorno na mesma data, as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Autorizar o Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o Sr. Bruno Arce Vaitti e o Dr. Flávio Tondati Ferreira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no dia 21 de março de 2023. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de março de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 180-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 180 DE 15 DE MARÇO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o artigo 4º Desagravo Público da Resolução Cofen n. 433/2012: CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n. 003/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, o assessor de imprensa Sr. Bruno Arce Vaitti e o Conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS 158519-ENF, a participar da sessão solene de desagravo público na Câmara de Vereadores do Município de Jaraguari-MS, a partir das 16:00 horas do dia 21 de março de 2023. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o Sr. Bruno Arce Vaitti e o Dr. Flavio Tondati Ferreira, irão no dia 21 de março de 2023 e retorno na mesma data, as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Autorizar o Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o Sr. Bruno Arce Vaitti e o Dr. Flávio Tondati Ferreira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no dia 21 de março de 2023. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de março de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 180-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 180 DE 26 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 255/2015. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 053/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 053/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 180-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 180 DE 26 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 255/2015. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 053/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 053/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 180-21 - Desig25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 180 DE 14 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício S/N – 1ª Semana de Enfermagem de Terenos- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o enfermeiro Dr. Hederson Fritz Morais da Silveira, Coren-MS n. 96325, para representar o Coren/MS na programação científica do evento 1ª Semana de Enfermagem de Terenos-MS. Art. 2º O colaborador supracitado fará jus a 1 (um) auxílio representação, e deverá elaborar relatório de evento e atividade externa. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 180-21 - Desig25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 180 DE 14 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício S/N – 1ª Semana de Enfermagem de Terenos- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o enfermeiro Dr. Hederson Fritz Morais da Silveira, Coren-MS n. 96325, para representar o Coren/MS na programação científica do evento 1ª Semana de Enfermagem de Terenos-MS. Art. 2º O colaborador supracitado fará jus a 1 (um) auxílio representação, e deverá elaborar relatório de evento e atividade externa. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 180-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 180 DE 16 DE ABRIL DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 058 /2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 058 /2020, em desfavor da Técnica de Enfermagem Sra. Marli Veloso Bezerra, Coren-MS n. 606746. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de abril de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 180-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 180 DE 16 DE ABRIL DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 058 /2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 058 /2020, em desfavor da Técnica de Enfermagem Sra. Marli Veloso Bezerra, Coren-MS n. 606746. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de abril de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 180-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 180 DE 8 DE ABRIL DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 20/2019 – UFMS-CPCX. CONSIDERANDO o Ofício nº 38/2019 – UFMS-CPCX, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 152381, e o colaborador Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939, a realizarem palestras sobre “O Panorama Atual das Infrações Éticas do Estado do Mato Grosso do Sul, bem como as Atividades/finalidades do Coren, Cofen e ABEn” e “Tríplice Epidemia (dengue, chikungunya e zika): Informações Confiáveis e Perspectivas de Enfrentamento”, no dia 15 de abril de 2019, em Coxim-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o colaborador Dr. Everton Ferreira Lemos farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 15 de abril de 2019, e a ida será no dia 14 de abril de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 14 e 15 de abril de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 180-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 180 DE 8 DE ABRIL DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 20/2019 – UFMS-CPCX. CONSIDERANDO o Ofício nº 38/2019 – UFMS-CPCX, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 152381, e o colaborador Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939, a realizarem palestras sobre “O Panorama Atual das Infrações Éticas do Estado do Mato Grosso do Sul, bem como as Atividades/finalidades do Coren, Cofen e ABEn” e “Tríplice Epidemia (dengue, chikungunya e zika): Informações Confiáveis e Perspectivas de Enfrentamento”, no dia 15 de abril de 2019, em Coxim-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o colaborador Dr. Everton Ferreira Lemos farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 15 de abril de 2019, e a ida será no dia 14 de abril de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 14 e 15 de abril de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 180-18 - Luan25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 180 DE 3 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 007/2018, que trata da contratação de empresas especializadas fornecimento de materiais institucionais para a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas fornecimento de materiais institucionais para a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 007/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques, a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 180-18 - Luan25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 180 DE 3 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 007/2018, que trata da contratação de empresas especializadas fornecimento de materiais institucionais para a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas fornecimento de materiais institucionais para a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 007/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques, a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 180-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 180 DE 26 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação na 118ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 21 de junho de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, a representar o Coren-MS na Solenidade de Entrega da Comenda de Honra ao Mérito Legislativo “Amigo do Idoso”, no dia 28 de junho de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 180-16 - Averi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 180 DE 15 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a denúncia protocolada pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul no dia 11 de março de 2016. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 029/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia supracitada ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 180-16 - Averi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 180 DE 15 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a denúncia protocolada pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul no dia 11 de março de 2016. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 029/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia supracitada ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 180-15 - Marci25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 180 DE 23 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a 5ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a realizar-se nos dias 2 a 4 de julho de 2015. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 126/2015, que trata da contratação de serviços de hospedagem, locação de espaço físico, alimentação e infraestrutura para realização da 5ª SEMS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Dra. Marcia Cristina Medeiros para atuar como gestora do contrato com a empresa que prestará os serviços de hospedagem, locação de espaço físico, alimentação e infraestrutura na 5ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A servidora designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 126/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 180-15 - Marci25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 180 DE 23 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a 5ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a realizar-se nos dias 2 a 4 de julho de 2015. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 126/2015, que trata da contratação de serviços de hospedagem, locação de espaço físico, alimentação e infraestrutura para realização da 5ª SEMS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Dra. Marcia Cristina Medeiros para atuar como gestora do contrato com a empresa que prestará os serviços de hospedagem, locação de espaço físico, alimentação e infraestrutura na 5ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A servidora designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 126/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 179-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 179 DE 09 DE ABRIL DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 205 de 08 de abril de 1988 que disciplina sobre o armazenamento dos materiais em estoque e a Resolução Cofen n. 592/2018 que aprova o manual de patrimônio do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir a Comissão de Patrimônio responsável por analisar os procedimentos e mecanismos de controle sobre a Gestão Patrimonial do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na sua sede e nas subseções dos municípios de Dourados e Três Lagoas/MS. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes membros de Conselheiro e funcionários: - Sr. Patrick Silva Gutierres – (Coordenador); - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha – Membro; - Sr. Éder Ribeiro- Membro; - Sr. Vinicius de Andrade Pereira – Membro e - Sr. Wesley Cassio Goully – Membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Conselheiro e funcionários. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de abril de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 179-24_PED 042-2023_Comissão de Instrução Rodrigo, Gislaine, Cleberson25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 179 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 042/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123.978-ENF (Coordenador); - Dr. Gislaine Alexandre Lescano, Coren- MS n. 293.956-ENF (Membro); - Dr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS nº 625.391-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 179-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 179 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 042/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123.978-ENF (Coordenador); - Dr. Gislaine Alexandre Lescano, Coren- MS n. 293.956-ENF (Membro); - Dr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS nº 625.391-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 179-2425/07/20242024 PDF 
Port. 179-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 179 DE 10 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 158/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 158/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 179-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 179 DE 10 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 158/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 158/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 179-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 179 DE 20 DE ABRIL DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de transportar movéis e cadeiras para a nova sede da subseção do Coren-MS em Dourados/MS: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a transportar movéis e cadeiras para a nova sede da subseção de Dourados-MS, nos dias 21 e 22 de abril de 2022. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a ida será no dia 21 de abril de 2022, e retorno no dia 22 de abril de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o presidente, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 21 a 22 de abril de 2022. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de abril de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 179-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 179 DE 20 DE ABRIL DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de transportar movéis e cadeiras para a nova sede da subseção do Coren-MS em Dourados/MS: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a transportar movéis e cadeiras para a nova sede da subseção de Dourados-MS, nos dias 21 e 22 de abril de 2022. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a ida será no dia 21 de abril de 2022, e retorno no dia 22 de abril de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o presidente, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 21 a 22 de abril de 2022. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de abril de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF 
Port. 179-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 179 DE 13 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando S/N - PED n. 054/2020. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 054/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 054/2020, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 179-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 179 DE 13 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando S/N - PED n. 054/2020. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 054/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 054/2020, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 179-201825/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 179 DE 3 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 008/2018, que trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de eventos, serviços correlacionados e suporte para a realização da 7ª Semana Sul-Mato- Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada na prestação de serviços de organização de eventos, serviços correlacionados e suporte para a realização da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 008/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques, a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 179-201825/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 179 DE 3 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 008/2018, que trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de eventos, serviços correlacionados e suporte para a realização da 7ª Semana Sul-Mato- Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada na prestação de serviços de organização de eventos, serviços correlacionados e suporte para a realização da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 008/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques, a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 179-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 179 DE 14 DE ABRIL DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016. CONSIDERANDO a ocorrência de dois óbitos no município de Batayporã- MS, em decorrência do COVID-19, bem como a infecção de profissionais de saúde, entre eles enfermeiros e técnicos de enfermagem daquela localidade; CONSIDERANDO as denúncias protocoladas junto ao Ministério Público Estadual e os autos de fiscalização para levantamento situacional de riscos relacionados ao COVID-19 dos munícipios de Batayporã e Nova Andradina; CONSIDERANDO a necessidade de colaborar na elaboração do Plano de contingência para o COVID-19, no município de Batayporã-MS; CONSIDERANDO a necessidade de qualificação para os profissionais de enfermagem, que estão na linha de frente para assistência população infectada, observada em fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres Coren - MS n 91377 e os colaboradores Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939, Maria Vanilda Vieira, Coren- MS n.357559 a colaborarem na elaboração do Plano de contingência para o COVID-19 no dia 16 de abril de 2020, e a realizarem a Qualificação relacionados ao COVID-19, para a equipe de enfermagem de Batayporã/MS no dia 17 de abril de 2020. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres e os colaboradores Dr. Everton Ferreira Lemos e Maria Vanilda Vieira, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, considerando que, a ida será no dia 16 de abril de 2020 pela manhã e o retorno será no dia 18 de abril de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 16 a 18 de abril de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação/Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de abril de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 179-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 179 DE 14 DE ABRIL DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016. CONSIDERANDO a ocorrência de dois óbitos no município de Batayporã- MS, em decorrência do COVID-19, bem como a infecção de profissionais de saúde, entre eles enfermeiros e técnicos de enfermagem daquela localidade; CONSIDERANDO as denúncias protocoladas junto ao Ministério Público Estadual e os autos de fiscalização para levantamento situacional de riscos relacionados ao COVID-19 dos munícipios de Batayporã e Nova Andradina; CONSIDERANDO a necessidade de colaborar na elaboração do Plano de contingência para o COVID-19, no município de Batayporã-MS; CONSIDERANDO a necessidade de qualificação para os profissionais de enfermagem, que estão na linha de frente para assistência população infectada, observada em fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres Coren - MS n 91377 e os colaboradores Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939, Maria Vanilda Vieira, Coren- MS n.357559 a colaborarem na elaboração do Plano de contingência para o COVID-19 no dia 16 de abril de 2020, e a realizarem a Qualificação relacionados ao COVID-19, para a equipe de enfermagem de Batayporã/MS no dia 17 de abril de 2020. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres e os colaboradores Dr. Everton Ferreira Lemos e Maria Vanilda Vieira, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, considerando que, a ida será no dia 16 de abril de 2020 pela manhã e o retorno será no dia 18 de abril de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 16 a 18 de abril de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação/Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de abril de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 179-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 179 DE 8 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 109/2018, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos de caráter técnico, científico e cultural. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 231/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer com relação nos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 231/2019 (Solicitação da UEMS para que o Coren-MS custeie as passagens aéreas da Enfermeira Dra. Simoni de Oliveira Silva, que palestrará na XXIV Semana Acadêmica de Enfermagem – “Enfermagem UEMS 25 anos: escrevendo nossa História”), no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 179-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 179 DE 8 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 109/2018, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos de caráter técnico, científico e cultural. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 231/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer com relação nos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 231/2019 (Solicitação da UEMS para que o Coren-MS custeie as passagens aéreas da Enfermeira Dra. Simoni de Oliveira Silva, que palestrará na XXIV Semana Acadêmica de Enfermagem – “Enfermagem UEMS 25 anos: escrevendo nossa História”), no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 179-17 - Fisca25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 179 DE 12 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 019/2017 – CONSELHEIRO CLAYTON ROBSON DE OLIVEIRA. CONSIDERANDO a deliberação na 423ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 10 de junho de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os conselheiros Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084, Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428, e Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n. 190278, a realizarem fiscalização no período noturno dos dias 13 e 14 de junho de 2017 na Santa Casa de Campo Grande-MS. Art. 2º Os conselheiros supracitados deverão apresentar o relatório da referida fiscalização no prazo de 3 (três) dias úteis. Art. 3º O exercício desta função não gera o direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73; Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 179-16 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 179 DE 14 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Memorando n. 02/2016 – Assessoria de Comunicação. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 144/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 407ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 a 18 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Sr. Edivaldo Fernandes Bitencourt, RG n. 000720454 SEJUSP/MS, e CPF n. 614.254.431-68, para substituir o funcionário do Coren- MS Sr. Helton Verão Lopes, no cargo em comissão de Assessor de Comunicação e Imprensa do Coren-MS, no período de férias do funcionário supracitado. Art. 2º O Sr. Edivaldo Fernandes Bitencourt fará jus à remuneração proporcional do cargo de Assessoria de Comunicação e Imprensa, cujo valor está fixado em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) mensal, além de auxílio transporte e auxílio alimentação, também proporcionais. Art. 3º Esta portaria vigorará de 14 de março de 2016 a 2 de abril de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 179-16 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 179 DE 14 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Memorando n. 02/2016 – Assessoria de Comunicação. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 144/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 407ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 a 18 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Sr. Edivaldo Fernandes Bitencourt, RG n. 000720454 SEJUSP/MS, e CPF n. 614.254.431-68, para substituir o funcionário do Coren- MS Sr. Helton Verão Lopes, no cargo em comissão de Assessor de Comunicação e Imprensa do Coren-MS, no período de férias do funcionário supracitado. Art. 2º O Sr. Edivaldo Fernandes Bitencourt fará jus à remuneração proporcional do cargo de Assessoria de Comunicação e Imprensa, cujo valor está fixado em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) mensal, além de auxílio transporte e auxílio alimentação, também proporcionais. Art. 3º Esta portaria vigorará de 14 de março de 2016 a 2 de abril de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 179-15 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 179 DE 23 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a 5ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a realizar-se nos dias 2 a 4 de julho de 2015. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 133/2015, que trata da contratação de show musical para a 5ª SEMS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como gestor do contrato com a empresa que realizará o show musical na 5ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 133/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 179-15 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 179 DE 23 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a 5ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a realizar-se nos dias 2 a 4 de julho de 2015. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 133/2015, que trata da contratação de show musical para a 5ª SEMS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como gestor do contrato com a empresa que realizará o show musical na 5ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 133/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 178-25_25/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 178 DE 08 DE ABRIL DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021. CONSIDERANDO os autos do Processos Administrativo Coren-MS n. 001/2020; CONSIDERANDO o Despacho Nº 58/224, da Procuradoria Geral do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Baez Sarti, Coren-MS n. 090616 - ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, para analisar a aplicação de penalidade de Suspensão do exercício profissional por 90 (noventa) dias à Sra. Angela Maria da Silva, Coren/MS n. 725924 -AE. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de abril de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 178-24_PED 046-2023_Comissão de Instrução Aparecido, Marcos, Wesley25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 178 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 046/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n° 218.938-TE (Coordenador); - Sr. Marcos Ferreira Jarcem, Coren-MS n° 276.194-TE (Membro); - Sr. Wesley Cássio Goully, Coren-MS nº 416.856-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 178-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 178 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 046/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n° 218.938-TE (Coordenador); - Sr. Marcos Ferreira Jarcem, Coren-MS n° 276.194-TE (Membro); - Sr. Wesley Cássio Goully, Coren-MS nº 416.856-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 178-2425/07/20242024 PDF 
Port. 178-23 - Thiag25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 178 DE 14 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 004/2019, que trata da contratação de empresa especializada em serviço de malote, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como gestor para a emissão de boletos e nota fiscal do contrato dos malotes. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 004/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Thiago Flavio Ribeiro Penha, a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 178-23 - Thiag25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 178 DE 14 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 004/2019, que trata da contratação de empresa especializada em serviço de malote, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como gestor para a emissão de boletos e nota fiscal do contrato dos malotes. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 004/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Thiago Flavio Ribeiro Penha, a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 178-22 - thia25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 178 DE 20 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 012/2021, que trata da Aquisição de Mobiliários para Subseção de Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato com a empresa especializada em aquisição de mobiliários destinado a subseção de Três Lagoas-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 012/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a funcionária Sra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 178-22 - thia25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 178 DE 20 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 012/2021, que trata da Aquisição de Mobiliários para Subseção de Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato com a empresa especializada em aquisição de mobiliários destinado a subseção de Três Lagoas-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 012/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a funcionária Sra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 178-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 178 DE 13 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 04 - PED n. 030/2020. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 030/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 030/2020, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 178-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 178 DE 13 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 04 - PED n. 030/2020. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 030/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 030/2020, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 178-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 178 DE 14 DE ABRIL DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 457ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 457ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 24 e 25 de abril de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 24 de abril, a ida será no período vespertino do dia 23 de abril de 2020 e o retorno será no dia 25 de abril de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 23 a 25 de abril de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de abril de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 178-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 178 DE 14 DE ABRIL DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 457ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 457ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 24 e 25 de abril de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 24 de abril, a ida será no período vespertino do dia 23 de abril de 2020 e o retorno será no dia 25 de abril de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 23 a 25 de abril de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de abril de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 178-19 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 178 DE 8 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 131/2014. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 051/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os membros da Câmara Técnica de Assistência do Coren-MS, e a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para prestarem assessoria à Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande-MS, na elaboração dos protocolos de classificação de risco de Enfermagem. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Câmara Técnica de Assistência e da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 178-19 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 178 DE 8 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 131/2014. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 051/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os membros da Câmara Técnica de Assistência do Coren-MS, e a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para prestarem assessoria à Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande-MS, na elaboração dos protocolos de classificação de risco de Enfermagem. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Câmara Técnica de Assistência e da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 178-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 178 DE 2 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as convocações para a 434ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada no dia 4 de maio de 2018, e para a 63ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 5 de maio de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 434ª Reunião Ordinária de Plenário e da 63ª Reunião Ordinária de Diretoria, nos dias 4 e 5 de maio de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 178-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 178 DE 2 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as convocações para a 434ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada no dia 4 de maio de 2018, e para a 63ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 5 de maio de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 434ª Reunião Ordinária de Plenário e da 63ª Reunião Ordinária de Diretoria, nos dias 4 e 5 de maio de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 178-17 - Parti25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 178 DE 12 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade do Coren-MS em ser representado constantemente em Assembleias do Condomínio Edifício Conjunto Nacional, o qual possui sua sede; CONSIDERANDO o Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária para aprovar ou não da contratação de locação com a empresa American Tower e aprovar ou não a pintura do edifício, o custo e rateio, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Assessor de Comunicação e Imprensa Helton Verão Lopes para representar o Coren-MS na Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 12 de junho de 2017, em primeira convocação às 17h30m e em segunda convocação às 18h nas dependências da sala n. 102, 10º andar. Art. 2º O exercício desta função não gera o direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73; Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 178-16 - Eliez25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 178 DE 14 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 321/2015, que trata da contratação de empresa jornalística, responsável pela edição de jornal diário, impresso, de grande circulação regional ou nacional, para veiculação de atos oficiais e não oficiais de interesse do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Sr. Eliezer Adorno da Silva para atuar como fiscal do contrato com a empresa jornalística, responsável pela edição de jornal diário, impresso, de grande circulação regional ou nacional, para veiculação de atos oficiais e não oficiais de interesse do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 321/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Eliezer Adorno da Silva, a funcionária Sra. Eunice Pereira dos Santos atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 178-16 - Eliez25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 178 DE 14 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 321/2015, que trata da contratação de empresa jornalística, responsável pela edição de jornal diário, impresso, de grande circulação regional ou nacional, para veiculação de atos oficiais e não oficiais de interesse do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Sr. Eliezer Adorno da Silva para atuar como fiscal do contrato com a empresa jornalística, responsável pela edição de jornal diário, impresso, de grande circulação regional ou nacional, para veiculação de atos oficiais e não oficiais de interesse do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 321/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Eliezer Adorno da Silva, a funcionária Sra. Eunice Pereira dos Santos atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 178-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 178 DE 23 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 210/2015. CONSIDERANDO o Ofício Circular Cofen n. 0079/2015 / GAB / PRES. CONSIDERANDO a deliberação na 399ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 11 de junho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os servidores Sra. Luana Maria Yumiko Martins, Sr. Ézio João Stranieri Júnior e Sr. Eliezer Adorno da Silva, a participarem do Treinamento para as Controladorias dos Regionais, em Brasília-DF, nos dias 30 de junho de 2015 a 3 de julho de 2015. Art. 2º Os servidores Sra. Luana Maria Yumiko Martins e Sr. Eliezer Adorno da Silva farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O servidor Sr. Ézio João Stranieri Júnior terá suas despesas custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem do Cofen. Art. 4º Os servidores supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante o treinamento para as Controladoria dos Regionais, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 178-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 178 DE 23 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 210/2015. CONSIDERANDO o Ofício Circular Cofen n. 0079/2015 / GAB / PRES. CONSIDERANDO a deliberação na 399ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 11 de junho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os servidores Sra. Luana Maria Yumiko Martins, Sr. Ézio João Stranieri Júnior e Sr. Eliezer Adorno da Silva, a participarem do Treinamento para as Controladorias dos Regionais, em Brasília-DF, nos dias 30 de junho de 2015 a 3 de julho de 2015. Art. 2º Os servidores Sra. Luana Maria Yumiko Martins e Sr. Eliezer Adorno da Silva farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O servidor Sr. Ézio João Stranieri Júnior terá suas despesas custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem do Cofen. Art. 4º Os servidores supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante o treinamento para as Controladoria dos Regionais, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 177-25_25/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 177 DE 08 DE ABRIL DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a solicitação desligamento de Colaboradores desta Comissão de Instrução. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 014/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 153 de 28 de março de 2025. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Marcelly Freitas Trindade Coren/MS n. 122502-ENF (Coordenadora); - Dra. Franciele Gonçalves dos Santos Coren/MS n. 292231-ENF (Membro); - Dr. Fabiana De Almeida Faker Coren/MS n 97198 -ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de abril de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 177-24_PED 047-2023_Comissão de Instrução Caroline Neris, Luciana Virgínia, Daiana25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 177 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 047/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Caroline Neris Ferreira Sarat, Coren-MS n° 102.081-ENF (Coordenadora); - Dra. Luciana Virgínia de Paula e Silva Santana, Coren-MS n° 345.342-ENF (Membro); - Dra. Daiana Terra Nacer, Coren-MS nº 283.581-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 177-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 177 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 047/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Caroline Neris Ferreira Sarat, Coren-MS n° 102.081-ENF (Coordenadora); - Dra. Luciana Virgínia de Paula e Silva Santana, Coren-MS n° 345.342-ENF (Membro); - Dra. Daiana Terra Nacer, Coren-MS nº 283.581-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 177-2425/07/20242024 PDF 
Port. 177-23 - Repre25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 177 DE 13 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para compor a equipe de instrutores para operacionalização de projeto de educação permanente junto a Rede de Atenção Primária à Saúde, e realizar palestras, sobre “Responsabilidade Técnica da equipe de enfermagem frente sala de vacina” nos dias 14 e 28 de março de 2023, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n.104223-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na composição da equipe de instrutores para operacionalização de projeto de educação permanente junto a Rede de Atenção Primária à Saúde, e realizar palestras, sobre “Responsabilidade Técnica da equipe de enfermagem frente sala de vacina” nos dias 14 e 28 de março de 2023, em Dourados/MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 177-23 - Repre25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 177 DE 13 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para compor a equipe de instrutores para operacionalização de projeto de educação permanente junto a Rede de Atenção Primária à Saúde, e realizar palestras, sobre “Responsabilidade Técnica da equipe de enfermagem frente sala de vacina” nos dias 14 e 28 de março de 2023, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n.104223-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na composição da equipe de instrutores para operacionalização de projeto de educação permanente junto a Rede de Atenção Primária à Saúde, e realizar palestras, sobre “Responsabilidade Técnica da equipe de enfermagem frente sala de vacina” nos dias 14 e 28 de março de 2023, em Dourados/MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 177-22 - thia25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 177 DE 20 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 012/2021, que trata da Aquisição de Mobiliários para Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato com a empresa especializada em aquisição de mobiliários destinado a subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 012/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a funcionária Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 177-22 - thia25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 177 DE 20 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 012/2021, que trata da Aquisição de Mobiliários para Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato com a empresa especializada em aquisição de mobiliários destinado a subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 012/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a funcionária Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 177-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 177 DE 13 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 03 - PED n. 029/2019. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 029/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 029/2019, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 177-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 177 DE 13 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 03 - PED n. 029/2019. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 029/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 029/2019, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 177-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 177 DE 14 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 457ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 457ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 24 e 25 de abril de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012 fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 24 de abril, a ida será no período vespertino do dia 23 de abril de 2020 e o retorno no dia 25 de abril de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 177-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 177 DE 14 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 457ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 24 e 25 de abril de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 457ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 24 e 25 de abril de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012 fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 24 de abril, a ida será no período vespertino do dia 23 de abril de 2020 e o retorno no dia 25 de abril de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 177-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 177 DE 8 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 154/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 154/2018 (Aquisição da nova Sede do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul), no prazo de 20 (vinte) dias, para posterior aprovação em Reunião Ordinária de Plenário. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 177-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 177 DE 8 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 154/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 154/2018 (Aquisição da nova Sede do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul), no prazo de 20 (vinte) dias, para posterior aprovação em Reunião Ordinária de Plenário. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 177-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 177 DE 2 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as convocações para a 434ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada no dia 4 de maio de 2018, e para a 63ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 5 de maio de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 434ª Reunião Ordinária de Plenário e da 63ª Reunião Ordinária de Diretoria, nos dias 4 e 5 de maio de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 177-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 177 DE 2 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as convocações para a 434ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada no dia 4 de maio de 2018, e para a 63ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 5 de maio de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 434ª Reunião Ordinária de Plenário e da 63ª Reunião Ordinária de Diretoria, nos dias 4 e 5 de maio de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 177-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 177 DE 12 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 058/2017. CONSIDERANDO as deliberações na 422ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de maio de 2017, na 49ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 2 de junho de 2017, e na 423ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 10 de junho de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Mercy da Costa Souza, Coren- MS n. 72892, a realizar curso de Tratamento de Feridas, nos dias 19 a 23 de junho de 2017, em São Gabriel do Oeste-MS e Rio Verde de Mato Grosso-MS. Art. 2º Autorizar a empregada pública Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, a realizar fiscalização nas Instituições de Saúde de São Gabriel do Oeste-MS e Rio Verde de Mato Grosso-MS, nos dias 19 a 23 de junho de 2017. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy e Sr. Luan Carlos Gomes Marques a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços que são prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos dias 19 a 23 de junho de 2017, em São Gabriel do Oeste-MS e Rio Verde de Mato Grosso-MS. Art. 4º A colaboradora Dra. Mercy da Costa Souza, e os empregados públicos Dra. Elaine Ernesto, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy e Sr. Luan Carlos Gomes Marques farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 5º Autorizar os empregados públicos Dra. Elaine Ernesto e Sr. Luan Carlos Gomes Marques a conduzirem o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 19 a 23 de junho de 2017. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 177-16 - Supri25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 177 DE 11 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Memorando n. 022/2016-DJUR. CONSIDERANDO o Memorando n. 03/2016 – Serviços Diversos. CONSIDERANDO a deliberação na 408ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 08, 09 e 10 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Vidalvina Pereira Loureiro para receber suprimento de fundos no valor de R$ 1700,00 (Um mil e setecentos reais), para custear despesas preconizadas no Manual de Suprimento de Fundos, Resolução Cofen n. 495/2015. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 177-16 - Supri25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 177 DE 11 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Memorando n. 022/2016-DJUR. CONSIDERANDO o Memorando n. 03/2016 – Serviços Diversos. CONSIDERANDO a deliberação na 408ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 08, 09 e 10 de março de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Vidalvina Pereira Loureiro para receber suprimento de fundos no valor de R$ 1700,00 (Um mil e setecentos reais), para custear despesas preconizadas no Manual de Suprimento de Fundos, Resolução Cofen n. 495/2015. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 177-15 - Grupo25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 177 DE 17 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Lançamento do Resultado da Pesquisa Perfil da Enfermagem no Mato Grosso do Sul, ser realizado no dia 2 de julho de 2015. CONSIDERANDO a deliberação na 91ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25, 26 e 27 de maio de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir grupo de trabalho para organização e realização do Lançamento do Resultado da Pesquisa Perfil da Enfermagem no Mato Grosso do Sul. Art. 2º O referido grupo de trabalho será composto pela servidora Sra. Meire Benites de Souza, na função de coordenadora, e pelo Conselheiro Interventor, Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, na função de membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 177-15 - Grupo25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 177 DE 17 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Lançamento do Resultado da Pesquisa Perfil da Enfermagem no Mato Grosso do Sul, ser realizado no dia 2 de julho de 2015. CONSIDERANDO a deliberação na 91ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25, 26 e 27 de maio de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir grupo de trabalho para organização e realização do Lançamento do Resultado da Pesquisa Perfil da Enfermagem no Mato Grosso do Sul. Art. 2º O referido grupo de trabalho será composto pela servidora Sra. Meire Benites de Souza, na função de coordenadora, e pelo Conselheiro Interventor, Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, na função de membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 176-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 176 DE 08 DE ABRIL DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Oficio n. 025/2025 – Coordenadoria de Saúde do Servidor (CERSAU) convidando o COREN-MS para participar do movimento ABRIL VERDE que tem como objetivo conscientizar e reforçar a importância do cuidado integral com a saúde do trabalhador e da supervisão e observação às técnicas e normas regulamentadas (NRs) que garantem aos profissionais um ambiente mais saudável e seguro para a realização de suas atividades. CONSIDERANDO o convite a Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, para ministrar a palestra intitulada “Prevenção a Acidentes no Trabalho com Objetos Perfuro-Cortantes”, tema de grande relevância diante dos altos índices de acidentes registrados entre os profissionais de enfermagem na SESAU, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a participar do movimento ABRIL VERDE no dia 29 de abril de 2025, período integral das 07:30 às 11:00 horas e às 13:30 às 17:00 horas, em Campo Grande – MS, no estacionamento do Distrito Prosa. Art. 2º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de abril de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-Enf Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 176-24_PED 001-2023_Comissão de Instrução Izabel, Verônica, Carolina Saravy25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 176 DE 11 DE ABRILDE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 001/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS n° 326.904-ENF (Coordenadora); - Dra. Verônica Lidiane Rosa de Oliveira, Coren-MS n° 293.970-ENF (Membro); - Dra. Carolina Saravy Barbosa Ferreira, Coren-MS nº 251.215-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 176-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 176 DE 11 DE ABRILDE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 001/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS n° 326.904-ENF (Coordenadora); - Dra. Verônica Lidiane Rosa de Oliveira, Coren-MS n° 293.970-ENF (Membro); - Dra. Carolina Saravy Barbosa Ferreira, Coren-MS nº 251.215-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 176-2425/07/20242024 PDF 
Port. 176-23_Liberaç25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 176 DE 13 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do Encontro Estadual de Saúde da Mulher do Grupo de Trabalho do Coren-MS, a ser realizado nos dias 23 e 24 de março de 2023, no Auditório da Faculdade Unigran Capital, Campo Grande /MS; CONSIDERANDO o Processo Administrativo 117/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as palestrantes Enfermeira Dra. Margareth Soares Dalla Giacomassa, Coren-MS n.43953-ENF, Dra. Ana Carla Tamisari Pereira, Coren-MS n. 175272- ENF e Dra. Regina Pereira Nogueira Batista, Coren-MS n. 109126, a ministrarem palestra no Encontro Estadual de Saúde da Mulher, a ser realizado nos dias 23 e 24 de março de 2023, no Auditório da Faculdade Unigran Capital, em Campo Grande/MS. Art. 2º As palestrantes Dra. Margareth Soares Dalla Giacomassa, Dra. Ana Carla Tamisari Pereira e Dra. Regina Pereira Nogueira Batista, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, pelo período do evento, a vinda será no dia 22 de março de 2023, e retorno nodia 24 de março de 2023, cuja as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º As palestrantes farão uso de veículo particular. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 176-23_Liberaç25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 176 DE 13 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do Encontro Estadual de Saúde da Mulher do Grupo de Trabalho do Coren-MS, a ser realizado nos dias 23 e 24 de março de 2023, no Auditório da Faculdade Unigran Capital, Campo Grande /MS; CONSIDERANDO o Processo Administrativo 117/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as palestrantes Enfermeira Dra. Margareth Soares Dalla Giacomassa, Coren-MS n.43953-ENF, Dra. Ana Carla Tamisari Pereira, Coren-MS n. 175272- ENF e Dra. Regina Pereira Nogueira Batista, Coren-MS n. 109126, a ministrarem palestra no Encontro Estadual de Saúde da Mulher, a ser realizado nos dias 23 e 24 de março de 2023, no Auditório da Faculdade Unigran Capital, em Campo Grande/MS. Art. 2º As palestrantes Dra. Margareth Soares Dalla Giacomassa, Dra. Ana Carla Tamisari Pereira e Dra. Regina Pereira Nogueira Batista, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, pelo período do evento, a vinda será no dia 22 de março de 2023, e retorno nodia 24 de março de 2023, cuja as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º As palestrantes farão uso de veículo particular. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 176-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 176 DE 20 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 046/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 046/2022, em desfavor a Enfermeira Márcia Freitas Monteiro, Coren-MS n.138594- ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de Abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 176-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 176 DE 20 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 046/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 046/2022, em desfavor a Enfermeira Márcia Freitas Monteiro, Coren-MS n.138594- ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de Abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 176-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 176 DE 13 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2021 – PED n. 009/2020. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 009/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 009/2020, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 176-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 176 DE 13 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2021 – PED n. 009/2020. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 009/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 009/2020, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 176-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 176 DE 07 DE ABRIL DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as denúncias divulgadas pelas mídias por falta de Equipamento de Proteção Individual – EPI para os profissionais de Enfermagem dos Hospitais Regional de Nova Andradina e de Batayporã-MS, CONSIDERANDO que os dois óbitos ocorrido pelo COVID 19 – Coronavírus ocorreram na Região, CONSIDERANDO o registro de profissional de Enfermagem contaminada pelo COVID 19 – Coronavírus na Região, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a realizarem fiscalizações/averiguação das denúncias nos Hospitais Regional de Nova Andradina e de Batayporã/MS, nos dias 08 e 09 de abril de 2020. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a ida será no dia 08 de abril de 2020 pela manhã e o retorno no dia 09 de abril de 2020 no período vespertino, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar e as empregadas pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 08 a 09 de abril de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 176-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 176 DE 07 DE ABRIL DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as denúncias divulgadas pelas mídias por falta de Equipamento de Proteção Individual – EPI para os profissionais de Enfermagem dos Hospitais Regional de Nova Andradina e de Batayporã-MS, CONSIDERANDO que os dois óbitos ocorrido pelo COVID 19 – Coronavírus ocorreram na Região, CONSIDERANDO o registro de profissional de Enfermagem contaminada pelo COVID 19 – Coronavírus na Região, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a realizarem fiscalizações/averiguação das denúncias nos Hospitais Regional de Nova Andradina e de Batayporã/MS, nos dias 08 e 09 de abril de 2020. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a ida será no dia 08 de abril de 2020 pela manhã e o retorno no dia 09 de abril de 2020 no período vespertino, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar e as empregadas pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 08 a 09 de abril de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 176-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 176 DE 8 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 167/2019. CONSIDERANDO o Memorando n. 022/2019 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a empregada pública Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, pelo empregado público Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235, nas realizações de fiscalizações nas Instituições de Saúde de Nioaque-MS e Dois Irmãos do Buriti-MS, nos dias 9 e 10 de abril de 2019. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Cibele Takayama Lima, a realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 9 e 10 de abril de 2019, em Nioaque-MS e Dois Irmãos do Buriti-MS. Art. 3º Os empregados públicos Dr. Alex Souza de Oliveira e Sra. Cibele Takayama Lima farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar os empregados públicos supracitados a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 9 e 10 de abril de 2019. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 176-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 176 DE 8 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 167/2019. CONSIDERANDO o Memorando n. 022/2019 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a empregada pública Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, pelo empregado público Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235, nas realizações de fiscalizações nas Instituições de Saúde de Nioaque-MS e Dois Irmãos do Buriti-MS, nos dias 9 e 10 de abril de 2019. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Cibele Takayama Lima, a realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 9 e 10 de abril de 2019, em Nioaque-MS e Dois Irmãos do Buriti-MS. Art. 3º Os empregados públicos Dr. Alex Souza de Oliveira e Sra. Cibele Takayama Lima farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar os empregados públicos supracitados a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 9 e 10 de abril de 2019. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 176-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 176 DE 2 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366, a participar da mesa redonda na abertura da 7ª Semana Sul-Mato- Grossense de Enfermagem, no dia 11 de maio de 2018, em Campo Grande-MS, e ministrar mini curso nos dias 14 e 15 de maio de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior fará jus a 3 (três) diárias, tendo em vista que a atividade do dia 11 de maio de 2018 será realizada no período noturno, e o retorno será no dia 12 de maio de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 176-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 176 DE 2 DE MAIO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366, a participar da mesa redonda na abertura da 7ª Semana Sul-Mato- Grossense de Enfermagem, no dia 11 de maio de 2018, em Campo Grande-MS, e ministrar mini curso nos dias 14 e 15 de maio de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior fará jus a 3 (três) diárias, tendo em vista que a atividade do dia 11 de maio de 2018 será realizada no período noturno, e o retorno será no dia 12 de maio de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de maio de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 176-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 176 DE 8 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 073/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 073/2017, em desfavor as Enfermeiras Dra. Laura Thais de Oliveira Mena, Coren- MS n. 254684, e Dra. Rayanne Valentim Ribeiro, Coren-MS n. 360174. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 176-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 176 DE 09 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 028/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Ana Patricia Ricci, Coren-MS n. 97241 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 028/2016. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 176-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 176 DE 09 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 028/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Ana Patricia Ricci, Coren-MS n. 97241 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 028/2016. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 176-15 - Éder25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 176 DE 17 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Econômico-Financeiro S/N, que trata do controle das faturas de energia elétrica fornecida para a Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Éder Ribeiro para atuar como gestor do contrato com a empresa especializada em fornecimento de energia elétrica para a Sede do Coren-MS. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Econômico-Financeiro S/N, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 176-15 - Éder25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 176 DE 17 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Econômico-Financeiro S/N, que trata do controle das faturas de energia elétrica fornecida para a Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Éder Ribeiro para atuar como gestor do contrato com a empresa especializada em fornecimento de energia elétrica para a Sede do Coren-MS. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Econômico-Financeiro S/N, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 175-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N.175 DE 07 DE ABRIL DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS, n. 058/2019, Estabelece critérios para concessão de apoios e patrocínios a eventos técnicos, científicos, políticos e culturais. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS, n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO o PAD n°112/2025, elaborado pelo Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, e extrato de ata da 146° Reunião Ordinária de Diretoria realizada no dia 05 de abril de 2025. CONSIDERANDO a solicitação do Grupo Técnico de Saúde da Mulher solicitando apoio para realizar o curso de USG para posicionamento do Dispositivo Intrauterino (DIU) durante a consulta, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a compra de passagens aéreas e diárias para as Enfermeiras Dra. Laís Roney Miranda Mairynck e Dra. Joyce Maíra Bernardes Angelo Ventura, para que elas possam Ministrar o Curso de Ultrassom para verificação e posicionamento do Dispositivo Intrauterino (DIU) durante a consulta, o Curso ocorrerá no período de 10 de abril à 13 de abril/2025 em Campo Grande-MS. Art. 2º As Enfermeiras Dra. Laís Roney Miranda Mairynck e Dra. Joyce Maíra Bernardes Angelo Ventura, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, o deslocamento ocorrerá no dia 10 de abril saindo de Belo Horizonte - MG, e retorno no dia 13 de abril de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e volta e diárias, para que as enfermeiras participem das atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custo orientação. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de abril de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 175-24_PED 018-2023_Comissão de Instrução, Lucyana Thais, Viviane25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 175 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 018/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS nº 147.399-ENF (Coordenadora); - Dra. Thais Souza de Oliveira, Coren- MS n° 532.861-ENF (Membro); - Dra. Viviane Azarias Torres, Coren-MS nº 130.268-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 175-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 175 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 018/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS nº 147.399-ENF (Coordenadora); - Dra. Thais Souza de Oliveira, Coren- MS n° 532.861-ENF (Membro); - Dra. Viviane Azarias Torres, Coren-MS nº 130.268-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 175-2425/07/20242024 PDF 
Port. 175-23_Liberaç25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 175 DE 13 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do Encontro Estadual de Saúde da Mulher do Grupo de Trabalho do Coren-MS, a ser realizado nos dias 23 e 24 de março de 2023, no Auditório da Faculdade Unigran Capital, Campo Grande /MS; CONSIDERANDO o Processo Administrativo 117/2023; CONSIDERANDO a portaria n. 129 de 15 de fevereiro de 2023, que designa o grupo de trabalho em saúde da mulher, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Enfermeira Dra. Kaelly Virginia de Oliveira, Coren-MS n. 84755-ENF, membro da comissão do grupo de trabalho em saúde da mulher, a participar do Encontro Estadual de Saúde da Mulher do Grupo de Trabalho do Coren- MS, a ser realizado nos dias 23 e 24 de março de 2023, no Auditório da Faculdade Unigran Capital, Campo Grande /MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira, fará jus a 1 e ½ (duas e meia) diárias, a vinda será no dia 22 de março de 2023 e retorna dia 23 de março de 2023, cuja as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Conceder passagens terrestre para a colaboradora realizar as atividades propostas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 175-23_Liberaç25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 175 DE 13 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do Encontro Estadual de Saúde da Mulher do Grupo de Trabalho do Coren-MS, a ser realizado nos dias 23 e 24 de março de 2023, no Auditório da Faculdade Unigran Capital, Campo Grande /MS; CONSIDERANDO o Processo Administrativo 117/2023; CONSIDERANDO a portaria n. 129 de 15 de fevereiro de 2023, que designa o grupo de trabalho em saúde da mulher, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Enfermeira Dra. Kaelly Virginia de Oliveira, Coren-MS n. 84755-ENF, membro da comissão do grupo de trabalho em saúde da mulher, a participar do Encontro Estadual de Saúde da Mulher do Grupo de Trabalho do Coren- MS, a ser realizado nos dias 23 e 24 de março de 2023, no Auditório da Faculdade Unigran Capital, Campo Grande /MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira, fará jus a 1 e ½ (duas e meia) diárias, a vinda será no dia 22 de março de 2023 e retorna dia 23 de março de 2023, cuja as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Conceder passagens terrestre para a colaboradora realizar as atividades propostas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 175-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 175 DE 19 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 016/2022 - solicitação de representante do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, para compor a Comissão com a finalidade de requerer a transposição do cargo de Auxiliar para o Técnico em Enfermagem dos servidores efetivos de Enfermagem do municipio de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, para compor Comissão com a finalidade de requerer a transposição do cargo de Auxiliar para o Técnico em Enfermagem dos servidores efetivos de Enfermagem do municipio de Dourados/MS. Art. 2º O Conselheiro supracitado deverá elaborar relatório de evento e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Centro de custo de Orientação/Coordenação. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 175-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 175 DE 19 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 016/2022 - solicitação de representante do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, para compor a Comissão com a finalidade de requerer a transposição do cargo de Auxiliar para o Técnico em Enfermagem dos servidores efetivos de Enfermagem do municipio de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, para compor Comissão com a finalidade de requerer a transposição do cargo de Auxiliar para o Técnico em Enfermagem dos servidores efetivos de Enfermagem do municipio de Dourados/MS. Art. 2º O Conselheiro supracitado deverá elaborar relatório de evento e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Centro de custo de Orientação/Coordenação. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-TE PDF 
Port. 175-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 175 DE 13 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2021 – PED n. 011/2017. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2017, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 175-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 175 DE 13 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2021 – PED n. 011/2017. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2017, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 175-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 175 DE 07 DE ABRIL DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as denúncias divulgadas pelas mídias por falta de Equipamento de Proteção Individual – EPI para os profissionais de Enfermagem dos Hospitais Regional de Nova Andradina e de Batayporã-MS; CONSIDERANDO que os dois óbitos ocorrido pelo COVID 19 – Coronavírus ocorreram na Região, CONSIDERANDO o registro de profissional de Enfermagem contaminada pelo COVID 19 – Coronavírus, na Região, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar averiguação das denúncias nos Hospitais Regional de Nova Andradina e de Batayporã/MS, nos dias 08 e 09 de abril de 2020. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, considerando que, a ida será no dia 07 de abril de 2020 a tarde e o retorno será no dia 09 de abril de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a Dra. Renata Moraes Corrêa, conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 07 a 09 de abril de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de abril de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 175-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 175 DE 07 DE ABRIL DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as denúncias divulgadas pelas mídias por falta de Equipamento de Proteção Individual – EPI para os profissionais de Enfermagem dos Hospitais Regional de Nova Andradina e de Batayporã-MS; CONSIDERANDO que os dois óbitos ocorrido pelo COVID 19 – Coronavírus ocorreram na Região, CONSIDERANDO o registro de profissional de Enfermagem contaminada pelo COVID 19 – Coronavírus, na Região, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar averiguação das denúncias nos Hospitais Regional de Nova Andradina e de Batayporã/MS, nos dias 08 e 09 de abril de 2020. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, considerando que, a ida será no dia 07 de abril de 2020 a tarde e o retorno será no dia 09 de abril de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a Dra. Renata Moraes Corrêa, conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 07 a 09 de abril de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de abril de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 175-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 175 DE 4 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do IV Encontro de Enfermagem Obstétrica e Neonatal da Região Centro-Oeste. CONSIDERANDO a deliberação na 443ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, a participar do IV Encontro de Enfermagem Obstétrica e Neonatal da Região Centro-Oeste, nos dias 11 a 13 de abril de 2019, em Goiânia-GO. Art. 2º A colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 11 de abril de 2019, e a ida será no dia 10 de abril de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que a referida colaboradora participe do IV Encontro de Enfermagem Obstétrica e Neonatal da Região Centro-Oeste. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 175-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 175 DE 4 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do IV Encontro de Enfermagem Obstétrica e Neonatal da Região Centro-Oeste. CONSIDERANDO a deliberação na 443ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, a participar do IV Encontro de Enfermagem Obstétrica e Neonatal da Região Centro-Oeste, nos dias 11 a 13 de abril de 2019, em Goiânia-GO. Art. 2º A colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 11 de abril de 2019, e a ida será no dia 10 de abril de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que a referida colaboradora participe do IV Encontro de Enfermagem Obstétrica e Neonatal da Região Centro-Oeste. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 175-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 175 DE 27 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite Seminário “Educação Profissional articulada ao setor Produtivo de MS”. CONSIDERANDO aprovado Ad Referendum, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Enfermeiro Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764, a representarem o Coren-MS no Seminário “Educação Profissional articulada ao Setor Produtivo de MS, no dia 02 de maio de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O colaborador Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 175-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 175 DE 27 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite Seminário “Educação Profissional articulada ao setor Produtivo de MS”. CONSIDERANDO aprovado Ad Referendum, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Enfermeiro Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764, a representarem o Coren-MS no Seminário “Educação Profissional articulada ao Setor Produtivo de MS, no dia 02 de maio de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O colaborador Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 175-17 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 175 DE 6 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 805/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Andréia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419559 (Presidente); - Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS n. 313481 (Secretária) e; - Sra. Ely Pereira Monteiro, Coren-MS n. 131043 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 175-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 175 DE 08 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 537/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida, Coren-ES n. 268616 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 537/2012, em desfavor ao Enfermeira Drª Kelisandra de Souza Pinheiro, Coren-MS n. 106209. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 175-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 175 DE 08 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 537/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida, Coren-ES n. 268616 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 537/2012, em desfavor ao Enfermeira Drª Kelisandra de Souza Pinheiro, Coren-MS n. 106209. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 175-15 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 175 DE 17 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a V Semana da Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizada nos dias 2 a 4 de julho de 2015. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 126/2015. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 573/2014. CONSIDERANDO o Memorando S/N da Coordenadora da Comissão Científica para Análise dos Trabalhos da V SEMS, Dra. Mercy da Costa Souza, Coren-MS n. 72892, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir as colaboradoras Dra. Deborah Carvalho Minari, Coren-MS n. 242009, e a Dra. Evelin Jaqueline Lima dos Santos, Coren-MS n. 118698, na Comissão para Análise dos Trabalhos Científicos a serem apresentado na V Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, pelas colaboradoras Dra. Paula Renata Tedesco de Carvalho, Coren-MS n. 194613, Dra. Fernanda Queiroz de Souza, Coren-MS n. 113287, e Dra. Daiana Terra Nacer, Coren-MS n. 283581. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 175-15 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 175 DE 17 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a V Semana da Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizada nos dias 2 a 4 de julho de 2015. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 126/2015. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 573/2014. CONSIDERANDO o Memorando S/N da Coordenadora da Comissão Científica para Análise dos Trabalhos da V SEMS, Dra. Mercy da Costa Souza, Coren-MS n. 72892, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir as colaboradoras Dra. Deborah Carvalho Minari, Coren-MS n. 242009, e a Dra. Evelin Jaqueline Lima dos Santos, Coren-MS n. 118698, na Comissão para Análise dos Trabalhos Científicos a serem apresentado na V Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, pelas colaboradoras Dra. Paula Renata Tedesco de Carvalho, Coren-MS n. 194613, Dra. Fernanda Queiroz de Souza, Coren-MS n. 113287, e Dra. Daiana Terra Nacer, Coren-MS n. 283581. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 174-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 174 DE 04 DE ABRIL DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a licença médica da empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Mustafá, lotada na subseção de Dourados/MS; CONSIDERANDO que no momento a unidade se encontra somente com uma empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Mustafá, que realiza atividades de atendimento aos profissionais na subseção de Dourados/MS e CONSIDERANDO o memorando n. 019/2025- SIRC, a disponibilização da Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, para estar e realizar os atendimentos aos profissionais de Enfermagem, já agendados no período de 07 a 11 de abril de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, para realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem na subseção do Coren, em Dourados/MS, no período de 07 a 11 de abril de 2025. Art. 2º A empregada pública Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, fará jus a 5 ½ (cinco e meia) diárias, considerando o início das atividades, a ida será no dia 06 de abril, e o retorno no dia 11 de abril de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestre para que a empregada pública realize as atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de abril de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 174-24_PED 032-2020_Comissão de Instrução Selma, Elton, Carla25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 174 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 032/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n° 548.730-ENF (Coordenadora); - Dr. Elton Santos Barboza, Coren-MS n° 115.260-ENF (Membro); - Dra. Carla Moreira Lorentz Higa, Coren-MS nº 109.024-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 174-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 174 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 032/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n° 548.730-ENF (Coordenadora); - Dr. Elton Santos Barboza, Coren-MS n° 115.260-ENF (Membro); - Dra. Carla Moreira Lorentz Higa, Coren-MS nº 109.024-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 174-2425/07/20242024 PDF 
Port. 174-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 174 DE 10 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 337/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 337/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 174-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 174 DE 10 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 337/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 337/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 174-21 - Cáss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 174 DE 12 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 05/2021, que trata da aquisição de materiais institucionais para a 9ª SEMS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sr. Cássia Modena de Souza, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de materiais institucionais para o 9ª SEMS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 05/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Cássia Modena de Souza, a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 174-21 - Cáss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 174 DE 12 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 05/2021, que trata da aquisição de materiais institucionais para a 9ª SEMS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sr. Cássia Modena de Souza, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de materiais institucionais para o 9ª SEMS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 05/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Cássia Modena de Souza, a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 174-2022 - Bru25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 174 DE 19 DE ABRIL DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 024/2018, que trata da contratação de empresa jornalística, responsável pela edição de jornal diário, impresso de grande circulação para prestação de serviço de veiculação (publicação) de Atos Oficiais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Bruno Arce Vaitti para atuar como fiscal de contrato com a empresa jornalística, responsável pela edição de jornal diário, impresso de grande circulação para prestação de serviço de veiculação (publicação) de Atos Oficiais, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 024/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Bruno Arce Vaitti, a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felicio, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 174-2022 - Bru25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 174 DE 19 DE ABRIL DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 024/2018, que trata da contratação de empresa jornalística, responsável pela edição de jornal diário, impresso de grande circulação para prestação de serviço de veiculação (publicação) de Atos Oficiais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Bruno Arce Vaitti para atuar como fiscal de contrato com a empresa jornalística, responsável pela edição de jornal diário, impresso de grande circulação para prestação de serviço de veiculação (publicação) de Atos Oficiais, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 024/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Bruno Arce Vaitti, a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felicio, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 174-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 174 DE 07 DE ABRIL DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de tesouraria no departamento financeiro e abertura de conta corrente em Agência Bancária para crédito de Leilão do Veículo Coren-Móvel, baixam as seguintes determinações Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades na Tesouraria no Departamento Financeiro do Coren-MS no período de 13 a 15 de abril de 2020. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a vinda será no dia 13 de abril de 2020, e o retorno no dia 15 de abril de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 13 a 15 de abril de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de abril de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 174-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 174 DE 07 DE ABRIL DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de tesouraria no departamento financeiro e abertura de conta corrente em Agência Bancária para crédito de Leilão do Veículo Coren-Móvel, baixam as seguintes determinações Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades na Tesouraria no Departamento Financeiro do Coren-MS no período de 13 a 15 de abril de 2020. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a vinda será no dia 13 de abril de 2020, e o retorno no dia 15 de abril de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 13 a 15 de abril de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de abril de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 174-19 - Revis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 174 DE 4 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 73º Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 7 de março de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Plenário do Coren-MS para revisar os Planos Plurianual e de Trabalho do Coren-MS, o Departamento Jurídico para revisar o Regimento Interno deste Regional, e o empregado público Sr. Patrick Alif Fertrin Batista para revisar a Carta de Serviços do Coren-MS. Art. 2º O Plenário, Departamento Jurídico e o empregado Público Sr. Patrick Alif Fertrin Batista deverão concluir e apresentar os trabalhos ao Plenário no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos conselheiros, Departamento Jurídico e do empregado público Sr. Patrick Alif Fertrin Batista, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 174-19 - Revis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 174 DE 4 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 73º Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 7 de março de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Plenário do Coren-MS para revisar os Planos Plurianual e de Trabalho do Coren-MS, o Departamento Jurídico para revisar o Regimento Interno deste Regional, e o empregado público Sr. Patrick Alif Fertrin Batista para revisar a Carta de Serviços do Coren-MS. Art. 2º O Plenário, Departamento Jurídico e o empregado Público Sr. Patrick Alif Fertrin Batista deverão concluir e apresentar os trabalhos ao Plenário no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos conselheiros, Departamento Jurídico e do empregado público Sr. Patrick Alif Fertrin Batista, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 174-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 174 DE 27 DE ABRIL DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 13ª Reunião Extraordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 30 de abril de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar da 13ª Reunião Extraordinária de Diretoria, no dia 30 de abril de 2018, na subseção de Dourados-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte irá no dia 29 de abril de 2018, com condução própria. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS até Campo Grande/MS, Pegeout 307 sedan, placa HTJ 4514, no dia 30 de abril de 2018. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de abril de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 174-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 174 DE 27 DE ABRIL DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 13ª Reunião Extraordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 30 de abril de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar da 13ª Reunião Extraordinária de Diretoria, no dia 30 de abril de 2018, na subseção de Dourados-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte irá no dia 29 de abril de 2018, com condução própria. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS até Campo Grande/MS, Pegeout 307 sedan, placa HTJ 4514, no dia 30 de abril de 2018. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de abril de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 174-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 174 DE 6 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 066/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 48ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 18 de maio de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a participar da X Reunião de Mediação Sanitária, a ser realizada no dia 14 de junho de 2017, em Ponta Porã-MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que a referida empregada pública participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 174-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 174 DE 08 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 128/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida, Coren-ES n. 268616 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 128/2013, em desfavor ao Enfermeira Drª. Andreiva Cristina da Silva, Coren-MS n. 185313. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 174-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 174 DE 08 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 128/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida, Coren-ES n. 268616 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 128/2013, em desfavor ao Enfermeira Drª. Andreiva Cristina da Silva, Coren-MS n. 185313. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 174-15 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 174 DE 17 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o 18º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado nos dias 15 a 18 de setembro de 2015. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 193/2015. CONSIDERANDO o Ofício Circular Cofen n. 0076/2015 / GAB / PRES. CONSIDERANDO a deliberação na 399ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 11 de junho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir grupo de trabalho para organizar a ida da delegação do Coren-MS para o 18º Congresso Brasileiro do Conselho de Enfermagem. Art. 2º O referido grupo de trabalho será composto pela tesoureira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, na função de coordenadora, pelo servidor Sr. Luan Carlos Gomes Marques na função de membro, e pela colaboradora Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, na função de membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 174-15 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 174 DE 17 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o 18º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado nos dias 15 a 18 de setembro de 2015. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 193/2015. CONSIDERANDO o Ofício Circular Cofen n. 0076/2015 / GAB / PRES. CONSIDERANDO a deliberação na 399ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 11 de junho de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir grupo de trabalho para organizar a ida da delegação do Coren-MS para o 18º Congresso Brasileiro do Conselho de Enfermagem. Art. 2º O referido grupo de trabalho será composto pela tesoureira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, na função de coordenadora, pelo servidor Sr. Luan Carlos Gomes Marques na função de membro, e pela colaboradora Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, na função de membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 173-25-25/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 173 DE 04 DE ABRIL DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 036/2025, que trata de aquisição de materiais institucionais para eventos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Patrício Cardoso Feliz, para atuar como fiscal de contrato de aquisição de materiais institucionais, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 036/2025, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Patrício Cardoso Feliz, a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza atuará como Fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como Gestor do Contrato supramencionado. Art. 5º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de abril de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 173-24_PED 026-2023_Comissão de Instrução Lucyana, Thaís, Viviane25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 173 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 026/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren- MS n. 147399-ENF (Coordenadora), - Drª. Thaís Souza de Oliveira, Coren- MS n. 532861-ENF (Membro) e - Drª. Viviane Azarias Torres, Coren-MS nº 130268-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 173-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 173 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 026/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren- MS n. 147399-ENF (Coordenadora), - Drª. Thaís Souza de Oliveira, Coren- MS n. 532861-ENF (Membro) e - Drª. Viviane Azarias Torres, Coren-MS nº 130268-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 173-2425/07/20242024 PDF 
Port. 173-23_Redesig25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 173 DE 10 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução nº 593/2018 do Conselho Federal de Enfermagem que normatiza a criação e o funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem-CEE nas Instituições com Serviço de Enfermagem; CONSIDERANDO a implantação e monitoramento das Comissões de Ética de Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: ART. 1º Redesignar a Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, para colaborarem nas atividades das Comissões de Ética em Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, composta pelos seguintes colaboradores Enfermeiros: - Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540-ENF, - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF e, - Dra. Rosana Mariano, Coren-MS 342440-ENF. ART 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 ART 3° Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. ART 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2023. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 173-23_Redesig25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 173 DE 10 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução nº 593/2018 do Conselho Federal de Enfermagem que normatiza a criação e o funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem-CEE nas Instituições com Serviço de Enfermagem; CONSIDERANDO a implantação e monitoramento das Comissões de Ética de Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: ART. 1º Redesignar a Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, para colaborarem nas atividades das Comissões de Ética em Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, composta pelos seguintes colaboradores Enfermeiros: - Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540-ENF, - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF e, - Dra. Rosana Mariano, Coren-MS 342440-ENF. ART 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 ART 3° Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. ART 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2023. PDF 
Port. 173-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 173 DE 11 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 055/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer com relação nos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 055/2021 (Solicitação do Instituto de Terapia Intensiva Sul Matogrossense Ltda de Dourados- MS, para encaminhar palestrante com ônus para o Coren-MS, em comemoração ao mês de Enfermagem de 2021), no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 173-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 173 DE 11 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 055/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer com relação nos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 055/2021 (Solicitação do Instituto de Terapia Intensiva Sul Matogrossense Ltda de Dourados- MS, para encaminhar palestrante com ônus para o Coren-MS, em comemoração ao mês de Enfermagem de 2021), no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 173-2022 - Bru25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 173 DE 19 DE ABRIL DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 015/2021, que trata da aquisição de registro no ISBN, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Bruno Arce Vaitti para atuar como fiscal de contrato da aquisição de registro no ISBN, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 015/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Bruno Arce Vaitti, a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande,19 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 173-2022 - Bru25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 173 DE 19 DE ABRIL DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 015/2021, que trata da aquisição de registro no ISBN, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Bruno Arce Vaitti para atuar como fiscal de contrato da aquisição de registro no ISBN, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 015/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Bruno Arce Vaitti, a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande,19 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 173-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 173 DE 16 DE ABRIL DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 055/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 055/2020, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Hudson Arce Valdez, Coren-MS n. 552571. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de abril de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 173-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 173 DE 16 DE ABRIL DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 055/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 055/2020, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Hudson Arce Valdez, Coren-MS n. 552571. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de abril de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 173-19 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 173 DE 4 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 04/2019 – PED n. 021/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692, para atuar como Defensor Dativo no processo ético-disciplinar n. 021/2018, onde consta como denunciado a Técnica de Enfermagem Sra. Jéssica Karen dos Santos Freitas, Coren-MS n. 745734. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 173-19 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 173 DE 4 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 04/2019 – PED n. 021/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692, para atuar como Defensor Dativo no processo ético-disciplinar n. 021/2018, onde consta como denunciado a Técnica de Enfermagem Sra. Jéssica Karen dos Santos Freitas, Coren-MS n. 745734. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 173-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 173 DE 27 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 0003/2018/01PJ/PPR do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a participar da XIV Reunião de Mediação Sanitária, no dia 3 de maio de 2018, em Ponta Porã-MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que a sua ida será no dia 2 de maio de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres para que a empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado se desloque de Dourados-MS a Ponta Porã-MS no dia 2 de maio de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 173-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 173 DE 27 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 0003/2018/01PJ/PPR do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a participar da XIV Reunião de Mediação Sanitária, no dia 3 de maio de 2018, em Ponta Porã-MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que a sua ida será no dia 2 de maio de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres para que a empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado se desloque de Dourados-MS a Ponta Porã-MS no dia 2 de maio de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 173-17 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 173 DE 6 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 012/2017. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 044/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 117ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 25 de maio de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o conselheiro Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren- MS n. 190278, pelo empregado público Sr. Éder Ribeiro na Comissão de Sindicância para apurar os fatos que constam nos autos do Processo Administrativo n. 012/2017. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido empregado público, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 173-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 173 DE 08 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 540/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida, Coren-ES n. 268616 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 540/2012, em desfavor ao Enfermeira Drª. Sandra Regina Correia, Coren-MS n. 190763. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 173-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 173 DE 08 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 540/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida, Coren-ES n. 268616 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 540/2012, em desfavor ao Enfermeira Drª. Sandra Regina Correia, Coren-MS n. 190763. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 173-15 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 173 DE 16 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 018/2015 – DTRANS. CONSIDERANDO as Portarias Coren-MS n. 424/2014, n. 492/2014, n. 058/2015 e n. 104/2015. CONSIDERANDO os Processos Administrativos n. 327/2014, n. 348/2014, n. 487/2014 e n. 072/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Luan Carlos Gomes Marques para substituir o servidor Sr. Josmar Maciel Gomes como gestor de contrato a que se referem os Processos Administrativos supracitados. Art. 2º O servidor Sr. Luan Carlos Gomes Marques deverá efetuar o acompanhamento dos contratos, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria vigorará de 2 de julho de 2015 a 31 de julho de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 173-15 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 173 DE 16 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 018/2015 – DTRANS. CONSIDERANDO as Portarias Coren-MS n. 424/2014, n. 492/2014, n. 058/2015 e n. 104/2015. CONSIDERANDO os Processos Administrativos n. 327/2014, n. 348/2014, n. 487/2014 e n. 072/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Luan Carlos Gomes Marques para substituir o servidor Sr. Josmar Maciel Gomes como gestor de contrato a que se referem os Processos Administrativos supracitados. Art. 2º O servidor Sr. Luan Carlos Gomes Marques deverá efetuar o acompanhamento dos contratos, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria vigorará de 2 de julho de 2015 a 31 de julho de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 172-25-25/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 172 DE 04 DE ABRIL DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 107/2025, que trata de aquisição de materiais institucionais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Patrício Cardoso Feliz, para atuar como fiscal de contrato de aquisição de materiais institucionais, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 107/2025, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Patrício Cardoso Feliz, a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza atuará como Fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como Gestor do Contrato supramencionado. Art. 5º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de abril de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 172-24_PED 044-2023_Comissão de Instrução Caroline Neris, Luciana Virgínia, Daiana25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 172 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 044/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Caroline Neris Ferreira Sarat, Coren-MS n° 102.081-ENF (Coordenadora); - Dra. Luciana Virgínia de Paula e Silva Santana, Coren-MS n° 345.342-ENF (Membro); - Dra. Daiana Terra Nacer, Coren-MS nº 283.581-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 172-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 172 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 044/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Caroline Neris Ferreira Sarat, Coren-MS n° 102.081-ENF (Coordenadora); - Dra. Luciana Virgínia de Paula e Silva Santana, Coren-MS n° 345.342-ENF (Membro); - Dra. Daiana Terra Nacer, Coren-MS nº 283.581-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 172-2425/07/20242024 PDF 
Port. 172-23 - Desig25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 172 DE 09 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a previsão legal expressa no artigo 31, inciso 1º da Lei nº 14.133/2021. CONSIDERANDO a solicitação do setor de Compras e Licitações e CONSIDERNADO o Processo Licitatório n.115/2023 – venda do veículo oficial caminhoneta Nissan Frontier, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público, Sr. Éder Ribeiro, para atuar como Leiloeiro responsável pela condução da modalidade de licitação Leilão, referente a alienação do veículo oficial do Coren-MS, caminhoneta Nissan Frontier. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 172-23 - Desig25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 172 DE 09 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a previsão legal expressa no artigo 31, inciso 1º da Lei nº 14.133/2021. CONSIDERANDO a solicitação do setor de Compras e Licitações e CONSIDERNADO o Processo Licitatório n.115/2023 – venda do veículo oficial caminhoneta Nissan Frontier, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público, Sr. Éder Ribeiro, para atuar como Leiloeiro responsável pela condução da modalidade de licitação Leilão, referente a alienação do veículo oficial do Coren-MS, caminhoneta Nissan Frontier. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 172-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 172 DE 19 DE ABRIL DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Presidente no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Memorando n. 018/2021 – DFIS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos, Assessora do Departamento de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318-ENF e o Assessor do Departamento de Fiscalização Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n.554090-ENF, a realizarem a viagem de fiscalização nas instituições de saúde dos municípios de Porto Murtinho, Bela Vista e Caracol/MS, no período de 25 a 29 de abril de 2022. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, a realizar atividade de atendimento aos profissionais de Enfermagem dos municípios de Porto Murtinho, Bela Vista e Caracol/MS, no período de 25 a 29 de abril de 2022. Art. 3º Os Assessores do Departamento de fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa, Dr. Waldeir Rolon Sanches, e a empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, farão jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista a ida será no dia 25 de abril de 2021, e o retorno no término das atividades no dia 29 de abril de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o deslocamento dos Assessores Dra. Renata Moraes Correa, Dr. Waldeir Rolon Sanches e a empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, com carro oficial, para que os mesmos realizem as atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Autorizar os Assessores do Departamento de Fiscalização Dr. Waldeir Rolon Sanches e Dra. Renata Moraes Correa, a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 25 a 29 de abril de 2022. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Centro de custo Fiscalização e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 172-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 172 DE 19 DE ABRIL DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Presidente no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Memorando n. 018/2021 – DFIS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos, Assessora do Departamento de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318-ENF e o Assessor do Departamento de Fiscalização Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n.554090-ENF, a realizarem a viagem de fiscalização nas instituições de saúde dos municípios de Porto Murtinho, Bela Vista e Caracol/MS, no período de 25 a 29 de abril de 2022. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, a realizar atividade de atendimento aos profissionais de Enfermagem dos municípios de Porto Murtinho, Bela Vista e Caracol/MS, no período de 25 a 29 de abril de 2022. Art. 3º Os Assessores do Departamento de fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa, Dr. Waldeir Rolon Sanches, e a empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, farão jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista a ida será no dia 25 de abril de 2021, e o retorno no término das atividades no dia 29 de abril de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o deslocamento dos Assessores Dra. Renata Moraes Correa, Dr. Waldeir Rolon Sanches e a empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos Machado, com carro oficial, para que os mesmos realizem as atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Autorizar os Assessores do Departamento de Fiscalização Dr. Waldeir Rolon Sanches e Dra. Renata Moraes Correa, a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 25 a 29 de abril de 2022. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Centro de custo Fiscalização e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 172-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 172 DE 12 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 054/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 054/2021, em desfavor ao Auxiliar de Enfermagem Sr. Heider Dias Cavassa, Coren- MS n. 789943. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 172-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 172 DE 12 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 054/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 054/2021, em desfavor ao Auxiliar de Enfermagem Sr. Heider Dias Cavassa, Coren- MS n. 789943. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 172-20 - Karll25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 172 DE 03 DE ABRIL DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 013/2015, que trata da contratação de empresa especializada para o fornecimento de energia elétrica para a Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, para atuar como gestora do contrato com a empresa especializada e devidamente constituída no Mato Grosso do Sul, para o fornecimento de energia elétrica para a Subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 013/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de abril de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 172-20 - Karll25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 172 DE 03 DE ABRIL DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 013/2015, que trata da contratação de empresa especializada para o fornecimento de energia elétrica para a Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, para atuar como gestora do contrato com a empresa especializada e devidamente constituída no Mato Grosso do Sul, para o fornecimento de energia elétrica para a Subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 013/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de abril de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 172-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 172 DE 4 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n06/2019 – Coordenação da Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a realizar reunião com as fiscais da Subseção de Dourados-MS, nos dias 9 e 10 de abril de 2019, em Dourados-MS. Art. 2º O empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 9 de abril de 2019, e a ida será no dia 8 de abril de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para que o referido empregado público realize a atividade supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 172-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 172 DE 4 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n06/2019 – Coordenação da Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a realizar reunião com as fiscais da Subseção de Dourados-MS, nos dias 9 e 10 de abril de 2019, em Dourados-MS. Art. 2º O empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 9 de abril de 2019, e a ida será no dia 8 de abril de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para que o referido empregado público realize a atividade supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 172-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 172 DE 25 DE ABRIL DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem em Corumbá-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 2 a 4 de maio de 2018, em Corumbá-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2 (duas) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir os veículos oficiais do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, e caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 2 a 4 de maio de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de abril de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 172-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 172 DE 25 DE ABRIL DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem em Corumbá-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 2 a 4 de maio de 2018, em Corumbá-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2 (duas) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir os veículos oficiais do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, e caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 2 a 4 de maio de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de abril de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 172-17 - Ponto25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 172 DE 6 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2017. CONSIDERANDO que no dia 15 de junho de 2017 será comemorado o feriado de Corpus Christi. CONSIDERANDO a deliberação na 419ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de fevereiro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 16 de junho de 2017, para todos os empregados públicos e estagiários da Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 172-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 172 DE 08 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 029/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida, Coren-ES n. 268616 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 029/2013, em desfavor ao Enfermeira Drª. Graciela Mudesto Miranda, Coren-MS n. 114839. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 172-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 172 DE 08 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 029/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida, Coren-ES n. 268616 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 029/2013, em desfavor ao Enfermeira Drª. Graciela Mudesto Miranda, Coren-MS n. 114839. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 172-15 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 172 DE 16 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2015 – PED n. 026/2012. CONSIDERANDO o Artigo 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Enfermeira Dra. Deborah Carvalho Minari, Coren-MS n. 242009, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 026/2012, onde constam como denunciadas as Técnicas em Enfermagem Sra. Carolina Jovê de Andrade, Coren-MS n. 128438, e Sra. Senir Braga Assis Coutinho, Coren-MS n. 550993. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Deborah Carvalho Minari, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 172-15 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 172 DE 16 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2015 – PED n. 026/2012. CONSIDERANDO o Artigo 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Enfermeira Dra. Deborah Carvalho Minari, Coren-MS n. 242009, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 026/2012, onde constam como denunciadas as Técnicas em Enfermagem Sra. Carolina Jovê de Andrade, Coren-MS n. 128438, e Sra. Senir Braga Assis Coutinho, Coren-MS n. 550993. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Deborah Carvalho Minari, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 171-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 171 DE 04 DE ABRIL DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.030/2025, que se trata de contratação de empresa para serviços de Passagens Aéreas e Terrestres, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, para atuar como fiscal do contrato, que trata de contratação de empresa para serviços de Passagens Aéreas e Terrestres, objeto do PAL supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 030/2025, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, o Assessor Técnico de nível superior Sr. Patrício Cardoso Feliz, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como Gestor do Contrato supramencionado. Art. 5º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de abril de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 171-24_PED 037-2023_Comissão de Instrução Ana Patrícia, Aryane, Dilene25/04/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 171 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 037/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n° 097.241-ENF (Coordenadora); - Dra. Aryane Almeida Senna Dalarmi, Coren-MS n° 243.495-ENF (Membro); - Dra. Dilene Rodrigues, Coren-MS nº 419.008-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 171-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 171 DE 11 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 037/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n° 097.241-ENF (Coordenadora); - Dra. Aryane Almeida Senna Dalarmi, Coren-MS n° 243.495-ENF (Membro); - Dra. Dilene Rodrigues, Coren-MS nº 419.008-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 171-2425/07/20242024 PDF 
Port. 171-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 171 DE 09 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 304/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Administrativo da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder vista dos autos do Processo Administrativo Coren-MS n.304/2022 ao conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978. Parágrafo único. Conforme preconiza a Resolução Cofen nº 370/2010, Vossa Senhoria deverá emitir seu voto na próxima reunião de Plenário. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 171-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 171 DE 09 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 304/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Administrativo da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder vista dos autos do Processo Administrativo Coren-MS n.304/2022 ao conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978. Parágrafo único. Conforme preconiza a Resolução Cofen nº 370/2010, Vossa Senhoria deverá emitir seu voto na próxima reunião de Plenário. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 171-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 171 DE 19 DE ABRIL DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar audiência de instrução do Processo Ético-Disciplinar nº 038/2020 do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren- MS n. 283592 e Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 a realizarem audiência de instrução no Processo Ético-Disciplinar n. 038/2020 no município de Miranda-MS no dia 21 de abril de 2022. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Duarte a participar da viagem conduzindo o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no dia 21 de abril de 2022. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e os colaboradores Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 e Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327, farão jus a ½ (meia) diária, tendo em vista que a audiência ocorrerá no dia 21 de abril de 2022, com ida e volta no dia 21 de abril de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de abril de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 171-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 171 DE 19 DE ABRIL DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar audiência de instrução do Processo Ético-Disciplinar nº 038/2020 do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren- MS n. 283592 e Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 a realizarem audiência de instrução no Processo Ético-Disciplinar n. 038/2020 no município de Miranda-MS no dia 21 de abril de 2022. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Duarte a participar da viagem conduzindo o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no dia 21 de abril de 2022. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e os colaboradores Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 e Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327, farão jus a ½ (meia) diária, tendo em vista que a audiência ocorrerá no dia 21 de abril de 2022, com ida e volta no dia 21 de abril de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de abril de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF 
Port. 171-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 171 DE 12 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 053/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 053/2021, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Vanessa Vasco Freire, Coren-MS n. 1368111. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 171-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 171 DE 12 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 053/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 053/2021, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Vanessa Vasco Freire, Coren-MS n. 1368111. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 171-20 - Karll25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 171 DE 03 DE ABRIL DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 407/2014, que trata de aluguel da Subseção do Coren-MS em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, para atuar como fiscal de contrato do imóvel da Subseção de Dourados/MS – Central Empreendimentos Imobiliários LTDA, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 407/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de abril de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 171-20 - Karll25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 171 DE 03 DE ABRIL DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 407/2014, que trata de aluguel da Subseção do Coren-MS em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, para atuar como fiscal de contrato do imóvel da Subseção de Dourados/MS – Central Empreendimentos Imobiliários LTDA, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 407/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de abril de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 171-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 171 DE 4 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 145/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pelo Técnico de Enfermagem Sr. Celso Luís Campo, Coren-MS n. 1142213, referente ao que consta nos autos do PAD n. 145/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 171-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 171 DE 4 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 145/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pelo Técnico de Enfermagem Sr. Celso Luís Campo, Coren-MS n. 1142213, referente ao que consta nos autos do PAD n. 145/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 171-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 171 DE 25 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos dos Processos Administrativos n. 001/2018, n. 002/2018 e n. 003/2018. CONSIDERANDO MEMORANDO Nº 083/2018 – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, a realizarem a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 2 a 4 de maio de 2018, em Corumbá-MS. Art. 2º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde de Corumbá-MS e Ladário, nos dias 2 a 4 de maio de 2018, e o convidado Sr. Waldeir Sanches a auxiliá-lo nas atividades supracitadas, e na organização da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, no mesmo período. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza, Sra. Aparecida Vieira da Silva e Sra. Vidalvina Pereira Loureiro, a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos dias 2 a 4 de maio de 2018, em Corumbá-MS. Art. 4º Autorizar os colaboradores Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, Coren-MS n. 84755, Dra. Maria Aparecida de Oliveira do Amaral, Coren-MS n. 43143, Dr. Hederson Fritz Morais da Silveira, Coren-MS n. 96325, Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366 e Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143540, a Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br realizarem palestra na 7º Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 2 e 3 de maio de 2018, em Corumbá-MS. Art. 5º A conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, e os colaboradores Dra. Maria Aparecida de Oliveira do Amaral, Coren-MS n. 43143, e Dr. Hederson Fritz Morais da Silveira, Coren-MS n. 96325, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 2 de maio de 2018, e a ida será no dia 1º de maio de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, a colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, os empregados público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Sra. Meire Benites de Souza, Sra. Aparecida Vieira da Silva e Sra. Vidalvina Pereira Loureiro, e o convidado Sr. Waldeir Sanches farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 2 de maio de 2018, e a ida será no dia 1º de maio de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 7º O colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 2 de maio de 2018, e a ida será no dia 1º de maio de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 8º A colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte fará jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 9º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 1º a 4 de maio de 2018. Art. 10º Autorizar o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 1º a 4 de maio de 2018. Art. 11º Disponibilizar passagens terrestres para que a colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, e as empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza, Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Sra. Aparecida Vieira da Silva, Sra. Vidalvina Pereira Loureiro realizem as atividades supracitadas. Art. 12º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 13º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 171-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 171 DE 25 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos dos Processos Administrativos n. 001/2018, n. 002/2018 e n. 003/2018. CONSIDERANDO MEMORANDO Nº 083/2018 – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, a realizarem a 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 2 a 4 de maio de 2018, em Corumbá-MS. Art. 2º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde de Corumbá-MS e Ladário, nos dias 2 a 4 de maio de 2018, e o convidado Sr. Waldeir Sanches a auxiliá-lo nas atividades supracitadas, e na organização da 7ª Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, no mesmo período. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza, Sra. Aparecida Vieira da Silva e Sra. Vidalvina Pereira Loureiro, a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos dias 2 a 4 de maio de 2018, em Corumbá-MS. Art. 4º Autorizar os colaboradores Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, Coren-MS n. 84755, Dra. Maria Aparecida de Oliveira do Amaral, Coren-MS n. 43143, Dr. Hederson Fritz Morais da Silveira, Coren-MS n. 96325, Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366 e Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143540, a Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br realizarem palestra na 7º Semana Sul-Mato-Grossense de Enfermagem, nos dias 2 e 3 de maio de 2018, em Corumbá-MS. Art. 5º A conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, e os colaboradores Dra. Maria Aparecida de Oliveira do Amaral, Coren-MS n. 43143, e Dr. Hederson Fritz Morais da Silveira, Coren-MS n. 96325, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 2 de maio de 2018, e a ida será no dia 1º de maio de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, a colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, os empregados público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Sra. Meire Benites de Souza, Sra. Aparecida Vieira da Silva e Sra. Vidalvina Pereira Loureiro, e o convidado Sr. Waldeir Sanches farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 2 de maio de 2018, e a ida será no dia 1º de maio de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 7º O colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 2 de maio de 2018, e a ida será no dia 1º de maio de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 8º A colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte fará jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 9º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 1º a 4 de maio de 2018. Art. 10º Autorizar o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 1º a 4 de maio de 2018. Art. 11º Disponibilizar passagens terrestres para que a colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, e as empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza, Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Sra. Aparecida Vieira da Silva, Sra. Vidalvina Pereira Loureiro realizem as atividades supracitadas. Art. 12º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 13º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 171-17 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 171 DE 6 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 667/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Andréia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419559 (Presidente); - Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS n. 313481 (Secretária) e; - Dra. Pricila de Jesus Tosta, Coren-MS n. 451903 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 171-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 171 DE 08 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 250/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida, Coren-ES n. 268616 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 250/2013, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 171-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 171 DE 08 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 250/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida, Coren-ES n. 268616 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 250/2013, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 171-15 - Grupo25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 171 DE 11 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 156/2014, que aprova o Plano de Trabalho referente ao exercício de 2015. CONSIDERANDO o item 5.2.7 do Plano de Trabalho do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Grupo de Trabalho para elaboração do Programa de Qualidade de Vida, Auto Estima, Ginástica Laboral, e Saúde para os servidores do Coren-MS. Art. 2º O Grupo de Trabalho supracitado será composto pelos seguintes servidores: - Sr. Éder Ribeiro (Coordenador); - Sra. Cinthia Taniguchi Monomi (Membro) e; - Sr. Helton Verão Lopes (Membro). Art. 3º Os servidores terão prazo de 30 (trinta) dias para elaboração e apresentação do programa supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 171-15 - Grupo25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 171 DE 11 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 156/2014, que aprova o Plano de Trabalho referente ao exercício de 2015. CONSIDERANDO o item 5.2.7 do Plano de Trabalho do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Grupo de Trabalho para elaboração do Programa de Qualidade de Vida, Auto Estima, Ginástica Laboral, e Saúde para os servidores do Coren-MS. Art. 2º O Grupo de Trabalho supracitado será composto pelos seguintes servidores: - Sr. Éder Ribeiro (Coordenador); - Sra. Cinthia Taniguchi Monomi (Membro) e; - Sr. Helton Verão Lopes (Membro). Art. 3º Os servidores terão prazo de 30 (trinta) dias para elaboração e apresentação do programa supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 170-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 170 DE 01 DE ABRIL DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o ofício circular n. 199/2024, referente a operação de Fiscalização – 2025, visando realizar um diagnóstico situacional e adotando as medidas necessárias para garantir uma assistência de Enfermagem segura e livre de risco e danos à sociedade, realizar fiscalização nos Campos de estágios no mês de abril de 2025, com cobertura e meta 100% das instituições que ofertam ensino de enfermagem na modalidade EAD, com campo de estágio no interior do estado. CONSIDERANDO o memorando n. 030/2025 – Departamento de Fiscalização, Cronograma de viagem dos fiscais para Operação Estágio, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628-ENF, a realizar fiscalizações nos Campos de estágios no munícipio de Ponta Porã/MS, no período de 28 a 30 de abril de 2025. Art. 2º A Enfermeira Fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628-ENF, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 28 de abril, e o retorno ocorrerá no dia 30 de abril de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A atividade pertence ao Centro de custos de Fiscalização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de abril de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 170-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Cacilda_PED n. 017-202225/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 170 DE 22 MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 017/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 017/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 170-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 170 DE 22 MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 017/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 017/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 170-2425/07/20242024 PDF 
Port. 170-23- João P25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 170 DE 09 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 018/2022, que trata de aquisição de materiais de informática, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público, Sr. João Paulo Ferreira, para atuar como fiscal de contrato de aquisição de materiais de informática, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 018/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. João Paulo Ferreira, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como gestor de contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de março de 2023 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 170-23- João P25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 170 DE 09 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 018/2022, que trata de aquisição de materiais de informática, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público, Sr. João Paulo Ferreira, para atuar como fiscal de contrato de aquisição de materiais de informática, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 018/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. João Paulo Ferreira, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como gestor de contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de março de 2023 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 170-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 170 DE 19 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 045/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 045/2022, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Rodrigo Ferreira Medeiro de Lima, Coren-MS n. 1171676-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 170-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 170 DE 19 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 045/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 045/2022, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Rodrigo Ferreira Medeiro de Lima, Coren-MS n. 1171676-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 170-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 170 DE 12 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 052/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 052/2021 em desfavor da Enfermeira Dra. Ana Paula da Silva Neves, Coren-MS n. 273106. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 170-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 170 DE 12 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 052/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 052/2021 em desfavor da Enfermeira Dra. Ana Paula da Silva Neves, Coren-MS n. 273106. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 170-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 170 DE 01 DE ABRIL DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 86º Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 03 de abril de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participar da 86ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Dourados-MS, no dia 03 de abril de 2020. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a reunião será na manhã do dia 03 de abril e no período vespertino realizará visita nos Hospitais do Município, o retorno será no dia 04 de abril, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 03 e 04 de abril de 2020. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de abril de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 170-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 170 DE 01 DE ABRIL DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 86º Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 03 de abril de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participar da 86ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Dourados-MS, no dia 03 de abril de 2020. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a reunião será na manhã do dia 03 de abril e no período vespertino realizará visita nos Hospitais do Município, o retorno será no dia 04 de abril, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 03 e 04 de abril de 2020. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de abril de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 170-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 170 DE 4 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 210/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Eder Ribeiro, a realizar mestrado pela parceria entre a Universidade de Brasília e o Conselho Federal de Enfermagem, nos dias 15 a 19 de abril de 2019, em Brasília-DF. Art. 2º O empregado público Sr. Éder Ribeiro não fará jus a diárias, mas suas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o empregado público supracitado realize a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 170-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 170 DE 4 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 210/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Eder Ribeiro, a realizar mestrado pela parceria entre a Universidade de Brasília e o Conselho Federal de Enfermagem, nos dias 15 a 19 de abril de 2019, em Brasília-DF. Art. 2º O empregado público Sr. Éder Ribeiro não fará jus a diárias, mas suas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o empregado público supracitado realize a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 170-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 170 DE 25 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 083/2018 – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, e Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame, Coren-MS n. 255467, a realizarem fiscalizações nas Instituições de Saúde de Corumbá-MS e Ladário-MS, nos dias 2 a 4 de maio de 2018. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Simone Nery Dorneles da Silva e Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 2 a 4 de maio de 2018. Art. 4º Disponibilizar passagens terrestres para que as empregadas públicas Dra. Simone Nery Dorneles da Silva e Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame retorne de Corumbá-MS no dia 4 de maio de 2018. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 170-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 170 DE 25 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 083/2018 – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, e Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame, Coren-MS n. 255467, a realizarem fiscalizações nas Instituições de Saúde de Corumbá-MS e Ladário-MS, nos dias 2 a 4 de maio de 2018. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Simone Nery Dorneles da Silva e Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 2 a 4 de maio de 2018. Art. 4º Disponibilizar passagens terrestres para que as empregadas públicas Dra. Simone Nery Dorneles da Silva e Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame retorne de Corumbá-MS no dia 4 de maio de 2018. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 170-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 170 DE 6 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 135/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Coren-MS n. 93890, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 135/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Valéria Aranda Ventura da Silva, Coren-MS n. 283586. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 170-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 170 DE 08 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 018/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida, Coren-ES n. 268616 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 018/2013, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Vera Lúcia Nunez Rosa, Coren-MS n. 30590. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 170-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 170 DE 08 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 018/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida, Coren-ES n. 268616 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 018/2013, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Vera Lúcia Nunez Rosa, Coren-MS n. 30590. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 170-15 - Grupo25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 170 DE 11 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 156/2014, que aprova o Plano de Trabalho referente ao exercício de 2015. CONSIDERANDO o item 5.12 do Plano de Trabalho do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Grupo de Trabalho para elaboração do Programa de Qualificação Institucional, Funcional e Profissional do Coren-MS. Art. 2º O Grupo de Trabalho supracitado será composto pelas seguintes conselheiras e servidores: - Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017 (Coordenadora); - Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R (Membro); - Dra. Márcia Cristina Medeiros (Membro); - Sr. Éder Ribeiro (Membro) e; - Sra. Meire Benites de Souza (Membro). Art. 3º As conselheiras e os servidores terão prazo de 30 (trinta) dias para elaboração e apresentação do programa supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras e servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 170-15 - Grupo25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 170 DE 11 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 156/2014, que aprova o Plano de Trabalho referente ao exercício de 2015. CONSIDERANDO o item 5.12 do Plano de Trabalho do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Grupo de Trabalho para elaboração do Programa de Qualificação Institucional, Funcional e Profissional do Coren-MS. Art. 2º O Grupo de Trabalho supracitado será composto pelas seguintes conselheiras e servidores: - Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017 (Coordenadora); - Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R (Membro); - Dra. Márcia Cristina Medeiros (Membro); - Sr. Éder Ribeiro (Membro) e; - Sra. Meire Benites de Souza (Membro). Art. 3º As conselheiras e os servidores terão prazo de 30 (trinta) dias para elaboração e apresentação do programa supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras e servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 169-25-25/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 169 DE 01 DE ABRIL DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o ofício circular n. 199/2024, referente a operação de Fiscalização – 2025, visando realizar um diagnóstico situacional e adotando as medidas necessárias para garantir uma assistência de Enfermagem segura e livre de risco e danos à sociedade, realizar fiscalização nos Campos de estágios no mês de abril de 2025, com cobertura e meta 100% das instituições que ofertam ensino de enfermagem na modalidade EAD, com campo de estágio no interior do Estado. CONSIDERANDO o memorando n. 030/2025 – Departamento de Fiscalização, Cronograma de viagem dos fiscais para Operação Estágio, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628-ENF, a realizar fiscalizações nos Campos de estágios no munícipio de Naviraí/MS, nos dias 23 e 24 de abril/2025. Art. 2º A Enfermeira Fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628-ENF, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 23 de abril, e o retorno ocorrerá no dia 24 de abril de 2025, no término das fiscalizações, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A atividade pertence ao Centro de custos de Fiscalização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de abril de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 169-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Karine_PED n. 024-202225/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 169 DE 22 MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 024/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 024/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 169-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 169 DE 22 MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 024/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 024/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 169-2425/07/20242024 PDF 
Port. 169-23- thiag25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 169 DE 09 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 022/2022, que trata de manutenção predial, da sede de Campo Grande/MS do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como gestor de contrato para manutenção predial da sede de Campo Grande/MS do Coren-MS, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 022/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal de contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de março de 2023 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 169-23- thiag25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 169 DE 09 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 022/2022, que trata de manutenção predial, da sede de Campo Grande/MS do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como gestor de contrato para manutenção predial da sede de Campo Grande/MS do Coren-MS, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 022/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal de contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de março de 2023 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 169-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 169 DE 18 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 017/2022-DFIS realizar fiscalizações averiguação de denúncias nas Instituições de Saúde do munícipio de Ivinhema e Novo Horizonte e Angélica/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira fiscais Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628 a realizarem fiscalizações, averiguação de denúncias nas Instituição de Saúde do munícipio de Ivinhema, Novo Horizonte e Angélica/MS, no período de 25 a 29 de abril de 2022. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren- MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, onde a ida será no dia 25 de abril de 2022 pela manhã e o retorno no dia 29 abril de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 25 a 29 de abril de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 169-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 169 DE 18 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 017/2022-DFIS realizar fiscalizações averiguação de denúncias nas Instituições de Saúde do munícipio de Ivinhema e Novo Horizonte e Angélica/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira fiscais Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628 a realizarem fiscalizações, averiguação de denúncias nas Instituição de Saúde do munícipio de Ivinhema, Novo Horizonte e Angélica/MS, no período de 25 a 29 de abril de 2022. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren- MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, onde a ida será no dia 25 de abril de 2022 pela manhã e o retorno no dia 29 abril de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 25 a 29 de abril de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 169-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 169 DE 12 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 019/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para atuar como Defensora Dativa no Processo Ético-Disciplinar n. 019/2019, onde consta como denunciado o Técnico de Enfermagem Sr. Luis Felipe do Nascimento, Coren-MS n. 1129558. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 169-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 169 DE 12 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 019/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para atuar como Defensora Dativa no Processo Ético-Disciplinar n. 019/2019, onde consta como denunciado o Técnico de Enfermagem Sr. Luis Felipe do Nascimento, Coren-MS n. 1129558. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 169-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 169 DE 30 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 050/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 050/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. Natália Muller Monteiro, Coren-MS n. 242015. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 169-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 169 DE 30 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 050/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 050/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. Natália Muller Monteiro, Coren-MS n. 242015. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 169-19 - Dougl25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 169 DE 3 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 034/2018, que trata da contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de acompanhamento diário de publicações dos jornais Diário da Justiça, Diário Oficial do Mato Grosso do Sul e Diário Oficial da União, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de acompanhamento diário de publicações dos jornais Diário da Justiça, Diário Oficial do Mato Grosso do Sul e Diário Oficial da União, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 034/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 169-19 - Dougl25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 169 DE 3 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 034/2018, que trata da contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de acompanhamento diário de publicações dos jornais Diário da Justiça, Diário Oficial do Mato Grosso do Sul e Diário Oficial da União, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de acompanhamento diário de publicações dos jornais Diário da Justiça, Diário Oficial do Mato Grosso do Sul e Diário Oficial da União, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 034/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 169-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 169 DE 24 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 976/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 001/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 001/2016. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 169-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 169 DE 24 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 976/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 001/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 001/2016. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 169-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 169 DE 6 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 026/2017. CONSIDERANDO a convocação para a 423ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada no dia 10 de junho de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n. 218888, a participar da 423ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-MS, no dia 10 de junho de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que a referida conselheira participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 169-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 169\2016 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 093/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 093/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 093/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 04 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 169-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 169\2016 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 093/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 093/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 093/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 04 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 169-15 - Posse25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 169 DE 11 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 161/2015. CONSIDERANDO a Solicitação S/N da Enfermeira Dra. Cleide Cardoso Saraiva, Coren-MS n. 404554, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem no Hospital São Julião de Campo Grande-MS, composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Cleide Cardoso Saraiva – Coren-MS n. 404554 – Enf; Dra. Fabiana Nunes Carvalho Pisano – Coren-MS n. 267941 – Enf; Sr. Fernando Alves da Cunha – Coren-MS n. 574852 – Téc; Sra. Suzi Custódio Pinto – Coren-MS n. 509521 – Téc; Sra. Bianca Aparecida Costa de Souza – Coren-MS n. 770649 – Téc; Sra. Hilda Cardoso Rocha Fujimoto – Coren-MS n. 276185 – Téc; Art. 2º A Comissão deverá constituir seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 169-15 - Posse25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 169 DE 11 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 161/2015. CONSIDERANDO a Solicitação S/N da Enfermeira Dra. Cleide Cardoso Saraiva, Coren-MS n. 404554, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem no Hospital São Julião de Campo Grande-MS, composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Cleide Cardoso Saraiva – Coren-MS n. 404554 – Enf; Dra. Fabiana Nunes Carvalho Pisano – Coren-MS n. 267941 – Enf; Sr. Fernando Alves da Cunha – Coren-MS n. 574852 – Téc; Sra. Suzi Custódio Pinto – Coren-MS n. 509521 – Téc; Sra. Bianca Aparecida Costa de Souza – Coren-MS n. 770649 – Téc; Sra. Hilda Cardoso Rocha Fujimoto – Coren-MS n. 276185 – Téc; Art. 2º A Comissão deverá constituir seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 168-25-25/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 168 DE 01 DE ABRIL DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o ofício circular n. 199/2024, referente a operação de Fiscalização – 2025, visando realizar um diagnóstico situacional e adotando as medidas necessárias para garantir uma assistência de Enfermagem segura e livre de risco e danos à sociedade, realizar fiscalização nos Campos de estágios no mês de abril de 2025 com cobertura e meta 100% nas instituições que ofertam ensino de enfermagem na modalidade EAD, com campo de estágio no interior do estado. CONSIDERANDO o memorando n. 030/2025 – Departamento de Fiscalização, Cronograma de viagens dos fiscais para Operação Estágio, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628-ENF, a realizar fiscalizações nos Campos de estágios no munícipio de Caarapó/MS, no dia 08 de abril/2025 Art. 2º Considerando a distância do municipio ser menor que 100km, não fará jus a diária. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de abril de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 168-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Maira_PED n. 032-202125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 168 DE 22 MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 032/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 032/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 168-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 168 DE 22 MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 032/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 032/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 168-2425/07/20242024 PDF 
Port. 168-23 - Sr.25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 168 DE 09 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 025/2022, que trata Edição e Diagramação, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Sr. Bruno Arce Vaitti, para atuar como fiscal titular de edição e diagramação do Coren-MS, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 025/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Bruno Arce Vaitti, a funcionária Sra. Meire Benites, atuará como fiscal substituto do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 168-23 - Sr.25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 168 DE 09 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 025/2022, que trata Edição e Diagramação, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Sr. Bruno Arce Vaitti, para atuar como fiscal titular de edição e diagramação do Coren-MS, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 025/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Bruno Arce Vaitti, a funcionária Sra. Meire Benites, atuará como fiscal substituto do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 168-22 - Thiag25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 168 DE 18 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 019/2021, que trata da Aquisição de produtos Alimentícios para o Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato na Aquisição de produtos Alimentícios para o Coren-MS Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 019/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do Gestor de Contratos o empregado público, Sr. Éder Ribeiro, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 562/2018. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 168-22 - Thiag25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 168 DE 18 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 019/2021, que trata da Aquisição de produtos Alimentícios para o Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato na Aquisição de produtos Alimentícios para o Coren-MS Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 019/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do Gestor de Contratos o empregado público, Sr. Éder Ribeiro, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 562/2018. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 168-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 168 DE 11 DE MAIO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação dos profissionais Enfermeiro e médicos da rede municipal de Saúde de Campo Grande/MS, para inserção do dispositivo intrauterino – DIU, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, e o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a ministrar a Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), para os Enfermeiros e Médicos da rede municipal de Saúde de Campo Grande/MS, no dia 13 de maio de 2021. Art. 2º A conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, e o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 168-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 168 DE 11 DE MAIO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação dos profissionais Enfermeiro e médicos da rede municipal de Saúde de Campo Grande/MS, para inserção do dispositivo intrauterino – DIU, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, e o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a ministrar a Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), para os Enfermeiros e Médicos da rede municipal de Saúde de Campo Grande/MS, no dia 13 de maio de 2021. Art. 2º A conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, e o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 168-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 168 DE 30 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 051/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 051/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. Simone dos Santos Catella Fagundes, Coren- MS n. 418397. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 168-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 168 DE 30 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 051/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 051/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. Simone dos Santos Catella Fagundes, Coren- MS n. 418397. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 168-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 168 DE 3 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 219/2019. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento da denúncia de interdição ética, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 219/2019. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 5 (cinco) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 168-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 168 DE 3 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 219/2019. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento da denúncia de interdição ética, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 219/2019. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 5 (cinco) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 168-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 168 DE 23 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 041/2018 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, e os empregados públicos Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, e Dr. Douglas da Costa Cardoso a participarem de audiência de conciliação, no dia 3 de maio de 2018, em Ponta Porã-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e a empregada pública Dra. Danielly Ferri Gentil farão jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que se deslocamento na ida será no dia 2 de maio de 2018, e no retorno será dia 4 de maio de 2018, ambos de ônibus, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, no dia 3 de maio de 2018. Art. 5º Conceder passagens terrestres para que o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso se desloque de Campo Grande-MS a Ponta Porã-MS no dia 2 de maio de 2018, e retorne de Dourados-MS a Campo Grande-MS no dia 4 de maio de 2018. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 168-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 168 DE 23 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 041/2018 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, e os empregados públicos Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, e Dr. Douglas da Costa Cardoso a participarem de audiência de conciliação, no dia 3 de maio de 2018, em Ponta Porã-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e a empregada pública Dra. Danielly Ferri Gentil farão jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que se deslocamento na ida será no dia 2 de maio de 2018, e no retorno será dia 4 de maio de 2018, ambos de ônibus, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, no dia 3 de maio de 2018. Art. 5º Conceder passagens terrestres para que o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso se desloque de Campo Grande-MS a Ponta Porã-MS no dia 2 de maio de 2018, e retorne de Dourados-MS a Campo Grande-MS no dia 4 de maio de 2018. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 168-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 168 DE 6 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 002/2017. CONSIDERANDO a convocação para a 423ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada no dia 10 de junho de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, a participar da 423ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-MS, no dia 10 de junho de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que a referida conselheira participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 168-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 168 DE 02 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o e-mail de desistência como membro suplente do Comitê Municipal de Mortalidade Materna Infantil e Fetal do município de Dourados/MS, Enfermeiro Dr. Arino Sales do Amaral. CONSIDERANDO a deliberação na 102ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren-MS n. 18926R, a representar o Coren-MS no Comitê Municipal de Prevenção de Mortalidade Materna e Infantil de Dourados como “Suplente” Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 168-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 168 DE 02 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o e-mail de desistência como membro suplente do Comitê Municipal de Mortalidade Materna Infantil e Fetal do município de Dourados/MS, Enfermeiro Dr. Arino Sales do Amaral. CONSIDERANDO a deliberação na 102ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren-MS n. 18926R, a representar o Coren-MS no Comitê Municipal de Prevenção de Mortalidade Materna e Infantil de Dourados como “Suplente” Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 168-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 168 DE 8 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 177/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 177/2015, em desfavor aos Técnicos em Enfermagem Sra. Cláudia dos Santos Silva, Coren-MS n. 630840, e Sr. Guilherme Luiz Alvarenga da Silva, Coren-MS n. 849149. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 168-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 168 DE 8 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 177/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 177/2015, em desfavor aos Técnicos em Enfermagem Sra. Cláudia dos Santos Silva, Coren-MS n. 630840, e Sr. Guilherme Luiz Alvarenga da Silva, Coren-MS n. 849149. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 167-25-25/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 167 DE 01 DE ABRIL DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o ofício circular n. 199/2024, referente a operação de Fiscalização – 2025, visando realizar um diagnóstico situacional e adotando as medidas necessárias para garantir uma assistência de Enfermagem segura e livre de risco e danos à sociedade, realizar fiscalização nos Campos de estágios no mês de abril de 2025 com cobertura e meta 100% das instituições que ofertam ensino de enfermagem na modalidade EAD, com campo de estágio no interior do estado. CONSIDERANDO o memorando n. 030/2025 – Departamento de Fiscalização, Cronograma de fiscalização dos fiscais para Operação Estágio, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF, a realizar fiscalizações nos Campos de estágios no munícipio de Três Lagoas/MS, nos dias 23 a 24 de abril de 2025. Art. 2º Autorizar a locação de veículo, conforme contrato, no período de 23 a 24 de abril de 2025, em Três Lagoas/MS, para que a Enfermeira Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, realize as fiscalizações. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de abril de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 167-24 -Autorizar Dra. Karine gomes jarcem e Crisliane da Silva a realizar o curso de capacitação de inserção de implanon no municipio de Itaquiraí25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 167 DE 21 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO memorando de nº09/2024 do Grupo Técnico de Saúde da Mulher, solicitação para que o Enfermeiro Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, realize o curso prático de Inserção de Implanon, a ser realizado no dia 25 de março de 2024, no município de Itaquiraí/MS, para as enfermeiras Conselheira e Colaboradora, membro do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, Dra. Karine Gomes Jarcem e Crislaine da Silva Nantes, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os membros do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem e a Colaboradora Dra. Crislaine da Silva Nantes, a participar da Capacitação a pedido do Grupo de Trabalho, sobre a prática de Inserção de Implanon, no dia 25 de março de 2024, no município de Itaquiraí/MS, considerando que o Enfermeiro Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, foi capacitado pela USP Universidade de São Paulo, em 2023. Atualmente Coordenador do ambulatório de métodos contraceptivos no municipio de Itaquirai-MS, SUS, sendo referência em Implanon no Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem e Colaborada Dra. Crislaine da Silva Nantes, farão jus a (meia diária), a ida será no dia 25 de março e o retorno ocorrerá no término da capacitação, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Autorizar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem e a Colaboradora Dra. Crislaine da Silva Nantes, a realizar viagem e conduzir o veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no dia 25 de março de 2024. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida Conselheira e Colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 167-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 167 DE 21 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO memorando de nº09/2024 do Grupo Técnico de Saúde da Mulher, solicitação para que o Enfermeiro Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, realize o curso prático de Inserção de Implanon, a ser realizado no dia 25 de março de 2024, no município de Itaquiraí/MS, para as enfermeiras Conselheira e Colaboradora, membro do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, Dra. Karine Gomes Jarcem e Crislaine da Silva Nantes, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os membros do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem e a Colaboradora Dra. Crislaine da Silva Nantes, a participar da Capacitação a pedido do Grupo de Trabalho, sobre a prática de Inserção de Implanon, no dia 25 de março de 2024, no município de Itaquiraí/MS, considerando que o Enfermeiro Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, foi capacitado pela USP Universidade de São Paulo, em 2023. Atualmente Coordenador do ambulatório de métodos contraceptivos no municipio de Itaquirai-MS, SUS, sendo referência em Implanon no Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem e Colaborada Dra. Crislaine da Silva Nantes, farão jus a (meia diária), a ida será no dia 25 de março e o retorno ocorrerá no término da capacitação, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Autorizar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem e a Colaboradora Dra. Crislaine da Silva Nantes, a realizar viagem e conduzir o veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no dia 25 de março de 2024. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida Conselheira e Colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 167-2425/07/20242024 PDF 
Port. 167-23_Liberaç25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 167 DE 08B DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do Encontro Estadual de Saúde da Mulher do Grupo de Trabalho do Coren-MS, a ser realizado nos dias 23 e 24 de março de 2023, no Auditório da Faculdade Unigran Capital, Campo Grande /MS; CONSIDERANDO o Processo Administrativo 117/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os palestrantes Enfermeiro Dr. George Sobrinho da Silva, Coren-MG n. 122.514-ENF e Dra. Helisamara Mota Guedes, Coren-MG n. 42377-ENF, a ministrarem palestra de Consulta de Enfermagem com foco no Planejamento Reprodutivo e Inserção do DIU – Dispositivo Intra Uterino, a ser realizado nos dias 23 e 24 de março de 2023, na Sede do Coren-MS, em Campo Grande /MS. Art. 2º Os palestrantes Dr. George Sobrinho da Silva e Dra. Helisamara Mota Guedes, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, pelo período do evento, a vinda será no dia 22 de março de 2023, cuja as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que os palestrantes realizem as atividades propostas. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 167-23_Liberaç25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 167 DE 08B DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do Encontro Estadual de Saúde da Mulher do Grupo de Trabalho do Coren-MS, a ser realizado nos dias 23 e 24 de março de 2023, no Auditório da Faculdade Unigran Capital, Campo Grande /MS; CONSIDERANDO o Processo Administrativo 117/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os palestrantes Enfermeiro Dr. George Sobrinho da Silva, Coren-MG n. 122.514-ENF e Dra. Helisamara Mota Guedes, Coren-MG n. 42377-ENF, a ministrarem palestra de Consulta de Enfermagem com foco no Planejamento Reprodutivo e Inserção do DIU – Dispositivo Intra Uterino, a ser realizado nos dias 23 e 24 de março de 2023, na Sede do Coren-MS, em Campo Grande /MS. Art. 2º Os palestrantes Dr. George Sobrinho da Silva e Dra. Helisamara Mota Guedes, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, pelo período do evento, a vinda será no dia 22 de março de 2023, cuja as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que os palestrantes realizem as atividades propostas. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 167-22 - Thiag25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 167 DE 18 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 018/2021, que trata da Aquisição de Materiais de expediente do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato na Aquisição de Materiais de expediente do Coren-MS Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 018/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do Gestor de Contratos o empregado público, Sr. Éder Ribeiro, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 562/2018. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 167-22 - Thiag25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 167 DE 18 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 018/2021, que trata da Aquisição de Materiais de expediente do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato na Aquisição de Materiais de expediente do Coren-MS Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 018/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do Gestor de Contratos o empregado público, Sr. Éder Ribeiro, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 562/2018. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 167-21 - Repre25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 167 DE 11 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO ofício n.016/21 Convite 29º Semana Sul-mato-grossense de Enfermagem da ABEn-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, no ato público pela Saúde Mental dos Profissionais de Enfermagem, das 16 às 17:00h, do dia 15 de maio de 2021, no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande/MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 167-21 - Repre25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 167 DE 11 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO ofício n.016/21 Convite 29º Semana Sul-mato-grossense de Enfermagem da ABEn-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, no ato público pela Saúde Mental dos Profissionais de Enfermagem, das 16 às 17:00h, do dia 15 de maio de 2021, no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande/MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 167-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 167 DE 30 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 049/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 049/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. Alessandra Lie Murakami, Coren-MS n. 376141. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 167-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 167 DE 30 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 049/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 049/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. Alessandra Lie Murakami, Coren-MS n. 376141. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 167-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 167 DE 3 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 021/2019 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, e Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, a realizarem fiscalizações nas Instituições de Saúde de Nioaque-MS e Dois Irmãos do Buriti-MS, nos dias 9 e 10 de abril de 2019. Art. 2º Os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches e Dra. Elaine Ernesto farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados públicos supracitados a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 9 e 10 de abril de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 167-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 167 DE 3 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 021/2019 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, e Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, a realizarem fiscalizações nas Instituições de Saúde de Nioaque-MS e Dois Irmãos do Buriti-MS, nos dias 9 e 10 de abril de 2019. Art. 2º Os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches e Dra. Elaine Ernesto farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados públicos supracitados a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 9 e 10 de abril de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 167-18 - Ponto25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 167 DE 18 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2018. CONSIDERANDO que no dia 1º de maio de 2018 será comemorado o feriado do Dia do Trabalhador. CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 30 de abril de 2018, para todos os empregados públicos e estagiários da Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 167-18 - Ponto25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 167 DE 18 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2018. CONSIDERANDO que no dia 1º de maio de 2018 será comemorado o feriado do Dia do Trabalhador. CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 30 de abril de 2018, para todos os empregados públicos e estagiários da Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 167-17 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 167 DE 2 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o 20º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, a ser realizado nos dias 6 a 10 de novembro de 2017. CONSIDERANDO a deliberação na 117ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 25 de maio de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para organizar a ida da delegação do Coren- MS para o 20º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem. Art. 2º A referida comissão será composta pela colaboradora Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, na função de coordenadora, pela conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831, na função de membro, e pelo colaborador Sr. Alex Marques Serpa Pinto, Coren-MS n. 944973, na função de membro, e com o apoio administrativo do empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, conselheira e empregado público, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 167-16 - Miche25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 167 DE 2 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 313/2015, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de inventário dos bens móveis e imóveis, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Michele Isis Miyoshi Felício para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de inventário dos bens móveis e imóveis, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A funcionária designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 313/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da funcionária Sra. Michele Isis Miyoshi Felício, a funcionária Sra. Eunice Pereira dos Santos atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 167-16 - Miche25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 167 DE 2 DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 313/2015, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de inventário dos bens móveis e imóveis, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Michele Isis Miyoshi Felício para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de inventário dos bens móveis e imóveis, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A funcionária designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 313/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da funcionária Sra. Michele Isis Miyoshi Felício, a funcionária Sra. Eunice Pereira dos Santos atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 167-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 167 DE 3 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 983/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 983/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 983/2013 Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 167-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 167 DE 3 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 983/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 983/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 983/2013 Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 166-25-25/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 166 DE 01 DE ABRIL DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o ofício circular n. 199/2024, referente a operação de Fiscalização – 2025, visando realizar um diagnóstico situacional e adotando as medidas necessárias para garantir uma assistência de Enfermagem segura e livre de risco e danos à sociedade, realizar fiscalizações nos campos de estágios no mês de abril de 2025 com cobertura e meta 100% das instituições que ofertam ensino de enfermagem na modalidade EAD, com campo de estágio no interior do estado. CONSIDERANDO o memorando n. 030/2025 – Departamento de Fiscalização, Cronograma das viagens dos fiscais para Operação Estágio, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Enfermeiras Fiscais Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490-ENF e Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763-ENF, a realizar fiscalizações nos Campos de estágios nos munícipios de Sidrolândia e Maracaju/MS, no período de 28 a 30 de abril de 2025. Art. 2º As Enfermeiras Fiscais Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e Dra. Diana Pache, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 28 de abril, e o retorno ocorrerá no dia 30 de abril de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Autorizar as Enfermeiras Fiscais Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e Dra. Diana Pache, a conduzirem o veículo oficial caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 28 de abril a 30 de abril de 2025. Art. 4º A atividade pertence ao Centro de custos de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de abril de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 166-24 -Liberação do Dr. vinicius Ribeiro dos santos a avalira os pareceres de Inserção de DIU hormonal e Inserção e retirada de Implanon25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 166 DE 21 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO memorando de nº10/2024 do Grupo Técnico de Saúde da Mulher, solicitando que o Dr. Vinicius Ribeiro do Santos, realize a análise dos Pareceres do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, sobre a de Inserção de DIU hormonal e Inserção e retirada de Implanon por enfermeiros, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Enfermeiro Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, a realizar análise dos Pareceres do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, sobre Inserção de DIU Hormonal e Inserção e retirada de Implanon por enfermeiros, considerando que o mesmo foi capacitado pela USP Universidade de São Paulo, em 2023. Atualmente Coordenador do ambulatório de métodos contraceptivos no municipio de Itaquirai-MS, SUS, sendo referência em Implanom no Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 3º O Enfermeiro supracitado fará jus ao Auxílio Representação, e deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 166-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 166 DE 21 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO memorando de nº10/2024 do Grupo Técnico de Saúde da Mulher, solicitando que o Dr. Vinicius Ribeiro do Santos, realize a análise dos Pareceres do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, sobre a de Inserção de DIU hormonal e Inserção e retirada de Implanon por enfermeiros, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Enfermeiro Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, a realizar análise dos Pareceres do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, sobre Inserção de DIU Hormonal e Inserção e retirada de Implanon por enfermeiros, considerando que o mesmo foi capacitado pela USP Universidade de São Paulo, em 2023. Atualmente Coordenador do ambulatório de métodos contraceptivos no municipio de Itaquirai-MS, SUS, sendo referência em Implanom no Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 3º O Enfermeiro supracitado fará jus ao Auxílio Representação, e deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 166-2425/07/20242024 PDF 
Port. 166-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 166 DE 08 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 285/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 285/2022, fiscalização na Clínica Lais Kokudai Estética, localizado no município de Dourados-MS. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 166-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 166 DE 08 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 285/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 285/2022, fiscalização na Clínica Lais Kokudai Estética, localizado no município de Dourados-MS. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 166-22 - Thiag25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 184 DE 27 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 017/2021, que trata da Aquisição de Materiais de limpeza, higiene, copa e cozinha para utilização do Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato na Aquisição de Materiais de limpeza, higiene, copa e cozinha para utilização do Coren-MS Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 017/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do Gestor de Contratos o empregado público, Sr. Éder Ribeiro, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 562/2018. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 166-22 - Thiag25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 184 DE 27 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 017/2021, que trata da Aquisição de Materiais de limpeza, higiene, copa e cozinha para utilização do Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato na Aquisição de Materiais de limpeza, higiene, copa e cozinha para utilização do Coren-MS Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 017/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do Gestor de Contratos o empregado público, Sr. Éder Ribeiro, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 562/2018. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 166-21 - Repre25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 166 DE 11 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO ofício n.016/21 Convite 29º Semana Sul-mato-grossense de Enfermagem da ABEn-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n.147399, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na abertura do evento, online às 13h30min do dia 12 de maio de 2021, em Campo Grande/MS. Art. 2º A conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 166-21 - Repre25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 166 DE 11 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO ofício n.016/21 Convite 29º Semana Sul-mato-grossense de Enfermagem da ABEn-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n.147399, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na abertura do evento, online às 13h30min do dia 12 de maio de 2021, em Campo Grande/MS. Art. 2º A conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 166-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 166 DE 30 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 048/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 048/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. Fabrícia Izidoro Crizanto, Coren-MS n. 388694. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 166-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 166 DE 30 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 048/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 048/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. Fabrícia Izidoro Crizanto, Coren-MS n. 388694. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 166-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 166 DE 3 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 525/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 525/2018 (Solicitação de parecer jurídico quanto a legalidade da permanência de afastamento da empregada pública Dra. Joice Élica do trabalho, após a cessação do benefício previdenciário), no prazo de 20 (vinte) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 166-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 166 DE 3 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 525/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 525/2018 (Solicitação de parecer jurídico quanto a legalidade da permanência de afastamento da empregada pública Dra. Joice Élica do trabalho, após a cessação do benefício previdenciário), no prazo de 20 (vinte) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 166-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 166 DE 18 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 152/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren- MS n. 115342, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 152/2018, em desfavor a Enfermeira Dra. Suzana Rosa, Coren-MS n. 147519. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 166-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 166 DE 18 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 152/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren- MS n. 115342, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 152/2018, em desfavor a Enfermeira Dra. Suzana Rosa, Coren-MS n. 147519. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 166-17 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 166 DE 2 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 005/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Elenice Brandão Almeida da Cunha, Coren-MS n. 188138 (Presidente); - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457 (Secretária) e; - Dra. Mayara Paula da Silva Marques, Coren-MS n. 309215 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 166-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 166 DE 1º DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 025/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 102ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as funcionárias Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, e Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a participarem da III Reunião de Mediação Sanitária da Microrregião de Saúde de Ponta Porã-MS, no dia 15 de março de 2016, e a Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado a realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde de Ponta Porã-MS e Osvaldo Sanches Junior para realizar atividades de estruturação no sistema de informática na subseção de Dourados/MS, nos dias 14 a 16 de março de 2016. Art. 2º Autorizar a funcionária Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem com os serviços que são prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos municípios de Ponta Porã-MS, nos dias 14 a 16 de março de 2016. Art. 3º Autorizar a funcionária Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a conduzir o veículo do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, Placa HSU8776, nos dias 14 e 16 de março de 2016. Art. 4º As funcionárias Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros e Sr. Osvaldo Sanches Junior farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 5º As funcionárias supracitadas deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante o trabalho supracitado, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 166-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 166 DE 1º DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 025/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 102ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as funcionárias Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, e Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a participarem da III Reunião de Mediação Sanitária da Microrregião de Saúde de Ponta Porã-MS, no dia 15 de março de 2016, e a Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado a realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde de Ponta Porã-MS e Osvaldo Sanches Junior para realizar atividades de estruturação no sistema de informática na subseção de Dourados/MS, nos dias 14 a 16 de março de 2016. Art. 2º Autorizar a funcionária Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem com os serviços que são prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos municípios de Ponta Porã-MS, nos dias 14 a 16 de março de 2016. Art. 3º Autorizar a funcionária Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a conduzir o veículo do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, Placa HSU8776, nos dias 14 e 16 de março de 2016. Art. 4º As funcionárias Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros e Sr. Osvaldo Sanches Junior farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 5º As funcionárias supracitadas deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante o trabalho supracitado, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 166-15 - PED n25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 166 DE 3 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 035/2015. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Processo Ético-disciplinar n. 039/2011, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a colaboradora Dra. Janaina Paes de Souza, Coren- MS n. 326905, pela colaboradora Dra. Christiany Lacerda de Sousa, Coren-MS n. 431574, na qualidade de vogal da Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 039/2011. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 166-15 - PED n25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 166 DE 3 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 035/2015. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Processo Ético-disciplinar n. 039/2011, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a colaboradora Dra. Janaina Paes de Souza, Coren- MS n. 326905, pela colaboradora Dra. Christiany Lacerda de Sousa, Coren-MS n. 431574, na qualidade de vogal da Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 039/2011. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 165-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 165 DE 01 DE ABRIL DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO O relatório de levantamento de profissionais inadimplentes dos municípios de Corumbá e Ladário/MS, referindo a necessidade de atendimento para conciliação, novas inscrições, renovação de carteira, transferência e registro de especialidade; e CONSIDERANDO O elevado número de profissionais irregulares, foram notificados para que compareçam ao atendimento itinerante nos municípios de Corumbá e Ladário/MS, no período de 07 a 11 de abril de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, e as empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e a Sra. Cássia Calandria Bittencourt Lopes, para realizarem atividades do Coren Itinerante, aos profissionais de Enfermagem das Instituições de Saúde dos municípios de Corumbá e Ladário/MS, no período de 07 a 11 de abril de 2025. Art. 2º A Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente e as empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e a Sra. Cássia Calandria Bittencourt Lopes, farão jus a 5 e ½ (cinco e meia) diárias, considerando a distância do município e o horário de início do atendimento na segunda-feira, a ida ocorrerá no dia 06 de abril, e retorno será no dia 11 de abril de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Autorizar a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente e a empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Cassia Calandria Bittencourt Lopes, a conduzirem o veículo oficial veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 06 a 11 de abril de 2025. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Centro de Custo Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de abril de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 165-24- Liberação de viagem das empregadas publicas Sra. Marilise e Sandra Rebeca_Reunião de Tesoureiro_São Paulo 04.05. e 05.05.202425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 165 DE 21 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o oficio circular Nº 35/2024/COFEN, convite para Reunião de Alinhamento Estratégico dos Tesoureiros do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de 2024, que ocorrerá nos dias 04 e 05 de abril de 2024, no Auditório Educação, no Coren/SP, em São Paulo/SP, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Sra Marilise da Silva Almeida e Sandra Rebeca Mayumi Orgulhara, a participar da reunião de alinhamento estratégico dos Tesoureiros do sistema Cofen, a ser realizado nos dias 04 e 05 de abril de 2024, no Auditório Educação do Coren/SP, em São Paulo/SP. Art. 2º As empregadas públicas Sra Marilise da Silva Almeida e Sandra Rebeca Mayumi Orgulhara, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 03 de abril e retorno ocorrerá no dia 05 de abril de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que as mesmas participem da reunião em São Paulo/SP. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF. PDF 
Port. 165-24-25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 165 DE 21 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o oficio circular Nº 35/2024/COFEN, convite para Reunião de Alinhamento Estratégico dos Tesoureiros do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de 2024, que ocorrerá nos dias 04 e 05 de abril de 2024, no Auditório Educação, no Coren/SP, em São Paulo/SP, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Sra Marilise da Silva Almeida e Sandra Rebeca Mayumi Orgulhara, a participar da reunião de alinhamento estratégico dos Tesoureiros do sistema Cofen, a ser realizado nos dias 04 e 05 de abril de 2024, no Auditório Educação do Coren/SP, em São Paulo/SP. Art. 2º As empregadas públicas Sra Marilise da Silva Almeida e Sandra Rebeca Mayumi Orgulhara, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 03 de abril e retorno ocorrerá no dia 05 de abril de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que as mesmas participem da reunião em São Paulo/SP. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 165-2425/07/20242024 PDF 
Port. 165-23 _Libera25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 165 DE 08 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 017/2023-SEFIS, viagem para realizar fiscalização nas instituições de saúde no município de Pedro Gomes/MS, período de 09 e 10 de março de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira Fiscal Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763-ENF e a Assessora de Fiscalização Enfermeira Dra. Renata Moraes, Coren-MS n. 185318-ENF a realizar fiscalização nas instituições de saúde no município de Pedro Gomes-MS, na data de 09 e 10 de março de 2023. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Diana Pache e a Dra. Renata Moraes, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 09 de março e o retorno dia 10 de março de 2023, após o final da fiscalização, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Diana Pache e a Dra. Renata Moraes, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no dia 09 e 10 de março de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 165-23 _Libera25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 165 DE 08 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 017/2023-SEFIS, viagem para realizar fiscalização nas instituições de saúde no município de Pedro Gomes/MS, período de 09 e 10 de março de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira Fiscal Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763-ENF e a Assessora de Fiscalização Enfermeira Dra. Renata Moraes, Coren-MS n. 185318-ENF a realizar fiscalização nas instituições de saúde no município de Pedro Gomes-MS, na data de 09 e 10 de março de 2023. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Diana Pache e a Dra. Renata Moraes, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 09 de março e o retorno dia 10 de março de 2023, após o final da fiscalização, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Diana Pache e a Dra. Renata Moraes, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no dia 09 e 10 de março de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 165-22- Libera25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 165 DE 18 DE ABRIL DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Realização da Reunião Ordinária de Plenário do Cofen em Brasília/DF no período de 25 a 29 de abril de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, e a Conselheira Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 a participar da Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, a ser realizado no período de 25 a 29 de abril de 2022, em Brasília/DF. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 24 de abril de 2022, e o retorno no dia 26 de abril de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e voltar, para que o Conselheiro, possa realizar as atividades citadas. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de abril de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 165-22- Libera25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 165 DE 18 DE ABRIL DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Realização da Reunião Ordinária de Plenário do Cofen em Brasília/DF no período de 25 a 29 de abril de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, e a Conselheira Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 a participar da Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, a ser realizado no período de 25 a 29 de abril de 2022, em Brasília/DF. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 24 de abril de 2022, e o retorno no dia 26 de abril de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e voltar, para que o Conselheiro, possa realizar as atividades citadas. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de abril de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 165-21 - Repre25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 165 DE 11 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a solicitação do Instituto Aparelho Digestivo por palestra para equipe da Enfermagem, em comemoração ao mês de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em palestra no Instituto do Aparelho Digestivo, no dia 17 de maio de 2021, em Campo Grande/MS. Art. 2º A conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 165-21 - Repre25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 165 DE 11 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a solicitação do Instituto Aparelho Digestivo por palestra para equipe da Enfermagem, em comemoração ao mês de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em palestra no Instituto do Aparelho Digestivo, no dia 17 de maio de 2021, em Campo Grande/MS. Art. 2º A conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 165-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 165 DE 30 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 047/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 047/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. Danieli Nogueira da Silva, Coren-MS n. 465439. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 165-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 165 DE 30 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 047/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 047/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. Danieli Nogueira da Silva, Coren-MS n. 465439. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 165-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 165 DE 3 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 506/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 506/2018 (Verificação de motivos pelos quais existem PAD’s no Departamento de Fiscalização sem registro no sistema, e fiscalizações realizadas sem relatórios), no prazo de 20 (vinte) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 165-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 165 DE 3 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 506/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 506/2018 (Verificação de motivos pelos quais existem PAD’s no Departamento de Fiscalização sem registro no sistema, e fiscalizações realizadas sem relatórios), no prazo de 20 (vinte) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 165-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 165 DE 18 DE ABRIL DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos dos Processos Administrativos n. 001/2018 e n. 002/2018. CONSIDERANDO o Memorando n. 082/2018 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a realizar palestra sobre o novo código de ética dos profissionais de Enfermagem e reunião com a Secretaria Municipal de Saúde, nos dias 26 e 27 de abril de 2018, em Sonora-MS. Art. 2º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a realizar fiscalização nas Instituições de Saúde de Sonora-MS, nos dias 26 a 28 de abril de 2018, e o convidado Sr. Waldeir Sanches a auxiliá-lo na atividade supracitada, no mesmo período. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco e o convidado Sr. Waldeir Sanches farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se encerrarão no final da tarde do dia 27 de abril de 2018, e o retorno será no dia 28 de abril de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 26 a 28 de abril de 2018. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de abril de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 165-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 165 DE 18 DE ABRIL DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos dos Processos Administrativos n. 001/2018 e n. 002/2018. CONSIDERANDO o Memorando n. 082/2018 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a realizar palestra sobre o novo código de ética dos profissionais de Enfermagem e reunião com a Secretaria Municipal de Saúde, nos dias 26 e 27 de abril de 2018, em Sonora-MS. Art. 2º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a realizar fiscalização nas Instituições de Saúde de Sonora-MS, nos dias 26 a 28 de abril de 2018, e o convidado Sr. Waldeir Sanches a auxiliá-lo na atividade supracitada, no mesmo período. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco e o convidado Sr. Waldeir Sanches farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se encerrarão no final da tarde do dia 27 de abril de 2018, e o retorno será no dia 28 de abril de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 26 a 28 de abril de 2018. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de abril de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 165-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 165 DE 2 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail da Escola Técnica do SUS “Professora Ena de Araújo Galvão”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n. 190278, e Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831, a proferirem uma palestra para o curso Técnico em Enfermagem, no dia 9 de junho de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º Os conselheiros Dr. Clayton Robson de Oliveira e Sra. Elane Maria Barros Meza farão jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 165-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 165 DE 1º DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 026/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 407ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 a 18 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os funcionários Sr. Éder Ribeiro e Sra. Wanessa Bossollan Arce Martins, a participarem da capacitação sobre módulos do Siasg, sistema de pregão eletrônico, no Rio de Janeiro-RJ, durante os dias 9 a 11 de março de 2016. Art. 2º Os funcionários Sr. Éder Ribeiro e Sra. Wanessa Bossollan Arce Martins farão jus a 3½ (três e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os funcionários supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante o trabalho supracitado, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 165-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 165 DE 1º DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 026/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 407ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 a 18 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os funcionários Sr. Éder Ribeiro e Sra. Wanessa Bossollan Arce Martins, a participarem da capacitação sobre módulos do Siasg, sistema de pregão eletrônico, no Rio de Janeiro-RJ, durante os dias 9 a 11 de março de 2016. Art. 2º Os funcionários Sr. Éder Ribeiro e Sra. Wanessa Bossollan Arce Martins farão jus a 3½ (três e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os funcionários supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante o trabalho supracitado, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 165-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 165 DE 3 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 174/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 322/2015 – GAB/Presidência, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, e o servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a realizarem averiguações para diagnóstico da situação dos cursos à distância voltados à Enfermagem, em Ribas do Rio Pardo-MS, Três Lagoas-MS, Cassilândia-MS, Camapuã-MS, São Gabriel do Oeste-MS, Rio Verde de Mato Grosso-MS, Glória de Dourados-MS, Ivinhema-MS, Novo Horizonte do Sul-MS e Nova Andradina-MS, nos dias 21 a 26 de junho de 2015. Art. 2º Autorizar o servidor Sr. Josmar Maciel Gomes a conduzir o veículo a ser alugado junto à empresa K & L Multi Empresarial LTDA, conforme o contrato n. 002/2015, nos dias 21 a 26 de junho de 2015. Art. 3º A conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza e os servidores Dr. Jefferson Estevan Francisco e Sr. Josmar Maciel Gomes farão jus a 5½ (cinco e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º A conselheira e os servidores supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante as averiguações, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 165-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 165 DE 3 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 174/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 322/2015 – GAB/Presidência, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, e o servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a realizarem averiguações para diagnóstico da situação dos cursos à distância voltados à Enfermagem, em Ribas do Rio Pardo-MS, Três Lagoas-MS, Cassilândia-MS, Camapuã-MS, São Gabriel do Oeste-MS, Rio Verde de Mato Grosso-MS, Glória de Dourados-MS, Ivinhema-MS, Novo Horizonte do Sul-MS e Nova Andradina-MS, nos dias 21 a 26 de junho de 2015. Art. 2º Autorizar o servidor Sr. Josmar Maciel Gomes a conduzir o veículo a ser alugado junto à empresa K & L Multi Empresarial LTDA, conforme o contrato n. 002/2015, nos dias 21 a 26 de junho de 2015. Art. 3º A conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza e os servidores Dr. Jefferson Estevan Francisco e Sr. Josmar Maciel Gomes farão jus a 5½ (cinco e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º A conselheira e os servidores supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante as averiguações, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 164-25-25/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 164 DE 01 DE ABRIL DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o ofício circular n. 199/2024, referente a operação de Fiscalização – 2025, visando realizar um diagnóstico situacional e adotando as medidas necessárias para garantir uma assistência de Enfermagem segura e livre de risco e danos à sociedade, realizar fiscalização nos Campos de estágios no mês de abril de 2025, com cobertura e meta 100% das instituições que ofertam ensino de enfermagem na modalidade EAD, com campo de estágio no interior do estado; e CONSIDERANDO o memorando n. 030/2025 – Departamento de Fiscalização, Cronograma de viagem dos fiscais para Operação Estágio, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Enfermeiras Fiscais Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763-ENF e Dra. Niraci Ferreira Gimenez, Coren-MS n. 582209-ENF, a realizarem fiscalizações nos Campos de estágios dos munícipios de Aquidauana, Miranda e Corumbá/MS, no período de 22 a 25 de abril de 2025. Art. 2º As Enfermeiras Fiscais Dra. Diana Pache, e Dra. Niraci Ferreira Gimenez, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 22 de abril, e o retorno ocorrerá no dia 25 de abril de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as Enfermeiras Fiscais Dra. Diana Pache, e Dra. Niraci Ferreira Gimenez, a conduzir o veículo oficial veículo oficial caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 22 de abril a 25 de abril de 2025. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao Centro de custos de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de abril de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 164-24 - Liberação de viagem - ROP 504 Descentralizada Sra. Dayse, Ana Maria, Patrício e Meire25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 164 DE 20 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 504ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 26 e 27 de março de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084, e Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, a participarem da 504ª Reunião Ordinária de Plenário, que ocorrerá nos dias 26 e 27 de março de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, e o Chefe de Gabinete, Dr. Patrício Cardoso Feliz, para assessorar a 504ª Reunião Ordinária de Plenário, que ocorrerá nos dias 26 e 27 de março de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 3º Autorizar o Chefe do Gabinete, Dr. Patricio Cardoso Feliz, a acompanhar as reuniões com instituições de saúde dos municípios Douradina, Japorã, Bataiporã, Nova Andradina e Deodápolis/MS, para negociações e tentativa de formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, nos dias 26 e 27 de março de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 4º As Conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente, Sra. Ana Maria Alves da Silva, Sra. Meire Benites de Souza, e o Dr. Patrício Cardoso Feliz, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 26 de março, a ida ocorrerá no dia 25 de março, e o considerando o término da reunião no período vespertino do dia 27 de março, o retorno será no dia 28 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Autorizar as Conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente, Sra. Ana Maria Alves da Silva, Sra. Meire Benites de Souza e o Dr. Patrício Cardoso Feliz, a se locomoverem/ conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 25 a 28 de março de 2024. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização e despesa Administrativa. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 164-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 164 DE 20 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 504ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 26 e 27 de março de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084, e Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, a participarem da 504ª Reunião Ordinária de Plenário, que ocorrerá nos dias 26 e 27 de março de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, e o Chefe de Gabinete, Dr. Patrício Cardoso Feliz, para assessorar a 504ª Reunião Ordinária de Plenário, que ocorrerá nos dias 26 e 27 de março de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 3º Autorizar o Chefe do Gabinete, Dr. Patricio Cardoso Feliz, a acompanhar as reuniões com instituições de saúde dos municípios Douradina, Japorã, Bataiporã, Nova Andradina e Deodápolis/MS, para negociações e tentativa de formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, nos dias 26 e 27 de março de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 4º As Conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente, Sra. Ana Maria Alves da Silva, Sra. Meire Benites de Souza, e o Dr. Patrício Cardoso Feliz, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 26 de março, a ida ocorrerá no dia 25 de março, e o considerando o término da reunião no período vespertino do dia 27 de março, o retorno será no dia 28 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Autorizar as Conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente, Sra. Ana Maria Alves da Silva, Sra. Meire Benites de Souza e o Dr. Patrício Cardoso Feliz, a se locomoverem/ conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 25 a 28 de março de 2024. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização e despesa Administrativa. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 164-2425/07/20242024 PDF 
Port. 164-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 164 DE 07 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 129/2021. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 034/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem; CONSIDERANDO o declínio do pedido de vistas para a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder vista dos autos do Processo Ético-Disciplinar Coren- MS n.034/2021 a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva, Coren-MS n. 645303. Parágrafo único. Conforme preconiza a Resolução Cofen nº 370/2010, Vossa Senhoria deverá emitir seu voto na próxima reunião de Plenário. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de março de 2023. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 164-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 164 DE 07 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 129/2021. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 034/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem; CONSIDERANDO o declínio do pedido de vistas para a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder vista dos autos do Processo Ético-Disciplinar Coren- MS n.034/2021 a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva, Coren-MS n. 645303. Parágrafo único. Conforme preconiza a Resolução Cofen nº 370/2010, Vossa Senhoria deverá emitir seu voto na próxima reunião de Plenário. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de março de 2023. PDF 
Port. 164-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 164 DE 18 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 032/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823-TE, para apresentar alegações finais por escrito como Defensora Dativa da profissional de enfermagem Sra. Flávia Aparecida dos Santos, Coren-MS n. 686549-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 032/2017. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 164-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 164 DE 18 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 032/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823-TE, para apresentar alegações finais por escrito como Defensora Dativa da profissional de enfermagem Sra. Flávia Aparecida dos Santos, Coren-MS n. 686549-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 032/2017. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 164-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 164 DE 11 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 003/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS nº 87561-ENF (Presidente) e; - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS nº 599507-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 164-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 164 DE 11 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 003/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS nº 87561-ENF (Presidente) e; - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS nº 599507-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 164-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 164 DE 30 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 046/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 046/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. Genilda Duarte Saraiva Lima, Coren-MS n. 447816. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 164-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 164 DE 30 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 046/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 046/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. Genilda Duarte Saraiva Lima, Coren-MS n. 447816. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 164-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 164 DE 3 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades no Departamento Financeiro do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades no Departamento Financeiro nos dias 10 a 12 de abril de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 10 de abril de 2019, sendo que a ida deverá ser no dia 9 de abril de 2019, e se encerrarão no final da tarde do dia 12 de abril de 2019, e o retorno será no dia 13 de abril de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião não fará jus a passagens terrestres, pois utilizará seu veículo particular para realização da viagem supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 164-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 164 DE 3 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades no Departamento Financeiro do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades no Departamento Financeiro nos dias 10 a 12 de abril de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 10 de abril de 2019, sendo que a ida deverá ser no dia 9 de abril de 2019, e se encerrarão no final da tarde do dia 12 de abril de 2019, e o retorno será no dia 13 de abril de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião não fará jus a passagens terrestres, pois utilizará seu veículo particular para realização da viagem supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 164-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 164 DE 18 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite da Faculdade Unigran Capital, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, a representar o Coren-MS na abertura da Jornada Acadêmica da Faculdade Unigran Capital, no dia 18 de abril de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 164-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 164 DE 18 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite da Faculdade Unigran Capital, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, a representar o Coren-MS na abertura da Jornada Acadêmica da Faculdade Unigran Capital, no dia 18 de abril de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 164-17 - Dra.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 164 DE 2 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 12ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 31 de maio de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar as conselheiras Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren-MS n. 126158, e Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Coren-MS n. 93890, a elaborarem “aulas padrões” do Coren-MS, a serem utilizadas pelos conselheiros e colaboradores quando representarem o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º As conselheiras supracitadas deverão apresentar os trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 164-16 - Inclu25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 164 DE 1º DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 131/2014. CONSIDERANDO as Portarias Coren-MS n. 429/2014, n. 034/2015, n. 051/2015, n. 124/2015 e n. 012/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 407ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir a colaboradora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, na Câmara Técnica de Assistência do Coren-MS, para exercer as atividades na função de membro. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 164-16 - Inclu25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 164 DE 1º DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 131/2014. CONSIDERANDO as Portarias Coren-MS n. 429/2014, n. 034/2015, n. 051/2015, n. 124/2015 e n. 012/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 407ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir a colaboradora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, na Câmara Técnica de Assistência do Coren-MS, para exercer as atividades na função de membro. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 164-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 164 DE 3 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 174/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 322/2015 – GAB/Presidência, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os servidores Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren- MS n. 118009, e Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, a realizarem averiguações para diagnóstico da situação dos cursos à distância voltados à Enfermagem, em Naviraí-MS, Iguatemi-MS, Itaquirai-MS, Eldorado-MS, Sete Quedas-MS, Paranhos-MS, Coronel Sapucaia-MS, Ponta Porã-MS e Dourados-MS, nos dias 14 a 19 de junho de 2015. Art. 2º Autorizar o servidor Sr. Josmar Maciel Gomes a conduzir o veículo a ser alugado junto à empresa K & L Multi Empresarial LTDA, conforme o contrato n. 002/2015, nos dias 14 a 19 de junho de 2015. Art. 3º Os servidores Dr. Jefferson Estevan Francisco e Sr. Josmar Maciel Gomes farão jus a 5½ (cinco e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º A servidora Dra. Danielly Ferri Gentil fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades também deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º Os servidores supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante as averiguações, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 164-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 164 DE 3 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 174/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 322/2015 – GAB/Presidência, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os servidores Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren- MS n. 118009, e Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, a realizarem averiguações para diagnóstico da situação dos cursos à distância voltados à Enfermagem, em Naviraí-MS, Iguatemi-MS, Itaquirai-MS, Eldorado-MS, Sete Quedas-MS, Paranhos-MS, Coronel Sapucaia-MS, Ponta Porã-MS e Dourados-MS, nos dias 14 a 19 de junho de 2015. Art. 2º Autorizar o servidor Sr. Josmar Maciel Gomes a conduzir o veículo a ser alugado junto à empresa K & L Multi Empresarial LTDA, conforme o contrato n. 002/2015, nos dias 14 a 19 de junho de 2015. Art. 3º Os servidores Dr. Jefferson Estevan Francisco e Sr. Josmar Maciel Gomes farão jus a 5½ (cinco e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º A servidora Dra. Danielly Ferri Gentil fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades também deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º Os servidores supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante as averiguações, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 163-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 163 DE 01 DE ABRIL DE 2025 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização de reunião com os Responsáveis Técnicos das Instituições de Saúde dos municípios de Corumbá e Ladário/MS, no dia 09 de abril de 2025, no Auditório da Santa Casa de Corumbá/MS; CONSIDERANDO a realização de palestra para o Profissionais de Enfermagem, Acadêmicos, e alunos de curso de Enfermagem, no dia 10 de abril de 2025, no Centro de Convenções de Corumbá/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n.175263-ENF, a realizar reunião com os Responsáveis Técnicos das Instituições de Saúde dos municipio de Corumbá e Ladário/MS, a ser realizado no dia 09 de abril de 2025, no Auditório da Santa Casa, em Corumbá/MS. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a realizar Palestra para os profissionais de Enfermagem, Acadêmicos e alunos do curso de Técnicos de Enfermagem, a ser realizado no dia 10 de abril de 2025, no Auditório do SENAC, em Corumbá/MS. Art. 3º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 08 de abril, o retorno ocorrerá no dia 11 de abril de 2025, no término das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagem terrestre de ida, para que o Presidente realize as atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, conduzirem o veículo oficial veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 09 a 11 de abril de 2025. Art. 6º As atividades pertencem ao centro de custos Normatização. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de abril de 2025. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 163-24 - George Vinicius Dias Saravi- Nomeação como Assessora Técnica de Nível Médio_Contratação25/03/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 163 DE 19 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. George Vinicius Dias Saravi, RG n. 2059450 SEJUSP/MS, CPF n. 065.349.621-44, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Médio, lotada no Setor de Fiscalização, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 2.994,09 (dois mil novecentos e noventa e quatro reais e nove centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio- alimentação, refeição e auxílio-transporte. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS, tomarem decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 21 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 163-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 163 DE 19 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. George Vinicius Dias Saravi, RG n. 2059450 SEJUSP/MS, CPF n. 065.349.621-44, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Médio, lotada no Setor de Fiscalização, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 2.994,09 (dois mil novecentos e noventa e quatro reais e nove centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio- alimentação, refeição e auxílio-transporte. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS, tomarem decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 21 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 163-2425/07/20242024 PDF 
Port. 163-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 163 DE 07 MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 492ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 09 e 10 de março de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, a participarem da 492ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 09 e 10 de março de 2023, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 09 de março, a ida será no dia 08 de março de 2023, e o retorno ocorrerá no dia 11 de março de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 08 a 11 de março de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 163-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 163 DE 07 MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 492ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 09 e 10 de março de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, a participarem da 492ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 09 e 10 de março de 2023, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 09 de março, a ida será no dia 08 de março de 2023, e o retorno ocorrerá no dia 11 de março de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 08 a 11 de março de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 163-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 163 DE 11 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 043/2022, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 044/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978 -ENF, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 044/2022, solicitação de curso sobre Classificação e Acolhimento em Obstetrícia para os profissionais de Enfermagem da Santa Casa de Campo Grande/MS, a ser realizado no dia 14 de abril de 2022. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 163-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 163 DE 11 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 043/2022, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 044/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978 -ENF, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 044/2022, solicitação de curso sobre Classificação e Acolhimento em Obstetrícia para os profissionais de Enfermagem da Santa Casa de Campo Grande/MS, a ser realizado no dia 14 de abril de 2022. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 163-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 163 DE 11 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 002/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS nº 87561-ENF (Presidente) e; - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS nº 599507-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 163-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 163 DE 11 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 002/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS nº 87561-ENF (Presidente) e; - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS nº 599507-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 163-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 163 DE 18 DE MARÇO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO denúncia do Hospital Municipal de Miranda Renato Albuquerque Filho, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 e a Enfermeira fiscal Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren/MS n.185318 a realizarem averiguação de denúncia no Hospital Municipal de Miranda/MS, Dr. Renato Albuquerque Filho e fiscalizações de retorno, no dia 18 de março de 2020. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a Enfermeira fiscal Dra. Renata Moraes Corrêa, a ½ (meia) diária, considerando que, a ida será e o retorno será no mesmo dia 18 de março, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a Dra. Renata Moraes Corrêa, conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no dia 18 de março de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de março de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 163-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 163 DE 18 DE MARÇO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO denúncia do Hospital Municipal de Miranda Renato Albuquerque Filho, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 e a Enfermeira fiscal Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren/MS n.185318 a realizarem averiguação de denúncia no Hospital Municipal de Miranda/MS, Dr. Renato Albuquerque Filho e fiscalizações de retorno, no dia 18 de março de 2020. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a Enfermeira fiscal Dra. Renata Moraes Corrêa, a ½ (meia) diária, considerando que, a ida será e o retorno será no mesmo dia 18 de março, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a Dra. Renata Moraes Corrêa, conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no dia 18 de março de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de março de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 163-19 - Luan25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 163 DE 3 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 006/2019, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 006/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques, a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 163-19 - Luan25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 163 DE 3 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 006/2019, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 006/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques, a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 163-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 163 DE 16 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO N. 002/2018/ENF da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer com relação ao que consta no OFÍCIO N. 002/2018/ENF da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 7 (sete) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 163-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 163 DE 16 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO N. 002/2018/ENF da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer com relação ao que consta no OFÍCIO N. 002/2018/ENF da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 7 (sete) dias para apresentar o parecer. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 163-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 163 DE 2 DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 071/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 117ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 25 de maio de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, e o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren- RO n. 24089, a realizarem treinamento com a Comissão de Ética da Associação Beneficente de Corumbá-MS, nos dias 7 e 8 de junho de 2017, em Corumbá-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Ana Maria Alves da Silva fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal terá sua despesa com diária custeada pelo Cofen, mas suas atividades também deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Conceder passagens terrestres para que a conselheira e o colaborador do Cofen no Coren-MS supracitados realizem o referido treinamento. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 163-16 - Ponto25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 163 DE 1º DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2016. CONSIDERANDO que no dia 25 de março de 2016 será comemorado o feriado da Paixão de Cristo. CONSIDERANDO a deliberação na 102ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no período vespertino do dia 24 de março de 2016, estabelecendo expediente das 08h00m às 12h00m do mesmo dia, para todos os funcionários e estagiários da Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 163-16 - Ponto25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 163 DE 1º DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2016. CONSIDERANDO que no dia 25 de março de 2016 será comemorado o feriado da Paixão de Cristo. CONSIDERANDO a deliberação na 102ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no período vespertino do dia 24 de março de 2016, estabelecendo expediente das 08h00m às 12h00m do mesmo dia, para todos os funcionários e estagiários da Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 163-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 163 DE 3 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 174/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 322/2015 – GAB/Presidência, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, e o servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a realizarem averiguações para diagnóstico da situação dos cursos à distância voltados à Enfermagem, em Corumbá-MS, Miranda-MS, Aquidauana-MS, Jardim-MS, Bonito-MS, Bela Vista-MS, Nioaque-MS, Sidrolândia-MS e Corguinho-MS, nos dias 7 a 12 de junho de 2015. Art. 2º Autorizar o servidor Sr. Josmar Maciel Gomes a conduzir o veículo a ser alugado junto à empresa K & L Multi Empresarial LTDA, conforme o contrato n. 002/2015, nos dias 7 a 12 de junho de 2015. Art. 3º A conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza e os servidores Dr. Jefferson Estevan Francisco e Sr. Josmar Maciel Gomes farão jus a 5½ (cinco e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º A conselheira e os servidores supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante as averiguações, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 163-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 163 DE 3 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 174/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 322/2015 – GAB/Presidência, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, e o servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a realizarem averiguações para diagnóstico da situação dos cursos à distância voltados à Enfermagem, em Corumbá-MS, Miranda-MS, Aquidauana-MS, Jardim-MS, Bonito-MS, Bela Vista-MS, Nioaque-MS, Sidrolândia-MS e Corguinho-MS, nos dias 7 a 12 de junho de 2015. Art. 2º Autorizar o servidor Sr. Josmar Maciel Gomes a conduzir o veículo a ser alugado junto à empresa K & L Multi Empresarial LTDA, conforme o contrato n. 002/2015, nos dias 7 a 12 de junho de 2015. Art. 3º A conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza e os servidores Dr. Jefferson Estevan Francisco e Sr. Josmar Maciel Gomes farão jus a 5½ (cinco e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º A conselheira e os servidores supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante as averiguações, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 162-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 162 DE 31 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Memorando n. 035/2025- PROGER e o Memorando n. 031/2025- SFIS, agendamento para realizar tratativa para formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, com instituições de saúde dos municípios de Dourados, Caarapó, Ponta Porã, Naviraí e Vicentina/MS, nos dias 15 e 16 de abril de 2025, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Setor de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, e o Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso, a realizarem as tratativas para formalização do TAC/ Acordo extrajudicial, com instituições de Saúde dos municípios de Dourados, Caarapó, Ponta Porã, Naviraí e Vicentina/MS, nos dias 15 e 16 de abril de 2025, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º A Coordenadora do Setor de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa e Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 14 de abril, e o retorno ocorrerá no dia 17 de abril de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a Coordenadora do Setor de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa e Dr. Douglas da Costa Cardoso, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 14 a 17 de abril de 2025. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao Centro de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 162-24 - Liberação de viagem - ROP 504 Descentralizada Dra.Virna Liza25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 162 DE 19 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 504ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 26 e 27 de março de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a participar da 504ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 26 e 27 de março de 2024, na subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 26 de março, a ida ocorrerá no dia 25 de março, e o retorno será no dia 27 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, a realizar a viagem em veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 25 a 27 de março de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 162-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 162 DE 19 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 504ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 26 e 27 de março de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a participar da 504ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 26 e 27 de março de 2024, na subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 26 de março, a ida ocorrerá no dia 25 de março, e o retorno será no dia 27 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, a realizar a viagem em veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 25 a 27 de março de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 162-2425/07/20242024 PDF 
Port. 162-23 - Parti25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 162 DE 06 DE MARÇO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para participar do evento “Vacina para não voltar”, a ser realizado no dia 07 de março de 2023, período matutino, no Auditório do Bioparque Pantanal, em Campo Grande/MS. O vento marca o início das atividades da Fiocruz Mato Grosso do Sul no projeto “Retomada das Altas Coberturas Vacinais”, coordenado por Bio-manguinhos/Fiocruz (Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos) e apoiada pelo Ministério da Saúde. Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a participar do evento “Vacina para não voltar”, a ser realizado no dia 07 de março de 2023, período matutino, no Bioparque Pantanal, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de março de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 162-23 - Parti25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 162 DE 06 DE MARÇO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para participar do evento “Vacina para não voltar”, a ser realizado no dia 07 de março de 2023, período matutino, no Auditório do Bioparque Pantanal, em Campo Grande/MS. O vento marca o início das atividades da Fiocruz Mato Grosso do Sul no projeto “Retomada das Altas Coberturas Vacinais”, coordenado por Bio-manguinhos/Fiocruz (Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos) e apoiada pelo Ministério da Saúde. Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a participar do evento “Vacina para não voltar”, a ser realizado no dia 07 de março de 2023, período matutino, no Bioparque Pantanal, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de março de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 162-22 -Capaci25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 162 DE 12 DE ABRIL DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o que consta no PAD n. 044/2022, solicitação de curso sobre Classificação e Acolhimento em Obstetrícia para os profissionais de Enfermagem da Santa Casa de Campo Grande/MS, a ser realizada no dia 14 de abril de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 e as Conselheiras Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, e Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para realizar curso sobre Classificação e Acolhimento em Obstetrícia para os profissionais de Enfermagem da Santa Casa de Campo Grande/MS, a ser realizada no dia 14 de abril de 2022. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e as conselheiras Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, e Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de abril de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 162-22 -Capaci25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 162 DE 12 DE ABRIL DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o que consta no PAD n. 044/2022, solicitação de curso sobre Classificação e Acolhimento em Obstetrícia para os profissionais de Enfermagem da Santa Casa de Campo Grande/MS, a ser realizada no dia 14 de abril de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 e as Conselheiras Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, e Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para realizar curso sobre Classificação e Acolhimento em Obstetrícia para os profissionais de Enfermagem da Santa Casa de Campo Grande/MS, a ser realizada no dia 14 de abril de 2022. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e as conselheiras Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, e Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de abril de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 162-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 162 DE 11 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 001/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS nº 87561-ENF (Presidente) e; - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS nº 599507-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 162-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 162 DE 11 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 001/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS nº 87561-ENF (Presidente) e; - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS nº 599507-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 162-20 - Danie25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 162 DE 18 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o atestado médico por tempo indeterminado da empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins; CONSIDERANDO a necessidade de um responsável pelo o Departamento de Inscrição Registro e Cadastro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, para exercer suas atividades laborais na função gratificada de chefia do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 1º A empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal. Art. 2º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 444/2018. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 162-20 - Danie25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 162 DE 18 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o atestado médico por tempo indeterminado da empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins; CONSIDERANDO a necessidade de um responsável pelo o Departamento de Inscrição Registro e Cadastro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, para exercer suas atividades laborais na função gratificada de chefia do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 1º A empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal. Art. 2º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 444/2018. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 162-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 162 DE 3 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 221/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 221/2019, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Maria Ramona Montezano Fernandes, Coren-MS n. 302812. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 162-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 162 DE 3 DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 221/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 221/2019, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Maria Ramona Montezano Fernandes, Coren-MS n. 302812. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 162-18 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 162 DE 13 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 433ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 10 e 11 de abril de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 183861, para prestar apoio técnico e acompanhar as atividades do Setor de Cobrança do Coren-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 162-18 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 162 DE 13 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 433ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 10 e 11 de abril de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 183861, para prestar apoio técnico e acompanhar as atividades do Setor de Cobrança do Coren-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 162-17 - Averi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 162 DE 1º DE JUNHO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 151/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia constante nos autos do PAD n. 151/2015 ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo n. 33 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo referido departamento, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de junho de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 162-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 162 DE 1º DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 025/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 102ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, e as funcionárias Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760 e Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, a realizarem audiência com a Secretaria Municipal de Saúde e fiscalização nas Instituições de Saúde, respectivamente, nos município de Aquidauana-MS e Anastácio-MS, nos dias 3 e 4 de março de 2016. Art. 2º Autorizar o funcionário Sr. Eliezer Adorno da Silva a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem com os serviços que são prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos municípios de Aquidauana-MS e Anastácio-MS, nos dias 3 a 4 de março de 2016. Art. 3º Autorizar o funcionário Sr. Luan Carlos Gomes Marques a conduzir o veículo do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, Placa HSU8776, nos dias 3 e 4 de março de 2016. Art. 4º A conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, e os funcionários Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Sr. Eliezer Adorno da Silva e Sr. Luan Carlos Gomes Marques farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º Os funcionários supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante o trabalho supracitado, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 162-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 162 DE 1º DE MARÇO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 025/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 102ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, e as funcionárias Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760 e Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, a realizarem audiência com a Secretaria Municipal de Saúde e fiscalização nas Instituições de Saúde, respectivamente, nos município de Aquidauana-MS e Anastácio-MS, nos dias 3 e 4 de março de 2016. Art. 2º Autorizar o funcionário Sr. Eliezer Adorno da Silva a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem com os serviços que são prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos municípios de Aquidauana-MS e Anastácio-MS, nos dias 3 a 4 de março de 2016. Art. 3º Autorizar o funcionário Sr. Luan Carlos Gomes Marques a conduzir o veículo do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, Placa HSU8776, nos dias 3 e 4 de março de 2016. Art. 4º A conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, e os funcionários Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Sr. Eliezer Adorno da Silva e Sr. Luan Carlos Gomes Marques farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º Os funcionários supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante o trabalho supracitado, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de março de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 162-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 162 DE 3 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 098/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 098/2015. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 162-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 162 DE 3 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 098/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 098/2015. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 161-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 161 DE 31 DE MARÇO DE 2025 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a solicitação da Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para realizar treinamento e posse para as Comissões de Ética de Enfermagem, das instituições de Saúde do município de Três Lagoas/MS, nos dias 03 e 04 de abril de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora membro da Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, do Coren-MS, Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren MS- n.63017- ENF, a acompanhar a posse e realizar Treinamento para as Comissões de Ética de Enfermagem do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora e do Hospital CASSEMS, nos dias 03 e 04 de abril de 2025, Três Lagoas/MS. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n.175263-ENF, a realizar posse das Comissões de Ética de Enfermagem do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora e do Hospital CASSEMS, nos dias 03 e 04 de abril de 2025, Três Lagoas/MS. Art. 3º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e a Colaboradora Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 03 de abril, o retorno ocorrerá no dia 04 de abril de 2025, no término das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, e a Colaboradora Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, nos dias 03 e 04 de abril de 2025. Art. 5º As atividades pertencem ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de março de 2025. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 161-24 - Representação do Coren-MS_ Sr João Paulo _ Assembleia Geral extraordinaria Ed. Conju Nacional25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 161 DE 19 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Edital de convocação para a Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Edifício Conjunto Nacional, a ser realizado no dia 25 de março de 2024, no Condomínio Edifício Conjunto Nacional em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul na Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Edifício Conjunto Nacional, a ser realizado no dia 25 de março de 2024, no Condomínio Edifício Conjunto Nacional em Campo Grande/MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 161-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 161 DE 19 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Edital de convocação para a Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Edifício Conjunto Nacional, a ser realizado no dia 25 de março de 2024, no Condomínio Edifício Conjunto Nacional em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul na Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Edifício Conjunto Nacional, a ser realizado no dia 25 de março de 2024, no Condomínio Edifício Conjunto Nacional em Campo Grande/MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 161-2425/07/20242024 PDF 
Port. 161-23 _Libera25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 161 DE 06 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 011/23 - Setor de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, realizar fiscalização em 12 (doze) instituições de saúde do munícipio de Bataguassu /MS, no período de 13 a 16 de março de 2023. Art. 2º Autorizar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, para realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem, da região de Bataguassu/MS, no período de 13 a 16 de março de 2023. Art. 3º Os empregados públicos Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa e Sr. Vinicius de Andrade Pereira, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, as atividades iniciarão no dia 13 de março de 2023, e o retorno será no dia 16 de março de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa e o Sr. Vinicius de Andrade Pereira, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no período de 13 a 16 de março de 2023. Art. 5º As diárias pertencem ao centro de custo de Fiscalização e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 161-23 _Libera25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 161 DE 06 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 011/23 - Setor de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, realizar fiscalização em 12 (doze) instituições de saúde do munícipio de Bataguassu /MS, no período de 13 a 16 de março de 2023. Art. 2º Autorizar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, para realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem, da região de Bataguassu/MS, no período de 13 a 16 de março de 2023. Art. 3º Os empregados públicos Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa e Sr. Vinicius de Andrade Pereira, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, as atividades iniciarão no dia 13 de março de 2023, e o retorno será no dia 16 de março de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa e o Sr. Vinicius de Andrade Pereira, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no período de 13 a 16 de março de 2023. Art. 5º As diárias pertencem ao centro de custo de Fiscalização e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 161-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 161 DE 13 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 017/2021-DFIS realizar fiscalizações averiguação de denúncias nas Instituições de Saúde do munícipio de Naviraí-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira fiscais Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628 a realizarem fiscalizações, averiguação de denúncias nas Instituição de Saúde do munícipio de Naviraí -MS, no período de 18 a 20 de abril de 2022. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n.546012-TE, a realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde do Município de Naviraí/MS, no período de 18 a 20 de abril de 2022. Art. 3º As empregadas públicas Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren- MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, e o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, onde a ida será no dia 18 de abril de 2022 pela manhã e o retorno no dia 20 abril de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar as empregadas públicas Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, e o Conselheiro Sr. Cleberson dos Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Santos Paião, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 18 a 20 de abril de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 161-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 161 DE 13 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 017/2021-DFIS realizar fiscalizações averiguação de denúncias nas Instituições de Saúde do munícipio de Naviraí-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira fiscais Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628 a realizarem fiscalizações, averiguação de denúncias nas Instituição de Saúde do munícipio de Naviraí -MS, no período de 18 a 20 de abril de 2022. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n.546012-TE, a realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde do Município de Naviraí/MS, no período de 18 a 20 de abril de 2022. Art. 3º As empregadas públicas Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren- MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, e o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, onde a ida será no dia 18 de abril de 2022 pela manhã e o retorno no dia 20 abril de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar as empregadas públicas Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, e o Conselheiro Sr. Cleberson dos Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Santos Paião, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 18 a 20 de abril de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 161-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 161 DE 11 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 006/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS nº 87561-ENF (Presidente) e; - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS nº 599507-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 161-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 161 DE 11 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 006/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS nº 87561-ENF (Presidente) e; - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS nº 599507-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 161-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 161 DE 24 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 031/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 031/2020, sobre os fatos ocorridos no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul envolvendo à assistência de enfermagem à paciente Maria Dalva Duarte de Souza. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 161-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 161 DE 24 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 031/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 031/2020, sobre os fatos ocorridos no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul envolvendo à assistência de enfermagem à paciente Maria Dalva Duarte de Souza. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 161-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 161 DE 1º DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização de audiência pública em Naviraí-MS, no dia 4 de abril de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da audiência pública com o tema “Atuação da Enfermagem no Serviço Público do Município”, no dia 4 de abril de 2019, em Naviraí-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se iniciarão na noite do dia 4 de abril de 2019, e o retorno será no dia 5 de abril de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 4 e 5 de abril de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 161-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 161 DE 1º DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização de audiência pública em Naviraí-MS, no dia 4 de abril de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da audiência pública com o tema “Atuação da Enfermagem no Serviço Público do Município”, no dia 4 de abril de 2019, em Naviraí-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se iniciarão na noite do dia 4 de abril de 2019, e o retorno será no dia 5 de abril de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 4 e 5 de abril de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 161-18 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 161 DE 13 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 030/2018. CONSIDERANDO a deliberação na 433º Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 10 e 11 de abril de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o colaborador Dr. Ramon Moraes Penha, Coren-MS n. 109093, pela colaboradora Dra. Raquel Trefzger de Melo, Coren-MS n. 81503, na Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde do Mato Grosso do Sul, na função de coordenadora. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 161-18 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 161 DE 13 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 030/2018. CONSIDERANDO a deliberação na 433º Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 10 e 11 de abril de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o colaborador Dr. Ramon Moraes Penha, Coren-MS n. 109093, pela colaboradora Dra. Raquel Trefzger de Melo, Coren-MS n. 81503, na Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde do Mato Grosso do Sul, na função de coordenadora. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 161-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 160 DE 30 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 865/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Andreia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419559 (Presidente); - Dra. Simone Cristina Gonçalves Barbosa, Coren-MS n. 386783 (Secretária) e; - Sr. Alex Marques Serpa Pinto, Coren-MS n. 944973 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 161-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 161\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 290/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 290/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 290/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 161-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 161\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 290/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 290/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 290/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 161-15 - Reite25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 161 DE 2 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 019/2015, que dispõe sobre a criação no âmbito do Coren-MS do cargo em comissão de Assessoria Técnica Contábil e Financeira, vinculado ao Gabinete da Presidência e de livre nomeação e exoneração. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 130/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Reiterar que o vínculo trabalhista da servidora Sra. Rosana Serejo Matins de Araujo, RG n. 266391 SSP/MS, CPF n. 338.372.361-53 e CRC-MS n. 3862, é de 90 (noventa) dias, a contar de 4 de maio de 2015. Art. 2º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e será automática com o fim do período acima indicado. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 161-15 - Reite25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 161 DE 2 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 019/2015, que dispõe sobre a criação no âmbito do Coren-MS do cargo em comissão de Assessoria Técnica Contábil e Financeira, vinculado ao Gabinete da Presidência e de livre nomeação e exoneração. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 130/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Reiterar que o vínculo trabalhista da servidora Sra. Rosana Serejo Matins de Araujo, RG n. 266391 SSP/MS, CPF n. 338.372.361-53 e CRC-MS n. 3862, é de 90 (noventa) dias, a contar de 4 de maio de 2015. Art. 2º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e será automática com o fim do período acima indicado. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 160-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 160 DE 31 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 515ª Reunião Ordinária de Plenário; CONSIDERANDO a solicitação da Colaboradora Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, pelo desligamento da Comissão Cientifica da 13ª Semana de Enfermagem, de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir equipes de organização para a 13ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, com o tema “Saúde Mental e Bem-estar do Profissional de Enfermagem”, a ser realizado no período de 10 a 20 de maio de 2025, com abrangência para os municípios de Campo Grande, Dourados e Três Lagoas, e Comissão Cientifica e Organizadora da 2ª corrida da enfermagem. Art. 2º Autorizar a recomposição da Comissão Científica, substituição da Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião pela Colaboradora Dra. Iara Beatriz Andrade de Sousa, seguintes Membros: Coordenadora geral Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke das equipes de Dourados/MS constituída pela Dra. Karine Gomes Jarcem, Dr. Wilson Brum Trindade Junior e Dra. Iara Beatriz Andrade de Sousa; Três Lagoas/MS constituída pela: Dra. Sueli Santiago Baldan e Dr. Antônio Carlos Gelamos; Campo Grande/MS constituída pela Dra. Ariane Calixto, Dr. Edson Souza Lima Junior, Dra. Mariana Martins Sperotto, Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti. Art. 3º A comissão organizadora da corrida será composta pelos seguintes Membros: Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Dra. Luciana Conceição Lemes Justino, Sr. Cleberson dos Santos Paião e Sra. Jaqueline Tsalikis. Comissão apoiadora: Campo Grande/MS – Sr. João Paulo Ferreira, Sr. Patrício Cardoso Feliz, Sra. Mariana Castelar de Oliveira Costa, Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, Sr. Ismael Pereira dos Santos, Sr. Thiago Flavio Ribeiro Penha e Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva; Três Lagoas/MS: Sr. Vinicius e Andrade Pereira e representando o município de Dourados/MS a Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá e Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas Conselheiras. revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de março de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 160-24 - Liberação de viagem - ROP 504 Descentralizada Dr. Leandro, Ssra. Dayse, Ana Maria e Meire25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 160 DE 19 DE MARÇO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 504ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 26 e 27 de março de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a realizar a 504ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 26 e 27 de março de 2024, na subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 26 de março, a ida ocorrerá no dia 25 de março, e o retorno ocorrerá no dia 27 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 25 a 27 de março de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 160-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 160 DE 19 DE MARÇO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 504ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 26 e 27 de março de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a realizar a 504ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 26 e 27 de março de 2024, na subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 26 de março, a ida ocorrerá no dia 25 de março, e o retorno ocorrerá no dia 27 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 25 a 27 de março de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 160-2425/07/20242024 PDF 
Port. 160-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 160 DE 06 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 010/2023-SEFIS, viagem para realizar fiscalização nas instituições de saúde no município de Paranhos, Amambai e Antônio João/MS período de 13 à 17 de março de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira Fiscal Dra. Maria Cecília Pedroso, Coren-MS n. 380802-ENF e para a Enfermeira Fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628-ENF a realizarem fiscalizações nas instituições de Saúde do munícipio de Paranhos, Amambai e Antônio João/MS, no período de 13 a 17 de março de 2023. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Maria Cecília Pedroso e a Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, farão jus a 4 ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 13 de março e o retorno no término das fiscalizações, dia 17 de março de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Maria Cecília Pedroso e a Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 13 a 17 de março de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Inscrição e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 160-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 160 DE 06 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 010/2023-SEFIS, viagem para realizar fiscalização nas instituições de saúde no município de Paranhos, Amambai e Antônio João/MS período de 13 à 17 de março de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira Fiscal Dra. Maria Cecília Pedroso, Coren-MS n. 380802-ENF e para a Enfermeira Fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628-ENF a realizarem fiscalizações nas instituições de Saúde do munícipio de Paranhos, Amambai e Antônio João/MS, no período de 13 a 17 de março de 2023. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Maria Cecília Pedroso e a Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, farão jus a 4 ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 13 de março e o retorno no término das fiscalizações, dia 17 de março de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Maria Cecília Pedroso e a Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 13 a 17 de março de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Inscrição e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 160-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 160 DE 11 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 055/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 009/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 009/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 160-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 160 DE 11 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 055/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 009/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 009/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 160-21 - Subst25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 160 DE 10 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de licença médica do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, será de 05 de maio de 2021 a 19 de maio de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins para substituir o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, no cargo em comissão de Auditor Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, no período de licença médica do empregado público supracitado. Art. 2º A empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins, fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição do cargo em Comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 2.116,49 (dois mil cento e dezesseis reais e quarenta e nove centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 05 a 19 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 160-21 - Subst25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 160 DE 10 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de licença médica do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, será de 05 de maio de 2021 a 19 de maio de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins para substituir o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, no cargo em comissão de Auditor Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, no período de licença médica do empregado público supracitado. Art. 2º A empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins, fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição do cargo em Comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 2.116,49 (dois mil cento e dezesseis reais e quarenta e nove centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 05 a 19 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 160-20 - Aline25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 160 DE 24 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade nos Departamentos e Setores do Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Aline Portela Santos, para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento de Inscrição, Registro de Cadastro, vinculadas a recepção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Conceder a gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a empregada pública Sra. Aline Portela Santos, para atendimento aos profissionais de Enfermagem. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 160-20 - Aline25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 160 DE 24 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade nos Departamentos e Setores do Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Aline Portela Santos, para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento de Inscrição, Registro de Cadastro, vinculadas a recepção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Conceder a gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a empregada pública Sra. Aline Portela Santos, para atendimento aos profissionais de Enfermagem. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 160-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 160 DE 1º DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 271/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 271/2018, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Edivania Carvalho de Araujo Lomes Pereira, Coren-MS n. 616198. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 160-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 160 DE 1º DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 271/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 271/2018, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Edivania Carvalho de Araujo Lomes Pereira, Coren-MS n. 616198. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 160-18 - Utili25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 160 DE 11 DE ABRIL DE 2018 Estabelece princípios, trâmites e condutas básicas a serem seguidas por servidores enquanto condutores, requisitantes e usuários de veículos oficiais do COREN/MS. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016, tendo em vista a necessidade de instituir o regulamento de requisição e uso de veículos oficiais no âmbito do Coren/MS, os Princípios Constitucionais da Administração Pública, a saber, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; o disposto na Lei nº 9.327, de 09 de dezembro de 1996, e na Instrução Normativa nº 3 de 15 de maio de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Resolve: Art.1º Estabelecer princípios, trâmites e condutas básicas, a serem seguidas pelos servidores e conselheiros, enquanto condutores, requisitantes e usuários dos veículos oficiais do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – COREN-MS, objetivando deslocamento em atividades de fiscalização e administrativas. Art.2º O uso de veículos oficiais no âmbito do COREN-MS destina-se exclusivamente ao interesse público e no exercício de suas atribuições, sendo a sua condução realizada por servidores da autarquia, devidamente autorizados, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação, nos termos do artigo 1º da Lei nº 9.327 de 09 de dezembro de 1996. Art. 3º A autorização de que trata o artigo 2º desta portaria será concedida para que os servidores conduzam veículos de transporte individual de passageiros, desde que Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br possuidores da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no interesse do serviço e no exercício de suas atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial ou de Motorista terceirizado para o atendimento de atividades de apoio ao exercício da fiscalização e atividades administrativas do Coren-MS. Art. 4º Preferencialmente o deslocamento deverá ser feito com o uso do vale transporte recebido mensalmente e, fica facultado o uso de veículo oficial, haja vista que o Coren-MS não dispõe de motorista para conduzir e o empregado público que optar pelo uso de veículo oficial da autarquia, fica tacitamente ciente de que deverá dirigir e se responsabilizar pelo uso do veículo, sem com isso reclamar qualquer direito. Art. 5º A emissão da autorização para condução de veículos oficiais para servidores e de competência exclusiva do Presidente e deverá ser feita individualmente, para condução do veículo especificado e de uso nos deslocamentos previstos na solicitação, sendo o prazo de vigência da autorização de 180(cento e oitenta) dias, podendo ser renovada por igual período. Art. 6º Os casos omissos relacionados á utilização de veículos ou às solicitações de autorização para condução de veículos oficiais deverão ser encaminhados, devidamente justificados, ao Presidente para análise e parecer, incumbindo à decisão final a Plenária quando couber. Campo Grande-MS, 11 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 160-18 - Utili25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 160 DE 11 DE ABRIL DE 2018 Estabelece princípios, trâmites e condutas básicas a serem seguidas por servidores enquanto condutores, requisitantes e usuários de veículos oficiais do COREN/MS. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016, tendo em vista a necessidade de instituir o regulamento de requisição e uso de veículos oficiais no âmbito do Coren/MS, os Princípios Constitucionais da Administração Pública, a saber, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; o disposto na Lei nº 9.327, de 09 de dezembro de 1996, e na Instrução Normativa nº 3 de 15 de maio de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Resolve: Art.1º Estabelecer princípios, trâmites e condutas básicas, a serem seguidas pelos servidores e conselheiros, enquanto condutores, requisitantes e usuários dos veículos oficiais do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – COREN-MS, objetivando deslocamento em atividades de fiscalização e administrativas. Art.2º O uso de veículos oficiais no âmbito do COREN-MS destina-se exclusivamente ao interesse público e no exercício de suas atribuições, sendo a sua condução realizada por servidores da autarquia, devidamente autorizados, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação, nos termos do artigo 1º da Lei nº 9.327 de 09 de dezembro de 1996. Art. 3º A autorização de que trata o artigo 2º desta portaria será concedida para que os servidores conduzam veículos de transporte individual de passageiros, desde que Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br possuidores da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no interesse do serviço e no exercício de suas atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial ou de Motorista terceirizado para o atendimento de atividades de apoio ao exercício da fiscalização e atividades administrativas do Coren-MS. Art. 4º Preferencialmente o deslocamento deverá ser feito com o uso do vale transporte recebido mensalmente e, fica facultado o uso de veículo oficial, haja vista que o Coren-MS não dispõe de motorista para conduzir e o empregado público que optar pelo uso de veículo oficial da autarquia, fica tacitamente ciente de que deverá dirigir e se responsabilizar pelo uso do veículo, sem com isso reclamar qualquer direito. Art. 5º A emissão da autorização para condução de veículos oficiais para servidores e de competência exclusiva do Presidente e deverá ser feita individualmente, para condução do veículo especificado e de uso nos deslocamentos previstos na solicitação, sendo o prazo de vigência da autorização de 180(cento e oitenta) dias, podendo ser renovada por igual período. Art. 6º Os casos omissos relacionados á utilização de veículos ou às solicitações de autorização para condução de veículos oficiais deverão ser encaminhados, devidamente justificados, ao Presidente para análise e parecer, incumbindo à decisão final a Plenária quando couber. Campo Grande-MS, 11 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 160-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 160\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 541/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 541/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 541/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 160-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 160\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 541/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 541/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 541/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 160-15 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 160 DE 2 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 573/2014. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 470/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 397ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 8 e 9 de abril de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, pela conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, na coordenação da Comissão para realização da 5ª Semana da Enfermagem de Mato Grosso do Sul, remanejando a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza para a função de membro da Comissão supracitada. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 160-15 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 160 DE 2 DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 573/2014. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 470/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 397ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 8 e 9 de abril de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, pela conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, na coordenação da Comissão para realização da 5ª Semana da Enfermagem de Mato Grosso do Sul, remanejando a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza para a função de membro da Comissão supracitada. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 159-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Fabio_PED n. 011-202225/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 159 DE 19 MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 011/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 011/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 159-24_25/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 159 DE 31 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 003/2024. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE, para emitir Parecer Conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 003/2024. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 159-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 159 DE 19 MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 011/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 011/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 159-2425/07/20242024 PDF 
Port. 159-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 159 DE 08 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando DFIS n. 019/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, realizar fiscalização em instituições de saúde do munícipio de Brasilândia /MS, no período de 11 a 13 de abril de 2022. Art. 2º A empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, as atividades iniciará no dia 11 de abril de 2022, e o retorno será no dia 13 de abril de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no período de 11 a 13 de abril de 2022. Art. 4º As diárias pertencem a centro de custo de Fiscalizações. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren/MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 159-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 159 DE 08 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando DFIS n. 019/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, realizar fiscalização em instituições de saúde do munícipio de Brasilândia /MS, no período de 11 a 13 de abril de 2022. Art. 2º A empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, as atividades iniciará no dia 11 de abril de 2022, e o retorno será no dia 13 de abril de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no período de 11 a 13 de abril de 2022. Art. 4º As diárias pertencem a centro de custo de Fiscalizações. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren/MS n. 123978 PDF 
Port. 159-21- Libera25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 159 DE 10 DE MAIO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO ofício/CMDMS n.053/21 Câmara Municipal de Saúde do município de Dourados/MS; CONSIDERANDO Reunião com Promotor de Justiça do Ministério Público Estadual, para tratar dos profissionais de Enfermagem que não receberam vacinação contra o coronavírus, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a representar o Coren-MS na Audiência Pública, sobre Piso salarial dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, bem como o Projeto de Lei nº 2564/2020, que está atualmente em tramitação no Senado, no município de Dourados/MS, no dia 12 de maio de 2021. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 11 de maio de 2021, e o retorno no dia 12 de maio de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 11 e 12 de maio de 2021. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 159-21- Libera25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 159 DE 10 DE MAIO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO ofício/CMDMS n.053/21 Câmara Municipal de Saúde do município de Dourados/MS; CONSIDERANDO Reunião com Promotor de Justiça do Ministério Público Estadual, para tratar dos profissionais de Enfermagem que não receberam vacinação contra o coronavírus, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a representar o Coren-MS na Audiência Pública, sobre Piso salarial dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, bem como o Projeto de Lei nº 2564/2020, que está atualmente em tramitação no Senado, no município de Dourados/MS, no dia 12 de maio de 2021. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 11 de maio de 2021, e o retorno no dia 12 de maio de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 11 e 12 de maio de 2021. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de maio de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 159-20 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 159 DE 24 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, Sra. Aline Portela Santos, RG n. 001419677 SEJUSP – MS e CPF n. 026.959.991- 60, para o cargo efetivo de Assistente Administrativo, devidamente aprovado no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 1.342,02 (um mil e trezentos e quarenta e dois reais e dois centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sra. Aline Portela Santos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 159-20 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 159 DE 24 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, Sra. Aline Portela Santos, RG n. 001419677 SEJUSP – MS e CPF n. 026.959.991- 60, para o cargo efetivo de Assistente Administrativo, devidamente aprovado no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 1.342,02 (um mil e trezentos e quarenta e dois reais e dois centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sra. Aline Portela Santos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 159-19 - Lucim25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 159 DE 1º DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 350/2015, que trata de empresa especializada em serviço de seguro de imóvel destinado à Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em serviço de seguro de imóvel destinado à Subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 350/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren- MS n. 231/2016. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 159-19 - Lucim25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 159 DE 1º DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 350/2015, que trata de empresa especializada em serviço de seguro de imóvel destinado à Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em serviço de seguro de imóvel destinado à Subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 350/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren- MS n. 231/2016. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 159-18 - Inclu25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 159 DE 11 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizada pelo Coren-MS em 2018. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 005/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir o colaborador Dr. Carlos Alberto da Silva Castro, Coren- MS n. 355760, na comissão para realização da 7ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na função de membro. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 159-18 - Inclu25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 159 DE 11 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizada pelo Coren-MS em 2018. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 005/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir o colaborador Dr. Carlos Alberto da Silva Castro, Coren- MS n. 355760, na comissão para realização da 7ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na função de membro. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 159-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 159 DE 30 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 954/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 954/2013, em desfavor a Enfermeira Dra. Elis Regina Martins de Oliveira, Coren- MS n. 149623. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 159-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 159\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 078/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 078/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 078/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 159-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 159\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 078/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 078/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 078/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 159-15 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 159 DE 1º DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 002/2015 – PED n. 057/2011. CONSIDERANDO o Artigo 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Técnica em Enfermagem Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 057/2011, onde consta como denunciada a Técnica em Enfermagem Sra. Carolina Jovê de Andrade, Coren-MS n. 128438. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 159-15 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 159 DE 1º DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 002/2015 – PED n. 057/2011. CONSIDERANDO o Artigo 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Técnica em Enfermagem Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 057/2011, onde consta como denunciada a Técnica em Enfermagem Sra. Carolina Jovê de Andrade, Coren-MS n. 128438. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 158-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 158 DE 31 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024: CONSIDERANDO a Convocação para a 146ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 05 de abril de 2025, na sede do Coren, em Campo Grande/MS; e CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de Tesouraria e reunião com a Comissão de Patrimônio, no dia 04 de abril de 2025, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a participar da 146ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 05 de abril de 2025, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, a realizar atividades no Setor de Tesouraria, e reunião com a Comissão de Patrimônio, no dia 04 de abril de 2025, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 3º O Conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, à ida será no dia 03 de abril, e o retorno ocorrerá no dia 05 de abril de 2025, no término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, a conduzir o veículo oficial veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 03 e 05 de abril de 2025. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 158-24 - Liberação de viagem TAC Dourados_Idelmara e Renata_26 e 27.03.2425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 158 DE 18 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.015/2024- SEFIS, solicitação para realizar reuniões com instituições de saúde dos municípios Douradina, Japorã, Batayporã, Nova Andradina e Deodápolis/MS, para negociações e tentativa de formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, nos dias 26 e 27 de março de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Setor de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, e a Advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a realizar reuniões com instituições de saúde dos municípios Douradina, Japorã, Batayporã, Nova Andradina e Deodápolis/MS, para negociações e tentativa de formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, nos dias 26 e 27 de março de 2024, na subseção do Coren, Dourados/MS. Art. 2º A Coordenadora do Setor de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa e a Advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, considerando o agendamento das reuniões no dia 26 de março, ser pela manhã, a ida ocorrerá no dia 25 de março, o retorno ocorrerá no dia 27 de março de 2024, no término das reuniões, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a Dra. Renata Moraes Correa e a Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 25 a 27 de março de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e despesa Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 158-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 158 DE 18 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.015/2024- SEFIS, solicitação para realizar reuniões com instituições de saúde dos municípios Douradina, Japorã, Batayporã, Nova Andradina e Deodápolis/MS, para negociações e tentativa de formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, nos dias 26 e 27 de março de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Setor de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, e a Advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a realizar reuniões com instituições de saúde dos municípios Douradina, Japorã, Batayporã, Nova Andradina e Deodápolis/MS, para negociações e tentativa de formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, nos dias 26 e 27 de março de 2024, na subseção do Coren, Dourados/MS. Art. 2º A Coordenadora do Setor de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa e a Advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, considerando o agendamento das reuniões no dia 26 de março, ser pela manhã, a ida ocorrerá no dia 25 de março, o retorno ocorrerá no dia 27 de março de 2024, no término das reuniões, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a Dra. Renata Moraes Correa e a Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 25 a 27 de março de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e despesa Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 158-2425/07/20242024 PDF 
Port. 158-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 158 DE 06 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 143/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 143/2023, solicitação de capacitação para profissionais de Enfermagem – Inserção de Dispositivo Intra Uterino (DIU) na Atenção Primária a Saúde no município de Ivinhema- MS. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 158-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 158 DE 06 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 143/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 143/2023, solicitação de capacitação para profissionais de Enfermagem – Inserção de Dispositivo Intra Uterino (DIU) na Atenção Primária a Saúde no município de Ivinhema- MS. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 158-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 158 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 481ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizadas nos dias 13 e 14 de abril de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 a participar da 481ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 13 e 14 de abril de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 13 a 14 de abril, a ida será no dia 12 de abril de 2022, e o retorno ocorrerá após a reunião no dia 14 de abril de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL- 1996, nos dias 12 a 14 de abril de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande,08 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 158-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 158 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 481ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizadas nos dias 13 e 14 de abril de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 a participar da 481ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 13 e 14 de abril de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 13 a 14 de abril, a ida será no dia 12 de abril de 2022, e o retorno ocorrerá após a reunião no dia 14 de abril de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL- 1996, nos dias 12 a 14 de abril de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande,08 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 158-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 158 DE 07 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 632/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 001/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 001/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 001/2020. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 158-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 158 DE 07 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 632/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 001/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 001/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 001/2020. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 158-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 158 DE 20 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 085/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 001/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 158-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 158 DE 20 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 085/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 001/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 158-19 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 158 DE 1º DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 191/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão para o Processo Administrativo Disciplinar n. 191/2019, em desfavor a empregada pública Sra. Wanessa Bossolan Arce Martins, por seguidas ausências no ambiente de trabalho. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Presidente); - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Membro) e; - Sra. Aparecida Vieira da Silva (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme o artigo 26 do Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 158-19 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 158 DE 1º DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 191/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão para o Processo Administrativo Disciplinar n. 191/2019, em desfavor a empregada pública Sra. Wanessa Bossolan Arce Martins, por seguidas ausências no ambiente de trabalho. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Presidente); - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Membro) e; - Sra. Aparecida Vieira da Silva (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme o artigo 26 do Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 158-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 158 DE 11 DE ABRIL DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite do Conselho Federal de Enfermagem. CONSIDERANDO a deliberação na 433ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 10 e 11 de abril de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, a participar da cerimônia de posse do novo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, no dia 19 de abril de 2018, em Brasília-DF. Art. 2º A conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que a cerimônia será na noite do dia 19 de abril de 2018 e o retorno será no dia 20 de abril de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Disponibilizar passagens aéreas para que a referida conselheira participe da cerimônia supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 158-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 158 DE 11 DE ABRIL DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite do Conselho Federal de Enfermagem. CONSIDERANDO a deliberação na 433ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 10 e 11 de abril de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, a participar da cerimônia de posse do novo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, no dia 19 de abril de 2018, em Brasília-DF. Art. 2º A conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que a cerimônia será na noite do dia 19 de abril de 2018 e o retorno será no dia 20 de abril de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Disponibilizar passagens aéreas para que a referida conselheira participe da cerimônia supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de abril de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 158-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 158 DE 30 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 03 CCENF/2017 da Universidade Uniderp. CONSIDERANDO a deliberação na 117ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 25 de maio de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren- MS n. 190278, a representar o Coren-MS na abertura do XIX Ciclo de Estudos de Enfermagem da Uniderp, no dia 1º de junho de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Clayton Robson de Oliveira fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 158-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 158\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 819/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 819/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 819/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 158-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 158\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 819/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 819/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 819/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 158-15 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 158 DE 1º DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO as Portarias Coren-MS n. 350/2014 e 121/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 91ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25, 26 e 27 de maio de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Sra. Wanessa Bossollan Arce para substituir o servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior, na função gratificada de Presidente da Comissão de Licitação, pelo período em que perdurar a licença médica do servidor Sr. Ismael Pereira dos Santos. Art. 2º A servidora Sra. Wanessa Bossollan fará jus à gratificação da função gratificada de Presidente da Comissão de Licitação, pelo período em que exercer a função. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 158-15 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 158 DE 1º DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO as Portarias Coren-MS n. 350/2014 e 121/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 91ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25, 26 e 27 de maio de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Sra. Wanessa Bossollan Arce para substituir o servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior, na função gratificada de Presidente da Comissão de Licitação, pelo período em que perdurar a licença médica do servidor Sr. Ismael Pereira dos Santos. Art. 2º A servidora Sra. Wanessa Bossollan fará jus à gratificação da função gratificada de Presidente da Comissão de Licitação, pelo período em que exercer a função. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 157-25_25/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 157 DE 28 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 018/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Priscilla Arashiro, Coren-MS nº 219018 - ENF (Coordenadora); - Dra. Glaucia Domingues , Coren-MS nº 684985 - ENF (Membro); - Dra. Nathalia Marina Souto Tadioto Benito, Coren-MS nº 338452 - ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 157-24 - Solicitação de apoio para a Dra. Luciana Virginia, para participar do simpósio de assitência ao parto25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N.157 DE 18 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 093/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Dra. Ariane Calixto de Oliveira – Coren- MS n.313481-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n.093/2024, Solicitação da profissional de Enfermagem Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana, Coren-MS n.345342-ENF, para apoio em Inscrição, diárias e passagens aéreas, para participar do evento Cientifico Simpósio de Assistência ao Parto, a ser realizado nos dias 12,13 e 14 de abril, na Fábrica de Negócios Fortaleza, em Fortaleza/CE. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 157-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N.157 DE 18 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 093/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Dra. Ariane Calixto de Oliveira – Coren- MS n.313481-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n.093/2024, Solicitação da profissional de Enfermagem Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana, Coren-MS n.345342-ENF, para apoio em Inscrição, diárias e passagens aéreas, para participar do evento Cientifico Simpósio de Assistência ao Parto, a ser realizado nos dias 12,13 e 14 de abril, na Fábrica de Negócios Fortaleza, em Fortaleza/CE. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 157-2425/07/20242024 PDF 
Port. 157-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 157 DE 06 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 100/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 100/2023, em desfavor da profissional de enfermagem Dra. Sonia Regina Silvério de Oliveira, Coren-MS 113661-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 157-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 157 DE 06 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 100/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 100/2023, em desfavor da profissional de enfermagem Dra. Sonia Regina Silvério de Oliveira, Coren-MS 113661-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 157-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 157 DE 08 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 481ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 13 e 14 de abril de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012 a participar da 481ª Reunião Ordinária de Plenária, que será realizada nos dias 13 e 14 de abril de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 2½ (dois e meia) diárias, tendo em vista que reunião iniciará na manhã do dia 13 de abril até dia 14 de abril, a ida será no dia 12 de abril de 2022, e o retorno será no dia 14 de abril de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitados não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 12 a 14 de abril de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 157-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 157 DE 08 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 481ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 13 e 14 de abril de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012 a participar da 481ª Reunião Ordinária de Plenária, que será realizada nos dias 13 e 14 de abril de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 2½ (dois e meia) diárias, tendo em vista que reunião iniciará na manhã do dia 13 de abril até dia 14 de abril, a ida será no dia 12 de abril de 2022, e o retorno será no dia 14 de abril de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitados não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 12 a 14 de abril de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 157-21 - Josue25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 157 DE 07 DE MAIO DE 2021 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 012/2021, que cria no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Chefia de frota veicular do Coren-MS. Art. 1º Nomear o Sr. Josué Fernandes da Silva, RG n. 45.405.321-6 SSP/SP e CPF n. 313.163.148-12, para o cargo de Chefia de frota veicular do Coren-MS, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º O empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva fará jus a gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 1.402,41 (um mil quatrocentos e dois reais e quarenta e um centavos) mensal, por fazer parte do quadro de empregados públicos efetivos. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Josué Fernandes da Silva com efeitos retroativos a data de 01 de maio 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 157-21 - Josue25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 157 DE 07 DE MAIO DE 2021 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 012/2021, que cria no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Chefia de frota veicular do Coren-MS. Art. 1º Nomear o Sr. Josué Fernandes da Silva, RG n. 45.405.321-6 SSP/SP e CPF n. 313.163.148-12, para o cargo de Chefia de frota veicular do Coren-MS, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º O empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva fará jus a gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 1.402,41 (um mil quatrocentos e dois reais e quarenta e um centavos) mensal, por fazer parte do quadro de empregados públicos efetivos. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Josué Fernandes da Silva com efeitos retroativos a data de 01 de maio 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 157-20 - Comit25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 157 DE 19 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR Nº 0034/2020/GAB/PRES. CONSIDERANDO o COMUNICADO nº 003/2020/CGC/Cofen, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comitê Gestor de Crise – CGC do Coren/MS, visando estabelecer medidas temporárias de prevenção ao Contágio pelo novo Coronavírus (COVID- 19). Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes colaboradores. -Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939 (Presidente); - Dr. Hamilton Marciano dos Santos Júnior (Membro) - Dra. Karine Cavalcante da Costa, Coren-MS n. 99327 (Membro) e; - Dra. Glória Araújo, Coren-MS n. 193393 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 157-20 - Comit25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 157 DE 19 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR Nº 0034/2020/GAB/PRES. CONSIDERANDO o COMUNICADO nº 003/2020/CGC/Cofen, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comitê Gestor de Crise – CGC do Coren/MS, visando estabelecer medidas temporárias de prevenção ao Contágio pelo novo Coronavírus (COVID- 19). Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes colaboradores. -Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939 (Presidente); - Dr. Hamilton Marciano dos Santos Júnior (Membro) - Dra. Karine Cavalcante da Costa, Coren-MS n. 99327 (Membro) e; - Dra. Glória Araújo, Coren-MS n. 193393 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 157-19 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 157 DE 1º DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 192/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos do Processo Administrativo n. 192/2019. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Presidente); - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro) e; - Sra. Aparecida Vieira da Silva (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 16º, parágrafo único do código de ética dos empregados públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 157-19 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 157 DE 1º DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 192/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos do Processo Administrativo n. 192/2019. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Presidente); - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro) e; - Sra. Aparecida Vieira da Silva (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 16º, parágrafo único do código de ética dos empregados públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 157-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 157 DE 10 DE ABRIL DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 9º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO a deliberação na 433ª Reunião Ordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 10 e 11 de abril de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar do 9º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, nos dias 18 a 20 de abril de 2018, em Brasília-DF. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2 (duas) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de abril de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 157-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 157 DE 10 DE ABRIL DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 9º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO a deliberação na 433ª Reunião Ordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 10 e 11 de abril de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar do 9º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, nos dias 18 a 20 de abril de 2018, em Brasília-DF. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2 (duas) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de abril de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 157-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 157 DE 30 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 142/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pela Enfermeira Dra. Vilma Otávia de Lima Silva Santana, Coren-MS n. 259456, referente ao que consta nos autos do PAD n. 142/2015. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 157-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 157\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 683/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 683/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 683/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 157-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 157\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 683/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 683/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 683/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 157-15 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 157 DE 1º DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a deliberação na 91ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25, 26 e 27 de maio de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, para substituir a servidora Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, na função gratificada de Coordenadora da Subseção de Dourados-MS. Art. 2º A servidora Dra. Danielly Ferri Gentil fará jus à gratificação da função supracitada. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 157-15 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 157 DE 1º DE JUNHO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a deliberação na 91ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25, 26 e 27 de maio de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, para substituir a servidora Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, na função gratificada de Coordenadora da Subseção de Dourados-MS. Art. 2º A servidora Dra. Danielly Ferri Gentil fará jus à gratificação da função supracitada. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de junho de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 156.22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 156 DE 07 DE ABRIL DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 153/2020; CONSIDERANDO a reunião com os Diretores do Hospital Regional de Três Lagoas/MS, a ser realizada o dia 08 de abril de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775, e as Conselheiras Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 e Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, para participar de reunião com os Diretores do Hospital Regional de Três Lagoas/MS, no dia 08 de abril de 2022. Art. 2º Autorizar a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF Coordenadora da Comissão organizadora para aquisição de imóveis para sediar a subseção de Três Lagoas/MS, realizar reunião e emissão do relatório final, bem como colher assinaturas dos membros da Comissão da subseção de Três Lagoas/MS, no dia 08 de abril de 2022. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e as Conselheiras Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 08 de abril de 2022, e o retorno no dia 09 de abril de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, para que o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e as Conselheiras Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e Dra. Karine Gomes Jarcem, possam realizar as atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, e as Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e Dra. Karine Gomes Jarcem, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 08 e 09 de abril de 2022. Art. 6º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande/MS, 07 de abril de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 156.22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 156 DE 07 DE ABRIL DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 153/2020; CONSIDERANDO a reunião com os Diretores do Hospital Regional de Três Lagoas/MS, a ser realizada o dia 08 de abril de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775, e as Conselheiras Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 e Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, para participar de reunião com os Diretores do Hospital Regional de Três Lagoas/MS, no dia 08 de abril de 2022. Art. 2º Autorizar a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF Coordenadora da Comissão organizadora para aquisição de imóveis para sediar a subseção de Três Lagoas/MS, realizar reunião e emissão do relatório final, bem como colher assinaturas dos membros da Comissão da subseção de Três Lagoas/MS, no dia 08 de abril de 2022. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e as Conselheiras Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 08 de abril de 2022, e o retorno no dia 09 de abril de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, para que o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e as Conselheiras Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e Dra. Karine Gomes Jarcem, possam realizar as atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, e as Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e Dra. Karine Gomes Jarcem, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 08 e 09 de abril de 2022. Art. 6º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande/MS, 07 de abril de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF 
Port. 156-25_25/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 156 DE 28 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 016/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS nº 051.581- ENF (Coordenadora); - Dra. Claudia Janayna Carollo, Coren-MS nº 122.500 - ENF (Membro); - Dra. Marcelly Freitas Trindade, Coren-MS nº 122.502 - ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 156-24_Emissão de Parecer geral da conselheira Dra. Virna Liza - memorando n.014-2024 SFIS25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 156 DE 18 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Memorando nº 014/2024-Setor de fiscalização, referente ao Novo Manual de Fiscalização, Resolução nº 725/2023, onde solicita Parecer de conselheiro e apreciação do Plenário, com objetivo de embasar o processo de fiscalização de variados serviços de saúde, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação a solicitação do memorando do n.014/202-SEFIS, referente ao Novo Manual de Fiscalização, Resolução nº 725/2023, onde solicita Parecer de conselheiro e apreciação do Plenário, com objetivo de embasar o processo de fiscalização de variados serviços de saúde. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 156-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 156 DE 18 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Memorando nº 014/2024-Setor de fiscalização, referente ao Novo Manual de Fiscalização, Resolução nº 725/2023, onde solicita Parecer de conselheiro e apreciação do Plenário, com objetivo de embasar o processo de fiscalização de variados serviços de saúde, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação a solicitação do memorando do n.014/202-SEFIS, referente ao Novo Manual de Fiscalização, Resolução nº 725/2023, onde solicita Parecer de conselheiro e apreciação do Plenário, com objetivo de embasar o processo de fiscalização de variados serviços de saúde. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 156-2425/07/20242024 PDF 
Port. 156-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 156 DE 03 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 102/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 102/2023, denúncia em desfavor da profissional de enfermagem Dra. Veridiana Giselle da Rosa, Coren-MS 440327. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 156-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 156 DE 03 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 102/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 102/2023, denúncia em desfavor da profissional de enfermagem Dra. Veridiana Giselle da Rosa, Coren-MS 440327. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 156-21 - Viage25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 156 DE 06 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a instrução do Processo Ético Coren-MS n. 029/2019. CONSIDERANDO o memorando n.04/21 Comissão de Processo Ético, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. Coren-MS n. 104223 e o colaborador Dr. Max Dembo Martins Esteves, para realizar oitiva de testemunha do que consta no processo ético n. 029/2019, no dia 10 de maio de 2021, no Polo Indígena de Paranhos/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e colaborador Dr. Max Dembo Martins Esteves farão jus a ½ (meia) diária, considerando que a ida e o retorno serão realizados no mesmo dia, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Dr. Max Dembo Martins Esteves, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no dia 10 de maio de 2021. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 156-21 - Viage25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 156 DE 06 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a instrução do Processo Ético Coren-MS n. 029/2019. CONSIDERANDO o memorando n.04/21 Comissão de Processo Ético, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. Coren-MS n. 104223 e o colaborador Dr. Max Dembo Martins Esteves, para realizar oitiva de testemunha do que consta no processo ético n. 029/2019, no dia 10 de maio de 2021, no Polo Indígena de Paranhos/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e colaborador Dr. Max Dembo Martins Esteves farão jus a ½ (meia) diária, considerando que a ida e o retorno serão realizados no mesmo dia, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Dr. Max Dembo Martins Esteves, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no dia 10 de maio de 2021. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 156-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 156 DE 18 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de Diretoria na sede do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978 a realizar atividades de Diretoria na sede do Coren-MS nos dias 25 e 26 de março de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 fará jus a 1 ½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão no período vespertino do dia 25 de março e o retorno será no fim do dia 26 de março de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 25 e 26 de março de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 156-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 156 DE 18 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de Diretoria na sede do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978 a realizar atividades de Diretoria na sede do Coren-MS nos dias 25 e 26 de março de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 fará jus a 1 ½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão no período vespertino do dia 25 de março e o retorno será no fim do dia 26 de março de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 25 e 26 de março de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 156-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 156 DE 1º DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 218/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 218/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. Eliana Gonçalves Gomes, Coren-MS n. 175102. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 156-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 156 DE 1º DE ABRIL DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 218/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 218/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. Eliana Gonçalves Gomes, Coren-MS n. 175102. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de abril de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 156-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 156 DE 10 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 9º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO a deliberação na 433ª Reunião Ordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 10 e 11 de abril de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar do 9º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, nos dias 18 a 20 de abril de 2018, em Brasília-DF. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2 (duas) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 156-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 156 DE 10 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 9º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO a deliberação na 433ª Reunião Ordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 10 e 11 de abril de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar do 9º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, nos dias 18 a 20 de abril de 2018, em Brasília-DF. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2 (duas) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 156-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 156 DE 30 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 1113/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren- MS n. 190278, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 1113/2013, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Alex Sandro Gomes de Mora, Coren-MS n. 250939. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 156-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 156\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 569/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 569/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 569/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 156-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 156\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 569/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 569/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 569/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 156-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 156 DE 29 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 176/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 48/2015 – Procuradoria Jurídica. CONSIDERANDO a deliberação na 19ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 27 de maio de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o servidor Sr. Douglas da Costa Cardoso, a participar de audiência de conciliação, em Dourados-MS, no dia 3 de junho de 2015. Art. 2º O servidor Sr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O servidor supracitado deverá elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante audiência supracitada, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 156-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 156 DE 29 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 176/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 48/2015 – Procuradoria Jurídica. CONSIDERANDO a deliberação na 19ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 27 de maio de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o servidor Sr. Douglas da Costa Cardoso, a participar de audiência de conciliação, em Dourados-MS, no dia 3 de junho de 2015. Art. 2º O servidor Sr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O servidor supracitado deverá elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante audiência supracitada, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 155-25_25/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 155 DE 28 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 017/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Franciele Gonçalves dos Santos, Coren-MS nº 292231 - ENF (Coordenadora); - Dra. Fabiana De Almeida Faker, Coren-MS nº 97198 - ENF (Membro); - Dra. Ana Paula Fonseca dos Santos, Coren-MS nº 1044072 - ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 155-24 - Palestra da semana de enfermagem na maternidade Candido Mariano25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 155 DE 18 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A solicitação da Educação Permanente da Maternidade Candido Mariano, de palestrante de Humanização no atendimento ao paciente, para a semana de enfermagem do ano de 2024 entre no período de 20 a 22 de maio de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana, Coren-MS nº 345342-ENF, a realizar palestra de Humanização no atendimento do paciente, na Semana de Enfermagem da Maternidade Candido Mariano, a ser realizada no dia 20 de maio de 2024, em Campo Grande/MS. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 155-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 155 DE 18 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO A solicitação da Educação Permanente da Maternidade Candido Mariano, de palestrante de Humanização no atendimento ao paciente, para a semana de enfermagem do ano de 2024 entre no período de 20 a 22 de maio de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana, Coren-MS nº 345342-ENF, a realizar palestra de Humanização no atendimento do paciente, na Semana de Enfermagem da Maternidade Candido Mariano, a ser realizada no dia 20 de maio de 2024, em Campo Grande/MS. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 155-2425/07/20242024 PDF 
Port. 155-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 155 DE 03 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 099/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 099/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Sonia Regina Silvério de Oliveira, Coren-MS 113661-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 155-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 155 DE 03 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 099/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 099/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Sonia Regina Silvério de Oliveira, Coren-MS 113661-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de março de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 155-22 - Posse25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 155 DE 07 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 046/2017. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação da 481ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 13 de abril de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Proncor, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: Dr. Clayton de Oliveira e Silva, Coren-MS n. 430020-ENF – Presidente; Dra. Wislene Oliveira dos Santos, Coren-MS n.600133-ENF-Secretária. Dra. Stephanie da Silva Ferreira, Coren-MS n. 600132-ENF - Membro de Comissão. Dra. Monnik Vieira Araújo Moitinho, Coren-MS n. 219739-ENF - Membro de Comissão. Sra. Jéssica Elias Mendes, Coren-MS n. 1650442-TE - Membro de Comissão. Sra. Camila Gonçalves dos Santos, Coren-MS n. 1411802-TE - Membro de Comissão. Art. 2º A Comissão será presidida pelo Enfermeiro Dr. Clayton de Oliveira e Silva, que deverá apresentar relatório trimestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 155-22 - Posse25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 155 DE 07 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 046/2017. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação da 481ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 13 de abril de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Proncor, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: Dr. Clayton de Oliveira e Silva, Coren-MS n. 430020-ENF – Presidente; Dra. Wislene Oliveira dos Santos, Coren-MS n.600133-ENF-Secretária. Dra. Stephanie da Silva Ferreira, Coren-MS n. 600132-ENF - Membro de Comissão. Dra. Monnik Vieira Araújo Moitinho, Coren-MS n. 219739-ENF - Membro de Comissão. Sra. Jéssica Elias Mendes, Coren-MS n. 1650442-TE - Membro de Comissão. Sra. Camila Gonçalves dos Santos, Coren-MS n. 1411802-TE - Membro de Comissão. Art. 2º A Comissão será presidida pelo Enfermeiro Dr. Clayton de Oliveira e Silva, que deverá apresentar relatório trimestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 155-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 155 DE 05 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 048/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 048/2021, a respeitos dos fatos ocorridos no Hospital Nossa Senhora Auxiliadora de Três Lagoas-MS. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 155-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 155 DE 05 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 048/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 048/2021, a respeitos dos fatos ocorridos no Hospital Nossa Senhora Auxiliadora de Três Lagoas-MS. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 155-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 155 DE 18 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de Diretoria e de Tesouraria no Departamento Financeiro na sede do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012 a realizar atividades de Diretoria e de Tesouraria no Departamento Financeiro do Coren-MS nos dias 25 e 26 de março de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012 fará jus a 1 ½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão no período vespertino do dia 25 de março e o retorno será no fim do dia 26 de março de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 25 e 26 de março de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 155-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 155 DE 18 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de Diretoria e de Tesouraria no Departamento Financeiro na sede do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012 a realizar atividades de Diretoria e de Tesouraria no Departamento Financeiro do Coren-MS nos dias 25 e 26 de março de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012 fará jus a 1 ½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão no período vespertino do dia 25 de março e o retorno será no fim do dia 26 de março de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 25 e 26 de março de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 155-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 155 DE 1º DE ABRIL DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 74º Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 3 de abril de 2019. CONSIDERANDO a realização de audiência pública em Naviraí-MS, no dia 4 de abril de 2019. CONSIDERANDO a realização de Seminário em Dourados-MS, no dia 6 de abril de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, a realizar despachos na Subseção de Dourados e a 74ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Dourados-MS, participar de audiência pública com o tema “Atuação da Enfermagem no Serviço Público do Município” e realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde, em Naviraí-MS, e participar do seminário com o tema “Tríplice Epidemia (Dengue, Chikungunya e Zika, em Dourados-MS, nos dias 3 a 6 de abril de 2019. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 3 de abril de 2019, e a ida será no dia 2 de abril de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 2 a 5 de abril de 2019, pois o veículo supracitado retornará para Campo Grande-MS com os empregados públicos que realizarão fiscalização em Naviraí-MS, nos dias 3 a 5 de abril de 2019, conforme Portaria n. 152/2019. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de abril de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 155-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 155 DE 1º DE ABRIL DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 74º Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 3 de abril de 2019. CONSIDERANDO a realização de audiência pública em Naviraí-MS, no dia 4 de abril de 2019. CONSIDERANDO a realização de Seminário em Dourados-MS, no dia 6 de abril de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, a realizar despachos na Subseção de Dourados e a 74ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Dourados-MS, participar de audiência pública com o tema “Atuação da Enfermagem no Serviço Público do Município” e realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde, em Naviraí-MS, e participar do seminário com o tema “Tríplice Epidemia (Dengue, Chikungunya e Zika, em Dourados-MS, nos dias 3 a 6 de abril de 2019. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 3 de abril de 2019, e a ida será no dia 2 de abril de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 2 a 5 de abril de 2019, pois o veículo supracitado retornará para Campo Grande-MS com os empregados públicos que realizarão fiscalização em Naviraí-MS, nos dias 3 a 5 de abril de 2019, conforme Portaria n. 152/2019. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de abril de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 155-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 155 DE 10 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 622/2014. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 006/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 006/2015. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 155-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 155 DE 10 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 622/2014. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 006/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 006/2015. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 155-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 155 DE 30 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 551/2014. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n. 218888, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 551/2014, em desfavor ao Técnico em Enfermagem Sr. Everton Harenas Bellini, Coren-MS n. 319105. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 155-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 155\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 570/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 570/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 570/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 155-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 155\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 570/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 570/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 570/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 155-15 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 155 DE 28 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PED n. 074/2011, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Elenice Brandão Almeida da Cunha, Coren-MS n. 188138 (Presidente); - Dra. Clotildes Netto de Oliveira Santos, Coren-MS n. 197299 (Secretária) e; - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo, Coren-MS n. 184457 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 155-15 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 155 DE 28 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PED n. 074/2011, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Elenice Brandão Almeida da Cunha, Coren-MS n. 188138 (Presidente); - Dra. Clotildes Netto de Oliveira Santos, Coren-MS n. 197299 (Secretária) e; - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo, Coren-MS n. 184457 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 154.22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 154 DE 06 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 152/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior a realizar visita técnica e acompanhamento do serviço de cabeamento para a rede estruturada, testagem e certificação dos pontos instalados, do imóvel adquirido para sediar a subseção do Coren-MS, em Dourados-MS, no dia 07 de abril de 2022. Art. 2º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 06 de abril de 2022, e retorno no dia 07 de abril de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 06 e 07 de abril de 2022. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 154.22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 154 DE 06 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 152/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior a realizar visita técnica e acompanhamento do serviço de cabeamento para a rede estruturada, testagem e certificação dos pontos instalados, do imóvel adquirido para sediar a subseção do Coren-MS, em Dourados-MS, no dia 07 de abril de 2022. Art. 2º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 06 de abril de 2022, e retorno no dia 07 de abril de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 06 e 07 de abril de 2022. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 154-25_25/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 154 DE 28 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 015/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Priscilla Arashiro, Coren-MS nº 219018 - ENF (Coordenadora); - Dra. Glaucia Domingues , Coren-MS nº 684985 - ENF (Membro); - Dra. Nathalia Marina Souto Tadioto Benito, Coren-MS nº 338452 - ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 154-24 - Representação do Coren-MS no II SerVital - Escola Vital Brasil25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 154 DE 18 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Convite da Escola Vital Brasil, para o evento da Semana do Técnico de Enfermagem da II SerVital: Empreendedorismo, Inovação e Novas Tecnologias na Enfermagem, que ocorrerá no período de 20 a 22/05/2024. Solicitação de palestrante para abordar o tema de Inovação e Novas Tecnologias na Enfermagem, na abertura do evento, no dia 20 de maio de 2024, na Associação Comercial e Empresarial de Dourados- ACED em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS nº 132692-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na realização da Semana do Técnico de Enfermagem, a ser realizada na abertura do evento, no dia 20 de maio de 2024, na Associação Comercial e Empresarial de Dourados-ACED, em Dourados/MS. Art. 2º O colaborador supracitado deverá elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 154-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 154 DE 18 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Convite da Escola Vital Brasil, para o evento da Semana do Técnico de Enfermagem da II SerVital: Empreendedorismo, Inovação e Novas Tecnologias na Enfermagem, que ocorrerá no período de 20 a 22/05/2024. Solicitação de palestrante para abordar o tema de Inovação e Novas Tecnologias na Enfermagem, na abertura do evento, no dia 20 de maio de 2024, na Associação Comercial e Empresarial de Dourados- ACED em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS nº 132692-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na realização da Semana do Técnico de Enfermagem, a ser realizada na abertura do evento, no dia 20 de maio de 2024, na Associação Comercial e Empresarial de Dourados-ACED, em Dourados/MS. Art. 2º O colaborador supracitado deverá elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 154-2425/07/20242024 PDF 
Port. 154-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 154 DE 04 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 028/21 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Assessores do Departamento de Fiscalização Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren/MS n.464235 e Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, a realizarem fiscalização nas instituições de saúde do município de Rio Verde de MT/MS, nos dias 05 e 06 de maio de 2021 Art. 2º Os Assessores do DFIS Dr. Alex Souza de Oliveira e Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, considerando que atividades se iniciaram na manhã do dia 06 de maio, a ida ocorrerá no dia 05 de maio de 2021, e retorno no termino da fiscalização do dia 06 de maio de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que os Assessores do DFIS supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 4º Autorizar os Assessores do DFIS Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren/MS n.464235 e Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, a conduzir o veículo oficial no período de 05 a 06 de maio de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 154-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 154 DE 04 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 028/21 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Assessores do Departamento de Fiscalização Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren/MS n.464235 e Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, a realizarem fiscalização nas instituições de saúde do município de Rio Verde de MT/MS, nos dias 05 e 06 de maio de 2021 Art. 2º Os Assessores do DFIS Dr. Alex Souza de Oliveira e Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, considerando que atividades se iniciaram na manhã do dia 06 de maio, a ida ocorrerá no dia 05 de maio de 2021, e retorno no termino da fiscalização do dia 06 de maio de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que os Assessores do DFIS supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 4º Autorizar os Assessores do DFIS Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren/MS n.464235 e Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, a conduzir o veículo oficial no período de 05 a 06 de maio de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 154-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 154 DE 13 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 009/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente) e; - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 154-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 154 DE 13 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 009/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente) e; - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 154-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 154 DE 29 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 152/2019, que autorizou a realização de fiscalizações nas Instituições de Saúde de Naviraí-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Cibele Takayama Lima, a realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 2 a 5 de abril de 2019, em Naviraí-MS. Art. 2º A empregada pública Sra. Cibele Takayama Lima fará jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar a empregada pública Sra. Cibele Takayama Lima a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 2 a 5 de abril de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 154-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 154 DE 29 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 152/2019, que autorizou a realização de fiscalizações nas Instituições de Saúde de Naviraí-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Cibele Takayama Lima, a realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 2 a 5 de abril de 2019, em Naviraí-MS. Art. 2º A empregada pública Sra. Cibele Takayama Lima fará jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar a empregada pública Sra. Cibele Takayama Lima a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 2 a 5 de abril de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 154-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 154 DE 10 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 9º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO a deliberação na 433ª Reunião Ordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 10 e 11 de abril de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson do Santos Paião, Coren- MS n. 546012, e os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sr. Osvaldo Sanches Júnior, Sr. Éder Ribeiro, Sr. Ismael Pereira dos Santos, Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva, Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, e Dr. Thomaz de Souza Delvizio a participarem do 9º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, nos dias 18 a 20 de abril de 2018, em Brasília-DF. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião e os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sr. Osvaldo Sanches Júnior, Sr. Éder Ribeiro, Sr. Ismael Pereira dos Santos, Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva, Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, e Dr. Thomaz de Souza Delvizio farão jus a 2 (duas) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Disponibilizar passagens aéreas para que os empregados públicos Sr. Osvaldo Sanches Júnior, Sr. Ismael Pereira dos Santos, Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva, Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara e Dr. Thomaz de Souza Delvizio participem do Seminário supracitado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 154-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 154 DE 10 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 9º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO a deliberação na 433ª Reunião Ordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 10 e 11 de abril de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson do Santos Paião, Coren- MS n. 546012, e os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sr. Osvaldo Sanches Júnior, Sr. Éder Ribeiro, Sr. Ismael Pereira dos Santos, Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva, Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, e Dr. Thomaz de Souza Delvizio a participarem do 9º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, nos dias 18 a 20 de abril de 2018, em Brasília-DF. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião e os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sr. Osvaldo Sanches Júnior, Sr. Éder Ribeiro, Sr. Ismael Pereira dos Santos, Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva, Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, e Dr. Thomaz de Souza Delvizio farão jus a 2 (duas) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Disponibilizar passagens aéreas para que os empregados públicos Sr. Osvaldo Sanches Júnior, Sr. Ismael Pereira dos Santos, Sr. Mauro Rogério Nunes da Silva, Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara e Dr. Thomaz de Souza Delvizio participem do Seminário supracitado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 154-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 154 DE 30 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 255/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 225/2015, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Hermes Ballista Neto, Coren-MS n. 154266. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 154-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 154\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 550/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 550/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 550/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 154-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 154\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 550/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 550/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 550/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 154-15 - Repre25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 154 DE 27 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a necessidade do Coren-MS se fazer representar por profissionais de Enfermagem na cidade de Três Lagoas-MS. CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pela Dra. Gláucia Marina Andrade Juzenas, Coren-MS n. 213989, no dia 25 de maio de 2015. CONSIDERANDO a deliberação na 91ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25, 26 e 27 de maio de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Enfermeira Dra. Gláucia Marina Andrade Juzenas, Coren-MS n. 213989, e os Técnicos em Enfermagem Sr. Luís Souza de Oliveira, Coren-MS n. 527066 e a Sra. Laura Soares de Azevedo, Coren-MS n. 546027, para representarem o Coren-MS por 90 (noventa) dias nas pautas voltadas a carga horária de 30 horas trabalho semanais para a Enfermagem no município de Três Lagoas-MS. Art. 2º Os profissionais de Enfermagem supracitados deverão informar o Coren-MS sobre as reuniões, audiências ou atividades em prol da Enfermagem, com antecedência de 5 (cinco) dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos representantes, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 154-15 - Repre25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 154 DE 27 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a necessidade do Coren-MS se fazer representar por profissionais de Enfermagem na cidade de Três Lagoas-MS. CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pela Dra. Gláucia Marina Andrade Juzenas, Coren-MS n. 213989, no dia 25 de maio de 2015. CONSIDERANDO a deliberação na 91ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25, 26 e 27 de maio de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Enfermeira Dra. Gláucia Marina Andrade Juzenas, Coren-MS n. 213989, e os Técnicos em Enfermagem Sr. Luís Souza de Oliveira, Coren-MS n. 527066 e a Sra. Laura Soares de Azevedo, Coren-MS n. 546027, para representarem o Coren-MS por 90 (noventa) dias nas pautas voltadas a carga horária de 30 horas trabalho semanais para a Enfermagem no município de Três Lagoas-MS. Art. 2º Os profissionais de Enfermagem supracitados deverão informar o Coren-MS sobre as reuniões, audiências ou atividades em prol da Enfermagem, com antecedência de 5 (cinco) dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos representantes, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 153-25_25/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 153 DE 28 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 014/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS nº 051.581- ENF (Coordenadora); - Dra. Claudia Janayna Carollo, Coren-MS nº 122.500 - ENF (Membro); - Dra. Marcelly Freitas Trindade, Coren-MS nº 122.502 - ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 153-24 - Representação do Coren-MS na Comissão Intersetorial de Saúde Mental25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 153 DE 15 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação de representantes na Comissão Intersetorial de Saúde Mental do Estado de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Rosângela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul na Comissão Intersetorial de Saúde Mental do Estado de Mato Grosso do Sul como “Titular”, e o Colaborador Dr. Antônio Carlos Gelamos, Coren-MS n. 300146 -ENF, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º Os Colaboradores supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 153-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 153 DE 15 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação de representantes na Comissão Intersetorial de Saúde Mental do Estado de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Rosângela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul na Comissão Intersetorial de Saúde Mental do Estado de Mato Grosso do Sul como “Titular”, e o Colaborador Dr. Antônio Carlos Gelamos, Coren-MS n. 300146 -ENF, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º Os Colaboradores supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 153-2425/07/20242024 PDF 
Port. 153-23_Liberaç25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 153 DE 03 DE MARÇO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O oficio circular Nº14/2023/COFEN, Convite para o fórum Regional de Regulação de Prática de Enfermagem na Região das Américas- PAHO/OMS/COFEN, que ocorrerá nos dias 15 e 16 de março de 2023, no Rio de Janeiro- RJ, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a participar do fórum Regional de Regulação de Prática de Enfermagem na Região das Américas - PAHO/OMS/COFEN, a ser realizado nos dias 15 e 16 de março de 2023, no Rio de Janeiro- RJ. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 14 de março de 2023, e o retorno será no dia 16 de março de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o Presidente participe das atividades supracitadas. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de março de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 153-23_Liberaç25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 153 DE 03 DE MARÇO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O oficio circular Nº14/2023/COFEN, Convite para o fórum Regional de Regulação de Prática de Enfermagem na Região das Américas- PAHO/OMS/COFEN, que ocorrerá nos dias 15 e 16 de março de 2023, no Rio de Janeiro- RJ, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a participar do fórum Regional de Regulação de Prática de Enfermagem na Região das Américas - PAHO/OMS/COFEN, a ser realizado nos dias 15 e 16 de março de 2023, no Rio de Janeiro- RJ. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 14 de março de 2023, e o retorno será no dia 16 de março de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o Presidente participe das atividades supracitadas. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de março de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 153-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 153 DE 06 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 043/2022, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 043/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978 -ENF, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 043/2022, sobre a Solicitação de Capacitação, como tema a ser tratado “A Ênfase em feridas e tratamento com laserterapia”. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 153-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 153 DE 06 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 043/2022, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 043/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978 -ENF, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 043/2022, sobre a Solicitação de Capacitação, como tema a ser tratado “A Ênfase em feridas e tratamento com laserterapia”. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 153-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 153 DE 04 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 470ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 06 e 07 de maio de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 a participar da 470ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 06 e 07 de maio de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 06 de maio, a ida será no dia 05 de maio de 2021, e o retorno será no dia 08 de maio de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 05 a 08 de maio de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 153-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 153 DE 04 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 470ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 06 e 07 de maio de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 a participar da 470ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 06 e 07 de maio de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 06 de maio, a ida será no dia 05 de maio de 2021, e o retorno será no dia 08 de maio de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 05 a 08 de maio de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 153-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 153 DE 13 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 007/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Presidente)e; - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 153-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 153 DE 13 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 007/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Presidente)e; - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 153-19 - Éder25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 153 DE 27 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Econômico-Financeiro S/N, que trata do controle das faturas de água energia elétrica fornecidas para nova Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento de água e energia elétrica para a nova Sede do Coren-MS. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Econômico-Financeiro S/N, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 153-19 - Éder25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 153 DE 27 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Econômico-Financeiro S/N, que trata do controle das faturas de água energia elétrica fornecidas para nova Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento de água e energia elétrica para a nova Sede do Coren-MS. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Econômico-Financeiro S/N, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 153-18 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 153 DE 10 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 131/2014. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 046/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a colaboradora Dra. Cátia Cristina Valadão Martins, Coren-MS n. 80182, pelo colaborador Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren- MS n. 181764 como membro na Câmara Técnica de Assistência do Coren-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 153-18 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 153 DE 10 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 131/2014. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 046/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a colaboradora Dra. Cátia Cristina Valadão Martins, Coren-MS n. 80182, pelo colaborador Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren- MS n. 181764 como membro na Câmara Técnica de Assistência do Coren-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 153-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 153 DE 30 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 069/2017. CONSIDERANDO a convocação para participação na capacitação de Dimensionamento de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, e Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n. 218888, a participarem da capacitação de Dimensionamento de Enfermagem, no dia 1º de junho de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º As conselheiras Dra. Luzia Pereira dos Santos e Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que as referidas conselheiras participem da capacitação supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 153-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 153\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 064/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 064/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 064/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 153-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 153\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 064/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 064/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 064/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 153-15 - Ponto25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 153 DE 27 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2015. CONSIDERANDO que no dia 4 de junho de 2015 será comemorado o dia de Corpus Christi. CONSIDERANDO a deliberação na 91ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25, 26 e 27 de maio de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 5 de junho de 2015, para todos os servidores da Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 153-15 - Ponto25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 153 DE 27 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2015. CONSIDERANDO que no dia 4 de junho de 2015 será comemorado o dia de Corpus Christi. CONSIDERANDO a deliberação na 91ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25, 26 e 27 de maio de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 5 de junho de 2015, para todos os servidores da Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 152-25_25/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 152 DE 28 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 013/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira 326904-ENF (Coordenadora); - Dra. Bárbara Lívia Santos Bruno 369914 - ENF (Membro). - Dr. Matheus Moura Martins 599507 - ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 152-24 - Liberação de viagem_ Sr. Osvaldo Saches_ Subseção Três Lagoas -MS25/03/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 152 DE 13 MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o Memorando n.002/2024 - STI, solicitação para atender, acompanhar, orientar a equipe da Telebrasília e realizar a reconfiguração e adequação da rede Ethernet, no período de 18 a 20 de março de 2024, na subseção no Município de Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Sr. Osvaldo Saches Junior, para atender, acompanhar, orientar a equipe da Telebrasília e realizar a reconfiguração e adequação da rede Ethernet, no período de 18 a 20 de março de 2024, na subseção do Coren-MS, em Três Lagoas/MS. Art. 2º O Sr. Osvaldo Saches Junior, fara jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 18 de março, e o retorno ocorrerá no dia 20 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Sr. Osvaldo Saches Junior, a conduzir a viagem com veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 18 a 20 de março de 2024. Art. 1º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativas. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 152-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 152 DE 13 MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o Memorando n.002/2024 - STI, solicitação para atender, acompanhar, orientar a equipe da Telebrasília e realizar a reconfiguração e adequação da rede Ethernet, no período de 18 a 20 de março de 2024, na subseção no Município de Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Sr. Osvaldo Saches Junior, para atender, acompanhar, orientar a equipe da Telebrasília e realizar a reconfiguração e adequação da rede Ethernet, no período de 18 a 20 de março de 2024, na subseção do Coren-MS, em Três Lagoas/MS. Art. 2º O Sr. Osvaldo Saches Junior, fara jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 18 de março, e o retorno ocorrerá no dia 20 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Sr. Osvaldo Saches Junior, a conduzir a viagem com veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 18 a 20 de março de 2024. Art. 1º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativas. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 152-2425/07/20242024 PDF 
Port. 152-23- Libera25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 152 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o oficio circular Nº 28/2023/Cofen, convite para reunião de alinhamento estratégico dos tesoureiros do sistema Cofen/Conselhos Regionais de 2023, que ocorrerá nos dias 08 e 09 de março de 2023, no Auditório Administrativo do Cofen, no Rio de Janeiro/RJ; CONSIDERANDO a Convocação da 492ª Reunião Ordinária de Plenário, que será realizada nos dias 09 e 10 de março de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Tesoureiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a participar da reunião de alinhamento estratégico dos Tesoureiros do sistema Cofen, a ser realizado nos dias 08 e 09 de março de 2023, no Auditório Administrativo do Cofen, no Rio de Janeiro/RJ. Art. 2º O Tesoureiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 2½ (duas e meia), fora do Estado, em razão do deslocamento no dia 07 de março e o retorno no dia 09 de março de 2023, de Dourados/MS para Rio de Janeiro/RJ, e 2 (duas) diárias, dentro do Estado,y em razão da participação da Reunião Ordinária de Plenário, no dia 10 de março de 2023, em Campo Grande/MS, portanto, dentro do Estado, com retorno para Dourados/MS no dia 11 de março de 2023, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestre de vinda de Dourados/MS para Campo Grande/MS, no dia 07 de março de 2023. Art. 4º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o mesmo participe da reunião no Rio de Janeiro/RJ. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 10 e 11 de março de 2022. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 152-23- Libera25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 152 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o oficio circular Nº 28/2023/Cofen, convite para reunião de alinhamento estratégico dos tesoureiros do sistema Cofen/Conselhos Regionais de 2023, que ocorrerá nos dias 08 e 09 de março de 2023, no Auditório Administrativo do Cofen, no Rio de Janeiro/RJ; CONSIDERANDO a Convocação da 492ª Reunião Ordinária de Plenário, que será realizada nos dias 09 e 10 de março de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Tesoureiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a participar da reunião de alinhamento estratégico dos Tesoureiros do sistema Cofen, a ser realizado nos dias 08 e 09 de março de 2023, no Auditório Administrativo do Cofen, no Rio de Janeiro/RJ. Art. 2º O Tesoureiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 2½ (duas e meia), fora do Estado, em razão do deslocamento no dia 07 de março e o retorno no dia 09 de março de 2023, de Dourados/MS para Rio de Janeiro/RJ, e 2 (duas) diárias, dentro do Estado,y em razão da participação da Reunião Ordinária de Plenário, no dia 10 de março de 2023, em Campo Grande/MS, portanto, dentro do Estado, com retorno para Dourados/MS no dia 11 de março de 2023, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestre de vinda de Dourados/MS para Campo Grande/MS, no dia 07 de março de 2023. Art. 4º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o mesmo participe da reunião no Rio de Janeiro/RJ. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 10 e 11 de março de 2022. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 152-22 - Thiag25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 152 DE 07 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 021/2022, que trata da contratação de empresa especializada em Aquisição de Materiais Institucionais para Eventos do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato na contratação de empresa especializada em Aquisição de Materiais Institucionais para Eventos do Coren-MS Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 021/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do Gestor de Contratos a empregada pública, Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 562/2018. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 152-22 - Thiag25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 152 DE 07 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 021/2022, que trata da contratação de empresa especializada em Aquisição de Materiais Institucionais para Eventos do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato na contratação de empresa especializada em Aquisição de Materiais Institucionais para Eventos do Coren-MS Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 021/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do Gestor de Contratos a empregada pública, Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 562/2018. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 152-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 152 DE 04 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 470ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 06 e 07 de maio de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 470ª Reunião Ordinária de Plenário, em Campo Grande/MS nos dias 06 e 07 de maio de 2021. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária, se iniciará na manhã do dia 06 de maio de 2021, a ida será no dia 05 de maio de 2021 e o retorno será no dia 08 de maio de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 05 a 08 de maio de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário Campo Grande, 04 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 152-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 152 DE 04 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 470ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 06 e 07 de maio de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 470ª Reunião Ordinária de Plenário, em Campo Grande/MS nos dias 06 e 07 de maio de 2021. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária, se iniciará na manhã do dia 06 de maio de 2021, a ida será no dia 05 de maio de 2021 e o retorno será no dia 08 de maio de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 05 a 08 de maio de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário Campo Grande, 04 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 152-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 152 DE 12 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 039/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 039/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. Vera Regina Pereira Guterres, Coren-MS n. 52138. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 152-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 152 DE 12 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 039/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 039/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. Vera Regina Pereira Guterres, Coren-MS n. 52138. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 152-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 152 DE 27 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 020/2019 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, e Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235, a realizarem fiscalizações nas Instituições de Saúde de Naviraí-MS, nos dias 2 a 5 de abril de 2019. Art. 2º Os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches e Dr. Alex Souza de Oliveira farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches e Dr. Alex Souza de Oliveira a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 2 a 5 de abril de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 152-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 152 DE 27 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 020/2019 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, e Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235, a realizarem fiscalizações nas Instituições de Saúde de Naviraí-MS, nos dias 2 a 5 de abril de 2019. Art. 2º Os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches e Dr. Alex Souza de Oliveira farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Dr. Waldeir Rolon Sanches e Dr. Alex Souza de Oliveira a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 2 a 5 de abril de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 152-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 152 DE 3 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 076/2018 – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, e Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, a participarem da reunião do Departamento de Fiscalização do Coren-MS em conjunto com a Câmara Técnica de Fiscalização do Cofen, nos dias 9 a 11 de abril de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado e Dra. Danielly Ferri Gentil farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado e Dra. Danielly Ferri Gentil a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 9 a 11 de abril de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 152-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 152 DE 3 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 076/2018 – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, e Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, a participarem da reunião do Departamento de Fiscalização do Coren-MS em conjunto com a Câmara Técnica de Fiscalização do Cofen, nos dias 9 a 11 de abril de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado e Dra. Danielly Ferri Gentil farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado e Dra. Danielly Ferri Gentil a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 9 a 11 de abril de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 152-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 152 DE 30 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 198/2017 da Câmara Municipal de Campo Grande, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren- MS n. 190278, a representar o Coren-MS na Sessão Solene em Comemoração ao “Dia Municipal da Enfermagem”, no dia 31 de maio de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Clayton Robson de Oliveira fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 152-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 152\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 298/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 298/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 298/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 152-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 152\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 298/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 298/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 298/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 152-15 - Dra.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 152 DE 27 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 150/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 398ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 13 e 14 de maio de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para atuar no acompanhamento da organização e ações do Departamento de Fiscalização do Coren-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 152-15 - Dra.25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 152 DE 27 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 150/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 398ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 13 e 14 de maio de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para atuar no acompanhamento da organização e ações do Departamento de Fiscalização do Coren-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 151-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 151 DE 27 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 514ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF, a acompanhar os trabalhos da Comissão de Atualização da Carta de Serviços ao Cidadão do Coren-MS. Art. 2º Designar a Comissão para atualização da Carta de Serviços ao Cidadão do Coren-MS, a ser composta pelos seguintes Membros: Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Presidente); Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho (Membro) e Sra. Sandra Rebeca Mayumi Orgulhara (Membro). Art. 3° A Comissão terá prazo de 120 dias para conclusão da revisão, a partir do dia 24 de janeiro de 2025, data de envio do extrato de ata por e-mail, aos membros da Comissão. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 151-24 - comissão organizadora da 12ª Semana de enfermagem de mato grosso do sul25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 151 DE 11 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 503ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, com o tema “O Impacto das Tecnologias para o Futuro da Enfermagem: Formação, Ética e Cuidado, a ser realizado no período de 10 a 20 de maio de 2024, com abrangência para os municípios de Campo Grande, Dourados, Corumbá e Três Lagoas, Paranaíba e Naviraí/MS. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes Membros: - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, (Coordenação Geral); - Sra. Dayse Aparecida Clemente (Coordenação Geral); - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan (Coordenação de processos licitatórios e execução dos serviços); - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan (Coordenação de Corrida); - Dra. Ariane Calixto de Oliveira, (Coordenação Cientifica); - Dr. Wilson Brum Trindade Junior (Coordenação divulgação); - Sr. Francisco de Souza Rosa (Setor de licitação); - Sr. João Paulo Ferreira (Setor de Tecnologia da Informação); - Sr. Bruno Arce Vaitti (Comunicação); - Sr. Patrício Cardoso Feliz (Presidência); - Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara (Financeiro); -Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício (Equipe de serviços gerais e manutenção); - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Equipe de Produção); Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 - Sr. Wesley Cassio Golly (Comunicação e divulgação); - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira (Equipe de Cerimonial); - Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke (Equipe de Cerimonial); - Dr. Lucas Mendes dos Santos (Equipe de atendimento e apoio a palestrantes); - Sra. Meire Benites de Souza Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan (Equipe de atendimento e apoio a palestrantes); -Sra. Verônica Lidiane Rosa de Oliveira (Equipe de atendimento e apoio a palestrantes); - Dra. Mariana Martins Sperotto (Comitê técnico-científico e cultural); -Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião (Comitê técnico-científico e cultural). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas Conselheiras. revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 151-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 151 DE 11 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 503ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, com o tema “O Impacto das Tecnologias para o Futuro da Enfermagem: Formação, Ética e Cuidado, a ser realizado no período de 10 a 20 de maio de 2024, com abrangência para os municípios de Campo Grande, Dourados, Corumbá e Três Lagoas, Paranaíba e Naviraí/MS. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes Membros: - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, (Coordenação Geral); - Sra. Dayse Aparecida Clemente (Coordenação Geral); - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan (Coordenação de processos licitatórios e execução dos serviços); - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan (Coordenação de Corrida); - Dra. Ariane Calixto de Oliveira, (Coordenação Cientifica); - Dr. Wilson Brum Trindade Junior (Coordenação divulgação); - Sr. Francisco de Souza Rosa (Setor de licitação); - Sr. João Paulo Ferreira (Setor de Tecnologia da Informação); - Sr. Bruno Arce Vaitti (Comunicação); - Sr. Patrício Cardoso Feliz (Presidência); - Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara (Financeiro); -Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício (Equipe de serviços gerais e manutenção); - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Equipe de Produção); Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 - Sr. Wesley Cassio Golly (Comunicação e divulgação); - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira (Equipe de Cerimonial); - Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke (Equipe de Cerimonial); - Dr. Lucas Mendes dos Santos (Equipe de atendimento e apoio a palestrantes); - Sra. Meire Benites de Souza Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan (Equipe de atendimento e apoio a palestrantes); -Sra. Verônica Lidiane Rosa de Oliveira (Equipe de atendimento e apoio a palestrantes); - Dra. Mariana Martins Sperotto (Comitê técnico-científico e cultural); -Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião (Comitê técnico-científico e cultural). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas Conselheiras. revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 151-2425/07/20242024 PDF 
Port. 151-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 151 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 152/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 152/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Ana Beatriz Alves Dias, Coren-MS 535058-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 151-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 151 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 152/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 152/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Ana Beatriz Alves Dias, Coren-MS 535058-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 151-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 290 DE 07 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite do “Núcleo de Educação Permanente em Saúde a fim de promover estratégias pedagógicas para alcançar a transformação das práticas” para realizar palestra, no dia 08 de junho de 2022, em Três Lagoas/MS, das 13:00 às 17:00 horas, CONSIDERANDO o que consta no PAD n. 033/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Cátia Lopes da Silva Barbosa para representar o Coren/MS em palestra sobre o enfoque em Gestão e Lideranças Profissionais, Diretores e Coordenadores de Saúde de Enfermagem, com o tema de Inteligência Emocional e Ferramenta Coaching para o Desenvolvimento de Equipes, no dia 08 de junho de 2022, das 13:00h às 17:00h, em Três Lagoas/MS. Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Orientação e Coordenação. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 151-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 290 DE 07 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite do “Núcleo de Educação Permanente em Saúde a fim de promover estratégias pedagógicas para alcançar a transformação das práticas” para realizar palestra, no dia 08 de junho de 2022, em Três Lagoas/MS, das 13:00 às 17:00 horas, CONSIDERANDO o que consta no PAD n. 033/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Cátia Lopes da Silva Barbosa para representar o Coren/MS em palestra sobre o enfoque em Gestão e Lideranças Profissionais, Diretores e Coordenadores de Saúde de Enfermagem, com o tema de Inteligência Emocional e Ferramenta Coaching para o Desenvolvimento de Equipes, no dia 08 de junho de 2022, das 13:00h às 17:00h, em Três Lagoas/MS. Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Orientação e Coordenação. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. PDF 
Port. 151-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 151 DE 03 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 049/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 049/2021, em desfavor da Enfermeira Dra. Andrielly Matos Barbosa, Coren- MS n. 410115. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 151-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 151 DE 03 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 049/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 049/2021, em desfavor da Enfermeira Dra. Andrielly Matos Barbosa, Coren- MS n. 410115. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 151-20 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 151 DE 12 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite da Escola Vital Brasil para ministrar Palestra sobre “Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem - Processos Éticos na Enfermagem”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a realizar palestra “Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem - Processos Éticos na Enfermagem”, no dia 12 de março de 2020, a ser realizado na Escola Vital Brasil, em Dourados/MS. Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Coordenação/Orientação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 151-20 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 151 DE 12 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite da Escola Vital Brasil para ministrar Palestra sobre “Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem - Processos Éticos na Enfermagem”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a realizar palestra “Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem - Processos Éticos na Enfermagem”, no dia 12 de março de 2020, a ser realizado na Escola Vital Brasil, em Dourados/MS. Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Coordenação/Orientação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 151-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 151 DE 25 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 034/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Presidente); - Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196 (Secretária) e; - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 151-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 151 DE 25 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 034/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Presidente); - Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196 (Secretária) e; - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 151-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 151 DE 3 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 433ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 10 e 11 de abril de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 433ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 10 e 11 de abril de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que os trabalhos se iniciarão na manhã do dia 10 de abril de 2018, e a ida será no dia 9 de abril de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 9 a 11 de abril de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 151-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 151 DE 3 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 433ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 10 e 11 de abril de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 433ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 10 e 11 de abril de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que os trabalhos se iniciarão na manhã do dia 10 de abril de 2018, e a ida será no dia 9 de abril de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 9 a 11 de abril de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 151-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 151 DE 30 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 029/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Patricia Ribeiro Gazal Cortez, Coren-MS n. 93890, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 029/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Micheli Luize Grenzel, Coren-MS n. 133525. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 151-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 151\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 437/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 437/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 437/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 151-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 151\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 437/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 437/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 437/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 151-15 - Exclu25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 151 DE 27 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando S/N da colaboradora Dra. Christiany Lacerda de Sousa, Coren-MS n. 431574. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 090/2015. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 072/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a colaboradora Dra. Christiany Lacerda de Sousa da Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Denúncias e Processos Ético-Disciplinares. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 151-15 - Exclu25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 151 DE 27 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando S/N da colaboradora Dra. Christiany Lacerda de Sousa, Coren-MS n. 431574. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 090/2015. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 072/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a colaboradora Dra. Christiany Lacerda de Sousa da Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Denúncias e Processos Ético-Disciplinares. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 150-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 150 DE 27 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o acompanhamento de retorno das pacientes que realizaram a inserção do DIU, que foi realizada no dia 15 de fevereiro de 2025, em Terenos/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Pamela Cristina da Costa Ramos, Coren-MS -ENF, a realizar o acompanhamento de retorno das pacientes que realizaram a inserção do DIU, a ser realizada no dia 29 de março de 2025, na unidade ESF Vila Ferreira em Terenos/MS. Art. 2º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de março de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 150-24 - Representação do Coren-MS na AUDIENCIA PUBLICA “O Samu que Campo Grande Precisa”25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 150 DE 08 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Convite para audiência pública “O Samu que Campo Grande Precisa”, no dia 11 de março de 2024, às 14:00 no plenário Olivia Enciso, no município de Campo Grande -MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dudke, Coren-MS n. 126158-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no evento de audiência pública “O Samu que Campo Grande Precisa”, às 14:00 no plenário Olivia Enciso Nesta Casa de Leis, no município de Campo Grande -MS. Art. 2º O representante supracitado deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 150-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 150 DE 08 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Convite para audiência pública “O Samu que Campo Grande Precisa”, no dia 11 de março de 2024, às 14:00 no plenário Olivia Enciso, no município de Campo Grande -MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dudke, Coren-MS n. 126158-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no evento de audiência pública “O Samu que Campo Grande Precisa”, às 14:00 no plenário Olivia Enciso Nesta Casa de Leis, no município de Campo Grande -MS. Art. 2º O representante supracitado deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 150-2425/07/20242024 PDF 
Port. 150-23 - Subst25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 149 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação de férias do Procurador Jurídico, no período de 06 a 25 de março de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, para substituir o Dr. Celso Siqueira Filho, no cargo em comissão de Procuradoria Geral do Coren-MS, no período de férias do empregado público supracitado. Art. 2º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, fará jus a 50 % da gratificação do cargo em comissão supracitado, proporcional aos dias trabalhados, cujo valor está fixado em R$ 6.671,80 (seis mil seiscentos e setenta e um reais e oitenta centavos) mensal. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria vigorará no período de 06 a 25 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 150-23 - Subst25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 149 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação de férias do Procurador Jurídico, no período de 06 a 25 de março de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, para substituir o Dr. Celso Siqueira Filho, no cargo em comissão de Procuradoria Geral do Coren-MS, no período de férias do empregado público supracitado. Art. 2º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, fará jus a 50 % da gratificação do cargo em comissão supracitado, proporcional aos dias trabalhados, cujo valor está fixado em R$ 6.671,80 (seis mil seiscentos e setenta e um reais e oitenta centavos) mensal. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria vigorará no período de 06 a 25 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 150-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 150 DE 31 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 034/2021. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 1765083-TE, para apresentar Defensa Dativa da denunciada Técnica de Enfermagem Sra. Janaina Pedroso de Souza, Coren-MS n. 1515039-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 034/2021. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 150-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 150 DE 31 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 034/2021. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 1765083-TE, para apresentar Defensa Dativa da denunciada Técnica de Enfermagem Sra. Janaina Pedroso de Souza, Coren-MS n. 1515039-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 034/2021. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 150-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 150 DE 03 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 008/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS nº 207196-ENF (Presidente) e; - Dra. Sandra Maria do Valle Leone de Oliveira, Coren-MS nº 69458-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 150-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 150 DE 03 DE MAIO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 008/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS nº 207196-ENF (Presidente) e; - Dra. Sandra Maria do Valle Leone de Oliveira, Coren-MS nº 69458-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de maio de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 150-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 150 DE 11 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 218/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 009/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 009/2019. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 150-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 150 DE 11 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 218/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 009/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 009/2019. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 150-19 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 150 DE 25 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 019/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 020/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a colaboradora Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196, pelo colaborador Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548, na Comissão de Instrução instituída nas Portarias n. 388/2018, n. 515/2018 e n. 019/2019, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 020/2018, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente); - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Secretária) e; - Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Vogal). Art. 2º Prorrogar em 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a comissão de instrução conclua os trabalhos, conforme o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 150-19 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 150 DE 25 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 019/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 020/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a colaboradora Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196, pelo colaborador Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548, na Comissão de Instrução instituída nas Portarias n. 388/2018, n. 515/2018 e n. 019/2019, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 020/2018, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente); - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Secretária) e; - Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Vogal). Art. 2º Prorrogar em 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a comissão de instrução conclua os trabalhos, conforme o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 150-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 150 DE 3 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 433ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 10 e 11 de abril de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 433ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 10 e 11 de abril de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que os trabalhos se iniciarão na manhã do dia 10 de abril de 2018, e a ida será no dia 9 de abril de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 9 a 11 de abril de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 150-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 150 DE 3 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 433ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 10 e 11 de abril de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 433ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 10 e 11 de abril de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que os trabalhos se iniciarão na manhã do dia 10 de abril de 2018, e a ida será no dia 9 de abril de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 9 a 11 de abril de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 150-17 - Helto25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 150 DE 29 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 013/2017, que trata da contratação de empresa jornalística para publicação de atos oficiais do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Helton Verão Lopes para atuar como fiscal do contrato com a empresa jornalística para publicação de atos oficiais do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 013/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Helton Verão Lopes, o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 150-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 150\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 034/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 034/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 034/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 150-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 150\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 034/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 034/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 034/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 150-15 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 150 DE 27 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a deliberação na 398ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 13 e 14 de maio de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, para exercer a função de Coordenador do Departamento de Fiscalização. Art. 2º Definir o valor de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais) para a remuneração da função gratificada de Coordenação do Departamento de Fiscalização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 150-15 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 150 DE 27 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a deliberação na 398ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 13 e 14 de maio de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, para exercer a função de Coordenador do Departamento de Fiscalização. Art. 2º Definir o valor de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais) para a remuneração da função gratificada de Coordenação do Departamento de Fiscalização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 149-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 149 DE 26 DE MARÇO DE 2025 O Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo/ MS, por palestra para os Enfermeiros do municipio, sobre Liderança, com a palestrante Enfermeira Dra. Nívea Lorena Torres, no dia 28 de março de 2025, no Auditório do Hospital Dr. José Maria Marques Domingues; CONSIDERANDO a realização de visita técnica representativa nas unidades de Saúde do municipio de Água Clara/MS, no dia 29 de maço de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF, a representar o Coren-MS, para ministrar palestra sobre Liderança, para os Enfermeiros do municipio de Ribas do Rio Pardo/MS, no dia 28 de março de 2025. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Dias Rabelo, Coren- MS 175263-ENF, a acompanhar a realização da palestra, no dia 28 de março de 2025. Art. 3º Autorizar a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 011084, a realizar visitas técnica nas Instituições de Saúde do município de Ribas do Rio Pardo/MS, no dia 28 de março de 2025. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente e a Colaboradora Dra. Nívea Lorena Torres, considerando a logística da viagem e na economicidade, a realizar visita técnica representativa nas unidades de Saúde do municipio de Água Clara/MS, no dia 29 de março de 2025. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente e a Colaboradora Dra. Nivea Lorena Torres, farão jus a 1 ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 28 de março, e o retorno ocorrerá no dia 29 de março de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Orientação. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de março de 2025. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 149-24- Liberação de viagem Conselheiro Patrick_Reunião de Tesoureiro_São Paulo 04.04. e 06.04.202425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 149 DE 07 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o oficio circular Nº 35/2024/COFEN, convite para Reunião de Alinhamento Estratégico dos Tesoureiros do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de 2024, que ocorrerá nos dias 04 e 05 de abril de 2024, no Auditório Educação, no Coren/SP, em São Paulo/SP, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a participar da reunião de alinhamento estratégico dos Tesoureiros do sistema Cofen, a ser realizado nos dias 04 e 05 de abril de 2024, no Auditório Educação do Coren/SP, em São Paulo/SP. Art. 2º O Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren, fará jus a 2 (duas) diárias dentro do Estado, em razão do deslocamento no dia 02 de abril de 2024, de Dourados/MS para Campo Grande/MS e 2½ (duas e meia) diárias fora do Estado, em razão do Deslocamento do dia 03 de abril, de Campo Grande/MS para São Paulo/SP, com o retorno no dia 05 de abril de 2024, de São Paulo - SP para Campo Grande-MS e dia 06 de abril de 2024 de Campo Grande/MS para Dourados/MS, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestre de vinda de Dourados/MS para Campo Grande/MS, no dia 02 de abril de 2024. Art. 4º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o mesmo participe da reunião em São Paulo/SP. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606- PDF 
Port. 149-24- Libera25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 149 DE 07 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para realização da 134ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 01 de abril de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS; CONSIDERANDO a necessidade de realizar reunião de alinhamento com os empregados públicos dos Setores Financeiro, Contábil e Controladoria, no dia 02 de abril de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS; CONSIDERANDO o oficio circular Nº 35/2024/COFEN, convite para Reunião de Alinhamento Estratégico dos Tesoureiros do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de 2024, que ocorrerá nos dias 04 e 05 de abril de 2024, no Auditório Educação, no Coren/SP, em São Paulo/SP, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Diretor Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren- MS n. 219665-TE, a participar da 134ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizado no dia 01 de abril de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar o Diretor Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren- MS n. 219665-TE, a realizar a reunião de alinhamento com empregados públicos dos Setores Financeiro, Contábil e Controladoria, no dia 02 de abril de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, Art. 3º Autorizar o Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a participar da reunião de alinhamento estratégico dos Tesoureiros do sistema Cofen, a ser realizado nos dias 04 e 05 de abril de 2024, no Auditório Educação do Coren/SP, em São Paulo/SP. Art. 4º O Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren, fará jus ao total de 6 e ½ (seis e meia) diárias. Considerando que o inicio da 134ª Reunião Ordinária de Diretoria, será às 08:00h da manhã do dia 01 de abril de 2024, a ida ocorrerá no dia 31 de março Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 de 2024, e o retorno para o domicilio em Dourados/MS, no dia 06 de abril de 2024, sendo 4 (quatro) diárias, no valor dentro do Estado. A ida para São Paulo/SP, será no dia 03 de abril, retorno dia 05 de abril de 2024, considerando o avançar do horário de chegada no dia 05 de abril, o retorno para o domicilio no município de Dourados/MS, ocorrerá no dia 06 de abril de 2024. Art. 5º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o mesmo participe da reunião em São Paulo/SP. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Normatização e Despesas administrativas. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606- PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 149-24- Libera25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 149 DE 07 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para realização da 134ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 01 de abril de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS; CONSIDERANDO a necessidade de realizar reunião de alinhamento com os empregados públicos dos Setores Financeiro, Contábil e Controladoria, no dia 02 de abril de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS; CONSIDERANDO o oficio circular Nº 35/2024/COFEN, convite para Reunião de Alinhamento Estratégico dos Tesoureiros do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de 2024, que ocorrerá nos dias 04 e 05 de abril de 2024, no Auditório Educação, no Coren/SP, em São Paulo/SP, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Diretor Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren- MS n. 219665-TE, a participar da 134ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizado no dia 01 de abril de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar o Diretor Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren- MS n. 219665-TE, a realizar a reunião de alinhamento com empregados públicos dos Setores Financeiro, Contábil e Controladoria, no dia 02 de abril de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, Art. 3º Autorizar o Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a participar da reunião de alinhamento estratégico dos Tesoureiros do sistema Cofen, a ser realizado nos dias 04 e 05 de abril de 2024, no Auditório Educação do Coren/SP, em São Paulo/SP. Art. 4º O Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren, fará jus ao total de 6 e ½ (seis e meia) diárias. Considerando que o inicio da 134ª Reunião Ordinária de Diretoria, será às 08:00h da manhã do dia 01 de abril de 2024, a ida ocorrerá no dia 31 de março Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 de 2024, e o retorno para o domicilio em Dourados/MS, no dia 06 de abril de 2024, sendo 4 (quatro) diárias, no valor dentro do Estado. A ida para São Paulo/SP, será no dia 03 de abril, retorno dia 05 de abril de 2024, considerando o avançar do horário de chegada no dia 05 de abril, o retorno para o domicilio no município de Dourados/MS, ocorrerá no dia 06 de abril de 2024. Art. 5º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o mesmo participe da reunião em São Paulo/SP. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Normatização e Despesas administrativas. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606- PDF 
Port. 149-24-25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 149 DE 07 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o oficio circular Nº 35/2024/COFEN, convite para Reunião de Alinhamento Estratégico dos Tesoureiros do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de 2024, que ocorrerá nos dias 04 e 05 de abril de 2024, no Auditório Educação, no Coren/SP, em São Paulo/SP, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a participar da reunião de alinhamento estratégico dos Tesoureiros do sistema Cofen, a ser realizado nos dias 04 e 05 de abril de 2024, no Auditório Educação do Coren/SP, em São Paulo/SP. Art. 2º O Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren, fará jus a 2 (duas) diárias dentro do Estado, em razão do deslocamento no dia 02 de abril de 2024, de Dourados/MS para Campo Grande/MS e 2½ (duas e meia) diárias fora do Estado, em razão do Deslocamento do dia 03 de abril, de Campo Grande/MS para São Paulo/SP, com o retorno no dia 05 de abril de 2024, de São Paulo - SP para Campo Grande-MS e dia 06 de abril de 2024 de Campo Grande/MS para Dourados/MS, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestre de vinda de Dourados/MS para Campo Grande/MS, no dia 02 de abril de 2024. Art. 4º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o mesmo participe da reunião em São Paulo/SP. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606- PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 149-2425/07/20242024 PDF 
Port. 149-23_PED 00925/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 149 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 009/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Presidente); - Sra. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS nº 766405-TE (Secretária) e - Sra. Aline Cristina Pereira Gomes, Coren-MS nº 661220-TE (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 149-23_PED 00925/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 149 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 009/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Presidente); - Sra. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS nº 766405-TE (Secretária) e - Sra. Aline Cristina Pereira Gomes, Coren-MS nº 661220-TE (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 149-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 149 DE 30 DE MARÇO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 110ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 01 de abril de 2022 em Dourados-MS; CONSIDERANDO o convite do “Núcleo de Educação Permanente em Saúde a fim de promover estratégias pedagógicas para alcançar a transformação das práticas” para realizar palestra, no dia 02 de abril de 2022, em Três Lagoas/MS, das 08:00 às 16:00 horas, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a participar da 110ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 01 de abril de 2022, em Dourados-MS. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, participar da abertura do evento do Núcleo de Educação Permanente em Saúde a fim de promover estratégias pedagógicas para alcançar a transformação das práticas, que será realizado no dia 02 de abril de 2022. Art. 3º O conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 3 (três) diárias, considerando que a ida para Dourados/MS, será no dia 31 de março de 2022, para participar da 110ª Reunião Ordinária de Diretoria, que se realizará no dia 01 de abril de 2022, após o término da reunião em Dourados/MS, seguirá para Três Lagoas/MS e o retorno para Campo Grande/MS, ocorrerá no dia 03 de abril de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 31 de março a 03 de abril de 2022, para que o Presidente realize suas atividades. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização e Orientação e Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de março de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 149-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 149 DE 30 DE MARÇO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 110ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 01 de abril de 2022 em Dourados-MS; CONSIDERANDO o convite do “Núcleo de Educação Permanente em Saúde a fim de promover estratégias pedagógicas para alcançar a transformação das práticas” para realizar palestra, no dia 02 de abril de 2022, em Três Lagoas/MS, das 08:00 às 16:00 horas, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a participar da 110ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 01 de abril de 2022, em Dourados-MS. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, participar da abertura do evento do Núcleo de Educação Permanente em Saúde a fim de promover estratégias pedagógicas para alcançar a transformação das práticas, que será realizado no dia 02 de abril de 2022. Art. 3º O conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 3 (três) diárias, considerando que a ida para Dourados/MS, será no dia 31 de março de 2022, para participar da 110ª Reunião Ordinária de Diretoria, que se realizará no dia 01 de abril de 2022, após o término da reunião em Dourados/MS, seguirá para Três Lagoas/MS e o retorno para Campo Grande/MS, ocorrerá no dia 03 de abril de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 31 de março a 03 de abril de 2022, para que o Presidente realize suas atividades. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização e Orientação e Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de março de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 149-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 149 DE 29 DE ABRIL DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 99ª Reunião Ordinária de Diretoria, que será realizada no dia 01 de abril de 2021; CONSIDERANDO o Memorando nº 03 da Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n° 008/2019; Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 e o Conselheiro Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 091377 a participar da 99ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Dourados-MS, no dia 01 de maio de 2021. Art. 2º Autorizar o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho a assessorar a comissão de instrução do Processo Ético-Disciplinar nº 008/2019 de Dourados/MS, no dia 01 de maio de 2021. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o Conselheiro Flávio Tondati Ferreira e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as reuniões serão na manhã do dia 01 de maio, a ida será no dia 30 de abril e o retorno será no dia 01 de maio de 2021, após a reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a e Conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 30 de abril e 01 de maio de 2021. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações e Processo Ético. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 149-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 149 DE 29 DE ABRIL DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 99ª Reunião Ordinária de Diretoria, que será realizada no dia 01 de abril de 2021; CONSIDERANDO o Memorando nº 03 da Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n° 008/2019; Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 e o Conselheiro Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 091377 a participar da 99ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Dourados-MS, no dia 01 de maio de 2021. Art. 2º Autorizar o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho a assessorar a comissão de instrução do Processo Ético-Disciplinar nº 008/2019 de Dourados/MS, no dia 01 de maio de 2021. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o Conselheiro Flávio Tondati Ferreira e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as reuniões serão na manhã do dia 01 de maio, a ida será no dia 30 de abril e o retorno será no dia 01 de maio de 2021, após a reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a e Conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 30 de abril e 01 de maio de 2021. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações e Processo Ético. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 149-20 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 149 DE 11 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 002/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576900, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 002/2020, onde consta como denunciado o Enfermeiro Dr. Veneide Vitor Wider Machado, Coren-MS n. 250297. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 149-20 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 149 DE 11 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 002/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576900, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 002/2020, onde consta como denunciado o Enfermeiro Dr. Veneide Vitor Wider Machado, Coren-MS n. 250297. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 149-1925/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 149 DE 25 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 148/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 148/2019, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Newton Renato Alcântara da Silva, Coren-MS n. 85877, e aos Técnicos de Enfermagem Sra. Maria Helena Arce, Coren- MS n. 574868, e Sr. Judison dos Santos Fernandes, Coren-MS n. 1233439. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 149-1925/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 149 DE 25 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 148/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 148/2019, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Newton Renato Alcântara da Silva, Coren-MS n. 85877, e aos Técnicos de Enfermagem Sra. Maria Helena Arce, Coren- MS n. 574868, e Sr. Judison dos Santos Fernandes, Coren-MS n. 1233439. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 149-18 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 149 DE 2 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Dra. Luana Maria Yumiko Martins será de 2 de abril de 2018 a 1º de maio de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Thomaz de Souza Delvizio para substituir a empregada pública Dra. Luana Maria Yumiko Martins, no cargo em comissão de Presidente de Controlador Geral do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º O empregado público Dr. Thomaz de Souza Delvizio fará jus a gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 2 de abril de 2018 a 1º de maio de 2018, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 149-18 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 149 DE 2 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Dra. Luana Maria Yumiko Martins será de 2 de abril de 2018 a 1º de maio de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Thomaz de Souza Delvizio para substituir a empregada pública Dra. Luana Maria Yumiko Martins, no cargo em comissão de Presidente de Controlador Geral do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º O empregado público Dr. Thomaz de Souza Delvizio fará jus a gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 2 de abril de 2018 a 1º de maio de 2018, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 149-17 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 149 DE 29 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 007/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 01/2017 – PED n. 007/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a colaboradora Dra. Gisele Domingues Leocates de Moraes, Coren-MS n. 423728, pela colaboradora Dra. Jackeline Lazorek Saldanha da Silva, Coren-MS n. 387556, como secretária na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 125/2017, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 007/2015. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 149-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 149\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 072/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 072/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 072/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 149-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 149\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 072/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 072/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 072/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 149-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 149 DE 25 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 172/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 172/2015, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Veneide Vitor Wider Machado, Coren-MS n. 250297 e a Técnica em Enfermagem Sra. Aniery Lonren de Melo, Coren-MS n. 618561. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 149-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 149 DE 25 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 172/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 172/2015, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Veneide Vitor Wider Machado, Coren-MS n. 250297 e a Técnica em Enfermagem Sra. Aniery Lonren de Melo, Coren-MS n. 618561. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 148-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N.148 DE 26 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 115/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, no prazo de 15 dias, com relação ao que consta nos autos do PAD n.115/2025, Solicitação de Apoio do Coren-MS para que possa ter como palestrante a Dra. Natali Petri no dia 14 de maio de 2025, na Semana de Enfermagem da Santa Casa, com a palestra de abertura no matutino e vespertino, o início do evento será às 09:00h para o matutino e as 14:30h para o vespertino. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 148-24 - Tatiana - Função de Ouvidora25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 148 DE 07 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy para exercer a função gratificada de Ouvidora. Art. 2º A empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, com efeitos retroativos a data de 01 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 033 de 22 de janeiro de 2024. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 148-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 148 DE 07 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy para exercer a função gratificada de Ouvidora. Art. 2º A empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, com efeitos retroativos a data de 01 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 033 de 22 de janeiro de 2024. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 148-2425/07/20242024 PDF 
Port. 148-23 _Libera25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 148 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Portaria 068/2021 que designa os colaboradores Drª. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS 101540-ENF e Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS 283592-ENF, para colaborarem nas atividades das Comissões de Ética em Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo 012/2022 posse Comissão de Ética do Hospital Evangélico Doutor e Senhora Goldsby King, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Drª. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS 101540-ENF e Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS 283592-ENF, a participarem da posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Evangélico Doutor e Senhora Goldsby King de Dourados-MS, que ocorrerá no dia 03 de março de 2023, na Subseção do Coren em Dourados- Art. 2º Os Colaboradores Drª. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren- MS 101540-ENF e Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS 283592-ENF farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 03 de março de 2023, e o retorno será no dia 04 de março de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os colaboradores realizarão a viagem em veículo oficial do Coren-MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 148-23 _Libera25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 148 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Portaria 068/2021 que designa os colaboradores Drª. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS 101540-ENF e Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS 283592-ENF, para colaborarem nas atividades das Comissões de Ética em Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo 012/2022 posse Comissão de Ética do Hospital Evangélico Doutor e Senhora Goldsby King, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Drª. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS 101540-ENF e Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS 283592-ENF, a participarem da posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Evangélico Doutor e Senhora Goldsby King de Dourados-MS, que ocorrerá no dia 03 de março de 2023, na Subseção do Coren em Dourados- Art. 2º Os Colaboradores Drª. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren- MS 101540-ENF e Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS 283592-ENF farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 03 de março de 2023, e o retorno será no dia 04 de março de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os colaboradores realizarão a viagem em veículo oficial do Coren-MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 148-22 - Meir25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 148 DE 30 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 010/2022, que trata da empresa especializada para serviço de alimentação do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para serviço de alimentação para eventos do Coren-MS. Art. 2º A empregada pública designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 010/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 148-22 - Meir25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 148 DE 30 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 010/2022, que trata da empresa especializada para serviço de alimentação do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para serviço de alimentação para eventos do Coren-MS. Art. 2º A empregada pública designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 010/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 148-21 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 148 DE 29 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 044/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 044/2021, em desfavor o Enfermeiro Fermiano de Jesus Arguelho, Coren-MS n. 242226. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 148-21 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 148 DE 29 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 044/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 044/2021, em desfavor o Enfermeiro Fermiano de Jesus Arguelho, Coren-MS n. 242226. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 148-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 148 DE 11 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 037/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 037/2020, em desfavor da Técnica de Enfermagem Sra. Marceli Virissimo da Silva, Coren- MS n. 44518 e da Auxiliar de Enfermagem Sra. Luzia Bonani Novais, Coren-MS n. 136900. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 148-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 148 DE 11 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 037/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 037/2020, em desfavor da Técnica de Enfermagem Sra. Marceli Virissimo da Silva, Coren- MS n. 44518 e da Auxiliar de Enfermagem Sra. Luzia Bonani Novais, Coren-MS n. 136900. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 148-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 148 DE 25 DE MARÇO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 007/2019 – Associação de Ginecologia e Obstetrícia de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pela colaboradora Dra. Mayara Carolina Cañedo, Coren-MS n. 219015, em 17 de março de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, e a colaboradora Dra. Mayara Carolina Cañedo, Coren-MS n. 219015, a realizarem reunião com os Enfermeiros responsáveis pela Residência Multiprofissional Materno-infantil do Hospital Universitário de Dourados-MS, no dia 28 de março de 2019. Art. 2º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, a realizarem capacitações no Encontro de Emergências Obstétricas SES/SOGOMAT-SUL, nos dias 29 e 30 de março de 2019, em Ponta Porã-MS. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a colaboradora Dra. Mayara Carolina Cañedo fará jus a ½ (meia) diária, e a colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 28 a 30 de março de 2019. Art. 5º Conceder passagem terrestre de retorno para a colaboradora Dra. Mayara Carolina Cañedo, tendo em vista que o veículo oficial do Coren-MS retornará para Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Campo Grande-MS apenas no dia 30 de março de 2019, e a referida colaboradora retornará no dia 28 de março de 2019. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de março de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 148-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 148 DE 25 DE MARÇO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 007/2019 – Associação de Ginecologia e Obstetrícia de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pela colaboradora Dra. Mayara Carolina Cañedo, Coren-MS n. 219015, em 17 de março de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, e a colaboradora Dra. Mayara Carolina Cañedo, Coren-MS n. 219015, a realizarem reunião com os Enfermeiros responsáveis pela Residência Multiprofissional Materno-infantil do Hospital Universitário de Dourados-MS, no dia 28 de março de 2019. Art. 2º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, a realizarem capacitações no Encontro de Emergências Obstétricas SES/SOGOMAT-SUL, nos dias 29 e 30 de março de 2019, em Ponta Porã-MS. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a colaboradora Dra. Mayara Carolina Cañedo fará jus a ½ (meia) diária, e a colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 28 a 30 de março de 2019. Art. 5º Conceder passagem terrestre de retorno para a colaboradora Dra. Mayara Carolina Cañedo, tendo em vista que o veículo oficial do Coren-MS retornará para Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Campo Grande-MS apenas no dia 30 de março de 2019, e a referida colaboradora retornará no dia 28 de março de 2019. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de março de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 148-18 - Redes25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 148 DE 2 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 067/2018. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 044/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a colaboradora Dra. Indianara de Oliveira Moraes Alexandre Leite, Coren-MS n. 91652, pela colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, Coren-MS n. 84755, no Grupo de Trabalho em Saúde da Mulher. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho ficará composto conforme abaixo: - Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, Coren-MS n. 84755; - Dra. Sônia Solange Ennes Pessoa, Coren-MS n. 27766 e; - Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783. Art. 3º O Grupo de Trabalho supracitado será coordenado pela colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 148-18 - Redes25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 148 DE 2 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 067/2018. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 044/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a colaboradora Dra. Indianara de Oliveira Moraes Alexandre Leite, Coren-MS n. 91652, pela colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, Coren-MS n. 84755, no Grupo de Trabalho em Saúde da Mulher. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho ficará composto conforme abaixo: - Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, Coren-MS n. 84755; - Dra. Sônia Solange Ennes Pessoa, Coren-MS n. 27766 e; - Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783. Art. 3º O Grupo de Trabalho supracitado será coordenado pela colaboradora Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 148-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 148 DE 29 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite da Secretaria de Estado de Saúde, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Tailma Silva Lino de Souza, Coren-MS n. 233308, a participar da primeira reunião ordinária de 2017 do Comitê Estadual de Estímulo ao Aleitamento Materno de Mato Grosso do Sul, no dia 9 de junho de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Tailma Silva Lino de Souza fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 148-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 148\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 354/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 354/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 354/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 148-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 148\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 354/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 354/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 354/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 148-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 148 DE 25 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 171/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 171/2015, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Veneide Vitor Wider Machado, Coren-MS n. 250297. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 148-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 148 DE 25 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 171/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 171/2015, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Veneide Vitor Wider Machado, Coren-MS n. 250297. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 147.22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 147 DE 29 DE MARÇO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 034/2020 Coren-MS; CONSIDERNADO o Memorando n. 005/2022 – Chefia de Gabinete, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n. 85775-ENF e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a requisitarem junto à Delegacia de Polícia de Coxim-MS e ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, Comarca de Coxim-MS, cópia do Inquérito Policial n. 159/2020 – BOPC 8558/2020, no período de 30 a 31 de março de 2022, em Coxim-MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, em razão da ida ocorrer no dia 30 de março de 2022, e o retorno no dia 31 de março de 2022, após a realização das atividades proposta, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, para que o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, realizem as atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 30 a 31 de março de 2022. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande/MS, 29 de março de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 147.22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 147 DE 29 DE MARÇO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 034/2020 Coren-MS; CONSIDERNADO o Memorando n. 005/2022 – Chefia de Gabinete, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n. 85775-ENF e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a requisitarem junto à Delegacia de Polícia de Coxim-MS e ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, Comarca de Coxim-MS, cópia do Inquérito Policial n. 159/2020 – BOPC 8558/2020, no período de 30 a 31 de março de 2022, em Coxim-MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, em razão da ida ocorrer no dia 30 de março de 2022, e o retorno no dia 31 de março de 2022, após a realização das atividades proposta, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, para que o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, realizem as atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 30 a 31 de março de 2022. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande/MS, 29 de março de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF 
Port. 147-24 - Kettylleen Ferreira Azeredo- Nomeação como Assessora Técnica de Nível Médio_Contratação25/03/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 147 DE 07 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Kettylleen Ferreira Azeredo, RG n. 001810458 SEJUSP/MS, CPF n. 047.070.121-83, para o cargo em comissão de Assessora Técnica de Nível Médio, lotada no Setor de Inscrição e cadastro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 2.994,09 (dois mil novecentos e noventa e quatro reais e nove centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio- alimentação, refeição e auxílio-transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 07 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606- PDF 
Port. 147-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 147 DE 07 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Kettylleen Ferreira Azeredo, RG n. 001810458 SEJUSP/MS, CPF n. 047.070.121-83, para o cargo em comissão de Assessora Técnica de Nível Médio, lotada no Setor de Inscrição e cadastro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 2.994,09 (dois mil novecentos e noventa e quatro reais e nove centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio- alimentação, refeição e auxílio-transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 07 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606- PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 147-2425/07/20242024 PDF 
Port. 147-23_Liberaç25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 147 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 121ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 03 de março de 2023, na Subseção do Coren, em Dourados-MS; CONSIDERANDO a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Evangélico Doutor e Senhora Goldsby King de Dourados-MS, conforme o Processo Administrativo n. 012/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a participar da 121ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 03 de março de 2023, na Subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS 85775-ENF, a empossar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Evangélico Doutor e Senhora Goldsby King de Dourados-MS, no dia 03 de março de 2023, que acontecerá no auditório na Subseção do Coren, em Dourados-MS; Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 03 de março de 2023, e o retorno será no dia 04 de março de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 03 e 04 de março de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de orientação/coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de fevereiro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 147-23_Liberaç25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 147 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 121ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 03 de março de 2023, na Subseção do Coren, em Dourados-MS; CONSIDERANDO a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Evangélico Doutor e Senhora Goldsby King de Dourados-MS, conforme o Processo Administrativo n. 012/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a participar da 121ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 03 de março de 2023, na Subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS 85775-ENF, a empossar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Evangélico Doutor e Senhora Goldsby King de Dourados-MS, no dia 03 de março de 2023, que acontecerá no auditório na Subseção do Coren, em Dourados-MS; Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 03 de março de 2023, e o retorno será no dia 04 de março de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 03 e 04 de março de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de orientação/coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de fevereiro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 147-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 147 DE 29 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 036/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 036/2018, para apresentar alegações finais por escrito para as profissionais Dra. Thaline Flores Wiginesk, Coren-MS n. 330669-ENF e a Sra. Elieze Vilharga de Andrade, Coren-MS n. 1317664-TE. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 147-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 147 DE 29 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 036/2018. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 036/2018, para apresentar alegações finais por escrito para as profissionais Dra. Thaline Flores Wiginesk, Coren-MS n. 330669-ENF e a Sra. Elieze Vilharga de Andrade, Coren-MS n. 1317664-TE. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar as alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 147-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 - bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 147 DE 13 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 045/2020. CONSIDERANDO a entrega da prestação de contas referente ao exercício 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 045/2020 (Prestação de Contas do Exercício de 2020). Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Despesas administrativas. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 147-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 - bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 147 DE 13 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 045/2020. CONSIDERANDO a entrega da prestação de contas referente ao exercício 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 045/2020 (Prestação de Contas do Exercício de 2020). Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Despesas administrativas. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 147-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 147 DE 25 DE MARÇO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da Reunião Ordinária de Plenário do Cofen nos dias 25 a 29 de março de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Complementar 1 (uma) diária para o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, que participará da Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, nos dias 25 a 27 de março de 2019, em Natal-RN, tendo em vista que o mesmo fará jus a 3½ (três e meia), e conforme a Portaria n. 134/2018, foi pago 2½ (duas e meia). Art. 2º O pagamento justifica-se pelo fato de que as atividades da Reunião Ordinária de Plenário do Cofen se iniciarão na manhã do dia 25 de março de 2019, e o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte necessitou pernoitar na noite do dia 24 de março de 2019, em Natal-RN. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de março de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 147-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 147 DE 25 DE MARÇO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da Reunião Ordinária de Plenário do Cofen nos dias 25 a 29 de março de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Complementar 1 (uma) diária para o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, que participará da Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, nos dias 25 a 27 de março de 2019, em Natal-RN, tendo em vista que o mesmo fará jus a 3½ (três e meia), e conforme a Portaria n. 134/2018, foi pago 2½ (duas e meia). Art. 2º O pagamento justifica-se pelo fato de que as atividades da Reunião Ordinária de Plenário do Cofen se iniciarão na manhã do dia 25 de março de 2019, e o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte necessitou pernoitar na noite do dia 24 de março de 2019, em Natal-RN. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de março de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 147-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 147 DE 2 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 003/2018 – SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA CONSIDERANDO a Portaria Cofen n. 416/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Dra. Sara Delfino da Silva, Coren-DF n. 308736, a participar da audiência pública sobre “Atenção à Saúde no Ciclo Gravídico- puerperal”, no dia 2 de abril de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º A Enfermeira Dra. Sara Delfino da Silva fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as passagens aéreas serão custeada pelo Cofen com ida no dia 2 de abril de 2018 e retorno no dia 3 de abril de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 147-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 147 DE 2 DE ABRIL DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 003/2018 – SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA CONSIDERANDO a Portaria Cofen n. 416/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Dra. Sara Delfino da Silva, Coren-DF n. 308736, a participar da audiência pública sobre “Atenção à Saúde no Ciclo Gravídico- puerperal”, no dia 2 de abril de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º A Enfermeira Dra. Sara Delfino da Silva fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as passagens aéreas serão custeada pelo Cofen com ida no dia 2 de abril de 2018 e retorno no dia 3 de abril de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de abril de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 147-17 - Dra.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 147 DE 25 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n. 022/AAOC/SEGOV. CONSIDERANDO a deliberação na 422ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de maio de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Coren-MS n. 93890, a representar o Coren-MS no Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção às Urgências, como “Titular” e o colaborador Sr. Alex Marques Serpa Pinto, Coren- MS n. 944973, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º A conselheira e o colaborador supracitados deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 147-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 147\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 027/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 027/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 027/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 147-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 147\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 027/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 027/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 027/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 147-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 147 DE 19 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 166/2015. CONSIDERANDO o Ofício Circular Cofen n. 0063/2015 / GAB / PRES. CONSIDERANDO a deliberação na 398ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 13 e 14 de maio de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a tesoureira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, e o servidores Sr. Éder Ribeiro, Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, a participarem do Curso de Chefia e Liderança: Conceitos e Fundamentos, em Brasília-DF, nos dias 1º e 2 de junho de 2015. Art. 2º A tesoureira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, e os servidores Sr. Éder Ribeiro e Dra. Danielly Ferri Gentil farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A servidora Dra. Danielly Ferri Gentil fará jus a mais 1 (uma) diária pelo seu descolamento de ida e volta do município de Dourados-MS para Campo Grande-MS. Art. 4º As servidoras Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy terão suas despesas custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem do Cofen. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 5º Os conselheiros e os servidores deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante o curso supracitado, e apresenta- lo no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 147-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 147 DE 19 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 166/2015. CONSIDERANDO o Ofício Circular Cofen n. 0063/2015 / GAB / PRES. CONSIDERANDO a deliberação na 398ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 13 e 14 de maio de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a tesoureira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, e o servidores Sr. Éder Ribeiro, Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, a participarem do Curso de Chefia e Liderança: Conceitos e Fundamentos, em Brasília-DF, nos dias 1º e 2 de junho de 2015. Art. 2º A tesoureira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, e os servidores Sr. Éder Ribeiro e Dra. Danielly Ferri Gentil farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A servidora Dra. Danielly Ferri Gentil fará jus a mais 1 (uma) diária pelo seu descolamento de ida e volta do município de Dourados-MS para Campo Grande-MS. Art. 4º As servidoras Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy terão suas despesas custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem do Cofen. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 5º Os conselheiros e os servidores deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante o curso supracitado, e apresenta- lo no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 147 -2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 147 DE 25 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia do PED n. 0047/2023, de 11 de março de 2025, anexo aos autos. CONSIDERANDO o Artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Drª Suellen da Silva Coren/MS 154305- ENF, para atuar como defensora dativa do denunciado Sr. Rodrigo de Arruda Mauro Coren- MS n. 1722008-TE, no Processo Ético-Disciplinar n. 047/2023. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 146-25-25/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 146 DE 24 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a solicitação por Capacitação dos profissionais Enfermeiro do município de Camapuã/MS, para inserção do Dispositivo Intrauterino – DIU e Implanon; CONSIDERANDO a disponibilidade do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, para atender à solicitação no período de 23 a 25 de abril de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Coordenadora do GT, Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, e as Colaboradora membro do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana Coren-MS nº 345342-ENF, a ministrarem Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) e Implanon, para os Enfermeiros do município de Camapuã/MS, no período de 23 a 25 de abril de 2025. Art. 2º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 22 de abril, deslocamento de domicilio de Dourados até Campo Grande/MS, e o retorno no dia 25 de abril de 2025, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º A Colaboradora Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 23 de abril, e o retorno de 25 de abril de 2025, as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no paro de 15 (quinze) dias, após a representação no evento supracitado. Art. 4º Autorizar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem e a Colaboradora Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 22 a 25 de abril de 2025. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Orientação. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 146-24 - Liberação de viagem - Dra. Virna Liza 14º SEMAD25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 146 DE 07 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 14º Seminário Administrativo – SEMAD, a ser realizado no período de 22 a 25 de abril de 2024, em Brasília/DF; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, art. 4º parágrafo único, para cobrir o deslocamento até o local de embarque, e do desembarque e meia diária. E art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, e CONSIDERANDO art. 5º, parágrafo único da resolução Cofen 740 de 27 de fevereiro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Secretaria Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, para participar do 14º Seminário Administrativo – SEMAD, do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no período de 22 a 25 de abril de 2024, em Brasília/DF. Art. 2º A Secretaria Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 1 (uma) diária no valor fora do Estado, (pelo período do evento) a ida será no dia 22 de abril e retorno ocorrerá no dia 25 de abril de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o presidente e os empregados públicos participem das atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Centro de custos despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de março de 2023. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 146-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 146 DE 07 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 14º Seminário Administrativo – SEMAD, a ser realizado no período de 22 a 25 de abril de 2024, em Brasília/DF; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, art. 4º parágrafo único, para cobrir o deslocamento até o local de embarque, e do desembarque e meia diária. E art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, e CONSIDERANDO art. 5º, parágrafo único da resolução Cofen 740 de 27 de fevereiro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Secretaria Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, para participar do 14º Seminário Administrativo – SEMAD, do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no período de 22 a 25 de abril de 2024, em Brasília/DF. Art. 2º A Secretaria Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 1 (uma) diária no valor fora do Estado, (pelo período do evento) a ida será no dia 22 de abril e retorno ocorrerá no dia 25 de abril de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o presidente e os empregados públicos participem das atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Centro de custos despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de março de 2023. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 146-2425/07/20242024 PDF 
Port. 146-23 _Libera25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 146 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren/MS n. 095/2021, art. 5º; CONSIDERANDO que a viagem fora realizada dentro dos parâmetros estabelecidos pelo artigo 5º da Decisão Coren-MS n. 095/2021, e o deslocamento superou 100 quilômetros de distância, portanto fazendo jus à meia diária, ainda que o pedido tenha sido feito após a viagem, autorizo a emissão de empenho, liquidação e pagamento da despesa, conforme as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira Fiscal Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763-ENF e para a Assessora de Fiscalização Enfermeira Dra. Renata Moraes, Coren-MS n. 185318-ENF a realizar averiguação de denúncia no município de Nova Alvorada-MS, na data de 27 de fevereiro de 2023. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Diana Pache e a Dra. Renata Moraes, farão jus a ½ (meia) diária, a ida será no dia 27 de fevereiro e o retorno na mesma data, após o final da fiscalização, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Diana Pache e a Dra. Renata Moraes, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no dia 27 de fevereiro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 146-23 _Libera25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 146 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren/MS n. 095/2021, art. 5º; CONSIDERANDO que a viagem fora realizada dentro dos parâmetros estabelecidos pelo artigo 5º da Decisão Coren-MS n. 095/2021, e o deslocamento superou 100 quilômetros de distância, portanto fazendo jus à meia diária, ainda que o pedido tenha sido feito após a viagem, autorizo a emissão de empenho, liquidação e pagamento da despesa, conforme as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira Fiscal Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763-ENF e para a Assessora de Fiscalização Enfermeira Dra. Renata Moraes, Coren-MS n. 185318-ENF a realizar averiguação de denúncia no município de Nova Alvorada-MS, na data de 27 de fevereiro de 2023. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Diana Pache e a Dra. Renata Moraes, farão jus a ½ (meia) diária, a ida será no dia 27 de fevereiro e o retorno na mesma data, após o final da fiscalização, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Diana Pache e a Dra. Renata Moraes, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no dia 27 de fevereiro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 146-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 146 DE 29 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 037/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 004/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 004/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de março de 2022. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 146-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 146 DE 29 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 037/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 004/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 004/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de março de 2022. PDF 
Port. 146-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 146 DE 29 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 632/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 001/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 001/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 001/2020. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 146-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 146 DE 29 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 632/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 001/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 001/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 001/2020. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 146-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 146 DE 11 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando N. 17/2020 – Procuradoria Jurídica. CONSIDERANDO a convocação para a 456ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 20 e 21 de março de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da reunião com o juiz referente ao processo de Ação Civil Pública N. 5000008-27.2019.4.0.6006 no dia 17/03/2020, no município de Naviraí-MS. Art. 2º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012 a realizar atividades de Tesouraria no Departamento Financeiro nos dias 18 e 19 de março de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 456ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 20 e 21 de março de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 4º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 123978 fará jus a 4 (quatro) diárias, tendo em vista que no dia 17/03/2020 participará da reunião com o Juiz em Naviraí, nos dias 18 e 19 de março de 2020 realizará atividades de Tesouraria no Departamento Financeiro na Sede do Coren-MS e nos dias 20 e 21 de março de 2020 participará da 456º Reunião Ordinária de Plenária em Campo Grande-MS, o retorno será no dia 21 de março de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 17 a 21 de março de 2020. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 146-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 146 DE 11 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando N. 17/2020 – Procuradoria Jurídica. CONSIDERANDO a convocação para a 456ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 20 e 21 de março de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da reunião com o juiz referente ao processo de Ação Civil Pública N. 5000008-27.2019.4.0.6006 no dia 17/03/2020, no município de Naviraí-MS. Art. 2º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012 a realizar atividades de Tesouraria no Departamento Financeiro nos dias 18 e 19 de março de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 456ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 20 e 21 de março de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 4º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 123978 fará jus a 4 (quatro) diárias, tendo em vista que no dia 17/03/2020 participará da reunião com o Juiz em Naviraí, nos dias 18 e 19 de março de 2020 realizará atividades de Tesouraria no Departamento Financeiro na Sede do Coren-MS e nos dias 20 e 21 de março de 2020 participará da 456º Reunião Ordinária de Plenária em Campo Grande-MS, o retorno será no dia 21 de março de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 17 a 21 de março de 2020. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 146-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 146 DE 22 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 194/2019. CONSIDERANDO a solicitação da empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 194/2019 (Solicitação da empregada pública Dra. Andrieli para participar dos encontros presenciais do curso de Mestrado da UFMS), no prazo de 20 (vinte) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 146-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 146 DE 22 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 194/2019. CONSIDERANDO a solicitação da empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 194/2019 (Solicitação da empregada pública Dra. Andrieli para participar dos encontros presenciais do curso de Mestrado da UFMS), no prazo de 20 (vinte) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 146-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 146 DE 28 DE MARÇO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos dos Processos Administrativos n. 001/2018 e n. 002/2018. CONSIDERANDO a convocação para a 62ª Reunião Ordinária de Diretoria. CONSIDERANDO o Memorando n. 029/2018 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso a realizarem reuniões para tratativas de formalização de Termos de Ajuste de Conduta, nos dias 3 a 5 de abril de 2018, em Dourados- MS. Art. 2º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a participar da 62ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 4 de abril de 2018, em Dourados-MS. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 3 a 5 de abril de 2018. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de março de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 146-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 146 DE 28 DE MARÇO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos dos Processos Administrativos n. 001/2018 e n. 002/2018. CONSIDERANDO a convocação para a 62ª Reunião Ordinária de Diretoria. CONSIDERANDO o Memorando n. 029/2018 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso a realizarem reuniões para tratativas de formalização de Termos de Ajuste de Conduta, nos dias 3 a 5 de abril de 2018, em Dourados- MS. Art. 2º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a participar da 62ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 4 de abril de 2018, em Dourados-MS. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 3 a 5 de abril de 2018. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de março de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 146-17 - Nova25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 146 DE 25 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 033/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 48ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 18 de maio de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir nova comissão de arrecadação do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros e empregados públicos: - Sra. Dayse Aparecida Clemente (Coordenadora); - Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n. 190278 (Membro); - Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428 (Membro); - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 (Membro); - Sra. Eunice Pereira dos Santos (Membro) - Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy (Membro) - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Membro) e; - Sr. Luan Carlos Gomes Marques (Membro). Art. 3º A comissão supracitada deverá apresentar relatórios a Tesouraria do Coren-MS ao final dos trabalhos em cada cidade ou instituição de saúde. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 033/2017. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 146-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 146\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 860/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 860/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 860/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 146-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 146\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 860/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 860/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 860/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 146-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 146 DE 19 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a necessidade que os servidores do Coren-MS tem com relação ao conhecimento sobre a atuação de um gestor de contratos. CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pela Dra. Letícia Corrêa Guerra no dia 15 de maio de 2015 para a Presidência deste Regional, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a auditora do Conselho Federal de Enfermagem, Dra. Letícia Corrêa Guerra, a realizar palestra sobre Gestor de Contratos, em Dourados-MS, no dia 26 de maio de 2015. Art. 2º A auditora do Cofen, Dra. Letícia Corrêa Guerra, não fará jus a diária, mas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 146-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 146 DE 19 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a necessidade que os servidores do Coren-MS tem com relação ao conhecimento sobre a atuação de um gestor de contratos. CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pela Dra. Letícia Corrêa Guerra no dia 15 de maio de 2015 para a Presidência deste Regional, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a auditora do Conselho Federal de Enfermagem, Dra. Letícia Corrêa Guerra, a realizar palestra sobre Gestor de Contratos, em Dourados-MS, no dia 26 de maio de 2015. Art. 2º A auditora do Cofen, Dra. Letícia Corrêa Guerra, não fará jus a diária, mas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 145-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N.145 DE 24 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 112/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, no prazo de 15 dias, com relação ao que consta nos autos do PAD n.112/2025, Solicitação de Apoio para realização de Cursos de USG para posicionamento do DIU pós inserção do método contraceptivo. O grupo Técnico de Saúde da mulher solicita apoio em diárias e passagens aéreas, para trazer as enfermeiras do Hospital Sofia Fieldman de Belo Horizonte – MG para virem ministrar o curso em Campo Grande – MS, a ser realizado nos dias 11 e 12 de abril/2025, em Campo Grande/MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 145-24 - Liberação de viagem - Sr. Patrick 14º SEMAD25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 145 DE 07 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 14º Seminário Administrativo – SEMAD, a ser realizado no período de 22 a 25 de abril de 2024, em Brasília/DF; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, para participar do 14º Seminário Administrativo – SEMAD, do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no período de 22 a 25 de abril de 2024, em Brasília/DF. Art. 2º O Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, fará jus a 1 e ½ (uma meia) diárias, pelo deslocamento de Dourados/MS para Campo Grande/MS, no dia 21 de abril de 2024, diária no valor dentro do Estado, considerando que o horário do voo para o evento em Brasília/DF, será na manhã do dia 22 de abril, e fará jus a ½ (meia) diária, pelo período do evento de 22 a 25 de abril de 2024, fazendo jus a 2 (duas) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o participe das atividades. Art. 4º Centro de custos despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de março de 2023. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606- PDF 
Port. 145-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 145 DE 07 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 14º Seminário Administrativo – SEMAD, a ser realizado no período de 22 a 25 de abril de 2024, em Brasília/DF; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, para participar do 14º Seminário Administrativo – SEMAD, do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no período de 22 a 25 de abril de 2024, em Brasília/DF. Art. 2º O Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, fará jus a 1 e ½ (uma meia) diárias, pelo deslocamento de Dourados/MS para Campo Grande/MS, no dia 21 de abril de 2024, diária no valor dentro do Estado, considerando que o horário do voo para o evento em Brasília/DF, será na manhã do dia 22 de abril, e fará jus a ½ (meia) diária, pelo período do evento de 22 a 25 de abril de 2024, fazendo jus a 2 (duas) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o participe das atividades. Art. 4º Centro de custos despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de março de 2023. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606- PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 145-2425/07/20242024 PDF 
Port. 145-23 - Posse25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 145 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 012/2022. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação Ade Referendum, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Evangélico Doutor e senhora Goldsby King de Dourados - MS, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Tassia Mariane Andrade Santos, Coren-MS n. 462175- ENF – Presidente; Dra. Rita Lima Ortiz, Coren-MS n.326908-ENF-Secretária. Dra. Lais Reginato, Coren-MS n. 447821-ENF – Membro da Comissão Dra. Liz Graciela Dominguez Gonzalez, Coren-MS n.525827-ENF - Membro da Comissão. Sra. Patricia Alves Silva Mendonça, Coren – MS n. 1742094- TE - Membro da Comissão. Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Tassia Mariane Andrade Santos, Coren-MS n. 462175- ENF, que deverá apresentar relatório trimestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 145-23 - Posse25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 145 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 012/2022. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação Ade Referendum, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Evangélico Doutor e senhora Goldsby King de Dourados - MS, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Tassia Mariane Andrade Santos, Coren-MS n. 462175- ENF – Presidente; Dra. Rita Lima Ortiz, Coren-MS n.326908-ENF-Secretária. Dra. Lais Reginato, Coren-MS n. 447821-ENF – Membro da Comissão Dra. Liz Graciela Dominguez Gonzalez, Coren-MS n.525827-ENF - Membro da Comissão. Sra. Patricia Alves Silva Mendonça, Coren – MS n. 1742094- TE - Membro da Comissão. Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Tassia Mariane Andrade Santos, Coren-MS n. 462175- ENF, que deverá apresentar relatório trimestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 145-22 - Redes25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 145 DE 29 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Designar os colaboradores abaixo para comporem a Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS: - Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504-ENF; - Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939-ENF; - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n.167327-ENF e - Dra. Luciane Aparecida Pereira de Lima Terra, Coren-MS n. 99026-ENF. Art. 2º A referida Câmara Técnica será coordenada pela colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504-ENF. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos colaboradores, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 047 de 23 de janeiro de 2018. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 145-22 - Redes25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 145 DE 29 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Designar os colaboradores abaixo para comporem a Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS: - Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504-ENF; - Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939-ENF; - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n.167327-ENF e - Dra. Luciane Aparecida Pereira de Lima Terra, Coren-MS n. 99026-ENF. Art. 2º A referida Câmara Técnica será coordenada pela colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504-ENF. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos colaboradores, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 047 de 23 de janeiro de 2018. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 145-21 - Desig25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 145 DE 28 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem, nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.905/1973; CONSIDERANDO o artigo 15 da Lei nº 5.905/1973 que disciplina as competências dos Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a necessidade apoio e auxilio às atividades fins do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul quanto a normatização, emissão de pareceres de enfermagem, processos ético-disciplinares, fiscalização, assim como o registro e cadastro dos profissionais de enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o enfermeiro Dr. Hederson Fritz Morais da Silveira, Coren-MS n. 96325, para colaborar nas atividades fins do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 145-21 - Desig25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 145 DE 28 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem, nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.905/1973; CONSIDERANDO o artigo 15 da Lei nº 5.905/1973 que disciplina as competências dos Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a necessidade apoio e auxilio às atividades fins do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul quanto a normatização, emissão de pareceres de enfermagem, processos ético-disciplinares, fiscalização, assim como o registro e cadastro dos profissionais de enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o enfermeiro Dr. Hederson Fritz Morais da Silveira, Coren-MS n. 96325, para colaborar nas atividades fins do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 145-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 145 DE 11 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Presidente) e; - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 145-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 145 DE 11 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Presidente) e; - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 145-19 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 145 DE 22 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 490/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 002/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a colaboradora Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457, pela colaboradora Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581, na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 490/2018, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 002/2018, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Presidente); - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Secretária) e; - Dr. Vergílio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Vogal). Art. 2º Prorrogar em 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a comissão de instrução conclua os trabalhos, conforme o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 145-19 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 145 DE 22 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 490/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 002/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a colaboradora Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457, pela colaboradora Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581, na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 490/2018, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 002/2018, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Presidente); - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Secretária) e; - Dr. Vergílio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Vogal). Art. 2º Prorrogar em 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a comissão de instrução conclua os trabalhos, conforme o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 145-18 - Ponto25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 145 DE 23 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2018. CONSIDERANDO que no dia 30 de março de 2018 será comemorado o feriado da Paixão de Cristo (Semana Santa). CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 29 de março de 2018, para todos os empregados públicos e estagiários da Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 145-18 - Ponto25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 145 DE 23 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2018. CONSIDERANDO que no dia 30 de março de 2018 será comemorado o feriado da Paixão de Cristo (Semana Santa). CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 29 de março de 2018, para todos os empregados públicos e estagiários da Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 145-17 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 145 DE 25 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 422ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de maio de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para aplicar o Regimento Interno no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelo seguinte conselheiro, colaborador do Cofen no Coren-MS e empregados públicos: - Sra. Luana Maria Yumiko Martins (Coordenadora); - Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n. 190278 (Membro); - Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089 (Membro); - Sr. Éder Ribeiro (Membro); - Sra. Rosana Serejo Martins de Araujo (Membro) e; - Sra. Daniela de Melo Silva (Membro); Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, colaborador do Cofen no Coren-MS e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 145-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 145\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 912/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 912/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 912/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 145-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 145\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 912/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 912/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 912/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 145-15 - Supri25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 145 DE 19 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 165/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 064/2015 – Gerência subseção. CONSIDERANDO a deliberação na 18ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 08 de maio de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Alessandra Aparecida Vieira Machado para receber suprimento de fundos no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custear despesas preconizadas conforme Manual de Suprimento de Fundos, Resolução Cofen n. 443/13. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 /MBS PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 145-15 - Supri25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 145 DE 19 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 165/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 064/2015 – Gerência subseção. CONSIDERANDO a deliberação na 18ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 08 de maio de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Alessandra Aparecida Vieira Machado para receber suprimento de fundos no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custear despesas preconizadas conforme Manual de Suprimento de Fundos, Resolução Cofen n. 443/13. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 /MBS PDF 
Port. 144-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 144 DE 17 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a solicitação de representante do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, para compor a Comissão Intersetorial de Saúde Mental do município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Enfermeira Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Comissão Intersetorial de Saúde Mental, do munícipio de Campo Grande/MS, como “Titular”, e o Colaborador Enfermeiro Dr. Jhonatan Ovando, Coren-MS n. 537369-ENF, como titular. Art. 2º As Colaboradoras supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 144-24 - Liberação de viagem - Dr. Leandro, Ismael e Idelmara_ 14º SEMAD25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 144 DE 07 DE MARÇO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 14º Seminário Administrativo – SEMAD, a ser realizado no período de 22 a 25 de abril de 2024, em Brasília/DF; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, art. 4º parágrafo único, para cobrir o deslocamento até o local de embarque, e do desembarque e meia diária. E art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, e CONSIDERANDO art. 5º, parágrafo único da resolução Cofen 740 de 27 de fevereiro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, os empregados públicos Sr. Ismael Pereira dos Santos e Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, para participar do 14º Seminário Administrativo – SEMAD, do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no período de 22 a 25 de abril de 2024, em Brasília/DF. Art. 2º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, e os empregados públicos Sr. Ismael Pereira dos Santos e Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, farão jus a farão jus a 1 (uma diária) diária no valor fora do Estado, a ida será no dia 22 de abril e retorno ocorrerá no dia 25 de abril de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o presidente e os empregados públicos participem das atividades. Art. 4º Centro de custos despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de março de 2023. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 144-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 144 DE 07 DE MARÇO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 14º Seminário Administrativo – SEMAD, a ser realizado no período de 22 a 25 de abril de 2024, em Brasília/DF; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, art. 4º parágrafo único, para cobrir o deslocamento até o local de embarque, e do desembarque e meia diária. E art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, e CONSIDERANDO art. 5º, parágrafo único da resolução Cofen 740 de 27 de fevereiro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, os empregados públicos Sr. Ismael Pereira dos Santos e Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, para participar do 14º Seminário Administrativo – SEMAD, do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no período de 22 a 25 de abril de 2024, em Brasília/DF. Art. 2º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, e os empregados públicos Sr. Ismael Pereira dos Santos e Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, farão jus a farão jus a 1 (uma diária) diária no valor fora do Estado, a ida será no dia 22 de abril e retorno ocorrerá no dia 25 de abril de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o presidente e os empregados públicos participem das atividades. Art. 4º Centro de custos despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de março de 2023. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 144-2425/07/20242024 PDF 
Port. 144-23 - Posse25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 144 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 018/2022. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação Ade Referendum, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Do Coração de Mato Grosso do Sul, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Gabrielle Marques Gabriel da Cruz, Coren-MS n. 360587- ENF – Presidente; Dra. Rita Paula Silva Faguntes, Coren-MS n.342439-ENF-Secretária. Dra. Fernanda Luiz de Mattos Silvestre Dos Santos, Coren-MS n. 229116-ENF – vice presidente Dra. Marcella Mongenot Gomes Rios de Assunção, Coren-MS n.709920-ENF - Membro da Comissão. Dra. Ohana Maiara Vitor Dos Santos, Coren – MS n. 543308- ENF- Membro da Comissão. Sra. Valquíria Santos Bonfim De Souza, Coren – MS n. 1808109- TE – Membro da Comissão. Sra. Evelizy Alpires Rodrigues, Coren-MS n. 961084-TE – Membro da Comissão. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Gabrielle Marques Gabriel Da Cruz, Coren-MS n. 360587- ENF, que deverá apresentar relatório trimestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 144-23 - Posse25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 144 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 018/2022. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação Ade Referendum, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Do Coração de Mato Grosso do Sul, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Gabrielle Marques Gabriel da Cruz, Coren-MS n. 360587- ENF – Presidente; Dra. Rita Paula Silva Faguntes, Coren-MS n.342439-ENF-Secretária. Dra. Fernanda Luiz de Mattos Silvestre Dos Santos, Coren-MS n. 229116-ENF – vice presidente Dra. Marcella Mongenot Gomes Rios de Assunção, Coren-MS n.709920-ENF - Membro da Comissão. Dra. Ohana Maiara Vitor Dos Santos, Coren – MS n. 543308- ENF- Membro da Comissão. Sra. Valquíria Santos Bonfim De Souza, Coren – MS n. 1808109- TE – Membro da Comissão. Sra. Evelizy Alpires Rodrigues, Coren-MS n. 961084-TE – Membro da Comissão. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Gabrielle Marques Gabriel Da Cruz, Coren-MS n. 360587- ENF, que deverá apresentar relatório trimestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 144-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 144 DE 29 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 053/2021. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 019/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 019/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 144-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 144 DE 29 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 053/2021. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 019/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 019/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 144-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 144 DE 26 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 041/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 041/2021, em desfavor aos Técnicos de Enfermagem Sr. Alencar Ferreira de Lima, Coren- MS n. 715710, Sra. Guiomar da Silva, Coren-MS n. 802244 e Sra. Sandra de Arruda Ferreira Gonçalves, Coren-MS n. 430660. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 144-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 144 DE 26 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 041/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 041/2021, em desfavor aos Técnicos de Enfermagem Sr. Alencar Ferreira de Lima, Coren- MS n. 715710, Sra. Guiomar da Silva, Coren-MS n. 802244 e Sra. Sandra de Arruda Ferreira Gonçalves, Coren-MS n. 430660. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 144-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 144 DE 11 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 010/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: -Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956 (Presidente) e; -Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 144-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 144 DE 11 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 010/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: -Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956 (Presidente) e; -Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 144-19 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 144 DE 20 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 024/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215, para atuar como Defensor Dativo no processo ético-disciplinar n. 024/2017, onde constam como denunciados o Enfermeiro Dr. Elton Santo Barboza, Coren- MS n. 115260, e o Técnico de Enfermagem Sr. Silvio Marques dos Santos, Coren-MS n. 271694. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 144-19 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 144 DE 20 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 024/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215, para atuar como Defensor Dativo no processo ético-disciplinar n. 024/2017, onde constam como denunciados o Enfermeiro Dr. Elton Santo Barboza, Coren- MS n. 115260, e o Técnico de Enfermagem Sr. Silvio Marques dos Santos, Coren-MS n. 271694. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 144-18 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 144 DE 23 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 432ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 19 e 20 de março de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração do projeto e realização do 1º Encontro Sul-mato-grossense de Enfermagem. Art. 2º A referida comissão será composta pelas conselheiras, Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, ambas na função de membro. Art. 3º As conselheiras supracitadas deverão concluir a elaboração do projeto no prazo de 30 (trinta) dias, para posterior apresentação ao Plenário do Coren-MS. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 144-18 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 144 DE 23 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 432ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 19 e 20 de março de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração do projeto e realização do 1º Encontro Sul-mato-grossense de Enfermagem. Art. 2º A referida comissão será composta pelas conselheiras, Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, ambas na função de membro. Art. 3º As conselheiras supracitadas deverão concluir a elaboração do projeto no prazo de 30 (trinta) dias, para posterior apresentação ao Plenário do Coren-MS. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 144-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 144 DE 25 DE MAIO DE 2017 A Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 054/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 422ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de maio de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a presidente Dra. Judith Willeman Flôr, Coren-MS n. 41476, os conselheiros Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren-MS n. 126158, e Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428, e os colaboradores Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, Dra. Mercy da Costa Souza, Coren-MS n. 72892, Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS n. 313481, Sr. João de Carvalho Pereira, Coren-MS n. 185767, e Sr. Emerson Bonifácio Custódio, Coren-MS n. 83694, a participarem da I Conferência Nacional de Ética em Enfermagem, nos dias 7 a 9 de junho de 2017, em Brasília- DF. Art. 2º A presidente Dra. Judith Willemann Flôr, o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, e os colaboradores Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Dra. Mercy da Costa, Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Sr. João de Carvalho Pereira e Sr. Emerson Bonifácio Custódio farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand pelo fato de que retornará do evento no dia 8 de junho de 2017, fará jus a 1 (uma) diária, cujas atividades também deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Disponibilizar passagens aéreas para que a referida presidente, e os referidos conselheiros e colaboradores participem do evento supracitado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2017. Sra. Dayse Aparecida Clemente Sra. Elane Maria Barros Meza Tesoureira Conselheira Coren-MS n. 11084 Coren-MS n. 416831 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 144-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 144\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 397/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 397/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 397/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 144-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 144\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 397/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 397/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 397/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 144-15 - Posse25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 144 DE 19 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994. CONSIDERANDO o Ofício n. 028/2015 - HNSA. CONSIDERANDO a deliberação na 397ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 8 e 9 de abril de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem no Hospital Nossa Senhora Auxiliadora de Três Lagoas-MS, composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Gláucia Marina Andrade Juzenas – Coren-MS n. 213989 – Enf; Dra. Jacqueline Resende Boaventura – Coren-MS n. 222911 – Enf; Dr. Ronaldo de Cerqueira Ribeiro – Coren-MS n. 181853 – Enf; Dra. Jandira de Oliveira Teixeira – Coren-MS n. 242233 – Enf; Dra. Fabiana Bernardes Leite – Coren-MS n. 166282 – Enf; Dra. Tássia Caroline Souza e Silva – Coren-MS n. 143453 – Enf; Dra. Maria Teresa Alves de Godoy – Coren-MS n. 442258 – Enf; Sra. Viviane dos Santos Silva – Coren-MS n. 368335 – Téc; Sra. Joseleide da Silva Moreira – Coren-MS n. 858477 – Téc e; Sra. Neila da Silva Moreira – Coren-MS n. 332226 – Téc. Art. 2º A Comissão deverá constituir seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias; Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 21 de maio de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 144-15 - Posse25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 144 DE 19 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994. CONSIDERANDO o Ofício n. 028/2015 - HNSA. CONSIDERANDO a deliberação na 397ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 8 e 9 de abril de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem no Hospital Nossa Senhora Auxiliadora de Três Lagoas-MS, composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Gláucia Marina Andrade Juzenas – Coren-MS n. 213989 – Enf; Dra. Jacqueline Resende Boaventura – Coren-MS n. 222911 – Enf; Dr. Ronaldo de Cerqueira Ribeiro – Coren-MS n. 181853 – Enf; Dra. Jandira de Oliveira Teixeira – Coren-MS n. 242233 – Enf; Dra. Fabiana Bernardes Leite – Coren-MS n. 166282 – Enf; Dra. Tássia Caroline Souza e Silva – Coren-MS n. 143453 – Enf; Dra. Maria Teresa Alves de Godoy – Coren-MS n. 442258 – Enf; Sra. Viviane dos Santos Silva – Coren-MS n. 368335 – Téc; Sra. Joseleide da Silva Moreira – Coren-MS n. 858477 – Téc e; Sra. Neila da Silva Moreira – Coren-MS n. 332226 – Téc. Art. 2º A Comissão deverá constituir seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias; Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 21 de maio de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 143-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 143 DE 18 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o pedido de exoneração do empregado público Sr. Rauã Souza Carmo, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido do empregado público Sr. Rauã Souza Carmo, RG n. 175.194 - 6 SSP/MS e CPF n. 039.594.981-52, da função de Assistente Administrativo na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido do empregado público Sr. Rauã Souza Carmo, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo n. 477 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos à data de 13 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 143-24 - Liberação de viagem - Liniani e Renata Moraes - reunião COFEN25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 143 DE 06 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Oficio n. 042/2024-COFEN, Convite para Reunião de Coordenadores de Fiscalização, no período de 16 a 18 de abril de 2024, no auditório da Sede do COFEN, em Brasília-DF, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar a Gerente do Departamento de Fiscalização Enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 e a Coordenadora do Departamento de Fiscalização Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren/MS n.185318, para participar da Reunião de Coordenadores de Fiscalização, no período de 16 a 18 de abril de 2024, no Auditório da sede do COFEN, em Brasília-DF Art. 2º A Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho e a Dra. Renata Moraes Corrêa, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 15 de abril e retorno ocorrerá no dia 18 de abril de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho e a Dra. Renata Moraes Corrêa, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de março de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 143-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 143 DE 06 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Oficio n. 042/2024-COFEN, Convite para Reunião de Coordenadores de Fiscalização, no período de 16 a 18 de abril de 2024, no auditório da Sede do COFEN, em Brasília-DF, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar a Gerente do Departamento de Fiscalização Enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 e a Coordenadora do Departamento de Fiscalização Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren/MS n.185318, para participar da Reunião de Coordenadores de Fiscalização, no período de 16 a 18 de abril de 2024, no Auditório da sede do COFEN, em Brasília-DF Art. 2º A Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho e a Dra. Renata Moraes Corrêa, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 15 de abril e retorno ocorrerá no dia 18 de abril de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho e a Dra. Renata Moraes Corrêa, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de março de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 143-2425/07/20242024 PDF 
Port. 143-23 - Demis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 4 PORTARIA N. 143 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o empregado público EDILVARDO LIMA DE BRITO JUNIOR, portador do RG n. 001.773.665 - SEJUSP/MS, inscrito no CPF sob o n. 039.387.371-40, em 23/02/2022, fora admitido por concurso público para exercer o cargo de Assistente Administrativo no Coren-MS; CONSIDERANDO a cláusula I do contrato de experiência do empegado público EDILVARDO LIMA DE BRITO JUNIOR cuja redação é: o empregado prestará serviços para o empregador na função de Assistente Administrativo e mais as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas, ou avisos, segundo as necessidades da empregadora, desde que compatíveis com as suas atribuições. CONSIDERANDO que as atribuições do empregado candidato foram devidamente descritas no Edital do Concurso Público 001/2018, (fls. 21), onde consta descrição das funções a serem desempenhadas pelo referido servidor conforme segue: “ENSINO MÉDIO COMPLETO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - Atribuições: executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e profissionais de enfermagem, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atendimentos telefônicos e pessoal. Competências pessoais: demonstrar iniciativa; trabalhar em equipe; demonstrar flexibilidade; demonstrar capacidade de adaptação de linguagem; demonstrar capacidade de negociação; demonstrar capacidade de empatia; demonstrar capacidade de observação; demonstrar persistência; demonstrar facilidade de comunicação; transmitir credibilidade; contornar situações adversas; demonstrar criatividade; demonstrar autocontrole; demonstrar capacidade de organização. (...); Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 4 CONSIDERANDO que o empregado público EDILVARDO LIMA DE BRITO JUNIOR, no dia 26/04/2022 recebeu a penalidade de advertência com fundamento no artigo 482 da CLT (desídia no desempenho das respectivas funções), em razão de ter faltado ao trabalho no dia 20/04/2022, não apresentando qualquer justificativa válida para tanto; CONSIDERANDO que o empregado público EDILVARDO LIMA DE BRITO JUNIOR, respondeu ao Processo Administrativo Disciplinar n. 151/2022, que resultou na aplicação da penalidade de suspensão pelo período de 30 dias, conforme deliberação da Diretoria do Coren-MS em sua 117ª Reunião Ordinária de Diretoria CONSIDERANDO que no dia 13 de janeiro de 2023 do Setor de Recursos Humanos do Coren-MS encaminhou o Memorando n. 013/2023 – GESTÃO DE PESSOAS comunicando o seguinte que resultou na autuação do Processo Administrativo Disciplinar n. 090/2023: “Pelo presente, venho relatar situação que vem ocorrendo com o funcionário EDILVARDO LIMA DE BRITO JUNIOR. O mesmo vem chegando atrasado e saindo antecipadamente algumas vezes, sem autorização prévia ou justificativa, com exceção dos dias que foram o jogo do Brasil na copa. O mesmo aderiu ao banco de horas, porém com esses atrasos frequentes o banco está com um acúmulo de horas devedoras. Já o chamei algumas vezes, alertando verbalmente para começar a pagar o banco, sobre seus atrasos, que deve cumprir sua jornada de trabalho, ele sempre reconhece a falta e diz que vai começar a pagar as horas, porém até o momento isso não aconteceu, e os atrasos ficaram recorrentes. Diante disso, foi feito um memorando e entregue, o alertando novamente desta vez por escrito, do não cumprimento de normas e das possíveis consequências. (cópia anexa) Ainda assim, o mesmo não apresentou nenhuma mudança em suas atitudes até o momento. Informo que seu horário de trabalho é das 08:00 às 17:00 com 01 hora de almoço e atualmente seu banco de horas está com saldo devedor de 42h53m (relatório anexo). Diante do exposto, encaminho para vosso conhecimento e demais providências.”; CONSIDERANDO que o referido empregado público, ao ser intimado para se manifestar a respeito do Memorando n. 013/2023 – GESTÃO DE PESSOAS, manifestou-se da seguinte forma: “Eu, Edilvardo Lima de Brito Junior, inscrito sob o CPF 039.387.371-40, RG 001773665, domiciliado no endereço Rua Celina Baís Martins, 1179, Nova Lima, Campo Grande-MS apresento minha defesa, a seguir. Gostaria de esclarecer o meu equivocado entendimento a respeito do banco de horas. Desde quando assinei o banco de horas, o meu entendimento era de que eu tinha seis meses para pagar as horas devidas, passado esse período e não havendo a compensação, seria descontado do meu salário. Após a abertura deste processo, procurei o RH para entender o que estava acontecendo e descobri que estava enganado em relação ao funcionamento do banco de horas. Fui orientado quanto à maneira correta e agora compreendi de maneira clara a dinâmica do banco de horas. Gostaria de Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 3/ 4 sugerir a melhor maneira possível para solucionar esse problema me comprometendo a fazer uma hora a mais até saldar essas horas devidas. Gostaria também de enfatizar que desta vez pude entender definitivamente o funcionamento do banco de horas e me comprometo a cumprir a jornada de trabalho de forma correta - Campo Grande, 18 de Janeiro de 2023.” CONSIDERANDO que o empregado foi contratado sob a égide da CLT. Que houve falta de habilidade no desenvolvimento de atividades de atendimento ao público. Que o empregado demonstrou não ter perfil para lidar diretamente com o público. Que não há função no COREN/MS que não demande atendimento ao público; CONSIDERANDO o art. 1, IX do Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, anexo da Resolução Cofen n. 507/2016, dispõe ser dever do empregado a assiduidade laboral. Vejamos: Art. 1º São deveres dos empregados do sistema Cofen/Conselhos Regionais: (...) IX-Ser assíduo e pontual no serviço. A totalidade das provas demonstra, que o empregado público infringiu o citado artigo. CONSIDERANDO que por sua vez o art. 5º, parágrafo único, inciso IV, traz as causas em que pode ser aplicada a penalidade de demissão: Art. 5º A demissão poderá ser aplicada nos casos de prática de falta grave, dentre as abaixo arroladas, e que se enquadrem numa das hipóteses enumeradas no art. 482 da CLT, autorizadoras da rescisão do contrato de trabalho: (...) Parágrafo único - A penalidade de demissão também poderá ser aplicada nos seguintes casos: (...) IV-Procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Administrativo n. 090/2023, onde se apurou os atrasos e saídas antecipadas do empregado público Sr. Edilvardo Lima de Brito Junior, que totalizaram 42 (quarenta e duas) horas e 53 (cinquenta e três minutos) minutos de atraso, assim como as penalidades aplicadas anteriormente de advertência verbal por falta injustificada e suspensão por 30 (trinta) dias, demonstram o reiterado comportamento inadequado e incompatível com as funções necessárias para o correto desempenho de seu cargo. CONSIDERANDO a deliberação na 159ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 27 de fevereiro de 2023; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 4/ 4 Resolve: Art. 1º Demitir o Empregado Público Sr. EDILVARDO LIMA DE BRITO JUNIOR, portador do RG n. 001.773.665 - SEJUSP/MS e inscrito no CPF n. 039.387.371-40, do emprego público de “Assistente Administrativo”, sem justa causa, com fundamento no artigo 477 do Decreto Lei nº 5.452 de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho). Art. 2º Devido a rescisão contratual ser sem justa causa, o empregado público fará jus ao saldo de salário, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescida de um terço se houver, férias vencidas acrescidas de um terço se houver, aviso prévio, saque dos depósitos de FGTS mais multa de 40% e levantamento do Seguro-Desemprego, desde que atenda aos requisitos próprios estabelecidos na legislação previdenciária. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir da ciência do empregado público Sr. EDILVARDO LIMA DE BRITO JUNIOR, que caso negue apor recebimento este poderá ser suprido por duas testemunhas. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 143-23 - Demis25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 4 PORTARIA N. 143 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o empregado público EDILVARDO LIMA DE BRITO JUNIOR, portador do RG n. 001.773.665 - SEJUSP/MS, inscrito no CPF sob o n. 039.387.371-40, em 23/02/2022, fora admitido por concurso público para exercer o cargo de Assistente Administrativo no Coren-MS; CONSIDERANDO a cláusula I do contrato de experiência do empegado público EDILVARDO LIMA DE BRITO JUNIOR cuja redação é: o empregado prestará serviços para o empregador na função de Assistente Administrativo e mais as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas, ou avisos, segundo as necessidades da empregadora, desde que compatíveis com as suas atribuições. CONSIDERANDO que as atribuições do empregado candidato foram devidamente descritas no Edital do Concurso Público 001/2018, (fls. 21), onde consta descrição das funções a serem desempenhadas pelo referido servidor conforme segue: “ENSINO MÉDIO COMPLETO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - Atribuições: executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e profissionais de enfermagem, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atendimentos telefônicos e pessoal. Competências pessoais: demonstrar iniciativa; trabalhar em equipe; demonstrar flexibilidade; demonstrar capacidade de adaptação de linguagem; demonstrar capacidade de negociação; demonstrar capacidade de empatia; demonstrar capacidade de observação; demonstrar persistência; demonstrar facilidade de comunicação; transmitir credibilidade; contornar situações adversas; demonstrar criatividade; demonstrar autocontrole; demonstrar capacidade de organização. (...); Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 4 CONSIDERANDO que o empregado público EDILVARDO LIMA DE BRITO JUNIOR, no dia 26/04/2022 recebeu a penalidade de advertência com fundamento no artigo 482 da CLT (desídia no desempenho das respectivas funções), em razão de ter faltado ao trabalho no dia 20/04/2022, não apresentando qualquer justificativa válida para tanto; CONSIDERANDO que o empregado público EDILVARDO LIMA DE BRITO JUNIOR, respondeu ao Processo Administrativo Disciplinar n. 151/2022, que resultou na aplicação da penalidade de suspensão pelo período de 30 dias, conforme deliberação da Diretoria do Coren-MS em sua 117ª Reunião Ordinária de Diretoria CONSIDERANDO que no dia 13 de janeiro de 2023 do Setor de Recursos Humanos do Coren-MS encaminhou o Memorando n. 013/2023 – GESTÃO DE PESSOAS comunicando o seguinte que resultou na autuação do Processo Administrativo Disciplinar n. 090/2023: “Pelo presente, venho relatar situação que vem ocorrendo com o funcionário EDILVARDO LIMA DE BRITO JUNIOR. O mesmo vem chegando atrasado e saindo antecipadamente algumas vezes, sem autorização prévia ou justificativa, com exceção dos dias que foram o jogo do Brasil na copa. O mesmo aderiu ao banco de horas, porém com esses atrasos frequentes o banco está com um acúmulo de horas devedoras. Já o chamei algumas vezes, alertando verbalmente para começar a pagar o banco, sobre seus atrasos, que deve cumprir sua jornada de trabalho, ele sempre reconhece a falta e diz que vai começar a pagar as horas, porém até o momento isso não aconteceu, e os atrasos ficaram recorrentes. Diante disso, foi feito um memorando e entregue, o alertando novamente desta vez por escrito, do não cumprimento de normas e das possíveis consequências. (cópia anexa) Ainda assim, o mesmo não apresentou nenhuma mudança em suas atitudes até o momento. Informo que seu horário de trabalho é das 08:00 às 17:00 com 01 hora de almoço e atualmente seu banco de horas está com saldo devedor de 42h53m (relatório anexo). Diante do exposto, encaminho para vosso conhecimento e demais providências.”; CONSIDERANDO que o referido empregado público, ao ser intimado para se manifestar a respeito do Memorando n. 013/2023 – GESTÃO DE PESSOAS, manifestou-se da seguinte forma: “Eu, Edilvardo Lima de Brito Junior, inscrito sob o CPF 039.387.371-40, RG 001773665, domiciliado no endereço Rua Celina Baís Martins, 1179, Nova Lima, Campo Grande-MS apresento minha defesa, a seguir. Gostaria de esclarecer o meu equivocado entendimento a respeito do banco de horas. Desde quando assinei o banco de horas, o meu entendimento era de que eu tinha seis meses para pagar as horas devidas, passado esse período e não havendo a compensação, seria descontado do meu salário. Após a abertura deste processo, procurei o RH para entender o que estava acontecendo e descobri que estava enganado em relação ao funcionamento do banco de horas. Fui orientado quanto à maneira correta e agora compreendi de maneira clara a dinâmica do banco de horas. Gostaria de Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 3/ 4 sugerir a melhor maneira possível para solucionar esse problema me comprometendo a fazer uma hora a mais até saldar essas horas devidas. Gostaria também de enfatizar que desta vez pude entender definitivamente o funcionamento do banco de horas e me comprometo a cumprir a jornada de trabalho de forma correta - Campo Grande, 18 de Janeiro de 2023.” CONSIDERANDO que o empregado foi contratado sob a égide da CLT. Que houve falta de habilidade no desenvolvimento de atividades de atendimento ao público. Que o empregado demonstrou não ter perfil para lidar diretamente com o público. Que não há função no COREN/MS que não demande atendimento ao público; CONSIDERANDO o art. 1, IX do Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, anexo da Resolução Cofen n. 507/2016, dispõe ser dever do empregado a assiduidade laboral. Vejamos: Art. 1º São deveres dos empregados do sistema Cofen/Conselhos Regionais: (...) IX-Ser assíduo e pontual no serviço. A totalidade das provas demonstra, que o empregado público infringiu o citado artigo. CONSIDERANDO que por sua vez o art. 5º, parágrafo único, inciso IV, traz as causas em que pode ser aplicada a penalidade de demissão: Art. 5º A demissão poderá ser aplicada nos casos de prática de falta grave, dentre as abaixo arroladas, e que se enquadrem numa das hipóteses enumeradas no art. 482 da CLT, autorizadoras da rescisão do contrato de trabalho: (...) Parágrafo único - A penalidade de demissão também poderá ser aplicada nos seguintes casos: (...) IV-Procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Administrativo n. 090/2023, onde se apurou os atrasos e saídas antecipadas do empregado público Sr. Edilvardo Lima de Brito Junior, que totalizaram 42 (quarenta e duas) horas e 53 (cinquenta e três minutos) minutos de atraso, assim como as penalidades aplicadas anteriormente de advertência verbal por falta injustificada e suspensão por 30 (trinta) dias, demonstram o reiterado comportamento inadequado e incompatível com as funções necessárias para o correto desempenho de seu cargo. CONSIDERANDO a deliberação na 159ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 27 de fevereiro de 2023; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 4/ 4 Resolve: Art. 1º Demitir o Empregado Público Sr. EDILVARDO LIMA DE BRITO JUNIOR, portador do RG n. 001.773.665 - SEJUSP/MS e inscrito no CPF n. 039.387.371-40, do emprego público de “Assistente Administrativo”, sem justa causa, com fundamento no artigo 477 do Decreto Lei nº 5.452 de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho). Art. 2º Devido a rescisão contratual ser sem justa causa, o empregado público fará jus ao saldo de salário, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescida de um terço se houver, férias vencidas acrescidas de um terço se houver, aviso prévio, saque dos depósitos de FGTS mais multa de 40% e levantamento do Seguro-Desemprego, desde que atenda aos requisitos próprios estabelecidos na legislação previdenciária. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir da ciência do empregado público Sr. EDILVARDO LIMA DE BRITO JUNIOR, que caso negue apor recebimento este poderá ser suprido por duas testemunhas. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 143-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 143 DE 26 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 040/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 091377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 040/2021, em desfavor a Enfermeira Dra. Débora Zeferino, Coren-MS n. 136602. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 143-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 143 DE 26 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 040/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 091377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 040/2021, em desfavor a Enfermeira Dra. Débora Zeferino, Coren-MS n. 136602. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 143-20 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 143 DE 11 DE MARÇO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o PAD Nº 623/2019 – Viabilidade de projeto para reforma da antiga sede do Coren/MS. CONSIDERANDO a deliberação na 452ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 21 de novembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o colaborador Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764, para acompanhar o projeto de reforma da antiga sede do Coren-MS para treinamentos e capacitações aos profissionais de enfermagem do Mato Grosso do Sul. Art. 2º O colaborador supracitado deverá elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 143-20 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 143 DE 11 DE MARÇO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o PAD Nº 623/2019 – Viabilidade de projeto para reforma da antiga sede do Coren/MS. CONSIDERANDO a deliberação na 452ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 21 de novembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o colaborador Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764, para acompanhar o projeto de reforma da antiga sede do Coren-MS para treinamentos e capacitações aos profissionais de enfermagem do Mato Grosso do Sul. Art. 2º O colaborador supracitado deverá elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 143-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 143 DE 19 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 294/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 020/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 020/2018. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 143-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 143 DE 19 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 294/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 020/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 020/2018. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 143-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 143 DE 25 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 064/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 422ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de maio de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a acompanhar a auditoria de fiscalização do Cofen no Coren-MS, e realizar uma capacitação sobre dimensionamento para os conselheiros regionais, nos dias 29 de maio de 2017 a 2 de junho de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que a referida empregada pública participe dos eventos supracitados. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 143-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 143\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 886/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 886/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 886/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 143-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 143\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 886/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 886/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 886/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 143-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 143 DE 19 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 005/2009. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 005/2009. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 005/2009. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 143-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 143 DE 19 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 005/2009. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 005/2009. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 005/2009. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 142-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 142 DE 17 DE MARÇO DE 2025 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização da 574ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, a ser realizada no período de 17 a 21 de março de 2025, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF; e CONSIDERANDO a realização do movimento e Lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Enfermagem Brasileira na Luta pelo Piso Salarial, PEC 19, 30 horas e reajuste salarial, a ser realizado nos dias 17 e 18 de março de 2025, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a participar do Lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Enfermagem Brasileira na Luta pelo Piso Salarial, PEC 19, 30 horas e reajuste salarial, a ser realizado nos dias 17 e 18 de março de 2025, em Brasília/DF. Art. 2º Autorizar o pagamento de diárias complementares para o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, para que o mesmo realize as atividades agendadas, fará jus a 3 (três) diárias, complementares a ida ocorreu no dia 16 de março, e o retorno como já está comtemplado na Portaria n. 108 de 21/02/25, ocorrerá no dia 21 de março de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de março de 2025. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 142-24 - Representação da Sra. Dayse e Dra. Priscila a sessão solene de concessão do troféu, alusivo ao Dia internacional da mulher25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 142 DE 05 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO convite do Dr. Gerson Claro, convidando para a “Sessão Solene de Concessão do Troféu “Celina Jallad”, instituído pela Resolução n. 03/11, alusivo ao “Dia Internacional da Mulher”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra, Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE, e a Enfermeira Fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, a representar este Regional no Plenário Júlio Maia – Palácio Guaicurus às 09:00hrs no dia 06 de março de 2024 (quarta-feira). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 142-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 142 DE 05 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO convite do Dr. Gerson Claro, convidando para a “Sessão Solene de Concessão do Troféu “Celina Jallad”, instituído pela Resolução n. 03/11, alusivo ao “Dia Internacional da Mulher”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra, Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE, e a Enfermeira Fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, a representar este Regional no Plenário Júlio Maia – Palácio Guaicurus às 09:00hrs no dia 06 de março de 2024 (quarta-feira). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 142-2425/07/20242024 PDF 
Port. 142-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 142 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 143/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 143/2023, solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do município de Ivinhema-MS para capacitação de Enfermeiros em inserção de Dispositivo Intra Uterino- DIU, na atenção Primária a Saúde do município. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 142-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 142 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 143/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do Processo Administrativo n. 143/2023, solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do município de Ivinhema-MS para capacitação de Enfermeiros em inserção de Dispositivo Intra Uterino- DIU, na atenção Primária a Saúde do município. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 142-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 142 DE 23 DE ABRIL DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite recebido para participar de reunião com o Prefeito do município de Dourados-MS marcada para o dia 26 de abril de 2021 recebido na iminência da reunião; CONSIDERANDO a necessidade de tratar com o Poder Executivo do município de Dourados-MS a definição de medidas paliativas frente a vacinação dos profissionais da saúde; CONSIDERANDO a necessidade de atender aos profissionais de enfermagem que ainda não foram vacinados contra a COVID-19, baixam-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar de reunião com o Prefeito do município de Dourados/MS no dia 26 de abril de 2021, assim como a representar o Coren-MS em reunião com o Prefeito do município de Dourados/MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 25 de abril de 2021 e o retorno no dia 26 de abril de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 25 e 26 de abril de 2021. Art. 4º A atividade pertence aos centros de custos Normatizações e Fiscalizações. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Campo Grande, 23 de abril de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 142-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 142 DE 23 DE ABRIL DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite recebido para participar de reunião com o Prefeito do município de Dourados-MS marcada para o dia 26 de abril de 2021 recebido na iminência da reunião; CONSIDERANDO a necessidade de tratar com o Poder Executivo do município de Dourados-MS a definição de medidas paliativas frente a vacinação dos profissionais da saúde; CONSIDERANDO a necessidade de atender aos profissionais de enfermagem que ainda não foram vacinados contra a COVID-19, baixam-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar de reunião com o Prefeito do município de Dourados/MS no dia 26 de abril de 2021, assim como a representar o Coren-MS em reunião com o Prefeito do município de Dourados/MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 25 de abril de 2021 e o retorno no dia 26 de abril de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 25 e 26 de abril de 2021. Art. 4º A atividade pertence aos centros de custos Normatizações e Fiscalizações. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Campo Grande, 23 de abril de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 142-20 - VAZIA25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 141 DE 10 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando Nº 0017/2020 – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren- MS n. 460845, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a realizarem fiscalizações de retorno nas cidades de Tacuru e Sete Quedas, nos dias 11 a 13 de março de 2020. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar e as empregadas pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 11 a 13 de março de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 142-20 - VAZIA25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 141 DE 10 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando Nº 0017/2020 – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren- MS n. 460845, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a realizarem fiscalizações de retorno nas cidades de Tacuru e Sete Quedas, nos dias 11 a 13 de março de 2020. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar e as empregadas pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 11 a 13 de março de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 142-19 - João25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 142 DE 19 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 526/2018, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de nuvem privada com infraestrutura de software e hardware necessários para hospedagem e funcionamento dos produtos SISCAF e SISCAFWEB, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. João Paulo Ferreira para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de serviço de nuvem privada com infraestrutura de software e hardware necessários para hospedagem e funcionamento dos produtos SISCAF e SISCAFWEB, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 526/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. João Paulo Ferreira, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 142-19 - João25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 142 DE 19 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 526/2018, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de nuvem privada com infraestrutura de software e hardware necessários para hospedagem e funcionamento dos produtos SISCAF e SISCAFWEB, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. João Paulo Ferreira para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de serviço de nuvem privada com infraestrutura de software e hardware necessários para hospedagem e funcionamento dos produtos SISCAF e SISCAFWEB, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 526/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. João Paulo Ferreira, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 142-18 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 142 DE 23 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 028/2017, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais e prestação de serviços de manutenção predial para a Sede, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de materiais e prestação de serviços de manutenção predial para a Sede, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 028/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 142-18 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 142 DE 23 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 028/2017, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais e prestação de serviços de manutenção predial para a Sede, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de materiais e prestação de serviços de manutenção predial para a Sede, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 028/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 142-17 - Tenta25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 142 DE 25 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 087/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Patricia Ribeiro Gazal Cortez, Coren-MS n. 93890, para realizar tentativa de conciliação entre as partes envolvidas no PED n. 087/2012, em desfavor aos Enfermeiros Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n. 190278, e Dra. Mayara Hardoim Monteiro Arruda, Coren-MS n. 167627. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para realizar a tentativa de conciliação. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 142-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 142\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 680/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 680/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 680/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 142-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 142\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 680/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 680/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 680/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 142-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 142 DE 14 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 204/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 204/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 561711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 204/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 142-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 142 DE 14 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 204/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 204/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 561711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 204/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 141-25_25/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 141 DE 17 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a solicitação de desligamento da Colaboradora desta Comissão de Instrução. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 007/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 065 de 5 de fevereiro de 2025, por solicitação de desligamento de um dos colaboradores. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Coordenador); - Dra. Idinete Luiz De Oliveira Fagundes 539797-TE (Membro). - Dra. Aline Cristina Pereira Gomes 661220-TE (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 141-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Elaine_PED n. 024-201925/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 141 DE 05 FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 024/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 024/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 141-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 141 DE 05 FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 024/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 024/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 141-2425/07/20242024 PDF 
Port. 141-23- Libera25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 141 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o oficio circular Nº 28/2023/Cofen, convite para reunião de alinhamento estratégico dos tesoureiros do sistema Cofen/Conselhos Regionais de 2023, que ocorrerá nos dias 08 e 09 de março de 2023, no Auditório Administrativo do Cofen, no Rio de Janeiro/RJ, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Assessora Técnica Contábil e Financeira Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, a empregada pública Sra. Francielli Schneider Brusamarello e a Controladora Sra. Marilise da Silva Almeida, a participarem da reunião de alinhamento estratégico dos Tesoureiros do sistema Cofen, a ser realizado nos dias 08 e 09 de março de 2023, no Auditório Administrativo do Cofen, no Rio de Janeiro/RJ. Art. 2º A assessora Técnica Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, a empregada pública Sra. Francielli Schneider Brusamarello e a Controladora Sra. Marilise da Silva Almeida, farão jus a 3½ (Três e meia) diárias, a ida será no dia 07 de março e o retorno no dia 10 de março de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que as mesmas participem das atividades supracitadas. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 141-23- Libera25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 141 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o oficio circular Nº 28/2023/Cofen, convite para reunião de alinhamento estratégico dos tesoureiros do sistema Cofen/Conselhos Regionais de 2023, que ocorrerá nos dias 08 e 09 de março de 2023, no Auditório Administrativo do Cofen, no Rio de Janeiro/RJ, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Assessora Técnica Contábil e Financeira Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, a empregada pública Sra. Francielli Schneider Brusamarello e a Controladora Sra. Marilise da Silva Almeida, a participarem da reunião de alinhamento estratégico dos Tesoureiros do sistema Cofen, a ser realizado nos dias 08 e 09 de março de 2023, no Auditório Administrativo do Cofen, no Rio de Janeiro/RJ. Art. 2º A assessora Técnica Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, a empregada pública Sra. Francielli Schneider Brusamarello e a Controladora Sra. Marilise da Silva Almeida, farão jus a 3½ (Três e meia) diárias, a ida será no dia 07 de março e o retorno no dia 10 de março de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que as mesmas participem das atividades supracitadas. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 141-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 140 DE 28 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 023/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 023/2022, em desfavor ao Auxiliar de Enfermagem Sr. Dimas Silva de Almeida Junior, Coren-MS n. 712956-AE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 141-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 140 DE 28 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 023/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 023/2022, em desfavor ao Auxiliar de Enfermagem Sr. Dimas Silva de Almeida Junior, Coren-MS n. 712956-AE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 141-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 141 DE 23 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 044/2021. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento da de interdição ética diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 044/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 141-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 141 DE 23 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 044/2021. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento da de interdição ética diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 044/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 141-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 141 DE 10 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando Nº 0017/2020 – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren- MS n. 460845, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a realizarem fiscalizações de retorno nas cidades de Tacuru e Sete Quedas, nos dias 11 a 13 de março de 2020. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar e as empregadas pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 11 a 13 de março de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 141-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 141 DE 10 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando Nº 0017/2020 – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren- MS n. 460845, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a realizarem fiscalizações de retorno nas cidades de Tacuru e Sete Quedas, nos dias 11 a 13 de março de 2020. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar e as empregadas pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 11 a 13 de março de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 141-19 - Posse25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 141 DE 19 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 068/2019. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Cassems de Campo Grande-MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: - Dra. Ayrine Rodrigues Faustino, Coren-MS n. 447808 – Enf.; - Dra. Ana Paula Bezerra da Silva Santos, Coren-MS n. 476218 – Enf. e; - Sr. Edson de Lima, Coren-MS n. 353987 – Téc. Enf.; Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Ayrine Rodrigues Faustino, e deverá constituir e apresentar ao Coren-MS seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 141-19 - Posse25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 141 DE 19 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 068/2019. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Cassems de Campo Grande-MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: - Dra. Ayrine Rodrigues Faustino, Coren-MS n. 447808 – Enf.; - Dra. Ana Paula Bezerra da Silva Santos, Coren-MS n. 476218 – Enf. e; - Sr. Edson de Lima, Coren-MS n. 353987 – Téc. Enf.; Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Ayrine Rodrigues Faustino, e deverá constituir e apresentar ao Coren-MS seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 141-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 141 DE 23 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 145/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 145/2018, em desfavor a Enfermeira Dra. Erica Prevital Nery de Lima, Coren-MS n. 351018. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 141-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 141 DE 23 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 145/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 145/2018, em desfavor a Enfermeira Dra. Erica Prevital Nery de Lima, Coren-MS n. 351018. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 141-17 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 141 DE 25 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 036/2016, que trata da contratação de empresas especializadas em manutenção dos aparelhos de ar condicionado da Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com as empresas especializadas em manutenção dos aparelhos de ar condicionado da Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 036/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 141-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 141\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 511/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 511/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 511/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 141-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 141\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 511/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 511/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 511/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 141-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 141 DE 14 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 002/2008. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 002/2008. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 002/2008. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 141-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 141 DE 14 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 002/2008. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 002/2008. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 002/2008. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 140-25_25/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 140 DE 17 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a solicitação de desligamento da Colaboradora desta Comissão de Instrução. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 008/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 066 de 5 de fevereiro de 2025, por solicitação de desligamento de um dos colaboradores. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Coordenador); - Dra. Idinete Luiz De Oliveira Fagundes 539797-TE (Membro). - Dra. Aline Cristina Pereira Gomes 661220-TE (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 140-24 - Liberação de viagem_ Dra. Virna Liza - visita tenica no COREN SP25/03/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 140 DE 05 MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a realização da visita técnica dos membros da Câmara Técnica de Educação, Estudo e Pesquisa, para a sede do Coren-SP, com a finalidade de conhecer e posteriormente implantar o Coren Educação para os profissionais de Enfermagem, e CONSIDERANDO o convite da posse do Plenário do COREN/SP, a ser realizada no dia 21 de março, em São Paulo/SP, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Secretaria Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a realizar visita técnica dos membros da Câmara Técnica de Educação, Estudo e Pesquisa, na sede do Coren-SP, com a finalidade de conhecer e posteriormente implantar o Coren Educação para os profissionais de Enfermagem, nos dias 21 e 22 de março de 2024, na sede do Coren, em São Paulo/SP. Art. 2º Autorizar a participação da Secretaria Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a participar da posse dos membros do Coren/SP, Gestão de Plenário 2024-2026, às 19:00 horas, do dia 21 de março de 2024. Art. 3º A Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 20 de março, e o retorno ocorrerá no dia 23 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 140-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 140 DE 05 MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a realização da visita técnica dos membros da Câmara Técnica de Educação, Estudo e Pesquisa, para a sede do Coren-SP, com a finalidade de conhecer e posteriormente implantar o Coren Educação para os profissionais de Enfermagem, e CONSIDERANDO o convite da posse do Plenário do COREN/SP, a ser realizada no dia 21 de março, em São Paulo/SP, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Secretaria Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a realizar visita técnica dos membros da Câmara Técnica de Educação, Estudo e Pesquisa, na sede do Coren-SP, com a finalidade de conhecer e posteriormente implantar o Coren Educação para os profissionais de Enfermagem, nos dias 21 e 22 de março de 2024, na sede do Coren, em São Paulo/SP. Art. 2º Autorizar a participação da Secretaria Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a participar da posse dos membros do Coren/SP, Gestão de Plenário 2024-2026, às 19:00 horas, do dia 21 de março de 2024. Art. 3º A Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 20 de março, e o retorno ocorrerá no dia 23 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 140-2425/07/20242024 PDF 
Port. 140-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 140 DE 23 FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 003/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren- MS n. 218938-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 003/2022. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de fevereiro de 2023. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 140-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 140 DE 23 FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 003/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren- MS n. 218938-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 003/2022. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de fevereiro de 2023. PDF 
Port. 140-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 140 DE 28 DE MARÇO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 042/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer de desagravo público com relação à denúncia encaminhada pela Enfermeira Dra. Tamara da Silva Roveri, Coren-MS n. 325905-ENF, referente ao que consta nos autos do PAD n. 042/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 140-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 140 DE 28 DE MARÇO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 042/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer de desagravo público com relação à denúncia encaminhada pela Enfermeira Dra. Tamara da Silva Roveri, Coren-MS n. 325905-ENF, referente ao que consta nos autos do PAD n. 042/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 140-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 140 DE 23 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 009/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 009/2021. Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 140-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 140 DE 23 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 009/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 009/2021. Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 140-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 140 DE 09 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 023/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Presidente) - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Secretária) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 140-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 140 DE 09 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 023/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Presidente) - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Secretária) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 140-19 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 140 DE 19 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 443ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício a acompanhar as publicações dos departamentos e setores do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, na Lei de Acesso à Informação em seu site. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 140-19 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 140 DE 19 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 443ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício a acompanhar as publicações dos departamentos e setores do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, na Lei de Acesso à Informação em seu site. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 140-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 140 DE 20 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 127ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 27 de março de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 127ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 27 de março de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que os trabalhos se iniciarão na manhã do dia 27 de março de 2018, e a ida será no dia 26 de março de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 26 e 27 de março de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 140-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 140 DE 20 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 127ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 27 de março de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 127ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 27 de março de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que os trabalhos se iniciarão na manhã do dia 27 de março de 2018, e a ida será no dia 26 de março de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 26 e 27 de março de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 140-17 - Luan25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 140 DE 25 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 005/2017, que trata da contratação de empresas especializadas em emissões e fornecimentos de passagens aéreas e rodoviárias, nacionais e internacionais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques para atuar como fiscal do contrato com as empresas especializadas em emissões e fornecimentos de passagens aéreas e rodoviárias, nacionais e internacionais, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 005/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques, a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 140-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 140\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 543/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 543/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 543/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 140-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 140\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 543/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 543/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 543/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 140-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 140 DE 13 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 159/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 18ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 8 de maio de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a servidora Idelmara Ribeiro Macedo a participar de audiência de conciliação com o Hospital de Itaporã-MS, formalizar Termos de Ajuste de Conduta e prestar orientações jurídicas com as Comissões de Instrução em Processo Ético- Disciplinar, em Dourados-MS, nos dias 19 a 22 de maio de 2015. Art. 2º Autorizar a servidora Tatiana Maria de Souza Godoy a realizar o acompanhamento das atividades na recepção da subseção de Dourados-MS, orientações sobre resoluções do Cofen, apontamento das dificuldades de trabalho e esclarecimento sobre recadastramento de profissionais de Enfermagem, em Dourados-MS, nos dias 19 a 22 de maio de 2015. Art. 3º As servidoras Idelmara Ribeiro Macedo e Tatiana Maria de Souza Godoy farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 140-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 140 DE 13 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 159/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 18ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 8 de maio de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a servidora Idelmara Ribeiro Macedo a participar de audiência de conciliação com o Hospital de Itaporã-MS, formalizar Termos de Ajuste de Conduta e prestar orientações jurídicas com as Comissões de Instrução em Processo Ético- Disciplinar, em Dourados-MS, nos dias 19 a 22 de maio de 2015. Art. 2º Autorizar a servidora Tatiana Maria de Souza Godoy a realizar o acompanhamento das atividades na recepção da subseção de Dourados-MS, orientações sobre resoluções do Cofen, apontamento das dificuldades de trabalho e esclarecimento sobre recadastramento de profissionais de Enfermagem, em Dourados-MS, nos dias 19 a 22 de maio de 2015. Art. 3º As servidoras Idelmara Ribeiro Macedo e Tatiana Maria de Souza Godoy farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 139-25_25/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 139 DE 17 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 019/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Sueli Santiago Baldan Coren/MS 84175-ENF (Coordenadora); - Dr. Maicon Douglas Rodrigues Coren/MS 679763-ENF (Membro); - Dr. Ronaldo Marques Sobrinho Coren/MS 97201-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 139-24 - Liberação de viagem_ Sr. Patrick Gutierres - visita tenica no COREN SP25/03/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 139 DE 05 MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a necessidade de realizar reunião administrativa com os funcionários do Setores Financeiro, Contabilidade de Controladoria Geral; CONSIDERANDO a realização da visita técnica dos membros da Câmara Técnica de Educação, Estudo e Pesquisa, na sede do Coren-SP, com a finalidade de conhecer e posteriormente implantar o Coren Educação para os profissionais de Enfermagem, e CONSIDERANDO o convite da posse do Plenário do COREN/SP, a ser realizada no dia 21 de março, em São Paulo/SP, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a realizar reunião administrativa de alinhamento, com os Setores de Contabilidade, Financeiro e Controladoria do Coren, no dia 20 de março de 2024, período matutino, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar o Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a realizar visita técnica dos membros da Câmara Técnica de Educação, Estudo e Pesquisa, na sede do Coren-SP, com a finalidade de conhecer e posteriormente implantar o Coren-MS Educação, nos dias 21 e 22 de março de 2024, na sede do Coren, em São Paulo/SP. Art. 3º Autorizar a participação do Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a participar da posse dos membros do Coren/SP, Gestão de Plenário 2024-2026, às 19:00 horas, do dia 21 de março de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º O Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, fará jus ao total de 4 e ½ (quatro e meia) diárias, do dia 19 de março a 20 de março de 2024, deslocamento de Dourados/MS para Campo Grande/MS, 1 (uma) diária, (valor de dentro do Estado) ida para São Paulo/SP no dia 20 de março e o retorno ocorrerá no dia 23 de março de 2024, 3 e ½ (três e meia) diárias. Art. 5º (cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 6º Conceder passagens aéreas para que o conselheiro realize as atividades em São Paulo/SP. Art. 7º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606- PDF 
Port. 139-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 139 DE 05 MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a necessidade de realizar reunião administrativa com os funcionários do Setores Financeiro, Contabilidade de Controladoria Geral; CONSIDERANDO a realização da visita técnica dos membros da Câmara Técnica de Educação, Estudo e Pesquisa, na sede do Coren-SP, com a finalidade de conhecer e posteriormente implantar o Coren Educação para os profissionais de Enfermagem, e CONSIDERANDO o convite da posse do Plenário do COREN/SP, a ser realizada no dia 21 de março, em São Paulo/SP, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a realizar reunião administrativa de alinhamento, com os Setores de Contabilidade, Financeiro e Controladoria do Coren, no dia 20 de março de 2024, período matutino, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar o Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a realizar visita técnica dos membros da Câmara Técnica de Educação, Estudo e Pesquisa, na sede do Coren-SP, com a finalidade de conhecer e posteriormente implantar o Coren-MS Educação, nos dias 21 e 22 de março de 2024, na sede do Coren, em São Paulo/SP. Art. 3º Autorizar a participação do Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a participar da posse dos membros do Coren/SP, Gestão de Plenário 2024-2026, às 19:00 horas, do dia 21 de março de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º O Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, fará jus ao total de 4 e ½ (quatro e meia) diárias, do dia 19 de março a 20 de março de 2024, deslocamento de Dourados/MS para Campo Grande/MS, 1 (uma) diária, (valor de dentro do Estado) ida para São Paulo/SP no dia 20 de março e o retorno ocorrerá no dia 23 de março de 2024, 3 e ½ (três e meia) diárias. Art. 5º (cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 6º Conceder passagens aéreas para que o conselheiro realize as atividades em São Paulo/SP. Art. 7º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606- PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 139-2425/07/20242024 PDF 
Port. 139-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 139 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 145/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 145/2023, em desfavor da profissional de enfermagem Dra. Michelle Tatiane Carvalho Gonçalves, Coren-MS 313499-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 139-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 139 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 145/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 145/2023, em desfavor da profissional de enfermagem Dra. Michelle Tatiane Carvalho Gonçalves, Coren-MS 313499-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 139-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 139 DE 25 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 040/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 040/2022, Convite feito ao Conselho Regional de enfermagem para a ” IV semana de Enfermagem” do Munícipio de Chapadão do Sul/MS, como tema a ser tratado “O protagonismo da Enfermagem no Processo do cuidar”, no realizado nos dias 9 e 10 de maio de 2022. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 139-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 139 DE 25 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 040/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 040/2022, Convite feito ao Conselho Regional de enfermagem para a ” IV semana de Enfermagem” do Munícipio de Chapadão do Sul/MS, como tema a ser tratado “O protagonismo da Enfermagem no Processo do cuidar”, no realizado nos dias 9 e 10 de maio de 2022. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 139-21- Libera25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 139 DE 22 DE ABRIL DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO ofício n.08/HMMSF/2019 do município de Figueirão/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a representar o Coren-MS no município de Figueirão/MS, nos dias 23 e 24 de abril de 2021. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 23 de abril de 2021, e o retorno no dia 24 de abril de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Considerando a indisponibilidade de carro oficial por motivo de estar no conserto, o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará a viagem com veículo próprio. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 139-21- Libera25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 139 DE 22 DE ABRIL DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO ofício n.08/HMMSF/2019 do município de Figueirão/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a representar o Coren-MS no município de Figueirão/MS, nos dias 23 e 24 de abril de 2021. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 23 de abril de 2021, e o retorno no dia 24 de abril de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Considerando a indisponibilidade de carro oficial por motivo de estar no conserto, o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará a viagem com veículo próprio. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 139-2019 - Emi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 139 DE 19 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 050/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 050/2019, em desfavor as Técnicas de Enfermagem Sra. Elayne Leandro Lobaski, Coren-MS n. 1054916, e Sra. Letícia Oviedo dos Santos Araújo, Coren-MS n. 1357021. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 139-2019 - Emi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 139 DE 19 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 050/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 050/2019, em desfavor as Técnicas de Enfermagem Sra. Elayne Leandro Lobaski, Coren-MS n. 1054916, e Sra. Letícia Oviedo dos Santos Araújo, Coren-MS n. 1357021. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 139-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 139 DE 09 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 004/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Presidente); - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Secretária)e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 139-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 139 DE 09 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 004/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Presidente); - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Secretária)e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 139-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 139 DE 19 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 050/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 0570/2019, em desfavor as Técnicas de Enfermagem Sra. Elayne Leandro Lobaski, Coren-MS n. 1054916, e Sra. Letícia Oviedo dos Santos Araújo, Coren-MS n. 1357021. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 139-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 139 DE 19 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 050/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 0570/2019, em desfavor as Técnicas de Enfermagem Sra. Elayne Leandro Lobaski, Coren-MS n. 1054916, e Sra. Letícia Oviedo dos Santos Araújo, Coren-MS n. 1357021. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 139-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 139 DE 20 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 127ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 27 de março de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 127ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 27 de março de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que os trabalhos se iniciarão na manhã do dia 27 de março de 2018, e a ida será no dia 26 de março de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 26 e 27 de março de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 139-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 139 DE 20 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 127ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 27 de março de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 127ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 27 de março de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que os trabalhos se iniciarão na manhã do dia 27 de março de 2018, e a ida será no dia 26 de março de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 26 e 27 de março de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 139-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 139 DE 23 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 062/2017. CONSIDERANDO a capacitação para desenvolvimento do processo eleitoral no Coren-MS, a ser realizada no dia 24 de maio de 2017 a partir das 08h00m, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, e Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n. 218888, a participarem da capacitação para desenvolvimento do processo eleitoral no Coren-MS, no dia 24 de maio de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º As conselheiras Dra. Luzia Pereira dos Santos e Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva farão jus a 1 (uma) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 139-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 139\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 567/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 567/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 567/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 139-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 139\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 567/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 567/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 567/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 139-15 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 139 DE 13 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PED n. 068/2010, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Deborah Carvalho Minari, Coren-MS n. 242009 (Presidente); - Dra. Evelin Jaqueline Lima dos Santos, Coren-MS n. 118698 (Secretária); - Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren-MS n. 185318 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 139-15 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 139 DE 13 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PED n. 068/2010, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Deborah Carvalho Minari, Coren-MS n. 242009 (Presidente); - Dra. Evelin Jaqueline Lima dos Santos, Coren-MS n. 118698 (Secretária); - Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren-MS n. 185318 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 138-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 138 DE 14 DE MARÇO DE 2025 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 436/2023 – possível Interdição Ética, nas unidades de saúde rurais e extensões localizadas nos municípios de Eldorado/MS; e CONSIDERANDO que a empregada pública Enfermeira fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Coren-MS 381628-ENF, membro da Comissão de Interdição Ética, encontra-se de licença médica, CONSIDERANDO que houve manifestação das instituições de saúde do municipio de Eldorado/MS, que foram sanadas os apontamentos para desinterdição ética, realizar visita in loco, afim de averiguar a ausência de irregularidades nas unidades de Saúde do municipio de Eldorado/MS, no dia 20 de março de 2025. baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, membro da Comissão de Interdição Ética, nomeados em Portaria n.119 de 28 de fevereiro de 2024, a realizar visita de in loco, afim de averiguar a ausência de irregularidades nas unidades de Saúde do municipio de Eldorado/MS, no dia 20 de março de 2025. Art. 2º Autorizar a substituição da Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, Coren-MS 381628-ENF, membro dessa Comissão de Interdição Ética, pelo empregado público Dr. Lucas Mendes dos Santos, para realizar visita de in loco, afim de Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 averiguar a ausência de irregularidades nas unidades de Saúde do municipio de Eldorado/MS, no dia 20 de março de 2025. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e volta para Dourados/MS, para o empregado público Dr. Lucas Mendes dos Santos, até o municipio de Dourados/MS, para que o Enfermeiro se encontre com os demais membros da Comissão e se desloquem em carro oficial, ao municipio de Eldorado/MS, para realizar as atividades proposta. Art. 4º O empregado público Dr. Lucas Mendes dos Santos, fará jus a 1 e ½ (uma e meias) diárias, a ida será no dia 20 de março, e o retorno no dia 21 de março de 2025, Art. 5º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório individual. Art. 6º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e o empregado público Enfermeiro Dr. Lucas Mendes dos Santos, realizar a viagem em veículo oficial Ford Ka Sedan, placa EWL-1996, no 20 de março de 2025. Art. 7º A atividade pertence ao centro de Custos Fiscalização. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 138-24 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - Hospital Regional de Mato Grosso do Sul de Campo Grande-MS25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 138 DE 05 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 059/2011. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: - Dr. Jean Carlos da Silva, Coren-MS n. 193371-ENF – Presidente; - Dra. Michelle Mocellin Peruzzo, Coren-MS n. 207015-ENF – Vice Presidente; - Sra. Gislaine Acosta Dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 758194-TE – Secretária; - Dra. Eliane Miranda Dos Santos, Coren-MS n. 428477 – TE – Membro e; - Sra. Maria De Lourdes Teixeira, Coren-MS n. 385246 – TE – Membro. Art. 2º A Comissão será presidida pelo Enfermeiro Dr. Jean Carlos da Silva, Coren-MS n. 193371-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 138-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 138 DE 05 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 059/2011. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: - Dr. Jean Carlos da Silva, Coren-MS n. 193371-ENF – Presidente; - Dra. Michelle Mocellin Peruzzo, Coren-MS n. 207015-ENF – Vice Presidente; - Sra. Gislaine Acosta Dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 758194-TE – Secretária; - Dra. Eliane Miranda Dos Santos, Coren-MS n. 428477 – TE – Membro e; - Sra. Maria De Lourdes Teixeira, Coren-MS n. 385246 – TE – Membro. Art. 2º A Comissão será presidida pelo Enfermeiro Dr. Jean Carlos da Silva, Coren-MS n. 193371-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 138-2425/07/20242024 PDF 
Port. 138-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 138 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 144/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 144/2023. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 138-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 138 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 144/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 144/2023. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 138-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 138 DE 25 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 033/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren- MS n. 033/2022 - Solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Três Lagoas-MS, para a disponibilização de palestrante para realização de treinamento intensivo com enfoque em gestão e liderança à diretores e Coordenadores de Unidades de Saúde, no dia 02 de abril de 2022. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 138-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 138 DE 25 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 033/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren- MS n. 033/2022 - Solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Três Lagoas-MS, para a disponibilização de palestrante para realização de treinamento intensivo com enfoque em gestão e liderança à diretores e Coordenadores de Unidades de Saúde, no dia 02 de abril de 2022. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 138-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 138 DE 22 DE ABRIL DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 053/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 053/2021, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Andrea do Nascimento Barroso, Coren-MS n. 1234861. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 138-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 138 DE 22 DE ABRIL DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 053/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 053/2021, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Andrea do Nascimento Barroso, Coren-MS n. 1234861. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 138-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 138 DE 09 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 005/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Presidente); - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Secretária)e; - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 138-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 138 DE 09 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 005/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Presidente); - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Secretária)e; - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 138-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 138 DE 19 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 016/2019 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, a participar de reunião com a coordenação do Departamento de Fiscalização do Coren-MS, no dia 22 de março de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se encerrarão no final da tarde do dia 22 de março de 2019, e o retorno será no dia 23 de março de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagem terrestre de ida e autorizar a empregada pública supracitada a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, no dia 23 de março de 2019, para realização da referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 138-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 138 DE 19 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 016/2019 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, a participar de reunião com a coordenação do Departamento de Fiscalização do Coren-MS, no dia 22 de março de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se encerrarão no final da tarde do dia 22 de março de 2019, e o retorno será no dia 23 de março de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagem terrestre de ida e autorizar a empregada pública supracitada a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, no dia 23 de março de 2019, para realização da referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 138-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 138 DE 20 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 135/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren- MS n. 115342, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 135/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Valéria Aranda Ventura da Silva, Coren- MS n. 283586. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 138-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 138 DE 20 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 135/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren- MS n. 115342, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 135/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Valéria Aranda Ventura da Silva, Coren- MS n. 283586. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 138-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 138 DE 18 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 026/2017. CONSIDERANDO a convocação para a 117ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 25 de maio de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n. 218888, a participar da 117ª Reunião Extraordinária de Plenário do Coren-MS, no dia 25 de maio de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que a referida conselheira participe da reunião supracitada, caso o novo contrato com a empresa que fornecerá as passagens terrestres para o Coren-MS seja publicado no Diário Oficial da União. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 138-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 138\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 862/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 862/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 862/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 138-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 138\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 862/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 862/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 862/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 138-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 138 DE 13 DE MAIO DE 2015 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 157/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 396ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 e 5 de março de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, as conselheiras Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, e Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, as colaboradoras Dra. Priscila Sandim de Macedo Fernandes, Coren-MS n. 352990, e Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, e os servidores Sr. Luan Carlos Gomes Marques e Sr. Helton Verão Lopes a realizarem a ação integrada na cidade de Três Lagoas-MS, nos dias 19 a 23 de maio de 2015. Art. 2º O conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, a colaboradora Dra. Priscilla Sandim de Macedo Fernandes e os servidores Sr. Luan Carlos Gomes Marques e Sr. Helton Verão Lopes farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º As conselheiras Dra. Mara Oliveira de Souza e Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, e a colaboradora Dra. Ana Patrícia Ricci farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades também deverão estar consignadas no relatório de viagem Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de maio de 2015. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 138-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 138 DE 13 DE MAIO DE 2015 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 157/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 396ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 4 e 5 de março de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, as conselheiras Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, e Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, as colaboradoras Dra. Priscila Sandim de Macedo Fernandes, Coren-MS n. 352990, e Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, e os servidores Sr. Luan Carlos Gomes Marques e Sr. Helton Verão Lopes a realizarem a ação integrada na cidade de Três Lagoas-MS, nos dias 19 a 23 de maio de 2015. Art. 2º O conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, a colaboradora Dra. Priscilla Sandim de Macedo Fernandes e os servidores Sr. Luan Carlos Gomes Marques e Sr. Helton Verão Lopes farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º As conselheiras Dra. Mara Oliveira de Souza e Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, e a colaboradora Dra. Ana Patrícia Ricci farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades também deverão estar consignadas no relatório de viagem Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de maio de 2015. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 137.23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 137 DE 23 FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 159ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE a participarem da 159ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 27 de fevereiro, a ida será no dia 26 de fevereiro de 2023, e o retorno ocorrerá no dia 27 de fevereiro de 2023, no término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão o deslocamento até o local da reunião em um veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 137.23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 137 DE 23 FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 159ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE a participarem da 159ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 27 de fevereiro, a ida será no dia 26 de fevereiro de 2023, e o retorno ocorrerá no dia 27 de fevereiro de 2023, no término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão o deslocamento até o local da reunião em um veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 137-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 137 DE 14 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO designação da Comissão Contra violência e acolhimento aos profissionais de enfermagem; CONSIDERANDO o agendamento para reunião com os Deputados na Assembleia Legislativa do Estado, para tratar do Projeto Lei contra as agressões aos profissionais de Enfermagem, no dia 26 de fevereiro de 2025, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participar de reunião na Assembleia Legislativa do Estado, no dia 17 de março de 2025, a partir das 08:00 horas, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 16 de março, e o retorno ocorrerá no dia 18 de março de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro realizará a viagem em carro particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 137-24 - Liberação de viagem_ Dr. Leandro -I congresso de Urgência e emergência COREN ES25/03/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 137 DE 04 MARÇO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o Oficio Circular nº02/2024/GAB/PRES/COREN-ES, Convite para o “I congresso Capixaba de Urgência e Emergência do Coren-ES”, a ser realizado nos dias 08 e 09 de março de 2024, no centro Cultural e Turístico Máximo Zandonadi, no Município Venda Nova do Imigrante/ES. Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a participar do I congresso Capixaba de Urgência e Emergência do Coren/ES, nos dias 08 e 09 de março de 2024, no centro Cultural e Turístico Máximo Zandonadi, no Município Venda Nova do Imigrante/ES. Art. 2º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 07 de março, e o retorno ocorrerá no dia 10 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o Presidente realize as atividades em Venda Nova do Imigrantes/ES. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de março de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PDF 
Port. 137-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 137 DE 04 MARÇO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o Oficio Circular nº02/2024/GAB/PRES/COREN-ES, Convite para o “I congresso Capixaba de Urgência e Emergência do Coren-ES”, a ser realizado nos dias 08 e 09 de março de 2024, no centro Cultural e Turístico Máximo Zandonadi, no Município Venda Nova do Imigrante/ES. Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a participar do I congresso Capixaba de Urgência e Emergência do Coren/ES, nos dias 08 e 09 de março de 2024, no centro Cultural e Turístico Máximo Zandonadi, no Município Venda Nova do Imigrante/ES. Art. 2º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 07 de março, e o retorno ocorrerá no dia 10 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o Presidente realize as atividades em Venda Nova do Imigrantes/ES. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de março de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 137-2425/07/20242024 PDF 
Port. 137-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 170 DE 19 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 045/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 045/2022, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Rodrigo Ferreira Medeiro de Lima, Coren-MS n. 1171676-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 137-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 170 DE 19 DE ABRIL DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 045/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 045/2022, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Rodrigo Ferreira Medeiro de Lima, Coren-MS n. 1171676-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de abril de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 137-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 137 DE 22 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 027/2021 – DFIS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Assessores do Departamento de Fiscalização Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n.464235 a realizarem fiscalização em instituições de saúde do município de Maracaju/MS, no período de 26 de abril a 30 de abril de 2021. Art. 2º Os Assessores do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches e Dr. Alex Souza de Oliveira, farão jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que os Assessores do DFIS, supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 4º Autorizar os Assessores do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e Dr. Alex Souza de Oliveira, a conduzir o veículo oficial no período de 26 de abril a 30 de abril de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 137-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 137 DE 22 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 027/2021 – DFIS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Assessores do Departamento de Fiscalização Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n.464235 a realizarem fiscalização em instituições de saúde do município de Maracaju/MS, no período de 26 de abril a 30 de abril de 2021. Art. 2º Os Assessores do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches e Dr. Alex Souza de Oliveira, farão jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que os Assessores do DFIS, supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 4º Autorizar os Assessores do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e Dr. Alex Souza de Oliveira, a conduzir o veículo oficial no período de 26 de abril a 30 de abril de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 137-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 137 DE 09 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 012/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Presidente)e; - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 137-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 137 DE 09 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 012/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Presidente)e; - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 137-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 137 DE 18 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 564/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 564/2018, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Patrícia de Oliveira Viana Corvalam, Coren-MS n. 500298. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 137-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 137 DE 18 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 564/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 564/2018, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Patrícia de Oliveira Viana Corvalam, Coren-MS n. 500298. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 137-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 137 DE 20 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 117/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren- MS n. 115342, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 117/2018, em desfavor a Enfermeira Dra. Patrícia Gomes Santos, Coren-MS n. 346104. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 137-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 137 DE 20 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 117/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren- MS n. 115342, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 117/2018, em desfavor a Enfermeira Dra. Patrícia Gomes Santos, Coren-MS n. 346104. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 137-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 137 DE 18 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 002/2017. CONSIDERANDO a convocação para a 117ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 25 de maio de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, a participar da 117ª Reunião Extraordinária de Plenário do Coren-MS, no dia 25 de maio de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que a referida conselheira participe da reunião supracitada, caso o novo contrato com a empresa que fornecerá as passagens terrestres para o Coren-MS seja publicado no Diário Oficial da União. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 137-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 137\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 089/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 089/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 089/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 137-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 137\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 089/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 089/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 089/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 137-15 - Cássi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 137 DE 11 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a V Semana de Enfermagem Sulmatogrossense a ser realizada entre o mês de junho e julho de 2015. CONSIDERANDO a deliberação na 18ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 8 de maio de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Cássia Cristina Alves dos Santos para atuar como Secretária Administrativa da V Semana de Enfermagem Sulmatogrossense. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 137-15 - Cássi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 137 DE 11 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a V Semana de Enfermagem Sulmatogrossense a ser realizada entre o mês de junho e julho de 2015. CONSIDERANDO a deliberação na 18ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 8 de maio de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Cássia Cristina Alves dos Santos para atuar como Secretária Administrativa da V Semana de Enfermagem Sulmatogrossense. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 136-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 136 DE 14 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação de exoneração do empregado público Sr. Rauã Souza Carmo, lotado na subseção de Dourados/MS e CONSIDERANDO que a Chefe da subseção de Dourados/MS, está de licença médica, e no momento a unidade se encontra somente com uma empregada pública, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Assessora Técnica Sra. Kettylleen Ferreira Azeredo, para realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem na subseção do Coren, em Dourados/MS, no período de 17 a 19 de março de 2025. Art. 2º A Assessora Técnica Sra. Kettylleen Ferreira Azeredo, fará jus a 3 ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 16 de março, e o retorno no dia 19 de março de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestre para que a Assessora Técnica realize as atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 136-24 - Liberação de viagem Fiscalização_Lucas e Fernanda Carollyne zagonel_11 a 15.03.202425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 136 DE 04 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 010/2024-SEFIS, solicitação para atender demanda do Ministério Público município de Naviraí/MS, no de período de 11 a 15 de março de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Enfermeiros Fiscais Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF e a Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, Coren-MS 381628-ENF, realizar viagem de fiscalização, para atender demanda do Ministério Público município de Naviraí/MS, no de período de 11 a 15 de março de 2024 Art. 2º O empregado público Dr. Lucas Mendes dos Santos, fará jus a 5½ (cinco e meia) diárias, a ida será no dia 10 de março e o retorno no término da fiscalização, no dia 15 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A empregada pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 11 de março e o retorno no término da fiscalização, no dia 15 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens rodoviária para o municipio de Dourados/MS, ida e volta, ao empregado público Dr. Lucas Mendes dos Santos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Autorizar os Enfermeiros fiscais a conduzirem o veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 11 a 15 de março de 2024. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 136-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 136 DE 04 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 010/2024-SEFIS, solicitação para atender demanda do Ministério Público município de Naviraí/MS, no de período de 11 a 15 de março de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Enfermeiros Fiscais Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF e a Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, Coren-MS 381628-ENF, realizar viagem de fiscalização, para atender demanda do Ministério Público município de Naviraí/MS, no de período de 11 a 15 de março de 2024 Art. 2º O empregado público Dr. Lucas Mendes dos Santos, fará jus a 5½ (cinco e meia) diárias, a ida será no dia 10 de março e o retorno no término da fiscalização, no dia 15 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A empregada pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 11 de março e o retorno no término da fiscalização, no dia 15 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens rodoviária para o municipio de Dourados/MS, ida e volta, ao empregado público Dr. Lucas Mendes dos Santos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Autorizar os Enfermeiros fiscais a conduzirem o veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 11 a 15 de março de 2024. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 136-2425/07/20242024 PDF 
Port. 136-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 136 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 159ª Reunião Extraordinária de Plenário que ocorrerá no dia 27 de fevereiro de 2023, na sede Coren, em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 159ª Reunião Extraordinária de Plenária a ser realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião iniciará na manhã do dia 27 de fevereiro, a ida será no dia 26 de fevereiro de 2023, e o retorno ocorrerá no término da reunião no dia 27 de fevereiro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará a viagem com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de fevereiro de 2023 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 136-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 136 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 159ª Reunião Extraordinária de Plenário que ocorrerá no dia 27 de fevereiro de 2023, na sede Coren, em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 159ª Reunião Extraordinária de Plenária a ser realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião iniciará na manhã do dia 27 de fevereiro, a ida será no dia 26 de fevereiro de 2023, e o retorno ocorrerá no término da reunião no dia 27 de fevereiro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará a viagem com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de fevereiro de 2023 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 136-22 - Contr25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 136 DE 25 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a Enfermeira Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508764, RG n. 1.726.752 SEJUSP/MS e CPF n. 040.376.231-61, devidamente aprovada no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, para a função de Enfermeira Fiscal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.444,63 (quatro mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 25 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 136-22 - Contr25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 136 DE 25 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a Enfermeira Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508764, RG n. 1.726.752 SEJUSP/MS e CPF n. 040.376.231-61, devidamente aprovada no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, para a função de Enfermeira Fiscal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.444,63 (quatro mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 25 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 136-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 136 DE 22 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando DFIS n.026/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, realizar fiscalização em instituições de saúde dos munícipios de Santa Rita do Pardo/MS e Anaurilândia/MS, nos dias 26 a 29 de abril de 2021. Art. 2º A empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, as atividades iniciará no dia 26 de abril de 2021, e o retorno será no dia 29 de abril de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no período de 26 a 29 de abril de 2021. Art. 4º As diárias pertencem a centro de custo de Fiscalizações. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren/MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 136-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 136 DE 22 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando DFIS n.026/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, realizar fiscalização em instituições de saúde dos munícipios de Santa Rita do Pardo/MS e Anaurilândia/MS, nos dias 26 a 29 de abril de 2021. Art. 2º A empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, as atividades iniciará no dia 26 de abril de 2021, e o retorno será no dia 29 de abril de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no período de 26 a 29 de abril de 2021. Art. 4º As diárias pertencem a centro de custo de Fiscalizações. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren/MS n. 123978 PDF 
Port. 136-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 136 DE 9 DE MARÇO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail e o Memorando Nº 001/2020, solicitando apoio para a oitiva do processos ético-disciplinares nº 008/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a realizar oitiva do Processo Ético-Disciplinar referente ao PED nº 008/2017, na subseção do Coren/MS em Três Lagoas, no dia 19 de março de 2020. Art. 2º O empregado público Dr. Celso Siqueira Filho fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a oitiva ocorrerá no dia 19 de março de 2020, a ida será no dia 18 de março de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno, para que o empregado público supracitado realize a referida atividade. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 136-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 136 DE 9 DE MARÇO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail e o Memorando Nº 001/2020, solicitando apoio para a oitiva do processos ético-disciplinares nº 008/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a realizar oitiva do Processo Ético-Disciplinar referente ao PED nº 008/2017, na subseção do Coren/MS em Três Lagoas, no dia 19 de março de 2020. Art. 2º O empregado público Dr. Celso Siqueira Filho fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a oitiva ocorrerá no dia 19 de março de 2020, a ida será no dia 18 de março de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno, para que o empregado público supracitado realize a referida atividade. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 136-19 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 136 DE 18 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 012/2019. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 073/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria Técnica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 30 dias, o vínculo trabalhista da Arquiteta Sra. Fernanda Miyuki Nakasone, RG n. 001505958 SSP/MS, CPF n. 003.499.481-51 e CAU-MS n. A135467-1, para o cargo em comissão de Assessora Técnica, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º Manter o valor de R$ 5.988,00 (cinco mil novecentos e oitenta e oito reais) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e será automática após 30 (trinta) dias de trabalho. Art. 4º Esta portaria vigorará de 19 de março de 2019 a 17 de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 136-19 - Prorr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 136 DE 18 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 012/2019. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 073/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria Técnica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 30 dias, o vínculo trabalhista da Arquiteta Sra. Fernanda Miyuki Nakasone, RG n. 001505958 SSP/MS, CPF n. 003.499.481-51 e CAU-MS n. A135467-1, para o cargo em comissão de Assessora Técnica, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º Manter o valor de R$ 5.988,00 (cinco mil novecentos e oitenta e oito reais) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e será automática após 30 (trinta) dias de trabalho. Art. 4º Esta portaria vigorará de 19 de março de 2019 a 17 de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 136-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 136 DE 20 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 006/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Presidente); - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366 (Secretário) e; - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 136-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 136 DE 20 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 006/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Presidente); - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366 (Secretário) e; - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 136-17 - Inclu25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 136 DE 15 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 022/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 422ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de maio de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir na Comissão de Acompanhamento das Instruções em Processos Ético-Disciplinares do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul os conselheiros Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375429, e Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823, ambos nas funções de membros. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 136-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 136\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 088/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 088/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 088/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 136-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 136\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 088/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 088/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 088/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 136-15 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 136 DE 11 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 004/2015. CONSIDERANDO o Projeto de Ação e Acompanhamento para Implantação de Instrumentos da Sistematização da Assistência em Enfermagem, elaborado pela Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241. CONSIDERANDO a deliberação na 85ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 18 de dezembro de 2014, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Grupo de Trabalho para Avaliação e Acompanhamento para Implantação de Instrumentos da Sistematização da Assistência de Enfermagem. Art. 2º O Grupo de Trabalho supracitado será composto pelas seguintes conselheiras e colaboradoras: - Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241 (Coordenadora); - Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017 (Membro) e; - Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R (Membro) e; - Dra. Francine Ramos de Miranda, Coren-MS n. 378821 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras e colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 136-15 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 136 DE 11 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 004/2015. CONSIDERANDO o Projeto de Ação e Acompanhamento para Implantação de Instrumentos da Sistematização da Assistência em Enfermagem, elaborado pela Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241. CONSIDERANDO a deliberação na 85ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 18 de dezembro de 2014, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Grupo de Trabalho para Avaliação e Acompanhamento para Implantação de Instrumentos da Sistematização da Assistência de Enfermagem. Art. 2º O Grupo de Trabalho supracitado será composto pelas seguintes conselheiras e colaboradoras: - Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241 (Coordenadora); - Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017 (Membro) e; - Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R (Membro) e; - Dra. Francine Ramos de Miranda, Coren-MS n. 378821 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras e colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 135-25-25/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 135 DE 14 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o memorando n.017/2025- Setor de Fiscalização; CONSIDERANDO o planejamento de fiscalização estabelecido para o ano de 2025, que prevê a realização de inspeções para garantir a qualidade dos serviços de saúde prestados à população do município de Nova Alvorada do Sul-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Enfermeiras Fiscais Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490-ENF e Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, a realizar fiscalizações nas instituições de Saúde do município de Nova Alvorada do Sul-MS, no período de 25 de março à 28 de março de 2025. Art. 2º Autorizar as empregadas públicas Enfermeiras Fiscais Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 25 a 28 de março de 2025. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 135-24 - Comissão de Sindicância - Interdição Ética Hospital municipal Eldorado -MS - PAD n. 444 - 445 e 446.2325/03/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 135 DE 01 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 443, 444 e 445/2019. CONSIDERANDO o Memorando da comissão de sindicância, onde solicita a substituição da Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-SM n.380802-ENF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 093/2023. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF (Presidente); - Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, Coren-MS 381628-ENF (membro) e - Dra. Gislaine Alexandre Lescano, Coren-MS n. 293956-ENF (membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 135-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 135 DE 01 DE MARÇO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 443, 444 e 445/2019. CONSIDERANDO o Memorando da comissão de sindicância, onde solicita a substituição da Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-SM n.380802-ENF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 093/2023. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF (Presidente); - Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, Coren-MS 381628-ENF (membro) e - Dra. Gislaine Alexandre Lescano, Coren-MS n. 293956-ENF (membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 135-2425/07/20242024 PDF 
Port. 135-23_Comissã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 135 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 001/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS nº 458406-ENF (Presidente); - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Secretário) e - Drª. Adriele Medeiros da Silva, Coren-MS nº 645146-ENF (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 135-23_Comissã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 135 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 001/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS nº 458406-ENF (Presidente); - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Secretário) e - Drª. Adriele Medeiros da Silva, Coren-MS nº 645146-ENF (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 135-22 - Contr25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 135 DE 24 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a Enfermeira Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, Coren-MS n. 380802, RG n. 001.574.314 SEJUSP/MS e CPF n. 038.199.261-60, devidamente aprovada no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, para a função de Enfermeira Fiscal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.444,63 (quatro mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 17 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 135-22 - Contr25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 135 DE 24 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a Enfermeira Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, Coren-MS n. 380802, RG n. 001.574.314 SEJUSP/MS e CPF n. 038.199.261-60, devidamente aprovada no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, para a função de Enfermeira Fiscal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.444,63 (quatro mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 17 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 135-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 135 DE 22 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 500/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 025/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 025/2019. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 135-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 135 DE 22 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 500/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 025/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 025/2019. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 PDF 
Port. 135-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 135 DE 09 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 151/2015. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 021/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 021/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 135-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 135 DE 09 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 151/2015. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 021/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 021/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 135-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 135 DE 18 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n.º 0029/2019/7ªPJ do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a realizar averiguação da denúncia constante no ofício supracitado, nos dias 19 e 20 de março de 2019, em Três Lagoas-MS. Art. 2º O empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagem terrestre de ida e autorizar o referido empregado público a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 19 e 20 de março de 2019, para que o mesmo realize a averiguação de denúncia supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 135-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 135 DE 18 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n.º 0029/2019/7ªPJ do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a realizar averiguação da denúncia constante no ofício supracitado, nos dias 19 e 20 de março de 2019, em Três Lagoas-MS. Art. 2º O empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagem terrestre de ida e autorizar o referido empregado público a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 19 e 20 de março de 2019, para que o mesmo realize a averiguação de denúncia supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 135-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 135 DE 20 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 1113/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 1113/2013, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Alex Sandro Gomes de Moura, Coren-MS n. 250939. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 135-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 135 DE 20 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 1113/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 1113/2013, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Alex Sandro Gomes de Moura, Coren-MS n. 250939. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 135-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 135 DE 15 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 948/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 004/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren- MS n. 190278, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 004/2015. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 135-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 135\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 225/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 225/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 225/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 135-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 135\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 225/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 225/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 225/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 135-15 - Cássi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 135 DE 11 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a deliberação na 18ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 8 de maio de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Cássia Cristina Alves dos Santos para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento de Cartório. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 100/2015. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 135-15 - Cássi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 135 DE 11 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a deliberação na 18ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 8 de maio de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Cássia Cristina Alves dos Santos para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento de Cartório. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 100/2015. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 134-25_25/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 134 DE 10 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processos Administrativo Coren-MS n. 009/2024; CONSIDERANDO a deliberação da 516ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 14de março de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104.223 -ENF., para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com a finalidade de encerramento e arquivamento do PED n. 009/2024 – Denúncia em desfavor da profissional de enfermagem Dra. Sônia Regina Silvério de Oliveira, Coren/MS 113661 – ENF. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 134-24 - Diária complementar Sr. Ovaldo Sanches Junior25/03/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 134 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a estruturação da rede de internet, o acompanhamento e orientações para a Telebrasília na instalação de link dedicado de 50mbps, a configuração e teste da rede Ethernet com o novo acesso e disponibilizar os sistemas para a subseção, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO a Portaria nº 097/2024 que autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Saches Junior, a realizar visita técnica na subseção de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Saches Junior, para executar a atividade de configuração do roteador da rede interna, tendo em vista que São Paulo configurou a VPN e o PROXY do Docker, para operarem dia 29 de fevereiro de 2024 e construir uma estrutura para atender, computador e telefone no setor de fiscalização, para acomodar Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá. Art. 2º O empregado Público, fará jus a 1 (uma) diária complementar, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A atividade pertence ao centro despesa administrativas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 134-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 134 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a estruturação da rede de internet, o acompanhamento e orientações para a Telebrasília na instalação de link dedicado de 50mbps, a configuração e teste da rede Ethernet com o novo acesso e disponibilizar os sistemas para a subseção, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO a Portaria nº 097/2024 que autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Saches Junior, a realizar visita técnica na subseção de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Saches Junior, para executar a atividade de configuração do roteador da rede interna, tendo em vista que São Paulo configurou a VPN e o PROXY do Docker, para operarem dia 29 de fevereiro de 2024 e construir uma estrutura para atender, computador e telefone no setor de fiscalização, para acomodar Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá. Art. 2º O empregado Público, fará jus a 1 (uma) diária complementar, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A atividade pertence ao centro despesa administrativas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 134-2425/07/20242024 PDF 
Port. 134-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 134 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 126/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 126/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Sonia Regina Silvério de Oliveira, Coren-MS 113661-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 134-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 134 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 126/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 126/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Sonia Regina Silvério de Oliveira, Coren-MS 113661-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 134-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 134 DE 24 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 009/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823-TE, para apresentar alegações finais por escrito como Defensora Dativa do profissional de enfermagem Sr. Anderson Rodrigo Bilibiu, Coren-MS n. 976823-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 009/2020. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 134-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 134 DE 24 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 009/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823-TE, para apresentar alegações finais por escrito como Defensora Dativa do profissional de enfermagem Sr. Anderson Rodrigo Bilibiu, Coren-MS n. 976823-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 009/2020. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 134-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 134 DE 20 ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 605/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 030/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 030/2019. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 134-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 134 DE 20 ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 605/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 030/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 030/2019. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 134-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 134 DE 09 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a reunião com o Procurador de Douradina sobre o Processo de Interdição Ética a ser realizado no dia 18 de março de 2020 em Campo Grande. CONSIDERANDO a convocação para a 456ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 20 e 21 de março de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da reunião com o Procurador de Douradina no dia 18 de março de 2020 no período vespertino, no dia 19 de março de 2020 reunião da Comissão do Seminário Administrativo do Coren/MS e nos dias 20 e 21 de março de 2020 participar da 456ª Reunião Ordinária de Plenária, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião com o Procurador será no dia 18 de março no período vespertino a ida será no mesmo dia pela manhã e o retorno será no dia 21 de março de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 18 a 21 de março de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 134-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 134 DE 09 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a reunião com o Procurador de Douradina sobre o Processo de Interdição Ética a ser realizado no dia 18 de março de 2020 em Campo Grande. CONSIDERANDO a convocação para a 456ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 20 e 21 de março de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da reunião com o Procurador de Douradina no dia 18 de março de 2020 no período vespertino, no dia 19 de março de 2020 reunião da Comissão do Seminário Administrativo do Coren/MS e nos dias 20 e 21 de março de 2020 participar da 456ª Reunião Ordinária de Plenária, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião com o Procurador será no dia 18 de março no período vespertino a ida será no mesmo dia pela manhã e o retorno será no dia 21 de março de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 18 a 21 de março de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 134-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 134 DE 14 DE MARÇO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da Reunião Ordinária de Plenário do Cofen nos dias 25 a 29 de março de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar da Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, nos dias 25 a 27 de março de 2019, em Natal-RN. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 25 de março de 2019, e a ida será no dia 23 de março de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas e ida e retorno, para que o presidente participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de março de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 134-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 134 DE 14 DE MARÇO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização da Reunião Ordinária de Plenário do Cofen nos dias 25 a 29 de março de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar da Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, nos dias 25 a 27 de março de 2019, em Natal-RN. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 25 de março de 2019, e a ida será no dia 23 de março de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas e ida e retorno, para que o presidente participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de março de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 134-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 134 DE 20 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 029/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz, Coren-MS n. 96729, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 029/2017, em desfavor a Enfermeira Dra. Jaciane dos Anjos Maidana, Coren-MS n. 280483. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 134-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 134 DE 20 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 029/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz, Coren-MS n. 96729, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 029/2017, em desfavor a Enfermeira Dra. Jaciane dos Anjos Maidana, Coren-MS n. 280483. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 134-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 134 DE 15 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 1041/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 1041/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 1041/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 134-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 134\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 203/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 203/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 203/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 134-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 134\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 203/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 203/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 203/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 134-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 134 DE 11 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 467/2014. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 005/2014. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 005/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 134-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 134 DE 11 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 467/2014. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 005/2014. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 005/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 133-25-25/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 133 DE 14 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO memorando n. 016/2025, solicitação da Gestora do Departamento de Gestão do Exercício do Coren-MS, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módulo Carvalho, referente a demanda de apresentada em atender o Planejamento de Fiscalização, na subseção do Coren no município de Três Lagoas/MS, conforme solicitação, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, até a subseção de Três Lagoas/MS, para possibilitar a Enfermeira fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF, realize as fiscalizações nos dias 19 e 20 de março de 2025. Art. 2º O empregado público Sr. Éder Ribeiro, fará jus a 3½ (três e meia) diária, a ida será no dia 18 de março de 2025 e retorno no dia 21 de março de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Centro de Custo Fiscalização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 133-24_PED 027-2023_Comissão de Instrução Edvan, Fuad, Genivaldo25/03/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 133 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 027/2023, baixam as seguintes determinações: UTILIZAR ESTE NUMERO DE PORTARIA Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Edvan Marcelo Morais Marques, Coren-MS nº 243015-ENF (Coordenador), - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS nº 132692-ENF (Membro) e - Dr. Genivaldo Dias da Silva, Coren-MS nº 222891-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 133-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 133 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 027/2023, baixam as seguintes determinações: UTILIZAR ESTE NUMERO DE PORTARIA Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Edvan Marcelo Morais Marques, Coren-MS nº 243015-ENF (Coordenador), - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS nº 132692-ENF (Membro) e - Dr. Genivaldo Dias da Silva, Coren-MS nº 222891-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 133-2425/07/20242024 PDF 
Port. 133-23_PED 00825/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 133 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 008/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS nº 976823-TE (Presidente); - Sra. Aline Cristina Pereira Gomes, Coren-MS nº 661220-TE (Secretária) e - Sra. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS nº 766405-TE (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 133-23_PED 00825/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 133 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 008/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS nº 976823-TE (Presidente); - Sra. Aline Cristina Pereira Gomes, Coren-MS nº 661220-TE (Secretária) e - Sra. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS nº 766405-TE (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 133-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 133 DE 22 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 066/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 025/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 025/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 133-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 133 DE 22 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 066/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 025/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 025/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 133-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 133 DE 19 ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 056/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 018/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 018/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 133-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 133 DE 19 ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 056/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 018/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 018/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 133-20 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 133 DE 06 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 057/2020. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 438/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins, pelo empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, na Comissão de Instrução instituídas nas Portarias n. 487/2019, referente ao Processo Administrativo n. 784/2019, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dra. Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Presidente); - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro) e; - Sr. Eder Ribeiro (Membro). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 133-20 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 133 DE 06 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 057/2020. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 438/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins, pelo empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, na Comissão de Instrução instituídas nas Portarias n. 487/2019, referente ao Processo Administrativo n. 784/2019, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dra. Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Presidente); - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro) e; - Sr. Eder Ribeiro (Membro). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 133-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 133 DE 14 DE MARÇO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR COFEN Nº 0029/2019 / GAB PRES, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Dr. Celso Siqueira Filho, Sr. Ismael Pereira dos Santos, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha e Sr. João Paulo Ferreira, a participarem do 10º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, nos dias 9 a 12 de abril de 2019, na Serra Gaúcha-RS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Dr. Celso Siqueira Filho, Sr. Ismael Pereira dos Santos, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha e Sr. João Paulo Ferreira farão jus a 3 (três) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 9 de abril de 2019, e a ida será no dia 8 de abril de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o presidente e os empregados públicos supracitados participem do referido seminário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de março de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 133-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 133 DE 14 DE MARÇO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR COFEN Nº 0029/2019 / GAB PRES, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Dr. Celso Siqueira Filho, Sr. Ismael Pereira dos Santos, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha e Sr. João Paulo Ferreira, a participarem do 10º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, nos dias 9 a 12 de abril de 2019, na Serra Gaúcha-RS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Dr. Celso Siqueira Filho, Sr. Ismael Pereira dos Santos, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha e Sr. João Paulo Ferreira farão jus a 3 (três) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 9 de abril de 2019, e a ida será no dia 8 de abril de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o presidente e os empregados públicos supracitados participem do referido seminário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de março de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 133-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 133 DE 20 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 184/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 184/2017, em desfavor a Enfermeira Dra. Geovana Cristina Dantas, Coren-MS n. 234546, e ao Auxiliar de Enfermagem Sr. Telmo Alvarenga dos Santos, Coren-MS n. 645344. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 133-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 133 DE 20 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 184/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 184/2017, em desfavor a Enfermeira Dra. Geovana Cristina Dantas, Coren-MS n. 234546, e ao Auxiliar de Enfermagem Sr. Telmo Alvarenga dos Santos, Coren-MS n. 645344. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 133-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 133 DE 15 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 204/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 204/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 204/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 133-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 133\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 021/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 021/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 021/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 133-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 133\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 021/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 021/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 021/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 133-15 - Nova25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 133 DE 8 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 012/2010. CONSIDERANDO o Acordo Coletivo de Trabalho, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os conselheiros e os servidores abaixo relacionados recomposição da Comissão de Acompanhamento Institucional, Elaboração e Implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários: - Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711 (Coordenador); - Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 414476 (Membro); - Dra. Márcia Cristina Medeiros (Membro); - Tatiana Maria de Souza Godoy (Membro) e; - Francisco de Souza Rosa (Membro). Art. 2º A comissão supracitada deverá apresentar o resultado dos trabalhos em até 60 (sessenta) dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e referidos servidores, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 400/2014. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 133-15 - Nova25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 133 DE 8 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 012/2010. CONSIDERANDO o Acordo Coletivo de Trabalho, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os conselheiros e os servidores abaixo relacionados recomposição da Comissão de Acompanhamento Institucional, Elaboração e Implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários: - Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711 (Coordenador); - Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 414476 (Membro); - Dra. Márcia Cristina Medeiros (Membro); - Tatiana Maria de Souza Godoy (Membro) e; - Francisco de Souza Rosa (Membro). Art. 2º A comissão supracitada deverá apresentar o resultado dos trabalhos em até 60 (sessenta) dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e referidos servidores, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 400/2014. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 132-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 132 DE 11 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Ofício n. 23/CMS/SESAU/2025 e-mail, solicitando a substituição de representantes em comissão no Conselho Municipal de Saúde. CONSIDERANDO o Decreto n.º 14.166, de 5 de março de 2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Campo Grande/MS, e a Deliberação n.º 655/2018/CMS, publicada no Diogrande n.º 5.446, de 21 de dezembro de 2018, que trata das substituições de representantes nas comissões por faltas reiteradas às reuniões, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Representantes atuais indicados pelo Coren/MS: Dr. Leilson Nunes Santana Dr. Cleberson dos Santos Paião Art. 2º Membros indicados para substituição: Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes Dr. Jhonatan Ovando Art. 3º Os menbros supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 132-24_PED 013-2021_Comissão de Instrução Gislaine, Cleberson, Rodrigo25/03/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 132 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 013/2021, baixam as seguintes determinações: UTILIZAR ESTE NUMERO PORTARIA Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Gislaine Alexandre Lescano, Coren-MS n. 293956-ENF (Coordenadora), - Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE (Membro) e - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS nº 123978-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 132-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 132 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 013/2021, baixam as seguintes determinações: UTILIZAR ESTE NUMERO PORTARIA Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Gislaine Alexandre Lescano, Coren-MS n. 293956-ENF (Coordenadora), - Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE (Membro) e - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS nº 123978-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 132-2425/07/20242024 PDF 
Port. 132-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 132 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 124/2023. CONSIDERANDO o código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n.104223-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 124/2023, em desfavor aos profissionais de Enfermagem Sr. Wendel Gonçalves, Coren-MS 331684-TE, Sr. Vanilton Braulino da Silva, Coren-MS 275556-TE, Srª. Rosileia Santos Teixeira, Coren-MS 276308- TE, e Drª. Eliane Miranda dos Santos, Coren-MS 428477-ENF. Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Despesas administrativas. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2023. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 132-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 132 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 124/2023. CONSIDERANDO o código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n.104223-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 124/2023, em desfavor aos profissionais de Enfermagem Sr. Wendel Gonçalves, Coren-MS 331684-TE, Sr. Vanilton Braulino da Silva, Coren-MS 275556-TE, Srª. Rosileia Santos Teixeira, Coren-MS 276308- TE, e Drª. Eliane Miranda dos Santos, Coren-MS 428477-ENF. Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Despesas administrativas. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2023. PDF 
Port. 132-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 132 DE 22 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 039/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 039/2022, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. João Paulo Arguelho Prates, Coren-MS n. 1189250-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 132-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 132 DE 22 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 039/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 039/2022, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. João Paulo Arguelho Prates, Coren-MS n. 1189250-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 132-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 132 DE 16 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 459º Reunião Ordinária de Plenário, será designado empregado público da sede para exercer as atividades na subseção de Três Lagoas/MS para não haver prejuízo nos atendimentos profissionais, durante o período de férias dos empregados da subseção de Três Lagoas que realizam atendimento de registro, cadastro e cobrança, baixando-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira a substituir o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, no período de férias, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Três Lagoas/MS, no período de 19 a 23 de abril de 2021. Art. 2º O empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 19 de abril de 2021 e o retorno no dia 23 de abril de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Considerando o princípio da economicidade, a pandemia contagio pelo Coronavírus, no dia 21 de abril de 2021, feriado de Tiradentes, o emprego público Sr. Felipe Junqueira Teixeira, permanecerá em Três Lagoas-MS para dar continuidade ao trabalho. Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida para o empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira, para realizem as referidas atividades. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de abril de 2021 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 132-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 132 DE 16 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 459º Reunião Ordinária de Plenário, será designado empregado público da sede para exercer as atividades na subseção de Três Lagoas/MS para não haver prejuízo nos atendimentos profissionais, durante o período de férias dos empregados da subseção de Três Lagoas que realizam atendimento de registro, cadastro e cobrança, baixando-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira a substituir o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, no período de férias, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Três Lagoas/MS, no período de 19 a 23 de abril de 2021. Art. 2º O empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 19 de abril de 2021 e o retorno no dia 23 de abril de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Considerando o princípio da economicidade, a pandemia contagio pelo Coronavírus, no dia 21 de abril de 2021, feriado de Tiradentes, o emprego público Sr. Felipe Junqueira Teixeira, permanecerá em Três Lagoas-MS para dar continuidade ao trabalho. Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida para o empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira, para realizem as referidas atividades. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de abril de 2021 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 132-20- Libera25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 132 DE 03 DE MARÇO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando N. 17/2020 – Procuradoria Jurídica. Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, a participarem das reuniões com as instituições para formalização ode TAC, audiências de conciliação em processos de Ação Civil Pública do município de Dourados, no dia 18 de março de 2020, e realizar despacho com o juiz referente ao processo de Ação Civil Pública N. 5000008- 27.2019.4.0.6006 do município de Naviraí-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as reuniões acontecerão nos dia 18 e 19 de março de 2020, a ida será no dia 17 de março de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Dr. Douglas da Costa Cardoso a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 17 a 19 de março de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de março de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 132-20- Libera25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 132 DE 03 DE MARÇO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando N. 17/2020 – Procuradoria Jurídica. Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, a participarem das reuniões com as instituições para formalização ode TAC, audiências de conciliação em processos de Ação Civil Pública do município de Dourados, no dia 18 de março de 2020, e realizar despacho com o juiz referente ao processo de Ação Civil Pública N. 5000008- 27.2019.4.0.6006 do município de Naviraí-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as reuniões acontecerão nos dia 18 e 19 de março de 2020, a ida será no dia 17 de março de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Dr. Douglas da Costa Cardoso a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 17 a 19 de março de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de março de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 132-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 132 DE 14 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 27/2019 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a realizar audiência de conciliação, no dia 20 de março de 2019, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Autorizar as empregadas públicas Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos e Sra. Cibele Takayama Lima a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem, com os mesmos serviços prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos dias 18 a 20 de março de 2019, em Três Lagoas-MS. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Cibele Takayama Lima a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 18 a 20 de março de 2019. Art. 4º A empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que suas atividades serão no período da manhã, e a ida será no dia 19 de março de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º As empregadas públicas Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos e Sra. Cibele Takayama Lima farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 132-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 132 DE 14 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 27/2019 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a realizar audiência de conciliação, no dia 20 de março de 2019, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Autorizar as empregadas públicas Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos e Sra. Cibele Takayama Lima a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem, com os mesmos serviços prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos dias 18 a 20 de março de 2019, em Três Lagoas-MS. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Cibele Takayama Lima a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 18 a 20 de março de 2019. Art. 4º A empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que suas atividades serão no período da manhã, e a ida será no dia 19 de março de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º As empregadas públicas Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos e Sra. Cibele Takayama Lima farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 132-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 132 DE 20 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 145/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 145/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Andréa Cristina de Sousa Salles Batista, Coren-MS n. 165200. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 132-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 132 DE 20 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 145/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 145/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Andréa Cristina de Sousa Salles Batista, Coren-MS n. 165200. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 132-17 - Inclu25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 132 DE 15 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 131/2014. CONSIDERANDO o Memorando nº 002/2017 – Câmara Técnica de Assistência. CONSIDERANDO a deliberação na 421ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 10 de abril de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir a colaboradora Dra. Nathália Marina Souto Tadioto Benito, Coren-MS n. 338452, na Câmara Técnica de Assistência do Coren-MS, para exercer as atividades na função de membro. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 132-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 132\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 617/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 617/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 617/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 132-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 132\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 617/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 617/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 617/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 132-15 - Dra.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 132 DE 7 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 119/2014, que dispõe sobre a criação do cargo especial de livre nomeação e exoneração, para assessoramento direto à Junta Interventora. CONSIDERANDO o pedido de exoneração do Dr. Antonio Artur Alves Ferreira. CONSIDERANDO a deliberação na 17ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 27 de abril de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Dra. Marcia Cristina Medeiros para o cargo de Assessora Especial da Junta Interventora do Conselho Federal de Enfermagem no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A exoneração do cargo não necessitará de processo administrativo e será automática com o fim da Intervenção do Conselho Federal de Enfermagem no Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 515/2014. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 132-15 - Dra.25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 132 DE 7 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 119/2014, que dispõe sobre a criação do cargo especial de livre nomeação e exoneração, para assessoramento direto à Junta Interventora. CONSIDERANDO o pedido de exoneração do Dr. Antonio Artur Alves Ferreira. CONSIDERANDO a deliberação na 17ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 27 de abril de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Dra. Marcia Cristina Medeiros para o cargo de Assessora Especial da Junta Interventora do Conselho Federal de Enfermagem no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A exoneração do cargo não necessitará de processo administrativo e será automática com o fim da Intervenção do Conselho Federal de Enfermagem no Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 515/2014. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 131-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 131 DE 11 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Oficio Circular nº 17/2025/14-COTEC/14GER-CRP14 convidando para reunião de alinhamento a respeito do Mutirão de Avaliação Psicossocial de Crianças e Adolescentes. CONSIDERANDO que o Mutirão de Avaliação Psicossocial de Crianças e Adolescentes visa atender a uma Ação Civil Pública, com o objetivo de reduzir a demanda nos serviços de saúde mental e oferecer suporte às 1.065 crianças na fila de espera de consultas psiquiátricas, o evento ocorrerá no dia 11 de março, às 14h00, em formato online via Google Meet, para garantir a eficácia e a integridade das atividades realizadas no mutirão. baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE e a Colaboradora Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, a participar reunião de alinhamento a respeito do Mutirão de Avaliação Psicossocial de Crianças e Adolescentes, a ser realizada no dia 11 de março de 2025, às 14h00, em formato online via Google Meet (meet.google.com/jzm-mcsq-kwo). Art. 2º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2025. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 131-24_PED 033-2023_Comissão de Instrução Gislaine, Cleberson, Rodrigo25/02/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 131 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 033/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Gislaine Alexandre Lescano, Coren-MS n. 293956-ENF (Coordenadora), - Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE (Membro) e - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS nº 123978-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 131-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 131 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 033/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Gislaine Alexandre Lescano, Coren-MS n. 293956-ENF (Coordenadora), - Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE (Membro) e - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS nº 123978-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 131-2425/07/20242024 PDF 
Port. 131-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 131 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 123/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 123/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Sr. Wendel Gonçalves, Coren-MS 331684-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 131-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 131 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 123/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 123/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Sr. Wendel Gonçalves, Coren-MS 331684-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 131-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 131 DE 22 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 037/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva, Coren-MS n. 1490746-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 037/2022, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Huigor Araújo da Silva, Coren-MS n. 1482079-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 131-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 131 DE 22 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 037/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva, Coren-MS n. 1490746-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 037/2022, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Huigor Araújo da Silva, Coren-MS n. 1482079-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 131-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 131 DE 15 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 038/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 038/2021, com relação aos fatos ocorridos no Hospital Geral Paulino Alves da Cunha de Coxim-MS. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 131-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 131 DE 15 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 038/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 038/2021, com relação aos fatos ocorridos no Hospital Geral Paulino Alves da Cunha de Coxim-MS. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 131-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 131 DE 06 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 034/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 034/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. Olívia Pinheiro Palmejani, Coren-MS n. 381633. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 131-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 131 DE 06 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 034/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 034/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. Olívia Pinheiro Palmejani, Coren-MS n. 381633. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 131-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 131 DE 14 DE MARÇO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar o afastamento do exercício da Enfermagem no município de Aquidauana-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 152381, e o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a realizarem o procedimento de entrega de notificação de afastamento do exercício da Enfermagem, no dia 15 de março de 2019, em Aquidauana-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco farão jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo alugado com motorista, de acordo com o contrato licitatório n. 016/2018, para que o presidente e o empregado público supracitados realizem a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de março de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 131-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 131 DE 14 DE MARÇO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar o afastamento do exercício da Enfermagem no município de Aquidauana-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 152381, e o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a realizarem o procedimento de entrega de notificação de afastamento do exercício da Enfermagem, no dia 15 de março de 2019, em Aquidauana-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco farão jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo alugado com motorista, de acordo com o contrato licitatório n. 016/2018, para que o presidente e o empregado público supracitados realizem a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de março de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 131-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 131 DE 20 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 069/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 069/2018, em desfavor a Enfermeira Dra. Emanuela Areco de Paula, Coren- MS n. 135137. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 131-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 131 DE 20 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 069/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 069/2018, em desfavor a Enfermeira Dra. Emanuela Areco de Paula, Coren- MS n. 135137. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 131-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 131 DE 15 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a carta convite encaminhada pela Comissão Organizadora da 4ª Semana de Enfermagem do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, a representar o Coren-MS na abertura da 4ª Semana de Enfermagem do HRMS, no dia 18 de maio de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 131-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 131\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 293/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 293/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 293/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 131-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 131\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 293/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 293/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 293/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 131-15 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 131 DE 4 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a necessidade de se elaborar um caderno de legislação do Coren-MS para os profissionais de Enfermagem do estado do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Grupo de Trabalho para Elaboração do Caderno de Legislação do Coren-MS. Art. 2º O Grupo de Trabalho supracitado será composto pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Arminda Rezende de Pádua, Coren-MS n. 40792 (Coordenadora); - Dra. Priscila Sandim de Macedo Fernandes, Coren-MS n. 352990 (Secretária) e; - Dra. Analice Cristhian Flávio Quintanilha, Coren-MS n. 102575 (Membro). Art. 3º As referidas colaboradoras terão prazo de 20 (vinte) dias para apresentarem o resultado do trabalho. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 131-15 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 131 DE 4 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a necessidade de se elaborar um caderno de legislação do Coren-MS para os profissionais de Enfermagem do estado do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Grupo de Trabalho para Elaboração do Caderno de Legislação do Coren-MS. Art. 2º O Grupo de Trabalho supracitado será composto pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Arminda Rezende de Pádua, Coren-MS n. 40792 (Coordenadora); - Dra. Priscila Sandim de Macedo Fernandes, Coren-MS n. 352990 (Secretária) e; - Dra. Analice Cristhian Flávio Quintanilha, Coren-MS n. 102575 (Membro). Art. 3º As referidas colaboradoras terão prazo de 20 (vinte) dias para apresentarem o resultado do trabalho. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 130-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 130 DE 11 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Ofício nº 001/2025, Solicitação de colaboração financeira e representatividade ao ato público. CONSIDERANDO a importância da mobilização nacional da categoria de enfermagem para a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional Federal n° 19/2024, que visa promover melhorias significativas para a profissão. CONSIDERANDO que o evento "1ª Caravana Gigantes da Enfermagem", a ser realizado no dia 12 de março de 2025, das 08:00 às 13:00 horas, na Esplanada dos Ministérios em Brasília/DF, contará com a presença de representantes de enfermagem de todo o Brasil, promovendo a união e a força da classe. CONSIDERANDO que a participação do Sr. Frank de Souza Valdez, coordenador do Movimento Gigantes da Enfermagem do Estado do Mato Grosso do Sul, é essencial para representar o estado e contribuir com o fortalecimento da causa, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o coordenador do Movimento Gigantes da Enfermagem do Estado do Mato Grosso do Sul, Sr. Frank de Souza, a representar o Coren/MS, participando do evento 1ª Caravana Gigantes da Enfermagem, em Brasília/DF. Art. 2º Conceder passagens terrestres para que o colaborador realize as atividades em Brasília/DF, a ida ocorrerá no dia 11 de março de 2025 e o retorno será no dia 12 de março de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos orientação. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 130-24_Pedido de vista PED 031-2023_Conselheira Dayse25/03/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 130 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 136/2022. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 031/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem; CONSIDERANDO o declínio do pedido de vistas para a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder vista dos autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 031/2023 à Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE. Parágrafo único. Conforme preconiza a Resolução Cofen nº 706/2022, Vossa Senhoria deverá emitir seu voto na próxima reunião de Plenário. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 130-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 130 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 136/2022. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 031/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem; CONSIDERANDO o declínio do pedido de vistas para a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder vista dos autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 031/2023 à Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE. Parágrafo único. Conforme preconiza a Resolução Cofen nº 706/2022, Vossa Senhoria deverá emitir seu voto na próxima reunião de Plenário. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 130-2425/07/20242024 PDF 
Port. 130-23- João P25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 130 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 018/2022, que trata de aquisição de materiais de informática para sede de Campo Grande/MS do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público, Sr. João Paulo Ferreira, para atuar como fiscal de contrato para aquisição de materiais de informática para sede de Campo Grande/MS do Coren-MS, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 018/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. João Paulo Ferreira, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como gestor de contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2023 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 130-23- João P25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 130 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 018/2022, que trata de aquisição de materiais de informática para sede de Campo Grande/MS do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público, Sr. João Paulo Ferreira, para atuar como fiscal de contrato para aquisição de materiais de informática para sede de Campo Grande/MS do Coren-MS, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 018/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. João Paulo Ferreira, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como gestor de contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2023 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 130-22 - Prorr25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 130 DE 21 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 001 - PED n. 005/2021. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 005/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 005/2021, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 130-22 - Prorr25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 130 DE 21 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 001 - PED n. 005/2021. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 005/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 005/2021, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 130-21 - Éder25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 130 DE 15 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 04/2021, que trata da contratação de empresa especializada no fornecimento de plaquetas de tombamento patrimonial, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de plaquetas de tombamento patrimonial, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 04/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 130-21 - Éder25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 130 DE 15 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 04/2021, que trata da contratação de empresa especializada no fornecimento de plaquetas de tombamento patrimonial, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de plaquetas de tombamento patrimonial, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 04/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 130-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 130 DE 05 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 489/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 026/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 026/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 130-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 130 DE 05 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 489/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 026/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 026/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 130-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 130 DE 8 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO convocação para a 444ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 20 e 21 de março de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 444ª Reunião Ordinária de Plenário, no dia 21 de março de 2019, e realizar atividades da Tesouraria, no dia 22 de março de 2019, em Campo Grande- MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se encerrarão no final da tarde do dia 22 de março de 2019, e o retorno será no dia 23 de março de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagem terrestre de ida para que o referido conselheiro realize as atividades supracitadas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 130-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 130 DE 8 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO convocação para a 444ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 20 e 21 de março de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 444ª Reunião Ordinária de Plenário, no dia 21 de março de 2019, e realizar atividades da Tesouraria, no dia 22 de março de 2019, em Campo Grande- MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se encerrarão no final da tarde do dia 22 de março de 2019, e o retorno será no dia 23 de março de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagem terrestre de ida para que o referido conselheiro realize as atividades supracitadas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 130-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 130 DE 20 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 213/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 213/2017, em desfavor a Enfermeira Dra. Daiane Appel Anderle, Coren-MS n. 457761. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 130-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 130 DE 20 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 213/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 213/2017, em desfavor a Enfermeira Dra. Daiane Appel Anderle, Coren-MS n. 457761. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 130-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 130 DE 12 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 078/2011. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 078/2011. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Redesignar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 078/2011. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 491/2016. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 130-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 130\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 189/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 189/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 189/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 130-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 130\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 189/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 189/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 189/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 130-15 - Rosan25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 130 DE 4 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 019/2015, que dispõe sobre a criação no âmbito do Coren-MS do cargo em comissão de Assessoria Técnica Contábil e Financeira, vinculado ao Gabinete da Presidência e de livre nomeação e exoneração. CONSIDERANDO as férias do contador Sr. Ézio João Stranieri Júnior. CONSIDERANDO a deliberação na 90ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 23 de abril de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Rosana Serejo Martins de Araujo, RG n. 266391 SSP/MS, CPF n. 338.372.361-53 e CRC-MS n. 3862, para o cargo de Assessora Técnica Contábil e Financeira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, pelo período de 90 dias. Art. 2º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e será automática com o fim do período acima indicado. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 130-15 - Rosan25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 130 DE 4 DE MAIO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 019/2015, que dispõe sobre a criação no âmbito do Coren-MS do cargo em comissão de Assessoria Técnica Contábil e Financeira, vinculado ao Gabinete da Presidência e de livre nomeação e exoneração. CONSIDERANDO as férias do contador Sr. Ézio João Stranieri Júnior. CONSIDERANDO a deliberação na 90ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 23 de abril de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Rosana Serejo Martins de Araujo, RG n. 266391 SSP/MS, CPF n. 338.372.361-53 e CRC-MS n. 3862, para o cargo de Assessora Técnica Contábil e Financeira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, pelo período de 90 dias. Art. 2º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e será automática com o fim do período acima indicado. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de maio de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 129-25-25/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 129 DE 10 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 20/2025/COFEN, convite para o I Seminário Nacional de Ética Profissional - I SENEP, a ser realizado no período de 24 a 27 de março de 2025, em Florianópolis, SC, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n.123978-ENF, a participar do I Seminário Nacional de Ética Profissional - I SENEP, a ser realizado no período de 24 a 27 de março de 2025, em Florianópolis, SC. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n.123978-ENF fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, considerando a distância do Estado, considerando que Cofen disponibilizará o translado entre aeroporto e hotel, somente a partir do dia 24 de março de 2025, considerando que o custeio da hospedagem pelo Cofen será somente a partir do 24 de março, a ida ocorrerá no dia 23 de março de 2025, e o retorno no dia 27 de março de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Deslocamento de domicílio ocorrerá em carro particular. Art. 4º Conceder passagens aéreas para que o conselheiro participe das atividades. Art. 5º Centro de custos de Orientação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2025. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 129-24_PED 019-2023_Comissão de Instrução Franciele, Fabiana, Genivaldo25/02/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 129 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 019/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Franciele Gonçalves dos Santos, Coren- MS n. 292231-ENF (Coordenadora), - Drª. Fabiana de Almeida Faker, Coren- MS n. 122544-ENF (Membro) e - Dr. Genivaldo Dias da Silva, Coren-MS nº 222891-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 129-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 129 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 019/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Franciele Gonçalves dos Santos, Coren- MS n. 292231-ENF (Coordenadora), - Drª. Fabiana de Almeida Faker, Coren- MS n. 122544-ENF (Membro) e - Dr. Genivaldo Dias da Silva, Coren-MS nº 222891-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 129-2425/07/20242024 PDF 
Port. 129-23 - GT Sa25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 129 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 044/2016. CONSIDERANDO a redesignação do Grupo Saúde da Mulher, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Redesignação do Grupo de Trabalho em Saúde da Mulher. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto por Conselheiros e colaboradores: Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren/MS n. 357783-ENF – Coordenadora; Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF – Membro; Dra. Kaelly Virginia de Oliveira, Coren-MS n. 84755-ENF e Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana Coren-MS n.345342-ENF- Membro e Dra. Crislaine da Silva Nantes, Coren-MS n.519558-ENF – Membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 129-23 - GT Sa25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 129 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 044/2016. CONSIDERANDO a redesignação do Grupo Saúde da Mulher, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Redesignação do Grupo de Trabalho em Saúde da Mulher. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto por Conselheiros e colaboradores: Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren/MS n. 357783-ENF – Coordenadora; Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF – Membro; Dra. Kaelly Virginia de Oliveira, Coren-MS n. 84755-ENF e Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana Coren-MS n.345342-ENF- Membro e Dra. Crislaine da Silva Nantes, Coren-MS n.519558-ENF – Membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 129-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 129 DE 21 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 480ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 24 e 25 de março de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012 a participar da 480ª Reunião Ordinária de Plenária, que será realizada nos dias 24 e 25 de março de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3½ (Três e meia) diárias, tendo em vista que reunião iniciará na manhã do dia 24 de março, a ida será no dia 23 de março de 2022, e o retorno será no dia 26 de março de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitados não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 23 a 26 de março de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 129-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 129 DE 21 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 480ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 24 e 25 de março de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012 a participar da 480ª Reunião Ordinária de Plenária, que será realizada nos dias 24 e 25 de março de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3½ (Três e meia) diárias, tendo em vista que reunião iniciará na manhã do dia 24 de março, a ida será no dia 23 de março de 2022, e o retorno será no dia 26 de março de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitados não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 23 a 26 de março de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 129-21 - Luci25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 129 DE 15 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 02/2021, que trata da contratação de empresa especializada em serviço de seguro predial destinado a Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em serviço de seguro predial destinado a subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A funcionária designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 02/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da funcionária Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, a funcionária Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 129-21 - Luci25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 129 DE 15 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 02/2021, que trata da contratação de empresa especializada em serviço de seguro predial destinado a Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em serviço de seguro predial destinado a subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A funcionária designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 02/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da funcionária Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, a funcionária Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 129-201725/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 129 DE 12 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 293/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Redesignar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 293/2015, em desfavor as Técnicas em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 486/2016. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF 
Port. 129-201725/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 129 DE 12 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 293/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Redesignar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 293/2015, em desfavor as Técnicas em Enfermagem XXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX, e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXXX. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 486/2016. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF 
Port. 129-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 129 DE 04 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 034/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 034/2020 - Solicitação de apoio para o 2º Workshop - Qualidade e Segurança no Processamento de Produtos para a Saúde e o 2º Encontro em Comemoração ao Abril Verde Prevenção a acidentes de trabalho com exposição a material biológico, no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 129-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 129 DE 04 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 034/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 034/2020 - Solicitação de apoio para o 2º Workshop - Qualidade e Segurança no Processamento de Produtos para a Saúde e o 2º Encontro em Comemoração ao Abril Verde Prevenção a acidentes de trabalho com exposição a material biológico, no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 129-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 129 DE 8 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização de palestra sobre Assistência da Enfermagem à Saúde do Homem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Enfermeiro Dr. Marcos André de Matos, Coren-MS n. 152381, a realizar palestra sobre Assistência da Enfermagem à Saúde do Homem, no dia 19 de março de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O Enfermeiro Dr. Marcos André de Matos fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se encerrarão na noite do dia 19 de março de 2019, e seu retorno para Goiânia-GO será no dia 20 de março de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o Enfermeiro Dr. Marcos André de Matos realize a atividade supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 129-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 129 DE 8 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização de palestra sobre Assistência da Enfermagem à Saúde do Homem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Enfermeiro Dr. Marcos André de Matos, Coren-MS n. 152381, a realizar palestra sobre Assistência da Enfermagem à Saúde do Homem, no dia 19 de março de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O Enfermeiro Dr. Marcos André de Matos fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se encerrarão na noite do dia 19 de março de 2019, e seu retorno para Goiânia-GO será no dia 20 de março de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o Enfermeiro Dr. Marcos André de Matos realize a atividade supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 129-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 129 DE 20 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO COREN-MS Nº 170/2018 – GAB PRESIDÊNCIA, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Giulia Stefanie Abreu Brey, Coren-MS n. 268225, a participar da audiência pública sobre “Atenção à Saúde no Ciclo Gravídico-puerperal”, no dia 2 de abril de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Giulia Stefanie Abreu Brey fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 2 de abril de 2017, e o deslocamento de ida será no dia 1º de abril de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres para que a colaboradora Dra. Giulia Stefanie Abreu Brey participe da audiência supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 129-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 129 DE 20 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO COREN-MS Nº 170/2018 – GAB PRESIDÊNCIA, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Giulia Stefanie Abreu Brey, Coren-MS n. 268225, a participar da audiência pública sobre “Atenção à Saúde no Ciclo Gravídico-puerperal”, no dia 2 de abril de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Giulia Stefanie Abreu Brey fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 2 de abril de 2017, e o deslocamento de ida será no dia 1º de abril de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres para que a colaboradora Dra. Giulia Stefanie Abreu Brey participe da audiência supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 129-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 129\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 936/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 936/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 936/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 129-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 129\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 936/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 936/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 936/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 129-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 129 DE 29 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 050/2010. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 050/2010. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 129-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 129 DE 29 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 050/2010. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 050/2010. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 128-25-25/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 128 DE 10 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a convocação para a 516ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 13 e 14 de março de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 a participarem da 516ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 13 e 14 de março de 2025, na sede do Coren, em Campo Grande-MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Dra. Karine Gomes Jarcem farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 13 de março, a ida ocorrerá no dia 12 de março, e o retorno ocorrerá no dia 15 de março de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Dra. Karine Gomes Jarcem a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 12 a 15 de março de 2025. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 128-24 - Liberação de viagem_ Dr. Leandro _Coren-MT Evento 14.03.202425/03/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 128 DE 29 FEVEREIRO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o oficio circular nº 001/2024/GAB PRESIDÊNCIA/Coren- MT, referente a Oficina de Fortalecimento de Lideranças Locais e Regionais em Enfermagem, a ser realizada no dia 14 de março de 2024, na sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, em Cuiabá/MT. Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a participar da Oficina de Fortalecimento de Lideranças Locais e Regionais em Enfermagem, no dia 14 de março de 2024, na sede do Coren/MT, em Cuiabá/MT. Art. 2º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175363-ENF, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, de valor fora do Estado, a ida será no dia 14 de março de 2024 e o retorno no dia 15 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o conselheiro, realize as atividades em Cuiabá/MT. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de administrativos. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de fevereiro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 128-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 128 DE 29 FEVEREIRO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o oficio circular nº 001/2024/GAB PRESIDÊNCIA/Coren- MT, referente a Oficina de Fortalecimento de Lideranças Locais e Regionais em Enfermagem, a ser realizada no dia 14 de março de 2024, na sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, em Cuiabá/MT. Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a participar da Oficina de Fortalecimento de Lideranças Locais e Regionais em Enfermagem, no dia 14 de março de 2024, na sede do Coren/MT, em Cuiabá/MT. Art. 2º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175363-ENF, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, de valor fora do Estado, a ida será no dia 14 de março de 2024 e o retorno no dia 15 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o conselheiro, realize as atividades em Cuiabá/MT. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de administrativos. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de fevereiro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 128-2425/07/20242024 PDF 
Port. 128-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 128 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 106/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 106/2023, em desfavor da profissional de enfermagem Sra. Brennda Carolina Gonçalves Oliveira Alves, Coren-MS 1565175-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 128-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 128 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 106/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 106/2023, em desfavor da profissional de enfermagem Sra. Brennda Carolina Gonçalves Oliveira Alves, Coren-MS 1565175-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 128-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 128 DE 21 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 480ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 24 e 25 de março de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 a participar da 480ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 24 e 25 de março de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 3 e ½ (Três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião iniciará na manhã do dia 24 de março, a ida será no dia 23 de março de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 26 de março de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 23 a 26 de março de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 54601-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 128-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 128 DE 21 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 480ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 24 e 25 de março de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 a participar da 480ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 24 e 25 de março de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 3 e ½ (Três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião iniciará na manhã do dia 24 de março, a ida será no dia 23 de março de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 26 de março de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 23 a 26 de março de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 54601-TE PDF 
Port. 128-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 128 DE 12 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 469ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 21 e 22 de abril de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 469ª Reunião Ordinária de Plenário, em Campo Grande/MS nos dias 21 e 22 de abril de 2021. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária, se iniciará na manhã do dia 21 de abril de 2021, a ida será no dia 20 de abril de 2021 e o retorno será no dia 23 de abril de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 20 a 23 de abril de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário Campo Grande, 12 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 128-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 128 DE 12 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 469ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 21 e 22 de abril de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 469ª Reunião Ordinária de Plenário, em Campo Grande/MS nos dias 21 e 22 de abril de 2021. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária, se iniciará na manhã do dia 21 de abril de 2021, a ida será no dia 20 de abril de 2021 e o retorno será no dia 23 de abril de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 20 a 23 de abril de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário Campo Grande, 12 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 128-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 128 DE 03 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 033/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 033/2020 - Solicitação de apoio para o 3º Congresso de Desenvolvimento Profissional em Enfermagem (CONDEPE) e 2º Congresso Internacional de Enfermagem em Terapia Intensiva (CIETI), no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 128-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 128 DE 03 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 033/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 033/2020 - Solicitação de apoio para o 3º Congresso de Desenvolvimento Profissional em Enfermagem (CONDEPE) e 2º Congresso Internacional de Enfermagem em Terapia Intensiva (CIETI), no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 128-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 128 DE 8 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 444ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 20 e 21 de março de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 444ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 20 e 21 de março de 2019, e realizar atividades da Secretaria no dia 22 de março de 2019, em Campo Grande- MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 20 de março de 2019, e se encerrarão no final da tarde do dia 22 de março de 2019, onde a ida será no dia 19 de março de 2019, e o retorno no dia 23 de março de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 19 a 23 de março de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 128-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 128 DE 8 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 444ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 20 e 21 de março de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 444ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 20 e 21 de março de 2019, e realizar atividades da Secretaria no dia 22 de março de 2019, em Campo Grande- MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 20 de março de 2019, e se encerrarão no final da tarde do dia 22 de março de 2019, onde a ida será no dia 19 de março de 2019, e o retorno no dia 23 de março de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 19 a 23 de março de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 128-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 128 DE 19 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pelo Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso do Sul, no dia 14 de março de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, a representar o Coren-MS na reunião com os conselhos da área da saúde, no dia 28 de março de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 128-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 128 DE 19 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pelo Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso do Sul, no dia 14 de março de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, a representar o Coren-MS na reunião com os conselhos da área da saúde, no dia 28 de março de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 128-17 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 128 DE 12 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR COFEN Nº 0046/2017 / GAB / PRES. CONSIDERANDO a deliberação na 421ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 10 de abril de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, a prestar apoio nos assuntos relacionados a Sistematização da Assistência de Enfermagem, revogando assim as atividades do Grupo de Trabalho para Avaliação e Acompanhamento para Implantação de Instrumento da Sistematização da Assistência de Enfermagem. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias Coren-MS n. 136/2015 e n. 366/2015. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 128-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 128\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 396/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 396/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 396/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 128-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 128\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 396/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 396/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 396/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 128-15 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 128 DE 29 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 376/2014. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 284/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o servidor Thiago Flávio Ribeiro Penha pela servidora Wanessa Bossollan Arce na atuação como gestora do contrato com a empresa Arquivoteca LTDA, a que se refere o PAD supracitado, pelo período em que estiver vigente as férias do servidor Thiago Flávio Ribeiro Penha. Art. 2º A servidora Wanessa Bossollan Arce deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 284/2013, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Esta portaria vigorará de 4 de maio de 2015 a 2 de junho de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 128-15 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 128 DE 29 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 376/2014. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 284/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o servidor Thiago Flávio Ribeiro Penha pela servidora Wanessa Bossollan Arce na atuação como gestora do contrato com a empresa Arquivoteca LTDA, a que se refere o PAD supracitado, pelo período em que estiver vigente as férias do servidor Thiago Flávio Ribeiro Penha. Art. 2º A servidora Wanessa Bossollan Arce deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 284/2013, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Esta portaria vigorará de 4 de maio de 2015 a 2 de junho de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 127-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 127 DE 07 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Portaria n. 033/2025, Comissão de Acompanhamento e Implementação do Piso Salarial da Enfermagem no Mato Grosso do Sul, representação Coren- MS; CONSIDERANDO que será realizado uma manifestação de participação em ato em apoio à aprovação da PEC 19, que trata do Piso Salarial da Enfermagem nível Nacional, no dia 12 de março de 2025, em Brasília/ DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador membro da Comissão de Acompanhamento e Implementação do Piso Salarial da Enfermagem no Mato Grosso do Sul, Sr. Wesley Cassio Goully, Coren-MS 416856 - TE, a representar o Coren/MS, participando da manifestação em ato pela aprovação da PEC 19 do Piso Salarial da enfermagem nível Nacional, no dia 12 março de 2025, em Brasília/DF. Art. 2º O Colaborador Sr. Wesley Cassio Goully, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diária, ida ocorrerá no dia 11 de março de 2025, e retorno de Brasília-DF para Campo Grande-MS, no dia 13 de março de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de retorno para que o colaborador, realize as atividades em Brasília/DF. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 127-24 - Liberação de viagem_ Dr. Leandro _Coren-SE Evento 05.03.202425/02/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 127 DE 29 FEVEREIRO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o convite para o evento “Empoderamento da Enfermagem” a ser realizada no Auditório do dia 05 de março de 2024, na sede do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, situada na Rua Duque de Caxias nº389, bairro São José, Aracaju/SE. Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a participar do evento “Empoderamento da Enfermagem” a ser realizada dia 05 de março de 2024, na sede do Coren, em Aracaju/SE. Art. 2º O Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175363-ENF, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, de valor fora do Estado, a ida será no dia 04 de março de 2024 e o retorno no dia 06 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o conselheiro, realize as atividades em Aracaju/SE. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de administrativos. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de fevereiro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 127-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 127 DE 29 FEVEREIRO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o convite para o evento “Empoderamento da Enfermagem” a ser realizada no Auditório do dia 05 de março de 2024, na sede do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, situada na Rua Duque de Caxias nº389, bairro São José, Aracaju/SE. Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a participar do evento “Empoderamento da Enfermagem” a ser realizada dia 05 de março de 2024, na sede do Coren, em Aracaju/SE. Art. 2º O Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175363-ENF, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, de valor fora do Estado, a ida será no dia 04 de março de 2024 e o retorno no dia 06 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o conselheiro, realize as atividades em Aracaju/SE. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de administrativos. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de fevereiro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 127-2425/07/20242024 PDF 
Port. 127-23_Comissã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 127 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 018/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Caroline Menezes Santos, Coren-MS nº 219713-ENF (Presidente); - Drª. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS nº 548730-ENF (Secretária) e - Drª. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS nº 458406-ENF (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 127-23_Comissã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 127 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 018/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Caroline Menezes Santos, Coren-MS nº 219713-ENF (Presidente); - Drª. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS nº 548730-ENF (Secretária) e - Drª. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS nº 458406-ENF (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 127-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 127 DE 18 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a nomeação para o cargo de Enfermeira Fiscal do Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, baixam as seguintes determinações. Art. 1º Autorizar a enfermeira fiscal Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802, a realizar treinamento nos setores da Sede do Coren-MS, no período de 21 a 25 de março de 2022, em Campo Grande/MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, Coren- MS n. 380.802, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de retorno, para que a enfermeira fiscal Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802, participe do treinamento. Art. 4º As diárias pertencem a centro de custo de Fiscalizações. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 127-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 127 DE 18 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a nomeação para o cargo de Enfermeira Fiscal do Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, baixam as seguintes determinações. Art. 1º Autorizar a enfermeira fiscal Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802, a realizar treinamento nos setores da Sede do Coren-MS, no período de 21 a 25 de março de 2022, em Campo Grande/MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, Coren- MS n. 380.802, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de retorno, para que a enfermeira fiscal Dra. Maria Cecilia Pedroso Alves, Coren-MS n. 380.802, participe do treinamento. Art. 4º As diárias pertencem a centro de custo de Fiscalizações. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 127-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 127 DE 12 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 469ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 21 e 22 de abril de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 a participar da 469ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 21 e 22 de abril de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 21 de abril, a ida será no dia 20 de abril de 2021, e o retorno será no dia 23 de abril de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 20 a 23 de abril de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 127-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 127 DE 12 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 469ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 21 e 22 de abril de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 a participar da 469ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 21 e 22 de abril de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 21 de abril, a ida será no dia 20 de abril de 2021, e o retorno será no dia 23 de abril de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 20 a 23 de abril de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 127-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 127 DE 03 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 220/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 018/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 018/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 127-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 127 DE 03 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 220/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 018/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 018/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 127-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 127 DE 8 DE MARÇO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 09/2019 – CONPEM Cofen, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a acompanhar a Comissão Nacional de Profissionais de Enfermagem Militares, nos dias 18 e 19 de março de 2019, em Ladário-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de março de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 127-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 127 DE 8 DE MARÇO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 09/2019 – CONPEM Cofen, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a acompanhar a Comissão Nacional de Profissionais de Enfermagem Militares, nos dias 18 e 19 de março de 2019, em Ladário-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de março de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 127-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 127 DE 19 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação na 432ª Reunião Ordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 19 e 20 de março de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz, Coren-MS n. 96729, Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, e Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938, a representarem o Coren-MS na Sessão Solene comemorativa aos 40 anos de instalação do CRMV-MS, no dia 23 de março de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º Os conselheiros Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz, Sra. Carolina Lopes de Morais e Sr. Aparecido Vieira Carvalho farão jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 127-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 127 DE 19 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação na 432ª Reunião Ordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 19 e 20 de março de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz, Coren-MS n. 96729, Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, e Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938, a representarem o Coren-MS na Sessão Solene comemorativa aos 40 anos de instalação do CRMV-MS, no dia 23 de março de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º Os conselheiros Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz, Sra. Carolina Lopes de Morais e Sr. Aparecido Vieira Carvalho farão jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 127-17 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 127 DE 12 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 002/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Evelin Jaqueline Lima dos Santos, Coren-MS n. 118698 (Presidente); - Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren-MS n. 185318 (Secretária) e; - Dra. Gisele Domingues Leocates de Moraes, Coren-MS n. 423728 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 127-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 127\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 300/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 300/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 300/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 127-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 127\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 300/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 300/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 300/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 127-15 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 127 DE 29 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria n. 115/2014. CONSIDERANDO o calendário anual de férias dos servidores deste Regional. CONSIDERANDO a deliberação na 5ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 24 abril de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Wanessa Bossollan Arce para substituir o servidor Thiago Flávio Ribeiro Penha, no cargo de Chefia do Departamento de Cartório, pelo período em que estiver vigente as férias do servidor supracitado. Art. 2º A servidora Wanessa Bossollan Arce fará jus à gratificação do cargo de Chefia do Departamento de Cartório, pelo período em que exercer a função. Art. 3º Esta portaria vigorará de 4 de maio de 2015 a 2 de junho de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 127-15 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 127 DE 29 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria n. 115/2014. CONSIDERANDO o calendário anual de férias dos servidores deste Regional. CONSIDERANDO a deliberação na 5ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 24 abril de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Wanessa Bossollan Arce para substituir o servidor Thiago Flávio Ribeiro Penha, no cargo de Chefia do Departamento de Cartório, pelo período em que estiver vigente as férias do servidor supracitado. Art. 2º A servidora Wanessa Bossollan Arce fará jus à gratificação do cargo de Chefia do Departamento de Cartório, pelo período em que exercer a função. Art. 3º Esta portaria vigorará de 4 de maio de 2015 a 2 de junho de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 126-25__125/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 126 DE 07 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a solicitação desligamento de Colaboradores desta Comissão de Instrução. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 018/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 618 de 2 de dezembro de 2024, por solicitação de desligamento de um dos colaboradores. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Sueli Santiago Baldan Coren/MS 84175-ENF (Coordenadora); - Dr. Maicon Douglas Rodrigues Coren/MS 679763-ENF (Membro); - Dr. Ronaldo Marques Sobrinho Coren/MS 97201-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 126-25_25/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 126 DE 07 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a solicitação desligamento de Colaboradores desta Comissão de Instrução. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 018/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 618 de 2 de dezembro de 2024, por solicitação de desligamento de um dos colaboradores. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Sueli Santiago Baldan Coren/MS 84175-ENF (Coordenadora); - Dr. Maicon Douglas Rodrigues Coren/MS 679763-ENF (Membro); - Dr. Ronaldo Marques Sobrinho Coren/MS 97201-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 126-24 - Exoneração da empregada pública Dra. Daniele Bhering Drumond REVISADA25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 126 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o pedido de exoneração da empregada pública Sra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva; CONSIDERANDO que empregada pública Sra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, apesar de devidamente notificada por e-mail, correios e WhatsApp não compareceu para realização do exame demissional e para assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o que está devidamente comprovado documentalmente e com declaração firmada por dois empregados públicos, documentos esses acostados em sua pasta funcional; Baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido da empregada pública Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n.310760, RG n. MG-8108043 SSP/MG e CPF n. 036.189.816-94 da função de Enfermeira Fiscal do Coren-MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido da empregada pública, Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo n. 477 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 22 de fevereiro de 2024. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 126-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 126 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o pedido de exoneração da empregada pública Sra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva; CONSIDERANDO que empregada pública Sra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, apesar de devidamente notificada por e-mail, correios e WhatsApp não compareceu para realização do exame demissional e para assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o que está devidamente comprovado documentalmente e com declaração firmada por dois empregados públicos, documentos esses acostados em sua pasta funcional; Baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido da empregada pública Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n.310760, RG n. MG-8108043 SSP/MG e CPF n. 036.189.816-94 da função de Enfermeira Fiscal do Coren-MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido da empregada pública, Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo n. 477 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 22 de fevereiro de 2024. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 126-2425/07/20242024 PDF 
Port. 126-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 126 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia, anexo aos autos do PED n. 028/2022. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 1765083-TE, para atuar como defensora dativa do denunciado Técnico de Enfermagem Sr. Robson Vinicius Do Oliveira Ferreira, Coren-MS n. 1012731-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 028/2022. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 126-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 126 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia, anexo aos autos do PED n. 028/2022. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 1765083-TE, para atuar como defensora dativa do denunciado Técnico de Enfermagem Sr. Robson Vinicius Do Oliveira Ferreira, Coren-MS n. 1012731-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 028/2022. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 126-22 - viage25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 126 DE 17 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 152/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Assessor técnico de nível superior Arquiteto Sr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, a realizar vistoria técnica final, ao imóvel a ser adquirido para sediar a subseção do Coren, em Dourados-MS, no dia 18 de março de 2022. Art. 2º O Assessor Técnico de Nível Superior, Arquiteto Sr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 18 de março de 2022, e o retorno no dia 19 de março de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a ida no carro oficial que será conduzido pelo Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, no dia 18 de março de 2022. Art. 4º Conceder passagens rodoviárias de retorno ao Arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, para que o mesmo possa realizar as atividades designadas. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 126-22 - viage25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 126 DE 17 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 152/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Assessor técnico de nível superior Arquiteto Sr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, a realizar vistoria técnica final, ao imóvel a ser adquirido para sediar a subseção do Coren, em Dourados-MS, no dia 18 de março de 2022. Art. 2º O Assessor Técnico de Nível Superior, Arquiteto Sr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 18 de março de 2022, e o retorno no dia 19 de março de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a ida no carro oficial que será conduzido pelo Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, no dia 18 de março de 2022. Art. 4º Conceder passagens rodoviárias de retorno ao Arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, para que o mesmo possa realizar as atividades designadas. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 126-21- Libera25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 126 DE 12 DE ABRIL DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o ofício Cofen n. 0382/2021/GAB / PRES; CONSIDERANDO a Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, a ser realizada no período de 13 a 16 de abril de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, e o Conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n.158519 a participarem da Reunião Ordinária de Plenário, e do julgamento de 1 (um) processos ético- disciplinares do Coren-MS, a serem julgados em 2ª instância pelo Cofen, no dia 15 de abril de 2021, em Brasília-DF. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 13 de abril de 2021, e o retorno no dia 15 de abril de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e voltar, para que os Conselheiros, possam realizar as atividades citadas. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de abril de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 126-21- Libera25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 126 DE 12 DE ABRIL DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o ofício Cofen n. 0382/2021/GAB / PRES; CONSIDERANDO a Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, a ser realizada no período de 13 a 16 de abril de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, e o Conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n.158519 a participarem da Reunião Ordinária de Plenário, e do julgamento de 1 (um) processos ético- disciplinares do Coren-MS, a serem julgados em 2ª instância pelo Cofen, no dia 15 de abril de 2021, em Brasília-DF. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 13 de abril de 2021, e o retorno no dia 15 de abril de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e voltar, para que os Conselheiros, possam realizar as atividades citadas. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de abril de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 126-20 - Sr. A25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 126 DE 03 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício 04/2020 – ETB - Convite para Solenidade de Formatura da Turma C08 do Curso Técnico de Enfermagem do CEGRAN – Centro de Ensino Campograndense. Art. 1º Designar os conselheiros Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303 a representarem o Coren- MS na solenidade de Colação de Grau do CEGRAN, no dia 07 de março de 2020, na Câmara Municipal de Campo Grande. Art. 2º Os conselheiros supracitados farão jus a 1 (um) auxílio representação, e deverá elaborar relatório de evento e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 126-20 - Sr. A25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 126 DE 03 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício 04/2020 – ETB - Convite para Solenidade de Formatura da Turma C08 do Curso Técnico de Enfermagem do CEGRAN – Centro de Ensino Campograndense. Art. 1º Designar os conselheiros Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303 a representarem o Coren- MS na solenidade de Colação de Grau do CEGRAN, no dia 07 de março de 2020, na Câmara Municipal de Campo Grande. Art. 2º Os conselheiros supracitados farão jus a 1 (um) auxílio representação, e deverá elaborar relatório de evento e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 126-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 126 DE 6 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 109/2018, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos de caráter técnico, científico e cultural, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer com relação ao que consta no Ofício de Solicitação S/N, do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande-MS, no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 126-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 126 DE 6 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 109/2018, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos de caráter técnico, científico e cultural, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer com relação ao que consta no Ofício de Solicitação S/N, do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande-MS, no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 126-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 126 DE 14 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 028/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Presidente); - Dra. Sandra Maria do Valle Leone de Oliveira, Coren-MS n. 69458 (Secretária) e; - Dr. Abílio Torres, Coren-MS n. 476215 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 126-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 126 DE 14 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 028/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Presidente); - Dra. Sandra Maria do Valle Leone de Oliveira, Coren-MS n. 69458 (Secretária) e; - Dr. Abílio Torres, Coren-MS n. 476215 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 126-17 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 126 DE 12 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 002/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457 (Presidente); - Dra. Elenice Brandão Almeida da Cunha, Coren-MS n. 188138 (Secretária) e; - Dra. Clotildes Netto de Oliveira Santos, Coren-MS n. 197299 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 126-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 126\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 329/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 329/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 329/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 126-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 126\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 329/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 329/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 329/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 126-15 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 126 DE 29 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 573/2014. CONSIDERANDO a V Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizada no mês de junho de 2015. CONSIDERANDO a necessidade de se instaurar uma Comissão para Análise dos Trabalhos Científicos a serem apresentados no evento supracitado, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão Científica para Análise dos Trabalhos a serem expostos na V Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A Comissão supracitada será composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Mercy da Costa Souza, Coren-MS n. 72892 (Coordenadora); - Dra. Evelin Jaqueline Lima dos Santos, Coren-MS n. 118698 (Membro) e; - Dra. Deborah Carvalho Minari, Coren-MS n. 242009 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 126-15 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 126 DE 29 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 573/2014. CONSIDERANDO a V Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizada no mês de junho de 2015. CONSIDERANDO a necessidade de se instaurar uma Comissão para Análise dos Trabalhos Científicos a serem apresentados no evento supracitado, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão Científica para Análise dos Trabalhos a serem expostos na V Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A Comissão supracitada será composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Mercy da Costa Souza, Coren-MS n. 72892 (Coordenadora); - Dra. Evelin Jaqueline Lima dos Santos, Coren-MS n. 118698 (Membro) e; - Dra. Deborah Carvalho Minari, Coren-MS n. 242009 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 125-25_25/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 125 DE 07 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a solicitação desligamento de Colaboradores desta Comissão de Instrução. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 020/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 536 de 8 de outubro de 2024, por solicitação de desligamento de um dos colaboradores. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Rosemare De Moraes Maciel Coren/MS 99324-ENF (Coordenadora); - Dra. Sandra Demetrio Lara Coren/MS 167063-ENF (Membro); - Dr. Suellen da Silva Coren/MS 154305-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 125-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 145 DE 17 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação na ................ Reunião Ordinária de Plenário, sobre a importância da atualização dos protocolos para garantir maior qualidade na assistência prestada, na Atenção Primária à Saúde do Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos fluxogramas e intervenções para alinhamento às diretrizes do Ministério da Saúde, garantindo coerência entre os diferentes protocolos e contemplando especificidades regionais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a composição dos revisores dos Protocolos de Enfermagem: - Saúde da Mulher, revisado por Dra. Karine Gomes Jarcem, Dra. Luciana de Paula, Dra. Crislaine Nantes e Dra. Stephani Uchoa. - Saúde da Criança, revisado por Dra. Virna Hidelbrand, Dra. Marisa Rufino, Dra. Esther ..............e Dra. Cristiana ............. - Saúde do Adolescente, revisado por Dra. Lucyana Lemes. - Tuberculose e Hanseníase, revisado por Dr. Everton Ferreira (TB), Dra. Simone Sousa Oliveira Fonseca (HS), Dra. Cleide Aparecida Alves Souza (TB), Dra. Fabiane Pizano? (HS), Dr. Michael ...... (HS), Dra. Ana Priscila....... (TB) e Dra. Debora Amorim....... (ILTB) - Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), revisado por Dra. Isabelle Mendes de Oliveira, Dra. Fabiane Marques Neves, Dittmar Duarte, Dra. Virna Hildebrand, Dra. Eliane Maria........, Dr. Douglas Morilha, Dra. Jaqueline Barbosa e Dra. Sunamita Matos. - Saúde do Idoso, revisado por Dra. Jackelina Lima e Dra. Karen Rodrigues de Carvalho de Souza. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 - Doenças Crônicas, revisado por Dra. Geize Rocha Macedo, Dra. Micheli Luize Grenzel e Dra. Thais Okama. - Saúde do Homem, revisado por Dra. Aline Paula Klein Coelho e Dra. Elen Ferraz Teston. Art. 2º Os Colaboradores farão jus a (quantos AR ?, qual critério usar para pagamento dos AR ?, tem prazo para entrega da revisão ?) Art. 3º Art. 2° A Comissão terá prazo de .................. dias para conclusão da revisão, a partir do dia ................ de 2025, ciência dos Colaboradores. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 125-24 - Liberação de viagem _Sr. Patrick_133ª ROD 02.03.2425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 125 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para a133ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 02 de março de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a realizar da 133ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 02 de março de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665- TE, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 01 de março, e o retorno no dia 02 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Tesoureiro, realizará a viagem em veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 01 e 02 de março de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606- PDF 
Port. 125-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 125 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para a133ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 02 de março de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a realizar da 133ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 02 de março de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665- TE, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 01 de março, e o retorno no dia 02 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Tesoureiro, realizará a viagem em veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 01 e 02 de março de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606- PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 125-2425/07/20242024 PDF 
Port. 125-23 - thia25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 125 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 043/2022, que trata de aquisição de bandeiras para sede do Coren-MS em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato aquisição de bandeiras para sede do Coren-MS, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 043/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o funcionário Sr. Bruno Arce Vaitti, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 125-23 - thia25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 125 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 043/2022, que trata de aquisição de bandeiras para sede do Coren-MS em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato aquisição de bandeiras para sede do Coren-MS, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 043/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o funcionário Sr. Bruno Arce Vaitti, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 125-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 125 DE 17 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para cerimônia de Formatura dos Programas de Residência Médica em Medicina de família e Comunidade, Residência Multiprofissional em Saúde da Família, Residência Multiprofissional de Saúde Mental e Residência Médica em Psiquiatria, a ser realizada no dia 18 de março de 2022, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na cerimônia de Formatura dos Programas de Residência Médica em Medicina de família e Comunidade, Residência Multiprofissional em Saúde da Família, Residência Multiprofissional de Saúde Mental e Residência Médica em Psiquiatria, a ser realizada às 08:30h, do dia 18 de março de 2022, no Teatro Glauce Rocha, em Campo Grande/MS. Art. 2º A conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 125-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 125 DE 17 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o convite para cerimônia de Formatura dos Programas de Residência Médica em Medicina de família e Comunidade, Residência Multiprofissional em Saúde da Família, Residência Multiprofissional de Saúde Mental e Residência Médica em Psiquiatria, a ser realizada no dia 18 de março de 2022, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na cerimônia de Formatura dos Programas de Residência Médica em Medicina de família e Comunidade, Residência Multiprofissional em Saúde da Família, Residência Multiprofissional de Saúde Mental e Residência Médica em Psiquiatria, a ser realizada às 08:30h, do dia 18 de março de 2022, no Teatro Glauce Rocha, em Campo Grande/MS. Art. 2º A conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 125-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 125 DE 09 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 459º Reunião Ordinária de Plenário, será designado empregado público da sede para exercer as atividades na subseção de Três Lagoas/MS para não haver prejuízo nos atendimentos profissionais, durante o período de férias dos empregados da subseção de Três Lagoas que realizam atendimento de registro, cadastro e cobrança, baixando-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira a substituir o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, no período de férias, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Três Lagoas/MS, no período de 12 a 16 de abril de 2021. Art. 2º O empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 12 de abril de 2021 e o retorno no dia 16 de abril de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida para o empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de abril de 2021 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 125-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 125 DE 09 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 459º Reunião Ordinária de Plenário, será designado empregado público da sede para exercer as atividades na subseção de Três Lagoas/MS para não haver prejuízo nos atendimentos profissionais, durante o período de férias dos empregados da subseção de Três Lagoas que realizam atendimento de registro, cadastro e cobrança, baixando-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira a substituir o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, no período de férias, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Três Lagoas/MS, no período de 12 a 16 de abril de 2021. Art. 2º O empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 12 de abril de 2021 e o retorno no dia 16 de abril de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida para o empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de abril de 2021 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 125-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 125 DE 02 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 396/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 020/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 020/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 125-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 125 DE 02 DE MARÇO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 396/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 020/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 020/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de março de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 125-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 125 DE 6 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 805/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 805/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 805/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 125-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 125 DE 6 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 805/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 805/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 805/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 125-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 125 DE 14 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 022/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Presidente); - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366 (Secretário) e; - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 125-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 125 DE 14 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 022/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Presidente); - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366 (Secretário) e; - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 125-17 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 125 DE 12 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 007/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Andréia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419559 (Presidente); - Dra. Gisele Domingues Leocates de Moraes, Coren-MS n. 423728 (Secretária) e; - Sr. Alex Marques Serpa Pinto, Coren-MS n. 944973 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 125-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 125\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 319/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 319/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 319/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 125-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 125\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 319/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 319/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 319/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 125-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 125 DE 29 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 006/2011. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 006/2011. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 125-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 125 DE 29 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 006/2011. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 006/2011. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 124-25_25/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 124 DE 07 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a solicitação desligamento de Colaboradores desta Comissão de Instrução. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 048/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 383 de 25 de junho de 2024, por solicitação de desligamento de um dos colaboradores. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Rosemare De Moraes Maciel Coren/MS 99324-ENF (Coordenadora); - Dra. Sandra Demetrio Lara Coren/MS 167063-ENF (Membro); - Dr. Suellen da Silva Coren/MS 154305-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 124-24 - Liberação de viagem - Interdição Ética Hospital municipal Eldorado -MS - PAD n. 436.202325/02/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 119 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o PAD 436/2023 que trata do rito de Interdição Ética designada através da portaria supracitada e para se cumprir os artigos da Resolução Cofen 565/2027, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 436/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a comissão realizar visita in loco nas unidades básicas em Eldorado-MS, pelos seguintes conselheiros, empregado público e colaborador: - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF; - Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Coren-MS n.381628-ENF - Dra. Gislaine Alexandre Lescano, Coren-MS n. 293956-ENF. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma e Dra. Gislaine Alexandre Lescano realizarem a viagem com veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no dia 01 de março de 2024; Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de fevereiro de 2023. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 124-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 119 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o PAD 436/2023 que trata do rito de Interdição Ética designada através da portaria supracitada e para se cumprir os artigos da Resolução Cofen 565/2027, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 436/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a comissão realizar visita in loco nas unidades básicas em Eldorado-MS, pelos seguintes conselheiros, empregado público e colaborador: - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF; - Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Coren-MS n.381628-ENF - Dra. Gislaine Alexandre Lescano, Coren-MS n. 293956-ENF. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma e Dra. Gislaine Alexandre Lescano realizarem a viagem com veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no dia 01 de março de 2024; Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de fevereiro de 2023. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 124-2425/07/20242024 PDF 
Port. 124-23 - thia25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 124 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 038/2022, que trata de contratação de empresa especializada em telefonia móvel do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato com a empresa especializada em telefonia móvel, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 038/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 124-23 - thia25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 124 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 038/2022, que trata de contratação de empresa especializada em telefonia móvel do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato com a empresa especializada em telefonia móvel, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 038/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 124-22 - Vinic25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 124 DE 16 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 002/2022, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de GÁS GPL, para a Subseção do Coren/MS em Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Vinicius de Almeida Pereira para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de GÁS GPL, para a Subseção do Coren/MS em Três Lagoas/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 002/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Vinicius de Almeida Pereira, o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 124-22 - Vinic25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 124 DE 16 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 002/2022, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de GÁS GPL, para a Subseção do Coren/MS em Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Vinicius de Almeida Pereira para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de GÁS GPL, para a Subseção do Coren/MS em Três Lagoas/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 002/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Vinicius de Almeida Pereira, o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 124-21 - Repre25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 124 DE 06 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 029/CMS/SESAU – Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO a deliberação da 468ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de março de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Enfermeira Dra. Camila Bartolomei Silva Polegato, Coren-MS n. 480650, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul na Comissão de Saúde Mental como “Titular”, e o colaborador Enfermeiro Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º O colaborador supracitado fará jus a 1 (um) auxílio representação, quando houver representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 124-21 - Repre25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 124 DE 06 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 029/CMS/SESAU – Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO a deliberação da 468ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de março de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Enfermeira Dra. Camila Bartolomei Silva Polegato, Coren-MS n. 480650, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul na Comissão de Saúde Mental como “Titular”, e o colaborador Enfermeiro Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º O colaborador supracitado fará jus a 1 (um) auxílio representação, quando houver representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 124-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 124 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO OFÍCIO CIRCULAR COFEN Nº 0011/2020 GAB / PRES, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Dr. Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235 e Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845 a participarem de reunião de trabalho com os coordenadores de fiscalização dos Regionais, no período de 04 a 06 de março de 2020, em Brasília-DF. Art. 2º Os empregados públicos Dr. Dr. Alex Souza de Oliveira e a Dra. Andrieli Aguiar Nunes, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 04 de março de 2020, e a ida será no dia 03 de março de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que os referidos empregados públicos realize a atividade supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 124-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 124 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO OFÍCIO CIRCULAR COFEN Nº 0011/2020 GAB / PRES, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Dr. Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235 e Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845 a participarem de reunião de trabalho com os coordenadores de fiscalização dos Regionais, no período de 04 a 06 de março de 2020, em Brasília-DF. Art. 2º Os empregados públicos Dr. Dr. Alex Souza de Oliveira e a Dra. Andrieli Aguiar Nunes, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 04 de março de 2020, e a ida será no dia 03 de março de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que os referidos empregados públicos realize a atividade supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 124-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 124 DE 6 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 10º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar do 10º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, nos dias 9 a 12 de abril de 2019, na Serra Gaúcha-RS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3 (três) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 9 de abril de 2019, e a ida será no dia 8 de abril de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira participe do evento supracitado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 124-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 124 DE 6 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 10º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar do 10º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, nos dias 9 a 12 de abril de 2019, na Serra Gaúcha-RS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3 (três) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 9 de abril de 2019, e a ida será no dia 8 de abril de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira participe do evento supracitado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 124-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 124 DE 14 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 019/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abílio Torres, Coren-MS n. 476215 (Presidente); - Dra. Sandra Maria do Valle Leone de Oliveira, Coren-MS n. 69458 (Secretária) e; - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 124-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 124 DE 14 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 019/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abílio Torres, Coren-MS n. 476215 (Presidente); - Dra. Sandra Maria do Valle Leone de Oliveira, Coren-MS n. 69458 (Secretária) e; - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 124-17 - Elain25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 124 DE 12 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 017/2017, que cria no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Coordenação do Departamento de Fiscalização. CONSIDERANDO a deliberação na 422ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de maio de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, RG n. 292.229, e CPF n. 421.433.901-06, para o cargo em comissão de Coordenação do Departamento de Fiscalização, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) de salário base, conforme o artigo 2º da Decisão Coren-MS n. 017/2017, e conceder a título de benefícios o auxílio alimentação e auxílio transporte para a Dra. Elaine Ernesto. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomar tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Elaine Ernesto, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 124-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 124\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 303/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 303/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 303/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 124-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 124\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 303/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 303/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 303/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 124-15 - Inclu25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 124 DE 29 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 131/2014. CONSIDERANDO as Portaria Coren-MS n. 429/2014, n. 035/2015 e n. 051/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2015 – Câmara Técnica de Assistência. CONSIDERANDO a deliberação na 17ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 27 de abril de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir a colaboradora Dra. Priscilla Pereira Candido, Coren-MS n. 288199, na Câmara Técnica de Assistência do Coren-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera o direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 124-15 - Inclu25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 124 DE 29 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 131/2014. CONSIDERANDO as Portaria Coren-MS n. 429/2014, n. 035/2015 e n. 051/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2015 – Câmara Técnica de Assistência. CONSIDERANDO a deliberação na 17ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 27 de abril de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir a colaboradora Dra. Priscilla Pereira Candido, Coren-MS n. 288199, na Câmara Técnica de Assistência do Coren-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera o direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 123-25_25/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 123 DE 07 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a solicitação desligamento de Colaboradores desta Comissão de Instrução. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 009/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 193 de 25 de abril de 2024, por solicitação de desligamento de um dos colaboradores. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Rosemare De Moraes Maciel Coren/MS 99324-ENF (Coordenadora); - Dra. Sandra Demetrio Lara Coren/MS 167063-ENF (Membro); - Dr. Suellen da Silva Coren/MS 154305-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 123-23 - thia25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 123 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 027/2022, que trata de contratação de empresa especializada em dedetização de ambientes para a sede e as subseções do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato com a empresa especializada em dedetização de ambientes, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 027/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Designar a empregada publica Sra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, para atuar como fiscal do contrato, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 4º Designar o empregado público Sr. Rauã Souza Carmo, para atuar como fiscal do contrato, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 123-23 - thia25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 123 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 027/2022, que trata de contratação de empresa especializada em dedetização de ambientes para a sede e as subseções do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato com a empresa especializada em dedetização de ambientes, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 027/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Designar a empregada publica Sra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, para atuar como fiscal do contrato, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 4º Designar o empregado público Sr. Rauã Souza Carmo, para atuar como fiscal do contrato, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 123-22 - Karll25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 123 DE 16 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 002/2022, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de GÁS GPL, para a Subseção do Coren/MS em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de GÁS GPL, para a Subseção do Coren/MS em Dourados/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 002/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, a empregada pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 123-22 - Karll25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 123 DE 16 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 002/2022, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de GÁS GPL, para a Subseção do Coren/MS em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de GÁS GPL, para a Subseção do Coren/MS em Dourados/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 002/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, a empregada pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 123-21 - Comis25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 123 DE 06 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 352/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 468ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de março de 2021, pela recomposição dos membros da Comissão baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 061/2019. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377 (Presidente); - Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090 (Membro) e; - Dr. Vergílio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheira, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 123-21 - Comis25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 123 DE 06 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 352/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 468ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de março de 2021, pela recomposição dos membros da Comissão baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 061/2019. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377 (Presidente); - Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090 (Membro) e; - Dr. Vergílio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheira, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 123-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 123 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 017/2020/ GAB PRESIDÊNCIA COREN- MT, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775 a participar do Processo de avaliação e discussão dos resultados da pesquisa intitulada “Saúde e qualidade de vida em saúde dos trabalhadores de enfermagem, a partir da terceira idade”, em Cuiabá/MT, nos dias 12 e 13 de março de 2020. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que o evento terá início no dia 12 de março de 2020 e findará no fim do dia 13 de março, o retorno será no dia 15 de março de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte participe da atividade supracitada. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação/Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de fevereiro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 123-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 123 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 017/2020/ GAB PRESIDÊNCIA COREN- MT, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775 a participar do Processo de avaliação e discussão dos resultados da pesquisa intitulada “Saúde e qualidade de vida em saúde dos trabalhadores de enfermagem, a partir da terceira idade”, em Cuiabá/MT, nos dias 12 e 13 de março de 2020. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que o evento terá início no dia 12 de março de 2020 e findará no fim do dia 13 de março, o retorno será no dia 15 de março de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte participe da atividade supracitada. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação/Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de fevereiro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF 
Port. 123-19 - Ponto25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 123 DE 1º DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2019. CONSIDERANDO que no dia 5 de março de 2019 será considerado o dia de carnaval (feriado nacional), baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 4 de março de 2019, e expediente normal a partir das 13h00m no dia 6 de março de 2019 (quarta-feira de cinzas), para todos os empregados públicos e estagiários da Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 123-19 - Ponto25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 123 DE 1º DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2019. CONSIDERANDO que no dia 5 de março de 2019 será considerado o dia de carnaval (feriado nacional), baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 4 de março de 2019, e expediente normal a partir das 13h00m no dia 6 de março de 2019 (quarta-feira de cinzas), para todos os empregados públicos e estagiários da Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 123-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 123 DE 14 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 049/2011, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abílio Torres, Coren-MS n. 476215 (Presidente); - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Secretária) e; - Dra. Sandra Maria do Valle Leone de Oliveira, Coren-MS n. 69458 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 123-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 123 DE 14 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 049/2011, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abílio Torres, Coren-MS n. 476215 (Presidente); - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Secretária) e; - Dra. Sandra Maria do Valle Leone de Oliveira, Coren-MS n. 69458 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 123-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 123 DE 12 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando nº 003/2017 – Conselheiro Dr. Clayton Robson de Oliveira. CONSIDERANDO a deliberação na 422ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de maio de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, a prestar apoio técnico nas atividades desenvolvidas na Subseção de Dourados-MS, por tempo indeterminado. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 123-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 123\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 196/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 196/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 196/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 123-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 123\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 196/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 196/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 196/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 123-15 - Averi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 123 DE 29 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do PAD n. 024/2015. CONSIDERANDO o Memorando S/N da Conselheira Interventora Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren-MS n. 126158, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar o PAD n. 024/2015 ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 20 (vinte) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo Departamento de Fiscalização, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 123-15 - Averi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 123 DE 29 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do PAD n. 024/2015. CONSIDERANDO o Memorando S/N da Conselheira Interventora Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren-MS n. 126158, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar o PAD n. 024/2015 ao Departamento de Fiscalização, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 20 (vinte) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo Departamento de Fiscalização, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 122-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 122 DE 07 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o convite para a realização da Primeira Reunião Extraordinária do Comitê Municipal de Combate ao Aedes aegypti no Município de Campo Grande no dia 11 de março de 2025, às 13h30, no auditório do Teatro Glauce Rocha – UFMS, com pauta voltada à situação das ações e serviços para promoção da saúde, fortalecendo iniciativas intersetoriais e enfrentando os desafios do novo cenário epidemiológico das arboviroses no Brasil. CONSIDERANDO a importância das participações governamentais e sociais no acompanhamento, análise e avaliação das ações de prevenção e combate ao Aedes aegypti, conforme disposto na Resolução SESAU n.º 347, de 13 de setembro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE e o Assessor Técnico Sr. Patrício Cardoso Feliz, a participar da Primeira Reunião Extraordinária do Comitê Municipal de Combate ao Aedes aegypti no Município de Campo Grande/MS, que acontecerá no dia 11 de março de 2025, às 13h30, no auditório do Teatro Glauce Rocha – UFMS. Art. 2º O representante supracitado deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 122-23 - Desig25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 122 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a lei nº 14.133. art. 8ª, de 1º de abril de 2021, lei de licitações e contratos administrativos e o Memorando n. 001/2023/CPL, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os empregados públicos abaixo relacionados para comporem a Comissão de contratação do Coren-MS: - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Agente de contratação); - Sr. Francisco de Souza Rosa (Equipe de apoio) e - Sra. Cinthia Taniguchi Monomi (Equipe de apoio). Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, com efeitos retroativos a data de 14 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário constantes na Portaria n. 502 de 22 de agosto de 2022. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 122-23 - Desig25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 122 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a lei nº 14.133. art. 8ª, de 1º de abril de 2021, lei de licitações e contratos administrativos e o Memorando n. 001/2023/CPL, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os empregados públicos abaixo relacionados para comporem a Comissão de contratação do Coren-MS: - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Agente de contratação); - Sr. Francisco de Souza Rosa (Equipe de apoio) e - Sra. Cinthia Taniguchi Monomi (Equipe de apoio). Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, com efeitos retroativos a data de 14 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário constantes na Portaria n. 502 de 22 de agosto de 2022. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 122-22 - Thiag25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 122 DE 16 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 002/2022, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de GÁS GPL, para a Sede do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de GÁS GPL, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 002/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 122-22 - Thiag25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 122 DE 16 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 002/2022, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de GÁS GPL, para a Sede do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de GÁS GPL, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 002/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 122-21 - João25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 122 DE 06 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Lei de Acesso à Informação nº 12.527/11 que Regulamenta o direito Constitucional de acesso às informações públicas; CONSIDERANDO a deliberação da 468ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam-se as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Assessor Técnico de Informática Sr. João Paulo Ferreira, a acompanhar as publicações dos departamentos e setores do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, na Lei de Acesso à Informação em seu site. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria n. 375 de 01 de setembro de 2020. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 122-21 - João25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 122 DE 06 DE ABRIL DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Lei de Acesso à Informação nº 12.527/11 que Regulamenta o direito Constitucional de acesso às informações públicas; CONSIDERANDO a deliberação da 468ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam-se as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Assessor Técnico de Informática Sr. João Paulo Ferreira, a acompanhar as publicações dos departamentos e setores do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, na Lei de Acesso à Informação em seu site. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria n. 375 de 01 de setembro de 2020. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de abril de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 122-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 122 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 143ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 28 de fevereiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956, a participar do julgamento da 143ª Reunião Extraordinária de Plenária no dia 28 de fevereiro de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Gislaine Alexandra Lescano fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Extraordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 28 de fevereiro, a sua vinda será no dia 27 de fevereiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A colaboradora supracitada não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois virá no veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Processos Éticos. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 122-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 122 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 143ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 28 de fevereiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956, a participar do julgamento da 143ª Reunião Extraordinária de Plenária no dia 28 de fevereiro de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Gislaine Alexandra Lescano fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Extraordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 28 de fevereiro, a sua vinda será no dia 27 de fevereiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A colaboradora supracitada não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois virá no veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Processos Éticos. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 122-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 122 DE 13 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 432ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 19 e 20 de março de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 432ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 19 e 20 de março de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que os trabalhos se iniciarão na manhã do dia 19 de março de 2018, e a ida será no dia 18 de março de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 18 a 20 de março de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 122-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 122 DE 13 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 432ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 19 e 20 de março de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 432ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 19 e 20 de março de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que os trabalhos se iniciarão na manhã do dia 19 de março de 2018, e a ida será no dia 18 de março de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 18 a 20 de março de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 122-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 122 DE 12 DE MAIO DE 2017 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 051/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 422ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de maio de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a presidente Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, a realizar palestra na Jornada de Enfermagem do Hospital Cassems de Nova Andradina, no dia 16 de maio de 2017, em Nova Andradina-MS. Art. 2º Autorizar os conselheiros Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, e Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823, a realizarem visita e inspeção fiscalizatória nas Instituições de Saúde de Nova Andradina-MS, no dia 16 de maio de 2017. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Sra. Daniela de Melo Silva e Sr. Luan Carlos Gomes Marques a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços que são prestados na recepção da Sede do Coren-MS, no dia 16 de maio de 2017, em Nova Andradina-MS. Art. 4º Os conselheiros Dra. Judith Willemann Flôr, Dr. Abner de Barros Chaparro e Sra. Ana Maria Alves da Silva, e os empregados públicos Sra. Daniela de Melo Silva e Sr. Luan Carlos Gomes Marques farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Autorizar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro e o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques a conduzirem o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 16 e 17 de maio de 2017. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de maio de 2017. Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Clemente Secretária Tesoureira Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 122-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 122\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 302/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 302/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 302/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 122-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 122\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 302/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 302/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 302/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 122-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 122 DE 29 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 001/2015 do Conselho Municipal Antidrogas de Dourados-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 397ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 8 e 9 de abril de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren-MS n. 18926, a representar o Coren-MS no Conselho Municipal Antidrogas de Dourados-MS como “Titular” e a Dra. Elenice Brandão Almeida da Cunha, Coren-MS n. 188138, a representar como “Suplente”. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 122-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 122 DE 29 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 001/2015 do Conselho Municipal Antidrogas de Dourados-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 397ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 8 e 9 de abril de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren-MS n. 18926, a representar o Coren-MS no Conselho Municipal Antidrogas de Dourados-MS como “Titular” e a Dra. Elenice Brandão Almeida da Cunha, Coren-MS n. 188138, a representar como “Suplente”. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 121-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 121 DE 07 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o convite para o I Simpósio de Urgência e Emergência da Rede de Saúde de Campo Grande/MS, com o objetivo de promover capacitação e qualificação para os servidores, o evento acontecerá nos dias 13 e 14 de março de 2025, no município de Campo Grande/MS. CONSIDERANDO a relevância das palestras "A importância do Prontuário" e "Emergências Obstétricas" para o aprimoramento técnico e científico da equipe multiprofissional da Rede de Saúde da Prefeitura de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, Coordenadora do Grupo Saúde da Mulher, a representar o Coren-MS, participando do I Simpósio de Urgência e Emergência da Rede de Saúde de Campo Grande/MS, que acontecerá nos dias 13 e 14 de março de 2025 em Campo Grande/MS. Art. 2º O representante supracitado deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 121-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 121 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 120/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 120/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Andrea Rosa Queiroz Neves, Coren-MS 628470-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 121-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 121 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 120/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 120/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Andrea Rosa Queiroz Neves, Coren-MS 628470-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 121-22 - Thia25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 121 DE 16 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 007/2022, que trata da contratação de empresa especializada em serviço de seguro de imóvel destinado a Subseção de Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em serviço de seguro de imóvel destinado a subseção de Três Lagoas-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 007/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a funcionária Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 121-22 - Thia25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 121 DE 16 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 007/2022, que trata da contratação de empresa especializada em serviço de seguro de imóvel destinado a Subseção de Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em serviço de seguro de imóvel destinado a subseção de Três Lagoas-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 007/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a funcionária Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 121-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 121 DE 31 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 459º Reunião Ordinária de Plenário, será designado empregado público da sede para exercer as atividades na subseção de Três Lagoas/MS para não haver prejuízo nos atendimentos profissionais, durante o período de férias dos empregados da subseção de Três Lagoas que realizam atendimento de registro, cadastro e cobrança, baixando-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva a substituir o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, no período de férias, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Três Lagoas/MS, no período de 05 a 09 de abril de 2021. Art. 2º A empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 05 de abril de 2021 e o retorno no dia 09 de abril de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de março de 2021 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 121-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 121 DE 31 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 459º Reunião Ordinária de Plenário, será designado empregado público da sede para exercer as atividades na subseção de Três Lagoas/MS para não haver prejuízo nos atendimentos profissionais, durante o período de férias dos empregados da subseção de Três Lagoas que realizam atendimento de registro, cadastro e cobrança, baixando-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva a substituir o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, no período de férias, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Três Lagoas/MS, no período de 05 a 09 de abril de 2021. Art. 2º A empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 05 de abril de 2021 e o retorno no dia 09 de abril de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de março de 2021 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 121-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 121 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite para o Encontro de Emergências Obstétricas/Pediatria – SOGOMAT-SUL, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775 e a colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem Coren-MS n.357783 a participarem do Encontro de Emergências Obstétricas/Pediatria nos dias 06 e 07 de março de 2020. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a colaboradora Dra. Karine Jarcem, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que o Encontro terá início na manhã do dia 06 de março de 2020, a ida será no dia 05 de março de 2020 e o retorno no dia 07 de março de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 06 a 07 de março de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação/Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de fevereiro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 121-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 121 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite para o Encontro de Emergências Obstétricas/Pediatria – SOGOMAT-SUL, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775 e a colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem Coren-MS n.357783 a participarem do Encontro de Emergências Obstétricas/Pediatria nos dias 06 e 07 de março de 2020. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a colaboradora Dra. Karine Jarcem, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que o Encontro terá início na manhã do dia 06 de março de 2020, a ida será no dia 05 de março de 2020 e o retorno no dia 07 de março de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 06 a 07 de março de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação/Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de fevereiro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF 
Port. 121-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 121 DE 01 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 138/2019. CONSIDERANDO o relatório das atividades de Fiscalização do ano de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 138/2019 no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 121-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 121 DE 01 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 138/2019. CONSIDERANDO o relatório das atividades de Fiscalização do ano de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 138/2019 no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 121-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 121 DE 13 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 432ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 19 e 20 de março de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 432ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 19 e 20 de março de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que os trabalhos se iniciarão na manhã do dia 19 de março de 2018, e a ida será no dia 18 de março de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 18 a 20 de março de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 121-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 121 DE 13 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 432ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 19 e 20 de março de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 432ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 19 e 20 de março de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que os trabalhos se iniciarão na manhã do dia 19 de março de 2018, e a ida será no dia 18 de março de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 18 a 20 de março de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 121-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 121 DE 8 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail da coordenadora pedagógica dos cursos de Enfermagem do SENAC, Sra. Cristiane Valdez, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, a proferir uma palestra com o tema “Atuação Profissional e Órgãos de Classe”, na 1ª Semana de Enfermagem do SENAC, no dia 11 de maio de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 121-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 121\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 190/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 190/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 190/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 121-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 121\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 190/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 190/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 190/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 121-15 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 121 DE 28 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 350/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 17ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 27 de abril de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Osvaldo Sanches Júnior para substituir o servidor Ismael Pereira dos Santos na função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, pelo período em que estiver vigente a licença médica do servidor Ismael Pereira dos Santos. Art. 2º O servidor Osvaldo Sanches Júnior fará jus à gratificação do cargo de Presidente da Comissão de Licitação, pelo período em que exercer a função. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 121-15 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 121 DE 28 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 350/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 17ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 27 de abril de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Osvaldo Sanches Júnior para substituir o servidor Ismael Pereira dos Santos na função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, pelo período em que estiver vigente a licença médica do servidor Ismael Pereira dos Santos. Art. 2º O servidor Osvaldo Sanches Júnior fará jus à gratificação do cargo de Presidente da Comissão de Licitação, pelo período em que exercer a função. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 120-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 120 DE 07 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o memorando n. 007/2025 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem do Coren/MS, solicitação para inclusão de um profissional de nível médio, Técnico de enfermagem para compor o grupo da região da subseção de Dourados/MS e Campo Grande/MS CONSIDERANDO a deliberação da 515ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a inclusão dos Colaboradores Técnico de enfermagem, Sra. Adriana Fortes da Silva, Coren-MS n°198775-TE e o Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. n. 546012-TE, como membros da Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem do Coren-MS. Art. 2º Redesignar a Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, para colaborarem nas atividades das Comissões de Ética em Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, composta pelos seguintes colaboradores Enfermeiros e Técnicos em Enfermagem: Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF (Coordenador); Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF (Membro); Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Coren MS- n.93890-ENF (Membro); Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren MS-n.132692-ENF (Membro); Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren MS- n.63017- ENF (Membro); Sra. Adriana Fortes da Silva, Coren-MS n. 198775-TE (Membro) e Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 120-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 120 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 121/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 121/2023, em desfavor das profissionais de Enfermagem Dra. Naiane Acosta, Coren- MS n. 446544-ENF e Sra. Izabel Bueno Rodrigues, Coren-MS 203541-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 120-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 120 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 121/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 121/2023, em desfavor das profissionais de Enfermagem Dra. Naiane Acosta, Coren- MS n. 446544-ENF e Sra. Izabel Bueno Rodrigues, Coren-MS 203541-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 120-22 - Thia25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 120 DE 16 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 007/2022, que trata da contratação de empresa especializada em serviço de seguro de imóvel destinado a Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em serviço de seguro de imóvel destinado a subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 007/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a funcionária Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 120-22 - Thia25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 120 DE 16 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 007/2022, que trata da contratação de empresa especializada em serviço de seguro de imóvel destinado a Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o funcionário Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em serviço de seguro de imóvel destinado a subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O funcionário designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 007/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do funcionário Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a funcionária Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 120-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 120 DE 31 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 459º Reunião Ordinária de Plenário, será designado empregado público da sede para exercer as atividades na subseção de Três Lagoas/MS para não haver prejuízo nos atendimentos profissionais, durante o período de férias dos empregados da subseção de Três Lagoas que realizam atendimento de registro, cadastro e cobrança, baixando-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi a substituir o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, no período de férias, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Três Lagoas/MS, no período de 05 a 09 de abril de 2021. Art. 2º A empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 05 de abril de 2021 e o retorno no dia 09 de abril de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de março de 2021 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 120-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 120 DE 31 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 459º Reunião Ordinária de Plenário, será designado empregado público da sede para exercer as atividades na subseção de Três Lagoas/MS para não haver prejuízo nos atendimentos profissionais, durante o período de férias dos empregados da subseção de Três Lagoas que realizam atendimento de registro, cadastro e cobrança, baixando-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi a substituir o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, no período de férias, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Três Lagoas/MS, no período de 05 a 09 de abril de 2021. Art. 2º A empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 05 de abril de 2021 e o retorno no dia 09 de abril de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de março de 2021 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 120-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br BBPORTARIA N. 120 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 028/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 028/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. Clélia Odete Zimmer Bogorni, Coren-MS n. 129615. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 120-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br BBPORTARIA N. 120 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 028/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 028/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. Clélia Odete Zimmer Bogorni, Coren-MS n. 129615. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 120-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 120 DE 01 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 73ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 07 de março de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 73ª Reunião Ordinária de Diretoria no dia 07 de março de 2019 e realizar atividades da Secretaria, no dia 08 de março de 2019, período da manhã, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 07 e 08 de março de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 120-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 120 DE 01 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 73ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 07 de março de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 73ª Reunião Ordinária de Diretoria no dia 07 de março de 2019 e realizar atividades da Secretaria, no dia 08 de março de 2019, período da manhã, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 07 e 08 de março de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 120-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 120 DE 13 DE MARÇO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os OFÍCIO COFEN Nº 0096/2018 e 0098/2018 / GAB / PRES, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz, Coren-MS n. 96729, a participarem dos julgamentos dos Processos Ético-Disciplinares Cofen n. 032/2017 e n. 033/2017, no dia 22 de março de 2018, em Brasília-DF. Art. 2º Os conselheiros Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades dos referidos julgamentos iniciarão na manhã do dia 22 de março de 2018, e o deslocamento deverá ser realizado no dia 21 de março de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que os conselheiros supracitados participem dos julgamentos supraditos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de março de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 120-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 120 DE 13 DE MARÇO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os OFÍCIO COFEN Nº 0096/2018 e 0098/2018 / GAB / PRES, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz, Coren-MS n. 96729, a participarem dos julgamentos dos Processos Ético-Disciplinares Cofen n. 032/2017 e n. 033/2017, no dia 22 de março de 2018, em Brasília-DF. Art. 2º Os conselheiros Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades dos referidos julgamentos iniciarão na manhã do dia 22 de março de 2018, e o deslocamento deverá ser realizado no dia 21 de março de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que os conselheiros supracitados participem dos julgamentos supraditos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de março de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 120-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 120 DE 8 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 23/2017 DIEN/DRE/NHU do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren- MS n. 190278, a representar o Coren-MS na abertura da 3ª Semana de Enfermagem do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, no dia 15 de maio de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Clayton Robson de Oliveira fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 120-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 120\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 255/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 255/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 255/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 120-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 120\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 255/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 255/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 255/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 120-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 120 DE 28 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 086/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 25/2015 - CPL. CONSIDERANDO a deliberação na 16ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 13 de abril de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as servidoras Meire Benites de Souza e Michele Isis Silva Miyoshi Felício a realizarem o Pregão Presencial para contratação de empresa especializada no serviço de instalação de cabeamento de telefonia e internet, e adição de pontos de eletricidade na Subseção de Dourados-MS, em Dourados-MS, no dia 30 de abril de 2015. Art. 2º As servidoras Meire Benites de Souza e Michele Isis Silva Miyoshi Felício farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 120-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 120 DE 28 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 086/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 25/2015 - CPL. CONSIDERANDO a deliberação na 16ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 13 de abril de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as servidoras Meire Benites de Souza e Michele Isis Silva Miyoshi Felício a realizarem o Pregão Presencial para contratação de empresa especializada no serviço de instalação de cabeamento de telefonia e internet, e adição de pontos de eletricidade na Subseção de Dourados-MS, em Dourados-MS, no dia 30 de abril de 2015. Art. 2º As servidoras Meire Benites de Souza e Michele Isis Silva Miyoshi Felício farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 119-25-25/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 119 DE 06 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o memorando n.007/2025- Comissão de Conciliação; CONSIDERANDO a Portaria n. 499 de 05 de setembro de 2025, que constitui a Comissão de Conciliação de Débitos do Coren-MS; CONSIDERANDO a necessidade de realizar ações/ campanha para o aumento da arrecadação e CONSIDERANDO a necessidade de realizar reunião de orientações para os novos Colaboradores indicados pelo Plenário, da região de Três Lagoas/MS, CONSIDERANDO que no período de 10 a 13 de março de 2025, está agendado tratativas de Acordo - TAC/ Acordo extrajudicial, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS, com a ida de funcionário da sede, otimizando os custos da viagem, em carro oficial, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. n. 11084-TE, para realizar negociações de conciliação, Planejamento com os responsáveis Técnico da região e realizar reunião de orientação para os novos Colaboradores indicados pelo Plenário, referente as atividades a serem desempenhadas no Coren-MS, nos dias 11 e 12 de março, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, para prestar apoio nas atividades, realizar negociações de conciliação, participar da reunião do Planejamento com os responsáveis Técnico da região e da reunião de orientação para os novos Colaboradores indicados pelo Plenário, referente as atividades a serem desempenhadas no Coren-MS, nos dias 11 e 12 de março, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente e a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, considerando a distância do municipio a ida ocorrerá no dia 10 de março, o retorno ocorrerá no dia 13 de março de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o transporte da empregada pública e da Conselheira em carro oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 10 a 13 de março de 2025. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 119-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 119 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 119/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 119/2023, em desfavor da profissional de Enfermagem Dra. Genilce Rocha Barros Silva, Coren-MS n. 484653-ENF e Sra. Regiane Vieira dos Santos, Coren-MS 1681011-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2023. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 119-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 119 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 119/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 119/2023, em desfavor da profissional de Enfermagem Dra. Genilce Rocha Barros Silva, Coren-MS n. 484653-ENF e Sra. Regiane Vieira dos Santos, Coren-MS 1681011-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2023. PDF 
Port. 119-22 - Rena25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 119 DE 16 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 016/2021, que trata da aquisição de materiais de consumo para capacitação, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Renata Moraes Correa, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para aquisição de materiais de consumo para capacitação. Art. 2º A empregada pública designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 016/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Renata Moraes Correa, a empregada pública Sra. Gabriela Rodrigues Alves atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 119-22 - Rena25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 119 DE 16 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 016/2021, que trata da aquisição de materiais de consumo para capacitação, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Renata Moraes Correa, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para aquisição de materiais de consumo para capacitação. Art. 2º A empregada pública designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 016/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Renata Moraes Correa, a empregada pública Sra. Gabriela Rodrigues Alves atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 119-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 119 DE 29 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 98ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 06 de abril de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 98ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Campo Grande/MS no dia 06 de abril de 2021. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus 2 ½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 06 de abril, a ida será no dia 05 de abril de 2021, e considerando a necessidade realizar reunião para elaboração de relatório final, com a Comissão de aquisição de imóvel para subseção de Dourados-MS, o retorno será no dia 07 de abril de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 05 a 07 de abril de 2021. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário Campo Grande, 29 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 119-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 119 DE 29 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 98ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 06 de abril de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 98ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Campo Grande/MS no dia 06 de abril de 2021. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus 2 ½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 06 de abril, a ida será no dia 05 de abril de 2021, e considerando a necessidade realizar reunião para elaboração de relatório final, com a Comissão de aquisição de imóvel para subseção de Dourados-MS, o retorno será no dia 07 de abril de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 05 a 07 de abril de 2021. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário Campo Grande, 29 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 119-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 119 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 032/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 032/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. Cláudia Lopes Mahl Oliveira, Coren-MS n. 356067. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 119-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 119 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 032/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 032/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. Cláudia Lopes Mahl Oliveira, Coren-MS n. 356067. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 119-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 119 DE 01 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 73ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 07 de março de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, participar da 73ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 07 de março de 2019 e realizar atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro, no dia 08 de março de 2019, no período da manhã, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 07 e 08 de março de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 119-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 119 DE 01 DE MARÇO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 73ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 07 de março de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, participar da 73ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 07 de março de 2019 e realizar atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro, no dia 08 de março de 2019, no período da manhã, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 07 e 08 de março de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de março de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 119-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 119 DE 13 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n. 004/CMDM/2018 da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, a representar o Coren-MS no Seminário “Boas Práticas Na Assistência ao Parto”, no dia 14 de março de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 119-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 119 DE 13 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n. 004/CMDM/2018 da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, a representar o Coren-MS no Seminário “Boas Práticas Na Assistência ao Parto”, no dia 14 de março de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 119-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 119 DE 5 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 02 – DIV/ENF – HU-UFGD/EBSERH do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, a representar o Coren-MS na abertura da 2ª Semana de Enfermagem do HU- UFGD, no dia 15 de maio de 2017, em Dourados-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 119-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 119\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 276/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 276/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 276/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 119-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 119\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 276/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 276/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 276/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 119-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 119 DE 28 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 520/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 520/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 520/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 119-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 119 DE 28 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 520/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 520/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 520/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 118-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 118 DE 06 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o memorando n. 003/2025 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora de Três Lagoas/MS. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul, e CONSIDERANDe Ética de Enfermagem do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora de Três Lagoas/MS, a ser Dra. Priscilla Dos Santos Noia Gonçalves - Coren-MS n.462300-ENF (Presidente); Dra. Ana Luiza Barbosa Dos Santos - Coren-MS n.458887-ENF (Secretária); Sra. Chrislainy Lopes Ferreira - Coren-MS n.1376130-TE (Membro); Sra. Ana Paula Coelho Rocha Coren-MS-TE n. 1732826 (Membro); Sr. Eder Bernardino Costa – Coren-MS n. 1400571-TE (Suplente) e Dr. Ezaro Eder de Cene – Coren-MS n.824371-ENF (Suplente). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 1º A Comissão será presidida pela Dra. Priscilla Dos Santos Noia Gonçalves - Coren-MS n. 462300-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 118-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 118 DE 06 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o memorando n. 003/2025 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora de Três Lagoas/MS. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul, e CONSIDERANDO a deliberação da 515ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Santa Rita de Dourados/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Priscilla Dos Santos Noia Gonçalves - Coren-MS 462300-ENF (Presidente); Dra. Ana Luiza Barbosa Dos Santos - Coren-MS 458887-ENF (Secretária) Sra. Chrislainy Lopes Ferreira - Coren-MS 1376130-TE (Membro) Sra. Ana Paula Coelho Rocha – Coren-MS 1732826-TE (Membro) Sr. Eder Bernardino Costa – Coren-MS 1400571-TE (Suplente) e Dr. Ezaro Eder de Cene – Coren-MS 824371-ENF (Suplente) Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Dra. Priscilla Dos Santos Noia Gonçalves - Coren-MS n. 462300-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de março de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 118-24 - Liberação de viagem_ Dr. Leandro - visita tenica no COREN SP25/03/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 118 DE 28 FEVEREIRO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a realização da visita técnica dos membros da Câmara Técnica de Educação, Estudo e Pesquisa, na sede do Coren-SP, com a finalidade de conhecer e posteriormente implantar o Coren Educação para os profissionais de Enfermagem, e CONSIDERANDO o convite da posse do Plenário do COREN/SP, a ser realizada no dia 21 de março, em São Paulo/SP, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a realizar visita técnica juntamente com os membros da Câmara Técnica de Educação, Estudo e Pesquisa, na sede do Coren-SP, com a finalidade de conhecer e posteriormente implantar o Coren-MS Educação, a ser realizada nos dias 21 e 22 de março de 2024, na sede do Coren, em São Paulo/SP. Art. 2º Autorizar a participação do Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a participar da posse dos membros do Coren/SP, Gestão de Plenário 2024-2026, às 19:00 horas, do dia 21 de março de 2024. Art. 3º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 20 de março, e o retorno ocorrerá no dia 23 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Conceder passagens aéreas para que o Presidente realize as atividades em São Paulo/SP. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de fevereiro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 118-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 118 DE 28 FEVEREIRO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a realização da visita técnica dos membros da Câmara Técnica de Educação, Estudo e Pesquisa, na sede do Coren-SP, com a finalidade de conhecer e posteriormente implantar o Coren Educação para os profissionais de Enfermagem, e CONSIDERANDO o convite da posse do Plenário do COREN/SP, a ser realizada no dia 21 de março, em São Paulo/SP, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a realizar visita técnica juntamente com os membros da Câmara Técnica de Educação, Estudo e Pesquisa, na sede do Coren-SP, com a finalidade de conhecer e posteriormente implantar o Coren-MS Educação, a ser realizada nos dias 21 e 22 de março de 2024, na sede do Coren, em São Paulo/SP. Art. 2º Autorizar a participação do Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a participar da posse dos membros do Coren/SP, Gestão de Plenário 2024-2026, às 19:00 horas, do dia 21 de março de 2024. Art. 3º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 20 de março, e o retorno ocorrerá no dia 23 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Conceder passagens aéreas para que o Presidente realize as atividades em São Paulo/SP. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de fevereiro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 118-2425/07/20242024 PDF 
Port. 118-23_Comissã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 118 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 007/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Fabiana de Almeida Faker, Coren-MS nº 97198-ENF (Presidente); - Dr. Edvan Marcelo Morais Marques, Coren-MS nº 243015-ENF (Secretário) e - Dr. Max Dembo Martins Esteves, Coren-MS nº 203376-ENF (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 118-23_Comissã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 118 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 007/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Fabiana de Almeida Faker, Coren-MS nº 97198-ENF (Presidente); - Dr. Edvan Marcelo Morais Marques, Coren-MS nº 243015-ENF (Secretário) e - Dr. Max Dembo Martins Esteves, Coren-MS nº 203376-ENF (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 118-22- Libera25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 118 DE 14 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Carta de Intimação – Audiência, Ministério Público de Corumbá, Audiência de conciliação, de forma presencial, a ser realizada às 08:30h do dia 17 de março de 2022, na sala de audiências da Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos, em Corumbá-MS; CONSIDERANDO Ação civil publica impetrada em desfavor da Santa Casa de Corumbá-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE e a Advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a representar e participar da Audiência no dia 17 de março de 2022, em Corumbá/MS. Art. 2º A Advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião será no dia 16 de março pela manhã, e o retorno no dia 17 de março de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus as diárias citadas na Portaria n. 111 do dia 10 de março de 2022. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, e a Advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 17 e 18 de março de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 118-22- Libera25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 118 DE 14 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Carta de Intimação – Audiência, Ministério Público de Corumbá, Audiência de conciliação, de forma presencial, a ser realizada às 08:30h do dia 17 de março de 2022, na sala de audiências da Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos, em Corumbá-MS; CONSIDERANDO Ação civil publica impetrada em desfavor da Santa Casa de Corumbá-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE e a Advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a representar e participar da Audiência no dia 17 de março de 2022, em Corumbá/MS. Art. 2º A Advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião será no dia 16 de março pela manhã, e o retorno no dia 17 de março de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus as diárias citadas na Portaria n. 111 do dia 10 de março de 2022. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, e a Advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 17 e 18 de março de 2022. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-TE PDF 
Port. 118-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 118 DE 29 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 98ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 06 de abril de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 98ª Reunião Ordinária de Diretoria no dia 06 de abril de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 06 de abril, a ida será no dia 05 de abril de 2021, e considerando a necessidade realizar reunião para elaboração de relatório final, com a Comissão de aquisição de imóvel para subseção de Dourados-MS, o retorno será no dia 07 de abril de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 05 a 07 de abril de 2021. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 118-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 118 DE 29 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 98ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 06 de abril de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 98ª Reunião Ordinária de Diretoria no dia 06 de abril de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 06 de abril, a ida será no dia 05 de abril de 2021, e considerando a necessidade realizar reunião para elaboração de relatório final, com a Comissão de aquisição de imóvel para subseção de Dourados-MS, o retorno será no dia 07 de abril de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 05 a 07 de abril de 2021. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 118-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 118 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 029/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pelo Enfermeiro Dr. Higor Henrique Alves da Cruz, Coren-MS n. 398000, referente ao que consta nos autos do PAD n. 029/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 118-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 118 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 029/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pelo Enfermeiro Dr. Higor Henrique Alves da Cruz, Coren-MS n. 398000, referente ao que consta nos autos do PAD n. 029/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 118-18 - Nova25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 118 DE 13 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 285/2015. CONSIDERANDO o OFÍCIO PROCESSO Nº 246/2018 CRM-MS / PROCESSO CONSIDERANDO a alteração de data para realização da audiência referente ao PAD supracitado, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366, a representar o Coren-MS em audiência referente aos autos do PAD n. 286/2015, no dia 10 de abril de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º O colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Júnior fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades realizadas na referida audiência deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de até 15 (quinze) dias após a representação na audiência supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 118-18 - Nova25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 118 DE 13 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 285/2015. CONSIDERANDO o OFÍCIO PROCESSO Nº 246/2018 CRM-MS / PROCESSO CONSIDERANDO a alteração de data para realização da audiência referente ao PAD supracitado, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366, a representar o Coren-MS em audiência referente aos autos do PAD n. 286/2015, no dia 10 de abril de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º O colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Júnior fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades realizadas na referida audiência deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de até 15 (quinze) dias após a representação na audiência supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 118-18 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 118 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 003/2019, que trata da contratação de empresa especializada em manutenção predial para a Sede e Subseção do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em manutenção predial para a Sede e Subseção do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 003/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 118-18 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 118 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 003/2019, que trata da contratação de empresa especializada em manutenção predial para a Sede e Subseção do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em manutenção predial para a Sede e Subseção do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 003/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 118-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 118 DE 5 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 008/EVB/2017 da Escola Vital Brasil, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Elenice Brandão Almeida da Cunha, Coren-MS n. 188138, a representar o Coren-MS na abertura da Semana de Enfermagem da Escola Vital Brasil, no dia 10 de maio de 2017, em Dourados-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Elenice Brandão Almeida da Cunha fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 118-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 118\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 121/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 121/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 121/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 118-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 118\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 121/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 121/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 121/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 118-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 118 DE 28 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 519/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 519/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 519/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 118-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 118 DE 28 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 519/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 519/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 519/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 117-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 117 DE 06 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a aprovação da coordenadora geral e o vice coordenador para apoiar e ajudar no desenvolvimento das atividades do Capacita Coren MS. CONSIDERANDO a deliberação da 515ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez como coordenadora geral do Capacita Coren/MS e o e do Dr. Wilson Brum Trindade Junior como vice coordenador. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos Conselheiros. revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de março de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 117-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 117 DE 06 DE MARÇO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a aprovação da coordenadora geral e o vice coordenador para apoiar e ajudar no desenvolvimento das atividades do Capacita Coren MS. CONSIDERANDO a deliberação da 515ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez como coordenadora geral do Capacita Coren/MS e o e do Dr. Wilson Brum Trindade Junior como vice coordenador. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos Conselheiros. revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de março de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 117-24 - Liberação de viagem_ Membros da CTEEP - visita tenica no COREN SP25/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 117 DE 28 FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2024 – CTEEP, solicitação de visita técnica dos membros da Câmara Técnica de Educação, Estudo e Pesquisa, para a sede do Coren- SP, com a finalidade de conhecer e posteriormente implantar o Coren Educação, aos profissionais de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Conselheiras e Colaboradores da Câmara Técnica de Educação, Estudo e Pesquisa - CTEEP, Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n.090616-ENF, Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS n.313481-ENF, Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, Coren-MS n. 210587-ENF, Dr. Edson Souza Lima Junior, Coren- MS n. 322509-ENF e Dra. Mariana Martins Sperotto, Coren-MS n. 156796-ENF a realizarem visita técnica na sede do Coren-SP, no período de 21 a 22 de março de 2024, em São Paulo/SP. Art. 2º As Conselheiras Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Dra. Ariane Calixto de Oliveira e os Colaboradores Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, Dr. Edson Souza Lima Junior e Dra. Mariana Martins Sperotto, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 20 de março, e o retorno ocorrerá no dia 23 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que os Conselheiros e Colaboradores, realize as atividades Proposta. Art. 4º Conceder passagens rodoviária para colaboradores Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, realize as atividades proposta Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro despesa Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 117-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 117 DE 28 FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2024 – CTEEP, solicitação de visita técnica dos membros da Câmara Técnica de Educação, Estudo e Pesquisa, para a sede do Coren- SP, com a finalidade de conhecer e posteriormente implantar o Coren Educação, aos profissionais de Enfermagem do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Conselheiras e Colaboradores da Câmara Técnica de Educação, Estudo e Pesquisa - CTEEP, Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n.090616-ENF, Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS n.313481-ENF, Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, Coren-MS n. 210587-ENF, Dr. Edson Souza Lima Junior, Coren- MS n. 322509-ENF e Dra. Mariana Martins Sperotto, Coren-MS n. 156796-ENF a realizarem visita técnica na sede do Coren-SP, no período de 21 a 22 de março de 2024, em São Paulo/SP. Art. 2º As Conselheiras Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Dra. Ariane Calixto de Oliveira e os Colaboradores Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, Dr. Edson Souza Lima Junior e Dra. Mariana Martins Sperotto, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 20 de março, e o retorno ocorrerá no dia 23 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que os Conselheiros e Colaboradores, realize as atividades Proposta. Art. 4º Conceder passagens rodoviária para colaboradores Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião, realize as atividades proposta Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro despesa Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 117-2425/07/20242024 PDF 
Port. 117-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 117 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 122/2023. CONSIDERANDO a entrega da prestação de contas referente ao exercício 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n.104223-ENF, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 122/2023 (Prestação de Contas do Exercício de 2022). Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Despesas administrativas. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 117-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 117 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 122/2023. CONSIDERANDO a entrega da prestação de contas referente ao exercício 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n.104223-ENF, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 122/2023 (Prestação de Contas do Exercício de 2022). Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Despesas administrativas. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 117-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 117 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 122/2023. CONSIDERANDO a entrega da prestação de contas referente ao exercício 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n.104223-ENF, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 122/2023 (Prestação de Contas do Exercício de 2022). Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Despesas administrativas. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 117-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 117 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 122/2023. CONSIDERANDO a entrega da prestação de contas referente ao exercício 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n.104223-ENF, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 122/2023 (Prestação de Contas do Exercício de 2022). Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Despesas administrativas. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 117-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 117 DE 14 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 010/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 010/2022. Art. 2º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 117-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 117 DE 14 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 010/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 010/2022. Art. 2º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 117-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 117 DE 25 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 021/2021 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa Coren-MS n. 180880, a realizar fiscalização nas unidades de saúde do município de Água Clara/MS, que ocorrerá nos dias 29 e 30 de março de 2021, em Água Clara/MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, as atividades iniciará no dia 29 de março de 2021, e o retorno será no dia 30 de março de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no período de 29 a 30 de março de 2021. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 117-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 117 DE 25 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 021/2021 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa Coren-MS n. 180880, a realizar fiscalização nas unidades de saúde do município de Água Clara/MS, que ocorrerá nos dias 29 e 30 de março de 2021, em Água Clara/MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, as atividades iniciará no dia 29 de março de 2021, e o retorno será no dia 30 de março de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no período de 29 a 30 de março de 2021. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 117-2019 - Lib25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 117 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OF/CDH/OAB/MS/N. 008/2019 da Ordem dos Advogados do Brasil, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, a representar o Coren-MS na Audiência Pública para discussão sobre a violência obstétrica nos partos realizados em Campo Grande-MS, no dia 28 de fevereiro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 117-2019 - Lib25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 117 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OF/CDH/OAB/MS/N. 008/2019 da Ordem dos Advogados do Brasil, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, a representar o Coren-MS na Audiência Pública para discussão sobre a violência obstétrica nos partos realizados em Campo Grande-MS, no dia 28 de fevereiro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 117-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 117 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 006/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: -Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; -Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 117-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 117 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 006/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: -Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; -Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 117-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 117 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OF/CDH/OAB/MS/N. 008/2019 da Ordem dos Advogados do Brasil, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, a representar o Coren-MS na Audiência Pública para discussão sobre a violência obstétrica nos partos realizados em Campo Grande-MS, no dia 28 de fevereiro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 117-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 117 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OF/CDH/OAB/MS/N. 008/2019 da Ordem dos Advogados do Brasil, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, a representar o Coren-MS na Audiência Pública para discussão sobre a violência obstétrica nos partos realizados em Campo Grande-MS, no dia 28 de fevereiro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 117-18 - Thoma25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 117 DE 13 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 014/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Auditoria Interna, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Dr. Thomaz de Souza Delvizio, RG n. 930585 SEJUSP/MS e CPF n. 012.076.481-40, para o cargo em comissão de Auditor Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 1.868,99 (hum mil oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Dr. Thomaz de Souza Delvizio, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 117-18 - Thoma25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 117 DE 13 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 014/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Auditoria Interna, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Dr. Thomaz de Souza Delvizio, RG n. 930585 SEJUSP/MS e CPF n. 012.076.481-40, para o cargo em comissão de Auditor Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 1.868,99 (hum mil oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Dr. Thomaz de Souza Delvizio, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 117-17 - Supri25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 117 DE 3 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 495/2015. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 131/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 47ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 2 de maio de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder suprimento de fundos no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza, auxiliar de serviços diversos, CPF n. 013.715. 371-60, matrícula n. 108, para atender despesas de pronto pagamento referentes a reparo em vazamento no esgoto da Sobreloja da Sede do Coren-MS. Art. 2º A empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza terá prazo de 30 (trinta) dias para aplicação do adiantamento e não poderá ultrapassar o término do exercício financeiro, conforme artigo n. 34 da Resolução Cofen n. 495/2015. Art. 3º Conceder prazo de até 42 (quarenta e dois) dias após o recebimento desta Portaria, para que a empregada pública supracitada encaminhe a prestação de contas a Contabilidade, sendo que após este período estará sujeita à Tomada de Contas Especial a ser promovida pelo Conselho Federal/Regional de Enfermagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 117-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 117\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 520/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 520/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 520/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 117-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 117\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 520/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 520/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 520/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 117-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 117 DE 28 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 513/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 513/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 513/2012. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 117-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 117 DE 28 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 513/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 513/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 513/2012. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 116-25-25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 116 DE 27 DEFEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a importância de criar uma comissão para apurar e realizar o acolhimento aos profissionais de enfermagem nos casos de violência e encaminhar para providências, tratativas com o poder Legislativo; CONSIDERANDO a deliberação da 515ª Reunião Ordinária de Plenário; CONSIDERANDO a proposta de criação de uma comissão para apurar e realizar o acolhimento aos profissionais de enfermagem nos casos de violência e encaminhar para providências, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a criação de Comissão Contra violência e acolhimento aos profissionais de enfermagem, será composta da seguinte forma, dois membros representando a sede do Conselho, de Campo Grande/MS, Colaboradores Sr. Wesley Cássio Goully, Coren-MS n. 416856 - TE e Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren-MS n. n.135352-ENF; Um membro representado a subseção de Dourados/MS, Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF; e um membro representando a subseção de Três Lagoas/MS, Colaboradora Sra. Antônia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n. 218888-TE. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Conselheiro e dos referidos Colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 116-24_PED 044-2023_Comissão de Instrução Lucyana, Rosemare, Maria Eduarda25/03/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 116 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 044/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF (Coordenadora), - Drª. Rosemare de Moraes Maciel, Coren-MS nº 99324-ENF (Membro) e - Drª. Maria Eduarda Alves Manvailler, Coren-MS nº 578160-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 116-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 116 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 044/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF (Coordenadora), - Drª. Rosemare de Moraes Maciel, Coren-MS nº 99324-ENF (Membro) e - Drª. Maria Eduarda Alves Manvailler, Coren-MS nº 578160-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 116-2425/07/20242024 PDF 
Port. 116-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 116 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO O oficio n.3381/2022/COFEN, que comunica sobre o julgamento do processo ético Cofen nº 030/2022, a reunião do julgamento será realizada no dia 01 de março de 2023, no 2º andar da sede do Cofen em Brasília-DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar Designar o conselheiro relator Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, a participar da Reunião do julgamento do processo ético Cofen nº 030/2022, a ser julgado em 2ª instância pelo Cofen, no dia 01 de março de 2023, em Brasília-DF, a partir das 09:00 horas. Art. 2º O conselheiro Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 28 de fevereiro e retorno no dia 01 de março de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o conselheiro participe das atividades supracitadas. Art. 4º Centro de custo despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 116-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 116 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO O oficio n.3381/2022/COFEN, que comunica sobre o julgamento do processo ético Cofen nº 030/2022, a reunião do julgamento será realizada no dia 01 de março de 2023, no 2º andar da sede do Cofen em Brasília-DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar Designar o conselheiro relator Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, a participar da Reunião do julgamento do processo ético Cofen nº 030/2022, a ser julgado em 2ª instância pelo Cofen, no dia 01 de março de 2023, em Brasília-DF, a partir das 09:00 horas. Art. 2º O conselheiro Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 28 de fevereiro e retorno no dia 01 de março de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o conselheiro participe das atividades supracitadas. Art. 4º Centro de custo despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 116-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 116 DE 14 DE MARÇO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação dos profissionais Enfermeiro do município de Sete Quedas/MS, para inserção do dispositivo intrauterino – DIU; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 030/2022, Capacitação de Inserção do dispositivo intrauterino - DIU, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, e o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a ministrar a Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), para os Enfermeiros do município de Deodápolis/MS, nos dias 18 e 19 de março de 2022. Art. 2º A conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, e o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, farão jus a 3 e ½ (três e meia), considerando a distância do município, considerando a quantitativo de mulheres para inserções de DIU, o evento será em período integral nos dois dias, a ida será no dia 17 de março, e o retorno no dia 20 de março de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de março de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 116-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 116 DE 14 DE MARÇO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação por capacitação dos profissionais Enfermeiro do município de Sete Quedas/MS, para inserção do dispositivo intrauterino – DIU; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 030/2022, Capacitação de Inserção do dispositivo intrauterino - DIU, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, e o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a ministrar a Oficina de Capacitação de Inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU), para os Enfermeiros do município de Deodápolis/MS, nos dias 18 e 19 de março de 2022. Art. 2º A conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, e o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, farão jus a 3 e ½ (três e meia), considerando a distância do município, considerando a quantitativo de mulheres para inserções de DIU, o evento será em período integral nos dois dias, a ida será no dia 17 de março, e o retorno no dia 20 de março de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de março de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 116-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 116 DE 25 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 035/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 011084, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 035/2021, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Clodoaldo de Andrade, Coren- MS n. 1007220. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 116-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 116 DE 25 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 035/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 011084, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 035/2021, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Clodoaldo de Andrade, Coren- MS n. 1007220. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 116-20 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 116 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 143ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 28 de fevereiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 143ª Reunião Extraordinária de Plenária no dia 28 de fevereiro de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Extraordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 28 de fevereiro, a sua vinda será no dia 27 de fevereiro de 2020, e o retorno no dia 29 de fevereiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 27 a 29 de fevereiro de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 116-20 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 116 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 143ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 28 de fevereiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 143ª Reunião Extraordinária de Plenária no dia 28 de fevereiro de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Extraordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 28 de fevereiro, a sua vinda será no dia 27 de fevereiro de 2020, e o retorno no dia 29 de fevereiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 27 a 29 de fevereiro de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 116-19 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 116 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo será de 25 de fevereiro de 2019 a 1º de março de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso para substituir a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, no cargo em comissão de Procuradoria Geral do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 5.485,50 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 25 de fevereiro de 2019 a 1º de março de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 116-19 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 116 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo será de 25 de fevereiro de 2019 a 1º de março de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso para substituir a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, no cargo em comissão de Procuradoria Geral do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 5.485,50 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 25 de fevereiro de 2019 a 1º de março de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 116-18 - Jeffe25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 116 DE 13 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 017/2017, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Coordenação do Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, para o cargo em comissão de Coordenador do Departamento de Fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Definir o valor de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais) para a remuneração do cargo em comissão de Coordenador do Departamento de Fiscalização. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência referido empregado público, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 116-18 - Jeffe25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 116 DE 13 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 017/2017, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Coordenação do Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o empregado público Dr. Jefferson Estevan Francisco, para o cargo em comissão de Coordenador do Departamento de Fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Definir o valor de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais) para a remuneração do cargo em comissão de Coordenador do Departamento de Fiscalização. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência referido empregado público, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 116-17 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 116 DE 3 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail do empregado público Sr. Éder Ribeiro, referente às férias do empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos. CONSIDERANDO a deliberação na 47ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 2 de maio de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Wanessa Bossollan Arce para substituir o empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos, no cargo em comissão de Presidente da Comissão de Licitação do Coren-MS, no período de férias do empregado público supracitado. Art. 2º A empregada pública Sra. Wanessa Bossollan Arce fará jus a gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 8 de maio de 2017 a 27 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 116-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 116\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 313/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 313/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 313/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 116-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 116\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 313/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 313/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 313/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 116-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 116 DE 27 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 206/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 206/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 206/2012. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 116-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 116 DE 27 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 206/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 206/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 206/2012. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 115-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 115 DE 27 DEFEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a proposta de atividade e fluxo do Capacita Coren-MS, sendo a distribuição das atividades em dois grandes eixos de trabalho: Educação e Pesquisa, subdivididos em eixos com coordenador e membros; CONSIDERANDO a deliberação da 515ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a criação de equipes para atender os fluxos das atividades do Capacita Coren-MS, Educação e Pesquisa subdividido em eixos. Eixo da assistência de enfermagem, sob a Coordenação da Conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF e dos membros Conselheiras Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF e Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE; O eixo da gestão em enfermagem, sob a Coordenação da Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF e dos membros Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. n. 011084-TE; O eixo da ética e legislação em enfermagem, sob a Coordenação do Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF e dos membros Conselheiros Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS n. 313481-ENF e Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE; O eixo da pesquisa será subdividido em, I - eixo do núcleo de pesquisa de temáticas pertinentes ao Conselho, sob a Coordenação da Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 090616-ENF, II - eixo do núcleo de pesquisa de temáticas pertinentes a assistência (coordenado pela Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke); E o eixo de capacitação em tipos de pesquisa mais aplicados na enfermagem, sob a Coordenação da Conselheira Dra. Ariane Calixto, Coren-MS n. n. 313481- ENF. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º Autorizar os Conselheiros portadores de doutorado para o eixo pesquisa. Art. 3º O exercício desta função gera o pagamento de 02 (dois) Auxílios Representação para elaboração do plano de curso e material didático e 01 (um) Auxílio Representação para ministrar o curso em um dia. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos Conselheiros. revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 115-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 115 DE 27 DEFEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a proposta de atividade e fluxo do Capacita Coren-MS, sendo a distribuição das atividades em dois grandes eixos de trabalho: Educação e Pesquisa, subdivididos em eixos com coordenador e membros; CONSIDERANDO a deliberação da 515ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a criação de equipes para atender os fluxos das atividades do Capacita Coren-MS, Educação e Pesquisa subdividido em eixos. Eixo da assistência de enfermagem, sob a Coordenação da Conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF e dos membros Conselheiras Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF e Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE; O eixo da gestão em enfermagem, sob a Coordenação da Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF e dos membros Conselheiros Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. n. 011084-TE; O eixo da ética e legislação em enfermagem, sob a Coordenação da Conselheira Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS n. 313481-ENF e dos membros Conselheiros Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF e Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE; O eixo da pesquisa será subdividido em, I - eixo do núcleo de pesquisa de temáticas pertinentes ao Conselho, sob a Coordenação da Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 090616-ENF, II - eixo do núcleo de pesquisa de temáticas pertinentes a assistência (coordenado pela Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke); E o eixo de capacitação em tipos de pesquisa mais aplicados na enfermagem, sob a Coordenação da Conselheira Dra. Ariane Calixto, Coren-MS n. n. 313481- ENF. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º Autorizar os Conselheiros portadores de doutorado para o eixo pesquisa. Art. 3º O exercício desta função gera o pagamento de 02 (dois) Auxílios Representação para elaboração do plano de curso e material didático e 01 (um) Auxílio Representação para ministrar o curso em um dia. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos Conselheiros. revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 115-24_PED 040-2023_Comissão de Instrução Lucyana, Claudio, Wesley25/02/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 115 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 040/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF (Coordenadora), - Drª Claudio Muller Monteiro da Silva, Coren-MS nº 578160-ENF (Membro) e - Sr. Wesley Cassio Goully, Coren-MS nº 416856-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 115-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 115 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 040/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF (Coordenadora), - Drª Claudio Muller Monteiro da Silva, Coren-MS nº 578160-ENF (Membro) e - Sr. Wesley Cassio Goully, Coren-MS nº 416856-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 115-2425/07/20242024 PDF 
Port. 115-223- Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 115 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o ofício circular Cofen n. 07/2023/COFEN, referente a Reunião de Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizado nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2023, no auditório do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Departamento de Fiscalização enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404, a participar da Reunião de Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizado nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2023, no auditório do Cofen, em Brasília/DF. Art. 2º A Coordenadora Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, fara jus a 3½ (duas e meia) diárias, considerando a ida no dia 14 de fevereiro e retorno no dia 17 de fevereiro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que as mesmas possam realizar as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 115-223- Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 115 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o ofício circular Cofen n. 07/2023/COFEN, referente a Reunião de Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizado nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2023, no auditório do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Departamento de Fiscalização enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404, a participar da Reunião de Coordenadores de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizado nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2023, no auditório do Cofen, em Brasília/DF. Art. 2º A Coordenadora Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, fara jus a 3½ (duas e meia) diárias, considerando a ida no dia 14 de fevereiro e retorno no dia 17 de fevereiro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que as mesmas possam realizar as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 115-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 115 DE 11 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 153/2020; CONSIDERANDO aquisição de imóvel para sediar a subseção do Coren, em Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Assessor técnico de nível superior Arquiteto Bruno Henrique dos Santos Ferreira, a realizar vistoria de adequação no imóvel que sediará a subseção do Coren, em Três Lagoas/MS, no período e 14 e 15 de março de 2022, em Três Lagoas-MS. Art. 2º O Autorizar o Assessor técnico de nível superior Arquiteto Bruno Henrique dos Santos Ferreira, fará jus a 1½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 14 de março de 2022 e retorno no dia 15 de março de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Não serão concedidas passagens terrestres, em razão que o mesmo estará se deslocando em veículo oficial. Art. 4º Centro de custo Despesas Administrativas Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 115-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 115 DE 11 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 153/2020; CONSIDERANDO aquisição de imóvel para sediar a subseção do Coren, em Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Assessor técnico de nível superior Arquiteto Bruno Henrique dos Santos Ferreira, a realizar vistoria de adequação no imóvel que sediará a subseção do Coren, em Três Lagoas/MS, no período e 14 e 15 de março de 2022, em Três Lagoas-MS. Art. 2º O Autorizar o Assessor técnico de nível superior Arquiteto Bruno Henrique dos Santos Ferreira, fará jus a 1½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 14 de março de 2022 e retorno no dia 15 de março de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Não serão concedidas passagens terrestres, em razão que o mesmo estará se deslocando em veículo oficial. Art. 4º Centro de custo Despesas Administrativas Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 115-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 115 DE 15 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 032/2021. CONSIDERANDO a entrega da prestação de contas referente ao exercício 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n.158519, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 032/2021 (Prestação de Contas do Exercício de 2020). Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Despesas administrativas. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 115-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 115 DE 15 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 032/2021. CONSIDERANDO a entrega da prestação de contas referente ao exercício 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n.158519, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 032/2021 (Prestação de Contas do Exercício de 2020). Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Despesas administrativas. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 115-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 115 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 143ª Reunião Extraordinária de Plenária, a ser realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da Reunião Extraordinária de Plenária, no dia 28 de fevereiro de 2020, na sede do Coren-MS em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 28 de fevereiro de 2020, a ida será no dia 27 de fevereiro de 2020 e o retorno no dia 29 de fevereiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 27 a 29 de fevereiro de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 115-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 115 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 143ª Reunião Extraordinária de Plenária, a ser realizada no dia 28 de fevereiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da Reunião Extraordinária de Plenária, no dia 28 de fevereiro de 2020, na sede do Coren-MS em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 28 de fevereiro de 2020, a ida será no dia 27 de fevereiro de 2020 e o retorno no dia 29 de fevereiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 27 a 29 de fevereiro de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 115-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 115 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício S/N da coordenação do curso de Enfermagem da UFMS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, a realizar Conferência sobre o papel do Coren – Fiscalização no dia 8 de abril de 2019, e acompanhar os alunos da UFMS em visita técnica a este Regional, nos dias 15, 22 e 29 de abril de 2019. Art. 2º As atividades do empregado público supracitado deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supramencionado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 115-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 115 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício S/N da coordenação do curso de Enfermagem da UFMS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, a realizar Conferência sobre o papel do Coren – Fiscalização no dia 8 de abril de 2019, e acompanhar os alunos da UFMS em visita técnica a este Regional, nos dias 15, 22 e 29 de abril de 2019. Art. 2º As atividades do empregado público supracitado deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supramencionado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 115-18 - Exone25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 115 DE 13 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 017/2017, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Coordenação do Departamento de Fiscalização CONSIDERANDO o Memorando n. 064/2018 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido, o comissionado Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva, RG n. 001314262 SSP/MS e CPF n. 025.592.991-94, do cargo em comissão de Coordenador do Departamento de Fiscalização do Coren-MS. Art. 2º Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva não cumprirá aviso prévio, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 115-18 - Exone25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 115 DE 13 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 017/2017, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Coordenação do Departamento de Fiscalização CONSIDERANDO o Memorando n. 064/2018 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido, o comissionado Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva, RG n. 001314262 SSP/MS e CPF n. 025.592.991-94, do cargo em comissão de Coordenador do Departamento de Fiscalização do Coren-MS. Art. 2º Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva não cumprirá aviso prévio, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 115-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 115 DE 3 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 026/2017. CONSIDERANDO a convocação para a 422ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 9 e 10 de maio de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n. 218888, a participar da 422ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-MS, nos dias 9 e 10 de maio de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 115-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 115\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 468/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 468/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 468/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 115-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 115\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 468/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 468/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 468/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 115-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 115 DE 27 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 864/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 864/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 864/2012. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 115-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 115 DE 27 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 864/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 864/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 864/2012. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 114-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 114 DE 27 DEFEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 515ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir equipes de organização para a 13ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, com o tema “Saúde Mental e Bem-estar do Profissional de Enfermagem”, a ser realizado no período de 10 a 20 de maio de 2025, com abrangência para os municípios de Campo Grande, Dourados e Três Lagoas, e Comissão Cientifica e Organizadora da 2ª corrida da enfermagem. Art. 2º A comissão científica será composta pelos seguintes Membros: Coordenadora geral Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke das equipes de Dourados/MS constituída pela Dra. Karine Gomes Jarcem, Dr. Wilson Brum Trindade Junior e Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião; Três Lagoas/MS constituída pela: Dra. Sueli Santiago Baldan e Dr. Antônio Carlos Gelamos; Campo Grande/MS constituída pela Dra. Ariane Calixto, Dr. Edson Souza Lima Junior, Dra. Mariana Martins Sperotto, Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti. Art. 3º A comissão organizadora da corrida será composta pelos seguintes Membros: Dra. Luciana Conceição Lemes Justino, Sr. Cleberson dos Santos Paião e Sra. Jaqueline Tsalikis. Comissão apoiadora: Campo Grande/MS – Sr. João Paulo Ferreira, Sr. Patrício Cardoso Feliz, Sra. Mariana Castelar de Oliveira Costa, Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, Sr. Ismael Pereira dos Santos, Sr. Thiago Flavio Ribeiro Penha e Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva; Três Lagoas/MS: Sr. Vinicius e Andrade Pereira e representando o município Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 de Dourados/MS a Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá e Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas Conselheiras. revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 114-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 114 DE 27 DEFEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 515ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir equipes de organização para a 13ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, com o tema “Saúde Mental e Bem-estar do Profissional de Enfermagem”, a ser realizado no período de 10 a 20 de maio de 2025, com abrangência para os municípios de Campo Grande, Dourados e Três Lagoas, e Comissão Cientifica e Organizadora da 2ª corrida da enfermagem. Art. 2º A comissão científica será composta pelos seguintes Membros: Coordenadora geral Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke das equipes de: Dourados/MS constituída pela Dra. Karine Gomes Jarcem, Dr. Wilson Brum Trindade Junior e Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião; Três Lagoas/MS constituída pela: Dra. Sueli Santiago Baldan e Dr. Antonio Carlos Gelamos; Campo Grande/MS constituída pela Dra. Ariane Calixto, Dr. Edson Souza Lima Junior, Dra. Mariana Martins Sperotto, Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti. Art. 3º A comissão organizadora da corrida será composta pelos seguintes Membros: - Dra. Luciana Conceição Lemes Justino, Sr. Cleberson dos Santos Paião e Sra. Jaqueline Tsalikis. Comissão apoiadora: Campo Grande/MS – Sr. João Paulo Ferreira, Sr. Patrício Cardoso Feliz, Sra. Mariana Castelar de Oliveira Costa, Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, Sr. Ismael Pereira dos Santos, Sr. Thiago Flavio Ribeiro Penha e Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva; Três Lagoas/MS: Sr. Vinicius e Andrade Pereira e representando o município de Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Dourados/MS a Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá e Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas Conselheiras. revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 114-24_PED 037-2023_Comissão de Instrução Nivea, Carolina, Idinete25/02/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 114 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 037/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF (Coordenadora); - Drª Carolina Saravy Barbosa Ferreira, Coren-MS nº 251215-ENF (Membro) e - Srª Idinete Luiz de Oliveira Fagundes, Coren-MS n. 539797-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 114-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 114 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 037/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF (Coordenadora); - Drª Carolina Saravy Barbosa Ferreira, Coren-MS nº 251215-ENF (Membro) e - Srª Idinete Luiz de Oliveira Fagundes, Coren-MS n. 539797-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 114-2425/07/20242024 PDF 
Port. 114-23- Libera25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 Jardim Alvorada – Cep 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 114 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para 04ª Assembleia extraordinária de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizada no dia 28 de fevereiro de 2023, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, a participar da Reunião extraordinária de Presidentes no Cofen, com início às 09:00 horas e término as 18:00 horas, do dia 28 de fevereiro de 2023, em Brasília/DF. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 27 de fevereiro de 2023, e o retorno no dia 01 de março de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e voltar, para que o Presidente, possa realizar as atividades citadas. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 114-23- Libera25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 Jardim Alvorada – Cep 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 114 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para 04ª Assembleia extraordinária de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizada no dia 28 de fevereiro de 2023, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, a participar da Reunião extraordinária de Presidentes no Cofen, com início às 09:00 horas e término as 18:00 horas, do dia 28 de fevereiro de 2023, em Brasília/DF. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 27 de fevereiro de 2023, e o retorno no dia 01 de março de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e voltar, para que o Presidente, possa realizar as atividades citadas. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 114-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 114 DE 10 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 114/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 003/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 003/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2022. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 114-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 114 DE 10 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 114/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 003/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 003/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2022. PDF 
Port. 114-21 - Cinth25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 114 DE 24 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a necessidade de um responsável pelo o Departamento de Anuidades; CONSIDERANDO o artigo n. 37, inciso II da Constituição Federal que diz: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”; CONSIDERANDO o artigo 21 inciso III, alínea a, do Regimento Interno do Coren-MS aprovado pela Decisão Cofen nº n. 0288/2016, que estabelece Departamento de Gerenciamento do Exercício, a função de Chefe do Departamento de Inscrição e Cadastro, baixam as seguintes determinações, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, para exercer suas atividades laborais na função gratificada de chefia do Departamento de Anuidades. Art. 1º A empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal. Art. 2º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 114-21 - Cinth25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 114 DE 24 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a necessidade de um responsável pelo o Departamento de Anuidades; CONSIDERANDO o artigo n. 37, inciso II da Constituição Federal que diz: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”; CONSIDERANDO o artigo 21 inciso III, alínea a, do Regimento Interno do Coren-MS aprovado pela Decisão Cofen nº n. 0288/2016, que estabelece Departamento de Gerenciamento do Exercício, a função de Chefe do Departamento de Inscrição e Cadastro, baixam as seguintes determinações, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, para exercer suas atividades laborais na função gratificada de chefia do Departamento de Anuidades. Art. 1º A empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal. Art. 2º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 114-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 114 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 023/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 034/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 034/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 1 Art. 3º Art. 4º 11º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 114-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 114 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 023/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 034/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 034/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 1 Art. 3º Art. 4º 11º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 114-19 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 114 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 443º Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para organização e realização dos procedimentos para a locação de imóvel com a finalidade de hospedar a Subseção do Coren- MS no município de Três Lagoas-MS. Art. 2º A referida comissão será composta pela seguinte conselheira e pelos seguintes empregados públicos: - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 (Coordenadora); - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Membro) e; - Sra. Meire Benites de Souza (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 114-19 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 114 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 443º Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para organização e realização dos procedimentos para a locação de imóvel com a finalidade de hospedar a Subseção do Coren- MS no município de Três Lagoas-MS. Art. 2º A referida comissão será composta pela seguinte conselheira e pelos seguintes empregados públicos: - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 (Coordenadora); - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Membro) e; - Sra. Meire Benites de Souza (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 114-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 114 DE 12 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando N. 002/2018 – Gerência Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao teor do Memorando N. 002/2018 – Gerência Subseção. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer ao Plenário do Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 114-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 114 DE 12 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando N. 002/2018 – Gerência Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao teor do Memorando N. 002/2018 – Gerência Subseção. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer ao Plenário do Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 114-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 114 DE 3 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 002/2017. CONSIDERANDO a convocação para a 422ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 9 e 10 de maio de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, a participar da 422ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-MS, nos dias 9 e 10 de maio de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 114-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 114\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 315/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 315/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 315/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 114-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 114\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 315/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 315/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 315/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 114-15 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 114 DE 27 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 511/2014. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 414/2014, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009 pelo servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior na atuação como gestor do contrato com a empresa Incorp Technology, a que se refere o PAD supracitado, pelo período em que estiver vigente o atestado médico e as férias do servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco. Art. 2º O servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 414/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 114-15 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 114 DE 27 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 511/2014. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 414/2014, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009 pelo servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior na atuação como gestor do contrato com a empresa Incorp Technology, a que se refere o PAD supracitado, pelo período em que estiver vigente o atestado médico e as férias do servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco. Art. 2º O servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 414/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do servidor Sr. Osvaldo Sanches Júnior, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 113-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 113 DE 25 FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o agendamento para reunião com os Deputados na Assembleia Legislativa do Estado, para tratar do Projeto Lei contra as agressões aos profissionais de Enfermagem, no dia 26 de fevereiro de 2025, em Campo Grande/MS, CONSIDERANDO a deliberação de criação de Comissão para tratar dos vários casos de agressões ocorrida contra os profissionais de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participar de reunião com os Deputados Estaduais, no dia 26 de fevereiro de 2025, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 26 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 27 de fevereiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro realizará a viagem em carro particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 113-24_PED 038-2023_Comissão de Instrução Tanany, Marcos, Clayton25/02/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 113 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 038/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr.ª Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS nº 766405- TE (Coordenadora); - Sr. Marcos Ferreira Jarcem, Coren-MS nº 276194-TE (Membro) e - Drª Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS nº 190278-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 113-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 113 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 038/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr.ª Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS nº 766405- TE (Coordenadora); - Sr. Marcos Ferreira Jarcem, Coren-MS nº 276194-TE (Membro) e - Drª Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS nº 190278-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 113-2425/07/20242024 PDF 
Port. 113-23_Liberaç25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 113 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação de treinamento e capacitação aos profissionais de Enfermagem nos assuntos de transfusão sanguínea, tipos de cobertura e cuidados com curativos, anotação de enfermagem e interpretação de ECG, que ocorrerá no Hospital Regional de Nova Andradina/MS; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo n.º 104/2023, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n. 85775-ENF, e os colaboradores Dr. Danilo Bertoloto dos Anjos, Coren-MS 150871-ENF, Dra. Lucianne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS 101540 e a Dra. Adriani Ribeiro da Cruz, Coren-MS 367714-ENF, a realizarem o treinamento e capacitação aos profissionais de Enfermagem do Hospital Regional de Nova Andradina-MS, a ser realizado nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2023, no auditório do Hospital Regional, em Nova Andradina-MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n. 85775-ENF, o Enfermeiro Dr. Danilo Bertoloto dos Anjos, Coren-MS 150871-ENF, a Dra. Lucianne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS 101540 e a Enfermeira Dra. Adriani Ribeiro da Cruz, Coren-MS 367714-ENF, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 10 de fevereiro de 2023, e o retorno será no dia 11 de fevereiro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n. 85775-ENF, a conduzir a Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de orientação/coordenação e despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de fevereiro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 113-23_Liberaç25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 113 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação de treinamento e capacitação aos profissionais de Enfermagem nos assuntos de transfusão sanguínea, tipos de cobertura e cuidados com curativos, anotação de enfermagem e interpretação de ECG, que ocorrerá no Hospital Regional de Nova Andradina/MS; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo n.º 104/2023, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n. 85775-ENF, e os colaboradores Dr. Danilo Bertoloto dos Anjos, Coren-MS 150871-ENF, Dra. Lucianne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS 101540 e a Dra. Adriani Ribeiro da Cruz, Coren-MS 367714-ENF, a realizarem o treinamento e capacitação aos profissionais de Enfermagem do Hospital Regional de Nova Andradina-MS, a ser realizado nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2023, no auditório do Hospital Regional, em Nova Andradina-MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n. 85775-ENF, o Enfermeiro Dr. Danilo Bertoloto dos Anjos, Coren-MS 150871-ENF, a Dra. Lucianne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS 101540 e a Enfermeira Dra. Adriani Ribeiro da Cruz, Coren-MS 367714-ENF, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 10 de fevereiro de 2023, e o retorno será no dia 11 de fevereiro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n. 85775-ENF, a conduzir a Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de orientação/coordenação e despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de fevereiro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 113-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 113 DE 10 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 100/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 047/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 047/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2022. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 113-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 113 DE 10 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 100/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 047/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 047/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2022. PDF 
Port. 113-21 - Miche25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 113 DE 24 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 197, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n.0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de um responsável pelo o Departamento de Inscrição Registro e Cadastro; CONSIDERANDO o artigo n. 37, inciso II da Constituição Federal que diz: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”, CONSIDERANDO o artigo 21 inciso III, alínea a, do Regimento Interno do Coren-MS aprovado pela Decisão Cofen nº n. 0288/2016, que estabelece Departamento de Gerenciamento do Exercício, a função de Chefe do Departamento de Inscrição e Cadastro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, para exercer suas atividades laborais na função gratificada de chefia do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 1º A empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal. Art. 2º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 371/2020. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 113-21 - Miche25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 113 DE 24 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 197, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n.0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de um responsável pelo o Departamento de Inscrição Registro e Cadastro; CONSIDERANDO o artigo n. 37, inciso II da Constituição Federal que diz: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”, CONSIDERANDO o artigo 21 inciso III, alínea a, do Regimento Interno do Coren-MS aprovado pela Decisão Cofen nº n. 0288/2016, que estabelece Departamento de Gerenciamento do Exercício, a função de Chefe do Departamento de Inscrição e Cadastro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, para exercer suas atividades laborais na função gratificada de chefia do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 1º A empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal. Art. 2º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 371/2020. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 113-20 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 113 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 027/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão para o Processo Administrativo Disciplinar n. 027/2020, em desfavor das empregadas públicas Dra. Simone Neri Dorneles da Silva, Coren- MS n. 139992 e Sra. Iobaldina Mendonça de Souza, para apurar infração do Código de Ética dos Empregados Públicos por parte das duas funcionárias. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: - Sra. Francielli Schneider Brusamarello (Presidente); - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro) e; - Sra. Daniela de Melo Silva (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme o artigo 26 do Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 113-20 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 113 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 027/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão para o Processo Administrativo Disciplinar n. 027/2020, em desfavor das empregadas públicas Dra. Simone Neri Dorneles da Silva, Coren- MS n. 139992 e Sra. Iobaldina Mendonça de Souza, para apurar infração do Código de Ética dos Empregados Públicos por parte das duas funcionárias. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: - Sra. Francielli Schneider Brusamarello (Presidente); - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro) e; - Sra. Daniela de Melo Silva (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme o artigo 26 do Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 113-1925/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 113 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 150/2015, que trata da contratação de empresa especializada em serviços contínuos de coleta, guarda, armazenagem, transporte e movimentação de documentos do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em serviços contínuos de coleta, guarda, armazenagem, transporte e movimentação de documentos do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 150/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, a empregada pública Sra. Vidalvina Pereira Loureiro, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren- MS n. 484/2016. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 113-1925/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 113 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 150/2015, que trata da contratação de empresa especializada em serviços contínuos de coleta, guarda, armazenagem, transporte e movimentação de documentos do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em serviços contínuos de coleta, guarda, armazenagem, transporte e movimentação de documentos do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 150/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, a empregada pública Sra. Vidalvina Pereira Loureiro, atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren- MS n. 484/2016. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 113-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 113 DE 9 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o MEMORANDO N. 060/2018 – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao teor do MEMORANDO N. 060/2018 – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer ao Plenário do Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 113-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 113 DE 9 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o MEMORANDO N. 060/2018 – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao teor do MEMORANDO N. 060/2018 – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer ao Plenário do Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 113-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 113 DE 3 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 01/2017 – DIV/ENF-HU-UFGD/EBSERH, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, a ministrar palestra na 2ª Semana de Enfermagem do Hospital Universitário de Dourados-MS, no dia 15 de maio de 2017. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 113-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 113\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 223/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 223/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 223/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 113-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 113\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 223/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 223/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 223/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 113-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 113 DE 23 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 835/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 835/2013. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 113-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 113 DE 23 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 835/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 835/2013. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 112-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 112 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Convite para o Mutirão de Avaliação Psicossocial de Crianças e Adolescentes, que ocorrerá das 07:00h às 19:00h, do dia 15 de março de 2025, no CAPS Infantojuvenil, Rua São Paulo,70, Monte Castelo, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, a participar do Mutirão de Avaliação Psicossocial de Crianças e Adolescentes, que ocorrerá das 07:00h às 19:00h, do dia 15 de março, de 2025, no CAPS Infantojuvenil, em Campo Grande/MS. Art. 2º A participante do mutirão fará jus a auxílio representação, a ser apresentado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 112-24_PED 039-2023_Comissão de Instrução Aparecido, Vanessa, Milton25/02/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 112 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 039/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS nº 218938-TE (Coordenador); - Drª Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017-ENF (Membro) e - Dr. Milton Cesar Pereira, Coren-MS nº 190754-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 112-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 112 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 039/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS nº 218938-TE (Coordenador); - Drª Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017-ENF (Membro) e - Dr. Milton Cesar Pereira, Coren-MS nº 190754-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 112-2425/07/20242024 PDF 
Port. 112-23_PED 00225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 112 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n.002/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS nº 976823-TE (Presidente); - Sr. Aline Cristina Pereira Lopes, Coren-MS nº 661220-TE (Secretária) e - Sra. Priscilla Tomykawada Silva, Coren-MS nº 180587-TE (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 112-23_PED 00225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 112 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n.002/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS nº 976823-TE (Presidente); - Sr. Aline Cristina Pereira Lopes, Coren-MS nº 661220-TE (Secretária) e - Sra. Priscilla Tomykawada Silva, Coren-MS nº 180587-TE (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 112-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 112 DE 10 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 153/2020; CONSIDERANDO aquisição de imóvel para sediar a subseção do Coren, em Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sr. Francisco de Souza Rosa e Éder Ribeiro, para transportar e fazer as instalações de moveis da Subseção de Três Lagoas- MS, no período e 14 e 15 de março de 2022, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Os empregados públicos Sr. Francisco de Souza Rosa e Éder Ribeiro, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 14 de março de 2022 e retorno no dia 15 de março de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados Sr. Francisco de Souza Rosa e Éder Ribeiro a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 14 e 15 de março de 2022. Art. 4º Centro de custo Despesas Administrativas Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 112-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 112 DE 10 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 153/2020; CONSIDERANDO aquisição de imóvel para sediar a subseção do Coren, em Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sr. Francisco de Souza Rosa e Éder Ribeiro, para transportar e fazer as instalações de moveis da Subseção de Três Lagoas- MS, no período e 14 e 15 de março de 2022, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Os empregados públicos Sr. Francisco de Souza Rosa e Éder Ribeiro, farão jus a 1½ (uma e meia) diária, a ida será no dia 14 de março de 2022 e retorno no dia 15 de março de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados Sr. Francisco de Souza Rosa e Éder Ribeiro a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 14 e 15 de março de 2022. Art. 4º Centro de custo Despesas Administrativas Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 112-21 - Redes25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 112 DE 24 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 169/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir nova comissão de desfazimento de bens inservíveis, obsoletos e outros, não passiveis de manutenção do patrimônio do Coren-MS. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros e pelos seguintes empregados públicos: - Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519 (Coordenador); - Sr. Felipe Junqueira Teixeira (Membro); - Sr. Eder Ribeiro (Membro); - Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros (Membro) e; - Sr. Vinicius de Andrade Pereira (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras e dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 484/2018. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 112-21 - Redes25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 112 DE 24 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 169/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir nova comissão de desfazimento de bens inservíveis, obsoletos e outros, não passiveis de manutenção do patrimônio do Coren-MS. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros e pelos seguintes empregados públicos: - Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519 (Coordenador); - Sr. Felipe Junqueira Teixeira (Membro); - Sr. Eder Ribeiro (Membro); - Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros (Membro) e; - Sr. Vinicius de Andrade Pereira (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras e dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 484/2018. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 112-20 - Dra.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 112 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OF. Circ. Nº 01-2020/CMPMMIF/SESAU. CONSIDERANDO a deliberação na 455ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 13 de fevereiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para compor o Comitê Municipal de Prevenção à Mortalidade Materna, Infantil e Fetal do Munícipio de Campo Grande, como “Titular” e a conselheira Dra. Dra. Nívea Lorena Torres Coren - MS n 91377, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º As conselheiras supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 112-20 - Dra.25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 112 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OF. Circ. Nº 01-2020/CMPMMIF/SESAU. CONSIDERANDO a deliberação na 455ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 13 de fevereiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para compor o Comitê Municipal de Prevenção à Mortalidade Materna, Infantil e Fetal do Munícipio de Campo Grande, como “Titular” e a conselheira Dra. Dra. Nívea Lorena Torres Coren - MS n 91377, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º As conselheiras supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 112-19 - Osval25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 112 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 037/2017, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de telefonia fixa para a Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de telefonia fixa para a Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 037/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren- MS n. 349/2018. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 112-19 - Osval25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 112 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 037/2017, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de telefonia fixa para a Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de telefonia fixa para a Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 037/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren- MS n. 349/2018. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 112-18 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 112 DE 9 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 118/2018. CONSIDERANDO a deliberação na 61ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 6 de março de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão para o Processo Administrativo Disciplinar n. 118/2018. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: - Sr. Éder Ribeiro (Presidente); - Dra Idelmara Ribeiro Macedo (Membro) e; - Dra. Luana Maria Yumiko Martins (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 112-18 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 112 DE 9 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 118/2018. CONSIDERANDO a deliberação na 61ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 6 de março de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão para o Processo Administrativo Disciplinar n. 118/2018. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: - Sr. Éder Ribeiro (Presidente); - Dra Idelmara Ribeiro Macedo (Membro) e; - Dra. Luana Maria Yumiko Martins (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 112-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 112 DE 3 DE MAIO DE 2017 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 18/2017 – HCAA. CONSIDERANDO a deliberação na 421ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 10 de abril de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a presidente Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, e a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831, a participarem da abertura da Semana de Enfermagem do Hospital de Câncer Dr. Alfredo Abrão, no dia 11 de maio de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A presidente Dra. Judith Willemann Flôr e a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza farão jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida presidente e da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de maio de 2017. Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Clemente Secretária Tesoureira Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 112-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 112\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 445/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 445/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 445/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 112-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 112\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 445/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 445/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 445/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 112-15 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 112 DE 23 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PED n. 846/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Elenice Brandão Almeida da Cunha, Coren-MS n. 188138 (Presidente); - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo, Coren-MS n. 184457 (Secretária); - Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren-MS n. 18926 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 112-15 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 112 DE 23 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PED n. 846/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Elenice Brandão Almeida da Cunha, Coren-MS n. 188138 (Presidente); - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo, Coren-MS n. 184457 (Secretária); - Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren-MS n. 18926 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 111.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 111 DE 24 DE MARÇO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 153/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n. 85775, a Conselheira Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 e os empregados públicos Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sra. Meire Benites de Souza, a realizar a abertura dos envelopes com a proposta para aquisição de imóvel em Três Lagoas-MS, nos dias 30 e 31 de março de 2021. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a Conselheira Lucyana Conceição Lemes Justino e os empregados públicos Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sra. Meire Benites de Souza farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a abertura dos envelopes se iniciará na manhã do dia 31 de março, a ida será no dia 30 de março de 2021, e retorno no dia 31 de março de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a Conselheira Lucyana Conceição Lemes Justino e os empregados públicos Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sra. Meire Benites de Souza a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 30 e 31 de março de 2021. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2021 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 111.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 111 DE 24 DE MARÇO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 153/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n. 85775, a Conselheira Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 e os empregados públicos Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sra. Meire Benites de Souza, a realizar a abertura dos envelopes com a proposta para aquisição de imóvel em Três Lagoas-MS, nos dias 30 e 31 de março de 2021. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a Conselheira Lucyana Conceição Lemes Justino e os empregados públicos Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sra. Meire Benites de Souza farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a abertura dos envelopes se iniciará na manhã do dia 31 de março, a ida será no dia 30 de março de 2021, e retorno no dia 31 de março de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a Conselheira Lucyana Conceição Lemes Justino e os empregados públicos Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sra. Meire Benites de Souza a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 30 e 31 de março de 2021. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2021 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF 
Port. 111-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 174 DE 04 DE ABRIL DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a licença médica da empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Mustafá, lotada na subseção de Dourados/MS e CONSIDERANDO que no momento a unidade se encontra somente com uma empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Mustafá, que realiza atividades de atendimento aos profissionais na subseção de Dourados/MS; CONSIDERANDO a disponibilização da Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, para estar e realizar os atendimentos aos profissionais de Enfermagem, já agendados no período de 07 a 11 de abril de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, para realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem na subseção do Coren, em Dourados/MS, no período de 07 a 11 de abril de 2025. Art. 2º A empregada pública Sra. Michele Moraes Fernandes Paiva, fará jus a 5 ½ (cinco e meia) diárias, considerando o início das atividades, a ida será no dia 06 de abril, e o retorno no dia 11 de abril de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestre para que a empregada pública realize as atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de abril de 2025. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 111-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 111 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a deliberação na 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, referente a reorganização da câmara de ética, onde será constituída por 3 conselheiros efetivos e 3 conselheiros suplentes; e CONSIDERANDO a Convocação dos Conselheiros membros da Câmara de Ética I, para realização da 6ª Reunião de Plenarinho, no dia 07 de março de 2025, a partir das 08:00 horas, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a Conselheira Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE e o Assessor Técnico Sr. Patrício Cardoso Feliz, a participar da 6ª Reunião, no dia 07 de março de 2025, a partir das 08:00 horas, até as 17:00, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º Autoriza o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a realizar a 145ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 08 de março de 2025, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 3º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a Conselheira Ana Maria Alves da Silva, e o Assessor Técnico Sr. Patrício Cardoso Feliz, farão jus a 2 e ½ Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br (duas e meia) diárias, a ida será no dia 06 de março, e o retorno ocorrerá no dia 08 de março de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a Conselheira Ana Maria Alves da Silva e o Sr. Patrício Cardoso Feliz a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 06 a 08 de março. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de fevereiro de 2025. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 111-24_PED 046-2023_Comissão de Instrução Dieimes, Izabel, Dienne25/02/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 111 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 046/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Coordenador); - Drª Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS n. 326904-ENF (Membro) e - Srª. Dienne Cavalcante Freitas, Coren-MS nº 1003414-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 111-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 111 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 046/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Coordenador); - Drª Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS n. 326904-ENF (Membro) e - Srª. Dienne Cavalcante Freitas, Coren-MS nº 1003414-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 111-2425/07/20242024 PDF 
Port. 111-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 111 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de monitorar, orientar referente as condutas e os princípios para a utilização dos veículos oficiais no âmbito do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, para participar do treinamento de orientações, a ser realizado no dia 10 e 11 de fevereiro de 2023, na sede do Coren, em Três Lagoas/MS de 2023. Art. 2º O empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que as atividades iniciarão no dia 10 de fevereiro de 2023 até 11 de fevereiro, a ida será no dia 10 de fevereiro e o retorno será no dia 11 de fevereiro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no dia 10 de fevereiro de 2023. Art. 4º Conceder passagens terrestre de volta para o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa Art. 5º As diárias pertencem a centro de custo de Despesa Administrativa. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 111-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 111 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de monitorar, orientar referente as condutas e os princípios para a utilização dos veículos oficiais no âmbito do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, para participar do treinamento de orientações, a ser realizado no dia 10 e 11 de fevereiro de 2023, na sede do Coren, em Três Lagoas/MS de 2023. Art. 2º O empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que as atividades iniciarão no dia 10 de fevereiro de 2023 até 11 de fevereiro, a ida será no dia 10 de fevereiro e o retorno será no dia 11 de fevereiro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix placa QAY-6F39, no dia 10 de fevereiro de 2023. Art. 4º Conceder passagens terrestre de volta para o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa Art. 5º As diárias pertencem a centro de custo de Despesa Administrativa. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 PDF 
Port. 111-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 111 DE 10 DE MARÇO DE 202 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de tesouraria no departamento financeiro; CONSIDERANDO a Carta de Intimação – Audiência, Ministério Público de Corumbá, Audiência de conciliação, de forma presencial, a ser realizada às 08:30h do dia 17 de março de 2022, na sala de audiências da Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos, em Corumbá-MS; CONSIDERANDO a realização da 20º Reunião Extraordinária de Diretoria no dia 16 de março de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a realizar atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro do Coren- MS no período de 15 a 18 de março de 2022. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 3½ (três e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 15 de março de 2022, a Reunião Extraordinária de Diretoria será no dia 16 de março de 2022, a audiência com o Ministério Público de Corumbá-MS será no dia 17 de março de 2022, e o retorno no dia 18 de março de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 15 a 18 de março de 2022 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 111-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 111 DE 10 DE MARÇO DE 202 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de tesouraria no departamento financeiro; CONSIDERANDO a Carta de Intimação – Audiência, Ministério Público de Corumbá, Audiência de conciliação, de forma presencial, a ser realizada às 08:30h do dia 17 de março de 2022, na sala de audiências da Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos, em Corumbá-MS; CONSIDERANDO a realização da 20º Reunião Extraordinária de Diretoria no dia 16 de março de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a realizar atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro do Coren- MS no período de 15 a 18 de março de 2022. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 3½ (três e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 15 de março de 2022, a Reunião Extraordinária de Diretoria será no dia 16 de março de 2022, a audiência com o Ministério Público de Corumbá-MS será no dia 17 de março de 2022, e o retorno no dia 18 de março de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 15 a 18 de março de 2022 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 111-20 - Dra.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 111 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Recomposição dos membros do Comitê Estadual de Prevenção à Mortalidade Materna e Infantil – CEPMMI/MS. CONSIDERANDO a deliberação na 455ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 13 de fevereiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Dra. Nívea Lorena Torres Coren - MS n 91377, para compor o Comitê Estadual de Prevenção à Mortalidade Materna e Infantil – CEPMMI/MS, como “Titular” e a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º As conselheiras supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 111-20 - Dra.25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 111 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Recomposição dos membros do Comitê Estadual de Prevenção à Mortalidade Materna e Infantil – CEPMMI/MS. CONSIDERANDO a deliberação na 455ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 13 de fevereiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Dra. Nívea Lorena Torres Coren - MS n 91377, para compor o Comitê Estadual de Prevenção à Mortalidade Materna e Infantil – CEPMMI/MS, como “Titular” e a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º As conselheiras supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 111-19 - Vidal25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 111 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 017/2018, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de máquinas de cartões de débito/crédito para operar no recebimento das anuidades do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Vidalvina Pereira Loureiro para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de máquinas de cartões de débito/crédito para operar no recebimento das anuidades do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 017/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Vidalvina Pereira Loureiro, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 111-19 - Vidal25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 111 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 017/2018, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de máquinas de cartões de débito/crédito para operar no recebimento das anuidades do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Vidalvina Pereira Loureiro para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de máquinas de cartões de débito/crédito para operar no recebimento das anuidades do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 017/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Vidalvina Pereira Loureiro, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 111-18 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 111 DE 5 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 065/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 012/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o colaborador Dr. Renato Sarmentos do Reis Moreno, Coren-MS n. 318355, pela colaboradora Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 065/2018, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 012/2017, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366 (Presidente); - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Secretário) e; - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 318355 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 111-18 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 111 DE 5 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 065/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 012/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o colaborador Dr. Renato Sarmentos do Reis Moreno, Coren-MS n. 318355, pela colaboradora Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 065/2018, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 012/2017, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366 (Presidente); - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Secretário) e; - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 318355 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 111-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 111 DE 3 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 050/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 47ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 2 de maio de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior a realizar a instalação da rede e configurar os sistemas de software de 2 (dois) computadores, nos dias 3 a 5 de maio de 2017, na Subseção de Dourados-MS. Art. 2º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior a conduzir o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 3 a 5 de maio de 2017. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 111-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 111\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 469/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 469/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 469/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 111-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 111\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 469/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 469/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 469/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 111-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 111 DE 13 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 120/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 120/2015. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 111-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 111 DE 13 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 120/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 120/2015. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 110.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 110 DE 24 DE MARÇO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 152/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775 e o empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos, a realizar a abertura dos envelopes com a proposta para aquisição de imóvel em Dourados-MS, nos dias 28 e 29 de março de 2021. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a abertura dos envelopes se iniciará na manhã do dia 29 de março, a ida será no dia 28 de março de 2021, e retorno no dia 29 de março de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 28 e 29 de março de 2021. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 110.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 110 DE 24 DE MARÇO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 152/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775 e o empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos, a realizar a abertura dos envelopes com a proposta para aquisição de imóvel em Dourados-MS, nos dias 28 e 29 de março de 2021. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a abertura dos envelopes se iniciará na manhã do dia 29 de março, a ida será no dia 28 de março de 2021, e retorno no dia 29 de março de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 28 e 29 de março de 2021. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF 
Port. 110-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 110 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o memorando n. 006/2025 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital Santa Rita de Dourados/MS. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul, e CONSIDERANDO a deliberação da 515ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Santa Rita de Dourados/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Taynara Carbonaro Dib José, Coren-MS n.618.539-ENF (Presidente); Dra. Hilda da Silva Souza Filha, Coren-MS n.261.610-ENF (Secretária) e Sr. Regis Adriano Garcias, Coren-MS n.1.521.886-TE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Dra. Taynara Carbonaro Dib José, Coren-MS n. 618.539-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 110-24_PED 049-2023_Comissão de Instrução Nivea, Clayton, Wesley25/02/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 110 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 049/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF (Coordenadora); - Drª Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS nº 190278- (Membro) e - Sr. Wesley Cassio Goully, Coren-MS nº 416856-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 110-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 110 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 049/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF (Coordenadora); - Drª Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS nº 190278- (Membro) e - Sr. Wesley Cassio Goully, Coren-MS nº 416856-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 110-2425/07/20242024 PDF 
Port. 110-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 110 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 117/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 117/2023 – Encontro Estadual de Saúde da Mulher do GT-Coren- MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 110-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 110 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 117/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 117/2023 – Encontro Estadual de Saúde da Mulher do GT-Coren- MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 110-22 - Comis25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 110 DE 10 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Ofício Cofen n. 0048/2022/GAB/PRES; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário na 153ª Reunião Extraordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a composição da Comissão de Acompanhamento do PL 2564/2020, representação Coren-MS. Art. 2º A composição da comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes Conselheiro e colaboradores. -Dr. Flávio Ferreira Tondatti, Coren-MS n.158519 (Coordenador); - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF(Membro) e - Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 110-22 - Comis25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 110 DE 10 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Ofício Cofen n. 0048/2022/GAB/PRES; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário na 153ª Reunião Extraordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a composição da Comissão de Acompanhamento do PL 2564/2020, representação Coren-MS. Art. 2º A composição da comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes Conselheiro e colaboradores. -Dr. Flávio Ferreira Tondatti, Coren-MS n.158519 (Coordenador); - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF(Membro) e - Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 110-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 110 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 010/2020 – Departamento de Fiscalização. Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, a realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde nos Municípios de Água Clara e Ribas do Rio Pardo/MS, nos dias 18, 19 e 20 de fevereiro de 2020. Art. 2º O empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O empregado público supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular, a pedido. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 110-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 110 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 010/2020 – Departamento de Fiscalização. Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, a realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde nos Municípios de Água Clara e Ribas do Rio Pardo/MS, nos dias 18, 19 e 20 de fevereiro de 2020. Art. 2º O empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O empregado público supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular, a pedido. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 110-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 110 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 001/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abilio Torres dos Santos, Coren-MS n. 476215 (Presidente); - Dra. Marta Sumara da Silva Penha, Coren-MS n. 66173 (Secretária) e; - Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 110-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 110 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 001/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abilio Torres dos Santos, Coren-MS n. 476215 (Presidente); - Dra. Marta Sumara da Silva Penha, Coren-MS n. 66173 (Secretária) e; - Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 110-18 - Mauro25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 110 DE 5 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 024/2017, que trata da contratação de empresa especializada em gerenciamento de campanhas de comunicação e marketing via correio eletrônico, também conhecido como “e-mail marketing”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Mauro Rogerio Nunes da Silva para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em gerenciamento de campanhas de comunicação e marketing via correio eletrônico, também conhecido como “e- mail marketing”, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 024/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Mauro Rogerio Nunes da Silva, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 110-18 - Mauro25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 110 DE 5 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 024/2017, que trata da contratação de empresa especializada em gerenciamento de campanhas de comunicação e marketing via correio eletrônico, também conhecido como “e-mail marketing”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Mauro Rogerio Nunes da Silva para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em gerenciamento de campanhas de comunicação e marketing via correio eletrônico, também conhecido como “e- mail marketing”, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 024/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Mauro Rogerio Nunes da Silva, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 110-17 - Tenta25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 110 DE 2 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 055/2011. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Coren-MS n. 93890, para realizar tentativa de conciliação entre as partes envolvidas no PED n. 055/2011, em desfavor a Enfermeira Dra. Yara Celly Tavares Nepomuceno Rezende, Coren-MS n. 154973. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (trinta) dias para realizar a tentativa de conciliação. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 110-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 110\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 562/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 562/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 562/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 110-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 110\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 562/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 562/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 562/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 110-15 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 110 DE 13 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PED 001/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Mercy da Costa Souza, Coren-MS n. 72892 (Presidente); - Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196 (Secretária); - Dra. Priscilla Pereira Candido, Coren-MS n. 288199 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 110-15 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 110 DE 13 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PED 001/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Mercy da Costa Souza, Coren-MS n. 72892 (Presidente); - Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196 (Secretária); - Dra. Priscilla Pereira Candido, Coren-MS n. 288199 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 109-25-25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 109 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o memorando n.012/2025- Procuradoria Geral, solicitação para realizar a tentativa de formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, nos dias 11 e 12 de março, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e a Coordenadora do Setor de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318-ENF, para realizar negociações e tentativa de formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, nos dias 11 e 12 de março, subseção do Coren, em Três Lagoas/MS. Art. 2º A Advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e a Coordenadora do Setor de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318-ENF, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, considerando o agendamento das reuniões no dia 11 de março, ser pela manhã, a ida ocorrerá no dia 10 de março, o retorno ocorrerá no dia 13 de março de 2025, no término das reuniões, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a Coordenadora do Setor de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318-ENF e a Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 10 a 13 de março de 2025. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e despesa Administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 109-24_PED 048-2023_Comissão de Instrução Priscilla, Carolina, Idinete25/02/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 109 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 048/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Srª. Priscilla Tomikawa da Silva, Coren-MS nº 180587-TE (Coordenadora); - Drª Carolina Saravy Barbosa Ferreira, Coren-MS nº 251215-ENF (Membro)e - Drª Idinete Luiz de Oliveira Fagundes, Coren-MS n. 539797-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 109-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 109 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 048/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Srª. Priscilla Tomikawa da Silva, Coren-MS nº 180587-TE (Coordenadora); - Drª Carolina Saravy Barbosa Ferreira, Coren-MS nº 251215-ENF (Membro)e - Drª Idinete Luiz de Oliveira Fagundes, Coren-MS n. 539797-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 109-2425/07/20242024 PDF 
Port. 109-23_PED 03325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 109 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 033/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS nº 976823-TE (Presidente); - Sra. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS nº 766405-TE (Secretária) e - Sra. Aline Cristina Pereira Gomes, Coren-MS nº 661220-TE (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 109-23_PED 03325/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 109 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 033/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS nº 976823-TE (Presidente); - Sra. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS nº 766405-TE (Secretária) e - Sra. Aline Cristina Pereira Gomes, Coren-MS nº 661220-TE (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 109-22 - Desig25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 109 DE 10 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem, nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.905/1973; CONSIDERANDO o artigo 15 da Lei nº 5.905/1973 que disciplina as competências dos Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a necessidade apoio e auxilio às atividades fins do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul quanto a normatização, emissão de pareceres de enfermagem, processos ético-disciplinares, fiscalização, assim como o registro e cadastro dos profissionais de enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Técnico de Enfermagem Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE, para colaborar nas atividades fins do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 109-22 - Desig25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 109 DE 10 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem, nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.905/1973; CONSIDERANDO o artigo 15 da Lei nº 5.905/1973 que disciplina as competências dos Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a necessidade apoio e auxilio às atividades fins do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul quanto a normatização, emissão de pareceres de enfermagem, processos ético-disciplinares, fiscalização, assim como o registro e cadastro dos profissionais de enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Técnico de Enfermagem Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE, para colaborar nas atividades fins do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 109-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 109 DE 24 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 033/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 033/2021, em desfavor a Enfermeira Dra. Lucimar Lelis Dias, Coren-MS n. 491374. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 109-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 109 DE 24 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 033/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 033/2021, em desfavor a Enfermeira Dra. Lucimar Lelis Dias, Coren-MS n. 491374. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 109-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 109 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 152/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 152/2018, em desfavor a Enfermeira Dra. Suzana Rosa de Paula da Silva, Coren-MS n. 147519. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 109-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 109 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 152/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 152/2018, em desfavor a Enfermeira Dra. Suzana Rosa de Paula da Silva, Coren-MS n. 147519. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 109-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 109 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 003/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abilio Torres dos Santos, Coren-MS n. 476215 (Presidente); - Dra. Marta Sumara da Silva Penha, Coren-MS n. 66173 (Secretária) e; - Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 109-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 109 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 003/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abilio Torres dos Santos, Coren-MS n. 476215 (Presidente); - Dra. Marta Sumara da Silva Penha, Coren-MS n. 66173 (Secretária) e; - Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 109-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 109 DE 5 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 006/2018 – TESOUREIRO CLEBERSON DOS SANTOS PAIÃO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar reunião e repassar os acessos bancários ao Departamento Financeiro e a Contabilidade do Coren-MS, nos dias 7 a 9 de março de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagem terrestre para que o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião retorne para Dourados-MS no dia 9 de março de 2018, tendo em vista que o mesmo se deslocará para Campo Grande-MS no dia 7 de março de 2018 no veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 109-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 109 DE 5 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 006/2018 – TESOUREIRO CLEBERSON DOS SANTOS PAIÃO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar reunião e repassar os acessos bancários ao Departamento Financeiro e a Contabilidade do Coren-MS, nos dias 7 a 9 de março de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagem terrestre para que o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião retorne para Dourados-MS no dia 9 de março de 2018, tendo em vista que o mesmo se deslocará para Campo Grande-MS no dia 7 de março de 2018 no veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 109-17 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 109 DE 2 DE MAIO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 034/2016, que trata da contratação de empresa especializada em guarda e estacionamento coberto dos veículos oficiais do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em guarda e estacionamento coberto para os veículos oficiais do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 034/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de maio de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 109-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 109\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 222/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 222/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 222/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 109-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 109\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 222/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 222/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 222/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 109-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 109 DE 9 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 119/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 119/2015. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 109-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 109 DE 9 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 119/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 119/2015. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 108-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 108 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 O Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização da 574ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, a ser realizada no período de 17 a 21 de março de 2025, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente DR. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren -MS 175263-ENF, a participar da 574ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, nos dias 19 e 20 de março de 2025, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Dias Rabelo, Coren- MS 175263-ENF, a realizar suporte de logística, à palestrante Dra. Nivea Lorena Torres, Coren- MS 91377-ENF. Art. 3º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 2 ½ (duas e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 19 de março, e o retorno será no dia 21 de março de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens aéreas para que o Presidente participe das atividades. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de fevereiro de 2025. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 108-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 108 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização da 574ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, a ser realizada no período de 17 a 21 de março de 2025, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a participar da 574ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen da Reunião, nos dias 19 e 20 de março de 2025, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF. Art. 2º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 19 de março, e o retorno ocorrerá no dia 21 de março de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o Presidente participe das atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de fevereiro de 2025. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 108-24_PED 028-2023_Comissão de Instrução Aparecido, Rosemare, Izabel25/02/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 108 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 028/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS nº 218938-TE (Coordenador); - Drª. Rosemare de Moraes Maciel, Coren-MS nº 99324-ENF (Membro) e - Drª Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS n. 326904-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 108-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 108 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 028/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS nº 218938-TE (Coordenador); - Drª. Rosemare de Moraes Maciel, Coren-MS nº 99324-ENF (Membro) e - Drª Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS n. 326904-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 108-2425/07/20242024 PDF 
Port. 108-23 - Desig25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 108 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 695/2022, que aprova o Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, e dá outras providências, CONSIDERANDO o Artigo 49ª, inciso VIII do Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul: CONSIDERANDO o inteiro teor do Ofício Circular COFEN n. 17/2023, resolvem: Art. 1º Designar Comissão Eleitoral para as eleições do Conselho Regional de Enfermagem no Estado do Mato Grosso do Sul (triênio 2024 a 2026), a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: - Enfermeiro Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF (Presidente); - Enfermeiro Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764-ENF, (Membro); - Técnica em Enfermagem Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva, Coren-MS n.1490746-TE (Membro). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação em diário oficial e jornal de grande circulação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENFb PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 108-23 - Desig25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 108 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 695/2022, que aprova o Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, e dá outras providências, CONSIDERANDO o Artigo 49ª, inciso VIII do Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul: CONSIDERANDO o inteiro teor do Ofício Circular COFEN n. 17/2023, resolvem: Art. 1º Designar Comissão Eleitoral para as eleições do Conselho Regional de Enfermagem no Estado do Mato Grosso do Sul (triênio 2024 a 2026), a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: - Enfermeiro Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF (Presidente); - Enfermeiro Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764-ENF, (Membro); - Técnica em Enfermagem Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva, Coren-MS n.1490746-TE (Membro). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação em diário oficial e jornal de grande circulação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENFb PDF 
Port. 108-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 108 DE 08 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a publicação do Diário Oficial do município de Dourados/MS, Convocação para inscrição Biênio 2022/2024, indicação de membros de classe para compor o Fórum de Trabalhadores em Saúde de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren- MS n. 219665-TE, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Fórum dos Trabalhadores em Saúde de Dourados-MS, como “Titular”, e o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º O Colaborador e o Conselheiro supracitados deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Centro de custo de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 108-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 108 DE 08 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a publicação do Diário Oficial do município de Dourados/MS, Convocação para inscrição Biênio 2022/2024, indicação de membros de classe para compor o Fórum de Trabalhadores em Saúde de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren- MS n. 219665-TE, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Fórum dos Trabalhadores em Saúde de Dourados-MS, como “Titular”, e o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º O Colaborador e o Conselheiro supracitados deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Centro de custo de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 108-21- Libera25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 108 DE 22 DE MARÇO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria nº 068 de 23 fevereiro de 2021 do Coren-MS; CONSIDERANDO o Memorando n. 01/2021 da Colaboradora Lucienne Gamarra Vieira Esmi solicitando reunião com a Comissão de Ética de Enfermagem da Santa Casa de Corumbá-MS para fins de instrução e orientação quanto as suas atividades; CONSIDERANDO o agendamento de reunião com a Promotora da Justiça de Corumbá-MS, para tratar da cobertura vacinal daquele município, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540, a realizar reunião com a Comissão de Ética de Enfermagem da Santa Casa de Corumbá-MS no dia 23 de março de 2021, em Corumbá/MS para fins de instrução e orientação quanto as suas atividades. Art. 2º A Colaboradora Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião será no dia 23 de março pela manhã, a ida será no dia 22 de março de 2021 e o retorno ocorrerá no dia 23 de março de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A Colaboradora não fará jus a passagens terrestres em razão de seu deslocamento ocorrerá em veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 108-21- Libera25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 108 DE 22 DE MARÇO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria nº 068 de 23 fevereiro de 2021 do Coren-MS; CONSIDERANDO o Memorando n. 01/2021 da Colaboradora Lucienne Gamarra Vieira Esmi solicitando reunião com a Comissão de Ética de Enfermagem da Santa Casa de Corumbá-MS para fins de instrução e orientação quanto as suas atividades; CONSIDERANDO o agendamento de reunião com a Promotora da Justiça de Corumbá-MS, para tratar da cobertura vacinal daquele município, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540, a realizar reunião com a Comissão de Ética de Enfermagem da Santa Casa de Corumbá-MS no dia 23 de março de 2021, em Corumbá/MS para fins de instrução e orientação quanto as suas atividades. Art. 2º A Colaboradora Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião será no dia 23 de março pela manhã, a ida será no dia 22 de março de 2021 e o retorno ocorrerá no dia 23 de março de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A Colaboradora não fará jus a passagens terrestres em razão de seu deslocamento ocorrerá em veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 108-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 108 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 145/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 145/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Andréa Cristina de Sousa Salles Batista, Coren-MS n. 165200. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 108-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 108 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 145/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 145/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Andréa Cristina de Sousa Salles Batista, Coren-MS n. 165200. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 108-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 108 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 035/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 022/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 022/2017. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 108-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 108 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 035/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 022/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 022/2017. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 108-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 108 DE 2 DE MARÇO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 028/2016. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 003/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 003/2016. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido presidente, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de março de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 108-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 108 DE 2 DE MARÇO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 028/2016. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 003/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 003/2016. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido presidente, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de março de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 108-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 108 DE 27 DE ABRIL DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiro Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158 e Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428, a participarem da Audiência Pública com o tema “Não às Reformas – Um Debate Sobre a Retirada dos Direitos da Classe Trabalhadora”, no dia 28 de abril de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º Os conselheiros Dra. Cacilda Rocha Hildebrand e Dr. Abner de Barros Chaparro farão jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de abril de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 108-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 108\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 453/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 453/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 453/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 108-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 108\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 453/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 453/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 453/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 108-15 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 108 DE 9 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PED 059/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017 (Presidente); - Dra. Suse Barbosa Castilho, Coren-MS n. 255981 (Secretária); - Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 108-15 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 108 DE 9 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PED 059/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017 (Presidente); - Dra. Suse Barbosa Castilho, Coren-MS n. 255981 (Secretária); - Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 107-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 107 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 514ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF, a acompanhar os trabalhos da Comissão de Atualização da Carta de Serviços ao Cidadão do Coren-MS. Art. 2º Designar a Comissão para atualização da Carta de Serviços ao Cidadão do Coren-MS, a ser composta pelos seguintes Membros: Dra. Idelmara Ribeiro Macedo; Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho; e Sra. Sandra Rebeca Mayumi Orgulhara. Art. 2° A Comissão terá prazo de 120 dias para conclusão da revisão, a partir do dia 24 de janeiro de 2025, data de envio do extrato de ata por e-mail, aos membros da Comissão. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 107-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 107 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 514ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar Comissão para atualização da Carta de Serviços, a ser composta pelos seguintes Membros, acompanhamento pela Conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF: Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho; Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Sra. Sandra Rebeca Mayumi Orgulhara. Art. 2° A Comissão terá prazo de 120 dias para conclusão da revisão, a partir do dia 24 de janeiro de 2025, data de envio do extrato de ata por e-mail, aos membros da Comissão. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 107-24_PED 047-2023_Comissão de Instrução Priscilla, Marcos, Milton25/02/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 107 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 047/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Srª. Priscilla Tomikawa da Silva, Coren-MS nº 180587-TE (Coordenadora); - Sr. Marcos Ferreira Jarcem, Coren-MS nº 276194-TE (Membro) e - Dr. Milton Cesar Pereira, Coren-MS n. 190754-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 107-24__125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 107 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 047/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Srª. Priscilla Tomikawa da Silva, Coren-MS nº 180587-TE (Coordenadora); - Sr. Marcos Ferreira Jarcem, Coren-MS nº 276194-TE (Membro) e - Dr. Milton Cesar Pereira, Coren-MS n. 190754-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 107-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 107 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 047/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Srª. Priscilla Tomikawa da Silva, Coren-MS nº 180587-TE (Coordenadora); - Sr. Marcos Ferreira Jarcem, Coren-MS nº 276194-TE (Membro) e - Dr. Milton Cesar Pereira, Coren-MS n. 190754-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 107-2425/07/20242024 PDF 
Port. 107-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 107 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia, anexo aos autos do PED n. 016/2022. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 1765083-TE, para apresentar alegações finais da denunciada Técnica de Enfermagem Sra. Katiely Milriel Lacerda da Silva, Coren-MS n. 1294736-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 016/2022. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 107-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 107 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia, anexo aos autos do PED n. 016/2022. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 1765083-TE, para apresentar alegações finais da denunciada Técnica de Enfermagem Sra. Katiely Milriel Lacerda da Silva, Coren-MS n. 1294736-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 016/2022. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 107-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 107 DE 08 DE MARÇO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO que a inconsistência observada sobre a presença do Enfermeiro se refere aos períodos noturnos e finais de semana, essa viagem ocorrerá nos dias 12 e 13 de março de 2022. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 115/2021 – possível Interdição Ética da instituição de saúde SAMEC do município de Corumbá/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os membros da Comissão para apurar os fatos para Interdição Ética, Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren/MS n. 175263-ENF, a empregada pública Enfermeira Dra. Gabriela Rodrigues Alves, Coren-MS n. 444675-ENF, e o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a realizarem inspeção de retorno na SAMEC – Serviço de Assistência Médica Corumbaense Ltda – EP, em Corumbá/MS, nos dias 12 e 13 de março de 2022. Art. 2º O Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a empregada pública Enfermeira Dra. Gabriela Rodrigues Alves e o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 12 de março de 2022, e o retorno no dia 13 de março de 2022, após a realização da inspeção, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a empregada pública Enfermeira Dra. Gabriela Rodrigues Alves e o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 12 e 13 de março de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de março de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretária Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 107-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 107 DE 08 DE MARÇO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO que a inconsistência observada sobre a presença do Enfermeiro se refere aos períodos noturnos e finais de semana, essa viagem ocorrerá nos dias 12 e 13 de março de 2022. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 115/2021 – possível Interdição Ética da instituição de saúde SAMEC do município de Corumbá/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os membros da Comissão para apurar os fatos para Interdição Ética, Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren/MS n. 175263-ENF, a empregada pública Enfermeira Dra. Gabriela Rodrigues Alves, Coren-MS n. 444675-ENF, e o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a realizarem inspeção de retorno na SAMEC – Serviço de Assistência Médica Corumbaense Ltda – EP, em Corumbá/MS, nos dias 12 e 13 de março de 2022. Art. 2º O Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a empregada pública Enfermeira Dra. Gabriela Rodrigues Alves e o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 12 de março de 2022, e o retorno no dia 13 de março de 2022, após a realização da inspeção, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a empregada pública Enfermeira Dra. Gabriela Rodrigues Alves e o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 12 e 13 de março de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de março de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretária Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 107-21- Libera25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 107 DE 19 DE MARÇO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o agendamento de reunião com a Promotora da Justiça de Corumbá-MS, para tratar da cobertura vacinal daquele município, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a participarem da reunião com a Promotora de Justiça no dia 23 de março de 2021, em Corumbá/MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião será no dia 23 de março pela manhã, a ida será no dia 22 de março de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 22 e 23 de março de 2021. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 107-21- Libera25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 107 DE 19 DE MARÇO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o agendamento de reunião com a Promotora da Justiça de Corumbá-MS, para tratar da cobertura vacinal daquele município, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a participarem da reunião com a Promotora de Justiça no dia 23 de março de 2021, em Corumbá/MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião será no dia 23 de março pela manhã, a ida será no dia 22 de março de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 22 e 23 de março de 2021. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 107-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 107 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 319/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 319/2018, em desfavor ao Enfermeiro Dr. João Batista Almeida de Oliveira, Coren-MS n. 524109. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 107-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 107 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 319/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 319/2018, em desfavor ao Enfermeiro Dr. João Batista Almeida de Oliveira, Coren-MS n. 524109. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 107-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 107 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 106/2019. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 109/2018, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos de caráter técnico, científico e cultural, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 106/2019 (Solicitação de apoio para o Programa de Residência em Enfermagem Obstétrica/INISA/UFMS), no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 107-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 107 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 106/2019. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 109/2018, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos de caráter técnico, científico e cultural, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 106/2019 (Solicitação de apoio para o Programa de Residência em Enfermagem Obstétrica/INISA/UFMS), no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 107-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 107 DE 2 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 331/2015. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 005/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren- MS n. 115342, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 005/2016. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 107-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 107 DE 2 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 331/2015. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 005/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren- MS n. 115342, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 005/2016. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 107-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 107 DE 20 DE ABRIL DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 036/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n. 218888, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 036/2017, em desfavor a Técnica em Enfermagem Sra. Vilma Lima Vieira, Coren-MS n. 360841. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de abril de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 107-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 107\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 419/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 419/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 419/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 107-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 107\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 419/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 419/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 419/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 107-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 107 DE 9 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 02/2015/CMPMMIF/SESAU, onde a Secretaria Municipal de Saúde convida este Regional reunião e indicação de 2 representantes deste Regional no Comitê Municipal de Prevenção de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal do Município de Campo Grande. CONSIDERANDO a deliberação na 397ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 8 e 9 de abril de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Dra. Priscila Sandim de Macedo Fernandes, Coren- MS n. 352990, a representar o Coren-MS no Comitê Municipal de Prevenção de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal de Campo Grande-MS como “Titular” e a Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, como “Suplente”. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 107-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 107 DE 9 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 02/2015/CMPMMIF/SESAU, onde a Secretaria Municipal de Saúde convida este Regional reunião e indicação de 2 representantes deste Regional no Comitê Municipal de Prevenção de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal do Município de Campo Grande. CONSIDERANDO a deliberação na 397ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 8 e 9 de abril de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Dra. Priscila Sandim de Macedo Fernandes, Coren- MS n. 352990, a representar o Coren-MS no Comitê Municipal de Prevenção de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal de Campo Grande-MS como “Titular” e a Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, como “Suplente”. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 106-25-25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 106 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 20/2025/COFEN, convite para o I Seminário Nacional de Ética Profissional - I SENEP que ocorrerá no período de 24 a 27 de março de 2025, em Florianópolis, Santa Catarina, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Coren- MS 175263-ENF, a participar do I Seminário Nacional de Ética Profissional - I SENEP, a ser realizado no período de 24 a 27 de março de 2025, em Florianópolis, SC. Art. 2º Autorizar as Conselheiras Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823-TE, Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE e Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – Coren-MS n.090616-ENF a participarem do I Seminário Nacional de Ética Profissional - I SENEP, a ser realizado no período de 24 a 27 de março de 2025, em Florianópolis, SC. Art. 3º Autorizar os empregados públicos, Dr. Douglas da Costa Cardoso, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 e a Sra. Michele Isis da Silva Miyoshi Felício, a participarem do I Seminário Nacional de Ética Profissional - I SENEP, a ser realizado no período de 24 a 27 de março de 2025, em Florianópolis, SC. Art. 4º Autorizar o Colaborador membro da Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, do Coren-MS, Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n° 283.592-ENF, a participar do I Seminário Nacional de Ética Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Profissional – I SENEP, a ser realizado no período de 24 a 27 de março de 2025, em Florianópolis, SC. Art. 5º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, e as conselheiras Sra. Ana Maria Alves da Silva, Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires e Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, e os empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Sra. Michele Isis da Silva Miyoshi Felício e o Colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, considerando a distância do Estado, considerando que Cofen disponibilizará o translado entre aeroporto e hotel, somente a partir do dia 24 de março de 2025, considerando a programação do início do agendada para manhã do dia 24/03/25, ida ocorrerá no dia 23 de março de 2025, e o retorno no dia 27 de março de 2025, no término do evento, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º Conceder passagens aéreas para que o Presidente, as conselheiras, os empregados públicos e o colaborador participem das atividades. Art. 7º Centro de custos de Orientação. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2025. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 106-25-25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 106 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 20/2025/COFEN, convite para o I Seminário Nacional de Ética Profissional - I SENEP que ocorrerá no período de 24 a 27 de março de 2025, em Florianópolis, Santa Catarina, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Coren- MS 175263-ENF, a participar do I Seminário Nacional de Ética Profissional - I SENEP que ocorrerá no período de 24 a 27 de março de 2025, em Florianópolis, Santa Catarina. Art. 2º Autorizar as Conselheiras Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823-TE, Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE e Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – Coren-MS n.090616-ENF a participarem do I Seminário Nacional de Ética Profissional - I SENEP que ocorrerá no período de 24 a 27 de março de 2025, em Florianópolis, Santa Catarina. Art. 3º Autorizar os empregados públicos, Dr. Douglas da Costa Cardoso, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404, Sra. Michele Isis da Silva Miyoshi Felício a participarem do I Seminário Nacional de Ética Profissional - I SENEP que ocorrerá no período de 24 a 27 de março de 2025, em Florianópolis, Santa Catarina. Art. 4º Autorizar o colaborador membro da Comissão de Instrução de Processo Ético Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n° 283.592-ENF, a participar do I Seminário Nacional de Ética Profissional – I Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 SENEP que ocorrerá no período de 24 a 27 de março de 2025, em Florianópolis, Santa Catarina. Art. 5º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, e as conselheiras Sra. Ana Maria Alves da Silva, Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires e Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, e os empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Sra. Michele Isis da Silva Miyoshi Felício e o colaborador membro da Comissão de Instrução de Processo Ético Dr. Dieimes Leandro da Silva fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, considerando a distância do Estado, considerando que Cofen disponibilizará o translado entre aeroporto e hotel, somente a partir do dia 24 de março de 2025, considerando que o custeio da hospedagem pelo Cofen será somente no período que ocorrer o evento de 24 a 27 de março de 2025, a ida ocorrerá no dia 23 de março de 2025, e o retorno no dia 27 de março de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º Conceder passagens aéreas para que o Presidente, as conselheiras, os empregados públicos e o colaborador participem das atividades. Art. 7º Centro de custos de Orientação. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 106-24_PED 042-2023_Comissão de Instrução Gislaine, Rodrigo, Cleberson25/02/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 106 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 042/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Gislaine Alexandre Lescano, Coren-MS n. 293956-ENF (Coordenadora); - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS nº 123978-ENF (Membro) e - Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 106-24__125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 106 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 042/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Gislaine Alexandre Lescano, Coren-MS n. 293956-ENF (Coordenadora); - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS nº 123978-ENF (Membro) e - Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 106-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 106 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 042/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Gislaine Alexandre Lescano, Coren-MS n. 293956-ENF (Coordenadora); - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS nº 123978-ENF (Membro) e - Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 106-2425/07/20242024 PDF 
Port. 106-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 106 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 104/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 104/2023 – Realização de curso de treinamento e enfermeiros e técnicos de enfermagem para o hospital de Nova Andradina- FUNSAU, Nova Andradina-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 106-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 106 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 104/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 104/2023 – Realização de curso de treinamento e enfermeiros e técnicos de enfermagem para o hospital de Nova Andradina- FUNSAU, Nova Andradina-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 106-22 - Posse25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 106 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO a Criação da Comissão do Coren-MS. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação da 153ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse a Comissão de Ética de Enfermagem na Criação da Comissão do Coren-MS para acompanhamento da PL n. 2564/2020, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: - Dr. Flavio Tondati Ferreira- Coordenador, Coren-MS n. 158519-ENF; - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior-Colaborador, Coren-MS n. 116366-ENF; - Dr. Patrick Gutierres- Colaborador, Coren-MS n. Coren-MS n. 219665-ENF; Art. 2º A Comissão será presidida pelo Enfermeiro Dr. Flavio Tondati Ferreira, e que deverá apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 106-22 - Posse25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 106 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO a Criação da Comissão do Coren-MS. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação da 153ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse a Comissão de Ética de Enfermagem na Criação da Comissão do Coren-MS para acompanhamento da PL n. 2564/2020, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: - Dr. Flavio Tondati Ferreira- Coordenador, Coren-MS n. 158519-ENF; - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior-Colaborador, Coren-MS n. 116366-ENF; - Dr. Patrick Gutierres- Colaborador, Coren-MS n. Coren-MS n. 219665-ENF; Art. 2º A Comissão será presidida pelo Enfermeiro Dr. Flavio Tondati Ferreira, e que deverá apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 106-21 -Comple25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 106 DE 19 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria 073 de 05 de março de 2021; Art. 1º Autorizar as conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084 e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n.64530 a acompanhar as fiscalizações no município de Corumbá-MS, no período de 08 a 10 de março de 2021, Art. 2º Autorizar a complementação de pagamento de 2 (duas) diárias para as Conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente e Sra. Carolina Lopes de Morais, a acompanhar as fiscalizações até o dia 12 de março de 2021, justificando que a ida ocorreu no dia 07 de março de 2021, e o retorno se deu no dia 12 de março de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a vinda das Conselheiras supracitadas no veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no dia 12 de março de 2021. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 106-21 -Comple25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 106 DE 19 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria 073 de 05 de março de 2021; Art. 1º Autorizar as conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084 e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n.64530 a acompanhar as fiscalizações no município de Corumbá-MS, no período de 08 a 10 de março de 2021, Art. 2º Autorizar a complementação de pagamento de 2 (duas) diárias para as Conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente e Sra. Carolina Lopes de Morais, a acompanhar as fiscalizações até o dia 12 de março de 2021, justificando que a ida ocorreu no dia 07 de março de 2021, e o retorno se deu no dia 12 de março de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a vinda das Conselheiras supracitadas no veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no dia 12 de março de 2021. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 106-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 106 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 153/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 153/2016, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Maria Aparecida Barbosa Castilho, Coren-MS n. 190265. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 106-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 106 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 153/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 153/2016, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Maria Aparecida Barbosa Castilho, Coren-MS n. 190265. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 106-19 - Patri25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 106 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 019/2018, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais institucionais para o 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem e demais eventos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Patrick Alif Fertrin Batista para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de materiais institucionais para o 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem e demais eventos, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 019/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Patrick Alif Fertrin Batista, a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren- MS n. 441/2018. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 106-19 - Patri25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 106 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 019/2018, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais institucionais para o 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem e demais eventos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Patrick Alif Fertrin Batista para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de materiais institucionais para o 21º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem e demais eventos, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 019/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Patrick Alif Fertrin Batista, a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren- MS n. 441/2018. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 106-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 106 DE 2 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 326/2015. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 002/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 002/2016. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 106-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 106 DE 2 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 326/2015. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 002/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 002/2016. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 106-17 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 106 DE 20 DE ABRIL DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 828/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Simone Cristina Gonçalves Barbosa, Coren-MS n. 386783 (Presidente); - Dra. Jackeline Lazorek Saldanha da Silva, Coren-MS n. 387556 (Secretária) e; - Dra. Andréia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419559 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de abril de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 106-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 106\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 316/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 316/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 316/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 106-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 106\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 316/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 316/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 316/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 106-15 - Luan25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 106 DE 9 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 644/2014, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Luan Carlos Gomes Marques para atuar como gestor do contrato com a empresa especializada em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 644/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 106-15 - Luan25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 106 DE 9 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 644/2014, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Luan Carlos Gomes Marques para atuar como gestor do contrato com a empresa especializada em fornecimento de passagens aéreas e terrestres, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 644/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 105-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 105 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 124/2007, referente à operação de fiscalização e tratativa na Secretaria Municipal de Nova Andradina/MS, sobre assuntos referentes à Anotação de Responsabilidade Técnica e outros temas de fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a Coordenadora do Setor de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa, Coren- MS n.185318-ENF e o Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso, a participar de reunião com a Secretaria de Saúde, para tratar de assuntos referente a Anotação de Responsabilidade Técnica e outros relativos à fiscalização, no dia 27 de fevereiro de 2025, em Nova Andradina/MS. Art. 2º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a Coordenadora Dra. Renata Moraes Correa, e o Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso, farão jus a ½ (meia) diárias, a ida será no dia 27 de fevereiro, e o retorno no mesmo dia, 27 de fevereiro de 2025, no término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a Coordenadora do Setor de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa, e o Procurador Dr. Douglas da Costa a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no dia 27 de fevereiro de 2025. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao Centro de custos de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2025. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 105-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 105 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 124/2007, referente à operação de fiscalização e tratativa na Secretaria Municipal de Nova Andradina/MS, para tratar com a Secretária de Saúde do município sobre assuntos referentes à Anotação de Responsabilidade Técnica e outros temas de fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a Coordenadora do Setor de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa, Coren- MS n.185318-ENF e o Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2025, em Nova Andradina/MS. Art. 2º o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, e os empregados públicos Dra. Renata Moraes Correa, e o Dr. Douglas da Costa Cardoso, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 27 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 28 de fevereiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a Coordenadora do Setor de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa, e o Procurador Dr. Douglas da Costa a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 27 e 28 de fevereiro de 2025. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao Centro de custos de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2025. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 105-24 - Liberação de viagem no munícipio de Aquidauana - Dr. Leandro, Sra. Dayse,Sr. Meire e Sr. Bruno25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 105 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a denúncia recebida por e-mail à Presidência, realizar visita e averiguação no Hospital Regional Dr. Estácio Muniz, de Aquidauana/MS: CONSIDERANDO a necessidade de realizar visita aos representantes indígenas, no munícipio de Aquidauana/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a realizar visita / averiguação no Hospital Regional Dr. Estácio Muniz, no dia 01 de março de 2024, em Aquidauana/MS. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a Conselheira Dayse Aparecida Clemente, Coren –MS n.11084 -TE e o Assessor de Imprensa Sr. Bruno Arce Vaitti, realizar visita/reunião política representativa, com os representantes indígenas de Aquidauana/MS, no dia 01 de março de 2024, período vespertino, em Aquidauana/MS. Art. 3º Autorizar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, a realizar o atendimento aos profissionais de Enfermagem, no Hospital Regional Dr. Estácio Muniz, no dia 01 de março de 2024, em Aquidauana/MS. Art. 4º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, o Assessor de Comunicação e Imprensa Sr. Bruno Arce Vaitti e a Sra. Meire Benites Souza, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 01 de março e o retorno, no dia 02 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Autorizar o Presidente, a Conselheira, o Assessor e a empregada púbica, a realizarem a viagem com veículo oficial, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, nos dias 01 e 02 de março de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e o Assessor de Comunicação e Imprensa Sr. Bruno Arce Vaitti, a conduzirem do veículo oficial. Art. 7º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 105-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 105 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a denúncia recebida por e-mail à Presidência, realizar visita e averiguação no Hospital Regional Dr. Estácio Muniz, de Aquidauana/MS: CONSIDERANDO a necessidade de realizar visita aos representantes indígenas, no munícipio de Aquidauana/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a realizar visita / averiguação no Hospital Regional Dr. Estácio Muniz, no dia 01 de março de 2024, em Aquidauana/MS. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a Conselheira Dayse Aparecida Clemente, Coren –MS n.11084 -TE e o Assessor de Imprensa Sr. Bruno Arce Vaitti, realizar visita/reunião política representativa, com os representantes indígenas de Aquidauana/MS, no dia 01 de março de 2024, período vespertino, em Aquidauana/MS. Art. 3º Autorizar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, a realizar o atendimento aos profissionais de Enfermagem, no Hospital Regional Dr. Estácio Muniz, no dia 01 de março de 2024, em Aquidauana/MS. Art. 4º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, o Assessor de Comunicação e Imprensa Sr. Bruno Arce Vaitti e a Sra. Meire Benites Souza, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 01 de março e o retorno, no dia 02 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Autorizar o Presidente, a Conselheira, o Assessor e a empregada púbica, a realizarem a viagem com veículo oficial, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, nos dias 01 e 02 de março de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e o Assessor de Comunicação e Imprensa Sr. Bruno Arce Vaitti, a conduzirem do veículo oficial. Art. 7º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 105-2425/07/20242024 PDF 
Port. 105-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 105 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 108/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 108/2023, em desfavor da profissional de Enfermagem Dra. Fabiane Pereira, Coren- MS n. 164589-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 105-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 105 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 108/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 108/2023, em desfavor da profissional de Enfermagem Dra. Fabiane Pereira, Coren- MS n. 164589-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 105-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 105 DE 03 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 12º Seminário Nacional de Fiscalização- Senafis, a ser realizado no período de 15 a 18 de março 2022, em Ipojuca-PE; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações: Art. 1º A Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377- ENF, a participar do 12º Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no período de 15 a 18 de março de 2022, em Ipojuca-PE. Art. 2º A Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, fará jus a 3 (três) diária, sendo que a ida ocorrerá no dia 14 de março de 2022, e o retorno no dia 18 de março de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que a Conselheira possa participar das atividades. Art. 4º Centro de custos despesas Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 105-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 105 DE 03 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 12º Seminário Nacional de Fiscalização- Senafis, a ser realizado no período de 15 a 18 de março 2022, em Ipojuca-PE; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações: Art. 1º A Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377- ENF, a participar do 12º Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no período de 15 a 18 de março de 2022, em Ipojuca-PE. Art. 2º A Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, fará jus a 3 (três) diária, sendo que a ida ocorrerá no dia 14 de março de 2022, e o retorno no dia 18 de março de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que a Conselheira possa participar das atividades. Art. 4º Centro de custos despesas Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 105-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 105 DE 19 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 030/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 030/2021, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Ana Gisele Fabiano do Nascimento, Coren-MS n. 612735. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 105-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 105 DE 19 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 030/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 030/2021, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Ana Gisele Fabiano do Nascimento, Coren-MS n. 612735. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 105-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 105 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 031/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 031/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Monise Garcia Vilhena, Coren-MS n. 193392. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 105-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 105 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 031/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 031/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Monise Garcia Vilhena, Coren-MS n. 193392. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 105-19 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 105 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 521/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 003/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a colaboradora Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564, pelo colaborador Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548, na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 521/2018, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 003/2017, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Presidente); - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Secretária) e; - Dr. Vergílio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 105-19 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 105 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 521/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 003/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a colaboradora Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564, pelo colaborador Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548, na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 521/2018, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 003/2017, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Presidente); - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Secretária) e; - Dr. Vergílio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 105-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 105 DE 2 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 865/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 865/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 865/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 105-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 105 DE 2 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 865/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 865/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 865/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 105-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 105 DE 20 DE ABRIL DE 2017 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 421ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 10 de abril de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n. 218888, e o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, a representarem o Coren-MS na Semana de Enfermagem do Hospital Cassems de Três Lagoas-MS, nos dias 16 a 18 de maio de 2017. Art. 2º A conselheira Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva fará jus a 1 (um) auxílio representação por dia de representatividade, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de abril de 2017. Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Clemente Secretária Tesoureira Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 105-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 105\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 454/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 454/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 454/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 105-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 105\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 454/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 454/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 454/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 105-15 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 105 DE 8 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO a impossibilidade das colaboradoras Dra. Janaina Paes de Souza, Coren-MS n. 326905, e Daniela Serrou do Amaral Oshiro, Coren-MS n. 89348, fazerem parte da Comissão de Instrução no PED n. 078/2011. CONSIDERANDO tudo que consta no PED 078/2011, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Deborah Carvalho Minari, Coren-MS n. 242009 (Presidente); - Dra. Evelin Jaqueline Lima dos Santos, Coren-MS n. 118698 (Secretária); - Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren-MS n. 185318 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 040/2015. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 105-15 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 105 DE 8 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO a impossibilidade das colaboradoras Dra. Janaina Paes de Souza, Coren-MS n. 326905, e Daniela Serrou do Amaral Oshiro, Coren-MS n. 89348, fazerem parte da Comissão de Instrução no PED n. 078/2011. CONSIDERANDO tudo que consta no PED 078/2011, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Deborah Carvalho Minari, Coren-MS n. 242009 (Presidente); - Dra. Evelin Jaqueline Lima dos Santos, Coren-MS n. 118698 (Secretária); - Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren-MS n. 185318 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 040/2015. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 104-25-25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 104 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 20/2025/COFEN, convite para o I Seminário Nacional de Ética Profissional - I SENEP, a ser realizado no período de 24 a 27 de março de 2025, em Florianópolis, SC, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participar do I Seminário Nacional de Ética Profissional - I SENEP, a ser realizado no período de 24 a 27 de março de 2025, em Florianópolis, SC. Art. 2º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, considerando a distância do Estado, considerando que Cofen disponibilizará o translado entre aeroporto e hotel, somente a partir do dia 24 de março de 2025, considerando que o custeio da hospedagem pelo Cofen será somente a partir do 24 de março, a ida ocorrerá no dia 23 de março de 2025, e o retorno no dia 28 de março de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Deslocamento de domicílio ocorrerá em carro particular. Art. 4º Conceder passagens aéreas para que o conselheiro participe das atividades. Art. 5º Centro de custos de Orientação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2025. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 104-25-25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 104 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 20/2025/COFEN, convite para o I Seminário Nacional de Ética Profissional - I SENEP que ocorrerá no período de 24 a 27 de março de 2025, em Florianópolis, Santa Catarina, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF a participar do I Seminário Nacional de Ética Profissional - I SENEP que ocorrerá no período de 24 a 27 de março de 2025, em Florianópolis, Santa Catarina. Art. 2º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, considerando a distância do Estado, considerando que Cofen disponibilizará o translado entre aeroporto e hotel, somente a partir do dia 24 de março de 2025, considerando que o custeio da hospedagem pelo Cofen será somente no período que ocorrer o evento de 24 a 27 de março de 2025, a ida ocorrerá no dia 23 de março de 2025, e o retorno no dia 28 de março de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Deslocamento de domicílio ocorrerá em carro particular. Art. 4º Conceder passagens aéreas para que o conselheiro participe das atividades. Art. 5º Centro de custos de Orientação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2025. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 104-24_125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 104 DE 27 FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o convite para Treinamento aos Conselhos Regionais sobre o novo Manual de Fiscalização, a ser realizada no período de 05 a 07 de março de 2024, em Cuiabá, na sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Enfermeira Fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, a participar do Treinamento aos Conselhos Regionais sobre o novo Manual de Fiscalização, a ser realizada no período de 05 a 07 de março de 2024, em Cuiabá, na sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso. Art. 2º A empregada pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, fará jus a 5 e ½ (cinco e meia) diárias, sendo 1 (uma diária) dentro do estado e 4 e ½ diárias de valor fora do Estado, a ida será no dia 03 de março, Dourados/MS para Campo Grande/MS, e o retorno ocorrerá no dia 08 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagem aérea e terrestres para que a empregada pública, realize as atividades em Cuiabá/MT. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 104-24 - Liberação de viagem_Fernanda Carollyne Zagonel treinamento novo manual de fiscalização25/05/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 104 DE 27 FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o convite para Treinamento aos Conselhos Regionais sobre o novo Manual de Fiscalização, a ser realizada no período de 05 a 07 de março de 2024, em Cuiabá, na sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Enfermeira Fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, a participar do Treinamento aos Conselhos Regionais sobre o novo Manual de Fiscalização, a ser realizada no período de 05 a 07 de março de 2024, em Cuiabá, na sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso. Art. 2º A empregada pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, fará jus a 5 e ½ (cinco e meia) diárias, sendo 1 (uma diária) dentro do estado e 4 e ½ diárias de valor fora do Estado, a ida será no dia 03 de março, Dourados/MS para Campo Grande/MS, e o retorno ocorrerá no dia 08 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagem aérea e terrestres para que a empregada pública, realize as atividades em Cuiabá/MT. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 104-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 104 DE 27 FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o convite para Treinamento aos Conselhos Regionais sobre o novo Manual de Fiscalização, a ser realizada no período de 05 a 07 de março de 2024, em Cuiabá, na sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Enfermeira Fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, a participar do Treinamento aos Conselhos Regionais sobre o novo Manual de Fiscalização, a ser realizada no período de 05 a 07 de março de 2024, em Cuiabá, na sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso. Art. 2º A empregada pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, fará jus a 5 e ½ (cinco e meia) diárias, sendo 1 (uma diária) dentro do estado e 4 e ½ diárias de valor fora do Estado, a ida será no dia 03 de março, Dourados/MS para Campo Grande/MS, e o retorno ocorrerá no dia 08 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagem aérea e terrestres para que a empregada pública, realize as atividades em Cuiabá/MT. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 104-2425/07/20242024 PDF 
Port. 104-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 104 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 006/2023-SEFIS, viagem para realizar fiscalização nas instituições de saúde no município de Inocência/MS, no período de 15 à 17 de fevereiro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Enfermeira Fiscal Dra. Catia Lopes Da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF, para realizar fiscalizações nas instituições de Saúde do munícipio de Inocência/MS, com programação de fiscalizar 06 instituições, no período de 15 a 17 de fevereiro de 2023. Art. 2º A empregada pública Enfermeira Fiscal Dra. Catia Lopes Da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 15 de fevereiro e o retorno no término das fiscalizações, dia 17 de fevereiro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Enfermeira Fiscal Dra. Catia Lopes Da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 15 a 17 de fevereiro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 104-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 104 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 006/2023-SEFIS, viagem para realizar fiscalização nas instituições de saúde no município de Inocência/MS, no período de 15 à 17 de fevereiro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Enfermeira Fiscal Dra. Catia Lopes Da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF, para realizar fiscalizações nas instituições de Saúde do munícipio de Inocência/MS, com programação de fiscalizar 06 instituições, no período de 15 a 17 de fevereiro de 2023. Art. 2º A empregada pública Enfermeira Fiscal Dra. Catia Lopes Da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 15 de fevereiro e o retorno no término das fiscalizações, dia 17 de fevereiro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Enfermeira Fiscal Dra. Catia Lopes Da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 15 a 17 de fevereiro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 104-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 104 DE 03 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 12º Seminário Nacional de Fiscalização- Senafis, a ser realizado no período de 15 a 18 de março 2022, em Ipojuca-PE; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Os empregados públicos Enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.3654040, o Procurador Jurídico Dr. Douglas da Costa Cardoso, a participarem do 12º Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no período de 15 a 18 de março de 2022, em Ipojuca-PE. Art. 2º Os empregados públicos Enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, e o Procurador Jurídico Dr. Douglas da Costa Cardoso, farão jus a 3 (três) diária, sendo que a ida ocorrerá no dia 14 de março de 2022, e o retorno no dia 18 de março de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Conceder passagens aéreas para que os empregados públicos possam participar das atividades. Art. 4º Centro de custos despesas Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 104-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 104 DE 03 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 12º Seminário Nacional de Fiscalização- Senafis, a ser realizado no período de 15 a 18 de março 2022, em Ipojuca-PE; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Os empregados públicos Enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.3654040, o Procurador Jurídico Dr. Douglas da Costa Cardoso, a participarem do 12º Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no período de 15 a 18 de março de 2022, em Ipojuca-PE. Art. 2º Os empregados públicos Enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, e o Procurador Jurídico Dr. Douglas da Costa Cardoso, farão jus a 3 (três) diária, sendo que a ida ocorrerá no dia 14 de março de 2022, e o retorno no dia 18 de março de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Conceder passagens aéreas para que os empregados públicos possam participar das atividades. Art. 4º Centro de custos despesas Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 104-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 104 DE 19 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de tesouraria no departamento financeiro; CONSIDERANDO os apontamentos do Relatório de Auditoria Interna nº 003/2020 do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro do Coren-MS e os apontamentos do Relatório de Auditoria Interna nº 003/2020 do Coren-MS nos dias 22 a 25 de março de 2021. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 3½ (três e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 22 de março de 2021, e o retorno no dia 25 de março de 2021, em veículo oficial cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 22 a 25 de março de 2021. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 104-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 104 DE 19 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de tesouraria no departamento financeiro; CONSIDERANDO os apontamentos do Relatório de Auditoria Interna nº 003/2020 do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro do Coren-MS e os apontamentos do Relatório de Auditoria Interna nº 003/2020 do Coren-MS nos dias 22 a 25 de março de 2021. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 3½ (três e meia) diárias, considerando que vinda será no dia 22 de março de 2021, e o retorno no dia 25 de março de 2021, em veículo oficial cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 22 a 25 de março de 2021. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 104-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 104 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 003/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: -Dr. Abílio Torres do Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Presidente)e; -Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 905305 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 104-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 104 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 003/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: -Dr. Abílio Torres do Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Presidente)e; -Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 905305 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 104-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 104 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 088/2019. CONSIDERANDO a entrega da prestação de contas referente ao exercício 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 088/2019 (Prestação de Contas do Exercício de 2018). Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 104-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 104 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 088/2019. CONSIDERANDO a entrega da prestação de contas referente ao exercício 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 088/2019 (Prestação de Contas do Exercício de 2018). Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 104-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 104 DE 2 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 013/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 002/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz, Coren-MS n. 96729, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 002/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 104-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 104 DE 2 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 013/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 002/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz, Coren-MS n. 96729, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 002/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 104-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 104 DE 20 DE ABRIL DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 035/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 035/2017, em desfavor a Enfermeira Dra. Karina do Amaral Makiyama, Coren-MS n. 370681. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de abril de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 104-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 104\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 466/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 466/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 466/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 104-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 104\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 466/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 466/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 466/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 104-15 - Josma25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 104 DE 8 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 072/2015, que trata da contratação de empresa de estacionamento para a guarda do Coren Móvel, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Josmar Maciel Gomes para atuar como gestor do contrato com a empresa de estacionamento para a guarda do Coren Móvel, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 072/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 104-15 - Josma25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 104 DE 8 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 072/2015, que trata da contratação de empresa de estacionamento para a guarda do Coren Móvel, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Josmar Maciel Gomes para atuar como gestor do contrato com a empresa de estacionamento para a guarda do Coren Móvel, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 072/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 103-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 103 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 011/2024. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Elaine Cristina Baez Sarti, Coren-MS n. 090616 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 011/2024. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 103-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 103 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 011/2024. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Elaine Cristina Baez Sarti, Coren-MS n. 090616 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 011/2024. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 103-24_125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 103 DE 27 FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o convite para Treinamento aos Conselhos Regionais sobre o novo Manual de Fiscalização, Sistema Cofen / Conselhos Regionais, a ser realizada no período de 05 a 07 de março de 2024, em Cuiabá, na sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Enfermeira Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, a participar do Treinamento aos Conselhos Regionais sobre o novo Manual de Fiscalização, a ser realizada no período de 05 a 07 de março de 2024, em Cuiabá, na sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso. Art. 2º A empregada pública Dra. Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fará jus a 5 e ½ (cinco e meia) diárias, sendo 1 (uma diária) dentro do estado e 4 e ½ diárias de valor fora do Estado, a ida será no dia 03 de março, de Três Lagoas/MS para Campo Grande/MS, e o retorno ocorrerá no dia 08 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagem aérea e terrestre para que a empregada pública, realize as atividades em Cuiabá/MT. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 103-24 - Liberação de viagem_Cátia lopes treinamento novo manual de fiscalização25/02/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 103 DE 27 FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o convite para Treinamento aos Conselhos Regionais sobre o novo Manual de Fiscalização, Sistema Cofen / Conselhos Regionais, a ser realizada no período de 05 a 07 de março de 2024, em Cuiabá, na sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Enfermeira Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, a participar do Treinamento aos Conselhos Regionais sobre o novo Manual de Fiscalização, a ser realizada no período de 05 a 07 de março de 2024, em Cuiabá, na sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso. Art. 2º A empregada pública Dra. Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fará jus a 5 e ½ (cinco e meia) diárias, sendo 1 (uma diária) dentro do estado e 4 e ½ diárias de valor fora do Estado, a ida será no dia 03 de março, de Três Lagoas/MS para Campo Grande/MS, e o retorno ocorrerá no dia 08 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagem aérea e terrestre para que a empregada pública, realize as atividades em Cuiabá/MT. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 103-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 103 DE 27 FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o convite para Treinamento aos Conselhos Regionais sobre o novo Manual de Fiscalização, Sistema Cofen / Conselhos Regionais, a ser realizada no período de 05 a 07 de março de 2024, em Cuiabá, na sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Enfermeira Fiscal Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, a participar do Treinamento aos Conselhos Regionais sobre o novo Manual de Fiscalização, a ser realizada no período de 05 a 07 de março de 2024, em Cuiabá, na sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso. Art. 2º A empregada pública Dra. Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fará jus a 5 e ½ (cinco e meia) diárias, sendo 1 (uma diária) dentro do estado e 4 e ½ diárias de valor fora do Estado, a ida será no dia 03 de março, de Três Lagoas/MS para Campo Grande/MS, e o retorno ocorrerá no dia 08 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagem aérea e terrestre para que a empregada pública, realize as atividades em Cuiabá/MT. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 103-2425/07/20242024 PDF 
Port. 103-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 103 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 181/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 181/2022 – Realização de curso de capacitação em classificação de risco para os profissionais de enfermagem do município de Terenos/MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 103-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 103 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 181/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 181/2022 – Realização de curso de capacitação em classificação de risco para os profissionais de enfermagem do município de Terenos/MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 103-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 103 DE 03 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 058/2021. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 020/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 020/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 103-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 103 DE 03 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 058/2021. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 020/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 020/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 103-21 - Subst25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 103 DE 18 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, será de 05 de abril de 2021 a 04 de maio de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins para substituir o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, no cargo em comissão de Auditor Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, no período de férias do empregado público supracitado. Art. 2º A empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins, fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição do cargo em Comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 2.116,49 (dois mil cento e dezesseis reais e quarenta e nove centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 05 de abril de 2021 a 04 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 103-21 - Subst25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 103 DE 18 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, será de 05 de abril de 2021 a 04 de maio de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins para substituir o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, no cargo em comissão de Auditor Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, no período de férias do empregado público supracitado. Art. 2º A empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins, fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição do cargo em Comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 2.116,49 (dois mil cento e dezesseis reais e quarenta e nove centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 05 de abril de 2021 a 04 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 103-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 103 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 020/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer com relação nos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 020/2020 (Solicitação de treinamento de urgência e emergência com ênfase em parada cardiorrespiratória (RCP) para a equipe de Enfermagem da Clínica Carandá, no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 103-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 103 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 020/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer com relação nos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 020/2020 (Solicitação de treinamento de urgência e emergência com ênfase em parada cardiorrespiratória (RCP) para a equipe de Enfermagem da Clínica Carandá, no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 103-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 103 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, a ser realizada nos dias 18 a 22 de fevereiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366, a participar da Reunião Ordinária de Plenário, e do julgamento de 3 (três) processos ético-disciplinares do Coren-MS, a serem julgados em 2ª instância pelo Cofen, nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2019, em Brasília-DF. Art. 2º O colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que seu retorno de Campo Grande-MS para Dourados- MS será no dia 21 de fevereiro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior participe das atividades supracitadas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 103-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 103 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, a ser realizada nos dias 18 a 22 de fevereiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366, a participar da Reunião Ordinária de Plenário, e do julgamento de 3 (três) processos ético-disciplinares do Coren-MS, a serem julgados em 2ª instância pelo Cofen, nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2019, em Brasília-DF. Art. 2º O colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que seu retorno de Campo Grande-MS para Dourados- MS será no dia 21 de fevereiro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Junior participe das atividades supracitadas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 103-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 103 DE 2 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR COFEN Nº 0028/2018 / GAB / PRES, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso e Dr. Celso Siqueira Filho, a participarem do Simpósio de Direitos Humanos dos Pacientes e dos Profissionais de Saúde, nos dias 14 e 15 de março de 2018, em Brasília-DF. Art. 2º Os empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso e Dr. Celso Siqueira Filho farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades do referido Simpósio iniciarão na manhã do dia 14 de março de 2018, e o deslocamento deverá ser realizado no dia 13 de março de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que os empregados públicos supracitados participem do Simpósio supradito. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 103-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 103 DE 2 DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR COFEN Nº 0028/2018 / GAB / PRES, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso e Dr. Celso Siqueira Filho, a participarem do Simpósio de Direitos Humanos dos Pacientes e dos Profissionais de Saúde, nos dias 14 e 15 de março de 2018, em Brasília-DF. Art. 2º Os empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso e Dr. Celso Siqueira Filho farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades do referido Simpósio iniciarão na manhã do dia 14 de março de 2018, e o deslocamento deverá ser realizado no dia 13 de março de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que os empregados públicos supracitados participem do Simpósio supradito. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 103-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 103 DE 20 DE ABRIL DE 2017 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 040/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 421ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 10 de abril de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren- MS n. 190278, e o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren- RO n. 24089, a participarem da Reunião de Trabalho com os Coordenadores de Fiscalização dos Conselhos Regionais, nos dias 3 e 4 de abril de 2017, em Brasília-DF. Art. 2º O conselheiro Dr. Clayton Robson de Oliveira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual, e a colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal terá suas despesas com passagens aéreas e diárias custeadas pelo Cofen, caso seja aprovado pelo mesmo. Art. 3º Disponibilizar passagens aéreas para que o conselheiro Dr. Clayton Robson de Oliveira participe do evento supracitado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de abril de 2017. Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Clemente Secretária Tesoureira Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 103-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 103\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 216/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 216/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 216/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 103-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 103\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 216/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 216/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 216/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 103-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 103 DE 8 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 367/2014. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 003/2014. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 003/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 103-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 103 DE 8 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 367/2014. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 003/2014. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 003/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 102-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 102 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 004/2024. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Elaine Cristina Baez Sarti, Coren-MS n. 090616 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 004/2024. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 102-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 102 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 004/2024. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Elaine Cristina Baez Sarti, Coren-MS n. 090616 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 004/2024. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 102-24_PED 026-2023_Comissão de Instrução Lucyana, Adriana, Wesley25/02/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 102 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 026/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF (Coordenadora), - Srª. Adriana Fortes da Silva, Coren-MS nº 198775-TE (Membro) e - Sr. Wesley Cassio Goully, Coren-MS nº 416856-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 102-24__125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 102 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 026/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF (Coordenadora), - Srª. Adriana Fortes da Silva, Coren-MS nº 198775-TE (Membro) e - Sr. Wesley Cassio Goully, Coren-MS nº 416856-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 102-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 102 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 026/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF (Coordenadora), - Srª. Adriana Fortes da Silva, Coren-MS nº 198775-TE (Membro) e - Sr. Wesley Cassio Goully, Coren-MS nº 416856-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 102-2425/07/20242024 PDF 
Port. 102-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 102 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 491ª Reunião Ordinária de Plenário que ocorrerá nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2023, na sede Coren, em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 491ª Reunião Ordinária de Plenária a ser realizada nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2023, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as reuniões se iniciarão na manhã do dia 09 de fevereiro, a ida será no dia 08 de fevereiro de 2023, e o retorno ocorrerá no dia 11 de fevereiro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará a viagem com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de fevereiro de 2023 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 102-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 102 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 491ª Reunião Ordinária de Plenário que ocorrerá nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2023, na sede Coren, em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 491ª Reunião Ordinária de Plenária a ser realizada nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2023, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as reuniões se iniciarão na manhã do dia 09 de fevereiro, a ida será no dia 08 de fevereiro de 2023, e o retorno ocorrerá no dia 11 de fevereiro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará a viagem com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de fevereiro de 2023 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 102-22 - Posse25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 102 DE 03 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 146/2016. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação da 476ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse a Comissão de Ética de Enfermagem da Maternidade Cândido Mariano, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Prisciely Souza de Palhano, Coren-MS n. 441237-ENF – Presidente; Dra. Jéssica dos Santos Brandão Vieira, Coren-MS n.421233-ENF- Membro de Comissão. Dra. Larissa Merlin da Silva, Coren-MS n. 599496-ENF - Membro de Comissão. Dra. Thais Souza do Amaral, Coren-MS n. 476247-ENF - Membro de Comissão. Sra. Joyce Barbosa da Silva, Coren-MS n. 1193010-TE - Membro de Comissão. Sra. Marlene Machado Carmona, Coren-MS n. 1089828-TE - Membro de Comissão. Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Prisciely Souza de Palhano, que deverá apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 102-22 - Posse25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 102 DE 03 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 146/2016. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação da 476ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse a Comissão de Ética de Enfermagem da Maternidade Cândido Mariano, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Prisciely Souza de Palhano, Coren-MS n. 441237-ENF – Presidente; Dra. Jéssica dos Santos Brandão Vieira, Coren-MS n.421233-ENF- Membro de Comissão. Dra. Larissa Merlin da Silva, Coren-MS n. 599496-ENF - Membro de Comissão. Dra. Thais Souza do Amaral, Coren-MS n. 476247-ENF - Membro de Comissão. Sra. Joyce Barbosa da Silva, Coren-MS n. 1193010-TE - Membro de Comissão. Sra. Marlene Machado Carmona, Coren-MS n. 1089828-TE - Membro de Comissão. Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Prisciely Souza de Palhano, que deverá apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 102-21 - Dr. R25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 102 DE 18 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 468ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de março de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o colaborador Enfermeiro Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764, para compor o Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção às Urgências - CGSMAU, como “Titular” e o colaborador Enfermeiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561 a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º Os colaboradores supracitados deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 102-21 - Dr. R25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 102 DE 18 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 468ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de março de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o colaborador Enfermeiro Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764, para compor o Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção às Urgências - CGSMAU, como “Titular” e o colaborador Enfermeiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561 a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º Os colaboradores supracitados deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 102-20 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 102 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 014/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327, para atuar como Defensora Dativa no Processo Ético-Disciplinar n. 014/2019, onde consta como denunciado o profissional Técnico de Enfermagem Sr. Carlos Moreira dos Santos Júnior, Coren-MS n° 703805. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 102-20 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 102 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 014/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327, para atuar como Defensora Dativa no Processo Ético-Disciplinar n. 014/2019, onde consta como denunciado o profissional Técnico de Enfermagem Sr. Carlos Moreira dos Santos Júnior, Coren-MS n° 703805. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 102-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 102 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a vinda do conselheiro federal Dr. Antônio José Coutinho de Jesus ao Coren-MS, nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades financeiras do Coren-MS, acompanhar o conselheiro federal Dr. Antônio José Coutinho de Jesus na visita à nova Sede do Coren-MS, e analisar a prestação de contas do exercício 2018, nos dias 25 a 27 de fevereiro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 25 a 27 de fevereiro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 102-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 102 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a vinda do conselheiro federal Dr. Antônio José Coutinho de Jesus ao Coren-MS, nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades financeiras do Coren-MS, acompanhar o conselheiro federal Dr. Antônio José Coutinho de Jesus na visita à nova Sede do Coren-MS, e analisar a prestação de contas do exercício 2018, nos dias 25 a 27 de fevereiro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 25 a 27 de fevereiro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 102-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 102 DE 1º DE MARÇO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos dos Processos Administrativos n. 001/2018 e n. 002/2018. CONSIDERANDO o Memorando n. 015/2018 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso a realizarem reuniões para tratativas de formalização de Termos de Ajuste de Conduta, nos dias 5 a 7 de março de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 5 a 7 de março de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de março de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 102-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 102 DE 1º DE MARÇO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos dos Processos Administrativos n. 001/2018 e n. 002/2018. CONSIDERANDO o Memorando n. 015/2018 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso a realizarem reuniões para tratativas de formalização de Termos de Ajuste de Conduta, nos dias 5 a 7 de março de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 5 a 7 de março de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de março de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 102-17 - Apoio25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 102 DE 20 DE ABRIL DE 2017 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 421ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 10 de abril de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren- MS n. 190278, e o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren- RO n. 24089, a prestarem apoio técnico e acompanharem as atividades do Departamento de Fiscalização do Coren-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro e referido colaborador do Cofen no Coren-MS, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de abril de 2017. Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Clemente Secretária Tesoureira Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 102-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 102\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 651/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 651/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 651/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 102-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 102\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 651/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 651/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 651/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 102-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 102 DE 7 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 443/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 443/2013. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 102-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 102 DE 7 DE ABRIL DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 443/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 443/2013. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de abril de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 101-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 101 DE 17 FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 031/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 031/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 101-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 101 DE 17 FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 031/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 031/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 101-24_125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 101 DE 27 FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o convite para Treinamento aos Conselhos Regionais sobre o novo Manual de Fiscalização, Sistema Cofen / Conselhos Regionais, a ser realizada no período de 05 a 07 de março de 2024, em Cuiabá, na sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos, Coordenadora do Departamento de Fiscalização Enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404, a Fiscal Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490- ENF, Assessora de Fiscalização Enfermeira Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318 e o Procurador Jurídico Dr. Douglas da Costa Cardoso, a participarem do Treinamento aos Conselhos Regionais sobre o novo Manual de Fiscalização, a ser realizada no período de 05 a 07 de março de 2024, em Cuiabá, na sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso. Art. 2º Os empregados públicos Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Dra. Renata Moraes Correa e o Dr. Douglas da Costa Cardos, farão jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 04 de março, e o retorno ocorrerá no dia 08 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que os empregados públicos, realize as atividades em Cuiabá/MT. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 101-24 - Liberação de viagem_ Liniani e Douglas Cardoso treinamento novo manual de fiscalização25/03/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 101 DE 27 FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o convite para Treinamento aos Conselhos Regionais sobre o novo Manual de Fiscalização, Sistema Cofen / Conselhos Regionais, a ser realizada no período de 05 a 07 de março de 2024, em Cuiabá, na sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos, Coordenadora do Departamento de Fiscalização Enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404, a Fiscal Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490- ENF, Assessora de Fiscalização Enfermeira Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318 e o Procurador Jurídico Dr. Douglas da Costa Cardoso, a participarem do Treinamento aos Conselhos Regionais sobre o novo Manual de Fiscalização, a ser realizada no período de 05 a 07 de março de 2024, em Cuiabá, na sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso. Art. 2º Os empregados públicos Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Dra. Renata Moraes Correa e o Dr. Douglas da Costa Cardos, farão jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 04 de março, e o retorno ocorrerá no dia 08 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que os empregados públicos, realize as atividades em Cuiabá/MT. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 101-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 101 DE 27 FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o convite para Treinamento aos Conselhos Regionais sobre o novo Manual de Fiscalização, Sistema Cofen / Conselhos Regionais, a ser realizada no período de 05 a 07 de março de 2024, em Cuiabá, na sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos, Coordenadora do Departamento de Fiscalização Enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404, a Fiscal Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490- ENF, Assessora de Fiscalização Enfermeira Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318 e o Procurador Jurídico Dr. Douglas da Costa Cardoso, a participarem do Treinamento aos Conselhos Regionais sobre o novo Manual de Fiscalização, a ser realizada no período de 05 a 07 de março de 2024, em Cuiabá, na sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso. Art. 2º Os empregados públicos Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Dra. Renata Moraes Correa e o Dr. Douglas da Costa Cardos, farão jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 04 de março, e o retorno ocorrerá no dia 08 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que os empregados públicos, realize as atividades em Cuiabá/MT. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 101-2425/07/20242024 PDF 
Port. 101-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 101 DE 07 FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 491ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, a participarem da 491ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2023, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 09 de fevereiro, a ida será no dia 08 de fevereiro de 2023, e o retorno ocorrerá no dia 11 de fevereiro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, irão realizar a viagem em veículo particular. Art. 4º Os Conselheiros farão a viagem com veículo particular. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 101-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 101 DE 07 FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 491ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, a participarem da 491ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2023, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 09 de fevereiro, a ida será no dia 08 de fevereiro de 2023, e o retorno ocorrerá no dia 11 de fevereiro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, irão realizar a viagem em veículo particular. Art. 4º Os Conselheiros farão a viagem com veículo particular. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 101-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 101 DE 03 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 027/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 027/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Cícera das Dores da Silva Assis, Coren-MS n. 79956-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 101-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 101 DE 03 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 027/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 027/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Cícera das Dores da Silva Assis, Coren-MS n. 79956-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 101-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 101 DE 17 DE MARÇO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar audiência de instrução do Processo Ético-Disciplinar nº 018/2020 do Coren-MS; CONSIDERANDO o memorando s/n 2021 da Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar nº 018/2020 do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren- MS n. 283592 e Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063 a realizar audiência de instrução no Processo Ético-Disciplinar n. 018/2020 no município de Miranda-MS no dia 19 de março de 2021. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no dia 19 de março de 2021. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e os colaboradores Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 e Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063, farão jus a ½ (meia) diária, tendo em vista que a audiência ocorrerá no dia 19 de março de 2021, com ida e volta no dia 19 de março de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de março de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 101-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 101 DE 17 DE MARÇO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar audiência de instrução do Processo Ético-Disciplinar nº 018/2020 do Coren-MS; CONSIDERANDO o memorando s/n 2021 da Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar nº 018/2020 do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os colaboradores Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren- MS n. 283592 e Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063 a realizar audiência de instrução no Processo Ético-Disciplinar n. 018/2020 no município de Miranda-MS no dia 19 de março de 2021. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no dia 19 de março de 2021. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e os colaboradores Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 e Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063, farão jus a ½ (meia) diária, tendo em vista que a audiência ocorrerá no dia 19 de março de 2021, com ida e volta no dia 19 de março de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de março de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF 
Port. 101-20-PE-Desf25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 101 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 010/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Secretário). - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Vogal) Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 101-20-PE-Desf25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 101 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 010/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente) e; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Secretário). - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Vogal) Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 101-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 101 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 002/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366 (Presidente); - Dra. Gislania Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956 (Secretária) e; - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 101-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 101 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 002/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366 (Presidente); - Dra. Gislania Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956 (Secretária) e; - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 101-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 101 DE 1º DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 285/2015. CONSIDERANDO o OFÍCIO PROCESSO Nº 246/2018 CRM-MS / PROCESSO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, a representar o Coren-MS em audiência referente aos autos do PAD n. 286/2015, no dia 13 de março de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º As atividades realizadas na referida audiência deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação na audiência supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 101-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 101 DE 1º DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 285/2015. CONSIDERANDO o OFÍCIO PROCESSO Nº 246/2018 CRM-MS / PROCESSO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, a representar o Coren-MS em audiência referente aos autos do PAD n. 286/2015, no dia 13 de março de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º As atividades realizadas na referida audiência deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação na audiência supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 101-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 101 DE 20 DE ABRIL DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 045/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 46º Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 12 de abril de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Sr. André Luiz Dourado, Coren-MS n. 163652, a realizar minicurso sobre parada cardiorrespiratória no 1º Encontro de Auxiliares de Técnicos em Enfermagem de Mato Grosso do Sul, e participar do evento supracitado, nos dias 25 e 26 de abril de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º O colaborador Sr. André Luiz Dourado fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de abril de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 101-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 101\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 482/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 482/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 482/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 101-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 101\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 482/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 482/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 482/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 101-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 101 DE 31 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 102/2015. CONSIDERANDO o Ofício Circular Cofen n. 0028/2015 / GAB / PRES. CONSIDERANDO a deliberação na 5ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 24 de março de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os servidores Osvaldo Sanches Júnior e Helton Verão Lopes a participarem da apresentação e treinamento do “Portal da Transparência”, a serem realizados na Sede do Conselho Federal de Enfermagem em Brasília-DF, no dia 7 de abril de 2015. Art. 2º Os servidores Osvaldo Sanches Júnior e Helton Verão Lopes terão suas passagens e diárias custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 101-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 101 DE 31 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 102/2015. CONSIDERANDO o Ofício Circular Cofen n. 0028/2015 / GAB / PRES. CONSIDERANDO a deliberação na 5ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 24 de março de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os servidores Osvaldo Sanches Júnior e Helton Verão Lopes a participarem da apresentação e treinamento do “Portal da Transparência”, a serem realizados na Sede do Conselho Federal de Enfermagem em Brasília-DF, no dia 7 de abril de 2015. Art. 2º Os servidores Osvaldo Sanches Júnior e Helton Verão Lopes terão suas passagens e diárias custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 100-25_25/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 100 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 016/2024. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 016/2024. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 100-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 100 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 016/2024. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 016/2024. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 100-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 100 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 016/2024. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 016/2024. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 100-24 - Designação de novos colaboradores25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 100 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706/2022, que altera o código de processo ético das autarquias profissionais de Enfermagem para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre o processo ético-profissional que envolve os profissionais de Enfermagem e aprova o código de processo ético; CONSIDERANDO os eventuais convites para representatividade do Coren- MS, em Comitês, Câmaras Técnica e Grupos de Trabalho; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a listagem nominal dos colaboradores do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação na 503ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os colaboradores abaixo relacionados para atuarem como colaboradores no Coren-MS, em eventuais atividades representativas: Adriana Fortes da Silva, Adriane Rios Cabrera, Aline Cristina Pereira Gomes, Ana Patrícia Rizzi, André Luiz Garcia Vicente, Antonia Lucia Ferreira Da Silva, Antônio Carlos Gelamos, Aparecido Vieira Carvalho, Aryane de Almeida Senna, Bruno Rodrigo Passos Moreira, Carla M. Lorentz Higa, Carlos César Bontempo Ferraz, Carolina Saravi, Caroline Neris Ferreira Sarat, Claudia Janayna Carollo, Cláudio Muller Monteiro da silva, Clayton Robson de Oliveira, Cleberson Paião, Cleberson Tresevan, Crislaine Nantes, Cristiane de Sa Dan, Daiana Terra Nacer, Dayse Sanches Guimarães Paião, Dieimes Leandro da Silva, Dienne Cavalcante Freitas, Dilene Rodrigues, Edilene Villalba dos Santos, Edjane Carvalho de Lima Saab de Souza, Edson Souza Lima Junior, Edvan Marcelo Morais Marques, Elton Santo Barbosa, Fabiana Almeida Faker, Flávia Nantes Fausto, Francielle Gonçalves dos Santos, Fuad Fayez Mahmoud, Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Genivaldo Dias da Silva, Geovania dos Santos Oliveira, Gislaine Alexandra Lescano, Glaucia Domingues, Idinete Luiz de Oliveira, Izabel Cristina Alves Teixeira, Julio Cesar Gerevini Junior, Laiani Rita dos Santos Vida, Lindomar Freitas, Lucas Lima de Moraes, Luciana Dalto, Luciana Virgínia de Paula, Lucyana Conceição Lemes Justino, Luiz Souza de Oliveira, Lurdes Regina Areco, Marcela Aparecida Bertoldi de Melo, Marcelly Freitas Trindade, Marcos Ferreira Jarcem, Maria Eduarda Alves Manvailler, Mariana Martins Sperotto, Mariely Cebrian de Menezes, Mayara Paula Hortelan, Mercy da Costa Souza, Milton Cesar Pereira, Nathalia Marina Souto Tadioto, Nívea Lorena Torres, Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Patrícia Trindade Benites, Paula de Oliveira Serafin, Priscila Arashiro, Priscila Maria Marcheti Fiorin, Priscilla Tomikawa da Silva, Rodrigo Alexandre Teixeira, Ronaldo Marques Sobrinho, Rosângela Fernandes Pinheiro Nantes, Rosemare Maciel, Sandra Demétrio Lara, Silvana Dias Correa, Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Sílvia Alves Bonifácio Borgato, Tairo Barros, Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Thaís Souza de Oliveira, Thiago Martins Quirino, Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Vânia Rocha Cabral, Veronica Lidiane Rosa de Oliveira, Viviane Azarias Torres, Wanderson Umar Gimenez Francisco, Wilson Carlos Gonçalves e Wesley Cassio Goully. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos Colaboradores, as atividades serão por demandas, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 100-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 100 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706/2022, que altera o código de processo ético das autarquias profissionais de Enfermagem para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre o processo ético-profissional que envolve os profissionais de Enfermagem e aprova o código de processo ético; CONSIDERANDO os eventuais convites para representatividade do Coren- MS, em Comitês, Câmaras Técnica e Grupos de Trabalho; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a listagem nominal dos colaboradores do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação na 503ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os colaboradores abaixo relacionados para atuarem como colaboradores no Coren-MS, em eventuais atividades representativas: Adriana Fortes da Silva, Adriane Rios Cabrera, Aline Cristina Pereira Gomes, Ana Patrícia Rizzi, André Luiz Garcia Vicente, Antonia Lucia Ferreira Da Silva, Antônio Carlos Gelamos, Aparecido Vieira Carvalho, Aryane de Almeida Senna, Bruno Rodrigo Passos Moreira, Carla M. Lorentz Higa, Carlos César Bontempo Ferraz, Carolina Saravi, Caroline Neris Ferreira Sarat, Claudia Janayna Carollo, Cláudio Muller Monteiro da silva, Clayton Robson de Oliveira, Cleberson Paião, Cleberson Tresevan, Crislaine Nantes, Cristiane de Sa Dan, Daiana Terra Nacer, Dayse Sanches Guimarães Paião, Dieimes Leandro da Silva, Dienne Cavalcante Freitas, Dilene Rodrigues, Edilene Villalba dos Santos, Edjane Carvalho de Lima Saab de Souza, Edson Souza Lima Junior, Edvan Marcelo Morais Marques, Elton Santo Barbosa, Fabiana Almeida Faker, Flávia Nantes Fausto, Francielle Gonçalves dos Santos, Fuad Fayez Mahmoud, Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Genivaldo Dias da Silva, Geovania dos Santos Oliveira, Gislaine Alexandra Lescano, Glaucia Domingues, Idinete Luiz de Oliveira, Izabel Cristina Alves Teixeira, Julio Cesar Gerevini Junior, Laiani Rita dos Santos Vida, Lindomar Freitas, Lucas Lima de Moraes, Luciana Dalto, Luciana Virgínia de Paula, Lucyana Conceição Lemes Justino, Luiz Souza de Oliveira, Lurdes Regina Areco, Marcela Aparecida Bertoldi de Melo, Marcelly Freitas Trindade, Marcos Ferreira Jarcem, Maria Eduarda Alves Manvailler, Mariana Martins Sperotto, Mariely Cebrian de Menezes, Mayara Paula Hortelan, Mercy da Costa Souza, Milton Cesar Pereira, Nathalia Marina Souto Tadioto, Nívea Lorena Torres, Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Patrícia Trindade Benites, Paula de Oliveira Serafin, Priscila Arashiro, Priscila Maria Marcheti Fiorin, Priscilla Tomikawa da Silva, Rodrigo Alexandre Teixeira, Ronaldo Marques Sobrinho, Rosângela Fernandes Pinheiro Nantes, Rosemare Maciel, Sandra Demétrio Lara, Silvana Dias Correa, Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Sílvia Alves Bonifácio Borgato, Tairo Barros, Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Thaís Souza de Oliveira, Thiago Martins Quirino, Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Vânia Rocha Cabral, Veronica Lidiane Rosa de Oliveira, Viviane Azarias Torres, Wanderson Umar Gimenez Francisco, Wilson Carlos Gonçalves e Wesley Cassio Goully. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos Colaboradores, as atividades serão por demandas, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 100-2425/07/20242024 PDF 
Port. 100-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 100 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 107/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 107/2023 – Realização de curso de capacitação de Assistência em Saúde Mental, para os profissionais de Enfermagem do municipio de Chapadão do Sul/MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 100-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 100 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 107/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 107/2023 – Realização de curso de capacitação de Assistência em Saúde Mental, para os profissionais de Enfermagem do municipio de Chapadão do Sul/MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 100-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 100 DE 03 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 12º Seminário Nacional de Fiscalização- Senafis, a ser realizado no período de 15 a 18 de março 2022, em Ipojuca-PE; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Enfermeira Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Coren-MS n. 381628-ENF, a participarem do 12º Seminário Nacional de Fiscalização-Senafis, no período de 15 a 18 de março de 2022, em Ipojuca-PE. Art. 2º A empregada pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, fará jus a 1(uma) diária, em razão do deslocamento no dia 13 de março de 2022, de Dourados/MS para Campo Grande/MS, portanto, dentro do Estado e 3 (três) diárias, em razão do deslocamento no dia 14 de março de 2022, de Campo Grande/MS para Ipojuca-PE, portanto, fora do Estado, com retorno no dia 18 de março de 2022, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno, para que a empregada pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, participe das atividades. Art. 4º Centro de custo despesa fiscalização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 100-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 100 DE 03 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do 12º Seminário Nacional de Fiscalização- Senafis, a ser realizado no período de 15 a 18 de março 2022, em Ipojuca-PE; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Enfermeira Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Coren-MS n. 381628-ENF, a participarem do 12º Seminário Nacional de Fiscalização-Senafis, no período de 15 a 18 de março de 2022, em Ipojuca-PE. Art. 2º A empregada pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, fará jus a 1(uma) diária, em razão do deslocamento no dia 13 de março de 2022, de Dourados/MS para Campo Grande/MS, portanto, dentro do Estado e 3 (três) diárias, em razão do deslocamento no dia 14 de março de 2022, de Campo Grande/MS para Ipojuca-PE, portanto, fora do Estado, com retorno no dia 18 de março de 2022, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno, para que a empregada pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, participe das atividades. Art. 4º Centro de custo despesa fiscalização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 100-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 100 DE 17 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 029/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 029/2021, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Marilice Regina Bastiani da Silva, Coren-MS n. 584324. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 100-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 100 DE 17 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 029/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 029/2021, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Marilice Regina Bastiani da Silva, Coren-MS n. 584324. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 100-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 0100 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar o encerramento do Relatório Trimestral e a Prestação de contas de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012 a realizar atividades na Tesouraria no Departamento Financeiro do Coren-MS, acompanhar o encerramento do Relatório Trimestral e Prestação de contas de 2019, nos dias 20 a 22 de fevereiro de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012 fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciará no período vespertino do dia 20 de fevereiro, o retorno será no dia 22 de fevereiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 100-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 0100 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar o encerramento do Relatório Trimestral e a Prestação de contas de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012 a realizar atividades na Tesouraria no Departamento Financeiro do Coren-MS, acompanhar o encerramento do Relatório Trimestral e Prestação de contas de 2019, nos dias 20 a 22 de fevereiro de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012 fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciará no período vespertino do dia 20 de fevereiro, o retorno será no dia 22 de fevereiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, e não utilizará veículo oficial do Coren-MS, pois estará se locomovendo com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 100-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 100 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite o OFÍCIO AEDUFDO/EFSNº001/2019 da Faculdade Anhanguera de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a realizar palestra sobre “Ética e Legislação em Enfermagem e os Órgãos Regulamentadores da Profissão”, no dia 18 de fevereiro de 2019, na Faculdade Anhanguera de Dourados-MS. Art. 2º O conselheiro supracitado fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 100-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 100 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite o OFÍCIO AEDUFDO/EFSNº001/2019 da Faculdade Anhanguera de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a realizar palestra sobre “Ética e Legislação em Enfermagem e os Órgãos Regulamentadores da Profissão”, no dia 18 de fevereiro de 2019, na Faculdade Anhanguera de Dourados-MS. Art. 2º O conselheiro supracitado fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 100-18 - Sandr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 100 DE 1º DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 019/2015, que dispõe sobre a criação no âmbito do Coren-MS do cargo em comissão de Assessoria Técnica Contábil e Financeira, vinculado ao Gabinete da Presidência e de livre nomeação e exoneração. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 013/2018 que extingue no âmbito do Coren-MS o cargo de Assessoria Auxiliar de Contabilidade. CONSIDERANDO as Portarias Coren-MS n. 311/2016, 059/2017 e n. 190/2017 CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, RG n. 001236336, e CPF n. 000.263.691-33, para o cargo em comissão de Assessora Técnica Contábil e Financeira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, onde a mesma estará mudando do cargo de Assessoria Auxiliar de Contabilidade, extinto através da Decisão Coren-MS n. 013/2018. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) de salário base e conceder a título de benefícios o auxílio alimentação e auxílio transporte para a Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomar tal decisão quando julgarem necessário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 100-18 - Sandr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 100 DE 1º DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 019/2015, que dispõe sobre a criação no âmbito do Coren-MS do cargo em comissão de Assessoria Técnica Contábil e Financeira, vinculado ao Gabinete da Presidência e de livre nomeação e exoneração. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 013/2018 que extingue no âmbito do Coren-MS o cargo de Assessoria Auxiliar de Contabilidade. CONSIDERANDO as Portarias Coren-MS n. 311/2016, 059/2017 e n. 190/2017 CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, RG n. 001236336, e CPF n. 000.263.691-33, para o cargo em comissão de Assessora Técnica Contábil e Financeira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, onde a mesma estará mudando do cargo de Assessoria Auxiliar de Contabilidade, extinto através da Decisão Coren-MS n. 013/2018. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) de salário base e conceder a título de benefícios o auxílio alimentação e auxílio transporte para a Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomar tal decisão quando julgarem necessário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 100-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 100 DE 19 DE ABRIL DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 043/2017. CONSIDERANDO o 1º Encontro de Auxiliares e Técnicos em Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizado nos dias 25 a 27 de abril de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, e Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n. 218888, a participarem do 1º Encontro de Auxiliares de Técnicos em Enfermagem de Mato Grosso do Sul, nos dias 25 a 27 de abril de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 2½ (duas e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual, e a conselheira Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva fará jus a 3½ (três e meia) diárias, por fazer parte da comissão de realização do 1º EATEMS e necessitar estar na Sede do Coren-MS no dia 24 de abril de 2017 para realizar os trabalhos da comissão, cujas atividades também deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos participe do evento supracitado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de abril de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 100-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 100\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 098/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 098/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 098/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 100-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 100\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 098/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 098/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 098/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 100-15 - Cássi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 100 DE 31 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a excessiva quantidade de Processos Administrativos Licitatórios que estão sendo abertos no ano de 2015. CONSIDERANDO a deliberação na 5ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 24 de março de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Cássia Cristina Alves dos Santos para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas na Comissão Permanente de Licitação. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 100-15 - Cássi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 100 DE 31 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a excessiva quantidade de Processos Administrativos Licitatórios que estão sendo abertos no ano de 2015. CONSIDERANDO a deliberação na 5ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 24 de março de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Cássia Cristina Alves dos Santos para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas na Comissão Permanente de Licitação. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 099-25 - Representação do Coren-MS_Reunião Fórum de Luta Antimanicomial do MS_Cons. Christiane.Leandro e Colaboradora Rosangela Nantes25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 099 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Convite para reunião do Fórum da Luta Antimanicomial do MS, que ocorrerá às 18:00h, do dia 18 de fevereiro de 2025, na modalidade hibrida, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a Conselheira Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE e a Colaboradora Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352- ENF, a participar de reunião do Fórum da Luta Antimanicomial do MS, que ocorrerá às 18:00h, do dia 18 de fevereiro de 2025, na modalidade hibrida, em Campo Grande/MS. Art. 2º Os indicados a participar da reunião farão jus a auxílio representação, deverão elaborar relatório e apresentar após a representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de fevereiro de 2025. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 099-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 099 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Convite para reunião do Fórum da Luta Antimanicomial do MS, que ocorrerá às 18:00h, do dia 18 de fevereiro de 2025, na modalidade hibrida, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a Conselheira Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE e a Colaboradora Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352- ENF, a participar de reunião do Fórum da Luta Antimanicomial do MS, que ocorrerá às 18:00h, do dia 18 de fevereiro de 2025, na modalidade hibrida, em Campo Grande/MS. Art. 2º Os indicados a participar da reunião farão jus a auxílio representação, deverão elaborar relatório e apresentar após a representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de fevereiro de 2025. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 099-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 099 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Convite para reunião do Fórum da Luta Antimanicomial do MS, que ocorrerá às 18:00h, do dia 18 de fevereiro de 2025, na modalidade hibrida, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a Conselheira Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE e a Colaboradora Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352- ENF, a participar de reunião do Fórum da Luta Antimanicomial do MS, que ocorrerá às 18:00h, do dia 18 de fevereiro de 2025, na modalidade hibrida, em Campo Grande/MS. Art. 2º Os indicados a participar da reunião farão jus a auxílio representação, deverão elaborar relatório e apresentar após a representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de fevereiro de 2025. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 099-24_125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 099 DE 26 FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o convite para o evento “Empoderamento da Enfermagem” a ser realizada no Auditório do dia 05 de março de 2024, na sede do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, situada na Rua Duque de Caxias nº389, bairro São José, Aracaju/SE. Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participar do evento “Empoderamento da Enfermagem” a ser realizada dia 05 de março de 2024, na sede do Coren, em Aracaju/SE. Art. 2º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 03 de março, de Dourados/MS para Campo Grande/MS, (valor dentro do Estado) de 04 a 06 de março de 2024, (valor fora do Estado) e o retorno ocorrerá no dia 06 de março de 2024, ida para o município domicilio de origem, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o conselheiro, realize as atividades em Aracaju/SE. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 099-24 - Liberação de viagem_ Dr. Wilson _Coren-SE Evento 05.03.202425/03/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 099 DE 26 FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o convite para o evento “Empoderamento da Enfermagem” a ser realizada no Auditório do dia 05 de março de 2024, na sede do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, situada na Rua Duque de Caxias nº389, bairro São José, Aracaju/SE. Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participar do evento “Empoderamento da Enfermagem” a ser realizada dia 05 de março de 2024, na sede do Coren, em Aracaju/SE. Art. 2º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 03 de março, de Dourados/MS para Campo Grande/MS, (valor dentro do Estado) de 04 a 06 de março de 2024, (valor fora do Estado) e o retorno ocorrerá no dia 06 de março de 2024, ida para o município domicilio de origem, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o conselheiro, realize as atividades em Aracaju/SE. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 099-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 099 DE 26 FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o convite para o evento “Empoderamento da Enfermagem” a ser realizada no Auditório do dia 05 de março de 2024, na sede do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, situada na Rua Duque de Caxias nº389, bairro São José, Aracaju/SE. Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participar do evento “Empoderamento da Enfermagem” a ser realizada dia 05 de março de 2024, na sede do Coren, em Aracaju/SE. Art. 2º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 03 de março, de Dourados/MS para Campo Grande/MS, (valor dentro do Estado) de 04 a 06 de março de 2024, (valor fora do Estado) e o retorno ocorrerá no dia 06 de março de 2024, ida para o município domicilio de origem, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o conselheiro, realize as atividades em Aracaju/SE. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de março de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 099-2425/07/20242024 PDF 
Port. 099-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 099 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Coren-MS n. 160/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir relatório final sobre a realização da capacitação, Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o relatório. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro Orientação / Coordenação. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 099-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 099 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Coren-MS n. 160/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir relatório final sobre a realização da capacitação, Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o relatório. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro Orientação / Coordenação. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 099-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 099 DE 03 DE MARÇO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 109ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 05 de março de 2022 em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a participar da 109ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 05 de março de 2022, em Dourados-MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 04 de março de 2022, e o retorno será no dia 05 de março de 2022, em veículo oficial cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 04 e 05 de março de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de março de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 099-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 099 DE 03 DE MARÇO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 109ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 05 de março de 2022 em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a participar da 109ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 05 de março de 2022, em Dourados-MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 04 de março de 2022, e o retorno será no dia 05 de março de 2022, em veículo oficial cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 04 e 05 de março de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de março de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 099-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 099 DE 16 MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 004/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 006/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 006/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 099-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 099 DE 16 MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 004/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 006/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 006/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 099-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 099 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando N.011/2020 – Departamento de Fiscalização. CONSIDERANDO o Memorando N.001/2020- Colaboradora Enfa. Vânia Stolte CTEP/Coren MS. CONSIDERANDO o Memorando Nº 001/2020 – PED Nº 017/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779 e o enfermeiro fiscal Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren/MS n.464235, a realizarem fiscalização nas Instituições de Saúde nos municípios de Ladário e Corumbá/MS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2020. Art. 2º Autorizar, a colaboradora, Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n.143504 a realizar visitas técnica às escolas de formação de nível médio de Enfermagem e a realizar reunião para planejamento da 9ª SEMS com as chefias de serviço e coordenações de cursos no município de Corumbá/MS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2020. Art. 3º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, a realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2020, no munícipio de Corumbá/MS. Art. 4º Autorizar o colaborador do Coren/MS Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576.990, a realizar audiência de instrução das partes do Processo Ético- Disciplinar n. 010/2018, na OAB – Subseção de Corumbá, no dia 21 de fevereiro de 2020. Art. 5º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o enfermeiro fiscal Dr. Alex Souza de Oliveira, o colaborador Dr. Juliano Souza Graciose, e a conselheira Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Sra. Carolina Lopes de Morais farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, onde a ida será no dia 20 de fevereiro de 2020 e o retorno será na manhã do dia 22 de fevereiro 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º A colaboradora, Dra. Vânia Paula Stolte, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias tendo em vista que a ida será no dia 20 de fevereiro de 2020, com o carro oficial do Coren/MS. Conceder passagens terrestres de retorno no dia 21 de fevereiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 7º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o fiscal Dr. Alex Souza de Oliveira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 20 a 22 de fevereiro de 2020. Art. 8º As diárias do presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e do enfermeiro fiscal Dr. Alex Souza de Oliveira pertencem ao centro de custos de Fiscalização, as diárias da conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais pertence ao centro de custos Inscrição Registro e Cadastro, as diárias da colaboradora, Dra. Vânia Paula Stolte pertence ao centro de custos Coordenação e Orientação e as diárias do colaborador Dr. Juliano Souza Graciose pertence ao centro de custo Processos Ético. Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 10º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 099-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 099 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando N.011/2020 – Departamento de Fiscalização. CONSIDERANDO o Memorando N.001/2020- Colaboradora Enfa. Vânia Stolte CTEP/Coren MS. CONSIDERANDO o Memorando Nº 001/2020 – PED Nº 017/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779 e o enfermeiro fiscal Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren/MS n.464235, a realizarem fiscalização nas Instituições de Saúde nos municípios de Ladário e Corumbá/MS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2020. Art. 2º Autorizar, a colaboradora, Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n.143504 a realizar visitas técnica às escolas de formação de nível médio de Enfermagem e a realizar reunião para planejamento da 9ª SEMS com as chefias de serviço e coordenações de cursos no município de Corumbá/MS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2020. Art. 3º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, a realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2020, no munícipio de Corumbá/MS. Art. 4º Autorizar o colaborador do Coren/MS Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576.990, a realizar audiência de instrução das partes do Processo Ético- Disciplinar n. 010/2018, na OAB – Subseção de Corumbá, no dia 21 de fevereiro de 2020. Art. 5º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o enfermeiro fiscal Dr. Alex Souza de Oliveira, o colaborador Dr. Juliano Souza Graciose, e a conselheira Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Sra. Carolina Lopes de Morais farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, onde a ida será no dia 20 de fevereiro de 2020 e o retorno será na manhã do dia 22 de fevereiro 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º A colaboradora, Dra. Vânia Paula Stolte, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias tendo em vista que a ida será no dia 20 de fevereiro de 2020, com o carro oficial do Coren/MS. Conceder passagens terrestres de retorno no dia 21 de fevereiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 7º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o fiscal Dr. Alex Souza de Oliveira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 20 a 22 de fevereiro de 2020. Art. 8º As diárias do presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e do enfermeiro fiscal Dr. Alex Souza de Oliveira pertencem ao centro de custos de Fiscalização, as diárias da conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais pertence ao centro de custos Inscrição Registro e Cadastro, as diárias da colaboradora, Dra. Vânia Paula Stolte pertence ao centro de custos Coordenação e Orientação e as diárias do colaborador Dr. Juliano Souza Graciose pertence ao centro de custo Processos Ético. Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 10º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 099-19 - João25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 099 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 002/2019, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento de equipamentos mobiliários para a nova Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. João Paulo Ferreira para atuar como fiscal de contrato com empresas especializadas em fornecimento de equipamentos mobiliários para a nova Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 002/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. João Paulo Ferreira, o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 099-19 - João25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 099 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 002/2019, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento de equipamentos mobiliários para a nova Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. João Paulo Ferreira para atuar como fiscal de contrato com empresas especializadas em fornecimento de equipamentos mobiliários para a nova Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 002/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. João Paulo Ferreira, o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 099-18 - Ana C25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 099 DE 1º DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pelo Administrador Sr. Éder Ribeiro no dia 27 de fevereiro de 2018. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza para exercer suas atividades laborais na função gratificada de Chefe de Copa. Art. 2º A empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza fará jus a gratificação da referida função, cujo valor está fixado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensal. Art. 3º A empregada pública supracitada permanecerá exercendo também sua função de Auxiliar de Serviços Diversos, a qual foi nomeada no concurso público do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 099-18 - Ana C25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 099 DE 1º DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pelo Administrador Sr. Éder Ribeiro no dia 27 de fevereiro de 2018. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza para exercer suas atividades laborais na função gratificada de Chefe de Copa. Art. 2º A empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza fará jus a gratificação da referida função, cujo valor está fixado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensal. Art. 3º A empregada pública supracitada permanecerá exercendo também sua função de Auxiliar de Serviços Diversos, a qual foi nomeada no concurso público do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 099-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 099 DE 17 DE ABRIL DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 46ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 12 de abril de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18925-R, e a conselheira Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n. 218888, para prestarem apoio em Dourados-MS e Três Lagoas-MS, respectivamente, na divulgação do 1º Encontro de Auxiliares e Técnicos em Enfermagem de Mato Grosso do Sul, que será realizado nos dias 25 a 27 de abril de 2017. Art. 2º As conselheiras Dra. Luzia Pereira dos Santos e Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva farão jus a 1 (um) auxílio representação por dia de atividade realizada, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após as divulgações do evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria vigorará de 17 a 24 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de abril de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 099-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 99\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 751/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 751/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 751/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 099-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 99\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 751/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 751/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 751/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 099-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 099 DE 31 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 061/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 012/2015 – Procuradoria Jurídica. CONSIDERANDO a deliberação na 4ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 12 de fevereiro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, e os servidores Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Dr. Douglas da Costa Cardoso e Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872 a participarem de 3 (três) audiências de conciliação na 6ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul – 1ª Vara Federal de Naviraí- MS, a serem realizadas na cidade de Naviraí-MS, no dia 8 de abril de 2015. Art. 2º Autorizar o servidor Dr. Douglas da Costa Cardoso a conduzir o veículo a ser alugado para o período de 7 a 9 de abril de 2015, conforme PAD n. 487/2014. Art. 3º A conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza e os servidores Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Dr. Douglas da Costa Cardoso e Dra. Danielly Ferri Gentil, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 099-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 099 DE 31 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 061/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 012/2015 – Procuradoria Jurídica. CONSIDERANDO a deliberação na 4ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 12 de fevereiro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, e os servidores Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Dr. Douglas da Costa Cardoso e Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872 a participarem de 3 (três) audiências de conciliação na 6ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul – 1ª Vara Federal de Naviraí- MS, a serem realizadas na cidade de Naviraí-MS, no dia 8 de abril de 2015. Art. 2º Autorizar o servidor Dr. Douglas da Costa Cardoso a conduzir o veículo a ser alugado para o período de 7 a 9 de abril de 2015, conforme PAD n. 487/2014. Art. 3º A conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza e os servidores Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Dr. Douglas da Costa Cardoso e Dra. Danielly Ferri Gentil, farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 098-25 - Emissão de Parecer de Conselheiro_Dr. Fáabio Hortelan_Prestacão de Contas 202425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br ORTARIA N. 098 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 070/2025. CONSIDERANDO a entrega da prestação de contas referente ao exercício 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n.104223-ENF, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 070/2025 (Prestação de Contas do Exercício de 2024). Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Orientação. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de fevereiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 098-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br ORTARIA N. 098 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 070/2025. CONSIDERANDO a entrega da prestação de contas referente ao exercício 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n.104223-ENF, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 070/2025 (Prestação de Contas do Exercício de 2024). Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Orientação. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de fevereiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 098-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br ORTARIA N. 098 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 070/2025. CONSIDERANDO a entrega da prestação de contas referente ao exercício 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n.104223-ENF, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 070/2025 (Prestação de Contas do Exercício de 2024). Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Orientação. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de fevereiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 098-24 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - São Julião de Campo Grande-MS25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 098 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 068/2019. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital São Julião de Campo Grande/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: - Dra. Roberta Salles Orosco Nunes, Coren-MS n. 608889 -ENF – Presidente; - Dra. Aline Souza Campos Silva, Coren-MS n. 709915-ENF – Secretaria; - Sra. Rejane Sampaio Ramos, Coren-MS n. 1289016-TE – Membro; Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Roberta Salles Orosco Nunes, Coren-MS n. 608889 -ENF, que deverá apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 098-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 098 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 068/2019. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital São Julião de Campo Grande/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: - Dra. Roberta Salles Orosco Nunes, Coren-MS n. 608889 -ENF – Presidente; - Dra. Aline Souza Campos Silva, Coren-MS n. 709915-ENF – Secretaria; - Sra. Rejane Sampaio Ramos, Coren-MS n. 1289016-TE – Membro; Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Roberta Salles Orosco Nunes, Coren-MS n. 608889 -ENF, que deverá apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 098-2425/07/20242024 PDF 
Port. 098-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 98 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 106/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 106/2022, em desfavor da profissional de enfermagem Sra. Regiane Lima Ananias, Coren-MS 596044-AE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 098-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 98 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 106/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 106/2022, em desfavor da profissional de enfermagem Sra. Regiane Lima Ananias, Coren-MS 596044-AE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 098-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 098 DE 02 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 032/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Presidente) e; - Dra. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS nº 458406-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 098-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 098 DE 02 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 032/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Presidente) e; - Dra. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS nº 458406-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 098-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 098 DE 12 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 468ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 18 e 19 de março de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 468ª Reunião Ordinária de Plenário, em Campo Grande/MS nos dias 18 e 19 de março de 2021. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária, se iniciará na manhã do dia 18 de março de 2021, a ida será no dia 17 de março de 2021 e o retorno será no dia 20 de março de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 17 a 20 de março de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário Campo Grande, 12 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 098-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 098 DE 12 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 468ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 18 e 19 de março de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 468ª Reunião Ordinária de Plenário, em Campo Grande/MS nos dias 18 e 19 de março de 2021. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária, se iniciará na manhã do dia 18 de março de 2021, a ida será no dia 17 de março de 2021 e o retorno será no dia 20 de março de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 17 a 20 de março de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário Campo Grande, 12 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 098-20 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 098 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 555/2019. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 486/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o empregado público Sr. Douglas Fernandes Borges, pela empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, na Comissão organizadora da 9ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, referente ao Processo Administrativo n. 486/2019. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros, colaboradores e empregados públicos: - Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504 (Coordenadora); - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 (Membro); - Sra. Gismaire Aparecida Vacchiano, Coren-MS n. 332396 (Membro); - Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303 (Membro); - Sra. Meire Benites de Souza (Membro); - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Membro) e; - Sra. Aparecida Vieira da Silva (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 098-20 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 098 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 555/2019. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 486/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o empregado público Sr. Douglas Fernandes Borges, pela empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, na Comissão organizadora da 9ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, referente ao Processo Administrativo n. 486/2019. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros, colaboradores e empregados públicos: - Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504 (Coordenadora); - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 (Membro); - Sra. Gismaire Aparecida Vacchiano, Coren-MS n. 332396 (Membro); - Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303 (Membro); - Sra. Meire Benites de Souza (Membro); - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Membro) e; - Sra. Aparecida Vieira da Silva (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 098-19 - Tatia25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 098 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 004/2019, que trata da contratação de empresa especializada em serviço de malote, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em serviço de malote, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 004/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, a empregada pública Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 098-19 - Tatia25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 098 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 004/2019, que trata da contratação de empresa especializada em serviço de malote, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em serviço de malote, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 004/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, a empregada pública Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 098-18 - Osval25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 098 DE 1º DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pelo Administrador Sr. Éder Ribeiro no dia 27 de fevereiro de 2018. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior para exercer suas atividades laborais na função gratificada de chefia do Setor de Tecnologia da Informação. Art. 2º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior fará jus a gratificação da referida função, cujo valor está fixado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensal. Art. 3º O empregado público supracitado permanecerá exercendo também sua função de Analista de Sistema, o qual foi nomeado no concurso público do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 098-18 - Osval25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 098 DE 1º DE MARÇO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pelo Administrador Sr. Éder Ribeiro no dia 27 de fevereiro de 2018. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior para exercer suas atividades laborais na função gratificada de chefia do Setor de Tecnologia da Informação. Art. 2º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior fará jus a gratificação da referida função, cujo valor está fixado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensal. Art. 3º O empregado público supracitado permanecerá exercendo também sua função de Analista de Sistema, o qual foi nomeado no concurso público do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de março de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 098-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 098 DE 17 DE ABRIL DE 2017 A Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 025/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 44ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 7 de março de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso a realizar 4 (quatro) reuniões para tratativa de formalização de Termo de Ajuste de Conduta com Instituições de Saúde, nos dias 24 e 25 de abril de 2017, em Dourados-MS, e 1 (uma) audiência para oitiva de testemunha no dia 26 de abril de 2017, em Mundo Novo-MS. Art. 2º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso a conduzir o veículo do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 24 a 27 de abril de 2017. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de abril de 2017. Sra. Dayse Aparecida Clemente Dr. Abner de Barros Chaparro Tesoureira Conselheiro Coren-MS n. 11084 Coren-MS n. 375428 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 098-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 98\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 978/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 978/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 978/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 098-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 98\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 978/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 978/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 978/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 098-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 098 DE 31 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pela coordenação do curso de Enfermagem da Universidade Católica Dom Bosco, onde solicita-se uma palestra deste Regional sobre o Sistema Cofen/Conselhos Regionais ao acadêmicos do 1º semestre, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, a proferir uma palestra sobre o Sistema Cofen/Conselhos Regionais aos acadêmicos do primeiro semestre do curso de graduação em Enfermagem da Universidade Católica Dom Bosco, na cidade de Campo Grande-MS, no dia 15 de abril de 2015. Art. 2º A conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 098-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 098 DE 31 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pela coordenação do curso de Enfermagem da Universidade Católica Dom Bosco, onde solicita-se uma palestra deste Regional sobre o Sistema Cofen/Conselhos Regionais ao acadêmicos do 1º semestre, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, a proferir uma palestra sobre o Sistema Cofen/Conselhos Regionais aos acadêmicos do primeiro semestre do curso de graduação em Enfermagem da Universidade Católica Dom Bosco, na cidade de Campo Grande-MS, no dia 15 de abril de 2015. Art. 2º A conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 097-25 - Representação Dra. Virna_ treinamento de inserção e acompanhamento DIU_TERENOS25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 097 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Oficio Coren São Paulo nº051/2024/GAB/PRES – convidando o COREN-MS a participar da Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU em parceria com o Conselho Federal de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a participar do treinamento de inserção e acompanhamento da fase de Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU, a ser realizada na unidade ESF Vila Ferreira no dia 15 de fevereiro de 2025, em Terenos/MS Art. 2º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-Enf Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 097-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 097 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Oficio Coren São Paulo nº051/2024/GAB/PRES – convidando o COREN-MS a participar da Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU em parceria com o Conselho Federal de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a participar do treinamento de inserção e acompanhamento da fase de Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU, a ser realizada na unidade ESF Vila Ferreira no dia 15 de fevereiro de 2025, em Terenos/MS Art. 2º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-Enf Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 097-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 097 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Oficio Coren São Paulo nº051/2024/GAB/PRES – convidando o COREN-MS a participar da Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU em parceria com o Conselho Federal de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a participar do treinamento de inserção e acompanhamento da fase de Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU, a ser realizada na unidade ESF Vila Ferreira no dia 15 de fevereiro de 2025, em Terenos/MS Art. 2º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-Enf Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 097-24 - Liberação de viagem - Osvaldo Sanches Junior_Visita técnica na subseção de Dourados.MS25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 097 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a estruturação da rede de internet, o acompanhamento e orientações para a Telebrasília na instalação de link dedicado de 50mbps, a configuração e teste da rede Ethernet com o novo acesso e disponibilizar os sistemas para a subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Saches Junior, a realizar visita técnica na subseção de Dourados/MS, para realizar estruturação da rede de internet, acompanhar e orientar a Telebrasília na instalação de link dedicado de 50mbps, a configuração e teste da rede Ethernet com o novo acesso e disponibilizar os sistemas para a subseção, no período de 26 a 28 de fevereiro de 2024, em Dourados/MS. Art. 2º O empregado público Sr. Osvaldo Saches Junior Carvalho, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 26 de fevereiro e retorno ocorrerá no dia 28 de fevereiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para o empregado público o Sr. Osvaldo Saches Junior, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 097-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 097 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a estruturação da rede de internet, o acompanhamento e orientações para a Telebrasília na instalação de link dedicado de 50mbps, a configuração e teste da rede Ethernet com o novo acesso e disponibilizar os sistemas para a subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Saches Junior, a realizar visita técnica na subseção de Dourados/MS, para realizar estruturação da rede de internet, acompanhar e orientar a Telebrasília na instalação de link dedicado de 50mbps, a configuração e teste da rede Ethernet com o novo acesso e disponibilizar os sistemas para a subseção, no período de 26 a 28 de fevereiro de 2024, em Dourados/MS. Art. 2º O empregado público Sr. Osvaldo Saches Junior Carvalho, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 26 de fevereiro e retorno ocorrerá no dia 28 de fevereiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para o empregado público o Sr. Osvaldo Saches Junior, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 097-2425/07/20242024 PDF 
Port. 097-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 97 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 105/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 105/2023, em desfavor da profissional de enfermagem Dra. Roziene Dos Santos Gomes Lubas De Oliveira, Coren-MS 135397-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 097-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 97 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 105/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 105/2023, em desfavor da profissional de enfermagem Dra. Roziene Dos Santos Gomes Lubas De Oliveira, Coren-MS 135397-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 097-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 097 DE 02 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 004/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE (Presidente); - Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 1765083-TE (Secretária) e; - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE. Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 097-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 097 DE 02 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 004/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE (Presidente); - Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 1765083-TE (Secretária) e; - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE. Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 097-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 097 DE 12 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 468ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 18 e 19 de março de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 a participar da 468ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 18 e 19 de março de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 18 de março, a ida será no dia 17 de março de 2021, e o retorno será no dia 20 de março de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 17 a 20 de março de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 097-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 097 DE 12 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 468ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 18 e 19 de março de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 a participar da 468ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 18 e 19 de março de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 18 de março, a ida será no dia 17 de março de 2021, e o retorno será no dia 20 de março de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 17 a 20 de março de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 097-20 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 097 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 560/2019. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 346/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o empregado público Sr. Douglas Fernandes Borges, pela empregada pública Sra. Francielli Schneider Brusamarello, na Comissão de Instrução instituídas nas Portarias n. 560/2019, referente ao Processo Administrativo n. 346/2019, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Sra. Francielli Schneider Brusamarello (Presidente); - Sr. João Paulo Ferreira (Membro) e; - Sr. Éder Ribeiro (Membro). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 097-20 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 097 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 560/2019. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 346/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o empregado público Sr. Douglas Fernandes Borges, pela empregada pública Sra. Francielli Schneider Brusamarello, na Comissão de Instrução instituídas nas Portarias n. 560/2019, referente ao Processo Administrativo n. 346/2019, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Sra. Francielli Schneider Brusamarello (Presidente); - Sr. João Paulo Ferreira (Membro) e; - Sr. Éder Ribeiro (Membro). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 097-1925/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 097 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 057/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 057/2019, em desfavor as Enfermeiras Dra. Juliana Crispiniano Vilela Perciliano, Coren-MS n. 327425, e Dra. Jéssica Santos da Costa, Coren-MS n. 404558, e a Auxiliar de Enfermagem Sra. Antônia Gescinilda Gomes Alves, Coren-MS n. 584482. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 097-1925/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 097 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 057/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 057/2019, em desfavor as Enfermeiras Dra. Juliana Crispiniano Vilela Perciliano, Coren-MS n. 327425, e Dra. Jéssica Santos da Costa, Coren-MS n. 404558, e a Auxiliar de Enfermagem Sra. Antônia Gescinilda Gomes Alves, Coren-MS n. 584482. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 097-18 - Desgi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 097 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 034/2018 que instituiu o grupo de trabalho de apoio, fortalecimento e desenvolvimento da Enfermagem no Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar as funções de cada conselheiro integrante do grupo de trabalho de apoio, fortalecimento e desenvolvimento da Enfermagem no Mato Grosso do Sul, conforme o descrito abaixo: - Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561 (Coordenador); - Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396 (Membro) e; - Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303 (Membro). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 097-18 - Desgi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 097 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 034/2018 que instituiu o grupo de trabalho de apoio, fortalecimento e desenvolvimento da Enfermagem no Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar as funções de cada conselheiro integrante do grupo de trabalho de apoio, fortalecimento e desenvolvimento da Enfermagem no Mato Grosso do Sul, conforme o descrito abaixo: - Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561 (Coordenador); - Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396 (Membro) e; - Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303 (Membro). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 097-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 097 DE 17 DE ABRIL DE 2017 A Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail da Enfermeira Dra. Aucely Corrêa Fernandes Chagas, Coren-MS n. 46952. CONSIDERANDO a deliberação na 420ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de março de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, a palestrar sobre o Sistema Cofen/Conselhos Regionais para os acadêmicos do 1º semestre da Universidade Católica Dom Bosco, no dia 19 de abril de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de abril de 2017. Sra. Dayse Aparecida Clemente Dr. Abner de Barros Chaparro Tesoureira Conselheiro Coren-MS n. 11084 Coren-MS n. 375428 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 097-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 97\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 646/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 646/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 646/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 097-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 97\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 646/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 646/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 646/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 097-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 097 DE 27 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 976/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 976/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 097-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 097 DE 27 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 976/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 976/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 096.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 096 DE 12 DE MARÇO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 153/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775 e os Conselheiros Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n.147399 e Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519, a realizar visita técnica aos imóveis em Três Lagoas-MS, nos dias 15 e 16 de março de 2021. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e os Conselheiros farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que as visitas iniciaram na manhã do dia 15 de março, a ida será no dia 14 de março de 2021, e retorno no dia 16 de março de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e os Conselheiros Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e Dr. Flávio Tondati Ferreira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 14 e 16 de março de 2021. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de março de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 096.21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 096 DE 12 DE MARÇO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 153/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775 e os Conselheiros Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n.147399 e Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519, a realizar visita técnica aos imóveis em Três Lagoas-MS, nos dias 15 e 16 de março de 2021. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e os Conselheiros farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que as visitas iniciaram na manhã do dia 15 de março, a ida será no dia 14 de março de 2021, e retorno no dia 16 de março de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e os Conselheiros Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e Dr. Flávio Tondati Ferreira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 14 e 16 de março de 2021. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de março de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF 
Port. 096-25 - Representação Pamela Cristina da Costa Ramos_ treinamento de inserção e acompanhamento DIU25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 096 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Oficio Coren São Paulo nº051/2024/GAB/PRES – convidando o COREN-MS a participar da Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU em parceria com o Conselho Federal de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Pamela Cristina da Costa Ramos, Coren-MS -ENF, a participar do treinamento de inserção e acompanhamento da fase de Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU, a ser realizada na unidade ESF Vila Ferreira no dia 15 de fevereiro de 2025, em Terenos/MS Art. 2º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 PDF 
Port. 096-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 096 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Oficio Coren São Paulo nº051/2024/GAB/PRES – convidando o COREN-MS a participar da Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU em parceria com o Conselho Federal de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Pamela Cristina da Costa Ramos, Coren-MS -ENF, a participar do treinamento de inserção e acompanhamento da fase de Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU, a ser realizada na unidade ESF Vila Ferreira no dia 15 de fevereiro de 2025, em Terenos/MS Art. 2º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 096-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 096 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Oficio Coren São Paulo nº051/2024/GAB/PRES – convidando o COREN-MS a participar da Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU em parceria com o Conselho Federal de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Pamela Cristina da Costa Ramos, Coren-MS -ENF, a participar do treinamento de inserção e acompanhamento da fase de Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU, a ser realizada na unidade ESF Vila Ferreira no dia 15 de fevereiro de 2025, em Terenos/MS Art. 2º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 096-24 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - CASSEMS de Campo Grande-MS25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 096 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 068/2019. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem da Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul – CASSEMS de Campo Grande/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: - Dra. Jessica Oliveira Brandão, Coren-MS n. 50759 -ENF – Presidente; - Dr. Luan da Silva Rodrigues, Coren-MS n. 566767-ENF – Secretario; - Dr. Marcio Francisco Parpinelli, Coren-MS n. 261614-ENF – Membro; - Dra. Ana Luiza de Souza Floriano, Coren-MS n.704002-ENF – Membro; - Dra. Brenna Pedromo Gonçalves da Silva, Coren-MS n. 708012-ENF – Membro; - Sr. Edson de Lima, Coren-MS n.353987-TE - Membro; - Sr. Talles Henrique, Coren-MS n.1061816-TE - Membro; - Sr. Sandro Acosta, Coren-MS n.1437075-TE – Membro; - Sr. Marco Santana Romeiro, Coren-MS n.606743-TE – Membro; Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Jessica Oliveira Brandão, Coren-MS n. 508759-ENF, que deverá apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 096-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 096 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 068/2019. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem da Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul – CASSEMS de Campo Grande/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: - Dra. Jessica Oliveira Brandão, Coren-MS n. 50759 -ENF – Presidente; - Dr. Luan da Silva Rodrigues, Coren-MS n. 566767-ENF – Secretario; - Dr. Marcio Francisco Parpinelli, Coren-MS n. 261614-ENF – Membro; - Dra. Ana Luiza de Souza Floriano, Coren-MS n.704002-ENF – Membro; - Dra. Brenna Pedromo Gonçalves da Silva, Coren-MS n. 708012-ENF – Membro; - Sr. Edson de Lima, Coren-MS n.353987-TE - Membro; - Sr. Talles Henrique, Coren-MS n.1061816-TE - Membro; - Sr. Sandro Acosta, Coren-MS n.1437075-TE – Membro; - Sr. Marco Santana Romeiro, Coren-MS n.606743-TE – Membro; Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Jessica Oliveira Brandão, Coren-MS n. 508759-ENF, que deverá apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 096-2425/07/20242024 PDF 
Port. 096-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 096 DE 06 FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 005/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 005/2022. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 096-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 096 DE 06 FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 005/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 005/2022. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 096-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 096 DE 02 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 007/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Presidente) e; - Dra. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS nº 458406-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 096-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 096 DE 02 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 007/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Presidente) e; - Dra. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS nº 458406-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 096-20 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 096 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 015/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730, para atuar como Defensora Dativa no Processo Ético- Disciplinar n. 015/2019, onde consta como denunciada a Enfermeira Dra. Elisângela Rodrigues da Silva dos Santos, Coren-MS n. 330648. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 096-20 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 096 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 015/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730, para atuar como Defensora Dativa no Processo Ético- Disciplinar n. 015/2019, onde consta como denunciada a Enfermeira Dra. Elisângela Rodrigues da Silva dos Santos, Coren-MS n. 330648. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 096-19 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 096 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando S/N da colaboradora Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 007/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 007/2018, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Substituir a colaboradora Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564, e a ex-colaboradora Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, pelos colaboradores Dra. Marta Sumara da Silva Penha, Coren-MS n. 66173, e Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548, onde a referida Comissão de Instrução ficará composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente); - Dra. Marta Sumara da Silva Penha, Coren-MS n. 66173 (Secretária) e; - Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Vogal). Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 096-19 - Prorr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 096 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando S/N da colaboradora Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 007/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 007/2018, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Substituir a colaboradora Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564, e a ex-colaboradora Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, pelos colaboradores Dra. Marta Sumara da Silva Penha, Coren-MS n. 66173, e Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548, onde a referida Comissão de Instrução ficará composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente); - Dra. Marta Sumara da Silva Penha, Coren-MS n. 66173 (Secretária) e; - Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548 (Vogal). Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 096-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 096 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 025/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Marta Sumara da Silva Penha, Coren-MS n. 66173 (Presidente); - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Secretária) e; - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 096-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 096 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 025/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Marta Sumara da Silva Penha, Coren-MS n. 66173 (Presidente); - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Secretária) e; - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 096-17 - Wanes25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 096 DE 17 DE ABRIL DE 2017 A Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 009/2017, que trata da contratação de empresa para fornecimento de certificado digital para realização de operações no site de compras governamentais pela autoridade competente do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Wanessa Bossollan Arce para atuar como fiscal do contrato com a empresa para fornecimento de certificado digital para realização de operações no site de compras governamentais pela autoridade competente do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 008/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Wanessa Bossollan Arce, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de abril de 2017. Sra. Dayse Aparecida Clemente Dr. Abner de Barros Chaparro Tesoureira Conselheiro Coren-MS n. 11084 Coren-MS n. 375428 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 096-16 - Dra.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 096 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 012/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 406ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 19 a 21 de janeiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, para acompanhar a implementação da tabela de honorários no âmbito do Coren-MS. Art. 2º A conselheira supracitada deverá apresentar o resultado dos trabalhos ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 096-16 - Dra.25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 096 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 012/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 406ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 19 a 21 de janeiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, para acompanhar a implementação da tabela de honorários no âmbito do Coren-MS. Art. 2º A conselheira supracitada deverá apresentar o resultado dos trabalhos ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 096-15 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 096 DE 24 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO a impossibilidade das colaboradoras Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, e Dra. Maria Martins Sperotto, Coren-MS n. 156796, fazerem parte da Comissão de Instrução no PED n. 667/2013. CONSIDERANDO tudo que consta no PED 667/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Andréia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419559 (Presidente); - Dra. Nathália Marina Souto Tadioto Benito, Coren-MS n. 338452 (Secretária); - Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 064/2015. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 096-15 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 096 DE 24 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO a impossibilidade das colaboradoras Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, e Dra. Maria Martins Sperotto, Coren-MS n. 156796, fazerem parte da Comissão de Instrução no PED n. 667/2013. CONSIDERANDO tudo que consta no PED 667/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Andréia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419559 (Presidente); - Dra. Nathália Marina Souto Tadioto Benito, Coren-MS n. 338452 (Secretária); - Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 064/2015. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 095-25-Liberação de viagem - ROP 515 Sr. Patrick, Dr. Wilson , Dr. Fábio.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 095 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a convocação para a 515ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participarem a 515ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2025, na sede do Coren, em Campo Grande-MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 20 de fevereiro, a ida ocorrerá no dia 19 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 22 de fevereiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 19 a 22 de fevereiro de 2025. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior realizará a viagem em carro oficial. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 095-25-25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 095 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a convocação para a 515ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participarem a 515ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2025, na sede do Coren, em Campo Grande-MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 20 de fevereiro, a ida ocorrerá no dia 19 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 22 de fevereiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 19 a 22 de fevereiro de 2025. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior realizará a viagem em carro oficial. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 095-25-25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 095 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a convocação para a 515ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participarem a 515ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2025, na sede do Coren, em Campo Grande-MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 20 de fevereiro, a ida ocorrerá no dia 19 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 22 de fevereiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 19 a 22 de fevereiro de 2025. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior realizará a viagem em carro oficial. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 095-24-Thiago e Éder - Fiscais de contrato com a empresa de seguro25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 095 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 591/2023, que trata da contratação de empresa especializada em apólice de seguro para a nova Sede do Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em apólice de seguro para a nova Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 591/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Pena, o empregado público Sr. Éder Ribeiro atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 095-24-25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 095 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 591/2023, que trata da contratação de empresa especializada em apólice de seguro para a nova Sede do Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em apólice de seguro para a nova Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 591/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Pena, o empregado público Sr. Éder Ribeiro atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 095-2425/07/20242024 PDF 
Port. 095-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 095 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 005/2023-SEFIS, viagem para realizar fiscalização nas instituições de saúde no município de Aquidauana/MS e distritos de Indaiá e Taunay, período de 13 à 17 de fevereiro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira Fiscal Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490-ENF e para a Enfermeira Fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF a realizarem fiscalizações nas instituições de Saúde do munícipio de Aquidauana/MS e distritos de Indaiá e Taunay, no período de 13 a 17 de fevereiro de 2023. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e a Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, farão jus a 4 ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 13 de fevereiro e o retorno no término das fiscalizações, dia 17 de fevereiro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e a Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 13 a 17 de fevereiro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 095-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 095 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 005/2023-SEFIS, viagem para realizar fiscalização nas instituições de saúde no município de Aquidauana/MS e distritos de Indaiá e Taunay, período de 13 à 17 de fevereiro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira Fiscal Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490-ENF e para a Enfermeira Fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF a realizarem fiscalizações nas instituições de Saúde do munícipio de Aquidauana/MS e distritos de Indaiá e Taunay, no período de 13 a 17 de fevereiro de 2023. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e a Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, farão jus a 4 ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 13 de fevereiro e o retorno no término das fiscalizações, dia 17 de fevereiro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e a Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 13 a 17 de fevereiro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 PDF 
Port. 095-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 095 DE 02 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 027/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE (Presidente); - Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 1765083-TE (Secretária) e; - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE. Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 095-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 095 DE 02 DE MARÇO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 027/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE (Presidente); - Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 1765083-TE (Secretária) e; - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE. Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de março de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 095-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 095 DE 11 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 001/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS nº 87561-ENF (Presidente) e; - Dr. Max Vicente do Nascimento, Coren-MS nº 661840-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 095-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 095 DE 11 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 001/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS nº 87561-ENF (Presidente) e; - Dr. Max Vicente do Nascimento, Coren-MS nº 661840-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 095-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 095 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 022/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 022/2020, em desfavor as Enfermeiras Dra. Daiane de Oliveira Santos, Coren-MS n. 382895 e Dra. Bianca Nunes Barbosa, Coren-MS n. 258980. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 095-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 095 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 022/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 022/2020, em desfavor as Enfermeiras Dra. Daiane de Oliveira Santos, Coren-MS n. 382895 e Dra. Bianca Nunes Barbosa, Coren-MS n. 258980. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 095-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 095 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 551/2014. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 026/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 026/2017. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 095-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 095 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 551/2014. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 026/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 026/2017. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 095-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 095 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 009/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Presidente); - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretária) e; - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 095-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 095 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 009/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Presidente); - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretária) e; - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 095-17 - Cinth25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 095 DE 17 DE ABRIL DE 2017 A Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 009/2017, que trata da contratação de empresa para fornecimento de certificado digital A3 e-CNPJ para atender as necessidades dos departamentos de pessoal e financeiro do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi para atuar como fiscal do contrato com a empresa para fornecimento de certificado digital A3 e-CNPJ para atender as necessidades dos departamentos de pessoal e financeiro do Coren- MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 009/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, a empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de abril de 2017. Sra. Dayse Aparecida Clemente Dr. Abner de Barros Chaparro Tesoureira Conselheiro Coren-MS n. 11084 Coren-MS n. 375428 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 095-16 - Comit25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 095 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 505/2016, que estabelece procedimentos do Comitê Permanente de Controle Interno e dá outras providências. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 022/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 407ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 a 18 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Comitê Permanente de Controle Interno no âmbito do Coren-MS. Art. 2º O referido Comitê será composto pela conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, na função de coordenadora, e pelas funcionárias Sra. Luana Maria Yumiko Martins e Sra. Aparecida Vieira da Silva, todas na função de membro. Art. 3º A conselheira e as funcionárias supracitadas deverão apresentar os relatórios de acordo com o que tange a Resolução Cofen n. 505/2016. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 095-16 - Comit25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 095 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 505/2016, que estabelece procedimentos do Comitê Permanente de Controle Interno e dá outras providências. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 022/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 407ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 a 18 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Comitê Permanente de Controle Interno no âmbito do Coren-MS. Art. 2º O referido Comitê será composto pela conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, na função de coordenadora, e pelas funcionárias Sra. Luana Maria Yumiko Martins e Sra. Aparecida Vieira da Silva, todas na função de membro. Art. 3º A conselheira e as funcionárias supracitadas deverão apresentar os relatórios de acordo com o que tange a Resolução Cofen n. 505/2016. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 095-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 095 DE 24 DE MARÇO DE 2015 A Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Ofício Circular Cofen n. 0010/2015 / GAB / PRES, que informa sobre a aprovação da realização do 6º Seminário Administrativo na cidade de Brasília, no período de 15 a 18 de abril de 2015. CONSIDERANDO o Ofício Cofen n. 0536/2015 / GAB / PRES. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 068/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 5ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 24 de março de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a participação do presidente Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, da secretária Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476 e dos servidores Luan Carlos Gomes Marques, Meire Benites de Souza, Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, Tatiana Maria de Souza Godoy, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Wanessa Bossollan Arce e Michele Isis Silva Miyoshi Felício, no 6º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, na cidade de Brasília-DF, nos dias 15 a 18 de abril de 2015. Art. 2º A secretária Dra. Judith Willemann Flôr e os servidores Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Luan Carlos Gomes Marques e Michele Isis Silva Miyoshi Felício farão jus a 1 (uma) diária e a servidora Lucimar Medeiros Duarte Mustafá também fará jus a 1 (uma) diária para seu deslocamento de Dourados-MS a Campo Grande-MS no dia 14 de abril de 2015, onde as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. O presidente Dr. Diogo Nogueira do Casal e as servidoras Meire Benites de Souza, Lucimar Medeiros Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Duarte Mustafá, Tatiana Maria de Souza Godoy e Wanessa Bossollan Arce terão suas diárias custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem, pelo período de 15 a 18 de abril de 2015. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2015. Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Tesoureira Interventora Conselheira Interventora Coren-MS n. 90616 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 095-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 095 DE 24 DE MARÇO DE 2015 A Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Ofício Circular Cofen n. 0010/2015 / GAB / PRES, que informa sobre a aprovação da realização do 6º Seminário Administrativo na cidade de Brasília, no período de 15 a 18 de abril de 2015. CONSIDERANDO o Ofício Cofen n. 0536/2015 / GAB / PRES. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 068/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 5ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 24 de março de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a participação do presidente Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, da secretária Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476 e dos servidores Luan Carlos Gomes Marques, Meire Benites de Souza, Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, Tatiana Maria de Souza Godoy, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Wanessa Bossollan Arce e Michele Isis Silva Miyoshi Felício, no 6º Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, na cidade de Brasília-DF, nos dias 15 a 18 de abril de 2015. Art. 2º A secretária Dra. Judith Willemann Flôr e os servidores Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Luan Carlos Gomes Marques e Michele Isis Silva Miyoshi Felício farão jus a 1 (uma) diária e a servidora Lucimar Medeiros Duarte Mustafá também fará jus a 1 (uma) diária para seu deslocamento de Dourados-MS a Campo Grande-MS no dia 14 de abril de 2015, onde as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. O presidente Dr. Diogo Nogueira do Casal e as servidoras Meire Benites de Souza, Lucimar Medeiros Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Duarte Mustafá, Tatiana Maria de Souza Godoy e Wanessa Bossollan Arce terão suas diárias custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem, pelo período de 15 a 18 de abril de 2015. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2015. Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Tesoureira Interventora Conselheira Interventora Coren-MS n. 90616 Coren-MS n. 126158 PDF 
Port. 094-25 - Liberação de viagem Dourados_ Renata _Operação Vacina_ 17. a 21.02.2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 094 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o ofício circular n. 199/2024, referente a operação de Fiscalização – 2025, visando realizar um diagnóstico situacional e adotando as medidas necessárias para garantir uma assistência de Enfermagem segura e livre de risco e danos à sociedade, realizar fiscalização nas salas de vacina vinculadas ao SUS da Capital e Região metropolitana, com cobertura e meta 100% no mês de fevereiro/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Setor de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318-ENF, a realizar fiscalizações nas salas de vacina vinculadas ao SUS e Região Metropolitana, no período de 17 a 21 de fevereiro de 2025, em Dourados/MS. Art. 2º A Coordenadora do Setor de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 17 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 21 de fevereiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens rodoviárias para que a Dra. Renata Moraes Correa, realize as atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar a locação de veículo, conforme contrato, no período de 17 a 21 de fevereiro de 2025, em Dourados/MS, para que a Dra. Renata Moraes Correa, realize as fiscalizações. Art. 5º A atividade pertence ao Centro de custos de Fiscalização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 094-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 094 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o ofício circular n. 199/2024, referente a operação de Fiscalização – 2025, visando realizar um diagnóstico situacional e adotando as medidas necessárias para garantir uma assistência de Enfermagem segura e livre de risco e danos à sociedade, realizar fiscalização nas salas de vacina vinculadas ao SUS da Capital e Região metropolitana, com cobertura e meta 100% no mês de fevereiro/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Setor de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318-ENF, a realizar fiscalizações nas salas de vacina vinculadas ao SUS e Região Metropolitana, no período de 17 a 21 de fevereiro de 2025, em Dourados/MS. Art. 2º A Coordenadora do Setor de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 17 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 21 de fevereiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens rodoviárias para que a Dra. Renata Moraes Correa, realize as atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar a locação de veículo, conforme contrato, no período de 17 a 21 de fevereiro de 2025, em Dourados/MS, para que a Dra. Renata Moraes Correa, realize as fiscalizações. Art. 5º A atividade pertence ao Centro de custos de Fiscalização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 094-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 094 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o ofício circular n. 199/2024, referente a operação de Fiscalização – 2025, visando realizar um diagnóstico situacional e adotando as medidas necessárias para garantir uma assistência de Enfermagem segura e livre de risco e danos à sociedade, realizar fiscalização nas salas de vacina vinculadas ao SUS da Capital e Região metropolitana, com cobertura e meta 100% no mês de fevereiro/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Setor de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318-ENF, a realizar fiscalizações nas salas de vacina vinculadas ao SUS e Região Metropolitana, no período de 17 a 21 de fevereiro de 2025, em Dourados/MS. Art. 2º A Coordenadora do Setor de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, fará jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, a ida será no dia 17 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 21 de fevereiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens rodoviárias para que a Dra. Renata Moraes Correa, realize as atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar a locação de veículo, conforme contrato, no período de 17 a 21 de fevereiro de 2025, em Dourados/MS, para que a Dra. Renata Moraes Correa, realize as fiscalizações. Art. 5º A atividade pertence ao Centro de custos de Fiscalização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 094-24 - Liberação de viagem - Dr. Rodrigo e Sr. Cleberson para realizar atividades _ 23.02.202425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 094 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para realizar atividades na sede do Coren MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os ex-Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF e o Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE, realizarem atividades na sede do Coren-MS, no dia 23 de fevereiro de 2024. Art. 2º Os ex-Conselheiros, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 22 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 24 de fevereiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens rodoviária para que os conselheiros realizem as atividades proposta. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 094-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 094 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para realizar atividades na sede do Coren MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os ex-Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF e o Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE, realizarem atividades na sede do Coren-MS, no dia 23 de fevereiro de 2024. Art. 2º Os ex-Conselheiros, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 22 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 24 de fevereiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens rodoviária para que os conselheiros realizem as atividades proposta. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 094-2425/07/20242024 PDF 
Port. 094-23_Liberaç25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 094 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 120ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 03 de fevereiro de 2023, na Subseção do Coren, em Dourados-MS; Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a participar da 120ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 03 de fevereiro de 2023, na Subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º O empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 03 de fevereiro de 2023, e o retorno será no dia 04 de fevereiro de 2023, no período da manhã, em veículo oficial cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY-6F39, nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização e processos éticos. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 95775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 094-23_Liberaç25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 094 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 120ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 03 de fevereiro de 2023, na Subseção do Coren, em Dourados-MS; Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a participar da 120ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 03 de fevereiro de 2023, na Subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º O empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 03 de fevereiro de 2023, e o retorno será no dia 04 de fevereiro de 2023, no período da manhã, em veículo oficial cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY-6F39, nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização e processos éticos. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 95775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 094-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 094 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 001/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Gislania Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956-ENF (Presidente) e; - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 094-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 094 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 001/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Gislania Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956-ENF (Presidente) e; - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 094-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 094 DE 11 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 006/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS nº 87561-ENF (Presidente) e; - Dr. Max Vicente do Nascimento, Coren-MS nº 661840-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 094-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 094 DE 11 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 006/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS nº 87561-ENF (Presidente) e; - Dr. Max Vicente do Nascimento, Coren-MS nº 661840-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 094-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 094 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 024/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 024/2020, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Willian Silva Marques de Azevedo, Coren- MS n. 412056. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 094-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 094 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 024/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 024/2020, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Willian Silva Marques de Azevedo, Coren- MS n. 412056. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 094-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 094 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 006/2019 – Departamento de Fiscalização – Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, a realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde de Jateí-MS e Fátima do Sul-MS, nos dias 18 a 22 de fevereiro de 2019. Art. 2º A empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a mesma realizará as atividades em Fátima do Sul- MS nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2019 e retornará para Dourados-MS em ambos os dias, onde suas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 18 a 22 de fevereiro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 094-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 094 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 006/2019 – Departamento de Fiscalização – Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, a realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde de Jateí-MS e Fátima do Sul-MS, nos dias 18 a 22 de fevereiro de 2019. Art. 2º A empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a mesma realizará as atividades em Fátima do Sul- MS nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2019 e retornará para Dourados-MS em ambos os dias, onde suas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 18 a 22 de fevereiro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 094-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 094 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 026/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Presidente); - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Secretária) e; - Dra. Marta Sumara da Silva Penha, Coren-MS n. 66173 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 094-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 094 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 026/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Presidente); - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Secretária) e; - Dra. Marta Sumara da Silva Penha, Coren-MS n. 66173 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 094-17 - Ponto25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 094 DE 5 DE ABRIL DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2017. CONSIDERANDO que no dia 14 de abril de 2017 será comemorado o feriado de sexta-feira da paixão (Semana Santa). CONSIDERANDO a deliberação na 419ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de fevereiro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 13 de abril de 2017, para todos os empregados públicos e estagiários da Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de abril de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 094-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 94\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 496/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 496/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 496/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 094-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 94\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 496/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 496/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 496/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 094-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 094 DE 24 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 29/SENOST/SESAU, onde a Secretaria Municipal de Saúde convida este Regional para a 1ª reunião do Fórum Perinatal Municipal. CONSIDERANDO a deliberação na 5ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 24 de março de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, e as colaboradoras Dra. Priscila Sandim de Macedo Fernandes, Coren-MS n. 352990, e Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, a representarem o Coren-MS na 1ª reunião do Fórum Perinatal Municipal, promovida pela Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande-MS, com o tema “Acolhimento da Gestante em Campo Grande”, na cidade de Campo Grande-MS, no dia 31 de março de 2015. Art. 2º A conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, e as colaboradoras Dra. Priscila Sandim de Macedo Fernandes e Sra. Dayse Clemente Nogueira farão jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 094-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 094 DE 24 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 29/SENOST/SESAU, onde a Secretaria Municipal de Saúde convida este Regional para a 1ª reunião do Fórum Perinatal Municipal. CONSIDERANDO a deliberação na 5ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 24 de março de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, e as colaboradoras Dra. Priscila Sandim de Macedo Fernandes, Coren-MS n. 352990, e Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, a representarem o Coren-MS na 1ª reunião do Fórum Perinatal Municipal, promovida pela Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande-MS, com o tema “Acolhimento da Gestante em Campo Grande”, na cidade de Campo Grande-MS, no dia 31 de março de 2015. Art. 2º A conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, e as colaboradoras Dra. Priscila Sandim de Macedo Fernandes e Sra. Dayse Clemente Nogueira farão jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 093-25_PED 002-2024_Comissão de Instrução Aparecido, Wesley e Adriana25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 093 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 002/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS 218938 - TE (Coordenador); - Sr. Wesley Cassio Goully, Coren-MS 416856 - TE (Membro). - Sra. Adriana Fortes da Silva Coren-MS 198775 -TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 093-25_25/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 093 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 002/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS 218938 - TE (Coordenador); - Sr. Wesley Cassio Goully, Coren-MS 416856 - TE (Membro). - Sra. Adriana Fortes da Silva Coren-MS 198775 -TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 093-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 093 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 002/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS 218938 - TE (Coordenador); - Sr. Wesley Cassio Goully, Coren-MS 416856 - TE (Membro). - Sra. Adriana Fortes da Silva Coren-MS 198775 -TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 093-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 093 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 002/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS 218938 - TE (Coordenador); - Sr. Wesley Cassio Goully, Coren-MS 416856 - TE (Membro). - Sra. Adriana Fortes da Silva Coren-MS 198775 -TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 093-24_125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 093 DE 19 FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 166ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 22 de fevereiro de 2024, das 08:00h às 17:00h, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, e CONSIDERANDO a a Cerimônia de posse dos membros da Gestão 2024-2024, a ser realizada, às 19:00h, do dia 23 de fevereiro de 2024, no Auditório da ASSOMASUL, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a participar da 166ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 22 de fevereiro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Autorizar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, a participar da Cerimônia de posse dos membros da Gestão 2024-2024, a ser realizada, às 19:00h, do dia 23 de fevereiro de 2024, no Auditório da ASSOMASUL, em Campo Grande/MS. Art. 3º A conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, ida no dia 21 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 24 de fevereiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, realizará a viagem com veículo particular. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 093-24 - Liberação de viagem_ Dra. Karine Gomes Jarcem _166 REP 22.02.202425/02/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 093 DE 19 FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 166ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 22 de fevereiro de 2024, das 08:00h às 17:00h, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, e CONSIDERANDO a a Cerimônia de posse dos membros da Gestão 2024-2024, a ser realizada, às 19:00h, do dia 23 de fevereiro de 2024, no Auditório da ASSOMASUL, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a participar da 166ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 22 de fevereiro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Autorizar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, a participar da Cerimônia de posse dos membros da Gestão 2024-2024, a ser realizada, às 19:00h, do dia 23 de fevereiro de 2024, no Auditório da ASSOMASUL, em Campo Grande/MS. Art. 3º A conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, ida no dia 21 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 24 de fevereiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, realizará a viagem com veículo particular. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 093-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 093 DE 19 FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 166ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 22 de fevereiro de 2024, das 08:00h às 17:00h, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, e CONSIDERANDO a a Cerimônia de posse dos membros da Gestão 2024-2024, a ser realizada, às 19:00h, do dia 23 de fevereiro de 2024, no Auditório da ASSOMASUL, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a participar da 166ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 22 de fevereiro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Autorizar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, a participar da Cerimônia de posse dos membros da Gestão 2024-2024, a ser realizada, às 19:00h, do dia 23 de fevereiro de 2024, no Auditório da ASSOMASUL, em Campo Grande/MS. Art. 3º A conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, ida no dia 21 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 24 de fevereiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, realizará a viagem com veículo particular. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 093-2425/07/20242024 PDF 
Port. 093-23_Liberaç25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 093 DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do curso de Capacitação em Habilitação em Práticas Integrativas e Complementares - PICs, a ser realizado de 09 à 11 de fevereiro de 2023, na sede do Coren-MS, em Campo Grande /MS; CONSIDERANDO o Processo Administrativo 023/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as palestrantes Enfermeira Dra. Ana Cristina de Sá, Coren-SP n. 21423-ENF e a Enfermeira Dra. Jurema Claudia Barbosa Ferreira, Coren- PA n. 75355-ENF, a ministrar o curso de capacitação em Práticas Integrativas Toque Terapêutico e Meditação, a ser realizado de 09 à 11 de fevereiro de 2023, na Sede do Coren-MS, em Campo Grande /MS. Art. 2º As palestrantes Dra. Ana Cristina de Sá e a Dra. Jurema Claudia Barbosa Ferreira, farão jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, considerando que a vinda será no dia 08 de fevereiro de 2023 e o retorno no dia 12 de fevereiro de 2023, cuja as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Autorizar a Dra. Ana Cristina de Sá, Coren-SP n. 21423-ENF a vir de São Paulo - SP dia 08 de fevereiro de 2023 e retorno ao destino dia 12 de fevereiro de 2023. Art. 4º Autorizar a Dra. Jurema Claudia Barbosa Ferreira, Coren-PA n. 75355-ENF, a vir de Belém - PA dia 08 de fevereiro de 2023 e retorno ao destino dia 12 de fevereiro de 2023. Art. 5º Conceder passagens aéreas de ida e volta, para que as palestrantes realizem as atividades propostas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 7º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 093-23_Liberaç25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 093 DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do curso de Capacitação em Habilitação em Práticas Integrativas e Complementares - PICs, a ser realizado de 09 à 11 de fevereiro de 2023, na sede do Coren-MS, em Campo Grande /MS; CONSIDERANDO o Processo Administrativo 023/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as palestrantes Enfermeira Dra. Ana Cristina de Sá, Coren-SP n. 21423-ENF e a Enfermeira Dra. Jurema Claudia Barbosa Ferreira, Coren- PA n. 75355-ENF, a ministrar o curso de capacitação em Práticas Integrativas Toque Terapêutico e Meditação, a ser realizado de 09 à 11 de fevereiro de 2023, na Sede do Coren-MS, em Campo Grande /MS. Art. 2º As palestrantes Dra. Ana Cristina de Sá e a Dra. Jurema Claudia Barbosa Ferreira, farão jus a 4 e ½ (quatro e meia) diárias, considerando que a vinda será no dia 08 de fevereiro de 2023 e o retorno no dia 12 de fevereiro de 2023, cuja as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Autorizar a Dra. Ana Cristina de Sá, Coren-SP n. 21423-ENF a vir de São Paulo - SP dia 08 de fevereiro de 2023 e retorno ao destino dia 12 de fevereiro de 2023. Art. 4º Autorizar a Dra. Jurema Claudia Barbosa Ferreira, Coren-PA n. 75355-ENF, a vir de Belém - PA dia 08 de fevereiro de 2023 e retorno ao destino dia 12 de fevereiro de 2023. Art. 5º Conceder passagens aéreas de ida e volta, para que as palestrantes realizem as atividades propostas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 7º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 093-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 093 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 026/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS nº 184457- ENF (Presidente) e; - Sra. Franciele Gonçalves dos Santos, Coren-MS n. 292231-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 093-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 093 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 026/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS nº 184457- ENF (Presidente) e; - Sra. Franciele Gonçalves dos Santos, Coren-MS n. 292231-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 093-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 093 DE 11 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 056/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Nájela Laura Schirmer, Coren-MS nº 543306-ENF (Presidente) e; - Dr. Max Vicente do Nascimento, Coren-MS nº 661840-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 093-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 093 DE 11 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 056/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Nájela Laura Schirmer, Coren-MS nº 543306-ENF (Presidente) e; - Dr. Max Vicente do Nascimento, Coren-MS nº 661840-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 093-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 093 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 025/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 025/2020, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Paulo Rogério Freitas Silva, Coren-MS n. 1048694. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 093-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 093 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 025/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 025/2020, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Paulo Rogério Freitas Silva, Coren-MS n. 1048694. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 093-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 093 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 454/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 454/2018, em desfavor a Enfermeira Dra. Suzana Rosa, Coren- MS n. 147519, e a Técnica de Enfermagem Sra. Renata Martins de Castro, Coren-MS n. 889601. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 093-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 093 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 454/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 454/2018, em desfavor a Enfermeira Dra. Suzana Rosa, Coren- MS n. 147519, e a Técnica de Enfermagem Sra. Renata Martins de Castro, Coren-MS n. 889601. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 093-18 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 093 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 126ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de fevereiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Enfermeira Dra. Jocimere da Silva Carlos da Rocha, Coren-MS n. 539722, para atuar como colaboradora no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida Enfermeira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 093-18 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 093 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 126ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de fevereiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Enfermeira Dra. Jocimere da Silva Carlos da Rocha, Coren-MS n. 539722, para atuar como colaboradora no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida Enfermeira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 093-17 - Posse25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 093 DE 5 DE ABRIL DE 2017 A Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 161/2015. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 169/2015. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação na 420ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de março de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, para empossar os seguintes profissionais de Enfermagem na Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital São Julião de Campo Grande- MS: - Dra. Thainná Higínia Rossetti Vanuchi – Coren-MS n. 449570 – Enf., em substituição ao Sr. Fernando Alves da Cunha – Coren-MS n. 574852 – Téc e; - Sra. Elisângela Araujo Soares – Coren-MS n. 509198 – Téc., em substituição a Sra. Suzi Custódio Pinto – Coren-MS n. 509521 – Téc. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de abril de 2017. Sra. Dayse Aparecida Clemente Dr. Abner de Barros Chaparro Tesoureira Conselheiro Coren-MS n. 11084 Coren-MS n. 375428 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 093-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 93\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 494/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 494/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 494/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 093-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 93\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 494/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 494/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 494/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 093-15 - Ponto25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 093 DE 24 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2015. CONSIDERANDO que dia 3 de abril de 2015 será considerado o dia da Paixão de Cristo. CONSIDERANDO a deliberação na 5ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 24 de março de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Dispensar os servidores do Coren-MS do expediente no dia 3 de abril de 2015. Art. 2º Decretar ponto facultativo no dia 2 de abril de 2015 para os servidores do Coren-MS. Art. 3º Informar nos veículos oficiais de comunicação deste Regional e nas recepções da Sede e Subseção de Dourados-MS, que não haverá atendimento aos profissionais de Enfermagem nas recepções e no departamento de anuidade durante os dias supracitados. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 093-15 - Ponto25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 093 DE 24 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2015. CONSIDERANDO que dia 3 de abril de 2015 será considerado o dia da Paixão de Cristo. CONSIDERANDO a deliberação na 5ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 24 de março de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Dispensar os servidores do Coren-MS do expediente no dia 3 de abril de 2015. Art. 2º Decretar ponto facultativo no dia 2 de abril de 2015 para os servidores do Coren-MS. Art. 3º Informar nos veículos oficiais de comunicação deste Regional e nas recepções da Sede e Subseção de Dourados-MS, que não haverá atendimento aos profissionais de Enfermagem nas recepções e no departamento de anuidade durante os dias supracitados. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 092-25 - comissão para Atualização e adequações no Organograma do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 092 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação na 144ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 04 de fevereiro de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar Comissão para realizar adequações no Organograma do Coren-MS, conforme orientações do Conselho Federal de Enfermagem. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Coordenadora); - Sra. Daniela de Melo Silva (Membro); - Sra. Marilise da Silva Almeida (Membro); - Sr. Éder Ribeiro (Membro); - Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho (Membro); - Sr. Thiago Flávio Penha Ribeiro Penha (Membro) e - Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A Comissão instituída deverá apresentar o Organograma na Reunião Ordinária de Diretoria, do mês de março de 2025. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 092-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 092 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação na 144ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 04 de fevereiro de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar Comissão para realizar adequações no Organograma do Coren-MS, conforme orientações do Conselho Federal de Enfermagem. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Coordenadora); - Sra. Daniela de Melo Silva (Membro); - Sra. Marilise da Silva Almeida (Membro); - Sr. Éder Ribeiro (Membro); - Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho (Membro); - Sr. Thiago Flávio Penha Ribeiro Penha (Membro) e - Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A Comissão instituída deverá apresentar o Organograma na Reunião Ordinária de Diretoria, do mês de março de 2025. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 092-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 092 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação na 144ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 04 de fevereiro de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar Comissão para realizar adequações no Organograma do Coren-MS, conforme orientações do Conselho Federal de Enfermagem. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Coordenadora); - Sra. Daniela de Melo Silva (Membro); - Sra. Marilise da Silva Almeida (Membro); - Sr. Éder Ribeiro (Membro); - Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho (Membro); - Sr. Thiago Flávio Penha Ribeiro Penha (Membro) e - Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A Comissão instituída deverá apresentar o Organograma na Reunião Ordinária de Diretoria, do mês de março de 2025. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 092-24_125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 092 DE 19 FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 166ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 22 de fevereiro de 2024, das 08:00h às 17:00h, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, e CONSIDERANDO a Cerimônia de posse dos membros da Gestão 2024-2024, a ser realizada, às 19:00h, do dia 23 de fevereiro de 2024, no Auditório da ASSOMASUL, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participarem da 166ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia no dia 22 de fevereiro de 2024, das 08:00h às 17:00h, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a participarem da Cerimônia de posse dos membros da Gestão 2024-2026, a ser realizada, às 19:00h, do dia 23 de fevereiro de 2024, no Auditório da ASSOMASUL, em Campo Grande/MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, ida no dia 21 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 24 de fevereiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, realizarem a viagem com veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 21 a 24 de fevereiro de 2024. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 092-24 - Liberação de viagem_ Patrick. Maira e Fábio _166 REP 22.02.202425/02/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 092 DE 19 FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 166ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 22 de fevereiro de 2024, das 08:00h às 17:00h, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, e CONSIDERANDO a Cerimônia de posse dos membros da Gestão 2024-2024, a ser realizada, às 19:00h, do dia 23 de fevereiro de 2024, no Auditório da ASSOMASUL, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participarem da 166ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia no dia 22 de fevereiro de 2024, das 08:00h às 17:00h, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a participarem da Cerimônia de posse dos membros da Gestão 2024-2026, a ser realizada, às 19:00h, do dia 23 de fevereiro de 2024, no Auditório da ASSOMASUL, em Campo Grande/MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, ida no dia 21 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 24 de fevereiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, realizarem a viagem com veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 21 a 24 de fevereiro de 2024. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 092-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 092 DE 19 FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 166ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 22 de fevereiro de 2024, das 08:00h às 17:00h, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, e CONSIDERANDO a Cerimônia de posse dos membros da Gestão 2024-2024, a ser realizada, às 19:00h, do dia 23 de fevereiro de 2024, no Auditório da ASSOMASUL, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participarem da 166ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia no dia 22 de fevereiro de 2024, das 08:00h às 17:00h, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a participarem da Cerimônia de posse dos membros da Gestão 2024-2026, a ser realizada, às 19:00h, do dia 23 de fevereiro de 2024, no Auditório da ASSOMASUL, em Campo Grande/MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, ida no dia 21 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 24 de fevereiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, realizarem a viagem com veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 21 a 24 de fevereiro de 2024. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 092-2425/07/20242024 PDF 
Port. 092-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 092 DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 102/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 102/2023, em desfavor a Enfermeira Dra. Veridiana Giselle Rosa, Coren- MS n. 440327-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 092-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 092 DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 102/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 102/2023, em desfavor a Enfermeira Dra. Veridiana Giselle Rosa, Coren- MS n. 440327-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 092-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 092 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 002/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS nº 90535-ENF (Presidente) e; - Dra. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS nº 458406-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de fevereiro de 2022. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 092-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 092 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 002/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS nº 90535-ENF (Presidente) e; - Dra. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS nº 458406-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de fevereiro de 2022. PDF 
Port. 092-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 092 DE 11 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 055/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Nájela Laura Schirmer, Coren-MS nº 543306-ENF (Presidente) e; - Dr. Max Vicente do Nascimento, Coren-MS nº 661840-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 092-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 092 DE 11 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 055/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Nájela Laura Schirmer, Coren-MS nº 543306-ENF (Presidente) e; - Dr. Max Vicente do Nascimento, Coren-MS nº 661840-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 092-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 092 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 023/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 023/2020, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Anderson Rodrigo Bilibiu, Coren-MS n. 740516. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 092-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 092 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 023/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 023/2020, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Anderson Rodrigo Bilibiu, Coren-MS n. 740516. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 092-19 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 092 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 026/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 026/2017, onde consta como denunciado o Técnico de Enfermagem Sr. Everton Harenas Bellini, Coren-MS n. 319105. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 092-19 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 092 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 026/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 026/2017, onde consta como denunciado o Técnico de Enfermagem Sr. Everton Harenas Bellini, Coren-MS n. 319105. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 092-18 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 092 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 021/2017, que trata da contratação de empresa fornecedora de garrafas térmicas para a Sede e Subseção do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa fornecedora de garrafas térmicas para a Sede e Subseção do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 032/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 092-18 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 092 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 021/2017, que trata da contratação de empresa fornecedora de garrafas térmicas para a Sede e Subseção do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa fornecedora de garrafas térmicas para a Sede e Subseção do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 032/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 092-17 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 092 DE 5 DE ABRIL DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 523/2016, que aprova o Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, e dá outras providências. CONSIDERANDO o Artigo n. 18, e seu §1º do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar Comissão Eleitoral para as eleições do Sistema Cofen/Conselhos Regionais no estado do Mato Grosso do Sul (triênio 2018 a 2020), a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: - Enfermeiro Dr. Marcio Rogerio Pinheiro de Freitas, Coren-MS n. 158517 (Coordenador); - Enfermeira Dra. Luciana Duarte de Oliveira, Coren-MS n. 72748 (Membro) e; - Enfermeira Dra. Janaina Paes de Souza, Coren-MS n. 326905 (Membro). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação em diário oficial e jornal de grande circulação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de abril de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 092-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 92\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 253/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 253/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 253/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 092-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 92\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 253/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 253/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 253/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 092-15 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 092 DE 24 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 020/2015, que trata da contratação de empresa especializada para prestar serviço de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Francisco de Souza Rosa, para atuar como gestor do contrato com a empresa especializada para prestar serviço de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 020/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 /MBS PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 092-15 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 092 DE 24 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 020/2015, que trata da contratação de empresa especializada para prestar serviço de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Francisco de Souza Rosa, para atuar como gestor do contrato com a empresa especializada para prestar serviço de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 020/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 /MBS PDF 
Port. 091-25 - Representação do Coren-MS_Reunião de inspenção nacional de Direitos Humanos_Cons. Christiane.Leandro e Colaboradora Rosangela Nantes25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 099 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Convite para reunião do Fórum da Luta Antimanicomial do MS, que ocorrerá às 18:00h, do dia 18 de fevereiro de 2025, na modalidade hibrida, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a Conselheira Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE e a Colaboradora Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352- ENF, a participar da reunião de alinhamento, para a Inspeção Nacional de Direitos Humanos – Desinstitucionalização dos Manicômios Judiciários e outros Estabelecimento de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, a ser realizada às 09:00 horas, doa dia 10 de fevereiro de 2025, no Auditório do Conselho de Psicologia, Campo Grande/MS. Art. 2º Os indicados a participar da reunião farão jus a auxílio representação, deverão elaborar relatório e apresentar após a representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2025. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 091-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 099 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Convite para reunião do Fórum da Luta Antimanicomial do MS, que ocorrerá às 18:00h, do dia 18 de fevereiro de 2025, na modalidade hibrida, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a Conselheira Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE e a Colaboradora Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352- ENF, a participar da reunião de alinhamento, para a Inspeção Nacional de Direitos Humanos – Desinstitucionalização dos Manicômios Judiciários e outros Estabelecimento de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, a ser realizada às 09:00 horas, doa dia 10 de fevereiro de 2025, no Auditório do Conselho de Psicologia, Campo Grande/MS. Art. 2º Os indicados a participar da reunião farão jus a auxílio representação, deverão elaborar relatório e apresentar após a representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2025. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 091-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 099 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Convite para reunião do Fórum da Luta Antimanicomial do MS, que ocorrerá às 18:00h, do dia 18 de fevereiro de 2025, na modalidade hibrida, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, a Conselheira Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE e a Colaboradora Dra. Rosangela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352- ENF, a participar da reunião de alinhamento, para a Inspeção Nacional de Direitos Humanos – Desinstitucionalização dos Manicômios Judiciários e outros Estabelecimento de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, a ser realizada às 09:00 horas, doa dia 10 de fevereiro de 2025, no Auditório do Conselho de Psicologia, Campo Grande/MS. Art. 2º Os indicados a participar da reunião farão jus a auxílio representação, deverão elaborar relatório e apresentar após a representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2025. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 091-24_125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 091 DE 19 FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 166ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 22 de fevereiro de 2024, das 08:00h às 17:00h, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. CONSIDERANDO a Cerimônia de posse dos membros da Gestão 2024-2024, a ser realizada, às 19:00h, do dia 23 de fevereiro de 2024, no Auditório da ASSOMASUL, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participar da 166ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 22 de fevereiro de 2024, das 08:00h às 17:00h, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, a participar da Cerimônia de Posse da gestão triênio de 2024-2026, no dia 23 de fevereiro as 19:00h, no Auditório da ASSOMASUL, Campo Grande/MS. Art. 2º Considerando que o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, estará chegando de outra viagem no dia 21 de fevereiro de 2024, conforme Portaria n. 078/2024, o mesmo fará jus a 3 (três) diárias, pernoite no dia 21 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 24 de fevereiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, realizará a viagem com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 091-24 - Liberação de viagem_ Dr. Wilson _166 REP 22.02.202425/02/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 091 DE 19 FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 166ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 22 de fevereiro de 2024, das 08:00h às 17:00h, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. CONSIDERANDO a Cerimônia de posse dos membros da Gestão 2024-2024, a ser realizada, às 19:00h, do dia 23 de fevereiro de 2024, no Auditório da ASSOMASUL, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participar da 166ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 22 de fevereiro de 2024, das 08:00h às 17:00h, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, a participar da Cerimônia de Posse da gestão triênio de 2024-2026, no dia 23 de fevereiro as 19:00h, no Auditório da ASSOMASUL, Campo Grande/MS. Art. 2º Considerando que o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, estará chegando de outra viagem no dia 21 de fevereiro de 2024, conforme Portaria n. 078/2024, o mesmo fará jus a 3 (três) diárias, pernoite no dia 21 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 24 de fevereiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, realizará a viagem com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 091-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 091 DE 19 FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 166ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 22 de fevereiro de 2024, das 08:00h às 17:00h, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. CONSIDERANDO a Cerimônia de posse dos membros da Gestão 2024-2024, a ser realizada, às 19:00h, do dia 23 de fevereiro de 2024, no Auditório da ASSOMASUL, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participar da 166ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 22 de fevereiro de 2024, das 08:00h às 17:00h, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, a participar da Cerimônia de Posse da gestão triênio de 2024-2026, no dia 23 de fevereiro as 19:00h, no Auditório da ASSOMASUL, Campo Grande/MS. Art. 2º Considerando que o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, estará chegando de outra viagem no dia 21 de fevereiro de 2024, conforme Portaria n. 078/2024, o mesmo fará jus a 3 (três) diárias, pernoite no dia 21 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 24 de fevereiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, realizará a viagem com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 091-2425/07/20242024 PDF 
Port. 091-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 091 DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 100/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 100/2023, em desfavor da profissional de enfermagem Dra. Sonia Regina Silverio de Oliveira, Coren-MS 113661-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 091-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 091 DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 100/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 100/2023, em desfavor da profissional de enfermagem Dra. Sonia Regina Silverio de Oliveira, Coren-MS 113661-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 091-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 091 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, Sr. Edilvardo Lima de Brito Junior, RG n. 001773665 SEJUSP/MS e CPF n. 039.387.371-40, para o cargo efetivo de Assistente Administrativo, devidamente aprovado no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 2.719,31 (dois mil e setecentos e dezenove reais e trinta um centavo) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Edilvardo Lima de Brito Junior, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 091-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 091 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, Sr. Edilvardo Lima de Brito Junior, RG n. 001773665 SEJUSP/MS e CPF n. 039.387.371-40, para o cargo efetivo de Assistente Administrativo, devidamente aprovado no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 2.719,31 (dois mil e setecentos e dezenove reais e trinta um centavo) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Edilvardo Lima de Brito Junior, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 091-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 091 DE 11 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 047/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Nájela Laura Schirmer, Coren-MS nº 543306-ENF (Presidente) e; - Sra. Ana Maria Alves da SIlva, Coren-MS nº 976823-TEC (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 091-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 091 DE 11 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 047/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Nájela Laura Schirmer, Coren-MS nº 543306-ENF (Presidente) e; - Sra. Ana Maria Alves da SIlva, Coren-MS nº 976823-TEC (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 091-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 091 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar fiscalização no Hospital Antônio Augusto dos Santos Virote no Munícipio de Naviraí-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377 e a enfermeira fiscal Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845 a realizarem fiscalização no Hospital Antônio Augusto dos Santos Virote, no dia 15 de janeiro de 2020, em Naviraí- MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, e a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a fiscalização ocorrerá no dia 15 de fevereiro de 2020, a ida será no dia 14 de fevereiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, fará jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de fevereiro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 091-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 091 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar fiscalização no Hospital Antônio Augusto dos Santos Virote no Munícipio de Naviraí-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377 e a enfermeira fiscal Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845 a realizarem fiscalização no Hospital Antônio Augusto dos Santos Virote, no dia 15 de janeiro de 2020, em Naviraí- MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, e a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a fiscalização ocorrerá no dia 15 de fevereiro de 2020, a ida será no dia 14 de fevereiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, fará jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de fevereiro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 091-19 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 091 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 019/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 133ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de janeiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 011/2019. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaboradora: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 (Presidente); - Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009 (Membro) e; - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 091-19 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 091 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 019/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 133ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de janeiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 011/2019. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaboradora: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 (Presidente); - Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009 (Membro) e; - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 091-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 091 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 002/2018. CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 027/2018 – GABINETE DA PRESIDÊNCIA, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem, com os mesmos serviços prestados na recepção da Sede do Coren-MS, e o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a acompanhar a atividade supracitada, no dia 27 de fevereiro de 2018, em Miranda-MS. Art. 2º A empregada pública Sra. Meire Benites de Souza fará jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de fevereiro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 091-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 091 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 002/2018. CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 027/2018 – GABINETE DA PRESIDÊNCIA, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem, com os mesmos serviços prestados na recepção da Sede do Coren-MS, e o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a acompanhar a atividade supracitada, no dia 27 de fevereiro de 2018, em Miranda-MS. Art. 2º A empregada pública Sra. Meire Benites de Souza fará jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de fevereiro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 091-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 091 DE 31 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 136/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 136/2016, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Leila Cristina Moraes Cafaro, Coren-MS n. 481889. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 091-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 91\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 332/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 332/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 332/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 091-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 91\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 332/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 332/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 332/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 091-15 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 091 DE 24 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 614/2014, que trata da contratação de empresa especializada para fornecimento de material de limpeza, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Francisco de Souza Rosa, para atuar como gestor do contrato com a empresa especializada para fornecimento de material de limpeza, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 614/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 /MBS PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 091-15 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 091 DE 24 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 614/2014, que trata da contratação de empresa especializada para fornecimento de material de limpeza, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Francisco de Souza Rosa, para atuar como gestor do contrato com a empresa especializada para fornecimento de material de limpeza, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 614/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 /MBS PDF 
Port. 090-25 - Representação do Coren-MS Dra. Elaine - Jubileu 202525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 090 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Convite da Arquidiocese de Campo Grande - MS, para a Celebração Jubilar dos Enfermos e Profissionais da Saúde, a ser realizado às 19:00 horas, do dia 11 de fevereiro de 2025, na Matriz Pessoal da Saúde, no município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Elaine Cristina Baez Sarti, Coren- MS n. 090616 -ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na Celebração Jubilar dos Enfermos e Profissionais da Saúde, a ser realizado às 19:00 horas, do dia 11 de fevereiro de 2025, na Matriz Pessoal da Saúde, no município de Campo Grande/MS. Art. 2º O representante supracitado deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 090-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 090 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Convite da Arquidiocese de Campo Grande - MS, para a Celebração Jubilar dos Enfermos e Profissionais da Saúde, a ser realizado às 19:00 horas, do dia 11 de fevereiro de 2025, na Matriz Pessoal da Saúde, no município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Elaine Cristina Baez Sarti, Coren- MS n. 090616 -ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na Celebração Jubilar dos Enfermos e Profissionais da Saúde, a ser realizado às 19:00 horas, do dia 11 de fevereiro de 2025, na Matriz Pessoal da Saúde, no município de Campo Grande/MS. Art. 2º O representante supracitado deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 090-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 090 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Convite da Arquidiocese de Campo Grande - MS, para a Celebração Jubilar dos Enfermos e Profissionais da Saúde, a ser realizado às 19:00 horas, do dia 11 de fevereiro de 2025, na Matriz Pessoal da Saúde, no município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Elaine Cristina Baez Sarti, Coren- MS n. 090616 -ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na Celebração Jubilar dos Enfermos e Profissionais da Saúde, a ser realizado às 19:00 horas, do dia 11 de fevereiro de 2025, na Matriz Pessoal da Saúde, no município de Campo Grande/MS. Art. 2º O representante supracitado deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 090-24- Meire e Thiago _Fiscais de contrato Arranjo Ornamental25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 090 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 074/2023, que trata da contratação de empresa especializada em serviço de Arranjo Ornamental, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato com a empresa especializada em serviço arranjo ornamental, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 074/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 090-24-25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 090 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 074/2023, que trata da contratação de empresa especializada em serviço de Arranjo Ornamental, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato com a empresa especializada em serviço arranjo ornamental, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 074/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 090-2425/07/20242024 PDF 
Port. 090-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 90 DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 099/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 099/2023, em desfavor da profissional de enfermagem Dra. Sonia Regina Silverio de Oliveira, Coren-MS 113661-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 090-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 90 DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 099/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 099/2023, em desfavor da profissional de enfermagem Dra. Sonia Regina Silverio de Oliveira, Coren-MS 113661-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 090-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 090 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 024/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 024/2022, em desfavor a Enfermeira Sonia Regina Silvéiro de Oliveira, Coren-MS n.113661. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 090-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 090 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 024/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 024/2022, em desfavor a Enfermeira Sonia Regina Silvéiro de Oliveira, Coren-MS n.113661. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 090-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 090 DE 11 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 022/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Nájela Laura Schirmer, Coren-MS nº 543306-ENF (Presidente) e; - Dr. Max Vicente do Nascimento, Coren-MS nº 661840-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 090-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 090 DE 11 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 022/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Nájela Laura Schirmer, Coren-MS nº 543306-ENF (Presidente) e; - Dr. Max Vicente do Nascimento, Coren-MS nº 661840-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 090-20 - Lucim25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 090 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 034/2019, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de GÁS GPL 13Kg, para a Subseção de Dourados do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de GÁS GPL 13Kg, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 034/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, a empregada pública Sra. Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 090-20 - Lucim25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 090 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 034/2019, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de GÁS GPL 13Kg, para a Subseção de Dourados do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de GÁS GPL 13Kg, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 034/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, a empregada pública Sra. Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 090-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 090 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 020/2019 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, e o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, a participarem de audiência de conciliação, e reunião com os representantes do Asilo da Velhice Desamparada, no dia 22 de fevereiro de 2019, em Naviraí-MS e Dourados-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 22 de fevereiro de 2019 e se encerrarão no final do mesmo dia, onde a ida será no dia 21 de fevereiro de 2019 e o retorno no dia 23 de fevereiro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 21 a 23 de fevereiro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de fevereiro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 090-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 090 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 020/2019 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, e o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, a participarem de audiência de conciliação, e reunião com os representantes do Asilo da Velhice Desamparada, no dia 22 de fevereiro de 2019, em Naviraí-MS e Dourados-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 22 de fevereiro de 2019 e se encerrarão no final do mesmo dia, onde a ida será no dia 21 de fevereiro de 2019 e o retorno no dia 23 de fevereiro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 21 a 23 de fevereiro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de fevereiro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 090-18 - Mauro25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 090 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 013/2017, que trata da contratação de empresa jornalística para publicação de atos oficiais do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Mauro Rogerio Nunes da Silva para atuar como fiscal do contrato com a empresa jornalística para publicação de atos oficiais do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 013/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Mauro Rogerio Nunes da Silva, o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 090-18 - Mauro25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 090 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 013/2017, que trata da contratação de empresa jornalística para publicação de atos oficiais do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Mauro Rogerio Nunes da Silva para atuar como fiscal do contrato com a empresa jornalística para publicação de atos oficiais do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 013/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Mauro Rogerio Nunes da Silva, o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 090-17 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 090 DE 31 DE MARÇO DE 2017 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 002/2014. CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo n. 144/2016 elaborado pela conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n. 218888, para apresentar o Parecer Conclusivo supracitado na 421ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada no dia 10 de abril de 2017. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de março de 2017. Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Sra. Dayse Aparecida Clemente Secretária Tesoureira Coren-MS n. 126158 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 090-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 90\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 174/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 174/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 174/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 090-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 90\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 174/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 174/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 174/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 090-15 - Inclu25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 090 DE 24 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria n. 450/2014. CONSIDERANDO a Portaria n. 055/2015. CONSIDERANDO a extensa demanda de trabalho para a Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Denúncias e Processos Ético-Disciplinares, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir as colaboradoras Dra. Christiany Lacerda de Sousa, Coren-MS n. 431574 e a Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084, na Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Denúncias e Processos Ético-Disciplinares. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 090-15 - Inclu25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 090 DE 24 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria n. 450/2014. CONSIDERANDO a Portaria n. 055/2015. CONSIDERANDO a extensa demanda de trabalho para a Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Denúncias e Processos Ético-Disciplinares, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir as colaboradoras Dra. Christiany Lacerda de Sousa, Coren-MS n. 431574 e a Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084, na Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Denúncias e Processos Ético-Disciplinares. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 089-25 - Projeto de reforço estrutural e orçamento de execução da obra do Coren25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 089 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Projeto e apresentação de orçamento para o reforço estrutural da cozinha da sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração do Projeto nos moldes do PLATEC – Cofen, sobre a reforma e reforço estrutural da cozinha da sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º A referida comissão será composta pelas seguinte Conselheiro e empregado público: - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 090616-ENF (Coordenadora) - Sr. Ismael Pereira dos Santos – Setor de Licitação (Membro) Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida Conselheira e empregado público, revogados as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 089-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 089 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Projeto e apresentação de orçamento para o reforço estrutural da cozinha da sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração do Projeto nos moldes do PLATEC – Cofen, sobre a reforma e reforço estrutural da cozinha da sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º A referida comissão será composta pelas seguinte Conselheiro e empregado público: - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 090616-ENF (Coordenadora) - Sr. Ismael Pereira dos Santos – Setor de Licitação (Membro) Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida Conselheira e empregado público, revogados as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 089-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 089 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Projeto e apresentação de orçamento para o reforço estrutural da cozinha da sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração do Projeto nos moldes do PLATEC – Cofen, sobre a reforma e reforço estrutural da cozinha da sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º A referida comissão será composta pelas seguinte Conselheiro e empregado público: - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 090616-ENF (Coordenadora) - Sr. Ismael Pereira dos Santos – Setor de Licitação (Membro) Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida Conselheira e empregado público, revogados as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 089-24- Thiago e Tatiana _Fiscais de contrato malote25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 089 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 578/2023, que trata da contratação de empresa especializada em serviço de malote, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como gestor para a emissão de boletos e nota fiscal do contrato dos malotes. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 578/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Thiago Flavio Ribeiro Penha, a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogada a portaria 178 de 14 de março de 2023 e as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 089-24-25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 089 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 578/2023, que trata da contratação de empresa especializada em serviço de malote, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como gestor para a emissão de boletos e nota fiscal do contrato dos malotes. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 578/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Thiago Flavio Ribeiro Penha, a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogada a portaria 178 de 14 de março de 2023 e as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 089-2425/07/20242024 PDF 
Port. 089-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 089 DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 001/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 001/2022, em desfavor das profissionais Dra. Patricia Lima Almeida Camacho, Coren- MS n. 167084-ENF, Dra. Aurenita Barbosa, Coren-MS 207182-ENF e a Sra. Maria Jacinta Schnorrenberger, Coren-MS 133037-AE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2023. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 089-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 089 DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 001/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 001/2022, em desfavor das profissionais Dra. Patricia Lima Almeida Camacho, Coren- MS n. 167084-ENF, Dra. Aurenita Barbosa, Coren-MS 207182-ENF e a Sra. Maria Jacinta Schnorrenberger, Coren-MS 133037-AE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2023. PDF 
Port. 089-22 - Exone25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 089 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a comissionada Sra. Cássia Modena de Souza, RG n. 1.739.942 SEJUSP/MS e CPF n. 035.563.881-18, do cargo em comissão de Assessora de Comunicação e Imprensa. Art. 2º A comissionada Sra. Cássia Modena de Souza não cumprirá aviso prévio, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 16 de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 089-22 - Exone25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 089 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a comissionada Sra. Cássia Modena de Souza, RG n. 1.739.942 SEJUSP/MS e CPF n. 035.563.881-18, do cargo em comissão de Assessora de Comunicação e Imprensa. Art. 2º A comissionada Sra. Cássia Modena de Souza não cumprirá aviso prévio, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 16 de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 089-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 089 DE 11 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 021/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Nájela Laura Schirmer, Coren-MS nº 543306-ENF (Presidente) e; - Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS nº 250986-AE (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 089-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 089 DE 11 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 021/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Nájela Laura Schirmer, Coren-MS nº 543306-ENF (Presidente) e; - Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS nº 250986-AE (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 089-20 - Vinic25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 089 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 034/2019, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de GÁS GPL 13Kg, para a Subseção de Três Lagoas do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de GÁS GPL 13Kg, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 034/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr Vinicius de Andrade Pereira, o empregado público Sr. Adonai Corrêa Aranda atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 089-20 - Vinic25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 089 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 034/2019, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de GÁS GPL 13Kg, para a Subseção de Três Lagoas do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de GÁS GPL 13Kg, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 034/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr Vinicius de Andrade Pereira, o empregado público Sr. Adonai Corrêa Aranda atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 089-19 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 089 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 481/2018. CONSIDERANDO a deliberação na 133ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de janeiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 010/2019. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheira, empregado público e colaboradora: - Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377 (Presidente); - Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009 (Membro) e; - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheira, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 089-19 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 089 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 481/2018. CONSIDERANDO a deliberação na 133ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 29 de janeiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 010/2019. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheira, empregado público e colaboradora: - Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377 (Presidente); - Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009 (Membro) e; - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheira, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 089-18 - Dr. R25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 089 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o artigo 4º, inciso II da Lei n. 12.514/2011, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren- MS n. 115342, para elaborar o “Projeto Anuidade Coren-MS”. Art. 2º O referido conselheiro deverá apresentar o projeto supracitado ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 089-18 - Dr. R25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 089 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o artigo 4º, inciso II da Lei n. 12.514/2011, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren- MS n. 115342, para elaborar o “Projeto Anuidade Coren-MS”. Art. 2º O referido conselheiro deverá apresentar o projeto supracitado ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 089-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 089 DE 31 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 026/2017. CONSIDERANDO a convocação para a 421ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada no dia 10 de abril de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n. 218888, a participar da 421ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-MS, no dia 10 de abril de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que a referida conselheira participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 089-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 89\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 333/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 333/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 333/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 089-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 89\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 333/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 333/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 333/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 089-15 - Supri25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 089 DE 20 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 087/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 028/2015 –Procuradoria Jurídica. CONSIDERANDO a deliberação na 15ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 10 e 11 de março de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Douglas da Costa Cardoso para receber suprimento de fundos no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custear despesas de diligências de Oficial de Justiça, Custas Judiciais e despesas com extração de cópias de processos Judiciais do Coren/MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 /MBS PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 089-15 - Supri25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 089 DE 20 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 087/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 028/2015 –Procuradoria Jurídica. CONSIDERANDO a deliberação na 15ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 10 e 11 de março de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Douglas da Costa Cardoso para receber suprimento de fundos no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custear despesas de diligências de Oficial de Justiça, Custas Judiciais e despesas com extração de cópias de processos Judiciais do Coren/MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 /MBS PDF 
Port. 088-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 088 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.630/2024, que trata de aquisição de Certificado SSL, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, para atuar como fiscal do contrato que trata de aquisição de Certificado de SSL, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 630/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches, o Assessor Técnico Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal substituto. Art. 4º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor do Contrato do contrato supramencionado. Art. 5º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos e Assessor Técnico. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2025 Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 088-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 088 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.630/2024, que trata de aquisição de Certificado SSL, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, para atuar como fiscal do contrato que trata de aquisição de Certificado de SSL, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 630/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches, o Assessor Técnico Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal substituto. Art. 4º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor do Contrato do contrato supramencionado. Art. 5º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos e Assessor Técnico. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2025 Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 088-24 - Emissão de Parecer de Conselheiro_Dr. Fábio Hortelan_Prestacão de Contas 202325/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 088 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. /202. CONSIDERANDO a entrega da prestação de contas referente ao exercício 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n.104223-ENF, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 076/2024 (Prestação de Contas do Exercício de 2023). Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Despesas administrativas. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 088-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 088 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. /202. CONSIDERANDO a entrega da prestação de contas referente ao exercício 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n.104223-ENF, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 076/2024 (Prestação de Contas do Exercício de 2023). Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Despesas administrativas. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 088-2425/07/20242024 PDF 
Port. 088-23_Cons. F25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 088 DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Ofício Cofen n. 0048/2022/GAB/PRES; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário na 153ª Reunião Extraordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Dr. Flavio Ferreira Tondatti para representar o Coren-MS nas tratativas da Lei 14.434/2022 (Lei do piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos e Normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 088-23_Cons. F25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 088 DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Ofício Cofen n. 0048/2022/GAB/PRES; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário na 153ª Reunião Extraordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Dr. Flavio Ferreira Tondatti para representar o Coren-MS nas tratativas da Lei 14.434/2022 (Lei do piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos e Normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 088-22 - Comit25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 088 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o COMUNICADO nº 003/2020/CGC/Cofen; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário na 479ª Reunião Ordinária de Plenária, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a recomposição de membros do Comitê Gestor de Crise – CGC do Coren/MS, visando estabelecer medidas temporárias de prevenção ao Contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19). Art. 2º A recomposição da comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes colaboradores. -Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939 (Presidente) e - Dra. Iara Barbosa Ramos, Coren-MS n. 219726 (Membro) Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 088-22 - Comit25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 088 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o COMUNICADO nº 003/2020/CGC/Cofen; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário na 479ª Reunião Ordinária de Plenária, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a recomposição de membros do Comitê Gestor de Crise – CGC do Coren/MS, visando estabelecer medidas temporárias de prevenção ao Contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19). Art. 2º A recomposição da comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes colaboradores. -Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939 (Presidente) e - Dra. Iara Barbosa Ramos, Coren-MS n. 219726 (Membro) Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 088-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 088 DE 11 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 020/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Nájela Laura Schirmer, Coren-MS nº 543306-ENF (Presidente) e; - Dr. Max Vicente do Nascimento, Coren-MS nº 661840-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 088-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 088 DE 11 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 020/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Nájela Laura Schirmer, Coren-MS nº 543306-ENF (Presidente) e; - Dr. Max Vicente do Nascimento, Coren-MS nº 661840-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 088-20 - Ana C25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 089 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 034/2019, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de GÁS GPL 13Kg, para a Sede do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de GÁS GPL 13Kg, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 034/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 088-20 - Ana C25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 089 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 034/2019, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de GÁS GPL 13Kg, para a Sede do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de GÁS GPL 13Kg, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 034/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 088-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 088 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 007/2019 – Departamento de Fiscalização. CONSIDERANDO o Memorando n. 011/2019 – DIRC, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Dra. Elaine Ernesto, Coren- MS n. 52830, e Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, a realizarem fiscalizações nas Instituições de Saúde de Bodoquena-MS e Miranda-MS, nos dias 18 a 21 de fevereiro de 2019. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Cibele Takayama Lima a realizare atendimento aos profissionais de Enfermagem, com os mesmo serviços prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos dias 18 a 21 de fevereiro de 2019, em Bodoquena-MS e Miranda-MS. Art. 3º Os empregados públicos Dra. Elaine Ernesto, Dr. Waldeir Rolon Sanches e Sra. Cibele Takayama Lima farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar os empregados públicos Dra. Elaine Ernesto e Dr. Waldeir Rolon Sanches a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 18 a 21 de fevereiro de 2019. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 088-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 088 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 007/2019 – Departamento de Fiscalização. CONSIDERANDO o Memorando n. 011/2019 – DIRC, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Dra. Elaine Ernesto, Coren- MS n. 52830, e Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, a realizarem fiscalizações nas Instituições de Saúde de Bodoquena-MS e Miranda-MS, nos dias 18 a 21 de fevereiro de 2019. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Cibele Takayama Lima a realizare atendimento aos profissionais de Enfermagem, com os mesmo serviços prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos dias 18 a 21 de fevereiro de 2019, em Bodoquena-MS e Miranda-MS. Art. 3º Os empregados públicos Dra. Elaine Ernesto, Dr. Waldeir Rolon Sanches e Sra. Cibele Takayama Lima farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar os empregados públicos Dra. Elaine Ernesto e Dr. Waldeir Rolon Sanches a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 18 a 21 de fevereiro de 2019. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 088-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 088 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 001/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Marta Sumara da Silva Penha, Coren-MS n. 66173 (Presidente); - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Secretário) e; - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 088-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 088 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 001/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Marta Sumara da Silva Penha, Coren-MS n. 66173 (Presidente); - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Secretário) e; - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 088-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 088 DE 31 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 002/2017. CONSIDERANDO a convocação para a 421ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada no dia 10 de abril de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, a participar da 421ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-MS, no dia 10 de abril de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que a referida conselheira participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 088-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 88\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 322/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 322/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 322/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 088-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 88\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 322/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 322/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 322/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 088-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 088 DE 19 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 003/2010. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PAD n. 003/2010. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer em consonância com o código de Processo Ético da Autarquias profissionais de Enfermagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 088-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 088 DE 19 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 003/2010. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PAD n. 003/2010. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer em consonância com o código de Processo Ético da Autarquias profissionais de Enfermagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 087-25- Liberação de viagem -SENEP Dra. Virna25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 087 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 20/2025/COFEN, convite para o I Seminário Nacional de Ética Profissional - I SENEP que ocorrerá no período de 24 a 27 de março de 2025, em Florianópolis, Santa Catarina, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF a participar do I Seminário Nacional de Ética Profissional - I SENEP que ocorrerá no período de 24 a 27 de março de 2025, em Florianópolis, Santa Catarina. Art. 2º A Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, considerando a distância do Estado, considerando que Cofen disponibilizará o translado entre aeroporto e hotel, somente a partir do dia 24 de março de 2025, considerando que o custeio da hospedagem pelo Cofen será somente no período que ocorrer o evento de 24 a 27 de março de 2025, a ida ocorrerá no dia 23 de março de 2025, e o retorno no dia 27 de março de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Deslocamento de domicílio ocorrerá em carro particular. Art. 4º Conceder passagens aéreas para que a secretária participe das atividades. Art. 5º Centro de custos de Orientação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Campo Grande, 10 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-Enf Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 087-25-25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 087 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 20/2025/COFEN, convite para o I Seminário Nacional de Ética Profissional - I SENEP que ocorrerá no período de 24 a 27 de março de 2025, em Florianópolis, Santa Catarina, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF a participar do I Seminário Nacional de Ética Profissional - I SENEP que ocorrerá no período de 24 a 27 de março de 2025, em Florianópolis, Santa Catarina. Art. 2º A Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, considerando a distância do Estado, considerando que Cofen disponibilizará o translado entre aeroporto e hotel, somente a partir do dia 24 de março de 2025, considerando que o custeio da hospedagem pelo Cofen será somente no período que ocorrer o evento de 24 a 27 de março de 2025, a ida ocorrerá no dia 23 de março de 2025, e o retorno no dia 27 de março de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Deslocamento de domicílio ocorrerá em carro particular. Art. 4º Conceder passagens aéreas para que a secretária participe das atividades. Art. 5º Centro de custos de Orientação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Campo Grande, 10 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-Enf Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 087-25-25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 087 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 20/2025/COFEN, convite para o I Seminário Nacional de Ética Profissional - I SENEP que ocorrerá no período de 24 a 27 de março de 2025, em Florianópolis, Santa Catarina, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF a participar do I Seminário Nacional de Ética Profissional - I SENEP que ocorrerá no período de 24 a 27 de março de 2025, em Florianópolis, Santa Catarina. Art. 2º A Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, considerando a distância do Estado, considerando que Cofen disponibilizará o translado entre aeroporto e hotel, somente a partir do dia 24 de março de 2025, considerando que o custeio da hospedagem pelo Cofen será somente no período que ocorrer o evento de 24 a 27 de março de 2025, a ida ocorrerá no dia 23 de março de 2025, e o retorno no dia 27 de março de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Deslocamento de domicílio ocorrerá em carro particular. Art. 4º Conceder passagens aéreas para que a secretária participe das atividades. Art. 5º Centro de custos de Orientação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Campo Grande, 10 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-Enf Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 087-24 - Representação do Coren-MS no comitê de urgências e emergências25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 087 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2024, pela designação dos representantes do Coren- MS, no Comitê de Urgências e Emergências de Campo Grande MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu, Coren MS n. 823143-TE, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Comitê de Urgências e Emergências de Campo Grande MS, como “Titular”, e o colaborador Wanderson Umar Gimenez Francisco, Coren-MS n. 509799-ENF, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º Os representantes supracitados deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 087-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 087 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2024, pela designação dos representantes do Coren- MS, no Comitê de Urgências e Emergências de Campo Grande MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu, Coren MS n. 823143-TE, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Comitê de Urgências e Emergências de Campo Grande MS, como “Titular”, e o colaborador Wanderson Umar Gimenez Francisco, Coren-MS n. 509799-ENF, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º Os representantes supracitados deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 087-2425/07/20242024 PDF 
Port. 087-23_Liberaç25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 087 DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do curso de Processo Ético-Disciplinar, a ser realizado no dia 02 de fevereiro de 2023, em Campo Grande /MS; baixam as seguintes determinações: Art. 1º A Autorizar o colaborador Enfermeiro Dr. Jeferson Aparecido de Oliveira Paula, Coren-MS n. 443792-ENF, a participar de reunião preparatória para exercer como membro de Comissão de Instrução de Processo Ético-Disciplinar, a ser realizado no dia 02 de fevereiro de 2023, na Sede do Coren-MS, em Campo Grande /MS. Art. 2º O Colaborador Dr. Jeferson Aparecido de Oliveira Paula, fará jus a ½ (meia) diária, a vinda será no dia 02 de fevereiro de 2023, e o retorno no mesmo dia, as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e volta, para que o colaborador realize as atividades propostas. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 087-23_Liberaç25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 087 DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização do curso de Processo Ético-Disciplinar, a ser realizado no dia 02 de fevereiro de 2023, em Campo Grande /MS; baixam as seguintes determinações: Art. 1º A Autorizar o colaborador Enfermeiro Dr. Jeferson Aparecido de Oliveira Paula, Coren-MS n. 443792-ENF, a participar de reunião preparatória para exercer como membro de Comissão de Instrução de Processo Ético-Disciplinar, a ser realizado no dia 02 de fevereiro de 2023, na Sede do Coren-MS, em Campo Grande /MS. Art. 2º O Colaborador Dr. Jeferson Aparecido de Oliveira Paula, fará jus a ½ (meia) diária, a vinda será no dia 02 de fevereiro de 2023, e o retorno no mesmo dia, as atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e volta, para que o colaborador realize as atividades propostas. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 087-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 087 DE FEVEREIRO 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 153ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 28 de fevereiro de 2022, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012 a participar da 153ª Reunião Extraordinária de Plenário, que será realizada nos dias 28 de fevereiro de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 1e ½ (uma e meia) diária, a vinda será no dia 27 de fevereiro de 2022, e o retorno será no dia 28 de fevereiro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 27 e 28 de fevereiro de 2022. Art. 5º Centro de custo orientação e Coordenação. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 087-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 087 DE FEVEREIRO 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 153ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 28 de fevereiro de 2022, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012 a participar da 153ª Reunião Extraordinária de Plenário, que será realizada nos dias 28 de fevereiro de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 1e ½ (uma e meia) diária, a vinda será no dia 27 de fevereiro de 2022, e o retorno será no dia 28 de fevereiro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 27 e 28 de fevereiro de 2022. Art. 5º Centro de custo orientação e Coordenação. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 087-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 087 DE 11 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 019/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Nájela Laura Schirmer, Coren-MS nº 543306-ENF (Presidente) e; - Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS nº 250986-AE (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 087-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 087 DE 11 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 019/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Nájela Laura Schirmer, Coren-MS nº 543306-ENF (Presidente) e; - Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS nº 250986-AE (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 087-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 087 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 300/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 021/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva, Coren-MS n. 1490746, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 021/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 087-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 087 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 300/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 021/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva, Coren-MS n. 1490746, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 021/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 087-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 087 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 443ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 443ª Reunião Ordinária de Plenário e realizar atividades da Secretaria, nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 14 de fevereiro de 2019, e a ida será no dia 13 de fevereiro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 13 a 15 de fevereiro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 087-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 087 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 443ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 443ª Reunião Ordinária de Plenário e realizar atividades da Secretaria, nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 14 de fevereiro de 2019, e a ida será no dia 13 de fevereiro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 13 a 15 de fevereiro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 087-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 087 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 016/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Presidente); - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366 (Secretário) e; - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 087-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 087 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 016/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Presidente); - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366 (Secretário) e; - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 087-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 087 DE 31 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 004/2009. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 004/2009. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 004/2009. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 087-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 87\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 248/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 248/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 248/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 087-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 87\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 248/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 248/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 248/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 087-15 - Repre25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 087 DE 18 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a necessidade do Coren-MS em ser representado constantemente em Assembléias do Condomínio Edifício Conjunto Nacional, o qual possui sua sede; CONSIDERANDO o Edital de Convocação da Assembléia Geral Ordinária para aprovar ou não a proposta de acordo efetuado pelo Ministério Público Estadual a desfavor desse condomínio no tocante ao pagamento da taxa de esgoto, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Assessor Especial da Junta Interventora Dr. Antônio Artur Ferreira Alves para representar o Coren-MS na Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 19 de março de 2015, em primeira convocação às 17h30m e em segunda convocação às 18h nas dependências da sala n. 102, 10º andar. Art. 2º O exercício desta função não gera o direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73; Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 /MBS PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 087-15 - Repre25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 087 DE 18 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a necessidade do Coren-MS em ser representado constantemente em Assembléias do Condomínio Edifício Conjunto Nacional, o qual possui sua sede; CONSIDERANDO o Edital de Convocação da Assembléia Geral Ordinária para aprovar ou não a proposta de acordo efetuado pelo Ministério Público Estadual a desfavor desse condomínio no tocante ao pagamento da taxa de esgoto, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Assessor Especial da Junta Interventora Dr. Antônio Artur Ferreira Alves para representar o Coren-MS na Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 19 de março de 2015, em primeira convocação às 17h30m e em segunda convocação às 18h nas dependências da sala n. 102, 10º andar. Art. 2º O exercício desta função não gera o direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73; Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 /MBS PDF 
Port. 086-25- Liberação de viagem -SENEP cons. wilson Brum25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 086 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 20/2025/COFEN, convite para o I Seminário Nacional de Ética Profissional - I SENEP que ocorrerá no período de 24 a 27 de março de 2025, em Florianópolis, Santa Catarina, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF a participar do I Seminário Nacional de Ética Profissional - I SENEP que ocorrerá no período de 24 a 27 de março de 2025, em Florianópolis, Santa Catarina. Art. 2º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, considerando a distância do Estado, considerando que Cofen disponibilizará o translado entre aeroporto e hotel, somente a partir do dia 24 de março de 2025, considerando que o custeio da hospedagem pelo Cofen será somente no período que ocorrer o evento de 24 a 27 de março de 2025, a ida ocorrerá no dia 23 de março de 2025, e o retorno no dia 28 de março de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Deslocamento de domicílio ocorrerá em carro particular. Art. 4º Conceder passagens aéreas para que o conselheiro participe das atividades. Art. 5º Centro de custos de Orientação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2025. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 086-25-25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 086 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Projeto para realizar Oficina de Emergências Obstétricas, pelo Grupo de Trabalho Saúde da Mulher do Coren-MS, CONSIDERANDO a solicitação do Hospital Evangélico de Dourados-MS, por Capacitação de Urgência e Emergências Obstétricas, nos 10 e 11 de fevereiro de 2025, no Auditório do Hospital Evangélico, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana, Coren-MS nº 345342-ENF, membro do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, a realizar em conjunto com os demais membros residentes em Dourados/MS, da Capacitação de Urgência e Emergências Obstétricas, para os profissionais de Enfermagem, nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2025, no Auditório do Hospital Evangélico, em Dourados/MS. Art. 2º A Colaboradora Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 10 de fevereiro de 2025, e o retorno no dia 12 de fevereiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Deslocamento de domicílio ocorrerá em carro particular. Art. 4º Centro de custos de Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 086-25-25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 086 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Projeto para realizar Oficina de Emergências Obstétricas, pelo Grupo de Trabalho Saúde da Mulher do Coren-MS, CONSIDERANDO a solicitação do Hospital Evangélico de Dourados-MS, por Capacitação de Urgência e Emergências Obstétricas, nos 10 e 11 de fevereiro de 2025, no Auditório do Hospital Evangélico, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana, Coren-MS nº 345342-ENF, membro do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, a realizar em conjunto com os demais membros residentes em Dourados/MS, da Capacitação de Urgência e Emergências Obstétricas, para os profissionais de Enfermagem, nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2025, no Auditório do Hospital Evangélico, em Dourados/MS. Art. 2º A Colaboradora Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 10 de fevereiro de 2025, e o retorno no dia 12 de fevereiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Deslocamento de domicílio ocorrerá em carro particular. Art. 4º Centro de custos de Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 086-24_125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 086 DE 15 FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 166ª Reunião Extraordinária de Plenária, a ser realizada no dia 22 de fevereiro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande. CONSIDERANDO a Convocação para participar da Cerimônia festiva de posse, do plenário da Gestão Triênio 2024-2026, a ser realizada no dia 23 de fevereiro de 2024, às 19:00 horas, no Auditório da ASSOMASUL, em Campo Grande/MS. Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participarem da 166ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 22 de fevereiro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participar da Cerimônia festiva de posse, do plenário da Gestão Triênio 2024-2026, a ser realizada no dia 23 de fevereiro de 2024, às 19:00 horas, no Auditório da ASSOMASUL, em Campo Grande/MS. Art. 3º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 22 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 24 de fevereiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior realizarem a viagem com veículo, no período de 22 a 24 de fevereiro de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 086-24 - Liberação de viagem_ Dr. Wilson _REP 22.02.24 e Posse 23.02.202425/02/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 086 DE 15 FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 166ª Reunião Extraordinária de Plenária, a ser realizada no dia 22 de fevereiro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande. CONSIDERANDO a Convocação para participar da Cerimônia festiva de posse, do plenário da Gestão Triênio 2024-2026, a ser realizada no dia 23 de fevereiro de 2024, às 19:00 horas, no Auditório da ASSOMASUL, em Campo Grande/MS. Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participarem da 166ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 22 de fevereiro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participar da Cerimônia festiva de posse, do plenário da Gestão Triênio 2024-2026, a ser realizada no dia 23 de fevereiro de 2024, às 19:00 horas, no Auditório da ASSOMASUL, em Campo Grande/MS. Art. 3º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 22 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 24 de fevereiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior realizarem a viagem com veículo, no período de 22 a 24 de fevereiro de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 086-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 086 DE 15 FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 166ª Reunião Extraordinária de Plenária, a ser realizada no dia 22 de fevereiro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande. CONSIDERANDO a Convocação para participar da Cerimônia festiva de posse, do plenário da Gestão Triênio 2024-2026, a ser realizada no dia 23 de fevereiro de 2024, às 19:00 horas, no Auditório da ASSOMASUL, em Campo Grande/MS. Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participarem da 166ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 22 de fevereiro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participar da Cerimônia festiva de posse, do plenário da Gestão Triênio 2024-2026, a ser realizada no dia 23 de fevereiro de 2024, às 19:00 horas, no Auditório da ASSOMASUL, em Campo Grande/MS. Art. 3º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 22 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 24 de fevereiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior realizarem a viagem com veículo, no período de 22 a 24 de fevereiro de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 086-2425/07/20242024 PDF 
Port. 086-23_Liberaç25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 086 DE 30 DE JANEIRO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 120ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 03 de fevereiro de 2023, na Subseção do Coren, em Dourados-MS; Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a participar da 120ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 03 de fevereiro de 2023, na Subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 03 de fevereiro de 2023, e o retorno será no dia 04 de fevereiro de 2023, no período da manhã, em veículo oficial cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY-6F39, nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização e processos éticos. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Campo Grande, 30 de janeiro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 086-23_Liberaç25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 086 DE 30 DE JANEIRO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 120ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 03 de fevereiro de 2023, na Subseção do Coren, em Dourados-MS; Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a participar da 120ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 03 de fevereiro de 2023, na Subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 03 de fevereiro de 2023, e o retorno será no dia 04 de fevereiro de 2023, no período da manhã, em veículo oficial cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY-6F39, nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização e processos éticos. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Campo Grande, 30 de janeiro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 086-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 086 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 153ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 28 de fevereiro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 a participar da 153ª Reunião Extraordinária de Plenária no dia 28 de fevereiro de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Extraordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 28 de fevereiro, a ida será no dia 27 de fevereiro de 2022, e o retorno ocorrerá após a reunião no dia 28 de fevereiro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de fevereiro de 2022 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 086-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 086 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 153ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 28 de fevereiro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 a participar da 153ª Reunião Extraordinária de Plenária no dia 28 de fevereiro de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Extraordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 28 de fevereiro, a ida será no dia 27 de fevereiro de 2022, e o retorno ocorrerá após a reunião no dia 28 de fevereiro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de fevereiro de 2022 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 086-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 086 DE 10 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 315/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 016/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 016/2019. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 086-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 086 DE 10 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 315/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 016/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 016/2019. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 086-20 - Vinic25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 086 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 025/2019, que trata da contratação de empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado para a Subseção de Três Lagoas do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado para Subseção de Três Lagoas do Coren-MS do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 025/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, o empregado público Sr. Adonai Corrêa Aranda, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 086-20 - Vinic25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 086 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 025/2019, que trata da contratação de empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado para a Subseção de Três Lagoas do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado para Subseção de Três Lagoas do Coren-MS do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 025/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, o empregado público Sr. Adonai Corrêa Aranda, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 086-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 086 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 443ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, realizar atividades da Tesouraria do Coren-MS e participar da 443ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 13 a 15 de fevereiro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 13 a 15 de fevereiro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 086-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 086 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 443ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, realizar atividades da Tesouraria do Coren-MS e participar da 443ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 13 a 15 de fevereiro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 13 a 15 de fevereiro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 086-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 086 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 667/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Presidente); - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Secretária) e; - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 086-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 086 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 667/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Presidente); - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Secretária) e; - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 086-17 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 086 DE 24 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 014/2017. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 039/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 45ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 21 de março de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o ex-empregado público Sr. Ezio João Stranieri Júnior pela empregada pública Sra. Rosana Serejo Martins de Araujo na comissão de sindicância para apurar os fatos que constam nos autos do Processo Administrativo n. 014/2017. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 086-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 86\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 393/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 393/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 393/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 086-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 86\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 393/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 393/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 393/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 086-15 - Supri25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 086 DE 16 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. ......../2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 028/2015 –Procuradoria Jurídica. CONSIDERANDO a deliberação na 15ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 10 e 11 de março de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Douglas da Costa Cardoso para receber suprimento de fundos no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custear despesas de diligências de Oficial de Justiça, Custas Judiciais e despesas com extração de cópias de processos Judiciais do Coren/MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 /MBS PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 086-15 - Supri25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 086 DE 16 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. ......../2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 028/2015 –Procuradoria Jurídica. CONSIDERANDO a deliberação na 15ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 10 e 11 de março de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Douglas da Costa Cardoso para receber suprimento de fundos no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custear despesas de diligências de Oficial de Justiça, Custas Judiciais e despesas com extração de cópias de processos Judiciais do Coren/MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 /MBS PDF 
Port. 085-25- Liberação de viagem - I Seminário de Ética Profissional - I SENEP25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 085 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 20/2025/COFEN, convite para o I Seminário Nacional de Ética Profissional - I SENEP que ocorrerá no período de 24 a 27 de março de 2025, em Florianópolis, Santa Catarina, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Coren- MS 175263-ENF, a participar do I Seminário Nacional de Ética Profissional - I SENEP que ocorrerá no período de 24 a 27 de março de 2025, em Florianópolis, Santa Catarina. Art. 2º Autorizar as Conselheiras Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823-TE, Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE e Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – Coren-MS n.090616-ENF a participarem do I Seminário Nacional de Ética Profissional - I SENEP que ocorrerá no período de 24 a 27 de março de 2025, em Florianópolis, Santa Catarina. Art. 3º Autorizar os empregados públicos, Dr. Douglas da Costa Cardoso, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404, Sra. Michele Isis da Silva Miyoshi Felício a participarem do I Seminário Nacional de Ética Profissional - I SENEP que ocorrerá no período de 24 a 27 de março de 2025, em Florianópolis, Santa Catarina. Art. 4º Autorizar o colaborador membro da Comissão de Instrução de Processo Ético Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n° 283.592-ENF, a participar do I Seminário Nacional de Ética Profissional – I Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 SENEP que ocorrerá no período de 24 a 27 de março de 2025, em Florianópolis, Santa Catarina. Art. 5º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, e as conselheiras Sra. Ana Maria Alves da Silva, Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires e Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, e os empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Sra. Michele Isis da Silva Miyoshi Felício e o colaborador membro da Comissão de Instrução de Processo Ético Dr. Dieimes Leandro da Silva fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, considerando a distância do Estado, considerando que Cofen disponibilizará o translado entre aeroporto e hotel, somente a partir do dia 24 de março de 2025, considerando que o custeio da hospedagem pelo Cofen será somente no período que ocorrer o evento de 24 a 27 de março de 2025, a ida ocorrerá no dia 23 de março de 2025, e o retorno no dia 27 de março de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º Conceder passagens aéreas para que o Presidente, as conselheiras, os empregados públicos e o colaborador participem das atividades. Art. 7º Centro de custos de Orientação. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 085-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 085 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 04/2025- Coren-PI/Presidência. CONSIDERANDO o convite do Coren Piauí para o Encontro de Ouvidores da Rede Ouvir do Estado do Piauí e o 1º Encontro de Ouvidoria, eventos voltados para a troca de experiências e aprimoramento das práticas de ouvidoria que acontecerá nos dias 09 e 10 de abril de 2025 no Auditório do Coren, em Teresina/PI, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy e o Assessor Técnico, Chefe de Gabinete Sr. Patrício Cardoso Feliz para participarem do Encontro de Ouvidores da Rede Ouvir do Estado do Piauí e o 1º Encontro de Ouvidoria, nos dias 09 e 10 de abril de 2025, no Auditório do Coren, em Teresina/PI. Art. 2º A empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy e o Assessora Técnico, Chefe de Gabinete Sr. Patrício Cardoso Feliz, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 08 de abril, e o retorno no dia 10 de abril de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custo Orientação. Art. 2° Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que os mesmos realizem as atividades supracitadas. Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos membros, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 085-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 085 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 514ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar Comissão para atualização da Carta de Serviços, a ser composta pelos seguintes Membros, acompanhamento pela Conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF: Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho; Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Sra. Sandra Rebeca Mayumi Orgulhara. Art. 2° A Comissão terá prazo de 120 dias para conclusão da revisão. Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos membros, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 085-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 085 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 514ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar Comissão para atualização da Carta de Serviços, a ser composta pelos seguintes Membros, acompanhamento pela Conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF: Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho; Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Sra. Sandra Rebeca Mayumi Orgulhara. Art. 2° A Comissão terá prazo de 120 dias para conclusão da revisão. Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos membros, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 085-24 - Representação do Coren-MS na comissão intersetorial de saude mental em campo grande ms25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 085 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o oficio n.005/CMS/SESAU e a solicitação de representantes do Coren-MS na comissão Intersetorial de Saúde de Saúde Mental do Município de campo Grande MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Dr. Leilson Nunes Santana, Coren MS n.237741-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul na comissão Intersetorial de Saúde de Saúde Mental do Município de Campo Grande/MS como “Titular”, e o Colaborador Dr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 625391-ENF, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º Os Colaboradores supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 085-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 085 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o oficio n.005/CMS/SESAU e a solicitação de representantes do Coren-MS na comissão Intersetorial de Saúde de Saúde Mental do Município de campo Grande MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Dr. Leilson Nunes Santana, Coren MS n.237741-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul na comissão Intersetorial de Saúde de Saúde Mental do Município de Campo Grande/MS como “Titular”, e o Colaborador Dr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 625391-ENF, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º Os Colaboradores supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 085-2425/07/20242024 PDF 
Port. 085-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 085 DE 10 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2021 – PED n. 044/2020. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 044/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 044/2020, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 085-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 085 DE 10 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2021 – PED n. 044/2020. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 044/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 044/2020, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 085-2023_Prorr25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 085 DE 30 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01 - PED n. 026/2021. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 026/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 026/2021, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 085-2023_Prorr25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 085 DE 30 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01 - PED n. 026/2021. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 026/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 026/2021, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 085-20 - Fran25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 085 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 025/2019, que trata da contratação de empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado para a Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado para a Sede do Coren-MS para a nova Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 033/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. Adonai Corrêa Aranda, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 085-20 - Fran25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 085 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 025/2019, que trata da contratação de empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado para a Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado para a Sede do Coren-MS para a nova Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 033/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. Adonai Corrêa Aranda, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 085-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 085 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, a ser realizada nos dias 18 a 22 de fevereiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a participarem da Reunião Ordinária de Plenário, e do julgamento de 3 (três) processos ético-disciplinares do Coren-MS, a serem julgados em 2ª instância pelo Cofen, nos dias 18 a 20 de fevereiro de 2019, em Brasília-DF. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho participem das atividades supracitadas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de fevereiro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 085-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 085 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, a ser realizada nos dias 18 a 22 de fevereiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a participarem da Reunião Ordinária de Plenário, e do julgamento de 3 (três) processos ético-disciplinares do Coren-MS, a serem julgados em 2ª instância pelo Cofen, nos dias 18 a 20 de fevereiro de 2019, em Brasília-DF. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho participem das atividades supracitadas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de fevereiro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 085-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 085 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 019/2018 – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO. CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 0001/2018/01PJ/PPR da Promotoria de Justiça de Ponta Porã-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a participar da XIII Reunião de Mediação Sanitária da Microrregião de Saúde de Ponta Porã-MS, e realizar fiscalização nas Instituições de Saúde da mesma cidade, nos dias 1º e 2 de março de 2018. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem, com os mesmo serviços prestados na recepção da Sede e Subseção do Coren-MS, nos dias 1º e 2 de março de 2018, em Ponta Porã-MS. Art. 3º As empregadas públicas Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado e Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades de ambas deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar as empregadas públicas Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado e Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 1º e 2 de março de 2018. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 085-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 085 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 019/2018 – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO. CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 0001/2018/01PJ/PPR da Promotoria de Justiça de Ponta Porã-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a participar da XIII Reunião de Mediação Sanitária da Microrregião de Saúde de Ponta Porã-MS, e realizar fiscalização nas Instituições de Saúde da mesma cidade, nos dias 1º e 2 de março de 2018. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem, com os mesmo serviços prestados na recepção da Sede e Subseção do Coren-MS, nos dias 1º e 2 de março de 2018, em Ponta Porã-MS. Art. 3º As empregadas públicas Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado e Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades de ambas deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar as empregadas públicas Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado e Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 1º e 2 de março de 2018. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 085-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 85\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 369/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 369/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 369/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 085-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 85\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 369/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 369/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 369/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 085-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 085 DE 16 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n.086/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 15/2015 – CPL. CONSIDERANDO a deliberação na 15ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada nos dias 10 e 11 de março de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os servidores Ismael Pereira dos Santos e Meire Benites de Souza a realizarem o pregão presencial referente ao PAD n. 642/2014, na cidade de Dourados-MS, nos dias 26 e 27 de março de 2015. Art. 2º Autorizar os servidores Meire Benites de Souza e Ismael Pereira dos Santos, se deslocarem via terrestre ônibus intermunicipal, nos dias 26 a 27 de março de 2015. Art. 3º Os servidores Ismael Pereira dos Santos e Meire Benites de Souza farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da assinatura dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de março de 2014. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 /MBS PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 085-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 085 DE 16 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n.086/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 15/2015 – CPL. CONSIDERANDO a deliberação na 15ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada nos dias 10 e 11 de março de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os servidores Ismael Pereira dos Santos e Meire Benites de Souza a realizarem o pregão presencial referente ao PAD n. 642/2014, na cidade de Dourados-MS, nos dias 26 e 27 de março de 2015. Art. 2º Autorizar os servidores Meire Benites de Souza e Ismael Pereira dos Santos, se deslocarem via terrestre ônibus intermunicipal, nos dias 26 a 27 de março de 2015. Art. 3º Os servidores Ismael Pereira dos Santos e Meire Benites de Souza farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da assinatura dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de março de 2014. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 /MBS PDF 
Port. 084.22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 084 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Ofício nº 0299/2022/GAB/PRES do Cofen que designou o Chefe do Setor de Gestão de Convênios do Cofen, Sr. Alexandre Tadeu Horsts Barreira e o Engenheiro Sr. Gabriel Ferreira de Oliveira, para realizar visita técnica ao Coren- MS para aquisição dos imóveis das Subseção do Coren-MS em Três Lagoas-MS e Dourados- MS; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo nº 152/2020 do Coren-MS; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo nº 153/2020 do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Assessor técnico de nível superior Arquiteto Bruno Henrique dos Santos Ferreira, a acompanhar o Chefe do Setor de Gestão de Convênios do Cofen, Sr. Alexandre Tadeu Horsts Barreira e o Engenheiro Sr. Gabriel Ferreira de Oliveira, em visitas técnicas aos imóveis de Três Lagoas-MS e Dourados-MS, no período de 20 a 23 de fevereiro de 2022. Art. 2º O Assessor técnico de nível superior Arquiteto Bruno Henrique dos Santos Ferreira, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, considerando que a ida para Três Lagoas- MS será no dia 20 de fevereiro de 2022, pois a visita técnica no imóvel de Três Lagoas-MS ocorrerá na manhã do dia 21 de fevereiro de 2022, a ida para Dourados-MS será no dia 22 de fevereiro de 2022, a visita técnica no imóvel de Dourados-MS ocorrerá no dia 22 de fevereiro Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 de 2022 e o retorno ocorrerá no dia 23 de fevereiro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório de viagem individual. Art. 3º O Assessor técnico de nível superior Arquiteto Bruno Henrique dos Santos Ferreira, não fará jus a passagens terrestres, pois estará se locomovendo com veículo oficial. possa realizar as atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande/MS, 18 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 084.22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 084 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Ofício nº 0299/2022/GAB/PRES do Cofen que designou o Chefe do Setor de Gestão de Convênios do Cofen, Sr. Alexandre Tadeu Horsts Barreira e o Engenheiro Sr. Gabriel Ferreira de Oliveira, para realizar visita técnica ao Coren- MS para aquisição dos imóveis das Subseção do Coren-MS em Três Lagoas-MS e Dourados- MS; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo nº 152/2020 do Coren-MS; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo nº 153/2020 do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Assessor técnico de nível superior Arquiteto Bruno Henrique dos Santos Ferreira, a acompanhar o Chefe do Setor de Gestão de Convênios do Cofen, Sr. Alexandre Tadeu Horsts Barreira e o Engenheiro Sr. Gabriel Ferreira de Oliveira, em visitas técnicas aos imóveis de Três Lagoas-MS e Dourados-MS, no período de 20 a 23 de fevereiro de 2022. Art. 2º O Assessor técnico de nível superior Arquiteto Bruno Henrique dos Santos Ferreira, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, considerando que a ida para Três Lagoas- MS será no dia 20 de fevereiro de 2022, pois a visita técnica no imóvel de Três Lagoas-MS ocorrerá na manhã do dia 21 de fevereiro de 2022, a ida para Dourados-MS será no dia 22 de fevereiro de 2022, a visita técnica no imóvel de Dourados-MS ocorrerá no dia 22 de fevereiro Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 de 2022 e o retorno ocorrerá no dia 23 de fevereiro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório de viagem individual. Art. 3º O Assessor técnico de nível superior Arquiteto Bruno Henrique dos Santos Ferreira, não fará jus a passagens terrestres, pois estará se locomovendo com veículo oficial. possa realizar as atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande/MS, 18 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 084-25 - Exoneração da empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles Da Silva25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 084 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o pedido de exoneração da empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles Da Silva; CONSIDERANDO que empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, solicitou demissão e dispensa do aviso prévio, bem como, firmou declaração informando que não faria o exame demissional, assumindo responsabilidades por este fato, por estar em outra cidade apresentou declaração de ausência o que está devidamente comprovado documentalmente, documentos esses acostados em sua pasta funcional, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido da empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles Da Silva, Coren-MS n.139992, RG n. 2078679-4 SSP/MT e CPF n. 568.994.161-15 da função de Enfermeira Fiscal do Coren-MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido da empregada pública, Dra. Simone Nery Dorneles Da Silva, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo n. 477 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 28 de janeiro de 2025. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 084-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 084 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o pedido de exoneração da empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles Da Silva; CONSIDERANDO que empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, solicitou demissão e dispensa do aviso prévio, bem como, firmou declaração informando que não faria o exame demissional, assumindo responsabilidades por este fato, por estar em outra cidade apresentou declaração de ausência o que está devidamente comprovado documentalmente, documentos esses acostados em sua pasta funcional, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido da empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles Da Silva, Coren-MS n.139992, RG n. 2078679-4 SSP/MT e CPF n. 568.994.161-15 da função de Enfermeira Fiscal do Coren-MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido da empregada pública, Dra. Simone Nery Dorneles Da Silva, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo n. 477 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 28 de janeiro de 2025. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 084-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 084 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o pedido de exoneração da empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles Da Silva; CONSIDERANDO que empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, solicitou demissão e dispensa do aviso prévio, bem como, firmou declaração informando que não faria o exame demissional, assumindo responsabilidades por este fato, por estar em outra cidade apresentou declaração de ausência o que está devidamente comprovado documentalmente, documentos esses acostados em sua pasta funcional, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido da empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles Da Silva, Coren-MS n.139992, RG n. 2078679-4 SSP/MT e CPF n. 568.994.161-15 da função de Enfermeira Fiscal do Coren-MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido da empregada pública, Dra. Simone Nery Dorneles Da Silva, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo n. 477 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 28 de janeiro de 2025. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 084-24 - Liberação de viagem - Liniani_Visita técnica na subseção de Dourados.MS CTFIS25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 084 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 004/2024-SFIS, solicitação da Coordenadora do Departamento de Fiscalização, para realizar visitas técnicas nas subseções, conforme orientações da CTFIS; CONSIDERANDO o relatório da visita técnica CTFIS referente ao processo de trabalho do Departamento de Fiscalização, em realizar acompanhamento técnico nas subseções com atividades de fiscalização por meio de supervisão periódicas, a fim de uniformizar condutas de fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Departamento de Fiscalização enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 a realizar visita técnica na subseção de Dourados/MS, para instituir cronograma de acompanhamento técnico das subseções com atividades de fiscalizações por meio de supervisões periódicas, a fim de uniformizar condutas de fiscalização, no período de 26 a 29 de fevereiro de 2024, em Dourados/MS. Art. 2º A Coordenadora Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 26 de fevereiro e retorno ocorrerá no dia 29 de fevereiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 084-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 084 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 004/2024-SFIS, solicitação da Coordenadora do Departamento de Fiscalização, para realizar visitas técnicas nas subseções, conforme orientações da CTFIS; CONSIDERANDO o relatório da visita técnica CTFIS referente ao processo de trabalho do Departamento de Fiscalização, em realizar acompanhamento técnico nas subseções com atividades de fiscalização por meio de supervisão periódicas, a fim de uniformizar condutas de fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Departamento de Fiscalização enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 a realizar visita técnica na subseção de Dourados/MS, para instituir cronograma de acompanhamento técnico das subseções com atividades de fiscalizações por meio de supervisões periódicas, a fim de uniformizar condutas de fiscalização, no período de 26 a 29 de fevereiro de 2024, em Dourados/MS. Art. 2º A Coordenadora Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 26 de fevereiro e retorno ocorrerá no dia 29 de fevereiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 084-2425/07/20242024 PDF 
Port. 084-23_Comissã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 084 DE 30 DE JANEIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 004/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Presidente); - Dr. Rodrigo Jara Barbosa, Coren-MS nº 530788-ENF (Secretário) e - Dra. Rosana Mariano, Coren-MS nº 342440-ENF (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de janeiro de 2023. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 084-23_Comissã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 084 DE 30 DE JANEIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 004/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Presidente); - Dr. Rodrigo Jara Barbosa, Coren-MS nº 530788-ENF (Secretário) e - Dra. Rosana Mariano, Coren-MS nº 342440-ENF (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de janeiro de 2023. PDF 
Port. 084-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 084 DE 10 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2021 – PED n. 025/2020. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 025/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 025/2020, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 084-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 084 DE 10 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2021 – PED n. 025/2020. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 025/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 025/2020, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 084-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 084 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 024/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: -Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956 (Presidente)e; -Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 084-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 084 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 024/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: -Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956 (Presidente)e; -Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 084-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 084 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 126ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 26 de fevereiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 126ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 26 de fevereiro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que os trabalhos se encerrarão no final do dia 26 de fevereiro de 2018, e o retorno será na manhã do dia 27 de fevereiro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 084-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 084 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 126ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 26 de fevereiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 126ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 26 de fevereiro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que os trabalhos se encerrarão no final do dia 26 de fevereiro de 2018, e o retorno será na manhã do dia 27 de fevereiro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 084-18 - João25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 084 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 033/2018, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado para a nova Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. João Paulo Ferreira para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado para a nova Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 033/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. João Paulo Ferreira, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 084-18 - João25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 084 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 033/2018, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado para a nova Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. João Paulo Ferreira para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado para a nova Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 033/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. João Paulo Ferreira, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de fevereiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 084-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 084 DE 24 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 005/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 005/2017, em desfavor as Enfermeiras Dra. Nara de Morais Lima, Coren-MS n. 438316, e Dra. Mariana Digieri Cavalheiro, Coren-MS n. 393149. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 084-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 84\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 506/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 506/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 506/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 084-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 84\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 506/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 506/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 506/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 084-15 - Ação25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 084 DE 13 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.084/2015, que trata da Ação Integrada, realização de visitas técnicas as instituições de Saúde e Educação, Audiência Civil Pública, Curso de Capacitação de SAE, Palestras sobre o papel do Coren e Cofen, Sessão Solene de Desagravo Público. CONSIDERANDO a Portaria n. 015/2015 para realização de averiguação prévia, PAD n.606/2014. CONSIDERANDO que o seguro dos veículos oficiais do Coren/MS estão em fase de contratação licitatório, e que os mesmos não podem transitar. CONSIDERANDO a deliberação pelo Plenário na sua 396ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Digo Nogueira do Casal – Coren-RO n. 24089, os Conselheiros Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – Coren-MS N. 90616, Drª Mara Oliveira de Souza – Coren-MS n.5097-R, Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira – Coren-MS n.561711, servidor fiscal Jefferson Estevam Francisco – Coren-MS n.118009, servidora Advogada Drª Idelmara Ribeiro Macedo, colaboradora Dra. Ana patrícia Ricci – Coren/MS n. 97241 e o Assessor de Comunicação Helton Verão para participarem da Ação Integrada realização de visitas técnicas as instituições de Saúde e Educação, Audiência Civil Pública, Curso de Capacitação de SAE, Palestras sobre o papel do Coren e Cofen, Sessão Solene de Desagravo Público, na cidade de Dourados/MS, no período de 24 a 28 de março de 2015. Art. 2º Autorizar a locação de 2(dois) veículos de passeios conforme PAD n. 487/2014 referente Contratação de empresa especializada em locação de veículo por demanda sem motorista para sede do Coren/MS. Art. 3º Autorizar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, conduzir um veículos oriundo do Contrato n. 002/2015 entre o Coren/MS e a empresa K Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. & L Multi Empresarial Ltda referente a locação de veículos automotivos, nos dias 24 a 27 de março de 2015. Art. 4º Autorizar a colaboradora Dra. Ana Patrícia Ricci, conduzir um veículos oriundo do Contrato n. 002/2015 entre o Coren/MS e a empresa K & L Multi Empresarial Ltda referente à locação de veículos automotivos, nos dias 24 a 28 de março de 2015. Art. 5º Autoriza o servidor Jefferson Estevam Francisco a se deslocar por via terrestre ônibus intermunicipal Campo Grande/MS a Itaquiraí/MS e de Itaquiraí/MS a Dourados/MS para realizar fiscalização/averiguação prévia as instituições de Saúde do município nos dias 22 e 24 de março de 2015. Art. 6º O servidor Jefferson Estevam Francisco fará jus a 5 ½ (cinco e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 7º Os Conselheiros Drª Mara Oliveira de Souza, Dr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Dr. Jefferson Estevam Francisco e a colaboradora Drª Ana Patrícia Ricci farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 8º A Conselheira Drª Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Advogada Drª Idelmara Ribeiro Macedo e o Assessor de Comunicação Helton Verão farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 9º O Presidente Dr. Diogo Nogueira do Casal não fará jus a diária do Coren/MS. Art. 10º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos Conselheiros, servidores e Colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 11º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 /MBS PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 084-15 - Ação25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 084 DE 13 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.084/2015, que trata da Ação Integrada, realização de visitas técnicas as instituições de Saúde e Educação, Audiência Civil Pública, Curso de Capacitação de SAE, Palestras sobre o papel do Coren e Cofen, Sessão Solene de Desagravo Público. CONSIDERANDO a Portaria n. 015/2015 para realização de averiguação prévia, PAD n.606/2014. CONSIDERANDO que o seguro dos veículos oficiais do Coren/MS estão em fase de contratação licitatório, e que os mesmos não podem transitar. CONSIDERANDO a deliberação pelo Plenário na sua 396ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Digo Nogueira do Casal – Coren-RO n. 24089, os Conselheiros Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – Coren-MS N. 90616, Drª Mara Oliveira de Souza – Coren-MS n.5097-R, Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira – Coren-MS n.561711, servidor fiscal Jefferson Estevam Francisco – Coren-MS n.118009, servidora Advogada Drª Idelmara Ribeiro Macedo, colaboradora Dra. Ana patrícia Ricci – Coren/MS n. 97241 e o Assessor de Comunicação Helton Verão para participarem da Ação Integrada realização de visitas técnicas as instituições de Saúde e Educação, Audiência Civil Pública, Curso de Capacitação de SAE, Palestras sobre o papel do Coren e Cofen, Sessão Solene de Desagravo Público, na cidade de Dourados/MS, no período de 24 a 28 de março de 2015. Art. 2º Autorizar a locação de 2(dois) veículos de passeios conforme PAD n. 487/2014 referente Contratação de empresa especializada em locação de veículo por demanda sem motorista para sede do Coren/MS. Art. 3º Autorizar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, conduzir um veículos oriundo do Contrato n. 002/2015 entre o Coren/MS e a empresa K Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. & L Multi Empresarial Ltda referente a locação de veículos automotivos, nos dias 24 a 27 de março de 2015. Art. 4º Autorizar a colaboradora Dra. Ana Patrícia Ricci, conduzir um veículos oriundo do Contrato n. 002/2015 entre o Coren/MS e a empresa K & L Multi Empresarial Ltda referente à locação de veículos automotivos, nos dias 24 a 28 de março de 2015. Art. 5º Autoriza o servidor Jefferson Estevam Francisco a se deslocar por via terrestre ônibus intermunicipal Campo Grande/MS a Itaquiraí/MS e de Itaquiraí/MS a Dourados/MS para realizar fiscalização/averiguação prévia as instituições de Saúde do município nos dias 22 e 24 de março de 2015. Art. 6º O servidor Jefferson Estevam Francisco fará jus a 5 ½ (cinco e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 7º Os Conselheiros Drª Mara Oliveira de Souza, Dr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Dr. Jefferson Estevam Francisco e a colaboradora Drª Ana Patrícia Ricci farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 8º A Conselheira Drª Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Advogada Drª Idelmara Ribeiro Macedo e o Assessor de Comunicação Helton Verão farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 9º O Presidente Dr. Diogo Nogueira do Casal não fará jus a diária do Coren/MS. Art. 10º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos Conselheiros, servidores e Colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 11º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 /MBS PDF 
Port. 083-25_PED 044-2023_Comissão de InstruçãoIzabel, Barbara e Matheus25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 083 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a solicitação desligamento de Colaboradores desta Comissão de Instrução. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 044/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 383 de 25 de junho de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira 326904-ENF (Coordenadora); - Dra. Bárbara Lívia Santos Bruno 369914 – ENF (Membro); - Dra. Matheus Moura Martins 599507 - ENF (Membro); Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 083-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 083 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a solicitação desligamento de Colaboradores desta Comissão de Instrução. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 044/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 383 de 25 de junho de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira 326904-ENF (Coordenadora); - Dra. Bárbara Lívia Santos Bruno 369914 – ENF (Membro); - Dra. Matheus Moura Martins 599507 - ENF (Membro); Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 083-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 083 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a solicitação desligamento de Colaboradores desta Comissão de Instrução. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 044/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 383 de 25 de junho de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira 326904-ENF (Coordenadora); - Dra. Bárbara Lívia Santos Bruno 369914 – ENF (Membro); - Dra. Matheus Moura Martins 599507 - ENF (Membro); Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 083-24 - Liberação de viagem - Liniani_Visita e Patrício na subseção de Três Lagoas.MS CTFIS25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 083 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 004/2024-SFIS, solicitação da Coordenadora do Departamento de Fiscalização, para realizar visitas técnicas nas subseções, conforme orientações da CTFIS; CONSIDERANDO o relatório da visita técnica CTFIS referente ao processo de trabalho do Departamento de Fiscalização, em realizar acompanhamento técnico nas subseções com atividades de fiscalização por meio de supervisão periódicas, a fim de uniformizar condutas de fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos, Coordenadora do Departamento de Fiscalização Enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 e o Assessor Técnico de Nível Superior Sr. Patricio Cardoso Feliz, a realizar visita técnica na subseção de Três Lagoas/MS, para instituir cronograma de acompanhamento técnico das subseções com atividades de fiscalizações por meio de supervisões periódicas, a fim de uniformizar condutas de fiscalização, no período de 12 a 15 de março de 2024, em Três Lagoas/MS. Art. 2º A Coordenadora Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, fara jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 12 de março e retorno ocorrerá no dia 15 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O Assessor Técnico de Nível Superior Sr. Patricio Cardoso Feliz fara jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 12 de março e retorno ocorrerá no dia 14 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para os empregados públicos, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho e o e o Assessor Técnico de Nível Superior Dr. Patricio Cardoso Feliz, para realizem as referidas atividades. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de Fiscalização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 083-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 083 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 004/2024-SFIS, solicitação da Coordenadora do Departamento de Fiscalização, para realizar visitas técnicas nas subseções, conforme orientações da CTFIS; CONSIDERANDO o relatório da visita técnica CTFIS referente ao processo de trabalho do Departamento de Fiscalização, em realizar acompanhamento técnico nas subseções com atividades de fiscalização por meio de supervisão periódicas, a fim de uniformizar condutas de fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos, Coordenadora do Departamento de Fiscalização Enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 e o Assessor Técnico de Nível Superior Sr. Patricio Cardoso Feliz, a realizar visita técnica na subseção de Três Lagoas/MS, para instituir cronograma de acompanhamento técnico das subseções com atividades de fiscalizações por meio de supervisões periódicas, a fim de uniformizar condutas de fiscalização, no período de 12 a 15 de março de 2024, em Três Lagoas/MS. Art. 2º A Coordenadora Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, fara jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 12 de março e retorno ocorrerá no dia 15 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O Assessor Técnico de Nível Superior Sr. Patricio Cardoso Feliz fara jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 12 de março e retorno ocorrerá no dia 14 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para os empregados públicos, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho e o e o Assessor Técnico de Nível Superior Dr. Patricio Cardoso Feliz, para realizem as referidas atividades. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de Fiscalização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 083-2425/07/20242024 PDF 
Port. 083-23 - Subst25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 083 DE 27 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, será de 30 de janeiro a 13 fevereiro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, para substituir a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, na função gratificada de chefe do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º O empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 30 de janeiro a 13 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF \Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 083-23 - Subst25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 083 DE 27 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, será de 30 de janeiro a 13 fevereiro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, para substituir a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, na função gratificada de chefe do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º O empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 30 de janeiro a 13 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF \Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 083-22 - Bruno25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 083 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; Art. 1º Nomear o Sr. Bruno Arce Vaitti, portador do RG n. 1367928 SEJUSP/MS e inscrito no CPF sob o n. 017.295.291-35, para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação e Imprensa, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.333,47 (três mil trezentos e trinta e três reais e quarenta e sete centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio- alimentação e auxílio-transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Bruno Arce Vaitti, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 522 de 29 de novembro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 083-22 - Bruno25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 083 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; Art. 1º Nomear o Sr. Bruno Arce Vaitti, portador do RG n. 1367928 SEJUSP/MS e inscrito no CPF sob o n. 017.295.291-35, para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação e Imprensa, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.333,47 (três mil trezentos e trinta e três reais e quarenta e sete centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio- alimentação e auxílio-transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Bruno Arce Vaitti, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 522 de 29 de novembro de 2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 083-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 083 DE 10 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 028/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 028/2021, em desfavor das Enfermeiras Dra. Beatriz Rodrigues de Souza Melo, Coren-MS n. 213909 e Dra. Renata Kolling Zilio, Coren-MS n. 449219. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 083-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 083 DE 10 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 028/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 028/2021, em desfavor das Enfermeiras Dra. Beatriz Rodrigues de Souza Melo, Coren-MS n. 213909 e Dra. Renata Kolling Zilio, Coren-MS n. 449219. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 083-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 083 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 027/2016. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 003/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 003/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 083-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 083 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 027/2016. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 003/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 003/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 083-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 083 DE 31 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 367/2014. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 003/2014. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 003/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 083-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 083 DE 31 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 367/2014. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 003/2014. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 003/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 083-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 083 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 126ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 26 de fevereiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 126ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 26 de fevereiro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que os trabalhos se encerrarão no final do dia 26 de fevereiro de 2018, e o retorno será na manhã do dia 27 de fevereiro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 083-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 083 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 126ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 26 de fevereiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 126ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 26 de fevereiro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que os trabalhos se encerrarão no final do dia 26 de fevereiro de 2018, e o retorno será na manhã do dia 27 de fevereiro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 083-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 083 DE 24 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 156/2016. CONSIDERANDO o Memorando n. 029/2017 – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO. CONSIDERANDO a deliberação na 417ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de dezembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, a realizar reuniões com os profissionais de Enfermagem e visita nas Instituições de Saúde, e os empregados públicos Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760, a realizar fiscalização nas Instituições de Saúde, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy e Sr. Luan Carlos Gomes Marques a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços que são prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos dias 27 a 31 de março de 2017, nos municípios de Costa Rica-MS, Pedro Gomes-MS e Sonora-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva e os empregados públicos Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy e Sr. Luan Carlos Gomes Marques farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva e Sr. Luan Carlos Gomes Marques a conduzirem o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 27 a 31 de março de 2017. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 056/2017. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 083-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 83\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 056/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 056/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 056/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 083-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 83\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 056/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 056/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 056/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 083-15 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 083 DE 10 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 832/2012, que trata de solicitação de adesão em Ata de Registro de Preço de serviço de telefonia móvel; CONSIDERANDO que a atual gestor de contrato servidor Éder Ribeiro encontra-se de atestado médico, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o servidor Éder Ribeiro pelo Assessor de Comunicação Helton Verão Lopes, para atuar como gestor das despesas referentes ao adesão em Ata de Registro de Preço de serviço de telefonia móvel, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O Assessor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 832/2012, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 MBS PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 083-15 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 083 DE 10 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 832/2012, que trata de solicitação de adesão em Ata de Registro de Preço de serviço de telefonia móvel; CONSIDERANDO que a atual gestor de contrato servidor Éder Ribeiro encontra-se de atestado médico, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o servidor Éder Ribeiro pelo Assessor de Comunicação Helton Verão Lopes, para atuar como gestor das despesas referentes ao adesão em Ata de Registro de Preço de serviço de telefonia móvel, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O Assessor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 832/2012, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 MBS PDF 
Port. 082-25_PED 047-2023_Comissão de Instrução Izabel, Barbara e Matheus25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 082 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a solicitação desligamento de Colaboradores desta Comissão de Instrução. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 047/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 383 de 25 de junho de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira 326904-ENF (Coordenadora); - Dra. Bárbara Lívia Santos Bruno 369914 – ENF (Membro); - Dra. Matheus Moura Martins 599507 - ENF (Membro); Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 082-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 082 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a solicitação desligamento de Colaboradores desta Comissão de Instrução. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 047/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 383 de 25 de junho de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira 326904-ENF (Coordenadora); - Dra. Bárbara Lívia Santos Bruno 369914 – ENF (Membro); - Dra. Matheus Moura Martins 599507 - ENF (Membro); Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 082-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 082 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a solicitação desligamento de Colaboradores desta Comissão de Instrução. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 047/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 383 de 25 de junho de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira 326904-ENF (Coordenadora); - Dra. Bárbara Lívia Santos Bruno 369914 – ENF (Membro); - Dra. Matheus Moura Martins 599507 - ENF (Membro); Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 082-24 - Comissão de Sindicância - Interdição Ética Clincia Caránda de Campo Grande -MS - PAD n. 314-202325/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 082 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 314/2023, Sindicância de Interdição na Clínica Carandá – Unidade II, em Campo Grande/MS. Art. 1º Redesignar a Comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 088/2023. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: -Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS nº 313481-ENF (Presidente); -Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n.508674-ENF (Membro) e; - Dra. Lucyana Conceição Justino, Coren-MS nº 147399-ENF (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 082-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 082 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 314/2023, Sindicância de Interdição na Clínica Carandá – Unidade II, em Campo Grande/MS. Art. 1º Redesignar a Comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 088/2023. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: -Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS nº 313481-ENF (Presidente); -Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n.508674-ENF (Membro) e; - Dra. Lucyana Conceição Justino, Coren-MS nº 147399-ENF (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 082-2425/07/20242024 PDF 
Port. 082-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 082 DE 27 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 095/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 095/2023. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 082-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 082 DE 27 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 095/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 095/2023. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 082-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 082 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 021/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva, Coren-MS n. 1490746-TE, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 021/2022, por ofensa ao profissional de enfermagem Sr. Antônio Ferreira da Costa, Coren-MS nº 218939-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 082-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 082 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 021/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva, Coren-MS n. 1490746-TE, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 021/2022, por ofensa ao profissional de enfermagem Sr. Antônio Ferreira da Costa, Coren-MS nº 218939-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 082-21 - Desig25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 082 DE 09 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 0252/2021/04PJ/TLS encaminhado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, Comarca de Três Lagoas, 4ª Promotoria de Justiça; CONSIDERANDO o Ofício nº 126/2021/GB/SMS/TL da Secretaria Municipal de Saúde de Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a enfermeira Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196, para emitir parecer a respeito do Plano de Metas da Secretaria de Saúde de Três Lagoas/MS encaminhado ao Coren-MS através do Ofício nº 0252/2021/04PJ/TLS. Art. 2º A atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Art. 5º Campo Grande, 09 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 082-21 - Desig25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 082 DE 09 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 0252/2021/04PJ/TLS encaminhado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, Comarca de Três Lagoas, 4ª Promotoria de Justiça; CONSIDERANDO o Ofício nº 126/2021/GB/SMS/TL da Secretaria Municipal de Saúde de Três Lagoas/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a enfermeira Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196, para emitir parecer a respeito do Plano de Metas da Secretaria de Saúde de Três Lagoas/MS encaminhado ao Coren-MS através do Ofício nº 0252/2021/04PJ/TLS. Art. 2º A atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Art. 5º Campo Grande, 09 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 082-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 082 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 021/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 021/2020, em desfavor do Enfermeiro Dr. Willian Ricardo Moreira dos Santos, Coren-MS n. 304614. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 082-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 082 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 021/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 021/2020, em desfavor do Enfermeiro Dr. Willian Ricardo Moreira dos Santos, Coren-MS n. 304614. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 082-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 082 DE 31 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite do Hospital Militar de Área de Campo Grande, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, a representar o Coren-MS na solenidade de comemoração do 129º aniversário de criação do Hospital Militar de Área de Campo Grande, no dia 1º de fevereiro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 082-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 082 DE 31 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite do Hospital Militar de Área de Campo Grande, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, a representar o Coren-MS na solenidade de comemoração do 129º aniversário de criação do Hospital Militar de Área de Campo Grande, no dia 1º de fevereiro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira supracitada fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 082-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 082 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 006/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente); - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Secretária) e; - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 082-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 082 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 006/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente); - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Secretária) e; - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 082-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 082 DE 24 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n. 033/2017 – GABINETE ENFERMEIRA CIDA AMARAL, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, a participar da Audiência Pública com o tema “Comunidades Terapêuticas para Tratamento da Dependência Química”, no dia 24 de março de 2017, em Campo Grande- MS. Art. 2º A conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 082-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 82\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 017/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 017/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 017/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 082-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 82\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 017/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 017/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 017/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 082-15 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 082 DE 10 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria n.350/2014 que nomeia o servidor Éder Ribeiro como membro da CPL – Comissão Permanente de Licitação do Coren/MS. CONSIDERANDO que o atual gestor de contrato servidor Éder Ribeiro encontra-se de atestado médico, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o servidor Éder Ribeiro pelo Assessor Especial da Junta Dr. Antônio Artur Ferreira Alves, para atuar como membro da CPL – Comissão Permanente de Licitação. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 /MBS PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 082-15 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 082 DE 10 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria n.350/2014 que nomeia o servidor Éder Ribeiro como membro da CPL – Comissão Permanente de Licitação do Coren/MS. CONSIDERANDO que o atual gestor de contrato servidor Éder Ribeiro encontra-se de atestado médico, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o servidor Éder Ribeiro pelo Assessor Especial da Junta Dr. Antônio Artur Ferreira Alves, para atuar como membro da CPL – Comissão Permanente de Licitação. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 /MBS PDF 
Port. 081.22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 081 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Ofício nº 0299/2022/GAB/PRES do Cofen que designou o Chefe do Setor de Gestão de Convênios do Cofen, Sr. Alexandre Tadeu Horsts Barreira e o Engenheiro Sr. Gabriel Ferreira de Oliveira, para realizar visita técnica ao Coren- MS para aquisição dos imóveis das Subseção do Coren-MS em Três Lagoas-MS e Dourados- MS; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo nº 152/2020 do Coren-MS; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo nº 153/2020 do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n. 85775-ENF, a acompanhar o Chefe do Setor de Gestão de Convênios do Cofen, Sr. Alexandre Tadeu Horsts Barreira e o Engenheiro Sr. Gabriel Ferreira de Oliveira, em visitas técnicas aos imóveis de Três Lagoas-MS e Dourados-MS, no período de 20 a 23 de fevereiro de 2022. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, considerando que a ida para Três Lagoas-MS será no dia 20 de fevereiro de 2022, pois a visita técnica no imóvel de Três Lagoas-MS ocorrerá na manhã do dia 21 de fevereiro de 2022, a ida para Dourados-MS será no dia 22 de fevereiro de 2022, a visita técnica no imóvel de Dourados-MS ocorrerá no dia 22 de fevereiro de 2022 e o retorno ocorrerá no dia Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 23 de fevereiro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, para que o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, possa realizar as atividades. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 20 a 23 de fevereiro de 2022. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande/MS, 15 de fevereiro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 081.22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 081 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Ofício nº 0299/2022/GAB/PRES do Cofen que designou o Chefe do Setor de Gestão de Convênios do Cofen, Sr. Alexandre Tadeu Horsts Barreira e o Engenheiro Sr. Gabriel Ferreira de Oliveira, para realizar visita técnica ao Coren- MS para aquisição dos imóveis das Subseção do Coren-MS em Três Lagoas-MS e Dourados- MS; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo nº 152/2020 do Coren-MS; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo nº 153/2020 do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n. 85775-ENF, a acompanhar o Chefe do Setor de Gestão de Convênios do Cofen, Sr. Alexandre Tadeu Horsts Barreira e o Engenheiro Sr. Gabriel Ferreira de Oliveira, em visitas técnicas aos imóveis de Três Lagoas-MS e Dourados-MS, no período de 20 a 23 de fevereiro de 2022. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, considerando que a ida para Três Lagoas-MS será no dia 20 de fevereiro de 2022, pois a visita técnica no imóvel de Três Lagoas-MS ocorrerá na manhã do dia 21 de fevereiro de 2022, a ida para Dourados-MS será no dia 22 de fevereiro de 2022, a visita técnica no imóvel de Dourados-MS ocorrerá no dia 22 de fevereiro de 2022 e o retorno ocorrerá no dia Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 23 de fevereiro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, para que o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, possa realizar as atividades. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 20 a 23 de fevereiro de 2022. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande/MS, 15 de fevereiro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF 
Port. 081-25_PED 048-2023_Comissão de Instrução Izabel, Barbara e25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 081 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a solicitação desligamento de Colaboradores desta Comissão de Instrução. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 048/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 383 de 25 de junho de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Rosemare De Moraes Maciel 99324-ENF (Coordenadora); - Dra. Sandra Demetrio Lara 167063-ENF - Dra. Adriane Rios Cabrera 805493-ENF (Membro); Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 081-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 081 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a solicitação desligamento de Colaboradores desta Comissão de Instrução. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 048/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 383 de 25 de junho de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Rosemare De Moraes Maciel 99324-ENF (Coordenadora); - Dra. Sandra Demetrio Lara 167063-ENF - Dra. Adriane Rios Cabrera 805493-ENF (Membro); Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 081-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 081 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a solicitação desligamento de Colaboradores desta Comissão de Instrução. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 048/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 383 de 25 de junho de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Rosemare De Moraes Maciel 99324-ENF (Coordenadora); - Dra. Sandra Demetrio Lara 167063-ENF - Dra. Adriane Rios Cabrera 805493-ENF (Membro); Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 081-24 - Liberação de viagem Fiscalização_Elayne e Priscillla _19 a 22.02.202425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 081 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o cronograma de viagem de fiscalização, para realizar viagens de fiscalizações nas instituições de saúde dos municípios de Caracol e Bela Vista/MS, no período de 19 a 22 de fevereiro, a fim de cumprir o Planejamento de fiscalizações, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeiras Fiscais Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490-ENF e Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, para realizarem fiscalizações nas instituições de saúde dos municípios de Caracol e Bela Vista/MS, no período de 19 a 22 de fevereiro de 2024. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 19 de fevereiro e o retorno no término das fiscalizações, no dia 22 de fevereiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, no Período de 19 a 22 de fevereiro de novembro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 081-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 081 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o cronograma de viagem de fiscalização, para realizar viagens de fiscalizações nas instituições de saúde dos municípios de Caracol e Bela Vista/MS, no período de 19 a 22 de fevereiro, a fim de cumprir o Planejamento de fiscalizações, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeiras Fiscais Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490-ENF e Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, para realizarem fiscalizações nas instituições de saúde dos municípios de Caracol e Bela Vista/MS, no período de 19 a 22 de fevereiro de 2024. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 19 de fevereiro e o retorno no término das fiscalizações, no dia 22 de fevereiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, no Período de 19 a 22 de fevereiro de novembro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 081-2425/07/20242024 PDF 
Port. 081-23 - Revog25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 081 DE 26 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Artigo 49ª, inciso VIII do Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Revoga-se a Portaria n. 110 do dia 10 de março de 2022. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 081-23 - Revog25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 081 DE 26 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Artigo 49ª, inciso VIII do Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Revoga-se a Portaria n. 110 do dia 10 de março de 2022. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 081-21 - Karl25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 081 DE 09 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 025/2019, que trata da contratação de empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado para a Sede e Subseções do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado para a Subseção do Coren-MS, em Dourados-MS objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 025/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, o empregado público Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 081-21 - Karl25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 081 DE 09 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 025/2019, que trata da contratação de empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado para a Sede e Subseções do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado para a Subseção do Coren-MS, em Dourados-MS objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 025/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, o empregado público Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 081-20 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 081 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias do empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos será de 10 a 24 de fevereiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para substituir o empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos, na função gratificada de Presidenta da Comissão Permanente de Licitação - CPL do Coren-MS, no período de férias do empregado público supracitada. Art. 2º O empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.481,09 (mil quatrocentos e oitenta e um reais e nove centavos) mensal. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria vigorará de 10 a 24 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 081-20 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 081 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias do empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos será de 10 a 24 de fevereiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para substituir o empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos, na função gratificada de Presidenta da Comissão Permanente de Licitação - CPL do Coren-MS, no período de férias do empregado público supracitada. Art. 2º O empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.481,09 (mil quatrocentos e oitenta e um reais e nove centavos) mensal. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria vigorará de 10 a 24 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 081-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 081 DE 29 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail recebido pela Presidência do Coren-MS, encaminhando o Procedimento Operacional Padrão da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Andradina-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar as câmaras técnica de assistência e de educação, ensino e pesquisa, e o colaborador Dr. Roberto Della Rosa Mendez, Coren-MS n. 92773, para emitirem parecer circunstanciado com relação ao Procedimento Operacional Padrão da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Andradina-MS. Art. 2º As referidas câmara técnicas e o referido colaborador terão prazo de até 10 (dez) dias para apresentarem o parecer ao Plenário do Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 081-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 081 DE 29 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail recebido pela Presidência do Coren-MS, encaminhando o Procedimento Operacional Padrão da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Andradina-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar as câmaras técnica de assistência e de educação, ensino e pesquisa, e o colaborador Dr. Roberto Della Rosa Mendez, Coren-MS n. 92773, para emitirem parecer circunstanciado com relação ao Procedimento Operacional Padrão da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Andradina-MS. Art. 2º As referidas câmara técnicas e o referido colaborador terão prazo de até 10 (dez) dias para apresentarem o parecer ao Plenário do Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 081-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 081 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 007/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Presidente); - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretária) e; - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 081-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 081 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 007/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Presidente); - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretária) e; - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 081-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 081 DE 24 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite da Comissão Especial de Formação dos Agentes Comunitários de Saúde, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, a participar do Seminário Estadual destinado ao debate do Projeto de Lei n. 6.437/2016, sobre a formação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, no dia 24 de março de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 081-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 81\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 465/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 465/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 465/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 081-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 81\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 465/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 465/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 465/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 081-15 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 081 DE 10 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 005/2012, que trata de serviço de locação de impressora CONSIDERANDO que o atual gestor de contrato servidor Éder Ribeiro encontra-se de atestado médico, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o servidor Éder Ribeiro pelo Assessor de Comunicação Helton Verão Lopes, para atuar como gestor das despesas referentes ao serviço de locação de impressora, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O Assessor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 005/2012, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 081-15 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 081 DE 10 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 005/2012, que trata de serviço de locação de impressora CONSIDERANDO que o atual gestor de contrato servidor Éder Ribeiro encontra-se de atestado médico, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o servidor Éder Ribeiro pelo Assessor de Comunicação Helton Verão Lopes, para atuar como gestor das despesas referentes ao serviço de locação de impressora, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O Assessor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 005/2012, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 080-25_PED 018-2023_Comissão de Instrução Veronica, Selma e Wanderson25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 080 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a solicitação desligamento de Colaboradores desta Comissão de Instrução. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 018/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 175 de 11 de abril de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Veronica Lidiane Rosa De Oliveira 293970-ENF (Coordenadora); - Dra. Selma Aparecida Dos Santos Rodrigues 548730-ENF (Membro); - Dr. Wanderson Umar Gimenez Francisco 509799-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 080-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 080 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a solicitação desligamento de Colaboradores desta Comissão de Instrução. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 018/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 175 de 11 de abril de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Veronica Lidiane Rosa De Oliveira 293970-ENF (Coordenadora); - Dra. Selma Aparecida Dos Santos Rodrigues 548730-ENF (Membro); - Dr. Wanderson Umar Gimenez Francisco 509799-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 080-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 080 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO a solicitação desligamento de Colaboradores desta Comissão de Instrução. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 018/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a Comissão nomeada na Portaria n. 175 de 11 de abril de 2024. Art. 2º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Veronica Lidiane Rosa De Oliveira 293970-ENF (Coordenadora); - Dra. Selma Aparecida Dos Santos Rodrigues 548730-ENF (Membro); - Dr. Wanderson Umar Gimenez Francisco 509799-ENF (Membro). Art. 3º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 080-24_125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 080 DE 08 FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 503ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande. Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participarem da 503ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 14 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 17 de fevereiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, realizarem a viagem com veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 14 a 17 de fevereiro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 080-24 - Liberação de viagem_Sr. Patrick, Sra. Maira Antônia , Dr. Fábio Robert e Dr. Wilson _ROP 15 a 16.02.202425/02/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 080 DE 08 FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 503ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande. Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participarem da 503ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 14 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 17 de fevereiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, realizarem a viagem com veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 14 a 17 de fevereiro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 080-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 080 DE 08 FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 503ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande. Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participarem da 503ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 14 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 17 de fevereiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, realizarem a viagem com veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 14 a 17 de fevereiro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 080-2425/07/20242024 PDF 
Port. 080-23 - PE -25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 080 DE 25 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 015/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS n. 90535-ENF (Presidente); -Dr. Jeferson Aparecido de Oliveira Paula, Coren-MS 443792-ENF, (Secretário); - Dr. Roberto Della Rosa Mendez, Coren-MS n. 92773-ENF (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 080-23 - PE -25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 080 DE 25 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 015/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS n. 90535-ENF (Presidente); -Dr. Jeferson Aparecido de Oliveira Paula, Coren-MS 443792-ENF, (Secretário); - Dr. Roberto Della Rosa Mendez, Coren-MS n. 92773-ENF (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 080-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 080 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 020/2022. CONSIDERANDO a entrega da prestação de contas referente ao exercício 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n.158519, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 020/2022 (Prestação de Contas do Exercício de 2021). Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Despesas administrativas. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 080-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 080 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 020/2022. CONSIDERANDO a entrega da prestação de contas referente ao exercício 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n.158519, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 020/2022 (Prestação de Contas do Exercício de 2021). Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Despesas administrativas. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 080-21 - Fran25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 080 DE 09 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 025/2019, que trata da contratação de empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado para a Sede e Subseções do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado para a Sede e Subseções do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 025/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 080-21 - Fran25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 080 DE 09 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 025/2019, que trata da contratação de empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado para a Sede e Subseções do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado para a Sede e Subseções do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 025/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 080-20 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 080 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo será de 10 de fevereiro de 2020 a 24 de fevereiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso para substituir a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, no cargo em comissão de Procuradoria Geral do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 5.485,50 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) mensal. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria vigorará de 10 de fevereiro de 2020 a 24 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 080-20 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 080 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo será de 10 de fevereiro de 2020 a 24 de fevereiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso para substituir a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, no cargo em comissão de Procuradoria Geral do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 5.485,50 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) mensal. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria vigorará de 10 de fevereiro de 2020 a 24 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 080-19 - Walde25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 080 DE 29 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 031/2018, que trata da contratação de empresa especializada em serviço de monitoramento para a nova Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em serviços de monitoramento para a nova Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 031/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren- MS n. 562/2018. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 080-19 - Walde25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 080 DE 29 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 031/2018, que trata da contratação de empresa especializada em serviço de monitoramento para a nova Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em serviços de monitoramento para a nova Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 031/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren- MS n. 562/2018. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 080-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 080 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 006/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Presidente); - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Secretária) e; - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 080-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 080 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 006/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Presidente); - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Secretária) e; - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 080-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 080 DE 20 DE MARÇO DE 2017 A Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação na 420ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de março de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Dra. Judith Willemann Flôr, Coren- MS n. 41476, e Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren-MS n. 126158, a participarem da cerimônia de posse da nova diretoria executiva do CRM-MS, no dia 24 de março de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º As conselheiras Dra. Judith Willemann Flôr e Dra. Cacilda Rocha Hildebrand farão jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2017. Sra. Dayse Aparecida Clemente Dr. Abner de Barros Chaparro Tesoureira Conselheiro Coren-MS n. 11084 Coren-MS n. 375428 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 080-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 80\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 524/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 524/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 524/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 080-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 80\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 524/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 524/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 524/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 080-15 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 080 DE 10 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 036/2015, que trata das despesas referentes ao condomínio da sede do Coren-MS, em Campo Grande-MS. CONSIDERANDO que o atual gestor de contrato servidor Éder Ribeiro encontra-se de atestado médico, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o servidor Éder Ribeiro pelo Assessor Especial da Junta Dr. Antônio Artur Ferreira Alves, para atuar como gestor das despesas referentes ao condomínio da Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado, e representar este Regional nas Assembleias do condomínio. Art. 2º O Assessor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 036/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 080-15 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 080 DE 10 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 036/2015, que trata das despesas referentes ao condomínio da sede do Coren-MS, em Campo Grande-MS. CONSIDERANDO que o atual gestor de contrato servidor Éder Ribeiro encontra-se de atestado médico, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o servidor Éder Ribeiro pelo Assessor Especial da Junta Dr. Antônio Artur Ferreira Alves, para atuar como gestor das despesas referentes ao condomínio da Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado, e representar este Regional nas Assembleias do condomínio. Art. 2º O Assessor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 036/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 079-25 - Liberação de viagem - Dr Wilson e Lucas_Sindicância de Interdição Ética instituições de saúde de Corumbá.MS25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 079 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 060/2025 – possível Interdição Ética, nas unidades de saúde do municipio de Corumbá/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os membros da Comissão de Interdição Ética, nomeados em Portaria, Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366- ENF (Presidente), Enfermeiro Fiscal Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF (Membro) e a Colaboradora Sra. Patrícia Maciel, Coren-MS n. 120019-TE (Membro), para realizar visita de averiguação para apurar os fatos de possível Interdição Ética, nas unidades de saúde do municipio de Corumbá/MS, no período de 13 a 15 de fevereiro de 2025. Art. 2º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, fará jus a 3 e ½ (três e meia), considerando a distância entre os municípios de Dourados a Corumbá/MS, o deslocamento de domicilio de Dourados/MS, será no dia 12 de fevereiro, e o retorno no dia 15 de fevereiro de 2025, no termino das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Fiscal Dr. Lucas Mendes dos Santos, fará jus a 2 ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 13 de fevereiro, e o retorno no dia 15 de fevereiro de 2025, no termino das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A Colaboradora Sra. Patrícia Maciel, Coren-MS n. 1220019-TE, fará jus a auxílio representação, por dia de atividade, considerando que a mesma reside em Corumbá/MS, as atividades deverão estar consignadas no relatório individual. Art. 5º Autorizar o Enfermeiro fiscal Dr. Lucas Mendes dos Santos a conduzir o veículo oficial, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 13 a 15 de fevereiro de 2025. Art. 6º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, a realizar a viagem como passageiro no veículo oficial. Art. 7º A vinda do Conselheiro Wilson Brum Trindade Junior, será em carro particular. Art. 8º A atividade pertence ao centro de Custos de Fiscalização. Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 10º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 079-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 079 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 060/2025 – possível Interdição Ética, nas unidades de saúde do municipio de Corumbá/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os membros da Comissão de Interdição Ética, nomeados em Portaria, Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366- ENF (Presidente), Enfermeiro Fiscal Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF (Membro) e a Colaboradora Sra. Patrícia Maciel, Coren-MS n. 120019-TE (Membro), para realizar visita de averiguação para apurar os fatos de possível Interdição Ética, nas unidades de saúde do municipio de Corumbá/MS, no período de 13 a 15 de fevereiro de 2025. Art. 2º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, fará jus a 3 e ½ (três e meia), considerando a distância entre os municípios de Dourados a Corumbá/MS, o deslocamento de domicilio de Dourados/MS, será no dia 12 de fevereiro, e o retorno no dia 15 de fevereiro de 2025, no termino das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Fiscal Dr. Lucas Mendes dos Santos, fará jus a 2 ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 13 de fevereiro, e o retorno no dia 15 de fevereiro de 2025, no termino das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A Colaboradora Sra. Patrícia Maciel, Coren-MS n. 1220019-TE, fará jus a auxílio representação, por dia de atividade, considerando que a mesma reside em Corumbá/MS, as atividades deverão estar consignadas no relatório individual. Art. 5º Autorizar o Enfermeiro fiscal Dr. Lucas Mendes dos Santos a conduzir o veículo oficial, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 13 a 15 de fevereiro de 2025. Art. 6º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, a realizar a viagem como passageiro no veículo oficial. Art. 7º A vinda do Conselheiro Wilson Brum Trindade Junior, será em carro particular. Art. 8º A atividade pertence ao centro de Custos de Fiscalização. Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 10º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 079-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 079 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 060/2025 – possível Interdição Ética, nas unidades de saúde do municipio de Corumbá/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os membros da Comissão de Interdição Ética, nomeados em Portaria, Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366- ENF (Presidente), Enfermeiro Fiscal Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF (Membro) e a Colaboradora Sra. Patrícia Maciel, Coren-MS n. 120019-TE (Membro), para realizar visita de averiguação para apurar os fatos de possível Interdição Ética, nas unidades de saúde do municipio de Corumbá/MS, no período de 13 a 15 de fevereiro de 2025. Art. 2º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, fará jus a 3 e ½ (três e meia), considerando a distância entre os municípios de Dourados a Corumbá/MS, o deslocamento de domicilio de Dourados/MS, será no dia 12 de fevereiro, e o retorno no dia 15 de fevereiro de 2025, no termino das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Fiscal Dr. Lucas Mendes dos Santos, fará jus a 2 ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 13 de fevereiro, e o retorno no dia 15 de fevereiro de 2025, no termino das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A Colaboradora Sra. Patrícia Maciel, Coren-MS n. 1220019-TE, fará jus a auxílio representação, por dia de atividade, considerando que a mesma reside em Corumbá/MS, as atividades deverão estar consignadas no relatório individual. Art. 5º Autorizar o Enfermeiro fiscal Dr. Lucas Mendes dos Santos a conduzir o veículo oficial, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 13 a 15 de fevereiro de 2025. Art. 6º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, a realizar a viagem como passageiro no veículo oficial. Art. 7º A vinda do Conselheiro Wilson Brum Trindade Junior, será em carro particular. Art. 8º A atividade pertence ao centro de Custos de Fiscalização. Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 10º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 079-24_125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 079 DE 08 FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 503ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2024, CONSIDERANDO a mudança de domicilio da Conselheira para municipio Dourados/MS, por motivo de aprovação em concurso público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a participar da 503ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 14 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 17 de fevereiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, realizará a viagem com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 079-24 - Liberação de viagem_ Drª Karine Gomes Jarcem_ROP 15 e 16.02.202425/02/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 079 DE 08 FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 503ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2024, CONSIDERANDO a mudança de domicilio da Conselheira para municipio Dourados/MS, por motivo de aprovação em concurso público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a participar da 503ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 14 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 17 de fevereiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, realizará a viagem com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 079-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 079 DE 08 FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 503ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2024, CONSIDERANDO a mudança de domicilio da Conselheira para municipio Dourados/MS, por motivo de aprovação em concurso público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, a participar da 503ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 14 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 17 de fevereiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, realizará a viagem com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 079-2425/07/20242024 PDF 
Port. 079-23_PED 02225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 079 DE 25 DE JANEIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 022/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS nº 976823-TE (Presidente); - Sr. Aline Cristina Pereira Lopes, Coren-MS nº 661220-TE (Secretária) e - Sra. Priscilla Tomykawada Silva, Coren-MS nº 180587-TE (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 079-23_PED 02225/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 079 DE 25 DE JANEIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 022/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS nº 976823-TE (Presidente); - Sr. Aline Cristina Pereira Lopes, Coren-MS nº 661220-TE (Secretária) e - Sra. Priscilla Tomykawada Silva, Coren-MS nº 180587-TE (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 079-22 - Subst25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 079 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, será de 02 a 16 março de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, para substituir a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, na função gratificada de chefe do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º O empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 02 a 16 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF \Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 079-22 - Subst25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 079 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, será de 02 a 16 março de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, para substituir a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, na função gratificada de chefe do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º O empregado público Sr. Ottoni Santos Lili, fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 02 a 16 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF \Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 079-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 079 DE 09 MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 397/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 028/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 028/2019. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 079-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 079 DE 09 MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 397/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 028/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 028/2019. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 079-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 079 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 455ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 455ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 13 de fevereiro, a ida será no dia 12 de fevereiro de 2020 pela manhã e no período vespertino realizará atividades de Secretaria na Sede do Coren-MS, o retorno será no dia 15 de fevereiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 12 a 15 de fevereiro de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 079-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 079 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 455ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 455ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 13 de fevereiro, a ida será no dia 12 de fevereiro de 2020 pela manhã e no período vespertino realizará atividades de Secretaria na Sede do Coren-MS, o retorno será no dia 15 de fevereiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 12 a 15 de fevereiro de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 079-19 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 079 DE 29 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 003/2018, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de locação de veículos com motoristas, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. João Paulo Ferreira para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de locação de veículos com motoristas, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 003/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. João Paulo Ferreira, o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren- MS n. 379/2018. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 079-19 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 079 DE 29 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 003/2018, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de locação de veículos com motoristas, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. João Paulo Ferreira para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de locação de veículos com motoristas, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 003/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. João Paulo Ferreira, o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren- MS n. 379/2018. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 079-18 - Nova25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 079 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 160/2015. CONSIDERANDO deliberação na 431ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir nova comissão para elaboração e apresentação do projeto “Parque Tecnológico”. Art. 2º A referida comissão será composta pelo conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, na função de coordenador, e pelos empregados públicos Sr. Ismael Pereira dos Santos, Sr. Osvaldo Sanches Júnior e Sr. Éder Ribeiro, todos na função de membro. Art. 3º O conselheiro e os empregados públicos supracitados deverão concluir a elaboração do projeto no prazo de 30 (trinta) dias, para posterior apresentação ao Plenário do Coren-MS. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro e dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 079-18 - Nova25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 079 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 160/2015. CONSIDERANDO deliberação na 431ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir nova comissão para elaboração e apresentação do projeto “Parque Tecnológico”. Art. 2º A referida comissão será composta pelo conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, na função de coordenador, e pelos empregados públicos Sr. Ismael Pereira dos Santos, Sr. Osvaldo Sanches Júnior e Sr. Éder Ribeiro, todos na função de membro. Art. 3º O conselheiro e os empregados públicos supracitados deverão concluir a elaboração do projeto no prazo de 30 (trinta) dias, para posterior apresentação ao Plenário do Coren-MS. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro e dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 079-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 079 DE 20 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação na 420ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de março de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Patricia Ribeiro Gazal Cortez, Coren-MS n. 93890, a participar da audiência pública com o tema: “Impactos da Reforma do Sistema Previdenciário dos Servidores de Mato Grosso do Sul”, no dia 28 de março de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 079-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 79\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 016/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 016/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 016/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 079-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 79\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 016/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 016/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 016/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 079-15 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 079 DE 10 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 57/2015 – Controle Interno, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a servidora Sra. Luana Maria Yumiko Martins pelo Assessor Especial da Juntar Interventora Dr. Antonio Artur Alves Ferreira no cargo de Controlador Interno, pelo período em que estiver vigente as férias da servidora supracitada. Art. 2º Esta portaria vigorará de 19 de março de 2015 a 17 de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 079-15 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 079 DE 10 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 57/2015 – Controle Interno, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a servidora Sra. Luana Maria Yumiko Martins pelo Assessor Especial da Juntar Interventora Dr. Antonio Artur Alves Ferreira no cargo de Controlador Interno, pelo período em que estiver vigente as férias da servidora supracitada. Art. 2º Esta portaria vigorará de 19 de março de 2015 a 17 de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 078-25 - Comissão de Sindicância do Instituições de saúde no município de Corumbá MS - Interdição Ética - PAD n. 060.25- membros da Comissão de Sindicância25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 078 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO a deliberação na 171ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 31 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 060/2025, Comissão de Sindicância para apurar fatos de possível Interdição Ética nas unidades de Saúde do municipio de Corumbá/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos nos autos do Processo Administrativo n. 060/2025. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes Conselheiro, Empregado público e Colaboradora: - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366- ENF (Presidente) - Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF (Membro) - Sra. Patrícia Maciel, Coren-MS n. 120019-TE (Membro) Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 078-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 078 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO a deliberação na 171ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 31 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 060/2025, Comissão de Sindicância para apurar fatos de possível Interdição Ética nas unidades de Saúde do municipio de Corumbá/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos nos autos do Processo Administrativo n. 060/2025. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes Conselheiro, Empregado público e Colaboradora: - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366- ENF (Presidente) - Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF (Membro) - Sra. Patrícia Maciel, Coren-MS n. 120019-TE (Membro) Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 078-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 078 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO a deliberação na 171ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 31 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 060/2025, Comissão de Sindicância para apurar fatos de possível Interdição Ética nas unidades de Saúde do municipio de Corumbá/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos nos autos do Processo Administrativo n. 060/2025. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes Conselheiro, Empregado público e Colaboradora: - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366- ENF (Presidente) - Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF (Membro) - Sra. Patrícia Maciel, Coren-MS n. 120019-TE (Membro) Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 078-24 - Liberação de viagem _Dr. Wilson Brum Trindade_eleição do COFEN 20.02.202425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 078 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o Oficio Circular nº 20/2024/COFEN - Processo Eleitoral do Conselho Federal de Enfermagem, no dia 20 fevereiro de 2024, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Delegado Regional Suplente, Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participar do Processo Eleitoral do Conselho Federal de Enfermagem, a ser realizado no dia 20 de fevereiro de 2024, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF. Art. 2º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diária, ida ocorrerá no dia 19 de fevereiro de 2024, e retorno de Brasília-DF para Campo Grande-MS, no dia 20 de fevereiro de 2024, à noite, (1 e ½ diárias, valor fora do Estado), e retorno para municipio de domicilio em Dourados/MS, no dia 21 de fevereiro de 2024, (1 diária, valor dentro do Estado), cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o conselheiro, realize as atividades em Brasília/DF. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 078-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 078 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o Oficio Circular nº 20/2024/COFEN - Processo Eleitoral do Conselho Federal de Enfermagem, no dia 20 fevereiro de 2024, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Delegado Regional Suplente, Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participar do Processo Eleitoral do Conselho Federal de Enfermagem, a ser realizado no dia 20 de fevereiro de 2024, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF. Art. 2º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diária, ida ocorrerá no dia 19 de fevereiro de 2024, e retorno de Brasília-DF para Campo Grande-MS, no dia 20 de fevereiro de 2024, à noite, (1 e ½ diárias, valor fora do Estado), e retorno para municipio de domicilio em Dourados/MS, no dia 21 de fevereiro de 2024, (1 diária, valor dentro do Estado), cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o conselheiro, realize as atividades em Brasília/DF. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 078-2425/07/20242024 PDF 
Port. 078-23_PED 01925/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 078 DE 25 DE JANEIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 019/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1423628-TE (Presidente); - Srª. Priscila Tomykawa da Silva, Coren-MS nº 180587-TE (Secretária) e - Sra. Tanani Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS nº 766405-TE (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 078-23_PED 01925/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 078 DE 25 DE JANEIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 019/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS nº 1423628-TE (Presidente); - Srª. Priscila Tomykawa da Silva, Coren-MS nº 180587-TE (Secretária) e - Sra. Tanani Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS nº 766405-TE (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 078-22 - viage25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 079 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 152/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, a realizar visita técnica ao imóvel a ser adquirido em Dourados-MS, no dia 14 de fevereiro de 2022. Art. 2º O Assessor Técnico de Nível Superior, Arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que as visitas iniciarão na manhã do dia 14 de fevereiro, a ida será no dia 13 de fevereiro de 2022, e o retorno no dia 14 de fevereiro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens rodoviárias ao Arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, para que o mesmo possa realizar as atividades designadas. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 078-22 - viage25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 079 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 152/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, a realizar visita técnica ao imóvel a ser adquirido em Dourados-MS, no dia 14 de fevereiro de 2022. Art. 2º O Assessor Técnico de Nível Superior, Arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que as visitas iniciarão na manhã do dia 14 de fevereiro, a ida será no dia 13 de fevereiro de 2022, e o retorno no dia 14 de fevereiro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens rodoviárias ao Arquiteto Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, para que o mesmo possa realizar as atividades designadas. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren/MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 078-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 078 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 105/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 105/2021, em desfavor a Enfermeira Dra. Fernanda Micheloni Mosqueira, Coren-MS n. 477294-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2022. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 078-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 078 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 105/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 105/2021, em desfavor a Enfermeira Dra. Fernanda Micheloni Mosqueira, Coren-MS n. 477294-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2022. PDF 
Port. 078-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 078 DE 08 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 048/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS nº 41400-ENF (Presidente) e; - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS nº 519563-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 078-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 078 DE 08 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 048/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS nº 41400-ENF (Presidente) e; - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS nº 519563-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 078-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 078 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 455ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 455ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012 fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 13 de fevereiro, a ida será no dia 12 de fevereiro de 2020 pela manhã e no período vespertino realizará atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro, o retorno será no dia 15 de fevereiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 12 a 15 de fevereiro de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 078-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 078 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 455ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 455ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012 fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 13 de fevereiro, a ida será no dia 12 de fevereiro de 2020 pela manhã e no período vespertino realizará atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro, o retorno será no dia 15 de fevereiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 12 a 15 de fevereiro de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 078-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 078 DE 29 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2019 – Conselheira Carolina Lopes de Morais. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 072/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, a realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde, e atendimento aos profissionais de Enfermagem de Aquidauana-MS e Anastácio-MS, nos dias 4 a 8 de fevereiro de 2019. Art. 2º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 078-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 078 DE 29 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2019 – Conselheira Carolina Lopes de Morais. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 072/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, a realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde, e atendimento aos profissionais de Enfermagem de Aquidauana-MS e Anastácio-MS, nos dias 4 a 8 de fevereiro de 2019. Art. 2º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 078-1825/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 078 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 152/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 152/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Emmanuela Maria de Freitas Lopes, Coren-MS n. 197301, e a Técnica de Enfermagem Sra. Maressa Martins de Oliveira, Coren-MS n. 606744. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 078-1825/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 078 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 152/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 152/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Emmanuela Maria de Freitas Lopes, Coren-MS n. 197301, e a Técnica de Enfermagem Sra. Maressa Martins de Oliveira, Coren-MS n. 606744. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 078-17 - Grupo25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 078 DE 20 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 254/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 419ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de fevereiro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir grupo de trabalho para acompanhamento das negociações sindicais com os empregados públicos do Coren-MS. Art. 2º O referido grupo de trabalho será composto pelos conselheiros Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n. 190278, e Sra. Ana Maria Alves da Silva Coren-MS n. 976823. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 078-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 78\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 538/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 538/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 538/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 078-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 78\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 538/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 538/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 538/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 078-15 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 078 DE 10 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 416/2014, que trata da contratação e acompanhamento de termos de estágio do Coren-MS. CONSIDERANDO que o atual gestor de contrato servidor Éder Ribeiro encontra-se de atestado médico, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o servidor Éder Ribeiro pelo Assessor de Comunicação Helton Verão Lopes, para atuar como gestor do contrato com a empresa de concessão de estagiários (as), objeto do PAD supracitado. Art. 2º O Assessor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 416/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 /MBS PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 078-15 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 078 DE 10 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 416/2014, que trata da contratação e acompanhamento de termos de estágio do Coren-MS. CONSIDERANDO que o atual gestor de contrato servidor Éder Ribeiro encontra-se de atestado médico, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o servidor Éder Ribeiro pelo Assessor de Comunicação Helton Verão Lopes, para atuar como gestor do contrato com a empresa de concessão de estagiários (as), objeto do PAD supracitado. Art. 2º O Assessor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 416/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 /MBS PDF 
Port. 077-25_PED 047-2023_Comissão de Instrução Izabel, Barbara e Mateus - Copia - Copia - Copia25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 076 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 047/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira 326904-ENF (Coordenadora); - Dra. Bárbara Lívia Santos Bruno 369914 - ENF (Membro). - Dr. Matheus Moura Martins 599507 - ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 077-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 076 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 047/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira 326904-ENF (Coordenadora); - Dra. Bárbara Lívia Santos Bruno 369914 - ENF (Membro). - Dr. Matheus Moura Martins 599507 - ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 077-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 076 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 047/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira 326904-ENF (Coordenadora); - Dra. Bárbara Lívia Santos Bruno 369914 - ENF (Membro). - Dr. Matheus Moura Martins 599507 - ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 077-24_125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 077 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a licença médica inicial de 60 dias do empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos, a partir de 01 de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO o e-mail da Gerente Administrativa Financeira, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, solicitação para substituição de empregado público na ausência por motivo de licença médica do Sr. Ismael Pereira dos Santos, pelo Sr. Éder Ribeiro na função de Pregoeiro Oficial do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, para substituir o empregado público Francisco de Souza Rosa, no cargo de Pregoeira Oficial, lotado no Setor de Licitação, durante o período de licença médica do empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos. Art. 2º O empregado público Sr. Éder Ribeiro, fará jus a gratificação de Pregoeiro no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensais. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 077-24 - Substituição do Sr. Francisco pelo Sr. Éder Ribeiro.25/02/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 077 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a licença médica inicial de 60 dias do empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos, a partir de 01 de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO o e-mail da Gerente Administrativa Financeira, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, solicitação para substituição de empregado público na ausência por motivo de licença médica do Sr. Ismael Pereira dos Santos, pelo Sr. Éder Ribeiro na função de Pregoeiro Oficial do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, para substituir o empregado público Francisco de Souza Rosa, no cargo de Pregoeira Oficial, lotado no Setor de Licitação, durante o período de licença médica do empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos. Art. 2º O empregado público Sr. Éder Ribeiro, fará jus a gratificação de Pregoeiro no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensais. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 077-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 077 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a licença médica inicial de 60 dias do empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos, a partir de 01 de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO o e-mail da Gerente Administrativa Financeira, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, solicitação para substituição de empregado público na ausência por motivo de licença médica do Sr. Ismael Pereira dos Santos, pelo Sr. Éder Ribeiro na função de Pregoeiro Oficial do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, para substituir o empregado público Francisco de Souza Rosa, no cargo de Pregoeira Oficial, lotado no Setor de Licitação, durante o período de licença médica do empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos. Art. 2º O empregado público Sr. Éder Ribeiro, fará jus a gratificação de Pregoeiro no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensais. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 077-2425/07/20242024 PDF 
Port. 077-23_PED 02125/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 077 DE 25 DE JANEIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 021/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS nº 976823-TE (Presidente); - Sra. Tanani Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS nº 766405-TE (Secretária) e - Sra. Aline Cristina Pereira Gomes, Coren-MS nº 661220-TE (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2023. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 077-23_PED 02125/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 077 DE 25 DE JANEIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 021/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS nº 976823-TE (Presidente); - Sra. Tanani Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS nº 766405-TE (Secretária) e - Sra. Aline Cristina Pereira Gomes, Coren-MS nº 661220-TE (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2023. PDF 
Port. 077-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 077 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 139/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 011084-TE, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 007/2022, envolvendo a agressão de profissional de enfermagem na Estratégia de Saúde da Família Pedro Paulo II, em Corumbá-MS. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de fevereiro de 2021. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 077-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 077 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 139/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 011084-TE, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 007/2022, envolvendo a agressão de profissional de enfermagem na Estratégia de Saúde da Família Pedro Paulo II, em Corumbá-MS. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de fevereiro de 2021. PDF 
Port. 077-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 077 DE 08 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 046/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS nº 519563-ENF (Presidente) e; - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS nº 41400-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 077-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 077 DE 08 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 046/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS nº 519563-ENF (Presidente) e; - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS nº 41400-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 077-20 - Éder25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 077 DE 10 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 032/2019, que trata da contratação de empresa especializada em apólice de seguro para a nova Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em apólice de seguro para a nova Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 028/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 077-20 - Éder25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 077 DE 10 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 032/2019, que trata da contratação de empresa especializada em apólice de seguro para a nova Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em apólice de seguro para a nova Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 028/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 077-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 077 DE 29 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 013/2019 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, e a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a participarem da audiência de conciliação com o município de Paranhos-MS, no dia 8 de fevereiro de 2019, em Ponta Porã-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião e a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 8 de fevereiro de 2019, e a ida será no dia 7 de fevereiro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo alugado com motorista, de acordo com o contrato licitatório n. 016/2018, para que o conselheiro e a empregada pública supracitados realizem a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 077-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 077 DE 29 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 013/2019 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, e a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a participarem da audiência de conciliação com o município de Paranhos-MS, no dia 8 de fevereiro de 2019, em Ponta Porã-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião e a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 8 de fevereiro de 2019, e a ida será no dia 7 de fevereiro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo alugado com motorista, de acordo com o contrato licitatório n. 016/2018, para que o conselheiro e a empregada pública supracitados realizem a referida atividade. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 077-18 - Osval25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 077 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 007/2017, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de telefonia móvel, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de telefonia móvel, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 007/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 077-18 - Osval25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 077 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 007/2017, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de telefonia móvel, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de telefonia móvel, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 007/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 077-17 - Dr. A25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 077 DE 20 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n. 383/CMS/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 419ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de fevereiro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, a representar o Coren-MS na Comissão Intersetorial de Saúde Mental / CMS, como “Titular” e a conselheira Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Coren-MS n. 93890, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º Os conselheiros supracitados deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 077-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 77\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 855/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 855/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 855/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 077-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 77\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 855/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 855/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 855/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 077-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 077 DE 10 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 473/2014. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Márcio Barbosa da Silva, Coren-SE n. 105172, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 473/2014, em desfavor a Enfermeira Dra. Emiliana dos Anjos Azambuja, Coren-MS n. 102573. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 358/2014. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 077-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 077 DE 10 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 473/2014. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Márcio Barbosa da Silva, Coren-SE n. 105172, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 473/2014, em desfavor a Enfermeira Dra. Emiliana dos Anjos Azambuja, Coren-MS n. 102573. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 358/2014. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 076-25_PED 047-2023_Comissão de Instrução Izabel, Barbara e Mateus - Copia - Copia25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 076 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 047/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira 326904-ENF (Coordenadora); - Dra. Bárbara Lívia Santos Bruno 369914 - ENF (Membro). - Dr. Matheus Moura Martins 599507 - ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 076-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 076 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 047/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira 326904-ENF (Coordenadora); - Dra. Bárbara Lívia Santos Bruno 369914 - ENF (Membro). - Dr. Matheus Moura Martins 599507 - ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 076-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 076 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 047/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira 326904-ENF (Coordenadora); - Dra. Bárbara Lívia Santos Bruno 369914 - ENF (Membro). - Dr. Matheus Moura Martins 599507 - ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 076-24_125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 076 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o atestado inicial de 60 dias do funcionário público Sr. Ismael Pereira dos Santos, a partir do dia 01 de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO o e-mail da Gerente Administrativa Financeira, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, solicitação para substituição de empregado público na ausência por motivo de licença médica do Sr. Ismael Pereira dos Santos, pelo Sr. Francisco de Souza Rosa, na função de Assessor Técnico de Nível Médio, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, para substituir o empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos, no Cargo de comissão de Assessor Técnico de Nível Médio, lotado no Setor de Licitação, no período de atestado do empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos. Art. 2º O empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, fará jus a gratificação de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 2.994,09 (dois mil novecentos e noventa e quatro reais e nove centavos), mensal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 076-24 - Substituição do Sr. Ismael pelo Sr. Francisco - Atestado médico25/02/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 076 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o atestado inicial de 60 dias do funcionário público Sr. Ismael Pereira dos Santos, a partir do dia 01 de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO o e-mail da Gerente Administrativa Financeira, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, solicitação para substituição de empregado público na ausência por motivo de licença médica do Sr. Ismael Pereira dos Santos, pelo Sr. Francisco de Souza Rosa, na função de Assessor Técnico de Nível Médio, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, para substituir o empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos, no Cargo de comissão de Assessor Técnico de Nível Médio, lotado no Setor de Licitação, no período de atestado do empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos. Art. 2º O empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, fará jus a gratificação de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 2.994,09 (dois mil novecentos e noventa e quatro reais e nove centavos), mensal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PDF 
Port. 076-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 076 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o atestado inicial de 60 dias do funcionário público Sr. Ismael Pereira dos Santos, a partir do dia 01 de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO o e-mail da Gerente Administrativa Financeira, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, solicitação para substituição de empregado público na ausência por motivo de licença médica do Sr. Ismael Pereira dos Santos, pelo Sr. Francisco de Souza Rosa, na função de Assessor Técnico de Nível Médio, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, para substituir o empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos, no Cargo de comissão de Assessor Técnico de Nível Médio, lotado no Setor de Licitação, no período de atestado do empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos. Art. 2º O empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, fará jus a gratificação de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 2.994,09 (dois mil novecentos e noventa e quatro reais e nove centavos), mensal. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 076-2425/07/20242024 PDF 
Port. 076-23_PED 02925/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 076 DE 25 DE JANEIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 029/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS nº 458406-ENF (Presidente); - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Secretário) e - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 076-23_PED 02925/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 076 DE 25 DE JANEIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 029/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS nº 458406-ENF (Presidente); - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS nº 652658-ENF (Secretário) e - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 076-22 - Comis25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 076 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 205 de 08 de abril de 1988 que disciplina sobre o armazenamento dos materiais em estoque e a Resolução Cofen n. 592/2018 que aprova o manual de patrimônio do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de enfermagem, baixam as seguintes determinações Art. 1º Instituir Comissão de Patrimônio responsável por analisar os procedimentos e mecanismos de controle sobre a gestão patrimonial do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na sua sede e nas subseções em Dourados/MS e Três Lagoas/MS. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes membros: - Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012 - Presidente; - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha – Membro e; - Sr. Vinicius de Andrade Pereira - Membro; Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 21 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria n.045/2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 076-22 - Comis25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 076 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 205 de 08 de abril de 1988 que disciplina sobre o armazenamento dos materiais em estoque e a Resolução Cofen n. 592/2018 que aprova o manual de patrimônio do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de enfermagem, baixam as seguintes determinações Art. 1º Instituir Comissão de Patrimônio responsável por analisar os procedimentos e mecanismos de controle sobre a gestão patrimonial do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na sua sede e nas subseções em Dourados/MS e Três Lagoas/MS. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes membros: - Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012 - Presidente; - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha – Membro e; - Sr. Vinicius de Andrade Pereira - Membro; Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 21 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria n.045/2021. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 076-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 076 DE 08 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 010/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 010/2021, em desfavor da Enfermeira Dra. Lúcia da Silva, Coren-MS n. 363777. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 076-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 076 DE 08 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 010/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 010/2021, em desfavor da Enfermeira Dra. Lúcia da Silva, Coren-MS n. 363777. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 076-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 076 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 003/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva, Coren-MS n. 645303, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 003/2020, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Andressa de Oliveira Lucena, Coren-MS n. 792697. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 076-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 076 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 003/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais da Silva, Coren-MS n. 645303, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 003/2020, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Andressa de Oliveira Lucena, Coren-MS n. 792697. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 076-19 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 076 DE 25 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do Encontro Sul-Mato-Grossense de Enfermagem no ano de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração do projeto e realização do Encontro Sul-Mato-Grossense de Enfermagem. Art. 2º A referida comissão será composta pelas seguintes conselheiras: - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 (Coordenadora); - Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606 (Membro); - Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396 (Membro); - Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303 (Membro) e; - Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 076-19 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 076 DE 25 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do Encontro Sul-Mato-Grossense de Enfermagem no ano de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração do projeto e realização do Encontro Sul-Mato-Grossense de Enfermagem. Art. 2º A referida comissão será composta pelas seguintes conselheiras: - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 (Coordenadora); - Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606 (Membro); - Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396 (Membro); - Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303 (Membro) e; - Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 076-18 - Karll25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 076 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 032/2017, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de gás liquefeito de petróleo – GLP para a Subseção do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de gás liquefeito de petróleo – GLP para a Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 032/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 076-18 - Karll25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 076 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 032/2017, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de gás liquefeito de petróleo – GLP para a Subseção do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de gás liquefeito de petróleo – GLP para a Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 032/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 076-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 076 DE 20 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 026/2017. CONSIDERANDO a convocação para a 116ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 27 de março de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n. 218888, a participar da 116ª Reunião Extraordinária de Plenário do Coren-MS, no dia 27 de março de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 076-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 76\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 044/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 044/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 044/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 076-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 76\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 044/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 044/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 044/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 076-15 - Dra.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 076 DE 06 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a vacância da Coordenação do Departamento de Fiscalização. CONSIDERANDO a experiência profissional, pois atuou como servidora Enfermeira Coordenadora de Fiscalização do Coren/MS. CONSIDERANDO a deliberação pelo Plenário na sua 396ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para atuar como Coordenadora do Departamento de Fiscalização do Coren/MS temporariamente por 60(sessenta) dias. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 /MBS PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 076-15 - Dra.25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 076 DE 06 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a vacância da Coordenação do Departamento de Fiscalização. CONSIDERANDO a experiência profissional, pois atuou como servidora Enfermeira Coordenadora de Fiscalização do Coren/MS. CONSIDERANDO a deliberação pelo Plenário na sua 396ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para atuar como Coordenadora do Departamento de Fiscalização do Coren/MS temporariamente por 60(sessenta) dias. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 /MBS PDF 
Port. 075.22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 075 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 153/2020; CONSIDERANDO o término das obras de adequações no imóvel que sediará a subseção do Coren, no município de Três Lagoas/MS; CONSIDERANDO a entrega do imóvel e assinatura da Escritura Pública de compra e venda, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775, o Procurador geral Dr. Douglas da Costa Cardoso, os membros da Comissão organizadora para aquisição de imóveis para sediar a subseção de Três Lagoas/MS a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, e a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, e o Assessor Técnico de nível superior Arquiteto Sr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, para realizar vistoria das reformas de adequações, o recebimento do imóvel, bem como a assinatura da Escritura Pública de compra e venda, do imóvel que irá sediar a subseção do Coren/MS, no município de Três Lagoas/MS, nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2022. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o Procurador geral Dr. Douglas da Costa Cardoso, os membros da Comissão organizadora para aquisição de imóveis para sediar a subseção de Três Lagoas/MS, Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, e o Assessor Técnico de nível superior Arquiteto Sr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 10 de fevereiro de 2022, e o retorno no dia 11 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 de fevereiro de 2022, após a realização das atividades proposta, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, para que o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775, o Procurador geral Dr. Douglas da Costa Cardoso, e os membros da Comissão organizadora para aquisição de imóveis para sediar a subseção de Três Lagoas/MS a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, e a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, e o Assessor Técnico de nível superior Arquiteto Sr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, possam realizar as atividades. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a Dr. Douglas da Costa Cardoso e a Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2022. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande/MS, 08 de fevereiro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 075.22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 075 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 153/2020; CONSIDERANDO o término das obras de adequações no imóvel que sediará a subseção do Coren, no município de Três Lagoas/MS; CONSIDERANDO a entrega do imóvel e assinatura da Escritura Pública de compra e venda, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775, o Procurador geral Dr. Douglas da Costa Cardoso, os membros da Comissão organizadora para aquisição de imóveis para sediar a subseção de Três Lagoas/MS a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, e a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, e o Assessor Técnico de nível superior Arquiteto Sr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, para realizar vistoria das reformas de adequações, o recebimento do imóvel, bem como a assinatura da Escritura Pública de compra e venda, do imóvel que irá sediar a subseção do Coren/MS, no município de Três Lagoas/MS, nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2022. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o Procurador geral Dr. Douglas da Costa Cardoso, os membros da Comissão organizadora para aquisição de imóveis para sediar a subseção de Três Lagoas/MS, Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, e o Assessor Técnico de nível superior Arquiteto Sr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 10 de fevereiro de 2022, e o retorno no dia 11 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 de fevereiro de 2022, após a realização das atividades proposta, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, para que o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775, o Procurador geral Dr. Douglas da Costa Cardoso, e os membros da Comissão organizadora para aquisição de imóveis para sediar a subseção de Três Lagoas/MS a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, e a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, e o Assessor Técnico de nível superior Arquiteto Sr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, possam realizar as atividades. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a Dr. Douglas da Costa Cardoso e a Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2022. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande/MS, 08 de fevereiro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF 
Port. 075-25_PED 044-2023_Comissão de Instrução Izabel, Barbara e Mateus - Copia25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 075 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 044/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira 326904-ENF (Coordenadora); - Dra. Bárbara Lívia Santos Bruno 369914 - ENF (Membro). - Dr. Matheus Moura Martins 599507 - ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 075-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 075 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 044/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira 326904-ENF (Coordenadora); - Dra. Bárbara Lívia Santos Bruno 369914 - ENF (Membro). - Dr. Matheus Moura Martins 599507 - ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 075-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 075 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 044/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira 326904-ENF (Coordenadora); - Dra. Bárbara Lívia Santos Bruno 369914 - ENF (Membro). - Dr. Matheus Moura Martins 599507 - ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 075-24_125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 075 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, será de 02 de março a 29 de março de 2024; CONSIDERANDO o e-mail da Gerente Administrativa Financeira, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, solicitação para substituição de empregado público durante o período de férias, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, para substituir o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o cargo em comissão de Gestor de Contratos do Coren-MS, no período de férias do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 075-24 - Substituição da Sr. Thiago Penha pelo Sr. João Paulo - Cargo em Comissão Gestor de contratos_período de férias25/02/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 075 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, será de 02 de março a 29 de março de 2024; CONSIDERANDO o e-mail da Gerente Administrativa Financeira, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, solicitação para substituição de empregado público durante o período de férias, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, para substituir o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o cargo em comissão de Gestor de Contratos do Coren-MS, no período de férias do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 075-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 075 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, será de 02 de março a 29 de março de 2024; CONSIDERANDO o e-mail da Gerente Administrativa Financeira, Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, solicitação para substituição de empregado público durante o período de férias, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, para substituir o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o cargo em comissão de Gestor de Contratos do Coren-MS, no período de férias do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 075-2425/07/20242024 PDF 
Port. 075-23_PED 02425/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 075 DE 25 DE JANEIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 024/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Bruno Rodrigo Passos, Coren-MS nº 1423628-TE (Presidente); - Sra. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS nº 766405-TE (Secretário) e - Sra. Priscilla Tomykawa da Silva, Coren-MS n. 180587-TE (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 075-23_PED 02425/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 075 DE 25 DE JANEIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 024/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Bruno Rodrigo Passos, Coren-MS nº 1423628-TE (Presidente); - Sra. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS nº 766405-TE (Secretário) e - Sra. Priscilla Tomykawa da Silva, Coren-MS n. 180587-TE (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 075-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 075 DE 08 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 027/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 027/2021 em desfavor da Enfermeira Dra. Eliane Miranda dos Santos, Coren-MS n. 428477. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 075-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 075 DE 08 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 027/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 027/2021 em desfavor da Enfermeira Dra. Eliane Miranda dos Santos, Coren-MS n. 428477. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 075-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 075 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n.21/GAB/UEMS/2020 – Convite, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participar da cerimônia de Colação de Grau dos formandos do curso de Bacharelado da UFGD, em Dourados-MS, no dia 07 de fevereiro de 2020. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a cerimônia será no dia 07 de fevereiro de 2020 no período noturno, a ida será no período vespertino do mesmo dia, e o retorno no do dia 08 de fevereiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 07 e 08 de fevereiro de 2020. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 075-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 075 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n.21/GAB/UEMS/2020 – Convite, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participar da cerimônia de Colação de Grau dos formandos do curso de Bacharelado da UFGD, em Dourados-MS, no dia 07 de fevereiro de 2020. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a cerimônia será no dia 07 de fevereiro de 2020 no período noturno, a ida será no período vespertino do mesmo dia, e o retorno no do dia 08 de fevereiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 07 e 08 de fevereiro de 2020. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 075-19 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 075 DE 25 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 22º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem no ano de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para organização da ida da delegação do Coren-MS para o 22º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes empregados públicos e colaboradora: - Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504 (Coordenadora); - Sra. Meire Benites de Souza (Membro); - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Membro) e; - Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício (Membro). Art. 3º A colaboradora e os empregados públicos supracitados deverão elaborar e apresentar o projeto até a Reunião Ordinária de Plenário de fevereiro de 2019. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 075-19 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 075 DE 25 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 22º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem no ano de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para organização da ida da delegação do Coren-MS para o 22º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes empregados públicos e colaboradora: - Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504 (Coordenadora); - Sra. Meire Benites de Souza (Membro); - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Membro) e; - Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício (Membro). Art. 3º A colaboradora e os empregados públicos supracitados deverão elaborar e apresentar o projeto até a Reunião Ordinária de Plenário de fevereiro de 2019. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 075-18 - Ana C25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 075 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 032/2017, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de gás liquefeito de petróleo – GLP para a Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de gás liquefeito de petróleo – GLP para a Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 032/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 075-18 - Ana C25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 075 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 032/2017, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de gás liquefeito de petróleo – GLP para a Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de gás liquefeito de petróleo – GLP para a Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 032/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 075-17 - Repre25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 075 DE 20 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n. 03/2017 do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Corumbá-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 420ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de março de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Roseni de Farias Alves de Andrade Silva, Coren-MS n. 242027, a representar o Coren-MS no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Corumbá-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 075-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 75\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 220/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 220/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 220/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 075-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 75\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 220/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 220/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 220/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 075-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 075 DE 06 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 056/2011. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 056/2011. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 /MBS PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 075-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 075 DE 06 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 056/2011. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 056/2011. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 /MBS PDF 
Port. 074-25_PED 013-2025_Comissão de Instrução Izabel, Barbara e Mateus25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 074 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 013/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira 326904-ENF (Coordenadora); - Dra. Bárbara Lívia Santos Bruno 369914 - ENF (Membro). - Dr. Matheus Moura Martins 599507 - ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 074-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 074 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 013/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira 326904-ENF (Coordenadora); - Dra. Bárbara Lívia Santos Bruno 369914 - ENF (Membro). - Dr. Matheus Moura Martins 599507 - ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 074-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 074 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 013/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira 326904-ENF (Coordenadora); - Dra. Bárbara Lívia Santos Bruno 369914 - ENF (Membro). - Dr. Matheus Moura Martins 599507 - ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 074-24 - Designação da Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand_acompanhar CT e GT25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 074 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 132ª Reunião Ordinária de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, para acompanhar o andamento dos processos, cumprimento dos prazos e realizar o treinamento das Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalhos. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas Conselheiras. revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 074-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 074 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 132ª Reunião Ordinária de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, para acompanhar o andamento dos processos, cumprimento dos prazos e realizar o treinamento das Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalhos. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas Conselheiras. revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 074-2425/07/20242024 PDF 
Port. 074-23_PED 02025/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 074 DE 25 DE JANEIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 020/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Presidente); - Dra. Rosana Mariano, Coren-MS nº 342440-ENF (Secretária) e - Dr. Rodrigo Jara Barbosa, Coren-MS 530788-ENF (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 074-23_PED 02025/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 074 DE 25 DE JANEIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 020/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Presidente); - Dra. Rosana Mariano, Coren-MS nº 342440-ENF (Secretária) e - Dr. Rodrigo Jara Barbosa, Coren-MS 530788-ENF (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 074-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 074 DE 08 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 026/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 026/2021 em desfavor dos profissionais de enfermagem que prestaram atendimento ao paciente V.C.R.M.A no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 074-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 074 DE 08 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 026/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 026/2021 em desfavor dos profissionais de enfermagem que prestaram atendimento ao paciente V.C.R.M.A no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 074-2022 - Ede25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 074 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 023/2021, que trata da aquisição de Token de Pregoeiro com certificado digital do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Eder Ribeiro, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para aquisição de certificado digital com token para pregoeiro do Coren-MS. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente a empresa para aquisição de certificado digital com token para pregoeiro do Coren-MS, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Eder Ribeiro, o empregado público Sr. Celso Siqueira Filho, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 074-2022 - Ede25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 074 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 023/2021, que trata da aquisição de Token de Pregoeiro com certificado digital do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Eder Ribeiro, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para aquisição de certificado digital com token para pregoeiro do Coren-MS. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente a empresa para aquisição de certificado digital com token para pregoeiro do Coren-MS, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Eder Ribeiro, o empregado público Sr. Celso Siqueira Filho, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 074-20 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 074 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 022/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren- MS n. 116366, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 022/2019, onde consta como denunciada a Auxiliar de Enfermagem Sra. Marli Fernandes Ferreira, Coren- MS n. 612634. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 074-20 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 074 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 022/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren- MS n. 116366, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 022/2019, onde consta como denunciada a Auxiliar de Enfermagem Sra. Marli Fernandes Ferreira, Coren- MS n. 612634. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 074-19 - Dra.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 074 DE 25 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do Curso de Auriculoterapia pelo Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para elaborar o projeto do curso de auriculoterapia, a ser realizado pelo Coren-MS. Art. 2º A referida conselheira deverá apresentar o projeto supracitado ao Plenário do Coren-MS no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 074-19 - Dra.25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 074 DE 25 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do Curso de Auriculoterapia pelo Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para elaborar o projeto do curso de auriculoterapia, a ser realizado pelo Coren-MS. Art. 2º A referida conselheira deverá apresentar o projeto supracitado ao Plenário do Coren-MS no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 074-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 074 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos dos Processos Administrativos n. 001/2018 e n. 002/2018. CONSIDERANDO os MEMORANDOS Nº 013/2018 E Nº 014/2018 – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e as empregadas públicas Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760, e Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992 a realizarem fiscalização nas Instituições de Saúde de Água Clara-MS e Três Lagoas-MS, nos dias 28 de fevereiro de 2018 a 2 de março de 2018. Art. 2º Autorizar as empregadas públicas Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy e Sra. Eunice Pereira dos Santos a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem, com os mesmos serviços prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos dias 28 de fevereiro de 2018 a 2 de março de 2018, em Água Clara-MS e Três Lagoas-MS. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, e as empregadas públicas Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy e Sra. Eunice Pereira dos Santos farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 28 de fevereiro de 2018 a 2 de março de 2018. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de fevereiro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 074-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 074 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos dos Processos Administrativos n. 001/2018 e n. 002/2018. CONSIDERANDO os MEMORANDOS Nº 013/2018 E Nº 014/2018 – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e as empregadas públicas Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760, e Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992 a realizarem fiscalização nas Instituições de Saúde de Água Clara-MS e Três Lagoas-MS, nos dias 28 de fevereiro de 2018 a 2 de março de 2018. Art. 2º Autorizar as empregadas públicas Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy e Sra. Eunice Pereira dos Santos a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem, com os mesmos serviços prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos dias 28 de fevereiro de 2018 a 2 de março de 2018, em Água Clara-MS e Três Lagoas-MS. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, e as empregadas públicas Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy e Sra. Eunice Pereira dos Santos farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 28 de fevereiro de 2018 a 2 de março de 2018. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de fevereiro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 074-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 074 DE 20 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 002/2017. CONSIDERANDO a convocação para a 116ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 27 de março de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, a participar da 116ª Reunião Extraordinária de Plenário do Coren-MS, no dia 27 de março de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que a referida conselheira participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 074-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 74\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 032/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 032/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 032/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 074-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 74\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 032/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 032/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 032/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 074-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 074 DE 05 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 648/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Drª Mara Oliveira de Souza, Coren/MS n. 5097-R, para emitir parecer com relação ao que consta no PAD n. 948/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogando-se o despacho n.017/2013, considerando que o profissional denunciado é portadora de nível superior e o parecerista Nivaldo Veloso da Silva é de nível médio. as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 /MBS PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 074-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 074 DE 05 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 648/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Drª Mara Oliveira de Souza, Coren/MS n. 5097-R, para emitir parecer com relação ao que consta no PAD n. 948/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogando-se o despacho n.017/2013, considerando que o profissional denunciado é portadora de nível superior e o parecerista Nivaldo Veloso da Silva é de nível médio. as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 /MBS PDF 
Port. 073-25_PED 012-2025_Comissão de Instrução Izabel, Barbara e Mateus25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 073 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 012/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira 326904-ENF (Coordenadora); - Dra.Bárbara Lívia Santos Bruno 369914 - ENF (Membro). - Dr. Matheus Moura Martins 599507 - ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 073-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 073 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 012/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira 326904-ENF (Coordenadora); - Dra.Bárbara Lívia Santos Bruno 369914 - ENF (Membro). - Dr. Matheus Moura Martins 599507 - ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 073-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 073 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 012/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Izabel Cristina Alves Teixeira 326904-ENF (Coordenadora); - Dra.Bárbara Lívia Santos Bruno 369914 - ENF (Membro). - Dr. Matheus Moura Martins 599507 - ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 073-24 - Designação do Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior_acompanhar o serviço de comunicação25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 073 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 132ª Reunião Ordinária de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren- MS n. 116366-ENF, para acompanhar as atividades do Setor de Assessoria de Imprensa/Comunicação, bem como as publicações nas mídias. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas Conselheiras. revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 073-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 073 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 132ª Reunião Ordinária de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren- MS n. 116366-ENF, para acompanhar as atividades do Setor de Assessoria de Imprensa/Comunicação, bem como as publicações nas mídias. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas Conselheiras. revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 073-2425/07/20242024 PDF 
Port. 073-23_PED 01825/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 073 DE 25 DE JANEIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 018/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Presidente); - Dr. Rodrigo Jara Barbosa, Coren-MS nº 530788-ENF (Secretário) e - Dra. Rosana Mariano, Coren-MS nº 342440-ENF (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2023. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 073-23_PED 01825/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 073 DE 25 DE JANEIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 018/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Presidente); - Dr. Rodrigo Jara Barbosa, Coren-MS nº 530788-ENF (Secretário) e - Dra. Rosana Mariano, Coren-MS nº 342440-ENF (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2023. PDF 
Port. 073-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 073 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 014/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 014/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Alice Inácio de Paula, Coren-MS n. 207180- ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2022. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 073-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 073 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 014/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 014/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Alice Inácio de Paula, Coren-MS n. 207180- ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2022. PDF 
Port. 073-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 073 DE 05 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 016/21 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Assessores do Departamento de Fiscalização Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, a realizarem fiscalização nas instituições de saúde dos municípios de Corumbá/MS, no período de 08 a 12 de março de 2021 Art. 2º Autorizar as Conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084 e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n.64530 a acompanhar as fiscalizações. Art. 3º Os Assessores do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches e Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, farão jus a 5 e ½ (cinco e meia) diárias, considerando que atividades se iniciaram na manhã do dia 08 de março, a ida ocorrerá no dia 07 de março de 2021, e retorno no termino da fiscalização do dia 12 de março de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º As conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084 e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n.64530, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, considerando que atividades se iniciaram na manhã do dia 08 de março, a ida ocorrerá no dia 07 de março de 2021, e retorno ocorrerá no dia 10 de março de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Conceder passagens terrestres de retorno para as Conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084 e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n.64530. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que os Assessores do DFIS e as Conselheiras supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 7º Autorizar os Assessores do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, a conduzir o veículo oficial no período de 07 a 12 de março de 2021. Art. 8º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 9º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 05 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 073-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 073 DE 05 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 016/21 – DFIS Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Assessores do Departamento de Fiscalização Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, a realizarem fiscalização nas instituições de saúde dos municípios de Corumbá/MS, no período de 08 a 12 de março de 2021 Art. 2º Autorizar as Conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084 e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n.64530 a acompanhar as fiscalizações. Art. 3º Os Assessores do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches e Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, farão jus a 5 e ½ (cinco e meia) diárias, considerando que atividades se iniciaram na manhã do dia 08 de março, a ida ocorrerá no dia 07 de março de 2021, e retorno no termino da fiscalização do dia 12 de março de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º As conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084 e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n.64530, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, considerando que atividades se iniciaram na manhã do dia 08 de março, a ida ocorrerá no dia 07 de março de 2021, e retorno ocorrerá no dia 10 de março de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º Conceder passagens terrestres de retorno para as Conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084 e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n.64530. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4 placa HSU8776, para que os Assessores do DFIS e as Conselheiras supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 7º Autorizar os Assessores do DFIS Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren/MS n.554090 e Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, a conduzir o veículo oficial no período de 07 a 12 de março de 2021. Art. 8º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 9º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 05 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 073-20 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 073 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 001/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730, para atuar como Defensora Dativa no Processo Ético- Disciplinar n. 001/2017, onde consta como denunciada a Técnica de Enfermagem Sra. Julia Moreira de Andrade, Coren-MS n. 741832. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar as alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 073-20 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 073 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 001/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730, para atuar como Defensora Dativa no Processo Ético- Disciplinar n. 001/2017, onde consta como denunciada a Técnica de Enfermagem Sra. Julia Moreira de Andrade, Coren-MS n. 741832. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar as alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 073-19 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 073 DE 25 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração dos Procedimentos Operacionais Padrão nos departamentos e setores do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração dos Procedimentos Operacionais Padrão nos departamentos e setores do Coren-MS. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheira, e empregados públicos: - Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377 (Coordenadora); - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro) e; - Sr. Patrick Alif Fertrin Batista (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 073-19 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 073 DE 25 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração dos Procedimentos Operacionais Padrão nos departamentos e setores do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração dos Procedimentos Operacionais Padrão nos departamentos e setores do Coren-MS. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheira, e empregados públicos: - Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377 (Coordenadora); - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro) e; - Sr. Patrick Alif Fertrin Batista (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 073-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 073 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos dos Processos Administrativos n. 001/2018 e n. 002/2018. CONSIDERANDO o Memorando nº 008/2018 – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, e a empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848 a realizarem fiscalização nas Instituições de Saúde de Sete Quedas-MS e Amambai-MS, nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2018. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e a empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o conselheiro e a empregada pública supracitados a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 073-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 073 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos dos Processos Administrativos n. 001/2018 e n. 002/2018. CONSIDERANDO o Memorando nº 008/2018 – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, e a empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848 a realizarem fiscalização nas Instituições de Saúde de Sete Quedas-MS e Amambai-MS, nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2018. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e a empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o conselheiro e a empregada pública supracitados a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 073-17 - Repre25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 073 DE 20 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n. 13/FETS/17 do Fórum Estadual dos Trabalhadores de Saúde de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação na 420ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de março de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, a representar o Coren-MS nos Fóruns Estadual e Municipal dos Trabalhadores em Saúde como “Titular”, e a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 073-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 73\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 085/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 085/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 085/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 073-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 73\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 085/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 085/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 085/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 073-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 073 DE 05 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o memorando n. 114/2014 – DFIS/Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Drª Cacilda Rocha Hildebrand, Coren/MS n. 126158, para emitir parecer com relação ao que consta na denúncia. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 /MBS PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 073-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 073 DE 05 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o memorando n. 114/2014 – DFIS/Subseção, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Drª Cacilda Rocha Hildebrand, Coren/MS n. 126158, para emitir parecer com relação ao que consta na denúncia. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 /MBS PDF 
Port. 072-25_PED 011-2025_Comissão de Instrução Maicon, Sueli e Antonia25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 072 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Maicon Douglas Rodrigues 679763-ENF (Coordenador); - Dra. Sueli Santiago Baldan 84175-ENF (Membro). - Dra. Antônia Lucia Ferreira da Silva 218888-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 072-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 072 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Maicon Douglas Rodrigues 679763-ENF (Coordenador); - Dra. Sueli Santiago Baldan 84175-ENF (Membro). - Dra. Antônia Lucia Ferreira da Silva 218888-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 072-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 072 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Maicon Douglas Rodrigues 679763-ENF (Coordenador); - Dra. Sueli Santiago Baldan 84175-ENF (Membro). - Dra. Antônia Lucia Ferreira da Silva 218888-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 072-24 - Comissão para Organiação da posse25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 072 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da posse dos membros do Plenário Gestão 2024-2026, Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação da 132ª Reunião Ordinária de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora dos preparativos para posse dos membros da Gestão 2024-2026, do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren/MS, a ser realizada no dia 23 de fevereiro de 2024. Art. 2º A referida comissão será composta pelas seguintes Conselheiras: Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF; Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 090616-ENF; Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dudke, Coren-MS n. 126158-ENF e Sra. Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu, Coren-MS n. 823143-TE. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas Conselheiras. revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick da Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 072-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 072 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da posse dos membros do Plenário Gestão 2024-2026, Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação da 132ª Reunião Ordinária de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora dos preparativos para posse dos membros da Gestão 2024-2026, do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren/MS, a ser realizada no dia 23 de fevereiro de 2024. Art. 2º A referida comissão será composta pelas seguintes Conselheiras: Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF; Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 090616-ENF; Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dudke, Coren-MS n. 126158-ENF e Sra. Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu, Coren-MS n. 823143-TE. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas Conselheiras. revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick da Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 072-2425/07/20242024 PDF 
Port. 072-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 087 DE 24 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que Corumbá e Ladário/MS, são municípios distantes da sede do Coren-MS, em Campo Grande/MS; CONSIDERANDO o elevado número de pedidos feitos por profissionais de Enfermagem, por atendimento do Coren-MS, no município de Corumbá e Ladário/MS; CONSIDERANDO a necessidade de retorno ao município de Corumbá/MS, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem da região, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Aparecida Vieira da Silva, a realizarem atividades de atendimento aos profissionais de Enfermagem dos municípios de Corumbá e Ladário/MS, no período de 30 de janeiro a 03 de fevereiro de 2023. Art. 2º Autorizar a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, para realizar atividades política representativa, nas Instituições de saúde do município de Corumbá e Ladário/MS, no período de 30 de janeiro a 03 de fevereiro de 2023. Art. 3º As empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza, Aparecida Vieira da Silva e a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, farão jus a 5 e ½ (cinco e meia) diárias, considerando a distância do município, a ida ocorrerá no dia 29 de janeiro, e retorno será no dia 03 de fevereiro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida e volta, para que as empregadas públicas e Conselheira realizem as atividades propostas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Centro de custo Despesa Administrativa e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 janeiro de 2023 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 072-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 087 DE 24 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que Corumbá e Ladário/MS, são municípios distantes da sede do Coren-MS, em Campo Grande/MS; CONSIDERANDO o elevado número de pedidos feitos por profissionais de Enfermagem, por atendimento do Coren-MS, no município de Corumbá e Ladário/MS; CONSIDERANDO a necessidade de retorno ao município de Corumbá/MS, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem da região, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Aparecida Vieira da Silva, a realizarem atividades de atendimento aos profissionais de Enfermagem dos municípios de Corumbá e Ladário/MS, no período de 30 de janeiro a 03 de fevereiro de 2023. Art. 2º Autorizar a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, para realizar atividades política representativa, nas Instituições de saúde do município de Corumbá e Ladário/MS, no período de 30 de janeiro a 03 de fevereiro de 2023. Art. 3º As empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza, Aparecida Vieira da Silva e a Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, farão jus a 5 e ½ (cinco e meia) diárias, considerando a distância do município, a ida ocorrerá no dia 29 de janeiro, e retorno será no dia 03 de fevereiro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida e volta, para que as empregadas públicas e Conselheira realizem as atividades propostas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Centro de custo Despesa Administrativa e Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 janeiro de 2023 PDF 
Port. 072-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 072 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 015/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 015/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Andreia da Silva Oliveira Schossler, Coren-MS n. 242416-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 072-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 072 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 015/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 015/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Andreia da Silva Oliveira Schossler, Coren-MS n. 242416-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 072-21 -Daniel25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 072 DE 04 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 028/2019, que trata da contratação de empresa especializada em administrar cartão de ticket de alimentação e refeição para fornecimento aos empregados públicos do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva para atuar como fiscal de contrato com a empresa de empresa especializada em administrar cartão de ticket de alimentação e refeição para fornecimento aos empregados públicos do Coren/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 028/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, o empregado público Sr. Éder Ribeiro atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 072-21 -Daniel25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 072 DE 04 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 028/2019, que trata da contratação de empresa especializada em administrar cartão de ticket de alimentação e refeição para fornecimento aos empregados públicos do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva para atuar como fiscal de contrato com a empresa de empresa especializada em administrar cartão de ticket de alimentação e refeição para fornecimento aos empregados públicos do Coren/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 028/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, o empregado público Sr. Éder Ribeiro atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 072-20 - Contr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 072 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a contadora Sra. Francielli Schneider Brusamarello, RG n.001335620 SSP/MS e CPF n. 725.676.941-53, devidamente aprovado no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, para a função de contador, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.050,70 (quatro mil e cinquenta reais e setenta centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A Atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Francielli Schneider Brusamarello, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 072-20 - Contr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 072 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a contadora Sra. Francielli Schneider Brusamarello, RG n.001335620 SSP/MS e CPF n. 725.676.941-53, devidamente aprovado no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, para a função de contador, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.050,70 (quatro mil e cinquenta reais e setenta centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A Atividade pertence ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Francielli Schneider Brusamarello, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 072-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 072 DE 25 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 005/2019 – Departamento de Fiscalização. CONSIDERANDO o Memorando n. 011/2019 – DIRC, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Dra. Elaine Ernesto, Coren- MS n. 52830, e Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235, a realizarem fiscalizações nas Instituições de Saúde de Aquidauana-MS e Anastácio-MS, nos dias 4 a 8 de fevereiro de 2019. Art. 2º Autorizar as empregadas públicas Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem, com os mesmo serviços prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos dias 4 a 8 de fevereiro de 2019, em Aquidauana-MS e Anastácio-MS. Art. 3º Os empregados públicos Dra. Elaine Ernesto, Dr. Alex Souza de Oliveira, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar os empregados públicos Dra. Elaine Ernesto e Dr. Alex Souza de Oliveira a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 4 a 8 de fevereiro de 2019. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 072-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 072 DE 25 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 005/2019 – Departamento de Fiscalização. CONSIDERANDO o Memorando n. 011/2019 – DIRC, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Dra. Elaine Ernesto, Coren- MS n. 52830, e Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren-MS n. 464235, a realizarem fiscalizações nas Instituições de Saúde de Aquidauana-MS e Anastácio-MS, nos dias 4 a 8 de fevereiro de 2019. Art. 2º Autorizar as empregadas públicas Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem, com os mesmo serviços prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos dias 4 a 8 de fevereiro de 2019, em Aquidauana-MS e Anastácio-MS. Art. 3º Os empregados públicos Dra. Elaine Ernesto, Dr. Alex Souza de Oliveira, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy e Sra. Cinthia Taniguchi Monomi farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar os empregados públicos Dra. Elaine Ernesto e Dr. Alex Souza de Oliveira a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 4 a 8 de fevereiro de 2019. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 072-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 072 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 002/2018. CONSIDERANDO o Memorando nº 004/2018 – Procuradoria Juridica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva, Coren-MS n. 298387 a realizarem 3 (três) Termos de Ajuste de Conduta com Instituições de Saúde de Paranhos-MS, Caarapó-MS e Ponta Porã-MS, nos dias 21 a 23 de fevereiro de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º Os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 21 a 23 de fevereiro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 072-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 072 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 002/2018. CONSIDERANDO o Memorando nº 004/2018 – Procuradoria Juridica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva, Coren-MS n. 298387 a realizarem 3 (três) Termos de Ajuste de Conduta com Instituições de Saúde de Paranhos-MS, Caarapó-MS e Ponta Porã-MS, nos dias 21 a 23 de fevereiro de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º Os empregados públicos Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 21 a 23 de fevereiro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 072-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 072 DE 20 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 95/2017 da Câmara Municipal de Campo Grande-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 420ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de março de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren-MS n. 126158, e Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084, a participarem da audiência pública com o tema “Violência sofrida por profissionais de Saúde nas Unidades de Pronto Atendimento, Centros Regionais de Saúde e Atenção Básica do Município”, no dia 22 de março de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º As conselheiras Dra. Cacilda Rocha Hildebrand e Sra. Dayse Aparecida Clemente farão jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Elane Maria Barros Meza Presidente Conselheira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 416831 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 072-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 72\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 870/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 870/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 870/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 072-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 72\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 870/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 870/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 870/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 072-15 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 072 DE 09 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO Regimento Interno do Coren/MS. CONSIDERANDO o PAD n. 057/2014. CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2015 – Comissão de Instrução, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377 pela Dra. Christiany Lacerda de Sousa, Coren-MS n. 431574 como vogal e Drª Andréa Juliana da Silva, Coren/MS n.419559 como Secretária na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 037/2015, referente ao Processo Administrativo n. 057/2011. Art. 2º Instrução de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Drª Mercy da Costa Souza, Coren/MS n. 72892 (Presidente); - Drª Andréa Juliana da Silva, Coren/MS n.419559 (Secretária); - Drª Christiany Lacerda de Sousa, Coren/MS n. 431574 (Vogal). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 /MBS PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 072-15 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 072 DE 09 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO Regimento Interno do Coren/MS. CONSIDERANDO o PAD n. 057/2014. CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2015 – Comissão de Instrução, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377 pela Dra. Christiany Lacerda de Sousa, Coren-MS n. 431574 como vogal e Drª Andréa Juliana da Silva, Coren/MS n.419559 como Secretária na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 037/2015, referente ao Processo Administrativo n. 057/2011. Art. 2º Instrução de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Drª Mercy da Costa Souza, Coren/MS n. 72892 (Presidente); - Drª Andréa Juliana da Silva, Coren/MS n.419559 (Secretária); - Drª Christiany Lacerda de Sousa, Coren/MS n. 431574 (Vogal). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 /MBS PDF 
Port. 071-25 - Thiago e Patrício Fiscais de contrato25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 071 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.575/2024 – IRP n. 06/2024 – Mobília Cofen, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor do contrato, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 575/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o Assessor Técnico Sr. Patrício Cardoso Feliz, atuará como fiscal substituto do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 071-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 071 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.575/2024 – IRP n. 06/2024 – Mobília Cofen, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor do contrato, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 575/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o Assessor Técnico Sr. Patrício Cardoso Feliz, atuará como fiscal substituto do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 071-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 071 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.575/2024 – IRP n. 06/2024 – Mobília Cofen, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor do contrato, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 575/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o Assessor Técnico Sr. Patrício Cardoso Feliz, atuará como fiscal substituto do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 071-24 - Comissão dos Colaboradores Acompanhamento e Implantação piso salarial da enfermagem-25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 071 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Ofício Cofen n. 0048/2022/GAB/PRES; CONSIDERANDO a aprovação Ad Referendum, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a composição da Comissão de Acompanhamento e Implementação do piso salarial da Enfermagem no Mato Grosso do Sul, representação Coren- MS. Art. 2º A composição da comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes Conselheiro e colaboradores. -Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF (Coordenador); - Sr. Lindomar Freitas, Coren-MS n. 629799-TE (Membro); - Dr. Lázaro Antônio Santana, Coren-MS n. 644683-ENF (Membro); - Dra. Luciana Dalto, Coren-MS n. 305436-ENF (Membro); - Sr. Wesley Cassio Goully, Coren-MS n. 416856-TE (Membro); - Sr. João de Carvalho Pereira, Coren-MS n. 185767-TE (Membro) e Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data das assinadas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 071-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 071 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Ofício Cofen n. 0048/2022/GAB/PRES; CONSIDERANDO a aprovação Ad Referendum, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a composição da Comissão de Acompanhamento e Implementação do piso salarial da Enfermagem no Mato Grosso do Sul, representação Coren- MS. Art. 2º A composição da comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes Conselheiro e colaboradores. -Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF (Coordenador); - Sr. Lindomar Freitas, Coren-MS n. 629799-TE (Membro); - Dr. Lázaro Antônio Santana, Coren-MS n. 644683-ENF (Membro); - Dra. Luciana Dalto, Coren-MS n. 305436-ENF (Membro); - Sr. Wesley Cassio Goully, Coren-MS n. 416856-TE (Membro); - Sr. João de Carvalho Pereira, Coren-MS n. 185767-TE (Membro) e Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data das assinadas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 071-2425/07/20242024 PDF 
Port. 071-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 071 DE 23 JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 084/2022. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 012/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 012/2022. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 071-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 071 DE 23 JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 084/2022. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 012/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 012/2022. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 071-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 071 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 036/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Presidente) e; - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS nº 976823-TE (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 071-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 071 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 036/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Presidente) e; - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS nº 976823-TE (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 071-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 071 DE 02 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de Assessoramento Jurídico na oitiva de processo ético, n. 027/2020 que ocorrerá no dia 03 de março de 2021, baixando-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Assessor Jurídico Dr. Celso Siqueira Filho, a Assessorar a Comissão de Instrução de Processos Ético, no dia 03 de março de 2021, na subseção do Coren-MS em Três Lagoas/MS, Art. 2º O Assessor Jurídico fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, sendo a ida dia 03 de março e o retorno no dia 04 de março de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para o Assessor Jurídico Dr. Celso Siqueira Filho, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Processo Éticos/Julgamento. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 071-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 071 DE 02 DE MARÇO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de Assessoramento Jurídico na oitiva de processo ético, n. 027/2020 que ocorrerá no dia 03 de março de 2021, baixando-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Assessor Jurídico Dr. Celso Siqueira Filho, a Assessorar a Comissão de Instrução de Processos Ético, no dia 03 de março de 2021, na subseção do Coren-MS em Três Lagoas/MS, Art. 2º O Assessor Jurídico fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, sendo a ida dia 03 de março e o retorno no dia 04 de março de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para o Assessor Jurídico Dr. Celso Siqueira Filho, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Processo Éticos/Julgamento. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de março de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 071-20 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 071 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite da Atlética de Enfermagem Unigran para ministrar Palestra sobre “Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar palestra “Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e Ética Profissional “, no dia 04 de fevereiro de 2020, a ser realizado no Anfiteatro da Unigran de Dourados MS. Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Coordenação/Orientação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 071-20 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 071 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite da Atlética de Enfermagem Unigran para ministrar Palestra sobre “Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar palestra “Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e Ética Profissional “, no dia 04 de fevereiro de 2020, a ser realizado no Anfiteatro da Unigran de Dourados MS. Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Coordenação/Orientação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 071-19 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 071 DE 25 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 417/2018, que designou Comissão de Instrução para o PED n. 018/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução, devidamente instaurada pela Portaria Coren-MS n. 417/2018, conclua os trabalhos referentes aos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 018/2017. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 071-19 - Prorr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 071 DE 25 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 417/2018, que designou Comissão de Instrução para o PED n. 018/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução, devidamente instaurada pela Portaria Coren-MS n. 417/2018, conclua os trabalhos referentes aos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 018/2017. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 071-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 071 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 732/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 732/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 732/2012. Art. 2º O referido presidente terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido presidente, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 071-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 071 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 732/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 732/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 732/2012. Art. 2º O referido presidente terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido presidente, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 071-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 71\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 474/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 474/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 474/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 071-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 71\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 474/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 474/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 474/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 071-15 - Osval25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 071 DE 05 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 435/2014, que trata da contratação de aquisição de serviço de comunicação de dados dedicados destinado a fornecimento de serviços a sede do Coren/MS e da Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidor Osvaldo Sanches Júnior, para atuar como gestor do contrato com a empresa prestadora para aquisição de serviço de comunicação de dados dedicados, destinado para atender a sede e a Subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 435/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 071-15 - Osval25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 071 DE 05 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 435/2014, que trata da contratação de aquisição de serviço de comunicação de dados dedicados destinado a fornecimento de serviços a sede do Coren/MS e da Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidor Osvaldo Sanches Júnior, para atuar como gestor do contrato com a empresa prestadora para aquisição de serviço de comunicação de dados dedicados, destinado para atender a sede e a Subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 435/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 070-25 - Adriana e Thiago Fiscais de contrato25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 070 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.029/2025, que se trata de contratação de empresa especializada em Aquisição de Certificado Digital, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Assessora Técnica Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, para atuar como Gestora do contrato que trata de contratação de empresa especializada em Serviços de Aquisição de Certificado Digital, objeto do PAL supracitado. Art. 2º A Assessora Técnica designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 029/2025, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da Assessora Técnica Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como fiscal substituto do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 070-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 070 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.029/2025, que se trata de contratação de empresa especializada em Aquisição de Certificado Digital, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Assessora Técnica Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, para atuar como Gestora do contrato que trata de contratação de empresa especializada em Serviços de Aquisição de Certificado Digital, objeto do PAL supracitado. Art. 2º A Assessora Técnica designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 029/2025, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da Assessora Técnica Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como fiscal substituto do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 070-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 070 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.029/2025, que se trata de contratação de empresa especializada em Aquisição de Certificado Digital, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Assessora Técnica Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, para atuar como Gestora do contrato que trata de contratação de empresa especializada em Serviços de Aquisição de Certificado Digital, objeto do PAL supracitado. Art. 2º A Assessora Técnica designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 029/2025, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da Assessora Técnica Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como fiscal substituto do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 070-24_125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 070 DE 02 FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o Memorando n.001/2024 - STIC, solicitação para realizar a reconfiguração da rede Ethernet e equipamentos de comunicação, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Sr. Osvaldo Saches Junior, para realizar a reconfiguração da rede Ethernet e equipamentos de comunicação, nos 05 e 06 de fevereiro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados - MS. Art. 2º O Sr. Osvaldo Saches Junior, fara jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 05 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 06 de fevereiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Sr. Osvaldo Saches Junior, a conduzir a viagem com veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, na ida no dia 05 de fevereiro de 2024. Art. 4º Conceder passagem de rodoviária para o retorno da viagem do Sr. Osvaldo Saches Junior. Art. 1º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativas. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 070-24 - Liberação de viagem_ Sr. Osvaldo Saches_ Subseção Dourados-MS25/02/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 070 DE 02 FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o Memorando n.001/2024 - STIC, solicitação para realizar a reconfiguração da rede Ethernet e equipamentos de comunicação, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Sr. Osvaldo Saches Junior, para realizar a reconfiguração da rede Ethernet e equipamentos de comunicação, nos 05 e 06 de fevereiro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados - MS. Art. 2º O Sr. Osvaldo Saches Junior, fara jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 05 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 06 de fevereiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Sr. Osvaldo Saches Junior, a conduzir a viagem com veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, na ida no dia 05 de fevereiro de 2024. Art. 4º Conceder passagem de rodoviária para o retorno da viagem do Sr. Osvaldo Saches Junior. Art. 1º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativas. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 070-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 070 DE 02 FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o Memorando n.001/2024 - STIC, solicitação para realizar a reconfiguração da rede Ethernet e equipamentos de comunicação, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Sr. Osvaldo Saches Junior, para realizar a reconfiguração da rede Ethernet e equipamentos de comunicação, nos 05 e 06 de fevereiro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados - MS. Art. 2º O Sr. Osvaldo Saches Junior, fara jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 05 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 06 de fevereiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Sr. Osvaldo Saches Junior, a conduzir a viagem com veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, na ida no dia 05 de fevereiro de 2024. Art. 4º Conceder passagem de rodoviária para o retorno da viagem do Sr. Osvaldo Saches Junior. Art. 1º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativas. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 070-2425/07/20242024 PDF 
Port. 070-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 070 DE 23 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 093/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 093/2022, em decorrência dos fatos que ocorreram na USF Manoel Cordeiro/Aguão de Campo Grande - MS Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 070-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 070 DE 23 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 093/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 093/2022, em decorrência dos fatos que ocorreram na USF Manoel Cordeiro/Aguão de Campo Grande - MS Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 070-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 070 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 034/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS nº 476215-ENF (Presidente) e; - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS nº 976823-TE (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 070-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 070 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 034/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS nº 476215-ENF (Presidente) e; - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS nº 976823-TE (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 070-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 070 DE 02 DE MARÇO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 97ª Reunião Ordinária de Diretoria, que será realizada no dia 04 de março de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 017/2021- DFIS solicitação da Coordenadora do Departamento de Fiscalização para participar de reunião com a Secretaria de Saúde de Dourados/MS, no dia 04 de março de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participar da 97ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Dourados-MS, no dia 04 de março de 2021. Art. 2º Autorizar a Coordenadora do Departamento de Fiscalização enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 a participar de reunião com a Secretaria de Saúde de Dourados/MS, no dia 04 de março de 2021. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a Coordenadora Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião será na manhã do dia 04 de março, a ida será no dia 03 de março e o retorno será no dia 04 de março de 2021, após a reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a e Coordenadora Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 03 e 04 de março de 2021. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações e Fiscalização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de março de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 070-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 070 DE 02 DE MARÇO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 97ª Reunião Ordinária de Diretoria, que será realizada no dia 04 de março de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 017/2021- DFIS solicitação da Coordenadora do Departamento de Fiscalização para participar de reunião com a Secretaria de Saúde de Dourados/MS, no dia 04 de março de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participar da 97ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Dourados-MS, no dia 04 de março de 2021. Art. 2º Autorizar a Coordenadora do Departamento de Fiscalização enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404 a participar de reunião com a Secretaria de Saúde de Dourados/MS, no dia 04 de março de 2021. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a Coordenadora Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião será na manhã do dia 04 de março, a ida será no dia 03 de março e o retorno será no dia 04 de março de 2021, após a reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a e Coordenadora Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 03 e 04 de março de 2021. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações e Fiscalização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de março de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 070-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 070 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o PAD 019/2020 – Visita técnica às escolas de formação de nível médio de Enfermagem. CONSIDERANDO o PAD 486/2019 – 9ª Semana da Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar, a colaboradora, Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n.143504 a realizar visitas técnica às escolas de formação de nível médio de Enfermagem nos municípios de Dourados/MS e Ponta Porã, nos dias 06 e 07 de fevereiro de 2020. Art. 2º Autorizar, a colaboradora, Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n.143504 a realizar reunião para planejamento da 9ª SEMS com as chefias de serviço e coordenações de cursos no município de Dourados/MS, no dia 06 de fevereiro de 2020. Art. 3º A colaboradora, Dra. Vânia Paula Stolte, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 06 de fevereiro de 2020, a ida será no dia 05 de fevereiro de 2020 e o retorno no dia 07 de fevereiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida e retorno, para que a colaboradora realize as referidas atividades. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos Coordenação/Orientação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 070-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 070 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o PAD 019/2020 – Visita técnica às escolas de formação de nível médio de Enfermagem. CONSIDERANDO o PAD 486/2019 – 9ª Semana da Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar, a colaboradora, Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n.143504 a realizar visitas técnica às escolas de formação de nível médio de Enfermagem nos municípios de Dourados/MS e Ponta Porã, nos dias 06 e 07 de fevereiro de 2020. Art. 2º Autorizar, a colaboradora, Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n.143504 a realizar reunião para planejamento da 9ª SEMS com as chefias de serviço e coordenações de cursos no município de Dourados/MS, no dia 06 de fevereiro de 2020. Art. 3º A colaboradora, Dra. Vânia Paula Stolte, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 06 de fevereiro de 2020, a ida será no dia 05 de fevereiro de 2020 e o retorno no dia 07 de fevereiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida e retorno, para que a colaboradora realize as referidas atividades. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos Coordenação/Orientação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 070-19 - Prorr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 070 DE 25 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 411/2018, que designou Comissão de Instrução para o PED n. 020/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução, devidamente instaurada pela Portaria Coren-MS n. 411/2018, conclua os trabalhos referentes aos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 020/2017. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 070-19 - Prorr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 070 DE 25 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 411/2018, que designou Comissão de Instrução para o PED n. 020/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução, devidamente instaurada pela Portaria Coren-MS n. 411/2018, conclua os trabalhos referentes aos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 020/2017. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 070-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 070 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 431ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 431ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que os trabalhos se encerrarão no final do segundo dia, e o retorno será na manhã do dia 17 de fevereiro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 15 a 17 de fevereiro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 070-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 070 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 431ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 431ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que os trabalhos se encerrarão no final do segundo dia, e o retorno será na manhã do dia 17 de fevereiro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 15 a 17 de fevereiro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 070-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 070 DE 20 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite da Escola Técnica do Sus “Professora Ena de Araújo Galvão”. CONSIDERANDO a deliberação na 420ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de março de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084, e Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823, a participarem da aula inaugural do curso Técnico em Enfermagem da escola supracitada, no dia 21 de março de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º As conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente e Sra. Ana Maria Alves da Silva farão jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 070-16 - Cássi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 070 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 016/2015, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Agente de Integração de Estágio para atender as necessidades do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos, para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em prestação de serviços de Agente de Integração de Estágio, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A funcionária designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 016/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da funcionária Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos, a funcionária Sra. Eunice Pereira dos Santos atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 070-16 - Cássi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 070 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 016/2015, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Agente de Integração de Estágio para atender as necessidades do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos, para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em prestação de serviços de Agente de Integração de Estágio, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A funcionária designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 016/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da funcionária Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos, a funcionária Sra. Eunice Pereira dos Santos atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 070-15 - Lucim25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 070 DE 05 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 578/2014, que trata da contratação de serviço de seguro do imóvel destinado a Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, para atuar como gestora do contrato com a empresa prestadora de serviço de seguro de imóvel destinado a Subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A servidora designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 578/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 070-15 - Lucim25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 070 DE 05 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 578/2014, que trata da contratação de serviço de seguro do imóvel destinado a Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, para atuar como gestora do contrato com a empresa prestadora de serviço de seguro de imóvel destinado a Subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A servidora designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 578/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 069-25 - Thiago e Michele- Gestora e Fiscal de contrato com a empresa limpeza e asseio_Vinicius e Josué 3Lagoas e Lucimar e Fernanda Dourados.MS25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 069 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.024/2024, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, para a Sede e Subseções de Dourados e Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor/fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, para a Sede, contratante DELTA Limpeza e Conservação LTDA, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 024/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a empregada pública Sra Michele Moraes Fernandes Paiva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º Designar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, para atuar como Gestor/fiscal de contrato, principal, e na ausência do mesmo, o Sr. Josué Fernandes da Silva, atuará como fiscal substituto com a empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 5º Art. 4º Designar a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, para atuar como Gestor/fiscal de contrato, principal, e na ausência da mesma, a Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, atuará como fiscal substituto com a empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, na subseção do Coren, em Dourados/MS, objeto do PAD supracitado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada a portaria n.634/2022, disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025 Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 069-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 069 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.024/2024, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, para a Sede e Subseções de Dourados e Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor/fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, para a Sede, contratante DELTA Limpeza e Conservação LTDA, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 024/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a empregada pública Sra Michele Moraes Fernandes Paiva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º Designar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, para atuar como Gestor/fiscal de contrato, principal, e na ausência do mesmo, o Sr. Josué Fernandes da Silva, atuará como fiscal substituto com a empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 5º Art. 4º Designar a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, para atuar como Gestor/fiscal de contrato, principal, e na ausência da mesma, a Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, atuará como fiscal substituto com a empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, na subseção do Coren, em Dourados/MS, objeto do PAD supracitado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada a portaria n.634/2022, disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025 Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 069-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 069 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.024/2024, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, para a Sede e Subseções de Dourados e Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor/fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, para a Sede, contratante DELTA Limpeza e Conservação LTDA, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 024/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, a empregada pública Sra Michele Moraes Fernandes Paiva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º Designar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, para atuar como Gestor/fiscal de contrato, principal, e na ausência do mesmo, o Sr. Josué Fernandes da Silva, atuará como fiscal substituto com a empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, na subseção do Coren, em Três Lagoas/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 5º Art. 4º Designar a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, para atuar como Gestor/fiscal de contrato, principal, e na ausência da mesma, a Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, atuará como fiscal substituto com a empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, na subseção do Coren, em Dourados/MS, objeto do PAD supracitado. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada a portaria n.634/2022, disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025 Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 069-24 - Representação no Coren-MS no Comitê estadual de Mortalidade Materno Infantil do MS25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 069 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação de representante do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul para compor o Comitê Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna Infantil de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Franciele Gonçalves dos Santos, Coren MS- n. 292231 -ENF a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Comitê Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna Infantil de Mato Grosso do Sul como “Titular”, e a Colaboradora Dra. Crislaine da Silva Nantes, Coren MS- n.519558 ENF, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º As Colaboradoras supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 069-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 069 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação de representante do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul para compor o Comitê Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna Infantil de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Franciele Gonçalves dos Santos, Coren MS- n. 292231 -ENF a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Comitê Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna Infantil de Mato Grosso do Sul como “Titular”, e a Colaboradora Dra. Crislaine da Silva Nantes, Coren MS- n.519558 ENF, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º As Colaboradoras supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 069-2425/07/20242024 PDF 
Port. 069-23 - Subst25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 069 DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, será de 23 de janeiro a 06 de fevereiro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Assessora Executiva do Departamento de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, para substituir a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, no cargo comissionado de Gestora do Departamento de Gestão do Exercício profissional do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A Assessora Executiva supracita receberá o valor de R$ 6.671,80 (seis mil seiscentos e setenta e um reais e oitenta centavos) de salário base, assim como a título de benefício o auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Art. 3º Esta portaria vigorará de 23 de janeiro a 06 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 069-23 - Subst25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 069 DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, será de 23 de janeiro a 06 de fevereiro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Assessora Executiva do Departamento de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, para substituir a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, no cargo comissionado de Gestora do Departamento de Gestão do Exercício profissional do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A Assessora Executiva supracita receberá o valor de R$ 6.671,80 (seis mil seiscentos e setenta e um reais e oitenta centavos) de salário base, assim como a título de benefício o auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Art. 3º Esta portaria vigorará de 23 de janeiro a 06 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 069-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 069 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 037/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS nº 167327-ENF (Presidente) e; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Secretário);, Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 069-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 069 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 037/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS nº 167327-ENF (Presidente) e; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Secretário);, Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 069-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 069 DE 25 FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 028/2016. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 003/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 003/2016. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 069-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 069 DE 25 FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 028/2016. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 003/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 003/2016. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 069-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 069 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 391/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 032/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 032/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 069-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 069 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 391/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 032/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 032/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 069-19 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 069 DE 25 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pela Setor de Licitação do Coren- MS no dia 23 de janeiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. João Paulo Ferreira a realizar análise nos editais de contratação de softwares para o Coren-PR, verificar se os mesmos atenderão o Coren-MS, e elaborar o termo de referência no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. João Paulo Ferreira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 069-19 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 069 DE 25 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pela Setor de Licitação do Coren- MS no dia 23 de janeiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. João Paulo Ferreira a realizar análise nos editais de contratação de softwares para o Coren-PR, verificar se os mesmos atenderão o Coren-MS, e elaborar o termo de referência no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. João Paulo Ferreira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 069-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 069 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 431ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 431ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que os trabalhos se encerrarão no final do segundo dia, e o retorno será na manhã do dia 17 de fevereiro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 15 a 17 de fevereiro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 069-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 069 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 431ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 431ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que os trabalhos se encerrarão no final do segundo dia, e o retorno será na manhã do dia 17 de fevereiro de 2018, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 15 a 17 de fevereiro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 069-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 069 DE 20 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação na 420ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de março de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren- MS n. 190278, a participar da abertura oficial do evento “Acolhimento aos Novos Gestores”, no dia 20 de março de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Clayton Robson de Oliveira fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 069-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 69\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 945/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 945/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 945/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 069-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 69\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 945/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 945/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 945/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 069-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 069 DE 05 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 030/2015 – DFIS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a realizar fiscalização nas instituições dos municípios de Cassilândia/MS e Bandeirantes/MS nos dias 9 a 13 de março de 2015. Art. 2º O servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 069-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 069 DE 05 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 030/2015 – DFIS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a realizar fiscalização nas instituições dos municípios de Cassilândia/MS e Bandeirantes/MS nos dias 9 a 13 de março de 2015. Art. 2º O servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 068-25_PED 010-2025_Comissão de Instrução Aparecido, Wesley e Marcos - Copia25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 068 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 010/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Aparecido Vieira Carvalho 218938-TE (Coordenador); - Sr. Wesley Cassio Goully 416856-TE (Membro). - Sr. Marcos Ferreira Jarcem 276194-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 068-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 068 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 010/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Aparecido Vieira Carvalho 218938-TE (Coordenador); - Sr. Wesley Cassio Goully 416856-TE (Membro). - Sr. Marcos Ferreira Jarcem 276194-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 068-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 068 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 010/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Aparecido Vieira Carvalho 218938-TE (Coordenador); - Sr. Wesley Cassio Goully 416856-TE (Membro). - Sr. Marcos Ferreira Jarcem 276194-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 068-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Fabio_PED n. 019-201925/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 068 DE 31 JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 019/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 019/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 068-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 068 DE 31 JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 019/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 019/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 068-2425/07/20242024 PDF 
Port. 068-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 068 DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Coren-MS n. 092/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 092/2023. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativa. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 068-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 068 DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Coren-MS n. 092/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 092/2023. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativa. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 068-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 068 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 033/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Presidente) e; - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS nº 167327-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 068-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 068 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 033/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Presidente) e; - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS nº 167327-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 068-21 - Desig25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 068 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução nº 593/2018 do Conselho Federal de Enfermagem que normatiza a criação e o funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem-CEE nas Instituições com Serviço de Enfermagem; CONSIDERANDO a necessidade de implantação e monitoramento das Comissões de Ética de Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os Enfermeiros Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540 e Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592, para colaborarem nas atividades das Comissões de Ética em Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Designar os Enfermeiros Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540 e o Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592, para colaborarem nas atividades finalísticas do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 068-21 - Desig25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 068 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução nº 593/2018 do Conselho Federal de Enfermagem que normatiza a criação e o funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem-CEE nas Instituições com Serviço de Enfermagem; CONSIDERANDO a necessidade de implantação e monitoramento das Comissões de Ética de Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os Enfermeiros Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540 e Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592, para colaborarem nas atividades das Comissões de Ética em Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Designar os Enfermeiros Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540 e o Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592, para colaborarem nas atividades finalísticas do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 068-2023 - Emi25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 068 DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 092/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 092/2023, em desfavor ao profissional da enfermagem Dr. Gedson Araujo Gomes, Coren-MS 262397-ENF, através da denúncia recebida. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2023. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 068-2023 - Emi25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 068 DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 092/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 092/2023, em desfavor ao profissional da enfermagem Dr. Gedson Araujo Gomes, Coren-MS 262397-ENF, através da denúncia recebida. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2023. PDF 
Port. 068-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 068 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o PAD 035/2019 – BR Conselhos. CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 027/2020 – GAB PRESIDÊNCIA, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar o termo de cooperação dos sistemas e softwares das áreas fim deste Conselho no Coren/SP, São Paulo/SP, no dia 10 de fevereiro de 2020. Art. 2º Autorizar os empregados públicos Sr. João Paulo Ferreira e Sr. Francisco de Souza Rosa a realizarem o acompanhamento dos sistemas e softwares das áreas fim do Coren/MS, no Coren/SP, São Paulo/SP, no dia 10 de fevereiro de 2020. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, e os empregados públicos farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 10 de fevereiro, a ida será no dia 09 de fevereiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens aéreas de ida e retorno, para que o presidente e os empregados públicos supracitados realizem as referidas atividades. Art. 5º As Atividades pertencem ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 068-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - Centro - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 068 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o PAD 035/2019 – BR Conselhos. CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 027/2020 – GAB PRESIDÊNCIA, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a realizar o termo de cooperação dos sistemas e softwares das áreas fim deste Conselho no Coren/SP, São Paulo/SP, no dia 10 de fevereiro de 2020. Art. 2º Autorizar os empregados públicos Sr. João Paulo Ferreira e Sr. Francisco de Souza Rosa a realizarem o acompanhamento dos sistemas e softwares das áreas fim do Coren/MS, no Coren/SP, São Paulo/SP, no dia 10 de fevereiro de 2020. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, e os empregados públicos farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 10 de fevereiro, a ida será no dia 09 de fevereiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens aéreas de ida e retorno, para que o presidente e os empregados públicos supracitados realizem as referidas atividades. Art. 5º As Atividades pertencem ao centro de custos Despesas Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 068-19 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 068 DE 24 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 805/2012. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 805/2012, onde consta como denunciado o Auxiliar de Enfermagem Sr. Renato Dávalo, Coren-MS n. 405812. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 068-19 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 068 DE 24 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 805/2012. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 805/2012, onde consta como denunciado o Auxiliar de Enfermagem Sr. Renato Dávalo, Coren-MS n. 405812. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 068-18 - Ponto25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 068 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2018. CONSIDERANDO que no dia 13 de fevereiro de 2018 será considerado o dia de carnaval (feriado nacional). CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 12 de fevereiro de 2018, e expediente normal a partir das 12h00m no dia 14 de fevereiro de 2018 (quarta-feira de cinzas), para todos os empregados públicos e estagiários da Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 068-18 - Ponto25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 068 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2018. CONSIDERANDO que no dia 13 de fevereiro de 2018 será considerado o dia de carnaval (feriado nacional). CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 12 de fevereiro de 2018, e expediente normal a partir das 12h00m no dia 14 de fevereiro de 2018 (quarta-feira de cinzas), para todos os empregados públicos e estagiários da Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 068-17 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 068 DE 20 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 027/2017. CONSIDERANDO o Memorando n. 01/2017, encaminhado pela coordenadora da 7ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616. CONSIDERANDO a deliberação na 420ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de fevereiro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para realização da 7ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelas seguintes conselheiras, colaborador do Cofen no Coren-MS, colaboradora e empregados públicos: - Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084 (Membro); - Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831 (Membro); - Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089 (Membro); - Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017 (Membro); - Sr. Luan Carlos Gomes Marques (Membro); - Sra. Meire Benites de Souza (Membro); - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Membro) e; - Sr. Francisco de Souza Rosa (Membro). Art. 3º A comissão supracitada será coordenada pela colaboradora Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, conforme os termos da Portaria Coren-MS n. 027/2017. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, colaborador do Cofen no Coren-MS, colaboradora e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 068-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 68\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 949/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 949/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 949/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 068-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 68\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 949/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 949/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 949/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 068-15 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 068 DE 4 DE MARÇO DE 2015. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 573/2014. CONSIDERANDO o Ofício Circular Cofen n.0010/2015/GAB/PRES . CONSIDERANDO a deliberação na 395ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 24,25,26 e 27 de fevereiro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear para a Comissão de Organização de participação no Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos de 2015, Enfermeira Conselheira Drª Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti na condição de coordenadora, Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, na função membro, servidores Meire Benites de Souza e Luan Carlos Gomes Marques nas funções de membros. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 068-15 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 068 DE 4 DE MARÇO DE 2015. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 573/2014. CONSIDERANDO o Ofício Circular Cofen n.0010/2015/GAB/PRES . CONSIDERANDO a deliberação na 395ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 24,25,26 e 27 de fevereiro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear para a Comissão de Organização de participação no Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos de 2015, Enfermeira Conselheira Drª Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti na condição de coordenadora, Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, na função membro, servidores Meire Benites de Souza e Luan Carlos Gomes Marques nas funções de membros. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 067-25_PED 009-2025_Comissão de Instrução Aparecido, Wesley e Marcos25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 067 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 009/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Aparecido Vieira Carvalho 218938-TE (Coordenador); - Sr. Wesley Cassio Goully 416856-TE (Membro). - Sr. Marcos Ferreira Jarcem 276194-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 067-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 067 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 009/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Aparecido Vieira Carvalho 218938-TE (Coordenador); - Sr. Wesley Cassio Goully 416856-TE (Membro). - Sr. Marcos Ferreira Jarcem 276194-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 067-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 067 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 009/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Aparecido Vieira Carvalho 218938-TE (Coordenador); - Sr. Wesley Cassio Goully 416856-TE (Membro). - Sr. Marcos Ferreira Jarcem 276194-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 067-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Karine_PED n. 031-202325/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 067 DE 31 JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 031/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 031/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 067-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 067 DE 31 JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 031/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 031/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 067-2425/07/20242024 PDF 
Port. 067-23_Comissã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 067 DE 20 DE JANEIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 090/2023. CONSIDERANDO a deliberação na 490ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 19 e 20 de janeiro de 2023, segue abaixo as seguintes determinações: Art. 1º Averiguação dos fatos do Processo Administrativo n° 090/2023. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dr. Douglas da Costa Cardoso (Presidente); - Sra. Meire Benites de Souza (Membro) e; - Sr. Ottoni Santos Lili (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 067-23_Comissã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 067 DE 20 DE JANEIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 090/2023. CONSIDERANDO a deliberação na 490ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 19 e 20 de janeiro de 2023, segue abaixo as seguintes determinações: Art. 1º Averiguação dos fatos do Processo Administrativo n° 090/2023. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dr. Douglas da Costa Cardoso (Presidente); - Sra. Meire Benites de Souza (Membro) e; - Sr. Ottoni Santos Lili (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 067-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 067 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 032/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS nº 167327-ENF (Presidente) e; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 067-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 067 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 032/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS nº 167327-ENF (Presidente) e; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 067-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 067 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 459º Reunião Ordinária de Plenário, será designado empregado público da sede para exercer as atividades na subseção de Três Lagoas/MS para não haver prejuízo nos atendimentos profissionais, durante o período de férias dos empregados da subseção de Três Lagoas que realizam atendimento de registro, cadastro e cobrança, baixando-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva a substituir o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, no período de férias, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Três Lagoas/MS, no período de 22 a 26 de fevereiro de 2021. Art. 2º A empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 22 de fevereiro de 2021 e o retorno no dia 26 de fevereiro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2021 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 067-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 067 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 459º Reunião Ordinária de Plenário, será designado empregado público da sede para exercer as atividades na subseção de Três Lagoas/MS para não haver prejuízo nos atendimentos profissionais, durante o período de férias dos empregados da subseção de Três Lagoas que realizam atendimento de registro, cadastro e cobrança, baixando-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva a substituir o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, no período de férias, para realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem na Subseção de Três Lagoas/MS, no período de 22 a 26 de fevereiro de 2021. Art. 2º A empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 22 de fevereiro de 2021 e o retorno no dia 26 de fevereiro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, para realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2021 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 067-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 067 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de atendimentos aos profissionais de enfermagem no município de Corumbá, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar, as empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Vidalvina Pereira Loureiro, a realizarem atendimentos aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 05 a 07 de fevereiro de 2020, em Corumbá-MS. Art. 2º As empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Vidalvina Pereira Loureiro farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 05 de fevereiro de 2020, a ida será no dia 04 de fevereiro de 2020 e o retorno no dia 07 de fevereiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno, para que as empregadas públicas supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 067-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 067 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de atendimentos aos profissionais de enfermagem no município de Corumbá, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar, as empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Vidalvina Pereira Loureiro, a realizarem atendimentos aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 05 a 07 de fevereiro de 2020, em Corumbá-MS. Art. 2º As empregadas públicas Sra. Meire Benites de Souza e Sra. Vidalvina Pereira Loureiro farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 05 de fevereiro de 2020, a ida será no dia 04 de fevereiro de 2020 e o retorno no dia 07 de fevereiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno, para que as empregadas públicas supracitadas realizem as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 067-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 067 DE 24 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as convocações para a 133ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de janeiro de 2019, e para a participação no “Seminário: Sofrimento mental e organização do trabalho em Enfermagem”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 133ª Reunião Extraordinária de Plenário e do “Seminário: Sofrimento mental e organização do trabalho em Enfermagem”, no dia 29 de janeiro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 29 de janeiro de 2019 e se encerrarão na noite do mesmo dia, onde a ida será no dia 28 de janeiro de 2019 e o retorno será no dia 30 de janeiro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 28 a 30 de janeiro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 067-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 067 DE 24 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as convocações para a 133ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de janeiro de 2019, e para a participação no “Seminário: Sofrimento mental e organização do trabalho em Enfermagem”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 133ª Reunião Extraordinária de Plenário e do “Seminário: Sofrimento mental e organização do trabalho em Enfermagem”, no dia 29 de janeiro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 29 de janeiro de 2019 e se encerrarão na noite do mesmo dia, onde a ida será no dia 28 de janeiro de 2019 e o retorno será no dia 30 de janeiro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 28 a 30 de janeiro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 067-18 - GT Sa25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 067 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 044/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 60ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 02 de fevereiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho em Saúde da Mulher. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pelas colaboradoras enfermeiras Dra. Sônia Solange Ennes Pessoa, Coren/MS 27755, Dra. Indianara de Oliveira Moraes Alexandre Leite, Coren/MS 91652 e Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren/MS 357783. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria n. 238/2016. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 067-18 - GT Sa25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 067 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 044/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 60ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 02 de fevereiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho em Saúde da Mulher. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pelas colaboradoras enfermeiras Dra. Sônia Solange Ennes Pessoa, Coren/MS 27755, Dra. Indianara de Oliveira Moraes Alexandre Leite, Coren/MS 91652 e Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren/MS 357783. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria n. 238/2016. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 067-17 - Desti25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 067 DE 20 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Regimento Interno deste Conselho Regional. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 415/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 420ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de março de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Destituir a empregada pública Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva do cargo de Coordenadora do Departamento de Fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida empregada pública, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 067-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 67\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 994/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 994/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 994/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 067-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 67\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 994/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 994/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 994/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 067-15 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 067 DE 4 DE MARÇO DE 2015. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 573/2014. CONSIDERANDO o Ofício Circular Cofen n.0010/2015/GAB/PRES . CONSIDERANDO a deliberação na 395ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 24,25,26 e 27 de fevereiro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear para a Comissão de Organização de participação no Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos de 2015, Enfermeira Conselheira Drª Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti na condição de coordenadora, Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, na função membro, servidores Meire Benites de Souza e Luan Carlos Gomes Marques nas funções de membros. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 067-15 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 067 DE 4 DE MARÇO DE 2015. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 573/2014. CONSIDERANDO o Ofício Circular Cofen n.0010/2015/GAB/PRES . CONSIDERANDO a deliberação na 395ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 24,25,26 e 27 de fevereiro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear para a Comissão de Organização de participação no Seminário Administrativo do Sistema Cofen/Conselhos de 2015, Enfermeira Conselheira Drª Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti na condição de coordenadora, Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, na função membro, servidores Meire Benites de Souza e Luan Carlos Gomes Marques nas funções de membros. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 066-25_PED 008-2025_Comissão de Instrução Priscila Tomikawa, Idinete e Aline25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 066 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 008/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Priscilla Tomikawa Da Silva 180587-TE (Coordenadora); - Dra. Idinete Luiz De Oliveira Fagundes 539797-TE (Membro). - Dra. Aline Cristina Pereira Gomes 661220-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 066-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 066 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 008/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Priscilla Tomikawa Da Silva 180587-TE (Coordenadora); - Dra. Idinete Luiz De Oliveira Fagundes 539797-TE (Membro). - Dra. Aline Cristina Pereira Gomes 661220-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 066-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 066 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 008/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Priscilla Tomikawa Da Silva 180587-TE (Coordenadora); - Dra. Idinete Luiz De Oliveira Fagundes 539797-TE (Membro). - Dra. Aline Cristina Pereira Gomes 661220-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 066-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Ana Maria_PED n. 024-202325/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 066 DE 31 JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 024/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 024/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 066-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 066 DE 31 JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 024/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 024/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 066-2425/07/20242024 PDF 
Port. 066-23- Repres25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 1/1 PORTARIA N. 066 DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação de representante do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul para compor o Comitê Municipal de Mortalidade Materno, Infantil e Fetal, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Comitê Municipal de Mortalidade Materno, Infantil e Fetal de Mato Grosso do Sul como “Titular”, e a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º As Conselheiras supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 066-23- Repres25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 1/1 PORTARIA N. 066 DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação de representante do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul para compor o Comitê Municipal de Mortalidade Materno, Infantil e Fetal, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Comitê Municipal de Mortalidade Materno, Infantil e Fetal de Mato Grosso do Sul como “Titular”, e a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º As Conselheiras supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 066-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 066 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 031/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS nº 599507-ENF (Presidente) e; - Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS nº 250986-AE (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 066-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 066 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 031/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS nº 599507-ENF (Presidente) e; - Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS nº 250986-AE (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 066-21 - Comis25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 066 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 179/2020. CONSIDERANDO a deliberação na 18ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 17 de fevereiro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Sindicância para averiguação do extravio de documentos de denúncia referente ao Processo Administrativo n. 179/2020. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes funcionários: - Sra. Luana Maria Yumiko (Presidente); - Sra. Daniela de Melo e Silva (Membro) e; - Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício (Membro). Art. 3º Os funcionários supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 066-21 - Comis25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 066 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 179/2020. CONSIDERANDO a deliberação na 18ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 17 de fevereiro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Sindicância para averiguação do extravio de documentos de denúncia referente ao Processo Administrativo n. 179/2020. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes funcionários: - Sra. Luana Maria Yumiko (Presidente); - Sra. Daniela de Melo e Silva (Membro) e; - Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício (Membro). Art. 3º Os funcionários supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 066-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 066 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 069/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 011/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 011/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 066-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 066 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 069/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 011/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 011/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 066-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 066 DE 24 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as convocações para a 133ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de janeiro de 2019, e para a participação no “Seminário: Sofrimento mental e organização do trabalho em Enfermagem”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 133ª Reunião Extraordinária de Plenário e do “Seminário: Sofrimento mental e organização do trabalho em Enfermagem”, no dia 29 de janeiro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 29 de janeiro de 2019 e se encerrarão na noite do mesmo dia, onde a ida será no dia 28 de janeiro de 2019 e o retorno será no dia 30 de janeiro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 28 a 30 de janeiro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 066-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 066 DE 24 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as convocações para a 133ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 29 de janeiro de 2019, e para a participação no “Seminário: Sofrimento mental e organização do trabalho em Enfermagem”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 133ª Reunião Extraordinária de Plenário e do “Seminário: Sofrimento mental e organização do trabalho em Enfermagem”, no dia 29 de janeiro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 29 de janeiro de 2019 e se encerrarão na noite do mesmo dia, onde a ida será no dia 28 de janeiro de 2019 e o retorno será no dia 30 de janeiro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 28 a 30 de janeiro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 066-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 066 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 214/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 214/2017, em desfavor a Enfermeira Dra. Rosângela Alves de Brito, Coren-MS n. 177038. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 066-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 066 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 214/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 214/2017, em desfavor a Enfermeira Dra. Rosângela Alves de Brito, Coren-MS n. 177038. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 066-17 - Exone25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 066 DE 20 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 069/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 115ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 23 de fevereiro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar o Sr. Eduardo Ramires da Rocha Barros, RG n. 504127, do cargo em comissão de Assessor Técnico de Informática. Art. 2º O Sr. Eduardo Ramires da Rocha Barros cumprirá o aviso prévio, conforme os termos da Lei n. 12.506/11 e da Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Eduardo Ramires da Rocha Barros, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 066-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 66\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 041/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 041/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 041/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 066-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 66\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 041/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 041/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 041/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 066-15 - Repre25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 066 DE 03 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Ofício n.0060-15/DIR/CRP 14ª Região MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Enfermeira Dra. Priscila Maria Marcheti Fiorin, Coren-MS n. 78666, colaboradora, para atuar como Representante do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul na Ação de Inspeção Nacional de Manicômios judiciários/Hospitais de Custódia, Alas Psiquiátricas e Similares. Art. 2º A Enfermeira supracitada deverá apresentar relatório a cada 60 dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida Enfermeira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Drª Elaine Cristina F. Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 066-15 - Repre25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 066 DE 03 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Ofício n.0060-15/DIR/CRP 14ª Região MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Enfermeira Dra. Priscila Maria Marcheti Fiorin, Coren-MS n. 78666, colaboradora, para atuar como Representante do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul na Ação de Inspeção Nacional de Manicômios judiciários/Hospitais de Custódia, Alas Psiquiátricas e Similares. Art. 2º A Enfermeira supracitada deverá apresentar relatório a cada 60 dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida Enfermeira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Drª Elaine Cristina F. Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 065-25_PED 007-2025_Comissão de Instrução Priscila Tomikawa, Idinete e Aline25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 065 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 007/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Priscilla Tomikawa Da Silva 180587-TE (Coordenadora); - Dra. Idinete Luiz De Oliveira Fagundes 539797-TE (Membro). - Dra. Aline Cristina Pereira Gomes 661220-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 065-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 065 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 007/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Priscilla Tomikawa Da Silva 180587-TE (Coordenadora); - Dra. Idinete Luiz De Oliveira Fagundes 539797-TE (Membro). - Dra. Aline Cristina Pereira Gomes 661220-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 065-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 065 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 007/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Priscilla Tomikawa Da Silva 180587-TE (Coordenadora); - Dra. Idinete Luiz De Oliveira Fagundes 539797-TE (Membro). - Dra. Aline Cristina Pereira Gomes 661220-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 065-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Maira_PED n. 007-202325/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 065 DE 31 JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 007/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 007/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 065-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 065 DE 31 JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 007/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 007/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 065-2425/07/20242024 PDF 
Port. 065-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 065 DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 032/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 032/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dr. Michelle Carpezani Rondon de Mello, Coren-MS n. 158494-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 065-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 065 DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 032/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 032/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dr. Michelle Carpezani Rondon de Mello, Coren-MS n. 158494-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 065-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 065 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 041/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS nº 519563-ENF (Presidente) e; - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS nº 41400-ENF (Secretária) e; Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 065-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 065 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 041/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS nº 519563-ENF (Presidente) e; - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS nº 41400-ENF (Secretária) e; Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 065-21 - Comis25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 065 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 015/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão para o Processo Administrativo Disciplinar n. 015/2021, em desfavor da empregada pública Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, para apurar infração do Código de Ética dos Empregados Públicos por parte da funcionária. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Presidente); - Sra. Luana Maria Yumiko (Membro) e; - Sra. Meire Benites de Souza (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme o artigo 26 do Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 065-21 - Comis25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 065 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 015/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão para o Processo Administrativo Disciplinar n. 015/2021, em desfavor da empregada pública Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, para apurar infração do Código de Ética dos Empregados Públicos por parte da funcionária. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Presidente); - Sra. Luana Maria Yumiko (Membro) e; - Sra. Meire Benites de Souza (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme o artigo 26 do Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 065-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 065 DE 31 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 017/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 017/2020, em desfavor aos Enfermeiros Dra. Cláudia Lopes Mahl Oliveira, Coren- MS n. 356067 e Dr. William Ricardo Moreira dos Santos, Coren-MS n. 304614. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 065-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 065 DE 31 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 017/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 017/2020, em desfavor aos Enfermeiros Dra. Cláudia Lopes Mahl Oliveira, Coren- MS n. 356067 e Dr. William Ricardo Moreira dos Santos, Coren-MS n. 304614. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 065-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 065 DE 23 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 031/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Presidente); - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Secretário) e; - Dra. Gislania Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro /de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 065-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 065 DE 23 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 031/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Presidente); - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Secretário) e; - Dra. Gislania Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro /de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 065-18 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 065 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 03 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 012/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dr. Renato Sarmento dos Reis Moreno, Coren-MS n. 318355 (Presidente); - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366 (Secretário) e - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 065-18 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 065 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 03 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 012/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dr. Renato Sarmento dos Reis Moreno, Coren-MS n. 318355 (Presidente); - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366 (Secretário) e - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 065-17 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 065 DE 20 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 003/2017, que trata da contratação de empresa para fornecimento de materiais de copa e cozinha para a Sede e Subseção do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com a empresa para fornecimento de materiais de copa e cozinha para a Sede e Subseção do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 026/2016, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 065-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 65\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 514/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 514/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 514/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 065-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 65\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 514/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 514/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 514/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 065-15 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 065 DE 2 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 026/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Flávia Nantes Fausto, Coren-MS n. 82850 (Presidente); - Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS n. 313481 (Secretária); - Dra. Paula Renata Tedesco de Carvalho, Coren-MS n. 194613 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 065-15 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 065 DE 2 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 026/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Flávia Nantes Fausto, Coren-MS n. 82850 (Presidente); - Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS n. 313481 (Secretária); - Dra. Paula Renata Tedesco de Carvalho, Coren-MS n. 194613 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 064-25_PED 006-2025_Comissão de Instrução Tanany, Carlos e Maria Eduarda - Copia25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 064 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 006/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Tanany Leao Martins Lacerda Luna 833100-ENF (Coordenadora); - Dr. Carlos Alberto Lacerda Luna 833388-ENF (Membro); - Dra. Maria Eduarda Alves Manvailler Vendas 737968-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 064-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 064 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 006/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Tanany Leao Martins Lacerda Luna 833100-ENF (Coordenadora); - Dr. Carlos Alberto Lacerda Luna 833388-ENF (Membro); - Dra. Maria Eduarda Alves Manvailler Vendas 737968-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 064-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 064 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 006/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Tanany Leao Martins Lacerda Luna 833100-ENF (Coordenadora); - Dr. Carlos Alberto Lacerda Luna 833388-ENF (Membro); - Dra. Maria Eduarda Alves Manvailler Vendas 737968-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 064-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Wilson_PED n. 044-202025/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 064 DE 31 JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 044/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren- MS n. 116366-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 044/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 064-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 064 DE 31 JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 044/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren- MS n. 116366-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 044/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 064-2425/07/20242024 PDF 
Port. 064-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 064 DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 031/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 031/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dr. Marcelo Bento de Jesus, Coren-MS n. 204055-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 064-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 064 DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 031/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 031/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dr. Marcelo Bento de Jesus, Coren-MS n. 204055-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 064-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 064 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 040/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS nº 41400-ENF (Presidente) e; - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS nº 519563-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 064-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 064 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 040/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS nº 41400-ENF (Presidente) e; - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS nº 519563-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 064-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 064 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2021 – PED n. 027/2020. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 027/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 027/2020, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 064-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 064 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2021 – PED n. 027/2020. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 027/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 027/2020, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 064-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 064 DE 31 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 018/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pelo Enfermeiros Dr. Fabiano Pereira e Santos, Coren-MS n. 443042, referente ao que consta nos autos do PAD n. 018/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 064-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 064 DE 31 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 018/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pelo Enfermeiros Dr. Fabiano Pereira e Santos, Coren-MS n. 443042, referente ao que consta nos autos do PAD n. 018/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 064-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 064 DE 23 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 023/2019. CONSIDERANDO a entrega do relatório anual da Lei de Acesso à Informação e Ouvidoria de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 023/2019 (Relatórios Ouvidoria e LAI), no prazo de 20 (vinte) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 064-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 064 DE 23 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 023/2019. CONSIDERANDO a entrega do relatório anual da Lei de Acesso à Informação e Ouvidoria de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 023/2019 (Relatórios Ouvidoria e LAI), no prazo de 20 (vinte) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 064-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 064 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos dos Processos Administrativos n. 001/2018, n. 002/2018 e n. 003/2018. CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 002/2018 – ASSESSOR JURÍDICO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e as empregadas públicas Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760, e Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992 a realizarem fiscalização nas Instituições de Saúde de Coxim-MS, nos dias 8 e 9 de fevereiro de 2018. Art. 2º Autorizar a colaboradora Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren- MS n. 41400, a realizar oitiva com a profissional de Enfermagem denunciada no Processo Ético-Disciplinar n. 732/2012, no dia 8 de fevereiro de 2018, em Coxim-MS. Art. 3º Autorizar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva e a colaboradora Dra. Shirlei Santina Gonçalves a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem, com os mesmos serviços prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos dias 8 e 9 de fevereiro de 2018, em Coxim-MS. Art. 4º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a colaboradora Dra. Shirlei Santina Gonçalves, e as empregadas públicas Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Dra. Simone Nery Dorneles da Silva e Sra. Daniela de Melo Silva jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 8 e 9 de fevereiro de 2018. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de fevereiro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 064-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 064 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos dos Processos Administrativos n. 001/2018, n. 002/2018 e n. 003/2018. CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 002/2018 – ASSESSOR JURÍDICO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e as empregadas públicas Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760, e Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992 a realizarem fiscalização nas Instituições de Saúde de Coxim-MS, nos dias 8 e 9 de fevereiro de 2018. Art. 2º Autorizar a colaboradora Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren- MS n. 41400, a realizar oitiva com a profissional de Enfermagem denunciada no Processo Ético-Disciplinar n. 732/2012, no dia 8 de fevereiro de 2018, em Coxim-MS. Art. 3º Autorizar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva e a colaboradora Dra. Shirlei Santina Gonçalves a realizarem atendimento aos profissionais de Enfermagem, com os mesmos serviços prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos dias 8 e 9 de fevereiro de 2018, em Coxim-MS. Art. 4º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a colaboradora Dra. Shirlei Santina Gonçalves, e as empregadas públicas Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Dra. Simone Nery Dorneles da Silva e Sra. Daniela de Melo Silva jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 8 e 9 de fevereiro de 2018. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de fevereiro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 064-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 064 DE 15 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 065/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pelo Técnico em Enfermagem Sr. Irineu Alves de Lima, Coren-MS n. 180589, referente ao que consta nos autos do PAD n. 065/2016. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 064-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 64\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 321/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 321/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 321/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 064-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 64\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 321/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 321/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 321/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 064-15 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 064 DE 2 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 667/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241 (Presidente); - Dra. Nathália Marina Souto Tadioto Benito, Coren-MS n. 338452 (Secretária); - Dra. Mariana Martins Sperotto, Coren-MS n. 156796 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 064-15 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 064 DE 2 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 667/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241 (Presidente); - Dra. Nathália Marina Souto Tadioto Benito, Coren-MS n. 338452 (Secretária); - Dra. Mariana Martins Sperotto, Coren-MS n. 156796 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 063-25_PED 005-2025_Comissão de Instrução Tanany, Carlos e Maria Eduarda25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 063 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 005/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Tanany Leao Martins Lacerda Luna 833100-ENF (Coordenadora); - Dr. Carlos Alberto Lacerda Luna 833388-ENF (Membro); - Dra. Maria Eduarda Alves Manvailler Vendas 737968-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 063-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 063 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 005/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Tanany Leao Martins Lacerda Luna 833100-ENF (Coordenadora); - Dr. Carlos Alberto Lacerda Luna 833388-ENF (Membro); - Dra. Maria Eduarda Alves Manvailler Vendas 737968-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 063-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 063 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 005/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Tanany Leao Martins Lacerda Luna 833100-ENF (Coordenadora); - Dr. Carlos Alberto Lacerda Luna 833388-ENF (Membro); - Dra. Maria Eduarda Alves Manvailler Vendas 737968-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 063-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Cacilda_PED n. 030-202225/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 063 DE 31 JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 030/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 030/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 063-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 063 DE 31 JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 030/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 030/2022. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 063-2425/07/20242024 PDF 
Port. 063-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 063 DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 029/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 029/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Marilia Gabriela Maldonado Lacerda, Coren-MS n. 247737-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 063-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 063 DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 029/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 029/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Marilia Gabriela Maldonado Lacerda, Coren-MS n. 247737-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 063-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 063 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 039/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS nº 41400-ENF (Presidente) e; - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS nº 519563-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 063-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 063 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 039/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS nº 41400-ENF (Presidente) e; - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS nº 519563-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 063-21- Libera25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 063 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Cofen n.0896/2020 – Eleições Cofen 2021; CONSIDERANDO o artigo 50 da Resolução Cofen n.612/2019; CONSIDERANDO o Edital Eleitoral n.01/2020 do Conselho Federal de Enfermagem, publicado na seção 3 do Diário Oficial da União n. 229 do dia 01 de dezembro de 2020, que estabelece que as eleições serão realizadas no dia 24 de fevereiro de 2021, na sede do Cofen, em Brasília-DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a participarem das eleições do Conselho Federal, no dia 24 de fevereiro de 2021, em Brasília-DF. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a eleição será no dia 24 de fevereiro, a ida será no dia 23 de fevereiro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e voltar, para os Conselheiros. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de fevereiro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 063-21- Libera25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 063 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Cofen n.0896/2020 – Eleições Cofen 2021; CONSIDERANDO o artigo 50 da Resolução Cofen n.612/2019; CONSIDERANDO o Edital Eleitoral n.01/2020 do Conselho Federal de Enfermagem, publicado na seção 3 do Diário Oficial da União n. 229 do dia 01 de dezembro de 2020, que estabelece que as eleições serão realizadas no dia 24 de fevereiro de 2021, na sede do Cofen, em Brasília-DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a participarem das eleições do Conselho Federal, no dia 24 de fevereiro de 2021, em Brasília-DF. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a eleição será no dia 24 de fevereiro, a ida será no dia 23 de fevereiro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e voltar, para os Conselheiros. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de fevereiro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 063-201925/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 063 DE 23 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 135/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 135/2017, em desfavor as Enfermeiras Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, Dra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, e Dra. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 063-201925/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 063 DE 23 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 135/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 135/2017, em desfavor as Enfermeiras Dra. XXXXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, Dra. XXXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX, e Dra. XXXXXXX, Coren-MS n. XXXXX. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 063-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 063 DE 31 DE JANEIRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 84º Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 03 de fevereiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participar da 84ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Dourados-MS, no dia 03 de fevereiro de 2020. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a reunião terá início na tarde do dia 03 de fevereiro de 2020, a ida será pela manhã e o retorno no do dia 04 de fevereiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 03 e 04 de dezembro de 2019. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 063-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 063 DE 31 DE JANEIRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 84º Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 03 de fevereiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participar da 84ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Dourados-MS, no dia 03 de fevereiro de 2020. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a reunião terá início na tarde do dia 03 de fevereiro de 2020, a ida será pela manhã e o retorno no do dia 04 de fevereiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 03 e 04 de dezembro de 2019. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 063-18 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 063 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de auxílio que o Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro do Coren-MS possui para organizar o fluxo de emissão de carteiras dos profissionais de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, para prestar apoio técnico e acompanhar as atividades do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 063-18 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 063 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de auxílio que o Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro do Coren-MS possui para organizar o fluxo de emissão de carteiras dos profissionais de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, para prestar apoio técnico e acompanhar as atividades do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 063-17 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 063 DE 15 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 022/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 115ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 23 de fevereiro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para realização do 1º Encontro de Auxiliares e Técnicos em Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros, colaborador do Cofen no Coren-MS e colaboradores: - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 (Coordenadora); - Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084 (Membro); - Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831 (Membro); - Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428 (Membro); - Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n. 218888 (Membro); - Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO 24089 (Membro); - Sra. Izabel Cristina Vargas Ajala, Coren-MS n. 200609 (Membro); - Sra. Ely Pereira Monteiro, Coren-MS n. 131043 (Membro) e; - Sr. Alex Marques Serpa Pinto, Coren-MS n. 944973 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, colaborador do Cofen no Coren-MS e colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 063-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 63\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 438/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 438/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 438/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 063-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 63\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 438/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 438/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 438/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 063-15 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 063 DE 2 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 009/2007, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Vanessa Pínto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017 (Presidente); - Dra. Suse Barbosa Castilho, Coren-MS n. 255981 (Secretária); - Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 063-15 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 063 DE 2 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 009/2007, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Vanessa Pínto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017 (Presidente); - Dra. Suse Barbosa Castilho, Coren-MS n. 255981 (Secretária); - Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 062-25_PED 004-2025_Comissão de Instrução Elton, Pedro e Halex25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 062 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 004/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Elton Santo Barboza 115260-ENF, (Coordenador); - Dr. Pedro Augusto Pacheco de Miranda 484654-ENF (Membro) - Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva 298387-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 062-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 062 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 004/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Elton Santo Barboza 115260-ENF, (Coordenador); - Dr. Pedro Augusto Pacheco de Miranda 484654-ENF (Membro) - Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva 298387-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 062-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 062 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 004/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Elton Santo Barboza 115260-ENF, (Coordenador); - Dr. Pedro Augusto Pacheco de Miranda 484654-ENF (Membro) - Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva 298387-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 062-24_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Elaine_PED n. 024-201925/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 062 DE 31 JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 024/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 024/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 062-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 062 DE 31 JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 024/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 024/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 062-2425/07/20242024 PDF 
Port. 062-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 062 DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 028/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 028/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Fabiana Mota Batista Lopes, Coren- MS n. 242225-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 062-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 062 DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 028/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 028/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Fabiana Mota Batista Lopes, Coren- MS n. 242225-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 062-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 062 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretario no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 038/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535- ENF (Presidente) e; - Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana, Coren-MS n. 345342-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 062-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 062 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretario no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 038/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535- ENF (Presidente) e; - Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana, Coren-MS n. 345342-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 062-21 - Exone25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 5 PORTARIA N. 062 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o empregado público MARCELO HERMOGENES ALVES RANGEL, CPF n. 389.615.878-38, em 14/02/2020, manifestou-se de forma voluntária na seguinte forma: “Concordo e estou ciente de que posso atuar em outros setores do COREN/MS, conforme o edital de abertura, página 22, no qual estão relacionadas as diversas atribuições, dentre elas: ‘apoio operacional aos demais setores do COREN/MS’ ”; CONSIDERANDO a cláusula I do contrato de experiência do empegado público MARCELO HERMOGENES ALVES RANGEL cuja redação é: o empregado prestará serviços para o empregador na função de Técnico de manutenção de Informática e mais as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas, ou avisos, segundo as necessidades da empregadora, desde que compatíveis com as suas atribuições. CONSIDERANDO que as atribuições do empregado candidato foram devidamente descritas no Edital do Concurso Público 001/2018, (fls. 22), onde consta descrição das funções a serem desempenhadas pelo referido servidor conforme segue: “ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CURSO TÉCNICO - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA - Atribuições: consertam e instalam equipamentos de informática, fazem manutenções corretivas, preventivas e preditivas, treinam, orientam e avaliam o desempenho de operadores de equipamentos de informática. Estabelecem comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho, redigem documentação técnica e organizam o local de trabalho. Competências pessoais: manter sigilo profissional, conhecer informática para operar aplicativos padronizados, trabalhar sob pressão, lidar com profissionais de enfermagem e fornecedores, seguir normas técnicas vigentes, demonstrar capacidade de raciocínio sintético e analítico. Atividades principais: avaliar funcionamento dos equipamentos de informática, (...) Apoio operacional aos demais setores do Coren/MS. Recursos de trabalho a ser manuseado: osciloscópio; (...); Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 5 CONSIDERANDO a reclamação encaminhada via ouvidoria pela Auxiliar de Enfermagem Sr. Nair de Souza Toscano de Brito CPF n. 107.866.191-04, informando que “no dia 06/01/2021 fui até a sede do COREN para entregar minha carteirinha, pois não vou mais trabalhar, e fui atendida pelo funcionário Marcelo que me atendeu muito mal, ao me informar sobre meus débitos, disse que se eu não pagasse, o estado poderia pegar qualquer coisa que estiver no meu nome, foi muito grosseiro, não me explicou nada e me deixou muito abalada pela forma que disse, não respeitou minha idade nem minha pessoa. Deixo aqui minha indignação pelo ocorrido, tanto tempo pagando o sindicato (sic) quando vou sair fui tratada mal pelo funcionário que está ali para nos auxiliar.”; CONSIDERANDO que o referido empregado público, ao ser intimado para se manifestar a respeito da reclamação manifestou-se da seguinte forma: “Referente ao ocorrido no dia 06/01/2021, com a profissional NAIR DE SOUZA TOSCANO DE BRITO, simplesmente realizei o atendimento de costume, como faço com qualquer outro profissional. Primeiro cumprimento, pergunto o que deseja, e por fim realizo atendimento conforme a necessidade do profissional. No caso da profissional em questão pelo que consta em seu prontuário, estava com 3 anuidades em aberto 2018, 2019 e 2020, e pelos conhecimentos e treinamentos que me passaram (pois estou a menos de 3 meses no COREN), simplesmente quis ajudar a profissional alertando que caso ela não realizasse o acordo para resolver essa situação, com mais alguns anos em aberto, sua situação poderia vir a virar uma execução fiscal, e pela falta de infraestrutura do COREN (baias de atendimento fechadas) é impossível passar uma informação dessa em sigilo, para não constranger o profissional, como já ocorre com vários outros profissionais. Então simplesmente informei a profissional da POSSIBILIDADE de acontecer essa ocasião. Não lembro um momento em que cheguei a desrespeita-la ou alterar a voz com a profissional pois o atendimento foi tranquilo e só tinha a intenção de orientar e ajudar, da mesma forma que gostaria que fizesse comigo. Quero que o Presidente do COREN, forneça-me as imagens das câmeras, que há no atendimento do COREN, do dia em questão. Para que prove o ocorrido. Deixo aqui minha indignação, pois, estou enfrentando uma perseguição por parte da presidência, por manter no meu cargo o seu assessor. Além disso, a reclamação da profissional só veio à tona um mês depois do ocorrido e no mesmo dia que tive uma conversa com o presidente e o mesmo disse que iria atrás de provas para pedir minha demissão (tenho provas). Se a profissional se sentiu ofendida, porque abriu a reclamação após passar mais de um mês e coincidir com o dia em que fui ameaçado pela presidência, falando que realmente iria arrumar provas para me demitir no período de experiência. Irei entrar com um processo de calúnia, pois tenho total consciência de que estou prestando um ótimo atendimento apesar de ser um técnico em informática e estar exercendo uma função para a qual não prestei concurso e consequentemente não tenho perfil para tratar diretamente com público, até por esse motivo é que sempre busquei a área de técnico de informática, onde tenho Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 3/ 5 menos contato com o público. Somente estou nessa função por exigência da presidência. - Campo Grande, 11 de Fevereiro de 2021”; CONSIDERANDO que ao ser exortado sobre a forma pouco urbana adotada nos atendimentos o empregado público tomou postura defensiva e passou a agredir a direção do conselho, tendo inclusive buscado a mídia para alegar perseguição. Contudo o próprio empregado confessa que não tem perfil para realizar atendimento ao público, mesmo tendo assumido o compromisso de trabalhar onde fosse necessidade da autarquia e que seu local de trabalho lhe rende uma gratificação por adicional de função, motivo pelo qual não há que se falar em desvio de função, pois o empregado atende aos profissionais e cidadãos recebendo demanda e trabalhando em local adequado e com o devido respeito à sua dignidade enquanto trabalhador. CONSIDERANDO que o empregado insistentemente quer ser alocado na função de nível superior ocupada por dois servidores, um efetivo e outro comissionado, ambos com nível superior, uma vez que suas atribuições restaram prejudicadas, haja vista que o COREN/MS trocou seu parque tecnológico, não havendo que falar em necessidade de realização de manutenção ou conserto dos computadores da autarquia; CONSIDERANDO que o Edital do CONCURSO PÚBLICO COREN-MS 001/2018, traz em sua cláusula n. 11.06. que “Os candidatos Classificados no Concurso Público serão admitidos via contrato de experiência de 90 (noventa) dias conforme art. 443º, §2º e 445º, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho. Nesse período, o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul - COREN-MS avaliará, para efeito de conversão ao contrato por prazo indeterminado, adequação do candidato ao emprego.”; CONSIDERANDO que a Consolidação da Leis do Trabalho, especialmente em seu art. 443, §2º e alínea “c” estabelece a possibilidade jurídica do contrato com prazo determinado e que o empregado se submeteu explicitamente ao aceitar as regras estabelecidas no Certame Público. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 4/ 5 CONSIDERANDO que o empregado público deixou claramente manifestado que não se adapta ao serviço público que se dispôs ao tomar posse no emprego público e tornar- se colaborador do COREN/MS torna-se inviável a manutenção de seu contrato por prazo definitivo, motivo pelo qual é possível sua não continuidade. CONSIDERANDO que a decisão ora ventilada observou os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e principalmente da eficiência, uma vez que o trabalhador não pode ser alocado em função para ficar ocioso, ainda mais que não tenha contato com o público, especialmente profissionais de enfermagem, que pela natureza de seu trabalho vivem em alta tensão emocional, vendo mortes e sofrimentos e tendo que desempenhar suas atividades independentemente das intempéries do dia-a-dia, são pessoas que precisam ser atendidas com excelência e principalmente com urbanidade, conforme foi exigido no edital do certame que selecionou o referido empregado público. CONSIDERANDO que o empregado foi contratado sob a égide da CLT que comporta contrato de experiência. Que houve falta de habilidade no desenvolvimento de atividades de atendimento ao público. Que o empregado manifestou não ter perfil para lidar diretamente com o público. Que não há função no COREN/MS que não demande atendimento ao público; CONSIDERANDO que o término do contrato de experiência sem prorrogação para contrato por prazo indeterminado não configura punição, uma vez que há apenas constatação de que o empregado não se adequa ao perfil exigido para as funções e que, caso mantido no emprego seria submetido a sofrimento uma vez que confessou não ter se adaptado, não resta alternativa senão o desligamento sem justa causa por término do contrato de experiencia, haja vista o sofrimento denunciado pelo empregado em não ter perfil para atendimento ao público. CONSIDERANDO que o contrato de experiência do empregado público MARCELO HERMOGENES ALVES RANGEL traz em sua cláusula V que seu prazo de Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 5/ 5 vigência é de 90 (noventa) dias com início em 01 de dezembro de 2020 e término no dia 28 de fevereiro de 2021. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Administrativo n. 017/2021, onde se apurou a “reclamação de profissional de enfermagem pelo atendimento recebido na sede do COREN/MS. CONSIDERANDO a deliberação na 467ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de fevereiro de 2021; Resolve: Art. 1º Exonerar o Empregado Público Sr. MARCELO HERMOGENES ALVES RANGEL, portador do RG n. 49251138-X SSP/SP e inscrito no CPF n. 386.615.878- 38, do emprego público de “Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática”, nos termos dos artigos art. 443, §2º e alínea “c” do Decreto Lei nº 5.452 de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e do item n. 11.06 do Edital do CONCURSO PÚBLICO COREN-MS 001/2018. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser sem justa causa, o empregado púbico fará jus ao saldo de salário, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina proporcional, metade da remuneração que teria direito até o término do contrato, multa de 40% sob o saldo do FGTS, sem jus a aviso prévio indenizado. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir da ciência do empregado público Sr. MARCELO HERMOGENES ALVES RANGEL, que caso negue apor recebimento este poderá ser suprido por duas testemunhas. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 062-21 - Exone25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 5 PORTARIA N. 062 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o empregado público MARCELO HERMOGENES ALVES RANGEL, CPF n. 389.615.878-38, em 14/02/2020, manifestou-se de forma voluntária na seguinte forma: “Concordo e estou ciente de que posso atuar em outros setores do COREN/MS, conforme o edital de abertura, página 22, no qual estão relacionadas as diversas atribuições, dentre elas: ‘apoio operacional aos demais setores do COREN/MS’ ”; CONSIDERANDO a cláusula I do contrato de experiência do empegado público MARCELO HERMOGENES ALVES RANGEL cuja redação é: o empregado prestará serviços para o empregador na função de Técnico de manutenção de Informática e mais as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas, ou avisos, segundo as necessidades da empregadora, desde que compatíveis com as suas atribuições. CONSIDERANDO que as atribuições do empregado candidato foram devidamente descritas no Edital do Concurso Público 001/2018, (fls. 22), onde consta descrição das funções a serem desempenhadas pelo referido servidor conforme segue: “ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CURSO TÉCNICO - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA - Atribuições: consertam e instalam equipamentos de informática, fazem manutenções corretivas, preventivas e preditivas, treinam, orientam e avaliam o desempenho de operadores de equipamentos de informática. Estabelecem comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho, redigem documentação técnica e organizam o local de trabalho. Competências pessoais: manter sigilo profissional, conhecer informática para operar aplicativos padronizados, trabalhar sob pressão, lidar com profissionais de enfermagem e fornecedores, seguir normas técnicas vigentes, demonstrar capacidade de raciocínio sintético e analítico. Atividades principais: avaliar funcionamento dos equipamentos de informática, (...) Apoio operacional aos demais setores do Coren/MS. Recursos de trabalho a ser manuseado: osciloscópio; (...); Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 5 CONSIDERANDO a reclamação encaminhada via ouvidoria pela Auxiliar de Enfermagem Sr. Nair de Souza Toscano de Brito CPF n. 107.866.191-04, informando que “no dia 06/01/2021 fui até a sede do COREN para entregar minha carteirinha, pois não vou mais trabalhar, e fui atendida pelo funcionário Marcelo que me atendeu muito mal, ao me informar sobre meus débitos, disse que se eu não pagasse, o estado poderia pegar qualquer coisa que estiver no meu nome, foi muito grosseiro, não me explicou nada e me deixou muito abalada pela forma que disse, não respeitou minha idade nem minha pessoa. Deixo aqui minha indignação pelo ocorrido, tanto tempo pagando o sindicato (sic) quando vou sair fui tratada mal pelo funcionário que está ali para nos auxiliar.”; CONSIDERANDO que o referido empregado público, ao ser intimado para se manifestar a respeito da reclamação manifestou-se da seguinte forma: “Referente ao ocorrido no dia 06/01/2021, com a profissional NAIR DE SOUZA TOSCANO DE BRITO, simplesmente realizei o atendimento de costume, como faço com qualquer outro profissional. Primeiro cumprimento, pergunto o que deseja, e por fim realizo atendimento conforme a necessidade do profissional. No caso da profissional em questão pelo que consta em seu prontuário, estava com 3 anuidades em aberto 2018, 2019 e 2020, e pelos conhecimentos e treinamentos que me passaram (pois estou a menos de 3 meses no COREN), simplesmente quis ajudar a profissional alertando que caso ela não realizasse o acordo para resolver essa situação, com mais alguns anos em aberto, sua situação poderia vir a virar uma execução fiscal, e pela falta de infraestrutura do COREN (baias de atendimento fechadas) é impossível passar uma informação dessa em sigilo, para não constranger o profissional, como já ocorre com vários outros profissionais. Então simplesmente informei a profissional da POSSIBILIDADE de acontecer essa ocasião. Não lembro um momento em que cheguei a desrespeita-la ou alterar a voz com a profissional pois o atendimento foi tranquilo e só tinha a intenção de orientar e ajudar, da mesma forma que gostaria que fizesse comigo. Quero que o Presidente do COREN, forneça-me as imagens das câmeras, que há no atendimento do COREN, do dia em questão. Para que prove o ocorrido. Deixo aqui minha indignação, pois, estou enfrentando uma perseguição por parte da presidência, por manter no meu cargo o seu assessor. Além disso, a reclamação da profissional só veio à tona um mês depois do ocorrido e no mesmo dia que tive uma conversa com o presidente e o mesmo disse que iria atrás de provas para pedir minha demissão (tenho provas). Se a profissional se sentiu ofendida, porque abriu a reclamação após passar mais de um mês e coincidir com o dia em que fui ameaçado pela presidência, falando que realmente iria arrumar provas para me demitir no período de experiência. Irei entrar com um processo de calúnia, pois tenho total consciência de que estou prestando um ótimo atendimento apesar de ser um técnico em informática e estar exercendo uma função para a qual não prestei concurso e consequentemente não tenho perfil para tratar diretamente com público, até por esse motivo é que sempre busquei a área de técnico de informática, onde tenho Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 3/ 5 menos contato com o público. Somente estou nessa função por exigência da presidência. - Campo Grande, 11 de Fevereiro de 2021”; CONSIDERANDO que ao ser exortado sobre a forma pouco urbana adotada nos atendimentos o empregado público tomou postura defensiva e passou a agredir a direção do conselho, tendo inclusive buscado a mídia para alegar perseguição. Contudo o próprio empregado confessa que não tem perfil para realizar atendimento ao público, mesmo tendo assumido o compromisso de trabalhar onde fosse necessidade da autarquia e que seu local de trabalho lhe rende uma gratificação por adicional de função, motivo pelo qual não há que se falar em desvio de função, pois o empregado atende aos profissionais e cidadãos recebendo demanda e trabalhando em local adequado e com o devido respeito à sua dignidade enquanto trabalhador. CONSIDERANDO que o empregado insistentemente quer ser alocado na função de nível superior ocupada por dois servidores, um efetivo e outro comissionado, ambos com nível superior, uma vez que suas atribuições restaram prejudicadas, haja vista que o COREN/MS trocou seu parque tecnológico, não havendo que falar em necessidade de realização de manutenção ou conserto dos computadores da autarquia; CONSIDERANDO que o Edital do CONCURSO PÚBLICO COREN-MS 001/2018, traz em sua cláusula n. 11.06. que “Os candidatos Classificados no Concurso Público serão admitidos via contrato de experiência de 90 (noventa) dias conforme art. 443º, §2º e 445º, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho. Nesse período, o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul - COREN-MS avaliará, para efeito de conversão ao contrato por prazo indeterminado, adequação do candidato ao emprego.”; CONSIDERANDO que a Consolidação da Leis do Trabalho, especialmente em seu art. 443, §2º e alínea “c” estabelece a possibilidade jurídica do contrato com prazo determinado e que o empregado se submeteu explicitamente ao aceitar as regras estabelecidas no Certame Público. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 4/ 5 CONSIDERANDO que o empregado público deixou claramente manifestado que não se adapta ao serviço público que se dispôs ao tomar posse no emprego público e tornar- se colaborador do COREN/MS torna-se inviável a manutenção de seu contrato por prazo definitivo, motivo pelo qual é possível sua não continuidade. CONSIDERANDO que a decisão ora ventilada observou os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e principalmente da eficiência, uma vez que o trabalhador não pode ser alocado em função para ficar ocioso, ainda mais que não tenha contato com o público, especialmente profissionais de enfermagem, que pela natureza de seu trabalho vivem em alta tensão emocional, vendo mortes e sofrimentos e tendo que desempenhar suas atividades independentemente das intempéries do dia-a-dia, são pessoas que precisam ser atendidas com excelência e principalmente com urbanidade, conforme foi exigido no edital do certame que selecionou o referido empregado público. CONSIDERANDO que o empregado foi contratado sob a égide da CLT que comporta contrato de experiência. Que houve falta de habilidade no desenvolvimento de atividades de atendimento ao público. Que o empregado manifestou não ter perfil para lidar diretamente com o público. Que não há função no COREN/MS que não demande atendimento ao público; CONSIDERANDO que o término do contrato de experiência sem prorrogação para contrato por prazo indeterminado não configura punição, uma vez que há apenas constatação de que o empregado não se adequa ao perfil exigido para as funções e que, caso mantido no emprego seria submetido a sofrimento uma vez que confessou não ter se adaptado, não resta alternativa senão o desligamento sem justa causa por término do contrato de experiencia, haja vista o sofrimento denunciado pelo empregado em não ter perfil para atendimento ao público. CONSIDERANDO que o contrato de experiência do empregado público MARCELO HERMOGENES ALVES RANGEL traz em sua cláusula V que seu prazo de Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 5/ 5 vigência é de 90 (noventa) dias com início em 01 de dezembro de 2020 e término no dia 28 de fevereiro de 2021. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Administrativo n. 017/2021, onde se apurou a “reclamação de profissional de enfermagem pelo atendimento recebido na sede do COREN/MS. CONSIDERANDO a deliberação na 467ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 18 de fevereiro de 2021; Resolve: Art. 1º Exonerar o Empregado Público Sr. MARCELO HERMOGENES ALVES RANGEL, portador do RG n. 49251138-X SSP/SP e inscrito no CPF n. 386.615.878- 38, do emprego público de “Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática”, nos termos dos artigos art. 443, §2º e alínea “c” do Decreto Lei nº 5.452 de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e do item n. 11.06 do Edital do CONCURSO PÚBLICO COREN-MS 001/2018. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser sem justa causa, o empregado púbico fará jus ao saldo de salário, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina proporcional, metade da remuneração que teria direito até o término do contrato, multa de 40% sob o saldo do FGTS, sem jus a aviso prévio indenizado. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir da ciência do empregado público Sr. MARCELO HERMOGENES ALVES RANGEL, que caso negue apor recebimento este poderá ser suprido por duas testemunhas. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 062-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 062 DE 31 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 013/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366 (Presidente); - Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665 (Secretário)e; - Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956 (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 062-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 062 DE 31 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 013/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366 (Presidente); - Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665 (Secretário)e; - Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956 (Vogal). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 062-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 062 DE 23 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 397/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 397/2018, em desfavor aos Enfermeiros Dr. Marcos Fredison Silva Dias, Coren-MS n. 322021, Dr. Antônio Emidio Junior, Coren-MS n. 189651, Dr. Gabriel Luiz Freire, Coren-MS n. 402860, Dr. Paulo Wagner Mendes Torres, Coren-MS n. 330095, Dra. Mariana Euzebio Januário, Coren-MS n. 473365, Dr. Adalmyr de Souza Holanda, Coren-MS n. 280331, Dr. Fábio Gumiero do Nascimento, Coren-MS n. 430280, Dr. Eduardo de Freitas, Coren-MS n. 451682, e Dra. Rita de Cássia Astolfi, Coren-MS n. 171312, e aos Técnicos de Enfermagem Sra. Edimárcia Conceição dos Anjos, Coren-MS n. 368790, Sr. João Carlos Glória da Silva, Coren-MS n. 264631, Sra. Débora Picorelli Albuquerque da Conceição, Coren-MS n. 854347, Sra. Liziane Oliveira Almeida, Coren-MS n. 1163156, Sra. Bianca Teodoro Lisboa, Coren-MS n. 1049068, Sra. Maria do Carmo Alves Perez, Coren-MS n. 852695, Sra. Luciana Moretti Albuquerque, Coren-MS n. 660544, Sra. Aline Giovana Além, Coren-MS n. 954927, Sra. Marilene Rodrigues de Oliveira, Coren-MS n. 292291, Sr. Marcos Roberto Vilarinho, Coren-MS n. 918939, Sra. Eliane Pazeto Rigotti, Coren-MS n. 947311, Sr. Claudio Nunes Riquelme, Coren-MS n. 998000, Sr. Juarez Júnior Ajala, Coren-MS n. 787654, e Sra. Gislaine Paredes Gil, Coren-MS n. 942155. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 062-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 062 DE 23 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 397/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 397/2018, em desfavor aos Enfermeiros Dr. Marcos Fredison Silva Dias, Coren-MS n. 322021, Dr. Antônio Emidio Junior, Coren-MS n. 189651, Dr. Gabriel Luiz Freire, Coren-MS n. 402860, Dr. Paulo Wagner Mendes Torres, Coren-MS n. 330095, Dra. Mariana Euzebio Januário, Coren-MS n. 473365, Dr. Adalmyr de Souza Holanda, Coren-MS n. 280331, Dr. Fábio Gumiero do Nascimento, Coren-MS n. 430280, Dr. Eduardo de Freitas, Coren-MS n. 451682, e Dra. Rita de Cássia Astolfi, Coren-MS n. 171312, e aos Técnicos de Enfermagem Sra. Edimárcia Conceição dos Anjos, Coren-MS n. 368790, Sr. João Carlos Glória da Silva, Coren-MS n. 264631, Sra. Débora Picorelli Albuquerque da Conceição, Coren-MS n. 854347, Sra. Liziane Oliveira Almeida, Coren-MS n. 1163156, Sra. Bianca Teodoro Lisboa, Coren-MS n. 1049068, Sra. Maria do Carmo Alves Perez, Coren-MS n. 852695, Sra. Luciana Moretti Albuquerque, Coren-MS n. 660544, Sra. Aline Giovana Além, Coren-MS n. 954927, Sra. Marilene Rodrigues de Oliveira, Coren-MS n. 292291, Sr. Marcos Roberto Vilarinho, Coren-MS n. 918939, Sra. Eliane Pazeto Rigotti, Coren-MS n. 947311, Sr. Claudio Nunes Riquelme, Coren-MS n. 998000, Sr. Juarez Júnior Ajala, Coren-MS n. 787654, e Sra. Gislaine Paredes Gil, Coren-MS n. 942155. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 062-18 - Nova25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 062 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as Resoluções Cofen n. 374/2011 e n. 518/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir nova comissão para elaboração e aplicação do projeto “Mais Fiscalização”. Art. 2º A referida comissão será composta pela conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, na função de coordenadora, e pelos empregados públicos Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva, Coren-MS n. 298387, na função de membro, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, na função de membro. Art. 3º A conselheira e os empregados públicos supracitados deverão concluir a elaboração do projeto no prazo de 30 (trinta) dias, para posterior apresentação ao Plenário do Coren-MS. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 062-18 - Nova25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 062 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as Resoluções Cofen n. 374/2011 e n. 518/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir nova comissão para elaboração e aplicação do projeto “Mais Fiscalização”. Art. 2º A referida comissão será composta pela conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, na função de coordenadora, e pelos empregados públicos Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva, Coren-MS n. 298387, na função de membro, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, na função de membro. Art. 3º A conselheira e os empregados públicos supracitados deverão concluir a elaboração do projeto no prazo de 30 (trinta) dias, para posterior apresentação ao Plenário do Coren-MS. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 062-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 062 DE 15 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 026/2017. CONSIDERANDO a convocação para a 420ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada no dia 18 de março de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n. 218888, a participar da 420ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-MS, no dia 18 de março de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Antonia Lucia Ferreira da Silva fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 062-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 62\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 882/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 882/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 882/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 062-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 62\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 882/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 882/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 882/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 062-15 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 062 DE 2 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 002/2008, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren-MS n. 18926 (Presidente); - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Secretária); - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo, Coren-MS n. 184457 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 062-15 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 062 DE 2 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 002/2008, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren-MS n. 18926 (Presidente); - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Secretária); - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo, Coren-MS n. 184457 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 061-25_PED 003-2025_Comissão de Instrução Elton, Pedro e Halex25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 061 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Elton Santo Barboza 115260-ENF, (Coordenador); - Dr. Pedro Augusto Pacheco de Miranda 484654-ENF (Membro) - Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva 298387-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 061-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 061 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Elton Santo Barboza 115260-ENF, (Coordenador); - Dr. Pedro Augusto Pacheco de Miranda 484654-ENF (Membro) - Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva 298387-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 061-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 061 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Elton Santo Barboza 115260-ENF, (Coordenador); - Dr. Pedro Augusto Pacheco de Miranda 484654-ENF (Membro) - Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva 298387-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 061-24_PED 001-2023_Comissão de Instrução Dieimes, Izabel, Tanany25/01/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 061 DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 001/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Coordenador); - Drª Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS n. 326904-ENF (Membro) e - Sr.ª Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS nº 766405- TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 061-24__125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 061 DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 001/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Coordenador); - Drª Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS n. 326904-ENF (Membro) e - Sr.ª Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS nº 766405- TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 061-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 061 DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 001/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Coordenador); - Drª Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS n. 326904-ENF (Membro) e - Sr.ª Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS nº 766405- TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 061-2425/07/20242024 PDF 
Port. 061-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 061 DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 027/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303- AE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 027/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Kelem Karem Gomes Barbosa, Coren-MS n. 260944-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 061-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 061 DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 027/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303- AE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 027/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Kelem Karem Gomes Barbosa, Coren-MS n. 260944-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 061-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 061 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da Reunião Ordinária de Plenária descentralizada do Cofen em Porto Alegre/RS, a ser realizado no período de 14 a 16 de fevereiro de 2022; CONSIDERANDO a convocação para participar da 479º Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da Reunião Ordinária de Plenária descentralizada do Cofen, no período de 14 a 16 de fevereiro de 2022, em Porto Alegre/RS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a participar da 479 º Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2022, em Campo Grande/MS. Art. 3º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, em razão do deslocamento no período de 14 a 17 de fevereiro de 2022, de Campo Grande/MS para Porto Alegre/RS, portanto, fora do Estado, e considerando a permanência do Conselheiro em Campo Grande até o dia 19 de fevereiro de 2022, fará jus a 2(duas) diárias dentro do Estado, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Conceder passagens aéreas de ida e retorno ao conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, para o deslocamento de Campo Grande/MS a Porto Alegre/RS. Art. 5º O conselheiro utilizará carro particular tanto para o percurso de ida quanto o de volta, deslocamento residencial de Dourados/MS a Campo Grande/MS. Art. 6º Centro de custo despesa Administrativa e Coordenação/orientação. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 061-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 061 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da Reunião Ordinária de Plenária descentralizada do Cofen em Porto Alegre/RS, a ser realizado no período de 14 a 16 de fevereiro de 2022; CONSIDERANDO a convocação para participar da 479º Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da Reunião Ordinária de Plenária descentralizada do Cofen, no período de 14 a 16 de fevereiro de 2022, em Porto Alegre/RS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a participar da 479 º Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2022, em Campo Grande/MS. Art. 3º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, em razão do deslocamento no período de 14 a 17 de fevereiro de 2022, de Campo Grande/MS para Porto Alegre/RS, portanto, fora do Estado, e considerando a permanência do Conselheiro em Campo Grande até o dia 19 de fevereiro de 2022, fará jus a 2(duas) diárias dentro do Estado, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Conceder passagens aéreas de ida e retorno ao conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, para o deslocamento de Campo Grande/MS a Porto Alegre/RS. Art. 5º O conselheiro utilizará carro particular tanto para o percurso de ida quanto o de volta, deslocamento residencial de Dourados/MS a Campo Grande/MS. Art. 6º Centro de custo despesa Administrativa e Coordenação/orientação. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 061-21 - Grupo25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 061 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação da Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 28 e 29 de janeiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para realizar estudo/ pesquisa para implantação de salário ético para os profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros: • Flávio Tondati Ferreira - Coren-MS n. 158519– Conselheiro (Coordenador); • Marcos Ferreira Dias – Coren-MS n.258709 Conselheiro (Membro); • Maira Antônia Ferreira de Oliveira – Coren-MS n.1506203 Conselheira (Membro); • Sebastião Domingues Rojas – Coren-MS n.665810 – representante SIEMS (Membro) e • Claudia Janayna Carollo – Coren-MS n.132852 – representante SINDENF. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e representantes sindicais, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 061-21 - Grupo25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 061 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação da Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 28 e 29 de janeiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para realizar estudo/ pesquisa para implantação de salário ético para os profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros: • Flávio Tondati Ferreira - Coren-MS n. 158519– Conselheiro (Coordenador); • Marcos Ferreira Dias – Coren-MS n.258709 Conselheiro (Membro); • Maira Antônia Ferreira de Oliveira – Coren-MS n.1506203 Conselheira (Membro); • Sebastião Domingues Rojas – Coren-MS n.665810 – representante SIEMS (Membro) e • Claudia Janayna Carollo – Coren-MS n.132852 – representante SINDENF. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e representantes sindicais, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 061-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 061 DE 31 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 029/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente)e; - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 061-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 061 DE 31 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 029/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente)e; - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 061-19 - Patri25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 061 DE 23 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 025/2018, que trata da contratação de empresa especializada ao gerenciamento de campanhas de comunicação e marketing via correio eletrônico, conhecida como “E-mail Marketing”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Patrick Alif Fertrin Batista para atuar como fiscal de contrato com a empresa, especializada ao gerenciamento de campanhas de comunicação e marketing via correio eletrônico, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 025/2018, observando os cronogramas físicos, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Patrick Alif Fertrin Batista, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 061-19 - Patri25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 061 DE 23 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 025/2018, que trata da contratação de empresa especializada ao gerenciamento de campanhas de comunicação e marketing via correio eletrônico, conhecida como “E-mail Marketing”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Patrick Alif Fertrin Batista para atuar como fiscal de contrato com a empresa, especializada ao gerenciamento de campanhas de comunicação e marketing via correio eletrônico, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 025/2018, observando os cronogramas físicos, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Patrick Alif Fertrin Batista, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 061-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 061 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos dos Processos Administrativos n. 001/2018 e n. 002/2018. CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 001/2018 – ASSESSOR JURÍDICO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e os empregados públicos Sr. Celso Siqueira Filho e Sra. Meire Benites de Souza a realizarem treinamento de instrução em processos ético-disciplinares com os novos colaboradores do Coren-MS, no dia 6 de fevereiro de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, e os empregados públicos Sr. Celso Siqueira Filho e Sra. Meire Benites de Souza farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que o retorno da viagem será no dia 7 de fevereiro de 2018 (período matutino), cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 6 e 7 de fevereiro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de fevereiro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 061-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 061 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos dos Processos Administrativos n. 001/2018 e n. 002/2018. CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 001/2018 – ASSESSOR JURÍDICO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e os empregados públicos Sr. Celso Siqueira Filho e Sra. Meire Benites de Souza a realizarem treinamento de instrução em processos ético-disciplinares com os novos colaboradores do Coren-MS, no dia 6 de fevereiro de 2018, em Dourados-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, e os empregados públicos Sr. Celso Siqueira Filho e Sra. Meire Benites de Souza farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que o retorno da viagem será no dia 7 de fevereiro de 2018 (período matutino), cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 6 e 7 de fevereiro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de fevereiro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 061-17 - Inclu25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 061 DE 15 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 027/2017. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 238/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 44ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 7 de março de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir no Grupo de Trabalho em Saúde da Mulher a colaboradora Dra. Ana Paula Gonçalves de Lima Resende, Coren-MS n. 95027, na função de membro. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 061-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 61\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 563/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 563/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 563/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 061-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 61\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 563/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 563/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 563/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 061-15 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 061 DE 2 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 983/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Elenice Brandão Almeida da Cunha, Coren-MS n. 188138 (Presidente); - Dra. Clotildes Netto de Oliveira Santos, Coren-MS n. 197299 (Secretária); - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo, Coren-MS n. 184457 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 061-15 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 061 DE 2 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 983/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Elenice Brandão Almeida da Cunha, Coren-MS n. 188138 (Presidente); - Dra. Clotildes Netto de Oliveira Santos, Coren-MS n. 197299 (Secretária); - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo, Coren-MS n. 184457 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 060-25_PED 002-2025_Comissão de Instrução Verônica, Selma e Wanderson25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 060 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 002/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Verônica Lidiane Rosa de Oliveira, Coren-MS n° 293.970-ENF (Coordenadora); - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n°548730-ENF (Membro) - Dr. Wanderson Umar Gimenez Francisco , Coren-MS nº 509799 - ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 060-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 060 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 002/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Verônica Lidiane Rosa de Oliveira, Coren-MS n° 293.970-ENF (Coordenadora); - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n°548730-ENF (Membro) - Dr. Wanderson Umar Gimenez Francisco , Coren-MS nº 509799 - ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 060-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 060 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 002/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Verônica Lidiane Rosa de Oliveira, Coren-MS n° 293.970-ENF (Coordenadora); - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n°548730-ENF (Membro) - Dr. Wanderson Umar Gimenez Francisco , Coren-MS nº 509799 - ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 060-24 - Liberação de viagem _Dr. Leandro_eleição do COFEN 20.02.202425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 060 DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Oficio Circular nº20/2024/COFEN - Processo Eleitoral do Conselho Federal de Enfermagem, no dia 20 fevereiro de 2024, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a participar do Processo Eleitoral do Conselho Federal de Enfermagem, a ser realizado no dia 20 de fevereiro de 2024, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF. Art. 2º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diária, ida ocorrerá no dia 19 de fevereiro de 2024, e retorno no dia 20 de fevereiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o Presidente, realize as atividades em Brasília/DF. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de janeiro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 060-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 060 DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Oficio Circular nº20/2024/COFEN - Processo Eleitoral do Conselho Federal de Enfermagem, no dia 20 fevereiro de 2024, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a participar do Processo Eleitoral do Conselho Federal de Enfermagem, a ser realizado no dia 20 de fevereiro de 2024, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF. Art. 2º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diária, ida ocorrerá no dia 19 de fevereiro de 2024, e retorno no dia 20 de fevereiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o Presidente, realize as atividades em Brasília/DF. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de janeiro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 060-2425/07/20242024 PDF 
Port. 060-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 060 DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 026/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 026/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Denize Mariano Davila, Coren-MS n. 175357-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 060-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 060 DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 026/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 026/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Denize Mariano Davila, Coren-MS n. 175357-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 060-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 060 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da Reunião Ordinária de Plenária descentralizada do Cofen em Porto Alegre/RS, a ser realizado no período de 14 a 16 de fevereiro de 2022; CONSIDERANDO a convocação para participar da 479º Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da Reunião Ordinária de Plenária descentralizada do Cofen, no período de 14 a 16 de fevereiro de 2022, em Porto Alegre/RS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a participar da 479 º Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2022, em Campo Grande/MS. Art. 3º O Enfermeiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, em razão do deslocamento no período de 14 a 17 de fevereiro de 2022, de Campo Grande/MS para Porto Alegre/RS, portanto, fora do Estado, e considerando a permanência do Conselheiro em Campo Grande até o dia 19 de fevereiro de 2022, fará jus a 2(duas) diárias dentro do Estado, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Conceder passagens aéreas de ida e retorno ao conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, para o deslocamento de Campo Grande/MS a Porto Alegre/RS. Art. 5º O conselheiro utilizará carro particular tanto para o percurso de ida quanto o de volta, deslocamento residencial de Dourados/MS a Campo Grande/MS. Art. 6º Centro de custo despesa Administrativa e Coordenação/orientação. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 060-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 060 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da Reunião Ordinária de Plenária descentralizada do Cofen em Porto Alegre/RS, a ser realizado no período de 14 a 16 de fevereiro de 2022; CONSIDERANDO a convocação para participar da 479º Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da Reunião Ordinária de Plenária descentralizada do Cofen, no período de 14 a 16 de fevereiro de 2022, em Porto Alegre/RS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a participar da 479 º Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2022, em Campo Grande/MS. Art. 3º O Enfermeiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, em razão do deslocamento no período de 14 a 17 de fevereiro de 2022, de Campo Grande/MS para Porto Alegre/RS, portanto, fora do Estado, e considerando a permanência do Conselheiro em Campo Grande até o dia 19 de fevereiro de 2022, fará jus a 2(duas) diárias dentro do Estado, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Conceder passagens aéreas de ida e retorno ao conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, para o deslocamento de Campo Grande/MS a Porto Alegre/RS. Art. 5º O conselheiro utilizará carro particular tanto para o percurso de ida quanto o de volta, deslocamento residencial de Dourados/MS a Campo Grande/MS. Art. 6º Centro de custo despesa Administrativa e Coordenação/orientação. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 060-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 060 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 021/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 021/2021, em desfavor a Enfermeira Dra. Laura Helena Velasco Moreira, Coren-MS n. 375848. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 060-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 060 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 021/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 021/2021, em desfavor a Enfermeira Dra. Laura Helena Velasco Moreira, Coren-MS n. 375848. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 060-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 060 DE 31 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 016/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 016/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. Alessandra Damasceno Alves Pereira, Coren-MS n. 449212. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 060-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 060 DE 31 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 016/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 016/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. Alessandra Damasceno Alves Pereira, Coren-MS n. 449212. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 060-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 060 DE 22 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 71ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 3 de janeiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a vinda do Enfermeiro Dr. Guilherme Mortari Belaver, Coren-SC n. 235126, para ministrar o curso de auriculoterapia, nos dias 26 de fevereiro de 2019 a 1º de março de 2019, em alguns municípios do Mato Grosso do Sul a serem definidos. Art. 2º O Enfermeiro Dr. Guilherme Mortari Belaver fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se encerrarão no final da tarde do dia 1º de março de 2019, e o retorno será no dia 2 de março de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno, para que o Enfermeiro supracitado realize as referidas atividades. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 060-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 060 DE 22 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 71ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 3 de janeiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a vinda do Enfermeiro Dr. Guilherme Mortari Belaver, Coren-SC n. 235126, para ministrar o curso de auriculoterapia, nos dias 26 de fevereiro de 2019 a 1º de março de 2019, em alguns municípios do Mato Grosso do Sul a serem definidos. Art. 2º O Enfermeiro Dr. Guilherme Mortari Belaver fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se encerrarão no final da tarde do dia 1º de março de 2019, e o retorno será no dia 2 de março de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno, para que o Enfermeiro supracitado realize as referidas atividades. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 060-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 060 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 732/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Presidente); - Dra. Marta Sumara da Silva Penha, Coren-MS n. 66183 (Secretária) e; - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 060-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 060 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 732/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Shirlei Santina Gonçalves, Coren-MS n. 41400 (Presidente); - Dra. Marta Sumara da Silva Penha, Coren-MS n. 66183 (Secretária) e; - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 060-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 060 DE 14 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 002/2017. CONSIDERANDO a convocação para a 420ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada no dia 18 de março de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, a participar da 420ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-MS, no dia 18 de março de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que a referida conselheira participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 060-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 60\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 556/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 556/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 556/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 060-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 60\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 556/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 556/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 556/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 060-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 060 DE 2 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 911/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, para emitir parecer com relação ao que consta no PED n. 911/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer conclusivo, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 489/2014. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 060-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 060 DE 2 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 911/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, para emitir parecer com relação ao que consta no PED n. 911/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer conclusivo, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 489/2014. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 059-25_PED 001-2025_Comissão de Instrução Verônica, Selma e Wanderson25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 059 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 001/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Verônica Lidiane Rosa de Oliveira, Coren-MS n° 293.970-ENF (Coordenadora); - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n°548730-ENF (Membro) - Dr. Wanderson Umar Gimenez Francisco , Coren-MS nº 509799 - ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 059-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 059 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 001/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Verônica Lidiane Rosa de Oliveira, Coren-MS n° 293.970-ENF (Coordenadora); - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n°548730-ENF (Membro) - Dr. Wanderson Umar Gimenez Francisco , Coren-MS nº 509799 - ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 059-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 059 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 001/2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Verônica Lidiane Rosa de Oliveira, Coren-MS n° 293.970-ENF (Coordenadora); - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n°548730-ENF (Membro) - Dr. Wanderson Umar Gimenez Francisco , Coren-MS nº 509799 - ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 059-24_PED 037-2023_Comissão de Instrução Giannine, Glaucia, Aparecido25/01/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 059 DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 037/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS nº 90535-ENF (Coordenadora); - Drª Glaucia Domingues, Coren-MS n. 684985-ENF (Membro) e - Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren-MS nº 218938-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PDF 
Port. 059-24__125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 059 DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 037/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS nº 90535-ENF (Coordenadora); - Drª Glaucia Domingues, Coren-MS n. 684985-ENF (Membro) e - Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren-MS nº 218938-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 059-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 059 DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 037/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS nº 90535-ENF (Coordenadora); - Drª Glaucia Domingues, Coren-MS n. 684985-ENF (Membro) e - Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren-MS nº 218938-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 059-2425/07/20242024 PDF 
Port. 059-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 059 DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de Tesouraria no Setor de Gestão Financeira do Coren-MS; CONSIDERANDO a portaria n. 076 de 08 de fevereiro de 2022, que institui a comissão de patrimônio responsável por analisar os procedimentos e mecanismos de controle sobre a gestão patrimonial do conselho regional de enfermagem de Mato Grosso do Sul, na sua sede nas subseções Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a realizar atividades da Tesouraria no Setor de Gestão Financeira do Coren- MS, nos dias 25 a 27 de janeiro de 2023. Art. 2º Autorizar o Conselheiro a realizar reunião com a comissão de Patrimônio. Art. 3º Autoriza o Conselheiro a realizar reunião referente a reforma da sobre loja. Art. 4º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que vinda no dia 25 de janeiro de 2023, e o retorno no dia 27 de janeiro de 2023, onde as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º Conceder passagem terrestre de ida e volta para o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, realize as atividades propostas. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos de despesa administrativa. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-TE Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 059-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 059 DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de Tesouraria no Setor de Gestão Financeira do Coren-MS; CONSIDERANDO a portaria n. 076 de 08 de fevereiro de 2022, que institui a comissão de patrimônio responsável por analisar os procedimentos e mecanismos de controle sobre a gestão patrimonial do conselho regional de enfermagem de Mato Grosso do Sul, na sua sede nas subseções Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a realizar atividades da Tesouraria no Setor de Gestão Financeira do Coren- MS, nos dias 25 a 27 de janeiro de 2023. Art. 2º Autorizar o Conselheiro a realizar reunião com a comissão de Patrimônio. Art. 3º Autoriza o Conselheiro a realizar reunião referente a reforma da sobre loja. Art. 4º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que vinda no dia 25 de janeiro de 2023, e o retorno no dia 27 de janeiro de 2023, onde as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º Conceder passagem terrestre de ida e volta para o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, realize as atividades propostas. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos de despesa administrativa. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-TE Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 059-22- Libera25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 059 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Realização da Reunião Ordinária de Plenaria descentralizada do Cofen em Porto Alegre/ RS nos dias 14 de fevereiro de 2022 a 16 de fevereiro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, a participar da ROP descentralizada do Cofen, a ser realizado no período de 14 de fevereiro de 2022 a 16 de fevereiro de 2022, em Porto Alegre-RS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 14 de fevereiro de 2022, e o retorno no dia 17 de fevereiro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e voltar, para que o Conselheiro, possa realizar as atividades citadas. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de fevereiro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 059-22- Libera25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 059 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Realização da Reunião Ordinária de Plenaria descentralizada do Cofen em Porto Alegre/ RS nos dias 14 de fevereiro de 2022 a 16 de fevereiro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, a participar da ROP descentralizada do Cofen, a ser realizado no período de 14 de fevereiro de 2022 a 16 de fevereiro de 2022, em Porto Alegre-RS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 14 de fevereiro de 2022, e o retorno no dia 17 de fevereiro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e voltar, para que o Conselheiro, possa realizar as atividades citadas. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de fevereiro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 059-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 059 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 020/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 003/2021 em desfavor da Enfermeira Dra. Alcione Aparecida Ferreira de Souza, Coren-MS n. 428231. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 059-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 059 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 020/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 003/2021 em desfavor da Enfermeira Dra. Alcione Aparecida Ferreira de Souza, Coren-MS n. 428231. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 059-20 - VAZIA25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 0 DE DE DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779 a participarem da 521ª Reunião Ordinária de Plenária, em Brasília -DF, no dia 28 de janeiro de 2020. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que a reunião terá início na manhã do dia 28 de janeiro de 2020, a ida será no dia 27 de janeiro de 2020, e o retorno no dia 29 de janeiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte participe das atividades supracitadas Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de janeiro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 059-20 - VAZIA25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 0 DE DE DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779 a participarem da 521ª Reunião Ordinária de Plenária, em Brasília -DF, no dia 28 de janeiro de 2020. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que a reunião terá início na manhã do dia 28 de janeiro de 2020, a ida será no dia 27 de janeiro de 2020, e o retorno no dia 29 de janeiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte participe das atividades supracitadas Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de janeiro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 059-19 - Patri25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 059 DE 22 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 024/2018, que trata da contratação de empresa jornalística, responsável pela edição de jornal diário, impresso de grande circulação para prestação de serviço de veiculação (publicação) de Atos Oficiais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Patrick Alif Fertrin Batista para atuar como fiscal de contrato com a empresa jornalística, responsável pela edição de jornal diário, impresso de grande circulação para prestação de serviço de veiculação (publicação) de Atos Oficiais, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 024/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Patrick Alif Fertrin Batista, a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 464/2018. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 059-19 - Patri25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 059 DE 22 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 024/2018, que trata da contratação de empresa jornalística, responsável pela edição de jornal diário, impresso de grande circulação para prestação de serviço de veiculação (publicação) de Atos Oficiais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Patrick Alif Fertrin Batista para atuar como fiscal de contrato com a empresa jornalística, responsável pela edição de jornal diário, impresso de grande circulação para prestação de serviço de veiculação (publicação) de Atos Oficiais, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 024/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Patrick Alif Fertrin Batista, a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 464/2018. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 059-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 059 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 004/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Presidente); - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Secretária) e; - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 059-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 059 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 004/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Presidente); - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Secretária) e; - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 059-17 - Sandr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 059 DE 10 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 004/2017, que cria no âmbito do Coren-MS o cargo de Assessoria Auxiliar de Contabilidade. CONSIDERANDO a deliberação na 115ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 23 de fevereiro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, RG n. 001236336, CPF n. 000.263.691-33, para o cargo de Assessoria Auxiliar de Contabilidade, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) de salário base e conceder a título de benefícios o auxílio alimentação e auxílio transporte para a Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomar tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 059-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 59\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 397/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 397/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 397/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 059-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 59\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 397/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 397/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 397/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 059-15 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 059 DE 2 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 022/2015 – Coordenação Subseção. CONSIDERANDO a deliberação na 395ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os conselheiros e a servidora do Conselho Federal de Enfermagem abaixo relacionados para formarem a Comissão para Acompanhamento dos atendimentos realizados pelo Departamento de Anuidade e Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro, à Subseção de Dourados-MS e aos profissionais de Enfermagem na Sede deste Regional: - Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R; - Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711; e - Sra. Letícia Guerra. Art. 2º Os conselheiros e a servidora do Conselho Federal de Enfermagem terão prazo de 20 (vinte) dias para apresentarem relatório sobre o que é especificado no artigo 1º. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e servidora do Cofen, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 059-15 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 059 DE 2 DE MARÇO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 022/2015 – Coordenação Subseção. CONSIDERANDO a deliberação na 395ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os conselheiros e a servidora do Conselho Federal de Enfermagem abaixo relacionados para formarem a Comissão para Acompanhamento dos atendimentos realizados pelo Departamento de Anuidade e Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro, à Subseção de Dourados-MS e aos profissionais de Enfermagem na Sede deste Regional: - Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R; - Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711; e - Sra. Letícia Guerra. Art. 2º Os conselheiros e a servidora do Conselho Federal de Enfermagem terão prazo de 20 (vinte) dias para apresentarem relatório sobre o que é especificado no artigo 1º. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e servidora do Cofen, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de março de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 058-25_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Cacilda_PED n. 015-202425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 058 DE 04 FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 015/2024. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 015/2024. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 058-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 058 DE 04 FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 015/2024. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 015/2024. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 058-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 058 DE 04 FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 015/2024. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 015/2024. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 058-24_PED 049-2023_Comissão de Instrução Giannine, Glaucia, Aparecido25/01/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 058 DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 045/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS nº 90535-ENF (Coordenadora); - Drª Glaucia Domingues, Coren-MS n. 684985-ENF (Membro) e - Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren-MS nº 218938-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PDF 
Port. 058-24__125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 058 DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 045/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS nº 90535-ENF (Coordenadora); - Drª Glaucia Domingues, Coren-MS n. 684985-ENF (Membro) e - Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren-MS nº 218938-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 058-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 058 DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 045/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS nº 90535-ENF (Coordenadora); - Drª Glaucia Domingues, Coren-MS n. 684985-ENF (Membro) e - Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren-MS nº 218938-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 058-2425/07/20242024 PDF 
Port. 058-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 058 DE 16 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Coren-MS n. 324/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 324/2022. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativa. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 058-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 058 DE 16 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Coren-MS n. 324/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 324/2022. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativa. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 058-22 - Comis25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 058 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 135/2021. CONSIDERANDO a deliberação na 106ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 13 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO a solicitação da comissão do Processo Administrativo n. 135/2021, segue abaixo as seguintes determinações: Art. 1º Averiguação dos fatos descritos no Memorando n° 033/2021 – Ouvidoria. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: - Sra. Luana Yumiko Martins (Presidente); - Sra. Tatiana Maria Godoy (Membro) e; - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 058-22 - Comis25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 058 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 135/2021. CONSIDERANDO a deliberação na 106ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 13 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO a solicitação da comissão do Processo Administrativo n. 135/2021, segue abaixo as seguintes determinações: Art. 1º Averiguação dos fatos descritos no Memorando n° 033/2021 – Ouvidoria. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: - Sra. Luana Yumiko Martins (Presidente); - Sra. Tatiana Maria Godoy (Membro) e; - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 058-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 058 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 467ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 467ª Reunião Ordinária de Plenário, em Campo Grande/MS nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2021. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária, se iniciará na manhã do dia 18 de fevereiro de 2021, a ida será no dia 17 de fevereiro de 2021 e o retorno será no dia 20 de fevereiro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 17 a 20 de fevereiro de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário Campo Grande, 10 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 058-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 058 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 467ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 467ª Reunião Ordinária de Plenário, em Campo Grande/MS nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2021. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária, se iniciará na manhã do dia 18 de fevereiro de 2021, a ida será no dia 17 de fevereiro de 2021 e o retorno será no dia 20 de fevereiro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 17 a 20 de fevereiro de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário Campo Grande, 10 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 058-20 - Exone25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 058 DE 30 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido o empregado público Sr. Douglas Fernandes Borges, RG n. MG-12.472.333 SSP/MG e CPF n. 089.749.556-01, da função de contador do Coren-MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido do empregado público Sr. Douglas Fernandes Borges, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo nº 477 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor com efeitos retroativos a partir de 23 de janeiro 2020, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 058-20 - Exone25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 058 DE 30 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido o empregado público Sr. Douglas Fernandes Borges, RG n. MG-12.472.333 SSP/MG e CPF n. 089.749.556-01, da função de contador do Coren-MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido do empregado público Sr. Douglas Fernandes Borges, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo nº 477 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor com efeitos retroativos a partir de 23 de janeiro 2020, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 058-19 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 058 DE 22 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 015/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 015/2017, onde consta como denunciado o Técnico de Enfermagem Sr. Marcelo Ferreira, Coren-MS n. 487884. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 058-19 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 058 DE 22 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 015/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 015/2017, onde consta como denunciado o Técnico de Enfermagem Sr. Marcelo Ferreira, Coren-MS n. 487884. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 058-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 058 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 001/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Presidente); - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Secretária) e; - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 058-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 058 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 001/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Presidente); - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Secretária) e; - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 058-17 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 058 DE 10 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 185/2014. CONSIDERANDO o Parecer de Admissibilidade S/N elaborado pelo ex- conselheiro Dr. Arino Sales do Amaral, Coren-MS n. 26946-R, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Coren-MS n. 93890, para apresentar o Parecer de Admissibilidade supracitado na 420ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada no mês de março de 2017. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 058-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 58\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 374/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 374/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 374/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 058-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 58\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 374/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 374/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 374/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 058-15 - Josma25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 058 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 487/2014, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de serviços de locação de veículos automotivos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Josmar Maciel Gomes, para atuar como gestor do contrato com a empresa especializada em fornecimento de serviços de locação de veículos automotivos, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 487/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 058-15 - Josma25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 058 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 487/2014, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de serviços de locação de veículos automotivos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Josmar Maciel Gomes, para atuar como gestor do contrato com a empresa especializada em fornecimento de serviços de locação de veículos automotivos, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 487/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 057-25 - Representação do Coren-MS Crhitiane25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 057 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO convite de parceria do Conselho Regional de Psicologia de Campo Grande/MS, para realizar Inspeção Nacional de Direitos Humanos - Desinstitucionalização dos Manicômiss Judiciários e outros Estabelecimentos de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (ECTPs), que acontecerá nos dias 07 e 10 de fevereiro de 2025, no município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE, a realizar visita de Inspeção Nacional de Direitos Humanos- Desinstitucionalização dos Manicômiss Judiciários e outros Estabelecimentos de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (ECTPs), que acontecerá nos dias 07 e 10 de janeiro de 2025 em Campo Grande/MS. Art. 2º O representante supracitado deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 057-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 057 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO convite de parceria do Conselho Regional de Psicologia de Campo Grande/MS, para realizar Inspeção Nacional de Direitos Humanos - Desinstitucionalização dos Manicômiss Judiciários e outros Estabelecimentos de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (ECTPs), que acontecerá nos dias 07 e 10 de fevereiro de 2025, no município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE, a realizar visita de Inspeção Nacional de Direitos Humanos- Desinstitucionalização dos Manicômiss Judiciários e outros Estabelecimentos de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (ECTPs), que acontecerá nos dias 07 e 10 de janeiro de 2025 em Campo Grande/MS. Art. 2º O representante supracitado deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 057-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 057 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO convite de parceria do Conselho Regional de Psicologia de Campo Grande/MS, para realizar Inspeção Nacional de Direitos Humanos - Desinstitucionalização dos Manicômiss Judiciários e outros Estabelecimentos de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (ECTPs), que acontecerá nos dias 07 e 10 de fevereiro de 2025, no município de Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE, a realizar visita de Inspeção Nacional de Direitos Humanos- Desinstitucionalização dos Manicômiss Judiciários e outros Estabelecimentos de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (ECTPs), que acontecerá nos dias 07 e 10 de janeiro de 2025 em Campo Grande/MS. Art. 2º O representante supracitado deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 057-24_PED 045-2023_Comissão de Instrução Dieimes, Izabel, Tanany25/01/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 057 DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 045/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Coordenador); - Drª Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS n. 326904-ENF (Membro) e - Sr.ª Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS nº 766405- TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 057-24__125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 057 DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 045/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Coordenador); - Drª Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS n. 326904-ENF (Membro) e - Sr.ª Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS nº 766405- TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 057-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 057 DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 045/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Coordenador); - Drª Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS n. 326904-ENF (Membro) e - Sr.ª Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS nº 766405- TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 057-2425/07/20242024 PDF 
Port. 057-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 057 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 059/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 059/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Elaine de Souza Santos, Coren-MS n. 219716-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 057-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 057 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 059/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 059/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Elaine de Souza Santos, Coren-MS n. 219716-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 057-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 057 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 035/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Antônio Carlos Alves da Costa Júnior, Coren-MS nº 251214-ENF (Presidente) e; - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS nº 116366-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 057-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 057 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 035/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Antônio Carlos Alves da Costa Júnior, Coren-MS nº 251214-ENF (Presidente) e; - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS nº 116366-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 057-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 057 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 467ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 a participar da 467ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 18 de fevereiro, a ida será no dia 17 de fevereiro de 2021 pela manhã, o retorno será no dia 20 de fevereiro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 17 a 20 de fevereiro de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 057-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 057 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 467ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 a participar da 467ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 18 de fevereiro, a ida será no dia 17 de fevereiro de 2021 pela manhã, o retorno será no dia 20 de fevereiro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 17 a 20 de fevereiro de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 057-20 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 057 DE 29 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 487/2019. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 438/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o empregado público Sr. Douglas Fernandes Borges, pela empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins, na Comissão de Instrução instituídas nas Portarias n. 487/2019, referente ao Processo Administrativo n. 784/2019, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dra. Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Presidente); - Sra. Luana Maria Yumiko Martins (Membro) e; - Sr. Eder Ribeiro (Membro). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 057-20 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 057 DE 29 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 487/2019. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 438/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o empregado público Sr. Douglas Fernandes Borges, pela empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins, na Comissão de Instrução instituídas nas Portarias n. 487/2019, referente ao Processo Administrativo n. 784/2019, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dra. Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Presidente); - Sra. Luana Maria Yumiko Martins (Membro) e; - Sr. Eder Ribeiro (Membro). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 057-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 057 DE 22 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 211/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pelos profissionais de Enfermagem do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, referente ao que consta nos autos do PAD n. 211/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 057-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 057 DE 22 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 211/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pelos profissionais de Enfermagem do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, referente ao que consta nos autos do PAD n. 211/2017. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 057-18 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 057 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 006/2014, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Presidente); - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Secretária) e; - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 057-18 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 057 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 006/2014, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Presidente); - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Secretária) e; - Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de fevereiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 057-17 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 057 DE 10 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 888/2013. CONSIDERANDO o Parecer de Admissibilidade n. 005/2014 elaborado pelo ex-conselheiro Sr. Nivaldo Velozo da Silva, Coren-MS n. 236993, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Coren-MS n. 93890, para apresentar o Parecer de Admissibilidade supracitado na 420ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada no mês de março de 2017. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 057-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 57\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 564/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 564/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 564/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 057-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 57\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 564/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 564/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 564/2012. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 057-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 057 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 421/2014. CONSIDERANDO o PED n. 002/2014. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, para emitir parecer conclusivo referente aos autos do PED n. 002/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 057-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 057 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 421/2014. CONSIDERANDO o PED n. 002/2014. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, para emitir parecer conclusivo referente aos autos do PED n. 002/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 056-25 - Liberação de viagem - Conselheiro Wilson e Colaborador Rodrigo Teixeira_ I Workshop25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 056 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do lançamento do “Capacita Coren/MS” no dia 05 de fevereiro/2025 e o “1º Workshop de Empreendedorismo do Coren-MS”, no dia 06 de fevereiro de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366- ENF, e o Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, a participarem do lançamento do “Capacita Coren/MS” no dia 05 de fevereiro/25 e o “1º Workshop de Empreendedorismo do Coren-MS”, no dia 06 de fevereiro de 2025, na sede do Coren-MS, em Campo Grande - MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior e Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, farão jus a 2 ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 05 de fevereiro, e retorno ocorrerá no dia 07 de fevereiro, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 05 a 07 de fevereiro de 2025. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, realize a viagem em carro oficial. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 2/ 2 Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custo Orientação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 056-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 056 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do lançamento do “Capacita Coren/MS” no dia 05 de fevereiro/2025 e o “1º Workshop de Empreendedorismo do Coren-MS”, no dia 06 de fevereiro de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366- ENF, e o Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, a participarem do lançamento do “Capacita Coren/MS” no dia 05 de fevereiro/25 e o “1º Workshop de Empreendedorismo do Coren-MS”, no dia 06 de fevereiro de 2025, na sede do Coren-MS, em Campo Grande - MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior e Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, farão jus a 2 ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 05 de fevereiro, e retorno ocorrerá no dia 07 de fevereiro, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 05 a 07 de fevereiro de 2025. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, realize a viagem em carro oficial. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 2/ 2 Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custo Orientação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 056-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 056 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do lançamento do “Capacita Coren/MS” no dia 05 de fevereiro/2025 e o “1º Workshop de Empreendedorismo do Coren-MS”, no dia 06 de fevereiro de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366- ENF, e o Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, a participarem do lançamento do “Capacita Coren/MS” no dia 05 de fevereiro/25 e o “1º Workshop de Empreendedorismo do Coren-MS”, no dia 06 de fevereiro de 2025, na sede do Coren-MS, em Campo Grande - MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior e Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, farão jus a 2 ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 05 de fevereiro, e retorno ocorrerá no dia 07 de fevereiro, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Colaborador Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 05 a 07 de fevereiro de 2025. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, realize a viagem em carro oficial. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 2/ 2 Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custo Orientação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 056-24_PED 041-2023_Comissão de Instrução Dieimes, Izabel, Tanany25/01/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 056 DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 041/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Coordenador); - Drª Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS n. 326904-ENF (Membro) e - Sr.ª Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS nº 766405- TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 056-24__125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 056 DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 041/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Coordenador); - Drª Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS n. 326904-ENF (Membro) e - Sr.ª Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS nº 766405- TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 056-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 056 DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 041/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS nº 283592-ENF (Coordenador); - Drª Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS n. 326904-ENF (Membro) e - Sr.ª Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS nº 766405- TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 056-2425/07/20242024 PDF 
Port. 056-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 056 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 058/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 058/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Eliete Domingues Rios Maggioni, Coren-MS n. 200973-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 056-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 056 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 058/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 058/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Eliete Domingues Rios Maggioni, Coren-MS n. 200973-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 056-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 056 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 030/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS nº 51581-ENF (Presidente) e; - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS nº 132692-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 056-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 056 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 030/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS nº 51581-ENF (Presidente) e; - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS nº 132692-ENF (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de fevereiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 056-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 056 DE 10 FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 021/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 017/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 017/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 056-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 056 DE 10 FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 021/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 017/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 017/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 056-20 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 056 DE 29 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 0002/2020/GAB/PRES – Conselho Federal de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o enfermeiro Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741, para representar o Coren/MS na Reunião da Comissão Nacional de Enfermagem em Sáude Mental (CONAESM) do Conselho Federal de Enfermagem. Art. 2º O enfermeiro Dr. Leilson Nunes Santana, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a reunião terá início na manhã do dia 16 de abril de 2020, a ida será no dia 15 de abril de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o enfermeiro Dr. Leilson Nunes Santana participe da atividade supracitada. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Art. 7º Campo Grande, 29 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 056-20 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 056 DE 29 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício nº 0002/2020/GAB/PRES – Conselho Federal de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o enfermeiro Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741, para representar o Coren/MS na Reunião da Comissão Nacional de Enfermagem em Sáude Mental (CONAESM) do Conselho Federal de Enfermagem. Art. 2º O enfermeiro Dr. Leilson Nunes Santana, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a reunião terá início na manhã do dia 16 de abril de 2020, a ida será no dia 15 de abril de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o enfermeiro Dr. Leilson Nunes Santana participe da atividade supracitada. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Art. 7º Campo Grande, 29 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 056-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 056 DE 22 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 037/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 037/2019, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Deivison Vicente Ferreira, Coren-MS n. 446781. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 056-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 056 DE 22 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 037/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 037/2019, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Deivison Vicente Ferreira, Coren-MS n. 446781. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 056-18 - Celso25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 056 DE 31 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 038/2017, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de certificado digital A3 e- CNPJ e PF A3 pessoa física, para identificação do ordenador de despesas do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Celso Siqueira Filho para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de certificado digital A3 e-CNPJ e PF A3 pessoa física, para identificação do ordenador de despesas do Coren-MS. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 038/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Celso Siqueira Filho, o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 056-18 - Celso25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 056 DE 31 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 038/2017, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de certificado digital A3 e- CNPJ e PF A3 pessoa física, para identificação do ordenador de despesas do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Celso Siqueira Filho para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de certificado digital A3 e-CNPJ e PF A3 pessoa física, para identificação do ordenador de despesas do Coren-MS. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 038/2017, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Celso Siqueira Filho, o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 056-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 056 DE 10 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 156/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 417ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de dezembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, a realizar fiscalização nas Instituições de Saúde dos municípios de Sonora-MS e Costa Rica-MS, nos dias 20 a 24 de março de 2017. Art. 2º A empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Simone Nery Dorneles da Silva a conduzir o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 20 a 24 de março de 2017. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 056-16 - Danie25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 056 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 408/2014, que trata da contratação de empresa especializada em medicina do trabalho e saúde ocupacional para elaboração do programa de controle médico de saúde ocupacional e prevenções de riscos ambientais para atender as necessidades do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760, para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em medicina do trabalho e saúde ocupacional para elaboração do programa de controle médico e de saúde ocupacional e prevenções de riscos ambientais, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A funcionária designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 408/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da funcionária Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, a funcionária Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992 atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 056-16 - Danie25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 056 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 408/2014, que trata da contratação de empresa especializada em medicina do trabalho e saúde ocupacional para elaboração do programa de controle médico de saúde ocupacional e prevenções de riscos ambientais para atender as necessidades do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760, para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em medicina do trabalho e saúde ocupacional para elaboração do programa de controle médico e de saúde ocupacional e prevenções de riscos ambientais, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A funcionária designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 408/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da funcionária Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, a funcionária Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992 atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 056-15 - Averi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 056 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 030/2015. CONSIDERANDO a denúncia encaminhada pela Enfermeira Dra. Emanuela Areco de Paula, Coren-MS n. 135137. CONSIDERANDO o Memorando n. 211/2015 – Comissão de Acompanhamento de Processos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar o PAD n. 030/2015 aos colaboradores Dra. Priscila Sandim de Macedo Fernandes, Coren-MS n. 352990 e Sr. Pedro Osvaldo Benites Alves, Coren-MS n. 345036, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 33º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 056-15 - Averi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 056 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 030/2015. CONSIDERANDO a denúncia encaminhada pela Enfermeira Dra. Emanuela Areco de Paula, Coren-MS n. 135137. CONSIDERANDO o Memorando n. 211/2015 – Comissão de Acompanhamento de Processos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar o PAD n. 030/2015 aos colaboradores Dra. Priscila Sandim de Macedo Fernandes, Coren-MS n. 352990 e Sr. Pedro Osvaldo Benites Alves, Coren-MS n. 345036, para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 33º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 055-25_225/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 055 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS, n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 053/2025, baixam as seguintes determinações: Designar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783EF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n.053/2025, solicitação de apoio no custeio da taxa de inscrição, diárias e passagens para apresentar um trabalho no Congresso Internacional da NANDA-I, que será realizado no mês de junho/25, em Portugal. Art. 1º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Campo Grande, 03 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 055-25_125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 055 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS, n. 058/2019, Estabelece critérios para concessão de apoios e patrocínios a eventos técnicos, científicos, políticos e culturais. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS, n. 013/2024, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 053/2025, solicitação de patrocínio para possibilitar a apresentação de trabalho no Congresso Internacional de NANDA-I, a ser realizado em junho de 2025, em Portugal, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 053/2025, solicitação de patrocínio para possibilitar a apresentação de trabalho no Congresso Internacional de NANDA-I, a ser realizado em junho de 2025, em Portugal. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 055-25 - Solicitação de apoio NANDA I25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 055 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS, n. 058/2019, Estabelece critérios para concessão de apoios e patrocínios a eventos técnicos, científicos, políticos e culturais. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS, n. 013/2024, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 053/2025, solicitação de patrocínio para possibilitar a apresentação de trabalho no Congresso Internacional de NANDA-I, a ser realizado em junho de 2025, em Portugal, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 053/2025, solicitação de patrocínio para possibilitar a apresentação de trabalho no Congresso Internacional de NANDA-I, a ser realizado em junho de 2025, em Portugal. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 055-25 - Pedido de apoio NANDA-I25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 055 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS, n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 053/2025, baixam as seguintes determinações: Designar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783EF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n.053/2025, solicitação de apoio no custeio da taxa de inscrição, diárias e passagens para apresentar um trabalho no Congresso Internacional da NANDA-I, que será realizado no mês de junho/25, em Portugal. Art. 1º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Campo Grande, 03 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 055-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 055 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS, n. 058/2019, Estabelece critérios para concessão de apoios e patrocínios a eventos técnicos, científicos, políticos e culturais. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS, n. 013/2024, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 053/2025, solicitação de patrocínio para possibilitar a apresentação de trabalho no Congresso Internacional de NANDA-I, a ser realizado em junho de 2025, em Portugal, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 053/2025, solicitação de patrocínio para possibilitar a apresentação de trabalho no Congresso Internacional de NANDA-I, a ser realizado em junho de 2025, em Portugal. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 055-2525/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 055 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 058/2019, que estabelece critérios para concessão de apoio visando a realização de congressos, seminários, simpósios e outros eventos técnicos, científicos e culturais; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS, n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 053/2025, baixam as seguintes determinações: Designar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783EF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n.053/2025, solicitação de apoio no custeio da taxa de inscrição, diárias e passagens para apresentar um trabalho no Congresso Internacional da NANDA-I, que será realizado no mês de junho/25, em Portugal. Art. 1º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Campo Grande, 03 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 055-2425/07/20242024 PDF 
Port. 055-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 055 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 057/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 057/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Viviane Silva Cabral, Coren-MS n. 175220-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 055-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 055 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 057/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 057/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Viviane Silva Cabral, Coren-MS n. 175220-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 055-23 - Representação do Coren-MS de Dra. Elaine Cristina _ Celebração dos 70 anos do Correio do Estado.MS_07.02.2425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 055 DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Convite do Correio do Estado de MS, para participar da celebração dos 70 anos do Correio do Estado, a ser realizado no dia 07 de fevereiro de 2024, no Restaurante Olivia Rooftop, Av. Afonso Pena nº4059 em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – Coren-MS n.090616-ENF, a representar o Coren-MS, na celebração dos 70 anos do Correio do Estado, a ser realizado no dia 07 de fevereiro de 2024, no Restaurante Olivia Rooftop, Av. Afonso Pena nº4059 em Campo Grande/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 055-2325/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706, Jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 055 DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO O Convite do Correio do Estado de MS, para participar da celebração dos 70 anos do Correio do Estado, a ser realizado no dia 07 de fevereiro de 2024, no Restaurante Olivia Rooftop, Av. Afonso Pena nº4059 em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – Coren-MS n.090616-ENF, a representar o Coren-MS, na celebração dos 70 anos do Correio do Estado, a ser realizado no dia 07 de fevereiro de 2024, no Restaurante Olivia Rooftop, Av. Afonso Pena nº4059 em Campo Grande/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, fará jus a auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 055-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 055 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 019/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS nº 599507-ENF (Presidente) e; - Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS nº 250986-AE (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 055-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 055 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 019/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS nº 599507-ENF (Presidente) e; - Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS nº 250986-AE (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 055-21 - Meire25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 055 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 001/2021, que trata da contratação de empresa para aquisição de certificado digital com token para ordenador de despesas do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para aquisição de certificado digital com token para ordenador de despesas do Coren-MS. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente a empresa para aquisição de certificado digital com token para ordenador de despesas do Coren-MS, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, o empregado público Sr. Celso Siqueira Filho, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 055-21 - Meire25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 055 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 001/2021, que trata da contratação de empresa para aquisição de certificado digital com token para ordenador de despesas do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para aquisição de certificado digital com token para ordenador de despesas do Coren-MS. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente a empresa para aquisição de certificado digital com token para ordenador de despesas do Coren-MS, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, o empregado público Sr. Celso Siqueira Filho, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 055-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 055 DE 29 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 001/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956 (Presidente); - Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665 (Secretário) e; Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 055-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 055 DE 29 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 001/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956 (Presidente); - Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665 (Secretário) e; Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 055-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 055 DE 22 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 036/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 036/2019, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Thaynna Keithy Araujo Saldias Leandro, Coren-MS n. 1027652. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 055-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 055 DE 22 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 036/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 036/2019, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Thaynna Keithy Araujo Saldias Leandro, Coren-MS n. 1027652. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 055-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 055 DE 31 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 085/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 085/2017, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Sonia Maria Vieira Campbell, Coren-MS n. 916784. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 055-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 055 DE 31 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 085/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 085/2017, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Sonia Maria Vieira Campbell, Coren-MS n. 916784. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 055-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 055 DE 10 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 44ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 7 de março de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, a acompanhar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084, nas visitas as Instituições de Saúde de Dourados-MS e Glória de Dourados-MS, nos dias 13 a 17 de março de 2017. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 5 (cinco) auxílios representação, pelos dias em que realizar as atividades, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após as representações. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 055-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 55\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 505/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 505/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 505/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 055-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 55\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 505/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 505/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 505/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 055-15 - Inclu25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 055 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria n. 450/2014. CONSIDERANDO a extensa demanda de trabalho para a Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Denúncias e Processos Ético-Disciplinares, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir os colaboradores Dra. Priscila Sandim de Macedo Fernandes, Coren-MS n. 352990 e o Sr. Pedro Osvaldo Benites Alves, Coren-MS n. 345036, na Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Denúncias e Processos Ético-Disciplinares. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 055-15 - Inclu25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 055 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria n. 450/2014. CONSIDERANDO a extensa demanda de trabalho para a Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Denúncias e Processos Ético-Disciplinares, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir os colaboradores Dra. Priscila Sandim de Macedo Fernandes, Coren-MS n. 352990 e o Sr. Pedro Osvaldo Benites Alves, Coren-MS n. 345036, na Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Denúncias e Processos Ético-Disciplinares. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 054-25 - Liberação de viagem - Colaboradores Cleberson e Rubia_ I Workshop25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 054 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do lançamento do “Capacita Coren/MS” no dia 05 de fevereiro/2025 e o “1º Workshop de Empreendedorismo do Coren-MS”, no dia 06 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO solicitação da Coordenadora da Comissão de Conciliação, Conselheira Dayse Aparecida Clemente, pela vinda dos Colaboradores membros da Comissão para participarem de reunião no dia 05 de fevereiro, no período vespertino no dia 06 de fevereiro de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Colaboradores membros da Comissão de Conciliação, Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE e Sra Rubia Daniela dos Santos, Coren-MS n. 396516-TE, a participarem do lançamento do “Capacita Coren/MS” no dia 05 de fevereiro/25 e o “1º Workshop de Empreendedorismo do Coren-MS”, no dia 06 de fevereiro de 2025, na sede do Coren-MS, em Campo Grande - MS. Art. 2º Autorizar os Colaboradores membros da Comissão de Conciliação, Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE e Sra Rubia Daniela dos Santos, Coren-MS n. 396516-TE, a participarem de reunião com a Coordenadora da Comissão de Conciliação, Sra. Dayse Aparecida Clemente, no período vespertino, do dia 05 de fevereiro de 2025. Art. 3º Os Colaboradores Sr. Cleberson dos Santos Paião e a Sra. Rubia Daniela dos Santos, farão jus a 2 ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 05 de fevereiro, e retorno ocorrerá no dia 07 de fevereiro, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar os Colaboradores a conduzirem o veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 05 a 07 de fevereiro de 2025. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custo Orientação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 054-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 054 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do lançamento do “Capacita Coren/MS” no dia 05 de fevereiro/2025 e o “1º Workshop de Empreendedorismo do Coren-MS”, no dia 06 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO solicitação da Coordenadora da Comissão de Conciliação, Conselheira Dayse Aparecida Clemente, pela vinda dos Colaboradores membros da Comissão para participarem de reunião no dia 05 de fevereiro, no período vespertino no dia 06 de fevereiro de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Colaboradores membros da Comissão de Conciliação, Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE e Sra Rubia Daniela dos Santos, Coren-MS n. 396516-TE, a participarem do lançamento do “Capacita Coren/MS” no dia 05 de fevereiro/25 e o “1º Workshop de Empreendedorismo do Coren-MS”, no dia 06 de fevereiro de 2025, na sede do Coren-MS, em Campo Grande - MS. Art. 2º Autorizar os Colaboradores membros da Comissão de Conciliação, Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE e Sra Rubia Daniela dos Santos, Coren-MS n. 396516-TE, a participarem de reunião com a Coordenadora da Comissão de Conciliação, Sra. Dayse Aparecida Clemente, no período vespertino, do dia 05 de fevereiro de 2025. Art. 3º Os Colaboradores Sr. Cleberson dos Santos Paião e a Sra. Rubia Daniela dos Santos, farão jus a 2 ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 05 de fevereiro, e retorno ocorrerá no dia 07 de fevereiro, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar os Colaboradores a conduzirem o veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 05 a 07 de fevereiro de 2025. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custo Orientação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 054-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 054 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do lançamento do “Capacita Coren/MS” no dia 05 de fevereiro/2025 e o “1º Workshop de Empreendedorismo do Coren-MS”, no dia 06 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO solicitação da Coordenadora da Comissão de Conciliação, Conselheira Dayse Aparecida Clemente, pela vinda dos Colaboradores membros da Comissão para participarem de reunião no dia 05 de fevereiro, no período vespertino no dia 06 de fevereiro de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Colaboradores membros da Comissão de Conciliação, Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE e Sra Rubia Daniela dos Santos, Coren-MS n. 396516-TE, a participarem do lançamento do “Capacita Coren/MS” no dia 05 de fevereiro/25 e o “1º Workshop de Empreendedorismo do Coren-MS”, no dia 06 de fevereiro de 2025, na sede do Coren-MS, em Campo Grande - MS. Art. 2º Autorizar os Colaboradores membros da Comissão de Conciliação, Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE e Sra Rubia Daniela dos Santos, Coren-MS n. 396516-TE, a participarem de reunião com a Coordenadora da Comissão de Conciliação, Sra. Dayse Aparecida Clemente, no período vespertino, do dia 05 de fevereiro de 2025. Art. 3º Os Colaboradores Sr. Cleberson dos Santos Paião e a Sra. Rubia Daniela dos Santos, farão jus a 2 ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 05 de fevereiro, e retorno ocorrerá no dia 07 de fevereiro, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar os Colaboradores a conduzirem o veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 05 a 07 de fevereiro de 2025. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custo Orientação. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 054-24 - comissão para Atualização e reformulação do Regimento Interno e do Caderno de atribuições no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 054 DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO Resolução Cofen n. 726 de 15 de setembro de 2023; CONSIDERANDO o Art. 2º da Resolução Cofen n.726/23, que trata da atualização do Regimentos Internos dos Conselhos Regionais de Enfermagem, no prazo de 240 dias para homologação pelo Plenário do Cofen; CONSIDERANDO a deliberação na 128ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 04 de outubro de 2023, CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de membros, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a inclusão de membros para compor a comissão para Atualização/reformulação do Regimento Interno e do Caderno de atribuições no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Coordenadora); - Dr. Douglas da Costa Cardoso (Membro); - Sr. Éder Ribeiro (Membro) - Sr. Thiago Flávio Penha Ribeiro Penha (Membro) - Sra. Francielli Schneider Brusamarello (Membro) e - Sra. Marilise da Silva Almeida (Membro); Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.420/2019. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 054-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 054 DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO Resolução Cofen n. 726 de 15 de setembro de 2023; CONSIDERANDO o Art. 2º da Resolução Cofen n.726/23, que trata da atualização do Regimentos Internos dos Conselhos Regionais de Enfermagem, no prazo de 240 dias para homologação pelo Plenário do Cofen; CONSIDERANDO a deliberação na 128ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 04 de outubro de 2023, CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de membros, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a inclusão de membros para compor a comissão para Atualização/reformulação do Regimento Interno e do Caderno de atribuições no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Coordenadora); - Dr. Douglas da Costa Cardoso (Membro); - Sr. Éder Ribeiro (Membro) - Sr. Thiago Flávio Penha Ribeiro Penha (Membro) - Sra. Francielli Schneider Brusamarello (Membro) e - Sra. Marilise da Silva Almeida (Membro); Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.420/2019. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 054-2425/07/20242024 PDF 
Port. 054-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 054 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 056/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 056/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Andreia Aparecida Clemente Dallaqua, Coren-MS n. 140069-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 054-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 054 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 056/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 056/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Andreia Aparecida Clemente Dallaqua, Coren-MS n. 140069-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 054-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 054 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 021/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS nº 599507-ENF (Presidente) e; - Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS nº 250986-AE (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 054-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 054 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 021/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS nº 599507-ENF (Presidente) e; - Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS nº 250986-AE (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 054-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 054 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 077/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 077/2020. Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 054-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 054 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 077/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 077/2020. Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 054-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 054 DE 29 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 002/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente)e; - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 054-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 054 DE 29 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 002/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente)e; - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 054-19 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 054 DE 21 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 492/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 024/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir os colaboradores Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366, e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223, pelos colaboradores Dr. Antônio Carlos Alves da Costa Júnior, Coren-MS n. 251214, e Dra. Gislania Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956, na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 492/2018, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 024/2018, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dr. Antônio Carlos Alves da Costa Júnior, Coren-MS n. 251214 (Presidente); - Dra. Gislania Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956 (Secretária) e; - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 054-19 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 054 DE 21 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 492/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 024/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir os colaboradores Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366, e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223, pelos colaboradores Dr. Antônio Carlos Alves da Costa Júnior, Coren-MS n. 251214, e Dra. Gislania Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956, na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 492/2018, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 024/2018, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dr. Antônio Carlos Alves da Costa Júnior, Coren-MS n. 251214 (Presidente); - Dra. Gislania Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956 (Secretária) e; - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 054-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 054 DE 31 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 60ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 2 de fevereiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, e Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, a participarem da 60ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 2 de fevereiro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º Os conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Sr. Cleberson dos Santos Paião farão jus a 1½ (uma e meia) diária cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, no dia 2 de fevereiro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Conselheira Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 054-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 054 DE 31 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 60ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 2 de fevereiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, e Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, a participarem da 60ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 2 de fevereiro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º Os conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Sr. Cleberson dos Santos Paião farão jus a 1½ (uma e meia) diária cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, no dia 2 de fevereiro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Conselheira Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606 PDF 
Port. 054-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 054 DE 10 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 015/2017. CONSIDERANDO as deliberações na 115ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 23 de fevereiro de 2017, e na 44ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 7 de março de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, a participar de cinco audiências de conciliação em execução fiscal e de duas audiências em ação civil pública, nos dias 13 a 17 de março de 2017, em Dourados-MS. Art. 2º Autorizar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084, a realizar visita nas Instituições de Saúde de Dourados-MS e Glória de Dourados-MS, e acompanhar os trabalhos a serem desenvolvidos pelos empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso e Sr. Osvaldo Sanches Júnior, nos dias 13 a 17 de março de 2017. Art. 3º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior a realizar o realinhamento do sistema Siscaf Desktop, conferencia dos bens patrimoniais da Subseção e vistoriar a infraestrutura de telefonia e dados, nos dias 13 a 17 de março de 2017, em Dourados-MS. Art. 4º A conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente e os empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso e Sr. Osvaldo Sanches Júnior farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 5º Autorizar os empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso e Sr. Osvaldo Sanches Júnior a conduzirem o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 13 e 17 de março de 2017. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 054-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 54\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 461/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 461/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 461/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 054-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 54\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 461/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 461/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 461/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 054-15 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 054 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PED n. 064/2011. CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo n. 036/2014 elaborado pela conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren-MS n. 126158, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, para apresentar em julgamento o Parecer Conclusivo supracitado na 395ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2015. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 054-15 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 054 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PED n. 064/2011. CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo n. 036/2014 elaborado pela conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren-MS n. 126158, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, para apresentar em julgamento o Parecer Conclusivo supracitado na 395ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2015. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 053-25 - Liberação de viagem - Catia Lopes da Silva25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 053 DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do lançamento do “Capacita Coren/MS” no dia 05 de fevereiro/25 e o “1º Workshop de Empreendedorismo do Coren-MS”, no dia 06 de fevereiro de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF, a participar do lançamento do “Capacita Coren/MS” no dia 05 de fevereiro/25 e o “1º Workshop de Empreendedorismo do Coren-MS”, no dia 06 de fevereiro de 2025, na sede do Coren-MS, em Campo Grande - MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fará jus a 2 ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 05 de fevereiro, e retorno ocorrerá no dia 07 de fevereiro, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a mesma realize as atividades propostas. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custo Orientação. Art. 5º A Atividade pertence ao centro despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 053-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 053 DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do lançamento do “Capacita Coren/MS” no dia 05 de fevereiro/25 e o “1º Workshop de Empreendedorismo do Coren-MS”, no dia 06 de fevereiro de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF, a participar do lançamento do “Capacita Coren/MS” no dia 05 de fevereiro/25 e o “1º Workshop de Empreendedorismo do Coren-MS”, no dia 06 de fevereiro de 2025, na sede do Coren-MS, em Campo Grande - MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fará jus a 2 ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 05 de fevereiro, e retorno ocorrerá no dia 07 de fevereiro, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a mesma realize as atividades propostas. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custo Orientação. Art. 5º A Atividade pertence ao centro despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 053-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 053 DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do lançamento do “Capacita Coren/MS” no dia 05 de fevereiro/25 e o “1º Workshop de Empreendedorismo do Coren-MS”, no dia 06 de fevereiro de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF, a participar do lançamento do “Capacita Coren/MS” no dia 05 de fevereiro/25 e o “1º Workshop de Empreendedorismo do Coren-MS”, no dia 06 de fevereiro de 2025, na sede do Coren-MS, em Campo Grande - MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fará jus a 2 ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 05 de fevereiro, e retorno ocorrerá no dia 07 de fevereiro, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para a mesma realize as atividades propostas. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custo Orientação. Art. 5º A Atividade pertence ao centro despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 053-24 - Representação do Coren-MS no Conselho Municipal de Saúde25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 053 DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 500ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 16 e 17 de novembro de 2023, pela designação dos representantes do Coren- MS, no conselho Municipal de Saúde de Campo Grande MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheiro Secretaria Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren MS n. 96606-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Conselho Municipal de Saúde de Campo Grande-MS como “Titular”, e o Conselheiro Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º Os Conselheiros supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 053-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 053 DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 500ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 16 e 17 de novembro de 2023, pela designação dos representantes do Coren- MS, no conselho Municipal de Saúde de Campo Grande MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheiro Secretaria Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren MS n. 96606-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Conselho Municipal de Saúde de Campo Grande-MS como “Titular”, e o Conselheiro Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º Os Conselheiros supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 053-2425/07/20242024 PDF 
Port. 053-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 053 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 055/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 055/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Ione dos Santos Batista, Coren-MS n. 64028-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 053-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 053 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 055/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 055/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Ione dos Santos Batista, Coren-MS n. 64028-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 053-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 053 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2022 – Equipe de Conciliação, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084, para realizar atividades política representativa, acompanhar as conciliações de débitos, representar o Coren-MS nas instituições de saúde do município de Corumbá e Ladário/MS, no período de 07 a 11 de fevereiro de 2022. Art. 2º Autorizar a empregada Eunice Pereira dos Santos, a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem dos municípios de Corumbá e Ladário/MS, no período de 07 a 11 de fevereiro de 2022. Art. 3º A conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084, e a empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos farão jus a 5 e ½ (cinco e meia) diárias, considerando que atividades se iniciará na manhã do dia 07 de fevereiro, a ida ocorrerá no dia 06 de fevereiro de 2022, e retorno ocorrerá no dia 11 de fevereiro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para as Conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente e a empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos, para que as mesmas possam realizar as atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º As atividades pertencem ao centro de custos: Inscrição, Registro e Cadastro e Despesas Administrativa. Art. 6º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS1 n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 053-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 053 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2022 – Equipe de Conciliação, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084, para realizar atividades política representativa, acompanhar as conciliações de débitos, representar o Coren-MS nas instituições de saúde do município de Corumbá e Ladário/MS, no período de 07 a 11 de fevereiro de 2022. Art. 2º Autorizar a empregada Eunice Pereira dos Santos, a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem dos municípios de Corumbá e Ladário/MS, no período de 07 a 11 de fevereiro de 2022. Art. 3º A conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084, e a empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos farão jus a 5 e ½ (cinco e meia) diárias, considerando que atividades se iniciará na manhã do dia 07 de fevereiro, a ida ocorrerá no dia 06 de fevereiro de 2022, e retorno ocorrerá no dia 11 de fevereiro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para as Conselheiras Sra. Dayse Aparecida Clemente e a empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos, para que as mesmas possam realizar as atividades. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º As atividades pertencem ao centro de custos: Inscrição, Registro e Cadastro e Despesas Administrativa. Art. 6º Dê ciência, e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS1 n. 123978-ENF PDF 
Port. 053-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 053 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 424/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 424/2019. Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 053-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 053 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 424/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 424/2019. Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 053-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 053 DE 29 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 007/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Presidente)e; - Dra. Nájela Laura Shirmer, Coren-MS n. 543306 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 053-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 053 DE 29 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 007/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Presidente)e; - Dra. Nájela Laura Shirmer, Coren-MS n. 543306 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 053-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 053 DE 21 DE JANEIRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o “Seminário: Sofrimento mental e organização do trabalho em Enfermagem”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, e o empregado público Sr. Patrick Alif Fertrin Batista, a participarem do “Seminário: Sofrimento mental e organização do trabalho em Enfermagem”, nos dias 29 de janeiro de 2019 a 1º de fevereiro de 2019, em Corumbá-MS, Aquidauana-MS e Dourados- MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Sr. Patrick Alif Fertrin Batista farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 29 de janeiro de 2019 e 1º de fevereiro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de janeiro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 053-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 053 DE 21 DE JANEIRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o “Seminário: Sofrimento mental e organização do trabalho em Enfermagem”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, e o empregado público Sr. Patrick Alif Fertrin Batista, a participarem do “Seminário: Sofrimento mental e organização do trabalho em Enfermagem”, nos dias 29 de janeiro de 2019 a 1º de fevereiro de 2019, em Corumbá-MS, Aquidauana-MS e Dourados- MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Sr. Patrick Alif Fertrin Batista farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 29 de janeiro de 2019 e 1º de fevereiro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de janeiro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 053-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 053 DE 31 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 012/2018 – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, e Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, a participarem da 1ª Reunião do Departamento de Fiscalização em 2018, no dia 2 de fevereiro de 2018. Art. 2º A empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado fará jus a 1½ (uma e meia) diária, por se deslocar de Brasília-DF para Campo Grande-MS no dia 1º de fevereiro de 2018, e a empregada pública Dra. Danielly Ferri Gentil fará jus a ½ (meia), cujas atividades de ambas deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado e Dra. Danielly Ferri Gentil a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, no dia 2 de fevereiro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 053-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 053 DE 31 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 012/2018 – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, e Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, a participarem da 1ª Reunião do Departamento de Fiscalização em 2018, no dia 2 de fevereiro de 2018. Art. 2º A empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado fará jus a 1½ (uma e meia) diária, por se deslocar de Brasília-DF para Campo Grande-MS no dia 1º de fevereiro de 2018, e a empregada pública Dra. Danielly Ferri Gentil fará jus a ½ (meia), cujas atividades de ambas deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado e Dra. Danielly Ferri Gentil a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, no dia 2 de fevereiro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 053-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 053 DE 8 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 1023/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Coren-MS n. 93890, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 1023/2013, em desfavor aos Enfermeiros Dra. Alessandra Gonçalves, Coren- MS n. 280468, e Dr. Edinho Pereira Pardin, Coren-MS n. 218995. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 053-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 53\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 234/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 234/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 234/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 053-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 53\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 234/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 234/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 234/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 053-15 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 053 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PED n. 007/2011. CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo n. 015/2011 elaborado pelo conselheiro afastado Dr. Arino Sales do Amaral, Coren-MS n. 26946-R, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, para apresentar em julgamento o Parecer Conclusivo supracitado na 395ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2015. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 053-15 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 053 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PED n. 007/2011. CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo n. 015/2011 elaborado pelo conselheiro afastado Dr. Arino Sales do Amaral, Coren-MS n. 26946-R, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, para apresentar em julgamento o Parecer Conclusivo supracitado na 395ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2015. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 052-25 - Liberação de viagem - Fernanda Carollyne25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 052 DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do lançamento do “Capacita Coren/MS” no dia 05 de fevereiro/25 e o “1º Workshop de Empreendedorismo do Coren-MS”, no dia 06 de fevereiro de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Enfermeira Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Coren-MS n.381628-ENF, a participar do “Capacita Coren/MS” no dia 05 de fevereiro/25 e o “1º Workshop de Empreendedorismo do Coren-MS”, no dia 06 de fevereiro de 2025, em Campo Grande - MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, fará jus a 1 ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 05 de fevereiro, e retorno ocorrerá no dia 06 de fevereiro de 2025, no término das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para que a mesma realize as atividades propostas. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custo Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 052-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 052 DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do lançamento do “Capacita Coren/MS” no dia 05 de fevereiro/25 e o “1º Workshop de Empreendedorismo do Coren-MS”, no dia 06 de fevereiro de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Enfermeira Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Coren-MS n.381628-ENF, a participar do “Capacita Coren/MS” no dia 05 de fevereiro/25 e o “1º Workshop de Empreendedorismo do Coren-MS”, no dia 06 de fevereiro de 2025, em Campo Grande - MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, fará jus a 1 ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 05 de fevereiro, e retorno ocorrerá no dia 06 de fevereiro de 2025, no término das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para que a mesma realize as atividades propostas. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custo Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 052-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 052 DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização do lançamento do “Capacita Coren/MS” no dia 05 de fevereiro/25 e o “1º Workshop de Empreendedorismo do Coren-MS”, no dia 06 de fevereiro de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Enfermeira Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Coren-MS n.381628-ENF, a participar do “Capacita Coren/MS” no dia 05 de fevereiro/25 e o “1º Workshop de Empreendedorismo do Coren-MS”, no dia 06 de fevereiro de 2025, em Campo Grande - MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, fará jus a 1 ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 05 de fevereiro, e retorno ocorrerá no dia 06 de fevereiro de 2025, no término das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno para que a mesma realize as atividades propostas. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custo Orientação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 052-24 - Comissão de Patrimônio25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 052 DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 205 de 08 de abril de 1988 que disciplina sobre o armazenamento dos materiais em estoque e a Resolução Cofen n. 592/2018 que aprova o manual de patrimônio do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de enfermagem, baixam as seguintes determinações Art. 1º Instituir a Comissão de Patrimônio responsável por analisar os procedimentos e mecanismos de controle sobre a Gestão Patrimonial do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na sua sede e nas subseções dos municípios de Dourados e Três Lagoas/MS. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes membros de Conselheiro e funcionários: - Sr. Patrick Silva Gutierres – (Coordenador); - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha – Membro; - Sr. Éder Ribeiro- Membro e - Sr. Vinicius de Andrade Pereira - Membro; Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Conselheiro e funcionários. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 052-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 052 DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 205 de 08 de abril de 1988 que disciplina sobre o armazenamento dos materiais em estoque e a Resolução Cofen n. 592/2018 que aprova o manual de patrimônio do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de enfermagem, baixam as seguintes determinações Art. 1º Instituir a Comissão de Patrimônio responsável por analisar os procedimentos e mecanismos de controle sobre a Gestão Patrimonial do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na sua sede e nas subseções dos municípios de Dourados e Três Lagoas/MS. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes membros de Conselheiro e funcionários: - Sr. Patrick Silva Gutierres – (Coordenador); - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha – Membro; - Sr. Éder Ribeiro- Membro e - Sr. Vinicius de Andrade Pereira - Membro; Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Conselheiro e funcionários. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 052-2425/07/20242024 PDF 
Port. 052-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 052 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 054/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 054/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dr. Andre Hidemassa Higa, Coren-MS n. 175276-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 052-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 052 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 054/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 054/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dr. Andre Hidemassa Higa, Coren-MS n. 175276-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 052-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 052 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 023/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Presidente) e; - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS nº 976823-TE (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 052-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 052 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 023/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Presidente) e; - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS nº 976823-TE (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 052-21 - Comis25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 052 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 013/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Comissão de Conciliação de Débitos e Apoio dos Departamentos DJUR, DFIS e DIRC. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros: • Cleberson dos Santos Paião (Coordenador); • Dayse Aparecida Clemente (Membro); • Karine Gomes Jarcem (Membro) e; • Maira Antônia Ferreira (Membro) e. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros com efeitos retroativos a data de 06 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de fevereiro de 2021 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 052-21 - Comis25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 052 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 013/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Comissão de Conciliação de Débitos e Apoio dos Departamentos DJUR, DFIS e DIRC. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros: • Cleberson dos Santos Paião (Coordenador); • Dayse Aparecida Clemente (Membro); • Karine Gomes Jarcem (Membro) e; • Maira Antônia Ferreira (Membro) e. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros com efeitos retroativos a data de 06 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de fevereiro de 2021 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 052-20 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 052 DE 29 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 007/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren- MS n. 476215, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 007/2017, onde consta como denunciada a Técnica de Enfermagem Sra. Franciele Meneguete Pereira, Coren-MS n. 1016884. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 052-20 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 052 DE 29 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 007/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren- MS n. 476215, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 007/2017, onde consta como denunciada a Técnica de Enfermagem Sra. Franciele Meneguete Pereira, Coren-MS n. 1016884. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 052-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 052 DE 21 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do “Seminário: Sofrimento mental e organização do trabalho em Enfermagem”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o psicólogo Dr. Renisson Costa Araújo, a realizar palestras no “Seminário: Sofrimento mental e organização do trabalho em Enfermagem”, nos dias 28 a 31 de janeiro de 2019, em Campo Grande-MS, Corumbá-MS e Aquidauana-MS. Art. 2º O psicólogo Dr. Renisson Costa Araújo fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 28 de janeiro de 2019, e a ida será no dia 27 de janeiro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida, para que o psicólogo supracitado realize as referidas atividades, pois seu retorno será no veículo oficial do Coren- MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 052-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 052 DE 21 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do “Seminário: Sofrimento mental e organização do trabalho em Enfermagem”, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o psicólogo Dr. Renisson Costa Araújo, a realizar palestras no “Seminário: Sofrimento mental e organização do trabalho em Enfermagem”, nos dias 28 a 31 de janeiro de 2019, em Campo Grande-MS, Corumbá-MS e Aquidauana-MS. Art. 2º O psicólogo Dr. Renisson Costa Araújo fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 28 de janeiro de 2019, e a ida será no dia 27 de janeiro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida, para que o psicólogo supracitado realize as referidas atividades, pois seu retorno será no veículo oficial do Coren- MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 052-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 052 DE 31 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 182/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 182/2017, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Jair Pereira da Silva Junior, Coren-MS n. 313663. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 052-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 052 DE 31 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 182/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren- MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 182/2017, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Jair Pereira da Silva Junior, Coren-MS n. 313663. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 052-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 052 DE 8 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n. 017/2017 – GABINETE ENFERMEIRA CIDA AMARAL. CONSIDERANDO a deliberação na 44ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 7 de março de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren- MS n. 375428, e o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren- RO n. 24089, a participarem da Sessão Solene de Outorga da Medalha Legislativa Celina Martins Jallad, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, no dia 8 de março de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Abner de Barros Chaparro fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro e colaborador do Cofen no Coren-MS, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 052-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 52\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 232/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 232/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 232/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 052-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 52\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 232/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 232/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 232/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 052-15 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 052 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO as Portarias n. 466/2014, n. 513/2014 e n. 025/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 042/2015 RH e Dep. Pessoal, onde encaminhou o pedido de demissão da servidora Dra. Evelin Jaqueline Lima dos Santos, Coren-MS n. 118698. CONSIDERANDO a deliberação na 395ª Reunião Ordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a ex-servidora Dra. Evelin Jaqueline Lima dos Santos, Coren-MS n. 118698, pela servidora Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, no cargo de Coordenação da Subseção de Dourados-MS, pelo período em que estiver vigente a licença e as férias da servidora Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848. Art. 2º A servidora Dra. Danielly Ferri Gentil fará jus à gratificação do cargo de Coordenação da Subseção de Dourados-MS, pelo período em que exercer a função. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 052-15 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 052 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO as Portarias n. 466/2014, n. 513/2014 e n. 025/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 042/2015 RH e Dep. Pessoal, onde encaminhou o pedido de demissão da servidora Dra. Evelin Jaqueline Lima dos Santos, Coren-MS n. 118698. CONSIDERANDO a deliberação na 395ª Reunião Ordinária de Plenário, que está sendo realizada nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a ex-servidora Dra. Evelin Jaqueline Lima dos Santos, Coren-MS n. 118698, pela servidora Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, no cargo de Coordenação da Subseção de Dourados-MS, pelo período em que estiver vigente a licença e as férias da servidora Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848. Art. 2º A servidora Dra. Danielly Ferri Gentil fará jus à gratificação do cargo de Coordenação da Subseção de Dourados-MS, pelo período em que exercer a função. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 051-25 - Exoneração da Assessora Executiva de Fiscalização_ Sra. Maria Jakeline25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 051 DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 119/2024 de 24 de junho de 2024, que a aprova a Decisão Coren-MS n. 013/2024, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 013/2024, Art. 53 – Os órgãos e setores integrantes da estrutura administrativa do Coren-MS reger-se-ão por instrumentos normativos específicos, aprovados pelo Plenário, nos quais estarão disciplinadas suas finalidades, competências e atribuições. § 1º – Os Cargos de chefia e/ou assessoramento ficam administrativamente vinculados à Diretoria do Coren-MS e poderão ser exercidos por empregados efetivos do Coren-MS, ou por empregados comissionados, indicados pela (o) Presidente do Coren-MS, de livre nomeação e exoneração. CONSIDERANDO a deliberação da 171ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 31 de janeiro de 2025, pela exoneração da Assessora Executiva do Departamento de Fiscalização, lotada na Subseção do Coren, em Dourados/MS, Sra. Maria Jakeline da Silva Monteiro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a comissionada Sra. Sra. Maria Jakeline da Silva Monteiro, portadora do RG n. 35507209 SSP/SE e inscrita no CPF sob o n. 061.324.495-82, de Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Assessora Executiva do Departamento de Fiscalização, lotada na Subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º A Comissionada Sra. Maria Jakeline da Silva Monteiro, não cumprirá aviso prévio, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 10 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 051-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 051 DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 119/2024 de 24 de junho de 2024, que a aprova a Decisão Coren-MS n. 013/2024, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 013/2024, Art. 53 – Os órgãos e setores integrantes da estrutura administrativa do Coren-MS reger-se-ão por instrumentos normativos específicos, aprovados pelo Plenário, nos quais estarão disciplinadas suas finalidades, competências e atribuições. § 1º – Os Cargos de chefia e/ou assessoramento ficam administrativamente vinculados à Diretoria do Coren-MS e poderão ser exercidos por empregados efetivos do Coren-MS, ou por empregados comissionados, indicados pela (o) Presidente do Coren-MS, de livre nomeação e exoneração. CONSIDERANDO a deliberação da 171ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 31 de janeiro de 2025, pela exoneração da Assessora Executiva do Departamento de Fiscalização, lotada na Subseção do Coren, em Dourados/MS, Sra. Maria Jakeline da Silva Monteiro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a comissionada Sra. Sra. Maria Jakeline da Silva Monteiro, portadora do RG n. 35507209 SSP/SE e inscrita no CPF sob o n. 061.324.495-82, de Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Assessora Executiva do Departamento de Fiscalização, lotada na Subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º A Comissionada Sra. Maria Jakeline da Silva Monteiro, não cumprirá aviso prévio, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 10 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 051-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 051 DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 119/2024 de 24 de junho de 2024, que a aprova a Decisão Coren-MS n. 013/2024, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 013/2024, Art. 53 – Os órgãos e setores integrantes da estrutura administrativa do Coren-MS reger-se-ão por instrumentos normativos específicos, aprovados pelo Plenário, nos quais estarão disciplinadas suas finalidades, competências e atribuições. § 1º – Os Cargos de chefia e/ou assessoramento ficam administrativamente vinculados à Diretoria do Coren-MS e poderão ser exercidos por empregados efetivos do Coren-MS, ou por empregados comissionados, indicados pela (o) Presidente do Coren-MS, de livre nomeação e exoneração. CONSIDERANDO a deliberação da 171ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 31 de janeiro de 2025, pela exoneração da Assessora Executiva do Departamento de Fiscalização, lotada na Subseção do Coren, em Dourados/MS, Sra. Maria Jakeline da Silva Monteiro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a comissionada Sra. Sra. Maria Jakeline da Silva Monteiro, portadora do RG n. 35507209 SSP/SE e inscrita no CPF sob o n. 061.324.495-82, de Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Assessora Executiva do Departamento de Fiscalização, lotada na Subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º A Comissionada Sra. Maria Jakeline da Silva Monteiro, não cumprirá aviso prévio, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 10 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 051-24 - Designação de novos colaboradores25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 051 DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706/2022, que altera o código de processo ético das autarquias profissionais de Enfermagem para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre o processo ético-profissional que envolve os profissionais de Enfermagem e aprova o código de processo ético; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a listagem nominal dos colaboradores do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação na 502ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 16 e 17 de janeiro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os colaboradores abaixo relacionados para atuarem nas instruções em processos ético-disciplinares do Coren-MS, e de acordo com os Artigos n. 8º e 9º, da Resolução Cofen n. 706/2022: 1. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n.218938-TE; 2. Priscila Arashiro, Coren-MS n. 219018-ENF; 3. Tairo Barros Branco, Coren-MS n. 473769-ENF; 4. Thaís Souza de Oliveira, Coren-MS n.532861-ENF; 5. Viviane Azarias Torres, Coren-MS n.130268-ENF; 6. Nathalia Marina Souto Tadioto, Coren-MS n.338452-ENF; 7. Edvan Marcelo Morais Marques, Coren-MS n.243015-ENF; 8. Claudia Janayna Carollo, Coren-MS n.122500-ENF; 9. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n.190278-ENF; 10. Antonia Lucia Ferreira Da Silva, Coren-MS n.218888-TE; 11. Luiz Souza de Oliveira, Coren-MS n.527066-TE; 12. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n.1423628-TE Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 13. Cláudio Muller Monteiro da silva, Coren-MS n. 578160-ENF; 14. Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS n. 326904-ENF; 15. Glaucia Domingues, Coren-MS n..684985-ENF e 16. Milton Cesar Pereira, Coren-MS n.190754-ENF. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos Colaboradores, as atividades serão por demandas do Setor de Processos Éticos/Disciplinares, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 051-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 051 DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706/2022, que altera o código de processo ético das autarquias profissionais de Enfermagem para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre o processo ético-profissional que envolve os profissionais de Enfermagem e aprova o código de processo ético; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a listagem nominal dos colaboradores do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação na 502ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 16 e 17 de janeiro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os colaboradores abaixo relacionados para atuarem nas instruções em processos ético-disciplinares do Coren-MS, e de acordo com os Artigos n. 8º e 9º, da Resolução Cofen n. 706/2022: 1. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n.218938-TE; 2. Priscila Arashiro, Coren-MS n. 219018-ENF; 3. Tairo Barros Branco, Coren-MS n. 473769-ENF; 4. Thaís Souza de Oliveira, Coren-MS n.532861-ENF; 5. Viviane Azarias Torres, Coren-MS n.130268-ENF; 6. Nathalia Marina Souto Tadioto, Coren-MS n.338452-ENF; 7. Edvan Marcelo Morais Marques, Coren-MS n.243015-ENF; 8. Claudia Janayna Carollo, Coren-MS n.122500-ENF; 9. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n.190278-ENF; 10. Antonia Lucia Ferreira Da Silva, Coren-MS n.218888-TE; 11. Luiz Souza de Oliveira, Coren-MS n.527066-TE; 12. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n.1423628-TE Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 13. Cláudio Muller Monteiro da silva, Coren-MS n. 578160-ENF; 14. Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS n. 326904-ENF; 15. Glaucia Domingues, Coren-MS n..684985-ENF e 16. Milton Cesar Pereira, Coren-MS n.190754-ENF. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos Colaboradores, as atividades serão por demandas do Setor de Processos Éticos/Disciplinares, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 051-2425/07/20242024 PDF 
Port. 051-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 051 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 053/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 053/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Regina Maris Dias Ramalho, Coren- MS n. 24614-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 051-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 051 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 053/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 053/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Regina Maris Dias Ramalho, Coren- MS n. 24614-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 051-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 051 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 022/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Presidente) e; - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS nº 976823-TE (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 051-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 051 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 022/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Presidente) e; - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS nº 976823-TE (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 051-21 - Franc25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 051 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 012/2020, que trata da contratação de empresa para aquisição de sistema de gerenciamento de frota, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato para aquisição de sistema de gerenciamento de frota, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 012/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 532 de 10 de dezembro de 2020. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 051-21 - Franc25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 051 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 012/2020, que trata da contratação de empresa para aquisição de sistema de gerenciamento de frota, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato para aquisição de sistema de gerenciamento de frota, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 012/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 532 de 10 de dezembro de 2020. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 051-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 051 DE 29 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 027/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Presidente)e; - Dra. Nájela Laura Shirmer, Coren-MS n. 543306 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 051-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 051 DE 29 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 027/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Presidente)e; - Dra. Nájela Laura Shirmer, Coren-MS n. 543306 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 051-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 051 DE 21 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite do Hospital Militar de Área de Campo Grande, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, e Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a representarem o Coren-MS na solenidade de comemoração do 129º aniversário de criação do Hospital Militar de Área de Campo Grande, no dia 1º de fevereiro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º As conselheiras supracitadas farão jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 051-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 051 DE 21 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite do Hospital Militar de Área de Campo Grande, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, e Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a representarem o Coren-MS na solenidade de comemoração do 129º aniversário de criação do Hospital Militar de Área de Campo Grande, no dia 1º de fevereiro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º As conselheiras supracitadas farão jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 051-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 051 DE 29 DE JANEIRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite do Hospital Militar de Área de Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a representar o Coren-MS no 128º aniversário de criação do Hospital Militar de Área de Campo Grande, no dia 30 de janeiro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido presidente, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 051-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 051 DE 29 DE JANEIRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite do Hospital Militar de Área de Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a representar o Coren-MS no 128º aniversário de criação do Hospital Militar de Área de Campo Grande, no dia 30 de janeiro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido presidente, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 051-17 - Recom25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 051 DE 8 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 419ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de fevereiro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Recompor o grupo de trabalho para debater as políticas para valorização da Enfermagem, pelos seguintes conselheiros, colaborador e colaborador do Cofen no Coren-MS: - Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089 (Coordenador); - Dr. Abner de Barros Chaparro, Coren-MS n. 375428 (Subcoordenador); - Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren-MS n. 18926-R (Membro); - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 (Membro) e; - Dr. Danilo Bertoloto dos Anjos, Coren-MS n. 150871 (Membro). Art. 2º Os conselheiros, colaborador e colaborador do Cofen no Coren- MS supracitados deverão apresentar relatórios dos trabalhos ao Plenário do Coren-MS a cada 60 (sessenta) dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, colaborador e colaborador do Cofen no Coren-MS, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 287/2016. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 051-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 51\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 491/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 491/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 491/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 051-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 51\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 491/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 491/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 491/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 051-15 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 051 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 131/2014. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 429/2014. CONSIDERANDO a solicitação de desligamento da Câmara Técnica de Assistência da Dra. Michele Batiston Borsoi, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a colaboradora Dra. Michele Batiston Borsoi, Coren- MS n. 84715, pela colaboradora Dra. Flávia Nantes Fausto, Coren-MS n. 82850, na Câmara Técnica de Assistência do Coren-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera o direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 051-15 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 051 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 131/2014. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 429/2014. CONSIDERANDO a solicitação de desligamento da Câmara Técnica de Assistência da Dra. Michele Batiston Borsoi, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a colaboradora Dra. Michele Batiston Borsoi, Coren- MS n. 84715, pela colaboradora Dra. Flávia Nantes Fausto, Coren-MS n. 82850, na Câmara Técnica de Assistência do Coren-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera o direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 050-25 - Liberação de viagem - Liniani - Reunião COFEN_janeiro.2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 050 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Oficio Circular n. 15/2025-COFEN, Convite para o Curso Fundamentos da Gestão de Prevenção e Enfrentamento à Violência e Assédio no Mundo do Trabalho, no período de 24 à 26 de fevereiro de 2025, no auditório da sede do Cofen, em Brasília-DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Gerente do Departamento de Fiscalização Enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404, a participar do curso Fundamentos da Gestão de Prevenção e Enfrentamento à Violência e Assédio no Mundo do Trabalho", ministrado pelo instrutor Sr. Ricardo Franco, no período de 24 a 26 de fevereiro de 2025, no auditório da sede do Cofen, em Brasília-DF. Art. 2º A empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, fará jus a 6 ½ (seis e meia) diárias, considerando a distância do Estado, e que a mesma realizará a viagem de ônibus rodoviário, considerando o início da reunião, a ida será no dia 22 de fevereiro, chegando em Brasília/DF no dia 23/02/25, e retorno ocorrerá no dia 27 de fevereiro, chegando em Campo Grande/MS, no dia 28/02/2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens rodoviárias de ida e retorno para a empregada pública, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, realize as atividades propostas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 2/ 2 Art. 4º A Atividade pertence ao centro despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 050-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 050 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Oficio Circular n. 15/2025-COFEN, Convite para o Curso Fundamentos da Gestão de Prevenção e Enfrentamento à Violência e Assédio no Mundo do Trabalho, no período de 24 à 26 de fevereiro de 2025, no auditório da sede do Cofen, em Brasília-DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Gerente do Departamento de Fiscalização Enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404, a participar do curso Fundamentos da Gestão de Prevenção e Enfrentamento à Violência e Assédio no Mundo do Trabalho", ministrado pelo instrutor Sr. Ricardo Franco, no período de 24 a 26 de fevereiro de 2025, no auditório da sede do Cofen, em Brasília-DF. Art. 2º A empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, fará jus a 6 ½ (seis e meia) diárias, considerando a distância do Estado, e que a mesma realizará a viagem de ônibus rodoviário, considerando o início da reunião, a ida será no dia 22 de fevereiro, chegando em Brasília/DF no dia 23/02/25, e retorno ocorrerá no dia 27 de fevereiro, chegando em Campo Grande/MS, no dia 28/02/2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens rodoviárias de ida e retorno para a empregada pública, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, realize as atividades propostas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 2/ 2 Art. 4º A Atividade pertence ao centro despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 050-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 050 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Oficio Circular n. 15/2025-COFEN, Convite para o Curso Fundamentos da Gestão de Prevenção e Enfrentamento à Violência e Assédio no Mundo do Trabalho, no período de 24 à 26 de fevereiro de 2025, no auditório da sede do Cofen, em Brasília-DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Gerente do Departamento de Fiscalização Enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404, a participar do curso Fundamentos da Gestão de Prevenção e Enfrentamento à Violência e Assédio no Mundo do Trabalho", ministrado pelo instrutor Sr. Ricardo Franco, no período de 24 a 26 de fevereiro de 2025, no auditório da sede do Cofen, em Brasília-DF. Art. 2º A empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, fará jus a 6 ½ (seis e meia) diárias, considerando a distância do Estado, e que a mesma realizará a viagem de ônibus rodoviário, considerando o início da reunião, a ida será no dia 22 de fevereiro, chegando em Brasília/DF no dia 23/02/25, e retorno ocorrerá no dia 27 de fevereiro, chegando em Campo Grande/MS, no dia 28/02/2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens rodoviárias de ida e retorno para a empregada pública, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, realize as atividades propostas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 2/ 2 Art. 4º A Atividade pertence ao centro despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 050-24_PED 018-2022_Comissão de Instrução Selma, Milena, Priscilla25/01/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 050 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 018/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS nº 548730-ENF (Coordenadora), - Drª. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS nº 458406-ENF (Membro) e - Srª. Priscilla Tomikawa da Silva, Coren-MS nº 180587-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 050-24__125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 050 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 018/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS nº 548730-ENF (Coordenadora), - Drª. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS nº 458406-ENF (Membro) e - Srª. Priscilla Tomikawa da Silva, Coren-MS nº 180587-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 050-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 050 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 018/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS nº 548730-ENF (Coordenadora), - Drª. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS nº 458406-ENF (Membro) e - Srª. Priscilla Tomikawa da Silva, Coren-MS nº 180587-TE (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 050-2425/07/20242024 PDF 
Port. 050-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 050 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 052/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 052/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Virginia Granja dos Santos, Coren- MS n. 150885-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 050-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 050 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 052/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 052/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Virginia Granja dos Santos, Coren- MS n. 150885-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 050-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 050 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 004/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Presidente) e; - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS nº 976823-TE (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 050-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 050 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 004/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Presidente) e; - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS nº 976823-TE (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 050-21 - Respo25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 050 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 466ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 28 e 29 de janeiro de 2021; Art. 1º Designar o empregado público Eder Ribeiro para controlar o Departamento de Almoxarifado deste Regional, com relação a entrada, saída e controle das necessidades de materiais, sejam eles de limpeza, expediente e copa; Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 050-21 - Respo25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 050 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 466ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 28 e 29 de janeiro de 2021; Art. 1º Designar o empregado público Eder Ribeiro para controlar o Departamento de Almoxarifado deste Regional, com relação a entrada, saída e controle das necessidades de materiais, sejam eles de limpeza, expediente e copa; Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 050-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 050 DE 29 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 032/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Presidente)e; - Dra. Nájela Laura Shirmer, Coren-MS n. 543306 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 050-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 050 DE 29 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 032/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Presidente)e; - Dra. Nájela Laura Shirmer, Coren-MS n. 543306 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 050-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 050 DE 21 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 01/2019 – PED n. 028/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a acompanhar e orientar os trabalhos das comissões de instrução dos processos ético- disciplinares da Subseção de Dourados-MS, nos dias 30 e 31 de janeiro de 2019. Art. 2º O empregado público Dr. Celso Siqueira Filho fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno, para que o empregado público supracitado realize as referidas atividades. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 050-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 050 DE 21 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 01/2019 – PED n. 028/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, a acompanhar e orientar os trabalhos das comissões de instrução dos processos ético- disciplinares da Subseção de Dourados-MS, nos dias 30 e 31 de janeiro de 2019. Art. 2º O empregado público Dr. Celso Siqueira Filho fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens terrestres de ida e retorno, para que o empregado público supracitado realize as referidas atividades. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 050-18 - Desig25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 732 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, que altera o código de processo ético das autarquias profissionais de Enfermagem para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre o processo ético-profissional que envolve os profissionais de Enfermagem e aprova o código de processo ético; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a listagem nominal dos colaboradores do Coren-MS. Art. 1º Designar os colaboradores abaixo relacionados para atuarem nas instruções em processos ético-disciplinares do Coren-MS, em conjunto com os colaboradores já designados na Portaria Coren-MS n. 032/2018, e de acordo com o artigo n. 64, §1º ao §4º da Resolução Cofen n. 370/2010: - Dra. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561-ENF; - Sra. Ana Maria da Silva, Coren-MS n. 511321-TE; - Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 1765083-TE; - Dra. Andrew Ferreira Ramos, Coren-MS n. 369913-ENF; - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE; - Dr. Bruno Sanches Bento, Coren-MS n. 212053-ENF; - Dra. Carolina Menezes Santos, Coren-MS 219713-ENF; - Dr. Carlos Cesar Barbosa Junior, Coren-MS n. 356066- ENF; - Dra. Camila Bartolomei Silva, Coren-MS n. 480650-ENF; - Dr. Danilo Bertoloto dos Anjos, Coren-MS n. 150871-ENF; - Sr. Davi Malaquias Mariano Fernandes, Coren-MS n. 766393-TE; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br - Sra. Deusimar Rodrigues Bairros, Coren-MS n. 376926-TE; - Dr. Edvan Marcelo Morais Marques, Coren-MS n. 243015-ENF; - Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939-ENF; - Dra. Fabiana de Almeida Faker, Coren-MS n. 97198-ENF; - Dra. Fernanda Raquel Titz Araujo Alencar, Coren-MS n. 184457-ENF; - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692-ENF; - Dra. Franciele Gonçalves dos Santos, Coren-MS n. 292231-ENF; - Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956-ENF; - Dr. Januário Lima Moreira, Coren-MS n. 446537-ENF; - Dra. Jéssica Costa Souza, Coren-MS n. 370678- ENF; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576996- ENF; - Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, Coren-MS n. 84755-ENF; - Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF; - Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741-ENF; - Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540-ENF; - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF; - Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana, Coren-MS n. 345342-ENF; - Dra. Luciane Aparecida Pereira de Lima Terra, Coren-MS n. 99026-ENF; - Dra. Ludmilla Reis Silva Gomes, Coren-MS n. 468055-ENF; - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS n. 599507- ENF; - Sra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563-TE; - Sra. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS n. 1581264-TE; - Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF; - Dra. Priscila Rosa de Assunpção Costa, Coren-MS n. 633319-ENF; - Sra. Priscilla Tomykawa da Silva, Coren-MS n. 180587-TE; - Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 249665-TE - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063-ENF; - Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764-ENF - Dra. Roberta Aguiar Brambila, Coren-MS n. 375440-ENF; - Dr. Roberto Della Rosa Mendez, Coren-MS n. 92773- ENF; - Dra. Sabrina Tanni Lobato dos Reis, Coren-MS n. 555526-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF; - Dra. Silvana Barbosa Pena, Coren-MS n. 48137-ENF; - Dra. Suzicleia Srapason, Coren-MS n. 167327-ENF; - Sra. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS n.766405-TE; - Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548- ENF. O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 050-18 - Desig25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 732 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, que altera o código de processo ético das autarquias profissionais de Enfermagem para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre o processo ético-profissional que envolve os profissionais de Enfermagem e aprova o código de processo ético; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a listagem nominal dos colaboradores do Coren-MS. Art. 1º Designar os colaboradores abaixo relacionados para atuarem nas instruções em processos ético-disciplinares do Coren-MS, em conjunto com os colaboradores já designados na Portaria Coren-MS n. 032/2018, e de acordo com o artigo n. 64, §1º ao §4º da Resolução Cofen n. 370/2010: - Dra. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561-ENF; - Sra. Ana Maria da Silva, Coren-MS n. 511321-TE; - Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 1765083-TE; - Dra. Andrew Ferreira Ramos, Coren-MS n. 369913-ENF; - Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE; - Dr. Bruno Sanches Bento, Coren-MS n. 212053-ENF; - Dra. Carolina Menezes Santos, Coren-MS 219713-ENF; - Dr. Carlos Cesar Barbosa Junior, Coren-MS n. 356066- ENF; - Dra. Camila Bartolomei Silva, Coren-MS n. 480650-ENF; - Dr. Danilo Bertoloto dos Anjos, Coren-MS n. 150871-ENF; - Sr. Davi Malaquias Mariano Fernandes, Coren-MS n. 766393-TE; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br - Sra. Deusimar Rodrigues Bairros, Coren-MS n. 376926-TE; - Dr. Edvan Marcelo Morais Marques, Coren-MS n. 243015-ENF; - Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939-ENF; - Dra. Fabiana de Almeida Faker, Coren-MS n. 97198-ENF; - Dra. Fernanda Raquel Titz Araujo Alencar, Coren-MS n. 184457-ENF; - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692-ENF; - Dra. Franciele Gonçalves dos Santos, Coren-MS n. 292231-ENF; - Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956-ENF; - Dr. Januário Lima Moreira, Coren-MS n. 446537-ENF; - Dra. Jéssica Costa Souza, Coren-MS n. 370678- ENF; - Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576996- ENF; - Dra. Kaelly Virginia de Oliveira Saraiva, Coren-MS n. 84755-ENF; - Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF; - Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741-ENF; - Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540-ENF; - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF; - Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana, Coren-MS n. 345342-ENF; - Dra. Luciane Aparecida Pereira de Lima Terra, Coren-MS n. 99026-ENF; - Dra. Ludmilla Reis Silva Gomes, Coren-MS n. 468055-ENF; - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS n. 599507- ENF; - Sra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563-TE; - Sra. Milena Silva Beda Sacramento, Coren-MS n. 1581264-TE; - Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF; - Dra. Priscila Rosa de Assunpção Costa, Coren-MS n. 633319-ENF; - Sra. Priscilla Tomykawa da Silva, Coren-MS n. 180587-TE; - Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 249665-TE - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063-ENF; - Dr. Rodrigo Guimarães dos Santos Almeida, Coren-MS n. 181764-ENF - Dra. Roberta Aguiar Brambila, Coren-MS n. 375440-ENF; - Dr. Roberto Della Rosa Mendez, Coren-MS n. 92773- ENF; - Dra. Sabrina Tanni Lobato dos Reis, Coren-MS n. 555526-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730-ENF; - Dra. Silvana Barbosa Pena, Coren-MS n. 48137-ENF; - Dra. Suzicleia Srapason, Coren-MS n. 167327-ENF; - Sra. Tanany Leão Martins Lacerda Luna, Coren-MS n.766405-TE; - Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548- ENF. O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de dezembro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 050-17 - Apura25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 050 DE 8 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 109/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia que compõe o PAD n. 109/2016 ao Departamento de Fiscalização, para que sejam apurados os fatos ocorridos e devolvido ao Gabinete da Presidência com o relatório circunstanciado no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o artigo n. 19 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, anexo a Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo referido departamento, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 050-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 50\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 476/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 476/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 476/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 050-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 50\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 476/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 476/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 476/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 050-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 050 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 468/2014. CONSIDERANDO o PED n. 004/2014. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a secretária Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, para emitir parecer conclusivo referente aos autos do PED n. 004/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 050-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 050 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 468/2014. CONSIDERANDO o PED n. 004/2014. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a secretária Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, para emitir parecer conclusivo referente aos autos do PED n. 004/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 049-25 - Emissão de Parecer de Interdição Ética_Cons. Wilson Brum25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 049 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 038/2025; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren- MS n. 116366- ENF, para emitir Parecer de possível interdição ética, diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 038/2025 – Denúncia oriunda do municipio de Corumbá/MS, Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de janeiro de 2025 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 049-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 049 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 038/2025; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren- MS n. 116366- ENF, para emitir Parecer de possível interdição ética, diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 038/2025 – Denúncia oriunda do municipio de Corumbá/MS, Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de janeiro de 2025 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 049-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 049 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 038/2025; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren- MS n. 116366- ENF, para emitir Parecer de possível interdição ética, diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 038/2025 – Denúncia oriunda do municipio de Corumbá/MS, Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de janeiro de 2025 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 049-24_PED 032-2020_Comissão de Instrução Selma, Vergílio, Anderson25/01/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 049 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 032/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS nº 548730-ENF (Coordenadora), - Dr. Vergílio Coronel da Silva Neto, Coren-MS nº 573548-ENF (Membro) e - Dr. Anderson Medeiros da Silva, Coren-MS 288176-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 049-24__125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 049 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 032/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS nº 548730-ENF (Coordenadora), - Dr. Vergílio Coronel da Silva Neto, Coren-MS nº 573548-ENF (Membro) e - Dr. Anderson Medeiros da Silva, Coren-MS 288176-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 049-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 049 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 032/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Drª. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS nº 548730-ENF (Coordenadora), - Dr. Vergílio Coronel da Silva Neto, Coren-MS nº 573548-ENF (Membro) e - Dr. Anderson Medeiros da Silva, Coren-MS 288176-ENF (Membro). Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 049-2425/07/20242024 PDF 
Port. 049-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 049 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 046/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 046/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Jucelina Cavalcante Nunes da Silva, Coren-MS n. 246062-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 049-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 049 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 046/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 046/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Jucelina Cavalcante Nunes da Silva, Coren-MS n. 246062-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 049-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 049 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 020/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Presidente) e; - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS nº 976823-TE (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 049-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 049 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 020/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS nº 547063-ENF (Presidente) e; - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS nº 976823-TE (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 049-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 049 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2021 – PED n. 014/2017. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 014/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 014/2017, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 049-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 049 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2021 – PED n. 014/2017. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 014/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 014/2017, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 049-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 049 DE 29 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 004/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Presidente)e; - Dra. Nájela Laura Shirmer, Coren-MS n. 543306 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 049-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 049 DE 29 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 004/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Presidente)e; - Dra. Nájela Laura Shirmer, Coren-MS n. 543306 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 049-19 - Éder25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 049 DE 18 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 028/2018, que trata da contratação de empresa especializada em apólice de seguro para a nova Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em apólice de seguro para a nova Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 028/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 049-19 - Éder25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 049 DE 18 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 028/2018, que trata da contratação de empresa especializada em apólice de seguro para a nova Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em apólice de seguro para a nova Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 028/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 049-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 049 DE 25 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 032/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 032/2018, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. André Luiz Dourado, Coren-MS n. 163652. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 049-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 049 DE 25 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 032/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 032/2018, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. André Luiz Dourado, Coren-MS n. 163652. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 049-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 049 DE 8 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 1059/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Coren-MS n. 93890, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pela Enfermeira Dra. Elis Regina Martins de Oliveira, Coren-MS n. 149623, referente ao que consta nos autos do PAD n. 1059/2013. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 049-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 49\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 523/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 523/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 523/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 049-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 49\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 523/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 523/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 523/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 049-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 049 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 053/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 011/2015 - DFIS. CONSIDERANDO a deliberação na 4ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 12 de fevereiro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, a participar de 7 (sete) reuniões para formalização de Termos de Ajuste de Conduta, a serem realizadas na Subseção em Dourados-MS, nos dias 23 a 27 de fevereiro de 2015. Art. 2º A conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 049-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 049 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 053/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 011/2015 - DFIS. CONSIDERANDO a deliberação na 4ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 12 de fevereiro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, a participar de 7 (sete) reuniões para formalização de Termos de Ajuste de Conduta, a serem realizadas na Subseção em Dourados-MS, nos dias 23 a 27 de fevereiro de 2015. Art. 2º A conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 048-25 - viagem GT Saúde da Mulher- Vinicius25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 048 DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024: CONSIDERANDO o Ofício Circular COREN-MG GAB nº 51/2024, Convite para participação no 1° Simpósio Internacional de Ultrassonografia Obstétrica e Ginecológica que ocorrerá no dia 07 de fevereiro de 2025, das 08:00 às 17:00 horas no auditório da UNA, localizado na Rua dos Aimorés, 1451, Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o membro do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, Coren-MS n. 608658-ENF, a participar do 1° Simpósio Internacional de Ultrassonografia Obstétrica e Ginecológica que ocorrerá no dia 07 de fevereiro de 2025, no auditório da UNA, localizado na Rua dos Aimorés, 1451, Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais. Art. 2º O membro do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, considerando o deslocamento de domicílio no dia 05 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 08 de fevereiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º As passagens aéreas do Colaborador Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, não serão custeadas pelo Coren-MS, somente as diárias. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 048-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 048 DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024: CONSIDERANDO o Ofício Circular COREN-MG GAB nº 51/2024, Convite para participação no 1° Simpósio Internacional de Ultrassonografia Obstétrica e Ginecológica que ocorrerá no dia 07 de fevereiro de 2025, das 08:00 às 17:00 horas no auditório da UNA, localizado na Rua dos Aimorés, 1451, Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o membro do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, Coren-MS n. 608658-ENF, a participar do 1° Simpósio Internacional de Ultrassonografia Obstétrica e Ginecológica que ocorrerá no dia 07 de fevereiro de 2025, no auditório da UNA, localizado na Rua dos Aimorés, 1451, Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais. Art. 2º O membro do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, considerando o deslocamento de domicílio no dia 05 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 08 de fevereiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º As passagens aéreas do Colaborador Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, não serão custeadas pelo Coren-MS, somente as diárias. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 048-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 048 DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024: CONSIDERANDO o Ofício Circular COREN-MG GAB nº 51/2024, Convite para participação no 1° Simpósio Internacional de Ultrassonografia Obstétrica e Ginecológica que ocorrerá no dia 07 de fevereiro de 2025, das 08:00 às 17:00 horas no auditório da UNA, localizado na Rua dos Aimorés, 1451, Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o membro do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, Coren-MS n. 608658-ENF, a participar do 1° Simpósio Internacional de Ultrassonografia Obstétrica e Ginecológica que ocorrerá no dia 07 de fevereiro de 2025, no auditório da UNA, localizado na Rua dos Aimorés, 1451, Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais. Art. 2º O membro do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, considerando o deslocamento de domicílio no dia 05 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 08 de fevereiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º As passagens aéreas do Colaborador Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, não serão custeadas pelo Coren-MS, somente as diárias. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 048-24 - Solicitação de apoio para o Sr.Rodrigo participar do congresso de simulção clínica em São Paulo25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N.048 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 013/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783EF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n.013 /2024, solicitação de apoio no custeio de diárias e passagens para participar do Congresso de Simulação Clínica Simulation User Network 2024, o Enfermeiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, a ser realizado nos dias 09,10 e 11 de maio de 2024, no município de São Paulo/SP Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 048-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N.048 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 013/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783EF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n.013 /2024, solicitação de apoio no custeio de diárias e passagens para participar do Congresso de Simulação Clínica Simulation User Network 2024, o Enfermeiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, a ser realizado nos dias 09,10 e 11 de maio de 2024, no município de São Paulo/SP Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 048-2425/07/20242024 PDF 
Port. 048-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 048 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 045/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 045/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Marta Kazue Naito, Coren-MS n. 46416-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 048-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 048 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 045/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 045/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Marta Kazue Naito, Coren-MS n. 46416-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 048-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 048 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 108ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 05 de fevereiro de 2022 em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a participar da 108ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 05 de fevereiro de 2022, em Dourados-MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 04 de fevereiro de 2022, e o retorno será no dia 05 de fevereiro de 2022, em veículo oficial cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 04 e 05 de fevereiro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 048-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 048 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 108ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 05 de fevereiro de 2022 em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a participar da 108ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 05 de fevereiro de 2022, em Dourados-MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 04 de fevereiro de 2022, e o retorno será no dia 05 de fevereiro de 2022, em veículo oficial cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 04 e 05 de fevereiro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 048-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 048 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 021/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF, para apresentar alegações finais por escrito como Defensor Dativo do denunciado Técnico de Enfermagem Sr. Anderson Melquiades Gomes de Arruda, Coren-MS n. 290197 no Processo Ético-Disciplinar n. 021/2019. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 048-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 048 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 021/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF, para apresentar alegações finais por escrito como Defensor Dativo do denunciado Técnico de Enfermagem Sr. Anderson Melquiades Gomes de Arruda, Coren-MS n. 290197 no Processo Ético-Disciplinar n. 021/2019. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 048-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 048 DE 29 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 007/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Presidente)e; - Dra. Nájela Laura Shirmer, Coren-MS n. 543306 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 048-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 048 DE 29 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 007/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Presidente)e; - Dra. Nájela Laura Shirmer, Coren-MS n. 543306 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 048-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 048 DE 18 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pelo Conselho Regional de Administração no dia 17 de janeiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, a representar o Coren-MS na posse da nova Diretoria do Conselho Regional de Administração do Mato Grosso do Sul, no dia 24 de janeiro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º As atividades do empregado público supracitado deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supramencionado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 048-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 048 DE 18 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pelo Conselho Regional de Administração no dia 17 de janeiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, a representar o Coren-MS na posse da nova Diretoria do Conselho Regional de Administração do Mato Grosso do Sul, no dia 24 de janeiro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º As atividades do empregado público supracitado deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supramencionado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 048-18 - Wanes25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 048 DE 24 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as despesas de condomínio oriundas da Sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Wanessa Bossollan Arce para atuar como fiscal de contrato com as despesas de condomínio da Sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento das despesas, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Wanessa Bossollan Arce, a empregada pública Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 048-18 - Wanes25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 048 DE 24 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as despesas de condomínio oriundas da Sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Wanessa Bossollan Arce para atuar como fiscal de contrato com as despesas de condomínio da Sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento das despesas, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Wanessa Bossollan Arce, a empregada pública Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas empregadas públicas, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 048-17 - Apura25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 048 DE 8 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 024/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia que compõe o PAD n. 024/2015 para a conselheira Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Coren-MS n. 93890, para que sejam apurados os fatos ocorridos e devolvido ao Gabinete da Presidência com o parecer fundamentado pelo deferimento ou indeferimento da pretensão no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o artigo n. 2 da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 048-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 48\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 235/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 235/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 235/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 048-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 48\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 235/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 235/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 235/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 048-15 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 048 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 467/2014. CONSIDERANDO o PED n. 005/2014. CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2015 – PED 005/2014 da Presidência da Comissão de Instrução, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a Dra. Regina Aparecida Pereira Mazzi, Coren-MS n. 75743, pela Dra. Andréia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419559, como vogal na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 472/2014, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 005/2014. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 048-15 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 048 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 467/2014. CONSIDERANDO o PED n. 005/2014. CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2015 – PED 005/2014 da Presidência da Comissão de Instrução, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a Dra. Regina Aparecida Pereira Mazzi, Coren-MS n. 75743, pela Dra. Andréia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419559, como vogal na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 472/2014, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 005/2014. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 047-25 - Liberação de viagem Patrícia Gazal _ e Leandro_Maracaju_Posse Comissões de Ética_29.01.2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 047 DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o memorando n. 004/2025 - Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para realizar treinamento e posse para a Comissão de Ética de Enfermagem, do Hospital Municipal de Maracaju/MS, no dia 29 de janeiro de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora membro da Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, do Coren-MS, Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Coren MS- n.93890-ENF, a acompanhar a posse e realizar Treinamento para a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital municipal de Maracaju, a ser realizado no dia 29 de janeiro de 2025. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n.175263-ENF, a realizar posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Municipal de Maracaju/MS, no dia 29 de janeiro de 2025, em Maracaju/MS. Art. 3º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e a Colaboradora Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, farão jus a ½ (meia) diárias, a ida será no dia 29 de janeiro, o retorno no mesmo dia 29 de janeiro de 2025, no término das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no dia 29 de janeiro de 2025. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Autorizar a Colaboradora Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, a realizar a viagem em veículo oficial. Art. 6º As atividades pertencem ao centro de custos Orientação / Coordenação e Processos Éticos. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de janeiro de 2025. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 047-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 047 DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o memorando n. 004/2025 - Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para realizar treinamento e posse para a Comissão de Ética de Enfermagem, do Hospital Municipal de Maracaju/MS, no dia 29 de janeiro de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora membro da Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, do Coren-MS, Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Coren MS- n.93890-ENF, a acompanhar a posse e realizar Treinamento para a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital municipal de Maracaju, a ser realizado no dia 29 de janeiro de 2025. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n.175263-ENF, a realizar posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Municipal de Maracaju/MS, no dia 29 de janeiro de 2025, em Maracaju/MS. Art. 3º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e a Colaboradora Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, farão jus a ½ (meia) diárias, a ida será no dia 29 de janeiro, o retorno no mesmo dia 29 de janeiro de 2025, no término das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no dia 29 de janeiro de 2025. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Autorizar a Colaboradora Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, a realizar a viagem em veículo oficial. Art. 6º As atividades pertencem ao centro de custos Orientação / Coordenação e Processos Éticos. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de janeiro de 2025. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 047-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 047 DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o memorando n. 004/2025 - Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para realizar treinamento e posse para a Comissão de Ética de Enfermagem, do Hospital Municipal de Maracaju/MS, no dia 29 de janeiro de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora membro da Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, do Coren-MS, Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Coren MS- n.93890-ENF, a acompanhar a posse e realizar Treinamento para a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital municipal de Maracaju, a ser realizado no dia 29 de janeiro de 2025. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n.175263-ENF, a realizar posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Municipal de Maracaju/MS, no dia 29 de janeiro de 2025, em Maracaju/MS. Art. 3º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e a Colaboradora Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, farão jus a ½ (meia) diárias, a ida será no dia 29 de janeiro, o retorno no mesmo dia 29 de janeiro de 2025, no término das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no dia 29 de janeiro de 2025. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Autorizar a Colaboradora Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, a realizar a viagem em veículo oficial. Art. 6º As atividades pertencem ao centro de custos Orientação / Coordenação e Processos Éticos. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de janeiro de 2025. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 047-24_125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 047 DE 23 JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o Memorando n.001/2024 - SIRC, solicitação para realizar o treinamento para a nova Comissão de Conciliação/ Arrecadação, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren –MS n.11084 -TE, e os empregados públicos Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício e Sr. Osvaldo Saches Junior, a realizarem o treinamento para a nova Comissão de conciliação/ Arrecadação, no período de 29 e 31 de janeiro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados - MS. Art. 2º A Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, os empregados públicos Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício e Sr. Osvaldo Saches Junior, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 28 de janeiro, e o retorno ocorrerá no dia 31 de janeiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, os empregados públicos Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício e Sr. Osvaldo Saches Junior, a conduzirem a viagem com veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 28 a 31 de janeiro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 047-24 - Liberação de viagem_a Conselheira Sra.Dayse , os empregados públicos Sra. Michele Isis e Sr. Osvaldo Saches25/01/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 047 DE 23 JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o Memorando n.001/2024 - SIRC, solicitação para realizar o treinamento para a nova Comissão de Conciliação/ Arrecadação, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren –MS n.11084 -TE, e os empregados públicos Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício e Sr. Osvaldo Saches Junior, a realizarem o treinamento para a nova Comissão de conciliação/ Arrecadação, no período de 29 e 31 de janeiro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados - MS. Art. 2º A Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, os empregados públicos Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício e Sr. Osvaldo Saches Junior, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 28 de janeiro, e o retorno ocorrerá no dia 31 de janeiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, os empregados públicos Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício e Sr. Osvaldo Saches Junior, a conduzirem a viagem com veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 28 a 31 de janeiro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 047-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 047 DE 23 JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO o Memorando n.001/2024 - SIRC, solicitação para realizar o treinamento para a nova Comissão de Conciliação/ Arrecadação, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren –MS n.11084 -TE, e os empregados públicos Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício e Sr. Osvaldo Saches Junior, a realizarem o treinamento para a nova Comissão de conciliação/ Arrecadação, no período de 29 e 31 de janeiro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados - MS. Art. 2º A Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, os empregados públicos Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício e Sr. Osvaldo Saches Junior, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 28 de janeiro, e o retorno ocorrerá no dia 31 de janeiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, os empregados públicos Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício e Sr. Osvaldo Saches Junior, a conduzirem a viagem com veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 28 a 31 de janeiro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Despesa Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 047-2425/07/20242024 PDF 
Port. 047-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 047 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 044/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 044/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Marta Maria de Araújo Ascoli, Coren-MS n. 70978-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 047-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 047 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 044/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 044/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Marta Maria de Araújo Ascoli, Coren-MS n. 70978-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 047-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 047 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 009/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren- MS n. 009/2022 – Solicitação de liberação da empregada pública Dra. Gabriela Rodrigues Alves. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 047-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 047 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 009/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren- MS n. 009/2022 – Solicitação de liberação da empregada pública Dra. Gabriela Rodrigues Alves. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 047-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 047 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 141/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de desagravo público com relação à denúncia encaminhada pelo Enfermeiro Dr. Max Dembo Martins Esteves, Coren-MS n. 203376, referente ao que consta nos autos do PAD n. 141/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 047-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 047 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 141/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de desagravo público com relação à denúncia encaminhada pelo Enfermeiro Dr. Max Dembo Martins Esteves, Coren-MS n. 203376, referente ao que consta nos autos do PAD n. 141/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 047-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 047 DE 29 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 003/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Presidente)e; - Dra. Nájela Laura Shirmer, Coren-MS n. 543306 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 047-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 047 DE 29 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 003/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Presidente)e; - Dra. Nájela Laura Shirmer, Coren-MS n. 543306 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 047-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 047 DE 17 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 002/2019 – Departamento de Fiscalização – Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, a realizar averiguação de denúncia por exercício ilegal da profissão, em caráter de urgência, nos dias 21 a 23 de janeiro de 2019, em Rio Brilhante-MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 21 a 23 de janeiro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 047-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 047 DE 17 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 002/2019 – Departamento de Fiscalização – Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, a realizar averiguação de denúncia por exercício ilegal da profissão, em caráter de urgência, nos dias 21 a 23 de janeiro de 2019, em Rio Brilhante-MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 21 a 23 de janeiro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 047-18 - Redes25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 047 DE 23 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 126/2014, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os colaboradores abaixo para comporem a Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS: - Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504; - Dr. Roberto Della Rosa Mendez, Coren-MS n. 9277; - Dra. Silvana Barbosa Pena, Coren-MS n. 48137 e; - Dra. Lizandra Alvares Felix Barros, Coren-MS n. 104228. Art. 2º A referida Câmara Técnica será coordenada pela colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 047-18 - Redes25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 047 DE 23 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 126/2014, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os colaboradores abaixo para comporem a Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS: - Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504; - Dr. Roberto Della Rosa Mendez, Coren-MS n. 9277; - Dra. Silvana Barbosa Pena, Coren-MS n. 48137 e; - Dra. Lizandra Alvares Felix Barros, Coren-MS n. 104228. Art. 2º A referida Câmara Técnica será coordenada pela colaboradora Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 047-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 047 DE 8 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 781/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 781/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Coren-MS n. 93890, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 781/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 047-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 47\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 526/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 526/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 526/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 047-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 47\2016 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 526/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 526/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561.711, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 526/2013. Art. 2º O referido Conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande-MS, 26 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 047-15 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 047 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria n. 046/2015. CONSIDERANDO o Parecer n. 011/2014 da Assessoria Jurídica do Conselho Federal de Enfermagem. CONSIDERANDO a deliberação na 86ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de janeiro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para atuar no acompanhamento da organização e ações do Departamento de Fiscalização do Coren-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 047-15 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 047 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria n. 046/2015. CONSIDERANDO o Parecer n. 011/2014 da Assessoria Jurídica do Conselho Federal de Enfermagem. CONSIDERANDO a deliberação na 86ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de janeiro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para atuar no acompanhamento da organização e ações do Departamento de Fiscalização do Coren-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 046-25 - viagem GT Saúde da Mulher25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 046 DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024: CONSIDERANDO o Ofício Circular COREN-MG GAB nº 51/2024, Convite para participação no 1° Simpósio Internacional de Ultrassonografia Obstétrica e Ginecológica que ocorrerá no dia 07 de fevereiro de 2025, das 08:00 às 17:00 horas no auditório da UNA, localizado na Rua dos Aimorés, 1451, Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os membros do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren/MS n. 357783-ENF, Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana Coren-MS n.345342-ENF, Dra. Crislaine da Silva Nantes, Coren-MS n.519558-ENF e Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, Coren-MS n. 608658-ENF, a participarem do 1° Simpósio Internacional de Ultrassonografia Obstétrica e Ginecológica que ocorrerá no dia 07 de fevereiro de 2025, no auditório da UNA, localizado na Rua dos Aimorés, 1451, Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais. Art. 2º Os membros do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, Dra. Karine Gomes Jarcem, e Dra. Crislaine da Silva Nantes, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, sendo 1 (uma) no valor dentro do Estado, e 2 e ½ (duas e meia) no valor fora do Estado, considerando o deslocamento de domicilio no dia 05 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 08 de fevereiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A Colaboradora Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, à ida será no dia 06 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 08 de fevereiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Conceder passagens aéreas aos membros do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher Dra. Karine Gomes Jarcem, Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana e Dra. Crislaine da Silva Nantes. Art. 5º As passagens aéreas do Colaborador Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, não serão custeadas pelo Coren-MS, somente as diárias. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Orientação. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 046-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 046 DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024: CONSIDERANDO o Ofício Circular COREN-MG GAB nº 51/2024, Convite para participação no 1° Simpósio Internacional de Ultrassonografia Obstétrica e Ginecológica que ocorrerá no dia 07 de fevereiro de 2025, das 08:00 às 17:00 horas no auditório da UNA, localizado na Rua dos Aimorés, 1451, Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os membros do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren/MS n. 357783-ENF, Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana Coren-MS n.345342-ENF, Dra. Crislaine da Silva Nantes, Coren-MS n.519558-ENF e Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, Coren-MS n. 608658-ENF, a participarem do 1° Simpósio Internacional de Ultrassonografia Obstétrica e Ginecológica que ocorrerá no dia 07 de fevereiro de 2025, no auditório da UNA, localizado na Rua dos Aimorés, 1451, Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais. Art. 2º Os membros do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, Dra. Karine Gomes Jarcem, e Dra. Crislaine da Silva Nantes, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, sendo 1 (uma) no valor dentro do Estado, e 2 e ½ (duas e meia) no valor fora do Estado, considerando o deslocamento de domicilio no dia 05 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 08 de fevereiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A Colaboradora Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, à ida será no dia 06 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 08 de fevereiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Conceder passagens aéreas aos membros do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher Dra. Karine Gomes Jarcem, Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana e Dra. Crislaine da Silva Nantes. Art. 5º As passagens aéreas do Colaborador Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, não serão custeadas pelo Coren-MS, somente as diárias. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Orientação. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 046-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 046 DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024: CONSIDERANDO o Ofício Circular COREN-MG GAB nº 51/2024, Convite para participação no 1° Simpósio Internacional de Ultrassonografia Obstétrica e Ginecológica que ocorrerá no dia 07 de fevereiro de 2025, das 08:00 às 17:00 horas no auditório da UNA, localizado na Rua dos Aimorés, 1451, Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os membros do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren/MS n. 357783-ENF, Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana Coren-MS n.345342-ENF, Dra. Crislaine da Silva Nantes, Coren-MS n.519558-ENF e Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, Coren-MS n. 608658-ENF, a participarem do 1° Simpósio Internacional de Ultrassonografia Obstétrica e Ginecológica que ocorrerá no dia 07 de fevereiro de 2025, no auditório da UNA, localizado na Rua dos Aimorés, 1451, Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais. Art. 2º Os membros do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher, Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, Dra. Karine Gomes Jarcem, e Dra. Crislaine da Silva Nantes, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, sendo 1 (uma) no valor dentro do Estado, e 2 e ½ (duas e meia) no valor fora do Estado, considerando o deslocamento de domicilio no dia 05 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 08 de fevereiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º A Colaboradora Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, à ida será no dia 06 de fevereiro, e o retorno ocorrerá no dia 08 de fevereiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Conceder passagens aéreas aos membros do Grupo de Trabalho Saúde da Mulher Dra. Karine Gomes Jarcem, Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana e Dra. Crislaine da Silva Nantes. Art. 5º As passagens aéreas do Colaborador Dr. Vinicius Ribeiro dos Santos, não serão custeadas pelo Coren-MS, somente as diárias. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Orientação. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 046-24 - Renata Morais - Nomeação como cargo de comissão coordenação do setor de fiscalização25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 046 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 042/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria Executiva do Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren/MS n.185318, RG n. 001164130 SEJUSP/MS e CPF n. 924.975.001-34, para o cargo em comissão Coordenação do Setor de Fiscalização, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 5.754,23 (cinco mil setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 046-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 046 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 042/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria Executiva do Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren/MS n.185318, RG n. 001164130 SEJUSP/MS e CPF n. 924.975.001-34, para o cargo em comissão Coordenação do Setor de Fiscalização, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 5.754,23 (cinco mil setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 046-2425/07/20242024 PDF 
Port. 046-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 046 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 043/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 043/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dr. Marcos Alves Terra, Coren-MS n. 84516-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 046-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 046 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 043/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 043/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dr. Marcos Alves Terra, Coren-MS n. 84516-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 046-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 046 DE 28 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 005/2021. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132.692-ENF, para apresentar defesa prévia por escrito como Defensor Dativo do profissional de enfermagem Dr. Willian Ricardo Moreira dos Santos, Coren-MS nº 132692-ENF, no Processo Ético-Disciplinar n. 005/2021. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar defesa prévia por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 046-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 046 DE 28 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 005/2021. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132.692-ENF, para apresentar defesa prévia por escrito como Defensor Dativo do profissional de enfermagem Dr. Willian Ricardo Moreira dos Santos, Coren-MS nº 132692-ENF, no Processo Ético-Disciplinar n. 005/2021. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar defesa prévia por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 046-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 046 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 96º Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 05 de fevereiro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participar da 96ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Dourados-MS, no dia 05 de fevereiro de 2021. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a reunião terá início na manhã do dia 05 de fevereiro de 2021, a ida será no dia 04 de fevereiro de 2021 e o retorno no do dia 05 de fevereiro, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 04 e 05 de fevereiro de 2021. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de fevereiro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 046-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 046 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 96º Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 05 de fevereiro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participar da 96ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Dourados-MS, no dia 05 de fevereiro de 2021. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a reunião terá início na manhã do dia 05 de fevereiro de 2021, a ida será no dia 04 de fevereiro de 2021 e o retorno no do dia 05 de fevereiro, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 04 e 05 de fevereiro de 2021. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de fevereiro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 046-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 046 DE 29 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 015/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Presidente)e; - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 046-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 046 DE 29 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 015/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Presidente)e; - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 046-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 046 DE 17 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 008/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pelos profissionais de Enfermagem do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, referente ao que consta nos autos do PAD n. 008/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 046-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 046 DE 17 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 008/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer de possível desagravo público recebido pelos profissionais de Enfermagem do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, referente ao que consta nos autos do PAD n. 008/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 046-18 - Redes25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 046 DE 23 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 131/2014, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os colaboradores abaixo para comporem a Câmara Técnica de Assistência do Coren-MS: - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147339; - Dra. Cátia Cristina Valadão Martins, Coren-MS n. 80182; - Dr. Danilo Bertoloto dos Anjos, Coren-MS n. 150871; - Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540 e; - Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377. Art. 2º A referida Câmara Técnica será coordenada pela colaboradora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147339. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 046-18 - Redes25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 046 DE 23 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 131/2014, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os colaboradores abaixo para comporem a Câmara Técnica de Assistência do Coren-MS: - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147339; - Dra. Cátia Cristina Valadão Martins, Coren-MS n. 80182; - Dr. Danilo Bertoloto dos Anjos, Coren-MS n. 150871; - Dra. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS n. 101540 e; - Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377. Art. 2º A referida Câmara Técnica será coordenada pela colaboradora Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147339. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 046-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 046 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 024/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 29ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 23 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as funcionárias Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, e Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, a realizarem fiscalização nas Instituições de Saúde dos município de Naviraí-MS, Iguatemi-MS e Caarapó-MS, nos dias 7 a 11 de março de 2016. Art. 2º Autorizar a funcionária Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem com os serviços que são prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos municípios de Naviraí-MS, Iguatemi-MS e Caarapó-MS, nos dias 7 a 11 de março de 2016. Art. 3º Autorizar o funcionário Sr. Luan Carlos Gomes Marques a conduzir o veículo do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, Placa HSU8776, nos dias 7 a 11 de março de 2016. Art. 4º Os funcionários Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Dra. Danielly Ferri Gentil, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy e Sr. Luan Carlos Gomes Marques farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º Os funcionários supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante o trabalho supracitado, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 046-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 046 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 024/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 29ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 23 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as funcionárias Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, e Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, a realizarem fiscalização nas Instituições de Saúde dos município de Naviraí-MS, Iguatemi-MS e Caarapó-MS, nos dias 7 a 11 de março de 2016. Art. 2º Autorizar a funcionária Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem com os serviços que são prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos municípios de Naviraí-MS, Iguatemi-MS e Caarapó-MS, nos dias 7 a 11 de março de 2016. Art. 3º Autorizar o funcionário Sr. Luan Carlos Gomes Marques a conduzir o veículo do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, Placa HSU8776, nos dias 7 a 11 de março de 2016. Art. 4º Os funcionários Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Dra. Danielly Ferri Gentil, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy e Sr. Luan Carlos Gomes Marques farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 5º Os funcionários supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante o trabalho supracitado, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 046-15 - Exone25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 046 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Artigo n. 37, inciso II da Constituição Federal: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”. CONSIDERANDO o Parecer n. 011/2014 da Assessoria Jurídica do Conselho Federal de Enfermagem. CONSIDERANDO a deliberação na 86ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de janeiro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar do cargo em comissão de Coordenação do Departamento de Fiscalização a servidora Dra. Patrícia Cristina Guimarães Alves de Miranda, Coren-MS n. 129435. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 810/2013. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 046-15 - Exone25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 046 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Artigo n. 37, inciso II da Constituição Federal: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”. CONSIDERANDO o Parecer n. 011/2014 da Assessoria Jurídica do Conselho Federal de Enfermagem. CONSIDERANDO a deliberação na 86ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 28 de janeiro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar do cargo em comissão de Coordenação do Departamento de Fiscalização a servidora Dra. Patrícia Cristina Guimarães Alves de Miranda, Coren-MS n. 129435. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 810/2013. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 045-25 - Liberação de viagem Patrick _171 REP e 144 ROD25/01/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 045 DE 27 JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024: CONSIDERANDO a Convocação da 171ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 31 de janeiro de 2025, na sede do Coren/MS, em Campo Grande/MS; CONSIDERANDO a Convocação para a 144ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 01 de fevereiro de 2025, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a participar da 171ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 31 de janeiro de 2025, na sede do Coren/MS, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a participar da 144ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 01 de fevereiro de 2025, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 3º O Conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, à ida será no dia 30 de janeiro, e o retorno ocorrerá no dia 01 de janeiro de 2025, no término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, a conduzir o veículo oficial veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 30 de janeiro a 01 de fevereiro de 2025. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 045-25 - Liberação de viagem Patrick _171 REP e 144 ROD25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 045 DE 27 JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024: CONSIDERANDO a Convocação da 171ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 31 de janeiro de 2025, na sede do Coren/MS, em Campo Grande/MS; CONSIDERANDO a Convocação para a 144ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 01 de fevereiro de 2025, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a participar da 171ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 31 de janeiro de 2025, na sede do Coren/MS, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a participar da 144ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 01 de fevereiro de 2025, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 3º O Conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, à ida será no dia 30 de janeiro, e o retorno ocorrerá no dia 01 de janeiro de 2025, no término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, a conduzir o veículo oficial veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 30 de janeiro a 01 de fevereiro de 2025. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 045-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 045 DE 27 JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024: CONSIDERANDO a Convocação da 171ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 31 de janeiro de 2025, na sede do Coren/MS, em Campo Grande/MS; CONSIDERANDO a Convocação para a 144ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 01 de fevereiro de 2025, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a participar da 171ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 31 de janeiro de 2025, na sede do Coren/MS, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a participar da 144ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 01 de fevereiro de 2025, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 3º O Conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, à ida será no dia 30 de janeiro, e o retorno ocorrerá no dia 01 de janeiro de 2025, no término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, a conduzir o veículo oficial veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 30 de janeiro a 01 de fevereiro de 2025. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 045-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 045 DE 27 JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024: CONSIDERANDO a Convocação da 171ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 31 de janeiro de 2025, na sede do Coren/MS, em Campo Grande/MS; CONSIDERANDO a Convocação para a 144ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 01 de fevereiro de 2025, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a participar da 171ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 31 de janeiro de 2025, na sede do Coren/MS, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a participar da 144ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 01 de fevereiro de 2025, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 3º O Conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, à ida será no dia 30 de janeiro, e o retorno ocorrerá no dia 01 de janeiro de 2025, no término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, a conduzir o veículo oficial veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 30 de janeiro a 01 de fevereiro de 2025. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 045-24 - Substituição da Dra. Renata pela Dra. Liliane para designação de fiscalização25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 045 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Manual de Fiscalização do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem MAN-113 que estabelece que a designação da equipe de fiscalização ou do Enfermeiro Fiscal deve ser formalizada por portaria, conforme cronograma mensal: CONSIDERANDO o período de gozo das férias da Gestora do Departamento de Gestão do Exercício Profissional Dra. Renata Moraes Correa, de 23 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Gestora do Departamento de Gestão do Exercício Profissional Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho COREN/MS n° 365.404ENF, para substituir a Assessora Executiva do Departamento de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa COREN/MS nº 185.318ENF para realizar as Designações de Fiscalizações conforme cronograma mensal/Esporádico. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se Campo Grande, 23 de janeiro de 2024. . Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 045-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 045 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Manual de Fiscalização do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem MAN-113 que estabelece que a designação da equipe de fiscalização ou do Enfermeiro Fiscal deve ser formalizada por portaria, conforme cronograma mensal: CONSIDERANDO o período de gozo das férias da Gestora do Departamento de Gestão do Exercício Profissional Dra. Renata Moraes Correa, de 23 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Gestora do Departamento de Gestão do Exercício Profissional Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho COREN/MS n° 365.404ENF, para substituir a Assessora Executiva do Departamento de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa COREN/MS nº 185.318ENF para realizar as Designações de Fiscalizações conforme cronograma mensal/Esporádico. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se Campo Grande, 23 de janeiro de 2024. . Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 045-2425/07/20242024 PDF 
Port. 045-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 045 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 042/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 042/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Adriele Benites das Neves, Coren- MS n. 218984-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 045-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 045 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 042/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 042/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Adriele Benites das Neves, Coren- MS n. 218984-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 045-22 - Prorr25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 045 DE 28 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 002 - PED n. 043/2020. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 043/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 023/2020, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de janeiro de 2022. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 045-22 - Prorr25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 045 DE 28 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 002 - PED n. 043/2020. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 043/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 023/2020, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de janeiro de 2022. PDF 
Port. 045-21 - Comis25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 045 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 466ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 28 e 29 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 205 de 08 de abril de 1988 que disciplina sobre o armazenamento dos materiais em estoque e a Resolução Cofen n. 592/2018 que aprova o manual de patrimônio do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de enfermagem, baixam as seguintes determinações Art. 1º Instituir Comissão de Patrimônio responsável por analisar os procedimentos e mecanismos de controle sobre a gestão patrimonial do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na sua sede e nas subseções em Dourados/MS e Três Lagoas/MS. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes membros: - Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012 - Presidente; - Sr. Felipe Junqueira Teixeira – Membro e; - Sr. Vinicius de Andrade Pereira - Membro; Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 045-21 - Comis25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 045 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 466ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 28 e 29 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 205 de 08 de abril de 1988 que disciplina sobre o armazenamento dos materiais em estoque e a Resolução Cofen n. 592/2018 que aprova o manual de patrimônio do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de enfermagem, baixam as seguintes determinações Art. 1º Instituir Comissão de Patrimônio responsável por analisar os procedimentos e mecanismos de controle sobre a gestão patrimonial do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, na sua sede e nas subseções em Dourados/MS e Três Lagoas/MS. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes membros: - Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012 - Presidente; - Sr. Felipe Junqueira Teixeira – Membro e; - Sr. Vinicius de Andrade Pereira - Membro; Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 045-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 045 DE 29 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 010/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente)e; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 045-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 045 DE 29 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 010/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente)e; - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592 (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 045-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 045 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 176/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 025/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 025/2017. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 045-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 045 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 176/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 025/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 025/2017. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 045-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 045 DE 23 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 026/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 026/2018, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Fátima Aparecida Rodrigues, Coren-MS n. 635323. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 045-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 045 DE 23 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 026/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 026/2018, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Fátima Aparecida Rodrigues, Coren-MS n. 635323. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 045-17 - Inclu25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 045 DE 3 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 238/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 115ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 23 de fevereiro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir no Grupo de Trabalho em Saúde da Mulher a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084, na função de membro. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 045-16 - Grupo25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 045 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 012/2010. CONSIDERANDO a deliberação na 102ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para dar continuidade a implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Coren-MS. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pela conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, na função de coordenadora, e pelos funcionários Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, Sr. Osvaldo Sanches Júnior, Sra. Michele Isis Miyoshi Felício, Sr. Éder Ribeiro e Sr. Francisco de Souza Rosa, todos na função de membro. Art. 3º A conselheira e os funcionários supracitados deverão apresentar o resultado dos trabalhos ao Plenário do Coren-MS no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 045-16 - Grupo25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 045 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 012/2010. CONSIDERANDO a deliberação na 102ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para dar continuidade a implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Coren-MS. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pela conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, na função de coordenadora, e pelos funcionários Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, Sr. Osvaldo Sanches Júnior, Sra. Michele Isis Miyoshi Felício, Sr. Éder Ribeiro e Sr. Francisco de Souza Rosa, todos na função de membro. Art. 3º A conselheira e os funcionários supracitados deverão apresentar o resultado dos trabalhos ao Plenário do Coren-MS no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 045-15 - Wanes25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 045 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 014/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 03/2015/CPL. CONSIDERANDO a deliberação na 3ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 29 de janeiro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Wanessa Bossolan Arce Martins para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no acompanhamento do Patrimônio do Coren-MS, ficando a mesma responsável pelo controle dos bens que integram este Regional. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 045-15 - Wanes25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 045 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 014/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 03/2015/CPL. CONSIDERANDO a deliberação na 3ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 29 de janeiro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Wanessa Bossolan Arce Martins para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no acompanhamento do Patrimônio do Coren-MS, ficando a mesma responsável pelo controle dos bens que integram este Regional. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 044-25 - Liberação de viagem Patrícia Gazal _ e Leandro_São Gabriel do Oeste_Posse Comissões de Ética_31.01.2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 044 DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o memorando n. 004/2025 - Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para realizar treinamento e posse para a Comissão de Ética de Enfermagem, do Hospital Municipal de São Gabriel do Oeste/MS, no dia 30 de janeiro de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora membro da Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, do Coren-MS, Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Coren MS- n.93890-ENF, a acompanhar a posse e realizar Treinamento para a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital municipal de São Gabriel do Oeste, a ser realizado no dia 30 de janeiro de 2025. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n.175263-ENF, a realizar posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Municipal de São Gabriel do Oeste/MS, no dia 30 de janeiro de 2025, em São Gabriel do Oeste/MS. Art. 3º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e a Colaboradora Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Coren MS- n.93890-ENF, farão jus a ½ (meia) diárias, a ida será no dia 30 de janeiro, o retorno no mesmo dia 30 de janeiro de 2025, no término das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e a Colaboradora Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Coren MS- n.93890-ENF, a conduzirem o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no dia 30 de janeiro de 2025. Art. 5º As atividades pertencem ao centro de custos Orientação / Coordenação e Processos Éticos. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de janeiro de 2025. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 044-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 044 DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o memorando n. 004/2025 - Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para realizar treinamento e posse para a Comissão de Ética de Enfermagem, do Hospital Municipal de São Gabriel do Oeste/MS, no dia 30 de janeiro de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora membro da Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, do Coren-MS, Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Coren MS- n.93890-ENF, a acompanhar a posse e realizar Treinamento para a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital municipal de São Gabriel do Oeste, a ser realizado no dia 30 de janeiro de 2025. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n.175263-ENF, a realizar posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Municipal de São Gabriel do Oeste/MS, no dia 30 de janeiro de 2025, em São Gabriel do Oeste/MS. Art. 3º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e a Colaboradora Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Coren MS- n.93890-ENF, farão jus a ½ (meia) diárias, a ida será no dia 30 de janeiro, o retorno no mesmo dia 30 de janeiro de 2025, no término das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e a Colaboradora Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Coren MS- n.93890-ENF, a conduzirem o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no dia 30 de janeiro de 2025. Art. 5º As atividades pertencem ao centro de custos Orientação / Coordenação e Processos Éticos. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de janeiro de 2025. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 044-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 044 DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o memorando n. 004/2025 - Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para realizar treinamento e posse para a Comissão de Ética de Enfermagem, do Hospital Municipal de São Gabriel do Oeste/MS, no dia 30 de janeiro de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora membro da Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, do Coren-MS, Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Coren MS- n.93890-ENF, a acompanhar a posse e realizar Treinamento para a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital municipal de São Gabriel do Oeste, a ser realizado no dia 30 de janeiro de 2025. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n.175263-ENF, a realizar posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Municipal de São Gabriel do Oeste/MS, no dia 30 de janeiro de 2025, em São Gabriel do Oeste/MS. Art. 3º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e a Colaboradora Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Coren MS- n.93890-ENF, farão jus a ½ (meia) diárias, a ida será no dia 30 de janeiro, o retorno no mesmo dia 30 de janeiro de 2025, no término das atividades, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e a Colaboradora Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Coren MS- n.93890-ENF, a conduzirem o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no dia 30 de janeiro de 2025. Art. 5º As atividades pertencem ao centro de custos Orientação / Coordenação e Processos Éticos. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de janeiro de 2025. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 044-24 - Representação do Coren-MS no Comitê Estadual de Prevenção ao Suicidio25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 044 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 16 e 17 de janeiro de 2024, pela designação de Grupo de Trabalho em Enfermagem Estética do Coren-MS. CONSIDERANDO a solicitação de representante do Comite Estadual de Prevenção ao Suicídio, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Rosângela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Comite Estadual de Prevenção ao Suicídio de Mato Grosso do Sul como “Titular”, e o Colaborador Dr. Antônio Carlos Gelamos, Coren-MS n. 300146 -ENF, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º Os Colaboradores supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 044-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 044 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 16 e 17 de janeiro de 2024, pela designação de Grupo de Trabalho em Enfermagem Estética do Coren-MS. CONSIDERANDO a solicitação de representante do Comite Estadual de Prevenção ao Suicídio, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Rosângela Fernandes Pinheiro Nantes, Coren MS n.135352-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Comite Estadual de Prevenção ao Suicídio de Mato Grosso do Sul como “Titular”, e o Colaborador Dr. Antônio Carlos Gelamos, Coren-MS n. 300146 -ENF, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º Os Colaboradores supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 044-2425/07/20242024 PDF 
Port. 044-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 044 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 041/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 041/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Daiane Pereira Neves, Coren-MS n. 289119-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 044-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 044 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 041/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 041/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Daiane Pereira Neves, Coren-MS n. 289119-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 044-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 044 DE 28 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 043/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132.692-ENF, para apresentar alegações finais por escrito como Defensor Dativo da profissional de enfermagem Sra. Jessika Karen dos Santos Freitas, Coren-MS nº 745734-TE, no Processo Ético-Disciplinar n. 043/2020. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de janeiro de 2022. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 044-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 044 DE 28 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 043/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132.692-ENF, para apresentar alegações finais por escrito como Defensor Dativo da profissional de enfermagem Sra. Jessika Karen dos Santos Freitas, Coren-MS nº 745734-TE, no Processo Ético-Disciplinar n. 043/2020. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar alegações finais por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de janeiro de 2022. PDF 
Port. 044-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 044 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 02/2021 – PED n. 030/2020. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 030/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 030/2020, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 044-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 044 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 02/2021 – PED n. 030/2020. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 030/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 030/2020, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 044-20 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 044 DE 28 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 030/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956 (Presidente); - Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665 (Secretário) e; Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 044-20 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 044 DE 28 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 030/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956 (Presidente); - Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665 (Secretário) e; Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 044-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 044 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 032/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 008/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 008/2018. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 044-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 044 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 032/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 008/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 008/2018. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 044-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 044 DE 23 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 025/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 025/2018, em desfavor aos Técnicos de Enfermagem Sr. Carlos Afonso de Oliveira Nery, Coren-MS n. 115210, e Sr. Daniel Bétio Soares, Coren-MS n. 462468. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 044-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 044 DE 23 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 025/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 025/2018, em desfavor aos Técnicos de Enfermagem Sr. Carlos Afonso de Oliveira Nery, Coren-MS n. 115210, e Sr. Daniel Bétio Soares, Coren-MS n. 462468. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 044-17 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 044 DE 3 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 012/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 419ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de fevereiro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Sindicância para apurar os fatos que constam nos autos do Processo Administrativo n. 012/2017. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro e empregados públicos: - Sr. Osvaldo Sanches Júnior (Presidente); - Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n. 190278 (Membro) e; - Sr. Luan Carlos Gomes Marques (Membro). Art. 3º O conselheiro e os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro e dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 044-16 - Dra.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 044 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a deliberação na 406ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 19 a 21 de janeiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, para acompanhar os trabalhos a serem desenvolvidos pela Assessoria de Comunicação e Imprensa, e pelo Departamento de Fiscalização do Coren-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 044-16 - Dra.25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 044 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a deliberação na 406ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 19 a 21 de janeiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, para acompanhar os trabalhos a serem desenvolvidos pela Assessoria de Comunicação e Imprensa, e pelo Departamento de Fiscalização do Coren-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 044-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 044 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 053/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 011/2015 - DFIS. CONSIDERANDO o Memorando n. 017/2015 – Procuradoria Jurídica. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o servidor Douglas da Costa Cardoso a participar de 7 (sete) reuniões para formalização de Termos de Ajuste de Conduta, a serem realizadas na Subseção em Dourados-MS, nos dias 23 a 27 de fevereiro de 2015. Art. 2º O servidor Douglas da Costa Cardoso fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 044-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 044 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 053/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 011/2015 - DFIS. CONSIDERANDO o Memorando n. 017/2015 – Procuradoria Jurídica. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o servidor Douglas da Costa Cardoso a participar de 7 (sete) reuniões para formalização de Termos de Ajuste de Conduta, a serem realizadas na Subseção em Dourados-MS, nos dias 23 a 27 de fevereiro de 2015. Art. 2º O servidor Douglas da Costa Cardoso fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 043-25 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - Hospital municipal de Maracaju.MS25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 043 DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o memorando n. 027/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital Regional Municipal de Maracaju/MS. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul, e CONSIDERANDO a aprovação Ad referendum do Presidente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Municipal de Maracaju/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Laynna de Oliveira - Coren-MS n. 319261-ENF - Presidente; Dra. Karyne de Souza Rebello Alves - Coren-MS n. 370922-ENF – Secretário; Dra. Amanda Tolfo Soares, Coren-MS n. 665799-ENF – Membro; Dr. Daniel Souza Benites, Coren-MS n. 57816-ENF – Membro; Sra. Marta Daiane Fernandes - Coren-MS n. 1231668-TE - Membro; e Sra. Luana Niagata Leite Oliveira, Coren-MS n. 1609205 – Membro. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Dra. Laynna de Oliveira - Coren- MS n. 319261-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 043-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 043 DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o memorando n. 027/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital Regional Municipal de Maracaju/MS. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul, e CONSIDERANDO a aprovação Ad referendum do Presidente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Municipal de Maracaju/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Laynna de Oliveira - Coren-MS n. 319261-ENF - Presidente; Dra. Karyne de Souza Rebello Alves - Coren-MS n. 370922-ENF – Secretário; Dra. Amanda Tolfo Soares, Coren-MS n. 665799-ENF – Membro; Dr. Daniel Souza Benites, Coren-MS n. 57816-ENF – Membro; Sra. Marta Daiane Fernandes - Coren-MS n. 1231668-TE - Membro; e Sra. Luana Niagata Leite Oliveira, Coren-MS n. 1609205 – Membro. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Dra. Laynna de Oliveira - Coren- MS n. 319261-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 043-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 043 DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o memorando n. 027/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital Regional Municipal de Maracaju/MS. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul, e CONSIDERANDO a aprovação Ad referendum do Presidente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Municipal de Maracaju/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Laynna de Oliveira - Coren-MS n. 319261-ENF - Presidente; Dra. Karyne de Souza Rebello Alves - Coren-MS n. 370922-ENF – Secretário; Dra. Amanda Tolfo Soares, Coren-MS n. 665799-ENF – Membro; Dr. Daniel Souza Benites, Coren-MS n. 57816-ENF – Membro; Sra. Marta Daiane Fernandes - Coren-MS n. 1231668-TE - Membro; e Sra. Luana Niagata Leite Oliveira, Coren-MS n. 1609205 – Membro. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Dra. Laynna de Oliveira - Coren- MS n. 319261-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 043-24_Redesignação da Comissão de Ética25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 043 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução nº 593/2018 do Conselho Federal de Enfermagem que normatiza a criação e o funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem-CEE nas Instituições com Serviço de Enfermagem; CONSIDERANDO a implantação e monitoramento das Comissões de Ética de Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: ART. 1º Redesignar a Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, para colaborarem nas atividades das Comissões de Ética em Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, composta pelos seguintes colaboradores Enfermeiros: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF, - Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Coren MS- n.93890-ENF, - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren MS-n.132692 – ENF e - Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren MS- n.63017- ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 ART 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. ART 3° Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. ART 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 043-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 043 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução nº 593/2018 do Conselho Federal de Enfermagem que normatiza a criação e o funcionamento das Comissões de Ética de Enfermagem-CEE nas Instituições com Serviço de Enfermagem; CONSIDERANDO a implantação e monitoramento das Comissões de Ética de Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: ART. 1º Redesignar a Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, para colaborarem nas atividades das Comissões de Ética em Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, composta pelos seguintes colaboradores Enfermeiros: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, - Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS n. 283592-ENF, - Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Coren MS- n.93890-ENF, - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren MS-n.132692 – ENF e - Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren MS- n.63017- ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 ART 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. ART 3° Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. ART 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 043-2425/07/20242024 PDF 
Port. 043-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 043 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 040/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 040/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Milene Gomes da Silva, Coren-MS n. 236817-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 043-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 043 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 040/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 040/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Milene Gomes da Silva, Coren-MS n. 236817-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 043-22 - Viage25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 043 DE 28 DE JANEIRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando n.007/2022 – Setor de Fiscalização, solicitação de visita de fiscalização extraordinária, para constatação da realidade vivenciada pelos profissionais de Enfermagem, neste novo cenário, bem como taxa de ocupação e atualização de dimensionamento de pessoal de Enfermagem; CONSIDERANDO os Processos Administrativos n. 198/2017; n. 194/2021 e n. 502/2018; CONSIDERANDO a necessidade de conferir se está sendo realizada a escala proposta; CONSIDERANDO a audiência ocorrida juntamente com o Ministério Público no dia 28 de janeiro de 2022, e a necessidade de instruir os procedimentos a serem discutidos na próxima reunião junto com o Promotor. baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, para realizar a fiscalização nas instituições de saúde de Pedro Gomes/MS, nos dias 29 e 30 de janeiro de 2022. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando as irregularidades/ ilegalidades discutidas em audiência com o Ministério Público Estadual, a ida será no dia 29 de janeiro de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 30 de janeiro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, para que o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, possam realizar as atividades. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 29 e 30 de janeiro de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Fiscalização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de janeiro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TEC PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 043-22 - Viage25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 043 DE 28 DE JANEIRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando n.007/2022 – Setor de Fiscalização, solicitação de visita de fiscalização extraordinária, para constatação da realidade vivenciada pelos profissionais de Enfermagem, neste novo cenário, bem como taxa de ocupação e atualização de dimensionamento de pessoal de Enfermagem; CONSIDERANDO os Processos Administrativos n. 198/2017; n. 194/2021 e n. 502/2018; CONSIDERANDO a necessidade de conferir se está sendo realizada a escala proposta; CONSIDERANDO a audiência ocorrida juntamente com o Ministério Público no dia 28 de janeiro de 2022, e a necessidade de instruir os procedimentos a serem discutidos na próxima reunião junto com o Promotor. baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, para realizar a fiscalização nas instituições de saúde de Pedro Gomes/MS, nos dias 29 e 30 de janeiro de 2022. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando as irregularidades/ ilegalidades discutidas em audiência com o Ministério Público Estadual, a ida será no dia 29 de janeiro de 2022, e o retorno ocorrerá no dia 30 de janeiro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, para que o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, possam realizar as atividades. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 29 e 30 de janeiro de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Fiscalização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de janeiro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TEC PDF 
Port. 043-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 043 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretario no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 051/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Carlos Alberto da Silva Castro, Coren-MS n. 355760 (Presidente) e; - Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana Coren-MS n.345342 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 043-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 043 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretario no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 051/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Carlos Alberto da Silva Castro, Coren-MS n. 355760 (Presidente) e; - Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana Coren-MS n.345342 (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de fevereiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 043-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 043 DE 27 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 570/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 570/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. Alice Inácio de Paula, Coren-MS n. 207180. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 043-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 043 DE 27 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 570/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 570/2019, em desfavor a Enfermeira Dra. Alice Inácio de Paula, Coren-MS n. 207180. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 043-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 043 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 016/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Presidente); - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Secretária) e; - Dr. Antônio Carlos Alves da Costa Júnior, Coren-MS n. 251214 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 043-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 043 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 016/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 132692 (Presidente); - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Secretária) e; - Dr. Antônio Carlos Alves da Costa Júnior, Coren-MS n. 251214 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 043-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 043 DE 23 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 024/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 024/2018, em desfavor as Técnica de Enfermagem Sra. Assisleny Pinho Borges, Coren-MS n. 1210895. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 043-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 043 DE 23 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 024/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 024/2018, em desfavor as Técnica de Enfermagem Sra. Assisleny Pinho Borges, Coren-MS n. 1210895. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 043-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 043 DE 3 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren- MS n. 416831, a participar do Seminário “NOSSA LUTA É TODO DIA, NENHUM DIREITO A MENOS!”, alusivo ao Dia Internacional da Mulher, no dia 9 de março de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 043-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 043 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 245/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida, Coren-ES n. 268616 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 245/2015, em desfavor ao Técnico em Enfermagem Sr. Genivaldo Dias da Silva, Coren-MS n. 574855. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 285/2015. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 043-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 043 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 245/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida, Coren-ES n. 268616 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 245/2015, em desfavor ao Técnico em Enfermagem Sr. Genivaldo Dias da Silva, Coren-MS n. 574855. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 285/2015. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 043-15 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 043 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 828/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017 (Presidente); - Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241 (Secretária); - Dra. Andréia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419559 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 043-15 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 043 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 828/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017 (Presidente); - Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241 (Secretária); - Dra. Andréia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419559 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 042-25 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - Hospital municipal de São Gabriel do Oeste.MS25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 042 DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o memorando n. 018/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital Regional Municipal de São Gabriel do Oeste/MS. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul, e CONSIDERANDO a aprovação Ad referendum do Presidente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Municipal de São Gabriel do Oeste/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Sonize Meneghetti - Coren-MS n. 242030-ENF - Presidente; Dr. Marcel Arthur Leal Irala - Coren-MS n. 449179 – ENF – Secretário e Sra. Jucilene de Souza - Coren-MS n. 446783-TE - Membro; Art. 2º A Comissão será presidida pela Dra. Sonize Meneghetti - Coren- MS n. 242030-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 042-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 042 DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o memorando n. 018/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital Regional Municipal de São Gabriel do Oeste/MS. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul, e CONSIDERANDO a aprovação Ad referendum do Presidente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Municipal de São Gabriel do Oeste/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Sonize Meneghetti - Coren-MS n. 242030-ENF - Presidente; Dr. Marcel Arthur Leal Irala - Coren-MS n. 449179 – ENF – Secretário e Sra. Jucilene de Souza - Coren-MS n. 446783-TE - Membro; Art. 2º A Comissão será presidida pela Dra. Sonize Meneghetti - Coren- MS n. 242030-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 042-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 042 DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o memorando n. 018/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital Regional Municipal de São Gabriel do Oeste/MS. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul, e CONSIDERANDO a aprovação Ad referendum do Presidente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Municipal de São Gabriel do Oeste/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Sonize Meneghetti - Coren-MS n. 242030-ENF - Presidente; Dr. Marcel Arthur Leal Irala - Coren-MS n. 449179 – ENF – Secretário e Sra. Jucilene de Souza - Coren-MS n. 446783-TE - Membro; Art. 2º A Comissão será presidida pela Dra. Sonize Meneghetti - Coren- MS n. 242030-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 042-24 - Exoneração da empregada pública Dra. Maria Cecília Pedroso Alves25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 042 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o pedido de exoneração da empregada pública Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido da empregada pública Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, Coren-MS n. 380802, RG n. 001.574.314 SEJUSP/MS e CPF n. 038.199.261- 60, da função de Enfermeira Fiscal do Coren-MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido da empregada pública Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo n. 477 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos à data de 30 de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2023. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 042-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 042 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o pedido de exoneração da empregada pública Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido da empregada pública Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, Coren-MS n. 380802, RG n. 001.574.314 SEJUSP/MS e CPF n. 038.199.261- 60, da função de Enfermeira Fiscal do Coren-MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido da empregada pública Dra. Maria Cecília Pedroso Alves, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo n. 477 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos à data de 30 de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2023. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 042-2425/07/20242024 PDF 
Port. 042-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 042 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 039/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 039/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Thaisa Cajuela Gonçalves Trambuch, Coren-MS n. 123982-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 042-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 042 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 039/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 039/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Thaisa Cajuela Gonçalves Trambuch, Coren-MS n. 123982-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 042-22 - Apare25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 042 DE 27 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sra. Aparecida Vieira da Silva, para exercer a função gratificada de Chefe do Setor de Gestão Financeira. Art. 2º A empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, fará jus a gratificação de R$ 400,00 (quatrocentos reais), mensal, que poderá ser revogada por decisão da Diretoria. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, com efeitos retroativos a data de 20 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 042-22 - Apare25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 042 DE 27 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sra. Aparecida Vieira da Silva, para exercer a função gratificada de Chefe do Setor de Gestão Financeira. Art. 2º A empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, fará jus a gratificação de R$ 400,00 (quatrocentos reais), mensal, que poderá ser revogada por decisão da Diretoria. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da empregada pública Sra. Aparecida Vieira da Silva, com efeitos retroativos a data de 20 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 042-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 042 DE 29 JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 184/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 010/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 010/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 042-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 042 DE 29 JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 184/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 010/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 010/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 042-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 042 DE 27 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 344/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 023/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 023/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 042-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 042 DE 27 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 344/2019. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 023/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 023/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 042-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 042 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 027/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Presidente). - Dra. Jocimere da Silva Carlos da Rocha, Coren-MS n. 539722 (Secretária) e; - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 042-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 042 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 027/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Presidente). - Dra. Jocimere da Silva Carlos da Rocha, Coren-MS n. 539722 (Secretária) e; - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 042-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 042 DE 22 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 013/2018 – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, e os empregados públicos Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva, Coren- MS n. 298387, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a realizarem fiscalizações nas Instituições de Saúde de Vicentina-MS, nos dias 25 e 26 de janeiro de 2018. Art. 2º O empregado público Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, e a empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado fará jus a 1 (uma) diária, cujas atividades de ambos deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e a empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 25 e 26 de janeiro de 2018. Art. 4º Disponibilizar passagens terrestres para que o empregado público Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva realize as fiscalizações supracitadas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 042-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 042 DE 22 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 013/2018 – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, e os empregados públicos Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva, Coren- MS n. 298387, e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a realizarem fiscalizações nas Instituições de Saúde de Vicentina-MS, nos dias 25 e 26 de janeiro de 2018. Art. 2º O empregado público Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, e a empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado fará jus a 1 (uma) diária, cujas atividades de ambos deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e a empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 25 e 26 de janeiro de 2018. Art. 4º Disponibilizar passagens terrestres para que o empregado público Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva realize as fiscalizações supracitadas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 042-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 042 DE 3 DE MARÇO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 021/2017. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, a participar de audiência pública para discutir sobre “Os atendimentos do Hospital Regional Dr. José de Simone Neto de Ponta Porã”, no dia 6 de março de 2017, em Ponta Porã-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de março de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 042-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 042 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 326/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida, Coren-ES n. 268616 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 326/2015, em desfavor as Enfermeira Dra. Laiane Cláudia Rodrigues Procópio, Coren-MS n. 223390, e Dra. Regina Aparecida Pereira Mazzi, Coren- MS n. 75743. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 368/2015. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Mara Oliveira de Souza Presidente Interventor Conselheira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 5097-R PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 042-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 042 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 326/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida, Coren-ES n. 268616 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 326/2015, em desfavor as Enfermeira Dra. Laiane Cláudia Rodrigues Procópio, Coren-MS n. 223390, e Dra. Regina Aparecida Pereira Mazzi, Coren- MS n. 75743. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 368/2015. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Mara Oliveira de Souza Presidente Interventor Conselheira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 5097-R PDF 
Port. 042-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 042 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 015/2015 – DFIS. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 041/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a realizar averiguações prévias nas cidades de Corguinho-MS, Corumbá-MS, Sidrolândia-MS e Antônio João-MS, nos dias 23 a 27 de fevereiro de 2015. Art. 2º Autorizar o servidor Josmar Maciel Gomes a conduzir o veículo do Coren-MS, Peugeot 307, placa HTJ-4514, nos dias 23 a 27 de fevereiro de 2015. Art. 3º Os servidores Dr. Jefferson Estevan Francisco e Josmar Maciel Gomes farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 042-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 042 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 015/2015 – DFIS. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 041/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a realizar averiguações prévias nas cidades de Corguinho-MS, Corumbá-MS, Sidrolândia-MS e Antônio João-MS, nos dias 23 a 27 de fevereiro de 2015. Art. 2º Autorizar o servidor Josmar Maciel Gomes a conduzir o veículo do Coren-MS, Peugeot 307, placa HTJ-4514, nos dias 23 a 27 de fevereiro de 2015. Art. 3º Os servidores Dr. Jefferson Estevan Francisco e Josmar Maciel Gomes farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 041-25 - Liberação de viagem_ Patrick, Wilson e Fábio _171 REP25/01/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 041 DE 24 JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024: CONSIDERANDO a Convocação da 171ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 31 de janeiro de 2025, na sede do Coren/MS, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223- ENF, a participarem da 171ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 31 de janeiro de 2025, na sede do Coren/MS, em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Wilson Brum Trindade Júnior e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, à ida será no dia 30 de janeiro, e o retorno ocorrerá no dia 01 de fevereiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzir o veículo oficial veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 30 de janeiro a 01 de fevereiro de 2025. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, a realizar a viagem no carro oficial. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 041-25 - Liberação de viagem_ Patrick, Wilson e Fábio _171 REP25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 041 DE 24 JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024: CONSIDERANDO a Convocação da 171ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 31 de janeiro de 2025, na sede do Coren/MS, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223- ENF, a participarem da 171ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 31 de janeiro de 2025, na sede do Coren/MS, em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Wilson Brum Trindade Júnior e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, à ida será no dia 30 de janeiro, e o retorno ocorrerá no dia 01 de fevereiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzir o veículo oficial veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 30 de janeiro a 01 de fevereiro de 2025. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, a realizar a viagem no carro oficial. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 041-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 041 DE 24 JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024: CONSIDERANDO a Convocação da 171ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 31 de janeiro de 2025, na sede do Coren/MS, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223- ENF, a participarem da 171ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 31 de janeiro de 2025, na sede do Coren/MS, em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Wilson Brum Trindade Júnior e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, à ida será no dia 30 de janeiro, e o retorno ocorrerá no dia 01 de fevereiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzir o veículo oficial veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 30 de janeiro a 01 de fevereiro de 2025. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, a realizar a viagem no carro oficial. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 041-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 041 DE 24 JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024: CONSIDERANDO a Convocação da 171ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 31 de janeiro de 2025, na sede do Coren/MS, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223- ENF, a participarem da 171ª Reunião Extraordinária de Plenário, no dia 31 de janeiro de 2025, na sede do Coren/MS, em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Wilson Brum Trindade Júnior e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, à ida será no dia 30 de janeiro, e o retorno ocorrerá no dia 01 de fevereiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, a conduzir o veículo oficial veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 30 de janeiro a 01 de fevereiro de 2025. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, a realizar a viagem no carro oficial. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 041-24 - Grupo de Trabalho Enfermagem Estética25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 041 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 16 e 17 de janeiro de 2024, pela designação de Grupo de Trabalho em Enfermagem Estética do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designação do Grupo de Trabalho em Enfermagem Estética. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto por Conselheiros e colaboradores: - Dra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren MS- n.462295– ENF Coordenadora; - Dra. Cristiane de Sá Dan, Coren-MS n.220999-ENF – Membro; - Dr. André Luiz Garcia Vicente, Coren MS- n.375089- ENF - Membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 041-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 041 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 16 e 17 de janeiro de 2024, pela designação de Grupo de Trabalho em Enfermagem Estética do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designação do Grupo de Trabalho em Enfermagem Estética. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto por Conselheiros e colaboradores: - Dra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren MS- n.462295– ENF Coordenadora; - Dra. Cristiane de Sá Dan, Coren-MS n.220999-ENF – Membro; - Dr. André Luiz Garcia Vicente, Coren MS- n.375089- ENF - Membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2024 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 041-2425/07/20242024 PDF 
Port. 041-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 041 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 038/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 038/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Lidiane da Silva Melo, Coren-MS n. 251217-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 041-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 041 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 038/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 038/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Lidiane da Silva Melo, Coren-MS n. 251217-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 041-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 041 DE 27 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 008/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 008/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Laura Augusta Gomes de Jesus, Coren-MS n. 599998-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 041-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 041 DE 27 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 008/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 008/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Laura Augusta Gomes de Jesus, Coren-MS n. 599998-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 041-21 -Eder e25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 041 DE 29 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 040/2020, que trata da contratação de empresa de manutenção para o relógio de ponto eletrônico da Sede do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro para atuar como fiscal de contrato com a empresa de manutenção para o relógio de ponto eletrônico da Sede do Coren/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 040/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sra. Éder Ribeiro, a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 041-21 -Eder e25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 041 DE 29 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 040/2020, que trata da contratação de empresa de manutenção para o relógio de ponto eletrônico da Sede do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro para atuar como fiscal de contrato com a empresa de manutenção para o relógio de ponto eletrônico da Sede do Coren/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 040/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sra. Éder Ribeiro, a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 041-20 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 041 DE 27 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 026/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327, para atuar como Defensora Dativa no Processo Ético-Disciplinar n. 026/2019, onde consta como denunciada as profissionais Enfermeiras Dra. Ane Lori Schadeck, Coren-MS n° 462534, Dra. Maria Teresa Alves de Godoy, Coren-MS nº 442258, Dra. Laura Iven Fernandes da Silva, Coren-MS nº 559563 e as Auxiliares de Enfermagem, Sra. Fabiana Gottardi de Souza, Coren-MS nº 836399 e Sra. Paula Camila Dias da Silva Junqueira, Coren-MS nº 832496. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar as alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 041-20 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 041 DE 27 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 026/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327, para atuar como Defensora Dativa no Processo Ético-Disciplinar n. 026/2019, onde consta como denunciada as profissionais Enfermeiras Dra. Ane Lori Schadeck, Coren-MS n° 462534, Dra. Maria Teresa Alves de Godoy, Coren-MS nº 442258, Dra. Laura Iven Fernandes da Silva, Coren-MS nº 559563 e as Auxiliares de Enfermagem, Sra. Fabiana Gottardi de Souza, Coren-MS nº 836399 e Sra. Paula Camila Dias da Silva Junqueira, Coren-MS nº 832496. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar as alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 77 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 041-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 041 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 035/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente); - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Secretário) e; - Dra. Jocimere da Silva Carlos da Rocha, Coren-MS n. 539722 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 041-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 041 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 035/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente); - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Secretário) e; - Dra. Jocimere da Silva Carlos da Rocha, Coren-MS n. 539722 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 041-18 - Nova25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 041 DE 19 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir nova comissão responsável pelo Portal da Transparência do Coren-MS e atendimento às exigências da Lei de Acesso à Informação. Art. 2º A referida comissão será composta pelo conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, na função de coordenador, e pelos empregados públicos Sr. Osvaldo Sanches Júnior, Sra. Rosana Serejo Martins Araújo, Sr. Éder Ribeiro, Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sr. Mauro Rogerio Nunes da Silva, todos na função de membros. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referido conselheiro e dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria n. 281/2017. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 041-18 - Nova25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 041 DE 19 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir nova comissão responsável pelo Portal da Transparência do Coren-MS e atendimento às exigências da Lei de Acesso à Informação. Art. 2º A referida comissão será composta pelo conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, na função de coordenador, e pelos empregados públicos Sr. Osvaldo Sanches Júnior, Sra. Rosana Serejo Martins Araújo, Sr. Éder Ribeiro, Sr. Ismael Pereira dos Santos e Sr. Mauro Rogerio Nunes da Silva, todos na função de membros. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referido conselheiro e dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria n. 281/2017. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 041-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 041 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 013/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 013/2017, em desfavor a Enfermeira Dra. Elisângela Mara de Alencar, Coren-MS n. 114836. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de fevereiro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 041-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 041 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 324/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida, Coren-ES n. 268616 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 324/2015, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Edson do Nascimento Wosniak, Coren-MS n. 288397. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 316/2015. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 041-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 041 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 324/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida, Coren-ES n. 268616 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 324/2015, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Edson do Nascimento Wosniak, Coren-MS n. 288397. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 316/2015. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 041-15 - Supri25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 041 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 044/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 036/2015 – GAB/Presidência. CONSIDERANDO a deliberação na 14ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 4 de fevereiro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Francisco de Souza Rosa para receber suprimento de fundos no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para reparos em alguns patrimônios da Sede do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 041-15 - Supri25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 041 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 044/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 036/2015 – GAB/Presidência. CONSIDERANDO a deliberação na 14ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 4 de fevereiro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Francisco de Souza Rosa para receber suprimento de fundos no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), para reparos em alguns patrimônios da Sede do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 040-25 - Implementação de equipes de Resposta Rápidas nos Conselhos Regionais de Enfermagem25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 040 DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Oficio circular Cofen n. 256/2024, Recomendando a implementação de equipes de Resposta Rápidas (ERR) nos Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO que as equipes terão como objetivo promover capacitações treinamentos aos profissionais de enfermagem para atuarem na primeira resposta, nos desastres, catástrofes e emergências de saúde pública, na organização da ajuda humanitária aos profissionais de enfermagem acometidos pelos eventos adversos e no gerenciamento das situações adversas; CONSIDERANDO a deliberação da 514ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a implementação de equipes de Resposta Rápidas (ERR), a ser composta pelos seguintes Membros: Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti (coordenadora da ERR Regional); Dr. Hamilton Marciano dos Santos Júnior (líder de logística); Dra. Edjane Carvalho de Lima Saab de Souza (líder de operação) e Sr. Patrício Cardoso Feliz (líder administrativo/comunicações). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2° A atividade pertence ao centro de Custos Normatização e Despesa Administrativa. Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 040-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 040 DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Oficio circular Cofen n. 256/2024, Recomendando a implementação de equipes de Resposta Rápidas (ERR) nos Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO que as equipes terão como objetivo promover capacitações treinamentos aos profissionais de enfermagem para atuarem na primeira resposta, nos desastres, catástrofes e emergências de saúde pública, na organização da ajuda humanitária aos profissionais de enfermagem acometidos pelos eventos adversos e no gerenciamento das situações adversas; CONSIDERANDO a deliberação da 514ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a implementação de equipes de Resposta Rápidas (ERR), a ser composta pelos seguintes Membros: Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti (coordenadora da ERR Regional); Dr. Hamilton Marciano dos Santos Júnior (líder de logística); Dra. Edjane Carvalho de Lima Saab de Souza (líder de operação) e Sr. Patrício Cardoso Feliz (líder administrativo/comunicações). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2° A atividade pertence ao centro de Custos Normatização e Despesa Administrativa. Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 040-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 040 DE 24 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Oficio circular Cofen n. 256/2024, Recomendando a implementação de equipes de Resposta Rápidas (ERR) nos Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO que as equipes terão como objetivo promover capacitações treinamentos aos profissionais de enfermagem para atuarem na primeira resposta, nos desastres, catástrofes e emergências de saúde pública, na organização da ajuda humanitária aos profissionais de enfermagem acometidos pelos eventos adversos e no gerenciamento das situações adversas; CONSIDERANDO a deliberação da 514ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a implementação de equipes de Resposta Rápidas (ERR), a ser composta pelos seguintes Membros: Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti (coordenadora da ERR Regional); Dr. Hamilton Marciano dos Santos Júnior (líder de logística); Dra. Edjane Carvalho de Lima Saab de Souza (líder de operação) e Sr. Patrício Cardoso Feliz (líder administrativo/comunicações). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2° A atividade pertence ao centro de Custos Normatização e Despesa Administrativa. Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 040-24 - GT Saúde da Mulher_Redesignação Comissão25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 040 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 044/2016. CONSIDERANDO a deliberação da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2023, pela redesignação do Grupo Saúde da Mulher, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Redesignação do Grupo de Trabalho em Saúde da Mulher. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto por Conselheira e Colaboradoras: Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren/MS n. 357783-ENF – Conselheira Coordenadora; Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana Coren-MS n.345342-ENF- Membro e Dra. Crislaine da Silva Nantes, Coren-MS n.519558-ENF – Membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida Conselheira e Colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 040-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – jardim Alvorada – CEP 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 040 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 044/2016. CONSIDERANDO a deliberação da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2023, pela redesignação do Grupo Saúde da Mulher, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Redesignação do Grupo de Trabalho em Saúde da Mulher. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto por Conselheira e Colaboradoras: Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren/MS n. 357783-ENF – Conselheira Coordenadora; Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana Coren-MS n.345342-ENF- Membro e Dra. Crislaine da Silva Nantes, Coren-MS n.519558-ENF – Membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida Conselheira e Colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 040-2425/07/20242024 PDF 
Port. 040-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 040 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 037/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 037/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Paula Evangelista Santinho, Coren- MS n. 227689-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 040-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 040 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 037/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 037/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Paula Evangelista Santinho, Coren- MS n. 227689-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 040-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 040 DE 26 JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 102/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 042/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 042/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 040-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 040 DE 26 JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 102/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 042/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 042/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 040-21 - Franc25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 040 DE 27 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 031/2020, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de produtos alimentícios, para a Sede do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de produtos alimentícios, para a Sede do Coren/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 031/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 040-21 - Franc25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 040 DE 27 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 031/2020, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de produtos alimentícios, para a Sede do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de produtos alimentícios, para a Sede do Coren/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 031/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a empregada pública Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 27 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 040-20 - Osval25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 040 DE 24 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 004/2018, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de Central Privada de Comutação Telefônica tipo PABX, para a Sede e Subseção do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de locação de Central Privada de Comutação Telefônica tipo PABX, para a Sede e Subseção do Coren- MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 004/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 040-20 - Osval25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 040 DE 24 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 004/2018, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de Central Privada de Comutação Telefônica tipo PABX, para a Sede e Subseção do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de locação de Central Privada de Comutação Telefônica tipo PABX, para a Sede e Subseção do Coren- MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 004/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 040-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 040 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 014/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Jocimere da Silva Carlos da Rocha, Coren-MS n. 539722 (Presidente); - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Secretária) e; - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 040-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 040 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 014/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Jocimere da Silva Carlos da Rocha, Coren-MS n. 539722 (Presidente); - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Secretária) e; - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 040-18 - Dr. R25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 040 DE 18 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren- MS n. 115342, a representar o Coren-MS no Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção às Urgências, como “Titular” e o conselheiro Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz, Coren-MS n. 96729, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º Os conselheiros supracitados deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias n. 147/2017 e n. 186/2017. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 040-18 - Dr. R25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 040 DE 18 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren- MS n. 115342, a representar o Coren-MS no Comitê Gestor do Sistema Municipal de Atenção às Urgências, como “Titular” e o conselheiro Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz, Coren-MS n. 96729, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º Os conselheiros supracitados deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias n. 147/2017 e n. 186/2017. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 040-17 - Posse25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 040 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017 A Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 125/2016. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 417/2016. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação na 115ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 23 de fevereiro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o colaborador do Cofen no Coren-MS Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089, para empossar os seguintes profissionais de Enfermagem na Comissão de Ética Provisória de Enfermagem do Hospital Universitário de Dourados-MS: - Dra. Jacqueline dos Santos – Coren-MS n. 95023 – Enf., em substituição ao Dr. Emerson Bonifácio Custódio – Coren-MS n. 83694 – Enf e; - Sr. Roberto Carlos Biccigo – Coren-MS n. 171557 – Téc., em substituição ao Sr. Edinaldo Vieira Satelis – Coren-MS n. 499854 – Téc. Art. 2º Designar a Enfermeira Dra. Renata Dalseco Araujo Machado, Coren-MS n. 124083, para assumir a presidência da Comissão de Ética Provisória de Enfermagem do Hospital Universitário de Dourados-MS, e o Enfermeiro Dr. Babinton Luís Patias Trein, Coren-MS n. 164907, para assumir a vice-presidência da referida Comissão de Ética Provisória de Enfermagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de fevereiro de 2017. Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Dr. Abner de Barros Chaparro Tesoureira Conselheiro Coren-MS n. 11084 Coren-MS n. 375428 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 040-16 - Grupo25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 040 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Licitatório n. 006/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 407ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 a 18 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para realização de estudo para implantação de máquinas de cartão de débito/crédito no Coren-MS. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pelo Assessor Especial da Junta Interventora Dr. Antonio Artur Alves Ferreira, na função de coordenador, e pelos funcionários Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sr. Osvaldo Sanches Júnior, Sr. Ézio João Stranieri Júnior e Sr. Éder Ribeiro, todos na função de membro. Art. 3º Os funcionários supracitados deverão apresentar o resultado dos trabalhos ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 040-16 - Grupo25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 040 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Licitatório n. 006/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 407ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 a 18 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para realização de estudo para implantação de máquinas de cartão de débito/crédito no Coren-MS. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pelo Assessor Especial da Junta Interventora Dr. Antonio Artur Alves Ferreira, na função de coordenador, e pelos funcionários Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, Sr. Osvaldo Sanches Júnior, Sr. Ézio João Stranieri Júnior e Sr. Éder Ribeiro, todos na função de membro. Art. 3º Os funcionários supracitados deverão apresentar o resultado dos trabalhos ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos funcionários, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 040-15 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 040 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 078/2011, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Deborah Carvalho Minari, Coren-MS n. 242009 (Presidente); - Dra. Janaina Paes de Souza, Coren-MS n. 326905 (Secretária); - Dra. Daniela Serrou do Amaral Oshiro, Coren-MS n. 89348 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 040-15 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 040 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 078/2011, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Deborah Carvalho Minari, Coren-MS n. 242009 (Presidente); - Dra. Janaina Paes de Souza, Coren-MS n. 326905 (Secretária); - Dra. Daniela Serrou do Amaral Oshiro, Coren-MS n. 89348 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 039-25 - Mariana Castelar de Oliveira Costa - Nomeação Assessora Técnica nível superior_assessora de comunicação25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 039 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS CONSIDERANDO o Art. 49 – São atribuições do Conselheiro Presidente, inciso XVIII – Prover emprego em comissão e designar empregados públicos para exercer funções gratificadas - do Regimento Interno, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Mariana Castelar de Oliveira Costa, RG n. 1.350.284 SSP/MS e CPF n. 692.544.001-49, para o cargo em comissão de Assessora Técnica de Nível Superior, lotado como Assessora de Comunicação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 6.099,48 (seis mil e noventa e nove reais, e quarenta e oito centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, refeição e transporte. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da assinatura. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 039-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 039 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS CONSIDERANDO o Art. 49 – São atribuições do Conselheiro Presidente, inciso XVIII – Prover emprego em comissão e designar empregados públicos para exercer funções gratificadas - do Regimento Interno, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Mariana Castelar de Oliveira Costa, RG n. 1.350.284 SSP/MS e CPF n. 692.544.001-49, para o cargo em comissão de Assessora Técnica de Nível Superior, lotado como Assessora de Comunicação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 6.099,48 (seis mil e noventa e nove reais, e quarenta e oito centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, refeição e transporte. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da assinatura. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 039-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 039 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS CONSIDERANDO o Art. 49 – São atribuições do Conselheiro Presidente, inciso XVIII – Prover emprego em comissão e designar empregados públicos para exercer funções gratificadas - do Regimento Interno, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Mariana Castelar de Oliveira Costa, RG n. 1.350.284 SSP/MS e CPF n. 692.544.001-49, para o cargo em comissão de Assessora Técnica de Nível Superior, lotado como Assessora de Comunicação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 6.099,48 (seis mil e noventa e nove reais, e quarenta e oito centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, refeição e transporte. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da assinatura. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 039-24 - Comissão dos Permanente de Avaliação de Documentos25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução do Cofen n.768/2024, que trata da Composição da Comissão de Politica de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral / Assédio Sexual e à Discriminação; CONSIDERANDO a deliberação da 513ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18, 19 e 20 de dezembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a composição da Comissão Permanente de Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral / Assédio Sexual e Discriminação, no âmbito do Coren-MS. Art. 2º A composição da comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes membros: - Dr. Douglas da Costa Cardoso (membro titular); - Dra. Virna Liz Pereira Chaves Hildebrand (membro titular); - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Membro); -Sra. Francielli Schneider Brusamarello (Membro); -Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro); - Sr. Osvaldo Sanches Júnior (Membro); - Dr. Patricio Cardoso Feliz (Membro) e; -Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos membros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 039-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução do Cofen n.768/2024, que trata da Composição da Comissão de Politica de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral / Assédio Sexual e à Discriminação; CONSIDERANDO a deliberação da 513ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18, 19 e 20 de dezembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a composição da Comissão Permanente de Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral / Assédio Sexual e Discriminação, no âmbito do Coren-MS. Art. 2º A composição da comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes membros: - Dr. Douglas da Costa Cardoso (membro titular); - Dra. Virna Liz Pereira Chaves Hildebrand (membro titular); - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Membro); -Sra. Francielli Schneider Brusamarello (Membro); -Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro); - Sr. Osvaldo Sanches Júnior (Membro); - Dr. Patricio Cardoso Feliz (Membro) e; -Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos membros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 039-2425/07/20242024 PDF 
Port. 039-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 039 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 036/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 036/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Nilkecia Ferreira de Souza, Coren- MS n. 261615-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 039-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 039 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 036/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 036/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Nilkecia Ferreira de Souza, Coren- MS n. 261615-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 039-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 039 DE 25 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação de representante do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul para compor o Comitê Municipal de Mortalidade Materno, Infantil e Fetal, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Comitê Municipal de Mortalidade Materno, Infantil e Fetal de Mato Grosso do Sul como “Titular”, e a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º As Conselheiras supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 039-22 - Repre25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 039 DE 25 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação de representante do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul para compor o Comitê Municipal de Mortalidade Materno, Infantil e Fetal, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Comitê Municipal de Mortalidade Materno, Infantil e Fetal de Mato Grosso do Sul como “Titular”, e a Conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º As Conselheiras supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 039-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 039 DE 25 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 012/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 012/2021, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Gleice Aparecida Alves de Almeida, Coren-MS n. 171546. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 039-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 039 DE 25 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 012/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 012/2021, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Gleice Aparecida Alves de Almeida, Coren-MS n. 171546. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 039-20 - Viníc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 039 DE 24 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 018/2018, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, para a Sede e Subseção de Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, para a Subseção de Três Lagoas- MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 018/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 039-20 - Viníc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 039 DE 24 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 018/2018, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, para a Sede e Subseção de Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, para a Subseção de Três Lagoas- MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 018/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 039-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 039 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 031/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Presidente); - Dra. Jocimere da Silva Carlos da Rocha, Coren-MS n. 539722 (Secretária) e; - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 039-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 039 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 031/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Presidente); - Dra. Jocimere da Silva Carlos da Rocha, Coren-MS n. 539722 (Secretária) e; - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 039-18 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 039 DE 18 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os conselheiros abaixo relacionados para prestarem apoio técnico às atividades realizadas na Sede e Subseção do Coren-MS: - Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775; - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978; - Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012; - Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606; - Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396; - Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 183861; - Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz, Coren-MS n. 96729; - Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren-MS n. 115342; - Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938 e; - Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 039-18 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 039 DE 18 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os conselheiros abaixo relacionados para prestarem apoio técnico às atividades realizadas na Sede e Subseção do Coren-MS: - Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775; - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978; - Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012; - Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606; - Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396; - Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 183861; - Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz, Coren-MS n. 96729; - Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren-MS n. 115342; - Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938 e; - Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 039-17 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 039 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 014/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 418ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de janeiro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Sindicância para apurar os fatos que constam nos autos do Processo Administrativo n. 014/2017. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Presidente); - Sr. Eder Ribeiro (Membro) e; - Sr. Ezio João Stranieri Júnior (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de fevereiro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 039-16 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 039 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a deliberação na 407ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 a 18 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760, para substituir o funcionário Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, na função gratificada de Coordenadora do Departamento de Fiscalização, no período de férias do funcionário supracitado. Art. 2º A servidora Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva fará jus à gratificação proporcional a função gratificada de Coordenação do Departamento de Fiscalização, cujo valor está fixado em R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais). Art. 3º Esta portaria vigorará de 22 de fevereiro de 2016 a 12 de março de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 039-16 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 039 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a deliberação na 407ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 a 18 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760, para substituir o funcionário Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, na função gratificada de Coordenadora do Departamento de Fiscalização, no período de férias do funcionário supracitado. Art. 2º A servidora Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva fará jus à gratificação proporcional a função gratificada de Coordenação do Departamento de Fiscalização, cujo valor está fixado em R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais). Art. 3º Esta portaria vigorará de 22 de fevereiro de 2016 a 12 de março de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 039-15 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 039 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 204/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Elenice Brandão Almeida da Cunha, Coren-MS n. 188138 (Presidente); - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Secretária); - Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren-MS n. 18926 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 039-15 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 039 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 204/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Elenice Brandão Almeida da Cunha, Coren-MS n. 188138 (Presidente); - Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren-MS n. 51581 (Secretária); - Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren-MS n. 18926 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 038-25_125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 038 DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o memorando n. 002/2025 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados (HRCGD). CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados (HRCGD), a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Solange Garcia Aguero - Coren-MS 707728 - ENF; (Presidente); Dra. Larissa Layne Menezes Bondarenco Severo - Coren-MS 819305 - ENF; (Vice- Presidente); Dra. Lucelia Maciel Emiliano - Coren-MS 811849 - ENF (Secretária); Sra. Bruna Caroline Da Silva Brito - Coren-MS 1267180 - TEE (Membro) Sra. Leticia Kovalski Nunes - Coren-MS 1834362 - TE (Membro) Art. 2º A Comissão será presidida pela Dra. Solange Garcia Aguero - Coren-MS 707728 - ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 038-25_125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 038 DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o memorando n. 002/2025 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados (HRCGD). CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados (HRCGD), a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Solange Garcia Aguero - Coren-MS 707728 - ENF; (Presidente); Dra. Larissa Layne Menezes Bondarenco Severo - Coren-MS 819305 - ENF; (Vice- Presidente); Dra. Lucelia Maciel Emiliano - Coren-MS 811849 - ENF (Secretária); Sra. Bruna Caroline Da Silva Brito - Coren-MS 1267180 - TEE (Membro) Sra. Leticia Kovalski Nunes - Coren-MS 1834362 - TE (Membro) Art. 2º A Comissão será presidida pela Dra. Solange Garcia Aguero - Coren-MS 707728 - ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 038-25 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - HRCGD25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 038 DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o memorando n. 002/2025 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados (HRCGD). CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados (HRCGD), a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Solange Garcia Aguero - Coren-MS 707728 - ENF; (Presidente); Dra. Larissa Layne Menezes Bondarenco Severo - Coren-MS 819305 - ENF; (Vice- Presidente); Dra. Lucelia Maciel Emiliano - Coren-MS 811849 - ENF (Secretária); Sra. Bruna Caroline Da Silva Brito - Coren-MS 1267180 - TEE (Membro) Sra. Leticia Kovalski Nunes - Coren-MS 1834362 - TE (Membro) Art. 2º A Comissão será presidida pela Dra. Solange Garcia Aguero - Coren-MS 707728 - ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 038-25 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - Hospital HRCGD25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 038 DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o memorando n. 002/2025 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados – HRCGD. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados – HRCGD, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Solange Garcia Aguero - Coren-MS 707728 -ENF (Presidente); Dra. Larissa Layne Menezes Bondarenco Severo - Coren-MS 819305 – ENF (Vice- Presidente); Dra. Lucelia Maciel Emiliano - Coren-MS 811849 - ENF (Secretária); Sra. Bruna Caroline Da Silva Brito - Coren-MS 1267180 -TE (Membro) e Sra. Leticia Kovalski Nunes - Coren-MS 1834362 - TE (Membro); Art. 2º A Comissão será presidida pela Dra. Solange Garcia Aguero - Coren-MS n.707728-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 038-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 038 DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o memorando n. 002/2025 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados – HRCGD. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados – HRCGD, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Solange Garcia Aguero - Coren-MS 707728 -ENF (Presidente); Dra. Larissa Layne Menezes Bondarenco Severo - Coren-MS 819305 – ENF (Vice- Presidente); Dra. Lucelia Maciel Emiliano - Coren-MS 811849 - ENF (Secretária); Sra. Bruna Caroline Da Silva Brito - Coren-MS 1267180 -TE (Membro) e Sra. Leticia Kovalski Nunes - Coren-MS 1834362 - TE (Membro); Art. 2º A Comissão será presidida pela Dra. Solange Garcia Aguero - Coren-MS n.707728-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 038-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 038 DE 20 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o memorando n. 002/2025 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados – HRCGD. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados – HRCGD, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Solange Garcia Aguero - Coren-MS 707728 -ENF (Presidente); Dra. Larissa Layne Menezes Bondarenco Severo - Coren-MS 819305 – ENF (Vice- Presidente); Dra. Lucelia Maciel Emiliano - Coren-MS 811849 - ENF (Secretária); Sra. Bruna Caroline Da Silva Brito - Coren-MS 1267180 -TE (Membro) e Sra. Leticia Kovalski Nunes - Coren-MS 1834362 - TE (Membro); Art. 2º A Comissão será presidida pela Dra. Solange Garcia Aguero - Coren-MS n.707728-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 038-24 - Redesignação Câmara Técnica de Assistência25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 038 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Designar a Conselheira e as Colaboradoras abaixo para comporem a Câmara Técnica de Assistência do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul: - Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158 -ENF; - Dra. Marcela Aparecida Bertoldi De Melo, Coren-MS n.126161-ENF; - Dra. Laiani Rita Dos Santos Vida, Coren-MS n. 290079-ENF. Art. 2º A referida Câmara Técnica de Assistência, será coordenada pela Conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158 -ENF. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 038-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 038 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Designar a Conselheira e as Colaboradoras abaixo para comporem a Câmara Técnica de Assistência do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul: - Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158 -ENF; - Dra. Marcela Aparecida Bertoldi De Melo, Coren-MS n.126161-ENF; - Dra. Laiani Rita Dos Santos Vida, Coren-MS n. 290079-ENF. Art. 2º A referida Câmara Técnica de Assistência, será coordenada pela Conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158 -ENF. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 038-2425/07/20242024 PDF 
Port. 038-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 038 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 035/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 035/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dr. Rosany de Almeida Campos, Coren- MS n. 256973-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 038-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 038 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 035/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 035/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dr. Rosany de Almeida Campos, Coren- MS n. 256973-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 038-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 038 DE 25 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 005/2022-PROCURADORIA JURÍDICA realização de 6 (seis) reuniões com Instituições de saúde para a negociação e tentativa de formalização de TAC/ acordo extrajudicial a serem realizados na cidade de Três Lagoas/MS, no período de 20 e 22 de fevereiro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Advogado Dr. Douglas da Costa Cardoso, Procurador-Geral a realizar as reuniões nas Instituições na cidade de Três Lagoas/MS, no período de 20 a 22 de fevereiro de 2022. Art. 2º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, fará jus a 2½ (duas e meia) diária, onde a ida será no dia 20 de fevereiro de 2022, com carro oficial, e o retorno no dia 22 fevereiro de 2022, de ônibus, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 20 a 22 de fevereiro de 2022. Art. 4º Conceder passagem terrestre de volta. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custo despesas administrativas Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 038-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 038 DE 25 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n. 005/2022-PROCURADORIA JURÍDICA realização de 6 (seis) reuniões com Instituições de saúde para a negociação e tentativa de formalização de TAC/ acordo extrajudicial a serem realizados na cidade de Três Lagoas/MS, no período de 20 e 22 de fevereiro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Advogado Dr. Douglas da Costa Cardoso, Procurador-Geral a realizar as reuniões nas Instituições na cidade de Três Lagoas/MS, no período de 20 a 22 de fevereiro de 2022. Art. 2º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, fará jus a 2½ (duas e meia) diária, onde a ida será no dia 20 de fevereiro de 2022, com carro oficial, e o retorno no dia 22 fevereiro de 2022, de ônibus, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 20 a 22 de fevereiro de 2022. Art. 4º Conceder passagem terrestre de volta. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custo despesas administrativas Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 038-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 038 DE 25 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 005/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 005/2021 em desfavor dos profissionais de enfermagem que prestaram o atendimento ao paciente A.M.B na Associação Beneficente de Campo Grande – Santa Casa. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 038-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 038 DE 25 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 005/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 005/2021 em desfavor dos profissionais de enfermagem que prestaram o atendimento ao paciente A.M.B na Associação Beneficente de Campo Grande – Santa Casa. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 038-20 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 038 DE 24 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins será de 27 de janeiro de 2020 a 09 de fevereiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos Souza para substituir a empregada pública Luana Maria Yumiko Martins, na função gratificada de chefe do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos Souza fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 27 de janeiro de 2020 a 09 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 038-20 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 038 DE 24 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins será de 27 de janeiro de 2020 a 09 de fevereiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos Souza para substituir a empregada pública Luana Maria Yumiko Martins, na função gratificada de chefe do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos Souza fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 27 de janeiro de 2020 a 09 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 038-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 038 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 026/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente); - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Secretário) e; - Dra. Jocimere da Silva Carlos da Rocha, Coren-MS n. 539722 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 038-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 038 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 026/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente); - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Secretário) e; - Dra. Jocimere da Silva Carlos da Rocha, Coren-MS n. 539722 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 038-18 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 038 DE 18 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os conselheiros abaixo relacionados para prestarem apoio técnico e acompanharem as atividades do Departamento de Fiscalização do Coren-MS: - Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775; - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978; - Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012; - Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606; - Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396; - Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 183861; - Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz, Coren-MS n. 96729; - Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren-MS n. 115342; - Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938 e; - Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 038-18 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 038 DE 18 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os conselheiros abaixo relacionados para prestarem apoio técnico e acompanharem as atividades do Departamento de Fiscalização do Coren-MS: - Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775; - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978; - Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012; - Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606; - Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396; - Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 183861; - Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz, Coren-MS n. 96729; - Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren-MS n. 115342; - Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938 e; - Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 038-17 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 038 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017 O Conselheiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as Portarias Coren-MS n. 206/2015 e n. 334/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 419ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de fevereiro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir nova comissão para desenvolvimento do processo de organização e acompanhamento dos procedimentos administrativos e técnicos referentes à aquisição da nova Sede do Coren-MS. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros: - Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476; - Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren-MS n. 126158; - Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084 e; - Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n. 190278. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias Coren-MS n. 206/2015 e n. 334/2016. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de fevereiro de 2017. Dr. Abner de Barros Chaparro Sra. Elane Maria Barros Meza Conselheiro Conselheira Coren-MS n. 375428 Coren-MS n. 416831 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 038-16 - Supri25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 038 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 021/2016. CONSIDERANDO o Memorando n. 02/2016 – Serviços Diversos. CONSIDERANDO a deliberação na 407ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 a 18 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza para receber suprimento de fundos no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas preconizadas no Manual de Suprimento de Fundos, Resolução Cofen n. 495/2015. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 038-16 - Supri25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 038 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 021/2016. CONSIDERANDO o Memorando n. 02/2016 – Serviços Diversos. CONSIDERANDO a deliberação na 407ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 a 18 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Ana Cláudia Saturnina Reis de Souza para receber suprimento de fundos no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas preconizadas no Manual de Suprimento de Fundos, Resolução Cofen n. 495/2015. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 038-15 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 038 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 797/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241 (Presidente); - Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017 (Secretária); - Dra. Andréia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419559 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 038-15 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 038 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 797/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241 (Presidente); - Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017 (Secretária); - Dra. Andréia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419559 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 037-24 - Redesignação Câmara Técnica de Educação25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 037 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dia 16 e 17 de janeiro de 2024, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Redesignação de Conselheiras e Colaboradores para comporem a Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS: - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – Coren-MS n.090616-ENF - Dra. Ariane Calixto de Oliveira – Coren-MS n.313481-ENF - Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião – Coren-MS n. 210587-ENF - Dr. Edson Souza Lima Junior, Coren-MS n. 322509-ENF e - Dra. Mariana Martins Sperotto, Coren-MS n. 156796-ENF. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A referida Câmara Técnica Educação, Ensino e Pesquisa – CTEEP, será coordenada pela Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – Coren- MS n.090616-ENF. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos colaboradores, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 047 de 23 de janeiro de 2018. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 037-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 037 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dia 16 e 17 de janeiro de 2024, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Redesignação de Conselheiras e Colaboradores para comporem a Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS: - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – Coren-MS n.090616-ENF - Dra. Ariane Calixto de Oliveira – Coren-MS n.313481-ENF - Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião – Coren-MS n. 210587-ENF - Dr. Edson Souza Lima Junior, Coren-MS n. 322509-ENF e - Dra. Mariana Martins Sperotto, Coren-MS n. 156796-ENF. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A referida Câmara Técnica Educação, Ensino e Pesquisa – CTEEP, será coordenada pela Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – Coren- MS n.090616-ENF. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos colaboradores, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 047 de 23 de janeiro de 2018. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 037-2425/07/20242024 PDF 
Port. 037-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 037 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 034/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303- AE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 034/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dr. Eveline Bruno Marietto Nonato, Coren-MS n. 245456-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 037-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 037 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 034/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303- AE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 034/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dr. Eveline Bruno Marietto Nonato, Coren-MS n. 245456-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 037-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 037 DE 25 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando n. 003/2022-SETOR DE FISCALIZAÇAO realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde do munícipio de Nova Andradina/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira fiscais Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628 a realizarem fiscalizações nas Instituição de Saúde nos munícipios de Nova Andradina/MS, no período de 07 a 11 de fevereiro de 2022. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, onde a ida será no dia 07 de fevereiro de 2022 pela manhã e o retorno no dia 11 fevereiro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 07 a 11 de fevereiro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 037-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 037 DE 25 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando n. 003/2022-SETOR DE FISCALIZAÇAO realizar fiscalizações nas Instituições de Saúde do munícipio de Nova Andradina/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Enfermeira fiscais Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845 e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, Coren-MS n. 381628 a realizarem fiscalizações nas Instituição de Saúde nos munícipios de Nova Andradina/MS, no período de 07 a 11 de fevereiro de 2022. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes, e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma, farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, onde a ida será no dia 07 de fevereiro de 2022 pela manhã e o retorno no dia 11 fevereiro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Palma a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 07 a 11 de fevereiro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 037-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 037 DE 21 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 466ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 28 e 29 de janeiro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 466ª Reunião Ordinária de Plenário, em Campo Grande/MS nos dias 28 e 29 de janeiro de 2021. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária, se iniciará na manhã do dia 28 de janeiro de 2021, a ida será no dia 27 de janeiro de 2021 e o retorno será no dia 29 de janeiro de 2021 após a reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 03 a 05 de janeiro de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário Campo Grande, 21 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 037-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 037 DE 21 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 466ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 28 e 29 de janeiro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 466ª Reunião Ordinária de Plenário, em Campo Grande/MS nos dias 28 e 29 de janeiro de 2021. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária, se iniciará na manhã do dia 28 de janeiro de 2021, a ida será no dia 27 de janeiro de 2021 e o retorno será no dia 29 de janeiro de 2021 após a reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 03 a 05 de janeiro de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário Campo Grande, 21 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 037-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 037 DE 22 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 142ª Reunião Extraordinária de Plenária, a ser realizada no dia 27 de janeiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da Reunião Extraordinária de Plenária, no dia 27 de janeiro de 2020, na sede do Coren-MS em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 27 de janeiro de 2020, a ida será no dia 26 de janeiro de 2020 e o retorno no dia 28 de janeiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 26 a 28 de janeiro de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 037-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 037 DE 22 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 142ª Reunião Extraordinária de Plenária, a ser realizada no dia 27 de janeiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da Reunião Extraordinária de Plenária, no dia 27 de janeiro de 2020, na sede do Coren-MS em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 27 de janeiro de 2020, a ida será no dia 26 de janeiro de 2020 e o retorno no dia 28 de janeiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 26 a 28 de janeiro de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 037-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 037 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 032/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente); - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Secretária) e; - Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 037-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 037 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 032/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente); - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Secretária) e; - Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 037-18 - Dr. R25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 037 DE 18 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as Decisões Coren-MS n 126/2014 e n. 131/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o colaborador Dr. Ramon Moraes Penha, Coren-MS n. 109093-IS, para atuar como coordenador das Câmaras Técnicas de Assistência, e de Educação, Ensino e Pesquisa do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 037-18 - Dr. R25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 037 DE 18 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as Decisões Coren-MS n 126/2014 e n. 131/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o colaborador Dr. Ramon Moraes Penha, Coren-MS n. 109093-IS, para atuar como coordenador das Câmaras Técnicas de Assistência, e de Educação, Ensino e Pesquisa do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 037-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 037 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 020/2017. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a realizarem Termo de Ajuste de Conduta em Dourados-MS e participarem da VIII Reunião de Mediação Sanitária, nos dias 22 a 24 de fevereiro de 2017, em Ponta Porã-MS. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar as empregadas públicas Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado a conduzirem o veículo do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 22 a 24 de fevereiro de 2017. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de fevereiro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 037-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 037 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 019/2016. CONSIDERANDO o Memorando n. 015/2016 – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO. CONSIDERANDO a deliberação na 407ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 a 18 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, a realizar inspeção fiscalizatória no Hospital Municipal de Naviraí-MS, no dia 19 de fevereiro de 2016. Art. 2º Autorizar o funcionário Sr. Luan Carlos Gomes Marques a conduzir o veículo do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, Placa HSU8776, no dia 19 de fevereiro de 2016. Art. 3º A conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza e o funcionário Sr. Luan Carlos Gomes Marques não farão jus a diária, mas atividades deverão estar consignadas no mesmo relatório de viagem, e no relatório único das atividades a serem realizadas na viagem a que se refere a Portaria Coren-MS n. 033/2016. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 037-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 037 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 019/2016. CONSIDERANDO o Memorando n. 015/2016 – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO. CONSIDERANDO a deliberação na 407ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 a 18 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, a realizar inspeção fiscalizatória no Hospital Municipal de Naviraí-MS, no dia 19 de fevereiro de 2016. Art. 2º Autorizar o funcionário Sr. Luan Carlos Gomes Marques a conduzir o veículo do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, Placa HSU8776, no dia 19 de fevereiro de 2016. Art. 3º A conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza e o funcionário Sr. Luan Carlos Gomes Marques não farão jus a diária, mas atividades deverão estar consignadas no mesmo relatório de viagem, e no relatório único das atividades a serem realizadas na viagem a que se refere a Portaria Coren-MS n. 033/2016. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 037-15 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 037 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 057/2011, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Mercy da Costa Souza, Coren-MS n. 72892 (Presidente); - Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377 (Secretária); - Dra. Andréia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419559 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 037-15 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 037 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 057/2011, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Mercy da Costa Souza, Coren-MS n. 72892 (Presidente); - Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377 (Secretária); - Dra. Andréia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419559 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 037 -25- Emissão de Parecer de Desagravo Público - Cons. Karine- PAD n. 032-202125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 037 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 032/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 032/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 037 -2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 037 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 032/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 032/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 037 -2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 037 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 032/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir parecer de desagravo público com relação aos fatos constantes no PAD 032/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 036-25-Liberação de viagem - ROP Cofen 573_ Dr. Wilson_20 a 23.01.2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 036 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização da 573ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, no período de 20 a 24 de janeiro de 2025, na sede do Cofen, em Brasília/DF; CONSIDERANDO a Portaria n. 033/2024, Comissão de Acompanhamento e Implementação do Piso Salarial da Enfermagem no Mato Grosso do Sul, onde o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, está como Coordenador da Comissão, representante do Coren-MS, e CONSIDERANDO a necessidade de articular ações da PEC do Piso Salarial da Enfermagem, no Congresso Nacional em Brasília/DF, com representantes dos Conselhos Regionais e o Presidente do Conselho Federal, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participar da 573ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, nos dias 21 e 22 de janeiro de 2025, na sede do Cofen, em Brasília/DF. Art. 2º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 20 de janeiro, e o retorno ocorrerá no dia 23 de janeiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a concessão de passagens aéreas para que o Conselheiro realize as atividades proposta. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Orientação / Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 036-25-25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 036 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização da 573ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, no período de 20 a 24 de janeiro de 2025, na sede do Cofen, em Brasília/DF; CONSIDERANDO a Portaria n. 033/2024, Comissão de Acompanhamento e Implementação do Piso Salarial da Enfermagem no Mato Grosso do Sul, onde o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, está como Coordenador da Comissão, representante do Coren-MS, e CONSIDERANDO a necessidade de articular ações da PEC do Piso Salarial da Enfermagem, no Congresso Nacional em Brasília/DF, com representantes dos Conselhos Regionais e o Presidente do Conselho Federal, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participar da 573ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, nos dias 21 e 22 de janeiro de 2025, na sede do Cofen, em Brasília/DF. Art. 2º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 20 de janeiro, e o retorno ocorrerá no dia 23 de janeiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a concessão de passagens aéreas para que o Conselheiro realize as atividades proposta. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Orientação / Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 036-25-25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 036 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a realização da 573ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, no período de 20 a 24 de janeiro de 2025, na sede do Cofen, em Brasília/DF; CONSIDERANDO a Portaria n. 033/2024, Comissão de Acompanhamento e Implementação do Piso Salarial da Enfermagem no Mato Grosso do Sul, onde o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, está como Coordenador da Comissão, representante do Coren-MS, e CONSIDERANDO a necessidade de articular ações da PEC do Piso Salarial da Enfermagem, no Congresso Nacional em Brasília/DF, com representantes dos Conselhos Regionais e o Presidente do Conselho Federal, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participar da 573ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, nos dias 21 e 22 de janeiro de 2025, na sede do Cofen, em Brasília/DF. Art. 2º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 20 de janeiro, e o retorno ocorrerá no dia 23 de janeiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a concessão de passagens aéreas para que o Conselheiro realize as atividades proposta. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Orientação / Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 036-24 - Representação no Coren-MS no Comitê Municipal de Mortalidade Materno Infantil do MS25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 036 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação de representante do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul para compor o Comitê Municipal de Mortalidade Materno, Infantil e Fetal, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Luciana Virginia de Paula, Coren MS- n.345342-ENF a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Comitê Municipal de Mortalidade Materno, Infantil e Fetal de Mato Grosso do Sul como “Titular”, e a Colaboradora Dra. Verônica Lidiane Rosa de Oliveira, Coren MS- n. 293970- ENF, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º As Colaboradoras supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 036-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 036 DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a solicitação de representante do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul para compor o Comitê Municipal de Mortalidade Materno, Infantil e Fetal, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Luciana Virginia de Paula, Coren MS- n.345342-ENF a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Comitê Municipal de Mortalidade Materno, Infantil e Fetal de Mato Grosso do Sul como “Titular”, e a Colaboradora Dra. Verônica Lidiane Rosa de Oliveira, Coren MS- n. 293970- ENF, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º As Colaboradoras supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 036-2425/07/20242024 PDF 
Port. 036-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 036 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 033/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 033/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dr. Elbesom de Oliveira, Coren-MS n. 218996-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 036-23_Emissão25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 036 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 033/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 033/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dr. Elbesom de Oliveira, Coren-MS n. 218996-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 036-22 - Exone25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 036 DE 20 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o pedido de demissão do empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido do empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira, RG n. 16113652 SSP/MS e CPF 038.444.941-70, para o cargo efetivo de Assistente Administrativo, do Coren-MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido do empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo nº 481 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará na data da ciência do empregado público Dr. Sr. Felipe Junqueira Teixeira, com efeitos retroativos a data de 20 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 036-22 - Exone25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 036 DE 20 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o pedido de demissão do empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a pedido do empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira, RG n. 16113652 SSP/MS e CPF 038.444.941-70, para o cargo efetivo de Assistente Administrativo, do Coren-MS. Art. 2º Devido a rescisão contratual ser a pedido do empregado público Sr. Felipe Junqueira Teixeira, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo nº 481 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 3º Esta portaria entrará na data da ciência do empregado público Dr. Sr. Felipe Junqueira Teixeira, com efeitos retroativos a data de 20 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 036-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 036 DE 21 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 466ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 28 e 29 de janeiro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira a participar da 466ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 28 e 29 de janeiro de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 28 de janeiro, a ida será no dia 27 de janeiro de 2021 pela manhã, o retorno será no dia 29 de janeiro de 2021 após a reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 27 a 29 de janeiro de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 036-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 036 DE 21 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 466ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 28 e 29 de janeiro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira a participar da 466ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 28 e 29 de janeiro de 2021, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 28 de janeiro, a ida será no dia 27 de janeiro de 2021 pela manhã, o retorno será no dia 29 de janeiro de 2021 após a reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitado não fará jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estará se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 27 a 29 de janeiro de 2021. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 036-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 036 DE 22 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 142ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 27 de janeiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 142ª Reunião Extraordinária de Plenária no dia 27 de janeiro de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Extraordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 27 de janeiro, a sua vinda será no dia 26 de janeiro de 2020, e o retorno no dia 28 de janeiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 26 a 28 de janeiro de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 036-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 036 DE 22 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 142ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 27 de janeiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 142ª Reunião Extraordinária de Plenária no dia 27 de janeiro de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Extraordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 27 de janeiro, a sua vinda será no dia 26 de janeiro de 2020, e o retorno no dia 28 de janeiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 26 a 28 de janeiro de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 036-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 036 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 007/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196 (Presidente); - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretária) e; - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 036-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 036 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 007/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196 (Presidente); - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretária) e; - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 036-18 - Revog25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 036 DE 18 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Revogar as Portarias Coren-MS n. 022/2017 que instituiu a comissão de acompanhamento das instruções em processos ético-disciplinares do Coren-MS, n. 078/2017 que instituiu grupo de trabalho para acompanhamento das negociações sindicais com os empregados públicos do Coren-MS, e n. 146/2017 que instituiu nova comissão de arrecadação do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 036-18 - Revog25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 036 DE 18 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Revogar as Portarias Coren-MS n. 022/2017 que instituiu a comissão de acompanhamento das instruções em processos ético-disciplinares do Coren-MS, n. 078/2017 que instituiu grupo de trabalho para acompanhamento das negociações sindicais com os empregados públicos do Coren-MS, e n. 146/2017 que instituiu nova comissão de arrecadação do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 036-17 - Dra.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 036 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Relatório de Gestão e Prestação e Contas do exercício de 2016, a ser entregue ao Conselho Federal de Enfermagem até o dia 24 de fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a deliberação na 43ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 14 de fevereiro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir o parecer final do Relatório de Gestão e Prestação de Contas do Coren-MS, referente ao exercício do ano de 2016. Art. 2º A referida conselheira deverá apresentar o parecer final na 115ª Reunião Extraordinária de Plenário, a ser realizada no dia 23 de fevereiro de 2017. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de fevereiro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 036-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 036 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 020/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 407ª Reunião Ordinária de Plenário, que está sendo realizada de 16 a 18 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o funcionário Sr. Ézio João Stranieri Júnior, a participar do Treinamento de Relatório de Gestão e Prestações de Contas 2015 e Prestação de Contas Trimestral, a ser realizado na Sede do Cofen em Brasília-DF, nos dias 22 a 25 de fevereiro de 2016. Art. 2º O funcionário Sr. Ézio João Stranieri Júnior fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O funcionário supracitado deverá elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas no Treinamento de Relatório de Gestão e Prestação de Contas 2015 e Prestação de Contas Trimestral, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 036-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 036 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 020/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 407ª Reunião Ordinária de Plenário, que está sendo realizada de 16 a 18 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o funcionário Sr. Ézio João Stranieri Júnior, a participar do Treinamento de Relatório de Gestão e Prestações de Contas 2015 e Prestação de Contas Trimestral, a ser realizado na Sede do Cofen em Brasília-DF, nos dias 22 a 25 de fevereiro de 2016. Art. 2º O funcionário Sr. Ézio João Stranieri Júnior fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O funcionário supracitado deverá elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas no Treinamento de Relatório de Gestão e Prestação de Contas 2015 e Prestação de Contas Trimestral, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 036-15 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 036 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 055/2011, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017 (Presidente); - Dra. Deborah Carvalho Minari, Coren-MS n. 242009 (Secretária); - Dra. Mercy da Costa Souza, Coren-MS n. 72892 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 036-15 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 036 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 055/2011, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017 (Presidente); - Dra. Deborah Carvalho Minari, Coren-MS n. 242009 (Secretária); - Dra. Mercy da Costa Souza, Coren-MS n. 72892 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 035-25 - Liberação de viagem -Desinterdição Ética Eldorado.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 035 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 436/2023 – Sindicância para apurar possível Interdição Ética, nas unidades de saúde localizadas no município de Eldorado/MS, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO que foi realizado a Interdição Ética na ESF Manoel Gomes, Posto de Saúde Porto Morumbi e Posto de Saúde Floresta Branca, no municipio de Eldorado/MS, no dia 09 de janeiro de 2025; e CONSIDERANDO o recebimento do ofício n. 01/SMS/2025, Secretaria Municipal de Eldorado/MS, pela Desinterdição Ética, considerando que sanado as pendências, baixam a seguintes determinações: Art. 1º Considerando que a Enfermeira fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, Coren-MS 381628-ENF, membro da Comissão de sindicância de Interdição Ética, encontra-se licença médica, e considerando os prazos para Desinterdição Ética, conforme Resolução Cofen n. 565/20217. Art. 2º Autorizar empregado público Enfermeiro Fiscal, Dr. Lucas Mendes dos Santos Coren-MS n. 499.431-ENF, a substituir a Enfermeira Fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma (membro da Comissão), na visita de retorno para realizar a Desinterdição Ética, nas unidades de saúde do município de Eldorados/MS, no dia 20 de janeiro de 2025. Art. 3º Autoriza os membros da Comissão sindicante Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, e a Colaboradora Dra. Gislaine Alexandre Lescano, Coren-MS n. 293956-ENF, para realizar visita de retorno e averiguar a Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 possível Desinterdição Ética, na ESF Manoel Gomes, Posto de Saúde Porto Morumbi e Posto de Saúde Floresta Branca, no municipio de Eldorado/MS, no dia 20 de janeiro de 2025. Art. 4º O empregado público Dr. Lucas Mendes dos Santos, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 20 de janeiro e retorno ocorrerá no dia 21 de janeiro de 2025, as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, e a Colaboradora Dra. Gislaine Alexandre Lescano, farão jus a 1(um) auxilio representação. Art. 6º A atividade pertence ao centro de Custos de Fiscalização. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 035-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 035 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 436/2023 – Sindicância para apurar possível Interdição Ética, nas unidades de saúde localizadas no município de Eldorado/MS, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO que foi realizado a Interdição Ética na ESF Manoel Gomes, Posto de Saúde Porto Morumbi e Posto de Saúde Floresta Branca, no municipio de Eldorado/MS, no dia 09 de janeiro de 2025; e CONSIDERANDO o recebimento do ofício n. 01/SMS/2025, Secretaria Municipal de Eldorado/MS, pela Desinterdição Ética, considerando que sanado as pendências, baixam a seguintes determinações: Art. 1º Considerando que a Enfermeira fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, Coren-MS 381628-ENF, membro da Comissão de sindicância de Interdição Ética, encontra-se licença médica, e considerando os prazos para Desinterdição Ética, conforme Resolução Cofen n. 565/20217. Art. 2º Autorizar empregado público Enfermeiro Fiscal, Dr. Lucas Mendes dos Santos Coren-MS n. 499.431-ENF, a substituir a Enfermeira Fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma (membro da Comissão), na visita de retorno para realizar a Desinterdição Ética, nas unidades de saúde do município de Eldorados/MS, no dia 20 de janeiro de 2025. Art. 3º Autoriza os membros da Comissão sindicante Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, e a Colaboradora Dra. Gislaine Alexandre Lescano, Coren-MS n. 293956-ENF, para realizar visita de retorno e averiguar a Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 possível Desinterdição Ética, na ESF Manoel Gomes, Posto de Saúde Porto Morumbi e Posto de Saúde Floresta Branca, no municipio de Eldorado/MS, no dia 20 de janeiro de 2025. Art. 4º O empregado público Dr. Lucas Mendes dos Santos, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 20 de janeiro e retorno ocorrerá no dia 21 de janeiro de 2025, as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, e a Colaboradora Dra. Gislaine Alexandre Lescano, farão jus a 1(um) auxilio representação. Art. 6º A atividade pertence ao centro de Custos de Fiscalização. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 035-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 035 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 436/2023 – Sindicância para apurar possível Interdição Ética, nas unidades de saúde localizadas no município de Eldorado/MS, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO que foi realizado a Interdição Ética na ESF Manoel Gomes, Posto de Saúde Porto Morumbi e Posto de Saúde Floresta Branca, no municipio de Eldorado/MS, no dia 09 de janeiro de 2025; e CONSIDERANDO o recebimento do ofício n. 01/SMS/2025, Secretaria Municipal de Eldorado/MS, pela Desinterdição Ética, considerando que sanado as pendências, baixam a seguintes determinações: Art. 1º Considerando que a Enfermeira fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, Coren-MS 381628-ENF, membro da Comissão de sindicância de Interdição Ética, encontra-se licença médica, e considerando os prazos para Desinterdição Ética, conforme Resolução Cofen n. 565/20217. Art. 2º Autorizar empregado público Enfermeiro Fiscal, Dr. Lucas Mendes dos Santos Coren-MS n. 499.431-ENF, a substituir a Enfermeira Fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma (membro da Comissão), na visita de retorno para realizar a Desinterdição Ética, nas unidades de saúde do município de Eldorados/MS, no dia 20 de janeiro de 2025. Art. 3º Autoriza os membros da Comissão sindicante Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, e a Colaboradora Dra. Gislaine Alexandre Lescano, Coren-MS n. 293956-ENF, para realizar visita de retorno e averiguar a Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 possível Desinterdição Ética, na ESF Manoel Gomes, Posto de Saúde Porto Morumbi e Posto de Saúde Floresta Branca, no municipio de Eldorado/MS, no dia 20 de janeiro de 2025. Art. 4º O empregado público Dr. Lucas Mendes dos Santos, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 20 de janeiro e retorno ocorrerá no dia 21 de janeiro de 2025, as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 5º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, e a Colaboradora Dra. Gislaine Alexandre Lescano, farão jus a 1(um) auxilio representação. Art. 6º A atividade pertence ao centro de Custos de Fiscalização. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 035-24 - Representação no Coren-MS no Comitê Municipal de Enfretamento aos Vetores Transmissores de Arboviroses25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 035 DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Ofício nº 121/SVC/SESAU/2023 – Secretaria Municipal de Saúde, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Colaboradores a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, Coren-MS, no Comitê Municipal de Enfretamento aos Vetores Transmissores de Arboviroses 2024-2026, como “Titular” Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, e o Colaborador Dr. Everton Ferreira Lemos Coren- MS n°368939-ENF, como “Suplente”. Art. 2º Os Colaboradores supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 035-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 035 DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Ofício nº 121/SVC/SESAU/2023 – Secretaria Municipal de Saúde, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Colaboradores a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, Coren-MS, no Comitê Municipal de Enfretamento aos Vetores Transmissores de Arboviroses 2024-2026, como “Titular” Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, e o Colaborador Dr. Everton Ferreira Lemos Coren- MS n°368939-ENF, como “Suplente”. Art. 2º Os Colaboradores supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 035-2425/07/20242024 PDF 
Port. 035-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 035 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 025/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 025/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dr. Paulo Sergio Alves Dos Santos, Coren-MS n. 428061-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 035-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 035 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 025/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 025/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dr. Paulo Sergio Alves Dos Santos, Coren-MS n. 428061-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 035-22 - Instr25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 035 DE 24 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 007/2022, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 433/2012 que dispõe sobre o procedimento de Desagravo Público dos profissionais de enfermagem; Art. 1º Designar o Colaborador Dr. Claudio Muller Monteiro da Silva, Coren-MS n. 578160-ENF, para realizar a instrução dos fatos constantes no PAD 007/2022, envolvendo a agressão de profissional de enfermagem na Estratégia de Saúde da Família Pedro Paulo II, em Corumbá-MS. Art. 2º A atividade pertence ao centro de custos fiscalização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de janeiro de 2022. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 035-22 - Instr25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 035 DE 24 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 007/2022, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 433/2012 que dispõe sobre o procedimento de Desagravo Público dos profissionais de enfermagem; Art. 1º Designar o Colaborador Dr. Claudio Muller Monteiro da Silva, Coren-MS n. 578160-ENF, para realizar a instrução dos fatos constantes no PAD 007/2022, envolvendo a agressão de profissional de enfermagem na Estratégia de Saúde da Família Pedro Paulo II, em Corumbá-MS. Art. 2º A atividade pertence ao centro de custos fiscalização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de janeiro de 2022. PDF 
Port. 035-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 035 DE 20 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 054/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Carlos Cesar Barbosa Júnior, Coren-MS n. 356066 (Presidente) e; - Dra. Patrícia Aparecida Corrêa, Coren-MS n. 154257 (Secretária). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 035-21 - PE -25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 035 DE 20 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 054/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Carlos Cesar Barbosa Júnior, Coren-MS n. 356066 (Presidente) e; - Dra. Patrícia Aparecida Corrêa, Coren-MS n. 154257 (Secretária). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 035-20 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 035 DE 21 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 490/2018. CONSIDERANDO a deliberação na 454ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 001/2020. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 (Presidente); - Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845 (Membro) e; - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 035-20 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 035 DE 21 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 490/2018. CONSIDERANDO a deliberação na 454ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 001/2020. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 (Presidente); - Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845 (Membro) e; - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 035-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 035 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 025/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Presidente); - Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196 (Secretária) e; - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 035-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 035 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 025/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Presidente); - Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196 (Secretária) e; - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 035-19 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 035 DE 18 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 05/2019/Comissão Portaria n.114 de 19/02/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão especial de licitação, para realizar a sessão pública de abertura de envelope de proposta e documentos de habilitação do chamamento Público n.02/2019, consulta de interessados na locação de imóvel para instalar e abrigar a subseção do Conselho em Três Lagoas/MS, a ser composta pelos seguintes empregados públicos: - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Presidente); - Sra. Cinthia Tanigushi Monomi (Membro) e; - Sra. Meire Benites de Souza (Membro). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 035-19 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 035 DE 18 DE JUNHO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 05/2019/Comissão Portaria n.114 de 19/02/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão especial de licitação, para realizar a sessão pública de abertura de envelope de proposta e documentos de habilitação do chamamento Público n.02/2019, consulta de interessados na locação de imóvel para instalar e abrigar a subseção do Conselho em Três Lagoas/MS, a ser composta pelos seguintes empregados públicos: - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Presidente); - Sra. Cinthia Tanigushi Monomi (Membro) e; - Sra. Meire Benites de Souza (Membro). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de junho de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 035-18 - Dr. R25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 035 DE 18 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 057/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para atuar como coordenador do grupo de trabalho para implantação do Selo de Qualidade do Sistema Cofen/Conselhos Regionais neste Regional. Art. 2º O referido conselheiro deverá apresentar na 431ª Reunião Ordinária de Plenário sugestões de colaboradores para comporem o grupo de trabalho supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 249/2017. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 035-18 - Dr. R25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 035 DE 18 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 057/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para atuar como coordenador do grupo de trabalho para implantação do Selo de Qualidade do Sistema Cofen/Conselhos Regionais neste Regional. Art. 2º O referido conselheiro deverá apresentar na 431ª Reunião Ordinária de Plenário sugestões de colaboradores para comporem o grupo de trabalho supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 249/2017. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 035-17 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 035 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 843/2013, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Andréia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419559 (Presidente); - Dra. Giselle Viebrantz Silveira, Coren-MS n. 202404 (Secretária) e; - Sr. Alex Marques Serpa Pinto, Coren-MS n. 944973 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de fevereiro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 035-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 035 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 078/2011. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 078/2011. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 078/2011. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 371/2015. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 035-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 035 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 078/2011. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 078/2011. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 078/2011. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 371/2015. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 035-15 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 035 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 039/2011, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241 (Presidente); - Dra. Andréia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419559 (Secretária); - Dra. Janaína Paes de Souza, Coren-MS n. 326905 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 035-15 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 035 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 039/2011, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241 (Presidente); - Dra. Andréia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419559 (Secretária); - Dra. Janaína Paes de Souza, Coren-MS n. 326905 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 034.22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 3 PORTARIA N. 034 DE 20 DE JANEIRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 152/2020; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento as obras de adequações no imóvel que irá sediar a subseção do Coren, no município de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Assessor Técnico de nível superior Arquiteto, Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, a realizar visita técnica ao imóvel, acompanhar as obras de adequações no imóvel que irá sediar a subseção do Coren, em Dourados-MS, nos dias 24 e 25 de janeiro de 2022. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e Assessor Técnico de Nível Superior Arquiteto, Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, onde a ida será no dia 24 de janeiro de 2022, e o retorno no dia 25 de janeiro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Presidente e Assessor Técnico não fará uso de passagens terrestres, pois irá com de carro oficial com outros empregados públicos que terão outras atividades nesse período. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 24 e 25 de janeiro de 2022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 3 Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. -ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 3/ 3 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 034.22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 3 PORTARIA N. 034 DE 20 DE JANEIRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 152/2020; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento as obras de adequações no imóvel que irá sediar a subseção do Coren, no município de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Assessor Técnico de nível superior Arquiteto, Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, a realizar visita técnica ao imóvel, acompanhar as obras de adequações no imóvel que irá sediar a subseção do Coren, em Dourados-MS, nos dias 24 e 25 de janeiro de 2022. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e Assessor Técnico de Nível Superior Arquiteto, Dr. Bruno Henrique dos Santos Ferreira, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, onde a ida será no dia 24 de janeiro de 2022, e o retorno no dia 25 de janeiro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Presidente e Assessor Técnico não fará uso de passagens terrestres, pois irá com de carro oficial com outros empregados públicos que terão outras atividades nesse período. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 24 e 25 de janeiro de 2022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 3 Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. -ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 3/ 3 PDF 
Port. 034-25 - Exoneração do Comissionado Sr. Rodrigo_Assessor de Comunicação25/01/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 034 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 119/2024 de 24 de junho de 2024, que a aprova a Decisão Coren-MS n. 013/2024, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 013/2024, Art. 53 – Os órgãos e setores integrantes da estrutura administrativa do Coren-MS reger-se-ão por instrumentos normativos específicos, aprovados pelo Plenário, nos quais estarão disciplinadas suas finalidades, competências e atribuições. § 1º – Os Cargos de chefia e/ou assessoramento ficam administrativamente vinculados à Diretoria do Coren-MS e poderão ser exercidos por empregados efetivos do Coren-MS, ou por empregados comissionados, indicados pela (o) Presidente do Coren-MS, de livre nomeação e exoneração. CONSIDERANDO a deliberação da 514ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2024, pela exoneração do Assessor de Comunicação Sr. Rodrigo Lopes da Costa, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar o comissionado Sr. Rodrigo Lopes da Costa, RG n. 2334240 SSP/MS e CPF n. 261.837.218-24, do cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior, lotado como Assessor de Comunicação. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 2º O comissionado Sr. Rodrigo Lopes da Costa, não cumprirá aviso prévio, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 20 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 034-25 - Exoneração do Comissionado Sr. Rodrigo_Assessor de Comunicação25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 034 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 119/2024 de 24 de junho de 2024, que a aprova a Decisão Coren-MS n. 013/2024, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 013/2024, Art. 53 – Os órgãos e setores integrantes da estrutura administrativa do Coren-MS reger-se-ão por instrumentos normativos específicos, aprovados pelo Plenário, nos quais estarão disciplinadas suas finalidades, competências e atribuições. § 1º – Os Cargos de chefia e/ou assessoramento ficam administrativamente vinculados à Diretoria do Coren-MS e poderão ser exercidos por empregados efetivos do Coren-MS, ou por empregados comissionados, indicados pela (o) Presidente do Coren-MS, de livre nomeação e exoneração. CONSIDERANDO a deliberação da 514ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2024, pela exoneração do Assessor de Comunicação Sr. Rodrigo Lopes da Costa, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar o comissionado Sr. Rodrigo Lopes da Costa, RG n. 2334240 SSP/MS e CPF n. 261.837.218-24, do cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior, lotado como Assessor de Comunicação. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 2º O comissionado Sr. Rodrigo Lopes da Costa, não cumprirá aviso prévio, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 20 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 034-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 034 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 119/2024 de 24 de junho de 2024, que a aprova a Decisão Coren-MS n. 013/2024, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 013/2024, Art. 53 – Os órgãos e setores integrantes da estrutura administrativa do Coren-MS reger-se-ão por instrumentos normativos específicos, aprovados pelo Plenário, nos quais estarão disciplinadas suas finalidades, competências e atribuições. § 1º – Os Cargos de chefia e/ou assessoramento ficam administrativamente vinculados à Diretoria do Coren-MS e poderão ser exercidos por empregados efetivos do Coren-MS, ou por empregados comissionados, indicados pela (o) Presidente do Coren-MS, de livre nomeação e exoneração. CONSIDERANDO a deliberação da 514ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2024, pela exoneração do Assessor de Comunicação Sr. Rodrigo Lopes da Costa, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar o comissionado Sr. Rodrigo Lopes da Costa, RG n. 2334240 SSP/MS e CPF n. 261.837.218-24, do cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior, lotado como Assessor de Comunicação. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 2º O comissionado Sr. Rodrigo Lopes da Costa, não cumprirá aviso prévio, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 20 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 034-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 034 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 119/2024 de 24 de junho de 2024, que a aprova a Decisão Coren-MS n. 013/2024, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 013/2024, Art. 53 – Os órgãos e setores integrantes da estrutura administrativa do Coren-MS reger-se-ão por instrumentos normativos específicos, aprovados pelo Plenário, nos quais estarão disciplinadas suas finalidades, competências e atribuições. § 1º – Os Cargos de chefia e/ou assessoramento ficam administrativamente vinculados à Diretoria do Coren-MS e poderão ser exercidos por empregados efetivos do Coren-MS, ou por empregados comissionados, indicados pela (o) Presidente do Coren-MS, de livre nomeação e exoneração. CONSIDERANDO a deliberação da 514ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2024, pela exoneração do Assessor de Comunicação Sr. Rodrigo Lopes da Costa, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar o comissionado Sr. Rodrigo Lopes da Costa, RG n. 2334240 SSP/MS e CPF n. 261.837.218-24, do cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior, lotado como Assessor de Comunicação. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 2º O comissionado Sr. Rodrigo Lopes da Costa, não cumprirá aviso prévio, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 20 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 034-24 - Designação do Colaborador Dieimes para organizar treinamento para as comissões de PED25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 034 DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização de treinamento para os novos membros das Comissões de Instrução de Processos Éticos / Disciplinares, a ser realizado no dia 20 de fevereiro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren- MS n. 283592-ENF, a prestar apoio na organização, juntamente com a Conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, no treinamento para os novos membros das Comissões de Instrução, a ser realizado no dia 20 de fevereiro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar o Colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren- MS, n. 283592-ENF, a prestar apoio na organização/elaboração do Procedimento Operacional Padrão - POP, das Instruções de Processos Éticos/Disciplinares. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido Colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 034-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 034 DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização de treinamento para os novos membros das Comissões de Instrução de Processos Éticos / Disciplinares, a ser realizado no dia 20 de fevereiro de 2023, na sede do Coren, em Campo Grande/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren- MS n. 283592-ENF, a prestar apoio na organização, juntamente com a Conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, no treinamento para os novos membros das Comissões de Instrução, a ser realizado no dia 20 de fevereiro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º Autorizar o Colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren- MS, n. 283592-ENF, a prestar apoio na organização/elaboração do Procedimento Operacional Padrão - POP, das Instruções de Processos Éticos/Disciplinares. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido Colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 034-2425/07/20242024 PDF 
Port. 034-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 034 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 024/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 024/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Andresa Cristina De Oliveira Dias, Coren-MS n. 98196-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 034-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 034 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 024/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 024/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Andresa Cristina De Oliveira Dias, Coren-MS n. 98196-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 034-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 034 DE 20 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2021 – PED n. 011/2017. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2017, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 034-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 034 DE 20 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2021 – PED n. 011/2017. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 011/2017, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 034-20 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 034 DE 21 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 491/2018. CONSIDERANDO a deliberação na 454ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 002/2020. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 (Presidente); - Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845 (Membro) e; - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 034-20 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 034 DE 21 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 491/2018. CONSIDERANDO a deliberação na 454ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 002/2020. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 (Presidente); - Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845 (Membro) e; - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 034-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 034 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 001/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente); - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Secretária) e; - Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 034-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 034 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 001/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente); - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Secretária) e; - Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 034-18 - Grupo25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 034 DE 18 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir grupo de trabalho de apoio, fortalecimento e desenvolvimento da Enfermagem no Mato Grosso do Sul. Art. 2º O referido grupo de trabalho será composto pelos conselheiros Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, todos nas funções de membros. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 051/2017. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 034-18 - Grupo25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 034 DE 18 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir grupo de trabalho de apoio, fortalecimento e desenvolvimento da Enfermagem no Mato Grosso do Sul. Art. 2º O referido grupo de trabalho será composto pelos conselheiros Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, e Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, todos nas funções de membros. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 051/2017. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 034-17 - Ponto25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 034 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2017. CONSIDERANDO que no dia 28 de fevereiro de 2017 será comemorado o feriado de carnaval. CONSIDERANDO a deliberação na 419ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de fevereiro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 27 de fevereiro de 2017, e estabelecer expediente a partir das 12h00m no dia 1º de março de 2017, para todos os empregados públicos e estagiários da Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de fevereiro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 034-16 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 034 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PED n. 003/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Simone Cristina Gonçalves Barbosa, Coren-MS n. 386783 (Presidente); - Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196 (Secretária) e; - Dra. Rosemeire Gamarra Medeiros Monticelli, Coren-MS n. 303900 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 034-16 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 034 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PED n. 003/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Simone Cristina Gonçalves Barbosa, Coren-MS n. 386783 (Presidente); - Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196 (Secretária) e; - Dra. Rosemeire Gamarra Medeiros Monticelli, Coren-MS n. 303900 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 034-15 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 034 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 131/2014. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 429/2014. CONSIDERANDO as solicitações de desligamento da Câmara Técnica de Assistência da Dra. Micheli da Silveira Mafra e Dra. Gorett Alves Pereira. CONSIDERANDO a deliberação na 14ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 4 de fevereiro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir as colaboradoras Dra. Micheli da Silveira Mafra, Coren-MS n. 136612, e Dra. Gorett Alves Pereira, Coren-MS n. 114847, pelas colaboradoras Dra. Andréia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419559, e Dra. Mercy da Costa Souza, Coren-MS n. 72892, na Câmara Técnica de Assistência do Coren-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera o direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 034-15 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 034 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 131/2014. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 429/2014. CONSIDERANDO as solicitações de desligamento da Câmara Técnica de Assistência da Dra. Micheli da Silveira Mafra e Dra. Gorett Alves Pereira. CONSIDERANDO a deliberação na 14ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 4 de fevereiro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir as colaboradoras Dra. Micheli da Silveira Mafra, Coren-MS n. 136612, e Dra. Gorett Alves Pereira, Coren-MS n. 114847, pelas colaboradoras Dra. Andréia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419559, e Dra. Mercy da Costa Souza, Coren-MS n. 72892, na Câmara Técnica de Assistência do Coren-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera o direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 033-25 - Recomposição da Comissão de Acompanhamento e Implantação piso salarial da enfermagem-25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 033 DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Ofício Cofen n. 0048/2022/GAB/PRES; CONSIDERANDO a aprovação Ad Referendum; CONSIDERANDO a solicitação de afastamento do Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, nas funções das atividades de Conselheiro, por período determinado e conforme deliberado na 507ª Reunião Ordinária de Plenário; CONSIDERANDO a solicitação de afastamento do Sr. Lindomar Freitas, como membro da Comissão; CONSIDERANDO o retorno do Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, para suas atividades membro efetivo Gestão 2024-2026, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, a Coordenar a Comissão de Acompanhamento e Implementação do Piso Salarial da Enfermagem no Mato Grosso do Sul, representação Coren-MS. Art. 2º A composição da Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes Conselheiro e Colaboradores: - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF (Coordenador) - Sr. Wesley Cassio Goully, Coren-MS n. 416856-TE (Membro); - Dr. Lázaro Antônio Santana, Coren-MS n. 644683-ENF (Membro); - Dra. Luciana Dalto, Coren-MS n. 305436-ENF (Membro); - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF(Membro); - Sr. João de Carvalho Pereira, Coren-MS n. 185767-TE (Membro) e - Sr. Angelo Evaldo Macedo, Coren-MS n. 260368-TE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data das assinadas, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 390/2024. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 033-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 033 DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Ofício Cofen n. 0048/2022/GAB/PRES; CONSIDERANDO a aprovação Ad Referendum; CONSIDERANDO a solicitação de afastamento do Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, nas funções das atividades de Conselheiro, por período determinado e conforme deliberado na 507ª Reunião Ordinária de Plenário; CONSIDERANDO a solicitação de afastamento do Sr. Lindomar Freitas, como membro da Comissão; CONSIDERANDO o retorno do Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, para suas atividades membro efetivo Gestão 2024-2026, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, a Coordenar a Comissão de Acompanhamento e Implementação do Piso Salarial da Enfermagem no Mato Grosso do Sul, representação Coren-MS. Art. 2º A composição da Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes Conselheiro e Colaboradores: - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF (Coordenador) - Sr. Wesley Cassio Goully, Coren-MS n. 416856-TE (Membro); - Dr. Lázaro Antônio Santana, Coren-MS n. 644683-ENF (Membro); - Dra. Luciana Dalto, Coren-MS n. 305436-ENF (Membro); - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF(Membro); - Sr. João de Carvalho Pereira, Coren-MS n. 185767-TE (Membro) e - Sr. Angelo Evaldo Macedo, Coren-MS n. 260368-TE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data das assinadas, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 390/2024. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 033-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 033 DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Ofício Cofen n. 0048/2022/GAB/PRES; CONSIDERANDO a aprovação Ad Referendum; CONSIDERANDO a solicitação de afastamento do Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, nas funções das atividades de Conselheiro, por período determinado e conforme deliberado na 507ª Reunião Ordinária de Plenário; CONSIDERANDO a solicitação de afastamento do Sr. Lindomar Freitas, como membro da Comissão; CONSIDERANDO o retorno do Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, para suas atividades membro efetivo Gestão 2024-2026, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, a Coordenar a Comissão de Acompanhamento e Implementação do Piso Salarial da Enfermagem no Mato Grosso do Sul, representação Coren-MS. Art. 2º A composição da Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes Conselheiro e Colaboradores: - Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF (Coordenador) - Sr. Wesley Cassio Goully, Coren-MS n. 416856-TE (Membro); - Dr. Lázaro Antônio Santana, Coren-MS n. 644683-ENF (Membro); - Dra. Luciana Dalto, Coren-MS n. 305436-ENF (Membro); - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF(Membro); - Sr. João de Carvalho Pereira, Coren-MS n. 185767-TE (Membro) e - Sr. Angelo Evaldo Macedo, Coren-MS n. 260368-TE (Membro). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data das assinadas, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 390/2024. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 033-24 - Sra. Adriana Luzia Nantes - Ouvidoria25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 033 DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 502ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 16 e 17 de janeiro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a empregada publica Sra. Adriana Luzia Nantes, para exercer a função de Ouvidora. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º Esta portaria entrará a partir do dia 28 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 509 de 29 de novembro de 2021. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 033-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 033 DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 502ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 16 e 17 de janeiro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a empregada publica Sra. Adriana Luzia Nantes, para exercer a função de Ouvidora. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º Esta portaria entrará a partir do dia 28 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 509 de 29 de novembro de 2021. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 033-2425/07/20242024 PDF 
Port. 033-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 033 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 021/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 021/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Elaine Farias Da Costa, Coren-MS n.252541-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 033-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 033 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 021/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 021/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Elaine Farias Da Costa, Coren-MS n.252541-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 033-22 - Cáss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 033 DE 20 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Licitatório n. 15/2021, que trata da aquisição de registro no ISBN, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sr. Cássia Modena de Souza, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada de registro no ISBN, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 15/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Cássia Modena de Souza, a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 033-22 - Cáss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 033 DE 20 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Licitatório n. 15/2021, que trata da aquisição de registro no ISBN, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sr. Cássia Modena de Souza, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada de registro no ISBN, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 15/2021, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Cássia Modena de Souza, a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 033-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 033 DE 20 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 033/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 033/2020, onde consta como denunciada a Auxiliar de Enfermagem Sra. Patrícia de Oliveira Viana Corvalam, Coren-MS n. 500298. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 033-21 - Nomea25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 033 DE 20 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 033/2020. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Dra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 033/2020, onde consta como denunciada a Auxiliar de Enfermagem Sra. Patrícia de Oliveira Viana Corvalam, Coren-MS n. 500298. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 15 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 033-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 033 DE 21 DE JANEIRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, a ser realizada nos dias 27, 28 e 29 de janeiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participarem da 521ª Reunião Ordinária de Plenária, em Brasília -DF, no dia 28 de janeiro de 2020. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que a reunião terá início na manhã do dia 28 de janeiro de 2020, a ida será no dia 27 de janeiro de 2020, e o retorno no dia 29 de janeiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte participe das atividades supracitadas Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de janeiro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 033-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 033 DE 21 DE JANEIRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, a ser realizada nos dias 27, 28 e 29 de janeiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participarem da 521ª Reunião Ordinária de Plenária, em Brasília -DF, no dia 28 de janeiro de 2020. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que a reunião terá início na manhã do dia 28 de janeiro de 2020, a ida será no dia 27 de janeiro de 2020, e o retorno no dia 29 de janeiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte participe das atividades supracitadas Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de janeiro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 033-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 033 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 023/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente); - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Secretário) e; - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 033-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 033 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 023/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente); - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Secretário) e; - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 033-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 033 DE 16 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 001/2018 – TESOUREIRO CLEBERSON DOS SANTOS PAIÃO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar agendamentos e pagamentos, reunião com a contabilidade e presidência, e analisar processo econômico financeiro e processo administrativo licitatório, nos dias 17 e 18 de janeiro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 033-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 033 DE 16 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 001/2018 – TESOUREIRO CLEBERSON DOS SANTOS PAIÃO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar agendamentos e pagamentos, reunião com a contabilidade e presidência, e analisar processo econômico financeiro e processo administrativo licitatório, nos dias 17 e 18 de janeiro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 2½ (duas e meia) diárias cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 033-17 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 033 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 352/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 419ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de fevereiro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir nova comissão de arrecadação do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros, empregados públicos, colaborador do Cofen no Coren-MS e estagiário: - Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084 (Coordenadora); - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Membro); - Sra. Eunice Pereira dos Santos (Membro); - Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy (Membro); - Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760 (Membro); - Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089 (Membro); - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 (Membro) e; - Sr. Neidival Silva de Souza (Membro). Art. 3º A comissão supracitada deverá apresentar relatórios a Tesouraria do Coren-MS ao final dos trabalhos em cada Instituição de Saúde. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, empregados públicos, colaborador do Cofen no Coren-MS e estagiário, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 352/2016. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de fevereiro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 033-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 033 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 019/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 28ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 3 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Dra. Judith Willemann Flôr, Coren- MS n. 41476, Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R e Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, a realizarem reunião administrativa com as funcionárias e estagiário da Subseção de Dourados-MS, e visita nas Instituições de Saúde no município de Dourados-MS, nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2016. Art. 2º Autorizar o funcionário Sr. Luan Carlos Gomes Marques a conduzir o veículo do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, Placa HSU8776, nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2016. Art. 3º As conselheiras Dra. Judith, Willemann Flôr, Dra. Mara Oliveira de Souza, Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon e o funcionário Sr. Luan Carlos Gomes Marques farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º As conselheiras e o funcionário supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante a reunião administrativa e nas visitas as Instituições de Saúde, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 033-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 033 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 019/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 28ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 3 de fevereiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Dra. Judith Willemann Flôr, Coren- MS n. 41476, Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R e Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, a realizarem reunião administrativa com as funcionárias e estagiário da Subseção de Dourados-MS, e visita nas Instituições de Saúde no município de Dourados-MS, nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2016. Art. 2º Autorizar o funcionário Sr. Luan Carlos Gomes Marques a conduzir o veículo do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, Placa HSU8776, nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2016. Art. 3º As conselheiras Dra. Judith, Willemann Flôr, Dra. Mara Oliveira de Souza, Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon e o funcionário Sr. Luan Carlos Gomes Marques farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º As conselheiras e o funcionário supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante a reunião administrativa e nas visitas as Instituições de Saúde, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 033-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 033 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 093/2011. CONSIDERANDO a denúncia da Enfermeira Dra. Janaina Silva e Sousa, Coren-MS n. 109125, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Alciene Mendes Lima, Coren-MS n. 471409, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, para emitir parecer com relação ao que consta no PAD n. 093/2011. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 033-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 033 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 093/2011. CONSIDERANDO a denúncia da Enfermeira Dra. Janaina Silva e Sousa, Coren-MS n. 109125, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Alciene Mendes Lima, Coren-MS n. 471409, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, para emitir parecer com relação ao que consta no PAD n. 093/2011. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 032-24 - Representação Pamela Cristina da Costa Ramos_ treinamento de inserção e acompanhamento DIU25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 032 DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Oficio Coren São Paulo nº051/2024/GAB/PRES – convidando o COREN-MS a participar da Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU em parceria com o Conselho Federal de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Pamela Cristina da Costa Ramos, Conselheira, Coren-MS -ENF, a participar do treinamento de inserção e acompanhamento da fase de Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU, a ser realizada na UBS do Coronel Antonino, no dia 15 de janeiro de 2025, em Campo Grande/MS. Art. 2º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 032-24 - Designação do Conselheiro Dr. Fábio Roberto_acompanhar a ouvidoria25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 032 DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren- MS n. 104223-ENF, para acompanhar as demandas de atividades da Ouvidora, com a finalidade de auxiliar, controlar o andamento dos processos e cumprimento dos prazos. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas Conselheiras. revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 032-2425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 032 DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Oficio Coren São Paulo nº051/2024/GAB/PRES – convidando o COREN-MS a participar da Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU em parceria com o Conselho Federal de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Pamela Cristina da Costa Ramos, Conselheira, Coren-MS -ENF, a participar do treinamento de inserção e acompanhamento da fase de Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU, a ser realizada na UBS do Coronel Antonino, no dia 15 de janeiro de 2025, em Campo Grande/MS. Art. 2º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 032-2425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 032 DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Oficio Coren São Paulo nº051/2024/GAB/PRES – convidando o COREN-MS a participar da Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU em parceria com o Conselho Federal de Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Colaboradora Dra. Pamela Cristina da Costa Ramos, Conselheira, Coren-MS -ENF, a participar do treinamento de inserção e acompanhamento da fase de Capacitação de Saúde da Mulher para implantação de DIU, a ser realizada na UBS do Coronel Antonino, no dia 15 de janeiro de 2025, em Campo Grande/MS. Art. 2º A representante supracitada deverá elaborar relatório do evento e atividade externa a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Orientação/Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 032-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 032 DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren- MS n. 104223-ENF, para acompanhar as demandas de atividades da Ouvidora, com a finalidade de auxiliar, controlar o andamento dos processos e cumprimento dos prazos. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas Conselheiras. revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 032-2425/07/20242024 PDF 
Port. 032-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 032 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 019/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 019/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Juscilene Aranda e Silva, Coren-MS n.153929-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 032-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 032 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 019/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 019/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Juscilene Aranda e Silva, Coren-MS n.153929-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 032-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 032 DE 20 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 006/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 006/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Paola Pereira Nahabedian, Coren-MS n. 500822-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 032-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 032 DE 20 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 006/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 006/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Paola Pereira Nahabedian, Coren-MS n. 500822-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 032-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 032 DE 20 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 010/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 010/2021, em desfavor da Enfermeira Dra. Lúcia da Silva, Coren-MS n. 363777. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 032-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 032 DE 20 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 010/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 010/2021, em desfavor da Enfermeira Dra. Lúcia da Silva, Coren-MS n. 363777. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 032-20 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 032 DE 21 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o PAD n. 137/2019 e o PAD n. 009/2020 – Inscrições Homologadas nos anos de 2019 e 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a realizar o levantamento das categorias profissionais e especializações no Coren/MS, inscritos nos anos de 2019 e 2020 para divulgação no site do Coren/MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Inscrição Registro e Cadastro. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 032-20 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 032 DE 21 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o PAD n. 137/2019 e o PAD n. 009/2020 – Inscrições Homologadas nos anos de 2019 e 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, a realizar o levantamento das categorias profissionais e especializações no Coren/MS, inscritos nos anos de 2019 e 2020 para divulgação no site do Coren/MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Inscrição Registro e Cadastro. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 032-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 032 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 039/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Presidente); - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Secretária) e; - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 032-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 032 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 039/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Presidente); - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Secretária) e; - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 032-18 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 032 DE 16 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, que altera o código de processo ético das autarquias profissionais de Enfermagem para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre o processo ético-profissional que envolve os profissionais de Enfermagem e aprova o código de processo ético, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os colaboradores abaixo relacionados para atuarem nas instruções em processos ético-disciplinares do Coren-MS, de acordo com o artigo n. 64, §1º ao §4º da Resolução Cofen n. 370/2010: - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564; - Dr. Franz Martins Eger, Coren-MS n. 145257; - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 123978; - Dra. Ingrid Iara Garcia da Silva, Coren-MS n. 305222; - Dra. Isabel de Andrade, Coren-MS n. 406942; - Dra. Joyce de Jesus Cavichioni, Coren-MS n. 260743; - Dra. Marcia Estela Franco Melo, Coren-MS n. 90076; - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563; - Dra. Mayara Paula da Silva Marques, Coren-MS n. 309215; - Dr. Renato Sarmento dos Reis Moreno, Coren-MS n. 318355; - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491; - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 e; - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 032-18 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 032 DE 16 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010, que altera o código de processo ético das autarquias profissionais de Enfermagem para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre o processo ético-profissional que envolve os profissionais de Enfermagem e aprova o código de processo ético, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os colaboradores abaixo relacionados para atuarem nas instruções em processos ético-disciplinares do Coren-MS, de acordo com o artigo n. 64, §1º ao §4º da Resolução Cofen n. 370/2010: - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564; - Dr. Franz Martins Eger, Coren-MS n. 145257; - Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS n. 123978; - Dra. Ingrid Iara Garcia da Silva, Coren-MS n. 305222; - Dra. Isabel de Andrade, Coren-MS n. 406942; - Dra. Joyce de Jesus Cavichioni, Coren-MS n. 260743; - Dra. Marcia Estela Franco Melo, Coren-MS n. 90076; - Dra. Maria Cristina Chiapetti, Coren-MS n. 519563; - Dra. Mayara Paula da Silva Marques, Coren-MS n. 309215; - Dr. Renato Sarmento dos Reis Moreno, Coren-MS n. 318355; - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491; - Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327 e; - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 032-17 - Dr. C25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 032 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 419ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de fevereiro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren- MS n. 190278, para acompanhar os trabalhos a serem desenvolvidos pelo Setor de Recursos Humanos do Coren-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de fevereiro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 032-16 - Rosan25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 032 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 019/2015, que dispõe sobre a criação no âmbito do Coren-MS do cargo em comissão de Assessoria Técnica Contábil e Financeira, vinculado ao Gabinete da Presidência e de livre nomeação e exoneração. CONSIDERANDO o período de férias do funcionário Sr. Ézio João Stranieri Júnior, contador do Coren-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 406ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 19 a 21 de janeiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Rosana Serejo Martins de Araujo, RG n. 266391 SSP/MS, CPF n. 338.372.361-53 e CRC-MS n. 3862, para o cargo de Assessora Técnica Contábil e Financeira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, pelo período de 60 (sessenta) dias. Art. 2º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e será automática com o fim do período acima indicado. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 032-16 - Rosan25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 032 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 019/2015, que dispõe sobre a criação no âmbito do Coren-MS do cargo em comissão de Assessoria Técnica Contábil e Financeira, vinculado ao Gabinete da Presidência e de livre nomeação e exoneração. CONSIDERANDO o período de férias do funcionário Sr. Ézio João Stranieri Júnior, contador do Coren-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 406ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 19 a 21 de janeiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Rosana Serejo Martins de Araujo, RG n. 266391 SSP/MS, CPF n. 338.372.361-53 e CRC-MS n. 3862, para o cargo de Assessora Técnica Contábil e Financeira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, pelo período de 60 (sessenta) dias. Art. 2º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e será automática com o fim do período acima indicado. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 032-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 032 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 056/2011. CONSIDERANDO o Ofício n. 13847/2011/CECAA-DGE-SES-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer com relação ao que consta no PAD n. 056/2011. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 032-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 032 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 056/2011. CONSIDERANDO o Ofício n. 13847/2011/CECAA-DGE-SES-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para emitir parecer com relação ao que consta no PAD n. 056/2011. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 031-25 - Novos colaboradores de Processo ético 202525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 031 DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Artigo 49ª, inciso VIII do Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a nova gestão triênio 2024-2026 baixam as seguintes determinações: Art. 1º Inclui novos colaboradores para compor as Comissões de Instrução de Processos Éticos/ Disciplinares dos seguintes membros: Patrícia Maciel, Franz Martins Eger, Nayara aparecida Sanches chagas, Ana Paula Fonseca, Bárbara Livia Santos Bruno, Matheus Moura, Carlos Alberto Lacerda Luna, Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva, Suellen da Silva QI, Sueli Santiago Baldan, Maicon Douglas Rodrigues, Ana Paula Fonseca e Pedro Augusto Pacheco de Miranda. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 031-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 031 DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Artigo 49ª, inciso VIII do Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a nova gestão triênio 2024-2026 baixam as seguintes determinações: Art. 1º Inclui novos colaboradores para compor as Comissões de Instrução de Processos Éticos/ Disciplinares dos seguintes membros: Patrícia Maciel, Franz Martins Eger, Nayara aparecida Sanches chagas, Ana Paula Fonseca, Bárbara Livia Santos Bruno, Matheus Moura, Carlos Alberto Lacerda Luna, Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva, Suellen da Silva QI, Sueli Santiago Baldan, Maicon Douglas Rodrigues, Ana Paula Fonseca e Pedro Augusto Pacheco de Miranda. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 031-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 031 DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Artigo 49ª, inciso VIII do Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a nova gestão triênio 2024-2026 baixam as seguintes determinações: Art. 1º Inclui novos colaboradores para compor as Comissões de Instrução de Processos Éticos/ Disciplinares dos seguintes membros: Patrícia Maciel, Franz Martins Eger, Nayara aparecida Sanches chagas, Ana Paula Fonseca, Bárbara Livia Santos Bruno, Matheus Moura, Carlos Alberto Lacerda Luna, Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva, Suellen da Silva QI, Sueli Santiago Baldan, Maicon Douglas Rodrigues, Ana Paula Fonseca e Pedro Augusto Pacheco de Miranda. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 031-24 - Autorizar a Assessora Executiva do Departamento de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa Conselheira a realizar as Designações de Fiscalizações25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 031 DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Manual de Fiscalização do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem MAN-113 que estabelece que a designação da equipe de fiscalização ou do Enfermeiro Fiscal deve ser formalizada por portaria, conforme cronograma mensal, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Assessora Executiva do Departamento de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318 a realizar as Designações de Fiscalizações conforme cronograma mensal/ Esporádico. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de janeiro de 2024. . Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 031-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 031 DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Manual de Fiscalização do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem MAN-113 que estabelece que a designação da equipe de fiscalização ou do Enfermeiro Fiscal deve ser formalizada por portaria, conforme cronograma mensal, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Assessora Executiva do Departamento de Fiscalização, Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318 a realizar as Designações de Fiscalizações conforme cronograma mensal/ Esporádico. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de janeiro de 2024. . Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 031-2425/07/20242024 PDF 
Port. 031-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 031 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 16/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 016/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Mara Neiva Do Carmo Machado, Coren-MS n.99169-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 031-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 031 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 16/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 016/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Mara Neiva Do Carmo Machado, Coren-MS n.99169-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 031-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 031 DE 20 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 004/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 004/2022, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Alexsander Rodrigues dos Santos, Coren-MS n. 1069547-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 031-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 031 DE 20 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 004/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 004/2022, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Alexsander Rodrigues dos Santos, Coren-MS n. 1069547-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 031-21 - Subst25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 031 DE 19 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando n.003/2021 – DIRC, solicitação de férias da funcionária Michele Isis Felicio, para o período de 17 de fevereiro a 03 de março de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi para substituir a empregada pública Sra. Michele Isis Felicio, na função gratificada de chefe do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição da função gratificada supracitada. Art. 3º Esta portaria vigorará de 17 de fevereiro de 2021 a 03 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 031-21 - Subst25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 031 DE 19 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando n.003/2021 – DIRC, solicitação de férias da funcionária Michele Isis Felicio, para o período de 17 de fevereiro a 03 de março de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi para substituir a empregada pública Sra. Michele Isis Felicio, na função gratificada de chefe do Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, fará jus a gratificação proporcional aos dias de substituição da função gratificada supracitada. Art. 3º Esta portaria vigorará de 17 de fevereiro de 2021 a 03 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 031-20 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 031 DE 21 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o PAD n. 006/2020 – Plano Anual de Auditoria Interna para o Exercício de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres Coren - MS n 91377 a realizar a análise do PAD supracitado e apresentar na próxima Reunião de Plenária. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência Dra. Nívea Lorena Torres Coren, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 031-20 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 031 DE 21 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o PAD n. 006/2020 – Plano Anual de Auditoria Interna para o Exercício de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres Coren - MS n 91377 a realizar a análise do PAD supracitado e apresentar na próxima Reunião de Plenária. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência Dra. Nívea Lorena Torres Coren, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 031-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 031 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 032/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Presidente); - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Secretário) e; - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 031-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 031 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 032/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Presidente); - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Secretário) e; - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 031-18 - Repre25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 031 DE 16 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 183861, a representar o Coren-MS no Fórum Estadual dos Trabalhadores em Saúde como “Titular”, e o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias Coren-MS n. 323/2016 e n. 073/2017. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 031-18 - Repre25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 031 DE 16 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 183861, a representar o Coren-MS no Fórum Estadual dos Trabalhadores em Saúde como “Titular”, e o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias Coren-MS n. 323/2016 e n. 073/2017. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 031-17 - Sra.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 031 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 144/2014 que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria de Comunicação e Imprensa. CONSIDERANDO a deliberação na 419ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de fevereiro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, para acompanhar os trabalhos a serem desenvolvidos pela Assessoria de Comunicação e Imprensa. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de fevereiro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 031-16 - Vidal25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 031 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o retorno da funcionária Sra. Vidalvina Pereira Loureiro ao labor desde o dia 26 de janeiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Vidalvina Pereira Loureiro para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas vinculadas ao Gabinete da Presidência do Coren-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 031-16 - Vidal25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 031 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o retorno da funcionária Sra. Vidalvina Pereira Loureiro ao labor desde o dia 26 de janeiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a funcionária Sra. Vidalvina Pereira Loureiro para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas vinculadas ao Gabinete da Presidência do Coren-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 031-15 - Éder25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 031 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 036/2015, que trata das despesas referentes ao condomínio da sede do Coren-MS, em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Éder Ribeiro para atuar como gestor das despesas referentes ao condomínio da Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado, e representar este Regional nas Assembleias do condomínio. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 036/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 031-15 - Éder25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 031 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 036/2015, que trata das despesas referentes ao condomínio da sede do Coren-MS, em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Éder Ribeiro para atuar como gestor das despesas referentes ao condomínio da Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado, e representar este Regional nas Assembleias do condomínio. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 036/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de fevereiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 030-25 - Representação no Coren-MS no Comitê Municipal de Mortalidade Materno Infantil do MS25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 030 DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Ofício circular nº 182/SCS/SESAU, a solicitação de indicação de representante do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, para compor o Comitê Municipal de Prevenção a Mortalidade Materno, Infantil e Fetal do municipio de Campo Grande, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a continuidade da representação do Coren-MS, no Comitê Municipal de Prevenção a Mortalidade Materno, Infantil e Fetal do Municipio de Campo Grande/ MS, as Colaboradoras Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana, Coren- MS n. 345342-ENF, como Titular e a Dra. Verônica Lidiane Rosa de Oliveira, Coren MS- n. 293970-ENF, como “Suplente”. Art. 2º As Colaboradoras supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 030-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 030 DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Ofício circular nº 182/SCS/SESAU, a solicitação de indicação de representante do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, para compor o Comitê Municipal de Prevenção a Mortalidade Materno, Infantil e Fetal do municipio de Campo Grande, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a continuidade da representação do Coren-MS, no Comitê Municipal de Prevenção a Mortalidade Materno, Infantil e Fetal do Municipio de Campo Grande/ MS, as Colaboradoras Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana, Coren- MS n. 345342-ENF, como Titular e a Dra. Verônica Lidiane Rosa de Oliveira, Coren MS- n. 293970-ENF, como “Suplente”. Art. 2º As Colaboradoras supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 030-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 030 DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Ofício circular nº 182/SCS/SESAU, a solicitação de indicação de representante do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, para compor o Comitê Municipal de Prevenção a Mortalidade Materno, Infantil e Fetal do municipio de Campo Grande, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a continuidade da representação do Coren-MS, no Comitê Municipal de Prevenção a Mortalidade Materno, Infantil e Fetal do Municipio de Campo Grande/ MS, as Colaboradoras Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana, Coren- MS n. 345342-ENF, como Titular e a Dra. Verônica Lidiane Rosa de Oliveira, Coren MS- n. 293970-ENF, como “Suplente”. Art. 2º As Colaboradoras supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 030-24 - Representação no Coren-MS no Comitê Estadual de Aleitamento Materno25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 030 DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Comite Estadual de Estimulo ao Aleitamento Materno de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Autorizar a Colaboradora Dra. Nívea Lorena Torres, Coren MS- n.91377-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Comitê Estadual de Estímulo ao Aleitamento Materno de Mato Grosso do Sul, triênio 2024-2026, como “Titular” e a colaboradora Dra. Edilene Villalba dos Santos, Coren MS- n.289107-ENF, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 1º As Colaboradoras supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 030-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 030 DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Comite Estadual de Estimulo ao Aleitamento Materno de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Autorizar a Colaboradora Dra. Nívea Lorena Torres, Coren MS- n.91377-ENF, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul no Comitê Estadual de Estímulo ao Aleitamento Materno de Mato Grosso do Sul, triênio 2024-2026, como “Titular” e a colaboradora Dra. Edilene Villalba dos Santos, Coren MS- n.289107-ENF, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 1º As Colaboradoras supracitadas deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 030-2425/07/20242024 PDF 
Port. 030-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 030 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 014/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 014/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Roberta De Fátima Assis Da Cunha, Coren-MS n.130266-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 030-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 030 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 014/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 014/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Roberta De Fátima Assis Da Cunha, Coren-MS n.130266-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 030-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 030 DE 20 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 003/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 003/2022, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Luiz Paulo da Silva Castro, Coren-MS n. 858480-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 030-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 030 DE 20 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 003/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren- MS n. 11084-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 003/2022, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Luiz Paulo da Silva Castro, Coren-MS n. 858480-TE. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 030-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 030 DE 19 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 02/2020 – PED n. 003/2016. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 003/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2016, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 030-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 030 DE 19 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 02/2020 – PED n. 003/2016. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 003/2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 003/2016, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 030-20 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 030 DE 21 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem no ano de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para organização da delegação do Coren-MS para o 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes empregados públicos e colaboradora: - Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504 (Coordenadora); - Sra. Meire Benites de Souza (Membro); - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Membro) e; - Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara (Membro). Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 030-20 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 030 DE 21 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem no ano de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para organização da delegação do Coren-MS para o 23º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes empregados públicos e colaboradora: - Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504 (Coordenadora); - Sra. Meire Benites de Souza (Membro); - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Membro) e; - Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara (Membro). Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 030-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 030 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 036/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente); - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Secretário) e; - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 030-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 030 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 036/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Selma Aparecida dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 548730 (Presidente); - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Secretário) e; - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 030-18 - Nova25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 030 DE 16 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994, que normatiza a criação de Comissões de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde. CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir nova Comissão para Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde de Mato Grosso do Sul, de acordo com o artigo 3º da Resolução Cofen n. 172/1994, a ser composta pelos conselheiros e colaborador abaixo relacionados: - Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775; - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978; - Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012; - Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606; - Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396; - Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 183861; - Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz, Coren-MS n. 96729; - Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren-MS n. 115342; - Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938; - Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303 e; - Dr. Ramon Moraes Penha, Coren-MS n. 109093. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e colaborador, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 023/2017. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 030-18 - Nova25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 030 DE 16 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994, que normatiza a criação de Comissões de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde. CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir nova Comissão para Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde de Mato Grosso do Sul, de acordo com o artigo 3º da Resolução Cofen n. 172/1994, a ser composta pelos conselheiros e colaborador abaixo relacionados: - Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775; - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978; - Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012; - Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606; - Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396; - Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 183861; - Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz, Coren-MS n. 96729; - Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren-MS n. 115342; - Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938; - Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303 e; - Dr. Ramon Moraes Penha, Coren-MS n. 109093. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e colaborador, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 023/2017. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 030-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 030 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 015/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 419ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de fevereiro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, a participar da audiência de conciliação com o município de Deodápolis, nos dias 16 e 17 de março de 2017, em Dourados-MS. Art. 2º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso a conduzir o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 16 e 17 de março de 2017. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de fevereiro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 030-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 030 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 018/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 018/2016, em desfavor a Técnica em Enfermagem Sra. Natalia de Oliveira Wronski, Coren- MS n. 985088. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 030-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 030 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 018/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 018/2016, em desfavor a Técnica em Enfermagem Sra. Natalia de Oliveira Wronski, Coren- MS n. 985088. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 030-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 030 DE 30 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 015/2015 – DFIS. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 029/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a realizar averiguações prévias nas cidades de Jaraguari-MS, Chapadão do Sul- MS, Cassilândia-MS e Paranaíba-MS, nos dias 9 a 13 de fevereiro de 2015. Art. 2º Autorizar o servidor Josmar Maciel Gomes a conduzir o veículo do Coren-MS, Peugeot 307, placa HTJ-4514, nos dias 9 a 13 de fevereiro de 2015. Art. 3º Os servidores Dr. Jefferson Estevan Francisco e Josmar Maciel Gomes farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 029/2015. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 030-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 030 DE 30 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 015/2015 – DFIS. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 029/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a realizar averiguações prévias nas cidades de Jaraguari-MS, Chapadão do Sul- MS, Cassilândia-MS e Paranaíba-MS, nos dias 9 a 13 de fevereiro de 2015. Art. 2º Autorizar o servidor Josmar Maciel Gomes a conduzir o veículo do Coren-MS, Peugeot 307, placa HTJ-4514, nos dias 9 a 13 de fevereiro de 2015. Art. 3º Os servidores Dr. Jefferson Estevan Francisco e Josmar Maciel Gomes farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 029/2015. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 30 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 029-25 - Nova Comissão responsável pelo Portal da Transparência do Coren-MS e atendimento as exigências da LAI25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 029 DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO A Lei de Acesso à Informação nº 12.527/11 que Regulamenta o Direito Constitucional de Acesso às Informações Públicas, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir nova comissão responsável pelas publicações no Portal da Transparência do Coren-MS e atendimento às exigências da Lei de Acesso à Informação. Art. 2º A referida Comissão será composta pelos seguintes empregados públicos e assessores: Sr. Éder Ribeiro, na função de Coordenador e membros Sr. Ismael Pereira dos Santos, Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felicio, Sra. Daniela de Melo Silva, Sra. Meire Benites de Souza, Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, Sra. Marilise da Silva Almeida, Sra. Franciele Schneider Brusamarello, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, Sr. Francisco de Souza Rosa, Sr. João Paulo Ferreira, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha e Sr. Patrício Cardoso Feliz, sendo todos responsáveis pelas devidas publicações respectivas aos seus setores. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 1º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de janeiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 029-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 029 DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO A Lei de Acesso à Informação nº 12.527/11 que Regulamenta o Direito Constitucional de Acesso às Informações Públicas, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir nova comissão responsável pelas publicações no Portal da Transparência do Coren-MS e atendimento às exigências da Lei de Acesso à Informação. Art. 2º A referida Comissão será composta pelos seguintes empregados públicos e assessores: Sr. Éder Ribeiro, na função de Coordenador e membros Sr. Ismael Pereira dos Santos, Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felicio, Sra. Daniela de Melo Silva, Sra. Meire Benites de Souza, Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, Sra. Marilise da Silva Almeida, Sra. Franciele Schneider Brusamarello, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, Sr. Francisco de Souza Rosa, Sr. João Paulo Ferreira, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha e Sr. Patrício Cardoso Feliz, sendo todos responsáveis pelas devidas publicações respectivas aos seus setores. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 1º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de janeiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 029-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 029 DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO A Lei de Acesso à Informação nº 12.527/11 que Regulamenta o Direito Constitucional de Acesso às Informações Públicas, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir nova comissão responsável pelas publicações no Portal da Transparência do Coren-MS e atendimento às exigências da Lei de Acesso à Informação. Art. 2º A referida Comissão será composta pelos seguintes empregados públicos e assessores: Sr. Éder Ribeiro, na função de Coordenador e membros Sr. Ismael Pereira dos Santos, Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felicio, Sra. Daniela de Melo Silva, Sra. Meire Benites de Souza, Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, Sra. Marilise da Silva Almeida, Sra. Franciele Schneider Brusamarello, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, Sr. Francisco de Souza Rosa, Sr. João Paulo Ferreira, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha e Sr. Patrício Cardoso Feliz, sendo todos responsáveis pelas devidas publicações respectivas aos seus setores. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 1º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de janeiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 029-24 - Liberação de viagem _Dra. Virna Liza _132ª ROD 02.02.2425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 029 DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 132ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 02 de fevereiro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606-ENF, a participar da 132ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 02 de fevereiro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 2 e ½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 01 de fevereiro, e retorno no dia 03 de fevereiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, a conduzir o veículo oficial, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 01 e 03 de fevereiro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 029-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 029 DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 132ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 02 de fevereiro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606-ENF, a participar da 132ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 02 de fevereiro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º A Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 2 e ½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 01 de fevereiro, e retorno no dia 03 de fevereiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, a conduzir o veículo oficial, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 01 e 03 de fevereiro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 029-2425/07/20242024 PDF 
Port. 029-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 029 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 013/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 013/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Priscila Cristina Bodnar, Coren-MS n.115338-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 029-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 029 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 013/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 013/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Dra. Priscila Cristina Bodnar, Coren-MS n.115338-ENF. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 029-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 029 DE 20 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 002/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 002/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Emylene Luiza Guimarães, Coren-MS n. 280480-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 029-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 029 DE 20 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 002/2022. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 002/2022, em desfavor a Enfermeira Dra. Emylene Luiza Guimarães, Coren-MS n. 280480-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 029-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 029 DE 18 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2021 – PED n. 012/2020. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 012/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 012/2020, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 029-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 029 DE 18 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2021 – PED n. 012/2020. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 012/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 012/2020, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 029-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 029 DE 20 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de diretoria no departamento financeiro, a ser realizada nos dias 30 e 31 de janeiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades de diretoria no departamento financeiro, nos dias 30 e 31 de janeiro de 2020, na sede do Coren-MS em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que os trabalhos se iniciarão na manhã do dia 30 de janeiro de 2020, a ida será no dia 29 de janeiro de 2020 e o retorno no dia 01 de fevereiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 29 a 01 de de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 029-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 029 DE 20 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de diretoria no departamento financeiro, a ser realizada nos dias 30 e 31 de janeiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a realizar atividades de diretoria no departamento financeiro, nos dias 30 e 31 de janeiro de 2020, na sede do Coren-MS em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que os trabalhos se iniciarão na manhã do dia 30 de janeiro de 2020, a ida será no dia 29 de janeiro de 2020 e o retorno no dia 01 de fevereiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 29 a 01 de de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 029-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 029 DE 15 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 034/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 132692 (Presidente); - Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665 (Secretário) e; - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 029-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 029 DE 15 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 034/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 132692 (Presidente); - Sr. Patrick da Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665 (Secretário) e; - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 029-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 029 DE 16 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n. 020-18/DIR/CRP 14ª Região-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o colaborador Dr. Ramon Moraes Penha, Coren-MS n. 109093-IS, a representar o Coren-MS na reunião com os Conselhos de categorias da área de saúde, no dia 18 de fevereiro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O colaborador Dr. Ramon Moraes Penha fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 029-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 029 DE 16 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Ofício n. 020-18/DIR/CRP 14ª Região-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o colaborador Dr. Ramon Moraes Penha, Coren-MS n. 109093-IS, a representar o Coren-MS na reunião com os Conselhos de categorias da área de saúde, no dia 18 de fevereiro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O colaborador Dr. Ramon Moraes Penha fará jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 029-17 - Grupo25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 029 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR COFEN Nº 0072/2016 / GAB / PRES. CONSIDERANDO a deliberação na 113ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 25 e 26 de outubro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para aplicação da tabela de temporalidade de documentos. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes empregados públicos: - Dr. Douglas da Costa Cardoso; - Sr. Éder Ribeiro; - Sra. Luana Maria Yumiko Martins; - Sr. Luan Carlos Gomes Marques; - Sra. Cinthia Taniguchi Monomi; - Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá; - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha; - Sra. Daniela de Melo Silva; - Sra. Aparecida Vieira da Silva e; - Sra. Iobaldina de Souza Mendonça. Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão apresentar os trabalhos ao Plenário do Coren-MS a cada 60 (sessenta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de fevereiro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 029-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 029 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 319/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 319/2015, em desfavor a Enfermeira Dra. Janete Americo da Silva Pereira, Coren-MS n. 263334. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 304/2015. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 029-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 029 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 319/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 319/2015, em desfavor a Enfermeira Dra. Janete Americo da Silva Pereira, Coren-MS n. 263334. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 304/2015. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 029-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 029 DE 29 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 015/2015 – DFIS. CONSIDERANDO que durante o período da viagem a ser realizada, o motorista Josmar Maciel Gomes estará acompanhando a manutenção do Coren Móvel. CONSIDERANDO a deliberação na 3ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 30 de janeiro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a realizar averiguações prévias nas cidades de Jaraguari-MS, Chapadão do Sul- MS, Cassilândia-MS e Paranaíba-MS, nos dias 9 a 13 de fevereiro de 2015. Art. 2º Autorizar o servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco a conduzir o veículo do Coren-MS, Peugeot 307, placa HTJ-4514, nos dias 9 a 13 de fevereiro de 2015. Art. 3º O servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 029-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 029 DE 29 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 015/2015 – DFIS. CONSIDERANDO que durante o período da viagem a ser realizada, o motorista Josmar Maciel Gomes estará acompanhando a manutenção do Coren Móvel. CONSIDERANDO a deliberação na 3ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 30 de janeiro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, a realizar averiguações prévias nas cidades de Jaraguari-MS, Chapadão do Sul- MS, Cassilândia-MS e Paranaíba-MS, nos dias 9 a 13 de fevereiro de 2015. Art. 2º Autorizar o servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco a conduzir o veículo do Coren-MS, Peugeot 307, placa HTJ-4514, nos dias 9 a 13 de fevereiro de 2015. Art. 3º O servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 028-25 - Liberação de viagem -Desinterdição Ética Eldorado e Itaqueraí25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 028 DE 14 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 316/2024 – possível Interdição Ética, nas unidades de saúde rurais e extensões localizadas no município de Itaquiraí – MS, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO que foi realizado a Interdição Ética no Posto de Saúde Boa Sorte, no municipio de Itaquiraí/MS, no dia 10 de janeiro de 2025; e CONSIDERANDO o recebimento do ofício n. 01/2025, Secretaria Municipal de Itaquiraí/MS, pela Desinterdição Ética, considerando que sanado as pendências, baixam a seguintes determinações: Art. 1º Considerando que a Enfermeira fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, Coren-MS 381628-ENF, membro da Comissão de sindicância de Interdição Ética, encontra-se licença médica, e os outros membros impossibilitados de realizar viagem, e considerando os prazos para Desinterdição Ética, conforme Resolução Cofen n. 565/20217. Art. 2º Autorizar a Assessora Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren/MS n.185318, Coordenadora do Setor de Fiscalização, a substituir a Enfermeira Fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, na visita de retorno para realizar a Desinterdição Ética, no Posto de Saúde Boa Sorte, do município de Itaquiraí/MS, no dia 16 de janeiro de 2025. Art. 3º Autoriza o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, membro da Comissão de Sindicância de Interdição Ética, na visita Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 de retorno para realizar a Desinterdição Ética, no Posto de Saúde Boa Sorte, do município de Itaquiraí/MS, no dia 16 de janeiro de 2025. Art. 4º Autorizar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a acompanhar a realização da visita. Art. 5º Os empregados públicos Dra. Renata Moraes Corrêa e Sr. Francisco de Souza Rosa, não farão jus a diárias, considerando que nessa data estão portariados com diárias, (Portaria n. 009/2025), as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará jus a 1(um) auxilio representação. Art. 7º A atividade pertence ao centro de Custos e Fiscalização. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 028-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 028 DE 14 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 316/2024 – possível Interdição Ética, nas unidades de saúde rurais e extensões localizadas no município de Itaquiraí – MS, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO que foi realizado a Interdição Ética no Posto de Saúde Boa Sorte, no municipio de Itaquiraí/MS, no dia 10 de janeiro de 2025; e CONSIDERANDO o recebimento do ofício n. 01/2025, Secretaria Municipal de Itaquiraí/MS, pela Desinterdição Ética, considerando que sanado as pendências, baixam a seguintes determinações: Art. 1º Considerando que a Enfermeira fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, Coren-MS 381628-ENF, membro da Comissão de sindicância de Interdição Ética, encontra-se licença médica, e os outros membros impossibilitados de realizar viagem, e considerando os prazos para Desinterdição Ética, conforme Resolução Cofen n. 565/20217. Art. 2º Autorizar a Assessora Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren/MS n.185318, Coordenadora do Setor de Fiscalização, a substituir a Enfermeira Fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, na visita de retorno para realizar a Desinterdição Ética, no Posto de Saúde Boa Sorte, do município de Itaquiraí/MS, no dia 16 de janeiro de 2025. Art. 3º Autoriza o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, membro da Comissão de Sindicância de Interdição Ética, na visita Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 de retorno para realizar a Desinterdição Ética, no Posto de Saúde Boa Sorte, do município de Itaquiraí/MS, no dia 16 de janeiro de 2025. Art. 4º Autorizar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a acompanhar a realização da visita. Art. 5º Os empregados públicos Dra. Renata Moraes Corrêa e Sr. Francisco de Souza Rosa, não farão jus a diárias, considerando que nessa data estão portariados com diárias, (Portaria n. 009/2025), as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará jus a 1(um) auxilio representação. Art. 7º A atividade pertence ao centro de Custos e Fiscalização. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 028-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 028 DE 14 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 316/2024 – possível Interdição Ética, nas unidades de saúde rurais e extensões localizadas no município de Itaquiraí – MS, baixam as seguintes determinações: CONSIDERANDO que foi realizado a Interdição Ética no Posto de Saúde Boa Sorte, no municipio de Itaquiraí/MS, no dia 10 de janeiro de 2025; e CONSIDERANDO o recebimento do ofício n. 01/2025, Secretaria Municipal de Itaquiraí/MS, pela Desinterdição Ética, considerando que sanado as pendências, baixam a seguintes determinações: Art. 1º Considerando que a Enfermeira fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, Coren-MS 381628-ENF, membro da Comissão de sindicância de Interdição Ética, encontra-se licença médica, e os outros membros impossibilitados de realizar viagem, e considerando os prazos para Desinterdição Ética, conforme Resolução Cofen n. 565/20217. Art. 2º Autorizar a Assessora Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren/MS n.185318, Coordenadora do Setor de Fiscalização, a substituir a Enfermeira Fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, na visita de retorno para realizar a Desinterdição Ética, no Posto de Saúde Boa Sorte, do município de Itaquiraí/MS, no dia 16 de janeiro de 2025. Art. 3º Autoriza o Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, membro da Comissão de Sindicância de Interdição Ética, na visita Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 de retorno para realizar a Desinterdição Ética, no Posto de Saúde Boa Sorte, do município de Itaquiraí/MS, no dia 16 de janeiro de 2025. Art. 4º Autorizar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a acompanhar a realização da visita. Art. 5º Os empregados públicos Dra. Renata Moraes Corrêa e Sr. Francisco de Souza Rosa, não farão jus a diárias, considerando que nessa data estão portariados com diárias, (Portaria n. 009/2025), as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 6º O Conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará jus a 1(um) auxilio representação. Art. 7º A atividade pertence ao centro de Custos e Fiscalização. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 028-24 - Composição da Camara de Ética - Plenarinho25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 028 DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Ficam criadas duas Câmaras de Ética, compostas pelos seguintes membros; Câmara de Ética 1: Efetivos: - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 123978-ENF (Coordenador), - Dr. Wilson Brum Trindade Junior – COREN – MS 116366-ENF (Membro) e -Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira - COREN – MS 1506203-TE (Membro). Suplentes: - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Membro), Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 - Sr. Patrick Silva Gutierres (Efetivo) – COREN – MS 219665TE (Membro) e - Sra. Ana Maria Alves da Silva (Suplente) COREN – MS 976823-TE (Membro). Câmara de Ética 2: Efetivos: - Drª. Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand– COREN – MS 96606-ENF (Coordenadora), - Dra. Karine Gomes Jarcem - COREN – MS 357783ENF (Membro) e - Sra. Dayse Aparecida Clemente – COREN – MS 11084TE (Membro). Suplentes: - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – COREN – MS 090616-ENF (Membro), - Sra. Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu – COREN – MS 823143- TE (Membro) e - Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires – COREN – MS 187966-TE. (Membro). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 028-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 028 DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Ficam criadas duas Câmaras de Ética, compostas pelos seguintes membros; Câmara de Ética 1: Efetivos: - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 123978-ENF (Coordenador), - Dr. Wilson Brum Trindade Junior – COREN – MS 116366-ENF (Membro) e -Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira - COREN – MS 1506203-TE (Membro). Suplentes: - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Membro), Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 - Sr. Patrick Silva Gutierres (Efetivo) – COREN – MS 219665TE (Membro) e - Sra. Ana Maria Alves da Silva (Suplente) COREN – MS 976823-TE (Membro). Câmara de Ética 2: Efetivos: - Drª. Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand– COREN – MS 96606-ENF (Coordenadora), - Dra. Karine Gomes Jarcem - COREN – MS 357783ENF (Membro) e - Sra. Dayse Aparecida Clemente – COREN – MS 11084TE (Membro). Suplentes: - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – COREN – MS 090616-ENF (Membro), - Sra. Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu – COREN – MS 823143- TE (Membro) e - Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires – COREN – MS 187966-TE. (Membro). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 028-2425/07/20242024 PDF 
Port. 028-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 028 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 030/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 030/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Sra. Vania De Lima Martins, Coren-MS n.446820-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 028-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 028 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 030/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 030/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Sra. Vania De Lima Martins, Coren-MS n.446820-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 028-22 - Vinic25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 028 DE 17 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 153/2020, que trata da aquisição de imóvel para sediar a subseção do Coren, no município de Três Lagoas/MS; CONSIDERANDO as deliberações da 477ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Vinicius de Almeida Pereira, para atuar como fiscal de contrato do PAD n. 153/2020 de aquisição de imóvel para sediar a subseção do Conselho Regional de Enfermagem, no município de Três Lagoas/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 153/2020, observando a descrição do imóvel conforme descrito na Edital do chamamento público, e os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 028-22 - Vinic25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 028 DE 17 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 153/2020, que trata da aquisição de imóvel para sediar a subseção do Coren, no município de Três Lagoas/MS; CONSIDERANDO as deliberações da 477ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Vinicius de Almeida Pereira, para atuar como fiscal de contrato do PAD n. 153/2020 de aquisição de imóvel para sediar a subseção do Conselho Regional de Enfermagem, no município de Três Lagoas/MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 153/2020, observando a descrição do imóvel conforme descrito na Edital do chamamento público, e os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 028-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 028 DE 18 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2021 – PED n. 036/2020. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 036/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 036/2020, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 028-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 028 DE 18 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2021 – PED n. 036/2020. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 036/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 036/2020, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 028-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 28 DE 17 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 003/2020 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779 e as empregadas públicas Dra. Liniani Cristina Módolo Carvalho, Coren- MS n. 1365404 e Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, a realizarem fiscalizações nas Instituições de Saúde dos Municípios Rochedo, Corguinho e Rio Negro/MS, no período de 20 a 22 de janeiro de 2020. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos, a realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 20 a 22 de janeiro de 2020, nos munícipios de Rochedo, Corguinho e Rio Negro/MS. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, e as empregadas públicas Dra. Liniani Cristina Módolo Carvalho, Coren-MS n. 1365404, Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318 e Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, as empregadas públicas Dra. Liniani Cristina Módolo Carvalho e Dra. Renata Moraes Correa, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 20 a 22 de janeiro de 2020. Art. 5º As diárias do presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e das empregadas públicas Dra. Liniani Cristina Módolo Carvalho, e Dra. Renata Moraes Correa, Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br pertence ao centro de custos de Fiscalização, e da empregada pública Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos, pertence ao centro de custos Inscrição Registro e Cadastro. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 028-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 28 DE 17 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 003/2020 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779 e as empregadas públicas Dra. Liniani Cristina Módolo Carvalho, Coren- MS n. 1365404 e Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, a realizarem fiscalizações nas Instituições de Saúde dos Municípios Rochedo, Corguinho e Rio Negro/MS, no período de 20 a 22 de janeiro de 2020. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos, a realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 20 a 22 de janeiro de 2020, nos munícipios de Rochedo, Corguinho e Rio Negro/MS. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, e as empregadas públicas Dra. Liniani Cristina Módolo Carvalho, Coren-MS n. 1365404, Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318 e Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, as empregadas públicas Dra. Liniani Cristina Módolo Carvalho e Dra. Renata Moraes Correa, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 20 a 22 de janeiro de 2020. Art. 5º As diárias do presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e das empregadas públicas Dra. Liniani Cristina Módolo Carvalho, e Dra. Renata Moraes Correa, Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br pertence ao centro de custos de Fiscalização, e da empregada pública Sra. Cássia Cristina Alves dos Santos, pertence ao centro de custos Inscrição Registro e Cadastro. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 028-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 028 DE 15 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 030/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Presidente); - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Secretário) e; - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 028-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 028 DE 15 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 030/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Presidente); - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Secretário) e; - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 028-18 - Nova25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 028 DE 16 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir nova comissão para desenvolvimento do processo de organização e acompanhamento dos procedimentos administrativos e técnicos referentes à aquisição da nova Sede do Coren-MS. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros e empregados públicos: - Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606 (Membro); - Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren-MS n. 115342 (Membro); - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Membro) e; - Sr. Éder Ribeiro (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 288/2017. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 028-18 - Nova25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 028 DE 16 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir nova comissão para desenvolvimento do processo de organização e acompanhamento dos procedimentos administrativos e técnicos referentes à aquisição da nova Sede do Coren-MS. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros e empregados públicos: - Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606 (Membro); - Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren-MS n. 115342 (Membro); - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Membro) e; - Sr. Éder Ribeiro (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 288/2017. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 028-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 028 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 028/2016. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 003/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren- MS n. 190278, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 003/2016. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de fevereiro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 028-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 028 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 017/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 27ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada nos dias 26 e 27 de janeiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o funcionário Dr. Douglas da Costa Cardoso, a participar de audiência de conciliação e realizar reuniões para tratativas de Termos de Ajuste de Conduta no município de Dourados-MS, nos dias 15 a 18 de fevereiro de 2016. Art. 2º Autorizar o funcionário Dr. Douglas da Costa Cardoso a conduzir o veículo do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, Placa HSU8776, nos dias 15 a 18 de fevereiro de 2016. Art. 3º O funcionário Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º O funcionário supracitado deverá elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas na audiência e nas reuniões para tratativas de Termos de Ajuste de Conduta, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de fevereiro de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 028-15 - PE 025/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 028 DE 29 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 454/2014. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Processo Ético-disciplinar n. 004/2014 CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Presidente da Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar supracitado, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a colaboradora Dra. Clotildes Netto de Oliveira Santos, Coren-MS n. 197299, pela colaboradora Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren- MS n. 51581, na qualidade de vogal da Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 004/2014. Art. 2º O exercício desta função não gera o direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 028-15 - PE 025/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 028 DE 29 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 454/2014. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Processo Ético-disciplinar n. 004/2014 CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Presidente da Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar supracitado, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a colaboradora Dra. Clotildes Netto de Oliveira Santos, Coren-MS n. 197299, pela colaboradora Dra. Silvia Alves Bonifácio Borgato, Coren- MS n. 51581, na qualidade de vogal da Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 004/2014. Art. 2º O exercício desta função não gera o direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 027-25 - Liberação de viagem para fiscalização Hospital Soriano Correia Silva25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 027 DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o memorando n. 005/2025-SFIS, solicitando Fiscalização de Retorno ao Hospital Soriano Correia da Silva na cidade de Maracaju/MS, para averiguar se os profissionais de enfermagem permanecem auxiliando cirurgias, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Empregados Públicos Fiscais Dr. Lucas Mendes dos Santos Coren-MS n. 499.431-ENF e Dra. Diana Pache Rodrigues Coren-MS n. 310-763-ENF a realizarem Fiscalização de Retorno ao Hospital Soriano Correia da Silva na cidade de Maracaju/MS. Art. 2º Os Empregados Públicos Dr. Lucas Mendes dos Santos Coren- MS n. 499.431-ENF e Dra. Diana Pache Rodrigues Coren-MS n. 310-763-ENF, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 23 de janeiro, e o retorno no dia 24 de janeiro de 2025, no término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os Empregados Públicos Dr. Lucas Mendes dos Santos Coren-MS n. 499.431-ENF e Dra. Diana Pache Rodrigues Coren-MS n. 310-763-ENF, a realizar a viagem em veículo oficial caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 23 e 24 de janeiro de 2025. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de janeiro de 2025 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606- PDF 
Port. 027-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 027 DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o memorando n. 005/2025-SFIS, solicitando Fiscalização de Retorno ao Hospital Soriano Correia da Silva na cidade de Maracaju/MS, para averiguar se os profissionais de enfermagem permanecem auxiliando cirurgias, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Empregados Públicos Fiscais Dr. Lucas Mendes dos Santos Coren-MS n. 499.431-ENF e Dra. Diana Pache Rodrigues Coren-MS n. 310-763-ENF a realizarem Fiscalização de Retorno ao Hospital Soriano Correia da Silva na cidade de Maracaju/MS. Art. 2º Os Empregados Públicos Dr. Lucas Mendes dos Santos Coren- MS n. 499.431-ENF e Dra. Diana Pache Rodrigues Coren-MS n. 310-763-ENF, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 23 de janeiro, e o retorno no dia 24 de janeiro de 2025, no término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os Empregados Públicos Dr. Lucas Mendes dos Santos Coren-MS n. 499.431-ENF e Dra. Diana Pache Rodrigues Coren-MS n. 310-763-ENF, a realizar a viagem em veículo oficial caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 23 e 24 de janeiro de 2025. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de janeiro de 2025 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606- PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 027-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 027 DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o memorando n. 005/2025-SFIS, solicitando Fiscalização de Retorno ao Hospital Soriano Correia da Silva na cidade de Maracaju/MS, para averiguar se os profissionais de enfermagem permanecem auxiliando cirurgias, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Empregados Públicos Fiscais Dr. Lucas Mendes dos Santos Coren-MS n. 499.431-ENF e Dra. Diana Pache Rodrigues Coren-MS n. 310-763-ENF a realizarem Fiscalização de Retorno ao Hospital Soriano Correia da Silva na cidade de Maracaju/MS. Art. 2º Os Empregados Públicos Dr. Lucas Mendes dos Santos Coren- MS n. 499.431-ENF e Dra. Diana Pache Rodrigues Coren-MS n. 310-763-ENF, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 23 de janeiro, e o retorno no dia 24 de janeiro de 2025, no término da reunião, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os Empregados Públicos Dr. Lucas Mendes dos Santos Coren-MS n. 499.431-ENF e Dra. Diana Pache Rodrigues Coren-MS n. 310-763-ENF, a realizar a viagem em veículo oficial caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 23 e 24 de janeiro de 2025. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de janeiro de 2025 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606- PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 027-24 - Liberação de viagem _Dr. Leandro_132ª ROD 02.02.2425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 125 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 133ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 02 de março de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a realizar da 133ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 02 de março de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665- TE, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 01 de março, e o retorno no dia 02 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Tesoureiro, realizará a viagem em veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606- PDF 
Port. 027-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 125 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a 133ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 02 de março de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS; baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a realizar da 133ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 02 de março de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande/MS. Art. 2º O Tesoureiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665- TE, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 01 de março, e o retorno no dia 02 de março de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Tesoureiro, realizará a viagem em veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de fevereiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606- PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 027-2425/07/20242024 PDF 
Port. 027-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 027 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 022/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 022/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Sra. Elaine Farias Da Costa, Coren-MS n.172458-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 027-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 027 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 022/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 022/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Sra. Elaine Farias Da Costa, Coren-MS n.172458-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 027-22 - Desig25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 027 DE 17 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de orientação aos profissionais de Enfermagem da rede municipal, cuja carga horária de trabalho corresponde a 08 horas diárias, coincidindo com o período em que a sede da Autarquia está em funcionamento para atendimento dos profissionais de Enfermagem da SESAU, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Sra. Carolina Lopes Morais, Coren-MS n. 645303-AE, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, nas instituições de Saúde do Município de Campo Grande/MS, com divulgação da Legislação de Enfermagem, orientações a respeito de regularização de débitos junto ao Coren-MS, no período de 03 a 31 de janeiro de 2022. Art. 2º A Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, fará jus a 1 (um) auxílio representação, por dia de atividade, cujas atividades desenvolvidas deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor com efeitos retroativos à data de 03 a 31 de janeiro de 2022. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 027-22 - Desig25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 027 DE 17 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de orientação aos profissionais de Enfermagem da rede municipal, cuja carga horária de trabalho corresponde a 08 horas diárias, coincidindo com o período em que a sede da Autarquia está em funcionamento para atendimento dos profissionais de Enfermagem da SESAU, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Sra. Carolina Lopes Morais, Coren-MS n. 645303-AE, a representar o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, nas instituições de Saúde do Município de Campo Grande/MS, com divulgação da Legislação de Enfermagem, orientações a respeito de regularização de débitos junto ao Coren-MS, no período de 03 a 31 de janeiro de 2022. Art. 2º A Conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, fará jus a 1 (um) auxílio representação, por dia de atividade, cujas atividades desenvolvidas deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Coordenação. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor com efeitos retroativos à data de 03 a 31 de janeiro de 2022. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 027-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 027 DE 18 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 055/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 055/2020, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Hudson Arce Valdez, Coren-MS n. 552571. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 027-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 027 DE 18 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 055/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 055/2020, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Hudson Arce Valdez, Coren-MS n. 552571. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 027-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 027 DE 17 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 008/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 008/2020, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Sônia Maria Bernardo da Silva, Coren- MS n. 1056122. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 027-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 027 DE 17 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 008/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 008/2020, em desfavor a Técnica de Enfermagem Sra. Sônia Maria Bernardo da Silva, Coren- MS n. 1056122. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 027-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 027 DE 15 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Presidente); - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Secretário) e; - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 027-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 027 DE 15 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 011/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Presidente); - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Secretário) e; - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 027-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 027 DE 16 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos dos Processos Administrativos n. 001/2018 e n. 002/2018. CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 002/2018 – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, e os empregados públicos Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva, Coren- MS n. 298387, e Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame, Coren-MS n. 255467, a realizarem fiscalização nas Instituições de Saúde de Terenos-MS, no dia 19 de janeiro de 2018. Art. 2º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, e os empregados públicos Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva e Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame farão jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 027-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 027 DE 16 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos dos Processos Administrativos n. 001/2018 e n. 002/2018. CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 002/2018 – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, e os empregados públicos Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva, Coren- MS n. 298387, e Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame, Coren-MS n. 255467, a realizarem fiscalização nas Instituições de Saúde de Terenos-MS, no dia 19 de janeiro de 2018. Art. 2º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, e os empregados públicos Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva e Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame farão jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 027-17 - Coord25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 027 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a 7ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser realizada pelo Coren-MS no ano de 2017. CONSIDERANDO a deliberação na 419ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de fevereiro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, como Coordenadora da Comissão para Realização da 7ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de fevereiro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 027-16 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 027 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2016 da Câmara Técnica de Assistência do Coren-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 406ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 19 a 21 de janeiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren- MS n. 313481, para substituir a colaboradora Dra. Andreia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419559, na função de membro da Câmara Técnica de Assistência do Coren-MS, pelo período de 60 (sessenta) dias. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria vigorará de 5 de fevereiro de 2016 a 4 de abril de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 027-16 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 027 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2016 da Câmara Técnica de Assistência do Coren-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 406ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 19 a 21 de janeiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren- MS n. 313481, para substituir a colaboradora Dra. Andreia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419559, na função de membro da Câmara Técnica de Assistência do Coren-MS, pelo período de 60 (sessenta) dias. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria vigorará de 5 de fevereiro de 2016 a 4 de abril de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 027-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 027 DE 29 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 622/2014. CONSIDERANDO o Despacho n. 118/2014 - DFIS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, para emitir parecer com relação ao que consta no PAD n. 622/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 027-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 027 DE 29 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 622/2014. CONSIDERANDO o Despacho n. 118/2014 - DFIS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, para emitir parecer com relação ao que consta no PAD n. 622/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 29 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 026-25 - Substituição da Sra.Tatiana Maria Godoy pela Sra. Adriana Luzia Nantes - Ouvidoria_período de férias25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 026 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, será de 06 a 15 de janeiro de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Assessora Técnica de Nível Médio, Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, para substituir a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, na função gratificada de Ouvidora, período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, considerando que a Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, ocupar cargo em Comissão, não fará jus a gratificação. Art. 3º Esta portaria vigorará no período de 06 a 15 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 026-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 026 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, será de 06 a 15 de janeiro de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Assessora Técnica de Nível Médio, Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, para substituir a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, na função gratificada de Ouvidora, período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, considerando que a Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, ocupar cargo em Comissão, não fará jus a gratificação. Art. 3º Esta portaria vigorará no período de 06 a 15 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 026-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 026 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, será de 06 a 15 de janeiro de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Assessora Técnica de Nível Médio, Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, para substituir a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, na função gratificada de Ouvidora, período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, considerando que a Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, ocupar cargo em Comissão, não fará jus a gratificação. Art. 3º Esta portaria vigorará no período de 06 a 15 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 026-24 - Liberação de viagem TAC Dourados_Douglas, Liniani, Dr. Patricio e Dr. Leandro25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 026 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.002/2024- Procuradoria Geral, solicitação para realizar (11) onze reuniões com instituições de saúde, para negociações e tentativa de formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, no período de 05 a 07 de fevereiro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Procurador Jurídico Dr. Douglas da Costa Cardoso, e a Gestora do Departamento de Gestão do Exercício Profissional, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, n.365404-ENF a realizar (11) onze reuniões com instituições de saúde, para negociações e tentativa de formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, no período de 05 a 07 de fevereiro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a acompanhar as reuniões com instituições de saúde, para negociações e tentativa de formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, no período de 05 a 07 de fevereiro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 3º Autorizar o Assessor Técnico de Nível Superior Dr. Patricio Cardoso Feliz, para acompanhar as reuniões com a instituições de saúde, para negociações e tentativa de formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, no período de 05 a 07 de fevereiro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 4º O Procurador Jurídico Dr. Douglas da Costa Cardoso, a Gestora do Departamento de Gestão do Exercício Profissional Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, o Assessor Técnico de Nível Superior Dr. Patricio Cardoso Feliz e o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 05 de fevereiro e o retorno no término das reuniões, no dia 07 de fevereiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Autorizar Dr. Douglas da Costa Cardoso, a Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho e Dr. Patricio Cardoso Feliz, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 05 a 07 de fevereiro de 2024. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e despesa Administrativas. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 026-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 026 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o memorando n.002/2024- Procuradoria Geral, solicitação para realizar (11) onze reuniões com instituições de saúde, para negociações e tentativa de formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, no período de 05 a 07 de fevereiro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Procurador Jurídico Dr. Douglas da Costa Cardoso, e a Gestora do Departamento de Gestão do Exercício Profissional, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, n.365404-ENF a realizar (11) onze reuniões com instituições de saúde, para negociações e tentativa de formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, no período de 05 a 07 de fevereiro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a acompanhar as reuniões com instituições de saúde, para negociações e tentativa de formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, no período de 05 a 07 de fevereiro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 3º Autorizar o Assessor Técnico de Nível Superior Dr. Patricio Cardoso Feliz, para acompanhar as reuniões com a instituições de saúde, para negociações e tentativa de formalização de TAC/ Acordo extrajudicial, no período de 05 a 07 de fevereiro de 2024, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 4º O Procurador Jurídico Dr. Douglas da Costa Cardoso, a Gestora do Departamento de Gestão do Exercício Profissional Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho, o Assessor Técnico de Nível Superior Dr. Patricio Cardoso Feliz e o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 05 de fevereiro e o retorno no término das reuniões, no dia 07 de fevereiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Autorizar Dr. Douglas da Costa Cardoso, a Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho e Dr. Patricio Cardoso Feliz, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 05 a 07 de fevereiro de 2024. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização e despesa Administrativas. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 026-2425/07/20242024 PDF 
Port. 026-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 026 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 020/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 020/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Sra. Priscila Ilbanes de Araújo, Coren- MS n.171556-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 026-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 026 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 020/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519- ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 020/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Sra. Priscila Ilbanes de Araújo, Coren- MS n.171556-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 026-22 - Thiag25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 026 DE 17 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 018/2018, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, para a Sede e Subseção de Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, para a Sede e Subseção de Três Lagoas-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 018/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 026-22 - Thiag25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 026 DE 17 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 018/2018, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, para a Sede e Subseção de Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço terceirizado de limpeza, conservação, higienização e asseio, para a Sede e Subseção de Três Lagoas-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 018/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 026-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 026 DE 15 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2021 – PED n. 023/2020. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 023/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 023/2020, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 026-21 - Prorr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 026 DE 15 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando 01/2021 – PED n. 023/2020. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 023/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 023/2020, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 026-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 026 DE 17 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 007/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 007/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. Ana Paula de Souza Borges Bueno, Coren- MS n. 114390. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 026-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 026 DE 17 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 007/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 007/2020, em desfavor a Enfermeira Dra. Ana Paula de Souza Borges Bueno, Coren- MS n. 114390. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 026-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 026 DE 15 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 029/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Presidente); - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Secretária) e; - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Vogal) Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 026-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 026 DE 15 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 029/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Presidente); - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Secretária) e; - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Vogal) Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 026-18 - Apura25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 026 DE 16 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 028/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia que compõe o PAD n. 028/2018 ao Departamento de Fiscalização, para que sejam apurados os fatos ocorridos e devolvido ao Gabinete da Presidência com o relatório circunstanciado no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o artigo n. 19 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, anexo a Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo referido departamento, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano Presidente Conselheira Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 026-18 - Apura25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 026 DE 16 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 028/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia que compõe o PAD n. 028/2018 ao Departamento de Fiscalização, para que sejam apurados os fatos ocorridos e devolvido ao Gabinete da Presidência com o relatório circunstanciado no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o artigo n. 19 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, anexo a Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo referido departamento, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano Presidente Conselheira Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 332396 PDF 
Port. 026-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 026 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 017/2017. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a participar das reuniões com o Grupo de Trabalho de Saúde da Mulher, com a Diretoria com Coren-MS e com a coordenadora do Departamento de Fiscalização do Coren-MS, nos dias 15 a 17 de fevereiro de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que a referida empregada pública participe das reuniões supracitadas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 026-16 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 026 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Curso de Tratamentos de Feridas e Procedimentos de Curativos a ser realizado pelo Coren-MS na cidade de Três Lagoas, nos dias 3 e 4 de fevereiro de 2016. CONSIDERANDO a deliberação na 406ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 19 a 21 de janeiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Dra. Priscyla de Cássia Portoni Gomes Cordeiro, Coren-MS n. 367724, para ministrar o Curso de Tratamentos de Feridas e Procedimentos de Curativos nos dias 3 e 4 de fevereiro de 2016, em Três Lagoas-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Priscyla de Cássia Portoni Gomes Cordeiro fará jus a 2 (dois) auxílios representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1° de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Mara Oliveira de Souza Presidente Interventor Conselheira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 5097-R PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 026-16 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 026 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Curso de Tratamentos de Feridas e Procedimentos de Curativos a ser realizado pelo Coren-MS na cidade de Três Lagoas, nos dias 3 e 4 de fevereiro de 2016. CONSIDERANDO a deliberação na 406ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 19 a 21 de janeiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Dra. Priscyla de Cássia Portoni Gomes Cordeiro, Coren-MS n. 367724, para ministrar o Curso de Tratamentos de Feridas e Procedimentos de Curativos nos dias 3 e 4 de fevereiro de 2016, em Três Lagoas-MS. Art. 2º A colaboradora Dra. Priscyla de Cássia Portoni Gomes Cordeiro fará jus a 2 (dois) auxílios representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1° de fevereiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Mara Oliveira de Souza Presidente Interventor Conselheira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 5097-R PDF 
Port. 026-15 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 026 DE 28 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Relatório de Gestão referente ao exercício de 2014 a ser entregue ao Conselho Federal de Enfermagem até o dia 28 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO a deliberação na 394ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de janeiro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira e os servidores abaixo relacionados para formarem a Comissão para Elaboração do Relatório de Gestão e Prestação de Contas do Exercício 2014 deste Regional: - Dr. Antonio Artur Alves Ferreira (Coordenador); - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti (Membro); - Sr. Ézio João Stranieri Júnior (Membro); - Sr. Osvaldo Sanches Júnior (Membro); - Sr. Éder Ribeiro (Membro) e; - Sr. Francisco de Souza Rosa (Membro). Art. 2º A conselheira e os servidores terão prazo de 10 (dez) dias para apresentação do relatório especificado no artigo 1º. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 026-15 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 026 DE 28 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Relatório de Gestão referente ao exercício de 2014 a ser entregue ao Conselho Federal de Enfermagem até o dia 28 de fevereiro de 2015. CONSIDERANDO a deliberação na 394ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de janeiro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira e os servidores abaixo relacionados para formarem a Comissão para Elaboração do Relatório de Gestão e Prestação de Contas do Exercício 2014 deste Regional: - Dr. Antonio Artur Alves Ferreira (Coordenador); - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti (Membro); - Sr. Ézio João Stranieri Júnior (Membro); - Sr. Osvaldo Sanches Júnior (Membro); - Sr. Éder Ribeiro (Membro) e; - Sr. Francisco de Souza Rosa (Membro). Art. 2º A conselheira e os servidores terão prazo de 10 (dez) dias para apresentação do relatório especificado no artigo 1º. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 025-25_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Elaine_PED n. 049-202325/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 025 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 049/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Elaine Cristina Baez Sarti, Coren-MS n. 090616 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 049/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 025-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 025 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 049/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Elaine Cristina Baez Sarti, Coren-MS n. 090616 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 049/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 025-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 025 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 049/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Elaine Cristina Baez Sarti, Coren-MS n. 090616 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 049/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 025-24 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - Santa Casa de Campo Grande-MS25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 025 DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 091/2006. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem da Associação Beneficente de Campo Grande/MS – Santa Casa, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: - Dra. Leticia Ramires Figueiredo, Coren-MS n. 584921-ENF – Presidente; - Dra. Viviane Sandim Nolasco, Coren-MS n. 302087-ENF – Vice Presidente; - Dra. Renata Magalhães Antero da Silva, Coren-MS n. 447832-ENF – Secretaria; - Dra. Monica de Souza Reis, Coren-MS n. 554089-ENF – Membro; - Dra. Rosilei Nunes de Oliveira Coren-MS n. 591113-ENF – Membro; - Dra. Amanda Laurenn dos Santos, Coren-MS n. 708008-ENF – Membro; - Sra. Elida Ojeda Cabrocha, Coren-MS n. 1210843-TE – Membro; - Sra. Patrícia dos Santos Silva, Coren-MS n. 550177-TE – Membro; - Sra. Alice de Assiz Silva, Coren-MS n. 416874-TE – Membro; - Sr. Adriano Maia Fortes, Coren-MS n. 1651907-TE – Membro e; - Sra. Aline Duarte Cabreira, Coren-MS n. 1702909-TE - Membro; Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Leticia Ramires Figueiredo, Coren-MS n. 584921-ENF, que deverá apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 025-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 025 DE 12 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 091/2006. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem da Associação Beneficente de Campo Grande/MS – Santa Casa, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: - Dra. Leticia Ramires Figueiredo, Coren-MS n. 584921-ENF – Presidente; - Dra. Viviane Sandim Nolasco, Coren-MS n. 302087-ENF – Vice Presidente; - Dra. Renata Magalhães Antero da Silva, Coren-MS n. 447832-ENF – Secretaria; - Dra. Monica de Souza Reis, Coren-MS n. 554089-ENF – Membro; - Dra. Rosilei Nunes de Oliveira Coren-MS n. 591113-ENF – Membro; - Dra. Amanda Laurenn dos Santos, Coren-MS n. 708008-ENF – Membro; - Sra. Elida Ojeda Cabrocha, Coren-MS n. 1210843-TE – Membro; - Sra. Patrícia dos Santos Silva, Coren-MS n. 550177-TE – Membro; - Sra. Alice de Assiz Silva, Coren-MS n. 416874-TE – Membro; - Sr. Adriano Maia Fortes, Coren-MS n. 1651907-TE – Membro e; - Sra. Aline Duarte Cabreira, Coren-MS n. 1702909-TE - Membro; Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Leticia Ramires Figueiredo, Coren-MS n. 584921-ENF, que deverá apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 025-2425/07/20242024 PDF 
Port. 025-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 025 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 015/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 015/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Sr. Carlos Moreira Dos Santos Junior, Coren-MS n.703805-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 025-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 025 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 015/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 015/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Sr. Carlos Moreira Dos Santos Junior, Coren-MS n.703805-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 025-22 - Thia25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 025 DE 17 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 025/2018, que trata da contratação de empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado para a Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato com a empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado para a Sede do Coren-MS para a nova Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 025/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 025-22 - Thia25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 025 DE 17 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 025/2018, que trata da contratação de empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado para a Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato com a empresa especializada em Serviço de Manutenção de ar condicionado para a Sede do Coren-MS para a nova Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 025/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 025-21 - Comis25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 025 DE 14 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 438/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão para o Processo Administrativo Disciplinar n. 138/2020, em desfavor da empregada pública Dra. Simone Neri Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, para apurar infração do Código de Ética dos Empregados Públicos por parte da funcionária. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dra. Luana Maria (Presidente); - Sra. Michele Felício (Membro) e; - Sra. Daniela de Melo Silva (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme o artigo 26 do Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 025-21 - Comis25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 025 DE 14 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 438/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão para o Processo Administrativo Disciplinar n. 138/2020, em desfavor da empregada pública Dra. Simone Neri Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, para apurar infração do Código de Ética dos Empregados Públicos por parte da funcionária. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dra. Luana Maria (Presidente); - Sra. Michele Felício (Membro) e; - Sra. Daniela de Melo Silva (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme o artigo 26 do Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 025-20 - Cumpr25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 025 DE 17 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Carta Precatória n. 001/2020 encaminhada pelo Coren- RO relativa ao Processo Ético-Disciplinar n. 003/2018 do Coren-RO. CONSIDERANDO o disposto no artigo 55 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para cumprir a carta precatória nº 001/2020 encaminhada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para cumprir a carta precatória, de acordo com o artigo 55º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 025-20 - Cumpr25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 025 DE 17 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Carta Precatória n. 001/2020 encaminhada pelo Coren- RO relativa ao Processo Ético-Disciplinar n. 003/2018 do Coren-RO. CONSIDERANDO o disposto no artigo 55 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para cumprir a carta precatória nº 001/2020 encaminhada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para cumprir a carta precatória, de acordo com o artigo 55º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 025-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 025 DE 15 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 013/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Presidente); - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Secretário) e; - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 025-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 025 DE 15 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 013/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Abílio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215 (Presidente); - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Secretário) e; - Dra. Alessandra da Costa Barbosa, Coren-MS n. 526564 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 025-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 025 DE 15 DE JANEIRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite da Associação Beneficente de Campo Grande, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, a representarem o Coren-MS na posse da diretoria executiva da Associação Amigos da Santa Casal para o biênio 2018/2019, no dia 15 de janeiro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais farão jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido presidente e da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 025-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 025 DE 15 DE JANEIRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite da Associação Beneficente de Campo Grande, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, e a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, a representarem o Coren-MS na posse da diretoria executiva da Associação Amigos da Santa Casal para o biênio 2018/2019, no dia 15 de janeiro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais farão jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido presidente e da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 025-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 025 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 007/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Coren-MS n. 93890, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 007/2016, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Frederico Jorge Pontes de Moraes, Coren-MS n. 418395. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de fevereiro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 025-16 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 025 DE 28 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010 e o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. CONSIDERANDO a Carta Precatória para oitiva de testemunha encaminhada pelo Coren-RJ ao Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para realizar oitiva com o Enfermeiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, referente aos autos da Carta Precatória encaminhada pela Enfermeira Dra. Tereza Cristina Marcelino Soares. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (trinta) dias para executar as ordens solicitadas, de acordo com o artigo 55º do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 025-16 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 025 DE 28 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370/2010 e o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. CONSIDERANDO a Carta Precatória para oitiva de testemunha encaminhada pelo Coren-RJ ao Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, para realizar oitiva com o Enfermeiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, referente aos autos da Carta Precatória encaminhada pela Enfermeira Dra. Tereza Cristina Marcelino Soares. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (trinta) dias para executar as ordens solicitadas, de acordo com o artigo 55º do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 025-15 - Porro25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 025 DE 28 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO as Portarias n. 466/2014 e 513/2014. CONSIDERANDO o Memorando n. 011/2015 – RH e Dep. Pessoal, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar a substituição da servidora Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, pela servidora Dra. Evelin Jaqueline Lima dos Santos, Coren-MS n. 118698, no cargo de Coordenação da Subseção de Dourados-MS, até o dia 28 de fevereiro de 2015. Art. 2º A servidora Dra. Evelin Jaqueline Lima dos Santos fará jus à gratificação do cargo de Coordenação da Subseção de Dourados-MS, pelo período em que exercer a função. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 025-15 - Porro25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 025 DE 28 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO as Portarias n. 466/2014 e 513/2014. CONSIDERANDO o Memorando n. 011/2015 – RH e Dep. Pessoal, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Prorrogar a substituição da servidora Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, pela servidora Dra. Evelin Jaqueline Lima dos Santos, Coren-MS n. 118698, no cargo de Coordenação da Subseção de Dourados-MS, até o dia 28 de fevereiro de 2015. Art. 2º A servidora Dra. Evelin Jaqueline Lima dos Santos fará jus à gratificação do cargo de Coordenação da Subseção de Dourados-MS, pelo período em que exercer a função. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 024-25-Liberação de viagem - ROP 514 Sr. Patrick, Dr. Wilson , Dr. Fábio e Dra. Karine.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 024 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a convocação para a 514ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, a participarem a 514ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2025, na sede do Coren, em Campo Grande-MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 16 de janeiro, a ida ocorrerá no dia 15 de janeiro, e o retorno ocorrerá no dia 18 de janeiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, e Dra. Karine Gomes Jarcem, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 15 a 18 de janeiro de 2025. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior realizará a viagem em carro oficial. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de janeiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 024-25-25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 024 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a convocação para a 514ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, a participarem a 514ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2025, na sede do Coren, em Campo Grande-MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 16 de janeiro, a ida ocorrerá no dia 15 de janeiro, e o retorno ocorrerá no dia 18 de janeiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, e Dra. Karine Gomes Jarcem, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 15 a 18 de janeiro de 2025. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior realizará a viagem em carro oficial. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de janeiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 024-25-25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 024 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a convocação para a 514ª Reunião Ordinária de Plenário, descentralizada, a ser realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2025, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren-MS n. 116366-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, a participarem a 514ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2025, na sede do Coren, em Campo Grande-MS. Art. 2º Os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Dra. Karine Gomes Jarcem, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 16 de janeiro, a ida ocorrerá no dia 15 de janeiro, e o retorno ocorrerá no dia 18 de janeiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, e Dra. Karine Gomes Jarcem, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no período de 15 a 18 de janeiro de 2025. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Júnior realizará a viagem em carro oficial. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de janeiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 024-24_125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 024 DE 12 JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande, Art. 1º Autorizar o Conselheiros Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participar da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 16 e 17 de janeiro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 15 de janeiro, e o retorno ocorrerá no dia 17 de janeiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, realizará a viagem com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 024-24 - Liberação de viagem_ Dr. Wilson _ROP 16 e 17.01.202425/01/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 024 DE 12 JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande, Art. 1º Autorizar o Conselheiros Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participar da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 16 e 17 de janeiro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 15 de janeiro, e o retorno ocorrerá no dia 17 de janeiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, realizará a viagem com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 024-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 024 DE 12 JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande, Art. 1º Autorizar o Conselheiros Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF, a participar da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 16 e 17 de janeiro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 15 de janeiro, e o retorno ocorrerá no dia 17 de janeiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro Dr. Wilson Brum Trindade Junior, realizará a viagem com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 024-2425/07/20242024 PDF 
Port. 024-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 024 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 012/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 012/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Sr. Sergio Pereira Nascimento, Coren-MS n.258701-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 024-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 024 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 012/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 012/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Sr. Sergio Pereira Nascimento, Coren-MS n.258701-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 024-22 - Franc25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 024 DE 17 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 018/2020, que trata de contratação de corretora para Seguro Automobilístico do Ford KA da Subseção do Coren-MS em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar Chefe de frota veicular o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, para atuar como fiscal de contrato para o Seguro Automobilístico do Ford KA da Subseção do Coren-MS em Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 018/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 024-22 - Franc25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 024 DE 17 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 018/2020, que trata de contratação de corretora para Seguro Automobilístico do Ford KA da Subseção do Coren-MS em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar Chefe de frota veicular o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, para atuar como fiscal de contrato para o Seguro Automobilístico do Ford KA da Subseção do Coren-MS em Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 018/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 024-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 024 DE 14 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 421/2019. CONSIDERANDO os Relatórios Trimestrais de Fiscalização dos anos de 2019 e 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 421/2019. Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 024-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 024 DE 14 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 421/2019. CONSIDERANDO os Relatórios Trimestrais de Fiscalização dos anos de 2019 e 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 421/2019. Art. 2º A Atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 024-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 024 DE 17 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 460/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 039/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 039/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 024-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 024 DE 17 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 460/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 039/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 039/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 024-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 024 DE 15 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 002/2019 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, a realizar fiscalização nas Instituições de Saúde de Santa Rita do Pardo-MS, nos dias 16 e 17 de janeiro de 2019. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem, com os mesmo serviços prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos dias 16 e 17 de janeiro de 2019, em Santa Rita do Pardo- MS. Art. 3º As empregadas públicas Dra. Elaine Ernesto e Sra. Eunice Pereira dos Santos farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a empregada pública Dra. Elaine Ernesto a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 16 e 17 de janeiro de 2019. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 024-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 024 DE 15 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 002/2019 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Dra. Elaine Ernesto, Coren-MS n. 52830, a realizar fiscalização nas Instituições de Saúde de Santa Rita do Pardo-MS, nos dias 16 e 17 de janeiro de 2019. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Eunice Pereira dos Santos a realizar atendimento aos profissionais de Enfermagem, com os mesmo serviços prestados na recepção da Sede do Coren-MS, nos dias 16 e 17 de janeiro de 2019, em Santa Rita do Pardo- MS. Art. 3º As empregadas públicas Dra. Elaine Ernesto e Sra. Eunice Pereira dos Santos farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar a empregada pública Dra. Elaine Ernesto a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 16 e 17 de janeiro de 2019. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 024-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 024 DE 15 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 135/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz, Coren-MS n. 96729, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 135/2017, em desfavor as Enfermeiras Dra. Ana Carolina Sacco, Coren-MS n. 205951, Dra. Paula Gomes de Melo, Coren-MS n. 244426 e Dra. Valéria Barros de Oliveira, Coren-MS n. 126163. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 024-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 024 DE 15 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 135/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz, Coren-MS n. 96729, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 135/2017, em desfavor as Enfermeiras Dra. Ana Carolina Sacco, Coren-MS n. 205951, Dra. Paula Gomes de Melo, Coren-MS n. 244426 e Dra. Valéria Barros de Oliveira, Coren-MS n. 126163. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 024-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 024 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 016/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 419ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de fevereiro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, e Sra. Antônia Lucia Ferreira da Silva, Coren-MS n. 218888, a acompanharem a Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, nos dias 13 a 17 de fevereiro de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º As conselheiras Dra. Luzia Pereira dos Santos e Sra. Antônia Lucia Ferreira da Silva farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que as referidas conselheiras acompanhem a reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de fevereiro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 024-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 024 DE 28 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 09/2016 – Procuradoria Jurídica. CONSIDERANDO a deliberação na 27ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada nos dias 26 e 27 de janeiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476 e a colaboradora Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren-MS n. 185318, a realizarem inspeção fiscalizatória no município de Rio Negro-MS, no dia 1º de fevereiro de 2016. Art. 2º Autorizar o funcionário Sr. Luan Carlos Gomes Marques a conduzir o veículo do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, Placa HSU8776, no dia 1º de fevereiro de 2016. Art. 3º A conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, a colaboradora Dra. Renata Moraes Corrêa e o funcionário Sr. Luan Carlos Gomes Marques farão jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º A conselheira, a colaboradora e o funcionário supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante o trabalho supracitado, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 024-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 024 DE 28 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 09/2016 – Procuradoria Jurídica. CONSIDERANDO a deliberação na 27ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada nos dias 26 e 27 de janeiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476 e a colaboradora Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren-MS n. 185318, a realizarem inspeção fiscalizatória no município de Rio Negro-MS, no dia 1º de fevereiro de 2016. Art. 2º Autorizar o funcionário Sr. Luan Carlos Gomes Marques a conduzir o veículo do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, Placa HSU8776, no dia 1º de fevereiro de 2016. Art. 3º A conselheira Dra. Judith Willemann Flôr, a colaboradora Dra. Renata Moraes Corrêa e o funcionário Sr. Luan Carlos Gomes Marques farão jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º A conselheira, a colaboradora e o funcionário supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante o trabalho supracitado, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 28 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 024-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 024 DE 26 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 024/2015. CONSIDERANDO o Ofício n. 115/2014, do Hospital do Câncer Alfredo Abrão, encaminhado pela Enfermeira Dra. Regina Aparecida Pereira Mazzi, Coren-MS n. 75743, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer de desagravo público, com relação ao que consta no PAD n. 024/2015. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 024-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 024 DE 26 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 024/2015. CONSIDERANDO o Ofício n. 115/2014, do Hospital do Câncer Alfredo Abrão, encaminhado pela Enfermeira Dra. Regina Aparecida Pereira Mazzi, Coren-MS n. 75743, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer de desagravo público, com relação ao que consta no PAD n. 024/2015. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 023-25_PED 009-2024_Comissão de Instrução Verônica, Elton e Priscila Arashiro25/01/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 023 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 009/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Verônica Lidiane Rosa de Oliveira, Coren-MS n° 293.970-ENF (Coordenadora); - Dra. Priscilla Arashiro Coren-MS n° 219018 -ENF (Membro); - Dr. Júlio César Gerevini Júnior, Coren-MS n° 459809 - ENF (Membro); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 023-25_PED 009-2024_Comissão de Instrução Verônica, Elton e Priscila Arashiro25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 023 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 009/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Verônica Lidiane Rosa de Oliveira, Coren-MS n° 293.970-ENF (Coordenadora); - Dra. Priscilla Arashiro Coren-MS n° 219018 -ENF (Membro); - Dr. Júlio César Gerevini Júnior, Coren-MS n° 459809 - ENF (Membro); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 023-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 023 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 009/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Verônica Lidiane Rosa de Oliveira, Coren-MS n° 293.970-ENF (Coordenadora); - Dra. Priscilla Arashiro Coren-MS n° 219018 -ENF (Membro); - Dr. Júlio César Gerevini Júnior, Coren-MS n° 459809 - ENF (Membro); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 023-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 023 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 009/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Verônica Lidiane Rosa de Oliveira, Coren-MS n° 293.970-ENF (Coordenadora); - Dra. Priscilla Arashiro Coren-MS n° 219018 -ENF (Membro); - Dr. Júlio César Gerevini Júnior, Coren-MS n° 459809 - ENF (Membro); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 023-24 - Liberação de viagem _Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand_curso do Cofen 22 a 24.01.2425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 023 DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Curso de Formação de novos gestores do sistema Cofen/ Conselho Regionais de Enfermagem, a ser realizada nos dias 23 e 24 de janeiro de 2024, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a participar do Curso de Formação de Novos Gestores do Sistema Cofen/Conselho Regionais de Enfermagem, a ser realizado nos dias 23 e 24 de janeiro de 2024, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF. Art. 2º A conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 2 ½ (duas e meia) diárias, a ida no dia 22 de janeiro, e o retorno no dia 24 de janeiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que a conselheira, realize as atividades em Brasília/DF. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF 
Port. 023-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 023 DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Curso de Formação de novos gestores do sistema Cofen/ Conselho Regionais de Enfermagem, a ser realizada nos dias 23 e 24 de janeiro de 2024, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606-ENF, a participar do Curso de Formação de Novos Gestores do Sistema Cofen/Conselho Regionais de Enfermagem, a ser realizado nos dias 23 e 24 de janeiro de 2024, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF. Art. 2º A conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, fará jus a 2 ½ (duas e meia) diárias, a ida no dia 22 de janeiro, e o retorno no dia 24 de janeiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que a conselheira, realize as atividades em Brasília/DF. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 023-2425/07/20242024 PDF 
Port. 023-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 023 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 009/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 009/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Sra. Josefa Da Silva Ferreira, Coren-MS n. 698782-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 023-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 023 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 009/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 009/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Sra. Josefa Da Silva Ferreira, Coren-MS n. 698782-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 023-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 053 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 021/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS nº 599507-ENF (Presidente) e; - Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS nº 250986-AE (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 023-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 053 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 021/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Matheus Moura Martins, Coren-MS nº 599507-ENF (Presidente) e; - Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS nº 250986-AE (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 31 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 023-22 - Franc25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 023 DE 17 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 30/2020, que trata da contratação de empresa especializada em seguro automobilístico para a Subseção de Três Lagoas do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em seguro automobilístico para a Subseção de Três Lagoas-MS. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente a empresa especializada em seguro automobilístico para a Subseção de Três Lagoas-MS, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 023-22 - Franc25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 023 DE 17 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 30/2020, que trata da contratação de empresa especializada em seguro automobilístico para a Subseção de Três Lagoas do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em seguro automobilístico para a Subseção de Três Lagoas-MS. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente a empresa especializada em seguro automobilístico para a Subseção de Três Lagoas-MS, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 023-21 - Celso25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 023 DE 14 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 038/2020, que trata da contratação de empresa especializada para renovação do token da presidência e do certificado digital do CNPJ do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Celso Siqueira Filho, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para renovação do token da presidência e do certificado digital do CNPJ do Coren/MS. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente a empresa para renovação do token da presidência e do certificado digital do CNPJ do Coren/MS, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Celso Siqueira Filho, a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 023-21 - Celso25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 023 DE 14 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 038/2020, que trata da contratação de empresa especializada para renovação do token da presidência e do certificado digital do CNPJ do Coren/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Celso Siqueira Filho, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para renovação do token da presidência e do certificado digital do CNPJ do Coren/MS. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente a empresa para renovação do token da presidência e do certificado digital do CNPJ do Coren/MS, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Celso Siqueira Filho, a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 023-20 - Cássi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 023 DE 15 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2019, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de serviços gráficos para suprir as necessidades do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cássia Modena Souza para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de serviços gráficos para suprir as necessidades do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 010/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Cássia Modena Souza, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 023-20 - Cássi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 023 DE 15 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2019, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de serviços gráficos para suprir as necessidades do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Cássia Modena Souza para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em fornecimento de serviços gráficos para suprir as necessidades do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 010/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Cássia Modena Souza, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 023-19 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 023 DE 14 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 478/2018. CONSIDERANDO a deliberação na 441ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de janeiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para realização da 8ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros, colaboradores e empregados públicos: - Dra. Lizandra Alvares Felix Barros, Coren-MS n. 104228 (Coordenadora); - Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377 (Membro); - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 (Membro); - Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504 (Membro); - Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939 (Membro); - Sra. Meire Benites de Souza (Membro) e; - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, colaboradores e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 023-19 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 023 DE 14 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 478/2018. CONSIDERANDO a deliberação na 441ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de janeiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para realização da 8ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros, colaboradores e empregados públicos: - Dra. Lizandra Alvares Felix Barros, Coren-MS n. 104228 (Coordenadora); - Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377 (Membro); - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 (Membro); - Dra. Vânia Paula Stolte, Coren-MS n. 143504 (Membro); - Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939 (Membro); - Sra. Meire Benites de Souza (Membro) e; - Sr. Ismael Pereira dos Santos (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas conselheiras, colaboradores e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 023-18 - Ramon25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 023 DE 15 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 09 a 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Enfermeiro Dr. Ramon Moraes Penha, Coren-MS n. 109093, a representar o Coren-MS na Comissão Intersetorial de Saúde Mental / CMS, como “Titular” e a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º Os mesmos supracitados deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.077/2017. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren/MS n.85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren/MS n.123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 023-18 - Ramon25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 023 DE 15 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 09 a 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o colaborador Enfermeiro Dr. Ramon Moraes Penha, Coren-MS n. 109093, a representar o Coren-MS na Comissão Intersetorial de Saúde Mental / CMS, como “Titular” e a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º Os mesmos supracitados deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.077/2017. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren/MS n.85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren/MS n.123978 PDF 
Port. 023-17 - Nova25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 023 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/1994, que normatiza a criação de Comissões de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde. CONSIDERANDO as Portarias Coren-MS n. 349/2016 e n. 373/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 419ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de fevereiro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Comissão para Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem nas Instituições de Saúde de Mato Grosso do Sul, de acordo com o artigo 3º da Resolução Cofen n. 172/1994, a ser composta pelo colaborador do Cofen no Coren-MS e pelas conselheiras abaixo relacionados: - Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089 (Coordenador); - Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Coren-MS n. 93890 (Membro); - Sra. Elane Maria Barros Meza, Coren-MS n. 416831 (Membro) e; - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823 (Membro). Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador do Cofen no Coren-MS e das referidas conselheiras, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 349/2016. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de fevereiro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 023-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 023 DE 26 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 007/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 007/2016, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Frederico Jorge Pontes de Moraes, Coren-MS n. 418395. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 023-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 023 DE 26 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 007/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 007/2016, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Frederico Jorge Pontes de Moraes, Coren-MS n. 418395. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 023-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 023 DE 26 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 015/2015. CONSIDERANDO o Ofício Circular Cofen n. 0100/2014 / GAB / PRES. CONSIDERANDO a deliberação na 394ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de janeiro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a servidora Daniela de Melo Silva a participar do Treinamento do Sistema de Ouvidoria VOX, a ser realizado na sede do Cofen em Brasília- DF, no dia 10 de fevereiro de 2015. Art. 2º A servidora Daniela de Melo Silva fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 023-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 023 DE 26 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 015/2015. CONSIDERANDO o Ofício Circular Cofen n. 0100/2014 / GAB / PRES. CONSIDERANDO a deliberação na 394ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de janeiro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a servidora Daniela de Melo Silva a participar do Treinamento do Sistema de Ouvidoria VOX, a ser realizado na sede do Cofen em Brasília- DF, no dia 10 de fevereiro de 2015. Art. 2º A servidora Daniela de Melo Silva fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 022-25_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Ana_PED n. 029-202125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 022 DE 08 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 029/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 029/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 022-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 022 DE 08 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 029/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 029/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 022-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 022 DE 08 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 029/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 029/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 022-24 - Liberação de viagem _Sr. Patrick Silva Gutierres_curso do Cofen 22 a 24.01.2425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 22 DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Curso de Formação de novos gestores do sistema Cofen/ Conselho Regionais de Enfermagem, a ser realizada nos dias 23 e 24 de janeiro de 2024, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a participar do Curso de Formação de novos gestores do sistema Cofen/ Conselho Regionais de Enfermagem, a ser realizado nos dias 23 e 24 de janeiro de 2024, em Brasília/DF. Art. 2º Autoriza o Conselheiro Dr. Patrick da Silva Gutierres, a participar de reunião com a Comissão de Conciliação/Arrecadação, nos dias 25 e 26 de janeiro de 2024. Art. 3º O conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, no valor fora do Estado, período Brasília de 22 a 24 de janeiro de 2024, e 3 (três) diárias, no valor dentro do Estado, de 24 a 27 de janeiro de 2024, período em Campo Grande/MS, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens aéreas para que o conselheiro, realize as atividades em Brasília/DF. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 022-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 22 DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Curso de Formação de novos gestores do sistema Cofen/ Conselho Regionais de Enfermagem, a ser realizada nos dias 23 e 24 de janeiro de 2024, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, a participar do Curso de Formação de novos gestores do sistema Cofen/ Conselho Regionais de Enfermagem, a ser realizado nos dias 23 e 24 de janeiro de 2024, em Brasília/DF. Art. 2º Autoriza o Conselheiro Dr. Patrick da Silva Gutierres, a participar de reunião com a Comissão de Conciliação/Arrecadação, nos dias 25 e 26 de janeiro de 2024. Art. 3º O conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, no valor fora do Estado, período Brasília de 22 a 24 de janeiro de 2024, e 3 (três) diárias, no valor dentro do Estado, de 24 a 27 de janeiro de 2024, período em Campo Grande/MS, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Conceder passagens aéreas para que o conselheiro, realize as atividades em Brasília/DF. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 022-2425/07/20242024 PDF 
Port. 022-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 022 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 008/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 008/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Sra. Rosimeire Pinheiro Soares, Coren-MS n. 275683-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 022-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 022 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 008/2023 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 008/2023, em desfavor a profissional de enfermagem Sra. Rosimeire Pinheiro Soares, Coren-MS n. 275683-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 022-22 - Franc25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 022 DE 17 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 012/2020, que trata da contratação de empresa para aquisição de sistema de gerenciamento de frota, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato para aquisição de sistema de gerenciamento de frota, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 012/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 532 de 10 de dezembro de 2020. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 022-22 - Franc25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 022 DE 17 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 012/2020, que trata da contratação de empresa para aquisição de sistema de gerenciamento de frota, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato para aquisição de sistema de gerenciamento de frota, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 012/2020, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 532 de 10 de dezembro de 2020. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 022-21 - Catia25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 022 DE 14 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 30/2020, que trata da contratação de empresa especializada em seguro automobilístico para a Subseção de Três Lagoas do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Catia Lopes da Silva Barbosa, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em seguro automobilístico para a Subseção de Três Lagoas-MS. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente a empresa especializada em seguro automobilístico para a Subseção de Três Lagoas-MS, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da enfermeira fiscal Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 022-21 - Catia25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 022 DE 14 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 30/2020, que trata da contratação de empresa especializada em seguro automobilístico para a Subseção de Três Lagoas do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Catia Lopes da Silva Barbosa, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em seguro automobilístico para a Subseção de Três Lagoas-MS. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente a empresa especializada em seguro automobilístico para a Subseção de Três Lagoas-MS, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da enfermeira fiscal Dra. Catia Lopes da Silva Barbosa, o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 022-20 - Josué25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 022 DE 15 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 030/2019, que trata da contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de link de acesso dedicado à internet para a Subseção de Três Lagoas do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para fornecimento de serviço de link de acesso dedicado à internet para a Subseção de Três Lagoas do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 030/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Josué Fernandes da Silva, o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 022-20 - Josué25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 022 DE 15 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 030/2019, que trata da contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de link de acesso dedicado à internet para a Subseção de Três Lagoas do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Josué Fernandes da Silva para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para fornecimento de serviço de link de acesso dedicado à internet para a Subseção de Três Lagoas do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 030/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Josué Fernandes da Silva, o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 022-19 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 022 DE 14 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 389/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 022/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a colaboradora Dra. Neiva Regina Rocha, Coren-MS n. 219740, pela colaboradora Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196, na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 389/2018, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 022/2018, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196 (Presidente); - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretária) e; - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 022-19 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 022 DE 14 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 389/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 022/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir a colaboradora Dra. Neiva Regina Rocha, Coren-MS n. 219740, pela colaboradora Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196, na Comissão de Instrução instituída na Portaria n. 389/2018, referente ao Processo Ético-Disciplinar n. 022/2018, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196 (Presidente); - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Secretária) e; - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 022-18 - Virna25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 022 DE 15 DE JANEIRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 09 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, a representar o Coren-MS no Comitê Municipal de Prevenção de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal de Campo Grande-MS como “Titular”, e o Presidente do Coren/MS Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º Os mesmos supracitados deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 326/2016. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren/MS n. 123978 Sr. Cleberson dos Santos Paião Tesoureiro Coren/MS n.546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 022-18 - Virna25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 022 DE 15 DE JANEIRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 09 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, a representar o Coren-MS no Comitê Municipal de Prevenção de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal de Campo Grande-MS como “Titular”, e o Presidente do Coren/MS Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º Os mesmos supracitados deverão elaborar relatórios de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS e apresenta-los em até 15 (quinze) dias após cada representação. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 326/2016. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren/MS n. 123978 Sr. Cleberson dos Santos Paião Tesoureiro Coren/MS n.546012 PDF 
Port. 022-17 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 022 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 419ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de fevereiro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Comissão de Acompanhamento das Instruções em Processos Ético-Disciplinares do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser composta pelo colaborador do Cofen no Coren-MS e pela conselheira abaixo relacionados: - Dr. Diogo Nogueira do Casal, Coren-RO n. 24089 (Coordenador) e; - Dra. Patrícia Ribeiro Gazal Cortez, Coren-MS n. 93890 (Membro). Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador do Cofen no Coren-MS e da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de fevereiro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 126158 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 022-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 022 DE 22 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 948/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 004/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 004/2015. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 022-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 022 DE 22 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 948/2013. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 004/2015. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 004/2015. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 022-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 022 DE 26 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 027/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 006/2015 – GAB/Presidência. CONSIDERANDO a deliberação na 394ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de janeiro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o servidor Dr. Antonio Artur Alves Ferreira a participar do Seminário de Novos Gestores, a ser realizado pelo Cofen em Brasília-DF, nos dias 03 a 05 de fevereiro de 2015. Art. 2º O servidor Dr. Antonio Artur Alves Ferreira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 022-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 022 DE 26 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 027/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 006/2015 – GAB/Presidência. CONSIDERANDO a deliberação na 394ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de janeiro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o servidor Dr. Antonio Artur Alves Ferreira a participar do Seminário de Novos Gestores, a ser realizado pelo Cofen em Brasília-DF, nos dias 03 a 05 de fevereiro de 2015. Art. 2º O servidor Dr. Antonio Artur Alves Ferreira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 021-25_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Maira_PED n. 013-202325/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 021 DE 17 JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 013/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 013/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 021-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 021 DE 17 JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 013/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 013/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 021-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 021 DE 17 JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 013/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 013/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 021-24_125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 021 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 041/2022. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 002/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem; CONSIDERANDO o declínio do pedido de vistas para a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder vista dos autos do Processo Ético-Disciplinar Coren- MS n. 002/2023 à Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE. Parágrafo único. Conforme preconiza a Resolução Cofen nº 706/2022, Vossa Senhoria deverá emitir seu voto na próxima reunião de Plenário. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 021-24 - Conceder vistas ao PED n. 002.2023 - Conselheira Sra. Dayse Aparecida25/01/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 021 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 041/2022. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 002/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem; CONSIDERANDO o declínio do pedido de vistas para a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder vista dos autos do Processo Ético-Disciplinar Coren- MS n. 002/2023 à Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE. Parágrafo único. Conforme preconiza a Resolução Cofen nº 706/2022, Vossa Senhoria deverá emitir seu voto na próxima reunião de Plenário. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 021-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 021 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 041/2022. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 002/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem; CONSIDERANDO o declínio do pedido de vistas para a Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Conceder vista dos autos do Processo Ético-Disciplinar Coren- MS n. 002/2023 à Conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE. Parágrafo único. Conforme preconiza a Resolução Cofen nº 706/2022, Vossa Senhoria deverá emitir seu voto na próxima reunião de Plenário. Art. 2º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 021-2425/07/20242024 PDF 
Port. 021-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 021 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 291/2008. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 291/2008. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 021-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 021 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 291/2008. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 291/2008. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 021-22 - Subst25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 021 DE 17 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 047/2017. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a substituição de membros da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional Dr. José de Simone Netto, de Ponta Porã-MS, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: - Dra. Maria Helena Machado Cardoso, Coren-MS n. 288410 – Enf.; - Dra. Patricia Rafaela Depine, Coren-MS n. 326916 – Enf.; - Dr. Gerson Maciel de Sousa, Coren-MS, n. 184470 – Enf.; - Sra. Juliana Neiva Bandeira, Coren-MS n. 66897 – Téc. Enf; - Sra. Luciana Moretti Albuquerque, Coren-MS n. 660544 – Téc. Enf. e - Sra. Josiane Mayara Santana Pereira Roa, Coren-MS n. 1235895 – Téc. Enf. Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Maria Helena Machado Cardoso, e deverá apresentar o relatório das atividades realizadas em 2021. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 021-22 - Subst25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 021 DE 17 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 047/2017. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a substituição de membros da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional Dr. José de Simone Netto, de Ponta Porã-MS, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: - Dra. Maria Helena Machado Cardoso, Coren-MS n. 288410 – Enf.; - Dra. Patricia Rafaela Depine, Coren-MS n. 326916 – Enf.; - Dr. Gerson Maciel de Sousa, Coren-MS, n. 184470 – Enf.; - Sra. Juliana Neiva Bandeira, Coren-MS n. 66897 – Téc. Enf; - Sra. Luciana Moretti Albuquerque, Coren-MS n. 660544 – Téc. Enf. e - Sra. Josiane Mayara Santana Pereira Roa, Coren-MS n. 1235895 – Téc. Enf. Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Maria Helena Machado Cardoso, e deverá apresentar o relatório das atividades realizadas em 2021. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 021-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 021 DE 13 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 006/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar as Conselheiros Dr. Fábio Roberto Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE para emitir parecer com relação nos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 006/2021 (Relatório do estudo preliminar de alinhamento salarial dos assistentes administrativos do Coren-MS), no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Campo Grande, 11 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 021-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 021 DE 13 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 006/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar as Conselheiros Dr. Fábio Roberto Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF e Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE para emitir parecer com relação nos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 006/2021 (Relatório do estudo preliminar de alinhamento salarial dos assistentes administrativos do Coren-MS), no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Campo Grande, 11 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 021-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 002 DE 2 DE JANEIRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as deliberações do setor de fiscalização da subseção de Três de Lagoas. CONSIDERANDO as audiências de instrução dos processos ético- disciplinares nº 020/2019 e 004/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775 a realizar reunião com a Enfermeira Fiscal da Subseção de Três Lagoas/MS para deliberar fiscalizações no dia 10 de janeiro de 2020. Art. 2º Autorizar e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, os colaboradores do Coren/MS Dr. Carlos Alberto da Silva Castro, Coren-MS n. 27658 e Dra. Karine Gomes Jarcem Coren-MS n.357783, a realizarem audiências de instrução dos Processos Éticos-Disciplinares referente aos PEDs nº 001/2018 e 026/2019, no dia 10 de janeiro de 2020. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho e os Colaboradores Dr. Carlos Alberto da Silva Castro, Coren- MS n. 27658 e Dra. Karine Jarcem, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as audiências ocorrerão no dia 10 de janeiro de 2020, o retorno será no dia 11 de janeiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 10 a 11 de janeiro de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de janeiro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 021-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 002 DE 2 DE JANEIRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as deliberações do setor de fiscalização da subseção de Três de Lagoas. CONSIDERANDO as audiências de instrução dos processos ético- disciplinares nº 020/2019 e 004/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775 a realizar reunião com a Enfermeira Fiscal da Subseção de Três Lagoas/MS para deliberar fiscalizações no dia 10 de janeiro de 2020. Art. 2º Autorizar e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, os colaboradores do Coren/MS Dr. Carlos Alberto da Silva Castro, Coren-MS n. 27658 e Dra. Karine Gomes Jarcem Coren-MS n.357783, a realizarem audiências de instrução dos Processos Éticos-Disciplinares referente aos PEDs nº 001/2018 e 026/2019, no dia 10 de janeiro de 2020. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho e os Colaboradores Dr. Carlos Alberto da Silva Castro, Coren- MS n. 27658 e Dra. Karine Jarcem, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as audiências ocorrerão no dia 10 de janeiro de 2020, o retorno será no dia 11 de janeiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 10 a 11 de janeiro de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de janeiro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF 
Port. 021-20 - Karll25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 021 DE 15 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 030/2019, que trata da contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de link de acesso dedicado à internet para a Subseção de Dourados do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para fornecimento de serviço de link de acesso dedicado à internet para a Subseção de Dourados do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 030/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 021-20 - Karll25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 021 DE 15 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 030/2019, que trata da contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de link de acesso dedicado à internet para a Subseção de Dourados do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para fornecimento de serviço de link de acesso dedicado à internet para a Subseção de Dourados do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A empregada pública designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 030/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros, a empregada pública Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 021-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 021 DE 14 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 481/2018. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento da denúncia de interdição ética, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 481/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 5 (cinco) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 021-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 021 DE 14 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 481/2018. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento da denúncia de interdição ética, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 481/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 5 (cinco) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 021-17 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 021 DE 15 DE JANEIRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 09 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente do Coren/MS Enfermeiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a representar o Coren-MS no Comitê Estadual de Prevenção de Mortalidade Materna e Infantil de Mato Grosso do Sul como “Titular”, e a conselheira Enfermeira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para representar este Regional como “Suplente”. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 469/2016. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren/MS n.123978 Sr. Cleberson dos Santos Paião Tesoureiro Coren/MS n.546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 021-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 021 DE 22 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 003/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 101ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, e os funcionários Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy e Sr. Luan Carlos Gomes Marques a participarem da ação integrada do Coren-MS nos municípios de Ribas do Rio Pardo-MS e Três Lagoas-MS, com visita às Instituições de Saúde, realização de curso e conferência com os profissionais de Enfermagem, nos dia 2 a 5 de fevereiro de 2016. Art. 2º Autorizar o funcionário Sr. Luan Carlos Gomes Marques a conduzir o veículo do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, Placa HSU8776, nos dias 2 a 5 de fevereiro de 2016. Art. 3º A conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza e os funcionários Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy e Sr. Luan Carlos Gomes Marques farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º A conselheira e os funcionários supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante os trabalhos supracitados, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 021-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 021 DE 22 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do PAD n. 003/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 101ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, e os funcionários Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy e Sr. Luan Carlos Gomes Marques a participarem da ação integrada do Coren-MS nos municípios de Ribas do Rio Pardo-MS e Três Lagoas-MS, com visita às Instituições de Saúde, realização de curso e conferência com os profissionais de Enfermagem, nos dia 2 a 5 de fevereiro de 2016. Art. 2º Autorizar o funcionário Sr. Luan Carlos Gomes Marques a conduzir o veículo do Coren-MS, Caminhonete Nissan Frontier 4x4, Placa HSU8776, nos dias 2 a 5 de fevereiro de 2016. Art. 3º A conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza e os funcionários Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy e Sr. Luan Carlos Gomes Marques farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º A conselheira e os funcionários supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante os trabalhos supracitados, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 021-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 021 DE 22 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 030/2015. CONSIDERANDO a denúncia encaminhada pela Enfermeira Dra. Emanuela Areco de Paula, Coren-MS n. 135137, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, para emitir parecer com relação ao que consta no PAD n. 030/2015. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 021-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 021 DE 22 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 030/2015. CONSIDERANDO a denúncia encaminhada pela Enfermeira Dra. Emanuela Areco de Paula, Coren-MS n. 135137, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, para emitir parecer com relação ao que consta no PAD n. 030/2015. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 020-24 - Liberação de viagem _Dr. Leandro_curso do Cofen 22 a 24.01.2425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 20 DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Curso de Formação de novos gestores do sistema Cofen/ Conselho Regionais de Enfermagem, a ser realizada nos dias 23 e 24 de janeiro de 2024, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a participar do Curso de Formação de novos gestores do sistema Cofen/ Conselho Regionais de Enfermagem, a ser realizado nos dias 23 e 24 de janeiro de 2024, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF. Art. 2º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, ida ocorrerá no dia 22 de janeiro de 2024, e retorno no dia 24 de janeiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o Presidente, realize as atividades em Brasília/DF. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 020-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 20 DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Curso de Formação de novos gestores do sistema Cofen/ Conselho Regionais de Enfermagem, a ser realizada nos dias 23 e 24 de janeiro de 2024, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a participar do Curso de Formação de novos gestores do sistema Cofen/ Conselho Regionais de Enfermagem, a ser realizado nos dias 23 e 24 de janeiro de 2024, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF. Art. 2º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, ida ocorrerá no dia 22 de janeiro de 2024, e retorno no dia 24 de janeiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o Presidente, realize as atividades em Brasília/DF. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 020-2425/07/20242024 PDF 
Port. 020-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 020 DE 16 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 490ª Reunião Ordinária de Plenário que ocorrerá nos dias 19 e 20 de janeiro de 2023, na sede Coren, em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 490ª Reunião Ordinária de Plenária a ser realizada nos dias 19 e 20 de janeiro de 2023, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as reuniões se iniciarão na manhã do dia 19 de janeiro, a ida será no dia 18 de janeiro de 2023, e o retorno ocorrerá no dia 21 de janeiro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará a viagem com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2023 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 020-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 020 DE 16 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 490ª Reunião Ordinária de Plenário que ocorrerá nos dias 19 e 20 de janeiro de 2023, na sede Coren, em Campo Grande-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 490ª Reunião Ordinária de Plenária a ser realizada nos dias 19 e 20 de janeiro de 2023, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista que as reuniões se iniciarão na manhã do dia 19 de janeiro, a ida será no dia 18 de janeiro de 2023, e o retorno ocorrerá no dia 21 de janeiro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará a viagem com veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2023 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 020-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 020 DE 17 DE JANEIRO 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 478ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 20 e 21 de janeiro de 2022, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012 a participar da 478ª Reunião Ordinária de Plenária, que será realizada nos dias 20 e 21 de janeiro de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 19 de janeiro de 2022, e o retorno será no dia 22 de janeiro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 20 e 22 de janeiro de 2022. Art. 5º Centro de custo orientação e Coordenação. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 020-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 020 DE 17 DE JANEIRO 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 478ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 20 e 21 de janeiro de 2022, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012 a participar da 478ª Reunião Ordinária de Plenária, que será realizada nos dias 20 e 21 de janeiro de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 19 de janeiro de 2022, e o retorno será no dia 22 de janeiro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º O Conselheiro supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 20 e 22 de janeiro de 2022. Art. 5º Centro de custo orientação e Coordenação. Art. 6º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 020-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 020 DE 13 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2021 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes Coren-MS n. 460845 e Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa Coren-MS n. 180880 a participarem da reunião do setor de fiscalização, que ocorrerá no dia 15 de janeiro de 2021, em Campo Grande/MS. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes e Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciará na manhã do dia 15 de janeiro de 2021, a vinda será no dia anterior e o retorno será no dia 15 de janeiro de 2021 no período da tarde, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de vinda para empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, a volta se dará por veículo oficial. Art. 4º A empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, fará uso do carro particular. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 020-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 020 DE 13 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2021 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes Coren-MS n. 460845 e Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa Coren-MS n. 180880 a participarem da reunião do setor de fiscalização, que ocorrerá no dia 15 de janeiro de 2021, em Campo Grande/MS. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Andrieli Aguiar Nunes e Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as atividades iniciará na manhã do dia 15 de janeiro de 2021, a vinda será no dia anterior e o retorno será no dia 15 de janeiro de 2021 no período da tarde, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres de vinda para empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, a volta se dará por veículo oficial. Art. 4º A empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, fará uso do carro particular. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 020-20 - Osval25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 020 DE 15 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 029/2019, que trata da contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de link de acesso dedicado à internet para a Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para fornecimento de serviço de link de acesso dedicado à internet para a Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 029/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 020-20 - Osval25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 020 DE 15 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 029/2019, que trata da contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de link de acesso dedicado à internet para a Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada para fornecimento de serviço de link de acesso dedicado à internet para a Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 029/2019, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 020-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 020 DE 14 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 019/2019. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento da denúncia de interdição ética, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 019/2019. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 5 (cinco) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 020-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 020 DE 14 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 019/2019. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento da denúncia de interdição ética, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 019/2019. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 5 (cinco) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 020-18 - Repre25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 020 DE 15 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 09 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Jacqueline dos Santos, Coren-MS n. 95023, como titular e a Dra. Renata Rodrigues de Paula como Suplente, para representar o Coren-MS no Comitê Municipal de Prevenção de Mortalidade Materna e Infantil de Dourados como “Titular” Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.168/2016. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 020-18 - Repre25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 020 DE 15 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 09 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a colaboradora Dra. Jacqueline dos Santos, Coren-MS n. 95023, como titular e a Dra. Renata Rodrigues de Paula como Suplente, para representar o Coren-MS no Comitê Municipal de Prevenção de Mortalidade Materna e Infantil de Dourados como “Titular” Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.168/2016. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 020-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 020 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 025/2012. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 025/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 025/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de fevereiro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 020-16 - Ponto25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 020 DE 22 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2016. CONSIDERANDO que no dia 9 de fevereiro de 2016 será comemorado o feriado de carnaval. CONSIDERANDO a deliberação na 406ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 19 a 21 de janeiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 8 de fevereiro de 2016, e estabelecer expediente das 13h00m às 17h00m no dia 10 de fevereiro de 2016, para todos os servidores da Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 020-16 - Ponto25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 020 DE 22 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o calendário de feriados do ano de 2016. CONSIDERANDO que no dia 9 de fevereiro de 2016 será comemorado o feriado de carnaval. CONSIDERANDO a deliberação na 406ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 19 a 21 de janeiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 8 de fevereiro de 2016, e estabelecer expediente das 13h00m às 17h00m no dia 10 de fevereiro de 2016, para todos os servidores da Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 020-15 - Inclu25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com Competência, Transparência e Ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 020 DE 22 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 470/2014. CONSIDERANDO a extensa demanda de trabalho para a Comissão de Realização da Semana da Enfermagem 2015 CONSIDERANDO a deliberação na 394º Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de janeiro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir a Colaboradora Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, na Comissão de Realização da Semana da Enfermagem 2015. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida Colaboradora. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 020-15 - Inclu25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com Competência, Transparência e Ética. Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 020 DE 22 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 470/2014. CONSIDERANDO a extensa demanda de trabalho para a Comissão de Realização da Semana da Enfermagem 2015 CONSIDERANDO a deliberação na 394º Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 20 e 21 de janeiro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir a Colaboradora Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241, na Comissão de Realização da Semana da Enfermagem 2015. Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida Colaboradora. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 020 -25_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Paula_PED n. 001-202425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 020 DE 08 JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 001/2024. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu, Coren-MS n. 823143-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 001/2024. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 020 -2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 020 DE 08 JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 001/2024. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu, Coren-MS n. 823143-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 001/2024. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 020 -2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 020 DE 08 JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 001/2024. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu, Coren-MS n. 823143-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 001/2024. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 019-25_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Karine_PED n. 027-202125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 019 DE 08 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 027/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 027/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 019-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 019 DE 08 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 027/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 027/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 019-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 019 DE 08 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 027/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Drª Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783 -ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 027/2021. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 019-24_125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 019 DE 11 JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande, Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participarem da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 16 e 17 de janeiro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 15 de janeiro, e o retorno ocorrerá no dia 18 de janeiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, realizarem a viagem com veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 15 a 18 de janeiro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 019-24 - Liberação de viagem_Sr. Patrick, Sra. Maira Antônia , Dr. Fábio Robert e Dr. Wilson _ROP 16 a 17.01.202425/01/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 019 DE 11 JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande, Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participarem da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 16 e 17 de janeiro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 15 de janeiro, e o retorno ocorrerá no dia 18 de janeiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, realizarem a viagem com veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 15 a 18 de janeiro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 019-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 019 DE 11 JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a Convocação da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande, Art. 1º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203 e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, a participarem da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 16 e 17 de janeiro de 2024, na sede do Coren, em Campo Grande- MS. Art. 2º Os Conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 15 de janeiro, e o retorno ocorrerá no dia 18 de janeiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar os Conselheiros Sr. Patrick Silva Gutierres, Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, realizarem a viagem com veículo oficial Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 15 a 18 de janeiro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 019-2425/07/20242024 PDF 
Port. 019-22 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 019 DE 16 JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 490ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 19 e 20 de janeiro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, a participarem da 490ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 19 e 20 de janeiro de 2023, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 19 de janeiro, a ida será no dia 18 de janeiro de 2023, e o retorno ocorrerá no dia 21 de janeiro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, irão realizar a viagem em veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 019-22 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 019 DE 16 JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021: CONSIDERANDO a convocação para a 490ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 19 e 20 de janeiro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203, a participarem da 490ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 19 e 20 de janeiro de 2023, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a reunião se iniciará na manhã do dia 19 de janeiro, a ida será no dia 18 de janeiro de 2023, e o retorno ocorrerá no dia 21 de janeiro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan e a Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, irão realizar a viagem em veículo particular. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 019-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 019 DE 17 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 478ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 20 e 21 de janeiro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 123978, a participar da 478ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 20 e 21 de janeiro de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 19 de janeiro de 2022, e o retorno será no dia 22 de janeiro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 19 a 22 de janeiro de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 019-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 019 DE 17 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 478ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 20 e 21 de janeiro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 123978, a participar da 478ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 20 e 21 de janeiro de 2022, na sede do Coren-MS em Campo Grande/MS. Art. 2º Os Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 19 de janeiro de 2022, e o retorno será no dia 22 de janeiro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Os Conselheiros supracitados não farão jus de passagens terrestres de ida e retorno, pois estarão se locomovendo com veículo oficial do Coren-MS. Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, no período de 19 a 22 de janeiro de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 019-21 - Desig25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 019 DE 11 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de critérios técnicos para a utilização dos carros oficias do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519, para elaborar critérios técnicos para a utilização dos carros oficiais do Coren-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Dr. Flávio Tondati Ferreira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 019-21 - Desig25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 019 DE 11 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de critérios técnicos para a utilização dos carros oficias do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o Conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519, para elaborar critérios técnicos para a utilização dos carros oficiais do Coren-MS. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Dr. Flávio Tondati Ferreira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 019-20 - Rosan25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 0019 DE 14 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 074/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria Técnica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Rosana Serejo Martins de Araújo, RG n. 266391 SSP/MS, CPF n. 338.372.361-53 e CRC-MS n. 3862/O3, para ocupar o cargo em comissão de Assessoria Técnica, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta nomeação pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da. Sra. Rosana Serejo Martins de Araújo, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 019-20 - Rosan25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 0019 DE 14 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 074/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria Técnica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Rosana Serejo Martins de Araújo, RG n. 266391 SSP/MS, CPF n. 338.372.361-53 e CRC-MS n. 3862/O3, para ocupar o cargo em comissão de Assessoria Técnica, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta nomeação pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da. Sra. Rosana Serejo Martins de Araújo, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 019-19 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 019 DE 11 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 515/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 020/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o colaborador Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741, pela colaboradora Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196, na Comissão de Instrução instituídas nas Portarias n. 388/2018 e n. 515/2018, referente ao Processo Ético- Disciplinar n. 020/2018, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente); - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Secretária) e; - Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 019-19 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 019 DE 11 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 515/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar n. 020/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Substituir o colaborador Dr. Leilson Nunes Santana, Coren-MS n. 237741, pela colaboradora Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196, na Comissão de Instrução instituídas nas Portarias n. 388/2018 e n. 515/2018, referente ao Processo Ético- Disciplinar n. 020/2018, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma: - Dra. Suzicléia Strapason, Coren-MS n. 167327 (Presidente); - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535 (Secretária) e; - Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 019-18 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 019 DE 11 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para revisão do Regimento Interno no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelo seguinte conselheiro e empregados públicos: - Sra. Luana Maria Yumiko Martins (Coordenadora); - Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561 (Membro); - Sra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, (Membro); - Sr. Éder Ribeiro (Membro); - Sra. Rosana Serejo Martins de Araujo (Membro) e; - Sra. Daniela de Melo Silva (Membro); Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.145/2017. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 019-18 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 019 DE 11 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para revisão do Regimento Interno no Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelo seguinte conselheiro e empregados públicos: - Sra. Luana Maria Yumiko Martins (Coordenadora); - Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561 (Membro); - Sra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, (Membro); - Sr. Éder Ribeiro (Membro); - Sra. Rosana Serejo Martins de Araujo (Membro) e; - Sra. Daniela de Melo Silva (Membro); Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.145/2017. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 019-17 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 019 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 004/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 004/2017, em desfavor a Enfermeira Dra. Mayara Colman Moraes, Coren-MS n. 374358. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de fevereiro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 019-16 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 019 DE 22 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Relatório de Gestão e Prestação de Contas referentes ao exercício de 2015 a ser entregue ao Cofen até o dia 26 de fevereiro de 2016. CONSIDERANDO a deliberação na 406ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 19 a 21 de janeiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira e os servidores abaixo relacionados para formarem a Comissão para Elaboração do Relatório de Gestão e Prestação de Contas do Exercício 2015 deste Regional: - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti (Coordenadora); - Dr. Antonio Artur Alves Ferreira (Membro); - Sra. Luana Maria Yumiko Martins (Membro); - Sr. Ézio João Stranieri Júnior (Membro); - Sr. Éder Ribeiro (Membro); - Sr. Osvaldo Sanches Júnior (Membro) e; - Sr. Francisco de Souza Rosa (Membro). Art. 2º A conselheira e os servidores terão prazo até o dia 25 de fevereiro de 2016 para apresentação do relatório especificado no artigo 1º. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 019-16 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 019 DE 22 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Relatório de Gestão e Prestação de Contas referentes ao exercício de 2015 a ser entregue ao Cofen até o dia 26 de fevereiro de 2016. CONSIDERANDO a deliberação na 406ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 19 a 21 de janeiro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira e os servidores abaixo relacionados para formarem a Comissão para Elaboração do Relatório de Gestão e Prestação de Contas do Exercício 2015 deste Regional: - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti (Coordenadora); - Dr. Antonio Artur Alves Ferreira (Membro); - Sra. Luana Maria Yumiko Martins (Membro); - Sr. Ézio João Stranieri Júnior (Membro); - Sr. Éder Ribeiro (Membro); - Sr. Osvaldo Sanches Júnior (Membro) e; - Sr. Francisco de Souza Rosa (Membro). Art. 2º A conselheira e os servidores terão prazo até o dia 25 de fevereiro de 2016 para apresentação do relatório especificado no artigo 1º. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 019-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 019 DE 22 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 026/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 002/2015 – GAB/Presidência, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren- MS n. 5097-R, a participar do Seminário de Novos Gestores, realizado pelo Cofen em Brasília-DF, nos dia 03 a 05 de fevereiro de 2015. Art. 2º A Conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 019-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 019 DE 22 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 026/2015. CONSIDERANDO o Memorando n. 002/2015 – GAB/Presidência, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren- MS n. 5097-R, a participar do Seminário de Novos Gestores, realizado pelo Cofen em Brasília-DF, nos dia 03 a 05 de fevereiro de 2015. Art. 2º A Conselheira Dra. Mara Oliveira de Souza fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 22 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 018-25_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Christiane_PED n. 013-202425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 018 DE 8 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 013/2024. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE, para emitir Parecer Conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 013/2024. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF 
Port. 018-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 018 DE 8 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 013/2024. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE, para emitir Parecer Conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 013/2024. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 018-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 018 DE 8 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 013/2024. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n. 187966-TE, para emitir Parecer Conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 013/2024. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Presidente Coren-MS n° 175.263-ENF Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Secretária Coren-MS n° 96.606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 018-24 - Liberação de viagem - Dr. Rodrigo e Sr. Cleberson para realizar atividades e participar da ROP 502_ 16 a 17.01.202425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 018 DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 16 e 17 de janeiro de 2024, na sede do Coren-MS; CONSIDERANDO a Convocação para realizar atividades na sede do Coren MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a participação dos ex-Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF e Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE, como ouvinte, da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2024. Art. 2º Autorizar os ex-Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e o Sr. Cleberson dos Santos Paião, realizarem atividades na sede do Coren-MS, nos dias 16 e 17 de janeiro de 2024. Art. 3º Os ex-Conselheiros, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 15 de janeiro, e o retorno ocorrerá no dia 18 de janeiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º A viagem será realizada com veículo particular Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 018-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 018 DE 11 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 16 e 17 de janeiro de 2024, na sede do Coren-MS; CONSIDERANDO a Convocação para realizar atividades na sede do Coren MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a participação dos ex-Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF e Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE, como ouvinte, da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2024. Art. 2º Autorizar os ex-Conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira e o Sr. Cleberson dos Santos Paião, realizarem atividades na sede do Coren-MS, nos dias 16 e 17 de janeiro de 2024. Art. 3º Os ex-Conselheiros, farão jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 15 de janeiro, e o retorno ocorrerá no dia 18 de janeiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º A viagem será realizada com veículo particular Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 018-2425/07/20242024 PDF 
Port. 018-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 018 DE 16 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 083/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren- MS n. 218938-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 031/2020, em desfavor ao profissional de enfermagem Sr. Antônio Jorge Albuquerque Ortiz, Coren-MS n. 276192-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 018-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 018 DE 16 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 083/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren- MS n. 218938-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 031/2020, em desfavor ao profissional de enfermagem Sr. Antônio Jorge Albuquerque Ortiz, Coren-MS n. 276192-TE. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 018-22 - Thiag25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 018 DE 14 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 017/2018, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de máquinas de cartões de débito/crédito para operar no recebimento das anuidades do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato com a empresa especializada em fornecimento de máquinas de cartões de débito/crédito para operar no recebimento das anuidades do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 017/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de janeiro de 2022 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 018-22 - Thiag25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 018 DE 14 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 017/2018, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de máquinas de cartões de débito/crédito para operar no recebimento das anuidades do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público, Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como Gestor de contrato com a empresa especializada em fornecimento de máquinas de cartões de débito/crédito para operar no recebimento das anuidades do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 017/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de janeiro de 2022 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 018-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 018 DE 08 DE JANEIRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar reunião com o Vice-Prefeito de do município de Figueirão/MS, baixam-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar de reunião com o Vice-Prefeito do município de Figueirão/MS, nos dias 11 e 12 de janeiro de 2021, assim como a representar o Coren-MS em reunião com o Vice-Prefeito de Figueirão/MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 11 de janeiro de 2021 e o retorno no dia 12 de janeiro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 11 e 12 de janeiro de 2021. Art. 4º A atividade pertence aos centros de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 018-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 018 DE 08 DE JANEIRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de realizar reunião com o Vice-Prefeito de do município de Figueirão/MS, baixam-se as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar de reunião com o Vice-Prefeito do município de Figueirão/MS, nos dias 11 e 12 de janeiro de 2021, assim como a representar o Coren-MS em reunião com o Vice-Prefeito de Figueirão/MS. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 11 de janeiro de 2021 e o retorno no dia 12 de janeiro de 2021, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 11 e 12 de janeiro de 2021. Art. 4º A atividade pertence aos centros de custos Normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 018-20 - Fabia25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 018 DE 14 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando nº 002/2020 da Controladoria Geral do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Aumentar a carga horária da empregada pública Sra. Fabiana Silva de Senna, RG n. 001634313 SSP/MS e CPF n. 844.030.471-49, para o cargo em comissão de Controladora Geral, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 5.743,32 (cinco mil, setecentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Fabiana Silva de Senna, revogada a Portaria nº 342 de 03 de agosto de 2018. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 018-20 - Fabia25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269 – Bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 018 DE 14 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando nº 002/2020 da Controladoria Geral do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Aumentar a carga horária da empregada pública Sra. Fabiana Silva de Senna, RG n. 001634313 SSP/MS e CPF n. 844.030.471-49, para o cargo em comissão de Controladora Geral, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 5.743,32 (cinco mil, setecentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Fabiana Silva de Senna, revogada a Portaria nº 342 de 03 de agosto de 2018. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 018-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 018 DE 11 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do Seminário Jurídico do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem nos dias 23 e 24 de janeiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, a participar do Seminário Jurídico do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, nos dias 23 e 24 de janeiro de 2019, em Brasília-DF. Art. 2º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a atividade se iniciará na manhã do dia 23 de janeiro de 2019, e a ida será no dia 22 de janeiro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso participe da atividade supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 018-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 018 DE 11 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a realização do Seminário Jurídico do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem nos dias 23 e 24 de janeiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso, a participar do Seminário Jurídico do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, nos dias 23 e 24 de janeiro de 2019, em Brasília-DF. Art. 2º O empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que a atividade se iniciará na manhã do dia 23 de janeiro de 2019, e a ida será no dia 22 de janeiro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que o empregado público Dr. Douglas da Costa Cardoso participe da atividade supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 018-18 - Redes25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 018 DE 11 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 169/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenária, realizada nos dias 09 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir nova comissão de desfazimento de bens inservíveis, obsoletos e outros, não passiveis de manutenção do patrimônio do Coren-MS. Art. 2º A referida comissão será composta pela seguinte conselheira e pelos seguintes empregados públicos: - Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396 (Coordenadora); - Sr. Osvaldo Sanches Júnior (Membro); - Sra. Wanessa Bossollan Arce (Membro); - Sr. Francisco de Souza Rosa (Membro) e; - Sra. Rosana Serejo Martins de Araujo (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheira e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 345/2017. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 018-18 - Redes25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 018 DE 11 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 169/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenária, realizada nos dias 09 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir nova comissão de desfazimento de bens inservíveis, obsoletos e outros, não passiveis de manutenção do patrimônio do Coren-MS. Art. 2º A referida comissão será composta pela seguinte conselheira e pelos seguintes empregados públicos: - Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396 (Coordenadora); - Sr. Osvaldo Sanches Júnior (Membro); - Sra. Wanessa Bossollan Arce (Membro); - Sr. Francisco de Souza Rosa (Membro) e; - Sra. Rosana Serejo Martins de Araujo (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheira e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 345/2017. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 018-17 - Apura25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 018 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 005/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar a denúncia que compõe o PAD n. 005/2017 ao Departamento de Fiscalização, para que sejam apurados os fatos ocorridos e devolvido ao Gabinete da Presidência com o relatório circunstanciado no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o artigo n. 19 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, anexo a Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo referido departamento, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de fevereiro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 018-16 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 018 DE 21 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o convite do Hospital Militar da Área de Campo Grande para a solenidade de comemoração do 126º aniversário da Organização Militar de Saúde do Exército Brasileiro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren- MS n. 5097-R, Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, e Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084 a representarem o Coren-MS na solenidade de comemoração do 126º aniversário da Organização Militar de Saúde do Exército Brasileiro, a ser realizada no dia 1º de fevereiro de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º As conselheiras Dra. Mara Oliveira de Souza, Dra. Judith Willeman Flôr e Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira farão jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 018-16 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 018 DE 21 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o convite do Hospital Militar da Área de Campo Grande para a solenidade de comemoração do 126º aniversário da Organização Militar de Saúde do Exército Brasileiro, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as conselheiras Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren- MS n. 5097-R, Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, e Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084 a representarem o Coren-MS na solenidade de comemoração do 126º aniversário da Organização Militar de Saúde do Exército Brasileiro, a ser realizada no dia 1º de fevereiro de 2016, em Campo Grande-MS. Art. 2º As conselheiras Dra. Mara Oliveira de Souza, Dra. Judith Willeman Flôr e Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira farão jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Presidente Interventor Tesoureira Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 018-15 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 018 DE 21 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/94. CONSIDERANDO o Ofício n. 11/2014 – Comissão Eleitoral para Comissão de Ética de Enfermagem HUMAP/EBSERH, comunicando o resultado da eleição para a Comissão de Ética, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian/EBSERH, composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dr. Eleandro de Almeida – Coren-MS n. 163189 – Enf; Dra. Eunice Delgado Cameron – Coren-MS n. 33192 – Enf; Dra. Fernanda Queiroz de Souza – Coren-MS n. 113287 – Enf; Dra. Márcia Cristina de Rezende – Coren-MS n. 93587 – Enf; Sr. Luiz José Gonçalves – Coren-MS n. 111785 – Aux; Sr. Pedro Osvaldo Benites Alves – Coren-MS n. 345036 – Aux e; Sra. Solange Maria do Prado Lins Vianna – Coren-MS n. 115228 – Téc. Art. 2º A Comissão deverá constituir seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias; Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 018-15 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 018 DE 21 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 172/94. CONSIDERANDO o Ofício n. 11/2014 – Comissão Eleitoral para Comissão de Ética de Enfermagem HUMAP/EBSERH, comunicando o resultado da eleição para a Comissão de Ética, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian/EBSERH, composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dr. Eleandro de Almeida – Coren-MS n. 163189 – Enf; Dra. Eunice Delgado Cameron – Coren-MS n. 33192 – Enf; Dra. Fernanda Queiroz de Souza – Coren-MS n. 113287 – Enf; Dra. Márcia Cristina de Rezende – Coren-MS n. 93587 – Enf; Sr. Luiz José Gonçalves – Coren-MS n. 111785 – Aux; Sr. Pedro Osvaldo Benites Alves – Coren-MS n. 345036 – Aux e; Sra. Solange Maria do Prado Lins Vianna – Coren-MS n. 115228 – Téc. Art. 2º A Comissão deverá constituir seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias; Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 017-24 - Comissão conciliação de débitos_arrecadação25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 017 DE 09 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a nova Gestão Triênio 2024-2026, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Comissão de Conciliação de Débitos. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros e Colaboradores: • Dayse Aparecida Clemente (Conselheira Coordenadora); • Patrick da Silva Gutierres (Conselheiro Tesoureiro); • Maira Antônia Ferreira de Oliveira (Conselheira); • Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires (Conselheira); • Rodrigo Alexandre Teixeira (Colaborador) • Cleberson dos Santos Paião (Colaborador); • Adriana Fortes da Silva (Colaboradora) • Wesley Cássio Goully (Colaborador) Art. 3º Ficando a referida comissão subordinada a Tesouraria; Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de janeiro de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 017-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 017 DE 09 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a nova Gestão Triênio 2024-2026, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Comissão de Conciliação de Débitos. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros e Colaboradores: • Dayse Aparecida Clemente (Conselheira Coordenadora); • Patrick da Silva Gutierres (Conselheiro Tesoureiro); • Maira Antônia Ferreira de Oliveira (Conselheira); • Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires (Conselheira); • Rodrigo Alexandre Teixeira (Colaborador) • Cleberson dos Santos Paião (Colaborador); • Adriana Fortes da Silva (Colaboradora) • Wesley Cássio Goully (Colaborador) Art. 3º Ficando a referida comissão subordinada a Tesouraria; Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de janeiro de 2024. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 017-2425/07/20242024 PDF 
Port. 017-23 _Emissã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 017 DE 16 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 091/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 091/2023, averiguação dos fatos ocorridos no Hospital Regional do Mato Grosso do Sul, referente ao paciente Antônio Paes da Silva através da denúncia recebida. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2023. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 017-23 _Emissã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 017 DE 16 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 091/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 091/2023, averiguação dos fatos ocorridos no Hospital Regional do Mato Grosso do Sul, referente ao paciente Antônio Paes da Silva através da denúncia recebida. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2023. PDF 
Port. 017-22 - Posse25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 017 DE 14 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 110/2021. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação da 476ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital El Kadri, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: - Dra. Ana Kelly do Nascimento Vercosa, Coren-MS n. 685584-ENF – Presidente; - Dra. Sabrina Ellen da Silva, Coren-MS n. 600855-ENF– Secretária; - Sra. Vania de Rezende Garcia, Coren-MS n. 1107682-TE – Membro; - Dra. Lis Pesso Vilela, Coren-MS n. 441819-ENF – Membro; - Dr. Alphaville Brian Luiz Lima da Silva, Coren-MS n. 491247-ENF – Membro; - Sra. Ciane Conceição Cavalcante Chaves, Coren-MS n. 1535582-TE – Membro; - Dra. Kátia Resende de Oliveira Cardoso, Coren-MS n. 653903-ENF – Membro; - Dra. Isabel Maria Soares Ciecelski, Coren-MS n. 529726-ENF – Membro; - Sra. Maria Aparecida de Moraes Souza, Coren-MS n. 161506-TE – Membro e - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS n. 652658-ENF – Membro. Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Ana Kelly do Nascimento Vercosa, e que deverá apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 017-22 - Posse25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 017 DE 14 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 110/2021. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação da 476ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse a Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital El Kadri, a ser composta pelas seguintes profissionais de Enfermagem: - Dra. Ana Kelly do Nascimento Vercosa, Coren-MS n. 685584-ENF – Presidente; - Dra. Sabrina Ellen da Silva, Coren-MS n. 600855-ENF– Secretária; - Sra. Vania de Rezende Garcia, Coren-MS n. 1107682-TE – Membro; - Dra. Lis Pesso Vilela, Coren-MS n. 441819-ENF – Membro; - Dr. Alphaville Brian Luiz Lima da Silva, Coren-MS n. 491247-ENF – Membro; - Sra. Ciane Conceição Cavalcante Chaves, Coren-MS n. 1535582-TE – Membro; - Dra. Kátia Resende de Oliveira Cardoso, Coren-MS n. 653903-ENF – Membro; - Dra. Isabel Maria Soares Ciecelski, Coren-MS n. 529726-ENF – Membro; - Sra. Maria Aparecida de Moraes Souza, Coren-MS n. 161506-TE – Membro e - Dr. Tiago Pereira de Souza Tabosa, Coren-MS n. 652658-ENF – Membro. Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Ana Kelly do Nascimento Vercosa, e que deverá apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 14 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 017-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 017 DE 08 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 003/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 003/2021 em desfavor das Enfermeiras Dra. Helen Andressa da Silva Chaparro Veadrigo, Coren-MS n. 163943, Dra. Maria Lucia Braga, Coren-MS n. 403398 e Dra. Patrícia Daga Moreira Garcia, Coren-MS n. 118702. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 017-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 017 DE 08 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 003/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 003/2021 em desfavor das Enfermeiras Dra. Helen Andressa da Silva Chaparro Veadrigo, Coren-MS n. 163943, Dra. Maria Lucia Braga, Coren-MS n. 403398 e Dra. Patrícia Daga Moreira Garcia, Coren-MS n. 118702. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 017-20 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 017 DE 13 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 029/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren- MS n. 116633, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 029/2019, onde consta como denunciado o Enfermeiro Dr. Silvio Ortiz, Coren-MS n. 612634. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 017-20 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 017 DE 13 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 029/2019. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Wilson Brum Trindade Júnior, Coren- MS n. 116633, para atuar como Defensor Dativo no Processo Ético-Disciplinar n. 029/2019, onde consta como denunciado o Enfermeiro Dr. Silvio Ortiz, Coren-MS n. 612634. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 017-18 - Redes25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 017 DE 11 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir nova comissão para implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Coren-MS. Art. 2º A referida comissão será composta pela empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy na função de coordenadora, pelo conselheiro Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz, Coren-MS n.96729, na função de membro, e pelos empregados públicos Sra. Meire Benites de Souza na função de membro, Sra. Luana Maria Yumiko Martins na função de membro, e Sr. Éder Ribeiro na função de membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 302/2017. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 017-18 - Redes25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 017 DE 11 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir nova comissão para implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Coren-MS. Art. 2º A referida comissão será composta pela empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy na função de coordenadora, pelo conselheiro Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz, Coren-MS n.96729, na função de membro, e pelos empregados públicos Sra. Meire Benites de Souza na função de membro, Sra. Luana Maria Yumiko Martins na função de membro, e Sr. Éder Ribeiro na função de membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 302/2017. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 017-17 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 017 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 004/2009, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Simone Cristina Gonçalves Barbosa, Coren-MS n. 386783 (Presidente); - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457 (Secretária) e; - Dra. Milene Pereira Guterres, Coren-MS n. 255098 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de fevereiro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 017-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 017 DE 21 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 006/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida, Coren-ES n. 268616 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 006/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Rosemeire Camargo Ferreira, Coren-MS n. 298395. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 017-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 017 DE 21 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 006/2016. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Valma Gonçalves da Silva Pividor de Almeida, Coren-ES n. 268616 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 006/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Rosemeire Camargo Ferreira, Coren-MS n. 298395. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 21 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 017-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 017 DE 20 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 050/2010. CONSIDERANDO o Memorando n. 004/2014 – Comissão de Avaliação de Processos Éticos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, para emitir parecer com relação ao que consta no PAD n. 050/2010. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 017-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 017 DE 20 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 050/2010. CONSIDERANDO o Memorando n. 004/2014 – Comissão de Avaliação de Processos Éticos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, para emitir parecer com relação ao que consta no PAD n. 050/2010. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 017 -25_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Dayse_PED n. 015-202325/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 017 DE 08 JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 015/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 015/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 017 -2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 017 DE 08 JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 015/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 015/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 017 -2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 017 DE 08 JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 015/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Srª Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 015/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 016-25_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Wilson Brum_PED n. 001-202325/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 016 DE 08 JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 001/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro, Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren- MS n. 116366- ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 001/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 016-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 016 DE 08 JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 001/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro, Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren- MS n. 116366- ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 001/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 016-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 016 DE 08 JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 001/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro, Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren- MS n. 116366- ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 001/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 016-24 - Sr. Thiago e Osvaldo Gestor e Fiscal e fiscal técnico de contrato com a empresa especializada em operações de cartões de débitos e créditos25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 016 DE 09 DE JANEIRO DE 2024. Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 321/2023, que trata da contratação de empresa especializada em operações de cartões de débitos e créditos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, para atuar como Gestor de contrato, da contratação de empresa especializada em operações de cartões de débitos e créditos, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 321/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. João Paulo Ferreira, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º Considerando a complexidade da execução contratual, designa os empregados públicos Sr. Osvaldo Sanches Junior, Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, Sra. Francielli Schneider Brusamarello e Sra. Aparecida Vieira da Silva, para atuar como fiscal técnico. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 016-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 016 DE 09 DE JANEIRO DE 2024. Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 321/2023, que trata da contratação de empresa especializada em operações de cartões de débitos e créditos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. João Paulo Ferreira, para atuar como Gestor de contrato, da contratação de empresa especializada em operações de cartões de débitos e créditos, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 321/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. João Paulo Ferreira, o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º Considerando a complexidade da execução contratual, designa os empregados públicos Sr. Osvaldo Sanches Junior, Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, Sra. Francielli Schneider Brusamarello e Sra. Aparecida Vieira da Silva, para atuar como fiscal técnico. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 016-2425/07/20242024 PDF 
Port. 016-23 - Thiag25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 016 DE 16 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 042/2022, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço seguro automobilístico, para o veículo ônix, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de seguro automobilístico, para o veículo ônix, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 042/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, atuará como Gestor de Contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 016-23 - Thiag25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 016 DE 16 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 042/2022, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviço seguro automobilístico, para o veículo ônix, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em prestação de serviço de seguro automobilístico, para o veículo ônix, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 042/2022, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, atuará como Gestor de Contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 16 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 016-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 016 DE 13 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 007/2021. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063-ENF, para apresentar defesa prévia como Defensor Dativo das profissionais de enfermagem Sra. Elizângela Ramos Costa, Coren-MS n. 290760-TE, Sra. Eliade Ferreira da Silva Souza, Coren-MS n. 240441-TE e Dra. Josilaine Samara Rosa Valentim, Coren-MS n. 482978-ENF no Processo Ético-Disciplinar n. 007/2021. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar defesa prévia por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 016-22 - Nomea25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 016 DE 13 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Nomeação de Defensor, anexo aos autos do PED n. 007/2021. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Ruan Diego Dias Sá Lima, Coren-MS n. 547063-ENF, para apresentar defesa prévia como Defensor Dativo das profissionais de enfermagem Sra. Elizângela Ramos Costa, Coren-MS n. 290760-TE, Sra. Eliade Ferreira da Silva Souza, Coren-MS n. 240441-TE e Dra. Josilaine Samara Rosa Valentim, Coren-MS n. 482978-ENF no Processo Ético-Disciplinar n. 007/2021. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar defesa prévia por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 PDF 
Port. 016-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 016 DE 08 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 002/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 002/2021, com relação aos fatos ocorridos no Hospital Municipal Cristo Rei de Deodápolis-MS. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 016-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 016 DE 08 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 002/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS n. 175263, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 002/2021, com relação aos fatos ocorridos no Hospital Municipal Cristo Rei de Deodápolis-MS. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 016-19 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 016 DE 11 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 027/2018, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento de produtos alimentícios, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento de produtos alimentícios, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 027/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a empregada pública Sra. Cibele Takayama Lima atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 016-19 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 016 DE 11 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 027/2018, que trata da contratação de empresas especializadas em fornecimento de produtos alimentícios, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal de contrato com as empresas especializadas em fornecimento de produtos alimentícios, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 027/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Francisco de Souza Rosa, a empregada pública Sra. Cibele Takayama Lima atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 016-18 - Redes25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 016 DE 10 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir nova comissão para elaboração do relatório de gestão e prestação de contas do exercício 2017. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes empregados públicos, ex-conselheira e profissional de Enfermagem: - Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084; - Sra. Rosana Serejo Martins de Araujo; - Sr. Éder Ribeiro; - Sr. Osvaldo Sanches Júnior; - Sr. Francisco de Souza Rosa; - Sr. Luan Carlos Gomes Marques e; - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação e auxílio representação, e o prazo para entrega do relatório de gestão será até o dia 9 de fevereiro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, ex-conselheira e profissional de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 416/2017. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 016-18 - Redes25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 016 DE 10 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir nova comissão para elaboração do relatório de gestão e prestação de contas do exercício 2017. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes empregados públicos, ex-conselheira e profissional de Enfermagem: - Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 11084; - Sra. Rosana Serejo Martins de Araujo; - Sr. Éder Ribeiro; - Sr. Osvaldo Sanches Júnior; - Sr. Francisco de Souza Rosa; - Sr. Luan Carlos Gomes Marques e; - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação e auxílio representação, e o prazo para entrega do relatório de gestão será até o dia 9 de fevereiro de 2018. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, ex-conselheira e profissional de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 416/2017. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 016-17 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 016 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 732/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Simone Cristina Gonçalves Barbosa, Coren-MS n. 386783 (Presidente); - Dra. Jackeline Lazorek Saldanha da Silva, Coren-MS n. 387556 (Secretária) e; - Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS n. 184457 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de fevereiro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 016-16 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 016 DE 19 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PED n. 002/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Déborah Carvalho Minari, Coren-MS n. 242009 (Presidente); - Dra. Evelin Jaqueline Lima dos Santos, Coren-MS n. 118698 (Secretária) e; - Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren-MS n. 185318 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 016-16 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 016 DE 19 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PED n. 002/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Déborah Carvalho Minari, Coren-MS n. 242009 (Presidente); - Dra. Evelin Jaqueline Lima dos Santos, Coren-MS n. 118698 (Secretária) e; - Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren-MS n. 185318 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 016-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 016 DE 20 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 613/2014. CONSIDERANDO o Ofício n. 10/2014 / Comissão de Ética de Enfermagem / SESAU, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer com relação ao que consta no PAD n. 613/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 016-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 016 DE 20 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 613/2014. CONSIDERANDO o Ofício n. 10/2014 / Comissão de Ética de Enfermagem / SESAU, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer com relação ao que consta no PAD n. 613/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 015.22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 015 DE 13 DE JANEIRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Ofício nº 3205/2021/GAB/PRES do Cofen que designou o Chefe do Setor de Gestão de Convênios do Cofen, Sr. Alexandre Tadeu Horsts Barreira, para realizar visita técnica ao Coren-MS para aquisição dos imóveis das Subseção do Coren-MS em Três Lagoas-MS e Dourados-MS; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo nº 152/2020 do Coren-MS; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo nº 153/2020 do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n. 85775-ENF e o Chefe de Gabinete Dr. Celso Siqueira Filho, a acompanhar o Chefe do Setor de Gestão de Convênios do Cofen, Sr. Alexandre Tadeu Horsts Barreira em visitas técnicas aos imóveis de Dourados-MS e Três Lagoas-MS, nos dias 16 a 19 de janeiro de 2022. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Dr. Celso Siqueira Filho, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, considerando que a ida para Dourados-MS será no dia 16 de janeiro de 2022, a visita técnica no imóvel de Dourados-MS ocorrerá no dia 17 de janeiro de 2022, a ida para Três Lagoas-MS será no dia 18 de janeiro de 2022, a visita técnica no imóvel de Três Lagoas-MS ocorrerá no dia 18 de janeiro de 2022 e o retorno ocorrerá no dia 19 de janeiro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, para que o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte eo Dr. Celso Siqueira Filho, possam realizar as atividades. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e Dr. Celso Siqueira Filho, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 16 a 19 de janeiro de 2022. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande/MS, 13 de janeiro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 015.22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 015 DE 13 DE JANEIRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Ofício nº 3205/2021/GAB/PRES do Cofen que designou o Chefe do Setor de Gestão de Convênios do Cofen, Sr. Alexandre Tadeu Horsts Barreira, para realizar visita técnica ao Coren-MS para aquisição dos imóveis das Subseção do Coren-MS em Três Lagoas-MS e Dourados-MS; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo nº 152/2020 do Coren-MS; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo nº 153/2020 do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n. 85775-ENF e o Chefe de Gabinete Dr. Celso Siqueira Filho, a acompanhar o Chefe do Setor de Gestão de Convênios do Cofen, Sr. Alexandre Tadeu Horsts Barreira em visitas técnicas aos imóveis de Dourados-MS e Três Lagoas-MS, nos dias 16 a 19 de janeiro de 2022. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Dr. Celso Siqueira Filho, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, considerando que a ida para Dourados-MS será no dia 16 de janeiro de 2022, a visita técnica no imóvel de Dourados-MS ocorrerá no dia 17 de janeiro de 2022, a ida para Três Lagoas-MS será no dia 18 de janeiro de 2022, a visita técnica no imóvel de Três Lagoas-MS ocorrerá no dia 18 de janeiro de 2022 e o retorno ocorrerá no dia 19 de janeiro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Autorizar a cedência do veículo oficial caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, para que o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte eo Dr. Celso Siqueira Filho, possam realizar as atividades. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e Dr. Celso Siqueira Filho, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 16 a 19 de janeiro de 2022. Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande/MS, 13 de janeiro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren/MS n. 546012-TE PDF 
Port. 015-25_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Wilson Brum_PED n. 028-2024325/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 015 DE 08 JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 028/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro, Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren- MS n. 116366- ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 028/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 015-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 015 DE 08 JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 028/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro, Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren- MS n. 116366- ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 028/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 015-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 015 DE 08 JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 028/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro, Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren- MS n. 116366- ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 028/2023. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 015-24 - Substituição da Sra.Tatiana Maria Godoy pela Sra. Adriana Luzia Nantes - Ouvidoria_período de férias25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 015 DE 09 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, será de 08 a 27 de janeiro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Assessora Técnica de Nível Médio, Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, para substituir a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, na função gratificada de Ouvidora, período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, considerando que a Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, ocupa cargo em Comissão, não fará jus a gratificação. Art. 3º Esta portaria vigorará no período de 08 a 27 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 015-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 015 DE 09 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, será de 08 a 27 de janeiro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Assessora Técnica de Nível Médio, Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, para substituir a empregada pública Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, na função gratificada de Ouvidora, período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, considerando que a Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, ocupa cargo em Comissão, não fará jus a gratificação. Art. 3º Esta portaria vigorará no período de 08 a 27 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 015-2425/07/20242024 PDF 
Port. 015-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 015 DE 13 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS PAD n. 037/2020 CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 024/2020 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar ao conselheiro Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 024/2020 Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de janeiro de 2023. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 015-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 015 DE 13 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS PAD n. 037/2020 CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 024/2020 CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar ao conselheiro Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 024/2020 Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de janeiro de 2023. PDF 
Port. 015-21 - Thiag25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 015 DE 07 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 014/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Auditoria Interna, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para o cargo em comissão de Auditor Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º O empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha fará jus a gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 4.232,98 (quatro mil duzentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos) mensal, por fazer parte do quadro de empregados públicos efetivos. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido empregado público, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 015-21 - Thiag25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 015 DE 07 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 014/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Auditoria Interna, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, para o cargo em comissão de Auditor Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º O empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha fará jus a gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 4.232,98 (quatro mil duzentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos) mensal, por fazer parte do quadro de empregados públicos efetivos. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido empregado público, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 015-2020 - Lib25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 015 DE 13 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 454ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 454ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 16 e 17 de janeiro de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 16 de janeiro, a sua vinda será no dia 15 de janeiro de 2020, e o retorno no dia 18 de janeiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 15 a 18 de janeiro de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 015-2020 - Lib25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 015 DE 13 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 454ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 454ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 16 e 17 de janeiro de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 16 de janeiro, a sua vinda será no dia 15 de janeiro de 2020, e o retorno no dia 18 de janeiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 15 a 18 de janeiro de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 015-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 015 DE 13 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 454ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 454ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 16 e 17 de janeiro de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 16 de janeiro, a sua vinda será no dia 15 de janeiro de 2020, e o retorno no dia 18 de janeiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 15 a 18 de janeiro de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 015-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 015 DE 13 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 454ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 454ª Reunião Ordinária de Plenária nos dias 16 e 17 de janeiro de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a Reunião Ordinária de Plenária se iniciará na manhã do dia 16 de janeiro, a sua vinda será no dia 15 de janeiro de 2020, e o retorno no dia 18 de janeiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n. 123978, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 15 a 18 de janeiro de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601 PDF 
Port. 015-19 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 015 DE 10 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 020/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215, para atuar como Defensor Dativo no processo ético-disciplinar n. 020/2017, onde consta como denunciado o Enfermeiro Dr. Geraldo Escobar, Coren-MS n. 219723. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 015-19 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 015 DE 10 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 020/2017. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o colaborador Dr. Abilio Torres dos Santos Neto, Coren-MS n. 476215, para atuar como Defensor Dativo no processo ético-disciplinar n. 020/2017, onde consta como denunciado o Enfermeiro Dr. Geraldo Escobar, Coren-MS n. 219723. Art. 2º O colaborador supracitado deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 015-18 - Autor25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 015 DE 10 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul possui 2 (dois) veículos oficiais (caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, e automóvel Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514), com exigência da carteira nacional de habilitação na categoria “B”, para que sejam conduzidos. CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os seguintes conselheiros e empregados públicos do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul a conduzirem os veículos oficiais do Coren-MS supracitados: - Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775; - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978; - Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012; - Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606; - Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396; - Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 183861; - Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz, Coren-MS n. 96729; - Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren-MS n. 115342; - Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938; - Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303; - Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848; - Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872; - Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760; - Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br - Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame, Coren-MS n. 255467; - Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009; - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo; - Dr. Douglas da Costa Cardoso; - Sr. Éder Ribeiro; - Sr. Ismael Pereira dos Santos; - Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá; - Sr. Francisco de Souza Rosa; - Sr. Osvaldo Sanches Júnior; - Sra. Cinthia Taniguchi Monomi e; - Sr. Luan Carlos Gomes Marques. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 328/2017. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 015-18 - Autor25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 015 DE 10 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul possui 2 (dois) veículos oficiais (caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, e automóvel Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514), com exigência da carteira nacional de habilitação na categoria “B”, para que sejam conduzidos. CONSIDERANDO a deliberação na 430ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os seguintes conselheiros e empregados públicos do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul a conduzirem os veículos oficiais do Coren-MS supracitados: - Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775; - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978; - Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012; - Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606; - Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396; - Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 183861; - Dr. Hugo Henrique Benites Lorentz, Coren-MS n. 96729; - Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren-MS n. 115342; - Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938; - Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303; - Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848; - Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872; - Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n. 310760; - Dra. Simone Nery Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br - Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame, Coren-MS n. 255467; - Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009; - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo; - Dr. Douglas da Costa Cardoso; - Sr. Éder Ribeiro; - Sr. Ismael Pereira dos Santos; - Sra. Lucimar Medeiros Duarte Mustafá; - Sr. Francisco de Souza Rosa; - Sr. Osvaldo Sanches Júnior; - Sra. Cinthia Taniguchi Monomi e; - Sr. Luan Carlos Gomes Marques. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 328/2017. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 015-17 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 015 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 1041/2012, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelas seguintes colaboradoras: - Dra. Déborah Carvalho Minari, Coren-MS n. 242009 (Presidente); - Dra. Evelin Jaqueline Lima dos Santos, Coren-MS n. 118698 (Secretária) e; - Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren-MS n. 185318 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de fevereiro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 015-16 - Grupo25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 015 DE 13 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Parecer Normativo Cofen n. 002/2015, que trata do Parecer Técnico sobre dispensação de medicamento por profissional Enfermeiro, elaborado pela Câmara Técnica do Coren-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 101ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaboração e apresentação da conclusão da Nota Técnica sobre dispensação de medicamento por profissional Enfermeiro. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pelos conselheiros Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, na função de coordenadora, Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, na função de membro, e pelo servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, na função de membro. Art. 3º O referido Grupo de Trabalho deverá apresentar a conclusão dos trabalhos à Junta Interventora do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 015-16 - Grupo25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 015 DE 13 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Parecer Normativo Cofen n. 002/2015, que trata do Parecer Técnico sobre dispensação de medicamento por profissional Enfermeiro, elaborado pela Câmara Técnica do Coren-MS. CONSIDERANDO a deliberação na 101ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 29 e 30 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaboração e apresentação da conclusão da Nota Técnica sobre dispensação de medicamento por profissional Enfermeiro. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pelos conselheiros Dra. Mara Oliveira de Souza, Coren-MS n. 5097-R, na função de coordenadora, Sr. Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS n. 561711, na função de membro, e pelo servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, na função de membro. Art. 3º O referido Grupo de Trabalho deverá apresentar a conclusão dos trabalhos à Junta Interventora do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e do referido servidor, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 015-15 - Averi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 015 DE 20 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 606/2014, referente ao inquérito civil n. 11/2011 do Ministério Público Estadual. CONSIDERANDO o Ofício n. 616/2014 PJ/Itq, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar o PAD n. 606/2014 ao Departamento de Fiscalização para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 33º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 015-15 - Averi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 015 DE 20 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 606/2014, referente ao inquérito civil n. 11/2011 do Ministério Público Estadual. CONSIDERANDO o Ofício n. 616/2014 PJ/Itq, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar o PAD n. 606/2014 ao Departamento de Fiscalização para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 33º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 014-25_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Wilson Brum_PED n. 010-202425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 014 DE 08 JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 010/2024. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro, Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren- MS n. 116366- ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 010/2024. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 014-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 014 DE 08 JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 010/2024. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro, Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren- MS n. 116366- ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 010/2024. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 014-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 014 DE 08 JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 010/2024. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro, Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren- MS n. 116366- ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 010/2024. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 014-24 - Patricio Cardoso Feliz - Nomeação Assessor Técnica nível superior_Chefia de Gabinete25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 014 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS CONSIDERANDO o Art. 49 – São atribuições do Conselheiro Presidente, inciso XVIII – Prover emprego em comissão e designar empregados públicos para exercer funções gratificadas - do Regimento Interno, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Dr. Patricio Cardoso Feliz, RG n. 001881108 SSP/MS e CPF n. 039.706.861-13, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior, lotado como Chefe de Gabinete, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 5.754,23 (cinco mil setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, refeição e transporte. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da assinatura. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 014-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 014 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS CONSIDERANDO o Art. 49 – São atribuições do Conselheiro Presidente, inciso XVIII – Prover emprego em comissão e designar empregados públicos para exercer funções gratificadas - do Regimento Interno, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Dr. Patricio Cardoso Feliz, RG n. 001881108 SSP/MS e CPF n. 039.706.861-13, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior, lotado como Chefe de Gabinete, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 5.754,23 (cinco mil setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, refeição e transporte. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da assinatura. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 014-2425/07/20242024 PDF 
Port. 014-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 014 DE 13 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia, anexo aos autos do PED n. 036/2021. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 1765083-TE, para apresentar alegações finais do denunciado Enfermeiro Dr. Wellington Rafael da Silva, Coren-MS n. 1069560-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 036/2021. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de janeiro de 2023. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 014-23_Nomeaçã25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 014 DE 13 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia, anexo aos autos do PED n. 036/2021. CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Sra. Alzeni Cristino, Coren-MS n. 1765083-TE, para apresentar alegações finais do denunciado Enfermeiro Dr. Wellington Rafael da Silva, Coren-MS n. 1069560-TE no Processo Ético-Disciplinar n. 036/2021. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa prévia por escrito no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético- Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de janeiro de 2023. PDF 
Port. 014-22 - Comis25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 014 DE 12 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 140/2021. CONSIDERANDO a deliberação na 107ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 07 de janeiro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Averiguação dos fatos descritos no Memorando n° 001/2022 – Subseção do Coren-MS em Dourados-MS. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Presidente); - Sra. Tatiana Maria Godoy (Membro) e; - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 014-22 - Comis25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 014 DE 12 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 140/2021. CONSIDERANDO a deliberação na 107ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 07 de janeiro de 2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Averiguação dos fatos descritos no Memorando n° 001/2022 – Subseção do Coren-MS em Dourados-MS. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Presidente); - Sra. Tatiana Maria Godoy (Membro) e; - Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 014-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 014 DE 06 DE JANEIRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 95º Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 08 de janeiro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participar da 95ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Dourados-MS, no dia 08 de janeiro de 2021, assim como a realizar reunião com o Secretário Municipal de Saúde do município de Dourados-MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519 a realizar visita técnica à Subseção de Dourados-MS, para conhecimento das instalações e funcionamento do fluxo de trabalho, assim como a realizar reunião com o Secretário Municipal de Saúde do município de Dourados-MS. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Conselheiro Flávio Tondati Ferreira farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião será na manhã do dia 08 de janeiro, a ida será no dia 07 de janeiro e o retorno será no dia 08 de janeiro, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 07 e 08 de janeiro de 2021. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de janeiro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 014-21 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 014 DE 06 DE JANEIRO DE 2021 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 95º Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 08 de janeiro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 a participar da 95ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Dourados-MS, no dia 08 de janeiro de 2021, assim como a realizar reunião com o Secretário Municipal de Saúde do município de Dourados-MS. Art. 2º Autorizar o Conselheiro Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519 a realizar visita técnica à Subseção de Dourados-MS, para conhecimento das instalações e funcionamento do fluxo de trabalho, assim como a realizar reunião com o Secretário Municipal de Saúde do município de Dourados-MS. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Conselheiro Flávio Tondati Ferreira farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que a reunião será na manhã do dia 08 de janeiro, a ida será no dia 07 de janeiro e o retorno será no dia 08 de janeiro, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 07 e 08 de janeiro de 2021. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de janeiro de 2021. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 014-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 014 DE 10 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo de Administrativo n.409/2018 – Interdição Ética a todos os setores do Hospital Santa Maria do município de Eldorado/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os membros da Comissão para apurar os fatos para Interdição Ética, Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n.123978, a empregada pública Enfermeira Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, e a colaboradora Enfermeira Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956, a realizarem inspeção de retorno no Hospital Santa Maria, em Eldorado/MS, nos dias 24 e 25 de janeiro de 2020. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes e a Colaboradora Dra. Gislaine Alexandra Lescano, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n. 123978 e a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 24 e 25 de janeiro de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 014-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 014 DE 10 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo de Administrativo n.409/2018 – Interdição Ética a todos os setores do Hospital Santa Maria do município de Eldorado/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os membros da Comissão para apurar os fatos para Interdição Ética, Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n.123978, a empregada pública Enfermeira Dra. Andrieli Aguiar Nunes, Coren-MS n. 460845, e a colaboradora Enfermeira Dra. Gislaine Alexandra Lescano, Coren-MS n. 293956, a realizarem inspeção de retorno no Hospital Santa Maria, em Eldorado/MS, nos dias 24 e 25 de janeiro de 2020. Art. 2º O Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes e a Colaboradora Dra. Gislaine Alexandra Lescano, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren/MS n. 123978 e a empregada pública Dra. Andrieli Aguiar Nunes, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 24 e 25 de janeiro de 2020. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 014-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 014 DE 10 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 510/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer com relação aos autos do PAD n. 510/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de até 10 (dez) dias para apresentar o parecer ao Plenário do Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 014-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 014 DE 10 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 510/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561, para emitir parecer com relação aos autos do PAD n. 510/2018. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de até 10 (dez) dias para apresentar o parecer ao Plenário do Coren-MS. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 014-18 - Mauro25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 014 DE 9 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 144/2014, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria de Comunicação e Imprensa, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Mauro Rogerio Nunes da Silva, RG n. 1367548 SSP/MS e CPF n. 987.629.401-63, para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação e Imprensa, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Mauro Rogerio Nunes da Silva, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 014-18 - Mauro25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 014 DE 9 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 144/2014, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria de Comunicação e Imprensa, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Mauro Rogerio Nunes da Silva, RG n. 1367548 SSP/MS e CPF n. 987.629.401-63, para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação e Imprensa, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Mauro Rogerio Nunes da Silva, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 014-17 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 014 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 112/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 111ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada nos dias 26 a 28 de julho de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Sindicância para apurar os fatos que constam nos autos do Processo Administrativo n. 112/2016. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dr. Douglas da Costa Cardoso (Presidente); - Sra. Cinthia Taniguchi Monomi (Membro) e; - Sra. Aparecida Vieira da Silva (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de fevereiro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 014-16 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 014 DE 13 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 976/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 976/2013, em desfavor a Enfermeira Dra. Regina Aparecida Pereira Mazzi, Coren-MS n. 75743. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 014-16 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 014 DE 13 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 976/2013. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241 para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 976/2013, em desfavor a Enfermeira Dra. Regina Aparecida Pereira Mazzi, Coren-MS n. 75743. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 13 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 014-15 - Averi25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 014 DE 20 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 566/2014, referente a denúncia em desfavor ao Enfermeiro Dr. Veneide Vitor Wider Machado, Coren- MS n. 250297. CONSIDERANDO o Memorando S/N da conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren-MS n. 126158, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar o PAD n. 566/2014 ao Departamento de Fiscalização para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 33º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 014-15 - Averi25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 014 DE 20 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 566/2014, referente a denúncia em desfavor ao Enfermeiro Dr. Veneide Vitor Wider Machado, Coren- MS n. 250297. CONSIDERANDO o Memorando S/N da conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren-MS n. 126158, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Encaminhar o PAD n. 566/2014 ao Departamento de Fiscalização para que seja realizada a averiguação prévia no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 33º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da responsável pelo departamento citado no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 013-25_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Cacilda_PED n. 006-202425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 013 DE 08 JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 006/2024. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 006/2024. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 013-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 013 DE 08 JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 006/2024. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 006/2024. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 013-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 013 DE 08 JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 006/2024. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 006/2024. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 013-24 - Idelmara Ribeiro Macedo - Renomeação como Gestora do Departamento Administrativo e Financeiro25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 013 DE 08 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Renomear a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, RG n. 986117 SSP/MS e CPF n. 861.520.331-87, para o cargo em comissão de Gestora do Departamento Administrativo e Financeiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º A empregada pública supracitada por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 6.938,67 (seis mil novecentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da assinatura, revogada em especial a Portaria n.332/2023. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 013-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 013 DE 08 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Renomear a empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, RG n. 986117 SSP/MS e CPF n. 861.520.331-87, para o cargo em comissão de Gestora do Departamento Administrativo e Financeiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º A empregada pública supracitada por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 6.938,67 (seis mil novecentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da assinatura, revogada em especial a Portaria n.332/2023. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 013-2425/07/20242024 PDF 
Port. 013-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 013 DE 12 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 062/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 021/2021, em desfavor a Enfermeira Dra. Tatiane Aparecida Negri Cremasco, Coren-MS n. 200713-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de janeiro de 2023. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 013-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 013 DE 12 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 062/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 021/2021, em desfavor a Enfermeira Dra. Tatiane Aparecida Negri Cremasco, Coren-MS n. 200713-ENF. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de janeiro de 2023. PDF 
Port. 013-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 013 DE 11 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 034/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 036/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 036/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 013-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 013 DE 11 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 034/2017. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 036/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 036/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 013-21 - Adria25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 013 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 051/2020, que cria no âmbito do Coren-MS o cargo de Assessoria Técnica de Nível Médio. Art. 1º Nomear a Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, RG n. 1924563 SSP/MS, CPF n. 063.281.891-33, para o cargo de Assessoria Técnica de Nível Médio, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 1.402,41 (um mil quatrocentos e dois reais e quarenta e um centavos) de salário base e conceder a título de benefícios o auxílio alimentação e auxílio transporte para a Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomar tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues com efeitos retroativos a data de 01 de janeiro 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 013-21 - Adria25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 013 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 051/2020, que cria no âmbito do Coren-MS o cargo de Assessoria Técnica de Nível Médio. Art. 1º Nomear a Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues, RG n. 1924563 SSP/MS, CPF n. 063.281.891-33, para o cargo de Assessoria Técnica de Nível Médio, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 1.402,41 (um mil quatrocentos e dois reais e quarenta e um centavos) de salário base e conceder a título de benefícios o auxílio alimentação e auxílio transporte para a Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomar tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Adriana Luzia Nantes Rodrigues com efeitos retroativos a data de 01 de janeiro 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 19 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 013-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 013 DE 10 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a nomeação para o cargo de Assistente Administrativo do Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, baixam as seguintes determinações. Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira a realizar treinamento nos setores da Sede do Coren-MS, no período de 13 a 17 de janeiro de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 2º O empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 013-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 013 DE 10 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a nomeação para o cargo de Assistente Administrativo do Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, baixam as seguintes determinações. Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira a realizar treinamento nos setores da Sede do Coren-MS, no período de 13 a 17 de janeiro de 2020, em Campo Grande-MS. Art. 2º O empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, fará jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Inscrição, Registro e Cadastro. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 013-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 013 DE 9 DE JANEIRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite enviado por e-mail pela Diretoria de Enfermagem do Hospital Regional de Ponta Porã, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, e o empregado público Sr. Patrick Alif Fertrin Batista, a participarem do evento “Janeiro Branco – Quem cuida da mente, cuida da vida.”, no dia 11 de janeiro de 2019, em Ponta Porã-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Sr. Patrick Alif Fertrin Batista farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que a atividade se encerrará na noite do dia 11 de janeiro de 2019, e o retorno será no dia 12 de janeiro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 11 e 12 de janeiro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de janeiro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 013-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 013 DE 9 DE JANEIRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite enviado por e-mail pela Diretoria de Enfermagem do Hospital Regional de Ponta Porã, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, e o empregado público Sr. Patrick Alif Fertrin Batista, a participarem do evento “Janeiro Branco – Quem cuida da mente, cuida da vida.”, no dia 11 de janeiro de 2019, em Ponta Porã-MS. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Sr. Patrick Alif Fertrin Batista farão jus a 1½ (uma e meia) diária, tendo em vista que a atividade se encerrará na noite do dia 11 de janeiro de 2019, e o retorno será no dia 12 de janeiro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 11 e 12 de janeiro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de janeiro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 013-18 - Halex25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 013 DE 9 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 017/2017, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Coordenação do Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva, RG n. 001314262 SSP/MS e CPF n. 025.592.991-94, para o cargo em comissão de Coordenador do Departamento de Fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 013-18 - Halex25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 013 DE 9 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 017/2017, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Coordenação do Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva, RG n. 001314262 SSP/MS e CPF n. 025.592.991-94, para o cargo em comissão de Coordenador do Departamento de Fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 013-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 013 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 002/2017. CONSIDERANDO a convocação para a 419ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 6 a 8 de fevereiro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, a participar da 419ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-MS, nos dias 6 a 8 de fevereiro de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que a referida conselheira participe da reunião supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de fevereiro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 013-16 - Inclu25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 013 DE 12 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 126/2014. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 428/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 405ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7, 8 e 9 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir a colaboradora Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, na Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS, para exercer as atividades na função de coordenadora. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 013-16 - Inclu25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 013 DE 12 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 126/2014. CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 428/2014. CONSIDERANDO a deliberação na 405ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7, 8 e 9 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir a colaboradora Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, na Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS, para exercer as atividades na função de coordenadora. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 013-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 013 DE 20 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 003/2008. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PAD n. 003/2008. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 013-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 013 DE 20 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 003/2008. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PAD n. 003/2008. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 012-25_Emissão de Parecer Conclusivo_Cons. Cacilda_PED n. 034-202325/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 012 DE 08 JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 034/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 034/2023. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 012-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 012 DE 08 JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 034/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 034/2023. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 012-25_25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 012 DE 08 JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 034/2023. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke, Coren-MS n. 126158-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 034/2023. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 012-24_Emissão de Parecer geral do conselheiro _Dr.Fabio_PAD n. 301-2023_Comissão Organizadora CBCENF25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 012 DE 05 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a participação da Delegação do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, no 25º Congresso Brasileiro de Enfermagem – CBCENF, que realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB; CONSIDERANDO os autos do Processos Administrativo Coren-MS n. 301/2023; CONSIDERANDO a deliberação da 501ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 21 e 22 de dezembro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 301/2023, Comissão Organizadora da Delegação do Coren-MS, no 25º Congresso Brasileiro de Enfermagem – 25 CBCENF. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 012-24_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 012 DE 05 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a participação da Delegação do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, no 25º Congresso Brasileiro de Enfermagem – CBCENF, que realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2023, em João Pessoa/PB; CONSIDERANDO os autos do Processos Administrativo Coren-MS n. 301/2023; CONSIDERANDO a deliberação da 501ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 21 e 22 de dezembro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir Parecer Geral de Conselheiro, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 301/2023, Comissão Organizadora da Delegação do Coren-MS, no 25º Congresso Brasileiro de Enfermagem – 25 CBCENF. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 012-2425/07/20242024 PDF 
Port. 012-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 012 DE 05 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 023/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 023/2023 – Realização de capacitação em habilitação em PICS pelo Coren-MS, práticas integrativas: Toque Terapêutico e Auriculoterapia, no período de 09 a 11 de fevereiro de 2023. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 012-23 - Emiss25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 012 DE 05 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 023/2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 023/2023 – Realização de capacitação em habilitação em PICS pelo Coren-MS, práticas integrativas: Toque Terapêutico e Auriculoterapia, no período de 09 a 11 de fevereiro de 2023. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 012-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 012 DE 11 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 079/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 039/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 039/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2022. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 012-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 012 DE 11 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 079/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 039/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 039/2020. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2022. PDF 
Port. 012-21 - Maril25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 012 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 074/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria Técnica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Marilise da Silva Almeida, RG n. 35.582.555-7 SSP/SP, CPF n. 051.508.461-12 e CRC-MS n. 014566/O-4, para ocupar o cargo em comissão de Assessoria Técnica Contábil e Financeira, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.174,73 (três mil cento e setenta e quatro reais e setenta e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta nomeação pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da. Sra. Marilise da Silva Almeida com efeitos retroativos a data de 01 de janeiro 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 012-21 - Maril25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 012 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 074/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria Técnica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Marilise da Silva Almeida, RG n. 35.582.555-7 SSP/SP, CPF n. 051.508.461-12 e CRC-MS n. 014566/O-4, para ocupar o cargo em comissão de Assessoria Técnica Contábil e Financeira, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.174,73 (três mil cento e setenta e quatro reais e setenta e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta nomeação pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da. Sra. Marilise da Silva Almeida com efeitos retroativos a data de 01 de janeiro 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 012-20 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 012 DE 09 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 005/2020. CONSIDERANDO a deliberação na 83ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 07 de janeiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão para organizar Seminário Administrativo do Coren-MS. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheira e empregados públicos. -Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377 (Presidente); - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 (Membro) e; - Sra. Meire Benites de Souza (Membro). - Sra. Luana Maria Yumiko Martins (Membro) - Sra. Fabiana Silva de Senna (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheira, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 012-20 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 012 DE 09 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 005/2020. CONSIDERANDO a deliberação na 83ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 07 de janeiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar comissão para organizar Seminário Administrativo do Coren-MS. Art. 2º A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheira e empregados públicos. -Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377 (Presidente); - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 (Membro) e; - Sra. Meire Benites de Souza (Membro). - Sra. Luana Maria Yumiko Martins (Membro) - Sra. Fabiana Silva de Senna (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheira, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 09 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 012-19 - Ferna25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 012 DE 8 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 073/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria Técnica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Arquiteta Sra. Fernanda Miyuki Nakasone, RG n. 001505958 SSP/MS, CPF n. 003.499.481-51 e CAU-MS n. A135467-1, para o cargo em comissão de Assessora Técnica, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 5.988,00 (cinco mil novecentos e oitenta e oito reais) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e será automática após 60 (sessenta) dias de trabalho. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Fernanda Miyuki Nakasone, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 012-19 - Ferna25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 012 DE 8 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 073/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria Técnica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Arquiteta Sra. Fernanda Miyuki Nakasone, RG n. 001505958 SSP/MS, CPF n. 003.499.481-51 e CAU-MS n. A135467-1, para o cargo em comissão de Assessora Técnica, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 5.988,00 (cinco mil novecentos e oitenta e oito reais) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e será automática após 60 (sessenta) dias de trabalho. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Fernanda Miyuki Nakasone, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 012-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 012 DE 9 DE JANEIRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos dos Processos Administrativos n. 001/2018 e n. 002/2018. CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 008/2018 – GABINETE DA PRESIDÊNCIA, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, realizar tratativas sobre a implantação da nova subseção em Três Lagoas-MS e fiscalizar as Instituições de Saúde, e a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, a acompanhar os trabalhos supracitados nos dias 11 e 12 de janeiro de 2018, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Autorizar a empregada pública Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame, Coren-MS n. 255467, a realizar fiscalização nas Instituições de Saúde de Três Lagoas-MS, nos dias 11 e 12 de janeiro de 2018. Art. 3º Autorizar o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques a realizar entrega de carteiras profissionais e negociações de anuidades com os profissionais de Enfermagem, nos dias 11 e 12 de janeiro de 2018, em Três Lagoas-MS. Art. 4º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, e os empregados públicos Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame e Sr. Luan Carlos Gomes Marques farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que o deslocamento será no dia 10 de janeiro de 2018 (período vespertino), cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 10 a 12 de janeiro de 2018. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de janeiro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 012-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 012 DE 9 DE JANEIRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos dos Processos Administrativos n. 001/2018 e n. 002/2018. CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 008/2018 – GABINETE DA PRESIDÊNCIA, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, realizar tratativas sobre a implantação da nova subseção em Três Lagoas-MS e fiscalizar as Instituições de Saúde, e a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, a acompanhar os trabalhos supracitados nos dias 11 e 12 de janeiro de 2018, em Três Lagoas-MS. Art. 2º Autorizar a empregada pública Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame, Coren-MS n. 255467, a realizar fiscalização nas Instituições de Saúde de Três Lagoas-MS, nos dias 11 e 12 de janeiro de 2018. Art. 3º Autorizar o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques a realizar entrega de carteiras profissionais e negociações de anuidades com os profissionais de Enfermagem, nos dias 11 e 12 de janeiro de 2018, em Três Lagoas-MS. Art. 4º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, e os empregados públicos Dra. Joice Élica Espindola Paes Ozelame e Sr. Luan Carlos Gomes Marques farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, tendo em vista que o deslocamento será no dia 10 de janeiro de 2018 (período vespertino), cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 5º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o empregado público Sr. Luan Carlos Gomes Marques a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 10 a 12 de janeiro de 2018. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de janeiro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 012-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 012 DE 26 DE JANEIRO DE 2017 A Tesoureira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o convite do CRM-MS para a solenidade de inauguração da reforma/ampliação de sua Sede. CONSIDERANDO a deliberação na 418ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a secretária Dra. Judith Willemann Flôr, Coren-MS n. 41476, e o colaborador Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n. 190278, a participarem da solenidade de inauguração da reforma/ampliação da Sede do CRM-MS, a ser realizada no dia 30 de janeiro de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A secretária Dra. Judith Willemann Flôr e o colaborador Dr. Clayton Robson de Oliveira farão jus a 1 (um) auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, e ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida secretária e do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de janeiro de 2017. Sra. Dayse Aparecida Clemente Dr. Abner de Barros Chaparro Tesoureira Conselheiro Coren-MS n. 11084 Coren-MS n. 375428 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 012-16 - Inclu25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 012 DE 12 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 131/2014. CONSIDERANDO as Portarias Coren-MS n. 429/2014, n. 034/2015, n. 051/2015 e n. 124/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 405ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7, 8 e 9 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir a colaboradora Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, na Câmara Técnica de Assistência do Coren-MS, para exercer as atividades na função de membro. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 012-16 - Inclu25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 012 DE 12 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 131/2014. CONSIDERANDO as Portarias Coren-MS n. 429/2014, n. 034/2015, n. 051/2015 e n. 124/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 405ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7, 8 e 9 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir a colaboradora Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, na Câmara Técnica de Assistência do Coren-MS, para exercer as atividades na função de membro. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 012-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 012 DE 20 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 515/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PAD n. 515/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 012-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 012 DE 20 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 515/2012. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PAD n. 515/2012. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 011-24- Liberação de viagem Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e Sr. Bruno Arce Vaitti dourados 08 de janeiro 202425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 011 DE 05 DE JANEIRO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da vacinação da prevenção da dengue em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF e o Assessor de Comunicação de Imprensa Sr. Bruno Arce Vaitti, a acompanhar vacinação da prevenção da Dengue, no dia 08 de janeiro de 2024, em Dourados/MS. Art. 2º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF e o Assessor de Comunicação e Imprensa Sr. Bruno Arce Vaitti, farão jus a ½ (meia) diária, a ida será no dia 08 de janeiro e o retorno no dia 08 de janeiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e o Assessor de Comunicação e Imprensa Sr. Bruno Arce Vaitti, a conduzir do veículo Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no dia 08 de janeiro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de janeiro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 011-24-25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 011 DE 05 DE JANEIRO DE 2024 O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a realização da vacinação da prevenção da dengue em Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF e o Assessor de Comunicação de Imprensa Sr. Bruno Arce Vaitti, a acompanhar vacinação da prevenção da Dengue, no dia 08 de janeiro de 2024, em Dourados/MS. Art. 2º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF e o Assessor de Comunicação e Imprensa Sr. Bruno Arce Vaitti, farão jus a ½ (meia) diária, a ida será no dia 08 de janeiro e o retorno no dia 08 de janeiro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias e o Assessor de Comunicação e Imprensa Sr. Bruno Arce Vaitti, a conduzir do veículo Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no dia 08 de janeiro de 2024. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesa administrativa. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de janeiro de 2024. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 011-2425/07/20242024 PDF 
Port. 011-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 011 DE 06 DE JANEIRO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de treinamento para as Comissões de Instrução dos Processos Ético-Disciplinares da Subseção de Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n. 85775, o Procurador geral Dr. Celso Siqueira Filho, OAB/MS n. 22.852 e o Conselheiro Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, a realizarem o treinamento para as Comissões de Instrução dos Processos Ético-Disciplinares com realização de audiências de instrução que ocorrerão na Subseção de Três Lagoas/MS, nos dias 13 e 14 de janeiro de 2023. Art. 2º Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o Procurador geral Dr. Celso Siqueira Filho e o Conselheiro Dr. Flavio Tondati Ferreira farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 13 de janeiro de 2023, e o retorno será no dia 14 de janeiro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, o Dr. Celso Siqueira Filho e o Dr. Flavio Tondati Ferreira a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY-6F39, nos dias 13 e 14 de janeiro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização e processos éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de janeiro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 011-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 011 DE 06 DE JANEIRO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de treinamento para as Comissões de Instrução dos Processos Ético-Disciplinares da Subseção de Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações; Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n. 85775, o Procurador geral Dr. Celso Siqueira Filho, OAB/MS n. 22.852 e o Conselheiro Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF, a realizarem o treinamento para as Comissões de Instrução dos Processos Ético-Disciplinares com realização de audiências de instrução que ocorrerão na Subseção de Três Lagoas/MS, nos dias 13 e 14 de janeiro de 2023. Art. 2º Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o Procurador geral Dr. Celso Siqueira Filho e o Conselheiro Dr. Flavio Tondati Ferreira farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 13 de janeiro de 2023, e o retorno será no dia 14 de janeiro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, o Dr. Celso Siqueira Filho e o Dr. Flavio Tondati Ferreira a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY-6F39, nos dias 13 e 14 de janeiro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização e processos éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de janeiro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 011-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 011 DE 11 JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 152/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 017/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 017/2018. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2022. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 011-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 011 DE 11 JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 152/2018. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 017/2018. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 017/2018. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2022. PDF 
Port. 011-21 - Sandr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 011 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 019/2015, que dispõe sobre a criação no âmbito do Coren-MS do cargo em comissão de Assessoria Técnica Contábil e Financeira, vinculado ao Gabinete da Presidência e de livre nomeação e exoneração. Art. 1º Nomear a Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, RG n. 001236336, e CPF n. 000.263.691-33, para o cargo em comissão de Assessora Técnica Contábil e Financeira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.232,98 (quatro mil duzentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos) de salário base e conceder a título de benefícios o auxílio alimentação e auxílio transporte para a Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomar tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara com efeitos retroativos a data de 01 de janeiro 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 011-21 - Sandr25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 011 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 019/2015, que dispõe sobre a criação no âmbito do Coren-MS do cargo em comissão de Assessoria Técnica Contábil e Financeira, vinculado ao Gabinete da Presidência e de livre nomeação e exoneração. Art. 1º Nomear a Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, RG n. 001236336, e CPF n. 000.263.691-33, para o cargo em comissão de Assessora Técnica Contábil e Financeira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.232,98 (quatro mil duzentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos) de salário base e conceder a título de benefícios o auxílio alimentação e auxílio transporte para a Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomar tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara com efeitos retroativos a data de 01 de janeiro 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 011-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 011 DE 08 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 002/2020 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880, e Dra. Simone Neri Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, a realizarem fiscalizações nas Instituições de Saúde dos Municípios de Selvíria e Inocência/MS, no período de 13 a 17 de janeiro de 2020. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Cibele Takayama Lima, a realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 13 a 17 de janeiro de 2019, nos munícipios de Selvíria e Inocência/MS. Art. 3º As empregadas públicas Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren- MS n. 180880, Dra. Simone Neri Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, e Sra. Cibele Takayama Lima farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar as empregadas públicas Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880, Dra. Simone Neri Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, e Sra. Cibele Takayama Lima a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 13 a 17 de janeiro de 2020. Art. 5º As diárias das empregadas públicas Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880, Dra. Simone Neri Dorneles da Silva pertence ao centro de custos de Fiscalização, e a empregada pública Cibele Takayama Lima pertence ao centro de custos Inscrição Registro e Cadastro. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 011-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 011 DE 08 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 002/2020 – Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880, e Dra. Simone Neri Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, a realizarem fiscalizações nas Instituições de Saúde dos Municípios de Selvíria e Inocência/MS, no período de 13 a 17 de janeiro de 2020. Art. 2º Autorizar a empregada pública Sra. Cibele Takayama Lima, a realizar atendimentos aos profissionais de Enfermagem com os mesmos serviços prestados na Sede do Coren-MS, nos dias 13 a 17 de janeiro de 2019, nos munícipios de Selvíria e Inocência/MS. Art. 3º As empregadas públicas Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren- MS n. 180880, Dra. Simone Neri Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, e Sra. Cibele Takayama Lima farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar as empregadas públicas Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880, Dra. Simone Neri Dorneles da Silva, Coren-MS n. 139992, e Sra. Cibele Takayama Lima a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 13 a 17 de janeiro de 2020. Art. 5º As diárias das empregadas públicas Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880, Dra. Simone Neri Dorneles da Silva pertence ao centro de custos de Fiscalização, e a empregada pública Cibele Takayama Lima pertence ao centro de custos Inscrição Registro e Cadastro. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 011-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 011 DE 8 DE JANEIRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o calendário de eventos do Conselho Federal de Enfermagem para o ano de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, e a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a participarem da Reunião Ordinária de Plenário, e da Reunião com os coordenadores dos Departamentos de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, nos dias 21 a 25 de janeiro de 2019, em Brasília-DF. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres participem das atividades supracitadas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de janeiro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 011-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 011 DE 8 DE JANEIRO DE 2019 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o calendário de eventos do Conselho Federal de Enfermagem para o ano de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, e a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, a participarem da Reunião Ordinária de Plenário, e da Reunião com os coordenadores dos Departamentos de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, nos dias 21 a 25 de janeiro de 2019, em Brasília-DF. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres farão jus a 4½ (quatro e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas para que o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres participem das atividades supracitadas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de janeiro de 2019. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 011-18 - Exone25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 011 DE 9 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 017/2017, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Coordenação do Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a Dra. Elaine Ernesto, RG n. 282229 SSP/MS, e CPF n. 421.433.901-06, do cargo em comissão de Coordenadora do Departamento de Fiscalização do Coren-MS. Art. 2º A Dra. Elaine Ernesto não cumprirá aviso prévio, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Elaine Ernesto, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 011-18 - Exone25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 011 DE 9 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 017/2017, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Coordenação do Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a Dra. Elaine Ernesto, RG n. 282229 SSP/MS, e CPF n. 421.433.901-06, do cargo em comissão de Coordenadora do Departamento de Fiscalização do Coren-MS. Art. 2º A Dra. Elaine Ernesto não cumprirá aviso prévio, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Elaine Ernesto, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 9 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 011-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 011 DE 26 DE JANEIRO DE 2017 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 009/2017. CONSIDERANDO a Portaria Cofen n. 076/2017. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Sra. Rosana Serejo Martins de Araújo a participar do Encontro Setorial de Planejamento e Gestão do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, nos dias 30 e 31 de janeiro de 2017, em Brasília- DF. Art. 2º A empregada pública Sra. Rosana Serejo Martins de Araújo fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens aéreas para que a empregada pública Sra. Rosana Serejo Martins de Araújo participe do Encontro Setorial supracitado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 26 de janeiro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 011-16 - Tatia25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 011 DE 8 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 170/2015, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviços de coleta, transporte e entrega de documentos ou objetos diversos em malotes lacrados, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em prestação de serviços de coleta, transporte e entrega de documentos ou objetos diversos em malotes lacrados, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A servidora designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 170/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da servidora Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, o servidor Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 011-16 - Tatia25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 011 DE 8 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 170/2015, que trata da contratação de empresa especializada em prestação de serviços de coleta, transporte e entrega de documentos ou objetos diversos em malotes lacrados, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em prestação de serviços de coleta, transporte e entrega de documentos ou objetos diversos em malotes lacrados, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A servidora designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 170/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da servidora Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy, o servidor Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 011-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 011 DE 20 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 645/2014. CONSIDERANDO a Representação do Sindicato dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Três Lagoas-MS, do dia 20 de outubro de 2014. CONSIDERANDO a averiguação prévia realizada pelo servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer com relação ao que consta no PAD n. 645/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 011-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 011 DE 20 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 645/2014. CONSIDERANDO a Representação do Sindicato dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Três Lagoas-MS, do dia 20 de outubro de 2014. CONSIDERANDO a averiguação prévia realizada pelo servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer com relação ao que consta no PAD n. 645/2014. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 011 -25_Nomeação de Defensora Dativa_Dra Izabel Cristina-PED n. 019-202425/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 011 DE 08 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia do PED n. 019/2024, de 12 de novembro de 2024, anexo aos autos. CONSIDERANDO o Artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Drª Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS n. 326904-ENF, para atuar como defensora dativa do denunciado Sr. Anderson Josimar Gonçalves de Paula Coren-MS n. 550955-TE, no Processo Ético-Disciplinar n. 019/2024. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 011 -2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 011 DE 08 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia do PED n. 019/2024, de 12 de novembro de 2024, anexo aos autos. CONSIDERANDO o Artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Drª Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS n. 326904-ENF, para atuar como defensora dativa do denunciado Sr. Anderson Josimar Gonçalves de Paula Coren-MS n. 550955-TE, no Processo Ético-Disciplinar n. 019/2024. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 011 -2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 011 DE 08 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Termo de Revelia do PED n. 019/2024, de 12 de novembro de 2024, anexo aos autos. CONSIDERANDO o Artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a colaboradora Drª Izabel Cristina Alves Teixeira, Coren-MS n. 326904-ENF, para atuar como defensora dativa do denunciado Sr. Anderson Josimar Gonçalves de Paula Coren-MS n. 550955-TE, no Processo Ético-Disciplinar n. 019/2024. Art. 2º A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 34 da Resolução n. 706/2022 - Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Drª. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 010-25- Emissão de Parecer de admissibilidade - Cons. Patrick Silva Gutierres25/01/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 010 DE 08 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 095/2019, Referente a Comissão de Sindicância para apurar fatos de denúncia no Hospital e Maternidade Porta da Esperança no município de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, para emitir parecer de admissibilidade com relação aos fatos constantes no PAD 095/2019, possível Interdição Ética para apurar fatos de denúncia no Hospital e Maternidade Porta da Esperança no município de Dourados/MS. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 010-25- Emissão de Parecer de admissibilidade - Cons. Patrick Silva Gutierres25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 010 DE 08 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 095/2019, Referente a Comissão de Sindicância para apurar fatos de denúncia no Hospital e Maternidade Porta da Esperança no município de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, para emitir parecer de admissibilidade com relação aos fatos constantes no PAD 095/2019, possível Interdição Ética para apurar fatos de denúncia no Hospital e Maternidade Porta da Esperança no município de Dourados/MS. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 010-25-25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 010 DE 08 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 095/2019, Referente a Comissão de Sindicância para apurar fatos de denúncia no Hospital e Maternidade Porta da Esperança no município de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, para emitir parecer de admissibilidade com relação aos fatos constantes no PAD 095/2019, possível Interdição Ética para apurar fatos de denúncia no Hospital e Maternidade Porta da Esperança no município de Dourados/MS. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 010-25-25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 010 DE 08 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 095/2019, Referente a Comissão de Sindicância para apurar fatos de denúncia no Hospital e Maternidade Porta da Esperança no município de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Patrick Silva Gutierres, para emitir parecer de admissibilidade com relação aos fatos constantes no PAD 095/2019, possível Interdição Ética para apurar fatos de denúncia no Hospital e Maternidade Porta da Esperança no município de Dourados/MS. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2025. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 010-24 - Designação da Conselheira Ana Maria_acompanhar comissões de PED25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 010 DE 03 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 131ª Reunião Ordinária de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para acompanhar as atividades das Comissões de Instrução de Processos Éticos/Disciplinar, com a finalidade de auxiliar / treinar os membros das Comissões, controlar o andamento dos processos e cumprimento dos prazos. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas Conselheiras. revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 010-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 010 DE 03 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a deliberação da 131ª Reunião Ordinária de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, para acompanhar as atividades das Comissões de Instrução de Processos Éticos/Disciplinar, com a finalidade de auxiliar / treinar os membros das Comissões, controlar o andamento dos processos e cumprimento dos prazos. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas Conselheiras. revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 010-2425/07/20242024 PDF 
Port. 010-23- Portar25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 Jardim Alvorada – Cep 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 010 DE 5 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem, nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.905/1973; CONSIDERANDO o artigo 15 da Lei nº 5.905/1973 que disciplina as competências dos Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a necessidade apoio e auxilio às atividades fins do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul quanto a normatização, emissão de pareceres de enfermagem, no setor de fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Enfermeira Dra. Ana Maria Viegas Tristão, como colaboradora no setor de Fiscalização. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da ciência da referida Colaboradora. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de janeiro de 2023. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 010-23- Portar25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 Jardim Alvorada – Cep 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 010 DE 5 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem, nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.905/1973; CONSIDERANDO o artigo 15 da Lei nº 5.905/1973 que disciplina as competências dos Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a necessidade apoio e auxilio às atividades fins do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul quanto a normatização, emissão de pareceres de enfermagem, no setor de fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Enfermeira Dra. Ana Maria Viegas Tristão, como colaboradora no setor de Fiscalização. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da ciência da referida Colaboradora. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de janeiro de 2023. PDF 
Port. 010-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 010 DE 11 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 007/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 003/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 003/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2022. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 010-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 010 DE 11 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 007/2020. CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 003/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 003/2020. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2022. PDF 
Port. 010-21 - João25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 010 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 069/2015, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessor Técnico de Informática, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sr. João Paulo Ferreira, RG n. 28103901 SEJUSP/SP e CPF n. 214.927.538-40, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de Informática com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.232,98 (quatro mil duzentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. João Paulo Ferreira com efeitos retroativos a data de 01 de janeiro 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 010-21 - João25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 010 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 069/2015, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessor Técnico de Informática, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sr. João Paulo Ferreira, RG n. 28103901 SEJUSP/SP e CPF n. 214.927.538-40, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de Informática com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.232,98 (quatro mil duzentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. João Paulo Ferreira com efeitos retroativos a data de 01 de janeiro 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 010-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 010 DE 08 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 004/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 004/2020, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Alessandro dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 511319. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 010-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 010 DE 08 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 004/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 004/2020, em desfavor ao Enfermeiro Dr. Alessandro dos Santos Rodrigues, Coren-MS n. 511319. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 08 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 010-19 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – C EP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 010 DE 7 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Sra. Meire Benites de Souza será de 7 a 21 de janeiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício para substituir a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, na função gratificada de Secretária do Plenário do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício fará jus a gratificação proporcional da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.523,17 (hum mil, quinhentos e vinte e três reais e dezessete centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 8 a 22 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 010-19 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – C EP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 010 DE 7 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Sra. Meire Benites de Souza será de 7 a 21 de janeiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício para substituir a empregada pública Sra. Meire Benites de Souza, na função gratificada de Secretária do Plenário do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A empregada pública Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício fará jus a gratificação proporcional da função gratificada supracitada, cujo valor está fixado em R$ 1.523,17 (hum mil, quinhentos e vinte e três reais e dezessete centavos) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 8 a 22 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 010-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 010 DE 5 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 430ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, e Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, a participarem da 430ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, e o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 3½ (três e meia) diárias cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres para que o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião participe da 430ª Reunião Ordinária de Plenário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Conselheira Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 010-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 010 DE 5 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 430ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os conselheiros Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, e Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, a participarem da 430ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 9 e 10 de janeiro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, e o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 3½ (três e meia) diárias cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens terrestres para que o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião participe da 430ª Reunião Ordinária de Plenário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 5 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Conselheira Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 96606 PDF 
Port. 010-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 010 DE 25 DE JANEIRO DE 2017 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 007/2017. CONSIDERANDO a Portaria Cofen n. 095/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 12ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 10 de janeiro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Sr. Éder Ribeiro e Sr. Ismael Pereira dos Santos, a participarem do Encontro Setorial de Comissão Permanente de Licitação, nos dias 8 e 9 de fevereiro de 2017, em Brasília-DF. Art. 2º O empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens aéreas para que o empregado público Sr. Ismael Pereira dos Santos participe do Encontro Setorial supracitado. Art. 4º O empregado público Sr. Éder Ribeiro terá suas despesas com passagens aéreas e diárias custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem e deverá preencher seu relatório de viagem no sistema do Cofen. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de janeiro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 010-16 - Cinth25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 010 DE 8 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 115/2015, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de carimbos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Sra. Cinthia Taniguchi Monomi para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em fornecimento de carimbos, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A servidora designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 115/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da servidora Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, a servidora Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas servidoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 010-16 - Cinth25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 010 DE 8 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 115/2015, que trata da contratação de empresa especializada em fornecimento de carimbos, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Sra. Cinthia Taniguchi Monomi para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada em fornecimento de carimbos, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A servidora designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 115/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da servidora Sra. Cinthia Taniguchi Monomi, a servidora Sra. Tatiana Maria de Souza Godoy atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas servidoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 010-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 010 DE 20 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 021/2015. CONSIDERANDO o Ofício n. 811/2014/1ªPNJA da Promotoria de Justiça de Nova Andradina-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer com relação ao que consta no PAD n. 021/2015. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 010-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 010 DE 20 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 021/2015. CONSIDERANDO o Ofício n. 811/2014/1ªPNJA da Promotoria de Justiça de Nova Andradina-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer com relação ao que consta no PAD n. 021/2015. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 009-25 - Liberação de viagem - Dra Virna, francisco e Renata_Sindicância Sr. raua souza carmo25/01/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 PORTARIA N. 009 DE 07 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.655/2024; CONSIDERANDO O Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen / Conselhos Regionais de Enfermagem, Capítulo II Art. 14 e Art. 15; CONSIDERANDO a deliberação na 513ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 19 de dezembro de 2024, segue abaixo as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os membros da Comissão de Sindicância, nomeados em Portaria, a Conselheira Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606- ENF (Coordenadora), empregada Pública Dra. Renata Moraes Corrêa (Membro) e Sr. Francisco de Souza Rosa. (Membro), para apurar e averiguar os fatos descritos do Processo Administrativo n° 655/2024, que retrata sobre a conduta do empregado público Sr. Rauã Souza Carmo, no período de 13 a 15 de janeiro de 2025, em Dourados/MS. Art. 2º Os membros da comissão, farão jus a 2 ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 13 de janeiro, e o retorno no dia 15 de janeiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Pág. 1/ 2 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Art. 3º Autorizar os empregados públicos Dra. Renata Moraes Corrêa e Sr. Francisco de Souza Rosa, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 13 a 15 de janeiro de 2025. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Custos Orientação Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-Enf Coren-MS n. 219665-TE Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Pág. 2/ 2 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PDF 
Port. 009-25 - Liberação de viagem - Dra Virna, francisco e Renata_Sindicância Sr. raua souza carmo25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 PORTARIA N. 009 DE 07 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.655/2024; CONSIDERANDO O Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen / Conselhos Regionais de Enfermagem, Capítulo II Art. 14 e Art. 15; CONSIDERANDO a deliberação na 513ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 19 de dezembro de 2024, segue abaixo as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os membros da Comissão de Sindicância, nomeados em Portaria, a Conselheira Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606- ENF (Coordenadora), empregada Pública Dra. Renata Moraes Corrêa (Membro) e Sr. Francisco de Souza Rosa. (Membro), para apurar e averiguar os fatos descritos do Processo Administrativo n° 655/2024, que retrata sobre a conduta do empregado público Sr. Rauã Souza Carmo, no período de 13 a 15 de janeiro de 2025, em Dourados/MS. Art. 2º Os membros da comissão, farão jus a 2 ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 13 de janeiro, e o retorno no dia 15 de janeiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Pág. 1/ 2 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Art. 3º Autorizar os empregados públicos Dra. Renata Moraes Corrêa e Sr. Francisco de Souza Rosa, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 13 a 15 de janeiro de 2025. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Custos Orientação Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-Enf Coren-MS n. 219665-TE Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Pág. 2/ 2 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PDF 
Port. 009-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 PORTARIA N. 009 DE 07 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.655/2024; CONSIDERANDO O Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen / Conselhos Regionais de Enfermagem, Capítulo II Art. 14 e Art. 15; CONSIDERANDO a deliberação na 513ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 19 de dezembro de 2024, segue abaixo as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os membros da Comissão de Sindicância, nomeados em Portaria, a Conselheira Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606- ENF (Coordenadora), empregada Pública Dra. Renata Moraes Corrêa (Membro) e Sr. Francisco de Souza Rosa. (Membro), para apurar e averiguar os fatos descritos do Processo Administrativo n° 655/2024, que retrata sobre a conduta do empregado público Sr. Rauã Souza Carmo, no período de 13 a 15 de janeiro de 2025, em Dourados/MS. Art. 2º Os membros da comissão, farão jus a 2 ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 13 de janeiro, e o retorno no dia 15 de janeiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Pág. 1/ 2 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Art. 3º Autorizar os empregados públicos Dra. Renata Moraes Corrêa e Sr. Francisco de Souza Rosa, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 13 a 15 de janeiro de 2025. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Custos Orientação Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-Enf Coren-MS n. 219665-TE Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Pág. 2/ 2 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 009-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 PORTARIA N. 009 DE 07 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n.655/2024; CONSIDERANDO O Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen / Conselhos Regionais de Enfermagem, Capítulo II Art. 14 e Art. 15; CONSIDERANDO a deliberação na 513ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 19 de dezembro de 2024, segue abaixo as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os membros da Comissão de Sindicância, nomeados em Portaria, a Conselheira Secretária Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606- ENF (Coordenadora), empregada Pública Dra. Renata Moraes Corrêa (Membro) e Sr. Francisco de Souza Rosa. (Membro), para apurar e averiguar os fatos descritos do Processo Administrativo n° 655/2024, que retrata sobre a conduta do empregado público Sr. Rauã Souza Carmo, no período de 13 a 15 de janeiro de 2025, em Dourados/MS. Art. 2º Os membros da comissão, farão jus a 2 ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 13 de janeiro, e o retorno no dia 15 de janeiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Pág. 1/ 2 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Art. 3º Autorizar os empregados públicos Dra. Renata Moraes Corrêa e Sr. Francisco de Souza Rosa, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, no período de 13 a 15 de janeiro de 2025. Art. 4º A atividade pertence ao centro de Custos Orientação Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 175263-Enf Coren-MS n. 219665-TE Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Pág. 2/ 2 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 009-24 - Comissão para elaboração do projeto da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 009 DE 03 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o ofício circular Cofen n.207/2024/COFEN. CONSIDERANDO a deliberação da 131ª Reunião Ordinária de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração do Projeto de realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, com o tema “O Impacto das Tecnologias para o Futuro da Enfermagem: Formação, Ética e Cuidado, a ser realizado no período de 10 a 20 de maio de 2024, com abrangência para os municípios de Campo Grande, Dourados, Corumbá e Três Lagoas, Paranaíba e Naviraí/MS. Art. 2º A referida comissão será composta pelas seguintes Conselheiras: - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 090616-ENF e - Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS n. 313481-ENF Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas Conselheiras. revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de janeiro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 009-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 009 DE 03 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o ofício circular Cofen n.207/2024/COFEN. CONSIDERANDO a deliberação da 131ª Reunião Ordinária de Diretoria, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para elaboração do Projeto de realização da 12ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, com o tema “O Impacto das Tecnologias para o Futuro da Enfermagem: Formação, Ética e Cuidado, a ser realizado no período de 10 a 20 de maio de 2024, com abrangência para os municípios de Campo Grande, Dourados, Corumbá e Três Lagoas, Paranaíba e Naviraí/MS. Art. 2º A referida comissão será composta pelas seguintes Conselheiras: - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 090616-ENF e - Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS n. 313481-ENF Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas Conselheiras. revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de janeiro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 009-2425/07/20242024 PDF 
Port. 009-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 009 DE 05 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar capacitação/ orientação para colaboradores de Comissão de Instrução de Processo Ético-Disciplinar, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF a participar da capacitação/orientação para colaboradores de Comissão de Instrução de Processo Ético-Disciplinar, que ocorrerá no dia 06 de janeiro de 2023, na Subseção do Coren em Dourados-MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 06 de janeiro de 2022, e o retorno será no dia 07 de janeiro de 2022, no período da manhã, em veículo oficial cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY-6F39, nos dias 06 e 07 de janeiro de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização e processos éticos. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 009-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 009 DE 05 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar capacitação/ orientação para colaboradores de Comissão de Instrução de Processo Ético-Disciplinar, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF a participar da capacitação/orientação para colaboradores de Comissão de Instrução de Processo Ético-Disciplinar, que ocorrerá no dia 06 de janeiro de 2023, na Subseção do Coren em Dourados-MS. Art. 2º O Conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 06 de janeiro de 2022, e o retorno será no dia 07 de janeiro de 2022, no período da manhã, em veículo oficial cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY-6F39, nos dias 06 e 07 de janeiro de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização e processos éticos. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Júnior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretario Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 009-22 - Posse25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 009 DE 07 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 091/2006. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. Art. 1º Autoriza, ad referendum do Plenário, a posse da Comissão de Ética de Enfermagem da Associação Beneficente de Campo Grande – Santa Casa, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: - Dr. Celso Cabanha Torres, Coren-MS n. 223380-ENF – Presidente; - Dra. Gislainy Cássia dos Santos, Coren-MS n. 143258-ENF – Membro; - Dra. Maria Aparecida da Silva Martins, Coren-MS n. 470727-ENF – Membro; - Dra. Rosilei Nunes de Oliveira, Coren-MS n. 591113-ENF – Membro; - Dra. Nayane Malaggi Coren-MS n. 362245-ENF – Membro; - Dra. Josicley Oliveira Lima, Coren-MS n. 547448-ENF – Membro; - Sra. Patrícia dos Santos Silva, Coren-MS n. 550177-TE – Membro; - Sra. Simone da Silva Gomes, Coren-MS n. 1301713-TE – Membro; - Sra. Ivonete Mendes Raimundo, Coren-MS n. 285042-TE – Membro; - Sr. Denilson Anez Siqueira, Coren-MS n. 1273238-TE – Membro e; - Sra. Alyne de Moraes Córdoba da Silva, Coren-MS n. 1276072-TE - Membro; Art. 2º A Comissão será presidida pelo Enfermeiro Dr. Celso Cabanha Torres, Coren-MS n. 223380-ENF, que deverá apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 009-22 - Posse25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 009 DE 07 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 091/2006. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. Art. 1º Autoriza, ad referendum do Plenário, a posse da Comissão de Ética de Enfermagem da Associação Beneficente de Campo Grande – Santa Casa, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: - Dr. Celso Cabanha Torres, Coren-MS n. 223380-ENF – Presidente; - Dra. Gislainy Cássia dos Santos, Coren-MS n. 143258-ENF – Membro; - Dra. Maria Aparecida da Silva Martins, Coren-MS n. 470727-ENF – Membro; - Dra. Rosilei Nunes de Oliveira, Coren-MS n. 591113-ENF – Membro; - Dra. Nayane Malaggi Coren-MS n. 362245-ENF – Membro; - Dra. Josicley Oliveira Lima, Coren-MS n. 547448-ENF – Membro; - Sra. Patrícia dos Santos Silva, Coren-MS n. 550177-TE – Membro; - Sra. Simone da Silva Gomes, Coren-MS n. 1301713-TE – Membro; - Sra. Ivonete Mendes Raimundo, Coren-MS n. 285042-TE – Membro; - Sr. Denilson Anez Siqueira, Coren-MS n. 1273238-TE – Membro e; - Sra. Alyne de Moraes Córdoba da Silva, Coren-MS n. 1276072-TE - Membro; Art. 2º A Comissão será presidida pelo Enfermeiro Dr. Celso Cabanha Torres, Coren-MS n. 223380-ENF, que deverá apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 009-21 - Renat25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 009 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 042/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria Executiva do Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren/MS n.185318, RG n. 001164130 SEJUSP/MS e CPF n. 924.975.001-34, para o cargo em comissão de Assessor Executivo do Departamento de Fiscalização, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.232,98 (quatro mil duzentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Renata Moraes Corrêa com efeitos retroativos a data de 01 de janeiro 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 009-21 - Renat25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 009 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 042/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria Executiva do Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Dra. Renata Moraes Corrêa, Coren/MS n.185318, RG n. 001164130 SEJUSP/MS e CPF n. 924.975.001-34, para o cargo em comissão de Assessor Executivo do Departamento de Fiscalização, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.232,98 (quatro mil duzentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Dra. Renata Moraes Corrêa com efeitos retroativos a data de 01 de janeiro 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 009-20 - Sr. V25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 009 DE 07 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO a necessidade nos Departamentos e Setores do Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro na subseção de Três Lagoas-MS, vinculadas a recepção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Conceder a gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ao empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, para atendimento aos profissionais de Enfermagem. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 07 de janeiro de 2020. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 009-20 - Sr. V25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 009 DE 07 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO a necessidade nos Departamentos e Setores do Coren- MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento de Inscrição, Registro e Cadastro na subseção de Três Lagoas-MS, vinculadas a recepção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Conceder a gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ao empregado público Sr. Vinicius de Andrade Pereira, para atendimento aos profissionais de Enfermagem. Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 07 de janeiro de 2020. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 009-19 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 009 DE 7 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 563/2018. CONSIDERANDO a entrega do relatório anual do Departamento de Inscrição, Registro de Cadastro, referente aos tipos e quantidades de registros realizados no ano de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 563/2018 (Registros Homologados em 2018), no prazo de 20 (vinte) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 009-19 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional – Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 009 DE 7 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 563/2018. CONSIDERANDO a entrega do relatório anual do Departamento de Inscrição, Registro de Cadastro, referente aos tipos e quantidades de registros realizados no ano de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, para emitir parecer com relação ao que consta nos autos do PAD n. 563/2018 (Registros Homologados em 2018), no prazo de 20 (vinte) dias. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 009-18 - Desig25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 009 DE 4 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as Portarias Coren-MS n. 007/2018 e n. 008/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Celso Siqueira Filho, para acompanhar as atividades do Setor de Processos Ético-Disciplinares do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido empregado público, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 009-18 - Desig25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 009 DE 4 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as Portarias Coren-MS n. 007/2018 e n. 008/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Celso Siqueira Filho, para acompanhar as atividades do Setor de Processos Ético-Disciplinares do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido empregado público, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 009-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 009 DE 24 DE JANEIRO DE 2017 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 010/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 418ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada nos dias 23 e 24 de janeiro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as empregadas públicas Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado, Coren-MS n. 112848, a realizarem fiscalização na aldeia indígena de Dourados-MS, e averiguação de denúncia no município de Japorã-MS, nos dias 25 a 27 de janeiro de 2017. Art. 2º Autorizar as empregadas públicas supracitadas a conduzirem o veículo do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 25 a 27 de janeiro de 2017. Art. 3º A empregada pública Dra. Idelmara Ribeiro Macedo fará jus a 2½ (duas e meia) diárias e a empregada pública Dra. Alessandra Aparecida Vieira Machado fará jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 24 de janeiro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 009-16 - Franc25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 009 DE 8 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 226/2015, que trata da contratação de empresa especializada na administração de cartão eletrônico objetivando a administração, gerenciamento e abastecimentos da frota de veículos oficiais do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada na administração de cartão eletrônico objetivando a administração, gerenciamento e abastecimentos da frota de veículos oficiais do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 226/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do servidor Sr. Francisco de Souza Rosa, o servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 009-16 - Franc25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 009 DE 8 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo n. 226/2015, que trata da contratação de empresa especializada na administração de cartão eletrônico objetivando a administração, gerenciamento e abastecimentos da frota de veículos oficiais do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Francisco de Souza Rosa para atuar como fiscal do contrato com a empresa especializada na administração de cartão eletrônico objetivando a administração, gerenciamento e abastecimentos da frota de veículos oficiais do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O servidor designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo n. 226/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do servidor Sr. Francisco de Souza Rosa, o servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco atuará como fiscal do contrato supracitado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 009-15 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 009 DE 20 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 022/2015. CONSIDERANDO o Despacho n. 109/2014 - DFIS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer com relação ao que consta no PAD n. 022/2015. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 009-15 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 009 DE 20 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 022/2015. CONSIDERANDO o Despacho n. 109/2014 - DFIS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Cacilda Rocha Hildebrand, Coren- MS n. 126158, para emitir parecer com relação ao que consta no PAD n. 022/2015. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 008-25 - Liberação de viagem_ enfermier fiscal Fernanda_ para interdição ética em itaquiraí e eldorado25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 008 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 436/2023, Comissão de Sindicância para apurar fatos de denúncia na unidade de Saúde ESF Manoel Gomes, Posto Morumbi e Posto de Saúde Floresta Branca, no município de Eldorado/MS; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 072/2024, referente a denúncia da fiscalização nos postos de saúde Boa sorte e Tamacavi localizado no município de Itaquiraí-MS. CONSIDERANDO a deliberação da 513ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 18,19 e 16 de dezembro de 2024, pela Interdição eticamente a totalidade do exercício da enfermagem ESF Manoel Gomes, Posto de Saúde Porto Morumbi e Posto de Saúde Floresta Branca, localizados no município de Eldorado – MS e no Posto de Saúde Boa Sorte e Posto de Saúde Tamacavi localizados no município de Itaquiraí - MS, até que sejam atendidos os preceitos legais e cumpridas as condições para reabilitação ética, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada Pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, a realizar o rito de Interdição Ética na unidade de saúde ESF Manoel Gomes, Posto de Saúde Porto Morumbi e Posto de Saúde Floresta Branca, localizados no município de Eldorado – MS e no Posto de Saúde Boa Sorte e Posto de Saúde Tamacavi, localizados no município de Itaquiraí – MS nos dias 09 e de 10 de janeiro de 2025. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A empregada Pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diária, a ida ocorrerá no dia 09 de janeiro e o retorno no dia 10 de janeiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma , a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, nos dias 9 e 10 de janeiro de 2025 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606- PDF 
Port. 008-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 008 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 436/2023, Comissão de Sindicância para apurar fatos de denúncia na unidade de Saúde ESF Manoel Gomes, Posto Morumbi e Posto de Saúde Floresta Branca, no município de Eldorado/MS; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 072/2024, referente a denúncia da fiscalização nos postos de saúde Boa sorte e Tamacavi localizado no município de Itaquiraí-MS. CONSIDERANDO a deliberação da 513ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 18,19 e 16 de dezembro de 2024, pela Interdição eticamente a totalidade do exercício da enfermagem ESF Manoel Gomes, Posto de Saúde Porto Morumbi e Posto de Saúde Floresta Branca, localizados no município de Eldorado – MS e no Posto de Saúde Boa Sorte e Posto de Saúde Tamacavi localizados no município de Itaquiraí - MS, até que sejam atendidos os preceitos legais e cumpridas as condições para reabilitação ética, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada Pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, a realizar o rito de Interdição Ética na unidade de saúde ESF Manoel Gomes, Posto de Saúde Porto Morumbi e Posto de Saúde Floresta Branca, localizados no município de Eldorado – MS e no Posto de Saúde Boa Sorte e Posto de Saúde Tamacavi, localizados no município de Itaquiraí – MS nos dias 09 e de 10 de janeiro de 2025. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A empregada Pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diária, a ida ocorrerá no dia 09 de janeiro e o retorno no dia 10 de janeiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma , a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, nos dias 9 e 10 de janeiro de 2025 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606- PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 008-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 008 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 436/2023, Comissão de Sindicância para apurar fatos de denúncia na unidade de Saúde ESF Manoel Gomes, Posto Morumbi e Posto de Saúde Floresta Branca, no município de Eldorado/MS; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 072/2024, referente a denúncia da fiscalização nos postos de saúde Boa sorte e Tamacavi localizado no município de Itaquiraí-MS. CONSIDERANDO a deliberação da 513ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 18,19 e 16 de dezembro de 2024, pela Interdição eticamente a totalidade do exercício da enfermagem ESF Manoel Gomes, Posto de Saúde Porto Morumbi e Posto de Saúde Floresta Branca, localizados no município de Eldorado – MS e no Posto de Saúde Boa Sorte e Posto de Saúde Tamacavi localizados no município de Itaquiraí - MS, até que sejam atendidos os preceitos legais e cumpridas as condições para reabilitação ética, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada Pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, a realizar o rito de Interdição Ética na unidade de saúde ESF Manoel Gomes, Posto de Saúde Porto Morumbi e Posto de Saúde Floresta Branca, localizados no município de Eldorado – MS e no Posto de Saúde Boa Sorte e Posto de Saúde Tamacavi, localizados no município de Itaquiraí – MS nos dias 09 e de 10 de janeiro de 2025. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A empregada Pública Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, fará jus a 1 e ½ (uma e meia) diária, a ida ocorrerá no dia 09 de janeiro e o retorno no dia 10 de janeiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar a Enfermeira Fiscal Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma , a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, nos dias 9 e 10 de janeiro de 2025 Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de assinatura. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606- PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 008-24 - Revogação da Portaria dos membros da comissão de processo ético25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 008 DE 03 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Artigo 49ª, inciso VIII do Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a nova gestão triênio 204-2026 baixam as seguintes determinações: Art. 1º Revoga-se as Portarias dos anos de 2021, 2022 e 2023, que instituem as Comissões de Instrução de Processos Éticos/ Disciplinares dos seguintes membros. Ana Maria Alves Da Silva; Aline Cristina Pereira Gomes; Anderson Medeiros da Silva; Adriana Correia de Lima; Bruno Rodrigo Passos Moreira; Daniel Castro Lima, Dieimes Leandro da Silva; Edvan Marcelo Morais Marques; Emmanuela Maria de Freitas Lopes; Fabiana Almeida Faker; Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar; Franciele Gonçalves dos Santos; Fuad Fayez Mahmoud; Giannine Roberta Marcelino de Souza França; Jeferson Aparecido de Oliveira Paula; Matheus Moura Martins; Milena Silva Beda Sacramento; Patrick da Silva Gutierres; Priscilla Tomikawa da Silva; Regina Aparecida Terra da Rosa; Rodrigo Guimarães Dos Santos Almeida; Rosana Mariano; Selma Aparecida Dos Santos Rodrigues; Silvia Alves Bonifácio Borgato; Tanany Leão Martins Lacerda Luna; Tiago Pereira de Souza Tabosa; Vergílio Coronel da Silva Neto; Wilson Brum Trindade Junior. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de janeiro de 2023. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 008-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 008 DE 03 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Artigo 49ª, inciso VIII do Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a nova gestão triênio 204-2026 baixam as seguintes determinações: Art. 1º Revoga-se as Portarias dos anos de 2021, 2022 e 2023, que instituem as Comissões de Instrução de Processos Éticos/ Disciplinares dos seguintes membros. Ana Maria Alves Da Silva; Aline Cristina Pereira Gomes; Anderson Medeiros da Silva; Adriana Correia de Lima; Bruno Rodrigo Passos Moreira; Daniel Castro Lima, Dieimes Leandro da Silva; Edvan Marcelo Morais Marques; Emmanuela Maria de Freitas Lopes; Fabiana Almeida Faker; Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar; Franciele Gonçalves dos Santos; Fuad Fayez Mahmoud; Giannine Roberta Marcelino de Souza França; Jeferson Aparecido de Oliveira Paula; Matheus Moura Martins; Milena Silva Beda Sacramento; Patrick da Silva Gutierres; Priscilla Tomikawa da Silva; Regina Aparecida Terra da Rosa; Rodrigo Guimarães Dos Santos Almeida; Rosana Mariano; Selma Aparecida Dos Santos Rodrigues; Silvia Alves Bonifácio Borgato; Tanany Leão Martins Lacerda Luna; Tiago Pereira de Souza Tabosa; Vergílio Coronel da Silva Neto; Wilson Brum Trindade Junior. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de janeiro de 2023. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 008-2425/07/20242024 PDF 
Port. 008-23- Libera25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 Jardim Alvorada – Cep 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 008 DE 4 DE JANEIRO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para Assembleia Ordinária de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizada no dia 26 de janeiro de 2023, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, a participar da Assembleia Ordinária de Presidentes no Cofen, a ser realizada das 08:00h às 20:00 horas, no dia 26 de janeiro de 2023, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 25 de janeiro de 2023, e o retorno no dia 27 de janeiro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e volta, para que o Presidente, possa realizar as atividades citadas. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de janeiro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 008-23- Libera25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 Jardim Alvorada – Cep 79611-070 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79826-090 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 008 DE 4 DE JANEIRO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Convocação para Assembleia Ordinária de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a ser realizada no dia 26 de janeiro de 2023, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85779, a participar da Assembleia Ordinária de Presidentes no Cofen, a ser realizada das 08:00h às 20:00 horas, no dia 26 de janeiro de 2023, no Auditório do Cofen, em Brasília/DF. Art. 2º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, a ida ocorrerá no dia 25 de janeiro de 2023, e o retorno no dia 27 de janeiro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e volta, para que o Presidente, possa realizar as atividades citadas. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de janeiro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 008-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 008 DE 06 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Memorando n. 002/2022 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Procurador Jurídico Dr. Douglas da Costa Cardoso e a Coordenadora do Departamento de Fiscalização Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404, a realizarem Termos de Ajuste de Conduta nas instituições de saúde dos municípios de Fátima do Sul/MS, Naviraí/MS, Dourados/MS e Antônio João/MS, nos dias 24 e 25 de janeiro de 2022. Art. 2º Os empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho e a Coordenadora do Departamento de Fiscalização Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades de se iniciarão na tarde do dia 24 de janeiro de 2022, e a ida será no período matutino do dia 24 de janeiro de 2022, e o retorno será no término das atividades no dia 25 de janeiro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso e Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 24 e 25 de janeiro de 2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Centro de custo despesas administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 008-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 008 DE 06 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Memorando n. 002/2022 – Procuradoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os empregados públicos Procurador Jurídico Dr. Douglas da Costa Cardoso e a Coordenadora do Departamento de Fiscalização Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.365404, a realizarem Termos de Ajuste de Conduta nas instituições de saúde dos municípios de Fátima do Sul/MS, Naviraí/MS, Dourados/MS e Antônio João/MS, nos dias 24 e 25 de janeiro de 2022. Art. 2º Os empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso, Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho e a Coordenadora do Departamento de Fiscalização Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diária, tendo em vista que as atividades de se iniciarão na tarde do dia 24 de janeiro de 2022, e a ida será no período matutino do dia 24 de janeiro de 2022, e o retorno será no término das atividades no dia 25 de janeiro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar os empregados públicos Dr. Douglas da Costa Cardoso e Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 24 e 25 de janeiro de 2022. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Centro de custo despesas administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 008-21 - Alex25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 008 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 042/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria Executiva do Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren/MS n.464235, RG n. 1015544 SEJUSP/MS e CPF n. 974.850.471-91, para o cargo em comissão de Assessor Executivo do Departamento de Fiscalização, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.232,98 (quatro mil duzentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Dr. Alex Souza de Oliveira com efeitos retroativos a data de 01 de janeiro 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 008-21 - Alex25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 008 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 042/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria Executiva do Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Dr. Alex Souza de Oliveira, Coren/MS n.464235, RG n. 1015544 SEJUSP/MS e CPF n. 974.850.471-91, para o cargo em comissão de Assessor Executivo do Departamento de Fiscalização, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.232,98 (quatro mil duzentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Dr. Alex Souza de Oliveira com efeitos retroativos a data de 01 de janeiro 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 01 de maio de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 008-20 - Nomea25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 008 DE 07 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, Sr. Vinicius de Andrade Pereira, RG n. 001.716.647 SSP/MS e CPF n 029.902.791- 05, para o cargo efetivo de Assistente Administrativo, devidamente aprovado no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 1.342,02 (um mil e trezentos e quarenta e dois reais e dois centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Vinicius de Andrade Pereira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 008-20 - Nomea25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 008 DE 07 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Concurso Público Coren-MS n. 001/2018. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 010/2018, que trata da contratação de empresa especializada em realização de Concurso Público, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Contratar, com base nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, Sr. Vinicius de Andrade Pereira, RG n. 001.716.647 SSP/MS e CPF n 029.902.791- 05, para o cargo efetivo de Assistente Administrativo, devidamente aprovado no Concurso Público Coren-MS n. 001/2018, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 1.342,02 (um mil e trezentos e quarenta e dois reais e dois centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte Art. 3º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Vinicius de Andrade Pereira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 008-19 - Patri25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 008 DE 7 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 144/2014, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria de Comunicação e Imprensa, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Patrick Alif Fertrin Batista, RG n. 40.583.669.7 SSP/SP e CPF n. 406.963.188-73, para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação e Imprensa, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.519,00 (três mil quinhentos e dezenove reais) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Patrick Alif Fertrin Batista, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 008-19 - Patri25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 008 DE 7 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 144/2014, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria de Comunicação e Imprensa, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Patrick Alif Fertrin Batista, RG n. 40.583.669.7 SSP/SP e CPF n. 406.963.188-73, para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação e Imprensa, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.519,00 (três mil quinhentos e dezenove reais) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Patrick Alif Fertrin Batista, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 7 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 008-18 - Celso25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 008 DE 4 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 002/2018, que cria no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Celso Siqueira Filho, RG n. 1887153 SEJUSP/MS e CPF n. 048.563.561-51, para o cargo de Assessor Jurídico do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) de salário base, conforme o artigo 2º da Decisão Coren-MS n. 002/2018, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Celso Siqueira Filho, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 008-18 - Celso25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 008 DE 4 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 002/2018, que cria no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Celso Siqueira Filho, RG n. 1887153 SEJUSP/MS e CPF n. 048.563.561-51, para o cargo de Assessor Jurídico do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) de salário base, conforme o artigo 2º da Decisão Coren-MS n. 002/2018, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Celso Siqueira Filho, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 008-17 - Rosan25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 008 DE 23 DE JANEIRO DE 2017 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 019/2015, que dispõe sobre a criação no âmbito do Coren-MS do cargo em comissão de Assessoria Técnica Contábil e Financeira, vinculado ao Gabinete da Presidência e de livre nomeação e exoneração. CONSIDERANDO a deliberação na 418ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de janeiro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a contadora Sra. Rosana Serejo Martins de Araujo, RG n. 266391 SSP/MS e CPF n. 338.372.361-53, para o cargo de Assessora Técnica Contábil e Financeira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com carga horária de 20 horas semanais, concedendo a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 2º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e será automática com o fim do período acima indicado. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Rosana Serejo Martins de Araujo, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 008-17 - Rosan25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 008 DE 23 DE JANEIRO DE 2017 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 019/2015, que dispõe sobre a criação no âmbito do Coren-MS do cargo em comissão de Assessoria Técnica Contábil e Financeira, vinculado ao Gabinete da Presidência e de livre nomeação e exoneração. CONSIDERANDO a deliberação na 418ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 23 e 24 de janeiro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a contadora Sra. Rosana Serejo Martins de Araujo, RG n. 266391 SSP/MS e CPF n. 338.372.361-53, para o cargo de Assessora Técnica Contábil e Financeira do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com carga horária de 20 horas semanais, concedendo a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 2º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e será automática com o fim do período acima indicado. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Rosana Serejo Martins de Araujo, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 23 de janeiro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF 
Port. 008-16 - Inclu25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 008 DE 8 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2015 – Comissão de Organização do 1º ENEON-MS. CONSIDERANDO as Portarias Coren-MS n. 381/2015 e n. 382/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 7ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 11 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir o colaborador Dr. Carlos Alberto da Silva Castro, Coren- MS n. 355760, na Comissão para Organização e Realização do 1º Encontro de Enfermeiros Obstétricos/Neonatal de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, auxílio representação, bem como qualquer ônus e encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73 e demais legislações vigentes. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 008-16 - Inclu25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 008 DE 8 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 001/2015 – Comissão de Organização do 1º ENEON-MS. CONSIDERANDO as Portarias Coren-MS n. 381/2015 e n. 382/2015. CONSIDERANDO a deliberação na 7ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada no dia 11 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir o colaborador Dr. Carlos Alberto da Silva Castro, Coren- MS n. 355760, na Comissão para Organização e Realização do 1º Encontro de Enfermeiros Obstétricos/Neonatal de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, auxílio representação, bem como qualquer ônus e encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73 e demais legislações vigentes. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 008-15 - Karll25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 008 DE 20 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 013/2015, que trata da contratação de empresa especializada e devidamente constituída no Mato Grosso do Sul, para o fornecimento de energia elétrica para a Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Karlla Marques Teixeira Medeiros, para atuar como gestora do contrato com a empresa especializada e devidamente constituída no Mato Grosso do Sul, para o fornecimento de energia elétrica para a Subseção de Dourados- MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A servidora designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 013/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 008-15 - Karll25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 008 DE 20 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 013/2015, que trata da contratação de empresa especializada e devidamente constituída no Mato Grosso do Sul, para o fornecimento de energia elétrica para a Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Karlla Marques Teixeira Medeiros, para atuar como gestora do contrato com a empresa especializada e devidamente constituída no Mato Grosso do Sul, para o fornecimento de energia elétrica para a Subseção de Dourados- MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A servidora designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 013/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 007-25 - Liberação de viagem para interdição ética em itaquiraí e eldorado25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 007 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 436/2023, Comissão de Sindicância para apurar fatos de denúncia na unidade de Saúde ESF Manoel Gomes, Posto Morumbi e Posto de Saúde Floresta Branca, no município de Eldorado/MS; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 072/2024, referente a denúncia da fiscalização nos postos de saúde Boa sorte e Tamacavi localizado no município de Itaquiraí-MS. CONSIDERANDO a deliberação da 513ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 18,19 e 16 de dezembro de 2024, pela Interdição eticamente a totalidade do exercício da enfermagem ESF Manoel Gomes, Posto de Saúde Porto Morumbi e Posto de Saúde Floresta Branca, localizados no município de Eldorado – MS e no Posto de Saúde Boa Sorte e Posto de Saúde Tamacavi localizados no município de Itaquiraí - MS, até que sejam atendidos os preceitos legais e cumpridas as condições para reabilitação ética, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, para realizar o rito de Interdição Ética na unidade de saúde ESF Manoel Gomes, Posto de Saúde Porto Morumbi e Posto de Saúde Floresta Branca, localizados no município de Eldorado – MS e no Posto de Saúde Boa Sorte e Posto de Saúde Tamacavi, localizados no município de Itaquiraí – MS nos dias 08 e de 10 de janeiro de 2025. Art. 2º Autorizar o Chefe de Gabinete Sr. Patrício Cardoso Feliz a acompanhar o rito de Interdição Ética na unidade de saúde ESF Manoel Gomes, Posto de Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Saúde Porto Morumbi e Posto de Saúde Floresta Branca, localizados no município de Eldorado – MS e no Posto de Saúde Boa Sorte e Posto de Saúde Tamacavi, localizados no município de Itaquiraí – MS nos dias 08 e de 10 de janeiro de 2025. Art. 3º A Advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e o Chefe de Gabinete Sr. Patrício Cardoso Feliz, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diária, a ida ocorrerá no dia 08 de janeiro e o retorno no dia 10 de janeiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar a Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e o Chefe de Gabinete Sr. Patrício Cardoso Feliz, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, nos dias 8 e 10 de janeiro de 2025 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de assinatura. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606- PDF 
Port. 007-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 007 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 436/2023, Comissão de Sindicância para apurar fatos de denúncia na unidade de Saúde ESF Manoel Gomes, Posto Morumbi e Posto de Saúde Floresta Branca, no município de Eldorado/MS; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 072/2024, referente a denúncia da fiscalização nos postos de saúde Boa sorte e Tamacavi localizado no município de Itaquiraí-MS. CONSIDERANDO a deliberação da 513ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 18,19 e 16 de dezembro de 2024, pela Interdição eticamente a totalidade do exercício da enfermagem ESF Manoel Gomes, Posto de Saúde Porto Morumbi e Posto de Saúde Floresta Branca, localizados no município de Eldorado – MS e no Posto de Saúde Boa Sorte e Posto de Saúde Tamacavi localizados no município de Itaquiraí - MS, até que sejam atendidos os preceitos legais e cumpridas as condições para reabilitação ética, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, para realizar o rito de Interdição Ética na unidade de saúde ESF Manoel Gomes, Posto de Saúde Porto Morumbi e Posto de Saúde Floresta Branca, localizados no município de Eldorado – MS e no Posto de Saúde Boa Sorte e Posto de Saúde Tamacavi, localizados no município de Itaquiraí – MS nos dias 08 e de 10 de janeiro de 2025. Art. 2º Autorizar o Chefe de Gabinete Sr. Patrício Cardoso Feliz a acompanhar o rito de Interdição Ética na unidade de saúde ESF Manoel Gomes, Posto de Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Saúde Porto Morumbi e Posto de Saúde Floresta Branca, localizados no município de Eldorado – MS e no Posto de Saúde Boa Sorte e Posto de Saúde Tamacavi, localizados no município de Itaquiraí – MS nos dias 08 e de 10 de janeiro de 2025. Art. 3º A Advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e o Chefe de Gabinete Sr. Patrício Cardoso Feliz, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diária, a ida ocorrerá no dia 08 de janeiro e o retorno no dia 10 de janeiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar a Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e o Chefe de Gabinete Sr. Patrício Cardoso Feliz, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, nos dias 8 e 10 de janeiro de 2025 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de assinatura. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606- PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 007-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 007 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 436/2023, Comissão de Sindicância para apurar fatos de denúncia na unidade de Saúde ESF Manoel Gomes, Posto Morumbi e Posto de Saúde Floresta Branca, no município de Eldorado/MS; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 072/2024, referente a denúncia da fiscalização nos postos de saúde Boa sorte e Tamacavi localizado no município de Itaquiraí-MS. CONSIDERANDO a deliberação da 513ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 18,19 e 16 de dezembro de 2024, pela Interdição eticamente a totalidade do exercício da enfermagem ESF Manoel Gomes, Posto de Saúde Porto Morumbi e Posto de Saúde Floresta Branca, localizados no município de Eldorado – MS e no Posto de Saúde Boa Sorte e Posto de Saúde Tamacavi localizados no município de Itaquiraí - MS, até que sejam atendidos os preceitos legais e cumpridas as condições para reabilitação ética, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, para realizar o rito de Interdição Ética na unidade de saúde ESF Manoel Gomes, Posto de Saúde Porto Morumbi e Posto de Saúde Floresta Branca, localizados no município de Eldorado – MS e no Posto de Saúde Boa Sorte e Posto de Saúde Tamacavi, localizados no município de Itaquiraí – MS nos dias 08 e de 10 de janeiro de 2025. Art. 2º Autorizar o Chefe de Gabinete Sr. Patrício Cardoso Feliz a acompanhar o rito de Interdição Ética na unidade de saúde ESF Manoel Gomes, Posto de Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Saúde Porto Morumbi e Posto de Saúde Floresta Branca, localizados no município de Eldorado – MS e no Posto de Saúde Boa Sorte e Posto de Saúde Tamacavi, localizados no município de Itaquiraí – MS nos dias 08 e de 10 de janeiro de 2025. Art. 3º A Advogada Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e o Chefe de Gabinete Sr. Patrício Cardoso Feliz, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diária, a ida ocorrerá no dia 08 de janeiro e o retorno no dia 10 de janeiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar a Dra. Idelmara Ribeiro Macedo e o Chefe de Gabinete Sr. Patrício Cardoso Feliz, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, nos dias 8 e 10 de janeiro de 2025 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de assinatura. Art. 8º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606- PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 007-24 - Eder ribeiro e Thiago - Fiscal de contrato de aquisição de Certificado digital25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 007 DE 03 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.543/2023, que trata de aquisição de certificado digital – CNPJ e CPF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, para atuar como fiscal do contrato que trata de aquisição de certificado digital – CNPJ e CPF, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 543/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como gestor do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de janeiro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 007-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 007 DE 03 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.543/2023, que trata de aquisição de certificado digital – CNPJ e CPF, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Sr. Éder Ribeiro, para atuar como fiscal do contrato que trata de aquisição de certificado digital – CNPJ e CPF, objeto do PAL supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 543/2023, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Sr. Éder Ribeiro, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como gestor do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogada as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de janeiro de 2024. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 007-2425/07/20242024 PDF 
Port. 007-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 007 DE 04 DE JANEIRO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 131/2022 – possível Interdição Ética do Hospital Beneficente Rita Antônio Maciel Godoy, no município de Caracol/MS; CONSIDERANDO a reunião agendada para o dia 10 de janeiro de 2023, para tratativa entre as instituições, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os membros da Comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren/MS n. 060/2022, Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF e fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, para participarem da reunião com representantes da Secretaria de Saúde, Prefeitura municipal, Direção do Hospital Rita Antônio Maciel Godoy e membros do Ministério Público de Bela Vista e Caracol, no dia 10 de janeiro de 2023, no Auditório do Hospital, em Caracol/MS. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren- MS n. 85775-ENF e o Procurador Geral Dr. Celso Siqueira Filho, OAB/MS n. 22.852, a participarem da reunião com representantes da Secretaria de Saúde, Prefeitura municipal, Direção do Hospital Rita Antônio Maciel Godoy e membros do Ministério Público de Bela Vista e Caracol, no dia 10 de janeiro de 2023, no Auditório do Hospital, em Caracol/MS. Art. 3º Os membros da Comissão Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Procurador Geral Dr. Celso Siqueira Filho, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 10 de janeiro, e o retorno no dia 11 de janeiro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o Dr. Celso Siqueira Filho Conselheiro, a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e Dra. Priscila Marcos Santana de Araújo, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY- 6F39, dias 10 e 11 de janeiro de 2023. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de janeiro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretária Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 007-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 007 DE 04 DE JANEIRO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 131/2022 – possível Interdição Ética do Hospital Beneficente Rita Antônio Maciel Godoy, no município de Caracol/MS; CONSIDERANDO a reunião agendada para o dia 10 de janeiro de 2023, para tratativa entre as instituições, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar os membros da Comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren/MS n. 060/2022, Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF e fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF, para participarem da reunião com representantes da Secretaria de Saúde, Prefeitura municipal, Direção do Hospital Rita Antônio Maciel Godoy e membros do Ministério Público de Bela Vista e Caracol, no dia 10 de janeiro de 2023, no Auditório do Hospital, em Caracol/MS. Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren- MS n. 85775-ENF e o Procurador Geral Dr. Celso Siqueira Filho, OAB/MS n. 22.852, a participarem da reunião com representantes da Secretaria de Saúde, Prefeitura municipal, Direção do Hospital Rita Antônio Maciel Godoy e membros do Ministério Público de Bela Vista e Caracol, no dia 10 de janeiro de 2023, no Auditório do Hospital, em Caracol/MS. Art. 3º Os membros da Comissão Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Procurador Geral Dr. Celso Siqueira Filho, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 10 de janeiro, e o retorno no dia 11 de janeiro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o Dr. Celso Siqueira Filho Conselheiro, a Conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino e Dra. Priscila Marcos Santana de Araújo, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY- 6F39, dias 10 e 11 de janeiro de 2023. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de janeiro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretária Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 007-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 007 DE 06 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 001/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 091377-ENF, para emitir parecer com relação aos fatos constantes no PAD 001/2022, envolvendo a profissional Dra. Cláudia de Matos Gonçalves, Coren-MS n. 175287-ENF. Art. 2º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 007-22 - Emiss25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 007 DE 06 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 001/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 091377-ENF, para emitir parecer com relação aos fatos constantes no PAD 001/2022, envolvendo a profissional Dra. Cláudia de Matos Gonçalves, Coren-MS n. 175287-ENF. Art. 2º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 007-21 - Walde25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 007 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 042/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria Executiva do Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Waldeir Rolon Sanches, RG n. 001825471 SSP/MS e CPF n. 049.742.971-39, para o cargo em comissão de Assessor Executivo do Departamento de Fiscalização, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.232,98 (quatro mil duzentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Waldeir Rolon Sanches com efeitos retroativos a data de 01 de janeiro 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 007-21 - Walde25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 007 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 042/2018, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria Executiva do Departamento de Fiscalização, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Waldeir Rolon Sanches, RG n. 001825471 SSP/MS e CPF n. 049.742.971-39, para o cargo em comissão de Assessor Executivo do Departamento de Fiscalização, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.232,98 (quatro mil duzentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Waldeir Rolon Sanches com efeitos retroativos a data de 01 de janeiro 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 007-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 007 DE 07 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 003/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 003/2020, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Andressa de Oliveira Lucena, Coren-MS n. 792697. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 007-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 007 DE 07 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 003/2020. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 003/2020, em desfavor a Auxiliar de Enfermagem Sra. Andressa de Oliveira Lucena, Coren-MS n. 792697. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 007-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 007 DE 4 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 037/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Presidente); - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Secretário) e; - Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 007-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 007 DE 4 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 037/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Presidente); - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Secretário) e; - Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 007-18 - Reman25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 007 DE 4 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Wanessa Bossollan Arce para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento de Inscrição, Registro de Cadastro, vinculadas a recepção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, onde as atividades do Setor de Processos Ético-Disciplinares do Coren-MS ficarão sob responsabilidade da empregada pública Sra. Meire Benites de Souza. Art. 2º Conceder a gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) à empregada pública Sra. Wanessa Bossollan Arce, para atendimento aos profissionais de Enfermagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 007-18 - Reman25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 007 DE 4 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Wanessa Bossollan Arce para desenvolver suas atribuições funcionais e administrativas no Departamento de Inscrição, Registro de Cadastro, vinculadas a recepção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, onde as atividades do Setor de Processos Ético-Disciplinares do Coren-MS ficarão sob responsabilidade da empregada pública Sra. Meire Benites de Souza. Art. 2º Conceder a gratificação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) à empregada pública Sra. Wanessa Bossollan Arce, para atendimento aos profissionais de Enfermagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 007-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 007 DE 20 DE JANEIRO DE 2017 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 009/2017. CONSIDERANDO a Portaria Cofen n. 076/2017. CONSIDERANDO a deliberação na 417ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de dezembro de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira, Coren-MS n. 11084, e os empregados públicos Sra. Luana Maria Yumiko Martins, Sr. Ezio João Stranieri Júnior e Sr. Luan Carlos Gomes Marques, a participarem do Encontro Setorial de Planejamento e Gestão do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, nos dias 30 e 31 de janeiro de 2017, em Brasília-DF. Art. 2º Os empregados públicos Sr. Ezio João Stranieri Júnior e Sr. Luan Carlos Gomes Marques farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Disponibilizar passagens aéreas para que os empregados públicos Sr. Ezio João Stranieri Junior e Sr. Luan Carlos Gomes Marques participem do Encontro Setorial supracitado. Art. 4º A conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira e a empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins terão suas despesas com passagens aéreas e diárias custeadas pelo Conselho Federal de Enfermagem e deverão preencher seus relatórios de viagem no sistema do Cofen. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Dr. Abner de Barros Chaparro Secretária Conselheiro Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 375428 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 007-16 - Grupo25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 007 DE 8 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 012/2010. CONSIDERANDO a deliberação na 405ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7, 8 e 9 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Coren-MS. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pela conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, na função de coordenadora, e pelos servidores Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, na função de membro, Sr. Osvaldo Sanches Júnior na função de membro, Sra. Michele Isis Miyoshi Felício na função de membro e Sr. Éder Ribeiro na função de membro. Art. 3º A conselheira e os servidores supracitados deverão apresentar o resultado dos trabalhos ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 007-16 - Grupo25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 007 DE 8 DE JANEIRO DE 2016 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 012/2010. CONSIDERANDO a deliberação na 405ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7, 8 e 9 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Coren-MS. Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será composto pela conselheira Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017, na função de coordenadora, e pelos servidores Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, na função de membro, Sr. Osvaldo Sanches Júnior na função de membro, Sra. Michele Isis Miyoshi Felício na função de membro e Sr. Éder Ribeiro na função de membro. Art. 3º A conselheira e os servidores supracitados deverão apresentar o resultado dos trabalhos ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira e dos referidos servidores, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de janeiro de 2016. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 007-15 - Lucim25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 007 DE 20 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 009/2015, que trata da contratação de empresa especializada para fornecimento de água e esgoto na Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, para atuar como gestora do contrato com a empresa especializada para fornecimento de água e esgoto na Subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A servidora designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 009/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 007-15 - Lucim25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 007 DE 20 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 009/2015, que trata da contratação de empresa especializada para fornecimento de água e esgoto na Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Lucimar Medeiros Duarte Mustafá, para atuar como gestora do contrato com a empresa especializada para fornecimento de água e esgoto na Subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A servidora designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 009/2015, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 20 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 006-25 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - Hospital Municipal de Maracaju MS25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 006 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Memorando n. 027/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Municipal de Maracaju/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação da 513ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Municipal de Maracaju/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Laynna de Oliveira, - Coren-MS n. 319261-ENF – Presidente; Dra. Karyne de Souza Rebello Alves, Coren/MS n.370922-ENF – Secretária e Dra. Amanda Tolfo Soares Coren-MS n. 665799-ENF – Membro; Dr. Daniel Souza Benites Coren-MS n. 57816-ENF- Membro; Sra. Marta Daiane Fernandes Coren-MS n. 1231668TE- Membro; Sra. Luana Niagata Leite Oliveira Coren-MS n. 1609205TE- Membro. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Laynna de Oliveira, - Coren/MS n. 319261-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 006-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 006 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Memorando n. 027/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Municipal de Maracaju/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação da 513ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Municipal de Maracaju/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Laynna de Oliveira, - Coren-MS n. 319261-ENF – Presidente; Dra. Karyne de Souza Rebello Alves, Coren/MS n.370922-ENF – Secretária e Dra. Amanda Tolfo Soares Coren-MS n. 665799-ENF – Membro; Dr. Daniel Souza Benites Coren-MS n. 57816-ENF- Membro; Sra. Marta Daiane Fernandes Coren-MS n. 1231668TE- Membro; Sra. Luana Niagata Leite Oliveira Coren-MS n. 1609205TE- Membro. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Laynna de Oliveira, - Coren/MS n. 319261-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 006-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 006 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Memorando n. 027/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Municipal de Maracaju/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação da 513ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Municipal de Maracaju/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Laynna de Oliveira, - Coren-MS n. 319261-ENF – Presidente; Dra. Karyne de Souza Rebello Alves, Coren/MS n.370922-ENF – Secretária e Dra. Amanda Tolfo Soares Coren-MS n. 665799-ENF – Membro; Dr. Daniel Souza Benites Coren-MS n. 57816-ENF- Membro; Sra. Marta Daiane Fernandes Coren-MS n. 1231668TE- Membro; Sra. Luana Niagata Leite Oliveira Coren-MS n. 1609205TE- Membro. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Laynna de Oliveira, - Coren/MS n. 319261-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 006-24_125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 006 DE 02 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria, em sua 131ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 02 de janeiro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Renomear o Sr. Bruno Arce Vaitti, portador do RG n. 1367928 SEJUSP/MS e inscrito no CPF sob o n. 017.295.291-35, para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação e Imprensa, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 5.754,23 (cinco mil setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, refeição transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Bruno Arce Vaitti, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 006-24 - Bruno Arce Vaitti - Renomeação como Assessor de Comunicação_40h25/01/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 006 DE 02 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria, em sua 131ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 02 de janeiro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Renomear o Sr. Bruno Arce Vaitti, portador do RG n. 1367928 SEJUSP/MS e inscrito no CPF sob o n. 017.295.291-35, para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação e Imprensa, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 5.754,23 (cinco mil setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, refeição transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Bruno Arce Vaitti, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 006-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 006 DE 02 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria, em sua 131ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 02 de janeiro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Renomear o Sr. Bruno Arce Vaitti, portador do RG n. 1367928 SEJUSP/MS e inscrito no CPF sob o n. 017.295.291-35, para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação e Imprensa, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 5.754,23 (cinco mil setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, refeição transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Bruno Arce Vaitti, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 006-2425/07/20242024 PDF 
Port. 006-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 148 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Portaria 068/2021 que designa a colaboradora Drª. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS 101540-ENF e o colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS 283592-ENF, para colaborarem nas atividades das Comissões de Ética em Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO , baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Enfermeira Fiscal Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490-ENF e para a Enfermeira Fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF a realizarem fiscalizações nas instituições de Saúde dos munícipios de Dois Irmãos do Buriti e Miranda/MS, no período de 23 a 26 de janeiro de 2023. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e a Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, farão jus a 3 ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 23 de janeiro e o retorno no término das fiscalizações, dia 26 de janeiro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e a Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY-6F39, no período de 23 a 26 de janeiro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de janeiro de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 006-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 148 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Portaria 068/2021 que designa a colaboradora Drª. Lucienne Gamarra Vieira Esmi, Coren-MS 101540-ENF e o colaborador Dr. Dieimes Leandro da Silva, Coren-MS 283592-ENF, para colaborarem nas atividades das Comissões de Ética em Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO , baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a empregada pública Enfermeira Fiscal Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira, Coren-MS n. 111490-ENF e para a Enfermeira Fiscal Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF a realizarem fiscalizações nas instituições de Saúde dos munícipios de Dois Irmãos do Buriti e Miranda/MS, no período de 23 a 26 de janeiro de 2023. Art. 2º As empregadas públicas Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e a Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, farão jus a 3 ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 23 de janeiro e o retorno no término das fiscalizações, dia 26 de janeiro de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar a empregada pública Dra. Elayne Cristina Barroso de Oliveira e a Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, Chevrolet Onix, placa QAY-6F39, no período de 23 a 26 de janeiro de 2023. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de janeiro de 2023. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 006-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 006 DE 05 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os Ofícios Circulares Cofen n. 222/2021/GAB/PRES 226/2021/GAB/PRES, referente a realização do Curso do Programa de Integridade, a ser realizado no período de 10 a 11 de janeiro de 2022, em Natal/RN, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF e a empregada pública Sra. Fabiana Silva de Senna, a participar do Curso do Programa de Integridade, a ser realizado no período de 10 a 11 de janeiro de 2022, em Natal/RN. Art. 2º A conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF e a empregada pública Sra. Fabiana Silva de Senna, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 09 de janeiro de 2022 e retorno ocorrerá no dia 12 de janeiro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que as mesmas possam realizar as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 006-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 006 DE 05 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO os Ofícios Circulares Cofen n. 222/2021/GAB/PRES 226/2021/GAB/PRES, referente a realização do Curso do Programa de Integridade, a ser realizado no período de 10 a 11 de janeiro de 2022, em Natal/RN, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF e a empregada pública Sra. Fabiana Silva de Senna, a participar do Curso do Programa de Integridade, a ser realizado no período de 10 a 11 de janeiro de 2022, em Natal/RN. Art. 2º A conselheira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF e a empregada pública Sra. Fabiana Silva de Senna, farão jus a 3½ (três e meia) diárias, tendo em vista que a ida será no dia 09 de janeiro de 2022 e retorno ocorrerá no dia 12 de janeiro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que as mesmas possam realizar as referidas atividades. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 006-21 - Celso25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 006 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 002/2018, que cria no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Celso Siqueira Filho, RG n. 1887153 SEJUSP/MS e CPF n. 048.563.561-51, para o cargo de Assessor Jurídico do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.232,98 (quatro mil duzentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos) de salário base, conforme o artigo 2º da Decisão Coren- MS n. 002/2018, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Celso Siqueira Filho com efeitos retroativos a data de 01 de janeiro 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 006-21 - Celso25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 006 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 002/2018, que cria no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria Jurídica, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear o Sr. Celso Siqueira Filho, RG n. 1887153 SEJUSP/MS e CPF n. 048.563.561-51, para o cargo de Assessor Jurídico do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.232,98 (quatro mil duzentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos) de salário base, conforme o artigo 2º da Decisão Coren- MS n. 002/2018, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Celso Siqueira Filho com efeitos retroativos a data de 01 de janeiro 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 006-20 - Walde25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 006 DE 07 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 031/2018, que trata da contratação de empresa especializada em serviço de monitoramento para a nova Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em serviços de monitoramento para a nova Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 031/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, a empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren- MS n. 562/2018. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 006-20 - Walde25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 006 DE 07 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n. 031/2018, que trata da contratação de empresa especializada em serviço de monitoramento para a nova Sede do Coren-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, para atuar como fiscal de contrato com a empresa especializada em serviços de monitoramento para a nova Sede do Coren-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º O empregado público designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 031/2018, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência do empregado público Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090, a empregada pública Sra. Luana Maria Yumiko Martins, atuará como fiscal do contrato supramencionado. Art. 4º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren- MS n. 562/2018. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 07 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 006-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 006 DE 4 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 038/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196 (Presidente); - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Secretária) e; - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 006-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 006 DE 4 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 038/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196 (Presidente); - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Secretária) e; - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 006-18 - Exone25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 006 DE 4 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 144/2014, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria de Comunicação e Imprensa, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar o Sr. Helton Verão Lopes RG n. 1335543 SEJUSP/MS, e CPF n. 009.963.801-08, do cargo em comissão de Assessoria de Comunicação e Imprensa. Art. 2º O Sr. Helton Verão Lopes não cumprirá aviso prévio, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Helton Verão Lopes, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 006-18 - Exone25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 006 DE 4 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os termos da Decisão Coren-MS n. 144/2014, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria de Comunicação e Imprensa, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar o Sr. Helton Verão Lopes RG n. 1335543 SEJUSP/MS, e CPF n. 009.963.801-08, do cargo em comissão de Assessoria de Comunicação e Imprensa. Art. 2º O Sr. Helton Verão Lopes não cumprirá aviso prévio, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sr. Helton Verão Lopes, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 006-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 006 DE 18 DE JANEIRO DE 2017 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o e-mail encaminhado pelo presidente da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, Dr. Reginaldo Omido Júnior, Coren-MS n. 417011. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren- MS n. 976823, a representar o Coren-MS na Reunião Ordinária da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, no dia 19 de janeiro de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva fará jus a 1 (um) auxílio representação, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, e ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de janeiro de 2017. Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Presidente Tesoureira Coren-MS n. 63017 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 006-16 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 006 DE 4 DE JANEIRO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 111/2015 – Departamento de Pessoal. CONSIDERANDO a deliberação na 405ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7, 8 e 9 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Sra. Cinthia Taniguchi Monomi para substituir a servidora Sra. Eunice Pereira dos Santos, na função gratificada de Chefe do Departamento de Anuidade e Cobrança, no período de férias da servidora supracitada. Art. 2º A servidora Sra. Cinthia Taniguchi Monomi fará jus à gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 4 de janeiro de 2016 a 2 de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de janeiro de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 006-16 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 006 DE 4 DE JANEIRO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 111/2015 – Departamento de Pessoal. CONSIDERANDO a deliberação na 405ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7, 8 e 9 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Sra. Cinthia Taniguchi Monomi para substituir a servidora Sra. Eunice Pereira dos Santos, na função gratificada de Chefe do Departamento de Anuidade e Cobrança, no período de férias da servidora supracitada. Art. 2º A servidora Sra. Cinthia Taniguchi Monomi fará jus à gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 4 de janeiro de 2016 a 2 de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de janeiro de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 006-15 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 006 DE 15 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PAD n. 553/2014. CONSIDERANDO a Decisão n. 154/2014 – Aprova a Instauração de Processo Ético-disciplinar. CONSIDERANDO o Processo Ético-disciplinar n. 006/2014, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017 (Presidente); - Dra. Jackeline Lazorek Saldanha da Silva, Coren-MS n. 387556 (Secretária); - Dra. Andréia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419559 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 006-15 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 006 DE 15 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PAD n. 553/2014. CONSIDERANDO a Decisão n. 154/2014 – Aprova a Instauração de Processo Ético-disciplinar. CONSIDERANDO o Processo Ético-disciplinar n. 006/2014, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017 (Presidente); - Dra. Jackeline Lazorek Saldanha da Silva, Coren-MS n. 387556 (Secretária); - Dra. Andréia Juliana da Silva, Coren-MS n. 419559 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 005-25 - Posse da Comissão de Ética de Enfermagem - Hospital da CASSEMS de Três Lagoas MS25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 005 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Memorando n. 026/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital CASSEMS de Três Lagoas/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação da 513ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital CASSEMS de Três Lagoas/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Thais Alves Moreira, - Coren/MS n. 599744-ENF – Presidente; Sra. Shirley Luiza da Silva Santos, Coren/MS n.965817-TE – Membro e Sra. Sheyla Vargas da Silva Santos Coren-MS 626859-TE - Membro. Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Thais Alves Moreira, - Coren/MS n. 599744-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 005-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 005 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Memorando n. 026/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital CASSEMS de Três Lagoas/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação da 513ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital CASSEMS de Três Lagoas/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Thais Alves Moreira, - Coren/MS n. 599744-ENF – Presidente; Dra. Amanda Marin de Mello, Coren/MS n.645384-ENF – Membro e Sra. Sheyla Vargas da Silva Santos Coren-MS 626859-TE - Membro. Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Thais Alves Moreira, - Coren/MS n. 599744-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 005-2525/03/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 005 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Memorando n. 026/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital CASSEMS de Três Lagoas/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação da 513ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital CASSEMS de Três Lagoas/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Thais Alves Moreira, - Coren/MS n. 599744-ENF – Presidente; Dra. Amanda Marin de Mello, Coren/MS n.645384-ENF – Membro e Sra. Sheyla Vargas da Silva Santos Coren-MS 626859-TE - Membro. Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Thais Alves Moreira, - Coren/MS n. 599744-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 005-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 005 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Memorando n. 026/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital CASSEMS de Três Lagoas/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação da 513ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital CASSEMS de Três Lagoas/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Thais Alves Moreira, - Coren/MS n. 599744-ENF – Presidente; Sra. Shirley Luiza da Silva Santos, Coren/MS n.965817-TE – Membro e Sra. Sheyla Vargas da Silva Santos Coren-MS 626859-TE - Membro. Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Thais Alves Moreira, - Coren/MS n. 599744-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 005-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 005 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o Memorando n. 026/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital CASSEMS de Três Lagoas/MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul. CONSIDERANDO a deliberação da 513ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital CASSEMS de Três Lagoas/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Dra. Thais Alves Moreira, - Coren/MS n. 599744-ENF – Presidente; Sra. Shirley Luiza da Silva Santos, Coren/MS n.965817-TE – Membro e Sra. Sheyla Vargas da Silva Santos Coren-MS 626859-TE - Membro. Art. 2º A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Thais Alves Moreira, - Coren/MS n. 599744-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 005-24_125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 005 DE 02 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria, em sua 131ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 02 de janeiro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Renomear a Sra. Marilise da Silva Almeida, RG n. 35.582.555-7 SSP/SP, CPF n. 051.508.461-12 e CRC-MS n. 014566/O-4, para o cargo em comissão de Controladoria Geral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 6.938,67 (seis mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, refeição e transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Marilise da Silva Almeida, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 005-24 - Marilise da Silva Almeida- Renomeação como Auditora Interna_carga horária 40 horas25/01/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 005 DE 02 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria, em sua 131ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 02 de janeiro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Renomear a Sra. Marilise da Silva Almeida, RG n. 35.582.555-7 SSP/SP, CPF n. 051.508.461-12 e CRC-MS n. 014566/O-4, para o cargo em comissão de Controladoria Geral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 6.938,67 (seis mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, refeição e transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Marilise da Silva Almeida, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 005-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 005 DE 02 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria, em sua 131ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 02 de janeiro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Renomear a Sra. Marilise da Silva Almeida, RG n. 35.582.555-7 SSP/SP, CPF n. 051.508.461-12 e CRC-MS n. 014566/O-4, para o cargo em comissão de Controladoria Geral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 6.938,67 (seis mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, refeição e transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Marilise da Silva Almeida, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 005-2425/07/20242024 PDF 
Port. 005-23 - PE -25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 005 DE 04 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 013/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Ludmilla Reis Silva Gomes, Coren-MS n. 468055-ENF (Presidente); - Dra. Sabrina Tanni Lobato dos Reis, Coren-MS n. 555526-ENF (Secretária); - Dra. Roberta Aguiar Brambilla, Coren-MS 375440-ENF (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 005-23 - PE -25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 005 DE 04 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 013/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Ludmilla Reis Silva Gomes, Coren-MS n. 468055-ENF (Presidente); - Dra. Sabrina Tanni Lobato dos Reis, Coren-MS n. 555526-ENF (Secretária); - Dra. Roberta Aguiar Brambilla, Coren-MS 375440-ENF (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 005-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 005 DE 05 DE JANEIRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 107ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 07 de janeiro de 2022 em Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a participar da 107ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 07 de janeiro de 2022 em Três Lagoas-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que a ida para Três Lagoas-MS para participar da 107ª Reunião Ordinária de Diretoria será no dia 06 de janeiro de 2022, a 107ª Reunião Ordinária de Diretoria será no dia 07 de janeiro de 2022, e o retorno para Campo Grande-MS será no dia 08 de janeiro de 2022, em veículo oficial cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 06 a 08 de janeiro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de janeiro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 005-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 005 DE 05 DE JANEIRO DE 2022 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 107ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 07 de janeiro de 2022 em Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a participar da 107ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 07 de janeiro de 2022 em Três Lagoas-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte fará jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que a ida para Três Lagoas-MS para participar da 107ª Reunião Ordinária de Diretoria será no dia 06 de janeiro de 2022, a 107ª Reunião Ordinária de Diretoria será no dia 07 de janeiro de 2022, e o retorno para Campo Grande-MS será no dia 08 de janeiro de 2022, em veículo oficial cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o Conselheiro Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 06 a 08 de janeiro de 2022. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de janeiro de 2022. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 005-21 - Cássi25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 005 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 144/2014, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria de Comunicação e Imprensa, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Cássia Modena de Souza, RG n. 1.739.942 SEJUSP/MS e CPF n. 035.563.881-18, para o cargo em comissão de Assessora de Comunicação e Imprensa, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.232,98 (quatro mil duzentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Cássia Modena de Souza com efeitos retroativos a data de 01 de janeiro 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 005-21 - Cássi25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 005 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 144/2014, que criou no âmbito do Coren-MS o cargo em comissão de Assessoria de Comunicação e Imprensa, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Cássia Modena de Souza, RG n. 1.739.942 SEJUSP/MS e CPF n. 035.563.881-18, para o cargo em comissão de Assessora de Comunicação e Imprensa, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 4.232,98 (quatro mil duzentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio alimentação, auxílio refeição e auxílio transporte. Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Cássia Modena de Souza com efeitos retroativos a data de 01 de janeiro 2021, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 005-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 005 DE 06 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 625/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 625/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 005-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 005 DE 06 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 625/2019. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 625/2019. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 005-19 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 005 DE 4 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 034/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Presidente); - Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196 (Secretária) e; - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 005-19 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 005 DE 4 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 034/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Marcel dos Santos Nobre, Coren-MS n. 99172 (Presidente); - Dra. Deisy Adania Zanoni, Coren-MS n. 207196 (Secretária) e; - Dra. Suelen de Souza Silva, Coren-MS n. 440491 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 005-18 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 005 DE 4 DE JANEIRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 429/2017. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir nova comissão para realização da 7ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros e colaborador: - Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303 (Coordenadora); - Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606 (Membro); - Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561 (Membro); - Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396 (Membro); - Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 (Membro) e; - Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva, Coren-MS n. 298387 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de janeiro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 005-18 - Comis25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 005 DE 4 DE JANEIRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Portaria Coren-MS n. 429/2017. CONSIDERANDO a deliberação em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir nova comissão para realização da 7ª Semana de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros e colaborador: - Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303 (Coordenadora); - Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606 (Membro); - Dr. Alisson Daniel Fernandes da Silva, Coren-MS n. 87561 (Membro); - Sra. Gismaire Aparecida da Costa Vacchiano, Coren-MS n. 332396 (Membro); - Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 (Membro) e; - Dr. Halex Mairton Barbosa Gomes e Silva, Coren-MS n. 298387 (Membro). Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de janeiro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 005-17 - Coord25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 005 DE 11 DE JANEIRO DE 2017 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Relatório de Gestão e Prestação de Contas do exercício de 2016. CONSIDERANDO a deliberação Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a colaboradora Enfermeira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616, como Coordenadora da Comissão para Elaboração do Relatório de Gestão e Prestação de Contas de 2016. Art. 2º A colaboradora deverá elaborar e concluir os trabalhos até o dia 23 de fevereiro de 2017, e encaminhar a Controladoria Geral do Coren-MS na mesma data para análise e posterior deliberação do Plenário do Coren-MS. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de janeiro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 005-16 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 005 DE 4 DE JANEIRO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 111/2015 – Departamento de Pessoal. CONSIDERANDO a deliberação na 405ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7, 8 e 9 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Ezio João Stranieri Júnior para substituir a servidora Sra. Aparecida Vieira da Silva, na função de Chefe do Departamento Financeiro, no período de férias da servidora supracitada. Art. 2º O servidor Sr. Ezio João Stranieri Júnior não fará jus à gratificação da função supracitada. Art. 3º Esta portaria vigorará de 11 de janeiro de 2016 a 30 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de janeiro de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 005-16 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 005 DE 4 DE JANEIRO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 111/2015 – Departamento de Pessoal. CONSIDERANDO a deliberação na 405ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7, 8 e 9 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Ezio João Stranieri Júnior para substituir a servidora Sra. Aparecida Vieira da Silva, na função de Chefe do Departamento Financeiro, no período de férias da servidora supracitada. Art. 2º O servidor Sr. Ezio João Stranieri Júnior não fará jus à gratificação da função supracitada. Art. 3º Esta portaria vigorará de 11 de janeiro de 2016 a 30 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de janeiro de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 005-15 - PE -25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 005 DE 15 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 005/2009, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241 (Presidente); - Dra. Déborah Carvalho Minari, Coren-MS n. 242009 (Secretária); - Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 005-15 - PE -25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 005 DE 15 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Coren-MS. CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta no PAD 005/2009, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instauração de Comissão de Instrução de Processo Ético, composta pelos seguintes membros: - Dra. Ana Patrícia Ricci, Coren-MS n. 97241 (Presidente); - Dra. Déborah Carvalho Minari, Coren-MS n. 242009 (Secretária); - Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377 (Vogal). Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas colaboradoras, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 15 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 004-25 - Liberação de viagem_Dr. Leandro_5 Reunião Câmara de Ética II_Plenarinho e interdição ética_25/01/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 004 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 A Secretaria do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a deliberação na 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, referente a reorganização da câmara de ética, onde será constituída por 3 conselheiros efetivos e 3 conselheiros suplentes; CONSIDERANDO a Convocação dos Conselheiros membros da Câmara de Ética I, para realização da 5ª Reunião de Plenarinho, no dia 08 de janeiro de 2025, a partir das 08:00 horas, na subseção do Coren, em Dourados/MS; e CONSIDERANDO a deliberação da 513ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 18,19 e 16 de dezembro de 2024, pela Interdição eticamente a totalidade do exercício da enfermagem ESF Manoel Gomes, Posto de Saúde Porto Morumbi e Posto de Saúde Floresta Branca, localizados no município de Eldorado – MS e no Posto de Saúde Boa Sorte e Posto de Saúde Tamacavi localizados no município de Itaquiraí - MS, até que sejam atendidos os preceitos legais e cumpridas as condições para reabilitação ética, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a participar da 5ª Reunião, no dia 08 de janeiro de 2024, a partir das 08:00 horas, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a realizar interdição ética no município de Eldorado/MS no dia 09 de janeiro de 2025 e no dia 10 de janeiro de 2025 realizar interdição ética no município de Itaquiraí/MS. Art. 3º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 07 de janeiro, com carro oficial e o retorno ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a realizar a viagem em veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no dia 07 de janeiro de 2025 e retorno no dia 10 de janeiro de 2025 em veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de janeiro de 2025. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 004-25 - Liberação de viagem_Dr. Leandro_5 Reunião Câmara de Ética II_Plenarinho e interdição ética_25/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 004 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 A Secretaria do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a deliberação na 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, referente a reorganização da câmara de ética, onde será constituída por 3 conselheiros efetivos e 3 conselheiros suplentes; CONSIDERANDO a Convocação dos Conselheiros membros da Câmara de Ética I, para realização da 5ª Reunião de Plenarinho, no dia 08 de janeiro de 2025, a partir das 08:00 horas, na subseção do Coren, em Dourados/MS; e CONSIDERANDO a deliberação da 513ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 18,19 e 16 de dezembro de 2024, pela Interdição eticamente a totalidade do exercício da enfermagem ESF Manoel Gomes, Posto de Saúde Porto Morumbi e Posto de Saúde Floresta Branca, localizados no município de Eldorado – MS e no Posto de Saúde Boa Sorte e Posto de Saúde Tamacavi localizados no município de Itaquiraí - MS, até que sejam atendidos os preceitos legais e cumpridas as condições para reabilitação ética, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a participar da 5ª Reunião, no dia 08 de janeiro de 2024, a partir das 08:00 horas, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a realizar interdição ética no município de Eldorado/MS no dia 09 de janeiro de 2025 e no dia 10 de janeiro de 2025 realizar interdição ética no município de Itaquiraí/MS. Art. 3º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 07 de janeiro, com carro oficial e o retorno ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a realizar a viagem em veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no dia 07 de janeiro de 2025 e retorno no dia 10 de janeiro de 2025 em veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de janeiro de 2025. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 004-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 004 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 A Secretaria do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a deliberação na 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, referente a reorganização da câmara de ética, onde será constituída por 3 conselheiros efetivos e 3 conselheiros suplentes; CONSIDERANDO a Convocação dos Conselheiros membros da Câmara de Ética I, para realização da 5ª Reunião de Plenarinho, no dia 08 de janeiro de 2025, a partir das 08:00 horas, na subseção do Coren, em Dourados/MS; e CONSIDERANDO a deliberação da 513ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 18,19 e 16 de dezembro de 2024, pela Interdição eticamente a totalidade do exercício da enfermagem ESF Manoel Gomes, Posto de Saúde Porto Morumbi e Posto de Saúde Floresta Branca, localizados no município de Eldorado – MS e no Posto de Saúde Boa Sorte e Posto de Saúde Tamacavi localizados no município de Itaquiraí - MS, até que sejam atendidos os preceitos legais e cumpridas as condições para reabilitação ética, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a participar da 5ª Reunião, no dia 08 de janeiro de 2024, a partir das 08:00 horas, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a realizar interdição ética no município de Eldorado/MS no dia 09 de janeiro de 2025 e no dia 10 de janeiro de 2025 realizar interdição ética no município de Itaquiraí/MS. Art. 3º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 07 de janeiro, com carro oficial e o retorno ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a realizar a viagem em veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no dia 07 de janeiro de 2025 e retorno no dia 10 de janeiro de 2025 em veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de janeiro de 2025. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 004-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 004 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 A Secretaria do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a deliberação na 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, referente a reorganização da câmara de ética, onde será constituída por 3 conselheiros efetivos e 3 conselheiros suplentes; CONSIDERANDO a Convocação dos Conselheiros membros da Câmara de Ética I, para realização da 5ª Reunião de Plenarinho, no dia 08 de janeiro de 2025, a partir das 08:00 horas, na subseção do Coren, em Dourados/MS; e CONSIDERANDO a deliberação da 513ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 18,19 e 16 de dezembro de 2024, pela Interdição eticamente a totalidade do exercício da enfermagem ESF Manoel Gomes, Posto de Saúde Porto Morumbi e Posto de Saúde Floresta Branca, localizados no município de Eldorado – MS e no Posto de Saúde Boa Sorte e Posto de Saúde Tamacavi localizados no município de Itaquiraí - MS, até que sejam atendidos os preceitos legais e cumpridas as condições para reabilitação ética, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a participar da 5ª Reunião, no dia 08 de janeiro de 2024, a partir das 08:00 horas, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 2º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren- MS 175263-ENF, a realizar interdição ética no município de Eldorado/MS no dia 09 de janeiro de 2025 e no dia 10 de janeiro de 2025 realizar interdição ética no município de Itaquiraí/MS. Art. 3º O Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fará jus a 3 e ½ (três e meia) diárias, a ida será no dia 07 de janeiro, com carro oficial e o retorno ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2025, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a realizar a viagem em veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no dia 07 de janeiro de 2025 e retorno no dia 10 de janeiro de 2025 em veículo oficial do Coren-MS, Caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 06 de janeiro de 2025. Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Tesoureiro Secretária Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 004-24_125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 004 DE 02 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação na 131ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 02 de janeiro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Maria Jakeline da Silva Monteiro, portadora do RG n. 35507209 SSP/SE e inscrita no CPF sob o n. 061.324.495-82, de Assessora Executiva do Departamento de Fiscalização, lotada na Subseção do Coren, em Dourados/MS, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 5.754,23 (cinco mil setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio- alimentação, refeição e transporte. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sra. Maria Jakeline da Silva Monteiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 004-24 - Nomeação como Assessora Técnica de Fiscalização_ Maria Jaqueline25/01/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 004 DE 02 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação na 131ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 02 de janeiro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Maria Jakeline da Silva Monteiro, portadora do RG n. 35507209 SSP/SE e inscrita no CPF sob o n. 061.324.495-82, de Assessora Executiva do Departamento de Fiscalização, lotada na Subseção do Coren, em Dourados/MS, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 5.754,23 (cinco mil setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio- alimentação, refeição e transporte. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sra. Maria Jakeline da Silva Monteiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 004-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 004 DE 02 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS; CONSIDERANDO a deliberação na 131ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 02 de janeiro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear a Sra. Maria Jakeline da Silva Monteiro, portadora do RG n. 35507209 SSP/SE e inscrita no CPF sob o n. 061.324.495-82, de Assessora Executiva do Departamento de Fiscalização, lotada na Subseção do Coren, em Dourados/MS, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Definir o valor de R$ 5.754,23 (cinco mil setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio- alimentação, refeição e transporte. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sra. Maria Jakeline da Silva Monteiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 004-2425/07/20242024 PDF 
Port. 004-23 - PE -25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 004 DE 04 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 015/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Carlos César Barbosa Júnior, Coren-MS n. 356066-ENF (Presidente); - Dra. Roberta Aguiar Brambilla, Coren-MS 375440-ENF, (Secretária); - Dr. Andrew Ferreira Ramos, Coren-MS n. 369913-ENF (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 004-23 - PE -25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 004 DE 04 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 015/2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dr. Carlos César Barbosa Júnior, Coren-MS n. 356066-ENF (Presidente); - Dra. Roberta Aguiar Brambilla, Coren-MS 375440-ENF, (Secretária); - Dr. Andrew Ferreira Ramos, Coren-MS n. 369913-ENF (Vogal); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de janeiro de 2023. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 004-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 004 DE 05 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretario no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando S/N da Comissão de Instrução do PED 051/2020; CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 051/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535- ENF (Presidente) e; - Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana, Coren-MS n. 345342-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 004-22 - PE -25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 004 DE 05 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretario no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO o Memorando S/N da Comissão de Instrução do PED 051/2020; CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 051/2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar nova Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza França, Coren-MS n. 90535- ENF (Presidente) e; - Dra. Luciana Virginia de Paula e Silva Santana, Coren-MS n. 345342-ENF (Secretária); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 004-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 004 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 001/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 001/2021, em desfavor a Enfermeira Dra. Damires Tainara de Castro Oliveira, Coren-MS n. 356069. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 004-21 - Emiss25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 004 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 001/2021. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 001/2021, em desfavor a Enfermeira Dra. Damires Tainara de Castro Oliveira, Coren-MS n. 356069. Art. 2º A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 05 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 004-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 004 DE 03 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 488/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, para emitir parecer com relação nos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 488/2019 (Solicitação de ajuda de custo para participar do 22 º CBCENF, na cidade de Foz do Iguaçu), no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Campo Grande, 03 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 004-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 004 DE 03 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 488/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303, para emitir parecer com relação nos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 488/2019 (Solicitação de ajuda de custo para participar do 22 º CBCENF, na cidade de Foz do Iguaçu), no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Campo Grande, 03 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 004-19 - Inclu25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 004 DE 4 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 126/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir o colaborador Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939, na Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS, para exercer as atividades na função de membro. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 004-19 - Inclu25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 004 DE 4 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 126/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Incluir o colaborador Dr. Everton Ferreira Lemos, Coren-MS n. 368939, na Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS, para exercer as atividades na função de membro. Art. 2º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido colaborador, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 004-18 - Dra.25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 004 DE 3 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 265/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para realizar as adequações no projeto da aquisição da nova Sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida conselheira deverá apresentar a conclusão de seus trabalhos ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 004-18 - Dra.25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro – CEP: 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 004 DE 3 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 265/2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n. 96606, para realizar as adequações no projeto da aquisição da nova Sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul. Art. 2º A referida conselheira deverá apresentar a conclusão de seus trabalhos ao Plenário do Coren-MS no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 004-17 - Repre25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 004 DE 11 DE JANEIRO DE 2017 A Presidente Interina do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Convite de Reunião Municipal de Prevenção e Combate à Dengue, CONSIDERANDO a deliberação Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Elane Maria Barros Meza Coren- MS 416831, para representar o referido órgão na Reunião Municipal de Prevenção e Combate à Dengue, a ser realizado em 17/01/2017, as 08h, no auditório do IMPCG – Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande, em Campo Grande/MS. Art. 2º A Conselheira deverá elaborar 1 (um) relatório de eventos e atividades externas a Sede e Subseção do Coren-MS, e apresentá-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Interina Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n.11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 004-16 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 004 DE 4 DE JANEIRO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 111/2015 – Departamento de Pessoal. CONSIDERANDO a deliberação na 405ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7, 8 e 9 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Dr. Douglas da Costa Cardoso para substituir a servidora Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, no cargo em comissão de Procurador Geral do Coren-MS, no período de férias da servidora supracitada. Art. 2º O servidor Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus à gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 4 de janeiro de 2016 a 23 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de janeiro de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 004-16 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 004 DE 4 DE JANEIRO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 111/2015 – Departamento de Pessoal. CONSIDERANDO a deliberação na 405ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7, 8 e 9 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Dr. Douglas da Costa Cardoso para substituir a servidora Dra. Idelmara Ribeiro Macedo, no cargo em comissão de Procurador Geral do Coren-MS, no período de férias da servidora supracitada. Art. 2º O servidor Dr. Douglas da Costa Cardoso fará jus à gratificação proporcional do cargo em comissão supracitado, cujo valor está fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 4 de janeiro de 2016 a 23 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de janeiro de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 004-15 - Abert25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 004 DE 12 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 153/2014. CONSIDERANDO tudo que consta no Processo Administrativo Coren-MS n. 350/2014, que trata da solicitação do Servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, com relação a data de sua posse, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar Comissão de Processo Administrativo Disciplinar em face da Servidora Dra. Patrícia Cristina Guimarães Alves de Miranda – Brasileira, Enfermeira regularmente inscrita no Coren-MS sob o n. 129435. Art. 2º A Comissão instituída no artigo anterior será composta pelos seguintes membros: Dr. Douglas da Costa Cardoso – Presidente; Ézio João Stranieri Júnior – Membro; Éder Ribeiro – Membro. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 004-15 - Abert25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 004 DE 12 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 153/2014. CONSIDERANDO tudo que consta no Processo Administrativo Coren-MS n. 350/2014, que trata da solicitação do Servidor Dr. Jefferson Estevan Francisco, Coren-MS n. 118009, com relação a data de sua posse, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar Comissão de Processo Administrativo Disciplinar em face da Servidora Dra. Patrícia Cristina Guimarães Alves de Miranda – Brasileira, Enfermeira regularmente inscrita no Coren-MS sob o n. 129435. Art. 2º A Comissão instituída no artigo anterior será composta pelos seguintes membros: Dr. Douglas da Costa Cardoso – Presidente; Ézio João Stranieri Júnior – Membro; Éder Ribeiro – Membro. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 003-25 - Liberação de viagem_Conselheira Sra. Ana Maria_5 Reunião Câmara de Ética II_Plenarinho_ 08.01.2525/01/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 003 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a deliberação na 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, referente a reorganização da câmara de ética, onde será constituída por 3 conselheiros efetivos e 3 conselheiros suplentes; e CONSIDERANDO a Convocação dos Conselheiros membros da Câmara de Ética I, para realização da 5ª Reunião de Plenarinho, no dia 08 de janeiro de 2025, a partir das 08:00 horas, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, a participar da 5ª Reunião, no dia 08 de janeiro de 2024, a partir das 08:00 horas, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º A Conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 07 de janeiro, com carro oficial e o retorno ocorrerá no dia 09 de janeiro de 2025, em transporte rodoviário, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar a Conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, a realizar a viagem em veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no dia 07 de janeiro de 2025. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Conceder passagem rodoviária para retorno ao domicilio da Conselheira, no dia 09 de janeiro de 2025. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 003-25 - Liberação de viagem_Conselheira Sra. Ana Maria_5 Reunião Câmara de Ética II_Plenarinho_ 08.01.2525/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 003 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a deliberação na 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, referente a reorganização da câmara de ética, onde será constituída por 3 conselheiros efetivos e 3 conselheiros suplentes; e CONSIDERANDO a Convocação dos Conselheiros membros da Câmara de Ética I, para realização da 5ª Reunião de Plenarinho, no dia 08 de janeiro de 2025, a partir das 08:00 horas, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, a participar da 5ª Reunião, no dia 08 de janeiro de 2024, a partir das 08:00 horas, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º A Conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 07 de janeiro, com carro oficial e o retorno ocorrerá no dia 09 de janeiro de 2025, em transporte rodoviário, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar a Conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, a realizar a viagem em veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no dia 07 de janeiro de 2025. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Conceder passagem rodoviária para retorno ao domicilio da Conselheira, no dia 09 de janeiro de 2025. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 003-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 003 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a deliberação na 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, referente a reorganização da câmara de ética, onde será constituída por 3 conselheiros efetivos e 3 conselheiros suplentes; e CONSIDERANDO a Convocação dos Conselheiros membros da Câmara de Ética I, para realização da 5ª Reunião de Plenarinho, no dia 08 de janeiro de 2025, a partir das 08:00 horas, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, a participar da 5ª Reunião, no dia 08 de janeiro de 2024, a partir das 08:00 horas, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º A Conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 07 de janeiro, com carro oficial e o retorno ocorrerá no dia 09 de janeiro de 2025, em transporte rodoviário, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar a Conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, a realizar a viagem em veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no dia 07 de janeiro de 2025. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Conceder passagem rodoviária para retorno ao domicilio da Conselheira, no dia 09 de janeiro de 2025. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 003-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 003 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; CONSIDERANDO a deliberação na 510ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2024, referente a reorganização da câmara de ética, onde será constituída por 3 conselheiros efetivos e 3 conselheiros suplentes; e CONSIDERANDO a Convocação dos Conselheiros membros da Câmara de Ética I, para realização da 5ª Reunião de Plenarinho, no dia 08 de janeiro de 2025, a partir das 08:00 horas, na subseção do Coren, em Dourados/MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Conselheira Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE, a participar da 5ª Reunião, no dia 08 de janeiro de 2024, a partir das 08:00 horas, na subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º A Conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, fará jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, a ida será no dia 07 de janeiro, com carro oficial e o retorno ocorrerá no dia 09 de janeiro de 2025, em transporte rodoviário, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar a Conselheira Sra. Ana Maria Alves da Silva, a realizar a viagem em veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, no dia 07 de janeiro de 2025. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 4º Conceder passagem rodoviária para retorno ao domicilio da Conselheira, no dia 09 de janeiro de 2025. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 003-24_125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 003 DE 02 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, CONSIDERANDO a deliberação na 131ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 02 de janeiro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a comissionada Sra. Henda Mary Bassani Dias, portadora do RG n. 903805 SEJUSP/MS e inscrita no CPF sob o n. 690.451.941-04, do cargo em comissão de Assessor Técnica de Nível Superior, lotada na Subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º A comissionada Sra. Henda Mary Bassani Dias, não cumprirá aviso prévio, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 08 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 003-24 - Exoneração do Comissionado Henda Mary_subseção Dourados.MS25/01/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 003 DE 02 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, CONSIDERANDO a deliberação na 131ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 02 de janeiro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a comissionada Sra. Henda Mary Bassani Dias, portadora do RG n. 903805 SEJUSP/MS e inscrita no CPF sob o n. 690.451.941-04, do cargo em comissão de Assessor Técnica de Nível Superior, lotada na Subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º A comissionada Sra. Henda Mary Bassani Dias, não cumprirá aviso prévio, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 08 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 003-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 003 DE 02 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, CONSIDERANDO a deliberação na 131ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 02 de janeiro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Exonerar a comissionada Sra. Henda Mary Bassani Dias, portadora do RG n. 903805 SEJUSP/MS e inscrita no CPF sob o n. 690.451.941-04, do cargo em comissão de Assessor Técnica de Nível Superior, lotada na Subseção do Coren, em Dourados/MS. Art. 2º A comissionada Sra. Henda Mary Bassani Dias, não cumprirá aviso prévio, conforme os termos da Resolução Cofen n. 561/2017. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir de 08 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 003-2425/07/20242024 PDF 
Port. 003-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 003 DE 02 DE JANEIRO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 119ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 06 de janeiro de 2023, na Subseção do Coren, em Dourados-MS; CONSIDERANDO a necessidade de realizar capacitação/ orientação para colaboradores de Comissão de Instrução de Processo Ético-Disciplinar, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a participar da 119ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 06 de janeiro de 2023, na Subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º Autorizar o Procurador geral Dr. Celso Siqueira Filho, OAB/MS n. 22.852, a realizar capacitação/ orientação para colaboradores de Comissão de Instrução de Processo Ético-Disciplinar, que ocorrerá no dia 06 de janeiro de 2023, na Subseção do Coren em Dourados-MS. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Procurador geral Dr. Celso Siqueira Filho farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 06 de janeiro de 2022, e o retorno será no dia 07 de janeiro de 2022, no período da manhã, em veículo oficial cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF e o Dr. Celso Siqueira Filho a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, Chevrolet Onix, placa QAY-6F39, nos dias 06 e 07 de janeiro de 2023. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização e processos éticos. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de janeiro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 003-23 - Liber25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 003 DE 02 DE JANEIRO DE 2023 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a convocação para a 119ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 06 de janeiro de 2023, na Subseção do Coren, em Dourados-MS; CONSIDERANDO a necessidade de realizar capacitação/ orientação para colaboradores de Comissão de Instrução de Processo Ético-Disciplinar, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF, a participar da 119ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 06 de janeiro de 2023, na Subseção do Coren, em Dourados-MS. Art. 2º Autorizar o Procurador geral Dr. Celso Siqueira Filho, OAB/MS n. 22.852, a realizar capacitação/ orientação para colaboradores de Comissão de Instrução de Processo Ético-Disciplinar, que ocorrerá no dia 06 de janeiro de 2023, na Subseção do Coren em Dourados-MS. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e o Procurador geral Dr. Celso Siqueira Filho farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 06 de janeiro de 2022, e o retorno será no dia 07 de janeiro de 2022, no período da manhã, em veículo oficial cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF e o Dr. Celso Siqueira Filho a conduzirem o veículo oficial do Coren- MS, Chevrolet Onix, placa QAY-6F39, nos dias 06 e 07 de janeiro de 2023. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização e processos éticos. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de janeiro de 2023. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 003-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 003 DE 04 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de Secretaria no Gabinete da Presidência do Coren-MS; CONSIDERANDO a convocação para a 107ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 07 de janeiro de 2022 em Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, a realizar atividades de Secretaria no Gabinete da Presidência do Coren- MS nos dias 05 e 06 de janeiro de 2022. Art. 2º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, a participar da 107ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 07 de janeiro de 2022 em Três Lagoas-MS. Art. 3º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, considerando que vinda para Campo Grande será no dia 05 de janeiro de 2022 no período vespertino, as atividades de secretaria ocorrerão nos dias 05 e 06 de janeiro de 2022, a ida para Três Lagoas-MS para participar da 107ª Reunião Ordinária de Diretoria será no dia 06 de janeiro de 2022, a 107ª Reunião Ordinária de Diretoria será no dia 07 de janeiro de 2022, e o retorno para Dourados-MS será no dia 08 de janeiro de 2022, em veículo oficial cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL- 1996, nos dias 05 a 08 de janeiro de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-TE Coren-MS n. 546012-TE PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 003-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 003 DE 04 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de Secretaria no Gabinete da Presidência do Coren-MS; CONSIDERANDO a convocação para a 107ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 07 de janeiro de 2022 em Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, a realizar atividades de Secretaria no Gabinete da Presidência do Coren- MS nos dias 05 e 06 de janeiro de 2022. Art. 2º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978-ENF, a participar da 107ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 07 de janeiro de 2022 em Três Lagoas-MS. Art. 3º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 3½ (três e meia) diárias, considerando que vinda para Campo Grande será no dia 05 de janeiro de 2022 no período vespertino, as atividades de secretaria ocorrerão nos dias 05 e 06 de janeiro de 2022, a ida para Três Lagoas-MS para participar da 107ª Reunião Ordinária de Diretoria será no dia 06 de janeiro de 2022, a 107ª Reunião Ordinária de Diretoria será no dia 07 de janeiro de 2022, e o retorno para Dourados-MS será no dia 08 de janeiro de 2022, em veículo oficial cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar o Conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL- 1996, nos dias 05 a 08 de janeiro de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775-TE Coren-MS n. 546012-TE PDF 
Port. 003-21 - Comis25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 003 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 465ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de dezembro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para desenvolvimento do processo de organização e acompanhamento dos procedimentos administrativos e técnicos referentes à aquisição da subseção do Coren-MS em Três Lagoas/MS. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros e empregados públicos: - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 - Presidente; - Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, - Membro; - Sr. Josué Fernandes da Silva - Membro e; - Sra. Meire Benites de Souza - Membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 003-21 - Comis25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 003 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 465ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de dezembro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para desenvolvimento do processo de organização e acompanhamento dos procedimentos administrativos e técnicos referentes à aquisição da subseção do Coren-MS em Três Lagoas/MS. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros e empregados públicos: - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 - Presidente; - Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, - Membro; - Sr. Josué Fernandes da Silva - Membro e; - Sra. Meire Benites de Souza - Membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 003-20 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 003 DE 03 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 580/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938, para emitir parecer com relação nos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 580/2019 (Solicitação de Passagem aéreas a Dra. Ana Paula de Assis Sales para participar do 6º Encontro de Enfermagem Ginecológica do Rio de Janeiro), no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 003-20 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP:79.805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 003 DE 03 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 580/2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938, para emitir parecer com relação nos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 580/2019 (Solicitação de Passagem aéreas a Dra. Ana Paula de Assis Sales para participar do 6º Encontro de Enfermagem Ginecológica do Rio de Janeiro), no prazo de 10 (dez) dias. Art. 2º A atividade pertence ao centro de custos de Despesas Administrativas. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de janeiro de 2020. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 003-19 - Exone25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400- Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 688 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando n. 002/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 452ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, a participar do 7º Congresso Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem – CONATEN, no período de 02 a 06 de dezembro 2019, em Belo Horizonte-MG. Art. 2º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais fará jus a 6½ (seis e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 02 de dezembro de 2019, e a ida será no dia 01 de dezembro de 2019, e o término do evento ocorrerá no final do dia 06 de dezembro, o retorno será no dia 07 de dezembro de 2019, de cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais participe do evento supracitado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 003-19 - Exone25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo - CEP 79.010-400- Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 688 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o memorando n. 002/2019. CONSIDERANDO a deliberação na 452ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, a participar do 7º Congresso Nacional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem – CONATEN, no período de 02 a 06 de dezembro 2019, em Belo Horizonte-MG. Art. 2º A conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais fará jus a 6½ (seis e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se iniciarão na manhã do dia 02 de dezembro de 2019, e a ida será no dia 01 de dezembro de 2019, e o término do evento ocorrerá no final do dia 06 de dezembro, o retorno será no dia 07 de dezembro de 2019, de cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Conceder passagens aéreas de ida e retorno para que a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais participe do evento supracitado. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 25 de novembro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 003-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 003 DE 2 DE JANEIRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 59ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 4 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar da 59ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 4 de janeiro de 2018, na subseção de Dourados-MS. Art. 2º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, a acompanhar as atividades da Diretoria do Coren-MS, no dia 4 de janeiro de 2018, na subseção de Dourados-MS. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a Sra. Carolina Lopes de Morais farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 4 e 5 de janeiro de 2018. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de janeiro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 003-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 003 DE 2 DE JANEIRO DE 2018 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 59ª Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 4 de janeiro de 2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775, a participar da 59ª Reunião Ordinária de Diretoria, no dia 4 de janeiro de 2018, na subseção de Dourados-MS. Art. 2º Autorizar a conselheira Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren- MS n. 645303, a acompanhar as atividades da Diretoria do Coren-MS, no dia 4 de janeiro de 2018, na subseção de Dourados-MS. Art. 3º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a Sra. Carolina Lopes de Morais farão jus a 1½ (uma e meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 4 e 5 de janeiro de 2018. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de janeiro de 2018. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 003-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência e ética. PORTARIA N. 003 DE 11 DE JANEIRO DE 2017 A Presidente Interina do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Conselheira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o Ofício Circular Cofen n.0139/2016/GAB/PRES, convite para participar Oficina de Dimensionamento e 4ª Reunião de Trabalho com os Coordenadores de Fiscalização dos Regionais a ser realizado no período de 17 a 19 de janeiro de 2017 no Auditório do Cofen no Rio de Janeiro/RJ. CONSIDERANDO a deliberação na 416ª Reunião Ordinária de Plenária. CONSIDERANDO em Ad Referendum de Plenário, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Coordenadora do Departamento de Fiscalização Enfermeira Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva e Enfermeira Dra. Judith Willemann Flôr para participar da Oficina de Dimensionamento e 4ª Reunião de Trabalho com os Coordenadores de Fiscalização dos Regionais a ser realizado no período de 17 a 19 de janeiro de 2017 no Auditório do Cofen no Rio de Janeiro/RJ. Art. 2º Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva e Enfermeira Dra. Judith Willemann Flôr farão jus a 3 e ½ (três e meia) diária, cuja atividade deverá estar consignada em relatório de eventos. Art. 3º As Enfermeiras supracitados deverão elaborar 1 (um) relatório único das atividades a serem desenvolvidas durante o trabalho supracitado, e apresenta-lo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da viagem Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida presidente, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 11 de janeiro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Presidente Interina Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 003-16 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 003 DE 4 DE JANEIRO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 111/2015 – Departamento de Pessoal. CONSIDERANDO a deliberação na 405ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7, 8 e 9 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Dr. Antonio Artur Alves Ferreira para substituir a servidora Sra. Luana Maria Yumiko Martins, no cargo em comissão de Controlador Geral do Coren-MS, no período de férias da servidora supracitada. Art. 2º O servidor Dr. Antonio Artur Alves Ferreira não fará jus à remuneração do cargo em comissão supracitado. Art. 3º Esta portaria vigorará de 4 de janeiro de 2016 a 23 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de janeiro de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 003-16 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 003 DE 4 DE JANEIRO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 111/2015 – Departamento de Pessoal. CONSIDERANDO a deliberação na 405ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7, 8 e 9 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Dr. Antonio Artur Alves Ferreira para substituir a servidora Sra. Luana Maria Yumiko Martins, no cargo em comissão de Controlador Geral do Coren-MS, no período de férias da servidora supracitada. Art. 2º O servidor Dr. Antonio Artur Alves Ferreira não fará jus à remuneração do cargo em comissão supracitado. Art. 3º Esta portaria vigorará de 4 de janeiro de 2016 a 23 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de janeiro de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 003-15 - Irene25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 003 DE 12 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 578/2014, que trata da contratação de serviço de seguro do imóvel destinado a Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Irene Mitsiko Murakami, para atuar como gestora do contrato com a empresa prestadora de serviço de seguro de imóvel destinado a Subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A servidora designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 578/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 003-15 - Irene25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 003 DE 12 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 578/2014, que trata da contratação de serviço de seguro do imóvel destinado a Subseção de Dourados-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Irene Mitsiko Murakami, para atuar como gestora do contrato com a empresa prestadora de serviço de seguro de imóvel destinado a Subseção de Dourados-MS, objeto do PAD supracitado. Art. 2º A servidora designada no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Coren-MS n. 578/2014, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida servidora, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 12 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 002-25 -Daniela de melo e Thiago Flavio - Fiscais de contrato SESMT25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 002 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.354/2024, que trata do Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva para atuar como fiscal titular do contrato que trata de aquisição de empresa de agenciamento de estagiário para sede do Coren-MS, objeto do PAL supracitado. Art. 2º A empregada pública designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 354/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como fiscal substituto do contrato supracitado e gestor de contrato. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 002-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 002 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.354/2024, que trata do Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva para atuar como fiscal titular do contrato que trata de aquisição de empresa de agenciamento de estagiário para sede do Coren-MS, objeto do PAL supracitado. Art. 2º A empregada pública designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 354/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como fiscal substituto do contrato supracitado e gestor de contrato. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 002-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 002 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Licitatório n.354/2024, que trata do Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva para atuar como fiscal titular do contrato que trata de aquisição de empresa de agenciamento de estagiário para sede do Coren-MS, objeto do PAL supracitado. Art. 2º A empregada pública designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento do contrato referente ao Processo Administrativo Licitatório n. 354/2024, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso. Art. 3º Na ausência da empregada pública Sra. Daniela de Melo Silva, o empregado público Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha, atuará como fiscal substituto do contrato supracitado e gestor de contrato. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5.905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência das referidas funcionárias, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 002-24_125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 002 DE 02 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, de 08 a 22 de janeiro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Assessora Executiva do Departamento de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, para substituir a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, no cargo comissionado de Gestora do Departamento de Gestão do Exercício profissional do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A Assessora Executiva supracita receberá o valor de R$ 6.938,68 (seis mil novecentos e trinta e oito reais, e sessenta e oito centavos) de salário base, proporcional aos dias de férias da Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho. Art. 3º Esta portaria vigorará de 08 a 22 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 002-24 - Substituição da Dra. Liniani pela Dra. Renata Moraes - Gestora _período de férias_ 08 a 22.01.2425/01/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 002 DE 02 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, de 08 a 22 de janeiro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Assessora Executiva do Departamento de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, para substituir a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, no cargo comissionado de Gestora do Departamento de Gestão do Exercício profissional do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A Assessora Executiva supracita receberá o valor de R$ 6.938,68 (seis mil novecentos e trinta e oito reais, e sessenta e oito centavos) de salário base, proporcional aos dias de férias da Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho. Art. 3º Esta portaria vigorará de 08 a 22 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 002-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br 1/1 PORTARIA N. 002 DE 02 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária, no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o período de gozo das férias da empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, de 08 a 22 de janeiro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a Assessora Executiva do Departamento de Fiscalização Dra. Renata Moraes Correa, para substituir a empregada pública Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, no cargo comissionado de Gestora do Departamento de Gestão do Exercício profissional do Coren-MS, no período de férias da empregada pública supracitada. Art. 2º A Assessora Executiva supracita receberá o valor de R$ 6.938,68 (seis mil novecentos e trinta e oito reais, e sessenta e oito centavos) de salário base, proporcional aos dias de férias da Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho. Art. 3º Esta portaria vigorará de 08 a 22 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 002-2425/07/20242024 PDF 
Port. 002-23 - PED 025/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 002 DE 03 DE JANEIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD n. 146/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Bruno Rodrigo Passos, Coren-MS nº 1423628-TE (Presidente) e; - Sr. Davi Malaquias Mariano Fernandes, Coren-MS nº 766393-TE (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de janeiro de 2023. PDF  XLS 
Port. 002-23 - PED 025/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 002 DE 03 DE JANEIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD n. 146/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Bruno Rodrigo Passos, Coren-MS nº 1423628-TE (Presidente) e; - Sr. Davi Malaquias Mariano Fernandes, Coren-MS nº 766393-TE (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de janeiro de 2023. PDF  XLS 
Port. 002-23 - PED 025/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 002 DE 03 DE JANEIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD n. 146/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Bruno Rodrigo Passos, Coren-MS nº 1423628-TE (Presidente) e; - Sr. Davi Malaquias Mariano Fernandes, Coren-MS nº 766393-TE (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de janeiro de 2023. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 002-23 - PED 025/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 002 DE 03 DE JANEIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD n. 146/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Bruno Rodrigo Passos, Coren-MS nº 1423628-TE (Presidente) e; - Sr. Davi Malaquias Mariano Fernandes, Coren-MS nº 766393-TE (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de janeiro de 2023. PDF 
Port. 002-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 002 DE 04 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de Tesouraria no Setor de Gestão Financeira do Coren-MS; CONSIDERANDO a convocação para a 107ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 07 de janeiro de 2022 em Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a realizar atividades da Tesouraria no Setor de Gestão Financeira do Coren-MS nos dias 05 e 06 de janeiro de 2022. Art. 2º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 107ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 07 de janeiro de 2022. Art. 3º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 3½ (três e meia) diárias, considerando que vinda para Campo Grande será no dia 05 de janeiro de 2022 no período vespertino, as atividades de tesouraria ocorrerão nos dias 05 e 06 de janeiro de 2022, a ida para Três Lagoas-MS para participar da 107ª Reunião Ordinária de Diretoria será no dia 06 de janeiro de 2022, a 107ª Reunião Ordinária de Diretoria será no dia 07 de janeiro de 2022, e o retorno para Dourados-MS será no dia 08 de janeiro de 2022, em veículo oficial cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 05 a 08 de janeiro de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-TE Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 002-22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 002 DE 04 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar atividades de Tesouraria no Setor de Gestão Financeira do Coren-MS; CONSIDERANDO a convocação para a 107ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 07 de janeiro de 2022 em Três Lagoas-MS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a realizar atividades da Tesouraria no Setor de Gestão Financeira do Coren-MS nos dias 05 e 06 de janeiro de 2022. Art. 2º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012-TE, a participar da 107ª Reunião Ordinária de Diretoria que ocorrerá no dia 07 de janeiro de 2022. Art. 3º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 3½ (três e meia) diárias, considerando que vinda para Campo Grande será no dia 05 de janeiro de 2022 no período vespertino, as atividades de tesouraria ocorrerão nos dias 05 e 06 de janeiro de 2022, a ida para Três Lagoas-MS para participar da 107ª Reunião Ordinária de Diretoria será no dia 06 de janeiro de 2022, a 107ª Reunião Ordinária de Diretoria será no dia 07 de janeiro de 2022, e o retorno para Dourados-MS será no dia 08 de janeiro de 2022, em veículo oficial cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 4º Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Ford Ka Sedan placa EWL-1996, nos dias 05 a 08 de janeiro de 2022. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos de normatização. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-TE Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 002-21 - Comis25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 002 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 465ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de dezembro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para desenvolvimento do processo de organização e acompanhamento dos procedimentos administrativos e técnicos referentes à aquisição da subseção do Coren-MS em Dourados/MS. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros e empregados públicos: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 -Presidente; - Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012 - Membro; - Sr. Ismael Pereira dos Santos - Membro e; - Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros - Membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 002-21 - Comis25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Avenida Monte Castelo, 269 – bairro Monte Castelo – CEP: 79.010-400 – Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central – CEP: 79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 002 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a deliberação na 465ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 17 e 18 de dezembro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instituir comissão para desenvolvimento do processo de organização e acompanhamento dos procedimentos administrativos e técnicos referentes à aquisição da subseção do Coren-MS em Dourados/MS. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes conselheiros e empregados públicos: - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978 -Presidente; - Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012 - Membro; - Sr. Ismael Pereira dos Santos - Membro e; - Sra. Karlla Marques Teixeira Medeiros - Membro. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros e empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de janeiro de 2021. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 002-20 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 002 DE 2 DE JANEIRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as deliberações do setor de fiscalização da subseção de Três de Lagoas. CONSIDERANDO as audiências de instrução dos processos ético- disciplinares nº 020/2019 e 004/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775 a realizar reunião com a Enfermeira Fiscal da Subseção de Três Lagoas/MS para deliberar fiscalizações no dia 10 de janeiro de 2020. Art. 2º Autorizar e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, os colaboradores do Coren/MS Dr. Carlos Alberto da Silva Castro, Coren-MS n. 27658 e Dra. Karine Gomes Jarcem Coren-MS n.357783, a realizarem audiências de instrução dos Processos Éticos-Disciplinares referente aos PEDs nº 001/2018 e 026/2019, no dia 10 de janeiro de 2020. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho e os Colaboradores Dr. Carlos Alberto da Silva Castro, Coren- MS n. 27658 e Dra. Karine Jarcem, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as audiências ocorrerão no dia 10 de janeiro de 2020, o retorno será no dia 11 de janeiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 10 a 11 de janeiro de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de janeiro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 002-20 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 002 DE 2 DE JANEIRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO as deliberações do setor de fiscalização da subseção de Três de Lagoas. CONSIDERANDO as audiências de instrução dos processos ético- disciplinares nº 020/2019 e 004/2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Coren-MS n.85775 a realizar reunião com a Enfermeira Fiscal da Subseção de Três Lagoas/MS para deliberar fiscalizações no dia 10 de janeiro de 2020. Art. 2º Autorizar e o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho, os colaboradores do Coren/MS Dr. Carlos Alberto da Silva Castro, Coren-MS n. 27658 e Dra. Karine Gomes Jarcem Coren-MS n.357783, a realizarem audiências de instrução dos Processos Éticos-Disciplinares referente aos PEDs nº 001/2018 e 026/2019, no dia 10 de janeiro de 2020. Art. 3º O Presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, o empregado público Dr. Celso Siqueira Filho e os Colaboradores Dr. Carlos Alberto da Silva Castro, Coren- MS n. 27658 e Dra. Karine Jarcem, farão jus a 1½ (uma e meia) diárias, tendo em vista que as audiências ocorrerão no dia 10 de janeiro de 2020, o retorno será no dia 11 de janeiro de 2020, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 4º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 10 a 11 de janeiro de 2020. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de janeiro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren/MS n. 546012 PDF 
Port. 002-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 002 DE 3 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 442ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 15 e 16 de janeiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 442ª Reunião Ordinária de Plenário e realizar atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro, nos dias 14 a 18 de janeiro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 5½ (cinco e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se encerrarão no final da tarde do dia 18 de janeiro de 2019, e o retorno será no dia 19 de janeiro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 14 a 19 de janeiro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 002-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 002 DE 3 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 442ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 15 e 16 de janeiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar da 442ª Reunião Ordinária de Plenário e realizar atividades da Tesouraria no Departamento Financeiro, nos dias 14 a 18 de janeiro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a 5½ (cinco e meia) diárias, tendo em vista que as atividades se encerrarão no final da tarde do dia 18 de janeiro de 2019, e o retorno será no dia 19 de janeiro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 14 a 19 de janeiro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 002-18 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 002 DE 2 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 002/2017 – Colaborador Cleberson dos Santos Paião. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 001/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o tesoureiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar de reunião com a gerência da Caixa Econômica Federal, para realizar abertura de conta e aquisição de senhas para agendar e efetuar os pagamentos do Coren-MS, no dia 2 de janeiro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O tesoureiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 002-18 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 002 DE 2 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Memorando n. 002/2017 – Colaborador Cleberson dos Santos Paião. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 001/2018, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o tesoureiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren- MS n. 546012, a participar de reunião com a gerência da Caixa Econômica Federal, para realizar abertura de conta e aquisição de senhas para agendar e efetuar os pagamentos do Coren-MS, no dia 2 de janeiro de 2018, em Campo Grande-MS. Art. 2º O tesoureiro Sr. Cleberson dos Santos Paião fará jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 002-17 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 002 DE 10 DE JANEIRO DE 2017 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Conselheiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 003/2017. CONSIDERANDO a Oficina de Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, a ser realizada no dia 17 de janeiro de 2017, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren- MS n. 18926-R, para participar da Oficina de Reformulação do Código de Ética de Enfermagem, no dia 17 de janeiro de 2017, em Campo Grande-MS. Art. 2º A conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Disponibilizar passagens terrestres para que a referida conselheira participe da Oficina supracitada. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 10 de janeiro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 002-16 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 002 DE 4 DE JANEIRO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 111/2015 – Departamento de Pessoal. CONSIDERANDO a deliberação na 405ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7, 8 e 9 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Luan Carlos Gomes Marques para substituir a servidora Sra. Meire Benites de Souza, no cargo em comissão de Secretário do Plenário, no período de férias da servidora supracitada. Art. 2º O servidor Sr. Luan Carlos Gomes Marques não fará jus à remuneração do cargo em comissão supracitado. Art. 3º Esta portaria vigorará de 11 de janeiro de 2016 a 30 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de janeiro de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 002-16 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 002 DE 4 DE JANEIRO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 111/2015 – Departamento de Pessoal. CONSIDERANDO a deliberação na 405ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7, 8 e 9 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o servidor Sr. Luan Carlos Gomes Marques para substituir a servidora Sra. Meire Benites de Souza, no cargo em comissão de Secretário do Plenário, no período de férias da servidora supracitada. Art. 2º O servidor Sr. Luan Carlos Gomes Marques não fará jus à remuneração do cargo em comissão supracitado. Art. 3º Esta portaria vigorará de 11 de janeiro de 2016 a 30 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de janeiro de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 002-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 002 DE 8 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 010/2015. CONSIDERANDO a Designação n. 63/2014 – DFIS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Servidoras Dra. Evelin Jaqueline Lima dos Santos, Coren-MS n. 118698 e Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, a realizarem averiguação prévia na Secretaria Municipal de Saúde do município de Rio Brilhante-MS, no dia 16 de janeiro de 2015. Art. 2º As Servidoras Dra. Evelin Jaqueline Lima dos Santos e Dra. Danielly Ferri Gentil farão jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 002-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 002 DE 8 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 010/2015. CONSIDERANDO a Designação n. 63/2014 – DFIS, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar as Servidoras Dra. Evelin Jaqueline Lima dos Santos, Coren-MS n. 118698 e Dra. Danielly Ferri Gentil, Coren-MS n. 186872, a realizarem averiguação prévia na Secretaria Municipal de Saúde do município de Rio Brilhante-MS, no dia 16 de janeiro de 2015. Art. 2º As Servidoras Dra. Evelin Jaqueline Lima dos Santos e Dra. Danielly Ferri Gentil farão jus a ½ (meia) diária, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 8 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 001.22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 001 DE 04 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de visita técnica a subseção do Coren-MS em Dourados/MS para reconfigurar o sistema de rede Ethernet, Rede Lan, Wi-Fi e configuração de computadores e impressoras, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, a realizar visita técnica ao imóvel à subseção de Dourados-MS, nos dias 04 e 05 de janeiro de 2022. Art. 2º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a ida será no dia 04 de janeiro de 2022, e retorno no dia 05 de janeiro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 04 a 05 de janeiro de 2022. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 001.22 - Liber25/12/20222022 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 001 DE 04 DE JANEIRO DE 2022 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de visita técnica a subseção do Coren-MS em Dourados/MS para reconfigurar o sistema de rede Ethernet, Rede Lan, Wi-Fi e configuração de computadores e impressoras, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, a realizar visita técnica ao imóvel à subseção de Dourados-MS, nos dias 04 e 05 de janeiro de 2022. Art. 2º O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, fará jus a 1½ (uma e meia) diárias, considerando que a ida será no dia 04 de janeiro de 2022, e retorno no dia 05 de janeiro de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual. Art. 3º Autorizar empregado público Sr. Osvaldo Sanches Junior, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, no período de 04 a 05 de janeiro de 2022. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de janeiro de 2022. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Presidente Secretário Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF PDF 
Port. 001-25 - Comissão dos Permanente de politica de Prevenção e enfrentamento ao assédio moral. sexual e discriminação25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução do Cofen n.768/2024, que trata da Composição da Comissão de Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral / Assédio Sexual e à Discriminação; CONSIDERANDO a deliberação da 513ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18, 19 e 20 de dezembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a composição da Comissão Permanente de Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral / Assédio Sexual e Discriminação, no âmbito do Coren-MS. Art. 2º A composição da comissão instaurada no artigo anterior será composta por Conselheiros e empregados públicos, membros titulares e suplentes: - Dra. Virna Liz Pereira Chaves Hildebrand (membro titular); - Dr. Douglas da Costa Cardoso (membro titular); - Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho (membro titular) - Sr. Patrick Silva Gutierres (membro suplente) - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (membro suplente); - Sr. Francisco de Souza Rosa (membro suplente). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos membros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 001-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução do Cofen n.768/2024, que trata da Composição da Comissão de Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral / Assédio Sexual e à Discriminação; CONSIDERANDO a deliberação da 513ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18, 19 e 20 de dezembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a composição da Comissão Permanente de Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral / Assédio Sexual e Discriminação, no âmbito do Coren-MS. Art. 2º A composição da comissão instaurada no artigo anterior será composta por Conselheiros e empregados públicos, membros titulares e suplentes: - Dra. Virna Liz Pereira Chaves Hildebrand (membro titular); - Dr. Douglas da Costa Cardoso (membro titular); - Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho (membro titular) - Sr. Patrick Silva Gutierres (membro suplente) - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (membro suplente); - Sr. Francisco de Souza Rosa (membro suplente). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos membros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 001-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução do Cofen n.768/2024, que trata da Composição da Comissão de Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral / Assédio Sexual e à Discriminação; CONSIDERANDO a deliberação da 513ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18, 19 e 20 de dezembro de 2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a composição da Comissão Permanente de Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral / Assédio Sexual e Discriminação, no âmbito do Coren-MS. Art. 2º A composição da comissão instaurada no artigo anterior será composta por Conselheiros e empregados públicos, membros titulares e suplentes: - Dra. Virna Liz Pereira Chaves Hildebrand (membro titular); - Dr. Douglas da Costa Cardoso (membro titular); - Dra. Liniani Cristina Rodrigues Modolo Carvalho (membro titular) - Sr. Patrick Silva Gutierres (membro suplente) - Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (membro suplente); - Sr. Francisco de Souza Rosa (membro suplente). Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos membros, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de janeiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 001-24_125/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 001 DE 02 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que os Conselheiros Regionais desempenham atividades político- representativas, que não se limitam, tão só, às competências do Conselho Regional de Enfermagem instituídas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 (artigos 8º e 15), bem como pela Lei nº 7.498, de 25 de Junho de 1986 (artigo 11, inciso I, alínea h), vez que desempenham outras atividades acessórias que requerem mais tempo para a elaboração, preparo e execução, que para a apreciação plenária; CONSIDERANDO que os Conselheiros e os profissionais de enfermagem convocados não exercem atividades meramente administrativas, mas sim funções públicas e políticas de representatividade; CONSIRERANDO que as atividades político-representativas devem adequar-se ao disposto no artigo 2º, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º da Resolução nº 491/2015 alterada pela Resolução nº 605/2019 do Conselho Federal de Enfermagem e na Resolução nº 470/2015 do Conselho Federal de Enfermagem; CONSIDERANDO que as atividades político-representativas consistem no comparecimento ou participação em reuniões, eventos oficiais, seminários, conferências, jornadas, oficinas e congressos; CONSIDERANDO que atividades de gerenciamento superior consistem no desempenho de atribuições legais e regimentais próprias dos membros da Diretoria do Conselho conforme definido pelo regimento do Coren-MS; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br CONSIDERANDO que atividades correlatas compreendem-se as fiscalizações, sindicâncias, inspeções, grupos de trabalho, instrução de processo ético, comissões, capacitações e palestras; CONSIDERANDO a deliberação na Reunião de Posse dos Conselheiros Eleitos, realizada no dia 22 de dezembro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os conselheiros abaixo relacionados para prestarem apoio técnico as atividades do Departamento de Fiscalização do Coren-MS com a finalidade de realizarem fiscalizações e inspeções, que correspondem as atividades designadas pela Presidência de acompanhamento a visitas fiscalizadoras conforme previsto na Resolução Cofen nº 374/2011, assim como para prestarem apoio técnico às atividades realizadas na Sede e Subseção do Coren-MS como representação em atividades internas e externas (desde que comprove convite), orientação à profissionais, procedimentos em processos éticos, conciliação de débitos, contato com profissionais para atendimento de suas demandas junto ao Conselho, realizarem sindicâncias, fiscalizações, inspeções, acompanhamento em visitas fiscalizatórias, grupos de trabalho, comissões, capacitações e palestras: - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF; - Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n.96606ENF; - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF; - Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF; - Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084-TE; - Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE; - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF; - Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dudke, Coren-MS n. 126158-ENF; - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n.090616-ENF; - Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS n.313481-ENF; - Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE; - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE; - Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n.187966-TE e - Sra. Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu, Coren-MS n .823143-TE Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 001-24 - Designação dos conselheiros como apoio25/01/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 001 DE 02 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que os Conselheiros Regionais desempenham atividades político- representativas, que não se limitam, tão só, às competências do Conselho Regional de Enfermagem instituídas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 (artigos 8º e 15), bem como pela Lei nº 7.498, de 25 de Junho de 1986 (artigo 11, inciso I, alínea h), vez que desempenham outras atividades acessórias que requerem mais tempo para a elaboração, preparo e execução, que para a apreciação plenária; CONSIDERANDO que os Conselheiros e os profissionais de enfermagem convocados não exercem atividades meramente administrativas, mas sim funções públicas e políticas de representatividade; CONSIRERANDO que as atividades político-representativas devem adequar-se ao disposto no artigo 2º, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º da Resolução nº 491/2015 alterada pela Resolução nº 605/2019 do Conselho Federal de Enfermagem e na Resolução nº 470/2015 do Conselho Federal de Enfermagem; CONSIDERANDO que as atividades político-representativas consistem no comparecimento ou participação em reuniões, eventos oficiais, seminários, conferências, jornadas, oficinas e congressos; CONSIDERANDO que atividades de gerenciamento superior consistem no desempenho de atribuições legais e regimentais próprias dos membros da Diretoria do Conselho conforme definido pelo regimento do Coren-MS; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br CONSIDERANDO que atividades correlatas compreendem-se as fiscalizações, sindicâncias, inspeções, grupos de trabalho, instrução de processo ético, comissões, capacitações e palestras; CONSIDERANDO a deliberação na Reunião de Posse dos Conselheiros Eleitos, realizada no dia 22 de dezembro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os conselheiros abaixo relacionados para prestarem apoio técnico as atividades do Departamento de Fiscalização do Coren-MS com a finalidade de realizarem fiscalizações e inspeções, que correspondem as atividades designadas pela Presidência de acompanhamento a visitas fiscalizadoras conforme previsto na Resolução Cofen nº 374/2011, assim como para prestarem apoio técnico às atividades realizadas na Sede e Subseção do Coren-MS como representação em atividades internas e externas (desde que comprove convite), orientação à profissionais, procedimentos em processos éticos, conciliação de débitos, contato com profissionais para atendimento de suas demandas junto ao Conselho, realizarem sindicâncias, fiscalizações, inspeções, acompanhamento em visitas fiscalizatórias, grupos de trabalho, comissões, capacitações e palestras: - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF; - Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n.96606ENF; - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF; - Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF; - Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084-TE; - Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE; - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF; - Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dudke, Coren-MS n. 126158-ENF; - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n.090616-ENF; - Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS n.313481-ENF; - Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE; - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE; - Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n.187966-TE e - Sra. Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu, Coren-MS n .823143-TE Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF 
Port. 001-2425/12/20242024 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 001 DE 02 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que os Conselheiros Regionais desempenham atividades político- representativas, que não se limitam, tão só, às competências do Conselho Regional de Enfermagem instituídas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 (artigos 8º e 15), bem como pela Lei nº 7.498, de 25 de Junho de 1986 (artigo 11, inciso I, alínea h), vez que desempenham outras atividades acessórias que requerem mais tempo para a elaboração, preparo e execução, que para a apreciação plenária; CONSIDERANDO que os Conselheiros e os profissionais de enfermagem convocados não exercem atividades meramente administrativas, mas sim funções públicas e políticas de representatividade; CONSIRERANDO que as atividades político-representativas devem adequar-se ao disposto no artigo 2º, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º da Resolução nº 491/2015 alterada pela Resolução nº 605/2019 do Conselho Federal de Enfermagem e na Resolução nº 470/2015 do Conselho Federal de Enfermagem; CONSIDERANDO que as atividades político-representativas consistem no comparecimento ou participação em reuniões, eventos oficiais, seminários, conferências, jornadas, oficinas e congressos; CONSIDERANDO que atividades de gerenciamento superior consistem no desempenho de atribuições legais e regimentais próprias dos membros da Diretoria do Conselho conforme definido pelo regimento do Coren-MS; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br CONSIDERANDO que atividades correlatas compreendem-se as fiscalizações, sindicâncias, inspeções, grupos de trabalho, instrução de processo ético, comissões, capacitações e palestras; CONSIDERANDO a deliberação na Reunião de Posse dos Conselheiros Eleitos, realizada no dia 22 de dezembro de 2023, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os conselheiros abaixo relacionados para prestarem apoio técnico as atividades do Departamento de Fiscalização do Coren-MS com a finalidade de realizarem fiscalizações e inspeções, que correspondem as atividades designadas pela Presidência de acompanhamento a visitas fiscalizadoras conforme previsto na Resolução Cofen nº 374/2011, assim como para prestarem apoio técnico às atividades realizadas na Sede e Subseção do Coren-MS como representação em atividades internas e externas (desde que comprove convite), orientação à profissionais, procedimentos em processos éticos, conciliação de débitos, contato com profissionais para atendimento de suas demandas junto ao Conselho, realizarem sindicâncias, fiscalizações, inspeções, acompanhamento em visitas fiscalizatórias, grupos de trabalho, comissões, capacitações e palestras: - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF; - Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n.96606ENF; - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF; - Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF; - Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084-TE; - Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE; - Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF; - Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dudke, Coren-MS n. 126158-ENF; - Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n.090616-ENF; - Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS n.313481-ENF; - Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE; - Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE; - Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n.187966-TE e - Sra. Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu, Coren-MS n .823143-TE Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de janeiro de 2024. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 001-2425/07/20242024 PDF 
Port. 001-23 - PED 025/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD n. 148/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Bruno Rodrigo Passos, Coren-MS nº 1423628-TE (Presidente) e; - Sr. Davi Malaquias Mariano Fernandes, Coren-MS nº 766393-TE (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de janeiro de 2023. PDF  XLS 
Port. 001-23 - PED 025/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD n. 148/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Bruno Rodrigo Passos, Coren-MS nº 1423628-TE (Presidente) e; - Sr. Davi Malaquias Mariano Fernandes, Coren-MS nº 766393-TE (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de janeiro de 2023. PDF  XLS 
Port. 001-23 - PED 025/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD n. 148/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Bruno Rodrigo Passos, Coren-MS nº 1423628-TE (Presidente) e; - Sr. Davi Malaquias Mariano Fernandes, Coren-MS nº 766393-TE (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de janeiro de 2023. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 001-23 - PED 025/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé, 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79611-0700 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 PORTARIA N. 001 DE 03 DE JANEIRO DE 2023. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010. CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PAD n. 148/2022, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores: - Sr. Bruno Rodrigo Passos, Coren-MS nº 1423628-TE (Presidente) e; - Sr. Davi Malaquias Mariano Fernandes, Coren-MS nº 766393-TE (Secretário); Art. 2º A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 03 de janeiro de 2023. PDF 
Port. 001-21 - Desig25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 3 PORTARIA N. 001 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que os Conselheiros Regionais desempenham atividades político-representativas, que não se limitam, tão só, às competências do Conselho Regional de Enfermagem instituídas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 (artigos 8º e 15), bem como pela Lei nº 7.498, de 25 de Junho de 1986 (artigo 11, inciso I, alínea h), vez que desempenham outras atividades acessórias que requerem mais tempo para a elaboração, preparo e execução, que para a apreciação plenária; CONSIDERANDO que os Conselheiros e os profissionais de enfermagem convocados não exercem atividades meramente administrativas, mas sim funções públicas e políticas de representatividade; CONSIRERANDO que as atividades político-representativas devem adequar-se ao disposto no artigo 2º, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º da Resolução nº 491/2015 alterada pela Resolução nº 605/2019 do Conselho Federal de Enfermagem e na Resolução nº 470/2015 do Conselho Federal de Enfermagem; CONSIDERANDO que as atividades político-representativas consistem no comparecimento ou participação em reuniões, eventos oficiais, seminários, conferências, jornadas, oficinas e congressos; CONSIDERANDO que atividades de gerenciamento superior consistem no desempenho de atribuições legais e regimentais próprias dos membros da Diretoria do Conselho conforme definido pelo regimento do Coren-MS; CONSIDERANDO que atividades correlatas compreendem-se as fiscalizações, sindicâncias, inspeções, grupos de trabalho, instrução de processo ético, comissões, capacitações e palestras; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 3 CONSIDERANDO a deliberação na Reunião de Posse dos Conselheiros Eleitos, realizada no dia 04 de janeiro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os conselheiros abaixo relacionados para prestarem apoio técnico as atividades do Departamento de Fiscalização do Coren-MS com a finalidade de realizarem fiscalizações e inspeções, que correspondem as atividades designadas pela Presidência de acompanhamento a visitas fiscalizadoras conforme previsto na Resolução Cofen nº 374/2011, assim como para prestarem apoio técnico às atividades realizadas na Sede e Subseção do Coren-MS como representação em atividades internas e externas (desde que comprove convite), orientação à profissionais, procedimentos em processos éticos, conciliação de débitos, contato com profissionais para atendimento de suas demandas junto ao Conselho, realizarem sindicâncias, fiscalizações, inspeções, acompanhamento em visitas fiscalizatórias, grupos de trabalho, comissões, capacitações e palestras; - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF; - Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 091377-ENF; - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF; - Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF. - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF; - Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF; - Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF; - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF. - Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938-TE; - Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE; - Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-TE; - Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303-AE; - Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084-TE e; - Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 3/ 3 Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de janeiro de 2021. PDF  XLS 
Port. 001-21 - Desig25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 3 PORTARIA N. 001 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que os Conselheiros Regionais desempenham atividades político-representativas, que não se limitam, tão só, às competências do Conselho Regional de Enfermagem instituídas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 (artigos 8º e 15), bem como pela Lei nº 7.498, de 25 de Junho de 1986 (artigo 11, inciso I, alínea h), vez que desempenham outras atividades acessórias que requerem mais tempo para a elaboração, preparo e execução, que para a apreciação plenária; CONSIDERANDO que os Conselheiros e os profissionais de enfermagem convocados não exercem atividades meramente administrativas, mas sim funções públicas e políticas de representatividade; CONSIRERANDO que as atividades político-representativas devem adequar-se ao disposto no artigo 2º, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º da Resolução nº 491/2015 alterada pela Resolução nº 605/2019 do Conselho Federal de Enfermagem e na Resolução nº 470/2015 do Conselho Federal de Enfermagem; CONSIDERANDO que as atividades político-representativas consistem no comparecimento ou participação em reuniões, eventos oficiais, seminários, conferências, jornadas, oficinas e congressos; CONSIDERANDO que atividades de gerenciamento superior consistem no desempenho de atribuições legais e regimentais próprias dos membros da Diretoria do Conselho conforme definido pelo regimento do Coren-MS; CONSIDERANDO que atividades correlatas compreendem-se as fiscalizações, sindicâncias, inspeções, grupos de trabalho, instrução de processo ético, comissões, capacitações e palestras; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 3 CONSIDERANDO a deliberação na Reunião de Posse dos Conselheiros Eleitos, realizada no dia 04 de janeiro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os conselheiros abaixo relacionados para prestarem apoio técnico as atividades do Departamento de Fiscalização do Coren-MS com a finalidade de realizarem fiscalizações e inspeções, que correspondem as atividades designadas pela Presidência de acompanhamento a visitas fiscalizadoras conforme previsto na Resolução Cofen nº 374/2011, assim como para prestarem apoio técnico às atividades realizadas na Sede e Subseção do Coren-MS como representação em atividades internas e externas (desde que comprove convite), orientação à profissionais, procedimentos em processos éticos, conciliação de débitos, contato com profissionais para atendimento de suas demandas junto ao Conselho, realizarem sindicâncias, fiscalizações, inspeções, acompanhamento em visitas fiscalizatórias, grupos de trabalho, comissões, capacitações e palestras; - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF; - Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 091377-ENF; - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF; - Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF. - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF; - Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF; - Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF; - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF. - Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938-TE; - Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE; - Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-TE; - Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303-AE; - Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084-TE e; - Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 3/ 3 Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de janeiro de 2021. PDF  XLS 
Port. 001-21 - Desig25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 3 PORTARIA N. 001 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que os Conselheiros Regionais desempenham atividades político-representativas, que não se limitam, tão só, às competências do Conselho Regional de Enfermagem instituídas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 (artigos 8º e 15), bem como pela Lei nº 7.498, de 25 de Junho de 1986 (artigo 11, inciso I, alínea h), vez que desempenham outras atividades acessórias que requerem mais tempo para a elaboração, preparo e execução, que para a apreciação plenária; CONSIDERANDO que os Conselheiros e os profissionais de enfermagem convocados não exercem atividades meramente administrativas, mas sim funções públicas e políticas de representatividade; CONSIRERANDO que as atividades político-representativas devem adequar-se ao disposto no artigo 2º, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º da Resolução nº 491/2015 alterada pela Resolução nº 605/2019 do Conselho Federal de Enfermagem e na Resolução nº 470/2015 do Conselho Federal de Enfermagem; CONSIDERANDO que as atividades político-representativas consistem no comparecimento ou participação em reuniões, eventos oficiais, seminários, conferências, jornadas, oficinas e congressos; CONSIDERANDO que atividades de gerenciamento superior consistem no desempenho de atribuições legais e regimentais próprias dos membros da Diretoria do Conselho conforme definido pelo regimento do Coren-MS; CONSIDERANDO que atividades correlatas compreendem-se as fiscalizações, sindicâncias, inspeções, grupos de trabalho, instrução de processo ético, comissões, capacitações e palestras; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 3 CONSIDERANDO a deliberação na Reunião de Posse dos Conselheiros Eleitos, realizada no dia 04 de janeiro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os conselheiros abaixo relacionados para prestarem apoio técnico as atividades do Departamento de Fiscalização do Coren-MS com a finalidade de realizarem fiscalizações e inspeções, que correspondem as atividades designadas pela Presidência de acompanhamento a visitas fiscalizadoras conforme previsto na Resolução Cofen nº 374/2011, assim como para prestarem apoio técnico às atividades realizadas na Sede e Subseção do Coren-MS como representação em atividades internas e externas (desde que comprove convite), orientação à profissionais, procedimentos em processos éticos, conciliação de débitos, contato com profissionais para atendimento de suas demandas junto ao Conselho, realizarem sindicâncias, fiscalizações, inspeções, acompanhamento em visitas fiscalizatórias, grupos de trabalho, comissões, capacitações e palestras; - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF; - Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 091377-ENF; - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF; - Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF. - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF; - Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF; - Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF; - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF. - Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938-TE; - Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE; - Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-TE; - Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303-AE; - Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084-TE e; - Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 3/ 3 Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de janeiro de 2021. PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 001-21 - Desig25/12/20232023 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 3 PORTARIA N. 001 DE 04 DE JANEIRO DE 2021 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que os Conselheiros Regionais desempenham atividades político-representativas, que não se limitam, tão só, às competências do Conselho Regional de Enfermagem instituídas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 (artigos 8º e 15), bem como pela Lei nº 7.498, de 25 de Junho de 1986 (artigo 11, inciso I, alínea h), vez que desempenham outras atividades acessórias que requerem mais tempo para a elaboração, preparo e execução, que para a apreciação plenária; CONSIDERANDO que os Conselheiros e os profissionais de enfermagem convocados não exercem atividades meramente administrativas, mas sim funções públicas e políticas de representatividade; CONSIRERANDO que as atividades político-representativas devem adequar-se ao disposto no artigo 2º, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º da Resolução nº 491/2015 alterada pela Resolução nº 605/2019 do Conselho Federal de Enfermagem e na Resolução nº 470/2015 do Conselho Federal de Enfermagem; CONSIDERANDO que as atividades político-representativas consistem no comparecimento ou participação em reuniões, eventos oficiais, seminários, conferências, jornadas, oficinas e congressos; CONSIDERANDO que atividades de gerenciamento superior consistem no desempenho de atribuições legais e regimentais próprias dos membros da Diretoria do Conselho conforme definido pelo regimento do Coren-MS; CONSIDERANDO que atividades correlatas compreendem-se as fiscalizações, sindicâncias, inspeções, grupos de trabalho, instrução de processo ético, comissões, capacitações e palestras; Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 3 CONSIDERANDO a deliberação na Reunião de Posse dos Conselheiros Eleitos, realizada no dia 04 de janeiro de 2021, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar os conselheiros abaixo relacionados para prestarem apoio técnico as atividades do Departamento de Fiscalização do Coren-MS com a finalidade de realizarem fiscalizações e inspeções, que correspondem as atividades designadas pela Presidência de acompanhamento a visitas fiscalizadoras conforme previsto na Resolução Cofen nº 374/2011, assim como para prestarem apoio técnico às atividades realizadas na Sede e Subseção do Coren-MS como representação em atividades internas e externas (desde que comprove convite), orientação à profissionais, procedimentos em processos éticos, conciliação de débitos, contato com profissionais para atendimento de suas demandas junto ao Conselho, realizarem sindicâncias, fiscalizações, inspeções, acompanhamento em visitas fiscalizatórias, grupos de trabalho, comissões, capacitações e palestras; - Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399-ENF; - Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 091377-ENF; - Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF; - Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775-ENF. - Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF; - Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF; - Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF; - Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF. - Sr. Aparecido Vieira Carvalho, Coren-MS n. 218938-TE; - Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012-TE; - Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-TE; - Sra. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS n. 645303-AE; - Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084-TE e; - Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Engenheiro Elviro Mario Mancini, 1.420, Vila Nova – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua: Ciro Melo, 1374 -Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 3/ 3 Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 04 de janeiro de 2021. PDF 
Port. 001-20 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 001 DE 2 DE JANEIRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 83º Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 07 de janeiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 e a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377 a participarem da 83ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Dourados-MS, no dia 07 de janeiro de 2020. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que a reunião terá início na manhã do dia 07 de janeiro de 2020, a ida será no dia 06 de janeiro de 2020 e o retorno no do dia 08 de janeiro, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 03 a 05 de dezembro de 2019. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de janeiro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 001-20 - Liber25/12/20212021 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 001 DE 2 DE JANEIRO DE 2020 O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 83º Reunião Ordinária de Diretoria, a ser realizada no dia 07 de janeiro de 2020, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte, Coren-MS n. 85775 e a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377 a participarem da 83ª Reunião Ordinária de Diretoria, em Dourados-MS, no dia 07 de janeiro de 2020. Art. 2º O presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte e a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres farão jus a 2½ (duas e meia) diárias, considerando que a reunião terá início na manhã do dia 07 de janeiro de 2020, a ida será no dia 06 de janeiro de 2020 e o retorno no do dia 08 de janeiro, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o presidente Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Nissan Frontier 4x4, placa HSU8776, nos dias 03 a 05 de dezembro de 2019. Art. 4º A Atividade pertence ao centro de custos Normatizações. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 02 de janeiro de 2020. Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião Secretário Tesoureiro Coren-MS n. 123978 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 001-19 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 001 DE 3 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 442ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 15 e 16 de janeiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 442ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 15 e 16 de janeiro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2 (duas) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 15 de janeiro de 2019, e a ida será no dia 14 de janeiro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 14 a 16 de janeiro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 001-19 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 001 DE 3 DE JANEIRO DE 2019 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO a convocação para a 442ª Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 15 e 16 de janeiro de 2019, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren- MS n. 123978, a participar da 442ª Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 15 e 16 de janeiro de 2019, em Campo Grande-MS. Art. 2º O conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira fará jus a 2 (duas) diárias, tendo em vista que as atividades iniciarão na manhã do dia 15 de janeiro de 2019, e a ida será no dia 14 de janeiro de 2019, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Autorizar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, Peugeot 307 Sedan, placa HTJ4514, nos dias 14 a 16 de janeiro de 2019. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 3 de janeiro de 2019. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião Presidente Tesoureiro Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012 PDF 
Port. 001-18 - Emiss25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 001 DE 2 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 076/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren- MS n. 115342, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 076/2017, em desfavor aos Técnicos em Enfermagem Sr. Daniel Bétio Soares, Coren- MS n. 462468, e Sr. Carlos Afonso de Oliveira Nery, Coren-MS n. 115210. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 001-18 - Emiss25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br PORTARIA N. 001 DE 2 DE JANEIRO DE 2018 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 076/2017. CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Rodrigues de Melo, Coren- MS n. 115342, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 076/2017, em desfavor aos Técnicos em Enfermagem Sr. Daniel Bétio Soares, Coren- MS n. 462468, e Sr. Carlos Afonso de Oliveira Nery, Coren-MS n. 115210. Art. 2º O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 2 de janeiro de 2018. Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Presidente Coren-MS n. 85775 Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Secretário Coren-MS n. 123978 PDF 
Port. 001-17 - Comis25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 001 DE 6 DE JANEIRO DE 2017 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 113/2016. CONSIDERANDO a deliberação na 413ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 a 18 de agosto de 2016, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Instaurar Comissão de Sindicância para apurar os fatos que constam nos autos do Processo Administrativo n. 113/2016. Art. 2º A Comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes empregados públicos: - Dr. Douglas da Costa Cardoso (Presidente); - Sra. Michele Isis Miyoshi Felício (Membro) e; - Sr. Éder Ribeiro (Membro). Art. 3º Os empregados públicos supracitados deverão concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Coren-MS no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 1º de fevereiro de 2017. Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira Secretária Tesoureira Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 001-16 - Subst25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 001 DE 4 DE JANEIRO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 111/2015 – Departamento de Pessoal. CONSIDERANDO a deliberação na 405ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7, 8 e 9 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Sra. Michele Isis Miyoshi Felício para substituir a servidora Sra. Wanessa Bossollan Arce Martins, na função gratificada de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no período de férias da servidora supracitada, onde a Sra. Michele Isis Miyoshi Felício exercerá exclusivamente as atribuições de Presidente da Comissão Permanente de Licitação durante o período. Art. 2º A servidora Sra. Michele Isis Miyoshi Felício fará jus à gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 4 de janeiro de 2016 a 2 de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de janeiro de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 001-16 - Subst25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: R. Ciro Melo, 1374 – Jardim Central - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br – Coren/MS: Gestão com competência, transparência é ética. PORTARIA N. 001 DE 4 DE JANEIRO DE 2016 A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o Memorando n. 111/2015 – Departamento de Pessoal. CONSIDERANDO a deliberação na 405ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 7, 8 e 9 de dezembro de 2015, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Designar a servidora Sra. Michele Isis Miyoshi Felício para substituir a servidora Sra. Wanessa Bossollan Arce Martins, na função gratificada de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no período de férias da servidora supracitada, onde a Sra. Michele Isis Miyoshi Felício exercerá exclusivamente as atribuições de Presidente da Comissão Permanente de Licitação durante o período. Art. 2º A servidora Sra. Michele Isis Miyoshi Felício fará jus à gratificação da função supracitada, cujo valor está fixado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensal. Art. 3º Esta portaria vigorará de 4 de janeiro de 2016 a 2 de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 4 de janeiro de 2016. Dra. Judith Willemann Flôr Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti Secretária Interventora Tesoureira Interventora Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 90616 PDF 
Port. 001-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 001 DE 6 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 005/2015. CONSIDERANDO o Ofício Circular Cofen n. 0098/2014 / GAB / PRES, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Tesoureira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616 e o Servidor Ézio João Stranieri Júnior a participarem do treinamento acerca da adequação da Prestação de Contas e Relatório de Gestão do Exercício de 2014, na sede do Cofen em Brasília-DF, nos dias 13, 14 e 15 de janeiro de 2015. Art. 2º A Tesoureira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti e o Servidor Ézio João Stranieri Júnior farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 001-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 001 DE 6 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 005/2015. CONSIDERANDO o Ofício Circular Cofen n. 0098/2014 / GAB / PRES, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Tesoureira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616 e o Servidor Ézio João Stranieri Júnior a participarem do treinamento acerca da adequação da Prestação de Contas e Relatório de Gestão do Exercício de 2014, na sede do Cofen em Brasília-DF, nos dias 13, 14 e 15 de janeiro de 2015. Art. 2º A Tesoureira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti e o Servidor Ézio João Stranieri Júnior farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 001-15 - Liber25/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 001 DE 6 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 005/2015. CONSIDERANDO o Ofício Circular Cofen n. 0098/2014 / GAB / PRES, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Tesoureira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616 e o Servidor Ézio João Stranieri Júnior a participarem do treinamento acerca da adequação da Prestação de Contas e Relatório de Gestão do Exercício de 2014, na sede do Cofen em Brasília-DF, nos dias 13, 14 e 15 de janeiro de 2015. Art. 2º A Tesoureira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti e o Servidor Ézio João Stranieri Júnior farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 001-15 - Liber25/12/20202020 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: R. Dom Aquino, 1354 - Sobreloja. Ed. Conj. Nacional - Centro - CEP 79.002-904 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção: Av. Marcelino Pires, 1405 - sala 05 - Ed. Dom Teodardo Leitz - Centro - Cep:79801-001 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 1 PORTARIA N. 001 DE 6 DE JANEIRO DE 2015 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO o PAD n. 005/2015. CONSIDERANDO o Ofício Circular Cofen n. 0098/2014 / GAB / PRES, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a Tesoureira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n. 90616 e o Servidor Ézio João Stranieri Júnior a participarem do treinamento acerca da adequação da Prestação de Contas e Relatório de Gestão do Exercício de 2014, na sede do Cofen em Brasília-DF, nos dias 13, 14 e 15 de janeiro de 2015. Art. 2º A Tesoureira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti e o Servidor Ézio João Stranieri Júnior farão jus a 3½ (três e meia) diárias, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 6 de janeiro de 2015. Dr. Diogo Nogueira do Casal Dra. Judith Willemann Flôr Presidente Interventor Secretária Interventora Coren-RO n. 24089 Coren-MS n. 41476 PDF 
Port. 000-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 000 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o memorando n. 006/2025 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital Santa Rita de Dourados/MS. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul, e CONSIDERANDO a aprovação Ad referendum do Presidente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Santa Rita, Dourados/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Taynara Carbonaro Dib José - COREN-MS 618.539 – ENF – Presidente; Secretária: Hilda da Silva Souza Filha - COREN-MS 261.610 – ENF – Secretária e Membro: Regis Adriano Garcias - COREN-MS 1.521.886 – TE – Membro. Art. 2º A Comissão será presidida pela Dra. Taynara Carbonaro Dib José - COREN-MS 618.539 – ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 000-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 000 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o memorando n. 006/2025 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital Santa Rita de Dourados/MS. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul, e CONSIDERANDO a aprovação Ad referendum do Presidente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Santa Rita, Dourados/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Taynara Carbonaro Dib José - COREN-MS 618.539 – ENF – Presidente; Secretária: Hilda da Silva Souza Filha - COREN-MS 261.610 – ENF – Secretária e Membro: Regis Adriano Garcias - COREN-MS 1.521.886 – TE – Membro. Art. 2º A Comissão será presidida pela Dra. Taynara Carbonaro Dib José - COREN-MS 618.539 – ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Port. 000-2525/02/20252025 Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 1/ 2 PORTARIA N. 000 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018. CONSIDERANDO o memorando n. 006/2025 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética do Hospital Santa Rita de Dourados/MS. CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul, e CONSIDERANDO a aprovação Ad referendum do Presidente, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Autorizar a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Santa Rita, Dourados/MS, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem: Taynara Carbonaro Dib José - COREN-MS 618.539 – ENF – Presidente; Secretária: Hilda da Silva Souza Filha - COREN-MS 261.610 – ENF – Secretária e Membro: Regis Adriano Garcias - COREN-MS 1.521.886 – TE – Membro. Art. 2º A Comissão será presidida pela Dra. Taynara Carbonaro Dib José - COREN-MS 618.539 – ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde. Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul Sistema Cofen/Conselhos Regionais - Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5. 905/73 Sede: Av. Monte Castelo, 269, bairro Monte Castelo - CEP 79010-400 - Campo Grande/MS. Fone: (67) 3323-3167 – Fax: (67) 3323- 3111 Subseção Três Lagoas: Rua Dr. Munir Thomé. 2706 – Jardim Alvorada – CEP 79601-060 – Três Lagoas/MS. Fone: (67) 99869-9895 Subseção Dourados: Rua Hilda Bergo Duarte, 959 – Vila Planalto - Cep:79805-031 – Dourados/MS. Fone/Fax: (67) 3423-1754 Site: www.corenms.gov.br Pág. 2/ 2 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Campo Grande, 18 de fevereiro de 2025. Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand Presidente Secretária Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF PDF  XLS  CSV  XML 
Decisão Coren-MS n. 0368/201725/10/20172017 PDF 
Decisão Coren-MS n. 0351/201725/09/20172017 PDF 
Decisão Coren-MS n. 0350/201925/06/20192019 PDF 
Decisão Coren-MS n. 0313/201925/05/20192019 PDF 
Decisão Coren-MS n. 0297/201925/05/20192019 PDF 
Decisão Coren-MS n. 0296/201925/05/20192019
Decisão Coren-MS n. 0293/201925/05/20192019 PDF 
Decisão Coren-MS n. 0284/201925/05/20192019 PDF 
Decisão Coren-MS n. 0275/201925/05/20192019 PDF 
Decisão Coren-MS n. 0176/201725/06/20172017 PDF 
Decisão Coren-MS n. 0136/201725/05/20172017 PDF 
Decisão Coren-MS n. 0135/201725/05/20172017 PDF 
Decisão Coren-MS n. 0132/201725/05/20172017 PDF 
Decisão Coren-MS n. 0131/201725/05/20172017 PDF 
Decisão Coren-MS n. 0129/201725/05/20172017 PDF 
Decisão Coren-MS n. 0128/201725/05/20172017 PDF 
Decisão Coren-MS n. 0127/201725/05/20172017 PDF 
Decisão Coren-MS n. 0126/201725/05/20172017 PDF 
Decisão Coren-MS n. 0122/201725/05/20172017 PDF 
Decisão Coren-MS n. 0121/201725/05/20172017 PDF 
Decisão Coren-MS n. 0120/201725/05/20172017 PDF 
Decisão Coren-MS n. 0079/201725/03/20172017 PDF